Estado do Rio Grande do Sul Secretaria de Energia, Minas e Comunicações. À ANEEL Prezados Senhores, A Secretaria de Energia, Minas e Comunicações vem encaminhar a seguinte consideração, como contribuição a Consulta Pública no que tange a Audiência Pública para a ampliação da barragem de PCH´s de 3,0 para 13 Km2. De acordo com a nota técnica da ANEEL que trata dos critérios para enquadramento de aproveitamentos energéticos como Pequena Central Hidrelétrica – PCH que é base de sustentação da proposta é insuficiente, a medida que trata o assunto apenas a partir de dados estatísticos e fórmulas matemáticas não fazendo nenhuma consideração sobre as questões de natureza ambiental, social ou sobre o gerenciamento dos recursos hídricos. No RS a Lei 10.350/1994, que institui o sistema estadual dos recursos hídricos, regulamentando o artigo 171 da constituição do estado do RS, estabelece que a outorga para o uso dos recursos hídricos está condicionada as prioridades estabelecidas no plano de bacia hidrográfica de responsabilidade dos comitês de gerenciamento de bacia hidrográfica . Portanto, torna-se necessário incluir na discussão o DRH – Departamento dos Recursos Hídricos , os Comitês de Bacia Hidrográfica, os órgãos ambientais e as entidades sociais que tratam dos assuntos relacionados ao interesse dos moradores atingidos pelas barragens. Atenciosamente, João Nunes Ramis Assessor de Energia Av. Borges de Medeiros, 1501 - 7º andar - Porto Alegre/RS - CEP 90119-900 Fone: (51) 3288-5300 Fax: (51) 3288-5328