Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho Apresentação da Norma BS 8800 e seu Impacto nas Indústrias de Auto Peças de Itajubá T035E017 Abstract: This article aims to discuss the BS 8800 Standard, as well as, to provide some reflections over its impact on the Itajubá companies automobile. Keywords: BS 8800, ISO 18000, Norm 1. Introdução Com a globalização, os blocos econômicos principalmente o Nafta e a União Européia procuram criar, cada vez mais, barreiras técnicas para controlar o comércio internacional e defender seus interesses. Cientes disso, as empresas brasileiras buscam, na certificação de seus sistemas da qualidade, uma garantia de sobrevivência. A corrida pela obtenção do certificado ISO 9000 retrata bem este cenário marcado pela competitividade. Os indicadores fornecidos pelo Comitê Brasileiro de Qualidade (CB-25) [BQI, 1996 p.2] mostram que o Brasil ocupa o segundo lugar em velocidade de certificação entre os 92 países que adotaram a ISO 9000. Em 1990, apenas 18 empresas possuíam o selo. No último relatório fornecido pelo CB-25, já ultrapassa a marca de 1.200. Novas séries de normas tem surgido como a ISO 14000 - Sistemas de Gestão Ambiental e a própria BS 8800 ( provável ISO 18000 ) - Sistema de Gestão da Saúde e Segurança do Trabalho [BSI, 1996], é comum ouvir dizer de alguns estudiosos que estas normas são fruto da pretensão européia de barrar exportações de outros blocos econômicos. Partindo desse pressuposto, estes sistemas seriam basicamente uma tentativa de criar barreiras alfandegárias. Porém existem pontos positivos: conscientizar as empresas e auxilia-las fornecendo uma orientação nas questões ambientais e de segurança e saúde no trabalho. Fatores econômicos encapsularam em muitas empresas a preocupação com o “bem estar amplo” dos seus funcionários, é necessário que um fator externo se incorpore, infiltrese na gestão empresarial. Somente assim será possível quebrar a inércia de anos, onde o “homem” é reduzido a apenas um dos fatores de produção. Este artigo busca dissertar sobre a norma BS 8800 e despertar para algumas reflexões sobre seu impacto nas auto-peças de Itajubá / Minas Gerais. 2 - Apresentação da BS 8800 A norma britânica BS 8800 [BSI, 1996], é um guia de diretrizes bastante genérico que se aplica tanto a indústrias complexas, de grande porte e altos riscos, como a organizações de pequeno porte e baixos riscos. Levou cerca de quinze meses para ser discutida e aprovada oficialmente, entrou em vigor no dia 15 de maio de 1996. No desenvolvimento da BS 8800, não havia modelos pré-estabelecidos para o Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho. Entretanto, o comitê britânico responsável pela elaboração da norma, a fim de obter consenso das partes envolvidas, desenvolveu duas abordagens para a utilização do guia: uma, baseada no HSE Guidance - Successful Health and Safety Management -HS(G) 65 ( já adotada amplamente no Reino Unido ), e outra, baseada na ISO 14001 sobre Sistemas de Gestão Ambiental. A orientação apresentada em cada abordagem é essencialmente a mesma, sendo a única diferença significativa sua ordem de apresentação. Desenvolveremos a abordagem baseada na norma ISO 14001, por ser ela uma norma internacional. Diversos países tem manifestado interesse para que a ISO - International Standardization Organization, desenvolva normas internacionais voluntárias sobre Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho (possível série ISO 18000 ). Estudos estão sendo realizados no sentido de encontrar soluções harmonizadas para a gestão da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, evitando assim que requisitos divergentes possam emergir ao nível de países ou regiões. A BS 8800 busca auxiliar a minimização dos riscos para os trabalhadores, melhorar o desempenho dos negócios e estabelecer uma imagem responsável perante o mercado. 