SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA - SETE
FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA AOS 03 DE ABRIL
DE 2.011 NA SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA.
Aos 03 dias do mês de abril de dois mil e onze (03.04.2011), às 10:00 horas
(dez horas), domingo, reuniu-se, na sede da Sociedade Espírita Trabalho e
Esperança, no endereço abaixo impresso, a sua diretoria e sócios com direito a
voto, em maioria de dois terços, convocados que foram para uma ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA, conforme Edital de Convocação nº 01/11, de 10 de
março de 2.011, para o fim precípuo de deliberarem acerca de alterações em
seu Estatuto. Presentes o senhor presidente da Diretoria Executiva, Edson
Pereira Bueno, a vice-presidente Eleusa Barra de Faria, o primeiro secretário
Ulysses Luiz da Costa Filho, o segundo secretário Joana D’Arc Franco do Carmo
Bueno, o primeiro tesoureiro Paulo Danilo Ferreira, os conselheiros Débora
Maria Rodrigues Félix, Denildes Rodrigues do Nascimento e Rogério Gonçalves
Lima, os associados Joaquina Alarcão Amorim, Jucélio Fleury de Amorim,
Adriana Rodrigues Vasconcelos, Ana Paula Borges, Bruna Rodrigues de Castro,
João Paulo Machado Godoy, Laura Matias dos Santos, Maria Luisa Matias dos
Santos, Raquel Franco Bueno, Rafael Marcelino de Oliveira, Rafaella Rodrigues
de Castro, todos já qualificados na Ata da Assembléia Geral Ordinária de 29 de
julho de 2.010, registrada no 1º Tabelionato de Protestos e Registro de Pessoas
Jurídicas de Goiânia – Sampaio – sob nº 808.253, de 23/08/2010, averbado à
margem do Registro 119.908. Composta a Mesa, o Senhor presidente falou da
necessidade de se corrigir o texto do artigo 33º de seu Estatuto bem como
revisão geral do mesmo, adequando-o ao novo Código Civil pátrio, bem como a
outras legislações, de âmbito estadual e federal, especialmente atendendo
exigências do Conselho Nacional de Assistência Social. Passada a palavra ao
Senhor secretário geral, este afirmou que o Edital de Convocação, datado de
10 de março do presente ano foi afixado no placar com a antecedência
necessária, e que o mesmo foi distribuído pessoalmente a todos os membros
da diretoria e associados com direito a voto; leu, para todos os membros da
diretoria e associados, o texto integral do referido Edital, nos seguintes
termos: Sociedade Espírita Trabalho e Esperança – Edital de Convocação –
Assunto: Convocação de Assembléia Geral Extraordinária – O senhor
presidente da Sociedade Espírita Trabalho e Esperança – SETE – com sede à
Rua São Vicente esquina c/ Av. José Barbosa Reis, Quadra 22 – Setor Madre Germana II
74.354-838 – GOIÂNIA – GOIÁS – fone: 62 3258-9298 site: www.setegoiás.com.br e-mail:
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Rua São Vicente esquina com Avenida José Barbosa Reis, quadra 22 – área –
Setor Madre Germana II, Goiânia – Goiás, conforme especificação do artigo
10º de seu Estatuto, convoca os senhores membros desta Associação para
uma Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 03 de abril de
2.011, às 10:00 horas, em primeira chamada, e às 10:30 horas em segunda
chamada, com qualquer número de associados presentes, em sua sede, para
tratar da seguinte Ordem do Dia: 1) Reforma de seu Estatuto Social; 2) Outros
assuntos de interesse da Associação. Sem mais nada a ser acrescentado,
cumpra-se a presente convocação, nos termos da lei. Goiânia, aos 10 de março
de 2.011. Assinado: Edson Pereira de Oliveira, digo, Pereira Bueno –
presidente. A seguir, disse o Sr. secretário que o número de sócios presentes,
com direito a voto, é mais que suficiente para iniciar-se a Assembléia,
conforme quorum estabelecido no artigo........ Devolvida a palavra ao Sr.
