USO DE AGROTÓXICO EM SAÚDE PÚBLICA
EXPERIÊNCIA DA SUVISA
Edmar F. de P. Júnior
Analista Técnico de Saúde – Engenheiro Agrônomo
SUMÁRIO
1. AGROTÓXICOS UTILIZADOS EM SAÚDE PÚBLICA
2. MODALIDADES DE APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS EM SAÚDE PÚBLICA
3. USO HISTÓRICO DE AGROTÓXICOS EM SAÚDE PÚBLICA EM GOIÁS:
ÊNFASE NA EXPERIÊNCIA DA SUVISA
4. LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS
AGROTÓXICOS UTILIZADOS EM SAÚDE PÚBLICA
ORGANIZAÇÃO
MUNDIAL DA
SAÚDE
• ENTE NORMATIVO
• WHOPES
MINISTÉRIO DA
SAÚDE
• ENTE FINANCIADOR
• SVS
SECRETARIA
ESTADUAL DE
SAÚDE
• ENTE LOGÍSTICO-GERENCIAL
• SUVISA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
SAÚDE
• ENTE OPERACIONAL
• SETOR DE ENDEMIAS
MODALIDADES DE APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS EM SAÚDE PÚBLICA
ANGIOSTRONGILÍASE
DENGUE
CHIKUNGUNYA
MALÁRIA
CHAGAS
LEISHMANIOSE
HÁBITOS E CARACTERÍSTICAS DO VETOR
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
CONTROLE
LARVÁRIO
APLICAÇÃO
RESIDUAL
APLICAÇÃO
ESPACIAL
MODALIDADES DE APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS EM SAÚDE PÚBLICA
TELAS
IMPREGNADAS
CONTROLE
LARVÁRIO
APLICAÇÃO
RESIDUAL
APLICAÇÃO
ESPACIAL
AGROTÓXICOS UTILIZADOS EM SAÚDE PÚBLICA
AGROTÓXICOS UTILIZADOS EM SAÚDE PÚBLICA
PULVERIZAÇÃO ESPACIAL EM GOIÁS – 2010 A 2014
Relação nº de quarteirão borrifado por caso notificado
Nº de quarteirões ou casos notificados
AGROTÓXICOS UTILIZADOS EM SAÚDE PÚBLICA
APLICAÇÃO DE LARVICIDA EM GOIÁS 2010-2014 - GERAL
884000
2500000
160000
Nº de casos notificados
2000000
140000
120000
1500000
100000
80000
1000000
60000
40000
500000
20000
0
0
2010
2011
Casos Notificados
2012
2013
Volume de água contaminada
2014
Vol. em decâmetros cúbicos de água contaminada
180000
AGROTÓXICOS UTILIZADOS EM SAÚDE PÚBLICA
APLICAÇÃO DE LARVICIDA EM GOIÁS 2010-2014 – COMPARATIVO COM CASOS NOTIFICADOS
180000
70
Nº de casos notificados
160000
60
140000
50
120000
100000
40
80000
30
60000
20
40000
10
20000
0
0
2010
2011
Casos Notificados
2012
2013
Volume de água contaminada
2014
Vol. em metros cúbicos de água contaminada/caso notificado
60 mil
litros/caso!
AGROTÓXICOS UTILIZADOS EM SAÚDE PÚBLICA
Vol. em metros cúbicos de água contaminada/caso notificado
Vol. total de água contaminada no estado em decâmetros cúbicos
APLICAÇÃO DE LARVICIDA EM GOIÁS 2010-2014 – GASTO MÉDIO POR IMÓVEL
LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS/RESÍDUOS
Lei Federal nº 7.802 de 11 de Julho de 1989
“Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o
armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino
final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de
agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências”.
Lei Federal nº 9.974 de 06 de Junho de 2000
Caráter
Retificador
OBRIGAÇÕES LEGAIS – USUÁRIOS (Lei 9.974/2000)
Devolução (Art. 1 § 2º)
“Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins
deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos
produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram
adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas
respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data
de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão
registrante, podendo a devolução ser intermediada por
postos ou centros de recolhimento...”
Tríplice Lavagem (Art. 1§ 4º)
Tríplice Lavagem + Devolução
“As embalagens rígidas que contiverem formulações
miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas
pelo usuário à operação de tríplice lavagem, ou tecnologia
equivalente, conforme normas técnicas oriundas dos órgãos
competentes e orientação constante de seus rótulos e bulas”
OBRIGAÇÕES LEGAIS – USUÁRIOS (Lei 9.974/2000)
0,0001 - 0,0002%
Embalagem totalmente esvaziada, sem tríplice lavagem
0,3 - 0,4%
OBRIGAÇÕES LEGAIS – USUÁRIOS (Lei 9.974/2000)
Processo de
“Ozonização”
USUÁRIO COMUM
OBRIGAÇÕES LEGAIS – Fabricantes e Comerciantes (Lei 9.974/2000)
Destinação adequada (Art. 1 § 5º)
“As empresas produtoras e comercializadoras de
agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis
pela destinação das embalagens vazias dos produtos por
elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos
usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação
fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso,
com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização,
obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e
sanitário-ambientais competentes."...”
Destinação adequada
(Reutilização, Reciclagem ou
Reutilização)
LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS/RESÍDUOS
Instituto Nacional de Processamento de Embalagens
vazias - Criada em 14 de dezembro de 2001 (Bayer, Basf,
Syngenta, Sumitomo...)
Estruturação de mecanismo de logística
reversa
Sustentabilidade
Ambiental?
LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS/RESÍDUOS
Filosofia da “Responsabilidade Compartilhada”
LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS/RESÍDUOS  SUVISA
MUNICÍPIO
• REGIONAL DE SAÚDE
• CENTRAL DE RECOLHIMENTO
REGIONAL
DE SAÚDE
• CENTRAL DE RECOLHIMENTO
INPEV
• DESTINAÇÃO ADEQUADA
LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS/RESÍDUOS  SUVISA
Centrais de Recolhimento
Goianésia
Chapadão do Céu
Luziânia
Cristalina
Mineiros
Formosa
Morrinhos
Itaberaí
Quirinópolis
Itumbiara
Rio Verde
Jataí
Acreúna
Santa Helena
Bom Jesus
Vianópolis
Catalão
Anápolis
Goiânia
Ceres
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE
AMBIENTAL DE VETORES/SES-GO
(62) 3541-3851
[email protected]
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