CÁLCULOS
TRABALHISTAS
• INTRODUÇÃO
• APLICAÇÃO DURANTE O PROCESSO:
• Petição inicial;
• Defesa;
• Audiência;
• Instrução;
• Sentença.
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
• APLICAÇÃO DURANTE O PROCESSO:
• Liquidação de sentença e execução
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
• Remuneração x Salário
• Remuneração = salário + O.V.S.
• Verbas fixas x verbas variáveis
• Pagamento amplo e restrito
• Outras verbas salariais:
• comissões;
• Horas extras;
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
•Outras verbas salariais:
• Gorjetas (Súmula 354/TST);
• Aviso prévio;
•13º salário;
• Férias + 1/3;
• aviso prévio;
• Adicional noturno;
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
•Outras verbas salariais:
• Adicional de transferência;
• Insalubridade / periculosidade;
•Repouso semanal remunerado.
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
Aviso prévio:
• Conceito jurídico – art. 487, da CLT;
• 1 mês de remuneração;
• Gorjetas – Súmula 354/TST;
• Projeção do aviso prévio indeniz.;
• Culpa recíproca – Súmula 14/TST.
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
Aviso prévio:
• Cálculo – verbas fixas:
• Salário fixo;
• Outras verbas fixas.
• Cálculo – verbas variáveis:
• Horas extras e adic. Not.
• Comissões.
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
Aviso prévio:
• Lei 12.506/2011
• Valor proporcional ao tempo de
serviço:
• 30 dias até um ano;
• 33 dias com mais de um ano;
• 36 dias com dois anos;
• 90 dias com vinte anos.
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
Aviso prévio:
• Lei 12.506/2011
• Exemplo:
• Admissão: 05/10/2007
• Dispensa: 25/11/2008 (com
aviso indenizado)
• Remuneração = sal. fixo = 2.500
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
Aviso prévio:
• Lei 12.506/2011
• Exemplo:
• Duração do contrato = 1 ano e 3
meses (com a projeção do aviso)
• Aviso prévio = 33 dias
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
Aviso prévio:
• Lei 12.506/2011
• Exemplo:
• R$ 2.500 ÷ 30 x 33 = 2.750
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
Aviso prévio:
• Lei 12.506/2011
• Exemplo:
• Admissão: 05/10/2004
• Dispensa: 16/12/2006 (com
aviso indenizado)
• Remuneração variável
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
Aviso prévio:
• Lei 12.506/2011
• Exemplo:
• Duração do contrato = 2 anos e
3 meses (com a projeção do
aviso)
• Aviso prévio = 36 dias
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
Aviso prévio:
• Lei 12.506/2011
• Exemplo:
média
$ aviso
R$ 7.157,52
R$ 8.589,02
valor
data
remuneração
jan/06
2.345,67
fev/06
3.456,78
mar/06
4.567,89
abr/06
5.678,90
mai/06
6.789,01
jun/06
7.890,12
jul/06
8.765,43
ago/06
9.876,54
set/06
9.876,55
out/06
9.876,66
nov/06
9.877,77
16/12/06
6.888,88
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
• Férias + 1/3:
• Conceito jurídico – arts. 142 e ss/CLT;
• 1 mês de remuneração, acrescido de
1/3;
• Período aquisitivo/período concessivo;
• Pagamento em dobro, art. 137, da CLT.
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
• Férias + 1/3:
• Indenizadas – base de cálculo – Súmula
07/TST;
• Gozo de 20 dias e “venda” de 10 dias;
• Exemplo 1 - gozo de 30 dias:
• Salário fixo = R$ 1500.00
• Férias + 1/3 = 1500 + (1500/3)=2000
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
• Férias + 1/3:
•Gozo de 20 dias e “venda” de 10 dias;
• Exemplo 2 – gozo 20 dias e “vendeu”
10:
• Salário fixo = R$ 1500.00
• Férias + 1/3 = 1500 ÷ 30 x 20 = 1000
1000 + (1000 ÷ 3) =
1333,33
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
• Férias + 1/3:
•Exemplo 2 – gozo 20 dias e “vendeu” 10
(continuação):
• Abono de férias = 1000÷30x10 = 500
500 + (500÷3)=
666,67
• Total (férias + 1/3 e abono) = R$2000
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
• Férias + 1/3:
• Prescrição – art. 149, da CLT.
• Cálculo – verbas fixas – art. 142, caput;
• Cálculo – verbas variáveis:
• art. 142, § 1º: jornada em horas
variáveis;
• art. 142, § 3º: comissionista;
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
• Gratificação Natalina (13º salário):
• Lei 4090/62 e Dec. 57.155/65
• 1/12 da remuneração de dezembro
para cada mês trabalhado ou fração
superior a 14 dias.
• Pagamento em duas parcelas:
• 1ª entre fevereiro e 30 de nov.
• 2ª até 20 de dez.
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
• Gratificação Natalina (13º salário):
• Exemplo: 13º em 2009
• admissão antes 01/01/09 (integral).
• 1ª parcela em 31/08/09
• 2ª parcela em 20/12/09
• salário fixo.
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
• Gratificação Natalina (13º salário):
• Exemplo: 13º em 2009:
$
$ 1ª parcela
data
remuner.
13º
ago/09 1.200,00
600,00
1200 ÷ 2
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
• Gratificação Natalina (13º salário):
• Exemplo: 13º em 2009:
$
$ 2ª parcela
data
remuner.
13º
20/12/09 1.600,00 1.000,00
1600 - 600
data de vencimento obrig.
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
• Gratificação Natalina (13º salário):
• Exemplo 2: 13º proporcional 2010:
• admissão antes 01/01/10
• dispensa em 14/05/10 c/ aviso ind.
• salário fixo.
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
• Gratificação Natalina (13º salário):
• Exemplo 2: 13º proporcional 2010:
$
data
remuner.
24/05/10 1.600,00
13º
05/12
666,67
1600 ÷ 12 x 5
data de vencimento obrig.
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
• Gratificação Natalina (13º salário):
• Exemplo 3: 13º em 2009
• admissão antes 01/01/09 (integral).
• comissionista puro.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Gratificação Natalina (13º salário):
• Exemplo 3: 13º em 2009:
data
jan/09
fev/09
mar/09
abr/09
mai/09
jun/09
$ comissões
+ RSR
1.234,56
2.233,44
2.345,67
3.344,55
3.456,78
4.455,66
data
jul/09
ago/09
set/09
out/09
nov/09
dez/09
média
$ comissões
+ RSR
4.567,89
5.566,77
5.678,90
6.677,88
6.789,01
7.788,99
R$ 4.511,68
R
E
M
U
N
E
R
A
Ç
Ã
O
CÁLCULOS
TRABALHISTAS
• Gratificação Natalina (13º salário):
• Exemplo 4: 13º em 2010
• admissão antes 01/01/10 (integral).
• salário + insalubridade
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Gratificação Natalina (13º salário):
• Exemplo 4: 13º em 2010
data
salário
insalubr.
jan/10 1.200,00 0,00
fev/10 1.200,00 0,00
mar/10 1.200,00 0,00
abr/10 1.200,00 0,00
mai/10 1.200,00 0,00
jun/10 1.320,00 0,00
Qual será o valor do 13º?
data
jul/10
ago/10
set/10
out/10
nov/10
dez/10
13º
salário
insalubr.
1.320,00
0,00
1.320,00
0,00
1.320,00
0,00
1.320,00
51,00
1.320,00
51,00
1.320,00
51,00
R$ 1.371,00
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Repouso Semanal Remunerado:
• Lei 605/49, CLT (art. 67) e CR/88 (art. 7º, XV)
• Um dia de descanso por semana,
preferencialmente aos domingos;
• O valor do RSR corresponde a um dia de
trabalho.
• O RSR já está incluído no pagamento mensal
e quinzenal (art. 7º, § 2º, lei 605/49).
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Repouso Semanal Remunerado:
• Raio “X”:
Salário
R$ 900,00
$ dias úteis
Salário
R$ 900,00
$ RSR
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Exemplos:
• Salário fixo R$ 900,00 - semana padrão;
segunda terça quarta quinta sexta sábado domingo
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
RSR
R$ 30 R$ 30 R$ 30 R$ 30 R$ 30 R$ 30 R$ 30
• Salário fixo R$ 900,00 - falta;
segunda terça quarta quinta sexta sábado domingo
trab.
trab.
falta
trab.
trab.
trab. descanso
R$ 30 R$ 30 R$ 0 R$ 30 R$ 30 R$ 30
R$ 0
Art. 6º, da Lei 605/49
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Exemplos:
• Salário fixo R$ 900,00 – trabalho integral;
segunda terça quarta quinta sexta sábado domingo
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
R$ 30 R$ 30 R$ 30 R$ 30 R$ 30 R$ 30
?
• Opções:
segunda terça quarta quinta sexta sábado domingo
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
R$ 30 R$ 30 R$ 30 R$ 30 R$ 30 R$ 30
R$ 60
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Exemplos:
• Salário fixo R$ 900,00 – trabalho integral;
segunda terça quarta quinta sexta sábado domingo
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
R$ 30 R$ 30 R$ 30 R$ 30 R$ 30 R$ 30
?
• Opções:
segunda terça quarta quinta sexta sábado domingo
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
R$ 30 R$ 30 R$ 30 R$ 30 R$ 30 R$ 30
R$ 90
•R$ 30 pelo descanso + R$ 60 pelo trabalho
• Súmula 146/TST
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Exemplos:
• Duas semanas:
• Duas correntes:
• 1ª permite > Súmula 146/TST;
• 2ª não permite > sete dias de trabalho
consecutivos
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• ATENÇÃO: Trabalhar em dia de repouso
e/ou feriado não é a mesmo que fazer
horas extras com 100%.
