Ministério Público do Estado de Mato Grosso Procuradoria Geral de Justiça Notícia de Fato nº 001893-006/2015 – SIMP PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO - nº 65/2015 CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 9º, 10, 11 e 17, caput, da Lei 8.429/92; e 37, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a faculdade atribuída ao órgão do Ministério Público de instaurar, com ou sem a provocação de terceiros, procedimento investigatório civil inclusive em defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público (Resolução/CSMP n.º 10/07, art. 2º, § 6º; e Lei 7.347/85, art. 1º, IV); CONSIDERANDO a informação a que teve acesso esta Promotoria de Justiça, através do Ofício nº 46/2015/12PJDPP/SIMP002284-005/2013 - expediente encaminhado pela 12º PROJUS Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, remetendo cópia do SIMP 002284-005/2013, noticiando irregularidade na cumulação de jornada/cargo do médico servidor JOÃO ELOY DE SOUZA NEVES”. CONSIDERANDO a resposta de fls. 169/175. CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, do patrimônio público e social, da moralidade e da eficiência administrativa, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, Janaína Regiane Carreiro da Silva Oficial de Gabinete 1 Luciano André Viruel Martinez Promotor de Justiça Ministério Público do Estado de Mato Grosso Procuradoria Geral de Justiça III, da Constituição da República; e do artigo 25, IV, “a”, da Lei n.º 8.625/93; CONSIDERANDO que as informações de que dispõem o Ministério Público ainda são mínimas a ponto de autorizar, desde já, a deflagração do competente Inquérito Civil, estando a demandar, pois, alguns esclarecimentos preliminares; DETERMINA este Promotor de Justiça a instauração de PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO para Inquérito Civil, determinando as seguintes providências, devendo as requisições ser atendidas no prazo não superior a 10 (dez) dias úteis e sob as penas de lei (Lei 7.347/85, art. 10): 1. Proceder a devida autuação, inclusive eletronicamente (SIMP); 2. Comunicação da instauração deste Procedimento Preparatório a Procuradoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, anexando ao ofício à cópia desta portaria. Notifique-se o médico JOÃO ELOY DE SOUZA NEVES (clínico geral), o qual poderá ser encontrado através da Secretaria Municipal de Saúde, ou em um de seus locais de labor descritos à fl. 170, para que compareça a esta Promotoria de Justiça, munido de seus documentos pessoais, no dia 15.09.2015, às 16:00h. 3. Com a chegada da documentação requisitada ou o decurso do prazo estabelecido para o seu encaminhamento, deverão os autos ser novamente remetidos, em conclusão, a esta Promotoria de Justiça. Publique-se, em atenção ao disposto no artigo 6º, inciso VI, da Resolução 10/07 – CSMP. Várzea Grande, 25 de Agosto de 2015. LUCIANO ANDRÉ VIRUEL MARTINEZ Promotor de Justiça Janaína Regiane Carreiro da Silva Oficial de Gabinete 2 Luciano André Viruel Martinez Promotor de Justiça