Alana Araújo D'El Rei Áurea Silva Oliveira Gianluigi Airoldi
(Organizadores)
Mobilização da sociedade para uma rede de proteção a crianças e adolescentes
UNIÃO METROPOLITANA
Diretora
Odilia Dantas Moliterni
Coordenadora Acadêmica
Ana Lúcia Bonfim Lima
Curso de Formação para Operadores Sociais
AI. BI. BRASIL
Diretor Executivo
Gianluigi Airoldi
Coordenadora do Projeto ECABUNA
Alana Araújo D’El Rei
Docentes do Curso:
Áurea Silva Oliveira – Assistente Social/ Especialista em Docência do
Ensino Superior;
Carina Silva de Carvalho – Assistente Social/ Especialista em Gestão
de Políticas Públicas em Gênero e Raça;
Dayane Magabeira Santana Dias – Psicóloga/ Especialista em Saúde
Mental;
Eliane Gomes Rodrigues – Assistente Social;
Fátima Inez Albuquerque Lopes de Souza – Assistente Social/
Especialista em Gestão Social, Políticas Públicas, Redes e Defesa de
Direitos;
Inocêncio de Carvalho Santana – Promotor Público do Ministério
Público do Estado da Bahia;
Jacymary Teixeira Farias Ramos – Psicóloga;
Marcos Antônio dos Santos Bandeira – Juiz da Vara Da Infância e
Juventude de Itabuna-BA/ Especialista em Ciências Criminais e Direito
Processual Civil;
Silvana Quadros – Psicóloga/ Especialista em Psicologia Educacional;
Wallace Lima Habib Bomfim – Psicólogo/ Especialista em Psicologia
Social.
Itabuna - Bahia
2015
Copyright ©2014 by
Alana Araújo D’El Rei
Áurea Silva Oliveira
Gianluigi Airoldi
Direitos desta edição reservados à
Ai.Bi. Brasil
A reprodução não autorizada desta publicação, por qualquer meio,
seja total ou parcial, constitui violação da Lei nº 9.610/98.
Depósito legal na Biblioteca Nacional,
conforme Lei nº 10.994, de 14 de dezembro de 2004.
Projeto gráfico e capa
Alencar Júnior
Revisão
Roberto Santos de Carvalho
Ficha Catalográfica - Elaborada por: Débora Carla Oliveira Gomes - Bibliotecária CRB5/1373
Ai.Bi. Brasil
http://www.aibi-br.org/
Sumário
Apresentação.........................................................................................7
O perfil epidemiológico da violência sexual intrafamiliar
contra crianças em Itabuna (Bahia)
Alana Araújo D’el Rei, Ângela Aparecida Barreto Barros,
Vitória Solange Coelho Ferreira, Soraya Dantas Santiago dos Anjos,
Aldalice Braitt Lima Alves...................................................................11
O espaço escolar como rede de proteção contra a violência
infantojuvenil na prevenção do uso de álcool e outras drogas
Vilma L. Pinheiro da Cruz Veiga, Alzira Maria Marques de Araújo,
Roberta Gracielle Rocha Farias, Elizabeth de Oliveira Barbosa,
Valdirene Ferreira Santos, Alana Brito Pólvora..................................53
Adoção tardia no município de Ilhéus: da desconstrução do
mito à construção de uma nova cultura que possibilite às
crianças acima de 3 anos o direito a uma nova família
Áurea Silva Oliveira, Maria da Paz Santos Souza............................63
Rede de proteção às crianças e aos adolescentes
institucionalizados em Itabuna-Bahia: diagnóstico
situacional dos serviços de acolhimento
Alana Araújo D’el Rei, Terezinha de Sousa Severino,
Alline Cássia Silva, Geisa Marinho, Gerbara Dias..........................93
Crianças e adolescentes em situação de rua no município
de Itabuna-BA: uma reflexão sobre a convivência familiar
e comunitária e as condições sociais
Arlene Santos Oliveira, Áurea Silva Oliveira, Isabela Cardoso
Simões, Isis Dayana Brito M. Oliveira, Givalda Pereira Santos,
Juliana de Souza Rocha.................................................................... 129
Violência intrafamiliar: efeitos na vida das crianças
e adolescentes no município de Itabuna/BA
Alda Oliveira Santos, Alenilda Oliveira, Jainelita P. de
Santana B. Silva, Maria Lúcia N. G. Oliveira,
Selma Maria Silva Assis, Tânia Sales Lins..................................... 155
Apresentação
Ao longo dos séculos passados, a história da infância e da
adolescência no Brasil, foi marcada por um sistema de proteção
ligado à caridade e à filantropia. No século XIX, a crescente situação de pobreza obrigou o poder público a adotar as primeiras
medidas de intervenção voltadas às crianças e adolescentes. Tais
ações, se tratavam de uma espécie de eugenia social cujos asilos
eram o local de destino desses sujeitos. (Letícia Borges Poletto UCS. 2012).
Não obstante, a barbárie sofrida pelos infantes brasileiros
filhos da miséria, atravessa o século XX e nesse ínterim o Estado passa assumir a responsabilidade legal pela tutela de crianças
órfãs abandonadas instituindo o primeiro Código de Menores
sancionado em 1927. Longe de ser um instrumento de proteção,
o então documento se traduzia num perverso mecanismo de exclusão, à medida que permitia a institucionalização do público
infantil pobre, ao mesmo tempo em que concedia licença para
que esses sujeitos pudessem desenvolver qualquer trabalho, sem
levar em conta que se tratavam de pessoas em condição especial
de desenvolvimento.
Durante o período do chamado Estado Novo autoritário,
as crianças e adolescentes experimentaram diversos mecanismos de intervenção da esfera pública porém, nenhum advogava
a condição de sujeito em condição peculiar de desenvolvimento
tal como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Consideradas instituições repressoras, o Serviço Social de Assistência
ao Menor (SAM) - órgão ligado ao Ministério da Justiça da época, criado em 1942, agia como um Sistema Penitenciário para o
7
menor em situação “irregular”. Neste mesmo escopo, a Fundação Nacional do Bem- Estar do Menor (FUNABEM) em 1964 e
o Novo Código de Menores, em 1979 mantiveram a mesma linha
de repressão das legislações anteriores.
Apenas quando o Estado Brasileiro passa a reconhecer a
importância da Declaração Universal dos Direitos da Criança
(1959) e promulgar a Constituição de 1988, também chamada
de Constituição Cidadã, que o país introduziu um ordenamento
jurídico a partir do compromisso firmado no tratado Universal,
os princípios da prioridade absoluta dos interesses das crianças e
dos adolescentes, da proteção integral, e da condição peculiar da
pessoa em desenvolvimento.
Nesta vertente, tem-se um avanço na perspectiva da proteção do público infanto juvenil brasileiro, quando o país rompe
com paradigma do antigo Código de Menores e institui em 13
de Julho de 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente, constituindo-se como um forte instrumento jurídico para a garantia
e defesa dos direitos desses sujeitos em todo território nacional.
Neste sentido, a Lei 8.069/90 se ancora nos dispostos da Constituição Cidadã que prevê prioridade absoluta na implantação das
políticas públicas voltadas a estes segmentos.
Desse feito, a construção desse livro, levou em conta a
história de crianças e adolescentes brasileiras cujas lembranças,
se colidem como um sistema de “desproteção” social legitimada
durante séculos pela esfera pública e pela ausência de um instrumento legal capaz de considera-los como sujeitos de direitos.
Assim, esta publicação compõe uma coletânea de artigos
resultados do Projeto ECA-BUNA promovido pela Associação
Amigos das Crianças - Ai. Bi. Brasil, em parceria com a instituição de ensino superior UNIME, localizada no município de Itabuna- Bahia, pela Prefeitura de Itabuna, Creche Irmã Margarida e
Lar Fabiano de Cristo, também localizados em Itabuna.
8
Cumpre mencionar que para a realização do projeto apresentado pela Ai. Bi. inicialmente levou-se em consideração o atual
quadro de violência contra crianças e adolescentes no município
em tela. Neste escopo, a ideia do projeto foi condensada na perspectiva de sensibilizar a sociedade Itabunense e região circunvizinha quanto a importância de formar uma rede de proteção que
garanta às crianças e adolescentes os direitos postos no ECA.
Preocupada em manter a mesma direção da publicação
anterior - Redes de Acolhimento, a Ai Bi Brasil deu início em Dezembro de 2013 ao Curso de Formação para Operadores Sociais
Sobre a Luta Contra a Violência Infantil. Contando com a participação de profissionais que atuam no Sistema de Garantia de
Direitos da cidade de Itabuna e regiões circunvizinhas, e estudantes do Curso de Serviço Social da UNIME – Itabuna, a abertura
dos trabalhos contou com a palestra magna proferida pelo Juiz
da Vara da Infância e Juventude do município sede da Ai. Bi. (Dr.
Marcos Bandeira) momento em que o magistrado explanou para
os participantes do curso o panorama das situações de violência
contra criança e adolescentes na cidade.
O curso teve uma duração total de 16 meses (Dezembro de
2014 a Abril de 2015) com encontros mensais totalizando uma
carga horária de 80 horas na modalidade presencial. Durante o
período, os participantes puderam apreender, discutir e vivenciar
relatos de experiências exitosas advindas dos seus postos de trabalho ou ainda da vivência cotidiana relacionada às situações de
violência contra criança e adolescentes e formas de prevenção.
Os assuntos mais abordados durante o curso, se centraram
na violência infanto-juvenil e sua tipificação. Os temas transversais como adolescente, droga e violência de gênero também foram discutidos no decorrer dos encontros. As aulas foram ministradas por profissionais especialistas Assistente Social, Pedagogo,
Psicólogos contratados pela Ai. Bi. com domínio dos temas, além
9
da contribuição da polícia militar que teve como foco, a sensibilização dos participantes sobre a violência versus drogas envolvendo crianças e adolescentes.
A metodologia adotada ao longo do período, teve como
foco o olhar crítico dos partícipes sobre a sua prática cotidiana,
tomando como base os referenciais teóricos que trazem no seu
escopo, os marcos legais de proteção e defesa das crianças e adolescentes e a importância da intersetorialidade do conjunto das
políticas públicas tendo em vista, reverter o quadro de violência
sofrida por crianças e adolescentes.
Ao final dos encontros, os partícipes se dividiram em grupo com o intuito de consolidar o que foi apreendido durante os
meses que seguiram este projeto e, por conseguinte, divulgar
materiais informativos sobre violência infanto juvenil e meios de
proteção; cartilhas; revistas, projetos de intervenção ou artigos.
Para esta etapa, os membros contaram com a orientação de uma
profissional de Serviço Social, docente da UNIME – Itabuna contratada pela Ai. Bi. que os conduziu até a conclusão dos trabalhos.
Assim, é com imensa satisfação que apresentamos este livro enquanto resultado de um esforço coletivo empreendido inicialmente pela Ai Bi do Brasil, e abraçado pelos participantes do
curso (docentes e discentes), que acreditaram em ousar e seguir
numa nova direção rumo à prevenção da violência infantil.
Esperamos que o leitor encontre aqui, “novos fôlegos” para
mergulhar na luta e no combate às diversas manifestações de violência infanto-juvenil que padecem nossos brasileirinhos.
Boa Leitura.
Áurea Oliveira
Alana D’El Rei
Gianluigi Airoldi
10
O perfil epidemiológico da
violência sexual intrafamiliar
contra crianças em
Itabuna (Bahia)
Alana Araújo D’el Rei1
Ângela Aparecida Barreto Barros2
Vitória Solange Coelho Ferreira3
Soraya Dantas Santiago dos Anjos4
Aldalice Braitt Lima Alves5
Assistente Social. Especialista em Saúde Pública (FMT). Especialista
em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça (UFBA). Ai. Bi
Brasil – Associação Amigos das Crianças. Núcleo de Violência da Divisão de Vigilância à Saúde de Itabuna-BA.
2
Enfermeira. Especialista em Saúde Pública e Enfermagem do Trabalho. Divisão de Vigilância a Saúde de Itabuna-BA.
3
Enfermeira. Doutora em Medicina do Programa de Pós-Graduação
em Clínica Médica (UFRJ). Docente do Departamento de Saúde da
Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC).
4
Enfermeira. Mestre em Saúde Coletiva pela Universidade Estadual
de Feira de Santana (UEFS). Docente do Departamento de Saúde da
UESC.
5
Enfermeira. Doutora em Educação pela Universidade Federal da
Bahia (UFBA). Docente do Departamento de Saúde da UESC.
1
11
1 INTRODUÇÃO
No Brasil, as mortes por acidentes e violências ocupam
o segundo lugar no perfil da mortalidade geral e são a primeira
causa de óbitos na faixa etária de 5 a 49 anos. Entre 1991 e 2000,
cerca de 1.118.651 pessoas morreram devido a esses eventos em
nosso País (SANTOS, 2008). Segundo dados da Secretaria Especial de Direitos Humanos (2011), a cada oito minutos uma criança é vítima de abuso sexual.
A aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
traz para o Sistema Único de Saúde (SUS) a responsabilidade de
garantir, a esse grupo, atendimento integral, humanizado e acesso
universal e igualitário às ações de promoção, proteção e recuperação
da saúde, estimulando o trabalho em equipe multiprofissional, interdisciplinar e em rede (ECA, 1990; BRASIL, 2010). Com o intuito de
operacionalizar este mandato específico, o Ministério da Saúde (MS)
adotou a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS),
em 1996, e passou a considerar a violência como um problema de
Saúde Pública. Em função disso, criou um instrumento de notificação dos casos suspeitos ou confirmados de violência contra a criança
e o adolescente para ser utilizado em todas as Unidades da Federação
no SUS. Esse instrumento visa a padronização das características dos
casos de violência, sensibilização e corresponsabilização dos diversos
setores e atores da sociedade na proteção de crianças e adolescentes
(ASSIS, 2012), além de apontar as especificidades políticas do governo brasileiro na condução, definição de fluxo, atenção e monitoramento dos casos. A Portaria 1996/2001 (p. 4), que aprova esse
instrumento, considera a violência ou maus-tratos como:
[...] atos de ação (físicos, psicológicos e sexuais)
ou de omissão (negligência) praticados contra a
12
criança / adolescente sendo capaz de causar danos
físicos, sexuais e/ou emocionais. Estes maus-tratos podem ocorrer isolados, embora frequentemente estejam associados.
A Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por
Acidentes e Violência (BRASIL, 2000), instrumento orientador
para o setor saúde, considera que a ocorrência destes eventos está
ligada às ações ou omissões humanas e a condicionantes de natureza política, técnica e social. Esse documento, apoiando-se em Minayo e Souza (1997/1998), considera a violência como um “evento
representado por ações realizadas por indivíduos, grupos, classes,
nações, que ocasionam danos físicos, emocionais, morais e ou espirituais a si próprio ou a outros” (BRASIL, 2000; BRASIL, 1998, p.
3) e como um fenômeno humano, histórico e social.
Em 2006, são instituídos os eixos de ação voltados à promoção da saúde e à produção do cuidado às pessoas em situação
de violência, através de um conjunto de diretrizes e atividades específicas referentes à Política Nacional de Promoção da Saúde6, à
Política Nacional de Atenção Básica7 e para organização de redes
de atenção integral às urgências, pactuadas com as três esferas de
gestão do SUS. Esses documentos estimulam o desenvolvimento
de ações de prevenção, promoção da saúde e cultura de paz articulada com a rede de cuidado e de proteção social existente no
território em que vivem crianças, adolescentes e suas famílias em
situação de violência.
Desde a promulgação da Lei 8.069/1990 (ECA), que assegura, em seu Art. 4º, o direito à vida, à dignidade, à liberdade,
Vide Portaria n.º 687/2006.
Vide Portaria n.º 2.488/2011.
6
7
13
ao respeito, à convivência familiar e comunitária, os direitos da
criança e do adolescente vêm sendo defendidos no cenário nacional principalmente no que se refere à violência sexual. Esses
sujeitos passam a ser reconhecidos por toda a sociedade, e principalmente pelas leis, como sujeitos de direitos, e são prioridade
absoluta na elaboração, implantação e implementação das políticas públicas.
Prevenir a violência sexual intrafamiliar se tornou um desafio para o poder público e para toda a sociedade civil, pois a
violência que ocorre no âmbito doméstico é mais difícil de ser
identificada, em função de a maioria dos agressores possuir vínculo familiar com a vítima.
O abuso sexual contra crianças em seu lar tem se tornado
uma prática constante nas famílias em situação de vulnerabilidade social, e o lugar que seria para proteger a criança se torna um
ambiente ameaçador. Sabe-se que a condição social e econômica influencia nos altos índices de violência sexual intrafamiliar e
tem como expressão o desemprego, a violência urbana, a moradia precária, os ambientes insalubres na comunidade e o envolvimento com o tráfico de drogas.
O presente artigo tem como objetivo analisar o perfil epidemiológico da violência sexual intrafamiliar contra crianças no
município de Itabuna (Bahia) nos anos de 2009 a 2014. A motivação para a realização deste estudo situa-se no envolvimento
das autoras com a temática e mais especificamente pelo trabalho
que uma delas desenvolve na Secretaria de Saúde e na Associação
Amigos das Crianças (Ai Bi Brasil).
Outro aspecto a ressaltar refere-se à escassez de estudos
realizados no município de Itabuna que analisem o perfil epidemiológico da violência sexual intrafamiliar contra crianças. Ademais, esta investigação justifica-se pela sua importância na vida
14
das pessoas e relevância social por abordar os profundos efeitos
emocionais, sequelas e grande sofrimento causado às vítimas e
seus familiares, além de discutir os impactos que têm na saúde,
na qualidade de vida e nos anos potenciais de vida perdidos.
2 VIOLÊNCIA SEXUAL INTRAFAMILIAR CONTRA
CRIANÇAS COMO PROBLEMA DE SAÚDE PÚBLICA
2.1 Abordagem da violência sexual intrafamiliar
A discussão acerca da violência sexual intrafamiliar contra
crianças se constitui em um problema complexo e requer conhecimento e o envolvimento de profissionais de diversos setores a
fim de que ações protetoras e projetos terapêuticos singulares sejam implementados, minimizando os efeitos deletérios ao desenvolvimento das vítimas.
A violência contra as crianças pode se manifestar de diversas maneiras e em diferentes espaços, e o ambiente familiar, lócus
em que os pais deveriam garantir segurança e proteção aos filhos,
é o ambiente em que, muitas vezes, as crianças ficam mais expostas e vulneráveis. Essa situação de vulnerabilidade social torna-se,
em grande parte, responsável pelos casos de abuso sexual contra
crianças (GUERRA, 1998; AZAMBUJA, 2011).
O abuso ou violência sexual na perspectiva de Guerra
(1998, p. 32-33)
[...] representa todo ato ou omissão praticado por
pais, parentes ou responsáveis contra crianças e
adolescentes, sendo capaz de causar dano físico,
sexual e/ou psicológico à vítima – implica, de um
lado, uma transgressão de poder/dever de proteção
15
do adulto e, de outro, uma coisificação da infância,
isto é, uma negação do direito que crianças e adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.
Esse autor afirma ainda que a violência doméstica contra a
criança e o adolescente configura-se como qualquer ato que possa prejudicar o desenvolvimento físico e mental desses sujeitos.
A violência sexual contra crianças normalmente é praticada por familiares e pessoas próximas, ocorrendo com mais frequência no próprio lar. Corroborando com essa assertiva, Azambuja
(2011, p. 90) afirma que a violência é normalmente
[...] aquela praticada por agressor que faz parte
do grupo familiar da vítima, considerando-se não
apenas a família consanguínea, como também as
famílias adotivas e socioafetivas, onde se incluem
os companheiros da mãe e do pai, ou, ainda, pessoas da confiança da criança.
Outra contribuição acerca da definição de violência sexual
nos é ofertada pelo MS (2010, p. 33), ao considerar que
[...] todo ato ou jogo sexual com intenção de estimular sexualmente a criança ou adolescente, visando utilizá-lo para obter satisfação sexual, em
que os autores da violência estão em estágio de
desenvolvimento psicossexual mais adiantado que
a criança ou adolescente.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) ressalta que o
abuso sexual pode causar danos para a saúde e prejudicar o desenvolvimento “no contexto de um relacionamento de responsabilidade, confiança ou poder” (AZAMBUJA, 2011, apud OMS,
16
1999, p. 61); enfatiza, ainda, que é um problema de saúde, que é
tratado em todo mundo como um fenômeno comum.
O abuso sexual, que pode ocorrer com ou sem penetração,
a pornografia, exposição das partes genitais, toques íntimos, entre
outros, são considerados violência sexual, principalmente para o
público infantil, pois este não tem discernimento do ato sexual e são
indefesos por conta do seu processo de desenvolvimento mental.
O MS, com o propósito de qualificar a discussão, apresenta
uma tipologia para a violência sexual que envolve duas dimensões de violência, a saber: a) a exploração sexual relaciona-se com
a existência de troca de alguma mercadoria (dinheiro, drogas, alimentos etc.) e b) o abuso sexual quando ocorre a satisfação das
necessidades sexuais do abusador (BRASIL, 2010).
Observa-se que em muitas situações de abuso contra
crianças, mesmo quando não há penetração, existe grande dificuldade dos profissionais em abordar e lidar com a situação. No
campo da saúde, é necessário que o trabalho seja desenvolvido
por uma equipe interdisciplinar em que enfermeiros, médicos,
assistentes sociais e psicólogos possam identificar, precocemente,
sinais e sintomas de violência que a criança vem sendo submetida, seja no lar, na escola ou na comunidade; e, diante disso, ofertar os cuidados necessários inclusive àqueles que dizem respeito
aos encaminhamentos para outros setores e órgãos competentes,
como Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude e Ministério Público (MP) para garantir efetivamente o direito e proteção
à criança vítimas de violência sexual.
2.2 Contextualizando a violência sexual no Brasil
O Mapa da Violência, elaborado em 2012, sobre as Crianças e Adolescentes do Brasil aponta que as crianças de 0 a 1 ano
17
representam 31,3% da população do País (WAISELFISZ, 2012).
Quando esta análise é realizada tendo por base a definição do
ECA, observa-se que 35.623.594 crianças encontram-se na faixa etária de 0 a 11 anos de idade, perfazendo um percentual de
18,7% da população.
Dentre as causas de violência, o abuso sexual é a segunda mais notificada, representa 20% dos atendimentos no Sistema
Único de Saúde (SUS), concentrando-se na faixa etária de 5 a 14
anos de idade (WAISELFISZ, 2012).
Em sua investigação, Waiselfisz (2012), ao analisar a categoria vínculo familiar, observou que a relação entre as crianças
vitimizadas e os seus agressores ocorreu com maior frequência
com um amigo ou conhecido da criança ou da família e representou 28,5% dos atendimentos no SUS, concentrando-se nas faixas
etárias dos 5 aos 14 anos de idade. No que se refere aos pais e
padrastos esse grupo representa, individualmente, um percentual
em torno de 10% dos atendimentos.
Em 2011, foi registrado no SINAN um total de 10.425
crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, sendo a maioria dos casos do sexo feminino: 83,2% (WAISELFISZ, 2012). Ainda conforme esse autor, o estupro ocupa o primeiro lugar entre
as causas de violência sexual, representa no SUS o fator mais frequente de atendimento e a sua incidência é maior entre 10 a 14
anos de idade. O Código Penal Brasileiro, em seu Art. 213, considera o estupro como todo ato que venha “constranger mulher à
conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça, conjunção carnal que ocorre quando há penetração”.
Na sequência, encontra-se o assédio sexual, com 19,2% dos
atendimentos no SUS, que na Ficha de Notificação Individual de
Violência Interpessoal/Autoprovocada do SINAN recebe a seguinte nomenclatura:
18
A insistência importuna, propostas, pretensões,
ou outra forma de abordagem forçada e não desejada. É considerado o ato de constranger alguém
com gestos, palavras, ou com o emprego de violência, prevalecendo-se de relações de confiança,
de superioridade hierárquica, de autoridade, com
o escopo de obter vantagem sexual.
Esse tipo de violência concentra-se na faixa etária de 10 a
14 anos, seguida da idade de 5 a 9 anos de idade.
No terceiro lugar, vem o atentado violento ao pudor, que
representa 15,1% dos atendimentos, caracterizado pelo ato de
“constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da
conjunção carnal”; concentra-se entre 5 a 9 anos de idade.
Com a aprovação da Lei 12.015/2009, o estupro e o atentado violento ao pudor foram unificados e passam a ser chamados
de estupro. A nova conduta delituosa passa a ser concebida como
o ato de “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele
se pratique outro ato libidinoso”. A mudança beneficia os gêneros
feminino e masculino, por considerar, além da conjunção carnal,
a prática de “outros” atos libidinosos, como pornografia, exposição
das partes genitais, sexo oral etc. como crime de estupro e não mais
atentado violento ao pudor.
Apesar de atingir a ambos os gêneros, a violência sexual
ocorre com mais frequência contra o sexo feminino; esse fenômeno tem suas bases culturalmente fincadas na construção histórica
de uma sociedade patriarcal orientada por um modelo de poder
absoluto do homem sobre a família e a vida social.
No que pese o processo histórico de mudanças ocorridas com o advento do movimento feminista, da ampliação
19
da inserção da mulher no mercado de trabalho e da criação
de políticas públicas voltadas para elas, ainda permanecem os
problemas relacionados ao preconceito e ao machismo, que
têm se constituído em processo lento de desconstrução no
imaginário social (BOURDIEU, 2010).
2.3 Sistema Nacional de Agravo e Notificação (SINAN)
O SINAN foi criado e implantado pelo MS em 1993, porém
só foi regulamentado a partir de 1998, tornando a alimentação
dos dados obrigatória em todos os municípios, estados e Distrito Federal. A sua utilização permite o diagnóstico territorial dos
agravos e doenças; traçar o perfil epidemiológico de determinada
comunidade; identificar os fatores de risco a que estão expostas
uma população, bem como subsidiar o processo de tomada de
decisão e direcionar a aplicação de recursos e investimento em
políticas públicas na área da saúde.
A partir de 2009, foi agregada ao SINAN a notificação de
violência doméstica, sexual e/ou outras violências, em virtude do
aumento e interiorização da violência. O MS, através dos atendimentos do SUS, verificou que grande parte da população estava
procurando os serviços de saúde devido às causas externas. A notificação, segundo Waiselfisz (2012, p. 12), deve “[...] ser realizada
de forma universal, contínua e compulsória nas situações de suspeita de violências envolvendo crianças, adolescentes, mulheres
e idosos, [...]”.
Essa notificação é preenchida pelos profissionais das Unidades de Saúde, Hospitais e outros centros de atendimento às
pessoas em situação de violência, diante de suspeita ou confirmação da mesma. O estudo realizado por Damásio et al., (2014,
p. 234) refere que “[...] um terço dos profissionais empregados
20
nos serviços públicos afirmou que não foram capazes de lidar
adequadamente com os casos de violência sexual”. Esse resultado aponta para a necessidade de capacitação contínua desses
profissionais para o atendimento e preenchimento correto da
ficha de notificação, além de conhecer o fluxo de referência para
outros setores e serviços e em especial para os Conselhos Tutelares, que são responsáveis em defender os direitos da criança e
do adolescente.