3 - Elementos Essenciais do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho As organizações devem dar a mesma importância à obtenção de altos padrões de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) que dão a outros aspectos chave de suas atividades de negócio. A BS 8800 fornece diretrizes baseadas nos princípios gerais da boa administração e foi projetada para possibilitar a integração da gestão da SST dentro de um sistema global de gestão, perfeitamente compatível com as normas série ISO 9000 e ISO 14000. É descrito abaixo o esquema simplificado da BS 8800, sendo a seguir comentado. BS 8800 ( ISO 18000 ) !"#%$&' ()+*,''-( ./0!1 2 ( 3-465 *7!+8(98:;(+&*,'<<= (>;' TUZ E(AK : ?@8A'&%!'B:8'#C%8B8BD'E'5 F%HG: :DJILK 3 MN% ! [\NP?8']' 31%NPO%@5 Q$!'<<:@:D V\NPO%5'E'*,&;*7R85#*,&+' 3 <N%OP5'E'!*,#; /^NT)'5 '!6;($( 3 .N%*7R5&*,&+'!<R>' 4JN%_\`('!B/a (A#*7REF% 3 3NS&+1$!'6TUVU-;' b7N`T);+' 3 WNT9%X!5 ;(<V9;Q$!'YRE5'TU@*78;(' Figura 1 - Esquema da BS 8800 Introdução: consiste em uma breve apresentação da estrutura da BS 8800, buscando ressaltar sua importância para a excelência nos negócios. 1. Objetivo: orienta quanto a generalidade da BS 8800 e seu objetivo, ou seja, apresentar o desenvolvimento de Sistemas de Gestão da SST e sua ligação com outras normas sobre Sistemas de Gestão. 2. Referências Informativas: faz alusão a outras publicações que fornecem orientação ou informações sobre SST. 3. Definições: nos propósitos da norma define os termos utilizados. 4. Elementos do Sistema de Gestão da SST: 4.0 - Introdução: orienta a realização de uma análise critica inicial da situação da empresa no que se refere a gestão da SST, ou seja, consiste em um diagnóstico da gestão da SST. 4.1 - Política de SST: comprometimento formal da alta administração em relação a gestão da SST. 4.2 - Planejamento: orienta o estabelecimento de critérios de desempenho, definindo o que é para ser feito, quem é o responsável, quando é para ser feito e o resultado desejado. Descreve a necessidade de: • Realizar avaliações de riscos e identificação de requisitos legais e outros requisitos aplicáveis a gestão da SST. • Providências para o gerenciamento da SST abrangendo as seguintes áreas chave: atender a política de SST, ter capacitação suficiente sobre SST ou acesso a mesma, planos operacionais para implementar providências para controlar os riscos identificados e para atender os requisitos legais e outros pertinentes a SST, planejamento para atividades de controle operacional, planejamento para mensuração do desempenho, ações corretivas, auditorias e análise crítica pela administração e implementação das ações corretivas que forem necessárias. 4.3 - Implementação e Operação: define a estrutura e responsabilidades, entre elas um representante da administração. Treinamento, conscientização e competências. Comunicações: sobre o SST, obtenção de assessoria e serviços especializados e envolvimento dos funcionários e consulta dos mesmos. Documentação: assegurar a existência de documentação e sua disponibilidade, suficiente para possibilitar a implantação dos planos de SST. Controle de documentos: atualizados e aplicáveis. Controle Operacional: integrar a SST a organização em todas as suas atividades. Prontidão e respostas a emergências: criação de planos de contingência para emergências previsíveis para minimizar seus efeitos. 4.4 - Verificação e Ação corretiva: descreve a necessidade de monitorar e mensurar, quantitativamente e qualitativamente, o desempenho do Sistema de gestão SST. Atuar na causa fundamental através de ações corretivas e realizar auditorias periódicas. 