Alana Araújo D'El Rei Áurea Silva Oliveira Gianluigi Airoldi (Organizadores) Mobilização da sociedade para uma rede de proteção a crianças e adolescentes UNIÃO METROPOLITANA Diretora Odilia Dantas Moliterni Coordenadora Acadêmica Ana Lúcia Bonfim Lima Curso de Formação para Operadores Sociais AI. BI. BRASIL Diretor Executivo Gianluigi Airoldi Coordenadora do Projeto ECABUNA Alana Araújo D’El Rei Docentes do Curso: Áurea Silva Oliveira – Assistente Social/ Especialista em Docência do Ensino Superior; Carina Silva de Carvalho – Assistente Social/ Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça; Dayane Magabeira Santana Dias – Psicóloga/ Especialista em Saúde Mental; Eliane Gomes Rodrigues – Assistente Social; Fátima Inez Albuquerque Lopes de Souza – Assistente Social/ Especialista em Gestão Social, Políticas Públicas, Redes e Defesa de Direitos; Inocêncio de Carvalho Santana – Promotor Público do Ministério Público do Estado da Bahia; Jacymary Teixeira Farias Ramos – Psicóloga; Marcos Antônio dos Santos Bandeira – Juiz da Vara Da Infância e Juventude de Itabuna-BA/ Especialista em Ciências Criminais e Direito Processual Civil; Silvana Quadros – Psicóloga/ Especialista em Psicologia Educacional; Wallace Lima Habib Bomfim – Psicólogo/ Especialista em Psicologia Social. Itabuna - Bahia 2015 Copyright ©2014 by Alana Araújo D’El Rei Áurea Silva Oliveira Gianluigi Airoldi Direitos desta edição reservados à Ai.Bi. Brasil A reprodução não autorizada desta publicação, por qualquer meio, seja total ou parcial, constitui violação da Lei nº 9.610/98. Depósito legal na Biblioteca Nacional, conforme Lei nº 10.994, de 14 de dezembro de 2004. Projeto gráfico e capa Alencar Júnior Revisão Roberto Santos de Carvalho Ficha Catalográfica - Elaborada por: Débora Carla Oliveira Gomes - Bibliotecária CRB5/1373 Ai.Bi. Brasil http://www.aibi-br.org/ Sumário Apresentação.........................................................................................7 O perfil epidemiológico da violência sexual intrafamiliar contra crianças em Itabuna (Bahia) Alana Araújo D’el Rei, Ângela Aparecida Barreto Barros, Vitória Solange Coelho Ferreira, Soraya Dantas Santiago dos Anjos, Aldalice Braitt Lima Alves...................................................................11 O espaço escolar como rede de proteção contra a violência infantojuvenil na prevenção do uso de álcool e outras drogas Vilma L. Pinheiro da Cruz Veiga, Alzira Maria Marques de Araújo, Roberta Gracielle Rocha Farias, Elizabeth de Oliveira Barbosa, Valdirene Ferreira Santos, Alana Brito Pólvora..................................53 Adoção tardia no município de Ilhéus: da desconstrução do mito à construção de uma nova cultura que possibilite às crianças acima de 3 anos o direito a uma nova família Áurea Silva Oliveira, Maria da Paz Santos Souza............................63 Rede de proteção às crianças e aos adolescentes institucionalizados em Itabuna-Bahia: diagnóstico situacional dos serviços de acolhimento Alana Araújo D’el Rei, Terezinha de Sousa Severino, Alline Cássia Silva, Geisa Marinho, Gerbara Dias..........................93 Crianças e adolescentes em situação de rua no município de Itabuna-BA: uma reflexão sobre a convivência familiar e comunitária e as condições sociais Arlene Santos Oliveira, Áurea Silva Oliveira, Isabela Cardoso Simões, Isis Dayana Brito M. Oliveira, Givalda Pereira Santos, Juliana de Souza Rocha.................................................................... 129 Violência intrafamiliar: efeitos na vida das crianças e adolescentes no município de Itabuna/BA Alda Oliveira Santos, Alenilda Oliveira, Jainelita P. de Santana B. Silva, Maria Lúcia N. G. Oliveira, Selma Maria Silva Assis, Tânia Sales Lins..................................... 155 Apresentação Ao longo dos séculos passados, a história da infância e da adolescência no Brasil, foi marcada por um sistema de proteção ligado à caridade e à filantropia. No século XIX, a crescente situação de pobreza obrigou o poder público a adotar as primeiras medidas de intervenção voltadas às crianças e adolescentes. Tais ações, se tratavam de uma espécie de eugenia social cujos asilos eram o local de destino desses sujeitos. (Letícia Borges Poletto UCS. 2012). Não obstante, a barbárie sofrida pelos infantes brasileiros filhos da miséria, atravessa o século XX e nesse ínterim o Estado passa assumir a responsabilidade legal pela tutela de crianças órfãs abandonadas instituindo o primeiro Código de Menores sancionado em 1927. Longe de ser um instrumento de proteção, o então documento se traduzia num perverso mecanismo de exclusão, à medida que permitia a institucionalização do público infantil pobre, ao mesmo tempo em que concedia licença para que esses sujeitos pudessem desenvolver qualquer trabalho, sem levar em conta que se tratavam de pessoas em condição especial de desenvolvimento. Durante o período do chamado Estado Novo autoritário, as crianças e adolescentes experimentaram diversos mecanismos de intervenção da esfera pública porém, nenhum advogava a condição de sujeito em condição peculiar de desenvolvimento tal como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Consideradas instituições repressoras, o Serviço Social de Assistência ao Menor (SAM) - órgão ligado ao Ministério da Justiça da época, criado em 1942, agia como um Sistema Penitenciário para o 7 menor em situação “irregular”. Neste mesmo escopo, a Fundação Nacional do Bem- Estar do Menor (FUNABEM) em 1964 e o Novo Código de Menores, em 1979 mantiveram a mesma linha de repressão das legislações anteriores. Apenas quando o Estado Brasileiro passa a reconhecer a importância da Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) e promulgar a Constituição de 1988, também chamada de Constituição Cidadã, que o país introduziu um ordenamento jurídico a partir do compromisso firmado no tratado Universal, os princípios da prioridade absoluta dos interesses das crianças e dos adolescentes, da proteção integral, e da condição peculiar da pessoa em desenvolvimento. Nesta vertente, tem-se um avanço na perspectiva da proteção do público infanto juvenil brasileiro, quando o país rompe com paradigma do antigo Código de Menores e institui em 13 de Julho de 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente, constituindo-se como um forte instrumento jurídico para a garantia e defesa dos direitos desses sujeitos em todo território nacional. Neste sentido, a Lei 8.069/90 se ancora nos dispostos da Constituição Cidadã que prevê prioridade absoluta na implantação das políticas públicas voltadas a estes segmentos. Desse feito, a construção desse livro, levou em conta a história de crianças e adolescentes brasileiras cujas lembranças, se colidem como um sistema de “desproteção” social legitimada durante séculos pela esfera pública e pela ausência de um instrumento legal capaz de considera-los como sujeitos de direitos. Assim, esta publicação compõe uma coletânea de artigos resultados do Projeto ECA-BUNA promovido pela Associação Amigos das Crianças - Ai. Bi. Brasil, em parceria com a instituição de ensino superior UNIME, localizada no município de Itabuna- Bahia, pela Prefeitura de Itabuna, Creche Irmã Margarida e Lar Fabiano de Cristo, também localizados em Itabuna. 8 Cumpre mencionar que para a realização do projeto apresentado pela Ai. Bi. inicialmente levou-se em consideração o atual quadro de violência contra crianças e adolescentes no município em tela. Neste escopo, a ideia do projeto foi condensada na perspectiva de sensibilizar a sociedade Itabunense e região circunvizinha quanto a importância de formar uma rede de proteção que garanta às crianças e adolescentes os direitos postos no ECA. Preocupada em manter a mesma direção da publicação anterior - Redes de Acolhimento, a Ai Bi Brasil deu início em Dezembro de 2013 ao Curso de Formação para Operadores Sociais Sobre a Luta Contra a Violência Infantil. Contando com a participação de profissionais que atuam no Sistema de Garantia de Direitos da cidade de Itabuna e regiões circunvizinhas, e estudantes do Curso de Serviço Social da UNIME – Itabuna, a abertura dos trabalhos contou com a palestra magna proferida pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude do município sede da Ai. Bi. (Dr. Marcos Bandeira) momento em que o magistrado explanou para os participantes do curso o panorama das situações de violência contra criança e adolescentes na cidade. O curso teve uma duração total de 16 meses (Dezembro de 2014 a Abril de 2015) com encontros mensais totalizando uma carga horária de 80 horas na modalidade presencial. Durante o período, os participantes puderam apreender, discutir e vivenciar relatos de experiências exitosas advindas dos seus postos de trabalho ou ainda da vivência cotidiana relacionada às situações de violência contra criança e adolescentes e formas de prevenção. Os assuntos mais abordados durante o curso, se centraram na violência infanto-juvenil e sua tipificação. Os temas transversais como adolescente, droga e violência de gênero também foram discutidos no decorrer dos encontros. As aulas foram ministradas por profissionais especialistas Assistente Social, Pedagogo, Psicólogos contratados pela Ai. Bi. com domínio dos temas, além 9 da contribuição da polícia militar que teve como foco, a sensibilização dos participantes sobre a violência versus drogas envolvendo crianças e adolescentes. A metodologia adotada ao longo do período, teve como foco o olhar crítico dos partícipes sobre a sua prática cotidiana, tomando como base os referenciais teóricos que trazem no seu escopo, os marcos legais de proteção e defesa das crianças e adolescentes e a importância da intersetorialidade do conjunto das políticas públicas tendo em vista, reverter o quadro de violência sofrida por crianças e adolescentes. Ao final dos encontros, os partícipes se dividiram em grupo com o intuito de consolidar o que foi apreendido durante os meses que seguiram este projeto e, por conseguinte, divulgar materiais informativos sobre violência infanto juvenil e meios de proteção; cartilhas; revistas, projetos de intervenção ou artigos. Para esta etapa, os membros contaram com a orientação de uma profissional de Serviço Social, docente da UNIME – Itabuna contratada pela Ai. Bi. que os conduziu até a conclusão dos trabalhos. Assim, é com imensa satisfação que apresentamos este livro enquanto resultado de um esforço coletivo empreendido inicialmente pela Ai Bi do Brasil, e abraçado pelos participantes do curso (docentes e discentes), que acreditaram em ousar e seguir numa nova direção rumo à prevenção da violência infantil. Esperamos que o leitor encontre aqui, “novos fôlegos” para mergulhar na luta e no combate às diversas manifestações de violência infanto-juvenil que padecem nossos brasileirinhos. Boa Leitura. Áurea Oliveira Alana D’El Rei Gianluigi Airoldi 10 O perfil epidemiológico da violência sexual intrafamiliar contra crianças em Itabuna (Bahia) Alana Araújo D’el Rei1 Ângela Aparecida Barreto Barros2 Vitória Solange Coelho Ferreira3 Soraya Dantas Santiago dos Anjos4 Aldalice Braitt Lima Alves5 Assistente Social. Especialista em Saúde Pública (FMT). Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça (UFBA). Ai. Bi Brasil – Associação Amigos das Crianças. Núcleo de Violência da Divisão de Vigilância à Saúde de Itabuna-BA. 2 Enfermeira. Especialista em Saúde Pública e Enfermagem do Trabalho. Divisão de Vigilância a Saúde de Itabuna-BA. 3 Enfermeira. Doutora em Medicina do Programa de Pós-Graduação em Clínica Médica (UFRJ). Docente do Departamento de Saúde da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC). 4 Enfermeira. Mestre em Saúde Coletiva pela Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS). Docente do Departamento de Saúde da UESC. 5 Enfermeira. Doutora em Educação pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Docente do Departamento de Saúde da UESC. 1 11 1 INTRODUÇÃO No Brasil, as mortes por acidentes e violências ocupam o segundo lugar no perfil da mortalidade geral e são a primeira causa de óbitos na faixa etária de 5 a 49 anos. Entre 1991 e 2000, cerca de 1.118.651 pessoas morreram devido a esses eventos em nosso País (SANTOS, 2008). Segundo dados da Secretaria Especial de Direitos Humanos (2011), a cada oito minutos uma criança é vítima de abuso sexual. A aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) traz para o Sistema Único de Saúde (SUS) a responsabilidade de garantir, a esse grupo, atendimento integral, humanizado e acesso universal e igualitário às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, estimulando o trabalho em equipe multiprofissional, interdisciplinar e em rede (ECA, 1990; BRASIL, 2010). Com o intuito de operacionalizar este mandato específico, o Ministério da Saúde (MS) adotou a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1996, e passou a considerar a violência como um problema de Saúde Pública. Em função disso, criou um instrumento de notificação dos casos suspeitos ou confirmados de violência contra a criança e o adolescente para ser utilizado em todas as Unidades da Federação no SUS. Esse instrumento visa a padronização das características dos casos de violência, sensibilização e corresponsabilização dos diversos setores e atores da sociedade na proteção de crianças e adolescentes (ASSIS, 2012), além de apontar as especificidades políticas do governo brasileiro na condução, definição de fluxo, atenção e monitoramento dos casos. A Portaria 1996/2001 (p. 4), que aprova esse instrumento, considera a violência ou maus-tratos como: [...] atos de ação (físicos, psicológicos e sexuais) ou de omissão (negligência) praticados contra a 12 criança / adolescente sendo capaz de causar danos físicos, sexuais e/ou emocionais. Estes maus-tratos podem ocorrer isolados, embora frequentemente estejam associados. A Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência (BRASIL, 2000), instrumento orientador para o setor saúde, considera que a ocorrência destes eventos está ligada às ações ou omissões humanas e a condicionantes de natureza política, técnica e social. Esse documento, apoiando-se em Minayo e Souza (1997/1998), considera a violência como um “evento representado por ações realizadas por indivíduos, grupos, classes, nações, que ocasionam danos físicos, emocionais, morais e ou espirituais a si próprio ou a outros” (BRASIL, 2000; BRASIL, 1998, p. 3) e como um fenômeno humano, histórico e social. Em 2006, são instituídos os eixos de ação voltados à promoção da saúde e à produção do cuidado às pessoas em situação de violência, através de um conjunto de diretrizes e atividades específicas referentes à Política Nacional de Promoção da Saúde6, à Política Nacional de Atenção Básica7 e para organização de redes de atenção integral às urgências, pactuadas com as três esferas de gestão do SUS. Esses documentos estimulam o desenvolvimento de ações de prevenção, promoção da saúde e cultura de paz articulada com a rede de cuidado e de proteção social existente no território em que vivem crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violência. Desde a promulgação da Lei 8.069/1990 (ECA), que assegura, em seu Art. 4º, o direito à vida, à dignidade, à liberdade, Vide Portaria n.º 687/2006. Vide Portaria n.º 2.488/2011. 6 7 13 ao respeito, à convivência familiar e comunitária, os direitos da criança e do adolescente vêm sendo defendidos no cenário nacional principalmente no que se refere à violência sexual. Esses sujeitos passam a ser reconhecidos por toda a sociedade, e principalmente pelas leis, como sujeitos de direitos, e são prioridade absoluta na elaboração, implantação e implementação das políticas públicas. Prevenir a violência sexual intrafamiliar se tornou um desafio para o poder público e para toda a sociedade civil, pois a violência que ocorre no âmbito doméstico é mais difícil de ser identificada, em função de a maioria dos agressores possuir vínculo familiar com a vítima. O abuso sexual contra crianças em seu lar tem se tornado uma prática constante nas famílias em situação de vulnerabilidade social, e o lugar que seria para proteger a criança se torna um ambiente ameaçador. Sabe-se que a condição social e econômica influencia nos altos índices de violência sexual intrafamiliar e tem como expressão o desemprego, a violência urbana, a moradia precária, os ambientes insalubres na comunidade e o envolvimento com o tráfico de drogas. O presente artigo tem como objetivo analisar o perfil epidemiológico da violência sexual intrafamiliar contra crianças no município de Itabuna (Bahia) nos anos de 2009 a 2014. A motivação para a realização deste estudo situa-se no envolvimento das autoras com a temática e mais especificamente pelo trabalho que uma delas desenvolve na Secretaria de Saúde e na Associação Amigos das Crianças (Ai Bi Brasil). Outro aspecto a ressaltar refere-se à escassez de estudos realizados no município de Itabuna que analisem o perfil epidemiológico da violência sexual intrafamiliar contra crianças. Ademais, esta investigação justifica-se pela sua importância na vida 14 das pessoas e relevância social por abordar os profundos efeitos emocionais, sequelas e grande sofrimento causado às vítimas e seus familiares, além de discutir os impactos que têm na saúde, na qualidade de vida e nos anos potenciais de vida perdidos. 2 VIOLÊNCIA SEXUAL INTRAFAMILIAR CONTRA CRIANÇAS COMO PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA 2.1 Abordagem da violência sexual intrafamiliar A discussão acerca da violência sexual intrafamiliar contra crianças se constitui em um problema complexo e requer conhecimento e o envolvimento de profissionais de diversos setores a fim de que ações protetoras e projetos terapêuticos singulares sejam implementados, minimizando os efeitos deletérios ao desenvolvimento das vítimas. A violência contra as crianças pode se manifestar de diversas maneiras e em diferentes espaços, e o ambiente familiar, lócus em que os pais deveriam garantir segurança e proteção aos filhos, é o ambiente em que, muitas vezes, as crianças ficam mais expostas e vulneráveis. Essa situação de vulnerabilidade social torna-se, em grande parte, responsável pelos casos de abuso sexual contra crianças (GUERRA, 1998; AZAMBUJA, 2011). O abuso ou violência sexual na perspectiva de Guerra (1998, p. 32-33) [...] representa todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e adolescentes, sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima – implica, de um lado, uma transgressão de poder/dever de proteção 15 do adulto e, de outro, uma coisificação da infância, isto é, uma negação do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. Esse autor afirma ainda que a violência doméstica contra a criança e o adolescente configura-se como qualquer ato que possa prejudicar o desenvolvimento físico e mental desses sujeitos. A violência sexual contra crianças normalmente é praticada por familiares e pessoas próximas, ocorrendo com mais frequência no próprio lar. Corroborando com essa assertiva, Azambuja (2011, p. 90) afirma que a violência é normalmente [...] aquela praticada por agressor que faz parte do grupo familiar da vítima, considerando-se não apenas a família consanguínea, como também as famílias adotivas e socioafetivas, onde se incluem os companheiros da mãe e do pai, ou, ainda, pessoas da confiança da criança. Outra contribuição acerca da definição de violência sexual nos é ofertada pelo MS (2010, p. 33), ao considerar que [...] todo ato ou jogo sexual com intenção de estimular sexualmente a criança ou adolescente, visando utilizá-lo para obter satisfação sexual, em que os autores da violência estão em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado que a criança ou adolescente. A Organização Mundial da Saúde (OMS) ressalta que o abuso sexual pode causar danos para a saúde e prejudicar o desenvolvimento “no contexto de um relacionamento de responsabilidade, confiança ou poder” (AZAMBUJA, 2011, apud OMS, 16 1999, p. 61); enfatiza, ainda, que é um problema de saúde, que é tratado em todo mundo como um fenômeno comum. O abuso sexual, que pode ocorrer com ou sem penetração, a pornografia, exposição das partes genitais, toques íntimos, entre outros, são considerados violência sexual, principalmente para o público infantil, pois este não tem discernimento do ato sexual e são indefesos por conta do seu processo de desenvolvimento mental. O MS, com o propósito de qualificar a discussão, apresenta uma tipologia para a violência sexual que envolve duas dimensões de violência, a saber: a) a exploração sexual relaciona-se com a existência de troca de alguma mercadoria (dinheiro, drogas, alimentos etc.) e b) o abuso sexual quando ocorre a satisfação das necessidades sexuais do abusador (BRASIL, 2010). Observa-se que em muitas situações de abuso contra crianças, mesmo quando não há penetração, existe grande dificuldade dos profissionais em abordar e lidar com a situação. No campo da saúde, é necessário que o trabalho seja desenvolvido por uma equipe interdisciplinar em que enfermeiros, médicos, assistentes sociais e psicólogos possam identificar, precocemente, sinais e sintomas de violência que a criança vem sendo submetida, seja no lar, na escola ou na comunidade; e, diante disso, ofertar os cuidados necessários inclusive àqueles que dizem respeito aos encaminhamentos para outros setores e órgãos competentes, como Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude e Ministério Público (MP) para garantir efetivamente o direito e proteção à criança vítimas de violência sexual. 2.2 Contextualizando a violência sexual no Brasil O Mapa da Violência, elaborado em 2012, sobre as Crianças e Adolescentes do Brasil aponta que as crianças de 0 a 1 ano 17 representam 31,3% da população do País (WAISELFISZ, 2012). Quando esta análise é realizada tendo por base a definição do ECA, observa-se que 35.623.594 crianças encontram-se na faixa etária de 0 a 11 anos de idade, perfazendo um percentual de 18,7% da população. Dentre as causas de violência, o abuso sexual é a segunda mais notificada, representa 20% dos atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS), concentrando-se na faixa etária de 5 a 14 anos de idade (WAISELFISZ, 2012). Em sua investigação, Waiselfisz (2012), ao analisar a categoria vínculo familiar, observou que a relação entre as crianças vitimizadas e os seus agressores ocorreu com maior frequência com um amigo ou conhecido da criança ou da família e representou 28,5% dos atendimentos no SUS, concentrando-se nas faixas etárias dos 5 aos 14 anos de idade. No que se refere aos pais e padrastos esse grupo representa, individualmente, um percentual em torno de 10% dos atendimentos. Em 2011, foi registrado no SINAN um total de 10.425 crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, sendo a maioria dos casos do sexo feminino: 83,2% (WAISELFISZ, 2012). Ainda conforme esse autor, o estupro ocupa o primeiro lugar entre as causas de violência sexual, representa no SUS o fator mais frequente de atendimento e a sua incidência é maior entre 10 a 14 anos de idade. O Código Penal Brasileiro, em seu Art. 213, considera o estupro como todo ato que venha “constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça, conjunção carnal que ocorre quando há penetração”. Na sequência, encontra-se o assédio sexual, com 19,2% dos atendimentos no SUS, que na Ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal/Autoprovocada do SINAN recebe a seguinte nomenclatura: 18 A insistência importuna, propostas, pretensões, ou outra forma de abordagem forçada e não desejada. É considerado o ato de constranger alguém com gestos, palavras, ou com o emprego de violência, prevalecendo-se de relações de confiança, de superioridade hierárquica, de autoridade, com o escopo de obter vantagem sexual. Esse tipo de violência concentra-se na faixa etária de 10 a 14 anos, seguida da idade de 5 a 9 anos de idade. No terceiro lugar, vem o atentado violento ao pudor, que representa 15,1% dos atendimentos, caracterizado pelo ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”; concentra-se entre 5 a 9 anos de idade. Com a aprovação da Lei 12.015/2009, o estupro e o atentado violento ao pudor foram unificados e passam a ser chamados de estupro. A nova conduta delituosa passa a ser concebida como o ato de “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A mudança beneficia os gêneros feminino e masculino, por considerar, além da conjunção carnal, a prática de “outros” atos libidinosos, como pornografia, exposição das partes genitais, sexo oral etc. como crime de estupro e não mais atentado violento ao pudor. Apesar de atingir a ambos os gêneros, a violência sexual ocorre com mais frequência contra o sexo feminino; esse fenômeno tem suas bases culturalmente fincadas na construção histórica de uma sociedade patriarcal orientada por um modelo de poder absoluto do homem sobre a família e a vida social. No que pese o processo histórico de mudanças ocorridas com o advento do movimento feminista, da ampliação 19 da inserção da mulher no mercado de trabalho e da criação de políticas públicas voltadas para elas, ainda permanecem os problemas relacionados ao preconceito e ao machismo, que têm se constituído em processo lento de desconstrução no imaginário social (BOURDIEU, 2010). 2.3 Sistema Nacional de Agravo e Notificação (SINAN) O SINAN foi criado e implantado pelo MS em 1993, porém só foi regulamentado a partir de 1998, tornando a alimentação dos dados obrigatória em todos os municípios, estados e Distrito Federal. A sua utilização permite o diagnóstico territorial dos agravos e doenças; traçar o perfil epidemiológico de determinada comunidade; identificar os fatores de risco a que estão expostas uma população, bem como subsidiar o processo de tomada de decisão e direcionar a aplicação de recursos e investimento em políticas públicas na área da saúde. A partir de 2009, foi agregada ao SINAN a notificação de violência doméstica, sexual e/ou outras violências, em virtude do aumento e interiorização da violência. O MS, através dos atendimentos do SUS, verificou que grande parte da população estava procurando os serviços de saúde devido às causas externas. A notificação, segundo Waiselfisz (2012, p. 12), deve “[...] ser realizada de forma universal, contínua e compulsória nas situações de suspeita de violências envolvendo crianças, adolescentes, mulheres e idosos, [...]”. Essa notificação é preenchida pelos profissionais das Unidades de Saúde, Hospitais e outros centros de atendimento às pessoas em situação de violência, diante de suspeita ou confirmação da mesma. O estudo realizado por Damásio et al., (2014, p. 234) refere que “[...] um terço dos profissionais empregados 20 nos serviços públicos afirmou que não foram capazes de lidar adequadamente com os casos de violência sexual”. Esse resultado aponta para a necessidade de capacitação contínua desses profissionais para o atendimento e preenchimento correto da ficha de notificação, além de conhecer o fluxo de referência para outros setores e serviços e em especial para os Conselhos Tutelares, que são responsáveis em defender os direitos da criança e do adolescente. A ficha de notificação e investigação individual utilizada pelo SINAN engloba dados pessoais, do local da ocorrência, dados sobre o agressor, tipo de violência e suas consequências. Os tipos de violências abordadas na ficha são: tráfico de seres humanos, negligência ou abandono, trabalho infantil, intervenção local, abuso econômico ou financeiro, qualquer tipo de tortura, violência psicológica ou moral e principalmente violência física, doméstica e sexual. Convém salientar que a Ficha de Investigação de Violência Doméstica/sexual e outras Violências foi atualizada através da Portaria GM Nº 1.271, de 6 de junho de 2014, passando a denominar-se Ficha de Violência Interpessoal/Autoprovocada, renovando também campos referentes ao atendimento das vítimas Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais (LGBT) e reformulando o campo de violência sexual (campo 56). 2.4 Rede de Proteção Social A década de 1970 se constitui um marco para a história da proteção social da criança e do adolescente no mundo. Em 1979, a Organização das Nações Unidas (ONU), através da Comissão de Direitos Humanos, incentivou a produção de texto que foi intensamente debatido pela comunidade internacional. 21 No ano de 1989, a Assembleia Geral da ONU aprovou, por unanimidade, o texto da Convenção8 Internacional dos Direitos da Criança. Nesse dia, o mundo comemorava a passagem do trigésimo aniversário da Declaração Universal de 1959 e o décimo aniversário do Ano Internacional da Criança. Após haver sido ratificada por vinte países, no ano de 1990, a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, finalmente, entrava em vigor (MOTTI; SANTOS, 2008). No Brasil, as discussões ocorridas no âmbito internacional, a partir dos anos de 1970, e os ideários da Convenção em 1990 contribuíram para que fosse incorporado ao texto da nossa Carta Magna o Art. 227, anunciando nossa determinação em instalar a Doutrina da Proteção Integral à criança e ao adolescente, revelando a rede de responsáveis e o conjunto dos direitos: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá -los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 8 A Convenção é um instrumento de direito mais forte que a Declaração por estabelecer normas, isto é, deveres e obrigações a serem observados pelos países que a ela formalizarem sua adesão. Ela confere a esses direitos a força de lei internacional. Ela trata de um amplo e consistente conjunto de direitos, fazendo das crianças titulares de direitos individuais, como a vida, a liberdade e a dignidade, assim como de direitos coletivos: econômicos, sociais e culturais. A Declaração sugere princípios pelos quais os povos devem guiar-se, no que diz respeito aos direitos da criança. 