USO DE AGROTÓXICO EM SAÚDE PÚBLICA EXPERIÊNCIA DA SUVISA Edmar F. de P. Júnior Analista Técnico de Saúde – Engenheiro Agrônomo SUMÁRIO 1. AGROTÓXICOS UTILIZADOS EM SAÚDE PÚBLICA 2. MODALIDADES DE APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS EM SAÚDE PÚBLICA 3. USO HISTÓRICO DE AGROTÓXICOS EM SAÚDE PÚBLICA EM GOIÁS: ÊNFASE NA EXPERIÊNCIA DA SUVISA 4. LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS AGROTÓXICOS UTILIZADOS EM SAÚDE PÚBLICA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE • ENTE NORMATIVO • WHOPES MINISTÉRIO DA SAÚDE • ENTE FINANCIADOR • SVS SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE • ENTE LOGÍSTICO-GERENCIAL • SUVISA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE • ENTE OPERACIONAL • SETOR DE ENDEMIAS MODALIDADES DE APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS EM SAÚDE PÚBLICA ANGIOSTRONGILÍASE DENGUE CHIKUNGUNYA MALÁRIA CHAGAS LEISHMANIOSE HÁBITOS E CARACTERÍSTICAS DO VETOR PROTEÇÃO INDIVIDUAL CONTROLE LARVÁRIO APLICAÇÃO RESIDUAL APLICAÇÃO ESPACIAL MODALIDADES DE APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS EM SAÚDE PÚBLICA TELAS IMPREGNADAS CONTROLE LARVÁRIO APLICAÇÃO RESIDUAL APLICAÇÃO ESPACIAL AGROTÓXICOS UTILIZADOS EM SAÚDE PÚBLICA AGROTÓXICOS UTILIZADOS EM SAÚDE PÚBLICA PULVERIZAÇÃO ESPACIAL EM GOIÁS – 2010 A 2014 Relação nº de quarteirão borrifado por caso notificado Nº de quarteirões ou casos notificados AGROTÓXICOS UTILIZADOS EM SAÚDE PÚBLICA APLICAÇÃO DE LARVICIDA EM GOIÁS 2010-2014 - GERAL 884000 2500000 160000 Nº de casos notificados 2000000 140000 120000 1500000 100000 80000 1000000 60000 40000 500000 20000 0 0 2010 2011 Casos Notificados 2012 2013 Volume de água contaminada 2014 Vol. em decâmetros cúbicos de água contaminada 180000 AGROTÓXICOS UTILIZADOS EM SAÚDE PÚBLICA APLICAÇÃO DE LARVICIDA EM GOIÁS 2010-2014 – COMPARATIVO COM CASOS NOTIFICADOS 180000 70 Nº de casos notificados 160000 60 140000 50 120000 100000 40 80000 30 60000 20 40000 10 20000 0 0 2010 2011 Casos Notificados 2012 2013 Volume de água contaminada 2014 Vol. em metros cúbicos de água contaminada/caso notificado 60 mil litros/caso! AGROTÓXICOS UTILIZADOS EM SAÚDE PÚBLICA Vol. em metros cúbicos de água contaminada/caso notificado Vol. total de água contaminada no estado em decâmetros cúbicos APLICAÇÃO DE LARVICIDA EM GOIÁS 2010-2014 – GASTO MÉDIO POR IMÓVEL LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS/RESÍDUOS Lei Federal nº 7.802 de 11 de Julho de 1989 “Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências”. Lei Federal nº 9.974 de 06 de Junho de 2000 Caráter Retificador OBRIGAÇÕES LEGAIS – USUÁRIOS (Lei 9.974/2000) Devolução (Art. 1 § 2º) “Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento...” Tríplice Lavagem (Art. 1§ 4º) Tríplice Lavagem + Devolução “As embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas pelo usuário à operação de tríplice lavagem, ou tecnologia equivalente, conforme normas técnicas oriundas dos órgãos competentes e orientação constante de seus rótulos e bulas” OBRIGAÇÕES LEGAIS – USUÁRIOS (Lei 9.974/2000) 0,0001 - 0,0002% Embalagem totalmente esvaziada, sem tríplice lavagem 0,3 - 0,4% OBRIGAÇÕES LEGAIS – USUÁRIOS (Lei 9.974/2000) Processo de “Ozonização” USUÁRIO COMUM OBRIGAÇÕES LEGAIS – Fabricantes e Comerciantes (Lei 9.974/2000) Destinação adequada (Art. 1 § 5º) “As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes."...” Destinação adequada (Reutilização, Reciclagem ou Reutilização) LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS/RESÍDUOS Instituto Nacional de Processamento de Embalagens vazias - Criada em 14 de dezembro de 2001 (Bayer, Basf, Syngenta, Sumitomo...) Estruturação de mecanismo de logística reversa Sustentabilidade Ambiental? LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS/RESÍDUOS Filosofia da “Responsabilidade Compartilhada” LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS/RESÍDUOS SUVISA MUNICÍPIO • REGIONAL DE SAÚDE • CENTRAL DE RECOLHIMENTO REGIONAL DE SAÚDE • CENTRAL DE RECOLHIMENTO INPEV • DESTINAÇÃO ADEQUADA LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS/RESÍDUOS SUVISA Centrais de Recolhimento Goianésia Chapadão do Céu Luziânia Cristalina Mineiros Formosa Morrinhos Itaberaí Quirinópolis Itumbiara Rio Verde Jataí Acreúna Santa Helena Bom Jesus Vianópolis Catalão Anápolis Goiânia Ceres COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE AMBIENTAL DE VETORES/SES-GO (62) 3541-3851 [email protected]