Sexta-feira, 14 de outubro de 2011
Editais
VERDE E AMARELO POSTO DE SERVIÇO LTDA
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
Nº. 400.000.009/2011
Processo 190.000.086/2002. Partes: Instituto do Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental IBRAM/DF x VERDE
E AMARELO POSTO DE SERVIÇOS LTDA Objeto: Funcionamento parcial do
estabelecimento. Vigência: Prazo de 6 meses. Data da Assinatura: 16/09/2011.
Assinatura pelo IBRAM/DF: Dálio Ribeiro de Mendonça Filho, Superintendente
de Licenciamento e Fiscalização. Pela Compromitente: Maria Angélica
Antonelli Santana, Proprietária.
OS:285196
PODER JUDICIÁRI0
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS
JUÍZO DA SEXTA VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO
ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA
Nº DE LAUDAS: 1/1
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
O Dr. ATALÁ CORREIA, Juiz de Direito Substituto da Sexta Vara de Família da
Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, FAZ SABER a todos quantos o
presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio leva a conhecimento público a decretação da interdição de CARLOS CELSO DA SILVA,
nascido em 15/12/1945, natural de Campos Gerais - MG, filho de José Olimpio
da Silva e Odete Morais da Silva, por não possuir discernimento para tomar
decisões relativas à sua pessoa e bens, sendo inteiramente incapaz de exercer
atos da vida civil, por ser portador de doença mental, nomeando-lhe curadora
sua filha ANA PAULA PELOSO E SILVA MATOS, conforme sentença proferida
nos autos da ACAO DE INTERDICAO DE PESSOA Nº 2008.01.1.124132-4, do
seguinte teor: S E N T E N Ç A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I do CPC e, com fulcro nos dispositivos legais
supramencionados, decreto a interdição de CARLOS CELSO DA SILVA, nomeando-lhe curadora ANA PAULA PELOSO E SILVA MATOS, que deverá prestar
o compromisso e assinar o termo de curatela, após o registro desta sentença
no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais (arts. 92 e 93 da LRP).
Cumpram-se as demais disposições contidas no artigo 1.184 do CPC. '(...)'
advertindo-se a requerente de que deverá prestar contas da sua gestão anualmente ou quando determinado por este juízo, conforme modelo de fls. 178/181,
a teor do disposto no artigo 917 do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela requerente. Sem honorários. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 14/07/2010 às 20h28. Paloma
Fernandes Rodrigues Barbosa Juiza de Direito Substituta ." O presente edital
será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei, ficando o público cientificado do acima exposto. Brasília/DF em 27 de julho de 2011. Eu,
Eliana Maria do Socorro Neri Schneider, Diretora de Secretaria Substituta, assino, por determinação do MM. Juiz. Este Juízo funciona na Praça Municipal,
Lote 01, Bloco B, Anexo ao Palácio da Justiça, Sala C327. Brasília-DF, no
horário das 12 às 19.
os:283932
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE PLANALTINA - GOIÁS
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Atendendo requerimento do MUNICÍPIO DE PLANALTINA, ficam GERALDO ALVES RIBEIRO, promitente comprador do lote 25, QC-03, Categoria Comercial MC, Setor Norte, nesta cidade, averbação 11.774, Livro 8-K, Fls.91; e
FLÁVIO COLBAS, promitente comprador do lote 01, QA-16, Categoria Residencial MR, Setor Norte, nesta cidade, averbação 10.133, Livro 8-I, Fls.343, intimados a comparecerem ao CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE PLANALTINA-GO, a fim de saldar as prestações em atraso em razão do compromisso firmado, sob pena de decorridos 15 dias da 3ª
e última publicação deste em um jornal que circule nesta cidade, serem canceladas as averbações dos contratos de compromisso de compra e venda.
Planaltina-Go, 11 de Outubro de 2011
Edivaldo Ivo Maia
Suboficial
OS:285059
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