UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO PROGRAMA DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO MARCOS ADILSON CORREIA DE SOUZA A NECESSIDADE DA FORMAÇÃO CONTINUADA PARA OS DOCENTES QUE ATUAM NA ÁREA DE DIREITO NO CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC SÃO PAULO 2013 UNIVERSIDADE CIDADE DE SÃO PAULO PROGRAMA DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO MARCOS ADILSON CORREIA DE SOUZA A NECESSIDADE DA FORMAÇÃO CONTINUADA PARA OS DOCENTES QUE ATUAM NA ÁREA DE DIREITO NO CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Educação da Universidade Cidade de São Paulo, como requisito parcial para obtenção do título de Mestre junto À Universidade Cidade de São Paulo – UNICID, sob orientação do Prof. Dr. Potiguara Acácio Pereira. SÃO PAULO 2013 Ficha Elaborada pela Biblioteca Prof. Lúcio de Souza. UNICID S729n Souza, Marcos Adilson Correia de. A necessidade da formação continuada para os docentes que atuam na área de direito no Centro Universitário CESMAC / Marcos Adilson Correia de Souza --- São Paulo, 2013. 107 p.; Anexos Bibliografia Dissertação (Mestrado) - Universidade Cidade de São Paulo. Orientador Prof. Dr. Potiguara Acácio Pereira. 1. Formação continuada do professor. 2. Ensino e aprendizagem. I. Pereira, Potiguara Acácio, orient. II. Titulo. 371.12 MARCOS ADILSON CORREIA DE SOUZA A NECESSIDADE DA FORMAÇÃO CONTINUADA PARA OS DOCENTES QUE ATUAM NA ÁREA DE DIREITO NO CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC BANCA EXAMINADORA: ________________________________________________ Prof. Dr. Potiguara Acácio Pereira ________________________________________________ Prof. Dr. Julio Gomes Almeida ________________________________________________ Profa. Dra. Claudia Hardahg Onde quer que haja mulheres e homens, há sempre o que fazer, há sempre o que ensinar, há sempre o que aprender. (Paulo Freire) AGRADECIMENTOS “Agradecer é admitir que houve um minuto em que se precisou de alguém.” (Autor desconhecido) A Deus, o Autor da Fé, pois nos instantes em que mais precisei Dele, esteve (e está presente) em minha vida. Ao meu Orientador, professor Dr. Potiguara Acácio Pereira, que sempre se mostrou cordial, fazendo as observações e as críticas pertinentes para o desenvolvimento e a execução da pesquisa e, sobretudo, por nunca duvidar de todo o esforço que empreendi para a realização deste trabalho. Aos meus filhos, Igor, Bruno, Letícia e Marília, razão da minha vida; sobretudo pela compreensão de tantos momentos em que não lhes pude dar a atenção devida. À minha esposa: meu anjo de todas as horas; amor de minha vida; minha eterna companheira, por todas as palavras amigas e de entusiasmo e, sobretudo, por acreditar em mim e me mostrar a Força Maior, chamada Deus. Aos meus amigos de Mestrado, indistintamente, pelos inesquecíveis momentos vividos. Ao Reitor e ao vice-reitor do Centro Universitário Cesmac, Dr. João Sampaio e Dr. Douglas Apratto, por todos os incentivos a mim dispensados. DEDICATÓRIA Dedico este trabalho à minha família, por tudo que representa para mim e, especialmente, a Luz, que ilumina os meus caminhos, tantas vezes tortuosos: minha esposa, Luzinei, eu te amo. RESUMO Este trabalho de pesquisa tem por objetivo discutir a necessidade da formação continuada dos professores que atuam na área de Direito do Centro Universitário Cesmac, isto porque, a partir dela, aprimorar-se-á o ensino e a aprendizagem, transformando o professor em educador-pesquisador, em busca da aquisição de novos conhecimentos científicos. No intento de alcançar o objetivo indicado, adotou-se a abordagem qualitativa e a análise documental, a exemplo de legislação federal (LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Plano Nacional de Educação). Os relatos de minhas experiências de vida, desde o tempo em foi aluno do Curso de Ciências Jurídicas da Faculdade de Direito de Maceió (Fadima), integrante do Centro Universitário Cesmac, e a partir do instante em que passei a lecionar (desde o ano de 2000), também contribuíram para o desenvolvimento da presente pesquisa. Nesse sentido, constatei que diversos fatores contribuem para a continuidade da formação continuada dos professores, porquanto objetivam ajustar os métodos pedagógicos adotados pelos docentes, de modo a alcançar a boa qualidade do ensino e da aprendizagem, no sentido de que professores e alunos possam partilhar descobertas, em busca de novos conhecimentos. Tal aprimoramento visa corrigir os métodos adotados pelos docentes, alargando as áreas de conhecimento, sobretudo em relação ao instituto da pesquisa, um dos pilares contemporâneos do desenvolvimento dos sujeitos educacionais. Palavras-chave: Aprimoramento. Formação continuada. Ensino e aprendizagem. ABSTRACT This research aims at discussing the need for continuous training of teachers working in the area of law of the University Center Cesmac, because, from it, it will enhance the teaching and learning, transforming the teacher educator researcher, seeking the acquisition of new scientific knowledge. In the attempt to achieve the stated go al adopted the qualitative approach and document analysis, the example of federal legislation (BDL − Law of Guidelines and Bases of National Education and the National Education Plan). The stories of my life experiences, from the time he was a student of the Course of Legal Sciences of the Faculty of Law of Maceió (Fadima), a member of the University Center Cesmac, and from them started teaching (since the year 2000) also contributed to the development of this research. In that sense, I found that several factors contribute to the continuity of continuing education for teachers, because it aimed to adjust teaching methods adopted by teachers in order to achieve good quality of teaching, learning, in the sense that teachers and students can co exist with new discoveries, sharing them in search of new knowledge. This enhancement aims to correct the methods adopted by teachers, extending the areas of knowledge, particularly in relation to the research institute, one of the pillars of the contemporary development of education all subjects. Keywords: Continuing education. Teaching and learning. Improvement. LISTA DE SIGLAS CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CEPA − Centro de Estudos e Pesquisas Aplicadas CUC – Centro Universitário Cesmac ENADE − Exame Nacional de Desempenho de Estudantes FADIMA – Faculdade de Direito de Maceió IES – Instituição de Ensino Superior LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional MEC – Ministério da Educação OAB FEDERAL – Ordem dos Advogados do Brasil PNE – Plano Nacional de Educação PPC – Projeto Pedagógico do Curso UFAL – Universidade Federal de Alagoas SUMÁRIO INTRODUÇÃO...................................................................................................12 CAPÍTULO 1 – FORMAÇÃO DO BACHAREL EM DIREITO.............................23 1.1 – Breve histórico dos cursos jurídicos...................................................23 1.2 – Diretrizes curriculares.........................................................................24 1.3 – O projeto pedagógico do curso de Direito do Centro Universitário Cesmac.............................................................................................................28 CAPÍTULO 2 – FORMAÇÃO CONTINUADA......................................................33 2.1 – Concepções sobre a formação continuada................................................36 2.2 – Diferença entre formação continuada e educação continuada..................36 2.3 – Autoformação e formação continuada: saberes e experiências.................39 2.4 – Formação inicial e formação continuada....................................................42 2.5 - A prática docente e o processo de formação..............................................46 CAPÍTULO 3 – ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS DA FORMAÇÃO DE PROFESSORES.....................................................................................................54 3.1 – Breve histórico sobre a didática........................................................................54 3.2 – Formação e didática.........................................................................................55 3.3 – Prática e teoria da formação.............................................................................58 3.4 – Relação entre professor-aluno-saber...............................................................60 3.5 – Processo de ensino e aprendizagem...............................................................63 3.6 – Modalidades de cursos e atividades de formação continuada.........................66 CAPÍTULO 4 – NOVAS PERSPECTIVAS DA FORMAÇÃO CONTINUADA............69 4.1 – O professor reflexivo.........................................................................................69 4.2 – A Lei de Diretrizes e Bases e o Plano Nacional de Educação.................................................................................................................73 CAPÍTULO 5 – A NECESSIDADE DA FORMAÇÃO CONTINUADA........................83 5.1 – A formação contemporânea: novas tendências e caminhos............................83 5.2 – A necessidade da formação continuada e o aprimoramento da aprendizagem..........................................................................................................87 CONCLUSÃO............................................................................................................98 REFERÊNCIAS.......................................................................................................102 1 INTRODUÇÃO Para iniciar o desenvolvimento desta pesquisa, é preciso relembrar que, a fim de se construir conhecimento, cabe ao pesquisador buscar, no que já é conhecido, o desconhecido: é isso que garante a continuidade da investigação. Nesse sentido, iniciei a pesquisa visando mostrar o quanto é inafastável a formação continuada para os docentes que atuam na área de Direito, no Centro Universitário Cesmac (CUC). A tarefa não foi fácil, mesmo porque o interesse surgiu, também, visando preencher lacunas em minha própria formação. Ao contrário, quando foram abertas as inscrições para a seleção do Mestrado em Educação, por meio do convênio entre o Centro Universitário Cesmac e a Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), é que, efetivamente, descobri que me achava diante do que pretendia. Na verdade, ao me deparar com os primeiros ensinamentos, uma inquietação tomou conta de mim, porque pesquisar o campo educacional, considerando a minha formação acadêmica (Ciências Jurídicas), era algo novo que demandava estudos mais aprofundados, e a formação continuada era um caminho a ser percorrido, em razão das características pedagógicas que a integram. Nesse sentido, com o início das aulas do Mestrado, tanto em Maceió, quanto em São Paulo, os caminhos foram, aos poucos, se delineando. Descobri (e pesquisar, reconheço, é um incentivo ao descobrimento de novos conhecimentos) que a pesquisa em Educação parte do pressuposto de que é preciso (e inafastável) saber sobre o que se vai pesquisar e a metodologia que será utilizada. Aliás, o ato de pesquisar (ou aprender a pesquisar) Educação não pode ser isolado da relação existente entre um sujeito e um objeto. São eles (professor e aluno) que impulsionam a descobrir concepções sobre os problemas educacionais vivenciados em seu cotidiano acadêmico, embora outros fatores devam ser observados, a exemplo da metodologia, didática etc. 12 E isto ocorre, também, quando se percebe que uma parcela considerável dos mestrandos se depara com dificuldades para encontrar o rumo certo em relação ao que se quer pesquisar; os objetivos mais parecem problemas de pesquisa. Enfim, uma avalanche de eventos, a povoar pensamentos, surge a cada instante. É como se não houvesse correlação entre o problema e o objeto da pesquisa. Desse modo, um vazio acadêmico acaba por tomar conta daqueles que estão ali para pesquisar. Todavia, com o desenrolar dos encontros pedagógicos, entusiasmei-me com a pesquisa ao chegar mais próximo do sujeito (aquele que conhece e pode se modificar) e do objeto (aquilo que se conhece ou será conhecido), isso porque esses “entes” são imprescindíveis para que o trabalho acadêmico venha a ter começo, meio e fim. É o que se pode denominar de prenúncio da atividade acadêmica pesquisadora ou, de outro modo, início do caminho para o entendimento dos processos de educar e, posteriormente, dar sequência à formação continuada. Pois bem, reunidos os aspectos acima, meu interesse pela pesquisa – sobre a necessidade da continuidade da formação continuada para os docentes da área de Direito – surgiu por intermédio das experiências adquiridas como professor da Faculdade de Ciências Jurídicas de Maceió – Fadima –, integrante do Centro Universitário Cesmac. É importante que se registre já haver uma disposição acadêmica, no sentido da continuidade da formação, em meu cotidiano doméstico – meus pais são professores universitários aposentados. Ele, da Universidade Federal de Alagoas (Direito), e minha mãe, professora estadual do Centro de Estudos e Pesquisas Aplicadas – Cepa –, considerado um dos maiores complexos educacionais da América Latina. Na verdade, diuturnamente, convivíamos com ensinamentos que descreviam métodos, planejamento acadêmico, projeto pedagógico. Enfim, a Educação e o Direito, em nossa casa, eram (e sempre foram) objeto de discussões e reflexões. Aliás, quando questionávamos sobre o modo como os 13 professores desenvolviam os seus saberes, a resposta de meus pais sempre se iniciava pela expressão “planejamento acadêmico”. Hoje, percebo que, na verdade, queriam eles dizer que o professor teria de refletir sobre suas próprias ações de ensino, para desenvolver um novo processo pedagógico que buscasse novas habilidades cognitivas. Habilidades que caminham ao encontro da continuidade da formação do professor, ou seja, capacidades para melhor desenvolver o processo de transmissão de conhecimentos para os alunos. Não se pode esquecer que, no processo de planejamento didáticopedagógico, o professor tem de associá-lo aos procedimentos metodológicos que serão praticados para preparar as diretrizes acadêmicas, ou seja, o desenvolvimento da pesquisa educacional, como fonte para uma melhor qualidade do ensino e da aprendizagem. Registre-se que o processo didático-pedagógico envolve, frequentemente, novas técnicas metodológicas, as quais necessitam ser desenvolvidas em salas de aula, isto é, técnicas atuais, a exemplo de projeções de imagens contendo temas que se relacionem com a matéria lecionada, visitas técnicas, entre outros métodos que o professor entenda necessários para incentivar os alunos. Nesse passo, tais fatores conduziram-me a acreditar que a formação continuada é imprescindível, inafastável para o desenvolvimento do professor, até porque por meio dela o professor aquilatará a importância de ser pesquisador ou, por outra, começará a entender que ensinar não é apenas adquirir conhecimento para repassá-lo aos alunos. A pesquisa, dentre outros fatores, torna o professor “agente da organização e ator do cotidiano”. Para alguns autores (TARDIF & LESSARD), a formação continuada engloba quatro saberes: a atividade docente, o status, a experiência profissional e a interatividade, dos quais, no decorrer desta pesquisa, tratarei, especificamente. Além disso, o conjunto dos saberes supracitados conduz o professor a entender a necessidade do aprimoramento de sua formação inicial, ou seja, dar 14 início à ação reflexiva, descrita por Schön (2000) ao se referir à figura do professor reflexivo. Destaco, ademais, que a experiência profissional, quando tratada na esfera do Direito, é um dos fatores que estimulam o desejo de o professor dar continuidade à sua formação acadêmica. Nesse sentido, busquei, também, na literatura educacional a comprovação de que o aprimoramento do ensino-aprendizagem perpassa a formação continuada do professor. Apesar disso, a experiência cotidiana, que me conduziu (e ainda conduz) a pesquisar sobre o problema em destaque, revela dados inquietantes, ou seja, alguns docentes do Centro Universitário Cesmac não têm interesse em dar continuidade à sua formação, por uma série de fatores, dentre eles: a) idade; b) posição social (muitos possuem carreira jurídica definida, como juízes, promotores, advogados bem-sucedidos, funcionários públicos, todos com elevados padrões financeiros e, sobretudo, com estabilidade funcional); c) atividades funcionais ou obrigacionais que absorvem quase todo o tempo diário (o que ocorre com aqueles que atuam, diretamente, nas diversas áreas do Direito). Ressalto, ainda, no tocante ao fator idade, que alguns com os quais mantive contato em conversas descontraídas e incentivadoras na sala dos professores, justificaram o desinteresse por não reunirem “forças” para enfrentar um novo curso de formação, além dos já aposentados ou em processo de aposentadoria, o que reforça a ausência de estímulo para uma formação continuada. Tudo isso, no entanto, não poderia ser obstáculo ao desenvolvimento da formação para alguns. Todavia, embora comungue com este pensamento, a realidade, como evidenciada acima, é bem diferenciada. Importante salientar, seguindo a trilha acima descrita, que grande parte desses fatores não é de fácil solução, apesar de não restar dúvida alguma de que há, efetivamente, a necessidade da formação continuada para professores que integram não apenas o Centro Universitário Cesmac e que atuam na área 15 de Direito, mas em outras áreas do conhecimento (e em outras instituições de ensino). Tanto é assim que, na turma de Mestrado em Educação, participam professores alagoanos das áreas da saúde e da Pedagogia, todos com a mesma finalidade: dar continuidade à sua formação inicial para, em melhores condições, construir novos conhecimentos e métodos pedagógicos. Além do mais, é preciso lembrar que muitos dos docentes do Curso de Direito ingressaram no campo educacional sem possuir afinidade com a Pedagogia, ou seja, dedicaram-se ao ensino para uma renda a ser acrescida ao seu patrimônio financeiro ou para projeção de sua atividade principal. Nesse sentido, em sua quase totalidade, os professores que integram o Centro Universitário Cesmac, na área de Direito, possuem, apenas, formação em Direito (Bacharelado). Aliás, o curso de Direito do Centro Universitário Cesmac foi autorizado pelo Decreto no 74.520, de 9.9.1974 (MEC). Completou 38 anos de funcionamento e conta, atualmente, com 84 docentes, dos quais oito são doutores, trinta mestres e 46 especialistas, conforme consta de Projeto Pedagógico, datado de setembro de 2011. Ademais, no Projeto Pedagógico já se encontra evidenciada a necessidade de oferecer aos professores a possibilidade de dar continuidade à sua formação inicial, ao estabelecer no item 1.3.8. do Perfil do Corpo Docente e Técnico-Administrativo, que investe na titulação, seja estimulando os docentes para cursarem mestrado ou doutorado, firmando convênios com outras IES, seja contratando, preferencialmente, (disponível professores titulados em http://universitariocm.educacional.com.br/academico/servicos/ajuda/novo/arq_i nstitucionais.asp, acessado em 1°/10/2012). Na verdade, se a formação do professor do curso de Direito permanecesse no bacharelado, ainda que com ele seja possível galgar cargos de promotor, juiz etc., desde que o egresso seja aprovado no Exame de Ordem, promovido pelas diversas seccionais em nosso país (OAB), mesmo 16 assim haveria a necessidade de caminhar em direção a novos conhecimentos, que só surgem com a continuidade da formação inicial. Aliás, o Ministério da Educação exige, para os fins de licenciatura plena, que o postulante possua, no mínimo, especialização (Lei nº 9.394/96, arts. 63, inciso III, 67, inciso II e 87, § 4º), o que leva à necessidade de se dar continuidade ao desenvolvimento profissional do docente, até porque grande parte dos docentes do Centro Universitário Cesmac não é formada para ser professor, como se verá adiante. E tal exigência, à primeira vista, tem a intenção de estimular o docente a buscar novos horizontes acadêmicos por meio da continuidade de sua formação. Em outras palavras, é a chamada motivação para continuar na carreira docente. Apesar disso, atualmente, essa visão iniciou sua mudança com a iniciativa do Centro Universitário Cesmac de oferecer condições para que seus professores dessem início à continuidade de suas formações acadêmicas. A partir deste ato é que, positivamente, se começa a definir a necessidade do prosseguimento da formação. Necessidade inadiável, ante a instalação do novo processo educacional, estabelecido pelo Plano Nacional de Educação (2013/2020), sobre o qual, adiante, irei me manifestar, com mais vagar, dirigindo a atenção para os docentes que atuam na área de Direito do Centro Universitário Cesmac. Nesse contexto, é possível dizer que a formação que deve continuar é a do bacharel em Direito, com início na pós-graduação até alcançar o limiar da livre-docência. Ou seja, a formação inicial é deficiente, tanto que, como dito, há a necessidade de o professor ser, no mínimo, especialista em determinada área das Ciências Jurídicas. Observe-se, também, que a formação continuada é derivada da inicial. Uma não sobrevive sem a outra. Nem há mais espaço para essa hipótese. E quando se trata do sistema educacional os parâmetros são mais exigentes e abrangentes. Ademais, isto também é um fator de destaque que, por certo, será constatado no desenrolar da pesquisa: a necessidade da continuidade da 17 formação para que o docente se mantenha na carreira pedagógica, porquanto, como mostrado acima, é um fator que legitima e aprimora o ensino e a aprendizagem. E, ao que parece, os motivos não são poucos, a começar pela exigência do mercado acadêmico. A princípio, é necessário saber se o ensino superior tem como objetivo a formação do futuro profissional e se o professor precisa estar bem preparado para construir esse sujeito, de modo a levá-lo a aprender a aprender, conhecer e transmitir novos saberes, até porque o aluno, futuramente, poderá estar assumindo a função de professor. É dizer: o aprender elimina a possibilidade do transmitir. Nessa proposição, o que se deve levar em consideração é que a necessidade da formação continuada é direcionada aos bacharéis, no intento de que possam melhorar a qualidade de aprendizagem dos alunos. Dessa maneira, esta dissertação foi construída observando os seguintes passos. No primeiro capítulo, intitulado Formação do bacharel em direito, analiso a formação do Curso de Direito no Brasil (São Paulo-SP e Olinda-PE), as diretrizes curriculares à luz da Lei nº 314/1895, da LDB de 1961 e da Portaria nº 1.886/2004 do MEC, as quais definiram as bases curriculares dos cursos jurídicos brasileiros, a criação de uma grade curricular mais apropriada ao momento educacional vivenciado pelo país e, por fim, a divisão das disciplinas em fundamentais e profissionalizantes, respectivamente. Ainda nesse capítulo, destaco a importância da Resolução nº 9/2004, editada pelo MEC, organizando as atuais Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Direito, sobressaindo, como novidades: a) a carga horária fixada entre 3.600 e 4.000 horas; b) a exigência do projeto pedagógico do curso (que inclui toda a estrutura do curso); e c) a criação do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – ENADE. Por fim, nesse capítulo, ocupei-me com o projeto pedagógico do Curso de Direito, já que, em todos os seus eixos, está evidenciada a preocupação da Fadima com a formação de seu corpo docente, tanto que situa a pesquisa como “fator de produção de conhecimento e de formação profissional”. 