A ficha de notificação e investigação individual utilizada
pelo SINAN engloba dados pessoais, do local da ocorrência, dados sobre o agressor, tipo de violência e suas consequências. Os
tipos de violências abordadas na ficha são: tráfico de seres humanos, negligência ou abandono, trabalho infantil, intervenção
local, abuso econômico ou financeiro, qualquer tipo de tortura,
violência psicológica ou moral e principalmente violência física,
doméstica e sexual.
Convém salientar que a Ficha de Investigação de Violência
Doméstica/sexual e outras Violências foi atualizada através da
Portaria GM Nº 1.271, de 6 de junho de 2014, passando a denominar-se Ficha de Violência Interpessoal/Autoprovocada, renovando também campos referentes ao atendimento das vítimas
Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais (LGBT) e reformulando
o campo de violência sexual (campo 56).
2.4 Rede de Proteção Social
A década de 1970 se constitui um marco para a história da
proteção social da criança e do adolescente no mundo. Em 1979,
a Organização das Nações Unidas (ONU), através da Comissão
de Direitos Humanos, incentivou a produção de texto que foi intensamente debatido pela comunidade internacional.
21
No ano de 1989, a Assembleia Geral da ONU aprovou, por
unanimidade, o texto da Convenção8 Internacional dos Direitos
da Criança. Nesse dia, o mundo comemorava a passagem do trigésimo aniversário da Declaração Universal de 1959 e o décimo
aniversário do Ano Internacional da Criança. Após haver sido
ratificada por vinte países, no ano de 1990, a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, finalmente, entrava em vigor
(MOTTI; SANTOS, 2008).
No Brasil, as discussões ocorridas no âmbito internacional,
a partir dos anos de 1970, e os ideários da Convenção em 1990
contribuíram para que fosse incorporado ao texto da nossa Carta
Magna o Art. 227, anunciando nossa determinação em instalar a
Doutrina da Proteção Integral à criança e ao adolescente, revelando a rede de responsáveis e o conjunto dos direitos:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá
-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
8 A Convenção é um instrumento de direito mais forte que a Declaração por estabelecer normas, isto é, deveres e obrigações a serem observados pelos países que a ela formalizarem sua adesão. Ela confere
a esses direitos a força de lei internacional. Ela trata de um amplo e
consistente conjunto de direitos, fazendo das crianças titulares de direitos individuais, como a vida, a liberdade e a dignidade, assim como
de direitos coletivos: econômicos, sociais e culturais. A Declaração
sugere princípios pelos quais os povos devem guiar-se, no que diz respeito aos direitos da criança.
22
Nesse mesmo ano, esse artigo foi regulamentado por meio
do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que o incorpora
e amplia ao incluir no seu texto os deveres da comunidade mais
próxima da criança. Quando articulado ao que estabelece o Art.
86 do Estatuto, desenha o que denominamos Rede de Proteção
Social, e a partir de então são elencados, por força de lei, os deveres e o papel de cada segmento.
As Redes de Proteção Social são instituições que atuam em
benefício do usuário, assegurando uma proteção mais integral e
holística para a vítima (BRASIL, 2010). Trazem em sua conformação a ideia de cuidado, proteção e acolhimento; de flexibilidade, resistência e força; cooperação, solidariedade, articulação
política e negociação. Podem ainda ser definidas como a articulação de pessoas, organizações e instituições com o objetivo de
compartilhar causas e projetos, de modo igualitário, democrático
e solidário (MOTTI; SANTOS, 2008). Ou uma “[...] forma de organização baseada na cooperação, na conectividade e na divisão
de responsabilidades e competências. Não é algo novo, mas fundamentalmente uma concepção de trabalho [...]” (MOTTI; SANTOS, 2008 apud LÍDIA, 2002).
Pode-se afirmar que o seu desenho se insere na rede pública de serviços e tem por objetivo ofertar serviços e ações de
qualidade, garantindo a afetivação dos princípios orientadores do
SUS da universalidade, equidade e integralidade na construção
de projetos protetores singulares às pessoas vitimizadas que lhes
garantam direitos especiais decorrentes de sua caracterização
como pessoa em condição peculiar de desenvolvimento pessoal
e social.
A elaboração de projetos protetores singulares deve ser dinamizada na rede através da articulação entre as políticas setoriais, como educação, assistência social, justiça, desenvolvimento
23
urbano, habitação e comunicação, tendo o propósito de potencializar as ações e atividades, assim como os seus efeitos. Nessa perspectiva, trabalhar em rede é, antes de tudo, vivenciar na prática
cotidiana do fazer o trabalho intersetorial e reconhecer que todos
os indivíduos e organizações são dotados de recursos, de capacidades, de possibilidades e que, também, são possuidores de fragilidades, de carências e de limitações (MOTTI; SANTOS, 2008).
Caberia acrescentar, ainda, para enriquecer essa discussão
acerca de redes, a citação de Oliveira (BRASIL, 2010, p. 78):
Rede é uma articulação política entre pares, que,
para se estabelecer, exige: reconhecer (que o outro existe e é importante); conhecer (o que o outro
faz); colaborar (prestar ajuda quando necessário);
cooperar (compartilhar saberes, ações e poderes)
e associar-se (compartilhar objetivos e projetos).
Estas condições preliminares resultam, respectivamente, em autonomia, vontade, dinamismo,
multiliderança, informação, descentralização e
múltiplos níveis de operacionalização.
A este respeito Brasil (2010, p. 78) apud Oliveira (2001)
refere que “a construção de redes pressupõe que as decisões sejam
adotadas de forma horizontal nos princípios de igualdade, democracia, cooperação e solidariedade”. “Esse método de trabalho
permite a troca de informações, a articulação institucional e até
mesmo a formulação de políticas públicas para a implementação
de projetos comuns”, uma vez que contribui para a integralidade
da atenção, defesa, proteção e garantia de direitos das crianças,
adolescentes e famílias em situação de violência (MEIRELLES;
SILVA, 2007, p. 141).
Os serviços que compõem esta Rede de Proteção específica
são oferecidos pela Secretaria da Saúde, pela Secretaria da Educa-
24
ção, pelo Poder Judiciário e Ministério Público, pela Defensoria
Pública, pelos Conselhos Tutelares e por outras organizações de
defesa de direitos, que devem atuar de forma articulada e com
a definição de fluxo de procedimentos organizados a partir dos
sinais de alerta.
O atendimento tem como propósito fortalecer os vínculos
familiares, prevenir o abandono, combater estigmas e preconceitos, assegurar proteção social imediata e atendimento interdisciplinar. Além de contribuir de forma integrada para a diminuição
da violência contra a criança e o adolescente, especialmente no
que se refere à violência doméstica e sexual.
Em Itabuna, a Rede de Proteção às crianças em situação
de violência articula-se a outros setores, intrasetorial e intersetorialmente, para produzir um cuidado integral e fornecer proteção
social as vítimas e suas famílias. No setor saúde, a rede se serviços
se organiza desde a atenção primária à saúde até os serviços mais
especializados, com o objetivo de garantir a integralidade do cuidado em um dado espaço-população.
Nessa complexa rede, temos os serviços de atendimento,
notificação e encaminhamento, tendo como pressuposto a referência e a contrarreferência (RCR) e os serviços de monitoramento, avaliação, capacitações/qualificações e de mobilização social.
O primeiro equipamento da rede tem como representantes as
Unidades de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde como
unidades coordenadoras do cuidado e porta de entrada preferencial; os serviços de média e alta complexidade têm como lócus da
atenção hospitais, laboratórios, o Centro de Referência Dr. Júlio
Brito - DST/AIDS e o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
Na sequência, está a Divisão de Vigilância em Saúde, que tem
como coordenador o Núcleo de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde (NPVPS).
25
O NPVPS, inicialmente, foi criado com a finalidade de
implementar a Ficha de Notificação de Violência Interpessoal/
Autoprovocada; atualmente, realiza monitoramento e avaliação
de casos, promove capacitação dos profissionais de saúde, mobiliza todos os setores para o fortalecimento da rede de proteção
à pessoa vítima de violência, embora não realize atendimento às
vítimas. Articula-se às redes da assistência social, da educação
e dos sistemas de justiça, segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Varas da Infância e Juventude, Conselho Tutelar, Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher
(DEAM), Disque Direitos Humanos (Disque 100) e a sociedade
civil organizada para fortalecer e/ou implementar a rede de cuidado e de proteção social para a atenção integral às crianças, aos
adolescentes e suas famílias em situação de violências. Vale ressaltar a importância da colaboração da sociedade na efetivação
da denúncia através do Disque 100, uma vez que é assegurado o
anonimato deste ato.
No setor da assistência social, destaca-se o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que atende
crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência em situação de violência ou que tiveram seus direitos violados, e a Divisão
de Combate à Violência Contra a Mulher.
3 METODOLOGIA
3.1 Estratégia de pesquisa e campo de estudo
Trata-se de um estudo epidemiológico descritivo e de corte transversal com abordagem quantitativa. Este tipo de estratégia justifica-se por possibilitar o conhecimento da distribuição
26
de um evento na população segundo o tempo, o lugar e/ou as
características dos indivíduos, possibilitando o detalhamento
do perfil epidemiológico (ROUQUAYROL; ALMEIDA FILHO,
2003). Favorece a realização do diagnóstico de uma determinada
situação em local e período definidos e examina como a incidência ou a prevalência de um evento ou condição varia de acordo
com determinadas características como sexo, idade, escolaridade
e renda, entre outras.
Os estudos transversais têm sido utilizados para investigar
diversos problemas no campo da saúde pública, seja de ordem
administrativa, seja de cunho analítico. Sua aplicação está ligada à necessidade de conhecer de que maneira as características,
tanto individuais como coletivas, se distribuem na população
(KLEIN; BLOCH, 2009). Para esses autores, a abordagem quantitativa tem a função de mensurar determinadas variáveis, e os
resultados obtidos são indicadores numéricos que refletem a realidade do universo em questão expressa por meio de números
absolutos, proporções ou taxas, entre outros.
A presente investigação foi realizada no município de Itabuna, no período de 2009 a 2014, situado na mesorregião econômica do Litoral Sul, com extensão territorial de 584 Km2, qu
fica a 429 km de Salvador e integra o Núcleo Regional de Saúde
(NRS) da Região Sul da Bahia. Possui uma população estimada
em 218.925 habitantes (IBGE, 2014), sendo o 5º maior município em número de residentes do Estado da Bahia. O sistema
de Saúde tem uma estrutura organizacional e administrativa
modular, instituído pela Lei n.º 1.179, de 28 de agosto de 1997.
A rede de serviços de saúde encontra-se distribuída em quatro
módulos assistenciais, que possuem em sua área de abrangência
vários equipamentos de saúde, sociais e uma Unidade Básica de
Saúde de referência.
27
Os dados socioeconômicos e demográficos do município
apresentam: PIB per capita de R$ 14.484,10 reais (IBGE, 2012);
IDE com 6.058,98; IDS com 8.087,19; IDH com 0,712 (IBGE,
2010).
Em relação aos índices de alfabetização, pobreza, exclusão social e desigualdade, quando comparados com a média nacional, apresentam os seguintes resultados: 0,818/0,803 (IBGE,
2010); 0,606/453; 0,527/0,472 e 0,542/0,113, respectivamente.
3.2 Variáveis do estudo
Foram consideradas, como independentes, as variáveis sociodemográficas, como sexo, idade e cor; tipologia da violência e
detalhamento do atendimento à vítima; sexo e vínculo do abusador com a vítima; evolução e encaminhamento do caso. As variáveis selecionadas como dependentes foram: notificação (anual)
de casos de violência sexual contra crianças; local de ocorrência;
taxa de incidência; frequência absoluta e percentagem.
O perfil da violência sexual foi descrito a partir dos dados
sociodemográficos das vítimas, dos casos registrados/notificados
no SINAN e do coeficiente de incidência por faixa etária/idade
nos períodos descritos no município.
3.3 População e amostra
O universo amostral do estudo foi representado pelos casos de violência sexual contra crianças residentes no município
de Itabuna, notificados no SINAN no período de 2009 a 2014. A
população do estudo foi constituída pelas ocorrências registradas
e notificadas no banco de dados do SINAN de crianças de 0 a 14
anos, de ambos os sexos, vítimas de violência sexual no período
28
entre 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2014, com registros contidos no SINAN.
No que pese este estudo ter utilizado uma definição de criança, que considera as pessoas de até doze anos de idade incompletos,
no SINAN essa variável é distribuída por faixas etárias quinquenais, não possibilitando a análise a partir de um recorte desagregado em outros intervalos, assim utilizou-se o intervalo (10-14 anos)
que ultrapassa a idade considerada nessa investigação.
Em relação às questões éticas com pesquisas que envolvem
seres humanos, a investigação não foi submetida ao Comitê de
Ética em Pesquisa por se tratar de dados secundários de domínio
público obtidos do SINAN.
3.4 Procedimentos de coleta e análise de dados
Os dados foram coletados no período de 2009 a 2014, utilizando os registros da base de dados do SINAN, da Divisão de Vigilância em Saúde (VS) do Departamento de Vigilância Epidemiológica (VE) municipal, gerados a partir da Ficha Individual de Notificação e Investigação de Violência Interpessoal/Autoprovocada.
Para descrever a ocorrência de violência sexual intrafamiliar contra crianças, foram calculados os coeficientes de incidência (CI) anual através da seguinte fórmula: número de casos
confirmados de violência sexual contra crianças residentes em
Itabuna no ano analisado dividido pela população residente exposta ao risco nesse período multiplicado por 10.000 habitantes.
Para a análise dos dados, utilizou-se a estatística descritiva:
frequências absolutas e percentuais, razão, coeficientes de incidência e médias. Os gráficos e tabelas constantes nos resultados
dessa pesquisa foram construídos através do Software Excel e do
tabulador para Windows (TABWIN).
