ANO XXII
PORTO VELHO-RO,TERÇA-FEIRA 20 DE JULHO DE 2004
N° 0068
Atos do Executivo
GOVERNADORIA
DECRETO Nº 11135, DE 20 DE JULHO DE 2004.
Cria a Comissão de Acompanhamento das
Obras do Hospital de Cacoal, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
em cumprimento ao que determina as Leis Complementares nº 224, de 4 de janeiro de 2000, nº 247,
de 9 de julho de 2001, nº 252, de 14 de janeiro de
2002, nº 258, de 18 de fevereiro de 2002, nº 261,
de 18 de abril de 2002 e nº 263, de 26 de abril de
2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Acompanhamento das Obras do Hospital de Cacoal, tendo
a seguinte composição:
I – Presidente: JOSEFA LOURDES RAMOS
RIBEIRO, cadastro nº 300034750;
II – Membros:
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem do MAJ PM RE
6003-6 EVILÁSIO SILVA SENA JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Militar, à cidade de Santa
Cruz de La Sierra-Bolívia , no dia 8 de julho de
2004, assessorando o Governador do Estado.
Palácio do Governo do Estado de
Rondônia, em 12 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
a) EUCLIDES DOS SANTOS BRASIL, cadastro nº 300045657;
b) JÉFERSON DIAS RODRIGUES, matrícula
nº 0694722; e
R E S O L V E:
Art. 2º Os integrantes da comissão ora
constituída que integram o quadro efetivo de
servidores do Estado, exercerão suas atividades
cumulativamente com as funções de seus
respectivos cargos efetivos, sem prejuízo de
remuneração ou qualquer outro direito e, seus
serviços considerados de relevância para o Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 20 de julho de 2004, 116º da República.
Considerar a viagem do MAJ PM RE
6003-6 EVILÁSIO SILVA SENA JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Militar, à cidade de RecifePE, no período de 7 a 13 de junho de 2004, onde
participou da cerimônia de entrega da Medalha do
Mérito Policial Militar.
Palácio do Governo do Estado de
Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
IVO NARCISO CASSOL
Governador
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1º de julho de 2004,
ANDRÉ LUÍS DE FREITAS ALVES, do Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-16, de Gerente Médico, do Centro de Medicina Tropical de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de
Rondônia, em 12 de julho de 2004, 116º da
República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Governadoria ..................................................01
Sec. de Est. do Plan., Coord. Geral e Adm..08
Secretaria do Estado de Saúde...................15
Secretaria de Estado de Educação.............20
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...22
Defensoria Pública .........................................
Secretaria de Estado de Finanças...............42
Sec. de Estado da Agricultura, Produção e
Do Desenv. Econômico e Social....................43
Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e
Do Lazer............................................................
Sec. de Estado do Desenv.. Amibiental......47
Ministério Público...........................................
Tribunal de Contas.........................................
Assembléia Legislativa.................................
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior ..............50
Camaras Municipais do Interior..................
Ineditoriais......................................................50
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004.
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
c) FRANCISCO MELEIRO NETO, matrícula
nº 3000505568.
SUMÁRIO
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 26 de maio de 2004, publicado no
Diário Oficial do Estado nº 0041, de 9 de junho de
2004, que autorizou a viagem da servidora MARLY
SUAVE, lotada no Departamento Estadual de Trânsito, à cidade de Manaus-AM,
ONDE SE LÊ:
... no período de 23 a 26 de junho de 2004, ...
LEIA-SE:
... no período de 28 de junho a 1º de julho de
2004, ...
Palácio do Governo do Estado de
Rondônia, em 14 de julho de 2004, 116º da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de EDUARDO
VANDERSON BATISTELA BARBOSA, Diretor-Geral Adjunto, do Departamento Estadual de Trânsito,
à cidade de Campo Grande-MS, no período de 14 a
17 de julho de 2004, a fim de participar de Reunião
na Associação Nacional dos Órgãos Executivos
de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Palácio do Governo do Estado de
Rondônia, em 13 de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos do Decreto
de 23 de junho de 2004, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 054, de 30 de junho de 2004, que
autorizou a viagem de DIRLAINE JAQUELINE
CASSOL DE SOUZA, Diretora-Geral, e de SAULO
ROGÉRIO DE SOUZA, Diretor de Operações, do
Departamento Estadual de Trânsito, à cidade de
Campo Grande-MS, no período de 14 a 17 de julho
de 2004, a fim de participarem de reunião da Associação Nacional dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
02
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem dos servidores BENEDITO MENENGUELLI, PATRICK DIONE GOLIN e
MÁRIO HIROUKI ISHI, lotados no Departamento de
Viação e Obras Públicas, à cidade de Cuiabá-MT,
nos dias 8 e 9 de julho de 2004, onde participaram
do Seminário SOS, promovido pela Empresa Sotreq
S/A.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 287, de 20 de
outubro de 2003,
ção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Grupo
de Apoio de Pontes, do Departamento de Viação e
Obras Públicas do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 287, de 20 de
outubro de 2003,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 287, de 20 de
outubro de 2003,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de junho de 2004,
MILTON JOSÉ DE PAULA, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de
Grupo de Apoio de Pontes, do Departamento de
Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 287, de 20 de
outubro de 2003,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de junho de 2004,
ADILSON SANTOS, para exercer o Cargo de Dire-
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem do servidor
HERMÉZIO SERRANO FILHO, lotado na Secretaria
de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social, à cidade de CuritibaPR, no período de 14 a 18 de julho de 2004, a fim de
participar da “5ª Feira Sabores do Paraná”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14
de julho de 2004, 116º da República.
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 25 de junho de 2004,
ALTAMIRANDO MOREIRA CAVALCANTI, para
exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS14, de Chefe de Residência Regional, da 13ª RR de
Porto Velho, do Departamento de Viação e Obras
Públicas do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 24 de junho de 2004,
DONIZETE DE LIMA SANTANA, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-9, de Chefe de Grupo de Apoio de Manutenção Rodoviária,
do Departamento de Viação e Obras Públicas do
Estado de Rondônia.
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004.
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de EDINALVA OLIVEIRA DOS SANTOS, Chefe de Núcleo de Apoio e
Desenvolvimento Local, da Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia, à cidade de
Brasília-DF, no período de 14 a 18 de julho de 2004,
a fim de participar da “I Conferência Nacional de
Políticas para as Mulheres”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 8 de julho de 2004,
JÚNIOR DIAS VIEIRA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-11, de Chefe de Equipe – Monitor,
da Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente, da Fundação de Assistência Social do
Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 2 de julho de 2004,
MARIA EUZANIRA ROCHA RODRIGUES, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-10,
de Assistente Técnico 1, da Secretaria de Estado
da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento
Econômico e Social.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de AJURICABA
FERREIRA DE SOUZA, Assessor Especial 1, da
Secretaria de Estado da Educação, à cidade de
Brasília-DF, nos dias 18 e 19 de julho de 2004, a fim
de participar do
“I Encontro de Gestores
Públicos em Educação – Cyber Escolas”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Porto Velho, 20.07.2004 03
DOE N° 0068
R E S O L V E:
Autorizar a viagem da servidora MARTA
VIOLATO DE JESUS, lotada na Secretaria de Estado da Educação, à cidade do Rio de Janeiro-RJ, no
período de 14 a 16 de julho de 2004, a fim de participar da “I Reunião do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação – CONSED/RH”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
da Educação, à cidade de Araçatuba-SP, no período de 25 a 31 de julho de 2004, a fim de participar
do
“VII Simpósio Nacional de Educação Básica”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 1º de junho de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0041, de 9 de
junho de 2004, que autorizou a viagem de ROBERTO
LUÍS COSTA COELHO, Gerente de Contas Bancárias do Tesouro, da Secretaria de Estado de Finanças, à cidade de Brasília-DF,
... nos dias 1º e 2 de junho de 2004, ...
Autorizar a viagem da servidora
TEREZINHA IGLESIAS DA FONSECA, lotada na
Secretaria de Estado da Educação, à cidade do
Goiânia-GO, no período de 27 a 30 de julho de 2004,
a fim de participar do “XII Encontro Nacional de Ensino de Química”.
LEIA-SE:
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004.
... no período de 31 de maio a 3 de junho de
2004, ...
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de MARCOS GOMES
SOARES, Executor de Projeto de Análise de Sistemas, da Secretaria de Estado da Educação, à cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 11 a 23 de
julho de 2004, a fim de tratar de assuntos de interesse do referido órgão.
Autorizar a viagem de JOSÉ GENARO DE
ANDRADE, Secretário de Estado de Finanças, à
cidade de Salvador-BA, no período de 15 a 18 de
julho de 2004, a fim de participar do “1º Encontro
Nacional de Administradores Tributários”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
ONDE SE LÊ:
R E S O L V E:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14
de julho de 2004, 116º da República.
MONTEIRO, Gerente de Arrecadação, da Secretaria de Estado de Finanças, à cidade de SalvadorBA, no período de 14 a 17 de julho de 2004, a fim de
participar do “1º Encontro Nacional de Administradores Tributários”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
Considerar a viagem de ROCHELANO
AFONSO DA FONSECA SALOMÃO, Chefe de Núcleo de Informação e Estatística da Delegacia Regional de Ariquemes, da Secretaria de Estado da
Saúde,
à cidade de Brasília-DF, nos dias 19
e 20 de maio de 2004, onde participou de reunião
com a bancada federal, com vistas a regulamentação da Emenda Constitucional nº 029.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem do servidor HELDER
SILVA FLORÊNCIO, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Manaus-AM, no período
de 11 a 23 de julho de 2004, a fim de participar do
“Curso de Capacitação de Qualidade nos Serviços
de Hemoterapia”, sem ônus de Diárias para o Governo do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004.
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de IRANI FREIRE BENTO, Gerente de Programa, da Secretaria de Estado
Autorizar a viagem de ACYR RODRIGUES
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004.
Autorizar a viagem de CÉSAR AUGUSTO
BEZERRA BORBA DE ARAÚJO, Chefe de Núcleo
04
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
de Imunização e Controle de Doenças
Imunopreviníveis, da Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Brasília-DF, no período de 12 a 16
de julho de 2004, a fim de participar da “Reunião
Nacional de Coordenadores Estaduais de Imunizações”, sem ônus de passagens para o Governo do
Estado.
MOREIRA, Secretário, ELIANE PASINI e de
GILDENETE MORAIS ASSUNÇÃO, Assessoras,
da Secretária de Estado da Saúde, à cidade de
Brasília-DF, no período de 13 a 15 de julho de 2004,
a fim de participarem da “7ª Assembléia Geral do
Conselho Nacional de Secretários de Saúde –
CONASS”.
MARTA MARIA DUARTE LOPES, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Gerente de
Vigilância Epidemiológica e Ambiental, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13
de julho de 2004, 116º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
IVO NARCISO CASSOL
Governador
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2004.
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem da servidora ANA
CLÁUDIA PINTO DA SILVA, lotada na Secretaria
de Estado da Saúde, à cidade de São Paulo-SP, no
período de 15 a 27 de julho de 2004, a fim de participar do Curso Intensivo Prático de Fonoaudiologia
Hospitalar, sem ônus para o Governo do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem das servidoras MARIA
DE JESUS FREITAS DE ALENCAR EIRADO e de
CLEONICE GOMES DE SOUSA, lotadas na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Brasília-DF,
no período de 18 a 21 de julho de 2004, a fim de
participarem da “Oficina de Trabalho – Assistência
Farmacêutica e Interface com área técnica da Tuberculose e Hanseníase”, sem ônus para o Governo do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de MILTON LUIZ
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem da servidora JANE
GISLEI CAVALHEIRO, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, à cidade de Manaus-AM, no período de 13 a 18 de junho de 2004, onde participou do
“Curso Prático de Execução Orçamentária e Financeira”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem da servidora MARLENE SALETE DOS SANTOS, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde, à cidade de Ribeirão Preto-SP, no
período de 22 a 25 de julho de 2004, a fim de participar do “2º Simpósio Brasileiro de Hansenologia”,
sem ônus de diárias para o Governo do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 7 de julho de 2004,
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12
de julho de 2004, 116º da República.
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 8 de julho de 2004,
ANA MARIA MARCELINO ANTÔNIO BARROS,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo
CDS-16, de Gerente de Vigilância Epidemiológica e
Ambiental, da Secretaria de Estado da Saúde.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe
confere o
art. 65, inciso V, da Constituição
Estadual,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito, os termos do Decreto
de 17 de junho de 2004, publicado no Diário Oficial
do Estado nº 050, de 24 de junho de 2004, que
autorizou a viagem de PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE MORAES, Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade de Brasília-DF,
no período de 21 a 24 de junho de 2004, a fim de
participar da “3ª Reunião do Colégio Nacional de
Secretários de Segurança Pública do Brasil CONSESP”, e do TEN CEL PM RE 02784-0 ERALDO
AZEVEDO DA SILVA, assessorando o Secretário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe
confere o
art. 65, inciso V, da Constituição
Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem de TEN CEL PM RE
02784-0 ERALDO AZEVEDO DA SILVA, Asses-
Porto Velho, 20.07.2004 05
DOE N° 0068
sor, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade de Brasília-DF, no período
de 21 a 24 de junho de 2004, onde participou da “3ª
Reunião do Colégio Nacional de Secretários de
Segurança Pública do Brasil - CONSESP”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004.
Brasília-DF, nos dias 22 e 23 de junho de 2004,
representando o Superintendente na Reunião com
os Secretários de Estado do Turismo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe
confere o
art. 65, inciso V, da Constituição
Estadual,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Autorizar a viagem do servidor ÊNIO OLIVEIRA BENTO DE MELO, lotado na Secretaria de
Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, à cidade de Belo Horizonte-MG, no período de 23 a 27 de
agosto de 2004, a fim de participar do Curso de
Criminalística.
Nomear, a contar de 12 de julho de 2004,
JOÁS RODRIGUES CHAGAS, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-16, de Gerente Operacional, da Superintendência Estadual de
Turismo.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem da servidora DÉBORA MARLÚCIA DA COSTA CAVALCANTE, lotada,
na Superintendência Estadual de Turismo, à cidade
de Brasília-DF, no período de 12 a 14 de julho de
2004, a fim de participar de Reunião da Câmara de
Regionalização, bem como de “Oficina com os Órgãos Estaduais do Turismo”.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem de DÉBORA
MARLÚCIA DA COSTA CAVALCANTE, lotada na
Superintendência Estadual de Turismo, à cidade de
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 6 de julho de 2004,
GLEICIANE ARAÚJO DE QUEIROZ, para exercer o
Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-8, de Assistente 1, da Comissão Especial de Licitação, da
Superintendência Estadual de Licitações.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 30 de junho de
2004, JAIRO CÉSAR DA SILVA BARRETO, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-3, de Chefe
de SEVIC, da Delegacia Especializada em Crimes
Contra a Vida, da Polícia Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 1º de julho de 2004,
CARLOS FERREIRA JÚNIOR, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-3, de Chefe
de SEVIC, da Delegacia Especializada em Crimes
Contra a Vida, da Polícia Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
nos termos da Lei Complementar nº 224, de 4 de
janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Nomear, a contar de 5 de julho de 2004,
MARIA GOMES DA SILVA, para exercer o Cargo
de Direção Superior, símbolo CDS-3, de Chefe de
Cartório, da Delegacia Especializada em Delitos de
Trânsito, da Polícia Civil.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DECRETO DE 13 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Considerar a viagem de RENATO CONDELI,
Procurador Geral do Estado, à cidade de BrasíliaDF, no período de 8 a 10 de julho de 2004, onde
participou de audiência no Superior Tribunal de justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Autorizar a viagem da servidor ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA, , lotado na Procuradoria Gera do Estado, à cidade de Brasília-DF, no
peródo de 8 a 16 de julho de 2004, assessorando o
06
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
Procurador Geral em audiência no Superior Tribunal de Justiça, bem como dar suporte a Procuradoria de representação em Brasília.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14
de julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe
confere o artigo 65, inciso “V”, da Constituição
Estadual e tendo em vista o que consta do processo
n.º 1501/7626/03.
RESOLVE:
Aposentar o funcionário JOSÉ
CARLOS CAVALCANTE, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, Referência “03”, com
carga horária 40 horas semanais, matricula n.º
300027315, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, nos termos
do Artigo 8º, incisos I e III, da Emenda
Constitucional n.º 20/98.
Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de
Rondônia, 12 de Julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições legais que lhe confere o
artigo 65, inciso “V”, da Constituição Estadual e
tendo em vista o que consta do processo n.º 1501/
4130/03
RESOLVE:
Aposentar a funcionária ANEIDES ALVES
DE ANDRADE, ocupante do cargo de Auditor Fiscal
de Tributos Estaduais, Classe “Especial”, com carga horária 40 horas semanais, matricula n.º
300000342, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, nos termos
do Artigo 8º, caput da Emenda Constitucional n.º
20/98.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, 08
de Julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
DECRETO DE 08 DE JULHO DE 2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe
confere o artigo 65, inciso “V”, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do processo
n.º 066/02
RESOLVE:
Aposentar a funcionária IRONDINA ZOCHE,
ocupante do cargo de Professor Nível III, Referência “07”, com carga horária 20 horas semanais,
matricula n.º 300013426, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
nos termos do § 1º do Artigo 8º, da Emenda
Constitucional n.º 20/98.
Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
08 de Julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições legais que lhe confere o
artigo 65, inciso “V”, da Constituição Estadual e
tendo em vista o que consta do processo n.º 1501/
14924/03
RESOLVE:
Aposentar o funcionário JOÃO BATISTA DE
LIMA, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, Classe “C”, Referência “14”, com carga horária 40 horas semanais, matricula n.º 300031410,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia “IPERON”, nos termos do
Artigo 8º, § 1º inciso I, alíneas “a” e “b”, da
Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c o Artigo 3º
da Emenda Constitucional n.º 41/03.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
12 de Julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
DECRETO DE 12 DE JULHO DE 2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais. que lhe
confere o artigo 65, inciso “V” , da Constituição
Estadual e tendo em vista o que consta do processo n.º 200/REP/JP/00.
RESOLVE:
Retificar o Decreto de 11 de Setembro de
2000, publicado no DOE/RO nº 4581 de 20 de Se-
tembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação, aposentar a funcionária DIVA SOUZA
SALAMON, carga horária 40 horas semanais,
matricula n.º 300014198, de acordo com o Art. 40,
inciso III, letra “a”, da Constituição Federal, combinado com o art. 3º, da Emenda Constitucional n.º
20/98.
Onde –se lê: de acordo com o Art. 40,
inciso III, letra “a”, da Constituição Federal,
combinado com o art. 3º, da Emenda Constitucional
n.º 20/98.
Leia-se: de acordo com o Art. 40, inciso
III, letra “b”, da Constituição Federal, combinado
com o art. 3º, da Emenda Constitucional n.º 20/98.
Palácio do Governo do Estado de
Rondônia, 12 de Julho de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Coord. Geral de Apoio à
Governadoria
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Coordenador Geral da Coordenadoria de Apoio à
Governadoria, torna público a quem possa interessar, Segundo os Termos do artigo 24, inciso II, da
Lei Federal n° 8.666/93, nos autos do Processo
Administrativo n° 1109.00067-00/2004, que foi
dispensada a licitação objetivando a prestação de
serviços (confecção de crachás de identificação),
para atender o Shopping Cidadão de Ji-Paraná/
OUGER da CGAG, no valor total de R$ 1.626,00
(Hum mil e seiscentos e vinte e seis reais),
em favor de E P A ENCADERNAÇÕES LTDA, conforme Parecer Jurídico acostado às fls. 19/20/21/
22, dos autos em epígrafe.
Porto Velho-RO, 15 de julho de 2004.
Carlos Alberto Canosa
Coordenador Geral de Apoio a Governadoria
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 1.626,00
(Hum mil e seiscentos e vinte e seis reais),
com base no Parecer n° 025/ASSEJUR/CGAG2004, conforme disposto no Artigo 26 da Lei n°
8.666/93.
Porto Velho-RO, 15 de julho de 2004.
Carlos Alberto Canosa
Coordenador Geral de Apoio a Governadoria
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Coordenador Geral da Coordenadoria de Apoio à
Governadoria, torna público a quem possa interessar, Segundo os Termos do artigo 24, inciso II, da
Lei Federal n° 8.666/93, nos autos do Processo
Administrativo n° 1109.00108-00/2004, que foi
dispensada a licitação objetivando a aquisição de
material permanente (aspirador de pó e outros),
para atender a Casa Militar, no valor total de R$
7.856,00 (Sete mil e oitocentos e cinqüenta e
seis reais), em favor de RONDÔNIA MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS LTDA – ME, conforme Parecer
Porto Velho, 20.07.2004 07
DOE N° 0068
Jurídico acostado às fls. 19/20/21/22, dos autos
em epígrafe.
Porto Velho-RO, 15 de julho de 2004.
Carlos Alberto Canosa
Coordenador Geral de Apoio a Governadoria
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.856,00
(Sete mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais), com base no Parecer n° 026/ASSEJUR/CGAG2004, conforme disposto no Artigo 26 da Lei n°
8.666/93.
Porto Velho-RO, 15 de julho de 2004.
Carlos Alberto Canosa
Coordenador Geral de Apoio a Governadoria
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Coordenador Geral da Coordenadoria de Apoio à
Governadoria, torna público a quem possa interessar, Segundo os Termos do artigo 24, inciso II, da
Lei Federal n° 8.666/93, nos autos do Processo
Administrativo n° 1109.00139-00/2004, que foi
dispensada a licitação objetivando a prestação de
serviços (confecção de carimbos e chaves), para
atender a CGAG, no valor total de R$ 3.335,00 (Três
mil e trezentos e trinta e cinco reais), em favor de EDMILSON CARVALHO OLIVEIRA, conforme Parecer Jurídico acostado às fls. 13/14/15/
16, dos autos em epígrafe.
Porto Velho-RO, 15 de julho de 2004.
Carlos Alberto Canosa
Coordenador Geral de Apoio a Governadoria
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 3.335,00
(Três mil e trezentos e trinta e cinco reais),
com base no Parecer n° 024/ASSEJUR/CGAG2004, conforme disposto no Artigo 26 da Lei n°
8.666/93.
Porto Velho-RO, 15 de julho de 2004.
Carlos Alberto Canosa
Coordenador Geral de Apoio a Governadoria
SUPEL
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
PREGÃO Nº_117/SUPEL/RO
A Pregoeira Sr. Eliane Antunes de Souza, nomeada pelo Decreto nº 10.643, de 09 de SETEMBRO de 2003, torna público aos interessados, que o PREGÃO em epígrafe, formalizada pelo PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
1301.00109-00/2004/SEPLAD/RO, cujo objeto é
a Aquisição de calcário, foi declarada “FRACASSADA”.
Porto Velho – RO, 16 de JULHO 2004
EDITAL DE PREGÃO Nº 062/2004
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL,
através de seu Pregoeiro, designado por força das
disposições contidas no Decreto nº 10.643 de 09
de Setembro de 2003, torna público que encontra-se autorizada, a realização de licitação na modalidade de Pregão, do tipo Menor Preço, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520/2002, com o Decreto
nº 10.454/2003, e subsidiariamente, com a Lei nº
8.666/93:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1901.00101.00/
2004
OBJETO: Aquisição de tratores de esteira,
para atender o(a)s produtores rural em todo o
Estado de Rondonia, a pedido do(a) Secretaria
de Estado da Agricultura, Produção e do
Desenvolvimento Economico e Social SEAPES, discriminados no presente Edital.
FONTE DE RECURSOS: 00-Recurso Próprio
PROJETO ATIVIDADE: 2.700
ELEMENTO DE DESPESA: 449052.
DATA DE ABERTURA: 03 de Agosto de 2004, às
08:00 horas.
LOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédio da Superintendência Estadual de Licitações –
SUPEL, sito a Av. Pio XII, S/Nº, Esplanada das Secretarias, bairro: Pedrinhas, em Porto Velho/RO CEP: 78.904-070, Fone/Fax: (0xx) 69-216-5190 e
Telefone: (0XX) 69.216-5128.
EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementos
integrantes encontram-se disponíveis para consulta, na sede da SUPEL-RO e, sua retirada poderá
ser efetuada de segunda a quinta-feira, das 07:30
às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, e na
sexta-feira, das 07:30 às 13:30 horas, mediante
requerimento à Superintendência Estadual de Licitações.
Porto Velho/RO, 14/07/04.
ELIANE ANTUNES DE SOUZA
Pregoeira/SUPEL
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL
DE LICITAÇÕES/ SUPEL/RO
ERRATA
PREGÃO N.º 118/04/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 1601.02474.00/
2004/SEDUC/RO
A Pregoeira Srª Eliane Antunes de Souza, nomeada pelo Decreto nº 10.463, de 09 de Setembro de
2003, vem através desta NOTIFICAR as empresas
participantes e ao público em geral que um dos
subitens do Kit Escolar do processo em epígrafe,
sofreu alterações na especificação conforme a
seguir:
ONDE SE LIA:
08(oito) lapis preto nº 02, sextavado, personalizado (conforme modelo anexo);
LEIA-SE ENTÃO:
08(oito) lapis preto nº 02, sextavado;
Permanecendo os demais dizeres.
Desta maneira marca a abertura do certame
para o dia 30/07/2004 ÀS 11:00 horas.
Porto Velho-RO, 16 de Julho de 2004.
ELIANE ANTUNES DE SOUZA
Pregoeira/SUPEL
ELIANE ANTUNES DE SOUZA
Pregoeira/SUPEL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
SUPEL - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
LICITAÇOES
PORTARIA Nº 014/03
Porto Velho-RO, 16 de julho de 2004
O Superintendente de Licitações do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere o Decreto nº de 02 de janeiro 2003,
ainda nos termos da Lei Complementar nº224, de
04 de janeiro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Genean
Prestes dos Santos Barreto, Presidente da
Comissão Permanente de Licitações da Saúde,
nomeada pelo Decreto nº 10896, para realizar a
sessão inaugural, referente ao Processo Administrativo nº 143/2004 – Concorrência 005/Supel/04.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor no dia
16 de julho de 2004.
SALOMÃO DA SILVEIRA
Superintendente/SUPEL
IVO NARCISO CASSOL
Governador
CARLOS ALBERTO CANOSA
Coordenador Geral de Apoio à Governadoria
SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA
Diretora da Imprensa Oficial
HOSENIR FERNANDES SOUZA
Gerente Financeira
Luiza S. Mendes
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MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
RECEBIMENTO: de 2a a 5a feira das 7:30 às 18:00hs.
OBS.: Para as matérias que serão publicadas no
mesmo dia, o recebimento será até às 9:00hs.
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responsabilidade do órgão emitente.
de
inteira
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(três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do recebimento.
RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito a
Diretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis após a publicação.
08
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
Sec. do Planej. Coord. Geral ADM.
CGRH
PORTARIA Nº 3880 CGRH/SEPLAD 06 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,
de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no
Processo nº 1501/15456/04,
R E S O L V E:
Conceder Licença Sem Vencimento, para
o trato de interesse particular, pelo prazo de 3(três)
anos, a partir de 1º de julho de 2004, de acordo
com a Lei Complementar nº 68 de 9.12.92, com as
alterações dadas pela Lei Complementar nº 221,
de 28/12/99, publicada no DOE nº 4402 de 30.12.99,
nos termos do artigo 128 e parágrafos, a servidora
JULIANA SOUZA CLOSS CORREIA, Nutricionista,
Matrícula nº 300036471, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotada no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3897 CGRH/SEPLAD 07 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,
de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no
Ofício nº 502/GAB/CGAG/2004,
R E S O L V E:
REMOVER, a partir de 1.6.2004, da
Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria –
CGAG para a Coordenadoria Geral de Recursos
Humanos - CGRH, a servidora MARIA GRACY NOGUEIRA LEITE, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 300043609, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3898 CGRH/SEPLAD 07 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,
de 29 de fevereiro de 2000, com base na Lei Complementar nº 1068, de 19.4.2002, com nova redação dada pela 1089/2002,
R E S O L V E:
CONCEDER, a partir de 1.6.2004, a Gratificação de Atividade Específica, a servidora MARIA
GRACY NOGUEIRA LEITE, Auxiliar de Serviços
Gerais, Matrícula nº 300043609, lotada na
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3899 CGRH/SEPLAD 07 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,
de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no
Ofício nº 502/GAB/CGAG/2004,
R E S O L V E:
LOCALIZAR, a partir de 1.6.2004, na
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos CGRH, o servidor ADEMAR JOSE GUIMARAES DOS
SANTOS, Artífice de Eletricidade, Matrícula SIAPE
nº 0695292, pertencente ao Quadro de Pessoal em
extinção do Ex-Território Federal de Rondônia, anteriormente lotado na Coordenadoria Geral de Apoio
a Governadoria - CGAG.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3900 CGRH/SEPLAD 07 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,
de 29 de fevereiro de 2000, com base na Lei Complementar nº 1068, de 19.4.2002, com nova redação dada pela 1089/2002,
R E S O L V E:
CONCEDER, a partir de 1.6.2004, de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo
as despesas ao Estado, de acordo com a Cláusula
terceira, item 3.3, do Convênio nº 006 de 22.5.2002,
a Gratificação de Atividade Específica, ao servidor
ADEMAR JOSE GUIMARAES DOS SANTOS, Artífice de Eletricidade, Matrícula SIAPE nº 0695292,
lotado na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos – CGRH, pertencente ao Quadro de Pessoal
em extinção do Ex-Território Federal de Rondônia.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3901 CGRH/SEPLAD 07 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,
de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no
Ofício nº 528/GAF/DEVOP/2004,
R E S O L V E:
REMOVER, da Secretaria de Estado dos
Esportes, da Cultura e do Lazer – SECEL para Departamento de Viação e Obras Públicas – DEVOP,
a servidora IVONEIDE ORFANIDES RODRIGUES,
Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº
300009526, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3902 CGRH/SEPLAD 07 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS/CGRH/SEPLAD, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso IV do artigo 93
do Decreto nº 9015, de 29 de fevereiro de 2000, e
conforme consta no Of. 442/-04 GAFIN/GAB/
SEAPES/2004,
R E S O L V E:
REMOVER, da Secretaria de Estado da
Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social – SEAPES/Ji-Paraná para a Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN/Ji-Paraná,
o servidor JOSE ZEFERINO DOS REIS, Auxiliar de
Serviços Gerais, Matricula nº 300010705, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do
Estado de Rondônia.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3903 CGRH/SEPLAD 07 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,
de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no
Ofício nº 618/04/REN/COL/RO/2004,
R E S O L V E:
REMOVER, da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/Colorado do Oeste para Departamento de Viação e Obras Públicas – DEVOP/
Colorado do Oeste, o servidor ANIZIO GOMES
VIEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº
300012392, pertencente a Tabela de Pessoal Civil
do Estado de Rondônia.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3904 CGRH/SEPLAD 07 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,
de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no
Requerimento/2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/São Miguel do Guaporé, a servidora
ADRIANE SICHINEL, Agente em Atividades Administrativas, Matrícula nº 300052469, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado
de Rondônia, anteriormente lotada na Secretaria
de Estado da Educação – SEDUC/Presidente Médici.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3905 CGRH/SEPLAD 07 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,
de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta no
Ofício nº 1018/RH/SESAU/2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, na Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/Vilhena, a servidora JANETE LUZIA
DE SOUZA, Auxiliar em Enfermagem, Matrícula nº
300017313, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente
lotada no Hospital de Pronto Socorro João Paulo II –
HPSJP II.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 3906 CGRH/SEPLAD 07 DE
JULHO DE 2004.