18 No segundo capítulo, Formação continuada, busquei evidenciar que a tal formação está diretamente ligada à formação profissional do docente. O que discuti ao longo desse capítulo foi o fato de que os professores necessitam estar em constante atividade pesquisadora, sobretudo quando se considera que vão enfrentar, cotidianamente, apartes dos discentes (cada vez mais ávidos por conhecer os temas ensinados, pois contam com a facilidade da busca por meio da mídia existente e disponível em diversos sítios na internet) sobre os mais diversos temas. No terceiro capítulo, denominado Aspectos teóricos e práticos da formação de professores, mostrei que a Didática está associada a vários métodos pedagógicos, além do fato de que diversos fatores carecem ser considerados pelo professor com o intento de utilizar novos meios de ministrar as suas aulas: a denominada práxis (expressão grega que significa realizar, agir, produzir ação etc.). Além do mais, procurei, também, evidenciar a correlação entre professor, aluno e saber, relação que, utilizados os cursos e atividades atuais destinados a dar continuidade à formação inicial, oferta novos métodos pedagógicos destinados ao aprimoramento do ensino e da aprendizagem. No quarto e quinto derradeiros capítulos, intitulados Novas perspectivas da formação e A necessidade da formação continuada, tratei da necessidade de o professor se transformar em educador-pesquisador. Do mesmo modo, mostrei, também, que professor reflexivo (Nóvoa e Schön) é aquele que constrói as novas perspectivas que possibilitam seja a formação continuada aplicada no processo educacional contemporâneo. E que tais perspectivas são construídas por meio do planejamento do ensino: técnicas, métodos, dentre outros fatores. No Mestrado, a aula inicial da disciplina Formação do Professor, ocorrida em Maceió, permitiu-me construir o problema da pesquisa. Depois de muitas idas e vindas, debates com o orientador, leituras e a utilização das minhas experiências acadêmicas como professor no Centro Universitário Cesmac, delimitei o problema da pesquisa, como demonstrado anteriormente. 19 Com base nos fatores que se incluem na justificativa (Introdução) para a escolha do tema, a hipótese a ser discutida não poderia ser outra senão: há necessidade da formação continuada para aprimorar o processo ensinoaprendizagem dos professores do Curso de Direito da Fadima? Apresentados o problema e a hipótese da pesquisa, são objetivos da pesquisa: Investigar a necessidade da formação continuada como requisito para o aprimoramento do processo ensino-aprendizagem; Investigar se existe impedimento para que os docentes da Fadima possam dar continuidade ao desenvolvimento profissional; Discutir a formação continuada para os docentes que atuam na área de Direito no Centro Universitário Cesmac; e Analisar os mecanismos legais (legislações educacional e constitucional brasileiras, projeto pedagógico) que promovam a formação continuada de docentes na Fadima. Os procedimentos metodológicos usados no presente trabalho foram a Análise Documental e o Relato de Experiência, desde o tempo em que fui um dos alunos do Curso de Ciências Jurídicas da Fadima e de quando fui professor da aludida instituição, a saber, desde o ano de 2000. De se registrar, novamente, o Projeto Pedagógico do Curso de Direito do Centro Universitário Cesmac estabelece que são objetivos gerais: a) Valorizar o desempenho dos professores no ensino, no que se refere à carreira docente; b) Apoiar as áreas básicas com a participação de professores titulados, e as áreas profissionais com professores experientes nesse campo de atuação; c) Promover a capacitação e a qualificação docente, ampliando o regime de trabalho, a partir das necessidades reais oriundas de sua missão e visão, direcionando parte importante das horas previstas no regime de tempo integral para a participação dos docentes nas questões ligadas à graduação e ao atendimento dos alunos; 20 d) Implantar cursos de extensão nas modalidades requeridas pela comunidade; e) Aprimorar a avaliação permanente da graduação em Direito, acompanhando seu desenvolvimento e resultados, estimulando a participação dos alunos, professores e especialistas nos processos de avaliação, para manter e assegurar o alcance dos objetivos definidos pela missão do Cesmac. Aliás, o primeiro Curso de Pós-Graduação Lato Sensu do Centro Universitário Cesmac ocorreu em junho de 1979. Atualmente, conta com cinquenta cursos em funcionamento, distribuídos nos 26 de graduação nas seis faculdades existentes, conforme se observa no quadro abaixo: GRADUAÇÃO Faculdade Cursos Faculdade de Ciências Jurídicas – Fadima Direito Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas – FCSA Administração Pública, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Turismo e Teologia Faculdade de Educação e Comunicação – Fecom Licenciatura: Pedagogia, Letras, História, Matemática e Biologia Comunicação Social: Jornalismo, Publicidade e Propaganda Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde – FCBS Nutrição, Odontologia, Farmácia, Biomedicina, Enfermagem, Fisioterapia e Medicina Veterinária Faculdade de Ciências Humanas – FCH Psicologia Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas – Facet Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Análise de Sistema e Arquitetura e Urbanismo 21 O leitor, decerto, verificará que o intento é evidenciar a necessidade de, não apenas, haver continuidade do desenvolvimento profissional dos professores do Centro Universitário Cesmac (com destaque àqueles que integram a Faculdade de Ciências Jurídicas – Fadima), mas, também, contribuir para que sejam efetivadas medidas acadêmicas, com vistas a incentivar a mudança nos saberes docentes, no sentido de que alcancem o patamar de educadores-pesquisadores, caminho que não há mais como deixar de ser percorrido, ante as mudanças que estão sendo inseridas no sistema educacional brasileiro. 22 CAPÍTULO 1 FORMAÇÃO DO BACHAREL EM DIREITO 1.1. Breve histórico dos cursos jurídicos Após a proclamação da Independência do Brasil, em 1822, nosso país não possuía um sistema jurídico próprio. De maneira que, para se tentar obter o grau de bacharel em Ciências Jurídicas, fazia-se necessário buscar as universidades europeias, destacando-se a de Coimbra, em Portugal. Em 11 de agosto de 1827 editou-se lei imperial, por meio da qual foram criados os dois primeiros cursos de Direito no Brasil: a) na capital paulista, no convento de São Francisco; e b) em Olinda, Pernambuco, localizado no mosteiro de São Bento. Na verdade, a criação dos dois primeiros cursos, ainda que trazendo a reboque os costumes da Europa, deu início ao nascimento de diretrizes curriculares que pudessem formar bacharéis em Direito. No entanto, apenas com a Carta Constitucional de 1891 é que os governos dos estados e as empresas privadas (escolas ou centros educacionais) obtiveram permissão para oferecer o ensino superior e, consequentemente, criaram as suas instituições, a exemplo do que ocorreu no Rio de Janeiro (1891), Rio Grande do Sul (1900), Ceará (1903), entre outros. Para se ter uma ideia de como se alastraram os cursos de Direitos, já que o pensamento republicano era o de que a educação superior deveria ser incentivada para se melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, em 1927, no Brasil, existiam 14 faculdades de Direito, as quais, juntas, abrigavam cerca de 3.200 alunos. Era, por assim dizer, “um sucesso”, tanto que as faculdades receberam a alcunha de fábricas de bacharéis em Direito, sob o argumento de que inexistia o controle de qualidade nessas instituições, ou seja, vagas sempre existiriam para aqueles que desejassem dar continuidade à sua formação inicial (graduar-se), independentemente do status financeiro de que fossem detentores. 23 1.2. Diretrizes curriculares Com a abertura das novas faculdades, o legislador brasileiro começou a se preocupar em criar um currículo inicial, no intuito de regular a base do ensino jurídico no Brasil. Nos cursos de São Paulo e Olinda, o bacharel deveria cursar, em cinco anos, nove cadeiras (as denominadas “cathedras”, expressão adotada da nobreza portuguesa), a exemplo de direito público, direito das gentes, direito pátrio civil, direito mercantil etc. A base curricular dos cursos jurídicos no Brasil começou a ser definida a partir da publicação da Lei nº 314, de 30 de outubro de 1895 (disponível em http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaNormas.action?numero=314&tipo_n orma=LEI&data=18951030&link=s. Acesso em 16/10/2012), a qual descreveu as disciplinas de que o bacharel deveria receber ensinamentos: PRIMEIRO ANO: Filosofia do Direito, Direito Romano e Direito Público Constitucional. SEGUNDO ANO: Direito Civil, Direito Criminal, Direito Internacional Público e Diplomacia e Economia Política. TERCEIRO ANO: Direito Civil; Direito Criminal (especialmente Direito Militar e Regime Penitenciário); Ciências das Finanças e Contabilidade do Estado; Direito Comercial. QUARTO ANO: Direito Civil; Direito Comercial (especialmente Direito Marítimo, Falência e Liquidação Judiciária); Teoria do Processo Civil, Comercial e Criminal; Medicina Pública QUINTO ANO: Prática Forense; Ciência da Administração e Direito Administrativo; História do Direito e especialmente do Direito Nacional; Legislação Comparada sobre Direito Privado. Na verdade, tal legislação pretendeu reorganizar o ensino das faculdades de direito no Brasil, estabelecendo um direcionamento obrigatório das matérias a serem ministradas e estudadas. Tal estrutura permaneceu até 1962, quando o Conselho Federal de Educação, valendo-se da Lei de Diretrizes e Bases de 1961, alterou as bases curriculares, facultando autonomia às IES para adotarem uma grade curricular mais apropriada ao momento educacional vivenciado pelo país. Em 1963, a LDB manteve a duração do curso em cinco anos e fixou em 14 as disciplinas obrigatórias, a exemplo de: Introdução à Ciência do Direito, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Judiciário (com prática forense), Direito 24 Internacional Privado, Direito Constitucional, Teoria do Estado, Direito Internacional Público, Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Penal, Medicina Legal, Direito Judiciário Penal,Direito Financeiro e Finanças e Economia Política. O MEC, por meio da Portaria nº 1.886, de 30 de dezembro de 1994 (disponível em http://www.ufpb.br/sods/consepe/resolu/1997/Portaria1886- MEC.htm. Acesso em 16.10.2012), estabeleceu as novas diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo dos cursos jurídicos no Brasil. Tal normatização pretendeu, ainda que de forma acanhada, melhorar a formação do bacharel em direito, tanto que dividiu as disciplinas em “fundamentais” e “profissionalizantes”: Fundamentais eram: introdução ao Direito, Filosofia (geral e jurídica, ética geral e profissional), Sociologia (geral e jurídica), Economia e Ciência Política (com teoria do Estado); Profissionalizantes eram: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito do Trabalho, Direito Comercial e Direito Internacional. Dentre as inovações da legislação precitada, pode-se destacar: a criação dos cursos noturnos (com quatro horas aulas por dia), as atividades complementares (atualmente, tão necessárias para que o aluno possa conhecer a prática forense), o estágio obrigatório (desenvolvido por meio do núcleo de prática jurídica, como ocorre na Fadima), a elaboração de monografia e defesa perante uma banca examinadora. Com a intenção de aprimorar a formação do bacharel em Direito, em 2004 o MEC editou a Resolução nº 9/2004, instituindo as atuais Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Direito. Dentre as novidades criadas, estão: a carga horária fixada entre 3.600 e 4.000 horas, a exigência do projeto pedagógico do curso (que inclui toda a estrutura do curso) e a criação do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes – Enade). Aliás, a nova legislação, ao criar o Enade, já se preocupava com a qualificação do docente e com sua formação. 25 Nesse sentido, a Resolução mencionada, em seu art. 5º, fixou a formação em três eixos: Art. 5º O curso de graduação em Direito deverá contemplar, em seu Projeto Pedagógico e em sua Organização Curricular, conteúdos e atividades que atendam aos seguintes eixos interligados de formação: I - Eixo de Formação Fundamental: tem por objetivo integrar o estudante no campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber, abrangendo dentre outros, estudos que envolvam conteúdos essenciais sobre Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia; II - Eixo de Formação Profissional: abrange, além do enfoque dogmático, o conhecimento e a aplicação, observadas as peculiaridades dos diversos ramos do Direito, de qualquer natureza, estudados sistematicamente e contextualizados segundo a evolução da Ciência do Direito e sua aplicação às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais do Brasil e suas relações internacionais, incluindo-se necessariamente, dentre outros condizentes com o projeto pedagógico, conteúdos essenciais sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual; III - Eixo de Formação Prática: objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais Eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o Estágio Curricular Supervisionado, com o Trabalho de Curso e com Atividades Complementares. Para se melhor compreender a intenção da Resolução, o parágrafo primeiro do artigo 2º confere valoração ao projeto pedagógico, quando diz: § 1° O Projeto Pedagógico do curso, além da clara concepção do curso de Direito, com suas peculiaridades, seu currículo pleno e sua operacionalização, abrangerá, sem prejuízo de outros, os seguintes elementos estruturais: I - concepção e objetivos gerais do curso, contextualizados em relação às suas inserções institucional, política, geográfica e social; II - condições objetivas de oferta e a vocação do curso; III - cargas horárias das atividades didáticas e da integralização do curso; IV - formas de realização da interdisciplinaridade; V - modos de integração entre teoria e prática; VI - formas de avaliação do ensino e da aprendizagem; VII - modos da integração entre graduação e pós-graduação, quando houver; VIII - incentivo à pesquisa e à extensão, como necessário prolongamento da atividade de ensino e como instrumento para a iniciação científica; 26 IX - concepção e composição das atividades de estágio curricular supervisionado, suas diferentes formas e condições de realização, bem como a forma de implantação e a estrutura do Núcleo de Prática Jurídica; X - concepção e composição das atividades complementares; e, XI - inclusão obrigatória do Trabalho de Curso. (Grifei) Note-se que os incisos V a VII induzem à necessidade de se conferir meios para que o bacharel, desde seu ingresso no curso de Direito, perceba que, unindo teoria, prática, ensino e aprendizagem, é possível dar continuidade à sua formação. É o que o inciso VII faz, ao mencionar a utilização de “modos da integração entre a graduação e a pós-graduação”. No parágrafo segundo torna-se evidente que o bacharel em Direito não se encontra preparado para lecionar, já que sua formação não envolve a ciência da Pedagogia, tanto que se busca suprir tal lacuna com a criação de cursos de pós-graduação lato sensu: § 2º Com base no princípio de educação continuada, as IES poderão incluir no Projeto Pedagógico do curso, oferta de cursos de pósgraduação lato sensu, nas respectivas modalidades, de acordo com as efetivas demandas do desempenho profissional. Tanto é assim que o artigo 4º da referida Resolução estabelece que a graduação em Direito visa à formação do profissional para que suas “habilidades e competências” sejam reveladas quando do exercício da advocacia ou de qualquer outro cargo que exija tal requisito: Art. 4º O curso de graduação em Direito deverá possibilitar a formação profissional que revele, pelo menos, as seguintes habilidades e competências: I - leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas; II - interpretação e aplicação do Direito; III - pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito; IV - adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos; V - correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito; 27 VI - utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica; VII - julgamento e tomada de decisões; e, VIII - domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito. Pois bem! Em nenhum instante menciona-se o aprimoramento dessa formação caso o bacharel pretenda ministrar aulas. 1.3. O projeto pedagógico do curso de direito do Centro Universitário Cesmac Retornando ao projeto pedagógico e seus eixos, analisei o do curso de Direito. Ao longo das suas 307 (trezentos e sete) páginas, contemplei as seguintes intenções pedagógicas, as quais reproduzo como se encontram descritas na página cinco do item apresentação: DADOS DO CURSO Nome do Curso 1. Situação legal Ciências Jurídicas Reconhecido (Portaria nº 857, do Ministério da Educação (MEC), de 31/8/1979, publicada no Diário Oficial da União de 4/9/1979 Forma de ingresso Vestibular Regime Seriado semestral Período mínimo de integralização 5 anos Período máximo de integralização 7 anos Vagas semestrais 120 (matutino) 120 (vespertino) 120 (noturno) TOTAL 360 Constatei, também, que o curso de direito do Centro Universitário Cesmac é composto por dez períodos, possuindo um total de 4.120 horas, assim distribuídas (p. 6, do PPC): 28 DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO CURSO Eixo de Formação Básica Eixo de Formação Profissional 720 horas 2.880 horas Eixo de Formação Prática 120 horas Estágio Obrigatório Supervisionado (NPJ) 200 horas Atividades Complementares 200 horas Total 4.120 horas No item 1.3.2, que trata de pós-graduação e pesquisa, observei que existe a preocupação da Fadima com a formação de seu corpo docente, tanto que situa a pesquisa como “fator de produção de conhecimento e de formação profissional”. E ainda diz que o compromisso da Fadima e do próprio Centro Universitário Cesmac é dirigido à [...] qualidade dos seus serviços da pós-graduação, através da pesquisa, o fortalecimento do ensino e a formação contínua dos profissionais do seu quadro e de profissionais de outras instituições.(Grifei). Prosseguindo com a análise, o PPC (p. 56), quando trata das atribuições da coordenação acadêmica, esclarece que promove eventos em que se discutem temas atuais e que são relevantes para a “formação profissional do graduando”. Já na página 61, o PPC reforça a relevância da formação profissional do bacharel: (...) a Graduação em Direito tem como missão trabalhar para o sucesso da formação profissional do acadêmico, proporcionando condições para que seus egressos possam atuar com ética e ter bom desempenho nas habilidades e competências essenciais, promovendo um ambiente de estudo, vivências, relações e experiências que possibilitem seu desenvolvimento integrado, socialmente comprometido e tecnicamente competente.(Grifei). Pelo dito acima, extraem-se duas conclusões: não resta dúvida de que, para o exercício dos cargos, funções e serviços que exijam o bacharelado, a Fadima e o Centro Universitário Cesmac cumprem seu papel de forma 29 exemplar. Para tanto, basta observar a elevada quantidade de bacharéis que conseguem aprovação do Exame de Ordem, mostrando-se habilitados para o pleno exercício da advocacia (Lei nº 8906/2004 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil). Aliás, um percentual satisfatório consegue, também, aprovação no serviço público, passando a desempenhar os cargos de procuradores de Estado, promotores de Justiça, juízes (estaduais e federais) etc. Todavia, e é essa a segunda conclusão, quando se analisa se o perfil do egresso o habilita a ministrar aulas, difundir conhecimentos e produzir saberes, não se colhe uma resposta positiva. Parto dessa hipótese, pois o PPC, quando trata do perfil do egresso (p. 63/64, item 3.1.3), estabelece que, ao término do curso, o bacharel possuirá: “c) Formação técnica e científica para atuar na advocacia e demais áreas do direito, promovendo suas transformações”. Ora, quando o bacharel em Direito pretende “ministrar aulas”, não basta apenas a sua formação inicial. Atuar na advocacia é a diretriz que a Fadima realiza com habilidade, ou seja, formar profissionais para o mercado de trabalho, o que em si já constitui relevante tarefa. Lecionar, todavia, requer conhecer, amiúde, as trilhas da Pedagogia, para fins de se entender a missão que irá envolver o professor. Até porque, como se verá adiante, o professor, atualmente, necessita reconhecer-se como educador e pesquisador, para que seja capaz de desenvolver a prática da investigação científica. Aliás, quando se discute o ensino jurídico brasileiro, constata-se a preocupação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do MEC, isto porque a aprendizagem dos egressos vem produzindo resultados não muito satisfatórios, embora tenha existido um esforço conjunto no sentido de fiscalizar a atuação das IES. Tal preocupação é de elevado grau de complicação, pois se o ensino jurídico anda “meio desgovernado”, e, ainda, no dizer de OLIVEIRA (2004), “a universidade tem por missão a criação e a transmissão de saberes necessários 30 para um maior desenvolvimento da sociedade”, o que o MEC deveria fazer para melhorá-la? A preocupação do MEC tornou-se motivo de preocupação a partir dos resultados obtidos no ano de 2012. Criou-se uma espécie de “alerta” geral. Tanto é assim que o Governo Federal tem buscado, a partir de então, meios de promover a regulação dos cursos jurídicos, visando maior vigor quando da autorização para a abertura de novas IES. No dia 19 de fevereiro do ano em curso, reuniram-se o Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, e o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-FEDERAL). Preocupados com a situação vivenciada pelos cursos jurídicos no Brasil, assinarão, no dia 11 de março de 2013, um acordo de cooperação que visa à regulação do ensino jurídico no País. Para uma ideia da gravidade do problema (que diz respeito, também, aos professores), no último exame de ordem (2012-3) o índice de aprovação (considerando as duas fases do certame – provas objetiva e prática) alcançou, apenas, 14,83%, ou seja, segundo o portal IG, cerca de 18 mil (dos 121 mil inscritos no Brasil) conseguiram aprovação (disponível em http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/aprovacao-no-exame-de-ordem-sobede-974-para-1483/n1597224218290.html. Acessado em 10.1.2013). Ademais, dentre as regras, destaca-se o funcionamento de cursos de graduação e pós-graduação de Direito no País, que visam, sobretudo, a melhoria do ensino jurídico. O que se discute, ou se pretende discutir, é a política educacional jurídica atual. Dito de outro modo: o que se ensina, o modo (método) como se ensina e o que se aprende. Na verdade, o que falta ao ensino jurídico brasileiro é uma formação pedagógica e, consequentemente, didática de ensino de seus professores. Nesse sentido, certeiro é o pensamento de Maciel (1995): O magistério jurídico carece não de grandes conhecedores da matéria jurídica, mas de educadores para a reconstrução constante do conhecimento jurídico quando se faz necessário. 