SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA - SETE FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA AOS 03 DE ABRIL DE 2.011 NA SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA. Aos 03 dias do mês de abril de dois mil e onze (03.04.2011), às 10:00 horas (dez horas), domingo, reuniu-se, na sede da Sociedade Espírita Trabalho e Esperança, no endereço abaixo impresso, a sua diretoria e sócios com direito a voto, em maioria de dois terços, convocados que foram para uma ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, conforme Edital de Convocação nº 01/11, de 10 de março de 2.011, para o fim precípuo de deliberarem acerca de alterações em seu Estatuto. Presentes o senhor presidente da Diretoria Executiva, Edson Pereira Bueno, a vice-presidente Eleusa Barra de Faria, o primeiro secretário Ulysses Luiz da Costa Filho, o segundo secretário Joana D’Arc Franco do Carmo Bueno, o primeiro tesoureiro Paulo Danilo Ferreira, os conselheiros Débora Maria Rodrigues Félix, Denildes Rodrigues do Nascimento e Rogério Gonçalves Lima, os associados Joaquina Alarcão Amorim, Jucélio Fleury de Amorim, Adriana Rodrigues Vasconcelos, Ana Paula Borges, Bruna Rodrigues de Castro, João Paulo Machado Godoy, Laura Matias dos Santos, Maria Luisa Matias dos Santos, Raquel Franco Bueno, Rafael Marcelino de Oliveira, Rafaella Rodrigues de Castro, todos já qualificados na Ata da Assembléia Geral Ordinária de 29 de julho de 2.010, registrada no 1º Tabelionato de Protestos e Registro de Pessoas Jurídicas de Goiânia – Sampaio – sob nº 808.253, de 23/08/2010, averbado à margem do Registro 119.908. Composta a Mesa, o Senhor presidente falou da necessidade de se corrigir o texto do artigo 33º de seu Estatuto bem como revisão geral do mesmo, adequando-o ao novo Código Civil pátrio, bem como a outras legislações, de âmbito estadual e federal, especialmente atendendo exigências do Conselho Nacional de Assistência Social. Passada a palavra ao Senhor secretário geral, este afirmou que o Edital de Convocação, datado de 10 de março do presente ano foi afixado no placar com a antecedência necessária, e que o mesmo foi distribuído pessoalmente a todos os membros da diretoria e associados com direito a voto; leu, para todos os membros da diretoria e associados, o texto integral do referido Edital, nos seguintes termos: Sociedade Espírita Trabalho e Esperança – Edital de Convocação – Assunto: Convocação de Assembléia Geral Extraordinária – O senhor presidente da Sociedade Espírita Trabalho e Esperança – SETE – com sede à Rua São Vicente esquina c/ Av. José Barbosa Reis, Quadra 22 – Setor Madre Germana II 74.354-838 – GOIÂNIA – GOIÁS – fone: 62 3258-9298 site: www.setegoiás.com.br e-mail: [email protected] UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS / UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PELO ESTADO DE GOIÁS REGISTRADA NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA - SETE FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994 Rua São Vicente esquina com Avenida José Barbosa Reis, quadra 22 – área – Setor Madre Germana II, Goiânia – Goiás, conforme especificação do artigo 10º de seu Estatuto, convoca os senhores membros desta Associação para uma Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 03 de abril de 2.011, às 10:00 horas, em primeira chamada, e às 10:30 horas em segunda chamada, com qualquer número de associados presentes, em sua sede, para tratar da seguinte Ordem do Dia: 1) Reforma de seu Estatuto Social; 2) Outros assuntos de interesse da Associação. Sem mais nada a ser acrescentado, cumpra-se a presente convocação, nos termos da lei. Goiânia, aos 10 de março de 2.011. Assinado: Edson Pereira de Oliveira, digo, Pereira Bueno – presidente. A seguir, disse o Sr. secretário que o número de sócios presentes, com direito a voto, é mais que suficiente para iniciar-se a Assembléia, conforme quorum estabelecido no artigo........ Devolvida a palavra ao Sr. presidente, este relatou, em palavras, a necessidade de se reformular o Estatuto da Casa, a fim de adequá-lo às normas vigentes, digo, normas legais vigentes, atualizando em conformidade com alterações havidas no novo Código Civil brasileiro, bem como outras exigências por parte do Estado de Goiás, quanto ao aspecto de se separar entidades religiosas daqueles de finalidade social, e ainda atendendo normas do CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social. A seguir, leu para todos ouvirem todo o texto já redigido do novo Estatuto, que acompanha a presente Ata, onde todos os presentes o aprovaram e apuseram sua assinatura. O senhor presidente, então, deu por encerrada a reunião da Assembléia, agradecendo a presença de todos. Eu, Ulysses Luiz da Costa Filho, secretário geral, redigi e assino a presente, na forma da Lei. Goiânia, aos 03 de abril de 2.011. Edson Pereira Bueno, presidente, Ulysses Luiz da Costa Filho, secretário. Em tempo: Na pauta de “Outros Assuntos de interesse da Associação”, o Sr. Presidente expôs que a SETE tem interesse em co-patrocinar um serviço social de fornecimento de refeições a pessoas pobres – crianças, gestantes e idosos - , e que esse serviço será fornecido por uma entidade filantrópica com personalidade jurídica própria, independente da SETE; Que essa entidade já está sendo regulamentada, com pessoas de sua diretoria ligadas à nossa Casa; Que essa entidade necessita de um local para construir sua cozinha/restaurante e escritório; Que, como todos sabem, a SETE, dispõe de terreno vasto, onde sobra o bastante para as necessidades