1 Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2013 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO - RE N o- 3.569, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013, considerando o artigo 7º, XV, e o artigo 8º, § 1º, II da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando o artigo 18, § 6º, II da Lei n. 8.078, de 11 de novembro de 1990; considerando o artigo 45 da Lei nº. 9784, de 29 de janeiro de 1999; considerando o item 10 da Portaria nº 34, de 13 de janeiro de 1998; considerando o item 10 da Portaria nº 36, de 13 de janeiro de 1998; considerando o anexo II da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC no 27 , de 06 de agosto de 2010, resolve: Art. 1º Proibir a fabricação, a distribuição e a comercialização, em todo território nacional, de todos os lotes dos produtos discriminados no ANEXO desta Resolução, da empresa Nutrifam Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, CNPJ 07.178.022/0001-95, localizada Rua Pedro Moreira de Souza, 318, Votorantim/SP, por não possuírem registro junto à Anvisa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA ANEXO Nome do Produto/ Marca Sopa de fubá, marca Nutrifam Baby Sopa de legumes com arroz, marca Nutrifam Baby Sopa tradicional com carne, marca Nutrifam Baby Sopa de abóbora com espinafre, marca Nutrifam Baby Sopa de mandioquinha com beterraba marca Nutrifam Baby Caldo verde, marca Nutrifam Baby Sopa de beterraba, marca Nutrifam Baby Sopa de mandioquinha e hortaliças, marca Nutrifam Baby Sopa tradicional de frango, marca Nutrifam Baby Sopa completa de batata, marca Nutrifam Baby Sopa de macarrão com beterraba, marca Nutrifam Baby Canja, marca Nutrifam Baby Sopa completa de batata, marca Nutrifam Baby Sopa de ervilha, marca Nutrifam Baby Sopa de grão de bico, marca Nutrifam Baby Sopa de soja, marca Nutrifam Baby Sopa de feijão branco, marca Nutrifam Baby Sopa de lentilha, marca Nutrifam Baby Sopa de ervilha, marca Nutrifam Baby Sobremesa de maçã com ameixa, marca Nutrifam Baby Sobremesa de salada de frutas, marca Nutrifam Baby Sobremesa de maçã com ameixa, marca Nutrifam Baby Sobremesa de manga, marca Nutrifam Risoto de frango, marca Nutrifam Crescer Strogonoff de carne, marca Nutrifam Crescer Jardineira de legumes, marca Nutrifam Crescer Espaguetti à bolonhesa, marca Nutrifam Crescer Espaguetti com frango, marca Nutrifam Crescer Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de implantação; Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II, Tipo III; Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006; Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências; O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo; Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC, HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO UF CÓDIGO MUNICÍPIO NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO MT PB PB PB PB PB PI PI RS SP 510792 250120 250450 250960 251110 251270 220150 220800 432100 353190 Sorriso Areial Condado Monte Horebe Pedra Lavrada Remígio Batalha Picos Tapera Morro Agudo Sorriso - 000949 Areial - 000950 Condado - 000951 Monte Horebe - 000952 Pedra Lavrada - 000953 Remígio - 000954 Batalha - 000955 Picos - 000956 Tapera - 000957 Morro Agudo - 000958 Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal Municipal CEO TIPO II I I I I I I III II I Habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE Habilita estabelecimento de saúde como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC. Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005. Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos Municípios pleiteantes, implicará na devolução ao Fundo Nacional de Saúde do recurso repassado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência setembro de 2013. PORTARIA N o- 1.070, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013 PORTARIA N o- 1.069, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013 PORTARIA N o- 1.077, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 63 ISSN 1677-7042 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO); Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), em fase de implantação; Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados CEO Tipo I, Tipo II e Tipo III; Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006; Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006; Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências; e Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionado no Anexo a esta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal. Parágrafo único. O não atendimento às condições e às características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS, nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, e nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, pelo Município pleiteante, implicará, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO UF CÓD. M. MUNICÍPIO BA 291340 Igaporã Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 2192/2012 - CIB/PE, de 11 de janeiro de 2013; e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade - DAET/SAS/MS, resolve: Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC - código 16.17 e o número de leitos da Unidade de Cuidado Integral ao AVC, do hospital a seguir: Estabelecimento/ Município/UF Hospital da Restauração - Recife/PE Número de Leitos Código da habilitação CNES 0000655 CNPJ 10.572.048/0002-09 10 integrais 16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, considerando o OFÍCIO GAB. nº 233/2013, datado de 14 de março de 2013. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão. Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013092600063 CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE 2413280 Municipal CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO II 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA N o- 1.078, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.