DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 Nº 13.580 ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA GAPRE Nº 689/2010 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 275.352-9, resolve designar ALLISON BATISTA CARVALHO, para exercer o encargo de Conciliador não remunerado, no Juizado Informal da comarca de Pilões. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 09 de abril de 2010. Desembargador LUÍZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR - PRESIDENTE. PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 14.04.2010. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA GAPRE Nº1156/2010 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 278573-1, resolve exonerar, a pedido, CINTHIA DE SOUSA FACUNDO, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, Símbolo PJ-CTJ-109, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 19 de maio de 2010. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº1157/2010 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 278570-6, resolve exonerar, a pedido, KLEBER LINS BRASIL, do cargo em comissão de Assistente Jurídico, Símbolo PJCTJ-107, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 19 de maio de 2010. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº1158/2010 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 278572-2, resolve nomear CINTHIA DE SOUSA FACUNDO, para exercer o cargo comissionado de Assistente Jurídico, Símbolo PJ-CTJ-107, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, com exercício junto ao Gabinete do Desembargador João Benedito da Silva. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 19 de maio de 2010. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR – PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº1159/2010 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 278571-4, resolve nomear KLEBER LINS BRASIL, para exercer o cargo comissionado de Assessor de Gabinete, Símbolo PJ-CTJ-109, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, com exercício junto ao Gabinete do Juiz Convocado Miguel de Britto Lyra Filho. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 19 de maio de 2010. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR - PRESIDENTE Presidente: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior Vice-Presidente: Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Corregedor-Geral da Justiça: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Secretário-Geral: Bel. Robson de Lima Cananéa PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Des. José Di Lorenzo Serpa (Presidente) Des. Manoel Soares Monteiro 1 João Pessoa, sexta-feira, 21 de maio de 2010 PORTARIA GAPRE Nº 1.161/2010 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 277.251-5, resolve designar o servidor LUIZ GONÇALVES PEREIRA, Técnico Judiciário, matrícula nº 467.908-3, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Bayeux, para prestar serviços junto à 2ª Vara da referida Comarca. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 19 de maio de 2010. Desembargador LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR - PRESIDENTE PORTARIA GAPRE Nº 1.162/2010 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: alterar o Plantão Judiciário dos Desembargadores no mês de Junho: JUNHO-2010 / DIAS / DESEMBARGADORES – 22, WOLFRAN DA CUNHA RAMOS; 26, MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de maio de 2010. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 1.163/2010 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: retificar o período estabelecido na Portaria Gapre nº 1.127/ 2010, da seguinte forma: MAGISTRADA / PERÍODO ANDRÉA GONÇALVES LOPES LINS - 28.06 a 27.07.2010. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de maio de 2010. Desembargador LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR - Presidente EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 276.775-9 - PARTES: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e CIRNE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - INSTRUMENTO: Contrato nº 23/2010. - OBJETO: Locação de um imóvel para abrigar os bens permanentes, o almoxarifado e outros materiais pertencentes a este Poder Judiciário, localizado no Centro Empresarial Liberdade, na Avenida Liberdade (Galpão G2 – A, B, C, D), nº 3230, Centro, Bayeux – PB. - PRAZO: 12 (doze) meses. - VALOR: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) mensais. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.101; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4199 – Aluguel de Imóveis; Natureza da Despesa – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 00. - FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, inciso X e art. 62, § 3º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei nº 8.245/ 91.- João Pessoa, 17 de maio de 2010. - DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB. SENTAÇÃO LTDA, no valor total de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), referente a contratação de empresa para confecção (impressão, costura, acabamento e plastificação) da Revista do Foro, volume 125, ano 2009.2, como também, das capas e etiquetas dos CD’s destinados ao Tribunal de Justiça da Paraíba. - Publique-se. - João Pessoa, 19 de maio de 2009. - DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA ATOS DA SECRETARIA GERAL PORTARIA SECGER Nº 67/2010 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 272151-1, resolve designar a servidora WALDETE GOMES DA SILVA, ora à disposição deste Poder, para prestar serviços junto ao Fórum de Mangabeira, da Comarca da Capital.GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 18 de maio de 2010.ROBSON DE LIMA CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL PORTARIA SECGER Nº 68/2010 O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 272242-9, resolve designar o servidor EDIGLEY NUNES VIEIRA, ora à disposição deste Poder, para prestar serviços junto ao Fórum da Comarca de Catolé do Rocha.GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 18 de maio de 2010. ROBSON DE LIMA CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL EDITAL DE VACÂNCIA Nº 24/2010 - COMARCA DE PAULISTA, DE 1ª ENTRÂNCIA REMOÇÃO POR MERECIMENTO. Cumprindo determinação da Presidência deste Egrégio Tribunal e na forma do disposto nos arts. 107 e 109 da Lei de Organização Judiciária do Estado - LOJE, torno público, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juizes de Direito de 1ª Entrância, que se encontra vaga a COMARCA DE PAULISTA, de igual classificação. No prazo de dez dias, a contar da publicação deste Edital, os interessados em remoção, pelo critério de merecimento, devem efetuar sua inscrição junto à Presidência do Tribunal de Justiça. Gabinete do Secretário-Geral do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de maio de 2010. ROBSON DE LIMA CANANÉA – Secretário-Geral. Preço R$ 2,00 vem efetuar sua inscrição junto à Presidência do Tribunal de Justiça. Gabinete do Secretário-Geral do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de maio de 2010. ROBSON DE LIMA CANANÉA – Secretário-Geral. EDITAL DE VACÂNCIA Nº 26/2010 - COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO, DE 1ª ENTRÂNCIA REMOÇÃO POR MERECIMENTO. Cumprindo determinação da Presidência deste Egrégio Tribunal e na forma do disposto nos arts. 107 e 109 da Lei de Organização Judiciária do Estado - LOJE, torno público, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juizes de Direito de 1ª Entrância, que se encontra vaga a COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO, de igual classificação. No prazo de dez dias, a contar da publicação deste Edital, os interessados em remoção, pelo critério de merecimento, devem efetuar sua inscrição junto à Presidência do Tribunal de Justiça. Gabinete do Secretário-Geral do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de maio de 2010. ROBSON DE LIMA CANANÉA – Secretário-Geral. EDITAL DE VACÂNCIA Nº 27/2010 - COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA, DE 1ª ENTRÂNCIA REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Cumprindo determinação da Presidência deste Egrégio Tribunal e na forma do disposto nos arts. 107 e 109 da Lei de Organização Judiciária do Estado - LOJE, torno público, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juizes de Direito de 1ª Entrância, que se encontra vaga a COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA, de igual classificação. No prazo de dez dias, a contar da publicação deste Edital, os interessados em remoção, pelo critério de antiguidade, devem efetuar sua inscrição junto à Presidência do Tribunal de Justiça. Gabinete do Secretário-Geral do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de maio de 2010. ROBSON DE LIMA CANANÉA – Secretário-Geral. EDITAL DE VACÂNCIA Nº 28/2010 - COMARCA DE ÁGUA BRANCA, DE 1ª ENTRÂNCIA REMOÇÃO POR MERECIMENTO. Cumprindo determinação da Presidência deste Egrégio Tribunal e na forma do disposto nos arts. 107 e 109 da Lei de Organização Judiciária do Estado - LOJE, torno público, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juizes de Direito de 1ª Entrância, que se encontra vaga a COMARCA DE ÁGUA BRANCA, de igual classificação. No prazo de dez dias, a contar da publicação deste Edital, os interessados em remoção, pelo critério de merecimento, devem efetuar sua inscrição junto à Presidência do Tribunal de Justiça. Gabinete do Secretário-Geral do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de maio de 2010. ROBSON DE LIMA CANANÉA – Secretário-Geral. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 274.205-5. - Vistos. - Em harmonia com os pareceres da Coordenadoria de Controle Interno e Consultoria Administrativa e com arrimo nos arts. 38, inc. VII, e 43, inc. VI, da Lei nº 8.666/93, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial nº 011/ 2010 e ADJUDICO o seu objeto em favor empresa CCS GRÁFICA E EDITORA COMÉRCIO E REPRE- EDITAL DE VACÂNCIA Nº 25/2010 - COMARCA DE COREMAS, DE 1ª ENTRÂNCIA REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Cumprindo determinação da Presidência deste Egrégio Tribunal e na forma do disposto nos arts. 107 e 109 da Lei de Organização Judiciária do Estado - LOJE, torno público, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juizes de Direito de 1ª Entrância, que se encontra vaga a COMARCA DE COREMAS, de igual classificação. No prazo de dez dias, a contar da publicação deste Edital, os interessados em remoção, pelo critério de antiguidade, de- SEGUNDA CÂMARA CÍVEL QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSELHO DA MAGISTRATURA Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente) Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente) Des. João Alves da Silva Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CÂMARA CRIMINAL Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente) Des. Genésio Gomes Pereira Filho Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos Des. João Benedito da Silva (Presidente) Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira Des. Leôncio Teixeira Câmara Des. Joás de Brito Pereira Filho Des. Arnóbio Alves Teodósio Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente) Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Vice-Presidente) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Corregedor-Geral) Des. Leôncio Teixeira Câmara Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque Des. Joás de Brito Pereira Filho EDITAL DE VACÂNCIA Nº 29/2010 - COMARCA DE SÃO BENTO, DE 1ª ENTRÂNCIA REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Cumprindo determinação da Presidência deste Egrégio Tribunal e na forma do disposto nos arts. 107 e 109 da Lei de Organização Judiciária do Estado - LOJE, torno público, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juizes de Direito de 1ª Entrância, que se encontra vaga a COMARCA DE SÃO BENTO, de igual classificação. No prazo de dez dias, a contar da publicação deste Edital, os interes- SUPLENTES Des. José Di Lorenzo Serpa Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides Des. Arnóbio Alves Teodósio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 2 sados em remoção, pelo critério de antiguidade, devem efetuar sua inscrição junto à Presidência do Tribunal de Justiça. Gabinete do Secretário-Geral do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de maio de 2010. ROBSON DE LIMA CANANÉA – Secretário-Geral. EDITAL DE VACÂNCIA Nº 30/2010 - COMARCA DE UIRAÚNA, DE 1ª ENTRÂNCIA REMOÇÃO POR MERECIMENTO. Cumprindo determinação da Presidência deste Egrégio Tribunal e na forma do disposto nos arts. 107 e 109 da Lei de Organização Judiciária do Estado - LOJE, torno público, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juizes de Direito de 1ª Entrância, que se encontra vaga a COMARCA DE UIRAÚNA , de igual classificação. No prazo de dez dias, a contar da publicação deste Edital, os interessados em remoção, pelo critério de merecimento, devem efetuar sua inscrição junto à Presidência do Tribunal de Justiça. Gabinete do Secretário-Geral do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de maio de 2010. ROBSON DE LIMA CANANÉA – Secretário-Geral. EDITAL DE VACÂNCIA Nº 31/2010 - COMARCA DE SÃO MAMEDE, DE 1ª ENTRÂNCIA REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Cumprindo determinação da Presidência deste Egrégio Tribunal e na forma do disposto nos arts. 107 e 109 da Lei de Organização Judiciária do Estado - LOJE, torno público, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juizes de Direito de 1ª Entrância, que se encontra vaga a COMARCA DE SÃO MAMEDE , de igual classificação. No prazo de dez dias, a contar da publicação deste Edital, os interessados em remoção, pelo critério de antiguidade, devem efetuar sua inscrição junto à Presidência do Tribunal de Justiça. Gabinete do Secretário-Geral do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de maio de 2010. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Secretário-Geral EDITAL DE VACÂNCIA Nº 32/2010 - COMARCA DE BREJO DO CRUZ , DE 1ª ENTRÂNCIA REMOÇÃO POR MERECIMENTO. Cumprindo determinação da Presidência deste Egrégio Tribunal e na forma do disposto nos arts. 107 e 109 da Lei de Organização Judiciária do Estado - LOJE, torno público, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juizes de Direito de 1ª Entrância, que se encontra vaga a COMARCA DE BREJO DO CRUZ , de igual classificação. No prazo de dez dias, a contar da publicação deste Edital, os interessados em remoção, pelo critério de merecimento, devem efetuar sua inscrição junto à Presidência do Tribunal de Justiça. Gabinete do Secretário-Geral do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de maio de 2010. ROBSON DE LIMA CANANÉA Secretário-Geral. EDITAL DE VACÂNCIA Nº 33/2010 - COMARCA DE BOQUEIRÃO, DE 1ª ENTRÂNCIA REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. Cumprindo determinação da Presidência deste Egrégio Tribunal e na forma do disposto nos arts. 107 e 109 da Lei de Organização Judiciária do Estado - LOJE, torno público, para conhecimento PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA DIÁRIO DA JUSTIÇA PRAÇA JOÃO PESSOA, S/N FONE: (83) 3216-1629 CEP: 58.013-902 - JOÃO PESSOA-PB site: www.tjpb.jus.br e-mail: [email protected] Coordenadoria de Comunicação Social do Poder Judiciário Cristiane Rodrigues Chefia de Publicações Oficiais Martinho José Pereira Sampaio GOVERNO DO ESTADO Administração: José Targino Maranhão SECRETARIA DO ESTADO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL A UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA BR 101 - KM 03 - DISTRITO INDUSTRIAL JOÃO PESSOA-PB - CEP 58082-010 SUPERINTENDENTE NELSON COELHO DA SILVA DIRETOR TÉCNICO WELLINGTON HERMES VASCONCELOS DE AGUIAR DIRETOR ADMINISTRATIVO CRISTIANO LIRA MACHADO DIRETOR DE OPERAÇÕES MILTON FERREIRA DA NÓBREGA DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITOR: WALTER DE SOUZA FONE: 3218-6521 ASSINATURA: (083) 3218-6545 ANUAL: R$ 400,00 SEMESTRAL: R$ 200,00 NÚMERO ATRASADO: R$ 3,00 FONE: 3218-6518 AVISO AOS ASSINANTES Para melhor agilização e eficácia das providências, as reclamações só serão aceitas até 24 horas após publicação. dos Excelentíssimos Senhores Juizes de Direito de 1ª Entrância, que se encontra vaga a COMARCA DE BOQUEIRÃO, de igual classificação. No prazo de dez dias, a contar da publicação deste Edital, os interessados em remoção, pelo critério de antiguidade, devem efetuar sua inscrição junto à Presidência do Tribunal de Justiça. Gabinete do Secretário-Geral do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de maio de 2010. ROBSON DE LIMA CANANÉA – Secretário-Geral EDITAL DE VACÂNCIA Nº 34/2010 - COMARCA DE BONITO DE SANTA FÉ, DE 1ª ENTRÂNCIA REMOÇÃO POR MERECIMENTO. Cumprindo determinação da Presidência deste Egrégio Tribunal e na forma do disposto nos arts. 107 e 109 da Lei de Organização Judiciária do Estado - LOJE, torno público, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juizes de Direito de 1ª Entrância, que se encontra vaga a COMARCA DE BONITO DE SANTA FÉ, de igual classificação. No prazo de dez dias, a contar da publicação deste Edital, os interessados em remoção, pelo critério de merecimento, devem efetuar sua inscrição junto à Presidência do Tribunal de Justiça. Gabinete do Secretário-Geral do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, quinta-feira, 20 de maio de 2010. ROBSON DE LIMA CANANÉA – Secretário-Geral. rador Izac Oliveira de Menezes Júnior. Agravado: Mercapel – Mercantil Auto Peças Ltda e outros. Decisão: Indefiro o pedido liminar de antecipação de tutela recursal. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 037.2001.006490-7/ 001. Relator: Dr. Eduardo José de Carvalho Soares – Juiz convocado para substituir o Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Agravante: Francisco Ancélio Trigueiro de Lima – Adv. Magda Glene Neves de A Gadelha e José de Abrantes Gadelha. Agravado: Município de Lastro – Adv. Lincon Bezerra de Abrantes. Decisão: Nego seguimento ao presente agravo de instrumento. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 200.1997.074661-2/002. Relator: Dr. Eduardo José de Carvalho Soares – Juiz convocado para substituir o Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Apelante: Banco Bandeirantes S/A – Adv. Cynthia Maria Santos Maciel. Apelado: Baltazar Pequeno e outros – Adv. Roberto Fernandes Vasconcelos Alves. Decisão: Dou provimento ao apelo, para que seja anulada a sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, devendo o processo retornar seu trâmite na instância ordinária. Des. Arnóbio Alves Teodósio DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU O PEDIDO dos seguintes processos: Processo/ASSUNTO/Interessado/: 277.729-1 – Conversão em pecúnia de férias - Celestina Ferreira de Lima/ 277.5981 Conversão de licença prêmio – Elizabeth Lusier Oliveira Silva O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU O PEDIDO dos seguintes processos: Processo/ASSUNTO/Interessado/: 277.729-1 – Conversão em pecúnia de férias - Celestina Ferreira de Lima/ 277.5981 Conversão de licença prêmio – Elizabeth Lusier Oliveira Silva DESPACHOS DOS (AS) DESEMBARGADORES (AS) Des. Genésio Gomes Pereira Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020.2003.0021628/001. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. AGRAVANTE: Renato Lacerda Martins. ADVOGADA: Ana Maria Neves. AGRAVADO: Município de Itatuba, representado por seu Prefeito. ADVOGADO: Bismarck Martins de Oliveira. DECISÃO: defiro o efeito suspensivo. Des. Nilo Luis Ramalho Vieira HABEAS CORPUS Nº 098.2010.000938-4/001 – Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira – Impetrante: Margareth Eulalio Raposo e Outros – Paciente: Fernando Gomes da Silva – Decisão: Indefiro a Liminar. HABEAS CORPUS Nº 033.2010.000281-6/002 – RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira – IMPETRANTE: Ubiratã Fernandes de Souza – PACIENTE: Marcos Vieira da Silva - DECISÃO: DENEGO A LIMINAR POR NÃO PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS. Des. José Di Lorenzo Serpa AÇÃO RESCISÓRIA Nº 003.2002.000.213-9 / 003 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Autor: Banco do Brasil S/A (Adv. Mércia Carlos de Souza) – Réu: Gláucia Clementino Sales de Araújo – Decisão: Defiro o pleito de antecipação de tutela, para sustar imediatamente o cumprimento da sentença rescindenda, bem como dos honorários advocatícios arbitrados no Processo nº 003.2002.000.304-6 até o julgamento final da presente Rescisória, obstando-se atos de alienação e/ou levantamento de valores. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 073.2010.001.935-2 / 001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Agravante: Gustavo de Sampaio Queiroz - ME (Adv. Carlos Érico Sampaio Angelin e outros) – Agravado: Pepsico do Brasil Ltda. – Decisão: Defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao vertente agravo de instrumento, sobrestando-se os efeitos da decisão dardejada até julgamento do mérito recursal. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2001.124673-9/001—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides— Autor: Ubiratan Farias de Araújo —Advogado: João Alberto da Cunha Filho— Réu: G. A. A. de M., representada por Sandra Almeida de Mendonça —Decisão: “Compulsando os autos, verifica-se que não houve apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita na decisão de fls.23/25. Desta feita, conforme requerido, defiro o pedido de justiça gratuita. Determino, ainda, a intimação da parte autora para se pronunciar sobre a certidão de fls.28v.” Dr. Eduardo José de Carvalho Soares AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.1992.0018393/002. Relator: Dr. Eduardo José de Carvalho Soares – Juiz convocado para substituir o Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procu- HABEAS-CORPUS Nº 041.2009.001052-5/005 – Comarca de Alhandra – RELATOR: Exmo. Des. Arnóbio Alves Teodósio - IMPETRANTE: Marizete B. Martins e outro - PACIENTE: Celio Lopes. Vistos, etc. Analisando o writ em questão, não vislumbrei, in casu, a presença do fumus bonis juris e do periculum in mora, requisitos essenciais à concessão da liminar, posto que, no habeas corpus, tal medida é uma faculdade do Juiz para acudir situação de extrema ilegalidade, o que, repito, no momento, não ocorre nos presentes autos. Assim, indefiro o pedido. À emérita Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer. Des. João Benedito da Silva HABEAS CORPUS Nº 001.2010.008391-2/001 – 5ª Vara Criminal de Campina Grande - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Impetrante: Alanna Alves Barros Calado - Paciente: Werson Gomes Ferreira - Vistos etc. Não há, pois, que se falar em constrangimento ilegal, daí porque, não vislumbro a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, requisitos indispensáveis para a concessão da medida liminar requestada, posto que, na espécie, como já asseverado anteriormente, a segregação cautelar encontra-se fundada na manutenção da ordem pública. Diante de tais razões, INDEFIRO o pedido de liminar. À douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.019863-5/ 001. Origem: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Flávia de Lourdes Marques dos Prazeres (Adv. Liliane Eliza Lira Dobrões). Agravada: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral José Edísio Simões Souto. Vistos. DECISÃO: INDEFIRO o pedido de liminar. REMESSA OFICIAL NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 013.2009.001553-1/001. Origem 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Impetrante: Ministério Público Estadual representando Wiguinakele Bandeira Eufrásio. Impetrado: Secretário Municipal de Saúde de Cajazeiras. Remetente: Juiz de Direito. CONSTITUCIONAL. Remessa Oficial. Fornecimento de medicamento. Paciente com patologia grave. Imprescindibilidade. Necessidade de tratamento. Direito à saúde. Dever do Poder Público. Garantia Constitucional insculpida no art. 196, da CF. Manutenção do decisum. Julgamento monocrático. Aplicação do Princípio da Prestação Jurisdicional Equivalente. Súmula nº 253, do STJ. Possibilidade. Seguimento negado à Remessa. É dever constitucional do Estado, o fornecimento de medicamentos, gratuitamente, a todo cidadão carente de recursos financeiros, que dele necessitar. Direito que emana diretamente de norma constitucional auto-aplicável, como é o caso do direito à saúde, independe de previsão orçamentária. O desatendimento ou o atendimento de modo a não garantir o fornecimento de medicamentos viola conjunto de normas constitucionais e infraconstitucionais. A aplicabilidade do art. 557, do CPC, supõe ao julgador, de forma isolada, negar seguimento ao recurso, conferindo à parte prestação jurisdicional equivalente a que seria concedida caso a demanda fosse julgada pelo órgão colegiado. De acordo com a Súmula nº 253, do STJ, o art. 557, do mesmo Diploma Processual, autoriza o Relator a decidir o recurso por meio de decisão monocrática, alcança o Reexame Necessário. Vistos. DECISÃO: NEGO SEGUIMENTO À REMESSA OFICIAL, para manter a decisão de primeiro grau, em todos os seus termos, prescindindo-se da apreciação do presente pelo Órgão Colegiado deste Tribunal, por tratar-se de hipótese que revela o ensinamento trazido pelo art. 557, caput, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL Nº 052.2006.000790-4/001. Origem Comarca de Alagoinha. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Município de Mulungú, representado por seu Prefeito Constitucional (Adv. Henrique Souto Maior). Apelada: Maria do Socorro R. de Araújo (Adv. Cláudio Galdino da Cunha). APELAÇÃO CÍVEL. Ação Ordinária de Cobrança. Servidora Municipal. Cobrança de salários atrasados, inclusive gratificação natalina. Prova satisfatória. Presunção de veracidade não elidida. Verbas devidas. Procedência, em parte, do pedido. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Prejudicial de mérito de prescrição. Não acolhimento. Manutenção do decisum. Recurso manifestamente improcedente. Inteligência do art. 557, caput, do CPC. Seguimento negado. A matéria em litígio é exclusivamente de direito, não havendo que se falar em cerceamento de defesa, sendo perfeitamente cabível o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC. Tendo a demandante requerido verbas não atingidas pela prescrição, não há como prosperar a prejudicial levantada a esse título. Ausente a prova de pagamento das verbas salariais reivindicadas pelo ex-servidor público contratado a título precário, a dívida existe e deve ser solvida, pena de enriquecimento ilícito do Poder Público mediante jactância do particular. Havendo a autora sucumbido em parte mínima do pedido, não há que se falar em sucumbência recíproca, e, via de consequência, em condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios. O Relator negará seguimento, por meio de decisão monocrática, a recurso manifestamente improcedente. Vistos. DECISÃO: NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no art. 557, do CPC, por ser o mesmo manifestamente improcedente. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.0155171/001. Origem 7ª Vara da Fazenda Púbica da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravantes: Alcina Oliveira dos Santos e outros (Adv. José Augusto Nobre Neto). Agravado: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito (Procurador Sandro Targino de Souza Chaves, Adv. Roberto Nogueira Gouveia). PROCESSUAL CIVIL. Agravo de Instrumento. Ação Cautelar Inominada c/c Exibição de Documentos. Suspensão do ato de entrega, inauguração e ocupação dos boxes do Shopping Popular do Varadouro. Inauguração. Perda do objeto da sublevação recursal. Prejudicialidade do recurso. Inteligência do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Seguimento negado. Deferida a liminar para que fosse suspensa a inauguração pretendida, e tendo a Edilidade tomado conhecimento da decisão após tal ato, tem-se por prejudicado o Agravo de Instrumento, face a sua perda do objeto. Vistos. DECISÃO: NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, tendo em vista que o mesmo resta prejudicado, por superveniente perda do objeto, nos moldes do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL Nº 017.2007.001319-2/001. Origem 2ª Vara da Comarca de Esperança. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Município de Esperança, representado por seu Prefeito (Adv. Paulo Roberto V. Rebello Filho). Apelado: Sebastião Araújo de Maria (Advogado em causa própria). APELAÇÃO CÍVEL. Embargos à Execução. Preliminar de nulidade da sentença. Julgamento citra-petita. Não ocorrência. Matéria que se confunde com o mérito. Título Executivo Judicial. Fundamentos. Rol taxativo. Art. 741, do CPC. Inobservância. Manutenção do decisum. Decisão monocrática. Inteligência do art. 557, caput, do CPC. Seguimento negado ao apelo. Fundando-se a Execução, em Título Executivo Judicial, como é o caso dos autos, o manejo de Embargos à Execução, comporta discussão limitada às matérias elencadas no art. 741, do CPC. De acordo com o art. 557, caput, do CPC, o Relator negará seguimento, por meio de decisão monocrática, a recurso manifestamente improcedente. Vistos. DECISÃO: NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, para manter a decisão de primeiro grau, em todos os seus termos, prescindindo-se da apreciação do presente pelo Órgão Colegiado deste Tribunal, por tratar-se de hipótese que revela o ensinamento trazido pelo art. 557, caput, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2005.022176-9/002. Origem 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. apelante: Luzia de Souza Silva (Adv. Tânio Abílio de Albuquerque Viana). Apelado: Banco Itaú S/A (Adv. Luciana Ribeiro Fernandes). APELAÇÃO CÍVEL. Ação Ordinária de Revisão Contratual. Pedido formulado genericamente. Inépcia da inicial. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Irresignação. Não conhecimento do recurso. Requisitos do art. 514, II, CPC. Inobservância. Princípio da Dialeticidade. Aplicação do art. 557, caput, do CPC. Recurso manifestamente inadmissível. Seguimento negado. A teor do disposto no art. 514, I e II do CPC, a parte apelante deve verberar seu inconformismo, expondo os fundamentos de fato e direito que lastreiam seu pedido de nova decisão. Assim, na hipótese de ausência de razões recursais ou sendo estas totalmente dissociadas da decisão recorrida, demonstra-se a ofensa ao Princípio da Dialeticidade. “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior” (art. 557, caput, CPC). Vistos. DECISÃO: NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE APELO, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, fazendo-o com fulcro no art. 557, caput, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL Nº 052.2009.000160-4/001. Origem: Comarca de Alagoinha. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Município de Alagoinha, representado por sua Prefeita Constitucional (Advs. Marinaldo Bezerra Pontes e outro). Apelada: Josefa Ferreira de Oliveira (Adv. Eginaldes de Andrade Filho). PROCESSUAL CIVIL. Embargos à Execução Sublevação da Edilidade. Juros moratórios. Fixação a partir da citação. Acolhimento. Honorários sucumbenciais. Sucumbência recíproca. Compensação. Aplicação da CHEFIA DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS (Diário da Justiça) Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR” Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar - Centro - CEP 58011-020 - João Pessoa / PB Fones: (Chefia) (83) 3216-1629 (Apoio) 3216-1818 e 3216-1420 DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 3 Diárias concedidas NOME/INTERESSADO PROCESSO Nº CARGO/FUNÇÃO DESTINO PERÍODO DE AFASTAMENTO ATIVIDADE ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Giovanni Magalhães Porto 278.622-2 Juiz de Direito Alagoa Nova 12, 15, 16, 17 e 18/05/2010 Em Substituição Érica Virgínia P. Da Costa e Silva 278.545-5 Juíza de Direito João Pessoa 13 a 15/05/2010; Participar do treinamento sobre gestão de ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ pessoas e de processos de trabalho Vivianne de Andrade Sarmento 278.619-2 Coord. da Infância e da Juventude Campo Grande/MS 03 a 06/06/2010 Participar do XV Encontro Nacional de Apoio ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ à Adoção -ENAPA Eraldo Ribeiro do Nascimento 278.586-2 Motorista Tribunal de Justiça 18 a 18/05/2010 Transportar equipamentos para conserto ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ COSEGE ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Maciel de Negreiros 278.583-8 Motorista Tribunal de Justiça 18 a 18/05/2010 Receber carro em conserto Ianoá Araújo Pereira 278.597-8 Técnico Judiciário execução mandados Santa Rita 14 e 15, 21 e 22/05/2010 Participação no curso de Língua Portugue________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ sa e Redação Oficial Erivan Rodrigues da Silva 278.598-6 Técnico Judiciário execução mandados Santa Rita 14 e 15, 21 e 22/05/2010 Participação no curso de Língua Portugue________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ sa e Redação Oficial Juliana Conceição A de Mota 278.303-7 Analista Judiciário Campina Grande 06 a 08/05/2010 Participar do treinamento sobre gestão de ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ pessoas e de processos de trabalho Edson Jorge da Costa 278.543-9 Assessor Jurídico Belo Horizonte/MG 20 a 22/05/2010 Acompanhar o Presidente no Encontro de Colégio Permanente de Presidentes de Tri________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ bunais Dimitri Luna de Oliveira 278.542-1 Consultor Jurídico Belo Horizonte/MG 20 a 22/05/2010 Acompanhar o Presidente no Encontro de Colégio Permanente de Presidentes de Tri________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ bunais Gustavo Camacho Meira de sousa 278.541-2 Assessor Jurídico Belo Horizonte/MG 20 a 22/05/2010 Acompanhar o Presidente no Encontro de Colégio Permanente de Presidentes de Tri________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ bunais ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vanessa Andrade Dantas L. da Nóbrega 278.635-4 Juíza de Direito Prata 12.05 a 14.05.10 Em Substituição Josiane Gonçalves de Souza 278.613-3 Analista Judiciário João Pessoa 20.05 a 22.05.10 Participar do Treinamento sobre Gestão de ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pessoas e Processos de Trabalho Maria Ferreira de Andrade 278.639-7 Assistente de Administração Patos, Cajazeiras e Catolé 11.05 a 15.05.10 Apoio administrativo à Coordenadoria de ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Arquitetura ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Geraldo Fonseca de Sousa 278.665-6 Motorista Campina Grande 21.05 a 22.05.10 Conduzir servidores para o mutirão da VEP Antônio Maroja Limeira Filho 278.644-3 Juiz de Direito João Pessoa 13.05 a 15.05.10 Participar do Treinamento sobre Gestão de ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pessoas e Processos de Trabalho ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Juliana Duarte Maroja 278.645-1 Juíza de Direito Patos 29 e 30.04.10 e 07.05 e 10.05.10 Em Substituição Juliana Duarte Maroja 278.647-8 Juíza de Direito João Pessoa 13.05 a 15.05.10 Participar do Treinamento sobre Gestão de ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pessoas e Processos de Trabalho George Bronzeado de Andrade 278.661-3 Analista Judiciário João Pessoa 13.05 a 16.05.10 Participar do Treinamento sobre Gestão de ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Pessoas e Processos de Trabalho Eberson Freire Pereira 278.660-5 Analista Judiciário João Pessoa 20.05 a 23.05.10 Participar do Treinamento sobre Gestão de Pessoas e Processos de Trabalho ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Helton de Oliveira Santos 278.659-1 Analista Judiciário Campina Grande 06.05 a 08.05.10 Participar do Treinamento sobre Gestão de Pessoas e Processos de Trabalho ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fabrício Meira Macedo 278.662-1 Juiz de Direito João Pessoa 02.05 a 03.05.10 Participar da 2ª Jornada Estratégica do Poder Judiciário ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fabrício Meira Macedo 278.666-4 Juiz de Direito Patos 21.05 a 23.05.10 Participar do Treinamento sobre Gestão de Pessoas e Processos de Trabalho ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fabrício Meira Macedo 278.663-0 Juiz de Direito Água Branca 27 e 29.04.10 e 10.05.10 Em Substituição ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Irlando Sobreira Machado 278.563-3 Juiz de Direito Bonito de Santa Fé 06, 07, 10, 12, 13, 14 e 17.05.10 Em Substituição ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Inês Cristina Selbmann 278.670-2 Juíza de Direito João Pessoa 13.05 a 16.05.10 Participar do Treinamento sobre Gestão de Pessoas e Processos de Trabalho ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Gutemberg Gomes Lacerda 278.668-1 Juiz de Direito São Bento 11.05 a 11.05.10 Em Substituição ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Ventura da Silva 278.594-3 Motorista Jacaraú 18.05 a 18.05.10 Conduzir servidor do SISCOM ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Henrique Jorge Jacome de Figueiredo 278.697-4 Juiz de Direito João Pessoa 27.05 a 29.05.10 Participar da reunião da comissão do sistema E-JUS ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Deborah Cavalcanti Figueiredo 277.587-5 Juíza de Direito João Pessoa 02.05 a 03.05.10 Participar da 2ª Jornada Estratégica do Poder Judiciário ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Roberto Alves da Silva 278.263-4 Técnico Judiciário Campina Grande 06.05 a 08.05.10 Participar do Treinamento sobre Gestão de Pessoas e Processos de Trabalho ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Leonardo Sousa de Paiva Oliveira 278.104-2 Juiz de Direito João Pessoa 02.05 a 03.05.10 Participar da 2ª Jornada Estratégica do Poder Judiciário ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Inês Cristina Selbmann 278.671-1 Juíza de Direito Alagoa Grande 26.04 a 01.05.10 Em Substituição Súmula nº 306, do STJ. Valor da causa. Igual à Execução. Provimento parcial do apelo. Inteligência do art. 557, § 1ºA, do CPC. Nos termos da iterativa jurisprudência do STJ, os juros moratórios, nas condenações impostas à Fazenda Pública decorrentes de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, bem como de pensões delas oriundas, incidem a partir da citação válida, à luz do disposto nos arts. 219, do CPC e 405, do CC/2002. Os honorários sucumbenciais que reflitam o grau de zelo do Advogado não se sujeitam a qualquer alteração do Juízo ad quem, máxime quando firmados em valor módico. Cabe ao Relator, por meio de decisão monocrática, dar provimento a recurso, nos termos do artigo 557, § 1ºA, do CPC. Vistos. DECISÃO: DOU PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO CÍVEL, pelos fundamentos acima descritos, para reformar a decisão de primeiro grau, à luz do disposto no art. 557, § 1º-A, do referido Diploma Processual, no tocante a incidência dos juros moratórios e a sucumbência recíproca compensada quanto aos honorários advocatícios. APELAÇÃO CÍVEL nº 052.2007.001.023-7/001. Origem : Comarca de Alagoinha. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Município de Mulungu, representado por seu Prefeito Constitucional (Adv. Henrique Souto Maior e Marcos Souto Maior Filho). Apelado: Severino Avelino Alves (Adv. Cláudio G. da Cunha).AÇÃO DE COBRANÇA. Condenação ao pagamento de verbas salariais. Sentença procedente em parte. Irresignação. Prejudiciais de prescrição quinquenal. Tese repelida. Cerceamento de defesa. Rejeição. Pedido de elaboração dos cálculos das verbas salariais de acordo com o salário-mínimo vigente à época dos fatos. Súmula Vinculante nº 16. Aplicação obrigatória. Alegação de ausência de provas do labor referente ao período reclamado. Prova cabível à Edilidade. Art. 333, II, do CPC. Verba devida. Jurisprudência dominante deste Tribunal Inteligência do art. 557, do CPC. Seguimento negado. A matéria, em litígio, é exclusivamente de direito, não havendo que se falar em cerceamento de defesa, sendo perfeitamente cabível o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC. Tendo o demandante requerido verbas não atingidas pela prescrição, não há como prosperar a prejudicial levantada a esse título. Ausente a prova de pagamento das verbas salariais reivindicadas pelo exservidor público contratado a título precário, a dívida existe e deve ser solvida, pena de enriquecimento ilícito do Poder Público mediante jactância do particular. Havendo a autora sucumbido em parte mínima do pedido, não há que se falar em sucumbência recíproca, e, via de consequência, em condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios. O Relator negará seguimento, por meio de decisão monocrática, a recurso manifestamente improcedente. Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro no art. 557, do CPC, por ser o mesmo manifestamente improcedente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2010.0046422/001. Origem : 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Relator : Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Renata Salvador Gaudêncio de Brito (Adv. Reginaldo M. Medeiros Cavalcanti). Embargado: Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande (Adv. Gustavo Costa Vasconcelos e outros). PROCESSUAL CIVIL. Embargos de Declaração. Interposição contra decisão liminar. Recurso que não aponta qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Tentativa de impugnação da decisão atacada. Via inadequada. Impossibilidade. Inteligência do art. 557, do CPC. Não conhecimento do recurso. Os Embargos de Declaração, ao fundamento de omissão e contradição, não se prestam para modificação do mérito recursal, demonstrando o embargante, na verdade, simples inconformismo com o resultado do julgado. “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior” (art. 557, caput, CPC). Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Estatuto Processual Civil, NEGO SEGUIMENTO aos Embargos de Declaração, por inadequação da via eleita. APELAÇÃO CÍVEL Nº 031.2009.000270-5/001. Origem: 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel . Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Genecí Bem de Medeiros (Defensora Pública Wilma Marques Lima e Rosas). Apelado : Tiago Meife Antas Ferreira de Medeiros (Adva. Kelly Cordeiro Antas). ALIMENTOS. Necessidade da verba alimentar. Capacidade financeira do alimentante comprovada. Binômio necessidade-possibilidade. Inobservância. Majoração. Precedentes jurisprudenciais. Desprovimento do recurso. Inteligência do art. 557, do CPC. “Código Civil. Art. 1.699 - Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”. Os alimentos devem ser fixados observando-se a proporcionalidade, entre as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. Utilizando-se o julgador de sua perspicácia para examinar as minúcias do caso concreto e determinar um patamar justo a ser pago. O Relator negará seguimento, por meio de decisão monocrática, a recurso manifestamente improcedente. Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, porquanto observado o Princípio da Proporcionalidade pela sentenciante, fazendo-o com arrimo no art. 557, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.040846-7/001. Origem: 3ª Vara Cível da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Peugeot Citroen do Brasil Automóveis Ltda (Advs. Urbano Vitalino de Melo Neto e outro). Apelado: Marcos Barros de Medeiros e Diana Karla Targino dos Santos Lima Barros de Medeiros (Adv. Alexander Thyago G. N. de Castro). APELAÇÃO CÍVEL. Deferimento do pedido de Justiça Gratuita. Pessoas físicas. Estado de pobreza. Mera afirmação. Suficiência. Postulação nos termos da Lei nº 1.060/50. Irresignação. Não acolhimento. Pressupostos reconhecidos. Precedentes desta relatoria. Condenação em honorários advocatícios. Afastamento. Provimento parcial. Inteligência do art. 557, §1º-A, do CPC. Para a fruição dos benefícios da assistência jurídica integral e gratuita, é suficiente a declaração na própria petição de que lhe faltam condições para custear as despesas processuais e os honorários advocatícios, presumindo-se se tratar de pessoa sem recursos, até prova em contrário, com o direito de exigir do Estado o que lhe é assegurado por disposição constitucional. Não há de se atribuir valor ao incidente de impugnação ao deferimento dos direitos da assistência judiciária, pois não se trata de ação, mas de mero incidente da ação principal. Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para afastar da sentença a condenação imposta ao apelante, referente ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto incabíveis no caso dos autos, fazendo-o com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL N° 026.2006.000849-2/001. Origem : 2ª Vara da Comarca da Piancó. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Sandra Helena Mendes Leite (Adv. Francisco de Assis Remígio II). Apelado : Município de Piancó, representado por sua Prefeita Constitucional (Adv. Manoel Werwerton F. Pereira). AÇÃO DE COBRANÇA. Verbas salariais inadimplidas. Exoneração. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado do mérito. Nulidade da sentença. Rejeição. Prescrição. Acolhimento. Seguimento negado. Recurso manifestamente improcedente, com espeque no art. 557, caput, do CPC. Não caracteriza cerceamento de defesa, o julgamento antecipado da lide com amparo no art. 330, do CPC, quando possuir, o julgador, elementos suficientes, para o seu convencimento, sendo ainda uma obrigação e não uma prerrogativa. Súmula 85/STJ – “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação”. Cabe ao Relator, por meio de decisão monocrática, negar seguimento a recurso improcedente. Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, fazendo-o com arrimo no art. 557, do Código de Processo Civil. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 4 ATOS DA CORREGEDORIA GERAL AVISO Nº. 111/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens no caso adiante descrito: DADOS DO SOLICITANTE NOME: ANGELA COELHO DE SALLES CARGO/FUNÇÃO: JUIZA DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE SANTA RITA ÓRGÃO: PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE SANTA RITA ENDEREÇO: RUA VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N – ALTO DO EUCALIPTO – SANTA RITA-PB DADOS DO PROCESSO NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010.0440-2) NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ MARIA DO CARMO VERISSIMO DOS SANTOS 35422666/0001-12 JOÃO PESSOA, 07 de abril de 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA AVISO Nº. 120/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens no caso adiante descrito: DADOS DO SOLICITANTE NOME: ERALDO DE ALMEIDA FERREIRA CRUZ CARGO/FUNÇÃO: GERENTE GERAL DE HABILITAÇÃO E REGIMES ESPECIAIS DAS OPERADORAS ÓRGÃO: ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR ENDEREÇO: Av. Augusto Neves, 84 – Glória – 20021-040 – Rio de Janeiro -RJ DADOS DO PROCESSO NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010.0429-1) NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ DOMINGOS BATISTA CORDEIRO FILHO 044.478.671-6 FILEMON DE CASTRO 004.308.38-1 HELOISA HELENA LOBO CRUZ 277.317.311-2 LUIZ AUGUSTO DO ESPÍRITO SANTO 083.513.331-1 JOÃO PESSOA, 07 de abril de 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA AVISO Nº. 121/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens no caso adiante descrito: DADOS DO SOLICITANTE NOME: ERALDO DE ALMEIDA FERREIRA CRUZ CARGO/FUNÇÃO: GERENTE GERAL DE HABILITAÇÃO E REGIMES ESPECIAIS DAS OPERADORAS ÓRGÃO: ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR ENDEREÇO: Av. Augusto Neves, 84 – Glória – 20021-040 – Rio de Janeiro -RJ DADOS DO PROCESSO NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010.0428-3) NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ MARIA SELMA GOMES 140.093.568-71 MARTA TEODORA GUIMARÃES FREIRE 393.200.816-20 PATRÍCIA FRANCO FREIRE 319.021.718-10 JOÃO PESSOA, 07 de abril de 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA. AVISO Nº. 124/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens no caso adiante descrito: DADOS DO SOLICITANTE NOME: BRUNO SOBRAL DE CARVALHO CARGO/FUNÇÃO: DIRETOR-ADJUNTO DE NORMAS E HABILITAÇÃO DAS OPERADORAS ÓRGÃO: ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR ENDEREÇO: Av. Augusto Neves, 84 – Glória – 20021-040 – Rio de Janeiro -RJ DADOS DO PROCESSO NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010.0431-3) NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ APPARECIDO WALTER BENETTI 009.591.209-63 MAURICIO NATEL BENETTI 638.168.819-04 JOÃO PESSOA, 07 de abril de 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA AVISO Nº. 125/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos: DADOS DO SOLICITANTE NOME: ALYSSON MAIA FONTENELE CARGO/FUNÇÃO: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 18ª VARA FEDERAL ÓRGÃO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO ENDEREÇO: SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO CABO FRIO – CEP: 70750-523 - BRASÍLIA/DF DADOS DO PROCESSO NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010.0393-7) NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ A&F PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA 26.992.826/0001-78 ELPÍDIO FERREIRA FILHO 057.120.251-91 JOÃO PESSOA, 07 DE ABRIL DE 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA AVISO Nº 126/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos: DADOS DO SOLICITANTE NOME: ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS CARGO/FUNÇÃO: JUIZ FEDERAL DA 18ª VARA ÓRGÃO: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL ENDEREÇO: SEPN 510, BLOCO “C”, 5º ANDAR, EDIFÍCIO CABO FRIO, BRASÍLIA/DF – CEP.: 70750-523 DADOS DO PROCESSO NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010.0411-9) NATUREZA:INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL ALFA MANUTENÇÃO DE ELEVADORES ME. JOSÉ EDUARDO RIBAS JOÃO PESSOA, 06 DE ABRIL DE 2010.DES. ABRAHAM LINCOLN DA GERAL DA JUSTIÇA. CPF/CNPJ 26.458.729/0001-08 120.303.921-20 CUNHA RAMOS.CORREGEDOR- AVISO Nº. 139/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos: DADOS DO SOLICITANTE NOME: CLÁUDIO KITNER CARGO/FUNÇÃO: JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 8ª VARA - SOUSA/PB ÓRGÃO: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – FÓRUM FEDERAL ENDEREÇO: RUA FRANCISCO VIEIRA DA COSTA, S/N, RACHEL GADELHA, SOUSA/PB – CEP 58804177 DADOS DO PROCESSO NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010.0492-5) NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ COLÉGIO CÔNEGO JOSÉ VIANA LTDA 40.938.151/0001-00 JOÃO PESSOA, 12 DE ABRIL DE 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA AVISO Nº 142/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos: DADOS DO SOLICITANTE NOME: EDILUZA BASTOS DE OLIVEIRA CARGO/FUNÇÃO: LIQUIDANTE EXTRAJUDICIAL ÓRGÃO: COOPUS – COOPERATIVA DE USUARIOS E SERVIÇOS E SISTEMAS DE SAÚDE – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENDEREÇO: CAIXA POSTAL 2189 – CEP. 41950-970 – SALVADOR - BA DADOS DO PROCESSO NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010.0480-1) NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ MOACIR ALVES CAMARGO 523.476.138-04 JOÃO PESSOA, 13 DE ABRIL DE 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA AVISO Nº 160/2010/GDC. O Excelentíssimo Senhor Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo nº 2010.0451-8, referente ao Ofício Circular nº 001/2010, datado de 29 de janeiro de 2010, dirigido a este Órgão pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Roraima, Des. José Pedro Fernandes, AVISA, aos Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários, Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, o seguinte: QUE FOI EXTRAVIADO O SELO HOLOGRÁFICO DE AUTENTICIDADE Nº 35541 FICANDO CANCELADA A VALIDADE DO MESMO, DE ACORDO COM O MEMORANDO DA COMISSÃO PERMANENTE DA SINDICÃNCIA Nº 058/2010. JOÃO PESSOA, 14 DE ABRIL DE 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 AVISO Nº. 164/201. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, SOLICITA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis que informem à solicitante sobre a eventual existência de bens imóveis cuja propriedade pertença(m) à(s) pessoa(s) abaixo relacionada(s): DADOS DO SOLICITANTE NOME: ISABELLA JOSEANNE ASSUNÇÃO LOPES ANDARDE DE SOUZA CARGO/FUNÇÃO: JUÍZA DE DIREITO ÓRGÃO: PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE TEIXEIRA ENDEREÇO: RUA CEL. MANOEL D. O LIRA, S/N, CENTRO, TEIXEIRA–PB, CEP: 58735-000 DADOS DO PROCESSO NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2009.1002-7) NATUREZA: BUSCA DE BENS IMÓVEIS 5 DADOS DO PROCESSO NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010.05910-3) NATUREZA:INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ ROSEMILDO BARBOSA 004.13982/0001-43 JOÃO PESSOA, 30 DE ABRIL DE 2010.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA. AVISO Nº 174/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos: DADOS DO SOLICITANTE DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ EDIVAN DA SILVA 839.566.114-20 JOÃO PESSOA, 23 DE ABRIL DE 2010.Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.Corregedor-Geral da Justiça NOME: JOSÉ IRLANDO SOBREIRA MACHADO CARGO/FUNÇÃO: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA ENDEREÇO: RUA ANTONIO GONZAGA, S/N, CENTRO, CONCEIÇÃO/PB DADOS DO PROCESSO AVISO Nº. 169/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, SOLICITA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis que informem à solicitante sobre a eventual existência de bens imóveis cuja propriedade pertença à(s) pessoa(s) abaixo relacionada(s): DADOS DO SOLICITANTE NOME: Dra. DANIELA FALCÃO AZEVEDO CARGO/FUNÇÃO: JUÍZA DE DIREITO ÓRGÃO: PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE PATOS ENDEREÇO: FÓRUM MIGUEL SATIRO - RUA PEDRO FIRMINO, S/N, CENTRO, PATOS –PB, CEP: 58700-070 DADOS DO PROCESSO NÚMERO: Ação Civil Pública nº 025.2009.006.908-6 NATUREZA: BUSCA DE BENS IMÓVEIS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ DENIS ALBUQUERQUE DA COSTA 805.541.544-34 JOÃO PESSOA, 28 DE ABRIL DE 2010.Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.Corregedor-Geral da Justiça. AVISO Nº. 170/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos: DADOS DO SOLICITANTE NOME: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE CARGO/FUNÇÃO: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA ENDEREÇO: AV. COMANDANTE VITAL ROLIM, SN, CENTRO – CAJAZEIRAS/PB – CEP: 589000-000 DADOS DO PROCESSO NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010.0596-4) NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010.0582-4) NATUREZA:INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ JOÃO DEON BENÍCIO DINIZ 300.830.444-34 JOÃO PESSOA, 30 DE ABRIL DE 2010.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA. AVISO Nº. 179/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos: DADOS DO SOLICITANTE NOME: JOSE LUIZ RAMOS DUARTE CARGO/FUNÇÃO: GERENTE GERAL DE REGIMES ESPECIAIS ÓRGÃO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR ENDEREÇO: AV. AUGUSTO SEVERO, 84 GLÓRIA, RIO DE JANEIRO- RJ - BRASIL DADOS DO PROCESSO NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010.0597-2 NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ ABRAHAM NACHIM NADANOVSKY 007.771.617-53 PAULO NADANOVSKY 000.303.827-00 JOÃO PESSOA, 04 DE MAIO DE 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA. AVISO Nº 181/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação para imediata liberação da constrição efetuada nos bens nos casos adiante descritos: DADOS DO SOLICITANTE DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA 10758365/0001-33 JOÃO PESSOA, 30 DE ABRIL DE 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA. NOME: JUIZ LUIZ RAMOS DUARTE CARGO/FUNÇÃO: GERENTE GERAL DE REGIMES ESPECIAIS ÓRGÃO: ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR ENDEREÇO: Av. Augusto Severo, 84 – Glória, CEP: 20021-040 – Rio de Janeiro/RJ DADOS DO PROCESSO AVISO Nº. 171/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos: NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2009.0144-3) NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS OBJETO DA DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS: Ofício nº 171/2009/ GGHRE/DIOPE/ANS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) DADOS DO SOLICITANTE NOME: MARIA DAS DORES ALVES CARGO/FUNÇÃO: JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE PATOS ÓRGÃO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO -13ª REGIÃO ENDEREÇO: PRAÇA BIVAR OLYNTHO, S/N, BRASÍLIA – PATOS/PB – CEP: 58700-590 DADOS DO PROCESSO NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010.0587-5) NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ OZÓRIO VIEIRA DA SILVA FILHO 12.428.074-49 JOÃO PESSOA, 30 DE ABRIL DE 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA. AVISO Nº 173/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos: NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ JURACY RAMOS JUNIOR 599.329.702-63 JOÃO PESSOA, 04 DE MAIO DE 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA. AVISO Nº 182/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos: DADOS DO SOLICITANTE NOME: JOSE LUIZ RAMOS DUARTE CARGO/FUNÇÃO: GERENTE GERAL DE REGIMES ESPECIAIS ÓRGÃO: AGENCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR ENDEREÇO: AV. AUGUSTO SEVERO, 84 – GLÓRIA – RIO DE JANEIRO-RJ – CEP 20.021.040 DADOS DO PROCESSO NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010.0599-9) NATUREZA:INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) DADOS DO SOLICITANTE NOME: MARIA EMÍLIA NEIVA DE OLIVEIRA CARGO/FUNÇÃO: JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA DA COMARCA DE SANTA RITA ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA ENDEREÇO: AV. VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, AUTO DO EUCALIPTO, SANTA RITA/PB – CEP.: 58300-270 NOME/RAZÃO SOCIAL GUARACI SIMÕES DE LIMA JÚNIOR MAURICE RAYNAUD DE FARIA JOÃO PESSOA, 04 DE MAIO DE 2010.DES. ABRAHAM LINCOLN DA GERAL DA JUSTIÇA CPF/CNPJ 124.045.601-82 187.207.491-04 CUNHA RAMOS.CORREGEDOR- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 6 AVISO Nº 183/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve o LEVANTAMENTO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS no caso adiante descrito: AVISO Nº. 188/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos: DADOS DO SOLICITANTE DADOS DO SOLICITANTE NOME: ERALDO DE ALMEIDA FERREIRA CRUZ CARGO/FUNÇÃO: GERENTE GERAL DE HABILITAÇÃO E REGIMES ESPECIAIS DAS OPERADORAS ÓRGÃO: ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR ENDEREÇO: Av. Augusto Severo, nº 84, Glória, CEP: 20021-040 – Rio de Janeiro -RJ DADOS DO PROCESSO NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2009.0682-8) NATUREZA: LEVANTAMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ JOSÉ ABEL AALCANFOR XIMENES 093.574.591-20 LUIZ ANTONIO FREGONESI 020.161.818-42 JONAS UBIRAJARA HUSNI 002.986.971-49 DANUBIO ANTONIO DE OLIVEIRA 131.524.831-04 MARCOS ROSSI MOREIRA 856.675.017-91 GERALDO RODRIGUES DE MENDONÇA 049.339.401-00 JOSE EGIDIO ASSIS BRASIL JUNIOR 441.421.617-68 SHIRLEY GONCALVES DE PADUA MIGUEL 450.879.971-04 OSCAR RODOLFO GUSMAN SALVATIERRA 020.156.411-49 SIZENANDO DA SILVA CAMPOS JUNIOR 253.468.571-68 MARIO TADEU KROEFF DE SOUZA 488.948.777-87 CARLOS ROBERTO DE FARIA E SOUZA 228.281.411-87 IVAN ARAUJO GODINHO 499.171.021-91 HELIO DONIZETE REZENDE 500.315.467-49 AMILTON FERNANDES PRADO 166.342.331-87 ORSI MARINS DA SILVA 268.165.717-20 LEO ANTONIO ALMEIDA GODINHO 126.397.531-34 LIELIO VIEIRA LESSA 207.081.905-10 MARTULIO NUNES GOMES 365.496.656-04 JOSE DE OLIVEIRA E SILVA 167.111.221-00 ADENAUER AMARAL 710.288.977-15 FRANCISCO MARTINS DA SILVA 049.318.901-72 JOÃO PESSOA, 05 MAIO DE 2010. DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA. AVISO Nº. 184/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, SOLICITA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis que informem à solicitante sobre a eventual existência de bens imóveis cuja propriedade pertença à(s) pessoa(s) abaixo relacionada(s): DADOS DO SOLICITANTE NOME: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE CARGO/FUNÇÃO: JUIZ DE DIREITO ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – COMARCA DE CAJAZEIRAS ENDEREÇO: AV. COMANDANTE VITAL ROLIM, S/N – CENTRO – CAJAZEIRAS -PB – CEP 58.900-000 DADOS DO PROCESSO NÚMERO: (AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 013.2005.001.777-4) NATUREZA:INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ HOSPITAL ALBERT SABIN LTDA 107.583.65/0001/33 JOÃO PESSOA, 05 DE MAIO DE 2010.Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.Corregedor-Geral da Justiça AVISO Nº 185/2010/GDC. O Excelentíssimo Senhor Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo nº 2010.0605-7, referente ao Ofício Circular nº 126.651.075.0003/2010 - CGJ, de 25 de março de 2010, dirigido a este Órgão pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Des. Josué de Oliveira, AVISA, aos Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários, Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, o seguinte:QUE FOI EXTRAVIADO SELO HOLOGRÁFICO DE AUTENTICIDADE, DE COR VERMELHA, TIPO “ATOS NOTARIAIS E REGISTRAIS”, SÉRIE ADH 57208, DO 8º SERVIÇO NOTARIAL, DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/ MS, CONFORME BOLETIM DE ORCORRÊNCIA Nº 4575/2010, DE 17 DE MARÇO DE 2010, DA DELEGACIA DE PRONTO ATENDIMENTO COMUNITÁRIO DE CAMPO GRANDE – DEPAC-CG, FICANDO CANCELADA A VALIDADE DO MESMO.João Pessoa, 04 de maio de 2010.Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.Corregedor-Geral da Justiça. AVISO Nº 186/2010/GDC. O Excelentíssimo Senhor Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo nº 2010.0612-0, referente ao Ofício Circular nº 27/CGJ/ 2010 -, de 12 de março de 2010, Processo nº 44.286/2010 dirigido a este Órgão pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Des. Célio César Paduani, AVISA, aos Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários, Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, o seguinte:QUE FORAM FURTADOS SELOS DE FISCALIZAÇÃO TIPO ISENTO ADN 42075, ADN 42088 A ADN 42100; PADRÃO BOM 35119 A BOM 35150 E CERTIDÃO ALX 81920 A 81950 OCORRIDO NA COMARCA DE CONTAGEM, CONFORME BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIAD/P=2010-1051484, FICANDO CANCELADA A VALIDADE DOS MESMOS.João Pessoa, 04 de maio de 2010.Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS0.Corregedor-Geral da Justiça. AVISO Nº 187/2010/GDC. O Excelentíssimo Senhor Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo nº 2010.0604-9, referente ao Ofício Circular nº 015/2010 CG, de 06 de abril de 2010, dirigido a este Órgão pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Rodônia, Des. Paulo Kiyochi Mori, AVISA, aos Juízes de Direito, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários, Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, o seguinte:QUE FORAM EXTRAVIADOS SELOS DE SÉRIES I4AC3833 A I4AC3888, SELOS DE ISENTO I4AA1568 A I4AA1824, FICANDO CANCELADA A VALIDADE DOS MESMOS.João Pessoa, 05 de maio de 2010.Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.Corregedor-Geral da Justiça NOME: ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES CARGO/FUNÇÃO: CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ENDEREÇO: PRAÇA PEDRO LESSA, 61, 3º ANDAR – CEP: 01032-030 – SÃO PAULO/SP DADOS DO PROCESSO NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010.0600-6) NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ GIGIO INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA – ME 96.259.981/0001-65 ISABEL CRISTINA MARQUES 107.677.218-88 JOÃO PESSOA, 06 DE MAIO DE 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA AVISO Nº 189/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos: DADOS DO SOLICITANTE NOME: PAULA EMÍLIA MOURA ARAGÃO DE SOUSA BRASIL CARGO/FUNÇÃO: JUÍZA FEDERAL DA 8ª VARA FEDERAL DE SOUSA ÓRGÃO: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ENDEREÇO: RUA FRANCISCO VIEIRA DA COSTA, S/N, RACHEL GADELHA, SOUSA/PB – CEP.: 58804-177 DADOS DO PROCESSO NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2010.0634-1) NATUREZA:INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ ALICE VALÊNCIO PONCE LEON 09.165.507/0001-70 JOÃO PESSOA, 06 DE MAIO DE 2010.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA AVISO Nº 190/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens nos casos adiante descritos: DADOS DO SOLICITANTE NOME: DES. ANTÔNIO CARLOS MUNHOZ SOARES CARGO/FUNÇÃO: CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ENDEREÇO: Praça Pedro Lessa, 61, 3º andar – CEP: 01032-030 – São Paulo/SP DADOS DO PROCESSO NÚMERO: (PROCESSO ADMINISTRATIVO 2010.0642-1) NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ WILMAR HAILTON DE MATTOS 983.994.038-49 SATURNINO ARAÚJO 151.330.448-87 JOÃO LUIZ MENDES DOS SANTOS 020.888.368-10 JOSÉ CARLOS VASCONCELOS 020.988.528-94 JOSÉ LUIS ALTÍLIO RACCAH 109.987.808-04 ANA PAULA PERETTI 026.813.438-36 MARIA CECÍLIA PERETTI RUSSI 361.624.508-72 ELAINE CRISTINA P. SILVA ITAPEVA ME 03.604.517/0001-88 LUCIANO DE ANDRADE ZANFORLIN 65.932.953/0001-86 JOÃO PESSOA, 06 DE MAIO DE 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA. AVISO Nº 191/2010. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.º 23 da Lei Complementar n.º 25/96 (LOJE); arts. 93, inc. X, e 94, inc. XXIV, ambos da Resolução n.º 40/96 (RITJPB) e considerando o disposto no Provimento n.º 02/2008, AVISA aos senhores Oficiais Titulares dos Serviços de Registro de Imóveis do Estado que houve a decretação de indisponibilidade de bens no caso adiante descrito: DADOS DO SOLICITANTE NOME: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE CARGO/FUNÇÃO: JUIZ DE DIREITO ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA – COMARCA DE CAJAZEIRAS ENDEREÇO: AV. COMANDANTE VITAL ROLIM, S/N – CENTRO – CAJAZEIRAS-PB – CEP: 58.900-000 DADOS DO PROCESSO NÚMERO: (EXECUÇÃO FISCAL 013.2009.002.278-4) NATUREZA: INDISPONIBILIDADE DE BENS DADOS DO(S) PROPRIETÁRIO(S) NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/CNPJ MAURICEA LINS RODRIGUES 09.351.730/0001-01 JOÃO PESSOA, 06 DE MAIO DE 2010.DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 058.2007.000952-5/001. Origem: Comarca de Rio Tinto. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Unibanco – União de Bancos Brasileiros (Advs. Nayara Crystine do Nascimento Nóbrega, Bruno Souto Franca e outros). Apelada : Francisca Gonçalves de Lima (Adv. Valter de Melo). Apelação Cível. Ação de Cobrança. Diferença de rendimentos não creditados. Prejudicial de mérito. Prescrição. Ocorrência referente ao Plano Bresser. Precedentes do STJ. Caderneta de poupança. Expurgos inflacionários. Planos Verão e Bresser. Reajustes devidos Resolução n° 1338/87, do BACEN. Inaplicabilidade. Situações pretéritas. Respeito ao direito adquirido. CDC. Incidência. Provimento parcial. Aplicação do art. 557, § 1-A, do CPC. No que concerne à prescrição, é entendimento pacificado no STJ, que a prescrição relativa às ações que visam impugnar os critérios de remuneração das cadernetas de poupança, incluindo-se aí juros e correção monetária, é vintenária, nos moldes do art. 177, do Código Civil de 1916, em obediência ao art. 2.028, do Código Civil de 2002. A instituição financeira depositária é a responsável, em virtude da relação contratual, não tendo as modificações introduzidas pela Resolução nº 1338/87, do BACEN, virtude de atingir situações pretéritas, em respeito ao direito adquirido. Uma vez determinada a inversão do ônus da prova, caberia ao apelante juntar os extratos bancários das contas poupanças referentes ao período reclamado (CPC, 359). Nas ações em que se pleiteia a cobrança das diferenças, decorrentes dos expurgos inflacionários, operados nas contas-poupança por força dos Planos Econômicos Verão e Collor, a atualização monetária das cadernetas de poupança deve pautarse pelos índices plenos de correção aplicados às cadernetas de poupança. Cabe ao Relator, por meio de decisão monocrática, negar seguimento a recurso manifestamente improcedente, nos termos do art. 557, caput, do CPC. Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, fundamentado no art. 557, § 1-A, do CPC, e DOU PROVIMENTO PARCIAL, apenas para reconhecer a prescrição referente ao Plano Bresser. APELAÇÃO CÍVEL Nº 022.2005.000060-7/001. Origem: Comarca de São José de Piranhas. Relator : Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Município de São José de Piranhas, representado por seu Prefeito Constitucional (Adv. Gislaine Lins de Oliveira). Apelado : José Nilton Caetano de Brito (Adv. Francinalda Ferreira de A. Lima). AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. Servidor municipal. Prestação serviços. Conselho Tutelar. Município. Inadimplência. Provas da existência do crédito pleiteado. Enriquecimento ilícito. Impossibilidade. Conhecimento e seguimento negado. A inobservância por parte da Administração Pública das formalidades legais, em relação à prestação de serviços, não a exonera da obrigação de pagar o preço correspondente, se o conjunto probatório atesta a efetivação do serviço. “O não-pagamento resulta em locupletamento ilícito e exploração indevida do trabalho alheio, cuja valorização vem garantida nos artigos 1º, IV, 170 e 193 da CF/88” (Jurisprudência Mineira nº 147, p. 252/255, Ap. Cível nº 139.263/8, Relator: Des. Orlando Carvalho). Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, para manter a decisão de primeiro grau, em todos os seus termos. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2009.004023-7/001. Origem : 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante : Drogaria Drogavista LTDA (Adv. Aníbal Bruno Montenegro Arruda). Apelado: Estado da Paraíba, por seu representante legal. APELAÇÃO CÍVEL. Mandado de Segurança. Renovação de licença sanitária. Farmácias e drogarias. Inobservância da Lei nº 5.991/73. Direito líquido e certo. Inexistência. Atividade de cabeleireiro nas dependências da drogaria. Impossibilidade. Segurança denegada. Manutenção do decisum. Decisão monocrática. Inteligência do art. 557, caput, do CPC. Seguimento negado ao apelo. Inexistindo previsão acerca de prestação de serviço de cabeleireiro, no interior das drogarias, impossível a renovação da licença sanitária pela AGEVISA. A proibição de atividades diversas da licenciada por farmácias e drogarias visa preservar a saúde e a segurança dos seus clientes. De acordo com o art. 557, caput, do CPC, o Relator negará seguimento, por meio de decisão monocrática, a recurso manifestamente improcedente. Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, para manter a decisão de primeiro grau, em todos os seus termos, prescindindo-se da apreciação do presente pelo Órgão Colegiado deste Tribunal, por tratar-se de hipótese que revela o ensinamento trazido pelo art. 557, caput, do CPC. REMESSA OFICIAL Nº 020.2006.000258-9/001. Origem: 1ª Vara da Comarca de Ingá. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Impetrantes : Afrânio Araújo, Maria Aucicleide Pereira de Lima e outros (Adv. Givaldo Soares de Lima). Impetrado: Município de Riachão do Bacamarte, representado por seu Prefeito Constitucional. Remetente : Juíza de Direito. REMESSA OFICIAL. Concurso Público. Servidores Públicos. Nomeação e posse. Anulação. Demissão. Contraditório e ampla defesa. Princípios constitucionais. Devido Processo legal. Obrigatoriedade. Reintegração. Manutenção do decisum. Aplicação da Súmula 253 do STJ. Possibilidade. Seguimento negado à Remessa. O princípio de que a Administração pode anular (ou revogar) os seus próprios atos, quando eivados de irregularidades, não inclui o desfazimento de situações constituídas com aparência de legalidade, sem observância do devido processo legal e ampla defesa. A desconstituição de ato de nomeação de servidor provido, mediante a realização de Concurso Público, devidamente homologado pela autoridade competente, impõe a formalização de Procedimento Administrativo, em que se assegure, ao funcionário demitido, o amplo direito de defesa. Se concede o writ, quando devidamente comprovada a existência de direito líquido e certo dos impetrantes. De acordo com a Súmula 253 do STJ, o art. 557 do mesmo Diploma Processual, que autoriza o relator a decidir o recurso por meio de decisão monocrática, alcança o reexame necessário. Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, para manter a decisão de primeiro grau, em todos os seus termos, prescindindo-se da apreciação do presente pelo Órgão Colegiado deste Tribunal, por tratar-se de hipótese que revela o ensinamento trazido pelo art. 557, caput, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.015568-4/ 001. Origem : 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante : Estado da Paraíba, por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado: José Nildo Avelino (Adv. Canuto Fernandes Barreto Neto).Vistos. DECISÃO: DEFIRO a liminar requerida pelo Estado da Paraíba e suspendo os efeitos da decisão atacada, até julgamento final do presente Agravo. Comunique-se ao juiz da causa e intime-se a parte recorrida para responder (CPC, art. 527, V). Após, ouça-se o Ministério Público (CPC, art. 572, VI). AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2009.0440781/001 . Origem: 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante : Francisco Luiz Macedo Porto (Advs. Agostinho Albério F. Duarte e outros). Agravada: Sulamérica Cia Nacional de Seguros. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Indeferimento do Pedido de Justiça Gratuita. Pessoa física. Postulação nos termos da Lei n° 1.060/50. Suficiência da declaração de pobreza. Reforma da decisão agravada. Inteligência do art. 557, § 1º-A, do CPC. Provimento do agravo. Para a fruição dos benefícios da assistência jurídica integral e gratuita, é suficiente a declaração na própria petição, de que lhe faltam condições para custear as despesas processuais e os honorários advocatícios, presumindo-se se tratar de pessoa sem recursos, até prova em contrário, com o direito de exigir do Estado o que lhe é assegurado por disposição constitucional. Vistos. DECISÃO: Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, monocraticamente, à luz do disposto no art. 557, § 1º-A, do referido Diploma Processual, para reforma a decisão agravada, concedendo ao agravante o benefício da justiça gratuita. Dr. Miguel de Britto Lyra Filho EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2009.0334034/001 – CAPITAL. RELATOR: Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de Direito Convocado. EMBARGANTE: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil. ADVOGADOS: Antônio Braz da Silva e outros. EMBARGADO: Sebastião Cavalcanti Júnior. ADVOGADO: Joeudes Martins de Paiva. VISTOS. Ante o exposto, não conheço dos presentes embargos de declaração e nego-lhe seguimento, com base nas prescrições do § 1ºA do art. 284 do RITJPB, combinada com o art. 557 do CPC. Intimações necessárias. Certifique-se acerca da apresentação de resposta aos termos da inicial deste agravo de instrumento. Após, concedase vistas à Procuradoria de Justiça. APELAÇÃO CÍVEL N.º 054.2004.000866-3/001 – POCINHOS. RELATOR: Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de Direito Convocado. APELANTE: SERASA – S/A. ADVOGADO: André Ferraz de Moura, Marcus Fábio da Silva Pires, Arnaldo Rossi Filho e outros. APELADA: Fátima Limeira Fernandes. ADVOGADO: José Laecio Mendonça. VISTOS. Desta forma, com base no que prescrevem os arts. 508 e 557, todos do Código de Processo Civil, considero intempestivo o presente recurso e, em conseqüência, nego-lhe seguimento. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO CIVEL Nº 200.2005.068572-2/001 - CAPITAL. RELATOR: Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz de Direito convocado). APELANTE: Associação Comercial de São Paulo. ADVOGADOS: Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros. APELADO: Laércio Gomes de Macedo. ADVOGADOS: Rinaldo Louzalas de Souza e Silva e outros. VISTOS. Com essas razões, REJEITO A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. Intimações necessárias. Cumpra-se. REMESSA NECESSÁRIA Nº 200.2008.042653-5/001. RELATOR: Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de Direito Convocado. EMBARGANTES: Domingos Sávio Rodrigues Procópio e Rafael Ortega Rodriguez. ADVOGADO: Nildeval Chianca Rodrigues Júnior. EMBARGADO: Estado da Paraíba. PROCURADORA: Daniele Cristina Vieira Cesário. REMETENTE: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. VISTOS. Pelos motivos declinados, NEGO SEGUIMENTO à remessa necessária, mantendo incólume a sentença lançada nos autos. Publique-se. INTIMAÇÃO ÀS PARTES PRECATÓRIO N.º 888.2001.005155-1/001. Credor: MARCELO CAMPOS ARAUJO, WILSON RODRIGUES E SILVA, EDSON VIEIRA DO VALE E OUTROS. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). RITA AMORIM DE CARVALHO LISBOA E OUTROS, na qualidade de advogado(s) do credor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse em ter o pagamento do seu crédito efetuado com preferência sobre todos os demais, respeitando-se a ordem cronológica dos credores em idêntica situação, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei como requisitório de pequeno valor, fazendo-se necessária a satisfação das condições previstas no art. 97, caput, e §§ 6º e 18 do ADCT, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, 20 de maio de 2010. PRECATÓRIO N.º 888.2001.004859-3/001. Credor: GLORIA MARTHA KLOSTERMAM. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). BRAUNER AMORIM ARRUDA, na qualidade de advogado(s) do credor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse em ter o pagamento do seu crédito efetuado com preferência sobre todos os demais, respeitando-se a ordem cronológica dos credores em idêntica situação, até o valor equivalente ao triplo 7 fixado em lei como requisitório de pequeno valor, fazendo-se necessária a satisfação das condições previstas no art. 97, caput, e §§ 6º e 18 do ADCT, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, 20 de maio de 2010. PRECATÓRIO N.º 888.2001.004858-5/001. Credor: MARIA DO SOCORRO ROCHA FELIX. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). SEBASTIAO GERIZ SOBRINHO, na qualidade de advogado(s) do credor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse em ter o pagamento do seu crédito efetuado com preferência sobre todos os demais, respeitando-se a ordem cronológica dos credores em idêntica situação, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei como requisitório de pequeno valor, fazendo-se necessária a satisfação das condições previstas no art. 97, caput, e §§ 6º e 18 do ADCT, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, 20 de maio de 2010. PRECATÓRIO N.º 888.2001.005202-7/001. Credor: ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO DE ABRANTES VIEIRA (advogada em causa própria), na qualidade de advogado(s) do credor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse em ter o pagamento do seu crédito efetuado com preferência sobre todos os demais, respeitando-se a ordem cronológica dos credores em idêntica situação, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei como requisitório de pequeno valor, fazendo-se necessária a satisfação das condições previstas no art. 97, caput, e §§ 6º e 18 do ADCT, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, 20 de maio de 2010. PRECATÓRIO N.º 888.2001.005230-2/001. Credor: LYGIA GOMES SALES. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). NADIR LEOPOLDO VALENGO, na qualidade de advogado(s) do credor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse em ter o pagamento do seu crédito efetuado com preferência sobre todos os demais, respeitando-se a ordem cronológica dos credores em idêntica situação, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei como requisitório de pequeno valor, fazendo-se necessária a satisfação das condições previstas no art. 97, caput, e §§ 6º e 18 do ADCT, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, 20 de maio de 2010. PRECATÓRIO N.º 888.2001.005247-7/001. Credor: IVONETE SALES LEITE. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO CARLOS MONTEIRO e VALDILENE CAVALCANTE LOPES, na qualidade de advogado(s) do credor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse em ter o pagamento do seu crédito efetuado com preferência sobre todos os demais, respeitando-se a ordem cronológica dos credores em idêntica situação, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei como requisitório de pequeno valor, fazendo-se necessária a satisfação das condições previstas no art. 97, caput, e §§ 6º e 18 do ADCT, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, 20 de maio de 2010. PRECATÓRIO N.º 888.2001.005235-3/001. Credor: AILTON NUNES MELO, ANTONIO JERIMIAS INACIO DA SILVA, ANANIAS NILTON XAVIER DE LIRA, FRANCISCA LUIZA ESPINOLA ZENAIDE NOBREGA e FRANCISCO MUNIZ DE ALMEIDA. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). CARLOS ANTONIO GERMANO DE FIGUEIREDO, na qualidade de advogado(s) do credor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse em ter o pagamento do seu crédito efetuado com preferência sobre todos os demais, respeitando-se a ordem cronológica dos credores em idêntica situação, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei como requisitório de pequeno valor, fazendo-se necessária a satisfação das condições previstas no art. 97, caput, e §§ 6º e 18 do ADCT, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, 20 de maio de 2010. PRECATÓRIO N.º 888.2001.004865-8/001. Credor: LEONCIO TEIXEIRA CAMARA. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). JOAO ALVES DA SILVA JUNIOR e PAULO WANDERLEY CAMARA, na qualidade de advogado(s) do credor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse em ter o pagamento do seu crédito efetuado com preferência sobre todos os demais, respeitando-se a ordem cronológica dos credores em idêntica situação, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei como requisitório de pequeno valor, fazendo-se necessária a satisfação das condições previstas no art. 97, caput, e §§ 6º e 18 do ADCT, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, 20 de maio de 2010. PRECATÓRIO N.º 888.2001.004894-1/001. Credor: TARCISIO DIAS DE ARAUJO. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). ROBSON DE PAULA MAIA e ADRYANA CARLA LIMA, na qualidade de advogado(s) do credor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse em ter o pagamento do seu crédito efetuado com preferência sobre todos os demais, respeitando-se a ordem cronológica dos credores em idêntica situação, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei como requisitório de pequeno valor, fazendo-se necessária a satisfação das condições previstas no art. 97, caput, e §§ 6º e 18 do ADCT, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, 20 de maio de 2010. PRECATÓRIO N.º 888.2001.005022-9/001. Credor: ITAMAR CARDOSO DA SILVA. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). CARLOS ANTONIO DA SILVA e JOSÉ DE ARIMATÉIA DA SILVA, na qualidade de advogado(s) do credor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse em ter o pagamento do seu crédito efetuado com preferência sobre todos os demais, respeitando-se a ordem cronológica dos credores em idêntica situação, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei como requisitório de pequeno valor, fazendo-se necessária a satisfação das condições previstas no art. 97, caput, e §§ 6º e 18 do ADCT, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, 20 de maio de 2010. PRECATÓRIO N.º 888.2001.005052-1/001. Credor: JOAO BATISTA DINIZ e MARIA GOMES DINIZ. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). LAURI FERREIRA, na qualidade de advogado(s) do credor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse em ter o pagamento do seu crédito efetuado com preferência sobre todos os demais, respeitando-se a ordem cronológica dos credores em idêntica situação, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei como requisitório de pequeno valor, fazendose necessária a satisfação das condições previstas no art. 97, caput, e §§ 6º e 18 do ADCT, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, 20 de maio de 2010. PRECATÓRIO N.º 888.1999.004952-2/001. Credor: EDVIRGENS PALMEIRA DA CONCEICAO. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). MARIA DO CARMO MAURICIO DA SILVA, na qualidade de advogado(s) do credor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse em ter o pagamento do seu crédito efetuado com preferência sobre todos os demais, respeitando-se a ordem cronológica dos credores em idêntica situação, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei como requisitório de pequeno valor, fazendo-se necessária a satisfação das condições previstas no art. 97, caput, e §§ 6º e 18 do ADCT, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, 20 de maio de 2010. PRECATÓRIO N.º 888.2001.000160-1/001. Credor: RIVANILDO SAMUEL HARDMAN. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). JOSE LIBERALINO DA NOBREGA, na qualidade de advogado(s) do credor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse em ter o pagamento do seu crédito efetuado com preferência sobre todos os demais, respeitando-se a ordem cronológica dos credores em idêntica situação, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei como requisitório de pequeno valor, fazendose necessária a satisfação das condições previstas no art. 97, caput, e §§ 6º e 18 do ADCT, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, 20 de maio de 2010. PRECATÓRIO N.º 888.2001.002072-9/001. Credor: JOSE JAMACI OLIVEIRA. Devedor: ESTADO DA PARAIBA. Intimação a(o) Bel(ª). SEBASTIAO GERIZ SOBRINHO, na qualidade de advogado(s) do credor, para no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse em ter o pagamento do seu crédito efetuado com preferência sobre todos os demais, respeitando-se a ordem cronológica dos credores em idêntica situação, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei como requisitório de pequeno valor, fazendo-se necessária a satisfação das condições previstas no art. 97, caput, e §§ 6º e 18 do ADCT, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, 20 de maio de 2010. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2008.0336098/008 - 4ªC. Agravante: FABIANO CHURCHILL NEPOMUCENO CESAR. Agravado: YEDDA CHRISTINA RIBEIRO COUTINHO BARBALHO E OUTRA. Intimação ao(s) Bel(is). MARCIO HENRIQUE C.GARCIA E OUTROS, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contra-razões do agravo em referência. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 046.2002.0000561/002- 4ªC. Agravante: ENERGISA PARAÍBA -DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Agravado: MUNICíPIO DE SOLÂNEA, representado por seu Prefeito. Intimação ao(s) Bel(is). MARCIO HENRIQUE C. GARCIA E OUTROS, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contra-razões do agravo em referência. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 200.2006.042487-2/001. Recorrente: RODERICO TOSCANO DE BRITO S. FILHO. Recorrido: TELEMAR NORTE LESTA S/A. Intimação ao(s) Bel(Béis): CAIO CESAR VIEIRA ROCHA e outros, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 200.2008.018546-1/001. Recorrente: IVO SCHMID E DANIELLE CÂMARA SCHMID. Recorrido: MARIA DAS CHAGAS SOUSA LIMA SCHMID. Intimação ao(s) Bel(Béis): RAFAELA MARTINS PEREIRA TONI e outros, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 200.2007.746445-7/001. Recorrente: SEVERINO GOMES BARBOSA E OUTRO. Recorrido: CEHAP – COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR. Intimação ao(s) Bel(Béis): FLÁVIO HENRIQUE MONTEIRO LEAL e outros, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 8 RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº 200.2009.021313-9/001. Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido: HUGO GONÇALVES LIMA RIBEIRO representado por seu genitor JOAN JORGE COEHO DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(Béis): GILDIVAN LOPES DA SILVA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 200.2006.047991-8/001. Recorrente: MARCOS ALFREDO DA SILVA SOUZA. Recorrido(01): LOJAS AMERICANAS S/A. Advogado(s): Pedro Pires e outro. Recorrido(02): EVOLUTECH COM.E SERVIÇOS LTDA. Advogado: Dean Carlos Borges. Intimação ao(s) Bel(béis): Pedro Pires e outro, patronos do primeiro recorrido e Dean Carlos Borges, patrono do segundo recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) dos recorridos, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 200.2008.020898-2/001. Recorrente: MUNICIPIO DE JOÃO PESSOA representado por seu Prefeito. Recorrido: JOAQUIM ALVES DE LIMA Intimação ao(s) Bel(Béis): SERGIO LISBOA MOREIRA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões do(s) recurso(s), em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL Nº 001.2007.001932-6/003. Recorrente: Severino Rodrigues da Silva. Recorrido: Telemar Norte Leste S/A. Intimação aos Be(is). ´RICO DE LIMA NÓBREGA, a fim de, na qualidade de patrono do Recorrido, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões ao Recurso em referência. RECURSO DE AGRAVO Nº 017.2010.000580-4/001. Relator: Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA Agravado: JOSIVALDO GOUVEIA DE ALMEIDA JÚNIOR. Intimando o Bel. SEBASTIÃO ARAÚJO DE MARIA, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Esperança, lançado nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer de igual número. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº. 200.2010.010.291-8/002. Relator: Dr. Eduardo José de Carvalho Soares, Juiz convocado para substituir o Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: Confederação Brasileira de Futebol de Salão. Agravado: Márcio Mendes de Amorim e Outros. Intimação a Bela. AMANDA EUDÉSIO DE C. FRAZÃO, a fim de, na condição de patrono dos ora agravados, oferecer resposta aos termos do agravo interno de fls. 358/ 411, no prazo de 05 (cinco) dias. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 001.1995.222222-0/001. Relator: Dr. Eslu Eloy Filho-Juiz convocado para substituir o Des. Nilo Luis Ramalho Vieira. Apelante: Francisco Euseli de Lacerda. Apelada: A Justiça Pública. Assistente de Acusação: João Pinto Rocha. Intimação ao Bel. José Osenaldo de Castro, a fim de, no prazo de três(03) dias apresentar as contra-razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito do 1º Tribunal do Júri da comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 001.2008.011312-7/001. Relator: Des. Leôncio Teixeira Câmara . Apelante: Enoque Freire da Silva Filho. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Péricles de Moraes Gomes, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 001.2009.013586-2/002. Relator: Des. Leôncio Teixeira Câmara. Apelantes: Joanes Jeverson Amorim Gouveia e Leandro Duarte. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Gildasio Alcântara Morais, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 001.2006.027366-9/002. Relator: Des. Leôncio Teixeira Câmara . Apelante: Klebson Alexandre O. Rocha. Apelada: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Felipe Augusto de Melo Torres e Alessandro Magno de O. E. Silva, a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito do 1º Tribunal do Júri da comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número. RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 200.2007.010.851-5/001. Relator: Dr. José Aurélio da Cruz, Juiz convocado para substituir a Desembargadora Maria das Neves do Egito Araújo Duda Ferreira, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: HSBC S.A. Agravado: Jairo Amaral Tavares. Intimação ao Bel. NEMÉSIO ALMEIDA SOARES JÚNIOR, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital, lançado nos autos da Ação de Cobrança de igual número. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 028.2006.000689-8/001. Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio i. Apelante: Heràclis Bezerra de Lima. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Jacemy Mendonça, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Pilar, lançada nos autos da Ação Penal de igual número. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.1997.074883-2/001. Relator: A Exma. Drª Vanda Elizabeth Marinho, Juíza de Direito convocada para substituir o ínclito Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Embargante: NEWTON EUDES TAVARES. 1º Embargado : BANCO BANDEIRANTES S/A. 2º Embargado: INCORPROL COM. E REPRES. DE PRODUTOS QUÍMICOS S/A. 3º Embargado: SÔNIA MARIA DOS SANTOS Intimação ao Bel. ROBERTO VASCONCELOS ALVES, na condição de patronos do Embargado, a fim de, no prazo 05 (cinco) responderem aos termos dos Embargos em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.2007.740501-3/001. Relator: A Exma. Drª Vanda Elizabeth Marinho, Juíza de Direito convocada para substituir o ínclito Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Embargante: MARIA DAS NEVES LUCENA DE MELO TINOCO e LÚCIA MARIA LUCENA DE MELO TINOCO. Embargado: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. Intimação a Bela. NAYARA CHRYSTINE NÓBREGA, na condição de advogada do Embargado, a fim de, no prazo 05 (cinco) responderem aos termos dos Embargos em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 001.2008.015976-5/001. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Almir Brito de Assis. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Gildasio Alcântara Morais, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 001.2009.016074-6/001. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Edmilson Ferreira. Apelada: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Gildasio Alcântara Morais, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 018.2009.000151-4/002. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Marcelo João da Silva. Apelada: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Maudivan Pereira Dantas e outros, a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Guarabira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número. RECURSO DE AGRAVO Nº. 001.2008.023630-8/001. Relator: Desembargador João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER. Agravado: Issac Gomes dos Santos e outros. Intimando o Bel. Luiz Bruno Veloso Lucena, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Ordinária de Cobrança de igual número. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 013.2007.001885-1/001. Relator: A Exma. Drª Vanda Elizabeth Marinho, Juíza de Direito convocada para substituir o ínclito Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Embargante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Embargado: FRANCISCO VIEIRA DANTAS. Intimação ao Bel. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA, na condição de patrono do Embargado, a fim de, no prazo 05 (cinco) responderem aos termos dos Embargos em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO DE AGRAVO Nº. 200.2010.015568-4/001. Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: José Nildo Avelino. Intimação ao Bel. Canuto Fernandes Barreto Neto, na condição de patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos do despacho do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, lançado nos autos da Ação Anulatória, de igual número. RECURSO DE AGRAVO Nº. 200.2010.019863-5/001. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Flávia de Lourdes Marques dos Prazeres. Agravado: Estado da Paraíba. Intimando o Bel. José Edísio Simões Souto, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, lançada nos autos da Ação Ordinária de igual número. RECURSO DE AGRAVO Nº 001.2005.030209-8/002. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho,Juiz de Direito convocado para compor a 1ª Câmara Cível. Agravante: Marcone Emanuel Grangeiro Quirino. Agravados: Fabio Honorato Grangeiro. Intimando o Bel. Romeu Eloy, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 4° Vara Cível de Campina Grande, lançada nos autos da Ação de Despejo de igual número. JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Dr. Miguel de Brito Lira Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 200.2010.0014147/001 – CAPITAL. RELATOR: Desembargador Manoel Soares Monteiro. RELATOR PARA O ACÓRDÃO: Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de Direito Convocado. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. PROCURADORA: Camila Amblard. AGRAVADO: Anderson Gerônimo Alves de Souza. ADVOGADO: Giuseppe Fabiano do Monte Costa. PRELIMINARES. DEFICIÊNCIA NA INSTRUMENTALIZAÇÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DOCUMENTO TRAZIDO AOS AUTOS. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE PROCESSUAL. DEMANDA INTEGRADA PELA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. Não há defeito na instrumentalização se o agravante forma o instrumento com todos os documentos exigidos pelo Código de Processo Civil. Embora o órgão público não detenha, em regra, capacidade processual para estar em juízo, acaso o polo passivo seja formado também pela pessoa jurídica de direito público da qual ele é integrante, não há razão para se extinguir o processo sem resolução do mérito por falta de legitimidade passiva. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. CANDIDATO “NÃO RECOMENDADO”. EDITAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS. PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. DEMORA NO JULGAMENTO DO MÉRITO DA AÇÃO ORDINÁRIA. PROBABILIDADE DE PREJUÍZO PARA COM O RECORRENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DESPROVIMENTO. Havendo previsão legal, é admissível a realização de exame psicológico para provimento de certos cargos públicos, com vistas à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato, desde que tal exigência seja pautada por critérios objetivos. A ausência de especificação dos critérios do exame psicotécnico no edital do certame configura o fumus boni iuris exigido para a concessão da liminar de permanência do autor no certame. - Nas demandas judiciais que discutem a permanência de candidato em concurso público, é preciso se reconhecer que caso o pleito antecipatório não seja atendido na oportunidade de sua formulação, existe uma grande probabilidade de prejuízo ao provimento jurisdicional definitivo, tendo em vista o curto lapso temporal entre a realização de uma etapa e outra. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA, a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por maioria, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao vertente recurso de agravo. JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Dr. Eduardo José de Carvalho Soares AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 003.2009.0000047/001. Relator: Eduardo José de Carvalho Soares – Juiz Convocado para substituir o Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Agravante: José Carlos da Silva – Adv. João Francisco da Silva. Agravado: Suellenn Sousa da Silva, representada por sua genitora Janaira Paulino de Sousa – Defensor Público Ulimar Barbosa de Lima. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL – EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA – JUSTIFICATIVA APRESENTADA – POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO – DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PADECIMENTO FÍSICO OU PSÍQUICO QUE IMPOSSIBILITE A BUSCA POR EMPREGO – DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº. 309, DO STJ – NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO TÃO SOMENTE A ESTE PONTO. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. - A justificativa ofertada nos autos não deve prosseguir. Apesar de sua situação de desempregado, o agravante é jovem, estudante universitário, detendo patentes condições de buscar um trabalho digno, ajudando, por consequencia, na educação e criação de sua filha, ora agravada. Além do mais, tal justificativa deve ser ponderada, vez que a mãe da agravada também padece dessa situação, contudo, vem se esforçando para prestar alimentos a sua filha, sem qualquer participação do agravante. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acorda a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 200.2005.0507074/001. Relator: Eduardo José de Carvalho Soares – Juiz Convocado para substituir o Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Agravante: Cartório Garibaldi – 9º Tabelionato de Notas – Adv. Ariadna Garibaldi de Souza Ferreira. Agravado: Corinta Jardim Lima e Outras (herdeiras de Gilde Pereira Jardim) – Adv. Cleide Maria Ramalho de Fari- as. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CARTÓRIO – TABELIONATO DE NOTAS – DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO DETERMINANDO O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO – DEBATES ACERCA DA PERSONALIDADE JURÍDICA E IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAR – MATÉRIA JULGADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO - NÃO APRESENTAÇÃO DE RECURSO NA OCASIÃO - MATÉRIA PRECLUSA - EXECUÇÃO DA DECISÃO – BLOQUEIO DO PERCENTUAL DE 30% SOBRE O FATURAMENTO – ASSUNTO JULGADO ANTERIORMENTE SEM QUALQUER IRRESIGNAÇÃO – PRECLUSÃO MATERIAL - APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS CONTÁBEIS – NECESSIDADE – FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO – MULTA DIÁRIA – CABIMENTO – APRESENTAÇÃO DOS COMPROVANTES DE DEPÓSITO – MEDIDA DE PRAXE. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. - Apesar de necessária a apresentação dos registros contábeis, vê-se que a magistrada não abordou qualquer prazo para cometimento do ato, assim, entendo ser necessário a concessão de um prazo de 10 (dez) dias para apresentação dos documentos, somente contando a multa diária se extrapolado o prazo. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acorda a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 200.2009.037133-3/ 003. Relator: Eduardo José de Carvalho Soares – Juiz Convocado para substituir o Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Impetrante: Genedilson Ferreira Monteiro – Adv. Marcos Souto Maior Filho. Impetrado: Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PREJUDICADO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – DECISÃO PROLATADA PELA SEGUNDA CÂMARA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – QUESTÃO SECUNDÁRIA ABARCADA NA PRESENTE DEMANDA – IMPOSSIBILIDADE DE SEGUIMENTO DA MARCHA PROCESSUAL. SEGURANÇA DENEGADA. - Da leitura atenta dos fundamentos e pontos atacados nas duas decisões, percebe-se que a primeira decisão, tomada pela magistrada singular, abarca completamente a segunda decisão, a qual se contesta no presente recurso, configurando, assim, a prejudicialidade da presente demanda. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acorda a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DENEGAR A SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 200.2003.0476127/002. Relator: Eduardo José de Carvalho Soares – Juiz Convocado para substituir o Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Embargante : Sindicato de Indústria da Construção Civil de João Pessoa – SINDUSCON- JP - Adv. Fabrício Montenegro de Morais. Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe Tadeu Lima Silvino. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. Contradição e Omissão. Vícios não verificados. Pretensão de rediscussão da matéria entalhada na decisão hostilizada. Impossibilidade. Embargos Rejeitados. - Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão das questões debatidas no corpo do édito judicial pelejado. Não servem para a substituição do decisório primitivo. Apenas se destinam a suprir eventuais omissões, contradições ou obscuridades. Inocorrendo tais hipóteses, os declaratórios devem ser rejeitados. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acorda a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR os presentes embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 075.2005.0002171/001. Relator: Eduardo José de Carvalho Soares – Juiz Convocado para substituir o Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Embargante: Elza Lopes de Souza – Adv. José Luis de Sales e Outro. Embargado: Maria Rosalia Oliveira da Silva e Outro – Adv. Martinho Cunha. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL DE FATO (UNIÃO ESTÁVEL) POST MORTEM CUMULADA COM PARTILHA E MEAÇÃO DE BENS. IMPROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL. DESPROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. REJEIÇÃO. A contradição é vício que autoriza a oposição de embargos de declaração, e ocorre entre a fundamentação e o dispositivo, e não quanto à apreciação das provas pelo Juiz ou seja eventualmente interna à fundamentação. O magistrado ao julgar a matéria posta a seu exame julga conforme seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, jurisprudências e legislação que entender aplicável ao caso concreto, bastando que haja fundamentação suficiente a elucidar o entendimento esposado, inteligência do art. 131 do CPC. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acorda a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR os presentes embargos. Dr. José Aurélio da Cruz APELAÇÃO CÍVEL Nº 098.2008.000637-6/001-QUEIMADAS. RELATOR: Juiz José Aurélio da Cruz, convocado, em substituição à Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. APELANTE: Real Previdência e Seguros S/A. ADVOGADOS: Samuel Marques Custódio de Albuquerque, Rakelyne Maroja e outros. APELADO: Cláudio Germano da Silva. ADVOGADO: Mário Félix de Menezes. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. REJEIÇÃO. - Qualquer seguradora que opera no sistema pode ser acionada para pagar o valor da indenização correspondente ao seguro obrigatório, assegurado o direito de regresso. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEBILIDADE COM LAUDO DO IML. PRESCINDIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS COMPROBATÓRIAS DO ACIDENTE. REJEIÇÃO. - Mostra-se desnecessária, mediante laudo do IML, a comprova- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 ção da gravidade das lesões sofridas, se existem, nos autos, outros documentos suficientes para aferir-se a veracidade das alegações. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. VALOR RESIDUAL. NECESSIDADE-UTILIDADE. PRESENÇA. REJEIÇÃO. - Existe interesse de agir quando a parte tem a necessidade de vir a juízo para alcançar a tutela de um direito, devendo ter esta tutela uma utilidade prática. - Sendo cabível a pretensão condenatória para pagamento do seguro obrigatório, em sede de ação de cobrança, a via eleita se mostra adequada e útil. - Não havendo a quitação total do valor do DPVAT na via administrativa, a indenização há de ser paga na quantia restante, estando presentes a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. INVALIDEZ DEFINITIVA PARCIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA EM ATÉ R$ 13.500,00. FIXAÇÃO CONFORME O GRAU DA LESÃO. VALOR FIXADO NA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - Restando demonstrado nos autos que o autor da demanda sofreu redução de cerca de 20% de suas funções, de forma permanente, deve ser paga pela Seguradora indenização proporcional em relação ao grau da debilidade, com supedâneo na redação do art. 3º, alínea “b” da Lei nº 6.194/74, vigente à época do sinistro, com redação dada pela Lei nº 11.482/07, que estabeleceu indenização de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) no caso de invalidez permanente. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso apelatório. APELAÇÃO CÍVEL Nº 018.2006.004309-0/001-GUARABIRA. RELATOR: Juiz José Aurélio da Cruz, convocado, em substituição à Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. 1º APELANTE: Agro Serra Agroindustrial Serra da Jurema Ltda. ADVOGADOS: Higor Rocha Simões Fialho, Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. 2º APELANTE: Raimundo de Sousa Paulino. ADVOGADA: Marcella Geannine da Cruz Paulino. 3ª APELANTE: Flávia Giuliana da Cruz Paulino. ADVOGADA: Marcella Geannine da Cruz Paulino, Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. APELADO: Homero Bezerra. ADVOGADO: Nelson Davi Xavier. PRELIMINAR. cobrança. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO TRIENAL. APLICAÇÃO DA REGRA DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. APLICAÇÃO DO ART. 2.028 c/c O ART. 206, § 3º, IX, TODOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ACOLHIMENTO. - Comprovada a existência da prescrição, consoante a regra do art. 206, § 3º, IX, do novo Código Civil, e, ainda, a norma insculpida no art. 2.028 do mesmo Códex, é imposição legal reconhecer a preliminar que a suscita, extinguindo o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 269, IV, do CPC. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, acolher a preliminar de prescrição, dando provimento à apelação, para, em consequência, extinguir o feito, com resolução de mérito. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 034.2008.000092-9/002-SÃO JOÃO DO CARIRI. RELATOR: Juiz José Aurélio da Cruz, convocado, em substituição à Desª Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira. 1º EMBARGANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A. ADVOGADA: Tamara Fernandes de Holanda Cavalcanti. 2º EMBARGANTE: João Soares de Albuquerque Filho. ADVOGADO: Vital Bezerra Lopes. EMBARGADOS: Os mesmos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO PRIMEIRO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À CONDENAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. APLICAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. - Os embargos de declaração se prestam apenas para corrigir obscuridade, omissão ou contradição na decisão judicial. Ocorrendo um desses vícios, devem ser acolhidos os aclaratórios. - Os efeitos infringentes dos embargos de declaração só ocorrem quando, da correção da omissão, obscuridade ou contradição, a modificação do julgado é imperiosa. - “Vindo sofrer o pedido inicial redução em juízo, a sucumbência não é mínima, devendo os ônus serem rateados entre as partes, de forma recíproca e proporcional”. (APELAÇÃO CÍVEL Nº 2.0000.00.495534-6/000, TJMG, Relator: JOSÉ AMÂNCIO, Data da Publicação: 27/07/2007). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração se prestam apenas para corrigir obscuridade, omissão ou contradição na decisão judicial. As questões levantadas nos aclaratórios foram devidamente analisadas no julgado e, por isso, não dizem respeito a qualquer desses pressupostos, sendo, portanto, a via dos embargos inadequada para a questão. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acolher parcialmente os embargos declaratórios ofertados pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, concedendo-lhes apenas efeitos infringentes, e rejeitar os embargos opostos por João Soares de Albuquerque Filho. JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Des. Genésio Gomes Pereira Filho APELAÇÃO CÍVEL Nº: 200.2008.044495-9/001. Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Apelante: Severino Talião de Almeida. AdvogadoS: Jaldelenio Reis de Meneses e Carlos Antônio Melo e Silva Limeira. ApeladO Banco do Brasil S/A. AdvogadoS: Mércia Carlos de Souza e outros. EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL - Apelação Cível – Ação de Cobrança – Poupança – Plano Bresser e Plano Verão – Expurgos Inflacionários – Ausência de Saldo no Período – Desprovimento do Recurso. - Não procede o pedido de pagamento de expurgos inflacionários sobre saldos de caderneta de poupança, ante a prova que demonstra ausência de saldo no período pretendido. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça, desprover a Apelação Cível, à unanimidade, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.101. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.1995.007442-3/001 — 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Sandro Targino de Souza Chaves. APELADO: Ministério Público da Paraíba, representado pelo Promotor de Justiça. EMENTA: ADMINISTRATIVO – Ação Civil Pública – Invasão de área pública com construção de atividades comerciais – Sentença que determinou o prazo de 06 (seis) meses para que o Município promova a regularização total da área pública, alocando os ora ocupantes dentro dos padrões estipulados e assinando termo de uso da área pública – Irresignação apenas quanto ao prazo estabelecido na sentença – Inexistência de razões plausíveis para ampliação do prazo – Ação ajuizada em 1995 – Desprovimento do recurso. O recorrente tem conhecimento do problema de ocupação ilegal há muitos anos. Saliente-se que as medidas administrativas cabíveis não precisam esperar o trânsito em julgado da sentença, até porque o Município reconheceu a ocupação irregular do terreno. Logo, ampliar o prazo tal como requerido, seria permitir a protelação do feito, o que não se coaduna com o princípio da eficiência que rege a Administração Pública. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima, ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 209. EMBARGOS DE DECLARAÇAO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2002.360.270-5/001 - Comarca da Capital. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. EMBARGANTE: Campina Grande Serviços Expressos Ltda. ADVOGADOS: Benjamin de Sousa Fonseca Sobrinho e Sueldo Kleber Soares de Farias e outros. EMBARGADO: Viação Aérea São Paulo S/A – VASP. ADVOGADO: Geraldo Madruga Margela. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Embargos de Declaração – Alegação de omissão quanto à aplicação de multa por descumprimento da liminar concedida – Improcedência da ação que torna sem efeito a multa fixada – Omissão sanada – Prequestionamento – Súmula 98 do STJ – Acolhimento dos Embargos Declaratórios para sanar omissão sem alterar o conteúdo do julgado. ? No caso em tela, embora reconhecida a omissão da análise da multa fixada e não cumprida, esta tornou-se inócua diante da improcedência da ação. Tal fato, contudo, não tem o condão de modificar o conteúdo do julgado. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima descritos, ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 312. APELAÇÃO CÍVEL Nº 076.2005.000085-0/002. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: JF Administradora de Bens Ltda. ADVOGADO: Edglay Domingues Bezerra. APELADO: Banco CNH Capital S/A. ADVOGADO: Arthur da Gama Franca. DECISÃO: DIREITO BANCÁRIO – Apelação Cível - Ação de revisão de contrato – Financiamento Bancário – Improcedência do Pedido - Comissão de Permanência - Exclusão – Impossibilidade de cobrança - Jurisprudência dos Tribunais Superiores – Provimento Parcial do Recurso. A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas bancárias tem prevalecido neste Tribunal, bem como nos Tribunais Superiores, sendo pacífica a jurisprudência. Aliás, nesse sentido decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao editar a Súmula nº 297. “As disposições do Decreto 22626/ 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.” VISTOS, relatados e discutidos, os autos acima. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.542. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2007.021380-4/002. Relator: Exmo Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Apelante: Banco do Brasil S/A. AdvogadoS: Mercia Carlos de Sousa e outros. ApeladA: Espólio de José Ferreira Braga, representado por Marinete Almeida F. Firme (inventariante). ADVOGADOS: Heitor Cabral e outros. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. Apelação Cível - Ação Ordinária de Cobrança – Caderneta de Poupança. Plano Bresser e Verão – Índices de rendimentos de 26,06% e 42,72%,Diferença de 8,04% e 20,36% não aplicada aos poupadores – Direito à correção pelo IPC – Precedentes do STJ – Juros remuneratórios incidentes sobre os períodos em que ocorreram os expurgos inflacionários – Manutenção da sentença – Desprovimento do recurso apelatório. – Em consonância com a jurisprudência do STJ para que a correção seja plena, deverá ser aplicado o IPC, com a incidência do índice de 26,06%, para junho/julho de 1987 e 42,72% de janeiro/fevereiro de 1989. As diferenças deverão ser atualizadas pelos mesmos índices aplicáveis às cadernetas de poupança. Então, com base nestes referenciais incidirão os pagamentos das diferenças a título do expurgo inflacionário sobre os saldos existentes nas cadernetas de poupança. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível. ACORDAM os integrantes da E. Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba,por unanimidade, em negar provimento à Apelação Cível, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fl. 146. (Republicado por incorreção) 9 APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL nº 200.2008.038427-0/002 – 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho. APELANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. APELADO: Thiago Bruno Nascimento da Silva. ADVOGADO: Thiago Giullio de S. Germoglio. REMETENTE: Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. EMENTA: ADMINISTRATIVO e PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível e remessa oficial – Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo – Concurso público para formação de soldado da polícia militar – Reprovação no exame biométrico – Sentença que reconheceu ter o autor a altura mínima exigida e anulou o ato administrativo – Participação do autor nas demais etapas do concurso e consequente posse – Apelação do Estado – Preliminar de perda de objeto da apelação em virtude da posse – Impossibilidade de se falar em perda de objeto quando a ação ainda está tramitando – Preliminar rejeitada – Preliminar de nulidade de sentença por cerceamento de defesa e ausência de intimação do julgamento antecipado da lide – Promovido que intimado para dizer se tinha provas a produzir ficou inerte – Inércia que afirma implicitamente estar o acervo documental dos autos suficiente para nortear e instruir o posicionamento do magistrado – Desnecessária intimação das partes quando não se mostra necessária a produção de provas em audiência – Preliminar rejeitada – Mérito – Comprovação de preenchimento do requisito do edital – Estatura mínima comprovada pro vários documentos e laudo pericial – Controle jurisdicional da legalidade do ato administrativo – Nulidade do ato administrativo – Manutenção da sentença – Desprovimento do recurso. – O candidato, ao tomar posse em cargo público, por intermédio de decisão judicial, assume a responsabilidade decorrente da previsível reversibilidade do decisum (art. 588, do CPC), de forma que enquanto estiver tramitando a ação anulatória do ato administrativo não se pode falar em perda de objeto. – A preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação do julgamento antecipado não merece guarida, pois o juiz só não pode julgar antecipadamente a lide se evidenciada a necessidade de produção de provas, o que não é o caso dos autos porque a prova já havia sido produzida no processo cautelar, sendo desnecessário realizar outras perícias. Ademais, intimado o promovido para dizer se tinha provas a produzir, permaneceu o mesmo inerte. – O autor provou que o ato administrativo que o considerou inapto para o ingresso na Polícia Militar em virtude de não possuir a altura mínima exigida no edital deve ser anulado porque ele tem a estatura exigida no certame, o que foi comprovado por diversos documentos anexos. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima, ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso e à remessa oficial, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 299. (Republicado por incorreção) Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.0159934/001 — 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital— Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides— Agravante: Estado da Paraíba—Procurador: Flávio José Costa de Lacerda—Agravado: Banco BMG S/ A—Advogado: Bruno Henrique Oliveira Vanderlei— AGRAVO DE INSTRUMENTO — MANDADO DE SEGURANÇA — CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA — DEFERIMENTO — IRRESIGNAÇÃO — PRELIMINARES — A) ILEGITIMIDADE PASSIVA ‘AD CAUSAM’ — B) FALTA DE INTERESSE POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA — C) NULIDADE DA DECISÃO — D) AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA — REJEIÇÃO DE TODAS A PRELIMINARES — MÉRITO — AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA — DESPROVIMENTO— Ao estabelecer novo regramento para as consignações em folha de pagamento dos servidores do Estado da Paraíba, criando regra de exclusividade do Banco do Brasil S/A para empréstimos pessoais a serem disponibilizados para os servidores, vulnera o princípio da livre concorrência— VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos em que figuram como partes as acima nominadas—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, a unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.000630-9/ 001—RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado pelo seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire—AGRAVADO: Adeci Dantas Coelho e outros— ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza— AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONDENAÇÃO EM DIFERENÇAS SALARIAIS E TUTELA ANTECIPADA – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA – IRRESIGNAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO DOS AUTORES/AGRAVADOS – RECONHECIMENTO – PROVIMENTO DO AGRAVO— ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO AO POSTO DE 2º SARGENTO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO CONFIGURADA. DECORRIDOS MAIS DE CINCO ANOS DA EDIÇÃO DA LEI Nº 10.990/97 ATÉ A PROPOSITURA DA AÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70033723685, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 24/02/2010) —VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento ao presente agravo, para decretar a prescrição da pretensão do autores. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 200.2005.0326640/001 — 16ª Vara Cível da Capital—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Agravante: George da Nóbrega e Silva, representado por seu Procurador, Júlio César da Cruz Porto—Advogados: Sylvio Torres Filho, Walter Serrano Ribeiro e outros—Agravada: Josefa Paulino da Silva—Advogado: Vanildo P. da Silva—AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO DE INVENTÁRIO — PERÍCIA — PRELIMINAR — INADMISSIBILIDADE DO RECURSO — REJEIÇÃO — MÉRITO — ALEGADA NULIDADE DA PERÍCIA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO — INOCORRÊNCIA — ART. 431-A DO CPC — PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO —MANUTENÇÃO DA DECISÃO — DESPROVIMENTO— “Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade do agravo de instrumento, uma vez que a controvérsia enquadra-se nas exceções legais previstas no artigo 522 do CPC, que determinam o recebimento do recurso na via instrumental.”(AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0637.09.071925-2/001 RELATOR: EXMO. SR. DES. FRANCISCO KUPIDLOWSKI - 13ª CÂMARA CÍVEL – TJ-MG - Data do Julgamento: 12/11/2009 - Data da Publicação: 30/11/ 2009)— “Inexiste determinação legal para que o assistente técnico da parte seja intimado para acompanhar o trabalho pericial, já que o art. 431-A determina apenas e tão somente que as partes sejam intimadas”. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.07.672125-7/001 Relator: BELIZÁRIO DE LACERDA – TJ-MG - Data do Julgamento: 24/11/2009 Data da Publicação: 04/12/2009)— “Inocorre cerceamento de defesa, pela não-intimação do assistente técnico para acompanhar a perícia contábil, se o laudo foi juntado aos autos e dele tiveram ciência as partes, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.” (Agravo de instrumento n. 2006.034498-6 Relator: Juiz Jânio Machado – Primeira Câmara de Direito Comercial - TJ-SC – Data: 29/11/2007)—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 200.2010.0083274/001 — 3ª Vara de Mangabeira—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Agravante: Energisa Paraíba- Distribuidora de Energia S.A—Advogado: Fábio Anterio Fernandes e outros—Agravada: Clauciene Firmino de Lima—Advogado: Americo Gomes de Almeida—AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL — ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA — IRRESIGNAÇÃO — COBRANÇA DE PIS E COFINS REPASSADAS AO CONSUMIDOR— POSSIBILIDADE — ENTENDIMENTO DA LEI Nº 8.987/95 — PROVIMENTO DO AGRAVO— Não é ilegal a inclusão do valor das contribuições PIS/PASEP e COFINS no valor da tarifa na prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica.(Ag. Nº 200.2009.018.261-5/001; Rela. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, d.j. 17/11/2009, p. 25/11/2009)—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos antes identificados—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento ao presente agravo. APELAÇÃO CÍVEL Nº 011.2008.000533-0/001 — Comarca de Cabaceiras—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Apelante: Murilo dos Santos Araujo—Advogado: Manoel Felix Neto—01 Apelado: Banco do Brasil S/A—Advogado: Mercia Carlos de Souza—02 Apelado: Município de Barra de São Miguel—Advogado: Thelio Farias e outro—AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS — ALEGAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA DO BANCO DO BRASIL E DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL — NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR —EMPRÉSTIMO CONSIGNADO— AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DOS PROMOVIDOS E O DANO SOFRIDO PELO AUTOR — IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO— ARGUMENTAÇÃO ESCASSA — REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO PREENCHIDOS — DESPROVIMENTO— São requisitos ensejadores da responsabilidade civil a conduta ilícita, o nexo de causalidade e o dano. Desta feita, para que a indenização seja devida, imprescindível que todos estes pressupostos sejam demonstrados—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2007.015476-6/001 — 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital—Relator : Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Apelante: Savenge Engenharia de Telecomunicações LTDA—Advogado: Eduardo Porangaba Teixeira, Abérides Nicéas de A. Neto e outros—Apelado: Município de João Pessoa—Advogado: Yuri Aragão e outros— APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO — IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — ISSQN — NOTAS FISCAIS — PREENCHIMENTO ERRÔNEO — SITUAÇÃO QUE NÃO PODE BENEFICIAR O CONTRIBUINTE — DESPROVIMENTO— O documento fiscal é essencial para apuração do ISSQN, devendo expressar com fidedignidade a discriminação do serviço e a relação jurídica existente. Em caso de erro no preenchimento da nota fiscal, o documento deve ser cancelado pelo próprio emissor, nos termos do art. 13, VI c/c art. 15 §§ 6º e 8º do Decreto Municipal nº 1905/90— VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à Apelação Cível. AGRAVO INTERNO N.º 001.2005.028310-8/001 — 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Agravante: Telemar Norte Leste S/A—Advogado: Caio César Vieira Rocha e outros—Agravado: Município de Campina Grande, representado por seu prefeito— Advogado: Germana Pires de Sá Nóbrega e outros— AGRAVO INTERNO — EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL — EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 10 50% (CINQÜENTA POR CENTO) DO VALOR DE MULTA ARBITRADA PELO PROCON — PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ADMINISTRATIVO — ADIN 1976-7 — INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA — IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS POR OUTROS FUNDAMENTOS — APELAÇÃO CÍVEL — RECONHECIMENTO DE OBSTE PROCESSUAL — MATÉRIA DISCUTIDA EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE — IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO — MANUTENÇÃO DO DECISUM — PROVIMENTO NEGADO—A exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos como condição de admissibilidade de recurso administrativo constitui obstáculo sério e intransponível para consideráveis parcelas da população ao exercício do direito de petição (CF, art.5º, XXXIV), além de caracterizar ofensa ao princípio do contraditório (CF, art.5º, LV). A exigência de depósito prévio de bens e direitos pode converter-se, na prática, em determinadas situações, em supressão do direito de recorrer, constituindo-se, assim, em nítida violação ao princípio da proporcionalidade.” (STF – ADIN 1976-7/DF – Tribunal Pleno – Rel. Min. Joaquim b Barbosa – DJ 18.05.2007)—No entanto, tendo sido a matéria já discutida em sede de exceção de pré-executividade e não tendo sido interposto recurso em face desta decisão, descabe a pretensão do apelante em sede dos presentes embargos, eis que verificada, na hipótese, preclusão quanto ao referido debate—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2007.018487-2/001 — 7ª Vara Cível de Campina Grande—Relator : Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—Apelante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo—Advogado: Daniela D. Rufato, Camila Lucas Jorge e outros—Apelada : Shirley C. de Almeida—Advogado: Thélio Farias, Helder Alves e outros—AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COBRANÇA INDEVIDA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO DO BANCO — DÉBITOS INDEVIDOS EFETUADOS NA CONTA CORRENTE — INVERSÃO DO ONUS PROBANDI EM FAVOR DA CONSUMIDORA — INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, INCISO VIII DO CDC — AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DO SERVIÇO — DANOS MORAIS CONFIGURADOS — MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO — PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE — TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO — SÚMULA 362 DO STJ — TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA — A PARTIR DA CITAÇÃO — PROVIMENTO PARCIAL DO APELO— As instituições bancárias incluem-se no conceito de fornecedor, para fim de aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Incide a Súmula 297— Aplica-se a inversão do ônus da prova em benefício do correntista quando este alegar a não realização de operações bancárias que lhe são atribuídas, cabendo ao banco provar o contrário, conforme o art. 6º VIII do Código de Defesa do Consumidor— Art. 14. CDC: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos— [...] III. “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento” (Súmula n. 362-STJ). IV. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros de mora fluem a partir da citação. V. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 922390 / SP. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2007/01532986. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110). DJe 07/12/2009)—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos acima identificados—ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso de apelação. APELAÇÃO CÍVEL N.º 037.2006.000268-2/001 — 5ª Vara de Souza—RELATOR : Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides—APELANTE: Valmir Inácio da Silva—ADVOGADOS: João Hélio Lopes da Silva—APELADA: Município de Marizópolis, representado por sua Procuradora—ADVOGADO: Maria Alexsandra D. G. Sena—AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS — ALEGAÇÃO DE OFENSA A HONRA — RELAÇÃO CONTRATUAL — IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO — IRRESIGNAÇÃO — APELAÇÃO CÍVEL — AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE — ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO — DANO MORAL NÃO CONFIGURADO — RECURSO DESPROVIDO— O direito brasileiro tutela os valores íntimos da personalidade, possibilitando mecanismos adequados de defesa contra as agressões injustas que alguém possa sofrer no plano subjetivo, impondo um dever legal amplo de não lesar— Todavia, a configuração do dano moral somente se perfaz quando devidamente comprovado o dano suportado pela vítima, a conduta culposa do agente e no nexo de causalidade que se afeiçoa entre ambos—VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados— ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso. JULGADOS DA QUARTA CÂMARA CÍVEL Des, João Alves da Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2002.391090-0/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Indiana Seguros S/A Adv. Itamar Gouveia da Silva) APELADOS: Carlos Ronele Souto de Souza (Adv. Fábio Ronele Cavalcanti de Souza e outra) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. ACIDENTE SOFRIDO. PREVISÃO NO CONTRATO. PAGAMENTO DEVIDO. DESPROVIMENTO DO APELO. - O objeto principal do seguro é a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte da seguradora de saúde. - Sendo comprovada a invalidez do segurado, independentemente de acidente ou doença degenerativa, não pode a seguradora se eximir do pagamento pactuado.[...] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 386. APELAÇÃO CÍVEL Nº 025.2006.002726-2/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTES: Espólio de Manoel Vieira de Sousa Neto, representado por Maria de Lourdes Ferreira Vieira e outros (Adv. Alysson Filgueira Carneiro Lopes da Cruz) APELADA: Maria Elizabete Fernandes (Adv. Breno Wanderley César Segundo) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO. HOMEM CASADO. SEPARAÇÃO DE FATO. COMPROVAÇÃO DA VIDA EM COMUM. PRELIMINAR JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA PROCEDENTE. DESPROVIMENTO DO APELO. - Não há falar-se em julgamento extra petita quando a parte coleciona fundamentos que justificam o reconhecimento da união estável, mas, por equívoco, postula o reconhecimento da sociedade de fato, caso em que não se deve privilegiar a forma em detrimento da entrega da prestação jurisdicional. Para o reconhecimento de união estável e duradoura, mister se faz as características de uma convivência pública e contínua, objetivando a constituição de uma família, bem como a exclusividade do relacionamento, conforme preceitua o art. 1.723, CC/02.[...] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 590. APELAÇÃO CÍVEL N. 073.2006.000901-3/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Cefas Gomes Marinho (Adv. George Ventura Morais e outros) APELADO: Paulo César Agra Cardoso (Adv. Aluísio Paredes Moreira Júnior e outro) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. C/C PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 927 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DO APELO. - Para o reconhecimento da procedência do pedido de reintegração de posse, faz-se necessário que o autor comprove, com a inicial ou em audiência de justificação prévia, a sua posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse. Não demonstrados os requisitos indispensáveis, o pedido possessório deve ser julgado improcedente. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 267. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 098.2010.001912-8/ 001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Clébio Lima da Silva e outros (Adv.: Luzimário Gomes Leite e outros) AGRAVADO: Viação Fagundense Ltda (Adv.: Agripino Cavalcanti de Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. TAXISTA. ILEGALIDADE. DESPROVIMENTO. - A exploração clandestina do serviço público de transporte intermunicipal de passageiros, no trajeto e na mesma linha de ônibus de que a empresa delegatária é a concessionária exclusiva, por regular delegação do Poder Público, deve ser interrompida, para o fim de resguardar a regularidade da prestação do serviço e de proteger o legítimo interesse público e de se garantir o direito ao exercício da concessão e obter a sua cessação. […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 136. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2001.0035919/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva EMBARGANTE: Cia Estadual de Habitação Popular – CEHAP (Adv. Luciano Mendonça Cavalcanti e outros) EMBARGADO: Adalberto Nunes Soares (Adv. Giuseppe Fabiano do Monte Costa e outro) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Os embargos de declaração consubstanciam recurso de integração, não se prestando para reexame da matéria. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não são cabíveis os embargos de declaração, mesmo que tenham finalidade específica de prequestionamento.[...] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 37. APELAÇÃO CÍVEL N. 001.2007.017728-0/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Aldo Carlos de Almeida (Adv. Maria Lúcia M. Moreira e outro) APELADO: Banco Citicard S/A (Adv. José Edgard da Cunha B. Filho e outro) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS ABUSIVOS. INAPLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. POSSIBILIDADE. INSCRIÇÃO NO SERASA LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO . RESPONSABILIDADE DO BANCO DE DADOS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A limitação de juros, prevista no Decreto nº 22.636/33, não se aplicam às instituições integrantes do sistema financeiro nacional. O STF já pacificou entendimento no sentido que as empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, não estão sujeitas às limitações de taxas de juros. Atual entendimento do STJ, permite a capitalização anual dos juros em contratos de cartão de crédito. A responsabilidade pela notificação do devedor é do banco de dados. Assim, a instituição financeira não é parte legítima para responder pela ausência de notificação. Exclui o pleito indenizatório por danos morais o fato da devedora apenas alegar a ausência de notificação prévia, sem questionar, na inicial, a existência da dívida, tampouco provar que já a quitou. Nos termos da súmula 385 do STJ, “da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”[...] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 127. APELAÇÃO CÍVEL N. 200.2006.030080-9/002 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Matheus Henrique Santos Costa e Michelle Maria Neves dos S. Costa (Adv. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e outro) APELADO: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico (Adv. Caius Marcellus de Lacerda e outros) APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MATERIAL NECESSÁRIO PARA A CIRURGIA. NEGATIVA DE COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. VERIFICAÇÃO. PROVIMENTO DO APELO. - É abusiva a cláusula contratual que exclui de cobertura a colocação de próteses, quando este é necessário ao bom êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde. - Não pode a operadora do plano de saúde intervir ou impor restrições à recomendação médica e negar-se a fornecer o necessário para o tratamento médico.[...] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento ao recurso, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 255. APELAÇÃO CÍVEL N. 005.2005.001174-0/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Cosmo Dantas de Oliveira (Adv. José Airton G. Abrantes APELADO: INSS – Instituto Nacional Nacional do Seguro Social (Adv. Giselly Cristhine R. F. Jurema) PREVIDENCIÁRIO. ANÁLISE DA COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL, NA CONDIÇÃO DE TRABALHADOR RURAL, PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTE DO STJ. REMESSA DOS AUTOS ÀQUELE ÓRGÃO. - Segundo precedente do STJ, a comprovação da qualidade de segurado especial, para fins de concessão de benefício perante a Autarquia Previdenciária, como no caso, é matéria estranha à competência da Justiça Estadual, devendo ser a demanda processada pela Justiça Federal.[...] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, declinar da competência para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos termos do voto do Relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 153. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 074.2010.0001176/001 RELATOR: Des. João Alves da Silva EMBARGANTE: Município de Riacho de Santo Antônio, representado por seu Prefeito (Adv. Roberto Jordão) EMBARGADO: Lamartine Silva Araújo (Adv. Josival Pereira da Silva) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. - Os embargos de declaração consubstanciam recurso de integração, não se prestando para reexame da matéria. - Não havendo omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não são cabíveis os embargos de declaração, mesmo que tenham finalidade específica de prequestionamento.[...] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 113. AGRAVO INTERNO N. 032.2009.001593-7/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Francisca Nunes dos Santos (Adv. Alexandre da Silva Oliveira e outro) AGRAVADO: Município de Santa Luzia, representado por seu Prefeito (Adv. Ronaldo Paulo da Silva e outro) AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA. DECISÃO GUERREADA EM HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS E DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. - Não merece reforma a decisão monocrática que julga extinto o processo sem resolução do mérito ante a verificação da litispendência em confronto evidente com a jurisprudência do STJ.[...] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 132. AGRAVO INTERNO N. 032.2009.001548-1/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Maria das Dores Silva (Adv. Alexandre da Silva Oliveira e outro) AGRAVADO: Município de Santa Luzia, representado por seu Prefeito(Adv. Ronaldo Paulo da Silva e outro) AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA. DECISÃO GUERREADA EM HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS E DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. - Não merece reforma a decisão monocrática que julga extinto o processo sem resolução do mérito ante a verificação da litispendência em confronto evidente com a jurisprudência do STJ.[...] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 194. AGRAVO INTERNO N. 032.2009.001708-1/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Maria de Lourdes Nóbrega Dantas (Adv. Alexandre da Silva Oliveira e outro) AGRAVADO: Município de Santa Luzia, representado por seu Prefeito(Adv. Ronaldo Paulo da Silva e outro) AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LITISPENDÊNCIA. DECISÃO GUERREADA EM HARMONIA COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS E DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. Não merece reforma a decisão monocrática que julga extinto o processo sem resolução do mérito ante a verificação da litispendência em confronto evidente com a jurisprudência do STJ.[...] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 149. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N. 001.2009.018845-7/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva SUSCITANTE: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande SUSCITADO: Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DOMICÍLIO DA PARTE PROMOVIDA. TERRITORIAL RELATIVA. FORO DE ELEIÇÃO. PREVALÊNCIA. CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. “STF - Súmula 335 - É VÁLIDA A CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO PARA OS PROCESSOS ORIUNDOS DO CONTRATO.” […] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, declarar competente o juízo suscitado, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 132. CORREIÇÃO PARCIAL Nº 025.2008.000192-5/002 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva REQUERENTE: Rivaldo Nóbrega Medeiros Filho (Adv. Roberto Costa de Luna Freire) REQUERIDO: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pato INTERESSADO: Denise Freire Medeiros, Rivaldo Nóbrega Medeiros, Deanne Freire Medeiros (Adv. Ana Grazielle Araújo Batista de Oliveira e outra) CORREIÇÃO PARCIAL. DESÍDIA E OMISSÃO GRAVE. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO IMPUTADO À CONDUTA DO PRÓPRIO REQUERENTE. NÚMERO EXAGERADO DE PETIÇÕES COM PEDIDOS SEMELHANTES. MANIFESTAÇÕES DO MAGISTRADO. IMPROCEDÊNCIA. Não restando comprovado nos autos prática de nenhuma das condutas descritas no art. 18, do RITJPB, impõe-se a improcedência da correição parcial.[...] ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, julgar improcedente o pedido correicional, integrando a presente decisão a súmula de julgamento de fl. 425. APELAÇÃO CÍVEL Nº 025.2008.003173-2/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Alana Jussara de Brito Wanderley(Adv. Taciano Fontes de Freitas) APELADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A(Adv. Dalliana Waleska Fernandes de Pinho) APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NOVA PENHORA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR E DO CÔNJUGE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. APLICAÇÃO DO ART. 557, §1º-A, DO CPC. PROVIMENTO DO APELO. - Havendo nova penhora, impõe-se a intimação do executado, salvo se ocorrer desistência, situação não configurada na espécie. - Por se tratar de matéria de ordem pública, passível de ser conhecida de ofício pelo juiz, admitese a decretação ex officio de nulidade da intimação da penhora, ante a sua ausência.[...] Diante do exposto, DOU PROVIMENTO AO APELO, declarandose nulos os atos posteriores a realização da penhora exclusive, determinando-se que retornem os autos ao Juízo de origem para a realização da intimação da penhora e o prosseguimento do feito. APELAÇÃO CÍVEL N. 032.2009.001332-0/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva APELANTE: Município de Santa Luzia, representada por seu Prefeito (Adv. Ronaldo Paulo da Silva e outro) APELADO: Ericimar Vieira de Oliveira (Adv. Alexandre da Silva Oliveira e outro) APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EXECUTADO EM DUPLICIDADE. SERVIDOR CONSTANTE DA AÇÃO EXECUTIVA AJUIZADA POR ENTIDADE SINDICAL. LITISPENDÊNCIA. VERIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO AJUIZADA POSTERIOR À CITAÇÃO VÁLIDA. NECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. A litispendência é matéria de ordem pública devendo ser conhecida, de ofício, pelo julgador em qualquer fase processual ou grau de jurisdição. Nas causas coletivas, há inúmeros co-legitimados legalmente autorizados a atuar na defesa do mesmo interesse, do mesmo direito, cuja titularidade pertence a um único sujeito de direitos (a coletividade). Logo, o que importa para a configuração da identidade de demandas é a precisa correspondência entre o pedido e a causa de pedir, uma vez que vários são os extraordinariamente legitimados a demandar no interesse do sujeito titular da relação substancial deduzida (“o agrupamento humano”). Nestes casos, portanto, verificada a identidade de causa de pedir e pedido, configurada está a litispendência, sendo critério para se saber qual a ação é a preventa a citação válida, devendo a posterior ser extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do CPC.[...] Portanto, por reconhecer a litispendência entre as ações propostas pelo Sindicato e pela presente embargada e extinguir o feito executivo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do CPC. De acordo com o caput do art. 557 e com o § 1º-A do CPC, dou provimento ao apelo para extinguir o feito executivo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V, do mesmo Diploma Legal, e condenar a apelada ao pagamento de custas e honorários, estes à base de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do art. 20, §3º do CPC, suspendendo, no entanto, seu pagamento, a teor do art. 12 da Lei 1.060/50. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2008.023630-8/ 001 RELATOR: Des. João Alves da Silva AGRAVANTE: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER (Adv. Veruska Maciel Cavalcante e outro) AGRAVADOS: Isaac Gomes dos Santos e outros (Adv. Luiz Bruno Veloso Lucena) [...] No caso sob exame, como esposado, entendo presentes ambos os requisitos e, nesta senda, enxergando a possibilidade de ocorrência de lesão de difícil reparação, bem como a relevância dos fundamentos esposados, ATRIBUO EFEITO SUSPENSIVO ao vertente agravo de instrumento, para que seja suspenso o cumprimento da decisão, até ulterior deliberação. AGRAVO INTERNO N. 032.2009.001603-4/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Jarbas Jean de Souza (Adv. Alexandre da Silva Oliveira e Sérgio Guedes Carvalho) AGRAVADO: Município de Santa Luzia, representado por seu Prefeito (Adv. Ronaldo Paulo da Silva e outro) AGRAVO INTERNO. MUNICÍPIO. PRAZO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APLI- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 CAÇÃO DO ART. 557, DO CPC. - A intempestividade é matéria de ordem pública, declarável de ofício pelo Tribunal. O recurso interposto fora do prazo deve ser liminarmente indeferido, consoante autoriza o art. 557, caput, do nosso Código de Ritos. […] Por tais razões, sem maiores delongas, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO, em face da flagrante intempestividade, com fulcro no art. 557, do Código de Processo Civil. AGRAVO INTERNO N. 032.2009.001601-8/001 RELATOR: Desembargador João Alves da Silva AGRAVANTE: Maria de Lourdes Araújo Souza (Adv. Alexandre da Silva Oliveira e Sérgio Guedes Carvalho) AGRAVADO: Município de Santa Luzia, representado por seu Prefeito (Adv. Ronaldo Paulo da Silva e outro) AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CPC. - A intempestividade é matéria de ordem pública, declarável de ofício pelo Tribunal. O recurso interposto fora do prazo deve ser liminarmente indeferido, consoante autoriza o art. 557, caput, do nosso Código de Ritos. […] Por tais razões, sem maiores delongas, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO, em face da flagrante intempestividade, com fulcro no art. 557, do Código de Processo Civil. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 026.2010.000299-2/ 001. Origem 1ª Vara da Comarca de Piancó. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Município de Piancó, representado por seu Prefeito (Advs. Pedro Pires e outro). Agravado: Ministério Público Estadual. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Civil Pública. Transporte de estudantes universitários. Suspensão. Restabelecimento. Determinação. Tutela Antecipada deferida. Presença dos requisitos. Manutenção do decisum. Desprovimento. Presentes a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a concessão da tutela é medida que se impõe. “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante as garantias insculpidas no art. 208, da carta magna, inclusive o transporte escolar” (TJ-RN; Rec 2008.011833-2; 1ª CC; Rel. Juiz conv. Ibanez Monteiro; DJRN 30/04/2009; pág. 75). VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.002957-4/ 001. Origem 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Carlos Henrique da Silva (Adv. George S. Ramalho Júnior e outro). Agravada: Secretaria de Saúde do Município de João Pessoa (Adv. Laurimar Firmino da Silva e outro). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de Segurança. Concurso Público. Candidato aprovado dentro do número de vagas prevista no Edital. Prazo do Concurso, ainda em vigência. Inexistência de direito líquido e certo a convocação imediata. Ato administrativo discricionário. Desprovimento. Segundo jurisprudência firmada no STJ, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no Edital do Concurso Público possui direito subjetivo à nomeação e posse no cargo, e não mera expectativa de direito. A Administração Pública detém o poder discricionário, para analisar o melhor período, dentro do prazo que dispõe, verificando a melhor conveniência e oportunidade, para o interesse público. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2000.018609-6 001. Origem 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Adv. Carlos Roberto S. Castro e outros). Agravado: Carlos Alberto Santos Marques (Adv. Abel Augusto do Rego C. Júnior). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que não conheceu Embargos de Declaração por estar manifestamente intempestivo. Intimação publicada duas vezes. Inexistência de intimação restituindo prazo. Validade da primeira publicação, não alterada pela segunda. Aclaratórios extemporâneo. Recurso desprovido. Publicada a sentença no Diário do Judiciário, consuma-se a ciência das partes, esgotando-se, assim, qualquer motivo para outro ato posterior de intimação. É intempestivo o recurso interposto fora do prazo estabelecido em Lei. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2010.015950-4/ 001. Origem 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: UNIMED João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico (Adv. Caius Marcellus Lacerda. Agravado: Reginaldo Tavares de Albuquerque (Adv. Walter de Agra Júnior). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada. Exclusão de Médico cooperado do quadro societário da UNIMED, bem como, da sua cobertura médica e de seus dependentes. Suspensão. Tutela Antecipada deferida. Presença dos requisitos. Manutenção do decisum. Desprovimento. Presentes a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a concessão da tutela é medida que se impõe. Pertinente a manutenção do decisum, que determinou a abstenção da exclusão do cooperado da sociedade médica, assim como, a assistência a sua saúde e de seus dependentes, até o julgamento final da demanda. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2006.026189-6/001. Origem 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Ivanilda Araújo (Adv: André Motta de Almeida). Apelado: Francisco Hipólito da Nóbrega (Advs: Robson de Souza Nóbrega e Adriana Lins de Oliveira). CIVIL. Apelação Cível. Ação Revisional de Alimentos. Mudança na situação financeira. Alimentante com idade bastante avançada. Necessidade de maior dispêndio para a manutenção de sua subsistência. Observância do binômio necessidade-possibilidade. Ex-cônjuge idosa e sem capacidade para trabalhar. Revisão da pensão alimentícia. Percentual fixado pela Magistrada. Inconformação. Reforma da sentença apenas no tocante ao quantum. Provimento parcial do apelo. Para a procedência da Ação Revisional de Alimentos, é necessária a comprovação da mudança na situação das partes, seja na necessidade do alimentando ou na capacidade financeira do prestador, nos termos do art. 1.699, do Código Civil. “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.” (Art. 1.694, § 1º, CC). VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover parcialmente o apelo. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CÍVEL Nº 200.2010.001416-2/001. Origem 3ª Vara de Família da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Excipiente: Maria de Andrada Jurubeba e outro (Adv. Adilson Pinheiro Freire). Excepta: Túlia gomes de Souza Neves - Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Capital. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. Exceção de Suspeição Cível. Inexistência de provas a comprometerem a conduta da Magistrada. Art. 135, do CPC. Não configuração das hipóteses ali elencadas. Exceção rejeitada. Aplicação do art. 314, do CPC. Arquivamento. “Se a parte excipiente não arrola qualquer fato objetivo, por meio do qual se possa aferir interesse do Magistrado em favorecer qualquer das partes no processo, é caso de ser rejeitada a exceção, já que, em tal hipótese, não se encontra demonstrada a parcialidade. Nos termos do art. 314 do CPC, verificando-se que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento” (TJMG, Exceção de Suspeição Cível nº 1.0000.08.489114-2/000, Rel. Des. Antônio de Pádua, DJ: 10/09/2009). VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a Exceção de Suspeição Cível e arquivar os autos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2008.0257021/001. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Daura Camelo de Vasconcelos Pádua e outros (Adv. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e outro). Embargada: Gertrudes Ferreira Tavares (Adv. José Alves Cardoso). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de equívocos. Inexistência. Pretensão de rediscussão da matéria constante no decisum hostilizado. Impossibilidade. Fins de prequestionamento. Prejudicado. Rejeição dos Embargos. Os Embargos de Declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado. Ausente quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a rejeição do recurso. Nem mesmo para fins de prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos que restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2006.0223944/002. Origem 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Allergan Produtos Farmaceuticos LTDA e outro (Adv. Marília Almeida Vieira, Leonardo Leão e Luciana S. Celidonio). Embargado: Pedro Soares dos Santos Filho (Adv. José Olavo C. Rodrigues e Alexandre G. Bronzeado). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Inexistência. Rediscussão da matéria apreciada. Impossibilidade. Rejeição. É de se rejeitar Embargos de Declaração que visam rediscutir a matéria julgada, quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição, porventura apontada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2008.0361625/001. Origem 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Banco Santander Banespa S/A (Adv. Roberto Costa Luna Freire). Embargado: Antônio Monteiro da Silva (Adv. Paulo Germano da C.A. Filho, Thiago Germano Alves e outras). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ausência de omissão. Apreciação de pontos importantes. Análise de todas as matérias invocadas. Desnecessidade. Alegação de prequestionamento. Rejeição. Os Embargos de Declaração, nos moldes do art. 535 do CPC, servem para suprir omissões, contradições e obscuridades que venham a ocorrer no decisum, admitindo-se, ainda, seu manejo para correção de erro material. Portanto, há de se rejeitar tal recurso quando inocorrem essas hipóteses. É incabível recurso de Embargos de Declaração para prequestionar matéria exaustivamente tratada no aresto, sobre a qual o Acórdão foi expresso, sendo despiciendo indicar dispositivos legais de sabença notória das partes. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2005.0318649/001. Origem 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Caio César Vieira Rocha, Luciana Nóbrega e outros). Embargada: Maria da Glória Maia de Oliveira (Advs. Érico de Lima Nóbrega e outra). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de omissão. Vício não caracterizado. Pretensão de rediscussão da matéria constante no decisum hostilizado. Impossibilidade. Fins de prequestionamento. Prejudicado. Rejeição dos Embargos. Os Embargos de Declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado. Ausente quaisquer das hipóteses jus- 11 tificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. Nem mesmo para fins de prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos que restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2007.0024183. Origem 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Fabrício Mendes Fernandes (Adv. Vital Bezerra Lopes). Embargado: Presidente da Comissão do Concurso Público da Polícia Militar da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Questão apreciada e decidida. Inexistência de omissão e obscuridade. Matérias invocadas totalmente analisadas. Simples inconformismo com o julgado. Prequestionamento. Rejeição. Os Embargos de Declaração, ao fundamento de omissão e obscuridade, não se prestam para modificação do mérito recursal, demonstrando o embargante, na verdade, simples inconformismo com o resultado do julgado. Mesmo nos Embargos de Declaração, com fim de prequestionamento, deve-se observar os limites traçados no art. 535, do CPC. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 018.2002.000.3630/001. Origem 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Município de Guarabira, representado por seu Prefeito (Advogados Fábio Meirelles Fernandes da Costa e Elyene de Carvalho Costa). Embargado: Clóvis Figueiredo da Silva (Adv. Iraponil Siqueira Silva). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de omissão. Vício não caracterizado. Pretensão de rediscussão da matéria existente no acórdão hostilizado. Impossibilidade. Rejeição dos Embargos. Os Embargos de Declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado. Ausente quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a rejeição do mesmo. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2007.0311384/001. Origem 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Associação Comercial de São Paulo (Advs. Samuel Marques e Ademar Teotônio Filho). Embargado: Moisés Borba Guedes (Adv. Carla Carvalho de Andrade e outro). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Questão apreciada e decidida. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Matérias invocadas totalmente analisadas. Inconformismo com o julgado. Rejeição. Prequestionamento. Os Embargos de Declaração, ao fundamento de omissão e contradição, não se prestam para modificação do mérito recursal, demonstrando o Embargante, na verdade, simples inconformismo com o resultado do julgado. Mesmo nos Embargos de Declaração, com fim de prequestionamento, deve-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2008.0999994/001. Origem 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Severino José Irmão (Adv. José Alves Cardoso). Embargado: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito (Adv. Roberto Nogueira Gouveia). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Questão apreciada e decidida. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Matérias invocadas totalmente analisadas. Inconformismo com o julgado. Rediscussão. Impossibilidade. Rejeição. Prequestionamento. Os Embargos de Declaração, ao fundamento de omissão e contradição, não se prestam para modificação do mérito recursal, demonstrando o embargante, na verdade, simples inconformismo com o resultado do julgado. Mesmo nos Embargos de Declaração, com fim de prequestionamento, deve-se observar os lindes traçados no art. 535, do CPC. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2006.0084072/001. Origem 9ª Vara Cível da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A (Advs. Milena Neves Augusto e outros). Embargado: Anselmo Vieira da Costa (Adv. Maria Divani Pinto de Menezes e outro). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Questão apreciada e decidida. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Matérias invocadas totalmente analisadas. Inconformismo com o julgado. Rejeição. Prequestionamento. Os Embargos de Declaração, ao fundamento de omissão e contradição, não se prestam para modificação do mérito recursal, demonstrando a embargante, na verdade, simples inconformismo com o resultado do julgado. Mesmo nos Embargos de Declaração, com fim de prequestionamento, deve-se observar o limite traçado no art. 535, do CPC. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2006.042973-1/001. Origem 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Previ-Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Adv. Alexandre Almeida de Freitas e outros). Embargados: Ronaldo de Medeiros Cantalice e outros (Advs. Josemília de Fátima Batista Guerra e Nemésio Almeida Soares Júnior). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Questão apreciada e decidida. Inexistência de omissão, contradição ou obs- curidade. Matérias invocadas totalmente analisadas. Inconformismo com o julgado. Rejeição. Prequestionamento. Os Embargos de Declaração, ao fundamento de omissão e contradição, não se prestam para modificação do mérito recursal, demonstrando o Embargante, na verdade, simples inconformismo com o resultado do julgado. Não se exige do Magistrado a expressa menção dos artigos de lei relacionados ao caso, pois o que é imprescindível na decisão é a fundamentação jurídica da mesma. Mesmo nos Embargos de Declaração, com fim de prequestionamento, deve-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os Embargos. JULGADOS DA CÂMARA CRIMINAL Dr. Wolfram da Cunha Ramos HABEAS CORPUS nº 019.2010.000.142-9/002 – Procedência: Comarca de Soledade - Relator: Juiz Convocado Wolfram da Cunha Ramos, em substituição ao Des. Joás de Brito Pereira Filho – Impetrante: Edna Maria dos Santos Lima Ferreira(OAB/PB 3947) - Paciente: Maria José de Araújo Sales - HABEAS CORPUS REPRESSIVO. Delitos dos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Indeferimento. Decretação de custódia preventiva. Prejudicialidade no que tange à apontada irregularidade do flagrante. Sustentadas desfundamentação do édito constritor e ausência dos requisitos do art. 312 do CPP. Deficiência de instrumentalização. Não conhecimento. “Sendo a custódia atualmente derivada de ordem de preventiva, resta prejudicado o writ no ponto em que sustenta a ilegalidade da prisão em flagrante, descabendo perquirir acerca da alegada ausência das hipóteses estabelecidas no art. 302 do Código de Processo Penal.” (STJ. HC nº 109060/SP. Rel. Min. Jorge Mussi. 5ª T. J. 18.11.2008. DJ. – “O habeas corpus não pode ser admitido se o patrono devidamente constituído não instruiu devidamente o feito e a petição não vem acompanhada do mínimo lastro probatório.” (TJDF. HC nº 2008.00.2.001130-4. Relª. Desª. Sandra de Santis. 1ª Turma Criminal. J. 14.02.2008)– Writ prejudicado em relação à primeira causa de pedir e não conhecido quanto à segunda. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação indiscrepante, em julgar prejudicada a ordem em relação à primeira causa de pedir e em não conhecer da impetração no que tange à segunda, em consonância com o parecer oral da Procuradoria de Justiça, colhido por ocasião do julgamento. HABEAS CORPUS Nº. 014.2010.000299-8 / 001 — CATOLÉ DO ROCHA - Relator: Juiz Convocado Wolfram da Cunha Ramos - Impetrante: Breno Wanderley Cesar Segundo e outro (OAB/PB 12.074) - Paciente: Tiogo Pereira Fernandes - HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO — Prisão preventiva — Alegada desnecessidade da custódia — Ausência dos requisitos autorizadores — Inocorrência — Segregação devidamente motivada — Presença dos requisitos do art. 312 do CPP — Apontada falta de fundamentação — Decisão indeferitória esteada na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal — Manutenção que se impõe — Condições pessoais favoráveis — Irrelevância — Ordem denegada. — Diante da certeza da existência do delito e de veementes indícios de autoria, e, ainda, configurada a ocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (arts. 311 e 312, do CPP), tem-se como correta a decretação da prisão preventiva fundada na necessidade da segregação para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. — Não se ressente de falta de fundamentação a decisão que aponta, de forma minudente, as razões que recomendam a manutenção da segregação provisória do agente. — A jurisprudência é iterativa no sentido de que as condições pessoais favoráveis do réu não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade provisória, se a necessidade da prisão processual é motivada por outros elementos dos autos, à luz do art. 312 do CPP. — Ordem denegada. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem, em harmonia com o parecer ministerial. HABEAS CORPUS Nº 200.2010.009417-2/001 – Procedência: Capital – Relator: O Exmo. Dr. Wolfram da Cunha Ramos, Juiz Convocado em substituição ao Des. Joás de Brito Pereira Filho – Impetrante: Josinete da Silva Lourenço – Paciente: Márcio Júnior da Silva - HABEAS CORPUS. Prisão em flagrante. Porte ilegal de arma de fogo. Pretendida transferência do paciente para o manicômio judiciário, em vista de sua condição de usuário de substância entorpecente. Matéria que reclama dilação probatória, inconciliável com o rito estreito do writ. Ausência de pedido no juízo primevo. Supressão de instância. Não conhecimento. Exegese dos arts. 663 do CPP e 252 do RITJPB. - A aferição do status de usuário reclama dilação probatória, que não se coaduna com a angusta via do habeas corpus. - Implica em supressão de instância a análise de pedido de transferência não formulado perante o juízo a quo. Writ não conhecido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação indiscrepante, em não conhecer da impetração. Des. João Benedito da Silva HABEAS CORPUS Nº 014.1987.000005-7/001 – 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha/PB - Relatora: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Impetrante: José Ricardo Mattos - Paciente: José Farias de Sá HABEAS CORPUS. Crime, em tese, de homicídio doloso. Fato ocorrido em 1986. Prescrição. Extinção da punibilidade. Inocorrência. Denúncia recebida em 10.03.89. Sentença de pronúncia prolatada em 18.09.95. Marco interruptivo. Prescrição vintenária. Feito que só prescreveria em 18.09.2015. Denegação da ordem. - A prescrição nos crimes de homicídio doloso ocorre em 20 (vinte) anos, de sorte que não extrapolado esse prazo entre quaisquer marcos inter- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 12 ruptivos da prescrição, não se há falar em constrangimento ilegal a ser afastado pela via do habeas corpus. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em,denegar a ordem em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça. Unânime. RECURSO EM SENTIDO ESTRITON.º022.2006.000578-6-001–São José de Piranhas. - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Recorrente: H. D. F. L.( Adv. Francisco Francinaldo Bezerra Lopes) - Recorrido: Justiça Pública. - RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. Estatuto da Criança e Adolescente. Ato Infracional correspondente ao crime tipificado no art. 311, c/c art. 298, III, do Código de Transito Brasileiro. Aplicação de medida sócio-educativa. Apelação. Não recebimento. Procedimento afeto a Justiça da Infância e Juventude. Prazo recursal de 10 dias, nos termos do art. 198, II do ECA. Intempestividade demonstrada. Insurgência da defesa em face da decisão que não recebeu o apelo. Decisão bem fundamentada, não merecendo reforma. Manutenção. Não provimento do recurso. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, o prazo para a interposição de recurso de apelação é de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 198, II, do ECA. De modo que, tendo o presente apelo sido entregue após este prazo, o reconhecimento de sua extemporaneidade, é medida que se impõe. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em negar provimento ao recurso, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça. Unânime. AGRAVO EM EXECUÇÃO N.º 001.2001.013710-5/001 – 6ª Vara de Campina Grande-PB.Relator: O Exmo. Des. João Benedito da Silva - gravante: Aluizio Gomes de Almeida, (Adva. Maria de Lourdes Silva Nascimento) - Agravado: Justiça Pública - AGRAVO EM EXECUÇÃO. Progressão de Regime prisional. Indeferimento de tal pretensão pelo Juiz da Execução Penal. Ausência de requisito subjetivo. Crime praticado com violência a pessoa e de natureza hedionda. Irresignação defensiva. Súplica pela sua reforma. Alegação de preenchimento dos requisitos legais. Cumprimento de mais de 1/6 da reprimenda imposta. Bom comportamento carcerário. Apenado que preenche os requisitos objetivos e subjetivos. Indeferimento do decisum fundamentado na incerteza da aptidão do apelante para cumprir a pena em regime mais brando. Certidão carcerária favorável que não vincula o julgador. Exame criminológico necessário, na hipótese. Anulação da decisão. Reconhecimento de oficio. Provimento parcial do agravo. O art. 112 da Lei de Execução Penal, com sua nova redação, dada pela Lei n. 10.792/93, dispõe ser necessário, para a concessão da progressão de regime, apenas o preenchimento cumulativo dos requisitos objetivo tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, e subjetivo, ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, sem tratar sobre a necessidade da exame criminológico. Embora o exame criminológico não seja mais legalmente exigido com o advento da Lei nº 10.792/2003, que alterou o art. 112 da Lei de Execução Penal, nada impede que o magistrado determine a realização de mencionado exame, quando o entender necessário, consideradas as eventuais peculiaridades do caso, desde que o faça, contudo, em decisão adequadamente motivada como condição à concessão ou não da progressão, não pode negar o benefício mediante a só afirmação de que o crime é grave, sua personalidade e a periculosidade do apenado não o recomenda, sem que tenha um atestado pericial, comprovando nesse sentido. Anula-se decisão do magistrado a quo para determinar o reexame da decisão, após a realização do exame criminológico, tendo em vista ser referido exame imperioso no caso em tela, para aferir o grau de ressocialização do apenado. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em, dar provimento parcial ao agravo, para anular a decisão de primeiro grau e determinar proceder o exame criminológico, em harmonia parcial com o parecer da douta Procuradoria de justiça. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 009.2007.001242-3/001 – Comarca de Taperoá - Relator : Exmo. Des. João Benedito da Silva - Apelante: Andreia Estevão Maranhão - Apelado: Ministério Público - FURTO – CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO PLEITEADA – FALTA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – PENA EXACERBADA – REDUÇÃO PERSEGUIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – MODIFICAÇÃO PARA MENOS GRAVOSO – PROVIMENTO PARCIAL. Furto. Responsabilidade da ré manifesta pelas palavras da vítima e das testemunhas oculares, coerentes e harmônicas. Versão exculpatória isolada. Provas hábeis à condenação. A pena foi fixada adequadamente, considerando-se as circunstâncias judiciais, francamente desfavoráveis à recorrente. Regime fechado atenuado. Apelo parcialmente provido, apenas para abrandar o regime, impondo-se o semiaberto. -Provimento parcial. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em, dar provimento parcial ao apelo em harmonia parcial com o parecer da douta Procuradoria de Justiça. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 033.1988.000027-9/001 – Comarca de Santa Rita - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Apelante: Arlindo Sebastião da Silva (Defensora: Walterluzia Maria. E. B. Mendes) Apelado: Ministério Público - APELAÇÃO CRIMINAL. HABEAS CORPUS EX OFFICIO. Art. 654, § 2º do CPP. Tribunal do Júri. Crime de homicídio ocorrido em 1988. Réu citado por edital antes das alterações do artigo 366 do CPP (Lei nº. 9.271/96). Processo que seguiu à revelia do acusado. Intimação da decisão de pronúncia por edital. Impossibilidade de aplicação da reforma processual penal (Lei nº. 11.689/2008). Necessidade de conhecimento pessoal da acusação. Violação ao princípio da ampla defesa. Nulidade da intimação editalícia e dos atos posteriores, principalmente do julgamento popular. Reconhecimento ex officio. MÉRITO. Condenação. Irresignação da defe- sa. Decisão contrária à prova dos autos. Novo julgamento pleiteado. Exame do mérito prejudicado. Nos crimes ocorridos antes da vigência da Lei nº. 9271/96, que alterou o artigo 366 do CPP (trazendo ao ordenamento jurídico pátrio a suspensão do processo e do prazo prescricional), em que o réu, citado por edital, foi declarado revel, não se aplica a intimação por edital da decisão de pronúncia, prevista no Parágrafo Único do artigo 420 do CPP (Lei nº. 11.689/08), por ferir o princípio da ampla defesa, uma vez que o réu em nenhum momento teve ciência pessoal da acusação. Nulidade reconhecida preliminarmente e ex officio. Anulação da intimação editalícia e dos atos posteriores, incluindo o julgamento popular. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em, rejeitar a prejudicial de prescrição da pretensão punitiva e, de ofício, anular o processo a partir da intimação por edital da pronúncia, em desarmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 200.2007.001017-4/001 – 1º Tribunal do Júri da Capital - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Apelante: Jarbas Jacome de Oliveira - Apelado: Justiça Pública - APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - CASSAÇÃO DA DECISÃO POR SER CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – PERSEGUIDO O DECOTE DAS QUALIFICADORAS - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que os jurados adotam uma tese absolutamente divorciada do conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal e não quando tão-somente acolhem uma das teses possíveis do conjunto probatório. Proferida a decisão, pelo Conselho de Sentença, de acordo com o acervo probatório contido nos autos, adotando uma das teses levantadas pelas partes, não há que se falar em nulidade, devendo-se acatar o veredicto, sob pena de infringência à soberania do júri (artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”, CF). A decisão do Júri que, com base em elementos probatórios encartados no processo, reconhece as qualificadoras do motivo torpe e de recurso que tornou difícil a defesa da vítima, deve ser mantida, à vista do seu caráter soberano. A pena definitiva imposta ao acusado se apresenta proporcional e suficiente à reprovação do fato, não merecendo reparos. Improvimento. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em harmonia com o Parecer da douta Procuradoria de Justiça, negar provimento ao apelo. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 060.2003.000136-0/001 – Comarca de Belém - Relator : Exmo. Des. João Benedito da Silva - Apelantes: Leonardo Luis da Silva (Adv.: Antônio Quirino de Moura) - Apelada: Justiça Pública - APELAÇÃO CRIMINAL. Crime de roubo. Concurso de agentes. Materialidade e autoria comprovadas. Condenação. Apelo. Preliminar de inépcia da denúncia. Rejeição. Conduta delituosa e autores descritos na peça acusatória. Mérito. Alegação de ausência de prova. Acervo probatório suficiente à condenação. Recurso desprovido. Se a denúncia, ainda que de forma sucinta, aponta os autores e a conduta delituosa praticada, de forma a permitir o exercício do direito de defesa, não há como considerá-la inepta. Havendo nos autos elementos de convicção suficientes a embasar um decreto condenatório, não há como absolver-se o réu sob a alegação de ausência de provas. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em, harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao apelo. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 014.2008.000131-7/001 – 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha - Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Apelante : João Jardilino Filho, vulgo “João Bala” - Apelado: Justiça Pública - APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI – CONDENAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - CASSAÇÃO DA DECISÃO POR SER CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – PERSEGUIDA REDUÇÃO DA PENA, REPUTADA INJUSTA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que os jurados adotam uma tese absolutamente divorciada do conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal e não quando tão-somente acolhem uma das teses possíveis do conjunto probatório. Proferida a decisão, pelo Conselho de Sentença, de acordo com o acervo probatório contido nos autos, adotando uma das teses levantadas pelas partes, não há que se falar em nulidade, devendo-se acatar o veredicto, sob pena de infringência à soberania do júri (artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “c”, CF). A pena definitiva imposta ao acusado se apresenta proporcional e suficiente à reprovação do fato, não merecendo reparos. Improvimento. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, negar provimento ao apelo, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 200.2008.017345-9/001 – 2ª Vara Criminal da Capital - Relator : Exmo. Des. João Benedito da Silva - Apelante: Flávio Barbosa de Albuquerque Júnior (Advogado: Paulo Lopes da Silva) - Apelada : A Justiça Pública - APELAÇÃO CRIMINAL. Roubo qualificado. Preliminar. Nulidade na prisão do acusado. Vícios do flagrante não atingem a ação penal. Superveniência de sentença condenatória. Preclusão. Jurisprudência sedimentada. Rejeição. Emprego de Arma. Concurso de Agentes. Condenação. Irresignações. Atuação delitiva sob ameaça. Irregularidade do reconhecimento. Ausência de exame de resíduo de pólvora. Insuficiência de provas. Não-utilização dos parâmetros do art. 59, do CP. Insustentabilidade. Arcabouço probatório harmônico e suficiente. Pluralidade de agentes com um único desígnio. Emprego de armas para ameaçar as vítimas. Autoria e materialidade comprovadas. Manutenção da sentença. Desprovimento do apelo. “Eventual nulidade do flagrante pode apenas invalidar a prisão, não viciando, contudo, a ação penal. Sobrevindo sentença condenatória, não se permitindo o apelo em liberdade, superada fica eventual irre- gularidade da prisão em flagrante, não havendo mais que se discutir acerca da necessidade da custódia.(STJ, HC 19.942/SC) Quando as provas evidenciam que o roubo foi praticado em concurso de pessoas, com emprego de arma de fogo, a condenação dos agentes se impõe, cedendo tese defensiva embasada na circunstância de ter o réu agido sob ameaça e de inexistirem provas que autorizem o decreto condenatório. “Nao ha nulidade a ser declarada pela analise parcial das circunstancias judiciais do art-59 do CP, se o magistrado deixa de mencionalos por faltar elementos probatórios.” (TJRS, Apelação Crime Nº 297038531) ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em rejeitar a preliminar,e, no mérito, negar provimento ao apelo em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 046.2007.001668-1/001 – Comarca de Solânea – Relator: Exmo. Des. João Benedito da Silva - Apelante: Valdami de Meneses Pereira (Adv.: Joacildo Guedes dos Santos) - Apelado: Ministério Público - APELAÇÃO CRIMINAL. Dirigir veículo automotor sob influência de bebida alcoólica. Condenação. Recurso. Preliminar de intempestividade argüida pela Procuradoria de Justiça. Rejeição. Mérito. Insuficiência de provas. Princípio do in dubio pro reo. Manutenção da condenação. Impossibilidade. Provimento do apelo. Absolvição do réu. Não há que se falar em intempestividade quando o prazo recursal se encerra na sexta-feira e é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, em conformidade com a Resolução Plenária nº. 06/2005, do TJPB, vigente à época da interposição do apelo.Inexistindo nos autos elementos necessários de convicção para uma sentença condenatória, o que assim se deduz, pela dúvida e incerteza que paira sobre a autoria delitiva, bem como a própria existência do crime, impõe-se, por conseqüência, a absolvição do acusado em virtude da aplicação dos princípios da presunção de inocência e in dubio pro reo. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em, rejeitar a preliminar de intempestividade, e, no mérito, dar provimento ao apelo para absolver o apelante, à unanimidade, em desarmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça. PAUTAS DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO SESSÃO ADMINISTRATIVA DIA: 26/MAIO/2010 A TER INÍCIO ÀS 09H: 00MIN RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS (CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA) - 1º- RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR nº 2010.0524-7. Reclamantes: Rosa Maria da Cruz Ramos Pivovar e Amyr Pivovar. Reclamado: E.J.C.S. 2º- PROCESSO ADMINISTRATIVO, autuado sob o nº 275.082-1, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO, a que se refere o EDITAL DE VACÂNCIA Nº 13/2010, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, para a 3ª Vara da Comarca de Sousa, de 2ª entrância, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito, a seguir relacionados por ordem de antiguidade: 01- Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa Sarmento (2ª Vara da Comarca de Sousa); 02- Bernardo Antônio da Silva Lacerda (Juizado Especial Cível e Criminal de Sousa); 03- José Gutemberg Gomes Lacerda (2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha). 3º- PROCESSO ADMINISTRATIVO, autuado sob o nº 276.748-1, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO, a que se refere o EDITAL DE VACÂNCIA Nº 15/2010, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, para a Comarca de São José de Piranhas, de 1ª entrância, formulado pela Exma. Sra. Dra. Silse Maria da Nóbrega Torres, Juíza de Direito titular da Comarca de Araçagi. Obs.: De acordo com a lista de antiguidade de 1ª entrância, datada do dia 27 de abril de 2010, fornecida pela Secretaria Administrativa, a magistrada em referência integra a 10ª (décima) quinta parte da lista de antiguidade de 1ª entrância, bem como não possui interstício. 4º- PROCESSO ADMINISTRATIVO, autuado sob o nº 276.747-3, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO, a que se refere o EDITAL DE VACÂNCIA Nº 16/2010, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, para a 5ª Vara da Comarca de Patos, de 2ª entrância, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito, a seguir relacionados por ordem de antiguidade: 01 - Perilo Rodrigues de Lucena (4ª Vara da Comarca de Sousa) desistiu; 02 - Higyna Josita Simões de Almeida Bezerra (2ª Vara da Comarca de Monteiro); 03 - Henrique Jorge Jácome de Figueiredo (1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sousa); 04 - José Gutemberg Gomes Lacerda (2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha); 05 - Daniela Falcão Azevêdo (2ª Vara da Comarca de Pombal); 06 - Isa Mônia Vanessa de Freitas Paiva (Juizado Especial Cível e Criminal de Pombal); 07 - Hígia Antônia Porto Barreto (1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe); 08 - Rúsio Lima de Melo (Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Princesa Isabel); 09 - Andréa Arcoverde Cavalcanti (2ª Vara da Comarca de Conceição); 10 - Iêda Maria Dantas (5ª Vara da Comarca de Sousa); 11 - Andréa Carla Mendes Nunes Galdino (1ª Vara da Comarca de Itaporanga); 12 - Juliana Duarte Maroja (Juizado Cível e Criminal da Comarca de Itaporanga). Observações: 1ª) De acordo com a lista de antiguidade de 2ª entrância, fornecida pela Secretaria Administrativa, datada de 27.04.2010, os Excelentíssimos Senhores Doutores Higyna Josita Simões de Almeida Bezerra integra a 6ª quinta parte; Henrique Jorge Jácome de Figueiredo e José Gutemberg Gomes Lacerda integram a 7ª quinta parte; Daniela Falcão Azevedo e Isa Mônia Vanessa de Freitas Paiva integram a 8ª quinta parte; Hígia Antônia Porto Barreto e Rúsio Lima de Melo integram a 10ª quinta parte; Andréa Arcoverde Cavalcanti e Iêda Maria Dantas integram a 11ª quinta parte; Andréa Carla Mendes Nunes Galdino e Juliana Duarte Maroja integram a 12ª quinta parte; 2ª) Dentre os magistrados acima citados apenas os Excelentíssimos Senhores Doutores Hígia Antônia Porto Barreto, Rúsio Lima de Melo, Andréa Arcoverde Cavalcanti, Iêda Maria Dantas, Andréa Carla Mendes Nunes Galdino e Juliana Duarte Maroja não possuem interstício; 3ª) A Exma. Sra. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida Bezerra requereu e integrou por duas vezes lista de remoção por merecimento de 2ª entrância, para a 1ª Vara da Comarca de Piancó, conforme edital de vacância nº 41/07, na sessão administrativa do dia 12.12.07; e para o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pombal, conforme edital de vacância nº 13/08, na sessão administrativa do dia 30.04.08, quebrando a consecutividade no edital de vacância nº 15/08, para a 2ª Vara da Comarca de Ingá, na sessão administrativa do dia 30.04.08, quando a mesma requereu e não integrou em lista; 4ª) O Exmo. Sr. Dr. José Gutemberg Gomes Lacerda requereu e integrou por uma vez lista de remoção por merecimento de 2ª entrância, para a Comarca de Cajazeiras, conforme edital de vacância nº 02/07, na sessão administrativa do dia 14.03.07, quebrando a consecutividade no edital de vacância nº 15/08, para a 2ª Vara da Comarca de Ingá, na sessão administrativa do dia 30.04.08, quando o mesmo requereu e não integrou em lista; 5ª) A Exma. Sra. Dra. Daniela Falcão Azevêdo requereu e integrou uma vez lista de remoção por merecimento de 2ª entrância, para o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cuité, conforme edital de vacância nº 24/08, na sessão administrativa do dia 02.07.08. 5º- PROCESSO ADMINISTRATIVO, autuado sob nº 278.713-0, referente à escolha de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, em razão da impossibilidade da permanência da magistrada designada para substituí-lo, no período de suas férias regulares, por motivo de doença na família. SESSÃO ORDINÁRIA DIA: 26/MAIO/2010 A TER INÍCIO ÀS 09H: 00MIN RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO ATÉ O PREENCHIMENTO DA VAGA DE DESEMBARGADOR) REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR MANOEL SOARES MONTEIRO) - 1ºEmbargos Infringentes nº 200.2006.015545-0/002. Embargante: Eunice de Souza Queiroz. (Advs. Geraldo Medeiros de Araújo e outra). Embargado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba – D.E.R./PB. (Adv. Antônio Alves de Araújo). Obs.: A Exma. Sra. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti averbou suspeição (fls. 185). (art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.JPB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.01.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 27.01.2010: ”ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.02.2010: ”ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.02.2010: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.02.2010: “DEPOIS DOS VOTOS DO RELATOR E DO REVISOR, ACOLHENDO OS EMBARGOS, PEDIU VISTA O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DECLAROU SEU IMPEDIMENTO”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.03.2010: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.03.2010: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 24-03-2010, POR INDICAÇÃO DO RELATOR E DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.03.2010: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 24-03-2010, POR INDICAÇÃO DO RELATOR E DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.03.2010: “DEPOIS DOS VOTOS DO RELATOR; DO REVISOR E DO DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA, ACOLHENDO OS EMBARGOS; E DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (1º VOTO DIVERGENTE), SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, RODRIGO MARQUES SILVA LIMA E ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, REJEITANDO OS EMBARGOS, PEDIU VISTA O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM. O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DECLAROU SEU IMPEDIMENTO”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.03.2010: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.04.2010: “ADIADO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO REVISOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.04.2010: “DEPOIS DOS VOTOS DO RELATOR E DOS DESEMBARGADORES CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (JUIZ CONVOCADO), JOSÉ DI LORENZO SERPA E MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, ACOLHENDO OS EMBARGOS; E DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, RODRIGO MARQUES SILVA LIMA, ROMERO MARCELO DA FONSECA DE OLIVEIRA E JOÃO ALVES DA SILVA, REJEITANDO OS EMBARGOS, PEDIU VISTA O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM. IMPEDIDO O DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.04.2010: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.05.2010: “ADIADO EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR, REVISOR E AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “DEPOIS DOS VOTOS DO RELATOR E DOS DESEMBARGADORES CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (JUIZ CONVOCADO), JOSÉ DI LORENZO SERPA E MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, ACOLHENDO OS EMBARGOS; E DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (1º VOTO DIVERGENTE – VOTOU NA SESSÃO DIA 14.04.2010), SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, RODRIGO MARQUES SILVA LIMA (JUIZ CONVOCADO) - VOTOU NA SESSÃO DO DIA 24.03.2010, ROMERO MARCELO DA FONSE- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 CA DE OLIVEIRA (VOTOU NA SESSÃO DO DIA 14.04.2010), JOÃO ALVES DA SILVA E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, REJEITANDO OS EMBARGOS, PEDIU VISTA O DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM”. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO ATÉ O PREENCHIMENTO DA VAGA DE DESEMBARGADOR) - 2ºMandado de Segurança nº 999.2009.001004-5/001. Impetrante: Ariosvaldo de Araújo Macena. (Advs. Enio Silva Nascimento e outro). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. (Advs. Moisés de Souza Coelho Neto e outros). COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.03.2010: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.03.2010: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.04.2010: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO IMPETRANTE, O BEL. ÊNIO SILVA NASCIMENTO”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.04.2010: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.05.2010: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, DENEGANDO A SEGURANÇA, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO, ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. MANOEL SOARES MONTEIRO, JOSÉ DI LORENZO SERPA, SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES E JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, PEDIU VISTA O DES. ROMERO MARCELO FONSECA OLIVEIRA. OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR (PRESIDENTE) - 3º- Agravo Interno (nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar) nº 073.2009.0041168/003. Agravante: Limp Fort Engenharia Ambiental Ltda. (Advs. Rogério Magnus Varela Gonçalves e outros). Agravados: 1º- Município de Cabedelo, representado por seu Procurador, THIAGO GIULLIO DE SALES GERMÓGLIO; 2º- Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.04.2010: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.04.2010: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.04.2010: “ADIADO A REQUERIMENTO DO PATRONO DO AGRAVADO”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.05.2010: “ADIADO A REQUERIMENTO DO PATRONO DO AGRAVANTE”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.05.2010: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, NILO LUIS RAMALHO VIEIRA, LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA E MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PEDIU VISTA O DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR (PRESIDENTE) - 4º- Agravo Interno (nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar) nº 073.2010.001099-7/001. Agravante: Limp Fort Engenharia Ambiental Ltda. (Advs. Rogério Magnus Varela Gonçalves e outros). Agravados: 1º- Município de Cabedelo, representado por seu Procurador, THIAGO GIULLIO DE SALES GERMÓGLIO; 2º- Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.04.2010: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.04.2010: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.04.2010: “ADIADO A REQUERIMENTO DO PATRONO DO AGRAVADO”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.05.2010: “ADIADO A REQUERIMENTO DO PATRONO DO AGRAVANTE”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.05.2010: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR NÃO CONHECENDO DO RECURSO, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES, MANOEL SOARES MONTEIRO, MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (JUIZ CONVOCADO), JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (JUIZ CONVOCADO), ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, JOÃO ALVES DA SILVA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, NILO LUIS RAMALHO VIEIRA E LEÔNCIO CÂMARA, PEDIU VISTA O DES. JOSE DI LORENZO SERPA. IMPEDIDO O DR. WOLFRAN DA CUNHA RAMOS (JUIZ CONVOCADO). AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO - 5º- Mandado de Segurança nº 999.2010.000062-2/001. Impetrante: Iris Marta Barbosa Paiva. (Advªs. Andrezza Gabriel Medeiros Costa Lima e Kitéria Lúcia do Nascimento Bezerra Crispim de Souza). Impetrado: Exmo. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. (Advs. Luis Carlos dos Santos Lima e outro). Obs.: A Exma. Sra. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti averbou suspeição (fls. 79). (art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO FAZENDÁRIA. NO MÉRITO, DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, CONCEDENDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, NA DEFESA DO IMPETRANTE, O BEL. ÊNIO SILVA NASCIMENTO”. RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI - 6º- Agravo Interno (na Ação de Execução de Honorários Advocatícios/ nos autos da Ação Rescisória) nº 888.2004.0118737/001. Agravante: Levi Strauss do Brasil Indústria e Comércio Ltda. (Advs. Alexandre Carneiro Gomes e outros). Agravado: José Augusto Nobre Filho e outro. (Advs. em causa própria). COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.03.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.03.2010: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.03.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.03.2010: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI - 7º- Mandado de Segurança nº 999.2009.000744-7/001. Impetrante: Jairo da Cunha Albuquerque. (Advª. Andréa Rodrigues da Silveira). Impetrados: 1º- Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba; 2º- Exmo. Sr. Secretário de Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba; 3º- Presidente da Comissão do Concurso Público para a Secretaria de Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba – SEAD/SEDS e 4ºSuperintendente da ESPEP – Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.03.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.03.2010: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI - 8º- Mandado de Segurança nº 999.2009.000746-2/001. Impetrante: Marcos Túlio Batista de Oliveira. (Adv. José Beckenbaner Gouveia da Silva). Impetrados: 1º- Exmo. Sr. Secretário de Segurança e Defesa Social e 2º. Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para a Secretaria de Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba. (Adv. Antônio Gabínio Neto e outro). COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.03.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.03.2010: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI - 9º- Mandado de Segurança nº 999.2009.000762-9/001. Impetrantes: José Carlos Borges da Silva Júnior e Juliherbert da Silva Leite. (Adv. Raoni Lacerda Vita). Impetrados: 1ºExmo. Sr. Secretário de Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba e 2º- Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público para a Secretaria de Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba. (Adv. Antônio Gabínio Neto). COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.03.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.03.2010: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI - 10º- Agravo Interno (nos autos do Mandado de Segurança) nº 999.2009.000286-9/001. Agravante: Maria do Socorro Ferreira Braga. (Advs. Thiago Leite Ferreira e outros). Agravado: Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.03.2010: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 13 28.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI - 11º- Agravo Interno (nos autos do Mandado de Segurança) nº 999.2009.000288-5/001. Agravante: Severina Lúcia Malheiros Feliciano Sá. (Advs. José Ricardo Porto e outros). Agravado: Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.03.2010: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI - 12º- Agravo Interno (nos autos do Mandado de Segurança) nº 999.2009.000928-6/001. Agravante: Josane Marinho Rocha Lucena. (Advs. Thiago Leite Ferreira e outros). Agravado: Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.03.2010: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 07.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.04.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.” RELATOR: EXMO. SR. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - 13º- Agravo Interno (nos autos do Mandado de Segurança) nº 999.2009.001058-1/001. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, CAMILA AMBLARD. Agravada: Cristiane Fonseca Lima Nogueira. (Advs. Pryscila Barreto Passos e Carlos Emílio Farias da Franca). COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.05.2010: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - 14º- Ação Direta de Inconstitucionalidade (pedido de medida cautelar) nº 999.2010.000140-6/ 001. Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba - SOJEP. (Adv. Marx Igor Ferreira de Figueiredo). COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.05.2010: “ADIADO POR FALTA DE ‘QUORUM’”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO POR FALTA DE QUORUM”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO - 15º- Mandado de Segurança nº 999.2009.000998-9/001. Impetrante: Luciano Barbosa Gomes. (Advª. Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos). Impetrados: 1º- Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba; 2º- Exmo. Sr. Presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Interno para o Curso de Habilitação de Oficiais 2010 da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.05.2010: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO EM FACE DO ADIANTADO DA HORA”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - 16º- Mandado de Segurança nº 999.2009.000644-9/001. Impetrante: Carmene Batista do Amaral. (Advs. Clovis Pereira da Costa e outros). Impetrados: 1º- Exmo. Sr. Secretário da Administração do Estado da Paraíba. (Adv. Antônio Gabínio Neto); 2º- Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Estado da Paraíba; 3º- Exmo. Presidente da Comissão do Concurso Público para a Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba. Litisconsortes Passivos Necessários: Francisco Soares Lima Júnior, Juliana Karla de Oliveira, Rosineide Félix do Nascimento, Mércia Gomes da Silva, Edmércia Alves Guimarães e Cléphany Helyda de Souza. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA NO GOZO DE FÉRIAS”. RELATORA: EXMA. SRA. DRª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES - (JUÍZA CONVOCADA PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI ) - 17º- Mandado de Segurança nº 999.2009.000749-6/001. Impetrante: Claucineide Marinho Duarte. (Advª. Adriana Marques da Costa Nogueira). Impetrados: 1º- Exmo. Sr. Secretário de Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba; 2º- Exmo. Sr. Presidente da Comissão do Concurso Público para Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social (Advs. Antônio Gabínio Neto e Alcídes Magalhães de Souza). COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DRª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES - JUÍZA CONVOCADA PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI ) - 18º- Mandado de Segurança nº 999.2009.000751-2/001. Impetrante: Gu- temberg Alecrim da Rocha. (Adv. Cláudio Galdino da Cunha). Impetrados: 1º- Exmo. Sr. Secretário de Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba; 2ºExmª. Srª. Presidente da Comissão do Concurso Público para Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social (Advs. Antônio Gabínio Neto e Alcídes Magalhães de Souza). COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA - 19º- Mandado de Segurança nº 999.2009.000763-7/001. Impetrante: Givanildo Vitorino da Silva Júnior. (Advª. Vera Luce da Silva Viana). Impetrados: 1º. Exmo. Sr. Secretário da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba; 2º. Presidente da Comissão do Concurso Público para a Secretaria da Segurança e da Defesa Social do Estado da Paraíba. (Advs. Antônio Gabínio Neto e outros); 3º. Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral JOSÉ EDÍSIO S. SOUTO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - 20º- Mandado de Segurança nº 999.2009.000976-5/001. Impetrante: Eliá Maria Toni Porto. (Advs. Enio Silva Nascimento e Otaviano Henrique Silva Barbosa). Impetrado: Exmo. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, FRANCISCO JACKSON FERREIRA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA NO GOZO DE FÉRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - 21º- Mandado de Segurança nº 999.2009.000990-6/001. Impetrante: Indústria de Produtos Metalúrgicos do Nordeste S/A. (Advs. Saulo Medeiros da Costa Silva e outro). Impetrado: Exmo Sr. Secretário da Receita do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA NO GOZO DE FÉRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - 22º- Mandado de Segurança nº 999.2009.001063-1/001. Impetrante: João da Matta Medeiros Neto. (Adv. João da Mata Medeiros Filho). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA NO GOZO DE FÉRIAS”. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO - REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA - 23º- Revisão Criminal nº 001.2000.004723-1/001. Requerente: Cefanes Gomes Marinho. (Adv. Genival Veloso de França Filho). COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO - 24º- Agravo Interno (nos autos do Mandado de Segurança) nº 888.1999.003440-1/001. Agravante: Estado da Paraíba representado por seu Procurador, AUGUSTO SERGIO SANTIAGO DE BRITO PEREIRA. Agravado: Egberto Rodrigues de Almeida. (Advs. Orlando Gonçalves de Lima e Roberta Candeia Gonçalves). COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.05.2010: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO - 25º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Rescisória nº 999.2008.000472-7/001. Embargante: Adinércio Nascimento de Souza. (Advs. Adinércio Oliveira de Souza e outro). Embargado: Estado da Paraíba representado por sua Procuradora, CAMILA AMBLARD. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - 26º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 999.2008.000098-0/001. Requerente: Thiago Pereira de Sousa Soares, Prefeito Municipal de Princesa Isabel. (Advª. Kelly Cordeiro Antas). Requerida: Câmara Municipal de Princesa Isabel, representada por seu Presidente. (Advs. Manoel Arnóbio de Sousa e Walter de Agra Júnior). Obs.: O Exmo. Sr. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides averbou suspeição (fls. 461). (art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NOBREGA COUTINHO - 27º- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 999.2008.000346-3/001. Requerente: Município de Itapororoca, representado por seu Prefeito Constitucional. (Advs. Marcos Souto Maior Filho e outros). Requerida: Câmara Municipal de Itapororoca, representada por seu Presidente. Obs.: A Exma. Sra. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti averbou suspeição (fls. 63). (art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - 28º- Mandado de Segurança nº 999.2009.000309-9/001. Impetrante: Francisco Giovani Saldanha Maia. (Advs. Amauri de Lima Costa e Ceres Rabelo da Cunha Lima). Impetrado: Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA - 29º- Mandado de Segurança nº 999.2009.000509-4/001. Impetrante: Francisco Giovani Saldanha Maia. (Advs. Amauri de Lima Costa e Ceres Rabelo da Cunha Lima). Impetrado: Desembargador Relator da Representação nº 999.2007.000489-3/001. Obs.: A Exma. Sra. Desª. Maria das Graças Morais Guedes averbou suspeição (fls. 80). (art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). RELATORA: EXMA. SRA. DRª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (JUÍZA CONVOCADA PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI ) - 30º- Mandado de Segurança nº 999.2009.000732-2/001. Impetrante: DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 14 Cleane Toscano Souto Bezerra. (Adv. Alberto Jorge Souto Ferreira). Impetrado: Exmo Sr. Secretário da Receita do Estado da Paraíba. RELATORA: EXMA. SRA. DRª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (JUÍZA CONVOCADA PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI ) - 31º- Mandado de Segurança nº 999.2009.000849-4/001. Impetrante: Ana Flávia Falcão de Carvalho. (Advs. Hermano José Medeiros Nóbrega Júnior e outro). Impetrado: Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO ATÉ O PREENCHIMENTO DA VAGA DE DESEMBARGADOR) - 32º- Mandado de Segurança nº 999.2009.001045-8/001. Impetrante: Olavo José Alves Leite. (Advs. Natalício Emmanuel Quintella Lima e outro). Impetrado: Exmo Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba. (Adv. Antonio Gabínio Neto). RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE) - 33º- Mandado de Segurança nº 999.2010.000086-1/001. Impetrante: Antonio Vinicius Santos de Oliveira. (Advª. Joseli Mendes de Oliveira). Impetrado: Exmo Sr. Secretário de Segurança e Defesa Social do Esado da Paraíba. Litisconsorte Passivo Necessário: CESPE – Centro de Seleção e de Promoção de Eventos. RELATOR: EXMO. SR. DES. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA - 34º- Ação Penal nº 888.2004.010312-8/001. Autor: Ministério Público Estadual. Réu: Hércules Antônio Pessoa Ribeiro, ex-Prefeito Constitucional do Município de Pitimbu. (Advs. Viviane Moura Teixeira Gouvêa e outros). ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos 11 (onze) dias do mês de maio do ano de 2010 (dois mil e dez) às 08: 30h.. Presidência do Excelentíssimo Desembargador José Di Lorenzo Serpa, em razão da ausência justificada de seus respectivos membros. Presentes a Excelentíssima Senhora Doutora Maria das Graças Morais Guedes, Juíza de Direito convocada para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Vice Presidente, o Excelentíssimo Senhor Doutor Eduardo José de Carvalho Soares, Juiz de Direito convocado para substituir o Excelentíssimo Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, e o Excelentíssimo Senhor Doutor José Aurélio da Cruz, Juiz de Direito convocado para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira. Representando o Ministério Público a Excelentíssima Senhora Lúcia de Fátima Maia de Farias, Procuradora de Justiça. Assessorando os trabalhos as Belas. Leila Rosa Leite e Werana Moreno Luna Ramalho, Assessoras Técnicas. Aberta a sessão às 08: 30 (oito e trinta) horas, o Excelentíssimo Desembargador Presidente, em exercício, José Di Lorenzo Serpa submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos feitos adiante discriminados: 01) Apelação Cível nº 200.2007.743972-3/001. 