UNEP/CBD/COP/8/31
Página 284
VIII/29.
Responsabilidade civil e reparação
A Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica,
Relembrando suas decisões VI/11 e VII/17,
1.
Acolhe com prazer o relatório do Grupo de Especialistas Legais e Técnicos sobre
Responsabilidade Civil e Reparação no Contexto do Parágrafo 2 do Artigo 14 da Convenção
(UNEP/CBD/COP/8/27/Add.3);
2.
Convida as Partes e outros Governos a submeterem ao Secretário Executivo exemplos da
legislação nacional/doméstica e estudos de caso relacionados à responsabilidade civil e reparação por
danos à diversidade biológica, incluindo abordagens sobre a valoração e restauração, e solicita ao
Secretário Executivo que compile essas informações e as dissemine através do mecanismo de
intermediação de informações;
3
Solicita ao Secretário Executivo que reúna e compile informações técnicas relacionadas a
danos à diversidade biológica e abordagens sobre a valoração e restauração de danos à diversidade
biológica, assim como informações sobre medidas e experiências nacionais/domésticas, focalizando em
particular as questões identificadas nas conclusões do Grupo de Especialistas Legais e Técnicos sobre
Responsabilidade Civil e Reparação e que prepare um relatório-síntese para ser examinado pela nona
reunião da Conferência das Partes, de acordo com o parágrafo 2 do artigo 14 da Convenção;
4.
Reitera seu apelo às Partes, Governos e organizações internacionais relevantes no
parágrafo 3 da decisão VI/11 para cooperarem com vistas a fortalecer as capacidades no nível nacional
com relação a medidas para a prevenção de danos à diversidade biológica, estabelecimento e
implementação de regimes legais nacionais, e medidas políticas e administrativas sobre responsabilidade
civil e reparação, e para que forneçam recursos financeiros para este propósito.
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