Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Energia, Minas e Comunicações.
À
ANEEL
Prezados Senhores,
A Secretaria de Energia, Minas e Comunicações vem encaminhar a
seguinte consideração, como contribuição a Consulta Pública no que tange a
Audiência Pública para a ampliação da barragem de PCH´s de 3,0 para 13 Km2.
De acordo com a nota técnica da ANEEL que trata dos critérios para
enquadramento de aproveitamentos energéticos como Pequena Central Hidrelétrica
– PCH que é base de sustentação da proposta é insuficiente, a medida que trata o
assunto apenas a partir de dados estatísticos e fórmulas matemáticas não fazendo
nenhuma consideração sobre as questões de natureza ambiental, social ou sobre o
gerenciamento dos recursos hídricos. No RS a Lei 10.350/1994, que institui o
sistema estadual dos recursos hídricos, regulamentando o artigo 171 da constituição
do estado do RS, estabelece que a outorga para o uso dos recursos hídricos está
condicionada as prioridades estabelecidas no plano de bacia hidrográfica de
responsabilidade dos comitês de gerenciamento de bacia hidrográfica . Portanto,
torna-se necessário incluir na discussão o DRH – Departamento dos Recursos
Hídricos , os Comitês de Bacia Hidrográfica, os órgãos ambientais e as entidades
sociais que tratam dos assuntos relacionados ao interesse dos moradores atingidos
pelas barragens.
Atenciosamente,
João Nunes Ramis
Assessor de Energia
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 7º andar - Porto Alegre/RS - CEP 90119-900
Fone: (51) 3288-5300 Fax: (51) 3288-5328
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