Excelentíssimo Senhor Doutor Luiz Vianna Queiroz, digníssimo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, A Associação dos Magistrados da Bahia – AMAB – , pessoa jurídica de direito privado, com sede no Fórum Ruy Barbosa, 5º andar, Campo da Pólvora, nesta Capital, representada por sua presidente, a Magistrada Marielza Brandão Franco, com fundamento no art. 31 e art. 34, XXIV, XXV, XXVII, do Estatuto da OAB, vem oferecer Representação em face do advogado Sérgio Ricardo da Silva Santos, OAB/BA nº. 10.310, conforme passa a expor. É do conhecimento desta entidade, o esforço que a requerente vem fazendo para melhorar o relacionamento institucional entre os magistrados baianos e os advogados que militam neste Estado e também para que haja uma melhoria nas suas condições de trabalho para que o juiz de primeiro grau possa prestar um serviço mais eficiente aos jurisdicionados. No entanto, uma situação singular tem causado mal estar entre os juízes deste estado, vez que o Representado tem se valido de sua condição de advogado para atentar Página 1 de 3 contra a honra, imagem e dignidade dos Magistrados da Bahia. Uma aligeirada consulta do site do Tribunal de Justiça da Bahia dá conta da enorme quantidade de representações por ele formulada, todas com acusações sérias de crimes como corrupção, formação de quadrilha, abusivo de autoridade, etc... Os andamentos processuais em anexo dão conta de que há mais representações formuladas pelo Representado do que qualquer outro tipo de recurso ou ação judicial, a revelar que a sua advocacia tem se restringido a atentar contra a honra e a imagem das pessoas. Se constata que, de forma indiscriminada, todo e qualquer magistrado que funciona em um processo seu, e que decide contra representações, suas que nos pretensões, parece é vítima tenha de proposito intimidatório. As imputações formuladas pelo Representado, invariavelmente, são desprovidas de qualquer indício mínimo que as respalde, tanto assim que todas são arquivadas pelo Tribunal de Justiça, não sem antes causar imenso constrangimento aos Magistrados vitimados. Dos documentos em anexo percebe-se indicativos claros de que o Representado, não se volta somente contra Página 2 de 3 Magistrados, Justiça, mas também Desembargadores, contra Procurador-Geral Promotores de de Justiça, Prefeito e servidores públicos em geral. O Representado, inclusive, já sofreu condenação por denunciação caluniosa e, conforme certidão em anexo, já foi expedido em seu desfavor mandado de prisão a fim de cumprir a pena em regime semi-aberto. Esta Associação, há um ano, representou-o perante o Ministério Público por denunciação caluniosa (anexo), o que não pareceu suficiente, na medida em que a sua prática continuou, a justificar imediata e enérgica atuação da OAB, inclusive avaliando a possibilidade de apenação adequada. Em face do exposto, a partir do farto acervo probatório em anexo, requer sejam adotadas as medidas necessárias tendentes à responsabilização ético-disciplinar do Representado. Salvador, 26 de março de 2015. Marielza Brandão Franco Presidente Página 3 de 3