presidente, este relatou, em palavras, a necessidade de se reformular o
Estatuto da Casa, a fim de adequá-lo às normas vigentes, digo, normas legais
vigentes, atualizando em conformidade com alterações havidas no novo Código
Civil brasileiro, bem como outras exigências por parte do Estado de Goiás,
quanto ao aspecto de se separar entidades religiosas daqueles de finalidade
social, e ainda atendendo normas do CNAS – Conselho Nacional de Assistência
Social. A seguir, leu para todos ouvirem todo o texto já redigido do novo
Estatuto, que acompanha a presente Ata, onde todos os presentes o
aprovaram e apuseram sua assinatura. O senhor presidente, então, deu por
encerrada a reunião da Assembléia, agradecendo a presença de todos. Eu,
Ulysses Luiz da Costa Filho, secretário geral, redigi e assino a presente, na
forma da Lei. Goiânia, aos 03 de abril de 2.011. Edson Pereira Bueno,
presidente, Ulysses Luiz da Costa Filho, secretário. Em tempo: Na pauta de
“Outros Assuntos de interesse da Associação”, o Sr. Presidente expôs que a
SETE tem interesse em co-patrocinar um serviço social de fornecimento de
refeições a pessoas pobres – crianças, gestantes e idosos - , e que esse serviço
será fornecido por uma entidade filantrópica com personalidade jurídica
própria, independente da SETE; Que essa entidade já está sendo
regulamentada, com pessoas de sua diretoria ligadas à nossa Casa; Que essa
entidade necessita de um local para construir sua cozinha/restaurante e
escritório; Que, como todos sabem, a SETE, dispõe de terreno vasto, onde
sobra o bastante para as necessidades do novo empreendimento; Que esse
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empreendimento é uma antiga aspiração dos fundadores da Associação e
agora, com a força de novos empreendedores, esse sonho pode se tornar
realidade. Pede a todos que se manifestem sobre a autorização, ou não, para a
edificação dessa nova obra social nos terrenos da SETE; Que a decisão da
maioria será respeitada. Respondidas diversas perguntas ou dúvidas de alguns
associados, todos, no final, foram acordes quanto à instalação da nova obra
social em anexo às instalações da SETE. Outros assuntos de menor valia,
corriqueiros, foram abordados. Nada mais a relatar, eu, ULYSSES LUIZ DA
COSTA FILHO, secretário, relatei a presente ata, que vai assinada na forma da
lei. Em tempo: onde se lê “sócios”, leia-se “associados”.
Edson Pereira Bueno – Presidente
Ulysses Luiz da Costa Filho – Secretário
Paulo Danilo Ferreira – Tesoureiro
Joana D’arc Franco do Carmo Bueno – Segunda Secretária
Rafael Marcelino de Oliveira
Eleusa Barra de Faria – Vice Presidente
Ana Paula Borges da Silva
Jucélio Fleury de Amorim
Débora Maria Rodrigues Félix
Rafaella Rodrigues de Castro
João Paulo Machado Godoy
Rogério Gonçalves Lima
Melissa Di Magalhães Silva
Laura Matias dos Santos
Bélkis Mírian Teles Andrade
Denildes Rodrigues do Nascimento
Bruna Rodrigues de Castro
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Joaquina Alarcão de Amorim
Adriana Rodrigues Vasconcelos
Raquel Franco Bueno
Maria Luísa Matias dos Santos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSUNTO: CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O senhor presidente da Sociedade Espírita Trabalho e Esperança – SETE – com
sede à Rua São Vicente esquina com Avenida José Barbosa Reis, quadra 22 –
área – Setor Madre Germana II, Goiânia – Goiás, conforme especificação do
artigo 10º de seu Estatuto, CONVOCA os senhores associados para uma
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 03 de abril de
2.011, às 10:00, em primeira chamada, e às 10:30horas em segunda
chamada, com qualquer número de associados presentes, em sua sede, para
tratar da seguinte Ordem do Dia:
1) Reforma de seu Estatuto Social;
2) Outros Assuntos de Interesse da Associação.
Sem mais nada a ser acrescentado, cumpra-se a presente convocação, nos
termos da lei.
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GOIÂNIA, AOS 10 DE MARÇO DE 2.011.
Edson Pereira Bueno
PRESIDENTE
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º- A SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA, também
denominada de SETE, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos,
sem a natureza político-partidária, de caráter beneficente, constituída com
prazo de duração indeterminado, e com autonomia administrativa, patrimonial
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e econômica. sua atuação é preponderante na área da assistência social, e se
regerá pelas disposições deste Estatuto e demais normas legais aplicáveis.