22 Nesse mesmo ano, esse artigo foi regulamentado por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que o incorpora e amplia ao incluir no seu texto os deveres da comunidade mais próxima da criança. Quando articulado ao que estabelece o Art. 86 do Estatuto, desenha o que denominamos Rede de Proteção Social, e a partir de então são elencados, por força de lei, os deveres e o papel de cada segmento. As Redes de Proteção Social são instituições que atuam em benefício do usuário, assegurando uma proteção mais integral e holística para a vítima (BRASIL, 2010). Trazem em sua conformação a ideia de cuidado, proteção e acolhimento; de flexibilidade, resistência e força; cooperação, solidariedade, articulação política e negociação. Podem ainda ser definidas como a articulação de pessoas, organizações e instituições com o objetivo de compartilhar causas e projetos, de modo igualitário, democrático e solidário (MOTTI; SANTOS, 2008). Ou uma “[...] forma de organização baseada na cooperação, na conectividade e na divisão de responsabilidades e competências. Não é algo novo, mas fundamentalmente uma concepção de trabalho [...]” (MOTTI; SANTOS, 2008 apud LÍDIA, 2002). Pode-se afirmar que o seu desenho se insere na rede pública de serviços e tem por objetivo ofertar serviços e ações de qualidade, garantindo a afetivação dos princípios orientadores do SUS da universalidade, equidade e integralidade na construção de projetos protetores singulares às pessoas vitimizadas que lhes garantam direitos especiais decorrentes de sua caracterização como pessoa em condição peculiar de desenvolvimento pessoal e social. A elaboração de projetos protetores singulares deve ser dinamizada na rede através da articulação entre as políticas setoriais, como educação, assistência social, justiça, desenvolvimento 23 urbano, habitação e comunicação, tendo o propósito de potencializar as ações e atividades, assim como os seus efeitos. Nessa perspectiva, trabalhar em rede é, antes de tudo, vivenciar na prática cotidiana do fazer o trabalho intersetorial e reconhecer que todos os indivíduos e organizações são dotados de recursos, de capacidades, de possibilidades e que, também, são possuidores de fragilidades, de carências e de limitações (MOTTI; SANTOS, 2008). Caberia acrescentar, ainda, para enriquecer essa discussão acerca de redes, a citação de Oliveira (BRASIL, 2010, p. 78): Rede é uma articulação política entre pares, que, para se estabelecer, exige: reconhecer (que o outro existe e é importante); conhecer (o que o outro faz); colaborar (prestar ajuda quando necessário); cooperar (compartilhar saberes, ações e poderes) e associar-se (compartilhar objetivos e projetos). Estas condições preliminares resultam, respectivamente, em autonomia, vontade, dinamismo, multiliderança, informação, descentralização e múltiplos níveis de operacionalização. A este respeito Brasil (2010, p. 78) apud Oliveira (2001) refere que “a construção de redes pressupõe que as decisões sejam adotadas de forma horizontal nos princípios de igualdade, democracia, cooperação e solidariedade”. “Esse método de trabalho permite a troca de informações, a articulação institucional e até mesmo a formulação de políticas públicas para a implementação de projetos comuns”, uma vez que contribui para a integralidade da atenção, defesa, proteção e garantia de direitos das crianças, adolescentes e famílias em situação de violência (MEIRELLES; SILVA, 2007, p. 141). Os serviços que compõem esta Rede de Proteção específica são oferecidos pela Secretaria da Saúde, pela Secretaria da Educa- 24 ção, pelo Poder Judiciário e Ministério Público, pela Defensoria Pública, pelos Conselhos Tutelares e por outras organizações de defesa de direitos, que devem atuar de forma articulada e com a definição de fluxo de procedimentos organizados a partir dos sinais de alerta. O atendimento tem como propósito fortalecer os vínculos familiares, prevenir o abandono, combater estigmas e preconceitos, assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar. Além de contribuir de forma integrada para a diminuição da violência contra a criança e o adolescente, especialmente no que se refere à violência doméstica e sexual. Em Itabuna, a Rede de Proteção às crianças em situação de violência articula-se a outros setores, intrasetorial e intersetorialmente, para produzir um cuidado integral e fornecer proteção social as vítimas e suas famílias. No setor saúde, a rede se serviços se organiza desde a atenção primária à saúde até os serviços mais especializados, com o objetivo de garantir a integralidade do cuidado em um dado espaço-população. Nessa complexa rede, temos os serviços de atendimento, notificação e encaminhamento, tendo como pressuposto a referência e a contrarreferência (RCR) e os serviços de monitoramento, avaliação, capacitações/qualificações e de mobilização social. O primeiro equipamento da rede tem como representantes as Unidades de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde como unidades coordenadoras do cuidado e porta de entrada preferencial; os serviços de média e alta complexidade têm como lócus da atenção hospitais, laboratórios, o Centro de Referência Dr. Júlio Brito - DST/AIDS e o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Na sequência, está a Divisão de Vigilância em Saúde, que tem como coordenador o Núcleo de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde (NPVPS). 25 O NPVPS, inicialmente, foi criado com a finalidade de implementar a Ficha de Notificação de Violência Interpessoal/ Autoprovocada; atualmente, realiza monitoramento e avaliação de casos, promove capacitação dos profissionais de saúde, mobiliza todos os setores para o fortalecimento da rede de proteção à pessoa vítima de violência, embora não realize atendimento às vítimas. Articula-se às redes da assistência social, da educação e dos sistemas de justiça, segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Varas da Infância e Juventude, Conselho Tutelar, Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), Disque Direitos Humanos (Disque 100) e a sociedade civil organizada para fortalecer e/ou implementar a rede de cuidado e de proteção social para a atenção integral às crianças, aos adolescentes e suas famílias em situação de violências. Vale ressaltar a importância da colaboração da sociedade na efetivação da denúncia através do Disque 100, uma vez que é assegurado o anonimato deste ato. No setor da assistência social, destaca-se o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que atende crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência em situação de violência ou que tiveram seus direitos violados, e a Divisão de Combate à Violência Contra a Mulher. 3 METODOLOGIA 3.1 Estratégia de pesquisa e campo de estudo Trata-se de um estudo epidemiológico descritivo e de corte transversal com abordagem quantitativa. Este tipo de estratégia justifica-se por possibilitar o conhecimento da distribuição 26 de um evento na população segundo o tempo, o lugar e/ou as características dos indivíduos, possibilitando o detalhamento do perfil epidemiológico (ROUQUAYROL; ALMEIDA FILHO, 2003). Favorece a realização do diagnóstico de uma determinada situação em local e período definidos e examina como a incidência ou a prevalência de um evento ou condição varia de acordo com determinadas características como sexo, idade, escolaridade e renda, entre outras. Os estudos transversais têm sido utilizados para investigar diversos problemas no campo da saúde pública, seja de ordem administrativa, seja de cunho analítico. Sua aplicação está ligada à necessidade de conhecer de que maneira as características, tanto individuais como coletivas, se distribuem na população (KLEIN; BLOCH, 2009). Para esses autores, a abordagem quantitativa tem a função de mensurar determinadas variáveis, e os resultados obtidos são indicadores numéricos que refletem a realidade do universo em questão expressa por meio de números absolutos, proporções ou taxas, entre outros. A presente investigação foi realizada no município de Itabuna, no período de 2009 a 2014, situado na mesorregião econômica do Litoral Sul, com extensão territorial de 584 Km2, qu fica a 429 km de Salvador e integra o Núcleo Regional de Saúde (NRS) da Região Sul da Bahia. Possui uma população estimada em 218.925 habitantes (IBGE, 2014), sendo o 5º maior município em número de residentes do Estado da Bahia. O sistema de Saúde tem uma estrutura organizacional e administrativa modular, instituído pela Lei n.º 1.179, de 28 de agosto de 1997. A rede de serviços de saúde encontra-se distribuída em quatro módulos assistenciais, que possuem em sua área de abrangência vários equipamentos de saúde, sociais e uma Unidade Básica de Saúde de referência. 27 Os dados socioeconômicos e demográficos do município apresentam: PIB per capita de R$ 14.484,10 reais (IBGE, 2012); IDE com 6.058,98; IDS com 8.087,19; IDH com 0,712 (IBGE, 2010). Em relação aos índices de alfabetização, pobreza, exclusão social e desigualdade, quando comparados com a média nacional, apresentam os seguintes resultados: 0,818/0,803 (IBGE, 2010); 0,606/453; 0,527/0,472 e 0,542/0,113, respectivamente. 3.2 Variáveis do estudo Foram consideradas, como independentes, as variáveis sociodemográficas, como sexo, idade e cor; tipologia da violência e detalhamento do atendimento à vítima; sexo e vínculo do abusador com a vítima; evolução e encaminhamento do caso. As variáveis selecionadas como dependentes foram: notificação (anual) de casos de violência sexual contra crianças; local de ocorrência; taxa de incidência; frequência absoluta e percentagem. O perfil da violência sexual foi descrito a partir dos dados sociodemográficos das vítimas, dos casos registrados/notificados no SINAN e do coeficiente de incidência por faixa etária/idade nos períodos descritos no município. 3.3 População e amostra O universo amostral do estudo foi representado pelos casos de violência sexual contra crianças residentes no município de Itabuna, notificados no SINAN no período de 2009 a 2014. A população do estudo foi constituída pelas ocorrências registradas e notificadas no banco de dados do SINAN de crianças de 0 a 14 anos, de ambos os sexos, vítimas de violência sexual no período 28 entre 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2014, com registros contidos no SINAN. No que pese este estudo ter utilizado uma definição de criança, que considera as pessoas de até doze anos de idade incompletos, no SINAN essa variável é distribuída por faixas etárias quinquenais, não possibilitando a análise a partir de um recorte desagregado em outros intervalos, assim utilizou-se o intervalo (10-14 anos) que ultrapassa a idade considerada nessa investigação. Em relação às questões éticas com pesquisas que envolvem seres humanos, a investigação não foi submetida ao Comitê de Ética em Pesquisa por se tratar de dados secundários de domínio público obtidos do SINAN. 3.4 Procedimentos de coleta e análise de dados Os dados foram coletados no período de 2009 a 2014, utilizando os registros da base de dados do SINAN, da Divisão de Vigilância em Saúde (VS) do Departamento de Vigilância Epidemiológica (VE) municipal, gerados a partir da Ficha Individual de Notificação e Investigação de Violência Interpessoal/Autoprovocada. Para descrever a ocorrência de violência sexual intrafamiliar contra crianças, foram calculados os coeficientes de incidência (CI) anual através da seguinte fórmula: número de casos confirmados de violência sexual contra crianças residentes em Itabuna no ano analisado dividido pela população residente exposta ao risco nesse período multiplicado por 10.000 habitantes. Para a análise dos dados, utilizou-se a estatística descritiva: frequências absolutas e percentuais, razão, coeficientes de incidência e médias. Os gráficos e tabelas constantes nos resultados dessa pesquisa foram construídos através do Software Excel e do tabulador para Windows (TABWIN). 29 4 RESULTADOS E DISCUSSÕES O abuso sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes é reconhecido como um dispositivo potente na formação e conservação de uma cultura de violência que pode perdurar por várias gerações. Por ser considerado o último dos crimes, delito que viola todas as leis mais respeitadas e o direito de viver sem traumas de um grupo em situação de vulnerabilidade, deve desaparecer da sociedade sem deixar vestígios em todo o corpo social (FOUCAULT, 2006), por reproduzir o ciclo de violência produtor do mesmo padrão de comportamento do agressor na vítima. Apoiando-nos nas considerações de Foucault (2006, p. 78) sobre a ocorrência de tal delito e a sua punição na sociedade, pode-se afirmar que “o prejuízo que um crime traz ao corpo social é a desordem que introduz nele: o escândalo que suscita, o exemplo que dá, a incitação a recomeçar se não punido, a possibilidade de generalização que traz consigo”. Nesse sentido, as ações preventivas devem estar voltadas para a redução ou a eliminação dos fatores de riscos e a ampliação das ações protetoras, minimizando seus efeitos deletérios, sendo de extrema importância a participação solidária e responsável de todos os profissionais e setores envolvidos na solução desta problemática. Os resultados das investigações realizadas por Lima e Farias (2008); Silva, Ferriani e Silva (2012); Rolin et al. (2014); Luna, Ferreira e Vieira (2010); e Acioli et al. (2011), no tocante ao preparo e responsabilidade dos profissionais de saúde, revelam o despreparo da maioria no enfrentamento do problema, ocasionado pelo pouco ou nenhum acesso à informações, ausência de treinamento específico, processo de trabalho voltado para uma prática individual, fragmentada e isolada com a família, em que 30 os encaminhamentos e orientações são negligenciados e as notificações são incipientes e ocorrem de forma casual e assistemática. Observa-se que o profissional de saúde, muitas vezes, consegue identificar a criança e/ou adolescente vítima de violência, no entanto, “essa situação pode deixar os profissionais com sentimento de impotência e perplexos pelo medo que a violência promove, por isso, temem identificar a situação, bem como comunicar ao Conselho Tutelar” (BRASIL, 2010, p. 71), além de temerem a represália por parte dos agressores (ACIOLI et al., 2011). Essa dificuldade em trabalhar com a problemática, definir a melhor conduta a ser tomada frente aos casos suspeitos ou confirmados de violência e de registrar os dados na ficha de notificação de forma contínua e sistemática são alguns dos fatores responsáveis por sua invisibilidade, e pela dificuldade em planejar as ações de prevenção e de avaliar as medidas e intervenções implementadas, uma vez que é grande a subnotificação dos dados (ROLIN et al., 2014; MOREIRA et al., 2013; LUNA; FERREIRA; VIEIRA, 2010). Ademais, Rolin, (2014, p. 795) refere que “Essas constatações evidenciam um descompasso entre o que é proposto pelos dispositivos legais e políticas públicas de enfrentamento do problema e a efetiva prática dos profissionais de saúde da AB”. No município de Itabuna, a notificação de Violência Interpessoal/Autoprovocada foi implantada tardiamente, em 2009, o que possivelmente contribuiu para o reduzido número de casos notificados. No período de 2009 a 2014 foram notificados um total de 67 casos de violência sexual contra crianças residentes no município. Nessa série histórica, a cada ano foram registrados: 5 (2009), 13 (2010 e 2011), 19 (2012), 11 (2013) e 6 (2014) casos de violência sexual contra crianças, conforme a Tabela 1: 31 TABELA 1 - Número de casos de violência sexual contra crianças por faixa etária, Itabuna-BA, 2009-2014 ANO 1 a 4 anos 5 a 9 anos 10 a 14 anos Total 2009 1 3 1 5 2010 2 6 5 13 2011 3 7 3 13 2012 2 9 8 19 2013 2 3 6 11 2014 0 5 1 6 TOTAL 10 33 24 67 Fonte: SINAN-VE-SMS/Itabuna De acordo com os dados apresentados na Tabela 1, observa-se que a faixa etária de 5 a 9 anos foi a mais atingida com 33 casos notificados, o que representa 47% do total das ocorrências, seguida da de 10 a 14 anos com 24 casos, o que corresponde 42% das notificações registradas. Quando se analisa a distribuição das notificações de violência sexual contra crianças por ano e faixas etárias nota-se que em 2012 concentra-se o maior registro dos casos. Observou-se que em crianças menores de um ano, em todo o período do estudo, não houve registro de casos. Os resultados da investigação realizada por Trindade et al (2014) e Ribeiro, Ferriani e Reis (2004) apontam que a faixa etária mais acometida foi a de 10 a 13 anos seguida de 5 a 9 anos de idade, o que difere dos resultados encontrados neste estudo. Noutra perspectiva, os achados dos estudos de Rates et al. (2015) se assemelham com os resultados encontrados neste estudo, principalmente no que se refere ao gênero, cor e local de ocorrência em que a maioria das vítimas foram meninas de cor parda e os abusos ocorriam nos domicílios. Cabe, ainda, acrescentar que nos estudos de Trindade et al. (2014) e Viodres Inoue e Ristum (2008), os achados coincidem, 32 apenas, em relação ao gênero e local de ocorrência do incidente. Nestes casos, em que a maioria das vítimas são do gênero feminino e as agressões ocorreram mais nos domicílios, os resultados podem estar relacionados, de um lado, com o processo de dominação, submissão e exploração do gênero feminino (RIBEIRO; FERRIANI; REIS, 2004; TEIXEIRA; TAQUETTE, 2010) construído nas sociedades patriarcais e, de outro, a invisibilidade, o isolamento e a privacidade do ambiente doméstico facilita o abuso, uma vez que mantém a vítima afastada de olhares indiscretos do ambiente externo e ao mesmo tempo protege o agressor. Outro aspecto discutido por Morales e Schramm (2002, p. 267), em relação ao agressor, diz respeito à relação desigual de poder que se estabelece, possibilitando ao abusador “aproveitar da vulnerabilidade comparativa maior do menor, usando de vários meios, tais como a chantagem emocional ou a intimidação”. Pode-se afirmar, também, que o pequeno número de notificações realizadas nos anos de 2009 e 2014 está relacionado, provavelmente, ao problema da subnotificação de casos devido à resistência dos profissionais de saúde em utilizar o instrumento de notificação, ao despreparo destes em enfrentar o problema, a ausência de discussão acerca da temática na grade curricular dos cursos da área de saúde nas universidades e a ausência de capacitação e insuficiente informação recebida no exercício da prática profissional. Tais aspectos têm contribuído para a manutenção do ciclo de violência, o silêncio e a omissão das famílias diante desta problemática (ACIOLI et al., 2011). Em relação à problemática de completude dos dados, resultados de pesquisas apontam para a ausência de registro em muitos campos da ficha de investigação que ficam em branco ou 33 sem informação, mostrando as carências existentes no preenchimento dos dados no SINAN e a necessidade de melhorar a sua qualidade em todo País. Caberia acrescentar, ainda, que as taxas de notificação são menores ou inexistentes em crianças menores de 1 ano e a subnotificação é, ainda, maior em crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual em quase todas faixas etárias (ASSIS et al., 2012; ROLIN et al., 2014). Quanto às unidades notificadoras de violência sexual intrafamiliar contra crianças no município em análise, o Gráfico 1 revela que a Secretaria Municipal de Saúde (41,8%), através do Núcleo de Prevenção de Violência, foi a que mais notificou, seguido das Unidades de Saúde da Atenção Básica – UBS/USF (37,3%), ao Centro de Referência Dr. Júlio Brito (11,9%) e dos Hospitais (9%). Sobre as Unidades de Saúde vale ressaltar que apenas metade destas informou ao menos um caso no período e a UBS Dr. José Maria de Magalhães Neto foi a que mais notificou – 6 casos. GRÁFICO 1 - Frequência segundo Unidade de Saúde Notificadora, 2009-2014 34 A identificação dos tipos de abuso sexual contra crianças considerou a seguinte tipologia, a saber: assédio sexual, estupro e atentado violento ao pudor. Esse último foi excluído da ficha de investigação após a publicação da portaria GM n. 1.271/2014. TABELA 2 - Casos confirmados de acordo com o gênero e segundo o tipo de violência sexual intrafamiliar contra crianças, Itabuna-BA, 2009 a 2014 TIPO DE VIOLÊNCIA SEXUAL MASCULINO 8 Assédio sexual 10 Estupro 5 Atentado violento ao pudor TOTAL 23 Fonte: SINAN-Net, VE-SMS/ Itabuna. FEMININO 27 23 3 53 TOTAL 35 33 8 76 A análise dos dados contidos na Tabela 2 nos informa que foram notificados um total de 76 tipos de violência sexual, destes 46,05% (35 casos) referem-se ao assédio sexual, também caracterizado como abuso sexual, seguido pelo estupro, representando 43,42% (33 casos) e pelo atentado violento ao pudor, com um percentual de 10,52% (8 casos). No que se refere à completude dos dados, observou-se que o campo referente aos casos ignorados não foi preenchido, dificultando uma análise mais acurada da situação de violência sexual no município. Ainda na Tabela 2 pode-se inferir que as meninas são as maiores vítimas do abuso sexual com 35 casos notificados (69,73%), esse resultado fortalece a relação de poder do homem sobre o corpo feminino, em que o delito é tido como um processo de dominação e exploração, ou seja, “o ato sexual como uma relação de dominação” (BOURDIEU, 2010, p. 29), em que questões sociais de gênero atribuem à mulher o papel de objeto sexual, transformando-a em alvo de preferência dos agressores (MARTINS; JORGE, 2010). 35 Caberia acrescentar, ainda, que o fato de haver baixa notificação/registro de casos de vitimização sexual em meninos pode estar associado à dificuldade em proceder a denúncia ou revelar a violência sofrida, uma vez que esse público se depara com fortes conflitos relacionados à sexualidade e identidade masculina, que podem ser severamente abaladas ou questionadas frente à revelação da violência sexual sofrida (PINTO JÚNIOR, 2005; PINTO JÚNIOR et al., 2011). Na Tabela 3 se observou que a maioria dos agressores eram amigos/conhecidos da vítima (19 / 31,6%), seguido de outros vínculos (15 / 25%) e padrasto (11 / 18,3%). Quanto ao local de ocorrência, foi constatado que a residência se configurou como local de risco para as crianças, embora, esta deveria representar um ambiente de proteção às violações de direitos da criança. Esses resultados assemelham-se aos achados de Rates et al. (2015) e Assis et al. (2012) em que o local de ocorrência mais citado foi o domicílio. Os agressores consideram o ambiente doméstico como espaço ideal para o abuso sexual, ou seja, “Isto sugere que os criminosos usam a proteção fornecida pelo ambiente privado, a possível confiança das vítimas e suas famílias, e sua/seu poder sobre elas, o que caracteriza [...] a vulnerabilidade qualificada (TRINDADE et al., 2014, p. 73). A violência sexual cometida pelo agressor contra uma criança envolve uma relação de poder desigual sobre o outro, quem “abusa” ocupa uma posição de vantagem, seja por ter mais idade, seja porque ocupa um lugar de autoridade. Essa posição privilegiada amplia a liberdade de ação que possui para se aproveitar da vulnerabilidade do menor, usando de vários meios, tais como a chantagem emocional ou a intimidação (ÁRIES, 1981; MORALES; SCHRAMM, 2002). 36 TABELA 3 - Vínculo dos principais agressores das crianças vítimas de violência sexual e local de ocorrência, Itabuna-BA, 2009 a 2014 AGRESSORES RESIDÊNCIA BAR OU SIMILAR VIA PÚBLICA INDÚSTRIA/ CONSTRUÇÃO OUTROS TOTAL Pai Mãe Padrasto Amigos/conhecidos Outros vínculos Relação com Outros 2 4 9 9 13 7 0 0 0 0 0 1 1 0 0 4 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 2 5 2 0 3 4 11 19 15 8 TOTAL 44 1 5 1 9 60 Fonte: SINAN-VE-SMS/ Itabuna. Quanto ao vínculo da criança com o abusador, observouse que a maioria era amigo ou conhecido (32%) das famílias e/ou das vítimas, seguido de outros vínculos (25%), padrasto (18%), relação com outros (13%), mãe (7%) e pai (5%). Nos estudos de Trindade (2014) e Rates et al. (2015), os achados do primeiro resultado são coincidentes quanto à vinculação, o agressor é, também, pessoa próxima, conhecida e que frequenta o lar da vítima. Chama a atenção o fato de a prática do delito, apesar de ocorrer em sua maioria no domicílio da vítima, ocorrer também em outros espaços que também são utilizados com menor frequência. Consistente com as informações acima, Sanderson (2005, p. 20) refere que os “abusadores sexuais de crianças são pessoas comuns que as crianças encontram em sua vida cotidiana”, visto que 87% dos agressores possuíam algum tipo de vínculo no período analisado. No que se refere ao número de agressores envolvidos, o cenário mais comum é de apenas uma pessoa (88%), seguida por duas ou mais (7,4%). Observou-se, também, que 4,6% dos registros estavam com essa informação ausente. Silva, Ferriani e Silva (2012, p. 408) destacam que 37 [...] a violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes é reconhecida como fenômeno formador de uma cultura de violência. Aspectos culturais, como o adultocentrismo e o androcentrismo, autorizam as relações familiares abusivas e dificultam a quebra do ciclo da violência, que, muitas vezes, é mantido por várias gerações. Quanto ao sexo do provável autor da violência, aquiescendo com Brasil (2010); Brito et al (2005); Carvalho et al. (2009); Baptista et al. (2008); e Carvalho (2010), observou-se que a maioria dos abusos (85%) foi praticada pelo sexo masculino, o que corresponde a 57 casos, seguido de 5 casos cometidos pelo sexo feminino e 3 casos praticados por sexo ignorado, e 2 de ambos os sexos, para os casos que tiveram mais de um agressor. O número reduzido de agressores do sexo feminino, no presente estudo, não significa que não existam mais agressores deste gênero, uma vez que as mulheres utilizam mais a coerção, a autoridade e o poder de dominação, por meio da violência física, psicológica ou negligência (BRITO et al., 2005; WEBER; VIEZZER; BRANDENBURG, 2004; CARVALHO et al., 2009; BAPTISTA et al., 2008), fatores que ocorrem, talvez, por serem as mães as mais preocupadas com a educação das crianças, e em outras situações, podem estar associados a famílias monoparentais maternas (WEBER; VIEZZER; BRANDENBURG, 2004). A Tabela 4 relaciona o sexo com a raça/cor das crianças vítimas de violência. Dados estes que reforçam os resultados presentes nas investigações de diversos autores que tratam da temática em que as vítimas de violência sexual são prevalentemente do sexo feminino quando comparados com os achados do sexo masculino (n= 47/70%). Acrescenta-se a este processo a 38 construção e a disseminação no corpo social de um “poder simbólico” de gênero mais forte exercendo o domínio sobre aquele considerado mais fraco (BOURDIEU, 2009). TABELA 4 - Crianças vítimas de violência sexual segundo raça/cor e sexo, Itabuna-BA, 2009 a 2014 RAÇA MASCULINO FEMININO TOTAL Branca Preta Parda Indígena Ignorado 2 2 12 0 4 5 7 22 1 12 7 9 34 1 16 47 67 TOTAL 20 Fonte: SINAN- VE-SMS/ Itabuna. Em relação à cor/raça, verifica-se que a mais mencionada foi a parda, com 34 casos (51%), fato este que chama a atenção, sobretudo em um País em que existe uma grande miscigenação. Esses achados estão em consonância com aqueles encontrados na investigação realizada por Guimarães e Villela (2011) em Maceió. Os estudos têm também demonstrado que a violência e a vitimização seguem um padrão étnico que teriam pardos e negros como destaques, demonstrando possuir uma lógica social perversa (NORONHA et al., 1999). Heilborn et al. (2010, p.123), citando Muniz (1991), discutem esta questão, afirmando que no Brasil existe uma grande dificuldade para definir o que é ser negro; ao que parece, esta indefinição tem influenciado a conformação de uma “não percepção da importância da coleta do quesito cor/raça pelos profissionais”, reforçando a prática do preenchimento do campo ignorado. Em cerca de ¼ das notificações este importante campo não teve registro em 16 casos. 