4.5 - Análise Crítica pela Administração: descreve a necessidade de realizar análises críticas periódicas definindo freqüência e escopo. Levam em consideração: desempenho global do Sistema Gestão SST, desempenho individual de seus elementos, observações das auditorias e fatores internos e externos (mudança na estrutura organizacional, pendências legais, novas tecnologias e outros). Anexos: B - Organização: orienta sobre a alocação de responsabilidade e a organização de pessoas, recursos, comunicações e documentação, para definir e implementar a política e administrar eficazmente a SST. C - Planejamento e Implantação: descreve um procedimento de planejamento que as organizações podem usar para desenvolver qualquer aspecto do Sistema de Gestão SST. Leva em consideração: a relação entre os negócios e o planejamento da SST, planejamento pró-ativo da SST e limitações da gestão da SST. D - Avaliação de Riscos: explica os princípios e práticas da avaliação de riscos de SST, e porque ela é necessária. As organizações devem adaptar a abordagem descrita para atender suas próprias necessidades, levando em consideração a natureza de seus trabalhos e a gravidade e complexidade de seus riscos. E - Mensuração do Desempenho: explica porque é necessária a mensuração do desempenho da SST e as várias abordagens que podem ser adotados. Deve ser dada atenção, por todos que tem papéis chave na linha de gestão, à medição do desempenho da SST. Também é necessário assegurar que os responsáveis pela mensuração do desempenho da SST sejam competentes para fazê-la. 4 - Legislação Brasileira e a BS 8800 Este assunto é matéria constitucional, regulamentada e normalizada. A Constituição Federal, em seu Capítulo II (Dos Direitos Sociais), artigo 6º e artigo 7º, incisos XXII, XXIII, XXVIII e XXXIII, dispõe, especificamente, sobre segurança e saúde dos trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dedica o seu Capítulo V à Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a redação dada pela Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977. O Ministério do Trabalho, por intermédio da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, aprovou as Normas Regulamentadoras (NR) previstas no Capítulo V da CLT. Esta mesma Portaria estabeleceu que as alterações posteriores das NR´s seriam determinadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, órgão do Ministério do Trabalho. A NR 17 aprovada em 19 de junho de 1990, conhecida como a nova norma regulamentadora da ergonomia. Regulamenta parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A segurança do trabalho rural tem regulamentação específica através da Lei nº 5.889, de 5 de junho de 1973, cujas Normas Regulamentadoras Rurais (NRR) foram aprovadas pela Portaria nº 3.067, de 12 de abril de 1988. Incorporam-se às leis brasileiras, as Convenções da OIT - Organização Internacional do Trabalho, quando promulgadas por Decretos Presidenciais. As Convenções Internacionais são promulgadas após submetidas e aprovadas pelo Congresso Nacional. Além dessa legislação básica, há um conjunto de Leis, Decretos, Portarias e Instruções Normativas que complementam o ordenamento jurídico dessa matéria. Uma excelente fonte de referência é o Volume 16 (Segurança e Medicina do Trabalho) dos Manuais de Legislação Atlas, da Editora Atlas. Sempre com edições atualizadas, esse livro contém a íntegra das Normas Regulamentadoras - NR - e da legislação complementar. Observamos muitas vezes as péssimas condições de trabalho em que são submetidos nossos trabalhadores, o que nos coloca em muitas estatísticas como campeões de acidentes e de doenças oriundas da maneira como o trabalho é realizado. A BS 8800 complementa a legislação no sentido de induzir a empresa a implementar um Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho. Uma pesquisa realizada em cinco indústrias de auto-peças da cidade de Itajubá/MG, sendo pesquisados os profissionais da área de segurança e saúde. 