29
4 RESULTADOS E DISCUSSÕES
O abuso sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes é reconhecido como um dispositivo potente na formação e
conservação de uma cultura de violência que pode perdurar por
várias gerações. Por ser considerado o último dos crimes, delito
que viola todas as leis mais respeitadas e o direito de viver sem
traumas de um grupo em situação de vulnerabilidade, deve desaparecer da sociedade sem deixar vestígios em todo o corpo social
(FOUCAULT, 2006), por reproduzir o ciclo de violência produtor
do mesmo padrão de comportamento do agressor na vítima.
Apoiando-nos nas considerações de Foucault (2006, p. 78)
sobre a ocorrência de tal delito e a sua punição na sociedade, pode-se afirmar que “o prejuízo que um crime traz ao corpo social é
a desordem que introduz nele: o escândalo que suscita, o exemplo
que dá, a incitação a recomeçar se não punido, a possibilidade de
generalização que traz consigo”.
Nesse sentido, as ações preventivas devem estar voltadas para a redução ou a eliminação dos fatores de riscos e a
ampliação das ações protetoras, minimizando seus efeitos deletérios, sendo de extrema importância a participação solidária
e responsável de todos os profissionais e setores envolvidos na
solução desta problemática.
Os resultados das investigações realizadas por Lima e
Farias (2008); Silva, Ferriani e Silva (2012); Rolin et al. (2014);
Luna, Ferreira e Vieira (2010); e Acioli et al. (2011), no tocante ao
preparo e responsabilidade dos profissionais de saúde, revelam o
despreparo da maioria no enfrentamento do problema, ocasionado pelo pouco ou nenhum acesso à informações, ausência de
treinamento específico, processo de trabalho voltado para uma
prática individual, fragmentada e isolada com a família, em que
30
os encaminhamentos e orientações são negligenciados e as notificações são incipientes e ocorrem de forma casual e assistemática.
Observa-se que o profissional de saúde, muitas vezes,
consegue identificar a criança e/ou adolescente vítima de violência, no entanto, “essa situação pode deixar os profissionais
com sentimento de impotência e perplexos pelo medo que a
violência promove, por isso, temem identificar a situação, bem
como comunicar ao Conselho Tutelar” (BRASIL, 2010, p. 71),
além de temerem a represália por parte dos agressores (ACIOLI
et al., 2011).
Essa dificuldade em trabalhar com a problemática, definir a melhor conduta a ser tomada frente aos casos suspeitos ou
confirmados de violência e de registrar os dados na ficha de notificação de forma contínua e sistemática são alguns dos fatores
responsáveis por sua invisibilidade, e pela dificuldade em planejar as ações de prevenção e de avaliar as medidas e intervenções
implementadas, uma vez que é grande a subnotificação dos dados
(ROLIN et al., 2014; MOREIRA et al., 2013; LUNA; FERREIRA;
VIEIRA, 2010).
Ademais, Rolin, (2014, p. 795) refere que “Essas constatações evidenciam um descompasso entre o que é proposto pelos
dispositivos legais e políticas públicas de enfrentamento do problema e a efetiva prática dos profissionais de saúde da AB”.
No município de Itabuna, a notificação de Violência Interpessoal/Autoprovocada foi implantada tardiamente, em 2009, o
que possivelmente contribuiu para o reduzido número de casos
notificados. No período de 2009 a 2014 foram notificados um total de 67 casos de violência sexual contra crianças residentes no
município. Nessa série histórica, a cada ano foram registrados: 5
(2009), 13 (2010 e 2011), 19 (2012), 11 (2013) e 6 (2014) casos de
violência sexual contra crianças, conforme a Tabela 1:
31
TABELA 1 - Número de casos de violência sexual contra crianças por
faixa etária, Itabuna-BA, 2009-2014
ANO
1 a 4 anos
5 a 9 anos
10 a 14 anos
Total
2009
1
3
1
5
2010
2
6
5
13
2011
3
7
3
13
2012
2
9
8
19
2013
2
3
6
11
2014
0
5
1
6
TOTAL
10
33
24
67
Fonte: SINAN-VE-SMS/Itabuna
De acordo com os dados apresentados na Tabela 1, observa-se que a faixa etária de 5 a 9 anos foi a mais atingida com 33
casos notificados, o que representa 47% do total das ocorrências,
seguida da de 10 a 14 anos com 24 casos, o que corresponde 42%
das notificações registradas. Quando se analisa a distribuição das
notificações de violência sexual contra crianças por ano e faixas
etárias nota-se que em 2012 concentra-se o maior registro dos
casos. Observou-se que em crianças menores de um ano, em todo
o período do estudo, não houve registro de casos.
Os resultados da investigação realizada por Trindade et al
(2014) e Ribeiro, Ferriani e Reis (2004) apontam que a faixa etária mais acometida foi a de 10 a 13 anos seguida de 5 a 9 anos
de idade, o que difere dos resultados encontrados neste estudo.
Noutra perspectiva, os achados dos estudos de Rates et al. (2015)
se assemelham com os resultados encontrados neste estudo, principalmente no que se refere ao gênero, cor e local de ocorrência
em que a maioria das vítimas foram meninas de cor parda e os
abusos ocorriam nos domicílios.
Cabe, ainda, acrescentar que nos estudos de Trindade et al.
(2014) e Viodres Inoue e Ristum (2008), os achados coincidem,
32
apenas, em relação ao gênero e local de ocorrência do incidente. Nestes casos, em que a maioria das vítimas são do gênero
feminino e as agressões ocorreram mais nos domicílios, os resultados podem estar relacionados, de um lado, com o processo de dominação, submissão e exploração do gênero feminino
(RIBEIRO; FERRIANI; REIS, 2004; TEIXEIRA; TAQUETTE,
2010) construído nas sociedades patriarcais e, de outro, a invisibilidade, o isolamento e a privacidade do ambiente doméstico
facilita o abuso, uma vez que mantém a vítima afastada de olhares indiscretos do ambiente externo e ao mesmo tempo protege
o agressor.
Outro aspecto discutido por Morales e Schramm (2002,
p. 267), em relação ao agressor, diz respeito à relação desigual de poder que se estabelece, possibilitando ao abusador
“aproveitar da vulnerabilidade comparativa maior do menor,
usando de vários meios, tais como a chantagem emocional ou
a intimidação”.
Pode-se afirmar, também, que o pequeno número de notificações realizadas nos anos de 2009 e 2014 está relacionado,
provavelmente, ao problema da subnotificação de casos devido à
resistência dos profissionais de saúde em utilizar o instrumento
de notificação, ao despreparo destes em enfrentar o problema, a
ausência de discussão acerca da temática na grade curricular dos
cursos da área de saúde nas universidades e a ausência de capacitação e insuficiente informação recebida no exercício da prática
profissional. Tais aspectos têm contribuído para a manutenção do
ciclo de violência, o silêncio e a omissão das famílias diante desta
problemática (ACIOLI et al., 2011).
Em relação à problemática de completude dos dados, resultados de pesquisas apontam para a ausência de registro em
muitos campos da ficha de investigação que ficam em branco ou
33
sem informação, mostrando as carências existentes no preenchimento dos dados no SINAN e a necessidade de melhorar a sua
qualidade em todo País. Caberia acrescentar, ainda, que as taxas
de notificação são menores ou inexistentes em crianças menores
de 1 ano e a subnotificação é, ainda, maior em crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual em quase todas faixas etárias
(ASSIS et al., 2012; ROLIN et al., 2014).
Quanto às unidades notificadoras de violência sexual intrafamiliar contra crianças no município em análise, o Gráfico
1 revela que a Secretaria Municipal de Saúde (41,8%), através
do Núcleo de Prevenção de Violência, foi a que mais notificou,
seguido das Unidades de Saúde da Atenção Básica – UBS/USF
(37,3%), ao Centro de Referência Dr. Júlio Brito (11,9%) e dos
Hospitais (9%). Sobre as Unidades de Saúde vale ressaltar que
apenas metade destas informou ao menos um caso no período e
a UBS Dr. José Maria de Magalhães Neto foi a que mais notificou
– 6 casos.
GRÁFICO 1 - Frequência segundo Unidade de Saúde Notificadora,
2009-2014
34
A identificação dos tipos de abuso sexual contra crianças
considerou a seguinte tipologia, a saber: assédio sexual, estupro
e atentado violento ao pudor. Esse último foi excluído da ficha
de investigação após a publicação da portaria GM n. 1.271/2014.
TABELA 2 - Casos confirmados de acordo com o gênero e segundo
o tipo de violência sexual intrafamiliar contra crianças, Itabuna-BA,
2009 a 2014
TIPO DE VIOLÊNCIA SEXUAL
MASCULINO
8
Assédio sexual
10
Estupro
5
Atentado violento ao pudor
TOTAL
23
Fonte: SINAN-Net, VE-SMS/ Itabuna.
FEMININO
27
23
3
53
TOTAL
35
33
8
76
A análise dos dados contidos na Tabela 2 nos informa que
foram notificados um total de 76 tipos de violência sexual, destes
46,05% (35 casos) referem-se ao assédio sexual, também caracterizado como abuso sexual, seguido pelo estupro, representando
43,42% (33 casos) e pelo atentado violento ao pudor, com um
percentual de 10,52% (8 casos).
No que se refere à completude dos dados, observou-se
que o campo referente aos casos ignorados não foi preenchido,
dificultando uma análise mais acurada da situação de violência
sexual no município. Ainda na Tabela 2 pode-se inferir que as
meninas são as maiores vítimas do abuso sexual com 35 casos notificados (69,73%), esse resultado fortalece a relação de poder do
homem sobre o corpo feminino, em que o delito é tido como um
processo de dominação e exploração, ou seja, “o ato sexual como
uma relação de dominação” (BOURDIEU, 2010, p. 29), em que
questões sociais de gênero atribuem à mulher o papel de objeto
sexual, transformando-a em alvo de preferência dos agressores
(MARTINS; JORGE, 2010).
35
Caberia acrescentar, ainda, que o fato de haver baixa notificação/registro de casos de vitimização sexual em meninos pode
estar associado à dificuldade em proceder a denúncia ou revelar a
violência sofrida, uma vez que esse público se depara com fortes
conflitos relacionados à sexualidade e identidade masculina, que
podem ser severamente abaladas ou questionadas frente à revelação da violência sexual sofrida (PINTO JÚNIOR, 2005; PINTO
JÚNIOR et al., 2011).
Na Tabela 3 se observou que a maioria dos agressores eram
amigos/conhecidos da vítima (19 / 31,6%), seguido de outros
vínculos (15 / 25%) e padrasto (11 / 18,3%). Quanto ao local de
ocorrência, foi constatado que a residência se configurou como
local de risco para as crianças, embora, esta deveria representar
um ambiente de proteção às violações de direitos da criança. Esses resultados assemelham-se aos achados de Rates et al. (2015)
e Assis et al. (2012) em que o local de ocorrência mais citado foi
o domicílio.
Os agressores consideram o ambiente doméstico como espaço ideal para o abuso sexual, ou seja, “Isto sugere que os criminosos usam a proteção fornecida pelo ambiente privado, a possível confiança das vítimas e suas famílias, e sua/seu poder sobre
elas, o que caracteriza [...] a vulnerabilidade qualificada (TRINDADE et al., 2014, p. 73).
A violência sexual cometida pelo agressor contra uma
criança envolve uma relação de poder desigual sobre o outro,
quem “abusa” ocupa uma posição de vantagem, seja por ter mais
idade, seja porque ocupa um lugar de autoridade. Essa posição
privilegiada amplia a liberdade de ação que possui para se aproveitar da vulnerabilidade do menor, usando de vários meios, tais
como a chantagem emocional ou a intimidação (ÁRIES, 1981;
MORALES; SCHRAMM, 2002).
36
TABELA 3 - Vínculo dos principais agressores das crianças vítimas de
violência sexual e local de ocorrência, Itabuna-BA, 2009 a 2014
AGRESSORES
RESIDÊNCIA
BAR OU
SIMILAR
VIA
PÚBLICA
INDÚSTRIA/
CONSTRUÇÃO
OUTROS
TOTAL
Pai
Mãe
Padrasto
Amigos/conhecidos
Outros vínculos
Relação com Outros
2
4
9
9
13
7
0
0
0
0
0
1
1
0
0
4
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
2
5
2
0
3
4
11
19
15
8
TOTAL
44
1
5
1
9
60
Fonte: SINAN-VE-SMS/ Itabuna.
Quanto ao vínculo da criança com o abusador, observouse que a maioria era amigo ou conhecido (32%) das famílias e/ou
das vítimas, seguido de outros vínculos (25%), padrasto (18%),
relação com outros (13%), mãe (7%) e pai (5%). Nos estudos de
Trindade (2014) e Rates et al. (2015), os achados do primeiro resultado são coincidentes quanto à vinculação, o agressor é, também, pessoa próxima, conhecida e que frequenta o lar da vítima.
Chama a atenção o fato de a prática do delito, apesar de ocorrer
em sua maioria no domicílio da vítima, ocorrer também em outros espaços que também são utilizados com menor frequência.
Consistente com as informações acima, Sanderson (2005, p.
20) refere que os “abusadores sexuais de crianças são pessoas comuns
que as crianças encontram em sua vida cotidiana”, visto que 87% dos
agressores possuíam algum tipo de vínculo no período analisado.
No que se refere ao número de agressores envolvidos, o
cenário mais comum é de apenas uma pessoa (88%), seguida
por duas ou mais (7,4%). Observou-se, também, que 4,6% dos
registros estavam com essa informação ausente. Silva, Ferriani e
Silva (2012, p. 408) destacam que
37
[...] a violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes é reconhecida como fenômeno
formador de uma cultura de violência. Aspectos
culturais, como o adultocentrismo e o androcentrismo, autorizam as relações familiares abusivas
e dificultam a quebra do ciclo da violência, que,
muitas vezes, é mantido por várias gerações.
