ANO XXII PORTO VELHO-RO,TERÇA-FEIRA 20 DE JULHO DE 2004 N° 0068 Atos do Executivo GOVERNADORIA DECRETO Nº 11135, DE 20 DE JULHO DE 2004. Cria a Comissão de Acompanhamento das Obras do Hospital de Cacoal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, em cumprimento ao que determina as Leis Complementares nº 224, de 4 de janeiro de 2000, nº 247, de 9 de julho de 2001, nº 252, de 14 de janeiro de 2002, nº 258, de 18 de fevereiro de 2002, nº 261, de 18 de abril de 2002 e nº 263, de 26 de abril de 2002, D E C R E T A: Art. 1º Fica criada a Comissão de Acompanhamento das Obras do Hospital de Cacoal, tendo a seguinte composição: I Presidente: JOSEFA LOURDES RAMOS RIBEIRO, cadastro nº 300034750; II Membros: DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem do MAJ PM RE 6003-6 EVILÁSIO SILVA SENA JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Militar, à cidade de Santa Cruz de La Sierra-Bolívia , no dia 8 de julho de 2004, assessorando o Governador do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria a) EUCLIDES DOS SANTOS BRASIL, cadastro nº 300045657; b) JÉFERSON DIAS RODRIGUES, matrícula nº 0694722; e R E S O L V E: Art. 2º Os integrantes da comissão ora constituída que integram o quadro efetivo de servidores do Estado, exercerão suas atividades cumulativamente com as funções de seus respectivos cargos efetivos, sem prejuízo de remuneração ou qualquer outro direito e, seus serviços considerados de relevância para o Estado. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 2004, 116º da República. Considerar a viagem do MAJ PM RE 6003-6 EVILÁSIO SILVA SENA JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Militar, à cidade de RecifePE, no período de 7 a 13 de junho de 2004, onde participou da cerimônia de entrega da Medalha do Mérito Policial Militar. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria IVO NARCISO CASSOL Governador MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 1º de julho de 2004, ANDRÉ LUÍS DE FREITAS ALVES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Gerente Médico, do Centro de Medicina Tropical de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador Governadoria ..................................................01 Sec. de Est. do Plan., Coord. Geral e Adm..08 Secretaria do Estado de Saúde...................15 Secretaria de Estado de Educação.............20 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...22 Defensoria Pública ......................................... Secretaria de Estado de Finanças...............42 Sec. de Estado da Agricultura, Produção e Do Desenv. Econômico e Social....................43 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................ Sec. de Estado do Desenv.. Amibiental......47 Ministério Público........................................... Tribunal de Contas......................................... Assembléia Legislativa................................. Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ..............50 Camaras Municipais do Interior.................. Ineditoriais......................................................50 DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004. DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, c) FRANCISCO MELEIRO NETO, matrícula nº 3000505568. SUMÁRIO R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 26 de maio de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0041, de 9 de junho de 2004, que autorizou a viagem da servidora MARLY SUAVE, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, à cidade de Manaus-AM, ONDE SE LÊ: ... no período de 23 a 26 de junho de 2004, ... LEIA-SE: ... no período de 28 de junho a 1º de julho de 2004, ... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de EDUARDO VANDERSON BATISTELA BARBOSA, Diretor-Geral Adjunto, do Departamento Estadual de Trânsito, à cidade de Campo Grande-MS, no período de 14 a 17 de julho de 2004, a fim de participar de Reunião na Associação Nacional dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Tornar sem efeito os termos do Decreto de 23 de junho de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado nº 054, de 30 de junho de 2004, que autorizou a viagem de DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA, Diretora-Geral, e de SAULO ROGÉRIO DE SOUZA, Diretor de Operações, do Departamento Estadual de Trânsito, à cidade de Campo Grande-MS, no período de 14 a 17 de julho de 2004, a fim de participarem de reunião da Associação Nacional dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria 02 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem dos servidores BENEDITO MENENGUELLI, PATRICK DIONE GOLIN e MÁRIO HIROUKI ISHI, lotados no Departamento de Viação e Obras Públicas, à cidade de Cuiabá-MT, nos dias 8 e 9 de julho de 2004, onde participaram do Seminário SOS, promovido pela Empresa Sotreq S/A. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 287, de 20 de outubro de 2003, ção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Grupo de Apoio de Pontes, do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 287, de 20 de outubro de 2003, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 287, de 20 de outubro de 2003, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de junho de 2004, MILTON JOSÉ DE PAULA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Grupo de Apoio de Pontes, do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 287, de 20 de outubro de 2003, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de junho de 2004, ADILSON SANTOS, para exercer o Cargo de Dire- O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem do servidor HERMÉZIO SERRANO FILHO, lotado na Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social, à cidade de CuritibaPR, no período de 14 a 18 de julho de 2004, a fim de participar da 5ª Feira Sabores do Paraná. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. R E S O L V E: Nomear, a contar de 25 de junho de 2004, ALTAMIRANDO MOREIRA CAVALCANTI, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS14, de Chefe de Residência Regional, da 13ª RR de Porto Velho, do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador R E S O L V E: Nomear, a contar de 24 de junho de 2004, DONIZETE DE LIMA SANTANA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Grupo de Apoio de Manutenção Rodoviária, do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia. DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004. DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de EDINALVA OLIVEIRA DOS SANTOS, Chefe de Núcleo de Apoio e Desenvolvimento Local, da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia, à cidade de Brasília-DF, no período de 14 a 18 de julho de 2004, a fim de participar da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 8 de julho de 2004, JÚNIOR DIAS VIEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe Monitor, da Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente, da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 2 de julho de 2004, MARIA EUZANIRA ROCHA RODRIGUES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10, de Assistente Técnico 1, da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de AJURICABA FERREIRA DE SOUZA, Assessor Especial 1, da Secretaria de Estado da Educação, à cidade de Brasília-DF, nos dias 18 e 19 de julho de 2004, a fim de participar do I Encontro de Gestores Públicos em Educação Cyber Escolas. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, Porto Velho, 20.07.2004 03 DOE N° 0068 R E S O L V E: Autorizar a viagem da servidora MARTA VIOLATO DE JESUS, lotada na Secretaria de Estado da Educação, à cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 14 a 16 de julho de 2004, a fim de participar da I Reunião do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação CONSED/RH. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, da Educação, à cidade de Araçatuba-SP, no período de 25 a 31 de julho de 2004, a fim de participar do VII Simpósio Nacional de Educação Básica. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria R E T I F I C A Ç Ã O: No Decreto de 1º de junho de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0041, de 9 de junho de 2004, que autorizou a viagem de ROBERTO LUÍS COSTA COELHO, Gerente de Contas Bancárias do Tesouro, da Secretaria de Estado de Finanças, à cidade de Brasília-DF, ... nos dias 1º e 2 de junho de 2004, ... Autorizar a viagem da servidora TEREZINHA IGLESIAS DA FONSECA, lotada na Secretaria de Estado da Educação, à cidade do Goiânia-GO, no período de 27 a 30 de julho de 2004, a fim de participar do XII Encontro Nacional de Ensino de Química. LEIA-SE: IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004. ... no período de 31 de maio a 3 de junho de 2004, ... Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: R E S O L V E: Autorizar a viagem de MARCOS GOMES SOARES, Executor de Projeto de Análise de Sistemas, da Secretaria de Estado da Educação, à cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 11 a 23 de julho de 2004, a fim de tratar de assuntos de interesse do referido órgão. Autorizar a viagem de JOSÉ GENARO DE ANDRADE, Secretário de Estado de Finanças, à cidade de Salvador-BA, no período de 15 a 18 de julho de 2004, a fim de participar do 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: ONDE SE LÊ: R E S O L V E: Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. MONTEIRO, Gerente de Arrecadação, da Secretaria de Estado de Finanças, à cidade de SalvadorBA, no período de 14 a 17 de julho de 2004, a fim de participar do 1º Encontro Nacional de Administradores Tributários. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria Considerar a viagem de ROCHELANO AFONSO DA FONSECA SALOMÃO, Chefe de Núcleo de Informação e Estatística da Delegacia Regional de Ariquemes, da Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Brasília-DF, nos dias 19 e 20 de maio de 2004, onde participou de reunião com a bancada federal, com vistas a regulamentação da Emenda Constitucional nº 029. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem do servidor HELDER SILVA FLORÊNCIO, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Manaus-AM, no período de 11 a 23 de julho de 2004, a fim de participar do Curso de Capacitação de Qualidade nos Serviços de Hemoterapia, sem ônus de Diárias para o Governo do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004. DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: R E S O L V E: R E S O L V E: Autorizar a viagem de IRANI FREIRE BENTO, Gerente de Programa, da Secretaria de Estado Autorizar a viagem de ACYR RODRIGUES DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004. Autorizar a viagem de CÉSAR AUGUSTO BEZERRA BORBA DE ARAÚJO, Chefe de Núcleo 04 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 de Imunização e Controle de Doenças Imunopreviníveis, da Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Brasília-DF, no período de 12 a 16 de julho de 2004, a fim de participar da Reunião Nacional de Coordenadores Estaduais de Imunizações, sem ônus de passagens para o Governo do Estado. MOREIRA, Secretário, ELIANE PASINI e de GILDENETE MORAIS ASSUNÇÃO, Assessoras, da Secretária de Estado da Saúde, à cidade de Brasília-DF, no período de 13 a 15 de julho de 2004, a fim de participarem da 7ª Assembléia Geral do Conselho Nacional de Secretários de Saúde CONASS. MARTA MARIA DUARTE LOPES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Gerente de Vigilância Epidemiológica e Ambiental, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2004, 116º da República. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador IVO NARCISO CASSOL Governador IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2004. CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem da servidora ANA CLÁUDIA PINTO DA SILVA, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de São Paulo-SP, no período de 15 a 27 de julho de 2004, a fim de participar do Curso Intensivo Prático de Fonoaudiologia Hospitalar, sem ônus para o Governo do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem das servidoras MARIA DE JESUS FREITAS DE ALENCAR EIRADO e de CLEONICE GOMES DE SOUSA, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Brasília-DF, no período de 18 a 21 de julho de 2004, a fim de participarem da Oficina de Trabalho Assistência Farmacêutica e Interface com área técnica da Tuberculose e Hanseníase, sem ônus para o Governo do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de MILTON LUIZ DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem da servidora JANE GISLEI CAVALHEIRO, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Manaus-AM, no período de 13 a 18 de junho de 2004, onde participou do Curso Prático de Execução Orçamentária e Financeira. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem da servidora MARLENE SALETE DOS SANTOS, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Ribeirão Preto-SP, no período de 22 a 25 de julho de 2004, a fim de participar do 2º Simpósio Brasileiro de Hansenologia, sem ônus de diárias para o Governo do Estado. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 7 de julho de 2004, Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de julho de 2004, 116º da República. R E S O L V E: Nomear, a contar de 8 de julho de 2004, ANA MARIA MARCELINO ANTÔNIO BARROS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Gerente de Vigilância Epidemiológica e Ambiental, da Secretaria de Estado da Saúde. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Tornar sem efeito, os termos do Decreto de 17 de junho de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado nº 050, de 24 de junho de 2004, que autorizou a viagem de PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MORAES, Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade de Brasília-DF, no período de 21 a 24 de junho de 2004, a fim de participar da 3ª Reunião do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública do Brasil CONSESP, e do TEN CEL PM RE 02784-0 ERALDO AZEVEDO DA SILVA, assessorando o Secretário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem de TEN CEL PM RE 02784-0 ERALDO AZEVEDO DA SILVA, Asses- Porto Velho, 20.07.2004 05 DOE N° 0068 sor, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade de Brasília-DF, no período de 21 a 24 de junho de 2004, onde participou da 3ª Reunião do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública do Brasil - CONSESP. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004. Brasília-DF, nos dias 22 e 23 de junho de 2004, representando o Superintendente na Reunião com os Secretários de Estado do Turismo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: R E S O L V E: Autorizar a viagem do servidor ÊNIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, lotado na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 23 a 27 de agosto de 2004, a fim de participar do Curso de Criminalística. Nomear, a contar de 12 de julho de 2004, JOÁS RODRIGUES CHAGAS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Gerente Operacional, da Superintendência Estadual de Turismo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem da servidora DÉBORA MARLÚCIA DA COSTA CAVALCANTE, lotada, na Superintendência Estadual de Turismo, à cidade de Brasília-DF, no período de 12 a 14 de julho de 2004, a fim de participar de Reunião da Câmara de Regionalização, bem como de Oficina com os Órgãos Estaduais do Turismo. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem de DÉBORA MARLÚCIA DA COSTA CAVALCANTE, lotada na Superintendência Estadual de Turismo, à cidade de Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 6 de julho de 2004, GLEICIANE ARAÚJO DE QUEIROZ, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-8, de Assistente 1, da Comissão Especial de Licitação, da Superintendência Estadual de Licitações. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Exonerar, a contar de 30 de junho de 2004, JAIRO CÉSAR DA SILVA BARRETO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-3, de Chefe de SEVIC, da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Vida, da Polícia Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 1º de julho de 2004, CARLOS FERREIRA JÚNIOR, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-3, de Chefe de SEVIC, da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Vida, da Polícia Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Nomear, a contar de 5 de julho de 2004, MARIA GOMES DA SILVA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-3, de Chefe de Cartório, da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito, da Polícia Civil. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Considerar a viagem de RENATO CONDELI, Procurador Geral do Estado, à cidade de BrasíliaDF, no período de 8 a 10 de julho de 2004, onde participou de audiência no Superior Tribunal de justiça. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Autorizar a viagem da servidor ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA, , lotado na Procuradoria Gera do Estado, à cidade de Brasília-DF, no peródo de 8 a 16 de julho de 2004, assessorando o 06 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 Procurador Geral em audiência no Superior Tribunal de Justiça, bem como dar suporte a Procuradoria de representação em Brasília. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2004 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do processo n.º 1501/7626/03. RESOLVE: Aposentar o funcionário JOSÉ CARLOS CAVALCANTE, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Referência 03, com carga horária 40 horas semanais, matricula n.º 300027315, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, nos termos do Artigo 8º, incisos I e III, da Emenda Constitucional n.º 20/98. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, 12 de Julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2004 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do processo n.º 1501/ 4130/03 RESOLVE: Aposentar a funcionária ANEIDES ALVES DE ANDRADE, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, Classe Especial, com carga horária 40 horas semanais, matricula n.º 300000342, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, nos termos do Artigo 8º, caput da Emenda Constitucional n.º 20/98. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, 08 de Julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2004 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do processo n.º 066/02 RESOLVE: Aposentar a funcionária IRONDINA ZOCHE, ocupante do cargo de Professor Nível III, Referência 07, com carga horária 20 horas semanais, matricula n.º 300013426, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, nos termos do § 1º do Artigo 8º, da Emenda Constitucional n.º 20/98. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, 08 de Julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2004 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do processo n.º 1501/ 14924/03 RESOLVE: Aposentar o funcionário JOÃO BATISTA DE LIMA, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, Classe C, Referência 14, com carga horária 40 horas semanais, matricula n.º 300031410, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON, nos termos do Artigo 8º, § 1º inciso I, alíneas a e b, da Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c o Artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 41/03. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, 12 de Julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2004 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais. que lhe confere o artigo 65, inciso V , da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do processo n.º 200/REP/JP/00. RESOLVE: Retificar o Decreto de 11 de Setembro de 2000, publicado no DOE/RO nº 4581 de 20 de Se- tembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação, aposentar a funcionária DIVA SOUZA SALAMON, carga horária 40 horas semanais, matricula n.º 300014198, de acordo com o Art. 40, inciso III, letra a, da Constituição Federal, combinado com o art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 20/98. Onde se lê: de acordo com o Art. 40, inciso III, letra a, da Constituição Federal, combinado com o art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 20/98. Leia-se: de acordo com o Art. 40, inciso III, letra b, da Constituição Federal, combinado com o art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 20/98. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, 12 de Julho de 2004, 116º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos Coord. Geral de Apoio à Governadoria AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Coordenador Geral da Coordenadoria de Apoio à Governadoria, torna público a quem possa interessar, Segundo os Termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo n° 1109.00067-00/2004, que foi dispensada a licitação objetivando a prestação de serviços (confecção de crachás de identificação), para atender o Shopping Cidadão de Ji-Paraná/ OUGER da CGAG, no valor total de R$ 1.626,00 (Hum mil e seiscentos e vinte e seis reais), em favor de E P A ENCADERNAÇÕES LTDA, conforme Parecer Jurídico acostado às fls. 19/20/21/ 22, dos autos em epígrafe. Porto Velho-RO, 15 de julho de 2004. Carlos Alberto Canosa Coordenador Geral de Apoio a Governadoria TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$ 1.626,00 (Hum mil e seiscentos e vinte e seis reais), com base no Parecer n° 025/ASSEJUR/CGAG2004, conforme disposto no Artigo 26 da Lei n° 8.666/93. Porto Velho-RO, 15 de julho de 2004. Carlos Alberto Canosa Coordenador Geral de Apoio a Governadoria AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Coordenador Geral da Coordenadoria de Apoio à Governadoria, torna público a quem possa interessar, Segundo os Termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo n° 1109.00108-00/2004, que foi dispensada a licitação objetivando a aquisição de material permanente (aspirador de pó e outros), para atender a Casa Militar, no valor total de R$ 7.856,00 (Sete mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais), em favor de RONDÔNIA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME, conforme Parecer Porto Velho, 20.07.2004 07 DOE N° 0068 Jurídico acostado às fls. 19/20/21/22, dos autos em epígrafe. Porto Velho-RO, 15 de julho de 2004. Carlos Alberto Canosa Coordenador Geral de Apoio a Governadoria TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.856,00 (Sete mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais), com base no Parecer n° 026/ASSEJUR/CGAG2004, conforme disposto no Artigo 26 da Lei n° 8.666/93. Porto Velho-RO, 15 de julho de 2004. Carlos Alberto Canosa Coordenador Geral de Apoio a Governadoria AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Coordenador Geral da Coordenadoria de Apoio à Governadoria, torna público a quem possa interessar, Segundo os Termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo n° 1109.00139-00/2004, que foi dispensada a licitação objetivando a prestação de serviços (confecção de carimbos e chaves), para atender a CGAG, no valor total de R$ 3.335,00 (Três mil e trezentos e trinta e cinco reais), em favor de EDMILSON CARVALHO OLIVEIRA, conforme Parecer Jurídico acostado às fls. 13/14/15/ 16, dos autos em epígrafe. Porto Velho-RO, 15 de julho de 2004. Carlos Alberto Canosa Coordenador Geral de Apoio a Governadoria TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$ 3.335,00 (Três mil e trezentos e trinta e cinco reais), com base no Parecer n° 024/ASSEJUR/CGAG2004, conforme disposto no Artigo 26 da Lei n° 8.666/93. Porto Velho-RO, 15 de julho de 2004. Carlos Alberto Canosa Coordenador Geral de Apoio a Governadoria SUPEL AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO Nº_117/SUPEL/RO A Pregoeira Sr. Eliane Antunes de Souza, nomeada pelo Decreto nº 10.643, de 09 de SETEMBRO de 2003, torna público aos interessados, que o PREGÃO em epígrafe, formalizada pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1301.00109-00/2004/SEPLAD/RO, cujo objeto é a Aquisição de calcário, foi declarada FRACASSADA. Porto Velho RO, 16 de JULHO 2004 EDITAL DE PREGÃO Nº 062/2004 A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas no Decreto nº 10.643 de 09 de Setembro de 2003, torna público que encontra-se autorizada, a realização de licitação na modalidade de Pregão, do tipo Menor Preço, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520/2002, com o Decreto nº 10.454/2003, e subsidiariamente, com a Lei nº 8.666/93: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1901.00101.00/ 2004 OBJETO: Aquisição de tratores de esteira, para atender o(a)s produtores rural em todo o Estado de Rondonia, a pedido do(a) Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Economico e Social SEAPES, discriminados no presente Edital. FONTE DE RECURSOS: 00-Recurso Próprio PROJETO ATIVIDADE: 2.700 ELEMENTO DE DESPESA: 449052. DATA DE ABERTURA: 03 de Agosto de 2004, às 08:00 horas. LOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédio da Superintendência Estadual de Licitações SUPEL, sito a Av. Pio XII, S/Nº, Esplanada das Secretarias, bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO CEP: 78.904-070, Fone/Fax: (0xx) 69-216-5190 e Telefone: (0XX) 69.216-5128. EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, na sede da SUPEL-RO e, sua retirada poderá ser efetuada de segunda a quinta-feira, das 07:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, e na sexta-feira, das 07:30 às 13:30 horas, mediante requerimento à Superintendência Estadual de Licitações. Porto Velho/RO, 14/07/04. ELIANE ANTUNES DE SOUZA Pregoeira/SUPEL SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES/ SUPEL/RO ERRATA PREGÃO N.º 118/04/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO 1601.02474.00/ 2004/SEDUC/RO A Pregoeira Srª Eliane Antunes de Souza, nomeada pelo Decreto nº 10.463, de 09 de Setembro de 2003, vem através desta NOTIFICAR as empresas participantes e ao público em geral que um dos subitens do Kit Escolar do processo em epígrafe, sofreu alterações na especificação conforme a seguir: ONDE SE LIA: 08(oito) lapis preto nº 02, sextavado, personalizado (conforme modelo anexo); LEIA-SE ENTÃO: 08(oito) lapis preto nº 02, sextavado; Permanecendo os demais dizeres. Desta maneira marca a abertura do certame para o dia 30/07/2004 ÀS 11:00 horas. Porto Velho-RO, 16 de Julho de 2004. ELIANE ANTUNES DE SOUZA Pregoeira/SUPEL ELIANE ANTUNES DE SOUZA Pregoeira/SUPEL GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA SUPEL - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇOES PORTARIA Nº 014/03 Porto Velho-RO, 16 de julho de 2004 O Superintendente de Licitações do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº de 02 de janeiro 2003, ainda nos termos da Lei Complementar nº224, de 04 de janeiro de 2000. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Genean Prestes dos Santos Barreto, Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Saúde, nomeada pelo Decreto nº 10896, para realizar a sessão inaugural, referente ao Processo Administrativo nº 143/2004 Concorrência 005/Supel/04. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor no dia 16 de julho de 2004. SALOMÃO DA SILVEIRA Superintendente/SUPEL IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA Diretora da Imprensa Oficial HOSENIR FERNANDES SOUZA Gerente Financeira Luiza S. Mendes Chefe da Diagramação Diretoria, Administração e Parque Gráfico: Rua Antônio Lacerda, N° 4228-A Bairro: Embratel, Setor Industrial. Porto Velho RO CEP:78950-040 Fone: 0XX(69)216-5728 www.diof.ro.gov.br MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO RECEBIMENTO: de 2a a 5a feira das 7:30 às 18:00hs. OBS.: Para as matérias que serão publicadas no mesmo dia, o recebimento será até às 9:00hs. TEXTO: A revisão do texto é responsabilidade do órgão emitente. de inteira PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer matéria, a partir da data do recebimento. RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação. 08 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 Sec. do Planej. Coord. Geral ADM. CGRH PORTARIA Nº 3880 CGRH/SEPLAD 06 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Processo nº 1501/15456/04, R E S O L V E: Conceder Licença Sem Vencimento, para o trato de interesse particular, pelo prazo de 3(três) anos, a partir de 1º de julho de 2004, de acordo com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 221, de 28/12/99, publicada no DOE nº 4402 de 30.12.99, nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora JULIANA SOUZA CLOSS CORREIA, Nutricionista, Matrícula nº 300036471, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3897 CGRH/SEPLAD 07 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Ofício nº 502/GAB/CGAG/2004, R E S O L V E: REMOVER, a partir de 1.6.2004, da Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria CGAG para a Coordenadoria Geral de Recursos Humanos - CGRH, a servidora MARIA GRACY NOGUEIRA LEITE, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300043609, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3898 CGRH/SEPLAD 07 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, com base na Lei Complementar nº 1068, de 19.4.2002, com nova redação dada pela 1089/2002, R E S O L V E: CONCEDER, a partir de 1.6.2004, a Gratificação de Atividade Específica, a servidora MARIA GRACY NOGUEIRA LEITE, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300043609, lotada na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3899 CGRH/SEPLAD 07 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Ofício nº 502/GAB/CGAG/2004, R E S O L V E: LOCALIZAR, a partir de 1.6.2004, na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos CGRH, o servidor ADEMAR JOSE GUIMARAES DOS SANTOS, Artífice de Eletricidade, Matrícula SIAPE nº 0695292, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, anteriormente lotado na Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria - CGAG. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3900 CGRH/SEPLAD 07 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, com base na Lei Complementar nº 1068, de 19.4.2002, com nova redação dada pela 1089/2002, R E S O L V E: CONCEDER, a partir de 1.6.2004, de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002, a Gratificação de Atividade Específica, ao servidor ADEMAR JOSE GUIMARAES DOS SANTOS, Artífice de Eletricidade, Matrícula SIAPE nº 0695292, lotado na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos CGRH, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do Ex-Território Federal de Rondônia. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3901 CGRH/SEPLAD 07 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Ofício nº 528/GAF/DEVOP/2004, R E S O L V E: REMOVER, da Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer SECEL para Departamento de Viação e Obras Públicas DEVOP, a servidora IVONEIDE ORFANIDES RODRIGUES, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300009526, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3902 CGRH/SEPLAD 07 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS/CGRH/SEPLAD, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Of. 442/-04 GAFIN/GAB/ SEAPES/2004, R E S O L V E: REMOVER, da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social SEAPES/Ji-Paraná para a Secretaria de Estado de Finanças SEFIN/Ji-Paraná, o servidor JOSE ZEFERINO DOS REIS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matricula nº 300010705, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3903 CGRH/SEPLAD 07 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Ofício nº 618/04/REN/COL/RO/2004, R E S O L V E: REMOVER, da Secretaria de Estado da Educação SEDUC/Colorado do Oeste para Departamento de Viação e Obras Públicas DEVOP/ Colorado do Oeste, o servidor ANIZIO GOMES VIEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300012392, pertencente a Tabela de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3904 CGRH/SEPLAD 07 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Requerimento/2004, R E S O L V E: RELOTAR, na Secretaria de Estado da Educação SEDUC/São Miguel do Guaporé, a servidora ADRIANE SICHINEL, Agente em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300052469, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria de Estado da Educação SEDUC/Presidente Médici. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3905 CGRH/SEPLAD 07 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no Ofício nº 1018/RH/SESAU/2004, R E S O L V E: RELOTAR, na Secretaria de Estado da Saúde SESAU/Vilhena, a servidora JANETE LUZIA DE SOUZA, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº 300017313, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotada no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II HPSJP II. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos PORTARIA Nº 3906 CGRH/SEPLAD 07 DE JULHO DE 2004. O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta na Portaria 024/GAB/SUPEN/2004, R E S O L V E: RELOTAR, a partir de 7.1.2004, na Superintendência de Assuntos Penitenciários - SUPEN/ Vilhena, o servidor PAULO FERREIRA DOS SANTOS, Agente Penitenciário, Matrícula nº 300050096, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na Superintendência de Assuntos Penitenciários SUPEN/Porto Velho. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos Porto Velho, 20.07.2004 09 DOE N° 0068 6 SEVERINA MARIA VASCONCELOS FERREIRA 15 SONIA FERNANDES DA COSTA ARRUDA 1 VERINA VIEIRA DE LIMA O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE Cargo: Professor Nível 1 RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 224, de 4 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 9015, de 29 de Município: Cerejeiras CLAS. NOME fevereiro 2000, e em cumprimento ao item 13 do Edital nº 120/CGRH, de 17 de 6 ALESSANDRA VIOTTO GOMES junho de 2003, homologa e torna público o resultado final do Processo Seletivo 3 ENEIDA KOTZ Simplificado, destinado à contratação temporária de docentes para atuarem nas 5 MARILDA DA CRUZ PAIVA salas de aula, sob a responsabilidade das Escolas Públicas Estaduais abrangidas 1 MARLI CAVALCANTE SANTOS pelo Projeto Fazendo Escola - Programa de Apoio dos Sistemas de Ensino para 4 ROSA APARECIDA CELSO SILVA Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, com fundamentação na Medida 2 VENILDA INACIO DIAS Provisória nº 173, de 06 de março de 2004 e na Lei Estadual nº 1342, de 07 de Cargo: Professor Nível 1 junho de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado nº 0040, de 08 de junho de Município: Colorado do Oeste 2004. EDITAL Nº 136/CGRH, DE 15 DE JULHO DE 2004. Porto Velho-RO, 15 de julho de 2004. VALDIR ALVES DA SILVA Coordenador Geral de Recursos Humanos ANEXO DO EDITAL Nº 136/CGRH, DE JULHO DE 2004. Cargo: Professor Nível 1 Município: Alta Floresta do Oeste CLAS. 3 4 1 5 2 NOME DENEIDE DA LUZ DA SILVA MARTINS ELLY RIBEIRO DE MELLO ERGA SARACINI MARLI MARTINS DOS SANTOS MAURO PEDRO PAZ Cargo: Professor Nível 1 Município: Alvorada do Oeste CLAS. NOME 2 ANGELA LELIS PEDRO 1 NELCI ALMEIDA DA COSTA 3 ODIRLEI DA SILVA CPF 272.048.042-87 553.600.769-68 107.335.582-91 312.687.812-15 151.990.452-53 CPF 425.115.852-00 526.163.042-87 715.890.312-53 Cargo: Professor Nível 1 Município: Ariquemes CLAS. 1 2 3 4 5 NOME CELIA MESSIAS DOS SANTOS EDINEIDE BRIGIDA BARBOZA DE SOUZA MARIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA OSVANILDA MOREIRA MARCELINO VANDA SANTINA FUZA DE MAGALHAES CPF 301.151.329-53 251.274.112-53 738.080.919-91 658.676.532-34 271.777.852-72 Cargo: Professor Nível 1 Município: Cabixi CLAS. NOME 1 MIRIONI MARQUES DOS SANTOS Cargo: Professor Nível 1 Município: Cacoal CLAS. NOME 18 ADRIANA DOS ANJOS 14 ANA RAQUEL MANEDES MOTA 12 CLEUZA MARIA DA SILVA 21 DEBORA DOS ANJOS PEREIRA 5 DIANA FLORENCIO MONTEIRO 13 EDILMA LEITE RODRIGUES 17 ELENICE LEAL 19 ELISANGELA FIDELIS 3 ELIZABETH KELI BRILHADORI 8 EUNICE BERNALDO PACHECO 16 FABIA CORNELIA CECHETTO 26 FABIANE DE OLIVEIRA CECCON 11 ILDA DA SILVA ROCHA CARLOS 4 JURACY DE FATIMA DE OLIVEIRA 2 LUZIENA PEREIRA NERES DINIZ 20 MARCILEIA CORDEIRO DE LIMA OLIVEIRA 24 MARIA APARECIDA DA SILVA 10 MARIA DÃJUDA DOS SANTOS SOUZA 7 MARINA PEREIRA NERES 25 MARINES NUNES DOUZA BITENCOURT 22 MONICA SANTANA COELHO SANTOS 23 OLAVIA APARECIDA DA SILVA 9 ROSEMARI DE FREITAS MENDONÇA CPF 659.830.419-91 CPF 598.101.902-63 340.559.752-87 221.423.632-53 762.929.402-68 218.923.344-53 286.153.442-72 622.138.492-34 523.458.152-72 595.400.362-91 471.577.632-49 567.849.022-20 409.125.582-58 219.837.472-20 666.066.917-53 204.006.322-68 760.710.812-20 350.704.982-15 294.259.722-49 203.855.102-25 345.501.272-87 762.984.772-68 669.479.872-53 203.370.862-49 CLAS. NOME 1 EVA DA SILVA MOREIRA Cargo: Professor Nível 1 Município: Costa Marques CLAS. NOME 3 ANA CRISTINA GOMES JUSTINIANO 5 JANDIRA MARIA DA SILVA 4 JOAO CAVALCANTE GUANACOMA 2 LILIAN FERREIRA LEMOS 1 MARIA SOCORRO JUSTINO HOLANDA Cargo: Professor Nível 1 Município: Espigão do Oeste CLAS. NOME 6 APARECIDA DOS REIS ALMEIDA 11 DIVA MARIA DA COSTA 2 ERNA LUDTKE ABELDT 10 HERMELINDA PAGUNG 13 KATIANE ROSELLA SOUZA 8 LEONIR ALZIRA DE JESÚS 12 LUCICLEIDE DA SILVA VIEIRA 5 MARIA ALDENE GONÇALVES DA SILVA SANTOS 3 MARIA OLINDA PEREIRA DA SILVA 1 MARIA SANTINA BOSSATO 4 MARIA SILMARE DE OLIVEIRA 7 RAQUEL TAVARES DE OLIVEIRA 9 ROSALINA BONO DE SOUZA Cargo: Professor Nível 1 Município: Guajará Mirim CLAS. NOME 1 FRANCISCA CABREIRA QUINTAO Cargo: Professor Nível 1 Município: Jaru CLAS. 1 2 7 6 5 10 4 9 3 11 12 8 NOME ALMIRA LUZIA DA SILVA ANA LUCIA ARAUJO DA SILVA CLEIDE MARIA ALVES DORALICE VICENTE SILVA GRACIELI BALDI RIPARDO MARIA ROSA SILVA DOS SANTOS ROSIMAIRE BARBOSA DA SILVA ROZINEIDE PEREIRA LIMA SELMA MOTA DA SILVA SILVANI APARECIDA NASCIMENTO SILVANIRA JOSE LOPES VANDERLEIA PEREIRA DOS SANTOS 217.587.434-68 598.775.292-20 316.903.942-34 CPF 029.843.769-43 304.661.99-87 679.108.582-72 622.236.152-87 597.542.812-20 457.574.612-68 CPF 589.832.602-20 CPF 635.166.402-00 387.190.882-72 106.641.812-87 568.364.572-72 204.009.262-53 CPF 688.362.362-00 326.711.482-91 905.279.097-34 302.837.442-00 624.704.262-00 342.079.611-00 693.199.522-72 621.140.002-06 349.676.132-68 207.794.452-87 674.262.122-20 645.401.462-20 090.530.422-53 CPF 162.759.502-34 CPF 340.405.875-53 270.499.304-15 258.422.182-91 403.308.939-04 735.904.362-04 498.973.572-20 386.048.682-91 590.648.892-87 622.449.142-91 478.522.592-00 683.136.752-68 086.972.038-48 Cargo: Professor Nível 1 Município: Ji-Paraná CLAS. 12 15 NOM E A N T O N IA L E D A F R O T A R U F IN O C A T IA G A N A IS D O S S A N T O S 3 L U Z IA A L V E S 4 M A L R IN A D A S IL V A 10 M A R IA D E F A T IM A R O G R IG U E S S IM IO N I 6 M A R IA D E L U R D E S T A V A R E S D E S O U Z A 11 8 M A R IA R O S A D E A L M E ID A M A R IL Z A P A S T O R E CPF 5 7 8 .3 4 7 .7 6 2 15 7 0 9 .5 9 2 .2 6 2 49 2 8 6 .2 4 5 .6 4 2 04 1 5 2 .1 4 1 .5 0 2 1 0 7 6 8 .1 8 5 .7 8 4 20 3 2 7 .0 4 4 .8 8 2 15 4 1 9 .0 5 8 .9 0 2 06 0 3 3 .2 9 1 .0 7 7 04 10 5 17 M A R IN I P E R E IR A R O D R IG U E S M A R LY FELEX PO R TELA 7 N IL C E IA E V A N G E L IS T A R O D E L IN E M A R T IN S 2 O D E T E A P A R E C ID A S P E R A N D IO 13 14 1 16 9 P A U L A C R IS T IA N E D A C U N H A S O L A N G E M A C IE L D O S S A N T O S S O N IA M A C H A D O A Z E V E D O T A T IA N E M E N D E S F E R R E IR A V A L D E M A R Q U A G L IO J U N IO R C a rg o : P r o f e s s o r N ív e l 1 M u n ic íp io : M a c h a d in h o d o O e s te CLAS. NOME 5 A L E S S A N D R A C A N D ID O M A R C E L IN O 2 E L IZ A N G E L A M A R IA D O N A S C IM E N T O S IL V A 4 F A B IA N A A P A R E C ID A D O S S A N T O S 1 H E L E N A G IN E L I T R A N S P A D IN I 3 R O B E R T O A N T O N IO D E O L IV E IR A Cargo: Professor Nível 1 M unicípio: Nova Brasilândia CLA S. NO M E 3 M ARIA DE FATIM A APA RECID A LIM A 2 M ARIA DE LO URDES M O RETTI 1 M ARIA LU CIA FERREIRA DA RO CHA Cargo: Professor Nível 1 M unicípio: Nova M amoré CLA S. NO M E 4 EDILAINE DE OLIV EIRA DO NA SCIM EN TO 3 E D IN E Y A O L IV E IR A V IA N A 1 J A Q U E L IN E F R A G A D A C U N H A 2 M A R IA E V A N IA D E O L IV E IR A S O U Z A C a rg o : P r o fe s s o r N ív e l 1 M u n ic íp io : O u r o P r e to d o O e ste CLAS. NOME 1 D A LM O A LBERTO D O S SA N TO S 3 E L IA N A M A C H A D O P A R R E IR A 4 L U C IA N E M A R IA D O S S A N T O S 2 M A R C O S A N T O N IO D E L IM A P A IV A 5 V E R O N IC A M A R IA D E S O U Z A C a rg o : P r o fe s s o r N ív e l 1 M u n ic íp io : P im e n ta B u e n o CLAS. NOME 1 G IL D A M A R IA N U N E S P E R E IR A 2 L U Z IA F E R N A N D E S B E Z E R R A 5 M A R IA V IL M A R A M O S P IN T O 3 R O G E R IA O L IM P IA R O D R IG U E S O L IV E IR A S O U Z A 4 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 R O S A N G E L A A L V E S P IN T O C a rg o : P r o fe s s o r N ív e l 1 M u n ic íp io : P o r to V e lh o CLAS. NOME 30 A D E L E L IN A V A S Q U E S B O R B A R A B E L L O 84 A G U IN A L D O A L M E ID A M A R Q U E S 127 A ID A G IL S A N E M O U R A L U C IA N O 4 0 9 .3 3 2 .8 8 2 04 3 4 8 .8 6 1 .7 6 2 91 3 1 5 .7 9 2 .4 8 2 68 0 3 7 .1 7 6 .2 3 2 49 7 1 3 .3 4 0 .6 8 2 91 7 4 5 .2 4 5 .4 2 2 72 6 8 5 .6 1 1 .8 0 2 34 6 8 9 .3 9 8 .8 4 2 72 3 1 2 .5 7 5 .8 5 2 15 C PF 7 4 3 .2 7 4 .1 0 2 68 6 2 4 .5 8 3 .8 8 2 72 7 3 6 .6 3 0 .7 7 2 68 4 2 1 .8 6 0 .9 9 2 68 7 0 2 .9 8 4 .3 2 2 34 2 1 0 8 CPF 813.865.24204 8 9 8 .4 5 8 .0 3 2 53 2 3 9 .0 1 9 .4 2 2 20 7 0 0 .9 3 9 .6 2 2 15 C PF 2 9 0 .2 1 8 .2 0 2 34 7 3 7 .0 8 7 .8 0 4 00 4 0 0 .2 5 1 .2 8 2 72 3 9 0 .2 3 0 .7 9 2 72 6 1 5 .6 7 1 .0 8 2 53 7 6 A N A C E L IA 7 7 A N A C R IS T IN A 1 4 5 A N A M A R IA 9 7 A N A N E R Y 9 0 A N G E L A 1 2 A N T O N IO 1 5 D O 7 0 A P A R E C ID A O L IV E IR A A P A R E C ID A 6 4 A P A R E C ID A X A V IE R D E A R A U J O A N H E S M O U R A C O S T A D E D E B R IT O S O U Z A N A S C IM E N T O M A R IA G A R C IA A M B R O S IO D A S O C O R R O M A R IA S IL V A M O N T E IR O D A L IM A S IL V A M A IA D E S O U Z A F E R R E IR A 1 3 8 A U Z E N IR P E R E IR A 2 2 B A L B IN A A L G A R A N A Z 8 2 C A R L O S 5 6 C E L IN A 2 6 C H IR L E N E M O N T E IR O P A L A C IO O L IV E IR A C L E F E R F E R N A N D A R A M O S C A R D O S O 3 2 G U T IE R R E S A L B E R T O M A R L Y L IM A C L E O S IL D A 8 8 C R IS T IA N E M A R IA D A L IL A O L IV E IR A 1 1 5 1 8 54 9 D A D E D E R G IN A S A N T O D A S O A R E S C O S T A S O A R E S 1 3 6 C R U Z R A M O S S IL V A F E R R E IR A D E S T U T Z E L S O U Z A IV A N E I R A M O S D E U S E L IN A C O S T A C A L D E IR A D IA N E T E S O U Z A D A S IL V A 80 D IN O R A R C O S M E D E M O R A IS C A V A L C A N T E D O M A R E S N E V E S D O S S A N T O S 94 D U L C IN E ID E S O L IV E IR A D E M E IR E L E S 25 E D IL E N IL C E R O D R IG U E S D E S O U Z A 100 E D IL E U Z A D IO N IZ IO 150 E D IL E U Z A F E R R E IR A D E A R A U J O 153 E D IN A D E S O U Z A M A IA 104 E D JA N E C R U Z D A C O S T A 113 E D L E N E A L V E S D E C A S T R O 163 E L C E L IA N E A L V E S D A 106 E L IA N A C L A U D IA 137 E L IA S P A U L IN O 146 E L IE T E D E A N D R A D E Q U IN T E L A 128 E L IS S A N D R A 116 33 E L IZ A N G E L A R O D R IG U E S E R A S M O D A S IL V A A L V E S C O E L H O E L IZ A N G E L A R IB E IR O 120 F A B R IN A 103 F R A N C IC L E IA 1 1 7 F R A N C IL E N E D A S IL V A D O S A N J O S A L M E ID A M A R Q U E S R O D R IG U E S F R A N C IS C A 1 6 4 F R A N K L IN 1 4 9 G A R IN A L D A 8 3 S IL V A R E G IS D E S O U Z A E L O IZ A 5 D E S O U Z A E L IZ A A L V E S B A R B O Z A 124 N O E D E A L M E ID A S O U Z A D A L IL A D A C R U Z B A T IS T A D E M O U R A A N D R E D A S O L E S L E M O S F E L IC IO S IL V A R U S S O G E N E S M E J IA S P E S S O A 1 5 1 G E N IE L I B R A N D A O D O S S A N T O S L U B E 1 3 0 G E R L A N D IA M A R IA 1 3 1 G L E C Y 1 6 1 G L E IC Y 1 0 2 G R A S S IN E ID E G E IL A M A R IA D E M A R Q U E S D E S O U Z A A L M E ID A S A N T O S J A R D IM R E S E N D E 3 9 G U IO M A R 9 6 IN E S P R E S T E S D A 1 5 5 C PF 4 5 7 .1 3 5 .9 6 2 49 2 7 7 .1 1 9 .6 0 2 63 7 5 8 .2 1 3 .1 1 2 68 L E A O 9 3 51 C PF 7 4 8 .3 8 3 .1 8 7 15 3 5 1 .1 7 3 .5 4 2 49 3 6 9 .4 3 1 .7 7 2 49 7 0 9 .9 4 7 .0 6 2 00 0 4 8 .9 4 6 .7 0 6 74 C O R R E A A L A N A S A N T A N A M O N T E IR O D E M E D E IR O S A L C IM A R M A C IE L D E O L IV E IR A 1 CPF 595.540.37287 283.638.41234 572.541.17968 A J U R IM A R IR A N E ID E C A E T A N O D E M E N E Z E S L IM A C H A G A D O S S A N T O S P E R E IR A 6 7 IS A B E L R O D R IG U E S P E S S O A 2 8 IZ A IA S M O N T E IR O 5 3 IZ A N IL D A 7 2 J A C Q U E L IN E D O E S P IR IT O S A N T O A L V E S D O S S A N T O S B E Z E R R A D E M E L O R E S K I 0 1 1 .7 8 7 5 8 0 .0 5 3 4 3 6 .3 6 3 2 7 7 .2 8 9 2 3 8 .0 7 6 2 3 0 .9 0 5 5 7 0 .0 3 6 3 8 9 .5 1 2 2 8 6 .0 9 2 2 8 6 .3 5 0 3 4 8 .5 6 1 2 7 6 .1 7 3 1 6 2 .9 1 0 6 9 7 .4 7 0 2 8 9 .7 4 2 1 0 3 .0 7 1 1 3 9 .2 1 0 5 9 1 .4 6 0 1 0 6 .7 6 0 6 8 1 .0 0 5 6 5 6 .3 6 5 4 0 8 .6 7 3 7 2 8 4 0 4 2 1 8 8 0 3 9 8 9 0 0 0 1 0 4 5 4 4 8 4 2 0 8 0 6 5 7 4 2 6 3 0 3 3 4 3 2 4 3 2 9 .2 6 5 53 2 4 0 .2 8 0 04 2 4 3 .1 2 2 04 3 1 2 .2 0 9 68 4 2 1 .2 8 1 72 5 1 0 .1 7 0 20 5 7 8 .5 0 6 87 2 2 1 .9 7 1 15 3 8 9 .0 2 4 04 6 0 8 .1 2 2 53 6 4 1 .1 5 1 04 6 8 8 .0 7 5 72 6 2 2 .2 0 7 00 1 3 3 .8 4 9 68 4 1 9 .9 4 9 68 7 7 2 .8 9 7 53 3 9 5 .6 5 4 15 6 3 2 .5 0 7 68 6 3 0 .6 5 7 91 7 0 9 .6 9 4 91 5 1 6 .1 8 9 49 5 5 7 .9 4 7 97 .0 9 2 .5 4 2 .2 0 2 .6 9 2 .6 5 2 .8 1 2 .2 9 2 .2 4 2 .5 0 2 .2 4 2 .9 8 2 .0 8 2 .9 1 2 .6 1 2 .5 9 2 .8 0 2 .0 3 2 .9 0 2 .1 7 2 .8 8 2 .2 2 2 .2 6 2 - .6 1 2 .3 7 2 .8 2 4 .8 3 2 .9 6 2 .3 2 2 .0 7 2 .6 8 2 .0 0 2 .2 2 2 .3 5 2 .4 6 2 .4 8 2 .3 7 3 .3 0 2 .1 4 2 .0 8 9 .0 5 2 .9 7 2 .2 6 2 .8 2 2 .0 0 2 - 6 5 1 .9 6 8 .4 8 2 1 5 2 4 4 .7 1 2 .6 7 2 7 2 7 2 0 .5 9 6 .0 5 2 5 3 3 4 8 .4 8 6 .4 9 2 3 4 2 8 2 .8 6 4 .8 2 2 1 5 1 3 5 .2 9 7 .6 4 8 0 9 3 5 1 .6 8 5 .4 4 2 1 5 4 6 9 .4 4 1 .4 1 2 7 2 6 1 4 .5 9 5 .2 6 2 8 7 5 7 8 .0 2 2 .3 8 2 3 4 0 5 2 .1 2 1 .4 6 2 9 1 3 4 1 .1 3 4 .3 6 2 1 5 4 5 7 .1 0 0 .8 2 2 5 7 4 2 1 .2 9 9 .4 0 2 0 0 2 2 0 .9 1 5 .7 2 2 6 8 1 3 6 .5 9 6 .3 4 2 0 4 2 2 0 .7 4 3 .6 8 2 0 9 1 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 144 J E S U S L E N E D A S IL V A C A R V A L H O D E A R A Ú J O 139 J O A O B A T IS T A D E S O U Z A S IL V A 135 J O S E D IT H L U C IA L IM A G U IM A R A E S P E IX O T O 60 J O S E F A G O N Ç A L V E S D E O L IV E IR A 24 J O S IA N E P E R E IR A B R A G A 158 K A LY N A A LV ES C A V A LC A N T E 107 K A T IU S C IA V A L E R IA M E N D E S D A S IL V A 126 L A R R U B IA F E R R E IR A A L V E S 68 L E IC A R M A R IA F E R R E IR A P A E S D E M O U R A 23 L E ID A M IR IA M C A V A L C A N T E D A S N E V E S 35 L E IL A R O D R IG U E S G U IM A R A E S 62 L E O N IZ A D A S IL V A F E R R E IR A 133 L IB A N IA R IB E IR O M A R IN H O 101 L IL IA N R O G E R IA O L IV E IR A IZ ID IO 165 L IN A A P A R E C ID A C U N H A M A R G O N A R 160 L U C IA N A V E L A S Q U E S O Z O R IO 79 148 L U C IN A D A S N E V E S N U N E S L U C IN E ID E S O U Z A D E M O R A IS R IB E IR O 78 L U Z IA D O S A N J O S 73 M A N O ELA TO LED O G U SM A N 17 M A R IA A N G E L A S IM O N I R O C H A 109 M A R IA A P A R E C ID A D IA S P E R E IR A 147 63 M A R IA A P A R E C ID A M A R IA N O D E O L IV E IR A N A S C IM E N T O M A R IA A U X IL IA D O R A S A N T O S D E O L IV E IR A A L M E ID A M A R IA B E R N A R D E T E F A Ç A N H A B A R R O S 87 M A R IA C L E Y D E F E R R E IR A L E A O 111 122 7 M A R IA C R IS T IN A N E R Y D O N A S C IM E N T O 50 M A R IA D A C O N C E IÇ A O M A C IE L D E O L IV E IR A SANTOS M A R IA D A C O N C E IÇ A O P E R E IR A S O B R IN H A 74 M A R IA D A G L O R IA M A R T IN S 119 4 M A R IA D A S G R A Ç A S A R A G A O D E A R A U J O M A R IA D A S G R A Ç A S P A E S C A R V A L H O 11 M A R IA D E F A T IM A G O M E S D A S IL V A 13 M A R IA D O S S A N T O S S IL V A D E S O U S A 69 M A R IA E L IE N E C U N H A M A R T IN S 8 M A R IA G O R E T T I P E R E IR A 41 M A R IA H O L A N D A G U R G E L D E S O U Z A 20 M A R IA J O S E F IA U S H O C K N E S S 37 M A R IA J O S E M A N A S F I D E M E D E IR O S 81 M A R IA J O S E S O C O R R O L E IT E L E A L 10 M A R IA N A U R IM A R D O S O C O R R O S O U S A D O E S P IR IT O S A N T O M A R IA N E R E ID A G O M E S M O N T E IR O 36 59 M A R IA O Z E L IA A L V E S D E A L B U Q U E R Q U E 152 M A R IA R A Q U E L S O A R E S D E O L IV E IR A 125 M A R IA S IL V IA G A L D IN O D E M O R A IS 52 134 58 M A R IA S O N IA D A N T A S C O E L H O A L V E S M A R IA S U E N IA D A S IL V A M A R IL E N E F E R R E IR A D O S S A N T O S 5 6 5 .0 8 5 .0 6 3 15 1 6 1 .8 3 8 .0 0 2 87 1 8 7 .3 5 8 .9 4 5 04 4 7 8 .4 4 1 .0 8 4 87 6 4 9 .3 0 8 .6 6 2 00 7 0 1 .0 9 1 .5 0 3 25 6 5 4 .3 7 2 .6 8 2 20 7 4 9 .4 6 7 .5 7 2 87 2 0 7 .7 2 2 .4 6 2 20 5 9 5 .9 9 9 .5 2 2 00 4 2 1 .9 6 5 .7 4 2 87 1 6 2 .5 1 8 .2 2 2 87 5 4 3 .2 4 1 .3 0 7 87 4 2 3 .8 1 1 .9 3 3 91 7 1 0 .8 7 8 .3 4 2 87 7 8 8 .0 9 0 .9 6 2 15 2 8 3 .0 4 1 .7 9 2 53 2 2 0 .2 7 5 .8 0 2 04 0 8 0 .2 6 9 .0 9 8 91 2 0 3 .8 5 0 .7 2 2 87 6 7 6 .7 3 0 .8 2 2 68 6 6 1 .9 1 8 .1 5 1 15 2 7 7 .1 4 8 .3 7 2 68 4 3 7 .9 2 4 .3 0 2 82 1 6 1 .9 9 7 .9 0 2 00 5 7 0 .3 8 7 .4 0 2 53 7 4 8 .9 1 5 .4 5 2 91 1 2 4 .2 6 7 .2 5 2 49 1 4 9 .3 1 9 .2 3 2 91 3 4 6 .0 2 4 .4 5 2 68 7 0 8 .4 1 4 .0 3 2 87 0 8 4 .7 3 4 .0 4 2 20 1 2 3 .1 7 5 .3 5 3 68 3 5 0 .8 8 2 .3 0 2 49 2 2 0 .4 1 9 .0 7 2 15 3 1 6 .5 2 4 .0 9 2 20 1 1 1 .5 3 3 .0 0 3 97 6 8 8 .7 5 1 .4 0 2 78 2 1 4 .6 3 2 .2 0 2 00 4 0 8 .5 4 4 .2 6 2 72 1 1 2 .4 5 7 .8 6 2 53 2 1 1 .8 8 6 .6 1 3 53 1 3 9 .4 3 8 .3 9 2 49 8 8 6 .9 0 8 .3 0 9 87 7 0 8 .5 8 1 .1 0 2 10 5 1 7 .4 8 9 .1 6 4 91 2 0 4 .4 4 6 .5 4 2 49 4 6 6 .4 3 9 .2 3 4 68 112 29 M A R IL Z A P A U L IN O N E V E S M A R IN A D A S IL V A F R A N C O 118 M A R IN A R IB E IR O D E A M O R IM 66 M A R L U C IA R E IS D E O L IV E IR A 45 M A R T A L U C IA L E IT E D O S S A N T O S 157 M A R T A M A R IA N A S C IM E N T O D E S O U Z A 114 M IC H E L C A E T A N O D E L IM A 159 M IN E R V IN A A L E X A N D R IN O C O S T A 46 N A IR A N D R A D E D E M O R A IS 154 N A T A N G O N Ç A L V E S V IE IR A 61 N A Z A R É C R IS T IN A S O A R E S S IL V A 71 N O E L IA P E D R O Z A D A S IL V A 57 O L IN D A A L V E S D E S O U Z A 38 R A IM U N D A D E C A N T A L IS T A L IM A 44 R A IM U N D A L U N A N E R E S D O S S A N T O S 65 R A IM U N D A N O N A T A M O R E IR A S A N T O S 14 R A IM U N D A P E R E IR A S IL V A 89 R A IM U N D A S O U Z A D A R E S S U R E IÇ A O 142 R A IN A G IN A M A R IA A S S U N Ç A O D E S O U Z A 105 R E G IL M A D A S IL V A F U R T A D O 40 R E G IN A C E L IA B E N IG N O 42 R E G IN A F E IT O S A B E Z E R R A 3 REGINA MEIRELES COUTINHO 19 REGINA SILVA COLARES DO LIVRAMENTO 121 REILDIMA DA SILVA FURTADO FERREIRA 123 ROBERLIA COENTRO GUSMAO 47 ROSA ILACI PANTOJA DOS SANTOS 132 ROSA MARIA GOMES DA SILVA 140 ROSALINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 86 ROSANA MACHADO DE AGUIAR SOARES 141 ROSANA SOCORRO ARAUJO DOS SANTOS 27 ROSE MARA BARBOZA MACEDO 99 ROSELI MARTINS 48 ROSEMIRA GOMES DA SILVA 98 ROSENEIDA VAZ BATISTA 21 ROSICLEIA MATIAS SANTANA 95 ROSICLEIDE DE OLVEIRA BARROS 85 RUCIJANE GADELHA DO NASCIMENTO 6 SAMIA MARIA FAÇANHA SOARES 91 SANDRA LUCIA LIMA CAMPOS 156 SANDRA REGINA NONATO CAMPELLO 31 SHARHON TATE BRITO DOS SANTOS 143 SINEZIO MARQUES DOS SANTOS 129 SONIA MARIA CUNHA PORTELA 16 SUELI ALVES CONTIJO CARDOSO 75 SULENY CACIANO PONTES Í 11 7 1 5 .7 0 9 .9 3 2 20 3 4 7 .9 2 0 .9 0 2 53 6 6 3 .0 9 7 .0 0 2 00 3 4 1 .0 4 4 .5 3 2 34 0 8 8 .3 5 0 .7 1 3 72 5 9 9 .1 1 1 .9 0 2 34 6 4 6 .6 1 0 .0 8 2 00 9 7 1 .4 5 8 .7 4 4 15 4 0 8 .5 3 2 .8 4 2 53 3 8 6 .4 3 3 .5 9 2 20 1 1 3 .8 9 0 .9 5 2 15 2 0 4 .5 0 6 .4 8 2 49 1 4 3 .1 2 7 .9 4 2 00 1 0 0 .5 2 4 .4 5 2 91 1 5 4 .3 6 8 .4 5 1 34 2 7 9 .7 0 6 .7 1 3 49 2 1 9 .3 2 1 .9 0 2 87 7 0 9 .7 6 9 .2 9 5 20 5 0 9 .7 8 7 .4 8 3 83 5 0 9 .4 1 5 .9 3 2 15 1 6 2 .8 0 9 .8 9 2 91 2 7 1 .5 3 1 .9 3 2 00 202.513.51220 409.510.81268 712.988.00234 515.678.73200 120.598.97220 112.604.24472 327.172.10253 498.265.65334 161.984.84220 103.235.20278 579.971.28204 260.664.24220 457.119.09215 438.065.11268 438.374.92249 286.208.10278 457.306.79220 408.945.17287 389.731.38200 608.328.94249 661.796.88915 259.231.29353 315.430.72204 251.222.82234 12 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 91 110 TATIANA RODRÍGUEZ DA SILVA 55 TEREZINHA DE JESUS DA SILVA SANTOS 92 TEREZINHA DE JESUS SARAIVA 43 VALBA TEREZA OLIVEIRA LOPES DA SILVA 49 VALDECY GONÇALVES DOS SANTOS 162 VERONICA MAXIMO BARBOSA 34 WALMIRA COSTA DE CARVALHO Cargo: Professor Nível 1 Município: Presidente Medici CLAS. NOME 3 LUCINEIDE SOUZA GAIO 1 RITA SOUSA RAMALHO 2 SUELI BATAIOLI Cargo: Professor Nível 1 Município: Rolim de Moura CLAS. NOME 1 ANTONIA DE ARAUJO CRUZ MOREIRA 3 JOSE ALVES ALAGOANO NETO 5 VANDERLEI LOPES DE OLIVEIRA 4 SERGIO BRITO DOS SANTOS 2 FRANCISCA JANIMARY JOSUE VIEIRA Cargo: Professor Nível 1 Município: Santa Luzia do Oeste CLAS. NOME 4 LAUDICEIA DE FARIAS COSTA 1 MALVINA MARIA MONTEIRO VITOR 3 SANDRA DE ALMEIDA 2 SOFIA DE JESUS PEREIRA BARBOSA Cargo: Professor Nível 1 Município: São Miguel do Guaporé CLAS. NOME 3 CLEIDE AGOSTINHO JUSTINIANO 2 MARIA APARECIDA MARTINS PASCHOATO 1 MARIA IVANILDE DE SOUZA Cargo: Professor Nível 1 Município: Urupá CLAS. NOME 3 IRENE SANTINA VIEIRA BORGES 1 MARIA AUGUSTA DE JESUS 2 MARIA DE LOURDES NUNES DA SILVA 4 MAURA ALINE MARQUES COELHO Cargo: Professor Nível 1 Município: Vilhena CLAS. NOME ELZA ROSA DA SILVA AMBROSIO 389.729.99253 085.277.50244 790.520.45453 052.097.57234 113.402.40297 685.647.32220 204.338.40234 CPF 204.596.02268 231.442.70253 486.165.83220 CPF 234.361.74220 758.696.91753 564.170.04287 421.371.44204 709.731.13200 CPF 635.281.18253 340.533.79253 327.631.07249 408.258.76249 CPF 659.382.08220 632.243.48291 360.141.502/0 0 CPF 839.877.46149 326.856.61204 794.465.07200 754.452.39268 CPF 676.569.35991 Cargo: Professor Nível 3 Município: Alta Floresta do Oeste CLASS. NOME 1 CREUZA MARIA BATISTA PIOVEZAN 2 JOAO FABIO RODRIGUES COSTA Cargo: Professor Nível 3 Município: Ariquemes CLASS. NOME 6 ALEXSANDRA FERREIRA DIAS 3 ELENILDA TERTO DE LIMA DA SILVA 5 MARIA BETHANIA BORGES COSTA 2 MARIA ELENA CARDOSO DIAS 4 OCICLEIDE MARIA DA SILVA TEIXEIRA 7 SOLANGE ADRIANA RODRIGUES 1 SOLANGE VIEIRA MELO OLIVEIRA Cargo: Professor Nível 3 Município: Cacoal CLASS. NOME 22 ADRIANA FRAZAO VILANOVA 9 ALBANIZA DE SOUZA MOREIRA 18 ANA KELMA SAMPAIO LEITE 21 ANDREIA DUARTE ALEIXO 12 APARECIDA DONIZETE LAZARO DOS SANTOS 10 EDUARDO GOMES 17 FERNANDO CESAR MARTINS RIBEIRO 13 GRACIELE APARECIDA MARCHIORETO 16 HELENA MARIA ORIAS LIMA 5 IONE NEUMANN COELHO 2 IVANETE GUDE 7 MARGILENE PINTO DE CASTRO 1 MARIA APARECIDA BARBOZA RAMOS 20 MARIA APARECIDA TEODORO DE MORAIS 19 MARIA DORALICE MAMEDES RODRIGUES MOTA 15 MARLENE PEREIRA DE SOUZA 14 RAQUEL ALVES DE LIMA DA SILVA 8 SAMANTHA GONÇALVES CARVALHO 4 SEVERINO BERTINO NETO 3 SILVANO SIMAO DE SOUZA 11 SIRLENE LUIZA ARTUNK 6 ZACARIAS PAIXAO ELEOTERIO CPF 114.875.77249 203.213.50278 CPF 498.224.54287 271.696.69234 295.871.31215 271.639.11149 272.159.62253 457.281.35234 408.744.35587 CPF 658.543.22234 653.601.68234 249.179.23387 616.937.07268 038.251.12802 317.808.14704 087.903.20816 615.420.24234 219.951.41291 573.020.73287 220.110.21200 371.895.73291 114.984.47287 419.085.97291 271.911.17249 330.948.61920 793.529.52987 054.285.20710 473.890.79487 219.840.93215 283.736.26204 827.105.11720 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 C a r g o : P r o f e s s o r N ív e l 3 M u n ic íp io : C o s ta M a r q u e s CLASS NO M E . 3 A IL U D E F E R R E IR A D A S IL V A 1 5 C A R L O S A L B E R T O S IL V A D E SO UZA E D V A L D O R O S A F E R R E IR A 7 L U IZ C A R L O S D E M E L L O 2 4 M A R IA D E L O U R D E S R O D R IG U E S M O R E IR A RO BERTA PESSO A SALDANHA 6 W E S L E Y B A R B O S A E V A N G E L IS T A C a r g o : P r o f e s s o r N ív e l 3 M u n ic íp io : E s p ig ã o d o O e s t e CLASS NO M E . 