NOVO
ORGANOGRAMA DA
SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE DE
GOIÁS
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE DE GOIÁS
Conselho Estadual
de Saúde - CES
SECRETÁRIO
Comissão Intergestores
Bipartite
Chefia da Assessoria
Técnica
Chefia de Gabinete
Advocacia Setorial
Comunicação Setorial
Centro de Excelência
em Ensino, Pesquisas e
Projetos
– Leide das Neves Ferreira –
Ouvidoria do SUS
Secretaria Geral
Superintendência
Executiva
Superintendência
de Gestão,
Planejamento e
Finanças
Superintendência
de Vigilância em
Saúde
Superintendência
de Controle e
Avaliação Técnica
em Saúde
Superintendência
de Políticas de
Atenção Integral
à Saúde
Superintendência
de Gerenciamento
das Unidades
Assistenciais de
Saúde
Superintendência
de Educação
em Saúde e
Trabalho para o
SUS
SUPERINTENDENTES DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE
HALIM GIRADE
SUPERINTENDENTE
EXECUTIVO
ANTÔNIO BORGHETTI
SUPERINTENDENTE
DE GESTÃO
PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
HALIM GIRADE
SUPERINTENDENTE
EXECUTIVO
SUPERINTENDENTES DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE
HALIM GIRADE
SUPERINTENDENTE
EXECUTIVO
ANTÔNIO BORGHETTI
SUPERINTENDENTE
DE GESTÃO
PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
HALIM GIRADE
SUPERINTENDENTE
EXECUTIVO
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE DE GOIÁS
MEIRE
MEIRERIBEIRO
RIBEIROSOARES
SOARES
SUPERINTENDENTE
SUPERINTENDENTE
DE
DEEDUCAÇÃO
EDUCAÇÃOEM
EM
SAÚDE
SAÚDEE ETRABALHO
TRABALHO
PARA
PARAOOSUS
SUS
MABEL DEL SOCORRO
RODR
SUPERINTENDENTE
DE EDUCAÇÃO EM
SAÚDE E TRABALHO
PARA O SUS
TÂNIA DA SILVA VAZ
SUPERINTENDENTE
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE DE GOIÁS
OBRIGADO!
ORGANOGRAMA DA
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
Superintendência
Superintendência
Executiva
Executiva
Centro de Informação, Comunicação e
Operações em Saúde
Planejamento do SUS
Superintendência
de Gestão,
Planejamento e
Finanças
Superintendência
de Vigilância em
Saúde
Superintendência
de Controle e
Avaliação Técnica
em Saúde
Superintendência
de Políticas de
Atenção Integral
à Saúde
Gerência das Regionais
de Saúde e Núcleos de Apoio
ao Controle de Endemias
Superintendência
de Gerenciamento
das Unidades
Assistenciais de
Saúde
Superintendência
de Educação
em Saúde e
Trabalho para o
SUS
COMPETÊNCIAS DA
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
A Superintendência Executiva tem por finalidade exercer as funções de
planejamento, organização, supervisão técnica, controle das atividades
da Pasta de forma estratégica e participativa, bem como substituir o
Secretário em suas faltas e impedimentos, competindo-lhe:
I - Coordenar e articular com as demais Superintendências os processos
de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e
métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS;
II - Fomentar a solução dos problemas identificados, em conformidade
com as diretrizes políticas do SUS;
III - Coordenar o Colegiado de Superintendentes da Secretaria de Estado
de Saúde;
COMPETÊNCIAS DA
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
IV - Promover, articular e integrar as atividades e ações de cooperação
técnica aos municípios, propondo a adoção de diretrizes necessárias
para o fortalecimento da gestão descentralizada do SUS, no âmbito de
sua competência;
V - Compilar, integrar e transformar as informações de todas as
Superintendências em indicadores gráficos, tabelas e mapas, sendo
tratadas tecnologicamente;
VI - Centralizar as informações em saúde com vistas a monitorar,
analisar, avaliar a situação, tendência e determinantes de saúde no
Estado de Goiás com ênfase na identificação de desigualdades nos
riscos, nos danos e no acesso aos serviços de saúde;
COMPETÊNCIAS DA
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
VII - Promover a geração e divulgação de informações qualificadas
para a avaliação do desempenho dos sistemas e dos serviços de
saúde, subsidiando na tomada de decisões e no fortalecimento da
participação social;
VIII - Garantir a observância de todos os princípios enumerados no art.
