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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2014
ISSN 1677-7042
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PORTARIA N o- 554, DE 19 DE MARÇO DE 2014
PORTARIA N o- 558, DE 19 DE MARÇO DE 2014
PORTARIA N o- 562, DE 19 DE MARÇO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto no 3.415, de 19
de abril de 2000, e com base no disposto na Lei no 91, de 28 de
agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio
de 1961, resolve:
Art. 1o Declarar de Utilidade Pública Federal o CENTRO
DE APOIO SOCIOCULTURAL E ARTÍSTICO REAL-CASA
REAL, com sede na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais,
registrado no CNPJ sob o no 09.517.187/0001-70 (Processo MJ no
08071.001106/2014-11).
Art. 2o A entidade de que trata esta Portaria fica obrigada a
apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano,
relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo
da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido
subvencionada, conforme preceituam os arts. 5o do Decreto no 50.517,
de 1961, e 4o da Lei no 91, de 1935.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto no 3.415, de 19
de abril de 2000, e com base no disposto na Lei no 91, de 28 de
agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio
de 1961, resolve:
Art. 1o Declarar de Utilidade Pública Federal a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ACADEMIAS DE MEDICINA-FBAM,
com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, registrada no CNPJ
sob o no 32.559.809/0001-44 (Processo MJ no 08071.003697/201291).
Art. 2o A entidade de que trata esta Portaria fica obrigada a
apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano,
relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo
da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido
subvencionada, conforme preceituam os arts. 5o do Decreto no 50.517,
de 1961, e 4o da Lei no 91, de 1935.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto no 3.415, de 19
de abril de 2000, e com base no disposto na Lei no 91, de 28 de
agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio
de 1961, resolve:
Art. 1o Declarar de Utilidade Pública Federal a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ILHOTA-APAE DE ILHOTA,
com sede na cidade de Ilhota, Estado de Santa Catarina, registrada no CNPJ
sob o no 05.488.243/0001-34 (Processo MJ no 08071.010273/2013-63).
Art. 2o A entidade de que trata esta Portaria fica obrigada a
apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano,
relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo
da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido
subvencionada, conforme preceituam os arts. 5o do Decreto no 50.517,
de 1961, e 4o da Lei no 91, de 1935.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA N o- 555, DE 19 DE MARÇO DE 2014
PORTARIA N o- 559, DE 19 DE MARÇO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto no 3.415, de 19
de abril de 2000, e com base no disposto na Lei no 91, de 28 de
agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio
de 1961, resolve:
Art. 1o Declarar de Utilidade Pública Federal a ASSOCIAÇÃO DE SÃO VICENTE DE PAULO-CONFERÊNCIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, com sede na cidade de Queluz, Estado de
São Paulo, registrada no CNPJ sob o no 55.662.142/0001-06 (Processo MJ no 08071.027227/2013-01).
Art. 2o A entidade de que trata esta Portaria fica obrigada a
apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano,
relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo
da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido
subvencionada, conforme preceituam os arts. 5o do Decreto no 50.517,
de 1961, e 4o da Lei no 91, de 1935.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto no 3.415, de 19
de abril de 2000, e com base no disposto na Lei no 91, de 28 de
agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio
de 1961, resolve:
Art. 1o Declarar de Utilidade Pública Federal a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DOS TÉCNICOS ELETROTÉCNICA ELETRÔNICA E ELETRICISTA DO CEARÁ-AFTEC, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, registrada no CNPJ sob o no
04.606.342/0001-00 (Processo MJ no 08071.010175/2013-26).
Art. 2o A entidade de que trata esta Portaria fica obrigada a
apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano,
relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo
da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido
subvencionada, conforme preceituam os arts. 5o do Decreto no 50.517,
de 1961, e 4o da Lei no 91, de 1935.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
o-
PORTARIA N o- 556, DE 19 DE MARÇO DE 2014
PORTARIA N 560, DE 19 DE MARÇO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto no 3.415, de 19
de abril de 2000, e com base no disposto na Lei no 91, de 28 de
agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio
de 1961, resolve:
Art. 1o Declarar de Utilidade Pública Federal a ASSOCIAÇÃO ILUMINA-ILUMINA, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, registrada no CNPJ sob o no 10.281.182/0001-70
(Processo MJ no 08071.027026/2013-04).