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE A. D. FERREIRA. REVISOR: EXMO. JUIZ CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Apelante(s): Francisco Duarte da Silva Neto. Advogado(s): Valdemir Ferreira de Lucena e outros. Apelado(s): Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.Advogado(s): Eugênio Gonçalves da Nóbrega. Sentença: Exma. Juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho (fls.124/126). Cota da Sessão do dia 15.12.2009: “Após o voto da Relatora que julgava extinto o processo, sem resolução do mérito, pediu vista dos autos o Dr. Carlos Martins Beltrão Filho. Os demais aguardam. Fez sustentação oral pelo apelado, o Dr. Eugênio Gonçalves da Nóbrega”. Cota da Sessão do dia 12.01.2010: “Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. Cota da Sessão do dia 25.01.2010: “Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. Cota da Sessão do dia 09.02.2010: “Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. Cota da Sessão do dia 23.02.2010: “Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. Cota da Sessão do dia 02.03.2010: “Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. Cota da Sessão do dia 09.03.2010: “Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. Cota da Sessão do dia 16.03.2010: “Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. Cota da Sessão do dia 23.03.2010: “Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. Cota da Sessão do dia 30.03.2010: “Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. Cota da Sessão do dia 06.04.2010: “Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. Cota da Sessão do dia 13.04.2010: “Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. Cota da Sessão do dia 20.04.2010: “Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. Cota da Sessão do dia 27.04.2010: “Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. Cota da Sessão do dia 04.05.2010: “Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. Cota da Sessão do dia 11.05.2010: “Adiado em face da ausência justificada da Relatora”. 02) Apelação Cível nº 011.2009.000010-7/001. Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. JUIZ RODRIGO MARQUES SILVA LIMA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Desa. Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira). REVISORA: EXMA JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Apelante(s): José Sangelis Batista de Freitas. Advogado(s): Manoel Félix Neto. 01 Apelado(s): Município de Barra de São Miguel, rep. por seu Prefeito. Advogado(s): Dhélio Ramos e Thélio Farias. 02 Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Mércia Carlos de Souza. Sentença: Exmo. Juiz André Ricardo de Carvalho Costa (fls. 67/73). Cota da Sessão do dia 13.04.2010: “Após o voto do Relator que dava provimento ao recurso e ao voto do Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque que desprovia, pediu vista a Exma. Juíza Maria das Graças Morais Guedes (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti)”. Cota da Sessão do dia 20.04.2010: “A autora do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 27.04.2010: “Adiado em face da ausência justificada do Relator”. Cota da Sessão do dia 04.05.2010: “Adiado em face da ausência justificada do Relator”. Cota da Sessão do dia 11.05.2010: “Adiado em face da ausência justificada do Relator”. 03) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 200.2002.002230-3/001. 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti). 01 Apelante(s): Amado Rodrigues Batista. Advogado(s): Marcelo Jacob Borges. 02 Apelante(s): Sony Music Edições Musicais Ltda. Advogado(s): Cláudio Belchior Serzedello Correa. 03 Apelante(s): Warner Music Brasil Ltda. Advogado(s): Luiz Eduardo de Souza Moraes. Apelado(s): José Teixeira de Paula Irmão. Advogado(s): Valdomiro de Siqueira Figueirêdo Sobrinho e outros. Recorrente(s): José Teixeira de Paula Irmão. Advogado(s): Valdomiro de Siqueira Figueirêdo Sobrinho. Recorrido(s): Warner Music Brasil Ltda. Advogado(s): Luiz Eduardo de Souza Moraes. Sentença: Exmo. Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (fls. 723/737). Cota da Sessão do dia 27.04.2010: “Adiado por indicação do Relator”. Cota da Sessão do dia 04.05.2010: “Adiado por indicação do Relator”. Cota da Sessão do dia 11.05.2010: “Após o voto do Relator que rejeitava a preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” e, no mérito, provida, parcialmente, as apelações e desprovia o recurso adesivo, pediu vista a Exma. Juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes. Fez sustentação oral pelo apelado/recorrente, o Dr. André Cabral”. 04) Apelação Cível nº 011.2008.000535-5/001. Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti). Apelante(s): Maurílio Silva de Araújo. Advogado(s): Manoel Felix Neto. 01 Apelado(s): Município de Barra de São Miguel, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Thélio Farias e outros. Apelado(s): Banco do Brasil S/A. 02 Advogado(s): Mércia Carlos de Souza e outros. Sentença: Exmo. Juiz André Ricardo de Carvalho Costa (fls.77/83). Cota da Sessão do dia 27.04.2010: “Adiado por indicação do Relator”. Cota da Sessão do dia 04.05.2010: “Adiado por indicação do Relator”. Cota da Sessão do dia 11.05.2010: “Adiado por indicação do Relator”. 05) Embargos de Declaração nº 200.1996.017106-0/001. 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti). 01 Embargante(s): Ângela Maria Cavalcanti Monteiro e outros. Advogado(s): Frank Roberto Santana Lins e Aluisio José de Oliveira Monteiro. 02 Embargante(s): M Ramos Construções Ltda. Advogado(s): Rafaela Martins Pereira Toni e outros. Embargados(s): os mesmos. Cota da Sessão do dia 04.05.2010: “Adiado por indicação da Relatora”. Cota da Sessão do dia 11.05.2010: “Após o voto da Relatora que rejeitava os primeiros embargos declaratórios e acolhia, parcialmente, os segundos, bem como o voto do Excelentíssimo Juiz convocado Eduardo José de Carvalho Soares, que a acompanhava, pediu vista dos autos o Excelentíssimo Desembargador José Di Lorenzo Serpa (convocado para compor quorum)”. 06) Recurso Oficial e Apelação Cível nº 037.2009.000258-7/001. 4ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti). Apelante(s): Município de Sousa, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Sebastião Fernando Fernandes Botelho. Apelado(s): Lucicleide Rodrigues de Sousa. Advogado(s): Carolina Meneses Pontes. Remetente: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Sentença: Exmo. Juiz Perilo Rodrigues de Lucena (fls. 44/46). Cota da Sessão do dia 04.05.2010: “Adiado por indicação do Relator”. Cota da Sessão do dia 11.02.2010: “Após o voto do Relator que acolhia a preliminar de inadequação da via eleita, bem como do Exmo. Desembargador José Di Lorenzo Serpa que o acompanhava, pediu vista a Exma. Juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes” 07) Apelação Cível nº 200.2004.064354-2/ 001. 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti). 01 Apelante(s): Márcia Glória Tavares Pereira de Carvalho e outros. Advogado(s): Roberto Fernandes Vasconcelos Alves. 02 Apelante(s): Bradesco Vida e Previdência S/A. Advogado(s): Fernando J Ribeiro Lins e Ricardo do N Correia de Carvalho. Apelado(s): os mesmos e Bradesco Seguros S/A. Sentença: Exma. Juíza Silmary Alves de Queiroga Vita (fls.266/ 270). Cota da Sessão do dia 04.05.2010: “Adiado por indicação do Relator”. Cota da Sessão do dia 11.05.2010: “Adiado por indicação do Relator”. 08) Apelação Cível nº 001.2006.017497-4/001. 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti). Apelante(s): TIM Nor- deste S/A. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá e Carlos Gomes Filho. Apelado(s): Francisco José da Silva. Advogado(s): Giuseppe Fabiano do Monte Costa. Sentença: Exmo. Juiz Valério Andrade Porto (fls. 164/170). Cota da Sessão do dia 04.05.2010: “Adiado por indicação do Relator”. Cota da Sessão do dia 11.05.2010: “Adiado por indicação do Relator”. 09) Apelação Cível nº 018.2006.004309-0/001. 3ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti). 01 Apelante(s): Agro Serra – Agroindustrial Serra da Jurema Ltda. e Flávia Giulianna da Cruz Paulino. Advogado(s): Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. 02 Apelante(s): Raimundo de Souza Paulino. Advogado(s): Marcella Geannine da Cruz Paulino. Apelado(s): Homero Bezerra. Advogado(s): Nelson Davi Xavier. Sentença: Exma. Juíza Israela Cláudia da S Pontes Asevêdo (fls.58/61). Cota da Sessão do dia 04.05.2010: “Adiado por indicação do Relator”. Resultado: “Acolhida a preliminar de prescrição trienal, nos termos do voto do Relator. Unânime. Fez sustentação oral pelos primeiros apelantes, o Dr. Manolys Marcelino Passerat de Silans”. 10) Apelação Cível nº 200.2007.7486005/001. 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti). Apelante(s): JJ – Construções Ltda. Advogado(s): Zélia Maria Gusmão Lee. Apelado(s): Emília Cézar de Carvalho. Advogado(s): Magnaldo Nicolau da Costa. Sentença: Exma. Juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França (fls.107/111). Cota da Sessão do dia 04.05.2010: “Adiado por indicação do Relator”. Resultado: “Desprovido. Unânime”. 11) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 200.2007.012953-7/001. 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti). Apelante(s): IPM – Instituto de Previdência do Município de João Pessoa. Advogado(s): Cristiano Henrique Silva Souto e outros. Apelado(s): Carlos Antônio Barbosa do Nascimento. Advogado(s): Natalício Emmanuel Quintella Lima. Sentença: Exma. Juíza Higina Josita S. de Almeida Bezerra (fls. 56/62). Cota da Sessão do dia 04.05.2010: “Adiado por indicação do Relator”. Resultado: “Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, desprovido Unânime. Fez sustentação oral pelo apelante, o Dr. Cristiano Henrique Silva Souto” . 12) Embargos de Declaração nº 001.1997.0037667/003. 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti) Embargante(s): Companhia de Tecidos Norte de Minas - COTEMINAS. Advogado(s): Fernando Gondim Ribeiro Junior e outros. Embargado(s): Luis de França Farias e outra. Advogado(s): Wergniaud Ferreira Leite e outro. Resultado: “Embargos rejeitados, com aplicação de multa. Unânime”. 13) Embargos de Declaração nº 073.1992.000095-4/001. 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Embargante(s): Comissária de Despacho Lombardi Ltda. Advogado(s): Lara Fernandes de Carvalho Rocha e outros. Embargado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Mércia Carlos de Souza e outros. Resultado: “Embargos rejeitados. Unânime”. 14) Embargos de Declaração nº 200.1995.004242-0/001. 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado(s): DISPAR – Distribuidora Paraibana de Carne Ltda. Resultado: “Embargos rejeitados. Unânime”. 15) Embargos de Declaração nº 200.2006.060273-3/001. 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Embargante(s): Edlúcia Medeiros Marques Dardenne. Advogado(s): Fernando Madruga Filho. Embargado(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Haroldo Wilson Martinez de Souza. Resultado: “Embargos rejeitados. Unânime”. 16) Agravo de Instrumento nº 200.2006.001936-7/002. 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Agravante(s): Banco FINASA S/A. Advogado(s): Ana Olívia Belém de Figueiredo e outros. Agravado(s): Frederic Aparecido Grota. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas e Souza e Silva e outros. Decisão: Exmo. Juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa (fls. 278/281). Resultado: “Desprovido. Unânime”. 17) Embargos de Declaração nº 098.2007.000848-1/001. Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 01 Embargante(s): BOMPREÇO Supermercado do Nordeste Ltda. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros. 01 Embargado(s): Marisa Lojas Varejistas Ltda. Advogado(s): Luiz Geraldo Sampaio e outros. 02 Embargado(s): Francisco de Assis Alves da Silva. Advogado(s): Marconi Leal Eulálio e outros. Resultado: “Embargos rejeitados. Unânime”. 18) Agravo Interno nº 001.2007.028713-9/ 002. 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Agravante(s): UNIMED Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado(s): Giovani Bosco Dantas de Medeiros. Agravado(s): Gilvan Rodrigues Limão. Advogado(s): Antônio Carlos dos Santos. Resultado: “Desprovido. Unânime”. 19) Embargos de Declaração nº 034.2008.000092-9/ 002. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 01 Embargante(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Tâmara Fernandes de Holanda Cavalcanti. 02 Embargante(s): João Soares de Albuquerque Filho. Advogado(s): Vital Bezerra Lopes. Embargado(s): os mesmos. Resultado: “Acolhidos, parcialmente, os primeiros embargos declaratórios e rejeitados os segundos. Unânime”. 20) Agravo de Instrumento nº 200.1998.035278-1/001. 18ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Agravante(s): Washington Luiz Lopes. Advogado(s): Francisco de Andrade Carneiro Neto. Agravado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Maria Salete Melo Cunha e outros. Decisão: Exmo. Juiz José Célio de Lacerda Sá (fls. 263) Resultado: “Desprovido. Unânime”. 21) Agravo de Instrumento nº 018.2000.000251-1/001. 3ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Agravante(s): ENERGISA Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Dorgival Terceiro Neto e outros. Agravado(s): Companhia Paraibana de Ráfia. Advogado(s): Iraponil Siqueira Sousa. Decisão: Exmo. Juiz José Jackson Guimarães (fls.12/ 13). Resultado: “Provido. Unânime”. 22) Agravo de Instrumento nº 001.2009.015267-7/001. 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Agravante(s): SINDREV – Sindicato dos Revendedores de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Campina Grande e interior da Paraíba. Advogado(s): Daniel Dalônio Vilar Filho e outros. 01 Agravado(s): PROCON Campina Grande. 02 Agravado(s): Município de Campina Grande, representado por seu Prefeito. Decisão: Exmo. Juiz Francisco Antunes Batista (fls. 90/92). Resultado: “Desprovido. Unânime”. 23) Agravo de Instrumento nº 200.2004.030809-6/001. 5ª Vara de Família da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Agravante(s): Weruska Rocha Fernandes. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e outros. Agravado(s): Nisélio Barros Garcia Júnior Advogado(s): Michel Pereira Barreiro e outros. Decisão: Exma. Juíza Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas (fls. 66). Resultado: “Provido. Unânime”. 24) Agravo de Instrumento nº 200.2004.062576-2/001. 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Agravante(s): Tarcísio Darolt. Advogado(s): Jorge Luiz Caetano da Silva. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador José Edísio Simões Souto. Decisão: Exmo. Juiz Aluízio Bezerra Filho (fls.08/09). Resultado: “Acolhida a preliminar de não conhecimento do recurso. Unânime”. 25) Agravo de Instrumento nº 200.2005.050707-4/ 001. 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Agravante(s): Cartório Garibaldi – 9ª Tabelionato de Notas da Capital. Advogado(s): Adriana Garibaldi. Agravado(s): Corinta Jardim Lima e outras (herdeiras de Gilda Pereira Jardim). Advogado(s): Cleide Maria Ramalho de Farias. Decisão: Exmo. Juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa (fls.228). Resultado: “Provido, parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime”. 26) Agravo de Instrumento nº 021.2005.002679-4/003. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Agravante(s): Município de São José de Caiana, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Giordano Loureiro Cavalcanti Grilo. Agravado(s): José Clementino Pereira Filho. Advogado(s): Jakeleudo Alves Barbosa e outros. Decisão: Exma. Juíza Andréa Almeida Dantas (fls.33). Cota da Sessão do dia 11.05.2010: “Adiado por indicação da Relatora”. 27) Agravo de Instrumento nº 200.2004.057294-9/001. 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Izac Oliveira de Menezes Júnior. Agravado(s): Sellinvest do Brasil S/A. Advogado(s): Roseneide Araújo P Pereira e outros. Decisão: Exmo. Juiz Antônio Eimar de Lima (fl.69/70). Resultado: “Provido. Unânime”. 28) Agravo de Instrumento nº 025.2008.007137-3/001. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Agravante(s): Laurênio Lauro de Queiroz Neto. Advogado(s): Francisco de Assis Remígio Segundo. Agravado(s): ENERGISA Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Haroldo Abath do Rego Luna Neto e outros. Decisão: Exma. Juíza Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Felinto (fls. 29). Cota da Sessão do dia 11.05.2010: “Adiado por indicação do Relatora”. 29) Agravo de Instrumento nº 001.2009.001425-7/001. 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Agravante(s): Maria Isabel Sampaio Leite e outros. Advogado(s): Henrique Dougllas Jucá Pereira e outros. Agravado(s): FCM – Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande. Advogado(s): Wellington Marques Lima e outros. Decisão: Exmo. Juiz Cláudio Pinto Lopes (fls.153/154). Resultado: “Desprovido. Unânime” 30) Agravo de Instrumento nº 001.2009.004188-8/001. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Agravante(s): Michele Cristin dos Santos e outra. Advogado(s): Aníbal Bruno Montenegro Arruda e outros. Agravado(s): Cláudia Duarte de Azevedo Abrantes. Advogado(s): Érika Vasconcelos F. Maia. Decisão: Exma. Juíza Conceição de Lourdes Marsicano Brito Cordeiro (fls. 10/12). Resultado: “Desprovido. Unânime”. 31) Agravo Interno nº 200.2008.038814-9/ 001. 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sólon Henriques de Sá e Benevides. Agravado(s): Maria Bernadete da Silva Pereira. Advogado(s): Maria de Fátima de Souza Dantas. Resultado: “Desprovido. Unânime”. 32) Agravo de Instrumento nº 001.2009.014585-3/001. 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Agravante(s): DIBENS Leasing S/A Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Maria Lucília Gomes. Agravado(s): Francisco Fernandes da Cunha Neto. Advogado(s): Aluísio de Carvalho Neto. Decisão: Exma. Juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho (fls. 72). Resultado: “Desprovido. Unânime”. 33) Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança nº 001.2009.027063-6/001. 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Agravante(s): Maria do Céu Paula Maciel. Advogado(s): Floriano de Paula Mendes Brito Júnior. Agravado(s): Gerente da 3ª Região de Ensino do Estado da Paraíba. Advogado(s): Marileide Moreira Alves da Cunha. Decisão: Exmo. Juiz Francisco Antunes Batista (fls.53/56). Resultado: “Desprovido. Unânime”. 34) Agravo de Instrumento nº 033.2009.002257-6/001. 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Agravante(s): Silvana Silva Marques de Queiroga. Advogado(s): Danilo Cazé Braga da Costa Silva e outros. Agravado(s): Banco BRADESCO S/A. Advogado(s): Maria Lucília Gomes e outros. Decisão: Exma. Juíza Ângela Coelho de Salles (fls. 16). Cota da Sessão do dia 11.05.2010: “Adiado por indicação do Relatora”. 35) Agravo Interno nº 200.2009.021839-3/001. 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sólon Henriques de Sá e Benevides. Agravado(s): Moisés Veríssimo de Figueiredo. Defensor Público(s): Gildivan Lopes da Silva. Resultado: “Desprovido. Unânime”. 36) Agravo de Instrumento nº 003.2009.0000004-7/001. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Agravante(s): José Carlos da Silva. Advogado(s): João Francisco da Silva. Agravado(s): S. S. da S., representada por sua genitora Janaina Paulino de Sousa. Defensora(s): Rizalva Amorim de Oliveira Sousa. Decisão: Exma. Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues (fls.11/12). Resultado: “Provido, parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime”. 37) Agravo Interno nº 200.2008.015174-5/001. 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) Agravante(s): Banco BRADESCO S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outros. Agravado(s): Jorge Gonçalves Cavalcanti de Albuquerque. Advogado(s): Jurandir Pereira da Silva e outros. Resultado: “Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva. Unânime. No mérito, desprovido. Unânime”. 38) Agravo de Instrumento nº 033.2009.004782-1/001. 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Agravante(s): José Barbosa. Advogado(s): Danilo Cazé Braga da Costa Silva. Agravado(s): HSBC Bank Barsl S/A – Banco Múltiplo. Decisão: Exma. Juíza Ângela Coelho de Salles (fls.66/67). Resultado: “Desprovido. Unânime”. 39) Agravo de Instrumento nº 200.2010.000340-5/001. 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Sheyla Suruagy Amaral Galvão. Agravado(s): Neil Armstrong Bernardino de Farias. Advogado(s): Arlinetti Maria Lins e outros. Decisão: Exmo. Juiz Marcos Coelho de Salles (fls. 119/122). Resultado: “Desprovido. Unânime”. 40) Agravo de Instrumento nº 200.2009.033292-1/001. 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Agravante(s): UNIBANCO - União de Bancos Brasileiros S/A. Advogado(s): Tânia Vainsencher e outros. Agravado(s): Ana Soares Bento. Advogado(s): Marileide Moreira Alves da Cunha. Decisão: Exmo. Juiz Maria das Graças Fernandes Duarte (fls. 34/ 38). Resultado: “Desprovido. Unânime”. 41) Agravo de Instrumento nº 200.2010.001743-9/001. 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Carlos Arthur de Almeida Baptista Ferreira Pereira. Agravado(s): André Rodrigues Soares Lima. Advogado(s): Katiúcia Formiga Santos. Decisão: Exmo. Juiz Hermance Gomes Pereira (fl. 109/111). Resultado: “Desprovido. Unânime”. 42) Recurso Oficial em Mandado de Segurança nº 200.2006.0225170/002. 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Impetrante(s): Posto Opção Revendedora de Combustíveis Ltda. Advogado(s): Carlisson Djanylo da Fonseca Figueiredo. 1º Impetrado(s): PROCON Municipal de João Pessoa. Advogado(s): Haroldo Flávio F Pimenta. 2º Impetrado: PROCON – PB – Programa Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor do Estado da Paraíba. Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Sentença: Exmo. Juiz Marcos Coelho de Salles (fls. 100/104). Resultado: “Provido. Unânime”. 43) Recurso Oficial nº 200.2003.032342-8/001. 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Promovente(s): Nivaldo Batista Paixão. Advogado(s): José Augusto Rocha Marques. Promovido(s): Expresso Guanabara S/A e o Departamento de Estradas e Rodagem – DER. Advogado(s): Antônio Cleto Gomes. Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Sentença: Exma. Juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho (fls. 271/276). Suspeição: Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (fls. 289). Cota da Sessão do dia 11.05.2010: “Adiado por indicação do Relator”.44) Apelação Cível nº 076.2008.000491-4/001. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Apelante(s): Companhia Itauleasing de Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Ivanile Lopes Lordão. Apelado(s): Clara de Miranda Henriques. Sentença: Exma. Juíza Shirley Abrantes Moreira Régis (fls.88). Resultado: “Desprovido. Unânime”. 45) Apelação Cível nº 073.2003.000843-4/001. 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 01 Apelante(s): Sérgio Martinho Aquino de Castro Pinto. Advogado(s): Luciana Pereira Almeida Diniz. 02 Apelante(s): Município de Cabedelo, representado por seu Procurador Pedro Adolfo Moreno. Apelado(s): os mesmos. Sentença: Exmo. Juiz José Célio de Lacerda Sá (fls. 116/119). Resultado: “Provido, parcialmente o primeiro apelo e desprovido o segundo, nos termos do voto da Relatora. Unânime”. 46) Apelação Cível nº 098.2008.000637-6/001. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Apelante(s): Real Previdência e Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros. Apelado(s): Cláudio Germano da Silva. Advogado(s): Mário Felix de Menezes. Sentença: Exmo. Juiz Manuel Maria Antunes de Melo (fls. 92/95). Resultado: “Rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva ‘ad causam’, carência de ação e de inépcia da inicial. Unânime. No mérito, desprovido. Unânime” .47) Recurso Oficial e Apelação Cível nº 200.2004.046413-9/001. 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Apelante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Yuri Aragão. Apelado(s): Clínica de Ultrassonografia Dr. Herbert Henriques Filho Ltda. Advogado(s): Wagner Herbe Silva Brito e outros. Remetente: Juízo de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Sentença: Exmo. Juiz João Batista Vasconcelos (fls. 119/124). Cota da Sessão do dia 11.05.2010: “Adiado por indicação do Relatora”.48) Recurso Oficial e Apelação Cível nº 200.2009.014284-1/002. 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Apelante(s): Município de João Pessoa, representado por sua Procuradora Giulianna Mariz Maia Vasconcelos Batista. Apelado(s): Dayann Fernandes Barbosa. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho e Silva outros. Remetente: Juízo de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Sentença: Exmo. Juiz João Batista Vasconcelos (fls. 119/124). Resultado: “Desprovidos ambos os recursos. Unânime. Fez sustentação oral pelo apelado, o Dr. André Cabral”. 49) Apelação Cível nº 001.2008.016930-1/001. 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Apelante(s): Vanilson Rafael Henriques Domingues. Advogado(s): Mariano Soares da Cruz. Apelado(s): Vanilton de Lima Domingues. Defensor(a): Iraci Siqueira Pequeno. Sentença: Exmo. Juiz Ailton Nunes Melo (fls.48/49). Cota da Sessão do dia 11.05.2010 “Adiado por indicação do Relator”. 50) Apelação Cível nº 053.2005.000058-6/001. Comarca de Malta. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Apelante(s): Sueli Araújo de Farias. Advogado(s): Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho. Apelado(s): Estado da Paraíba, repre- 15 sentado por seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Sentença: Exmo. Juiz Antônio Maroja Limeira Filho (fls. 162/168). Cota da Sessão do dia 11.05.2010: “Adiado por indicação da Relatora”. 51) Apelação Cível nº 200.2008.022913-7/001. 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Marcos Antônio Alves de Andrade. Apelado(s): Ana Rosa Moreira Barreto e Luiz Antônio Soares Barreto. Advogado(s): Andréa Nunes de Melo. Sentença: Exmo. Juiz Hermance Gomes Pereira (fls.50/51). Resultado: “Provido, parcialmente, para arbitrar os honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Unânime”. 52) Apelação Cível nº 001.2007.004975-2/001. 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Apelante(s): Samara Maria Melo Farias. Advogado(s): Luzimário Gomes Leite. Apelado(s): CESED – Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento Ltda. Advogado(s): Wellington Marques Lima e outros. Sentença: Exma. Juíza Maria Emília Neiva de Oliveira (fls. 62/68). Resultado: “Desprovido. Unânime”. 53) Apelação Cível nº 200.2008.0362383/001. 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sólon Henriques de Sá e Benevides. Apelado(s): Associação Comunitária Rural de Poço da Pedra. Advogado(s): Fabrício Abrantes de Oliveira. Sentença: Exmo. Juiz Hermance Gomes Pereira (fls.413/420). Cota da Sessão do dia 11.05.2010: “Adiado por indicação do Relator”. 54) Apelação Cível e Recurso de Terceiro Prejudicado nº 001.2007.001009-3/001. 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Apelante(s): Laerson Alves de Medeiros. Advogado(s): Milena Medeiros Calafange. Apelado(s): Imobiliária LS Ltda. Advogado(s): David Farias Diniz Sousa. Recorrente: Kilma Gorgônio de Medeiros. Advogado: Milena Medeiros Calafange. Recorrido(s): Imobiliária LS Ltda. Advogado(s): David Farias Diniz Sousa. Sentença: Exmo. Juiz Leonardo Souza de Paiva Oliveira (fls. 63/67). Resultado: “Desprovida a apelação e não conhecido o recurso de terceiro prejudicado. Unânime”. 55) Apelação Cível nº 005.2009.000439-0/001. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Apelante(s): Maria Jácia da Silva. Advogado(s): Edilza Batista Soares. Apelado(s): MBM – Seguradora S/A. Sentença: Exma. Juíza Hígia Antônia Porto Barreto (fls.27/28). Cota da Sessão do dia 11.05.2010: “Adiado por indicação do Relator”. 56) Apelação Cível nº 200.2008.033608-0/001. 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Apelante(s): João Rocha Greco. Advogado(s): Adriana Coutinho Greco. Apelado(s): Município de João Pessoa, representado por se Prefeito. Advogado(s): Laurimar Firmino da Silva. Sentença: Exmo. Juiz João Batista Vasconcelos (fls. 17/21) Cota da Sessão do dia 11.05.2010: “Adiado por indicação da Relatora”. 57) Apelação Cível nº 073.2009.001235-9/001. 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Apelante(s): José Aguinaldo Rodrigues de Medeiros e Maria da Penha Ribeiro de Lima. Advogado(s): José Gomes da Veiga Pessoa Neto e outros. Apelado(s): Luiz Julião Martins e Maria do Socorro da Costa Martins. Sentença: Exma. Juíza Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso. Cota da Sessão do dia 11.05.2010: “Adiado por indicação do Relator”. 58) Apelação Cível nº 200.2008.0111111/001. 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Apelante(s): Fênix Prestadora de Serviços Ltda. Advogado(s): Inaldo de Souza Morais Filho. Apelado(s): Banco BRADESCO S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outros. Sentença: Exmo. Juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá (fls. 176/178). Resultado: “Desprovido. Unânime”. 59) Apelação Cível nº 200.2009.021489-7/001. 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) REVISORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Apelante(s): Domingos Nicola Porto. Advogado(s): Valberto Alves de Azevedo Filho. Apelado(s): Mario Nicola Delgado Porto. Advogado(s): em causa própria. Sentença: Exmo. Juiz Antônio Eimar de Lima (fls. 57/61). Resultado: “Desprovido. Unânime. Fez sustentação oral pelo apelante, o Dr. Valberto Alves de Azevedo Filho, e pelo apelado, o Dr. Delosmar Mendonça Junior”. 60) Apelação Cível nº 200.2008.020048-4/001. 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe Tadeu Lima Silvino. Apelado(s): Francisco Bezerra de Araújo Galvão Neto. Advogado(s): Arland de Souza Lopes. Sentença: Exmo. Juiz Hermance Gomes Pereira (fls. 22/23) Resultado: “Desprovido. Unânime”. 61) Apelação Cível nº 200.2009.011558-1/001. 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES (convocada para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). EXMO. JUIZ EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Apelante(s): Banco GMAC S/A. Advogado(s): Milton Gomes Soares e outros. Apelado(s): José Ramalho Neto. Advogado(s): Gutemberg Cardoso Agra de Castro. Sentença: Exmo. Juiz Rodrigo Marques Silva Lima (fls. 31/33). Resultado: “Desprovido. Unânime”. Pauta suplementar: 1º) Embargos de Declaração nº 200.2008.040871-5/ 003. 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Embargante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Giulianna Mariz Maia V. Batista e outros. Embargados(s): Paulo Antônio Augusto de Melo e outros. Advogado(s): Delosmar Mendonça Júnior e outros. Resultado: “Embargos rejeitados. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 001.2008.022140-9/ 001. 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (Juiz de Direito convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 1º Embargante(s): Associação Comercial de São Paulo. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque. 2ª Embargada(s): Whitenilma Cristina Chacon. Advogado(s): Fernando Fernandes Mano. Embargado(s): os mesmos. Cota da Sessão do dia 11.05.2010: “Adiado por indicação do Relator”. 3º) Embargos de Declaração nº 200.2007.782691-1/002. 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque) Embargante(s): Donato Henrique da Silva. Advogado(s): Thiago Leite Ferreira. Embargados(s): CONSERPA – Construção, Conservação e Pavimentação. Advogado(s): Walter de Agra Júnior e outros. Resultado: “Embargos rejeitados. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 200.2009.012293-4/001. 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (Juiz de Direito convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). Embargante(s): Roberto Germano Bezerra Cavalcanti Júnior. Advogado(s): em causa própria. Embargados(s): PROCON – JP, Sistema Municipal de Defesa do Consumidor. Advogado(s): José Alexandre F Guedes. Suspeição: Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (fls. 167). Resultado: “Embargos rejeitados. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº 001.2006.026812-6/001. 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Embargante(s): Carlos Roberto de Oliveira. Advogado(s): José de Alencar Guimarães e outros. Embargados(s): EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda e outros. Resultado: “Embargos rejeitados. Unânime”. 6º) Embargos de Declaração nº 200.2007.735802-2/001. 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Embargante(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva e outros. Embargados(s): Helena Duarte Souto. Advogado(s): Lílian Maria Duarte Souto. Resultado: “Embargos rejeitados. Unânime”. 7º) Embargos de Declaração nº 200.2008.037879-3/001. 4ª Vara de Família da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Embargante(s): Manoel Ramalho Alencar. Advogado(s): Danillo José Souto Vita e outros. Embargados(s): J. R. F, menor representada por sua genitora Maria Ramalho Feitosa. Advogado(s): Benjamin de Sousa Fonseca Sobrinho. Resultado: “Acolhidos, parcialmente, nos termos do voto do Relator. Unânime”. 8º) Embargos de Declaração nº 200.2006.058280-2/001. 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). 1º Embargante(s): Sônia Maria Duarte Paiva. Advogado(s): Fábio Brito Ferreira. 2º Embargante(s): BRADESCO Auto/Re Companhia de Seguros Advogado(s) Renato Tadeu Rondina Mandaliti e outros. Embargado(s): Distribuidora de Bebidas São Pedro Ltda. Advogado(s): Roberto Fernandes Vasconcelos Alves. Resultado: “Acolhidos, nos termos do voto do Relator. Unânime” 9º) Embargos de Declaração nº 888.2004.005483-6/001. 5ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Embargante(s): Escolinha Risque e Rabisque Ltda. – Colégio e Curso Evolução. Advogado(s): Sylvio Torres Filho e outros. Embargados(s): Colégio e Curso Evolução Ltda. Advogado(s): Wagna de Mendonça Faustino. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 16 Resultado: “Acolhidos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º) Embargos de Declaração nº 033.2008.005119-7/001. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Embargante(s): Banco BRADESCO S/ A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outros. Embargados(s): Suévia Rúbia de Medeiros Lima. Advogado(s): Jerônimo Soares da Silva. Resultado: “Embargos rejeitados. Unânime”. 11º) Embargos de Declaração nº 001.2007.001932-6/003. 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Embargante(s): TELEMAR Norte Leste S/A. Advogado(s): Caio César Vieira Rocha e outros. Embargados(s): Severino Rodrigues da Silva. Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega e outros. Resultado: “Embargos rejeitados. Unânime”. 12º) Embargos de Declaração nº 001.2009.019414-1/001. 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Embargante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva. Embargados(s): Amadeu Martins de Oliveira. Advogado(s): Alanna Alves Barros Calado. Resultado: “Embargos rejeitados. Unânime”. 13º) Embargos de Declaração nº 200.2005.017138-4/001. 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Embargante(s): TRUST Fomento Comercial Ltda. Advogado(s): Martinho Faustinho Xavier Júnior. Embargados(s): XP Comércio de Informática Ltda. Resultado: “Embargos rejeitados. Unânime”. 14º) Embargos de Declaração nº 055.2009.000408-0/001. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Embargante(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva. Embargados(s): Solange Avelino Alves e outros. Advogado(s): Lucélia Dias de Medeiros. Resultado: “Embargos rejeitados. Unânime”. 15) Embargos de Declaração nº 001.2008.004586-5/001. 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (Juiz de Direito convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). Embargante(s): Dão Silveira Motors Ltda. e outros. Advogado(s): Marília Almeida Vieira. Embargados(s): Maria do Perpétuo Socorro Silveira Cândido. Advogado(s): Urbano Vitalino de Melo Neto e outros Suspeição: Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (fls. 167). Resultado: “Embargos rejeitados. Unânime”. 16º) Agravo Interno nº 200.2003.517040-2/002. 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Embargante(s): Euclides dos Santos Leal Filho. Advogado(s): José Gomes de Lima Neto e outros. Embargados(s): Presidente da Câmara Municipal de João Pessoa e outros. Advogado(s): Antônio Paulo Rolim e Silva e outros. Resultado: “Desprovido. Unânime”. 17º) Agravo Interno nº 007.2000.0004502/002. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DR. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). Agravante(s): Companhia de Seguros Aliança do Brasil. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho e outros. Agravados(s): Lúcia de Fátima da Silva Prazeres. Advogado(s): José Mendonça Filho. Resultado: “Desprovido. Unânime” Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Desembargador José Di Lorenzo Serpa, Presidente, em exercício, da Segunda Câmara Cível, deu por encerrada a presente sessão às 17: 30 horas, da qual foi lavrada a presente ata.. Sala de Sessões da Segunda Câmara Cível “Des. Luiz Sílvio Ramalho”, Tribunal de Justiça, em João Pessoa, 11 de maio de 2010. Desembargador José Di Lorenzo Serpa. Presidente, em exercício, da Segunda Câmara Cível. Leila Rosa Leite. Assessora Técnica.. Werana Moreno Luna Ramalho. Assessora Técnica. ATA DE DISTRIBUIÇÃO O Coordenador de Registro e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Immanuel Kant Sarmento Gadelha torna publico, a quem possa, que foram distribuídos os seguintes feitos: DIA: 18/05/2010 Processo: 001.2002.017056-7/001, Apelacao Civel E Recurso Adesivo, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedesapelante: Mibra Minerios Ltda, Advogado: David Farias Diniz Sousa E Outro, Apelado: Energisa Borborema Dist.De Energias.A. Advogado: Getulio Bustorff F.Quintas E Outros, Recorrido: Mibra Minerios Ltda, Advogado: David Farias Diniz Sousa E Outro. Processo: 001.2002.023762-2/ 001, Apelacao Civel E Recurso Adesivo, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedesapelante: Mibra Minerios Ltda, Advogado: David Farias Diniz Sousa E Outro, Apelado: Energisa Borborema-Dist.De Energia S.A. Advogado: Samuel Marques, Ana Amelia Paiva E Outros, Recorrente: Energisa Borborema-Dist.De Energia S.A. Advogado: Dorgival Terceiro Neto E Outros, Recorrido: Mibra Minerios Ltda, Advogado: David Farias Diniz Sousa E Outro. Processo: 001.2003.032652-2/002, Agravo, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinhoagravante: Sindesep-Sind. Dos Empregados Em, Estab. De Servicos De Saude, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Marcus Tulio Macedo De L. Campos, Agravado: Raimundo Da Cunha Filho, Advogado: Belino Luis De Araujo. Processo: 001.2005.030209- 8/002, Agravo, Automatica, Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho, Agravante: Marcone Emanuel Grangeiro Quirino, Advogado: Eduardo Monteiro Dantas, Agravado: Fabio Honorato Grangeiro, Advogado: Romeu Eloy. Processo: 001.2006.007347-3/ 001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Agravante: Telemar Norte Leste S.A. Advogado: Thais E.L.Tavares E Outro, Agravado: Manoel Ferreira Da Silva, Advogado: Robergia F.A.Da Nobrega E Outros. Processo: 001.2006.008507-1/001, Agravo, Automatica, Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho, Agravante: Guiliane Diniz De Souza-Me, Advogado: Marcus Antonio Dantas Carreira E Outros, Agravado: Estacio Maia E Filhos Ltda, Advogado: Francisco De Fatima Barbosa Cavalcanti, Ana Valeria Bezerra Sodre E Outros. Processo: 001.2008.008969-9/ 001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Marcos Antonio Saraiva Pimentel, Advogado: Ana Paula Saraiva Pimentel, 01 Apelados: Estado Da Paraiba, Rep Por Seu Procurador, Paulo De Tarso Cirne Nepomuceno, 02 Apelados: Municipio De Campina Grande, Rep Por Seu Prefeito, Advogado: Fabio Henriques Thoma, 03 Apelados: Tribunal De Contas Da Paraiba, Rep Por Seu Presidente. Processo: 001.2008.012492-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedes01 Apelante: Serasa S.A. Advogado: Marcus Fabio Da Silva Pires, 02 Apelante: Banco Abn Amro Real S.A. Advogado: Vanessa Cristina De Morais Ribeiro, Apelados: Darlan Wener Da Silva, Advogado: Orlando Villarim Meira. Processo: 001.2008.014586-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho, Apelante: Tokio Marine Seguradora S/A, Advogado: Samuel Marques, Apelados: Diogenes Silva De Souza, Advogado: Mario Felix De Menezes. Processo: 001. 2008. 023630-8/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravante: Fundacao Rede Ferroviaria De, Seguridade Social-Refer, Advogado: Veruska Maciel Cavalcante E Outro, Agravado: Isaac Gomes Dos Santos E Outros, Advogado: Luiz Bruno Veloso Lucena. Processo: 001.2008.026551-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Banco Itau S/A, Advogado: Lidia De Freitas S Albuquerque, Marcelo Leite Coutinho Soares, Apelados: Roberto Ferreira Viana, Advogado: Silvana Heloisa Ribeiro Araujo. Processo: 001.2009.002930-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Gn Ferragens Ltda, Advogado: Adriana Mendes De Lima, Apelados: Unibanco-Uniao De Bancos, Brasileiros S.A. Advogado: Antonio Braz Da Silva. Processo: 001.2009.009443-2/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, Impetrante: Jose Evanildo Pereira De Lima, Paciente: Israel Laurentino Santiago. Processo: 001.2009.017422-6/ 002, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramosimpetrante: Josias Gomes Dos Santos Neto, Lidia De Freitas S. Albuquerque, Paciente: Jose Rosinaldo Pires De Menezes. Processo: 001. 2009.024698-2/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Agravante: Arthur Paredes Cunha Lima E Outros, Advogado: Abelardo Jurema Neto, Agravado: Bruno Ramos Muniz Falcao, Advogado: Catarina Mota De Figueiredo Porto, Dimitri Souto Mota. Processo: 003.2009.000892-5/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Agravante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Proc. Alessandra Ferreira Aragao, Agravado: Jose De Araujo Santos E Outros, Advogado: Fabio Ramos Trindade E Outros. Processo: 005.2004.000099-3/001, Recurso Oficial E Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Apelante: Municipio De Sao Joao Do, Rio Do Peixe,Rep.P/Seu Prefeito, Advogado: Jose Airton Goncalves De Abrantes, Aldemir Pires De Sousa E Outro, Apelado: Sinfunsep-Sindicato Dos Funcionarios, Do Municipio De Sao Joao Do Rio, Do Peixe, Advogado: Jose Jucerlan Augusto Maciel, Remetente: Juizo De Direito Da 1a Vara De, Sao Joao Do Rio Do Peixe. Processo: 009. 2004. 000318-9/002, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Francisco Ednildo Dias Da Silva, Advogado: Joao Pinto Barbosa Neto, Devedor: Estado Da Paraiba, Rep Por Seu Procurador, Sebastiao Florentino De Lucena, Remetente: Juizo De Direito Da Comarca, De Taperoa. Processo: 013. 2010. 000686-8/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Impetrante: Geralda Queiroga Da Silva, Paciente: Marcelo Rodrigues. Processo: 014.2006.002891-8/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, Apelante: Representante Do Ministerio Publico, Apelado: Francisco De Assis Campos, Advogado: Hildebrando Diniz Araujo. Processo: 017.2008.0012838/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, Apelante: Damiao Goncalves Candido, Advogado: Gustavo De Oliveira Delfino, Apelado: Justica Publica. Processo: 017.2009.0005848/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinhoapelante: Eliseu Genuino Carneiro, Advogado: Gustavo De Oliveira Delfino, Apelados: Sul America Cia Nacional De Seguros, Advogado: Herycka Donato Menezes. Processo: 018.2008.003912-8/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Agravante: Waldir Jose De Souza, Advogado: Valentim Da Silva Moura, Agravado: Banco Finasa Bmc S.A. Advogado: Ana Olivia Belem De Figueiredo. Processo: 019.2009.000461-5/ 001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedesapelante: Itau Seguros S.A. Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Milena Neves Augusto, Apelados: Rita Matias Da Silva, Advogado: Rodolfo Rodrigues Menezes. Processo: 021.2009.000758-0/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Impetrante: Jose Neto Freire Rangel, Paciente: Valdemir Neco De Souza. Processo: 023.2007.000631-9/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinhoagravante: Marcos Eliomar De Lima E, Maria Das Neves Silva Lima, Advogado: Vanildo Pereira Da Silva E Outro, Agravado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: Fernanda Halime F Goncalves. Processo: 026.2002.000088-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Manoel Claudino De Mesquita Neto, Advogado: Manoel Wewerton F.Pereira, Apelados: Antonio Ferreira Badu, Advogado: Joao Batista Leonardo. Processo: 035.1996.000590-4/001, Revisão Criminal, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Deprecante: Miguel Sergio Da Silva D Andrea, Advogado: Clecio Souza Do Espirito Santo E Outros. Processo: 035.2005.000703-4/001, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Mucipio De Sape,Rep.P/Seu Procurador, Leopoldo Wagner A. Da Silveira, Apelados: Jessyca Kelly De Sa Barbosa, Advogado: Ricardo Cezar Ferreira De Lima. Processo: 037.2007.0019650/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelante: Isaias Goncalves Da Silva, Advogado: Jimmy Abrantes Pereira, Apelado: Justica Publica. Processo: 037.2009.003238-6/ 001, Remessa Ex-Officio No Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Impetrante: Jucelio Rocha Lima, Advogado: Alcir Barros Da Silva, Impetrado: Superintendente Regional Da Fazenda, Pub.Estadual,P/Seu Rep.Legal, Remetente: Juizo De Direito Da 4ª Vara De Sousa. Processo: 039. 2009.000763-2/001, Remessa Ex-Officio No Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho, Impetrante: Evanildo Ribeiro De Amorim, Advogado: Juarez Batista Dos Santos, Impetrado: Banco Do Brasil S.A. Remetente: Juiz De Direito Da Comarca De Teixeira. Processo: 046.2008.000811-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Jose Aurelio Da Cruzapelante: Itau Seguros S.A. Advogado: Rakelyne Maroja, Samuel Marques, Apelados: Luiz Severino Da Silva, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva. Processo: 047.2009.000048-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Municipio De Aroeiras, Rep.P/Seu Prefeito, Advogado: Dhelio Ramos, Apelados: Banco Do Brasil S.A. Advogado: Carlos Antonio Farias De Souza, Daniel Costa Gomes. Processo: 055.2008.000126-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Jose Aurelio Da Cruzapelante: Municipio De Remigio,Rep.P/Seu Prefeito, Advogado: Karl Marx Valentim Sntos, Apelados: Maria Do Socorro Ribeiro, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva. Processo: 073.2002.0000649/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel.Subst.: Dr. Eduardo Jose De Carvalho Soaresapelante: Municipio De Cabedelo, Rep Por Seu Prefeito, Advogado: Thiago G De Sales Germoglio, Apelados: Nelson M Da Silva, Advogado: Edilvan Medeiros Marques. Processo: 073.2003.001469-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho, Apelante: Condominio Residencial Mont Serrat, Kadmo Wanderley Nunes E Outro, Advogado: Vina Lucia Carvalho Ribeiro E Outra, Apelados: Municipio De Cabedelo, Rep. Por Seu Procurador, Joao Gustavo Oliveira Da Silva. Processo: 073.2009.004011-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu Procurador, Isac Oliveira De Menezes Junior, Apelados: Maria Salete Belmiro De Souza. Processo: 073.2010.000993-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Sua Procuradora, Daniele Cristina Vieira Cesario, Apelados: Epc Empresa De P De Construcao. Processo: 073.2010.001005-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Jose Aurelio Da Cruzapelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Proc. Adlany Alves Xavier, Apelados: Jose Gomes Filho. Processo: 073.2010.001006-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/ Seu Proc. Izac Oliveira De Menezes Junior, Apelados: Sival Ferreira De Araujo. Processo: 073.2010.0011532/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu Procurador, Felipe De Moraes Andrade, Apelados: Ivan De Paiva Freire. Processo: 073. 2010. 001715-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedesapelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Sua Procuradora, Milena Barbosa De Medeiros, Apelados: Tereza Gally De Andrade. Processo: 073.2010.001742-2/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu Procurador, Pablo Dayan Targino Braga, Apelados: Jose Viana Do Amaral. Processo: 073. 2010. 001861-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Jose Aurelio Da Cruzagravante: Banco Finasa Bmc S.A. Advogado: Ana Olivia Belem De Figueiredo E Outro, Agravado: Neide Maria Gomes Magalhaes, Advogado: Aluisio De Carvalho Neto. Processo: 098.2009.001348-7/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Impetrante: Humberto Albino De Moraes E Outro, Paciente: Marcos Antonio Borges De Souza. Processo: 098.2010.000938-4/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Impetrante: Margareth Eulalio Raposo E Outros, Paciente: Fernando Gomes Da Silva. Processo: 098.2010.001875-7/001, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Agravante: Municipio De Queimadas,Rep.P/Seu Prefeito, Advogado: Gilberto Cesar Coelho, Agravado: Banco Do Brasil S.A. Advogado: Leonidas Jose De Farias Maribondo, Severino Do Ramo C.De Lima E Outros. Processo: 200. 2002.389439-3/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Thadeu De Lima, Advogado: Marcos Antonio Silva, Apelados: Estado Da Paraiba, Rep Por Seu Procurador, Renan De Vasconcelos Neves. Processo: 200.2003.051473-7/002, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Aluisio Bonavides Barros, Advogado: Odilon Jose Lins Falcao, Devedor: Estado Da Paraiba, Rep Por Seu Procurador Geral, Remetente: Juizo De Direito Da 2a Vara Da, Fazenda Publica Da Capital. Processo: 200.2004.0017499/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho, Apelante: Jose Batista De Melo, Advogado: Michel Pereira Barreiro, Apelados: Poupex Associacao De Poupanca E Emprestimo, Advogado: Andre Orlando Duarte. Processo: 200.2004.0397800/003, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Dalmo Loudal Florentino Teixeira, Advogado: Ivamberto Carvalho De Araujo, Devedor: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Advogado: Gilvandro De Lameida F.Guedes, Remetente: Juizo De Direito Da 2ª Vara Da Faz. Pub.Da Comarca Da Capital. Processo: 200.2005.055222-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinhoapelante: Eliane Nascimento Dos Santos, Advogado: Paulo Jose Da Costa, 01 Apelados: Gadi Empresa De Vigilancia Ltda, Advogado: Nadir Leopoldo Valengo, 02 Apelados: Municipio De Joao Pessoa, Rep Por Seu Prefeito, Advogado: Maria Oletriz De Lima Filgueira. Processo: 200.2005.060353-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedesapelante: Energisa ParaibaDistr. De Energia S.A. Advogado: Tayssa Mayara Macedo Pederneiras, Carlos Frederico Nobrega Farias, Apelados: Maurilio Da Silva Coutinho, Advogado: Expedito Leite Da Silva Filho. Processo: 200.2005.064646-8/001, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Aline Lisieux Frazao Dutra, Advogado: Lucenildo Felipe Da Silva, Devedor: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Geral Jose Edisio Simoes Souto, Remetente: Juizo De Direito Da 2ª Vara Da Faz.Pub. Da Comarca Da Capital. Processo: 200.2005.671342-9/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Agravante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Proc. Felipe Tadeu Lima Silvino, Agravado: Gildvan Alves De Lima, Defensor: Fernando Antonio De Albuquerque. Processo: 200.2007.007337-0/001, Apelacao Civel E Recurso Adesivo, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Real Seguros S.A. Advogado: Milena Vasconcelos Neves Augusto, Rostand Inacio Dos Santos, Apelado: Alisson Felipe Bezerra, Advogado: Jailton Chaves Da Silva, Recorrente: Alisson Felipe Bezerra, Advogado: Jailton Chaves Da Silva, Recorrido: Real Seguros S.A. Advogado: Milena Vasconcelos Neves Augusto. Processo: 200. 2007.013018-8/002, Remessa Ex-Officio Na Acao Civil Publica, Por Prevencao, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel.Subst.: Dr. Eduardo Jose De Carvalho Soarespromovente: Ministerio Publico Estadual, Promovido: Estado Da Paraiba,Rep.P/ Seu Procurador, Renovato Ferreira De Souza Junior, Remetente: Juizo De Direito Da 5a Vara, Da Fazenda Publica Da Capital. Processo: 200.2007.013518-7/ 002, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente, Credor: Josicleide Marcelino Dos Santos, Advogado: Edinando Jose Diniz, Devedor: Estado Da Paraiba, Rep Por Seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto, Remetente: Juizo De Direito Da 3a Vara, Da Fazenda Publica Da Capital. Processo: 200.2007.016078-9/ 001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Apelante: Marcelo De Brito Moreira, Advogado: Orlando Goncalves Lima, Apelados: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Dario Gurgel De Castro. Processo: 200.2007.024759-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: Ricardo Berilo Bezerra Borba, Apelados: Francisco Brasilino Lemos E Outra, Advogado: Guilherme Melo Ferreira. Processo: 200.2007.0249061/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Jose Aurelio Da Cruzapelante: Hsbc Bank Brasil S.A.-Banco Multiplo, Advogado: Marilia Almeida Vieira, Apelados: Paulo Mariz Da Silva, Advogado: Natalicio Emmanuel Quintella Lima. Processo: 200. 2007.735970-7/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Apelante: Unibanco-Uniao Dos Bancos, Brasileiros S.A. Advogado: Nayara Chrystine Nobrega, Apelados: Roberto Rodrigues De Araujo, Advogado: Martinho Faustino X.Junior. Processo: 200.2007.742948-4/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Apelante: Unimed Joao Pessoa, Coop. De Trabalho Medico, Advogado: Thiago Cesar Ribeiro Portela, Marcio Meira De C Gomes Junior, Apelados: Romulo Augusto De Aguiar Loureiro, Advogado: Holdermes Bezerra Chaves Filho. Processo: 200.2007.771199-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel.Subst.: Dr. Eduardo Jose De Carvalho Soares01 Apelante: Christian Douglas De Paula Melo, Advogado: Lilian Sena Cavalcanti, 02 Apelante: Banco Do Brasil S.A. Advogado: Ricardo Berilo Bezerra Borba, Berilo Ramos Borba, Apelados: Os Mesmos. Processo: 200.2007.781692-0/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedesapelante: Bompreco Supermercados Do Nordeste S.A. Advogado: Samuel Marques C De Albuquerque E Outros, Apelados: Sebastian Sanchez Martin E Outro, Advogado: Thiago Cartaxo Patriota. Processo: 200.2008.008668-5/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Unimed Joao Pessoa, Coop. De Trabalho Medico Ltda, Advogado: Marcio Meira C. Gomes Junior, Caius Marcellus De Lacerda E Outros, Apelados: Ana Eulalia Agra Marques, Emilia Cristina Agra Marques E Outra, Sucessora De Maria Das Gracas Marques, Advogado: Jose Andre De Lucena Araujo. Processo: 200.2008.025822-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Pbprev Paraiba Previdencia, Rep. Por Seu Presidente, Advogado: Luis Carlos Dos Santos Lima, Moises De Souza Coelho Neto, Apelados: Ana De Lourdes F. Soares De Oliveira, Advogado: Lilian Sena Cavalcanti E Outros. Processo: 200.2008.028163-3/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Walter Luis Souto Brandao E, Lourdes Bernadete De Paiva Gomes Brandao, Advogado: Adail Byron Pimentel, Apelados: Terezinha De Carvalho Cavalcanti, Advogado: Luiz Carlos De Araujo Santos Junior, Alisson Taveira R. Leal. Processo: 200.2008.033962-1/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia,, Rep.P/Seu Presidente, Advogado: Luis Carlos Dos Santos Lima, Moises De Souza C.Neto E Outros, Apelados: Gislaine De Lima Soares, Advogado: Diego De Almeida Santos, Ivamberto Carvalho De Araujo E Outros. Processo: 200.2008.037745-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Sttrans Superintendencia De, Trans- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 portes E Transito De Joao Pessoa, Advogado: Lucas Fernandes Franca De Torres, Apelados: Maciel Goncalves Da Silva, Advogado: Raioni Lacerda Vita. Processo: 200.2008.038418-9/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Desa. Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Jose Aurelio Da Cruzapelante: Eunice Cardoso Dos Santos Silva, Advogado: Josemilia De Fatima Batista Guerra, Nemesio Almeida Soares Junior, Apelados: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Francisco Ari De Oliveira. Processo: 200. 2008.043203-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel.Subst.: Dr. Eduardo Jose De Carvalho Soares apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior, Ana Claudia Cabral Sparapani, Apelados: Silvio De Miranda Galvao Veloso, Advogado: Vera Lucia Lins, Heitor Cabral E Outros. Processo: 200.2009.000638-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho, Apelante: Banco Itau S.A. Advogado: Luciana Ribeiro Fernandes, Lidia De Freitas S De Albuquerque, Apelados: Ailza Barbosa Leite, Advogado: Daniel De Oliveira Rocha. Processo: 200.2009.009276-4/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Rel.Subst.: Dra. Vanda Elizabeth Marinhoapelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Rubens Gaspar Serra, Apelados: Alba Siqueira Ramalho Vieira, Advogado: Sancha Maria F C R Alencar. Processo: 200.2009.012599-4/002, Apelacao Criminal, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos01 Apelante: Fabio De Lima Amancio, Gildo Pereira Das Neves, Advogado: Joilma De Oliveira F.A.Santos, 02 Apelante: Evandro Guedes Monteiro, Advogado: Alexei Ramos De Amorim, Apelado: Justica Publica. Processo: 200.2009.017483-6/001, Remessa Ex-Officio Na Acao De Obrig. De Fazer, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Promovente: Ernesto Varela Da Silva, Defensor: Marinezia Ribeiro Ferreira, Promovido: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Proc. Paulo Barbosa De Almeida Filho, Remetente: Juizo Da 4ª Vara Da Faz.Pub.Da, Comarca Da Capital. Processo: 200.2009.025698-9/001, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel.Subst.: Dr. Eduardo Jose De Carvalho Soaresapelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Antonio Braz Da Silva, Apelados: Damiao Medeiros, Advogado: Edgar Smith Neto. Processo: 200.2009.029504-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Apelante: Marcus Antonio Pereira De Lima, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelados: Cia Itauleasing De Arrendamento, Mercantil, Advogado: Janaina Rangel Monteiro. Processo: 200.2009.035876-9/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, Impetrante: Jose Marcelo Dias, Paciente: Adonai Potter Serrano. Processo: 200.2009.043925-4/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel.Subst.: Dr. Eduardo Jose De Carvalho Soaresagravante: Capemi-Caixa De Peculios, Pensoes, E Montepios Beneficentes, Advogado: Urbano Vitalino De Melo Neto, Daniel Farias E Outros, Agravado: Regina Rodrigues Botto Targino. Processo: 200.2009.0445491/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. Por Seu Procurador, Leonardo Ventura Maciel, Apelados: Jackson Pereira Da Silva, Defensor: Angela Maria Dantas L. De Abrantes. Processo: 200.2009.047002-8/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Maria Das Gracas Morais Guedes agravante: Banco Itaucard S/A, Advogado: Ricardo Leite De Melo E Outros, Agravado: Marilia Oliveira Lopes Guedes, Advogado: Geraldo De Margela Madruga. Processo: 200.2010.000218-3/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Rel.Subst.: Dr. Eduardo Jose De Carvalho Soaresagravante: Diva Franca Teixeira E Outros, Advogado: Antonio De Padua Moreira De Oliveira, Marcos Luiz Ribeiro De Barros, Agravado: Funcef Fundacao Dos Economiarios, Federais, Advogado: Paulo Roberto Soares E Outros. Processo: 200. 2010.001817-1/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Mª Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Jose Aurelio Da Cruzagravante: Miguel Dirceu Tortorello Filho, Advogado: Wilson Furtado Roberto, Juliana Monteiro Portella, Agravado: Tribuna A Revista Dos Municipios. Processo: 200.2010.019863-5/ 001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Agravante: Flavia De Lourdes Marques Dos Prazeres, Advogado: Liliane Eliza Lira Dobroes, Agravado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Proc. Geral:Jose Edisio Simoes Souto. Processo: 999.2010.000318-8/001, HabeasCorpus, Por Prevencao, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Impetrante: Cicero Batista Dos Santos, Paciente: O Mesmo. Processo: 999. 2010.000333-7/001, Relatorio, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Suplente: Des. Jose Di Lorenzo Serpahistorico: Relatorio De Produtividade Do Juizado Especial Cri, Minal De Campina Grande Relativo Ao Mutirao Reali-, Zado Entre 05 De Abril E 03 De Maio De 2010. INDICE POR ADVOGADOS PARA UTILIZAR O INDICE ABAIXO LOCALIZE O ADVOGADO PELO SEU NOME (ORDEM ASCENDENTE). AO LADO DO NOME/OAB HAVERA O NUMERO DA PUBLICACAO OU DAS PUBLICACOES EXISTENTES PARA ESTE ADVOGADO. Abraao Brito Lira Beltrao 005444-Pb • 190, 897; Abraao Verissimo Junior 006361-Pb • 711, 851; Achilles Garibaldi Eloy De Souza 004852-Pb • 695; Adailton Coelho Costa Neto 012903-Pb • 49, 79, 134; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612-Pb • 929; Adalberto Jose Fernandes Alves 007814-Pb • 506, 921, 935; Adalberto Marques De Almeida Lima 001295-Pb • 66, 130, 136; Adalgisa Lordao Barboza 012965-Pb • 300; Adao Domingos Guimaraes 008873-Pb • 1028; Adelmar Azevedo Regis 010237-Pb • 642, 644, 645; Aderaldo Cavalcante Da Silva 007975-Pb • 378; Aderbal Da Costa Villar Neto 005628-Pb • 97, 263; Adilson De Queiroz Coutinho Filho 012897-Pb • 43, 956; Admildo Alves Da Silva 009135-Pb • 421; Admilson Leite De Almeida Junior 011211-Pb • 1004, 1013; Adriana Augusta De Aguiar Azevedo 011101- Pb • 690, 829, 833, 834; Adriana Bezerra De Oliveira 009587-Pb • 524, 525; Adriana Guedes De Castilho 014824-Pb • 883; Adriana Katrim De Souza Toledo 009506-Pb • 9, 63; Adriana Ribeiro Barbosa Gomes 003609-Pb • 857; Adriano Tadeu Da Silva 011320-Pb • 1098; Adson Jose Alves De Farias 009949-Pb • 608; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864-Pb • 279, 704; Afonso Jose Vilar Dos Santos 006811-Pb • 839; Afranio Lopes Diniz 013881-Pb • 1122; Afro Rocha De Carvalho 013623Pb • 158, 427; Agostinho Alberio Fernandes Duarte 006723-Pb • 40, 41, 42, 132, 239, 392; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447-Pb • 635; Ailton Azevedo De Lacerda 012600-Pb • 815, 964, 1071, 1073; Ailton Gomes De Oliveira 009546-Pb • 304; Alana Lima De Oliveira 012036-Pb • 579, 602; Alberg Bandeira De Oliveira 008874-Pb • 1010; Alberto Campos Catao 011833-Pb • 447, 934; Alberto Costa Dos Santos 014823-Pb • 267; Alberto Da Franca Pereira 010891-Pb • 173, 206, 692; Alberto De Souza Cavalcanti 006345-A • 766; Alberto De Souza Cavalcanti 006345-Pe • 767; Alberto Domingos Grisi Filho 004700-Pb • 929; Alberto Jorge Santos Lima Carvalho 011106-Pb • 625; Alberto Lopes De Brito 009796-Pb • 620; Alberto R Ricardi Neto 016376-A • 48; Alberto Ronniere De Queiroz R Guede 007691Pb • 886; Alcindor De Oliveira Villarim 010803-Pb • 234; Alcir Barros Da Silva 010289-Pb • 1016; Aldenira Gomes Diniz 009259-Pe • 154, 852; Aldo Cesar Filgueiras Gaudencio 012923-Pb • 572; Alessandro De Sa Gadelha 010403-Pb • 1126; Alessandro Lia Fook Santos 014830-Pb • 16; Alex Souto Arruda 010358-Pb • 439; Alexander Thyago G. N. De Castro 012240-Pb • 26, 94; Alexandre Amaral De Lorenzo 008276-Pb • 47; Alexandre Campos Ruiz 013726-Pb • 664, 1115; Alexandre Da Silva Oliveira 011652-Pb • 631, 919, 941, 942; Alexandre Gomes Bronzeado 010071-Pb • 254; Alexei Ramos De Amorim 009164-Pb • 234, 462; Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus 010804-Pb • 472, 474, 475, 476, 477, 478; Alisson Fabiano G. Lucena 013979-Pb • 874; Allisson Carlos Vitalino 011215-Pb • 148; Almir Alves Dionisio 007124-Pb • 2; Almir Fernandes Da Silva 006149-Pb • 270; Altamiro Cavalcanti 000954Pb • 458; Aluisio De Carvalho Neto 008426-Pb • 199, 210; Aluisio De Queiroz Melo Neto 012083-Pb • 309, 905, 914; Aluizio Nunes De Lucena 006365Pb • 399; Alvaro Dantas Wanderley 007815-Pb • 413; Alysson Filgueira Carneiro L Da Cru 011370Pb • 523; Amancio Faustino Neto 005916-Pb • 804; Amanda Figueiroa 023481-A • 921; Amanda Luna Torres 009992-E • 235; Amaro Gonzaga Pinto Filho 005616-Pb • 1111; Amauri De Lima Costa 003594Pb • 418, 466, 646; Americo Gomes De Almeida 008424-Pb • 108, 118, 123, 128, 176, 215, 247, 259, 260, 262, 550, 892; Amildo De Souza Leao 000863Pb • 25; Amilton Jose Manoel 008705-Pb • 891; Ana Amelia Ramos Paiva 012331-Pb • 38; Ana Carla Araujo 015047-Pb • 113; Ana Carolina Catao 013629Pb • 511, 539; Ana Carolina De A Pereira 014643-Pb • 30, 82, 302; Ana Clara Menezes Heim 013919-Pb • 890; Ana Claudia Cabral Sparapani 011837-Pb • 94; Ana Claudia Oliveira Da Nobrega 008775-Pb • 482, 555; Ana Cristina De Oliveira 011967-Pb • 67, 273; Ana Cristina Madruga Estrela 013268-Pb • 386; Ana Erica Magalhaes Gomes 013727-Pb • 293, 601; Ana Esther Farias Aranha De Lucena 015087-Pb • 393; Ana Grazielle Araujo Batista 010896-Pb • 354; Ana Lucia Pedrosa Gomes 007618-Pb • 175; Ana Maria C Nunes De Sousa Freitas 011369-Pb • 945, 946; Ana Maria De Melo Silva 005253-Rn • 95; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144-B • 99, 111, 116, 176, 686, 728, 1144; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144-Pb • 101, 266, 706, 928; Ana Paula Campos Rodrigues 013628-Pb • 538, 952; Ana Paula Leite Do Amaral 013879-Pb • 331; Ana Priscila Alves De Queiroz 012674-Pb • 342; Anastacia D. D. A De Vasconcelos 006592-Pb • 194, 465, 543, 549; Anderson Amaral Beserra 013306-Pb • 650; Anderson Martins Ribeiro 195299-A • 167; Andre Araujo Cavalcanti 012975-Pb • 83, 341; Andre Araujo Pires 014188-Pb • 226; Andre Costa Barros Junior 014678-Pb • 1171, 1172, 1173; Andre Costa Barros Neto 003718-Pb • 747, 748, 1155, 1161, 1171, 1172, 1173; Andre Costa F. De Oliveira 011578-Pb • 71, 183; Andre Ferraz De Moura 008850-Pb • 62, 271; Andre Gomes Bronzeado 014439-Pb • 44, 137, 254; Andre Leandro De Carvalho Lemes 015000-Pb • 772; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195-Pb • 69, 156, 388; Andre Luiz Costa Gondim 011310-Pb • 698; Andre Luiz Franco De Aguiar 008665-Pb • 694, 695; Andre Mauricio Montenegro Arruda 009836-E • 556; Andre Pinheiro De Almeida 013263-Pb • 212; Andrea Costa Do Amaral 012780-Pb • 393; Andrea Fialho Pessoa 010947-Pb • 27; Andreaze Bonifacio De Sousa 012110-Pb • 557, 612; Andrei Dornelas Carvalho 012332-Pb • 236; Andrei Vaz Nobre De Miranda 010345-E • 225; Andressa Carlos Freire 010812-Pb • 67; Andrezza Melo De Almeida 013260Pb • 567; Angela Celia Henriques Nobre 003479Pb • 292; Angela Maria Dantas L. De Abrantes 003598-Pb • 299; Angello Ribeiro Angelo 014407Pb • 116; Anibal Bruno Montenegro Arruda 008571Pb • 438, 714; Anibal Graco Figueiredo 008570-Pb • 502, 874; Anna Carla Lopes Correia Lima 013719Pb • 65; Anna Carmem Medeiros Cavalcanti 012972Pb • 77, 155; Anna Caroline Lopes Correia Lima 011971-Pb • 4, 65; Annelise Ribeiro Angelo Queiroga 012145-Pb • 116; Antonia Hernesto De Araujo 005879-Pb • 586; Antonio Alberto De Araujo 001683-Pb • 373; Antonio Alves De Sousa 007479Pb • 13; Antonio Amancio Da Costa Andrade 004068Pb • 886; Antonio Anizio Neto 008851-Pb • 37, 51, 233, 697; Antonio Balbino Da Silva 004108-Pb • 437; Antonio Braz Da Silva 012450-A • 41, 73, 754, 957; Antonio Brito Dias Junior 008386-Pb • 1132; Antonio Bruno Costa Saback 013261-Pb • 614; Antonio Carlos De Lira Campos 006632-Pb • 906; Antonio Carlos De Pontes 002433-Pb • 181; Antonio Carlos Marques 013994-Pb • 1028; Antonio Carneiro De Sousa 009624-Pb • 783, 794; Antonio Conte Filho 021488-Sp • 527; Antonio Cordeiro De Melo 003144-Pb • 660, 667, 669, 671; Antonio De Araujo Pereira 005703-Pb • 71; Antonio De Freitas Junior 009397-Pb • 159, 287; Antonio De Padua M De Oliveira 003345-Pb • 112; Antonio De Padua Parente Filho 120842-Sp • 733; Antonio De Paula Magalhaes 000546-Pb • 2; Antonio Fernandes De Carvalho Junio 016574-Pb • 298; Antonio Jose 17 Ramos Xavier 008911-Pb • 544, 559, 992, 993, 994, 995, 996, 997; Antonio Jucelio Amancio Queiroga 126037-Sp • 78; Antonio Magno Da Silva 003800-Pb • 579; Antonio Martildes Leite 003579-Pb • 814; Antonio Navarro Ribeiro 010172-Pb • 357; Antonio Nery De Luna Freire 005209-Pb • 420; Antonio Nilson Pereira Da Silva 005473-Pb • 564; Antonio Otavio Pereira Neto 014145-Pb • 599; Antonio Remigio Da Silva Junior 005714-Pb • 937; Antonio Ricardo De Oliveira Filho 003385-Pb • 416; Antonio Santiago Da Silva 009296-Pb • 870; Antonio Teodosio Da Costa Junior 001015-Pb • 628; Antonio Teotonio De Assuncao 010492-Pb • 842, 974, 975; Antonio Willian Fernandes 011220-Pb • 762, 763; Antonio Xavier Da Costa 009791-Pb • 736; Arabela De Cassia Silva 011835-Pb • 608; Ariane Brandao Lucena 014267-Pb • 509; Aristoteles Jefferson M Cabral 009688-Pb • 1179, 1180; Arlan Martins Do Nascimento 007751-Pb • 774; Arlinetti Maria Lins 009077-Pb • 71; Arnaldo Barbosa Escorel Junior 011698-Pb • 15; Aroldo Martins Sampaio 010205-E • 1033; Arsenio Valter De Almeida Ramalho 003119-Pb • 610; Arthur Da Gama Franca 011658Pb • 656; Arthur Monteiro Lins Fialho 013264-Pb • 122; Artur Galvao Tinoco 010424-Pb • 186, 187; Astrogildo Matias 007859-Pb • 591; Atemario Gomes Dos Santos 004588-Pb • 970, 971; Atila Garibaldi Eloi De Souza 005753-Pb • 271; Augusto Sergio S De Brito Pereira 004154-Pb • 140; Aurelio Henrique F De Figueiredo 011562-Pb • 909; Avani Medeiros Da Silva 005918-Pb • 923; Avany Benicio Maia 000178-Pb • 715; Ayesa Caliope Beserra Fragoso 014847-Pb • 656, 657; Ayrton Lacet Correia Porto 002915-Pb • 269; Bernardo Franca Erasto De Araujo 014700-Pb • 57; Bertonio Fitosa Sa Silva 013501-Pb • 1181; Bethoven Chaves Rodrigues 012817-Pb • 1017; Bianca Trentin 045553-Rs • 743; Bismark Martins De Oliveira 007529-Pb • 400; Breno Amaro Formiga Filho 011088-Pb • 45, 543; Breno Wanderley Cesar Segundo 009105-Pb • 1099; Bruna Larissa De Brito Monteiro 012040-Pb • 444, 874; Bruna Maria Meireles Da Fonseca 014410-Pb • 163; Brunna Gizelli Bezerra Ferreira 012041-Pb • 622, 991; Bruno Barsi De Souza Lemos 011974-Pb • 38, 145; Bruno Cesar Cade 012591-Pb • 624; Bruno Chianca Braga 011430-Pb • 369; Bruno Farias Lima 012334-Pb • 470; Bruno Muniz De Andrade Menezes 009629-E • 186, 187; Bruno Roberto Aranha Fernandes 010478-E • 223; Bruno Souto Da Franca 009595-Pb • 26, 110; Caio Cesar Vieira Rocha 015095-A • 355; Caio Cesar Vieira Rocha 015095Ce • 180; Caius Marcellus De Lacerda 005207-Pb • 175, 280; Camila Rodreigues Neves De Almeida 010404-E • 136; Canuto Fernandes Barreto Neto 010501-Pb • 915; Carla Felinto Nogueira 014113Pb • 874; Carlos Alberto Ferreira 005959-Pb • 875, 876, 1062, 1063, 1064, 1067, 1068, 1069, 1082; Carlos Alberto Silva De Melo 012381-Pb • 843, 973; Carlos Antonio Da Silva 006370-Pb • 282, 397; Carlos Antonio De Araujo Bonfim 004577-Pb • 853; Carlos Antonio Dos Santos Marques 014201-Pb • 21; Carlos Antonio Farias De Souza 007766-Pb • 139; Carlos Antonio Germano Figueiredo 005544-Pb • 520; Carlos Antonio Harten Filho 019357-Pe • 494, 544; Carlos Augusto De Souza 010404-Pb • 894, 896; Carlos Eduardo Toscano L Ferreira 011772-B • 164; Carlos Felipe Xavier Clerot 007636-Pb • 886; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119-Pb • 130, 171; Carlos Gomes Filho 010302-Pb • 191, 312; Carlos Henrique Mousinho Caldas 007382-Pb • 425; Carlos Jose De Queiroz Marinho 005663-Pb • 730; Carlos Nazareno Pereira De Oliveira 011794Pb • 150; Carlos Neves Dantas Freire 002666-Pb • 105; Carlos Pereira De Souza 009436-Pb • 401; Carlos Roberto Scoz Jr 023456-A • 497; Carlos Rogerio Marinho Dias 010819-Pb • 888; Carolina Bezerra C Arcoverde 012335-Pb • 50; Celeide Queiroz E Farias 006823-Pb • 438; Celio Goncalves Vieira 012046-Pb • 234, 462; Celito Cristofoli 010376-Rs • 112; Celso David Antunes 001141-A • 129, 148, 480, 538; Celso Fernandes Da Silva Junior 011121-Pb • 645; Charles Willames Marques De Morais 011509-Pb • 907; Christianne Gomes Da Rocha 020335-Pe • 191, 498, 609; Cicero De Lima E Sousa 003149-Pb • 403, 414; Cicero Jose Da Silva 005919-Pb • 796; Cicero Ricardo Antas Alves Cordeiro 011390-Pb • 81; Clarissa Pinto Masullo 137280Rj • 283; Clarissa Roberta Dias Cardoso 014138Pb • 88; Claudio Freire Madruga 007737-Pb • 855, 856; Claudio Galdino Da Cunha 010751-Pb • 659, 734, 735, 981, 983, 985; Claudio Marques Picolli 011681-Pb • 83, 150; Claudio Mauricio Bischi Pigatti 093254-Sp • 394; Claudio Simao De Lucena Neto 011446-Pb • 408; Claudio Tavares Neto 013513-Pb • 118, 128; Claudius Augusto Lyra Ferreira Caju 005415-Pb • 400, 929; Clavio De Melo Valenca Filho 000665-A • 1115; Clavio Valenca Filho 000665B • 921; Cleanto Gomes Pereira 001740-Pb • 303; Cleber De Souza Silva 011719-Pb • 195, 398; Cleide Maria Ramalho De Farias 010752-Pb • 180, 302; Clenildo Batista Da Silva 008532-Pb • 1, 1129; Clodoaldo Jose De Lima 009779-Pb • 1024; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503-Pb • 315, 349, 374, 913; Clodonaldo Rodrigues De Pontes 008285-Pb • 1053; Clovis Anage Novais De Araujo Filho 013851-Pb • 1181, 1182, 1183; Clovis Nobrega 001173-Pb • 34, 35; Corabel Delfino Vasconcelos 005033-Pb • 568; Coriolano Dias De Sa 006947-Pb • 276; Cristian Charles Oliveira De Holand 006698-Al • 1137, 1139, 1140, 1141; Cristiane Bellinati Garcia Lopes 019937-Pr • 761; Cristiane Pereira 004509-Rn • 1053; Cristina De Almeida Correia 010820-Pb • 858; Cristovao Brandao Costa 007357-Pb • 461; Cynthia Maria Santos Maciel 010462-Pb • 61; Damasio B Franca Neto 011707-Pb • 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222; Daniel Alves De Sousa 012043-Pb • 147; Daniel Arruda De Farias 010961-Pb • 534, 934; Daniel Castanheira Do Amaral Goncal 009772-E • 186, 187; Daniel Dalonio Vilar Filho 010822-Pb • 588, 864, 865; Daniel De Oliveira Rocha 013156-Pb • 346; Daniel Dos Anjos Pires Bezerra 011625-Pb • 226; Daniel Gargaglione 142171-Rj • 759; Daniel Gustavo Guedes P De Albuquer 010586-Pb • 711; Daniel Sampaio De Azevedo 013500-Pb • 77, 235, 369; Daniela Carla Lima Santos 010708-Pb • 38; Daniela Delai Rufato 010774-Pb • 513, 522, 571; Daniella Ronconi 009684-Pb • 19; Danilo Duarte Queiroz 010588-Pb • 880; Dante Mariano Gregnanin Sobrinho 031618- Sp • 927; Danyelle Moreira Pires Ferreira 011753Pb • 106, 507; Davi Tavares Viana 014644-Pb • 82, 302; David Barbosa De Menezes E Oliveira 003828Pb • 440; David De Souza E Silva 007192-Pb • 857; David Farias Diniz Sousa 005559-Pb • 472, 474, 476, 477, 478, 487, 554; David Sarmento Camara 011227-Pb • 162; David Xavier Sitonio Lucena 013937-Pb • 172; Debora Oliveira Barcelos 043524Rs • 91; Dejesus Ozorio Da Rocha 013670-Pb • 598; Delmiro Gomes Da Silva Neto 012362-Pb • 311; Delosmar Domingos De M. Junior 004539-Pb • 310; Demetrio Almeida Neto 014637-Pb • 884, 885; Demostenes Cezario De Almeida 014541-Pb • 1160, 1165, 1166, 1168, 1169, 1174, 1176; Denise Jussara Santiago Santos 011943-Pb • 707; Deoclecio Barbosa 009511-Pb • 282, 290; Deorge Aragao De Almeida 010902-Pb • 11, 90; Dinaldo De Queiroz Lima 002619-Pb • 441, 573, 845; Diogo Assad Boechat 011373-A • 96; Diogo Maia Da Silva Mariz 011328-B • 101; Dirceu Abimael De Souza Lima 010544-Pb • 68, 271; Divanna Santos Lima Carvalho 013277-Pb • 601; Djaci Silva De Medeiros 013514-Pb • 838; Djafer Pinto Pereira 001244-Df • 325; Djafer Pinto Pereira 011244-Df • 326, 331; Djalma Angelo Da Silva 003487-Pb • 949; Djan Henrique Mendonca Do Nasciment 005219-A • 264; Djanio Antonio Oliveira Dias 008737-Pb • 386; Djonierison Jose F.De Franca 008885-Pb • 1014, 1018; Domenica Coutinho De Souza Furtado 013325-Pb • 694, 695; Dorgival Terceiro Neto 000555-Pb • 62, 69; Doriel Veloso Gouveia Filho 014405-Pb • 1102; Douglas Anterio De Lucena 010505-Pb • 512, 538; Dulce Almeida De Andrade 001414-Pb • 442; Dulcenor Ferreira Pinto Junior 008305-Pb • 779; Durval De Oliveira Filho 004254-Pb • 700; Edemilson Koji Motoda 231747-Sp • 758; Edgley De Brito Bastos 009556-Pb • 47, 371; Edinando Jose Diniz 008583Pb • 655, 656, 658; Edivaldo Medeiros Santos 001544-Pb • 87; Ednaldo De Lima 006005-Pb • 186, 187; Ednaldo Ribeiro Da Silva 007713-Pb • 889; Edson Correia 013976-Pb • 569; Edson Morete Dos Santos 012619-Pb • 496; Edson Ulisses Mota Cometa 013334-Pb • 225; Eduardo Braga Filho 011319Pb • 278, 435; Eduardo Bruno De Almeida Donato 014944-Pb • 603; Eduardo Dantas 009759-Pb • 321, 322, 335; Eduardo Fragoso Dos Santos 012447-Pb • 143; Eduardo Lucena Da Cunha Lima 010306-Pb • 78; Eduardo Luiz Brock 091311-Sp • 43; Eduardo Sergio Cabral De Lima 009049-Pb • 1010; Eduardo Sergio Sousa Medeiros 009599-Pb • 472, 474, 476, 477, 478; Edvaldo Pereira Gomes 005853-Pb • 967; Elaine Maria Goncalves 013520-Pb • 449, 757; Elcina Gomes Dantas 005343-Pb • 269; Elenilson Cavalcanti De Franca 002122-Pb • 1, 6, 177; Eliana Alves De Albuquerque Reis 003489-Pb • 13; Eliana Christina Caldas Alves 010257-Pb • 238; Elias Tavares Da Cunha Melo 007826-Pb • 1051; Elibia Afonso De Sousa 012587-Pb • 595; Elisete Da Cunha Pereira 006316-Pb • 1116; Elisia Helena De Melo Martini 001853-Rn • 44; Elizabeth Lucena Teles 004672-Pb • 271; Elmano Cunha Ribeiro 006150Pb • 337; Elton De Oliveira Matias Santiago 014162Pb • 8; Elton Luis Da Silva 022144-Pe • 753, 788; Elton Luis Lemo Da Silva 022144-Pb • 754; Elyene De Carvalho Costa 010905-Pb • 847, 848; Elza Filgueiras S Campos Cantalice 012173-Pb • 143, 146, 702, 727; Emanuel Barbalho Rodrigues 006614-Pb • 268; Emanuel Barbosa Costa Ribeiro 012450-Pb • 18, 661, 709; Emanuella Kelly Franca De Mendonca 014659-Pb • 674; Emerson Charles De A Alves 012648-Pb • 510; Emerson Dario Correia Lima 009434-Pb • 1019, 1106; Emilia Maria De Almeida 008247-Pb • 596; Emilio Henrique De Almeida 008145-Pb • 1136; Emilson De Lucena Formiga 004917-A • 527; Enriquimar Dutra Silva 002605-Pb • 638; Eraldo Luis Braz De Morais 010197-Pb • 976; Eriberto Da Costa Neves 012010Pb • 190, 376; Erivaldo Leite Carneiro 010545-Pb • 713; Estevam Martins Da Costa Neto 013461-Pb • 497; Euclides Dias De Sa Filho 006126-Pb • 354; Euda De Araujo Cordeiro 008038-Pb • 514, 576; Eudesio Gomes Da Silva 003777-Pb • 692; Eunice Pedro De Carvalho 004631-Pb • 306; Evaldo Solano De Andrade Filho 004350-Rn • 785; Evandro Nunes De Souza 005113-Pb • 113, 242; Eveline Bezerra Paiva 011507-Pb • 297; Everaldo Lira De Lima 009015-Pb • 709; Evilson Carlos De Oliveira Braz 007664-Pb • 705; Ezildo Jose Cesar Gadelha 004767-Pb • 124; Ezildo Jose Cesar Gadelha Filho 012191-Pb • 124; Fabiana De Fatima Medeiros Agra 012804-Pb • 970; Fabiano Barcia De Andrade 006840-Pb • 65, 104; Fabiano Mendes Lyra 008999Pb • 90, 372; Fabio Andrade De Medeiros 010810Pb • 200, 201, 202, 203, 204; Fabio Coutinho Pereira 012821-Pb • 409, 683; Fabio De Lucena Falcao 013525-Pb • 21; Fabio De Morais Villar 009730-Pb • 287; Fabio Jose De Sousa Arruda 000588-Pb • 611; Fabio Jose De Souza Arruda 005883-Pb • 455, 542, 867; Fabio Meireles Fernandes Da Costa 009273Pb • 847, 848; Fabio Montenegro 012806-Pb • 106, 708, 884; Fabio Romero De Carvalho 011667-Pb • 155, 308; Fabio Venancio Dos Santos 008176-Pb • 828, 837; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384-Pb • 1119; Fabricio Alves Borba 009856-Pb • 223; Fabricio Montenegro De Moraes 010050-Pb • 58; Fabricio Rocha De Araujo 013340-Pb • 701; Falviano Batista De Sousa 014322-Pb • 769; Fatima De Lourdes L Correia Lima 002146-Pb • 65; Felipe Alcantara Gusmao 013639-Pb • 454; Felipe Augusto De Melo E Torres 012037-Pb • 870; Felipe Ribeiro Coutinho 011689-Pb • 69, 82, 92, 156, 288, 388; Felix Araujo Filho 009454-Pb • 623; Fernanda Cristina Da Silva Tavares 014163-Pb • 76, 700; Fernanda Da Costa Camara Souto Casa 009869-E • 28, 252, 257; Fernanda Ingrid De Oliveira Pessoa 013637-Pb • 29; Fernando Antonio De Vasconcelos 001451-Pb • 268; Fernando Antonio E Silva Machado 003214-Pb • 436; Fernando J. Ribeiro Lins 016788-Pe • 968; Fernando Luis Maia Marques Machado 014617-B • 284; Filipe De Souza Leao Araujo 023973-Pe • 1134; Flavia Alessandra Araujo Nobrega 012397-Pb • 530, 608; Flavia De Albuquerque Lira 024521-Pe • 756; Flavia Ferreira Portela 010339-E • 345; Flavia Marques Portela Coelho 014127-B • 29; Flavia Marques Portella Coelho 014127-Pb • 96; Flaviana Da Silva Camara 014540-Pb • 706; Flavio Alberto De F Torres 005186Pb • 318; Flavio Colaco Da Silva 010163-E • 47; Flavio Da Silva Rodrigues 009473-Pb • 979; Flavio DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 18 Henrique Monteiro Leal 011804-Pb • 649; Flavio Renato De Sousa Times 004547-Rn • 1053; Franciney Jose Lucena Bezerra 011656-Pb • 323; Francisca Do Rosario Ferreira Da Si 014134-Pb • 1167, 1177; Francisca Francinete De Alexandria 005401-Pb • 405; Francisco Alves Dos Santos 009607-Pb • 808; Francisco Ari De Oliveira 003366Pb • 144, 431; Francisco Assis Do Nascimento 001695-Pb • 535; Francisco Assis Fidelis De Oliveira 014839-Pb • 446; Francisco Bartholomeu Tomas De Frei 005908-Rn • 1138; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053-Pb • 884; Francisco Cavalcante Filho 004704-Pb • 714, 925, 926, 1011; Francisco Das Chagas De Sousa 011046-Pb • 924; Francisco David Veras Rocha 019892-Ce • 10; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964-Pb • 348, 359, 365, 379, 382, 383; Francisco De Assis Camboim 003998-Pb • 1044; Francisco De Assis Da Silva 006121-Rn • 776; Francisco De Assis Dias Martins 004444-Pe • 193; Francisco De Assis Feitosa 008349-Pb • 319, 384; Francisco De Assis Maximo Silva 008992-Pb • 646; Francisco De Assis Remigio Ii 009464-Pb • 932, 953, 962; Francisco De Assis S Caldas Junior 005900-Pb • 243, 356, 357; Francisco De Assis Silva 010433-Pb • 450; Francisco De Fatima B Cavalcanti 010342-A • 278; Francisco De Lima Pinto 007045-Pb • 784; Francisco De Paula Aguiar 002489-Pb • 1100; Francisco De Paula Leite Sobrinho 011688-Pb • 299; Francisco De Sousa Reis 003900-Pb • 1009, 1015; Francisco Eduardo Regis De Assis 007523-Pb • 528, 529; Francisco Francinaldo Bezerra Lopes 011635-Pb • 744, 746, 1090; Francisco Leite Minervino 005090-Pb • 936, 939, 941, 942; Francisco Marcos De Araujo 002359Rn • 1138; Francisco Moreira Sobrinho 003729-Pb • 1150; Francisco Nunes Sobrinho 007280-Pb • 387, 568, 570; Francisco Pedro Da Silva 003898-Pb • 520, 536, 538, 583, 594, 617, 717, 1001, 1029, 1030, 1031, 1032, 1043, 1045, 1046, 1047, 1048, 1049, 1050; Francisco Sylas Machado Costa 012051-Pb • 595; Francisco Torres Simoes 003491-Pb • 1106; Francisco Wandeson Pinto De Azevedo 013977-Pb • 840; Francivaldo Gomes Moura 011182-Pb • 1014, 1016, 1017; Franklin Carvalho De Medeiros 011333Pb • 76, 144, 503, 656, 714, 968; Fred Igor Batista Gomes 011598-Pb • 1012, 1014; Frederich Diniz Tomes De Lima 014532-Pb • 1133; Frederico Joao Machado Lundgren 024007-Pe • 126; Frederico Lopes Virgulino De Medeir 014379-Pb • 1022; Gabriel Pontes Vital 013694-Pb • 362, 366; Geilson Salomao Leite 006570-Pb • 386, 387, 389, 390; Geminiano L. M. Limeira Filho 011234-Pb • 1133; Genival Veloso De Franca Filho 005108-Pb • 418; Geogilvan De Sousa Martins 003765-Pb • 564; George Gondim Bezerra 023198-Pe • 693; George S. Ramalho Junior 011576-Pb • 83; George Ventura De Morais 011504-Pb • 211; Geraldo Carlos Ferreira 003568-Pb • 907; Geraldo De Margelia Anacleto De Oli 013890-Pb • 1094, 1095; Geraldo De Sousa Cruz 006256-Pb • 165; Geraldo Maciel De Araujo 010052-E • 105; Geraldo Vale Cavalcante 001236-Pb • 272; Geraldo Vale Cavalcante Filho 012633-Pb • 272, 294; Gerivaldo Dantas Da Silva 001749-Pb • 932, 938; Gerlando Da Silva Lima 010187-E • 572; Germano Soares Cavalcanti 008499Pb • 83; Gideon Benjamin Cavalcante 008751-Pb • 778, 782, 784; Gilberto Aureliano De Lima 009560Pb • 622, 887, 940; Gilberto Marinho Dos Santos 002499-Pb • 34, 35; Gildasio Alcantara Morais 006571-Pb • 604, 619; Gilmar Correia Costa 005346Pb • 2; Gilmar Fernandes De Queiroz 003986-Rn • 776; Gilmar Nogueira Silva 013821-Pe • 1144; Gilmara Fernandes Machado Heil 013080-Sc • 98; Gilson Fernandes Medeiros 002331-Pb • 275, 415; Gilson Guedes Rodrigues 008356-Pb • 595; Gilvan Fernandes 002904-Pb • 547, 604; Gilvan Pereira De Moraes 008342-Pb • 511; Giordano Loureiro 011134-Pb • 170, 228, 300; Giovanna Brandao Cavalcanti Leoncio 012498-Pb • 717, 1001, 1029, 1030, 1031, 1032, 1043, 1044, 1048, 1049, 1050; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457-Pb • 531, 866; Gisele Bruna De Melo Veiga 013357-Pb • 560, 840; Giselia Barreto Dias 007635-Pb • 532; Giselle Valenca De Medeiros 017828-Pe • 646; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861-Pb • 468, 1128; Givaldo Soares De Lima 010190-Pb • 528, 529, 552, 607; Gizelda Gonzaga De Moraes 003565-Pb • 505; Glauce Maria Nogueira De Galiza 012546-Pb • 1162; Glaucia Fernanda Neves Martins 007711-Pb • 288; Gregoria Benario Lins E Silva 012577-Pb • 251; Guilherme Antonio Gaiao 001463Pb • 632; Guilherme De Oliveira Sa 010186-E • 484; Guilherme Melo Ferreira 002999-Pb • 68; Gustavo Braga Lopes 012692-Pb • 155; Gustavo Costa Vasconcelos 012778-Pb • 535; Gustavo Eugenio Barroca Gomes 013624-Pb • 127; Gustavo Guimaraes Lima 012119-Pb • 144, 232; Gustavo Henrique Amorim Gomes 020722-Pe • 367; Gustavo Sergio De Medeiros Lins De 013695-Pb • 112, 266; Gutemberg Ventura Farias 005562-Pb • 445; Guthemberg Cardoso Agra De Castro 011596-Pb • 871; Halem Roberto Alves De Souza 011137-Pb • 789, 792, 793; Hamilton Alexandre Freire Pinto 010745-Pb • 3; Harley Haedenberg Medeiros Cordeiro 009132-Pb • 422; Haroldo Serrano De Andrade 001012-Pb • 198; Harrison Alexandre Targino 005410-Pb • 329, 330; Haruana Cachoroski Cardoso 012827-Pb • 253; Heber Tiburtino Leite 013675Pb • 311; Helder Alves Costa 012957-Pb • 600; Heleno Luiz Da Silva 007882-Pb • 696; Helio Eloi De Galiza Junior 012122-Pb • 695; Helio Jose Guedes Nobre 006607-Pb • 463; Helio Monteiro Chacon 010409-Pb • 269; Helmiton Pereira Da Costa 010311-Pb • 71; Henrique Dougllas Juca Pereirea 013616-Pb • 451, 453, 456, 517; Henrique Mota Feitosa 009973-Pb • 571; Henrique Sergio Alves Da Cunha 009633-Pb • 1097; Henrique Tenorio Dourado 013415-Pb • 158, 427, 497; Heracliton Goncalves Da Silva 007564-Pb • 503; Heratostenes Santos De Oliveira 011140-Pb • 161; Herculano Belarmino Cavalcante 009006-Pb • 860; Hermann Cesar De Castro Pacifico 006072-Pb • 83, 102; Hermano Gadelha De Sa 008463-Pb • 191, 312; Hermano Jose Brandao Rocha 001595-Pb • 599; Herycka Donato Menezes 014346-Pb • 334, 1115; Herycka Donato Menezes 022257-Pb • 921; Hildemar Batista De Andrade 008953-Pb • 72; Hildemar Guedes Maciel 003135-Pb • 929; Hilton Hril Martins Maia 013442-Pb • 125, 191; Hilton Souto Maior Neto 013533-Pb • 258, 446; Hugo Correia De Andrade 028290-Pe • 930; Hugo Moreira Feitosa 008742-Pb • 299; Humberto Albino De Moraes 003559-Pb • 902; Humberto Dantas Cartaxo Junior 010754-Pb • 275; Humberto De Andrade Coutinho 003419-Pb • 169; Humberto De Sousa Felix 005069-Rn • 849; Humberto Leite De Sousa Pires 008281-Pb • 904, 933, 935; Humberto Luiz Teixeira 157875-A • 125, 199, 244, 245, 249; Humberto Malheiros Gouvea 011545-Pb • 186, 187, 643; Humberto Trocoli Neto 006349-Pb • 976, 1118; Idelfonso Ferreira Lima 011670-Pb • 732; Ieda Uema Fontes 011382-Pb • 693; Ilza Cilma De Lima 007702-Pb • 48, 72, 193; Inacia Loiola Dias De Franca 005563-Pb • 320; Inacio Justino Maracaja 007300-Pb • 901; Inalda Nunes Da Silva 005313-Pb • 531, 534; Iraponil Siqueira Sousa 005059-Pb • 982, 984, 986, 1108; Irenaldo Amancio 005724-Pb • 571; Irenaldo Ribeiro Dos Santos 005519-Pb • 929, 931; Irio Dantas Da Nobrega 010025-Pb • 8, 286; Isabel Ximenes Carneiro Da Cunha 011071-Pb • 578; Isabela Carla Cabral Limeira 012709-Pb • 195, 1146; Isabelle Coutinho Dantas 010837-Pb • 390; Isabelle Freire Da Silva 009912-E • 706, 707, 708; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155-Pb • 764; Isadora Albuquerque Leite Guedes 014711-Pb • 103; Ismael P Almeida Diniz 009864-Pb • 178; Isocrates De Tacito Lopes Clemente 011819-Pb • 31, 182, 183, 310; Italo Queiroz De Mello Padilha 012181-Pb • 253, 274; Italo Ricardo Amorim Nunes 008652-Pb • 5, 426; Itamar Gouveia Da Silva 010437-Pb • 394; Ivalony Maciel Mangueira 009786-Pb • 664; Ivamberto Carvalho De Araujo 008200-Pb • 135, 307, 381; Ivana Ludmilla Villar Maia 010466-Pb • 50; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241-Pb • 28, 31, 74, 100, 205, 231, 241, 252, 255, 257, 488, 749, 750, 895; Izaura Falcao De Carvalho E Morais 009271-Pb • 114, 115; Jacemy Mendonca Beserra 005453-Pb • 972; Jacinta Henriques Da Silva Oliveira 004737-Pb • 779; Jackeline Alves Cartaxo 012206-Pb • 39; Jacqueline Rodrigues Chaves 011582-Pb • 313; Jafer Pereira Da Silva 007122-Pb • 76; Jailson Barros Do Nascimento 010189-Pb • 859; Jailton Chaves Da Silva 011474-Pb • 43, 675; Jairo De Oliveira Souza 004143-Pb • 532; Jakeleudo Alves Barbosa 011464-Pb • 877, 943, 944, 950; Jaldelenio Reis De Meneses 005634-Pb • 277, 291, 295, 301; Jaldemiro Rodrigues De Ataide Jr 011591Pb • 171; Jams De Souza Temoteo 014202-Pb • 342; Jamerson Neves De Siqueira 010026-Pb • 48; James Renato Monteiro Ferreira 012417-Pb • 232; Janaina Rangel Monteiro 010995-Pb • 28, 31, 74, 205, 231, 241, 252, 255, 257, 488, 492, 749, 836, 895, 910; Jandui Barbosa De Andrade 009652-Pb • 1052; Janduir Carneiro De Barros 008855-Pb • 299; Janio Luis De Freitas 010547-Pb • 620; Januncio Barduino Neto 003656-Pb • 916; Jaques Ramos Wanderley 011984-Pb • 1008, 1012, 1091; Jarbas Murilo De Lima Rafael 010377-Pb • 1107; Jean Camara De Oliveira 011144-Pb • 80; Jeconias Rosendo Da Silva Junior 010102-Pb • 350; Jeova Vieira Campos 006685-Pb • 745; Joacil De Brito Pereira 000343-Pb • 140; Joacil Freire Da Silva 005571-Pb • 706, 707, 708, 1061; Joacildo Guedes Dos Santos 005061Pb • 1113; Joana Parente De Mello Portugal 135646Rj • 86; Joanna Paula Bronzeado Teotonio Lei 012106-Pb • 146, 727; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705-Pb • 27, 67, 70; Joao Antonio De Moura 013138-Pb • 345; Joao Barboza Meira Junior 011823-Pb • 428; Joao Batista De Siqueira 009937Pb • 798, 810, 811, 813; Joao Batista De Vasconcelos 013969-B • 576; Joao Brito De Gois Filho 011822Pb • 79, 211, 229; Joao Camilo Pereira 002834-Pb • 855, 856; Joao Cardoso Machado 019368-Rs • 207; Joao De Assis Bento 001628-Pb • 940, 947, 952; Joao De Deus Quirino Filho 010520-Pb • 275, 743, 768; Joao Euthynio De Souza Leal 000258-A • 188; Joao Evangelista Vital 006464-Pb • 435; Joao Gustavo Oliveira Da Silva 013188-Pb • 180; Joao Jose Caldeira 001996-Pb • 1142; Joao Jose De Melo 001998-Pb • 854; Joao Jose Saraiva Coelho 003484-Pb • 449, 571; Joao Lopes De Sousa Neto 011996-Pb • 1142; Joao Marcelo Furtado 009843-E • 22, 250; Joao Marcelo Furtado Veloso 009843-Pb • 760; Joao Marques Estrela E Silva 002203-Pb • 1124, 1125; Joao Paulo De Justino E Figueiredo 009334-Pb • 24; Joao Paulo Juca E Silva 018340-Sc • 452; Joao Pinto Barbosa Neto 008916-Pb • 1135; Joaquim De Souza Rolim Junior 011146-Pb • 149, 317; Jodza Moura Medeiros 006345-Pb • 208, 489, 720; Johnson Goncalves De Abrantes 001663-Pb • 877; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954-Pb • 615, 873; Jolbeer Cristhian Borba Amorim 013971Pb • 518; Jonas Camelo De Souza Filho 014682-Pb • 654; Jorge Jose Barbosa Da Silva 008138-Pb • 789, 790, 791, 792, 793; Jose Aguinaldo Cordeiro De Azevedo 007092-Pb • 688, 816, 817, 818, 834, 969; Jose Airton G Abrantes 009898-Pb • 1086, 1092, 1093; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248-Pb • 844, 978, 979; Jose Albuquerque Costa 004106-Pb • 827; Jose Aldifas De Almeida 005965-Pb • 514; Jose Alipio Bezerra De Melo 003643-Pb • 473, 501, 505, 519, 577, 584; Jose Alves Cajazeiras Neto 001922-Pb • 967; Jose Alves Campos 011376-Pb • 211; Jose Alves Cardoso 003562-Pb • 275, 402; Jose Alves Da Silva Neto 014651-Pb • 1105; Jose Anchieta Dos Santos 008829-Pb • 847, 848; Jose Andre De Lucena Araujo 013364-Pb • 88, 100; Jose Antonio Alves De Melo Junior 017029-Pe • 34, 35; Jose Antonio Alves De Melo Junior 017039-Pe • 34, 35; Jose Antonio Moraes Felix 011246-Pb • 533; Jose Araujo Filho 003038-Pb • 664, 667; Jose Armando Da Costa 006344-Pb • 513, 521, 522; Jose Assimario Pinto 002091-Pb • 879; Jose Augusto Da Silva Nobre Filho 005568-Pb • 36, 765; Jose Augusto Maciel 008733-Pb • 745, 746, 1090; Jose Augusto Meirelles Neto 009427-Pb • 429, 643; Jose Barros De Farias 007129-Pb • 960, 961; Jose Belarmino De Souza 002738-Pb • 692; Jose Bezerra Segundo 011868-Pb • 424, 1072, 1078, 1080; Jose Cabral De Lira Sobrinho 006870-Pb • 1178, 1179; Jose Candido Da Silva 001536-Pb • 391; Jose Carlos Da Silva 011247-Pb • 668; Jose Carlos De Almeida Moura 003941-Pb • 661; Jose Carlos Scortecci Hilst 008007-Pb • 61; Jose Carlos Soares De Sousa 006617-Pb • 648, 711; Jose Carlos Van Cleef De Almeida Sa 273843-Sp • 166; Jose Cavalcanti De Rangel Moreira 009466-Pe • 208, 1000; Jose Cirilo Fernandes Neto 006490-Pb • 1158; Jose Cleto Lima De Oliveira 001725-Pb • 300; Jose Cloves Ramos De Farias 004229-Pb • 1083; Jose De Abrantes Gadelha 003029-Pb • 1123; Jose De Paula Rego 002921-Pb • 464; Jose De Souza Campos 002310-Pb • 320; Jose Dias Neto 013595-Pb • 425; Jose Dinart Freire De Lima 005741-Pb • 587; Jose Dinart Freire De Lima 007541-Pb • 506, 587; Jose Dutra Da R. Filho 005071-Rn • 649, 652, 653, 673; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504Sp • 77, 81, 144, 155, 232, 233, 546, 700, 1121; Jose Edisio Simoes Souto 005405-Pb • 310, 364, 365, 366, 367, 368, 372, 374, 377, 382, 385; Jose Evanildo Pereira De Lima 009456-Pb • 613; Jose Fernandes De Albuquerque 005176-Pb • 597; Jose Fernandes Vieira Neto 009979-Pb • 636, 640, 825, 830, 1101; Jose Ferreira Neto 004486-Pb • 936, 937, 943, 944, 950; Jose Filipe Alves Freire 008907-Pb • 846; Jose Francisco Barboso Martins 003611-Pb • 545; Jose Francisco Fernandes Junior 005827-Pb • 464, 482, 555; Jose Gomes Da Silva 001971-Pb • 15; Jose Gonzaga De Sousa Junior 012789-Pb • 1065, 1066; Jose Guedes Dias 004425-Pb • 423; Jose Helio De Lucena 002161-Pb • 141; Jose Hercilio Maia 000558Pb • 274; Jose Humberto Cassiano 011093-Pb • 20; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179-Pb • 918, 1098; Jose Inacio Pereira De Melo 005700-Pb • 276; Jose Jocerlan Augusto Maciel 006692-Pb • 745, 746, 1090; Jose Laecio Mendonca 009714-Pb • 469, 886; Jose Liberalino Da Nobrega 001019-Pb • 9; Jose Liesse Silva 010915-Pb • 1116; Jose Luis De Sales 009351-Pb • 972; Jose Luis Meneses De Queiroz 010598-Pb • 862; Jose Luiz Vitorino 004798Pb • 799, 800; Jose Maciel Medeiros 014859-Pb • 1021; Jose Marcilio Batista 008535-Pb • 796, 801, 939, 958, 959; Jose Maria Maia De Freitas 002924Pb • 853; Jose Maviael Elder Fernandes De Sou 014422-Pb • 863; Jose Moraes De Souto Filho 002670-Pb • 649; Jose Neto Freire Rangel 006145Pb • 917; Jose Nicodemos Diniz Neto 012130-Pb • 353; Jose Nildo Pedro De Oliveira 009121-Pb • 900, 903; Jose Odivio Lobo Maia 004497-Pb • 715; Jose Olavo C Rodrigues 010027-Pb • 224; Jose Orisvaldo Brito Da Silva 057069-Rj • 172; Jose Osenaldo De Castro 003665-Pb • 716; Jose Paulino Da Silva 007301-Pb • 848; Jose Paulo De Oliveira 002095-Pb • 1033; Jose Paulo Filho 007476-Pb • 1070, 1074, 1075, 1078, 1080; Jose Regis Da Silva 004998-Pb • 862; Jose Ricardo Pereira 010599-Pb • 524, 525; Jose Ricarte De Oliveira 001562-Pb • 423; Jose Rodrigues Neto Segundo 013891-Pb • 1013, 1015; Jose Tadeu De Melo 008294-Pb • 616; Jose Tiburtino De Oliveira 004113-Pb • 336; Jose Ulisses De Lyra Junior 009977-Pb • 395, 518; Jose Vilberto Da Silva 004734-Pb • 819; Jose Wallison Pinto De Azevedo 013972-Pb • 840; Jose Washington Machado 002179-Pb • 1003; Jose Weliton De Melo 009021-Pb • 781, 786; Jose William Soares 005706Pb • 862; Jose Wilson De Oliveira 006198-Pb • 181; Josedeo Saraiva De Souza 010376-Pb • 718, 1085; Joseilson Luis Alves 008933-Pb • 590, 634, 647; Josemar Dutra Da Silva 004412-Pb • 378; Josemar Mendes Rocha Neto 024562-Pe • 16; Josemilia Guerra 010561-Pb • 256; Josenir Goncalves Dos Santos 007852-Pb • 1053; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980-Pb • 177; Josildo Diniz Melo 008556-Pb • 1145; Jubevan Caldas De Sousa 010916-Pb • 527; Julia Marcia L.De Almeida Martins 013869-Pb • 1009; Julia Ramalho Souto 013822-Pb • 61; Juliana Cavalcanti Santiago 011826-Pb • 539; Juliana Dias Monteiro 013644-Pb • 703; Juliana Monteiro Portella 013196-Pb • 145, 192, 200, 201, 202, 203, 204; Juliana Vasconcelos Torres 013134Pb • 77; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620Pb • 36; Julianne Do Nascimento Holanda 013973Pb • 539; Julio Cesar De Farias Lira 009868-Pb • 500, 1130; Julio Cesar De Oliveira Muniz 012326Pb • 535, 657; Julio Pereira De Sousa 005153-Pb • 799; Jullyanna Karla V Albino 014577-Pb • 173, 450, 547, 705, 795; Juramir Oliveira De Sousa 010644-Pb • 741, 1157; Jurandir Pereira Da Silva 005334-Pb • 81; Juscelino De Oliveira Souza 009719-Pb • 532; Jussara Tavares Santos Sousa 012519-Pb • 183; Kadmo Wanderley Nunes 011045Pb • 17; Kalida Jeica Fernandes De Araujo 011938Pb • 89; Kaline De Melo Duarte 014042-Pb • 504, 540, 661; Kalinka Nazare Monard Paiva 011016-Pa • 230, 490, 491, 553, 771; Kallyna Clea B Do Nascimento 013201-Pb • 345, 851; Karime Silva Silveira 063834-Pb • 103; Karime Silveira 063834-A • 107, 158, 433; Karina Palova Villar Maia 010850-Pb • 50; Katherine Valeria De O G Diniz 008795-Pb • 474, 487; Katia Fernanda Tavares 009874-Pb • 1132; Katia Regina Freire Numeriano 010322-Pb • 666; Katiucia Formiga Santos 014860-Pb • 347; Kayo Cavalcante Medeiros 013645-Pb • 479; Kelly Sabryna Campos De Carvalho 011276-Pb • 121; Kennya Juliana A De S Cristovao 012718-Pb • 959, 965; Kerubina Maria Dantas Moreira 018237-Ce • 953, 954, 955; Klebea Verbena Palitot C Batista 008579-Pb • 121; Kleber Cesar Rodrigues Guedes 015506-Pb • 930; Klebert Marques De Franca 011193-Pb • 60; Kumiko Matsumiya 018073-Pe • 298; Laercia Girleide Bezerra De L Lins 008919-Pb • 839; Landsberg F. Do Nascimento. 