Excelentíssimo Senhor Doutor Luiz Vianna Queiroz, digníssimo
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia,
A Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB – , pessoa
jurídica de direito privado, com sede no Fórum Ruy
Barbosa, 5º andar, Campo da Pólvora, nesta Capital,
representada por sua presidente, a Magistrada Marielza
Brandão Franco, com fundamento no
art. 31 e art. 34,
XXIV, XXV, XXVII, do Estatuto da OAB, vem oferecer
Representação em face do advogado Sérgio Ricardo da
Silva Santos, OAB/BA nº. 10.310, conforme passa a expor.
É do conhecimento desta entidade, o esforço que a
requerente vem fazendo para melhorar o relacionamento
institucional
entre
os
magistrados
baianos
e
os
advogados que militam neste Estado e também para que
haja uma melhoria nas suas condições de trabalho para
que o juiz de primeiro grau possa prestar um serviço
mais eficiente aos jurisdicionados.
No entanto, uma situação singular tem causado mal estar
entre os juízes deste estado, vez que o Representado tem
se valido de sua condição de advogado para atentar
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contra a honra, imagem e dignidade dos Magistrados da
Bahia.
Uma aligeirada consulta do site do Tribunal de Justiça
da Bahia dá conta da enorme quantidade de representações
por ele formulada, todas com acusações sérias de crimes
como
corrupção,
formação
de
quadrilha,
abusivo
de
autoridade, etc...
Os andamentos processuais em anexo dão conta de que há
mais representações formuladas pelo Representado do que
qualquer outro tipo de recurso ou ação judicial, a
revelar que a sua advocacia tem se restringido a atentar
contra a honra e a imagem das pessoas.
Se
constata
que,
de
forma
indiscriminada,
todo
e
qualquer magistrado que funciona em um processo seu, e
que
decide
contra
representações,
suas
que
nos
pretensões,
parece
é
vítima
tenha
de
proposito
intimidatório.
As
imputações
formuladas
pelo
Representado,
invariavelmente, são desprovidas de qualquer indício
mínimo que as respalde, tanto assim que todas são
arquivadas pelo Tribunal de Justiça, não sem antes
causar imenso constrangimento aos Magistrados vitimados.
Dos documentos em anexo percebe-se indicativos claros de
que
o
Representado,
não
se
volta
somente
contra
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Magistrados,
Justiça,
mas
também
Desembargadores,
contra
Procurador-Geral
Promotores
de
de
Justiça,
Prefeito e servidores públicos em geral.
O Representado, inclusive, já sofreu condenação por
denunciação caluniosa e, conforme certidão em anexo, já
foi expedido em seu desfavor mandado de prisão a fim de
cumprir a pena em regime semi-aberto.
Esta Associação, há um ano, representou-o perante o
Ministério Público por denunciação caluniosa (anexo), o
que não pareceu suficiente, na medida em que a sua
prática continuou, a justificar imediata e enérgica
atuação da OAB, inclusive avaliando a possibilidade de
apenação adequada.
Em face do exposto, a partir do farto acervo probatório
em anexo, requer sejam adotadas as medidas necessárias
tendentes
à
responsabilização
ético-disciplinar
do
Representado.
Salvador, 26 de março de 2015.
Marielza Brandão Franco
Presidente
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Ata - Amab