39 O coeficiente de incidência no município de Itabuna por 10.000 habitantes foi maior, em todo o período (2009-2014) estudado, do que o do Estado da Bahia, como apresentado na Tabela 5: 0,94; 2,78; 2,77; 4,05; 2,34 e 1,28, respectivamente. Houve um aumento considerável na incidência no ano de 2012, entretanto ocorreu uma queda significativa da mesma nos dois anos seguintes: 2013(42%) e 2014 (68,3%). Estes coeficientes da Bahia refletem o baixo quantitativo de municípios que realizaram ao menos uma notificação de violência sexual contra crianças nos anos de 20092014, ou seja, 5% (21 casos), 9% (39 casos), 14% (57 casos), 20% (85 casos), 21% (88 casos) e 26% (110 casos), respectivamente. Ademais, apontam a necessidade de sensibilização das autoridades, gestores, sociedade civil organizada para o conhecimento da real magnitude do problema e a importância da notificação como instrumento imprescindível para o planejamento e implementação de políticas públicas capazes de reduzir a incidência da violência em suas variadas formas contra crianças e adolescentes, traçando medidas capazes de minorar as consequências que deixam marcam para o resto da vida, rompendo com o seu ciclo. TABELA 5 - Taxa de incidência/10.000 hab. de violência sexual contra crianças, Itabuna e Bahia, 2009 a 2014 ANO ITABUNA 2009 0,94 2010 2,78 2011 2,77 2012 4,05 2013 2,34 2014 1,28 Fonte: SINAN- VE-SMS/ Itabuna, DATASUS, MS. 40 BAHIA 0,06 0,17 0,20 0,22 0,41 0,46 Quanto ao encaminhamento das crianças vítimas de violência sexual intrafamiliar pelos serviços de saúde que realizaram a identificação/notificação do caso para outros setores, foram, em ordem decrescente, para o CRAS (34,1%); para o Conselho Tutelar (15,5%); para a Delegacia de Atendimento à Mulher (10,8%); para a Vara da Infância e da Juventude (9,3%); para a Delegacia de Proteção da Criança (4,6%); para o Instituto Médico Legal (3,9%) – 70,1% meninas e 29,9% meninos; para a Casa de Abrigo (3,1%); para o Programa Sentinela, Ministério Público e Centro de Referência da Mulher (1,6% cada). Ressalta-se, ainda, que 14% das vítimas foram encaminhadas para outros setores não especificados anteriormente. Dos casos atendidos, 25,4% evoluíram para alta no atendimento recebido por profissional de saúde e a sua grande maioria, 74,6%, foi registrada neste campo como ignorado, o que nos impossibilita fazer inferências quanto a sua evolução, uma vez que a não ocorrência de apontamento/registro nos outros campos não permitiu acompanhar o desfecho do evento. Situação esta que demonstra falta de consciência dos profissionais sobre a magnitude do problema e a importância da notificação no redirecionamento das intervenções específicas para a prevenção e erradicação da violência contra crianças e adolescentes. O ECA (1990, p. 3) estabelece que "os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais", cabendo aos profissionais da saúde, por obrigação ética, legal e cívica, observá-los. 41 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS A violência sexual contra a criança, assim como todas as formas de violência, constitui-se em um grave problema de saúde pública, em virtude de sua alta incidência e consequências perversas ao desenvolvimento físico, mental, social, cognitivo e afetivo da vítima e sua família, demandando cuidados e ações conjuntas de identificação precoce dos casos e de proteção as vítimas pelo Poder Público e pela sociedade (setores da saúde, educação, assistência social, polícia, justiça etc.), visando impedir a (re)produção do ato e minimizar as sequelas oriundas de tal exposição. Frente a este quadro, faz-se necessário o conhecimento do perfil epidemiológico da violência sexual intrafamiliar contra as crianças e adolescentes, identificando aspectos relacionados à faixa etária mais acometida, características do agressor, o local de maior ocorrência dos casos e os fatores predisponentes do abuso, para que sejam viabilizadas estratégias de intervenção e prevenção. O abuso sexual não é visto apenas como incidente privado do âmbito doméstico e familiar, mas envolve um conjunto de fatores complexos, como a pobreza, o desemprego, a educação de má qualidade, a moradia precária, aspectos culturais e a consolidação da lógica de produção capitalista representada pelo capitalismo mundial integrado, que tem demandado enfrentamento prioritário. O presente estudo aponta que as principais vítimas da violência são do gênero feminino, cor parda, entre 5 e 9 anos. Os principais agressores foram pessoas amigas ou conhecidas das famílias, a agressão foi mais frequente nos domicílios das vítimas e o tipo de abuso mais ocorrente é o assédio sexual. O Núcleo de Prevenção da Violência da SMS foi a unidade que mais notificou. Dos casos atendidos, apenas 25,4% evoluíram para alta e a grande 42 maioria (74,6%) foi registrada como ignorado, o que nos impossibilita fazer inferências quanto a sua evolução. Uma das principais limitações deste estudo está relacionada à subnotificação existente nos serviços, a qual parece estar relacionada ao desconhecimento do profissional de saúde sobre a rede de proteção às crianças em situação de violência existente no município de Itabuna e ao medo do agressor, fato este que corrobora para a existência de um universo muito mais amplo que permanece invisível e não representa o todo das notificações das violências sexuais ocorridas contra as crianças, “mas sim como uma fração ou uma Proxy do problema” (RATES et al., 2015, p. 660). Outros entraves ao ato da notificação podem ser o desconhecimento do ECA, do fluxo da notificação, a resistência ao preenchimento de mais um instrumento, a falta de conhecimento técnico do profissional para identificar as situações de risco e os sinais de alerta das vítimas. Em contrapartida, algumas recomendações podem facilitar a ação de notificação como: capacitação que vise sensibilizar os profissionais de saúde, incluindo os de nível médio, quanto à notificação das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, divulgação das formas de identificação dos casos suspeitos, valorização do registro e qualidade da informação da notificação, divulgação da rede de proteção e acolhimento local para onde devem ser encaminhados os casos atendidos. Deve-se sinalizar também a importância do preenchimento completo e fidedigno de todos os campos da Ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal/Autoprovocada do SINAN, permitindo assim maior visibilidade ao fenômeno em questão. Frente ao exposto, percebe-se a importância da notificação como uma forma de prevenção e combate ao ciclo da violência sexual contra crianças e não como uma atitude punitiva. 43 As informações devem ser articuladas em rede multiprofissional, transdisciplinar e intersetorial, visando ao fortalecimento das ações e desencadeando medidas de proteção à criança e de apoio à família. 44 REFERÊNCIAS ACIOLI, R. M. L. et al. Family violence against children and adolescents: identification, management and knowledge of domestic violence against children and adolescents at public phonoaudiology referral services. Revista Brasileira de Saúde Materno Infantil, Recife, v. 11, n. 1, p. 21-28, jan./mar. 2011. ARIÉS, P. História social da criança e da família. Tradução Dora Flaksman. 2. ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1981. ASSIS, S. G. et al. Reports of domestic, sexual and other forms of violence against children in Brazil. 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Coordenadora da Casa de Acolhimento para Adolescentes, Itabuna-BA. 2 Orientadora Social. Associação Amigos das Crianças – Ai. Bi. Brasil. 3 Psicóloga. Especialista em Psicologia do Trânsito. Associação Amigos das Crianças – Ai. Bi. Brasil. 4 Discente do curso de Serviço Social, sétimo semestre. Faculdade União Metropolitana – UNIME, Itabuna-BA. 5 Discente do curso de Serviço Social, sexto semestre. Faculdade União Metropolitana – UNIME, Itabuna-BA. 6 Discente do curso de Serviço Social, sexto semestre. Faculdade União Metropolitana – UNIME, Itabuna-BA. 1 53 INTRODUÇÃO O presente trabalho, intitulado de “O espaço escolar como rede de proteção contra a violência infantojuvenil na prevenção do uso de álcool e outras drogas”, visa apresentar uma experiência exitosa que está sendo desenvolvida nas escolas da rede municipal de Itabuna, no período de outubro de 2013 a julho de 2015, junto às crianças e aos adolescentes, na prevenção do uso de álcool e outras drogas. A partir da sensibilização nas escolas do município, foi possível, através da utilização do método lúdico, discutir com o público infantojuvenil um tema polêmico, assustador e, ao mesmo tempo, que instiga a curiosidade - o uso do álcool e as múltiplas drogas, bem como os caminhos para a prevenção. Apesar de ter a escola como referência, a proposta também se estende a outros espaços de interação e socialização que as crianças e os adolescentes se inserem. Desse modo, a contribuição desse trabalho contemplará também o contexto familiar destes sujeitos, haja vista que é na família que a criança desenvolve a primeira noção de sociabilidade e de educação. A seguir, descreveremos a construção do trabalho e os resultados esperados. A AI.BI. BRASIL: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DAS CRIANÇAS PELA PAZ E A PROPOSTA DESTE TRABALHO Criada em 2008, pela Organização não Governamental Italiana Ai. Bi. Associazione Amici dei Bambini, a Associação Amigos das Crianças Ai. Bi. Brasil é uma associação brasileira, sem fins lucrativos, que tem como pilar fundamental a proteção 54 dos direitos das crianças e dos adolescentes, com foco na proteção da convivência familiar e comunitária. Acredita-se que intervenções pautadas na prevenção do uso do álcool e outras drogas e na promoção de uma rede de combate às substâncias químicas na vida de crianças e adolescentes geram resultados positivos. Desta forma, a Ai.Bi. Brasil implementou um método lúdico para levar conhecimento sobre os malefícios causados pelo uso de álcool e outras drogas no desenvolvimento biopsicossocial das crianças e dos adolescentes no espaço escolar. Com isso, desenvolveu uma intervenção de sensibilização com foco na prevenção e nas consequências à saúde física e mental das crianças e dos adolescentes quando têm contato com as drogas. Com o intuito de fortalecer os vínculos familiares, a Ai.Bi. Brasil elaborou o Projeto ECABUNA, financiado pela União Europeia e em parceria com a Prefeitura de Itabuna, com o objetivo de inserir uma proposta pedagógica lúdica nas escolas do município, voltada para crianças, adolescentes e seus familiares, sobre diversos temas, dentre eles os prejuízos ocasionados pelo uso de álcool e outras drogas na vida das pessoas. Essa etapa se desenvolveu através de mobilizações realizadas nas escolas do município, com o apoio dos educadores, por entender que eles são alicerces fundamentais na escola, tanto para os pais como para as crianças e os adolescentes que estão inseridos nesse espaço e em fase de desenvolvimento e descobertas. Segundo Santos (1997), a maioria das ações de prevenção ao uso de drogas está focada no público adolescente, entretanto, em razão do primeiro contato com as drogas ocorrer em idade escolar cada vez mais precoce, tem-se verificado a tendência de trazer essa discussão para dentro das escolas de modo adiantado. Entende-se, então, que a escola encontra-se diante de um novo desafio e nesta circunstância, educar para a prevenção apre- 55 senta-se como a melhor alternativa para o enfrentamento do consumo de álcool e outras drogas entre crianças e adolescentes. A SENSIBILIZAÇÃO: UMA PROPOSTA DE INTERVENÇÃO ESCOLAR FOCADA NA PREVENÇÃO NO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES A família é a primeira referência do indivíduo. Como apontam Kaloustian e Ferrari (2010), trata-se de uma instituição que propicia laços afetivos e principalmente materiais necessários para o bem-estar de seus integrantes. Acrescentam ainda que este espaço é central para o acesso a educação formal e informal do sujeito. É nela que são absorvidos os valores éticos e humanitários e onde se aprofundam laços de solidariedade. “É também em seu interior que se constroem as marcas entre gerações e são observados os valores culturais” (KALOUSTIAN; FERRARI, 2010, p. 12). Nesta mesma lógica de pensamento, entende-se que: O ambiente familiar é o ponto primário da relação direta com seus membros, onde a criança cresce, atua, desenvolve e expõe seus sentimentos, experimenta as primeiras recompensas e punições, a primeira imagem de si mesma e seus primeiros modelos de comportamentos – que vão se inscrevendo no interior dela e configurando seu mundo interior. Isto contribui para a formação de uma “base de personalidade”, além de funcionar como fator determinante no desenvolvimento da consciência, sujeita a influências subsequentes (SOUSA; FILHO, 2008, p. 2). Assim sendo, trata-se de uma instituição responsável pela formação pessoal do indivíduo, porém não é a única. Neste contexto, 56 tem-se também o espaço escolar como um importante mecanismo no processo de formação do ser social. Segundo Oliveira e Araújo (2010), escola e família, embora sejam instituições diferentes com objetivos também distintos, se assemelham na função educativa de preparar a criança e o adolescente para sua inserção na vida em sociedade, assim, esses atores sociais tornam-se cidadãos à medida que o exercício do protagonismo e da cidadania é exercitado. Para Perovano (2006), um indivíduo adulto alcança a condição de cidadão, quando na infância são ofertados meios concretos e condições de acesso a todos os direitos, neles incluindo a educação. A Lei n° 9.394 de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, aponta em seus princípios que a responsabilidade da educação deve ser compartilhada entre a família e o Estado. Neste escopo, a legislação em tela sinaliza que a formulação de programas e políticas educacionais, deve primar pelas práticas voltadas à prevenção. Segundo Albertani, Scivoletto e Zemel (2014, p. 135) na definição das estratégias de prevenção, é preciso considerar que as palavras e as informações não bastam. É importante que todas as pessoas envolvidas tenham oportunidade de refletir sobre seus comportamentos e sobre suas opções de vida, procurando identificar os caminhos para uma vida mais saudável. Os autores acrescentam ainda que as escolas, os clubes, condomínios e comunidades, devem trabalhar na perspectiva de desenvolver uma rede de prevenção para que as drogas não cheguem ao alcance de crianças e adolescentes. Dentro desta linha de pensamento, o Projeto ECABUNA em parceria com a Secretaria de Educação de Itabuna, iniciou o 57 processo de mobilização nas escolas, envolvendo pais e professores, para discutir assuntos relacionados à prevenção ao uso das drogas no espaço escolar bem como no contexto familiar e propor metodologia de ações que pudessem chegar ao alcance do entendimento das crianças e dos adolescentes sobre a temática dos psicotrópicos. A partir daí, houve a campanha informativa nas escolas e nas instituições do município através de mobilizações para aproximadamente 10.000 crianças, adolescentes e seus pais, no período de 24 meses, com início em outubro de 2013 e término em junho de 2015. Nesta etapa, focou-se na compreensão e esclarecimentos de dúvidas em relação à temática; dentro desta mesma linha, foram realizadas ações nas escolas como conversas informais, que visaram amenizar as situações vividas e relatas por eles com o uso da bebida pelos pais ou responsáveis. As atividades contaram com apresentações de filmes e minipalestras, cujos temas versavam sobre os Direitos Fundamentais do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente): direito à convivência familiar e comunitária; direito à educação de qualidade; direito à alimentação digna; direito à saúde; direito a uma nacionalidade; direito ao lazer; direito à moradia; direito à profissionalização; direito à liberdade de expressão; direito a não discriminação; direito à diversidade. Além disso, outros assuntos foram tratados, tais como o bullying, problemática constantes no âmbito escolar; o abuso e a violência sexual; a importância da convivência familiar e comunitária; o álcool e outras drogas (esses últimos objetos centrais deste trabalho) foram trabalhados nesta etapa. Assim, após a realização de um diagnóstico situacional durante as mobilizações, detectou-se a necessidade de abordar com maior ênfase a temática do “Álcool e outras drogas”, tornando-a 58 um dos pilares fundamentais das ações para 2015, razão pela qual houve a necessidade da construção de uma cartilha focando temas relacionados às drogas de forma lúdica. Desse modo, a partir do Projeto ECABUNA, surgiu a ideia de elaborar a cartilha em forma de gibi, denominada de “Turminha do ECABUNA”, levando-se em consideração a estrutura do ambiente escolar e seu público-alvo (crianças e adolescentes), com os temas das mobilizações aqui expostos, tendo como maior intuito chamar a atenção do público infantojuvenil, de forma pedagógica, para a prevenção e os perigos que as drogas lícitas ou ilícitas causam na vida de um ser humano, sobretudo quando está em fase de desenvolvimento. Para a elaboração do material, utilizou-se a história “Escolinha da Vida”, recurso pedagógico em formato animado, para o trabalho com a prevenção do uso, abuso e da dependência do álcool e outras drogas com criança do ensino fundamental, retirada da campanha da UNITINS (Fundação Universidade do Tocantins), transcrita de um dos vídeos da página web Youtube utilizado nas mobilizações. CONSIDERAÇÕES FINAIS Na atualidade, abordar um assunto como o álcool e outras drogas para um público infantojuvenil no espaço escolar é necessário. Porém, ao mesmo tempo, torna-se um desafio para os educadores que trabalham com crianças e adolescentes, pois se trata de um perfil de pessoas cuja fase peculiar de desenvolvimento se assemelha às descobertas, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente. A escola é um lugar propício à formação do sujeito, à socialização e interação. Os grupos se formam de acordo com 59 os interesses individuais e coletivos, de modo que os atrativos podem se associar ao uso do álcool e outras drogas. Assim, discutir sobre substâncias psicoativas e formas de prevenção com crianças e adolescentes requer uma abordagem cuidadosa e lúdica com vistas a alcançar o entendimento do público alvo. Tendo este trabalho o objetivo de contribuir para a educação preventiva sobre o uso do álcool e outras drogas, entende-se que a metodologia lúdica se diferencia de outros métodos mais comumente utilizados na escola. Por esse motivo, urge o desenvolvimento de uma abordagem nas escolas do município de Itabuna que alcance o entendimento das crianças e adolescentes sobre os malefícios e consequências que as substâncias psicoativas causam na vida do ser humano. Com base no conteúdo apresentado, verifica-se que o grande desafio atual para a redução do consumo e do tráfico de entorpecentes é trabalhar a prevenção com o público infantojuvenil antes que este tenha o primeiro contato com o mundo das drogas, ou seja, antecipar-se à oferta diária de drogas, tanto direta como pela curiosidade despertada em diversos meios. Assim sendo, espera-se que as atividades lúdicas apresentadas na cartilha “Turminha do ECABUNA” despertem em crianças e adolescentes o sentimento de resistência ao assédio da substância psicoativa, com vistas à proteção desses sujeitos, assim como, sirva à promoção de uma cultura de paz e de não violência, cujas vítimas estão nesta faixa etária. 60 REFERÊNCIAS ALBERTANI, Helena, M.B; SCIVOLETTO, Sandra; ZEMEL, Maria de Lourdes S. Trabalhando com prevenção na família, na escola e na comunidade. In: Curso de Prevenção de Drogas para Educadores de Escolas Públicas. Brasília, 6ª ed. 2014. 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Acessado em maio de 2015. 62 Adoção tardia no município de Ilhéus: da desconstrução do mito à construção de uma nova cultura que possibilite às crianças acima de 3 anos o direito a uma nova família Áurea Silva Oliveira1 Maria da Paz Santos Souza2 Assistente Social. Especialista em Docência do Ensino Superior e em Saúde Pública com Habilitação Sanitarista. Docente do Curso de Serviço Social da UNIME – União Metropolitana de Educação e Cultura. E-mail: <[email protected]>. 2 Discente do oitavo semestre do Curso de Serviço Social da UNIME – União Metropolitana de Educação e Cultura, Itabuna-BA. E-mail: <[email protected]>. 1 63 1 INTRODUÇÃO No decorrer do estágio acadêmico no período de 16 de abril de 2013 a 22 maio de 2014, na Instituição de Acolhimento Renascer, localizada no Município de Ilhéus, foi possível notar que algumas crianças com idade acima de dois anos são rejeitadas em primeira opção pelas famílias cadastradas no Projeto Família Afetiva. Percebeu-se também que grande parte das pessoas aptas à adoção, denominadas de adotantes, apresentam resistência em receber uma criança acima de três anos, porque acreditam que após essa fase, a personalidade de qualquer sujeito já está formada e, por conta disso, a convivência em um novo lar pode tornar-se complicada. Segundo Vargas (1998) e Weber (1999), as crianças consideradas "velhas" para adoção são aquelas acima de 2 anos e os adolescentes. Esse cenário dificulta que meninos e meninas que não atendem às exigências da maioria dos adotantes tenham a oportunidade de ter uma nova família e, desse modo, as instituições de acolhimento infantil terminam sendo o local definitivo de moradia desses sujeitos. Dados atualizados do Conselho Nacional de Justiça – CJN (2015) revelam que a maioria dos candidatos cadastrados à adoção no país optam por crianças com idade abaixo de 3 anos. No entanto, nesta faixa etária, existem, hoje, apenas 126 (cento e vinte e seis) crianças disponíveis à adoção. Isto concorre para que o público infantil acima desta idade permaneça nos abrigos e se distancie cada vez mais do direito à convivência familiar e comunitária conforme aponta o Artigo 19 da Lei n. 8.069 de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Por estas razões, surgiu a necessidade de construir este trabalho, enquanto instrumento de informação e da desconstrução 64 dos mitos e preconceitos postos na adoção tardia. Também como uma forma de sensibilizar as famílias adotantes à promoção de uma nova cultura que possibilite às crianças acima de três anos o direito de se desenvolverem num ambiente familiar substituto, quando esgotadas todas as possibilidades de retorno à família biológica. A delimitação do estudo é o município de Ilhéus, cuja população apresentada pelo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no ano de 2014, foi de 182.350 (cento e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta) habitantes. O local de referência é a Instituição de Acolhimento Feminino Renascer. Este trabalho foi realizado através da pesquisa quali quantitativa, com a análise de documentos secundários, como os arquivos da instituição, resguardando o sigilo das crianças institucionalizadas, além das obras de autores que abordam essa temática para o embasamento teórico. Foram feitas também leituras de textos e artigos extraídos da internet para aprofundamento teórico. A pesquisa de campo foi realizada através da visita in loco, na busca de informações sobre a história de vida de cada criança ali institucionalizada. As informações qualitativas deram suporte para melhor compreensão dos dados quantitativos. Os dados coletados e analisados pretendem alcançar os objetivos da pesquisa e possivelmente contribuir para o desenvolvimento de um projeto em nível local que possa contribuir para a desconstrução do estigma que envolve a adoção tardia. 2 A ADOÇÃO NO BRASIL: VELHAS PRÁTICAS X NOVOS PARADIGMAS Para a língua portuguesa, a palavra adotar significa “decidirse por, escolher, proferir, reconhecer, tomar por filho, legitimar” 65 (KLUG, 2010, p. 17). Segundo OST (2009, p. 1) “O instituto da adoção é uma modalidade artificial de filiação pela qual se aceita como filho, de forma voluntária e legal, um estranho no seio familiar, pelo vínculo socioafetivo e não biológico”. Assim, OST (2009) diz que a adoção é muito mais que criar e educar uma criança que não possui os mesmos laços consanguíneos, porquanto a autora considera ser uma questão de valores e filosofia de vida, ou seja, de responsabilidade com o próximo. A história da adoção no Brasil antecede o Código Civil Brasileiro de 1916. Antes desse período, não existia no país nenhum amparo legal ou regras específicas destinadas às práticas adotivas (OST, 2009). Com a inauguração do ordenamento jurídico de 1916, o ato de adotar passou a ser reconhecido através de escritura pública conforme constava no Artigo 375 “A adoção far-se à por escritura pública, em que não admite condição, nem termo” (BRASIL, Lei. 3.071 de 1916; Art, 375). A Lei 3.071, de 1916, conhecida como o Código Civil Brasileiro, procurou legalizar a adoção, porém, esta legislação trazia ainda no seu escopo o formato primitivo, à medida que tratava a situação do adotado pela via da averbação pública. Nessa época, o adotante recebia um documento de registro civil emitido por um oficial do Cartório de Registro de Pessoas Naturais, porém os dados contidos no documento não continham nenhuma informação sobre a vida passada do adotado. Ainda sobre a Legislação acima, Coelho (2011) diz que os candidatos à adoção deveriam ter uma idade mínima de cinquenta anos, porque o legislador considerava que o ato de adotar deveria ser realizado por uma pessoa que tivesse maturidade maior, pois caso houvesse arrependimento, geraria danos irreparáveis às partes. 66 Em 1957, surgiu a Lei 3.133, preconizando que a idade para ser adotante deveria ser de 30 anos, e a idade mínima entre adotante e adotado caiu para 16 anos, os candidatos poderiam ter filhos legítimos, porém o adotivo não comungava dos direitos dos filhos biológicos. Por volta de 1965, o então Presidente Castelo Branco sancionou a Lei 4.655 legitimando a adoção nos seguintes termos: Art. 1º É permitida a legitimação adotiva do infante exposto, cujos pais sejam desconhecidos ou hajam declarado por escrito que pode ser dado, bem como do menor abandonado propriamente dito até 7 (sete) anos de idade, cujos pais tenham sido destituídos do pátrio poder; do órfão da mesma idade, não reclamado por qualquer parente por mais de um ano; e, ainda, do filho natural reconhecido apenas pela mãe, impossibilitado de prover a sua criação. Já em 1977, o advogado e professor de Direito, Eduardo Barbosa, em seu artigo “A evolução da adoção no Brasil, por meio da Lei 6.515 (Lei do Divórcio), esclareceu que o filho adotivo devia usufruir dos mesmos direitos do filho consanguíneo”. Mais tarde, em outubro de 1979, institui-se o Novo Código de Menores ancorado pela Lei 6.697. Este novo documento definia o “menor em situação irregular” como aquele que: I - privado de condições essenciais à sua subsistência, saúde e instrução obrigatória, ainda que eventualmente, em razão de: a) falta, ação ou omissão dos pais ou responsável; b) manifesta impossibilidade dos pais ou responsável em prover a sua subsistência; 67 Il - vítima de maus-tratos ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável; III - em perigo moral, devido a: a) encontrar-se, de modo habitual, em ambiente contrário aos bons costumes; b) exploração em atividade contrária aos bons costumes; IV - privado de representação ou assistência legal, pela falta eventual dos pais ou responsável; V - Com desvio de conduta, em virtude de grave inadaptação familiar ou comunitária; VI - autor de infração penal. O Novo Código de Menores, no Art. 17, defendeu duas modalidades de adoção: a simples e a plena, ambas deveriam ter prévia autorização da autoridade judiciária. A adoção simples envolvia o menor que se encontrava marginalizado e precisava da autorização do juiz, porém, o seu registro de nascimento original não era cancelado, apenas sofria só uma alteração. Já na modalidade plena, a família biológica perdia o vínculo e baseava-se nos mesmos princípios da Lei 4.655/1965. Ou seja, os adotantes teriam que ser casados, no mínimo, há 5 anos, e um dos cônjuges deveria ter mais de 30 anos. Essa modalidade de adoção envolvia menores de sete anos e era irrevogável. Com a promulgação da Constituição de 1988, os filhos adotivos igualaram-se nos direitos aos filhos biológicos. O Art. 227 afirma que filhos havidos ou não da relação de casamento ou por adoção têm os mesmos direitos e qualificações, “proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. Com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990) houve importantes mudanças. Nessa nova 68 legislação, os processos de adoção são avaliados e supervisionados pela Vara da Infância e da Juventude. A criança e o adolescente passaram a ter “proteção integral”, preservando os seus interesses, podendo ser adotados até os 18 anos. Com esse novo documento, podem adotar os maiores de 18 anos, independente do estado civil, desde que sigam os requisitos legais do processo de adoção. Com a sanção da Lei 12.010, em agosto de 2009, foram reforçados alguns parâmetros do ECA. Este novo marco legal aponta no Artigo 47 §3º que: a pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência. No entanto, advoga no Artigo 48 que ao completar 18 anos, o adotado terá o direito de conhecer a sua família biológica com acesso irrestrito ao seu processo inicial. Atualmente, com o apoio da legislação e com o advento dos Juizados da Infância e da Juventude, o ato de adotar tornou-se fácil e rápido. A demora acontece quando os adotantes escolhem o perfil dos adotados. Os recém-nascidos e as criança até dois anos e do sexo feminino geralmente são os mais requisitados pelos futuros genitores. Para normatizar esse processo, em abril de 2008, o Conselho Nacional de Justiça criou o Cadastro Nacional de Adoção onde consta a lista das crianças passíveis à adoção. Assim, tornou-se uma ferramenta imprescindível ao trabalho dos juízes das Varas da Infância e da Juventude no cruzamento de dados e localização dos adotantes. 