37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência;
IX - Formular, disseminar e implementar estratégias, bem como
executar as atividades de planejamento do Sistema Único de Saúde,
realizando, em conjunto com as demais áreas da SES, o Plano
Estadual em Saúde, Programações Anuais de Saúde e Relatórios
Anuais de Gestão;
X – Organizar e coordenar a implantação do PlanejaSUS no âmbito do
Estado de Goiás e apoiar a realização do mesmo nos municípios;
COMPETÊNCIAS DA
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
XI - Promover suporte político, técnico, logístico e operacional às
Gerências das Regionais de Saúde e Núcleos de Apoio ao
Controle de Endemias;
XII – Desenvolver outras atividades correlatas;
ASSESSORES / GERENTES DA
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
WISLEY VELASCO
CHEFE DA ASSESSORIA
DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA
E OPERAÇÕES EM SAÚDE
ARMANDO ZAFALÃO
GERENTE DAS REGIONAIS
DE SAÚDE E NÚCLEOS DE
APOIO AO CONTROLE DE
ENDEMIAS
MEIRY DE PAULA FERREIRA
CHEFE DA ASSESSORIA
DE PLANEJAMENTO DO
SUS
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
OBRIGADO!
ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Superintendência
de Gestão,
Planejamento e
Finanças
Gerência
de Compras
e
Administração
de
Estoques
Gerência
Engenharia
e
Arquitetura
Gerência
de
Contratos
e
Convênios
Gerência de
Apoio
Logístico e
Operacional
Gerência
de
Execução
Orçamentária
e
Financeira
Gerência da
Comissão
Permanente
de
Licitação
Gerência
de
Planejamento
Institucional
Gerência
de
Tecnologia
da
Informação
Gerência
de
Desenvolvimento
de
Pessoas
Gerência da
Folha de
Pagamento
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
I - Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de
normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de
gestão do SUS;
II - Coordenar as ações e atividades administrativas e financeiras da
Secretaria de Estado da Saúde em consonância com o plano de governo e
com as diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde;
III – Coordenar, elaborar, revisionar, monitorar e avaliar o Plano Plurianual –
PPA, no âmbito da SES, em consonância com o Plano Estadual de Saúde;
IV - Orientar, coordenar, formular e implementar o planejamento e o
monitoramento da demanda de consumo institucional;
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
V - Atualizar o Sistema de Informações Gerenciais - Controladoria;
VI - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária e programação
financeira da Secretaria de Estado da Saúde;
VII – Coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a administração de materiais
e serviços, a distribuição de materiais de consumo, bem como, os serviços de
apoio operacional;
VIII - Coordenar, acompanhar e avaliar os convênios, contratos e projetos de
cooperação no âmbito da SES/GO;
IX - Realizar a análise de prestação de contas de recursos financeiros;
X - Coordenar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle,
movimentação e disponibilidade financeira;
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
XI - Coordenar a elaboração de projetos de arquitetura, realização de obras,
reformas, ampliação e revitalização de área física destinados aos
estabelecimentos de saúde do SUS-GO e da SES;
XII - Gerir, executar, controlar e acompanhar os processos licitatórios
originários na SES/GO;
XIII - Planejar, executar, acompanhar e avaliar políticas de desenvolvimento,
movimentação, acompanhamento, recrutamento, seleção de pessoal e
concessão de direitos e vantagens na Secretaria;
XIV - Executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de
direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha,
entre outros relacionados à administração de pessoal;
XV - Programar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades
relacionadas com o processo de contratação de serviços, aquisição de
materiais, insumos, correlatos, equipamentos e de medicamentos;
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
XVI - Coordenar as atividades relacionadas ao recebimento, conferência,
guarda, conservação e distribuição de medicamentos, insumos e correlatos,
equipamentos, mobiliário e material de consumo da SES;
XVIII – Formular, implantar, implementar e coordenar a Política de Informática e
Informações em Saúde para a SES, padronizando as ações pertinentes a
sistemas, comunicação de dados e disseminação da informação;
XIX – Acompanhar a evolução das necessidades de informação nas diversas
unidades da SES propondo, sempre que justificável, a exclusão, alteração ou
implantação de sistemas ou a utilização de técnicas e metodologias mais
eficientes e eficazes;
XX - Promover a racionalização do uso dos recursos de informática, bem como
monitorar e avaliar a política de segurança de informação na SES;
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
XXI - Viabilizar a implantação da infra-estrutura necessária para o
uso dos sistemas de informação;
XXII - Coordenar a programação financeira da Pasta;
XXIII – Desenvolver outras atividades correlatas.
