Nota de Esclarecimento ao blog do Jornalista Luis Torres Em atenção à nota publicada em seu blog, tendenciosa a formar conduta negativa acerca do Promotor de Justiça Rodrigo Silva Pires de Sá ou a levar a uma interpretação equivocada da realidade dos fatos, a Associação Paraibana do Ministério Público vem, neste espaço, esclarecer o seguinte: 1. O Promotor de Justiça Rodrigo Silva Pires de Sá tem 10 (dez) anos de Ministério Público, sendo um dos mais capacitados membros da Instituição na defesa do patrimônio público, condição que o faz integrante da CCRIMP – Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa, órgão que detém a atribuição para investigar e processar criminalmente Prefeitos Municipais, por exemplo; 2. O referido Promotor respondeu, nos últimos 03 (três) anos, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de João Pessoa (de novembro de 2009 a outubro de 2012), em substituição ao titular, período em que, isoladamente ou em conjunto com outros Promotores, investigou e promoveu diversas ações civis públicas, seja em desfavor do Estado da Paraíba, seja contra o Município de João Pessoa, inclusive contra os seus gestores, a exemplo das destinadas à nomeação de diversos concursados, à anulação da desapropriação da Fazenda Cuiá ou mesmo em relação ao caso do Moinho Dias Branco. 3. No mês de janeiro de 2013, em razão das férias dos titulares, o ilustre Promotor de Justiça foi novamente designado para atuar, provisoriamente, na referida Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, sendo o ato de deignação anterior à própria denúncia publicada na imprensa nacional; 4. Assim, ao tomar conhecimento dos fatos, o Promotor adotou os procedimentos legais inerentes à espécie, instaurando procedimento preparatório para investigação preliminar, ocasião em que requisitou documentos comprobatórios junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, com o objetivo de avaliar a necessidade de instauração de inquérito civil público para apuração completa do caso, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Somente ao final dessa fase é que seria verificada a necessidade de propositura da ação civil pública ou mesmo arquivamento dos fatos; 5. Em que pese a coincidência de sobrenome com o alcaide municipal ou mesmo com o Deputado Estadual Lindolfo Pires, este da base de sustentação do Governador, o Promotor de Justiça não possui parentesco em primeiro, segundo, terceiro ou quarto graus (filho, irmão, tio, primo) com qualquer deles, sendo, portanto, descabida a tentativa, embora sutil, mas proposital, de vincular sua atuação com agente político que eventualmente faz oposição ao Governador do Estado. Assim, esclarecidos os fatos, vem a Associação Paraibana do Ministério Público – APMPatestar a lisura, a competência e a reputação ilibada do Promotor de Justiça Rodrigo Silva Pires de Sá, cujo nome foi precipitadamente mencionado na nota “Coincidência onomástica ou parentesco consanguíneo?”. João Pessoa, 25 de janeiro de 2013. Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho Presidente da Associação Paraibana do Ministério Público