Quanto ao sexo do provável autor da violência, aquiescendo com Brasil (2010); Brito et al (2005); Carvalho et al. (2009);
Baptista et al. (2008); e Carvalho (2010), observou-se que a maioria dos abusos (85%) foi praticada pelo sexo masculino, o que
corresponde a 57 casos, seguido de 5 casos cometidos pelo sexo
feminino e 3 casos praticados por sexo ignorado, e 2 de ambos os
sexos, para os casos que tiveram mais de um agressor.
O número reduzido de agressores do sexo feminino, no
presente estudo, não significa que não existam mais agressores
deste gênero, uma vez que as mulheres utilizam mais a coerção,
a autoridade e o poder de dominação, por meio da violência
física, psicológica ou negligência (BRITO et al., 2005; WEBER;
VIEZZER; BRANDENBURG, 2004; CARVALHO et al., 2009;
BAPTISTA et al., 2008), fatores que ocorrem, talvez, por serem
as mães as mais preocupadas com a educação das crianças, e
em outras situações, podem estar associados a famílias monoparentais maternas (WEBER; VIEZZER; BRANDENBURG,
2004).
A Tabela 4 relaciona o sexo com a raça/cor das crianças
vítimas de violência. Dados estes que reforçam os resultados
presentes nas investigações de diversos autores que tratam da
temática em que as vítimas de violência sexual são prevalentemente do sexo feminino quando comparados com os achados
do sexo masculino (n= 47/70%). Acrescenta-se a este processo a
38
construção e a disseminação no corpo social de um “poder simbólico” de gênero mais forte exercendo o domínio sobre aquele
considerado mais fraco (BOURDIEU, 2009).
TABELA 4 - Crianças vítimas de violência sexual segundo raça/cor e
sexo, Itabuna-BA, 2009 a 2014
RAÇA
MASCULINO
FEMININO
TOTAL
Branca
Preta
Parda
Indígena
Ignorado
2
2
12
0
4
5
7
22
1
12
7
9
34
1
16
47
67
TOTAL
20
Fonte: SINAN- VE-SMS/ Itabuna.
Em relação à cor/raça, verifica-se que a mais mencionada
foi a parda, com 34 casos (51%), fato este que chama a atenção,
sobretudo em um País em que existe uma grande miscigenação.
Esses achados estão em consonância com aqueles encontrados na
investigação realizada por Guimarães e Villela (2011) em Maceió.
Os estudos têm também demonstrado que a violência e a vitimização seguem um padrão étnico que teriam pardos e negros
como destaques, demonstrando possuir uma lógica social perversa (NORONHA et al., 1999).
Heilborn et al. (2010, p.123), citando Muniz (1991), discutem esta questão, afirmando que no Brasil existe uma grande dificuldade para definir o que é ser negro; ao que parece, esta indefinição tem influenciado a conformação de uma “não percepção
da importância da coleta do quesito cor/raça pelos profissionais”,
reforçando a prática do preenchimento do campo ignorado. Em
cerca de ¼ das notificações este importante campo não teve registro em 16 casos.
39
O coeficiente de incidência no município de Itabuna por
10.000 habitantes foi maior, em todo o período (2009-2014)
estudado, do que o do Estado da Bahia, como apresentado
na Tabela 5: 0,94; 2,78; 2,77; 4,05; 2,34 e 1,28, respectivamente. Houve um aumento considerável na incidência no ano de
2012, entretanto ocorreu uma queda significativa da mesma
nos dois anos seguintes: 2013(42%) e 2014 (68,3%).
Estes coeficientes da Bahia refletem o baixo quantitativo de municípios que realizaram ao menos uma notificação de violência sexual contra crianças nos anos de 20092014, ou seja, 5% (21 casos), 9% (39 casos), 14% (57 casos),
20% (85 casos), 21% (88 casos) e 26% (110 casos), respectivamente. Ademais, apontam a necessidade de sensibilização das autoridades, gestores, sociedade civil organizada
para o conhecimento da real magnitude do problema e a
importância da notificação como instrumento imprescindível para o planejamento e implementação de políticas públicas capazes de reduzir a incidência da violência em suas
variadas formas contra crianças e adolescentes, traçando
medidas capazes de minorar as consequências que deixam
marcam para o resto da vida, rompendo com o seu ciclo.
TABELA 5 - Taxa de incidência/10.000 hab. de violência sexual contra
crianças, Itabuna e Bahia, 2009 a 2014
ANO
ITABUNA
2009
0,94
2010
2,78
2011
2,77
2012
4,05
2013
2,34
2014
1,28
Fonte: SINAN- VE-SMS/ Itabuna, DATASUS, MS.
40
BAHIA
0,06
0,17
0,20
0,22
0,41
0,46
Quanto ao encaminhamento das crianças vítimas de violência sexual intrafamiliar pelos serviços de saúde que realizaram
a identificação/notificação do caso para outros setores, foram, em
ordem decrescente, para o CRAS (34,1%); para o Conselho Tutelar (15,5%); para a Delegacia de Atendimento à Mulher (10,8%);
para a Vara da Infância e da Juventude (9,3%); para a Delegacia de Proteção da Criança (4,6%); para o Instituto Médico Legal
(3,9%) – 70,1% meninas e 29,9% meninos; para a Casa de Abrigo
(3,1%); para o Programa Sentinela, Ministério Público e Centro
de Referência da Mulher (1,6% cada). Ressalta-se, ainda, que 14%
das vítimas foram encaminhadas para outros setores não especificados anteriormente.
Dos casos atendidos, 25,4% evoluíram para alta
no atendimento recebido por profissional de saúde e a
sua grande maioria, 74,6%, foi registrada neste campo
como ignorado, o que nos impossibilita fazer inferências
quanto a sua evolução, uma vez que a não ocorrência de
apontamento/registro nos outros campos não permitiu
acompanhar o desfecho do evento. Situação esta que demonstra falta de consciência dos profissionais sobre a
magnitude do problema e a importância da notificação
no redirecionamento das intervenções específicas para a
prevenção e erradicação da violência contra crianças e
adolescentes.
O ECA (1990, p. 3) estabelece que "os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho
Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais", cabendo aos profissionais da saúde, por
obrigação ética, legal e cívica, observá-los.
41
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A violência sexual contra a criança, assim como todas as
formas de violência, constitui-se em um grave problema de saúde
pública, em virtude de sua alta incidência e consequências perversas ao desenvolvimento físico, mental, social, cognitivo e afetivo da vítima e sua família, demandando cuidados e ações conjuntas de identificação precoce dos casos e de proteção as vítimas
pelo Poder Público e pela sociedade (setores da saúde, educação,
assistência social, polícia, justiça etc.), visando impedir a (re)produção do ato e minimizar as sequelas oriundas de tal exposição.
Frente a este quadro, faz-se necessário o conhecimento do
perfil epidemiológico da violência sexual intrafamiliar contra as
crianças e adolescentes, identificando aspectos relacionados à faixa
etária mais acometida, características do agressor, o local de maior
ocorrência dos casos e os fatores predisponentes do abuso, para
que sejam viabilizadas estratégias de intervenção e prevenção.
O abuso sexual não é visto apenas como incidente privado
do âmbito doméstico e familiar, mas envolve um conjunto de fatores complexos, como a pobreza, o desemprego, a educação de
má qualidade, a moradia precária, aspectos culturais e a consolidação da lógica de produção capitalista representada pelo capitalismo mundial integrado, que tem demandado enfrentamento
prioritário.
O presente estudo aponta que as principais vítimas da violência são do gênero feminino, cor parda, entre 5 e 9 anos. Os
principais agressores foram pessoas amigas ou conhecidas das
famílias, a agressão foi mais frequente nos domicílios das vítimas
e o tipo de abuso mais ocorrente é o assédio sexual. O Núcleo de
Prevenção da Violência da SMS foi a unidade que mais notificou.
Dos casos atendidos, apenas 25,4% evoluíram para alta e a grande
42
maioria (74,6%) foi registrada como ignorado, o que nos impossibilita fazer inferências quanto a sua evolução.
Uma das principais limitações deste estudo está relacionada à subnotificação existente nos serviços, a qual parece estar
relacionada ao desconhecimento do profissional de saúde sobre
a rede de proteção às crianças em situação de violência existente
no município de Itabuna e ao medo do agressor, fato este que corrobora para a existência de um universo muito mais amplo que
permanece invisível e não representa o todo das notificações das
violências sexuais ocorridas contra as crianças, “mas sim como
uma fração ou uma Proxy do problema” (RATES et al., 2015, p.
660). Outros entraves ao ato da notificação podem ser o desconhecimento do ECA, do fluxo da notificação, a resistência ao preenchimento de mais um instrumento, a falta de conhecimento
técnico do profissional para identificar as situações de risco e os
sinais de alerta das vítimas.
Em contrapartida, algumas recomendações podem facilitar a ação de notificação como: capacitação que vise sensibilizar
os profissionais de saúde, incluindo os de nível médio, quanto à
notificação das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, divulgação das formas de identificação dos casos suspeitos,
valorização do registro e qualidade da informação da notificação,
divulgação da rede de proteção e acolhimento local para onde
devem ser encaminhados os casos atendidos.
Deve-se sinalizar também a importância do preenchimento
completo e fidedigno de todos os campos da Ficha de Notificação
Individual de Violência Interpessoal/Autoprovocada do SINAN,
permitindo assim maior visibilidade ao fenômeno em questão.
Frente ao exposto, percebe-se a importância da notificação como uma forma de prevenção e combate ao ciclo da violência sexual contra crianças e não como uma atitude punitiva.
43
As informações devem ser articuladas em rede multiprofissional,
transdisciplinar e intersetorial, visando ao fortalecimento das
ações e desencadeando medidas de proteção à criança e de apoio
à família.
44
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52
O espaço escolar como rede
de proteção contra a violência
infantojuvenil na prevenção do
uso de álcool e outras drogas
Vilma L. Pinheiro da Cruz Veiga1
Alzira Maria Marques de Araújo 2
Roberta Gracielle Rocha Farias3
Elizabeth de Oliveira Barbosa4
Valdirene Ferreira Santos5
Alana Brito Pólvora6
Assistente Social. Associação Amigos das Crianças – Ai. Bi. Brasil. Coordenadora da Casa de Acolhimento para Adolescentes, Itabuna-BA.
2
Orientadora Social. Associação Amigos das Crianças – Ai. Bi. Brasil.
3
Psicóloga. Especialista em Psicologia do Trânsito. Associação Amigos
das Crianças – Ai. Bi. Brasil.
4
Discente do curso de Serviço Social, sétimo semestre. Faculdade
União Metropolitana – UNIME, Itabuna-BA.
5
Discente do curso de Serviço Social, sexto semestre. Faculdade União
Metropolitana – UNIME, Itabuna-BA.
6
Discente do curso de Serviço Social, sexto semestre. Faculdade União
Metropolitana – UNIME, Itabuna-BA.
1
53
INTRODUÇÃO
O presente trabalho, intitulado de “O espaço escolar como
rede de proteção contra a violência infantojuvenil na prevenção
do uso de álcool e outras drogas”, visa apresentar uma experiência
exitosa que está sendo desenvolvida nas escolas da rede municipal de Itabuna, no período de outubro de 2013 a julho de 2015,
junto às crianças e aos adolescentes, na prevenção do uso de álcool e outras drogas.
A partir da sensibilização nas escolas do município, foi
possível, através da utilização do método lúdico, discutir com o
público infantojuvenil um tema polêmico, assustador e, ao mesmo tempo, que instiga a curiosidade - o uso do álcool e as múltiplas drogas, bem como os caminhos para a prevenção.
Apesar de ter a escola como referência, a proposta também se estende a outros espaços de interação e socialização que
as crianças e os adolescentes se inserem. Desse modo, a contribuição desse trabalho contemplará também o contexto familiar
destes sujeitos, haja vista que é na família que a criança desenvolve a primeira noção de sociabilidade e de educação. A seguir, descreveremos a construção do trabalho e os resultados esperados.
A AI.BI. BRASIL: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DAS
CRIANÇAS PELA PAZ E A PROPOSTA DESTE
TRABALHO
Criada em 2008, pela Organização não Governamental
Italiana Ai. Bi. Associazione Amici dei Bambini, a Associação
Amigos das Crianças Ai. Bi. Brasil é uma associação brasileira,
sem fins lucrativos, que tem como pilar fundamental a proteção
54
dos direitos das crianças e dos adolescentes, com foco na proteção da convivência familiar e comunitária. Acredita-se que intervenções pautadas na prevenção do uso do álcool e outras drogas e
na promoção de uma rede de combate às substâncias químicas na
vida de crianças e adolescentes geram resultados positivos. Desta
forma, a Ai.Bi. Brasil implementou um método lúdico para levar
conhecimento sobre os malefícios causados pelo uso de álcool e
outras drogas no desenvolvimento biopsicossocial das crianças
e dos adolescentes no espaço escolar. Com isso, desenvolveu uma
intervenção de sensibilização com foco na prevenção e nas consequências à saúde física e mental das crianças e dos adolescentes
quando têm contato com as drogas.
Com o intuito de fortalecer os vínculos familiares, a Ai.Bi.
Brasil elaborou o Projeto ECABUNA, financiado pela União Europeia e em parceria com a Prefeitura de Itabuna, com o objetivo
de inserir uma proposta pedagógica lúdica nas escolas do município, voltada para crianças, adolescentes e seus familiares, sobre
diversos temas, dentre eles os prejuízos ocasionados pelo uso de
álcool e outras drogas na vida das pessoas. Essa etapa se desenvolveu através de mobilizações realizadas nas escolas do município,
com o apoio dos educadores, por entender que eles são alicerces
fundamentais na escola, tanto para os pais como para as crianças
e os adolescentes que estão inseridos nesse espaço e em fase de
desenvolvimento e descobertas.