GERENTES DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
OBRIGADO!
ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
GERENCIAMENTO DAS UNIDADES
ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
Superintendência de
Gerenciamento das
Unidades Assistenciais
de Saúde
Gerência de
Desenvolvimento
das Unidades
Assistenciais
de Saúde
Unidades Assistenciais
de
Saúde da SES
Gerência da
Central de
Transplantes
de Goiás
Gerência
de
Engenharia
Clínica
Gerência de
Gestão de
Riscos
ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
GERENCIAMENTO DAS UNIDADES
ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
HUGO – Hospital de Urgências de Goiânia;
HUAPA – Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia;
HGG – Hospital Geral de Goiânia;
HMI – Hospital Materno Infantil;
HDT – Hospital de Doenças Tropicais;
HMA - Hospital de Medicina Alternativa;
HEELJ – Hospital Estadual Ernestina Lopes Jaime;
HEMOGO – Hemocentro de Goiás;
CO-GO – Central de Odontologia de Goiânia
LACEN-GO – Laboratório Central de Saúde Pública – Dr. Giovanni Cysneiros;
CIMP – Centro Integrado Médico Psicopedagógico;
MNSL – Maternidade Nossa Senhora de Lourdes;
HDS – Hospital de Dermatologia Sanitária – Colônia Santa Marta;
CMAC – Central de Medicamentos de Alto Custo – Juarez Barbosa;
CARA – Centro de Assistência aos Rádioacidentados – Leide das Neves
Ferreira;
Creche Cantinho Feliz.
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
GERENCIAMENTO DAS UNIDADES
ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
I – Gerenciar as Unidades Assistenciais Próprias da SES/GO;
II - Colaborar e apoiar a formulação e implantação / implementação das políticas
de atenção à saúde, média e alta complexidade, urgência e emergência nas
unidades assistenciais de saúde, observando os princípios e diretrizes do SUS;
III - Organizar, com as demais superintendências e outras Instituições, as redes
de atenção à saúde com a definição dos fluxos assistenciais que proporcionem
acesso equânime, integral, humanizado e qualificado dos serviços de saúde,
por meio de uma oferta regulada;
IV- Colaborar com o desenvolvimento de ações que propicie o alcance dos
objetivos dos programas e o cumprimento de metas estabelecidas no Plano de
Estadual de Saúde;
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
GERENCIAMENTO DAS UNIDADES
ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
V - Definir e coordenar em articulação com a Superintendência de Educação em
Saúde e Trabalho para o SUS, a qualificação dos profissionais que atuam junto
às Unidades Assistenciais Próprias;
VI - Definir e coordenar em articulação com a Superintendência de Gestão,
Planejamento e Finanças, a Política de Recursos Humanos para as Unidades
Assistenciais Próprias;
VII - Coordenar o levantamento de necessidades de investimentos na rede,
referentes aos equipamentos médico-hospitalares e laboratoriais, bem como o
gerenciamento de estoques e manutenção dos mesmos;
VIII - Coordenar o gerenciamento das unidades públicas de saúde, criando
mecanismos eficientes e resolutivos que aprimorem o atendimento, monitorem
e avaliem os resultados, primando pelo controle da qualidade da assistência à
saúde;
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
GERENCIAMENTO DAS UNIDADES
ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
