Segunda Comissão Disciplinar BOLETIM Nº 004/2014 CERTIFICO que a Segunda Comissão Disciplinar, composta dos auditores abaixo relacionados, em Sessão Ordinária de Instrução e Julgamento realizada no dia 21 de março de 2014, no auditório da Federação Maranhense de Futebol, proferiu as seguintes decisões: JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES..............................................Presidente JOÃO COIMBRA DE MELO...................................................Vice-Presidente EDNO MARQUES................................................................................Auditor FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO............................................Auditor JOSÉ RICARDO MENDES CATEB....................................................Auditor JÚLIO ANDRÉ PEREIRA COELHO.............................................Procurador 01– PROCESSO 015/2014 – JOGO: MOTO CLUB DE SÃO LUIS X SANTA QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 16.02.2014, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADO: MOTO CLUB DE SÃO LUIS, entidade de prática desportiva, incurso no art. 213, III do CBJD. RELATOR: Dr. João Coimbra de Melo. DEFENDOR: Dr. Adolfo Testi. RESULTADO: Por maioria de votos o Moto Club de São Luis, entidade de prática desportiva, foi multado em R$ 200,00 (duzentos reais) por infração ao art. 213, III do CBJD, determinando prazo de 07 dias para cumprimento da obrigação, devendo comprovar nos autos do processo o cumprimento da referida obrigação no prazo de 48 horas, sob pena das medidas previstas no art. 223 do CBJD, contra os votos dos auditores: Dr. Edno Marques que votou pela aplicação da pena de R$ 500,00 e o Dr. João Francisco Silva Gomes que votou pela absolvição considerando que o torcedor foi identificado e entregue ao policiamento e este não tomou as providencias que lhe competia. 02– PROCESSO 016/2014 – JOGO: SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ESPORTE CLUBE X MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE, realizado no dia 27.02.2014, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADOS: KELIOMAR LIMA PINHEIRO, atleta profissional da equipe do Maranhão Atlético Clube, incurso no art. 254, I do CBJD e LUCAS DA COSTA LOPES, atleta da equipe do São José de Ribamar Esporte Clube, incurso no art. 243-F,§1º, c/c 258,§2º, II, todos do CBJD. RELATOR: Dr. Edno Marques. RESULTADO: Retirado de pauta. Segunda Comissão Disciplinar 03– PROCESSO 017/2014 – JOGO: ARAIOSES FUTEBOL CLUBE X SANTA QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 26.02.2014, no Estádio Municipal Cardosão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADOS: BRUNO RAMOS MARINHO e LUCAS MARCIO OLIVEIRA COSTA, ambos atletas da equipe do Araioses Futebol Clube, incursos respectivamente no art. 243-F,§1º, c/c 258,§2º, II, do CBJD e 254-A,I do CBJD; AUGUSTO DO CARMO SANTIAGO, atleta profissional da equipe do Santa Quitéria Futebol Clube, incurso no art.254-A, I do CBJD e WALDIR DE SOUSA LIMA JUNIOR, atleta profissional do Santa Quitéria Futebol Clube, incurso no art. 250, I do CBJD. RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb. DEFENSOR: Carlos Antônio Coelho- Santa Quitéria RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta BRUNO RAMOS MARINHO (Araioses) foi suspenso por uma partida e multado em R$ 100,00 (cem reais), por infração ao art. 243-F,§1º do CBJD, determinando prazo de 07 dias para cumprimento da obrigação , devendo comprovar nos autos do processo o cumprimento da referida obrigação no prazo de 48 horas, sob pena das medidas previstas no art. 223 do CBJD; LUCAS MARCIO OLIVEIRA COSTA (Araioses) e AUGUSTO DO CARMO SANTIAGO (Santa Quitéria) foram suspensos por quatro partidas, por infração ao art. 254-A, I do CBJD, enquanto que, o atleta WALDIR DE SOUSA LIMA JUNIOR (Santa Quitéria), por maioria, foi advertido por infração ao art. 250, I do CBJD, contra os votos do relator, Dr. Ricardo Cateb e o Presidente João Francisco Silva Gomes que votaram pela suspensão de uma partida. 04– PROCESSO 018/2014 – JOGO: SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS X SOCIEDADE ESPORTIVA BALSAS FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 09.03.2014, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADO: SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS, entidade de prática desportiva, incurso no art. 191, I do CBJD, c/c 2º do Regulamento Geral das Competições da FMF e 54 do Regulamento Geral das Competições da CBF. RELATOR: Dr. Francisco Braga. DEFENSOR: Sem defesa. RESULTADO: Por unanimidade de votos a SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS, entidade de prática desportiva foi multada em R$ 1.000,00 (hum mil reais), determinando prazo de 07 dias para cumprimento da obrigação, devendo comprovar nos autos do processo o cumprimento da referida obrigação no prazo de 48 horas, sob pena das medidas previstas no art. 223 do CBJD, e proceder a prestação de conta com a FMF dos borderôs juntados aos autos e pagamento do saldo devedor apurado na prestação de contas no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do art. 54 do Regulamento Geral das Competições da CBF e art. 2º do Regulamento Geral das Competições da FMF. Segunda Comissão Disciplinar 05– PROCESSO 019/2014 – JOGO: SANTA QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE X SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ESPORTE CLUBE, realizado no dia 06.03.2014, no