5 C L E O N IC E P E R E IR A A L C A N T A R A 8 7 C R IS T IN A A P A R E C ID A D O S SANTO S E V A N A L D O M O R A IS D E A B R E U 2 J E A N P IE R R E B U R A T O 6 M A R IA H E L E N A D E S O U Z A G U IM A R A E S R E G IA R O D R IG U E S A L V E S 1 4 3 R O S IM A R A M A T O S R O D R IG U E S S P E C IA V A N D E R L E IA B O O N E C a r g o : P r o f e s s o r N ív e l 3 M u n ic íp io : G U A J A R A M I R I M CLASS. NO M E 3 B IS M A R C K M A D D E C H A V E S 4 JO R G E JE A N M E L O B E Z E R R A 1 K H A L IL K A S S E M 2 L IN D A L V A B A R R O S O D E M E D E IR O S C a r g o : P r o f e s s o r N ív e l 3 M u n ic íp io : J a r u C LASS N O M E . 3 IR L E N E A N D R A D E D A S IL V A 5 2 M A R IA N E U C IL A O L IV E IR A TABO S A N EU ZA C AM PO S FR AN Ç A 1 S U E L Y P E R E IR A D A S IL V A M U N IZ 4 W IL S O N L O P E S D A C O S T A M E L O C a r g o : P r o f e s s o r N ív e l 3 M u n ic íp io : J i-P a r a n á C LA SS. N O M E 9 B E A T R IZ R E G IN A S A N T O R 8 E L A IN E F E R R E IR A D O S R E IS 6 G IS E R A D A L S A N T O 3 M A R IA B E N E D IT A D O S S A N T O S 5 M A R IA D E F A T IM A K R A E M E R 7 M A R IN A L D A M A L T A C A L L IS T E 4 M A RY A N D O 1 SU ELY D A M A CEN O TA K ED A 2 T E R E Z A C R IS T IN A S A N T O S SCH W A RZ CPF 1 7 9 .9 1 9 .9 4 2 87 1 5 4 .4 3 7 .0 1 2 15 3 8 7 .9 2 1 .3 3 1 34 3 6 3 .3 5 4 .3 6 7 87 2 0 4 .0 6 8 .6 0 2 97 6 0 3 .7 2 8 .9 3 1 04 0 3 6 .4 4 8 .6 5 6 20 CPF 2 9 4 .6 1 5 .8 8 2 91 0 3 7 .6 1 6 .1 0 9 47 8 7 7 .2 7 0 .6 4 4 91 9 5 8 .5 3 7 .2 3 9 87 3 1 5 .4 1 4 .3 7 2 68 7 6 3 .3 3 0 .0 0 1 91 4 3 7 .4 6 5 .3 5 1 15 2 7 0 .0 7 9 .4 4 2 72 CPF 0 9 6 .2 1 8 .3 0 2 49 3 8 5 .6 8 6 .0 8 2 72 3 1 2 .6 5 3 .5 9 2 53 0 7 9 .5 1 3 .3 7 2 34 C PF 4 8 8 .3 5 5 20 4 0 8 .5 4 4 49 1 5 2 .0 6 5 49 8 9 7 .3 0 2 04 1 3 8 .1 9 3 15 .0 1 9 .6 9 2 .6 4 2 .5 9 7 .6 4 3 - C PF 5 5 5 .0 5 1 .8 0 9 06 0 8 5 .2 1 8 .4 9 7 29 6 6 6 .0 5 5 .5 5 9 53 3 4 8 .8 5 0 .1 3 2 91 5 5 7 .0 7 8 .4 0 9 82 8 0 7 .5 5 9 .6 8 1 15 2 0 6 .0 3 7 .3 8 9 15 0 5 5 .9 6 7 .7 2 8 74 0 1 1 .9 3 5 .2 9 8 24 Cargo: Professor Nível 3 Município: Nova Brasilândia CLASS. NOME 1 IDALINA DE OLIVEIRA SABINO 2 ANTONIO ERIVAN DA SILVA Cargo: Professor Nível 3 Município: Pimenta Bueno CLASS. NOME 5 ALZIRA SALETE BEZERRA 11 ANDRSON NATARIO LOPES 10 ANGELITA EUSTAQUIO DE OLIVEIRA 3 ARACI TEODORO DA COSTA 1 ELIZABETE DE SOUZA FREIRE 13 ERNESTINA CANDIDA DE LIMA 4 FATIMA MONTEIRO BORGES TOMIO 12 HELOIZA ALINE PEREIRA DA SILVA 9 MARIA KAZUE KUSUDA YOKOYANA 8 ORLANDINA LOURETTE DA SILVA 2 RACHEL BISPO 6 SIRLEY APARECIDA CESTITE 7 TELÉMACO CERIOLLI Cargo: Professor Nível 3 Município: Porto Velho CLASS. NOME 68 ADAILTON MARTINS NOLETO 20 ALAIDE SARAIVA DE LIMA 51 ALECSANDRO FARIAS SILVA 87 ALLINE GUIMARAES CAVALCANTE 23 ANA APARECIDA PEREIRA POQUIVIQUI 75 ANA PAULA JOHNSON 34 ANETE ALVES COSTA 77 ANNE PATRICIE CORREA MOREIRA PIMENTA 4 ARINO JOSÉ DE SOUZA 67 ARLETE DA SILVA BARBOSA 33 AUDA DANTAS 64 ALDA SOARES MELO 48 BETANIA CRISTINA SOUZA DE ASSIS 79 CALIANA FERREIRA DA SILVA 5 CATARINA BENEDITA DE SOUZA 84 CHIRLEI JACOMIN BOLLIS DA ROCHA 66 CLARICE MENEZES 9 CLAUDOMIR DANTAS 60 CLEUSA DE SOUZA FREIRE DE MELO 10 CLEUZA AVELLO CORREA 13 CPF 421.386.63604 968.398.56453 CPF 351.437.97268 468.802.75249 084.552.93829 340.545.16249 412.961.17987 122.727.44249 053.693.07830 875.577.11491 041.832.12804 229.136.02215 162.834.81272 333.954.03904 034.057.02968 CPF 348.613.86268 220.945.04204 664.296.41287 420.556.44220 829.910.81104 563.392.24253 162.700.61253 614.577.87253 077.372.70272 203.680.97234 242.051.84204 114.033.14268 562.780.20149 649.868.45268 161.495.05120 518.116.93253 570.177.43172 600.062.93204 615.932.06968 604 999 820 14 10 CLEUZA AVELLO CORREA 85 CRISTINA LUCAS DE AM ORIM 13 DENISE TEREZINHA TRAVAGIN I 50 EDERSON ROD IN EI DA NTA S ROD RIGUES 16 ELAINE M ARTIN S DE OLIVEIRA BRITO 46 EM ILSON RODRIGUES DOS SAN TOS 62 ERA LDA ETRA M ARIA LESSA 28 FRAN CISCO DAS CHAGA S PEREIRA FILHO 59 FRAN CISCO VICTOR LEITE 31 GEROM INA M ONTEIRO DE SOU SA D E ASSUN ÇA O 27 GILM A RIO OLIVEIRA DE AZEVEDO 6 GRACY LUCIA M ENEZES 81 G R A Z IE L A G E N O V E V A K E T E S 22 H E R N A N I R E IS D O S S A N T O S F IL H O 63 IV A N A L D O L E IT E D A S IL V A 69 IV A N I F E R R E IR A L IN S 29 IV A N IL D E F E R R E IR A S O A R E S 19 J A Q U E L IN E M E D E IR O S D E A N D R A D E 54 JA R LA N A D A S G R A Ç A S A LV E S S ER R A 76 J A Y L S O N M O N T E IR O S IL V A D E S O U Z A 55 JEFFE R S O N C A S T R O D O S S A N T O S 88 J O S E C A R L O S A R O U C H A F IL H O 25 J O S É P E R E IR A D A S IL V A 44 J O Z E IL A R O D R IG U E S D O N A S C IM E N T O 11 K A T IU S C IA N U N E S M E S Q U IT A 80 K H R IS N A N A D J A N A R A D E L IM A G O M E S 72 L A U R E C I D E J E S U S R IB E IR O 36 L E IL A A P A R E C ID A E V A N G E L IS T A 78 L ID IA N E P E R E IR A D A S IL V A 83 L U C IE L E C O S M E S A N T O S 40 L U IS S E R G IO R IB E IR O 39 L U IZ A D E M A R IL A C A R A U J O P O N T E S 38 M A R C O A N T O N IO F E R R E IR A D A S IL V A 71 M A R C O S JO H N S O N C A B R A L 3 M A R IA D A S D O R E S Q U E IR O Z 1 M A R IA D A S G R A Ç A S D E S O U Z A A R A N T E S 21 M A R IA D A S G R A Ç A S S E R R A D A S IL V A 30 M A R IA D E F A T IM A B A R B O S A D A S IL V A 32 M A R IA D O S O C O R R O G O M E S D E A L M E ID A 65 M A R IA D O S O C O R R O L IM A D A S IL V A 14 M A R IA D O S O C O R R O S O U Z A D A S IL V A 15 M A R IA E L E N IC E S IL V A D O S S A N T O S O L IV E IR A 41 M A R IA G O R E T H D E S O U T O 37 M A R IA J O N A C I S IL V A S O U Z A F U R T A D O 7 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 M A R IA O L IV IA D E O L IV E IR A 68 604.999.82053 680.544.83287 460.438.10115 752.877.73072 285.731.29204 386.363.36287 161.821.70204 052.195.58234 021.801.46272 184.141.84120 523.800.17468 770.717.23249 6 2 6 .4 1 4 .7 6 2 15 5 7 6 .8 9 5 .8 0 2 97 2 7 1 .8 6 8 .3 0 4 04 3 1 2 .2 6 0 .9 4 2 87 1 0 6 .6 6 1 .3 3 2 04 5 2 9 .0 8 1 .2 7 4 15 5 9 0 .6 0 7 .2 7 2 15 5 8 1 .3 5 7 .0 7 2 15 0 1 6 .4 2 6 .0 9 9 43 9 3 9 .6 6 7 .0 9 7 91 1 4 8 .8 9 2 .5 0 2 04 3 1 5 .5 6 3 .0 2 2 15 5 7 8 .0 7 6 .6 3 2 00 6 3 8 .8 8 0 .9 2 2 72 5 0 5 .5 5 7 .1 5 3 53 4 9 7 .4 3 6 .1 9 6 15 6 1 2 .0 7 8 .8 8 2 49 6 6 7 .5 4 0 .2 0 2 10 2 4 3 .4 7 8 .3 1 2 34 2 2 0 .2 2 9 .8 8 2 72 2 0 4 .8 6 2 .9 4 2 34 4 2 6 .2 4 6 .3 2 2 34 0 3 6 .9 9 8 .8 9 2 20 2 1 0 .6 2 6 .1 7 9 91 6 0 7 .0 0 2 .9 7 2 00 3 2 3 .5 1 4 .6 1 4 87 2 6 8 .6 8 7 .0 9 1 53 4 7 1 .2 8 8 .3 6 4 20 4 4 1 .5 6 5 .0 2 3 68 4 1 4 .7 7 3 .8 3 4 68 5 7 2 .1 0 5 .5 1 4 68 2 3 8 .8 7 1 .2 5 3 04 5 4 5 .8 5 4 .0 6 7 00 70 MARIA SILVANA DE JESUS CRUZ 42 MARILENE BORGES DE LIMA 58 MARISE DE LIMA LIMEIRA 26 MARLI APARECIDA DE PAULA 57 MARTA LUCIA DIAS DE LIMA 89 MENEDEMO RARDE DA SILVA NEVES 49 MONIQUE BITENCOURT BEZERRA DA SILVA 45 NADIA REGINA BRILHANTE BEZERRA 35 NEIDE ROGRIGUES DO NASCIMENTO 12 PATRICIA DE NEGREIROS MOTTA 52 PATRICIA NEVES E SOUZA MONTEIRO 53 PAULA CRISTINA GOMES 74 PAULO CESAR PEREIRA BRASIL 24 RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA 61 RAIMUNDO NONATO DE ALCANTARA 18 ROSALBA ARAUJO MORAES 8 SAMIA MARIA DE LUCENA DA SILVA 82 SARAH SILVA FROTA 2 SILVIA DE SOUZA FONSECA ARRUDA 73 SILVIA HELENA REIS DA SILVA 17 SOLANGE ESTEVES DE SOUZA DUARTE 43 SONIA MARIA DO CARMO SOUSA ARAUJO 47 T A IS A N D R E IA D E A R A U J O F E R R E IR A 86 T A M A R A P O N T E S D A S IL V A 56 V E R O N IC A A R IA D N E C O R D E IR O R O M A N O C a r g o : P r o f e s s o r N ív e l 3 M u n ic íp io : P r e s id e n te M e d ic i CLA SS. NOME 1 M O N IC A B A R R O S C A V A L C A N T E C a r g o : P r o f e s s o r N ív e l 3 M u n ic íp io : R o lim d e M o u r a CLA SS. NOME 4 A D E IL S O N R O S A R IO D IA S 3 AMILTON LEITE MORBEK 10 ELIANE VIEIRA DA SILVA ALVES 11 ELISEU ALVES VIEIRA 2 GESLAINE GALDINO DA SILVA 1 GILMAR PONTIARI SANTOS 6 JAIR ANTONIO FERRARI 5 JOSE LUIZ ALVES FILIPIN 9 MARIA APARECIDA NUNES GUIMARAES 12 SILVANA CARVALHO BARBOSA 8 SIMONI DE BRITO SANTOS NOGUEIRA 7 VANEIDE PEREIRA DA SILVA 420.620.55315 110.424.54850 883.686.45468 497.642.50700 535.825.51415 161.880.39215 586.221.79249 348.839.59287 220.241.74272 688.480.72291 037.666.00745 563.472.43253 585.419.42287 128.946.64249 021.685.88287 395.246.04353 409.485.52204 650.071.40325 113.437.45268 558.629.42220 315.452.70287 264.102.49268 4 0 8 .8 4 2 .3 6 2 34 5 1 8 .6 2 0 .8 5 2 34 5 0 7 .9 1 0 .4 4 2 20 CPF 0 2 8 .2 2 4 .6 9 4 07 CPF 3 9 0 .7 1 9 .2 8 2 68 067.578.63120 409.224.05204 457.222.69204 422.826.75215 614.963.08204 390.314.11272 340.414.51272 469.032.16200 422.465.39234 619.112.32215 421.947.76249 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 Secretaria de Saúde PORTARIA Nº.167 /GAB/SESAU Porto Velho, 29 de junho de 2004. O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e,Considerando o Ofício nº 491/GAB/SESAU de 25 de maio de 2004. R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º. Tornar sem efeitos a Portaria nº 124/GAB/SESAU de 05 de maio de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0036 de 02.06.04, que designou o técnico AMADO AHAMAD RAHHAL, médico Ginecologista, matricula nº 300021095/21096, lotado na Policlínica Oswaldo Cruz, para responder como Coordenador responsável pelo Componente Estadual do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, em Rondônia, sem ônus e sem prejuízo de suas atividades. Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01.05.2004. Publique-se, Art. 1º. Designar a servidora: ELADY PINHO FALLER, Auxiliar de Serviços de Saúde, matricula nº 300022533, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, para responder pelo setor de Transportes desta SESAU, sem prejuízo de suas atividades. Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 04.05.2004. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº.169 /GAB/SESAU Porto Velho, 30 de junho de 2004. O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e, Considerando o Ofício nº 236/GAB/GAD/HPSJP-II de 15 de junho de 2004. R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para sob a Presidência da Primeira Comporem a Comissão de Recebimento de Urnas bem como, Fiscalizar os Serviços Funerários que serão prestados no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II, pela Funerária Santa Rita LTDA-ME, conforme consta do Contrato nº 054/PGE/2004. NOME CARGO MATRICULA §Raabe Souza de Oliveira Assistente Social 300034790 §Lucimar Alves da Silva Aux. em Ativ. Adm. 300002761 §Maria Lúcia dos Santos Gonçalves Agene em Ativ. Adm. 300015102 Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 04.04.2004. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº. 157 /GAB/SESAU Porto Velho, 21 de junho de 2004. O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000, Registre-se e Cumpra-se. MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº. 171 /GAB/SESAU Porto Velho, 05 de julho de 2004. O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Art. 1º. Cessar os efeitos da Portaria nº 112/GAB/SESAU de 30 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0022 de 12.05.04, que designou os servidores, para comporem a Comissão de Localização de Processos constantes nas relações solicitadas pela Equipe de Inspeção da CGE e pelo Tribunal de Contas. Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde 15 R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora: MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO GOMES, Agente Administrativa, Siape 0693619, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, para responder pelo Protocolo Geral desta SESAU, sem prejuízo de suas atividades. Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01.07.2004. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº. 164 /GAB/SESAU Porto Velho, 01 de julho de 2004. O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor: HEINZ ROLAND JAKOBI, Médico do Trabalho, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, para responder como Coordenador do Centro Estadual de Referência da Saúde do Trabalhador- CEREST/SESAU, sem prejuízo de suas atividades. Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 25.06.2004. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº. 166 /GAB/SESAU Porto Velho, 29 de junho de 2004. PORTARIA Nº. 170 /GAB/SESAU Porto Velho, 05 de julho de 2004. O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000, O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor: EDSON SAMPAIO CUNHA, Auxiliar de Serviços Gerais, matricula nº 300044239, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, para responder pelo setor de Serviços Gerais desta SESAU, sem prejuízo de suas atividades. Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01.07.2004. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº. 168 /GAB/SESAU Porto Velho, 29 de junho de 2004. O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para sob a Coordenação do primeiro, comporem a Comissão de Localização de Processos constantes nas relações solicitadas pela Equipe de Inspeção do Tribunal de Contas do Estado e pela CGE/RO, sem prejuízo de suas atividades. NOME CARGO MATRICULA ·SILOMAR BORGES GOUVEIA Téc. Serv. de Saúde 300011935 ADEMIR ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALENCAR Aux. em Ativ. Adm. 300002190 ·GLAUBER LUCIANO COSTA GAHYVA Gerente/ PRUJUR 300037731 ·ROCHELANO AFONSO DA F. SALOMÃO Ag. em Ativ. Adm. 300031104 Art. 2º. Esclarecendo, que o prazo para apresentar o Relatório conclusivo será de 08 (oito) dias, podendo ainda ser prorrogado por mais 05(cinco) dias. 16 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº. 165 /GAB/SESAU Porto Velho, 29 de junho de 2004. O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e, Considerando o Ofício nº 196/GAB/CEMETRON de 26 de maio de 2004. R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor: SERGIO DE ALMEIDA BASANO, Médico, matricula nº 300028361/28362, para sem prejuízo de suas atividades, responder como Diretor Técnico do Centro de Medicina Tropical de Rondônia. Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01.06.2004. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº. 159 /GAB/SESAU Porto Velho, 21 de junho de 2004. R E S O L V E: Art. 1º. Relotar, na Gerência de Informação, Estatística, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS-GISCAS/SESAU, a servidora IRINEIDE BATISTA DE LIMA, Auxiliar em Atividades Administrativas, 300016024, Pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia. Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 11.06.2004. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº. 163 /GAB/SESAU Porto Velho, 01 de julho de 2004. O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Art. 1º. Cessar os efeitos da Portaria nº 144/GAB/SESAU, de 04 de junho de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0051 de 25.06.04, que designou a servidora ÂNGELA MARIA ZOCAL, matricula nº 300045328, para responder Interinamente pelo expediente do Hospital Infantil São Coeme e Damião. Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000, R E S O L V E: Art. 1º. Designar o Técnico AMADO AHAMAD RAHHAL, Médico Ginecologista, matricula nº 300021095/21096, para responder, sem prejuízo de suas atividades na Policlínica Oswaldo Cruz, como Coordenador responsável pelo Componente Estadual do Sistema Nacional de Auditoria do SUS em Rondônia, sem ônus para a Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01.05.2004. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde PORTARIA Nº. 162 /GAB/SESAU Porto Velho, 28 de junho de 2004. O Secretario de Estado da Saúde, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000, MILTON LUIZ MOREIRA Secretário de Estado da Saúde PROCESSO: 1712-00078-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES ASSUNTO:REPASSEFINANCEIRODO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICABASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES o débito no valor total de R$ 3.386,40 (TRÊS MIL, TREZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00079-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS o débito no valor total de R$ 1.392,90 (HUM MIL, TREZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00080-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BAICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS o débito no valor total de R$ 756,25 (SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00081-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. E ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA o débito no valor total de R$ 254,62 (DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00082-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BAICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE o débito no valor total de R$ 867,51 (OITOCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 PROCESSO: 1712-00083-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CABIXI ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BAICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CABIXI o débito no valor total de R$ 317,82 (TREZENTOS E DEZESSETE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00084-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA o débito no valor total de R$ 425,94 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), referente ao período de 01a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00086-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES o débito no valor total de R$ 435,84 (QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00089-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CACOAL ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CACOAL o débito no valor total de R$ 3.177,22 (TRÊS MIL, CENTO E SETENTA E SETE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00092-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA ASSUNTO:REPASSEFINANCEIRODO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA o débito no valor total de R$ 613,96 (SEISCENTOS E TREZE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de Abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00094-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI o débito no valor total de R$ 632,15 (SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E QUINZE CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00095-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE o débito no 17 valor total de R$ 323,17 (TREZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00096-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS o débito no valor total de R$ 176,89 (CENTO E SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00098-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BAICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ o débito no valor total de R$ 4.656,85 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00100-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE o débito no valor total de R$ 1.089,91 (UM MIL, OITENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚD 18 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 PROCESSO: 1712-00101-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA o débito no valor total de R$ 479,91 (QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE ROCESSO: 1712-00102-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA o débito no valor total de R$ 576,73 (QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00103-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO o débito no valor total de R$ 612,00 (SEISCENTOS E DOZE REAIS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00105-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ o débito no valor total de R$ 726,67 (SETENCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. R$ 146,54 (CENTO E QUARENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. PROCESSO: 1712-00110-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00106-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE o débito no valor total de R$ 1.734,94 (UM MIL, SETECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00107-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO o débito no valor total de R$ 372,81 (TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00108-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARECIS ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARECIS o débito no valor total de Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE o débito no valor total de R$ 533,08 (QUINHENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E OITO CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00111-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO o débito no valor total de R$ 1.343,51 (UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00112-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE DO OESTE ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE DO OESTE o débito no valor total de R$ 303,58 (TREZENTOS E TRÊS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), referente ao periodo de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 19 PROCESSO: 1712-00113-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PROCESSO: 1712-00116-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE PROCESSO: 1712-00119-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ o débito no valor total de R$ 610,73 (SEISCENTOS E DEZ REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE o débito no valor total de R$ 109,27 (CENTO E NOVE REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), referente ao repasse do período de 01 a 19 de abril de 2004. O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI o débito no valor total de R$ 1.101,86 (UM MIL, CENTO E UM REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho,19 de Abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00114-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PROCESSO: 1712-00117-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TEIXERÓPOLIS ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ o débito no valor total de R$ 1.144,40 (UM MIL, CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), referente ao período 01 a 19 abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00115-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS o débito no valor total de R$ 577,32 (QUINHENTOS E SETENTA E SETE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TEIXERÓPOLIS o débito no valor total de R$ 243,65 (DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00118-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO o débito no valor total de R$ 15.043,34 (QUINZE MIL, QUARENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00120-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA o débito no valor total de R$ 184,66 (CENTO E OITENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00122-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO o débito no valor total de R$ 136,64 (CENTO E TRINTA E SEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00123-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ ASSUNTO:REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. 20 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ o débito no valor total de R$ 683,44 (SEISCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00124-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA o débito no valor total de R$ 2.058,45 (DOIS MIL, CINQUENTA E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00125-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI o débito no valor total de R$ 385,94 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00126-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO OESTE ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO OESTE o débito no valor total de R$ 483,65 (QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00127-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO o débito no valor total de R$ 429,46 (QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00087-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA o débito no valor total de R$ 229,97 (DUZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de Abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE PROCESSO: 1712-00097-00-2004 INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARU ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA. DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA. TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARU o débito no valor total de R$ 2.324,79 (DOIS MIL, TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004. Porto Velho, 19 de abril de 2004. MILTON LUIZ MOREIRA SECRETÁRIO DE SAÚDE Secretaria de Educação TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que Considerando a Informação n. 3.928/03/ ASESSORIA/CGRH/SEPLAD, fl. 07, a Informação n. 717/04/ECAL/Controladoria-Geral do Estado-CGE/ RO, fl. 23, e demais documentos juntados nos autos do Processo Administrativo n. 1501.3528/2002/ SEPLAD-RO, com fundamento no art. 2º do Decreto n. 5.459, de 11.02.1992, RECONHECE a dívida e HOMOLOGO a despesa no valor de R$ 1.288,11 (um mil duzentos e oitenta e oito reais e onze centavos), em favor do servidor STANLEY JORGE MALONEY, pertencente ao quadro de servidores do Estado de Rondônia, sob matrícula n. 300019856, referente ao pagamento da diferença de seu enquadramento no Plano de Carreira Cargos e Salário desta Secretaria de Estado da Educação, Lei Complementar n. 250/2001, correspondente 14 (quatorze) meses NOVEMBRO/01 a DEZEMBRO/ 02, 13º salário/02 e 13º salário proporcional/2001. Porto Velho, 12 de junho de 2004. César Licório Secretário de Estado da Educação AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que Considerando o Parecer n. 326/04/ProcuradoriaGeral do Estado, fls. 17/19, e demais documentos acostados aos autos do Processo Administrativo N. 01-1601.03400-00/2004/SEDUC-RO, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/ 93, foi DISPENSADA de licitação a aquisição de material de pintura (tinta), para atendimento à execução do Projeto Arte na Escola, que será realizado na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Risoleta neves, localizada nesta Capital, em favor das empresas REI DAS TINTAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 84.630.920/0001-83, nos itens 1 a 6, 8 e 10, no valor total de R$ 5.730,00 (cinco mil setecentos e trinta reais); O TINTÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 04.919.734/ 0001-20, nos itens 7 e 9, no valor total de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais); PORTO TINTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 63.770.416/0001-09, no item 11, no valor total de R$ 102,00 (cento e dois reais); por apresentarem o menor preço na cotação realizada e juntada nas fls. 08/10, e serem mais vantajosas para a Administração Pública, totalizando a despesa R$ 6.352,00 (seis mil trezentos e cinqüenta e dois reais). Porto Velho, 12 de julho de 2004. César Licório Secretário de Estado da Educação AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que Considerando o Parecer n. 280/04/Procuradoria-Geral do Estado, fls. 23/29, e demais documentos acostados aos autos do Processo Administrativo N. 01-1601.03350/2004/SEDUCRO, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, foi DISPENSADA de licitação a aquisição de material e contratação para Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 serviço de pintura desta Secretaria de estado da Educação, em favor das empresas VITÓRIA COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 05.140.527/0001-35, nos itens 1 a 5 e 11, no valor total de R$ 1.485,03 (um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e três centavos); O TINTÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 04.919.734/0001-20, nos itens 6 e 9, no valor total de R$ 202,00(duzentos e dois reais); PORTO TINTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 63.770.416/0001-09, nos itens 7,8 e 10, no valor total de R$ 30,84(trinta reais e oitenta e quatro centavos); M.G. CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 15.888.589/0001-83, o serviço de pintura, no valor de R$ 2.391,86(dois mil trezentos e noventa e um reais oitenta e seis centavos) por ofertarem o menor preço na cotação realizada e juntada nas fls. 