Segundo Santos (1997), a maioria das ações de prevenção
ao uso de drogas está focada no público adolescente, entretanto,
em razão do primeiro contato com as drogas ocorrer em idade
escolar cada vez mais precoce, tem-se verificado a tendência de
trazer essa discussão para dentro das escolas de modo adiantado.
Entende-se, então, que a escola encontra-se diante de um
novo desafio e nesta circunstância, educar para a prevenção apre-
55
senta-se como a melhor alternativa para o enfrentamento do consumo de álcool e outras drogas entre crianças e adolescentes.
A SENSIBILIZAÇÃO: UMA PROPOSTA DE
INTERVENÇÃO ESCOLAR FOCADA NA
PREVENÇÃO NO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS
DROGAS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES
A família é a primeira referência do indivíduo. Como
apontam Kaloustian e Ferrari (2010), trata-se de uma instituição
que propicia laços afetivos e principalmente materiais necessários
para o bem-estar de seus integrantes. Acrescentam ainda que este
espaço é central para o acesso a educação formal e informal do
sujeito. É nela que são absorvidos os valores éticos e humanitários
e onde se aprofundam laços de solidariedade. “É também em seu
interior que se constroem as marcas entre gerações e são observados os valores culturais” (KALOUSTIAN; FERRARI, 2010, p. 12).
Nesta mesma lógica de pensamento, entende-se que:
O ambiente familiar é o ponto primário da relação
direta com seus membros, onde a criança cresce,
atua, desenvolve e expõe seus sentimentos, experimenta as primeiras recompensas e punições, a primeira imagem de si mesma e seus primeiros modelos de comportamentos – que vão se inscrevendo no
interior dela e configurando seu mundo interior. Isto
contribui para a formação de uma “base de personalidade”, além de funcionar como fator determinante
no desenvolvimento da consciência, sujeita a influências subsequentes (SOUSA; FILHO, 2008, p. 2).
Assim sendo, trata-se de uma instituição responsável pela formação pessoal do indivíduo, porém não é a única. Neste contexto,
56
tem-se também o espaço escolar como um importante mecanismo
no processo de formação do ser social. Segundo Oliveira e Araújo
(2010), escola e família, embora sejam instituições diferentes com
objetivos também distintos, se assemelham na função educativa de
preparar a criança e o adolescente para sua inserção na vida em sociedade, assim, esses atores sociais tornam-se cidadãos à medida que
o exercício do protagonismo e da cidadania é exercitado.
Para Perovano (2006), um indivíduo adulto alcança a condição de cidadão, quando na infância são ofertados meios concretos e
condições de acesso a todos os direitos, neles incluindo a educação.
A Lei n° 9.394 de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional – LDB, aponta em seus princípios
que a responsabilidade da educação deve ser compartilhada entre
a família e o Estado. Neste escopo, a legislação em tela sinaliza
que a formulação de programas e políticas educacionais, deve
primar pelas práticas voltadas à prevenção.
Segundo Albertani, Scivoletto e Zemel (2014, p. 135)
na definição das estratégias de prevenção, é preciso considerar que as palavras e as informações
não bastam. É importante que todas as pessoas
envolvidas tenham oportunidade de refletir sobre
seus comportamentos e sobre suas opções de vida,
procurando identificar os caminhos para uma
vida mais saudável.
Os autores acrescentam ainda que as escolas, os clubes,
condomínios e comunidades, devem trabalhar na perspectiva de
desenvolver uma rede de prevenção para que as drogas não cheguem ao alcance de crianças e adolescentes.
Dentro desta linha de pensamento, o Projeto ECABUNA
em parceria com a Secretaria de Educação de Itabuna, iniciou o
57
processo de mobilização nas escolas, envolvendo pais e professores, para discutir assuntos relacionados à prevenção ao uso das
drogas no espaço escolar bem como no contexto familiar e propor metodologia de ações que pudessem chegar ao alcance do
entendimento das crianças e dos adolescentes sobre a temática
dos psicotrópicos.
A partir daí, houve a campanha informativa nas escolas e
nas instituições do município através de mobilizações para aproximadamente 10.000 crianças, adolescentes e seus pais, no período de 24 meses, com início em outubro de 2013 e término em
junho de 2015. Nesta etapa, focou-se na compreensão e esclarecimentos de dúvidas em relação à temática; dentro desta mesma
linha, foram realizadas ações nas escolas como conversas informais, que visaram amenizar as situações vividas e relatas por eles
com o uso da bebida pelos pais ou responsáveis.
As atividades contaram com apresentações de filmes e
minipalestras, cujos temas versavam sobre os Direitos Fundamentais do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente): direito à convivência familiar e comunitária; direito à educação de
qualidade; direito à alimentação digna; direito à saúde; direito a
uma nacionalidade; direito ao lazer; direito à moradia; direito à
profissionalização; direito à liberdade de expressão; direito a não
discriminação; direito à diversidade.
Além disso, outros assuntos foram tratados, tais como o
bullying, problemática constantes no âmbito escolar; o abuso e a
violência sexual; a importância da convivência familiar e comunitária; o álcool e outras drogas (esses últimos objetos centrais
deste trabalho) foram trabalhados nesta etapa.
Assim, após a realização de um diagnóstico situacional durante as mobilizações, detectou-se a necessidade de abordar com
maior ênfase a temática do “Álcool e outras drogas”, tornando-a
58
um dos pilares fundamentais das ações para 2015, razão pela qual
houve a necessidade da construção de uma cartilha focando temas relacionados às drogas de forma lúdica.
Desse modo, a partir do Projeto ECABUNA, surgiu a ideia de
elaborar a cartilha em forma de gibi, denominada de “Turminha do
ECABUNA”, levando-se em consideração a estrutura do ambiente
escolar e seu público-alvo (crianças e adolescentes), com os temas
das mobilizações aqui expostos, tendo como maior intuito chamar a
atenção do público infantojuvenil, de forma pedagógica, para a prevenção e os perigos que as drogas lícitas ou ilícitas causam na vida de
um ser humano, sobretudo quando está em fase de desenvolvimento.
Para a elaboração do material, utilizou-se a história “Escolinha da Vida”, recurso pedagógico em formato animado, para
o trabalho com a prevenção do uso, abuso e da dependência do
álcool e outras drogas com criança do ensino fundamental, retirada da campanha da UNITINS (Fundação Universidade do
Tocantins), transcrita de um dos vídeos da página web Youtube
utilizado nas mobilizações.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Na atualidade, abordar um assunto como o álcool e outras drogas para um público infantojuvenil no espaço escolar é
necessário. Porém, ao mesmo tempo, torna-se um desafio para
os educadores que trabalham com crianças e adolescentes, pois
se trata de um perfil de pessoas cuja fase peculiar de desenvolvimento se assemelha às descobertas, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A escola é um lugar propício à formação do sujeito, à
socialização e interação. Os grupos se formam de acordo com
59
os interesses individuais e coletivos, de modo que os atrativos
podem se associar ao uso do álcool e outras drogas. Assim, discutir sobre substâncias psicoativas e formas de prevenção com
crianças e adolescentes requer uma abordagem cuidadosa e lúdica com vistas a alcançar o entendimento do público alvo.
Tendo este trabalho o objetivo de contribuir para a educação preventiva sobre o uso do álcool e outras drogas, entende-se
que a metodologia lúdica se diferencia de outros métodos mais
comumente utilizados na escola. Por esse motivo, urge o desenvolvimento de uma abordagem nas escolas do município de Itabuna que alcance o entendimento das crianças e adolescentes sobre os malefícios e consequências que as substâncias psicoativas
causam na vida do ser humano.
Com base no conteúdo apresentado, verifica-se que o
grande desafio atual para a redução do consumo e do tráfico de
entorpecentes é trabalhar a prevenção com o público infantojuvenil antes que este tenha o primeiro contato com o mundo das
drogas, ou seja, antecipar-se à oferta diária de drogas, tanto direta
como pela curiosidade despertada em diversos meios.
Assim sendo, espera-se que as atividades lúdicas apresentadas na cartilha “Turminha do ECABUNA” despertem em
crianças e adolescentes o sentimento de resistência ao assédio da
substância psicoativa, com vistas à proteção desses sujeitos, assim
como, sirva à promoção de uma cultura de paz e de não violência,
cujas vítimas estão nesta faixa etária.
60
REFERÊNCIAS
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sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf. Acessado em
maio de 2015.
_______. Lei n.º 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre
o Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em <http://
www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8069.htm>. Acessado em
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61
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sobre a sua formação. Dissertação de Mestrado. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2006.
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parceria entre família e escola no desenvolvimento educacional. Universidade Estadual Paulista, Brasil: In: Revista Iberoamericana de Educación. Disponível em <http://www.rieoei.org/
deloslectores/1821Sousa.pdf>. Acessado em maio de 2015.
62
Adoção tardia no município
de Ilhéus: da desconstrução do
mito à construção de uma nova
cultura que possibilite às crianças
acima de 3 anos o direito
a uma nova família
Áurea Silva Oliveira1
Maria da Paz Santos Souza2
Assistente Social. Especialista em Docência do Ensino Superior e em
Saúde Pública com Habilitação Sanitarista. Docente do Curso de Serviço Social da UNIME – União Metropolitana de Educação e Cultura.
E-mail: <[email protected]>.
2
Discente do oitavo semestre do Curso de Serviço Social da UNIME
– União Metropolitana de Educação e Cultura, Itabuna-BA. E-mail:
<[email protected]>.
1
63
1 INTRODUÇÃO
No decorrer do estágio acadêmico no período de 16 de
abril de 2013 a 22 maio de 2014, na Instituição de Acolhimento
Renascer, localizada no Município de Ilhéus, foi possível notar
que algumas crianças com idade acima de dois anos são rejeitadas
em primeira opção pelas famílias cadastradas no Projeto Família
Afetiva. Percebeu-se também que grande parte das pessoas aptas
à adoção, denominadas de adotantes, apresentam resistência em
receber uma criança acima de três anos, porque acreditam que
após essa fase, a personalidade de qualquer sujeito já está formada e, por conta disso, a convivência em um novo lar pode
tornar-se complicada.
Segundo Vargas (1998) e Weber (1999), as crianças consideradas "velhas" para adoção são aquelas acima de 2 anos e os
adolescentes. Esse cenário dificulta que meninos e meninas que
não atendem às exigências da maioria dos adotantes tenham a
oportunidade de ter uma nova família e, desse modo, as instituições de acolhimento infantil terminam sendo o local definitivo
de moradia desses sujeitos.
Dados atualizados do Conselho Nacional de Justiça – CJN
(2015) revelam que a maioria dos candidatos cadastrados à adoção no país optam por crianças com idade abaixo de 3 anos. No
entanto, nesta faixa etária, existem, hoje, apenas 126 (cento e vinte e seis) crianças disponíveis à adoção. Isto concorre para que
o público infantil acima desta idade permaneça nos abrigos e se
distancie cada vez mais do direito à convivência familiar e comunitária conforme aponta o Artigo 19 da Lei n. 8.069 de 1990
- Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por estas razões, surgiu a necessidade de construir este trabalho, enquanto instrumento de informação e da desconstrução
64
dos mitos e preconceitos postos na adoção tardia. Também como
uma forma de sensibilizar as famílias adotantes à promoção de uma
nova cultura que possibilite às crianças acima de três anos o direito
de se desenvolverem num ambiente familiar substituto, quando esgotadas todas as possibilidades de retorno à família biológica.
A delimitação do estudo é o município de Ilhéus, cuja população apresentada pelo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no ano de 2014, foi de 182.350 (cento
e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta) habitantes. O local de
referência é a Instituição de Acolhimento Feminino Renascer.
Este trabalho foi realizado através da pesquisa quali quantitativa, com a análise de documentos secundários, como os arquivos
da instituição, resguardando o sigilo das crianças institucionalizadas, além das obras de autores que abordam essa temática para o
embasamento teórico. Foram feitas também leituras de textos e artigos extraídos da internet para aprofundamento teórico. A pesquisa
de campo foi realizada através da visita in loco, na busca de informações sobre a história de vida de cada criança ali institucionalizada.
As informações qualitativas deram suporte para melhor
compreensão dos dados quantitativos. Os dados coletados e analisados pretendem alcançar os objetivos da pesquisa e possivelmente contribuir para o desenvolvimento de um projeto em nível
local que possa contribuir para a desconstrução do estigma que
envolve a adoção tardia.
2 A ADOÇÃO NO BRASIL: VELHAS PRÁTICAS X
NOVOS PARADIGMAS
Para a língua portuguesa, a palavra adotar significa “decidirse por, escolher, proferir, reconhecer, tomar por filho, legitimar”
65
(KLUG, 2010, p. 17). Segundo OST (2009, p. 1) “O instituto da
adoção é uma modalidade artificial de filiação pela qual se aceita
como filho, de forma voluntária e legal, um estranho no seio familiar, pelo vínculo socioafetivo e não biológico”.
Assim, OST (2009) diz que a adoção é muito mais que
criar e educar uma criança que não possui os mesmos laços
consanguíneos, porquanto a autora considera ser uma questão
de valores e filosofia de vida, ou seja, de responsabilidade com
o próximo.
A história da adoção no Brasil antecede o Código Civil
Brasileiro de 1916. Antes desse período, não existia no país nenhum amparo legal ou regras específicas destinadas às práticas
adotivas (OST, 2009). Com a inauguração do ordenamento jurídico de 1916, o ato de adotar passou a ser reconhecido através de
escritura pública conforme constava no Artigo 375 “A adoção
far-se à por escritura pública, em que não admite condição, nem
termo” (BRASIL, Lei. 3.071 de 1916; Art, 375).