010660-Pb • 164; Lara Fernandes C Rocha 009197-Pb • 270; Larissa Carla Oliveira Figueiredo 013646-Pb • 479; Leandro M Costa Trajano 009996-Pb • 130; Leidson F Torres Matos 013040-Pb • 156; Leonardo Cartaxo Trigueiro 011850-Pb • 710; Leonardo Coimbra Nunes 122535Rj • 755; Leonardo De Aguiar Bandeira 012543-Pb • 240; Leonardo Giovanni Dias Arruda 011002-Pb • 908, 958; Leonardo Jorge Rodrigues 145662-Rj • 52; Leonidas Jose De Farias Maribondo 006063Pb • 10; Leonidas Lima Bezerra 005309-Pb • 24; Leonildo Apolinario De Macedo 002638-Pb • 718; Levi Borges Lima Junior 012330-Pb • 872; Lia Damo Dedecca 207407-Sp • 956; Lidia De Freitas S De Albuquerque 010919-Pb • 80, 177; Lidyane Pereira Silva 013381-Pb • 261, 342; Lilian Sena Cavalcanti 010779-Pb • 340; Lilian Tatiana Bandeira Crispim 011846-Pb • 770; Liliane Eliza Lira Dobroes 014045Pb • 314; Lincon Beserra De Abrantes 012060-Pb • 777; Lisanka Alves De Sousa 010662-Pb • 78, 195; Livia Claudia Rodrigues De Albuquer 014044-Pb • 175; Livia Silveira Amorim 014641-Pb • 592; Livieto Regis Filho 007799-Pb • 270; Lucelia Dias De Medeiros 011845-Pb • 691; Lucia De Fatima Correia Lima 006748-Pb • 458, 459, 460, 563; Luciana Cavalcanti De Godoy 025823-Pe • 430; Luciana Costa Arteiro 015086-Pb • 271; Luciana De Albuquerque Cavalcanti 011426-Pb • 132, 392; Luciana Maria Moreira Souto 009375-Pb • 67; Luciana Nobrega 009695-Pb • 117; Luciana Pedrosa Neves Cirne 009379-Pb • 143; Luciano Alvino Da Costa 011989-Pb • 1108; Luciano Araujo Ramos 009294-Pb • 444; Luciano De Figueiredo Sa 011155Pb • 1012, 1014; Luciano Honorio De Carvalho 009378-Pb • 316, 434; Luciano Pires Lisboa 010856Pb • 440, 494, 551; Luciene A De Albuquerque Chacon 002355-Pb • 269; Luis Carlos Laurenco 016780-Ba • 129, 148, 480, 538; Luis Eduardo De Lima Ramos 004052-A • 820; Luis Fernando Benevides Ceriani 011988-Pb • 175; Luis Sobreira Soares 009078-Df • 65; Luismar Tomas Da Silva 006299-Pb • 442; Luiz Antonio Teles Dos Santos 003493-Pb • 888, 980; Luiz Augusto Da Franca Crispim 003592-Pb • 69, 82, 156; Luiz Barbosa De Almeida 003971-Pb • 854; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821-Pb • 729; Luiz Carlos Brito Pereira 006456-Pb • 1; Luiz Carlos De Lira Alves 006465Pb • 481; Luiz Eduardo Araujo Cavalcanti De A 014738-Pb • 363; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563Sp • 85; Luiz Gustavo De Sousa Marques 014343Pb • 1143; Luiz Inacio De Araujo Filho 007546-Pb • 507; Luiz Ricardo Castro Guerra 017598-Pe • 643; Luiz Urquiza Da Nobrega Neto 013494-Pb • 429; Lusinete Dos Santos 003280-Pb • 574; Luzia Neirejane De Oliveira Silva 005437-Pb • 304, 309; Luzimario Gomes Leite 012414-Pb • 536; Macielma Candido 015080-Pb • 656; Magda Glene Neves De A Gadelha 007496-Pb • 1123; Manoel Amancio Dos Santos 006828-Pb • 973; Manoel Antonio Bruno Neto 000676-Pe • 98; Manoel Arnobio De Sousa 010857-Pb • 1022, 1023; Manoel Barbosa De Araujo 002230-Pb • 829; Manoel Clementino De Freitas 006704-Pb • 538; Manoel Felix Neto 009823-Pb • 468, 505, 1085, 1128, 1131; Manoel Jeronimo De Melo Neto 011855-Pb • 273; Manoel Joao Da Silva Neto 013689-Pb • 412; Manoel Nouzinho Da Silva 006080-Pb • 358; Manoel Porfirio Neves 006963-Pb • 350; Manoel Wewerton Fernandes Pereira 012258Pb • 936, 959, 962, 1076, 1077, 1079, 1081; Manolys Marcelino Passerat De Silan 011536-Pb • 23, 119, 1133; Manuel Cabral De Andrade Neto 008580-Pb • 1101; Manuel Dantas Vilar 010524-Pb • 1134, 1148, 1149; Manuel De Barros Barbosa Filho 005810-Pb • 502; Manuel Gomes De Morais 001601-Pb • 541; Manuel Torres Dos Santos 002290-Pb • 575; Marcal Florentino 012848-Pb • 702; Marcel Joffily De Souza 014338-Pb • 486, 516; Marcel Vasconcelos Lima 014760-Pb • 363, 364; Marcela Danielle Araujo Silva 014759-Pb • 558; Marcelino Xenofanes Diniz 011015-Pb • 626, 629; Marcelio Alexandre Furtado Fialho 004454-Pb • 822, 832; Marcelo Da Silva Leite 009035-Pb • 417; Marcelo De Almeida Matias 008404-Pb • 751, 1005; Marcelo Ferreira Soares Raposo 013394-Pb • 111; Marcelo Leite C Soares 014053-Pb • 450; Marcelo Suassuna Laureano 009737-Pb • 776; Marcelo Zanetti Godoi 139051-A • 259, 260; Marcia Regina Gunha Pessoa 006602-Pb • 465; Marcia Ribeiro Barbosa 009825-Pb • 1051; Marcial Duarte Sa Filho 010444-Pb • 103, 484, 637; Marcio Alexandre Diniz Cabral 011987-Pb • 1179; Marcio De Mattos Goncalves 013025-Es • 52; Marcio De Mattos Goncalves 087439-Rj • 86; Marcio J Viana De Oliveira 009572-Pb • 330; Marcio Maciel Bandeira 010101-Pb • 542, 1052; Marcio Meira De C Gomes Junior 012013-Pb • 175, 280, 726; Marcio Oliveira Brandao 016830-Df • 65; Marcio Piquet Da Cruz 006211-Pb • 938; Marcio Steve De Lima 012575Pb • 80, 104; Marco Antonio Cais 097584-Sp • 881; Marco Antonio Sarmento Gadelha 010441-Pb • 1106; Marconi Leal Eulalio 003689-Pb • 1029, 1030, 1031, 1032, 1035, 1036, 1037, 1038, 1039, 1040, 1041, 1042, 1043, 1044, 1045, 1046, 1047, 1048, 1049, 1050; Marcos Antonio Camelo 007488-Pb • 399; Marcos Antonio Chaves Neto 005729-Pb • 643; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573-Pb • 23, 43, 1016; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007-Pb • 56, 133, 183, 207, 546, 830, 912, 987, 988, 989, 990, 1025, 1027; Marcos Antonio Silva 010109-Pb • 724; Marcos Aurelio P. Do Nascimento 004573-Rn • 1053; Marcos Dos Anjos Pires Bezerra 003994-Pb • 268; Marcos Edson De Aquino 015222-Pb • 734; Marcos Firmino De Queiroz 010044-Pb • 1006; Marcos Jose Galdino Barbosa 008440-Pb • 153; Marcos Leite Ramalho Junior 010859-Pb • 642, 644, 645; Marcos Lucas Dos Santos 008679-Pb • 68; Marcos Reis Gandin 026415-Sc • 98; Marcos Tulio Nobrega De Carvalho 005267-Pb • 462; Marcos Viana Gabriel De S E Silva 220940-Sp • 394; Marcos William Guedes De Arruda 001246-Pb • 438, 714; Marcus Paulo Freire 013693-Pb • 361; Maria Claudia Vitorino Gadelha 012183-Pb • 297; Maria Da Guia Pereira 009008-Pb • 590, 633; Maria Das Gracas Diniz Cabral 007865-Pb • 1024; Maria Das Gracas Santana Alcantara 001737-Pb • 920; Maria Das Gracas Ventura L Pereira 011379-Pb • 67; Maria De Fatima A. R. De Melo 005170-Pb • 1117; Maria De Fatima Paiva Araujo 006047-Pb • 764; Maria De Lourdes Leite 011767-Pb • 722; Maria Do Carmo Elida Dantas Pereira 012076-Pb • 1004, 1013; Maria Do Carmo Lins E Silva 011256-Pb • 521; Maria Do Rosario Madruga De Queiroz 010607-Pb • 180; Maria Do Socorro Soares De Sousa 010150-Pb • 236; Maria Do Socorro Vieira 008560-Pb • 644; Maria Edna Ferreira 006335-Pb • 404; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445-Pb • 821, 1006; Maria Geane Araujo 013127-Pb • 601; Maria Gorete Da Silva 011017-Pb • 674; Maria Jeruza Xavier Marques 010595-Pe • 301; Maria Jose Lucena De Medeiros 003928-Pb • 907; Maria Lucilia Gomes 084206-A • 87, 152, 167, 550; Maria Lucilia Gomes 084206-Pb • 550, 835; Maria Lucilia Gomes 084206Sp • 752; Maria Madalena Abrantes Silva 003546-Pb • 358; Maria Oletriz De Lima Filgueira 011534-Pb • 3, 466; Maria Rodrigues Sampaio 003560-Pb • 505; Maria Salete De Melo Cunha 003751-Pb • 151, 867; Maria Socorro De Oliveira 006513-Pb • 1; Maria Suely Queiroga Da Silva 012342-Pb • 1152, 1153, 1156, 1159, 1163, 1167, 1170, 1175, 1177; Maria Tamara Lira De Sousa 004680-Pb • 461; Maria Zuleide Sousa Dias 008406-Pb • 582, 716; Mariana Montenegro Teotonio 012433-Pb • 196; Marianne Ramalho Leite 011862-Pb • 271; Mariano Soares Da Cruz 008328-Pb • 495, 571; Mariene Vasconcelos Wasa Rodig 030604-A • 120; Marilia Almeida Vieira 012343-Pb • 49, 92; Marilia Pereira Amorim DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 013652-Pb • 561; Marilia Rafaela Bezerra De Oliveira 007949-Rn • 1054; Marina Bastos Da P.Benghi 000983-Pe • 708; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 000983-A • 473; Mario Americo Caliano De Alencar 080677-Rj • 461; Mario Felix De Menezes 010416-Pb • 508, 577; Mario Gil Rodrigues Neto 008319-Pe • 646; Mario Marcondes Nascimento 007701-Sc • 91, 103, 107, 122, 158, 433; Marizete Batista Martins 001722-Pb • 304, 426; Martinho Cunha Melo Filho 011086-Pb • 85, 110, 721; Martinho Faustino Xavier Junior 011900-Pb • 182; Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834-Pb • 598; Mauricio Bezerra Alves Filho 023923-Pe • 929; Mauricio Jose Alves Pereira 010863-Pb • 941; Maurilio Pereira De Figueiredo 011260-Pb • 162; Maurilio Wellington Fernandes Perei 013399-Pb • 960, 961; Max F Saeger Galvao Filho 010569-Pb • 80, 134, 168, 184, 185, 213, 214; Maxwell Da Silva Araujo 013396-Pb • 641; Mayrenne Trigueiro Pereira 011164-Pb • 141; Mercia Carlos De Souza 005732-Pb • 725; Michel Pereira Barreiro 011432-Pb • 495; Michele Trintade Medeiros 013470-Pb • 559; Micheline Aparecida M.Barreto 008664-Pb • 323; Mickelly Beatriz Brasil Dantas 012346-Pb • 1152, 1153; Miercio Cabral De Vasconcelos 004891-Rn • 55; Miguel Moura Lins Silva 013682-Pb • 91, 98, 107, 158; Milena Medeiros Calafange 013062-Pb • 578; Milena Neves Augusto 012006-Pb • 75, 544; Milton Aurelio Dias Dos Santos 004968-Pb • 638; Milton Gomes Soares 001791Pb • 197, 209; Milton Gomes Soares Junior 008262Pb • 197, 209; Milton Guilherme Sclauser Bertoche 167107-Sp • 16, 951; Miriam Cristina Teboul 154677Sp • 527; Miriam De Sousa Lima 007071-Pb • 587; Miriam Jacome De Carvalho Simoes 008603-Pb • 139; Missivaldo Oliveira Guimares 006226-Pb • 410; Moises Duarte Chaves Almeida 014688-Pb • 1110; Moises Fernandes Da Silva 011866-Pb • 729; Monica De Souza Rocha Barbosa 011741-Pb • 14; Monica Nobrega Figueiredo 005420-Pb • 324; Nadir Leopoldo Valengo 004423-Pb • 850, 1020; Nadir Moura De Oliveira 002337-Pb • 545; Nadja De Oliveira Santiago 009576-Pb • 276; Nair Medeiros Silva Pinto Peixoto 004596-Pb • 573; Narryma Kezia Da Silva Jatoba 025651-Ba • 33, 246; Natalia Valadares Gusmao 010440-E • 139; Natanael Gomes De Arruda 006903-Pb • 898; Nathalia Rosa Donato De Oliveira 014997-Pb • 486; Nay Cordeiro E. De Souza 014229-Pb • 496, 663, 712; Nayara Crystine Do Nascimento Nobre 012657-Pb • 73, 105, 182, 183, 540; Nelia Medeiros Da Silva 009772Pb • 1103; Nelson De Sousa E Silva 007841-Pe • 1184; Nemesio Almeida Soares Junior 011263-Pb • 256; Nestor Dos Santos Saragiotto 021407-Ba • 155; Neuri Rodrigues De Sousa 009009-Pb • 464, 584, 860; Neusa Monique Dantas Lutfi De Abran 010652-Pb • 299; Newton Nobel Sobreira Vita 010204-Pb • 565; Neydja Maria Dias Morais 011065Pb • 1106; Niani Guimaraes Lima De Medeiros 010224-Pb • 471, 656, 1134; Nildo Moreira Nunes 010762-Pb • 196; Nilo Trigueiro Dantas 013220-Pb • 826; Nilza Carolina Albuquerque Barreto 011696Pb • 719, 858; Nivea Dantas Da Nobrega 011023-Pb • 8, 286; Noaldo Belo De Meireles 009416-Pb • 268; Norio Carvalho Guerra Filho 014888-Pb • 248; Nubia Soares De Lima 008711-Pb • 627, 1142, 1147; Nyedja Nara Pereira Galvao 007672-Pb • 12; Odilon De Lima Fernandes 001268-Pb • 61, 270; Odimar Guilherme Ferreira 010528-Pb • 978; Odivio Nobrega De Queiroz 002308-Pb • 581; Odon Pereira Brasileiro 002879-Pb • 940; Oliveiros Cavalcanti De Oliveira Fi 010186-Pb • 637; Onofre Roberto Nobrega Fernandes 008163-Pb • 1055, 1057, 1058; Orione Dantas De Medeiros 008934-Pb • 462; Orlando Goncalves Lima 001216-Pb • 370; Osmando Formiga Ney 011956-Pb • 1120; Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362-Pb • 504, 512, 991; Osmario Medeiros Ferreira 014149-Pb • 480; Oton Manuel Fernandes Dantas 010868-Pb • 1109; Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573-Pb • 188; Patricia Araujo Nunes 011523-Pb • 1029, 1030, 1031, 1032, 1035, 1036, 1037, 1038, 1039, 1040, 1041, 1042, 1043, 1044, 1045, 1046, 1047, 1048, 1049, 1050; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876-Pb • 44; Patricia De Santana Costa 012659-Pb • 432; Patricia Ellen M De A Pontes 010340-Pb • 340; Paulo Americo Maia De Vasconcelos 000395-Pb • 351; Paulo Americo Maia Peixoto 010539-Pb • 389, 515; Paulo Antonio Maia E Silva 007854-Pb • 143, 146, 298, 338; Paulo Cesar Bezerra De Lima 009039-B • 4; Paulo Cesar Conserva 011874-Pb • 966; Paulo Cesar De Medeiros 011350-Pb • 922, 963; Paulo Cesar Ribeiro 058503-A • 53, 54; Paulo Costa Magalhaes 006248Pb • 659; Paulo De Assis Ferreira Da Luz 010572Pb • 760; Paulo De Tarso L G De Medeiros 008801Pb • 396, 622; Paulo Esdras Marques Ramos 010538Pb • 515; Paulo Fernando Paz Alarcon 037007-Pr • 86; Paulo Guedes Pereira 006857-Pb • 392, 693; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268-Pb • 775, 908, 958, 1012, 1014; Paulo Henrique Ferreira 000894-B • 757; Paulo Henrique Ferreira 000894Pe • 756, 761; Paulo Italo De Oliveira Vilar 014233Pb • 565; Paulo Lopes Da Silva 008560-A • 645; Paulo Luciano Beserra 010076-Pb • 650; Paulo Marcelo Wanderley Raposo 003687-Pe • 179; Paulo Matias De Figueiredo 002785-Pb • 510; Paulo Porto De Carvalho Junior 013114-Pb • 1002; Paulo Roberto V. Rebello Filho 012225-Pb • 243, 356; Paulo Sabino De Santana 009231-Pb • 737, 740, 773; Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261-Pb • 566; Paulo Sergio Garcia De Araujo 003989-Pb • 485, 861, 868, 869; Pedro Aurelio De Mattos Goncalves 012494-Es • 52; Pedro Bernardo Da Silva Neto 007343-Pb • 299; Pedro Feitosa Ribeiro 000253-Rn • 75; Pedro Furtado De Lacerda 006784Pb • 797, 802, 803, 805, 806, 807; Pedro Vitor De Carvalho Falcao 009988-Pb • 666; Pericles De Moraes Gomes 003663-Pb • 459, 553; Pericles F De Athayde Filho 012479-Pb • 73, 150; Petronilo Viana De Melo Junior 013948-Pb • 672, 1114; Petronio Dantas Ribeiro 009658-Pb • 630; Petronio Jose Nobrega Damasceno 010872-Pb • 1056; Plinio Nunes Sousa 013228-Pb • 569; Pollyana Da Silva R De Albuquerque 012374-Pb • 341; Polyanna Onias Alves Bandeira 011882-Pb • 297; Priscila Marsicano Soares 014234-Pb • 117; Priscilla Raquel Alves Lira 009995-E • 477; Quiteria Fernandes B De Andrade 001220-Pb • 1127; Rafael Pontes Vital 010287-E • 362, 366; Rafael Pordeus C. Lima Filho 003432-Ce • 858; Rafael Rodrigues Coelho 014237-Pb • 873; Rafaela Maria Mendonca De Almeida 025392-Pe • 714; Rafaela Pereira Toni 013770-Pb • 30; Rafaella De Menezes Freire 011957-Pb • 144; Raimundo Cezario De Freitas 004018-Pb • 1151, 1154, 1160, 1164, 1165, 1166, 1168, 1169, 1174, 1176; Raimundo Claudio Filho 010536-Pb • 815; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755-Pb • 791, 792, 919, 935; Raimundo Rodrigues Da Silva 002966-Pb • 1059; Rakelyne Christina Da Silva Maroja 014111-Pb • 39, 641, 1091, 1122; Ramona Porto Amorim Guedes 012255-Pb • 519, 531; Raoni Lacerda Vita 014243Pb • 864; Raquel Eloana Zenaide De Melo 013412Pb • 329; Raulino Maracaja Coutinho 007440-Pb • 303; Reginaldo De Sousa Ribeiro 002742-Pb • 141; Rejane Serrao Da Silva 004707-Pb • 306; Remullo Cesar Pereira De Carbvalho 022355-Pe • 809; Renata De Sousa Pinto 009357-Pb • 144; Rene Moesia 009461-Pb • 742; Renival Albuquerque De Sena 005877-Pb • 173, 206, 692; Reno Alexandre De Sousa Lisboa 011352-Pb • 1092, 1093; Renovato Ferreira De Souza Junior 006753-Al • 355; Ricardo Berilo Bezerra Borba 009671-Pb • 157; Ricardo Cantalice Da Silva Moreira 008169-Pb • 673; Ricardo Costa E Souza 013078-Pb • 55, 173, 705, 795; Ricardo De Almeida Fernandes 009831-E • 344; Ricardo Nascimento C. De Carvalho 014178-Pe • 714, 968; Ricardo Rabelo Beleza 017879-Pe • 948; Ricardo Servulo Fonseca Da Costa 007647-Pb • 5, 426; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001-Pb • 142, 159; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589-Pb • 9, 77; Rizalva Amorim De Oliveira 002971-Pb • 333, 375, 380, 385, 390; Roberta Candeia Goncalves 012138-Pb • 370; Roberta De Lima Viegas 011412Pb • 174; Roberta Lima Onofre 013425-Pb • 258; Roberto Das Gracas Santos 061418-Rj • 663; Roberto Fernandes Vasconcelos Alves 002446-Pb • 45; Roberto Jordao De Oliveira 013230-Pb • 593; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel 012378-Pb • 2, 352, 641; Roberto Savio De Carvalho Soares 003639-Pb • 355; Robevaldo Queiroga Da Silva 007337-Pb • 1152, 1153, 1156, 1159, 1163, 1167, 1170, 1175, 1177; Robson Espinola Feitosa 014612Pb • 200, 201, 202, 203, 204; Robson Fabio Brito Da Silva 012794-Pb • 1011; Robson Silva Carvalho 008372-Pb • 590; Rochele Karina Costa De Moraes 013561-Pb • 91, 103, 107, 122, 158; Rodolfo Dantas De Queiroga 014254-Pb • 1027; Rodolfo Gaudencio Bezerra 013296-Pb • 83; Rodrigo Caldas E Silva 011884-Pb • 533; Rodrigo Araujo Reul 013864-Pb • 447; Rodrigo Azevedo Toscano De Brito 009312Pb • 297; Rodrigo De Almeida Costa 014609-Pb • 606; Rodrigo Lins De Carvalho 013110-B • 285; Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima 010478-Pb • 734, 977; Rodrigo Rodrigues De Oliveira 014511Pb • 1164; Rogerio Bezerra Rodrigues 009770-Pb • 739; Rogerio Da Silva Cabral 011171-Pb • 625; Rogerio Feitosa Mayer Ventura 001871-Pb • 339; Rogerio Silva Oliveira 010650-Pb • 280, 774; Romero Carvalho Mendes 012477-Pb • 60, 1016; Romeu Eloy 006783-Pb • 1111; Romualdo Rodrigues De Almeida 003049-Pb • 32; Roosevelt Delano Guedes Furtado 013420-Pb • 301; Rosane Padilha Da Cruz 010012-Pb • 48; Roseno De Lima Sousa 005266-Pb • 662, 670, 676, 677, 678, 679, 680, 681, 682, 684, 685, 687, 689, 819, 831, 968; Rosilene Cordeiro 008297-Pb • 419; Rossana Bitencourt Dantas 012419-Pb • 541; Rossana Rangel F De Lacerda 007096-Pb • 725, 1111; Rostand Inacio Dos Santos 022718-Pe • 207, 467, 471; Rougger Xavier Guerra Junior 151635-Rj • 646; Rubens Lopes Do Nascimento De Melo 014867-Pb • 483; Salomao Ferreira Da Silva 013081-Pb • 787; Samuel Lima Silva 013084Pb • 494; Samuel Marques 020111-A • 3, 46, 537, 641, 826, 1122; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111-Pb • 537, 675, 1022; Sancha Maria F C R Alencar 013237-Pb • 280; Sandra De Sousa Dutra 011078-Pb • 1122; Sandra Helena Bastos Dos Santos 014808-Pb • 731; Sandra Regina Pires 000509-A • 196; Sandro Targino De Souza Chaves 009847-Pb • 312; Sandy De Oliveira Furtunato 009620-Pb • 545; Sanny Ribeiro Japiassu 003023Pb • 337, 360; Saul Barros Brito 014520-Pb • 211, 229; Saulo Jose Rodrigues De Farias 009386-Pb • 605; Saulo Medeiros Da Costa Silva 013657-Pb • 443; Sebastiao Alves Carreiro 002371-Pb • 23; Sebastiao Araujo De Maria 006831-Pb • 841; Sebastiao De Souza Lima 006480-Pb • 282, 397; Sergeano Xavier Batista De Lucena 014514-Pb • 531; Sergio Brito Figueiredo 012349-Pb • 608; Sergio Guedes Carvalho 013895-Pb • 631; Sergio Marques Catao 012071-Pb • 296; Severino Dos Ramos Alves Rodrigues 005556-Pb • 878; Severino Eilson Ramos 006841-Pb • 618, 1083; Severino Vilmar Gomes 010282-Pb • 509, 537, 548; Sidclei Rodrigo Da Silva Agra 013287-Pb • 556, 567; Silvana Bezerra De Lima Silva 006049-Pb • 1053; Silvano Alberto De Vasconcellos 011063-Pb • 253; Silvano Cesar Oliveira Da Silva 027152-Pe • 899; Silvano Rodrigues Da Costa 003541-Pb • 459; Silvio Silva Nogueira 008758-Pb • 738; Sinvaldo De Almeida Pessoa 004906-Pb • 289, 692; Solon Henrique De Sa E Benevides 003728-Pb • 347, 348; Soraia Cristina Santiago De Carvalh 047805-Rj • 172; Soraya Chaves De Souza Alves 010576-Pb • 1; Soraya De Sousa Fernandes 014521-Pb • 116; Sosthenes Martinho Costa 004886-Pb • 147; Stanislaw Costa Eloy 008980-Pb • 64; Stelio Timotheo Figueiredo 013254-Pb • 46; Stenio Sergio De Xavier Tavares 010171-Pb • 243, 356; Stepheson A V Marreiro 010577-Pb • 148; Sueli Terezinha Stein Meira 013091-Pb • 197, 209, 343; Suenia Maria Fernandes Da Silva 010420-Pb • 580; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613-Pb • 120, 340; Taciano Fontes De Freitas 009366-Pb • 1007; Tacito Stenio Serafim Teixeira 013566-Pb • 939; Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884-Pb • 1006; Tania Vainsencher 020124-Pe • 367; Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088-Pb • 463, 498; Tatiana Leite Guerra Dominoni 013684-Pb • 286; Tatiane Moura De Melo 022723-Pe • 16; Tatiane Silveira Maia 012105-Pb • 715; Tayjane Cabral De Almeida 012354-Pb • 232; Tayssa Mayara Macedo Pederneiras 013685-Pb • 85, 102; Telmo Fortes Araujo 002431Pb • 459; Tercio Augusto Borba Da Cruz 007843Pb • 574; Teresa Rachel Brito Neves Pereira 011528Pb • 656, 1134; Tereza Cristina Pitta Pinheiro Fabr 014694-Ce • 858; Terezinha De Jesus Almeida Noronha 008642-Pb • 621; Thaisa Cristina Cantoni Manhas 035670-A • 96; Thalio Rosado De Sa Xavier 19 011179-Pb • 780; Thalita Costa Carvalho 023150-Pe • 429; Thelio Farias 009162-Pb • 444, 600; Thiago Araujo Carneiro De Almeida 015094-Pb • 406; Thiago Cartaxo Patriota 012513-Pb • 192; Thiago Medeiros Araujo De Sousa 014431-Pb • 1018; Thyago Batista Lima 013870-Pb • 281; Tiago Carneiro Lima 010422-Pe • 473, 708; Tiberio Gracco De Araujo Monteiro 014390-Pb • 305; Tiburtino Teodulo Palitot 004024-Pb • 1070, 1074, 1075; Tomaz De Oliveira Alcoforado 025453-Pe • 643; Tony Marcio Leite Pegado 013433-Pb • 211, 229; Tulio Jose De Carvalho Carneiro 011312-Pb • 698; Uilton Peixoto De Carvalho Silva 014085-Pb • 445; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700-A • 534; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700-Pb • 534; Valber Maxwell Farias Borba 014865-Pb • 536, 562; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477-Pb • 9, 344, 369; Valdisio Vasconcelos De Lacerda Fil 011453-Pb • 140; Valdomiro De Siqueira F. Sobrinho 010735Pb • 16; Valentim Da Silva Moura 010669-Pb • 842; Valter De Melo 007994-Pb • 160, 1060, 1180; Valter Lucio Lelis Fonseca 013838-Pb • 59; Vamberto Augusto Costa 000271-Pb • 130; Vanessa Almeida Fragoso Vasconcelos 014528-Pb • 7, 22, 84, 227, 250, 686, 911, 999, 1144; Vanessa Araujo De Medeiros 012250-Pb • 143, 146, 298, 338; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534-Pb • 42, 93, 109, 639, 823, 824, 882; Vania De Souza Pereira 003133-Pb • 13; Vanildo Oliveira Brito 002671-Pb • 411; Venancio Viana De Medeiros Filho 004182-Pb • 343; Vera Lucia Ferreira 002263-Pb • 23; Vera Lucia Pereira De Araujo 001244-Pb • 162, 668, 669, 670; Veruska Maciel Cavalcante 008834-Pb • 480, 515, 530, 537; Victor Andrade Duarte 014531-Pb • 192; Victor Emannuel Melo Dos Santos 013960-Pb • 675; Vinicius A Cavalcanti 014273-Pb • 7, 22, 84, 99, 138, 176, 227, 265, 686, 1144; Vital Bezerra Lopes 007246-Pb • 540, 1026; Vital Borba A Junior 011783-Pb • 369, 388, 391; Vital Da Costa Araujo 006545-Pb • 651; Vitor Amadeu De Morais Beltrao 011910-Pb • 640; Vitoria Cabral Rabay 007353-Pb • 157; Viviane Maria Costa Halule 013240-Pb • 507; Wagna De Mendonca Faustino De Souza 009499Pb • 461; Wagner Marsicano De Melo 011916-Pb • 564; Walbey Leite Leandro 013958-Pb • 909; Walcides Ferreira Muniz 003307-Pb • 535, 657; Waldineli Wlampi Maciel Silva 014869-Pb • 516, 585; Walkiria Jakubik 159874-Sp • 589; Walmir Onofre Honorio 002016-Pb • 857; Walquiria Cordeiro Leite De Araujo 010313-Pb • 608; Walter Campos Coutinho 005687-Pb • 1112; Walter Carvalho Almeida 008280-Pb • 812; Walter Luiz Granjeiro Da Silva 007222-Pb • 494, 516; Wamberto Balbino Sales 006846-Pb • 409, 448, 467, 471, 499, 641, 823, 824, 825, 859, 893, 998, 1122; Wanderley Jose Dantas 009622-Pb • 689, 967; Wanessa Felix Favaro 207257Sp • 443; Welligton Alves De Andrade 008808-Pb • 493; Wellyngton Jose Cavalcanti De Lima 009283Pb • 699, 1104; Werna Karenina Marques De Sousa 012792-Pb • 182; Wherle Felicio De Lima 011914Pb • 1108; William Wagner Da Silva 013604-Pb • 457; Williams Gladstone De Castro Leao 008240Pb • 1; Wilma Alves De Luna 007249-Pb • 526; Wilson Belchior 017314-A • 29, 48, 94, 96, 355, 444, 530, 539; Wilson Belchior 017314-Pb • 10, 237, 674; Wilson Furtado Roberto 012189-Pb • 109, 145, 192, 200, 201, 202, 203, 204; Wilson Jose Da Costa 009068-Pb • 292; Wladimir Romaniuc Neto 012816Pb • 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332; Zelia Maria Gusmao Lee 001711-Pb • 189; Zilma Bezerra Gomes De Souza 004367-Rn • 956; Zilma De Vasconcelos Barros 008836-Pb • 131, 723 NOTAS DE FORO CAPITAL 1A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 051/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00001 Processo: 2002004049644-6-ANULAT ATO JURIDICO AUTOR: JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA, SORAYA CHAVES DE SOUZA ALVES. AUTOR: HANNA VERUSKA DE SOUSA SANTOS ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA, SORAYA CHAVES DE SOUZA ALVES. REU: ARIMATEIA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA ADV: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA, MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA, CLENILDO BATISTA DA SILVA. REU: JOSE DE ARIMATEIA NUNES CAMBOIM ADV: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA, MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA, CLENILDO BATISTA DA SILVA. REU: ROBERTO TORRES DE MEDEIROS ADV: WILLIAMS GLADSTONE DE CASTRO LEAO. Despacho: Intime-se as partes para audiencia de instrucao e julgamento no dia 30 de agosto de 2010, pelas 14:00 horas, devendo as partes depositar o rol de testemunhas ate 10 antes da audiencia, conforme despacho a fls.286. 00002 Processo: 2002005064009-9-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: HERBERT LINS DE ALBUQUERQUE ADV: ANTONIO DE PAULA MAGALHAES, GILMAR CORREIA COSTA. AUTOR: GILMAR FERREIRA GOMES ADV: ANTONIO DE PAULA MAGALHAES. REU: ALEXANDRE BATISTA REZENDE ADV: ALMIR ALVES DIONISIO. REU: MARCIA CRISTINA DA SILVA REZENDE ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCEL, ALMIR ALVES DIONISIO. Despacho: Intime-se as partes da decisao de fls.417 a 418, bem como o executado para impugnar no prazo legal, conforme despacho a fls.420. 00003 Processo: 2002007002228-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JESSYE VITORIA DE CARVALHO TAVARES ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA, HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO. AUTOR: JOAO HENRIQUE DE CARVALHO TAVARES ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA, HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO. AUTOR: JOSE VINICIUS DE CARVALHO TAVARES ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA. AUTOR: JOSE FERNANDES TAVARES ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-se a parte promovida para em 15 dias cumprir espontaneamente o estatuidono artigo 475-J do CPC, conforme decisao de fls.259. 00004 Processo: 2002007013639-1-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: JOSE BENJAMIN FIREMAM DUTRA ADV: PAULO CESAR BEZERRA DE LIMA, ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMA. Despacho: Intime-se SOBRE A ASSSISTENCIA ADMITIDA MANIFESTE SE O REQUERIDO EM 05 DIAS 00005 Processo: 2002008037003-0-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CICERO DE LUCENA FILHOREU: RICARDO VIEIRA COUTINHO ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA, ITALO RICARDO AMORIM NUNES. Despacho: Intime-se vistas pelo prazo 05 dias. 00006 Processo: 2002009039172-9-ORDINARIA AUTOR: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Despacho: Intimese a impugnacao no prazo legal. 00007 Processo: 2002010012107-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PAULISTA S/ A ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS, VINICIUS A CAVALCANTI. REU: RAIMUNDO JUNIOR LINHARES Despacho: Intime-se a parte autora para cumprir o despacho de fls.21. 00008 Processo: 2002010013598-3-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARCIO DA SILVA ANTUNES ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA, NIVEA DANTAS DA NOBREGA. REU: MAIS COM DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA ADV: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO. REU: VOLSWAGEN DO BRASIL Despacho: Intimese as partes da decisao de fls.95 que rejeitou os embargos, bem como a parte autora para impugnar a contestacao de fls.96 a 113. 00009 Processo: 2002010018348-8-IMPUG A PENHORA AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. REU: COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA ADV: JOSE LIBERALINO DA NOBREGA, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. REU: ROBERSON RAMOS DE VASCONCELOS ADV: JOSE LIBERALINO DA NOBREGA. Despacho: Intime-se a parte impugnada para que no prazo de 05 dias se pronuncie sobre a peticao de fls.22 a 25 que fez juntada de novos documentos, tudo conforme despacho de fls.54. 2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 071/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00010 Processo: 2002001000269-5-INDENIZACAO REU: BRADESCO S/A ADV: FRANCISCO DAVID VERAS ROCHA, WILSON BELCHIOR. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO. Despacho: Intime-se INTIME-SE O BANCO EXECUTADO PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, INDICADOS AS F. 426, NO PRAZO DE 15 DIAS. 00011 Processo: 2002006013030-5-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: GRANJA SOARES LTDA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se ANTE O TEOR DA CERTIDAO SUPRA, DIGA O INTERESSADO, NO PRAZO DE CINCODIAS. 00012 Processo: 2002006022483-5-ORDINARIA AUTOR: VLAMIR DE SOUSA SOARES ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. Despacho: Intime-se SOBRE O PEDIDO RETRO, DIGA O EXEQUENTE, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 00013 Processo: 2002007014062-5-INDENIZACAO AUTOR: V. M. N. ADV: ELIANA ALVES DE ALBUQUERQUE REIS, VANIA DE SOUZA PEREIRA. REU: J. E. S. T. ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-se HOMOLOGADO, POR SENTENCA, O PEDIDO DE DESISTENCIA FORMULADO PELO PROMOVENTE. 00014 Processo: 2002007753036-4-ORDINARIA AUTOR: GILSON MARQUES GONDIM ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA. Despacho: Intime-se REQUEIRA O INTERESSADO O QUE DE DIREITO EM DEZ DIAS. 00015 Processo: 2002008008206-4-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: EULENIZE ARAUJO DO NASCIMENTO ADV: JOSE GOMES DA SILVA. REU: VISANET ADMINSTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ADV: ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR. Despacho: Intime-se REQUEIRAM OS INTERESSADOS O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE CINCODIAS. 00016 Processo: 2002008024673-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: JOSEMAR MENDES ROCHA NETO, MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE, TATIANE MOURA DE MELO. REU: FLAVIO MATOS DE FIGUEIREDO JUNIOR ADV: ALESSANDRO LIA FOOK SANTOS, VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO. Despacho: Intime-se HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO LIVREMENTE PELAS PARTES. 00017 Processo: 2002009000478-5-ACAO DE COBRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KADMO WANDERLEY NUNES. Despacho: Intime-se DEFIR PEDIDO RETRO. DETERMINO QUE A INSTITUICAO FINANCEIRA APRESENTE, NO PRAZO DE 30 DIAS OS EXTRATOS DA CONTA-POUPANCA DOS PERIODOS INDICADOS NA INICIAL. 00018 Processo: 2002009009346-5-OBRIGACAO NAO FAZER REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. Despacho: Intime-se DEFIRO A JUNTADA DO SUBSTABELECIMENTO. 00019 Processo: 2002009028953-5-MONITORIA AUTOR: CARVALHO E FILHOS LTDA ADV: DANIELLA RONCONI. REU: REGINA CELIA MUNICK Sentenca: Intime-se JULGO PROCEDENTE. 00020 Processo: 2002009044552-5-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: LUIZ EUFLAUZINO DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 20 FERREIRA ADV: JOSE HUMBERTO CASSIANO. REU: BANCO ITAU S/A Despacho: Intime-se HOMOLOGO ACORDO CELEBRADO LIVREMENTE PELAS PARTES. 00021 Processo: 2002010014295-5-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARCOS SAMPAIO DE LUCENA ADV: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS MARQUES, FABIO DE LUCENA FALCAO. Sentenca: Intime-se JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL. 00022 Processo: 2002010018496-5-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI, VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS, JOAO MARCELO FURTADO. REU: COMERCIAL ALENCAR DE UTILIDADES DOMESTICAS Despacho: Intime-se HOMOLOGADO, POR SENTENCA, O PEDIDO DE DESISTENCIA FORMULADO PELO PROMOVENTE. 2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 072/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00023 Processo: 2001998014821-3-RESCISAO AUTOR: HOLANDA IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO, MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO, VERA LUCIA FERREIRA. REU: RAIMUNDO DE SOUZA PAULINO ADV: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILAN. Despacho: Intime-se DENTRO DO CONTEXTO FORCOSO E SE RECONHECER QUE SOB A MATERIA INCIDE APRECLUSAO CONSUMATIVA, O QUE IMPOE INQUESTIONAVELMENTE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO ATE SEUS ULTERIORES TERMOS. 00024 Processo: 2002001003047-2-EXECUCAO AUTOR: IMOBILIARIA PREDIAL LTDA ADV: LEONIDAS LIMA BEZERRA. AUTOR: JOSE ALTAIR DE OLIVEIRA ADV: LEONIDAS LIMA BEZERRA. REU: LUIZ FERREIRA DA SILVA ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se SOBRE O PEDIDO DE FLS. 112/123 OUCA-SE O EXECUTADO EM 3 DIAS. 00025 Processo: 2002006029669-2-DECLARACAO NULIDADE AUTOR: MARCONE DOS SANTOS SILVA ADV: AMILDO DE SOUZA LEAO. Despacho: Intime-se A IMPUGNACAO NO PRAZO LEGAL. 00026 Processo: 2002007736146-3-DECLARATORIA AUTOR: JOSE GILSON NUNES DE CASTRO ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. AUTOR: FRANCISCA REGINA ANGELICA GONCALVES CASTRO ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: BANCO ABN AMRO BANK S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se REJEITAR A PRESENTE IMPUGNACAO, DETERMINANDO A CONTINUIDADE DA EXECUCAO. 00027 Processo: 2002007748861-3-BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, ANDREA FIALHO PESSOA. REU: ALISSON DE ARAUJO TORRES FILHO Despacho: Intime-se O PROMOVENTE PARA, EM 10 DIAS, IMPULSIONAR O FEITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 00028 Processo: 2002008013388-3-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. REU: GILMAR DA SILVA BORGES Despacho: Intime-se DEFIRO OS PEDIDOS DE FLS. 63/64 E CONVERTO A PRESENTE ACAO DE BUSCA EAPREENSAO EM ACAO DE DEPOSITO... 00029 Processo: 2002008043357-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ERMANO TARGINO DA SILVA ADV: FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA PESSOA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: FLAVIA MARQUES PORTELA COELHO, WILSON BELCHIOR. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00030 Processo: 2002009010261-3-MONITORIA AUTOR: ECS COM E IND DE INFORMATICA LTDA ADV: RAFAELA PEREIRA TONI, ANA CAROLINA DE A PEREIRA. Despacho: Intime-se REQUEIRA O AUTOR O QUE DE DIREITO NO PRAZO DE 5 DIAS. 00031 Processo: 2002009033357-2-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ALLAN HARRISON URQUIZA CAMILO ADV: ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE. REU: FINASA ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se DESIGNO AUDIENCIA PRELIMINAR PARA O DIA 09/06/2010, AS 15 00 HORAS... 00032 Processo: 2002010000488-2-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARISTELA DE MENEZES MARQUES FERREIRA DA SILVA ADV: ROMUALDO RODRIGUES DE ALMEIDA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00033 Processo: 2002010002878-2-ORDINARIA AUTOR: ANTONIO ALVES MOREIRA ADV: NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA, PARA EM 5 DIAS JUNTAR AOS AUTOS DECALRACAO DE POBREZAA FIM DE SER ANALISADO O PEDIDO DE JUSTICA GRATUITA. 2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 073/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00034 Processo: 2002000021901-0-DECLARATORIA AUTOR: VIA SUL REVENDEDORA DE PETROLEO LTDA ADV: CLOVIS NOBREGA, GILBERTO MARINHO DOS SANTOS. AUTOR: TRANSUNIDAS TRANSPORTES COLETA E COM LTDA ADV: CLOVIS NOBREGA, GILBERTO MARINHO DOS SANTOS. REU: FRANNEL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ADV: JOSE ANTONIO ALVES DE MELO JUNIOR, JOSE ANTONIO ALVES DE MELO JUNIOR. Despacho: Intime-se acolho a preliminar de inepcia da inicial, para nos moldes do art. 295i do cpc, indeferir a peticao inicial, por ser a mesma inepta e em consequencia declarar extinto o processo sem resolucao de merito. declaro 00035 Processo: 2002000021901-0-DECLARATORIA AUTOR: VIA SUL REVENDEDORA DE PETROLEO LTDA ADV: CLOVIS NOBREGA, GILBERTO MARINHO DOS SANTOS. AUTOR: TRANSUNIDAS TRANSPORTES COLETA E COM LTDA ADV: CLOVIS NOBREGA, GILBERTO MARINHO DOS SANTOS. REU: FRANNEL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ADV: JOSE ANTONIO ALVES DE MELO JUNIOR, JOSE ANTONIO ALVES DE MELO JUNIOR. Despacho: Intime-se insubsistente a tutela antecipada concedida. indefiro o pedido reconvencional pois na especie nao estao presentes os pressupostos de admissibilidade da reconvencao. jp, 13/02/2009-juiz de direito. 00036 Processo: 2002001003086-0-INDENIZACAO AUTOR: RIVALDO DA NOBREGA BORBA ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: CONSTRUTORA M NETO LTDA ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que de direito no prazo de cinco dias. 00037 Processo: 2002002355704-0-DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: ANTONIO CARLOS MACHADO DA NOBREGA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: RIVALDO TARGINO DA COSTA Despacho: Intime-se a parte interessada no prazo de dez dias. 00038 Processo: 2002008034725-1-INDENIZACAO AUTOR: GEOVA LOURENCO DE SOUSA ADV: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ANA AMELIA RAMOS PAIVA, DANIELA CARLA LIMA SANTOS. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente 00039 Processo: 2002008044843-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: SOCORRO RODRIGUES RAMOS ADV: JACKELINE ALVES CARTAXO. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV: RAKELYNE CHRISTINA DA SILVA MAROJA. Despacho: Intime-se sobre o petitorio e documentos de fls. 123/143, diga o promovente no prazo de cinco dias. 00040 Processo: 2002009012218-1-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ANTONIO EIMAR DE LIMA ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/ A Despacho: Intime-se sobre a informacao de fls. 62/63, diga o autor no prazo de cinco dias. 00041 Processo: 2002009025688-0-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ANTONIO EIMAR DE LIMA ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. REU: AYMORE CREDITO FINANCIMENTO E INMVESTIMENTO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se recebo o recurso apelatorio em ambos os efeitos. as contra razoes no prazo legal. 00042 Processo: 2002009029531-8-IMPUG A PENHORA AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: ANTONIO EIMAR DE LIMA ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. Despacho: Intime-se requeira o interessado o que de direito no prazo de dez dias. 00043 Processo: 2002009032396-1-REPARACAO DE DANOS AUTOR: ANDRE CHAVES DE MIRANDA CAMPOS ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. REU: EXTRA HIPEMERCADOS CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. REU: HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA HP ASSISTENCIA TECNICA ADV: EDUARDO LUIZ BROCK, ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO. Despacho: Intime-se designo audiencia preliminar para o dia 24/08/ 2010, as 14:00 hs, intimando-se as partes e seus advogados. 00044 Processo: 2002009043291-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANA CLAUDIA FIGUEIREDO FERREIRA ADV: ANDRE GOMES BRONZEADO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A AYMORE FINANCIMENTOS ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal. 00045 Processo: 2002009046096-1-DECLARACAO NULIDADE AUTOR: ABELSON DE OLIVEIRA RIBEIRO ADV: BRENO AMARO FORMIGA FILHO. REU: PAULO ROBERTO DE BARROS FONSECA ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-se declaro extinto o processo sem resolucao do merito, ante a existenciade litispendencia. 00046 Processo: 2002010000050-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: DAMIAO MACENA DE FONTES ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-se designo audiencia preliminar para o dia 18/08/2010, as 14: 30 hs, intimando-se as partes e seus advogados. 00047 Processo: 2002010001756-1-CAUTELARCIVEL AUTOR: JOSENILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO, FLAVIO COLACO DA SILVA. REU: MICHEL DE LIMA SOARES ADV: EDGLEY DE BRITO BASTOS. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal. 5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 073/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00048 Processo: 2002005001234-9-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: ALUISIO ENEDINO GOMES ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA, ILZA CILMA DE LIMA. REU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADV: ALBERTO R RICARDI NETO, ROSANE PADILHA DA CRUZ, WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 5 dias, falarem sob re o laudo de fls. 132139, requerendo o que for de direito. 00049 Processo: 2002007015820-5-MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA, ADAILTON COELHO COSTA NETO. REU: EMERSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA ALVES Despacho: Intime-se a parte exequente para em 5 dias manifestar-se sobre os documentos defls. 247/259. 00050 Processo: 2002007735221-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ARIONALDO FRAZAO ADV: KARINA PALOVA VILLAR MAIA, IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA, CAROLINA BEZERRA C ARCOVERDE. REU: BANCO DO BRASIL S/AREU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, falar sobre os petitorosde fls. 338-341 e 345-346, requerendo o que de direito 00051 Processo: 2002008000412-6-ACIDENTE DE TRABALHO AUTOR: JOSE DUARTE DE LIMA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes para em 5 dias apresentarem os quesitos 00052 Processo: 2002008013122-6-EXECUCAO AUTOR: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL ADV: PEDRO AURELIO DE MATTOS GONCALVES, MARCIO DE MATTOS GONCALVES, LEONARDO JORGE RODRIGUES. REU: EURIVALDO DE SOUSA BONNER Despacho: Intime-se concedo o pedido de vistas formulado as fls. 82, isto por 5 dias. 00053 Processo: 2002009012016-9-DESPEJO AUTOR: MIRIAM DE ARAUJO GAMAREU: MARCIA FERREIRA DOS SANTOS ADV: PAULO CESAR RIBEIRO. Despacho: Intime-se o adv.da promovida sobre o termo do acordo proposto entre as partes onde as mesmas demonstram vontade de conciliar, I. p/, no prazo de5 dias ratificar os referido termo do acordo, sob pena de julgamentoda lide 00054 Processo: 2002009012016-9-DESPEJO AUTOR: MIRIAM DE ARAUJO GAMAREU: MARCIA FERREIRA DOS SANTOS ADV: PAULO CESAR RIBEIRO. Despacho: Intime-se ver nos autos o conteudo dos termos do acordo na integra 00055 Processo: 2002009025973-6-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: VANIA LUCIA ALVES DE OLIVEIRA ADV: MIERCIO CABRAL DE VASCONCELOS. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: RICARDO COSTA E SOUZA. Despacho: Intime-se as partes para em 5 dias, querendo, especifiarem as provas que desejam produzir na fase de instrucao 00056 Processo: 2002009027241-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO OLIMPIO DA COSTA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se as partes para no prazo de 5 dias falarem da documentacao de fls. 20/64. 00057 Processo: 2002009040365-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: KARLA DANIELLE DE LIMA FILGUEIRA ADV: BERNARDO FRANCA ERASTO DE ARAUJO. REU: BANCO FINASA S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00058 Processo: 2002009046136-5-SUSTACAO DE PROTESTO AUTOR: FRIOINOX IND E COM DE REFRIGERACAO LTDA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. REU: SPRINGER CARRIER LTDA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00059 Processo: 2002010002909-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA SA ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. REU: ITAUBANK LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Despacho: Intime-se a parte re nao foi citada, intime-se a parte autora para em 5 dias indicar o novo endereco de reu. 00060 Processo: 2002010012748-5-INDENIZACAO AUTOR: CENTRAL PLAST COM ATACADISTA LTDA ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA, ROMERO CARVALHO MENDES. REU: BANCO DAYCOVAL S/A Despacho: Intimese Com relacao a informacao de lfs. 53v, manifeste-se a parte autora requerendo o que for de direito, isto em 5 dias. 6A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 036/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00061 Processo: 2001994004590-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL, JULIA RAMALHO SOUTO. REU: ANTUNES IND E COM DE BEBIDAS LTDA ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST. REU: LUCIANO SCHERMANN RESENDE Despacho: Vista ao autor prazo de quinze dias. 00062 Processo: 2001996011785-7-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FOTOGRAFICOS LTDA ADV: ANDRE FERRAZ DE MOURA. REU: GRAFICA SANTA MARTA LTDA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. Despacho: Pedido deferido (em parte) para autorizar a expedicao dos alvaras pretendidos. Quantoao pedido de liberacao dos 20% do valor executado em nome do advogadoentendendo cabivel ao causidico tratar direto com seu constituinte. 00063 Processo: 2001998000691-6-EXECUCAO AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. REU: FAZENDA MARINHA OCEAN STATION MANEJO E COM LTDAREU: WASHINGTON LUIZ LOPES Despacho: Intime-se o excpeto, no prazo legal. 00064 Processo: 2001999042435-6-EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: RENATA RODRIGUES TAVARES ADV: STANISLAW COSTA ELOY. REU: EMANOEL GUERRA DE BARROS FILHO Despacho: Intime-se a exequente para esclarecer o pedido constante da peticao de fls.271/274 e 283/284. 00065 Processo: 2002000011531-7-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ROMUALDO RODRIGUES DE ALMEIDA ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. REU: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOS ADV: LUIS SOBREIRA SOARES, MARCIO OLIVEIRA BRANDAO, FATIMA DE LOURDES L CORREIA LIMA. REPRESENTANTE LEGAL: GERENTE DO NUCLEO REGIONAL DO POSTALIS NO ESTADO DA PARAIBA ADV: ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMA, ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA. Despacho: Intime-se o promovente para efetuar a devolucao do que lhe foi pago a maior pelopromovido, no prazo legal. 00066 Processo: 2002003018672-6-DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: ROMERO FURTADO GUIMARAES ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: ADERALDO LOURENCO DA SILVA Despacho: Processo suspenso por 60 dias. 00067 Processo: 2002003052405-8-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ROMULO CARVALHO DE OLIVEIRA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, LUCIANA MARIA MOREIRA SOUTO, ANDRESSA CARLOS FREIRE. AUTOR: LUCIANA MARIA MOREIRA SOUTO DE OLIVEIRA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, LUCIANA MARIA MOREIRA SOUTO, ANDRESSA CARLOS FREIRE. AUTOR: MARIA DO SOCORRO MOREIRA DE SOUTO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, LUCIANA MARIA MOREIRA SOUTO, ANDRESSA CARLOS FREIRE. REU: DVD STUDIO ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS VENTURA L PEREIRA. REU: NOBERTSON FERREIRA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. I, do CPC. Justica Gratuita. 00068 Processo: 2002004038194-5-INDENIZACAO AUTOR: VERONICA MARIA DE BARROS DA SILVA ADV: MARCOS LUCAS DOS SANTOS. REU: SINDIFARMA SINDICATO DO COM VAREJISTA DE PRODUTOS ADV: DIRCEU ABIMAEL DE SOUZA LIMA, GUILHERME MELO FERREIRA. Despacho: Intime-se o executado para pagar o debito, nos termos e prazo do art. 475-J doCPC, sob pena da incidencia de multa de 10%. 00069 Processo: 2002005020139-7-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: RUMUS CONSTRUTORA E COM LTDA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO, ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL, LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM. AUTOR: LAVANERIO DE QUEIROZ DUARTE JUNIOR ADV: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM, FELIPE RIBEIRO COUTINHO, ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. REU: PROJECTA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. Despacho: Intime-se o exequente para se manifestar sobre a peticao e documentos de fls.399/400 00070 Processo: 2002005031822-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JULIANO MARQUES DE SOUZA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: EDINILZA MEDEIROS DE OLIVEIRAREU: JADER MEDEIROS Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo legal. 00071 Processo: 2002006000193-6-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CONSTRUTORA PIRAMIDE LTDA ADV: ARLINETTI MARIA LINS, ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA. AUTOR: JOAO BEZERRA FILHO ADV: ARLINETTI MARIA LINS, ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA. REU: IRENE HOLANDA LUZ ADV: HELMITON PEREIRA DA COSTA, ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Intime-se a promovida para se manifestar, no prazo legal, sobre a peticao e docsde fls. 465/471. 00072 Processo: 2002006053318-5-INDENIZACAO AUTOR: CRISTINA MARIA DA SILVA ADV: ILZA CILMA DE LIMA. REU: BSE S/A CLARO ADV: HILDEMAR BATISTA DE ANDRADE. Despacho: Intime-se a autora da peticao e docs. de fls. 251/254. 00073 Processo: 2002007020712-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: HERUNDINA FURTADO DA SILVA ADV: PERICLES F DE ATHAYDE FILHO. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA, ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Pedido deferido do promovido, de dilacao do prazo para cumprimento do despacho por mais30 dias. 00074 Processo: 2002007024621-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: MARCONE FABIO SANTOS BEZERRA Despacho: Intime-se o promovente para proceder ao pagamento da diligencia requerida, fls.85. 00075 Processo: 2002007024918-6-RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: CAIXA SEGURADORA S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO. REU: JOSE ORIANO LOPES XAVIER ADV: PEDRO FEITOSA RIBEIRO. Despacho: Intime-se a promovente para se manifestar sobre a proposta dos honorarios periciais, as fls. 110, no prazo legal. 00076 Processo: 2002007024952-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JAFER PEREIRA DA SILVA ADV: JAFER PEREIRA DA SILVA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: FERNANDA CRISTINA DA SILVA TAVARES, FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a promovida para se manifestar, no prazo legal, diante da peticao de fls. 159/162. 00077 Processo: 2002007729828-5-ORDINARIA AUTOR: PAULO ANTONIO GAYOSO FAUSTINO ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: ANNA CARMEM MEDEIROS CAVALCANTI, JULIANA VASCONCELOS TORRES, JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Vista ao autor prazo de no prazo legal. 00078 Processo: 2002007730313-5-INDENIZACAO AUTOR: MARIA DO NASCIMENTO BARBOSA ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA, ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA. AUTOR: RODRIGO BARBOSA DOS SANTOS ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. REU: DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 TRANSNORTE TRANSPORTE NORDESTE LTDA ADV: EDUARDO LUCENA DA CUNHA LIMA. Despacho: Pedido deferido de habilitacoes requeridas as fls. 266/267, para que integrem a lide. 00079 Processo: 2002007735914-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANA CABRAL DOS SANTOS ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: JOAO BRITO DE GOIS FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovida a fim de cumprir a determinacao judicial para a exibicao dos documentos, no prazo de 72 horas. 00080 Processo: 2002007736230-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: IVONICE MARQUES DE MEDEIROS ADV: JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO. REU: BANCO ITAU S/A ADV: LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE. REU: BANCO PARAIBAN S/A ADV: MARCIO STEVE DE LIMA. REU: ABN AMRO BANK ADV: MARCIO STEVE DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para o que de direito pretender. 00081 Processo: 2002007736367-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE SEVERINO DOS SANTOS ADV: JURANDIR PEREIRA DA SILVA, CICERO RICARDO ANTAS ALVES CORDEIRO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se o banco promovido da peticao e docs. de fls. 133/137. 00082 Processo: 2002007752766-7-ANULATORIA AUTOR: MARIA IVANEIDE PORFIRIO DA SILVA ADV: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM, FELIPE RIBEIRO COUTINHO. REU: JOSE EDNALDO DOS SANTOSREU: WILBERTO SILVA TRIGUEIRO ADV: ANA CAROLINA DE A PEREIRA, DAVI TAVARES VIANA. Despacho: Intime-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de dezdias. 00083 Processo: 2002007755332-5-ANULATORIA AUTOR: MARIO ANTONIO DA GAMA E MELO ADV: RODOLFO GAUDENCIO BEZERRA, ANDRE ARAUJO CAVALCANTI, GEORGE S. RAMALHO JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: ROMULO XAVIER DA GAMA E MELO ADV: RODOLFO GAUDENCIO BEZERRA, ANDRE ARAUJO CAVALCANTI. REU: ANTONIO LUIZ DE LIMA FILHO ADV: GERMANO SOARES CAVALCANTI, HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO. REU: EITOR PICCOLI ADV: CLAUDIO MARQUES PICOLLI. REU: LINDALVA PEDRO SOARES DA GAMA E MELO ADV: GERMANO SOARES CAVALCANTI, HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO. Despacho: Intime-se as partes dos documentos juntos as fls. 164/173. 00084 Processo: 2002008001426-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS, VINICIUS A CAVALCANTI. REU: WALDENIO RIKARTH DA SILVA COSTA Despacho: Processo suspenso por 90 dias. 00085 Processo: 2002008008068-8-OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: HERMES GALVAO DE SA FILHO ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA, TAYSSA MAYARA MACEDO PEDERNEIRAS. Despacho: Intime-se o apelado para contra-razoes. Apelacao recebida no seu efeito. 00086 Processo: 2002008013207-5-EXECUCAO AUTOR: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON, MARCIO DE MATTOS GONCALVES, JOANA PARENTE DE MELLO PORTUGAL. REU: TARCISIO FERRAZ DE CARVALHO Despacho: Processo suspenso por 90 dias. 00087 Processo: 2002008025106-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU: MAILTON VALE GOMES DA SILVA ADV: EDIVALDO MEDEIROS SANTOS. Despacho: Processo suspenso por trinta dias. 00088 Processo: 2002008027900-9-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: ANTONIO JULIAO MARTINS ADV: JOSE ANDRE DE LUCENA ARAUJO, CLARISSA ROBERTA DIAS CARDOSO. Sentenca: Pedido deferido para autorizar a expedicao do alvara pretendido, a fim de que possa orequerente levantar o valor de R$ 404, 64, existente em nome da falecida. 00089 Processo: 2002008033677-5-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: GIOVANNI EMMANUEL SILVA MEIRELES ADV: KALIDA JEICA FERNANDES DE ARAUJO. Sentenca: Pedido deferido para autorizar aexpedicao do alvara pretendido, para que possa o requerente levantar junto ao Banco do Brasil todo valor existente referenteao saldo de quotas do PASEP. Justica Gratuita. 00090 Processo: 2002008033889-6-INDENIZACAO AUTOR: CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. AUTOR: HELIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA JUNIOR ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FABIANO MENDES LYRA. Sentenca: Embargos rejeitados sem custas. 00091 Processo: 2002008035277-2-ORDINARIA AUTOR: MARIA DALVA DIAS ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: MIGUEL MOURA LINS SILVA, DEBORA OLIVEIRA BARCELOS. Despacho: Intime-se competencia declinada. Determinacao de encaminhamento do processo paraa Distrital de Mangabeira. 00092 Processo: 2002008037307-5-MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA. REU: RODRIGO SILVEIRA FALCONE ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC. III, do CPC c/c art. 840. Acordo Homologado. Custas pagas. 00093 Processo: 2002008037354-7-EXECUCAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: MARCIO DAVID E SOUZA Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo legal. 00094 Processo: 2002008043261-6-DECLARATORIA AUTOR: JOANA DUARTE DE OLIVEIRA BASTOS ADV: ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, ANA CLAUDIA CABRAL SPARAPANI. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 17 de novembro de 2010, as 16h30min. 00095 Processo: 2002008043379-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DOS PRAZERES DE MELO TRAVASSOS ADV: ANA MARIA DE MELO SILVA. REU: BANCO BANORTE S/ A Despacho: Intime-se o advogado da autora para falar da certidao do oficial no prazo legal. 00096 Processo: 2002008046255-5-ORDINARIA AUTOR: JOSE LINALDO DE CARVALHO ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS, DIOGO ASSAD BOECHAT. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: FLAVIA MARQUES PORTELLA COELHO, WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se o embargado, no prazo legal. 00097 Processo: 2002009009488-5-EMBARGOS AUTOR: MARCIO DAVID E SOUZA ADV: ADERBAL DA COSTA VILLAR NETO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se o embargante para requerer o que entender de direito, no prazo legal. 00098 Processo: 2002009011758-7-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: JONE ALVES DA SILVA ADV: MANOEL ANTONIO BRUNO NETO, GILMARA FERNANDES MACHADO HEIL, MARCOS REIS GANDIN. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: MIGUEL MOURA LINS SILVA. Despacho: Intime-se Competencia declinada. Determinacao de remessa do processo para a Distrital de Mangabeira. 00099 Processo: 2002009023019-0-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI, ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. REU: NATALIA MARIA SEIXAS DE QUEIROGA Despacho: Intime-se o autor para se manifestar sobre a peticao e docs de fls. 125/128, emcinco dias. 00100 Processo: 2002009027053-5-EMBARGOS AUTOR: CARLOS ROBERTO MEIRA FILGUEIRA ADV: JOSE ANDRE DE LUCENA ARAUJO. REU: BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 09 de novembro de 2010, as 14h30min. 00101 Processo: 2002009027066-7-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: NATALIA MARIA SEIXAS DE QUEIROGA ADV: DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ. REU: BANCO ITAU LEASING S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia dia 19 de agosto de 2010, as 15h30min. 00102 Processo: 2002009028359-5-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CONSTRUTORA ECON EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA ADV: HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: TAYSSA MAYARA MACEDO PEDERNEIRAS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia dia 21 de julho de 2010, as 16h45min. 00103 Processo: 2002009030753-5-ORDINARIA AUTOR: ERNANDE VIEIRA DE LIRA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. AUTOR: FRANCISCA GOMES DE ANDRADE ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: GENI ALVES DE OLIVEIRA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. AUTOR: JOSE CHAVES DA SILVA JUNIOR ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVA SILVEIRA. REU: FEDERAL DE SEGUROS ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO, ISADORA ALBUQUERQUE LEITE GUEDES. Despacho: Intime-se Competencia declinada. Determinacao de encaminhamento do processo paraa Distrital de Mangabeira. 00104 Processo: 2002009031153-7-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: LUIZ MANOEL RAMOS DE ARAUJO ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. REU: BANCO SAFRA S/A ADV: MARCIO STEVE DE LIMA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 25 de novembro de 2010, as 15 horas. 00105 Processo: 2002009032343-3-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE CICERO DA SILVA ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE, GERALDO MACIEL DE ARAUJO. REU: ABN AMRO REAL S/A ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia dia 17 de junho de 2010, as 14 horas. 00106 Processo: 2002009032375-5-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: FRANCISCA MOREIRA DA SILVA ADV: DANYELLE MOREIRA PIRES FERREIRA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: FABIO MONTENEGRO. AUTOR: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA ADV: DANYELLE MOREIRA PIRES FERREIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia dia 27 de outubro de 2010, as 16h30min. 00107 Processo: 2002009032488-6-ORDINARIA AUTOR: CACILDA ADELAIDE SUAVE ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES, KARIME SILVEIRA. AUTOR: MARIA DAS NEVES SILVA BATISTA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES, KARIME SILVEIRA. REU: FEDERAL DE SEGUROS ADV: MIGUEL MOURA LINS SILVA. Despacho: Intime-se Competencia declinada. Determinacao de remessa do processo para a Distrital de Mangabeira. 21 00108 Processo: 2002009032841-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: AUGUSTO JOSE FREIRE DE OLIVEIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Despacho: Intime-se a parte autora para impugnacao. 00109 Processo: 2002009033628-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: EDUARDO GREGORIO DE ANDRADE ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 19 de agosto de 2010, as 15 horas. 00110 Processo: 2002009036759-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA SILVA DOS SANTOS ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 19 de agosto de 2010, as 16 horas. 00111 Processo: 2002009036848-7-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: RITA GABRIEL DA SILVA ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. REU: CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC. III do CPC c/c art. 840 do CC. Acordo Homologado. Audiencia conciliatoria marcada para o dia 23/09/10 cancelada. 00112 Processo: 2002009037442-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ALCIDES MARQUES FILHO ADV: CELITO CRISTOFOLI, ANTONIO DE PADUA M DE OLIVEIRA. REU: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS ADV: GUSTAVO SERGIO DE MEDEIROS LINS DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o autor da contestacao de fls. 110/794 e das fls. 796/830. A promovidada peticao de fls. 831/835, e ambas as partes da r decisao de fls.835/859. 00113 Processo: 2002009039602-5-DECLARACAO NULIDADE AUTOR: DISTAK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ANA CARLA ARAUJO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia dia 27 de outubro de 2010, as 15h30min. 00114 Processo: 2002009040374-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: GEMILSON OLIVEIRA SANTANA ADV: IZAURA FALCAO DE CARVALHO E MORAIS. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Despacho: Intime-se a parte autora para impugnacao no prazo legal. 00115 Processo: 2002009040375-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: GEMILSON OLIVEIRA SANTANA ADV: IZAURA FALCAO DE CARVALHO E MORAIS. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Despacho: Intime-se a parte autora para impugnacao no prazo legal. 00116 Processo: 2002009040940-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: EDSON DE SOUZA OLIVEIRA ADV: ANNELISE RIBEIRO ANGELO QUEIROGA, SORAYA DE SOUSA FERNANDES, ANGELLO RIBEIRO ANGELO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC. III, do CPC. Acordo homologado. 00117 Processo: 2002009044241-5-INDENIZACAO AUTOR: GRACIELE GOMES FARIAS DE OLIVEIRA ADV: PRISCILA MARSICANO SOARES. REU: TNL PCS S/A OI ADV: LUCIANA NOBREGA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia dia 17 de novembro de 2010, as 16 horas. 00118 Processo: 2002009044584-8-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ALBERTO RAMALHO LINS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: CLAUDIO TAVARES NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 24 de novembro de 2010, as 15h30min. 00119 Processo: 2002009045764-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO BATISTA DE LIMA FILHO FILTROS AUTOMOTIVOS ADV: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILAN. REU: BANCO ITAU S/A Despacho: Intime-se a parte autora para impugnacao no prazo legal. 00120 Processo: 2002009047076-2-ANULACAO ESCRITURA AUTOR: VADIM BORZETSOVSKIY ADV: MARIENE VASCONCELOS WASA RODIG. REU: SERGIO ASSABBI ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO. REU: GONDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Despacho: Intime-se o advogado dos Senhores Luciano Marengo e Sabrina Filippini, que naosao partes nesta acao, no sentido de adotar as providencias cabiveispara o que pretende e apreciacao por este juizo. 00121 Processo: 2002009047640-5-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES LEITE ADV: KELLY SABRYNA CAMPOS DE CARVALHO, KLEBEA VERBENA PALITOT C BATISTA. REU: BANCO ITAU S/A Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar no prazo legal. 00122 Processo: 2002010000793-5-ORDINARIA AUTOR: MARIA DA GUIA RAMOS ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. AUTOR: MARIA DE LOURDES SALVINO DA SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. REU: FEDERAL DE SEGUROS ADV: ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO. Despacho: Intime-se Competencia declinada. Sendo Mangabeira competente para processar ejulgar nestes autos, encaminhe-se o processo para redistribuicao naquela distrital. 00123 Processo: 2002010001874-2-ORDINARIA AUTOR: WAGNER VASCONCELOS DO NASCIMENTO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Despacho: Intime-se a autora para se manifestar da contestacao e documentos, no prazo de15 dias. 00124 Processo: 2002010002503-6-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: EUFRAZIO JOSE DA COSTA ADV: EZILDO JOSE CESAR GADELHA FILHO, EZILDO JOSE CESAR GADELHA. REU: BANCO FINASA BMC S/A Despacho: Intime-se Liminar concedida em parte para determinar que o banco reu se abstenhade inserir o nome do autor nos orgaos de restricao ao credito e protestar os titulos referente, sob pena de multa diaria de R$ 500, 00. 00125 Processo: 2002010012617-2-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: FORMACAO DE CONDUTORES EXCLUSIVA LTDA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia dia 25 de novembro de 2010, as 16h30min. 00126 Processo: 2002010016096-5-ORDINARIA AUTOR: PRISCILLA DA COSTA MACHADO ADV: FREDERICO JOAO MACHADO LUNDGREN. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para impugnacao no prazo legal. 00127 Processo: 2002010021826-8-CAUTELARCIVEL AUTOR: JURANDIR PEREIRA DA SILVA ADV: GUSTAVO EUGENIO BARROCA GOMES. REU: JOSE MARTINS DA SILVA Despacho: Intime-se as partes para audiencia de inquiricao das testemunhas indicadas as fl05, designada para o dia 23 de novembro de 2010, as 14h30min. 6A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 096/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00128 Processo: 2002010002457-5-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: CICERO FERNANDES DE SOUZA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: CLAUDIO TAVARES NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 24 de novembro de 2010, as 16h30min. 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 097/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00129 Processo: 2001996008017-0-EXECUCAO AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: LUIS CARLOS LAURENCO, CELSO DAVID ANTUNES. Despacho: Intime-se o exequente para, em 5 dias, juntar planilha atualizada do debito, tendo em vista que a ultima atualizacao data de 2007. 00130 Processo: 2001999001017-1-CARTA DE SENTENCA AUTOR: IVAN BICHARA SOBREIRA FILHO ADV: VAMBERTO AUGUSTO COSTA, LEANDRO M COSTA TRAJANO. AUTOR: ANA MARIA MONTEIRO BICHARA SOBREIRA ADV: VAMBERTO AUGUSTO COSTA. REU: ENIVALDO RIBEIRO ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: ESPOLIO DE MARIA LUIZA PEIXOTO VELLOSO BORGES ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. REU: WALQUIRIA VELLOSO BORGES PEREIRA DE LIMA Despacho: Intime-se acerca de todo teor dos documentos fls.1250/1315, manifeste-se a parteex adversa-promovida, por seu advogado, em cinco dias, ex vi art.398, CPC. 00131 Processo: 2002005002302-3-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: SEVERINO MARQUES PEREIRA ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. Despacho: Intime-se a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 48 horas sob penade extincao JP 19052010 00132 Processo: 2002007759126-7-DANOS MORAIS REU: JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE, LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o advogado para comparecer em cartorio para receber oficio para abertura de conta judicial. 00133 Processo: 2002009021873-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE NUNES DAMASCENA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se sobre a peticao e documento de fls 51 e 52 diga a parte autora em cinco dias JP 19052010 00134 Processo: 2002010014824-2-REVISAO CLAUS.CONTR. AUTOR: CAMILA ARAUJO TOSCANO DE MORAES ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO, MAX F SAEGER GALVAO FILHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00135 Processo: 2002010014828-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ADALGISA MARIA XAVIER ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00136 Processo: 2002010015885-2-ANULAT ATO JURIDICO AUTOR: MARCELO FERNANDES RANGEL ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA, CAMILA RODREIGUES NEVES DE ALMEIDA LIMA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00137 Processo: 2002010020210-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ERASMO LUIZ TRAVASSOS DE SOUZA ADV: ANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-se PEDIDO JUSTICA GRATUITA INDEFERIDA, parte autora prazo de trinta dias, recolher valor custas inciais, sob pena art.257, cpc. 00138 Processo: 2002010021808-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Intime-se autor, prazo de trinta dias proceder notificacao parte devedora atra-ves Oficial de Registro Titulos e Documentos Comarca domicilio do des-tinatario, sob pena extinca feito. 10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 072/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00139 Processo: 2001995003650-5-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MIRIAM JACOME DE CARVALHO SIMOES, CARLOS ANTONIO FARIAS DE SOUZA, NATALIA VALADARES GUSMAO. Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que entender oportuno, no prazo de 30 dias DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 22 00140 Processo: 2001996011391-4-INDENIZACAO AUTOR: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA ADV: JOACIL DE BRITO PEREIRA, AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA, VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO. Despacho: Intime-se o exequente prazo de trinta dias aguarde se manifestacao interesse 00141 Processo: 2001999030481-4-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: JUAREZ ARAUJO ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO, MAYRENNE TRIGUEIRO PEREIRA, JOSE HELIO DE LUCENA. REU: MARIA DAS NEVES ARAUJO Despacho: Intime-se o inventariante para promover a citacao dos herdeiros JOSE AUGUSTO DEARAUJO e RUTH MONT MORENCY KANGE informando os enderecos atualizados 00142 Processo: 2002004520007-4-INVENTARIO AUTOR: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. Despacho: Intime-se a inventariante para impulsinor o feito e apresentar declaracao de qualidade de herdeiros elecandos nas primeiras declaracoes certidoes denascimento casamento , rg 00143 Processo: 2002007017409-5-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: SINDTTRAN SINDICATO DOS TRABALHADORES DE TRANSITO ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA, VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE SILVA VIEIRA ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA, VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS. REU: CLARO S/A ADV: EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS, LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE, ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE. Despacho: Intime-se A parte autora para que informe sobre os depositos relativos a presente acao de consignacao no prazo de dez dias. 00144 Processo: 2002007740637-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: RAFAELLA DE MENEZES FREIRE ADV: RAFAELLA DE MENEZES FREIRE, RENATA DE SOUSA PINTO, FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS, GUSTAVO GUIMARAES LIMA. Despacho: Intime-se tem se que autora levantou alvara as f. 140 pois a aco foi julgadaprocedente f. 114 e nao ocorreu a interposicao de recurso de apelacaodiante do exposto indefiro o pedido de f. 154 arquivem se os autos 00145 Processo: 2002009008432-4-REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: ALVANIR DA COSTA MELO LIMA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO, JULIANA MONTEIRO PORTELLA. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS. Despacho: Intime-se as partes indefiro o pedido formulado as fl. 71, 72 00146 Processo: 2002009029081-4-ORDINARIA AUTOR: SINDTTRAN SINDICATO DOS TRABALHADORES DE TRANSITO ADV: VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS, PAULO ANTONIO MAIA E SILVA. REU: BESE S/A CLARO ADV: ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE, JOANNA PAULA BRONZEADO TEOTONIO LEITE FERREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias impugnar a contestacao nostermos do art 327 do CPC 00147 Processo: 2002009033686-4-INDENIZACAO AUTOR: MARINEZ ALVES DA SILVA ADV: SOSTHENES MARTINHO COSTA, DANIEL ALVES DE SOUSA. Despacho: Liminar deferida Defiro a tutela antecipatoria buscada no art.273, budvsfsd pelos demandantes no sentido de determinar a promovida que providencie a exclusaodo nome dos cadastros restritivos de credito SPC Fixo multa diaria 50 00148 Processo: 2002009038042-5-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: FARMACIA TABAJARA LTDA ADV: ALLISSON CARLOS VITALINO, STEPHESON A V MARREIRO. REU: SM SIQUEIRA E MAIA COM LTDAREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Liminar deferida Defiro parcialmente a medida liminar buscada pelo autor determinando asuspensao dos efeitos do protesto de DM 002056-B no valor de 855, 46Apos caucao oficie-se ao Primeiro Tabelionato de Protesto de CampinaG 00149 Processo: 2002010020456-5-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SEVERINA ALMEIDA SA ADV: JOAQUIM DE SOUZA ROLIM JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora com urgencia para que comprove a sua adimplencia atualperante o plano de saude . 10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 073/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00150 Processo: 2002007010710-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ALINE ANDRADE CORREIA LIMA ADV: CARLOS NAZARENO PEREIRA DE OLIVEIRA, CLAUDIO MARQUES PICOLLI, PERICLES F DE ATHAYDE FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00151 Processo: 2002008044648-3-ACAO DE COBRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Despacho: Intime-se Defiro o pedido da autora e via de consequencia determino a apresentacao pela instituicao bancaria dos extratos bancarios do periodo questionado, no prazo de trinta dias. 00152 Processo: 2002009002563-2-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-se aguarde-se manifestacao/interesse da parte autora, pelo prazo de trinta dias. 00153 Processo: 2002009043049-3-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA CRISTINA DA SILVA ADV: MARCOS JOSE GALDINO BARBOSA. Despacho: Intime-se a parte autora para que apresente certidoes de Nascimento de Maria Joelma Castro da Silva e Otavio Antonio de Castro, no prazo de cinco dias 00154 Processo: 2002010012141-3-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: MERCEDES BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se trata-se de Acao de Reintegracao de Posse, cuja finalidade e a retomada do bem objeto de contrato, e nao de uma Acao de Cobranca das parcelasdevidas. Intime-se a autora p/que emende a incial, no prazo de 10 dias. 11A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 076/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00155 Processo: 2002007740553-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE CIRINO DOS SANTOS ADV: FABIO ROMERO DE CARVALHO, GUSTAVO BRAGA LOPES. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: ANNA CARMEM MEDEIROS CAVALCANTI, JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, NESTOR DOS SANTOS SARAGIOTTO. Despacho: Intime-se Impugnacao rejeitada. intime-se a parte exequente para requerer o queentender de direito, no prazo de 10 dias. 00156 Processo: 2002007755945-4-RESCISAO AUTOR: GRANFINANCIAL FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM, ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL, FELIPE RIBEIRO COUTINHO. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: LEIDSON F TORRES MATOS. Despacho: Vista ao exequente prazo de 05 dias requerer o que entender de direito. 00157 Processo: 2002008013982-3-MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: RICARDO BERILO BEZERRA BORBA. REU: RA IND COM IMP EXP DE ALIMENTOS LTDA ADV: VITORIA CABRAL RABAY. Despacho: Vista ao autor prazo de 05 dias, acerca do oficio de fls. 00158 Processo: 2002009014297-3-ORDINARIA AUTOR: AURINALDA FERNANDES DE ARAUJO ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA, ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: MIGUEL MOURA LINS SILVA, AFRO ROCHA DE CARVALHO, HENRIQUE TENORIO DOURADO. Despacho: Autos vista a os advogados subscreventes da peticao tetro, para comprovarem a comunicacao de renuncia de mandato judicial a promovida Federal Seguros, noprazo de 10 dias, conforme as disposicoes do art. 45 do CPC 00159 Processo: 2002009043115-2-IMPUG VALOR CAUSA AUTOR: HELGA CHAVES DE BRITO ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. REU: DANIELLA BRAZ MOREIRA ADV: ANTONIO DE FREITAS JUNIOR. Despacho: Intime-se desentranshe-se as pecas de fls.14/ 16, anexando ao processo principal.c Considerando que houve correcao espontanea do equivoco, declaro prejudicado o incidente. PI. ARQUIVE-SE 00160 Processo: 2002010001232-3-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: MARIA DAS DORES SOARES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00161 Processo: 2002010001331-3-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE TAVARES DA FONSECA ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. REU: BANCO FINASA S/A Sentenca: Vista ao autor prazo de 05 dias, acerca da devolucao da carta. 00162 Processo: 2002010002561-4-ORDINARIA AUTOR: MANOEL DO NASCIMENTO SILVA ADV: DAVID SARMENTO CAMARA, MAURILIO PEREIRA DE FIGUEIREDO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: VERA LUCIA PEREIRA DE ARAUJO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00163 Processo: 2002010003387-3-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARILUCE MACHADO PEREIRA ADV: BRUNA MARIA MEIRELES DA FONSECA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Despacho: Pedido indeferido de antecipacao de tutela. 00164 Processo: 2002010003495-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: TEREZINHA FERREIRA CAVALCANTI ADV: LANDSBERG F. DO NASCIMENTO., CARLOS EDUARDO TOSCANO L FERREIRA. REU: FEDERAL SEGUROS S/ A Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias. 00165 Processo: 2002010004786-5-INDENIZACAO AUTOR: GERALDO DE SOUSA CRUZ ADV: GERALDO DE SOUSA CRUZ. REU: ADALBERTO PAULINO DA SILVA Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias. 00166 Processo: 2002010012261-9-REGRESSIVA AUTOR: ITAU SEGUROS S/A ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS. REU: FRANCISCO MUCIO RIBEIRO DE ARRUDAREU: LUCAS VIEIRA SOBRAL Despacho: Intime-se ao promovente para se pronunciar sobre oficio de fls.66. 00167 Processo: 2002010013088-5-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES, ANDERSON MARTINS RIBEIRO. REU: DIEGO AZEVEDO DE ANDRADE VELOSO Despacho: Vista ao autor prazo de 05 dias, acerca da certidao de fl. 00168 Processo: 2002010014521-4-DECLARATORIA AUTOR: NILTON FERREIRA NUNES ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO. REU: UNIMED JOAO PESSOA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00169 Processo: 2002010014965-3-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DAS MERCES LACERDA LEITE ADV: HUMBERTO DE ANDRADE COUTINHO. Sentenca: Peticao inicial indeferida Transitada em julad, com as cautelas de estilo, de-se baixa no registro e arquivem-se os autos. 00170 Processo: 2002010015115-4-ORDINARIA AUTOR: ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA ADV: GIORDANO LOUREIRO. REU: CARVALHO E FILHOS LTDA Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias. 12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 049/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00171 Processo: 2002004030539-9-RESSARCIMENTO DANOS REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR. Despacho: Intime-se o advogado da energisa s/a para se pronunciar e requerer o que de direito, em cinco dias. 00172 Processo: 2002009009901-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE FIDELIS DOS SANTOS ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA, SORAIA CRISTINA SANTIAGO DE CARVALHO, DAVID XAVIER SITONIO LUCENA. AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA FILHO ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA, SORAIA CRISTINA SANTIAGO DE CARVALHO. AUTOR: JOANA FRANCISCA DO NASCIMENTO ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA, SORAIA CRISTINA SANTIAGO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre os termos da peticao de fls 135/136, em dez dias. 00173 Processo: 2002009014162-9-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOS ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA, RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: RICARDO COSTA E SOUZA, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00174 Processo: 2002009020796-6-INDENIZACAO AUTOR: JOSE EDSON DA COSTA URBANO ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS. AUTOR: ALTAMIRA TARGINO URBANO ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS. Despacho: Intime-se o autor por seu advogado para em dez dias promover a citacao da re. Inteiro teor as fls. 29v. 00175 Processo: 2002009032460-5-ANULATORIA AUTOR: DANILO ANTONIO DE PAIVA GUEDES ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR, LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI. AUTOR: ANYELLE AUGUSTA NOGUEIRA SOUTO MAIOR GUEDES ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR. REU: AUSTRICLIANO HENRIQUE PEREIRA ADV: LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE. REU: SOCIEDADE IMOBILIARIA JAGUARIBE LTDA ADV: LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE. REU: CARTORIO EUNAPIO TORRES SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL ADV: ANA LUCIA PEDROSA GOMES. Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiencia, no prazo de dez dias. 00176 Processo: 2002009032922-4-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOAO INACIO DA COSTA MEDEIROS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Intimese as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade em dez dias. 00177 Processo: 2002009040106-4-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: DAMIAO MARCOS DE CARVALHO ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, em dez dias. 14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 076/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00178 Processo: 2002002357379-9-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: VANDA FERNANDES DE MENDONCA ADV: ISMAEL P ALMEIDA DINIZ. Despacho: Intime-se a inventariante para apresentar partilha amigavel, em dez dias. 00179 Processo: 2002006018683-6-INVENTARIO AUTOR: IVANEIDE MEIRA BARBOSA DA SILVA ADV: PAULO MARCELO WANDERLEY RAPOSO. Sentenca: Partilha homologada 00180 Processo: 2002007002314-4-INDENIZACAO AUTOR: JOSE FRANCISCO NETO ADV: CLEIDE MARIA RAMALHO DE FARIAS. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, JOAO GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA, MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos Apelacao de fls. 311/348, recebida no duplo efeito, devendo a parteautora, ora apelada, apresentar as contrarrazoes, no prazo legal. 00181 Processo: 2002007003758-1-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: GLORIA MARIA DA SILVA ADV: JOSE WILSON DE OLIVEIRA, ANTONIO CARLOS DE PONTES. Sentenca: Sentenca homologatoria partilha de fls. 54/56 homologada. Apos o transito, expeca-se o alvara. 00182 Processo: 2002007736077-0-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MAURILIO AFONSO LEITE ESPINDOLA ADV: MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR. REU: UNIBANCO S/A ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA, ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE, WERNA KARENINA MARQUES DE SOUSA. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos 00183 Processo: 2002007740485-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: GERALDO TADEU INDRUSIAK DA ROSA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA. REU: UNIBANCO S/A ADV: ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA, NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA, ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE. Despacho: Intime-se do seguinte despacho: Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-sea parte apelada para apresentar contrarrazoes no prazo legal. 00184 Processo: 2002007743846-9-INDENIZACAO REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO. Despacho: Intimese do seguinte despacho: A apelante nao e beneficiaria da justica gratuita e, ao interpor a apelacao, nao fez o devido preparo. Nos termos do caput do art. 511 do CPC, a falta de preparo, no ato da interposicao... 00185 Processo: 2002007743846-9-INDENIZACAO REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO. Despacho: Intimese segue... do recurso, da ensejpo a sua desercao, nao havendo de se falar em recolhimento ao final, como pretende o recorrente. Ante o exposto, julgo deserta a apelacao, pela falta de preparo e deixo de recebe-la 00186 Processo: 2002007763692-2-INDENIZACAO AUTOR: ALANA DIONIZIO CARNEIRO ADV: EDNALDO DE LIMA. AUTOR: EVALDO DIONIZIO DA SILVA ADV: EDNALDO DE LIMA. REU: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA ADV: HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA, BRUNO MUNIZ DE ANDRADE MENEZES, DANIEL CASTANHEIRA DO AMARAL GONCALVES. REU: AETC ASSOCIACAO EMPRESAS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE JP ADV: ARTUR GALVAO TINOCO. Sentenca: Pedido julgado procedente Condenando os promovidos a pagarem ao autor a quantia de R$ 1.000, 00(um mil reais), de forma solidaria, por danos morais, com incidenciade juros de 1% ao mes, a partir da data do ilicito. (...) 00187 Processo: 2002007763692-2-INDENIZACAO AUTOR: ALANA DIONIZIO CARNEIRO ADV: EDNALDO DE LIMA. AUTOR: EVALDO DIONIZIO DA SILVA ADV: EDNALDO DE LIMA. REU: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA ADV: HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA, BRUNO MUNIZ DE ANDRADE MENEZES, DANIEL CASTANHEIRA DO AMARAL GONCALVES. REU: AETC ASSOCIACAO EMPRESAS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE JP ADV: ARTUR GALVAO TINOCO. Sentenca: Pedido julgado procedente (...) e correcao monetaria pelo INPC, a partir da publicacao desta sentenca. Condenacao dos promovidos, ainda, em custas processuais e honorarios processuais, estes fixados em 20% sobre o valor da indenizacao. 00188 Processo: 2002007797551-0-EMBARGOS AUTOR: MALHATEX IND TEXTIL LTDA ADV: JOAO EUTHYNIO DE SOUZA LEAL. REU: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC inciso III, paragrafo 2. Sem custas, face a gratuidade processual deferida na sentenca. 00189 Processo: 2002008023087-9-INDENIZACAO AUTOR: GENER FIGUEIREDO MEDRADO ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. AUTOR: GENY DE OLIVEIRA FIGUEIREDO ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. Despacho: Intime-se a parte autora para pagar os honorarios advocaticios, fixado na sentenca de fls. 138/ 140, em quinze dias (art.475-J, do CPC) 00190 Processo: 2002008035132-9-REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: EDNALDO CRISPIM DOS SANTOS ADV: ERIBERTO DA COSTA NEVES. REU: JOSE ALBERTO GONCALVES DA SILVA ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. Despacho: Intime-se as partes para se pronunciar, em dez dias, sobre os documentos de fls. 49 a 96, sendo o prazo sucessivo. 00191 Processo: 2002008038284-5-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: MELO IND E COM DE VELAS LTDA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO SILVEIRA MELO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA, CARLOS GOMES FILHO, HERMANO GADELHA DE SA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC inciso VI. Isento de custas, face a gratuidade deferida. Condenacaoem honorarios advocaticios fixados em 20% sobre o valor da causa, restando suspensa a exigibilidade, por forca do art. 12, da Lei 1060/50. 00192 Processo: 2002008038290-2-REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: FELIPE MAIA MASCULO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO, VICTOR ANDRADE DUARTE, JULIANA MONTEIRO PORTELLA. REU: AMERICAN AIRLINES ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isento de custas. Condenacao do promovente em honorarios advocaticios fixados em 10% sobr eo valor da causa, ficando suspensa a execucao, por forca do art. 12, da Lei 1060/50. 00193 Processo: 2002009009179-0-INDENIZACAO AUTOR: VALMIRA FELIX DANTAS ADV: ILZA CILMA DE LIMA. REU: ESPOSENDE CALCADOS LTDA ADV: FRANCISCO DE ASSIS DIAS MARTINS. Sentenca: Pedido julgado improcedente Condenacao do autor no pagamento de custas processuais e honorariosadvocaticios, estes fixados em R$ 500, 00(quinhentos reais), restandosuspensa a execucao, em razao do art. 12, da Lei 1060/50. 00194 Processo: 2002009012747-9-EXECUCAO AUTOR: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se para juntar comprovante de recolhimento da guia de citacao, apesar deser mencionado na peticao de fls. 25, o mencionado comprovante, nao foi localizado em cartorio. 00195 Processo: 2002009017173-3-INDENIZACAO AUTOR: REGINA DA SILVA ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA, ISABELA CARLA CABRAL LIMEIRA. REU: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito. 00196 Processo: 2002009018023-9-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: VINICIUS RICARDO MENDONCA TARGINO ADV: SANDRA REGINA PIRES. REU: J CARNEIRO CONCESSIONARIA REVENDEDORA DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 RENAULT ADV: NILDO MOREIRA NUNES, MARIANA MONTENEGRO TEOTONIO. REU: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL Despacho: Intime-se com base no paragrafo 3 do art. 331 do CPC, especifiquem as partes asprovas que desejam produzir, em dez dias. 00197 Processo: 2002009021884-9-REVISAO DE CONTRATO REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES, MILTON GOMES SOARES JUNIOR, SUELI TEREZINHA STEIN MEIRA. Despacho: Intime-se o promovido, para falar sobre a planilha de fls. 139/148, em dez dias. 00198 Processo: 2002009025469-5-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: JULIA OLIVEIRA TORRES ADV: HAROLDO SERRANO DE ANDRADE. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC inciso VI, e art. 3, tambem do CPC. 00199 Processo: 2002009025767-2-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ARACELLE ARAUJO DOS SANTOS ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO. REU: BANCO FINASA S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Condenacao da promovente em custas e honorarios advocaticios, estesfixados em 10% do valor d/causa, restando suspensa a execucao, por forcao do art. 12, da Lei 1060/50. 00200 Processo: 2002009026102-1-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO, ROBSON ESPINOLA FEITOSA, JULIANA MONTEIRO PORTELLA. REU: WSCOM COMUNICACAO ARTES E MIDIA LTDA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente Condenacao da WSCOM Comunicacao, Artes e Midia LTDA a pagar ao autor: 1. R$ 4.000, 00(quatro mil reais), por danos morais; 2. R$ 1.000, 00(ummil reais0, por danos materiais; 3. na obrigacao de fazer (...) 00201 Processo: 2002009026102-1-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO, ROBSON ESPINOLA FEITOSA, JULIANA MONTEIRO PORTELLA. REU: WSCOM COMUNICACAO ARTES E MIDIA LTDA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente (...) referente a publicacao da obra contrafeita, por tres vezes consecutivas, em jornal de grande circulacao, indicando o promovente comoautor da foto divulgada. (...) 00202 Processo: 2002009026102-1-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO, ROBSON ESPINOLA FEITOSA, JULIANA MONTEIRO PORTELLA. REU: WSCOM COMUNICACAO ARTES E MIDIA LTDA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente (...) Quanto ao dano moral, deve incidir correcao monetaria pelo INPCa contar do arbitramento e juros de mora de 1% ao mes, a contar do ilicito(29/06/2009). Quanto ao dano material, devem incidir juros (...) 00203 Processo: 2002009026102-1-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO, ROBSON ESPINOLA FEITOSA, JULIANA MONTEIRO PORTELLA. REU: WSCOM COMUNICACAO ARTES E MIDIA LTDA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente (...) de 1% ao mes de correcao monetaria pelo INPC, a partir de 29/ 06/2009. A obrigacao de fazer deve ser realizada em trinta dias, sob pena de multa diaria de R$ 500, 00(quinhentos reais). (...) 00204 Processo: 2002009026102-1-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO, ROBSON ESPINOLA FEITOSA, JULIANA MONTEIRO PORTELLA. REU: WSCOM COMUNICACAO ARTES E MIDIA LTDA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente (...) Condenacao da promovida em custas e honorarios advocaticios, estes fixados em 20% sobre o valor da indenizacao. 00205 Processo: 2002009028319-9-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se a autora, para falar sobre a certidao de fls. 45, que refere-se a naolocalizacao da parte autora, bem como, do bem a ser reintegrado. 00206 Processo: 2002009037861-9-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: AUTO CENTRO VEICULOS LTDA ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA, RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO QUEIROGA GADELHA ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA, RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. Despacho: Intime-se do indeferimento da justica gratuita, face a analise documental dos autos, devendo o autor recolher as custas em trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuicao. 00207 Processo: 2002009038262-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAQUIM ARISTIDES DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, JOAO CARDOSO MACHADO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Com base no paragrafo 3 do art. 331 do CPC, especifiquem as partes asprovas que porventura desejam produzir, justificando a necessidade, emdez dias. 00208 Processo: 2002009038641-4-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JODZA MOURA MEDEIROS, JOSE CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC inciso IV. 00209 Processo: 2002009039447-5-IMPUG ASSIST JUDICIA AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR, MILTON GOMES SOARES, SUELI TEREZINHA STEIN MEIRA. Despacho: Intime-se do seguinte despacho: Sobre a resposta retro, fale o impugnante, em dez dias. 00210 Processo: 2002009040665-9-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARIA DAS GRACAS FERREIRA GUEDES ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO. Despacho: Intime-se do seguinte despacho: Defiro o pedido consignatorio formulado na inicial, devendo a parte autora consignar o quantum incontroverso, em conta a ser aberta para o devido fim, em cinco dias. 00211 Processo: 2002009044524-4-ORDINARIA AUTOR: ELDER MARTINS NORAT ADV: TONY MARCIO LEITE PEGADO, SAUL BARROS BRITO. AUTOR: LUCIANA DE LOURDES MELO FERREIRA NORAT ADV: SAUL BARROS BRITO, TONY MARCIO LEITE PEGADO. REU: GRUPO QUATRO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA ADV: JOSE ALVES CAMPOS, GEORGE VENTURA DE MORAIS, JOAO BRITO DE GOIS FILHO. Despacho: Intime-se para especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, em dez dias. 00212 Processo: 2002009044550-9-INDENIZACAO AUTOR: SILVIO RODRIGUES DA SILVA ADV: ANDRE PINHEIRO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em cinco dias, juntar declaracao de hipossuficiencia, para fins de deferimento da gratuidade pretendida. 00213 Processo: 2002009045762-9-SUSTACAO DE PROTESTO AUTOR: MASSAI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO. REU: ATLANTA IND E COM DE ALUNINIO LTDA Despacho: Intime-se com base no paragrafo 3 do art. 331 do CPC, especifiquem as partes asprovas que desejam produzir, em dez dias. 00214 Processo: 2002009046787-5-ORDINARIA AUTOR: MASSAI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO. REU: ATLANTA IND E COM DE ALUMINIO LTDA Despacho: Intime-se com base no paragrafo 3 do art. 331 do CPC, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, em dez dias. 00215 Processo: 2002009047034-1-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: ELISANGELA ZACARIAS DE SOUZA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC inciso VIII. Sem custas, face a gratuidade deferida na sentenca. 00216 Processo: 2002009047474-9-USUCAPIAO AUTOR: CIRAULO PIMENTEL DE ANDRADE ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. Despacho: Intime-se do seguinte despacho: R. hoje. 1. a citacao por edital somente deve ser utilizada apos o insucesso das tentativas de localizacao dos reus. No presente caso, trouxe o autor as certidoes de obito 00217 Processo: 2002009047474-9-USUCAPIAO AUTOR: CIRAULO PIMENTEL DE ANDRADE ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. Despacho: Intime-se segue... da ROSIRES MEIRA DE MENEZES MILANEZ PINTO e do seu esposo, ALTAMIR CLETO MILANES PINTO. 2- Contudo, considerando que a certidao a fl. 17, informa que havia uma filha falecida de nome ... 00218 Processo: 2002009047474-9-USUCAPIAO AUTOR: CIRAULO PIMENTEL DE ANDRADE ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. Despacho: Intime-se ROSINA MEIRA MILANEZ PINTO, tambem falecida, cabe o autor diligenciar, trazendo, inclusive, a certidao de obito da mesma, a fim de saberse a referida possuia filhos, nao sendo o momento de deferir-se... 00219 Processo: 2002009047474-9-USUCAPIAO AUTOR: CIRAULO PIMENTEL DE ANDRADE ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. Despacho: Intime-se segue... o momento de deferir-se a citacao por edital. Para tanto, concedo ao autor o prazo de 15 dias para tais fins. 3- De outro, considerando a informacao de fls. 16, oficie-se o Cartorio de registro 00220 Processo: 2002009047474-9-USUCAPIAO AUTOR: CIRAULO PIMENTEL DE ANDRADE ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. Despacho: Intime-se segue... de imoveis Carlos Ulysses, para que esse informe os dados pessoais de Sebastiana Estevao de Lourenco, em favor de quem havia sido prometido o imovel objeto da presente lide (fl.11). 4- Quanto ao pedido 00221 Processo: 2002009047474-9-USUCAPIAO AUTOR: CIRAULO PIMENTEL DE ANDRADE ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. Despacho: Intime-se de averbacao referente a existencia de acao de usucapiao, nao ha interesse do Estado nesse particular, mas do proprio interessado, que devera, por sua propria conta, providenciar junto ao cartorio competente 00222 Processo: 2002009047474-9-USUCAPIAO AUTOR: CIRAULO PIMENTEL DE ANDRADE ADV: DAMASIO B FRANCA NETO. Despacho: Intime-se segue... a sobredita averbacao, nao competindo, assim, a este juizo. 5- Apos, cumprido o item 2 e 3, com as respostas, de-se vistas ao MP. Intime-se o autor desta decisao. 00223 Processo: 2002010000965-9-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: HERCULES DA SILVA CUNHA ADV: FABRICIO ALVES BORBA, BRUNO ROBERTO ARANHA FERNANDES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00224 Processo: 2002010004195-9-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: LEONOR VILAR MARCELINO DE OLIVEIRA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. AUTOR: ALEXANDRE VILAR MARCELINO ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. AUTOR: SERGIO VILAR MARCELINO ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. AUTOR: MILTON MARCELINO FILHO ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. AUTOR: ELEONORA MARCELINO MONTENEGRO ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-se a autora para acostar, em dez dias, declaracao de que nao pode arcar com as despesas processuais, sob pena de ser indeferida a gratuidade. 23 00225 Processo: 2002010005336-8-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: JOSE CASTOR MONTEIRO ADV: EDSON ULISSES MOTA COMETA, ANDREI VAZ NOBRE DE MIRANDA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC inciso Vi e art. 3, tambem, do CPC. 00226 Processo: 2002010012529-9-CAUTELARCIVEL AUTOR: GENIEZER PEREIRA E CIA LTDA ADV: ANDRE ARAUJO PIRES, DANIEL DOS ANJOS PIRES BEZERRA. Despacho: Intime-se do seguinte despacho: Sobre a peticao e documentos as fls. 435/437, diga a parte autora, em cinco dias. 00227 Processo: 2002010013075-2-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS, VINICIUS A CAVALCANTI. REU: MARIA DE FATIMA LIMA Sentenca: Processo extinto. art. 269, II, CPC. 00228 Processo: 2002010015132-9-ORDINARIA AUTOR: ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA ADV: GIORDANO LOUREIRO. AUTOR: ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA ADV: GIORDANO LOUREIRO. Despacho: Intimese o autor para acostar, em dez dias, declaracoes de que nao pode arcar com as despesas processuais, sob pena de ser indeferida a gratuidade. 00229 Processo: 2002010015900-9-IMPUG ASSIST JUDICIA AUTOR: GRUPO QUATRO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA ADV: JOAO BRITO DE GOIS FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: BARUC ANTONIO ALMEIDA PESSOA ADV: JOAO BRITO DE GOIS FILHO. REU: ELDER MARTINS NORAT ADV: SAUL BARROS BRITO, TONY MARCIO LEITE PEGADO. REU: LUCIANA DE LOURDES MELO FERREIRA NORAT ADV: SAUL BARROS BRITO, TONY MARCIO LEITE PEGADO. Sentenca: Julgo improcedente a presente impugnacao Mantida a gratuidade deferida. Condenacao do impugnante no pagamentode honorarios advocaticios fixados em R$ 500, 00(quinhnetos reais). 00230 Processo: 2002010017967-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: REGINALDO RUFINO PE Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC inciso VIII. 00231 Processo: 2002010018093-0-BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: JOACIL DA LUZ SILVA Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC inciso VIII. Indeferido pedido de expedicao de oficio ao Detran, pornao ter havido bloqueio, por parte deste Juizo. 15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 059/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00232 Processo: 2002007740568-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUIZ CARLOS FREITAS DE SOUSA ADV: JAMES RENATO MONTEIRO FERREIRA, TAYJANE CABRAL DE ALMEIDA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, GUSTAVO GUIMARAES LIMA. Sentenca: Intime-se Julgo parcialmente procedentes os pedidos veiculados na inicial para condenar o reu a pagar em favor do autor o valor discriminado na sentenca de fls. 104/105. 00233 Processo: 2002007743603-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ARIANO SUASSUNA DOS SANTOS ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se Julgo parcialmente procedentes os pedidos veiculados na inicial, paracondenar o reu a pagar em favor do autor os valores discriminados na sentenca de fls. 75/79. 00234 Processo: 2002007753466-3-MONITORIA AUTOR: TOP STONE ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, CELIO GONCALVES VIEIRA, ALCINDOR DE OLIVEIRA VILLARIM. AUTOR: ANTONIO FERNANDO DE HOLANDA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, CELIO GONCALVES VIEIRA, ALCINDOR DE OLIVEIRA VILLARIM. Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar os embargos monitorios das f.56/62, com documentos de f. 63/66 e a reconvencao de f. 67/70, com documentos de f. 71/73, no prazo da lei. 00235 Processo: 2002008011478-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO, AMANDA LUNA TORRES. Despacho: Intime-se Ao tempo em que indefiro o pedido de f. 26, concedo o prazo de 10 diaspara o promovente promover a citacao do promovido pelo meio que reputar eficaz. 00236 Processo: 2002008013524-3-MONITORIA AUTOR: BRAZMOTORS VEICULOS E PECAS LTDA ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO, MARIA DO SOCORRO SOARES DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 10 dias, falar sobre a peca de f. 40/42. 00237 Processo: 2002008038765-3-ACAO DE COBRANCA REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 10 dias, falar sobre as pecas de f. 78/79. 00238 Processo: 2002008040607-3-DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: INSTITUTO DOM ULRICO ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. AUTOR: ORGANIZACAO BOMFIM LTDA ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. Despacho: Intime-se Concedo o prazo improrrogavel de 10 dias, para emendar e completar a inicial, juntando ao processo o contrato em que, efetivamente, ocorreua a locacao do bem descrito na inicial. 00239 Processo: 2002008041079-4-INDENIZACAO REU: JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. REU: MANOEL HELDER DE MOURA DANTAS ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. Despacho: Intime-se Intime-se o promovido, atraves de seu advogado, para se manifestar em05 dias, em virtude dos promovidos, bem como o seu advogado nao teremcomparecido a audiencia, na qual foi pedida a suspensao do processo. 00240 Processo: 2002009000370-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: EUNICE BEZERRA SILVA ADV: LEONARDO DE AGUIAR BANDEIRA. Despacho: Intime-se Intime-se a parte autora para apresentar os originais ou copias legiveis de comprovantes de titularidade das cadernetas de poupanca, uma vez que os juntados a f. 44 sao de dificil entendimento. 00241 Processo: 2002009010883-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: FUNDO INVEST DIR CRED NAO PADRONIZADO AMERICA MULTICARTEIRA ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se a promovente para promover a citacao do promovido por outro meio, caso tenha interesse no prosseguimento do feito. Para tal, fixo o prazo de 10 dias. 00242 Processo: 2002009028171-4-CAUTELARCIVEL AUTOR: ANDORRA HOTEL LTDA ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE AMADO ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. Despacho: Intime-se Ao tempo em que indefiro a liminar suscitada, determino a realizacao de audiencia, ja que nao vejo necessidade de impugnacao a contestacao do promovente. 00243 Processo: 2002009036982-4-EXECUCAO AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO, STENIO SERGIO DE XAVIER TAVARES, FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora, atraves de seu advogado, para em 10 dias se manifestar sobre a certidao de f.23v. 00244 Processo: 2002009039282-6-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Intime-se Sobre a certidao de f. 30v, diga a parte promovente, no prazo de 05 dias. 00245 Processo: 2002010001939-3-EXCEC. INCOMPET- CIVEL REU: BANCO FINASA S/ A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Intime-se Intime-se o excepto para responder a presente excecao no prazo da lei. 00246 Processo: 2002010002873-3-ORDINARIA AUTOR: JOAO RODRIGUES CASTRO ADV: NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. Despacho: Intime-se Indefiro os pedidos formulados a nivel de tutela antecipatoria 00247 Processo: 2002010003240-4-ORDINARIA AUTOR: RANGEL AURELIANO GOMES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo legal. 00248 Processo: 2002010003344-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAQUIM LACERDA NETO ADV: NORIO CARVALHO GUERRA FILHO. Despacho: Intime-se Condedo ao promovente o prazo improrrogavel de 10 dias para completara inicial, fazendo constar o referido documento, sob pena de indeferimento da exordial nos precisos termos do art. 284, paragrafo un. do CPC 00249 Processo: 2002010012471-4-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Intime-se a promovente para, no prazo de 10 dias emendar a inicial e, desta feita, atribuir corretamente o valor da causa e, bem assim, depositar no prazo de 30 dias a respectiva complementacao(diferenca). 00250 Processo: 2002010012966-3-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS, JOAO MARCELO FURTADO. Despacho: Intime-se a parte promovente, atraves de seu advogado, para em 10 dias se manifestar sobre a certidao de f. 31. 00251 Processo: 2002010015088-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DA PENHA PESSOA DE MIRANDA ADV: GREGORIA BENARIO LINS E SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre as referidas as pecas de f. 15/16, noprazo improrrogavel de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art.284 paragrafo unico do CPC. 16A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 078/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00252 Processo: 2002004046553-2-ORDINARIA AUTOR: CIA ITAU LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. Despacho: Intime-se Dr. Ivanile Lopes para devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas. 00253 Processo: 2002005054344-2-INDENIZACAO AUTOR: ELIANE DOMINGOS DOS SANTOS ADV: HARUANA CACHOROSKI CARDOSO, SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS, ITALO QUEIROZ DE MELLO PADILHA. Despacho: Intime-se Haruana C Cardoso para devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas. 00254 Processo: 2002009022678-4-EXECUCAO REU: ANDRE DE NEGREIROS FERNANDES ADV: ANDRE GOMES BRONZEADO, ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-se Dr. Alexandre Gomes Bronzeado para devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas. 00255 Processo: 2002009028579-8-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se Dra. Janaina Rangel para devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas. 00256 Processo: 2002009037114-3-ORDINARIA AUTOR: SILVANA MARIA DE LACERDA ADV: JOSEMILIA GUERRA, NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-se Dr. Nemesio Almeida Junior para devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 24 00257 Processo: 2002010017641-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO, FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. Despacho: Intime-se Dra Fernanda da Costa Camara para devolver os autos no prazo de quarenta e oito horas. 17A VARA CIVEL NF 074/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00258 Processo: 2002008019756-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR ADV: HILTON SOUTO MAIOR NETO, ROBERTA LIMA ONOFRE. Despacho: Intime-se a parte autora de todo teor do despacho de fls. 236. 00259 Processo: 2002009040347-4-INDENIZACAO AUTOR: ELON ESTEVAO DE ALMEIDA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Despacho: Intime-se Designo audiencia de tentativa de conciliacao para o dia 08/06/2010 as 15: 30 horas. Intimacoes necessarias. 00260 Processo: 2002009042793-7-INDENIZACAO AUTOR: ELON ESTEVAO DE ALMEIDA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Despacho: Intime-se Certifique-se o transito em julgado, apos, ao arquivo com baixa. 00261 Processo: 2002010001601-9-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: RUI EDIVAN DE MEDEIROS ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA. Despacho: Intime-se a impugnacao, em 10 dias. 00262 Processo: 2002010019861-9-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: GERALDO FAUSTINO DO NASCIMENTO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora para que atenda ao disposto pelo art. 258 do cpc, em10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 00263 Processo: 2002010020254-4-INVENTARIO AUTOR: MARIA ALZIETE FERREIRA DE OLIVEIRA CAVALCANTI ADV: ADERBAL DA COSTAVILLAR NETO. Despacho: Intime-se a inventariante de todo teor do despacho das fls 74. 00264 Processo: 2002010020681-8-MONITORIA AUTOR: JALINE SILVA CRISPIM ADV: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a parte autora de todo teor do despacho de fls. 11. 00265 Processo: 2002010021791-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: VINICIUS A CAVALCANTI. Despacho: Intime-se Em virtude do contido no provimento n 07/2007 da CGJ, publicado no DJ de 29.11.2007, concedo ao autor o prazo de 10 dias para procedera Notificacao Extrajudicial da parte devedora atraves de Oficial de re 18A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 079/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00266 Processo: 2002008020034-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: GUSTAVO SERGIO DE MEDEIROS LINS DE ARAUJO, ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. REU: FABIO VENCESLAU DA SILVA Despacho: Intime-se Converto a acao de busca e apreensao em Deposito, exceto no que pertine a prisao civel. Cite-se na forma requerida. 