IX - Coordenar as atividades de análise técnico-administrativa e de custos das
unidades assistenciais próprias, em consonância com a Superintendência de
Gestão, Planejamento e Finanças, intervindo quando necessário, com medidas
de correções das distorções;
X - Realizar junto com as unidades de saúde o planejamento das ações e
serviços que devem ser prestados a população;
XI – Analisar e emitir parecer técnico conclusivo referente a assuntos
relacionados à sua competência;
XII - Coordenar a Política Estadual de Sangue e Hemoderivados;
XIII - Coordenar a política de gerenciamento da tecnologia em equipamentos
médico-hospitalares na SES;
XIV - Coordenar a Política Estadual de Transplantes de Órgãos e Tecidos, em
consonância com a Política Nacional;
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
GERENCIAMENTO DAS UNIDADES
ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
XV - Coordenar a Política de Gestão de Risco das Unidades
Assistenciais da SES e Unidades Descentralizadas, promovendo a sua
implementação e sua permanente avaliação, contemplando a qualidade
da assistência de forma segura e humanizada;
XVI - Promover o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia em Saúde,
propondo parcerias com entidades públicas e ou privadas;
GERENTES DA SUPERINTENDÊNCIA DE
GERENCIAMENTO DAS UNIDADES
ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE GERENCIAMENTO DAS
UNIDADES ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
OBRIGADO!
SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E
TRABALHO PARA O SUS
Superintendência
Superintendência
de
de
Educação
em
Educação em Saúde e
Saúdepara
e Trabalho
Trabalho
o SUS
para o SUS
Gerência
de
Administração
Setorial
e
Captação
de Recursos,
Gerência de
Planejamento e
Execução de
Eventos e Projetos
para o SUS
Gerência da Escola
Estadual de Saúde
Pública – Cândido
Santiago
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
EDUCAÇÃO EM SAÚDE E TRABALHO PARA O SUS
I - Formular, coordenar e avaliar a implantação e/ou implementação da Política
Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, em consonância com as
diretrizes do Plano de Governo do Estado e do Sistema Único de Saúde - SUS;
II - Assessorar e cooperar tecnicamente com os municípios no desenvolvimento
da Política de Gestão do Trabalho e da Educação Permanente para o SUS;
III - Participar das articulações junto às instâncias governamentais e não
governamentais para o fortalecimento das ações de Gestão do Trabalho e
Educação em Saúde;
IV - Coordenar a organização, implantação e implementação da rede estadual de
Gestão do Trabalho e Educação em Saúde na Secretaria de Estado da Saúde de
Goiás;
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
EDUCAÇÃO EM SAÚDE E TRABALHO PARA O SUS
V- Promover o desenvolvimento científico e tecnológico, consonante com a
Política Nacional e com a Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde,
integrante da Política Nacional de Saúde formulada no âmbito do SUS;
VI - Coordenar e executar as ações de Gestão do Trabalho e Educação
Permanente juntamente com as demais Superintendências e Unidades
Assistenciais de Saúde da SES;
GERENTES DASUPERINTENDÊNCIA DE
EDUCAÇÃO EM SAÚDE E TRABALHO PARA O SUS
SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E
TRABALHO PARA O SUS
OBRIGADA!
ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
CONTROLE E AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE
Superintendência de
de
Superintendência
Controle e Avaliação
Técnica de Saúde
Saúde
Gerência
de
Auditoria
Gerência
Gerência
de
de
Processamento
Processamento
ee
Informação
Informação
Gerência
de
Regulação
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
CONTROLE E AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE
I - Assegurar o cumprimento das normativas que regulamentam o Sistema
Único de Saúde;
II – Assegurar o cumprimento das ações e serviços estabelecidos no Plano
Estadual de Saúde;
III - Aperfeiçoar os mecanismos de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria
dos serviços de saúde afetos à Superintendência;
IV - Assessorar os níveis regionais e municipais nas atividades de controle,
regulação, avaliação e auditoria;
V - Controlar, acompanhar e avaliar a gestão dos municípios conforme direitos e
obrigações assumidas em seus termos de compromisso de gestão;
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
CONTROLE E AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE
VI - Elaborar a Programação Pactuada e Integrada - PPI e controlar a oferta de
procedimentos ambulatoriais e hospitalares, monitorando os fluxos das
referências intermunicipais;
VII - Implantar e implementar o sistema de regulação da assistência no Estado;
VIII - Intermediar o processo regulatório quando os fluxos pactuados forem
insuficientes para garantir o acesso do usuário aos serviços necessários;
IX - Coordenar e operacionalizar as atividades da Central Estadual de Regulação
de Alta Complexidade;
X – Coordenar e operacionalizar o Tratamento Fora de Domicílio;
XI - Coordenar o Cadastramento dos Estabelecimentos de Saúde no âmbito do
Estado;
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
CONTROLE E AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE
XII - Coordenar o cadastramento dos usuários do SUS – Cartão SUS no âmbito
do Estado;
XIII - Controlar e avaliar a organização e o desempenho das redes
regionalizadas;
XIV - Acompanhar a distribuição de Autorizações de Internações Hospitalares –
AIH e de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta
Complexidade/Custo – APAC de acordo com a PPI;
XV - Orçamentar os prestadores ambulatoriais e hospitalares sob gestão
estadual no Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar – SIA e SIH/SUS;
XVI - Acompanhar e avaliar o cumprimento dos Planos de Saúde, Agenda de
Saúde, Quadro de Metas e Indicadores de Atenção à Saúde;
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
CONTROLE E AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE
XVII - Coordenar, integrar e avaliar os Sistemas de Informações Ambulatoriais e
Hospitalares – SIA e SIH/SUS, o CNES, o SISPPI e SISREG;
XVII - Processar os dados de produção ambulatorial e hospitalar dos municípios
e dos prestadores de serviços sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde e
alimentar o Banco de Dados Nacional com dados do Sistema de Informações
Ambulatoriais e Hospitalar – SIA e SIH / SUS, mensalmente;
XVIII - Realizar as atividades de preparo e controle de pagamento vinculados ao
sistema de contas médico-hospitalares e ambulatoriais;
XIX – Acompanhar, juntamente com os outros setores da SES, as ferramentas
de Gestão da Informação;
XX - Realizar as atividades de preparo e controle de pagamento vinculados ao
sistema de contas médico-hospitalares e ambulatoriais;
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
CONTROLE E AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE
XXI – Exercer o controle dos serviços ambulatoriais e hospitalares realizados
pela rede pública, conveniada e contratada, bem como determinar as auditorias
necessárias;
XXII - Avaliar os sistemas de saúde com base em dados epidemiológicos,
indicadores de resultados e parâmetros de cobertura, produtividade e
qualidade;
XXIII - Adotar as providências indispensáveis ao resguardo do interesse público
e à probidade na aplicação dos recursos financeiros do SUS pelos gestores
municipais e prestadores de serviços de saúde, caso sejam constatadas
irregularidades;
XXIV - Promover vistoria técnica junto à rede pública, conveniada e contratada
em consonância com a Vigilância Sanitária;
XXV - Encaminhar, em caso de infração ética, o relatório de auditoria ao
Conselho Regional de Medicina ou outros Conselhos Regionais da área de
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
CONTROLE E AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE
XXVI - Encaminhar o relatório de auditoria ao Ministério Público caso haja constatado
indícios de conduta tipificada como crime ou possibilidade de realização de Termo de
Ajustamento de Conduta para que o auditado sane as “não conformidades” relatadas;
XXVII - Sugerir a suspensão ou redução, quando for o caso, do encaminhamento de
usuários do SUS ao prestador público, conveniado ou contratado, até a correção da
irregularidade apontada pela auditoria;
XXVIII - Sugerir a aplicação de multas pecuniárias de acordo com a relação de graduação
de infração e penalidade, respeitadas as disposições contratuais;
XXIX - Proferir decisão e/ou apreciar pedido de revisão em processos de auditoria,
quando couber;
XXX- Coordenar e acompanhar o processo de contratualização dos serviços de saúde
sob gestão estadual;
XXXII- Sugerir a aplicação da penalidade de rescisão de termo de cooperação entre entes
públicos, de contrato ou convênio, conforme conclusão do processo de auditoria,
respeitadas as disposições legais;
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
CONTROLE E AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE
XXXIII.