31 Logo, penso que há, sim, e com urgência, a necessidade da formação continuada para os docentes que atuam no curso de Direito do Centro Universitário Cesmac. E quais são as razões para assim pensar? A resposta, desde o que se discute da introdução até aqui, é esta: o curso de Direito não prepara, integralmente, o bacharel para o magistério jurídico educacional. É exatamente isso o que, no decorrer desta pesquisa, proponho-me a demonstrar. 32 CAPÍTULO 2 FORMAÇÃO CONTINUADA 2.1. Concepções sobre a formação continuada Vários autores (SCHÖN, TARDIF) entendem que as concepções sobre formação continuada estão diretamente ligadas à formação profissional do docente. Na verdade, e a experiência educacional mostra tal faceta, os professores necessitam estar em constante aprendizado (desenvolvimento da pesquisa), sobretudo quando se considera que irão enfrentar, cotidianamente, pedidos de esclarecimentos dos alunos sobre diversos temas (cada vez mais ávidos por conhecer os temas ensinados, pois contam com a facilidade da busca por meio da mídia existente e disponível em diversos sítios na internet) sobre os mais diversos temas.’ Nesse contexto, é possível compreender, desde já, que a diferença entre a formação (inicial) e a continuada se situa no conjunto de atos que asseguram o melhor desempenho do professor em direção ao aprender. Portanto, o professor não pode se limitar a apenas lecionar, uma vez que, no dizer de NÓVOA (1999), dar seguimento ao ato de ensinar a aprender requer, sempre, esforço e vontade próprios, sem o que estará ele fadado a ser simples divulgador de ensinamentos ultrapassados. É dizer, segundo NÓVOA (1999, p. 19): Os professores não podem refugiar-se numa atitude defensiva, têm de estar preparados para enfrentar as interpelações dos seus alunos. A definição da consciência e da responsabilidade profissional não se esgota no ato técnico de ensinar e prolonga-se no ato formativo de educar. Constatada a necessidade de o professor estar em constante processo de mudança, no intuito de melhor ensinar, anota-se o pensamento de MELLO (2001, p.10), ao explicitar a essência que deve motivar o professor: Ensinar é, por excelência, uma atividade relacional: para coexistir, comunicar, trabalhar com os outros é necessário enfrentar a diferença e o conflito. Acolher e respeitar a diversidade, tirar proveito dela para 33 melhorar sua prática, aprender a conviver com a resistência, os conflitos e os limites de sua influência, fazem parte da aprendizagem necessária de ser professor. De outro modo, pretende-se mostrar que a vontade do profissional é que dá continuidade à sua formação, embora necessite da formação inicial para entender essa necessidade. Seguindo esse caminho, deve-se pensar que as concepções sobre formação acompanham o conceito de Pedagogia, até porque não há como separá-las, já que ligadas se acham em direção ao aprimoramento dos atos de educar, aprender, produzir conhecimentos. Nesse sentido, apesar de entender que a Pedagogia acolhe os procedimentos educacionais (dentre eles a teoria e a prática docentes), a descrição feita por KOWARZIK (1983, p.15, apud LIBÂNEO, 2007, pp. 55-56) bem reproduz o pensamento aqui esposado: A Pedagogia precisa pensar-se a si própria em sua relação com a prática na qual enraíza e a partir da qual e para a qual estabelece proposições. Por isso ela não é apenas uma diretriz no plano teórico da ciência da educação, mas a preocupação teórico-científica da fundamentação da Pedagogia como ciência que, enquanto prática, não possui seu sentido em si mesma, mas na humanização da práxis. Talvez seja por isso que os conceitos sobre formação (inicial, continuada, autoformação, didática etc.) são constantemente exigidos dos professores, em razão de, algumas vezes (e, não raro, de forma açodada), ser a eles atribuído o “fracasso” do ensino e, consequentemente, do aprendizado dos alunos, embora se saiba que o que realmente falta são políticas públicas (cursos de pós-graduação, mestrado etc.) que incentivem o professor a dar continuidade à sua formação. Na verdade, o que se busca são mudanças nos procedimentos acadêmicos, no processo de aprendizagem, e elas ocorrem a partir da ida do professor à procura de novas formas de ensinar, a fim de que os alunos aprendam de maneira mais adequada. LIBÂNEO (2007, p. 64) bem define a questão, ao revelar, quase como uma profecia, o distanciamento do professor da Pedagogia: 34 Na última década da educação brasileira veio ocorrendo um paradoxo. A sociedade foi se tornando cada vez mais pedagógica, enquanto a quantidade e a qualidade profissional dos professores foram diminuindo. O movimento de reformulação dos cursos de formação de educadores preocupou-se mais com o curso e menos com as bases teóricas da Pedagogia. A ênfase da formação do docente reduziu o peso da formação pedagógica mais aprofundada. (Destaquei) Dito de outro modo: os trabalhos científicos contemporâneos e de cunho educacional preocupam-se com a formação dos docentes, isto porque a questão está relacionada com as teorias, os métodos e os procedimentos que serão utilizados para o desenvolvimento, em melhores condições, da aprendizagem dos sujeitos. Ou seja: a relação entre teoria e prática compõe o conjunto de atos que contribuem para a continuidade da formação. Nesse sentido, a formação profissional, inevitavelmente, envolve as experiências profissionais e, ela, por meio da trilogia apresentada por FERRY (2004), compõe-se dos seguintes fatores: transmissão de conteúdos, aquisição de conhecimentos disciplinares e conhecimentos pedagógicos, ou seja, a formação é um trabalho sobre a vida cotidiana do professor, sobre si mesmo ou de si mesmo sobre si mesmo. Tais fatores possibilitam que o professor, antes mesmo de pensar em dar continuidade à sua formação, reflita sobre a verdadeira função da educação: aprender a ensinar, para melhor educar. Consequentemente, a relação entre a teoria e a prática docentes alcança o conceito denominado de professor-reflexivo (sobre o qual, com vagar, tecerei maiores comentários no capítulo terceiro), descrito por SCHÖN (2000) ao ensinar que a prática (ou experiências profissionais ou préprofissionais) interfere na formação do docente, embora seja preciso reconhecer que apenas elas não fazem do professor um “ser reflexivo”. Revela-se, diante da noção acima, que o professor-reflexivo não deixa de assumir a função de pesquisador, visto que a reflexão que dele emana tem origem no imaginário social, como ensina VALLE (1997) quando descreve a expressão como o conjunto de experiências que são oriundas da sociedade como um todo e não apenas de alguns grupos como a escola, o professor e o aluno. 35 De se ressaltar que essas experiências contribuem para dar incentivo ao professor que pretende (ou necessita) aprimorar a pesquisa em educação. Na verdade, as experiências do docente servem de trajeto para o desenvolvimento do ensino-aprendizagem, indo muito além do que está contido nos livros, periódicos, artigos publicados etc. É a prática (as experiências de vida de cada docente, os conhecimentos adquiridos ao longo dos anos) que dá início ao seu desenvolvimento profissional. E nesse rol, encontram-se a prática desenvolvida em sala de aula e aquelas experimentadas durante a vida. Ambas colaboram para a ampliação da formação inicial do professor. Nesse processo nasce a figura do professor-pesquisador, cuja função na educação contemporânea é a de transmitir os conhecimentos adquiridos por meio das inovações educacionais, para que os alunos deles se inteirem e se aprimorem. Essa, também, é uma das conclusões que DURAN (2010) acolhe ao dizer que a continuidade da formação consiste em uma construção permanente do conhecimento e na revisão da prática docente, tudo com o fim de elevar o desenvolvimento profissional e pessoal de cada indivíduo. Portanto, a formação continuada está associada às experiências vivenciadas pelo docente ao longo de sua vida profissional, aliada aos programas de formação que são implantados pelas IES. 2.2. Diferença entre formação continuada e educação continuada Considerando-se o fato de que a formação do professor deve começar mediante sua experiência de vida, porquanto é ele, à primeira vista, um multiplicador de conhecimentos e formador de opiniões, é possível entender como isso deveria ocorrer. O início é verificado na relação entre o professor e o aluno, como entende TARDIF (2002, p.175): [...] o saber não é uma coisa que flutua no espaço: o saber dos professores é o saber deles e está relacionado com a pessoa e a identidade deles, com a sua experiência de vida e com a sua 36 história profissional, com as suas relações com os alunos em sala de aula e com os outros atores escolares na escola etc. Por isso, é necessário estudá-lo relacionando-os com esses elementos constitutivos do trabalho docente. (Grifei) Observe-se que nessa relação estão intrinsecamente envolvidas a experiência de vida e a história profissional do professor. São elas que direcionam, também, o aluno a descobrir a necessidade de dar continuidade à sua formação inicial, após o término da graduação. Nesse caminho, é possível fixar o conceito do que seria, em linhas gerais, formação, e tentar diferenciá-la da educação continuada. PEREIRA (2008, p. 78) assim esclarece: Por formação, então, entendemos um processo de transformação em que as relações que o sujeito estabelece com o mundo, com os outros e consigo mesmo são afetadas de modo proposital, ou seja, de maneira que o sujeito em formação não apenas se dá conta de que está em formação, mas, também, interfere, ele mesmo, nessa reflexão. Esse conceito revela que se a formação continuada é um conjunto de ações que se desenvolvem e se dirigem para trazer novos conhecimentos ao professor, os procedimentos didáticos e pedagógicos compõem a formação docente, visto questão em constante transformação. Nesse trilhar, não é diferente o pensamento de FERRY (2004) quando afirma que o problema da formação está entre a prática e a teoria. É dizer: a prática (aqui, entendida como experiências profissionais que compõem o dia a dia do docente) é a base para o desenvolvimento da teoria e seu repasse para os alunos. Na verdade, a relação entre os fenômenos aqui estudados diz respeito ao que FERRY (2004) denomina de aprender e descobrir: A formação é uma dinâmica de conhecimento pessoal, que consiste em adquirir aprendizagens, fazer descobrimentos, encontrar pessoas, desenvolver de uma vez suas capacidades de raciocínio e também a riqueza das imagens que se tem do mundo. É também descobrir suas próprias capacidades, seus recursos. 37 O autor, observe-se, indica os atos pedagógicos acima citados fixandoos na aprendizagem e capacidades acadêmicas adquiridas ou desenvolvidas pelo professor. Portanto, é possível compreender que a continuidade da formação está diretamente aliada a dois processos acadêmicos: um de ordem pessoal (as experiências de vida, como incentivo para a continuidade da formação do docente), e outro de ordem coletiva (as experiências adquiridas para serem divulgadas aos grupos em/ou de formação). Assim sendo, eis o trinômio para o entendimento sobre o tema debatido: experiências de vida – formação−pesquisa. O uso do termo pesquisa tem a finalidade de assinalar que a formação engloba uma série de fatores, já que os conhecimentos teóricos são resultado da correlação entre as experiências de vida do docente e suas experiências acadêmicas, embora seja possível dizer que esses saberes, por si sós, não asseguram o bom desempenho do profissional em sala de aula. TARDIF (2002, p. 262), ao tratar da experiência de vida, diz: Em suma, o professor ideal é alguém que deve conhecer sua matéria, sua disciplina e seu programa, além de possuir certos conhecimentos relativos às ciências da educação e à pedagogia e desenvolver um saber prático baseado em sua experiência cotidiana com os alunos. Nessa trilha, PAIVA (2010) destaca que, na educação contemporânea, a procura dá-se por um profissional que tenha consciência de sua função e capacitação para tal – e capacitação não agrega apenas os saberes técnicos, mas ainda os conhecimentos didáticos e pedagógicos, dentre eles a formação inicial, as experiências de vida e os saberes docentes, uma vez que não é aceitável a formação meramente técnica do professor. Desta forma, as experiências do docente são recepcionadas pelos alunos, que adquirem novos conhecimentos (ou os aprimoram), que funcionam como matrizes de sentido, conforme indica PEREIRA (2008). FURLANETTO (2009), ao analisar o pensamento de Ferry, destaca a presença de três discursos diferentes: Ferry (2004) destaca que ao me dirigir a um professor em formação, posso assumir, em princípio, três discursos diferentes. É possível 38 dizer a ele que ser professor consiste em transmitir conteúdos de uma disciplina e, portanto, quanto mais ele se apropriar dos conhecimentos disciplinares, não só acumulando, mas integrando-os e organizando-os, melhor exercerá a docência. No entanto, será necessário, também, alertá-lo de que isso não é suficiente, pois não basta adquirir conhecimentos disciplinares, tornando-se importante adquirir conhecimentos pedagógicos que possibilitem transmiti-los. Inserimo-nos, desta forma, em perspectiva que pressupõe saber e saber fazer. Este modelo é denominado pelo autor de Modelo de Aquisições. Portanto, as experiências de vida agregam valores que se destinam ao desenvolvimento profissional do docente, visto ser considerada um modelo à aquisição de conhecimentos ou habilidades profissionais. Trata-se, pois, da formação inicial do professor em formação, segundo se depreende do exposto por Ferry. Feitas tais considerações, é possível diferenciar a formação continuada da educação continuada. A primeira, não cabe mais dúvida, é a consequência lógica para que o professor aprimore e planeje o ensino-aprendizagem, modificando seus saberes, a exemplo de aprender a ensinar. Na segunda, a questão parece que se resolve quando se considera ser aquela que se constrói durante a vida do professor, a partir da aquisição de conhecimentos que serão usados ao longo de sua trajetória educacional. De outra maneira, pode-se traduzi-la como o processo de desenvolvimento de cada indivíduo na edificação de seus saberes e experiências profissionais. Talvez o dito “nunca é cedo ou tarde demais para se aprender” bem defina e diferencie educação continuada de formação continuada, até porque o aprendizado, atualmente, encontra maior destaque na Pedagogia moderna. 2.3. Autoformação e formação continuada: saberes e experiências Para que se possa entender a autoformação, é necessário reconhecer a posição fixada por MACIEL (2001), quando esclarece que é ela um investimento do sujeito docente em si mesmo e na sua formação, tudo com o fim de ampliar seus saberes e suas experiências profissionais. Na verdade, o aludido autor reproduz o pensamento adotado por NÓVOA (2001), ao defender que todo conhecimento, na verdade, é 39 autoconhecimento e que, de igual modo, toda formação é autoformação. Ou seja, o sujeito educacional começa a desenvolver sua autoformação em busca de restaurar ou mesmo construir suas práticas docentes, quais sejam: os saberes e as experiências profissionais. Consequentemente, a autoformação pode ser considerada como a reconstrução das práticas docentes, a exemplo do uso de novas tecnologias acadêmicas, com o fim de melhorar o desempenho nas aulas ministradas e, sobretudo, alterar a forma de transmitir os ensinamentos para os alunos. Nesse sentido, a autoformação, ao menos quando consideradas as experiências pedagógicas, pretende avançar no intento de aprimorar o ensino e a aprendizagem. E essa aprendizagem deve se destacar, pois que sua finalidade é criar novas técnicas para o melhoramento dos conhecimentos por parte do professor. Nesse contexto, a aprendizagem, quando resultante das experiências profissionais, não raro produz melhor desempenho daqueles que buscam elevar seus conhecimentos profissionais. No dizer de PERRENOUD (2000), trata-se do autoformar-se, tão necessário ao professor. Sintetizando, a autoformação revela-se no ato de o sujeito aprender consigo mesmo, iniciando, o aprendizado, com as suas experiências de vida, aliadas aos conhecimentos adquiridos na escola. Ademais, seguindo tal raciocínio, é possível entender o real objetivo da autoformação, qual seja: cada professor deve decidir de que maneira irá dar ensejo à sua autoformação. Isto é, de que de modo, forma, tempo disponível e, sobretudo, que disciplinamento das atividades buscará incorporar ao seu conhecimento inicial. De se destacar, a capacidade de se autoatualizar (também conhecida como autodidatismo) é revelada por Muniz (2004) ao estabelecer que a autoformação é o meio de tomar o controle da própria vida, decidindo com mais discernimento os passos seguintes em qualquer projeto ou área. Todavia, como aliar os saberes e as experiências, com o fim de iniciar a autoformação? A resposta é que a formação continuada já se acha inserida 40 no contexto diário do professor ou, pelo menos, deveria se achar. Daí decorre a necessidade da continuação da formação inicial do professor. Por didática tem-se que é o chamado modo de saber ensinar, tantas vezes diferente do conjunto de conhecimentos que o profissional da educação possui. Aliás, o conhecimento da disciplina não é o suficiente para que o aprendizado seja repassado ao aluno. É dizer: a didática não pode se limitar ao ato de ensinar, mas engloba o conjunto de atos que propiciam melhores condições de aprendizado. Tudo isso leva a acreditar que a autoformação, em linhas gerais, traduz (ou pode ser traduzida) como o aprendizado sem cobranças. É o aprendiz (que pode ser o professor em formação) quem dirá em que condições irá buscar seu aprimoramento, porquanto o fator precípuo, nesse caso, é o interesse pela busca de novos aprendizados. Na verdade, saberes e experiências influenciam a aprendizagem do sujeito docente, já que são eles que contribuem para o desenvolvimento da sua própria formação ou autoformação, como mostrado anteriormente. Quando se fala em saberes dos docentes, vários autores (NÓVOA, SCHÖN etc.) explicitam que as características iniciais (ou principais, como também podem ser entendidas) são a experiência, o conhecimento (adquirido com ela) e os saberes pedagógicos, além do conhecimento científico que advém da pesquisa. Logo, da união de tais fatores o professor buscará desenvolver sua formação, seja ela inicial ou continuada. Até porque não poderia ser diferente, ante o fato de que os mais beneficiados com a autoformação são os alunos e a própria unidade escolar. Além do mais, agrupando os saberes, as experiências dos professores, tanto a formação continuada quanto a autoformação têm o condão de proporcionar melhoria na qualidade do ensino educacional. É evidente, contudo, que o encontro do professor com a pesquisa contribuirá para o melhoramento educacional. Essa melhoria é fixada pelo fato de os saberes serem, constantemente, alterados, havendo, desta forma, a necessidade de adaptação do professor às 41 transformações contemporâneas, até porque uma das grandes dificuldades repousa no fato de que os alunos estão cada vez mais atrelados ao mundo globalizado e, nele, as perguntas e as respostas surgem com velocidade incontrolável. A autoformação ou a formação continuada não mais pode ser considerada como opção de poucos professores. Trata-se de necessidade iminente que conduz ao enriquecimento das práticas pedagógicas. Com o prosseguimento da sua formação ou pelo exercício de sua autoformação, não há dúvida de que surgirão professores mais qualificados, motivados, com melhores condições de retransmitir os ensinamentos almejados pelos alunos, sempre ávidos por conhecimentos atualizados. Ademais, não se deverá olvidar que qualquer que seja a formação escolhida pelo professor, estará ela (ao menos é o que se espera do educador contemporâneo) dirigida às necessidades dos alunos e, sobretudo, à descoberta da pesquisa, como meio de melhorar o ensino-aprendizagem. Desta forma, a conclusão sobre o tema é a de que, se o professor pretende caminhar pari passu com as constantes mudanças educacionais, é imperioso que continue permanentemente a pesquisar. Só assim poderá promover um ensino de melhor qualidade. E isto é o que almeja a comunidade acadêmica, composta dos alunos e das escolas. 