Art. 2º - A SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA – SETE, foi
fundada aos treze dias de agosto, de um mil novecentos e noventa e quatro
(13/08/1994); e poderá a fim de cumprir suas finalidades, abrir e fechar filiais,
sucursais, agências, departamentos, escritórios, unidades de atendimento em
outras cidades do território brasileiro, firmar parcerias, participar de outras
associações com fins semelhantes, conforme aprovação da Diretoria.
Parágrafo único - O SETE tem sua sede e foro na cidade de
Goiânia, Goiás, na Rua São Vicente esquina com Avenida José
Barbosa Reis, Quadra 22 – área – Setor Madre Germana II.
Art. 3º - A SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA – SETE, atuará de
forma gratuita, continuamente e conforme planejamento elaborado pela
Diretoria Executiva eleita, ficando a disposição de todos os usuários e a quem
deles necessitar, sem qualquer distinção ou caráter seletivo de raça, cor, sexo,
idade, religião ou qualquer outro tipo de diferenciação durante os seus
atendimentos, atendendo assim, o principio da universalidade; tem como
finalidade primordial o apoio à criança, ao jovem, ao adolescente e ao idoso,
provenientes de famílias de baixa renda, nos aspectos físico, psicológico,
intelectual, religioso, educacional, social e de convivências familiar e
comunitária, buscando proporcionar:
I – NO CAMPO SOCIAL:
a) Assistência material e moral;
b) Programas de proteção à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice para pessoas carentes;
c) Programas de distribuição de alimentos, vestuários, brinquedos
e outros, necessários à população carente. Todos esses
objetivos serão realizados conforme disponibilidade da entidade.
II – NO CAMPO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL E CULTURAL:
a) A educação infantil para a criança na faixa etária própria,
buscando o desenvolvimento intelectual, físico, psíquico, social,
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moral, cultural e pedagógico, no âmbito de suas atividades, bem
como a integração com seus familiares;
b) Através de departamento próprio, e também da disponibilidade
estrutural, o ensino profissionalizante à adolescentes e adultos.
III – NO CAMPO DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE:
a) Programas de orientação sanitária de vacinação, de medicina
preventiva,
de
proteção
ambiental
e
de
conscientização/prevenção ao uso de drogas.
Parágrafo único: Na consecução de suas atividades a SETE
atuará em consonância com o Sistema Único de Assistência Social
– SUAS.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - A SETE se compõe de um número ilimitado de associados, maiores de
18 anos, que estejam em pleno gozo de seus direitos civis.
Art. 5º - O critério de admissão de interessados em se associar à Instituição
ocorrerá, após aprovação pela Diretoria em exercício, e desde que atendidos os
seguintes critérios: seja indicado por um dos associados que já compõem a
associação, e se comprometa com às disposições deste Estatuto, do Regimento
Interno e das determinações emanadas da Diretoria Executiva.
Parágrafo único - A qualidade de associado é intransmissível.
Art. 6º - Os associados serão classificados nas seguintes categorias:
I – FUNDADORES: todos aqueles que subscreveram a Ata de Fundação
da SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA – SETE;
II – EFETIVOS: aqueles que, admitidos na forma deste Estatuto,
contribuem regularmente para a manutenção da Instituição, e estejam
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regulares na forma deste Estatuto e também de acordo com os dispositivos
constantes do Regimento Interno;
III – BENEMÉRITOS: as pessoas físicas ou jurídicas, indicadas pela
Diretoria, que prestarem serviços relevantes a SETE ou fizerem doações
importantes, considerados de grande valia para a Instituição, entretanto, não
contemplados com os direitos e deveres dos associados fundadores e efetivos.
Art. 7º - Poderá perder a condição de Associado, com o conseqüente
afastamento, demissão ou exclusão dos quadros da Instituição e tal decisão
será tomada pela Diretoria executiva para aqueles que:
I – violarem de qualquer forma as prescrições deste Estatuto, do
Regimento Interno ou das orientações emanadas da Diretoria;
II – em qualquer circunstância, mantenham comportamento incompatível
com o decoro moral, perturbem o desempenho das atividades ou pratique ato
que cause descrédito para a Instituição;
III – agirem de forma a contrariar a moral, a ética e os bons costumes,
ou utilizarem o nome da instituição para se beneficiar.
Parágrafo único – Além das penas previstas anteriormente,
dependendo da gravidade do ato do associado, poderá o mesmo
apenas receber uma advertência, verbal ou escrita, conforme
decisão da Diretoria.