Encaminhar, trimestralmente, ao Gestor Estadual do SUS relatório
detalhado sobre as auditorias concluídas e iniciadas no período, bem como
sobre a oferta e produção de serviços na rede pública, conveniada e contratada;
XXXIV - Encaminhar ao Gestor Estadual do SUS o Relatório de Gestão da área
de atuação desta Superintendência;
XXXV – Integrar o Colegiado de Gestão da SES;
XXXVI - Desempenhar outras atividades afins.
GERENTES DA SUPERINTENDÊNCIA DE
CONTROLE E AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE E
AVALIAÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE
OBRIGADO!
ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
Superintendência
Superintendência
de Políticas de
de Atenção
PolíticasIntegral
de Atenção
à
Integral
à Saúde
Saúde
Gerência
de
Regionalização
e
Conformação
de Redes de
Atenção à
Saúde
Gerência
de
Atenção
à
Saúde
Gerência
de
Saúde
Bucal
Gerência
de
Assistência
Farmacêutica
Gerência
de
Saúde da
Mulher,
da Criança e
do
Adolescente
Gerência
de
Saúde
Mental
Gerência
de Programas
Especiais
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
I - Discutir, formular, planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a implantação /
implementação das Políticas de Atenção Integral á Saúde que estão sob
responsabilidade da superintendência, de forma integrada com as demais áreas
da SES, com base nas demandas e necessidades das regionais e dos
municípios;
II - Formular políticas e desenvolver ações que assegurem o acesso da
população aos serviços / ações de promoção, prevenção e reabilitação da
saúde;
III - Participar do planejamento das ações e serviços de saúde da Secretaria de
Estado da Saúde em conformidade com os indicadores de saúde regionais e
locais, com objetivo de preservar a saúde e interferir nos fatores
predisponentes de agravos à saúde da população;
IV - Participar do processo de gerenciamento, planejamento, organização da
atenção à saúde, controle e avaliação da Política Estadual de Saúde;
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
V - Participar do processo de regionalização / descentralização do SUS
Estadual, por meio da aplicação de estratégias que permitam uma constante
negociação/ pactuação, programação e integração intra e interinstitucional e
com os Municípios;
VI - Participar do processo de pactuação e avaliação das metas, bem como dos
demais instrumentos de planejamento e programação de ações (PACTO PELA
SAÚDE, PPI/Assistência, PDR, PPA, etc.);
VII - Fortalecer as Unidades Regionais de Saúde para prestar cooperação
técnica e assessorar os Municípios na implantação/implementação das Políticas
de Atenção Integral à Saúde (análise, operacionalização e adequação das
políticas à realidade local);
VIII - Estabelecer articulação intersetorial com outras superintendências,
organizações governamentais e não governamentais e entidades da sociedade
civil para a consecução de seus objetivos.
GERENTES DA SUPERINTENDÊNCIA DE
POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
COMPETÊNCIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE
POLÍTICAS DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
OBRIGADA!
ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Superintendência
Superintendência
de Vigilância
em
de Vigilância
Saúde
em Saúde
Gerência
de
Vigilância
Epidemiológica
de
Doenças
Transmissíveis
Gerência
de
Vigilância
Epidemiológica
de Doenças
Não
Transmissíveis
Gerência
de Apoio
às ações
de
Vigilância
em Saúde
Gerência
de
Vigilância
Sanitária
de
Produtos
Gerência de
Vigilância
em
Saúde
Ambiental e
Saúde
do Trabalhador
Gerência
de
Vigilância
Sanitária
de
Serviços de
Saúde
Gerência
de
Imunizações
e
Rede de
Frio
ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
I – Formular e coordenar a execução da Política de Vigilância em Saúde, em
consonância com a Política de Saúde no âmbito do Estado, e as diretrizes do
Sistema Único de Saúde;
II – Estabelecer diretrizes e metas, padronização de procedimentos e protocolos
técnicos e a reformulação dos processos de trabalho;
III – Articular as áreas competentes da Secretaria de Estado da Saúde e
promover ações intersetoriais, para o fortalecimento das ações de promoção e
proteção à saúde;
IV – Coordenar um conjunto de ações que promovam o controle das doenças
transmissíveis, não transmissíveis e agravos, por meio do conhecimento,
detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e
condicionantes da saúde individual e coletiva;
ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
V – Coordenar e realizar em caráter complementar, no âmbito do Estado, as
atividades de fiscalização sanitária de produtos, serviços de saúde e de
interesse da saúde, do ambiente incluído o do trabalho, de acordo com os
padrões técnicos estabelecidos na legislação sanitária;
VI - Instaurar o processo administrativo sanitário;
VII - Cadastrar e licenciar o licenciamento de estabelecimentos sujeitos ao
regime de vigilância sanitária, em seu âmbito de atuação;
VIII – Autorizar e emitir, em seu âmbito de atuação, o atestado de salubridade
para loteamentos;
IX – Promover o conhecimento, a detecção e a prevenção de mudanças nos
fatores determinantes e condicionantes do processo saúde-doença e do meio
ambiente que interferem na saúde humana;
ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
X – Coordenar a política de proteção à saúde do trabalhador, dos processos e
dos ambientes de trabalho;
XI - Coordenar e realizar, em caráter complementar, as ações de vigilância
entomológica;
XII – Participar da elaboração da programação orçamentária anual e plurianual
da Secretaria de Estado da Saúde, em consonância com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Estado, e coordenar a aplicação dos recursos financeiros
destinados à vigilância em saúde;
XIII - Participar da compatibilização do Plano e da Programação Estadual de
Saúde com os processos de planejamento do Governo Estadual sob a
coordenação da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento;
ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
XIV – Realizar a gestão dos sistemas de informação em saúde e das ações
estratégicas de detecção e controle de agravos;
XV - Fomentar o desenvolvimento de ações de ensino e pesquisa para
aperfeiçoamento científico e tecnológico de vigilância em saúde, em
consonância com a Política Nacional e Estadual de Ciência e Tecnologia;
XVI – Promover o desenvolvimento de metodologias de monitoramento e
avaliação das ações de vigilância em saúde;
XVII – Coordenar a formulação e implementação de políticas
descentralização das ações de vigilância em saúde para os municípios;
de
XVIII - Assessorar e cooperar técnico e financeiramente com os municípios na
execução das ações de vigilância em saúde.
ORGANOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
XIX – Assessorar, apoiar e avaliar tecnicamente as ações de vigilância em saúde
realizadas pelas Regionais de Saúde e Núcleos de Apoio ao Controle de
Endemias e pelos Municípios;
XX - Para efeito deste regulamento, serão observadas, quanto às atividades de
fiscalização, ao investimento na função fiscalizadora e às atribuições dos
servidores nela investidos, as disposições do artigo 110 da Lei Estadual nº
16.140, de 02/10/2007;
XXI - Executar outras atividades afins.
GERENTES DA SUPERINTENDÊNCIA DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OBRIGADA!
Download

Apresentação do Organograma SES