2.4. Formação inicial e formação continuada O Ministério da Educação (MEC) publicou, em 1º de julho de 2009, a Portaria nº 9, de 30 de junho de 2009, instituindo o Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica no Brasil. A edição da predita Portaria almejou atender à demanda de professores à formação inicial e continuada das redes públicas, conforme dispõe seu artigo primeiro: Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica, uma ação conjunta do MEC, por intermédio da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, em colaboração com as Secretarias de Educação dos Estados, Distrito Federal e Municípios e as Instituições Públicas de Educação Superior (IPES), nos termos do Decreto 6.755, de 29 de 42 janeiro de 2009, que instituiu a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, com a finalidade de atender à demanda por formação inicial e continuada dos professores das redes públicas de educação básica. Por seu turno, os artigos 2º, incisos II, letras “a” e “b”, e 4º estabelecem que o plano de formação traz, como necessidade precípua, o atendimento às necessidades de formação continuada dos professores: Art. 2º O atendimento às necessidades de formação inicial e continuada dos professores pelas Instituições Públicas de Educação Superior (IPES) e Secretarias de Educação dos Estados, conforme quantitativos discriminados nos planos estratégicos elaborados pelos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente, de que trata o art. 4º do Decreto 6.755/2009, dar-se-á por meio de: II - fomento às IPES para apoio à oferta de cursos de licenciatura e programas especiais emergenciais destinados aos docentes em exercício na rede pública de educação básica e à oferta de formação continuada, observadas as disposições da Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, com repasses da CAPES e do FNDE concedidos na forma seguinte: a) bolsas de estudo aos participantes da elaboração e execução de cursos e programas de formação inicial em serviço; b) bolsas de pesquisa que visem à participação de professores em projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias educacionais na área de formação inicial e continuada de professores para a educação básica; Art. 4º O Ministério da Educação manterá sistema eletrônico denominado "Plataforma Paulo Freire" com vistas a reunir informações e gerenciar a participação nos cursos de formação inicial e continuada, voltados para profissionais do magistério das redes públicas da educação básica no âmbito do Plano Nacional de Formação de Professores. Com base na legislação acima é possível dizer que a formação inicial do docente (aqui, reconhecida como profissional) está diretamente relacionada ao seu desempenho educacional, até porque o ato de ensinar reclama um conjunto de procedimentos complexos. E isto é reconhecido, pois a formação do professor é apresentada de forma precária, visto que geralmente surge nas salas de aula, em razão de sua atuação profissional, ou seja, é apenas um técnico que tenta transferir o que a prática (sem a pedagogia) lhe proporcionou. Desse modo, não resta mais qualquer dúvida de que a formação inicial do docente não é suficiente para torná-lo apto a desenvolver e ensinar os conhecimentos adquiridos. É preciso muito mais. É necessário que, primeiro, 43 sejam formados professores, por meio de cursos especializados, para, só então, ministrarem aulas. Se bem desempenhado esse trabalho, será possível mudar as formas do ensino e construir o chamado professor profissional (PAIVA, 2010, p. 132). TARDIF (2000, p. 189) define assim a questão: “... é o exercício da profissão docente que constitui verdadeiramente o quadro de referência tanto da formação inicial e contínua como da pesquisa em educação”. Quis dizer o autor que o professor carrega consigo a missão de incentivar o aluno a desenvolver o interesse pela pesquisa, pela discussão e, sobretudo, pela produção acadêmica, uma das práticas em declínio ou pouco valorizada no ambiente escolar. E essa obrigação deve ser contemplada com o aprimoramento da sua formação profissional. Nesse caminho, PEREIRA (2010, p. 20) revela que “formar-se é adquirir uma forma. Uma forma de atuar, para refletir e aperfeiçoar esta forma. Formar é, pois, pôr-se em forma”. Poder-se-ia dizer: só forma quem é formado. Quem ampliou seus conhecimentos para que outros, em fase inicial, possam deles usufruir. Pois não se deve confundir formação com modo de ensinar ou aprender, isto porque esse é que faz parte daquela. É o que o autor chama de suportes da formação (PEREIRA, 2010). Por conseguinte, se ensino e aprendizagem são suportes da formação, é necessário se buscar compreender como os professores percebem os cursos de formação continuada, já que são estes que devem encaminhá-los a desenvolver as suas formações iniciais. É possível dizer, pelo que já foi aqui discutido, que os cursos visam proporcionar aos professores a aquisição de conhecimentos atualizados (didáticos, como o uso de equipamentos audiovisuais etc.), a fim de usá-los em suas aulas. Mas não é apenas isso. Há, ainda, a percepção da mudança em relação ao conteúdo ministrado em sala de aula. Tudo isso mostra que a continuidade da formação aperfeiçoa e aprimora o ensino, produz alterações no desempenho do professor e, sobretudo, gera o hábito da pesquisa. 44 Para ser pesquisador é necessário, no dizer de PEREIRA (2010, p. 78), compreender que “a formação consiste em encontrar formas para cumprir com certas tarefas para exercer um ofício, uma profissão, um trabalho, por exemplo”. Ou seja, opina o autor que o caminho à consecução de tal mister é encontrado na pedagogia. É o chamado processo de aprender para ensinar melhor. Aliás, tratando-se de aprendizagem, também é necessário que haja transferência mútua de informação entre os professores (principalmente entre aqueles que ministram disciplinam iguais), uma vez que esse encontro proporcionará a recepção de novas informações e a troca de experiências profissionais. A par disso, eis o que diz DEMO (2009, p. 37), ao estabelecer que para a formação ser completa e o ensino melhorado o professor deveria [...] de um lado, ser profissional dotado de méritos em sua área; de outro, uma figura socrática cuja presença é influenciar de modo que o aluno não se deixe influenciar, como sugeria Paulo Freire (1997). Talvez seja por esse motivo que um dos maiores problemas da formação é o desempenho profissional do professor, muitas vezes enraizado em ensinos obsoletos transmitidos ao longo dos anos, sem que se constate o menor interesse em mudar. Por conseguinte, havendo a estagnação profissional, o ensino e a aprendizagem estarão fadados a permanecer em decadência, já que sem a continuidade da formação inexistirá a possibilidade de atualização e renovação de conhecimentos dos docentes, com vistas ao desenvolvimento educacional não apenas deles, mas, sobretudo, à elevação do nível dos ensinamentos recebidos pelos alunos. Além do mais, o que se busca com a continuidade da formação (ou com o seu aprimoramento) é proporcionar mudanças na qualidade do ensino, notadamente nas IES, onde o aluno desponta com quase total desconhecimento do aprendizado a que irá se submeter ao longo do curso ou durante o desenvolvimento da disciplina. É nesse instante que as IES devem adotar procedimentos pedagógicos, no sentido de estimular a vontade do professor em prosseguir com a sua 45 formação, levando-o a compreender que é preciso contribuir para melhorar o ensino, visto que a escola pode muito, mas não tudo. Essa parte que lhe falta deve ser preenchida pelo docente, já que ele sabe como está a se desenvolver o ensino na atualidade. Essa é, também, a visão de NÓVOA (1991, p. 21): A formação de professores é, provavelmente, a área mais sensível das mudanças em curso no setor educativo: aqui não se formam apenas profissionais; aqui se produz profissão. Dito de outra maneira: a educação contemporânea não permite que os comportamentos pedagógicos permaneçam estáveis, senão que devem mudar com as ocorrências acadêmicas que surgem a cada dia. Impõe-se, portanto, que os professores assumam novas competências, revejam seus conceitos e práticas, ante as transformações educacionais de que nosso país necessita. Tais questões são postas para que o professor (ou a profissão docente) seja valorizado e que possa, sem sobressaltos, caminhar para frente em busca da sua própria elevação pessoal e acadêmica. Certeiras, nesse caminhar, são as afirmações de NUNES e MONTEIRO (2007, p. 33), quando indicam que a formação dos docentes, seja ela inicial ou continuada, pode ser entendida “como um lócus onde estes aprendem e ensinam a refletir [...] para haver mudanças no processo educativo e formativo.” E essas mudanças atingem toda a Pedagogia, na medida em que visam inserir nas atitudes do professor o desejo de elevar a base de seus conhecimentos. 2.5. A prática docente e o processo de formação Etimologicamente, o significado da palavra prática remete ao exercício, ao desenvolvimento da experiência do indivíduo, ou, em maior profundidade, à aplicação da teoria (HOLANDA, 2012). Valho-me de outra concepção, agora oriunda da Grécia, produzida por Aristóteles (384-322 a. C.): a terminologia passa a ser práxis, ou aquilo que pode ser transformado, como ocorre quando o homem transforma a natureza e, concomitantemente, a si mesmo. 46 Quando se trata de práxis, deve-se relembrar o conceito marxista, ao uni-la à alienação. Ou seja, a ideia de alienação funda-se em um universo de falsa realidade ou de aparência, como se lhe faltasse a essência das coisas. Nesse sentido, talvez, a formação acadêmica do bacharel de direito (como evidenciado anteriormente) pode produzir uma falsa impressão de que, efetivamente, encontra-se preparado para ministrar aulas. Na verdade, Marx (2002), quando desenvolveu as bases inseridas nos Manuscritos Econômico-Filosóficos de 1844 e em sua Crítica da Educação e do Ensino, pretendeu evidenciar o quanto é contraditória a relação do empregado (aqui entendido como o professor) com o produto de seu trabalho. O que se quer dizer é que alienação do trabalho leva o professor a buscar o entendimento da práxis, isto é, transformar a si mesmo ou, dito de outro modo, a buscar as transformações a partir da continuação de sua formação, porquanto aí se encontram, não raro, as suas deficiências. De se destacar, no momento em que se comparam educação e alienação, que se está em face da necessidade de melhorar o conhecimento do professor, visando o seu desenvolvimento intelectual. Eis, pois, uma das bases que reforçam a busca pela continuidade da formação. Ainda em Aristóteles, na extensão do conceito da palavra prática, surge o que a filosofia grega denomina poiêsis (produção), ou seja, a teoria induz à prática, e essa à produção (BESNIER, 1996). Nesse domínio, ainda que haja diferenciação entre teoria e prática, elas não podem ser separadas, mormente quando se discute aprendizagem. E isso ocorre pelo singelo fato de que o aprendizado e ensino, também, se associam. O mesmo acontece com a prática docente, já que almeja o ensinar de novos conhecimentos para outros. É a relação entre os sujeitos educacionais: o professor com a responsabilidade de ser o mediador entre o saber e o aluno, embora se saiba, como ensina PEREIRA (2010, p. 11-12), que “o sujeito se forma sozinho e por seus próprios meios”. É dizer: o sujeito recebe a formação inicial, absorve o que lhe é necessário e, a partir daí, dá início ao processo de conhecimento e desenvolvimento de seus saberes. Logo, inevitável reconhecer que a prática, ainda que o sujeito individual abrigue a possibilidade (ou a obrigação) de formar-se a si mesmo, caracteriza47 se como eixo de aprendizagem e ensino, isto porque por meio dela o professor desenvolve outros saberes. O processo de formação não progride sem que os professores exteriorizem as suas práticas, a maneira como estas são utilizadas no ensino, os instrumentos dos quais se valem para melhor descrevê-las e demonstrá-las aos alunos. Tais considerações conduzem à relação entre teoria e prática e à sua utilização no processo de formação. Diga-se, desde já, que a teoria concentra os saberes adquiridos pelo professor, enquanto a prática os torna executáveis. Logo, o processo de formação do professor se inicia pela construção de suas necessidades pedagógicas, ou, no dizer de PEREIRA (2008), é preciso conhecer os níveis de prática e saber para, efetivamente, inaugurar a escala de teorização. Nesse sentido, o processo de formação, acolhido pelo sistema educacional brasileiro, consoante indicado acima, constitui um dos pilares que visam melhorar a prática docente. Com esse propósito, ALMEIDA (2005, p. 12) esclarece o quadro vivenciado pelos professores e a necessidade da presença do processo de formação, ao declarar: [...] e, para responder a todas essas solicitações, nós, professores, necessitamos de uma formação que nos assegure um domínio adequado da ciência, da técnica e da arte da profissão docente. Ou seja, que nos prepare para o desenvolvimento de uma ação educativa capaz de formar os alunos para a compreensão e a transformação positiva e crítica da sociedade em que vivem. Está-se, então, a tratar de uma formação que articula a pessoa que cada professor é, seus saberes e como ocorre seu trabalho acadêmico. Portanto, o exercício da docência não pode se resumir à obrigação de se dar vida ao que outros (mesmo que sejam especialistas) elaboram para sustentar o que o professor faz. É preciso que se incorporem as decisões que embasam os encaminhamentos das ações acadêmicas e pedagógicas. Assim, é preciso compreender que o professor, ainda que possua experiências práticas suficientes para relatá-las aos alunos, carece ter em 48 mente que tal qualidade não pode permanecer circunscrita ao espaço das salas de aulas. Precisa ser estendida para toda a comunidade acadêmica, já que o processo educacional empreende, cotidianamente, um esforço para que ocorram alterações nas formas de aprendizagem. CUNHA (2003) esclarece que a formação “apresenta formato e duração diferenciados”. Quis dizer o autor que a prática docente deve se associar aos programas de formação criados pelas IES. Logo, a experiência já mostra que o professor não pode ser considerado um mero divulgador de conhecimentos que, infelizmente, na maioria das vezes não lhe pertencem. São obras repassadas, sem que ele construa nada mais. Pode-se dizer que para que isto comece a mudar, deve o professor ser um edificador de conhecimentos. E para que isso ocorra, é indispensável a presença da vontade de ser ele um pesquisador, ou da própria IES de proporcionar meios para que haja se torne possível. Afinal, ministrar aulas apenas para reproduzir o que outros já criaram, sem o devido avanço experimental, tecnológico e acadêmico, é o mesmo que parar no tempo. Tais aspectos devem ter como incentivador a escola, valendo-se da implantação de cursos de formação. Servirão eles para, individual ou coletivamente, avaliar e revelar os conhecimentos e as modalidades de práticas usadas pelos docentes, desde a formação inicial. Não é à toa que TARDIF (2002) apregoa que os conhecimentos adquiridos pelos professores devem evoluir e progredir constantemente, por diferentes meios e modos, tudo visando ao aperfeiçoamento da prática docente. Por conseguinte, a prática docente antecede a formação, já que o professor é considerado como sujeito do conhecimento. Daí surge a ideia de que o fim almejado pela formação é produzir novos saberes e metodologias mais adequadas para serem usadas em sala de aula. Pelo que já foi visto até aqui, não é tão fácil unir a prática educativa à vontade de dar continuidade à formação profissional. Ao que parece, os 49 problemas enfrentados no cotidiano (estresse, trânsito, família, emprego etc.) impedem que os professores alterem a prática docente. De acordo com ANDRÉ (2002, p. 102), a formação continuada deve ser aliada da prática docente, isto quando considerados os dados seguintes: [...] dos 284 trabalhos produzidos [teses e dissertações] de 1990 a 1996, 216 (76%) tratam do tema Formação Inicial, 42 (14,8%) abordam o tema Formação Continuada e 26 (92%) focalizam o tema Identidade e Profissionalização Docente. A formação inicial inclui estudos sobre o Curso Normal (40,8%), o de Licenciatura (22,5%) e o de Pedagogia (9,1%).O conteúdo mais enfatizado nesses trabalhos é avaliação do Curso de Formação, seja em termos de seu funcionamento como um todo, seja em torno do papel de uma disciplina de curso. Outro conteúdo priorizado é o que se refere ao professor, suas representações, seu método, suas práticas. Tais informações levam a acreditar que a formação docente necessita, e em grande escala, de incentivo à reflexão do professor. É o denominado saber-fazer. Saber para criar autonomia acadêmica. Fazer para motivar-se a si mesmo, com o fim de motivar os que esperam aprender com as experiências dos professores, a saber, os alunos. E se a prática docente se limitar à transmissão de produções acadêmicas, sem que exista entre os atores a tentativa de análise dos conteúdos discutidos, nada disso servirá para desenvolver, no sujeito aprendiz (aluno), o interesse pelo tema e, muito menos, para a sua compreensão em termos de pesquisa. Cabe esclarecer, ainda, que o processo de formação deve ser acompanhado de mudanças funcionais, a exemplo da distribuição de professores com tempo parcial, tempo integral, tudo com a finalidade de incentivar o docente. E isso a partir da escola, já que é ela quem, geralmente, influencia a formação do professor. Noutra linha de raciocínio, pode-se asseverar que o processo de formação visa produzir mudanças na atividade docente. Mudanças que refletirão, em curto ou longo prazo, nas práticas adotadas em sala de aula. É comum, por exemplo, professores em formação alterarem a forma de transmissão do ensino, com o intento de os alunos melhor receberem a aprendizagem. 50 E por que isso ocorre? Porque a formação docente (ou o processo de formação) passa pela qualidade do ensino que é ofertado pela escola, a qual tem como fim maior o conhecimento que será distribuído aos alunos. Todas essas transformações são inafastáveis em face das mudanças educacionais que o mundo enfrenta. Fazem-se necessárias novas atitudes para que se criem alternativas benéficas à formação dos docentes ou, em outras palavras, aos procedimentos educacionais que eles promovem. Tanto é verdade que, quando a história é percorrida, em quatro décadas as alterações sobre formação foram substanciais. Na atualidade (ou de 2000 para os dias de hoje), a preocupação não é, senão, buscar novas alternativas para rever o processo educacional e, com ele, a prática docente. Entre as alternativas, destacam-se o planejamento acadêmico, as avaliações das práticas docentes aplicadas pelos professores às suas aulas, a avaliação docente, tudo isto porque a educação contemporânea necessita de que o professor assuma sua posição de divulgador, incentivador da pesquisa e, sobretudo, construtor de conhecimentos acadêmicos. É preciso, então, modificar os modelos pedagógicos existentes e ultrapassados, a exemplo do ato de ensinar sem a preocupação de buscar resultados em pesquisas, sem o interesse em despertar no aluno o interesse pelo aprendizado mais aprofundado etc. Não há mais espaço para o tecnicismo educacional. Há lugar, isto sim, para o professor reflexivo, pesquisador. Aquele que é treinado (formação docente) para se transformar no modelo educacional: transmitir conhecimentos, mas com a intenção de multiplicá-los, criando outros meios de melhorar o aprendizado. Talvez um dos caminhos menos tortuosos seja aquele descrito por IMBERNÓN (2010, p. 75), quando assevera que uma das formas de se incentivar a formação dos professores é a “elaboração de projetos de transformação, com a intervenção da comunidade, e pesquisas sobre a prática”. Quis dizer, o autor, que novos projetos pedagógicos precisam ser criados e colocados em prática, como ocorre com o início da atividade docente (formação inicial, experiências de vida etc.). 51 Trilhando por esse caminho, adequado seria o uso de políticas públicas para mudar os atuais padrões adotados pelas escolas e seus professores. E essa transformação requer o que já se mencionou: ensinar a aprender. Antes, porém, o professor necessita passar pelo ato de conhecer as formas de melhorar a aprendizagem. Ou seja, aprender a divulgar seus saberes, por meio da prática e do processo acadêmicos. Registre-se que ensinar a aprender traz como finalidade duas metas: aprender a pesquisar e pesquisar para produzir novos saberes. E isto passa, inevitavelmente, pela Pedagogia ou pelo conhecimento pedagógico. A Pedagogia auxilia a relação entre a prática e o processo de formação, porquanto consiste no trinômio saber-fazer-ensinar. Nessa linha, as IES devem reconhecer a necessidade da presença do processo de formação, e os professores devem ser os atores principais dessa reflexão prática e teórica, já que o ensino contemporâneo é mais exigente e requer maior participação dos sujeitos envolvidos. Atualmente, não mais resta dúvida alguma de que se os professores não modificarem as suas concepções de ensino, a educação não mudará. É urgente, pois, que os professores busquem aprimorar seus conhecimentos por meio dos processos de formação, sempre com o fim de produzir inovações em seus procedimentos metodológicos. Ademais, no processo de formação, a prática docente abriga seu valor, visto que facilita a implantação de procedimentos mais adequados e atuais. Todavia, não se deve acreditar que, nos cursos de formação, o professor será treinado para adquirir novos conhecimentos e repassá-los aos alunos. Não é isto. O processo formativo vai mais além. O que se busca, efetivamente, é que o professor possa despertar para adquirir novos conteúdos pedagógicos, a exemplo do uso da tecnologia, do planejamento acadêmico, dentre outros. IMBERNÓN (2010) assinala que os docentes devem buscar entre si as soluções para os problemas acadêmicos que os assaltam. E o caminho se acha na denominada pesquisa-ação, o conjunto de procedimentos que visam corrigir, avaliar, orientar ou questionar a prática social e educativa. 52 Não deixa de ser viável essa forma de união da prática docente com o processo formativo, na medida em que não há espaço para se separar “teoria e prática, experiência e reflexão, ação e pensamento” (IMBERNÓN, 2010, p. 76). Por outro lado, ensina GÉGLIO (2006, p. 21/22) que o processo de formação está alicerçado no fato de se saber se “os professores percebem e reconhecem que mudaram suas práticas, em sala de aula, em decorrência da participação em cursos de formação continuada”. A pesquisa evidencia que geralmente os cursos de formação se dedicam a transmitir teorias, mais do que, efetivamente, a viabilizar novas práticas educacionais, valendo-se da aprendizagem prática. Em suma, o processo formativo necessita orientar a prática docente, buscando descobrir as lacunas que existem, estimulando o professor a promover o aprimoramento de seus conhecimentos (saberes), no intuito de melhorar a transmissão do ensino aos alunos. 