Art. 8º - Os procedimentos administrativos para o afastamento, a demissão ou
exclusão de associados que se enquadrem neste capítulo são:
I – Em caso de reincidência do associado na infração de Advertência por
escrito, devidamente avaliado pela Diretoria Executiva;
II – Será convocada uma reunião da diretoria especialmente para
deliberar sobre o afastamento, a destituição ou a exclusão do associado
reincidente na infração.
III – Quando a demissão, afastamento, ou exclusão se tratar de
membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou de algum dos
departamentos da entidade, em reunião especialmente convocada para esse
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fim, será exigido o voto concorde da maioria simples dos membros da Diretoria
Executiva mais os membros do Conselho Fiscal.
IV – Qualquer integrante de um dos órgãos ou departamentos acima
citados poderá representar contra qualquer associado à Diretoria Executiva de
forma fundamentada; caso o representado seja o presidente entidade, a
referida representação será encaminhada a qualquer um dos demais membros,
da Diretoria ou Conselho Fiscal, que ficará obrigado a provocar a Assembléia
que apreciará a denúncia, conforme determina o presente Estatuto.
Parágrafo Único – Da decisão que afastar, demitir e/ou excluir o
associado, caberá recurso à Assembléia Geral, que, reunida para
esse fim, decidirá em última instância.
Art. 9º - Deixam de ser associados, de forma tácita, aqueles que não
contribuírem por mais de 6 (seis) meses consecutivos.
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS FUNDADORES E ASSOCIADOS
EFETIVOS
Art. 10º - Os associados, tanto fundadores quanto efetivos, tem direito de:
I – Votar e ser votado nas Assembléias Gerais;
II – Deliberar sobre a prestação de contas, balancetes e balanço geral,
plano de ação anual e relatórios de atividades encaminhado pela Diretoria à
Assembléia Geral.
III – Propor o ingresso de novos associados;
IV – Participar das atividades propostas pela SETE; freqüentar as
reuniões e assembléias promovidas pela Instituição;
V – Convocar Assembléias Gerais na forma do artigo 14 deste Estatuto;
VI – Demitir-se ou afastar-se do quadro de Associados a qualquer
momento.
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DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS FUNDADORES E ASSOCIADOS
EFETIVOS
Art. 11 – Os associados fundadores e efetivos tem os seguintes deveres:
I - Cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e
demais atos normativos adotados pela Diretoria da SETE.
II – Contribuir regularmente para a manutenção da Instituição na forma
estabelecida no Regimento Interno;
III - Participar das assembléias gerais e das demais sessões convocadas
para decidir assuntos importantes para a instituição;
Parágrafo único: o associado que faltar a duas assembléias gerais
consecutivas, sem justificativa plausível, ou deixar de cumprir as
demais obrigações deste estatuto, estará sujeito as penalidades de
advertência, afastamento e exclusão, conforme decisão proferida
pela diretoria, sendo garantido o direito de recurso, à Assembléia
Geral.
Art. 12 - Os associados não responderão, nem mesmo, subsidiariamente pelos
encargos assumidos pelo SETE (Art. 46, V da Lei 10.406/02), ressalvadas as
responsabilidades decorrentes da investidura do cargo ou função que importe
na guarda e manipulação de bens patrimoniais.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 13 - São órgãos permanentes da SETE:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal.
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Parágrafo Único: São órgãos administrativos integrantes e
auxiliares da Diretoria Executiva os departamentos criados pelo
Presidente, na forma do artigo 24 deste Estatuto.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14 - A Assembléia Geral é o órgão soberano, de deliberação coletiva, e
será convocada pelo presidente da SETE; será garantindo também a um quinto
dos associados o direito de propor a realização da assembléia, podendo todos
os associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários, dela participar, com
direito a voz e voto, e será instalada pelo Presidente eleito, ou por outro
membro da Diretoria, em caso de impossibilidade do Presidente para a
realização. Em caso de não atendimento do requerimento dos associados, o
Conselho fiscal será responsável por promover a Assembléia.
§ 1º - A convocação da Assembléia Geral deverá especificar a sua
natureza, seu objetivo, além do dia, hora e local da reunião,
através de edital de convocação, afixado em local visível e de fácil
acesso, remetido a todos os associados com antecedência mínima
de 10 (dez) dias de sua realização.