2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 001/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00267 Processo: 2002010005338-4-ALIMENTOS AUTOR: L. F. A. F. ADV: ALBERTO COSTA DOS SANTOS. AUTOR: K. P. F. A. ADV: ALBERTO COSTA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao instrucao e julgamento designada para o dia26/05/2010, as 14: 00h. 2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 179/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00268 Processo: 2001997074732-1-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: AGICAM AGROINDUSTRIA DO CAMARATUBA S/A ADV: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA, EMANUEL BARBALHO RODRIGUES, FERNANDO ANTONIO DE VASCONCELOS. AUTOR: GENIVAL BERNARDO DA SILVA FILHO ADV: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. AUTOR: PEMEL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA ADV: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. REU: MOVIMENTO SEM TERRA ADV: NOALDO BELO DE MEIRELES. Despacho: Intime-se a autora por seu advogado para manifestar interesse no feito, dentrodo prazo legao. 00269 Processo: 2002002368804-3-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: K. A. C. ADV: LUCIENE A DE ALBUQUERQUE CHACON, ELCINA GOMES DANTAS. AUTOR: H. M. C. F. ADV: LUCIENE A DE ALBUQUERQUE CHACON, ELCINA GOMES DANTAS. AUTOR: H. A. A. C. ADV: LUCIENE A DE ALBUQUERQUE CHACON, ELCINA GOMES DANTAS. AUTOR: L. A. A. ADV: LUCIENE A DE ALBUQUERQUE CHACON, ELCINA GOMES DANTAS. REU: H. M. C. ADV: HELIO MONTEIRO CHACON, AYRTON LACET CORREIA PORTO. Despacho: Intime-se antes de determinar seguimento da execucao, intime-se o executado porseua advogado para se manifestar sobre calculo de fls. 597/610. 00270 Processo: 2002006053047-0-RECONHEC. SOC.DE FATO AUTOR: M. S. M. ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, LARA FERNANDES C ROCHA. REU: J. C. F. B. ADV: ALMIR FERNANDES DA SILVA, LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intime-se Vistos, etc... Ante o exposto e considerando o que dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, o pedido, para reconhcer tao somente o exesso a execucao como acima, o fazendo nos termo do art. 475-L do CPC. 00271 Processo: 2002007028507-3-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. C. ADV: ELIZABETH LUCENA TELES, DIRCEU ABIMAEL DE SOUZA LIMA, ATILA GARIBALDI ELOI DE SOUZA. REU: P. C. C. ADV: ANDRE FERRAZ DE MOURA, MARIANNE RAMALHO LEITE, LUCIANA COSTA ARTEIRO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito homologo por sentenca o acordo de fls. 574/577, em consequencia declara extincao do feito, nos termos do art 269, inciso III, do cpc 00272 Processo: 2002007743158-9-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: H. G. C. ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE, GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. AUTOR: R. G. C. ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE, GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. AUTOR: V. G. C. ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE, GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. AUTOR: J. S. G. ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE, GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: F. C. S. F. Despacho: Intime-se sobre a certidao de fl.161 v, diga os autores por seu advoogado 00273 Processo: 2002008011591-4-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. M. S. A. M. C. ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, MANOEL JERONIMO DE MELO NETO. AUTOR: M. B. A. M. ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, MANOEL JERONIMO DE MELO NETO. Despacho: Intime-se vistos, etc.intime-se a autora por seu advogado para manifestar interesse no anda-mento do feito no prazo da lei. 00274 Processo: 2002008023030-9-DISSOL UNIAO ESTAVEL AUTOR: M. F. C. M. ADV: JOSE HERCILIO MAIA, ITALO QUEIROZ DE MELLO PADILHA. Despacho: Intime-se os advogados das partes para tomar conhecimento do despacho de fls.171, onde determina o desentranhamento da peca defensiva apresentada pela sra maria ezilma, e sua devolucao ao subscritor da mesma 00275 Processo: 2002008025550-4-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. F. L. M. ADV: JOSE ALVES CARDOSO. REU: H. L. M. ADV: HUMBERTO DANTAS CARTAXO JUNIOR, JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO, GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho: Intimese sobre o pedido e documentos retro, diga a autora por seu advogado 00276 Processo: 2002008037138-4-DISSOLUCAO SOCIEDADE AUTOR: J. E. S. B. ADV: CORIOLANO DIAS DE SA, JOSE INACIO PEREIRA DE MELO. REU: I. N. A. ADV: NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO. Despacho: Intimese intime-se a promovida por seu advogado para depositar as diligenciaspara realizacao da avaliacao. 00277 Processo: 2002009025317-6-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. G. F. S. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. REU: R. C. S.REU: H. L. C. Despacho: Intime-se Vistos, etc... Sobre a contestacao e documentos, diga a autora por seuadvogado. 00278 Processo: 2002009026355-5-NEGAT.DE PATERNIDADE AUTOR: T. L. M. A. ADV: FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI. REU: E. A. B. ADV: EDUARDO BRAGA FILHO. REU: N. A. B. M. A. ADV: EDUARDO BRAGA FILHO. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 26/05/2010 as 15: 20h. 00279 Processo: 2002009027115-2-SEPARACAO LITIGIOSA REU: E. R. V. ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. Despacho: Intime-se o advogado do demandado para se manifestar sobre os documentos, bem ainda informar o novo endereco do seu constituinte 00280 Processo: 2002009027610-2-DECL. UNIAO CONJUGAL AUTOR: S. S. S. ADV: SANCHA MARIA F C R ALENCAR, ROGERIO SILVA OLIVEIRA. REU: O. L. N. ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se recebo a apelacao nos efeitos proprios, intime-se a parte recorrida para as contrarrazoes 00281 Processo: 2002009031278-2-RECONHEC. PATERNIDADE AUTOR: V. F. A. ADV: THYAGO BATISTA LIMA. Despacho: Pedido deferido acolho o pedido de fl75/77, fazendo parte daquela sentenca a presentedecisao, devendo ser expedido mandado de averbacao 00282 Processo: 2002009036745-5-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. G. S. ADV: DEOCLECIO BARBOSA. REU: L. D. B. ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA, SEBASTIAO DE SOUZA LIMA. Despacho: Intime-se vistos, etc.intimem-se os litigantes por seus advogados para se manifestarem sobrea avaliacao. 00283 Processo: 2002009039725-4-DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. R. S. ADV: CLARISSA PINTO MASULLO. AUTOR: F. A. S. S. ADV: CLARISSA PINTO MASULLO. Despacho: Intime-se intimem-se os requerentes por seu advogado para manifestar interesseno feito. 00284 Processo: 2002009044262-1-PETICAO DE HERANCA AUTOR: JOSINETE EVARISTO DOS SANTOS ADV: FERNANDO LUIS MAIA MARQUES MACHADO. AUTOR: ELIZETE EVARISTO SOUZA ADV: FERNANDO LUIS MAIA MARQUES MACHADO. AUTOR: JOSIVALDO DA SILVA EVARISTO ADV: FERNANDO LUIS MAIA MARQUES MACHADO. AUTOR: MARLENE EVARISTO DE OLIVEIRA ADV: FERNANDO LUIS MAIA MARQUES MACHADO. AUTOR: MARIA FELIPE DA SILVA ADV: FERNANDO LUIS MAIA MARQUES MACHADO. REU: MILTON ANSELMO GENU Despacho: Intime-se a autora por seu advogado para atender o que pepe o M. Puclico. 00285 Processo: 2002009047607-4-REVERSAO GUARD MENOR AUTOR: R. C. C. ADV: RODRIGO LINS DE CARVALHO. Despacho: Intime-se sobre a contestacao diga o autor por seu advogado 00286 Processo: 2002010000003-9-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. F. M. ADV: TATIANA LEITE GUERRA DOMINONI, IRIO DANTAS DA NOBREGA, NIVEA DANTAS DA NOBREGA. Despacho: Intime-se a requerente por sua advogada, para informar se o acordo de fl. 16 esta sendo cumprido 00287 Processo: 2002010003181-0-REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: L. A. S. ADV: FABIO DE MORAIS VILLAR. REU: R. T. F. F. ADV: ANTONIO DE FREITAS JUNIOR. Despacho: Intime-se Vistos, etc... Sobre a contestacao e documentos, diga a autora por seuadvogado. 00288 Processo: 2002010003450-9-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: F. M. S. A. ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO. AUTOR: A. C. S. A. ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO. REU: P. C. M. A. ADV: GLAUCIA FERNANDA NEVES MARTINS. Despacho: Intime-se sobre a justificativa e documentos de fls. 30/54, diga a autora por seu advogado 00289 Processo: 2002010005147-9-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: C. M. B. C. L. V. ADV: SINVALDO DE ALMEIDA PESSOA. REPRESENTANTE LEGAL: C. C. B. C. L. S. S. ADV: SINVALDO DE ALMEIDA PESSOA. Despacho: Intime-se sobre a justificativa e documentos diga a autora por seu advogado 00290 Processo: 2002010005250-1-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. G. S. B. ADV: DEOCLECIO BARBOSA. AUTOR: E. G. S. ADV: DEOCLECIO BARBOSA. REU: L. D. S. Despacho: Intime-se a autora por seu advogado para accostar pecas necessarias para o seguimento do feito. 00291 Processo: 2002010013732-8-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: J. V. G. F. P. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Despacho: Intime-se intimar o autor para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito 00292 Processo: 2002010014112-2-DECLARATORIA AUTOR: M. J. S. S. ADV: ANGELA CELIA HENRIQUES NOBRE, WILSON JOSE DA COSTA. Despacho: Intime-se o advogado da autora para se manifestar sobre a contestacao 00293 Processo: 2002010014660-0-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. K. S. O. ADV: ANA ERICA MAGALHAES GOMES. AUTOR: L. M. S. O. ADV: ANA ERICA MAGALHAES GOMES. AUTOR: A. C. S. C. ADV: ANA ERICA MAGALHAES GOMES. REU: R. M. O. Despacho: Intime-se a autora por seu advogado, sobre a certidao retro. 00294 Processo: 2002010019631-6-DIVORCIO P/ CONVERSAO AUTOR: A. B. C. F. ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: M. S. G. Despacho: Intime-se a autora por seu advogado para comprovar a averbacao da separacao judicial. 00295 Processo: 2002010020476-3-DIVORCIO P/ CONVERSAO AUTOR: A. S. T. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. AUTOR: M. H. P. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Sentenca: Pedido julgado procedente converto a separacao judicial em divorcio 2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 179/80 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00296 Processo: 2002009043615-1-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: G. N. H. G. ADV: SERGIO MARQUES CATAO. AUTOR: J. N. H. ADV: SERGIO MARQUES CATAO. REU: M. G. S. Despacho: Pedido deferido 4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 054/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00297 Processo: 2002006035454-1-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: G. A. D. P. ADV: EVELINE BEZERRA PAIVA, MARIA CLAUDIA VITORINO GADELHA, POLYANNA ONIAS ALVES BANDEIRA. REU: E. S. V. ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO. Despacho: Intime-se a parte autora, para que se manifeste quanto ao teor dos documentos de fls. 586/588. 00298 Processo: 2002007735016-9-ALIMENTOS AUTOR: Y. O. M. ADV: VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS, PAULO ANTONIO MAIA E SILVA. AUTOR: S. B. O. ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA, VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS. REU: M. S. V. M. ADV: ANTONIO FERNANDES DE CARVALHO JUNIOR, KUMIKO MATSUMIYA. Despacho: Intime-se a parte autora, para que proceda na forma devida face ao teor do petitorio de fls.269, quanto ao mes de dezembro/2009, o qual se encontra disponivel para recebimento. 00299 Processo: 2002008011712-6-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: F. T. S. ADV: NEUSA MONIQUE DANTAS LUTFI DE ABRAN, ANGELA MARIA DANTAS L. DE ABRANTES, FRANCISCO DE PAULA LEITE SOBRINHO. REU: I. S. F. ADV: HUGO MOREIRA FEITOSA, PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO, JANDUIR CARNEIRO DE BARROS. AUTOR RECONVINDO: I. S. F. ADV: HUGO MOREIRA FEITOSA, PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO. REU RECONVINTE: F. T. S. ADV: NEUSA MONIQUE DANTAS LUTFI DE ABRAN. Despacho: Intime-se Intimem-se as partes para comparecer em cartorio e tomar ciencia do parecer do Ministerio Publico as fls. 217. 00300 Processo: 2002009033584-1-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: D. T. R. M. A. ADV: ADALGISA LORDAO BARBOZA, GIORDANO LOUREIRO. REU: R. M. A. F. ADV: JOSE CLETO LIMA DE OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00301 Processo: 2002009040669-1-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: Z. D. P. F. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. REU: T. L. P. ADV: MARIA JERUZA XAVIER MARQUES, ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO. REU: A. M. L. P.REU: N. M. L. ADV: ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO, MARIA JERUZA XAVIER MARQUES. Despacho: Intime-se Diante do exposto, com arrimo no art. 273, I do CPC, CONCEDO A TUTELAANTECIPADA, requerida pelo autor para exonerar do pagamento da pensaoalimenticia em face de T.L.P., A.M.L.P. e N.M.L. ...P.I. 00302 Processo: 2002010015095-8-REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: M. N. L. F. ADV: ANA CAROLINA DE A PEREIRA, DAVI TAVARES VIANA. REU: A. C. S. ADV: CLEIDE MARIA RAMALHO DE FARIAS. Despacho: Intime-se para audiencia designada para o dia 26/05/ 2010, as 14: 15 horas, no Forum local. 00303 Processo: 2002010015744-1-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: J. M. C. ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA, RAULINO MARACAJA COUTINHO. REU: S. F. H. M. C. Despacho: Intime-se Defiro o pedido contido na peticao de fls.20. Concedo a dilacao de prazo por mais 05 dias, para falar sobre a certidao de fls.18v. 00304 Processo: 2002010015783-9-REV.ALIMENTOS AUTOR: J. W. S. S. ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. AUTOR: M. J. S. S. ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. REU: I. S. S. ADV: LUZIA NEIREJANE DE OLIVEIRA SILVA, AILTON GOMES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a impugnacao em 10 dias. 00305 Processo: 2002010018369-4-REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: G. R. S. ADV: TIBERIO GRACCO DE ARAUJO MONTEIRO. REU: J. P. H. A.REU: J. P. H. A.REU: F. L. H. A.REU: A. S. H. A.REU: D. S. H. A. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento(Representante legal da menor). 00306 Processo: 2002010019817-1-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: JOSE ALBERTO GOMES DA SILVA ADV: REJANE SERRAO DA SILVA. REU: HELOISA RAQUEL SOUZA FREIRE ADV: EUNICE PEDRO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a impugnacao em 10 dias. 00307 Processo: 2002010020608-1-REV.ALIMENTOS AUTOR: A. A. C. ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. REU: M. S. D. F. Despacho: Intime-se a parte autora, via advogado, para no prazo de 05 dias, falar sobre acertidao de fls.15v. 00308 Processo: 2002010020973-9-DECLARATORIA AUTOR: V. L. F. ADV: FABIO ROMERO DE CARVALHO. REU: J. M. B. Despacho: Intimese a parte autora, para no prazo de 10 dias, emendar a inicial, sob penade indeferimento. 6A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 048/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00309 Processo: 2002008038382-7-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. G. C. F. ADV: LUZIA NEIREJANE DE OLIVEIRA SILVA. REU: J. A. M. ADV: ALUISIO DE QUEIROZ MELO NETO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 30.06.10 as 14 horas. 1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 085/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00310 Processo: 2002008008146-2-EMBARGOS AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR, JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU: LUCIANA GADELHA MARQUES ADV: ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE. Despacho: Intime-se recebo a apelacao em ambos os efeitos. intimes o apelado para responder no prazo legal. 00311 Processo: 2002009013203-2-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: VICTOR ERICK LUCENA NOBRE ADV: DELMIRO GOMES DA SILVA NETO, HEBER TIBURTINO LEITE. REU: COMISSAO COORD CONCURSO PUBLICO CURSO FOMACAO OFICIAIS PM/PB Sentenca: Mandado de seguranca denegado denego a seguranca postulada no presente mandamus 00312 Processo: 2002009034138-5-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: EMPASA EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO SERVICOS AGRICOLAS ADV: CARLOS GOMES FILHO, HERMANO GADELHA DE SA. REU: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA/PB ADV: SANDRO TARGINO DE SOUZA CHAVES. Despacho: Intime-se de-se vista ao apelado para responder no prazo legal 00313 Processo: 2002009046982-2-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: IJALME FEITOSA RODRIGUES ADV: JACQUELINE RODRIGUES CHAVES. REU: SEDS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA E DA DEFESA SOCIAL Sentenca: Processo extinto. indefiro a inicial e extingo o presente processo com julgamento do merito 00314 Processo: 2002010002630-7-ORDINARIA AUTOR: FLAVIA DAVI LIRA ADV: LILIANE ELIZA LIRA DOBROES. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal 00315 Processo: 2002010003140-6-ORDINARIA NULIDADE AUTOR: JOSE CARLOS BASTOS DA SILVA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. AUTOR: HERACTON BORGES DA SILVA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal 00316 Processo: 2002010005474-7-ORDINARIA AUTOR: JOSA GUILHERME DE FIGUEIREDO JUNIOR ADV: LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal 00317 Processo: 2002010019579-7-ORDINARIA AUTOR: THIAGO CAVALCANTI DO VALLE ADV: JOAQUIM DE SOUZA ROLIM JUNIOR. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal 00318 Processo: 2002010020021-7-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: G. A. C. ADV: FLAVIO ALBERTO DE F TORRES. REU: D. D. E. T.LITISCONSORTE: S. S. T. J. P. Despacho: Intime-se isto posto determino a redistribuicao dos presentes autos... 00319 Processo: 2002010021313-7-ORDINARIA AUTOR: VALDECI OLEGARIO LEMOS ADV: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA. Despacho: Intime-se intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 10 dias informando quais vantagens de ordem pessoal pretende...jpa, 17.05.10 3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 089/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00320 Processo: 2002010000162-3-INDENIZACAO AUTOR: CARMEM DE FATIMA BERNARDO DA FONSECA ADV: INACIA LOIOLA DIAS DE FRANCA, JOSE DE SOUZA CAMPOS. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 AUTOR: CRISTIANO BERNARDO DA FONSECA ADV: INACIA LOIOLA DIAS DE FRANCA, JOSE DE SOUZA CAMPOS. AUTOR: KARLA BERNARDO DA FONSECA ADV: INACIA LOIOLA DIAS DE FRANCA, JOSE DE SOUZA CAMPOS. Despacho: Intime-se os promoventes para apresentarem a impugnacao, observando, para tanto, o prazo de 10 (dez) dias. 00321 Processo: 2002010020711-3-RESTITUICAO AUTOR: ROSANGELA VIEIRA BATISTA ADV: EDUARDO DANTAS. Despacho: Intime-se INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA. De-se ciencia ao interessado... 00322 Processo: 2002010021492-9-RESTITUICAO AUTOR: EMILIA VITORIA DE ALBUQUERQUE LUSTOZA RODRIGUES ADV: EDUARDO DANTAS. Despacho: Intime-se INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA. Dese ciencia ao interesado... 00323 Processo: 2002010021724-5-RESTITUICAO AUTOR: HAROLDO JORGE TORRES COUTINHO ADV: FRANCINEY JOSE LUCENA BEZERRA, MICHELINE APARECIDA M.BARRETO. Despacho: Intime-se INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA. De-se ciencia ao interessado... 3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 090/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00324 Processo: 2002007752393-0-EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: MONICA NOBREGA FIGUEIREDO. Sentenca: Processo extinto. 00325 Processo: 2002008008346-8-EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO, DJAFER PINTO PEREIRA. Sentenca: Processo extinto. 00326 Processo: 2002008008388-0-EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO, DJAFER PINTO PEREIRA. Sentenca: Processo extinto. 00327 Processo: 2002008031752-8-EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Sentenca: Processo extinto. 00328 Processo: 2002008032232-0-EXECUCAO FORCADA AUTOR: E. P. ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Sentenca: Processo extinto. 00329 Processo: 2002008039144-0-EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: HARRISON ALEXANDRE TARGINO, RAQUEL ELOANA ZENAIDE DE MELO, WLADIMIR ROMANIUC NETO. Sentenca: Processo extinto. 00330 Processo: 2002008044961-0-EXECUCAO FORCADAAUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: HARRISON ALEXANDRE TARGINO, WLADIMIR ROMANIUC NETO, MARCIO J VIANA DE OLIVEIRA. Sentenca: Processo extinto. 00331 Processo: 2002009017095-8-EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO, DJAFER PINTO PEREIRA, ANA PAULA LEITE DO AMARAL. Sentenca: Processo extinto. 00332 Processo: 2002009017104-8-EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: WLADIMIR ROMANIUC NETO. Sentenca: Processo extinto. 00333 Processo: 2002009037357-8-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA MARILITA DE MEDEIROS WANDERLEY ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA. Sentenca: Processo extinto. 00334 Processo: 2002010020596-8-ORDINARIA AUTOR: EMANUELLE ROBERTA DE SOUZA EUSTARQUIO ADV: HERYCKA DONATO MENEZES. Despacho: Intime-se do despacho que indeferiu o pedido de antecipacao de tutela. 00335 Processo: 2002010021548-8-RESTITUICAO AUTOR: JOAO JOSE REZENDE JUNIOR ADV: EDUARDO DANTAS. Despacho: Intimese do despacho que indeferiu o pedido de antecipacao de tutela. 00336 Processo: 2002010021552-0-RESTITUICAO AUTOR: NIELZA MARIA ABREU DIONISIO ADV: JOSE TIBURTINO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se do despacho que indeferiu o pedido de antecipacao de tutela. 4A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 047/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00337 Processo: 2002005001071-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: SANNY RIBEIRO JAPIASSU. REU: MARLANNY ARARUNA DA C C BRAGA ADV: ELMANO CUNHA RIBEIRO. Sentenca: Intime-se da Sentenca que acolheu a Excecao pre executiva oposta. 00338 Processo: 2002005021116-4-ORDINARIA AUTOR: JOSE SILVA VIEIRA ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA, VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se diga o interessado em cinco dias. 00339 Processo: 2002007011767-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: ROGERIO FEITOSA MAYER VENTURA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. 00340 Processo: 2002007781721-7-OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: LEYLA KARENINA DE OLIVEIRA MONTEIRO ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO, LILIAN SENA CAVALCANTI, PATRICIA ELLEN M DE A PONTES. Despacho: Intime-se a advogada da parte para comparecer em Cartorio para atualizar seus dados cadastrais. 00341 Processo: 2002008038150-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: A UNIAO SUPERINTENDENCIA DE IMPRENSA E EDITORA ADV: ANDRE ARAUJO CAVALCANTI. REU: TAKES PORDUCOES E PUBLICIDADE LTDA ADV: POLLYANA DA SILVA R DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em cinco dias. 00342 Processo: 2002009036639-0-REPETICAO INDEBITO AUTOR: CELIA MARIA DE OLIVEIRA MELO ADV: LIDYANE PEREIRA SIL- VA, ANA PRISCILA ALVES DE QUEIROZ, JAMS DE SOUZA TEMOTEO. Sentenca: Intime-se da Sentenca que determinou o cancelamento da distribuicao deste. 00343 Processo: 2002009044190-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ADRIANA CARLA RODRIGUES MENDES ADV: SUELI TEREZINHA STEIN MEIRA. REU: AGENCIA ESTADUAL DE VIGILANCIA SANITARIA DA PARAIBA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO. Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em cinco dias. 00344 Processo: 2002009047755-1-ORDINARIA AUTOR: ORISMAR FERNANDES ATAIDE E SILVA ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO, RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00345 Processo: 2002010001565-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: INACIO CAVALCANTI ALVES ADV: KALLYNA CLEA B DO NASCIMENTO, JOAO ANTONIO DE MOURA, FLAVIA FERREIRA PORTELA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00346 Processo: 2002010001859-3-ORDINARIA AUTOR: VALMIR FERNANDES DA LUZ ADV: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00347 Processo: 2002010002726-3-ORDINARIA AUTOR: GILBERTO GONCALVES DE LIMA ADV: KATIUCIA FORMIGA SANTOS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: SOLON HENRIQUE DE SA E BENEVIDES. Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em cinco dias. 00348 Processo: 2002010013963-9-ORDINARIA AUTOR: JOAO BATISTA MACIEL ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: SOLON HENRIQUE DE SA E BENEVIDES. Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em cinco dias. 00349 Processo: 2002010021278-2-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SEVERINO DOS RAMOS CRISTIANO DA SILVA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido 6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 076/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00350 Processo: 2002001029692-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOUSA ADV: MANOEL PORFIRIO NEVES, JECONIAS ROSENDO DA SILVA JUNIOR. Despacho: Intime-se VISTAS AO AUTOR PARA REQUERER O QUE ACHAR DE DIREITO NO PRAZO LEGAL 00351 Processo: 2002004004487-3-DECLARACAO NULIDADE AUTOR: WALBER ULYSSES DE CARVALHO ADV: PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se vista ao autor sobre a peticao de fls 00352 Processo: 2002008025978-7-DECLARATORIA AUTOR: CLEIA RODRIGUES DE SOUSA ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCEL. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIAREU: RAFAELA RODRIGUES FRANCAREU: VERA LUCIA PEQUENO DE FRANCA Sentenca: Embargos acolhidos 00353 Processo: 2002008032060-5-OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: ROBERTO FABIO LOPES DE SOUSA ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. Despacho: Intime-se vistas ao autor para requerer o que entender de direito 00354 Processo: 2002008046057-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE ROSENO NETO ADV: ANA GRAZIELLE ARAUJO BATISTA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00355 Processo: 2002009011047-5-ORDINARIA AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, WILSON BELCHIOR. REU: PROCON/PB PROGRAMA ESTADUAL ORIENTACAO DEFESA DO CONSUMIDOR ADV: ROBERTO SAVIO DE CARVALHO SOARES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RENOVATO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR. Sentenca: Embargos acolhidos 00356 Processo: 2002009022029-0-EXECUCAO AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: STENIO SERGIO DE XAVIER TAVARES, FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR, PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. Despacho: Intime-se a autora para requerer o que entender de direito 00357 Processo: 2002009022034-0-EXECUCAO AUTOR: FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA FAC ADV: FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR, ANTONIO NAVARRO RIBEIRO. Despacho: Intime-se a autora para requerer o que entender de direito 00358 Processo: 2002009030904-4-DECLARATORIA AUTOR: EDMILSON DE LIMA PESSOA ADV: MARIA MADALENA ABRANTES SILVA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ADV: MANOEL NOUZINHO DA SILVA. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA especificarem as provas que pretendem produzir em audiencia 00359 Processo: 2002009031729-4-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSE ALYSON ALVES DA SILVA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-se vistas ao autor para requerer o que entender de direito, no prazo legal 00360 Processo: 2002010000643-2-EMBARGOS DE TERCEIRO REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: SANNY RIBEIRO JAPIASSU. Despacho: Intime-se o embargado para que no prazo legal ofereca impugnacao 00361 Processo: 2002010001714-0-ORDINARIA AUTOR: WASTANHA DEGARDENIA DE OLIVEIRA CORREIA ADV: MARCUS PAULO FREIRE. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal 00362 Processo: 2002010004473-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: GERUZA CARDOSO 25 PEREIRA GUEDES ADV: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL PONTES VITAL. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal 00363 Processo: 2002010019766-0-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSILANE DE LIMA FREIRE ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA, LUIZ EDUARDO ARAUJO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal 00364 Processo: 2002010020008-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: TEREZINHA LEITE DE ALEXANDRIA FILHA ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de antecipacao de tutela 00365 Processo: 2002010020251-0-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: SEBASTIAO CANDIDO DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REPRESENTANTE LEGAL: PROCURADOR GERAL ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de antecipacao de tutela 00366 Processo: 2002010021088-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: SANDRA SOBREIRA SANTOS ADV: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL PONTES VITAL. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de antecipacao de tutela 6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 077/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00367 Processo: 2002008005075-6-ORDINARIA AUTOR: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV: TANIA VAINSENCHER, GUSTAVO HENRIQUE AMORIM GOMES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Intime-se vista ao apelado para contrarrazoar no prazo legal 00368 Processo: 2002008008352-6-EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU: DARCY ALVES DE LACERDA Despacho: Intime-se vista ao exequente 00369 Processo: 2002008028152-6-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: RONALD FERREIRA DE ARAUJO ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO, VITAL BORBA A JUNIOR, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBAINTERESSADO: JOSE MARIA DE FRANCA ADV: BRUNO CHIANCA BRAGA. Despacho: Pedido deferido vista como requerido pelo prazo de 10 dias 00370 Processo: 2002008036830-7-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CRISALDO FARIAS DE SOUZA ADV: ORLANDO GONCALVES LIMA, ROBERTA CANDEIA GONCALVES. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Vista ao autor prazo de para requerer o que de direito 00371 Processo: 2002008038131-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SEBASTIAO CARNEIRO DA SILVA FILHO ADV: EDGLEY DE BRITO BASTOS. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Vista ao autor prazo de para requerer o que entender de direito no prazo legal 00372 Processo: 2002008042994-3-EMBARGOS AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU: CLEBER GOMES DA COSTA ADV: FABIANO MENDES LYRA. REU: FABIANO MENDES LYRA Sentenca: Pedido julgado procedente rejeito os embargos e julgo procedente a execucao condenando embargante a pagar o principal da divida 00373 Processo: 2002009013531-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLEIDE MARIA SILVA DO NASCIMENTO ADV: ANTONIO ALBERTO DE ARAUJO. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Vista ao autor prazo de para requerer o que entender de direito 00374 Processo: 2002009020811-3-ORDINARIA NULIDADE AUTOR: ISAIAS ARAUJO GOMES ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Intime-se o apelado para contrarrazoar no prazo legal 00375 Processo: 2002009020866-7-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSEMAR MARINHO DOS SANTOS ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Vista ao autor prazo de para requerer o que entender de direito no prazo legal 00376 Processo: 2002009020953-3-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: FRANKLIM ALBUQUERQUE DE MORAIS ADV: ERIBERTO DA COSTA NEVES. REU: COMISSO COORD CONCURSO CURSO FORMACAO SOLDADOS PM/PB Despacho: Intime-se o apelado para contrarrazoar no prazo legal 00377 Processo: 2002009025967-8-EMBARGOS AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU: HELOISA HELENA PINHO VELOSO Despacho: Intimese o apelado para contrarrazoar no prazo legal 00378 Processo: 2002009039717-1-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: ALEKSANDRO PESSOA ADV: ADERALDO CAVALCANTE DA SILVA. REU: CENTRO DE EDUCACAO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSEMAR DUTRA DA SILVA. Sentenca: Intime-se denego a seguranca 00379 Processo: 2002009040676-6-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSE LUNA DE ARAUJO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o apelado para contrarrazoar no prazo legal 00380 Processo: 2002009041133-7-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: VINICIUS DE MELO MENDONCA ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o apelado para contrarrazoar no prazo legal 00381 Processo: 2002009042878-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANTONIO JANUNCIO ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal 00382 Processo: 2002009043830-6-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JUCEILDO DA SILVA BATISTA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiencia 00383 Processo: 2002010005432-5-EMBARGOS DO DEVEDOR AUTOR: ESTADO DA PARAIBA REU: MARIA GILDENICE DE LIMA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-se o embargado para no prazo legal oferecer impugnacao 00384 Processo: 2002010005488-7-ORDINARIA AUTOR: VALDIR SOLANO DE MELO LIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se indefiro o pedido de antecipacao de tutela 00385 Processo: 2002010015647-6-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JAIME GONCALVES DE MOURA ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Sentenca: Pedido julgado procedente 7A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 323/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00386 Processo: 2002007017457-4-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: MAYRTON BARROS CAVALCANTE ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS, ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA. REU: SEMAN SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE ADV: GEILSON SALOMAO LEITE. Sentenca: Mandado de seguranca concedido 00387 Processo: 2002009031574-4-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: ROSEANA RODRIGUES DAS NEVES ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. REU: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA/PB ADV: GEILSON SALOMAO LEITE. Despacho: Intime-se as partes da decisao indefiro o pedido de tutela antecipada com base no artigo 273 do cpc 00388 Processo: 2002009041551-0-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: RUMUS CONSTRUTORA E COM LTDA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO, ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. REU: EMLUR AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA ADV: VITAL BORBA A JUNIOR. Sentenca: Mandado de seguranca concedido 00389 Processo: 2002009046196-9-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: PEIXOTO ADVOCACIA E CONSULTORIA ADV: PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO. REU: SECRETARIA DA RECEITA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA/PB ADV: GEILSON SALOMAO LEITE. Despacho: Intime-se as partes dos embargos de declaracao Rejeito os presentes rmbargos de declaracao por nao vislumbrar a presenca dos requisitos insculpidos no art 535 I e II do cpc 00390 Processo: 2002010000972-5-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: DANUBIA CAVALCANTI PEREIRA ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV: GEILSON SALOMAO LEITE. REU: SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ISABELLE COUTINHO DANTAS. Sentenca: Pedido julgado procedente COM FULCRO NO ART 269 INCISO II DO CPC 00391 Processo: 2002010002818-8-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: RITA VIEIRA DA SILVA ADV: JOSE CANDIDO DA SILVA. REU: EMLUR AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA ADV: VITAL BORBA A JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente 8A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 079/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00392 Processo: 2002002010056-2-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSE MARIO PORTO E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE, PAULO GUEDES PEREIRA, LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Despacho: Intime-se intime-se a parte vencedora(Jose Mario Porto r Maia Advogados Associados)requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias. 00393 Processo: 2002003051341-6-DECLARATORIA AUTOR: OTAVIO AUGUSTO NOBREGA DE CARVALHO ADV: ANDREA COSTA DO AMARAL, ANA ESTHER FARIAS ARANHA DE LUCENA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Despacho: Intime-se defiro o pedido a habilitacao solicitada, ao cartorio para as alteracoes necessarias 00394 Processo: 2002005019403-0 - EMBARGOS AUTOR: ACHE LABORATORIOS FARMA CEUTICOS S / A ADV: ITAMAR GOUVEIA DA SILVA, MARCOS VIANA GABRIEL DE S E SILVA, CLAUDIO MAURICIO BISCHI PIGATTI. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Despacho: Intime-se no prazo de 05 (cinco) dias, o Embargante(Ache Laboratorios Farmaceuticos s/a) para regularizar sua representacao, apresetando o respectivo contrato social e instrumento de procuracao judicial 00395 Processo: 2002010003983-9-DESAPROPRIACAO AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOAREU: JOAO RIBEIRO ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls.45(vistas e carga do referido encarte processual pelo prazo legal) 1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 056/ 10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00396 Processo: 2001986001209-1-HOMICIDIO DOLOSO REU: JOSE ALVES DE ALMEIDA ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas 21 de junho de 2010, pelas 14:00 horas no plenario do primeiro Tribunal do DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 26 Juri, localizado no quinto andar do Forum Crminal da capital. 00397 Processo: 2002000026395-0-TENTATIVA HOMICIDIO REU: EDSON NASCIMENTO DE LIMA ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA, SEBASTIAO DE SOUZA LIMA. Despacho: Intime-se Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 12 de agostode 2010, pelas 15.00hs, na sala de audiencias deste juizo no quinto andar do forum criminal. 00398 Processo: 2002007000413-6-TENTATIVA HOMICIDIO REU: CICERO BELMIRO DA SILVA ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas 09 de junho de 2010, pelas 14:00 horas, no plenario do primeiro Tribunal do Juri, localizado no quinto andar do Forum Criminal da capital. 00399 Processo: 2002007742578-9-HOMICIDIO DOLOSO REU: FABRICIO ALVES BRILHANTE ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. REU: JEANDERSON PEREIRA FIDELIS DA SILVA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. REU: CARLOS ANTAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. REU: ROBSON MACHADO LIMA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas JURI SESSAO DESIGNADA PARA DIA 10-06-2010, 14: 00H 00400 Processo: 2002009023860-7-HOMICIDIO DOLOSO REU: JANDUI BEZERRA DANTAS ADV: CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. VITIMA: JOSE MARIA COSTA DE SOUZA ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas 16/06/2010, as 14:00 horas, no plenario do primeiro tribunal do juri dacapital.Intimem-se. 00401 Processo: 2002009024954-7-HOMICIDIO DOLOSO REU: MARCILIO RIBEIRO ALEXANDRE JUNIOR ADV: CARLOS PEREIRA DE SOUZA. VITIMA: ANTONIO CESARIO DA SILVA Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 19/08/2010, as 14:00 horas, na sala de audiencias do primeiro Tribunal do Juri da Capital, no 5o andar do Forum Criminal da Capital.Intime-se. 2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 063/ 10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00402 Processo: 2002008007140-6-HOMICIDIO DOLOSO REU: THIAGO ONOFRE DA SILVA ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-se intimado para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento aprazada para o dia 15 e junho do corrente ano, as 09:00 horas na sala de audiencias do 2 tribunal do juri 00403 Processo: 2002010005742-7-HOMICIDIO DOLOSO REU: HILDEBRANDO PEREIRA DE SOUZA ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA. Despacho: Intime-se intimado para tomar ciencia do despacho de fls. 52/53 1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 031/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00404 Processo: 2002009007876-3-GUARDA DE MENOR AUTOR: M. R. D. J. ADV: MARIA EDNA FERREIRA. AUTOR: R. A. R. D. ADV: MARIA EDNA FERREIRA. Despacho: Intimese o advogado dos promoventes para fornecer o endereco dos genitores da crianca... 00405 Processo: 2002010009905-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: T. F. S. ADV: FRANCISCA FRANCINETE DE ALEXANDRIA. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls.70/71...nao se verifica nenhuma das hipoteses previstas nos incisos do art.98 do ECA..este juizo nao e competente para...julgar presente acao...remetam-se os autos a vara de familia 00406 Processo: 2002010009949-4-GUARDA DE MENOR AUTOR: M. D. B. M. ADV: THIAGO ARAUJO CARNEIRO DE ALMEIDA. REU: J. B. C. T. N. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls.70/71...nao se verifica nenhuma das hipoteses previstas nos incisos do art.98 do ECA..este juizo nao e competente para...julgar presente acao...remetam-se os autos a vara de familia VARA DA AUDITORIA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 002/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00407 Processo: 2002008006267-8-PRISAO EM FLAGRANTE REU: ANTONIO CARLOS CHAVES Despacho: Intime-se antonio rafael de almeida, defensor pulbico, ficais intimado a arrolar rol de testemunhas debntro do prazo estipulado por lei. 1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 055/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00408 Processo: 2002008033206-3-LEI 9605/98 MEIO AMB REU: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA ADV: CLAUDIO SIMAO DE LUCENA NETO. Despacho: Intime-se intime-se para comparecer a audiencia de proposta de suspensao de processo designada para o dia 22.06.2010 pelas 15h30 00409 Processo: 2002010006170-0-PREC.I NTIMACAO-CRIME REU: WAMBERTO BALBINO SALES ADV: FABIO COUTINHO PEREIRA, WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de inquiricao de testemunhas designada para o dia 28.06.2010 pelas 13h30 00410 Processo: 2002010007698-9-LEI 10826/03 PT ARMA INDICIADO: HERCULES GOMES DA SILVA ADV: MISSIVALDO OLIVEIRA GUIMARES. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para odia 29.06.2010 pelas 13h30 2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 053/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00411 Processo: 2002009036221-7-CRIME C/PAZ PUBLICA VITIMA: TANIA MARA DE ALMEIDA QUEIROZ ADV: VANILDO OLIVEIRA BRITO. Despacho: Intime-se o assistente de acusacao para apresentar as alegacoes finais no prazode 05 (cinco) dias. 00412 Processo: 2002010016921-4-PREC.INQUIRIT CRIME REU: FERNANDO ANTONIO MONTEIRO BARBOZA SEGUNDO ADV: MANOEL JOAO DA SILVA NETO. Despacho: Audiencia designada para o dia 16/junho/2010, as 15:00 horas, neste Juizo da 2a Vara Criminal. 00413 Processo: 2002010016936-2-PREC. INTIMACAO-CRIME REU: CLAUDIA HELENA QUEIROZ DANTAS ADV: ALVARO DANTAS WANDERLEY. Despacho: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena da acusada Claudia Helena Queiroz. 3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 052/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00414 Processo: 2002009005309-7-LEI 10826/03 PT ARMA INDICIADO: JOSE MARCELO HENRIQUE ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA. Despacho: Intime-se PARA APRESENTACAO DE DEFESA, NOS MOLDES DO ART. 396-A CPP. 5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 058/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00415 Processo: 2002010007098-2-CRIME C/ PATRIMONIO REU: ALYSSON ARAUJO DA SILVA ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho: Intime-se alegacoes finais no prazo da lei. 6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 060/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00416 Processo: 2002008007555-5-CRIME C/PESSOA REU: IVANILDO SILVA DE SOUZA ADV: ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00417 Processo: 2002009023911-8-CRIME C/ PATRIMONIO REU: SERGIO ROGERIO DOS SANTOS GOMES ADV: MARCELO DA SILVA LEITE. Despacho: Intime-se apresentar alegacoes finais em forma de memoriais no prazo legal. 00418 Processo: 2002009025106-3-LEI 8137/90 ORD TRIB INDICIADO: DECZON FARIAS DA CUNHA ADV: GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO, AMAURI DE LIMA COSTA. Despacho: Intime-se intime-se o advogado para devolver o processo no prazo de 05 (cinco)dias. 00419 Processo: 2002010007117-0-LEI 10826/03 PT ARMA REU: FLAVIANO LIMA DA SILVA ADV: ROSILENE CORDEIRO. Despacho: Intimese apresentar alegacoes finais, em forma de memoriais, no prazo legal. 00420 Processo: 2002010016320-9-PEDIDO DE EXPLICACAO AUTOR: ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE ADV: ANTONIO NERY DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se o advogado para devolver o processo n 20020100163209 9A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 057/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00421 Processo: 2002008017442-4-CRIME C/ PATRIMONIO REU: AMILTON DA SILVA PINHEIRO ADV: ADMILDO ALVES DA SILVA. Despacho: Intime-se o Advogado habilitado nos autos para informar o atual endereco do reu, no prazo de 10 dias, de forma a viabilizar que seja o mesmo intimadopara pagamento das custas processuais. 00422 Processo: 2002009044890-9-LEI 10826/03 PT ARMA REU: LUCIANO BARROSO DE ALBUQUERQUE ADV: HARLEY HAEDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. Despacho: Intime-se o advogado do reu para audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 16 de junho de 2010, pelas 14h. 1A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 055/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00423 Processo: 2002006038510-7-DISSOL UNIAO ESTAVEL AUTOR: I. B. S. ADV: JOSE RICARTE DE OLIVEIRA. REU: F. C. C. S. ADV: JOSE GUEDES DIAS. AUTOR RECONVINDO: F. C. C. S. ADV: JOSE GUEDES DIAS. AUTOR RECONVINDO: J. C. S. ADV: JOSE GUEDES DIAS. Despacho: Audiencia designada INSTRUCAO PARA O DIA 17.08.2010, AS 14: 20 HORAS 00424 Processo: 2002007022282-9-DECLARATORIA AUTOR: HENRIQUE ALFREDO NETO ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00425 Processo: 2002008024099-3-REC/DISSOL UNIAO EST AUTOR: L. A. L. ADV: CARLOS HENRIQUE MOUSINHO CALDAS, JOSE DIAS NETO. Despacho: Audiencia designada PRELIMINAR PARA O DIA 24.08.2010, AS 14:00 HORAS 00426 Processo: 2002009030129-8-DISSOL.SOC. DE FATO AUTOR: MARIA ALVES DA SILVA ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. REU: FRANCISCO ASSIS PRAXEDES SANTOS ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA, ITALO RICARDO AMORIM NUNES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 24.08.2010, AS 15: 10 HORAS 1A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 055/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00427 Processo: 2002009016913-3-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JACKSON AIRES MARTINS ADV: AFRO ROCHA DE CARVALHO, HENRIQUE TENORIO DOURADO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 07.06.2010, as 15:00 horas 00428 Processo: 2002010009446-1-PREC.INQUIRIT -CRIME REU: ISRAEL LAURENTINO SANTIAGO ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. REU: WAGNER FERNANDO COSTA DO NASCIMENTO ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 02.06.2010, as 14: 30 horas 2A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 072/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00429 Processo: 2002009016264-1-NEGAT.DE PATERNIDADE AUTOR: TIAGO HENRIQUE GUEDES GONDIM ADV: THALITA COSTA CARVALHO. REU: JOAO VITOR QUIRINO GONDIMREU: ELAINE AMORIM QUIRINO ADV: LUIZ URQUIZA DA NOBREGA NETO, JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. Despacho: Intime-se Audiencia de conciliacao: 07/ 06/2010, as 14: 50h. 3A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 085/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00430 Processo: 2002004038313-1-ACAO DE COBRANCA REU: EXECUTIVOS ADMINISTRACAO E PROMOCAO DE SEGUROS S/A ADV: LUCIANA CAVALCANTI DE GODOY. Despacho: Intime-se habilitacao deferida 00431 Processo: 2002005017774-6-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA. Despacho: Intimese compareca o autor em cartorio a fim de pegar a carta de arrematacao que se encontra a disposicao 00432 Processo: 2002008031180-2-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: CLEYTON ALEXANDRE SANTANA DOS SANTOS ADV: PATRICIA DE SANTANA COSTA. Despacho: Intimese sobre os documentos acostados a contestacao fale o autor em 05 dias 00433 Processo: 2002008035234-3-ORDINARIA AUTOR: CARLOS ANTONIO SOARES DA TRINDADE ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. AUTOR: EGBERTO DA SILVA LIMA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO, KARIME SILVEIRA. Despacho: Intime-se havendo preliminares, intime-se os autores para impugnar, prazo de 10dias 00434 Processo: 2002010023941-3-ALIMENTOS AUTOR: J. M. S. S. ADV: LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se audiencia 17.06.2010 as 14: 45hs. 3A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF 098/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00435 Processo: 2002010008469-4-REGULAMENT.DE VISITA AUTOR: W. B. S. ADV: EDUARDO BRAGA FILHO. REU: P. S. M. ADV: JOAO EVANGELISTA VITAL. Despacho: Intime-se as partes da decisao de fls. 110/111, bem como a reconvinte para falar sobre os docs juntados na contestacao em 05 dias. 8A. VARA CRIMINAL JOAO PESSOA TOX/TRANS NF 076/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00436 Processo: 2002010007507-2-LEI 11343/06TOXICOS REU: BRUNO CANDIDO DE SOUZA ADV: FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 10/06/2010, as 08h30 1A. VARA DISTRITAL DE CRUZ DAS ARMAS NF 079/ 10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00437 Processo: 2002003019250-0-EXECUCAO AUTOR: NORDESA COM E REPRESENTACOES LTDA ADV: ANTONIO BALBINO DA SILVA. REU: MARIA NICIA MEDEIROS COATTI Despacho: Intime-se em face do decurso de prazo, intime-se a exequente jpara dizer se ainda interessa a adjudicacao do bem penhorado. CAMPINA GRANDE 3A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 058/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00438 Processo: 0011996051353-7-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: JOAO ALVES DE LIRA NETO ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA, ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA, CELEIDE QUEIROZ E FARIAS. Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos para comparecerem a aud. conciliacaodesignada para o dia 17.06.2010 as 16: 00h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum afonso campos. 00439 Processo: 0012008010817-6-USUCAPIAO AUTOR: VANILSA FERREIRA ADV: ALEX SOUTO ARRUDA. REU: ANA CRISTINA RODRIGUES LUNA Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos para comparecerem a aud. instrucao designada para o dia 30.06.2010 as 17: 00h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum afonso campos. 00440 Processo: 0012008013356-2-USUCAPIAO AUTOR: MARIA DE LOURDES XAVIER ADV: DAVID BARBOSA DE MENEZES E OLIVEIRA. REU: HILDEGARDES SANTOS DE OLIVEIRA ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos para comparecerem a aud. instrucao designada para o dia 30.06.2010 as 16: 00h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum afonso campos. 00441 Processo: 0012008022025-2-USUCAPIAO AUTOR: GEANE ANDRADE FARIAS ADV: DINALDO DE QUEIROZ LIMA. Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos para comparecerem a aud. instrucao designada para o dia 30.06.2010 as 14: 00h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum afonso campos. 00442 Processo: 0012008022323-1-USUCAPIAO AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA SOUZA ADV: DULCE ALMEIDA DE ANDRADE, LUISMAR TOMAS DA SILVA. Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos para comparecerem a aud. instrucao designada para o dia 30.06.2010 as 15: 00h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum afonso campos. 00443 Processo: 0012008024912-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: OP MOTO COM DE PECAS E SERVICOS LTDA ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. REU: HP COM INTERNACIONAL LTDA ADV: WANESSA FELIX FAVARO. Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos para comparecerem a aud. preliminar designada para o dia 15.06.2010 as 15: 30h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum afonso campos. Diligencias pelo autor. 00444 Processo: 0012008025882-3-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: LINDENBERGUE PEREIRA DA COSTA ADV: THELIO FARIAS, LUCIANO ARAUJO RAMOS. AUTOR: LINDEMBERG PEREIRA COSTA ADV: THELIO FARIAS, LUCIANO ARAUJO RAMOS. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: BRUNA LARISSA DE BRITO MONTEIRO, WILSON BELCHIOR. Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos para comparecerem a aud. preliminar designada para o dia 15.06.2010 as 16: 00h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum afonso campos. Diligencias pelo autor. 00445 Processo: 0012009000417-5-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: JOSE PAULO DE AMORIM ADV: GUTEMBERG VENTURA FARIAS. REU: CHRISOLEIDE SANTOS ANDRADE ADV: UILTON PEIXOTO DE CARVALHO SILVA. Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos para comparecerem a aud. preliminar designada para o dia 15.06.2010 as 14: 30h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum afonso campos. Diligencias pelo autor 00446 Processo: 0012009001192-3-INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE MELO ADV: HILTON SOUTO MAIOR NETO, FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE OLIVEIRA FILHO. AUTOR: JOSE LADIMILSON MENDES NASCIMENTO ADV: HILTON SOUTO MAIOR NETO. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: HILTON SOUTO MAIOR NETO. Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos para comparecerem a aud. preliminar designada para o dia 15.06.2010 as 16: 15h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum afonso campos. 00447 Processo: 0012009002001-5-RESCISAO AUTOR: LUCIANO COELHO LEDA JUNIOR ADV: RODRIGO ARAUJO REUL. REU: CATHO ONLINE LTDA ADV: ALBERTO CAMPOS CATAO. Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos para comparecerem a aud. preliminar designada para o dia 15.06.2010 as 15: 30h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum afonso campos. 00448 Processo: 0012009006669-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDNALDO FRANCISCO DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos para comparecerem a aud. preliminar designada para o dia 17.06.2010 as 15: 45h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum afonso campos. 00449 Processo: 0012009011231-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ELAINE MARIA GONCALVES. REU: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO ADV: JOAO JOSE SARAIVA COELHO. Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos para comparecerem a aud. preliminar designada para o dia 15.06.2010 as 15: 00h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum afonso campos. Diligencias pelo autor. 00450 Processo: 0012009011839-7-REPETICAO INDEBITO AUTOR: FABIANO FELIX DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS SILVA. REU: BANCO BMG S/A ADV: JULLYANNA KARLA V ALBINO. LITISCONSORTE: BANCO ITAU S/A ADV: MARCELO LEITE C SOARES. Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos para comparecerem a aud. preliminar designada para o dia 15.06.2010 as 14: 00h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum afonso campos. 00451 Processo: 0012009013919-5-ORDINARIA AUTOR: PAULO RICARDO MAIA SILVA ADV: HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos para comparecerem a aud. preliminar designada para o dia 29.06.2010 as 14: 00h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum afonso campos. 00452 Processo: 0012009016599-2-ORDINARIA AUTOR: JOSE VELEZ DA NOBREGA FILHO ADV: JOAO PAULO JUCA E SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos para comparecerem a aud. preliminar designada para o dia 29.06.2010 as 15: 15h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum afonso campos. 00453 Processo: 0012009018205-4-ORDINARIA AUTOR: DAMIAO DIAS DE ARAUJO ADV: HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos para comparecerem a aud. preliminar designada para o dia 29.06.2010 as 14: 30h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum afonso campos. 00454 Processo: 0012009020258-9-ORDINARIA AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos para comparecerem a aud. preliminar designada para o dia 29.06.2010 as 14: 45h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum afonso campos. 00455 Processo: 0012009021235-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROMERO DOS SANTOS ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos para comparecerem a aud. preliminar designada para o dia 17.06.2010 as 14: 00h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum afonso campos. 00456 Processo: 0012009022205-8-ORDINARIA AUTOR: ADEILTON CABRAL DA SILVA ADV: HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos para comparecerem a aud. preliminar designada para o dia 29.06.2010 DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 as 15: 00h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum afonso campos. 00457 Processo: 0012009024975-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO NUNES FEITOSA ADV: WILLIAM WAGNER DA SILVA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Intime-se As partes e os seus patronos para comparecerem a aud. preliminar designada para o dia 17.06.2010 as 14: 30h. na sl. de aud. da 3a. v.civel do forum afonso campos. 4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 046/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00458 Processo: 0011983000033-5-HABILIT DE CREDITO AUTOR: JOAO GOMES DE LEON ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. REU: EDMUNDO ANTONIO CABRAL CHAVES ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00459 Processo: 0011983000052-5-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: NADIR SHEILA DE MENEZES ADV: SILVANO RODRIGUES DA COSTA, TELMO FORTES ARAUJO. REU: EDMUNDO ANTONIO CABRAL CHAVES ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR: JOSEFA ANA FERREIRA ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. Despacho: Intime-se a parte INVENTARIANTE por seu patrono, para recolher as DILIGENCIAS relativas a AVALIACAO dos bens do Espolio; prazo legal. 00460 Processo: 0011986000262-3-INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: IRINEU AFONSO FERREIRA CHAVES ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. REU: NADIR SHEILA DE MENEZES Despacho: Intime-se o inventariante por seu patrono(a), para que em 10 (dez) dias, recolha as DESPESAS PROCESSUAIS. Cumpra-se. 00461 Processo: 0011997003833-5-INTERD. PROIBITORIO REPRESENTANTE LEGAL: ESPOLIO DE SEVERINO GUEDES DE ANDRADE ADV: CRISTOVAO BRANDAO COSTA, MARIO AMERICO CALIANO DE ALENCAR. REU: GLEBSTONE DE TALAUTOR: VITORIA ANDRADE DE CARVALHO ADV: WAGNA DE MENDONCA FAUSTINO DE SOUZA, MARIA TAMARA LIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora para que, em (10) dias, recolha os HONORARIOS do perito, indicado nos autos pelas fls. 168. cumpra-se. 00462 Processo: 0012002024232-5-INVENTARIO AUTOR: GILMA MARIA DA SILVA MEDEIROS ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, ORIONE DANTAS DE MEDEIROS, CELIO GONCALVES VIEIRA. REU: ESPOLIO DE PERICLES MEDEIROSTEST. PRECATORIA: PERCY BRANDAO MEDEIROS ADV: MARCOS TULIO NOBREGA DE CARVALHO. TEST. PRECATORIA: PERICLES BRANDAO MEDEIROS ADV: MARCOS TULIO NOBREGA DE CARVALHO. Despacho: Intime-se ou da AVALIACAO de (fls. 105/106) dos autos, FALEM os herdeiros e a Fazenda Publica; prazo de 10 (dez) dias. 00463 Processo: 0012003005713-5-INVENTARIO AUTOR: EDNA DE QUEIROZ GUEDES FIGUEIREDO ADV: HELIO JOSE GUEDES NOBRE, TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. AUTOR: ROBERTA MARIA DE QUEIROZ FIGUEIREDOAUTOR: ROBERTA LUCIA DE QUEIROZREU: HINDEMBURGO NUNES DE FIGUEIREDO ADV: HELIO JOSE GUEDES NOBRE. Despacho: Intime-se ou da CERTIDAO de (fls. 134v), FALE a inventariante em (05) cinco dias 00464 Processo: 0012005002923-8-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: A. K. P. F. A. ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. REU: S. M. P. ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. AUTOR: R. G. A. ADV: JOSE DE PAULA REGO. Despacho: Intime-se ou recurso APELATORIO recebido em ambos os efeitos. INTIME-SE a parteAPELADA para CONTRARRAZOAR em (15) quinze dias. Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egregio TJPB. 00465 Processo: 0012005021527-4-DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: MARIA DE LOURDES MOURA RIBEIRO ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS, MARCIA REGINA GUNHA PESSOA. REU: CARLITO JOSE DAS NEVESREU: LUCIA DE FATIMA PEREIRA DAS NEVES Despacho: Intime-se ou da CERTIDAO de (fls. 89v) e documentos de fls. 91/93, FALE a exequente/autora em 05 dias. 00466 Processo: 0012005022334-4-INVENTARIO AUTOR: JOSEMARY SANTOS SOUZA ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA, AMAURI DE LIMA COSTA. AUTOR: JAQUELINE SANTOS SOUZAAUTOR: JANAINA SANTOS SOUZAAUTOR: MARIA ANUNCIADA SANTOS SOUZA ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA, AMAURI DE LIMA COSTA. REU: ESPOLIO DE LEONARDO GUEDES DE SOUZA ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA, AMAURI DE LIMA COSTA. Despacho: Intime-se a inventariante, para recolhimento do IMPOSTO causa mortis em (10) dias. 00467 Processo: 0012006009384-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JO KEILA CASSIA DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se ou recurso APELATORIO recebido em ambos os efeitos. INTIME-SE a parteAPELADA para CONTRARRAZOAR em (15) quinze dias. Em seguida, com ou sem resposta, remetamse os autos ao Egregio TJPB. 00468 Processo: 0012007009453-5-EXECUCAO AUTOR: ASSOCIACAO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS ADV: MANOEL FELIX NETO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REPRESENTANTE LEGAL: TEREZINHA DE FARIAS LIMAREU: EDGLAY DA SILVA CARVALHO Despacho: Intime-se a parte promovente sobre o contido na DILIGENCIA NEGATIVA do oficial de justica (fls. dos autos) e pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 00469 Processo: 0012007025142-4-INDENIZACAO AUTOR: VALDEMIR TRIGUEIRO DA SILVA ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. REU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO Despacho: Intime-se a parte autora para que em (05) cinco dias, REQUEIRA o que de direito, nos presentes autos. 00470 Processo: 0012007031510-4-RESTITUICAO AUTOR: JEAN PIERRE MAKIE IASSAK JUNIOR ADV: BRUNO FARIAS LIMA. REU: MERCADOLIVRE ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Despacho: Intime-se a parte promovente para comparecer em Cartorio e receber o ALVARA queja se encontra confeccionado e a disposicao do autor. Prazo legal. 00471 Processo: 0012008005628-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SAMPAIO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS, NIANI GUIMARAES LIMA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se ou recurso APELATORIO recebido em ambos os efeitos. INTIME-SE a parteAPELADA para CONTRARRAZOAR em (15) quinze dias. Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egregio TJPB. 00472 Processo: 0012009001742-5-DISSOLUCAO SOCIEDADE AUTOR: LUIZ ALMEIDA FREITAS ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. AUTOR: MARGARETH CRISTINA FREITAS ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: ESPOLIIO DE KENNEDY DA SILVA FREITAS ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS, ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. REPRESENTANTE LEGAL: ZHULEMA VIEIRA PORDEUS FREITAS Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/06/2010, as 14h30min neste juizo. Devendo os patronos COMPARECEREMc/ seus CONSTITUINTES OU REPRESENTA-LOS em audiencia na hipotese da procuracao constar poderes p/ TRANSIGIR (caso negativo, recolher dilig.) 00473 Processo: 0012009002505-5-INDENIZACAO AUTOR: SEVERINO DIAS ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: BANCO BMG S/A ADV: TIAGO CARNEIRO LIMA, MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se as partes para especificar eventuais PROVAS que pretendam produzir, justificandoas, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, prazo de 10 (dez) dias. 00474 Processo: 0012009003514-6-ANULATORIA AUTOR: LUIZ ALMEIDA FREITAS ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA, KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. AUTOR: MARGARETH CRISTINA FREITAS ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: ESPOLIIO DE KENNEDY DA SILVA FREITAS ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS, ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. REPRESENTANTE LEGAL: ZHULEMA VIEIRA PORDEUS FREITAS Despacho: Intime-se 29/06/2010, as 14h45min neste juizo. Devendo os patronos COMPARECEREMc/ seus CONSTITUINTES OU REPRESENTA-LOS em audiencia na hipotese da procuracao constar poderes p/ TRANSIGIR (caso negativo, recolher dilig.) 00475 Processo: 0012009008367-4-INVENTARIO AUTOR: ZHULEMA VIEIRA PORDEUS FREITAS ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. REU: ESPOLIIO DE KENNEDY DA SILVA FREITAS Despacho: Intime-se a parte promovente sobre o conteudo do(a) DESPACHO/DECISAO de (fls. 106) dos autos e ainda recolher custas/diligencias para AVALIACAO dos bens do ESPOLIO; prazo de (05) cinco dias. 00476 Processo: 0012009010022-1-ANTECIPACAO TUTELA AUTOR: ZHULEMA VIEIRA PORDEUS FREITAS ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS, ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. AUTOR: IZABELLE PORDEUS FREITASAUTOR: YASMIN PORDEUS FREITASREU: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA CASA DO TRIGO LTDA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: LUIZ ALMEIDA FREITAS ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: MARGARETH CRISTINA FREITAS Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/06/2010, as 15h00min neste juizo. Devendo os patronos COMPARECEREMc/ seus CONSTITUINTES OU REPRESENTA-LOS em audiencia na hipotese da procuracao constar poderes p/ TRANSIGIR (caso negativo, recolher dilig.) 00477 Processo: 0012009012582-2-IMPUG VALOR CAUSA AUTOR: ESPOLIIO DE KENNEDY DA SILVA FREITAS ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS, EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS, PRISCILLA RAQUEL ALVES LIRA. AUTOR: ZHULEMA VIEIRA PORDEUS FREITAS ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. REU: LUIZ ALMEIDA FREITAS ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: MARGARETH CRISTINA FREITAS Despacho: Intime-se as partes sobre o conteudo da DECISAO de (fls. 40/42) dos autos; REJEITANDO o pedido de IMPUGNACAO DO VALOR DA CAUSA. Certificando o desfecho da decisao nos autos da acao principal de n. 0012009001742-5. 00478 Processo: 0012009016241-1-IMPUG VALOR CAUSA AUTOR: ESPOLIIO DE KENNEDY DA SILVA FREITAS ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS, ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. REPRESENTANTE LEGAL: ZHULEMA VIEIRA PORDEUS FREITAS ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. REU: LUIZ ALMEIDA FREITAS ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: MARGARETH CRISTINA FREITAS Despacho: Intime-se as partes sobre o conteudo da DECISAO de (fls. 47/48) dos autos; REJEITANDO o pedido de IMPUGNACAO DO VALOR DA CAUSA. Certificando o desfecho da decisao nos autos da acao principal de n. 0012009003514-6. 27 00479 Processo: 0012009016545-5-EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: GILMAR DA SILVA BARROS ADV: KAYO CAVALCANTE MEDEIROS, LARISSA CARLA OLIVEIRA FIGUEIREDO. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00480 Processo: 0012009019817-5-INDENIZACAO AUTOR: KATARINA SANTANA NASCIMENTO ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE, OSMARIO MEDEIROS FERREIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se as partes para especificar eventuais PROVAS que pretendam produzir, justificando-as, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, prazo de 10 (dez) dias. 00481 Processo: 0012010000973-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANTONIO BATISTA DA SILVA FILHO ADV: LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES. REU: SEGURADORA LIBERTY SEGUROS S/AREU: RONI E WLAD CORRETORA DE SEGUROS LTDA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00482 Processo: 0012010003368-5-REMOCAO INVENTARIANT AUTOR: ANDREA KATIA PIMENTEL FELIX MORAISREU: ADRIANA KARLA PIMENTEL FELIX ALMEIDA ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR, ANA CLAUDIA OLIVEIRA DA NOBREGA. Despacho: Intime-se a inventariante por intermedio de seu advogado, para que, em (10) dezdias, ofereca RESPOSTA que julgar conveniente. 00483 Processo: 0012010005730-4-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: GILMA DE MELO FERREIRA ADV: RUBENS LOPES DO NASCIMENTO DE MELO FERREIRA. REU: BANCO ITAUCARD S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00484 Processo: 0012010006148-8-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: JOSE DIAS AMORIM ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO, GUILHERME DE OLIVEIRA SA. Despacho: Intime-se a parte promovente sobre o conteudo do(a) DESPACHO/DECISAO de (fls. 10- EMENDAR A INICIAL), no prazo de 10 (dez) dias. 00485 Processo: 0012010008922-4-USUCAPIAO AUTOR: JOSE ALVES FILHO ADV: PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte promovente sobre o conteudo do(a) DESPACHO/DECISAO de (fls.14/15EMENDAR INICIAL), no prazo de (10) dez dias. 00486 Processo: 0012010010604-4-PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: FUNDACAO PARQUE TECNOLOGICO DA PARAIBA PAQTCPB ADV: MARCEL JOFFILY DE SOUZA, NATHALIA ROSA DONATO DE OLIVEIRA. REU: AMAURI VIANA DA SILVA Despacho: Intime-se a parte promovente sobre o conteudo do(a) DESPACHO/ DECISAO de (fls. 29) dos autos; prazo da lei. 00487 Processo: 0012010011621-7-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: LUIZ ALMEIDA FREITAS ADV: KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ, DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: CASA DO TRIGO LTDA Despacho: Intime-se a parte promovente sobre o conteudo do(a) DESPACHO/DECISAO de (fls.34/35) dos autos; prazo da lei. 00488 Processo: 0012010012542-4-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: MARIA LUCIA F CUNHA LIMA Despacho: Intime-se a parte promovente sobre o contido na DILIGENCIA NEGATIVA do oficial de justica (fls. dos autos) e pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 00489 Processo: 0012010012556-4-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JODZA MOURA MEDEIROS. REU: BRUNA GISELLI DE ARAUJO Despacho: Intime-se a parte promovente sobre o contido na DILIGENCIA NEGATIVA do oficial de justica (fls. dos autos) e pelo prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 00490 Processo: 0012010012589-5-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: MERCIA DINIZ AGRA Despacho: Intime-se a parte promovente sobre o conteudo do(a) DESPACHO/DECISAO de (fls.24/25) dos autos; prazo da lei. 00491 Processo: 0012010012645-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: DINAMERICO GOMES JUNIOR Despacho: Intime-se a parte promovente sobre o conteudo do(a) DESPACHO/DECISAO de (fls.16/17) dos autos; prazo da lei. 00492 Processo: 0012010016158-5-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: RUTENIO ITALIANO Despacho: Intime-se a parte promovente sobre o conteudo do(a) DESPACHO/DECISAO de (fls.27/28) dos autos; prazo da lei. 5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 063/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00493 Processo: 0012008013303-4-USUCAPIAO AUTOR: EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. AUTOR: LUCIANA DA SILVA QUIRINO ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. Despacho: Intime-se as partes da audiencia aprazada para o dia 19/08/10, pelas 15: 20 hs, no juizo da 5a vara civel. 00494 Processo: 0012008016274-4-ORDINARIA AUTOR: JOSE MIZAEL CHAVES DINIZ ADV: LUCIANO PIRES LISBOA, SAMUEL LIMA SILVA. REU: ADEMILSON SILVA ADV: WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA. LITISCONSORTE: CAIXA SEGURADORA S/ A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. Despacho: Intime-se as partes da audiencia aprazada para o dia 05/08/10, pelas 15:00 hs, no juizo da 5a vara civel. 00495 Processo: 0012008022312-4-INDENIZACAO AUTOR: NEUZA CAMPOS DE ANDRADE ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. REU: TC COM E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ADV: MICHEL PEREIRA BARREIRO. Despacho: Intime-se as partes da audiencia aprazada para o dia 19/08/10, pelas 15: 10 hs, no juizo da 5a vara civel. 00496 Processo: 0012009005651-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE GESSENILDO PIRES ANDRE ADV: EDSON MORETE DOS SANTOS. REU: LIDER DAS SEGURADORAS DOS CONSORCIOS SEGURO DPVAT S/A ADV: NAY CORDEIRO E. DE SOUZA. Despacho: Intime-se as partes da audiencia aprazada para o dia 25/08/10, pelas 14: 30 hs, no juizo da 5a vara civel. 00497 Processo: 0012009006806-3-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: MARIO COSTA DE QUEIROZ ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: MOACIR AUGUSTO CARTAXO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: HENRIQUE TENORIO DOURADO, ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO. Despacho: Intime-se as partes da audiencia aprazada para o dia 03/03/10, pelas 15:00 hs, no juizo da 5a vara civel. 00498 Processo: 0012009020717-4-DANOS MORAIS AUTOR: GERALDA DA CONCEICAO BEZERRA DE FREITAS ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se as partes da audiencia aprazada para o dia 05/08/10, pelas 14: 30 hs, no juizo da 5a vara civel. 00499 Processo: 0012010006904-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: THIAGO FRANKLIN DINIZ SOUZA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-se as partes da audiencia aprazada para o dia 25/08/10, pelas 14: 40 hs, no juizo da 5a vara civel. 5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 064/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00500 Processo: 0012003012009-9-INVENTARIO AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE FARIAS ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. REU: ESPOLIO DE ARLINDA SEVERINA DE FARIASREU: EDVANIA PEREIRA DE FARIAS Despacho: Intime-se as partes para receb er os formais de partilha. 00501 Processo: 0012007021618-7-USUCAPIAO AUTOR: JOAO BATISTA DIAS DE ARAUJO ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. AUTOR: MONICA DIAS DE ARAUJO ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: SEBASTIAO NUNES DA SILVA Despacho: Intime-se as partes da audiencia no dia 01.09.2010, as 15.10 horas. 00502 Processo: 0012007023972-6-INDENIZACAO AUTOR: JORGE FLAVIO SILVA FERNANDES ADV: ANIBAL GRACO FIGUEIREDO. REU: MANOEL DE BARROS BARBOSA ADV: MANUEL DE BARROS BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-se as partes da audiencia aprazada para o dia 02/09/10, pelas 16:00 hs, no juizo da 5a vara civel. 00503 Processo: 0012008007520-1-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: NATIVO BARBOSA DE LIMA ADV: HERACLITON GONCALVES DA SILVA. REU: CETELEM BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se o apromovido para recolher as custas no prazo de dez dias sob pena deinscricao na divida ativa do estado. 00504 Processo: 0012008014734-9-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: VANDA MARIA EUGENIO DOS SANTOS ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. REU: BANCO REAL ABN AMRO BANK ADV: KALINE DE MELO DUARTE. Despacho: Intime-se as partes da audiencia no dia 30.09.2010, as 14.50 horas. 00505 Processo: 0012008024000-3-EXTINCAO CONDOMINIO AUTOR: DAMIAO CESAR DE SOUZA ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. AUTOR: GENILDA SILVA DE SOUZA ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: MARIA APARECIDA DE SOUZA ADV: MARIA RODRIGUES SAMPAIO. REU: MARIA BERENICE DE SOUZA ADV: MARIA RODRIGUES SAMPAIO. REU: JOSIMAR MARQUES ADV: GIZELDA GONZAGA DE MORAES. REU: ADRIANA MAGNA DE SOUZA LEITE ADV: MANOEL FELIX NETO. Despacho: Intime-se as partes da audiencia aprazada para o dia 26/ 10/10, pelas 15:00 hs, no juizo da 5a vara civel. 00506 Processo: 0012009001604-7-INDENIZACAO AUTOR: VIVIANE DE PAIVA SOUSA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: SOFERROS ADV: ADALBERTO JOSE FERNANDES ALVES. Despacho: Intime-se as partes da audiencia no dia 02.09.2010, as 14.40 horas e o autor para pagamento de diligencias. 00507 Processo: 0012009006484-9-DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: ODETE DE ALBUQUERQUE NUNES ADV: DANYELLE MOREIRA PIRES FERREIRA. REU: KHEILA BEZERRA DA SILVA ADV: LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO, VIVIANE MARIA COSTA HALULE. Despacho: Intime-se as partes da audiencia no dia 29.09.2010, as 15.10 horas. 00508 Processo: 0012009008548-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO LUIS DOS SANTOS ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: MBM SEGURADORA S/A Despacho: Intime-se o autor para comparecer a pericia no dia 31.05.2010, as 7.00 horas sala 07, no CAESE/HUAC. 00509 Processo: 0012009010995-8-ANULATORIAAUTOR: MARIA DAS DORES DE LIMA ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. REU: JOSEFA NASCIMENTO DOS REIS ADV: ARIANE BRANDAO LUCENA. Despacho: Intime-se as partes da audiencia no dia 22.09.2010, as 14.40 horas. 00510 Processo: 0012009012457-7-INDENIZACAO AUTOR: GILBERTO DE SALES GOMES ADV: EMERSON CHARLES DE A ALVES. REU: ISAIAS DOS SANTOS FILHO ADV: PAULO MATIAS DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 28 se as partes da audiencia no dia 08.09.2010, as 14.50 horas. 00511 Processo: 0012009013583-9-REPARACAO DE DANOS AUTOR: MARCONI COUTINHO DE OLIVEIRA ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES. REU: TOVAR ALVES CORREIA LIMA ADV: ANA CAROLINA CATAO. Despacho: Intime-se as partes da audiencia no dia 22.09.2010, as 15.10 horas. 00512 Processo: 0012009015312-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: THALYTA KECIA FARIAS ROCHA ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE LURDES CHAVES DE FARIAS ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. REU: TREZE FUTEBOL CLUBE ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se as partes da audiencia no dia 26.10.2010, as 14.50 horas. 00513 Processo: 0012009017840-9-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: RAFAEL DE SOUSA ADV: JOSE ARMANDO DA COSTA. REU: ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTOS ADV: DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Intimese as partes da audiencia no dia 28.09.2010, as 14.50 horas. 00514 Processo: 0012009017916-7-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: THIAGO DA SILVA CARVALHO ADV: EUDA DE ARAUJO CORDEIRO. REU: JOSE ADELMO CAVALCANTE BARROS ADV: JOSE ALDIFAS DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se as partes da audiencia no dia 02.09.2010, as 14.50 horas. 00515 Processo: 0012009019123-8-INDENIZACAO AUTOR: ARIADNE ANDRADE PORTODE ARAUJO ADV: PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. AUTOR: LUCIA DE ANDRADE PORTO ADV: PAULO AMERICO MAIA PEIXOTO. REU: SHOPPING BOULEVARD ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. Despacho: Intime-se as partes da audiencia no dia 31.09.2010, as 14.40 horas. 00516 Processo: 0012009020301-7-INDENIZACAO AUTOR: FABIANO RODRIGUES DE SOUZA ADV: WALTER LUIZ GRANJEIRO DA SILVA, WALDINELI WLAMPI MACIEL SILVA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: MARCEL JOFFILY DE SOUZA. Despacho: Intime-se as partes da audiencia no dia 02.09.2010, as 15.00 horas. 00517 Processo: 0012009021857-7-ORDINARIA AUTOR: JOAO BATISTA TAVARES DA SILVA ADV: HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes da audiencia no dia 8.09.2010, as 14.30 horas. 00518 Processo: 0012009023576-1-INDENIZACAO AUTOR: ELAINE CRISTINA PIRES ALVES ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REU: MOREIRA AUTOMOVEIS ADV: JOLBEER CRISTHIAN BORBA AMORIM. Despacho: Intime-se as partes da audiencia no dia 20.10.2010, as 15.00 horas. 00519 Processo: 0012009023628-0-ORDINARIA AUTOR: ZULEIDE DE SOUZA OLIVEIRA ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: RAMONA PORTO AMORIM GUEDES. Despacho: Intime-se as partes da audiencia no dia 13.10.2010, as 15.00 horas. 00520 Processo: 0012009024553-9-INDENIZACAO AUTOR: YOLANDA D MARILAC DE ARAUJO MARTINS ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: LOJAS AMERICANAS S/A ADV: CARLOS ANTONIO GERMANO FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se as partes da audiencia no dia 28.09.2010, as 14.40 horas. 00521 Processo: 0012009024656-0-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: RAIMUNDO JOSE DA CUNHA ADV: JOSE ARMANDO DA COSTA. REU: UNIBANCO S/A ADV: MARIA DO CARMO LINS E SILVA. Despacho: Intime-se as partes da audiencia no dia 20.10.2010, as 14.50 horas. 00522 Processo: 0012009025340-0-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JOSE ADEILSON JACINTO DOS SANTOS ADV: JOSE ARMANDO DA COSTA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Intimese as partes da audiencia no dia 20.10.2010, as 15.10 horas. 00523 Processo: 0012009026764-0-INDENIZACAO AUTOR: DJAIR ALVES BISPO ADV: ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE Despacho: Intime-se o autor para impugnar. 00524 Processo: 0012010000107-0-INDENIZACAO AUTOR: CLAUDENIA LIMA DE AQUINO ADV: ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA. REU: BANCO BMG S/A ADV: JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Intime-se as partes da audiencia no dia 21.10.2010, as 14.30 horas. 00525 Processo: 0012010000107-0-INDENIZACAO AUTOR: CLAUDENIA LIMA DE AQUINO ADV: ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA. REU: BANCO BMG S/A ADV: JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Intime-se as partes da audiencia no dia 21.10.2010, as 14.30 horas. 00526 Processo: 0012010002422-1-INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO DE GOUVEIA LIMA ADV: WILMA ALVES DE LUNA. REU: HIPER BOM PRECO Despacho: Intime-se o autor para impugnar. 6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 083/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00527 Processo: 0012004022039-2-EXECUCAO FORCADA AUTOR: JOSE ELIOMAR DE ALMEIDA ADV: EMILSON DE LUCENA FORMIGA. REU: QBE BRASIL SEGUROS S/A ADV: JUBEVAN CALDAS DE SOUSA, MIRIAM CRISTINA TEBOUL. LITISCONSORTE: CANDUA CORRETORA DE SEGUROS ADV: ANTONIO CONTE FILHO. Sentenca: Sentenca homologatoria 00528 Processo: 0012007029136-2-INDENIZACAO AUTOR: C UCHOA E CIA ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. REU: SANDOVAL FERNANDES ADV: FRANCISCO EDUARDO REGIS DE ASSIS. Despacho: Intime- se as partes e seus advogados para comparecerem a audiencia de instrucao designada para o dia 01/06/2010 as 14: 30hs. intime-se o advogado dos promovidos para o pagamento das diligencias para intimacao da audiencia 00529 Processo: 0012007029136-2-INDENIZACAO AUTOR: C UCHOA E CIA ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. REU: SANDOVAL FERNANDES ADV: FRANCISCO EDUARDO REGIS DE ASSIS. Despacho: Intime-se o advogado do promovido que deu causa ao adiamento da audiencia anterior para que deposite o pagamento das diligencias para intamacao das partes para a audiencia do dia 01/06/2010 as 14: 30 hs 00530 Processo: 0012008007953-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: BOANERGES SOUTO NOBREGA ADV: FLAVIA ALESSANDRA ARAUJO NOBREGA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE AUGUSTO ARAUJO NOBREGA ADV: FLAVIA ALESSANDRA ARAUJO NOBREGA. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON BELCHIOR. REU: BOMPRECO SUPERMERCADO DO NORDESTE S/A ADV: VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. Despacho: Intime-se defiro o pedido de habilitacao dos herdeiros aguarde-se a realizacao da audiencia aprazada 00531 Processo: 0012009009213-9-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: INALDA NUNES DA SILVA ADV: SERGEANO XAVIER BATISTADE LUCENA, INALDA NUNES DA SILVA. REU: UNIMED ADV: RAMONA PORTO AMORIM GUEDES, GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a promovida para, em 05 dias, esclarecer que fatos se pretendem provarpor meio de prova testemunhal, vez que a materia e nitidamente de direito, comportando o julgamento antecipado da lide. 8A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 033/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00532 Processo: 0012007030452-0-USUCAPIAO AUTOR: JOSE DA SILVA GUEDES ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, GISELIA BARRETO DIAS, JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS BEZERRA GUEDES ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, GISELIA BARRETO DIAS, JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. REU: CONSTANCIA SOARES DE ANDRADEREU: FRANCISCO CHAGAS DE ANDRADE Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 22/07/2010, as 14:00 horas, nesta Vara 00533 Processo: 0012008013907-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE ANTONIO MORAES FELIX ADV: JOSE ANTONIO MORAES FELIX. REU: MARIA TEREZA BATISTA DA SILVA ADV: RODRIGO CALDAS E SILVA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada parao dia 19/08/2010, as 14: 30 horas, nesta Vara 00534 Processo: 0012008018307-0-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: INALDA NUNES DA SILVA ADV: INALDA NUNES DA SILVA. REU: CARTAO CARREFOUR ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO, DANIEL ARRUDA DE FARIAS, URBANO VITALINO DE MELO NETO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 13/07/2010, as 14:00 horas, nesta Vara 00535 Processo: 0012008022338-9-INDENIZACAO AUTOR: LUZIA SANTOS PAZ ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. REU: WILSON EVANGELISTA FEITOSA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU: LUCIA ALMEIDA LIMA SOARES ADV: GUSTAVO COSTA VASCONCELOS. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 24/08/2010, as 14:00 horas, nesta vara 00536 Processo: 0012008023088-9-INDENIZACAO AUTOR: DOUGLAS TIOGO DINIZ SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: ITALO WAGNER TAVARES LIMA ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 19/08/2010, as 16:00 horas, nesta vara 00537 Processo: 0012008025562-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: RENNE DOS SANTOS SILVA ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. REU: UNIBANCO SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES, SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 13/07/2010, as 14: 30 horas, nesta Vara 00538 Processo: 0012008026378-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO ROBERTO DA SILVA ADV: ANA PAULA CAMPOS RODRIGUES, FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: ASIA MOTOS COM E SERVICOS ADV: MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS. REU: BANCO ITAU S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS LAURENCO, DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada parao dia 19/08/2010, as 15: 30 horas, nesta vara 00539 Processo: 0012008026614-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ESPOLIO ISIDE CORSI ESTEVESREPRESENTANTE LEGAL: JUNES ESTEVES DO NASCIMENTO ADV: JULIANNE DO NASCIMENTO HOLANDA, ANA CAROLINA CATAO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR, JULIANA CAVALCANTI SANTIAGO. Despacho: Intimese as partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 17/08/2010, as 16:00 horas, nesta vara 00540 Processo: 0012009000466-2-INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO ROBERIO DE QUEIROZ PINTO ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: BANCO ABN AMRO BANK ADV: KALINE DE MELO DUARTE, NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 20/07/2010, as 15:00 horas, nesta Vara, bem como para efetuar o pagamento das diligencias necessarias para intimacao 00541 Processo: 0012009002240-9-INDENIZACAO AUTOR: CARLOS ERALDO ALVES DA COSTA SANTOS ADV: MANUEL GOMES DE MORAIS. REU: BSE S/A ADV: ROSSANA BITENCOURT DANTAS. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 20/07/2010, as 14: 30 horas, nesta Vara 00542 Processo: 0012009002466-0-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: GILMAR NUNES DO NASCIEMENTO ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU: MARCELO JUNIOR CINO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. REU: JANAINA SANTOS DO CINO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 19/08/2010, as 14:00 horas, nesta Vara 00543 Processo: 0012009009910-0-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA IRACI DA COSTA LEITE ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. REU: BRASIL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV: BRENO AMARO FORMIGA FILHO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 19/08/2010, as 15:00 horas, nesta Vara 00544 Processo: 0012009011048-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DA GUIA SOARES DE ARAUJO CUNHA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: CAIXA SEGURADORA S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO, MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 20/07/2010, as 16:00 horas, nesta Vara 00545 Processo: 0012009011447-9-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: SEVERINO ANESIODA SILVA ADV: SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO, JOSE FRANCISCO BARBOSO MARTINS. AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA ADV: SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO. AUTOR: WONETE MENDONCA DA GAMA ADV: SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO. REU: MARIA JOSE ADV: NADIR MOURA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada para o dia 24/08/2010, as 15:00 horas, nesta Vara 00546 Processo: 0012009013549-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARCONDES DOS SANTOS VICTOR ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 24/08/2010, as 14: 30 horas, nesta Vara 00547 Processo: 0012009014004-5-DANOS MORAIS AUTOR: MARIA DO SOCORRO BATISTA DE ARAUJO ADV: GILVAN FERNANDES. REU: CARLOS ROBERTO OLIVEIRA ADV: JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada parao dia 13/07/2010, as 16:00 horas, nesta Vara 00548 Processo: 0012009017052-1-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROBERTO GOMES BARBOSA ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. REU: MBM SEGURADORA S/A Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada parao dia 27/07/2010, as 14: 30 horas, nesta Vara, bem como por todo conteudo do Despacho de fls. 35 00549 Processo: 0012009020284-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: IRAN DE AZEVEDO MELO ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. REU: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada parao dia 27/07/2010, as 14:00 horas, nesta Vara, bem como por todo conteudo do Despacho de fls. 20 00550 Processo: 0012009020665-5-ORDINARIA AUTOR: FABIA CRISTINA VIANA AMORIM ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: UNIBANCO ADV: MARIA LUCILIA GOMES, MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intimese as partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para o dia 20/07/2010, as 14:00 horas, nesta Vara 00551 Processo: 0012010005118-2-DANOS MORAIS AUTOR: ALYSSON CORREIA RAMALHO ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. REU: DAO SILVEIRA MOTORS LTDA Despacho: Intimese as partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada parao dia 24/08/2010, as 15: 30 horas, nesta Vara, bem como por todo conteudo do Despacho de fls. 21 00552 Processo: 0012010007105-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ADRIANA ARAUJO DINIZ ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. REU: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada parao dia 27/07/2010, as 15:00 horas, nesta Vara, bem como por todo conteudo do Despacho de fls. 20 00553 Processo: 0012010012511-9-BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: DORIVALDO VIEIRA DA COSTA JUNIOR ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. Despacho: Processo extinto. intimar as partes da Sentenca de fls. 52/55, devendo o promovente cumprir com urgencia o determinado na mesma, procedendo imediatamente a restituicao do veiculo apreendido ao promovido 00554 Processo: 0012010015586-8-COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: IND YVEL LTD ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: MARIA DAS NEVES ABILIO DE SOUSA Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada parao dia 27/07/2010, as 15: 30 horas, nesta Vara, bem como por todo conteudo do Despacho de fls. 15 1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 068/ 10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00555 Processo: 0012004016645-4-INVESTIG PATERNIDADE REU: E. F. O. J. ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR, ANA CLAUDIA OLIVEIRA DA NOBREGA. Despacho: Intime-se apresentacao de alegacoes finais no prazo de 05 dias 00556 Processo: 0012007024970-9-REC/DISSOL UNIAO EST REU: M. J. S. ADV: ANDRE MAURICIO MONTENEGRO ARRUDA, SIDCLEI RODRIGO DA SILVA AGRA. Despacho: Audiencia designada 16/07/2010 as 14; 15hs 00557 Processo: 0012009017435-8-REC/DISSOL UNIAO EST REU: J. T. S. ADV: ANDREAZE BONIFACIO DE SOUSA. Despacho: Intimese intime-se para audiencia aprazada para o dia 22/07/2010 as 15; 30 hs. 00558 Processo: 0012010002885-9-REC/DISSOL UNIAO EST REU: E. S. L. S. ADV: MARCELA DANIELLE ARAUJO SILVA. Despacho: Intime-se Intime-se para audiencia aprazada para o dia 22/07/2010 as 16; 00hs, devendo observar o prazo para apresentacao de eventual rol de testemunhas sob pena de preclusao. 00559 Processo: 0012010003583-9-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: H. M. J. D. ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: T. T. M. M. ADV: MICHELE TRINTADE MEDEIROS. Despacho: Intime-se Intime-se para audiencia aprazada para o dia 22/07/2010 as 16; 40hs, devendo ser observado o prazo para eventual rol de testemunhas sob penade preclusao 2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 068/ 10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00560 Processo: 0012007027450-9-REGULAMENT.DE VISITA REU: WANDERLEY PEDRO DA SILVA ADV: GISELE BRUNA DE MELO VEIGA. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00561 Processo: 0012008024432-8-INVESTIG PATERNIDADE REU: A. V. A. ADV: MARILIA PEREIRA AMORIM. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00562 Processo: 0012009015425-1-EXECUCAO ALIMENTOS REU: E. C. B. ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. Sentenca: Processo extinto. 00563 Processo: 0012009021065-7-ALIMENTOS AUTOR: L. S. F. ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. Despacho: Intime-se SOBRE A NAO INTIMACAO DA AUTORA, DIGA EM 05 DIAS. 3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 069/ 10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00564 Processo: 0012005024622-0-MODIFICACAO CLAUSULA AUTOR: J. A. C. B. ADV: GEOGILVAN DE SOUSA MARTINS, WAGNER MARSICANO DE MELO. REU: A. L. S. ADV: ANTONIO NILSON PEREIRA DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 01/12/ 2010 as 1400 00565 Processo: 0012005035507-0-REV.ALIMENTOS REU: T. P. O. ADV: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA, PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. Despacho: Intime-se para trazer aos autos, copia de documentos da Dra. Taciana paulino Oliveira 00566 Processo: 0012006002020-1-DIVORCIO LITIGIOSO REU: F. E. L. S. ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se para vista dos autos em 48horas 00567 Processo: 0012007035455-8-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: F. V. S. O. L. ADV: SIDCLEI RODRIGO DA SILVA AGRA, ANDREZZA MELO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se Pedido deferido prazo 48 horas. 00568 Processo: 0012009010138-5-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: S. B. V. ADV: CORABEL DELFINO VASCONCELOS. REU: S. L. V. ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Audiencia designada para o dia 21/09/ 2010 as 14h30 00569 Processo: 0012009010159-1-REV.ALIMENTOS AUTOR: J. C. P. B. ADV: EDSON CORREIA, PLINIO NUNES SOUSA. Despacho: Intime-se para requerer o que entender de direito em 10 dias 00570 Processo: 0012009010424-9-ALIMENTOS AUTOR: J. E. F. S. ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. AUTOR: L. P. F. ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Intime-se Prazo de 10 dias, para apresentar justificativa de sua ausencia 00571 Processo: 0012009011618-5-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: J. B. N. ADV: JOAO JOSE SARAIVA COELHO, IRENALDO AMANCIO, MARIANO SOARES DA CRUZ. REU: M. A. S. B. ADV: HENRIQUE MOTA FEITOSA, DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Audiencia designada para o dia 16/09/2010 as 15h15 00572 Processo: 0012009013492-3-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. S. V. G. ADV: ALDO CESAR FILGUEIRAS GAUDENCIO, GERLANDO DA SILVA LIMA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00573 Processo: 0012009015975-5-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. O. M. D. ADV: NAIR MEDEIROS SILVA PINTO PEIXOTO. AUTOR: T. O. M. ADV: NAIR MEDEIROS SILVA PINTO PEIXOTO. REU: L. F. D. ADV: DINALDO DE QUEIROZ LIMA. Despacho: Audiencia designada para o dia 03/08/2010 as 14h00 00574 Processo: 0012009016130-6-ALIMENTOS AUTOR: M. R. A. L. ADV: LUSINETE DOS SANTOS. AUTOR: P. R. A. A. ADV: LUSINETE DOS SANTOS. REU: J. F. L. ADV: TERCIO AUGUSTO BORBA DA CRUZ. Despacho: Audiencia designada para o dia 08/09/2010 as 14h45 00575 Processo: 0012009016661-0-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. N. M. L. ADV: MANUEL TORRES DOS SANTOS. Despacho: Intime- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 se para em 10 dias assinar a inicial, sob pena de indeferimento do pedido 00576 Processo: 0012009016668-5-PARTILHA AUTOR: M. L. M. S. ADV: EUDA DE ARAUJO CORDEIRO. REU: J. A. S. ADV: JOAO BATISTA DE VASCONCELOS. Despacho: Audiencia designada para o dia 04/08/2010 as 14h00 00577 Processo: 0012009018696-4-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. A. D. L. ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: C. S. L. ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. Despacho: Audiencia designada para o dia 14/09/ 2010 as 14h15 00578 Processo: 0012009024276-7-REGULAMENT.DE VISITA AUTOR: C. C. L. N. ADV: MILENA MEDEIROS CALAFANGE, ISABEL XIMENES CARNEIRO DA CUNHA. Despacho: Intimese Defiro o pedido. 00579 Processo: 0012009026624-6-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: R. N. P. ADV: ALANA LIMA DE OLIVEIRA. REU: L. A. P. ADV: ANTONIO MAGNO DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 04/11/2010 as 15h00 00580 Processo: 0012010000762-2-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. E. R. S. ADV: SUENIA MARIA FERNANDES DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 14/09/2010 as 13h30 00581 Processo: 0012010002758-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: S. A. B. ADV: ODIVIO NOBREGA DE QUEIROZ. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00582 Processo: 0012010005928-4-DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: R. S. F. ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. AUTOR: M. K. C. R. ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. Despacho: Audiencia designada para o dia 16/09/ 2010 as 15h00 00583 Processo: 0012010007763-3-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: S. N. M. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias. 00584 Processo: 0012010008264-1-ALIMENTOS AUTOR: A. B. C. M. C. ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. AUTOR: R. R. C. M. C. ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. AUTOR: S. B. C. M. C. ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. AUTOR: J. R. C. ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. Despacho: Audiencia designada para o dia 30/11/2010 as 14h15 00585 Processo: 0012010008654-3-ALIMENTOS AUTOR: F. B. P. S. ADV: WALDINELI WLAMPI MACIEL SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 30/11/2010 as 14h00 00586 Processo: 0012010009985-0-ALIMENTOS AUTOR: P. T. P. S. ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. AUTOR: J. E. P. S. ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. AUTOR: A. C. E. S. ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designada para o dia 25/11/2010 as 14h15 00587 Processo: 0012010010343-9-DECL. UNIAO CONJUGAL AUTOR: E. O. L. ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA, JOSE DINART FREIRE DE LIMA, MIRIAM DE SOUSA LIMA. Despacho: Intime-se Prazo de 10 dias, para emendar a inicial. 4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 067/ 10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00588 Processo: 0012002016028-7-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: E. O. A. ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. Despacho: Intimese o exequente para se pronunciar sobre o documento de fls. 152/162. Pra-zo: 10 (dez) dias. 00589 Processo: 0012008026471-4-REV.ALIMENTOS AUTOR: M. M. M. ADV: WALKIRIA JAKUBIK. Despacho: Intime-se indefiro o petitorio de fls. 174 e 175. 00590 Processo: 0012009025676-7-DIVISAO AUTOR: R. S. R. F. ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA, JOSEILSON LUIS ALVES. REU: M. F. R. ADV: ROBSON SILVA CARVALHO. Despacho: Intime-se Advogado da promovida para assinar a contestacao de fls. 24/26. Prazo10 (dez) dias. Outrossim, ficam as partes intimadas para a audiencia de conciliacao dia 02 de junho de 2010, as 16: 00hs. 5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 080/ 10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00591 Processo: 0012008025673-6-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: S. A. B. ADV: ASTROGILDO MATIAS. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento dos laudos de DNA e manifestar a respeito no prazo de cinco dias. 00592 Processo: 0012009016465-6-ALIMENTOS AUTOR: E. G. R. A. L. ADV: LIVIA SILVEIRA AMORIM. AUTOR: D. M. R. A. ADV: LIVIA SILVEIRA AMORIM. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, para, em cinco dias, justificar, documentalmente, a necessidade do menor para ensejar a elevacao da pensao alimentica provisoria no impote de um salario minimo. 00593 Processo: 0012010002560-8-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: N. A. C. S. ADV: ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte exequente para exibir os documentos das despesas, alem de falar das certidoes de fls.49v e 50v. prazo cinco dias. 00594 Processo: 0012010003007-9-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: G. L. B. C. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado da parte exequente para indicar bens para serem penhorados, no prazo de cinco dias. 00595 Processo: 0012010004271-0-INTERDICAO AUTOR: E. M. O. ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA, GILSON GUEDES RODRIGUES. REU: E. S. O. ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. INTERESSADO: M. S. S. O. ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU: M. S. S. O. ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 26.05.2010 as 15: 20h, na Sala das Sessoes deste Juizo, no Forum local. 00596 Processo: 0012010007703-9-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: R. C. F. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se do depacho de fls.30, no prazo de 05 cinco dias. 00597 Processo: 0012010008270-8-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. S. T. ADV: JOSE FERNANDES DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte exequente pessoalmente para falar a respeito da peticao do executado e documentos de fls. 14/22, no prazo de tres dias. 00598 Processo: 0012010010349-6-MODIFICACAO CLAUSULA AUTOR: A. P. S. ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA, DEJESUS OZORIO DA ROCHA. AUTOR: E. S. B. P. ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA, DEJESUS OZORIO DA ROCHA. Sentenca: Sentenca julgada procedente 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 072/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00599 Processo: 0011998004409-1-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA ADV: HERMANO JOSE BRANDAO ROCHA. REU: CAMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE LAGOA SECA ADV: ANTONIO OTAVIO PEREIRA NETO. Despacho: Intime-se Digam os autores em 05(cinco) dias, se ainda tem interesse no andamento do feito, fazendo juntar qualquer peca que diga respeito a acao, sobpena de extincao do feito. 00600 Processo: 0012010002304-1-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: L. F. O. ADV: THELIO FARIAS, HELDER ALVES COSTA. REU: S. 1. C.REU: S. T. T. P. Sentenca: Mandado de seguranca concedido 3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 080/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00601 Processo: 0012009019285-5-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: GERALDO COSTA DA SILVA ADV: ANA ERICA MAGALHAES GOMES. REU: STTP SUPERINTENDENCIA DE TRANSITOE TRANSPORTE PUBLICO ADV: DIVANNA SANTOS LIMA CARVALHO, MARIA GEANE ARAUJO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 12/08/2010 as 14: 30H.Devendo as parte apresentar rol, em ate 10 dias antes da audiencia, nos moldes do art. 407, do CPC. 00602 Processo: 0012009024894-7-INDENIZACAO AUTOR: ANDRE MORATO DE MOURA ADV: ALANA LIMA DE OLIVEIRA. AUTOR: JOSEFA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS ADV: ALANA LIMA DE OLIVEIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00603 Processo: 0012010005239-6-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: ALVARO AGUSTINHO ADV: EDUARDO BRUNO DE ALMEIDA DONATO. Despacho: Processo extinto Art 267 CPC art. 267, VIII do CPC, Homologacao de pedido de desistencia. 