3 A INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO FEMININO RENASCER: DA MEDIDA PROTETIVA AO RETORNO AO LAR A Constituição do Brasil de 1988, no capítulo da Seguridade Social, afirma que o poder público e a sociedade devem dispor de um conjunto de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à 69 saúde, à previdência e assistência social, garantindo o pleno exercício de direito à cidadania. Para que o cidadão tenha condições dignas de vida, é necessário que o Estado e a sociedade se unam por meio de políticas públicas, programas e ações na busca e efetivação da garantia de direitos de todos os indivíduos, neles incluindo crianças e adolescentes, na perspectiva da garantia da convivência familiar e comunitária. Segundo Becker (2010, p. 60): O consenso a respeito da família como lócus privilegiado para o adequado desenvolvimento humano está consagrado em documentos internacionais e, no caso do Brasil, em sua Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, datada de 20 de novembro de 1989, afirma que os Estados Partes admitem a família como o elemento central da sociedade, pois é o meio natural para o crescimento e o bem-estar de todos os seus membros, especificamente crianças e adolescentes. A família, então, deve receber proteção necessária para assumir plenamente o papel de cuidadora dos filhos. O Artigo 227 da Constituição Cidadã acrescenta que a criança e o adolescente tem o direito à convivência familiar e comunitária. O Art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que toda criança ou adolescente deve ter o direito de ser criado e educado no âmbito da sua família biológica e, em casos excepcionais, em lar substituto. Sobre isso Becker (2010, p. 61) diz que: É importante considerar que as normas legais mencionadas centralizam a questão no direito que a criança tem a ser criada e educada pela família 70 e, ao mesmo tempo, referem-se à necessidade de proteger e assistir essa mesma família no adequado exercício de suas funções. Segundo a autora, ao considerar a família como lócus primordial para o desenvolvimento da criança e do adolescente e inseri-la em políticas públicas e programas assistenciais, evita-se que os vínculos afetivos sejam fragilizados e situações de negligência, abandono e maus-tratos, sejam perenes no interior das famílias cujas vítimas, em sua maioria, são crianças e adolescentes encaminhados às instituições de acolhimento. O Art. 92 do ECA enfatiza que as instituições de acolhimento institucional devem adotar os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares; II – integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem; III – atendimento personalizado em pequenos grupos; IV – desenvolvimento de atividades em regime de educação; V – não desmembramento de grupos de irmãos; VI – evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados; VII – participação na vida comunitária local; VIII – preparação gradativa para o desligamento; IX – participação de pessoas da comunidade no processo educativo. A Instituição de Acolhimento Renascer está inserida em uma política pública da modalidade de Proteção Especial de Alta Complexidade. Conforme prevê o Guia de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (2009, p. 21) em conformidade com as disposições do ECA, deve-se recorrer ao encaminhamento da criança e do adolescente a serviços de acolhimento apenas quando esgotados todos os recursos para sua manutenção na família de origem, extensa ou comunidade. 71 Assim, o trabalho da Instituição em comento é desenvolvido conforme os parâmetros constitucionais, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, da Política Nacional de Assistência Social e do Projeto de Diretrizes das Nações Unidas sobre Emprego e Condições Adequadas de Cuidados Alternativos com Crianças. Para o desenvolvimento das atividades, a instituição em tela atua em consonância com os órgãos de defesa da criança e do adolescente em interface com as demais políticas públicas, a exemplo da saúde e educação. Um dos principais parceiros é o Conselho Tutelar. Esse órgão, em primeira instância, é o responsável por averiguar as denúncias de casos de maus-tratos e violação de direitos contra as crianças e os adolescentes. O Conselho Tutelar atua a partir de denúncia pessoal ou ainda pelo canal do disque 100. Uma vez formalizada uma denúncia, intervém através de visita in loco, a fim de identificar a sua procedência e salvaguardar as crianças e os adolescentes quando identificada a violência. Em seguida, o caso é encaminhado à Vara da Infância e Juventude para que a autoridade judiciária tome conhecimento e defina as medidas cabíveis imediatas, que no caso da violência do público infantil, via de regra, é o encaminhamento formal para o abrigamento. Segundo o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária ( 2006 p, 36), o conselheiro tutelar, o técnico, a autoridade judicial, ou qualquer outro ator institucional ou social, na sua missão de velar pelos direitos da criança e do adolescente, ao se deparar com uma possível situação de negligência, ou mesmo de abandono, 72 deve sempre levar em conta a condição sócio-econômica e o contexto de vida das famílias bem como a sua inclusão em programas sociais e políticas públicas, a fim de avaliar se a negligência resulta de circunstâncias que fogem ao seu controle e/ou que exigem intervenção no sentido de fortalecer os vínculos familiares. ‘Para que se confirme a negligência nessas famílias, precisamos ter certeza de que elas não se interessam em prestar os cuidados básicos para que uma criança ou adolescente cresça saudável e com segurança’. Sobre isso, Becker (2010) afirma que as diversas situações de violência sofridas por crianças e adolescentes no ambiente doméstico podem ser evitadas se identificadas precocemente. A autora acrescenta que os instrumentos de acesso ofertados ao grupo familiar, sobretudo, o de baixo poder aquisitivo para enfrentar os problemas do cotidiano, são limitados. No caso de afastamento da criança ou adolescente do lar, o contato da família com o infante será feito mediante autorização prévia da autoridade judiciária da Vara da Infância e Juventude. O retorno ao convívio familiar ou a destituição familiar ocorrerá após audiências, momento em que será avaliada a situação da família de acordo com o embasamento dos relatórios da equipe técnica da Instituição de Acolhimento que subsidiará a decisão da autoridade judiciária. Segundo Minayo (2001), a reprodução da violência contra crianças e adolescentes no ambiente familiar tem relação estreita com as condições sociais vivenciadas pelas mesmas. Takashima (2010) diz que se trata de uma problemática que demanda adoção de políticas sociais por parte da esfera pública. Para a autora, as políticas públicas adotadas pelo Estado devem centrar a atenção 73 nas famílias mais empobrecidas, a fim de evitar a reprodução da violência contra o público infantojuvenil e a institucionalização desse público. No momento em que a criança chega à Instituição de Acolhimento Renascer, uma equipe de funcionários (cuidadores, assistente social, psicóloga) fica responsável por zelar pela sua integridade e cuidados essenciais. Os funcionários que passam o período de vinte e quatro horas na instituição, ou seja, os cuidadores observam se há sinais de marcas de violência física como também atentam para as condições emocionais da criança. O olhar mais atento dos cuidadores subsidiará o desenvolvimento do trabalho dos demais profissionais na construção do PIA (Plano Individual de Atendimento) da criança, documento obrigatório em que constarão todas as informações concernentes à família, à saúde, à educação. Além disso, são pontuadas as observações sobre o processo de adaptação ao local e a forma como o infante interage com os pares. “Os abrigos podem ter uma função importante durante o estudo do caso, enquanto a justiça não define se a família não perde o pátrio poder” (VICENTE, 2010, p. 59). No entanto, a autora sinaliza que a criança não pode ter a vida irreparável, devendo a autoridade judiciária evitar conduzi -la para uma família substituta. Vale ressaltar que antes da retirada da criança do seio familiar, é necessário identificar as condições ofertadas às famílias. Conforme Becker, (2010) há uma tendência de estigmatizar a primeira denúncia e responsabilizar o grupo familiar como principal culpado pela agressão. Desse modo, as intervenções geralmente são feitas para retirar imediatamente a criança do seu meio social, sem que haja qualquer análise sobre os reais motivos que ocasionaram a violência. 74 O que se pode propor como desejável e compatível com os direitos da criança é que todos os casos de vitimização sejam detectados e estudados em profundidade, para que as medidas pertinentes (orientação, tratamento com vistas à manutenção do vínculo ou, quando necessária, a perda ou a suspensão do pátrio poder) sejam aplicadas a tempo e com equanimidade (BECKER, 2010, p. 66). Durante a institucionalização no Renascer, as crianças passam por avaliação médica, exames laboratoriais e atualização do cartão de vacina. Quando necessário, são acompanhadas por psicólogos, psiquiatras, fonoaudiólogos, dentistas, entre outros profissionais da área da saúde. Na área da educação, muitas crianças em idade escolar que chegam ao Renascer estão matriculadas, porém com frequência irregular. Desse modo, a equipe técnica da instituição passa a acompanhar o desenvolvimento pedagógico no espaço escolar e estende o acompanhamento no turno oposto com profissionais pedagogos que atuam neste campo. A Instituição oferece atividades esportivas, culturais e de lazer, atentando às recomendações do ECA nos Artigos: 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude. 75 As atividades ocorrem de acordo o desenvolvimento, a necessidade e o interesse de cada criança, respeitando o princípio da integralidade e autonomia. São ofertadas aulas de capoeira e dança na própria instituição e algumas crianças praticam aula de natação em instituições privadas ofertadas por parceiros da sociedade civil. Outros recursos lúdicos são direcionados às crianças com idade inferior à escolarização: parquinho, teatrinho e passeios fora da instituição com vistas à interação com outros espaços senão a instituição de acolhimento. Quanto às famílias, estas recebem acompanhamento psicossocial, numa perspectiva de inserção em programas sociais bem como de retorno das crianças ao lar. O atendimento às famílias leva em conta também a necessidade de as crianças não perderem o vínculo. Como já dito, sempre que possível, a família recebe autorização da Vara da Infância e Juventude para visitar a criança institucionalizada. No momento da visita, os responsáveis são atendidos pela assistente social e a psicóloga da instituição com vistas a garantir a proteção e os direitos das crianças, bem como oferecer apoio psicossocial aos pais, visando uma mudança de comportamento sobre os cuidados que devem ter com os filhos. Segundo o Guia de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (2009, p. 24): [...] é importante que se promova o fortalecimento, a emancipação e a inclusão social das famílias, por meio do acesso às políticas públicas e às ações comunitárias. Dessa forma, antes de se considerar a hipótese do afastamento, é necessário assegurar à família o acesso à rede de serviços públicos que possam potencializar as condições de oferecer à criança ou ao adolescente um ambiente seguro de convivência. 76 A história da institucionalização remete à saída encontrada pelo Estado para justificar a incapacidade da família em cuidar dos filhos. Dias e Silva (2012, p. 182) argumentam que “A história brasileira revela que devido à situação de vulnerabilidade, risco ou pobreza, a primeira resposta à qual por muitos anos se recorreu foi o afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar”. Para Cavalcante, Magalhães e Pontes (2007, p. 334) [...] não há como negar que o abrigo tem funcionado como uma medida social com evidentes vantagens para criança do ponto de vista da sua segurança e bem-estar, uma vez que oferece, a um só tempo, acolhimento, moradia e cuidados diários. No entanto, Dias e Silva (2012) argumentam que crianças e adolescentes institucionalizados recebem procedimentos massificados, pois há também a violação de direitos quando estes indivíduos são afastados do convívio familiar. Nesta mesma linha de pensamento, Martins (2009) diz que quando crianças ou adolescentes são abrigados, há graves consequências em médio prazo que podem interferir no desenvolvimento saudável dos mesmos. Segundo a autora, quando o ambiente familiar é substituído pelos abrigos, os vínculos familiares e sociais são suspensos, a identidade dessas pessoas é violada e o cotidiano é ameaçado. Noutras palavras, “o afastamento de seu ambiente de origem, sendo ele social, familiar e afetivo pode provocar reações tais como comportamento agressivo, raiva, depressão, insegurança, rejeição afetiva, dependência, medo da punição” (MARTINS, 2009, p. 114-115). Esses estudos demonstram que a institucionalização deveria ser um dos últimos recursos para aqueles que se encontra em 77 situação de risco e vulnerabilidade social. O abrigamento ocorre com rapidez, porém o desabrigamento é lento, pois perpassa por vários órgãos judiciais, ou seja, Vara da Infância e Juventude, Ministério Público, órgãos municipais dentre outros. O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069/90 – defende que as instituições de acolhimento são medidas provisórias de proteção. O Estatuto defende que uma vez concretizado a abrigamento, deve-se trabalhar para que a criança ou o adolescente passe o menor tempo possível institucionalizado, para que o seu retorno à convivência familiar e comunitária seja realizado. Uma vez esgotadas as possibilidades de moradia no lar biológico, o amparo legal, chamado de Nova Lei de Adoção (Lei 12.010, 2009), diz que as entidades que desenvolvem programas de acolhimento institucional devem comunicar às autoridades Judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares, na perspectiva de garantir às crianças e aos adolescentes abrigados o direito de receber uma família substituta através da adoção. 3.1 As crianças e adolescentes institucionalizados no Renascer: quem são esses sujeitos? A instituição acolhe crianças que se encontram em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados. Esse público é encaminhado pelo Conselho Tutelar e pela Vara da Infância. No momento da construção deste trabalho, a instituição quantificava 42 crianças acolhidas, sendo 20 femininas e 22 masculinos, com idades variadas de 4 meses a 12 anos. Há nesse quadro grupos de irmãos. Geralmente, o abrigamento ocorreu em 78 razão da constatação de diversos tipos de violência (maus-tratos, negligência, abandono, abuso sexual). No entanto, situações de guarda irregular e entrega espontânea também foram identificadas. Num olhar macro, esses sujeitos são, em sua maioria, advindos de famílias populares ou empobrecidas, de bairros periféricos, cujo acesso às políticas públicas é limitado. Assim, trata-se de crianças cujo grupo familiar tem carência dos mínimos sociais, pois as ações de enfrentamento à pobreza são ainda marcadas pelo assistencialismo e clientelismo, quando não inexistente [...] não se trata de crianças e adolescentes abandonados por seus pais, mas de famílias e população abandonadas pelas políticas públicas e pela sociedade (BECKER, 2010, p. 63). Nesta linha de pensamento, cabe aqui registrar o que a Constituição Federal nos aponta concernente ao direito da família. A Carta Magna defende, no seu Art. 226, que a unidade familiar é a base fundante da sociedade, devendo o Estado protegê-la a fim de que esta possa desempenhar suas funções. Na mesma perspectiva, chama a atenção, no Art. 227, sobre os direitos das crianças e adolescentes ao convívio familiar e comunitário. Comungando com os preceitos constitucionais, o ECA defende, no seu Art. 19, que toda criança ou adolescente tem o direito de ser criado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta. Registra-se ainda que o Estatuto sinaliza, no seu Art. 23, que a pobreza não deve ser considerada motivo para que haja perda ou suspensão do poder familiar. Assim, o referido documento defende a inclusão da família em programas oficiais de auxílio. 79 Seguem abaixo alguns casos de violência que chegaram ao Renascer. Faz-se necessário para uma maior reflexão sobre as condições sociais vivenciadas pelas famílias das crianças. Situação 1 - Cinco crianças foram abrigadas segundo constatação de negligência. Três meninas e dois meninos com idades entre de 3 a 10 anos. Todas permaneciam durante o dia nas ruas e logradouros na condição de pedintes. A genitora, durante esse período, contou que trabalhava fora para levar o sustento às crianças. O genitor foi afastado por suspeita de abuso sexual. Local de moradia, bairro vulnerável socialmente. Situação 2 - Seis crianças foram abrigadas por negligência. Quatro meninos e duas meninas com idades entre 3 a 12 anos. Permaneciam durante todo o dia em companhia da genitora na situação de pedinte. O genitor, que não convivia com a genitora e os filhos, efetivou a denúncia junto ao Conselho Tutelar. Não foi concedida autorização para a genitora visitar os filhos. Perfil da moradia: Território vulnerável, precária instalação de serviços públicos, péssimas condições de saneamento básico. Situação 3 - Quatro irmãos também institucionalizados por negligência. Três meninos e uma menina com idades de 2 a 10 anos. Genitora usuária de drogas, passou a viver nas ruas. Genitor não revelado. Existência de conflito na família extensa. Moradia: Bairro periférico, propenso à violência, ineficiência das políticas públicas. Situação 4 - Quatro crianças encaminhadas à instituição de acolhimento. Motivo: Negligência familiar. Três meninas e um menino com idade de 2 a 8 anos. A genitora apresentava dificuldade de desempenhar o seu papel de cuidadora, sem acesso ao mercado de trabalho e à renda. Moradia localizada em bairro precário, com alto índice de violência. 80 Situação 5 - Três crianças foram abrigadas por maus-tratos. Idades 5 a 8 anos, genitora era usuária de álcool, e as crianças permaneciam na situação de rua. Denúncia de abuso sexual cujo agressor pertence ao grupo familiar. Moradia: Local com alto índice de violência, acesso precário às políticas públicas. Situação 6 - Duas crianças foram abrigadas por maus-tratos. Com idade de 10 e 1 ano. A genitora é usuária de múltiplas drogas. Condições de moradia em extrema pobreza. Criança Ri - 13 anos, negligenciada pelos genitores. Estes apresentaram problemas psiquiátricos, a criança também. Moradia: Bairro periférico, sem saneamento básico. Brandão et al. (2007) citados por Lausch e Jung (2009) sinalizam que criar uma intervenção para os pais de crianças abrigadas seria uma medida eficaz para que estas, ao retornarem para suas casas, não encontrassem o mesmo problema e a situação de risco pela qual já haviam passado anteriormente, a fim de evitar a reincidência institucional. O ECA afirma, no Art. 101 1º§, que o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para a reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. Desse modo, cabe ofertar um suporte familiar a fim de que os pais possam superar suas limitações e reassumam suas responsabilidades junto aos filhos. Há que se atentar que a vulnerabilidade das famílias brasileiras tem uma relação com a pobreza, que por sua vez, condiciona em altos índices de negligência e violência intrafamiliar, cujos pais, via de regra, são os que mais 81 praticam. Como apontam Telles, Suguihiro e Barros (2011), o fenômeno da violência acometida contra crianças e adolescentes é estrutural em função da precária situação socioeconômica das famílias destes sujeitos. 3.2 A adoção, os adotantes e os adotados no Renascer: quem são? A pessoa que se interessa em adotar uma criança ou adolescente deve procurar a Vara da Infância e Juventude e efetivar um cadastro no CNA (Cadastro Nacional de Adoção). Após isso, participa de um grupo de apoio à adoção, assiste palestras para tomar conhecimento sobre o processo com o intuito de auxiliar na decisão de adotar ou não. O Juizado da Infância e Juventude e o Ministério Público são legalmente os órgãos aptos para iniciar o processo de adoção, que é um tema muito complexo, apesar de todas as mudanças ocorridas desde a criação do ECA, Lei 8.069/1990. O Art. 39, §1º, afirma que a adoção é medida excepcional e irrevogável, a qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. Quando esgotadas as possibilidades de retorno da criança à família natural ou extensa num prazo de até dois anos, a criança é destituída do poder familiar e será incluída na lista de adoção, permanecendo na instituição até que o processo de adoção seja concluído. “A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos” (ECA, 2012, Art. 43). 82 Os adotantes, em sua maioria, são casais heterossexuais sem filhos. No entanto, numa proporção menor, os casais homoafetivos apresentam vontade de adotar. Geralmente, os adotantes optam pela criança cujo perfil é recém-nascida e do sexo feminino. As crianças até 2 anos também têm mais facilidade de serem adotadas. As crianças institucionalizadas não estão disponíveis para adoção de imediato, exceto aquelas que são entregues “espontaneamente” pela mãe. Geralmente, o principal motivo desta iniciativa está relacionado à pobreza e à miséria. As representações sociais debruçadas sobre tal conduta acreditam que a mãe capaz de orfanizar um filho é incapaz de demonstrar sentimentos de amor, de carinho e de laços afetivos. Vicente (2010, p. 53) revela que “Quando uma mãe pobre em pleno puerpério entrega o seu bebê para salvá-lo da fome, o discurso do senso comum diz que ela deu a criança. Nunca se ouve dizer que ela perdeu o filho”. A Lei 8.069/90 pontua no seu artigo 23 que “a falta de carência ou de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar”. Acrescenta ainda que não existindo outro motivo que justifique a decretação para adoção, a criança ou o adolescente deverá ser criado e educado pelos pais biológicos, devendo estes ser obrigatoriamente incluídos em programas oficiais de auxílio disponibilizados pela esfera pública. Com a nova Lei de Adoção, 12.010/2009, a criança ou o adolescente só deverá ser encaminhado para uma família substituta por guarda, tutela ou adoção, quando impossibilitado de permanecer na família natural. Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade 83 judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (BRASIL, Lei.12.010/2009; Art.19 § 1º). Acrescenta ainda o Art. 19, § 2o, que a criança e o adolescente não podem permanecer em programa de acolhimento por um prazo máximo de dois anos, exceto se comprovada a necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. As crianças institucionalizadas maiores de dois anos necessitam ser preparadas para aceitar uma nova família, pois a rotina nos abrigos é diferente de um lar familiar. Portanto os adotantes devem ser confiantes e pacientes para que as relações afetivas sejam estabelecidas. 4 A ADOÇÃO TARDIA NO RENASCER: DESCONSTRUÇÃO DE MITOS E GARANTIA DE UMA CONVIVÊNCIA FAMILIAR No Brasil, a adoção é ancorada pelo ECA e se baseia no Art. 227 da Constituição Federal e na própria Lei de Adoção 12.010/09. Weber (1999, apud SASSON; SUZUKI, 2012) diz que a adoção tardia é revestida de mitos e preconceitos. Pádua (2005), citado por Sasson e Suzuki (2012, p. 60), afirma que é considerada “adoção tardia” quando “a criança a ser adotada tiver mais de dois anos, ou seja, quando a criança já possuir um grau de independência em termos de fala, alimentação, marcha e higiene pessoal”. 84 Na visão dos adotantes, uma criança maior de dois anos terá dificuldade de adaptação com a nova família. Por esse motivo, os futuros pais poderão ter dificuldades para educá-la. Alegam ainda que a criança adotada tardiamente tende a desenvolver, em algum momento da vida, os traumas psicológicos decorridos da violência que foi vítima. Além disso, há o estigma que o adotado já tenha desenvolvido a sua personalidade e, assim, terá dificuldade de manter vínculos em razão da insegurança, fruto da violência que sofreu. Temem ainda que a criança sofra doenças hereditárias e acreditam que adotando bebês, eles não desenvolverão problemas futuros, pois a criança não saberá que é filho adotivo. A mídia, por sua vez, é um dos mais significativos fatores que contribuem para a transmissão da ideia de que a adoção de crianças maiores/adolescentes trata-se de sujeitos que carregam uma bagagem maior de sofrimentos e por esse motivo terá maior dificuldade no aprendizado e no relacionamento social. Em virtude destas crenças, há uma procura muito maior por parte dos candidatos a adoção por bebês recém-nascidos, o que caracteriza, de um lado, um número imenso de crianças maiores/adolescentes que aguardam para ter um lar, e de outro lado, o grande número de famílias que tem seus cadastros na lista de adoção, nos colocando diante de um desafio de refletir e (re) agir perante esta realidade. (SASSON; SUZUKI, 2012, p. 61). Para Camargo (2006), os mitos que perpassam a adoção tardia são um desafio para os postulantes adotantes. Segundo o autor, o Brasil carece de políticas públicas voltadas para práticas adotivas, com vistas a contribuir para que casais 85 e famílias habilitados a adotar possam identificar e desconstruir os mitos e estigmas históricos que corroboram para que as crianças “idosas” permaneçam nos abrigos sem o direito a um novo lar. Weber (1999), citado por Sasson e Suzuki (2012), afirma que é necessário desconstruir os preconceitos e estereótipos que atravessam a adoção tardia. Pontua ainda ser fundamental que os técnicos que atuam nesta área esclareçam, informem, instruam os adotantes com vistas a desconstruir preconceitos da adoção tardia, a fim de que os candidatos sejam motivados a adotar crianças acima de dois anos, uma vez que o preconceito social em relação à adoção de crianças maiores constitui-se fator determinante para a pouca disponibilidade de candidatos para estas adoções na medida em que a mentalidade da adoção ainda permanece na busca por recém-nascidos passíveis de serem educados (VARGAS, 1998 apud SASSON E SUZIKI, 2012, p. 67). As adoções tardias nem sempre levarão problemas futuros para os adotantes. Porém existe a ideia de que a adoção tranquila é aquela cujos adotantes são recém-nascidos ou até dois anos. Os postulantes buscam uma aproximação com relação biológico-sanguínea mais do filho adotado menor de três anos. Além disso, acreditam que o adotado “não idoso” terá mais facilidade de construir laços afetivos no lar substituto assim como será apagar as marcas do abandono e da rejeição quando estava sob a responsabilidade dos pais biológicos (PURETZ; LUIZ, 2007). 86 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Ao finalizar esta pesquisa, percebe-se que o percentual de violência ocorrida com as crianças é maior entre negligência e maus-tratos. Através da visita domiciliar acompanhada de técnicos da Instituição de Acolhimento Renascer e da observação dos aspectos sociais da família das crianças institucionalizadas neste local, foi possível constatar que, em sua maioria, as famílias não têm emprego, vivem em situação de rua, usam drogas lícitas e ilícitas e possuem acesso precário às Políticas Públicas. A Instituição de Acolhimento Renascer procura seguir todas as normas que regem as instituições de acolhimento, entretanto devido aos entraves burocráticos advindos do poder público municipal aliado à dificuldade de entendimento das demais políticas públicas em desenvolver a intersetorialidade prevista pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, foi possível constatar que os funcionários que atuam neste campo têm dificuldade de desenvolver um trabalho amplo, abrangendo as crianças e a família concomitantemente a fim de priorizar a reinserção familiar, e ou facilitar o processo de adoção em um menor tempo, embora estas ações sejam realizadas precariamente. A rede de proteção que envolve esse universo não utiliza a referência e a contrarreferência a fim de adiantar os processos de desabrigamento ou destituição familiar e consequentemente as crianças permanecem por muito tempo abrigadas, causando uma lotação superior à prevista em lei. Essa situação corrobora para a reincidência da violação de direitos das crianças, mesmo estando sob a proteção do poder público na Instituição de Acolhimento Renascer. Por outro lado, foi possível perceber que o processo do ato de adotar uma criança está menos burocrático, porém, devido 87 aos mitos e preconceitos que envolvem esse tema, o destino das crianças mais velhas é preocupante, uma vez que o retorno ao lar natural ou inserção no substituto é dificultoso. Assim, torna-se imperioso realizar ações conjuntas entre o poder público e a sociedade civil organizada na perspectiva de promover às crianças “idosas” o direito de um novo lar quando esgotadas as chances de retorno à família de origem. Faz-se necessário repensar intervenções que desconstruam crenças e expectativas negativas relacionadas às práticas de adoção de crianças e adolescentes independente da idade que possuam para que, oportunamente, estes sujeitos possam ter a chance de convivência num ambiente familiar e comunitário, porquanto se sabe que as instituições de acolhimento, por mais que tentem traçar características de um ambiente familiar, não alcançam este modelo, imprescindível ao desenvolvimento sadio de uma criança. 88 REFERÊNCIAS BRASIL. Lei. 3.071 de 1916 de 01 de Janeiro de 1916. Dispõe sobre o Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. ______. Lei 3.133 de 8 de Maio de 1957. Atualiza o instituto da adoção prescrita no Código Civil. ______. Lei. n.º 4.655, de 2 de junho de 1965. Dispõe sobre a legitimidade adotiva. ______. Lei n. 6.697 de 10 de Outubro de 1979. Dispõe sobre o Código de Menores. BRASIL. Constituição Federal de 1988. ______. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. 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Especialista em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça. Ai. Bi. Brasil – Associação Amigos das Crianças, Itabuna-BA. Núcleo de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, Itabuna-BA. 2 Assistente Social. Especialista em Sociedade de Economia Cooperativista (UESC). Especialista em Redes de Atenção às Famílias em Situação de Violência no Território (FIOCRUZ). Núcleo de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde, Itabuna-BA. 3 Assistente Social. Especialista em Gestão Social: Políticas Públicas, Redes e Defesas de Direitos. 