• Exemplo:
segunda terça quarta quinta sexta sábado domingo
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
8hs
8hs
8hs
8hs
8hs
4hs
2hs
R$ 30 R$ 30 R$ 30 R$ 30 R$ 30 R$ 30
R$ 90
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• ATENÇÃO: Trabalhar em dia de repouso
e/ou feriado não é a mesmo que fazer
horas extras com 100%.
• Exemplo:
segunda terça quarta quinta sexta sábado domingo
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
8hs
8hs
8hs
8hs
8hs
4hs
4hs
R$ 30 R$ 30 R$ 30 R$ 30 R$ 30 R$ 30
R$ 90
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• ATENÇÃO: Trabalhar em dia de repouso
e/ou feriado não é a mesmo que fazer
horas extras com 100%.
• Exemplo:
segunda terça quarta quinta sexta sábado domingo
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
8hs
8hs
8hs
8hs
8hs
4hs
10hs
R$ 30 R$ 30 R$ 30 R$ 30 R$ 30 R$ 30
R$ 90
+ 2 h.e.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Repouso Semanal Remunerado:
• Cálculo demais formas de pagamento:
• Horista: o RSR será correspondente à
média dos dias da semana:
segunda terça quarta quinta sexta sábado domingo
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
RSR
8hs
7hs
6hs
5hs
4hs
8hs
6,33 hs.
R$ 80 R$ 70 R$ 60 R$ 50 R$ 40 R$ 80 R$ 63,30
R$ 10,00 por hora
Média seg/sáb.
• O RSR deve vir destacado no pagto.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Repouso Semanal Remunerado:
• Cálculo demais formas de pagamento:
• Peça/produção: o RSR será o valor
produção semanal dividido pelos dias
trab.:
segunda terça
quarta quinta sexta sábado domingo
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
trab.
RSR
25 pcs 32 pcs 44pcs 02 pcs 22 pcs 10 pcs 22,5 pcs
R$ 125 R$ 160 R$ 220 R$ 10 R$ 110 R$ 50 R$ 112,50
Média seg/sáb.
• O RSR deve vir destacado no pagto.
R$ 5.00 por peça
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Repouso Semanal Remunerado:
• Cálculo demais formas de pagamento:
• Comissionista: mesmo raciocínio aplicado
ao trabalhador por peça/produção:
segunda terça
quarta quinta
trab.
trab. atestado trab.
R$ 300 R$ 358 R$ 0 R$ 550
sexta
trab.
R$ 780
sábado
domingo
trab.
RSR
R$ 1.000 R$ 597,60
Média seg, ter, qui, sex e sáb.
• O RSR deve vir destacado no pagto.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Repouso Semanal Remunerado:
• Cálculo demais formas de pagamento:
• Comissionista> cálculo mensal:
• Total comissões set/09 = R$ 3567,88
• R$ 3567,88 ÷ 25 = R$ 142,72
Nº dias úteis
• R$ 142,72 x 5 = R$ 713,60
Nº dias RSR
valor RSR
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Repouso Semanal Remunerado:
• Cálculo demais formas de pagamento:
• Trab. domicílio: o RSR será o valor
produção semanal dividido 6 dias:
segunda
trab.
25 pcs
R$ 125
terça
quarta
trab.
44pcs
R$ 220
R$ 5.00 por peça
quinta
sexta
trab.
22 pcs
R$ 110
sábado
trab.
10 pcs
R$ 50
domingo
RSR
25,25
R$ 126,25
Soma dos dias trab. ÷ 6
• O RSR deve vir destacado no pagto.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Repouso Semanal Remunerado:
• A gorjeta é remuneração mas não integra o
cálculo do RSR (Súmula 354/TST);
• As horas extras são computadas no cálculo
do RSR (Súmula 172/TST e Lei 605/49)
• A jornada 12 x 36 contempla a folga semanal
mas não os feriados (jurisprudência)
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Feriados:
• Aplica-se a mesma sistemática de cálculo;
• Observar os feriados das Leis 6.802/80 e
10.607/02 (leis federais), além de normas
estaduais e municipais.
• Datas móveis usualmente são estabelecidas
em leis municipais;
• O Carnaval não é feriado previsto em lei mas
assim será considerado acaso concedido
voluntariamente ou previsto em CCT/ACT.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras:
• CLT, arts. 58 a 65 e CR/88, art. 7º, XIII, XIV e
XVI;
• A hora extra corresponderá ao valor da hora
normal, acrescida de pelo menos 50%.
• Exemplo:
• Salário fixo = R$ 1.500.00
• Fez uma hora extra no mês;
• Adicional de hora extra = 50%
• Jornada de trabalho = 44hs/semana
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras:
HORAS EXTRAS
remuneração
1.500,00
divisor adicional
50%
220,00
1,50
nº
h. extras
1,00
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras:
HORAS EXTRAS
remuneração
divisor
÷
1.500,00
HORA EXTRA
X
220,00
= REM.
adicional
50%
1,50
X
nº
h. extras
1,00
=
valor
devido
R$ 10,23
÷ DIVISOR X AD. H.E. X N.º H.E.
MÊS
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras:
• REMUNERAÇÃO:
• Súmula 264/TST;
• OJ 97/SDI-1/TST – Adicional Noturno;
• Súmula 354/TST – Gorjetas;
• Bancários:
• Súmula 102/TST (bancário x caixa);
• Súmula 109/TST;
• Súmula 226/TST.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Súmula 264/TST:
SUM-264
HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
A remuneração do serviço suplementar é
composta do valor da hora normal, integrado
por parcelas de natureza salarial e acrescido do
adicional previsto em lei, contrato, acordo,
convenção coletiva ou sentença normativa.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Súmula 354/TST:
SUM-354
GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA.
REPERCUSSÕES
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota
de serviço ou oferecidas espontaneamente
pelos clientes, integram a remuneração do
empregado, não servindo de base de cálculo
para as parcelas de aviso-prévio, adicional
noturno, horas extras e repouso semanal
remunerado.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Súmula 102/TST (1/3):
SUM-102 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA
II - O bancário que exerce a função a que se
refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe
gratificação não inferior a um terço de seu
salário já tem remuneradas as duas horas
extraordinárias excedentes de seis.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Súmula 102/TST (2/3):
SUM-102 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA
IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º,
da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito)
horas, sendo extraordinárias as trabalhadas
além da oitava.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Súmula 102/TST (3/3):
SUM-102 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA
VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo,
não exerce cargo de confiança. Se perceber
gratificação igual ou superior a um terço do
salário do posto efetivo, essa remunera apenas a
maior responsabilidade do cargo e não as duas
horas extraordinárias além da sexta.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Súmula 109/TST:
SUM-109 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224
da CLT, que receba gratificação de função, não
pode ter o salário relativo a horas
extraordinárias compensado com o valor
daquela vantagem.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Súmula 226/TST:
SUM-226
BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO POR
TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO
DAS HORAS EXTRAS
A gratificação por tempo de serviço integra o
cálculo das horas extras.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Divisores:
HORAS EXTRAS
remuneração
divisor
÷
1.500,00
HORA EXTRA
X
220,00
= REM.
adicional
50%
1,50
X
nº
h. extras
1,00
=
valor
devido
R$ 10,23
÷ DIVISOR X AD. H.E. X N.º H.E.
MÊS
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Divisor:
• Representa o total de horas trabalhadas e
descansadas no mês (sem excessos);
• Está diretamente relacionado à jornada
semanal;
• Possibilita o cálculo da hora de trabalho
simples (ordinária).
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Divisor:
• Forma de cálculo:
Jornada semanal ÷ 6 x 30
• Exemplos:
44 ÷ 6 x 30 = 220 (Súmula 343/TST);
36 ÷ 6 x 30 = 180 (Súmula 124/TST);
30 ÷ 6 x 30 = 150 (Jornalistas);
24 ÷ 6 x 30 = 120 (médicos, dentistas, adv.)
E a jornada 12x36?
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Divisor:
seg ter qua qui sex sáb dom seg ter qua qui sex sáb dom
12hs x 12hs x 12hs x 12hs x 12hs x 12hs x 12hs x
48hs trabalhadas
36hs trabalhadas
48 + 36 = 84hs a cada duas semanas;
84 ÷ 2 = 42hs por semana, em média;
42 ÷ 6 x 30 = 210 (divisor jornada 12x36)
• Adicional de horas extras
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Súmula 343/TST:
SUM-343
BANCÁRIO. HORA DE SALÁRIO.
DIVISOR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
O bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas
(art. 224, § 2º, da CLT), após a CF/1988, tem
salário-hora calculado com base no divisor 220
(duzentos e vinte), não mais 240 (duzentos e
quarenta).
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Súmula 124/TST:
SUM-124
BANCÁRIO. HORA DE SALÁRIO.
DIVISOR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
Para o cálculo do valor do salário-hora do
bancário mensalista, o divisor a ser adotado é
180 (cento e oitenta).
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de horas extras:
HORAS EXTRAS
remuneração
divisor
÷
1.500,00
HORA EXTRA
X
220,00
= REM.
adicional
50%
1,50
X
nº
h. extras
1,00
=
valor
devido
R$ 10,23
÷ DIVISOR X AD. H.E. X N.º H.E.
MÊS
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional:
• Corresponde ao acréscimo de pelo menos
50% sobre a hora normal (art. 7º, da CR/88);
• Pode ser superior em face de normas
coletivas e/ou contrato individual de trabalho;
• O cálculo com adicionais diferentes deve ser
feito e demonstrado separadamente.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional:
• Transformação de percentual em índice.