do novo empreendimento; Que esse Rua São Vicente esquina c/ Av. José Barbosa Reis, Quadra 22 – Setor Madre Germana II 74.354-838 – GOIÂNIA – GOIÁS – fone: 62 3258-9298 site: www.setegoiás.com.br e-mail: [email protected] UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS / UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PELO ESTADO DE GOIÁS REGISTRADA NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA - SETE FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994 empreendimento é uma antiga aspiração dos fundadores da Associação e agora, com a força de novos empreendedores, esse sonho pode se tornar realidade. Pede a todos que se manifestem sobre a autorização, ou não, para a edificação dessa nova obra social nos terrenos da SETE; Que a decisão da maioria será respeitada. Respondidas diversas perguntas ou dúvidas de alguns associados, todos, no final, foram acordes quanto à instalação da nova obra social em anexo às instalações da SETE. Outros assuntos de menor valia, corriqueiros, foram abordados. Nada mais a relatar, eu, ULYSSES LUIZ DA COSTA FILHO, secretário, relatei a presente ata, que vai assinada na forma da lei. Em tempo: onde se lê “sócios”, leia-se “associados”. Edson Pereira Bueno – Presidente Ulysses Luiz da Costa Filho – Secretário Paulo Danilo Ferreira – Tesoureiro Joana D’arc Franco do Carmo Bueno – Segunda Secretária Rafael Marcelino de Oliveira Eleusa Barra de Faria – Vice Presidente Ana Paula Borges da Silva Jucélio Fleury de Amorim Débora Maria Rodrigues Félix Rafaella Rodrigues de Castro João Paulo Machado Godoy Rogério Gonçalves Lima Melissa Di Magalhães Silva Laura Matias dos Santos Bélkis Mírian Teles Andrade Denildes Rodrigues do Nascimento Bruna Rodrigues de Castro Rua São Vicente esquina c/ Av. José Barbosa Reis, Quadra 22 – Setor Madre Germana II 74.354-838 – GOIÂNIA – GOIÁS – fone: 62 3258-9298 site: www.setegoiás.com.br e-mail: [email protected] UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS / UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PELO ESTADO DE GOIÁS REGISTRADA NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA - SETE FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994 Joaquina Alarcão de Amorim Adriana Rodrigues Vasconcelos Raquel Franco Bueno Maria Luísa Matias dos Santos EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSUNTO: CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O senhor presidente da Sociedade Espírita Trabalho e Esperança – SETE – com sede à Rua São Vicente esquina com Avenida José Barbosa Reis, quadra 22 – área – Setor Madre Germana II, Goiânia – Goiás, conforme especificação do artigo 10º de seu Estatuto, CONVOCA os senhores associados para uma ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 03 de abril de 2.011, às 10:00, em primeira chamada, e às 10:30horas em segunda chamada, com qualquer número de associados presentes, em sua sede, para tratar da seguinte Ordem do Dia: 1) Reforma de seu Estatuto Social; 2) Outros Assuntos de Interesse da Associação. Sem mais nada a ser acrescentado, cumpra-se a presente convocação, nos termos da lei. Rua São Vicente esquina c/ Av. José Barbosa Reis, Quadra 22 – Setor Madre Germana II 74.354-838 – GOIÂNIA – GOIÁS – fone: 62 3258-9298 site: www.setegoiás.com.br e-mail: [email protected] UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS / UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PELO ESTADO DE GOIÁS REGISTRADA NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA - SETE FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994 GOIÂNIA, AOS 10 DE MARÇO DE 2.011. Edson Pereira Bueno PRESIDENTE ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADE Art. 1º- A SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA, também denominada de SETE, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, sem a natureza político-partidária, de caráter beneficente, constituída com prazo de duração indeterminado, e com autonomia administrativa, patrimonial Rua São Vicente esquina c/ Av. José Barbosa Reis, Quadra 22 – Setor Madre Germana II 74.354-838 – GOIÂNIA – GOIÁS – fone: 62 3258-9298 site: www.setegoiás.com.br e-mail: [email protected] UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS / UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PELO ESTADO DE GOIÁS REGISTRADA NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA - SETE FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994 e econômica. sua atuação é preponderante na área da assistência social, e se regerá pelas disposições deste Estatuto e demais normas legais aplicáveis. Art. 2º - A SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA – SETE, foi fundada aos treze dias de agosto, de um mil novecentos e noventa e quatro (13/08/1994); e poderá a fim de cumprir suas finalidades, abrir e fechar filiais, sucursais, agências, departamentos, escritórios, unidades de atendimento em outras cidades do território brasileiro, firmar parcerias, participar de outras associações com fins semelhantes, conforme aprovação da Diretoria. Parágrafo único - O SETE tem sua sede e foro na cidade de Goiânia, Goiás, na Rua São Vicente esquina com Avenida José Barbosa Reis, Quadra 22 – área – Setor Madre Germana II. Art. 3º - A SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA – SETE, atuará de forma gratuita, continuamente e conforme planejamento elaborado pela Diretoria Executiva eleita, ficando a disposição de todos os usuários e a quem deles necessitar, sem qualquer distinção ou caráter seletivo de raça, cor, sexo, idade, religião