6A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 030/ 10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00604 Procedimento: PROGRESSAO DE REGIME APENADO: JOSIVALDO BERNARDO DA SILVA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Intime-se PARA INFORMAR O ATUAL ENDERECO RESIDENCIAL DO APENADO JOSIVALDO BERNANRDO DA SILVA, BEM COMO PARA COMPROVAR EXERCICIO ATUAL DE TRABALHO OU PROPOSTA FUTURA DE EMPREGO, EM 05 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. VARA INFANCIA E JUVENTUDE CAMPINA GRANDE NF 023/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00605 Processo: 0012009018687-3-REGULAMENT.DE VISITA REU: J. B. A. ADV: GILVAN FERNANDES, SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS. REU: M. L. S. S. A. ADV: SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS. Despacho: Audiencia designada para o dia 25/05/2010, pelas 14 horas. 00606 Processo: 0012010007988-6-GUARDA DE MENOR AUTOR: D. C. ADV: RODRIGO DE ALMEIDA COSTA. Despacho: Intime-se para assinar a peticao inicial. 2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE NF 070/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00607 Processo: 0012006016913-1-INDENIZACAO AUTOR: NEUMA MARIAALEIXO ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. REU: PAULA PONTES BARBOSAREU: PERLA PONTES Despacho: Intime-se para em 10 dias requerer a execucao do julgado em 10 dias apresentadocalculos descritivos do debito em questao 00608 Processo: 0012006017819-9-INDENIZACAO AUTOR: JOSE PAULO DE OLIVEIRA SILVA ADV: FLAVIA ALESSANDRA ARAUJO NOBREGA, WALQUIRIA CORDEIRO LEITE DE ARAUJO, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. REU: CONSORCIO NACIONAL PANAMERICANO S/C LTDA ADV: ARABELA DE CASSIA SILVA. REU: LF INFORMATICA LTDA ADV: SERGIO BRITO FIGUEIREDO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art 794 do cpc 00609 Processo: 0012007015850-4-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARLI GONZAGA DE ARAUJOREU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se abra-se vistas 05 dias 00610 Processo: 0012008010939-8-INDENIZACAO AUTOR: JOSEMIR RAMALHO CELESTINO ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO. REU: BESE S/A CLARO Despacho: Intime-se para no prazo de 05 dias se manifestar sobre a peticao de fl 93 4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 029/ 10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00611 Processo: 0012008016581-2-LESAO CORPORAL VITIMA: FELIPE JOSE ARRUDA VIANA ADV: FABIO JOSE DE SOUSA ARRUDA. Despacho: Intime-se para tomar ciencia da sentenca de fls. 258/261. 00612 Processo: 0012008023899-9-CRIME C/FE PUBLICA REU: ANTONIO GIVANILDO DOS SANTOS ADV: ANDREAZE BONIFACIO DE 29 SOUSA. Despacho: Intime-se para tomar ciencia da sentenca de fls. 98/100. 00613 Processo: 0012009010210-2-CRIME C/ADM. PUBLICA REU: WILDEMBERGUE DE MEDEIROS LOPES ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. Despacho: Intime-se para apresentar suas alegacoes finais no prazo de lei. 00614 Processo: 0012010003054-1-LEI 10826/03 PT ARMA REU: ANDRIZ ARAUJO FELIX ADV: ANTONIO BRUNO COSTA SABACK. Despacho: Intime-se para tomar cencia da sentenca de fls. 75/79. 00615 Processo: 0012010009979-3-LESAO CORPORAL INDICIADO: MARCOS VALERIO DOS SANTOS ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 10/06/10 as 13:00 horas. 00616 Processo: 0012010009980-1-LESAO CORPORAL INDICIADO: VANDERLAN BATISTA TAVARES ADV: JOSE TADEU DE MELO. Despacho: Intime-se para comaprecer a audiencia designada para o dia 10/06/2010 as 13: 10 hs. 7A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 063/ 10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00617 Processo: 0012008024188-6-LESAO CORPORAL REU: VINICIUS FERNANDES DE SOUSA COSTA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se para alegacoes finais. 00618 Processo: 0012010006333-6-CRIME C/ PATRIMONIO REU: TIAGO CAROLINO DA SILVA ADV: SEVERINO EILSON RAMOS. Despacho: Intime-se para alegacoes finais. 1A VARA CRIMINAL CAMPINA GRANDE TOX/TRAN NF 045/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00619 Processo: 0012006027951-8-LEI 6368/76 TOXICOS REU: MARINALDO SANTOS VELOSO ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Recurso rejeitado 00620 Processo: 0012007021820-9-LEI 9503/97 TRANSITO REU: PAULO ROBERTO DA SILVA ADV: ALBERTO LOPES DE BRITO, JANIO LUIS DE FREITAS. Despacho: Sentenca absolutoria 00621 Processo: 0012007027350-1-LEI 9503/97 TRANSITO REU: LUIZ CARLOS SOARES TORRES ADV: TEREZINHA DE JESUS ALMEIDA NORONHA. Despacho: Sentenca absolutoria 00622 Processo: 0012008001598-3-LEI 9503/97 TRANSITO REU: WELFLEN RICARDO NOQUEIRA SANTOS ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS, BRUNNA GIZELLI BEZERRA FERREIRA. VITIMA: FRANCISCO ANDRE MOURA ROLIM ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. Despacho: Pedido indeferido Ausentes os requisitos do art.312 do CPP, INDEFIRO o pedido de decreta-cao da prisao preventiva do reu, mantendo-o em liberdade ate decisao meritoria. 00623 Processo: 0012008002500-8-LEI 9503/97 TRANSITO REU: ALEX AGRA ALVES ADV: FELIX ARAUJO FILHO. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 21/06/2010, as 14h.Primeira Vara Criminal.Forum Afonso Campos, nesta cidade 00624 Processo: 0012008007443-6-LEI 11343/06TOXICOS REU: EVARISTO TENDOLO FILHO ADV: BRUNO CESAR CADE. Despacho: Autos vista a defesa para apresentacao das alegacoes finais, prazo legal 00625 Processo: 0012010008639-4-PRISAO EM FLAGRANTE REU: APARECIDA SILVA ADV: ROGERIO DA SILVA CABRAL, ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO. Despacho: Liberdade provisoria indeferida Prisao preventiva decretada, nos termos do art.312 do CPPP, como formade manter a ordem publica. NAL DO SEGURO SOCIAL ADV: GUILHERME ANTONIO GAIAO. Sentenca: Pedido julgado procedente ALAGOA NOVA VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 074/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00633 Processo: 0042007000058-5-INTERDICAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO ROCHA ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. REU: DANIEL ROCHA Despacho: Intime-se a Advogada da autora, para de forma fundamentada, esclarecer o pedidode fls. 68. 00634 Processo: 0042009000295-9-ORDINARIA AUTOR: MARIA DO DESTERRO DA SILVA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se o Advogado da autora/apelada, para apresentar contra razoes de apelacao no prazo legal. 00635 Processo: 0042009000299-1-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: GERALDO ALEXANDRE DA SILVA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora do despacho que deferiu o pedido da parte re, ou seja, de prorrogar por mais 15 dias o prazo estabelecido no acordo de fls. 57, cujo despacho datado de 19/03/2010. 00636 Processo: 0042009000555-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: RONE PELSON SANTOS ARAUJOREU: ITAU SEGUROS S/A ADV: JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. Despacho: Intime-se o Advogado da parte promovida, para em dez dias, se manifestar sobrea pericia ja realizada pelo Medico, Dr. Rafael Holanda, fls. 15/18 dosautos. 00637 Processo: 0042010000149-6-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: JAILDO CORDEIRO DE SOUZA ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO, OLIVEIROS CAVALCANTI DE OLIVEIRA FI. REU: PANAMERICANO Despacho: Processo extinto Art 267 CPC atraves de sentenca datada de 16/04/10. VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 074/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00638 Processo: 0042005000107-4-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO ADV: ENRIQUIMAR DUTRA SILVA, MILTON AURELIO DIAS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a defesa do reu para no prazo legal manifestar sobre o pedido dedesaforamento ALAGOINHA VARA UNICA DE ALAGOINHA/PB NF 055/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00639 Processo: 0522009001131-4-EXECUCAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-se INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUSPENSAO DO PROCESSO ATE CUMPRIMENTO DO ACORDO JUIZADO ESPECIAL DE ALAGOINHA NF 055/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00640 Processo: 0522010000069-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA ADV: VITOR AMADEU DE MORAIS BELTRAO. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. Sentenca: Intime-se AS PARTE DA SENTENCA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DETER MINANDO O PAGAMENTO EM DOBRO, COM JUROS E CORRECAO MONETARIA. AGUA BRANCA ALHANDRA VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 060/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00626 Processo: 0942002000174-2-ORDINARIA AUTOR: ANTONIO ANTAO DE SANTANA ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. Sentenca: Pedido julgado procedente 00627 Processo: 0942007000661-7-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: ALVANIR XAVIER FREITAS ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte impatrante a fim de que a mesma informe sua atual situacao perante o municipio de imaculada-pb. 00628 Processo: 0942008000920-5-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: BIANCA TAINA MIROM ADV: ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-se manifeste-se a advogada da parte autora no que diz respeito a informacao de que o sr. Jose Esmeraldo Rodrigues encontra-se morando em patos, em local incerto e nao sabido. 00629 Processo: 0942009000142-4-ALIMENTOS AUTOR: M. L. S. ADV: MARCELINO XENOFANES DINIZ. Sentenca: Pedido julgado procedente em parte, pelo que condeno o reu a pagar a autora, a partir da citacao valida, a importancia de 26 por cento de seu salario base, a titulode alimentos definitivos. 00630 Processo: 0942010000072-1-GUARDA DE MENOR AUTOR: M. A. N. ADV: PETRONIO DANTAS RIBEIRO. Despacho: Intime-se a parte autora para que emende a inicial, relativamente aos nomes e enderecos dos pais do menor, pugnando ainda pela citacao de ambos e a forma como ela deve ser feita, isto no prazo de 10 (dez) dias. 00631 Processo: 0942010000210-7-ORDINARIA AUTOR: IRENE ALVES PEREIRA ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA, SERGIO GUEDES CARVALHO. Despacho: Intime-se tutela antecipada indeferida. VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 060/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00632 Processo: 0942007000003-2-LEI 8212/91 SEGURID REU: INSS INSTITUTO NACIO- VARA UNICA DE ALHANDRA/PB NF 054/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00641 Processo: 0412006000225-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: RUBENS ELIAS PEREIRA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES, ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCEL, MAXWELL DA SILVA ARAUJO. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES, RAKELYNE CHRISTINA DA SILVA MAROJA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito determino ainda a expedicao de alvaras-AUTOR R$ 21.487, 59. ADVOGADOS 50% dos 15% do valor da causa: R$ 3.223, 14, ou seja p/ cada R$ 1.611, 57. Valor total R$ 24.710, 73. Desbloqueio do restante em favor da re. 00642 Processo: 0412006000859-0-EXECUCAO FORCADA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE ADV: MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR, ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: MANOEL JOSE DE SOUZA FILHO Despacho: Intime-se as partes da data da venda de arrematacao o dia 01/07/2010. as 14.30horas. Referente a dois hectares de terra da gleba 17, localizado no Sitio Mata da Chica, Conde/PB, avaliado em R$ 4.880, 00. 00643 Processo: 0412006000954-9-INDENIZACAO AUTOR: LUIZ MEDEIROS BATISTA ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. AUTOR: RINALDO HONORATO RODRIGUES ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. REU: REUNIDAS TRANSPORTES URBANOS LTDA ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO, HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: LUIZ RICARDO CASTRO GUERRA, TOMAZ DE OLIVEIRA ALCOFORADO. Despacho: Audiencia designada de Conciliacao p/o dia 17/06/2010, as 11.30 horas, no Forum local, diante do ingresso do denunciado no feito (denunciado a lide). 00644 Processo: 0412007001070-1-EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: ELZA HELENA OLIVEIRA DE ASSIS ADV: MARIA DO SOCORRO VIEIRA. REU: MINISTERIO PUBLICO DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 30 ESTADUALREU: PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE ADV: MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR, ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Audiencia designada de Conciliacao redesignada p/o dia 22/07/2010, as 08.30 horas, no Forum local. Devendo comparecer acompanhado das partes 00645 Processo: 0412007001616-1-ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU: PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. LITISCONSORTE: ELZA HELENA OLIVEIRA DE ASSIS ADV: PAULO LOPES DA SILVA. LITISCONSORTE: HERIBERTO GOMES DE ASSIS ADV: PAULO LOPES DA SILVA. ASSIST.AUTOR: FRANCISCO GILSON CORREIA DE ANDRADE ADV: CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR. Despacho: Audiencia designada de Concilicao nos autos apenso n. 0412007001070-1, para o dia 22/07/2010, as 08.30 horas, no Forum local. 00646 Processo: 0412009000767-9-DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: MARIA MADALENA GOMES PEREIRA ADV: AMAURI DE LIMA COSTA, ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR. REU: LICIANI MAIA MORAIS ADV: FRANCISCO DE ASSIS MAXIMO SILVA. REU: POSTO DE COMBUSTIVEIS DE ALHANDRA LTDA ADV: FRANCISCO DE ASSIS MAXIMO SILVA. LITISCONSORTE: FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ADV: MARIO GIL RODRIGUES NETO, GISELLE VALENCA DE MEDEIROS. Sentenca: Sentenca julgada procedente o pedido inicial p/decretar o despejo da promovida relativo ao imovel em litigio e condenar o reu a pagar aos alugueis vencidos, multa contratual e fatuas de agua, luz e IPTU em atraso no valor de R$ 3.765, 35. ARACAGI VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 059/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00647 Processo: 1202003000473-9-INDENIZACAO AUTOR: JOSEFA BENTO DE OLIVEIRA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Intimese a parte exequente, para requerer o que for de direito, em 15 (quinze) dias. ARARUNA VARA UNICA DA COMARCA DE ARARUNA NF 057/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00648 Processo: 0062006000511-0-ORDINARIA AUTOR: MARIA GOMES DA CRUZ ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 00649 Processo: 0062007001130-6-DESAPROPRIACAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE MORAES DE SOUTO FILHO, FLAVIO HENRIQUE MONTEIRO LEAL. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHAO PB ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00650 Processo: 0062007001871-5-MANUTENCAO DE POSSE REU: JOSEFA FELIPE DA SILVA ADV: ANDERSON AMARAL BESERRA, PAULO LUCIANO BESERRA. Despacho: Intimese intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta escrita. 00651 Processo: 0062010000248-1-INDENIZACAO AUTOR: MUCIO ROGERIO DA COSTA MACEDO ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Intime-se intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazoes ao agravo retido, bem assim impugnar a contestacao. 00652 Processo: 0062010000378-6-REGULAMENT.DE VISITA AUTOR: A. P. A. ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27.05.2010, pelas 08: 50h, no Forum de Araruna. VARA UNICA DA COMARCA DE ARARUNA NF 057/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00653 Processo: 0062008000796-3-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE FELIX DE OLIVEIRA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. REU: FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia 30.08.2010, as 16: 30h, na 27a. vara criminal do Forum Central Criminal Barra Funda, sito na Av. Dr. Abraao Ribeiro, 313, rua 10, 1o.andar, sala 764, Barra Funda, Sao Paulo-SP. Fone: (011) 2127-9054. AREIA 1.CARTORIO DE AREIA NF 056/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00654 Processo: 0072009001477-5-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. F. M. S. ADV: JONAS CAMELO DE SOUZA FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 04/08/2010, as 11: 30 hs no Forum local desta Comarca. 2.CARTORIO DE AREIA NF 069/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00655 Processo: 0072007000631-2-BUSCA E APREENSAO REU: NIVALDO TIMOTEO DE ARRUDA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Intime-se a representente do espolio da parte re, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 dias, juntar copia autenticada do contrato firmado entre as partes, visto que o juntado as fls. 05/06 esta ilegivel. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE AREIA NF 056/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00656 Processo: 0072010000002-0-INDENIZACAO AUTOR: JANDIE ARAUJO DA SILVA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. REU: HDI SEGUROS ADV: ARTHUR DA GAMA FRANCA, MACIELMA CANDIDO, AYESA CALIOPE BESERRA FRAGOSO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS, NIANI GUIMARAES LIMA DE MEDEIROS, TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03/08/2010, AS 11H00, NO FORUM LOCAL. 00657 Processo: 0072010000086-3-INDENIZACAO AUTOR: VALFREDO TAVARES DE ANDRADE FILHO ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: AYESA CALIOPE BESERRA FRAGOSO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03/ 08/2010, AS 10H30, NO FORUM LOCAL. 00658 Processo: 0072010000316-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: DARIO PEDRO DO NASCIMENTO ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 06/08/2010, as 11: 10 hs no Forum local desta Comarca. BANANEIRAS 1.CARTORIO DE BANEIRAS NF 073/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00659 Processo: 0082004001866-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA FERREIRA DE SOUZA ADV: PAULO COSTA MAGALHAES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS/PB ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se Cumpridas as formalidades legais, encerrada esta a jurisdicao deste Juizo, de modo que, mando que apos a baixa na distribuicao, sejam os autos arquivados, com as cautelas de praxe. 00660 Processo: 0082007000891-0-ORDINARIA AUTOR: ANATILDE JUSTINO DO NASCIMENTO ADV: ANTONIO CORDEIRO DE MELO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se Do v. acordao de fls., sejam as partes intimadas. A seguir, aguarde-se a execucao do julgado. 00661 Processo: 0082009001090-4-REVISAO CLAUS.CONTR. AUTOR: ADJALMA BARBOSA RAMALHO ADV: JOSE CARLOS DE ALMEIDA MOURA. REU: BANCO AYMORE CRED FINANC E INVESTIMENTO S/A ADV: KALINE DE MELO DUARTE, EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. Despacho: Intimese comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia25 de agosto de 2010, as 08:00 horas, em Borborema-PB. 00662 Processo: 0082010000014-3-ORDINARIA AUTOR: GERALDO SEBASTIAO DO NASCIMENTO ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 2.CARTORIO DE BANANEIRAS NF 071/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00663 Processo: 0082008000842-1-INDENIZACAO AUTOR: ROMAO GERMANO DE LIMA ADV: ROBERTO DAS GRACAS SANTOS. AUTOR: MARIA SEVERINA DOS SANTOS ADV: ROBERTO DAS GRACAS SANTOS. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS ADV: NAY CORDEIRO E. DE SOUZA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 02 de setembro de 2010, as 10: 15 horas, no forum local. 00664 Processo: 0082009001180-3-ORDINARIA AUTOR: OPOLIANA DOS SANTOS SALVINO ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ, IVALONY MACIEL MANGUEIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JOSE ARAUJO FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 24 de agosto de 2010, as 10:00 horas, no forum local. 00665 Processo: 0082009001328-8-USUCAPIAO AUTOR: LUIZA MATIAS DE LIRA FERREIRA Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 14 de julho de 2010, as 08: 15 horas, no forum local, renove-se a diligencia e intime-se o curador nomeado DR. ANTONIO CORDEIRO DE MELO 00666 Processo: 0082009001415-3-ORDINARIA AUTOR: EVANGELISTA OLIVEIRA DA SILVA ADV: KATIA REGINA FREIRE NUMERIANO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA LUZ OLIVEIRA DA SILVAREU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: PEDRO VITOR DE CARVALHO FALCAO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 28 de setembro de 2010, as 08: 15 horas, no forum local. 00667 Processo: 0082009001428-6-ORDINARIA AUTOR: TERESINHA ALVES DOS SANTOS ADV: ANTONIO CORDEIRO DE MELO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JOSE ARAUJO FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 28 de setembro de 2010, as 08:00 horas, no forum local. 00668 Processo: 0082009001440-1-ORDINARIA AUTOR: MARIA APARECIDA MARTINS DOS SANTOS ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: VERA LUCIA PEREIRA DE ARAUJO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 28 de setembro de 2010, as 08: 45 horas, no forum local. 00669 Processo: 0082009001443-5-ORDINARIA AUTOR: LUCIENE PEREIRA DE ARAUJO ADV: ANTONIO CORDEIRO DE MELO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: VERA LUCIA PEREIRA DE ARAUJO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 28 de setembro de 2010, as 08: 30 horas, no forum local. 00670 Processo: 0082010000013-5-ORDINARIA AUTOR: MARLUCE ROCHA DA SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: VERA LUCIA PEREIRA DE ARAUJO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 28 de setembro de 2010, as 09:00 horas, no forum local. 00671 Processo: 0082010000255-2-DECL. UNIAO CONJUGAL AUTOR: M. R. S. ADV: ANTONIO CORDEIRO DE MELO. REU: A. P. L. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 26 de agosto de 2010, as 10:00 horas, no forum local 2.CARTORIO DE BANANEIRAS NF 071/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00672 Processo: 0082008000069-1-LEI 10741/03-IDOSO REU: MARIA DAS GRACAS DE ANDRADE RODRIGUES ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. VITIMA: MARIA DO LIVRAMENTO ARAUJO DE ANDRADE Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 12 de julho de 2010, as 08:00 horas, no forum local, renove-se a diligencia. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BANANEIRAS NF 071/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00673 Processo: 0082009000242-2-CRIME C/ LIB.INDIVID. AUTOR DO FATO/JZ ESP: ANA ALINE OLIVEIRA DA COSTA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. VITIMA: MARIO SERGIO ALVES MOREIRA ADV: RICARDO CANTALICE DA SILVA MOREIRA. AUTOR DO FATO/JZ ESP: ANA MARIA OLIVEIRA DA COSTA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Sentenca: Processo extinto. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE BANANEIRAS NF 073/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00674 Processo: 0082007000868-8-INDENIZACAO AUTOR: ALTERIA MARIA DO NASCIMENTO ADV: MARIA GORETE DA SILVA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: WILSON BELCHIOR, EMANUELLA KELLY FRANCA DE MENDONCA PONTES. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de habilitacao requerido as fls. 86. De-se vista dosautos ao representante da Energisa-PB, pelo prazo legal. 00675 Processo: 0082008000836-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: VALTER LUIZ DOS SANTOS ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, VICTOR EMANNUEL MELO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Efetuado no prazo legal o deposito do quantum correspondente a condenacao, entendo que alternativa nao resta senao a de extinguir a acao. Assim, sendo julgo extinto o presente processo . 00686 Processo: 0782008000373-0-DEPOSITO P/ CONVERSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS, VINICIUS A CAVALCANTI, ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. REU: GERAILSON PEREIRA DOS SANTOS Despacho: Intime-se do deferimento da habilitacao. Vista por 5 (cinco) dias. 00687 Processo: 0782008000556-0-ORDINARIA AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE SENA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazoes, no prazo legal. 00688 Processo: 0782009000053-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBAREU: MARIA DE LOURDES REIS ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem sobre o expediente retro. 00689 Processo: 0782009000131-0-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSEFA HENRIQUE DOS SANTOS ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REPRESENTANTE LEGAL: EVALDO COSTA GOMESREU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. Despacho: Intime-se as partes para dizerem, ante o expediente retro, em 10 (dez) dias. VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA ROSA NF 077/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00690 Processo: 0782002000470-7-LEI 9503/97 TRANSITO REU: EDSON CAETANO DE ARAUJO ADV: ADRIANA AUGUSTA DE AGUIAR AZEVEDO. VITIMA: ERALDO LINS DE ARAUJO SOBRINHOVITIMA: FLORIANO DE CARVALHO DANTAS NETO Sentenca: Sentenca condenatoria Condeno o denunciado nas penas do art.302, caput da Lei 9503/97, na forma do art.70 do CPB. Quanto ao delito de lesao corporal culposa, julgo extinta a punubilidade, na forma do art.107, IV, do CPB. 00691 Processo: 0782008000692-3-LESAO CORPORAL REU: JOSE LUIZ RICARDO DA SILVA ADV: LUCELIA DIAS DE MEDEIROS. VITIMA: JUNIOR MELO SANTOS Sentenca: Sentenca condenatoria converto a pena privativa de liberdade em uma pena restritiva de direito. BAYEUX BARRA DE SANTA ROSA VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA ROSA NF 077/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00676 Processo: 0782005000435-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA VANUSA DE ARAUJO FERREIRA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUN DE BARRA DE SANTA ROSA Despacho: Intime-se a parte autora para dizer, ante a certidao retro, em 10 (dez) dias, onde, em caso de silencio, arquive-se. 00677 Processo: 0782005000492-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: LUIS BONIFACIO SILVA DE OLIVEIRA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES DE BARRA DE SANTA ROSAREU: MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA Despacho: Intime-se a parte autora para dizer, em 10 (dez) dias, ante a certidao retro, onde, em caso de silencio, arquive-se. 00678 Processo: 0782005000872-7-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCO ERNANDES DIAS ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA Despacho: Intime-se a parte autora para dizer, em 10 (dez) dias, ante a certidao retro, requerendo o que entender de direito e pertinente. 00679 Processo: 0782005000977-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALBECI ALVES DE OLIVEIRA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, requeira o que entenderde direito e pertinente. 00680 Processo: 0782006000417-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ESPEDITO REINALDO DO NASCIMENTO ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA Despacho: Intime-se a parte autora para dizer, ante a certidao retro, em 10 (dez) dias, onde, em caso de silencio, arquive-se. 00681 Processo: 0782006000797-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA IRACEMA DA SILVA ALMEIDA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA Despacho: Intime-se a parte autora para dizer, em 10 (dez) dias, ante a certidao retro, requerendo o que entender de direito e pertinente. 00682 Processo: 0782006000856-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CLAUDEMIR PEREIRA DA ROCHA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA Despacho: Intime-se a parte autora para dizer, em 10 (dez) dias, ante a certidao retro, onde, em caso de silencio, arquive-se. 00683 Processo: 0782007000778-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: AELSON SILVA SOUZA ADV: FABIO COUTINHO PEREIRA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Despacho: Intime-se a parte embargada para dizer, ente os embargos retro, no prazo legal. 00684 Processo: 0782007000781-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ROSALVA MONTEIRO SANTOS ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA Despacho: Intime-se a parte autora para dizer, em 10 (dez) dias, acerca da certidao retro, onde, em caso de silencio, arquive-se. 00685 Processo: 0782007000874-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE RINALDO BRAGA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSA Despacho: Intime-se a parte autora para dizer, em 10 (dez) dias, ante a certidao retro, onde, em caso de silencio, arquive-se. 4A VARA DE BAYEUX NF 056/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00692 Processo: 0752003003752-9-INDENIZACAO AUTOR: MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVA ADV: JOSE BELARMINO DE SOUZA. REU: VILMA APARECIDA REGULLE DE FREITAS ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA, ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. REU: TRES IRMAOS CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA ADV: SINVALDO DE ALMEIDA PESSOA, EUDESIO GOMES DA SILVA. Despacho: Intime-se da audiencia de instrucao em 02.06.2010, as 14: 00h. 00693 Processo: 0752004003858-2-ORDINARIA NULIDADE AUTOR: MOTOGAS LTDA ADV: PAULO GUEDES PEREIRA, IEDA UEMA FONTES. REU: BAKER TILLY AUDITORES E CONSULTORES ADV: GEORGE GONDIM BEZERRA. Despacho: Intime-se DA AUDIENCIA DE INSTRUCAO EM 03.06.2010, AS 14: 00H, NA SALA DE AUDIENCIAS DESTA 4 VARA. 00694 Processo: 0752005001942-3-USUCAPIAO AUTOR: JERUSALEM CASA DA PAZ ADV: ANDRE LUIZ FRANCO DE AGUIAR, DOMENICA COUTINHO DE SOUZA FURTADO. Despacho: Intime-se da audiencia de instrucao em 01.06.2010, as 14: 00h, ocasiao onde devera ser trazidas as testemunhas, que ficarao de comparecer independentemente de intimacao. 00695 Processo: 0752005001942-3-USUCAPIAO AUTOR: JERUSALEM CASA DA PAZ ADV: ANDRE LUIZ FRANCO DE AGUIAR, DOMENICA COUTINHO DE SOUZA FURTADO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO NOBRE ADV: HELIO ELOI DE GALIZA JUNIOR, ACHILLES GARIBALDI ELOY DE SOUZA. Despacho: Intime-se da audiencia de instrucao em 01.06.2010, as 14: 00h. 00696 Processo: 0752009005353-1-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MANOEL DE SOUZA MORAIS ADV: HELENO LUIZ DA SILVA. Despacho: Intime-se da sentenca que julgou procedente o pedido, determinando para que fos-se expedido o alvara judicial. 4A VARA DE BAYEUX NF 056/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00697 Processo: 0752005001572-8-CRIME C/ADM. PUBLICA REU: SEBASTIAO AMARAL DA SILVA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-se para o oferecimento das alegacoes finais, no prazo legal. JUIZADO ESPECIAL DE BAYEUX NF 066/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00698 Processo: 0752006001487-7-INDENIZACAO AUTOR: LINDINALDO DE SOUZA SILVA ADV: ANDRE LUIZ COSTA GONDIM, TULIO JOSE DE CARVALHO CARNEIRO. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Intime-se Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. 00699 Processo: 0752009002128-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JARDELSON DA SILVA SOUZA ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. REU: LIDER SEGURADORA S/A Despacho: Intime-se Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias requerer o que entender de direito. 00700 Processo: 0752009002492-0-INDENIZACAO AUTOR: JOANA ANGELO DA SILVA ADV: DURVAL DE OLIVEIRA FILHO. REU: EDITORA TRESREU: CREDICARD CITI VISA ADV: FERNANDA CRISTINA DA SILVA DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 TAVARES, JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se Intimese a parte promovida para cumprir o acordo, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. 00701 Processo: 0752009002508-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: PEDRO DANIEL DE ARAUJO ADV: FABRICIO ROCHA DE ARAUJO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Despacho: Intime-se Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias manifestar-se sobre peticao juntada aos autos. 00702 Processo: 0752009002523-2-INDENIZACAO AUTOR: ANA CRISTINA SOARES DE PAULA FABRICIO ADV: ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE, MARCAL FLORENTINO. REU: SULINO E COSTA LTDA Despacho: Intime-se Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias manifestar-se sobrepeticao de fls. 00703 Processo: 0752009002858-2-INDENIZACAO AUTOR: FABIO ALBUQUERQUEREU: TELEFONICA TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A ADV: JULIANA DIAS MONTEIRO. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido da peticao de fls. 45/47. Intime-se e arquive-se. 00704 Processo: 0752010005823-1-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MANOEL GOMES PEREIRA REU: STYLLOS MOVEIS ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 01 de junho de 2010 as 10: 30 horas audiencia de instrucao e julgamento 00705 Processo: 0752010005857-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ELDA ARGENTINA GOMES DA SILVA ADV: EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: JULLYANNA KARLA V ALBINO, RICARDO COSTA E SOUZA. Sentenca: Intimese vistos, etc. julgo parcialmente procedente o pedido determinando a BV FINANCEIRA SA pagar a promovente o valor de R$ 1.165, 04 a ser corrigido desde a data do contrato. p.r.i. 00706 Processo: 0752010005861-1-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROGERIO DE MACENA SILVA ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA, ISABELLE FREIRE DA SILVA. REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: FLAVIANA DA SILVA CAMARA, ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Sentenca: Intime-se Homologo decisao prolatada na qual julga parcialmente procedente o pedido, condenando o promovido no valor de R$ 1.000, 00. 00707 Processo: 0752010005862-9-REPETICAO INDEBITO AUTOR: OTAVIO SOARES FERNANDES DE OLIVEIRA ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA, ISABELLE FREIRE DA SILVA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: DENISE JUSSARA SANTIAGO SANTOS. Sentenca: Intime-se Homologo decisao prolatada na qual julga parcialmente procedente o pedido, condenando o promovido no valor de r$ 3.752, 00. 00708 Processo: 0752010005872-8-INDENIZACAO AUTOR: JOSE JOAQUIM FERREIRA IRMAO ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA, ISABELLE FREIRE DA SILVA. REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADV: TIAGO CARNEIRO LIMA, MARINA BASTOS DA P.BENGHI, FABIO MONTENEGRO. Sentenca: Intime-se Homologo decisao prolatada na qual julga parcialmente procedente o pedido condenando o promovido no valor de R$ 3.804, 00. 00709 Processo: 0752010005875-1-RESTITUICAO AUTOR: SANDRA LUCIA SOARES DOS SANTOS ADV: EVERALDO LIRA DE LIMA. REU: AYMORE FINANCIAMENTOS BANCO REAL ABN AMRO ADV: EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. Sentenca: Intime-se Homologo decisao prolatada na qual julga procedente o pedido condenando o promovido no valor de R$ 1.324, 00. 00710 Processo: 0752010005920-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: EDUARDO PORTO DOS SANTOS ADV: LEONARDO CARTAXO TRIGUEIRO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/ A Despacho: Intime-se Intime-se a parte autora para as contra-razoes, no prazo de 10 dias. BELEM VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 081/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00711 Processo: 0602006000021-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: TEREZA HENRIQUE DA SILVA ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA, ABRAAO VERISSIMO JUNIOR, DANIEL GUSTAVO GUEDES P DE ALBUQUER. Sentenca: Pedido julgado improcedente BOQUEIRAO VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 086/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00712 Processo: 0742007000891-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO APOLINARIO DE ALBUQUERQUEREU: BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS ADV: NAY CORDEIRO E. DE SOUZA. Despacho: Intime-se como requer (peticao fls. 69), apos voltem os autos ao arquivo. BREJO DO CRUZ VARA DE EXECUCAO PENAL DE BREJO DO CRUZ NF 061/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00713 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: DAMIAO GOMES DANTAS ADV: ERIVALDO LEITE CARNEIRO. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DO REU PARA INFORMAR O ENDERECO ATUALIZADO DO SEU CONSTITUINTE, A FIM DE QUE O MESMO DE INICIO A EXECUCAO DA PENA IMPOSTA, SOB PENA DE CONVERSAO DA RESTRITIVA EM PRIVATICA DE LIBERDADE. 1.CARTORIO DE BREJO DO CRUZ NF 061/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00714 Processo: 0102002000495-7-INDENIZACAO AUTOR: ANA SOARES DANTAS ADV: FRANCISCO CAVALCANTE FILHO. REU: CAFE AURORA LTDA ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA, ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA. LITISCONSORTE: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: RICARDO NASCIMENTO C. DE CARVALHO, FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS, RAFAELA MARIA MENDONCA DE ALMEIDA. Despacho: INTIME-SE O PROMOVIDO PARA PAGAR A QUANTIA IMPOSTA NA SENTENCA, EM 15(QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10 (DEZ) POR CENTO SOBRE O MONTANTE DA CONDENACAO. Intime-se a executada CAFE AURORA, para em 15 dias, pagar ou querendoapresentar impugnacao a execucao. 1.CARTORIO DE BREJO DO CRUZ NF 061/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00715 Processo: 0102008000606-6-LEI 10826/03 PT ARMA REU: FLAVIO ALMEIDA FERNANDES ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA, AVANY BENICIO MAIA, TATIANE SILVEIRA MAIA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em 05 dias. CABACEIRAS VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 044/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00716 Processo: 0112009000107-1-MANUTENCAO DE POSSE AUTOR: IRINALDO ALVES DA COSTA JUNIOR ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. AUTOR: JORGE VAMBERTO DE ALCANTARA BESERRA ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. REU: PROPRIETARIO DO SITIO FZ CHARNECA ADV: JOSE OSENALDO DE CASTRO. REU: PROPRIETARIO DO SITIO FZ FALCAO Despacho: Intime-se as partes promovidas do pedido dos autores de fls.113, no prazo de cinco dias. 00717 Processo: 0112010000040-2-EXECUCAO FORCADA AUTOR: SEVERINO BATISTA DA SILVA ADV: GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS. REU: RAIMUNDO DO NASCIMENTO SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de dez (10) dias, se manifestar sobre a peticao e documentos de fls.26/36. 31 00727 Processo: 0732009002296-0-EXECUCAO FISCAL REU: BCP EMPRESA DE SOCIEDADE ANONIMA ORGANIZADA ADV: ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE, JOANNA PAULA BRONZEADO TEOTONIO LEITE FERREIRA. Despacho: Intime-se que foi rejeitada a excecao de pre-executividade 00728 Processo: 0732009002778-7-REVISAO DE CONTRATO REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se para o pagamento das custas processuais, em dez dias. 00729 Processo: 0732009004345-3-EXECUCAO FISCAL REU: AKROPOLIS ENGENHARIA LTDA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA, MOISES FERNANDES DA SILVA. Despacho: Intime-se acolho a excecao de pre-executividade para declarar extinta a execucao com fincas no art. 267, IV, e arts. 586 e 618 do CPC. 00730 Processo: 0732010000770-4-EXECUCAO FISCAL REU: CIA DOCAS DA PARAIBA ADV: CARLOS JOSE DE QUEIROZ MARINHO. Despacho: Intime-se que foi rejeitada a excecao de pre-executividade 00731 Processo: 0732010000971-8-EXECUCAO FISCAL REU: TNL PCA S/A ADV: SANDRA HELENA BASTOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se que foi requerido pela fazenda municipal a extincao da presente execucao JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO NF 079/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00732 Processo: 0732010000046-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ILDEFONSO FERREIRA LIMA ADV: IDELFONSO FERREIRA LIMA. REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RENAULT DO BRASIL LTDA Sentenca: Intimese a parte autora da sentenca assim descrita: determino o sobrestamento deste feito ate ulterior deliberacao emanada nos autos da reclamacao as fls. 115 dos autos. 00733 Processo: 0732010000046-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ILDEFONSO FERREIRA LIMA REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RENAULT DO BRASIL LTDA ADV: ANTONIO DE PADUA PARENTE FILHO. Sentenca: Intime-se a parte re da sentenca assim descrita: determino o sobrestamento destefeito ate ulterior deliberacao emanada nos autos da reclamacao as fls. 115 dos autos. CAICARA JUIZADO ESPECIAL-COMARCA DE CABACEIRAS NF 044/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00718 Processo: 0112006000025-1-INDENIZACAO AUTOR: MARIA PEREIRA DE PAULA ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. ACUSADO / JZ ESPEC: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. ACUSADO / JZ ESPEC: JOSE FERREIRA DA SILVA ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. REU: MUNICIPIO SAO DOMINGOS DO CARIRI ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. Despacho: Intime-se a parte promovida, para requerer o que for de direito em dez dias. CABEDELO 1A. VARA DE CABEDELO NF 087/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00719 Processo: 0732007000545-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intime-se o advogado do banco autor para providenciar o recolhimetno do valor dadiligencia do oficial de justica. Prazo de 05 dias. 00720 Processo: 0732009002864-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JODZA MOURA MEDEIROS. Despacho: Intime-se o autor para informar se as partes fizeram acordo, prazo de 05 dias. 2A. VARA DE CABEDELO NF 088/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00721 Processo: 0732002000641-4-RECONHEC. SOC.DE FATO AUTOR: M. C. C. P. ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora atraves do seu advogado para falar sobre a certidao negativa do oficial de justica, requerendo o que entender ser de direitono prazo de 10 ( dez ) dias 00722 Processo: 0732009004543-3-RECONHEC. SOC.DE FATO AUTOR: JAIR CESAR DE MIRANDA COELHO ADV: MARIA DE LOURDES LEITE. Sentenca: Acordo homologado o pedido de desistencia para que produza os seus devidos efeitos legais. 00723 Processo: 0732010001539-2-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: EDILSON EDUARDO DOS SANTOS ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. Sentenca: Pedido julgado procedente o pedido contido na inicial, para exonerar o promovente dos alimentosfixado em favor da parte promovida. 00724 Processo: 0732010004129-9-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: JOSE CARLOS GUEDES DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO SILVA. Despacho: Intime-se o advogado do autor para dizer o cartorio onde o autor casou para queseja oficiado ao cartorio, no prazo de 05 dias sob pena de extincao do feito 4A. VARA DE CABEDELO NF 078/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00725 Processo: 0732007001982-0-ACAO DE COBRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA, MERCIA CARLOS DE SOUZA. Despacho: Intime-se para o pagamento das custas processuais, em dez dias. 00726 Processo: 0732008003756-4-COMINATORIA REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV: MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se para o pagamento das custas processuais, em dez dias. 1.CARTORIO DE CAICARA NF 030/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00734 Processo: 0122005001221-5-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: JOSE JAELSON VENANCIO FREIRE ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA, CLAUDIO GALDINO DA CUNHA, MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: ADAILMA FERNANDES DA SILVA Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de habilitacao do patrono do autor, para emconsequencia, conceder vista dos autos pelo para de 05 (cinco) dias. 00735 Processo: 0122009000095-6-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: LUIZ GONZAGA BEZERRA DUARTE Despacho: Intime-se o parte autora, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias informar a este juizo a situacao do caso em analise. 00736 Processo: 0122010000094-7-DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. V. S. ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. AUTOR: I. M. S. ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. Despacho: Intime-se o patrono das partes autoras para comparecer a audiencia de Instrucaoe Julgamento, designada para o dia 25/05/2010, as 13: 50 horas no Forumlocal. CAJAZEIRAS 1A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 032/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00737 Processo: 0132006002735-9-LEI 10826/03 PT ARMA REU: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intime-se o advogado do acusado para comparecer ao tribunal do juri desta comarca, no dia 17 de junho de 2010, as 08:00 horas, no forum local. 00738 Processo: 0132007000763-1-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: CICERO TOMAZ SOARES ADV: SILVIO SILVA NOGUEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da decisao que pronunciou o acusado como incurso no art.121, paragrafo 2, incisos I e IV do Codigo Penal. 00739 Processo: 0132007004428-7-HOMICIDIO DOLOSO REU: PAULO PAULINO DO NASCIMENTO ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Intime-se o advogado do acusado para comparecer ao tribunal do juri desta comar-ca, no dia 16 de junho de 2010, as 08:00 horas, no forum local. 00740 Processo: 0132008001970-9-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: JOAO MARTINS GALDINO ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intime-se o advogado dos acusados para comparecer ao tribunal do juri desta co-marca, no dia 15 de junho de 2010, as 08:00 horas, no forum local. 00741 Processo: 0132009001977-2-TENTATIVA HOMICIDIO REU: GERALDO DE SOUSA ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se o advogado da decisao que pronunciou o acusado como incurso no art.121, paragrafo 2, inciso ii, c/c o art. 14, inciso ii, ambos do codigopenal. 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 064/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00742 Processo: 0132008001745-5-INVENTARIO AUTOR: FRANCISCO PEDRO DA SILVA ADV: RENE MOESIA. REU: ESPOLIO DE MOACIR PESSOA DE ABREU ADV: RENE MOESIA. Despacho: Intime-se intime-se o inventariante para ofertar a ultimas declaracoes no prazode 20 (vinte) dias. 00743 Processo: 0132009002117-4-EXECUCAO AUTOR: BERTOLINI S/A ADV: BIANCA TRENTIN. REU: FRANCISCA GILCILENE NUNES DE ALBUQUERQUE ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Sentenca: Acordo homologado Homologo por sentenca para que produza os seus juridicos e legais efeitos com arrimo no art.269, inciso III do CPC, o acordo extrajudicial acostado as fls.77/79 e em consequencia declaro extinto o processo. PRI 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 067/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00744 Processo: 0132007000635-1-INVENTARIO AUTOR: ALEXANDRE GOMES DE ARAUJO ADV: FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES. Despacho: Intime-se Intime-se a inventariante para recolher em quinze dias o imposto causamortis. 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 084/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00745 Processo: 0132003002008-8-ORDINARIA AUTOR: TERESINHA FERREIRA DA SILVA ADV: JEOVA VIEIRA CAMPOS, JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL, JOSE AUGUSTO MACIEL. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00746 Processo: 0132006000851-6-ORDINARIA AUTOR: JOSEFA AFONSO DE CARVALHO ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL, JOSE AUGUSTO MACIEL, FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES. Despacho: Intime-se do indeferimento da peticao de fls. 151 e 152, bem como para apresentar alegacoes finais no prazo legal. 00747 Processo: 0132006003484-3-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO CABLOCO DA SILVA ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 01 de julho de 2010, as 10:00 horas. Como pontos controvertidos o preenchimento dos requisitos exigidos legalmente para fazer jus ao beneficio previdencias com depoimento do autor e oitiva de testemunhas... 00748 Processo: 0132006003484-3-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO CABLOCO DA SILVA ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO. Despacho: Intime-se para no prazo de cinco dias se manifestar sobre as certidoes de fls.138 e 141 versos. 00749 Processo: 0132008000647-4-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00750 Processo: 0132008000670-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Sentenca: Pedido julgado procedente 00751 Processo: 0132008001925-3-ORDINARIA AUTOR: MARIA DA SILVA FERREIRA ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Intime-se as partes em cinco dias sobre a certidao de fls. 59v. 00752 Processo: 0132008002890-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00753 Processo: 0132009000025-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: ELTON LUIS DA SILVA. Sentenca: Desistencia homologada 00754 Processo: 0132009000425-3-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA, ELTON LUIS LEMO DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00755 Processo: 0132009001001-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINCANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: LEONARDO COIMBRA NUNES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00756 Processo: 0132009001054-0-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA, FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00757 Processo: 0132009001091-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA, ELAINE MARIA GONCALVES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00758 Processo: 0132009001098-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00759 Processo: 0132009001100-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: DANIEL GARGAGLIONE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00760 Processo: 0132009001141-5-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ, JOAO MARCELO FURTADO VELOSO. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias, diligenciar a respeito doi endereco do demandado e comprovar a sua constituicao da mora, sob pena de indeferimento do pleito. 00761 Processo: 0132010000157-0-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA, CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de suspensao do feito, pelo prazo de 30 dias. 00762 Processo: 0132010000375-8-ORDINARIA AUTOR: LUCINEIDE AUGUSTO DA SILVA ADV: ANTONIO WILLIAN FERNANDES. ASSIST.AUTOR: FRANCISCO AUGUSTO DA SILVA ADV: ANTO- DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 32 NIO WILLIAN FERNANDES. Despacho: Pedido indeferido da antecipacao de tutela. 00763 Processo: 0132010000487-1-ORDINARIA AUTOR: REGINALDO ALVES DE FREITAS ADV: ANTONIO WILLIAN FERNANDES. ASSIST.AUTOR: PEDRO ALVES BARRETO ADV: ANTONIO WILLIAN FERNANDES. Despacho: Pedido indeferido da antecipacao de tutela. 00764 Processo: 0132010002641-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: MARIA DE FATIMA PAIVA ARAUJO, ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 074/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00765 Processo: 0131999000586-3-EXECUCAO FISCAL REU: N CLAUDINO E CIA LTDA ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. Sentenca: Processo extinto. 00766 Processo: 0132009001012-8-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI. Sentenca: Acordo homologado 00767 Processo: 0132009001119-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00768 Processo: 0132010000235-4-EMBARGOS AUTOR: BRAGA E REBOUCAS LTDA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. REU: FAZENDA NACIONAL Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00769 Processo: 0132010000485-5-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: ANTONIO GUEDES DE MORAIS FILHO ADV: FALVIANO BATISTA DE SOUSA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00770 Processo: 0132010001028-2-ACAO POPULAR AUTOR: MARIA DA MERCES GONCALVES DE HOLANDA ADV: LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM. REU: MUNICIPIO DE CAJAZEIRASREPRESENTANTE LEGAL: LEONID SOUSA DE ABREU Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, para emendar a inicial, inserindo e qualificando no polo passivo as partes necessarias, no prazo de 10 (dez) diassob pena de indeferimento, com fundamento no art. 214 do CPC. 00771 Processo: 0132010002640-3-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00772 Processo: 0132010002714-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES. REU: JOSEFA LIDIANE NASCIMENTO DE SOUZA Sentenca: Pedido julgado procedente 4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 074/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00773 Processo: 0132009002432-7-LEI 9503/97 TRANSITO REU: DAMIAO LOURENCO DA SILVA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intime-se o advogado do acusado habilitado nos autos para responder a acusacao (defesa previa), 396-A, paragrafo segundo do CPP, no prazo de 10 (dez) dias, podera apresentar excecoes, arguir preliminares (art.396-A). JUIZADO ESPECIAL DE CAJAZEIRAS NF 049/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00774 Processo: 0132004002874-1-INDENIZACAO AUTOR: JUSTINO ALVES DA SILVA ADV: ROGERIO SILVA OLIVEIRA. REU: ESPEDITO SOARES DE FARIAS ADV: ARLAN MARTINS DO NASCIMENTO. Sentenca: Processo extinto. 00775 Processo: 0132007003857-8-DECLARATORIA REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se o executado para querendo oferecer embargos no prazo de 15 dias. CATOLE DO ROCHA 1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 052/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00776 Processo: 0142009000604-1-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: E. O. P. ADV: MARCELO SUASSUNA LAUREANO. REU: A. H. O. ADV: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, GILMAR FERNANDES DE QUEIROZ. REU: E. F. S. ADV: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, GILMAR FERNANDES DE QUEIROZ. REU: A. C. F. S. ADV: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, GILMAR FERNANDES DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se a defesa o pedido de revogacao de prisao de fls. 1329/1342. 2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 073/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00777 Processo: 0142006002246-5-INVENTARIO REU: FLAVIO DA SILVA PIMENTA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de Conciliacao designada para o dia 29 deJunho de 2010 as 11 00 horas na sala de audiencia da 2a Vara no Forumlocal 00778 Processo: 0142007000912-2-ORDINARIA AUTOR: EDILAMAR GOMES DA SILVA ADV: GIDEON BENJAMIN CAVALCANTE. Despacho: Intime-se a parte exequente para, em 05(cinco) dias, melhor esclarecer os termos da renuncia e informar se o valor dos honorarios encontra-se incluido no montante total do RPV. 00779 Processo: 0142007002637-3-GUARDA DE MENOR AUTOR: JOSEILTON SANTOS DE SOUSA ADV: JACINTA HENRIQUES DA SILVA OLIVEIRA, DULCENOR FERREIRA PIN- TO JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 20.07.2010, as 11: 20h, no Forum local. 00780 Processo: 0142008000474-1-CURATELA/ INTERDICAO AUTOR: CARLA SIMONE DOS SANTOS SILVA ADV: THALIO ROSADO DE SA XAVIER. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para, em 10(dez) dias, se manifestar se ainda tem interesse na causa. 00781 Processo: 0142008001038-3-ADOCAO REU: REGILANIA VIEIRA GARCIA ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 20.07.2010, as 11: 40h, no Forum local. 00782 Processo: 0142008002831-0-INTERDICAO AUTOR: E. E. G. S. ADV: GIDEON BENJAMIN CAVALCANTE. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para, em 05(cinco) dias, manifestar se ainda ha interesse no feito, haja vista certidao de fl. 32-v que informa que a promovente encontra-se residindo em Natal-RN. 00783 Processo: 0142009000454-1-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA RITA BEZERRA ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho: Intime-se por todo teor da sentenca de fls. 107/110 que julgou procedente o pedido inicial. 00784 Processo: 0142009001444-1-ALIMENTOS AUTOR: JULIA SILVA SANTOS ADV: GIDEON BENJAMIN CAVALCANTE, FRANCISCO DE LIMA PINTO. Despacho: Intime-se para, em 05(cinco) dias, apresentar razoes finais. 00785 Processo: 0142009001457-3-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: LUCAS DINIZ BEZERRA ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 25.05.2010, as 11: 40h, no Forum local. 00786 Processo: 0142009002439-0-ASSENTAMENTO OBITO AUTOR: MADALENA JOANA DE FREITAS ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Audiencia de justificacao designada para o dia 22.07.2010, as 11: 40h, no Forum local. 00787 Processo: 0142010000216-2-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: FRANCISCA KALIANA DE OLIVEIRA ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a certidaode fl.19-v do oficiel de justica, informando que nao localizou os autores no endereco declinado na inicial. 00788 Processo: 0142010000284-0-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ELTON LUIS DA SILVA. Despacho: Intime-se por todo teor da sentenca de fls. 40 que homologou o pedido de desistencia, formulado pela pare autora, e em consequencia, extinguiu o processo sem resolucao de merito. 2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 073/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00789 Processo: 0142010000299-8-CRIME C/ PATRIMONIO REU: S. C. S. ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. REU: T. P. F. ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. Despacho: Intime-se os advogados dos acusados do cancelamento das audiencias deprecadas que seriam realizadas nos dias 24 e 31 de maio na comarca de Natal/RN, haja vista que as testemunhas ja foram ouvidas 00790 Processo: 0142010000299-8-CRIME C/ PATRIMONIO REU: T. P. F. ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado do acusado do deferimento do pleito de fl 559 que pede a dispensa do acusado de comparecer as audiencias de oitiva das testemunhas aprazadas para os dias 13 e 18 de maio 00791 Processo: 0142010000299-8-CRIME C/ PATRIMONIO REU: T. P. F. ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA, RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se o advogado do acusado do deferimento do pleito de fl 583 que requereua juntada da procuracao para que esse advogado possa pratocinar a defesa do acusado 00792 Processo: 0142010000299-8-CRIME C/ PATRIMONIO REU: S. C. S. ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. REU: T. P. F. ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA, RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se os advogados para comparecerem a audiencia de oitiva da testemunha Tompson da nobrega Gorgonio, que sera realizada no dia 25 de maio de 2010, as 11h00min na vara criminal da comarca de caico 00793 Processo: 0142010000299-8-CRIME C/ PATRIMONIO REU: S. C. S. ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. REU: T. P. F. ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. Despacho: Intime-se os advogados para comparecerem a audiencia de oitiva da testemunha Maria da Conceicao Brandao, que sera realizada no dia 02 de junho de 2010as 11h15min, na vara unica da comarca de Patu/RN JUIZADO ESPECIAL DE CATOLE DO ROCHA NF 032/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00794 Processo: 0142004000848-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE DE OLIVEIRA MELO ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho: Intime-se A PARTE PROMOVENTE, PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SENOS AUTOS SOBRE DOCUMENTO NOVO, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO. 00795 Processo: 0142009000367-5-DECLARATORIA REU: BANCO PECUNIA CREDIAL EMPREENDS SERVS LTDA ADV: RICARDO COSTA E SOUZA, JULLYANNA KARLA V ALBINO. Despacho: Intime-se a promovida para, querendo, impugnar a penhora online no prazo de 15(quinze) dias. 00796 Processo: 0152006000559-0-EXECUCAO FORCADA AUTOR: MUNICIPIO SANTANA DE MANGUEIRA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: ADELSON PEREIRA DO NASCIMENTO ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes, via patronos, para falarem sobre os calculos de fls. 69 dosautos, no prazo de 10 (dez) dias. 00797 Processo: 0152008000181-9-ORDINARIA AUTOR: MARIA JOSE COELHO MORORO ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-se desemtranhamento deferido, 05(cinco) dias para resgatar os documentosde tal pedido, sob pena de arquivamento. 1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 082/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00798 Processo: 0152007001941-7-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: LUIS RODRIGUES DE FRANCA FILHO ADV: JOAO BATISTA DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-se sobre a extincao do processo. 00799 Processo: 0152009000090-0-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: TIAGO RODRIGUES DOS SANTOS ADV: JOSE LUIZ VITORINO, JULIO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intimese sobre o indeferimento do pedido. 00800 Processo: 0152009001376-2-LESAO CORPORAL REU: GEOVANE RUFINO NEVES ADV: JOSE LUIZ VITORINO. Despacho: Intime-se sobre a sentenca condenatoria. 1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 083/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00801 Processo: 0152009000891-1-RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: MUNICIPIO DE SANTANA DE MANGUEIRA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 077/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00802 Processo: 0152008000959-8-ORDINARIA AUTOR: ANTONIA SOARES DE FIGUEIREDO ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00803 Processo: 0152009000408-4-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA ALVES DE LIMA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00804 Processo: 0152009000433-2-GUARDA DE MENOR REU: F. F. O. ADV: AMANCIO FAUSTINO NETO. Despacho: Intime-se requerimento de intimacao de testemunhas indeferido, uma vez que se trata de audiencia preliminar. aguarde-se audiencia para deliberacao. 00805 Processo: 0152009000514-9-ORDINARIA AUTOR: NADIA KATIENE VIEIRA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00806 Processo: 0152009000947-1-ORDINARIA AUTOR: LUCINEIDE MATEUS DE SOUSA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00807 Processo: 0152009000949-7-ORDINARIA AUTOR: INARA DE FREITAS PEREIRA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00808 Processo: 0152009000976-0-SEPARACAO LITIGIOSA REU: JOSE VALDENILSON LIMA DOS SANTOS ADV: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS. Despacho: Audiencia designada para o dia 30 de junho de 2010, as 10h00m, forum local. audiencia preliminar. 00809 Processo: 0152010000119-5-DIVORCIO LITIGIOSO REU: EVA LUCIA DOS SANTOS DE SOUSA ADV: REMULLO CESAR PEREIRA DE CARBVALHO DINIZ. Despacho: Audiencia designada para o dia 30 de junho de 2010, as 14h00m, forum local. audiencia preliminar. 00810 Processo: 0152010000232-6-SEPARACAO LITIGIOSA REU: POLYANA RODRIGUES OLIVEIRA DE SOUSA ADV: JOAO BATISTA DE SIQUEIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 30 de junho de 2010, as 10h15m, forum local. audiencia preliminar. 00811 Processo: 0152010000232-6-SEPARACAO LITIGIOSA REU: POLYANA RODRIGUES OLIVEIRA DE SOUSA ADV: JOAO BATISTA DE SIQUEIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 30 de junho de 2010, as 10h15m, forum local. audiencia preliminar. 00812 Processo: 0152010000253-2-REGULAMENT.DE VISITA AUTOR: RIKEANDRA MANGUEIRA BARBOSA ADV: WALTER CARVALHO ALMEIDA. Despacho: Audiencia designada para o dia 30 de junho, as 14h30, forum local. audiencia preliminar. 00813 Processo: 0152010000253-2-REGULAMENT.DE VISITA REU: FRANCISCO CANDIDO DUARTE ADV: JOAO BATISTA DE SIQUEIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 30 de junho de 2010, as 14h30m, forum local, audiencia preliminar. 00814 Processo: 0152010000374-6-RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: JOSE SIDNEY RAIMUNDO DE SOUSA ADV: ANTONIO MARTILDES LEITE. Despacho: Audiencia designada para o dia 30 de junho de 2010, as 09h45m, forum local. audiencia de justificacao. COREMAS VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 077/ 10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00815 Processo: 0562006001098-2-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOAO BOSCO ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: DAMIAO LOURENCO DA SILVA ADV: RAIMUNDO CLAUDIO FILHO. Despacho: Audiencia designada para 24/05/2010, as 13:00 horas. CONCEICAO CUITE 1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 082/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 060/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00816 Processo: 0161995000010-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se o exequente sobre a proposta de acordo no prazo de 5 dias. 00817 Processo: 0161996000014-5-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se o exequente sobre a proposta de acordo no prazo legal 00818 Processo: 0161996000020-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se o exequente sobre a proposta de acordo no prazo de 5 dias 2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 066/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00819 Processo: 0161993000100-9-DEPOSITO REU: BASILIO MARQUES DE SOUZA ADV: JOSE VILBERTO DA SILVA, ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Intime-se o exequente para dizer se houve publicacao do edital de praca. 00820 Processo: 0162002000645-4-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS. Despacho: Pedido indeferido 00821 Processo: 0162002000994-6-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. Despacho: Pedido deferido SUSPENDO A EXECUCAO NOS TERMPOS DO ART. 791, III, PELO PRAZO REQUERIDO 00822 Processo: 0162007001324-4-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. R. A. S. S. ADV: MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO. Despacho: Reprogramo a audiencia para 01/ 06/2010 as 11: 30 horas no forum da comarca de cuite-pb 00823 Processo: 0162008001189-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO LEANDRO DA CRUZ ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-se da determinacao de nova pericia, tendo sido nomeado perito o Dr.Alberto Rodrigues de Oliveira 00824 Processo: 0162009000146-8-ORDINARIA AUTOR: JOCILENE FERNANDES DOS SANTOS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-se DIGAM AS PARTES SE TEM MAIS PROVAS A PRODUZIR. 00825 Processo: 0162009000308-4-ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO VALDEMIR SANTOS OLIVEIRA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre o laudo pericial, indicando se ha mais provas a produzir 00826 Processo: 0162009000515-4-INDENIZACAO AUTOR: VIRGILIO FREIRE LACERDA ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/ A ADV: SAMUEL MARQUES. Despacho: Intime-se PARA DIZER SE TEM MAIS PROVAS A PRODUZIR. 00827 Processo: 0162009000566-7-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: JOSE ALBUQUERQUE COSTA. Despacho: Intimese para pagamento das custas processuais, sob pena de inscricao na divida ativa. 00828 Processo: 0162009000594-9-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: DAMIANA MARIA DE LIMA ADV: FABIO VENANCIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se PARA EMENDAR A INICIAL INCLUINDO A SUCESSORA DAIANITA NAIARA DE LIMAJUNTANDO PROCURACAO 00829 Processo: 0162009000717-6-INDENIZACAO AUTOR: VALMA LAENE PEREIRA ADV: ADRIANA AUGUSTA DE AGUIAR AZEVEDO. REU: SANDRO BELMIRO LUCAS TORRES ADV: MANOEL BARBOSA DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designada 29/07/2010, as 09:00 horas 00830 Processo: 0162009001040-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE ROBERTO FERREIRA DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. Despacho: Intime-se digam as partes sobre o laudo pericial e se tem mais provas a produzir 00831 Processo: 0162009001125-1-ORDINARIAAUTOR: JOSEFA HERMINIA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Intime-se PARA IMPUGNAR A CONTESTACAO NO PRAZO LEGAL 00832 Processo: 0162009001197-0-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: SEVERINO CARDOSO DA SILVA ADV: MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO. AUTOR: MARIA DO CARMO SANTOS SILVAREU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00833 Processo: 0162010000228-2-ORDINARIA AUTOR: MARIA JOSE AMORIM ADV: ADRIANA AUGUSTA DE AGUIAR AZEVEDO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00834 Processo: 0162010000249-8-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: JASSON SOARES DE OLIVEIRA ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. REU: MUNICIPIO NOVA FLORESTA ADV: ADRIANA AUGUSTA DE AGUIAR AZEVEDO. Despacho: Intime-se para especificar as provas que pretendem produzir 00835 Processo: 0162010000342-1-CONSIG EM PAGAMENTO REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-se o autor reconvindo, na pessoa de seu procurador, para contestar a reconvencao, no prazo de 15 dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 00836 Processo: 0162010001129-1-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: MARIA DO SOCORRO ARAUJO BATISTA Despacho: Intime-se do deferimento da liminar 2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 066/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00837 Processo: 0162008001226-9-RESTITUICAO BEM APRE AUTOR: CICERO DE OLIVEIRA FREIRES ADV: FABIO VENANCIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para reconhecer a firma da declaracao de fls.08 00838 Processo: 0162009000464-5-LEI 11343/06TOXICOS REU: CICERO CARDOSO SOBRINHO ADV: DJACI SILVA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se ABRA-SE VISTAS A DEFESA PARA ALEGACOES FINAIS ESPERANCA 2A. VARA DE ESPERANCA NF 058/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00839 Processo: 0172008000422-3-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. P. L. ADV: LAERCIA GIRLEIDE BEZERRA DE L LINS. REU: E. M. N. L. ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. Despacho: Intime-se acerca dos documentos de fls. digam as partes, atraves de advogados, em cinco dias. 00840 Processo: 0172009001206-7-DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: L. M. A. M. S. ADV: GISELE BRUNA DE MELO VEIGA. REU: A. A. S. ADV: FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO, JOSE WALLISON PINTO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se diante da certidao, nao ha como acatar o pleito de fls. 30, apos arquive-se. 2A. VARA DE ESPERANCA NF 059/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00841 Processo: 0172009001882-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE PEDRO NETO ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA SILVA PEDROREU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se QUE FOI DESIGNADA PARA O DIA 01/06/2010, PELAS 13: 30 HORAS, NO CAPS IDESTA CIDADE DE ESPERANCA-PB, PARA REALIZACAO DA PERICIA NA PARTE AUTORA. GUARABIRA 2A. VARA DE GUARABIRA NF 049/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00842 Processo: 0182002005115-9-INDENIZACAO AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO, VALENTIM DA SILVA MOURA. Despacho: Intime-se a parte adversa para ofertar, querendo, as contra razoes de recurso, no prazo legal. 00843 Processo: 0182008004105-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANA MARIA DE SOUZA LIMA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Intime-se a parte adversa para ofertar as contra razoes de recurso, no prazo legal. 00844 Processo: 0182010000885-5-ADJUDICACAO COMPULS. AUTOR: SONIA EVARISTO DA SILVA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. REU: JOAO FELIX GUIMARAES ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. REU: LUZIA DE SOUZA GUIMARAES ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. REU: ALUISIO ESTANISLAU DE LUCENA Sentenca: Peticao inicial indeferida 2A. VARA DE GUARABIRA NF 049/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00845 Processo: 0182009001607-4-LEI 11340/06-V DOMES REU: GERALDO CAVALCANTI DE MORAIS COUTINHO ADV: DINALDO DE QUEIROZ LIMA. VITIMA: KARLA CRISTINA PAIVA ROCHA Despacho: Intime-se audiencia de inquiricao das testemunhas do MP, designada para o dia 08de junho de 2010, as 10: 15 hs, na 2a vara da comarca de areia-pb, nosautos da carta precatoria crime n. 007.2010000358-6. 00846 Processo: 0182009002607-3-LEI 11343/06TOXICOS REU: CLAUDIA VIEIRA DA SILVA MIRANDA ADV: JOSE FILIPE ALVES FREIRE. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar as alegacoes finais, no prazo legal. 4A. VARA DE GUARABIRA NF 079/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00847 Processo: 0181999001035-9-EXECUCAO AUTOR: A EDILIDADE DE GUARABIRA ADV: JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA, ELYENE DE CARVALHO COSTA. REU: MILTON DE MOURA REZENDEASSIST.AUTOR: FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA AQUINO PAULINO Despacho: Pedido indeferido pois referida informacao pode ser obtida diretamente pela parte EXEQUENTE. INTIMESE o exequente. 00848 Processo: 0181999001056-5-EXECUCAO AUTOR: A EDILIDADE DE GUARABIRA ADV: FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA, JOSE ANCHIETA DOS SANTOS, ELYENE DE CARVALHO COSTA. AUTOR: MARIA DE FATIMA AQUINO PAULINOREU: MELQUIADES JOAO DO NASCIMENTO SILVA ADV: JOSE PAULINO DA SILVA. Despacho: Intime-se as PARTES (EXEQUENTE e EXECUTADO) para que, no prazo de 10 dias, se pronunciem, querendo, sobre os calculos de fls. 98, dos presentes autos. 00849 Processo: 0182010000775-8-DECLARATORIA AUTOR: LUIZ BARBOSA DA SILVA ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Despacho: Audiencia designada para o dia 10/06/2010, as 09h30. GURINHEM VARA UNICA DE GURINHEM NF 061/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00850 Processo: 0761998000203-4-ATENTADO REU: JURACY CAVALCANTI DE ARRUDA ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO. REU: JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO. Despacho: Pedido deferido 00851 Processo: 0762009000493-8-REPARACAO DE DANOS AUTOR: HUGO HELDER PORTO BARRETO ADV: KALLYNA CLEA B DO NASCIMENTO. REU: CLAUDIO JUNIOR DE ALMEIDA ARAUJO ADV: ABRAAO VERISSIMO JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazoes no prazo legal. 00852 Processo: 0762009001238-6-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO WOLKSWAGEN S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: MARIA DE FATIMA ARRUDA OLIVEIRA Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 00853 Processo: 0762010000050-4-ORDINARIA AUTOR: ELIZANGELA CORINA DA SILVA ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JOSE MARIA MAIA DE FREITAS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00854 Processo: 0762010000103-1-EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. H. L. A. ADV: LUIZ BARBOSA DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: V. L. S. L.REU: M. A. S. ADV: JOAO JOSE DE MELO. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre o petitorio de fls. 29/ 30, no prazo de 10 (dez) dias. 00855 Processo: 0762010000165-0-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO GURINHEM ADV: CLAUDIO FREIRE MADRUGA. REU: ANTONIO RODRIGUES DA COSTA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00856 Processo: 0762010000166-8-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO GURINHEM ADV: CLAUDIO FREIRE MADRUGA. REU: JOSE DE ARIMATEIA DO NASCIMENTO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. VARA UNICA DE GURINHEM NF 061/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00857 Processo: 0762006000426-4-ESTELIONATO REU: JOSE RENATO LIMAO ADV: ADRIANA RIBEIRO BARBOSA GOMES. REU: FERNANDO BERTO DO NASCIMENTO ADV: DAVID DE SOUZA E SILVA. REU: SANDRO JOEL DA SILVA ADV: WALMIR ONOFRE HONORIO. Despacho: Intime-se para audiencia de inquiricao de testemunha da acusacao remarcada para02/06/2010, as 09: 00h, na 5 Vara Criminal da Capital-Joao Pessoa/PB. JUIZADO ESPECIAL DE GURINHEM NF 061/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00858 Processo: 0762008000050-8-INDENIZACAO AUTOR: MARILUCIA DE MEDEIROS ALVES ADV: CRISTINA DE ALMEIDA CORREIA. REU: BANCO BMG S/A ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO, RAFAEL PORDEUS C. LIMA FILHO, TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO. Despacho: Intime-se a autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. INGA 1A. VARA DE INGA NF 060/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00859 Processo: 0202007001249-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: WELLIGTON SOARES DA COSTA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES, JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A Despacho: Intime-se as partes do oficio fls. 144, prazo de cinco dias. 00860 Processo: 0202007001588-6-INVENTARIO AUTOR: ANTONIO CAVALCANTE CRUZ ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. INTERESSADO: ANTONIO CAVALCANTE CRUZ ADV: HERCULANO BELARMINO CAVALCANTE. Despacho: Intime-se habilitacao deferida, vista dos autos por 05 dias. 00861 Processo: 0202010000559-2-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: RISLANE MARINHO DE LIMA RAMOS ADV: PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. AUTOR: IVANIA MARIA DE MELO OMENA SILVA ADV: PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. REU: LUIS CARLOS MONTEIRO DA SILVA Despacho: Liminar deferida Notifique-se autoridade coatora. 1A. VARA DE INGA NF 060/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00862 Processo: 0202008001461-4-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: JOSE ROBERTO DA SILVA BARBOSA ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. REU: MANOEL MESSIAS SILVA RAIMUNDO ADV: JOSE WILLIAM SOARES. REU: SANDRO MOURA DE OLIVEIRA ADV: JOSE REGIS DA SILVA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em 05 dias. 2A. VARA DE INGA NF 074/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00863 Processo: 0202010000272-2-COMINATOR/OBR FAZER AUTOR: MUNICIPIO ITATUBA PB ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA. Sentenca: Intime-se da sentenca de extincao do processo, sem juljamento do merito. 2A. VARA DE INGA NF 079/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00864 Processo: 0202005001506-2-MANUTENCAO DE POSSE AUTOR: VIANEI ROCHA CAVALCANTE ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. AUTOR: LUCIENE RODRIGUES DA 33 SILVA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. AUTOR: MARIA JOSE BATISTA RODRIGUES ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. AUTOR: VALDEMAR FELIX DA SILVA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. REU: MUNICIPIO RIACHAO DO BACAMARTE PB ADV: RAONI LACERDA VITA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 01/06/2010, as 10: 00hs. 00865 Processo: 0202006000271-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE FERNANDES DE MELO ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora/recorrida, para apresentar contra-razoes, no prazo legal. 00866 Processo: 0202006001181-2-EXECUCAO FISCAL REU: RENATO LACERDA MARTINS ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Sentenca: Intime-se da sentenca de extincao da execucao. 00867 Processo: 0202008000607-3-REVISAO CLAUSULA AUTOR: ARISTEU ALVES SANTOS ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Despacho: Audiencia designada audiencia preliminar designada para o dia 10/06/2010, as 09: 30hs, nos termos do art.331 do Codigo de Processo Civil. 00868 Processo: 0202009000649-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDUARDO FERREIRA DE MORAIS LIMA ADV: PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte autoura/recorrida, para apresentar contra-razoes no prazo legal 00869 Processo: 0202009001197-2-ACAO DE COBRANCA AUTOR: VALDINELIO LOURENCO DA SILVA ADV: PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte autora/recorrida, para apresentar contrarazoes, no prazo legal. 00870 Processo: 0202009001630-2-REV.ALIMENTOS AUTOR: ERIVALDO GUEDES DO AMARAL ADV: FELIPE AUGUSTO DE MELO E TORRES. REU: MARIA DO CARMO BEZERRA DA SILVA ADV: ANTONIO SANTIAGO DA SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 01/06/2010, as 08: 00hs. 2A. VARA DE INGA NF 079/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00871 Processo: 0202003002018-2-CRIME C/ INCOLUM.PUBL REU: VALDERI FERREIRA ADV: GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE CASTRO. Sentenca: Intime-se da sentenca de improcedencia da denuncia. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE INGA NF 079/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00872 Processo: 0202006001242-2-CRIME CONTRA HONRA REU: ALEXANDRO MARTINS DA COSTA ADV: LEVI BORGES LIMA JUNIOR. Despacho: Intime-se o acusado/recorrido para apresentar contra-razoes no prazo legal. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE INGA NF 060/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00873 Processo: 0202008000692-5-ANULATORIA AUTOR: MARIA ANUNCIADA DA SILVA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. AUTOR: SEVERINA DA SILVA SANTOS ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. REU: BANCO GE ADV: RAFAEL RODRIGUES COELHO. Despacho: Intimese pedido indeferido, fls. 38/39. Intimemese as partes da decisao de fls44, com o prazo de cinco dias. 00874 Processo: 0202009000644-4-REPETICAO INDEBITO AUTOR: MARIA DAS DORES MARINHO ADV: ANIBAL GRACO FIGUEIREDO, CARLA FELINTO NOGUEIRA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: ALISSON FABIANO G. LUCENA, BRUNA LARISSA DE BRITO MONTEIRO. Despacho: Intime-se homologado acordo formulado entre as partes. Deferido expedircao do alvara em favor da autora. ITAPORANGA 1A. VARA DE ITAPORANGA NF 065/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00875 Processo: 0212009001648-2-ORDINARIA AUTOR: JULIO DAVI DE SOUSA NETO ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. Despacho: Intime-se para, querendo, acompanhar pericia medica que esta designada para o dia 02/06/ 2010, a partir das 10h00min, no Hospital Distrital de Itaporanga-PB. 00876 Processo: 0212009001649-0-ORDINARIA AUTOR: LEVINO SABINO DE SOUSA ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. Despacho: Intime-se para, querendo, acompanhar pericia medica que esta designada para o dia 01/06/ 2010, a partir das 10h00min, no Hospital Distrital de Itaporanga-PB. 2A. VARA DE ITAPORANGA NF 075/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00877 Processo: 0211999000662-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE ITAPORANGA ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES, JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se Intime-se para dizer se o acordo firmado entre as partes foi devidamente cumprido e requerer o que entender de direito sob pena de extincaodo feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 00878 Processo: 0212002001455-7-REMOCAO/DISP CURADOR AUTOR: FAUSTINO SALVIANO DE MENDONCA ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: Intime-se Intime-se para apresentar a prestacao de contas conforme requerido pelo MP. 00879 Processo: 0212004001495-9-INVENTARIO AUTOR: CELY SOARES DE CARVALHO ADV: JOSE ASSIMARIO PINTO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito JACARAU VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 064/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00880 Processo: 1072007000620-3-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: DANILO DUARTE QUEIROZ. Despacho: Intime-se para no prazo de 20 dias informar ao juizo se foi realizado acordo derenegociacao da divida 00881 Processo: 1072007001216-9-EXECUCAO AUTOR: FACCHINI S/A ADV: MARCO ANTONIO CAIS. Despacho: Intime-se o exequente para providenciar a citacao do executado no prazo de 20(vinte) dias 00882 Processo: 1072009001232-2-EXECUCAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL /A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-se para no prazo de 20 dias informar se foi realizado acordo de parcelamento do debito. 00883 Processo: 1072010000357-6-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: EDINIS JOSE DA SILVA ADV: ADRIANA GUEDES DE CASTILHO. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias, juntando copia do editaldo concurso, sob pena de indeferimento da inicial. LUCENA VARA UNICA DE LUCENA NF 056/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00884 Processo: 1212009000707-5-INDENIZACAO AUTOR: GINA KASSIA DE SOUZA SILVA ADV: DEMETRIO ALMEIDA NETO. REU: MUNICIPIO DE LUCENA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: BANCO BMG S/A ADV: FABIO MONTENEGRO. Despacho: Intime-se por todo teor da decisao de fls. 123/ v que determinou fosse renovado oprazo para impugnacao a contestacao. 00885 Processo: 1212009000707-5-INDENIZACAO AUTOR: GINA KASSIA DE SOUZA SILVA ADV: DEMETRIO ALMEIDA NETO. Despacho: Intime-se para impugnar as contestacoes apresentadas de fls. 32/86 e 91/123 dosautos. 00886 Processo: 1212009008213-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: NAZARE MARIA TAVARES RAMOS ADV: ANTONIO AMANCIO DA COSTA ANDRADE, JOSE LAECIO MENDONCA. REU: MUNICIPIO DE LUCENA ADV: CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT, ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ R GUEDE. Despacho: Intime-se INTIME-SE PARA COMARECER A AUDIENCIA PRELIMINAR DESDIGNADA PARA O DIA03/08/ 2010, AS 09HS 30, NO FORUM LOCAL. VARA UNICA DE LUCENA NF 056/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00887 Processo: 1212010000143-1-CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: WELYSON MACIEL DIAS DE ARAUJO ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. INDICIADO: DIEGO LAERTY LEANDRO CANDIDO ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. INDICIADO: FLAMARION CHAGAS DA SILVA ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do deferimento do pedido 57 dos autos, devendo compacer em juizo a fim de receber os documentos. MAMANGUAPE 2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 071/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00888 Processo: 0232002002159-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSELHA GOMES DE OLIVEIRA ADV: LUIZ ANTONIO TELES DOS SANTOS. REU: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV: CARLOS ROGERIO MARINHO DIAS. Despacho: Intime-se as partes da decisao de fls. 66. 00889 Processo: 0232007002528-5-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: AMADEU BARBOSA DA SILVA ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. AUTOR: CARLOS FELIZARDO DOS SANTOS ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. AUTOR: CALUDIA ARAUJO DOS SANTOS ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. AUTOR: DONATO LUIZ DOS SANTOS ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. AUTOR: EDMILSON BENTO BATISTA ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. AUTOR: EDMILSON FERREIRA GUIMARAES ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. AUTOR: EDNALDO LOPES DE OLIVEIRA ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. AUTOR: EDVALDO BARBOSA RODRIGUES ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-se o apelado para apresentar contrarazoes, no prazo legal. 00890 Processo: 0232008001775-1-EXEC QUANTIA CERTA AUTOR: OTICAS DVISTA ADV: ANA CLARA MENEZES HEIM. Sentenca: Intimese o autor da sentenca que determinou o cancelamento da distribuicao. 00891 Processo: 0232009000478-1-INDENIZACAO AUTOR: JOSE DOS SANTOS SILVA ADV: AMILTON JOSE MANOEL. AUTOR: JOSE DOS SANTOS SILVA ADV: AMILTON JOSE MANOEL. Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, para querendo apresentar a impugnacao. 00892 Processo: 0232009002458-1-REVISAO DE CONTRATO AUTOR: MARCELO ALEIXO DE OLIVEIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, para querendo impugnar a contestacao. JUIZADO ESPECIAL DE MAMANGUAPE NF 031/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00893 Processo: 0232009000111-8-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO MANOEL BRITO DO NASCIMENTO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, se pronunciar sobre o cumprimento da obrigacao, advertindo-se que, seu silencio sera entendido cque a mesma foi cumprida integralmente. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 34 MARI MONTEIRO 00909 Processo: 0252009000398-6-INDENIZACAO AUTOR: MARIA LENITA LUCENA MEDEIROS DE ANDRADE ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: AURELIO HENRIQUE F DE FIGUEIREDO. Despacho: Processo extinto. 00910 Processo: 0252009003469-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. S. B. S. ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA GUIA DA DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTICA 00911 Processo: 0252009003510-3-MONITORIA AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS. Despacho: Intime-se intimar o autor para querendo promover a execucao da sentenca. 00912 Processo: 0252009004878-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ESPEDITO BARBOSA DE ALMEIDA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se considerando o obito do autor, intime o advogado para requerer o que de direito. 00913 Processo: 0252009006909-4-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANTONIO ERIBERTO GUEDES DA SILVA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se A impugnacao. 00914 Processo: 0252010001176-3-CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ABRAAO DOS SANTOS DINIZ ADV: ALUISIO DE QUEIROZ MELO NETO. Despacho: Intime-se intimar da sentenca cujo teor da sentenca e o seguinte homologo o pedido de desistencia formulado pelo autor e em consequencia, julgo extinto o processo sem resolucao de merito. 00915 Processo: 0252010001487-4-ADOCAO AUTOR: G. A. ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Despacho: Intime-se intimar a autora para promover a citacao dos pais biologicos. 1A. VARA DE MONTEIRO NF 054/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00899 Processo: 0242005001854-8-TENTATIVA HOMICIDIO REU: ADEILSON ARCILIO DA SILVA ADV: SILVANO CESAR OLIVEIRA DA SILVA. VITIMA: AILTON OLIVEIRA Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas 08 de junho de 2010, pelas 08:00 horas na sala do Tribunal do Juri 00900 Processo: 0242008002114-0-LEI 11340/06-V DOMES REU: AMAURI NUNES DE ARAUJO ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. VITIMA: MARIA DE LOURDES NUNES DE ARAUJO Despacho: Audiencia adiada para o dia 24 de agosto de 2010, pelas 09:00 horas no forum de Monteiro 00901 Processo: 0242009001560-3-LEI 11340/06-V DOMES REU: LEONILDO DA SILVA ADV: INACIO JUSTINO MARACAJA. VITIMA: EDNA FRANCISCA DA SILVA FELIX Despacho: Audiencia adiada para o dia 31 de agosto de 2010, pelas 09:00 horas no forum de Monteiro 2A. VARA DE PATOS NF 083/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00916 Processo: 0252006000835-3-LEI 9605/98 MEIO AMB AUTOR DO FATO/JZ ESP: LOURIVALDO FERREIRA DE ARAUJO ADV: JANUNCIO BARDUINO NETO. Despacho: Intime-se Intime-se de todo o tero do despacho que e o seguinte: julgo intempestivo o apelo criminal. Nego seguimento. 00917 Processo: 0252009000092-5-ESTELIONATO REU: DIONE PAULO RODRIGUES ANICESIO ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL. Despacho: Intime-se considerando o ter das certidoes de fls. 146 e 148, diga a defesa constituida em ate tres dias. 00918 Processo: 0252009004205-9-LEI 10826/03 PT ARMA INFRATOR: F. P. D. N. ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para audencia de instrucao e julgamento designada para o dia 10 de junho de 2010, pelas 11h20min, na sala de audiencias da segunda vara de Patos-PB 2A. VARA DE MONTEIRO NF 075/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00902 Processo: 0242010000414-2-CARTA PRECATORIA CR REU: MARCOS ANTONIO BORGES DE SOUZA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Audiencia designada para o dia 10.08.2010 as 09:00 horas, no Forum local. 3A. VARA DE PATOS NF 067/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00919 Processo: 0252009002891-8-DECLARATORIA AUTOR: I. L. S. C. ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: P. A. D. J. ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 30/06/2010 as 11h20min 00920 Processo: 0252010002065-7-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. J. G. M. D. ADV: MARIA DAS GRACAS SANTANA ALCANTARA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 26/08/2010 as 08h20min VARA UNICA DE MARI/PB NF 055/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00894 Processo: 0612003000483-4-ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA DE LOURDES NOBRIGA ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA. Despacho: Intime-se a invetariante para juntar nos autos o termo de curatela, a fim de darregularidade a cessao de fls.88, no prazo de 15 (quinze) dias. 00895 Processo: 0612008000362-9-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO, JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se defiro a peticao de fls.55. 00896 Processo: 0612008000710-9-INVENTARIO AUTOR: MARIA FELIX DA SILVA ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA. Despacho: Intime-se defiro parcialmente o pedido na inicial, autorizando alienaro referido bem movel, bem como, assinar o documento de transferencia, juntar aos autos, em 90 dias, o valor da venda, depositando na conta judicial. VARA UNICA DE MARI/PB NF 055/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00897 Processo: 0612008000390-0-INSANIDADE MENTAL REU: RENATO DO NASCIMENTO JULIAO ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. Despacho: Intime-se a defesa sobre a conclusao do laudo. 00898 Processo: 0612009000570-5-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE RICARDO OLIVEIRA DE MORAIS ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Despacho: Pedido indeferido 2A. VARA DE MONTEIRO NF 076/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00903 Processo: 0242009002549-5-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: C. R. M. S. ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designada para dia 19/08/2010 as 08: 15 neste forum. PATOS VARA DE EXECUCAO PENAL DE PATOS NF 076/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00904 APENADO: CARLOS ANTONIO FERREIRA FILHO ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. Despacho: Intime-se PARA COMPLEMENTAR A DOCUMENTACAO (CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS ATUALIZADA; CERTIDAO ATUALIZADA RELATIVA A CADA PROCESSO EMITIDA PELO JUIZO PROCESSANTE). 00905 APENADO: JOSE BERTINO FERREIRA ADV: ALUISIO DE QUEIROZ MELO NETO. Despacho: Intime-se PARA JUNTAR CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS ATUALIZADA E PROCURACAO 00906 APENADO: RAEL LIMA PEDROSA ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. Despacho: Intime-se PARA JUNTAR PROCURACAO, NO PRAZO LEGAL. 1A. VARA DE PATOS NF 076/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00907 Processo: 0252009004494-9-HOMICIDIO QUALIFICAD INDICIADO: PAULO TADEU LEITE DE OLIVEIRA ADV: MARIA JOSE LUCENA DE MEDEIROS, GERALDO CARLOS FERREIRA. INDICIADO: ANDERSON DA SILVA ANDRADE ADV: CHARLES WILLAMES MARQUES DE MORAIS. Despacho: Intime-se Para, no prazo de cinco(05) dias, informarem se insistem na oitva dastestemunhas ainda nao inquiridas, lembrando que a inrcia importara narenuncia de suas oitvas. 2A. VARA DE PATOS NF 083/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00908 Processo: 0252003009962-3-COMINATORIA AUTOR: JOVINO VASCONCELOS FILHO ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES, LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA. Despacho: Intime-se intimar a autora para requerer o que entender de direito 4A. VARA DE PATOS NF 082/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00921 Processo: 0252002000771-9-RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS ADV: HERYCKA DONATO MENEZES, CLAVIO VALENCA FILHO, AMANDA FIGUEIROA. REU: JOSIVALDO GONCALVES DE OLIVEIRA ADV: ADALBERTO JOSE FERNANDES ALVES. Despacho: Intime-se as partes para se pronunciarem acerca da memoria atualizada do calculo encartado em fls. 275-276, no prazo comum de 10 dias. 00922 Processo: 0252010001673-9-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: NEUZANI CARLOS BALDINO ADV: PAULO CESAR DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento das custas ou acostar declaracao de insuficiencia economica firmada de proprio punho ou por procurador, sob pena de cancelamento da distribuicao do feito. 00923 Processo: 0252010001866-9-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA VILANI WANDERLEY FERREIRA ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias, acostar certidao de existencia ou nao de dependentes habilitados perante a Previdencia Social, sob pena de indeferimento da proemial. PAULISTA VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 040/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00924 Processo: 1172010000163-7-REIVINDICATORIA AUTOR: DEUSZEILDO GOMES FERNANDES VIEIRA ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. REU: ANALIAALVES DE ALMEIDA CARDOSO Despacho: A impugnacao, no prazo legal. JUIZADO ESPECIAL DE PAULISTA NF 040/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00925 Processo: 1172009000198-5-EXECUCAO AUTOR: HELIO DE ARAUJO VERAS ADV: FRANCISCO CAVALCANTE FILHO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Despacho: Intime-se se manifestar sobre o resultado da penhora on line, podendo se manifestar no prazo de 05 dias. 00926 Processo: 1172009000198-5-EXECUCAO AUTOR: HELIO DE ARAUJO VERAS ADV: FRANCISCO CAVALCANTE FILHO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Despacho: Intime-se as partes sobre o resultado da penhora on line, podendo se manifestarno prazo de 05 dias. PEDRAS DE FOGO VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO/PB NF 057/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00927 Processo: 0572008000025-0-BUSCA/APREEN DEC 911 AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO. Despacho: Intimese a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias falar sobre a certdiao e documento de fls 42/43 00928 Processo: 0572009001241-0-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Processo suspenso por 90 dias VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO/PB NF 057/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00929 Processo: 0572009000743-6-PREC. INTIMACAO-CRIME REU: FLAVIO INACIO PEREIRA ADV: IRENALDO RIBEIRO DOS SANTOS. REU: CLAUDIO ROBERTO BORGES ADV: ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO, CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. REU: JOSE NILSON BORGES ADV: ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO, CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. REU: JOSE DA SILVA MARTINS ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. REU: SERGIO PAULO DA SILVA ADV: HILDEMAR GUEDES MACIEL. VITIMA: MANOEL BEZERRA DE MATOS NETO ADV: MAURICIO BEZERRA ALVES FILHO. Despacho: Audiencia designada para o dia 31/ 05/2010, as 08: 30 hs 00930 Processo: 0572010000200-5-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE EVERTON DOS SANTOS MARINHO ADV: KLEBER CESAR RODRIGUES GUEDES, HUGO CORREIA DE ANDRADE. Sentenca: Pedido deferido prisao revogada 00931 Processo: 0572010000236-9-RELAXAMENTO PRISAO AUTOR: THIAGO COSTA ROLIM ADV: IRENALDO RIBEIRO DOS SANTOS. AUTOR: YURY RICARDES DELGADO FRANCISCO ADV: IRENALDO RIBEIRO DOS SANTOS. Sentenca: pedido prejudicado PIANCO 1A. VARA DE PIANCO NF 058/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00932 Processo: 0261995000121-9-EXECUCAO AUTOR: OSMENON ALVES TEIXEIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: JOAO BATISTA LAURINDO DE ALMEIDA ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte que ficou responsavel pelo pagamento da divida, consoante acordo homologado judicialmente no processo de embargos de terceiro, para comprovar o deposito judicial das parcelas remanescentes, em 10 dias. 00933 Processo: 0261997000747-7-RESTAURACAO DE AUTOS AUTOR: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. Despacho: Intime-se o advogado para acostar aos autos procuracao com poderes especificos para receber os formais de partilha, vez que a procuracao para o foro em geral nao o autoriza para tal fim. No prazo de 10 dias. 00934 Processo: 0261998000755-8-EXECUCAO FORCADA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ALBERTO CAMPOS CATAO, DANIEL ARRUDA DE FARIAS. REU: GERALDO RODRIGUES Despacho: Intime-se o exequente para, manifestar-se no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. 00935 Processo: 0262000000277-9-COMINATORIA AUTOR: IRACY ALVES DANTAS ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. AUTOR: ALCI CRISANTO MONTEIRO ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. AUTOR: EDSON MONTEIRO DA SILVA ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. AUTOR: MARIA DO SOCORRO CRISANTO TRIGUEIRO ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. AUTOR: EURIPEDES TAVARES DE MELO FILHO ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. REU: ANTONIO CANDEIAS BORGES ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO, ADALBERTO JOSE FERNANDES ALVES. Despacho: Intimem-se os interessados para no prazo de 48 horas, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao. Devendo proceder ao recolhimento dos honorarios do perito. 00936 Processo: 0262000000953-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE NILSON ADV: JOSE FERREIRA NETO, FRANCISCO LEITE MINERVINO. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA. Despacho: Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no feito. 00937 Processo: 0262001001018-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: RITA RODRIGUES VALE DIAS ADV: JOSE FERREIRA NETO. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: ANTONIO REMIGIO DA SILVA JUNIOR. Despacho: Intime-se o exequente para, em 48 horas, requerer o que entender de direito, sob pena de extincao pela obrigacao de fazer. 00938 Processo: 0262001001173-7-EMBARGOS AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: MARCIO PIQUET DA CRUZ. REU: JOSE IZIDRO SOBRINHO ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU: MARIA BELARMINO DA SILVAREU: RITA VALDIVINO FERREIRAREU: JOSEFA JUSTINO GOMES Despacho: Intime-se as partes para tomarem conhecimento do despacho de fls. 125. 00939 Processo: 0262002000137-1-EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: ANTONINA GUEDES DA SILVA ALMEIDA ADV: FRANCISCO LEITE MINERVINO. REU: OSMENON ALVES TEIXEIRA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA, TACITO STENIO SERAFIM TEIXEIRA. Despacho: Intime-se a parte que ficou responsavel pelo pagamento da divida, consoante acordo homologado judicialmente, para comprovar o deposito judicial dasparcelas remanescentes, em 10 dias. 00940 Processo: 0262004001325-7-DEMARCATORIA AUTOR: JOVAL MENDONCA COSTA ADV: ODON PEREIRA BRASILEIRO. AUTOR: TEREZINHA MENDONCA DINIZ ADV: ODON PEREIRA BRASILEIRO. AUTOR: MARIA DO SOCORRO MENDONCA DINIZ LOUREIRO CAVALCANTI ADV: ODON PEREIRA BRASILEIRO. AUTOR: MARIA DE FATIMA MENDONCA DINIZ ADV: ODON PEREIRA BRASILEIRO. REU: GIL GALDINO ADV: JOAO DE ASSIS BENTO, GILBERTO AURELIANO DE LIMA. REU: CONCEICAO DE MARIA SERRA GALDINO ADV: JOAO DE ASSIS BENTO. Despacho: Pedido indeferido fica a parte autora intimada para, em 10 dias, providenciar o pagamento dos honorarios dos peritos. 00941 Processo: 0262005001412-0-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: GERALDA LEITE DE SOUSA ADV: MAURICIO JOSE ALVES PEREIRA, ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA ADV: FRANCISCO LEITE MINERVINO. Sentenca: Calculo homologado 00942 Processo: 0262005001427-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA RIVONILDA IDEAO LEITE ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE OLHO DAGUA ADV: FRANCISCO LEITE MINERVINO. Despacho: Intime-se o promovente para requerer o que entender de direito. 00943 Processo: 0262005001691-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DO MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE FERREIRA NETO. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Sentenca: Calculo homologado 00944 Processo: 0262006000091-1-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DO MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE FERREIRA NETO. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Calculo homologado 00945 Processo: 0262006000143-0-EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADV: ANA MARIA C NUNES DE SOUSA FREITAS. REU: JOSE AZEVEDO LEITEREU: GERALDO GUILHERME DA SILVA Despacho: Intime-se processo suspenso por 06 meses. 00946 Processo: 0262006000552-2-EXECUCAO FORCADA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ANA MARIA C NUNES DE SOUSA FREITAS. REU: JOSE NILTON FELIPEREU: MARIA DAS NEVES FERREIRA ANTAS Despacho: Intime-se processo suspenso por 06 meses. 