53 CAPÍTULO 3 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS DA FORMAÇÃO DE PROFESSORES 3.1. Breve histórico sobre a didática Com o descobrimento do Brasil, os jesuítas (1549-1759) foram os primeiros educadores de que se tem notícia. Na verdade, o ensino ministrado por eles limitava-se à denominada catequização e à doutrinação dos povos indígenas. Não havia, pois, intenção alguma de se distanciar do chamado dogmatismo. Com a chegada do Império e mesmo da República, não houve mudança na metodologia do ensino e da aprendizagem. Ainda que a educação começasse a ser estendida à burguesia, a didática persistia com a concepção de ensinar os dogmas cristãos. Com a chegada dos anos 20-30 do século passado, a didática começou a ser planejada com mais eficácia, observando-se a criação de novas universidades no Brasil. Nessa época, o conceito de didática estava relacionado à metodologia do ensino. Nesse período, indo até os anos 50, o que se discutia era a chegada da escola nova, cuja principal característica consistia no aprender fazendo. Todavia, nos anos 60-80, a didática tomou um novo rumo, assumindo uma postura mais técnica, ou seja, preocupando-se com a modificação do processo educacional e a dar mais ênfase ao ensino e à aprendizagem. Nesse período surge a figura do curriculum (descrito pela primeira vez por Bobbti, J., The Curriculum, 1918). A partir dos anos 90, os conteúdos curriculares passaram a focalizar o aluno e suas necessidades educacionais. Atualmente, didática e curriculum não podem ser separados, o que tem resultado na melhoria da qualidade das aulas ministradas pelos professores. 54 Além do mais, a didática sobrevive da união entre a teoria e a prática. Essa união visa produzir melhor aprendizagem. Logo, a didática desempenha uma ação expressiva na formação do professor. 3.2. Formação e Didática Ao consultar o dicionário da língua brasileira, constata-se que a palavra didática possui os seguintes conceitos: A arte de ensinar; o estudo dos métodos de ensino; próprio para o ensino, cuja finalidade é o ensino; que é pedagogicamente eficiente (DICIONÁRIO DA LÍNGUA PORTUGUESA, 2010, p. 442). Desta forma, para estabelecer o conceito e não dissociá-lo da formação, necessário é que se saiba que é o docente (ou educador), sua formação inicial, sua intenção de dar continuidade a ela, que poderão definir com que meios desenvolverá tal missão. Talvez seja por isso que, para alguns mestres, o educador sem didática nada produz. Na verdade, educar é o ato de deixar marcas na instrução dos alunos e de fazê-los cultivar o interesse pelo ato de aprender a aprender. Logo, inicialmente, pode-se pensar que a didática é um referencial teórico que cada professor carrega consigo: alguns em constantes mutações e outros, inertes, mas todos com a sua parcela de contribuição. Todavia, a didática não se limita ao simples conceito de repassar ensinamentos. É muito mais ampla. Alcança métodos pedagógicos os mais variados. E métodos que, com o passar dos anos, necessitam ser aprimorados para que, efetivamente, alcancem o fim almejado: incentivar a construção das próprias concepções dos alunos. Uma vez que a didática está associada a vários métodos pedagógicos de ensino e aprendizagem, diversos fatores precisam ser considerados pelo professor com o intuito de demonstrar meios de ministrar as suas aulas. Esse conjunto de formas é a denominada práxis (palavra grega que significa realizar, agir, produzir ação etc.). O professor João Amos Comênio criou a denominada didática magna, entendida como um método que pretende, de um único modo, transmitir 55 conhecimentos para todos. Essa modalidade, todavia, foi absorvida pelo método de John Frederick Herbart (1766-1841), que estabeleceu quatro caminhos para o desenvolvimento da didática: a) Preparação e apresentação da matéria nova; b) Estabelecimento de relações entre a matéria antiga e a nova; c) Generalização; e d) Aplicação. Criou-se, pois, a partir daí um novo método, em que o centro é o educador, já que é ele quem empresta conteúdos pedagógicos para os alunos. Ademais, é conveniente lembrar que, ainda hoje, quem aprende é o sujeito, que se considera conhecedor de saberes. Tal assertiva revela que o processo de ensino e aprendizagem visa, na verdade, o aluno, um sujeito ainda em construção. Todavia, próximo do início do século XX, a ciência da Psicologia surgiu para fins de oferecer novas contribuições ao ensino-aprendizagem. E sua maior contribuição, segundo autores como Anísio Teixeira, Lourenço Filho e outros, está na concepção de que quem aprende é o aluno, ou dito de outro modo, a aprendizagem ocorre no indivíduo. Vale dizer, o processo se desenvolve não mais apenas no professor, mas também no aluno. Isto é, o aluno é o centro do processo de ensino, tendo o professor como coadjuvante desse processo. É a chamada escola nova. Na verdade, se observadas as posições de Paulo Freire (pedagogia crítica), Jean Piaget (teoria do conhecimento), a partir dos anos 1990, a didática passou a ser mais exigida do professor que, por seu turno, exige mais do aluno no sentido de fazê-lo encontrar novos meios de comunicação social e, por meio destes, descobrir novos conhecimentos ou atualizar os de que já dispõe. Daí a necessidade da formação continuada dos docentes, com o fim de se buscar, por meio da didática, a correlação entre o saber e o trabalho do professor, sua profissionalização, na busca de se melhorar a qualidade do ensino. 56 Todos esses fatores geraram a criação da chamada prática reflexiva, descrita por Donald Schön (1983) como sendo o conhecimento na ação ou, em outras palavras: investigação e experimento. É dizer: investigar, refletindo sobre os saberes e as práticas pedagógicas para, a partir dos resultados encontrados, dar início ao experimento educacional, ou seja, disseminar o ensino para que o aluno o aprenda. Nesse passo, Libâneo (2002) estabelece que “a didática é uma ponte mediadora entre a teoria e a prática docente”. Por conseguinte, não é devaneio dizer que a didática é um dos ramos de estudo da Pedagogia, tendo esta por objetivo organizar o processo de ensino e aprendizagem. A didática é considerada o elo entre a teoria e a prática acadêmicas. Portanto, no processo de formação de docentes, a didática atua considerando o conhecimento científico (teoria) e técnico (prática) do sujeito educacional. Destarte, é a didática quem revela a ação do professor, sobretudo, como dito acima, quando associa a teoria e a prática, como formas dinâmicas para se buscar entender as matrizes que orientam a formação do educador. VASCONCELOS (2003, p.180) ensina, nesse passo: [...] no campo acadêmico, o que temos constatado historicamente é que a formação do professor tem deixado muito a desejar, existindo uma série de complicadores, como por exemplo a tão propalada relação teoria e prática, a relação entre as matérias especificas do campo de formação e matérias da formação didática etc., sem contar os cursos aligeirados e os assim chamados “cursos vagos”. Entendendo de outro modo, chega-se à conclusão, como ensinam Vasconcelos (2003) e Libâneo (2004), de que os professores não são seres “prontos”, tampouco estarão definitivamente prontos. Os professores, quando assumem a posição de rever ou revisitar suas práxis acadêmicas estão, decerto, revisando as suas próprias metodologias de ensino, ou seja, de forma teórica, alterando a prática docente. Desta forma, a didática ocupa-se com a ação do professor, desempenhando papel de elevada importância na formação do docente, uma vez que está a seu cargo compreender o processo educacional, a partir das práticas de ensino. 57 Inexiste, pois, outro caminho para se construir uma boa formação inicial, continuada ou autoformação, que não seja por meio da didática. Segundo LUCKESI (2004): Como sujeito da história, compreendo o educador, o autêntico educador, como o ser humano que constrói, pedra sobre pedra, o projeto histórico de desenvolvimento do povo. Portanto, é necessário considerar que a didática é a pura teoria de ensino e que sem uma boa formação inicial, seja ela em que grau for, inexistirá uma boa formação didática. Desse conjunto é que surge a figura do professor reflexivo, aquele que busca renovar seus conhecimentos por meio da autocrítica, da formação didática e, sobretudo, da transformação de seus saberes. Recentemente, pelo próprio desenrolar da pesquisa que iniciei no Centro Universitário Cesmac (Fadima), criou-se entre os educadores uma visão harmônica acerca da extensão da didática. A visão atual é que o foco está na ação do docente e nas suas concepções sobre como poderá unir a teoria para aplicá-la de forma adequada na prática. Dito de modo mais amplo: a didática, atualmente, carrega, também, a intenção de melhorar o aprendizado que será apresentado ao aluno. E esse caminho se inicia com a interação entre os sujeitos educacionais, visando aprimorar as práticas pedagógicas, como ocorre com os métodos denominados de investigação-ação ou investigação-formação. Portanto, a didática absorve, por conceito e necessidade pedagógica, o estudo da teoria, com a finalidade de melhorar a prática, os métodos educacionais e, sobremaneira, desenvolver as formas por meio das quais o educador aprimora sua formação. 3.3. Prática e teoria da formação Com a chegada dos anos 90, a Unesco começou a desenvolver uma série de procedimentos no sentido de divulgar a Declaração Mundial sobre Educação para Todos. O que se pretendia, na verdade, era comprovar que 58 para se educar com qualidade, teoria e prática devem andar de mãos dadas, em busca da melhor aprendizagem. A essência do estudo situa-se no fato de que a teoria e prática contribuem para o processo de formação ou processo de transmissão de conhecimentos. E os aludidos saberes buscam o aluno que, a seu modo, irá, de uma maneira ou de outra, começar a se apropriar dos ensinamentos que lhe são apresentados. Já se pode pensar, por exemplo: que tipos de ensinamentos serão absorvidos pelo aluno se os valores, as atitudes e até mesmo o comportamento do docente, ao expor a teoria, não possuem a prática para conferir forma ao transmite? Em outras palavras: de que adianta a Lei de Diretrizes e Bases estabelecer a necessidade da formação continuada se, na verdade, o que se verifica nos dias atuais é a socialização da aprendizagem, visando democratizar o ensino superior? Se isto acontece, não resta a menor dúvida de que a formação do docente permanecerá deficiente, seja pela insuficiência de teoria, pela ausência de prática, ou, o que é mais assustador (e inaceitável), pela disseminação de cursos de má qualidade e de alunos sem a capacidade de compreender a relação entre o ensino e aprendizagem. Nesse caminhar, VEIGA (1998) recomenda que a Pedagogia seja o timoneiro do desenvolvimento da formação, para que o educador possa compreender que o aluno anseia por conhecer a teoria e vê-la aplicada na prática, já que não se trata de uma questão meramente técnica. O que se espera e se deseja é que a profissionalização do magistério seja um movimento de conjugação de esforços, no sentido de se construir uma identidade profissional unitária, alicerçada na articulação entre formação inicial e continuada e exercício profissional regulado por um estatuto social e econômico, tendo como fundamento a relação entre: teoria e prática, ensino e pesquisa, conteúdo específico e conteúdo pedagógico, de modo a atender à natureza e à especificidade do trabalho pedagógico. 59 O que se pretende dizer é que, em nosso país, o processo educacional é iniciado pela formação teórica, sem que os gestores enxerguem a necessidade de, também, desenvolver a prática em tais métodos. Aliás, o que significa a teoria, isolada e transmitida sem exemplos do cotidiano, sem a existência dos saberes docentes? Nada. E esse vazio apenas pode ser preenchido por meio de incentivos acadêmicos para que, efetivamente, se torne viável conhecer (atividade cognitiva) e transmitir (atividade teleológica) ensinamentos teóricos e práticos, ambos visando, conjuntamente, a descoberta e a ratificação, pelo aluno, do aprendizado adquirido (apropriado). Mas isso não exaure o debate. É imperioso e inafastável reconhecer que teoria e prática, juntas, são fundamentais para se desenvolver e melhorar (aprimorar) a formação docente. O que se busca na educação contemporânea não é ressaltar que o ensino e a aprendizagem necessitam de mudanças urgentes. Não. O que se almeja é formar o professor para que este possa modificar seu modo de ensinar. Não há mais lugar para se separar da atividade educacional os dois critérios em comento. A atividade docente ou do profissional da educação é que vai dirigir a união entre prática e teoria, melhorando os meios de sua divulgação. Logo, inexistindo a continuidade da formação, o processo de aprimoramento profissional restará sufocado e, consequentemente, o ensino e a aprendizagem serão de qualidade inferior. Segundo PIMENTA (1994), uma solução para não se dissociar a teoria e a prática da formação seria o estágio pedagógico, com o fim de aprimorar a preparação para o ato de ensinar. Esse, ainda segundo a autora, é um dos alvos da formação continuada brasileira. 3.4. Relação entre professor-aluno-saber A ideia inicial que se pode ter na relação entre professor e aluno é a de que ambos visam conhecer o aprendizado. O professor, todavia, mesmo que 60 se possa vê-lo tão só como transmissor de conhecimentos, desempenha papel fundamental nesse desafio. Para isto, é necessário que seus ensinamentos sejam recheados de criatividade, com o intento de despertar no aluno o interesse de aprender (inclusive a aprender), por meio de métodos de ensino inovadores, sem que este se sinta na obrigação de conhecer da matéria tão só por necessidade de, por exemplo, ser aprovado na disciplina ou justificar a sua permanência na escola. Na educação contemporânea não há mais espaço (ou está ele com os dias contados) para a figura do professor-sabe-tudo. Na verdade, o professor é, por assim dizer (embora entenda tal conceito como incompleto), um intermediário da aprendizagem. Sua missão é ativar a vontade do aluno para aprender, primeiro, a aprender para, depois, entender o que descobriu. É a chamada construção do conhecimento. Nesse sentido, FREIRE (1996), ao reconhecer que o saber propicia melhores condições de transmissão de ensino com os métodos usados nas aulas ministradas, esclarece que O bom professor é o que consegue, enquanto fala, trazer o aluno até a intimidade do movimento do seu pensamento. Sua aula é assim um desafio e não uma cantiga de ninar. Seus alunos cansam, não dormem. Cansam porque acompanham as idas e vindas de seu pensamento, surpreendem suas pausas, suas dúvidas, suas incertezas. Nesse caminhar, o professor contemporâneo tem o dever, já que a relação mantida com o aluno prima pela divulgação do saber que ambos detêm, de estimular ideias que resultem em atos de ler, escrever, pesquisar para se alcançar a imediata e necessária aprendizagem. Essa relação precisa ser de cumplicidade (empatia entre docente e discente), pois o que se busca, sem descanso, é o saber. Daí a necessidade de se criar caminhos entre os conhecimentos do professor e os dos alunos. Essa relação, ademais, parte da necessidade de o professor, detentor inicial do saber, buscar compreender as dúvidas dos alunos (que, não raro, são muitas, já que, em sua maioria, estão distantes de técnicas que possam 61 aprimorar seus saberes), incentivando-os à reflexão sobre o conhecimento educacional que pretendem adquirir. Aliás, todos esses fatores, como dito acima, em direção ao saber (da transmissão, da apropriação) têm início na sala de aula. É lá que o professor começa a estabelecer vínculo com os alunos, ensinando-os a refletir sobre os conhecimentos que lhes serão entregues e o desenvolvimento de seus próprios saberes. Tais procedimentos contribuem para se evitar (o que, atualmente, vem se tornando uma preocupação dos educadores) o desprezo pelo ato de dar aula e, o mais grave, o desleixo pelo ato de aprendizagem. Esse alerta é necessário para que os professores possam compreender que a educação é uma força que pode transformar a sociedade. É imperioso lembrar que, nesse conjunto de procedimentos, a metodologia do professor alcança uma grande relevância. Notadamente nos dias atuais, em que os meios eletrônicos ajudam muito na construção da didática, conforme evidenciado em linhas anteriores. De se observar, ademais, que o envolvimento do professor com o aluno constitui núcleo do processo educacional pedagógico. E isso ocorre em razão da troca de experiências entre eles. LIBÂNEO (1994) ensina que as atribuições do professor não estão circunscritas, apenas, à transmissão de informações. Não é ele um ente que, à primeira vista, detém todo o conhecimento. Aprender requer vontade, compromisso, dedicação. O saber não chega gratuitamente, sem que tais atitudes o antecedam. Seguindo essa trilha, esclarece o autor predito: O professor não apenas transmite uma informação ou faz perguntas, mas também ouve os alunos. Deve dar-lhes atenção e cuidar para que aprendam a expressar-se, a expor opiniões e dar respostas. O trabalho docente nunca é unidirecional. As respostas e as opiniões dos alunos mostram como eles estão reagindo à atuação do professor, às dificuldades que encontram na assimilação dos conhecimentos. Servem também para diagnosticar as causas que dão origem a essas dificuldades. (1994, p.250). 62 A relação entre professor, aluno e saber, dificilmente obterá sucesso se não forem adotados métodos didáticos mais objetivos, como ocorre com aulas em que é usado um linguajar simples (para melhor entendimento dos alunos), o uso da teoria associada à prática, tudo com o fim de tornar o discente mais participativo, interessado e, sobretudo, motivado para aprender mais, para saber mais e transmitir mais. 3.5. Processo de ensino e aprendizagem Diante do já exposto, é possível notar que os métodos, os saberes, a formação dos professores e, sobretudo, a relação de afetividade existente entre eles e seus alunos, podem ser o cerne do sucesso ou insucesso do ensino e seu destino derradeiro, a aprendizagem. Cora Coralina (internet), em uma de suas mais famosas frases disse que é “feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina”. Não é diferente o que ocorre com o processo de ensino e aprendizagem. Na minha visão inicial, lançando mão da experiência docente de quase 12 (doze) anos na Fadima – Faculdade de Ciências Jurídicas do Centro Universitário Cesmac, constatei que os dois processos não sobrevivem isoladamente. De que adianta um bom professor se os alunos não se interessam pela aprendizagem que lhes é repassada, transmitida, mostrada, demonstrada? De modo igual, se a deficiência estiver no professor, seja pelo desinteresse em construir novos meios de ensinar (daí o porquê da necessidade de se manter em constante formação), seja pela ausência de uma formação inicial ou autoformação deficiente, de que valerá a tentativa de união entre eles (ensino e aprendizagem)? Perrenoud destaca (2000): Os professores de hoje não estão nem dispostos, nem preparados, em sua grande maioria, a praticar uma pedagogia ativa e diferenciada, a envolver os alunos em procedimentos de projeto, a conduzir uma avaliação formativa, a trabalhar em equipe. Por isso a 63 necessidade imperativa de reformulações nos atuais modelos de formação oferecidos ao professorado. Em linhas geais, sem que se atribua a responsabilidade exclusivamente ao professor, é preciso aceitar que no processo educacional o ensino não pode ser fixado como um elemento estático (imutável, repetitivo) e com um único sentido. Precisa ele, para o fim de elevar o aprendizado, não se limitar a servir para transmissão de conteúdos teóricos, apenas. Ensino, em simples conceito, é a transmissão de conhecimentos (moral, social, científico etc.) com vistas a levar o aprendiz (alunos, professor em sede de formação continuada) a descobrir novos valores pedagógicos e a refletir sobre questões de forma crítica, aguçar a curiosidade e, sobretudo, questionar o aprendizado para descobrir novos caminhos. Mas como a educação enxerga essa relação, quando as considera parte integrante do processo educacional? Penso que a trilha inicial repousa no fato de que os educadores são formadores de opinião. A eles cabe, indistintamente, a obrigação de incentivar a curiosidade pela pesquisa de seus alunos. Ensinar para que outros se apropriem de novos conhecimentos é dar autonomia para que novas ideias surjam. No processo educacional a metodologia não pode ser outra. E o aluno, nesse contexto, onde se encaixa? Qual a sua parcela de contribuição, se, supostamente, necessita de sugestões para começar a entender o sentido do aprendizado? Aliás, quando falo de “aluno”, estou envolvendo o professor que, cônscio da sua responsabilidade educativa, sacrifica sua família, seu lazer, sua qualidade de vida, para dar continuidade à sua formação, visando aprimorar o ensino e a aprendizagem. A isto se chama de necessidade educacional. A resposta está no fato de que, reunindo os ensinamentos recebidos, não demorará a construir seus saberes (conhecimentos) sobre o que é ensino e seu alvo maior, a aprendizagem, já que não há mais lugar para a passividade de determinados alunos. Nada questionar, não refletir sobre o que vem sendo ensinado (ou discutir), não questionar o processo de aprendizagem, fazem-no mero espectador, sem nenhum interesse educacional. 