5 – Pesquisa Sobre o Impacto da BS 8800 nas Indústrias de Auto-peças de Itajubá/MG: Existe na cidade de Itajubá cinco fábricas de autopeças que possuem de 200 a 1.000 funcionários, sendo quatro certificadas pela ISO 9000 e uma em processo de certificação, além de abastecerem todas as montadoras nacionais (Ford, GM, Fiat, VW, Scania, Volvo e outras). A pesquisa foi realizada através de um questionário respondido pelos envolvidos diretamente com a segurança do trabalho e complementada uma visita às instalações. A pesquisa busca identificar o nível de compreensão da BS 8800 por parte dos envolvidos na segurança do trabalho, além de também abordar a possibilidade de usa implementação. Foram entrevistados quatorze pessoas envolvidas diretamente com a segurança do trabalho nos meses de março e abril de 1998. Os resultados obtidos foram: 1. A maioria dos profissionais entrevistados (86%) demonstraram conhecer superficialmente a BS 8800, mas praticamente desconhecem o conceito de “sistema de gestão”. CONHECIMENTO SUPERFICIAL - 86% DESCONHECEM - 14% Gráfico 1 – Conhecimento da BS 8800 2. Em todas as empresas apareceu a possibilidade de se implementar a BS 8800. Resultado obtido na maioria dos entrevistados (57%), que acreditam que a fábrica deve implementar no futuro a BS 8800. SIM - 57% NÃO - 0% NÃO SE APLICA- 14% DESCONHECEM - 29% Gráfico 2 – Propensão para Implantação da BS 8800 3. O principal fator que levaria as empresas à implementarem a BS 8800 foi a preocupação com a melhoria das condições de SST. Segundo pesquisa realizada pelo CB 25 [BQI, 1997 p. 3] 72 % das empresas certificaram seu SGQ nas normas ISO 9000 devido a exigências dos seus clientes. Resultado oposto ao obtido pela BS 8800: melhoria das condições de SST. Vale lembrar que todas as empresas pesquisadas estão buscando se certificar pela QS 9000, que possui como exigência a auditoria do ambiente de trabalho e preocupação com a ergonomia. MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE SST - 71% EXIGÊNCIA DOS CLIENTES - 29% USAR COMO PROPAGANDA - 0% OUTROS Gráfico 3 – Fatores que levariam a implementação da BS 8800 4. Em quatro empresas os entrevistados consideraram a NR 17 um marco, que possibilitou algumas transformações necessárias. A outra empresa que considerou sua influência nula, teve esta opinião devido ao fato de pertencer a um grupo onde faz parte de sua cultura priorizar a busca por condições saudáveis de trabalho de seus funcionários. Durante a pesquisa existiu uma forte tendência, por parte dos profissionais entrevistados, de considerarem que seu campo de ação visa basicamente: atender a legislação vigente e conscientizar os funcionários. O advento da QS 9000 tem aberto espaço para a participação dos profissionais envolvidos com a SST. Uma das empresas tem utilizado sua Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) para auxiliar na implementação da QS 9000, no que se refere aos aspectos ergonômicos. Talvez uma experiência que possa contribuir futuramente na implementação do Sistema de Gestão da SST. A pesquisa sugere uma deficiência dos profissionais envolvidos diretamente com a SST das empresas em relação ao conteúdo da BS 8800, o que representa um grande mercado emergente nos próximos anos. 6 - Considerações Finais: No Brasil muitas leis específicas que buscam regulamentar a SST, mesmo assim segundo estatísticas somos um dos campeões mundiais em acidentes do trabalho. A prática nos mostra que a busca pelo certificado ISO 9000 foi intensificada pela necessidade do mercado, ou seja, exigência dos clientes, as empresas viram sua sobrevivência ameaçada. O governo é um grande cliente e estabelecer como exigência contratual ter implementado um Sistema de Gestão da SST baseado na norma BS8800, pode ser um agente catalisador para a redução dos índices assustadores de acidentes do trabalho. A exigência da Ford e GM para que as autopeças certifiquem-se pela QS 9000, que contempla aspectos de SST, reforça a necessidade de uma ação por parte dos clientes que obrigue uma preocupação por parte das empresas com a SST. Não é pretensão deste artigo propor soluções mais sim apresentar uma oportunidade (BS8800) de contribuir para minimizar as aposentadorias especiais, o seguro de acidente do trabalho, indenizações e reparações. Bibliografia: c BQI, Brazilian Quality Index. Gráfica Quinta Essência, São Paulo, edição de 1996; c BSI, British Standards Institution. BS 8800, London, 1996; c BQI, Brazilian Quality Index. Gráfica Quinta Essência, São Paulo, edição de 1997;