HORA EXTRA
÷ DIVISOR X AD. H.E. X N.º H.E.
= REM.
MÊS
HORAS EXTRAS
remuneração
divisor
÷
1.500,00
X
220,00
adicional
50%
1,50
X
nº
h. extras
1,00
=
valor
devido
R$ 10,23
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional:
• Transformação de percentual em índice.
• Fórmula:
• percentual ÷ 100 + 1
50% ÷ 100 + 1 = 1,5
70% ÷ 100 + 1 = 1,7
100% ÷ 100 + 1 = 2
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional:
• Hora extra noturna.
• 50% h.extra + 20% adicional noturno:
50% ÷ 100 + 1 = 1,5
20% ÷ 100 + 1 = 1,2
1,5 x 1,2 = 1,8 (80%)
1,8 – 1 = 0,8
0,8 x 100 =
80%
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional:
• Hora extra noturna.
• Exemplo:
Hora normal = R$ 10,00
Hora normal + 50% > 10 x 1,5 = R$ 15,00
Hora extra + 20% > 15 x 1,2 = R$ 18,00
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Número de horas extras:
HORAS EXTRAS
remuneração
divisor
÷
1.500,00
HORA EXTRA
X
220,00
= REM.
adicional
50%
1,50
X
nº
h. extras
1,00
=
valor
devido
R$ 10,23
÷ DIVISOR X AD. H.E. X N.º H.E.
MÊS
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Número de horas extras:
• Apuração mensal
• Definição de jornada:
•
•
•
•
Lei – art. 58/CLT;
CR/88 – art. 7º, XIII
Contrato individual de trabalho;
Normas coletivas (CCT, ACT e
Sentença Normativa).
• Exemplos de jornada
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• CLT:
ART. 58. A duração normal do trabalho, para os
empregados em qualquer atividade privada, não
excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que
não seja fixado expressamente outro limite.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• CLT:
ART. 58. A duração normal do trabalho, para os
empregados em qualquer atividade privada, não
excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que
não seja fixado expressamente outro limite.
• CR/88:
XIII - duração do trabalho normal não superior a
oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,
facultada a compensação de horários e a
redução da jornada, mediante acordo ou
convenção coletiva de trabalho
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Número de horas extras:
• Exemplos
seg
ter
qua
qui
sex sáb dom
08 hs 08 hs 08 hs 08 hs 08 hs 04 hs rsr
44hs trabalhadas
seg
ter
qua
qui
sex sáb dom
09 hs 09 hs 08 hs 08 hs 08 hs 02 hs rsr
44hs trabalhadas
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Número de horas extras:
• Exemplos
seg.
ter.
qua.
qui
sex.
sáb.
dom.
entrada
saída
entrada
saída
8:00
12:00
13:00
17:00
8:00
12:00
13:00
17:00
8:00
12:00
13:00
17:00
8:00
12:00
13:00
17:00
8:00
12:00
13:00
17:00
8:00
12:00
repouso sem. remunerado
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Número de horas extras:
• Exemplo – acima da 8ª diária
seg.
ter.
qua.
qui
sex.
sáb.
dom.
entrada saída entrada saída total/dia h.e./dia
7:55 12:00 13:00 17:05 08:00
00:00
8:05 12:00 13:00 16:55 08:00
00:00
7:40 12:03 13:05 17:08 08:26
00:26
8:15 11:50 12:50 16:20 07:05
00:00
7:05 12:10 13:11 18:05 09:59
01:59
8:00 11:55
04:00
00:00
repouso sem. remunerado
total h. extra na semana
2:25:00
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Número de horas extras:
• Exemplo – acima da 44ª semanal
seg.
ter.
qua.
qui
sex.
sáb.
dom.
entrada saída entrada saída total/dia total/sem
7:55 12:00 13:00 17:05 08:00
8:05 12:00 13:00 16:55 08:00
7:40 12:03 13:05 17:08 08:26
8:15 11:50 12:50 16:20 07:05
7:05 12:10 13:11 18:05 09:59
8:00 11:55
04:00 45:30:00
repouso sem. remunerado
total h. extra na semana
1:30:00
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Número de horas extras:
• Hora relógio x hora centesimal:
• minuto ÷ 60:
07h25min (07:25)
07 + (25 ÷ 60) =
07 + 0,42 =
07,42
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Número de horas extras:
• Hora relógio x hora centesimal:
seg.
ter.
qua.
qui
sex.
sáb.
dom.
entrada saída entrada saída total/dia total/sem
7,92 12,00 13,00 17,08
8,00
8,08 12,00 13,00 16,92
8,00
7,67 12,05 13,08 17,13
8,43
8,25 11,83 12,83 16,33
7,08
7,08 12,17 13,18 18,08
9,98
8,00 11,92
4,00
45,50
repouso sem. remunerado
total h. extra na semana
1,50
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Número de horas extras:
• Número de semanas do mês:
• Quando a jornada é declarada;
• 30 (dias do mês) ÷ 07 (dias da semana)
= 4,285714 semanas
• Exemplos:
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Número de horas extras:
• Número de semanas do mês:
• Jornada declarada (acima 44ª semanal):
07h às 19h, com 1h int., 2ª a 6ª
08h às 14h, com 1h int., sábados
11hs trab. de 2ª a 6ª
55hs trab. de 2ª a 6ª
05hs trab. no sábado
60hs trab. – 44hs = 16 h. extras/semana
16 x 4,285714 = 68,57 h. extras/mês
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Número de horas extras:
• Número de semanas do mês:
• Jornada declarada (acima 8ª diária):
06h às 20h, com 1h int., 2ª a 6ª
13hs trab. por dia (2ª a 6ª)
13 – 08 = 05 h. extras/dia
05 x 05 dias (2ª a 6ª) = 25 h. extras/sem.
25 x 4,285714 = 107,14 h. extras/mês
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Número de horas extras:
• Banco de Horas x Compensação de jornada:
•
•
•
•
•
Art. 59, § 2º e 3º, da CLT
Art. 7º, XIII, da CR/88
Súmula 85/TST
Quadro comparativo
Exemplos
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• CLT:
Art. 59 § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de
salário se, por força de acordo ou convenção
coletiva de trabalho, o excesso de horas em um
dia for compensado pela correspondente
diminuição em outro dia, de maneira que não
exceda, no período máximo de um ano, à soma
das jornadas semanais de trabalho previstas,
nem seja ultrapassado o limite máximo de dez
horas diárias. (Redação dada pela Medida
Provisória nº 2.164-41, de 2001)
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• CLT:
Art. 59 § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de
trabalho sem que tenha havido a compensação
integral da jornada extraordinária, na forma do
parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao
pagamento das horas extras não compensadas,
calculadas sobre o valor da remuneração na
data da rescisão. (Incluído pela Lei nº 9.601, de
21.1.1998)
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• CR/88:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a
oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,
facultada a compensação de horários e a
redução da jornada, mediante acordo ou
convenção coletiva de trabalho; (vide DecretoLei nº 5.452, de 1943)
CÁLCULOS TRABALHISTAS
SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA
(inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT
divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
I. A compensação de jornada de trabalho deve
ser ajustada por acordo individual escrito,
acordo coletivo ou convenção coletiva. (exSúmula nº 85 - primeira parte - alterada pela
Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II. O acordo individual para compensação de
horas é válido, salvo se houver norma coletiva
em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 inserida em 08.11.2000)
CÁLCULOS TRABALHISTAS
•SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA
(inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT
divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
III. O mero não atendimento das exigências
legais para a compensação de jornada, inclusive
quando encetada mediante acordo tácito, não
implica a repetição do pagamento das horas
excedentes à jornada normal diária, se não
dilatada a jornada máxima semanal, sendo
devido apenas o respectivo adicional. (exSúmula nº 85 - segunda parte - alterada pela
Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
CÁLCULOS TRABALHISTAS
•SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA
(inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT
divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
IV. A prestação de horas extras habituais
descaracteriza o acordo de compensação de
jornada. Nesta hipótese, as horas que
ultrapassarem a jornada semanal normal
deverão ser pagas como horas extraordinárias e,
quanto àquelas destinadas à compensação,
deverá ser pago a mais apenas o adicional por
trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1
- inserida em 20.06.2001)
CÁLCULOS TRABALHISTAS
•SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA
(inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT
divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
V. As disposições contidas nesta súmula não se
aplicam ao regime compensatório na
modalidade “banco de horas”, que somente
pode ser instituído por negociação coletiva.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Quadro comparativo
BANCO HORAS COMPENS. JORN
excesso diário
sim
sim
excesso semanal
sim
não
acordo indiv. escrito
não
sim
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Exemplo – banco de horas
seg
9 hs
seg
9 hs
ter
9 hs
qua
qui
sex sáb dom
9 hs 9 hs 9 hs 04 hs rsr
49hs trabalhadas
5hs positivas em banco de horas
ter
9 hs
qua
qui
sex sáb dom
9 hs 9 hs folga folga rsr
36hs trabalhadas
5hs positivas em banco de horas
8hs negativas em banco de horas
saldo = 03 hs negativas
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Exemplo – compensação de jornada
seg
9 hs
1
ter
9 hs
1
qua
qui
sex sáb dom
9 hs 9 hs 8 hs folga rsr
1
1
0
-4
rsr
44 hs trabalhadas
seg
ter
qua
qui
sex
8 hs 10 hs 10 hs 8 hs 6 hs
0
2
2
0
-2
44 hs trabalhadas
sáb dom
2 hs rsr
-2
rsr
PRÓXIMA AULA - REFLEXOS
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• SUM-347
HORAS EXTRAS HABITUAIS.
APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA (mantida) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O cálculo do valor das horas extras habituais,
para efeito de reflexos em verbas trabalhistas,
observará o número de horas efetivamente
prestadas e a ele aplica-se o valor do saláriohora da época do pagamento daquelas verbas.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras - reflexos:
• Sendo as h. extras habituais os reflexos são:
•
•
•
•
•
13º;
Férias + 1/3;
Aviso prévio;
RSR;
FGTS (mesmo sem ser habitual – Súmula
63/TST).
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras - reflexos:
• Duas formas básicas de apuração:
• Adoção da média física, conforme
preceitua a Súmula 347/TST. Exemplos:
13º, férias + 1/3 e aviso prévio.
• Inclusão do valor da parcela refletida na
base de cálculo das horas extras.
Exemplos: adicional de insalubridade e
adicional de transferência.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras - reflexos:
• Atenção: lembrar sempre do conceito da
verba que será refletida.
• 13º: o reflexo corresponderá a um mês
de horas extras (se o 13º for integral),
considerando o valor unitário da hora
extra em dezembro ou no mês da
rescisão.
Férias
+
1/3
• Exemplos:
• Integral e proporcional.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Reflexo de horas extras em 13º
HORAS EXTRAS - REFLEXO 13º
base
$ unit.
nº
data
cálculo
h.e.100% h. extras
jan/05
4.004,75
36,41
10,00
fev/05
4.004,75
36,41
15,00
mar/05
4.004,75
36,41
14,29
abr/05
4.004,75
36,41
30,22
mai/05
4.004,75
36,41
14,25
jun/05
4.004,75
36,41
15,00
jul/05
4.004,75
36,41
10,00
ago/05
4.004,75
36,41
0,00
set/05
4.205,04
38,23
10,00
out/05
4.205,04
38,23
11,11
nov/05
4.205,04
38,23
22,22
dez/05
4.205,04
38,23
23,23
13º
4.205,04
38,23
14,61
$ REFLX.
R$ 558,51
13•
Média física
da
quantidade
de horas
extras no ano
civil
Valor unitário da h. extra em
dezembro multiplicado pela
média apurada.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Reflexo de horas extras em 13º
HORAS EXTRAS - REFLEXO 13º
base
$ unit.
nº
data
cálculo
h.e.100% h. extras
14/06/04
3.760,33
34,18
8,10
jul/04
3.760,33
34,18
14,29
ago/04
3.760,33
34,18
14,29
set/04
4.004,75
36,41
14,29
out/04
4.004,75
36,41
14,29
nov/04
4.004,75
36,41
14,29
dez/04
4.004,75
36,41
14,29
13º
4.004,75
36,41
7,82
$ REFLX.
R$ 284,61
13•
Média física
da
quantidade
de horas
extras no ano
civil
Valor unitário da h. extra em
dezembro multiplicado pela
média apurada.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras - reflexos:
• Atenção: lembrar sempre do conceito da
verba que será refletida.
• férias + 1/3: o reflexo corresponderá a
um mês de horas extras, acrescidas de
1/3, se integrais, considerando o valor
unitário da hora extra em no momento de
gozo das férias ou no mês da rescisão.
• Exemplos:
• Integral; proporcional.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Reflexo de horas extras em férias + 1/3
H. EXTRAS - REFLEXO EM FÉRIAS + 1/3
base
$ unit.
nº
data
cálculo
h.e.100% h. extras
14/06/04
3.760,33
34,18
8,10
jul/04
3.760,33
34,18
14,29
ago/04
3.760,33
34,18
14,29
set/04
4.004,75
36,41
14,29
out/04
4.004,75
36,41
14,29
nov/04
4.004,75
36,41
14,29
dez/04
4.004,75
36,41
14,29
13º
4.004,75
36,41
7,82
jan/05
4.004,75
36,41
10,00
fev/05
4.004,75
36,41
15,00
mar/05
4.004,75
36,41
14,29
abr/05
4.004,75
36,41
30,22
mai/05
4.004,75
36,41
14,25
jun/05
4.004,75
36,41
15,00
jul/05
4.004,75
36,41
10,00
ago/05
4.004,75
36,41
0,00
férias + 1/3 4.205,04
38,23
19,73
$ REFLX.
R$ 754,23
FÉRIAS
Valor unitário da h. extra no mês
de gozo das férias, multiplicado
pela média apurada.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Reflexo de horas extras em férias + 1/3
H. EXTRAS - REFLEXO EM FÉRIAS + 1/3
base
$ unit.
nº
data
cálculo
h.e.100% h. extras
jun/06
4.205,04
38,23
12,25
jul/06
4.205,04
38,23
19,25
ago/06
4.205,04
38,23
39,25
set/06
4.376,64
39,79
20,00
out/06
4.376,64
39,79
15,00
nov/06
4.376,64
39,79
10,00
dez/06
4.376,64
39,79
25,25
13º
4.376,64
39,79
17,70
jan/07
4.376,64
39,79
14,75
01/02/07
4.376,64
39,79
0,49
13º
4.376,64
39,79
2,46
aviso
4.376,64
39,79
17,74
férias + 1/3 4.376,64
39,79
19,47
$ REFLX.
R$ 774,62
FÉRIAS
09/12
Valor unitário da h. extra no mês
de rescisão, multiplicado pela
média apurada.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras - reflexos:
• Atenção: lembrar sempre do conceito da
verba que será refletida.
• aviso prévio: o reflexo corresponderá a
um mês de horas extras (art. 487, § §
1º e 5º, da CLT), considerando o valor
unitário da hora extra no mês da rescisão.
• Exemplos:
• 30 dias e Lei 12.506/2011.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Reflexo de horas extras em aviso prévio
H. EXTRAS - REFLEXO AVISO PRÉVIO
base
$ unit.
nº
data
cálculo
h.e.100% h. extras
fev/06
4.205,04
38,23
25,00
mar/06
4.205,04
38,23
24,00
abr/06
4.205,04
38,23
23,00
mai/06
4.205,04
38,23
22,00
jun/06
4.205,04
38,23
21,00
jul/06
4.205,04
38,23
20,00
ago/06
4.205,04
38,23
21,00
set/06
4.376,64
39,79
22,00
out/06
4.376,64
39,79
23,00
nov/06
4.376,64
39,79
24,00
dez/06
4.376,64
39,79
25,00
13º
4.376,64
39,79
22,02
jan/07
4.376,64
39,79
14,29
01/02/07
4.376,64
39,79
0,48
aviso
4.376,64
39,79
22,02
$ REFLX.
R$ 876,28
AVISO
Média física
da
quantidade
de horas
extras nos
útimos 12
meses
Valor unitário da h. extra na data
da rescisão multiplicado pela
média apurada.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Reflexo de horas extras em aviso prévio
H. EXTRAS - REFLEXO AVISO PRÉVIO
base
$ unit.
nº
data
cálculo
h.e.100% h. extras
fev/06
4.205,04
38,23
25,00
mar/06
4.205,04
38,23
24,00
abr/06
4.205,04
38,23
23,00
mai/06
4.205,04
38,23
22,00
jun/06
4.205,04
38,23
21,00
jul/06
4.205,04
38,23
20,00
ago/06
4.205,04
38,23
21,00
set/06
4.376,64
39,79
22,00
out/06
4.376,64
39,79
23,00
nov/06
4.376,64
39,79
24,00
dez/06
4.376,64
39,79
25,00
13º
4.376,64
39,79
22,02
jan/07
4.376,64
39,79
14,29
01/02/07
4.376,64
39,79
0,48
aviso
4.376,64
39,79
22,02
$ REFLX.
R$ 876,28
AVISO
Média física
da
quantidade
de horas
extras nos
útimos 12
meses
Valor unitário da h. extra na data
da rescisão multiplicado pela
média apurada.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Reflexo em aviso prévio Lei 12.506/11 (2 anos)
H. EXTRAS - REFLEXO AVISO PRÉVIO
base
$ unit.
nº
data
cálculo
h.e.100% h. extras
fev/06
4.205,04
38,23
25,00
mar/06
4.205,04
38,23
24,00
abr/06
4.205,04
38,23
23,00
mai/06
4.205,04
38,23
22,00
jun/06
4.205,04
38,23
21,00
jul/06
4.205,04
38,23
20,00
ago/06
4.205,04
38,23
21,00
set/06
4.376,64
39,79
22,00
out/06
4.376,64
39,79
23,00
nov/06
4.376,64
39,79
24,00
dez/06
4.376,64
39,79
25,00
13º
4.376,64
39,79
22,02
jan/07
4.376,64
39,79
14,29
01/02/07
4.376,64
39,79
0,48
aviso
4.376,64
39,79
24,23
$ REFLX.
R$ 963,90
AVISO
Média física da quantidade de
horas extras nos útimos 12
meses. O resultado dividido
por 30 e multiplicado por 33
Valor unitário da h. extra na data
da rescisão multiplicado pela
média apurada.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras - reflexos:
• Atenção: lembrar sempre do conceito da
verba que será refletida.
• RSR: o reflexo de horas extras
corresponderá ao valor médio de um dia
útil de horas extras prestadas.
• IMPORTANTE:
• OJ n.º 394/TST
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• OJ-SDI1-394
REPOUSO SEMANAL
REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS
EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS
FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO
AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS.