64 Entretanto, os métodos pedagógicos e didáticos são imprescindíveis para que o processo de ensino seja melhorado. E como isso pode acontecer? Inicialmente, não se pode esperar de um educador, apenas, que ensine bem. É fundamental que ensine para alguém que necessita aprender. Aprender sem uma análise crítica não desperta o interesse do aluno. Por conseguinte, há características que contribuem para que ocorra a sintonia entre os institutos sobreditos. São elas: a) Dedicação do educador; b) Competência na disciplina que leciona; c) Vontade de melhorar sua formação; e d) Refletir sobre como os alunos estão recebendo seus métodos de ensino. Isso tudo estimula a aprendizagem, motiva o interesse pelos ensinamentos repassados, em busca de conhecer novos saberes. É correto pensar que o aluno é um ente que necessita descobrir novos conhecimentos para se tornar um agente crítico deles e de si mesmo. É importante lembrar que a ação educativa se destina ao desenvolvimento do saber dos alunos, e aprender não é um ato tão fácil para eles, notadamente nos dias atuais, em que as facilidades trazidas pela informática substituem o senso crítico armazenado no ato de pesquisar, até porque a pesquisa tem a necessidade de ser precedida pelo ato de ensinar a aprender. Aprendendo a aprender é um dos pilares do processo educacional contemporâneo. Com ele o aluno começa a desenvolver seu potencial de aprendizado. Para o educador, o ensinar (bem) visa produzir uma aprendizagem sem riscos e faz da formação continuada uma necessidade permanente, com o fim de aprimorar a entrega de novos e melhores ensinamentos. Não suscita dúvida, portanto, que ensinar e aprender estão diretamente ligados aos conteúdos da formação profissional e, nesse passo, são instrumentos que compõem o processo educacional. São eles, pois, que 65 norteiam a metodologia adotada pelo educador, ao apresentá-los, em suas aulas, para o aluno. E isso se dá porque a construção do saber em relação a determinado tema é fator primordial para que se desenvolva no sujeito a chamada personalidade crítica, ou seja, o entendimento, com maior certeza, do que acontece ao seu derredor. Nesse sentido, CURY (2003) ensina que é mais fácil ensinar aos alunos a resolução de problemas de matemática, do que eles mesmos resolverem seus conflitos pessoais e emocionais. Todavia, quando se trata de “construir conhecimentos científicos, através de teorias, e utilizá-los para explicar fatos e experiências, é um processo longo e complicado” (CURY, 2003), já que inexiste preparação adequada para tal finalidade. DANTE (2008) explicita entendimento de que as práticas profissionais adotadas pelo professor visam estabelecer as diferenças entre ensino e saberes adquiridos: O professor da educação profissional deve ser capaz de descrever práticas profissionais (como, por quem e em que condições uma atividade é realizada), de levar em conta o uso que quer fazer desta descrição no processo de ensino-aprendizagem (tipo de apropriação e grau de utilização das técnicas) e de estabelecer a diferença entre ensinar práticas e ensinar os saberes sobre estas práticas (construção mais ou menos elaborada, mais ou menos formalizada destas práticas). Logo, o processo de ensino e aprendizagem busca criar novos horizontes, seja para o próprio professor, seja para o aluno, uma vez que ambos são imprescindíveis para a educação e o processo educacional. 3.6. Modalidades de cursos e atividades de formação continuada Dentre as modalidades de cursos e atividades formativas que podem ser oferecidas pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió para os docentes que atuam na área de direito e outras afins, destaco e sugiro as seguintes: Os cursos de capacitação, a exemplo da metodologia da pesquisa científica, estão incluídos na matriz curricular do curso de Direito do Centro 66 Universitário Cesmac, o que já começa a se desenhar, ante a necessidade de melhorar a qualidade do ensino (que visa à aprendizagem) emanado do corpo docente. O que se pretende, portanto, é evitar que o docente perca a vontade de aprimorar sua metodologia educacional. Ou, doutro modo, impedir que os conhecimentos adquiridos sofram alterações, diminuindo a aprendizagem por parte dos discentes. No mesmo trilhar, em sequência, surgem os cursos de extensão. Grande parte das IES oferece tal modalidade, valendo-se dos NPP – Núcleos de Pesquisa e Pós-Graduação, o que já se tornou uma fonte promissora de aprendizagem, praticada pela Fadima e pelo Centro Universitário Cesmac. Registre-se, por necessário, que nessa espécie estão inseridos os seminários, a semana jurídica, as oficinas, os simpósios e as palestras educacionais, entre outros. Aliados ao modelo debatido encontram-se os cursos de atualização. Visam, em sua maioria, a criar modelos novos que possam ser utilizados nas atividades acadêmicas e melhorar a formação do professor, não raro detentor de formação inicial deficiente. Outro modelo de aceitação, para alguns, pouco produtivo, ante o fato de que muitos deles se inserem na categoria de meros repassadores de experiências superadas, são os denominados cursos a distância. O que se quer dizer, guardadas as devidas proporções, é que a transmissão dos saberes, pelo fato de o professor estar distante do aluno-professor, não induz ao devido incentivo. É dizer: os saberes são repassados, mas os sujeitos se aprimoram, apenas, naquilo que lhes vai servir para uma nova aprendizagem, sem se preocupar em compreender a essência da espécie: melhorar a formação do docente. Como, de resto, todos os demais pretendem fazê-lo. Associados, finalmente, estão os cursos de especialização e os grupos de estudos (focais). Aqui, o que se almeja é alcançar a comunidade acadêmica (claro, oferecendo maior destaque para o docente), por meios 67 projetos pedagógicos mais direcionados ao incentivo de transformar o professor em pesquisador. Exemplos são as diversas pós-graduações e mestrado, em diversas áreas do conhecimento. Na Fadima, a hipótese primeira já permanece consolidada, e não resta a menor dúvida de que, em futuro não muito distante, a formação ultrapassará a segunda, até por necessidade e reclamo de uma fração de professores. Logo, conclui-se que tais espécies asseguram o melhoramento da formação docente, já que se propõem a buscar meios de aprimorar a capacidade de aprendizagem do professor, visando propiciar caminhos educacionais que se revelem capazes de incentivar o desenvolvimento do conhecimento dos alunos. 68 CAPÍTULO 4 NOVAS PERSPECTIVAS DA FORMAÇÃO 4.1. O professor reflexivo Depois da narrativa contida nos capítulos anteriores, não requer esforço algum entender que as novas perspectivas para a formação se encontram no domínio da pedagogia e de sua utilização para melhorar o desempenho do professor perante seus alunos. É preciso fixar a ideia de que a formação do professor, em qualquer estágio, não pode permanecer inerte. É indispensável fazê-lo compreender que sua continuidade trará incontestes ganhos educacionais. Nesse caminho, as Instituições de Ensino Superior devem se engajar para proporcionar melhores e maiores condições de desenvolvimento profissional de seus professores, com a criação de cursos de formação, por meio dos quais o docente tenha a oportunidade de adquirir novos métodos, saberes, conhecimentos, enfim, de receber e repassar ensinamentos para que os alunos descubram novas perspectivas. O que se quer dizer, quando se discutem perspectivas para a formação, é que novas expectativas educacionais são facultadas pelo processo educacional contemporâneo. E isso é revelado quando se considera que, sem esquecer as necessidades de políticas públicas mais eficazes (notadamente, investimentos reais no sistema educacional, quer privado, quer público), a educação contemporânea asseia por não mais produzir apenas professores para serem transmissores de temas antigos e superados, mas docentes que disseminem uma formação alicerçada no conhecimento científico e na pesquisa, institutos pedagógicos que não podem ser desprezados. Essa correlação de “forças”, sem dúvida alguma, relembra o método denominado “colcha de retalhos”, descrito por ROSITO (2007), em que o conhecimento advém do projeto de vida de cada indivíduo. E esse projeto, seja ele descrito em salas de aulas, seja em reuniões de professores ou em 69 congressos, funciona com um propulsor da necessidade de aprimorar a formação. Portanto, está-se diante de uma nova fase da formação de professores. Não se encontra mais espaço, no novo processo educacional preconizado pelo Plano Nacional da Educação (ainda sob a forma de projeto de lei, a aguardar votação da Câmara dos Deputados desde dezembro de 2010), para a figura do professor que se acha apto para o exercício da docência, todavia não se encontra devidamente qualificado para desempenhar tal mister. LIBÂNEO (2006) assevera que [...] foram negados o saber e a competência dos professores no desempenho dessas funções [...]. Transformado num mero executor do que é pensado e decidido por outrem, o professor é cada vez mais afastado de uma compreensão do seu processo de trabalho como um todo, bem como de sua condução. Essa fragmentação e hierarquização do trabalho pedagógico são, portanto, um importante marco de controle da educação pelo Estado. Descrito de outro modo: a proposta da nova formação profissional exige do professor que busque aprimorar sua aprendizagem, valendo-se do uso da pedagogia educacional como fonte ampla de conhecimentos e práticas sociais, como ocorre no ato de saber-fazer. O que se pretende, na verdade, é que o professor compreenda que é preciso formar-se a si mesmo, evitando a continuidade do empobrecimento do ensino educacional e, sobretudo, da baixa qualidade do ensino. Busca-se, pois, melhorar o desempenho acadêmico do professor, sendo o método mais adequado, sem dúvida, a continuidade de sua formação profissional. Nesse passo, surge a figura do professor reflexivo, descrito por Schön (1992) como sendo aquele que, apesar de possuir conhecimentos os mais diversos, fica limitado à sala de aula. O ente reflexivo, como descreve Schön (1992), destaca-se pelo domínio da prática pedagógica, pois o professor, ao realizar repetidamente certas ações, desenvolve um repertório de expectativas, imagens e técnicas que vão sendo enriquecidas e complementadas, fortalecendo suas decisões. 70 Na verdade, o que se almeja é construção dos saberes sociais, assim denominados por TARDIF (2002), para serem ensinados nos cursos de formação profissional. O intento, que precisa nortear os cursos de formação, é a necessidade de que os docentes busquem novas práticas reflexivas. O que se pretende é que haja interação entre a teoria e a prática, com o fim precípuo de se construir saberes pedagógicos novos. E esse procedimento só se efetiva quando o autor, por meio da formação continuada, inicia o processo de refletir sobre as práticas acadêmicas. Ainda segundo Schön (2000), a figura do professor começa a se modificar, ao ponto de viabilizar o processo de transformação em educadorreflexivo, quando ele for [...] capaz de levantar dúvidas sobre seu trabalho... É preciso ir mais fundo, saber o que acontece com o estudante que não aprende a lição. Por que ele não aprende? Por que está com ar de sono? Quais são as questões sociais que o enredam? E mais: os currículos estão bem feitos? Deveriam ser diferentes? A escola está funcionando bem? Há vários níveis de questões, e tudo tem de partir de um espírito de interrogação. Isso decorre do pensamento adotado por GÉGLIO (2006), quando interpreta o ensinamento do autor predito como sendo o conhecimento da prática cotidiana, ou seja, a prática do professor “deve permear toda a formação profissional do indivíduo”. O correto seria que os alunos fossem submetidos a situações práticas reais, refletindo sobre elas. Desse modo, restaria evidenciada a competência profissional do docente. Tal instituto é denominado por Schön de “reflexão na ação”. Na trilha do aludido autor, a pretensão é unir a aprendizagem à prática, para produzir melhor instrução do ensino. Todavia, o obstáculo está no fato de que para se formar um profissional de qualidade é imperioso que, além de ensinar-lhe novos conhecimentos (práticas docentes), faz-se também necessário que ele possa desenvolver meios de transmiti-los aos alunos. Tudo isso necessita de bases teóricas, que se adquirem por vários meios (experiências de vida, formação inicial, autoformação, participação em cursos de formação continuada etc.). 71 Esses caminhos conduzem os professores a melhores desempenhos acadêmicos e a dominar os conteúdos programáticos de suas disciplinas, levando em consideração a preparação de trabalho pedagógico de qualidade. O anseio é formar o professor para torná-lo educador, no sentido de que possa exercer o magistério com o fim de construir novas ideias educacionais. Ensinar não é mais o meio de se repassar conteúdos. Ensinar é criar no aluno a visão de construir novos conceitos, descobrir novas experiências, aprender a aprender a pesquisar. Nesse trilhar, DEMO (1992, p. 25) esclarece que: Mero ensino, mera aula, meras provas decaem na vala da mediocridade, porque neles não aparece o ímpeto educativo emancipatório, nem no professor, nem no aluno. Ademais, a didática típica ― ensino-aprendizagem tenderá a ser assumida, cada vez mais, pela instrumentação eletrônica, capaz de transmitir conhecimento disponível em condições mais favoráveis que os professores. Ademais, por meio da valiosa ajuda de ALARCÃO (1996), consegue-se entender que o professor necessita reaprender a pensar. Na verdade, isso não quer dizer que apenas a reflexão, qualquer que seja a sua extensão (didática, saberes, etc.), é capaz de produzir bons professores. O que é necessário é a adoção de cursos de formação que estejam dirigidos a transformar o professor em um educador-reflexivo e pesquisador. Logo, a percepção que se tem do professor-reflexivo é a de que ele necessita pensar nas condições do trabalho docente. E nesse espaço estão inseridas a metodologia adotada em sala de aula, as condições em que o trabalho está sendo desempenhado, enfim, como o professor irá enfrentar a continuidade de sua formação profissional, requisito hoje imprescindível para que se possam modificar as práticas docentes e obter melhores condições de ensino e aprendizagem. Nesse sentido, não se pode esquecer de que a IES tem papel preponderante na vontade do professor para efetivar o seu crescimento profissional de forma permanente, isto porque, diariamente, ele renova suas práticas acadêmicas. 72 O professor-reflexivo, portanto, é aquele que constrói as novas perspectivas para que a formação continuada possa ser aplicada no processo educacional contemporâneo. E esses novos avanços incluem dois alvos: os alunos (que irão se beneficiar com os ensinamentos dos professores, deles se apropriando) e o docente (que desenvolve a intenção de aperfeiçoar, questionar e/ou reconstruir suas práticas pedagógicas). Segundo PEREIRA (2010, p. 20): É preciso saber de que maneira os professores poderão não só aprimorar o que é produzido em termos de conhecimento – científico, filosófico, artístico e teológico −, como também e, principalmente, poderão vir a assumir o papel que lhes cabe como pesquisadores. Não resta dúvida de que o professor reflexivo encaminha-se para assumir o posto de educador-pesquisador. Afinal, ele precisa ser competente para realizar atos que, efetivamente, faz porque os conhece. E estes são o ensino e aprendizagem de qualidade, que só a formação permanente pode proporcionar ao professor. 4.2. A Lei de Diretrizes e Bases e o Plano Nacional de Educação A partir da promulgação da Lei nº 9.394, datada de 20 de dezembro de 1996 (internet), denominada Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a prioridade passou a ser destinada à formação dos professores. Nesse passo é que o parágrafo segundo, inciso I, do art. 39, com o fim de melhorar a qualidade do ensino em todos os níveis, notadamente o superior, dispõe: Art. 39 A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. § 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; De igual modo, no Capítulo IV, o artigo 43 e seu inciso II fixam a finalidade da educação superior, nos seguintes termos: 73 Art. 43. A educação superior tem por finalidade: II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; Anote-se, como mostrado no tópico anterior (professor-reflexivo), que o inciso I do artigo 43 estabelece ser também finalidade da educação superior o “desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo”, ou seja, a pesquisa e a reflexão como bases para a continuidade da formação profissional do professor. Já o art. 44 da precitada lei, quando trata da educação superior, assume uma postura inclinada ao ensino e aprendizagem, seja nas IES públicas ou privadas, visto que seu intento é incentivar a continuação da formação do docente: Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: I - cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente; II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino. Identicamente, o inciso I do artigo 62 determina que “A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério”. 74 Já o art. 63 estabelece: Art. 63. Os institutos superiores de educação manterão: III - programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis. Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: II - aperfeiçoamento profissional continuado, licenciamento periódico remunerado para esse fim; inclusive com Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei. § 4º Até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço. Isto importa dizer que a LDB incentiva o professor a manter-se em permanente formação. O mesmo acontece com as IES que, valendo-se das políticas públicas emanadas dos gestores públicos − como acontece com o Centro Universitário Cesmac −, ao promoverem o intercâmbio com a UNICID, proporcionaram a participação de seus docentes no Mestrado em Educação. Tais argumentos, motivados pela LDB, revelam a preocupação do Governo em incentivar as IES a prepararem melhor seus professores, constituindo um avanço substancial na qualificação profissional de seus colaboradores. Verdadeiramente, a LDB pretende que o exercício pedagógico deixe de ser inerte e que o professor compreenda a necessidade de dar continuidade ao seu desenvolvimento profissional, ante a velocidade das informações obtidas pelos alunos por meio da globalização. O Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009 (Formação de Profissionais da Educação Básica), também já se preocupava com a continuidade da formação dos professores, concedendo àCapes essa faculdade: Art. 1° Fica instituída a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, com a finalidade de organizar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a formação inicial e continuada dos 75 profissionais do magistério para as redes públicas da educação básica. Parágrafo único. O disposto no caput será realizado na forma dos arts. 61 a 67 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e abrangerá as diferentes modalidades da educação básica. Art. 2° São princípios da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica: II - a formação dos profissionais do magistério como compromisso com um projeto social, político e ético que contribua para a consolidação de uma nação soberana, democrática, justa, inclusiva e que promova a emancipação dos indivíduos e grupos sociais; III - a colaboração constante entre os entes federados na consecução dos objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, articulada entre o Ministério da Educação, as instituições formadoras e os sistemas e redes de ensino; IV - a garantia de padrão de qualidade dos cursos de formação de docentes ofertados pelas instituições formadoras nas modalidades presencial e à distância; V - a articulação entre a teoria e a prática no processo de formação docente, fundada no domínio de conhecimentos científicos e didáticos, contemplando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; VI - o reconhecimento da escola e demais instituições de educação básica como espaços necessários à formação inicial dos profissionais do magistério; VII - a importância do projeto formativo nas instituições de ensino superior que reflita a especificidade da formação docente, assegurando organicidade ao trabalho das diferentes unidades que concorrem para essa formação e garantindo sólida base teórica e interdisciplinar; VIII - a importância do docente no processo educativo da escola e de sua valorização profissional, traduzida em políticas permanentes de estímulo à profissionalização, à jornada única, à progressão na carreira, à formação continuada, à dedicação exclusiva ao magistério, à melhoria das condições de remuneração e à garantia de condições dignas de trabalho; IX - a equidade no acesso à formação inicial e continuada, buscando a redução das desigualdades sociais e regionais; X - a articulação entre formação inicial e formação continuada, bem como entre os diferentes níveis e modalidades de ensino; XI - a formação continuada entendida como componente essencial da profissionalização docente, devendo integrar-se ao cotidiano da escola e considerar os diferentes saberes e a experiência docente; e 76 XII - a compreensão dos profissionais do magistério como agentes formativos de cultura e, como tal, da necessidade de seu acesso permanente a informações, vivência e atualização culturais. Art. 3° São objetivos da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica: II - apoiar a oferta e a expansão de cursos de formação inicial e continuada a profissionais do magistério pelas instituições públicas de educação superior; III - promover a equalização nacional das oportunidades de formação inicial e continuada dos profissionais do magistério em instituições públicas de educação superior; IV - identificar e suprir a necessidade das redes e sistemas públicos de ensino por formação inicial e continuada de profissionais do magistério; V - promover a valorização do docente, mediante ações de formação inicial e continuada que estimulem o ingresso, a permanência e a progressão na carreira; VII - ampliar as oportunidades de formação para o atendimento das políticas de educação especial, alfabetização e educação de jovens e adultos, educação indígena, educação do campo e de populações em situação de risco e vulnerabilidade social; IX - promover a atualização teórico-metodológica nos processos de formação dos profissionais do magistério, inclusive no que se refere ao uso das tecnologias de comunicação e informação nos processos educativos; e X - promover a integração da educação básica com a formação inicial docente, assim como reforçar a formação continuada como prática escolar regular que responda às características culturais e sociais regionais. Art. 4° A Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica cumprirá seus objetivos por meio da criação dos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e por meio de ações e programas específicos do Ministério da Educação. Art. 5° O plano estratégico a que se refere o § 1° do art. 4° deverá contemplar: I - diagnóstico e identificação das necessidades de formação de profissionais do magistério e da capacidade de atendimento das instituições públicas de educação superior envolvidas; II - definição de ações a serem desenvolvidas para o atendimento das necessidades de formação inicial e continuada, nos diferentes níveis e modalidades de ensino; e § 1° O diagnóstico das necessidades de profissionais do magistério basear-se-á nos dados do censo escolar da educação básica, de que 77 trata o art. 2° do Decreto n° 6.425, de 4 de abril de 2008, e discriminará: I - os cursos de formação inicial; II - os cursos e atividades de formação continuada; Art. 8° O atendimento às necessidades de formação continuada de profissionais do magistério dar-se-á pela indução da oferta de cursos e atividades formativas por instituições públicas de educação, cultura e pesquisa, em consonância com os projetos das unidades escolares e das redes e sistemas de ensino. § 1° A formação continuada dos profissionais do magistério darse-á por meio de cursos presenciais ou cursos à distância. § 2° As necessidades de formação continuada de profissionais do magistério serão atendidas por atividades formativas e cursos de atualização, aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado. § 3° Os cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização serão fomentados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior − CAPES, deverão ser homologados por seu Conselho Técnico-Científico da Educação Básica e serão ofertados por instituições públicas de educação superior, preferencialmente por aquelas envolvidas no plano estratégico de que tratam os arts. 4° e 5°. § 4° Os cursos de formação continuada homologados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Básica da CAPES integrarão o acervo de cursos e tecnologias educacionais do Ministério da Educação. § 5° Caso a necessidade por formação continuada não possa ser atendida por cursos já homologados na forma do § 4°, a CAPES deverá promover o desenvolvimento de projetos político-pedagógicos específicos, em articulação com as instituições públicas de educação superior. § 6° A CAPES disporá sobre requisitos, condições de participação e critérios de seleção de instituições e de projetos pedagógicos específicos a serem apoiados. Art. 9o O Ministério da Educação apoiará as ações de formação inicial e continuada de profissionais do magistério ofertadas ao amparo deste Decreto, mediante: I - concessão de bolsas de estudo e bolsas de pesquisa para professores, na forma da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, bem como auxílio a projetos relativos às ações referidas no caput; e II - apoio financeiro aos Estados, Distrito Federal, Municípios e às instituições de educação superior previstas nos arts. 19 e 20 da Lei nº 9.394, de 1996, selecionadas para participar da implementação de programas, projetos e cursos de formação inicial e continuada, nos termos do art. 2o da Lei no 8.405, de 9 de janeiro de 1992. 