4 Discente do curso de Serviço Social, sétimo período, Faculdade União Metropolitana (UNIME), Itabuna-BA. 5 Psicóloga. Especialista em Psicologia Educacional. Vara da Infância e Juventude de Itabuna-BA. 1 93 1 INTRODUÇÃO O presente artigo realizou um diagnóstico situacional dos serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes no município de Itabuna, Bahia, usando parâmetros estabelecidos na legislação vigente do País, expressos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que buscam salvaguardar os direitos desses indivíduos em situação peculiar de desenvolvimento. Seu objetivo geral é analisar a realidade das instituições de acolhimento de crianças e adolescentes no município de Itabuna, Bahia. Tem como objetivos específicos: identificar os serviços de acolhimento às crianças e aos adolescentes no município de Itabuna, BA; analisar a intervenção realizada com as crianças e os adolescentes nos serviços de acolhimento; sensibilizar os setores públicos quanto à importância dos serviços de acolhimento destinados à criança e ao adolescente; contribuir para subsidiar a prática dos profissionais que atuam nos serviços de acolhimento. Os primeiros momentos de institucionalização de crianças e adolescentes no Brasil têm suas raízes no período da colonização. O fenômeno do abandono de crianças nas ruas deu origem às primeiras instituições de acolhimento denominadas Casas dos Expostos ou Roda dos Expostos. A primeira surgiu na cidade de Salvador (1726), em seguida no Rio de Janeiro (1738) e posteriormente em Recife (1789). Apenas no século XIX, o Estado passou a intervir na situação da infância, quando o modelo de proteção baseado, na caridade e de cunho religioso, perde força para as ações filantrópicas. Assim, embora a cultura da institucionalização permaneça até os dias atuais, novos paradigmas foram e estão sendo construídos na perspectiva de implementar ações que assegurem o direito de proteção integral às crianças e aos adolescentes. A 94 situação da infância e adolescência no País vem sendo motivo de preocupação por parte do Poder Público, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, ao elevar a criança e o adolescente à condição de cidadãos. Pode-se afirmar que com a Constituição de 1988, o cenário da garantia de direitos para crianças e adolescentes se modificou, conforme referencia o Art. 227, o qual estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade todos os seus direitos, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O artigo transcrito reafirma a necessidade de políticas públicas voltadas para as camadas mais vulneráveis como crianças e adolescentes. Assim, pautado nos preceitos constitucionais, surgem legislações com foco na função protetiva da família, como a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) cujo arcabouço legal rompe com o paradigma do assistencialismo e eleva a assistência social ao patamar de Política Pública. A complexidade das demandas da infância e adolescência no Brasil exigiu não apenas a formulação de políticas públicas, mas também a elaboração de legislações específicas, como é o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990, através da Lei nº 8.069. Posteriormente, surgiram movimentos de luta na perspectiva de construção de outros mecanismos legais importantes para a área. O ECA preconiza a desinstitucionalização no atendimento de crianças e adolescentes em situação de abandono, valoriza o papel da família e as ações articuladas no desenvolvimento de atividades de atenção à criança e ao adolescente. Coloca ainda 95 o Estado como responsável pela elaboração e implementação de políticas públicas capazes de responder adequadamente às necessidades e demandas desse segmento da população, garantindo direitos assegurados nas legislações supramencionadas. As crianças e os adolescentes institucionalizados são aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social e que vivem negativamente as consequências das desigualdades sociais; da falta de vínculos afetivos na família e nos demais espaços de socialização; da passagem abrupta da infância à vida adulta; da ausência de acesso às políticas públicas; da inexistência de perspectivas profissionais e projetos para o futuro; da oferta de integração ao consumo de drogas e de bens, ao uso de armas e associação ao tráfico de drogas. De acordo com o Levantamento Nacional sobre os Serviços de Acolhimento realizado em 2009 e 2010, os espaços nos serviços de acolhimento ainda são ocupados pela população mais pobre. No total, 3.150 crianças e adolescentes têm como motivo explícito a carência de recursos materiais. A pesquisa demonstrou que 52.624 crianças e adolescentes são atendidos nos Serviços de Acolhimento Institucional de todo País. Participaram do levantamento 2.624 Serviços de Acolhimento Institucional, dispersos em 1.157 municípios brasileiros. Diante da realidade ora apresentada, foi identificada a necessidade de construção de um aporte teórico capaz de alinhar o conhecimento da realidade das instituições de acolhimento para crianças e adolescentes no município de Itabuna, na perspectiva de identificar suas principais fragilidades e potencialidades, bem como repensar novos arranjos organizacionais e instrumentos de gestão capazes de atender às demandas impostas e oferecer estratégias de enfrentamento às manifestações sociais que emergem no cotidiano dessas instituições. 96 A proposta do diagnóstico justifica-se por entendermos que os subsídios oferecidos por este trabalho possibilitarão aos profissionais das instituições de acolhimento uma reflexão na perspectiva da construção de novos instrumentos de intervenção, ao mesmo tempo, em que contribuirá para instrumentalizar a prática profissional na sua relação com a demanda, com a instituição e a realidade social. 2 SURGIMENTO E CARACTERIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL A história da infância e adolescência no mundo sofreu modificações progressivamente. Sua construção histórica no Brasil é marcada desde a chegada dos portugueses no País, que traziam crianças abandonadas de Portugal (RAMOS, Pestana apud MARY DEL PRIORE, 2008). Tempos se passaram e crianças e adolescentes continuam à mercê das situações de vulnerabilidade social, expressadas cotidianamente nas diversas formas de violação de direitos, a exemplo da violência física e sexual, que em muitos casos culmina no afastamento desses sujeitos do convívio familiar. Antigamente, a situação de abandono vivenciada pela infância e juventude era tratada com indiferença pela sociedade e pelo Estado. A responsabilidade de atender e assistir esse público ficava a serviço da Igreja e perdurou por muito tempo, até o século XIX. A principal prática mais insigne utilizada pela Igreja na época foi à roda dos expostos, que “tinha como objetivo recolher crianças abandonadas” (SIQUEIRA E DELL’ AGLIO apud MARCILIO, 2006, p. 75). Segundo as autoras em tela, esta se configurou como uma prática que foi: 97 [...] criada no período do Brasil Colônia, a roda dos expostos atravessou e multiplicou-se no período imperial, conseguindo manter-se durante a República e só foi extinta definitivamente em 1950. Durante mais de um século, a roda dos expostos foi praticamente a única instituição de assistência à criança abandonada em todo o Brasil (SIQUEIRA E DELL’ AGLIO, 2006, p. 75). Após a extinção da roda dos expostos, em 1950, surgiram muitas instituições de proteção à criança abandonada, com a criação de abrigos e de repreensão para “menores”, no entanto, com uma conduta duvidosa (SIQUEIRA; DELL’ AGLIO, 2006). A institucionalização de crianças e adolescentes no Brasil influenciou consideravelmente a cultura brasileira sobre a pouquidade de assistência à proteção da infância e juventude. Nos séculos XIX e XX se propagou a ideia de que as famílias em situação de pobreza tinham dificuldades de criar seus filhos, razão pela qual, buscavam o Estado para ampará-las. O antigo modelo liberal conservador que tratava a situação de mazela vivenciada pelas crianças e adolescentes a partir da orfandade foi paulatinamente sendo substituído por novos arranjos protetivos até a chegada do ECA (RIZZINI & RIZZINI, 2004). Assim, a legislação que hoje vigora no País adota como parâmetro principal “o direito à convivência familiar e comunitária” (Art. 4º, ECA,1990). Segundo Rizzini e Rizzini: [...] sabemos que várias gerações de crianças passaram suas infâncias e adolescência internadas em grandes instituições fechadas. Estas eram até o final da década de 1980 denominadas de ‘internato de menores’ ou ‘orfanatos’ e funcionavam nos moldes de asilos, embora as crianças, em quase sua totalidade, tivessem famílias (2004, p. 14). 98 Sobre a afirmação das autoras, pode-se observar que as estruturas físicas das instituições de acolhimento, denominados de internatos, se assemelhavam aos ergástulos, destinadas às crianças e adolescentes cujas famílias eram empobrecidas e não tinham condições de suprir as necessidades básicas dos filhos. Noutra perspectiva, após a criação do ECA, a prática de aprisionar crianças e adolescentes em razão da carência econômica foi proibida, o que motivou no desaparecimento dos “orfanatos”, porém, ainda hoje, uma parte da população costuma associar o acolhimento institucional à orfandade. Mesmo com a existência do ECA, observa-se que a atual conjuntura se encontra na contramão de adequar a maioria das instituições de acolhimento às legislações e planos nacionais implementados pelo Estado e Organizações não Governamentais, que dão diretrizes para o funcionamento dos serviços de acolhimento. No Brasil, com o advento da Constituição Federal de 1988 e a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.086/90, estes indivíduos passam ao reconhecimento de sujeitos de direitos. O ECA, no Art. 2º, afirma que consideram-se crianças “as pessoas até doze anos de idades incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos”. O Estatuto garante o direito pleno à convivência familiar e comunitária, a prioridade absoluta, a primazia na elaboração de políticas públicas entre outros direitos que integram a Lei 8.069/1990. A Carta Magna defende, no Art. 227, que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade (...)” todos os direitos sociais, prevenindo inclusive contra qualquer forma de violência. Todavia, sabe-se que a dinâmica da realidade social em que se inserem as famílias encontra-se bastante distinta do modelo teorizado. As mudanças políticas, econômicas e sociais 99 ocorridas nos últimos tempos incidiram na vida dos indivíduos, pois o desamparo da proteção social contribuiu para o delineamento de uma estrutura familiar órfã das políticas públicas ou distante do alcance destas. Convém ressaltar que os efeitos dessas transformações repercutem para a geração de diversos conflitos no interior das famílias, isto é, “as milhares de famílias sem terras, sem casa, sem trabalho, sem alimento enfrentam situações diárias que ameaçam não só seus corpos – território último do despossuído – mas, simultaneamente, seus vínculos e subjetividades” (VICENTE, 2010, p. 55). Esta situação advém da produção capitalista, modelo perverso que, no mundo globalizado, as desigualdades sociais estão cada vez mais presentes no quotidiano das pessoas e afetam sobremaneira a vida de crianças e adolescentes. É nesse sentido que “para possibilitar a sobrevivência das famílias, quando o pai se encontra desempregado e a mãe já está no mercado de trabalho, uma terceira possibilidade que se apresenta é que as crianças trabalhem” (IAMAMOTO, 2005, p. 39). Segundo a autora, o pluralismo de desigualdade vivenciado pelas crianças brasileiras impede que estes sujeitos vivenciem a infância, contudo, sinaliza a necessidade de implantação de projetos de Lei que possam assegurar os direitos do público infantojuvenil, e neles incluídos a garantia de uma renda mínima às famílias na perspectiva de que estas possam experimentar todas as políticas públicas, sobretudo, aquelas voltadas à proteção social. Com o aumento das desigualdades sociais, a família sofre algumas alterações e aos poucos surgem os modelos conflitivos e desiguais com fortes relações de poder entre os sexos. É importante ressaltar que segmentos mais fragilizados como a criança e o adolescente encontram-se inseridos nesse contexto, o qual tem 100 afetado, de forma significativa, o processo de desenvolvimento dos mesmos em decorrência da dinâmica cruel dessas relações que se configuram no âmbito familiar (GOIS, SEVERINO, SANTANA, 2005). Por esta razão, as políticas públicas voltadas para atender a infância e juventude têm se desenvolvido com subsídios do Estatuto da Criança e do Adolescente, que previne a violação de direitos, assim como possui os aspectos de correção e punibilidade do adolescente enquanto concepção de medida socioeducativa de caráter pedagógico e, ao mesmo tempo, de reparo ao dano. As instituições de acolhimento são norteadas pelos planos e orientações nacionais a postos na Política Nacional de Assistência Social (2004). De acordo com esse documento: A ênfase da proteção social especial deve priorizar a reestruturação dos serviços de abrigamento - dos indivíduos que, por uma série de fatores, não contam mais com a proteção e o cuidado de suas famílias - para as novas modalidades de atendimento. A história dos abrigos e asilos é antiga no Brasil. A colocação de crianças, adolescentes, pessoas com deficiências e idosos em instituições para protegê-los ou afastá-los do convívio social e familiar foi, durante muito tempo, materializada em grandes instituições de longa permanência, ou seja, espaços que atendiam a um grande número de pessoas, que lá permaneciam por longo período – às vezes a vida toda. São os chamados, popularmente, como orfanatos, internatos, educandários, asilos, entre outros (PNAS, 2004, p. 37). Nesse ínterim, a PNAS (2004) defende que as instituições de acolhimento devem ser reorganizadas com foco nas ações voltadas para a reintegração familiar, ou seja, a partir do momento 101 em que uma criança e/ou adolescente é afastado do convívio familiar por alguma situação de risco social, os profissionais dessas instituições devem buscar, com mais celeridade, o desligamento dos públicos em referência. Ademais, a PNAS (2004) [...] visa estabelecer parâmetros de funcionamento e oferecer orientações metodológicas para que os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes possam cumprir sua função protetiva e de restabelecimento de direitos, compondo uma rede de proteção que favoreça o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o desenvolvimento de potencialidades das crianças e adolescentes atendidos e o empoderamento de suas famílias (BRASIL, 2004, p. 22). Desta forma, as instituições de acolhimento devem se adequar às normas da política nacional, Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento e principalmente à luz do ECA, na perspectiva de romper com o paradigma histórico de que a permanência nos abrigos são as formas mais contundentes para as crianças e o adolescentes que são vítimas de violação de direitos. Segundo as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento (2009), o Abrigo Institucional é um dispositivo protetivo que oferece serviço de “acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo” (BRASIL apud ECA, Art. 101, 2009, p. 67). A Casa Lar é uma modalidade de acolhimento temporário, que deve ser “oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo” (BRASIL apud ECA, Art. 101, 2009, p. 74). 102 Ainda como modalidades de acolhimentos existem: o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, “que organiza o acolhimento, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva” (BRASIL apud ECA, Art. 101, 2009, p. 82); a República “que oferece apoio e moradia subsidiada a grupos de jovens em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados; em processo de desligamento de instituições de acolhimento” (BRASIL apud ECA, Art. 101, 2009, p. 94). A despeito de existirem as alternativas supramencionadas de proteção à criança e ao adolescente em situação de risco, através dos serviços de acolhimento, “os abrigos devem funcionar priorizando o contato com atividades comunitárias, favorecer a preservação dos vínculos familiares, possibilitar o não desmembramento de grupos de irmãos e afirmar o atendimento personalizado e em pequenos grupos” (NASCIMENTO, LACAZ, TRAVASSOS, 2010, p. 17). No que concerne a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais (2009), o documento corrobora com as orientações da PNAS, especificando os serviços de Proteção Social Básica e Especial. Esse documento elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Social diz que esta modalidade de serviços de acolhimento está na alta complexidade. Contudo, o que percebemos na conjuntura atual é que ainda há uma morosidade em relação à adequação dos serviços de acolhimento, pois segundo Nascimento, Lacaz, Travassos (2010), os abrigos são precarizados na sua estrutura física, na deficiência e escassez de recursos materiais, na falta de capacitação da equipe e, principalmente, nas práticas institucionais que interferem na segregação da criança e do adolescente com a família. 103 Essa situação corrobora para que haja a reprodução da violação de direitos das crianças e dos adolescentes, pois as instituições de acolhimento mencionadas pelos instrumentos legais, quando não organizadas de maneira adequada, terminam também submetendo esse público que se encontra abrigado a outras formas de violência, desta vez, provocadas diretamente pelo setor público. 2.1 A proteção integral de crianças e adolescentes em situação de violência O aparato legal denominado de ECA (1990) passou a reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos devendo ser respeitados como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta no orçamento público. No seu Art. 19, o ECA aponta que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes” e enfatiza sobre o “fim do isolamento, presente na institucionalização em décadas anteriores” (SIQUEIRA; DELL’ AGLIO apud RIZZINI; RIZZINI, 2006, p. 75). O documento ressalta sobre a importância da desinstitucionalização com vistas ao pleno desenvolvimento da criança e do adolescente. Aliado a isto, revela a responsabilidade da esfera pública de fomentar estratégias de proteção por meio de políticas públicas, a fim de fortalecer as famílias para o enfrentamento das diversas manifestações das expressões da questão social. Tais medidas devem considerar a violência infantojuvenil como um problema estrutural e histórico e, desse modo, deve o 104 poder público garantir que a família possa assumir o seu papel enquanto agente responsável pelo desenvolvimento pessoal e social dos filhos. Todavia, mesmo valorizando a família como unidade central e primordial de desenvolvimento das crianças, a Lei 8.069/1990 evidencia a necessidade da existência das instituições de acolhimento, quando identificadas situações de violação de direitos. Assim, “as instituições de abrigo devem estar configuradas em unidades pequenas, com poucos integrantes, manter um atendimento personalizado, estimular a participação em atividades comunitárias e preservar o grupo de irmãos” (SIQUEIRA; DELL’ AGLIO, 2006, p. 75). Sob esse ângulo, o encaminhamento para serviço de acolhimento passou a ser concebido como medida protetiva, de caráter excepcional e provisório, conforme aponta o Artigo 101 do Estatuto. O documento menciona que a criança ou o adolescente deve ser reinserido prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em famílias substitutas (Art. 19). O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (BRASIL, 2006) concentra suas diretrizes no rompimento da “institucionalização de crianças e adolescentes” e fortalece as ações do Sistema de Garantia de Direitos baseada na proteção integral e conservação dos vínculos familiares e comunitários indicado pelo ECA (COSTA E FERREIRA, 2009). O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e do Adolescente – CONANDA, publicou, no ano de 2009, o Manual de Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Em seu escopo, sinaliza que 105 a institucionalização do público infantojuvenil deve ocorrer “apenas quando esgotados todos os recursos para sua manutenção na família de origem, extensa ou comunidade” (BRASIL, 2009, p. 20), isto é, apenas quando a criança e/ou adolescente encontra-se em situação de risco pessoal e social. Em contrapartida, as instituições de acolhimento devem desenvolver o seu trabalho na perspectiva de reintegração familiar, pois se entende que as manifestações de violência contra criança e adolescente que ocorrem no seio da maioria das famílias brasileiras decorrem do processo de exclusão social e fragilização das políticas públicas, consequentemente na ruptura dos vínculos familiares. Nesta direção, deve-se: [...] melhorar substancialmente a posição da família na agenda da implementação da legislação social já existente. Promover a família nas políticas públicas significa enfatizar as ações a seu favor na implementação das Leis Orgânicas da Saúde e da Assistência Social, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e lutar pela aprovação e implantação do projeto de Lei de Diretrizes e Bases (COSTA, 2009, p. 24). Via de regra, a dinâmica familiar desse público é acompanhada de um conjunto de vivências comuns, como maus-tratos, abuso sexual, violência, constrangimento em relação à vivência da sexualidade, experiência de rejeição e perda assim como a situação de rua. Segundo Arpini (2003), passar por uma instituição de abrigo representa uma marca dolorosa na vida desses sujeitos, pois as situações que os levam à instituição são muito duras. Além disso, as crianças e os adolescentes tendem a internalizar a institucionalização a partir da representação social de ruptura com a família e, embora a vida desses indivíduos esteja marcada 106 pela violência, a possibilidade de ficarem sozinhos ou afastados da família é bastante assustadora. Como já dito, a maioria das crianças e adolescentes institucionalizadas é oriunda de famílias marcadas pela carência tanto de recursos materiais quanto de sentimentos de afetividade e acolhimentos, que se encontram esfacelados diante da falta de estrutura e de conflito no seio familiar. Dessa maneira, com os vínculos fragilizados, esses sujeitos estão mais propícios a serem vítimas da violência intrafamiliar. A violência no contexto familiar atravessa os tempos e se constitui em uma relação historicamente construída a partir das relações de poder, gênero, etnia e de classe social. Além disso, é desencadeadora de outros tipos de violência tais como: física, psicológica, sexual e negligência/abandono. Isso demonstra que as crianças e os adolescentes ficam em situação de vulnerabilidade em seu lar, o que causa a “ruptura da trajetória familiar e social”, uma vez que a mesma não mais se configura como espaço de socialização, de apoio e proteção (GOIS, SEVERINO, SANTANA, 2005). As crianças e os adolescentes que deixam o lar são encaminhados às instituições de acolhimento em caráter temporário. Entretanto, de acordo com o ECA, as intervenções devem priorizar o retorno seguro à convivência familiar de origem e, em casos excepcionais, em famílias substitutas (guarda, tutela ou adoção). Para isso, é necessário que o poder público intervenha diretamente na vida dessas famílias, através do acompanhamento psicossocial e de um conjunto articulado de ações que possam amenizar as condições desumanas e de miserabilidade o que compromete, o desempenho da família enquanto unidade protetora. Segundo Campos (1984) 107 os abrigos de crianças e adolescentes são vistos pelas crianças e adolescentes de maneira variada, isso ocorre em função da história de vida de cada um, estes internalizam os objetivos da instituição de ressocializá-los e recuperá-los, mesmo não se considerando infratores. As instituições que abrigam crianças e adolescentes são vistas claramente como reformadoras (CAMPOS, 1984, p. 61). As crianças e os adolescentes institucionalizados veem a vida na instituição como rotineira e ociosa, denotando não existir nenhuma ocupação produtiva do tempo. Destarte, a socialização nas instituições ocorre de um modo bastante diferenciado, já que a criança e o adolescente institucionalizado sofrem distanciamento do mundo exterior e são submetidos às práticas específicas de cada instituição (GOIS, SEVERINO, SANTANA, 2005). O mundo da instituição fechada tende, mesmo que de maneira involuntária e inconsciente, a desencadear um processo de deterioração da subjetividade, através da construção e desconstrução da identidade. Interfere no imaginário, nas crenças e nos valores, bem como na idealização dos projetos de vida. Isso ocorre pelo simples fato de que ao ser institucionalizado, a criança e o adolescente perdem alguns integrantes da sua identidade anterior: como sua família de origem, seu ambiente social, seu grupo, seus objetos pessoais, ou seja, sua individualidade. Dessa forma, a perda de individualidade é uma das características mais marcantes das pessoas institucionalizadas (GOIS, SEVERINO, SANTANA, 2005). 2.2 SOS Canto da Criança O SOS Canto da Criança é uma modalidade de abrigamento que acolhe crianças até 12 anos incompletos vítimas de 108 diversos tipos de violações de direitos, sendo os mais incidentes a negligência familiar, a violência física e o abuso sexual. A instituição está localizada na Rua Nova, s/n, Bairro Nova Califórnia, no município de Itabuna, Bahia. Surgiu na década de 1990 para atender a demanda social de violência contra criança crescente no município. Na época, uma instituição sem fins lucrativos, localizada em Luxemburgo, a Associação Enfant en Detrèsse de Merch, com interesse em contribuir para amenizar os impactos da violência sofrida por crianças no território de Itabuna, firmou um convênio com a Prefeitura local e passou a disponibilizar recursos para a construção do que chamaram de “Orfanato”. No entanto, com o fim da construção do prédio, em 1996, onde funcionaria a instituição, o município não cumpriu com a contrapartida firmada no convênio de cooperação no qual previa que a manutenção da unidade seria de responsabilidade da esfera municipal. Até o início do ano de 1998, a entidade europeia enviava recursos para o “Orfanto”, porém, como não houve a contrapartida do município, a parceria não logrou êxito. Assim, na tentativa de evitar o fechamento, em março de 1998, um grupo de pessoas fundou a Associação dos Amigos do SOS Canto da Criança, uma entidade civil assistencial de caráter não governamental (ONG). A partir daí, a instituição ganhou maior visibilidade frente à sociedade, aliou-se aos setores que atuam no Sistema de Garantia de Direitos em Itabuna e reforçou o seu trabalho com foco no acolhimento de crianças negligenciadas pelo núcleo familiar e/ou que foram vítimas de algum tipo de violência grave, sobretudo na dimensão física e sexual. As crianças são encaminhadas para o serviço de acolhimento, pela Vara da Infância e Juventude e/ou Conselho Tutelar. Na 109 maioria dos casos, a institucionalização ocorre devido à ocorrência de maus-tratos e negligência no interior da família. Embora a instituição esteja estruturada como abrigamento provisório, cuja lógica do período de permanência, de acordo com o ECA, não ultrapasse dois anos, o que se observa no SOS Canto da Criança é que muitas crianças permanecem institucionalizadas além desse período. Atualmente se encontram institucionalizadas no SOS sete crianças. O Ministério Público e Conselho Tutelar fazem as primeiras intervenções. As denúncias de violação de direitos são feitas pelo disque 100 ou diretamente no próprio Conselho. Depois de realizada a diligência para verificar denúncias de abandono de incapaz, maus-tratos, violência física ou psicológica, uso ou tráfico de drogas por crianças ou adolescentes e exploração sexual, as crianças são encaminhadas à instituição de acolhimento através de ofício entregue ao Conselho Tutelar. A criança também pode ser institucionalizada quando a genitora decide doar o filho ainda no seu ventre. Nesse caso, o Ministério Público oficializa à Vara da Infância e da Juventude, através do seu juiz titular, que por sua vez tomará as providências legais. Diante disso, o juiz titular dessa VIJ intima a equipe técnica do judiciário, composta por uma psicóloga e uma assistente social, para realizar o estudo psicossocial do caso, definindo se há ou não possibilidades de reinserção familiar. Uma vez esgotadas as chances de reinserção familiar, a criança será então destituída do poder familiar através de outro processo e somente depois desse feito é encaminhada para a adoção. A instituição oferece alimentação, garante as três refeições principais e três lanches. Em relação à educação, as crianças com idade escolar são regularmente matriculadas na rede de ensino mais próximo e as crianças com idade pré-escolar ficam na instituição recebendo recreação e fazendo atividades educativas. As 110 atividades extras acontecem somente com o apoio de voluntários/parceiros do SOS (o responsável legal pela instituição alega não ter material humano e financeiro disponível para atividades extra muro), porém não há uma frequência ideal de atividades que, quando realizadas, constituem-se de passeios ao shopping, à CEPLAC, às praças públicas, às sessões de cinema e ao teatro infantil (quando existe na cidade). Dessa maneira, o serviço de acolhimento é mantido com apoio de amigos, parceiros e com recursos oriundos da esfera municipal de Itabuna. No entanto, essa parceria com o poder público se restringe apenas ao pagamento de energia e água. Para dar conta das demais despesas, os principais parceiros, a empresa privada de ônibus Águia Branca e a Associação Amigos das Crianças – Ai. Bi. Brasil, organização não governamental ligada à Amicini dei Bambini da Itália, colaboram mensalmente. A Águia Branca desenvolve atividades interativas no interior da instituição e promove passeios externos em datas comemorativas, além de festejar o aniversário de cada criança acolhida. A Ai. Bi. Brasil contribui com a equipe técnica de assistente social, psicóloga e educadora social, além de atender às demandas de saúde, educação, esporte e lazer, ademais fortalecer a reintegração familiar. A assistência à saúde atualmente acontece quando há necessidade, ou seja, quando a criança apresenta algum sintoma. Ressalta-se que não há uma rotina de exames clínicos e verificação do cartão de vacina durante o início do abrigamento da criança, com exceção das crianças de 0 a 12 meses. 