TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL
ESTADO DE SERGIPE
DESPACHO
RECURSO VOLUNTÁRIO
Requerente: Rafael Oliveira Silva
Assunto: Pedido de Conversão de Pena
O atleta RAFAEL OLIVEIRA SILVA, requereu a conversão da pena
de suspensão aplicada no processo nº 057/2014, iniciado na 3ª Comissão
Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportivo de Sergipe, consistente na
SUSPENSÃO por 4 partidas, com fundamento no art. 254-A, § 1º do CBJD, sob o
fundamento de que cumpriu 2 delas.
Trata-se de repetição de requerimento já analisado e indeferido.
O requerente não trouxe nenhum fato novo que justificasse uma
decisão divergente da denegatória anterior, razão pela qual deve ser mantida por
seus próprios fundamentos.
Por tais razões indefiro o requerimento.
Publique-se.
Intimem-se todos os interessados.
Aracaju, 04 de novembro de 2014.
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