78 Art. 10. A CAPES incentivará a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica, mediante fomento a programas de iniciação à docência e concessão de bolsas a estudantes matriculados em cursos de licenciatura de graduação plena nas instituições de educação superior. § 1° Os programas de iniciação à docência deverão prever: I - a articulação entre as instituições de educação superior e os sistemas e as redes de educação básica; e II - a colaboração dos estudantes nas atividades de ensinoaprendizagem da escola pública. Art. 11. A CAPES fomentará, ainda: I - projetos pedagógicos que visem a promover novos desenhos curriculares ou percursos formativos destinados aos profissionais do magistério; III - oferta emergencial de cursos de licenciaturas e de cursos ou programas especiais dirigidos aos docentes em exercício há pelo menos três anos na rede pública de educação básica, que sejam: VI - programas de apoio a projetos educacionais e de pesquisa propostos por instituições e por profissionais do magistério das escolas públicas que contribuam para sua formação continuada e para a melhoria da escola; e VII - programas que promovam a articulação das ações de formação continuada com espaços de educação não-formal e com outras iniciativas educacionais e culturais. (Grifei) Nesse sentido, ANTUNES (2001, p. 122) ratifica a posição adotada pela aludida lei, além do que consta da LDB, sobretudo quando seu intento inicial é incentivar a formação docente; esta apenas ocorre quando o professor “[...] pondera, aprecia, avalia, julga e, depois de examinar uma situação ou um problema por ângulos diferentes, encontra uma solução ou decide”. Todos esses aspectos integram o rol de fatores que o professor deverá considerar ao iniciar sua formação profissional, uma vez que eles serão os referenciais para melhorar o seu perfil profissional. No mesmo sentido, a Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, que aprovou o Plano Nacional de Educação, quando tratou das diretrizes do Ensino Superior (p. 33, item 4.2, diretrizes, 2001), fixou – embora se saiba que, passados mais de 11 anos e mesmo com a chegada do “novo” PNE (2011-2020), desde 24 de abril de 2012, permanece na Comissão Especial de Educação da Câmara dos 79 Deputados para emissão de Parecer final − as seguintes diretrizes destinadas às IES: As IES têm muito a fazer, no conjunto dos esforços nacionais, para colocar o País à altura das exigências e desafios do século XXI, encontrando a solução para os problemas atuais, em todos os campos da vida e da atividade humana, e abrindo um horizonte para um futuro melhor para a sociedade brasileira, reduzindo as desigualdades. A oferta de educação básica de qualidade para todos está grandemente nas mãos dessas instituições, na medida em que a elas compete primordialmente a formação dos profissionais do magistério; a formação dos quadros profissionais, científicos e culturais de nível superior, a produção de pesquisa e inovação, a busca de solução para os problemas atuais são funções que destacam a universidade no objetivo de projetar a sociedade brasileira num futuro melhor. E prossegue o texto (p. 36, item 21): Garantir, nas instituições de educação superior, a oferta de cursos de extensão, para atender às necessidades da educação continuada de adultos, com ou sem formação superior, na perspectiva de integrar o necessário esforço nacional de resgate da dívida social e educacional. Em ambos os casos a preocupação do legislador se dirige ao encontro das IES: impulsionar a formação de professores para que se convertam em educadores-pesquisadores e, nesse rumo, inovar na seara do ensino e da aprendizagem. Por conseguinte, essas metas indicam que a formação profissional não visa aumentar o salário do professor ou sua projeção na sociedade acadêmica, mas alterar a aprendizagem docente. E para que haja alteração do ensino e da própria aprendizagem, necessário se faz que se construa uma nova visão do professor. Não há mais lugar para alguém que meramente transmita conhecimentos, um técnico (mas distante da pedagogia) ou reprodutor de ensinamentos dos quais se apropriou, sem, ao menos, entendê-los. Não é diferente o conjunto de conceitos, medidas e diretrizes fixadas na Conferência Nacional de Educação – Conae, realizada durante o período de 28 de março até 1º de abril de 2010 (documento final). Observe-se que o intento da predita conferência é (e continua sendo) apresentar estratégias de ação que possibilitem modificar o sistema e o 80 processo educacionais brasileiros. E para que essas metas se concretizem, ao longo do predito guia três elementos são destacados reiteradamente: o professor, sua formação e a escola. O professor, sem o qual o ensino e a aprendizagem vagam pela escola. A formação, como fortaleza para o aprimoramento do ensino e da aprendizagem. A escola, como centro maior de difusão do saber, do saberfazer, do aprender e do aprender a aprender. Para se ter uma ideia da dimensão da proposta, no Eixo IV, destinado à formação e valorização dos profissionais da educação, o documento reconhece que o profissional docente é o protagonista do ensino e do sistema educacional (p. 78).Para tanto, declara que o professor precisa ter assegurados dois fatores educacionais: a formação profissional e a valorização profissional. Nesse rol de ações surgem os cursos, as políticas salariais, enfim, a carreira, de que o profissional da educação necessita para (trans) formar a si mesmo e aos que dele dependem (p. 79). O texto ainda trabalha com enfoques que envolvem a teoria, a prática, o trabalho, a formação, tudo com a finalidade de atingir a pesquisa: A fim de contribuir para uma educação básica e superior de qualidade, uma política nacional de formação dos/das profissionais da educação garantirá a formação baseada na dialética entre teoria e prática, valorizando a prática profissional como momento de construção e ampliação do conhecimento, por meio da reflexão, análise e problematização do conhecimento e das soluções criadas no ato pedagógico (sic, p. 78). (Grifei). Nesse rumo, facilmente se compreende a pretensão do PNE: modificar o sistema educacional, através das formações inicial e continuada dos profissionais da educação, em “... busca de uma formação de qualidade socialmente referenciada” (p. 84). Portanto, tanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o Plano Nacional de Educação, quanto o documental final elaborado pela Conae inclinaram-se a privilegiar os professores, alçando-os a tutores educacionais, já que são eles as verdadeiras autoridades da educação e construtores do ensino e da aprendizagem. 81 Apesar desses estímulos, nos dias atuais, dos professores muito é cobrado. E essas cobranças se iniciam pela presença do aperfeiçoamento profissional permanente, visando enriquecer a metodologia, a didática, os saberes educacionais, mutáveis de forma veloz. Tal aprimoramento busca corrigir os métodos adotados pelos docentes, alargando as áreas de conhecimento, sobretudo em relação ao instituto da pesquisa, um dos pilares contemporâneos do desenvolvimento dos sujeitos educacionais. Disso resulta, pois, a necessidade da continuidade de sua formação profissional, como se debate no capítulo seguinte. 82 CAPÍTULO 5 A NECESSIDADE DA FORMAÇÃO CONTINUADA 5.1. A formação contemporânea: novas tendências e caminhos A trajetória percorrida neste trabalho faz entender que a formação continuada visa alcançar a boa qualidade da aprendizagem, no sentido de que professores e alunos possam conviver com novas descobertas, compartilhando-as em busca de novos conhecimentos. Nesse contexto, visitei a literatura e usei da minha própria experiência como professor do Centro Universitário Cesmac, constatando que um dos problemas do processo educacional está vinculado à formação do docente. E isto ocorre quando se sabe que, ainda hoje, o ato ensinar continua sendo praticado sem abranger nem observar aspectos pedagógicos. Para que nasçam inovações na formação é necessário, inadiável mesmo, que existam novas reformas educacionais, como se observa, por exemplo, na urgente implantação do Plano Nacional de Educação, ainda aguardando votação no Congresso Nacional, consoante mencionado no segundo capítulo. É necessário reconhecer que a formação continuada precisa pôr em destaque o professor, esteja ele em formação ou formado. É preciso que se encare a formação como um ato que jamais estará, plenamente, terminado. A formação é o estudo em movimento. Por conseguinte, as mudanças começam pelo processo de ensino e aprendizagem, sobretudo quando se trata de ensino superior. O sistema educacional requer, de há muito, alterações nos procedimentos metodológicos e pedagógicos que são adotados pelos professores desde o ensino básico. E quando se trata da expressão ensinar, é preciso considerar que representa ela uma ação que propaga conhecimentos. Do mesmo modo, a relação entre formação, ensino e aprendizagem visa o desenvolvimento de um 83 indivíduo, aprimorando suas habilidades pedagógicas e acadêmicas, conforme mostrado anteriormente. Quando se trata de procedimentos pedagógicos, de onde se extraem as bases para o uso correto da didática, PERRENOUD (2000, p. 94) assegura: Na implantação de qualquer proposta pedagógica que tenha implicações em novas posturas frente ao conhecimento, conduzindo a uma renovação das práticas no processo ensino-aprendizagem, a formação continuada de professores assume um espaço de grande importância. (Grifei). Nesse diapasão, é preciso relembrar que só podem surgir inovações e novos caminhos quando os professores buscarem o aprofundamento de seus conhecimentos. E o local mais adequado para que essas transformações ocorram é a IES. Nela transitam os mais recentes tipos de informações acadêmicas, novas tendências pedagógicas, em diversas áreas do conhecimento. Exemplos de novas tendências são os cursos de pós-graduação presenciais ou a distância, mestrados, doutorados, patrocinados por IES (como sói acontecer com o Centro Universitário Cesmac), com a intenção de melhor aparelhar seus professores para que possam construir saberes docentes mais apropriados e destinados ao ensino e à aprendizagem. Por conseguinte, ao que parece, o formato que será adotado para a confecção de programas destinados à continuidade profissional dos docentes depende das necessidades deles próprios e dos alunos. O que se deseja é a melhoria do processo de produção de conhecimento e da ação docente. Atualmente, análises realizadas por Instituições de Ensino Superior, por meio de grupos focais, encontraram as seguintes carências: a) ausência de programas que visem incentivar a formação para que o professor reconheça e aprenda a desenvolver um viés reflexivo (Nóvoa, 1992); b) criação de convênios com outras universidades (públicas ou privadas) para o desenvolvimento de cursos formadores, incluindo a formação dos formadores e sua continuidade, após o término do aprendizado; c) criação de grupos focais (estudos dirigidos em diversas áreas de conhecimento), com o fim de proporcionar a interação de alunos, professores, coordenadores, gestores etc. 84 A procura acadêmica, atualmente, segue no sentido de que, no processo formativo, as mudanças se iniciem pelo aprimoramento do saber docente, por meio da apresentação e do aprendizado de conteúdos e orientações didáticas inovadoras. Segundo CANDAU (1999), o saber docente, suas experiências de vida, sua formação inicial, reunidos, contribuem para que se possa chegar à conclusão de que a formação continuada deve ser reexaminada e apoiada nos seguintes fatores: a) A IES precisa ser compreendida como o local (locus) no qual se dá início à formação continuada; b) A formação deve valorizar a experiência do professor; e c) É imperioso considerar, também, o tempo de ensino do professor. Analisados os precitados fatores, conjuntamente, é possível constatar que pelos modelos atuais de formação continuada, destaca-se a formação universitária, que tem o intento de propagar a transmissão dos ensinamentos teóricos, além de revelar que são os professores os sujeitos que produzem os saberes educacionais, e o aluno, aquele que recebe os conhecimentos, visão essa adotada por DEMAILLY (1992). Todavia, dentre as renovações na formação acadêmica, a que mais sobressai é, sem dúvida, a formação interativo-reflexiva (professor-reflexivo). É ela, ainda segundo a autora referida, o elo entre os formandos (professoraluno), sendo o alvo a construção de práticas inovadoras a ser aplicadas à profissão docente. O sentido é edificar, de forma produtiva, o processo de aprendizagem. Tal modalidade, utilizada pelo sistema educacional moderno, produz resultados eficazes, na medida em que novas concepções são criadas acerca dos procedimentos acadêmicos. O ato de reflexão, por seu turno, remete o professor a analisar as questões educacionais que envolvem seu cotidiano, a exemplo dos métodos, da didática, dentre outras. 85 Delimitadas as respostas aos problemas enfrentados pelo docente, a fase seguinte é destinada à discussão com os formandos (alunos, outros professores, coordenadores etc.), por meio da interação, sobre as soluções para a melhoria da formação que se pretende alcançar. É possível, sobretudo seguindo-se as diretrizes supracitadas, envolver o trinômio ação-reflexão-ação, cuja concepção é a de que, tanto na ação docente quanto na reflexão, o professor (ou formando) visa alterar suas práticas docentes, com o fim de elevar a metodologia usada na transmissão de seus saberes. Esse processo, desde o ano 1990, e mais precisamente com a Conferência Nacional de Educação (2010), vem sendo estimulado pelas Instituições de Ensino Superior, porquanto ambicionam aperfeiçoar o processo produtivo de conhecimento. Novos caminhos vêm sendo trilhados com vistas à profissionalização da atividade docente. O professor precisa aperfeiçoar, por várias modalidades de aprendizagem, sua formação inicial. O primeiro passo está em reconhecer a necessidade de mudar de categoria, ou seja, despojar-se da função de simples transmissor de conhecimentos e converter-se em pesquisador. A pesquisa revela a verdadeira face do educador: construir novos saberes. E esses saberes, não raro, são adquiridos na escola, onde surgem os debates acerca dos movimentos adotados pelos professores em sala de aula, em contato com outros docentes e na interação com os alunos. As inovações contemporâneas afastam, em sua maioria, a ideia de que a formação continuada se limita à participação do docente em cursos de aperfeiçoamento, visando acumular conhecimentos e técnicas. Não é apenas isso o que se pretende com a continuidade da formação profissional do professor. A intenção é o desenvolvimento permanente do saber docente. Na conjuntura educacional contemporânea, não há como se negar que os novos rumos para desenvolver a formação profissional do professor estão circunscritos a dois fatores, quais sejam: a) usar as experiências como forma de aprendizagem e ensino, distribuindo-as em lições sociais; b) refletir acerca de seus métodos pedagógicos, notadamente a didática utilizada. 86 Nos cursos de formação existentes, a instituição não pode desprezar a experiência do professor, atributo adquirido por várias e diferentes facetas, constituindo o marco inicial da produção acadêmica. A valorização dos saberes docentes é fator que não pode ser desconsiderado, isto porque são eles que interligam a teoria à prática do conhecimento científico. Ademais, os cursos de formação começam a erguer uma nova visão educacional que afasta a ideia de que a atividade docente é sinônimo de carreira profissional. A atividade docente é mais ampla, já que unida ao percurso que o professor percorrerá enquanto agente transformador do processo de ensino e da própria aprendizagem. A lição que se retira das propostas aqui referidas se acha reproduzida nas palavras do pesquisador CANDAU (1999, p. 74), quando diz que É urgente devolver a experiência ao lugar que merece na aprendizagem dos conhecimentos necessários à existência (pessoal, social e profissional), na certeza que este processo passa pela constatação que o sujeito constrói o seu saber ativamente ao longo de seu percurso de vida. Ninguém se contenta em receber o saber como se ele fosse trazido do exterior pelos que detêm os seus segredos formais. (Grifei). Nesse rumo, é inevitável entender que a formação profissional é de grande relevo para a prática docente, sobretudo quando tem como alicerce a escola, instância onde são produzidos os primeiros saberes docentes. 5.2. A necessidade da formação continuada e o aprimoramento da aprendizagem A partir do instante em que comecei a lecionar no curso de Direito do Centro Universitário Cesmac (idos de 2000), abrigava o entendimento de que o professor era um autodidata. O fato de ministrar aulas sobre vários assuntos dispensava-o de dar continuidade à sua formação profissional. E isso ocorria por verificar que grande parte deles era detentora de valorosos títulos (advogados, juízes, promotores, procuradores etc.). Era essa, e assim pensava, a formação que lhes bastava para repassar conhecimentos aos alunos. 87 Dito de outra maneira: a experiência, pelo exercício de suas profissões, pelas atividades desenvolvidas diariamente, eram atributos que os dispensavam de aprimorar o conhecimento científico. Ou seja, de construir novos saberes, ainda que oriundos de suas experiências de vida, por meio da continuidade de sua formação. Além disso, é preciso reconhecer que dois importantes princípios que formam a teoria da interdisciplinaridade (aprendida com a prática) são a humildade e o desapego. Humildade, que visa perceber que há sim a necessidade de formar-se a si mesmo, independentemente do cargo ou função que exerça o professor de direito; desapego, para que seja iniciada a construção de novos conhecimentos acadêmicos. Quando se fala na teoria interdisciplinar, Freire (2002, p. 80), ao tratar da humildade, que deve nortear a vontade do professor para descobrir novos ensinamentos (conteúdos, métodos, teorias etc.), diz “A educação para esse público não deve ser neutra, apolítica e isenta das responsabilidades sociais e de humanização. Trata-se de uma educação dialógica em que deve haver ‘amor e humildade’”. Tais princípios podem estar ligados à subjetividade, abordada por Furlanetto (2007) e Fazenda (2002), quando debatem o tema sob a ótica dos sujeitos, da prática, da experiência e, sobretudo, da necessidade do autoconhecimento. Fazenda (2002, p. 42) esclarece: A interdisciplinaridade pressupõe basicamente uma intersubjetividade, não pretende a construção de uma superciência, mas uma mudança frente ao problema do conhecimento, uma substituição da concepção fragmentada para a unitária do ser humano. Essa teoria é relevante quando se reconhece que para se aprender, conforme ensina Furlanetto (2002, p. 20), é necessário que “os professores não sejam meros repetidores de métodos... ficando aprisionados nas opiniões alheias”, de modo que, nesse contexto, “... pode-se pensar em formação como um processo de ‘enformar’ o professor...” (p. 24). 