TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL
ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO
RECURSO VOLUNTÁRIO
Requerente: EDSON AURELIANO DA SILVA SANTOS,
Assunto: Pedido de Conversão de Pena
O atleta EDSON AURELIANO DA SILVA SANTOS requereu a
conversão da pena de suspensão aplicada no processo nº 090/2014, iniciado na
3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportivo de Sergipe, consistente
na SUSPENSÃO por 2 partidas, o fazendo com fundamento no art. 171 do CBJD.
Sustenta que a penalidade foi aplicada enquanto era jogador do
Dorense Futebol Clube e que atualmente encontra-se no Club Sportivo Sergipe,
apontando ainda que a pena foi aplicada na competição da série A-2 do
campeonato Sergipano, e que atualmente irá disputar a Série A-1, Edição de
2015.
De fato há previsão na lei para a conversão da pena em medida de
interesse social, logo, é cabível o requerimento, contudo, para seu deferimento
necessário se faz a presença das hipóteses exigidas na lei e não antevejo causa
jurídica válida para a conversão da pena em medida de interesse social por
inexistir impedimento ou causa plausível a justificar o abrandamento da pena
estabelecida pelo órgão judicante.
Leia-se, o requerente não apresentou nenhuma justificativa válida
que motivasse uma decisão convergente aos seus interesses, sobretudo, por não
haver nenhum fato impedidito ao cumprimento da suspensão prevista na decisão
já transitada em julgado. Isso porque o Campeonato Sergipano de 2015 é a
competição subsequente, estando o atleta inscrito e nela deve ser cumprida a
pena.
O fato do clube pelo qual atua ter poucos ou muitos jogadores é
afeto estranho ao órgão judicante e não é justificativa válida para afastar a
aplicação de pena disciplinar.
Ademais, a concessão de benefícios análogos à impunidade
representará um prejuízo disciplinar incomensurável para a organização do
evento, servindo de incentivo negativo à prática de condutas antiesportivas e
Rua Vila Cristina, 1010–Complexo Desportivo Lourival Batista –Sala 21– Tel. 211-8858/9191-8926
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também um desrespeito às demais equipes participantes da competição, aos
torcedores, à imprensa e aos próprios julgadores.
Por tais razões indefiro o requerimento.
Publique-se.
Intimem-se todos os interessados.
Aracaju, 21 de janeiro de 2015.
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despacho tjd 21.01.2015 - Federação Sergipana de Futebol