2.3 Casa de Acolhimento A Casa de Acolhimento em Itabuna (BA) foi fundada em 2012, com finalidade de acolher adolescentes em situação de ris- 111 co ou ameaça. Assim, tem como principal objetivo, acolher, de forma temporária, imediata e emergencial, por meio de medida protetiva, adolescentes que tiveram seus direitos violados de acordo com o Guia de Orientação para os Serviços de Acolhimento (2009). Fica localizada na rua Pedro Zildo Guimarães, n.º 152, bairro Zildolândia. É mantida com recursos da Política de Assistência Social e administrada pela Prefeitura Municipal de Itabuna, através da Secretaria de Assistência (Departamento de Proteção Especial) que, de acordo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (2009), é o órgão responsável pelos serviços de média e alta complexidade. O público alvo são adolescentes de 12 a 18 anos incompletos encaminhados pelo Conselho Tutelar e Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna, com situações previstas pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2009), como por exemplo, violação de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica; abuso ou exploração sexual; abandono; rompimento ou fragilização de vínculos; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas protetivas. Cabe lembrar, que as medidas protetivas são aplicáveis quando ocorre violação dos direitos, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, ou por abuso dos pais ou responsável. Os adolescentes são encaminhados à instituição através de Guia de Acolhimento expedida pelo Poder Judiciário, no prazo de 24 horas, depois de constatada a violação de direito. O trabalho da Casa de Acolhimento deve estar articulado com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que trabalhará com as famílias dos adolescentes na perspectiva de fortalecimento dos vínculos familiares e acesso às políticas públicas disponíveis no município (BRASIL, 2009). 112 O funcionamento da instituição se dá no período de 24 horas ininterruptas. Nesse espaço, os usuários participam de atividades educativas, oficinas, recebem alimentação e cuidados de higiene, com rotinas diárias estabelecidas previamente, num ambiente equiparado ao funcionamento de um lar, ou seja, conforme a Tipificação Sociassistencial (2009). Os adolescentes em situação de acolhimento são acompanhados por uma equipe multidisciplinar com assistente social, psicólogo, orientador social, com o objetivo de proporcionar aos adolescentes um serviço socioassistencial que, além de garantir a proteção, o apoio psicológico e as condições dignas de sobrevivência através de um ambiente saudável, possibilite também o seu desenvolvimento e integração social, apoiando-os em suas iniciativas de busca de autonomia, resgatando assim a sua cidadania. Anteriormente, a instituição se configurava como uma Casa de Passagem, porém, atendia o mesmo público atual. No entanto, pela inexistência ou inaplicabilidade de uma norma técnica e desconhecimento dos marcos legais que norteiam as instituições de acolhimento como o ECA, A Casa de Acolhimento exercia a prática de abrigar adolescentes em situação de risco com a prerrogativa de que eles só poderiam permanecer institucionalizados por apenas um período de três meses. Após este tempo, deveriam ser direcionados imediatamente para outro local, quer seja retornando ao ambiente familiar ou outra instituição de acolhimento institucional distante do seu território de identidade. Todavia, com as mudanças e orientações realizadas no ano de 2014, pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social SEDES, a Casa de Passagem passou a adequar o seu trabalho à luz da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, preconizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate 113 à Fome. De acordo com a Tipificação Socioassistencial (2009), os serviços de acolhimento institucional: Devem funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificaçõoes devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade (BRASIL, 2009, p. 31). Vale ressaltar, que a Casa de Acolhimento em Itabuna segue, em parte, o que preconiza a Tipificação, pois no interior da residência, há uma escada que não permite acessibilidade aos quartos, que ficam na parte superior da casa. Essa unidade permite que sejam acolhidos até 20 adolescentes de ambos os sexos, segundo a Tipificação e as Orientações Técnicas. 3 METODOLOGIA O presente estudo se debruça sobre a análise da realidade das instituições de acolhimento de crianças e adolescentes em Itabuna, Bahia. A pesquisa teve abordagem qualitativa descritivo -exploratória e quantitativa, na qual se utilizou um questionário com perguntas abertas, direcionadas aos responsáveis por cada instituição. Vale salientar que o questionário é direcionado ao funcionamento das instituições. A produção dos dados ocorreu no mês de fevereiro de 2015 em duas instituições que acolhem separadamente crianças e adolescentes: o SOS Canto da Criança 114 e a Casa de Acolhimento para Adolescentes. Os usuários acolhidos nesses serviços são vítimas de violência intrafamiliar e foram afastados da família como medida protetiva determinada pela Vara da Infância e Conselho Tutelar. Para o tratamento dos dados, foi realizada a análise de conteúdo, tomando como referência as teorias de Bardin (2011). 4 LEVANTAMENTO DOS DADOS Para o levantamento do diagnóstico situacional duas instituições de acolhimento do município de Itabuna Bahia, utilizouse o questionário como coleta de dados com perguntas abertas. O instrumento foi direcionado aos funcionários de ambas as instituições. Por se tratar de trabalhadores que têm vínculos empregatícios fragilizados, as informações coletadas aqui considerarão o anonimato dos funcionários a fim de preservá-los , pois temem sofrer represálias, assédio moral e demissões. A pergunta inicial se referiu à quantidade de funcionários das instituições. Segundo resposta da funcionária A do SOS Canto da Criança, a equipe da instituição é composta por 1 (uma) diretora, 4 (quatro) cuidadores, 1 (uma) cozinheira e 1 (um) porteiro. Dentre os profissionais de nível superior, a unidade mantém 1 (uma) assistente social e 01 (uma) psicóloga. Apesar de a instituição dispor de uma diretora, a equipe técnica responsável pela reintegração familiar é composta pela equipe da Vara da Infância e Juventude do município com o apoio da equipe técnica da Associação Amigos das Crianças – AiBi Brasil, que semanalmente estão presentes na unidade. Quando perguntada sobre a existência da referência e contrarreferência dos serviços prestados, a profissional A do SOS respondeu que esse tipo de serviço inexiste na instituição. Ademais, 115 informou que a articulação com outros serviços da Secretaria de Assistência Social é feita pela equipe da AiBi ou, esporadicamente, pela diretora da instituição. Em relação ao quanto o quantitativo de funcionários, de acordo com o profissional B da Casa de Acolhimento, obteve-se a seguinte resposta: atualmente, a equipe é composta por 1 (um) psicólogo, 1 (uma) assistente social, 1 (um) coordenador, 6 (seis) cuidadores, 1(um) cozinheiro e guardas municipais. O pessoal da segurança (guardas municipais) trabalha em regime de escalas, porém, apenas 01 (um) guarda permanece durante o dia e outro à noite. A equipe técnica da Ai. Bi. Brasil também oferece sua mão de obra à Casa de Acolhimento. Em relação à referência e contrarreferência na Casa de Acolhimento, o profissional B informou que os outros serviços têm suprido as necessidades dos adolescentes, principalmente no aspecto relacionado à saúde. Além disso, a Casa de Acolhimento conta com o suporte da Associação Amigos das Crianças – Ai. Bi. Brasil para atender demandas dos adolescentes como, por exemplo, de profissionalização, bem como o suporte de uma equipe técnica de assistente social, psicóloga e educador social. De acordo com o profissional B, as atividades previstas e realizadas são: o acompanhamento escolar, o cuidado com a saúde dos adolescentes, a matrícula em cursos profissionalizantes, tendo como suporte a AIBI Brasil, orientação permanente e atendimento psicossocial. Foi solicitado ao profissional B da Casa de Acolhimento que descrevesse as atividades previstas e não realizadas. Ele respondeu que as atividades (como as oficinas de modo geral) não funcionam conforme estão previstas nas Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento e do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). 116 Foi questionado aos profissionais de ambas as instituições estudadas sobre o que foi feito para sanar as dificuldades pontuadas. A profissional B, da Casa de Acolhimento, respondeu que realizaram comunicação interna para a Secretaria de Assistência Social, através do Departamento de Proteção Social Especial, além de reuniões com a diretora deste departamento. O SOS depende das doações e dos parceiros, como por exemplo, a Ai. Bi. Brasil para minimizar as dificuldades cotidianas. Em seguida, foi indagado sobre as experiências exitosas do SOS Canto da Criança e da Casa de Acolhimento. A Casa de Acolhimento respondeu que regularizou a inserção dos adolescentes na escola, melhorou o acesso à saúde e esforço da equipe para minimizar as demandas dos adolescentes. Segundo o profissional A, do SOS Canto da Criança, não verificou experiências concretas na instituição, apenas a saída das crianças para a reintegração familiar ou colocação em família substituta. A maior necessidade da Casa de Acolhimento atualmente é a falta do veículo, que segundo os funcionários, prejudica e atrasa a elaboração dos relatórios psicossociais para a Vara da Infância e Juventude, vez que não conseguem fazer as visitas no prazo estabelecido pela justiça. Em relação ao SOS, as visitas são realizadas pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, e o Poder Judiciário possui carro próprio. Acerca da organização interna, o profissional B da Casa de Acolhimento respondeu que é realizado registro diário de acompanhamento do público alvo, através dos instrumentos técnicos como o Plano Individual de Atendimento (PIA), relatórios, visitas domiciliares (quando possível), além disso, há respostas de ofícios, participação em capacitações, articulação com outros serviços da Secretaria de Assistência Social e com outros serviços da rede Socioassistencial do município. 117 5 ANÁLISE E DISCUSSÃO Curiosamente, os entrevistados de ambas as instituições ressaltaram que, embora as instituições de acolhimento não sejam o melhor lugar para o indivíduo crescer, por vezes, é a única alternativa que crianças e adolescentes encontram enquanto local de maior proteção. Assim, sabe-se que, para muitos casos, o acolhimento institucional é a opção mais adequada, de caráter emergencial, enquanto medida protetiva para crianças e adolescentes vítimas de violência. Porém, não restam dúvidas de que esta forma de proteção viabilizada pelo Estado deve ser por pouco tempo, ou seja, não extrapolar o máximo de 2 anos (conforme o ECA), visto que por mais acolhedores e protetores que estes ambientes possam ser, quando há um distanciamento do indivíduo com o seu contexto sociofamiliar, a função da instituição de acolhimento se distancia do que se prevê as legislações que tratam destes serviços. Segundo Motta (2002), a institucionalização não é a melhor solução, porque priva a criança de um convívio afetuoso mais personalizado e individualizado que só poderia ser encontrado na relação familiar. A esse respeito, os dirigentes têm a consciência de que a instituição de acolhimento nunca se constituirá como a família da criança e/ou adolescente. Os dois entrevistados concordaram com a necessidade da efetivação da provisoriedade e excepcionalidade da medida de abrigo, porém, deixaram explícito que a situação é bem diferente na prática. Por conseguinte, os longos períodos de institucionalização só intensificam a tristeza, a insatisfação e a insegurança quanto ao futuro do público infantojuvenil. Sobre esse assunto, a representante do abrigo A diz que “vão ser crianças na casa para o resto da vida, rotuladas, sem conhecer o mundo”. Há estudos que 118 comprovam o fato de que crianças e/ou adolescentes que sofrem longos períodos de institucionalização podem adquirir estigmas que os acompanharão por toda a vida, como o fato de “não adquirirem sentimento de pertencimento e enfrentarem sérias dificuldades para adaptação e convívio em família e na comunidade”, tornando assim um meio violador de direitos (BEGHIN e PELIANO, 2004, p. 231). Através dos dados coletados, nota-se que a provisoriedade da medida de abrigo ainda não se concretizou no município, o que impõe questionar acerca das maiores dificuldades encontradas para o retorno das crianças e/ou adolescentes às suas famílias de origem. Percebe-se que na prática a dificuldade presente para o retorno do abrigado ao lar vai além da sua situação socioeconômica. Muitos abrigos alegam não ter recursos para realizar suas funções, como, por exemplo, a de reintegração da criança ou do jovem na sua família, a quem deveriam prestar assistência no sentido de favorecer condições para esse retorno. Sendo essa tarefa exercida de forma precária pelos abrigos, ela fica, muitas vezes, a cargo das equipes técnicas do poder judiciário, que também a realizam de maneira insuficiente. (NASCIMENTO, LACAZ, TRAVASSOS, 2010, p. 20). Em consonância ao que retrata as autoras, o SOS Canto da Criança possui condições fragilizadas nos aspectos físicos e de desenvolvimento dos processos de trabalho dos profissionais. Como mencionado anteriormente na descrição da instituição em tela, a equipe do poder judiciário fica responsável pela demanda de reintegração familiar, todavia, com dificuldades de prover todas as diligências de crianças e adolescentes do município. 119 Nesse contexto, os dois profissionais apontaram a falta de estrutura familiar como o principal ponto negativo no momento de se buscar a reinserção. Acreditam que, apesar do ambiente familiar ser o mais apropriado ao desenvolvimento das crianças e adolescentes, em certos casos, torna-se um local de desproteção, acarretando, dessa forma, a permanência dos abrigados nas instituições. Os mesmos destacam a falta de motivação dos pais em reinserir a criança e/ ou adolescente ao lar e construir vínculos afetivos mais fortes. Sobre isso, Nascimento, Lacaz e Travassos (2010) destacam: Sabe-se que, em virtude da burocracia das instituições, dificilmente uma criança será retirada dali. O espaço que deveria ser apenas temporário torna-se, para muitas delas, permanente contrariando a proposta do ECA (Brasil, 1990). Entretanto, no âmbito geral, essa proposta ainda não foi efetivada, necessitando de políticas sociais que garantam apoio às famílias, qualidade da institucionalização e efetiva aplicabilidade dos preceitos e normativas do ECA. (NASCIMENTO, LACAZ, TRAVASSOS apud ORIONTE E SOUZA, 2010, p.19-20). Os profissionais do SOS Canto da Criança e da Casa de Acolhimento ainda alertam sobre as atitudes desarticuladas do Conselho Tutelar, que embora seja um instrumento essencial de proteção, apresenta-se no momento como o principal inviabilizador do retorno das crianças e adolescentes às famílias. Segundo relatos, este órgão acaba realizando muitos acolhimentos sem a prévia análise da situação, com o determinante de que não dá a continuidade ao trabalho após a colocação das crianças e/ou adolescentes nas instituições. Assim, o desinteresse no acompanhamento das famílias e os acolhimentos indevidos são apontados como ponto de irregularidade da atuação dos Conselheiros Tutelares. 120 O serviço ofertado no SOS Canto da Criança não obedece à regulação estabelecida na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Alguns questionamentos não foram respondidos, apenas houve a descrição das atividades previstas e realizadas. Sendo assim, informaram que ocorrem muitas adoções e retornos de crianças para a casa de familiares, porém não houve resposta desse número. Vale salientar que a instituição já chegou a acolheu até setenta crianças e atualmente está com dez crianças institucionalizadas. Os registros de acompanhamento são feitos no Plano Individual de Atendimento (PIA). As respostas apontadas nos questionários refletem que muitas irregularidades estão presentes no dia a dia das crianças e/ou adolescentes institucionalizados no município. Dessa forma, os resultados desta pesquisa só corroboram com vários estudos de níveis nacional e regional, ao demonstrar a complexidade dessa temática, sendo necessária a compreensão e a atenção dos profissionais e principalmente da esfera pública. Siqueira e Dell’ Aglio (2006) apresentaram um estudo de Yunes, Miranda, Cuello e Adorno (2002) em relação aos abrigos: [...] apontou a predominância da função assistencialista nos mesmos, fundada na perspectiva tão somente de ajudar as crianças abandonadas, havendo um frágil compromisso com as questões desenvolvimentais da infância e da adolescência. Além disso, são observados problemas funcionais, como por exemplo, número de funcionários inadequado, ocasionando dificuldade no cumprimento das funções, sobrecarga das tarefas e um atendimento pouco eficaz (SIQUEIRA e DELL’ AGLIO apud YUNES et al., 2006, p. 76). 121 As autoras confirmam através de estudos que prevalece o assistencialismo no interior dos abrigos e a decadência das estruturas físicas. Assim, em relação à estrutura física da Casa de Acolhimento, a casa é alugada, não possui veículo e em seu quadro de recursos humanos falta o auxiliar de serviços gerais. O serviço ofertado pela instituição não obedece concretamente à regulação estabelecida na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. De acordo com NASCIMENTO, LACAZ, TRAVASSOS, (2010, p. 20), a maioria das dessas instituições apresentam dificuldades referentes à “distância, dificuldade de transporte, quebra de dinâmica da casa, falta de funcionários para acompanhar as crianças, os abrigos alegam não ter condições”. Ou seja, esses problemas são enfrentados em grande parte das instituições do território nacional. Ao assinalar essa problemática, observa-se que há um distanciamento entre o legal e o real quanto à importância da criança e do adolescente como indivíduos em condição especial de desenvolvimento. 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS A partir das respostas apresentadas pelos responsáveis pela rede de acolhimento e dos estudos bibliográficos, é possível confirmar que as instituições de acolhimento no município de Itabuna precisam de uma adequação conforme o que preconizam o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Plano Nacional de Assistência Social, a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais e as Orientações técnicas para os Serviços de Acolhimento, a fim de que os funcionários que atuam neste campo possam ter condições de desenvolver, no processo de trabalho, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. 122 Segundo informações do profissional do SOS Canto da Criança, a instituição já acolheu mais de 70 crianças, porém, com a falta de estrutura física adequada e deficiência em seus recursos humanos e materiais no momento atual, precariza o acolhimento institucional, quando deveria ser um equipamento de proteção, torna-se um risco para as crianças acolhidas. Da mesma forma, acontece na Casa de Acolhimento para adolescentes, no entanto, esta instituição possui um suporte maior da prefeitura municipal de Itabuna, através do departamento de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, da Secretaria de Assistência Social. Os resultados demonstram que os problemas nas instituições em Itabuna são os mesmos enfrentados em nível nacional, ou seja, falta de recursos humanos e materiais, capacitações, ausência de articulação em rede, estruturas inadequadas além de outros fatores impeditivos. Embora as dificuldades tenham aumentado, os profissionais que vivenciam esses problemas tentam buscar estratégias para que as crianças e adolescentes sejam atendidos nos serviços públicos, procuram parceiros que possam colaborar nas atividades recreativas e profissionalizantes e realizam o acolhimento diariamente. Há uma necessidade urgente do poder público municipal deve observar as novas demandas que surgem no atual contexto social e adequar a prestação de serviço das instituições de acolhimento às exigências legais, as novas orientações da Política de Assistência Social além de atentar para que não haja um número de institucionalização superior a sua capacidade de atendimento, de modo a oferecer um acolhimento com maior qualidade. Sabemos que a oferta do atendimento de qualidade e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes não são tarefas fáceis para gestores e as equipes dos serviços de acolhimento institucional, especialmente tendo em vista a escassez de recursos cofinan- 123 ciados, a fragilização das demais políticas públicas e os próprios limites institucionais impostos à administração municipal. Portanto, ambos os serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes apresentam grandes desafios para a gestão no que diz respeito à adequação de infraestrutura física apropriada, ao número e perfil ideal de profissionais, como também ao acompanhamento sistemático aos acolhidos e suas famílias, na perspectiva de construção de projetos de vida para os mesmos e na promoção da convivência familiar e comunitária. 124 REFERÊNCIAS ARPINI, Dorian M. Violência e Exclusão – Adolescência em Grupos Populares. Bauru. SP: EDUSC, 2003. BEGHIN, Nathalie; PELIANO, Anna Maria Tiburcio Medeiros. O voluntariado nos abrigos: uma profissão de fé. (p. 243-286). In: SILVA, Enid (Org.), O direito à convivência familiar e comunitária: os abrigos para as crianças e adolescentes no Brasil. Brasília, IPEA/CONANDA, 2004. BRANT, M.C. (Org.). A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez, 1997. BRASIL. Constituição Federal de 1988. Brasília, DF: Palácio do Planalto. BRASIL, Érica D. 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Especialista em Docência do Ensino Superior e em Saúde Pública com Habilitação Sanitarista. Docente do Curso de Serviço Social da UNIME – União Metropolitana de Educação e Cultura. E-mail: <[email protected]>. 3 Discente do curso Serviço Social, do sétimo período, da Faculdade União Metropolitana – UNIME, Itabuna-BA. 4 Discente do curso Serviço Social, do sétimo período, da Faculdade União Metropolitana – UNIME, Itabuna-BA. 5 Discente do curso Serviço Social, do sétimo período, da Faculdade União Metropolitana – UNIME, Itabuna-BA. 6 Discente do curso Serviço Social, do sétimo período, da Faculdade União Metropolitana – UNIME, Itabuna-BA. 1 129 Introdução A família é de fundamental importância para a criança e o adolescente, pois é nessa fase da vida que o sujeito constrói identidade, personalidade e forma o caráter. Durante a infância e a adolescência, a instituição familiar é o principal referencial que os indivíduos possuem. É nela que os vínculos se iniciam, as relações sociais começam a ganhar corpo e a convivência comunitária emerge cristalizando os laços afetivos (VICENTE, 2010). Considerada uma instituição social imprescindível à sociabilidade humana, o Art. 226, da Constituição Federal de 1988, afirma que a família é a “base da sociedade e tem proteção especial do Estado”. No entanto, apesar de o poder público reconhecer a magnitude da instituição familiar, e inseri-la nos aparatos legais de proteção e defesa, nota-se que, via de regra, a fragilização dos vínculos ainda ocorre em muitas famílias brasileiras decorrente das condições sociais que vivem, como apontam Kaloustian e Ferrari (2010). Vicente (2010) pontua que são várias as literaturas que apontam a miséria enquanto principal fator de abandono de crianças e adolescentes no seio familiar. O autor acrescenta ainda que há uma construção social histórica que justifica tal conduta dos pais ou responsáveis, em razão da falta de afetividade entre os membros. Porém, a miséria torna-se descartada na medida em que a condição vulnerável de rua do público infantojuvenil é tratada como um problema individual e de incapacidade da própria família “desqualificada” de cuidar dos filhos, “Ou ainda, preside a cultura de que foram ‘abandonadas’ por pais desprovidos de afetividade” (VICENTE, 2010, p. 52-53). O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Art. 4º, afirma que a família é unidade responsável e protetora principal 130 desses agentes e que ao Estado cabe o papel de assegurar a convivência intrafamiliar e comunitária. A existência de um documento legal como esse demanda interface com outros instrumentos garantidores de direitos, sobretudo, aqueles com base na esfera social cujos programas e ações de enfrentamento à pobreza priorizam a centralidade no bem-estar da família, garantem o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes e evitam a fragilização ou rompimento de vínculos afetivos (BRASIL, 2006). De acordo com Miranda (2005, p. 9), [...] as condições familiares fragilizadas tendem a se agravar em situações de miserabilidade e pauperização, e na sequência os vínculos familiares vão se enfraquecendo [...] Muitas crianças e adolescentes que acabaram ficando nas ruas para moradia e busca de formas de sobrevivência, iniciaram este processo através da própria geração de renda supervisionada pelas famílias, estas premidas pela materialidade excludente das sociedades capitalistas geradoras da proletarização precarizada. Diante no contexto supracitado, faz-se necessário uma reflexão sobre como se estabelecem os laços familiares e comunitários do público infantojuvenil do município de Itabuna, lócus deste estudo, bem como identificar quais os instrumentos de proteção que este público tem acesso, uma vez que se observa um número considerável de meninos e meninas diariamente transitando pelas ruas, logradouros e praças da cidade. Em face desse cenário, emergiu a necessidade de refletir como os agentes que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes no município de Itabuna, quer sejam públicos ou privados, percebem as condições sociais que vivem esses sujeitos e suas famílias. Assim, questiona-se: Como se pode pensar em 131 proteção integral de crianças e adolescentes no município, atendendo os dispositivos da Constituição Cidadã e do ECA? A condição social de vulnerabilidade das famílias e a limitada atenção da esfera pública concernente às demandas inerentes ao grupo familiar em questão condicionam a fragilidade ou a quebra de vínculos, levando crianças e adolescentes a permanecer nas ruas enquanto espaço legítimo de referência. Nestes termos, o investimento em um conjunto indissociável de políticas públicas voltadas à família no âmbito da habitação, saúde, trabalho, segurança, educação, assistência social, desenvolvimento urbano, combate à violência, ao abuso e exploração sexual do público infantojuvenil, distribuição de renda e diminuição da desigualdade social, meio ambiente, esporte e cultura, torna-se o caminho para reverter o cenário de vulnerabilidade social presenciado por estes sujeitos que estão em situação de rua no município em tela. Este estudo compõe uma revisão bibliográfica, através de pesquisa exploratória (GIL, 2008), de cunho qualitativo, pois apesar da existência de publicações nesta área, percebe-se que, no município de Itabuna, este estudo ainda é pouco explorado. Enquanto estudantes de Serviço Social e com o olhar atento à pesquisa, optamos por realizar o estudo na perspectiva de refletir sobre os mecanismos de proteção social que são viabilizados às famílias de crianças e adolescentes no município, bem como discutir sobre as representações sociais às avessas que particularizam a instituição familiar enquanto única responsável pela situação de rua que se encontram crianças e adolescentes no município. Deste modo, a leitura propõe um olhar ampliado em que pese às condições de vida e de acesso que são disponibilizadas ao público infantojuvenil através da esfera pública, tendo em vista evitar a rua como modelo de referência. 132 Sem a pretensão de esgotar a discussão, a presente proposta inicia abordando o conceito de família a partir de uma análise de conjuntura entre os antigos e os arranjos familiares contemporâneos. Em seguida, traça um panorama sobre a construção histórica dos direitos das crianças e adolescentes até a inauguração da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Posteriormente, apresenta uma discussão entre as diretrizes do ECA, enquanto aparato legal de proteção dos direitos das crianças e adolescentes, e a realidade vivenciada pelo público infantojuvenil, que está em situação de rua. Logo após, sinaliza os mecanismos de proteção social postos em Itabuna para atender ao público em situação de vulnerabilidade social na perspectiva de garantir direitos de meninos e meninas do município em tela. Por fim, são esboçados alguns desafios à situação de vulnerabilidade social que estão crianças e adolescentes neste espaço geográfico. Nas considerações finais, chama a atenção sobre a dialética da relação entre políticas sociais de proteção integral à criança e ao adolescente e a focalização da assistência, pois se observa que a operacionalização da proteção social brasileira, especificamente no município de Itabuna, apresenta fragilidades na sua prática, vez que ainda não conseguiu responder a todas as demandas inerentes ao público infantojuvenil na perspectiva do direito à convivência familiar e comunitária desses indivíduos. 