ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU LEI Nº 2.229 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994. Publicada no DOM de 12.12.94 DENOMINA RUA CORRELATAS. E DÁ PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua VEREADOR JOSÉ FERREIRA MELO, a atual Rua I-2, no Conjunto Assis Chateaubriand (BUGIO), nesta Capital. Art. 2º - A Superintendência Municipal de Planejamento Urbano – SUPLAN, tomará as devidas providências para aposição da placa na referida artéria. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “Inácio Barbosa”, em Aracaju, 30 de novembro de 1994. JOSÉ ALMEIDA LIMA PREFEITO DE ARACAJU CLÓVIS BARBOSA DE MELO Secretário Municipal de Governo PAULO CÉSAR ALMEIDA FRAGA Secretário Municipal de Planejamento LUIS CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA Procurador Geral do Município ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU LEI Nº 2.229 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994. Publicada no DOM de 12.12.94