•A majoração do valor do repouso semanal
remunerado, em razão da integração das horas
extras habitualmente prestadas, não repercute
no cálculo das férias, da gratificação natalina, do
aviso prévio e do FGTS, sob pena de
caracterização de “bis in idem”.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras – reflexos em RSR:
• Exemplo:
data
14/06/04
jul/04
ago/04
set/04
out/04
nov/04
dez/04
13º
HORAS EXTRAS - REFLEXO EM RSR
base
$ unit.
nº
nº dias n.º dias
cálculo
h.e.100% h. extras
rsr
úteis
3.760,33
34,18
8,10
2
15
3.760,33
34,18
14,29
4
27
3.760,33
34,18
14,29
5
26
4.004,75
36,41
14,29
5
25
4.004,75
36,41
14,29
6
25
4.004,75
36,41
14,29
6
24
4.004,75
36,41
14,29
5
26
4.004,75
36,41
7,82
$
h.e.
276,73
488,35
488,35
520,10
520,10
520,10
520,10
284,61
$
RSR
36,90
72,35
93,91
104,02
124,82
130,02
100,02
0,00
• Valor da h. extra dividido pelo n.º de dias úteis
e multiplicado pelo nº de dias de RSR
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras – reflexos em RSR:
• Exemplo:
data
14/06/04
jul/04
ago/04
set/04
out/04
nov/04
dez/04
13º
HORAS EXTRAS - REFLEXO EM RSR
base
$ unit.
nº
nº dias n.º dias n.º h.e.
cálculo
h.e.100% h. extras
rsr
úteis
+ rsr
3.760,33
34,18
8,10
2
15
9,17
3.760,33
34,18
14,29
4
27
16,40
3.760,33
34,18
14,29
5
26
17,03
4.004,75
36,41
14,29
5
25
17,14
4.004,75
36,41
14,29
6
25
17,71
4.004,75
36,41
14,29
6
24
17,86
4.004,75
36,41
14,29
5
26
17,03
4.004,75
36,41
7,82
9,36
$ h.e.
+ rsr
313,63
560,70
582,27
624,12
644,92
650,12
620,12
340,88
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras - reflexos:
• Atenção: lembrar sempre do conceito da
verba que será refletida.
• FGTS: o reflexo de horas extras no FGTS
corresponderá a 8% do valor das horas
extras apuradas (ou 11,2% se for FGTS +
40%).
• IMPORTANTE:
• OJ n.º 394/TST
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras – reflexos em FGTS (c/
OJ/394/TST). Exemplo:
data
obs.
14/06/04
jul/04
ago/04
set/04
out/04
nov/04
dez/04
13º
17 dias
6,5%
07/12
HORAS EXTRAS - REFLEXO FGTS
base
$ unit.
nº h. nº dias n.º dias
$
cálculo
h.e.100% extras
rsr
úteis h.extras
3.760,33
34,18
8,10
2
15
276,73
3.760,33
34,18
14,29
4
27
488,35
3.760,33
34,18
14,29
5
26
488,35
4.004,75
36,41
14,29
5
25
520,10
4.004,75
36,41
14,29
6
25
520,10
4.004,75
36,41
14,29
6
24
520,10
4.004,75
36,41
14,29
5
26
520,10
4.004,75
36,41
7,82
284,61
$
rsr
36,90
72,35
93,91
104,02
124,82
130,02
100,02
0,00
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras – reflexos em FGTS (c/
OJ/394/TST). Exemplo:
data
14/06/04
jul/04
ago/04
set/04
out/04
nov/04
dez/04
13º
HORAS EXTRAS - REFLEXO FGTS
$
$
Índice de
h.extra
rsr
fgts +
h.extras
rsr
correção
atualiz.
atualiz.
40%
276,73
36,90 1,1094022
307,01
40,93
34,39
488,35
72,35 1,1071293
540,67
80,10
60,56
488,35
93,91 1,1050542
539,66
103,78
60,44
520,10
104,02 1,1032673
573,81
114,76
64,27
520,10
124,82 1,1020379
573,17
137,56
64,19
520,10
130,02 1,1005685
572,40
143,10
64,11
520,10
100,02 1,0979000
571,01
109,81
63,95
284,61
0,00
1,0979000
312,47
0,00
0,00
TOTAL R$ 3.990,20 R$ 730,05 R$ 411,91
R$ 4.720,25
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras – reflexos em FGTS (sem
OJ/394/TST). Exemplo:
data
14/06/04
jul/04
ago/04
set/04
out/04
nov/04
dez/04
13º
HORAS EXTRAS - REFLEXO FGTS (SEM OJ/394/TST)
base
$ unit.
nº
nº dias n.º dias n.º h.e.
cálculo
h.e.100% h. extras
rsr
úteis
+ rsr
3.760,33
34,18
8,10
2
15
9,17
3.760,33
34,18
14,29
4
27
16,40
3.760,33
34,18
14,29
5
26
17,03
4.004,75
36,41
14,29
5
25
17,14
4.004,75
36,41
14,29
6
25
17,71
4.004,75
36,41
14,29
6
24
17,86
4.004,75
36,41
14,29
5
26
17,03
4.004,75
36,41
7,82
9,36
$ h.e.
+ rsr
313,63
560,70
582,27
624,12
644,92
650,12
620,12
340,88
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras – reflexos em FGTS (sem
OJ/394/TST). Exemplo:
HORAS EXTRAS - REFLEXO FGTS
$
Índice de
h.extra
fgts +
data
h.extras
correção
atualiz.
40%
14/06/04
313,63 1,1094022
347,94
38,97
jul/04
560,70 1,1071293
620,77
69,53
ago/04
582,27 1,1050542
643,44
72,07
set/04
624,12 1,1032673
688,57
77,12
out/04
644,92 1,1020379
710,73
79,60
nov/04
650,12 1,1005685
715,50
80,14
dez/04
620,12 1,0979000
680,82
76,25
13º
340,88 1,0979000
374,25
41,92
TOTAL
R$ 4.782,03 R$ 535,59
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras - comissionista:
• Comissionista tem direito a hora extra?
4HS
8 - 12
ALMOÇO
12 - 13
•IMPORTANTE:
• Súmula 340/TST
4HS
13 - 17
1 H.EXTRA
17 - 18
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• SUM-340 COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS
O empregado, sujeito a controle de horário,
remunerado à base de comissões, tem direito ao
adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por
cento) pelo trabalho em horas extras, calculado
sobre o valor-hora das comissões recebidas no
mês, considerando-se como divisor o número de
horas efetivamente trabalhadas.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras - comissionista:
HORA EXTRA
= REM.
÷ DIVISOR X AD. H.E. X N.º H.E.
MÊS
ATENÇÃO
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras - comissionista:
• Jornada = 44hs/semana e adc. h.e. = 50%
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
base
nº
$ unit.
$ adic. Índice de $ adic.h.e.
data
cálculo* h. extras adc.h.e. h.extras correção
atualiz.
jan/06 2.345,67 12,34
5,05
62,29 1,0654765
66,37
fev/06 3.456,78 23,45
7,10
166,48 1,0644912
177,22
mar/06 4.567,89 34,56
8,97
310,08 1,0624711
329,45
abr/06 5.678,90 45,67
10,69
488,12 1,0613999
518,09
mai/06 6.789,01 65,43
11,89
778,13 1,0593742
824,33
jun/06 7.890,12 54,32
14,38
781,19 1,0573625
826,00
jul/06
8.765,43 43,21
16,65
719,49 1,0554199
759,36
01/08/06 109,87
1,44
0,25
0,36 1,0434008
0,37
* Comissões + RSR sobre comissões
TOTAL R$ 3.501,20
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras – comissionista - reflexos:
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
base
nº
$ unit.
$ adic. Índice de $ adic.h.e.
data
cálculo* h. extras adc.h.e. h.extras correção
atualiz.
01/01/06 2.345,67 12,34
5,05
62,29 1,0654765
66,37
fev/06 3.456,78 23,45
7,10
166,48 1,0644912
177,22
mar/06 4.567,89 34,56
8,97
310,08 1,0624711
329,45
abr/06 5.678,90 45,67
10,69
488,12 1,0613999
518,09
mai/06 6.789,01 65,43
11,89
778,13 1,0593742
824,33
jun/06 7.890,12 54,32
14,38
781,19 1,0573625
826,00
jul/06
8.765,43 43,21
16,65
719,49 1,0554199
759,36
01/08/06 109,87
1,44
0,25
0,36 1,0434008
0,37
aviso
5.641,97 39,85
10,86
432,66 1,0434008
451,44
férias+1/3 5.641,97 35,43
11,04
391,25 1,0434008
408,23
13º
5.641,97 26,57
11,44
303,98 1,0434008
317,17
* Comissões + RSR sobre comissões
TOTAL R$ 4.678,04
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras – comissionista - reflexos:
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
$ adic. dias dias
$
Índice de
$ ad.h.e.
$ rsr
$ FGTS+
data
h.extras rsr úteis
rsr
correção
atualiz.
atualiz.
40%
01/01/06 62,29
5
26
11,98 1,0654765
66,37
12,76
8,86
fev/06
166,48
5
23
36,19 1,0644912
177,22
38,53
24,16
mar/06
310,08
4
27
45,94 1,0624711
329,45
48,81
42,36
abr/06
488,12
7
23
148,56 1,0613999
518,09
157,68
75,69
mai/06
778,13
5
26
149,64 1,0593742
824,33
158,53
110,08
jun/06
781,19
5
25
156,24 1,0573625
826,00
165,20
111,01
jul/06
719,49
5
26
138,36 1,0554199
759,36
146,03
101,40
01/08/06
0,36
1
0
0,00 1,0434008
0,37
0,00
0,04
aviso
432,66
98,13 1,0434008
451,44
102,39
62,03
férias+1/3 391,25
87,23 1,0434008
408,23
91,01
0,00
13º
303,98
65,42 1,0434008
317,17
68,26
43,17
TOTAL R$ 4.678,04 R$ 989,19 R$ 578,81
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras – comissionista - reflexos:
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS (com OJ 394/TST)
$ adic. dias dias
$
Índice de
$ ad.h.e.