00947 Processo: 0262006000916-9-CONCORD PREVENTIVA AUTOR: ANTONIO MAMEDE DA COSTA ADV: JOAO DE ASSIS BENTO. REU: EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDAREU: L VIRGINIO E CIA LTDAREU: TECIPAM TERCIDOSREU: DIVITEXTIL TERCIDOS LTDAREU: RAICON RAFAEL IND DE TERCIDOS LTDAREU: GLOBO IND E COM DE ESPUMASREU: BCR COM E IND SA Despacho: Intimem-se os interessados para no prazo de 48 horas, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao. 00948 Processo: 0262006001504-2-DEPOSITO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: RICARDO RABELO BELEZA. REU: ANTONIO VIEIRA DA SILVA Despacho: Intime-se o autor para, em 10 dias, requerer o que entender de direito. 00949 Processo: 0262007000162-8-USUCAPIAO AUTOR: MANOEL PEREIRA DA SILVA ADV: DJALMA ANGELO DA SILVA. AUTOR: MARIAAPARECIDA DE FRANCA PEREIRA ADV: DJALMA ANGELO DA SILVA. Despacho: Intime-se sobre a certidao de fls. 37v, diga o autor, devendo informar o nome do conjuge do confinante de isvaldo cabral para citacao, em 05 dias. 00950 Processo: 0262007000411-9-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. REU: JOSEFA PEREIRA DE SOUZA ADV: JOSE FERREIRA NETO. Despacho: Intime-se sobre os calculos de fls. digam as partes em 05 dias. 00951 Processo: 0262008000365-5-CARTA PRECATORIA AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE. REU: FRANCISCO FILISMINO LEITE Despacho: Intime-se a parte autora para recebimento do veiculo que se encontra no deposito judicial. 00952 Processo: 0262008001011-4-INDENIZACAO AUTOR: MANOEL PEREIRA NETO ADV: JOAO DE ASSIS BENTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ANA PAULA CAMPOS RODRIGUES. Despacho: Intime-se acostem as partes, no prazo de 10 dias, comprovante de pagamento do ITR ou IPTU, do imovel em questao, a fim de se avaliar a sua qualidade de imovel rural ou urbano. 00953 Processo: 0262008001751-5-SERVIDAO AUTOR: CHESF CIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO ADV: KERUBINA MARIA DANTAS MOREIRA. REU: ADENITO GREGORIO DE SOUZA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: MARIA DE FATIMA LOPES DE SOUZA Despacho: Intimese sobre a peticao de fls. 48/52, diga a parte autora, em 10 dias. 00954 Processo: 0262008001753-1-SERVIDAO AUTOR: CHESF CIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO ADV: KERUBINA MARIA DANTAS MOREIRA. REU: MESSIAS ALVES BRILHANTEREU: FRANCISCO BRILHANTE SOBRINHOREU: JOSEFA FERREIRA BRILHANTE Despacho: Intime-se espeicifique a DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 parte autora as provas que ainda pretende produzir, em10 dias. 00955 Processo: 0262008002216-8-SERVIDAO AUTOR: CHESF CIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO ADV: KERUBINA MARIA DANTAS MOREIRA. REU: MANUEL ROBERTO DE MARIAREU: ALEXANDRINA RUFINO DE SOUZA Despacho: Intime-se sobre a certidao de fls. 43v, diga o autor, em 10 dias. 00956 Processo: 0262009000166-5-REVISAO CLAUS.CONTR. AUTOR: GISLANDIO LACERDA DA SILVA ADV: ZILMA BEZERRA GOMES DE SOUZA. REU: BANCO BGN S/A ADV: LIA DAMO DEDECCA, ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO. Despacho: Intimem-se os interessados para no prazo de 48 horas, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao. o autor. 00957 Processo: 0262009000247-3-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: JOAO FAUSTO NETO SEGUNDO Despacho: Intime-se sobre a certidao de fls. 52v, diga o autor, em 10 dias. 00958 Processo: 0262009001153-2-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANTONIO ANDRE GALDINO SOARES ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES, LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA. Despacho: Intimese sobre a documentacao acostada as fls. 84, diga a parte autora, em dezdia. 00959 Processo: 0262009001695-2-NUNCIACAO OBRA NOVA AUTOR: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA, KENNYA JULIANA A DE S CRISTOVAO. REU: ANTONIO ANDRE SOARES GALDINO ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00960 Processo: 0262010000080-6-INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO REMIGIO DA SILVA NETO ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. REU: ANTONIO DE PADUA PEREIRA LEITE ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 10 dias. 00961 Processo: 0262010000539-1-IMPUG ASSIST JUDICIA AUTOR: ANTONIO DE PADUA PETREIRA LEITE ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. REU: ANTONIO REMIGIO DA SILVA NETO ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte contraria para manifestacao, em 10 dias. 1A. VARA DE PIANCO NF 058/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00962 Processo: 0262008001124-5-IMPROBIDADE ADMINIST AUTOR: MUNICIPIO DE CATINGUEIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: JOAO FELIX DE SOUSA ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para que espeifique as provas que ainda pretende produzir, em 10 dias. 2A. VARA DE PIANCO NF 067/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00963 Processo: 0262009000472-7-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: J. R. O. ADV: PAULO CESAR DE MEDEIROS. REU: C. S. R. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 15/06/2010, as 09h00min, no Forum local. 00964 Processo: 0262009000536-9-SUBSTIT. CURATELA AUTOR: A. F. M. ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: F. F. M. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 15/06/2010, as 09h10min, no Forum local. 00965 Processo: 0262010000513-6-INTERDICAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO BATISTA DA SILVA ADV: KENNYA JULIANA A DE S CRISTOVAO. REU: MARINA MARIA DA CONCEICAO Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio do interditando Marina Maria da Conceicao, em 16/06/2010, as 10h00min, no Forum local. 2A. VARA DE PIANCO NF 067/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00966 Processo: 0262007002551-0-LEI 10826/03 PT ARMA REU: DAGMAR SOARES DE BRITO ADV: PAULO CESAR CONSERVA. VITIMA: ROSA HENRIQUE DA SILVA Despacho: Intime-se o advogado do acusado, para no prazo legal, apresentar as alegacoes finais. PICUI 2.CARTORIO DE PICUI NF 040/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00967 Processo: 0272007000239-2-INVENTARIO AUTOR: LUZIMAR BARROS ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS, EDVALDO PEREIRA GOMES. REU: LUCEMAR DA COSTA BARROS ADV: JOSE ALVES CAJAZEIRAS NETO, EDVALDO PEREIRA GOMES. Despacho: Intime-se (...)tendo em vista a certidao supra, renove-se a intimacao de fls.Cumprase. Picui, 13/05/2010. Intimacao anterior: A Parte inventariante para requerer o que entender de direito e pertinente, em 10 dias. I. 00968 Processo: 0272008000804-1-ORDINARIA COBRANCAAUTOR: MAGNA SUELI SILVA OLIVEIRA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: SEGURADORA BRADESCO ADV: RICARDO NASCIMENTO C. DE CARVALHO, FERNANDO J. RIBEIRO LINS, FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se (...) As contra-razoes. I. (...)intime-se a parte para ofertar suas contra-razoes, no prazo legal. 00969 Processo: 0272010000167-9-ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: BERNADETE MAGDA DOS SANTOS GUIMARAES ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. REU: APAMIP Sentenca: Pedido julgado procedente JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PICUI NF 040/ 10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00970 Processo: 0272008000428-9-CRIME CONTRA HONRA VITIMA: TAYANA VITORIA MACEDO CAVALCANTE ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS. AUTOR DO FATO/JZ ESP: OLIVANIO DANTAS REMIGIO ADV: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. Sentenca: Processo extinto. (...) Neste termos, e como o orgao ministerial detem o dominius litisda acao penal, acolho suas manifestacoes, e em consequencia determinoo arquivamento do feito com a baixa e demais formalidades pertinentes. 00971 Processo: 0272008001621-8-LEI 9503/97 TRANSITO VITIMA: RAFAEL COSTA LIMAAUTOR DO FATO/JZ ESP: GENEZIO GONCALVES DO NASCIMENTO ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada em face do cumprimento da reprimenda, (...) 35 00986 00987 00988 PILAR VARA UNICA DE PILAR NF 075/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00972 Processo: 0282008000605-0-HOMICIDIO QUALIFICAD REU: RODOLFO LUIZ SOARES ADV: JOSE LUIS DE SALES. REU: GILSON GOIS DOS SANTOS ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA, JOSE LUIS DE SALES. Despacho: Intime-se Juri designado para o dia 08/06/2010, pelas 08:00 horas, no forum local. PILOES VARA UNICA DA COMARCA DE PILOES NF 064/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00973 Processo: 0482001001686-2-CRIME C/ADM. PUBLICA REU: JOSE DOS SANTOS DA SILVA ADV: MANOEL AMANCIO DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Sentenca: Sentenca julgada improcedente para em consequencia ABSOLVER o reu JOSE DOS SANTOS SILVA das imputacoes contidas na peca acusatoria, o que faco com fulcro no art. 386, III, do Codigo Penal. PIRPIRITUBA VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 071/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00974 Processo: 0511998000031-2-EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE PIRPIRITUBA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se intime-se a parte exequente para tomar ciencia da indisponibilidadede saldo bancario para realizacao de penhora online, bem como, paraindicar bens passiveis de penhora no prazo 10 (dez) dias. 00975 Processo: 0512005000352-7-ORDINARIA AUTOR: MUNICIPIO DE PIRPIRITUBA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito. 00976 Processo: 0512006000477-0-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: RONALDO MACEDO DE GUSMAO ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO, ERALDO LUIS BRAZ DE MORAIS. Despacho: Intime-se a parte autora para que requeira o que for de direito. 00977 Processo: 0512007000095-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MONICA ARAUJO MARQUES ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: Intime-se a parte para que requeira o que for de direito. 00978 Processo: 0512009000042-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIA MATIAS GOMES ADV: ODIMAR GUILHERME FERREIRA, JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnacao no prazo legal. 00979 Processo: 0512009000094-7-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSINEIDE COSMO ISIDORIO ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, FLAVIO DA SILVA RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte autora para fins de impugnacao no prazo legal. 00980 Processo: 0512009000385-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SEVERINO RAMOS DA COSTA ADV: LUIZ ANTONIO TELES DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte re para que se pronuncie nos autos sobre o pedido de desistencia formulado pelo autor. 00981 Processo: 0512009000577-1-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DA LUZ DE SOUSA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se a parte autora para que requeira o que for de direito no prazo de 10dias, tendo em vista a decretacao de revelia da parte promovida. 00982 Processo: 0512009000577-1-ORDINARIA COBRANCA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-se do despacho: Desentranhe-se a contestacao apresentada, devolvendo-aao seu subscritor. Ademais, decreto a revelia da parte promovida, oque faco com fulcro no art. 319 do CPC. 00983 Processo: 0512009000578-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se a parte autora para que requeira o que for de direito no prazo de 10dias, tendo em vista a decretacao de revelia da parte promovida. 00984 Processo: 0512009000578-9-ORDINARIA COBRANCA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-se do despacho: Desentranhe-se a contestacao apresentada, devolvendo-aao seu subscritor. Ademais, decreto a revelia da parte promovida, oque faco com fulcro no art. 319 do CPC. 00985 Processo: 0512009000579-7-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. 00989 00990 Despacho: Intime-se a parte autora para que requeira o que for de direito no prazo de 10, tendo em vista a decretacao da revelia da parte promovida. Processo: 0512009000579-7-ORDINARIA COBRANCA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-se do despacho: Desentranhe-se a contestacao apresentada, devolvendo-aao seu subscritor. Ademais, decreto a revelia da parte promovida, oque faco com fulcro no art. 319 do CPC. Processo: 0512010000374-1-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: LUCIANO VENANCIO DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para que requeira o que for de direito no prazo de 10dias. Processo: 0512010000375-8-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FABRICIA CRISTINA ARAUJO SANTOS SIMOES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para que requeira o que for de direito no prazo de 10dias. Processo: 0512010000376-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANTONIO MARCOS TERTO DE OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para que requeira o que for de direito no prazo de 10(dez) dias. Processo: 0512010000377-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ALEXSANDRO HUMBERTO SOUZA DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para que requeira o que for de direito no prazo de 10(dez) dias. POCINHOS VARA UNICA DE POCINHOS NF 070/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00991 Processo: 0542007000632-2-CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: W M COM DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV: BRUNNA GIZELLI BEZERRA FERREIRA. REU: MARIA ALDANY SILVAALVES ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00992 Processo: 0542007000702-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JULIETA DA SILVA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: LINDINALVA HENRIQUES CUSTODIO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: MARIA DE FATIMA GUSMAO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: JOSE RONALDO RODRIGUES ROMERO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-se para no prazod e 10 dias requerer o que entender de direito. 00993 Processo: 0542007000705-6-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DAS DORES ARAUJO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: MARIA DA GUIA FIRMINO DE MELO COSTA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: MARIA FRANCINETE DE OLIVEIRA COSTA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: MARIA DO SOCORRO MORAIS LEAL ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: NEUMA RODRIGUES PORTO DE LIMA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-se para em 10 dias requerer o que entender de direito. 00994 Processo: 0542007000722-1-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MIRANILDA PATRICIO DA COSTA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUZA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: RITA RIBEIRO DA SILVA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: JOZEANE DA SILVA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: MARCIA CRISTINA COSTA SALES ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-se para em 10 dias requerer o que entender de direito. 00995 Processo: 0542007000723-9-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO ARAUJO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: RONALDO DE SOUZA COSTA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: NELSON PORTO APOLINARIO JUNIOR ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: ADILMA MAGDA CHAVES DA SILVA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: LAUDENIA GUEDES COSTA BRITO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-se para no prazod e 10 dias requerer o que entender de direito, 00996 Processo: 0542007000730-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOAO EVANGELISTA HERMINIO COSTA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: ANTONIO PEREIRA RIBEIRO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-se para em 10 dias requerer o que entender de direito. 00997 Processo: 0542007000740-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARCELIA SIMPLICIO SILVA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: MARIA CEZINA SALES COSTA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: MAURINA BENTO DE SALES COSTA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: MARIA JOSE APOLINARIO RIBEIRO SILVA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: JOSE RAMALHO DE SALES FILHO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-se para em 10 dias requerer o que entender de direito. 00998 Processo: 0542010000292-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: GIRLANY DE ALMEIDA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intimese O Advogado da autora para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 23/11/2010, as 11: 30 horas, no Forum local de Pocinhos-PB. 00999 Processo: 0542010001235-7-BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. P. ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS. REU: A. A. L. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 01000 Processo: 0542010001238-1-BUSCA E APREENSAO AUTOR: A. C. F. I. S. ADV: JOSE CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA. REU: M. A. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias requerer o que entender de direito. VARA UNICA DE POCINHOS NF 070/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01001 Processo: 0542006001480-7-LEI 10826/03 PT ARMA REU: MARCELO FRANCISCO DE SOUZA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS. REU: JOSE BEZERRA BATISTA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se Os Advogados dos reus para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta a acusacao. 01002 Processo: 0542006001531-7-CRIME C/COSTUMES INDICIADO: MANOEL HENRIQUE DE ASSIS SOUZA ADV: PAULO PORTO DE CARVALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se O Advogado so reu para tomar ciencia da Sentenca de fls.97/103 dos autos.JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSAO PUNITIVA DO ESTADO PARACONDENAR. 01003 Processo: 0542008000131-3-LEI 9503/97 TRANSITO REU: TADEU PATRICIO RAMOS ADV: JOSE WASHINGTON MACHADO. Despacho: Intime-se O Advogado do reu para no prazo legal apresentar alegacoes Finais. POMBAL 1A. VARA DE POMBAL NF 067/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01004 Processo: 0302007002248-5-ORDINARIA AUTOR: JOSEFA HONORATO DE SOUZA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR, MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. Despacho: Intime-se O advogado da parte autora para tomar conhecimento da designacao da pericia para o proximo dia 22/05/2010, as 08 hs e no dia 26/05/2010, as11 hs, na policlinica Dr. Avelino Elias de Queiroga 01005 Processo: 0302007002343-4-ORDINARIA AUTOR: CARLOS HENRIQUE FELIX DA SILVA ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Intime-se O patrono do autor para tomar ciencia da pericia que se realizara no proximo dia 31 de maio, pelas 09:00 horas, no Hospital Regional de Sousa pelo medico Francisco Queiroga Gadelha 01006 Processo: 0302009001564-2-EMBARGOS REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ, MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL, TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte embargada para tomar ciencia do despacho que recebeu o embargos com efeito suspensivo, e querendo, manifeste-se em 15(quinze) dias. 1A. VARA DE POMBAL NF 067/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01007 Processo: 0302006001017-7-CRIME C/COSTUMES REU: MARTINHO PEREIRA DAMACENA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Intime-se o advogado do acusado para tomar conhecimento da sentenca que julgou procedente a denuncia. 01008 Processo: 0302008000769-0-LEI 9503/97 TRANSITO AUTOR DO FATO/JZ ESP: MANOEL MESSIAS DE SOUTO ARAUJO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Sentenca: Intime-se o advogado do acusado para tomar conhecimento da sentenca que declarou extinta a punibilidade do reu. 2A. VARA DE POMBAL NF 083/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01009 Processo: 0302008002914-0-CRIME C/ PATRIMONIO REU: RADAMES DUARTE ALVES ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS, JULIA MARCIA L.DE ALMEIDA MARTINS. Despacho: Intime-se os advogados do reu, para no prazo de 10 dias, apresentar defesa preliminar, por meio de advogado legalmente constituido. JUIZADO ESPECIAL DE POMBAL NF 076/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01010 Processo: 0302007003077-7-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: FRANCISCA CAETANO DE SOUSA VITORIANO ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. REU: COOPERATIVA DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO MEDIO PIRA ADV: EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA. Despacho: Intime-se o promovente, por meio de seu advogado, para requerer o que de direito no prazo de 10(dez)dias. 01011 Processo: 0302009001574-1-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ERONILDO DE ALMEIDA RODRIGUES ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANCISCO CAVALCANTE FILHO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01012 Processo: 0302009002831-4-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANTONIO HONORIO DA SILVA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES, LUCIANO DE FIGUEIREDO SA, FRED IGOR BATISTA GOMES. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 2 dias, se a obrigacao foi satisfeita em sua totalidade ou remanesce parcela sem adimplemento. 01013 Processo: 0302010000053-5-INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO LINDEILTON MONTEIRO DA SILVA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR, MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. REU: SHOPTIME B2W CIA GLOBAL DO VAREJO ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 36 01014 Processo: 0302010000076-6-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: FRANCISCO BELARMINO DE MELO ADV: FRANCIVALDO GOMES MOURA, DJONIERISON JOSE F.DE FRANCA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES, FRED IGOR BATISTA GOMES, LUCIANO DE FIGUEIREDO SA. Despacho: Intime-se o promovente para requerer o que entender de direito. 01015 Processo: 0302010000227-5-REPETICAO INDEBITO AUTOR: ANTONIO NOBREGA DE FREITAS ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. REU: SAO PAULO ALPARGATAS S/ A ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. Despacho: Intime-se a parte autora para fazer prova de que aquela pessoa juridica e ME ouEPP, sob pena de extincao, conforme detetminacao de fls. 64. 01016 Processo: 0302010000322-4-DANOS MORAIS AUTOR: FABIO JUNIO DA SILVA ADV: FRANCIVALDO GOMES MOURA. REU: OTICA MAIA ADV: ALCIR BARROS DA SILVA, ROMERO CARVALHO MENDES, MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Sentenca: Pedido julgado procedente 01017 Processo: 0302010000383-6-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: FABIO JUNIO DA SILVA ADV: FRANCIVALDO GOMES MOURA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: BETHOVEN CHAVES RODRIGUES. Sentenca: Pedido julgado procedente JUIZADO ESPECIAL DE POMBAL NF 076/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01018 Processo: 0302009002566-6-LESAO CORPORAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: MANOEL TARCISIO DE LIMA ADV: DJONIERISON JOSE F.DE FRANCA. AUTOR DO FATO/JZ ESP: JAIR FRANCISCO DE LIMA ADV: DJONIERISON JOSE F.DE FRANCA. AUTOR DO FATO/JZ ESP: ANA LUCIA DE LIMA ADV: DJONIERISON JOSE F.DE FRANCA. VITIMA: NUBIA DA SILVA MEDEIROS ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada PRATA VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA-PB NF 058/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01019 Processo: 0682009000302-8-ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO DE OURO VELHO ADV: EMERSON DARIO CORREIA LIMA. Despacho: Intime-se o autor para ciencia da certidao de fls. 26v e indicar o endereco dare atualizado em 10 (dez) dias. VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA-PB NF 059/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01020 Processo: 0682007000660-3-ORDINARIA AUTOR: MARIA APARECIDA CASSIANO ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO. REU: MUNICIPIO DE OURO VELHO Despacho: Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da expedicao do precatorio. 01021 Processo: 0682010000104-6-INDENIZACAO AUTOR: JOAO DAMIAO MEDEIROS NETO ADV: JOSE MACIEL MEDEIROS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. PRINCESA ISABEL 1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 043/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01022 Processo: 0312009000449-5-REPARACAO DE DANOS REPRESENTANTE LEGAL: FRANCINETE PINTO DE LIMA MELO ADV: MANOEL ARNOBIO DE SOUSA, FREDERICO LOPES VIRGULINO DE MEDEIROS. REU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes para comparecimento a audiencia de instrucao e julgamento que sera realizada no dia 14/07/2010 as 08: 30 horas, no forum local. 1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 043/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01023 Processo: 0312003001781-3-HOMICIDIO SIMPLES REU: ISRAEL LEONARDO DOS SANTOS LEITE ADV: MANOEL ARNOBIO DE SOUSA. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas 15 de junho de 2010, as 08.00 horas, no forum local. 01024 Processo: 0312008000867-0-HOMICIDIO SIMPLES REU: MARCOS ANTONIO FREIRES MARIZ ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA, MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL. Despacho: Juri sessao designada para &DATA as &HORAS horas 29.06.2010, as 08.00 horas, no forum local. 2A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 074/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01025 Processo: 0312008000994-2-ORDINARIA AUTOR: IRANILDO RIBEIRO DE LIMA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se Ingtimar os Dr. Marcos Antonio Inacio da Silva, para comparecer ao exame pericial na Ultra Med em Princesa IsabelPB, no dia 26 de maio de 2010, as 11:00 horas. 01026 Processo: 0312009000437-0-INDENIZACAO AUTOR: JAILSON FELIX DE MORAIS SILVA ADV: VITAL BEZERRA LOPES. AUTOR: MARIA APARECIDA LEITE FELIX ADV: VITAL BEZERRA LOPES. Despacho: Intime-se Intimar o Dr. Vital Bezerra Lopes, para comparecer a audiencia preliminar, designada para o dia 01 de junho de 2010, as 09:00 horas, no Forum de Princesa Isabel-PB. 01027 Processo: 0312009000890-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: SERGIO ANDRE DE SOUSA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: RODOLFO DANTAS DE QUEIROGA. Des- pacho: Intime-se Intimar os Drs. Marcos Antonio Inacio da Silva e Rodolfo Dantas de Queiroga, para comparecerem ao exame pericial, designado para o dia 10 de junho de 2010, as 11:00 horas, na Clinica Ultra Med, P. Isabel-PB. 01041 2A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 074/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01028 Processo: 0312004000461-1-LESAO CORPORAL REU: JOSE FLAVIO BEZERRA DA SILVA ADV: ADAO DOMINGOS GUIMARAES, ANTONIO CARLOS MARQUES. Despacho: Intime-se Intimar o Dr. Adao Domingos Guimaraes, para tomar conhecimento da sentenca, no prazo legal. 01042 QUEIMADAS 1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 056/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01029 Processo: 0982010000811-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSEFA ALVES DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA ARAUJO NUNES, GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Acordo homologado 01030 Processo: 0982010000825-3-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: DIVANIA SILVA DAMIAO BERNARDO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS, PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Acordo homologado 01031 Processo: 0982010000826-1-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: NUCILENE DA SILVA SABINO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS, PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/ PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Acordo homologado 01032 Processo: 0982010000831-1-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA EMILIA SILVA DE LIMA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA ARAUJO NUNES, GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Acordo homologado 1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 056/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01033 Processo: 0982005000733-9-CRIME RESPONSABILID AUTOR: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBAREU: FRANCISCO DE ASSIS MACIEL LOPES ADV: JOSE PAULO DE OLIVEIRA, AROLDO MARTINS SAMPAIO. Despacho: Intime-se apelacao recebida em duplo efeito, vistas ao apelante para apresentaras razoes do recurso no prazo legal 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 074/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01034 Processo: 0982009001270-3-SEPARACAO LITIGIOSA REU: E. S. G. D. Despacho: Intimese a parte promovida para que se manifeste sobre a afirmacao do autor emsua peticao de fl. 64, quanto a recusa ao pagamento das mensalidades escolares dos filhos comuns. Prazo: cinco dias. 01035 Processo: 0982010000599-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA ADALIA DO CARMO RODRIGUES ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Intime-se da homologacao, por sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls. 08 dos autos, para que surta seus legais e juridicos efeitos. 01036 Processo: 0982010000603-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE DE SOUSA SANTOS ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Intime-se da homologacao, por sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls. 09 dos autos, para que surta seus legais e juridicos efeitos. 01037 Processo: 0982010000607-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: PATRICIA RIBEIRO DE FARIAS ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Intime-se da homologacao, por sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls. 08 dos autos, para que surta seus legais e juridicos efeitos. 01038 Processo: 0982010000612-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: HELENA WHITE NUNES DA SILVA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Intime-se da homologacao, por sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls. 09 dos autos, para que surta seus legais e juridicos efeitos. 01039 Processo: 0982010000617-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DAS DORES FREITAS ALVES ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Intime-se da homologacao, por sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls. 09 dos autos, para que surta seus legais e juridicos efeitos. 01040 Processo: 0982010000631-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO LUNA SILVA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEI- 01043 01044 01045 01046 01047 01048 01049 01050 MADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Intime-se da homologacao, por sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls. 09 dos autos, para que surta seus legais e juridicos efeitos. Processo: 0982010000636-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO SANTOS PACHU ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Intime-se da homologacao, por sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls. 09 dos autos, para que surta seus legais e juridicos efeitos. Processo: 0982010000641-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SEVERINA DO RAMO DOS SANTOS FRANCA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Intime-se da homologacao, por sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls. 09 dos autos, para que surta seus legais e juridicos efeitos. Processo: 0982010000810-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CREUZA ALVES DA SILVA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES, FRANCISCO PEDRO DA SILVA, GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Intime-se da homologacao, por sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls. 10 dos autos, para que surta seus legais e juridicos efeitos. Processo: 0982010000829-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA LIBIANNE NOBREGA DE BARROSSILVA ADV: FRANCISCO DE ASSIS CAMBOIM, GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS, PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Intimese da homologacao, por sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls. 08 dos autos, para que surta seus legais e juridicos efeitos. Processo: 0982010000844-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ALICE BEZERRA DA SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Intimese da homologacao, por sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls. 09 dos autos, para que surta seus legais e juridicos efeitos. Processo: 0982010000848-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ELIANE NUNES DA SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Intimese da homologacao, por sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls. 08 dos autos, para que surta seus legais e juridicos efeitos. Processo: 0982010000853-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANTONIA DE FARIAS SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Intimese da homologacao, por sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls. 09 dos autos, para que surta seus legais e juridicos efeitos. Processo: 0982010000877-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: NADIA TEIXEIRA DE LIMA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA ARAUJO NUNES, GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Intime-se da homologacao, por sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls. 10 dos autos, para que surta seus legais e juridicos efeitos. Processo: 0982010000882-4-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: RONALDO DE SOUZA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA ARAUJO NUNES, GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Intimese da homologacao, por sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls. 10 dos autos, para que surta seus legais e juridicos efeitos. Processo: 0982010000886-5-ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SEBASTIANA TEIXEIRA DA SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, GIOVANNA BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS, PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/ PB ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Sentenca: Intime-se da homologacao, por sentenca, da transacao realizada pelas partes, conforme inserto as fls. 09 dos autos, para que surta seus legais e juridicos efeitos. 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 074/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01051 Processo: 0982009000305-8-CRIME C/ PATRIMONIO REU: ADRIANO DA SILVA ADV: ELIAS TAVARES DA CUNHA MELO, MARCIA RIBEIRO BARBOSA. Despacho: Intime-se da sentenca de fl. 109, que homologou o calculo de fl. 108 para que produza seus efeitos legais em relacao ao reu Adriano da Silva. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE QUEIMADAS NF 074/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01052 Processo: 0982010000200-9-CRIME DESOBEDIENCIA AUTOR DO FATO/JZ ESP: TEREZINHA MENDES LEAL ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA, JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Audiencia designada para o dia 25 de maio de 2010, as 08:00 horas. RIO TINTO VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 077/ 10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01053 Processo: 0582005000453-8-OBRIGACAO NAO FAZER AUTOR: RODRIGO JANUARIO DE CARVALHO ADV: FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES, CRISTIANE PEREIRA, MARCOS AURELIO P. DO NASCIMENTO. REU: JOSE MORAIS DE OLIVEIRA JUNIOR ADV: JOSENIR GONCALVES DOS SANTOS, CLODONALDO RODRIGUES DE PONTES. REU: RENATO SEVERIANO DA SILVA ADV: JOSENIR GONCALVES DOS SANTOS, CLODONALDO RODRIGUES DE PONTES. REU: JR TEXTIL IND E COM LTDA ADV: JOSENIR GONCALVES DOS SANTOS, CLODONALDO RODRIGUES DE PONTES. ASSIST. DO REU: CIA DE TECIDOS RIO TINTO ADV: SILVANA BEZERRA DE LIMA SILVA. Despacho: Intime-se VISTAS AS PARTES PARA QUERENDO, CONTRAARRAZOAR. PRIMEIRO AO AUTOR, DEPOIS AO REU E, POR FIM, A DENUNCIADA A LIDE. SANTA LUZIA 1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 062/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01054 Processo: 0322010000373-3-EXONERACAO ALIMENTOS AUTOR: F. M. L. J. ADV: MARILIA RAFAELA BEZERRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de conciliacao ou instrucao e julgamento designada para o dia 22 de junho de 2010, pelas 09:00 horas, no Forum local 2.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 061/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01055 Processo: 0322010000037-4-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROBERTO HEGIDRAS DE ARAUJO GUERRA ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 01056 Processo: 0322010000176-0-ASSENTAMENTO OBITO AUTOR: ANTONIO NENO DE OLIVEIRA ADV: PETRONIO JOSE NOBREGA DAMASCENO. Sentenca: Pedido julgado procedente JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTA LUZIA NF 057/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01057 Processo: 0322010000680-1-INDENIZACAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO NOBREGA DOS SANTOS ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. Despacho: Intimese Audiencia dia 21/06/2010, as 8: 15 horas, no forum local, nos autos emepigrafe. 01058 Processo: 0322010000681-9-INDENIZACAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO NOBREGA DOS SANTOS ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. Despacho: Intimese Audiencia dia 21/06/2010, as 8:00 horas, no forum local, nos autos emepigrafe. SANTA RITA 1A. VARA DE SANTA RITA NF 056/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01059 Processo: 0332008004275-8-LEI 9503/97 TRANSITO REU: JOSE MOREIRA GONCALVES ADV: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA. Sentenca: Sentenca condenatoria Julgo procedente, em parte, a pretensao punitiva do Estado, para condenar o reu, nas penas do art. 302, paragrafo unico, incisos I e III, daLei 9.503/97. 3A. VARA DE SANTA RITA NF 057/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01060 Processo: 0332009004829-0-INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: A. C. S. ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Cumpra-se intimese o adv do autor para emendar a inicial, informando os nomes equalificacoes dos outros filhos do sr. Antonio ferreira nunes e juntar copia da certidao do obito do sr antonio ferreira nunes. 01061 Processo: 0332010000534-8-ALIMENTOS AUTOR: O. Y. A. ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. Despacho: Intime-se A Impugnacao no prazo legal. SANTANA DOS GARROTES VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 042/ 10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01062 Processo: 1162007000793-9-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: JOSE LUIZ DA SILVA ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar contra-razoes, no prazo de 15 dias. 01063 Processo: 1162008000140-1-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANTONIO BERNARDINO PEREIRA ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para comparecer ao Forum Local, no dia 07.07.2010, as 12h15min, para audiencia de instrucao e julgamento. 01064 Processo: 1162008000661-6-OBRIGACAO DE FAZER REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAUTOR: LUIZ PEREIRA DA SILVA ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar contra-razoes, no prazo de 15 dias. 01065 Processo: 1162008000734-1-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: DEVONEIDE MARIA DA SILVA ADV: JOSE GONZAGA DE SOUSA JUNIOR. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar contra-razoes, no prazo de 15 dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 01066 Processo: 1162008000738-2-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DO DISTERRO LOPES DA SILVA BENTO ADV: JOSE GONZAGA DE SOUSA JUNIOR. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar contra-razoes, no prazo de 15 dias. 01067 Processo: 1162009000014-6-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA ANTONIA DA CONCEICAO SILVA ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar contrarazoes, no prazo de 15 dias. 01068 Processo: 1162009000079-9-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CLAUDINEIDE COSTA LIMA ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar contra-razoes, no prazo de 15 dias. 01069 Processo: 1162009000141-7-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MIQUILINA FRANCINA DA SILVA ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar contra-razoes, no prazo de 15 dias. 01070 Processo: 1162009000154-0-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ROSIMERE AMANCIO PEREIRA ADV: JOSE PAULO FILHO, TIBURTINO TEODULO PALITOT. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para comparecer ao Forum Local, no dia 07.07.2010, as 12h45min, para audiencia de instrucao e julgamento. 01071 Processo: 1162009000353-8-PEDIDO ASSISTENCIA AUTOR: ZENILDA FERREIRA DE OLIVEIRA NETO ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 10 dias. 01072 Processo: 1162010000002-9-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: CICERA LOPES ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 10 dias. 01073 Processo: 1162010000049-0-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARCOS ANTONIO RAIMUNDO ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 10 dias. 01074 Processo: 1162010000074-8-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: VANDERLY FELIX LAU ADV: JOSE PAULO FILHO, TIBURTINO TEODULO PALITOT. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 10 dias. 01075 Processo: 1162010000075-5-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: LUCIANA DE SOUZA LEITE ADV: JOSE PAULO FILHO, TIBURTINO TEODULO PALITOT. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes para comparecerem ao Forum Local, no dia 28.07.2010, as 13h20min, para audiencia de instrucao e julgamento. 01076 Processo: 1162010000252-0-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: DAMIAO JANUARIO DA SILVA ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA PB Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 10 dias. 01077 Processo: 1162010000253-8-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: SINEIDE LEITE DA SILVA RAIMUNDO ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA PB Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 10 dias. 01078 Processo: 1162010000254-6-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: SONIA FLORENTINO LOPES ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO, JOSE PAULO FILHO. REU: MUNICIPIO DE SANTANA DOS GARROTES PB Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 10 dias. 01079 Processo: 1162010000258-7-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: PAULA CUSTODIO DA SILVA ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA PB Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 10 dias. 01080 Processo: 1162010000262-9-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: GENI DAS DORES OLIMPIO DE VASCONCELOS ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO, JOSE PAULO FILHO. REU: MUNICIPIO DE SANTANA DOS GARROTES PB Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 10 dias. 01081 Processo: 1162010000265-2-RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: ANTONIA MARCIA HENRIQUE DA SILVA ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA PB Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, em 10 dias. VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 043/ 10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01082 Processo: 1162009000181-3-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: MARIA DE LOURDES ANDRELINO PEREIRA ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para comparecer ao Forum Local, no dia 07.07.2010, as 12h00min, para audiencia de instrucao e julgamento. 01083 Processo: 0342009000413-5-DIVISAO AUTOR: IDELFONSO DE BARROS NETO ADV: SEVERINO EILSON RAMOS. REU: LUZIA CANTALICE ADV: JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS. REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ GONZAGA DE CANTALICE ADV: JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS. Despacho: Intime-se o promovente ou seu advogado para fazer a medicao da propriedade designada para o dia 27 de maio de 2010 as 09 horas no Forum local 1.CARTORIO DE SAO JOAO DO CARIRI NF 055/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01084 Processo: 0342009000403-6-CRIME C/ADM. PUBLICA REU: LUCIANO FERREIRA DA SILVA Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia preliminar, redesignada para o dia 06 dejulho de 2010, as 08 horas e 30 minutos, no Forum local. 2.CARTORIO DE SAO JOAO DO CARIRI NF 062/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01085 Processo: 0342009000325-1-CRIME CONTRA HONRA REU: PAULO GAUDENCIO DE QUEIROZ ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: JOSE ALBERTO FERREIRA ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: NATECIO PEREIRA DE FARIAS ADV: MANOEL FELIX NETO. VITIMA: ROBERTO PEDRO MEDEIROS FILHO ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Intime-se para audiencia de intrucao e julgamento redesignada para o dia 06/07/2010, as 10: 30 horas, a realizar-se no forum local, onde devera compare-cer com antecedencia de vinte minutos. SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 074/ 10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01086 Processo: 0052007000029-3-DECLARATORIA AUTOR: FRANCISCA ANTONIA GALIZA LACERDA ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a autora para informar se ja recebeu os valores depositados (RPV), noprazo de 10 dias. 1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 074/ 10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01087 Processo: 0052004000179-3-CRIME C/ PATRIMONIO AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU: HERON RAMALHO DOS SANTOSVITIMA: FRANCISCO WELLINGTON DE ARAUJO RODRIGUESVITIMA: GAUDENCIO DUARTE DANTAS JUNIOR Despacho: Jurados sorteados 01088 Processo: 0052006000200-2-HOMICIDIO SIMPLES REU: JUCELIO GENIVAL DOS SANTOSVITIMA: IRANIR ALVES PEREIRA DOS SANTOS Despacho: Jurados sorteados 01089 Processo: 0052007000151-5-HOMICIDIO SIMPLES AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU: ZEDEQUIAS HERMINIO DE SOUSAVITIMA: LUIZ HERMINIO DE SOUSA FILHO Despacho: Jurados sorteados 2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 056/ 10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01090 Processo: 0052007001226-4-ORDINARIA AUTOR: MARCILIO BRAZ BEZERRA ADV: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL, JOSE AUGUSTO MACIEL, FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES. Despacho: Pericia designada para o dia 22/05/2010, apartir das 07.00, policlinica- cajazeiras-pb 01091 Processo: 0052009000051-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: PAULO OLIVEIRA SOBRINHO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: RAKELYNE CHRISTINA DA SILVA MAROJA. Despacho: Pericia designada para o dia 26/05/2010, pelas 08h00min, no Centro de Saude desta cidade, com o Dr.Bencio G. Neto. JUIZADO ESPECIAL CIVEL SAO J R DO PEIXE NF 074/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01092 Processo: 0052010000257-4-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: RITA URSULINO DE SOUSA ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES, RENO ALEXANDRE DE SOUSA LISBOA. REU: BANCO BMG S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22 de julho de 2010 as 09:00 horas. 01093 Processo: 0052010000258-2-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JOSE PAULO DE ALBUQUERQUE ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES, RENO ALEXANDRE DE SOUSA LISBOA. REU: BANCO BMC S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22 de julho de 2010 as 09: 30 horas. 01094 Processo: 0052010000321-8-CAUTELAR-CIVEL AUTOR: PEDRO FRANCISCO VERISSIMO ADV: GERALDO DE MARGELIA ANACLETO DE OLIVEIRA. REU: BANCO BMC S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22 de julho de 2010 as 10:00 horas. 01095 Processo: 0052010000322-6-CAUTELARCIVEL AUTOR: PEDRO FRANCISCO VERISSIMO ADV: GERALDO DE MARGELIA ANACLETO DE OLIVEIRA. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22 de julho de 2010 as 10: 30 horas. 01096 Processo: 0052010000336-6-REPETICAO INDEBITO AUTOR: WALFREDO AUGUSTO NOBREGA PIRES REU: BANCO ITAULEASING S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22 de julho de 2010 as 08: 30 horas, na sala das audiencias do cartorio da primeira vara. 37 01097 Processo: 0222009000044-3-CRIME C/ PATRIMONIO REU: EPITACIO PEREIRA MARQUES JUNIOR ADV: HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA. Sentenca: Sentenca condenatoria a um ano (01) e tres (03) meses de reclusao e 25 (vinte e cinco) dias-multa. SAO MAMEDE VARA UNICA DA COMARCA DE SAO MAMEDE NF 034/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01098 Processo: 0502009000531-0-DECL. UNIAO CONJUGAL AUTOR: G. L. A. ADV: ADRIANO TADEU DA SILVA. REU: E. T. L. N. ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 24/05/2010, as 10h40, no forum local. VARA UNICA DA COMARCA DE SAO MAMEDE NF 034/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01099 Processo: 0502007000798-9-TENTATIVA HOMICIDIO REU: JOSE VIEIRA TORRES NETO ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO. VITIMA: LUIZ FERREIRA DE LIMA Despacho: Intime-se o causidico que foi cancelado o agendadamento. ciencia as partes. SAPE 2A. VARA DE SAPE NF 067/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01100 Processo: 0351999000553-6-EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA NACIONALREU: SEVERINA MARIA GALDINO DE ALMEIDA ADV: FRANCISCO DE PAULA AGUIAR. Despacho: Intime-se as partes para se pronunciarem acerca do BACENJUD, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito JUIZADO ESPECIAL DE SAPE NF 048/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01101 Processo: 0352004001819-0-COBR.RITO SUMARISSIM REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO, JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. Despacho: Intime-se pedido deferido. 01102 Processo: 0352009000513-9-ANULACAO CONTRATO REU: BANCO VOTORANTIM S/A ADV: DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO. Despacho: Intime-se o devedor do protocolamento da penhora on line e da transferencia dosvalores para conta judicial, ficando ciente de que o prazo para interpor embargos decorrera desta intimacao. 01103 Processo: 0352010000257-1-INDENIZACAO REU: TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A TELESP ADV: NELIA MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-se o devedor do protocolamento da penhora on line e da transferencia dosvalores para conta judicial, ficando ciente de que o prazo para interpor embargos decorrera desta intimacao. 01104 Processo: 0352010000321-5-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO PRAZERES DE LIMA ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. Despacho: Intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita ao recurso interposto, no prazo de dez dias 01105 Processo: 0352010000519-4-DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: ANTONIO TEOTONIO ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO. Sentenca: Sentenca homologatoria da decisao que julgou procedente a acao. SERRA BRANCA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB NF 078/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01106 Processo: 0912001000446-2-EXECUCAO FISCAL AUTOR: A UNIAO ADV: FRANCISCO TORRES SIMOES, NEYDJA MARIA DIAS MORAIS, MARCO ANTONIO SARMENTO GADELHA. REU: JOSE LEONARDO DE SOUZA LIMA ADV: EMERSON DARIO CORREIA LIMA. Despacho: Intime-se do despacho de fl. 320 que suspende a praca designada para o dia 26 de maio de 2010, as 9 horas. Procedase a reavaliacao do imovel, esta as expensas do executado, o qual requereu. VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA-PB NF 078/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01107 Processo: 0912010000199-8-CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOAO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. VITIMA: JOSE IVANILDO DE LIMA SANTOS Despacho: Intime-se defiro o pedido. SERRARIA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 048/ 10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01108 Processo: 0362004001319-9-ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO JOSE DOS SANTOS ADV: WHERLE FELICIO DE LIMA, LUCIANO ALVINO DA COSTA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRARIA ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 133 que homologou os calculos apresentados pelo contador judicial. JUIZADO ESPECIAL DE SERRARIA NF 048/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01109 Processo: 0362009000988-1-CRIME C/ PATRIMONIO REU: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA ADV: OTON MANUEL FERNANDES DANTAS. Despacho: Intime-se da designacao de audiencia de instrucao e julgamento para o dia 08 dejulho de 2010, as 09:00 horas, no forum local. SAO JOSE DE PIRANHAS SAO JOAO DO CARIRI 1.CARTORIO DE SAO JOAO DO CARIRI NF 055/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). SOLANEA 2.CARTORIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 038/ 10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 086/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01110 Processo: 0462009001092-0-EXECUCAO ALIMENTOS REU: E. L. S. ADV: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. Despacho: Intime-se da sentenca julgada extinto com resolucao de merito art. 794 inc. I doCPC. VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 087/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01111 Processo: 0462002000084-3-IMPUG VALOR CAUSA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ROMEU ELOY, ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. REU: SUPERMERCADO VILA BRANCA LTDA ADV: AMARO GONZAGA PINTO FILHO. Sentenca: Intime-se Isto posto, com base no art. 267, VIII, do CPC. HOMOLOGO por sentencapara que produza seus juridicos e legais efeitos o pedido de desistencia do presente processo. 01112 Processo: 0462002000586-7-INVENTARIO AUTOR: ANTONIO BATISTA PEQUENO SOBRINHO ADV: WALTER CAMPOS COUTINHO. Despacho: Intime-se Sobre a partilha de fls. 90/92, ouca-se as partes interessadas. 01113 Processo: 0462006000466-3-REC. UNIAO ESTAVEL AUTOR: ROSANA SENA LUCAS ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Intime-se a promovente para no prazo de 10 dias dizer se ainda tem interesse no proseguimento do feito, sob pena de incorrer na pena do art 267, III, CPC, sendo o feito extinto sem resolucao do merito. 01114 Processo: 0462009001013-6-DECLARATORIA REU: VOCENTE BARBOSA DOS SANTOS ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. Despacho: Intime-se Intimar as partes para comparecerem a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 22/06/2010, pelas 10: 15 horas, neste forum local. 01115 Processo: 0462009001433-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSEFA SINEZIO DE MEDEIROS ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S/A ADV: HERYCKA DONATO MENEZES, CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO. Despacho: Intime-se Intimar as partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada para o dia 21/06/2010, pelas 09: 15 horas, neste forum local. 01116 Processo: 0462009001516-8-REV.ALIMENTOS AUTOR: C. G. ADV: JOSE LIESSE SILVA. REU: M. M. S. ADV: ELISETE DA CUNHA PEREIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 01 de julho de 2010, pelas 09.30hs na sede do forum local. 01117 Processo: 0462010000753-6-RETIFICACAO JUDICIAL AUTOR: SIMONE SANTOS DE MACENA ADV: MARIA DE FATIMA A. R. DE MELO. AUTOR: SAMARA SANTOS DE MACENA ADV: MARIA DE FATIMA A. R. DE MELO. REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA GALDINO SANTOS DE MACENA ADV: MARIA DE FATIMA A. R. DE MELO. Despacho: Intime-se Intimar a parte promovente para comparecer a audiencia de instrucao ejulgamento designada para o dia 10/06/2010, pelas 11: 15 horas, neste forum local. SOLEDADE 2.CARTORIO DE SOLEDADE NF 039/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01118 Processo: 0192010000428-2-EXECUCAO AUTOR: HUMBERTO TROCOLI NETO ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. REU: MARLENE VIEIRA DE SOUZA CAVALCANTE Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias. juntando copia do acordo celebrado entre a executada e o municipio deSao Vicente do Serido. SOUSA 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 070/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01119 Processo: 0371999000956-7-REINTEGRACAO POSSE AUTOR: RAIMUNDO GADELHA DE OLIVEIRA ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se do despacho de fls 307 e para trazer aos autos comprovacao de inventariante do espolio de Raimundo Gadelha de Oliveira 01120 Processo: 0372007002069-0-INVENTARIO AUTOR: KALINE DANTAS PEDROSA GONCALVES ADV: OSMANDO FORMIGA NEY. Despacho: Intime-se para atribuir valores aos bens do inventario 01121 Processo: 0372007003476-6-ACAO DE COBRANCA REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se do despacho de fls 191v 2A. VARA DE SOUSA/PB NF 064/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01122 Processo: 0372008004166-0-ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DE LIMA ANDRADE ADV: WAMBERTO BALBINO SALES, SANDRA DE SOUSA DUTRA. REU: SUL AMERICA SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES, AFRANIO LOPES DINIZ, RAKELYNE CHRISTINA DA SILVA MAROJA. Despacho: Intime-se as partes da pericia designada para o dia 16 de junho de 2010, das 14as 18 horas no nucleo de medicina e odontologia legal(NUMOL-Patos/PB). 01123 Processo: 0372008004567-9-INDENIZACAO AUTOR: MAILSON GOMES FURTADO ADV: MAGDA GLENE NEVES DE A GADELHA, JOSE DE ABRANTES GADELHA. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-se as partes, da pericia designada para o dia 22 de junho de 2010, das 08: 30 as 11: 30 horas e das 14:00 as 17: 30 no nucleo de medicina e odontologia legal(NUMOL-PATOS/PB). 2A. VARA DE SOUSA/PB NF 064/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01124 Processo: 0372009000148-0-CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARIA ELIAS NETA ADV: DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 38 JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 01125 Processo: 0372009000912-9-LEI 10826/03 PT ARMA REU: CARLOS ALBERTO DE SA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 071/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01126 Processo: 0372009002490-4-CRIME C/ADM. PUBLICA INDICIADO: JOAO ROMAO DANTAS FILHO ADV: ALESSANDRO DE SA GADELHA. Despacho: Intime-se para apresentar alegacoes finais na forma do art. 500 do CPP SUME VARA UNICA DA COMARCA DE SUME-PARAIBA NF 078/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01127 Processo: 0452004000395-1-INVENTARIO AUTOR: MARIA JOSE FERREIRA SIMOES ADV: QUITERIA FERNANDES B DE ANDRADE. Despacho: Intime-se para comprovar nos autos a quitacao do imposto de tranmissAo causa mortis(ITCD), INFORMACAO NEGATIVA DA DIVIDA PARA COM A FAZENDA PUBLICA EPAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE TUDO NO PRAZO DE 15 DIAS. TAPEROA VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 076/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01128 Processo: 0092004000043-3-MONITORIA AUTOR: JOSE CARLOS DE LIMA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MANOEL FELIX NETO. Despacho: Intime-se a aprte promovente, para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no feito, requerido o que for de direito. 01129 Processo: 0092004000591-1-INDENIZACAO AUTOR: MARTINHO MINERVINO DE QUEIROZ ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte exequente da inclusao do precatorio na ordem de pagamento, conforme requisicao pelo presidente do tjpb, adotada em processo administrativo, como consta da informacao recebida no processo. 01130 Processo: 0092006000351-5-EXECUCAO AUTOR: FRANCISCA BONIFACIO FERNANDES ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. Despacho: Intime-se a parte promovente do deferimento do pedido de habilitacao, e bem como para requerer o que for de direito no prazo de 05 dias. 01131 Processo: 0092009001327-8-EXECUCAO AUTOR: MARIA JOSE DE QUEIROZ ADV: MANOEL FELIX NETO. Despacho: Intime-se o demadante para se manifestar sobre certidao de fls.33 verso, no prazode 10 dias. 01132 Processo: 0092010000381-4-EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE TAPEROA PB ADV: ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR. REU: MARIA CONSUELO ALVES DE ALCANTARA ADV: KATIA FERNANDA TAVARES. Despacho: Intime-se a parte embargada, exequente, para impugnar embargos no prazo legal de 15(quinze)dias. VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 076/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01133 Processo: 0092007000728-2-NOTICIA CRIME REU: JOSE DE ARIMATEIA ANASTACIO RODRIGUES DE LIMA ADV: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILAN, GEMINIANO L. M. LIMEIRA FILHO, FREDERICH DINIZ TOMES DE LIMA. AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de oitiva das testemunhas arroladas pela defesa designada para o dia 13 de julho de 2010 as 09: 50 horas, no forum local. JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE TAPEROA NF 076/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01134 Processo: 0092008000273-7 DECLARATORIA AUTOR: LATICINIO GRUPIARA LTDA MICROEMPRESA ADV: MANUEL DANTAS VILAR. REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA, NIANI GUIMARAES LIMA DE MEDEIROS, FILIPE DE SOUZA LEAO ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte recorrida para ratificar contra-razoes ou substituilas, no prazo de 10 dias. 01135 Processo: 0092009001205-6-OBRIGACAO DE FAZER AUTOR: ANTONIO PEREIRA NETO ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Intime-se a parte recorrida para contraarrazoar no prazo legal de 10 dias. TEIXEIRA VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 078/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01136 Processo: 0392006000281-1-ORDINARIA AUTOR: JOAO GONCALO SOBRINHO ADV: EMILIO HENRIQUE DE ALMEIDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes para tomarem ciencia da sentenca deste Juizo, que julgou procedente o pedido, condenando o INSS a conceder o beneficio de pensaopor morte, em nome do autor, mais o pagamento das parcelas atrasadas. 01137 Processo: 0392007000425-2-ORDINARIA AUTOR: MARIA LETICIA ADV: CRISTIAN CHARLES OLIVEIRA DE HOLAND. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes, para tomarem ciencia da sentenca deste Juizo, que julgou procedente o pedido, condenando o INSS a conceder a autora o beneficioda aposentadoria por idade. 01138 Processo: 0392007000493-0-DECLARATORIA AUTOR: ZEAGOSTINHO LOGISTICA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA ADV: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO, FRANCISCO BARTHOLOMEU TOMAS DE FREITAS. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Audiencia designada para instrucao e julgamento, designada para o dia 07 de junho de 2010, as 08: 30hs , no forum local de teixeira-pb 01139 Processo: 0392007001217-2-ORDINARIA AUTOR: MARGARIDA SOARES BARBOSA ADV: CRISTIAN CHARLES OLIVEIRA DE HOLAND. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes, audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento, dia 24/05/2010, as 1030 horas, no Forum local. 01140 Processo: 0392009000397-9-ORDINARIA AUTOR: SAULO TELES DA COSTA ADV: CRISTIAN CHARLES OLIVEIRA DE HOLAND. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20/07/2010, as 10h30min, na sala das audiencias, no forum local. 01141 Processo: 0392009000398-7-ORDINARIA AUTOR: GERCINO BEZERRA DE MENDONCA ADV: CRISTIAN CHARLES OLIVEIRA DE HOLAND. Despacho: Audiencia designada para o dia 05/07/2010, as 09h00min (instrucao e julgamento), na sala das audiencias. 01142 Processo: 0392009001196-4-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. S. P. S. ADV: JOAO LOPES DE SOUSA NETO, JOAO JOSE CALDEIRA. REU: A. A. B. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-se as partes, audiencia de CIJ dia 25/05/2010, as 0900 horas, no Forum local. 01143 Processo: 0392009001254-1-REV.ALIMENTOS AUTOR: L. J. G. ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. REU: M. C. L. G. Despacho: Intime-se as partes, audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento, dia 25/05/ 2010, as 0920 horas, no Forum local. 01144 Processo: 0392009001395-2-BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO, VINICIUS A CAVALCANTI, VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS. REU: HILTON CARLOS NUNES TORRES ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 07/06/2010, as 09: 00hs, na sala de audiencia, no Forum local 01145 Processo: 0392009001689-8-EXIBICAO DOCUMENTOS REU: CAMARA MUNICIPAL DE CACIMBAS PB ADV: JOSILDO DINIZ MELO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA NF 078/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01146 Processo: 0392008000210-6-ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEVERINA MARIA SATURNO ADV: ISABELA CARLA CABRAL LIMEIRA, ISABELA CARLA CABRAL LIMEIRA. REU: UNIBANCO AIG SEGURADORA S/A Despacho: Intime-se a parte autora, por sua patrona Dra. Isabella Carla Cabral Limeira, para coprovar as alegacoes constantes do petitorio de fl. 102, em cinco dias. 01147 Processo: 0392008000988-7-INDENIZACAO AUTOR: LETICIA PEREIRA DA SILVA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para tomar conhecimento do atual estado cognitivo da presente lide e, requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA NF 078/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01148 Processo: 0392009000457-1-LEI 9503/97 TRANSITO AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE BERTONIO DE LIMA AMORIM ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Despacho: Intime-se as partes, audiencia de instrucao e julgamento, dia 28/05/2010, as 1030 horas, no Forum local. 01149 Processo: 0392009001087-5-LEI 9503/97 TRANSITO AUTOR DO FATO/JZ ESP: FRANKLIN PEREIRA DA SILVA ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Despacho: Intime-se as partes, decisao que deferiu pedido consistente na transferencia do lugar do cumprimento das condicoes da suspensao condicional do processo. UIRAUNA 1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 067/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01150 Processo: 0492003001349-1-ORDINARIA AUTOR: MARIA TEREZA DE ALENCAR FREITAS ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias informar se ocorreu o pagamento da rpv, sobpena de seu siliencio importar na satisfacao do debito, com a consequente extincao do feito. 01151 Processo: 0492006000495-6-ORDINARIA AUTOR: MARIA DE FATIMA NOGUEIRA VIEIRA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. AUTOR: JO A MA NOGUEIRA DANTAS ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias informar se ocorreu o pagamento da rpv, sobpena de seu siliencio importar na satisfacao do debito, com a consequente extincao do feito. 01152 Processo: 0492006000515-1-ORDINARIA AUTOR: VALDECY NUNES SATIRO ADV: MICKELLY BEATRIZ BRASIL DANTAS, ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA, MARIA SUELY QUEIROGA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias, informar se ja foi efetuado o pagamento darpv, sob pena de seu silencio importar em satisfacao do debito e consequente extincao do feito. 01153 Processo: 0492006000577-1-ORDINARIA AUTOR: MARIA DE FATIMA DE SOUSA SILVA ADV: MARIA SUELY QUEIROGA DA SILVA, MICKELLY BEATRIZ BRASIL DANTAS, ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias informar se ocorreu o pagamento da rpv, sobpena de seu siliencio importar na satisfacao do debito, com a consequente extincao do feito. 01154 Processo: 0492006000614-2-ORDINARIA AUTOR: LAURA MONIK OLIVEIRA MORAES ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. REPRESENTANTE LEGAL: MAGNOLIA SANTOS DE OLIVEIRA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre o estudo social. 01155 Processo: 0492006000661-3-ORDINARIA AUTOR: MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA SILVA ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias informar se ocorreu o pagamento da rpv, sobpena de seu siliencio importar na satisfacao do debito, com a consequente extincao do feito. 01156 Processo: 0492006000667-0-ORDINARIA AUTOR: PEDRO DA SILVA ADV: MARIA SUELY QUEIROGA DA SILVA, ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias informar se ocorreu o pagamento da rpv, sobpena de seu siliencio importar na satisfacao do debito, com a consequente extincao do feito. 01157 Processo: 0492007000239-6-ORDINARIA AUTOR: JOSE ALVES SANTANA ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias informar se ocorreu o pagamento da rpv, sobpena de seu siliencio importar na satisfacao do debito, com a consequente extincao do feito. 01158 Processo: 0492007000771-8-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA PESSOA GONZAGA ADV: JOSE CIRILO FERNANDES NETO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias, liquidar o julgado, sob pena de arquivamento do feito. 01159 Processo: 0492007001051-4-ORDINARIA AUTOR: SEBASTIAO MESSIAS DA SILVA ADV: MARIA SUELY QUEIROGA DA SILVA, ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 15 dias apresentar as contrarrazoes de apelacao. 01160 Processo: 0492007001056-3-ORDINARIA AUTOR: MARIA AUGUSTA DUARTE DE ANDRADE ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias informar se ocorreu o pagamento da rpv, sobpena de seu siliencio importar na satisfacao do debito, com a consequente extincao do feito. 01161 Processo: 0492008000124-8-ORDINARIA AUTOR: MARIA BATISTA DA SILVA ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01162 Processo: 0492008000157-8-MAND. SEGURANCA-CV AUTOR: J. J. N. F. ADV: GLAUCE MARIA NOGUEIRA DE GALIZA. REU: J. B. N. F. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01163 Processo: 0492008000560-3-ORDINARIA AUTOR: MARIA DAS DORES FORMIGA DE GALIZA ADV: MARIA SUELY QUEIROGA DA SILVA, ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 30 dias, realize a devida habilitacao dos herdeirosda autora. 01164 Processo: 0492009000295-4-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA HORTELINA BATISTA PEREIRA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnacao a contestacao. 01165 Processo: 0492009000435-6-ORDINARIA AUTOR: MARIA PETRUCIA LIMA SILVA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnacao a contestacao. 01166 Processo: 0492009000520-5-ORDINARIA AUTOR: JOSE FERREIRA SANTIAGO ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnacao a contestacao. 01167 Processo: 0492009000543-7-ORDINARIA AUTOR: JOSEFA FAUSTA DO NASCIMENTO ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA, MARIA SUELY QUEIROGA DA SILVA, FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnacao a contestacao. 01168 Processo: 0492009000743-3-ORDINARIA AUTOR: MARIA KALINE ESTEVAM LACERDA ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnacao a contestacao. 01169 Processo: 0492009000744-1-ORDINARIA AUTOR: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO ADV: DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA, RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnacao a contestacao. 01170 Processo: 0492009000777-1-ORDINARIA AUTOR: MARIA IRENE SILVA SANTOS ADV: MARIA SUELY QUEIROGA DA SILVA, ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnacao a contestacao. 01171 Processo: 0492009000880-3-ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO WELITON BATISTA DE SOUSA ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO, ANDRE COSTA BARROS JUNIOR. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias, impugnar a contestacao. 01172 Processo: 0492009000881-1-ORDINARIA AUTOR: COSMA SILVA NASCIMENTO ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO, ANDRE COSTA BARROS JUNIOR. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias manifestar sobre a contestacao. 01173 Processo: 0492009000882-9-ORDINARIA AUTOR: ANTONIO CARLOS MATIAS BARBOSA ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO, ANDRE COSTA BARROS JUNIOR. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias, impugnar a contestacao. 01174 Processo: 0492009000891-0-ORDINARIA AUTOR: ANTONIO JOAQUIM NETO ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnacao a contestacao. 01175 Processo: 0492009000968-6-ORDINARIA AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES DE FREITAS ADV: MARIA SUELY QUEIROGA DA SILVA, ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnacao a contestacao. 01176 Processo: 0492010000030-3-ORDINARIA AUTOR: TEREZINHA PAULO DA SILVA ADV: DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA, RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnacao. 01177 Processo: 0492010000130-1-ORDINARIA AUTOR: JOAO TADEU DA SILVA ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA, MARIA SUELY QUEIROGA DA SILVA, FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnacao a contestacao. UMBUZEIRO 1.CARTORIO DE UMBUZEIRO NF 064/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01178 Processo: 0402005000260-5-USUCAPIAO AUTOR: ANEDIR BARBOSA DE OLIVEIRA ADV: JOSE CABRAL DE LIRA SOBRINHO. Despacho: Intime-se audiencia redesignada para o dia 07/07/10, pelas 14:00 horas, em natuba 01179 Processo: 0402007000023-3-ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE EDVALDO DE ARAUJO ADV: JOSE CABRAL DE LIRA SOBRINHO, MARCIO ALEXANDRE DINIZ CABRAL. REU: MUNICIPIO DE NATUBA ADV: ARISTOTELES JEFFERSON M CABRAL. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 76/76. 01180 Processo: 0402007000718-8-INDENIZACAO AUTOR: JOSERLON GOMES BARBOSA ADV: VALTER DE MELO. REU: MUNICIPIO DE NATUBA ADV: ARISTOTELES JEFFERSON M CABRAL. Despacho: Intime-se promover no prazo de 30 dias, liquidacao/execucao de sentenca. 01181 Processo: 0402009000042-9-INTERDICAO AUTOR: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ADV: BERTONIO FITOSA SA SILVA, CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO. REU: ELIAS JOSE DA SILVA Sentenca: Intime-se da senteca de fls. 35/36. 01182 Processo: 0402009000221-9-INTERDICAO AUTOR: BENEDITO FRANCISCO BEZERRA ADV: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO. REU: MARLI SEVERINA DA SILVA BEZERRA Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 33/34. 01183 Processo: 0402009000223-5-INTERDICAO AUTOR: RILDO GONCALVES DE ANDRADE ADV: CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO. REU: VADELEUDA FERREIRA DE ANDRADE Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 52/53. 1.CARTORIO DE UMBUZEIRO NF 064/10 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01184 Processo: 0402009000541-0-LEI 8069/90 ECA ADOLESC AUTOR DO ATO: W. J. S. ADV: NELSON DE SOUSA E SILVA. Despacho: Intime-se audiencia redesignada para o dia 07/ 07/2010, pelas 10:00 horas, em natuba DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 EDITAIS CAPITAL 1.ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - ATA DA 369º SESSÃO ORDINÁRIA DA 1.ª TURMA RECURSAL MISTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA 1.ª REGIÃO, realizada no dia 13 de maio de 2010 de às 08h:30min na Sala de Sessões das Turmas Recursais da Comarca da Capital, no 8º andar do Fórum Cível Mário Moacyr Porto. Sob a Presidência do Exmo. Juiz Dr. Adhailton Lacet Correia Porto, presentes os Exmos. Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz Titular e Juiza Tulia Gomes de Souza Neves, Juiza Titular, e Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz Suplente convocado. Secretariando os trabalhos, Giovanny Franco Felipe, às 08:30,min foi aberta à sessão. Lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, sem emendas e à unanimidade de votos, o Exmo. Juiz Presidente mandou que se fizesse a leitura dos resultados dos recursos julgados na sessão passada, a leitura da pauta de julgamento, o pregão de estilo e iniciasse o julgamento:01)FISICO-Recurso Inominado:073.2009.001.541-0/001 -Juizado Especial de Cabedelo– Recorrente-José Flavio Teixeira da Silva – Advogado(a/s): Dr(a). Odilon de Lima Fernandes e outros–Recorrido:Banco Panamericano–Advogado(a/ s): Dr(a) advogado não cadastrado-Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto. Resultado:“A unanimidade, negou provimento ao recurso.”02)FISICO-Recurso Inominado:023.2009.000.152-2/001 – Juizado Especial de Mamanguape–Recorrente- José Sabino da Costa– Advogado(a/s): Dr(a).Irenaldo Ribeiro dos Santos e outros– Recorrido: Frazão Distribuidora de Gas LTDA– Advogado(a/s): Dr(a) Carlos Alberto Silva de Melo e outros-Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.Resultado:“A unanimidade, negou provimento ao recurso.”03)Recurso Inominado:200.2009.913.6075–1º Juizado Especial Cível do Geisel– RecorrenteMapfre Seguros/Vera Cruz Seguradora– Advogado(a/ s): Dr(a).Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e outros– Recorrido:Abrãao Rivanildo Souto Oliveira– Advogado(a/s): Dr(a) Carlos Francisco Ramalho Teixeira e outros -Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.Resultado:“A unanimidade, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso.”04)Recurso Inominado:200.2009.907.035-7– 4º Juizado Especial da Capital– Recorrente: Vera Cruz Seguradora SA– Advogado(a/s): Dr(a). Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e outros – Recorrido- Gilberto Santos de Almeida- Advogado(a/s): Dr(a)Rodrigo Sorrentino Lianza e Outros -Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.Resultado:“A unanimidade, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso.”05)Recurso Inominado:200.2009.937.903-0– 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente-Mapfre Vera Cruz Seguradora-Advogado(a/s): Dr(a) Wilma dos Santos Sales e outros – Recorrido-José Martins da Silva Filho – Advogado(a/s): Dr(a).Lidiani Martins Nunes e outros- Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.Resultado:“A unanimidade, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso.”06)Recurso Inominado:200.2008.911.325-8– Juizado Especial do Geisel– Recorrente–Liberty Seguros - Advogado(a/ s): Dr(a)Vanessa Cristina de Morais Ribeiro e outros – Recorrido–Rita de Cassia Candido TavaresAdvogado(a/s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes e outrosRelator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.Resultado:“A unanimidade, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso.”07)Recurso Inominado:200.2008.921.227-4– 4º Juizado Especial da Capital–Recorrente–Raimundo Coento de Oliveira-Advogado(a/s): Dr(a). Angelica Gurgel Bello Brutus e outros – Recorrido–Vera Cruz SeguradoraAdvogado(a/s): Dr(a) Cláudia Regina Borba Souto e outros-Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.Resultado:“A unanimidade, deu provimento ao recurso.”08)Recurso Inominado:200.2008.927.517/2– 4º Juizado Especial da Capital- Recorrente–Janildo Dantas da Silva-Advogado(a/s): Dr(a).Angélica Gurgel B. Brutus e outros – Recorrido–Vera Cruz SeguradoraAdvogado(a/s): Dr(a) Walter Fernandes de Q. Neto e outros-Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.Resultado:“A unanimidade, deu provimento ao recurso.”09)Recurso Inominado:200.2008.922.262-0– 4º Juizado Especial da Capitall–Recorrente/Recorrido–Caroline Cjaíba dos Santos- Advogado(a/s): Dr(a).Alfredo Feliciano de Araújo Junior e outros – Recorrido/Recorrente –Cia Excelsior de SegurosAdvogado(a/s): Dr(a) Advogado não cadastrado e outros-Relator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto.Resultado:“A unanimidade, deu provimento ao recurso.”10)Recurso Inominado:200.2009.949.097-7– 1º Juizado Especial da Capital–Recorrente/Recorrido–José Renato Ferreira dos Santos- Advogado(a/s): Dr(a).Stélio Timótheo Figueiredo e outros – Recorrido/ Recorrente –Vera Cruz Seguradora SA- Advogado(a/ s): Dr(a)Nay Cordeiro Evangelista de Souza e outrosRelator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto. Resultado: “A unanimidade, rejeitou as preliminares e deu provimento ao recurso.”11)Recurso Inominado: 200.2008.914.989-8- 4º Juizado Especial da Capital– Recorrente–Antônio Cavalcante Moura- Advogado(a/ s): Dr(a).Lilian Maria Duarte Souto e outros – Recorrido –Mapfre Seguros/ Vera Cruz SeguradoraAdvogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto e outrosRelator: Juiz Adhailton Lacet Correia Porto. Resultado:“A unanimidade, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso.”12)Recurso Inominado:200.2009.946.528-4– 2º Juizado Especial da Capital– Recorrente-Maria Goretti de Oliveira SalesAdvogado(a/s): Dr(a). Ana Erika Magalhães Gomes e outros – Recorrido–Armazem Paraiba/ Plumatex Colchões Industrial LTDA - Advogado(a/s): Dr(a) George Campos Dourado e outros-Relator: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado:“A unanimidade, deu provimento ao recurso.”13)Recurso Inominado: 200.2009.940.073-7– 2º Juizado Especial da Capital– Recorrente–Rinaldo João Guedes Pereira- Advogado(a/ s): Dr(a).Gibran Motta e outros–Recorrido–Banco Itauleasing SA- Advogado(a/s): Dr(a) Janaina Rangel Monteiro e outros-Relator: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado:“A unanimidade, negou provimento ao recurso.”14)Recurso Inominado:200.2009.931.5091– 3º Juizado Especial da Capital–Recorrente–Três Comércio de Publicações LTDA -Advogado(a/s): Dr(a). Odilon de Lima Fernandes e outros – Recorrido –Maria Cleomar Tavares de Santana- Advogado(a/s): Dr(a) Maria Oletriz de L. Filguieira e outros-Relator: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado:“A unanimidade, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso.”15)Recurso Inominado:200.2008.929.161-7– 4º Juizado Especial da Capital–Recorrente–Renalysson Amaro do Nascimento- Advogado(a/s): Dr(a). Angelica Gurgel B. Brutus e outros –Recorrido–Vera Cruz Seguradora- Advogado(a/s): Dr(a)Walter Fernandes de Queiroga Neto e outros-Relator: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado:“A unanimidade, deu provimento ao recurso.”16)Recurso Inominado: 200.2009.914.1745–1º Juizado Especial da Capital– Recorrente–Mapfre Vera Cruz Seguradora SA-Advogado(a/s): Dr(a). Nay Cordeiro Evangelista de Souza e outros – Recorrido – Evandi Moura da Silva- Advogado(a/s): Dr(a) Stélio Timótheo Figueiredo e outros-Relator: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga. Resultado:“A unanimidade, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso.”17)Recurso Inominado- 200.2008.932.707-2– 3º Juizado Especial da Capital– Recorrente– Farmácia Dia e Noite-Advogado(a/s): Dr(a). Fernando Antônio B. C. M. Filho e outros–Recorrido–Marluce Correia de Araújo- Advogado(a/s): Dr(a).Rodolfo Gaudêncio Bezerra e outros -Relator: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga. Resultado:“A unanimidade, deu provimento ao recurso.”18)Recurso Inominado:200.2009.912.871-8–1º Juizado Especial da Capital–Recorrente–Sonia Cristina da Silva- Advogado(a/s): Dr(a).Angello Ribeiro e outros – Recorrido–BCG do Brasil- Advogado(a/s): Dr(a) Fábio Ricardo Carneiro Montenegro e outros-Relator: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado:“A unanimidade, negou provimento ao recurso. ”19)Recurso Inominado:200.2009.902.970-0– 3º Juizado Especial da Capital-Recorrente–Vera Cruz Seguradora SAAdvogado(a/s): Dr(a).Tatiane Carneiro Lacet Porto e outros – Recorrido –Jucelino Luiz de França Advogado(a/s):Dr(a) Angélica Gurgel B. Brutus e outros-Relator: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga. Resultado:“A unanimidade, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso.”20)Recurso Inominado: 200.2009.922.513-4- 1º Juizado Especial da Capital– Recorrente–Bradesco Companhia de SegurosAdvogado(a/s): Dr(a).Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e outros – Recorrido –Thiago Rafael da Rocha Eloi-Advogado(a/s):Dr(a) Izaura Falcão de Carvalho e M. Santana e outros-Relator: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado:“A unanimidade, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso.”21)Recurso Inominado: 200.2008.928.923-1–2º Juizado Especial da Capital– Recorrente–Cícero Vieira da SilvaAdvogado(a/s): Dr(a).Antônio Gomes de Melo e outros – Recorrido–HSBC BANK Brasil SA-Advogado(a/ s):Dr(a) Lara Sanabria Viana e outros-Relator: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado:“A unanimidade, negou provimento ao recurso.”22)Recurso Inominado200.2008.917.845-9–2º Juizado Especial da Capital – Recorrente– Telemar Norte Leste SA-Advogado(a/s): Dr(a). Wilson Belchior e outros–Recorrido–Roberto Nogueira Gouveia- Advogado(a/s): Dr(a). Roberto Nogueira Gouveia e outros -Relator: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado:“A unanimidade, negou provimento ao recurso.”23)Recurso Inominado200.2008.920.465-1–2º Juizado Especial da Capital – Recorrente– José Antônio Nunes-Advogado(a/s): Dr(a).Aluízio José Sarmento de Lima Silva e outros– Recorrido–Banco do Brasil SA/Fundação Espaço Cultural- Advogado(a/s): Dr(a).advogado não cadastrado Relator: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado:“A unanimidade, deu provimento ao recurso.”24)Recurso Inominado- 200.2008.908.266-9–2º Juizado Especial da Capital – Recorrente–Enilda Maria César GadelhaAdvogado(a/s): Dr(a).Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho e outros–Recorrido–Valdevino Gregório de Andrade Júnior- Advogado(a/s): Dr(a).Marcelo Leite Coutinho Soares eoutros -Relator: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado:“A unanimidade, negou provimento ao recurso. ”25)Recurso Inominado200.2008.903.038-7– Juizado Especial do Geisel– Recorrente– Vera Cruz Seguradora SA -Advogado(a/s): Dr(a).Tatiane Carneiro Lacet Porto e outros–Recorrido– Felina M. De Araújo- Advogado(a/s): Dr(a).Gabriela Coutinho Ramalho -Relator: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado:“A unanimidade, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso.”26)Recurso Inominado- 200.2009.924.839-1–3º Juizado Especial da Capital – Recorrente– Bradesco Companhia de Seguros-Advogado(a/s): Dr(a).Nay Cordeiro E. De Souza e outros–Recorrido–Aryston Moreira Neris de SousaAdvogado(a/s): Dr(a).Bruna maria Meireles da Fonseca e outros-Relator: Juiz Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado:“A unanimidade, rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso.”27)Recurso Inominado- 200.2009.933.576-8–3º Juizado Especial da Capital – Recorrente/Recorrido– Reinaldo Delfino dos Santos-Advogado(a/s): Dr(a).José Valdemir da Silva Segundo e outros–Recorrido/Recorrente–Bradesco Companhia de Seguros- Advogado(a/s): Dr(a).Milena Neves Augusto e outros-Relator: Juiza Túlia Gomes de Souza Neves. Resultado: “A unanimidade, rejeitou as preliminares e deu provimento ao recurso.”28)Recurso Inominado-200.2009.935.893-5–1º Juizado Especial da Capital– Recorrente/Recorrente– Valdeci Belarmino de Brito Filho-Advogado(a/s): Dr(a).Fábio Carneiro Cunha Lima e outros–Recorrido/Recorrente–Bradesco Companhia de Seguros- Advogado(a/s): Dr(a).Milena Neves Augusto e outros-Relator: Juiza Túlia Gomes de Souza Neves.Resultado:“A unanimidade, rejeitou as preliminares e deu provimento ao recurso.”29)Recurso Inominado- 200.2009.935.018-9– 1º Juizado Especial da Capital– Recorrente/Recorrido– Irlânia Pereira de Sousa-Advogado(a/s): Dr(a). Stélio Timothéo Filgueiredo e outros–Recorrido/Recorrente–Vera Cruz SeguradoraAdvogado(a/s): Dr(a). Nay Cordeiro Evangelista de Souza e outros -Relator: Juiza Túlia Gomes de Souza Neves.Resultado:“A unanimidade, rejeitou as preliminares e deu provimento ao recurso.”30)Recurso Inominado- 200.2009.940.998-5– 1º Juizado Especial da Capital– Recorrente/Recorrido–Enéas Costa da Silva Júnior-Advogado(a/s): Dr(a). Fábio Carneiro Cunha Lima e outros–Recorrido/Recorrente–Bradesco Companhia de Seguros- Advogado(a/s): Dr(a).Milena Neves Augusto e outros-Relator: Juiza Túlia Gomes de Souza Neves. Resultado:“A unanimidade, rejeitou as preliminares e deu provimento ao recurso.”Encerrada a pauta de julgamento, e nada mais havendo a tratar, o Exmo. Juiz Presidente encerrou a sessão, mandando que se lavrasse a presente ata e determinando que a próxima sessão fosse realizada no dia 20 de maio de 2010, às 08h:30min. 39 PAUTA DE JULGAMENTO – 2ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL. Ficam cientes as partes e intimados para a Sessão Ordinária de julgamento da 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL a realizar-se no dia 26 DE MAIO 2010, a partir das 08h:30min, na sala de sessões situada no 8º andar do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, na Av. João Machado, s/n, nesta Capital, em cuja sessão serão julgados os Recursos referentes aos seguintes processos: 01)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.955.884-9 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Outros – Recorrida: Maria Verônica Barbosa Lima Coelho Advogado(a/s): Dr(a) Jomário de Vasconcelos Coutinho. Relator: Juiz Silvio José da Silva. 02)EJUS Recurso Inominado: 200.2008.908.383-2 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Jonas Gouveia da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Angélica Gurgel Bello Butrus e Outros – Recorrida: VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto. Relator: Juiz Silvio José da Silva. 03)EJUS - Recurso Inominado: 200.2008.931.807-1 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: MAPFRE SEGUROS / VERA CRUZ SEGURADORA - Advogado(a/s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Outra – Recorrido: José Ailton da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Carlos Francisco Ramalho Teixeira. Relator: Juiz Silvio José da Silva. 04)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.947.568-9 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS- Advogado(a/s): Dr(a) Raquel da Silva Gondim e Outros – Recorrida: Maria das Graças Silva de Lima - Advogado(a/s): Dr(a) Fábio Carneiro Cunha Lima e Outro. Relator: Juiz Silvio José da Silva. 05)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.916.573-6 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT - Advogado(a/s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Outros – Recorrido: Sérgio Ricardo Alves de Sousa - Advogado(a/s): Dr(a) Izaura Falcão de Carvalho e Morais Santana. Relator: Juiz Silvio José da Silva. 06)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.934.692-2 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto – Recorrido: José Domingos da Silva Filho - Advogado(a/s): Dr(a) Maria Oletriz de Lima Filgueira e Outros. Relator: Juiz Silvio José da Silva. 07)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.903.767-9 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e Outros – Recorrido: Naelson Fernandes Panta - Advogado(a/s): Dr(a) Flaviano Sales Cunha Medeiros e Outros. Relator: Juiz Silvio José da Silva. 08)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.950.7085 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Outro – Recorrido: Maciel Silva de Lima - Advogado(a/s): Dr(a) Angélica Gurgel Bello Butrus e Outros. Relator: Juiz Silvio José da Silva. 09)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.948.096-0 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: MAPFRE SEGUROS / VERA CRUZ SEGURADORA - Advogado(a/s): Dr(a) Nay Cordeiro Evangelista de Souza – Recorrido: Arthur Muniz de Oliveira Advogado(a/s): Dr(a) Alexandra César Duarte e Outros. Relator: Juiz Silvio José da Silva. 10)EJUS Recurso Inominado: 200.2009.918.483-6 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Daniel Brunno de Melo e Sousa e Outro – Recorrido: Aluisio Jorge Martins Lopes - Advogado(a/s): Dr(a) Leonardo Theodoro de Aquino. Relator: Juiz Silvio José da Silva. 11)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.933.137-9 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Walter Fernandes de Queiroga Neto e Outros – Recorrida: Joana Martins dos Santos - Advogado(a/s): Dr(a) Fábio Carneiro Cunha Lima e Outros. Relator: Juiz Silvio José da Silva. 12)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.937.916-2 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto – Recorrido: Edson Douglas Monteiro dos Santos - Advogado(a/s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes. Relator: Juiz Silvio José da Silva. 13)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.943.195-5 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capitall – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/ s): Dr(a) José Fernandes Vieira Neto e Outros – Recorrido: Marcelino José da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Maria Oletriz de Lima Filgueira e Outros. Relator: Juiz Silvio José da Silva. 14)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.902.737-3 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Nivaldo Alves Ferreira - Advogado(a/s): Dr(a) Fabiano Mendes Lyra – Recorrida: VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e Outra. Relator: Juiz Silvio José da Silva. 15)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.927.151-8 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Gerson Chaves da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Lilian Maria Duarte Souto – Recorrido: PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS - Advogado(a/s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Outro. Relator: Juiz Silvio José da Silva. 16)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.921.557-2 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Sebastião Pereira das Neves - Advogado(a/s): Dr(a) José Virgolino de Sousa – Recorrida: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT - Advogado(a/s): Dr(a) Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro. Relator: Juiz Silvio José da Silva. 17)EJUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2009.914.439-2 – Juizado Especial Cível do Geisel – Embargante: Ana Paula da Cruz Miranda - Advogado(a/s): Dr(a) Liliani Martins Nunes. Embargado: MAPFRE SEGUROS / VERA CRUZ SEGURADORA - Advogado(a/s): Dr(a)Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e Outra – Relator: Juiz Silvio José da Silva. 18)EJUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2009.921.4922 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Embargante: Severino Araújo Rodrigues - Advogado(a/s): Dr(a) Marcilio Evangelista de Souza. Embargado: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Herycka Donato Menezes e Outros – Relator: Juiz Silvio José da Silva. 19)EJUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2009.911.470-0 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Embargante: Marcos Ferreira de Mendonça - Advogado(a/s): Dr(a) José Virgolino de Sousa. Embargado: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT - Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro Lacet Porto e Outro – Relator: Juiz Silvio José da Silva. 20)EJUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2008.916.176-0 – Juizado Especial Cível do Geisel – Embargante: Maria José Ferreira - Advogado(a/s): Dr(a) Micheline Aparecida Machado Barreto e Outros. Embargado: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/ s): Dr(a) Stelio Timotheo Figueiredo e Outros – Relator: Juiz Silvio José da Silva. 21)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.924.958-9 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: MAPFRE SEGUROS/ VERA CRUZ SEGURADORA - Advogado(a/s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Outros – Recorrido: Edenaldo Freire de Oliveira - Advogado(a/ s): Dr(a) Jomário de Vasconcelos Coutinho. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 22)EJUS Recurso Inominado: 200.2009.926.139-4 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Comarca da Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA - Advogado(a/s): Dr(a) Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e Outra – Recorrido: Washington João do Nascimento - Advogado(a/s): Dr(a) Angélica Gurgel Bello Butrus. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 23)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.928.415-6 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Comarca da Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto – Recorrido: José Agostinho de Almeida Júnior. Advogado(a/s): Dr(a) Maria Oletriz de Lima Filgueira e Outros. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 24)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.901.538-6 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro Lacet Porto e Outro – Recorrido: Fábio Nogueira da Justa Advogado(a/s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 25)EJUS Recurso Inominado: 200.2008.924.353-5 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro Lacet Porto e Outros – Recorrida: Geny da Silva Avelar. Advogado(a/ s): Dr(a) Iracema Pinto de Medeiros e Outros. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 26)EJUS Recurso Inominado: 200.2009.937.895-8 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA - Advogado(a/s): Dr(a) Daniel Brunno de Melo e Sousa e Outros – Recorrido: Jesse Gomes. Advogado(a/s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 27)EJUS Recurso Inominado: 200.2008.932.893-0 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro Lacet Porto e Outro – Recorrido: Diego da Silva Gomes - Advogado(a/ s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 28)EJUS Recurso Inominado: 200.2008.922.199-4 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Nay Cordeiro Evangelista de Souza – Recorrida: Maria da Luz Calista - Advogado(a/s): Dr(a) Vlairton Viana Araújo. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 29)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.927.148-4 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Advogado(a/ s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Outros – Recorrido: Antônio Cavalcanti Moura Advogado(a/s): Dr(a) Lilian Maria Duarte Souto. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 30)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.925.985-1 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de Albuquerque – Recorrido: João Batista Freire da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) José Valdemir da Silva Segundo e Outros. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 31)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.926.5668 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Outros – Recorrido: Adailton Carneiro Mesquita - Advogado(a/s): Dr(a) José Valdemir da Silva Segundo e Outros. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 32)EJUS Recurso Inominado: 200.2009.911.210-0 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: BRADESCO SEGUROS S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Outros – Recorrido: Rômulo Valeriano de Sousa Pereira - Advogado(a/s): Dr(a) Georgiana Waaniuska Araújo Lucena e Outra. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 33)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.941.176-7 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Raquel da Silva Gondim e Outros – Recorrido: Roberto César Martins de Moura Guedes - Advogado(a/s): Dr(a) José Valdemir da Silva Segundo e Outro. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 34)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.900.3101 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: SUL AMÉRICA SEGUROS S/A Advogado(a/s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Outros – Recorrido: Isaac Henrique Barbosa Nunes - Advogado(a/s): Dr(a) Izaura Falcão de Carvalho Morais Santana. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 35)EJUS Recurso Inominado: 200.2008.931.497-1 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT - Advogado(a/ s): Dr(a) Ana Cláudia Cabral Sparapani e Outros – Recorrido: Raimundo da Silva Barbosa - Advogado(a/ s): Dr(a) Hamilton Alexandre Freire Pinto e Outros. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 40 e Sousa. 36)EJUS - Recurso Inominado: 200.2008.919.804-4 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Josivaldo de Sousa Braga - Advogado(a/s): Dr(a) Bruno de Sousa Carvalho e Outros – Recorrido: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto e Outros. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 37)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.923.349-2 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Wolney Sorage Júnior - Advogado(a/s): Dr(a) Hamilton Alexandre Freire Pinto e Outro – Recorrido: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/ s): Dr(a) Nay Cordeiro Evangelista de Souza. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 38)EJUS Recurso Inominado: 200.2008.915.509-3 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Marcos Antônio da Silva Bezerra - Advogado(a/s): Dr(a) Angélica Gurgel Bello Butrus e Outros – Recorrida: VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto e Outros. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 39)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.908.217-0 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Sandro Siqueira Queiroz - Advogado(a/s): Dr(a) José Valdemir da Silva Segundo e Outros – Recorrido: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(a/s): Dr(a) Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Outra. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 40)EJUS - Recurso Inominado: 200.2008.910.117-0 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrentes: Maria das Dores da Silva e Eufrázio Gomes da Silva Advogado(a/s): Dr(a) Rosa Mônica Mendes – Recorrido: EXCELSIOR SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro Lacet Porto e Outros. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 41)EJUS - Recurso Inominado: 200.2008.921.4544 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: Severino do Ramo Félix Soares Advogado(a/s): Dr(a) Isocrates de Tácito Lopes Clemente – Recorrido: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e Outra. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 42)EJUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2008.927.222-9 – Juizado Especial Cível do Geisel – Embargante: VERA CRUZ SEGURADORA Advogado(a/s): Dr(a) Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e Outros – Embargado: Sady Gomes da Silva Advogado(a/s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 43)EJUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2009.915.804-6 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Embargante: Paulo da Conceição de Andrade - Advogado(a/s): Dr(a) Marcílio Evangelista de Souza – Embargado: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/ s): Dr(a) Ana Cláudia Cabral Sparapani e Outros. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 44)EJUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2009.902.435-4 – Juizado Especial Cível do Geisel – Embargante: BRADESCO SEGUROS S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro Lacet Porto e Outros – Embargado: Anderson Paulo da Silva Ramos - Advogado(a/s): Dr(a) Marilia Almeida Vieira e Outros. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 45)EJUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2009.901.985-9 – Juizado Especial Cível do Geisel – Embargante: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro Lacet Porto e Outro – Embargado: Ailson Vieira Correia - Advogado(a/s): Dr(a) Franciney José Lucena Bezerra e Outra. Relatora: Juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa. 46)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.941.180-9 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto – Recorrido: Alexsandro Coelho da Silva. Advogado(a/s): Dr(a) Nayara Chrystine Nóbrega. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 47)EJUS - Recurso Inominado: 033.2009.923.3703 – Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rita – Recorrente: Marcondes Fernandes Tavares Advogado(a/s): Dr(a) Maria Lucineide de Lacerda Santana – Recorrido: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS. Advogado(a/s): Dr(a) vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e Outra. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 48)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.933.865-5 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto – Recorrido: Juraci Cardoso de Brito. Advogado(a/s): Dr(a) Angélica Gurgel Bello Butrus. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 49)EJUS Recurso Inominado: 200.2009.950.900-8 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: MAFRE SEGURADORA - Advogado(a/s): Dr(a) Tânia Vainsencher e Outra – Recorrido: João José de Sousa Júnior. Advogado(a/s): Dr(a) Josenise de Andrade Oliveira e Outro. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 50)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.946.737-1 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Raquel da Silva Gondim e Outros – Recorrido: Antônio de Oliveira Lima. Advogado(a/s): Dr(a) Flaviano Sales Cunha Medeiros e Outros. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 51)EJUS - Recurso Inominado: 200.2008.925.863-2 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto e Outros – Recorrido: Severino Antônio da Silva. Advogado(a/s): Dr(a) Micheline Aparecida Machado Barreto e Outro. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 52)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.933.590-9 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Raquel da Silva Gondim e Outros – Recorrido: José Fernandes Neto. Advogado(a/s): Dr(a) Izaura Falcão de Carvalho e Morais Santana. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 53)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.938.630-8 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: PORTO SEGUROS – CIA DE SEGUROS E SERVIÇOS Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto e Outro – Recorrido: Severino Guilherme da Silva. Advogado(a/s): Dr(a) Severino Ferreira da Silva. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 54)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.935.166-6 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto – Recorrido: Márcio da Silva Pontes. Advogado(a/s): Dr(a) Angélica Gurgel Bello Butrus e Outros. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 55)EJUS - Recurso Inominado: 200.2008.933.212-2 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/ s): Dr(a) Tatiane Carneiro Lacet Porto e Outros – Recorrida: Josefa Maria Santos da Silva. Advogado(a/ s): Dr(a) Maria Oletriz de Lima Filgueira e Outros. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 56)EJUS - Recurso Inominado: 200.2008.919.908-3 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro Lacet Porto e Outros – Recorrida: Maria do Carmo da Silva. Advogado(a/s): Dr(a) Micheline Aparecida Machado Barreto e Outro. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 57)EJUS Recurso Inominado: 200.2009.948.535-7 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA - Advogado(a/ s): Dr(a) Milena Neves Augusto – Recorrido: Miller Nunes de Assis. Advogado(a/s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 58)EJUS Recurso Inominado: 200.2009.945.693-7 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e Outros – Recorridos: Adailta Bernardo da Silva e Outros. Advogado(a/s): Dr(a) Carlos Henrique Mousinho Caldas e Outro. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 59)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.948.536-5 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado(a/s): Dr(a) José Fernandes Vieira Neto e Outros – Recorrida: Clécia Barbosa Pereira. Advogado(a/s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 60)EJUS Recurso Inominado: 200.2008.923.774-3 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: LIBERTY SEGURADORA - Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro Lacet Porto e Outro – Recorrida: Lúcia de Fátima Nunes Pereira. Advogado(a/s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 61)EJUS Recurso Inominado: 200.2009.942.057-8 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Nay Cordeiro Evangelista de Souza – Recorridos: Maria do Carmo dos Santos e Outros. Advogado(a/s): Dr(a) Stelio Timotheo Figueiredo. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 62)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.936.729-0 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro – Recorrido: Robson Silva de Lima. Advogado(a/s): Dr(a) Maria Oletriz de Lima Filgueira e Outros. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 63)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.933.5057 – Juizado Especial Cível do Geisel – Recorrente: BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(a/s): Dr(a) Walter Fernandes de Queiroga Neto e Outros – Recorrido: João dos Santos Bonfim. Advogado(a/s): Dr(a) Maria Oletriz de Lima Filgueira e Outros. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 64)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.941.9455 – 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado(a/s): Dr(a) Nay Cordeiro Evangelista de Souza – Recorrido: Elias de Souza. Advogado(a/s): Dr(a) Angélica Gurgel Bello Butrus. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 65)EJUS - Recurso Inominado: 200.2009.905.672-9 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Recorrente: VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro Lacet Porto e Outros – Recorrido: Diógenes Batista Barbosa. Advogado(a/s): Dr(a) Jailton Chaves da Silva. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 66)EJUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2008.923.601-8 – 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Embargante: Ailton Gomes da Silva - Advogado(a/ s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes – Embargada: VERA CRUZ SEGURADORA - Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro lacet Porto e Outro. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 67)EJUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2008.914.079-8 – Juizado Especial Cível do Geisel – Embargante: Samuel Luna Barbosa da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes – Embargada: LIBERTY SEGUROS - Advogado(a/s): Dr(a) Ana Cláudia Cabral Sparapani e Outros. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 68)EJUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2009.916.311-1 – Juizado Especial Cível do Geisel – Embargante: Dergilvan Deodato da Silva - Advogado(a/s): Dr(a) Micheline Aparecida Machado Barreto – Embargado: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Advogado(a/s): Dr(a) Milena Neves Augusto. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. 69)EJUS – Embargos de Declaração no Recurso Inominado: 200.2009.904.302-4 – Juizado Especial Cível do Geisel – Embargante: Clidenor Falcone de Oliveira Neto - Advogado(a/s): Dr(a) Lidiani Martins Nunes – Embargada: MAPFRE SEGUROS/VERA CRUZ SEGURADORA Advogado(a/s): Dr(a) Tatiane Carneiro lacet Porto e Outros. Relator: Juiz Ricardo da Costa Freitas. OBS: Julgamento com observância ao texto implícito no enunciado 85 do FONAJE que giza:“O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “ As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “ § 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – ” As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006.” Alba Marsíglia Formiga Queiroga – Secretária da 2ª Turma Recursal Mista da Capital. PAUTA DE JULGAMENTO – 3ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL. Ficam cientes as partes e intimados para a Sessão Ordinária de julgamento da 3ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL a realizar-se no dia 24 DE MAIO DE 2010, a partir das 08:30 hs, na sala de sessões situada no 8º andar do Fórum Des. Mário Moacyr Porto, na Av. João Machado, s/n, nesta Capital, em cuja sessão serão julgados os seguintes recursos: RECURSOS VIRTUAIS(E JUS): 01) Recurso Inominado na Ação de Cobrança: 20020089292490 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Wellington Lima de Souza – Advogado(a/s): Dr. José Valdemir da Silva Segundo e outros - Recorrida: Bradesco Companhia de Seguros – Advogado(a/s): Dr. Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros – Relator: Juiz Marcos Coelho de Salles. 02) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos Morais: 20020099367555 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Banco do Brasil S/A – Advogado(a/s): Dr. Marcos Antonio Leite Ramalho Júnior e outro – Recorrido(a): Sivanildo Torres Ferreira – Advogado(a/s): Dra. Sandra Suelen Franca de Oliveira – Relator: Juiz Marcos Coelho de Salles. 03) Recurso Inominado na Ação de Obrigação de Fazer: 20020089144055 – Juizado Especial do Geisel da Comarca da Capital – Recorrente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador – Advogado(a/s): Dr. Antonio Carlos Ribeiro – Recorrido(a): Maria de Lourdes Lima Guedes – Advogado(a/s): Dr. Cícero de Lima e Souza – Relator: Juiz Marcos Coelho de Salles. 04) Recurso Inominado na Ação de Obrigação de Fazer: 99920099519020(Processo Principal: 20020099046357) – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Sérgio Santana Santos – Advogado(a/s): Dr. José Alves Cardoso e outra Recorrido(a): Maria Adriana Monteiro Marinho – Advogado(a/s): “Parte sem advogado” – Relator: Juiz Marcos Coelho de Salles. 05) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos Morais: 20020089175844 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Ernalene Dantas Cavalcante – Advogado(a/s): Dr. Wilson Furtado Roberto e outros 1º) Recorrido(a): Abril Assinaturas – Advogado(a/s): Dr. João Alberto da Cunha Filho – 2º) Recorrido(a): Hipercard-Banco Múltiplo S/A – Advogado(a/s): Dr. Isócrates de Tácito Lopes Clemente e outros - Relator: Juiz Marcos Coelho de Salles. 06) Recurso Inominado na Ação de Repetição de Indébito: 20020099279511 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A – Advogado(a/s): Dr. Isócrates de Tácito Lopes Clemente e outra - Recorrido(a): Adeilton Pereira de Freitas – Advogado(a/s): Dr. André Matos Gonçalves de Medeiros – Relator: Juiz Hermance Gomes Pereira. 07) Recurso Inominado na Ação de Repetição de Indébito: 20020099236875 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Geanne Maria de Carvalho Gomes – Advogado(a/s): Dr. Ricardo da Costa e Sousa – Recorrido(a): Banco Itauleasing S/A – Advogado(a/s): Dr. Vinícius Araújo Cavalcanti Moreira e outra – Relator: Juiz Hermance Gomes Pereira. 08) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais: 20020089043471 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Eulália Alves Wanderley Câmara – Advogado(a/s): Dra. Renata de Araújo Barboza Recorrido(a): Tim Nordeste S/A – Advogado(a/s): Dr. Carlos Gomes Filho e outra – Relator: Juiz Hermance Gomes Pereira. 09) Recurso Inominado na Ação de Cobrança: 20020099239663 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Alecsandro Batista da Silva – Advogado(a/s): Dra. Lidiani Martins Nunes – Recorrido(a): Nobre Seguradora do Brasil – Advogado(a/s): Dra. Milena Neves Augusto e outros – Relator: Juiz Hermance Gomes Pereira. 10) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais: 20020099205904 – 2º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Banco Abn Amro Real S/A – Advogado(a/s): Dra. Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro - Recorrido(a): Geisa Ioma Pereira Frade – Advogado(a/s): Dra. Monique Almeida Soares e outra – Relator: Juiz Hermance Gomes Pereira. 11) Recurso Inominado na Ação de Cobrança: 20020089037077 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente/Recorrido: Josimar Francisco dos Santos – Advogado(a/s): Dr. Rodrigo Silva Paredes Moreira e outros - Recorrida/Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A – Advogado(a/s): Dra. Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e outros – Relator: Juiz Hermance Gomes Pereira. 12) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais: 20020089169045 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: VRG Linhas Aéreas – Advogado(a/s): Dr. Adilson de Queiroz Coutinho Filho – Recorrido(a): Tibério Gusmão de Melo – Advogado(a/ s): Dr. Abraão Costa Florêncio de Carvalho e outros – Relatora: Juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho. 13) Recurso Inominado na Ação de Cobrança: 20020099245157 - Juizado Especial do Geisel da Comarca da Capital – Recorrente: Mapfre Seguros/Vera Cruz Seguradora – Advogado(a/s): Dr. Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros - Recorrido(a): Adilson Ramos – Advogado(a/s): Dr. Jomário de Vasconcelos Coutinho – Relatora: Juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho. 14) Recurso Inominado na Ação de Indenização por Danos Morais: 20020099043099 – Juizado Especial do Geisel da Comarca da Capital – Recorrente: Mapfre Seguros/ Vera Cruz Seguradora – Advogado(a/s): Dra. Milena Neves Augusto e outra – Recorrido(a): Paulo Tiago Altino da Silva – Advogado(a/s): Dra. Lidiani Martins Nunes – Relatora: Juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho. 15) Recurso Inominado na Ação de Cobrança: 20020099252831 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Mapfre Seguros/Vera Cruz Seguradora – Advogado(a/s): Dra. Vanessa Cristina de Moraes Ribeiro e outra - Recorrido(a): Williams Mendes Pereira – Advogado(a/s): Dra. Lidiani Martins Nunes – Relatora: Juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho. 16) Recurso Inominado na Ação de Cobrança: 20020099019685 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente/Recorrida: Luciana Cavalcante Trindade – Advogado(a/s): Dr. José Valdemir da Silva Segundo e outros - Recorrido/Recorrente: Bradesco Companhia de Seguros – Advogado(a/ s): Dr. Samuel Marques Custódio de Albuquerque e outros – Relatora: Juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho. OBS.: Julgamento com observância ao texto implícito no enunciado 85 do FONAJE, que giza: - “O prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 - “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “ § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes”, art. 45 - “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei nº 11.419/2006”. João Pessoa, 20 de maio de 2010 - Cileno Gama Correia Lima – Secretário da 3ª Turma Recursal Mista da Capital. COMARCA DA CAPITAL. 6A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 20020090336278 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e cartorio tramita o processo em epigrafe, promovidopor MARGARIDA CLEMENTINO DO NASCIMENTO, MARIA FELIPE DOS SANTOS, JOSE ERONILDO DO NASCIMENTO e sua mulher MARICELIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, contra LUIZ JUSTINO DE MEDEIROS, tendo como objeto os imoveis residen ciais situados na Rua Quatro de outubro, numeros 577, 585 e 593 no bairro de Cruz das Armas, nesta Capital, limitando-se o primeiro: pelo lado direito com Claudia Isaias de Santana, pelo lado esquerdo com Lizete Batista Pinto e aos fundos com terreno foreiro. o Segundo: limitando-sepelo lado direito e esquerdo por becos. e o terceiro: limitando-se pelo lado direito com Isaias de Lima, pelo lado esquerdo com Sra. Rosilenee os fundos com terreno foreito.E, e o presente para citar os reus que se acham em lugar incerto e nao sabido, os eventuais interessados e os confrontantes que por ventura nao sejam encontrados, para querendo, contestarem a acao sob pena de revelia. Ficam advertidos os citados deque se nao for contestada a acao no prazo de quinze dias, presumiri-seao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e em consequencia havera o julgamento antecipado da lide. E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital que sera publicado uma vez no DT, por se tratar de pessoa que litiga sob os auspicios da Justica Gratuita. Cumprase. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, capital do estado da Paraiba, aos 19 de maio de 2010. Eu, Izaura Goncalves de Lira, Analista Judiciari, em exercicio, digitei. (as) Maria das Gracas Fernandes Duarte, Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 17A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 20020040303857 Acao: REPAR. DANOS MORAIS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo se processam os autos da acao acima mencionada proposta Carlos Domingos Vital contra Inacio Elias do Nascimento e outros.tem o presente edital a finalidade de CITAR a sra. JOSELIA DE OLIVEIRA ALVES residente em lugar incerto e nao sabido, pelo que mandou o MM Juiz expedir o presente EDITAL para que a sra JOSELIA acima fique CITADA para querendo, contestar a presente acao no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor. E para que ninguem alegue ignorancia, expedi o presente edital. Dado e passa Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 18 do mes de maio de 2010. Eu, Maria Ivone Batista, o digitei Dr. Marcos Aurelio Pereira Jatoba - JuiZ de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAZENDA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 20019990186864 Acao: ACAO POPULAR. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER determino a intimacao dos promovidos, sra. carmelita pereira e joao januario da silva, acerca do pedido de extincao do feito sem julgamento do merito feito pelo promovente, uma vez que referidos promovidos nao foram encontrados e o mp nao se pronunciou se desejava assumir a titularidade da acao, bem como o chamamento de terceiros interessados para prosseguir com a titularidade da acao, segundo a segunda parte do art.9 da lei 4717 de 1965, transcrita a seguir ficando assegurado a qualquer cidadao, bem como ao representante do ministerio publico, dentro do prazo de 90 dias da ultima publicacao feita, promover o prosseguimentoda acao. COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20019870016348 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal, processo supracitado, que a Justica Publica move em face de JOSE MOREIRA DA SILVA, natural de Mari-PB, nascido em 12.06.1964, filho de Joao Moreira da Silva e Ana Maria da Conceicao, atuamente, em lugar incerto e nao sabido, ficando, portanto, por este edital INTIMADO a comparecer no dia 22 de junho de 2010, pelas 13: 30 horas, no plenario do primeiro Tribunal do Juri, localizado no quinto andar do Forum Criminal, a fim de ser submetido a julgamento perante o Tribunal Popular do Juri. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito em substituicao nesta 1. Vara do Tribunal do Juri da comarca da capital, Dra. Ana Flavia de Carvalho Dias Vasconcellos, expedir o presente em consonancia com a lei, afixando-o no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Joao Pessoa-PB, aos 19 de maio de 2010. Eu, Cinelandia Bandeira de Morais, tecnica judiciaria, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020077425789 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUIZO SE PROCESSAM OS TERMOS DA ACAO PENAL, PROCESSO SUPRACITADO, QUE A JUSTICA PUBLICA MOVE EM FACE DE CARLOS ANTAO DE ALBUQUERQUE DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 JUNIOR E OUTROS, NATURAL DE JOAO PESSOAPB, NASCIDO EM 01-12-1978, FILHO DE CARLOS ANTAO DE ALBUQUERQUE E DE MARIA DA PENHA ALVES DE ALBUQUERQUE, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, FICANDO PORTANTO, POR ESTE EDITAL INTIMADO A COMPARECER NO DIA 10 DE JUNHO DE 2010, PELAS 14: 00H, NO PLENARIO DO PRIMEIRO TRIBUNAL DO JURI, LOCALIZADO NO QUINTO ANDAR DO FORUM CRIMINAL, DESTA CAPITAL, A FIM DE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O CONSELHO DE SENTENCA. E, PARA QUE NAO SE ALEGUE IGNORANCIA, MANDOU A MM. JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO DRA. ANA FLAVIA DE CARVALHO DIAS VASCONCELLOS, EXPEDIR O PRESENTE EM CONSONANCIA COM A LEI, AFIXANDO-O NO LOCAL DE COSTUME. Maria Mirian do N. Souza, TEcnica JudiciAria, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020077425789 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE POR ESTE JUIZO SE PROCESSAM OS TERMOS DA ACAO PENAL, PROCESSO SUP ACITADO, QUE A JUSTICA PUBLICA MOVE EM FACE DE JEANDERSON PEREIRA FIDELIS DA SILVA, ALCUNHA SANDRO OU GRILINHO, NATURAL DE JOAO PESSOA-PB, NASCIDO EM 23-02-1989, FILHO DE EDIVAN FIDELIS DA SILVA E DE SILVANA DE JESUS PEREIRA, ESTANDO ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, FICANDO PORTANTO, POR ESTE EDITAL INTIMADO A COMPARECER NO DIA 10 DE JUNHO DE 2010, PELAS 14: 00H, NO PLENARIO DO PRIMEIRO TRIBUNAL DO JURI, LOCALIZADO NO QUINTO ANDAR DO FORUM CRIMINAL DESTA CAPITAL, A FIM DE SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O CONSELHO DE SENTENCA. E, para que naoSE ALEGUE IGNORANCIA, MANDOU A MM. JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO DRA. ANAFLAVIA DE CARVALHO DIAS VASCONCELLOS, EXPEDIR O PRESENTE EM CON SONANCIA COM A LEI, AFIXANDO-O NO LOCAL DE COSTUME. Maria Mirian do N.SoUZA, TECNICA JUDICIARIA, O DIGITEI. COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 20020080333103 Acao: LEI 11340/06-V DOMES. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ao reu GENIVAL LOURENCO DA SILVA, brasileiro, casado, natural de Cabedelo/PB, com 46 anos de idade, no ano de 2008, filho de Antonio da Silva e Maria Lourenco da Silva, analfabeto, serevente da loja FRANCIMAR VEICULOS, localizada na Av.Joao Machado, nesta Capital, residente a Rua Rodolfo de Ataide, tambem conhecida como Rua das Trincheiras, n.524, Centro, nesta Capital, estando atualmente em lugar incerto e nao sabido, do teor da sentenca que adiante transcrevo: ...Isto posto, pelo que dos autos consta e demais principios aplicaveis a especie, com fulcro no art.107, IV, do Codigo Penal, decreto extinta a punibilidade em relacao ao ofensor Genival Lourenco da Silva, em virtude de ter ocorrido a decadencia do direito de Representacao pela Ofendida.CUMPRA-SE.Joao Pessoa, em 20.10.2009.Ana Flavia de Carvalho Dias VasconcellosJuiza de Direito.Eu, Marcia Maria Bezerra M.de L.Carvalho-Tecnica Judiciaria, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 20020090149168 Acao: LEI 11340/06-V DOMES. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ao indiciado JOSIAS PEREIRA MEIRELES JUNIOR, brasileiro, solteiro, nascido em 06.08.1987, nesta cidade Joao Pessoa, residente a Rua Miguel B.Lisboa, 31-Bairro Miramar, nesta, estando atualmente em lugar incerto e nao sabido, do teor da sentenca que adiante transcrevo: ...Isto posto, pelo que dos autos consta e demais principios de direito aplicaveis a especie, com fulcro no art.107, V e VI, do Codigo Penal, decreto extinta a punibilidade em relacao ao ofensor JOSIAS PEREIRA MEIRELES JUNIOR, em virtudede ter ocorrido a renuncia ao direito de Representacao pela ofendida.CUMPRA-SE.Joao Pessoa, em 02.10.2010.Ana Flavia de Carvalho Dias Vasconcellos-Juiza de Direito.Eu, Marcia Maria Bezerra M.de L.Carvalho, Tecnica Judiciaria, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 20020090361771 Acao: LEI 11340/06-V DOMES. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A MARCOS ANDRE CAVALCANTE DA SILVA, brasileiro, natural de Recife/Pe, nascido em 10.07.1971, filho de Severino Edvaldo Borges da Silva e Dione Cavalcanti da Silva, mecanico, foi denunciado nas sancoes penais doart. 21 da Lei de Contravencao Penal c/c art. 71 do Codigo Penal e art. 7, I, da Lei Maria da Penha, estando atualmente em lugar incerto e nao sabido, o qual devera apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias, ficando desde ja citado para todos e demais termos legais. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa. Aos 19 dias do mes de maio do ano de 2010. Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto. Juiz de Direito. CAMPINA GRANDE 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE. ATA DA 384ª REUNIÃO DA 2ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE. Aos 20 dias do mês de Maio do ano de dois mil e dez, pelas 10 horas, no auditório das Turmas Recursais, Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda 2ª Turma Recursal Mista, sob a Presidência do Exmo. Sr. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, presentes a Dra. Ritaura Rodrigues Santana, o suplente Ruy Jander Teixeira da Rocha, e o Juiz convocado dr. Alexandre José Gonçalves Trineto. Presente ainda o membro do Ministério Público – dr. Edmilson de Campos Leite Filho. Ausente a dra. Conceição de Lourdes Marsicano de Brito Cordeiro. Funcionando na Secretaria, eu, Angélika Karla Meira Lins. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior sem restri- ções ou emendas. Em seguida, o Sr. Presidente nos seguintes feitos constantes em pauta de julgamento, exarou o seguinte despacho: Recurso Cível 120099237248 (EJUS)– Juizado Especial de Campina Grande – Recorrente(a): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Adv: Isocrates de Tacito Lopes Clemente e outros -Recorrido(a): MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA LEAL VIANA e PATRICIA LEAL VIANA – Adv: ÁLISSON BESERRA FRAGÔSO - Relator: Ritaura Rodrigues de Santana. “Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Honorários a 15% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula”.Recurso Cível 120099082834 (EJUS)– Juizado Especial de Campina Grande – Recorrente(a): JOSÉ DE ARIMATEIA PEREIRA DOS SANTOS . Adv: Francisco Assis do Nascimento Recorrido(a): BANCO BRADESCO S/A – Adv: Saskia Araújo Sobreira e outros - Relator: Ritaura Rodrigues de Santana. “Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Sem sucumbência face à gratuidade. Servirá de Acórdão a presente súmula”.Recurso Cível 00120080109976 – Juizado Especial de Campina Grande – Recorrente(a): TIM NORDESTES SA. Adv: Leidson Flamarion Torres Matos -Recorrido(a): José Roberto de Souza Flor. Adv: Mariano Soares Cruz - Relator: Antonio Reginaldo Nunes. PRESENTE O ADVOGADO DO RECORRIDO, QUE USOU DA PALAVRA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. “Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Honorários a 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula”.Recurso Cível 01120100000048 – Juizado Especial de Cabaceiras – Recorrente(a): B2W – Cia Global do Varejo - AMERICANAS. Adv: Thiago Cartaxo Patriota -Recorrido(a): Silvio Romero Cavalcante de Almeida. Adv: Clovis Pereira da Costa - Relator: Ritaura Rodrigues de Santana. “Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para acolher a preliminar para anular a sentença pela falta de fundamento, determinando que os autos retornem ao juízo de origem para prolação de nova decisão. Lavrará Acórdão a Relatora”.Embargos 02720060002097 – Juizado Especial de Picuí – Embargante(a): TELEMAR NORTE LESTE SA - Advogado: Caio César V. Rocha - Embargado(a): Cícera Aparecida Dantas de Oliveira. Adv: Wanderley José Dantas. Relator: Ritaura Rodrigues de Santana. “A Relatora votou pelo não conhecimento do recurso, e os demais se abstiveram de votar para admitir a suspensão do processo até a decisão da Reclamação impetrada no STJ, conforme requerimento da TELEMAR ora anexado aos autos. Publicada em sessão.”Embargos 02720060002501 – Juizado Especial de Picuí – Embargante (a): TELEMAR NORTE LESTE SA - Advogado: Caio César V. Rocha. Embargado(a): Aldomário Hortins Lima. Adv: Wanderley José Dantas. Relator: Ruy Jander Teixeira da Rocha. “O Relator votou pelo não conhecimento do recurso, e os demais se abstiveram de votar para admitir a suspensão do processo até a decisão da Reclamação impetrada no STJ, conforme requerimento da TELEMAR ora anexado aos autos. Publicada em sessão.”Embargos 02720060002113 – Juizado Especial de Picuí – Embargante(a): TELEMAR NORTE LESTE SA - Advogado: Caio César V. Rocha. Embargado (a): Elisângela Medeiros Cornelho. Adv: Wanderley José Dantas. Relator: Ruy Jander Teixeira da Rocha. “O Relator votou pelo não conhecimento do recurso, e os demais se abstiveram de votar para admitir a suspensão do processo até a decisão da Reclamação impetrada no STJ, conforme requerimento da TELEMAR ora anexado aos autos. Publicada em sessão.”Embargos 00120040197285 – Juizado Especial de Campina Grande – Embargante(a): TELEMAR NORTE LESTE SA - Advogado: Caio César V. Rocha. Embargado(a): Genalba Faheira Maia- Advogado: Neuri Rodrigues de Sousa. Relator: Ruy Jander Teixeira da Rocha. “Retirado de Pauta por falta de quorum, face a suspeição de dr. Antonio Reginaldo Nunes e o impedimento de dra. Ritaura Rodrigues de Santana. Publicada em sessão.”Embargos 00120040176685 – Juizado Especial de Campina Grande – Embargante(a): TELEMAR NORTE LESTE SA Advogado: Caio César V. Rocha.Advogado: Neuri Rodrigues de Sousa. Embargado (a): Fabiana de Araújo Nunes. Advogado: Neuri Rodrigues de Sousa. Relator: Ruy Jander Teixeira da Rocha.”Retirado de Pauta por falta de quorum, face a suspeição de dr. Antonio Reginaldo Nunes e o impedimento de dra. Ritaura Rodrigues de Santana. Publicada em sessão.”Habeas Corpus 9992009200006-9/001 - Impetrante: José Fernandes Mariz e Gilberto Aureliano de Lima - Paciente: Marconi Pereira da Silva . Relator: Conceição de Lourdes Marsicano de Brito Cordeiro. “Retirado de Pauta por ausência da Relatora que comunicou da impossibilidade de sustar a licença médica e comparecer à sessão em virtude de persistir a convalescênça, pedindo para inclusão em pauta na sessão subsequente. Publicada em sessão.”Mandado de Segurança 9992009200005-1/001 - Impetrante: Marconi Pereira da Silva - Advogado: Gilberto Aureliano de Lima - Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande – Relator: Conceição de Lourdes Marsicano de Brito Cordeiro. “Retirado de Pauta por ausência da Relatora que comunicou da impossibilidade de sustar a licença médica e comparecer à sessão em virtude de persistir a convalescênça, pedindo para inclusão em pauta na sessão subsequente. Publicada em sessão.” Nada mais ocorrendo deu por encerrada a sessão da qual digitei a presente Ata. 2ª TURMA RECURSAL MISTA DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE. INTIMAÇÃO ÀS PARTES. 2ª TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE/PB. Nos feitos abaixos relacionado, foram proferidas as seguintes decisões: Recurso Cível 120099237248 (EJUS)– Juizado Especial de Campina Grande – Recorrente(a): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTI- 41 MENTO S.A. Adv: Isocrates de Tacito Lopes Clemente e outros -Recorrido(a): MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA LEAL VIANA e PATRICIA LEAL VIANA – Adv: ÁLISSON BESERRA FRAGÔSO - Relator: Ritaura Rodrigues de Santana. “Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Honorários a 15% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula”. Recurso Cível 120099082834 (EJUS)– Juizado Especial de Campina Grande – Recorrente(a): JOSÉ DE ARIMATEIA PEREIRA DOS SANTOS . Adv: Francisco Assis do Nascimento -Recorrido(a): BANCO BRADESCO S/A – Adv: Saskia Araújo Sobreira e outros - Relator: Ritaura Rodrigues de Santana. “Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Sem sucumbência face à gratuidade. Servirá de Acórdão a presente súmula”. Recurso Cível 00120080109976 – Juizado Especial de Campina Grande – Recorrente(a): TIM NORDESTES SA. Adv: Leidson Flamarion Torres Matos -Recorrido(a): José Roberto de Souza Flor. Adv: Mariano Soares Cruz - Relator: Antonio Reginaldo Nunes. PRESENTE O ADVOGADO DO RECORRIDO, QUE USOU DA PALAVRA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. “Decidiu a 2ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos. Honorários a 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula”. Angélika Karla Meira Lins - Secretária. 2ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE/PB – PAUTA COMPLEMENTAR DE JULGAMENTO - SESSÃO DE 27 de Maio de 2010, PELAS 10 HS – 4º andar do Edf. Fórum Afonso Campos. Habeas Corpus 9992009200006-9/001 - Impetrante: José Fernandes Mariz e Gilberto Aureliano de Lima - Paciente: Marconi Pereira da Silva . Mandado de Segurança 9992009200005-1/001 - Impetrante: Marconi Pereira da Silva - Advogado: Gilberto Aureliano de Lima Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande - Angélika Karla Meira Lins – Secretária da 2a turma Recursal Mista. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120100076163 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, conhecimento ou noticias tiverem e interessar possa, que por este Juizo e respectiva Serventia Judicial correm os tramites legais da Acao de USUCAPIAO requerida por LUZINETE BEZERRA DA SILVA. Alega a autora esta na posse mansa, pacifica e ininterrupta, ha mais de 20 anos do seguinte bem: UM IMOVEL RESIDENCIAL situado na Rua Cristino Palmeira, n. 457, bairro da Palmeira, nesta cidade, medindo 7, 00 metros de frente por 27, 50 metros de fundos de ambos os lados, com area total de 192, 50 metros quadrados, sendo 73, 80 metros quadrados de area construida (terreo) e 73, 80 metros quadrados de area construida (pavimento superior), perfazendo um total de area construida de 147, 60 metros quadrados, conforme consta da planta baixa e memorial que instruem a inicial. O referido imovel confronta-se: LADODIREITO: com a casa de propriedade de Martin Gomes de Farias, mais conhecido por Cicero, na Rua Cristiano Palmeira; LADO ESQUERDO: com a r esidencia pertencente a Sra. francicleide Bezerra Neves Oliveira, da supracitada rua, n. 457-A e FUNDOS com a residencia da Sra. Miracy da Silva Cavalcante, residente na Rua Quinze de Novembro, 890, todos no bairro da Palmeira. Aduz ainda a requerente que adquiriu o referido imovel do Sr. Antonio Bezerra da Silva, que por sua vez adquiriu do Sr. Manoel Paulo da Silva e de sua esposa Josefa de Oliveira Silva, no ano de 1979. Conforme certidao do Cartorio de Registro Imobiliario (fl. 08)o referido imovel nao encontra-se registrado. Ficando pelo presente, CITADOS o Sr. ANTONIO BEZERRA DA SILVA, o Sr. MANOEL PAULO DA SILVA e sua esposa JOSEFA DE OLIVEIRA SILVA, se encontrando em lugar incerto e nao sabido, bem como os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para no prazo de 15 (quinze) dias, contestarem a acao, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegacoes contidas na exordial. Sendo assim, mandou o MM Juiz expedir este Edital que sera publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Aos dezenove dias do mes de maio de 2010. Eu, Nilvana Fernandes Torres, o digitei. (ass) Dr. Claudio Antonio de Carvalho Xavier - Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120090257476 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem, que por este CITA com o prazo de 15 (quinze) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, e bem como de FRANCISCO TAVARES DESOUSA e s/ esposa MARIA MOREIRA DANTAS, em lugar ignorado, para todos os termos da Acao de USUCAPIAO , Processo 00120090257476 requerido po r ASCENDINO JOSE RODRIGUES. Que o suplicante e possuidor de um imovel, constituido de UM GALPAO E RESPECTIVO TERRENO URBANO, situado na Rua Almirante Barroso, 457, Liberdade. Nesta cidade, ha mais de 30(trinta )anos, tempo este mais suficiente para adquirir a propriedade. O Supliicante tem posse sobre o referido terreno por todo esse periodo 30(tr inta) anos, sem qualquer oposicao, sendo esta posse mansa e pacifica, sem qualquer contestacao. O imovel em referencia confronta-se da seguinte forma: Aos Fundos com residencia de n 694, pertencente a GivanildoAlves da Silva e Iolanda Freire da Silva(casados), Lado Esquerdo com a residencia n 463, pertencente a Jose da Silva Gomes e Inacia PereiraGomes(casados) e Lado Direito com a residencia n 447, pertencente a J ose Rodrigues de Sousa e Jussara Iolanda(casados), com area coberta de67, 20m2 e com terreno medindo 160, 80m2. Ficam advertidos os citados de que se nao for apresentado contestacao no prazo de 15(quinze) dias a contar desta citacao, presumir aceitos e verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor, prosseguin- do a acao de em todos os termos ate o final julgamento. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartoriodo 4 Oficio Civel de Campina Grande - PB, aos 19 dias do mes de maio de 2010. Eu, Sonia Maria Cavalcante Rodrigues, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.Claudio Pinto Lopes. Juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120100089877 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Neuma de Fatima Sousa Cunha, brasileira, casada, atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica V. Sa., citada para querendo no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente acao, sob pena de revelia e confissao da materia de fato, silenciando a parte re, presumir-se-ao como aceitos e verdadeiros todos os fatos articulados na inicial. Dado e passado nesta Cidade de Cmpina Grande, 19/05/2010. Dr. Ailton Nunes Melo, juiz de Direito. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00120090265263 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa, e deste conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio se processam aos autos da acao de ALIMENTOS , registrada sob n. 001.2009.026.526-3, tendo como parte autora, T.P.M, menor representada por sua genitora, LUCIANA COSMO PEREIRA e como parte promovida, GILVAN DE OLIVEIRA MELO. Servindo o presente para CITAR o Sr GILVAN DE OLIVEIRA MELO, brasileiro, casado, pedreiro, atualmente em local incerto e nao sabido, para que atraves deste EDITAL, tome conhecimento da presente acao para acompanha-lo ate final julgamento e oferte defesa, querendo , no prazo legal que e de (15) dias, como preceitua aLei. Advertindo-o de que o seu silencio importara em confissao da materia fatica e decretacao de sua revelia. E para que, mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz - EDUARDO RUBENS DA NOBREGA COUTINHO - Juiz de Direito desta Vara expedir o presente EDITAL, o qual lido e achado conforme vai devidamente assinado. Dado e passado neste Cartorio, Campina Grande/PB., 19 de maio de 2010. Tania Maria da Silva, Tecnica Judiciaria, o digitei e expedi. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE CONSTITUICAO DE CORPO DE JURADOS. Processo: 00120080192048 Acao: HOMICIDIO QUALIFICAD. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem e, em especial aos senhores jurados, que foi designado o dia 01 de junho de 2010, pelas 09: 00 horas, para, no auditorio do Tribunal do Juri, sito na rua Antonio de Carvalho Sousa, SN, Liberdade, Campina Grande, ser instalada a 3a Reuniao Ordinaria deste 1. Tribunal do juri, relativa ao ano em exercicio, que trabalhara em dias sucessivos, e que, havendo procedido ao sorteio dos jurados que servirao na mesma reuniao, tendo recaido nos nomes dos seguintes cidadaos(a), a saber: Luciana de Sousa Brito, Luciana Vasconcelos Meira, Marilyn Oliveira Castro, Renata Torres Moreira da Silva, Edipo Brasiliano Marques, Vital Luzardo Souto, Ariel Alves Costa, Adriana Peixoto Lima Coelho da Costa, Aline Ferreira Duraes, Alexandra Chaves Braga, Fabio Jose de Farias, Julio Cesar Mota Silva, Elson Batista Ramos, Ediana de Farias Freire Andrade, Corina Gomes Galdino, Eliane de Sousa Conrado, urbanaldo de Vasconcelos Lima, Sebastiao Correia da Costa, Mary Ruth de Vasconcelos, Marineide Mariz de Medeiros Cavalcanti, Maria de Fatima Matias, Rita Sidelania da Nobrega, Rivolia Figueiredo Agra, Ramonildes Alves Gomes, Rejane Pereira de Sousa. Suplentes: Jamilson Vasconcelos, Rivaldo Felinto dos Santos, Maria de Lourdes Lira Maia, Maria Luiza Ernesto de Barros, Jocenilda de Lacerda Rodrigues, Adefacio de Abreu Moreira, Tiago Lima do Nascimento, Thiago Venancio de Farias, Maria das Neves Muniz Albino, Francisco de Assis Lourenco da Silva, Gabriela Silva Pires, Jenesmarques Timoteo de Sousa, Igor Tamires Maranhao do Vale, Flavia de Araujo Borborema, Maria Jose Alves de Sousa Silva, Leoberto Gomes de Souza, Maria Joanice de Sena Serpa Arcanjo, Laurentino Alencar de Azevedo Neto, Lucia Maria da Silva Costa Henriques, Josieuda Oliveira Lima, Jorge Luiz Rocha, Josefa Eliane Gomes, Anna Tamara Duarte Mariano, Jackson da Silva Nascimento e Arnaldo Oliveira da Silva. Os senhores jurados deverao comparecer na sala de sessoes deste 1. Tribunal do Juri, no endereco ja mencionado, a fim de constituir o corpo de jurados. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz lavrar e publicar este, que sera afixado em local publico de costume e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 19 de maio de 2010. Eu, Davi Farias Furtado, tec. judiciario, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE REUNIAO ORDINARIA. PRAZO: 10 DIAS Processo: 00120080192048 Acao: HOMICIDIO QUALIFICAD. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos, nos termos do art. 429, do CPP, que na 3a Reuniao Ordinaria, a realizar-se no mes de junho de 2010, serao julgados os seguintes acusados, iniciando-se as sessoes pelas 09: 00 horas: dia 01: proc. 0012008019204-8, reu: Erick Medeiros de Lima Canuto, vit: Jorge Oliveira e Manoel Oliveira, adv: Jose de Oliveira Gangorra; dia 02: proc. 0012009020569-9, reu: Ednaldo Lacerda Leite, vit: Gustavo Melo Bezerra, adv: Raimundo Tadeu Licariao Nogueira; dia 08: proc. 0012009021173-9, reu: Fabio Teixeira do Nascimento, vit; Lindalva Maria Domingos Ferreira, adv: Joilma de Oliveira F. A. Santos; dia 09: proc. 0012008011720-1, reu: Eder de Souza Araujo, vit: Michel de Azevedo Santos, adv: Jose de Oliveira Gangorra; dia 10: proc. 0012010002384-3, reu: Sandro Farias do Nascimento, vit: Debora Gomes da Silva, advs: Alex Souto Arruda e Felix Araujo Filho; dia 21: proc. 0012007002648-7, reu: Pedro da Silva Barros, vits: Saulo Lemos da Silva e Janio da Silva Santosm, adv: Jose de Oliveira Gangorra; dia 22: proc. 0012007035459-0, reu: Marcone Felipe Cristiniano, vit: Francisco Tavares Dantas, adv: Humberto Albino de Moraes; dia 30: proc. 0012007001991-2, reu: Rogerio DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 42 Barbosa Silva, vit: Rinaldo Medeiros dos Santos, adv: Jose de Oliveira Gangorra. Promotor de Justica: Demetrius Castor de Albuquerque Cruz. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz lavrar o presente, que sera afixado em local publico de costume e publicado no diario da justica. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 19 de maio de 2010. Eu, Davi Farias Furtado, tec. judiciario, o digitei. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 00120090120351 Acao: LESAO CORPORAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que tramita a Acao Penal supra movida pelo Ministerio Publico contra oacusado ANTONIO JOSE RODRIGUES, brasiliero, solteiro, agricultor, com 65 anos de idade, atural de Campina Grande-PB, filho de Severino Rodrigues da Silva e de Maria Malguides da Silva, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABBIDO, incursonas penas do Art. 14 da Lei 10.826/ 2003. Tem o presente Edital o fim de CITAR o reu ANTONIO JOSE RODRIGUES, para, querendo, vir responder aos termos da Acao Penal, NO PRAZO DE DEZ DIAS contando o decendio apos o decurso dacitacao editalicia. A defesa sera escrita e nela podera arguir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa, como oferecer documentos e justificacoes, especificar provas , devendo a peticao ser subscrita por advogado constituido e, na falta deste, sera nomeado defensor publico para patrcinar a defesa do acusado. Tudo conforme o art. 396 do CPP, incluido pela Lei 11.719/08. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o edital que sera afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 19 de maio de 2010. Eu, Mircia Glania Sarmento, Tecnica Judiciaria o digitei. Dr. Brancio Barreto Suassuna -Direito. AGUA BRANCA COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 09420090002703 Acao: ADOCAO PLENA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este juizo e cartorio unico se processa uma Acao de Adocao Plena n 094.2009.000.270-3, que tem como autores Antonio Olimpio Barbosa e Luciene Gomes da Silva e como re Miriam Bastos Gomes, pelo que o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR MIRIAM BASTOS GOMES, brasileira, solteira, sem profissao definida, atualmente residente em local incerto e nao sabido, para tomar conhecimento da acao acima referida, podendo contestar no prazo de 15 dias, nao sendo contestada a acao se presumirao aceitos pelo reu os fatos articulados pelo autor. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o presente EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Agua Branca aos 19 dias do mes de maio de 2010. Eu, Chrystina Medeiros Cavaicanti, o digitei. Rusio Lima de Melo, Juiz de Direito em Substituicao Cumulativa. ALAGOINHA COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 05220060002194 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 052.2006.000.219-4 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER aos que o presente virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este Juizo se processa a acao acima, promovida pela FAZENDA PUBLICA DA UNIAO contra FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA - CPF 020665484-72, DOMICILIADO NO SITIO VARZEA DE UTINGA, S/N, ZONA RURAL, MULUNGU, CEP 58354-000, CERTIDOES DE DIVIDAS ATIVAS DE N MEROS, 42 6 05 002684-34; 42 6 05 002685-15; 42 6 05 0026877-87; 42 6 05 002688-68; 42 605 002689-49, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/ 80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Alagoinha, aos 19 dias do mes de Maio do ano de 2010. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Alagoinha, aos 19 dias do mes de Maio do ano de 2010. Eu, Analista Judiciario o digitei. Dra. Ines Cristina Selbmann - Juiza de direito. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 19 dias do mes de Maio do ano 2010. Eu, George Bronzeado de Andrade, esc. autorizado(a) o digitei. AROEIRAS COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 04720090000507 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juizo e Cartorio tramita uma Acao de Interdicao requerida por Mirian do Egito Alves, em favor de LUIZ ALVES CORREIA JUNIOR, brasileiro, casado, residente na Monte Castelo, n 1025, neste Municipio, tendo sido proferida a sentenca pelo MM Juiz de Direito, na qual julgou procedente a Acao de Interdicao que interditou LUIZ ALVES CORREIA JUNIOR, nomeando-lhe curador(a) Mirian do Egito Alves, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, sendoa causa CID F 20.0. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados mandei expedir o presente EDITAL, que sera publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias pela Justica Gratuita. Cumpra se. Dado e passado nesta Comarca de Aroeiras, Estado da Pariba, aos 19/05/2010.Eu Jimmy Costa de Araujo, Tecnico Judiciario o digitei e imprimi. DR Antonio Leobaldo Monteiro de Melo - Juiz de Direito. BANANEIRAS COMARCA DE BANANEIRAS. 1.CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00820100003915 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juizo e Cartorio do 1 Oficio tramita a acao supracitada movida por Rosali da Silva Barros, conhecida por LILI, brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliada na Rua Padre Gabriel, n. 96, Bananeiras - PB, contra Taciano Mariano da Silva, brasileiro, casado, marceneiro, com endereco incerto e nao sabido. Pelo que mandou o MM Juiz de Direito publicar o presente edital que tem por finalidade CITAR o promovido supracitado, para, querendo, contestar a acao, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme adverte os Arts. 285 e 319 do CPC. O prazo de 15 (quinze) dias para contestar iniciara apos o decurso do prazo de 30 (trinta) dias da publicacao do presente edital. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia, expedi o presente que sera publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras-PB, aos 19 de maio de 2010. Eu, Alisson Albuquerque Gondim Cabral, analista judiciario que o digitei. Dr. Antonio Gomes de Oliveira, Juiz de Direito. BONITO DE SANTA FE COMARCA DE BONITO DE SANTA FE. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 04220070010097 Acao: INVESTIG PATERNIDADE . O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABa todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juizo, tramita os termos da Acao de Investigacao de Paternidade, processo 0422007001009-7, promovida por W.P.M.S., representado por sua genitora MARIA DO CARMO MORENO DA SILVA em face do promovido LUIZ LINDOMAR FERREIRA COSTA, e como consta que o Promovido se encontra em lugar incerto e nao sabido (peticao de fls. 28) e para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, para que o promovido LUIZ LINDOMAR FERREIRA COSTA, fique INTIMADO para comparecer ao exame de DNA agendado para o dia 10/06/2010, as 12: 30 h, no laboratorio Maurilio de Almeida, situado no Parque Solon de Lucena, n 081, Joao Pessoa, PB. Dado e passado nesta comarca de Bonito de Santa Fe-PB, aos 19 de maio de 2010. Eu, Jair Alves Soares Palitot, Analista Judiciario, o digitei. Dr. Jose IRLANDO Sobreira Machado, Juiz de Direito respondendo. BOQUEIRAO COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 07420080005239 Acao: CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Escrivania Judicial tramitam os autos da Acao acima referida, requerida por FERNANDO PEREIRA DE MACEDO, brasileiro, solteiro, agricultor, residente na rua Tereza de Oliveira Pinto, n. 85, Bairro Novo, nesta Cidade de Boqueirao- PB, o qual foi julgado procedente o pedido, em data de 02.09.2009, decretando a interdicao de seu irmao Jose Pereira de Macedo, declarando-o que o interditando e portador de Doenca Retardo Mental Grave, CID 10 - F 72, nao tendo capacidade de gerir sua vida, seus bens, ou seus negocios, estando incapaz de exercer os atos da vida civil, e, como consequencia, o impossibilita de prover, por si so, as suas subsistencias, nos termos do art. 1.767 inciso I e III e do art. 1.768, ambos do novo Codigo Civil, c/ c arts. 1.177 e segs. do Codigo de Processo Civil, para pratica de todos os atos da vida civil, foi nomeado CURADORA do interditando, seu irmao, Sr. Fernando Pereira de Macedo, acima qualificado, e para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que devera ser publicado GRATUITAMENTE no Diario da Justica, por TRES (3) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirao, aos 19 de maio de 2010. (as) Eu, Maria de Lourdes Farias Silva, Tecnica Judiciaria, o digitei e conferi. (as) Dr. Andre Ricardo de Carvalho Costa. Juiz de Direito em substituicao. RONALDO PEREIRA DE LIMA portador de doenca mental classificada no CID10 F 71, nomeando-lhe curadora da sua irma REACILVA PEREIRA PEDROZA, que devera prestar compromisso, no prazo de cinco dias, independente de especializacao de hipoteca legal, por ser pessoa idonea. Expeca-se edital na forma do art. 1184 do CPC. Transitada em julgado increvase a sentenca no registro das Pessoas Naturais, arquivando-se dando baixa no SISCOM. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Caapora, 06 de julho de 2009. ass) Daniere Ferreira de Souza - Juiza de Direito. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM Juiza expedir o presente que sera publiaco no Diario da Justica por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixada copia no local publico de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Caapora, aos 19 dias do mes aos 19 dias do mes de maio do ano de 2010. Eu, Jairo Alcebiades Vieira de Araujo, Aux. Administrativo, DIGITEI E ASSINA A DRA. DANIERE FERREIRA DE SOUZA JUIZA DE DIREITO. COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 00220090001203 Acao: LEI 11343/06-TOXICOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo, tramita uma Acao Penal que a Justica Publica move contra o acusado WEMWSON ANGELO BARBOSA, brasileiro, ajudante de pedreiro, 19 (dezenove) anos de idade (a epoca de crime), filho de Milton Jorge Barbosa e Geane Angelo Maria, atualmente em lugar incerto e nao sabido, consta da denuncia que o acusado em data de 01 de marco de 2009, por volta das 20: 00 horas, na cidade de Pitimbu/PB, trazia consigo, para fins de comercializacao, droga, vulgarmente conhecida por LOLO-, sem qualquer autorizacao legal ou regulamentar. Encontra-se o denunciado como incurso nanas sancoes do art. 33, -caput-, da Lei 11.343/06, e ainda, artigo 2. da Lei 8.072/90 do CP. Ficando o mesmo CITADO para responder a acusacao, por escrito no prazo de 10 (dez) dias, devendo o acusado ser advertido de que na resposta podera arguir preliminares e alegar tudo que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificando provas pretendidas e arrolar testemunhas , qualificando-as e requerendo sua intimacao quando necessario. Advertindo-os que nao apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado citados, nao constituirem defensor, o Juiz nomeara defensor para oferece-la, e para que no futuro nao se alegue ignorancia mandou a MM Juiza Titular de Direito desta Comarca expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, na forma da lei, e afixado no local de costume. Dado e passado, Dado e passado, nesta cidade de Caapora - PB, aos 19 de maio de 2010. Eu, Jairo Alcebiades Vieira de Araujo, Aux. Administrativo, o digitei. CABEDELO COMARCA DE CABEDELO - PB, 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO. A Drª TERESA CRISTINA DE LYRA P. VELOSO, Juíza de Direito da 4ª. Vara , COMARCA DE CABEDELO no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa. Que, o Leiloeiro Oficial, Sr. JOSÉ MARCOS DE SOUSA DA SILVA, levará à venda em arrematação pública, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 14/06/2010 a partir das 16:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 28/ 06/2010, a partir das 16:00 horas, no Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho , situado na BR - 230, KM 01 , Camalaú, na cidade de CABEDELO – PB, dos bens penhorados nos autos da Ação abaixo relacionada. ADVERTÊNCIA: Ficam intimados pelo presente Edital os Srs. Executados e cônjuge(s), se casado(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1) A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista ou, no prazo de 15 dias, com caução de no mínimo 20% do valor do lance ofertado (art. 690 do CPC). 2) No caso de arrematação a prazo, se o adquirente não efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, perderá a caução em favor do exeqüente, e a comissão do leiloeiro, além de ficar impedido de participar de outros leilões. 4ª VARA - COMARCA DE CABEDELO - PB – 1º LEILÃO DIA 14/06/2010, 16:00 horas, E 2º LEILÃO DIA 28/06/2010. ÁS 16:00 horas, PROCESSO Nº. 073.1997.001.378-2, AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CNPJ. 08.907.750/0001-53 E EXECUTADO: COMPESCA COMERCIAL PESQUEIRA CAMALAÚ LTDA. CNPJ 08.846.503/0001-94 . BEM (NS): LOTE 01) 01 (um) Automóvel de marca Mercedes Benz - L 708, tipo caminhão de cor azul, placa MNE - 9187, chassi nº 9BM308325HB754409, Renavam nº 1794591, ano e modelo 1987, estando o referido bem no seguinte estado de conservação, sem caixa de macha, sem uma das rodas traseira, com bastante ferrugem, o veiculo possui Baú isotérmico, que encontra-se sem porta, o referido bem não tem mais condições de uso. Avaliado em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). CAAPORA COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00220080006238 Acao: SUBSTIT. CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que se se processa aos termos da acao acima mencionada requerida por REACILVA PEREIRA PEDROZA a favor de RONALDO PEREIRA DE LIMA, portador de RETARDO MENTAL MODERADO, classificado no CID 10 F 71, que compromete inumeras funcoes mentais que lhe causa total incapacidade para gerir sua vida, sua pessoa e seus bens, tendo sido decretada a sua interdicao por sentenca cujo final e o seguinte: ISTO POSTO, na conformidade do art 269, inc. I, do CPC, c/c o art 11915 e ss., do Codigo de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para decretar a interdide 4ª VARA - COMARCA DE CABEDELO - PB – 1º LEILÃO DIA 14/06/2010, 16:01 horas, E 2º LEILÃO DIA 28/06/2010. ÁS 16:01 horas, PROCESSO Nº. 073.2005.002.810-6, AÇÃO LEI 10826/03 PT ARMA. EXEQÜENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA E EXECUTADO: INDICIADO: RICARDO CAVALCANTE SOUTO. CPF 025.083.914-84. BEM (NS): LOTE 01) 01 (Um) Aparelho de som com 02 caixas acústicas marca Philips, avariado, Avaliado em R$ 50,00 (cinqüenta reais). LOTE 02) 01 (Um) Aparelho DVD marca Semp Toshiba, avariado, Avaliada em R$ 30,00 (trinta reais). Lote 03) 01 (Um) Controle remoto de marca RCA avariado. Avaliado em R$ 2,00 (dois reais). LOTE 04) 01 (Um) Controle remoto de marca Semp Toshiba avariado. Avaliado em R$ 2,00 (dois reais). LOTE 05 01 (Um) Capacete de cor preta avariado. Avaliado em 30,00 (trinta reais). AVALIAÇÃO TOTAL DE 114,00 (Cento e quatorze reais). 4ª VARA - COMARCA DE CABEDELO - PB – 1º LEILÃO DIA 14/06/2010, 16:02 horas, E 2º LEILÃO DIA 28/06/2010. ÁS 16:02 horas, PROCESSO Nº. 073.2000.000.964-4, AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CNPJ. 08.907.750/0001-53 E EXECUTADO: GONÇALVES E NASSARE LTDA. CNPJ 35.581.990/0001-8. BEM (NS): LOTE 01) - 01 (um) Veículo FORD / FIESTA - SEDAN, ano 2006, modelo 2007, cor prata, gasolina, capacidade de 05 Passageiros, placa MNU - 6988, com 04 portas, chassi 9BFZF20B978019215, com Ar condicionado e trava elétrica, em ótimo estado de conservação. Avaliado em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). 4ª VARA - COMARCA DE CABEDELO - PB – 1º LEILÃO DIA 14/06/2010, 16:03 horas, E 2º LEILÃO DIA 28/06/2010. ÁS 16:03 horas, PROCESSO Nº. 073.2008.001.134-6, AÇÃO ORDINARIA DE COBRANÇA. EXEQÜENTE: HAMBURG SUDAMERIKANISCHE DAMPFSCHIFFFAHRTS - GESSELLCHAFT KG. CNPJ 60.867.520/0001-28 E EXECUTADO: LD LICÍNIO DIAS IMPORTAÇÃO LTDA. CNPJ 04.401.145/0001-55. BEM (NS): LOTE 01) - 01 (uma) Empilhadeira NORVIT, modelo ceark, de cor verde, com capacidade para 1.500hg, elétrica em perfeito estado de conservação e uso, Avaliada em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). 4ª VARA - COMARCA DE CABEDELO - PB – 1º LEILÃO DIA 14/06/2010, 16:04 horas, E 2º LEILÃO DIA 28/06/2010. ÁS 16:04 horas, PROCESSO Nº. 073.2009.004.231-5, AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXEQÜENTE: MUNICIPIO DE CABEDELO - PARAÍBA E EXECUTADO: AKROPOLIS ENGENHARIA LTDA. CNPJ 35.493.030/0001-61. BEM (NS): LOTE 01) - 01 (Um) Apartamento residencial, nº 1102, do Bloco 01, do edifício Príncipes de Miscenas, situado na praia Ponta de Campina, neste município de Cabedelo - PB, contendo 03 (três) quartos, sendo 01 (um) suíte, sala com 02 (dois) ambiente, WC social, varanda, cozinha, DCE uma vaga de garagem, nascente, com 105m² de área útil. Feito o Registro da Penhora (mat. 21.845), no Cartório de Registro Imobiliário Figueiredo Dornelas, nesta Comarca de Cabedelo - PB. Avaliado em R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais). O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado ou remitente, nos casos de remição da dívida ou do bem, no valor de 5% (cinco por cento), de acordo com o Art. 705, IV, do CPC. E, para que ninguém possa alegar ignorância, expediu o presente edital, na forma da Lei, e afixado em local de costume no Átrio do Fórum, e para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros, passou-se o presente edital, aos 05 dias do mês de maio do ano de dois mil e dez (2010) , nesta cidade de CABEDELO - Estado da Paraíba, ficando desde já, os executados, credores e terceiros interessados, intimados do local, dia e hora dos leilões designados. Eu, José Marcos de Sousa da Silva, leiloeiro oficial, GAPRE Nº 09/2002 e 1237/2008, o digitei. COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 07320070017105 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Dire ito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital dele tiver conhecimento ou interessar possa que fica pelo presente intimado Sr. MANOEL CAMPOS DE OLIVEIRA, foi homologado por sentenca para que produza seus juridicos e legais efeitos os calculos de fls.48, determinando a sua remessa a Procuradoria Geral do Estado, para as providencias inerentes a cobranca da mesma. Para que chegue ao interessados se passou o presente, tendo em vista o executado encontrar-se em local incerto e nao sabido. Eu, Elirneide Alvnira S. Souto, Tecnica judiciaria o digitei. Teresa Cristina de Lyra P ereira Veloso, juiza de direito da 4A Vara de Cabedelo COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 07320080028167 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Dire ito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital dele tiver conhecimento ou interessar possa que fica pelo presente intimada o executado SR. PAULO HERMANO DAVINO COUTINHO, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com o pagamento das custas processuais. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados se passou o presente, tendo em vista o executado encontrar-se em local incerto e nao sabido, Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, tecnica judiciaria o digitei. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito da 4. Vara de Cabedelo. CAJAZEIRAS COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 01320080022661 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a R CAMILO TECIDOS LTDA E OUTROS, com endereco na rua Juvencio Carneiro, 160, centro, Cajazeiras-PB, nao localizado pelo meirinho para intimacao, que por este Juizo e Cartorio do 4o oficio da comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pela Fazenda Estadual, referente a CDA n. 130000328006-3, que foi proferido sentenca de extincao, cujos dispositivos transcrevo: Execucao Fiscal - Pagamento do debito - extincao da Execucao. Satisfeita a obrigacao pelo devedor, extingue-se a execucao. Inteligencia do art. 794, I do CPC. Apos o transito em julgado, arquivem-se os autos. Caj, 14.05.2010, (a) Dr. Edivan R Alexandre, Juiz de Direito. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no atrio do forum e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, aos 19 de maio de 2010, Eu, Leila Ma. de Andrade Galvao, Tecnica Judiciaria, digitei. Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 01320090030696 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a CICERO CERINO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, ocupacao nao definida nos autos, nascido em 04.11.1985, filho de Louro Cerino dos Santos e de Maria Cerino dos Santos, residente na rua Jose Alberto Lopes Rodrigues, sn, Vila Nova II, Cajazeiras-PB, atualmente em local incerto e nao sabido, que por este Juizo e Cartorio da 4a. Vara da Comarca de Cajazeiras, processam-se os autos da Acao Penal supra que o Ministerio Publico Estadual lhe move como incurso nas penas do artigo 147 e 155, caput, ambos do Codigo Penal, CITANDO-O para acompanhar todos os termos do Processo acima identificado e para responder a acusacao (defesa previa), por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10(dez) dias, na qual podera apresentar excecoes, arguir preliminares, oferecer documentos e justificacoes, e desde ja especificar as provas que pretende produzir, arrolando testemunhas e requerendo sua intimacao, se necessario (art. 396-A), sob pena de REVELIA. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no atrio do forum e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, Quarta-feira, 19 de Maio de 2010, Eu, Leila Ma. de Andrade Galvao, Tecnica Judiciaria, digitei. Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito. COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 01320100004632 Acao: LEI 9503/97 TRANSITO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a ANTONIONE AMORIM PONCHET, brasileiro, solteiro, vendedor, nascido em 20.06.1983, filho de Itamar Silva Ponchet e Maria de Fatima Silva Amorim, residente na rua Projetada, sn, por tras do CEFET, Cajazeiras-PB, atualmente em local incerto e nao sabido, que por este Juizo e Cartorio da 4a. Vara da Comarca de Cajazeiras, processamse os autos da Acao Penal supra que o Ministerio Publico Estadual lhe move como incurso nas penas do artigo 306 da Lei n. 9.503/97, CITANDO-O para acompanhar todos os termos do Processo acima identificado e para responder a acusacao (defesa previa), por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10(dez) dias, na qual podera apresentar excecoes, arguir preliminares, oferecer documentos e justificacoes, e desde ja especificar as provas que pretende produzir, arrolando testemunhas e requerendo sua intimacao, se necessario (art. 396A), sob pena de REVELIA. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera afixado no atrio do forum e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, Quarta-feira, 19 de Maio de 2010, Eu, Leila Ma. de Andrade Galvao, Tecnica Judiciaria, digitei. Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito. CONCEICAO COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 01520090003664 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que tramita por este juizo e cartorio uma ACAO DE ALIMENTOS, Proc. 0152009000366-4, movida por PEDRO EDSON COSTA GALDINO, brasileira, agricultora, em face de EDSON CAETANO SARAIVA. FICANDO INTIMADA A GENITORA ACIMA, VALERIA DA COSTA GALDINO, para manifestar interesse no feito, praticando o ato que lhe compete, no prazo de48 (quarenta e oito horas), sob pena de extincao. E para que mais tardde nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital, sendo o mesmo afixado no atrio do Forum local e publicado uma vez no atrio do Forum local e publicado uma vez no Diario da Justica do Estado. Dado e passado nesta cidade de Conceicao-PB, aos 19 de Maio de 2010. Eu, Maria Aparecida Nunes de Souza, Tecnica Judiciaria, o digitei. COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 01520100003829 Acao: SEPARACAO LITIGIOSA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que tramita por este juizo e cartorio uma ACAO DE SEPARACAO LITIGIOSA, Proc. 0152010000382-9, movida por JOAO XAVIER NUNES, em face de IVONETE DA SILVA NUNES, brasileira, casada, atualmente em lugar incerto e nao sabido. ATRAVES DO PRESENTE FICA A REQUERIDA, IVONETE DA SILVA NUNES, CITADA para paresentar resposta a presente acao, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissao quanto aos direitos disponiveis. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital, sendo o mesmo afsendo o mesmo afixado no atrio do Forum local e publicado uma vez no Diario da Justica do Estado. Dado e passado nesta cidade de Conceicao-PB, aos 19 de Maio de 2010. Eu, Maria Aparecida Nunes de Souza, Tecnica Judiciaria, o digitei. LUCENA COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo: 12120100002108 Acao: CARTA PRECATORIA. O MM. Juiz de Dir eito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quantos o presente edital de intimacao virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo, se processam os termos da carta precatoria civel originaria da terceira vara Federal da Paraiba, expedida nos autos da acao de Execucao 00114064120044058200, que tem como exequenteA UNIAO e Executado OILDO SOARES, brasileiro, casado, portador do CIC 04459814404, residente e domiciliado na Rua Geni Batista, 310 e ou Parana, 171, Bairro Popular, Santa Rita-PB, e visando a parte exequente assegurar os seus direitos, nos termos do artigo 687, paragrafo 2 do CPC, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente edital com o fito de INTIMAR a todos os interessados que no proximo dia 31 de maio de 2010, pelas 0900 horas, realizar-se-a em primeira praca hasta publica dos bens a seguir transcritos, e em segunda praca e ou leilao, para quemmais der e ou maior lanco oferecer o proximo dia 28 de junho de 2010, pelas 0900 horas, tudo na sede deste juizo, do lote de terreno situadona rua Antonio Monteiro Falcao, quadra D, Lotes 12 e 13, do CondominioArco Iris, no Centro de Lucena, medindo 10 metros de frente por 22 metros de fundos, o qual se encontra registrado no cartorio do registro de imoveis Angela Maria de Souza, as folhas 33/v do livro 2-cu, sob o numero de ordem R-1 da matricukla 21.900, em data de 17 de janeiro de 2006. E para que no futuro ninguem possa alegar ignorancia mandou expedir o presente edital. Eu. Geraldo Leite de Azevedo Junior. Analista Judiciario o digitei e subscrevi. Ass. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Juiza de Direito. PATOS TURMA RECURSAL MISTA DA 3ª REGIÃO - PATOS. PAUTA DE JULGAMENTO. Sessão Dia 26 Do Mês De Maio De 2010. Pelas 15:00 Horas. 01 – Recurso Inominado Nº 05320070007686/001 – Juizado Especial De Malta. Recorrente: Cia De Seguros Gralha Azul. Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque. Recorrido: Josielder Ferreira Barbosa. Advogado: Jaques Ramos Wanderley. Juiz Relator: Antônio Maroja Limeira Filho. 02 – Recurso Inominado Nº 09420070008514/001 – Juizado Especial De Água Branca. Recorrente: Francilino Da Silva. Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva. Recorrido: Unibanco Aig Seguros S.A. Advogado: Vanessa Cristina De Morais Ribeiro. Juiz Relator: Antônio Maroja Limeira Filho. 03 – Recurso Inominado Nº 02120080008812/001 – Juizado Especial De Itaporanga. Recorrente: Joao Ferreira Neto. Advogado: Joao Ferreira Neto. Recorrido: Maria Jose Alves Simoa. Advogado: Marcelino Xenofanes Alves Diniz. Juiz Relator: Antônio Maroja Limeira Filho. 04 – Recurso Inominado Nº 02520070005852/001 – 2º Juizado Especial Misto De Patos. Recorrente: Sebastiao Moreira Da Silva. Advogado: Roberta Queiroga De Oliveira Marques. Recorrido: Unibanco Aiga Seguros S.A. Advogado: Jose Ulisses De Lyra Junior. Juiz Relator: Ramonilson Alves Gomes. 05 – Recurso Inominado Nº 06320050004835/ 001 – Juizado Especial De Juazeirinho. Recorrente: Jose Do Nascimento Goncalves. Advogado: Isabela Carla Cabral Limeira. Recorrido: Unibanco Aig Seguros S/A. Advogado: Samuel Marques. Juiz Relator: Ramonilson Alves Gomes. 06 – Recurso Inominado Nº 03120080007714/001 – Juizado Especial De Princesa Isabel. Recorrente: Jairo Junior Alves França. Advogado: Eliane Oliveira B. De Lima. Recorrido: Bradesco Auto/Re Cia De Seguros S/A. Advogado: Tatiane Lacet. Juiz Relator: Ramonilson Alves Gomes. 07 – Recurso Inominado Nº 02620070003616/ 001 – Juizado Especial De Piancó. Recorrente: Maria Celina De Jesus Lacerda. Advogado: Francisco De Assis Remigio Ii. Recorrido: Cia Excelsior De Seguros. Advogado: Damiao Guimaraes Leite. Juíza Relatora: Anna Maria Do Socorro Hilário Lacerda Felinto. 08 – Recurso Inominado Nº 00920080005920/001 – Juizado Especial De Taperoa. Recorrente: Lourival Bonifacio De De Farias. Advogado: Joao Pinto Barbosa Neto. Recorrido: Jose Marcos De Queiroz. Advogado: Alberto Batista De Lima. Juíza Relatora: Anna Maria Do Socorro Hilário Lacerda Felinto. 09 – Recurso Inominado Nº 03220100000606/001 – Juizado Especial De Santa Luzia. Recorrente: Rita Maria Da Conceicao Ferreira. Advogado: Francisco De Assis Camboim. Recorrido: Federal De Seguros S/A. Advogado: Damiao Guimaraes Leite. Recorrido: Seguradora Lider. Advogado: Damiao Guimaraes Leite. Juíza Relatora: Anna Maria Do Socorro Hilário Lacerda Felinto. João Jerônimo – Secretário. TURMA RECURSAL MISTA DA 3ª REGIÃO – PATOS. ATA DA QUADRICENTÉSIMA NONAGÉSIMA SEGUNDA (492ª) sessão ordinária realizada no dia doze (12) do mês de maio do ano de dois mil e dez (2010), na sala de sessões do Fórum local. Sob a Presidência do Exmo. Juiz Dr. Antônio Maroja Limeira Filho, presentes os Juízes Ramonilson Alves Gomes, Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Felinto e Luzivando Pessoa Pinto, presente a representante do Ministério Público Edivani Saraiva de Souza, pelas 15:00 horas foi aberta a sessão. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, sem emendas e a unanimidade, o MM. Juiz Presidente mandou que se fizesse o pregão de estilo e iniciou o julgamento dos recursos em pauta: 01 – Recurso Inominado nº 025.2009.927.112-1/001(EJus) – 1º Juizado Especial Especial Misto de Patos. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO: BIVAR RUFINO DE LUCENA. RECORRIDO: ANNA MARIA DO SOCORRO HILARIO LACERDA FELINTO. ADVOGADO: Halem Roberto Alves de Souza. Juiz Relator: Antônio Maroja Limeira Filho. Resultado: Retirado de pauta em razão da ausência justificada da Juíza Suplente. Designo o dia 19 de maio de 2010, pelas 15 horas, para julgamento do presente feito. Inclua em pauta. 02 – Recurso Inominado nº 031.2007.001.727-7/001 – Juizado Especial Especial de Princesa Isabel. RECORRENTE: BANCO CACIQUE S/A. ADVOGADO: ROMULO DE SOUSA CARNEIRO. RECORRIDO: MARIA MARLENE DOS SANTOS. ADVOGADO: WALTER DJONES RAPUANO. Juiz Relator: Antônio Maroja Limeira Filho. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral do Relator, em rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, conhecer do recurso, negando provimento para manter a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas e honorários advocatícios à base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula. 03 – Recurso Inominado nº 031.2006.000.209-9/001 – Juizado Especial Especial de Princesa Isabel. RECORRENTE: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A. ADVOGADO: JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. RECORRIDO: VALDO BERNARDINO NUNES E OUTRO. ADVOGADO: WAMBERTO BALBINO SALES. Juiz Relator: Antônio Maroja Limeira Filho. Resultado: retirado de pauta em 43 razão de evitar futura alegação de nulidade visto que a intimação não foi realizada em nome do advogado indicado pela recorrente (f. 102). Designo o dia 19 de maio de 2010, pelas 15 horas, para julgamento do presente feito. Inclua em pauta. Presente o advogado da recorrida Dr. Jailson Barros do Nascimento. 04 – Recurso Inominado nº 025.2008.004.144-2/001 – 1º Juizado Especial Especial Misto de Patos. RECORRENTE: AYMORE CREDITOS E FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: ELTON LUIZ LIMA DA SILVA. RECORRIDO: FRANCISCO ALMEIDA DE MEDEIROS. ADVOGADO: ALUISIO DE QUEIROZ MELO NETO. Juiz Relator: Antônio Maroja Limeira Filho. Resultado: retirado de pauta em razão para evitar futura alegação de nulidade visto que a intimação não foi realizada em nome do advogado indicado pela recorrente (f. 130). Designo o dia 19 de maio de 2010, pelas 15 horas, para julgamento do presente feito. Inclua em pauta. 05 – Apelação Criminal nº 025.2006.004.445-2/001 – 2º Juizado Especial Especial Misto de Patos. RECORRENTE: FRANCISCO SERGIO FORTALEZA DE AQUINO. ADVOGADO: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL. Juiz Relator: Antônio Maroja Limeira Filho. Resultado: Retirado de pauta em razão da renúncia do advogado do recorrente, sendo determinada a intimação PESSOAL do réu para em cinco (05) dias constituir novo patrono com a advertência de que não o fazendo ser-lhe-a nomeado Defensor Público. 06 – Recurso Inominado nº 056.2005.000.729-5/001 – Juizado Especial de Coremas. RECORRENTE: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A. ADVOGADO: ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO LOPES DA CRUZ. RECORRIDO: VERIDIANO SEVERINO DA SILVA. ADVOGADO: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. Juiz Relator: Ramonilson Alves Gomes. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral do Relator, em conhecer do recurso, negando provimento para manter a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos. Custas já recolhidas e honorários advocatícios à base de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula. Participou do julgamento o Juiz convocado Dr. Luzivando Pessoa Pinto. 07 – Recurso Inominado nº 021.2008.000.889-5/001 – Juizado Especial de Itaporanga. RECORRENTE: SAO BRAZ S/A. ADVOGADO: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. RECORRIDO: LINDALVA DE SOUSA PEREIRA LOPES. ADVOGADO: CARLOS ALBERTO FERREIRA. Juiz Relator: Ramonilson Alves Gomes. Resultado: Após o voto do relator que entendia pela reforma da sentença e do voto da 1º Vogal Dra. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Felinto, negando provimento para manter a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, pediu vista o 2º Vogal do Luzivando Pessoa Pinto que, inclusive determinou a inclusão dos autos na pauta da sessão a ser realizada no dia 19 do mês de maio corrente. 08 – Recurso Inominado nº 026.2007.002.596-5/001 – Juizado Especial de Piancó. RECORRENTE: MARIA DE LOURDES ALVINO LEITE. ADVOGADO: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA (SAELPA). ADVOGADO: PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES. Juíza Relatora: Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Felinto. Resultado: Resolve a Turma Recursal Mista de Patos, à unanimidade, nos termos do voto oral da Relatora, em conhecer do recurso, negando provimento para manter a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos. Custas e honorários à base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspenso o pagamento enquanto perdurar o estado de carência que justificou a concessão, ainda que tácita, da assistência judiciária gratuita, art. 12 da Lei 1060/50. Servirá de acórdão a presente súmula. Servirá de acórdão a presente súmula. Nada mais havendo a tratar, mandou o MM. Juiz Presidente encerrar a sessão e lavrar a presente ata. Antônio Maroja Limeira Filho – Ramonilson Alves Gomes – Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Felinto – Luzivando Pessoa Pinto – Edivani Saraiva de Souza - João Jerônimo. COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 40 DIAS Process o: 02520080034132 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou deles conhecimento tiverem que por este juizo e Cartorio do 1 Oficio se processa uma Acao de Usu capiao processo 02520080034132 requerida por FRANCISCA FERNANDES DASI LVA e seu esposo CARLOS ALBERTO DA SILVA sob a alegacao da posse de UmTERRENO onde ha edificado 01 casa sito a rua Oscar Torres numero 26 bairro da liberdade em Patos PB medindo 04mts00X 04mts70 m X 09mts80m coom uma area total de 42 63 metros quadrados confrontando se atualmenteao Norte com a travessa da caixa D agua ao Sul com Edvaldo Pontes Gurgel e sua mulher Eridan A Gurgel ao Leste com a Rua Oscar Torres e ao Oeste com Cezar Trajano Vieira FICANDO CITADO o confinante CEZAR TRAJANO VIEIRA ora em lugar incerto e nao sabido para querendo contestar a acao no prazo de 15 quinze dias sob pena de presumirem se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor E para que no futuro nao se alegue ignorancia e passado o presente edital Aos aos 17 dezessete diasdo mes de maio de 2010 Ivanilda M Padre Tecnica Judiciaria Juliana Duarte Maroja Juiza de Direito em Substituicao PIANCO COMARCA DE PIANCO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 02619950000625 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao reu MANOEL FIGUEIREDO DA SILVA, vulgo Neto, brasileiro, casado, agricultor, com 23 anos de idade na epoca do fato, filho de Francisco Bento da Silva e Maria Figueiredo da Silva atualmente em lugar incerto e nao sabido, que o mesmo foi julgado e CONDENADO pelo Tribunal do Juri, desta Comarca, nos autos da acao penal que a Justica Publica move contra o(s) mesmo(s), por infrigencia ao(s) artigos 121, paragrafo 2o, incisos II, III, IV e art. 211, e ABSOLVIDO do crime tipificado no art. 212, do Codigo Penal, nos termos do art. 386, III, do CPP. a pena de 17 anos e 10 mese de reclusao em regime inicial fechado e 20 dias multa, a razao de 1/30 avos do salario minimo vigente a epoca do fato, em Presidio designado pelo Juizo das Execucoes Penais de Joao Pessoa. Como o reu se encontra(m) em local incerto e nao sabido, vai o presente edital, com prazo de 90 (noventa) dias INTIMANDO-O para tomar conhecimento da referida sentenca. E, para que ninguem alegue ignorancia, vai o presente edital que devera ser publicado e afixado no atrio do Forum, na forma da Lei. dados e passado nesta Cidade aos 19 dias do mes de maio de 2010. Eu Givanildo Virgolino da Silva, Tecnico Judiciario, digitei subscrevi. Doutora Luciana Rodrigues Lima, Juiza de Direito. POCINHOS COMARCA DE POCINHOS. JZ ESPECIAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 05420080000042 Acao: LEI 9503/97 TRANSITO. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos quantos conhecimentos tiverem que por este Cartorio Judiciario tramita uma acao do Juizado Especial Criminal que tem como autor do fato EDMILSON BATISTA SANTOS, brasileiro, casado, motorista, nascido em 26/09/1969, natural de Campina Grande-PB, filho de Edmilson Batista dos Santos e Maria Valdivino dos Santos, e por se encontrar atualmente em lugar incerto e nao sabido, INTIME-O da parte final da sentenca de teor seguinte: DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE REFERENTE AO AUTOR DO FATOE para que mais tarde nao seja alegada ignorancia, mandou a MM.Juiza expedir o presente Edital que sera afixado no Diario da Justica e em local de costume.Dado e passado nesta cidade de Pocinhos, aos 19 dias do mes de Maio de 2010.Eu, Alice Cavalcanti Silva Costa, Tecnica Judiciaria. Dra.Adriana Maranhao Silva, Juiza de Direito. PRINCESA ISABEL COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 03119890000461 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem, ou a quem possa interessar, que por este Juizo e Cartorio da 1 Vara, tramitaa acao acima mencionada, movida pela Justica Publica contra o reu JO SE BATISTA IRMAO, vulgo Ze de Arimateira, brasileiro, solteiro, agricultor, com 23 anos de idade a epoca do fato, filho de Jose Pereira Batista e de Maria Nilza Bezerra, residente e domiciliado no sitio jacu, muncipio de Sao Jose de Princesa-PB, e, estando o reu em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. juiz expedir o presente edital, com o prazo acima, INTIMANDO-O da sentenca que julgou procedente a denuncia CONDENANDO, nos termos do art. 121, II e IV do Codigo Penal Brasileiro, a pena definitiva em 12 ANOS DE RECLUSAO, a pena sera cumprida inicialmente em regime fechado, na Cadeia Publica local, onde se encontra, ou estabelecimento adequado. Fica mantido o decreto de prisao preventiva, eisque o reu se encontra ausente do distrito da culpa e por isso podera frustar a aplicacao da pena imposta neste decisum. Dado e passado nesta cidade e comarca de Princesa Isabel, Paraiba, aos 19/05/ 2010.Eu, Daisy Leandro da Silva Lopes, tecnica judiciaria, o digitei de conformidade e determinacao do MM. Juiz de Direito, Dr. Rusio Lima de Melo. COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 03119920000184 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem, ou a quem possa interessar, que por este Juizo e Cartorio da 1 Vara, tramitaa acao acima mencionada, movida pela Justica Publica contra o reu FRAN CISCO BATISTA PEREIRA, brasileiro, solteiro, agricultor, com 21 anos de idade a epoca do fato, filho de Jose Pereira Batista e de Maria ElizaBezerra, residente e domiciliado no sitio Jacu, muncipio de Sao Jose de Princesa-PB, e, estando o reu em lugar incerto e nao sabido, mandouo MM. juiz expedir o presente edital, com o prazo acima, INTIMANDO-Od a sentenca que julgou procedente a denuncia CONDENANDO, nos termos art121, IV do Codigo Penal Brasileiro, a pena definitiva em 10 ANOS DE RECLUSAO, a pena sera cumprida inicialmente em regime fechado, na Cadeia Publica local, onde se encontra, ou estabelecimento adequado. Fica ma ntido o decreto de prisao preventiva, eis que o reu se encontra ausente do distrito da cula e por isso podera frustar a aplicacao da pena imposta neste decisum. Dado e passado nesta cidade e comarca de Princesa Isabel, Paraiba, aos 19/05/2010.Eu, Daisy Leandro da Silva Lopes, tecnica judiciaria, o digitei de conformidade e determinacao do MM. Juiz de Direito, Dr. Rusio Lima de Melo. COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 03119920000853 Acao: HOMICIDIO DOLOSO. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem, ou a quem possa interessar, que por este Juizo e Cartorio da 1 Vara, tramita aacao acima mencionada, movida pela Justica Publica contra o reu JOAO XAVIER DA SILVA NETO, brasileiro, casado, agricultor, com 29 anos de idade a epoca do fato, filho de Antonio Xavier Sobrinho e de Joselita Francisca da Silva, residente e domiciliado no sitio Espinheiro Novo, deste muncipio e Comarca, e, estando o reu em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. juiz expedir o presente edital, com o prazo acima, INTIMANDO-O da sentenca que julgou procedente a denuncia CONDENANDO, nos termos do art. 121, IV do Codigo Penal Brasileiro, a pena definitiva em 12 ANOS DE RECLUSAO, a pena sera cumprida inicialmente em regime fechado, na Cadeia Publica local, onde se encontra, ou estabelecimento adequado. Fica mantido o decreto de prisao preventiva, eis que o reu seencontra ausente do distrito da culpa e por isso podera frustar a aplicacao da pena imposta neste decisum. Dado e passado nesta cidade e comarca de Princesa Isabel, Paraiba, aos 19.05.2010.Eu, Daisy Leandro da silva Lopes, tecnica judiciaria, o digitei de conformidade e determinacao do MM. Juiz de Direito, Dr. Rusio Lima de Melo. DIÁRIO DA JUSTIÇA JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2010 44 COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 03120000003157 Acao: TENTATIVA HOMICIDIO. O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele noticia tiverem, ou a quem possa interessar, que por este Juizo e Cartorio da 1 Vara, tramita a acao acima mencionada, movida pela Justica Publica contra o reu ADEMILTON JOSE DA SILVA, brasileiro, solteiro, mecanico, com 33 anos de idade a epoca do fato, filho de Francisco Evaristo da Silva e de Maria do Carmo Barbosa, residente e domiciliado na Rua Conrado Rosas, 72, nesta cidade e Comarca, e, estando o reu em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. juiz expedir o presente edital, com o prazo acima, INTIMANDO-O da sentenca que julgou procedente a denuncia CONDENANDO, nos termos do art. 121, IV do Codigo Penal Brasileiro, a pena definitiva em 04 ANOS DE RECLUSAO, a pena sera cumprida inicialmente em regime aberto, na Cadeia Publica local, onde se encontra, ou estabelecimento adequado. Fica mantido o decreto de prisao preventiva, com fulcro no art.312 do CPP, motivo pela qual fica mantido o decreto de constricao cautelar. Dado e passado nesta cidade e comarca de Princesa Isabel, Paraiba, aos 19/05/2010.Eu, Daisy Leandro da Silva Lopes, tecnica judiciaria, o digitei de conformidade e determinacao do MM. Juiz de Direito, Dr. Rusio Lima de Melo. QUEIMADAS COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 Processo: 09820090015243 Acao: LEI 8069/90 ECA. O MM. Juiz de Dire ito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente Edital interessar possa que na Segunda Varada Comarca de Queimadas se processam aos termos de uma Acao Crime n 09820090015243, que a Justica Publica move contra Wellington Silva Santos, Edvaldo Bezera do Nascimento e Jose Francisco Macedo, sendo este atualmente em lugar incerto e nao sabido. E o presente para intimar JOSE FRANCISCO DE MACEDO, brasileiro, casado, cozinheiro, com 31 anos de idade, filho de Manoel Francisco Macedo e Maria da Gloria Macedo, para que compareca a audiencia de instrucao e julgamento desiganada para o dia 03 de agosto de 2010, as 10: 00, no Forum Amarilia Sales de Farias, Rua Jose Braz de Franca, s/n, Centro, Queimadas. E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente, que sera publicado no atrio do Forum na forma de costume. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, PB, aos 19 de maio de 2010. Eu, Andrea Almeida Guerra, Analista Judiciaria o digitei. SANTA RITA COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 03320100012369 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que, pelo presente Edital. Cita a Sra. FLAVIO GOMES DE ANDRADE para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias contestar a acao, sob pena de nao o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de confissao quanto a materia de fato. Dado e passado nesta Comarca e Cidade de Santa Rita, aos 19 de maio de 2010. Eu, Alexandre Antonio Almeida de Melo, Analista Judiciario digitei-o, de ordem da MM. Juiza Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito. COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 03320100014415 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que, pelo presente Edital. Cita o Sr. ANESIO EVANGELISTA DOS SANTOS, para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias contestar a acao, sob pena de nao o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de confissao quanto a materia de fato. Dado e passado nesta Comarca e Cidade de Santa Rita, aos 19 de maio de 2010. Eu, Alexandre Antonio Almeida de Melo, Analista Judiciario digitei-o, de ordem da MM. Juiza Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito. COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 03320100014886 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que, pelo presente Edital. Cita o Sr. JOSE VALTER SILVA DA COSTA para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias contestar a acao, sob pena de nao o fazendo ser decretada a sua revelia e a pena de confissao quanto a materia de fato. Dado e passado nesta Comarca e Cidade de Santa Rita, aos 19 de maio de 2010. Eu, Alexandre Antonio Almeida de Melo, Analista Judiciario digiteio, de ordem da MM. Juiza Dra. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juiza de Direito. SAO JOAO DO CARIRI COMARCA DE SAO JOAO DO CARIRI. 1.CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 Processo: 03420100001493 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito d a vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento toverem Einteressar possa, que por este juizo e primeiro cartorio, se processa aos termos do Inventario e partilha dos bens deixados por falecimento MANOEL TEOFILO D EOLIVEIRA E LUIZA TEREZA DE CASTRO, dos seus filhos ausentes: JOSE CASTRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado com Amelia Suares de Oliveira; MARIA CASTRO DE OLIVEIRA NEVES, casada com Joaquim Valerio das Neves, brasileiros, casados, ela do lar ele aposentado; FELISMINA DE CASTRO, brasileira, solteira, aposentada; JOSEFA CASTRO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, do lar todos residentes na Travessa Campineira, n. 26, Bairro Barros Filho, na cidade do Rio de Janeiro - RJ e JOAQUIM ROSA DE OLIVEIRA, brasileiro, residente no Rio de Janeiro, em lugar incerto e nao sabido. Pelo o que o presente edital que com seu inteiro teor ficam CITADOS os herdeiros acima mencionados para acompanharem o inventario em todos os seus termos e para no prazo de quinze dias se manifestem sobre as declaracoes iniciais prestadas pela inventariante JANE DE OLIVEIRA LIMA GODIM, ficando ainda citados os conjuges supertite, se houver, os herdeiros legatarios, tudo na forma e sob as penas da Lei. E para que nao alegue ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital, que sera afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade de Sao Joao do Cariri, aos 19 dias do mes de maio de 2010. Eu Maria do CarmoAlmeida, Tecnica Judiciaria o digitei. Dr. Antonio Goncalves Ribeiro Junior - Juiz de Direito. PENHA SANTANA DO NASCIMENTO, brasileiro(a), casado(a), por ser ABSOLUTAMENTE incapaz de gerir os seus proprios atos na vida civil, uma vez que portadora de TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE GRAVE SEM SINTOMAS PSICOTICOS (CID 10 F 33.2), devendo faze-lo por seu CURADOR(a) VERA NASCIMENTO DA SILVA. E, cumprindo os ditames do art. 1.184 do CPC, mandou a MM. Juiza expedir o presente, que sera publicado por 03 vezes, com intervalos de 10 dias. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente. Dado e passado nesta 2a. Vara da comarca de Sape, aos 19.05.2010. Eu, Flavia Sousa Montenegro, Tecnica Judiciaria, o digitei. MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA, Juiza de Direito SAO JOAO DO RIO DO PEIXE COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 00520100000099 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste conhecimento tiverem que tramitam os autos da acao acima mencionada, onde e requerente Marlis Araruna Maia, residente na Rua Jose Candido Dantas, 42, nesta cidade, em desfavor de Joao Goncalves Dantas e esposa e Francisco Goncalves Dantas e esposa, residente no Sitio Olho Dagua, neste municipio e Rua Praca da Matriz, s/n, nesta cidade, respectivamente. E o presente com a finalidade de CITAR os confinantes e interessados ausentes e desconhecidos, para querendo, se manifestar nos autos, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. E para wue nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiz expedir o presente edital que sera afixado no atrio do forum e publicado no Diarioda Justica. Sao Joao do Rio do Peixe - PB, aos dezenove dias do mes demaio de 2010. (a)Higia antonia Porto Barreto - Juiza de Ddireito. (a)Lindalva Gomes de Souza - Tecnica Judiciaria. SAPE COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03520060023526 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente ou que dele possam interessar-se que, por este cartorio e juizo se processam os termos da acao de INTERDICAO ACIMA EPIGRAFADA que tem como parte autora PATRICIA JUSTINO DA SILVA, brasileira , solteira, agricultora, residente e domiciliada no Sitio Barra de Antas, em Sape-PB e parte promovida GILVAN ALVES DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), por ser ABSOLUTAMENTE incapaz de gerir os seus proprios atos na vida civil, uma vez que portador de EPILEPSIA INESPECIFICA (CID 10 G 40.9), devendo faze-lo por seu CURADOR(a) PATRICIA JUSTINO DA SILVA. E, cumprindo os ditames do art. 1.184 do CPC, mandou aMM. Juiza expedir o presente, que sera publicado por 03 vezes, com intervalos de 10 dias. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente. Dado e passado nesta 2a. Vara da comarca de Sape, aos 19.05.2010. Eu, Flavia Sousa Montenegro, Tecnica Judiciaria, o digitei. MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA, Juiza de Direito. COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03520070033408 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente ou que dele possam interessar-se que, por este cartorio e juizo se processam os termos da acao de INTERDICAO ACIMA EPIGRAFADA que tem como parte autora MARLUCE HIGINO DA SILVA, brasileira , casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Capitao Felix Antonio, SN, Centro, em Sape-PB e parte promovida JOSE EDSON HIGINO DA SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), por ser ABSOLUTAMENTE incapaz de gerir os seus proprios atos na vida civil, uma vez que portadora de RETARDO MENTAL MODERADO(CID 10 F 71), devendo faze-lo por seu CURADOR(a) MARLUCE HIGINO DA SILVA. E, cumprindo os ditames do art. 1.184 do CPC, mandou a MM. Juiza expedir o presente, que sera publicado por 03 vezes, com intervalos de 10 dias. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente. Dado e passado nesta 2a. Vara da comarca de Sape, aos 19.05.2010. Eu, Flavia Sousa Montenegro, Tecnica Judiciaria, o digitei. MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA, Juiza de Direito. COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03520080002476 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente ou que dele possam interessar-se que, por este cartorio e juizo se processam os termos da acao de INTERDICAO ACIMA EPIGRAFADA que tem como parte autora MARISA MARIA SOARES DA SILVA, brasileira , casada, domestica, residente e domiciliada no Sitio Inhaua, SN, em Sape-PB e parte promovida MANOEL ANTONIO SOARES, brasileiro(a), solteiro(a), por ser ABSOLUTAMENTE incapaz de gerir os seus proprios atos na vida civil, uma vez que portador de ESQUIZOFRENIA (CID 10 F 20), devendo faze-lo por seu CURADOR(a) MARISA MARIA SOARES DA SILVA. E, cumprindo os ditames do art. 1.184 do CPC, mandou a MM. Juiza expedir o presente, que sera publicado por 03 vezes, com intervalos de 10 dias. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente. Dado e passado nesta 2a. Vara da comarca de Sape, aos 19.05.2010. Eu, Flavia Sousa Montenegro, Tecnica Judiciaria, o digitei. MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA, Juiza de Direito. COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03520080012822 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente ou que dele possam interessar-se que, poreste cartorio e juizo se processam os termos da acao de INTERDICAO ACIMA EPIGRAFADA que tem como parte autora VERA NASCIMENTO DA SILVA, brasileira , casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Padre Higino Novo, 65, Loteamento Renato Ribeiro, em Sape-PB e parte promovida MARIA DA COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03520080015338 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente ou que dele possam interessar-se que, por este cartorio e juizo se processam os termos da acao de INTERDICAO ACIMA EPIGRAFADA que tem como parte autora MARIA APARECIDA FERREIRA DA NOBREGA, brasileira , solteira, agricultura, residente e domiciliada no Sitio Riachao do Poco, em Riachao do Poco e parte promovida MANOEL MESSIAS DA NOBREGA, brasileiro(a), solteiro(a), por ser ABSOLUTAMENTE incapaz de gerir os seus proprios atos na vida civil, uma vez que portador de RETARDO MENTAL MDERADO (CID 10 F 71), devendo faze-lo por seu CURADOR(a) MARIA APARECIDA FERREIRA DA NOBREGA. E, cumprindo os ditames do art. 1.184 do CPC, mandou a MM. Juiza expedir o presente, que sera publicado por 03 vezes, com intervalos de 10 dias. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente. Dado e passado nesta 2a. Vara da comarca de Sape, aos 19.05.2010. Eu, Flavia Sousa Montenegro, Tecnica Judiciaria, o digitei. MARIA APARECIDA SARMENTO GADELHA, Juiza de Direito. SERRA BRANCA COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 09120080000135 Acao: IMISSAO NA POSSE. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que por este Juizo tramita uma Acao de Imissao na Posse, sob n 091.2008.000.0135, que tem como promovente a Sra. ENEIDA MAGALHAES DOS SANTOS E OUTROS e como promovido o Sr. DIOGE JOSE DE LIMA, encontrandose atualmente em lugar incerto e nao sabido. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente EDITAL, a fim de que o promovido tome ciencia da sentenca prolatada nos autos supra citado, cujo teor final e: ...Frente ao exposto, a tudo mais que dos autos consta e aos Principios de direito aplicaveis a especie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, tornando definitiva a IMISSAO NA POSSE dos autores no bem descrito na inicial, ao tempo em que julgo extinto o feito com resolucao de merito, com fulcro no artigo 269, I, do CPC. Condeno o promovido a restituir ao autor as custas ja antecipadas e honorarios advocaticios, os quais fixo em 10(dez por cento) sobre o valor da causa. P.R.I. Operado o transito em julgado e cumpridas as determinacoes no decisum, arquivem-se os autos com baixa na distribuicao. Dado e passado nesta cidade de Serra Branca, aos 19 dias de maio de 2010. Eu, Maria de Fatima Fialho de Sousa, Analista Judiciario, o digitei. Dra. Ivna Mozart Bezerra Soares Moura - MM. Juiza de Direito. COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 09120090003608 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo se processam os autos de uma Acao de Alimentos, processo n 091.2009.000.360-8 que tem como exequente M.S.S.F, atraves de sua representante legal, a Sra. Silvana Rodrigues da Silva e como executado o Sr. LEISON INACIO DE FREITAS. E constando nos autos que o executado encontra-se em lugar incerto e nao sabido, fica o Sr. LEISON INACIO DE FREITAS, INTIMADO, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo legal, sob pena de, nao o fazendo, ser a mesma remetida para inscricao na divida ativa do Estado. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarcade Serra Branca, aos 19 dias do mes de maio de 2010. Eu, Maria de Fatima Fialho de Sousa, analista judiciario, o digitei. Dra. Ivna Mozart Bezerra Soares Moura - Juiza de Direito. SOLANEA COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 04620100001372 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente, EDITAL virem ou noticias tiverem, que por este Juizo e Escrivania do Unico da Comarca de Solanea, Estado da Paraiba, se processando neste uma Acao de Interdicao n 04620100001372, movida por Maria Henrique Santos, em desfavor de seu esposo Jose Carlos dos Santos, sendo ai atraves deste INTIMO para os herdeiros e interessados impugnar a presente acao, para que no prazo legal, sob pena de aceitacao e ou confissao. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Solanea, aos 19 dias do mes de maio do ano dois mil e dez. Eu, Carlos Antonio Rocha Botelho Junior, tecnico Judiciario, que o digitei e subscrevi. SOUSA TURMA RECURSAL MISTA DA 4º REGIÃO – SOUSA – PB. PAUTA DE JULGAMENTO. Sessão do dia 26(vinte e seis) do mês de maio de 2010. Pelas 15:00 horas. Recursos que tem como Relator o Juiz Presidente, Dr. José Normando Fernandes: 01º) – Recurso Inominado Cível n.º 013.2008.000.797-4/ 001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras: Re- corrente: José Vicente Alves Neto. Advogado: Edmundo Vieira de Lacerda. Recorrido: Pedro Herculano Leite. Advogado: Rogério Bezerra Rodrigues . 02º) – Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.305-0/001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Banco Pine S/A. Advogado: Dr. Marcial Duarte de Sá Filho. Recorrido: Francisco Barbosa de Almeida. Advogado: Dr. Jaques Ramos Wanderley. 03º) – Recurso Inominado Cível n.º 013.2008.000.398-4/001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Banco Citicard S/A. Advogado: Dr. José Edgard da Cunha Bueno Filho. Recorrido: Lívio Sérgio Lopes Leandro. Advogado: Dr. Lívio Sérgio Lopes Leandro. 04º) – Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.000.2095/001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Maria Alves de Lima. Advogado: Dr. Admilson Leite de Almeida Junior. Recorrido: Maria Alves de Lima. Advogado: Dr. Jaques Ramos Wanderley. 05º) – Recurso Inominado Cível n.º 013.2007.002.750-6/ 001 – Juizado Especial Misto de Cajazeiras. Recorrente: Concessionaria Autorizada Chevrolet – Aluisio Silva S/A. Advogado: Dr. Oscar Adelino de Lima. Recorrido: Edivan Rodrigues Alexandre. Advogado: Dr. Francisco dinarte de Sousa Fernandes. Recursos que tem como Relatora a Juíza de Direito, Dra. Ieda Maria Dantas: 06º) – Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.594-9/001 - Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Maria Solange da Silva Soares. Advogado: Dr. Admilson Leite de Almeida Junior. Recorrido: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Bivar Rufino de Lucena. 07º) – Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.787-9/001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Bivar Rufino de Lubena. Recorrido: João Batista Alves dos Santos e outros. Advogado: Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. 08º) – Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.779-6/001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Bivar Rufino de Lucena. Recorrido: Ivan Olimpio de Almeida. Advogado: Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. 09º) – Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.782-0/001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Bivar Rufino de Lucena. Recorrido: Ivan Olimpio de Almeida. Advogado: Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. 10º) – Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.778-8/001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Bivar Rufino de Lucena. Recorrido: Ivan Olimpio de Almeida. Advogado: Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. Recursos que tem como Relator o Juiz de Direito, Dr. Henrique Jorge Jacome Figueiredo: 11º) – Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.661-6/001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Francisco Cavalcante Filho. Recorrido: Vicente Robson ferreira de Sousa e outro. Advogado: Dr. Valdimir Magnus Bezerra Japyassu. 12º) – Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.394-4/001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Francisco Cavalcante Filho. Recorrido: Ignácio Tavares de Araújo. Advogado: Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. 13º) – Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.788-7/001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Bivar Rufino de Lucena. Recorrido: João Batista Alves dos Santos e outros. Advogado: Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. 14º) – Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.7705/001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Bivar Rufino de Lucena. Recorrido: Ivan Olímpio de Almeida. Advogado: Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. 15º) – Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.783-8/ 001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Bivar Rufino de Lucena. Recorrido: Ivan Olimpio de Almeida. Advogado: Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. Recursos que tem como Relator o Juiz de Direito, Dr. Perilo Rodrigues de Lucena(Juiz Suplente Convocado): 16º) – Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.777-0/ 001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Bivar Rufino de Lucena. Recorrido: Ivan Olímpio de Almeida.. Advogado: Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. 17º) – Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.773-9/001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Bivar Rufino de Lucena. Recorrido: Ivan Olímpio de Almeida. Advogado: Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. 18º) – Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.774-7/001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Bivar Rufino de Lucena. Recorrido: Ivan Olímpio de Almeida. Advogado: Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. 19º) – Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.786-1/001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Bivar Rufino de Lucena. Recorrido: João Batista Alves dos Santos e outros. Advogado: Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. 20º) – Recurso Inominado Cível n.º 030.2009.001.143-5/001 – Juizado Especial Misto de Pombal. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Dr. Francisco Cavalcante Filho. Recorrido: Lupercio Santana Gentil. Advogado: Dr. Vladimir Magnus Bezerra Japyassu Guiomar Gomes de Abrantes Nogueira. Secretária da Turma Recursal Mista da 4ª Região. Sousa – PB. TEIXEIRA COMARCA DE TEIXEIRA. JZ ESP TEIXE. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 03920090007210 Acao: LEI 9503/97 TRANSITO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os interessados, especialmente, ao denunciado EUZI ROCHA atualmente, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que este Juizo determinou a sua citacao, via editalicia, por todo o conteudo da peca acusatoria, bem como para responder a acusacao, por escrito, em dez dias, podendo arguir preliminares e alegar o que interesse a sua defe-sa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas preten-didas e arrolar testemunhas, ate o maximo de oito, o que devera ser feito atraves de Advogado, ou ser-lhe-a nomeado defensor publico. Publi-que-se o Edital. Txe., 19/05/10. Juiza de Direito desta Comarca.