08/13, e apresentarem propostas mais vantajosas para a Administração Pública, totalizando a despesa em R$ 4.109,73 (quatro mil cento e nove reais e setenta e três centavos). Porto Velho, 12 de julho de 2004. César Licório Secretário de Estado da Educação AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando o Parecer n. 325/04/Procuradoria-Geral do Estado, fls. 19/21, e demais documentos acostados aos autos do Processo Administrativo N. 1601.02590-00/2004/SEDUC-RO, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, foi DISPENSADA de licitação a aquisição de 04 (quatro) bombas submersas para poço artesiano, de 075cv, com painel de controle monofásico, voltagem de 220 volts, para as escolas Estaduais Maria Carmosina Pinheiro, João Bento da Costa, Bela Vista e 21 de Abril, localizadas nesta Capital, em favor da empresa TONIN SOLDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 05.886.247/ 0001-70, no valor total de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), por ofertar o menor preço na cotação realizada e juntada nas fls. 10/12, e apresentar proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho, 12 de julho de 2004. César Licório Secretário de Estado da Educação AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando o Parecer n. 327/04/Procuradoria-Geral do Estado, fls. 27/29, e demais documentos acostados aos autos do Processo Administrativo N.1601.03399-00/2004/SEDUC-RO, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, foi DISPENSADA de licitação a aquisição de material (ferramenta, material elétrico e hidráulico), para atendimento às necessidades do setor de Serviços Gerais desta Secretaria de Estado da Educação, em favor de VALTAIR LEMOS LOPES, inscrita no CNPJ sob n. 00.764.614/0001-40, os itens 5, 6, 8, 10, 21, 22, 25 a 29, 31 a 34, 43, 52, 53, 57 a 59, 64, 65, 69, 70, 76 e 77, no valor total de R$ 931,45 (novecentos e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos); J. D. COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 05.705.694/ 0001-86, os itens 1 a 4, 7, 9, 11 a 20, 23, 24, 30, 35 a 42, 44 a 51, 54 a 56, 60 a 62, 68 e 78, no valor total de R$ 3.783,65 (três mil setecentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos); ELETROTEL ELETRICIDADES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 22.826.671/ 0001-49, os itens 63, 66, 67, 71 a 75, no valor total de R$ 1.207,80 (um mil duzentos e sete reais e oitenta centavos), por ofertar menor preço na cotação realizada, fls. 10/18, e apresentarem proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho, 07 de julho de 2004. César Licório Secretário de Estado da Educação AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando o Parecer n. 328/04/Procuradoria-Geral do Estado, fls. 17/19, e demais documentos acostados aos autos do Processo Administrativo N. 1601.02708-00/04/SEDUC-RO, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/ 93, foi DISPENSADA de licitação a contratação de empresa M & M GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 01.176.195/0001-98, para confecção de 2.000 (duas mil) fichas para registro de diploma e/ou certificado, para atendimento às necessidades do Projeto de Inspeção Escolar PIE/ PCA/GACA/SEDUC, no valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais), por apresentar o menor preço na cotação realizada e juntada nas fls. 08/10, e ser mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho, 12 de julho de 2004. César Licório Secretário de Estado da Educação TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO Considerando a Análise de Processo n. 3.418/04/GECAD/Controladoria-Geral do EstadoCGE-RO, a Justificativa de fl. 544, da Gerência Administrativa e Financeira GAF/SEDUC, e demais documentos juntados nos autos do Processo Administrativo n. 1601.02633-00/2000/SEDUC-RO, com fundamento no art. 1º do Decreto n. 5.459, de 11.02.1992, RECONHECE a dívida e HOMOLOGA a despesa no valor de R$ 8.661,15 (oito mil seiscentos e sessenta e um reais e quinze centavos), em favor de VIVENDA IMÓVEIS LTDA, correspondente à locação do imóvel localizado na Rua General Osório, n. 81, Bairro Centro, Município de Porto Velho, onde está instalada o Secretaria de Estado de Educação, no período de 1º a 19 maio de 2004, objeto do Contrato Administrativo n. 064/ 00/PGE-RO, extraído dos autos supramencionados, independentemente de apuração de responsabilidade ou irregularidade decorrente da presente despesa. Porto Velho, 14 de julho de 2004. César Licório Secretário de Estado da Educação AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados 21 que, considerando o Parecer n. 1461/04/Procuradoria-Geral do Estado, fls. 40/44, e demais documentos acostados aos autos do Processo Administrativo N.1601.00704-00/2004/SEDUC-RO, com fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal n. 8.666/93, foi DISPENSADA de licitação a locação de um imóvel com 05 (cinc0) salas, localizado na Avenida Casimiro de Abreu,Centro, no município de Pimenta Bueno-RO, no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), mensais, para a instalação de parte da Representação de Ensino/SEDUC/Pimenta BuenoRO, em favor de JOSÉ VIEIRA SOUZA, portador do CPF n.028.537.951-87 e RG n.26.433 SSP/MT. Porto Velho, 12 de julho de 2004. César Licório Secretário de Estado da Educação AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando o Parecer n. 329/04/Procuradoria-Geral do Estado, fls. 18/20, e demais documentos acostados aos autos do Processo Administrativo n. 1601.03623-00/2004/SEDUC/RO, com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei Federal n. 8.666/93, foi DISPENSADA de licitação a contratação da empresa CASA DO UNIFORME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDAME, inscrita no CNPJ sob n. 63.764.294/001-48, para confecção de 360(trezentos e sessenta) camisetas em malha fria, em 04(quatro) cores para atender às necessidades dos Campeonatos Escolares Regionais-CERs, a realizarem-se nos municípios de Ariquemes, Jaru, Presidente Médici, Pimenta Bueno, Guajará-Mirim, Costa Marques, Santa Luzia d´Oeste e Vilhena-RO, no período de 24 a 31 de julho de 2004, no valor total de R$ 5.123,00 (cinco mil cento e vinte três reais), por ofertar o menor preço na cotação realizada, fls. 08/10, e apresentar proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho, 12 de julho de 2004. César Licório Secretário de Estado da Educação AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que, considerando o Parecer n. 331/04/Procuradoria-Geral do Estado, fls. 16/18, e demais documentos acostados aos autos do Processo Administrativo N.1601.03872-00/2004/SEDUC-RO, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, foi DISPENSADA de licitação a contratação de empresa J. BRASIL ALVES DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob n. 34.777.839/ 0001-52, para confecção de 260(duzentas e sessenta) bolsas em nylon, com alça, 3 divisões, zíper 30 cm, estampa em quatro cores; e 3 (três) banners em polietileno, 1,30 X 0,90, adesivo, plotado em quatro cores, para a realização do encontro Aplicando a Legislação de Ensino na Regularização de Escolas e Cursos, no período de 6 a 8 de julho de 2004, no valor total de R$ 4.285,00 (quatro mil duzentos e oitenta e cinco reais), por ofertar o menor preço na cotação realizada e juntada nas fls. 07/ 09, e apresentar proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho, 12 de julho de 2004. César Licório Secretário de Estado da Educação 22 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 Sec. de Segurança, Defesa e Cidadania DETRAN Portaria 2188/GAB/DETRAN-RO. Em,24.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 6776/2003 DA /DETRAN-RO, de 06/10/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ...Art. 1º - SUSPENDER, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da data de apreensão da CNH, o direito de conduzir veículos automotores do condutor FRANCISCO ERONILDES DE OLIVEIRA BRAGA, CPF/MF n.º 391283182-34, registro do condutor nº 1368403062 por infração comprovada ao art. 302 CTB. ...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI. ...Art. 4º Em conseqüência da Penalidade de Suspensão, determino que o condutor submeta-se a curso de reciclagem, conforme estabelecido no art. 268, inciso II do CTB ...Art. 5º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ...Art. 6º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ...Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2189/GAB/DETRAN-RO. Em,25.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 3198/2003 DA /DETRAN-RO, de 20/05/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MOACIR JERONIMO TREVISAN, CPF/MF n.º 406071780-00, registro do condutor nº 2795887054 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2190/GAB/DETRAN-RO. Em,25.06.2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 4353/2003 DA /DETRAN-RO, de 26/06/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor EDIVALDO MACIEL DE GOIS, CPF/MF n.º 110808148-76, registro do condutor nº 01140738929 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2191/GAB/DETRAN-RO. Em,25.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 7408/2003 DA /DETRAN-RO, de 03/11/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor EDELSON MENDONCA DA SILVA , CPF/MF n.º 658471722-49, registro do condutor nº 710374967 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Me- dicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2192/GAB/DETRAN-RO. Em,25.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 658/2004 DA /DETRAN-RO, de 04/02/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MARCIO DOS SANTOS PECLY , CPF/MF n.º 420429502-97, registro do condutor nº 1696559554 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2193/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 702/2004 DA /DETRAN-RO, de 05/02/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MARCIO TEIXEIRA CAVALCANTE , CPF/MF n.º 995512259-53, registro do condutor nº 1392410139 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2194/GAB/DETRAN-RO. Em,25.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 156/2004 DA /DETRAN-RO, de 13/01/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LUIZ ROSSETTI , CPF/MF n.º 772890132-04, registro do condutor nº 2415455396 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2195/GAB/DETRAN-RO. Em,25.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 196/2004 DA /DETRAN-RO, de 14/01/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor FABIO JUNIOR DE CAMPOS , CPF/MF n.º 694346462-00, registro do condutor nº 2155930793 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2196/GAB/DETRAN-RO. Em,25.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 1266/2004 DA /DETRAN-RO, de 18/02/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LUIZ FERNANDES PEREIRA , CPF/MF n.º 479236952-53, registro do condutor nº 2155976153 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2197/GAB/DETRAN-RO. Em,25.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 175/2004 DA /DETRAN-RO, de 14/01/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor FABIANE SPIGUEL , CPF/MF n.º 614960492-68, registro do condutor nº 2471854699 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, 23 em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2198/GAB/DETRAN-RO. Em,25.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 187/2004 DA /DETRAN-RO, de 14/01/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor IRINEU MARCOS APOLINARIO , CPF/MF n.º 457706622-04, registro do condutor nº 996339320 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2199/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 176/2004 DA /DETRAN-RO, de 14/01/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER- 24 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 TÊNCIA ao condutor HEDES RIBEIRO , CPF/MF n.º 269969446-00, registro do condutor nº 1166708040 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Adjunto DETRAN/RO Portaria 2200/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 177/2004 DA /DETRAN-RO, de 14/01/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MARCOS LEANDRO DELFINO ROLIM , CPF/MF n.º 684175272-49, registro do condutor nº 1563531153 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2201/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 222/2004 DA /DETRAN-RO, de 14/01/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor FRANCISCO APARECIDO DA SILVA , CPF/MF n.º 757842462-91, registro do condutor nº 3098091607 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2202/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 7926/2003 DA /DETRAN-RO, de 05/12/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor NERI BIANCHIN , CPF/MF n.º 290533232-87, registro do condutor nº 707185349 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2203/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 5464/2003 DA /DETRAN-RO, de 07/08/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor EDISON CONCEICAO , CPF/ MF n.º 586016433-53, registro do condutor nº 2195339977 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2204/GAB/DETRAN-RO. Em,25.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 1425/2004 DA /DETRAN-RO, de 27/02/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor FABIO DE ABREU CIRQUEIRA , CPF/MF n.º 522746162-72, registro do condutor nº 1468955962 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2205/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 n.º 1233/2004 DA /DETRAN-RO, de 18/02/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor EDSON MARTINS DE SOUZA , CPF/MF n.º 409119772-87, registro do condutor nº 3057356951 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 3895/2003 DA /DETRAN-RO, de 12/06/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor ANTONIO GOMES VIEIRA , CPF/ MF n.º 203510382-72, registro do condutor nº 2667066930 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria 2206/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 372/2003 DA /DETRAN-RO, de 14/01/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JOSE ROSIVALDO DA SILVA , CPF/MF n.º 42136296272, registro do condutor nº 136759670 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ... Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2208/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 3654/2003 DA /DETRAN-RO, de 04/06/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor IVANETE FATIMA VALENCA , CPF/MF n.º 190593102-68, registro do condutor nº 866237543 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria 2207/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO 25 Portaria 2209/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 828/2004 DA /DETRAN-RO, de 09/02/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor ROGERIO SOUZA ARAUJO , CPF/ MF n.º 649643102-72, registro do condutor nº 2170366630 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2210/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 4123/2003 DA /DETRAN-RO, de 17/06/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor DELSO DONIZETE FERREIRA, CPF/ MF n.º 179956632-34, registro do condutor nº 2851590889 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO 26 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 Portaria 2211/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 5685/2003 DA /DETRAN-RO, de 14/08/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor ROSEANE KROPOCHINSKI SILVA, CPF/MF n.º 574015512-68, registro do condutor nº 1737106710 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2212/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 790/2004 DA /DETRAN-RO, de 09/02/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor RODRIGO VICENTE DA SILVA, CPF/MF n.º 619064412-00, registro do condutor nº 2305594301 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2213/GAB/DETRAN-ROEm, 25 06 2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 7932/2003 DA /DETRAN-RO, de 05/12/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA, CPF/MF n.º 583423892-00, registro do condutor nº 1726179650 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2214/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 8281/2003 DA /DETRAN-RO, de 31/12/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LEONARDO BEIRAL CORREA, CPF/MF n.º 654853001-20, registro do condutor nº 00100183749 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2215/GAB/DETRAN-ROEm 25 06 2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 4761/2003 DA /DETRAN-RO, de 11/07/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MARCIO APARECIDO DE LIMA, CPF/MF n.º 389063332-34, registro do condutor nº 2848418612 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2233/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 1655/2004 DA /DETRAN-RO, de 10/03/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JEAN CARLO GIMENES MUNHOZ, CPF/MF n.º 632592572-68, registro do condutor nº 1528808001 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 ...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral- DETRAN/RO portaria 2234/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 3469/2004 DA /DETRAN-RO, de 20/05/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor NESTOR FERDINAND SANTOS ARAGAO, CPF/MF n.º 520563922-91, registro do condutor nº 1911176421,por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. .....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral- DETRAN/RO Portaria 2235/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 5675/2003 DA /DETRAN-RO, de 14/08/2003, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JOELSON APARECIDO FRANCO, CPF/MF n.º 507437089-20, registro do condutor nº 1048374368por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2236/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 7335/2003 DA /DETRAN-RO, de 31/10/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: .....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JEELHA AUGUSTO FELIZARDO, CPF/MF n.º 606551862-04, registro do condutor nº 2482005570 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral- DETRAN/RO Portaria 2237/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 7350/2003 DA /DETRAN-RO, de 31/10/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JOHN WILKER BIGUINATTI, CPF/MF n.º 682910862-49, registro do condutor nº 1693914452 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação 27 do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2238/GAB/DETRAN-RO. Em,28.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 7353/2003 DA /DETRAN-RO, de 31/10/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor OSMAR MARTINS DA SILVA, CPF/MF n.º 219729152-15, registro do condutor nº 3028452893 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2239/GAB/DETRAN-RO. Em,28.06.2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 7385/2003 DA /DETRAN-RO, de 03/11/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JUAREZ SANTINO DE OLIVEIRA, CPF/MF n.º 409828902-49, registro do condutor nº 1125105666 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). 28 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2240/GAB/DETRAN-RO. Em, 28.06.2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 7389/2003 DA /DETRAN-RO, de 03/11/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JOSÉ VITORIANO RIBEIRO, CPF/MF n.º 694934302-78, registro do condutor nº 2472038007, por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2241/GAB/DETRAN-RO. Em, 28.06.2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 743/2004 DA /DETRAN-RO, de 05/02/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JOSÉ CARLOS DA CRUZ, CPF/MF n.º 508323959-00, registro do condutor nº 516800680, por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjeti- vos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2242/GAB/DETRAN-RO. Em, 28.06.2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 759/2004 DA /DETRAN-RO, de 05/02/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JARBAS CARDOSO DA SILVA, CPF/MF n.º 599727422-53, registro do condutor nº 2882953331, por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2243/GAB/DETRAN-RO. Em, 28.06.2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 3280/2003 DA /DETRAN-RO, de 21/05/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER- TÊNCIA ao condutor JOSÉ COLOMBO SOBRINHO, CPF/MF n.º 102952752-00, registro do condutor nº 136753540, por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2244/GAB/DETRAN-RO. Em, 28.06.2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 5017/2003 DA /DETRAN-RO, de 18/07/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JOSÉ CARLOS REDANA DO PRADO, CPF/MF n.º 421600222-68, registro do condutor nº 136732925 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2245/GAB/DETRAN-RO. Em, 28.06.2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 7348/2003 DA /DETRAN-RO, de 31/10/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JESIEL BOHRER CPF/MF n.º 420428792-15, registro do condutor nº 1456638688 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2246/GAB/DETRAN-RO. Em, 28.06.2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 737/2004 DA /DETRAN-RO, de 05/02/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JAIME GOMES DE OLIVEIRA CPF/MF n.º 174441019-49, registro do condutor nº 745162035 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2247/GAB/DETRAN-RO. Em, 28.06.2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 3271/2003 DA /DETRAN-RO, de 21/05/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor OSVALDO MOREIRA DE SOUZA, CPF/MF n.º 804715876-72, registro do condutor nº 1394332847 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2248/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 1678/2004 DA /DETRAN-RO, de 10/03/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LUCIO RAMOS LOPES, CPF/MF n.º 691053672-04, registro do condutor nº 1683497051 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2249/GAB/DETRAN-RO. Em, 28.06.2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições 29 conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 655/2004 DA /DETRAN-RO, de 04/02/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MANOEL FIQUEIREDO LIMA, CPF/MF n.º 37124002-68, registro do condutor nº 2786447971 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2250/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 1796/2004 DA /DETRAN-RO, de 15/03/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor ODAIR JOSE MARIANO, CPF/ MF n.º 631688982-87, registro do condutor nº 2206851216 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2251/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições 30 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 1709/2004 DA /DETRAN-RO, de 11/03/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LUCIMAR PEREIRA QUEIROZ, CPF/MF n.º 438088912-20, registro do condutor nº 2890445435 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2252/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 4980/2003 DA /DETRAN-RO, de 18/07/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LIBENI PEREIRA LUZ, CPF/ MF n.º 219705992-00, registro do condutor nº 2065872021 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2253/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 741/2004 DA/DETRAN-RO, de 05/02/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LUCIANO FERRETTI DE OLIVEIRA, CPF/MF n.º 56622858-02, registro do condutor nº 1841379236 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2254/GAB/DETRAN-ROEm 28 06 2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 3107/2003 DA /DETRAN-RO, de 19/05/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LUCIANO CANDIDO DE OLIVEIRA, CPF/MF n.º 669322972-72, registro do condutor nº 1777829030 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. .... Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2255/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 5682/2003 DA /DETRAN-RO, de 14/08/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LEANDRO CARVALHO GUEDES, CPF/MF n.º 674126292-04, registro do condutor nº 2044540266 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2256/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 696/2004 DA /DETRAN-RO, de 05/02/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor KATIA REJANE RIGOLON, CPF/MF n.º422078602-30, registro do condutor nº 1860446744 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2257/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 1708/2004 DA /DETRAN-RO, de 11/03/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JOAO BATISTA ROSA DA SILVA, CPF/MF n.º 243352902-68, registro do condutor nº 1906249733 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2258/GAB/DETRAN-RO. Em, 28.06.2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 7346/2003 DA /DETRAN-RO, de 31/10/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JOSÉ RUBENS MACHADO, CPF/MF n.º 393228317-15, registro do condutor nº 2331783962 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2259/GAB/DETRAN-RO. Em, 28.06.2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 3286/2003 DA /DETRAN-RO, de 21/05/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JIUVANO MARQUES, CPF/ MF n.º 612059152-49, registro do condutor nº 2502423013 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2260/GAB/DETRAN-RO. Em, 28.06.2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 7296/2003 DA /DETRAN-RO, de 31/10/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JEAN ANDERSON DOS SANTOS, CPF/MF n.º 438086542-87, registro do condutor nº 1670239619 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma 31 do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora Geral-DETRAN/RO Portaria 2295/GAB/DETRAN-ROEm 29 06 2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 1649/2004 DA /DETRAN-RO, de 10/03/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MARCIA ELIZABETE PELIZARO GONÇALVES, CPF/MF n.º 19120346204, registro do condutor nº 928488178 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. .... Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2296/GAB/DETRAN-ROEm 29 06 2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 1662/2004 DA /DETRAN-RO, de 10/03/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MOACIR DOS SANTOS, CPF/ MF n.º 271735772-68, registro do condutor nº 2237326672 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, 32 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2297/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 1684/2004 DA /DETRAN-RO, de 11/03/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MARCIO ALVES MIRANDA, CPF/MF n.º 656018402-10, registro do condutor nº 2523968503 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2298/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 1815/2004 DA /DETRAN-RO, de 15/03/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MARLI DOMICIANO RIBEIRO, CPF/MF n.º 386230052-87, registro do condutor nº 2414630049 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2299/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 5665/2003 DA /DETRAN-RO, de 14/08/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MILTON LUCIANO DE JESUS, CPF/MF n.º 623774422-34, registro do condutor nº 1421964051 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2300/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 810/2004 DA /DETRAN-RO, de 09/02/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JOÃO DE OLIVEIRA RICARDO, CPF/MF n.º 389611302-00, registro do condutor nº 136681697 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2301/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 812/2004 DA /DETRAN-RO, de 09/02/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MARCELO GREVENHAGEN, CPF/MF n.º 644517802-25, registro do condutor nº 1387954502 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. .... Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2302/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 n.º 2469/2004 DA /DETRAN-RO, de 07/04/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor SALETE DALAZEN, CPF/MF n.º 242380582-91, registro do condutor nº 1360358313 por infração comprovada ao art. 244 Inciso II CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2303/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 3868/2003 DA /DETRAN-RO, de 12/06/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor EDEMIR AHNERT GOMES, CPF/MF n.º 420610242-20, registro do condutor nº 829344248 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2304/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 694/2004 DA /DETRAN-RO, de 05/02/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MARCOS FERREIRA DOS SANTOS, CPF/MF n.º 589494962-91, registro do condutor nº 2886361721 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2305/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 5716/2003 DA /DETRAN-RO, de 14/08/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor EDVAN VIEIRA DA SILVA, CPF/MF n.º 387110522-87, registro do condutor nº 1030005364 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2306/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições 33 conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 4098/2003 DA /DETRAN-RO, de 17/06/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor ERIKSON SILVA, CPF/MF n.º 290387076-49, registro do condutor nº 767307030 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2307/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 3876/2003 DA /DETRAN-RO, de 12/06/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor ELIZABETE GONÇALVES DA SILVA, CPF/MF n.º 420038652-68, registro do condutor nº 919447352 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO 34 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 Portaria 2308/GAB/DETRAN-RO EM.29 06 2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 1281/2004 DA /DETRAN-RO, de 18/02/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor AGUINALDO DE SOUZA, CPF/ MF n.º 289622732-68, registro do condutor nº 1802784356 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria 2310/GAB/DETRAN-RO EM 2906 2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º1274/2004 DA /DETRAN-RO, de 18/02/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor ELIO PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF/MF n.º 572097402-44, registro do condutor nº 2155869035 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria 2312/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º7317/2003 DA /DETRAN-RO, de 31/10/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LUIZ CARLOS KOZERSKI, CPF/MF n.º 197466799-53, registro do condutor nº 1151125926 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria 2309/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 669/2004 DA /DETRAN-RO, de 04/02/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MARCIO BATISTA MENDES, CPF/MF n.º 631628492-68, registro do condutor nº 1300706691por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria 2311/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º4039/2003 DA /DETRAN-RO, de 16/06/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor ADRIANO ESCORBAR CORDEIRO, CPF/MF n.º 620166012-72, registro do condutor nº 1674268118 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria 2313/GAB/DETRAN-RO EM 28 06 2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 811/2004 DA /DETRAN-RO, de 09/02/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LAERTE FRITSCH, CPF/MF n.º 895435210-34, registro do condutor nº 1753060877 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 Portaria 2314/GAB/DETRAN-RO EM 28 06.2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 4855/2003 DA /DETRAN-RO, de 15/07/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LUIZ CARLOS NOBRE, CPF/ MF n.º 203311502-04, registro do condutor nº 136146139 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2315/GAB/DETRAN-RO Em 28 06 2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 3193/2003 DA /DETRAN-RO, de 20/05/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LIDIOMAR FURLAN, CPF/MF n.º 294474962-53, registro do condutor nº 2463166961 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2316/GAB/DETRAN-RO Em 28 06.2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 7337/2003 DA /DETRAN-RO, de 31/10/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LEANDRO OLIVEIRA DA VEIGA, CPF/MF n.º 024789339-00, registro do condutor nº 02540960639 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2317/GAB/DETRAN-RO Em 28 06 2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 7333/2003 DA /DETRAN-RO, de 31/10/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LEVY BOLOGNA COUTINHO, CPF/MF n.º 483633401-20, registro do condutor nº 1720959722 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO 35 Portaria 2318/GAB/DETRAN-RO Em 28 06 2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 7308/2003 DA /DETRAN-RO, de 31/10/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor OSEIAS SOUSA SILVA, CPF/ MF n.º 686110802-20, registro do condutor nº 1888996737 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2319/GAB/DETRAN-RO Em,28.06.2004 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 708/2004 DA /DETRAN-RO, de 05/02/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: ....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LORIANO JARDIM DE QUEIROZ, CPF/MF n.º 684072202-30, registro do condutor nº 1696562550 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. ....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). ....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). ....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. ....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. ....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO 36 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 Portaria 2320/GAB/DETRAN-RO. Em, 28.06.2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 727/2004 DA /DETRAN-RO, de 05/02/04, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor KEILA PAES LEME MENDES BOIAGO, CPF/MF n.º 498209312-15, registro do condutor nº 685374245 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2321/GAB/DETRAN-RO. Em, 28.06.2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 8156/2003 DA /DETRAN-RO, de 19/12/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor ZENILDO VINHATI, CPF/MF n.º, registro do condutor nº 136961835 por infração comprovada ao art. 162 Inciso V CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 162 V e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO Portaria 2322/GAB/DETRAN-RO. Em, 28.06.2004. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de 08.12.93. Considerando o teor do Processo Administrativo n.º 6039/2003 DA /DETRAN-RO, de 29/08/03, cujo parecer final aprovo integralmente; Considerando o disposto no art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro CTB, RESOLVE: Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor CREUDIMAR AVELINO, CPF/ MF n.º 612660272-20, registro do condutor nº 954628380 por infração comprovada ao art. 162 Inciso V CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB. Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB). Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma do competente AI (art. 162 V e 258 I c/c § 1º do art. 267 do CTB). Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais. Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação RENACH, fins do art. 159 do CTB. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CARTA CONVITE N.º 041/2004/SUPEL/RO A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/RO, torna público, aos interessados, que a Carta Convite acima citada, cujo objeto é a Contratação de Empresa especializada para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado, instalados na sede do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/RO, no prédio do Centro de Processamento de Dados e no prédio da Coordenadoria Metropolitana de Trânsito em Porto Velho RO, incluindo fornecimento de peças, compressores, filtros e gás refrigerante, pelo período de 12 (doze) meses, para atender ao DETRAN/RO, referente ao Processo Administrativa nº 1320/ 2004/DETRAN/RO, foi HOMOLOGADA e ADJUDICADA, com base no art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº8.666/93, em favor da empresa ALL CLEAN EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo valor total é de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais). Porto Velho-RO, 28 de junho de 2004. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza Diretora GeralDETRAN/RO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CARTA CONVITE N.º 064/2004-SUPEL-RO O Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/RO, torna público, aos interessados, que a Carta Convite acima citada, cujo objeto é Manutenção preventiva e corretiva de grupo gerador com troca de peças, para atender ao DETRAN/RO, no município de Porto Velho RO, referente ao processo Administrativo nº 0231/DETRAN/RO, foi HOMOLOGADA e ADJUDICADA, com base no art. 43, inciso VI, da Lei Federal n.º 8.666/93, no valor total de R$ 24.638,64 (vinte e quatro mil, seissentos e trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos) em favor da empresa: RAMARI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, vencedora do certame licitatório, um item, por ofertar o menor preço e por ser a mais vantajosa para a administração pública. Porto Velho-RO, 06 de julho de 2004. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA Diretora GeralDETRAN/RO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO N.º 072/2004/SUPEL/RO A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/RO, torna público, aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo objeto é a aquisição de suprimentos de informática para atender ao DETRAN/RO, e CIRETRANS, referente ao processo Administrativo nº 1987/2004/ DETRAN/RO, foi HOMOLOGADA, com base no inciso XXII, art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 c/c art. 3º, inciso I, alinea g do Decreto Estadual nº 10.454/ 03, no valor total de R$ 404.375,90 (quatrocentos e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e noventa centavos) em favor da empresa: ARCAN DISTRIBUIDORA LTDA, vencedora do itens 1 a 65 (todos os intens). PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA Diretora GeralDETRAN/RO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO N.º 102/2004/SUPEL/RO A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/RO, torna público, aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo objeto é a serviço descupinização, desinsetização,desratização de insetos rasteiros e/ou mamíferos murídeos (baratas, cupins e outros), higienização e desinfecção dos reservatórios de água e poços artecianos para atender ao DETRAN/RO e e CIRETRANS, referente ao processo Administrativo nº 2013/2004/DETRAN/RO, foi HOMOLOGADA, com base no inciso XXII, art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 c/c art. 3º, inciso I, alinea g do Decreto Estadual nº 10.454/03, no valor total de R$ 87.351,62 (oitenta e sete mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos) em favor da empresa: TOMAZELLI COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, vencedora de todos itens. Porto Velho 09 de julho de 2004. PUBLIQUESE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA Diretora Gerl DETRAN/R Portaria n. 1814/GAB/DETRAN-RO. Em,01/06/2004. PROCESSO Nº 3755/04 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, e em conformidade com a Resolução nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/03. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s\ abaixo: NOME CADASTRO TATIANE CRISTINA VESCONI 300046611 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 MOISÉS SANTANA DE FREITAS 300050013 ROBERTO MACIEL DE LUCENO 300036758 GENESIO SOUZA DE OLIVEIRA 300045772 DANIEL DIAS 300051007 ANIZIO REGINALDO DE ARAÚJO 300050211 JOSIAS MATEUS DOS SANTOS 300046850 ELIDA MISCOVISK 300046593 ERASMO PEREIRA DO NASCIMENTO 300046144 NAEL PEDRO DA SILVA 300035546 APARECIDA R . DAMASCENO 300046513 JOEL D E SOUZA 300046367 MARCIA APARECIDA FOGAÇA 300043067 MARCOS QUIRINO DA SILVA 300050578 ROSIMAR COSTA DUTRA 300045507 EMERSON ASSUNÇÃO DE MATOS 300046605 LUAMAR BARBOSA V. DA SILVEIRA 300045655 ELENILTON ELLER 300046390 REBECA MORENO DA SILVA 300046392 ERMELINDA FUMERO GARCIA 300035676 NILTON PEREIRA DIAS 300050573 AGNALDO LOPES BASSI 300049824 AMARILDO RIBEIRO 300035656 ORLI CASSOL 300046355 AURELIO MILIORANSA 300045717 MARLENE VITALIS 300035570 SOLANGE MILIORANSA POGGERES 300046905 ROMILDA SOUZA DE LIMA 300048563 ILDA DE OLIVEIRA 300052425 ARAL BATISTA CORRÊA 300035731 ANTÔNIO JOSÉ COSTA CAMPOS 300035610 GLAUCIMAR FÁTIMA DA S .MEZZOMO300046370 NEIDE ESTALHER WINSCH 300046903 MARILDA HORTZ PSCHISKI LEMES 300046391 MARISA SOARES NASCIMENTO 300046606 PABLO MARCELO PSCHISKI LEMES 300050041 JOÃO BOSCO RODRIGUES 300048898 ROSALVA DE JESUS DOMICILIANO 300052437 WALNIR MENDES FONTINELE 300045548 MARCIA ELHAGE PINHEIRO 300035643 ALDEMIR MESQUITA MENEZES 300049907 MARCOS VALNEI DE S. TRAJANO 300045244 MAURICIO FERREIRA ALVES 300035005 DAMARIS AUGUSTO DA SILVA 300035563 GERALDA PEREIRA DE ALMEIDA 300035565 ACACIO FELIX DE LIMA 300045553 LÚCIA ELAINE R. JUNQUEIRA 300035557 MARIA DA PENHA MARTINS WEBLER 300035554 JÚLIO CESAR R. JUNQUEIRA 300035553 JOSÉ NIVALDO MENDES DE MELO 300035552 ROBERTO BRANCO BORGES 300050204 OSVALDO MARTINS COSTA 300043441 MARCILENE RODRIGUES COELHO ESTER VIEIRA CARLOS 300046901 LUCIANA SANTO PASSOS 0014 OSIAS PEREIRA 300045550 RODRIGO FERNANDES DA SILVA 300046812 SILVANI DE SOUZA SILVA 300045552 SILVIA BONES 300051172 EDILSON ANTUNES VIEIRA 300045769 POLIANA DE FREITAS 300048748 EDSON ANTUNES VIEIRA 300046559 MARIA JOSÉ ALVES DE ANDRADE 300050042 MARCIA SANTANA DE AMARAL 300051176 LENY ASSIS DE ANDRADE 300048747 CELIO CESAR DA ROCHA 300045663 MARIA DILETA RUBIM 300048671 SUZANA DOS SANTOS 300052426 LUCILÉIA VIEIRA COELHO 300037759 ADELAR IGNACIO DE LIMA 300046017 TÂNIA MARA CRIVELLI 300050515 JAIR MENDES TAMAROSI 300040302 ALBEDITE MARQUES LEITE 300035469 GILMAR LOVO 300049850 EUNICE MOURA SILVA 300051582 NEIDE LOBATO 300035451 LILSON JOSÉ BELCHIOR 300035447 SEBASTIÃO BARROS DA SILVA MARILENA MARCOLINO MARINEUZA DOS SANTOS LOPES CLEITON LEANDRO LOPES JESIENE ANDRADE TATIANA MARCONDES DOS SANTOS CLEONIR JOSÉ DE GREGORI SÂNIA ROMERIA DE SOUZA CELSO ALVES CHALEGRA FLAVIA DA SILVA SANTOS MIGUEL LUIZ NUNES ELIZANGELA DE JESUS SANTOS JACKSON COELHO RESPLANDE CECÍLIA DE FREITAS EMANOEL FRANCISCO DA SILVA WILTON ROCHA DE FREITAS MAURICIO ALVES DE LIMA JOÃO RODRIGUES DE SOUZA ROSENEIDE DE LIMA CLAUDEMAR TEODORO GUIMARÃES VERA LUCIA DUARTE ADRIANA SOUZA AMARAL GIVALDO CACIANO DE SOUZA FRANCISCO ALVES BEZERRA 300051108 300036393 300042921 300051870 300046902 300045281 300043429 300050063 300046580 300050998 300044806 300049130 300046374 300045505 300045249 300048557 300042327 300045137 300045280 300035525 300035524 300035641 300050225 300051173 Ao(s) Municípios(s) de: Porto Velho, no período de: 03 a 07.06.2004, com o objetivo de: Participar do I Encontro de Chefes de Ciretrans. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 dias para o servidores lotados na capital e de 10 dias para os lotados no Interior; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 1998/GAB/DETRAN-RO. Em,16/06/2004. PROCESSO Nº 4192/04 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93, e em conformidade com a Resolução nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/03. R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento da servidores, do DETRAN-RO. Relacionado abaixo: NOME CADASTRO ROBSON SANTANA PINTO 300045285 ROBERTINHO OLIVEIRA DE LIMA 300048623 MIGUEL CARLOS PEREIRA DA CRUZ RE 01724-7 Ao(s) Municípios(s) de: São Francisco do Guaporé, Vilhena, Colorado DOeste, Cerejeiras e Cabixi, no Período de: 21/06 a 16.07.2004, com o objetivo de: Fazer levantamento de dados e informações de interesse da Autarquia, atendendo determinação superior da Diretoria Geral do DETRAN, cujos resultados serão posteriormente dissertados em relatório. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 dias para o servidores lotados na capital e de 10 dias para os lotados no Interior; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 1999/GAB/DETRAN-RO. Em,16/06/2004. PROCESSO Nº 4167/04 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução 37 nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/ 03 R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores, do DETRAN-RO, relacionados abaixo: NOME CADASTRO ANA MARIA HELMANN 300035912 IVANILCE SOARES DA SILVA 300050225 IZAURA RODRIGUES DA SILVA 300035489 FRANCISCO DA SILVA FILHO 300035696 Ao(s) Município(s) de: Rolim de Moura, Santa Luzia DOeste, Alta Floresta DOeste, Alto Alegre dos Parecis, Nova Brasilândia, Nova Horizonte, no período de 20 a 27.06.2004, com o objetivo de: Fazer Correição nas áreas de Liberação e Apreensão de Veículos, RENAVAN,CNH, por determinação superior, e os relatórios da Correição serão entregues à Diretoria Geral no prazo de 05 dias do término da viagem.. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 dias para os servidores lotados na capital e de 10 dias para os lotados no Interior: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 2018/GAB/DETRAN-RO. Em,16/06/2004. PROCESSO Nº 4260/04 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/ 03 R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s ) servidor(es), do DETRAN-RO, relacionado(s) abaixo: NOME CADASTRO ANANIAS ALVES FILHO 300050183 ANTÔNIO COSTA SENA 300006852 Ao(s) Município(s) de: Ariquemes, no período de 21 a 24.06.04, com o objetivo de: Apurar denúncias referente a suposta venda de certificados e CNHs, os relatórios serão entregues à Diretoria Geral no prazo de 05 (cinco) dias do término da viagem. . Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 dias para os servidores lotados na capital e de 10 dias para os lotados no Interior: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.* PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 2019/GAB/DETRAN-RO. Em,16/06/2004. PROCESSO Nº 4262/04 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/ 03 R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO, relacionado(s) abaixo: NOME CADASTRO CARLOS AUGUSTO SILVA BRAGA 300007213 JOSÉ DIAS DE CASTRO 300011681 EDNO RAMOS DE ARAÚJO 300007120 Ao(s) Município(s) de: Ouro Preto, Jí-Paraná, e adjacências, no período de 23.06 a 02.07.04, com 38 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 o objetivo de: Proceder notificações, oitivas de testemunhas, interrogatórios de implicados, citações, além de outras diligências relacionados com o proc. Adm. n° 009/2004, que apura irregularidades praticadas pela servidora JUDITH CAPITÃO LAVOR, e proc. Adm. n° 012/2004, que apura abandono de emprego, praticado pelo servidor ONIAS ESTEVAN PEREIRA. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 dias para os servidores lotados na capital e de 10 dias para os lotados no Interior: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 2020/GAB/DETRAN-RO. Em,16//06/2004. PROCESSO Nº 4261/04 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/ 03 R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO, relacionado(s) abaixo: NOME CADASTRO HAZAEL MARTINS 300027150 ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA 300035425 Ao(s) Município(s) de: Ouro Preto, Jí-Paraná, Cacoal e Urupá, período de 21 a 27.06.04, com o objetivo de: Apuração de supostas denúncias referente a vendas de Certificados e CNHs. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 dias para os servidores lotados na capital e de 10 dias para os lotados no Interior: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 2067/GAB/DETRAN-RO. Em,21/06/2004. PROCESSO Nº 4368/04 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/ 03 R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores, do DETRAN-RO, Relacionados abaixo: NOME CADASTRO MARLEIDE ALVES DA SILVA 300034629 SANDRO EDUARDO DE SOUZA 300049436 JOSÉ ANTÔNIO DE MEDEIROS 300049249 ADIL MIRANDA DE OLIVEIRA 300035694 Ao(s) Município(s) de: Candeias do Jamari, Itapoã do Oeste, Gujará-Mirim, Nova Mamoré e Extrema,, no período de: 21 a 29.06.04, com o objetivo de: Aplicar exames práticos de direção veicular. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 dias para os servidores lotados na capital e de 10 dias para os lotados no Interior: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 2127/GAB/DETRAN-RO.Em,23/06/ 2004. PROCESSO Nº 4452/04 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/ 03 R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s) abaixo: NOME CADASTRO ROMILDA SOUZA DE LIMA 300048563 Ao(s) Município(s) de: Vilhena no período de: 28 e 29.06.04, com o objetivo de: Resolver assuntos referentes a documentos pendentes. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 dias para os servidores lotados na capital e de 10 dias para os lotados no Interior: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 2140/GAB/DETRAN-RO. Em,23/06/2004. PROCESSO Nº 4367/04 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/ 03 R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s) abaixo: NOME CADASTRO HUGO GUILHERME CORREIA 300007095 ANA LÚCIA NASCIMENTO DA SILVA 300035657 MARIA DO SOCORRO COSTA PASCOAL 300006905 VALDIR OLIVEIRA MELO 300050185 Ao(s) Município(s) de: Pimenta Bueno, Cacoal, Cerejeiras, Colorado DOeste e Vilhena, no período de: 28.06 a 12.07.04, com o objetivo de: Auxiliar nos trabalhos, os servidores que realizarão procedimentos administrativos referente a Ordem de Serviço n. 003/GAB/DETRAN-RO. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 dias para os servidores lotados na capital e de 10 dias para os lotados no Interior: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 2216/GAB/DETRAN-RO.Em,25/06/ 2004. PROCESSO Nº 4558/04 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/ 03 R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s0 servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s) abaixo: NOME CADASTRO ELCILEIA DOS SANTOS ALMEIDA 300046811 Ao(s) Município(s) de: Cacoal, no período de: 01.07.04 com o objetivo de: Receber instruções referentes à prestação de Contas de CRL e CRLV. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 dias para os servidores lotados na capital e de 10 dias para os lotados no Interior: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 2281/GAB/DETRAN-RO.Em,28/06/ 2004. PROCESSO Nº 4681/04 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/ 03 R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s) abaixo: NOME CADASTRO MANOEL MOREIRA DE FREITAS 300035604 Ao(s) Município(s) de: Ji-Paraná, Cacoal, Ariquemes, Jarú e Ouro Preto DOeste, no período de: 29 a 30.06.04, com o objetivo de: Fazer entrega de equipamentos de informática. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 dias para os servidores lotados na capital e de 10 dias para os lotados no Interior: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 2292/GAB/DETRAN-RO.Em,29/06/ 2004. PROCESSO Nº 4682/04 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/ 03 R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s )abaixo: NOME CADASTRO JOSÉ NIVALDO MENDES DE MELO 300035552 JULIO CESAR RODRIGUES JUNQUEIRAS 300035553 ROBERTO BRANCO BORGES 300050204 Ao(s) Município(s) de: Machadinho DOeste, Jaru, Ouro Preto DOeste, Mirante da Serra, Urupá, Presidente Médici, Castanheiras, Alvorada DOeste, São Miguel, Seringueiras, São Francisco e Costa Marques, no período de: 01 à 09; 12; 13 e 20 à 29.07.04 com o objetivo de: Aplicar exames práticos de direção veicular. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 dias para os servidores lotados na capital e de 10 dias para os lotados no Interior: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 Portaria n. 2293/GAB/DETRAN-RO.Em,29/06/ 2004. PROCESSO Nº 4570/04 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/ 03 R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s) abaixo: NOME CADASTRO JESIENE ANDRADE 300046902 TATIANA MARCONDES DOS SANTOS 300045281 CLEITON LEANDRO LOPES 300051870 Ao(s) Município(s) de: Alta Floresta, Alto Alegre, Santa Luzia, Nova Brasilândia, Novo Horizonte, Pimenta Bueno, Espigão DOeste, Ministro Andreazza, São Felipe, Parecis e Cacoal, no período de: 05 a 09; 15; 16; 19 à 23 e 26 à 30.07.04, com o objetivo de: Aplicar exames práticos de direção veicular. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 dias para os servidores lotados na capital e de 10 dias para os lotados no Interior: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 2294/GAB/DETRAN-RO. Em,29/06/2004. PROCESSO Nº 4683/04 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/ 03 R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s) abaixo: NOME CADASTRO MARLENE ALVES DA SILVA 300034629 SANDRO EDUARDO DE SOUZA 300049436 JOSÉ ANTÔNIO DE MEDEIROS 300049249 WALDEMIR FREIRE MACHADO 300035693 Ao(s) Município(s) de: Ariquemes, Gov. Jorge Teixeira, Monte Negro, Buritis e Cujubim, no período de: 05 a 10; 12; 13; 15 à 17; 19 e 20.07.04, com o objetivo de: Aplicar exames práticos de direção veicular. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 dias para os servidores lotados na capital e de 10 dias para os lotados no Interior: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 2345/GAB/DETRAN-RO.Em,30/06/ 2004. PROCESSO Nº 4672/04 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/ 03 R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s) abaixo: NOME CADASTRO RIZÂNGELA MARTINS GOMES 300049185 TEREZINHA DE JESUS PEREIRA 300035691 JOSÉ HÉLVIO DO NASCIMENTO 300035583 Ao(s) Município(s) de: Ariquemes, Jarú, Ouro Preto DOeste, Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta Bueno, Rolim de Moura, Alta Floresta, São Miguel do Guaporé, Nova Brasilândia, Cerejeiras, Vilhena, Colorado DOeste e Guajará-Mirim, no período de: 05 a 18.07.04 com o objetivo de: Realizar Vistoria e Fiscalização nas clinicas de Médicos e Psicólogos credenciados. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 dias para os servidores lotados na capital e de 10 dias para os lotados no Interior: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 2346/GAB/DETRAN-RO.Em,30/06/ 2004. PROCESSO Nº 4750/04 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/ 03 R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s) abaixo: NOME CADASTRO LARACILENE GUIMARÃES SOUZA 300050031 ROBERTO LIMA DA SILVA 300049912 LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA 300035609 FRANCISCO ARAÚJO MACHADO 300035982 Ao(s) Município(s) de: Cujubim, Extrema, Nova Califórnia, Nova Mamoré e Guajará-mirim, no período de: 05 a 12.07.04, com o objetivo de: Fazer levantamento dos Bens patrimoniais pertencentes ao DETRAN-RO, nas Ciretrans, Policia Militar, Policia Civil e Sefin. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 dias para os servidores lotados na capital e de 10 dias para os lotados no Interior: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 2347/GAB/DETRAN-RO.Em,30/06/ 2004. PROCESSO Nº 4749/04 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/ 03 R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s) abaixo: NOME CADASTRO IVANILCE SOARES DA SILVA 300016483 ANANIAS ALVES FILHO 300050183 ANTÔNIO COSTA SENA 300006852 Ao(s) Município(s) de: Itapuã DOeste; no período de: 05 a 07.07.04, com o objetivo de: Investigação de denúncias conforme Ofício n. 0686/ AS/CORREPEPOL/PC e Ordem de Serviço n. 039/ 2004. Art. 2º - O prazo para a prestação de 39 contas será de 05 dias para os servidores lotados na capital e de 10 dias para os lotados no Interior: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 2348/GAB/DETRAN-RO. Em,30/06/2004. PROCESSO Nº 4746/04 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/ 03 R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s) abaixo: NOME CADASTRO HAZEL MARTINS 300027150 ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA 300035425 EDNO RAMOS DE ARAÚJO 300007120 Ao(s) Município(s) de: Ouro Preto DOeste, Urupá, Nova União e Distrito de Rondominas, no período de: 05 a 11.07.04, com o objetivo de: Apurar possível fraude na emissão de CNH. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 dias para os servidores lotados na capital e de 10 dias para os lotados no Interior: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 2389/GAB/DETRAN-RO. Em,01/07/2004. PROCESSO Nº 4789/04 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/ 03 R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s) abaixo: NOME CADASTRO CARLOS AUGUSTO SILVA BRAGA 300007213 JOSÉ DIAS DE CASTRO 300011681 EDNO RAMOS DE ARAÚJO 300007120 Ao(s) Município(s) de: Ouro Preto do Oeste e adjacência, no período de: 12 a 26.07.04, com o objetivo de: Proceder notificações, oitivas de testemunhas, interrogatórios de implicados, citações, além de outras diligências relacionadas ao Proc. Adm. n° 012/2004, que apura irregularidade praticadas pelo servidor ONIAS ESTEVAM PEREIRA, e sind. Adm. n° 018/2004, que apura irregularidade diversas praticadas por diversos CFCs de Ouro Preto do Oeste. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 dias para os servidores lotados na capital e de 10 dias para os lotados no Interior: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO 40 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 Portaria n. 2390/GAB/DETRAN-RO.Em,01/07/ 2004. PROCESSO Nº 4768/04 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/ 03 R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s) abaixo: NOME JUDITH CAVALCANTE CAPITÃO LAVOR CADASTRO 300035658 Ao(s) Município(s) de: Porto Velho, no período de: 12 a 15.07.04, com o objetivo de: Acompanhar audiências de instrução, dos autos de PAD 009/2004, em que responde na qualidade de acusada. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 dias para os servidores lotados na capital e de 10 dias para os lotados no Interior: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 2421/GAB/DETRAN-RO. Em,05/07/2004. PROCESSO Nº 4836/04 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/ 03 R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s) abaixo: NOME CADASTRO ADRIANA SOUZA AMARAL 300035658 GIVALDO CASSIANO DA SILVA 300050225 FRANCISCO ALVES BEZERRA 300051173 Ao(s) Município(s) de: Colorado DOeste, Cerejeiras, Corumbeara, Chupinguaia e Cabixi, no período de: 12 a 16 e 19 à 21.07.04, com o objetivo de: Aplicar exames práticos de direção veicular. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 dias para os servidores lotados na capital e de 10 dias para os lotados no Interior: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 2498/GAB/DETRAN-RO.Em,07/07/ 2004. PROCESSO Nº 5042/04 A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/ 03 R E S O L V E: Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s) abaixo: NOME CADASTRO SILVANA APARECIDA FAGUNDES 300048634 Ao(s) Município(s) de: Ouro Preto DOeste, no período de: 11 a 17.07.04, com o objetivo de: Auxiliar os funcionários do Setor de Habilitação (treinamento) par agilização dos processos que se encontram na CRT. Art. 2º - O prazo para a prestação de contas será de 05 dias para os servidores lotados na capital e de 10 dias para os lotados no Interior: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 1967/GAB/DETRAN-RO. Em,07/06/2004. PROCESSO Nº 3279/04 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93 R E S O L V E: Art. 1º - TORNAR VÁLIDO, o deslocamento dos servidores JADER MERCADO DE FREITAS e JOCIMAR PRUDÊNCIO DE CAMPOS, referente a Portaria n. 1541/GAB/ DETRAN/RO, no período de 01 à 05.06.04, com objetivo de: continurar fazendo entrega de materiais de consumo e expediente. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 2409/GAB/DETRAN-RO. Em,05/07/2004. PROCESSO Nº 2719/04 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93 R E S O L V E: Art. 1º - TORNAR VÁLIDO, o deslocamento do servidor CLEITON LEANDRO LOPES, no período de 13 e 14; 17 à 21 e 24 à 28.05.04, em substituição a ISRAEL MILHOMEM DOS SANTOS, por ter sido dispensado do Cargo de Presidente da Comissão Regional de Exames de Direção Veicular, do DETRAN/RO, no Município de Rolim de Moura PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Portaria n. 1897/GAB/DETRAN-RO.Em,08/06/ 2004. PROCESSO Nº 3432/04 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08.12.93 R E S O L V E: Art. 1º - PRORROGAR, pelo prazo de 04 (quatro) dias, a Portaria n. 1657/GAB/DETRAN/RO, de 20.05.04, que autorizou o deslocamento dos servidores : ANTÔNIO COSTA SENA, ANANIAS ALVES FILHO e MARIA MOURA DA F. RODRIGUES, com o objetivo de apurar denúncias descritas no Relatório da Equipe de Fiscalização do Interior, referente a Ordem de Serviço n. 003/ 2004/CORREGETRAN/RO, bem como fazer auditoria na CRT de Monte Negro, solicitado através da CI n. 051/CRT/MN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08 de dezembro de 1993, CORRIGE, em parte, o teor da Portaria n. 1609/ GAB/DETRAN/RO, de 19 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado n. 0045, de 16.06.2004. Onde se lê: Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores, DETRAN-RO, relacionados abaixo: NOME CADASTRO FRANCINÉ PEREIRA DE SOUZA 300049208 ELIANE MARQUES DE MORAES 300035680 FRANCISCO A. R. DE ALBUQUERQUE 300035482 Ao(s) Município(s) de: Alto Paraíso, Monte Negro, Rio Crespo, Buritis e Campo Novo, no período de: 24/05/04 a 03/06/04, com o objetivo de: Aplicação de Exames Práticos de Direção Veicular. Leia-se; Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores, DETRAN-RO, relacionados abaixo: NOME CADASTRO FRANCINÉ PEREIRA DE SOUZA 300049208 ELIANE MARQUES DE MORAES 300035680 FRANCISCO A. R. DE ALBUQUERQUE 300035482 WALDEMIR FREIRE MACHADO 300035693 Ao(s) Município(s) de: Alto Paraíso, Monte Negro, Rio Crespo, Buritis e Campo Novo, no período de: 24.05.04 a 03.06.04, com o objetivo de: Aplicação de Exames Práticos de Direção Veicular. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08 de dezembro de 1993, CORRIGE, em parte, o teor da Portaria n. 1538/ GAB/DETRAN/RO, de 14 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado n. 0045, de 16.06.2004. Onde se lê: PORTO VELHO, 14 DE ABRIL DE 2004 Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores, DETRAN-RO, relacionados abaixo: NOME CADASTRO IVANILCE SOARES DA SILVA 300016483 EDNO RAMOS DE ARAÚJO 300007120 ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA 300035425 Ao(s) Município(s) de: Ji-Paraná, Presidente Médici, Castanheiras e Ministro Andreazza no período de: 17/04/04 a 23/05/04, com o objetivo de: Fazer Correição nas áreas de Liberação e apreensão de veículos, RENAVAN, CNH por determinação superior, e os relatórios de correição sera entregue a Diretoria Geral no prazo de 05 dias do término da viagem. Leia-se; PORTO VELHO, 14 DE MAIO DE 2004 Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores, DETRAN-RO, relacionados abaixo: NOME CADASTRO IVANILCE SOARES DA SILVA 300016483 EDNO RAMOS DE ARAÚJO 300007120 ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA 300035425 Ao(s) Município(s) de: Ji-Paraná, Presidente Médice, Castanheiras e Ministro Andreazza, no período de: 17 á 23.05.04 , com o objetivo de: Fazer correição nas áreas de liberação e apreenção de veículos, RENAVAN e CNH, por determinação superior, os relatórios da correição serão entregues á Diretoria Geral no prazo de 05 dias do término da viagem. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 97, de 08 de dezembro de 1993, CORRIGE, em parte, o teor da Portaria n. 1654/ GAB/DETRAN/RO, de 20 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado n. 0045, de 16.06.2004. Onde se lê: Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores, DETRAN-RO, relacionados abaixo: NOME CADASTRO LARACILENE GUIMARÃES SOUZA 300051002 LUIS ANTÔNIO DE SOUZA 300035609 ROBERTO LIMA DA SILVA 300049912 JORGE RUDGER DE OLIVEIRA 300043546 Ao(s) Município(s) de: Rolim de Moura, Novo Horizonte,AltaFloresta, Santa Luzia, Alto Alegre do Parecis, parecis, São Felipe, Primavera de Rondônia, Cacoal, Pimenta Bueno, Espigão do Oeste, Chupinguaia, Vilhena, Corumbiara, Colorado do Oeste, Cerejeiras, Pimenteiras e Cabixi no período de: 25/05 a 24/06/04, com o objetivo de: Fazer levantamento dos Bens Patrimoniais. Leia-se; Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores, DETRAN-RO, relacionados abaixo: NOME CADASTRO LARACILENE GUIMARÃES SOUZA 300051002 LUIS ANTÔNIO DE SOUZA 300035609 ROBERTO LIMA DA SILVA 300049912 JORGE RUDGER DE OLIVEIRA 300043546 Ao(s) Município(s) de: Rolim de Moura, Novo Horizonte, Alta Floresta, Santa Luzia, Alto Alegre dos Parecis, parecis, São Felipe, Primavera de Rondônia, Cacoal, Pimenta Bueno, Espigão do Oeste, Chupinguauia, Vilhena, Corumbeara, Colorado do Oeste, Cerejeiras, Pimenteiras e Cabixi, no período de: 25.05 a 22.06.04 , com o objetivo de: Fazer levantamento dos Bens Patrimoniais. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE. Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza DIRETORA GERAL - DETRAN/RO Portaria nº 1803/04/GAB/DETRAN/RO. Em 01/06/04 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 97, de 08.12.93, Processo nº 3890/04 RESOLVE: Art. 1º Fica concedido a(o) servidor(a): Selma Alves Ferreira, Emplacador, CPF n° 315.570.23204, Cadastro: 300035653, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 1.500,00(Mil e Quinhentos reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Elemento de despesa valor R$ 1520.04.122.1015-2619 3390-30 1.500,00 total.............................................................. 1.500,00 Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente será de 30( trinta ) dias a contar da data do depósito da ordem bancária OB, e o prazo para prestação de contas será de10 dias a partir do vencimento da aplicação Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adian- tamento, caberá fazer a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do decreto 9034, de 28.12.2000 e da portaria n°1514/GAB/DETRAN/RO de 22.06.01. Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto DETRAN-RO Portaria nº1804/04/GAB/DETRAN/RO. Em 01/06/04 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 97, de 08.12.93, Processo nº 3891/04 RESOLVE: Art. 1º Fica concedido a(o) servidor(a) Maria Helena Damasceno de Andrade Chagas, Chefe da Seção de Projetos Educacionais, CPF nº 221.960.802-68, Cadastro: 300035772, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Elemento de despesa valor R$ 1520.04.122.1015-2619 3390-30 1.000,00 1520.04.122.1015-2619 3390-36 1.000,00 total.............................................................. 2.000,00 Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente será de 30( trinta ) dias a contar da data do depósito da ordem bancária OB, e o prazo para prestação de contas será de10 dias a partir do vencimento da aplicação Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do decreto 9034, de 28.12.2000 e da portaria n°1514/GAB/DETRAN/RO de 22.06.01. Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto DETRAN-RO Portaria nº2349/04/GAB/DETRAN/RO. Em 30/06/04 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 97, de 08.12.93, Processo nº 4748/04 RESOLVE: Art. 1º Fica concedido a(o) servidor(a) Luis Antônio de Souza, Agente em atividades Administrativa, CPF n° 161.899.572-34, Cadastro: 300035609, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 300,00(Trezentos reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Elemento de despesa valor R$ 1520.04.122.1015-2619 3390-39 300,00 total................................................................ 300,00 Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente será de 30( trinta ) dias a contar da data do depósito 41 da ordem bancária OB, e o prazo para prestação de contas será de10 dias a partir do vencimento da aplicação Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do decreto 9034, de 28.12.2000 e da portaria n°1514/GAB/DETRAN/RO de 22.06.01. Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto DETRAN-RO Portaria nº2419/04/GAB/DETRAN/RO. Em 05/07/04 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 97, de 08.12.93, Processo nº 4747/04 RESOLVE: Art. 1º Fica concedido a(o) servidor(a) Cleiton Leandro Lopes, Presidente da Comissão Examinadora de Trânsito/Rolim de Moura, CPF n° 616.953.192-49, Cadastro: 300051870, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 365,00(Trezentos e Sessenta e Cinco reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Elemento de despesa valor R$ 1520.04.122.1015-2282 3390-30 330,00 1520.04.122.1015-2619 3390-39 35,00 total................................................................ 365,00 Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente será de 30( trinta ) dias a contar da data do depósito da ordem bancária OB, e o prazo para prestação de contas será de10 dias a partir do vencimento da aplicação Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do decreto 9034, de 28.12.2000 e da portaria n°1514/GAB/DETRAN/RO de 22.06.01. Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto DETRAN-RO Portaria nº2474/04/GAB/DETRAN/RO. Em 06/07/04 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 97, de 08.12.93, Processo nº 4965/03 RESOLVE: Art. 1º Fica concedido a(o) servidor(a) Kelly Passos Ribeiro, Secretária, CPF n° 469.338.08220, Cadastro: 300035630, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 700,00 (Setecentos Reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Elemento de despesa valor R$ 1520.04.122.1015-2619 3390-30 700,00 total............................................................... 700,00 Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamen- 42 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 to de que trata o artigo precedente será de 30( trinta ) dias a contar da data do depósito da ordem bancária OB, e o prazo para prestação de contas será de10 dias a partir do vencimento da aplicação Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do decreto 9034, de 28.12.2000 e da portaria n°1514/GAB/DETRAN/RO de 22.06.01. Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto DETRAN-RO Portaria nº2513/04/GAB/DETRAN/RO. Em 09/07/04 O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 97, de 08.12.93, Processo nº 4574/03 RESOLVE: Art. 1º Fica concedido a(o) servidor(a) Sebastião Barros da Silva, Chefe da Ciretran de Rolim de Moura, CPF n° 402.656.338-34, Cadastro: 300051108, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 800,00 (Oitocentos Reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano de Aplicação. RECURSOS: Programação Elemento de despesa valor R$ 1520.04.122.1015-2619 3390-30 400,00 1520.04.122.1015-2619 3390-39 400,00 total ................................................................ 800,00 Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente será de 30( trinta ) dias a contar da data do depósito da ordem bancária OB, e o prazo para prestação de contas será de10 dias a partir do vencimento da aplicação Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do decreto 9034, de 28.12.2000 e da portaria n°1514/GAB/DETRAN/RO de 22.06.01. Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Eduardo Batistela Barbosa Diretor Geral Adjunto DETRAN-RO Secretaria de Finanças AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: 1401/00360/04 PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS-ASTC. OBJETO: Incrição de 02 servidores desta SEFIN no curso de licitação básica, dias 03 e 04.06.04. VALOR R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). DISPOSITIVO LEGAL: Art.25, Inciso II da Lei Federal n.8.666/93. Porto Velho, 21.06.04 JOSÉ ALBERTO ANÍSIO Coordenador Técnico/SEFIN TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor total de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), com base no Parecer da Assessoria/Gabinete desta SEFIN, processo nº 1401/00360/2004. José Alberto Anísio Coordenador Técnico/SEFIN CRE SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS 4ª DRRE CACOAL RONDÔNIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 007/2004 Pelo presente Edital, atendendo ao que preceitua o Inciso III, do artigo 112 da Lei 688 de 27/ 12/1996, ficam os contribuintes abaixo relacionados INTIMADOS a pagar o(s) seu(s) respectivo(s) créditos(s) tributários(s) relativos a ICMS Declarado em GIAM (Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal) cobrado por substituição tributária e ICMS referente ao diferencial de alíquotas, com os acréscimos legais no prazo de 15 (quinze) dias a contar do sexto dia da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, sob pena de, vencido o prazo, ser(em) os referido(s) crédito(s) tributário(s) inscrito(s) em dívida ativa estadual conforme art. 149, § 2º do referido diploma legal. 01 CONTRIBUINTE: RICARDO FAVARO ANDRADE - ME CAD. ICMS: 00000000120202-2 ENDEREÇO: AV. PORTO VELHO, 2430 - CENTRO, CACOAL DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA: MESES 08 À 12/ 2003 E 02/2004 VALOR ORIGINAL: R$ 4.292,73 02 CONTRIBUINTE: LINDALVA MARIA BORGES DE MELO CAD. ICMS: 0000000052632-1 ENDEREÇO: AV. MALAQUITA, 3289 B.NOVA ESPERANÇA - CACOAL SUBSTITIUIÇÃO TRIBUTÁRIA: MÊS 02/2004 VALOR ORIGINAL: R$ 123,44 03 CONTRIBUINTE: A MONTEIRO PROD. DE LIMPEZA LTDA - ME CAD. ICMS: 0000000054186-9 ENDEREÇO: RUA DAS ANDORINHAS, 1811, B. LIBERDADE - CACOAL DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA: MESES 11 E 12/2001 , 02 À 12/2002 , 01, 02 e 03/2004 VALOR ORIGINAL: R$ 977,71 04 CONTRIBUINTE: ZEANI DE CAMPOS VELOSO CAD. ICMS: 0000000053154-5 ENDEREÇO: AV. CASTELO BRANCO, 20550, NOVO HORIZONTE, CACOAL IDIFERENCIAL DE ALÍQUOTA: MÊS 11/2003. VALOR ORIGINAL: R$ 7,50 05 CONTRIBUINTE: CATARINO BUENO COSTA -ME CAD. ICMS: 0000000051527-2 ENDEREÇO: AV. BELO HORIZONTE, 2748 CENTRO - CACOAL SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: MESES DE 07,10,11 E 12/2003 VALOR ORIGINAL: R$ 1.309,17 06CONTRIBUINTE: IND. E COM. DE BEBIDAS CANAÃ LTDA - ME. CAD. ICMS: 000000051622-8 ENDEREÇO: RUA ANTONIO DE PAULA NUNES, 814 - B. PRINCESA ISABEL - CACOAL GIAM: MESES 11 E 12/2003, VALOR ORIGINAL: R$ 392,19 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA : MESES 11 E 12/ 2003. VALOR ORIGINAL: 1.489,60 07CONTRIBUINTE: J FRANCISCO DOS SANTOS BALANÇAS CAD. ICMS: 000000051401-2 ENDEREÇO: AV. CASTELO BRANCO, 4130 - VISTA ALEGRE DO ABUNÃ CACOAL. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA: MÊS 03/2004 VALOR ORIGINAL: R$ 50,99 08 - CONTRIBUINTE: J. C. SAMPAIO ME MEE CAD. ICMS: 00000000110732-1 ENDEREÇO: RUA H, 3134 B. BRIZON CACOAL DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS: MESES 07 E 12/ 2003. VALOR ORIGINAL: R$ 171,59 09 CONTRIBUINTE: A. FELIPE TIAGO- ME CAD. ICMS: 0000000037987-5 ENDEREÇO: RUA FORTALEZA, 1337 - BAIRRO INCRA CACOAL - RO DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS: MESES 07/2003 E 03/2004 VALOR ORIGINAL: R$ 173,48 10 CONTRIBUINTE: RENATA ENXOVAIS LTDA ME CAD. ICMS: 0000000051320-2 ENDEREÇO: AV. PORTO VELHO, 2054 - BAIRRO CENTRO CACOAL - RO DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS: Mês 12/2003 VALOR ORIGINAL: R$ 29,27 11 CONTRIBUINTE: SPÓSITO & SPÓSITO LTDA - ME CAD. ICMS: 0000000051197-8 ENDEREÇO: RUA RIO GRANDE, 1571- BAIRRO LIBERDADE CACOAL IC MS COM. SIMPLES MESES 05, 06, 10/2003 E 01/2004 VALOR ORIGINAL: R$ 375,74 12 CONTRIBUINTE: FERREIRA E GALDINO LTDA CAD. ICMS: 0000000054780-8 ENDEREÇO: RUA MONTEIRO LOBATO, 1225 BAIRRO FLORESTA CACOAL DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA MESES 02 E 03/2004 VALOR ORIGINAL: R$ 35,79 ICMS COM. SIMPLES - MESES 01 E 02/2004 VALOR ORIGINAL R$ 73,81 13 CONTRIBUINTE: ALAO GOMES COIMBRA & CIA LTDA. CAD. ICMS: 0000000045507-5 ENDEREÇO: RUA JAIR TOMÉ DE SOUZA, 1799 BAIRRO CENTRO CACOAL SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA MÊS 12/2001 VALOR ORIGINAL: R$ 415,09 CACOAL-RO, 25 DE JUNHO DE 2004 HILDEBERTO MOREIRA BIDU AGENTE DE RENDAS SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS 4ª DRRE CACOAL RONDÔNIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 008/2004 Pelo presente Edital, fica o contribuinte abaixo relacionado considerado INTIMADO para no prazo de 30 (trinta) dias a contar do 6º (sexto) dia da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, a recolher o débito fiscal total do parcelamento, conforme prevê a Legislação em vigor. Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 O não pagamento no prazo mencionado, implicará pena de Inscrição em Dívida Ativa do Estado e providências de cobrança executiva. 01 PAT Nº 1164/ARC/04 CONTRIBUINTE: N.G. DOS SANTOS CONFECÇÕES - ME CAD. ICMS: 0000000051194-3 ENDEREÇO: AV. CASTELO BRANCO, Nº 604, CENTRO, CACOAL SALDO REMENESCENTE DO PARCELAMENTO Nº 20045500400066. 02 PAT Nº 1166/ARC/04 CONTRIBUINTE: N.G. DOS SANTOS CONFECÇÕES - ME CAD. ICMS: 0000000051194-3 ENDEREÇO: AV. CASTELO BRANCO, Nº 604, CENTRO, CACOAL SALDO REMENESCENTE DO PARCELAMENTO Nº 20045500400065. 03 PAT Nº 0995/ARC/04 CONTRIBUINTE: RABELO & TOSTA LTDA CAD. ICMS: 00000000122050-1 ENDEREÇO: RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO, 1676 , BAIRRO CENTRO , CACOAL SALDO REMENESCENTE: DO PARCELAMENTO Nº 20040100400009 CACOAL-RO, 25 DE JUNHO DE 2004 HILDEBERTO MOREIRA BIDU AGENTE DE RENDAS CAD. 300000883 Sec. de Est. Prod. e do Desenv. Econômico e Social TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a despesa no valor de R$ 4.022,40 (QUATRO MIL, VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), com base no Parecer nº 105/ ASJUR/SEAPES/2004, de 15 de julho de 2004, acostado às fls. 016 e 017 do Processo nº 01.1901/00471-00/2004, conforme Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Porto Velho (RO), 15 de julho de 2004. MARCO ANTONIO PETISCO Coordenador Técnico/ SEAPES AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Coordenador Técnico da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social SEAPES, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que fundamentado nos termos do Artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, que foi dispensada a licitação, objetivando a aquisição de material permanente e material de consumo (aquisição de um sistema de irrigação para implantação de um viveiro de produção de mudas frutíferas, florestais e ornamentais), no valor total de R$ 4.022,40 (QUATRO MIL, VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), em favor da Empresa PRADO E SILVA LTDA, com base no Parecer nº 105/ ASJUR/SEAPES/2004, de 15 de julho de 2004, acostado às fls. 016 e 017 do Processo nº 01.1901/00471-00/2004. Porto Velho (RO), 15 de julho de 2004. MARCO ANTONIO PETISCO Coordenador Técnico/ SEAPES AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DEVOP AVISO Nº 007 PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS O DEVOP/RO, torna público a quem interessar, que protocolou-se junto ao órgão, requerimento solicitando do registro de empresa, relacionado ao serviço de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros: PROCESSO: 1920-00240 43 de 15.07.04 INTERESSADO: EMPRESA TATIANA FAINI DO NASCIMENTO-ME ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE REGISTRO CONFORME ART. 45 , DA LEI 260/90 Quanto ao requerido, o DEVOP/RO informa que o prazo para contestação ao pedido, deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias após sua publicação no DOE. Caso não haja manifestação contrária a esta publicação, será dado prosseguimento até seu parecer final. Engº Jacques da Silva Albagli Diretor Geral/Devop/RO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE N ° 068/04/CEL/SUPEL-RO O Diretor Geral do Departamento de Viação e Obras Públicas/DEVOP, torna público aos interessados, que o Convite n° 068/04/CEL/ SUPEL, referente ao processo administrativo n° 1920.0225/04/DEVOP, cujo objeto é: Contratação de uma empresa especializada em fornecer serviços xerográficos, para atender ao DEVOP, foi homologada e adjudicada, com base no Art. 43, Inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, em favor da empresa E. E. Melo - ME, com proposta no valor total de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil reais). Porto Velho/RO, 15 de julho de 2004. Jacques da Silva Albagli Diretor Geral do DEVOP AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO N ° 099/04/SUPEL-RO O Diretor Geral do Departamento de Viação e Obras Públicas/DEVOP, torna público aos interessados, que o Pregão n° 099/04/SUPEL, referente ao processo administrativo n° 1920.0173/ 04/DEVOP, cujo objeto é: Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores, monitores, impressoras a jato de tinta e a laser, nobreacks e baterias, para atender ao DEVOP foi homologada e adjudicada, com base no Art. 43, Inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, em favor das empresas: Fourtec-Four Tecnologia Ltda - item 01 no valor total de R$ 41.040,00 (quarenta e um mil e quarenta reais) e item 06, no valor de R$ 5.901,00 (cinco mil, novecentos e um reais); Arcan Distribuidora Ltda item 02, no valor total de R$ 7.380,00 (sete mil, trezentos e oitenta reais); A B. de Albuquerque ME item 03, no valor total de R$ 9.780,00 (nove mil setecentos e oitenta reais), item 04, no valor total de R$ 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais) e item 05 no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). Porto Velho/RO, 15 de julho de 2004. Jacques da Silva Albagli Diretor Geral do DEVOP O Diretor Geral do Departamento de Viação e Obras Públicas/DEVOP, torna público aos interessados, segundo os termos do Art. 24, Inciso II da Lei Federal 8.666/93, nos autos do processo administrativo n° 1920.00203-00/04/DEVOP, que foi dispensada a licitação objetivando a Contratação de uma empresa para efetuar serviços de confecção e instalação de móveis eucatex no DEVOP, no valor total de R$ 7.517,00 (sete mil, quinhentos e dezessete reais), em favor da empresa I. Micheletto Com. e Serv. ME, conforme Parecer Jurídico n° 079/04/GEJUR/DEVOP, acostado às. fl. 14 e 15. TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO N° 1920.0203-00/04/DEVOP INTERESSADO: DEVOP e I. Micheletto Com. e Serv. ME ASSUNTO: Dispensa de Licitação OBJETO: Contratação de uma empresa para efetuar serviços de confecção e instalação de móveis eucatex no DEVOP, no valor total de R$ 7.517,00 (sete mil, quinhentos e dezessete reais), Face ao exposto no processo administrativo n° 1920.00203-00/04/DEVOP e, atendendo as disposições do Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, ratificamos os termos do Parecer Jurídico n 079/04/GJ do DEVOP, bem como, em cumprimento do Art. 26 do mesmo Diploma Legal que considerou dispensável do Certame Licitatório. Porto Velho/RO, 15 de julho de 2004. Jacques da Silva Albagli Diretor Geral do DEVOP AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Diretor Geral do Departamento de Viação e Obras Públicas/DEVOP, torna público aos interessados, segundo os termos do Art. 25, Inciso I, da Lei Federal 8.666/93, nos autos do processo administrativo n° 1920.00221-00/04/DEVOP, que foi inexigível de licitação, objetivando a Renovação da Assinatura do Diário da Justiça de Rondônia, periodicidade anual, no valor total R$ 374,,40 (trezentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), em favor do Tribunal de Justiça de Rondônia - Arrecadação, conforme Despacho Jurídico n° 080/04/GJ/DEVOP, acostado às fls. 09. Porto Velho/RO, 15 de julho de 2004. Eng°. Jacques da Silva Albagli Diretor Geral do DEVOP TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO N° 1920.00221-00/04/DEVOP INTERESSADO: DEVOP e Tribunal de Justiça de Rondônia Arrecadação. ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação OBJETO: Renovação da Assinatura do Diário da Justiça de Rondônia, periodicidade anual, no valor total de 374,40 (trezentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), em favor do Tribunal de Justiça de Rondônia - Arrecadação. Face ao exposto no processo administrativo n° 1920.0022100/04/DEVOP e, atendendo as disposições do Art. 25, Inciso I, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, ratificamos os termos do Despacho Jurídico n° 080/04/GJ/DEVOP, bem como, em cumprimento do Art. 26 do mesmo Diploma Legal que considerou dispensável do Certame Licitatório. Porto Velho/RO, 15 de julho de 2004. . Eng°. Jacques da Silva Albagli Diretor Geral do DEVOP 44 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 SOPH CAERD COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA BALANÇO PATRIMONIAL 2003 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do Conselho Superior da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia SOPH, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os Conselheiros à participarem da Assembléia Geral Extraordinária do Conselho Superior, a ser realizada no dia 29 de julho de 2004, às 10:00 horas, na sede da SOPH, à Rua Terminal dos Milagres, nº 400, bairro Balsa, nesta cidade, para tratar das seguintes pautas: a)Nomeação e posse do Diretor-Presidente da SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA SOPH. b)Outros assuntos de interesse da Administração da SOPH. Porto Velho (RO), 12 de Julho de 2004. OBEDES OLIVEIRA DE QUEIROZ Diretor-Presidente do Conselho Superior Portaria nº13/DIRPRE/SOPH. Porto Velho, 16 de julho 2004. O Diretor Presidente da SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDONIA-SOPH, no uso de suas atribuições legais e Estatutárias, e em conformidade com a Resolução n. 007/SOPH/99, que criou o Quadro de Pessoal, a Organização e a Lotação da SOPH, aprovada pelo Decreto Estadual n. 8868 de 27 de setembro de l999. R E S O L V E: I CONSTITUIR Comissão para realizar Tomada de Contas referente ao período de 02/01/ 2003 a 28/07/2004 na Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia-SOPH, II - DESIGNAR, para compor esta Comissão os seguintes servidores: Djalma Casimiro Ramos Técnico de Controle Interno CGE/RO, Sadraque Shockness de Souza Técnico Controle Interno CGE/RO, Paulo Sergio da Silva Cunha Assessor Jurídico/SOPH, Marcelo Rodrigues Leal Função Gratificada I/SOPH e Edvan Mendonça Brasil Assistente Administrativo/SOPH, ficando com o primeiro os encargos de Presidente da referida Comissão. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. OBEDES OLIVEIRA DE QUEIROZ Diretor Presidente Dê-se Ciência e Cumpra-se: RELATÓRIO DA DIRETORIA Senhores Acionistas: Em cumprimento as disposições estatutárias, esta diretoria submete à vosso estudo e apreciação o Balanço Patrimonial, as Demonstrações Financeiras, acompanhadas das Notas Explicativas relativas aos exercícios sociais findo em 31 de Dezembro de 2003 e de 2002, acompanhados dos pareceres dos auditores independentes e conselho fiscal. Porto Velho-Ro, 12 de julho de 2004. RAIMUNDO MARCELO F. FERNANDES DIRETOR PRESIDENTE ARMANDO NOGUEIRA LEITE DIR. ADM. FINANCEIRO WILSON PEREIRA LOPES DIRETOR TÉCNICO B ALAN Ç O PA TR IM O N IA L EM 31 D E D EZEM BR O D E 2003 E 2002 A TIV O C IR C U LA N TE D is p o n ib ilid a d e F u n d o F ix o B a n co c/A rre c a d a ç ã o B a n c o c / D e p ó s it o V i n c u la d o C r é d . D ir . V a l. R e a l iz á v e is C o n ta s a R e c e b e r d e U s u á rio A r r e c a d a ç ã o a D is c r im in a r O u t r o s C r é d it o s a R e c e b e r V a lo r e s e b e n s E s to q u e s p a ra o p e ra ç õ e s D e s p e s a s p a g a s a n te c ip a d a m e n te PERM ANEN TE I n v e s t im e n t o s I m o b il iz a ç ã o T é c n ic a S is t e m a d e A b a s t . d e Á g u a S is t e m a d e E s g o t o s B e n s d e U s o G e ra l D e p r e c ia ç ã o A c u m u la d a O b r a s e m A n d a m e n to TO T A L D O A TIV O 2003 5 4 .2 0 3 .7 4 1 EM R E A IS 2002 5 8 .1 9 3 .4 1 7 4 0 6 .4 5 3 2 .6 3 9 1 2 3 .0 1 3 2 8 0 .8 0 1 5 0 0 .6 1 9 9 .9 7 4 2 4 .3 8 4 4 6 6 .2 6 1 5 3 .7 9 7 .2 8 8 5 1 .8 4 5 .9 6 5 1 .8 3 5 .3 1 3 1 1 6 .0 1 0 - 5 7 .6 9 2 .7 9 8 5 4 .9 5 3 .5 4 0 ( 2 8 9 .3 5 9 ) 1 .3 6 1 .7 2 8 1 .5 3 9 .0 9 8 5 9 .5 0 9 6 8 .2 8 2 1 8 3 .7 2 5 .6 8 8 4 8 .5 4 6 1 6 6 .9 2 8 .1 9 9 1 7 3 .9 4 3 .4 6 2 1 .0 2 5 .7 5 6 1 5 .9 4 9 .2 1 6 (2 3 .9 9 0 .2 3 5 ) 1 6 .7 4 8 .9 4 3 2 3 7 .9 2 9 .4 2 9 1 8 2 .6 6 3 .2 3 1 4 8 .5 4 6 1 6 7 .9 5 9 .0 9 9 1 7 0 .9 8 4 .7 8 0 1 .0 2 5 .7 5 6 1 4 .5 0 2 .0 0 3 (1 8 .5 5 3 .4 4 0 ) 1 4 .6 5 5 .5 8 6 2 4 0 .8 5 6 .6 4 8 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 45 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS LEVANTADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2003 E 2002 (EM 2003 E EM 2002 EXPRESSÕES EM REAIS) 01 - CONTEXTO OPERACIONAL A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD é uma sociedade de economia mista controlada pelo Governo do Estado de Rondônia, constituída pelo Decreto- Lei nº 490, de 04/03/69. Tem como objetivo social, a exploração de serviços de saneamento básico, distribuição de água e coleta de esgotos sanitários, bem como, a execução de instalações e ampliações de rede de distribuição de água e coleta de esgotos sanitários do Estado de Rondônia. 02 ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS As demonstrações contábeis foram elaboradas e estão apresentadas de acordo com as praticas contábeis adotadas no Brasil, estabelecidas pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº6.404/76), e com base no Manual de Sistemática contábil das Companhias Estaduais de Saneamento Básico, instituído pela Circular COSAN nº 07/85, de 27 de dezembro de 1985, do extinto Banco Nacional de Habitação BNH, incorporado à Caixa Econômica Federal-CEF. As demonstrações contábeis correspondentes ao exercício findo em 31.12.03 estão apresentadas de forma comparativa com o do exercício findo em 31.12.2002. 03 - PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS a) Ativos realizáveis e passivos exigíveis - os ativos e passivos circulantes configuram prazos de vencimento de um ano. O passivo exigível em longo prazo, contempla prazo de vencimento de mais de um ano. b) Reconhecimento das receitas e despesas foram apropriadas adotando-se o regime de competência. c) Consumidores incluem o fornecimento de água tratada faturado aos consumidores e não arrecadado até a data do Balanço. d) Provisão para créditos de liquidação duvidosa sobre as contas a receber - em 2003 foi constituída provisão para créditos de liquidação duvidosa, aplicado os procedimentos da Lei 9.430/96, em um montante considerado suficiente para cobrir eventuais perdas nas realizações das contas a receber de clientes. e) Estoque inclui os materiais de consumo e os destinados para a manutenção dos sistemas, foram inventariados e estão avaliados ao custo médio de aquisição. f) Imobilizado esta registrada ao custo de aquisição, corrigido monetariamente até 31 de dezembro de 1995 e reavaliado em 1999. As depreciações e amortizações foram calculadas pelo método linear às taxas mensais que contemplam a vida útil e econômica dos bens e cujos efeitos estão reconhecidos no resultado do exercício. g) Auxílio para obras recursos recebidos e destinados a investimentos em obras de sistema de fornecimento de água e esgotos sanitário dos contratos e são registrados diretamente em reserva de capital para posterior incorporação ao capital social da companhia, após a formalização dos atos legais. h) Recursos destinados a aumento de capital recursos recebidos com expressa condição de serem aplicados em integralização de aumento de capital são classificados diretamente no patrimônio líquido. i) Provisão para férias os valores relativos a férias devidas aos funcionários, foram provisionados proporcionalmente ao período aquisitivo; acrescido dos encargos sociais incidentes sobre as mesmas. j) Provisão para contingências Constituídas conforme parecer dos Assessores Jurídicos Internos da Companhia, sendo a mesma considerada suficiente para cobrir eventuais perdas. 04 - CONTAS A RECEBER DE USUÁRIOS D E M O N S T R A Ç Ã O D A S M U T A Ç Õ E S D O P A T R I M Ô N I O L ÍQ U ID O E M 2 0 0 3 E 2 0 0 2 C A P IT A L R E A L IZ A D O ITEM SA LDO EM 31 DE D EZEM B RO D E 2002 C R É D IT O P A R A A U M E N T O D E C A P IT A L 1 4 3 .4 7 6 .1 6 2 RESERVA D E C A P IT A L 5 .9 8 2 .0 5 1 3 .8 4 3 .4 3 5 5 .5 6 6 .7 5 7 2 .1 3 8 .6 1 6 7 .0 5 5 .1 6 3 RESERVAS DE A V A L IA Ç Ã O 5 9 .3 3 9 .3 8 3 4 .2 6 3 .8 8 8 R E S E R V A A U M E N T O C A P IT A L R EVER SÃ O R E A V A L .. DA D EP R EC . ACU M. (2 0 8 .1 6 1 .2 3 1 ) 4 .2 6 3 .8 8 8 (5 .9 8 2 .0 5 1 ) (3 4 0 .6 9 6 ) L U C R O O U P R E J. L ÍQ . D O E X E R C Í C IO SA LDO EM 31 DE D EZEM B RO D E 2003 6 3 6 .3 6 5 9 .1 9 3 .7 7 9 (5 .9 8 2 .0 5 1 ) DA P A T R IM Ô N I O LÍQU ID O 9 .4 1 0 .1 9 2 A JU S T E D E E X E R C ÍC IO S A N T ER IO R E S A U X Í L IO P A R A O B R A S P R E JU ÍZ O S ACU M U LAD O S (3 4 0 .6 9 6 ) (1 7 .1 2 9 .6 0 6 ) 1 4 9 .4 5 8 .2 1 3 1 2 .6 2 1 .9 2 0 5 8 .9 9 8 .6 8 7 (2 2 1 .0 2 6 .9 4 9 ) AS NOTAS EXPLICATIVAS SÃO PARTE INTEGRANTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (1 7 .1 2 9 .6 0 6 ) 5 1 .8 7 1 Em 31.12.2003 a CAERD apresenta registro contábil na rubrica Contas a Receber de Usuários pelos valores efetivamente faturados, decorrentes do serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. 46 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 05 - IMOBILIZADO CONTAS Sist. Abast. Água Sistem as Esgotos Bens uso Geral O. Imobilizações Obras em Andam ento TOTAL 2003 Em R$ CUSTO DEPRECIAÇÃO CO RRIGIDO ACUMULADA 173.943.461 (13.256.528) 1.025.756 (383.510) 15.949.216 (10.350.197) 16.748.942 207.667.375 2002 Em R$ CUSTO DEPRECIAÇÃO CORRIGIDO ACUMULADA 170.984.780 (9.724.553) 1.025.756 (361.186) 14.502.003 (8.467.701) 14.655.586 (23.990.235) 201.168.125 provisão das Questões trabalhistas debitados e creditados na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados. 12 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Neste exercício foram reclassificados do Exigível a Curto prazo para Exigível a Longo prazo o saldo das seguintes rúbricas contábeis, relacionados abaixo,conforme já foi evidenciado nas Notas Explicativas nºs.06,07 e 09. Reclassificados Saldos em 31-1203 Empreiteiros e Fornecedores 127.074,43 127.074,43 100.842.790,14 100.842.790,14 (18.553.440) Contingências Parcelamento Impostos 29.626.128,07 39.203.979,46 A depreciação sobre os saldos relativos a correção monetária estabelecida pela 13 - CAPITAL Lei nº. 8.200/91, na ordem de R$ 27.524, esta sendo efetuado . O capital subscrito e integralizado é de R$ 149.458.212,94, representado por 100.666.342 Ações nominativas sem valor nominal. O Governo do Estado de Rondônia é o acionista majoritário, com participação de 99,99 %, os Governos 06 EMPREITEIROS E FORNECEDORES Municipais com 0,01%. Circulante Longo Prazo Empreiteiros e Fornecedores 23.272.601,58 127.074,43 14 RESERVA DE CAPITAL - CRÉDITOS PARA AUMENTO DE CAPITAL E AUXILIO PARA OBRAS 07 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER Em 31.12.2003 a CAERD apropriou em seu registro contábil no montante de R$12.621.919,75 na rubrica Créditos para Integralização e Aumento de Capital, Os encargos sociais a pagar, que abrigam as obrigações com impostos e relativos ao pagamento da Divida Externa e Auxilio para Obras fornecedor JPP contribuições a recolher, na sua maioria não foram provisionados os juros e e Emissão , efetuados pelo Governo do Estado de Rondônia acionista majoritário da Companhia. multas incorridas no exercício: R$ 15 COBERTURA DE SEGUROS IMPOSTO DE RENDA 2.473.513,77 No exercício de 2003, a companhia não manteve cobertura de seguros contra INSS 19.951.670,51 incêndio e outros riscos para bens imobilizados. INSS S/SERVIÇOS 31.653,53 PASEP 710.529,74 16- CONTAS DE COMPENSAÇÃO COFINS 3.004.202,21 O saldo de R$295.961.679,60, relativo as Notas Promissórias(Custódia) registrada FGTS 1.632.259,39 no sistema extrapatrimonial da CAERD, foram baixadas em dezembro/03,conforme determinação do Conselho de Administração, através da Ata da Reunião do ICMS 511.862,10 Conselho de Administração em 08/01/2003. OUTRAS OBRIGAÇÕES(ISQN,SESI,FIERO,ISS,IPI,CONTR.SINDICAL 753.141,48 Circulante Longo Prazo 17 FATO RELEVANTE PARCELAMENTO REFIS 384.990,54 34.524.191,17 A partir de 01.08.2003, foi implantado pela CAERD, um novo Sistema FGTS 421.492,92 4.679.788,29 informatizado contábil integrado Pirâmide da PROCENGE, no lugar do Sistema Contábil Software IX CONT e SCO UNIT, em que permite no curto prazo, a integração de todas as áreas da empresa. 08 PRIVISÃO PARA FÉRIAS CONSELHO FISCAL A provisão para férias foi constituída no montante de R$750.684,28 e inclui a parcela dos encargos sociais correspondentes. CONSELHEIROS: 09 PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS As provisões constituídas cujo o desfecho desfavorável é considerado provável, são causa judiciais e autos de infrações impetrados contra a Companhia.Segundo os Assessores jurídicos, o valor provisionado de contingências está adequado conforme planilhas. Longo Prazo Questões Trabalhistas Causas Cíveis Causas Fiscais CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 84.579.770,54 499.704,27 CONSELHEIROS: 445.132,29 Carlos Alberto Canosa 10 - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS Os Empréstimos e Financiamentos externos em moeda estrangeira não foram provisionadas as variações cambiais, conforme contrato:Instituições Banco do Brasil S/A . 2003 Contratos Em R$ Em moeda CIRCULANTE E L. PRAZO Domingos Pascoal dos Santos Eraldo Barbosa Texeira João Bosco Peixoto de Almeida Em R$ Raimundo Marcelo Ferreira Fernandes Marcus Roberto Bonanzini Costa DIRETORIA: DIRETOR PRESIDENTE · Raimundo Marcelo Ferreira Fernandes DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO E COMERCIAL ·Armando Nogueira Leite DIRETOR TÉCNICO ·Wilson Pereira Lopes RESPONSÁVEL TÉCNICO ·Maria do Socorro Araújo Silva CRC.RO-001190/0-6 PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AB: 31.12.03 2002 PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES CIRCULANTE E L. PRAZO AOS Em moeda estrangeira Administradores e Conselheiros da Contrato C Prazo L. Prazo Total C. Prazo L. Prazo Total COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA S.A. CAERD. P410033 3.462.141 39.611.498 43.073.639 2.640.373 46.000.022 48.640.395 1 Examinamos os balanços patrimoniais da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA S.A. CAERD, em 31 de dezembro de 2003 e 2002 e as demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens O ajuste de exercícios anterior em sua maioria constitui-se da regularização do e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas dafaturamento de contas de água e esgotos, empreiteiros/fornecedores e ajuste de tas, elaboradas sob responsabilidade de sua administração. Nossa responsabi11 - AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 lidade é expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. 2 Exceto quanto ao mencionado no parágrafo 3, nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e compreenderam: a) O planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume das transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgadas; e c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas, adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. 3 Não validamos os saldos das rubricas de depósitos bancários apresentados no balanço patrimonial da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA S.A. CAERD, em 31 de dezembro de 2003 a seguir relacionadas, em razão de não termos recebido até a data da emissão deste parecer, as respostas das circularizações dos respectivos saldos bancários: a) Banco Conta Arrecadação; 47 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA O Conselho de Administração da CAERD COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA, por seu Presidente infra-assinado, convoca os senhores Acionistas a participarem das AGO/AGE que se realizará de acordo com o Estatuto Social e Lei 6.404/76 às 10:00 h. no dia 20 /08/2004 em sua sede social localizada á Av.Pinheiro Machado,2112, Bairro São Cristóvão em Porto Velho-Ro, para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: a) Análise e aprovação do Balanço Patrimonial do exercício de 2003. b) Proposta para o aumento do Capital Social. C) Outros assuntos de interesse social. Porto Velho RO,17 de julho de 2004. b)Contas Vinculadas a Obras; CARLOS ALBERTO CANOSA Presidente do Conselho de Administração c) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados. 4 Não opinamos sobre o saldo da rubrica de Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados, apresentado no balanço Patrimonial da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA S.A. CAERD, em 31 de dezembro de 2003, em razão de pendências não regularizadas constantes das respectivas conciliações bancárias, divergências de saldos e de posições apuradas nas respostas de circularizações e ainda pelo fato da não localização dos respectivos extratos bancários. 5 Conforme mencionado na nota explicativa nº 04, não emitimos opinião sobre o saldo da rubrica contábil Contas a Receber de Usuários, no montante de R$ 53.797 mil, apresentado no balanço patrimonial da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA S.A. CAERD em 31 de dezembro de 2003, em razão de insuficiência de provisão para Devedores Duvidosos, na ordem de R$ 41.025 mil, procedimento este em desacordo com o Princípio Contábil da Prudência. 6 Não atualização dos valores referentes às multas e juros, registrados na rubrica contábil Impostos e Contribuições a Recolher, que apresenta o saldo de R$ 28.358 mil, no balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2003, conforme o mencionado na nota explicativa nº. 07. 7 Falta de atualização, dos saldos contábeis das rubricas Financiamentos Externos a Curto Prazo e Financiamentos Externos a Longo Prazo, respectivamente nos montantes de R$ 3.462 mil e 39.611 mil, apresentados no balanço patrimonial da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA S.A. CAERD. Através de nossos testes, apuramos divergências entre os referidos saldos contábeis com os valores informados pelo Banco do Brasil S.A, através de seu expediente governo2004/12, emitido em 09-01-04. Sec. de Est. do Desenv. Ambiental PORTARIA N.º. 147/GAB/SEDAM Porto Velho - RO, 29 de Junho de 2004. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º - Fica concedido a Sr.º: CASSIMIRO DE SOUZA, função: Chefe de Grupo, CPF: 386.175.792-34, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00(Dois Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2161, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-39-05, para fins mencionados nas Notas de Emprenho nºs........ .e Plano de Aplicação. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 60 (Sessenta) dias, a contar da data do Deposito da Ordem Bancária OB, e o prazo para prestação de contas será de 10 (dez) dias a partir do vencimento da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000. Art. 4º - O Serviço de Contabilidade ( C.G.C. / C.G.E. ), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação ELEMENTO DE DESPESA VALOR 3390-39-05 2.000,00 TOTAL 2.000,00 8 Falta de controle analítico dos saldos contábeis das rubricas: Provisões para Questões Trabalhistas, Civis, Tributárias, respectivamente nos montantes de R$ 80.850 mil, R$ 6.256 mil e R$ 13.735 mil, apresentados no balanço patrimonial da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA S.A. CAERD em 31 de dezembro de 2003. Através dos nossos testes, apuramos divergências entre os Porto Velho - RO, 28 de junho de 2004. referidos saldos contábeis com os valores informados pela Assessoria Jurídica da PORTARIA N.º.143 /GAB/SEDAM Companhia, através dos expedientes CT. Nº. 003/PAJ/04 e CT. Nº. 005/PAJ/04. O Secretário de Estado do Desenvolvimento 9 Em nossa opinião, considerando a relevância dos efeitos dos assuntos comen- Ambiental, no uso das atribuições legais, tados nos parágrafos 4 a 8, e da limitação de escopo comentada no parágrafo 3, as R E S O L V E: demonstrações contábeis referidas no parágrafo 1, não representam adequadaArt.1º - Fica concedido a Sr.º: ANTONIO INIVALDO mente, em todos os aspectos relevantes à posição patrimonial e financeira da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA S.A. CAERD e nem o CARNELOS, função: Chefe de Grupo, CPF: 395.713.439-00, um crédito em resultado de suas operações, referente aos exercícios findos naquelas datas, de regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00(Dois Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 2161, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-39-05, para fins men10 As demonstrações contábeis foram preparadas no pressuposto da continui- cionados nas Notas de Emprenho nºs........ .e Plano de Aplicação. dade normal das atividades da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de S.A. CAERD e apresentam significativos prejuízos acumulados nos últimos exerque trata o artigo precedente, será de 60 (Sessenta) dias, a contar da data do cícios, havendo necessidade da implementação de medidas saneadoras, visando à reestruturação e implantação de controles internos nos sistemas operacionais da Deposito da Ordem Bancária OB, e o prazo para prestação de contas será empresa, principalmente da Contabilidade, Finanças, área Comercial, Cobrança, de 10 (dez) dias a partir do vencimento da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adianAssessoria Jurídica, assim como da necessidade de capitalização de recursos por parte de seu acionista majoritário. tamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000. 11 No Parecer dos Auditores Independentes, sobre as demonstrações contábeis Art. 4º - O Serviço de Contabilidade ( C.G.C. / encerradas em 31 de dezembro de 2002, que emitimos em 26 de maio de 2003, C.G.E. ), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidaressalvamos a falta de depreciação junto ao Imobilizado de Uso, sobre a parcela de dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicarelativa à correção monetária estabelecida pela Lei nº 8200/91 e o saldo apresentado na rubrica contábil Nota Promissória-Custódia, que no exercício de 2003 ção ELEMENTO DE DESPESA VALOR essas ressalvas foram regularizadas. 3390-39-05 2.000,00 Porto Velho RO, 12 de julho de 2004. SACHO AUDITORES INDEPENDENTES LUIZ CARLOS MONTEIRO FERRAZ TOTAL 2.000,00 CRC 2 SP 017.676/0-8 CRC RO 003044/0 2 48 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 Portaria n° 149/GAB/SEDAM Porto Velho, 01 de julho de 2004. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 38 do Decreto nº 8982, de 31 de janeiro de 2000 e, Considerando a necessidade de emissão de parecer conclusivo sobre os Processos criados, baseados nos Autos de Infração lavrados pela área de fiscalização; Considerando a necessidade de agilizar estes processos para analise e parecer conclusivo das respectivas defesas; Considerando a quantidade de processos existentes nesta Secretaria, aguardando parecer final, R E S O L V E: Art. 1º - Criar a COMISSÃO PARA ANÁLISE DE AUTOS DE INFRAÇÃO lavrados pelas equipes de fiscalização da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental e do Batalhão de Polícia Ambiental. Art. 2º - A presente Comissão será composta pelos servidores da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental e do Batalhão de Polícia Ambiental, abaixo nominados: Gabinete: Marcus Eugenio Lemgruber Porto- Titular; Flavio Donin Filho - Substituto; NUCOF: Ibaldeci dos Santos Ferreira - Titular; José Jandhy Freire Lima - Titular; Antonio Rodrigues Cardoso - Substituto; Batalhão da Policia Ambiental: Major Josenildo Jacinto do Nascimento - Titular; Capitão Pedro Silva Simplicio - Titular; Policial Militar Rosenildo Pereira - Substituto. Art. 3º - A referida Comissão reunir-se-á periodicamente, quando necessário, para analisar os Processos de Autos de Infração e de suas respectivas defesas, emitindo parecer conclusivo, que será enviado ao Gabinete, para decisão final do Secretário ou do Coordenador Técnico. Art. 4º - Os antigos processos de Auto de Infração que ainda estiverem em tramitação, serão analisados pela comissão de julgamento, criada pela presente Portaria. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência Publique-se e Cumpra-se AUGUSTINHO PASTORE Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental PORTARIA N.º. 144 /GAB/SEDAM Porto Velho - RO, 28 de junho de 2004. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º - Fica concedido a Sr.º: FRANCISCO DE OLIVEIRA RIBEIRO, função: Chefe de Grupo, CPF: 212.865.068-24, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00(Dois Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2161, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-39-05, para fins mencionados nas Notas de Emprenho nºs........ .e Plano de Aplicação. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 60 (Sessenta) dias, a contar da data do Deposito da Ordem Bancária OB, e o prazo para prestação de contas será de 10 (dez) dias a partir do vencimento da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000. 3390.39.00, para fins mencionados na Nota de Empenho nº.......... e Plano de Aplicação. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 60 (sessenta) dias, a contar da data do Deposito da Ordem Bancária OB, e o prazo para prestação de contas será de 10 (dez) dias a partir do vencimento da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000. Art. 4º - O Serviço de Contabilidade ( C.G.C. / C.G.E. ), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação Art. 4º - O Serviço de Contabilidade ( C.G.C. / C.G.E. ), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação ELEMENTO DE DESPESA 3390-39-05 TOTAL ELEMENTO DE DESPESA 3390.39.00 TOTAL VALOR 2.000,00 2.000,00 PORTARIANº.142/GAB/SEDAM Porto Velho-RO, 23 de junho de 2004. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º - Fica concedido ao servidor WALMIR ROCHA LIMA, Função: Motorista, CPF: 272.141.682-00, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), ocorrendo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade - 2709, FONTE-005-FEPRAM, Elementos de Despesa: 3390.39.00, para fins mencionados na Nota de Empenho nº.......... e Plano de Aplicação. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 60 (sessenta) dias, a contar da data do Deposito da Ordem Bancária OB, e o prazo para prestação de contas será de 10 (dez) dias a partir do vencimento da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000. Art. 4º - O Serviço de Contabilidade ( C.G.C. / C.G.E. ), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação ELEMENTO DE DESPESA 3390.39.00 TOTAL VALOR 2.000,00 2.000,00 PORTARIANº.145/GAB/SEDAM Porto Velho-RO, 23 de junho de 2004. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º - Fica concedido ao servidor AGNALDO SERRATE, Função: Chefe de Grupo, CPF: 149.420.382-00, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), ocorrendo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade - 2709, FONTE-005-FEPRAM, Elementos de Despesa: VALOR 2.000,00 2.000,00 PORTARIA Nº. 146 /GAB/SEDAM Porto Velho-RO, 23 de junho de 2004. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º - Fica concedido a servidora SILVIA REGINA DA SILVA, Função: Agente Ativ. Admnistrativa, CPF: 204.371.392-91, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), ocorrendo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade - 2709, FONTE-005-FEPRAM, Elementos de Despesa: 3390.39.00, para fins mencionados na Nota de Empenho nº.......... e Plano de Aplicação. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 60 (sessenta) dias, a contar da data do Deposito da Ordem Bancária OB, e o prazo para prestação de contas será de 10 (dez) dias a partir do vencimento da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000. Art. 4º - O Serviço de Contabilidade ( C.G.C. / C.G.E. ), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação ELEMENTO DE DESPESA 3390.39.00 TOTAL VALOR 2.000,00 2.000,00 PORTARIA Nº 150 / GAB / SEDAM Porto Velho, 01 de julho de 2004. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SEDAM, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 34 da Lei Complementar nº 224 de 04 de janeiro de 2000, combinado com o Art. 38 do Decreto nº 8.982, de 31 de janeiro de 2000. CONSIDERANDO: A competência do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, na emissão de Licença Ambiental em Propriedade Rural, através do Termo de Cooperação Técnica entre o Instituto Brasileiro do Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental SEDAM, ratificado pelo Acordo de Cooperação entre a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente e o Governo do Estado de Rondônia com interveniência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, para a adequação do Zoneamento SócioEconômico-Ecológico do Estado de Rondônia de 02 de junho de 2004. RESOLVE: Art. 1º - Ficam prorrogadas as Licenças Ambientais em Propriedade Rural, expedidas pelo Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental a partir de 17-03-2003 até 01-06-2004, pelo prazo de 01 (um) ano, no período de 02-06-2004 (data da assinatura do Acordo de Cooperação entre a União e o Estado de Rondônia) à 02-06-2005. Art. 2º Os (as) Proprietários (as) ou Posseiros (as) que possuem Licença Ambiental de suas propriedade ou posses rural, cujo vencimento incidir no período a que se refere o Art. 1º, deverão comparecer na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental, com suas respectivas Licenças, para revalidá-las. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. AUGUSTINHO PASTORE Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental SEDAM Dê Ciência: Publique-se: Cumpra-se: PORTARIA N.º. 151 /GAB/SEDAM Porto Velho - RO, 09 de junho de 2004. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º - Fica concedido a Sr.º:BENEDITA NUNES DO NASCIMENTO, função: Ag.Ativ.Adm, CPF: 389.168.942-04, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 1.000,00(Hum Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2161, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-39-05, para fins mencionados nas Notas de Emprenho nºs........ .e Plano de Aplicação. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 60 (Sessenta) dias, a contar da data do Deposito da Ordem Bancária OB, e o prazo para prestação de contas será de 10 (dez) dias a partir do vencimento da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000. Art. 4º - O Serviço de Contabilidade ( C.G.C. / C.G.E. ), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação ELEMENTO DE DESPESA VALOR 3390-39-05 1.000,00 TOTAL 1.000,00 PORTARIA N.º. 155 /GAB/SEDAM Porto Velho - RO, 02 de julho de 2004. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º - Fica concedido a Sr.º: MARIA ANTONIA DO NASCIMENTO, função: Ag.Ativ.Adm, CPF: 220.894.702-91, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00(Dois Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2161, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-39-05, para fins mencionados nas Notas de Emprenho nºs........ .e Plano de Aplicação. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 60 (Sessenta) dias, a contar da data do Deposito da Ordem Bancária OB, e o prazo para prestação de contas será de 10 (dez) dias a partir do vencimento da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000. Art. 4º - O Serviço de Contabilidade ( C.G.C. / C.G.E. ), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação ELEMENTO DE DESPESA 3390-39-05 TOTAL VALOR 2.000,00 2.000,00 PORTARIA N.º. 154 /GAB/SEDAM Porto Velho - RO, 02 de julho de 2004. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º - Fica concedido a Sr.º: MARIA AUXILIADORA FONSECA FERREIRA, função: Ag.Ativ.Adm, CPF: 348.580.592-00, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00(Dois Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2161, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-39-05, para fins mencionados nas Notas de Emprenho nºs........ .e Plano de Aplicação. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 60 (Sessenta) dias, a contar da data do Deposito da Ordem Bancária OB, e o prazo para prestação de contas será de 10 (dez) dias a partir do vencimento da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000. Art. 4º - O Serviço de Contabilidade ( C.G.C. / C.G.E. ), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação ELEMENTO DE DESPESA 3390-39-05 TOTAL VALOR 2.000,00 2.000,00 PORTARIA N.º. 153 /GAB/SEDAM Porto Velho - RO, 29 de Junho de 2004. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º - Fica concedido a Sr.º:BARNABE PEREIRA DA COSTA, função: ENG. Florestal, CPF: 251.783.854-20, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00(Dois Mil Re- 49 ais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2161, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-3905, para fins mencionados nas Notas de Emprenho nºs........ .e Plano de Aplicação. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 60 (Sessenta) dias, a contar da data do Deposito da Ordem Bancária OB, e o prazo para prestação de contas será de 10 (dez) dias a partir do vencimento da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000. Art. 4º - O Serviço de Contabilidade ( C.G.C. / C.G.E. ), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação ELEMENTO DE DESPESA 3390-39-05 TOTAL VALOR 2.000,00 2.000,00 PORTARIA Nº. 152 /GAB/SEDAM Porto Velho-RO, 23 de junho de 2004. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º - Fica concedido a servidora CLAUDIO JACINTO, Função: Sub Tenente PM, CPF: 495.006.439-82, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), ocorrendo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade - 2709, FONTE-005-FEPRAM, Elementos de Despesa: 3390.30.00, para fins mencionados na Nota de Empenho nº.......... e Plano de Aplicação. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 60 (sessenta) dias, a contar da data do Deposito da Ordem Bancária OB, e o prazo para prestação de contas será de 10 (dez) dias a partir do vencimento da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000. Art. 4º - O Serviço de Contabilidade ( C.G.C. / C.G.E. ), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação ELEMENTO DE DESPESA 3390.30.00 TOTAL VALOR 2.000,00 2.000,00 PORTARIA N.º. 148 /GAB/SEDAM Porto Velho - RO, 01 de julho de 2004. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º - Fica concedido a Sr.º: PEDRO LEMOS SOUZA, função: Ag,Ativ.Adm, CPF: 220.286.332-04, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00(Dois Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2161, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-3905, para fins mencionados nas Notas de Emprenho nºs........ .e Plano de Aplicação. 50 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 60 (Sessenta) dias, a contar da data do Deposito da Ordem Bancária OB, e o prazo para prestação de contas será de 10 (dez) dias a partir do vencimento da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000. Art. 4º - O Serviço de Contabilidade ( C.G.C. / C.G.E. ), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação ELEMENTO DE DESPESA 3390-39-05 TOTAL VALOR 2.000,00 2.000,00 PORTARIA N.º. 158 /GAB/SEDAM Porto Velho - RO, 01 de julho de 2004. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º - Fica concedido a Sr.º: DAMIÃO RODRIGUES CONSTANCIO, função: Chefe de Grupo, CPF: 421.284.632-20, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00(Dois Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade, 2161, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-39-05, para fins mencionados nas Notas de Emprenho nºs........ .e Plano de Aplicação. Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de 60 (Sessenta) dias, a contar da data do Deposito da Ordem Bancária OB, e o prazo para prestação de contas será de 10 (dez) dias a partir do vencimento da aplicação. Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000. Art. 4º - O Serviço de Contabilidade ( C.G.C. / C.G.E. ), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação ELEMENTO DE DESPESA 3390-39-05 TOTAL VALOR 2.000,00 2.000,00 conforme presente Edital de Licitação n.º 007/2004, e regido pela Lei Federal 8.666/93, e suas alterações, com sessão de abertura marcada para o dia 06 de agosto de 2004, às 9:00 horas, na sala de licitação na sede desta Prefeitura, sito Av. Marechal Deodoro, 4695 - Praça dos Três Poderes, em Alvorada DOeste/RO., CEP.: 78.969.000 Telefone (69) 412-2283 412-2541, tendo por finalidade a qualificação das empresas e a seleção de propostas visando a CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR para Município de Alvorada DOeste/ RO., especificado no Projeto Básico. fica suspensa a CONCORRENCIA PÚBLICA n.° 002/CPLMO/2004 por prazo indeterminado, para que seja feita as devidas correções no edital. Maiores esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela CPLMO, no endereço constante no rodapé ou pelo telefone (0xx69) 346-1102, ou ainda pelo correio eletrônico E-mail: [email protected]. Os recursos orçamentários necessários para a execução dos serviços licitados são provenientes de recursos de convenio com o Estado de Rondônia. ISAIAS MOREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CPLMO DECRETO 2.084/04 O edital, bem como o Projeto Básico e os demais elementos técnicos pertinentes encontramse disponíveis, para conhecimento dos interessados, na sala da CPL, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00, onde poderá ser adquirida mediante o recolhimento em DAM - Documento de Arrecadação Municipal, da importância não reembolsável, de R$ 50,00 (cinqüenta reais), na conta corrente n.º 6.046-1, agencia n.º 2184-9, do Banco do Brasil SA. Alvorada DOeste/RO., em 19 de julho de 2004. JANETE Mª PASQUALOTTO DA SILVA Presidenta da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação CPL, formada pelo decreto 889 de 15 de Maio de 2004, junto ao Prefeito Municipal, torna público a quem possa interessar, segundo os termos do artigo art. 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93, nos autos do Processo de n° 02-173/04/SEMEC/ ENSINO FUNDAMENTAL, que foi DISPENSADA a licitação objetivando AQUISIÇÃO DE LIVROS, no valor total de R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais), em favor da Firma LEBRUM CULTURAL LTDA, conforme Parecer Jurídico, fls 14 e 15 dos autos supra. São Miguel do Guaporé RO, 16 de Julho de 2004. AUGUSTINHO PASTORE SEC. DE ESTADO DO DESENV. AMBIENTAL Prefeituras Municipais do Interior PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DOESTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 008/2004 T O M A D A DE P R E Ç O S N.º 007/CPL/2004 A Prefeitura Municipal de Alvorada DOeste/RO, através da Comissão Permanente de Licitação, instituída pelo Decreto n.º 003/2004, de 12 de janeiro de 2004, torna público, para o conhecimento de interessados, que encontra-se instaurada a LICITAÇAO, sob a modalidade de T O M A D A DE P R E Ç O S, do tipo de menor preço, Reni Agostini Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras - C.P.L.M.O. AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/CPLMO/2004 A Prefeitura Municipal de Chupinguaia, Estado de Rondônia, através da Comissão Permanente de Licitação - CPLMO, conforme Decreto n.º 2.530/04, com fins específicos para Permissão de Exploração de Serviço Público Municipal de Transporte Individual de passageiros e entregas de encomendas de pequeno porte em Veículo Automotor de 02 (duas) rodas MOTO-TÁXI de aluguel, torna público para conhecimento dos interessados que Publique-se Chupinguaia-RO, 14 de Julho de 2004. AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/CPLMO/2004 A Prefeitura Municipal de Chupinguaia, Estado de Rondônia, através da Comissão Permanente de Licitação - CPLMO, conforme Decreto n.º 2.530/04, com fins específicos para Permissão de Exploração de Serviços Públicos Municipais de Transporte Individual em Veículos de Aluguel (Táxi), torna público para conhecimento dos interessados que fica suspensa a CONCORRENCIA PÚBLICA n.° 003/CPLMO/2004 por prazo indeterminado, para que seja feita as devidas correções no edital. Maiores esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela CPLMO, no endereço constante no rodapé ou pelo telefone (0xx69) 346-1102, ou ainda pelo correio eletrônico E-mail: [email protected]. Publique-se Chupinguaia-RO, 14 de Julho de 2004. ISAIAS MOREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CPLMO DECRETO 2.084/04 Ineditoriais EXTRAVIO O empresário ANTÔNIO ARAÚJO DA SILVA, devidamente inscrito no CNPJ /MF nº 14.585.673/00165 e Inscrição Estadual nº 0000000012253-0, estabelecida no município de Ouro Preto do Oeste/ RO,. sito na rua Duque de Caxias, nº 1288, Bairro Nova Ouro Preto, comunica o extravio de 01 (Um) Livro de Termos de Ocorrências nº 001. FELINTO FERREIRA FERNANDES SUPERMERCADO FERNANDES LTDA, empresa privada, devidamente inscrita no CNPJ n° 63.757.231/0001-64 e Insc. Estadual n° 0000000397253, localizada nesta cidade de Porto Velho-RO, sito à Rua: Manoel Amâncio de Brito, n° 169, Vila Velha, Dist. De Jacy Paraná, comunica o extravio de documentos fiscais tais como: 10 blocos de notas fiscais Série D de n° 01 ao 500, 1 (um) Livro de Entradas de Mercadorias, 01 (um) Livro de Saídas de Mercadorias, 01 (um), Livro termo de Ocorrência, 01 (um) Livro de Inventario e 1 (um) Livro Apuração de Icms. Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 EMPRESA DE NAVEGAÇÃO DE RONDÔNIA S/A ENARO EM LIQUIDAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Liquidante da Empresa de Navegação de Rondônia S/A ENARO - Em Liquidação, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto, convoca ordinariamente a Assembléia Geral dos Acionistas da Empresa de Navegação de Rondônia S/A ENARO - Em Liquidação para reunirem - se às 16:00 horas, do dia 27 de julho de 2004, na sede da Empresa, a Rua Padre Chiquinho, 670 - Esplanada das Secretarias - Pedrinhas - Porto Velho - RO, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1. Apreciação das demonstrações contábeis do exercício encerrado em 31/12/03 2. Outros assuntos de interesse da Empresa. Porto Velho, 08 de julho de 2004. LINEIDE MARTINS DE CASTRO GAZONI Liquidante AVENORTE INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A CNPJ/MF nº63.766.497/0001-73 EXTRATO DA ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM 14.06.2004INSTALAÇÃO: Às 8:00 horas do dia 14 de junho de 2004. LOCAL: Sede social da Empresa à Estrada Itaporanga Km 07, Zona Rural na cidade de Espigão do Oeste RO. PRESENÇA: Totalidade dos acionistas da empresa, ficando portanto dispensados dos editais de convocação, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 124 da Lei 6.404/76. MESA: Presidente REINALDO SELHORST e Secretário SILLAS DOS SANTOS JUNIOR. ORDEM DO DIA: a) Autorização para emissão especial de Debêntures Nominativas, b) O que ocorrer. DELIBERAÇÕES: Foi deliberado e aprovado por unanimidade o seguinte: a) Autorização para emissão especial de 1.318.420 ( um milhão trezentos e dezoito mil e quatrocentos e vinte) debêntures nominativas, com base na Lei 8.167 de 16.01.91 e demais disposições legais regulamentares, pata subscrição pelo Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM, no montante equivalente a R$ 1.318.420,00 ( um milhão trezentos e dezoito mil e quatrocentos e vinte reais) em Debêntures Nominativas especiais com vencimento em 04 (quatro) anos conforme autorização do Ministério da Integração Nacional, contida no ofício nº 875/MI de 04 de junho de 2004, cuja emissão se procederá da seguinte maneira: 1.318.420 ( um milhão trezentos e dezoito mil e quatrocentos e vinte) de debêntures conversíveis em ações, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma no total de R$ 1.318.420,00 (um milhão trezentos e dezoito mil e quatrocentos e vinte reais). Foi informado ainda que a atual posição social da sociedade e a seguinte: TIPO/AÇÃO ORDINÁRIAS PREF. CL A TOTAL AUTORIZADO SUBSCRITO INTEGRALIZAÇÃO QUANT. AÇÃO 21.500.000,00 15.125.128,00 15.125.128,00 15.125.128 1.500.000,00 23.000.000,00 15.125.128,00 15.125.128,00 15.125.128 Em seguida o presidente da assembléia informou que tomará as providências necessárias para efetivação da subscrição por parte do Banco da Amazônia S/A BASA , na qualidade de operador do FINAM, para tanto propôs a suspensão da assembléia pelo tempo necessário para obtenção das assinaturas no Boletim de Subscrição, Reaberta a assembléia o presidente comunicou que o Banco da Amazônia BASA, havia assinado o referido Boletim de Subscrição, solicitando a aprovação dos atos, o que foi feito pela unanimidade do acionistas presentes. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada em 29 de junho de 2004 aprovada por unanimidade tendo seu texto lavrado em livro próprio e arquivado na JUCER sob nº 110287061 Séc. Geral ROSANGELA GONÇALVES FEITOSA GUEDES. ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES ÁGUIAS DA LINHA 23 - AMA CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO Art. 1º - A Associação de Mulheres Águias da Linha 23, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que regerá por Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Art. 2º - A Associação terá sua sede na Comunidade da Linha 23, do Projeto de Assentamento Floriano Magno, município de Nova Mamoré-RO e com Foro Jurídico na Comarca de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia. Art. 3º - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá como o ano civil. Art. 4º - É objetivo da Associação, enquanto mandatária dos associados, viabilizar serviços que possam contribuir para o fomento e a racionalização das atividades agro-silvo-pastoril e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais dos sócios, tendo como pressuposto o desenvolvimento auto-sustentável e o respeito ao meio-ambiente. PARAGRÁFO PRIMEIRO: Mesmo tratando-se de entidade sem fins lucrativos, a Associação desenvolverá ações no sentido de adquirir insumos e bens de consumo, a preços vantajosos, bem como comercializar a produção agro-silvo-pastoril, a preços que bem remunerem os fatores de produção envolvidos no processo, visando obtenção de lucro por parte dos associados. PARAGRÁFO SEGUNDO: A Associação nada cobrará pelos serviços prestados aos seus associados, tão somente, será ressarcida em seus custos operacionais, mediante rateio, proporcional ao serviço prestado. Art. 5º - Para a consecução do seu objetivo, a Associação poderá: a)Construir imóveis, adquirir semoventes, máquinas e equipamentos agrícolas, necessários às suas atividades administrativas, tecnológicas, agro-industriais, comerciais e de prestação de serviços. b)Promover aquisição de insumos, instrumentos agrícolas e bens de consumo; a comercialização da produção; a assistência técnica, transporte, beneficiamento, armazenamento, classificação, agroindustrialização e embalagem da produção, bem como, buscar mercados favoráveis à comercialização tanto em nível interno como externo. Representar seus associados junto aos órgãos de administração direta e indireta que compõe o Estado; as instituições privadas, internas e externas; aos agentes financeiros, 51 Art. 45 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, ouvidas as entidades ou órgãos competentes, ou de acordo com a Lei, quando a capacidade de seus órgãos sociais for insuficiente para tanto. Nova Mamoré-RO, 19 de junho de 2003. DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES ÁGUIAS LINHA 23 DO PROJETO DE ASSENTAMENTO FLORIANO MAGNO. Zenete de Oliveira Nunes Presidente da Associação Maria Bento Barbosa Vice-Presidente Márcia Dutra Tosta Santos 1ª Secretária Rosilene Dutra tosta 2ª Secretária Delzira Gomes Galindo 1ª Tesoureira Selma de Oliveira 2ª Tesoureira CONSELHO FISCAL TITULARES: Aparecida de Melo dos Santos 1ª Fiscal Suzana Jovina de Lima Cáo 2ª Fiscal Nilza Luiza da Costa Galindo 3ª Fiscal CONSELHO FISCAL SUPLENTES: Marineide Ferreira Soares 1ª Fiscal - Suplente Margarida Gomes de Freitas Silva 2ª Fiscal Suplente ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA TERCEIRA LINHA DO RIBEIRÃO ASPRUTELIR ESTATUTO CAPÍTULO - I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO Art. 1° - A Associação dos Produtores Rurais da Terceira Linha do Ribeirão ASPRUTELIR é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Art. 2° - A Associação terá sua sede na comunidade da terceira Linha, a 19 Km da BR 425 município de Nova Mamoré, foro jurídico na Comarca de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia. Art. 3° - O prazo de duração da Associação é por tempo determinado e o exercício social coincidirá com o ano civil. Art. 4° - É objetivo da Associação, enquanto mandatário dos associados, viabilizar serviços que possam contribuir para o fomento e a racionalização das atividades agro-silvo-pastoris e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais dos sócios tendo como pressuposto o desenvolvimento auto-sustentado e o respeito ao meio ambiente. & 1° - Mesmo se tratando de entidade sem fins 52 Porto Velho, 20.07.2004 DOE N° 0068 lucrativos, a associação, a associação desenvolverá ações no sentido de adquirir insumos e bens de consumo, a preços vantajosos, bem como, comercializar a produção agro-silvo-pastoril, a preços que bem remunerem os fatores de produção envolvidos no processo, visando a obtenção de lucro por parte dos associados. 2° - A Associação nada cobrará pelos serviços aos seus associados mas, tão somente, será ressarcida em seus custos operacionais, mediante rateio, proporcional ao serviço prestado. Art. 5° - Para consecução do seu objetivo, a Associação poderá: Rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, aplicado integralmente o superáviteventualmente verificando com seus exercícios financeiros, no sustento de suas obras e atividades e no seu desenvolvimento de suas finalidades sociais. Art. 41° - O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral da Constituição realizada nesta data na qual foram também eleitos os primeiros Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, provisório ou não, cujos mandatos terminarão em janeiro de Art. 42° - Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal perdurarão até a realização da Assembléia Geral Extra-Ordinária observando o disposto no único Art. 17° e 19°. Art. 44° - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, ouvidas as entidades ou órgãos competentes, ou de acordo com a Lei, quando a capacidade de seus órgãos forem insuficientes para tanto. Dário Rosa do Nascimento Presidente Valdelir Carvalho da Silva Secretário Joaquim Fernandes Friz Tesoureiro José Vársio Rodrigues Sol Advogado ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS ORGANIZADOS DA QUARTA LINHA DO RIBEIRÀO ASPRO4ª CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO Art. 1° - A Associação dos Produtores Rurais da Quarta Linha do Ribeirão, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que regerá por Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Art. 2° - A Associação terá sua sede na comunidade da quarta Linha do Ribeirão, do Assentamento Francisco João, município de Nova Mamoré-RO e com Foro Jurídico na Comarca de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia. Art. 3° - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá como o ano civil. Art. 4° - é o objetivo da Associação, enquanto mandatária dos associados, viabiliza serviços que possam contribuir para o fomento e a racionalização das atividades agro-silvo-pastoril e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais dos sócios, tendo como pressuposto o desenvolvimento auto-sustentável e o respeito ao meio-ambiente. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Mesmo tratando-se de entidade sem fins lucrativos, a Associação desenvolverá ações no sentido de adquirir insumos e bens de consumo, a preços vantajosos, bem como comercializar a produção agro-silvo-pastoril, a preços que bem remunerem os fatores de produção envolvidos no processo, visando obtenção de lucro por parte dos associados. PARÁGRAFO SEGUNDO: A Associação nada cobrará pelos serviços prestados aos seus associados, tão somente, será ressarcida em seus custos operacionais, mediante rateio, proporcional ao serviço prestado. Art. 5° - Para a consecução do seu objetivo, a Associação poderá: a) Construir imóveis, adquirir semoventes, máquinas e equipamentos agrícolas, necessários as suas atividades administrativas, tecnológicas, agro-industriais, comerciais e de prestação de serviços. b) Promover aquisição de insumos, instrumentos agrícolas e bens de consumo; a comercialização da produção; a assistência técnica, transporte, beneficiamento, armazenamento, classificação, agroindustrialização. c) Representar seus associados junto aos órgãos de administração direta e indireta que compõe o Estado; as instituições privadas, internas e externas; aos agentes financeiros, Art. 44 os casos serão resolvidos pela assembléia geral, ouvidas as entidades ou órgãos competentes, ou de acordo com a lei, quando a capacidade de seus órgãos sociais for insuficiente para tanto. Nova mamoré-ro, 03 de dezembro de 2002. DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA QUARTA LINHA DO RIBEIRÃO DO PROJETO DE ASSENTAMENTO FRANCISCO JOÃO. Geraldo Bernardo Neto Presidente da Associação Cilson P. de Melo Vice-Presidente Naide Aparecida Padilha Freire 1ª Secretária Nilson Paulo do Nascimento 2° Secretário Juvenil Quirino Jacone 1° Tesoureiro Laura Batista Paubel Rosa 2ª Tesoureira CONSELHO FISCAL TITULARES Daniel Jacone 1° Fiscal Lesivando Santos Almeida 2° Fiscal Sebastião A R 3° Fiscal CONSELHO FISCAL SUPLENTES Lafaete Pinheiro da Silva 1° Fiscal-suplente 2° Fiscal-suplente GRAMAZON GRANITOS DA AMAZÔNIA S. A. CNPJ/MF 84.583.137/0001-06 RE RATIFICAÇÃO DA ATA DE REUNIÃO DE DIRETORIA Realizada no dia 26 de janeiro de 2.004 1) DATA, HORA E LOCAL: Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano dois mil e quatro, às 09:00 horas, na sede da Gramazon Granitos da Amazônia S / ª, companhia com sede na BR 364, KM 07, Lote 01, Distrito Industrial, Município de Ji-Paraná, Estado de Rondônia. 2) PRESENÇAS: Compareceram os diretores representando a totalidade da diretoria, conforme registros e assinaturas constantes no Livro de Presença. 3)MESA: Instalada a reunião foram eleitos Presidente e Secretário respectivamente, a Sra. Ana Maria Cardoso Gurgacz, brasileira, casada em regime de comunhão universal de bens, empresária, inscrita no CPF/MF sob o nº 467.078.759-49, portadora da Cédula de identidade RG nº 1963.767-0 SSP/PR, residente e domiciliada na Rua 22 de novembro, nº 106, Bairro Urupá, Cep: 78.961-710, na cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia e Sr. Airton Pedro Gurgacz, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 335.316.849-49, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.298.022-1/SSP-PR, residente e domiciliado na Rua mato Grosso, nº 479, apto. 62, Bairro Urupá, Cep: 78.961-680, na cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia; 4) ORDEM DO DIA: Iniciado os trabalhos, Sra. Presidente solicitou ao Sr. Secretário que procedesse a leitura da Ordem do Dia, a saber: a) Destacar a importância de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) do capital integralizado para a Filial de Vitória/ ES., de acordo com a experiência imposta pela Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, para obtenção da Inscrição Estadual, conforme o Inciso I, do Artigo 40, da Lei Estadual nº 4.373/98 ( Regulamento do ICMS-ES.) 5) DELIBERAÇÕES: Diante da exigência legal imposta pela Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, ficou decidido, por unanimidade, que será destacado o valor de 30.000,00 ( trinta mil reais) do capital integralizado para a filial de Vitória/ES, sito à Av.: Américo Buaiz, nº501 Edifício Vitória Office Tower, Sala 910 Torre Norte, Enseada da Praia do Suá, Cep: 29.050911, na cidade de Vitória Estado do Espírito Santo, que se somará aos R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) destacados em 30/09/2002, quando da criação da Filial em questão, conforme Ata da 4ª Reunião da Diretoria, realizada na mesma data, passando o Capital Social a ser de R$ - 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais). O Capital ora destacado tem a finalidade de atender a exigência da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, não havendo alteração da posição atual do capital da Sociedade. Nada mais havendo a ser tratado e como nenhum dos presentes quis usar a palavra, a Sra. Presidente agradeceu a presença de todos e suspendeu a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata. Reaberta a sessão, foi a Ata lida e, tendo sido achada em ordem, foi aprovada e assinada por todos os presente. A presente Ata é cópia fiel transcrita do Livro próprio. Ji-Paraná/RO., 26 de janeiro de 2.004. Ana Maria Cardoso Gurgacz Presidente Airton Pedro Gurgacz Secretário