TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL ESTADO DE SERGIPE DESPACHO RECURSO VOLUNTÁRIO Requerente: Rafael Oliveira Silva Assunto: Pedido de Conversão de Pena O atleta RAFAEL OLIVEIRA SILVA, requereu a conversão da pena de suspensão aplicada no processo nº 057/2014, iniciado na 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportivo de Sergipe, consistente na SUSPENSÃO por 4 partidas, com fundamento no art. 254-A, § 1º do CBJD, sob o fundamento de que cumpriu 2 delas. Trata-se de repetição de requerimento já analisado e indeferido. O requerente não trouxe nenhum fato novo que justificasse uma decisão divergente da denegatória anterior, razão pela qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Por tais razões indefiro o requerimento. Publique-se. Intimem-se todos os interessados. Aracaju, 04 de novembro de 2014. Rua Vila Cristina, 1010–Complexo Desportivo Lourival Batista –Sala 21– Tel. 211-8858/9191-8926 B. São José – CEP 49020-150 – Aracaju – SE http:www.infonet.com.br/fsf