DECRETO Nº 5.278 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015. “Cria a Comissão Permanente de Avaliação, Viabilização e Implementação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos Ocupantes dos Cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Administração Direta, Autárquica e Fundacional Integrantes do Poder Executivo do Município de Eunápolis-Bahia.” O PREFEITO MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no Inciso VI do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 9º-G da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014; CONSIDERANDO o quanto disposto no parágrafo único do artigo 37 da Lei Municipal nº 969, de 19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO a importância de se instituir instrumentos e critérios que possibilitem um melhor desempenho funcional dos servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município; CONSIDERANDO a necessidade de valorizar os trabalhadores do Município e de implementar suas identidades organizacionais; CONSIDERANDO as dificuldades encontradas para implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias; Rua do Ceasa nº 30 – Bairro Centauro – CEP. 45821‐210 – TEL. (73) 3281‐7591 – Eunápolis –Bahia Site: www.eunapolis.ba.gov.br E‐mail: [email protected] CONSIDERANDO que a implementação de Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações proporcionará novos instrumentos de gestão do trabalho para o Município de Eunápolis; DECRETA: Art. 1.º Fica criada, no âmbito da Prefeitura Municipal de Eunápolis/BA, a COMISSÃO PERMANENTE DE ESTUDO, AVALIAÇÃO, VIABILIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNAPOLIS, para possível implementação de Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, bem como de critérios de concessão de benefícios, reajustes salariais e sanções econômicas. Art. 2.º - São nomeados os seguintes servidores, para compor a Comissão de Viabilização e Implementação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Prefeitura Municipal de Eunápolis: 1. LUIZ ARNALDO MAGALHÃES VIANNA – Secretário Municipal de Administração; 2. MÁRIO ALESSANDRO GONTIJO – Secretário Municipal de Saúde; 3. FRANK DE SOUZA FERNANDES – Procuradoria Geral do Município; 4. ALECIO VITORINO VIAN – Secretário Municipal de Finanças; Art. 3° - Caberá a Comissão, sob a presidência do Secretário Municipal de Administração, realizar todos os atos pertinentes à Avaliação, Viabilização e Implementação, estudos e deliberar medidas e providências necessárias. Art. 4° - Nos casos de impedimento ou suspeição de um dos membros da Comissão, avaliada em cada caso pela autoridade competente, ou ainda, nas situações de férias, licenças e demais afastamentos, será designado, em substituição, um suplente, conforme relação abaixo: Rua do Ceasa nº 30 – Bairro Centauro – CEP. 45821‐210 – TEL. (73) 3281‐7591 – Eunápolis –Bahia Site: www.eunapolis.ba.gov.br E‐mail: [email protected] 1. MARIA APARECIDA CRUZ MALTA – Suplente da Secretaria Municipal de Administração; 2. TATIANE RAFAELLE SARTOR VIAN – Suplente da Secretaria Municipal de Saúde; 3. NEY ROBSON SUASSUNA LUCAS – Suplente da Procuradoria Geral do Município; 4. PATRICIA THEREZA ROLDI – Suplente da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 5° - Para cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária e que julgar pertinente à análise de direito. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Eunápolis-BA, 26 de fevereiro de 2015. DEMETRIO GUERRIERI NETO Prefeito Municipal de Eunápolis Adm. LUIZ ARNALDO MAGALHÃES VIANNA Secretário Municipal de Administração Rua do Ceasa nº 30 – Bairro Centauro – CEP. 45821‐210 – TEL. (73) 3281‐7591 – Eunápolis –Bahia Site: www.eunapolis.ba.gov.br E‐mail: [email protected]