A Lei 3.071, de 1916, conhecida como o Código Civil Brasileiro, procurou legalizar a adoção, porém, esta legislação trazia
ainda no seu escopo o formato primitivo, à medida que tratava a
situação do adotado pela via da averbação pública. Nessa época,
o adotante recebia um documento de registro civil emitido por
um oficial do Cartório de Registro de Pessoas Naturais, porém os
dados contidos no documento não continham nenhuma informação sobre a vida passada do adotado.
Ainda sobre a Legislação acima, Coelho (2011) diz que
os candidatos à adoção deveriam ter uma idade mínima de cinquenta anos, porque o legislador considerava que o ato de adotar deveria ser realizado por uma pessoa que tivesse maturidade
maior, pois caso houvesse arrependimento, geraria danos irreparáveis às partes.
66
Em 1957, surgiu a Lei 3.133, preconizando que a idade
para ser adotante deveria ser de 30 anos, e a idade mínima entre
adotante e adotado caiu para 16 anos, os candidatos poderiam
ter filhos legítimos, porém o adotivo não comungava dos direitos
dos filhos biológicos.
Por volta de 1965, o então Presidente Castelo Branco sancionou a Lei 4.655 legitimando a adoção nos seguintes termos:
Art. 1º É permitida a legitimação adotiva do infante exposto, cujos pais sejam desconhecidos ou
hajam declarado por escrito que pode ser dado,
bem como do menor abandonado propriamente
dito até 7 (sete) anos de idade, cujos pais tenham
sido destituídos do pátrio poder; do órfão da mesma idade, não reclamado por qualquer parente
por mais de um ano; e, ainda, do filho natural
reconhecido apenas pela mãe, impossibilitado de
prover a sua criação.
Já em 1977, o advogado e professor de Direito, Eduardo
Barbosa, em seu artigo “A evolução da adoção no Brasil, por meio
da Lei 6.515 (Lei do Divórcio), esclareceu que o filho adotivo devia usufruir dos mesmos direitos do filho consanguíneo”.
Mais tarde, em outubro de 1979, institui-se o Novo Código
de Menores ancorado pela Lei 6.697. Este novo documento definia o “menor em situação irregular” como aquele que:
I - privado de condições essenciais à sua subsistência,
saúde e instrução obrigatória, ainda que eventualmente, em razão de:
a) falta, ação ou omissão dos pais ou responsável;
b) manifesta impossibilidade dos pais ou responsável
em prover a sua subsistência;
67
Il - vítima de maus-tratos ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável;
III - em perigo moral, devido a:
a) encontrar-se, de modo habitual, em ambiente contrário aos bons costumes;
b) exploração em atividade contrária aos bons
costumes;
IV - privado de representação ou assistência legal, pela falta eventual dos pais ou responsável;
V - Com desvio de conduta, em virtude de grave inadaptação familiar ou comunitária;
VI - autor de infração penal.
O Novo Código de Menores, no Art. 17, defendeu duas
modalidades de adoção: a simples e a plena, ambas deveriam
ter prévia autorização da autoridade judiciária. A adoção simples
envolvia o menor que se encontrava marginalizado e precisava da
autorização do juiz, porém, o seu registro de nascimento original
não era cancelado, apenas sofria só uma alteração. Já na modalidade plena, a família biológica perdia o vínculo e baseava-se nos
mesmos princípios da Lei 4.655/1965. Ou seja, os adotantes teriam que ser casados, no mínimo, há 5 anos, e um dos cônjuges
deveria ter mais de 30 anos. Essa modalidade de adoção envolvia
menores de sete anos e era irrevogável.
Com a promulgação da Constituição de 1988, os filhos
adotivos igualaram-se nos direitos aos filhos biológicos. O Art.
227 afirma que filhos havidos ou não da relação de casamento ou
por adoção têm os mesmos direitos e qualificações, “proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à ­filiação”.
Com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA, Lei 8.069/1990) houve importantes mudanças. Nessa nova
68
legislação, os processos de adoção são avaliados e supervisionados
pela Vara da Infância e da Juventude. A criança e o adolescente
passaram a ter “proteção integral”, preservando os seus interesses,
podendo ser adotados até os 18 anos. Com esse novo documento, podem adotar os maiores de 18 anos, independente do estado
civil, desde que sigam os requisitos legais do processo de adoção.
Com a sanção da Lei 12.010, em agosto de 2009, foram reforçados alguns parâmetros do ECA. Este novo marco legal aponta no Artigo 47 §3º que: a pedido do adotante, o novo registro
poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município
de sua residência. No entanto, advoga no Artigo 48 que ao completar 18 anos, o adotado terá o direito de conhecer a sua família
biológica com acesso irrestrito ao seu processo inicial.
Atualmente, com o apoio da legislação e com o advento dos
Juizados da Infância e da Juventude, o ato de adotar tornou-se fácil
e rápido. A demora acontece quando os adotantes escolhem o perfil
dos adotados. Os recém-nascidos e as criança até dois anos e do sexo
feminino geralmente são os mais requisitados pelos futuros genitores. Para normatizar esse processo, em abril de 2008, o Conselho Nacional de Justiça criou o Cadastro Nacional de Adoção onde consta
a lista das crianças passíveis à adoção. Assim, tornou-se uma ferramenta imprescindível ao trabalho dos juízes das Varas da Infância e
da Juventude no cruzamento de dados e localização dos adotantes.
3 A INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO FEMININO
RENASCER: DA MEDIDA PROTETIVA AO
RETORNO AO LAR
A Constituição do Brasil de 1988, no capítulo da Seguridade
Social, afirma que o poder público e a sociedade devem dispor de
um conjunto de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à
69
saúde, à previdência e assistência social, garantindo o pleno exercício de direito à cidadania. Para que o cidadão tenha condições dignas de vida, é necessário que o Estado e a sociedade se unam por
meio de políticas públicas, programas e ações na busca e efetivação da garantia de direitos de todos os indivíduos, neles incluindo
crianças e adolescentes, na perspectiva da garantia da convivência
familiar e comunitária.
Segundo Becker (2010, p. 60):
O consenso a respeito da família como lócus privilegiado para o adequado desenvolvimento humano está consagrado em documentos internacionais e, no caso do Brasil, em sua Constituição e no
Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da
Criança, datada de 20 de novembro de 1989, afirma que os Estados Partes admitem a família como o elemento central da sociedade, pois é o meio natural para o crescimento e o bem-estar de
todos os seus membros, especificamente crianças e adolescentes.
A família, então, deve receber proteção necessária para assumir
plenamente o papel de cuidadora dos filhos.
O Artigo 227 da Constituição Cidadã acrescenta que a
criança e o adolescente tem o direito à convivência familiar e comunitária. O Art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente
determina que toda criança ou adolescente deve ter o direito de
ser criado e educado no âmbito da sua família biológica e, em
casos excepcionais, em lar substituto.
Sobre isso Becker (2010, p. 61) diz que:
É importante considerar que as normas legais
mencionadas centralizam a questão no direito que
a criança tem a ser criada e educada pela família
70
e, ao mesmo tempo, referem-se à necessidade de
proteger e assistir essa mesma família no adequado exercício de suas funções.
Segundo a autora, ao considerar a família como lócus primordial para o desenvolvimento da criança e do adolescente e
inseri-la em políticas públicas e programas assistenciais, evita-se
que os vínculos afetivos sejam fragilizados e situações de negligência, abandono e maus-tratos, sejam perenes no interior das
famílias cujas vítimas, em sua maioria, são crianças e adolescentes encaminhados às instituições de acolhimento.
O Art. 92 do ECA enfatiza que as instituições de acolhimento institucional devem adotar os seguintes princípios: I – preservação dos vínculos familiares; II – integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família
de origem; III – atendimento personalizado em pequenos grupos; IV – desenvolvimento de atividades em regime de educação;
V – não desmembramento de grupos de irmãos; VI – evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças
e adolescentes abrigados; VII – participação na vida comunitária
local; VIII – preparação gradativa para o desligamento; IX – participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
A Instituição de Acolhimento Renascer está inserida em
uma política pública da modalidade de Proteção Especial de Alta
Complexidade. Conforme prevê o Guia de Acolhimento para
Crianças e Adolescentes (2009, p. 21)
em conformidade com as disposições do ECA, deve-se recorrer ao encaminhamento da criança e do
adolescente a serviços de acolhimento apenas quando esgotados todos os recursos para sua manutenção
na família de origem, extensa ou comunidade.
71
Assim, o trabalho da Instituição em comento é desenvolvido conforme os parâmetros constitucionais, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Plano Nacional de Promoção, Proteção
e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária, da Política Nacional de Assistência Social e do Projeto de Diretrizes das Nações Unidas sobre Emprego
e Condições Adequadas de Cuidados Alternativos com Crianças.
Para o desenvolvimento das atividades, a instituição em
tela atua em consonância com os órgãos de defesa da criança e
do adolescente em interface com as demais políticas públicas,
a exemplo da saúde e educação. Um dos principais parceiros é
o Conselho Tutelar. Esse órgão, em primeira instância, é o responsável por averiguar as denúncias de casos de maus-tratos e
violação de direitos contra as crianças e os adolescentes.
O Conselho Tutelar atua a partir de denúncia pessoal ou
ainda pelo canal do disque 100. Uma vez formalizada uma denúncia, intervém através de visita in loco, a fim de identificar
a sua procedência e salvaguardar as crianças e os adolescentes
quando identificada a violência. Em seguida, o caso é encaminhado à Vara da Infância e Juventude para que a autoridade judiciária
tome conhecimento e defina as medidas cabíveis imediatas, que
no caso da violência do público infantil, via de regra, é o encaminhamento formal para o abrigamento.
Segundo o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar
e Comunitária ( 2006 p, 36),
o conselheiro tutelar, o técnico, a autoridade judicial, ou qualquer outro ator institucional ou social,
na sua missão de velar pelos direitos da criança e
do adolescente, ao se deparar com uma possível
situação de negligência, ou mesmo de abandono,
72
deve sempre levar em conta a condição sócio-econômica e o contexto de vida das famílias bem
como a sua inclusão em programas sociais e políticas públicas, a fim de avaliar se a negligência
resulta de circunstâncias que fogem ao seu controle e/ou que exigem intervenção no sentido de
fortalecer os vínculos familiares. ‘Para que se confirme a negligência nessas famílias, precisamos ter
certeza de que elas não se interessam em prestar os
cuidados básicos para que uma criança ou adolescente cresça saudável e com segurança’.
Sobre isso, Becker (2010) afirma que as diversas situações
de violência sofridas por crianças e adolescentes no ambiente doméstico podem ser evitadas se identificadas precocemente. A autora acrescenta que os instrumentos de acesso ofertados ao grupo
familiar, sobretudo, o de baixo poder aquisitivo para enfrentar os
problemas do cotidiano, são limitados.
No caso de afastamento da criança ou adolescente do
lar, o contato da família com o infante será feito mediante autorização prévia da autoridade judiciária da Vara da Infância e
Juventude.
O retorno ao convívio familiar ou a destituição familiar
ocorrerá após audiências, momento em que será avaliada a situação da família de acordo com o embasamento dos relatórios da
equipe técnica da Instituição de Acolhimento que subsidiará a
decisão da autoridade judiciária.
Segundo Minayo (2001), a reprodução da violência contra
crianças e adolescentes no ambiente familiar tem relação estreita
com as condições sociais vivenciadas pelas mesmas. Takashima
(2010) diz que se trata de uma problemática que demanda adoção
de políticas sociais por parte da esfera pública. Para a autora, as
políticas públicas adotadas pelo Estado devem centrar a atenção
73
nas famílias mais empobrecidas, a fim de evitar a reprodução da
violência contra o público infantojuvenil e a institucionalização
desse público.
No momento em que a criança chega à Instituição de
Acolhimento Renascer, uma equipe de funcionários (cuidadores, assistente social, psicóloga) fica responsável por zelar pela
sua integridade e cuidados essenciais. Os funcionários que
passam o período de vinte e quatro horas na instituição, ou
seja, os cuidadores observam se há sinais de marcas de violência física como também atentam para as condições emocionais
da criança.
O olhar mais atento dos cuidadores subsidiará o desenvolvimento do trabalho dos demais profissionais na construção do
PIA (Plano Individual de Atendimento) da criança, documento
obrigatório em que constarão todas as informações concernentes
à família, à saúde, à educação. Além disso, são pontuadas as observações sobre o processo de adaptação ao local e a forma como
o infante interage com os pares. “Os abrigos podem ter uma função importante durante o estudo do caso, enquanto a justiça não
define se a família não perde o pátrio poder” (VICENTE, 2010,
p. 59). No entanto, a autora sinaliza que a criança não pode ter a
vida irreparável, devendo a autoridade judiciária evitar conduzi
-la para uma família substituta.
Vale ressaltar que antes da retirada da criança do seio familiar, é necessário identificar as condições ofertadas às famílias.
Conforme Becker, (2010) há uma tendência de estigmatizar a
primeira denúncia e responsabilizar o grupo familiar como principal culpado pela agressão. Desse modo, as intervenções geralmente são feitas para retirar imediatamente a criança do seu
meio social, sem que haja qualquer análise sobre os reais motivos
que ocasionaram a violência.
74
O que se pode propor como desejável e compatível com os direitos da criança é que todos
os casos de vitimização sejam detectados e estudados em profundidade, para que as medidas
pertinentes (orientação, tratamento com vistas à
manutenção do vínculo ou, quando necessária,
a perda ou a suspensão do pátrio poder) sejam
aplicadas a tempo e com equanimidade (BECKER, 2010, p. 66).