§ 2º - Na ausência do Presidente e ou de seus substitutos legais de
forma injustificada, a Assembléia será instalada e presidida por
qualquer dos associados presentes, determinando de pronto,
quanto à nomeação do presidente da reunião e do secretário dos
trabalhos.
Art. 15 - A Assembléia Geral acontecerá exclusivamente para discutir e
deliberar sobre os assuntos expressos no respectivo edital de convocação,
sendo nula toda e qualquer deliberação tomada fora da pauta.
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Art. 16 - Em relação aos trabalhos e deliberações tomadas no decorrer da
Assembléia Geral, serão colocados em ata, e após leitura de confirmação, será
assinada pelos presentes.
Art. 17 - A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a
presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto e, meia
hora após, em segunda convocação, com qualquer número, sendo
considerados aprovados os assuntos deliberados com confirmação de 50%
mais 1 (um) dos presentes.
Art. 18 - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, na
primeira quinzena do mês de agosto, para:
I – apreciar a prestação de contas e o balanço anual das atividades do
exercício anterior;
II – aprovar o plano de ação anual da SETE;
III – Promover, a cada biênio, o processo de eleição da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal da Instituição, conforme as disposições
estatutárias.
Art. 19 - Após a instalação da Assembléia Geral Ordinária convocada para as
deliberações a que se refere o inciso III do artigo anterior, o presidente da
Diretoria solicitará dos participantes que escolham dentre os associados
presentes o presidente da mesa, o qual assumirá imediatamente a função
convidando um dos associados para secretariar os trabalhos da mesa diretora
eletiva.
§ 1º - A escolha de que trata o “caput” deste artigo poderá ser
feita por aclamação ou qualquer outro sistema de votação, sendo
que os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do
mandato em encerramento, não poderão fazer parte da mesa
diretora dos trabalhos da Assembléia.
§ 2º - Em caso de tumulto, que impeça o andamento dos
trabalhos, o presidente da Assembléia poderá suspender as
atividades designando dia, hora e local para o prosseguimento da
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reunião, não podendo ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias para a
sua consecução.
§ 3º - Em caso de prorrogação da Assembléia Geral Ordinária
somente poderão usar do direito de voto os associados que tiverem
assinado o livro de presenças, na reunião de abertura da mesma.
Art. 20 - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária, devidamente
instalada, somente poderão ser tomadas em 1ª convocação, com as presenças
de metade mais um dos associados ou em 2ª convocação com qualquer
número de associados presentes, sendo os assuntos deliberados considerados
aprovados quando na votação alcançar a confirmação de 50% mais 1 (um) dos
presentes.
Art. 21 - As Assembléias Gerais Extraordinárias reunir-se-ão em qualquer
época, sempre que entender necessário, para deliberar sobre temas de
interesse da Instituição, cabendo-lhe, privativamente, deliberar sobre as
seguintes matérias:
I – decidir, em última instância, os recursos interpostos por associados
punidos com a pena de afastamento, demissão ou exclusão;
II – destituir membros da Diretoria, Conselho Fiscal e membros dos
departamentos;
III – promover alterações do estatuto social;
IV – decidir sobre a dissolução da SETE e destinação de seu patrimônio;
V – deliberar sobre a alienação, hipoteca, penhor ou permuta e aquisição
de bens patrimoniais da Associação;
VI – promover eleições de nova Diretoria e Conselho Fiscal em caso de
renúncia durante o exercício de mandato;
VII – decidir sobre casos omissos, quando solicitado pela Diretoria e/ou
Conselho Fiscal.
§ 1º - As deliberações referentes aos incisos II, III e IV, deste
artigo, somente poderão ser tomadas com o voto concorde de 2/3
dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para
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esse fim, exigindo, em primeira convocação, a maioria absoluta dos
associados, ou com o mínimo de um terço, nas convocações
seguintes.
§ 2º - As deliberações referentes aos incisos I, V, VI e VII deste
artigo seguirão os mesmos procedimentos do Art. 17.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 22 - A Diretoria Executiva da SETE, que terá mandato de 2 (dois) anos,
sendo permitida a reeleição, compõe-se de:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV – 2º Secretário;
V – Tesoureiro;
VI – 2º Tesoureiro.