$ rsr
$ FGTS+
data
h.extras rsr úteis
rsr
correção
atualiz.
atualiz.
40%
01/01/06 62,29
5
26
11,98 1,0654765
66,37
12,76
7,43
fev/06
166,48
5
23
36,19 1,0644912
177,22
38,53
19,85
mar/06
310,08
4
27
45,94 1,0624711
329,45
48,81
36,90
abr/06
488,12
7
23
148,56 1,0613999
518,09
157,68
58,03
mai/06
778,13
5
26
149,64 1,0593742
824,33
158,53
92,33
jun/06
781,19
5
25
156,24 1,0573625
826,00
165,20
92,51
jul/06
719,49
5
26
138,36 1,0554199
759,36
146,03
85,05
01/08/06
0,36
1
0
0,00 1,0434008
0,37
0,00
0,04
aviso
432,66
0,00 1,0434008
451,44
0,00
50,56
férias+1/3 391,25
0,00 1,0434008
408,23
0,00
0,00
13º
303,98
0,00 1,0434008
317,17
0,00
35,52
TOTAL R$ 4.678,04 R$ 727,53 R$ 478,22
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras intrajornada
• Art. 71, da CLT:
• Jornada entre 4 e 6hs = 15min. intervalo;
• Jornada acima 6hs = 1 a 2hs de intervalo;
• Exemplos:
INTERVALO
8
9
10 11 12 13 14 15 16 17
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras intrajornada
• Exemplos:
intervalo = 15 min
9
10 11 12 12:15 14 15:15
• Art. 71, § 2º, da CLT: o intervalo não é
computado na duração da jornada de
trabalho.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras intrajornada
•Exemplos:
intervalo = 47min
8
9
10 11 12 12:47 14 15 16 17
intervalo = 17min
8
9
10 11 12 12:17 14 15 16 17
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras intrajornada
• Art. 71, § 4º, da CLT: Quando o intervalo
para repouso e alimentação, previsto neste
artigo, não for concedido pelo empregador,
este ficará obrigado a remunerar o período
correspondente com um acréscimo de no
mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o
valor da remuneração da hora normal de
trabalho
• OJ 307/SDI-1/TST
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras intrajornada
• Após a edição da Lei nº 8.923/1994, a nãoconcessão total ou parcial do intervalo
intrajornada mínimo, para repouso e
alimentação, implica o pagamento total do
período correspondente, com acréscimo de,
no mínimo, 50% sobre o valor da
remuneração da hora normal de trabalho (art.
71 da CLT).
• Exemplos
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras intrajornada
• OJ 380/SDI-1/TST: a hora extra intrajornada
tem natureza salarial e gera reflexos em 13º,
férias + 1/3, aviso prévio e FGTS.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras intrajornada
•Exemplos:
20 min.
8
9
20 min.
20 min.
10 10:20 12:20 12:40 14:40 15 16 17
• OJ 342/SDI-1/TST: o intervalo não pode ser
fracionado ou reduzido, nem mesmo através
de negociação coletiva.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras intrajornada
•Exemplos:
intervalo = 15 min
9
10 11 12 12:15 14 ### 16:15
• OJ 380/SDI-1/TST: havendo hora extra
habitual o intervalo será determinado pela
totalidade da jornada cumprida.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras intrajornada
•Exemplos:
intervalo = 1h
8
9
10 11 12 13 14 15 16 17
18
• Art. 384, da CLT: a trabalhadora deve
descansar 15min. antes de iniciar a jornada
extraordinária.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras interjornada
• Art. 66, da CLT:
• Entre duas jornadas de trabalho deve
haver intervalo de onze horas para
descanso.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras interjornada
• Exemplo:
13
17 18
22
dia 01
intervalo = 09hs
7
dia 02
11 12
16
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Intervalo interjornada + repouso sem.
remunerado
• Exemplo:
12
16 17
21
dia 02
dia 03
repouso semanal remunerado
intervalo = 35hs
8
dia 04
12 13
17
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional noturno:
• Jornada:
•
intervalo = 1h
15 9 10 11 19 20 14 15 16 24
22
24
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de insalubridade:
• Art. 192 da CLT;
• Nível mínimo = 10%;
• Nível médio = 20%;
• Nível máximo = 40%;
• Base de cálculo - Súmula 228/TST
• Reflexos em:
• Horas extras – OJ 47/SDI-1/TST
• Demais parcelas – Súmula 139/TST
• RSR – OJ 103/SDI-1/TST
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de insalubridade:
Súmula nº 228 do TST
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE
CÁLCULO
A partir de 9 de maio de 2008, data da
publicação da Súmula Vinculante nº 4 do
Supremo Tribunal Federal, o adicional de
insalubridade será calculado sobre o salário
básico, salvo critério mais vantajoso fixado em
instrumento coletivo.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de insalubridade:
Súmula nº 228 do TST
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE
CÁLCULO
A partir de 9 de maio de 2008, data da
publicação da Súmula Vinculante nº 4 do
Supremo Tribunal Federal, o adicional de
insalubridade será calculado sobre o salário
básico, salvo critério mais vantajoso fixado em
instrumento coletivo.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de insalubridade:
Súmula nº 139 do TST
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a
Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Enquanto
percebido,
o
adicional
de
insalubridade integra a remuneração para todos
os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 inserida em 01.10.1997)
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de insalubridade:
OJ 47/SDI-1/TST
47.
HORA
EXTRA.
ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO) – Res.
148/2008, DJ 04 e 07.07.2008 - Republicada DJ
08, 09 e 10.07.2008
A base de cálculo da hora extra é o resultado da
soma do salário contratual mais o adicional de
insalubridade.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de insalubridade:
OJ 103/SDI-1/TST
103. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO
SEMANAL E FERIADOS (nova redação) - DJ
20.04.2005
O adicional de insalubridade já remunera os dias
de repouso semanal e feriados.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de periculosidade:
• Art. 193, §1º, da CLT;
• Nível único = 30%;
• Base de cálculo - Súmula 191/TST
• Exposição eventual x intermitente – Súmula
364/TST
• Reflexo em h. extras – Súmula 132/TST
• RSR – OJ 103/SDI-1/TST
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de periculosidade:
Súmula nº 191 do TST
ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA O
adicional de periculosidade incide apenas sobre
o salário básico e não sobre este acrescido de
outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o
cálculo do adicional de periculosidade deverá
ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de
natureza salarial.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de periculosidade:
Súmula nº 364 do TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO
EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE Tem
direito ao adicional de periculosidade o
empregado exposto permanentemente ou que,
de forma intermitente, sujeita-se a condições de
risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se
de forma eventual, assim considerado o fortuito,
ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo
extremamente reduzido.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de periculosidade:
Súmula 132/TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO
I - O adicional de periculosidade, pago em
caráter permanente, integra o cálculo de
indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº
3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ
11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da
SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de insalubridade:
OJ 103/SDI-1/TST
103. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO
SEMANAL E FERIADOS (nova redação) - DJ
20.04.2005
O adicional de insalubridade já remunera os dias
de repouso semanal e feriados.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de insalubridade - exercício:
• Admissão: 01/11/2000;
• Dispensa: 23/07/2003;
• Base: Salário mínimo;
• Grau: máximo - 40%;
• Reflexos em 13º, férias + 1/3, aviso prévio
indenizado e FGTS + 40%.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de insalubridade - exercício:
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de insalubridade - exercício:
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de insalubridade - exercício:
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de periculosidade - exercício:
• Admissão: 16/03/2007;
• Dispensa: 14/10/2008;
• Base: Salário fixo;
• Grau: único - 30%;
• Reflexos em 13º, férias + 1/3, aviso prévio
indenizado e FGTS + 40%.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de periculosidade - exercício:
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de periculosidade - exercício:
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de transferência:
• Art. 469, da CLT;
• Valor de 25% da remuneração;
• Integra a remuneração para o cálculo de
férias + 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio,
horas extras, adicional noturno e outras
verbas de natureza remuneratória.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Art. 469
•§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o
empregador poderá transferir o empregado para
localidade diversa da que resultar do contrato,
não obstante as restrições do artigo anterior,
mas, nesse caso, ficará obrigado a um
pagamento suplementar, nunca inferior a 25%
(vinte e cinco por cento) dos salários que o
empregado percebia naquela localidade,
enquanto durar essa situação.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de transferência – exercício:
• Admissão: 02/06/07;
• Dispensa: 16/05/08, com aviso indenizado;
• Transferência: 01/09/07 até a dispensa;
• Remuneração composta apenas por salário
fixo.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de transferência – exercício:
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
data
02/06/07
jul/07
ago/07
set/07
out/07
nov/07
dez/07
13º 2007
obs.
salário
29 dias 2.200,00
2.200,00
2.200,00
2.200,00
2.200,00
2.200,00
2.200,00
07/12 2.200,00
$ adic.
transf.
0,00
0,00
0,00
550,00
550,00
550,00
550,00
320,83
fgts +
40%
0,00
0,00
0,00
61,60
61,60
61,60
61,60
35,93
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de transferência – exercício:
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
data
obs.
jan/08
fev/08
mar/08
abr/08
16/05/08 16 dias
13º 2008 06/12
aviso
Férias+1/3 12/12
salário
2.200,00
2.200,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
$ adic.
transf.
