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Nº 247, sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
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Município
Alagoa Grande
Araçagi
Areia
Belém
Caldas Brandão
Capim
Cuité de Mamanguape
Duas Estradas
Guarabira
Gurinhém
Lagoa de Dentro
Mamanguape
Matinhas
Mulungu
Pilar
Pilões
Pirpirituba
Pedro Régis
Rio Tinto
São José dos Ramos
São Miguel de Taipu
Serra da Raiz
Serra Redonda
Sertãozinho
Sobrado
ISSN 1677-7042
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PORTARIA N o- 3.693, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PEREIRA JÚNIOR
PORTARIA N o- 150, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com base no
disposto na Lei no 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo
Decreto no 50.517, de 2 de maio de 1961, e usando da competência
que lhe foi delegada pelo art. 1o do Decreto no 3.415, de 19 de abril
de 2000, resolve:
Art. 1o Indeferir o pedido de reconsideração do Título de
Utilidade Pública Federal da ASSOCIAÇÃO CULTURAL JOSÉ LÁZARO HENRIQUES-ASSOCIAÇÃO CULTURAL HENRIQUES,
com sede na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, registrada
no CNPJ sob o no 11.122.834/0001-96 (Processo MJ no
08071.003646/2012-69).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Reconhece situação de emergência em municípios.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme
informações constantes na tabela.
UF
BA
BA
BA
BA
ES
MG
MG
MG
MG
RJ
RS
Município
Brejolândia
Castro Alves
Itabuna
Itaquara
Jaguaré
Almenara
Bonito de Minas
Novorizonte
Varzelândia
São João de Meriti
Agudo
Desastre
Estiagem - 1.4.1.1.0
Seca - 1.4.1.2.0
Enxurradas - 1.2.2.0.0
Estiagem - 1.4.1.1.0
Estiagem - 1.4.1.1.0
Estiagem - 1.4.1.1.0
Estiagem - 1.4.1.1.0
Estiagem - 1.4.1.1.0
Seca - 1.4.1.2.0
Inundações - 1.2.1.0.0
Enxurradas - 1.2.2.0.0
Decreto
79/2013
500/2013
10685
132/2013
097
069
440
560
61
5595/13
146/2013
Data
30/10/13
10/10/13
28/11/13
13/11/13
14/11/13
18/11/13
21/11/13
09/09/13
01/11/13
12/12/13
14/11/13
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 19 de dezembro de 2013
Processo
59050.001418/2013-14
59050.001332/2013-91
59050.001438/2013-95
59050.001437/2013-41
59050.001417/2013-70
59050.001413/2013-91
59050.001429/2013-02
59050.001416/2013-25
59050.001415/2013-81
59050.001436/2013-04
59050.001325/2013-90
N o- 1.367 - Ato de Concentração nº 08700.010779/2013-19. Requerentes: Brasilterm Participações S.A., Cibe Energia e Participações
S.A. e Thermes Participações S.A. Advogados: Francisco Ribeiro
Todorov, Adriana Franco Giannini e outros. Decido pela aprovação
sem restrições.
N o- 1.368 - Ato de Concentração nº 08700.010412/2013-03. Requerentes: Fundo de Investimento em Participações Caixa Incorporação
Imobiliária e Rossi Residencial S.A. Advogados: Eduardo Caminati
Anders, Fabio Francisco Beraldi e outros. Decido pela aprovação,
sem restrições.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PEREIRA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO
DO NORDESTE
RETIFICAÇÃO
Na Resolução N° 173/2013, de 15 de outubro de 2013, da
Diretoria Colegiada desta Superintendência, publicada à pág. 56, Seção 1 no DOU Nº 203, de 18 de outubro de 2013,
I - Onde se lê: Art. 2º (...); § 2° (...); leia-se: "Art. 2º (...); §
1o Os documentos comprobatórios dos lançamentos efetuados serão
separados e ordenados de forma a facilitar sua verificação, devendo
ser agrupados em pastas correspondentes às contas abertas e subcontas, com indicação da fonte de financiamento na contabilidade do
beneficiário;" e
II - Onde se lê: Art. 2º (...);§ 3° (...); leia-se: "Art. 2º(...); §
2º. A comprovação da veracidade dos lançamentos será feita pela
verificação de notas fiscais, faturas, folhas de pagamento, contratos e
demais documentos comprobatórios, observado o procedimento de
lançamento estabelecido neste artigo".
.
Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 3.690, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da
Força Nacional de Segurança Pública em
apoio ao Sistema Prisional na região metropolitana de São Luis, Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10
de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004,
na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Convenio de
Cooperação Federativa n°10 de 18 de maio de 2012, celebrado entre
a União e o Estado do Maranhão; e
Considerando a manifestação expressa da Senhora Governadora do Estado do Maranhão, Roseana Sarney, por intermédio do
Ofício nº 166/2013-GG, de 05 de novembro de 2013, quanto à necessidade de prorrogar o emprego da Força Nacional de Segurança
Pública - FNSP, com o propósito de dar continuidade ao apoio ao
Sistema Prisional na região metropolitana de São Luis, Estado do
Maranhão, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, nos termos da Portaria nº 3.381, de 24 de outubro de 2013,
por mais 30 (trinta) dias, a contar da data de término da portaria
anterior.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos
órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos
do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.
Art. 3° O número de policiais a ser disponibilizado pelo
Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes
envolvidos na operação.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser
prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do
Decreto nº 5.289, de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA N o- 3.691, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto no 3.415, de 19
de abril de 2000, e com base no disposto na Lei no 91, de 28 de
agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio
de 1961, resolve:
Art. 1o Declarar de Utilidade Pública Federal a SOCIEDADE ESPÍRITA DE RESTINGA, com sede na cidade de Restinga,
Estado de São Paulo, registrada no CNPJ sob o no 51.820.991/000190 (Processo MJ no 08071.017797/2013-85).
Art. 2o A entidade de que trata esta Portaria fica obrigada a
apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano,
relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo
da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido
subvencionada, conforme preceituam os artigos 5o do Decreto no
50.517, de 1961, e 4o da Lei no 91, de 1935.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
o-
PORTARIA N 3.692, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto no 3.415, de 19
de abril de 2000, e com base no disposto na Lei no 91, de 28 de
agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio
de 1961, resolve:
Art. 1o Declarar de Utilidade Pública Federal a ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL-AMAS-S.B.C, com sede na
cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, registrada
no CNPJ sob o no 44.383.164/0001-10 (Processo MJ no
08071.003047/2013-26).
Art. 2o A entidade de que trata esta Portaria fica obrigada a
apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano,
relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo
da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido
subvencionada, conforme preceituam os artigos 5o do Decreto no
50.517, de 1961, e 4o da Lei no 91, de 1935.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013122000047
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
N o- 1.372 - Ato de Concentração nº 08700.010667/2013-68. Requerentes: Emerson Electriv Co. e SPX Holding, Inc. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini e outros. Decido pela
aprovação sem restrições.
N o- 1.373 - Ato de Concentração nº 08700.010406/2013-48. Requerentes: Crown Holdings, Inc. e Mivisa Envases S.A.U. Advogados:
Ricardo Inglez de Souza, Marina Bleeke e Cristiana Luscher. Decido
pela aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE
DROGAS
RETIFICAÇÃO
Na Portaria n.º 78, de 4 de dezembro de 2013, publicada no
Diário Oficial da União, de 5 de dezembro de 2013, Seção 1, págs.
176 e 177, Onde se lê: (...) Vagas 15 ADM e 5 ADF. Leia-se: (...)
Vagas 15 ADM e 5 ADLM.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
PORTARIAS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
A COORDENADORA-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA, por delegação do senhor DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo artigo 1º do
Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, resolve:
N o- 32.936 - Revogar a Portaria nº 12.037/2013-CGCSP/DIREX, publicada
no D.O.U., em 09 de agosto de 2012, tornando-a sem efeito, determinando
o arquivamento do feito em provimento ao recurso administrativo interposto pelo Banco Itaú S/A Ag. 4074 Rio Leme-RJ, CNPJ nº
60.701.190/1468-18, com base no Parecer nº 330/2013-DELP/CGCSP/DIREX, no âmbito do processo nº 08455.050959/2009-04;
N o- 32.937 - Revogar a Portaria 11.804/2013-CGCSP/DIREX, publicada
no D.O.U., em 09 de agosto de 2012 e tornando-a sem efeito, determinando o arquivamento do feito em provimento ao recurso administrativo
interposto pelo Banco Itaú S/A Ag. São Mateus/ES, CNPJ nº
60.701.190/3068-74, com base no Parecer nº 278/2013-DELP/CGCSP/DIREX, no âmbito do processo nº08081.000210/2010-37.
SILVANA HELENA VIEIRA BORGES
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 9 de dezembro de 2013
N o- 7318 - Auto de Infração nº 10 - BANCO DO BRASIL S.A, de
03/02/2010. Protocolo nº 08081.000629/2010-99.ASSUNTO: Recurso
Administrativo. Segurança Privada.
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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decreto de estiagem jaguaré dou