O COORDENADOR GERAL DE RECURSOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso IV do artigo 93 do Decreto nº 9015,
de 29 de fevereiro de 2000, e conforme consta na
Portaria 024/GAB/SUPEN/2004,
R E S O L V E:
RELOTAR, a partir de 7.1.2004, na Superintendência de Assuntos Penitenciários - SUPEN/
Vilhena, o servidor PAULO FERREIRA DOS SANTOS, Agente Penitenciário, Matrícula nº 300050096,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, anteriormente lotado na
Superintendência de Assuntos Penitenciários –
SUPEN/Porto Velho.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
Porto Velho, 20.07.2004 09
DOE N° 0068
6
SEVERINA MARIA VASCONCELOS FERREIRA
15
SONIA FERNANDES DA COSTA ARRUDA
1
VERINA VIEIRA DE LIMA
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE Cargo: Professor Nível 1
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº
224, de 4 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 9015, de 29 de Município: Cerejeiras
CLAS.
NOME
fevereiro 2000, e em cumprimento ao item 13 do Edital nº 120/CGRH, de 17 de
6
ALESSANDRA VIOTTO GOMES
junho de 2003, homologa e torna público o resultado final do Processo Seletivo
3
ENEIDA KOTZ
Simplificado, destinado à contratação temporária de docentes para atuarem nas
5
MARILDA DA CRUZ PAIVA
salas de aula, sob a responsabilidade das Escolas Públicas Estaduais abrangidas
1
MARLI CAVALCANTE SANTOS
pelo Projeto Fazendo Escola - Programa de Apoio dos Sistemas de Ensino para
4
ROSA APARECIDA CELSO SILVA
Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, com fundamentação na Medida
2
VENILDA INACIO DIAS
Provisória nº 173, de 06 de março de 2004 e na Lei Estadual nº 1342, de 07 de
Cargo: Professor Nível 1
junho de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado nº 0040, de 08 de junho de
Município: Colorado do Oeste
2004.
EDITAL Nº 136/CGRH, DE 15 DE JULHO DE 2004.
Porto Velho-RO, 15 de julho de 2004.
VALDIR ALVES DA SILVA
Coordenador Geral de Recursos Humanos
ANEXO DO EDITAL Nº 136/CGRH, DE JULHO DE 2004.
Cargo: Professor Nível 1
Município: Alta Floresta do Oeste
CLAS.
3
4
1
5
2
NOME
DENEIDE DA LUZ DA SILVA MARTINS
ELLY RIBEIRO DE MELLO
ERGA SARACINI
MARLI MARTINS DOS SANTOS
MAURO PEDRO PAZ
Cargo: Professor Nível 1
Município: Alvorada do Oeste
CLAS.
NOME
2
ANGELA LELIS PEDRO
1
NELCI ALMEIDA DA COSTA
3
ODIRLEI DA SILVA
CPF
272.048.042-87
553.600.769-68
107.335.582-91
312.687.812-15
151.990.452-53
CPF
425.115.852-00
526.163.042-87
715.890.312-53
Cargo: Professor Nível 1
Município: Ariquemes
CLAS.
1
2
3
4
5
NOME
CELIA MESSIAS DOS SANTOS
EDINEIDE BRIGIDA BARBOZA DE SOUZA
MARIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
OSVANILDA MOREIRA MARCELINO
VANDA SANTINA FUZA DE MAGALHAES
CPF
301.151.329-53
251.274.112-53
738.080.919-91
658.676.532-34
271.777.852-72
Cargo: Professor Nível 1
Município: Cabixi
CLAS.
NOME
1
MIRIONI MARQUES DOS SANTOS
Cargo: Professor Nível 1
Município: Cacoal
CLAS.
NOME
18
ADRIANA DOS ANJOS
14
ANA RAQUEL MANEDES MOTA
12
CLEUZA MARIA DA SILVA
21
DEBORA DOS ANJOS PEREIRA
5
DIANA FLORENCIO MONTEIRO
13
EDILMA LEITE RODRIGUES
17
ELENICE LEAL
19
ELISANGELA FIDELIS
3
ELIZABETH KELI BRILHADORI
8
EUNICE BERNALDO PACHECO
16
FABIA CORNELIA CECHETTO
26
FABIANE DE OLIVEIRA CECCON
11
ILDA DA SILVA ROCHA CARLOS
4
JURACY DE FATIMA DE OLIVEIRA
2
LUZIENA PEREIRA NERES DINIZ
20
MARCILEIA CORDEIRO DE LIMA OLIVEIRA
24
MARIA APARECIDA DA SILVA
10
MARIA D’ÃJUDA DOS SANTOS SOUZA
7
MARINA PEREIRA NERES
25
MARINES NUNES DOUZA BITENCOURT
22
MONICA SANTANA COELHO SANTOS
23
OLAVIA APARECIDA DA SILVA
9
ROSEMARI DE FREITAS MENDONÇA
CPF
659.830.419-91
CPF
598.101.902-63
340.559.752-87
221.423.632-53
762.929.402-68
218.923.344-53
286.153.442-72
622.138.492-34
523.458.152-72
595.400.362-91
471.577.632-49
567.849.022-20
409.125.582-58
219.837.472-20
666.066.917-53
204.006.322-68
760.710.812-20
350.704.982-15
294.259.722-49
203.855.102-25
345.501.272-87
762.984.772-68
669.479.872-53
203.370.862-49
CLAS.
NOME
1
EVA DA SILVA MOREIRA
Cargo: Professor Nível 1
Município: Costa Marques
CLAS.
NOME
3
ANA CRISTINA GOMES JUSTINIANO
5
JANDIRA MARIA DA SILVA
4
JOAO CAVALCANTE GUANACOMA
2
LILIAN FERREIRA LEMOS
1
MARIA SOCORRO JUSTINO HOLANDA
Cargo: Professor Nível 1
Município: Espigão do Oeste
CLAS.
NOME
6
APARECIDA DOS REIS ALMEIDA
11
DIVA MARIA DA COSTA
2
ERNA LUDTKE ABELDT
10
HERMELINDA PAGUNG
13
KATIANE ROSELLA SOUZA
8
LEONIR ALZIRA DE JESÚS
12
LUCICLEIDE DA SILVA VIEIRA
5
MARIA ALDENE GONÇALVES DA SILVA SANTOS
3
MARIA OLINDA PEREIRA DA SILVA
1
MARIA SANTINA BOSSATO
4
MARIA SILMARE DE OLIVEIRA
7
RAQUEL TAVARES DE OLIVEIRA
9
ROSALINA BONO DE SOUZA
Cargo: Professor Nível 1
Município: Guajará Mirim
CLAS.
NOME
1
FRANCISCA CABREIRA QUINTAO
Cargo: Professor Nível 1
Município: Jaru
CLAS.
1
2
7
6
5
10
4
9
3
11
12
8
NOME
ALMIRA LUZIA DA SILVA
ANA LUCIA ARAUJO DA SILVA
CLEIDE MARIA ALVES
DORALICE VICENTE SILVA
GRACIELI BALDI RIPARDO
MARIA ROSA SILVA DOS SANTOS
ROSIMAIRE BARBOSA DA SILVA
ROZINEIDE PEREIRA LIMA
SELMA MOTA DA SILVA
SILVANI APARECIDA NASCIMENTO
SILVANIRA JOSE LOPES
VANDERLEIA PEREIRA DOS SANTOS
217.587.434-68
598.775.292-20
316.903.942-34
CPF
029.843.769-43
304.661.99-87
679.108.582-72
622.236.152-87
597.542.812-20
457.574.612-68
CPF
589.832.602-20
CPF
635.166.402-00
387.190.882-72
106.641.812-87
568.364.572-72
204.009.262-53
CPF
688.362.362-00
326.711.482-91
905.279.097-34
302.837.442-00
624.704.262-00
342.079.611-00
693.199.522-72
621.140.002-06
349.676.132-68
207.794.452-87
674.262.122-20
645.401.462-20
090.530.422-53
CPF
162.759.502-34
CPF
340.405.875-53
270.499.304-15
258.422.182-91
403.308.939-04
735.904.362-04
498.973.572-20
386.048.682-91
590.648.892-87
622.449.142-91
478.522.592-00
683.136.752-68
086.972.038-48
Cargo: Professor Nível 1
Município: Ji-Paraná
CLAS.
12
15
NOM E
A N T O N IA L E D A F R O T A R U F IN O
C A T IA G A N A IS D O S S A N T O S
3
L U Z IA A L V E S
4
M A L R IN A D A S IL V A
10
M A R IA D E F A T IM A R O G R IG U E S S IM IO N I
6
M A R IA D E L U R D E S T A V A R E S D E S O U Z A
11
8
M A R IA R O S A D E A L M E ID A
M A R IL Z A P A S T O R E
CPF
5 7 8 .3 4 7 .7 6 2 15
7 0 9 .5 9 2 .2 6 2 49
2 8 6 .2 4 5 .6 4 2 04
1 5 2 .1 4 1 .5 0 2 1
0
7 6 8 .1 8 5 .7 8 4 20
3 2 7 .0 4 4 .8 8 2 15
4 1 9 .0 5 8 .9 0 2 06
0 3 3 .2 9 1 .0 7 7 04
10
5
17
M A R IN I P E R E IR A R O D R IG U E S
M A R LY FELEX PO R TELA
7
N IL C E IA E V A N G E L IS T A R O D E L IN E M A R T IN S
2
O D E T E A P A R E C ID A S P E R A N D IO
13
14
1
16
9
P A U L A C R IS T IA N E D A C U N H A
S O L A N G E M A C IE L D O S S A N T O S
S O N IA M A C H A D O A Z E V E D O
T A T IA N E M E N D E S F E R R E IR A
V A L D E M A R Q U A G L IO J U N IO R
C a rg o : P r o f e s s o r N ív e l 1
M u n ic íp io : M a c h a d in h o d o O e s te
CLAS.
NOME
5
A L E S S A N D R A C A N D ID O M A R C E L IN O
2
E L IZ A N G E L A M A R IA D O N A S C IM E N T O S IL V A
4
F A B IA N A A P A R E C ID A D O S S A N T O S
1
H E L E N A G IN E L I T R A N S P A D IN I
3
R O B E R T O A N T O N IO D E O L IV E IR A
Cargo: Professor Nível 1
M unicípio: Nova Brasilândia
CLA S.
NO M E
3
M ARIA DE FATIM A APA RECID A LIM A
2
M ARIA DE LO URDES M O RETTI
1
M ARIA LU CIA FERREIRA DA RO CHA
Cargo: Professor Nível 1
M unicípio: Nova M amoré
CLA S.
NO M E
4
EDILAINE DE OLIV EIRA DO NA SCIM EN TO
3
E D IN E Y A O L IV E IR A V IA N A
1
J A Q U E L IN E F R A G A D A C U N H A
2
M A R IA E V A N IA D E O L IV E IR A S O U Z A
C a rg o : P r o fe s s o r N ív e l 1
M u n ic íp io : O u r o P r e to d o O e ste
CLAS.
NOME
1
D A LM O A LBERTO D O S SA N TO S
3
E L IA N A M A C H A D O P A R R E IR A
4
L U C IA N E M A R IA D O S S A N T O S
2
M A R C O S A N T O N IO D E L IM A P A IV A
5
V E R O N IC A M A R IA D E S O U Z A
C a rg o : P r o fe s s o r N ív e l 1
M u n ic íp io : P im e n ta B u e n o
CLAS.
NOME
1
G IL D A M A R IA N U N E S P E R E IR A
2
L U Z IA F E R N A N D E S B E Z E R R A
5
M A R IA V IL M A R A M O S P IN T O
3
R O G E R IA O L IM P IA R O D R IG U E S O L IV E IR A S O U Z A
4
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
R O S A N G E L A A L V E S P IN T O
C a rg o : P r o fe s s o r N ív e l 1
M u n ic íp io : P o r to V e lh o
CLAS.
NOME
30
A D E L E L IN A V A S Q U E S B O R B A R A B E L L O
84
A G U IN A L D O A L M E ID A M A R Q U E S
127
A ID A G IL S A N E M O U R A L U C IA N O
4 0 9 .3 3 2 .8 8 2 04
3 4 8 .8 6 1 .7 6 2 91
3 1 5 .7 9 2 .4 8 2 68
0 3 7 .1 7 6 .2 3 2 49
7 1 3 .3 4 0 .6 8 2 91
7 4 5 .2 4 5 .4 2 2 72
6 8 5 .6 1 1 .8 0 2 34
6 8 9 .3 9 8 .8 4 2 72
3 1 2 .5 7 5 .8 5 2 15
C PF
7 4 3 .2 7 4 .1 0 2 68
6 2 4 .5 8 3 .8 8 2 72
7 3 6 .6 3 0 .7 7 2 68
4 2 1 .8 6 0 .9 9 2 68
7 0 2 .9 8 4 .3 2 2 34
2
1 0 8
CPF
813.865.24204
8 9 8 .4 5 8 .0 3 2 53
2 3 9 .0 1 9 .4 2 2 20
7 0 0 .9 3 9 .6 2 2 15
C PF
2 9 0 .2 1 8 .2 0 2 34
7 3 7 .0 8 7 .8 0 4 00
4 0 0 .2 5 1 .2 8 2 72
3 9 0 .2 3 0 .7 9 2 72
6 1 5 .6 7 1 .0 8 2 53
7 6
A N A
C E L IA
7 7
A N A
C R IS T IN A
1 4 5
A N A
M A R IA
9 7
A N A
N E R Y
9 0
A N G E L A
1 2
A N T O N IO
1 5
D O
7 0
A P A R E C ID A
O L IV E IR A
A P A R E C ID A
6 4
A P A R E C ID A
X A V IE R
D E
A R A U J O
A N H E S
M O U R A
C O S T A
D E
D E
B R IT O
S O U Z A
N A S C IM E N T O
M A R IA
G A R C IA
A M B R O S IO
D A
S O C O R R O
M A R IA
S IL V A
M O N T E IR O
D A
L IM A
S IL V A
M A IA
D E
S O U Z A
F E R R E IR A
1 3 8
A U Z E N IR
P E R E IR A
2 2
B A L B IN A
A L G A R A N A Z
8 2
C A R L O S
5 6
C E L IN A
2 6
C H IR L E N E M O N T E IR O P A L A C IO
O L IV E IR A
C L E F E R F E R N A N D A R A M O S C A R D O S O
3 2
G U T IE R R E S
A L B E R T O
M A R L Y
L IM A
C L E O S IL D A
8 8
C R IS T IA N E
M A R IA
D A L IL A
O L IV E IR A
1 1 5
1 8
54
9
D A
D E
D E R G IN A
S A N T O
D A
S O A R E S
C O S T A
S O A R E S
1 3 6
C R U Z
R A M O S
S IL V A
F E R R E IR A
D E
S T U T Z E L
S O U Z A
IV A N E I R A M O S
D E U S E L IN A C O S T A
C A L D E IR A
D IA N E T E S O U Z A D A S IL V A
80
D IN O R A R C O S M E D E M O R A IS
C A V A L C A N T E
D O M A R E S N E V E S D O S S A N T O S
94
D U L C IN E ID E S O L IV E IR A D E M E IR E L E S
25
E D IL E N IL C E R O D R IG U E S D E S O U Z A
100
E D IL E U Z A D IO N IZ IO
150
E D IL E U Z A F E R R E IR A D E A R A U J O
153
E D IN A D E S O U Z A
M A IA
104
E D JA N E C R U Z D A
C O S T A
113
E D L E N E A L V E S D E C A S T R O
163
E L C E L IA N E A L V E S D A
106
E L IA N A C L A U D IA
137
E L IA S P A U L IN O
146
E L IE T E D E A N D R A D E Q U IN T E L A
128
E L IS S A N D R A
116
33
E L IZ A N G E L A
R O D R IG U E S E R A S M O
D A
S IL V A
A L V E S C O E L H O
E L IZ A N G E L A R IB E IR O
120
F A B R IN A
103
F R A N C IC L E IA
1 1 7
F R A N C IL E N E
D A
S IL V A
D O S A N J O S A L M E ID A
M A R Q U E S R O D R IG U E S
F R A N C IS C A
1 6 4
F R A N K L IN
1 4 9
G A R IN A L D A
8 3
S IL V A
R E G IS D E S O U Z A
E L O IZ A
5
D E S O U Z A
E L IZ A A L V E S B A R B O Z A
124
N O E D E A L M E ID A S O U Z A
D A L IL A
D A
C R U Z
B A T IS T A
D E
M O U R A
A N D R E
D A
S O L E S
L E M O S F E L IC IO
S IL V A
R U S S O
G E N E S M E J IA S P E S S O A
1 5 1
G E N IE L I B R A N D A O
D O S S A N T O S L U B E
1 3 0
G E R L A N D IA
M A R IA
1 3 1
G L E C Y
1 6 1
G L E IC Y
1 0 2
G R A S S IN E ID E
G E IL A
M A R IA
D E
M A R Q U E S D E
S O U Z A
A L M E ID A
S A N T O S J A R D IM
R E S E N D E
3 9
G U IO M A R
9 6
IN E S P R E S T E S D A
1 5 5
C PF
4 5 7 .1 3 5 .9 6 2 49
2 7 7 .1 1 9 .6 0 2 63
7 5 8 .2 1 3 .1 1 2 68
L E A O
9 3
51
C PF
7 4 8 .3 8 3 .1 8 7 15
3 5 1 .1 7 3 .5 4 2 49
3 6 9 .4 3 1 .7 7 2 49
7 0 9 .9 4 7 .0 6 2 00
0 4 8 .9 4 6 .7 0 6 74
C O R R E A
A L A N A S A N T A N A M O N T E IR O D E
M E D E IR O S
A L C IM A R M A C IE L D E O L IV E IR A
1
CPF
595.540.37287
283.638.41234
572.541.17968
A J U R IM A R
IR A N E ID E
C A E T A N O
D E
M E N E Z E S
L IM A
C H A G A
D O S S A N T O S P E R E IR A
6 7
IS A B E L R O D R IG U E S P E S S O A
2 8
IZ A IA S M O N T E IR O
5 3
IZ A N IL D A
7 2
J A C Q U E L IN E
D O
E S P IR IT O
S A N T O
A L V E S D O S S A N T O S
B E Z E R R A
D E
M E L O
R E S K I
0 1 1 .7 8
7
5 8 0 .0 5
3
4 3 6 .3 6
3
2 7 7 .2 8
9
2 3 8 .0 7
6
2 3 0 .9 0
5
5 7 0 .0 3
6
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2
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2
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0
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1
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3
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0
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0
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2
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1
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0
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5
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4
0
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2
1
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2
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3
0
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4
3 2 9 .2 6 5
53
2 4 0 .2 8 0
04
2 4 3 .1 2 2
04
3 1 2 .2 0 9
68
4 2 1 .2 8 1
72
5 1 0 .1 7 0
20
5 7 8 .5 0 6
87
2 2 1 .9 7 1
15
3 8 9 .0 2 4
04
6 0 8 .1 2 2
53
6 4 1 .1 5 1
04
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72
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00
1 3 3 .8 4 9
68
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68
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53
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15
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68
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91
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91
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49
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97
.0 9 2 .5 4 2 .2 0 2 .6 9 2 .6 5 2 .8 1 2 .2 9 2 .2 4 2 .5 0 2 .2 4 2 .9 8 2 .0 8 2 .9 1 2 .6 1 2 .5 9 2 .8 0 2 .0 3 2 .9 0 2 .1 7 2 .8 8 2 .2 2 2 .2 6 2 -
.6 1 2 .3 7 2 .8 2 4 .8 3 2 .9 6 2 .3 2 2 .0 7 2 .6 8 2 .0 0 2 .2 2 2 .3 5 2 .4 6 2 .4 8 2 .3 7 3 .3 0 2 .1 4 2 .0 8 9 .0 5 2 .9 7 2 .2 6 2 .8 2 2 .0 0 2 -
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1 3 6 .5 9 6 .3 4 2 0 4
2 2 0 .7 4 3 .6 8 2 0
9 1
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
144
J E S U S L E N E D A S IL V A C A R V A L H O D E A R A Ú J O
139
J O A O B A T IS T A D E S O U Z A S IL V A
135
J O S E D IT H L U C IA L IM A G U IM A R A E S P E IX O T O
60
J O S E F A G O N Ç A L V E S D E O L IV E IR A
24
J O S IA N E P E R E IR A B R A G A
158
K A LY N A A LV ES C A V A LC A N T E
107
K A T IU S C IA V A L E R IA M E N D E S D A S IL V A
126
L A R R U B IA F E R R E IR A A L V E S
68
L E IC A R M A R IA F E R R E IR A P A E S D E M O U R A
23
L E ID A M IR IA M C A V A L C A N T E D A S N E V E S
35
L E IL A R O D R IG U E S G U IM A R A E S
62
L E O N IZ A D A S IL V A F E R R E IR A
133
L IB A N IA R IB E IR O M A R IN H O
101
L IL IA N R O G E R IA O L IV E IR A IZ ID IO
165
L IN A A P A R E C ID A C U N H A M A R G O N A R
160
L U C IA N A V E L A S Q U E S O Z O R IO
79
148
L U C IN A D A S N E V E S N U N E S
L U C IN E ID E S O U Z A D E M O R A IS R IB E IR O
78
L U Z IA D O S A N J O S
73
M A N O ELA TO LED O G U SM A N
17
M A R IA A N G E L A S IM O N I R O C H A
109
M A R IA A P A R E C ID A D IA S P E R E IR A
147
63
M A R IA A P A R E C ID A M A R IA N O D E O L IV E IR A
N A S C IM E N T O
M A R IA A U X IL IA D O R A S A N T O S D E O L IV E IR A
A L M E ID A
M A R IA B E R N A R D E T E F A Ç A N H A B A R R O S
87
M A R IA C L E Y D E F E R R E IR A L E A O
111
122
7
M A R IA C R IS T IN A N E R Y D O N A S C IM E N T O
50
M A R IA D A C O N C E IÇ A O M A C IE L D E O L IV E IR A
SANTOS
M A R IA D A C O N C E IÇ A O P E R E IR A S O B R IN H A
74
M A R IA D A G L O R IA M A R T IN S
119
4
M A R IA D A S G R A Ç A S A R A G A O D E A R A U J O
M A R IA D A S G R A Ç A S P A E S C A R V A L H O
11
M A R IA D E F A T IM A G O M E S D A S IL V A
13
M A R IA D O S S A N T O S S IL V A D E S O U S A
69
M A R IA E L IE N E C U N H A M A R T IN S
8
M A R IA G O R E T T I P E R E IR A
41
M A R IA H O L A N D A G U R G E L D E S O U Z A
20
M A R IA J O S E F IA U S H O C K N E S S
37
M A R IA J O S E M A N A S F I D E M E D E IR O S
81
M A R IA J O S E S O C O R R O L E IT E L E A L
10
M A R IA N A U R IM A R D O S O C O R R O S O U S A D O
E S P IR IT O S A N T O
M A R IA N E R E ID A G O M E S M O N T E IR O
36
59
M A R IA O Z E L IA A L V E S D E A L B U Q U E R Q U E
152
M A R IA R A Q U E L S O A R E S D E O L IV E IR A
125
M A R IA S IL V IA G A L D IN O D E M O R A IS
52
134
58
M A R IA S O N IA D A N T A S C O E L H O A L V E S
M A R IA S U E N IA D A S IL V A
M A R IL E N E F E R R E IR A D O S S A N T O S
5 6 5 .0 8 5 .0 6 3 15
1 6 1 .8 3 8 .0 0 2 87
1 8 7 .3 5 8 .9 4 5 04
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1 4 9 .3 1 9 .2 3 2 91
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7 0 8 .4 1 4 .0 3 2 87
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1 2 3 .1 7 5 .3 5 3 68
3 5 0 .8 8 2 .3 0 2 49
2 2 0 .4 1 9 .0 7 2 15
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1 1 1 .5 3 3 .0 0 3 97
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2 1 4 .6 3 2 .2 0 2 00
4 0 8 .5 4 4 .2 6 2 72
1 1 2 .4 5 7 .8 6 2 53
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7 0 8 .5 8 1 .1 0 2 10
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2 0 4 .4 4 6 .5 4 2 49
4 6 6 .4 3 9 .2 3 4 68
112
29
M A R IL Z A P A U L IN O N E V E S
M A R IN A D A S IL V A F R A N C O
118
M A R IN A R IB E IR O D E A M O R IM
66
M A R L U C IA R E IS D E O L IV E IR A
45
M A R T A L U C IA L E IT E D O S S A N T O S
157
M A R T A M A R IA N A S C IM E N T O D E S O U Z A
114
M IC H E L C A E T A N O D E L IM A
159
M IN E R V IN A A L E X A N D R IN O C O S T A
46
N A IR A N D R A D E D E M O R A IS
154
N A T A N G O N Ç A L V E S V IE IR A
61
N A Z A R É C R IS T IN A S O A R E S S IL V A
71
N O E L IA P E D R O Z A D A S IL V A
57
O L IN D A A L V E S D E S O U Z A
38
R A IM U N D A D E C A N T A L IS T A L IM A
44
R A IM U N D A L U N A N E R E S D O S S A N T O S
65
R A IM U N D A N O N A T A M O R E IR A S A N T O S
14
R A IM U N D A P E R E IR A S IL V A
89
R A IM U N D A S O U Z A D A R E S S U R E IÇ A O
142
R A IN A G IN A M A R IA A S S U N Ç A O D E S O U Z A
105
R E G IL M A D A S IL V A F U R T A D O
40
R E G IN A C E L IA B E N IG N O
42
R E G IN A F E IT O S A B E Z E R R A
3
REGINA MEIRELES COUTINHO
19
REGINA SILVA COLARES DO LIVRAMENTO
121
REILDIMA DA SILVA FURTADO FERREIRA
123
ROBERLIA COENTRO GUSMAO
47
ROSA ILACI PANTOJA DOS SANTOS
132
ROSA MARIA GOMES DA SILVA
140
ROSALINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
86
ROSANA MACHADO DE AGUIAR SOARES
141
ROSANA SOCORRO ARAUJO DOS SANTOS
27
ROSE MARA BARBOZA MACEDO
99
ROSELI MARTINS
48
ROSEMIRA GOMES DA SILVA
98
ROSENEIDA VAZ BATISTA
21
ROSICLEIA MATIAS SANTANA
95
ROSICLEIDE DE OLVEIRA BARROS
85
RUCIJANE GADELHA DO NASCIMENTO
6
SAMIA MARIA FAÇANHA SOARES
91
SANDRA LUCIA LIMA CAMPOS
156
SANDRA REGINA NONATO CAMPELLO
31
SHARHON TATE BRITO DOS SANTOS
143
SINEZIO MARQUES DOS SANTOS
129
SONIA MARIA CUNHA PORTELA
16
SUELI ALVES CONTIJO CARDOSO
75
SULENY CACIANO PONTES
Í
11
7 1 5 .7 0 9 .9 3 2 20
3 4 7 .9 2 0 .9 0 2 53
6 6 3 .0 9 7 .0 0 2 00
3 4 1 .0 4 4 .5 3 2 34
0 8 8 .3 5 0 .7 1 3 72
5 9 9 .1 1 1 .9 0 2 34
6 4 6 .6 1 0 .0 8 2 00
9 7 1 .4 5 8 .7 4 4 15
4 0 8 .5 3 2 .8 4 2 53
3 8 6 .4 3 3 .5 9 2 20
1 1 3 .8 9 0 .9 5 2 15
2 0 4 .5 0 6 .4 8 2 49
1 4 3 .1 2 7 .9 4 2 00
1 0 0 .5 2 4 .4 5 2 91
1 5 4 .3 6 8 .4 5 1 34
2 7 9 .7 0 6 .7 1 3 49
2 1 9 .3 2 1 .9 0 2 87
7 0 9 .7 6 9 .2 9 5 20
5 0 9 .7 8 7 .4 8 3 83
5 0 9 .4 1 5 .9 3 2 15
1 6 2 .8 0 9 .8 9 2 91
2 7 1 .5 3 1 .9 3 2 00
202.513.51220
409.510.81268
712.988.00234
515.678.73200
120.598.97220
112.604.24472
327.172.10253
498.265.65334
161.984.84220
103.235.20278
579.971.28204
260.664.24220
457.119.09215
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286.208.10278
457.306.79220
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389.731.38200
608.328.94249
661.796.88915
259.231.29353
315.430.72204
251.222.82234
12
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
91
110
TATIANA RODRÍGUEZ DA SILVA
55
TEREZINHA DE JESUS DA SILVA SANTOS
92
TEREZINHA DE JESUS SARAIVA
43
VALBA TEREZA OLIVEIRA LOPES DA SILVA
49
VALDECY GONÇALVES DOS SANTOS
162
VERONICA MAXIMO BARBOSA
34
WALMIRA COSTA DE CARVALHO
Cargo: Professor Nível 1
Município: Presidente Medici
CLAS.
NOME
3
LUCINEIDE SOUZA GAIO
1
RITA SOUSA RAMALHO
2
SUELI BATAIOLI
Cargo: Professor Nível 1
Município: Rolim de Moura
CLAS.
NOME
1
ANTONIA DE ARAUJO CRUZ MOREIRA
3
JOSE ALVES ALAGOANO NETO
5
VANDERLEI LOPES DE OLIVEIRA
4
SERGIO BRITO DOS SANTOS
2
FRANCISCA JANIMARY JOSUE VIEIRA
Cargo: Professor Nível 1
Município: Santa Luzia do Oeste
CLAS.
NOME
4
LAUDICEIA DE FARIAS COSTA
1
MALVINA MARIA MONTEIRO VITOR
3
SANDRA DE ALMEIDA
2
SOFIA DE JESUS PEREIRA BARBOSA
Cargo: Professor Nível 1
Município: São Miguel do Guaporé
CLAS.
NOME
3
CLEIDE AGOSTINHO JUSTINIANO
2
MARIA APARECIDA MARTINS PASCHOATO
1
MARIA IVANILDE DE SOUZA
Cargo: Professor Nível 1
Município: Urupá
CLAS.
NOME
3
IRENE SANTINA VIEIRA BORGES
1
MARIA AUGUSTA DE JESUS
2
MARIA DE LOURDES NUNES DA SILVA
4
MAURA ALINE MARQUES COELHO
Cargo: Professor Nível 1
Município: Vilhena
CLAS.
NOME
ELZA ROSA DA SILVA AMBROSIO
389.729.99253
085.277.50244
790.520.45453
052.097.57234
113.402.40297
685.647.32220
204.338.40234
CPF
204.596.02268
231.442.70253
486.165.83220
CPF
234.361.74220
758.696.91753
564.170.04287
421.371.44204
709.731.13200
CPF
635.281.18253
340.533.79253
327.631.07249
408.258.76249
CPF
659.382.08220
632.243.48291
360.141.502/0
0
CPF
839.877.46149
326.856.61204
794.465.07200
754.452.39268
CPF
676.569.35991
Cargo: Professor Nível 3
Município: Alta Floresta do Oeste
CLASS.