ou qualquer outro tipo de diferenciação durante os seus atendimentos, atendendo assim, o principio da universalidade; tem como finalidade primordial o apoio à criança, ao jovem, ao adolescente e ao idoso, provenientes de famílias de baixa renda, nos aspectos físico, psicológico, intelectual, religioso, educacional, social e de convivências familiar e comunitária, buscando proporcionar: I – NO CAMPO SOCIAL: a) Assistência material e moral; b) Programas de proteção à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice para pessoas carentes; c) Programas de distribuição de alimentos, vestuários, brinquedos e outros, necessários à população carente. Todos esses objetivos serão realizados conforme disponibilidade da entidade. II – NO CAMPO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL E CULTURAL: a) A educação infantil para a criança na faixa etária própria, buscando o desenvolvimento intelectual, físico, psíquico, social, Rua São Vicente esquina c/ Av. José Barbosa Reis, Quadra 22 – Setor Madre Germana II 74.354-838 – GOIÂNIA – GOIÁS – fone: 62 3258-9298 site: www.setegoiás.com.br e-mail: [email protected] UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS / UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PELO ESTADO DE GOIÁS REGISTRADA NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA - SETE FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994 moral, cultural e pedagógico, no âmbito de suas atividades, bem como a integração com seus familiares; b) Através de departamento próprio, e também da disponibilidade estrutural, o ensino profissionalizante à adolescentes e adultos. III – NO CAMPO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE: a) Programas de orientação sanitária de vacinação, de medicina preventiva, de proteção ambiental e de conscientização/prevenção ao uso de drogas. Parágrafo único: Na consecução de suas atividades a SETE atuará em consonância com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS. CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS Art. 4º - A SETE se compõe de um número ilimitado de associados, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo de seus direitos civis. Art. 5º - O critério de admissão de interessados em se associar à Instituição ocorrerá, após aprovação pela Diretoria em exercício, e desde que atendidos os seguintes critérios: seja indicado por um dos associados que já compõem a associação, e se comprometa com às disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e das determinações emanadas da Diretoria Executiva. Parágrafo único - A qualidade de associado é intransmissível. Art. 6º - Os associados serão classificados nas seguintes categorias: I – FUNDADORES: todos aqueles que subscreveram a Ata de Fundação da SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA – SETE; II – EFETIVOS: aqueles que, admitidos na forma deste Estatuto, contribuem regularmente para a manutenção da Instituição, e estejam Rua São Vicente esquina c/ Av. José Barbosa Reis, Quadra 22 – Setor Madre Germana II 74.354-838 – GOIÂNIA – GOIÁS – fone: 62 3258-9298 site: www.setegoiás.com.br e-mail: [email protected] UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS / UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PELO ESTADO DE GOIÁS REGISTRADA NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA - SETE FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994 regulares na forma deste Estatuto e também de acordo com os dispositivos constantes do Regimento Interno; III – BENEMÉRITOS: as pessoas físicas ou jurídicas, indicadas pela Diretoria, que prestarem serviços relevantes a SETE ou fizerem doações importantes, considerados de grande valia para a Instituição, entretanto, não contemplados com os direitos e deveres dos associados fundadores e efetivos. Art. 7º - Poderá perder a condição de Associado, com o conseqüente afastamento, demissão ou exclusão dos quadros da Instituição e tal decisão será tomada pela Diretoria executiva para aqueles que: I – violarem de qualquer forma as prescrições deste Estatuto, do Regimento Interno ou das orientações emanadas da Diretoria; II – em qualquer circunstância, mantenham comportamento incompatível com o decoro moral, perturbem o desempenho das atividades ou pratique ato que cause descrédito para a Instituição; III – agirem de forma a contrariar a moral, a ética e os bons costumes, ou utilizarem o nome da instituição para se beneficiar. Parágrafo único – Além das penas previstas anteriormente, dependendo da gravidade do ato do associado, poderá o mesmo apenas receber uma advertência, verbal ou escrita, conforme decisão da Diretoria. Art. 8º - Os procedimentos administrativos para o afastamento, a demissão ou exclusão de associados que se enquadrem neste capítulo são: I – Em caso de reincidência do associado na infração de Advertência por escrito, devidamente avaliado pela Diretoria Executiva; II – Será convocada uma reunião da diretoria especialmente para deliberar sobre o afastamento, a destituição ou a exclusão do associado reincidente na infração. III – Quando a demissão, afastamento, ou exclusão se tratar de membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou de algum dos departamentos da entidade, em reunião especialmente convocada para esse Rua São Vicente esquina c/ Av. José Barbosa Reis, Quadra 22 – Setor Madre Germana II 74.354-838 – GOIÂNIA – GOIÁS – fone: 62 3258-9298 site: www.setegoiás.com.br e-mail: [email protected] UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS / UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PELO ESTADO DE GOIÁS REGISTRADA NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA - SETE FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994 fim, será exigido o voto concorde da maioria simples dos membros da Diretoria Executiva mais os membros do Conselho Fiscal. IV – Qualquer integrante de um dos órgãos ou departamentos acima citados poderá representar contra qualquer associado à Diretoria Executiva de forma fundamentada; caso o representado seja o presidente entidade, a referida representação será encaminhada a qualquer um dos demais membros, da Diretoria ou Conselho Fiscal, que ficará obrigado a provocar a Assembléia que apreciará a denúncia, conforme determina o presente Estatuto. Parágrafo Único – Da decisão que afastar, demitir e/ou excluir o associado, caberá recurso à Assembléia Geral, que, reunida para esse fim, decidirá em última instância. Art. 9º - Deixam de ser associados, de forma tácita, aqueles que não contribuírem por mais de 6 (seis) meses consecutivos. DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS FUNDADORES E ASSOCIADOS EFETIVOS Art. 10º - Os associados, tanto fundadores quanto efetivos, tem direito de: I – Votar e ser votado nas Assembléias Gerais; II – Deliberar sobre a prestação de contas, balancetes e balanço geral, plano de ação anual e relatórios de atividades encaminhado pela Diretoria à Assembléia Geral. III – Propor o ingresso de novos associados; IV – Participar das atividades propostas pela SETE; freqüentar as reuniões e assembléias promovidas pela Instituição; V – Convocar Assembléias Gerais na forma do artigo 14 deste Estatuto; VI – Demitir-se ou afastar-se do quadro de Associados a qualquer momento. Rua São Vicente esquina c/ Av. José Barbosa Reis, Quadra 22 – Setor Madre Germana II 74.354-838 – GOIÂNIA – GOIÁS – fone: 62 3258-9298 site: www.setegoiás.com.br e-mail: [email protected] UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS / UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PELO ESTADO DE GOIÁS REGISTRADA NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA - SETE FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994 DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS FUNDADORES E ASSOCIADOS EFETIVOS Art. 11 – Os associados fundadores e efetivos tem os seguintes deveres: I - Cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e demais atos normativos adotados pela Diretoria da SETE. II – Contribuir regularmente para a manutenção da Instituição na forma estabelecida no Regimento Interno; III - Participar das assembléias gerais e das demais sessões convocadas para decidir assuntos importantes para a instituição; Parágrafo único: o associado que faltar a duas assembléias gerais consecutivas, sem justificativa plausível, ou deixar de cumprir as demais obrigações deste estatuto, estará sujeito as penalidades de advertência, afastamento e exclusão, conforme decisão proferida pela diretoria, sendo garantido o direito de recurso, à Assembléia Geral. Art. 12 - Os associados não responderão, nem mesmo, subsidiariamente pelos encargos assumidos pelo SETE (Art. 46, V da Lei 10.406/02), ressalvadas as responsabilidades decorrentes da investidura do cargo ou função que importe na guarda e manipulação de bens patrimoniais. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Art. 13 - São órgãos permanentes da SETE: I – Assembléia Geral; II – Diretoria Executiva; III – Conselho Fiscal. Rua São Vicente esquina c/ Av. José Barbosa Reis, Quadra 22 – Setor Madre Germana II 74.354-838 – GOIÂNIA – GOIÁS – fone: 62 3258-9298 site: www.setegoiás.com.br e-mail: [email protected] UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS / UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PELO ESTADO DE GOIÁS REGISTRADA NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA - SETE FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994 Parágrafo Único: São órgãos administrativos integrantes e auxiliares da Diretoria Executiva os departamentos criados pelo Presidente, na forma do artigo 24 deste Estatuto. SEÇÃO I DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 14 - A Assembléia Geral é o órgão soberano, de deliberação coletiva, e será convocada pelo presidente da SETE; será garantindo também a um quinto dos associados o direito de propor a realização da assembléia, podendo todos os associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários, dela participar, com direito a voz e voto, e será instalada pelo Presidente eleito, ou por outro membro da Diretoria, em caso de impossibilidade do Presidente para a realização. Em caso de não atendimento do requerimento dos associados, o Conselho fiscal será responsável por promover a Assembléia. § 1º - A convocação da Assembléia Geral deverá especificar a sua natureza, seu objetivo, além do dia, hora e local da reunião, através de edital de convocação, afixado em local visível e de fácil acesso, remetido a todos os associados com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização. § 2º - Na ausência do Presidente e ou de seus substitutos legais de forma injustificada, a Assembléia será instalada e presidida por qualquer dos associados presentes, determinando de pronto, quanto à nomeação do presidente da reunião e do secretário dos trabalhos. Art. 15 - A Assembléia Geral acontecerá exclusivamente para discutir e deliberar sobre os assuntos expressos no respectivo edital de convocação, sendo nula toda e qualquer deliberação tomada fora da pauta. Rua São Vicente esquina c/ Av. José Barbosa