§ 1º - Integram também a administração da Instituição os
membros dos departamentos instituídos nos termos do artigo 24
do presente Estatuto;
§ 2º - A posse dos membros de departamentos a que se refere o
parágrafo anterior será feita por prazo determinado, de modo a
fazer-se coincidir com o término do mandato de toda a Diretoria e
Conselho Fiscal.
Art. 23 - Compete à Diretoria Executiva:
I – promover a realização dos objetivos a que se propõe a Sociedade
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II – administrar a Instituição, executando todas as obrigações
necessárias para esse fim;
III – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regimento Interno e
demais atos normativos;
IV – elaborar e reformar o Regimento Interno;
V – elaborar, anualmente, o Plano de Ação e a proposta orçamentária da
SETE;
VI – examinar, aprovar ou recusar as propostas de admissão de novos
associados em suas várias categorias;
VII – excluir associados nas hipóteses previstas neste Estatuto;
VIII – aceitar subvenções, auxílios, legados, doações e outros que não
onerem financeiramente a Entidade;
IX – fazer reuniões periódicas para discutir os interesses da SETE; as
reuniões acontecerão pelo menos uma vez por mês;
X – promover a convocação da Assembléia Geral Ordinária e
Extraordinária, como determina este estatuto;
XI – desempenhar outras tarefas de interesse da Instituição.
Art. 24 - Compete ao Presidente:
I – representar a entidade ativa e passivamente, judicial e
extra-judicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV – contratar, nomear e demitir funcionários e/ou grupos de trabalho, ,
criar/extinguir departamento(s) e nomear/destituir administrador(es) e
responsáveis pelos departamentos;
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V – autorizar despesas ou execução de serviços e obras, “ad
referendum”, da
Diretoria, aprovadas pela Assembléia Geral.
Art. 25 - Ao Vice-Presidente compete:
I – substituir o presidente em suas faltas e impedimentos quer
temporários quer definitivos, praticando todos os atos inerentes ao cargo em
substituição.
II – exercer fielmente as delegações e atribuições conferidas ao cargo
para a consecução dos objetivos da SETE.
Art. 26 - Compete ao 1º Secretário:
I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da
Instituição;
II – substituir o Presidente ou o Vice-Presidente nas suas ausências e
impedimentos;
III – assinar, juntamente com o Presidente, todos os documentos
relacionados com a movimentação administrativa da Entidade;
IV – redigir e assinar a Ata de registro de reuniões ordinárias e
extraordinárias da Sociedade;
V – desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo
Presidente ou pelo Regimento Interno.
Art. 27 - Ao 2º Secretário compete:
I – auxiliar o 1º Secretário em suas tarefas estatutárias e substituí-lo em
suas ausências e impedimentos.
Art. 28 - Compete ao 1º Tesoureiro:
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I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades financeiras da
Sociedade;
II – assinar, juntamente com o presidente, todos os documentos
relacionados com a movimentação financeira da Instituição;
III – preparar os balancetes mensais e os balanços anuais da Sociedade
para apreciação e aprovação do Conselho Fiscal e Assembléia Geral;
IV – desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas por ato
do presidente da Diretoria ou pelo Regimento Interno.
Art. 29 - Ao 2º Tesoureiro, compete:
I – Auxiliar o 1º Tesoureiro em suas tarefas estatutárias e substituí-lo em
suas faltas e impedimentos.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 30 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização econômico-financeiro da
Instituição, constituído de 3 (três) membros titulares e 3 três) membros
suplentes, com o mesmo tempo de mandato da Diretoria, eleitos e
empossados juntamente com essa.
Art. 31 - Em caso de suspeição ou impedimento do membro titular do Conselho
Fiscal, será convocado um dos suplentes.
Art. 32 - Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar, fiscalizar e aprovar ou dar parecer pela rejeição dos
balancetes mensais e do balanço anual da Diretoria, encaminhando-os à
apreciação da Assembléia Geral, para confirmação ou não do parecer do
Conselho;
II – fiscalizar a movimentação das contas da Sociedade;
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III – opinar sobre os atos da Diretoria, especialmente na aquisição e
alienação de bens da SETE;
IV – deliberar e aprovar em conjunto com a Diretoria o Plano de Ação,
anual, e a proposta orçamentária.
Art. 33 - O Conselho Fiscal será gerido pelo presidente e secretário, eleitos
pelos seus pares, a partir da primeira reunião após serem empossados, e suas
deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e registrada em livro
próprio.
