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Nº 187, quinta-feira, 26 de setembro de 2013
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RE N o- 3.569, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da
República, publicado no DOU de 1 de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do
art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11
de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.355, de 27 de agosto
de 2013, publicada no DOU de 28 de agosto de 2013,
considerando o artigo 7º, XV, e o artigo 8º, § 1º, II da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o artigo 18, § 6º, II da Lei n. 8.078, de 11 de novembro de 1990;
considerando o artigo 45 da Lei nº. 9784, de 29 de janeiro de 1999;
considerando o item 10 da Portaria nº 34, de 13 de janeiro de 1998;
considerando o item 10 da Portaria nº 36, de 13 de janeiro de 1998;
considerando o anexo II da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC no 27 , de 06 de agosto de
2010, resolve:
Art. 1º Proibir a fabricação, a distribuição e a comercialização, em todo território nacional, de
todos os lotes dos produtos discriminados no ANEXO desta Resolução, da empresa Nutrifam Indústria
e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, CNPJ 07.178.022/0001-95, localizada Rua Pedro Moreira de
Souza, 318, Votorantim/SP, por não possuírem registro junto à Anvisa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
ANEXO
Nome do Produto/ Marca
Sopa de fubá, marca Nutrifam Baby
Sopa de legumes com arroz, marca Nutrifam Baby
Sopa tradicional com carne, marca Nutrifam Baby
Sopa de abóbora com espinafre, marca Nutrifam Baby
Sopa de mandioquinha com beterraba marca Nutrifam Baby
Caldo verde, marca Nutrifam Baby
Sopa de beterraba, marca Nutrifam Baby
Sopa de mandioquinha e hortaliças, marca Nutrifam Baby
Sopa tradicional de frango, marca Nutrifam Baby
Sopa completa de batata, marca Nutrifam Baby
Sopa de macarrão com beterraba, marca Nutrifam Baby
Canja, marca Nutrifam Baby
Sopa completa de batata, marca Nutrifam Baby
Sopa de ervilha, marca Nutrifam Baby
Sopa de grão de bico, marca Nutrifam Baby
Sopa de soja, marca Nutrifam Baby
Sopa de feijão branco, marca Nutrifam Baby
Sopa de lentilha, marca Nutrifam Baby
Sopa de ervilha, marca Nutrifam Baby
Sobremesa de maçã com ameixa, marca Nutrifam Baby
Sobremesa de salada de frutas, marca Nutrifam Baby
Sobremesa de maçã com ameixa, marca Nutrifam Baby
Sobremesa de manga, marca Nutrifam
Risoto de frango, marca Nutrifam Crescer
Strogonoff de carne, marca Nutrifam Crescer
Jardineira de legumes, marca Nutrifam Crescer
Espaguetti à bolonhesa, marca Nutrifam Crescer
Espaguetti com frango, marca Nutrifam Crescer
Habilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços
especializados de saúde bucal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios
de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) em fase de
implantação;
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que
estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II, Tipo III;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria
nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos
incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá
outras providências;
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede
de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de
2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e
institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde
(SUS);
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro
de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção
às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 12 de abril de
2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de
2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos
Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS),institui o respectivo incentivo financeiro
e aprova a Linha de Cuidados em AVC,
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
UF
CÓDIGO
MUNICÍPIO
NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO
DE SAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR
TIPO DE REPASSE
CLASSIFICAÇÃO
MT
PB
PB
PB
PB
PB
PI
PI
RS
SP
510792
250120
250450
250960
251110
251270
220150
220800
432100
353190
Sorriso
Areial
Condado
Monte Horebe
Pedra Lavrada
Remígio
Batalha
Picos
Tapera
Morro Agudo
Sorriso - 000949
Areial - 000950
Condado - 000951
Monte Horebe - 000952
Pedra Lavrada - 000953
Remígio - 000954
Batalha - 000955
Picos - 000956
Tapera - 000957
Morro Agudo - 000958
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
Municipal
CEO TIPO
II
I
I
I
I
I
I
III
II
I
Habilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal do serviço especializado de
saúde bucal.
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
Habilita estabelecimento de saúde como
Centro de Atendimento de Urgência Tipo
III aos Pacientes com AVC.
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, em
relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal,
visando à integralidade das ações; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de
Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS),
constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no
Anexo a esta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação
dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro
de 2005.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº
283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos Municípios pleiteantes, implicará na devolução ao Fundo
Nacional de Saúde do recurso repassado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da
competência setembro de 2013.
PORTARIA N o- 1.070, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
PORTARIA N o- 1.069, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
PORTARIA N o- 1.077, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
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ISSN 1677-7042
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de
serviço/classificação dos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde (SCNES, SIA e SIH/SUS)
os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios
de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), em fase de
implantação;
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que
estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados CEO Tipo I, Tipo II e
Tipo III;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009, que altera o art. 4º da Portaria
nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o Anexo da
Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos
incentivos de implantação e de custeio mensal do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá
outras providências; e
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, em
relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal,
visando à integralidade das ações, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionado no Anexo
a esta Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal do serviço especializado
de saúde bucal.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e às características definidas nas Portarias nº
599/GM/MS, nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, e nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de
2011, pelo Município pleiteante, implicará, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de
Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência agosto de 2013.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
UF
CÓD. M.
MUNICÍPIO
BA
291340
Igaporã
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da
Saúde de Pernambuco, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº
2192/2012 - CIB/PE, de 11 de janeiro de 2013; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de
Média e Alta Complexidade - DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir
relacionado como Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos
Pacientes com AVC - código 16.17 e o número de leitos da Unidade
de Cuidado Integral ao AVC, do hospital a seguir:
Estabelecimento/ Município/UF
Hospital da Restauração - Recife/PE
Número de Leitos
Código da habilitação
CNES
0000655
CNPJ
10.572.048/0002-09
10 integrais
16.17 - Centro de Atendimento de Urgência Tipo III aos Pacientes com AVC
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta
Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
considerando o OFÍCIO GAB. nº 233/2013, datado de 14 de março
de 2013. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a
modalidade de gestão.
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação
por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013092600063
CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE
2413280
Municipal
CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
II
665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, terão suspensos os efeitos de
seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA N o- 1.078, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº
2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento
técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo que diz
respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes
ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e
transplante de tecido ocular humano, ao estabelecimento de saúde a
seguir identificado:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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ISSN 1677-7042