88 Nesse sentido, constatei, com surpresa, que a experiência profissional, isoladamente, não constrói o ensino, tampouco melhora a aprendizagem. Indispensável é que o professor procure dar continuidade à sua formação acadêmica, em busca de se apropriar de novos conhecimentos científicos. E isto é necessário quando se sabe que o professor não pode continuar mantendo o status de mero transmissor de conhecimentos (nalgumas vezes, recolhidos de outros formadores). O pensamento educacional que rege a trajetória do ensino contemporâneo indica que a aprendizagem requer não mais um simples professor, mas um educador-pesquisador. Logo, não está distante da realidade dizer que a formação inicial do bacharel em Direito, quando considerada a atividade educacional, é deficiente. Essa deficiência surge em razão de o egresso não conhecer a ciência da Pedagogia. Não foi formado para lecionar. Daí a necessidade da continuidade de sua formação inicial. A propósito, a Carta Constitucional brasileira, na moldura que envolve o art. 206, em seus incisos II e III, fixa que o ensino requer princípios que se relacionam com os atos de pesquisar, aprender, ensinar e divulgar o pensamento. Confira-se: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; Observa-se que no inciso II, o pensamento do legislador passa a ser mais rigoroso, na medida em que, ao reunir o ensino, a aprendizagem e a pesquisa, pretende utilizá-los na formação de novas concepções pedagógicas. Tais concepções, pelo que já se discutiu ao longo desta dissertação, conduzem a dois caminhos: a) o desenvolvimento profissional do professor; e b) o aprimoramento do ensino e da aprendizagem, institutos esses voltados à pesquisa científica, cujo protagonista é, sem dúvida, o docente. 89 Ademais, com o fim de incentivar o aperfeiçoamento do profissional da educação, o art. 43, incisos I e IV, da Lei nº 9.394/96 (LDB), estabelece que a educação superior possui como finalidade estimular o desenvolvimento científico e o pensamento reflexivo. E diz mais ainda: incentivar o aprimoramento cultural e profissional, de forma permanente: Art. 43. A educação superior tem por finalidade: I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; Na verdade, pretende-se que o professor comece uma nova escala em direção ao saber. Essa trajetória conduzi-lo-á a descobrir o caminho em busca de se tornar um educador-pesquisador. A atual Carta da República, promulgada em 5 de outubro de 1988, conferiu um grande avanço ao tratar a educação como um dos princípios de maior valor constitucional, estabelecendo em seus arts. 205 a 214 as seguintes diretrizes educacionais: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VII - garantia de padrão de qualidade. Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. 90 Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: I - erradicação do analfabetismo; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; Nesse passo, quanto ao educador, apesar de o sentido da palavra ser mais amplo, na prática, seu intento inicial será o de buscar produzir novos conhecimentos para que outros sujeitos (alunos, professores, coordenadores etc.) possam deles se apropriar e a cadeia educacional não permaneça estagnada, como sói acontecer nos dias atuais, malgrado haver uma quantidade imensa de novas “descobertas educacionais” (fórmulas novas de ensino e aprendizagem). O conhecimento científico, um dos pilares do processo educacional moderno, conclama esforços múltiplos dos educadores. É importante que os saberes docentes, a didática, a metodologia, sejam revisitados para que se possam construir novas formas de produção acadêmica. O que se quer dizer, e a prática acadêmica o revela, é que para a aquisição de novos conhecimentos científicos, a formação inicial não é o bastante. O educador precisa estar atualizado para que possa desenvolver seu 91 trabalho, acompanhado das questões educacionais modernas, entendendo-as para melhor discuti-las em sala de aula. Ocorre que, quando se discute o conhecimento científico, a velocidade das transformações é enorme. No campo acadêmico, ainda que muitas das “descobertas ou revisitas” não sejam incorporadas por parte do sistema educacional, o impacto é visível, sobretudo quando se reconhece que o educador, a escola e o aluno, entes que buscam se amoldar ao conhecimento, permanecem interagindo diariamente. A investigação começa, quase sempre, pelo desconhecido, pelos novos rumos da educação e pelas novas técnicas de aprendizado. Mas, para que isso ocorra, é necessário que a mudança comece pelo professor, caminhando na direção da função de educador. A escola, por sua vez, tem o compromisso de oferecer oportunidades (cursos de formação continuada, por exemplo, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.) para que o trajeto da formação seja adequado e desperte no aluno, também, a vontade de aprender a aprender. Ao aluno, base primária da educação, cabe o entusiasmo de incorporar novos ensinamentos, novas práticas, novos estímulos educativos. Nesse sentido, é possível reconhecer que a ação docente é o marco primeiro para que haja a iniciação pela busca do conhecimento cientifico de que o educador vai se apropriar (aprender e usar). E como isso pode acontecer? A resposta encontra-se no trinômio pesquisa-discussão-produção. Explica-se: pesquisar sobre o quê, de atualizado, está a ocorrer no processo formativo educacional. Discutir as mudanças ou sugestões com a comunidade acadêmica em que se localiza o professor. Produzir, sendo esse o ápice do conhecimento científico. O educador, caso anseie efetivamente expandir sua formação, precisa estar cônscio de tais atribuições. Nesse trilhar, com o reconhecimento de que o processo educacional se inicia pela vontade da escola, privilegiando o professor, é que SOLOMON (1998, p. 137) assegura que Os professores constituem o patrimônio cultural mais importante na educação de um país, e o principal patrimônio destes professores não é o domínio de conteúdos específicos ou pedagógicos per se, embora 92 isto seja fundamental. Estou convencida de que esta entidade oculta é o status dos professores, tanto aos olhos da comunidade como aos seus próprios olhos. Se o panorama educacional de um país chega a um ponto no qual os professores são considerados como pessoas que não conseguiram tornar-se intelectuais universitários, ou, pior ainda, que os professores consideram suas próprias carreiras como tal, então a educação nesse país enfrenta graves problemas! A hipótese acima serve como um fator incentivador às mudanças de que o professor necessita. Para que o ato de aprendizagem se concretize e, com ele, surja a aquisição de novos (ou reformulados) conhecimentos científicos, é importante que as descobertas sejam realmente novas, visto que se o ensinamento praticado já encontra o problema resolvido, não contribui em nada para a oxigenação da investigação educacional por parte dos sujeitos educacionais: o professor e o aluno. Nesse caminhar é que SCHÖN (2000) afirma que na reflexão-na-ação o estudo permanece voltado para o conhecimento (processo cognitivo). Esse simples ato é principiado pela formação profissional a que o professor pretende dar continuidade. Busca o professor, pois, aprimorar seus saberes. Em regra, as necessidades que o professor detém no intento de expandir os seus conhecimentos científicos apenas serão concretizadas quando houver envolvimento com as questões acadêmicas e educacionais que o circundam. Todavia, onde reside a certeza de que a formação continuada aprimora o ensino e a aprendizagem, sendo, portanto, necessária? As respostas já foram dadas no decorrer da discussão que se travou até aqui. Não obstante, os resultados são evidenciados quando se observa que a formação continuada adota a seguinte trajetória: pesquisa, aprendizado, ensino e transmissão do conhecimento científico. O que se esclarece é que, com (ou na) formação, o professor aprende a pesquisar e ensinar em melhores condições, e, sobretudo, constrói a sua identidade profissional, embora se reconheça que vários são os desafios encontrados quando se discute a continuidade do aprendizado docente. 93 Essas dificuldades se alicerçam na modernização do ensino, quando se prioriza a mercantilização da aprendizagem, sem a devida valorização do conhecimento e do professor. As pesquisas divulgadas, sob as diversas formas editoriais, indicam que a busca por cursos destinados à formação docente é crescente. No Centro Universitário Cesmac, mais precisamente na Fadima, não raro, alguns colegas de trabalhos questionam sobre como ocorreu o meu ingresso (e o de outros professores) no curso de mestrado firmado com a Universidade de São Paulo – Unicid. A preocupação é motivada pela exigência do mercado de trabalho. Cada vez mais, as IES procuram encontrar educadores que, além de possuir uma formação acadêmica de boa qualidade, estejam dispostos a dar continuidade a ela, visando transformá-los em professores-pesquisadores. Nessa relação, as IES, ao proporcionarem o desenvolvimento do processo de formação de seus professores (como, atualmente, ocorre no Centro Universitário Cesmac, ao acolher docentes em várias áreas do conhecimento, a exemplo de direito, psicologia, saúde, comunicação etc.), disponibiliza-lhes o conhecimento científico com o fim de aperfeiçoar o ensino e a aprendizagem. Aliás, o conhecimento científico influencia, também, no aperfeiçoamento intelectual e pedagógico do professor. Está ele, como dito anteriormente, (re) iniciando sua formação com um novo sentido, o de desenvolver o senso reflexivo (professor-reflexivo). Todos esses fatores, trajetos, percalços, conduzem à conclusão de quanto é importante a formação do docente (inicial, continuada, autoformação etc.), uma vez que visam sua profissionalização e o melhoramento da atividade acadêmica. Percebe-se, também, que a formação docente vem ganhando evidência no processo educacional. O Poder Público e as IES começam a despertar para a necessidade de se dar maior destaque à produção científica, a partir da cultura acadêmica de seus professores. 94 Nesse sentido, a Conae é um dos exemplos mais recentes, apesar de, infelizmente, haver alguns entraves para que as metas ali constantes (algo em torno de 295 metas) possam ser aplicadas. Todavia, já se esteve mais longe, e nem por isso o conhecimento e a produção científica deixaram de ser desenvolvidos. Nesse processo de reformulação do sistema educacional, os programas de formação continuada possuem posição de destaque. Atualmente, depois de mais quarenta anos de discussão sobre qual a melhor maneira de formar os professores, os formadores (professores, a escola e Poder Público) reconheceram que a eficácia das medidas adotadas (os cursos) começa pela união entre conhecimento (teoria) e prática docente (experiências adquiridas ou vividas no espaço escolar). A formação continuada (ou formação profissional) almeja a construção do saber docente, aprimorando ensinamentos no sentido de melhorar a atuação pedagógica do professor. A necessidade demonstrada pelo professor, no intento de dar continuidade à sua formação, é revelada pela ausência de adequada formação profissional no instante em que ingressa na IES. Outro fator visível− e que pode ser considerado como um incentivador à formação docente− é o fato de que a formação profissional do professor, na maioria das vezes, influencia no aprendizado do aluno. Aluno esse que, diante da modernidade contemporânea presente em várias áreas do conhecimento, adapta-se ao que lhe for mais fácil de aprender. Logo, se o professor possui uma boa formação profissional, adquirida a partir de suas experiências acadêmicas e referendada por permanente aprendizagem, o aluno, necessariamente, buscará se valer dos ensinamentos que dele derivam. Na minha vivência acadêmica, que resultou na necessidade de produzir reflexões sobre o aprimoramento do ensino e da aprendizagem, a partir da construção de uma nova formação, visei mostrar que, nesse processo, o professor ampliará seus conhecimentos, já que começará a compreender o significado da sua própria identidade social. 95 Além disso, se o ensino pode ser considerado um procedimento quase sempre não terminado, a aprendizagem há de auxiliá-lo, sendo constante e criativa ao mesmo tempo. Dessa união, surge a ação pedagógica, com o fim de aprimorar sua formação profissional e, com ela, propiciar novas formas de apresentar para os alunos as teorias e práticas acadêmicas, baseadas no conhecimento científico ampliado, durante a permanente aprendizagem recebida pelo professor. Mas que ninguém se iluda acerca das dificuldades que o professor pode enfrentar, sobretudo quando ingressa na IES com singela formação inicial, mormente nos tempos em que o curso apenas exigia o bacharelado para se “ministrar aulas”. Na atualidade, as perspectivas são outras. Uma delas é o encontro da denominada identidade profissional. É preciso incentivar o professor a reconhecer que os cursos formativos trazem como finalidade a valorização da sua atividade docente. A legislação vigente (LDB, Constituição Federal, Conae etc.) encampou essa luta, intentando melhorar as condições do ensino e da aprendizagem. Portanto, a formação continuada objetiva fazer com que o professor (seja qual for a sua formação) se reencontre com a sua profissão, identificandoa não mais como apenas um simples emprego (ou uma vitrine profissional), mas, sobretudo, como um meio de expandir seus conhecimentos educacionais. Se a formação contínua é necessária, porquanto aprimora o ensinoaprendizagem e possibilita a aquisição de novos conhecimentos científicos, transformando o professor em educador-pesquisador, seria possível descrever alguns dos desafios necessários para não se perder ao longo desse percurso? Conforme descrito no segundo capítulo, várias são as formas e modalidades de cursos formadores. Como a ideia dessa pesquisa teve início com o meu ingresso no mestrado (pós-graduação lato sensu), ater-me-ei a essa modalidade, já que suficiente para evidenciar algumas das barreiras existentes. 96 A literatura dá conta (INBERÓN, 2010) de que os cursos de pósgraduação começaram a surgir por volta da década de 1960. De lá para cá muita coisa mudou, e hoje eles constituem um dos incentivadores da continuidade da atividade docente, no sentido de elevar as concepções existentes sobre a educação superior no Brasil. Na verdade, o fim é a produção acadêmica, para que o conhecimento científico não estagne. E, nesse caminhar, os desafios encontrados podem ser descritos a seguir: a) Baixa remuneração do professor; b) Necessidade de adequar as aulas dos cursos às atividades acadêmicas praticadas semanalmente na IES e a outros afazeres, como ocorre na Fadima; c) Despreparo acadêmico, pela ausência de uma formação pedagógica, o que, muitas vezes, desmotiva e acomoda o professor; d) Desconhecimento dos caminhos e meios acadêmicos destinados a desenvolver a pesquisa científica; e) Adequação da titulação inicial do professor às novas diretrizes educacionais existentes no curriculum do curso. Mesmo diante de todos esses problemas (e desafios), os cursos de formação docente continuam sendo buscados por diversas modalidades de profissionais e nas mais variadas áreas do conhecimento (como ocorre comigo, que possuo formação em Ciências Jurídicas), visando aprimorar seus saberes e, nessa direção, demonstrar a viabilidade e a produção de bons resultados àqueles que pretendem dar sequência ao seu aperfeiçoamento profissional e educacional. 97 CONCLUSÃO Nas últimas cinco décadas, a preocupação fulcral do legislador e do sistema educacional brasileiros foi, sem dúvida, o professor. Nas Constituições que se seguiram a de 1937, a educação tornou-se um divisor de águas para o ensino e a aprendizagem, tanto que, em 1988, a nova Carta da República, reunindo sugestões pedagógicas oriundas dos mais variados eixos da educação, descreveu a essência do processo em seus artigos 206 a 214. Essa preocupação decorre das mudanças que o ensino e a aprendizagem vêm, ano após ano, sofrendo, em face das novas situações surgidas nos centros educacionais. Nesse passo, constata-se que a intenção dos sujeitos educacionais é aperfeiçoar os métodos pedagógicos utilizados pelos professores em salas de aula, visando melhorar o desempenho desses protagonistas do saber, para que possam incentivar os alunos a aprender a aprender. Para que tal transformação venha a ocorrer, o legislador brasileiro valeuse de leis específicas (Lei de Diretrizes e Bases, Plano Nacional de Educação, Política Nacional de Formação de Profissionais da Educação Básica etc.), com a finalidade de melhorar a qualidade do ensino brasileiro, em todos os seus níveis. E quando se fala na melhoria do ensino, o professor é posto em posição de destaque. É ele o construtor dos conhecimentos, e são deles os saberes que vão ser apropriados pelos alunos. Na verdade, um dos objetivos da educação contemporânea é formar um homem novo. Nesse contexto pedagógico-educacional, a preocupação está em transformar o professor em sujeito da sua própria formação. Ou seja, ele deverá estar, continuamente, buscando aprender para ensinar, isto porque ensinando, propiciará condições de que sejam produzidos novos conhecimentos. 98 É nesse instante que a formação continuada surge com um dos pilares do processo educacional. E assim ocorre quando se tem como meta ensinar ao professor novos procedimentos pedagógicos, para que reavalie saberes já ultrapassados, no intento de transformá-lo mediante o aprendizado de conhecimentos científicos atuais. O ato de desenvolver-se profissionalmente é uma das características marcantes que o professor precisa possuir. Esse desenvolvimento cultural, recebido com a participação nos cursos de formação, o conduzirá à melhoria das suas atividades educativas desempenhadas no âmbito da IES. Esses desafios devem ser superados pelos professores, no intento de que, de posse de modernos saberes, venham a interferir no nível de aprendizagem dos alunos e, mais ainda, nos métodos de transmissão do ensinamento em sala de aula. A tarefa, que já restou demonstrada no decorrer deste trabalho, não é fácil, tampouco é impossível. O que se quer atrair é a vontade do professor para aprimorar seus hábitos educacionais. Em diversas passagens, o leitor encontrou a assertiva de que a educação contemporânea busca transformar o professor em educador-pesquisador. O que se pretende evitar é que o ingresso do professor nas IES não ocorra com base em recrutamento curricular ou por meio dos conhecimentos profissionais que detém. É necessário que o professor seja integrado na IES não apenas para ministrar aulas, mas também buscando envolver-se com o ensino, a aprendizagem, a pesquisa e a produção científica. É a história de Schön a se repetir: o professor obriga-se a refletir sobre os seus procedimentos acadêmicos; descobrir novas práticas reflexivas, correlacionando a teoria e a prática docentes. Trata-se do chamado processo de investigação-ação. E esse processo está diretamente ligado à reconstrução da prática docente, isto é, o professor deve estar imbuído da dupla capacidade educacional: sujeito e, ao mesmo tempo, objeto do ensino e da aprendizagem, que dele derivará. 99 No Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001), há a intenção de estimular às Instituições de Ensino Superior a promover programas destinados à titulação e formação de professores, visando estabelecer, efetivamente, o sistema de pós-graduação no Brasil. E mais: pretende estimular, por meio da formação de professores, a valorização do magistério, em todos os seus níveis. Essa valorização, é evidente, abriga o aluno, tanto que os arts. 39, parágrafo único, e 40 da LDB, explicitam que será ele o consumidor final dos novos saberes que serão transmitidos pelos professores. Mas de que maneira pode ocorrer o ato de construção dos novos saberes dos professores? A necessidade da formação continuada é parte da resposta, na medida em que, durante seu desenvolvimento, os professores (re)visitam o instituto da pesquisa acadêmica, em busca de melhores e mais adequados conhecimentos científicos. Dito de outro modo, a formação é um estudo em movimento. Todavia, ao longo desta pesquisa, demonstrou-se que vários fatores devem ser considerados no sentido de dar impulso a essa necessária formação. Exemplos não faltam: conhecer e descobrir a pedagogia (e não considerá-la como mera forma de didática) como base para o desenvolvimento de novos saberes educacionais; reconhecer, com humildade e desapego aos cargos ou funções que exerça o professor de direito, que sempre há a necessidade de buscar novos conhecimentos etc. Aprendendo novos ensinamentos, a Pedagogia começa a ser alterada, fazendo surgir o processo de discussão dos saberes. Por esse meio, o ensino e a aprendizagem tomam novos rumos. O professor, desta forma, procura encontrar outras formas de produção, a exemplo de uso de novas técnicas de informática, a solução de problemas dos alunos, a utilização de suas experiências de vida etc. A pesquisa, inserida nos cursos de formação, almeja incentivar o professor a descobrir e vivenciar as inovações educacionais que fornecem um novo contorno e perfil à educação contemporânea. Por meio da pesquisa, o 100 professor será capaz de discutir mudanças em diversos setores na IES. E ao unir pesquisa e discussão, ampliará sua formação inicial. Ademais, a ampliação da formação inicial do professor visa definir sua identidade profissional. E esta é encontrada quando se unem o saber e o pensar, com a finalidade de estabelecer novos conhecimentos a serem partilhados com os alunos. Logo, as atividades do docente, suas ações, seus saberes, exigem cotidianamente que ele promova seu desenvolvimento profissional durante toda a sua permanência na IES. Nesse caminho, o enfoque que é dado alcança o ensino e a aprendizagem, a teoria e a prática, os saberes e os procedimentos acadêmicos, enfim, a interdisciplinaridade, a fim de propiciar a construção de novos conhecimentos, partindo do professor e de sua formação, até chegar ao aluno, um ente que inicia sua trajetória acadêmica. Nesse trajeto, a formação tem papel fundamental na valorização do professor, por ser ele sujeito das mudanças que necessitam ser adotadas na escola. E essas mudanças, como dito em linhas anteriores, estão intimamente ligadas aos saberes docentes, muitas vezes conquistados (e repassados aos alunos) por meio de suas experiências profissionais ou de vida. Ademais, os professores devem ser vistos como protagonistas do processo de formação. Trata-se de uma obrigação educacional, já que o alvo final do ensino e da aprendizagem é o aluno. Este deve reconhecer as qualidades do professor, no sentido de aprimorar os conhecimentos que lhe são disponibilizados. Como observado, vasto é o alicerce que permite ao professor dar dimensão à sua formação inicial, afastando, de vez, a concepção de que sua atuação resta adstrita à simples transmissão de conhecimentos, sem que receba a devida valorização. Por fim, se a educação é uma força que pode transformar a sociedade, a continuidade do processo formativo é capaz de alterar os métodos educacionais, convertendo o professor em construtor do saber. 101 REFERÊNCIAS ALARCÃO, Isabel. 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