Reis, Quadra 22 – Setor Madre Germana II 74.354-838 – GOIÂNIA – GOIÁS – fone: 62 3258-9298 site: www.setegoiás.com.br e-mail: [email protected] UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS / UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PELO ESTADO DE GOIÁS REGISTRADA NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA - SETE FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994 Art. 16 - Em relação aos trabalhos e deliberações tomadas no decorrer da Assembléia Geral, serão colocados em ata, e após leitura de confirmação, será assinada pelos presentes. Art. 17 - A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto e, meia hora após, em segunda convocação, com qualquer número, sendo considerados aprovados os assuntos deliberados com confirmação de 50% mais 1 (um) dos presentes. Art. 18 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, na primeira quinzena do mês de agosto, para: I – apreciar a prestação de contas e o balanço anual das atividades do exercício anterior; II – aprovar o plano de ação anual da SETE; III – Promover, a cada biênio, o processo de eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Instituição, conforme as disposições estatutárias. Art. 19 - Após a instalação da Assembléia Geral Ordinária convocada para as deliberações a que se refere o inciso III do artigo anterior, o presidente da Diretoria solicitará dos participantes que escolham dentre os associados presentes o presidente da mesa, o qual assumirá imediatamente a função convidando um dos associados para secretariar os trabalhos da mesa diretora eletiva. § 1º - A escolha de que trata o “caput” deste artigo poderá ser feita por aclamação ou qualquer outro sistema de votação, sendo que os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do mandato em encerramento, não poderão fazer parte da mesa diretora dos trabalhos da Assembléia. § 2º - Em caso de tumulto, que impeça o andamento dos trabalhos, o presidente da Assembléia poderá suspender as atividades designando dia, hora e local para o prosseguimento da Rua São Vicente esquina c/ Av. José Barbosa Reis, Quadra 22 – Setor Madre Germana II 74.354-838 – GOIÂNIA – GOIÁS – fone: 62 3258-9298 site: www.setegoiás.com.br e-mail: [email protected] UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS / UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PELO ESTADO DE GOIÁS REGISTRADA NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA - SETE FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994 reunião, não podendo ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias para a sua consecução. § 3º - Em caso de prorrogação da Assembléia Geral Ordinária somente poderão usar do direito de voto os associados que tiverem assinado o livro de presenças, na reunião de abertura da mesma. Art. 20 - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária, devidamente instalada, somente poderão ser tomadas em 1ª convocação, com as presenças de metade mais um dos associados ou em 2ª convocação com qualquer número de associados presentes, sendo os assuntos deliberados considerados aprovados quando na votação alcançar a confirmação de 50% mais 1 (um) dos presentes. Art. 21 - As Assembléias Gerais Extraordinárias reunir-se-ão em qualquer época, sempre que entender necessário, para deliberar sobre temas de interesse da Instituição, cabendo-lhe, privativamente, deliberar sobre as seguintes matérias: I – decidir, em última instância, os recursos interpostos por associados punidos com a pena de afastamento, demissão ou exclusão; II – destituir membros da Diretoria, Conselho Fiscal e membros dos departamentos; III – promover alterações do estatuto social; IV – decidir sobre a dissolução da SETE e destinação de seu patrimônio; V – deliberar sobre a alienação, hipoteca, penhor ou permuta e aquisição de bens patrimoniais da Associação; VI – promover eleições de nova Diretoria e Conselho Fiscal em caso de renúncia durante o exercício de mandato; VII – decidir sobre casos omissos, quando solicitado pela Diretoria e/ou Conselho Fiscal. § 1º - As deliberações referentes aos incisos II, III e IV, deste artigo, somente poderão ser tomadas com o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para Rua São Vicente esquina c/ Av. José Barbosa Reis, Quadra 22 – Setor Madre Germana II 74.354-838 – GOIÂNIA – GOIÁS – fone: 62 3258-9298 site: www.setegoiás.com.br e-mail: [email protected] UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS / UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PELO ESTADO DE GOIÁS REGISTRADA NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA - SETE FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994 esse fim, exigindo, em primeira convocação, a maioria absoluta dos associados, ou com o mínimo de um terço, nas convocações seguintes. § 2º - As deliberações referentes aos incisos I, V, VI e VII deste artigo seguirão os mesmos procedimentos do Art. 17. SEÇÃO II DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 22 - A Diretoria Executiva da SETE, que terá mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição, compõe-se de: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – Secretário; IV – 2º Secretário; V – Tesoureiro; VI – 2º Tesoureiro. § 1º - Integram também a administração da Instituição os membros dos departamentos instituídos nos termos do artigo 24 do presente Estatuto; § 2º - A posse dos membros de departamentos a que se refere o parágrafo anterior será feita por prazo determinado, de modo a fazer-se coincidir com o término do mandato de