Art. 34 - Para cumprir as finalidades definidas no artigo anterior a SETE se
organizará em departamentos definidos pela Diretoria Executiva, composto por
03 (três) membros cada, através de ato normativo de seu presidente, e de
acordo com as necessidades da entidade.
§ 1º - Os departamentos se regerão pelas normas definidas neste
Estatuto e em seu Regimento Interno a que se refere o parágrafo
2º deste artigo, e seus membros serão escolhidos pelo presidente.
§ 2º - A SETE contará, para o bom desempenho de suas
atividades, com um Regimento Interno, que disciplinará o seu
funcionamento.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS
SEÇÃO I
DO PATRIMÔNIO
Art. 35 - Constituem patrimônio da SETE:
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I – os bens móveis, imóveis e títulos de valores mobiliários adquiridos
por quaisquer meios lícitos, constantes dos registros próprios, devidamente
escriturados e controlados.
II – quaisquer outros bens que venham a integrar, por qualquer modo,
inclusive doações e legados.
Parágrafo único - Os bens patrimoniais e as rendas não poderão
ser alienados ou gravados em ônus, sob qualquer forma, sem
aprovação prévia de 2/3 (dois terços) dos associados, reunidos em
Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
SEÇÃO II
DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 36 - A SETE terá como fonte de recursos:
a) Contribuições dos associados;
b) Doações, legados, heranças e transferências de bens;
c) Promoções e campanhas de arrecadação de fundos;
d) Subvenções diversas;
e) Convênios e Termos de Parcerias firmados com o setor público para
financiamento de projetos na sua área de atuação;
f) Contratos e acordos firmados com empresas, entidades sem fins
lucrativos e agências nacionais e internacionais;
g) Receitas provenientes de suas próprias atividades;
h) Rendas obtidas através da administração de seu patrimônio;
i) Resultados das atividades produtivas, assim como pelos serviços
relacionados a seus objetivos institucionais que vier a prestar, pelos
produtos e materiais que vier a desenvolver ou licenciar com sua
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logomarca, bem como pelas atividades destinadas à captação de recursos,
tais como eventos, publicações, parcerias e afins;
j) Rendas oriundas de serviços seus, publicações de obras intelectuais,
promoções, venda de produtos ganhados ou fabricados por seus
departamentos e outros;
j) Outras fontes de recursos.
§ 1º - O rol de atividades para captação de recursos não é taxativo,
devendo ser interpretado sistematicamente, sendo permitidos todos os
atos lícitos, desde que aprovados pela Diretoria;
§ 2º - A SETE aplica suas rendas, seus recursos e eventual superávit
integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de
seus objetivos Estatutários.
§ 3º - A SETE não distribui e nem remunera entre os seus diretores,
conselheiros, associados, instituidores ou benfeitores, qualquer parcela
referente a remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou
indiretamente, por qualquer forma ou título.
§ 4º - A SETE não distribui resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou
pretexto.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37 - A SOCIEDADE ESPÍRITA TRABALHO E ESPERANÇA – SETE, poderá a
seu critério, criar departamentos, nomear gestores, administradores e o que
mais for necessário, para alcançar o fim estabelecido neste Estatuto.
Art. 38 - A Sociedade somente se dissolverá quando não atender aos seus
objetivos ou por motivo de força maior, por deliberação da Diretoria Executiva
e Conselho Fiscal, após aprovação da Assembléia Geral especialmente
convocada para esse fim, e com a devida aprovação conforme quorum
especificado neste estatuto.
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Art. 39 - No caso de dissolução da Sociedade, o remanescente do patrimônio
líquido será destinado a instituição congênere, sem fins lucrativos, de
preferência à Federação Espírita do Estado de Goiás ou afiliada, e que tenha
registro no Conselho Nacional de Assistência Social, tudo através de
deliberação da Assembléia Geral.
Art. 40 - O Regimento Interno e suas alterações serão redigidos e aprovados
pela Diretoria Executiva da entidade, obedecidos os objetivos e os princípios
gerais contidos neste Estatuto.
Art. 41 - As publicações que envolvem responsabilidades da Associação
somente serão feitas após autorização de seu presidente.
Art. 42 - As atas, balanços, prestações de contas e outros documentos oficiais
farão parte do arquivo da Associação, não podendo ser incinerados.