Art. 2o A entidade de que trata esta Portaria fica obrigada a
apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano,
relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo
da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido
subvencionada, conforme preceituam os arts. 5o do Decreto no 50.517,
de 1961, e 4o da Lei no 91, de 1935.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto no 3.415, de 19
de abril de 2000, e com base no disposto na Lei no 91, de 28 de
agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio
de 1961, resolve:
Art. 1o Declarar de Utilidade Pública Federal a ASSOCIAÇÃO DESENVOLVENDO VIDA E MISSÃO-ADVEM, com sede na
cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, registrada no CNPJ
sob o no 11.289.969/0001-40 (Processo MJ no 08071.001114/201459).
Art. 2o A entidade de que trata esta Portaria fica obrigada a
apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano,
relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo
da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido
subvencionada, conforme preceituam os arts. 5o do Decreto no 50.517,
de 1961, e 4o da Lei no 91, de 1935.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
o-
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA N 557, DE 19 DE MARÇO DE 2014
PORTARIA N o- 561, DE 19 DE MARÇO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto no 3.415, de 19
de abril de 2000, e com base no disposto na Lei no 91, de 28 de
agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio
de 1961, resolve:
Art. 1o Declarar de Utilidade Pública Federal o DISPENSÁRIO DOS POBRES DE DORES DO INDAIÁ, com sede na cidade de Dores do Indaiá , Estado de Minas Gerais, registrado no
CNPJ sob o no 16.742.793/0001-54 (Processo MJ no
08071.017300/2013-29).
Art. 2o A entidade de que trata esta Portaria fica obrigada a
apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano,
relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo
da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido
subvencionada, conforme preceituam os arts. 5o do Decreto no 50.517,
de 1961, e 4o da Lei no 91, de 1935.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto no 3.415, de 19
de abril de 2000, e com base no disposto na Lei no 91, de 28 de
agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio
de 1961, resolve:
Art. 1o Declarar de Utilidade Pública Federal a ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE ITAJAÍ E REGIÃO-ADVIR,
com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, registrada no
CNPJ sob o no 00.662.103/0001-17 (Processo MJ no
08071.000289/2014-49).
Art. 2o A entidade de que trata esta Portaria fica obrigada a
apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano,
relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo
da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido
subvencionada, conforme preceituam os arts. 5o do Decreto no 50.517,
de 1961, e 4o da Lei no 91, de 1935.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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pelo código 00012014032000104
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
o-
PORTARIA N 563, DE 19 DE MARÇO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto no 3.415, de 19 de abril
de 2000, e com base no disposto na Lei no 91, de 28 de agosto de 1935,
regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio de 1961, resolve:
Art. 1o Declarar de Utilidade Pública Federal a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANIAPAE DE GUARANI, com sede na cidade de Guarani, Estado de
Minas Gerais, registrada no CNPJ sob o no 08.382.006/0001-82 (Processo MJ no 08071.025505/2013-88).
Art. 2o A entidade de que trata esta Portaria fica obrigada a apresentar
ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada
no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceituam os
arts. 5o do Decreto no 50.517, de 1961, e 4o da Lei no 91, de 1935.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
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PORTARIA N 564, DE 19 DE MARÇO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto no 3.415, de 19
de abril de 2000, e com base no disposto na Lei no 91, de 28 de
agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto no 50.517, de 2 de maio
de 1961, resolve:
Art. 1o Declarar de Utilidade Pública Federal o GRUPO
VIDA NOVA EM CRISTO, com sede na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ sob o no 05.466.175/000102 (Processo MJ no 08071.025489/2013-23).
Art. 2o A entidade de que trata esta Portaria fica obrigada a
apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano,
relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo
da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido
subvencionada, conforme preceituam os arts. 5o do Decreto no 50.517,
de 1961, e 4o da Lei no 91, de 1935.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
ECONÔMICA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
39ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.011853/2008-13
Embargantes: Simpex Serviços de Coleta Transporte e Destino Final de Resíduos Ltda., Everton Leandro da Silva, João Manoel
da Silva, Natália Daiane da Silva e Rita de Cássia da Silva, Cícero
Leopoldo da Silva e Diógenes Duarte Bueno
Advogados: Michele Soboleski Cavalheiro e outros
Relator: Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos e, no mérito, deu-lhes parcial provimento, para determinar a
correção do erro material constante do voto do Conselheiro Relator,
consistente na citação do "município de Palmeira das Missões", que
deve ser lida como "município de São Paulo das Missões". O Plenário, por unanimidade, declarou, ainda, em consonância com o artigo
221 do Regimento Interno do CADE, c/c artigos 535 e seguintes do
Código de Processo Civil, a suspensão da execução do julgado desde
a interposição do recurso e a devolução às Requerentes do prazo
remanescente para o cumprimento da decisão, nos termos do voto do
Conselheiro Relator.
Brasília, 19 de março de 2014.
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
Substituto
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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