toda a Diretoria e Conselho Fiscal. Art. 23 - Compete à Diretoria Executiva: I – promover a realização dos objetivos a que se propõe a Sociedade Espírita Trabalho e Esperança - SETE; Rua São Vicente esquina c/ Av. José Barbosa Reis, Quadra 22 – Setor Madre Germana II 74.354-838 – GOIÂNIA – GOIÁS – fone: 62 3258-9298 site: www.setegoiás.com.br e-mail: [email protected] UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS / UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PELO ESTADO DE GOIÁS REGISTRADA NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA - SETE FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994 II – administrar a Instituição, executando todas as obrigações necessárias para esse fim; III – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno e demais atos normativos; IV – elaborar e reformar o Regimento Interno; V – elaborar, anualmente, o Plano de Ação e a proposta orçamentária da SETE; VI – examinar, aprovar ou recusar as propostas de admissão de novos associados em suas várias categorias; VII – excluir associados nas hipóteses previstas neste Estatuto; VIII – aceitar subvenções, auxílios, legados, doações e outros que não onerem financeiramente a Entidade; IX – fazer reuniões periódicas para discutir os interesses da SETE; as reuniões acontecerão pelo menos uma vez por mês; X – promover a convocação da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, como determina este estatuto; XI – desempenhar outras tarefas de interesse da Instituição. Art. 24 - Compete ao Presidente: I – representar a entidade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente; II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria; IV – contratar, nomear e demitir funcionários e/ou grupos de trabalho, , criar/extinguir departamento(s) e nomear/destituir administrador(es) e responsáveis pelos departamentos; Rua São Vicente esquina c/ Av. José Barbosa Reis, Quadra 22 – Setor Madre Germana II 74.354-838 – GOIÂNIA – GOIÁS – fone: 62 3258-9298 site: www.setegoiás.com.br e-mail: [email protected] UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS / UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PELO ESTADO DE GOIÁS REGISTRADA NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA - SETE FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994 V – autorizar despesas ou execução de serviços e obras, “ad referendum”, da Diretoria, aprovadas pela Assembléia Geral. Art. 25 - Ao Vice-Presidente compete: I – substituir o presidente em suas faltas e impedimentos quer temporários quer definitivos, praticando todos os atos inerentes ao cargo em substituição. II – exercer fielmente as delegações e atribuições conferidas ao cargo para a consecução dos objetivos da SETE. Art. 26 - Compete ao 1º Secretário: I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Instituição; II – substituir o Presidente ou o Vice-Presidente nas suas ausências e impedimentos; III – assinar, juntamente com o Presidente, todos os documentos relacionados com a movimentação administrativa da Entidade; IV – redigir e assinar a Ata de registro de reuniões ordinárias e extraordinárias da Sociedade; V – desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente ou pelo Regimento Interno. Art. 27 - Ao 2º Secretário compete: I – auxiliar o 1º Secretário em suas tarefas estatutárias e substituí-lo em suas ausências e impedimentos. Art. 28 - Compete ao 1º Tesoureiro: Rua São Vicente esquina c/ Av. José Barbosa Reis, Quadra 22 – Setor Madre Germana II 74.354-838 – GOIÂNIA – GOIÁS – fone: 62 3258-9298 site: www.setegoiás.com.br e-mail: [email protected] UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS / UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PELO ESTADO DE GOIÁS REGISTRADA NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA - SETE FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994 I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades financeiras da Sociedade; II – assinar, juntamente com o presidente, todos os documentos relacionados com a movimentação financeira da Instituição; III – preparar os balancetes mensais e os balanços anuais da Sociedade para apreciação e aprovação do Conselho Fiscal e Assembléia Geral; IV – desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas por ato do presidente da Diretoria ou pelo Regimento Interno. Art. 29 - Ao 2º Tesoureiro, compete: I – Auxiliar o 1º Tesoureiro em suas tarefas estatutárias e substituí-lo em suas faltas e impedimentos. SEÇÃO III DO CONSELHO FISCAL Art. 30 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização econômico-financeiro da Instituição, constituído de 3 (três) membros titulares e 3 três) membros suplentes, com o mesmo tempo de mandato da Diretoria, eleitos e empossados juntamente com essa. Art. 31 - Em caso de suspeição ou impedimento do membro titular do Conselho Fiscal, será convocado um dos suplentes. Art. 32 - Compete ao Conselho Fiscal: I – examinar, fiscalizar e aprovar ou dar parecer pela rejeição dos balancetes mensais e do balanço anual da Diretoria, encaminhando-os à apreciação da Assembléia Geral, para confirmação ou não do parecer do Conselho; II – fiscalizar a movimentação das contas da Sociedade; Rua São Vicente esquina c/ Av. José Barbosa Reis, Quadra 22 – Setor Madre Germana II 74.354-838 – GOIÂNIA – GOIÁS – fone: 62 3258-9298 site: www.setegoiás.com.br e-mail: [email protected] UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS / UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PELO ESTADO DE GOIÁS REGISTRADA NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA - SETE FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994 III – opinar sobre os atos da Diretoria, especialmente na aquisição e alienação de bens da SETE; IV – deliberar e aprovar em conjunto com a Diretoria o Plano de Ação, anual, e a proposta orçamentária. Art. 33 - O Conselho Fiscal será gerido pelo presidente e secretário, eleitos pelos seus pares, a partir da primeira reunião após serem empossados, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e registrada em livro próprio. Art. 34 - Para cumprir as finalidades definidas no artigo anterior a SETE se organizará em departamentos definidos pela Diretoria Executiva, composto por 03 (três) membros cada, através de ato normativo de seu presidente, e de acordo com as necessidades da entidade. § 1º - Os departamentos se regerão pelas normas definidas neste Estatuto e em seu Regimento Interno a que se refere o parágrafo 2º deste artigo, e seus membros serão escolhidos pelo presidente. § 2º - A SETE contará, para o bom desempenho de suas atividades, com um Regimento Interno, que disciplinará o seu funcionamento. CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS SEÇÃO I DO PATRIMÔNIO Art. 35 - Constituem patrimônio da SETE: Rua São Vicente esquina c/ Av. José Barbosa Reis, Quadra 22 – Setor Madre Germana II 74.354-838 – GOIÂNIA – GOIÁS – fone: 62 3258-9298 site: www.setegoiás.com.br e-mail: [email protected] UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS / UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PELO ESTADO DE GOIÁS REGISTRADA NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA - SETE FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994 I – os bens móveis, imóveis e títulos de valores mobiliários adquiridos por quaisquer meios lícitos, constantes dos registros próprios, devidamente escriturados e controlados. II – quaisquer outros bens que venham a integrar, por qualquer modo, inclusive doações e legados. Parágrafo único - Os bens patrimoniais e as rendas não poderão ser alienados ou gravados em ônus, sob qualquer forma, sem aprovação prévia de 2/3 (dois terços) dos associados, reunidos em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim. SEÇÃO II DAS FONTES DE RECURSOS Art. 36 - A SETE terá como fonte de recursos: a) Contribuições dos associados; b) Doações, legados, heranças e transferências de bens; c) Promoções e campanhas de arrecadação de fundos; d) Subvenções diversas; e) Convênios e Termos de Parcerias firmados com o setor público para financiamento de projetos na sua área de atuação; f) Contratos e acordos firmados com empresas, entidades sem fins lucrativos e agências nacionais e internacionais; g) Receitas provenientes de suas próprias atividades; h) Rendas obtidas através da administração de seu patrimônio; i) Resultados das atividades produtivas, assim como pelos serviços relacionados a seus objetivos institucionais que vier a prestar, pelos produtos e materiais que vier a desenvolver ou licenciar com sua Rua São Vicente esquina c/ Av. José Barbosa Reis, Quadra 22 – Setor Madre Germana II 74.354-838 – GOIÂNIA – GOIÁS – fone: 62 3258-9298 site: www.setegoiás.com.br e-mail: [email protected] UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS / UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PELO ESTADO DE GOIÁS REGISTRADA NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA - SETE FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994 logomarca, bem como pelas atividades destinadas à captação de recursos, tais como eventos, publicações, parcerias e afins; j) Rendas oriundas de serviços seus, publicações de obras intelectuais, promoções, venda de produtos ganhados ou fabricados por seus departamentos e outros; j) Outras fontes de recursos. § 1º - O rol de atividades para captação de recursos não é taxativo, devendo ser interpretado sistematicamente, sendo permitidos todos os atos lícitos, desde que aprovados pela Diretoria; § 2º - A SETE aplica suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos Estatutários. § 3º - A SETE não distribui e nem remunera entre os seus diretores, conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores, qualquer parcela referente a remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título. § 4º - A SETE não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 37 - A SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA – SETE, poderá a seu critério, criar departamentos, nomear gestores, administradores e o que mais for necessário, para alcançar o fim estabelecido neste Estatuto. Art. 38 - A Sociedade somente se dissolverá quando não atender aos seus objetivos ou por motivo de força maior, por deliberação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, após aprovação da Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e com a devida aprovação conforme quorum especificado neste estatuto. Rua São Vicente esquina c/ Av. José Barbosa Reis, Quadra 22 – Setor Madre Germana II 74.354-838 – GOIÂNIA – GOIÁS – fone: 62 3258-9298 site: www.setegoiás.com.br e-mail: [email protected] UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS / UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PELO ESTADO DE GOIÁS REGISTRADA NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA - SETE FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994 Art. 39 - No caso de dissolução da Sociedade, o remanescente do patrimônio líquido será destinado a instituição congênere, sem fins lucrativos, de preferência à Federação Espírita do Estado de