Art. 43 - Os casos omissos serão resolvidos por maioria simples dos
associados, convocados e reunidos em Assembléia Geral.
Art. 44 - Fica eleito o foro da cidade e comarca de Goiânia para dirimir
quaisquer dúvidas ou quaisquer questões relacionadas a esta entidade.
Art. 45 - O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a
qualquer tempo, na forma por ele estabelecida, e entrará em vigor a partir do
competente registro em cartório.
Art. 46 - A atual diretoria, eleita nos moldes do Estatuto anterior, completará o
mandato do biênio 2.010/2.012 em agosto de 2.012, quando será eleita nova
diretoria, Conselho Fiscal e membros de departamentos, nos moldes do
presente Estatuto.
Goiânia, aos 03 de abril de 2.011.
Edson Pereira Bueno,
PRESIDENTE
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FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994
Ulysses Luiz da Costa Filho,
SECRETÁRIO
DIRETORIA EXECUTIVA ELEITA PARA O BIÊNIO 2.010/2.012
PRESIDENTE: Edson Pereira Bueno – brasileiro, casado, engenheiro civil,
residente e domiciliado no Ed. Morada do Bosque, à Rua 135 nº 100, aptº 304,
bloco B, Setor Sul, Goiânia/Goiás, CPF 084.128.391-53, CI 254.962
SSP/GOIÁS.
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FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994
VICE-PRESIDENTE: Eleusa Barra de Faria – brasileira, viúva, funcionária
pública estadual em Goiás e municipal em Goiânia-Go, residente e domiciliada
no Residencial Amazonas Park I, à Rua Maceió quadra 130, lotes 01/32, aptº
403, bloco 14, Parque Amazonas, Goiânia/Goiás, CPF 491.405.231-87, CI
838.636 SSP/GOIÁS
PRIMEIRO SECRETÁRIO: Ulysses Luiz da Costa Filho – brasileiro, casado,
advogado aposentado do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, residente e
domiciliado à Rua C-185, QD 409, LT 20, CASA 02 Jardim América,
Goiânia-GO, CPF 002.805.771-68, Identidade 5.820 OAB-GO.
SEGUNDO SECRETÁRIO: Joana D’arc. Franco do Carmo Bueno – brasileira,
casada, médica, residente e domiciliada no Ed. Morada do Bosque, à Rua 135
nº 100, aptº 304, bloco B, Setor Sul, Goiânia/Goiás, CPF 084.128.391-53, CI
254.962 SSP/GOIÁS
PRIMEIRO TESOUREIRO: Paulo Danilo Ferreira – brasileiro, casado, professor
de educação física, residente e domiciliado à Rua 1.106 QD 205, LT 31, Setor
Pedro Ludovico, Goiânia-GO, CPF 374.176.061-72 CI 1.425.988 SSP-GO
SEGUNDO TESOUREIRO: Hevelyn Leandro Moisés Moreira – brasileira, casada,
gestora ambiental, residente e domiciliada à Avenida Pedro Paulo de Souza, nº
1, 981, Aptº 110, Residencial Vila Real, Goiânia II, Goiânia-GO, CPF
010.442.511-43, CI 4465475 SSP-GO
CONSELHO FISCAL ELEITO PARA O BIÊNIO 2.010/2.012
PRIMEIRA CONSELHEIRA: Denildes Rodrigues do Nascimento – brasileira,
divorciada, empresária, residente e domiciliada no Condomínio Varandas do Sol
à Rua Dourados, apto 203, bloco H, Setor dos Afonsos, Aparecida de
Goiânia/Goiás, CPF 624.169.521-53, CI 1.519.844-4.126.262 SSP/GOIÁS
SEGUNDA CONSELHEIRA: Débora Maria Rodrigues Félix – brasileira, casada,
empresária, residente e domiciliada à Rua Anápolis, QD 43-A, LT 02, Vila
Brasília, Aparecida de Goiânia-GO, CPF - 349 949 631 34 CPF CI
1.425.746/SSP-GO
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FUNDADA AOS 13 DE AGOSTO DE 1.994
TERCEIRO CONSELHEIRO:
Rogério Gonçalves Lima – solteiro, brasileiro,
professor, residente e domiciliado á Rua 1.002, nº 481, QD 21, LT 11, Setor
Pedro Ludovico CPF 644.457.011-91 CI 3233285-2934868 SSP-GO
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