1 A FAMÍLIA HOJE: CONCEITO A família pode ser definida como um núcleo de pessoas que convivem em determinado lugar, durante um lapso de tempo mais ou menos longo e que se acham unidas (ou não) por laços consanguíneos. Tem como tarefa primordial, cuidado e 133 proteção de seus membros, e se encontra dialeticamente articulado com a estrutura social na qual está inserido (MIOTO, 1997, p. 120). Para Mioto (1997), a família deve ser entendida como uma instituição social historicamente condicionada e dialeticamente articulada com a estrutura social em que se insere. Assim, definese por uma grande trajetória histórica que se modifica de acordo com cada conjuntura. Seus membros se articulam e se adaptam a partir das relações sociais que estabelecem entre si e passam a reproduzir símbolos e costumes. [...] a família entre pobres urbanos é estruturada como um grupo hierárquico, seguindo um padrão de autoridade patriarcal. Percebe-se que se trata de um pensamento relacionado às relações de poder, onde o pai tem o domínio sobre os demais membros da família (SARTI, 1995, p.136). No decorrer dos anos, a família passou por vários processos de transformações. Nas sociedades antigas, a formação familiar era somente por laços consanguíneos e quem provia o sustento era o homem. Somente ele tinha vida social enquanto a mulher cuidava dos afazeres domésticos e dos filhos. Porém, com o decorrer dos tempos, a sociedade moderna vai surgindo e, com isso, as relações sociais também se transformam e modificam a instituição familiar antes patriarcal. Para Mioto (1997) e Sarti (1995), a família é um universo de indivíduos interligados que formam uma sociedade. Perpassa por modificações sociais, culturais, políticas e econômicas, que estão relacionadas com o contexto social em que os sujeitos se inserem. Com as transformações ocorridas no século XX, inevitavelmente, as mulheres acompanharam o processo da revolução 134 científica e tecnológica na medida em que vão surgindo outros espaços de inserção. Segundo Garcia (2011), os anos 40 foi o “divisor de águas” para este público, vez que, neste período, que são observadas as maiores lutas impulsionadas pelo surgimento do feminismo que buscava a inserção da mulher na esfera social desempenhando outras funções, contrárias àquelas de inferiorização e submissão que sempre lhe foram reservadas. As mulheres passaram a ocupar espaço na família e a relação antes patriarcal foi se modificando. Com essas possibilidades, passam a ter um reconhecimento tímido na estrutura familiar ao alcançar o mercado de trabalho, antes só permitido à figura masculina e, desse modo, contribuíram para romper com antigos paradigmas de representação social, cujos entendimentos patriarcais centravam-se na mulher dependente do chefe de família. 2 A HISTÓRIA E O DIREITO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES ANTES DO ECA A criança e o adolescente hoje são considerados sujeitos “amparados” pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes (Lei n° 8.069/90); no entanto, nem sempre foi assim. Historicamente, esses sujeitos foram alvos de experimentos, exclusão e, até mesmo, vistos como um objeto qualquer. Os estudos de Áries (1981) apontam que durante os séculos XIV, XV e XVI, na Europa, a criança era vista como um adulto em miniatura, pois as atividades que realizava eram iguais às de um adulto. Não existia o entendimento de que o indivíduo, em seus primeiros anos de vida, até atingir a idade adulta, tivesse direitos que garantissem o seu desenvolvimento de acordo às necessidades físicas e mentais. Nesse período, o aprendizado se 135 dava no dia a dia, por meio do contato direto com algum tipo de ofício desenvolvido por um adulto, uma relação entre mestre e aprendiz (ÁRIES, 1981). Para Áries (1981), é no contexto europeu da virada do século XVI para o XVII que começa a surgir um sentimento de infância. Sentimento que o autor designa por “paparicação”, visto que se tratava de uma fase de transição que da infância era construída. Dessa forma, a criança era tratada pelo adulto como uma espécie de brinquedo, um passatempo. A partir desse momento, ela começa a ter um espaço, ainda que tímido, dentro da família, ou seja, passa a ser vista como um ser social diferente do adulto, ao menos para as classes mais abastadas. Com a chegada dos europeus na América e o processo de colonização, houve uma imposição de valores, costumes e visão de mundo às populações nativas. Dessa forma, a noção de infância que os europeus entendiam também passa a ser incorporada no Brasil. A modernidade aos poucos afastava o entendimento de que a criança era um adulto anão e abria caminho para a noção de que a infância era uma construção social (SILVA, 2011). O Iluminismo, pretendendo guiar o homem ao progresso por meio da razão viu na ciência, e consequentemente na escola, o meio de disciplinar a criança e garantir o seu preparo para a vida adulta, mas, ainda assim, as crianças eram vistas como seres desprovidos de desejos e sentimentos. Neste período, a escola reproduzia as diferenças sociais, uma vez que a quase totalidade das crianças que podiam estudar era de famílias ricas, poucas crianças pobres podiam ter acesso ao ensino, e quando conseguiam, eram preparadas para funções consideradas mais baixas. De qualquer forma, a escola passa a ser o local privilegiado para garantir os cuidados das crianças e adolescentes (SILVA, 2011). 136 No Brasil, a criança e o adolescente foram submetidos a três tipos de pedagogias, marcadas por espancamentos e violências físicas e/ou psicológicas. A Pedagogia do Amor Correcional era caracterizada pela submissão da criança ao adulto, ou seja, o adulto estabelecia o que podia e o que não podia fazer, à criança caberia obedecê-lo (D’AGOSTINI, 2011). Segundo Azevedo (1995), as crianças eram vistas como um ser que precisava ser modelado e vigiado, caso isso não acontecesse, elas se tornariam más e violentas. Similar à Pedagogia Correcional, a Pedagogia da Palmatória foi marcada pelos fortes castigos físicos contra aqueles que ousassem desobedecer e não atendessem às vontades do adulto. Quanto maior a desobediência considerada pelo adulto, mais severos seriam os castigos contra a criança. Menos severa que as duas pedagogias citadas acima, a Pedagogia da Palmada era aplicada mais especificamente às crianças de faces brancas, da qual ainda se encontram vestígios na sociedade do século XXI (D’AGOSTINI, 2011). Percebe-se que as criança e os adolescentes antes da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente eram alvos de um ciclo de violência, cujos castigos físicos eram os mais visíveis, pois existia uma certa passividade da esfera pública no que se referia à defesa dos direitos do público infantojuvenil. 3 A LEI 8.069/90: TECENDO CAMINHOS PARA GARANTIR DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA Promulgado em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) é considerado um documento exemplar de direitos humanos, concebido a 137 partir do debate de ideias e da participação de vários segmentos sociais envolvidos com a causa da infância no Brasil. Após anos de debate e mobilizações, chegou-se ao consenso de que a infância e a adolescência devem ser protegidas por toda a sociedade das diferentes formas de violência e violação de direitos. Assim, o ECA é promulgado rompendo de vez com o paradigma do antigo Código de Menores, constituindo-se como um forte instrumento jurídico para a garantia de direitos do público infantil e adolescentes. O Estatuto direciona seus artigos considerando a criança e o adolescente como prioridade absoluta no atendimento, seja no âmbito da família, da sociedade ou do Estado. Assim, trata-se de um documento legal que traz segurança para crianças e adolescentes, evitando que sejam vítimas de violência como maus-tratos e abandono, tal como pontua o seu artigo 5º. O Art. 4º do ECA pontua que cabe à “família, à comunidade, à sociedade em geral e ao poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. O Parágrafo Único deste mesmo artigo aponta que a garantia de prioridade diz respeito a: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. 138 É com base nessas doutrinas que a proteção integral se pauta na perspectiva de evitar que crianças e adolescentes sejam vítimas da marginalização advinda da exclusão social. A Constituição Cidadã de 1988, no seu Art. 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu Art. 4º, passaram a reconhecer a criança e o adolescente como prioridades absolutas na agenda pública do País, dentro da perspectiva de proteção integral. Neste novo desenho, ao Estado cabe o papel de assegurar a convivência intrafamiliar e comunitária desses sujeitos, na direção dos direitos fundamentais. Porém, verifica-se que a existência de marcos legal de defesa do público infantojuvenil, como os acima citados, demandam interface com outros instrumentos garantidores de direitos, sobretudo, aqueles com base na esfera social que priorizam a centralidade no bem-estar da família, ou seja, convencidos de que a família, como elemento básico da sociedade e meio natural para o crescimento e o bem-estar de todos os seus membros, e em particular das crianças, deve receber a proteção e assistência necessária para poder assumir plenamente suas responsabilidades (BECKER, 2010, p. 60). A questão das crianças de rua pode ser assinalada como um dos sintomas mais agudos da crise social no contexto brasileiro, associada à exclusão e ausência de cidadania. A existência e o aumento dessa população demonstram, drasticamente, que as garantias prometidas pela Constituição não saíram do papel e que o direito de se viver decentemente ainda é proibitivo para muita gente (DIMENSTEIN, 1994). Campos e Del Prette (2000) afirmam que uma série de fatores levam crianças e adolescentes às ruas, como espaço de 139 ocupação durante o dia e, principalmente, à noite, para busca de atrativos. Os motivos vão desde as condições precárias de moradia, alimentação, lazer, sobretudo as atividades lúdicas, à violência intrafamiliar. Na rua, as crianças estão sujeitas às diversas violações de direitos, das quais a aproximação com as drogas, substâncias químicas potencialmente encontradas nestes espaços, é uma das manifestações da violência. As substâncias psicoativas, quando consumidas, liberam sensações passageiras de prazer e liberdade e dessa forma as crianças e os adolescentes em situação de rua ficam propensos a experimentar essas sensações, na maioria das vezes, como forma de esquecer as marcas visíveis da violência (CAMPOS; DEL PRETTE, 2000). Com a miséria, aumenta-se o risco da família abandonar o papel de cuidadora de crianças e adolescentes e, assim, a situação de rua pode se tornar inevitável. “As crianças em situação de rua expressam o nível de miséria de suas famílias e de suas comunidades” (VICENTE, 2010, p. 52). A rua, consequentemente, colabora para que crianças e adolescentes percam essa fase da vida. Além da fragilidade ou perda de vínculos familiares, evidencia-se também que a rua corrobora para o afastamento desses sujeitos da escola (CAMPOS; DEL PRETTE, 2000). Ainda segundo Campos e Del Prette (2000), as questões de ordem sociais e econômicas incidem sobre o grupo familiar de crianças e adolescentes. Esses fatores provocam o afastamento das crianças e adolescentes do seio familiar, tendo em vista que as necessidades sociais básicas dificilmente são atendidas em sua plenitude. Dito de outro modo, a deficiência dos direitos sociais postos na Constituição Cidadã e defendidos pelo ECA termina sendo 140 questão central para a reprodução do fenômeno da violência na vida de crianças e adolescentes, porquanto esses sujeitos são condicionados a procurar nas ruas meios de prover o alimento para dentro de casa, e uma vez estando nesse espaço vulnerável, são alvos de inúmeras situações de violação de direitos e atos infracionais (CAMPOS; DEL PRETTE, 2000). O arcabouço legal brasileiro traz vários instrumentos que designam os direitos das crianças e adolescentes e asseguram a sua proteção. O primeiro é a própria Constituição Federal de 1988, que determina que haja "prioridade absoluta" na proteção da infância e adolescência na garantia de direitos, não só por parte do Estado, mas também da família e da sociedade. O segundo encontra-se no âmbito do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja doutrina se pauta na proteção integral da infância e da juventude. Como já dito, em vigor desde 1990, o ECA é considerado um marco na proteção desses sujeitos e tem como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de "prioridade absoluta" da Constituição. Vale pontuar que a Lei 8.069/90, além de determinar os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, sinaliza, também, as sanções e medidas socioeducativas que devem ser aplicadas ao adolescente que comete ato infracional. Sinaliza, ainda, os órgãos que devem prestar assistência ao adolescente infrator em conjunto com a sua família, considerando a peculiaridade do seu estado de desenvolvimento. Nesta perspectiva, as medidas de punição aplicadas ao adolescente que comete atos infracionais, segundo o ECA, deverão ter um caráter pedagógico e não poderão ser da mesma maneira que a pena de um indivíduo que alcançou a maioridade. Porém, cabe lembrar que quando não se efetivam, integralmente, as ações descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente, 141 perpetua-se uma lógica contrária nesse aparato legal. Disso se infere que, ao contrário de réus, os adolescentes que cometem atos infracionais, em sua grande maioria, são vítimas do descaso público pelo não cumprimento desta legislação, já que a garantia de prioridade na formulação, execução e orçamento público, termina ficando em segundo plano. Sobre esse assunto, pode-se dizer que o aumento no número de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas está diretamente relacionado ao índice de reincidência, violência e contínua (sistemática) situação de cooptação desses jovens pelo crime [...] as ações públicas relacionadas a este público priorizam a manutenção das estruturas destinadas ao atendimento socioeducativo em detrimento de projetos e programas sociais (TELLES; SUGUIHIRO; BARROS, 2011, p. 60). O que se verifica é um grande número de crianças e adolescentes ainda vivendo sob péssimas condições de vida, fora da escola, trabalhando para ajudar na renda da família, quando não estão convivendo com maus-tratos e violência física e psicológica praticados por seus familiares. Nos termos de Vicente (2010), é necessário que sejam instituídas medidas de proteção através do Estado que visem apoiar as famílias em suas lutas cotidianas para vencer o limiar de pobreza e os maus-tratos contra crianças e adolescentes. Segundo a autora, a violência intrafamiliar associada a outros elementos estruturais é um dos fatores de ameaça de vínculos afetivos, que dificulta o papel da família enquanto unidade protetora contra o abandono, a mendicância e a situação de rua de crianças e adolescentes. Becker (2010) defende que a situação do abandono de crianças e adolescentes no País não é culpa dos pais. As políticas 142 públicas não foram alcançadas pelas famílias e populações que consequentemente também negam proteção às crianças e adolescentes. Deste modo, há que se repensar no direcionamento das políticas sociais públicas tendo em vista a elaboração e execução de programas e projetos sociais que possam promover o desenvolvimento físico, social e emocional de crianças e adolescentes, conforme apontam Telles, Suguihiro e Barros (2011). 4 O CENÁRIO DE ITABUNA: DESFAZENDO OS NÓS, (RE)CONSTRUINDO DIREITOS DE MENINOS E MENINAS Geralmente, as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social são aquelas excluídas socialmente, sem acesso aos mínimos sociais. Assim, a situação de vulnerabilidade social da qual se encontram as famílias em condição de pobreza se converge à miséria estrutural, agravada pela crise econômica que condiciona homens e mulheres ao desemprego estrutural ou ao trabalho sazonal. Segundo Telles, Suguihiro e Barros (2011, p. 53), “a vulnerabilidade social compreende um conjunto de fatores conectados entre si, incluindo a economia, a dimensão cultural e a conjuntura social/política, que conformam o não acesso dos sujeitos aos bens produzidos na vida social”. Dada a conjuntura histórica de enfrentamento às mazelas sociais, no cenário atual, observa-se que as ações e os programas de enfrentamento da pobreza nas famílias ainda são centrados numa perspectiva assistencialista e clientelista. Essa problemática contribui para o enfraquecimento dos vínculos familiares e, por 143 conseguinte, para a violação de direitos de crianças e adolescentes, pois esses sujeitos buscam alternativas de sobrevivência, seja no mercado de trabalho informal, seja no abandono da escola, na situação de rua. Segundo Becker (2010), a maioria das crianças pobres que estão nas ruas possui vínculos familiares, o que significa que as ruas são alternativas de sobrevivência desses sujeitos, tendo em vista que o acesso aos mínimos sociais é precário. Para Kaloustian e Ferrari (2010, p. 13), “Por detrás da criança excluída da escola, nas favelas, no trabalho precoce urbano e rural e em situação de risco está uma família desassistida ou inatingida pela política oficial”. Corroborando com esse autor, Martins (1993) afirma que a criança abandonada é apenas a contrapartida do adulto abandonado. Neste sentido, Becker (2010) afirma que ao considerar a criança e o adolescente como sujeitos especiais em peculiar fase de desenvolvimento, deve-se centrar o olhar na perspectiva do direito à convivência familiar. Acrescenta que o desempenho das funções da família, no que concerne aos cuidados com crianças e adolescentes, deve vir acompanhado da proteção do Estado, conforme aponta o Art. 226 da Constituição Federal de 1988. No caso da atenção às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social do município de Itabuna, a Proteção Social é de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social, tendo como diretriz a Política Pública de Assistência Social e o SUAS (Sistema Único de Assistência Social). O acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social neste município ocorre através dos espaços dos CRAS. Também conhecidos como a Casa das Famílias, o CRAS é o local onde são ofertados os serviços e as ações de Proteção Social 144 a todos os integrantes do grupo familiar. O principal objetivo é o fortalecimento de vínculos. A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009) afirma que o perfil do público atendido na Assistência Social é de: - Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial: - Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais. - Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas; - Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros; - Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social. Para atender e acompanhar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social, o Departamento de Proteção Social do Município de Itabuna dispõe de alguns serviços de natureza continuada, são eles: - O PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, que é um serviço de caráter continuado no âmbito do SUAS. Compreende transferência de renda, trabalho social com famílias de crianças e adolescentes que estão em situação de trabalho infantil. Vale ressaltar que se trata de um serviço que deve ser padronizado pelos três entes federados e com a participação da sociedade, de acordo com as orientações do PAIF (Serviço de Atendimento Integral à Família). O principal objetivo do PETI é retirar as crianças e adolescentes do trabalho infantil considerado perigoso, penoso, insalubre e degradante. 145 Em Itabuna, o serviço realiza durante todo o ano atividades voltadas para crianças e adolescentes, de janeiro a dezembro, nos mais variados espaços pertencentes à rede municipal. São organizados projetos e ações que estimulam o exercício da cidadania e o aprendizado das crianças e jovens. Porém, apesar de o PETI no Município de Itabuna ter se tornado importante e fundamental instrumento de inserção social para crianças e adolescentes percebe-se ainda que o alcance dos atendimentos, de acordo com o que preconiza a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009), ainda é limitado, fazendo com que ainda existam crianças e adolescentes em situação de rua no município. - O CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, também conhecido como a Casa das Famílias, desenvolve serviços de Proteção Básica de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009). Segundo a Tipificação (2009), O CRAS deve desenvolver suas atividades de acordo com as ações do Serviço de Atendimento Integral à Família (PAIF), cujo trabalho deve ser continuado na perspectiva de prevenir fragilização ou o rompimento de vínculos familiares. Com centralidade na família, os principais usuários do PAIF são indivíduos beneficiários de programas de transferência de renda que residem em áreas vulneráveis, ou seja: Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS (BRASIL, 2009; p. 7). Desta forma, Itabuna conta hoje com 2 (dois CRAS) instalados em áreas vulneráveis: CRAS I no Jardim Grapiúna e CRAS 146 II no bairro de Nova Ferradas. Ambos desenvolvem atividades com crianças e adolescentes das áreas vulneráveis e circunvizinhas destes territórios. As atividades são lúdicas e têm caráter de prevenção de violência, sobretudo, no combate ao trabalho infantil, à violência intrafamiliar, ao abuso e à exploração sexual e situação de rua. O CREAS/ PAEFI - Centro de Referência Especializado de Assistência Social é um serviço continuado cujo objetivo é a proteção e o atendimento especializado às famílias e aos indivíduos que se encontram em situação de ameaça ou violação de direitos. Está no âmbito da Proteção Social de Média Complexidade. Neste sentido, o serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito (BRASIL, 2009, p. 19). O documento da tipificação aponta as situações em que o CREAS/PAEFI deve acompanhar, quando os direitos forem violados. São elas: -Violência física, psicológica e negligência; - Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; - Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; - Tráfico de pessoas; - Situação de rua e mendicância; 147 - Abandono; - Vivência de trabalho infantil; - Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; - Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem-estar; - Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos. Em Itabuna, este serviço é de responsabilidade do Departamento de Proteção Social de Média Complexidade através da Secretaria de Assistência Social. No entanto, apesar de a Secretaria de Assistência Social de Itabuna disponibilizar esses serviços à comunidade, verifica-se que eles não condizem com a demanda, vez que, os serviços ofertados ainda não alcançaram a maioria das famílias que vivem em vulnerabilidade social, cujos integrantes, sobretudo crianças e adolescentes, encontram-se em situação de rua, mendicância e abandono. Nesse sentido, há um descompasso entre a proteção social básica e de média complexidade, pois ambos os serviços apresentam fragilidades no Município de Itabuna para acolher e acompanhar as famílias em situação de vulnerabilidade social, advindas do acesso precário ou nulo às políticas públicas e que se refletem nas condições de vida de crianças e adolescentes. CONSIDERAÇÕES FINAIS A infância é uma fase importante na vida do ser humano, pois é neste período que o indivíduo experimenta a aprendiza- 148 gem e o desenvolvimento, portanto, faz-se necessário preservar a integridade de crianças e adolescentes, sem distinção de cor, idade, gênero ou classe social. A violação dos direitos das crianças e dos adolescentes, muitas vezes, não é percebida pela sociedade e tão pouco pela política pública. Vemos diariamente nas ruas crianças e adolescentes na condição de trabalho infantil, isto faz compreender que as famílias não receberam a devida atenção de todas as políticas públicas, especialmente, aquelas destinadas à educação e ao trabalho com renda decente. As condições sociais que as crianças e os adolescentes advindos de territórios vulneráveis de Itabuna vivenciam fazem com que esses sujeitos estejam orfanados à luz da pobreza e da inércia da esfera pública. O Estatuto da Criança e do Adolescente advoga que cabe ao Estado assegurar às famílias condições econômicas e sociais para que elas possam ter condições de cuidar dos filhos. No entanto, percebe-se que as políticas de atendimento à instituição familiar brasileira ainda são pífias e demandam uma análise não somente em termos quantitativos para justificar gastos públicos, mas implicam uma reflexão em termos qualitativos sobre as políticas sociais no País, e quais são os territórios que as mesmas têm maior alcance de efetividade no âmbito da proteção social. Do contrário, as tentativas de atender os dispositivos do ECA, centrados exclusivamente na atenção à criança e no adolescente, excluindo a proteção familiar, prevalecerão em práticas fragmentadas, focalistas e pontuais tais como vêm sendo reproduzidas no cenário atual. Vale ressaltar que o ECA e a Constituição Federal de 1988 trouxeram avanços de grande importância para a proteção da criança e do adolescente. É evidente que a existência dos pro- 149 gramas sociais no município contribui para reduzir o índice de mendicância de meninos e meninas neste território, assim não se pode desconsiderar a magnitude deles para a mudança da vida de crianças e adolescentes. Ainda assim, pode-se observar crianças e adolescentes perambulando pelas ruas à mercê da sorte e propensos a sofrer outras formas de violência. Através do ECA temos a clareza de que uma ação em rede articulada pode atender ao seu principal objetivo: A garantia de direitos de crianças e adolescentes. Logo, faz-se necessário conhecer, discutir e articular as políticas públicas sociais postas no município e estabelecer parcerias entre as Secretarias da Assistência Social, a Educação e a Saúde, além de outros setores da esfera pública e privada como as Organizações não Governamentais, para o alcance das famílias, crianças e adolescentes. Acredita-se que, dessa forma, podem-se extinguir as condições de miserabilidade vivenciadas cotidianamente pelas crianças e adolescentes de Itabuna, cujas ruas e logradouros têm se transformado em território de referência. O curso de formação para operadores sociais sobre a luta contra a violência infantil teve por finalidade discutir e chamar a atenção de todos, sobre a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. Atualmente, observa-se que o município apresenta um quadro preocupante de violação de direitos de crianças e adolescentes dadas às condições de vulnerabilidade social e abandono desse público. Dessa forma, o curso nos possibilitou o despertar do senso crítico sobre essa problemática, na medida em que favoreceu condições de perceber as mazelas sociais, a ineficiência e a fragilidade das políticas públicas voltadas à proteção da criança e do adolescente. Participar de palestras e oficinas com profissionais 150 engajados na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes foi enriquecedor para nós, estudantes de Serviço Social. Não caberia aqui mencioná-los vez que todos que contribuíram para o desenvolvimento deste projeto foram fundamentais para o nosso crescimento enquanto futuros profissionais engajados na defesa dos direitos sociais de todos. Dedicamos este trabalho às crianças e aos adolescentes que se encontram em situação de rua de Itabuna e que são vítimas da orfandade das políticas públicas. Dedicamos também às famílias deles, que embora sejam sentenciadas à culpa da violência vivida pelos filhos que tomam as ruas como domicílio, também são vitimizadas pela fragmentação das políticas públicas no âmbito das três esferas de governo. Por se tratar de um estudo preliminar, cabe aqui registrar a necessidade de outras pesquisas neste campo a fim de que se tenha outros olhares sobre o mesmo objeto bem como numa perspectiva de elencar maiores informações que possam contribuir para minimizar os impactos de violação de direitos de crianças e adolescentes em situação de rua neste território conforme determina o rigor científico. 151 REFERÊNCIAS ÀRIES, Philippe. História social da criança e da família, LTC Livros Técnicos e Científicos. ed. AS. Rio de Janeiro, 1981. AZEVEDO, M. A. e Menin, M. S. S. (Orgs.). A pedagogia despótica e a violência doméstica contra crianças e adolescentes. São Paulo: Cortez/Fapesp, 1995. BECKER, Maria Josefina. “A ruptura dos Vínculos”: quando a tragédia acontece. In: KALOUSTIAN, Sílvio Manoug (Org.) Família Brasileira: a base de tudo. 9. ed. São Paulo: Cortez; Brasília, DF:UNICEF, 2010. BRASIL. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. 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O direito à convivência familiar e comunitária: uma política de manutenção de vínculo. In: KALOUSTIAN, Sílvio Manoug (Org.). Família Brasileira: a base de tudo. 9. ed. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNICEF, 2010. 