Goiás ou afiliada, e que tenha registro no Conselho Nacional de Assistência Social, tudo através de deliberação da Assembléia Geral. Art. 40 - O Regimento Interno e suas alterações serão redigidos e aprovados pela Diretoria Executiva da entidade, obedecidos os objetivos e os princípios gerais contidos neste Estatuto. Art. 41 - As publicações que envolvem responsabilidades da Associação somente serão feitas após autorização de seu presidente. Art. 42 - As atas, balanços, prestações de contas e outros documentos oficiais farão parte do arquivo da Associação, não podendo ser incinerados. Art. 43 - Os casos omissos serão resolvidos por maioria simples dos associados, convocados e reunidos em Assembléia Geral. Art. 44 - Fica eleito o foro da cidade e comarca de Goiânia para dirimir quaisquer dúvidas ou quaisquer questões relacionadas a esta entidade. Art. 45 - O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, na forma por ele estabelecida, e entrará em vigor a partir do competente registro em cartório. Art. 46 - A atual diretoria, eleita nos moldes do Estatuto anterior, completará o mandato do biênio 2.010/2.012 em agosto de 2.012, quando será eleita nova diretoria, Conselho Fiscal e membros de departamentos, nos moldes do presente Estatuto. Goiânia, aos 03 de abril de 2.011. Edson Pereira Bueno, PRESIDENTE Rua São Vicente esquina c/ Av. José Barbosa Reis, Quadra 22 – Setor Madre Germana II 74.354-838 – GOIÂNIA – GOIÁS – fone: 62 3258-9298 site: www.setegoiás.com.br e-mail: [email protected] UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS / UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PELO ESTADO DE GOIÁS REGISTRADA NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA - SETE FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994 Ulysses Luiz da Costa Filho, SECRETÁRIO DIRETORIA EXECUTIVA ELEITA PARA O BIÊNIO 2.010/2.012 PRESIDENTE: Edson Pereira Bueno – brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado no Ed. Morada do Bosque, à Rua 135 nº 100, aptº 304, bloco B, Setor Sul, Goiânia/Goiás, CPF 084.128.391-53, CI 254.962 SSP/GOIÁS. Rua São Vicente esquina c/ Av. José Barbosa Reis, Quadra 22 – Setor Madre Germana II 74.354-838 – GOIÂNIA – GOIÁS – fone: 62 3258-9298 site: www.setegoiás.com.br e-mail: [email protected] UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS / UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PELO ESTADO DE GOIÁS REGISTRADA NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA - SETE FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994 VICE-PRESIDENTE: Eleusa Barra de Faria – brasileira, viúva, funcionária pública estadual em Goiás e municipal em Goiânia-Go, residente e domiciliada no Residencial Amazonas Park I, à Rua Maceió quadra 130, lotes 01/32, aptº 403, bloco 14, Parque Amazonas, Goiânia/Goiás, CPF 491.405.231-87, CI 838.636 SSP/GOIÁS PRIMEIRO SECRETÁRIO: Ulysses Luiz da Costa Filho – brasileiro, casado, advogado aposentado do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, residente e domiciliado à Rua C-185, QD 409, LT 20, CASA 02 Jardim América, Goiânia-GO, CPF 002.805.771-68, Identidade 5.820 OAB-GO. SEGUNDO SECRETÁRIO: Joana D’arc. Franco do Carmo Bueno – brasileira, casada, médica, residente e domiciliada no Ed. Morada do Bosque, à Rua 135 nº 100, aptº 304, bloco B, Setor Sul, Goiânia/Goiás, CPF 084.128.391-53, CI 254.962 SSP/GOIÁS PRIMEIRO TESOUREIRO: Paulo Danilo Ferreira – brasileiro, casado, professor de educação física, residente e domiciliado à Rua 1.106 QD 205, LT 31, Setor Pedro Ludovico, Goiânia-GO, CPF 374.176.061-72 CI 1.425.988 SSP-GO SEGUNDO TESOUREIRO: Hevelyn Leandro Moisés Moreira – brasileira, casada, gestora ambiental, residente e domiciliada à Avenida Pedro Paulo de Souza, nº 1, 981, Aptº 110, Residencial Vila Real, Goiânia II, Goiânia-GO, CPF 010.442.511-43, CI 4465475 SSP-GO CONSELHO FISCAL ELEITO PARA O BIÊNIO 2.010/2.012 PRIMEIRA CONSELHEIRA: Denildes Rodrigues do Nascimento – brasileira, divorciada, empresária, residente e domiciliada no Condomínio Varandas do Sol à Rua Dourados, apto 203, bloco H, Setor dos Afonsos, Aparecida de Goiânia/Goiás, CPF 624.169.521-53, CI 1.519.844-4.126.262 SSP/GOIÁS SEGUNDA CONSELHEIRA: Débora Maria Rodrigues Félix – brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada à Rua Anápolis, QD 43-A, LT 02, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia-GO, CPF - 349 949 631 34 CPF CI 1.425.746/SSP-GO Rua São Vicente esquina c/ Av. José Barbosa Reis, Quadra 22 – Setor Madre Germana II 74.354-838 – GOIÂNIA – GOIÁS – fone: 62 3258-9298 site: www.setegoiás.com.br e-mail: [email protected] UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS / UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PELO ESTADO DE GOIÁS REGISTRADA NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA - SETE FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994 TERCEIRO CONSELHEIRO: Rogério Gonçalves Lima – solteiro, brasileiro, professor, residente e domiciliado á Rua 1.002, nº 481, QD 21, LT 11, Setor Pedro Ludovico CPF 644.457.011-91 CI 3233285-2934868 SSP-GO Rua São Vicente esquina c/ Av. José Barbosa Reis, Quadra 22 – Setor Madre Germana II 74.354-838 – GOIÂNIA – GOIÁS – fone: 62 3258-9298 site: www.setegoiás.com.br e-mail: [email protected] UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA PREFEITURA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GOIÁS / UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL PELO ESTADO DE GOIÁS REGISTRADA NO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS