UNEP/CBD/COP/8/31 Página 284 VIII/29. Responsabilidade civil e reparação A Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica, Relembrando suas decisões VI/11 e VII/17, 1. Acolhe com prazer o relatório do Grupo de Especialistas Legais e Técnicos sobre Responsabilidade Civil e Reparação no Contexto do Parágrafo 2 do Artigo 14 da Convenção (UNEP/CBD/COP/8/27/Add.3); 2. Convida as Partes e outros Governos a submeterem ao Secretário Executivo exemplos da legislação nacional/doméstica e estudos de caso relacionados à responsabilidade civil e reparação por danos à diversidade biológica, incluindo abordagens sobre a valoração e restauração, e solicita ao Secretário Executivo que compile essas informações e as dissemine através do mecanismo de intermediação de informações; 3 Solicita ao Secretário Executivo que reúna e compile informações técnicas relacionadas a danos à diversidade biológica e abordagens sobre a valoração e restauração de danos à diversidade biológica, assim como informações sobre medidas e experiências nacionais/domésticas, focalizando em particular as questões identificadas nas conclusões do Grupo de Especialistas Legais e Técnicos sobre Responsabilidade Civil e Reparação e que prepare um relatório-síntese para ser examinado pela nona reunião da Conferência das Partes, de acordo com o parágrafo 2 do artigo 14 da Convenção; 4. Reitera seu apelo às Partes, Governos e organizações internacionais relevantes no parágrafo 3 da decisão VI/11 para cooperarem com vistas a fortalecer as capacidades no nível nacional com relação a medidas para a prevenção de danos à diversidade biológica, estabelecimento e implementação de regimes legais nacionais, e medidas políticas e administrativas sobre responsabilidade civil e reparação, e para que forneçam recursos financeiros para este propósito. /…