NOME
1
CREUZA MARIA BATISTA PIOVEZAN
2
JOAO FABIO RODRIGUES COSTA
Cargo: Professor Nível 3
Município: Ariquemes
CLASS.
NOME
6
ALEXSANDRA FERREIRA DIAS
3
ELENILDA TERTO DE LIMA DA SILVA
5
MARIA BETHANIA BORGES COSTA
2
MARIA ELENA CARDOSO DIAS
4
OCICLEIDE MARIA DA SILVA TEIXEIRA
7
SOLANGE ADRIANA RODRIGUES
1
SOLANGE VIEIRA MELO OLIVEIRA
Cargo: Professor Nível 3
Município: Cacoal
CLASS.
NOME
22
ADRIANA FRAZAO VILANOVA
9
ALBANIZA DE SOUZA MOREIRA
18
ANA KELMA SAMPAIO LEITE
21
ANDREIA DUARTE ALEIXO
12
APARECIDA DONIZETE LAZARO DOS SANTOS
10
EDUARDO GOMES
17
FERNANDO CESAR MARTINS RIBEIRO
13
GRACIELE APARECIDA MARCHIORETO
16
HELENA MARIA ORIAS LIMA
5
IONE NEUMANN COELHO
2
IVANETE GUDE
7
MARGILENE PINTO DE CASTRO
1
MARIA APARECIDA BARBOZA RAMOS
20
MARIA APARECIDA TEODORO DE MORAIS
19
MARIA DORALICE MAMEDES RODRIGUES MOTA
15
MARLENE PEREIRA DE SOUZA
14
RAQUEL ALVES DE LIMA DA SILVA
8
SAMANTHA GONÇALVES CARVALHO
4
SEVERINO BERTINO NETO
3
SILVANO SIMAO DE SOUZA
11
SIRLENE LUIZA ARTUNK
6
ZACARIAS PAIXAO ELEOTERIO
CPF
114.875.77249
203.213.50278
CPF
498.224.54287
271.696.69234
295.871.31215
271.639.11149
272.159.62253
457.281.35234
408.744.35587
CPF
658.543.22234
653.601.68234
249.179.23387
616.937.07268
038.251.12802
317.808.14704
087.903.20816
615.420.24234
219.951.41291
573.020.73287
220.110.21200
371.895.73291
114.984.47287
419.085.97291
271.911.17249
330.948.61920
793.529.52987
054.285.20710
473.890.79487
219.840.93215
283.736.26204
827.105.11720
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
C a r g o : P r o f e s s o r N ív e l 3
M u n ic íp io : C o s ta M a r q u e s
CLASS
NO M E
.
3
A IL U D E F E R R E IR A D A S IL V A
1
5
C A R L O S A L B E R T O S IL V A D E
SO UZA
E D V A L D O R O S A F E R R E IR A
7
L U IZ C A R L O S D E M E L L O
2
4
M A R IA D E L O U R D E S R O D R IG U E S
M O R E IR A
RO BERTA PESSO A SALDANHA
6
W E S L E Y B A R B O S A E V A N G E L IS T A
C a r g o : P r o f e s s o r N ív e l 3
M u n ic íp io : E s p ig ã o d o O e s t e
CLASS
NO M E
.
5
C L E O N IC E P E R E IR A A L C A N T A R A
8
7
C R IS T IN A A P A R E C ID A D O S
SANTO S
E V A N A L D O M O R A IS D E A B R E U
2
J E A N P IE R R E B U R A T O
6
M A R IA H E L E N A D E S O U Z A
G U IM A R A E S
R E G IA R O D R IG U E S A L V E S
1
4
3
R O S IM A R A M A T O S R O D R IG U E S
S P E C IA
V A N D E R L E IA B O O N E
C a r g o : P r o f e s s o r N ív e l 3
M u n ic íp io : G U A J A R A M I R I M
CLASS.
NO M E
3
B IS M A R C K M A D D E C H A V E S
4
JO R G E JE A N M E L O B E Z E R R A
1
K H A L IL K A S S E M
2
L IN D A L V A B A R R O S O D E
M E D E IR O S
C a r g o : P r o f e s s o r N ív e l 3
M u n ic íp io : J a r u
C LASS
N O M E
.
3
IR L E N E A N D R A D E D A S IL V A
5
2
M A R IA N E U C IL A O L IV E IR A
TABO S A
N EU ZA C AM PO S FR AN Ç A
1
S U E L Y P E R E IR A D A S IL V A M U N IZ
4
W IL S O N L O P E S D A C O S T A M E L O
C a r g o : P r o f e s s o r N ív e l 3
M u n ic íp io : J i-P a r a n á
C LA SS.
N O M E
9
B E A T R IZ R E G IN A S A N T O R
8
E L A IN E F E R R E IR A D O S R E IS
6
G IS E R A D A L S A N T O
3
M A R IA B E N E D IT A D O S S A N T O S
5
M A R IA D E F A T IM A K R A E M E R
7
M A R IN A L D A M A L T A C A L L IS T E
4
M A RY A N D O
1
SU ELY D A M A CEN O TA K ED A
2
T E R E Z A C R IS T IN A S A N T O S
SCH W A RZ
CPF
1 7 9 .9 1 9 .9 4 2 87
1 5 4 .4 3 7 .0 1 2 15
3 8 7 .9 2 1 .3 3 1 34
3 6 3 .3 5 4 .3 6 7 87
2 0 4 .0 6 8 .6 0 2 97
6 0 3 .7 2 8 .9 3 1 04
0 3 6 .4 4 8 .6 5 6 20
CPF
2 9 4 .6 1 5 .8 8 2 91
0 3 7 .6 1 6 .1 0 9 47
8 7 7 .2 7 0 .6 4 4 91
9 5 8 .5 3 7 .2 3 9 87
3 1 5 .4 1 4 .3 7 2 68
7 6 3 .3 3 0 .0 0 1 91
4 3 7 .4 6 5 .3 5 1 15
2 7 0 .0 7 9 .4 4 2 72
CPF
0 9 6 .2 1 8 .3 0 2 49
3 8 5 .6 8 6 .0 8 2 72
3 1 2 .6 5 3 .5 9 2 53
0 7 9 .5 1 3 .3 7 2 34
C PF
4 8 8 .3 5 5
20
4 0 8 .5 4 4
49
1 5 2 .0 6 5
49
8 9 7 .3 0 2
04
1 3 8 .1 9 3
15
.0 1 9 .6 9 2 .6 4 2 .5 9 7 .6 4 3 -
C PF
5 5 5 .0 5 1 .8 0 9 06
0 8 5 .2 1 8 .4 9 7 29
6 6 6 .0 5 5 .5 5 9 53
3 4 8 .8 5 0 .1 3 2 91
5 5 7 .0 7 8 .4 0 9 82
8 0 7 .5 5 9 .6 8 1 15
2 0 6 .0 3 7 .3 8 9 15
0 5 5 .9 6 7 .7 2 8 74
0 1 1 .9 3 5 .2 9 8 24
Cargo: Professor Nível 3
Município: Nova Brasilândia
CLASS.
NOME
1
IDALINA DE OLIVEIRA SABINO
2
ANTONIO ERIVAN DA SILVA
Cargo: Professor Nível 3
Município: Pimenta Bueno
CLASS.
NOME
5
ALZIRA SALETE BEZERRA
11
ANDRSON NATARIO LOPES
10
ANGELITA EUSTAQUIO DE OLIVEIRA
3
ARACI TEODORO DA COSTA
1
ELIZABETE DE SOUZA FREIRE
13
ERNESTINA CANDIDA DE LIMA
4
FATIMA MONTEIRO BORGES TOMIO
12
HELOIZA ALINE PEREIRA DA SILVA
9
MARIA KAZUE KUSUDA YOKOYANA
8
ORLANDINA LOURETTE DA SILVA
2
RACHEL BISPO
6
SIRLEY APARECIDA CESTITE
7
TELÉMACO CERIOLLI
Cargo: Professor Nível 3
Município: Porto Velho
CLASS.
NOME
68
ADAILTON MARTINS NOLETO
20
ALAIDE SARAIVA DE LIMA
51
ALECSANDRO FARIAS SILVA
87
ALLINE GUIMARAES CAVALCANTE
23
ANA APARECIDA PEREIRA POQUIVIQUI
75
ANA PAULA JOHNSON
34
ANETE ALVES COSTA
77
ANNE PATRICIE CORREA MOREIRA PIMENTA
4
ARINO JOSÉ DE SOUZA
67
ARLETE DA SILVA BARBOSA
33
AUDA DANTAS
64
ALDA SOARES MELO
48
BETANIA CRISTINA SOUZA DE ASSIS
79
CALIANA FERREIRA DA SILVA
5
CATARINA BENEDITA DE SOUZA
84
CHIRLEI JACOMIN BOLLIS DA ROCHA
66
CLARICE MENEZES
9
CLAUDOMIR DANTAS
60
CLEUSA DE SOUZA FREIRE DE MELO
10
CLEUZA AVELLO CORREA
13
CPF
421.386.63604
968.398.56453
CPF
351.437.97268
468.802.75249
084.552.93829
340.545.16249
412.961.17987
122.727.44249
053.693.07830
875.577.11491
041.832.12804
229.136.02215
162.834.81272
333.954.03904
034.057.02968
CPF
348.613.86268
220.945.04204
664.296.41287
420.556.44220
829.910.81104
563.392.24253
162.700.61253
614.577.87253
077.372.70272
203.680.97234
242.051.84204
114.033.14268
562.780.20149
649.868.45268
161.495.05120
518.116.93253
570.177.43172
600.062.93204
615.932.06968
604 999 820
14
10
CLEUZA AVELLO CORREA
85
CRISTINA LUCAS DE AM ORIM
13
DENISE TEREZINHA TRAVAGIN I
50
EDERSON ROD IN EI DA NTA S ROD RIGUES
16
ELAINE M ARTIN S DE OLIVEIRA BRITO
46
EM ILSON RODRIGUES DOS SAN TOS
62
ERA LDA ETRA M ARIA LESSA
28
FRAN CISCO DAS CHAGA S PEREIRA FILHO
59
FRAN CISCO VICTOR LEITE
31
GEROM INA M ONTEIRO DE SOU SA D E ASSUN ÇA O
27
GILM A RIO OLIVEIRA DE AZEVEDO
6
GRACY LUCIA M ENEZES
81
G R A Z IE L A G E N O V E V A K E T E S
22
H E R N A N I R E IS D O S S A N T O S F IL H O
63
IV A N A L D O L E IT E D A S IL V A
69
IV A N I F E R R E IR A L IN S
29
IV A N IL D E F E R R E IR A S O A R E S
19
J A Q U E L IN E M E D E IR O S D E A N D R A D E
54
JA R LA N A D A S G R A Ç A S A LV E S S ER R A
76
J A Y L S O N M O N T E IR O S IL V A D E S O U Z A
55
JEFFE R S O N C A S T R O D O S S A N T O S
88
J O S E C A R L O S A R O U C H A F IL H O
25
J O S É P E R E IR A D A S IL V A
44
J O Z E IL A R O D R IG U E S D O N A S C IM E N T O
11
K A T IU S C IA N U N E S M E S Q U IT A
80
K H R IS N A N A D J A N A R A D E L IM A G O M E S
72
L A U R E C I D E J E S U S R IB E IR O
36
L E IL A A P A R E C ID A E V A N G E L IS T A
78
L ID IA N E P E R E IR A D A S IL V A
83
L U C IE L E C O S M E S A N T O S
40
L U IS S E R G IO R IB E IR O
39
L U IZ A D E M A R IL A C A R A U J O P O N T E S
38
M A R C O A N T O N IO F E R R E IR A D A S IL V A
71
M A R C O S JO H N S O N C A B R A L
3
M A R IA D A S D O R E S Q U E IR O Z
1
M A R IA D A S G R A Ç A S D E S O U Z A A R A N T E S
21
M A R IA D A S G R A Ç A S S E R R A D A S IL V A
30
M A R IA D E F A T IM A B A R B O S A D A S IL V A
32
M A R IA D O S O C O R R O G O M E S D E A L M E ID A
65
M A R IA D O S O C O R R O L IM A D A S IL V A
14
M A R IA D O S O C O R R O S O U Z A D A S IL V A
15
M A R IA E L E N IC E S IL V A D O S S A N T O S O L IV E IR A
41
M A R IA G O R E T H D E S O U T O
37
M A R IA J O N A C I S IL V A S O U Z A F U R T A D O
7
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
M A R IA O L IV IA D E O L IV E IR A
68
604.999.82053
680.544.83287
460.438.10115
752.877.73072
285.731.29204
386.363.36287
161.821.70204
052.195.58234
021.801.46272
184.141.84120
523.800.17468
770.717.23249
6 2 6 .4 1 4 .7 6 2 15
5 7 6 .8 9 5 .8 0 2 97
2 7 1 .8 6 8 .3 0 4 04
3 1 2 .2 6 0 .9 4 2 87
1 0 6 .6 6 1 .3 3 2 04
5 2 9 .0 8 1 .2 7 4 15
5 9 0 .6 0 7 .2 7 2 15
5 8 1 .3 5 7 .0 7 2 15
0 1 6 .4 2 6 .0 9 9 43
9 3 9 .6 6 7 .0 9 7 91
1 4 8 .8 9 2 .5 0 2 04
3 1 5 .5 6 3 .0 2 2 15
5 7 8 .0 7 6 .6 3 2 00
6 3 8 .8 8 0 .9 2 2 72
5 0 5 .5 5 7 .1 5 3 53
4 9 7 .4 3 6 .1 9 6 15
6 1 2 .0 7 8 .8 8 2 49
6 6 7 .5 4 0 .2 0 2 10
2 4 3 .4 7 8 .3 1 2 34
2 2 0 .2 2 9 .8 8 2 72
2 0 4 .8 6 2 .9 4 2 34
4 2 6 .2 4 6 .3 2 2 34
0 3 6 .9 9 8 .8 9 2 20
2 1 0 .6 2 6 .1 7 9 91
6 0 7 .0 0 2 .9 7 2 00
3 2 3 .5 1 4 .6 1 4 87
2 6 8 .6 8 7 .0 9 1 53
4 7 1 .2 8 8 .3 6 4 20
4 4 1 .5 6 5 .0 2 3 68
4 1 4 .7 7 3 .8 3 4 68
5 7 2 .1 0 5 .5 1 4 68
2 3 8 .8 7 1 .2 5 3 04
5 4 5 .8 5 4 .0 6 7 00
70
MARIA SILVANA DE JESUS CRUZ
42
MARILENE BORGES DE LIMA
58
MARISE DE LIMA LIMEIRA
26
MARLI APARECIDA DE PAULA
57
MARTA LUCIA DIAS DE LIMA
89
MENEDEMO RARDE DA SILVA NEVES
49
MONIQUE BITENCOURT BEZERRA DA SILVA
45
NADIA REGINA BRILHANTE BEZERRA
35
NEIDE ROGRIGUES DO NASCIMENTO
12
PATRICIA DE NEGREIROS MOTTA
52
PATRICIA NEVES E SOUZA MONTEIRO
53
PAULA CRISTINA GOMES
74
PAULO CESAR PEREIRA BRASIL
24
RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA
61
RAIMUNDO NONATO DE ALCANTARA
18
ROSALBA ARAUJO MORAES
8
SAMIA MARIA DE LUCENA DA SILVA
82
SARAH SILVA FROTA
2
SILVIA DE SOUZA FONSECA ARRUDA
73
SILVIA HELENA REIS DA SILVA
17
SOLANGE ESTEVES DE SOUZA DUARTE
43
SONIA MARIA DO CARMO SOUSA ARAUJO
47
T A IS A N D R E IA D E A R A U J O F E R R E IR A
86
T A M A R A P O N T E S D A S IL V A
56
V E R O N IC A A R IA D N E C O R D E IR O R O M A N O
C a r g o : P r o f e s s o r N ív e l 3
M u n ic íp io : P r e s id e n te M e d ic i
CLA SS.
NOME
1
M O N IC A B A R R O S C A V A L C A N T E
C a r g o : P r o f e s s o r N ív e l 3
M u n ic íp io : R o lim d e M o u r a
CLA SS.
NOME
4
A D E IL S O N R O S A R IO D IA S
3
AMILTON LEITE MORBEK
10
ELIANE VIEIRA DA SILVA ALVES
11
ELISEU ALVES VIEIRA
2
GESLAINE GALDINO DA SILVA
1
GILMAR PONTIARI SANTOS
6
JAIR ANTONIO FERRARI
5
JOSE LUIZ ALVES FILIPIN
9
MARIA APARECIDA NUNES GUIMARAES
12
SILVANA CARVALHO BARBOSA
8
SIMONI DE BRITO SANTOS NOGUEIRA
7
VANEIDE PEREIRA DA SILVA
420.620.55315
110.424.54850
883.686.45468
497.642.50700
535.825.51415
161.880.39215
586.221.79249
348.839.59287
220.241.74272
688.480.72291
037.666.00745
563.472.43253
585.419.42287
128.946.64249
021.685.88287
395.246.04353
409.485.52204
650.071.40325
113.437.45268
558.629.42220
315.452.70287
264.102.49268
4 0 8 .8 4 2 .3 6 2 34
5 1 8 .6 2 0 .8 5 2 34
5 0 7 .9 1 0 .4 4 2 20
CPF
0 2 8 .2 2 4 .6 9 4 07
CPF
3 9 0 .7 1 9 .2 8 2 68
067.578.63120
409.224.05204
457.222.69204
422.826.75215
614.963.08204
390.314.11272
340.414.51272
469.032.16200
422.465.39234
619.112.32215
421.947.76249
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
Secretaria de Saúde
PORTARIA Nº.167 /GAB/SESAU
Porto Velho, 29 de junho de 2004.
O Secretario de Estado da Saúde, no
uso das atribuições legais, que lhe confere o
Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03
de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000
e,Considerando o Ofício nº 491/GAB/SESAU de 25
de maio de 2004.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º. – Tornar sem efeitos a Portaria nº
124/GAB/SESAU de 05 de maio de 2004, publicado
no Diário Oficial do Estado nº 0036 de 02.06.04,
que designou o técnico AMADO AHAMAD
RAHHAL, médico Ginecologista, matricula nº
300021095/21096, lotado na Policlínica Oswaldo
Cruz, para responder como Coordenador responsável pelo Componente Estadual do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, em Rondônia, sem ônus e
sem prejuízo de suas atividades.
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01.05.2004.
Publique-se,
Art. 1º. – Designar a servidora: ELADY
PINHO FALLER, Auxiliar de Serviços de Saúde,
matricula nº 300022533, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde, para responder pelo setor de
Transportes desta SESAU, sem prejuízo de suas
atividades.
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 04.05.2004.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº.169 /GAB/SESAU
Porto Velho, 30 de junho de 2004.
O Secretario de Estado da Saúde,
no uso das atribuições legais, que lhe confere o
Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03
de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000 e,
Considerando o Ofício nº 236/GAB/GAD/HPSJP-II
de 15 de junho de 2004.
R E S O L V E:
Art. 1º. – Designar os servidores abaixo
relacionados, para sob a Presidência da Primeira
Comporem a Comissão de Recebimento de Urnas
bem como, Fiscalizar os Serviços Funerários que
serão prestados no Hospital de Pronto Socorro João
Paulo II, pela Funerária Santa Rita LTDA-ME, conforme consta do Contrato nº 054/PGE/2004.
NOME
CARGO
MATRICULA
§Raabe Souza de Oliveira Assistente Social 300034790
§Lucimar Alves da Silva Aux. em Ativ. Adm. 300002761
§Maria Lúcia dos Santos Gonçalves Agene em Ativ. Adm.
300015102
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 04.04.2004.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº. 157 /GAB/SESAU
Porto Velho, 21 de junho de 2004.
O Secretario de Estado da Saúde, no uso
das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e
seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº.
224, de 04 de janeiro de 2000,
Registre-se e Cumpra-se.
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº. 171 /GAB/SESAU
Porto Velho, 05 de julho de 2004.
O Secretario de Estado da Saúde, no
uso das atribuições legais, que lhe confere o
Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03
de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1º. – Cessar os efeitos da Portaria nº
112/GAB/SESAU de 30 de abril de 2004, publicado
no Diário Oficial do Estado nº 0022 de 12.05.04,
que designou os servidores, para comporem a
Comissão de Localização de Processos constantes nas relações solicitadas pela Equipe de Inspeção da CGE e pelo Tribunal de Contas.
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor a
partir desta data.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
15
R E S O L V E:
Art. 1º. – Designar a servidora: MARIA
DA CONCEIÇÃO CARVALHO GOMES, Agente
Administrativa, Siape 0693619, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, para responder pelo Protocolo Geral desta SESAU, sem prejuízo de suas atividades.
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01.07.2004.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº. 164 /GAB/SESAU
Porto Velho, 01 de julho de 2004.
O Secretario de Estado da Saúde, no
uso das atribuições legais, que lhe confere o
Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03
de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1º. – Designar o servidor: HEINZ
ROLAND JAKOBI, Médico do Trabalho, lotado na
Secretaria de Estado da Saúde, para responder
como Coordenador do Centro Estadual de Referência da Saúde do Trabalhador- CEREST/SESAU,
sem prejuízo de suas atividades.
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 25.06.2004.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº. 166 /GAB/SESAU
Porto Velho, 29 de junho de 2004.
PORTARIA Nº. 170 /GAB/SESAU
Porto Velho, 05 de julho de 2004.
O Secretario de Estado da Saúde, no
uso das atribuições legais, que lhe confere o
Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03
de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000,
O Secretario de Estado da Saúde, no
uso das atribuições legais, que lhe confere o
Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03
de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1º. – Designar o servidor: EDSON
SAMPAIO CUNHA, Auxiliar de Serviços Gerais,
matricula nº 300044239, lotada na Secretaria de
Estado da Saúde, para responder pelo setor de
Serviços Gerais desta SESAU, sem prejuízo de suas
atividades.
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a partir de 01.07.2004.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº. 168 /GAB/SESAU
Porto Velho, 29 de junho de 2004.
O Secretario de Estado da Saúde, no
uso das atribuições legais, que lhe confere o
Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03
de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1º. – Designar os servidores abaixo
relacionados, para sob a Coordenação do primeiro, comporem a Comissão de Localização de Processos constantes nas relações solicitadas pela
Equipe de Inspeção do Tribunal de Contas do Estado e pela CGE/RO, sem prejuízo de suas atividades.
NOME
CARGO
MATRICULA
·SILOMAR BORGES GOUVEIA Téc. Serv. de Saúde
300011935
ADEMIR ANTÔNIO DE OLIVEIRA ALENCAR Aux. em
Ativ. Adm.
300002190
·GLAUBER LUCIANO COSTA GAHYVA Gerente/
PRUJUR 300037731
·ROCHELANO AFONSO DA F. SALOMÃO Ag. em Ativ.
Adm. 300031104
Art. 2º. – Esclarecendo, que o prazo
para apresentar o Relatório conclusivo será de
08 (oito) dias, podendo ainda ser prorrogado por
mais 05(cinco) dias.
16
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir
desta data.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº. 165 /GAB/SESAU
Porto Velho, 29 de junho de 2004.
O Secretario de Estado da Saúde, no uso
das atribuições legais, que lhe confere o Art.139 e
seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de
2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº.
224, de 04 de janeiro de 2000 e, Considerando o
Ofício nº 196/GAB/CEMETRON de 26 de maio de
2004.
R E S O L V E:
Art. 1º. – Designar o servidor: SERGIO
DE ALMEIDA BASANO, Médico, matricula nº
300028361/28362, para sem prejuízo de suas atividades, responder como Diretor Técnico do Centro de Medicina Tropical de Rondônia.
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a partir de 01.06.2004.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº. 159 /GAB/SESAU
Porto Velho, 21 de junho de 2004.
R E S O L V E:
Art. 1º. – Relotar, na Gerência de Informação, Estatística, Controle, Avaliação e Auditoria
do SUS-GISCAS/SESAU, a servidora IRINEIDE
BATISTA DE LIMA, Auxiliar em Atividades Administrativas, 300016024, Pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia.
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 11.06.2004.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº. 163 /GAB/SESAU
Porto Velho, 01 de julho de 2004.
O Secretario de Estado da Saúde, no
uso das atribuições legais, que lhe confere o
Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03
de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1º. – Cessar os efeitos da Portaria
nº 144/GAB/SESAU, de 04 de junho de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado nº 0051 de 25.06.04,
que designou a servidora ÂNGELA MARIA ZOCAL,
matricula nº 300045328, para responder Interinamente pelo expediente do Hospital Infantil São Coeme
e Damião.
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor
a partir desta data.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
O Secretario de Estado da Saúde, no
uso das atribuições legais, que lhe confere o
Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03
de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1º. – Designar o Técnico AMADO
AHAMAD RAHHAL, Médico Ginecologista, matricula nº 300021095/21096, para responder, sem
prejuízo de suas atividades na Policlínica Oswaldo
Cruz, como Coordenador responsável pelo Componente Estadual do Sistema Nacional de Auditoria
do SUS em Rondônia, sem ônus para a Secretaria
de Estado da Saúde.
Art. 2º. - Esta Portaria entrará em vigor a
partir de 01.05.2004.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº. 162 /GAB/SESAU
Porto Velho, 28 de junho de 2004.
O Secretario de Estado da Saúde, no
uso das atribuições legais, que lhe confere o
Art.139 e seus incisos do Decreto nº. 9997 de 03
de julho de 2002, e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224, de 04 de janeiro de 2000,
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
PROCESSO: 1712-00078-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
ARIQUEMES
ASSUNTO:REPASSEFINANCEIRODO
PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICABASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES o débito no valor
total de R$ 3.386,40 (TRÊS MIL, TREZENTOS E
OITENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS),
referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00079-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
BURITIS
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em
conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do
Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE BURITIS o débito no valor total de R$
1.392,90 (HUM MIL, TREZENTOS E NOVENTA E DOIS
REAIS E NOVENTA CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00080-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
CEREJEIRAS
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BAICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em
conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do
Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS o débito no valor total
de R$ 756,25 (SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS
REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), referente ao
período de 01 a 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00081-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
CHUPINGUAIA
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
E ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE CHUPINGUAIA o débito no valor
total de R$ 254,62 (DUZENTOS E CINQUENTA E
QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS),
referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00082-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
COLORADO DO OESTE
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BAICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE o débito
no valor total de R$ 867,51 (OITOCENTOS E
SESSENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E UM
CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de
abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
PROCESSO: 1712-00083-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
CABIXI
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BAICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE CABIXI o débito no valor total de
R$ 317,82 (TREZENTOS E DEZESSETE REAIS E
OITENTA E DOIS CENTAVOS), referente ao período
de 01 a 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00084-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
CORUMBIARA
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA o débito no valor
total de R$ 425,94 (QUATROCENTOS E VINTE E
CINCO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS),
referente ao período de 01a 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00086-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
COSTA MARQUES
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES
o débito no valor total de R$ 435,84 (QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E OITENTA
CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de
abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00089-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
CACOAL
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE CACOAL o débito no valor total
de R$ 3.177,22 (TRÊS MIL, CENTO E SETENTA E
SETE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), referente
ao período de 01 a 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00092-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
ASSUNTO:REPASSEFINANCEIRODO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE
RONDÔNIA o débito no valor total de R$ 613,96
(SEISCENTOS E TREZE REAIS E NOVENTA E
SEIS CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19
de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de Abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00094-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
CANDEIAS DO JAMARI
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI o débito
no valor total de R$ 632,15 (SEISCENTOS E TRINTA
E DOIS REAIS E QUINZE CENTAVOS), referente ao
período de 01 a 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00095-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE ITAPUÃ DO OESTE
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE o débito no
17
valor total de R$ 323,17 (TREZENTOS E VINTE E
TRÊS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), referente
ao período de 01 a 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00096-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
CASTANHEIRAS
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS o débito no valor
total de R$ 176,89 (CENTO E SETENTA E SEIS REAIS
E OITENTA E NOVE CENTAVOS), referente ao
período de 01 a 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00098-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
JI-PARANÁ
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BAICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ o débito no valor total
de R$ 4.656,85 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E
CINQUENTA E SEIS REAIS E OITENTA E CINCO
CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de
abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00100-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE MACHADINHO DO OESTE
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE o
débito no valor total de R$ 1.089,91 (UM MIL,
OITENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E UM
CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de
abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚD
18
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
PROCESSO: 1712-00101-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MINISTRO ANDREAZZA
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA o débito
no valor total de R$ 479,91 (QUATROCENTOS E
SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E UM
CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de
abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
ROCESSO: 1712-00102-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
MIRANTE DA SERRA
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA o débito no
valor total de R$ 576,73 (QUINHENTOS E SETENTA
E SEIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS),
referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00103-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE MONTE NEGRO
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO o débito no
valor total de R$ 612,00 (SEISCENTOS E DOZE
REAIS), referente ao período de 01 a 19 de abril de
2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00105-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
NOVA MAMORÉ
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo presente
instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em
conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do
Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ o débito no valor
total de R$ 726,67 (SETENCENTOS E VINTE E SEIS
REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), referente
ao período de 01 a 19 de abril de 2004.
R$ 146,54 (CENTO E QUARENTA E SEIS REAIS E
CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), referente ao
período de 01 a 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
PROCESSO: 1712-00110-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00106-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE OURO PRETO DO OESTE
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE o débito
no valor total de R$ 1.734,94 (UM MIL, SETECENTOS
E TRINTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E QUATRO
CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de
abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00107-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE NOVA UNIÃO
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO o débito no valor
total de R$ 372,81 (TREZENTOS E SETENTA E DOIS
REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), referente ao
período de 01 a 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00108-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PARECIS
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE PARECIS o débito no valor total de
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE o
débito no valor total de R$ 533,08 (QUINHENTOS E
TRINTA E TRÊS REAIS E OITO CENTAVOS), referente
ao período de 01 a 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00111-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PIMENTA BUENO
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO o débito no valor
total de R$ 1.343,51 (UM MIL, TREZENTOS E
QUARENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E UM
CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de
abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00112-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO
FELIPE DO OESTE
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE DO OESTE o débito
no valor total de R$ 303,58 (TREZENTOS E TRÊS
REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), referente
ao periodo de 01 a 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
19
PROCESSO: 1712-00113-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PROCESSO: 1712-00116-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PIMENTEIRAS DO OESTE
PROCESSO: 1712-00119-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE MÉDICI
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
o débito no valor total de R$ 610,73 (SEISCENTOS E
DEZ REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS),
referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004.
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE o débito
no valor total de R$ 109,27 (CENTO E NOVE REAIS
E VINTE E SETE CENTAVOS), referente ao repasse
do período de 01 a 19 de abril de 2004.
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI o débito no
valor total de R$ 1.101,86 (UM MIL, CENTO E UM
REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), referente ao
período de 01 a 19 de abril de 2004.
Porto Velho,19 de Abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00114-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PROCESSO: 1712-00117-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
TEIXERÓPOLIS
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ o
débito no valor total de R$ 1.144,40 (UM MIL, CENTO
E QUARENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA
CENTAVOS), referente ao período 01 a 19 abril de
2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00115-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
SERINGUEIRAS
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS o débito no valor
total de R$ 577,32 (QUINHENTOS E SETENTA E SETE
REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), referente ao
período de 01 a 19 de abril de 2004.
O Secretario de Estado da Saúde pelo presente
instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em
conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do
Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE TEIXERÓPOLIS o débito no valor total
de R$ 243,65 (DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS
REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), referente
ao período de 01 a 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00118-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PORTO VELHO
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO o débito no valor
total de R$ 15.043,34 (QUINZE MIL, QUARENTA E
TRÊS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS),
referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00120-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DE RONDÔNIA
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA o
débito no valor total de R$ 184,66 (CENTO E OITENTA
E QUATRO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS),
referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00122-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
RIO CRESPO
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO o débito no valor
total de R$ 136,64 (CENTO E TRINTA E SEIS REAIS
E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), referente ao
período de 01 a 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00123-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
URUPÁ
ASSUNTO:REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
20
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE URUPÁ o débito no valor total de
R$ 683,44 (SEISCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS
E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), referente
ao período de 01 a 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00124-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
ROLIM DE MOURA
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA o débito no
valor total de R$ 2.058,45 (DOIS MIL, CINQUENTA E
OITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS),
referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00125-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
VALE DO ANARI
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo presente
instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA em
conformidade com o que estabelece o Artigo 1º do
Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI o débito no valor
total de R$ 385,94 (TREZENTOS E OITENTA E CINCO
REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS),
referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00126-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
SANTA LUZIA DO OESTE
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO OESTE o débito
no valor total de R$ 483,65 (QUATROCENTOS E
OITENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E CINCO
CENTAVOS), referente ao período de 01 a 19 de
abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00127-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
VALE DO PARAÍSO
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO o débito no
valor total de R$ 429,46 (QUATROCENTOS E VINTE
E NOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS),
referente ao período de 01 a 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00087-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
CACAULÂNDIA
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA o débito no valor
total de R$ 229,97 (DUZENTOS E VINTE E NOVE
REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), referente
ao período de 01 a 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de Abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO: 1712-00097-00-2004
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
JARU
ASSUNTO: REPASSE FINANCEIRO DO PROGRAMA.
DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA.
TERMO DE RECONHECIMENTO
E HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO
O Secretario de Estado da Saúde pelo
presente instrumento, RECONHECE e HOMOLOGA
em conformidade com o que estabelece o Artigo 1º
do Decreto nº 5.459/92, em favor da PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE JARU o débito no valor total de R$
2.324,79 (DOIS MIL, TREZENTOS E VINTE E QUATRO
REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), referente
ao período de 01 a 19 de abril de 2004.
Porto Velho, 19 de abril de 2004.
MILTON LUIZ MOREIRA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Secretaria de Educação
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados
que Considerando a Informação n. 3.928/03/
ASESSORIA/CGRH/SEPLAD, fl. 07, a Informação
n. 717/04/ECAL/Controladoria-Geral do Estado-CGE/
RO, fl. 23, e demais documentos juntados nos autos do Processo Administrativo n. 1501.3528/2002/
SEPLAD-RO, com fundamento no art. 2º do Decreto n. 5.459, de 11.02.1992, RECONHECE a dívida e
HOMOLOGO a despesa no valor de R$ 1.288,11
(um mil duzentos e oitenta e oito reais e onze centavos), em favor do servidor STANLEY JORGE
MALONEY, pertencente ao quadro de servidores
do Estado de Rondônia, sob matrícula n. 300019856,
referente ao pagamento da diferença de seu
enquadramento no Plano de Carreira Cargos e Salário desta Secretaria de Estado da Educação, Lei
Complementar n. 250/2001, correspondente 14
(quatorze) meses NOVEMBRO/01 a DEZEMBRO/
02, 13º salário/02 e 13º salário proporcional/2001.
Porto Velho, 12 de junho de 2004.
César Licório
Secretário de Estado da Educação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados que
Considerando o Parecer n. 326/04/ProcuradoriaGeral do Estado, fls. 17/19, e demais documentos
acostados aos autos do Processo Administrativo
N. 01-1601.03400-00/2004/SEDUC-RO, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/
93, foi DISPENSADA de licitação a aquisição de
material de pintura (tinta), para atendimento à execução do Projeto Arte na Escola, que será realizado na Escola Estadual de Ensino Fundamental e
Médio Risoleta neves, localizada nesta Capital, em
favor das empresas REI DAS TINTAS INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob n.
84.630.920/0001-83, nos itens 1 a 6, 8 e 10, no
valor total de R$ 5.730,00 (cinco mil setecentos e
trinta reais); O TINTÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 04.919.734/
0001-20, nos itens 7 e 9, no valor total de R$ 520,00
(quinhentos e vinte reais); PORTO TINTAS LTDA,
inscrita no CNPJ sob n. 63.770.416/0001-09, no item
11, no valor total de R$ 102,00 (cento e dois reais);
por apresentarem o menor preço na cotação realizada e juntada nas fls. 08/10, e serem mais vantajosas para a Administração Pública, totalizando a
despesa R$ 6.352,00 (seis mil trezentos e cinqüenta e dois reais).
Porto Velho, 12 de julho de 2004.
César Licório
Secretário de Estado da Educação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
torna público para conhecimento dos interessados que Considerando o Parecer n. 280/04/Procuradoria-Geral do Estado, fls. 23/29, e demais
documentos acostados aos autos do Processo
Administrativo N. 01-1601.03350/2004/SEDUCRO, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei
Federal n. 8.666/93, foi DISPENSADA de licitação a aquisição de material e contratação para
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
serviço de pintura desta Secretaria de estado da
Educação, em favor das empresas VITÓRIA COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ
sob n. 05.140.527/0001-35, nos itens 1 a 5 e 11, no
valor total de R$ 1.485,03 (um mil quatrocentos e
oitenta e cinco reais e três centavos); O TINTÃO
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita
no CNPJ sob n. 04.919.734/0001-20, nos itens 6 e
9, no valor total de R$ 202,00(duzentos e dois reais); PORTO TINTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob
n. 63.770.416/0001-09, nos itens 7,8 e 10, no valor
total de R$ 30,84(trinta reais e oitenta e quatro centavos); M.G. CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ sob n. 15.888.589/0001-83, o serviço de pintura, no valor de R$ 2.391,86(dois mil trezentos e
noventa e um reais oitenta e seis centavos) por
ofertarem o menor preço na cotação realizada e
juntada nas fls. 08/13, e apresentarem propostas
mais vantajosas para a Administração Pública,
totalizando a despesa em R$ 4.109,73 (quatro mil
cento e nove reais e setenta e três centavos).
Porto Velho, 12 de julho de 2004.
César Licório
Secretário de Estado da Educação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
torna público para conhecimento dos interessados
que, considerando o Parecer n. 325/04/Procuradoria-Geral do Estado, fls. 19/21, e demais documentos acostados aos autos do Processo Administrativo N. 1601.02590-00/2004/SEDUC-RO, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal n.
8.666/93, foi DISPENSADA de licitação a aquisição
de 04 (quatro) bombas submersas para poço
artesiano, de 075cv, com painel de controle
monofásico, voltagem de 220 volts, para as escolas Estaduais Maria Carmosina Pinheiro, João Bento da Costa, Bela Vista e 21 de Abril, localizadas
nesta Capital, em favor da empresa TONIN SOLDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 05.886.247/
0001-70, no valor total de R$ 5.800,00 (cinco mil e
oitocentos reais), por ofertar o menor preço na
cotação realizada e juntada nas fls. 10/12, e apresentar proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Porto Velho, 12 de julho de 2004.
César Licório
Secretário de Estado da Educação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para conhecimento dos interessados
que, considerando o Parecer n. 327/04/Procuradoria-Geral do Estado, fls. 27/29, e demais documentos acostados aos autos do Processo Administrativo N.1601.03399-00/2004/SEDUC-RO, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal n.
8.666/93, foi DISPENSADA de licitação a aquisição
de material (ferramenta, material elétrico e hidráulico), para atendimento às necessidades do setor
de Serviços Gerais desta Secretaria de Estado da
Educação, em favor de VALTAIR LEMOS LOPES,
inscrita no CNPJ sob n. 00.764.614/0001-40, os
itens 5, 6, 8, 10, 21, 22, 25 a 29, 31 a 34, 43, 52, 53,
57 a 59, 64, 65, 69, 70, 76 e 77, no valor total de R$
931,45 (novecentos e trinta e um reais e quarenta
e cinco centavos); J. D. COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 05.705.694/
0001-86, os itens 1 a 4, 7, 9, 11 a 20, 23, 24, 30, 35
a 42, 44 a 51, 54 a 56, 60 a 62, 68 e 78, no valor
total de R$ 3.783,65 (três mil setecentos e oitenta e
três reais e sessenta e cinco centavos);
ELETROTEL ELETRICIDADES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 22.826.671/
0001-49, os itens 63, 66, 67, 71 a 75, no valor total
de R$ 1.207,80 (um mil duzentos e sete reais e
oitenta centavos), por ofertar menor preço na
cotação realizada, fls. 10/18, e apresentarem proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Porto Velho, 07 de julho de 2004.
César Licório
Secretário de Estado da Educação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
torna público para conhecimento dos interessados
que, considerando o Parecer n. 328/04/Procuradoria-Geral do Estado, fls. 17/19, e demais documentos acostados aos autos do Processo Administrativo N. 1601.02708-00/04/SEDUC-RO, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/
93, foi DISPENSADA de licitação a contratação de
empresa M & M GRÁFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 01.176.195/0001-98, para confecção de 2.000 (duas mil) fichas para registro de
diploma e/ou certificado, para atendimento às necessidades do Projeto de Inspeção Escolar – PIE/
PCA/GACA/SEDUC, no valor total de R$ 120,00
(cento e vinte reais), por apresentar o menor preço na cotação realizada e juntada nas fls. 08/10, e
ser mais vantajosa para a Administração Pública.
Porto Velho, 12 de julho de 2004.
César Licório
Secretário de Estado da Educação
TERMO DE RECONHECIMENTO E
HOMOLOGAÇÃO
Considerando a Análise de Processo n.
3.418/04/GECAD/Controladoria-Geral do EstadoCGE-RO, a Justificativa de fl. 544, da Gerência
Administrativa e Financeira – GAF/SEDUC, e demais documentos juntados nos autos do Processo
Administrativo n. 1601.02633-00/2000/SEDUC-RO,
com fundamento no art. 1º do Decreto n. 5.459, de
11.02.1992, RECONHECE a dívida e HOMOLOGA
a despesa no valor de R$ 8.661,15 (oito mil seiscentos e sessenta e um reais e quinze centavos),
em favor de VIVENDA IMÓVEIS LTDA, correspondente à locação do imóvel localizado na Rua
General Osório, n. 81, Bairro Centro, Município de
Porto Velho, onde está instalada o Secretaria de
Estado de Educação, no período de 1º a 19 maio
de 2004, objeto do Contrato Administrativo n. 064/
00/PGE-RO, extraído dos autos supramencionados,
independentemente de apuração de responsabilidade ou irregularidade decorrente da presente despesa.
Porto Velho, 14 de julho de 2004.
César Licório
Secretário de Estado da Educação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
torna público para conhecimento dos interessados
21
que, considerando o Parecer n. 1461/04/Procuradoria-Geral do Estado, fls. 40/44, e demais documentos acostados aos autos do Processo Administrativo N.1601.00704-00/2004/SEDUC-RO, com
fundamento no artigo 24, inciso X, da Lei Federal n.
8.666/93, foi DISPENSADA de licitação a locação
de um imóvel com 05 (cinc0) salas, localizado na
Avenida Casimiro de Abreu,Centro, no município
de Pimenta Bueno-RO, no valor de R$ 3.000,00(três
mil reais), mensais, para a instalação de parte da
Representação de Ensino/SEDUC/Pimenta BuenoRO, em favor de JOSÉ VIEIRA SOUZA, portador
do CPF n.028.537.951-87 e RG n.26.433 SSP/MT.
Porto Velho, 12 de julho de 2004.
César Licório
Secretário de Estado da Educação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
torna público para conhecimento dos interessados
que, considerando o Parecer n. 329/04/Procuradoria-Geral do Estado, fls. 18/20, e demais documentos acostados aos autos do Processo Administrativo n. 1601.03623-00/2004/SEDUC/RO, com fundamento no artigo 24, inciso II da Lei Federal n.
8.666/93, foi DISPENSADA de licitação a
contratação da empresa CASA DO UNIFORME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDAME, inscrita no CNPJ sob n. 63.764.294/001-48,
para confecção de 360(trezentos e sessenta) camisetas em malha fria, em 04(quatro) cores para
atender às necessidades dos Campeonatos Escolares Regionais-CERs, a realizarem-se nos municípios de Ariquemes, Jaru, Presidente Médici, Pimenta Bueno, Guajará-Mirim, Costa Marques, Santa
Luzia d´Oeste e Vilhena-RO, no período de 24 a 31
de julho de 2004, no valor total de R$ 5.123,00
(cinco mil cento e vinte três reais), por ofertar o
menor preço na cotação realizada, fls. 08/10, e
apresentar proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Porto Velho, 12 de julho de 2004.
César Licório
Secretário de Estado da Educação
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
torna público para conhecimento dos interessados
que, considerando o Parecer n. 331/04/Procuradoria-Geral do Estado, fls. 16/18, e demais documentos acostados aos autos do Processo Administrativo N.1601.03872-00/2004/SEDUC-RO, com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei Federal n.
8.666/93, foi DISPENSADA de licitação a
contratação de empresa J. BRASIL ALVES DA
SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob n. 34.777.839/
0001-52, para confecção de 260(duzentas e sessenta) bolsas em nylon, com alça, 3 divisões, zíper
30 cm, estampa em quatro cores; e 3 (três) banners
em polietileno, 1,30 X 0,90, adesivo, plotado em
quatro cores, para a realização do encontro “Aplicando a Legislação de Ensino na Regularização de
Escolas e Cursos”, no período de 6 a 8 de julho de
2004, no valor total de R$ 4.285,00 (quatro mil duzentos e oitenta e cinco reais), por ofertar o menor
preço na cotação realizada e juntada nas fls. 07/
09, e apresentar proposta mais vantajosa para a
Administração Pública.
Porto Velho, 12 de julho de 2004.
César Licório
Secretário de Estado da Educação
22
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
DETRAN
Portaria 2188/GAB/DETRAN-RO. Em,24.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 6776/2003 DA /DETRAN-RO, de 06/10/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
...Art. 1º - SUSPENDER, pelo prazo de 06 (seis)
meses, a partir da data de apreensão da CNH, o
direito de conduzir veículos automotores do condutor FRANCISCO ERONILDES DE OLIVEIRA
BRAGA, CPF/MF n.º 391283182-34, registro do
condutor nº 1368403062 por infração comprovada
ao art. 302 CTB.
...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI.
...Art. 4º Em conseqüência da Penalidade de Suspensão, determino que o condutor submeta-se a
curso de reciclagem, conforme estabelecido no art.
268, inciso II do CTB
...Art. 5º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do
condutor, dando-se a devida ciência desta decisão
para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
...Art. 6º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
...Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2189/GAB/DETRAN-RO. Em,25.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 3198/2003 DA /DETRAN-RO, de 20/05/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MOACIR JERONIMO TREVISAN,
CPF/MF n.º 406071780-00, registro do condutor nº
2795887054 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do
condutor, dando-se a devida ciência desta decisão
para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2190/GAB/DETRAN-RO.
Em,25.06.2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 4353/2003 DA /DETRAN-RO, de 26/06/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor EDIVALDO MACIEL DE GOIS,
CPF/MF n.º 110808148-76, registro do condutor nº
01140738929 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do
condutor, dando-se a devida ciência desta decisão
para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2191/GAB/DETRAN-RO. Em,25.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 7408/2003 DA /DETRAN-RO, de 03/11/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor EDELSON MENDONCA DA SILVA , CPF/MF n.º 658471722-49, registro do condutor nº 710374967 por infração comprovada ao art.
244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios
subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do
CTB.
...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Me-
dicina e Educação de Trânsito – DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do
condutor, dando-se a devida ciência desta decisão
para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2192/GAB/DETRAN-RO. Em,25.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 658/2004 DA /DETRAN-RO, de 04/02/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MARCIO DOS SANTOS
PECLY , CPF/MF n.º 420429502-97, registro do
condutor nº 1696559554 por infração comprovada
ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267
do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2193/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 702/2004 DA /DETRAN-RO, de 05/02/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MARCIO TEIXEIRA CAVALCANTE , CPF/MF n.º 995512259-53, registro do
condutor nº 1392410139 por infração comprovada
ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267
do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2194/GAB/DETRAN-RO. Em,25.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 156/2004 DA /DETRAN-RO, de 13/01/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LUIZ ROSSETTI , CPF/MF n.º
772890132-04, registro do condutor nº 2415455396
por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB,
em substituição, por critérios subjetivos, no forma
dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2195/GAB/DETRAN-RO. Em,25.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 196/2004 DA /DETRAN-RO, de 14/01/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor FABIO JUNIOR DE CAMPOS
, CPF/MF n.º 694346462-00, registro do condutor
nº 2155930793 por infração comprovada ao art.
244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios
subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do
CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2196/GAB/DETRAN-RO. Em,25.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 1266/2004 DA /DETRAN-RO, de 18/02/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LUIZ FERNANDES PEREIRA ,
CPF/MF n.º 479236952-53, registro do condutor nº
2155976153 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2197/GAB/DETRAN-RO. Em,25.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 175/2004 DA /DETRAN-RO, de 14/01/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor FABIANE SPIGUEL , CPF/MF n.º
614960492-68, registro do condutor nº 2471854699
por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB,
23
em substituição, por critérios subjetivos, no forma
dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no
prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2198/GAB/DETRAN-RO. Em,25.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 187/2004 DA /DETRAN-RO, de 14/01/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor IRINEU MARCOS
APOLINARIO , CPF/MF n.º 457706622-04, registro
do condutor nº 996339320 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por
critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c
267 do CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2199/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 176/2004 DA /DETRAN-RO, de 14/01/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-
24
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
TÊNCIA ao condutor HEDES RIBEIRO , CPF/MF n.º
269969446-00, registro do condutor nº 1166708040
por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB,
em substituição, por critérios subjetivos, no forma
dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Adjunto DETRAN/RO
Portaria 2200/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 177/2004 DA /DETRAN-RO, de 14/01/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MARCOS LEANDRO
DELFINO ROLIM , CPF/MF n.º 684175272-49, registro do condutor nº 1563531153 por infração
comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts.
256, I c/c 267 do CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2201/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 222/2004 DA /DETRAN-RO, de 14/01/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor FRANCISCO APARECIDO DA
SILVA , CPF/MF n.º 757842462-91, registro do condutor nº 3098091607 por infração comprovada ao
art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios
subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do
CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2202/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 7926/2003 DA /DETRAN-RO, de 05/12/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor NERI BIANCHIN , CPF/MF n.º
290533232-87, registro do condutor nº 707185349
por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB,
em substituição, por critérios subjetivos, no forma
dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que se
fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2203/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 5464/2003 DA /DETRAN-RO, de 07/08/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor EDISON CONCEICAO , CPF/
MF n.º 586016433-53, registro do condutor nº
2195339977 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do
condutor, dando-se a devida ciência desta decisão
para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2204/GAB/DETRAN-RO. Em,25.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 1425/2004 DA /DETRAN-RO, de 27/02/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor FABIO DE ABREU CIRQUEIRA ,
CPF/MF n.º 522746162-72, registro do condutor nº
1468955962 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do
condutor, dando-se a devida ciência desta decisão
para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2205/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
n.º 1233/2004 DA /DETRAN-RO, de 18/02/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor EDSON MARTINS DE SOUZA ,
CPF/MF n.º 409119772-87, registro do condutor nº
3057356951 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do
condutor, dando-se a devida ciência desta decisão
para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 3895/2003 DA /DETRAN-RO, de 12/06/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor ANTONIO GOMES VIEIRA , CPF/
MF n.º 203510382-72, registro do condutor nº
2667066930 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do
condutor, dando-se a devida ciência desta decisão
para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Portaria 2206/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 372/2003 DA /DETRAN-RO, de 14/01/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JOSE ROSIVALDO DA SILVA , CPF/MF n.º 42136296272, registro do condutor nº 136759670 por infração comprovada ao art.
244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios
subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do
CTB.
... Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do
condutor, dando-se a devida ciência desta decisão
para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2208/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 3654/2003 DA /DETRAN-RO, de 04/06/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor IVANETE FATIMA VALENCA ,
CPF/MF n.º 190593102-68, registro do condutor nº
866237543 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do
condutor, dando-se a devida ciência desta decisão
para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Portaria 2207/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
25
Portaria 2209/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 828/2004 DA /DETRAN-RO, de 09/02/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor ROGERIO SOUZA ARAUJO , CPF/
MF n.º 649643102-72, registro do condutor nº
2170366630 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do
condutor, dando-se a devida ciência desta decisão
para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2210/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 4123/2003 DA /DETRAN-RO, de 17/06/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor DELSO DONIZETE FERREIRA, CPF/
MF n.º 179956632-34, registro do condutor nº
2851590889 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do
condutor, dando-se a devida ciência desta decisão
para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
26
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
Portaria 2211/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 5685/2003 DA /DETRAN-RO, de 14/08/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor ROSEANE KROPOCHINSKI SILVA, CPF/MF n.º 574015512-68, registro do condutor nº 1737106710 por infração comprovada ao
art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios
subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do
CTB.
...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do
condutor, dando-se a devida ciência desta decisão
para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2212/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 790/2004 DA /DETRAN-RO, de 09/02/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor RODRIGO VICENTE DA SILVA,
CPF/MF n.º 619064412-00, registro do condutor nº
2305594301 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do
condutor, dando-se a devida ciência desta decisão
para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2213/GAB/DETRAN-ROEm, 25 06 2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 7932/2003 DA /DETRAN-RO, de 05/12/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA,
CPF/MF n.º 583423892-00, registro do condutor nº
1726179650 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do
condutor, dando-se a devida ciência desta decisão
para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2214/GAB/DETRAN-RO.Em,25.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 8281/2003 DA /DETRAN-RO, de 31/12/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LEONARDO BEIRAL CORREA,
CPF/MF n.º 654853001-20, registro do condutor nº
00100183749 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
...Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que, através de seu setor próprio proceda a notificação do
condutor, dando-se a devida ciência desta decisão
para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2215/GAB/DETRAN-ROEm 25 06 2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 4761/2003 DA /DETRAN-RO, de 11/07/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MARCIO APARECIDO DE
LIMA, CPF/MF n.º 389063332-34, registro do condutor nº 2848418612 por infração comprovada ao
art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios
subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do
CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2233/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 1655/2004 DA /DETRAN-RO, de 10/03/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JEAN CARLO GIMENES
MUNHOZ, CPF/MF n.º 632592572-68, registro do
condutor nº 1528808001 por infração comprovada
ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267
do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET
que, através de seu setor próprio proceda a
notificação do condutor, dando-se a devida
ciência desta decisão para os fins de
cumprimento do disposto nesta Portaria,
cumprindo-se as formalidades legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
...Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral- DETRAN/RO
portaria 2234/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 3469/2004 DA /DETRAN-RO, de 20/05/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor NESTOR FERDINAND SANTOS ARAGAO, CPF/MF n.º 520563922-91, registro do condutor nº 1911176421,por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição,
por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I
c/c 267 do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
...Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
.....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral- DETRAN/RO
Portaria 2235/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 5675/2003 DA /DETRAN-RO, de 14/08/2003,
cujo parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JOELSON APARECIDO FRANCO, CPF/MF n.º 507437089-20, registro do condutor nº 1048374368por infração comprovada ao art.
244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios
subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do
CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2236/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 7335/2003 DA /DETRAN-RO, de 31/10/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
.....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JEELHA AUGUSTO
FELIZARDO, CPF/MF n.º 606551862-04, registro
do condutor nº 2482005570 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por
critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c
267 do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral- DETRAN/RO
Portaria 2237/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 7350/2003 DA /DETRAN-RO, de 31/10/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JOHN WILKER BIGUINATTI,
CPF/MF n.º 682910862-49, registro do condutor nº
1693914452 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
27
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades
legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2238/GAB/DETRAN-RO. Em,28.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 7353/2003 DA /DETRAN-RO, de 31/10/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor OSMAR MARTINS DA SILVA, CPF/MF n.º 219729152-15, registro do condutor nº 3028452893 por infração comprovada ao
art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios
subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do
CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2239/GAB/DETRAN-RO.
Em,28.06.2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 7385/2003 DA /DETRAN-RO, de 03/11/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JUAREZ SANTINO DE OLIVEIRA, CPF/MF n.º 409828902-49, registro do condutor nº 1125105666 por infração comprovada ao
art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios
subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do
CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
28
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2240/GAB/DETRAN-RO. Em,
28.06.2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 7389/2003 DA /DETRAN-RO, de 03/11/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JOSÉ VITORIANO RIBEIRO,
CPF/MF n.º 694934302-78, registro do condutor nº
2472038007, por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2241/GAB/DETRAN-RO. Em,
28.06.2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 743/2004 DA /DETRAN-RO, de 05/02/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JOSÉ CARLOS DA CRUZ,
CPF/MF n.º 508323959-00, registro do condutor nº
516800680, por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjeti-
vos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2242/GAB/DETRAN-RO. Em,
28.06.2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 759/2004 DA /DETRAN-RO, de 05/02/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JARBAS CARDOSO DA SILVA, CPF/MF n.º 599727422-53, registro do condutor nº 2882953331, por infração comprovada ao
art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios
subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do
CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2243/GAB/DETRAN-RO. Em,
28.06.2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 3280/2003 DA /DETRAN-RO, de 21/05/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVER-
TÊNCIA ao condutor JOSÉ COLOMBO SOBRINHO,
CPF/MF n.º 102952752-00, registro do condutor nº
136753540, por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2244/GAB/DETRAN-RO. Em,
28.06.2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 5017/2003 DA /DETRAN-RO, de 18/07/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JOSÉ CARLOS REDANA DO
PRADO, CPF/MF n.º 421600222-68, registro do
condutor nº 136732925 por infração comprovada
ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267
do CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2245/GAB/DETRAN-RO.
Em, 28.06.2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 7348/2003 DA /DETRAN-RO, de 31/10/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JESIEL BOHRER CPF/MF n.º
420428792-15, registro do condutor nº 1456638688
por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB,
em substituição, por critérios subjetivos, no forma
dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2246/GAB/DETRAN-RO. Em,
28.06.2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 737/2004 DA /DETRAN-RO, de 05/02/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JAIME GOMES DE OLIVEIRA CPF/MF n.º 174441019-49, registro do condutor nº 745162035 por infração comprovada ao art.
244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2247/GAB/DETRAN-RO.
Em, 28.06.2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 3271/2003 DA /DETRAN-RO, de 21/05/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor OSVALDO MOREIRA DE
SOUZA, CPF/MF n.º 804715876-72, registro do
condutor nº 1394332847 por infração comprovada
ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267
do CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2248/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 1678/2004 DA /DETRAN-RO, de 10/03/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
...Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LUCIO RAMOS LOPES, CPF/MF
n.º 691053672-04, registro do condutor nº
1683497051 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2249/GAB/DETRAN-RO.
Em, 28.06.2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
29
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 655/2004 DA /DETRAN-RO, de 04/02/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MANOEL FIQUEIREDO LIMA,
CPF/MF n.º 37124002-68, registro do condutor nº
2786447971 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2250/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 1796/2004 DA /DETRAN-RO, de 15/03/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor ODAIR JOSE MARIANO, CPF/
MF n.º 631688982-87, registro do condutor nº
2206851216 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2251/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
30
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 1709/2004 DA /DETRAN-RO, de 11/03/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LUCIMAR PEREIRA
QUEIROZ, CPF/MF n.º 438088912-20, registro do
condutor nº 2890445435 por infração comprovada
ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267
do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2252/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 4980/2003 DA /DETRAN-RO, de 18/07/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LIBENI PEREIRA LUZ, CPF/
MF n.º 219705992-00, registro do condutor nº
2065872021 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades
legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2253/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 741/2004 DA/DETRAN-RO, de 05/02/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LUCIANO FERRETTI DE OLIVEIRA, CPF/MF n.º 56622858-02, registro do condutor nº 1841379236 por infração comprovada ao
art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios
subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do
CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
...Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades
legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2254/GAB/DETRAN-ROEm 28 06 2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 3107/2003 DA /DETRAN-RO, de 19/05/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LUCIANO CANDIDO DE OLIVEIRA, CPF/MF n.º 669322972-72, registro do condutor nº 1777829030 por infração comprovada ao
art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios
subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do
CTB.
.... Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no
prontuário (art. 259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades
legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2255/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 5682/2003 DA /DETRAN-RO, de 14/08/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LEANDRO CARVALHO
GUEDES, CPF/MF n.º 674126292-04, registro do
condutor nº 2044540266 por infração comprovada
ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267
do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2256/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 696/2004 DA /DETRAN-RO, de 05/02/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor KATIA REJANE RIGOLON,
CPF/MF n.º422078602-30, registro do condutor nº
1860446744 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2257/GAB/DETRAN-RO.Em,28.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 1708/2004 DA /DETRAN-RO, de 11/03/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JOAO BATISTA ROSA DA
SILVA, CPF/MF n.º 243352902-68, registro do condutor nº 1906249733 por infração comprovada ao
art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios
subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do
CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2258/GAB/DETRAN-RO.
Em, 28.06.2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 7346/2003 DA /DETRAN-RO, de 31/10/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JOSÉ RUBENS MACHADO,
CPF/MF n.º 393228317-15, registro do condutor nº
2331783962 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2259/GAB/DETRAN-RO.
Em, 28.06.2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 3286/2003 DA /DETRAN-RO, de 21/05/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JIUVANO MARQUES, CPF/
MF n.º 612059152-49, registro do condutor nº
2502423013 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2260/GAB/DETRAN-RO.
Em, 28.06.2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 7296/2003 DA /DETRAN-RO, de 31/10/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JEAN ANDERSON DOS SANTOS, CPF/MF n.º 438086542-87, registro do condutor nº 1670239619 por infração comprovada ao
art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios
subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do
CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
31
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral-DETRAN/RO
Portaria 2295/GAB/DETRAN-ROEm 29 06 2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 1649/2004 DA /DETRAN-RO, de 10/03/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MARCIA ELIZABETE
PELIZARO GONÇALVES, CPF/MF n.º 19120346204, registro do condutor nº 928488178 por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts.
256, I c/c 267 do CTB.
.... Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no
prontuário (art. 259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2296/GAB/DETRAN-ROEm 29 06 2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 1662/2004 DA /DETRAN-RO, de 10/03/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MOACIR DOS SANTOS, CPF/
MF n.º 271735772-68, registro do condutor nº
2237326672 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
32
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
...Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2297/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 1684/2004 DA /DETRAN-RO, de 11/03/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MARCIO ALVES MIRANDA,
CPF/MF n.º 656018402-10, registro do condutor nº
2523968503 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades
legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2298/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 1815/2004 DA /DETRAN-RO, de 15/03/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MARLI DOMICIANO RIBEIRO, CPF/MF n.º 386230052-87, registro do condutor nº 2414630049 por infração comprovada ao
art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios
subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do
CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades
legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2299/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 5665/2003 DA /DETRAN-RO, de 14/08/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MILTON LUCIANO DE JESUS, CPF/MF n.º 623774422-34, registro do condutor nº 1421964051 por infração comprovada ao
art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios
subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do
CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades
legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2300/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 810/2004 DA /DETRAN-RO, de 09/02/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor JOÃO DE OLIVEIRA
RICARDO, CPF/MF n.º 389611302-00, registro do
condutor nº 136681697 por infração comprovada
ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267
do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades
legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2301/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 812/2004 DA /DETRAN-RO, de 09/02/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MARCELO GREVENHAGEN,
CPF/MF n.º 644517802-25, registro do condutor nº
1387954502 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
.... Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no
prontuário (art. 259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades
legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2302/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
n.º 2469/2004 DA /DETRAN-RO, de 07/04/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor SALETE DALAZEN, CPF/MF
n.º 242380582-91, registro do condutor nº
1360358313 por infração comprovada ao art. 244
Inciso II CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 II e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades
legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2303/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 3868/2003 DA /DETRAN-RO, de 12/06/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor EDEMIR AHNERT GOMES,
CPF/MF n.º 420610242-20, registro do condutor nº
829344248 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades
legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2304/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 694/2004 DA /DETRAN-RO, de 05/02/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MARCOS FERREIRA DOS
SANTOS, CPF/MF n.º 589494962-91, registro do
condutor nº 2886361721 por infração comprovada
ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267
do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2305/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 5716/2003 DA /DETRAN-RO, de 14/08/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor EDVAN VIEIRA DA SILVA,
CPF/MF n.º 387110522-87, registro do condutor nº
1030005364 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades
legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2306/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
33
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 4098/2003 DA /DETRAN-RO, de 17/06/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor ERIKSON SILVA, CPF/MF n.º
290387076-49, registro do condutor nº 767307030
por infração comprovada ao art. 244 Inciso I CTB,
em substituição, por critérios subjetivos, no forma
dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades
legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2307/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 3876/2003 DA /DETRAN-RO, de 12/06/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor ELIZABETE GONÇALVES DA
SILVA, CPF/MF n.º 420038652-68, registro do condutor nº 919447352 por infração comprovada ao
art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios
subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do
CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades
legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
34
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
Portaria 2308/GAB/DETRAN-RO EM.29 06 2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 1281/2004 DA /DETRAN-RO, de 18/02/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor AGUINALDO DE SOUZA, CPF/
MF n.º 289622732-68, registro do condutor nº
1802784356 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades
legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Portaria 2310/GAB/DETRAN-RO EM 2906 2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º1274/2004 DA /DETRAN-RO, de 18/02/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor ELIO PEREIRA DE OLIVEIRA,
CPF/MF n.º 572097402-44, registro do condutor nº
2155869035 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades
legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Portaria 2312/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º7317/2003 DA /DETRAN-RO, de 31/10/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LUIZ CARLOS KOZERSKI,
CPF/MF n.º 197466799-53, registro do condutor nº
1151125926 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades
legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Portaria 2309/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 669/2004 DA /DETRAN-RO, de 04/02/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor MARCIO BATISTA MENDES,
CPF/MF n.º 631628492-68, registro do condutor nº
1300706691por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades
legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Portaria 2311/GAB/DETRAN-RO EM 29 06 2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º4039/2003 DA /DETRAN-RO, de 16/06/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor ADRIANO ESCORBAR CORDEIRO, CPF/MF n.º 620166012-72, registro do condutor nº 1674268118 por infração comprovada ao
art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios
subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do
CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades
legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Portaria 2313/GAB/DETRAN-RO EM 28 06 2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 811/2004 DA /DETRAN-RO, de 09/02/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LAERTE FRITSCH, CPF/MF
n.º 895435210-34, registro do condutor nº
1753060877 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades
legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
Portaria 2314/GAB/DETRAN-RO EM 28 06.2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 4855/2003 DA /DETRAN-RO, de 15/07/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LUIZ CARLOS NOBRE, CPF/
MF n.º 203311502-04, registro do condutor nº
136146139 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades
legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2315/GAB/DETRAN-RO Em 28 06 2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 3193/2003 DA /DETRAN-RO, de 20/05/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LIDIOMAR FURLAN, CPF/MF
n.º 294474962-53, registro do condutor nº
2463166961 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades
legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2316/GAB/DETRAN-RO Em 28 06.2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 7337/2003 DA /DETRAN-RO, de 31/10/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LEANDRO OLIVEIRA DA
VEIGA, CPF/MF n.º 024789339-00, registro do condutor nº 02540960639 por infração comprovada
ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267
do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades
legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2317/GAB/DETRAN-RO Em 28 06 2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 7333/2003 DA /DETRAN-RO, de 31/10/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LEVY BOLOGNA COUTINHO,
CPF/MF n.º 483633401-20, registro do condutor nº
1720959722 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades
legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
35
Portaria 2318/GAB/DETRAN-RO Em 28 06 2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 7308/2003 DA /DETRAN-RO, de 31/10/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor OSEIAS SOUSA SILVA, CPF/
MF n.º 686110802-20, registro do condutor nº
1888996737 por infração comprovada ao art. 244
Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta
decisão para os fins de cumprimento do disposto
nesta Portaria, cumprindo-se as formalidades
legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro
Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2319/GAB/DETRAN-RO Em,28.06.2004
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 708/2004 DA /DETRAN-RO, de 05/02/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
....Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor LORIANO JARDIM DE
QUEIROZ, CPF/MF n.º 684072202-30, registro do
condutor nº 1696562550 por infração comprovada
ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267
do CTB.
....Art. 2º - Pelo cometimento de infração gravíssima,
inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art.
259 I do CTB).
....Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
....Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
....Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
....Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
36
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
Portaria 2320/GAB/DETRAN-RO. Em,
28.06.2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 727/2004 DA /DETRAN-RO, de 05/02/04, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor KEILA PAES LEME MENDES
BOIAGO, CPF/MF n.º 498209312-15, registro do
condutor nº 685374245 por infração comprovada
ao art. 244 Inciso I CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267
do CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 244 I e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2321/GAB/DETRAN-RO. Em,
28.06.2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 8156/2003 DA /DETRAN-RO, de 19/12/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor ZENILDO VINHATI, CPF/MF
n.º, registro do condutor nº 136961835 por infração comprovada ao art. 162 Inciso V CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts.
256, I c/c 267 do CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 162 V e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
Portaria 2322/GAB/DETRAN-RO. Em,
28.06.2004.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Complementar n.º 97, de
08.12.93.
Considerando o teor do Processo Administrativo
n.º 6039/2003 DA /DETRAN-RO, de 29/08/03, cujo
parecer final aprovo integralmente;
Considerando o disposto no art. 265 do Código
de Trânsito Brasileiro – CTB,
RESOLVE:
Art. 1º - APLICAR PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao condutor CREUDIMAR AVELINO, CPF/
MF n.º 612660272-20, registro do condutor nº
954628380 por infração comprovada ao art. 162
Inciso V CTB, em substituição, por critérios subjetivos, no forma dos arts. 256, I c/c 267 do CTB.
Art. 2º - Pelo cometimento de infração
gravíssima, inscrição de 07 (sete) pontos no prontuário (art. 259 I do CTB).
Art. 3º - Mantida a penalidade de Multa na forma
do competente AI (art. 162 V e 258 I c/c § 1º do art.
267 do CTB).
Art. 4º Determinar à Diretoria de Habilitação,
Medicina e Educação de Trânsito – DHMET que,
através de seu setor próprio proceda a notificação
do condutor, dando-se a devida ciência desta decisão para os fins de cumprimento do disposto nesta
Portaria, cumprindo-se as formalidades legais.
Art. 5º - Registros e anotações aos órgãos que
se fizerem necessários, especialmente no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH,
fins do art. 159 do CTB.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto-DETRAN/RO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CARTA CONVITE N.º 041/2004/SUPEL/RO
A Diretoria Geral do Departamento Estadual
de Trânsito-DETRAN/RO, torna público, aos interessados, que a Carta Convite acima citada, cujo
objeto é a Contratação de Empresa especializada
para prestar serviços de manutenção preventiva e
corretiva em aparelhos de ar condicionado, instalados na sede do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO, no prédio do Centro de
Processamento de Dados e no prédio da
Coordenadoria Metropolitana de Trânsito em Porto
Velho – RO, incluindo fornecimento de peças, compressores, filtros e gás refrigerante, pelo período
de 12 (doze) meses, para atender ao DETRAN/RO,
referente ao Processo Administrativa nº 1320/
2004/DETRAN/RO, foi HOMOLOGADA e
ADJUDICADA, com base no art. 43, inciso VI, da
Lei Federal nº8.666/93, em favor da empresa ALL
CLEAN EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo valor
total é de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e
duzentos reais). Porto Velho-RO, 28 de junho de
2004. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
Diretora Geral–DETRAN/RO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CARTA CONVITE N.º 064/2004-SUPEL-RO
O Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/RO, torna público, aos interessados, que
a Carta Convite acima citada, cujo objeto é Manutenção preventiva e corretiva de grupo gerador com troca de peças, para atender ao
DETRAN/RO, no município de Porto Velho – RO,
referente ao processo Administrativo nº
0231/DETRAN/RO, foi HOMOLOGADA e
ADJUDICADA, com base no art. 43, inciso VI, da
Lei Federal n.º 8.666/93, no valor total de R$
24.638,64 (vinte e quatro mil, seissentos e
trinta e oito reais e sessenta e quatro centavos) em favor da empresa: RAMARI INDUSTRIA
E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, vencedora
do certame licitatório, um item, por ofertar o menor
preço e por ser a mais vantajosa para a administração pública. Porto Velho-RO, 06 de julho de 2004.
PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA
Diretora Geral–DETRAN/RO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO N.º 072/2004/SUPEL/RO
A Diretoria Geral do Departamento Estadual de
Trânsito-DETRAN/RO, torna público, aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo objeto é a
aquisição de suprimentos de informática para
atender ao DETRAN/RO, e CIRETRAN’S, referente
ao processo Administrativo nº 1987/2004/
DETRAN/RO, foi HOMOLOGADA, com base no
inciso XXII, art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 c/c art.
3º, inciso I, alinea “g” do Decreto Estadual nº 10.454/
03, no valor total de R$ 404.375,90 (quatrocentos e quatro mil trezentos e setenta e cinco
reais e noventa centavos) em favor da empresa: ARCAN DISTRIBUIDORA LTDA, vencedora do
itens 1 a 65 (todos os intens). PUBLIQUE-SE NO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA
Diretora Geral–DETRAN/RO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO N.º 102/2004/SUPEL/RO
A Diretoria Geral do Departamento Estadual de
Trânsito-DETRAN/RO, torna público, aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo objeto é a
serviço
descupinização,
desinsetização,desratização de insetos rasteiros e/ou mamíferos murídeos (baratas,
cupins e outros), higienização e desinfecção
dos reservatórios de água e poços
artecianos para atender ao DETRAN/RO e e
CIRETRAN’S, referente ao processo Administrativo nº 2013/2004/DETRAN/RO, foi HOMOLOGADA, com base no inciso XXII, art. 4º, da Lei Federal 10.520/02 c/c art. 3º, inciso I, alinea “g” do
Decreto Estadual nº 10.454/03, no valor total de R$
87.351,62 (oitenta e sete mil, trezentos e
cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos) em favor da empresa: TOMAZELLI COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, vencedora de todos
itens. Porto Velho 09 de julho de 2004. PUBLIQUESE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
DIRLAINE JAQUELINE CASSOL DE SOUZA
Diretora Gerl –DETRAN/R
Portaria n. 1814/GAB/DETRAN-RO.
Em,01/06/2004.
PROCESSO Nº 3755/04
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93, e em conformidade com a
Resolução nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,
de 20/11/03.
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s)
servidor(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s\
abaixo:
NOME
CADASTRO
TATIANE CRISTINA VESCONI
300046611
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
MOISÉS SANTANA DE FREITAS
300050013
ROBERTO MACIEL DE LUCENO
300036758
GENESIO SOUZA DE OLIVEIRA
300045772
DANIEL DIAS
300051007
ANIZIO REGINALDO DE ARAÚJO
300050211
JOSIAS MATEUS DOS SANTOS
300046850
ELIDA MISCOVISK
300046593
ERASMO PEREIRA DO NASCIMENTO 300046144
NAEL PEDRO DA SILVA
300035546
APARECIDA R . DAMASCENO
300046513
JOEL D E SOUZA
300046367
MARCIA APARECIDA FOGAÇA
300043067
MARCOS QUIRINO DA SILVA
300050578
ROSIMAR COSTA DUTRA
300045507
EMERSON ASSUNÇÃO DE MATOS
300046605
LUAMAR BARBOSA V. DA SILVEIRA 300045655
ELENILTON ELLER
300046390
REBECA MORENO DA SILVA
300046392
ERMELINDA FUMERO GARCIA
300035676
NILTON PEREIRA DIAS
300050573
AGNALDO LOPES BASSI
300049824
AMARILDO RIBEIRO
300035656
ORLI CASSOL
300046355
AURELIO MILIORANSA
300045717
MARLENE VITALIS
300035570
SOLANGE MILIORANSA POGGERES 300046905
ROMILDA SOUZA DE LIMA
300048563
ILDA DE OLIVEIRA
300052425
ARAL BATISTA CORRÊA
300035731
ANTÔNIO JOSÉ COSTA CAMPOS
300035610
GLAUCIMAR FÁTIMA DA S .MEZZOMO300046370
NEIDE ESTALHER WINSCH
300046903
MARILDA HORTZ PSCHISKI LEMES
300046391
MARISA SOARES NASCIMENTO
300046606
PABLO MARCELO PSCHISKI LEMES 300050041
JOÃO BOSCO RODRIGUES
300048898
ROSALVA DE JESUS DOMICILIANO
300052437
WALNIR MENDES FONTINELE
300045548
MARCIA ELHAGE PINHEIRO
300035643
ALDEMIR MESQUITA MENEZES
300049907
MARCOS VALNEI DE S. TRAJANO
300045244
MAURICIO FERREIRA ALVES
300035005
DAMARIS AUGUSTO DA SILVA
300035563
GERALDA PEREIRA DE ALMEIDA
300035565
ACACIO FELIX DE LIMA
300045553
LÚCIA ELAINE R. JUNQUEIRA
300035557
MARIA DA PENHA MARTINS WEBLER 300035554
JÚLIO CESAR R. JUNQUEIRA
300035553
JOSÉ NIVALDO MENDES DE MELO
300035552
ROBERTO BRANCO BORGES
300050204
OSVALDO MARTINS COSTA
300043441
MARCILENE RODRIGUES COELHO
ESTER VIEIRA CARLOS
300046901
LUCIANA SANTO PASSOS
0014
OSIAS PEREIRA
300045550
RODRIGO FERNANDES DA SILVA
300046812
SILVANI DE SOUZA SILVA
300045552
SILVIA BONES
300051172
EDILSON ANTUNES VIEIRA
300045769
POLIANA DE FREITAS
300048748
EDSON ANTUNES VIEIRA
300046559
MARIA JOSÉ ALVES DE ANDRADE
300050042
MARCIA SANTANA DE AMARAL
300051176
LENY ASSIS DE ANDRADE
300048747
CELIO CESAR DA ROCHA
300045663
MARIA DILETA RUBIM
300048671
SUZANA DOS SANTOS
300052426
LUCILÉIA VIEIRA COELHO
300037759
ADELAR IGNACIO DE LIMA
300046017
TÂNIA MARA CRIVELLI
300050515
JAIR MENDES TAMAROSI
300040302
ALBEDITE MARQUES LEITE
300035469
GILMAR LOVO
300049850
EUNICE MOURA SILVA
300051582
NEIDE LOBATO
300035451
LILSON JOSÉ BELCHIOR
300035447
SEBASTIÃO BARROS DA SILVA
MARILENA MARCOLINO
MARINEUZA DOS SANTOS LOPES
CLEITON LEANDRO LOPES
JESIENE ANDRADE
TATIANA MARCONDES DOS SANTOS
CLEONIR JOSÉ DE GREGORI
SÂNIA ROMERIA DE SOUZA
CELSO ALVES CHALEGRA
FLAVIA DA SILVA SANTOS
MIGUEL LUIZ NUNES
ELIZANGELA DE JESUS SANTOS
JACKSON COELHO RESPLANDE
CECÍLIA DE FREITAS
EMANOEL FRANCISCO DA SILVA
WILTON ROCHA DE FREITAS
MAURICIO ALVES DE LIMA
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
ROSENEIDE DE LIMA
CLAUDEMAR TEODORO GUIMARÃES
VERA LUCIA DUARTE
ADRIANA SOUZA AMARAL
GIVALDO CACIANO DE SOUZA
FRANCISCO ALVES BEZERRA
300051108
300036393
300042921
300051870
300046902
300045281
300043429
300050063
300046580
300050998
300044806
300049130
300046374
300045505
300045249
300048557
300042327
300045137
300045280
300035525
300035524
300035641
300050225
300051173
Ao(s) Municípios(s) de: Porto Velho, no período
de: 03 a 07.06.2004, com o objetivo de: Participar
do I Encontro de Chefes de Ciretrans.
Art. 2º - O prazo para a prestação de
contas será de 05 dias para o servidores lotados
na capital e de 10 dias para os lotados no Interior;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 1998/GAB/DETRAN-RO.
Em,16/06/2004.
PROCESSO Nº 4192/04
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93, e em conformidade com a
Resolução nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO,
de 20/11/03.
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento da servidores,
do DETRAN-RO. Relacionado abaixo:
NOME
CADASTRO
ROBSON SANTANA PINTO
300045285
ROBERTINHO OLIVEIRA DE LIMA
300048623
MIGUEL CARLOS PEREIRA DA CRUZ RE 01724-7
Ao(s) Municípios(s) de: São Francisco do
Guaporé, Vilhena, Colorado D’Oeste, Cerejeiras e
Cabixi, no Período de: 21/06 a 16.07.2004, com
o objetivo de: Fazer levantamento de dados e
informações de interesse da Autarquia, atendendo
determinação superior da Diretoria Geral do
DETRAN, cujos resultados serão posteriormente
dissertados em relatório.
Art. 2º - O prazo para a prestação de
contas será de 05 dias para o servidores lotados
na capital e de 10 dias para os lotados no Interior;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 1999/GAB/DETRAN-RO.
Em,16/06/2004.
PROCESSO Nº 4167/04
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução
37
nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/
03
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos
servidores, do DETRAN-RO, relacionados abaixo:
NOME
CADASTRO
ANA MARIA HELMANN
300035912
IVANILCE SOARES DA SILVA
300050225
IZAURA RODRIGUES DA SILVA
300035489
FRANCISCO DA SILVA FILHO
300035696
Ao(s) Município(s) de: Rolim de Moura, Santa
Luzia D’Oeste, Alta Floresta D’Oeste, Alto Alegre
dos Parecis, Nova Brasilândia, Nova Horizonte, no
período de 20 a 27.06.2004, com o objetivo de:
Fazer Correição nas áreas de Liberação e
Apreensão de Veículos, RENAVAN,CNH, por
determinação superior, e os relatórios da Correição
serão entregues à Diretoria Geral no prazo de 05
dias do término da viagem..
Art. 2º - O prazo para a prestação de
contas será de 05 dias para os servidores lotados
na capital e de 10 dias para os lotados no Interior:
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 2018/GAB/DETRAN-RO.
Em,16/06/2004.
PROCESSO Nº 4260/04
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução
nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/
03
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s )
servidor(es), do DETRAN-RO, relacionado(s)
abaixo:
NOME
CADASTRO
ANANIAS ALVES FILHO
300050183
ANTÔNIO COSTA SENA
300006852
Ao(s) Município(s) de: Ariquemes, no
período de 21 a 24.06.04, com o objetivo de:
Apurar denúncias referente a suposta venda de
certificados e CNH’s, os relatórios serão entregues
à Diretoria Geral no prazo de 05 (cinco) dias do
término da viagem.
.
Art. 2º - O prazo para a prestação de
contas será de 05 dias para os servidores lotados
na capital e de 10 dias para os lotados no Interior:
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.*
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 2019/GAB/DETRAN-RO.
Em,16/06/2004.
PROCESSO Nº 4262/04
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução
nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/
03
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s)
servidor(es), do DETRAN-RO, relacionado(s)
abaixo:
NOME
CADASTRO
CARLOS AUGUSTO SILVA BRAGA 300007213
JOSÉ DIAS DE CASTRO
300011681
EDNO RAMOS DE ARAÚJO
300007120
Ao(s) Município(s) de: Ouro Preto, Jí-Paraná, e
adjacências, no período de 23.06 a 02.07.04, com
38
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
o objetivo de: Proceder notificações, oitivas de
testemunhas, interrogatórios de implicados,
citações, além de outras diligências relacionados
com o proc. Adm. n° 009/2004, que apura
irregularidades praticadas pela servidora JUDITH
CAPITÃO LAVOR, e proc. Adm. n° 012/2004, que
apura abandono de emprego, praticado pelo
servidor ONIAS ESTEVAN PEREIRA.
Art. 2º - O prazo para a prestação de
contas será de 05 dias para os servidores lotados
na capital e de 10 dias para os lotados no Interior:
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 2020/GAB/DETRAN-RO.
Em,16//06/2004.
PROCESSO Nº 4261/04
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução
nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/
03
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s)
servidor(es), do DETRAN-RO, relacionado(s)
abaixo:
NOME
CADASTRO
HAZAEL MARTINS
300027150
ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA
300035425
Ao(s) Município(s) de: Ouro Preto, Jí-Paraná,
Cacoal e Urupá, período de 21 a 27.06.04, com o
objetivo de: Apuração de supostas denúncias
referente a vendas de Certificados e CNH’s.
Art. 2º - O prazo para a prestação de
contas será de 05 dias para os servidores lotados
na capital e de 10 dias para os lotados no Interior:
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 2067/GAB/DETRAN-RO.
Em,21/06/2004.
PROCESSO Nº 4368/04
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução
nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/
03
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos
servidores, do DETRAN-RO, Relacionados abaixo:
NOME
CADASTRO
MARLEIDE ALVES DA SILVA
300034629
SANDRO EDUARDO DE SOUZA
300049436
JOSÉ ANTÔNIO DE MEDEIROS
300049249
ADIL MIRANDA DE OLIVEIRA
300035694
Ao(s) Município(s) de: Candeias do
Jamari, Itapoã do Oeste, Gujará-Mirim, Nova Mamoré
e Extrema,, no período de: 21 a 29.06.04, com o
objetivo de: Aplicar exames práticos de direção
veicular.
Art. 2º - O prazo para a prestação de
contas será de 05 dias para os servidores lotados
na capital e de 10 dias para os lotados no Interior:
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 2127/GAB/DETRAN-RO.Em,23/06/
2004.
PROCESSO Nº 4452/04
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução
nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/
03
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s)
servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s)
abaixo:
NOME
CADASTRO
ROMILDA SOUZA DE LIMA
300048563
Ao(s) Município(s) de: Vilhena no
período de: 28 e 29.06.04, com o objetivo de:
Resolver assuntos referentes a documentos
pendentes.
Art. 2º - O prazo para a prestação de
contas será de 05 dias para os servidores lotados
na capital e de 10 dias para os lotados no Interior:
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 2140/GAB/DETRAN-RO.
Em,23/06/2004.
PROCESSO Nº 4367/04
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução
nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/
03
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s)
servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s)
abaixo:
NOME
CADASTRO
HUGO GUILHERME CORREIA
300007095
ANA LÚCIA NASCIMENTO DA SILVA
300035657
MARIA DO SOCORRO COSTA PASCOAL 300006905
VALDIR OLIVEIRA MELO
300050185
Ao(s) Município(s) de: Pimenta Bueno,
Cacoal, Cerejeiras, Colorado D’Oeste e Vilhena, no
período de: 28.06 a 12.07.04, com o objetivo
de: Auxiliar nos trabalhos, os servidores que
realizarão procedimentos administrativos referente
a Ordem de Serviço n. 003/GAB/DETRAN-RO.
Art. 2º - O prazo para a prestação de
contas será de 05 dias para os servidores lotados
na capital e de 10 dias para os lotados no Interior:
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 2216/GAB/DETRAN-RO.Em,25/06/
2004.
PROCESSO Nº 4558/04
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução
nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/
03
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s0
servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s)
abaixo:
NOME
CADASTRO
ELCILEIA DOS SANTOS ALMEIDA
300046811
Ao(s) Município(s) de: Cacoal, no
período de: 01.07.04 com o objetivo de:
Receber instruções referentes à prestação de
Contas de CRL e CRLV.
Art. 2º - O prazo para a prestação de
contas será de 05 dias para os servidores lotados
na capital e de 10 dias para os lotados no Interior:
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 2281/GAB/DETRAN-RO.Em,28/06/
2004.
PROCESSO Nº 4681/04
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução
nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/
03
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s)
servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s)
abaixo:
NOME
CADASTRO
MANOEL MOREIRA DE FREITAS
300035604
Ao(s) Município(s) de: Ji-Paraná, Cacoal,
Ariquemes, Jarú e Ouro Preto D’Oeste, no período
de: 29 a 30.06.04, com o objetivo de: Fazer
entrega de equipamentos de informática.
Art. 2º - O prazo para a prestação de
contas será de 05 dias para os servidores lotados
na capital e de 10 dias para os lotados no Interior:
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 2292/GAB/DETRAN-RO.Em,29/06/
2004.
PROCESSO Nº 4682/04
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução
nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/
03
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s)
servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s
)abaixo:
NOME
CADASTRO
JOSÉ NIVALDO MENDES DE MELO
300035552
JULIO CESAR RODRIGUES JUNQUEIRAS 300035553
ROBERTO BRANCO BORGES
300050204
Ao(s) Município(s) de: Machadinho
D’Oeste, Jaru, Ouro Preto D’Oeste, Mirante da Serra,
Urupá, Presidente Médici, Castanheiras, Alvorada
D’Oeste, São Miguel, Seringueiras, São Francisco
e Costa Marques, no período de: 01 à 09; 12; 13
e 20 à 29.07.04 com o objetivo de: Aplicar
exames práticos de direção veicular.
Art. 2º - O prazo para a prestação de
contas será de 05 dias para os servidores lotados
na capital e de 10 dias para os lotados no Interior:
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
Portaria n. 2293/GAB/DETRAN-RO.Em,29/06/
2004.
PROCESSO Nº 4570/04
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução
nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/
03
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s)
servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s)
abaixo:
NOME
CADASTRO
JESIENE ANDRADE
300046902
TATIANA MARCONDES DOS SANTOS 300045281
CLEITON LEANDRO LOPES
300051870
Ao(s) Município(s) de: Alta Floresta, Alto
Alegre, Santa Luzia, Nova Brasilândia, Novo
Horizonte, Pimenta Bueno, Espigão D’Oeste, Ministro
Andreazza, São Felipe, Parecis e Cacoal, no
período de: 05 a 09; 15; 16; 19 à 23 e 26 à 30.07.04,
com o objetivo de: Aplicar exames práticos de
direção veicular.
Art. 2º - O prazo para a prestação de
contas será de 05 dias para os servidores lotados
na capital e de 10 dias para os lotados no Interior:
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 2294/GAB/DETRAN-RO.
Em,29/06/2004.
PROCESSO Nº 4683/04
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução
nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/
03
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s)
servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s)
abaixo:
NOME
CADASTRO
MARLENE ALVES DA SILVA
300034629
SANDRO EDUARDO DE SOUZA
300049436
JOSÉ ANTÔNIO DE MEDEIROS
300049249
WALDEMIR FREIRE MACHADO
300035693
Ao(s) Município(s) de: Ariquemes, Gov. Jorge
Teixeira, Monte Negro, Buritis e Cujubim, no
período de: 05 a 10; 12; 13; 15 à 17; 19 e 20.07.04,
com o objetivo de: Aplicar exames práticos de
direção veicular.
Art. 2º - O prazo para a prestação de
contas será de 05 dias para os servidores lotados
na capital e de 10 dias para os lotados no Interior:
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 2345/GAB/DETRAN-RO.Em,30/06/
2004.
PROCESSO Nº 4672/04
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução
nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/
03
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s)
servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s)
abaixo:
NOME
CADASTRO
RIZÂNGELA MARTINS GOMES
300049185
TEREZINHA DE JESUS PEREIRA
300035691
JOSÉ HÉLVIO DO NASCIMENTO
300035583
Ao(s) Município(s) de: Ariquemes, Jarú,
Ouro Preto D’Oeste, Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta
Bueno, Rolim de Moura, Alta Floresta, São Miguel
do Guaporé, Nova Brasilândia, Cerejeiras, Vilhena,
Colorado D’Oeste e Guajará-Mirim, no período de:
05 a 18.07.04 com o objetivo de: Realizar Vistoria
e Fiscalização nas clinicas de Médicos e Psicólogos
credenciados.
Art. 2º - O prazo para a prestação de
contas será de 05 dias para os servidores lotados
na capital e de 10 dias para os lotados no Interior:
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 2346/GAB/DETRAN-RO.Em,30/06/
2004.
PROCESSO Nº 4750/04
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução
nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/
03
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s)
servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s)
abaixo:
NOME
CADASTRO
LARACILENE GUIMARÃES SOUZA 300050031
ROBERTO LIMA DA SILVA
300049912
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA
300035609
FRANCISCO ARAÚJO MACHADO
300035982
Ao(s) Município(s) de: Cujubim, Extrema,
Nova Califórnia, Nova Mamoré e Guajará-mirim, no
período de: 05 a 12.07.04, com o objetivo de:
Fazer levantamento dos Bens patrimoniais
pertencentes ao DETRAN-RO, nas Ciretrans, Policia
Militar, Policia Civil e Sefin.
Art. 2º - O prazo para a prestação de
contas será de 05 dias para os servidores lotados
na capital e de 10 dias para os lotados no Interior:
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 2347/GAB/DETRAN-RO.Em,30/06/
2004.
PROCESSO Nº 4749/04
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução
nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/
03
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s)
servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s)
abaixo:
NOME
CADASTRO
IVANILCE SOARES DA SILVA
300016483
ANANIAS ALVES FILHO
300050183
ANTÔNIO COSTA SENA
300006852
Ao(s) Município(s) de: Itapuã D’Oeste; no
período de: 05 a 07.07.04, com o objetivo de:
Investigação de denúncias conforme Ofício n. 0686/
AS/CORREPEPOL/PC e Ordem de Serviço n. 039/
2004.
Art. 2º - O prazo para a prestação de
39
contas será de 05 dias para os servidores lotados
na capital e de 10 dias para os lotados no Interior:
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 2348/GAB/DETRAN-RO.
Em,30/06/2004.
PROCESSO Nº 4746/04
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução
nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/
03
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s)
servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s)
abaixo:
NOME
CADASTRO
HAZEL MARTINS
300027150
ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA
300035425
EDNO RAMOS DE ARAÚJO
300007120
Ao(s) Município(s) de: Ouro Preto
D’Oeste, Urupá, Nova União e Distrito de
Rondominas, no período de: 05 a 11.07.04, com
o objetivo de: Apurar possível fraude na emissão
de CNH.
Art. 2º - O prazo para a prestação de
contas será de 05 dias para os servidores lotados
na capital e de 10 dias para os lotados no Interior:
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 2389/GAB/DETRAN-RO.
Em,01/07/2004.
PROCESSO Nº 4789/04
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução
nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/
03
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s)
servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s)
abaixo:
NOME
CADASTRO
CARLOS AUGUSTO SILVA BRAGA
300007213
JOSÉ DIAS DE CASTRO
300011681
EDNO RAMOS DE ARAÚJO
300007120
Ao(s) Município(s) de: Ouro Preto do
Oeste e adjacência, no período de: 12 a 26.07.04,
com o objetivo de: Proceder notificações, oitivas
de testemunhas, interrogatórios de implicados,
citações, além de outras diligências relacionadas
ao Proc. Adm. n° 012/2004, que apura irregularidade
praticadas pelo servidor ONIAS ESTEVAM PEREIRA,
e sind. Adm. n° 018/2004, que apura irregularidade
diversas praticadas por diversos CFCs de Ouro
Preto do Oeste.
Art. 2º - O prazo para a prestação de
contas será de 05 dias para os servidores lotados
na capital e de 10 dias para os lotados no Interior:
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
40
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
Portaria n. 2390/GAB/DETRAN-RO.Em,01/07/
2004.
PROCESSO Nº 4768/04
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução
nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/
03
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s)
servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s)
abaixo:
NOME
JUDITH CAVALCANTE CAPITÃO LAVOR
CADASTRO
300035658
Ao(s) Município(s) de: Porto Velho, no
período de: 12 a 15.07.04, com o objetivo de:
Acompanhar audiências de instrução, dos autos
de PAD 009/2004, em que responde na qualidade
de acusada.
Art. 2º - O prazo para a prestação de
contas será de 05 dias para os servidores lotados
na capital e de 10 dias para os lotados no Interior:
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 2421/GAB/DETRAN-RO.
Em,05/07/2004.
PROCESSO Nº 4836/04
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução
nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/
03
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s)
servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s)
abaixo:
NOME
CADASTRO
ADRIANA SOUZA AMARAL
300035658
GIVALDO CASSIANO DA SILVA
300050225
FRANCISCO ALVES BEZERRA
300051173
Ao(s) Município(s) de: Colorado D’Oeste,
Cerejeiras, Corumbeara, Chupinguaia e Cabixi, no
período de: 12 a 16 e 19 à 21.07.04, com o
objetivo de: Aplicar exames práticos de direção
veicular.
Art. 2º - O prazo para a prestação de
contas será de 05 dias para os servidores lotados
na capital e de 10 dias para os lotados no Interior:
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 2498/GAB/DETRAN-RO.Em,07/07/
2004.
PROCESSO Nº 5042/04
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93 e em conformidade com a Resolução
nº 008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20/11/
03
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s)
servidor(es), do DETRAN-RO, Relacionado(s)
abaixo:
NOME
CADASTRO
SILVANA APARECIDA FAGUNDES 300048634
Ao(s) Município(s) de: Ouro Preto
D’Oeste, no período de: 11 a 17.07.04, com o
objetivo de: Auxiliar os funcionários do Setor de
Habilitação (treinamento) par agilização dos
processos que se encontram na CRT.
Art. 2º - O prazo para a prestação de
contas será de 05 dias para os servidores lotados
na capital e de 10 dias para os lotados no Interior:
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 1967/GAB/DETRAN-RO.
Em,07/06/2004.
PROCESSO Nº 3279/04
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93
R E S O L V E:
Art. 1º - TORNAR VÁLIDO, o
deslocamento dos servidores JADER MERCADO
DE FREITAS e JOCIMAR PRUDÊNCIO DE
CAMPOS, referente a Portaria n. 1541/GAB/
DETRAN/RO, no período de 01 à 05.06.04, com
objetivo de: continurar fazendo entrega de
materiais de consumo e expediente.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 2409/GAB/DETRAN-RO.
Em,05/07/2004.
PROCESSO Nº 2719/04
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93
R E S O L V E:
Art. 1º - TORNAR VÁLIDO, o
deslocamento do servidor CLEITON LEANDRO
LOPES, no período de 13 e 14; 17 à 21 e 24 à
28.05.04, em substituição a ISRAEL MILHOMEM
DOS SANTOS, por ter sido dispensado do Cargo
de Presidente da Comissão Regional de Exames de
Direção Veicular, do DETRAN/RO, no Município de
Rolim de Moura
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Portaria n. 1897/GAB/DETRAN-RO.Em,08/06/
2004.
PROCESSO Nº 3432/04
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08.12.93
R E S O L V E:
Art. 1º - PRORROGAR, pelo prazo de 04
(quatro) dias, a Portaria n. 1657/GAB/DETRAN/RO,
de 20.05.04, que autorizou o deslocamento dos
servidores : ANTÔNIO COSTA SENA, ANANIAS
ALVES FILHO e MARIA MOURA DA F.
RODRIGUES, com o objetivo de apurar denúncias
descritas no Relatório da Equipe de Fiscalização
do Interior, referente a Ordem de Serviço n. 003/
2004/CORREGETRAN/RO, bem como fazer auditoria
na CRT de Monte Negro, solicitado através da CI n.
051/CRT/MN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08 de dezembro de 1993,
CORRIGE, em parte, o teor da Portaria n. 1609/
GAB/DETRAN/RO, de 19 de maio de 2004, publicada
no Diário Oficial do Estado n. 0045, de 16.06.2004.
Onde se lê:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos
servidores, DETRAN-RO, relacionados abaixo:
NOME
CADASTRO
FRANCINÉ PEREIRA DE SOUZA
300049208
ELIANE MARQUES DE MORAES
300035680
FRANCISCO A. R. DE ALBUQUERQUE 300035482
Ao(s) Município(s) de: Alto Paraíso, Monte Negro,
Rio Crespo, Buritis e Campo Novo, no período de:
24/05/04 a 03/06/04, com o objetivo de: Aplicação
de Exames Práticos de Direção Veicular.
Leia-se;
Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos
servidores, DETRAN-RO, relacionados abaixo:
NOME
CADASTRO
FRANCINÉ PEREIRA DE SOUZA
300049208
ELIANE MARQUES DE MORAES
300035680
FRANCISCO A. R. DE ALBUQUERQUE 300035482
WALDEMIR FREIRE MACHADO
300035693
Ao(s) Município(s) de: Alto Paraíso, Monte Negro,
Rio Crespo, Buritis e Campo Novo, no período de:
24.05.04 a 03.06.04, com o objetivo de: Aplicação
de Exames Práticos de Direção Veicular.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08 de dezembro de 1993,
CORRIGE, em parte, o teor da Portaria n. 1538/
GAB/DETRAN/RO, de 14 de abril de 2004, publicada
no Diário Oficial do Estado n. 0045, de 16.06.2004.
Onde se lê:
PORTO VELHO, 14 DE ABRIL DE 2004
Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores,
DETRAN-RO, relacionados abaixo:
NOME
CADASTRO
IVANILCE SOARES DA SILVA
300016483
EDNO RAMOS DE ARAÚJO
300007120
ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA 300035425
Ao(s) Município(s) de: Ji-Paraná, Presidente
Médici, Castanheiras e Ministro Andreazza no
período de: 17/04/04 a 23/05/04, com o objetivo
de: Fazer Correição nas áreas de Liberação e
apreensão de veículos, RENAVAN, CNH por
determinação superior, e os relatórios de correição
sera entregue a Diretoria Geral no prazo de 05 dias
do término da viagem.
Leia-se;
PORTO VELHO, 14 DE MAIO DE 2004
Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos
servidores, DETRAN-RO, relacionados abaixo:
NOME
CADASTRO
IVANILCE SOARES DA SILVA
300016483
EDNO RAMOS DE ARAÚJO
300007120
ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA 300035425
Ao(s) Município(s) de: Ji-Paraná,
Presidente Médice, Castanheiras e Ministro
Andreazza, no período de: 17 á 23.05.04 , com
o objetivo de: Fazer correição nas áreas de
liberação e apreenção de veículos, RENAVAN e
CNH, por determinação superior, os relatórios da
correição serão entregues á Diretoria Geral no
prazo de 05 dias do término da viagem.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
97, de 08 de dezembro de 1993,
CORRIGE, em parte, o teor da Portaria n. 1654/
GAB/DETRAN/RO, de 20 de maio de 2004, publicada
no Diário Oficial do Estado n. 0045, de 16.06.2004.
Onde se lê:
Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos servidores,
DETRAN-RO, relacionados abaixo:
NOME
CADASTRO
LARACILENE GUIMARÃES SOUZA
300051002
LUIS ANTÔNIO DE SOUZA
300035609
ROBERTO LIMA DA SILVA
300049912
JORGE RUDGER DE OLIVEIRA
300043546
Ao(s) Município(s) de: Rolim de Moura, Novo
Horizonte,AltaFloresta, Santa Luzia, Alto Alegre do
Parecis, parecis, São Felipe, Primavera de Rondônia,
Cacoal, Pimenta Bueno, Espigão do Oeste,
Chupinguaia, Vilhena, Corumbiara, Colorado do
Oeste, Cerejeiras, Pimenteiras e Cabixi no período
de: 25/05 a 24/06/04, com o objetivo de: Fazer
levantamento dos Bens Patrimoniais.
Leia-se;
Art. 1º - Autorizar o deslocamento dos
servidores, DETRAN-RO, relacionados abaixo:
NOME
CADASTRO
LARACILENE GUIMARÃES SOUZA
300051002
LUIS ANTÔNIO DE SOUZA
300035609
ROBERTO LIMA DA SILVA
300049912
JORGE RUDGER DE OLIVEIRA
300043546
Ao(s) Município(s) de: Rolim de Moura,
Novo Horizonte, Alta Floresta, Santa Luzia, Alto
Alegre dos Parecis, parecis, São Felipe, Primavera
de Rondônia, Cacoal, Pimenta Bueno, Espigão do
Oeste, Chupinguauia, Vilhena, Corumbeara,
Colorado do Oeste, Cerejeiras, Pimenteiras e Cabixi,
no período de: 25.05 a 22.06.04 , com o
objetivo de: Fazer levantamento dos Bens
Patrimoniais.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Dirlaine Jaqueline Cassol de Souza
DIRETORA GERAL - DETRAN/RO
Portaria nº 1803/04/GAB/DETRAN/RO.
Em 01/06/04
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar nº 97, de 08.12.93,
Processo nº 3890/04
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido a(o) servidor(a): Selma
Alves Ferreira, Emplacador, CPF n° 315.570.23204, Cadastro: 300035653, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$
1.500,00(Mil e Quinhentos reais), correndo a
despesa por conta do orçamento do corrente exercício para fins mencionados no Plano
de Aplicação.
RECURSOS:
Programação
Elemento de despesa valor R$
1520.04.122.1015-2619
3390-30
1.500,00
total.............................................................. 1.500,00
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente será de
30( trinta ) dias a contar da data do depósito
da ordem bancária –OB, e o prazo para prestação de contas será de10 dias a partir do
vencimento da aplicação
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adian-
tamento, caberá fazer a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do decreto 9034, de
28.12.2000 e da portaria n°1514/GAB/DETRAN/RO
de 22.06.01.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto
DETRAN-RO
Portaria nº1804/04/GAB/DETRAN/RO.
Em 01/06/04
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar nº 97, de 08.12.93,
Processo nº 3891/04
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido a(o) servidor(a) Maria
Helena Damasceno de Andrade Chagas, Chefe
da Seção de Projetos Educacionais, CPF nº
221.960.802-68, Cadastro: 300035772, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), correndo a despesa por conta do orçamento do
corrente exercício para fins mencionados no
Plano de Aplicação.
RECURSOS:
Programação
Elemento de despesa valor R$
1520.04.122.1015-2619
3390-30
1.000,00
1520.04.122.1015-2619
3390-36
1.000,00
total.............................................................. 2.000,00
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente será de
30( trinta ) dias a contar da data do depósito
da ordem bancária –OB, e o prazo para prestação de contas será de10 dias a partir do
vencimento da aplicação
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do decreto 9034, de
28.12.2000 e da portaria n°1514/GAB/DETRAN/RO
de 22.06.01.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto
DETRAN-RO
Portaria nº2349/04/GAB/DETRAN/RO.
Em 30/06/04
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar nº 97, de 08.12.93,
Processo nº 4748/04
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido a(o) servidor(a) Luis
Antônio de Souza, Agente em atividades Administrativa, CPF n° 161.899.572-34, Cadastro:
300035609, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 300,00(Trezentos reais), correndo a despesa por conta do
orçamento do corrente exercício para fins
mencionados no Plano de Aplicação.
RECURSOS:
Programação
Elemento de despesa valor R$
1520.04.122.1015-2619
3390-39
300,00
total................................................................ 300,00
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente será de
30( trinta ) dias a contar da data do depósito
41
da ordem bancária –OB, e o prazo para prestação de contas será de10 dias a partir do
vencimento da aplicação
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do decreto 9034, de
28.12.2000 e da portaria n°1514/GAB/DETRAN/RO
de 22.06.01.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto
DETRAN-RO
Portaria nº2419/04/GAB/DETRAN/RO.
Em 05/07/04
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar nº 97, de 08.12.93,
Processo nº 4747/04
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido a(o) servidor(a) Cleiton
Leandro Lopes, Presidente da Comissão Examinadora de Trânsito/Rolim de Moura, CPF
n° 616.953.192-49, Cadastro: 300051870, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 365,00(Trezentos e Sessenta e
Cinco reais), correndo a despesa por conta
do orçamento do corrente exercício para fins
mencionados no Plano de Aplicação.
RECURSOS:
Programação
Elemento de despesa valor R$
1520.04.122.1015-2282
3390-30
330,00
1520.04.122.1015-2619
3390-39
35,00
total................................................................ 365,00
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente será de
30( trinta ) dias a contar da data do depósito
da ordem bancária –OB, e o prazo para prestação de contas será de10 dias a partir do
vencimento da aplicação
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do decreto 9034, de
28.12.2000 e da portaria n°1514/GAB/DETRAN/RO
de 22.06.01.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto
DETRAN-RO
Portaria nº2474/04/GAB/DETRAN/RO.
Em 06/07/04
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar nº 97, de 08.12.93,
Processo nº 4965/03
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido a(o) servidor(a) Kelly
Passos Ribeiro, Secretária, CPF n° 469.338.08220, Cadastro: 300035630, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$
700,00 (Setecentos Reais), correndo a despesa por conta do orçamento do corrente
exercício para fins mencionados no Plano de
Aplicação.
RECURSOS:
Programação
Elemento de despesa valor R$
1520.04.122.1015-2619
3390-30
700,00
total............................................................... 700,00
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamen-
42
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
to de que trata o artigo precedente será de
30( trinta ) dias a contar da data do depósito
da ordem bancária –OB, e o prazo para prestação de contas será de10 dias a partir do
vencimento da aplicação
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do decreto 9034, de
28.12.2000 e da portaria n°1514/GAB/DETRAN/RO
de 22.06.01.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto
DETRAN-RO
Portaria nº2513/04/GAB/DETRAN/RO.
Em 09/07/04
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar nº 97, de 08.12.93,
Processo nº 4574/03
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido a(o) servidor(a) Sebastião Barros da Silva, Chefe da Ciretran de Rolim
de Moura, CPF n° 402.656.338-34, Cadastro:
300051108, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 800,00 (Oitocentos Reais), correndo a despesa por conta do
orçamento do corrente exercício para fins
mencionados no Plano de Aplicação.
RECURSOS:
Programação
Elemento de despesa valor R$
1520.04.122.1015-2619
3390-30
400,00
1520.04.122.1015-2619
3390-39
400,00
total ................................................................ 800,00
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente será de
30( trinta ) dias a contar da data do depósito
da ordem bancária –OB, e o prazo para prestação de contas será de10 dias a partir do
vencimento da aplicação
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer a sua comprovação na forma estabelecida nas normas do decreto 9034, de
28.12.2000 e da portaria n°1514/GAB/DETRAN/RO
de 22.06.01.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Eduardo Batistela Barbosa
Diretor Geral Adjunto
DETRAN-RO
Secretaria de Finanças
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 1401/00360/04
PROCEDÊNCIA: SECRETARIA DE ESTADO DE
FINANÇAS.
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
DO TRIBUNAL DE CONTAS-ASTC.
OBJETO: Incrição de 02 servidores desta SEFIN no
curso de licitação básica, dias 03 e 04.06.04.
VALOR R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
DISPOSITIVO LEGAL: Art.25, Inciso II da Lei
Federal n.8.666/93.
Porto Velho, 21.06.04
JOSÉ ALBERTO ANÍSIO
Coordenador Técnico/SEFIN
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor total de R$ 650,00
(seiscentos e cinquenta reais), com base no Parecer da Assessoria/Gabinete desta SEFIN, processo nº 1401/00360/2004.
José Alberto Anísio
Coordenador Técnico/SEFIN
CRE
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
4ª DRRE CACOAL RONDÔNIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 007/2004
Pelo presente Edital, atendendo ao que
preceitua o Inciso III, do artigo 112 da Lei 688 de 27/
12/1996, ficam os contribuintes abaixo relacionados
INTIMADOS a pagar o(s) seu(s) respectivo(s)
créditos(s) tributários(s) relativos a ICMS Declarado
em GIAM (Guia de Informação e Apuração do ICMS
Mensal) cobrado por substituição tributária e ICMS
referente ao diferencial de alíquotas, com os
acréscimos legais no prazo de 15 (quinze) dias a
contar do sexto dia da publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado de Rondônia, sob pena de,
vencido o prazo, ser(em) os referido(s) crédito(s)
tributário(s) inscrito(s) em dívida ativa estadual
conforme art. 149, § 2º do referido diploma legal.
01 — CONTRIBUINTE: RICARDO FAVARO
ANDRADE - ME
CAD. ICMS: 00000000120202-2
ENDEREÇO: AV. PORTO VELHO, 2430 - CENTRO,
CACOAL
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA: MESES 08 À 12/
2003 E 02/2004
VALOR ORIGINAL: R$ 4.292,73
02 — CONTRIBUINTE: LINDALVA MARIA BORGES
DE MELO
CAD. ICMS: 0000000052632-1
ENDEREÇO: AV. MALAQUITA, 3289 B.NOVA
ESPERANÇA - CACOAL
SUBSTITIUIÇÃO TRIBUTÁRIA: MÊS 02/2004
VALOR ORIGINAL: R$ 123,44
03— CONTRIBUINTE: A MONTEIRO PROD. DE
LIMPEZA LTDA - ME
CAD. ICMS: 0000000054186-9
ENDEREÇO: RUA DAS ANDORINHAS, 1811, B.
LIBERDADE - CACOAL
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA: MESES 11 E 12/2001
, 02 À 12/2002 , 01, 02 e 03/2004
VALOR ORIGINAL: R$ 977,71
04 — CONTRIBUINTE: ZEANI DE CAMPOS VELOSO
CAD. ICMS: 0000000053154-5
ENDEREÇO: AV. CASTELO BRANCO, 20550,
NOVO HORIZONTE, CACOAL
IDIFERENCIAL DE ALÍQUOTA: MÊS 11/2003.
VALOR ORIGINAL: R$ 7,50
05 —CONTRIBUINTE: CATARINO BUENO COSTA
-ME
CAD. ICMS: 0000000051527-2
ENDEREÇO: AV. BELO HORIZONTE, 2748 – CENTRO - CACOAL
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: MESES DE 07,10,11
E 12/2003
VALOR ORIGINAL: R$ 1.309,17
06—CONTRIBUINTE: IND. E COM. DE BEBIDAS
CANAÃ LTDA - ME.
CAD. ICMS: 000000051622-8
ENDEREÇO: RUA ANTONIO DE PAULA NUNES, 814
- B. PRINCESA ISABEL - CACOAL
GIAM: MESES 11 E 12/2003,
VALOR ORIGINAL: R$ 392,19
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA : MESES 11 E 12/
2003.
VALOR ORIGINAL: 1.489,60
07—CONTRIBUINTE: J FRANCISCO DOS SANTOS
BALANÇAS
CAD. ICMS: 000000051401-2
ENDEREÇO: AV. CASTELO BRANCO, 4130 - VISTA
ALEGRE DO ABUNà – CACOAL.
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA: MÊS 03/2004
VALOR ORIGINAL: R$ 50,99
08 - CONTRIBUINTE: J. C. SAMPAIO – ME MEE
CAD. ICMS: 00000000110732-1
ENDEREÇO: RUA H, 3134 B. BRIZON – CACOAL
DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS: MESES 07 E 12/
2003.
VALOR ORIGINAL: R$ 171,59
09 — CONTRIBUINTE: A. FELIPE TIAGO- ME
CAD. ICMS: 0000000037987-5
ENDEREÇO: RUA FORTALEZA, 1337 - BAIRRO
INCRA – CACOAL - RO
DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS: MESES 07/2003 E
03/2004
VALOR ORIGINAL: R$ 173,48
10 — CONTRIBUINTE: RENATA ENXOVAIS LTDA ME
CAD. ICMS: 0000000051320-2
ENDEREÇO: AV. PORTO VELHO, 2054 - BAIRRO
CENTRO – CACOAL - RO
DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS: Mês 12/2003
VALOR ORIGINAL: R$ 29,27
11 — CONTRIBUINTE: SPÓSITO & SPÓSITO LTDA
- ME
CAD. ICMS: 0000000051197-8
ENDEREÇO: RUA RIO GRANDE, 1571- BAIRRO
LIBERDADE – CACOAL
IC MS COM. SIMPLES – MESES 05, 06, 10/2003 E
01/2004
VALOR ORIGINAL: R$ 375,74
12— CONTRIBUINTE: FERREIRA E GALDINO LTDA
CAD. ICMS: 0000000054780-8
ENDEREÇO: RUA MONTEIRO LOBATO, 1225
BAIRRO FLORESTA – CACOAL
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA MESES 02 E 03/2004
VALOR ORIGINAL: R$ 35,79
ICMS COM. SIMPLES - MESES 01 E 02/2004 VALOR ORIGINAL R$ 73,81
13— CONTRIBUINTE: ALAO GOMES COIMBRA &
CIA LTDA.
CAD. ICMS: 0000000045507-5
ENDEREÇO: RUA JAIR TOMÉ DE SOUZA, 1799 BAIRRO CENTRO – CACOAL
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MÊS 12/2001
VALOR ORIGINAL: R$ 415,09
CACOAL-RO, 25 DE JUNHO DE 2004
HILDEBERTO MOREIRA BIDU
AGENTE DE RENDAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
4ª DRRE CACOAL RONDÔNIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 008/2004
Pelo presente Edital, fica o contribuinte
abaixo relacionado considerado INTIMADO para no
prazo de 30 (trinta) dias a contar do 6º (sexto) dia
da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Rondônia, a recolher o débito fiscal total do
parcelamento, conforme prevê a Legislação em vigor.
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
O não pagamento no prazo mencionado,
implicará pena de Inscrição em Dívida Ativa do Estado e providências de cobrança executiva.
01 — PAT Nº 1164/ARC/04
CONTRIBUINTE: N.G. DOS SANTOS CONFECÇÕES
- ME
CAD. ICMS: 0000000051194-3
ENDEREÇO: AV. CASTELO BRANCO, Nº 604,
CENTRO, CACOAL
SALDO REMENESCENTE DO PARCELAMENTO Nº
20045500400066.
02— PAT Nº 1166/ARC/04
CONTRIBUINTE: N.G. DOS SANTOS CONFECÇÕES
- ME
CAD. ICMS: 0000000051194-3
ENDEREÇO: AV. CASTELO BRANCO, Nº 604,
CENTRO, CACOAL
SALDO REMENESCENTE DO PARCELAMENTO Nº
20045500400065.
03 — PAT Nº 0995/ARC/04
CONTRIBUINTE: RABELO & TOSTA LTDA
CAD. ICMS: 00000000122050-1
ENDEREÇO: RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO, 1676 ,
BAIRRO CENTRO , CACOAL
SALDO REMENESCENTE: DO PARCELAMENTO Nº
20040100400009
CACOAL-RO, 25 DE JUNHO DE 2004
HILDEBERTO MOREIRA BIDU
AGENTE DE RENDAS
CAD. 300000883
Sec. de Est. Prod. e do Desenv.
Econômico e Social
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO a despesa no valor de R$ 4.022,40
(QUATRO MIL, VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA
CENTAVOS), com base no Parecer nº 105/
ASJUR/SEAPES/2004, de 15 de julho de 2004,
acostado às fls. 016 e 017 do Processo nº
01.1901/00471-00/2004, conforme Artigo 24,
inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
Porto Velho (RO), 15 de julho de 2004.
MARCO ANTONIO PETISCO
Coordenador Técnico/ SEAPES
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Coordenador Técnico da Secretaria de
Estado da Agricultura, Produção e do
Desenvolvimento Econômico e Social –
SEAPES, no uso de suas atribuições legais,
torna público aos interessados, que
fundamentado nos termos do Artigo 24,
inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, que foi
dispensada a licitação, objetivando a
aquisição de material permanente e material
de consumo (aquisição de um sistema de
irrigação para implantação de um viveiro de
produção de mudas frutíferas, florestais e
ornamentais), no valor total de R$ 4.022,40
(QUATRO MIL, VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA
CENTAVOS), em favor da Empresa PRADO E
SILVA LTDA, com base no Parecer nº 105/
ASJUR/SEAPES/2004, de 15 de julho de 2004,
acostado às fls. 016 e 017 do Processo nº
01.1901/00471-00/2004.
Porto Velho (RO), 15 de julho de 2004.
MARCO ANTONIO PETISCO
Coordenador Técnico/ SEAPES
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DEVOP
AVISO Nº 007
PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS
O DEVOP/RO, torna público a quem interessar,
que protocolou-se junto ao órgão, requerimento
solicitando do registro de empresa, relacionado
ao serviço de transporte rodoviário coletivo
intermunicipal de passageiros:
PROCESSO: 1920-00240
43
de
15.07.04
INTERESSADO: EMPRESA TATIANA FAINI DO NASCIMENTO-ME
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE REGISTRO CONFORME ART. 45 , DA LEI 260/90
Quanto ao requerido, o DEVOP/RO informa que o
prazo para contestação ao pedido, deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias após sua publicação no DOE. Caso não haja manifestação contrária
a esta publicação, será dado prosseguimento até
seu parecer final.
Engº Jacques da Silva Albagli
Diretor Geral/Devop/RO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONVITE N ° 068/04/CEL/SUPEL-RO
O Diretor Geral do Departamento de Viação
e Obras Públicas/DEVOP, torna público aos interessados, que
o Convite n° 068/04/CEL/
SUPEL, referente ao processo administrativo n°
1920.0225/04/DEVOP, cujo objeto é: Contratação
de uma empresa especializada em fornecer
serviços xerográficos, para atender ao
DEVOP, foi homologada e adjudicada, com base
no Art. 43, Inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, em
favor da empresa E. E. Melo - ME, com proposta
no valor total de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil
reais).
Porto Velho/RO, 15 de julho de 2004.
Jacques da Silva Albagli
Diretor Geral do DEVOP
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO N ° 099/04/SUPEL-RO
O Diretor Geral do Departamento de Viação
e Obras Públicas/DEVOP, torna público aos interessados, que
o Pregão n° 099/04/SUPEL, referente ao processo administrativo n° 1920.0173/
04/DEVOP, cujo objeto é: Aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores,
monitores, impressoras a jato de tinta e a
laser, nobreacks e baterias, para atender ao
DEVOP foi homologada e adjudicada, com base
no Art. 43, Inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, em
favor das empresas: Fourtec-Four Tecnologia
Ltda - item 01 no valor total de R$ 41.040,00
(quarenta e um mil e quarenta reais) e item 06, no
valor de R$ 5.901,00 (cinco mil, novecentos e um
reais); Arcan Distribuidora Ltda – item 02, no
valor total de R$ 7.380,00 (sete mil, trezentos e
oitenta reais); A B. de Albuquerque – ME – item
03, no valor total de R$ 9.780,00 (nove mil setecentos e oitenta reais), item 04, no valor total de R$
6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais) e item 05 no
valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Porto Velho/RO, 15 de julho de 2004.
Jacques da Silva Albagli
Diretor Geral do DEVOP
O Diretor Geral do Departamento de Viação
e Obras Públicas/DEVOP, torna público aos
interessados, segundo os termos do Art. 24, Inciso
II da Lei Federal 8.666/93, nos autos do processo
administrativo n° 1920.00203-00/04/DEVOP, que foi
dispensada a licitação objetivando a Contratação
de uma empresa para efetuar serviços de
confecção e instalação de móveis eucatex
no DEVOP, no valor total de R$ 7.517,00 (sete mil,
quinhentos e dezessete reais), em favor da empresa
I. Micheletto Com. e Serv. ME, conforme Parecer
Jurídico n° 079/04/GEJUR/DEVOP, acostado às. fl.
14 e 15.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N° 1920.0203-00/04/DEVOP
INTERESSADO: DEVOP e I. Micheletto Com. e Serv.
ME
ASSUNTO: Dispensa de Licitação
OBJETO: Contratação de uma empresa para
efetuar serviços de confecção e instalação
de móveis eucatex no DEVOP, no valor total de
R$ 7.517,00 (sete mil, quinhentos e dezessete
reais), Face ao exposto no processo administrativo
n° 1920.00203-00/04/DEVOP e, atendendo as
disposições do Art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666
de 21 de junho de 1993, ratificamos os termos do
Parecer Jurídico n 079/04/GJ do DEVOP, bem como,
em cumprimento do Art. 26 do mesmo Diploma Legal
que considerou dispensável do Certame Licitatório.
Porto Velho/RO, 15 de julho de 2004.
Jacques da Silva Albagli
Diretor Geral do DEVOP
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Diretor Geral do Departamento de Viação
e Obras Públicas/DEVOP, torna público aos
interessados, segundo os termos do Art. 25, Inciso
I, da Lei Federal 8.666/93, nos autos do processo
administrativo n° 1920.00221-00/04/DEVOP, que foi
inexigível de licitação, objetivando a Renovação
da Assinatura do Diário da Justiça de
Rondônia, periodicidade anual, no valor total
R$ 374,,40 (trezentos e setenta e quatro reais e
quarenta centavos), em favor do Tribunal de
Justiça de Rondônia - Arrecadação, conforme
Despacho Jurídico n° 080/04/GJ/DEVOP, acostado
às fls. 09.
Porto Velho/RO, 15 de julho de 2004.
Eng°. Jacques da Silva Albagli
Diretor Geral do DEVOP
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO N° 1920.00221-00/04/DEVOP
INTERESSADO: DEVOP e Tribunal de Justiça de
Rondônia – Arrecadação.
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação
OBJETO: Renovação da Assinatura do Diário da
Justiça de Rondônia, periodicidade anual, no valor
total de 374,40 (trezentos e setenta e quatro reais
e quarenta centavos), em favor do Tribunal de
Justiça de Rondônia - Arrecadação. Face ao
exposto no processo administrativo n° 1920.0022100/04/DEVOP e, atendendo as disposições do Art.
25, Inciso I, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de
1993, ratificamos os termos do Despacho Jurídico
n° 080/04/GJ/DEVOP, bem como, em cumprimento
do Art. 26 do mesmo Diploma Legal que considerou
dispensável do Certame Licitatório.
Porto Velho/RO, 15 de julho de 2004.
.
Eng°. Jacques da Silva Albagli
Diretor Geral do DEVOP
44
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
SOPH
CAERD
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS
DE RONDÔNIA
BALANÇO PATRIMONIAL 2003
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Conselho Superior da
Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de
Rondônia – SOPH, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os Conselheiros à participarem da Assembléia Geral Extraordinária do Conselho Superior, a ser realizada no dia
29 de julho de 2004, às 10:00 horas, na sede da
SOPH, à Rua Terminal dos Milagres, nº 400, bairro
Balsa, nesta cidade, para tratar das seguintes pautas:
a)Nomeação e posse do Diretor-Presidente da
SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – SOPH.
b)Outros assuntos de interesse da Administração
da SOPH.
Porto Velho (RO), 12 de Julho de 2004.
OBEDES OLIVEIRA DE QUEIROZ
Diretor-Presidente do Conselho Superior
Portaria nº13/DIRPRE/SOPH.
Porto Velho, 16 de julho 2004.
O Diretor Presidente da SOCIEDADE DE
PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE
RONDONIA-SOPH, no uso de suas atribuições legais e Estatutárias, e em conformidade com a Resolução n. 007/SOPH/99, que criou o Quadro de
Pessoal, a Organização e a Lotação da SOPH, aprovada pelo Decreto Estadual n. 8868 de 27 de setembro de l999.
R E S O L V E:
I – CONSTITUIR Comissão para realizar
Tomada de Contas referente ao período de 02/01/
2003 a 28/07/2004 na Sociedade de Portos e
Hidrovias do Estado de Rondônia-SOPH,
II - DESIGNAR, para compor esta Comissão os seguintes servidores: Djalma Casimiro Ramos – Técnico de Controle Interno CGE/RO,
Sadraque Shockness de Souza – Técnico Controle
Interno CGE/RO, Paulo Sergio da Silva Cunha –
Assessor Jurídico/SOPH, Marcelo Rodrigues Leal
– Função Gratificada I/SOPH e Edvan Mendonça
Brasil – Assistente Administrativo/SOPH, ficando
com o primeiro os encargos de Presidente da referida Comissão.
Esta Portaria entra em vigor a partir desta
data.
OBEDES OLIVEIRA DE QUEIROZ
Diretor Presidente
Dê-se Ciência e Cumpra-se:
RELATÓRIO DA DIRETORIA
Senhores Acionistas:
Em cumprimento as disposições estatutárias, esta diretoria submete à vosso estudo e apreciação o
Balanço Patrimonial, as Demonstrações Financeiras, acompanhadas das Notas Explicativas relativas aos
exercícios sociais findo em 31 de Dezembro de 2003 e de 2002, acompanhados dos pareceres dos
auditores independentes e conselho fiscal.
Porto Velho-Ro, 12 de julho de 2004.
RAIMUNDO MARCELO F. FERNANDES
DIRETOR PRESIDENTE
ARMANDO NOGUEIRA LEITE
DIR. ADM. FINANCEIRO
WILSON PEREIRA LOPES
DIRETOR TÉCNICO
B ALAN Ç O PA TR IM O N IA L EM 31 D E D EZEM BR O D E 2003 E 2002
A TIV O
C IR C U LA N TE
D is p o n ib ilid a d e
F u n d o F ix o
B a n co c/A rre c a d a ç ã o
B a n c o c / D e p ó s it o V i n c u la d o
C r é d . D ir . V a l. R e a l iz á v e is
C o n ta s a R e c e b e r d e U s u á rio
A r r e c a d a ç ã o a D is c r im in a r
O u t r o s C r é d it o s a R e c e b e r
V a lo r e s e b e n s
E s to q u e s p a ra o p e ra ç õ e s
D e s p e s a s p a g a s a n te c ip a d a m e n te
PERM ANEN TE
I n v e s t im e n t o s
I m o b il iz a ç ã o T é c n ic a
S is t e m a d e A b a s t . d e Á g u a
S is t e m a d e E s g o t o s
B e n s d e U s o G e ra l
D e p r e c ia ç ã o A c u m u la d a
O b r a s e m A n d a m e n to
TO T A L D O A TIV O
2003
5 4 .2 0 3 .7 4 1
EM R E A IS
2002
5 8 .1 9 3 .4 1 7
4 0 6 .4 5 3
2 .6 3 9
1 2 3 .0 1 3
2 8 0 .8 0 1
5 0 0 .6 1 9
9 .9 7 4
2 4 .3 8 4
4 6 6 .2 6 1
5 3 .7 9 7 .2 8 8
5 1 .8 4 5 .9 6 5
1 .8 3 5 .3 1 3
1 1 6 .0 1 0
-
5 7 .6 9 2 .7 9 8
5 4 .9 5 3 .5 4 0
( 2 8 9 .3 5 9 )
1 .3 6 1 .7 2 8
1 .5 3 9 .0 9 8
5 9 .5 0 9
6 8 .2 8 2
1 8 3 .7 2 5 .6 8 8
4 8 .5 4 6
1 6 6 .9 2 8 .1 9 9
1 7 3 .9 4 3 .4 6 2
1 .0 2 5 .7 5 6
1 5 .9 4 9 .2 1 6
(2 3 .9 9 0 .2 3 5 )
1 6 .7 4 8 .9 4 3
2 3 7 .9 2 9 .4 2 9
1 8 2 .6 6 3 .2 3 1
4 8 .5 4 6
1 6 7 .9 5 9 .0 9 9
1 7 0 .9 8 4 .7 8 0
1 .0 2 5 .7 5 6
1 4 .5 0 2 .0 0 3
(1 8 .5 5 3 .4 4 0 )
1 4 .6 5 5 .5 8 6
2 4 0 .8 5 6 .6 4 8
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
45
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
LEVANTADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2003 E 2002
(EM 2003 E EM 2002 EXPRESSÕES EM REAIS)
01 - CONTEXTO OPERACIONAL
A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD é uma sociedade de
economia mista controlada pelo Governo do Estado de Rondônia, constituída
pelo Decreto- Lei nº 490, de 04/03/69. Tem como objetivo social, a exploração de
serviços de saneamento básico, distribuição de água e coleta de esgotos sanitários, bem como, a execução de instalações e ampliações de rede de distribuição de água e coleta de esgotos sanitários do Estado de Rondônia.
02 – ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As demonstrações contábeis foram elaboradas e estão apresentadas de acordo com as praticas contábeis adotadas no Brasil, estabelecidas pela Lei das
Sociedades Anônimas (Lei nº6.404/76), e com base no Manual de Sistemática
contábil das Companhias Estaduais de Saneamento Básico, instituído pela Circular COSAN nº 07/85, de 27 de dezembro de 1985, do extinto Banco Nacional de
Habitação –BNH, incorporado à Caixa Econômica Federal-CEF. As demonstrações contábeis correspondentes ao exercício findo em 31.12.03 estão apresentadas de forma comparativa com o do exercício findo em 31.12.2002.
03 - PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
a) Ativos realizáveis e passivos exigíveis - os ativos e passivos circulantes
configuram prazos de vencimento de um ano. O passivo exigível em longo prazo,
contempla prazo de vencimento de mais de um ano.
b) Reconhecimento das receitas e despesas – foram apropriadas adotando-se o regime de competência.
c) Consumidores – incluem o fornecimento de água tratada faturado aos
consumidores e não arrecadado até a data do Balanço.
d) Provisão para créditos de liquidação duvidosa sobre as contas a
receber - em 2003 foi constituída provisão para créditos de liquidação duvidosa, aplicado os procedimentos da Lei 9.430/96, em um montante considerado
suficiente para cobrir eventuais perdas nas realizações das contas a receber
de clientes.
e) Estoque – inclui os materiais de consumo e os destinados para a manutenção dos sistemas, foram inventariados e estão avaliados ao custo médio de
aquisição.
f) Imobilizado – esta registrada ao custo de aquisição, corrigido monetariamente até 31 de dezembro de 1995 e reavaliado em 1999. As depreciações e
amortizações foram calculadas pelo método linear às taxas mensais que contemplam a vida útil e econômica dos bens e cujos efeitos estão reconhecidos no
resultado do exercício.
g) Auxílio para obras – recursos recebidos e destinados a investimentos em
obras de sistema de fornecimento de água e esgotos sanitário dos contratos e
são registrados diretamente em reserva de capital para posterior incorporação
ao capital social da companhia, após a formalização dos atos legais.
h) Recursos destinados a aumento de capital – recursos recebidos com
expressa condição de serem aplicados em integralização de aumento de capital
são classificados diretamente no patrimônio líquido.
i) Provisão para férias – os valores relativos a férias devidas aos funcionários, foram provisionados proporcionalmente ao período aquisitivo; acrescido dos
encargos sociais incidentes sobre as mesmas.
j) Provisão para contingências – Constituídas conforme parecer dos Assessores Jurídicos Internos da Companhia, sendo a mesma considerada suficiente
para cobrir eventuais perdas.
04 - CONTAS A RECEBER DE USUÁRIOS
D E M O N S T R A Ç Ã O D A S M U T A Ç Õ E S D O P A T R I M Ô N I O L ÍQ U ID O E M 2 0 0 3 E 2 0 0 2
C A P IT A L
R E A L IZ A D O
ITEM
SA LDO EM 31 DE D EZEM B RO D E
2002
C R É D IT O P A R A A U M E N T O D E C A P IT A L
1 4 3 .4 7 6 .1 6 2
RESERVA D E
C A P IT A L
5 .9 8 2 .0 5 1
3 .8 4 3 .4 3 5
5 .5 6 6 .7 5 7
2 .1 3 8 .6 1 6
7 .0 5 5 .1 6 3
RESERVAS DE
A V A L IA Ç Ã O
5 9 .3 3 9 .3 8 3
4 .2 6 3 .8 8 8
R E S E R V A A U M E N T O C A P IT A L
R EVER SÃ O
R E A V A L ..
DA
D EP R EC .
ACU M.
(2 0 8 .1 6 1 .2 3 1 )
4 .2 6 3 .8 8 8
(5 .9 8 2 .0 5 1 )
(3 4 0 .6 9 6 )
L U C R O O U P R E J. L ÍQ . D O E X E R C Í C IO
SA LDO EM 31 DE D EZEM B RO D E
2003
6 3 6 .3 6 5
9 .1 9 3 .7 7 9
(5 .9 8 2 .0 5 1 )
DA
P A T R IM Ô N I O
LÍQU ID O
9 .4 1 0 .1 9 2
A JU S T E D E E X E R C ÍC IO S A N T ER IO R E S
A U X Í L IO P A R A O B R A S
P R E JU ÍZ O S
ACU M U LAD O S
(3 4 0 .6 9 6 )
(1 7 .1 2 9 .6 0 6 )
1 4 9 .4 5 8 .2 1 3
1 2 .6 2 1 .9 2 0
5 8 .9 9 8 .6 8 7
(2 2 1 .0 2 6 .9 4 9 )
AS NOTAS EXPLICATIVAS SÃO PARTE INTEGRANTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
(1 7 .1 2 9 .6 0 6 )
5 1 .8 7 1
Em 31.12.2003 a CAERD apresenta registro contábil na rubrica Contas a Receber
de Usuários pelos valores efetivamente faturados, decorrentes do serviço público
de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
46
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
05 - IMOBILIZADO
CONTAS
Sist. Abast. Água
Sistem as Esgotos
Bens uso Geral
O. Imobilizações
Obras em
Andam ento
TOTAL
2003
Em R$
CUSTO
DEPRECIAÇÃO
CO RRIGIDO
ACUMULADA
173.943.461
(13.256.528)
1.025.756
(383.510)
15.949.216
(10.350.197)
16.748.942
207.667.375
2002
Em R$
CUSTO
DEPRECIAÇÃO
CORRIGIDO
ACUMULADA
170.984.780
(9.724.553)
1.025.756
(361.186)
14.502.003
(8.467.701)
14.655.586
(23.990.235)
201.168.125
provisão das Questões trabalhistas debitados e creditados na conta de Lucros
ou Prejuízos Acumulados.
12 – EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Neste exercício foram reclassificados do Exigível a Curto prazo para Exigível a
Longo prazo o saldo das seguintes rúbricas contábeis, relacionados
abaixo,conforme já foi evidenciado nas Notas Explicativas nºs.06,07 e 09.
Reclassificados
Saldos em 31-1203
Empreiteiros e Fornecedores
127.074,43
127.074,43
100.842.790,14
100.842.790,14
(18.553.440) Contingências
Parcelamento Impostos
29.626.128,07
39.203.979,46
A depreciação sobre os saldos relativos a correção monetária estabelecida pela 13 - CAPITAL
Lei nº. 8.200/91, na ordem de R$ 27.524, esta sendo efetuado .
O capital subscrito e integralizado é de R$ 149.458.212,94, representado por
100.666.342 Ações nominativas sem valor nominal. O Governo do Estado de
Rondônia é o acionista majoritário, com participação de 99,99 %, os Governos
06 – EMPREITEIROS E FORNECEDORES
Municipais com 0,01%.
Circulante
Longo Prazo
Empreiteiros e Fornecedores
23.272.601,58
127.074,43 14 – RESERVA DE CAPITAL - CRÉDITOS PARA AUMENTO DE CAPITAL E
AUXILIO PARA OBRAS
07 – IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER
Em 31.12.2003 a CAERD apropriou em seu registro contábil no montante de
R$12.621.919,75 na rubrica Créditos para Integralização e Aumento de Capital,
Os encargos sociais a pagar, que abrigam as obrigações com impostos e relativos ao pagamento da Divida Externa e Auxilio para Obras fornecedor – JPP
contribuições a recolher, na sua maioria não foram provisionados os juros e e Emissão , efetuados pelo Governo do Estado de Rondônia acionista majoritário
da Companhia.
multas incorridas no exercício:
R$
15 – COBERTURA DE SEGUROS
IMPOSTO DE RENDA
2.473.513,77 No exercício de 2003, a companhia não manteve cobertura de seguros contra
INSS
19.951.670,51 incêndio e outros riscos para bens imobilizados.
INSS S/SERVIÇOS
31.653,53
PASEP
710.529,74 16- CONTAS DE COMPENSAÇÃO
COFINS
3.004.202,21 O saldo de R$295.961.679,60, relativo as Notas Promissórias(Custódia) registrada
FGTS
1.632.259,39 no sistema extrapatrimonial da CAERD, foram baixadas em dezembro/03,conforme
determinação do Conselho de Administração, através da Ata da Reunião do
ICMS
511.862,10
Conselho de Administração em 08/01/2003.
OUTRAS OBRIGAÇÕES(ISQN,SESI,FIERO,ISS,IPI,CONTR.SINDICAL
753.141,48
Circulante
Longo Prazo 17– FATO RELEVANTE
PARCELAMENTO
REFIS
384.990,54
34.524.191,17 A partir de 01.08.2003, foi implantado pela CAERD, um novo Sistema
FGTS
421.492,92
4.679.788,29 informatizado contábil integrado Pirâmide da PROCENGE, no lugar do Sistema
Contábil Software IX CONT e SCO UNIT, em que permite no curto prazo, a
integração de todas as áreas da empresa.
08 – PRIVISÃO PARA FÉRIAS
CONSELHO FISCAL
A provisão para férias foi constituída no montante de R$750.684,28 e
inclui a parcela dos encargos sociais correspondentes.
CONSELHEIROS:
09 – PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS
As provisões constituídas cujo o desfecho desfavorável é considerado provável,
são causa judiciais e autos de infrações impetrados contra a Companhia.Segundo
os Assessores jurídicos, o valor provisionado de contingências está adequado
conforme planilhas.
Longo Prazo
Questões Trabalhistas
Causas Cíveis
Causas Fiscais
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
84.579.770,54
499.704,27 CONSELHEIROS:
445.132,29
•Carlos Alberto Canosa
10 - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
Os Empréstimos e Financiamentos externos em moeda estrangeira não foram
provisionadas as variações cambiais, conforme contrato:Instituições Banco do
Brasil S/A .
2003
Contratos
Em R$
Em
moeda
CIRCULANTE E L. PRAZO
•Domingos Pascoal dos Santos
•Eraldo Barbosa Texeira
•João Bosco Peixoto de Almeida
Em R$
• Raimundo Marcelo Ferreira
Fernandes
•Marcus Roberto Bonanzini Costa
DIRETORIA:
DIRETOR PRESIDENTE
· Raimundo Marcelo Ferreira Fernandes
DIRETOR ADMINISTRATIVO –
FINANCEIRO E COMERCIAL
·Armando Nogueira Leite
DIRETOR TÉCNICO
·Wilson Pereira Lopes
RESPONSÁVEL TÉCNICO
·Maria do Socorro Araújo Silva
CRC.RO-001190/0-6
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES E DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
AB: 31.12.03
2002
PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
CIRCULANTE E L. PRAZO
AOS
Em moeda estrangeira
Administradores e Conselheiros da
Contrato
C Prazo
L. Prazo
Total
C. Prazo
L. Prazo
Total
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA S.A. – CAERD.
P410033 3.462.141 39.611.498 43.073.639 2.640.373 46.000.022 48.640.395
1 – Examinamos os balanços patrimoniais da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA S.A. – CAERD, em 31 de dezembro de 2003 e 2002 e as
demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens
O ajuste de exercícios anterior em sua maioria constitui-se da regularização do e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas dafaturamento de contas de água e esgotos, empreiteiros/fornecedores e ajuste de tas, elaboradas sob responsabilidade de sua administração. Nossa responsabi11 - AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
lidade é expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.
2 – Exceto quanto ao mencionado no parágrafo 3, nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e compreenderam:
a) O planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume
das transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; b) a
constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os
valores e as informações contábeis divulgadas; e c) a avaliação das práticas e das
estimativas contábeis mais representativas, adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
3 – Não validamos os saldos das rubricas de depósitos bancários apresentados no
balanço patrimonial da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA S.A. –
CAERD, em 31 de dezembro de 2003 a seguir relacionadas, em razão de não
termos recebido até a data da emissão deste parecer, as respostas das
circularizações dos respectivos saldos bancários:
a) Banco Conta Arrecadação;
47
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
O Conselho de Administração da CAERD – COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA, por seu Presidente infra-assinado, convoca os senhores
Acionistas a participarem das AGO/AGE que se realizará de acordo com o
Estatuto Social e Lei 6.404/76 às 10:00 h. no dia 20 /08/2004 em sua sede
social localizada á Av.Pinheiro Machado,2112, Bairro São Cristóvão em Porto
Velho-Ro, para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia:
a) Análise e aprovação do Balanço Patrimonial do exercício de 2003.
b) Proposta para o aumento do Capital Social.
C) Outros assuntos de interesse social.
Porto Velho –RO,17 de julho de 2004.
b)Contas Vinculadas a Obras;
CARLOS ALBERTO CANOSA
Presidente do Conselho de Administração
c) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados.
4 – Não opinamos sobre o saldo da rubrica de Depósitos Restituíveis e Valores
Vinculados, apresentado no balanço Patrimonial da COMPANHIA DE ÁGUAS E
ESGOTOS DE RONDÔNIA S.A. – CAERD, em 31 de dezembro de 2003, em razão de
pendências não regularizadas constantes das respectivas conciliações bancárias, divergências de saldos e de posições apuradas nas respostas de
circularizações e ainda pelo fato da não localização dos respectivos extratos
bancários.
5 – Conforme mencionado na nota explicativa nº 04, não emitimos opinião sobre o
saldo da rubrica contábil Contas a Receber de Usuários, no montante de R$ 53.797
mil, apresentado no balanço patrimonial da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS
DE RONDÔNIA S.A. – CAERD em 31 de dezembro de 2003, em razão de insuficiência de provisão para Devedores Duvidosos, na ordem de R$ 41.025 mil, procedimento este em desacordo com o Princípio Contábil da Prudência.
6 – Não atualização dos valores referentes às multas e juros, registrados na
rubrica contábil Impostos e Contribuições a Recolher, que apresenta o saldo de R$
28.358 mil, no balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2003, conforme o mencionado na nota explicativa nº. 07.
7 – Falta de atualização, dos saldos contábeis das rubricas Financiamentos Externos a Curto Prazo e Financiamentos Externos a Longo Prazo, respectivamente
nos montantes de R$ 3.462 mil e 39.611 mil, apresentados no balanço patrimonial da
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA S.A. – CAERD. Através de
nossos testes, apuramos divergências entre os referidos saldos contábeis com os
valores informados pelo Banco do Brasil S.A, através de seu expediente governo2004/12, emitido em 09-01-04.
Sec. de Est. do Desenv. Ambiental
PORTARIA N.º. 147/GAB/SEDAM
Porto Velho - RO, 29 de Junho de 2004.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento
Ambiental, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º - Fica concedido a Sr.º: CASSIMIRO DE
SOUZA, função: Chefe de Grupo, CPF: 386.175.792-34, um crédito em regime
de adiantamento na importância de R$ 2.000,00(Dois Mil Reais), ocorrendo
despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade,
2161, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-39-05, para fins
mencionados nas Notas de Emprenho nºs........ .e Plano de Aplicação.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento
de que trata o artigo precedente, será de 60 (Sessenta) dias, a contar da data
do Deposito da Ordem Bancária – OB, e o prazo para prestação de contas
será de 10 (dez) dias a partir do vencimento da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma
estabelecida nas normas do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000.
Art. 4º - O Serviço de Contabilidade ( C.G.C. /
C.G.E. ), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação
ELEMENTO DE DESPESA
VALOR
3390-39-05
2.000,00
TOTAL
2.000,00
8 – Falta de controle analítico dos saldos contábeis das rubricas: Provisões para
Questões Trabalhistas, Civis, Tributárias, respectivamente nos montantes de R$
80.850 mil, R$ 6.256 mil e R$ 13.735 mil, apresentados no balanço patrimonial da
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA S.A. – CAERD em 31 de
dezembro de 2003. Através dos nossos testes, apuramos divergências entre os
Porto Velho - RO, 28 de junho de 2004.
referidos saldos contábeis com os valores informados pela Assessoria Jurídica da PORTARIA N.º.143 /GAB/SEDAM
Companhia, através dos expedientes CT. Nº. 003/PAJ/04 e CT. Nº. 005/PAJ/04.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento
9 – Em nossa opinião, considerando a relevância dos efeitos dos assuntos comen- Ambiental, no uso das atribuições legais,
tados nos parágrafos 4 a 8, e da limitação de escopo comentada no parágrafo 3, as
R E S O L V E:
demonstrações contábeis referidas no parágrafo 1, não representam adequadaArt.1º - Fica concedido a Sr.º: ANTONIO INIVALDO
mente, em todos os aspectos relevantes à posição patrimonial e financeira da
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA S.A. – CAERD e nem o CARNELOS, função: Chefe de Grupo, CPF: 395.713.439-00, um crédito em
resultado de suas operações, referente aos exercícios findos naquelas datas, de regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00(Dois Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade,
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
2161, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-39-05, para fins men10 – As demonstrações contábeis foram preparadas no pressuposto da continui- cionados nas Notas de Emprenho nºs........ .e Plano de Aplicação.
dade normal das atividades da COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de
S.A. – CAERD e apresentam significativos prejuízos acumulados nos últimos exerque trata o artigo precedente, será de 60 (Sessenta) dias, a contar da data do
cícios, havendo necessidade da implementação de medidas saneadoras, visando à
reestruturação e implantação de controles internos nos sistemas operacionais da Deposito da Ordem Bancária – OB, e o prazo para prestação de contas será
empresa, principalmente da Contabilidade, Finanças, área Comercial, Cobrança, de 10 (dez) dias a partir do vencimento da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do adianAssessoria Jurídica, assim como da necessidade de capitalização de recursos por
parte de seu acionista majoritário.
tamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida
nas normas do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000.
11 – No Parecer dos Auditores Independentes, sobre as demonstrações contábeis
Art. 4º - O Serviço de Contabilidade ( C.G.C. /
encerradas em 31 de dezembro de 2002, que emitimos em 26 de maio de 2003, C.G.E. ), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidaressalvamos a falta de depreciação junto ao Imobilizado de Uso, sobre a parcela
de dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicarelativa à correção monetária estabelecida pela Lei nº 8200/91 e o saldo apresentado na rubrica contábil Nota Promissória-Custódia, que no exercício de 2003 ção
ELEMENTO DE DESPESA
VALOR
essas ressalvas foram regularizadas.
3390-39-05
2.000,00
Porto Velho – RO, 12 de julho de 2004.
SACHO – AUDITORES INDEPENDENTES
LUIZ CARLOS MONTEIRO FERRAZ
TOTAL
2.000,00
CRC – 2 SP 017.676/0-8
CRC – RO 003044/0 – 2
48
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
Portaria n° 149/GAB/SEDAM
Porto Velho, 01 de julho de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 38 do Decreto
nº 8982, de 31 de janeiro de 2000 e,
Considerando a necessidade
de emissão de parecer conclusivo sobre os Processos criados, baseados nos Autos de Infração
lavrados pela área de fiscalização;
Considerando a necessidade
de agilizar estes processos para analise e parecer
conclusivo das respectivas defesas;
Considerando a quantidade de
processos existentes nesta Secretaria, aguardando parecer final,
R E S O L V E:
Art. 1º - Criar a “COMISSÃO
PARA ANÁLISE DE AUTOS DE INFRAÇÃO” lavrados pelas equipes de fiscalização da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Ambiental e do Batalhão de Polícia Ambiental.
Art. 2º - A presente Comissão
será composta pelos servidores da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Ambiental e do Batalhão de Polícia Ambiental, abaixo nominados:
Gabinete:
Marcus Eugenio Lemgruber Porto- Titular;
Flavio Donin Filho - Substituto;
NUCOF:
Ibaldeci dos Santos Ferreira - Titular;
José Jandhy Freire Lima - Titular;
Antonio Rodrigues Cardoso - Substituto;
Batalhão da Policia Ambiental:
Major Josenildo Jacinto do Nascimento - Titular;
Capitão Pedro Silva Simplicio - Titular;
Policial Militar Rosenildo Pereira - Substituto.
Art. 3º - A referida Comissão
reunir-se-á periodicamente, quando necessário,
para analisar os Processos de Autos de Infração e
de suas respectivas defesas, emitindo parecer conclusivo, que será enviado ao Gabinete, para decisão final do Secretário ou do Coordenador Técnico.
Art. 4º - Os antigos processos
de Auto de Infração que ainda estiverem em
tramitação, serão analisados pela comissão de julgamento, criada pela presente Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entrará
em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência
Publique-se e
Cumpra-se
AUGUSTINHO PASTORE
Secretário de Estado do
Desenvolvimento Ambiental
PORTARIA N.º. 144 /GAB/SEDAM
Porto Velho - RO, 28 de junho de 2004.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º - Fica concedido a Sr.º: FRANCISCO DE OLIVEIRA RIBEIRO, função: Chefe de Grupo, CPF: 212.865.068-24, um crédito em regime de
adiantamento na importância de R$ 2.000,00(Dois
Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade,
2161, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de Despesa
: 3390-39-05, para fins mencionados nas Notas de
Emprenho nºs........ .e
Plano de Aplicação.
Art. 2º - O prazo de aplicação
do adiantamento de que trata o artigo precedente,
será de 60 (Sessenta) dias, a contar da data do
Deposito da Ordem Bancária – OB, e o prazo
para prestação de contas será de 10 (dez) dias a
partir do vencimento da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela
aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida
nas normas do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000.
3390.39.00, para fins mencionados na Nota de
Empenho nº.......... e Plano de Aplicação.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de
60 (sessenta) dias, a contar da data do Deposito
da Ordem Bancária – OB, e o prazo para prestação de contas será de 10 (dez) dias a partir do
vencimento da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação
do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000.
Art. 4º - O Serviço de Contabilidade ( C.G.C. / C.G.E. ), efetuará os registros
competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação
Art. 4º - O Serviço de Contabilidade (
C.G.C. / C.G.E. ), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação
comprobatória da aplicação
ELEMENTO DE DESPESA
3390-39-05
TOTAL
ELEMENTO DE DESPESA
3390.39.00
TOTAL
VALOR
2.000,00
2.000,00
PORTARIANº.142/GAB/SEDAM
Porto Velho-RO, 23 de junho de 2004.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º - Fica concedido ao servidor
WALMIR ROCHA LIMA, Função: Motorista, CPF:
272.141.682-00, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), ocorrendo a despesa por conta do orçamento
do corrente exercício, Projeto Atividade - 2709, FONTE-005-FEPRAM, Elementos de Despesa:
3390.39.00, para fins mencionados na Nota de
Empenho nº.......... e Plano de Aplicação.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de
60 (sessenta) dias, a contar da data do Deposito
da Ordem Bancária – OB, e o prazo para prestação de contas será de 10 (dez) dias a partir do
vencimento da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação
do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000.
Art. 4º - O Serviço de Contabilidade (
C.G.C. / C.G.E. ), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação
comprobatória da aplicação
ELEMENTO DE DESPESA
3390.39.00
TOTAL
VALOR
2.000,00
2.000,00
PORTARIANº.145/GAB/SEDAM
Porto Velho-RO, 23 de junho de 2004.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º - Fica concedido ao servidor AGNALDO SERRATE, Função: Chefe de Grupo, CPF:
149.420.382-00, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), ocorrendo a despesa por conta do orçamento
do corrente exercício, Projeto Atividade - 2709,
FONTE-005-FEPRAM, Elementos de Despesa:
VALOR
2.000,00
2.000,00
PORTARIA Nº. 146 /GAB/SEDAM
Porto Velho-RO, 23 de junho de 2004.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º - Fica concedido a servidora SILVIA REGINA DA SILVA, Função: Agente Ativ.
Admnistrativa, CPF: 204.371.392-91, um crédito em
regime de adiantamento na importância de R$
2.000,00 (Dois mil reais), ocorrendo a despesa por
conta do orçamento do corrente exercício, Projeto
Atividade - 2709, FONTE-005-FEPRAM, Elementos
de Despesa: 3390.39.00, para fins mencionados
na Nota de Empenho nº.......... e Plano de Aplicação.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de
60 (sessenta) dias, a contar da data do Deposito
da Ordem Bancária – OB, e o prazo para prestação de contas será de 10 (dez) dias a partir do
vencimento da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação
do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000.
Art. 4º - O Serviço de Contabilidade (
C.G.C. / C.G.E. ), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação
comprobatória da aplicação
ELEMENTO DE DESPESA
3390.39.00
TOTAL
VALOR
2.000,00
2.000,00
PORTARIA Nº 150 / GAB / SEDAM
Porto Velho, 01 de julho de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM,
no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo
34 da Lei Complementar nº 224 de 04 de janeiro de
2000, combinado com o Art. 38 do Decreto nº 8.982,
de 31 de janeiro de 2000.
CONSIDERANDO:
A competência do Estado de Rondônia através
da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Ambiental, na emissão de Licença Ambiental em
Propriedade Rural, através do Termo de
Cooperação Técnica entre o Instituto Brasileiro do
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
– IBAMA e a Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, ratificado
pelo Acordo de Cooperação entre a União, por meio
do Ministério do Meio Ambiente e o Governo do
Estado de Rondônia com interveniência da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Ambiental, para a adequação do Zoneamento SócioEconômico-Ecológico do Estado de Rondônia de 02
de junho de 2004.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam prorrogadas as
Licenças Ambientais em Propriedade Rural,
expedidas pelo Estado de Rondônia, através da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
a partir de 17-03-2003 até 01-06-2004, pelo prazo
de 01 (um) ano, no período de 02-06-2004 (data da
assinatura do Acordo de Cooperação entre a União
e o Estado de Rondônia) à 02-06-2005.
Art. 2º – Os (as) Proprietários
(as) ou Posseiros (as) que possuem Licença
Ambiental de suas propriedade ou posses rural,
cujo vencimento incidir no período a que se refere
o Art. 1º, deverão comparecer na Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Ambiental, com suas
respectivas Licenças, para revalidá-las.
Art. 3º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua assinatura.
AUGUSTINHO PASTORE
Secretário de Estado do
Desenvolvimento Ambiental
SEDAM
Dê Ciência: Publique-se: Cumpra-se:
PORTARIA N.º. 151
/GAB/SEDAM
Porto Velho - RO, 09 de junho de 2004.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º - Fica concedido a Sr.º:BENEDITA
NUNES DO NASCIMENTO, função: Ag.Ativ.Adm,
CPF: 389.168.942-04, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 1.000,00(Hum Mil
Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade,
2161, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de Despesa
: 3390-39-05, para fins mencionados nas Notas de
Emprenho nºs........ .e Plano de Aplicação.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de
60 (Sessenta) dias, a contar da data do Deposito
da Ordem Bancária – OB, e o prazo para prestação de contas será de 10 (dez) dias a partir do
vencimento da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação
do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000.
Art. 4º - O Serviço de Contabilidade (
C.G.C. / C.G.E. ), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação
comprobatória da aplicação
ELEMENTO DE DESPESA
VALOR
3390-39-05
1.000,00
TOTAL
1.000,00
PORTARIA N.º. 155
/GAB/SEDAM
Porto Velho - RO, 02 de julho de 2004.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º - Fica concedido a Sr.º: MARIA
ANTONIA DO NASCIMENTO, função: Ag.Ativ.Adm,
CPF: 220.894.702-91, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00(Dois Mil
Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade,
2161, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de Despesa
: 3390-39-05, para fins mencionados nas Notas de
Emprenho nºs........ .e Plano de Aplicação.
Art. 2º - O prazo de aplicação
do adiantamento de que trata o artigo precedente,
será de 60 (Sessenta) dias, a contar da data do
Deposito da Ordem Bancária – OB, e o prazo
para prestação de contas será de 10 (dez) dias a
partir do vencimento da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela
aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua comprovação na forma estabelecida
nas normas do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000.
Art. 4º - O Serviço de Contabilidade ( C.G.C. / C.G.E. ), efetuará os registros
competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação comprobatória da aplicação
ELEMENTO DE DESPESA
3390-39-05
TOTAL
VALOR
2.000,00
2.000,00
PORTARIA N.º. 154
/GAB/SEDAM
Porto Velho - RO, 02 de julho de 2004.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º - Fica concedido a Sr.º: MARIA
AUXILIADORA FONSECA FERREIRA, função:
Ag.Ativ.Adm, CPF: 348.580.592-00, um crédito em
regime de adiantamento na importância de R$
2.000,00(Dois Mil Reais), ocorrendo despesa por
conta do orçamento do corrente exercício, Projeto
Atividade, 2161, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de
Despesa : 3390-39-05, para fins mencionados nas
Notas de Emprenho nºs........ .e Plano de Aplicação.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de
60 (Sessenta) dias, a contar da data do Deposito
da Ordem Bancária – OB, e o prazo para prestação de contas será de 10 (dez) dias a partir do
vencimento da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação
do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000.
Art. 4º - O Serviço de Contabilidade (
C.G.C. / C.G.E. ), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação
comprobatória da aplicação
ELEMENTO DE DESPESA
3390-39-05
TOTAL
VALOR
2.000,00
2.000,00
PORTARIA N.º. 153
/GAB/SEDAM
Porto Velho - RO, 29 de Junho de 2004.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º - Fica concedido a Sr.º:BARNABE
PEREIRA DA COSTA, função: ENG. Florestal, CPF:
251.783.854-20, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00(Dois Mil Re-
49
ais), ocorrendo despesa por conta do orçamento
do corrente exercício, Projeto Atividade, 2161, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-3905, para fins mencionados nas Notas de Emprenho
nºs........ .e Plano de Aplicação.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de
60 (Sessenta) dias, a contar da data do Deposito
da Ordem Bancária – OB, e o prazo para prestação de contas será de 10 (dez) dias a partir do
vencimento da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação
do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000.
Art. 4º - O Serviço de Contabilidade (
C.G.C. / C.G.E. ), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação
comprobatória da aplicação
ELEMENTO DE DESPESA
3390-39-05
TOTAL
VALOR
2.000,00
2.000,00
PORTARIA Nº.
152
/GAB/SEDAM
Porto Velho-RO, 23 de junho de 2004.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º - Fica concedido a servidora
CLAUDIO JACINTO, Função: Sub Tenente PM, CPF:
495.006.439-82, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), ocorrendo a despesa por conta do orçamento
do corrente exercício, Projeto Atividade - 2709, FONTE-005-FEPRAM, Elementos de Despesa:
3390.30.00, para fins mencionados na Nota de
Empenho nº.......... e Plano de Aplicação.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de
60 (sessenta) dias, a contar da data do Deposito
da Ordem Bancária – OB, e o prazo para prestação de contas será de 10 (dez) dias a partir do
vencimento da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação
do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000.
Art. 4º - O Serviço de Contabilidade (
C.G.C. / C.G.E. ), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação
comprobatória da aplicação
ELEMENTO DE DESPESA
3390.30.00
TOTAL
VALOR
2.000,00
2.000,00
PORTARIA N.º. 148
/GAB/SEDAM
Porto Velho - RO, 01 de julho de 2004.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º - Fica concedido a Sr.º: PEDRO
LEMOS SOUZA, função: Ag,Ativ.Adm, CPF:
220.286.332-04, um crédito em regime de adiantamento na importância de R$ 2.000,00(Dois Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento
do corrente exercício, Projeto Atividade, 2161, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de Despesa : 3390-3905, para fins mencionados nas Notas de Emprenho
nºs........ .e Plano de Aplicação.
50
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de
60 (Sessenta) dias, a contar da data do Deposito
da Ordem Bancária – OB, e o prazo para prestação de contas será de 10 (dez) dias a partir do
vencimento da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação
do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000.
Art. 4º - O Serviço de Contabilidade (
C.G.C. / C.G.E. ), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação
comprobatória da aplicação
ELEMENTO DE DESPESA
3390-39-05
TOTAL
VALOR
2.000,00
2.000,00
PORTARIA N.º.
158
/GAB/SEDAM
Porto Velho - RO, 01 de julho de 2004.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º - Fica concedido a Sr.º: DAMIÃO
RODRIGUES CONSTANCIO, função: Chefe de Grupo, CPF: 421.284.632-20, um crédito em regime de
adiantamento na importância de R$ 2.000,00(Dois
Mil Reais), ocorrendo despesa por conta do orçamento do corrente exercício, Projeto Atividade,
2161, FONTE-05-FEPRAM, Elementos de Despesa
: 3390-39-05, para fins mencionados nas Notas de
Emprenho nºs........ .e Plano de Aplicação.
Art. 2º - O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo precedente, será de
60 (Sessenta) dias, a contar da data do Deposito
da Ordem Bancária – OB, e o prazo para prestação de contas será de 10 (dez) dias a partir do
vencimento da aplicação.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação
do adiantamento, caberá fazer pessoalmente a sua
comprovação na forma estabelecida nas normas
do DECRETO Nº. 9034 DE 28 DE MARÇO DE 2000.
Art. 4º - O Serviço de Contabilidade (
C.G.C. / C.G.E. ), efetuará os registros competentes à caracterização de responsabilidade dos agentes e as conferências da documentação
comprobatória da aplicação
ELEMENTO DE DESPESA
3390-39-05
TOTAL
VALOR
2.000,00
2.000,00
conforme presente Edital de Licitação n.º 007/2004,
e regido pela Lei Federal 8.666/93, e suas alterações, com sessão de abertura marcada para o dia
06 de agosto de 2004, às 9:00 horas, na sala de
licitação na sede desta Prefeitura, sito Av. Marechal Deodoro, 4695 - Praça dos Três Poderes, em
Alvorada D’Oeste/RO., CEP.: 78.969.000 – Telefone (69) 412-2283 – 412-2541, tendo por finalidade
a qualificação das empresas e a seleção de propostas visando a CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR para Município de Alvorada D’Oeste/
RO., especificado no Projeto Básico.
fica suspensa a CONCORRENCIA PÚBLICA n.°
002/CPLMO/2004 por prazo indeterminado, para
que seja feita as devidas correções no edital.
Maiores esclarecimentos sobre o certame
serão prestados pela CPLMO, no endereço constante no rodapé ou pelo telefone (0xx69) 346-1102,
ou ainda pelo correio eletrônico “E-mail:
[email protected].
Os recursos orçamentários necessários
para a execução dos serviços licitados são provenientes de recursos de convenio com o Estado de
Rondônia.
ISAIAS MOREIRA DA SILVA
PRESIDENTE DA CPLMO
DECRETO 2.084/04
O edital, bem como o Projeto Básico e os
demais elementos técnicos pertinentes encontramse disponíveis, para conhecimento dos interessados, na sala da CPL, de segunda a sexta-feira, das
07:00 às 13:00, onde poderá ser adquirida mediante o recolhimento em DAM - Documento de Arrecadação Municipal, da importância não reembolsável,
de R$ 50,00 (cinqüenta reais), na conta corrente
n.º 6.046-1, agencia n.º 2184-9, do Banco do Brasil SA.
Alvorada D’Oeste/RO., em 19 de julho de 2004.
JANETE Mª PASQUALOTTO DA SILVA Presidenta da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
GUAPORE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação – CPL, formada pelo decreto 889 de 15 de Maio de 2004,
junto ao Prefeito Municipal, torna público a quem
possa interessar, segundo os termos do artigo art.
24, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93, nos autos
do Processo de n° 02-173/04/SEMEC/ ENSINO FUNDAMENTAL, que foi DISPENSADA a licitação
objetivando AQUISIÇÃO DE LIVROS, no valor total
de R$ 7.920,00 (sete mil, novecentos e vinte reais),
em favor da Firma LEBRUM CULTURAL LTDA, conforme Parecer Jurídico, fls 14 e 15 dos autos supra.
São Miguel do Guaporé – RO, 16 de Julho de 2004.
AUGUSTINHO PASTORE
SEC. DE ESTADO DO DESENV. AMBIENTAL
Prefeituras Municipais do Interior
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA
D’OESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 008/2004
T O M A D A DE P R E Ç O S N.º 007/CPL/2004
A Prefeitura Municipal de Alvorada
D’Oeste/RO, através da Comissão Permanente de
Licitação, instituída pelo Decreto n.º 003/2004, de
12 de janeiro de 2004, torna público, para o conhecimento de interessados, que encontra-se instaurada a LICITAÇAO, sob a modalidade de T O M A D
A DE P R E Ç O S, do tipo de menor preço,
Reni Agostini
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA
Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras - C.P.L.M.O.
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 002/CPLMO/2004
A Prefeitura Municipal de Chupinguaia, Estado de Rondônia, através da Comissão Permanente de Licitação - CPLMO, conforme Decreto n.º
2.530/04, com fins específicos para Permissão de
Exploração de Serviço Público Municipal de Transporte Individual de passageiros e entregas de encomendas de pequeno porte em Veículo Automotor
de 02 (duas) rodas – MOTO-TÁXI de aluguel, torna
público para conhecimento dos interessados que
Publique-se
Chupinguaia-RO, 14 de Julho de 2004.
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/CPLMO/2004
A Prefeitura Municipal de Chupinguaia, Estado de Rondônia, através da Comissão Permanente de Licitação - CPLMO, conforme Decreto n.º
2.530/04, com fins específicos para Permissão de
Exploração de Serviços Públicos Municipais de
Transporte Individual em Veículos de Aluguel (Táxi),
torna público para conhecimento dos interessados
que fica suspensa a CONCORRENCIA PÚBLICA
n.° 003/CPLMO/2004 por prazo indeterminado,
para que seja feita as devidas correções no edital.
Maiores esclarecimentos sobre o certame
serão prestados pela CPLMO, no endereço constante no rodapé ou pelo telefone (0xx69) 346-1102,
ou ainda pelo correio eletrônico “E-mail:
[email protected].
Publique-se
Chupinguaia-RO, 14 de Julho de 2004.
ISAIAS MOREIRA DA SILVA
PRESIDENTE DA CPLMO
DECRETO 2.084/04
Ineditoriais
EXTRAVIO
O empresário ANTÔNIO ARAÚJO DA SILVA, devidamente inscrito no CNPJ /MF nº 14.585.673/00165 e Inscrição Estadual nº 0000000012253-0,
estabelecida no município de Ouro Preto do Oeste/
RO,. sito na rua Duque de Caxias, nº 1288, Bairro
Nova Ouro Preto, comunica o extravio de 01 (Um)
Livro de Termos de Ocorrências nº 001.
FELINTO FERREIRA FERNANDES
SUPERMERCADO FERNANDES LTDA, empresa
privada, devidamente inscrita no CNPJ n°
63.757.231/0001-64 e Insc. Estadual n°
0000000397253, localizada nesta cidade de Porto
Velho-RO, sito à Rua: Manoel Amâncio de Brito, n°
169, Vila Velha, Dist. De Jacy Paraná, comunica o
extravio de documentos fiscais tais como: 10 blocos de notas fiscais Série “D” de n° 01 ao 500, 1
(um) Livro de Entradas de Mercadorias, 01 (um)
Livro de Saídas de Mercadorias, 01 (um), Livro termo de Ocorrência, 01 (um) Livro de Inventario e 1
(um) Livro Apuração de Icm’s.
Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO DE RONDÔNIA S/A
– ENARO EM LIQUIDAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Liquidante da Empresa de Navegação de
Rondônia S/A – ENARO - Em Liquidação, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto, convoca ordinariamente a Assembléia Geral
dos Acionistas da Empresa de Navegação de
Rondônia S/A – ENARO - Em Liquidação para reunirem - se às 16:00 horas, do dia 27 de julho de
2004, na sede da Empresa, a Rua Padre Chiquinho,
670 - Esplanada das Secretarias - Pedrinhas - Porto Velho - RO, para deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia:
1. Apreciação das demonstrações contábeis do
exercício encerrado em 31/12/03
2. Outros assuntos de interesse da Empresa.
Porto Velho, 08 de julho de 2004.
LINEIDE MARTINS DE CASTRO GAZONI
Liquidante
AVENORTE INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S/A
CNPJ/MF nº63.766.497/0001-73
EXTRATO DA ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM 14.06.2004INSTALAÇÃO: Às 8:00 horas do dia 14 de junho de
2004. LOCAL: Sede social da Empresa à Estrada
Itaporanga Km 07, Zona Rural na cidade de Espigão
do Oeste – RO. PRESENÇA: Totalidade dos acionistas da empresa, ficando portanto dispensados dos
editais de convocação, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 124 da Lei 6.404/76. MESA: Presidente REINALDO SELHORST e Secretário SILLAS
DOS SANTOS JUNIOR. ORDEM DO DIA: a) Autorização para emissão especial de Debêntures
Nominativas, b) O que ocorrer. DELIBERAÇÕES: Foi
deliberado e aprovado por unanimidade o seguinte:
a) Autorização para emissão especial de 1.318.420
( um milhão trezentos e dezoito mil e quatrocentos
e vinte) debêntures nominativas, com base na Lei
8.167 de 16.01.91 e demais disposições legais regulamentares, pata subscrição pelo Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM, no montante
equivalente a R$ 1.318.420,00 ( um milhão trezentos e dezoito mil e quatrocentos e vinte reais) em
Debêntures Nominativas especiais com vencimento em 04 (quatro) anos conforme autorização do
Ministério da Integração Nacional, contida no ofício
nº 875/MI de 04 de junho de 2004, cuja emissão se
procederá da seguinte maneira: 1.318.420 ( um
milhão trezentos e dezoito mil e quatrocentos e vinte) de debêntures conversíveis em ações, no valor nominal de R$ 1,00
(um real) cada uma no total de R$ 1.318.420,00
(um milhão trezentos e dezoito mil e quatrocentos e
vinte reais). Foi informado ainda que a atual posição social da sociedade e a seguinte:
TIPO/AÇÃO
ORDINÁRIAS
PREF. CL “A”
TOTAL
AUTORIZADO SUBSCRITO INTEGRALIZAÇÃO QUANT. AÇÃO
21.500.000,00 15.125.128,00 15.125.128,00
15.125.128
1.500.000,00
23.000.000,00 15.125.128,00 15.125.128,00
15.125.128
Em seguida o presidente da assembléia informou
que tomará as providências necessárias para
efetivação da subscrição por parte do Banco da
Amazônia S/A – BASA , na qualidade de operador
do FINAM, para tanto propôs a suspensão da assembléia pelo tempo necessário para obtenção das
assinaturas no Boletim de Subscrição, Reaberta a
assembléia o presidente comunicou que o Banco
da Amazônia – BASA, havia assinado o referido
Boletim de Subscrição, solicitando a aprovação dos
atos, o que foi feito pela unanimidade do acionistas
presentes. Nada mais havendo a tratar a reunião
foi encerrada em 29 de junho de 2004 aprovada
por unanimidade tendo seu texto lavrado em livro
próprio e arquivado na JUCER sob nº 110287061 –
Séc. Geral – ROSANGELA GONÇALVES FEITOSA
GUEDES.
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES
ÁGUIAS DA LINHA 23 - AMA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E
OBJETIVO
Art. 1º - A Associação de Mulheres Águias da
Linha 23, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que regerá por Estatuto e pelas disposições
legais aplicáveis.
Art. 2º - A Associação terá sua sede na Comunidade da Linha 23, do Projeto de Assentamento
Floriano Magno, município de Nova Mamoré-RO e
com Foro Jurídico na Comarca de Guajará-Mirim,
Estado de Rondônia.
Art. 3º - O prazo de duração da Associação é por
tempo indeterminado e o exercício social coincidirá
como o ano civil.
Art. 4º - É objetivo da Associação, enquanto
mandatária dos associados, viabilizar serviços que
possam contribuir para o fomento e a racionalização das atividades agro-silvo-pastoril e a defesa
das atividades econômicas, sociais e culturais dos
sócios, tendo como pressuposto o desenvolvimento
auto-sustentável e o respeito ao meio-ambiente.
PARAGRÁFO PRIMEIRO: Mesmo tratando-se de
entidade sem fins lucrativos, a Associação desenvolverá ações no sentido de adquirir insumos e
bens de consumo, a preços vantajosos, bem como
comercializar a produção agro-silvo-pastoril, a preços que bem remunerem os fatores de produção
envolvidos no processo, visando obtenção de lucro por parte dos associados.
PARAGRÁFO SEGUNDO: A Associação nada cobrará pelos serviços prestados aos seus associados, tão somente, será ressarcida em seus custos
operacionais, mediante rateio, proporcional ao serviço prestado.
Art. 5º - Para a consecução do seu objetivo, a
Associação poderá:
a)Construir imóveis, adquirir semoventes, máquinas e equipamentos agrícolas, necessários às suas
atividades administrativas, tecnológicas, agro-industriais, comerciais e de prestação de serviços.
b)Promover aquisição de insumos, instrumentos
agrícolas e bens de consumo; a comercialização
da produção; a assistência técnica, transporte,
beneficiamento, armazenamento, classificação,
agroindustrialização e embalagem da produção,
bem como, buscar mercados favoráveis à
comercialização tanto em nível interno como externo.
Representar seus associados junto aos órgãos de
administração direta e indireta que compõe o Estado; as instituições privadas, internas e externas;
aos agentes financeiros,
51
Art. 45 – Os casos omissos serão resolvidos pela
Assembléia Geral, ouvidas as entidades ou órgãos
competentes, ou de acordo com a Lei, quando a
capacidade de seus órgãos sociais for insuficiente para tanto.
Nova Mamoré-RO, 19 de junho de 2003.
DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE MULHERES ÁGUIAS LINHA 23 DO PROJETO DE ASSENTAMENTO
FLORIANO MAGNO.
Zenete de Oliveira Nunes
Presidente da Associação
Maria Bento Barbosa
Vice-Presidente
Márcia Dutra Tosta Santos
1ª Secretária
Rosilene Dutra tosta
2ª Secretária
Delzira Gomes Galindo
1ª Tesoureira
Selma de Oliveira
2ª Tesoureira
CONSELHO FISCAL – TITULARES:
Aparecida de Melo dos Santos
1ª Fiscal
Suzana Jovina de Lima Cáo
2ª Fiscal
Nilza Luiza da Costa Galindo
3ª Fiscal
CONSELHO FISCAL – SUPLENTES:
Marineide Ferreira Soares
1ª Fiscal - Suplente
Margarida Gomes de Freitas Silva
2ª Fiscal – Suplente
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA TERCEIRA LINHA DO RIBEIRÃO
– ASPRUTELIR
ESTATUTO
CAPÍTULO - I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E
OBJETIVO
Art. 1° - A Associação dos Produtores Rurais da
Terceira Linha do Ribeirão – ASPRUTELIR é uma
sociedade civil, sem fins lucrativos, que regerá por
este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Art. 2° - A Associação terá sua sede na comunidade da terceira Linha, a 19 Km da BR 425 município
de Nova Mamoré, foro jurídico na Comarca de
Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.
Art. 3° - O prazo de duração da Associação é por
tempo determinado e o exercício social coincidirá
com o ano civil.
Art. 4° - É objetivo da Associação, enquanto mandatário dos associados, viabilizar serviços que
possam contribuir para o fomento e a racionalização das atividades agro-silvo-pastoris e a defesa
das atividades econômicas, sociais e culturais dos
sócios tendo como pressuposto o desenvolvimento auto-sustentado e o respeito ao meio ambiente.
& 1° - Mesmo se tratando de entidade sem fins
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Porto Velho, 20.07.2004
DOE N° 0068
lucrativos, a associação, a associação desenvolverá ações no sentido de adquirir insumos e bens
de consumo, a preços vantajosos, bem como,
comercializar a produção agro-silvo-pastoril, a preços que bem remunerem os fatores de produção
envolvidos no processo, visando a obtenção de
lucro por parte dos associados.
2° - A Associação nada cobrará pelos serviços
aos seus associados mas, tão somente, será ressarcida em seus custos operacionais, mediante
rateio, proporcional ao serviço prestado.
Art. 5° - Para consecução do seu objetivo, a Associação poderá:
Rendas, a título de lucro ou participação no seu
resultado,
aplicado
integralmente
o
“superávit”eventualmente verificando com seus
exercícios financeiros, no sustento de suas obras
e atividades e no seu desenvolvimento de suas
finalidades sociais.
Art. 41° - O presente estatuto foi aprovado em
Assembléia Geral da Constituição realizada nesta
data na qual foram também eleitos os primeiros
Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, provisório ou não, cujos mandatos terminarão em janeiro de
Art. 42° - Os mandatos da Diretoria e do Conselho
Fiscal perdurarão até a realização da Assembléia
Geral Extra-Ordinária observando o disposto no
único Art. 17° e 19°.
Art. 44° - Os casos omissos serão resolvidos pela
Assembléia Geral, ouvidas as entidades ou órgãos
competentes, ou de acordo com a Lei, quando a
capacidade de seus órgãos forem insuficientes para
tanto.
Dário Rosa do Nascimento
Presidente
Valdelir Carvalho da Silva
Secretário
Joaquim Fernandes Friz
Tesoureiro
José Vársio Rodrigues Sol
Advogado
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS ORGANIZADOS DA QUARTA LINHA DO RIBEIRÀO – ASPRO4ª
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E
OBJETIVO
Art. 1° - A Associação dos Produtores Rurais da
Quarta Linha do Ribeirão, é uma sociedade civil,
sem fins lucrativos, que regerá por Estatuto e pelas
disposições legais aplicáveis.
Art. 2° - A Associação terá sua sede na comunidade da quarta Linha do Ribeirão, do Assentamento Francisco João, município de Nova Mamoré-RO
e com Foro Jurídico na Comarca de Guajará-Mirim,
Estado de Rondônia.
Art. 3° - O prazo de duração da Associação é por
tempo indeterminado e o exercício social coincidirá
como o ano civil.
Art. 4° - é o objetivo da Associação, enquanto
mandatária dos associados, viabiliza serviços que
possam contribuir para o fomento e a racionalização das atividades agro-silvo-pastoril e a defesa
das atividades econômicas, sociais e culturais dos
sócios, tendo como pressuposto o desenvolvimento
auto-sustentável e o respeito ao meio-ambiente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Mesmo tratando-se de
entidade sem fins lucrativos, a Associação desenvolverá ações no sentido de adquirir insumos e
bens de consumo, a preços vantajosos, bem como
comercializar a produção agro-silvo-pastoril, a preços que bem remunerem os fatores de produção
envolvidos no processo, visando obtenção de lucro por parte dos associados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Associação nada cobrará pelos serviços prestados aos seus associados, tão somente, será ressarcida em seus custos
operacionais, mediante rateio, proporcional ao serviço prestado.
Art. 5° - Para a consecução do seu objetivo, a
Associação poderá:
a) Construir imóveis, adquirir semoventes,
máquinas e equipamentos agrícolas, necessários as suas atividades administrativas, tecnológicas, agro-industriais,
comerciais e de prestação de serviços.
b) Promover aquisição de insumos, instrumentos agrícolas e bens de consumo; a
comercialização da produção; a assistência
técnica,
transporte,
beneficiamento, armazenamento, classificação, agroindustrialização.
c) Representar seus associados junto aos
órgãos de administração direta e indireta
que compõe o Estado; as instituições privadas, internas e externas; aos agentes
financeiros,
Art. 44 – os casos serão resolvidos pela assembléia geral, ouvidas as entidades ou órgãos competentes, ou de acordo com a lei, quando a capacidade de seus órgãos sociais for insuficiente para
tanto.
Nova mamoré-ro, 03 de dezembro de 2002.
DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DA QUARTA LINHA DO RIBEIRÃO DO
PROJETO DE ASSENTAMENTO FRANCISCO JOÃO.
Geraldo Bernardo Neto
Presidente da Associação
Cilson P. de Melo
Vice-Presidente
Naide Aparecida Padilha Freire
1ª Secretária
Nilson Paulo do Nascimento
2° Secretário
Juvenil Quirino Jacone
1° Tesoureiro
Laura Batista Paubel Rosa
2ª Tesoureira
CONSELHO FISCAL – TITULARES
Daniel Jacone
1° Fiscal
Lesivando Santos Almeida
2° Fiscal
Sebastião A R
3° Fiscal
CONSELHO FISCAL – SUPLENTES
Lafaete Pinheiro da Silva
1° Fiscal-suplente
2° Fiscal-suplente
GRAMAZON – GRANITOS DA AMAZÔNIA S. A.
CNPJ/MF 84.583.137/0001-06
RE – RATIFICAÇÃO DA ATA DE REUNIÃO DE
DIRETORIA
Realizada no dia 26 de janeiro de 2.004
1) DATA, HORA E LOCAL: Aos vinte e seis dias
do mês de janeiro do ano dois mil e quatro, às 09:00
horas, na sede da Gramazon – Granitos da Amazônia
S / ª, companhia com sede na BR 364, KM 07, Lote
01, Distrito Industrial, Município de Ji-Paraná, Estado
de Rondônia. 2) PRESENÇAS: Compareceram os
diretores representando a totalidade da diretoria,
conforme registros e assinaturas constantes no
Livro de Presença. 3)MESA: Instalada a reunião
foram eleitos Presidente e Secretário
respectivamente, a Sra. Ana Maria Cardoso
Gurgacz, brasileira, casada em regime de comunhão
universal de bens, empresária, inscrita no CPF/MF
sob o nº 467.078.759-49, portadora da Cédula de
identidade RG nº 1963.767-0 SSP/PR, residente e
domiciliada na Rua 22 de novembro, nº 106, Bairro
Urupá, Cep: 78.961-710, na cidade de Ji-Paraná,
Estado de Rondônia e Sr. Airton Pedro Gurgacz,
brasileiro, casado em regime de comunhão universal
de bens, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº
335.316.849-49, portador da Cédula de Identidade
RG nº 1.298.022-1/SSP-PR, residente e domiciliado
na Rua mato Grosso, nº 479, apto. 62, Bairro Urupá,
Cep: 78.961-680, na cidade de Ji-Paraná, Estado de
Rondônia; 4) ORDEM DO DIA: Iniciado os trabalhos,
Sra. Presidente solicitou ao Sr. Secretário que
procedesse a leitura da Ordem do Dia, a saber: a) –
Destacar a importância de R$ 30.000,00 ( trinta mil
reais) do capital integralizado para a Filial de Vitória/
ES., de acordo com a experiência imposta pela
Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo,
para obtenção da Inscrição Estadual, conforme o
Inciso I, do Artigo 40, da Lei Estadual nº 4.373/98 (
Regulamento do ICMS-ES.) 5) DELIBERAÇÕES: Diante
da exigência legal imposta pela Secretaria da
Fazenda do Estado do Espírito Santo, ficou decidido,
por unanimidade, que será destacado o valor de
30.000,00 ( trinta mil reais) do capital integralizado
para a filial de Vitória/ES, sito à Av.: Américo Buaiz,
nº501 – Edifício Vitória Office Tower, Sala 910 –
Torre Norte, Enseada da Praia do Suá, Cep: 29.050911, na cidade de Vitória – Estado do Espírito Santo,
que se somará aos R$ 5.000,00 ( cinco mil reais)
destacados em 30/09/2002, quando da criação da
Filial em questão, conforme Ata da 4ª Reunião da
Diretoria, realizada na mesma data, passando o
Capital Social a ser de R$ - 35.000,00 ( trinta e cinco
mil reais). O Capital ora destacado tem a finalidade
de atender a exigência da Secretaria da Fazenda do
Estado do Espírito Santo, não havendo alteração da
posição atual do capital da Sociedade. Nada mais
havendo a ser tratado e como nenhum dos
presentes quis usar a palavra, a Sra. Presidente
agradeceu a presença de todos e suspendeu a
sessão pelo tempo necessário à lavratura da
presente Ata. Reaberta a sessão, foi a Ata lida e,
tendo sido achada em ordem, foi aprovada e assinada
por todos os presente. A presente Ata é cópia fiel
transcrita do Livro próprio.
Ji-Paraná/RO., 26 de janeiro de 2.004.
Ana Maria Cardoso Gurgacz
Presidente
Airton Pedro Gurgacz
Secretário
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