550,00
550,00
625,00
625,00
333,33
312,50
625,00
833,33
R$ 6.975,00
fgts +
40%
61,60
61,60
70,00
70,00
37,33
35,00
70,00
0,00
R$ 687,87
A
T
U
A
L
I
Z
A
R
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de transferência – exercício:
• Admissão: 21/03/08;
• Dispensa: 05/05/10, com aviso indenizado;
• Transferência: 01/05/08 até a 30/04/10;
• Remuneração = salário fixo + periculosidade
(devida apenas no ano de em 2009);
• Horas extras = 10 por mês.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de transferência – exercício:
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
data
21/03/08
abr/08
mai/08
jun/08
jul/08
ago/08
set/08
out/08
nov/08
dez/08
13º
obs.
salário
11 dias 1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
10% 1.650,00
1.650,00
1.650,00
1.650,00
1.650,00
1.650,00
09/12 1.650,00
$
peric.
$ adic.
transf.
fgts +
40%
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
375,00
375,00
412,50
412,50
412,50
412,50
412,50
412,50
309,38
0,00
0,00
42,00
42,00
46,20
46,20
46,20
46,20
46,20
46,20
34,65
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de transferência – exercício:
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
data
jan/09
fev/09
mar/09
abr/09
mai/09
jun/09
jul/09
ago/09
Férias+1/3
out/09
nov/09
dez/09
13º
obs.
salário
$
peric.
$ adic.
transf.
fgts +
40%
5,5%
1.650,00
1.650,00
1.650,00
1.650,00
1.650,00
1.650,00
1.740,75
1.740,75
1.740,75
1.740,75
1.740,75
1.740,75
1.740,75
495,00
495,00
495,00
495,00
495,00
495,00
522,23
522,23
522,23
522,23
522,23
522,23
522,23
536,25
536,25
536,25
536,25
536,25
536,25
565,74
565,74
754,32
565,74
565,74
565,74
565,74
60,06
60,06
60,06
60,06
60,06
60,06
63,36
63,36
84,48
63,36
63,36
63,36
63,36
12/12
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de transferência – exercício:
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
data
obs.
jan/10
fev/10
mar/10
abr/10
05/05/10 05 dias
13º
05/12
aviso
Férias+1/3
Férias+1/3
salário
1.740,75
1.740,75
1.740,75
1.740,75
1.740,75
1.740,75
1.740,75
1.740,75
1.740,75
$
peric.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
$ adic.
fgts +
transf.
40%
435,19
48,74
435,19
48,74
435,19
48,74
435,19
48,74
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
R$ 12.641,41 R$ 1.415,84
A
T
U
A
L
I
Z
A
R
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de transferência – exercício:
HORAS EXTRAS
data
21/03/08
abr/08
mai/08
jun/08
jul/08
ago/08
set/08
out/08
nov/08
dez/08
13º
obs.
salário
11 dias 1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
10% 1.650,00
1.650,00
1.650,00
1.650,00
1.650,00
1.650,00
09/12 1.650,00
$
peric.
$ adic.
transf.
base
h.extra
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
375,00
375,00
412,50
412,50
412,50
412,50
412,50
412,50
412,50
1.500,00
1.500,00
1.875,00
1.875,00
2.062,50
2.062,50
2.062,50
2.062,50
2.062,50
2.062,50
2.062,50
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de transferência – exercício:
HORAS EXTRAS
data
obs.
jan/09
fev/09
mar/09
abr/09
mai/09
jun/09
jul/09
5,5%
ago/09
Férias+1/3
out/09
nov/09
dez/09
13º
12/12
salário
1.650,00
1.650,00
1.650,00
1.650,00
1.650,00
1.650,00
1.740,75
1.740,75
1.740,75
1.740,75
1.740,75
1.740,75
1.740,75
$
peric.
495,00
495,00
495,00
495,00
495,00
495,00
522,23
522,23
522,23
522,23
522,23
522,23
522,23
$ adic.
transf.
536,25
536,25
536,25
536,25
536,25
536,25
565,74
565,74
565,74
565,74
565,74
565,74
565,74
base
h.extra
2.681,25
2.681,25
2.681,25
2.681,25
2.681,25
2.681,25
2.828,72
2.828,72
2.828,72
2.828,72
2.828,72
2.828,72
2.828,72
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de transferência – exercício:
HORAS EXTRAS
data
obs.
jan/10
fev/10
mar/10
abr/10
05/05/10 05 dias
13º
05/12
aviso
Férias+1/3
Férias+1/3
salário
1.740,75
1.740,75
1.740,75
1.740,75
1.740,75
1.740,75
1.740,75
1.740,75
1.740,75
$
peric.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
$ adic.
transf.
435,19
435,19
435,19
435,19
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
base
h.extra
2.175,94
2.175,94
2.175,94
2.175,94
1.740,75
1.740,75
1.740,75
1.740,75
1.740,75
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Seguro Desemprego
• Leis 7.998/90 e 8.900/94
• Facultativo para o trabalhador doméstico
(somente se optante pelo FGTS, apenas 3
parcelas no valor do salário mínimo);
• Indenização substitutiva;
• Três passos para o cálculo:
1. Salário médio mensal:
a. Três últimos salários integrais;
b. Polêmica “salário” x “remuneração”
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Seguro Desemprego
• Três passos para o cálculo:
2. Valor da parcela:
a. Observar a tabela em vigor no
momento da dispensa.
3. Quantidade de parcelas:
a. 36 meses anteriores à dispensa;
b. contratos de trabalho anteriores;
c. projeção do aviso prévio.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Seguro Desemprego
• Exemplo:
• Admissão: 06/06/06
• Dispensa: 08/08/08
• Salários:
• R$ 850,00 = jun/08
• R$ 850,00 = jul/08
• R$ 1.100,00 = ago/08
• média = (850 + 850 + 1.100) / 3
• média = R$ 933,33
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Seguro Desemprego
• Exemplo:
• Valor da parcela
•média = R$ 933,33
Faixa salarial
até R$ 685,06
de R$ 685,07 a
R$ 1.141,88
Acima de R$ 1.141,88
$ da parcela
Multiplica-se o salário médio por 0,8
Multiplica-se R$ 685,07 x 0,8 = R$ 548,06
o que exceder R$ 685,07 deve ser multiplicado
por 0,5 e somam-se as parcelas
O valor da parcela será R$ 776,46
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Seguro Desemprego
• Exemplo:
• Valor da parcela:
• R$ 685,07 x 0,8 = R$ 548,06
• R$ 933,33 – 685,07 = 248,26
• R$ 248,26 x 0,5 = R$ 124,13
• R$ 124,13 + 548,06 = 672,19
• Número de parcelas:
• 06/06/06 a 08/08/08 = 26 meses
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Seguro Desemprego
• Exemplo:
•Número de parcelas:
• 06/06/06 a 08/08/08 = 26 meses
N.º meses trabalhados
06 a 11
12 a 23
acima de 23
N.º parcelas
03 parcelas
04 parcelas
05 parcelas
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Seguro Desemprego
• Exemplo:
• Total indenização:
• 5x 672,19 = R$ 3.360,95
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Em defesa, argumentar que indenização
somente será devida se benefício não for pago
por culpa da reclamada;
• Pedir expedição de ofício ao Ministério do
Trabalho para informar se o reclamante
preenche os requisitos para recebimento do
Seguro Desemprego.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Vale transporte
• Lei 7.418/85 e Dec. 95.247/87
• No ato de admissão o trabalhador deve
assinar um termo de opção pelo benefício,
onde deverá declarar a quantidade de vales
diários e o valor unitário;
• Indenização substitutiva – pgto dias efetivos;
• Desconto de 6% a título de contribuição do
trabalhador;
• Sem incidência de IRRF e INSS;
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Vale transporte
• Pagamento em dinheiro e RE n.º 478.410.
• Exemplo:
• Admissão: 15/10/2007
• Dispensa: 03/03/2009
• 4 vales diários;
• Tarifas: 2007 = R$ 2,00
2008 = R$ 2,10
2009 = R$ 2,30
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Vale transporte
data
15/10/07
nov/07
dez/07
jan/08
fev/08
mar/08
abr/08
mai/08
jun/08
jul/08
ago/08
set/08
out/08
nov/08
dez/08
jan/09
fev/09
03/03/09
valor quantidade número quantidade valor
unitário
diária
dias
mensal
mensal
2,00
4
15
60
120,00
2,00
4
24
96
192,00
2,00
4
25
100
200,00
2,10
4
26
104
218,40
2,10
4
24
96
201,60
2,10
4
25
100
210,00
2,10
4
25
100
210,00
2,10
4
25
100
210,00
2,10
4
25
100
210,00
2,10
4
27
108
226,80
2,10
4
26
104
218,40
2,10
4
26
104
218,40
2,10
4
27
108
226,80
2,10
4
24
96
201,60
2,10
4
26
104
218,40
2,30
4
26
104
239,20
2,30
4
23
92
211,60
2,30
4
2
8
18,40
TOTAL 3.551,60
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Vale transporte
data
15/10/07
nov/07
dez/07
jan/08
fev/08
mar/08
abr/08
mai/08
jun/08
jul/08
ago/08
set/08
out/08
nov/08
dez/08
jan/09
fev/09
03/03/09
valor quantidade número quantidade valor
salário
valor diferença
unitário
diária
dias
mensal
mensal mensal desconto devida
2,00
4
15
60
120,00 850,00
51,00
69,00
2,00
4
24
96
192,00 1.500,00 90,00
102,00
2,00
4
25
100
200,00 1.500,00 90,00
110,00
2,10
4
26
104
218,40 1.500,00 90,00
128,40
2,10
4
24
96
201,60 1.500,00 90,00
111,60
2,10
4
25
100
210,00 1.500,00 90,00
120,00
2,10
4
25
100
210,00 2.000,00 120,00
90,00
2,10
4
25
100
210,00 2.000,00 120,00
90,00
2,10
4
25
100
210,00 2.000,00 120,00
90,00
2,10
4
27
108
226,80 2.000,00 120,00 106,80
2,10
4
26
104
218,40 2.000,00 120,00
98,40
2,10
4
26
104
218,40 2.000,00 120,00
98,40
2,10
4
27
108
226,80 2.000,00 120,00 106,80
2,10
4
24
96
201,60 2.000,00 120,00
81,60
2,10
4
26
104
218,40 2.000,00 120,00
98,40
2,30
4
26
104
239,20 2.000,00 120,00 119,20
2,30
4
23
92
211,60 2.000,00 120,00
91,60
2,30
4
2
8
18,40
200,00
12,00
6,40
TOTAL 1.718,60
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Vale transporte
•Exemplo 2:
• Admissão: 05/05/2009
• Dispensa: 05/04/2010
• R$ 250,00 mensais em dinheiro
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Vale transporte
data
05/05/09
jun/09
jul/09
ago/09
set/09
out/09
nov/09
dez/09
13º
jan/10
fev/10
mar/10
05/04/10
13º
aviso
férias+1/3
obs.