Estádio Municipal Rodrigão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADO: SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no art. 206 do CBJD. RELATOR: Dr. Edno Marques. DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros. RESULTADO: Por unanimidade de votos o SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva foi multado em R$ 600,00 (seiscentos reais) com base no art. 206 e art. 182-A, todos do CBJD, determinando prazo de 07 dias para cumprimento da obrigação, devendo comprovar nos autos do processo o cumprimento da referida obrigação no prazo de 48 horas, sob pena das medidas previstas no art. 223 do CBJD. 06– PROCESSO 020/2014 – JOGO: MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE X MOTO CLUB DE SÃO LUIS, realizado no dia 06.03.2014, no Estádio Municipal Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADOS: PAULO RICARDO M. MATOS PASSOS, atleta profissional da equipe do Maranhão Atlético Clube, incurso no art. 258, I do CBJD; JOSÉ ARNALDO LIRA ARAÚJO, técnico da equipe do Maranhão Atlético Clube, incurso no art. 243-F,§1º do CBJD e CARLOS EDUARDO DIAS ALMEIDA, diretor de futebol da equipe do Maranhão Atlético Clube, incurso no art. 243-F,§1º c/c 258-B, todos do CBJD. RELATOR: Dr. João Coimbra de Melo. RESULTADO: Retirado de pauta. 07– PROCESSO 022/2014 – JOGO: BACABAL ESPORTE CLUBE X SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS, realizado no dia 06.03.2014, no Estádio Municipal Correão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADO: CLAUDIMAR DOS SANTOS VALE, atleta profissional da equipe da Sociedade Imperatriz de Desportos, incurso no art. 243-F,§ 1º do CBJD. RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb. DEFENSOR: Sem defesa. RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta CLAUDIMAR DOS SANTOS VALE (Imperatriz) foi suspenso por uma partida e multado em R$ 200,00 (duzentos reais) por infração ao art. 243-F,§ 1º do CBJD, determinando prazo de 07 dias para cumprimento da obrigação, devendo comprovar nos autos do processo o cumprimento da referida obrigação no prazo de 48 horas, sob pena das medidas previstas no art. 223 do CBJD. 08– PROCESSO 023/2014 – JOGO: SAMPAIO CORRÊA FUTEBOL CLUBE X CORDINO ESPORTE CLUBE, realizado no dia 06.03.2014, no Estádio Castelão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADO: WILLIAN GOMES MARTINS, atleta da profissional da equipe do Sampaio Corrêa Futebol Clube, incurso no art. 250 do CBJD. RELATOR: Dr. Francisco Braga. DEFENSOR: Dr. Jorge Viveiros RESULTADO: Por maioria de votos o atleta WILLIAN GOMES MARTINS (Sampaio Corrêa) foi advertido com base art. 250 do CBJD, contra os votos do Relator Dr. Francisco Braga e do Auditor Dr. Edno Marques que votaram pela absolvição. Segunda Comissão Disciplinar 09– PROCESSO 024/2014 – JOGO: BACABAL ESPORTE CLUBE X SOCIEDADE IMPERATRIZ DE DESPORTOS, realizado no dia 06.03.2014, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADO: BACABAL ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, incurso no art. 191, I do CBJD e artigos 54, III do Regulamento Geral das Competições da CBF e 2º do Regulamento Geral de Competições da FMF. RELATOR: Dr. Edno Marques. DEFENSOR: Sem defesa. RESULTADO: Por unanimidade de votos o BACABAL ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva foi apenado com desligamento imediato do Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014 e impedimento de participar de quaisquer competição promovida pela FMF até que efetue o pagamento do seu débito em aberto junto ao TJD/MA com base no art. 191, I do CBJD e artigos 54, III do Regulamento Geral das Competições da CBF e 2º do Regulamento Geral de Competições da FMF. 10– PROCESSO 025/2014 – JOGO: SANTA QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE X CORDINO ESPORTE CLUBE, realizado no dia 12.03.2014, no Estádio Rodrigão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014. DENUNCIADOS: WALDIR DE SOUSA LIMA JUNIOR, atleta profissional da equipe do Santa Quitéria Futebol Clube, incurso no art. 254,§1º, I e II do CBJD; JERFFESON FEITOSA BARBOSA, atleta profissional da equipe do Cordino Esporte Clube, incurso no art. 250 do CBJD; TICIANO FILINTUS MARAIS DA SILVA, preparador físico da equipe do Santa Quitéria Futebol Clube, incurso no art. 243-F,§1º do CBJD e o Sr. MOISES VIANA DE FREITAS, atleta profissional da equipe do Santa Quitéria Futebol Clube, incurso no art. 243-F,§1º do CBJD. RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb. DEFENSOR: Dr. Carlos Antônio Coelho- Santa Quitéria. RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta WALDIR DE SOUSA LIMA JUNIOR (Santa Quitéria) foi apenado por suspensão de uma partida por infração ao art. 254,§1º, I e II do CBJD; o atleta JERFFESON FEITOSA BARBOSA (Cordino) foi apenado com advertência com base no art. 250 do CBJD; TICIANO FILINTUS MARAIS DA SILVA, preparador físico da equipe do Santa Quitéria Futebol Clube e o Sr. MOISES VIANA DE FREITAS, atleta profissional da equipe do Santa Quitéria Futebol Clube, foram apenados com suspensão de uma partida e multa de R$ 100,00 (cem reais) por infração ao art. 243-F,§1º do CBJD, determinando prazo de 07 dias para cumprimento da obrigação , devendo comprovar nos autos do processo o cumprimento da referida obrigação no prazo de 48 horas, sob pena das medidas previstas no art. 223 do CBJD. São Luís, 24 de março de 2014. Francisco das Chagas Bertrand. Secretário Geral Adj. do TJD/MA.