154 Violência intrafamiliar: efeitos na vida das crianças e adolescentes no município de Itabuna/BA Alda Oliveira Santos1 Alenilda Oliveira2 Jainelita P. de Santana B. Silva3 Maria Lúcia N. G. Oliveira4 Selma Maria Silva Assis5 Tânia Sales Lins6 Graduada em Pedagogia; Especialista em Educação Infantil . E-mail: [email protected] 2 Graduada em Pedagogia. E-mail: [email protected] 3 Graduada em Psicologia; Especialista em Psicologia da Educação e em Gestalt-Terapia; Mestranda em Saúde Pública. E-mail: [email protected] 4 Graduada em Pedagogia. E-mail: [email protected] 5 Graduada em Psicologia: Especialista em Saúde Mental com Ênfase em Dependência Química. E-mail: [email protected] 6 E-mail: [email protected] 1 155 INTRODUÇÃO Este trabalho surgiu a partir da necessidade de enfrentamento da violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes no município de Itabuna/Ba, devido aos altos índices de ocorrências registradas na cidade, como também no cenário nacional, quando este fenômeno ocorre no ambiente familiar. O artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. E vai além, em seu artigo 70, nos mostra que “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”. Diante deste cenário e das diversas formas de violência sofridas por crianças e adolescentes vivenciadas, em nossa comunidade, como também no cenário nacional, assumimos o desafio de produzir uma revista com caráter lúdico/informativo, com o objetivo de compartilhar informações sobre as diferentes formas de violência a que são submetidos esses sujeitos, assim como alertar o público infantojuvenil, a família, as escolas e demais instituições que atuam no Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes sobre a prevenção. A revista é também um mecanismo a mais que irá contribuir com ações práticas de enfrentamento da violência intrafamiliar sofrida por crianças e adolescentes, porquanto esse fenômeno pode se apresentar de diferentes formas: psicológica, emocional, física ou negligenciada conforme apontam Sanchez e Minayo (2006). Como um dos instrumentos principais de prevenção, a revista busca, sobretudo, informar e entreter as famílias nesse 156 processo, instrumentalizando-as para a prática do cuidado com os filhos e, ao mesmo tempo, auxiliando na mudança da postura que permita compreender a criança e o adolescente como sujeitos em fase peculiar de desenvolvimento, ou seja, o material será uma ferramenta a mais para um olhar atento às situações de violência acometida contra crianças e adolescentes no município de Itabuna/Ba. Em face disso, convidamos todos a uma ampla reflexão sobre a importância de respeitar os direitos de crianças e adolescentes postos no ECA a fim de desconstruir uma prática arraigada de violência intrafamiliar e construir uma postura humanizada e acolhedora, que se preocupe com o desenvolvimento sadio e a condição humana desses sujeitos, a partir da prevenção que, consequentemente, contribuirá com a redução de incidências no município de Itabuna. A metodologia que fundamenta este trabalho perpassa por um estudo qualitativo (GIL, 2006), a partir da revisão de literatura sobre o processo histórico da violência, conceitos e subdivisão deste fenômeno e segue abordando a magnitude da violência intrafamiliar e o impacto dela sobre o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Chama também a atenção do leitor sobre a importância da prevenção para minimizar os impactos nefastos que prejudicam o desenvolvimento biopsicossocial dos sujeitos em comento, sobretudo quando o local de prevenção está centrado na família. Fica claro que a família, embora reconhecida na formação, no desenvolvimento e no equilíbrio biopsicossocial do ser humano, deve igualmente admitir que vem perdendo o seu significado para a maioria das sociedades capitalistas, alterando o comportamento dos indivíduos, sobretudo nas crianças e dos adolescentes (PAULA, 2008, p. 94). 157 Sobre isso, Azevedo e Guerra (1989), citados por D’ Agostini (2011), argumentam que o fenômeno da violência intrafamiliar está em diversas classes sociais, no entanto, são as classes mais populares que estão no topo das denúncias das instituições de proteção do público infantojuvenil. Tal configuração, segundo os autores, corrobora, em primeiro momento, para marcar a família como responsável exclusiva da violência, na medida em que não se amplia o olhar sobre as condições estruturais de desemprego de um ou mais dos responsáveis, falta de qualificação no trabalho, e ainda, carência de atendimento aos mínimos sociais. Observadas as condições anteriores, Sanchez e Minayo (2006) apontam que as questões de ordem pessoal e/ou do padrão de interação entre pais e filhos reforçam os mecanismos de violência intrafamiliar, ou seja, preside ainda a cultura da educação pela via da hierarquização, da tirania, do castigo, da ameaça, do espancamento e outras condutas de violência no cotidiano das famílias. Noutros termos, a violência intrafamiliar configura-se no poder disciplinar que o adulto exerce sobre a criança, cuja característica de desigualdade na relação adulto-criança está presente (BRASIL, 1997) Em relação à construção da revista, convém pontuar que ela surgiu em face dos estudos anteriores de uma das participantes deste trabalho. O material produzido será distribuído e aplicado nas escolas com grupos de estudos de crianças e adolescentes na faixa-etária de 10 a 18 anos e suas famílias, sempre com a ajuda de um facilitador. A revista abarcará atividades lúdicas informativas sobre a violência e seus diversos modos e terá caça-palavras e teste de conhecimento. Para tanto, esperamos contar com a participação e colaboração do nosso público alvo (crianças, adolescentes e seus familiares), da comunidade e de outras instituições para a propagação e divulgação do material. 158 1 BREVE HISTÓRICO DA VIOLÊNCIA Segundo a Organização Mundial de Saúde (2002), a violência sempre se demonstrou presente na história da humanidade causando milhares de vítimas em todo o continente. Todo ano, mais de um milhão de pessoas perdem suas vidas e muitas outras sofrem lesões não fatais, resultantes da violência auto infligida, interpessoal ou coletiva. De forma geral, no mundo todo, a violência está entre as principais causas de morte de pessoas na faixa etária de 15 a 44 anos (OMS - Relatório Mundial Sobre Violência e Saúde 2002, p. 3) O documento assinala que embora não se possa ter estimativas exatas, a violência gera uma despesa anual aos cofres americanos de bilhões de dólares diretamente aplicados na assistência à saúde em todo o mundo e desse modo, a Organização Mundial de Saúde reconhece a magnitude desse fenômeno como um problema de saúde pública. Acrescenta ainda que os prejuízos causados por essa agressão se estendem às economias nacionais quando são investidos mais recursos “em termos de dias de trabalho perdidos, aplicação das leis e perdas em investimentos” (OMS - Relatório Mundial Sobre Violência e Saúde 2002, p. 3). Em qualquer sociedade, há indícios de violência, assim, nenhuma está totalmente livre desse fenômeno. Por ser histórica, apresenta particularidades de acordo com cada época. “Por exemplo, há uma configuração peculiar da violência social, econômica, política e institucional no Brasil, na China, na Holanda. Da mesma forma, a violência social, política e econômica da 159 época colonial brasileira não é a mesma que se vivencia hoje, num mundo que passa por grandes transformações” (Minayo, 2006; p. 23). Desde 2002, que a Organização Mundial da Saúde (OMS) deixou claro no Relatório Mundial Sobre Violência e Saúde o conceito dessa coação como sendo o uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, contra um grupo ou coletividade, que tenha como resultado ou grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação. Quanto a sua tipologia, o documento em tela sinaliza que este fenômeno se apresenta sob três categorias: Auto infligida; Interpessoal e Coletiva. A auto infligida engloba o comportamento suicida, as tentativas de suicídio, os pensamentos suicidas, as autolesões deliberadas e o autoabuso, ou seja, são práticas de automutilação. Já a violência interpessoal, é identificada em dois grupos: entre membros da família e na comunidade. No primeiro caso, se inclui o abuso infantil, a violência contra o parceiro íntimo e contra o idoso. O segundo centra-se nas agressões contra jovens, incluindo estupro ou ataque sexual por estranhos e a violência em grupos institucionais como escolas, locais de trabalho, prisões e asilos (OMS- RELATÓRIO MUNDIAL SOBRE VIOLÊNCIA E SAÚDE 2002). O relatório identifica ainda a violência coletiva numa dimensão social, política e econômica. Via de regra, é cometida por grandes grupos de pessoas ou pelo próprio Estado. Na esfera social, se materializa pelos crimes de ódio praticados por grupos organizadores e terroristas, acrescida da violência de multidões. Na esfera política têm-se as guerras e conflitos cujo Estado, é o 160 principal responsável. Por fim, a violência instituída pelo aspecto econômico que se materializa pelos ataques de grupos maiores motivados por ganhos financeiros para interromper a atividade econômica de um país ou região, negar acesso a serviços essenciais ou criar fragmentação econômica. (OMS - RELATÓRIO MUNDIAL SOBRE VIOLÊNCIA E SAÚDE, 2002). Para Minayo (2006) por se tratar de um fenômeno de ordem sócio interacional e intra/interpessoal, a violência não pode ser refletida sob um fato isolado, vez que se manifesta de múltiplas formas, quer seja nas intra/inter classes, na comunidade, nas escolas, no trânsito, ou nas relações familiares Desse modo faz-se necessário trazer algumas considerações sobre a magnitude da violência intrafamiliar e os impactos deste fenômeno na vida de crianças e adolescentes. 2 VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR A violência intrafamiliar, ou violência doméstica, tem como lócus o lar. Assim, trata-se de um conceito entendido como fruto das relações entre os sujeitos nas posições hierárquicas. Nesse sentido, a intolerância, o abuso e a opressão são elementos visíveis neste fenômeno secular e histórico que se reproduz no cotidiano das pessoas e tomam as agressões e as negligências como parte integrante de vivência (Minayo, 2006). A violência intrafamiliar tem muitas manifestações, mas as mais comuns, sobretud\\\o no Brasil, são as que submetem a mulher, as crianças e os idosos ao pai, ao marido e ao provedor. Ou ainda, colocam crianças e jovens sob o domínio – e não sob a proteção – dos adultos (MINAYO 2006, p. 35), 161 Esse tipo de violência se apresenta numa dinâmica cujas relações de poder se estabelecem numa configuração patriarcal. Neste caso, o homem tem o domínio sobre a mulher e os pais a autoridade sobre os filhos na dinâmica familiar. (BRASIL, 2005). Por se tratar de um fenômeno que tem raiz estrutural, o Ministério da Saúde (2002) admite que “a prevalência significativa da violência intrafamiliar constitui sério problema de saúde, grave obstáculo para o desenvolvimento social e econômico e uma flagrante violação aos direitos humanos”. (BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002; p. 10). Via de regra, atinge crianças e adolescentes por se tratar de um público que está mais vulnerável a sofrer esse tipo de agressão. Isto porque os membros adultos da família descarregam a raiva, o ressentimento e a impaciência sobre as crianças e adolescentes, pois têm esses sujeitos como válvula de escape para os problemas cotidianos (MINAYO; SANCHEZ, 2006). A problemática da violência contra crianças e adolescentes no Brasil é histórica e se associa as desigualdades sociais, embora estas, não sejam consideradas elementos isolados para justificar a barbárie. Neste sentido, “O mais frequente tipo de violência a que estão sujeitas crianças e adolescentes é aquele denominado estrutural” (BRASIL, 1997, p. 9). A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República aponta que, só em 2014, foram registradas 91.342 denúncias de violação de direitos contra crianças e adolescentes. Segundo este órgão, os Estados que mais concentraram um número considerável de denúncias no ano de 2014 foram São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia e Minas Gerais. Apresentaram preocupação as tipologias da violência infanto juvenil que foram registradas durante o ano de 2014, através do canal do Disque Denúncia 100 Neste quesito, os dados que mais chamaram a atenção centraram-se na negligência, na 162 violência física, psicológica e sexual que, em termos percentuais, ficaram assim distribuídos: a negligência, que inclui abandono e falta de cuidados com alimentação e saúde, foi relatada em 74,26% das denúncias recebidas entre janeiro e dezembro de 2014, no módulo criança e adolescente. No total, os casos de negligência denunciados no Disque 100 chegaram a 67.831 nesse período. A violência psicológica - em que crianças e adolescentes sofrem, por exemplo, ameaças e são submetidos a situações de humilhação e hostilização - estava presente em quase 50% das denúncias, somando 44.752 registros no ano passado. Os casos de violência física denunciada no Disque 100 totalizaram 39.164 e representaram 42,88% das demandas de 2014. A violência sexual foi relatada em 25% das denúncias, somando 22.840 casos. (SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014). Em todos os casos mencionados, destaca-se que os pais são os maiores agressores, sendo responsáveis por mais da metade das denúncias. Para Minayo e Sanchez (2006), por se tratar de um fenômeno que tem estreita relação com questões de natureza histórica, econômica e social, a violência termina sendo compreendida como algo natural entre aqueles que a praticam. Consideradas as condições estruturais que condicionam no aumento da violência intrafamiliar, é salutar entender que a escassez de acesso de uma rede aos serviços necessários de proteção integral à família torna ainda mais agravante a situação deste fenômeno vivenciado por crianças e adolescentes. Um canal de proteção contra a violência está na Assistência Social, uma política pública responsável pela proteção da família e seus membros em situação de vulnerabilidade e risco social. Ela parte da concepção de que os vínculos familiares devem ser preservados e fortalecidos a fim de se evitar a fragilização e o rompimento dos 163 laços afetivos e a vitimização de crianças e adolescentes provocados por aquela que deveria ser um dos principais protetores, a família. A Assistência Social faz interface com outras políticas públicas e sociais consideradas essenciais às demandas dos sujeitos. Sobre esse assunto, trataremos nas considerações finais, por considerarmos importante a reflexão sobre os desdobramentos da proteção social nos últimos anos como também a oferta de serviços disponíveis a este grupo em consonância com os direitos postos pelo ECA para atender crianças e adolescentes, residentes no município de Itabuna. 3 EFEITOS DA VIOLÊNCIA NA VIDA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Os impactos da violência intrafamiliar sobre crianças e adolescentes são inúmeros. GEBARA, (2009), o Brasil apresentou nas últimas décadas um número considerável de situações relacionadas à violência contra crianças e adolescentes, tendo em vista que se trata de um público vulnerável a sofrer violações de direitos que impactam na saúde física e mental e emocional desses sujeitos. As consequências das relações e dos atos violentos ou das omissões, mesmo quando não são fatais, geram danos à saúde, pois, causam traumas, sequelas e incapacidades temporárias ou permanentes; provocam sofrimentos físicos e emocionais frequentemente associados e levam à necessidade de atendimento médico, aumentando gastos com a saúde (GEBARA, 2009, p. 17, In: MELLO JORGE, 20027). Mello Jorge, M.H.P. (2002). Violência como problema de saúde pública. Ciencia &Cultura., vol.54, no.1, p.52-53. ISSN 0009-6725. 7 164 Minayo e Sanchez (2006) pontuam que as instituições públicas de saúde realizam diversos atendimentos advindos da violência intrafamiliar. São diagnosticados e tratados traumas, lesões físicas assim como a reabilitação quando identificadas sequelas dentro de um panorama legal. Contudo, essas intervenções ainda são limitadas em face de situação de desigualdade e escassez de recursos e equipamentos disponíveis no setor saúde para atuar sobre esse fenômeno. [...] o âmbito de sua ação é ainda muito restrito e pouco visível, em face da dimensão continental do Brasil, da distribuição desigual de conhecimentos, de equipamentos e de recursos, e por conta dos mitos culturais que cercam o assunto. Na cabeça dos brasileiros, talvez até a maioria, os pais continuam tendo poder de vida e morte sobre os filhos; creem que a melhor educação só se consegue com punição e humilhação; e persiste a ideia de que é necessária a violência física para conter a desobediência e a rebeldia dos jovens e das crianças (MINAYO; SANCHEZ, 2006, p. 30). Sobre os efeitos da violência em crianças e adolescentes, as situações de negligência seguidas da tortura psicológica são as que apresentam maiores incidências. No caso da violência psicológica, esta impacta no desenvolvimento e crescimento psicomotor de crianças e adolescentes, associada à dificuldade intelectual e de interação social. Vale acrescentar que pessoas que vivem em ambientes com relação de poder estabelecida na dominação e opressão como modelo de educação estão condicionadas a ser indivíduos agressivos, hiperativos, depressivos e com baixa autoestima (MINAYO; SANCHEZ, 2006). 165 Faz-se saber que a violência intrafamiliar/doméstica perpetrada contra crianças e adolescentes ocasiona um impacto brutal, não somente na vítima diretamente, mas em toda sua família e na sociedade como um todo. Devido à complexidade da problemática, as consequências podem ser imediatas ou em longo prazo. 4 PREVENÇÃO: COMO PENSAR OU REFLETIR SOBRE A VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR A prevenção da violência intrafamiliar é de fundamental importância para que haja mudança nas relações entre pais e filhos. O acompanhamento da família através de orientação em relação ao respeito e ao cuidado com crianças e adolescentes em fase peculiar do desenvolvimento é um dispositivo necessário à prevenção cuja responsabilidade compete à esfera pública, conforme aponta a Constituição de 1988. “O olhar da família no acompanhamento da criança deve ser estimulado e valorizado” (VICENTE, 2010, p. 56). Nos termos de Vicente (2010), o poder público, a sociedade civil e a comunidade devem construir uma rede de apoio às crianças e aos adolescentes e, concomitantemente, ao grupo familiar a fim de que esta instituição possa cumprir a sua função de cuidadora e zeladora dos direitos das crianças e adolescentes. Esses mecanismos articulados formam uma rede de proteção e prevenção da violência intrafamiliar. Uma das formas de prevenção contra a violência intrafamiliar está pautada na política pública de Assistência Social no âmbito do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) que traz uma diretriz de ações, sendo a família o elemento central do trabalho desenvolvido. 166 O SUAS organiza a oferta da assistência social em todo o Brasil, promovendo bem-estar e proteção social a famílias, crianças, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência, idosos – enfim, a todos que dela necessitarem. As ações são baseadas nas orientações da nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 2004 (BRASIL, MDS, 2015). Nesta direção, a proteção social tratada no SUAS se apresenta sob diferentes formas, das quais a proteção básica tem como função a prevenção de riscos no conjunto da família. Assim, direciona também o trabalho com crianças e adolescentes através dos serviços de fortalecimento de vínculos familiares na prevenção da violência. Segundo o documento denominado Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009), o território onde circula a família é o lócus de identidade cultural e social, assim sendo, atua na lógica da territorialidade com fortalecimentos de vínculos preventivos e desenvolvimento de potencialidades do grupo familiar. Neste contexto, a prevenção da violência contra crianças e adolescentes se pauta no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) como um dos dispositivos de acompanhamento, prevenção e cuidado do grupo familiar. Realiza ações com famílias que possuem pessoas que precisam de cuidado, com foco na troca de informações sobre questões relativas à primeira infância, à adolescência, à juventude... a fim de promover espaços para troca de experiências, expressão de dificuldades e reconhecimento de possibilidades. Serviço ofertado necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) (BRASIL, 2009, p. 6). 167 As crianças até 6 anos têm atenção especial nas ações do PAIF, cujo trabalho tem como foco atividades com as famílias e a comunidade para fortalecer os vínculos e evitar que ocorram situações de exclusão e risco social, em especial a violência intrafamiliar e o trabalho infantil. Ainda segundo o PAIF, o trabalho com crianças se pauta na compreensão de que se trata de pessoas que estão em condição peculiar de dependência e desenvolvimento. [...] numa concepção que faz do brincar, da experiência lúdica e da vivência artística uma forma privilegiada de expressão, interação e proteção social. Desenvolve atividade com crianças, busca desenvolver atividades de convivência, estabelecimento de fortalecimento de vínculos e socialização centradas na brincadeira, com foco na garantia das seguranças de acolhida e convívio familiar e comunitário, por meio de experiências lúdicas, acesso a brinquedos favorecedores do desenvolvimento e da sociabilidade e momentos de brincadeiras (BRASIL, 2009, p. 10). Quanto à proteção destinada às crianças e aos adolescentes entre 6 e 17 anos, o SUAS, através do PAIF, preocupa-se em desenvolver as ações em que a cidadania, o protagonismo e o desenvolvimento da autonomia sejam pilares principais desses sujeitos. O trabalho privilegia atividades lúdicas, culturais e esportivas como forma de assegurar o desenvolvimento do público infantojuvenil. Porém, é sabido que a Assistência Social, enquanto política protetiva, demanda articulação entre as demais Políticas Públicas, que atuam na prevenção de violação de direitos de crianças e adolescentes conforme prevê o Estatuto da Criança e 168 do Adolescente. Neste quesito, o documento legal em tela pontua que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, devem atuar articulados com vistas à elaboração de políticas públicas, assim como na execução de ações que impeçam práticas educativas centradas no castigo ou no tratamento vexatório. Além disso, o ECA pontua, no Art.70-A, que os três poderes públicos sublinhados devem difundir formas não violentas de educação de crianças e adolescentes, dentre elas, destacam-se: I - a promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos; II - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; III - a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente. Feitas as reflexões e análises, cumpre retornar à proposta deste estudo enquanto socialização de informações sobre a prevenção da violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes no município de Itabuna. Assim, enquanto forma de contribuir 169 com ações preventivas contra a violência intrafamiliar de crianças e adolescentes no município, e atendendo aos preceitos da Lei 8.069/90, a produção de uma revista lúdica de caráter pedagógica destinada ao público infanto-juvenil, familiares, professores e demais integrantes da sociedade Itabunense será uma ferramenta a mais no enfrentamento deste fenômeno. Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente já esteja próximo a completar seus 25 anos de marco legal conferindo ao público infanto-juvenil a condição de sujeitos de direitos e não mais um mero objeto de intervenção centrada mãos do Estado, ainda são reproduzidas diversas formas de violência contra esse público, sobretudo no âmbito da instituição familiar onde a maioria dos casos, são registrados conforme apontam Minayo e Sanchez (2006). CONSIDERAÇÕES FINAIS Considerando o excessivo número de crianças e adolescentes que sofre todo tipo de violência, seja psicológica, emocional ou física, a proposta deste trabalho, antes de tudo, foi de mobilizar, sensibilizar e despertar as famílias de crianças e adolescentes quanto à prática da violência, já que este fenômeno afeta uma grande parcela da população infantojuvenil e o índice de ocorrência no interior é expressivo. Como foi dito no decorrer deste estudo, a violência é reconhecida pela ONU como um problema de saúde pública e ao Estado cabe o dever de realizar intervenções necessárias para atender os sujeitos que são vitimizados por este fenômeno. No setor saúde, as ações trabalhadas sobre esta situação, na sua maioria, são centradas no diagnóstico, tratamento médico, psicológico 170 e social, sobretudo, quando são detectadas sequelas decorrentes desse tipo de agravo. Desse modo, as práticas preventivas na área da saúde ainda são limitadas, embora se reconheça a magnitude desta política pública no trato da violência intrafamiliar e suas diversas tipologias. O ECA reconhece a condição necessária para o desenvolvimento de crianças e adolescentes e a situação da dupla vulnerabilidade que afeta boa parte desta população. Porém, é percebível a necessidade de maior mobilização do Estado e da Sociedade no sentido de garantir a proteção integral dos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente na prevenção da violência intrafamiliar. É preciso sublinhar, no entanto, que a violência intrafamiliar que vitimiza crianças e adolescentes, por ser um fenômeno de natureza histórico-cultural, e se reproduz em meio ao convívio social, deve ser pensada num viés que não particularize exclusivamente a instituição familiar enquanto única responsável pelas violações de direitos de crianças e adolescentes. Dentro desta perspectiva, a família ganha uma atenção especial na Política de Assistência Social cujas ações se pautam na centralidade familiar e na preservação de vínculos afetivos. Assim, o Estado passa a reconhecer a magnitude da instituição familiar na proteção e no cuidado dos filhos (crianças e adolescentes), cabendo às instituições públicas a tarefa de acompanhá-la e prover os mínimos sociais para que os responsáveis pelo público infantojuvenil possam desempenhar sua função de cuidado e de proteção. A Lei 8.069/90 aponta a necessidade de um novo arranjo de prevenção cujas ações devem estar articuladas com diferentes políticas públicas sob a responsabilidade dos três entes federados. Neste caso, é salutar levar em consideração o cenário recente 171 de violência no município de Itabuna em que as principais vítimas são os adolescentes que apresentam um perfil educacional, socioeconômico e cultural, na sua maioria, advindo de famílias com vínculos fragilizados. Para esse contingente populacional, a repressão tem tomado maior proporção em detrimento da prevenção, razão para que o Estado deva intervir com ações preventivas e protetivas, atendendo aos dispostos do ECA. Ressalta-se que, em Itabuna, os programas e serviços na área da Política de Assistência Social estão presentes através das ações do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAIF), porém, apresentam suas limitações em razão da fragilidade da intersetorialidade com as demais políticas públicas. Criado em 1997 pelo Núcleo de Trabalhos Comunitários da Universidade Católica de São Paulo, o Programa AABB Comunidade desenvolve ações no município na perspectiva de complementar a educação de crianças e adolescentes. O trabalho se pauta na valorização da cultura do educando e da comunidade da qual ele faz parte. Valoriza atividades lúdicas no campo da saúde, hábitos de higiene, práticas esportivas e a valorização da linguagem artística com vistas à construção de conhecimentos e acesso à cidadania. O Programa tem parceria com a Prefeitura de Itabuna através da Secretaria de Assistência Social, e atende os dispositivos da Lei 8.060/90 como um dos mecanismos de prevenção à violência intrafamiliar, porém, chama a atenção para o envolvimento de toda a sociedade a fim de que o projeto em tela possa alcançar resultados positivos. Face ao exposto, consideramos pertinente a proposta inicial deste estudo na elaboração da Revista Lúdica Informativa sobre a prevenção da violência intrafamiliar enquanto mais um 172 instrumento de alerta a desse fenômeno. Contudo, sabemos que tal proposta terá êxito com a participação da família, da escola e da comunidade, com vistas a informar e orientar crianças e adolescentes sobre diferentes formas de violência, bem como chamar a família à reflexão acerca do seu papel de cuidadora, sendo esta uma base de apoio para a prevenção da violência contra crianças e adolescentes. Neste cenário, cabe ao Estado, à sociedade e, principalmente, à família zelar cuidadosamente pela prevenção e proteção dos direitos da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade. Como resultado da proposta, buscamos contribuir para efetivação dos direitos do público infantojuvenil, com vistas à mudança de posturas histórico-culturais da educação pela via da violência e assim contribuirmos para que crianças e adolescentes tenham o direito de ser sujeitos respeitados na sua fase peculiar de desenvolvimento. 173 REFERÊNCIAS BAZON, M. R. 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Brasil, em parceria com a instituição de ensino superior UNIME, localizada no município de Itabuna- Bahia, pela Prefeitura de Itabuna, Creche Irmã Margarida e Lar Fabiano de Cristo, também localizados em Itabuna. Financiador UNIÃO EUROPEIA