27 dias
valor
pago
225,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
250,00
dias
rsr
4
5
4
5
5
5
6
5
dias
úteis
23
25
27
26
25
26
24
26
08/12
5 dias
04/12
250,00
250,00
250,00
41,67
6
5
4
1
25
23
27
4
12/12
TOTAL
valor
rsr
39,13
50,00
37,04
48,08
50,00
48,08
62,50
48,08
31,91
60,00
54,35
37,04
10,42
16,82
48,57
64,76
706,76
reflexos
devidos
166,67
83,33
250,00
333,33
833,33
fgts+
40%
29,58
33,60
32,15
33,38
33,60
33,38
35,00
33,38
22,24
34,72
34,09
32,15
5,83
11,22
33,44
44,59
482,36
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Diferenças de salário
• Equiparação Salarial;
• Reajustes coletivos;
• Redução unilateral.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Diferenças de salário
• Equiparação Salarial:
• Artigo 461, da CLT:
• Verbas personalíssimas ficam excluídas
(comissões, anuênios, quinquênios etc.);
• Reflexos sobre outros pedidos da ação:
horas extras, insalubridade, adicional
noturno etc.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual
valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma
localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de
sexo, nacionalidade ou idade.
§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo,
será o que for feito com igual produtividade e com a
mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de
tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
§ 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão
quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro
de carreira, hipótese em que as promoções deverão
obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Diferenças de salário
• Equiparação Salarial:
• Exemplo:
• Admissão: 16/03/07
• Dispensa : 14/10/08 (c/ aviso indeniz.)
• Salário: R$ 950,00 da admissão até
dez/07; R$ 1.200,00 de jan/08 até a
dispensa.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Equiparação salarial – exemplo:
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
data
obs.
16/03/07
abr/07
mai/07
jun/07
jul/07
ago/07
set/07
out/07
nov/07
dez/07
13º 2007
16 dias
10/12
salário
base
506,67
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
950,00
791,67
salário
valor
paradigma diferença
960,00
1.800,00
1.800,00
1.800,00
1.800,00
1.800,00
1.800,00
1.800,00
1.800,00
1.800,00
1.500,00
453,33
850,00
850,00
850,00
850,00
850,00
850,00
850,00
850,00
850,00
708,33
fgts +
40%
50,77
95,20
95,20
95,20
95,20
95,20
95,20
95,20
95,20
95,20
79,33
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Equiparação salarial – exemplo:
EQUIPARAÇÃO SALARIAL
data
jan/08
fev/08
mar/08
abr/08
mai/08
jun/08
jul/08
ago/08
set/08
14/10/08
13º 2008
aviso
Férias+1/3
obs.
Férias+1/3
14 dias
10/12
08/12
salário
base
salário
paradigma
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
1.600,00
1.200,00
1.200,00
1.200,00
560,00
1.000,00
1.200,00
1.066,67
1.800,00
1.800,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
3.333,33
2.500,00
2.500,00
2.500,00
1.166,67
2.083,33
2.500,00
2.222,22
valor
diferença
fgts +
40%
600,00
67,20
600,00
67,20
1.300,00
145,60
1.300,00
145,60
1.300,00
145,60
1.733,33
194,13
1.300,00
145,60
1.300,00
145,60
1.300,00
145,60
606,67
67,95
1.083,33
121,33
1.300,00
145,60
1.155,56
0,00
R$ 23.690,56 R$ 2.523,92
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Diferenças de salário
• Equiparação Salarial;
• Reajustes coletivos;
• Redução unilateral.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Diferenças de salário
• Reajustes coletivos:
• Artigo 468, da CLT:
• Reflexos sobre outros pedidos da ação:
horas extras, insalubridade, adicional
noturno etc.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita
a alteração das respectivas condições por mútuo
consentimento, e ainda assim desde que não resultem,
direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena
de nulidade da cláusula infringente desta garantia
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Diferenças de salário
• Dif. Salariais – reajustes coletivos:
• Exemplo:
• Admissão: 19/04/09
• Dispensa : 02/12/10 (c/ aviso trabalh.)
• Salário: R$ 1.500,00 da admissão até
jun/10; R$ 1.575,00 de jul/10 até a
dispensa.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Equiparação salarial – exemplo:
DIF. SALARIAL - REAJUSTE CCT
data
obs.
19/04/09
mai/09
jun/09
jul/09
ago/09
set/09
out/09
nov/09
dez/09
13º 2009
12dias
7,5%
08/12
salário
pago
salário
devido
valor
diferença
fgts +
40%
600,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.000,00
600,00
1.500,00
1.500,00
1.612,50
1.612,50
1.612,50
1.612,50
1.612,50
1.612,50
1.075,00
0,00
0,00
0,00
112,50
112,50
112,50
112,50
112,50
112,50
75,00
0,00
0,00
0,00
12,60
12,60
12,60
12,60
12,60
12,60
8,40
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Equiparação salarial – exemplo:
DIF. SALARIAL - REAJUSTE CCT
data
jan/10
fev/10
mar/10
abr/10
mai/10
jun/10
jul/10
ago/10
set/10
out/10
nov/10
02/12/10
13º 2010
Férias+1/3
Férias+1/3
obs.
5%
02dias
11/12
12/12
07/12
salário
pago
salário
devido
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.500,00
1.575,00
1.575,00
1.575,00
1.575,00
1.575,00
105,00
1.443,75
2.100,00
918,75
1.612,50
1.612,50
1.612,50
1.612,50
1.612,50
1.612,50
1.693,13
1.693,13
1.693,13
1.693,13
1.693,13
112,88
1.552,04
2.257,51
987,66
TOTAL
valor
diferença
112,50
112,50
112,50
112,50
112,50
112,50
118,13
118,13
118,13
118,13
118,13
7,88
108,29
157,51
68,91
R$ 2.358,22
fgts +
40%
12,60
12,60
12,60
12,60
12,60
12,60
13,23
13,23
13,23
13,23
13,23
0,88
12,13
0,00
0,00
R$ 238,76
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Diferenças de salário
• Equiparação Salarial;
• Reajustes coletivos;
• Redução unilateral.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Diferenças de salário
• Redução unilateral:
• Artigo 7º, VI, da CR/88:
• Reflexos sobre outros pedidos da ação:
horas extras, insalubridade, adicional
noturno etc;
• Pode ser apurado cumulativamente com
a equiparação salarial ou a ausência de
reajustes coletivos.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Diferenças de salário
• Dif. Salariais – redução unilateral:
• Exemplo:
• Admissão: 02/01/11
• Dispensa : 15/04/12 (c/ aviso indeniz.)
• Salário: R$ 1.000,00 da admissão até
jun/11; R$ 900,00 de jul/11 até nov/11 e
R$ 1.000,00 de dez/11 até a dispensa.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Redução unilateral – exemplo:
DIF. SALARIAL - REDUÇÃO UNILATERAL
data
obs.
02/01/11
fev/11
mar/11
abr/11
mai/11
jun/11
jul/11
ago/11
set/11
out/11
nov/11
30 dias
salário
pago
salário
devido
valor
diferença
fgts +
40%
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
900,00
900,00
900,00
900,00
900,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11,20
11,20
11,20
11,20
11,20
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Redução unilateral – exemplo:
DIF. SALARIAL - REDUÇÃO UNILATERAL
data
dez/11
13º 2011
jan/12
fev/12
mar/12
15/04/12
13º 2012
aviso
Férias+1/3
Férias+1/3
obs.
12/12
CCT 10%
15 dias
05/12
33 dias
12/12
05/12
salário
pago
salário
devido
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
500,00
416,67
1.100,00
1.333,33
555,56
1.000,00
1.000,00
1.100,00
1.100,00
1.100,00
550,00
458,33
1.210,00
1.466,67
611,11
TOTAL
valor
diferença
0,00
0,00
100,00
100,00
100,00
50,00
41,67
110,00
133,33
55,56
R$ 1.190,56
fgts +
40%
0,00
0,00
11,20
11,20
11,20
5,60
4,67
12,32
0,00
0,00
R$ 112,19
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Redução unilateral – exemplo:
• Férias – apuração:
• 02/01/11 a 01/01/12 = férias int. + 1/3
• 02/01/12 a 01/02/12 = 1/12
• 02/02/12 a 01/03/12 = 1/12
• 02/03/12 a 01/04/12 = 1/12
• 02/04/12 a 01/05/12 = 1/12
• 02/05/12 a 18/05/12 = 1/12
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