Durante a institucionalização no Renascer, as crianças passam por avaliação médica, exames laboratoriais e
atualização do cartão de vacina. Quando necessário, são
acompanhadas por psicólogos, psiquiatras, fonoaudiólogos,
dentistas, entre outros profissionais da área da saúde.
Na área da educação, muitas crianças em idade escolar que chegam ao Renascer estão matriculadas, porém
com frequência irregular. Desse modo, a equipe técnica da
instituição passa a acompanhar o desenvolvimento pedagógico no espaço escolar e estende o acompanhamento no
turno oposto com profissionais pedagogos que atuam neste
campo.
A Instituição oferece atividades esportivas, culturais e
de lazer, atentando às recomendações do ECA nos Artigos:
58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do
contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às
fontes de cultura.
59. Os municípios, com apoio dos estados e da
União, estimularão e facilitarão a destinação de
recursos e espaços para programações culturais,
esportivas e de lazer voltadas para a infância e a
juventude.
75
As atividades ocorrem de acordo o desenvolvimento, a necessidade e o interesse de cada criança, respeitando o princípio
da integralidade e autonomia. São ofertadas aulas de capoeira
e dança na própria instituição e algumas crianças praticam aula
de natação em instituições privadas ofertadas por parceiros da
sociedade civil. Outros recursos lúdicos são direcionados às
crianças com idade inferior à escolarização: parquinho, teatrinho
e passeios fora da instituição com vistas à interação com outros
espaços senão a instituição de acolhimento.
Quanto às famílias, estas recebem acompanhamento psicossocial, numa perspectiva de inserção em programas sociais
bem como de retorno das crianças ao lar.
O atendimento às famílias leva em conta também a necessidade de as crianças não perderem o vínculo. Como já dito, sempre que possível, a família recebe autorização da Vara da Infância
e Juventude para visitar a criança institucionalizada. No momento da visita, os responsáveis são atendidos pela assistente social
e a psicóloga da instituição com vistas a garantir a proteção e os
direitos das crianças, bem como oferecer apoio psicossocial aos
pais, visando uma mudança de comportamento sobre os cuidados que devem ter com os filhos.
Segundo o Guia de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (2009, p. 24):
[...] é importante que se promova o fortalecimento, a emancipação e a inclusão social das famílias,
por meio do acesso às políticas públicas e às ações
comunitárias. Dessa forma, antes de se considerar
a hipótese do afastamento, é necessário assegurar
à família o acesso à rede de serviços públicos que
possam potencializar as condições de oferecer à
criança ou ao adolescente um ambiente seguro de
convivência.
76
A história da institucionalização remete à saída encontrada pelo Estado para justificar a incapacidade da família em cuidar
dos filhos. Dias e Silva (2012, p. 182) argumentam que “A história
brasileira revela que devido à situação de vulnerabilidade, risco
ou pobreza, a primeira resposta à qual por muitos anos se recorreu foi o afastamento da criança e do adolescente do convívio
familiar”.
Para Cavalcante, Magalhães e Pontes (2007, p. 334)
[...] não há como negar que o abrigo tem funcionado como uma medida social com evidentes vantagens para criança do ponto de vista da sua segurança e bem-estar, uma vez que oferece, a um só
tempo, acolhimento, moradia e cuidados diários.
No entanto, Dias e Silva (2012) argumentam que crianças
e adolescentes institucionalizados recebem procedimentos massificados, pois há também a violação de direitos quando estes indivíduos são afastados do convívio familiar. Nesta mesma linha
de pensamento, Martins (2009) diz que quando crianças ou adolescentes são abrigados, há graves consequências em médio prazo
que podem interferir no desenvolvimento saudável dos mesmos.
Segundo a autora, quando o ambiente familiar é substituído pelos
abrigos, os vínculos familiares e sociais são suspensos, a identidade dessas pessoas é violada e o cotidiano é ameaçado.
Noutras palavras, “o afastamento de seu ambiente de origem, sendo ele social, familiar e afetivo pode provocar reações
tais como comportamento agressivo, raiva, depressão, insegurança, rejeição afetiva, dependência, medo da punição” (MARTINS,
2009, p. 114-115).
Esses estudos demonstram que a institucionalização deveria ser um dos últimos recursos para aqueles que se encontra em
77
situação de risco e vulnerabilidade social. O abrigamento ocorre
com rapidez, porém o desabrigamento é lento, pois perpassa por
vários órgãos judiciais, ou seja, Vara da Infância e Juventude, Ministério Público, órgãos municipais dentre outros.
O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.
8.069/90 – defende que as instituições de acolhimento são medidas provisórias de proteção. O Estatuto defende que uma vez
concretizado a abrigamento, deve-se trabalhar para que a criança
ou o adolescente passe o menor tempo possível institucionalizado, para que o seu retorno à convivência familiar e comunitária
seja realizado.
Uma vez esgotadas as possibilidades de moradia no lar
biológico, o amparo legal, chamado de Nova Lei de Adoção (Lei
12.010, 2009), diz que as entidades que desenvolvem programas
de acolhimento institucional devem comunicar às autoridades
Judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou
impossível o reatamento dos vínculos familiares, na perspectiva
de garantir às crianças e aos adolescentes abrigados o direito de
receber uma família substituta através da adoção.
3.1 As crianças e adolescentes institucionalizados no
Renascer: quem são esses sujeitos?
A instituição acolhe crianças que se encontram em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos
ou extremamente fragilizados. Esse público é encaminhado pelo
Conselho Tutelar e pela Vara da Infância.
No momento da construção deste trabalho, a instituição
quantificava 42 crianças acolhidas, sendo 20 femininas e 22 masculinos, com idades variadas de 4 meses a 12 anos. Há nesse quadro grupos de irmãos. Geralmente, o abrigamento ocorreu em
78
razão da constatação de diversos tipos de violência (maus-tratos,
negligência, abandono, abuso sexual). No entanto, situações de
guarda irregular e entrega espontânea também foram identificadas.
Num olhar macro, esses sujeitos são, em sua maioria, advindos de famílias populares ou empobrecidas, de bairros periféricos, cujo acesso às políticas públicas é limitado. Assim, trata-se
de crianças cujo grupo familiar tem carência dos mínimos sociais, pois
as ações de enfrentamento à pobreza são ainda
marcadas pelo assistencialismo e clientelismo,
quando não inexistente [...] não se trata de crianças
e adolescentes abandonados por seus pais, mas de
famílias e população abandonadas pelas políticas
públicas e pela sociedade (BECKER, 2010, p. 63).
Nesta linha de pensamento, cabe aqui registrar o que a
Constituição Federal nos aponta concernente ao direito da família. A Carta Magna defende, no seu Art. 226, que a unidade familiar é a base fundante da sociedade, devendo o Estado protegê-la
a fim de que esta possa desempenhar suas funções. Na mesma
perspectiva, chama a atenção, no Art. 227, sobre os direitos das
crianças e adolescentes ao convívio familiar e comunitário.
Comungando com os preceitos constitucionais, o ECA defende, no seu Art. 19, que toda criança ou adolescente tem o
direito de ser criado no seio de sua família e, excepcionalmente,
em família substituta.
Registra-se ainda que o Estatuto sinaliza, no seu Art. 23,
que a pobreza não deve ser considerada motivo para que haja
perda ou suspensão do poder familiar. Assim, o referido documento defende a inclusão da família em programas oficiais de
auxílio. 79
Seguem abaixo alguns casos de violência que chegaram
ao Renascer. Faz-se necessário para uma maior reflexão sobre as
condições sociais vivenciadas pelas famílias das crianças.
Situação 1 - Cinco crianças foram abrigadas segundo
constatação de negligência. Três meninas e dois meninos com
idades entre de 3 a 10 anos. Todas permaneciam durante o dia nas
ruas e logradouros na condição de pedintes. A genitora, durante
esse período, contou que trabalhava fora para levar o sustento
às crianças. O genitor foi afastado por suspeita de abuso sexual.
Local de moradia, bairro vulnerável socialmente.
Situação 2 - Seis crianças foram abrigadas por negligência. Quatro meninos e duas meninas com idades entre 3 a 12 anos.
Permaneciam durante todo o dia em companhia da genitora na
situação de pedinte. O genitor, que não convivia com a genitora e
os filhos, efetivou a denúncia junto ao Conselho Tutelar. Não foi
concedida autorização para a genitora visitar os filhos.
Perfil da moradia: Território vulnerável, precária instalação
de serviços públicos, péssimas condições de saneamento básico.
Situação 3 - Quatro irmãos também institucionalizados
por negligência. Três meninos e uma menina com idades de 2
a 10 anos. Genitora usuária de drogas, passou a viver nas ruas.
Genitor não revelado. Existência de conflito na família extensa.
Moradia: Bairro periférico, propenso à violência, ineficiência das
políticas públicas.
Situação 4 - Quatro crianças encaminhadas à instituição
de acolhimento. Motivo: Negligência familiar. Três meninas e
um menino com idade de 2 a 8 anos. A genitora apresentava dificuldade de desempenhar o seu papel de cuidadora, sem acesso
ao mercado de trabalho e à renda. Moradia localizada em bairro
precário, com alto índice de violência.
80
Situação 5 - Três crianças foram abrigadas por maus-tratos. Idades 5 a 8 anos, genitora era usuária de álcool, e as crianças
permaneciam na situação de rua. Denúncia de abuso sexual cujo
agressor pertence ao grupo familiar. Moradia: Local com alto
índice de violência, acesso precário às políticas públicas.
Situação 6 - Duas crianças foram abrigadas por maus-tratos. Com idade de 10 e 1 ano. A genitora é usuária de múltiplas
drogas. Condições de moradia em extrema pobreza.
Criança Ri - 13 anos, negligenciada pelos genitores. Estes
apresentaram problemas psiquiátricos, a criança também. Moradia: Bairro periférico, sem saneamento básico.
Brandão et al. (2007) citados por Lausch e Jung (2009) sinalizam que criar uma intervenção para os pais de crianças abrigadas seria uma medida eficaz para que estas, ao retornarem para
suas casas, não encontrassem o mesmo problema e a situação de
risco pela qual já haviam passado anteriormente, a fim de evitar a
reincidência institucional.
O ECA afirma, no Art. 101 1º§, que
o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais,
utilizáveis como forma de transição para a reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para
colocação em família substituta, não implicando
privação de liberdade.
Desse modo, cabe ofertar um suporte familiar a fim de
que os pais possam superar suas limitações e reassumam suas
responsabilidades junto aos filhos. Há que se atentar que a vulnerabilidade das famílias brasileiras tem uma relação com a pobreza, que por sua vez, condiciona em altos índices de negligência
e violência intrafamiliar, cujos pais, via de regra, são os que mais
81
praticam. Como apontam Telles, Suguihiro e Barros (2011), o
fenômeno da violência acometida contra crianças e adolescentes
é estrutural em função da precária situação socioeconômica das
famílias destes sujeitos.
3.2 A adoção, os adotantes e os adotados no Renascer:
quem são?
A pessoa que se interessa em adotar uma criança ou adolescente deve procurar a Vara da Infância e Juventude e efetivar
um cadastro no CNA (Cadastro Nacional de Adoção). Após isso,
participa de um grupo de apoio à adoção, assiste palestras para
tomar conhecimento sobre o processo com o intuito de auxiliar
na decisão de adotar ou não. O Juizado da Infância e Juventude
e o Ministério Público são legalmente os órgãos aptos para iniciar o processo de adoção, que é um tema muito complexo, apesar de todas as mudanças ocorridas desde a criação do ECA, Lei
8.069/1990. O Art. 39, §1º, afirma que a adoção é medida excepcional e irrevogável, a
qual se deve recorrer apenas quando esgotados
os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do
parágrafo único do art. 25 desta Lei.
Quando esgotadas as possibilidades de retorno da criança
à família natural ou extensa num prazo de até dois anos, a criança
é destituída do poder familiar e será incluída na lista de adoção,
permanecendo na instituição até que o processo de adoção seja
concluído. “A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos” (ECA,
2012, Art. 43).
82
Os adotantes, em sua maioria, são casais heterossexuais
sem filhos. No entanto, numa proporção menor, os casais homoafetivos apresentam vontade de adotar. Geralmente, os adotantes
optam pela criança cujo perfil é recém-nascida e do sexo feminino. As crianças até 2 anos também têm mais facilidade de serem
adotadas.
As crianças institucionalizadas não estão disponíveis para
adoção de imediato, exceto aquelas que são entregues “espontaneamente” pela mãe. Geralmente, o principal motivo desta iniciativa está relacionado à pobreza e à miséria. As representações
sociais debruçadas sobre tal conduta acreditam que a mãe capaz
de orfanizar um filho é incapaz de demonstrar sentimentos de
amor, de carinho e de laços afetivos. Vicente (2010, p. 53) revela
que “Quando uma mãe pobre em pleno puerpério entrega o seu
bebê para salvá-lo da fome, o discurso do senso comum diz que
ela deu a criança. Nunca se ouve dizer que ela perdeu o filho”.
A Lei 8.069/90 pontua no seu artigo 23 que “a falta de carência ou de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a
perda ou suspensão do poder familiar”. Acrescenta ainda que não
existindo outro motivo que justifique a decretação para adoção, a
criança ou o adolescente deverá ser criado e educado pelos pais
biológicos, devendo estes ser obrigatoriamente incluídos em programas oficiais de auxílio disponibilizados pela esfera pública.
Com a nova Lei de Adoção, 12.010/2009, a criança ou o
adolescente só deverá ser encaminhado para uma família substituta por guarda, tutela ou adoção, quando impossibilitado de
permanecer na família natural.
Toda criança ou adolescente que estiver inserido
em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade
83
judiciária competente, com base em relatório
elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela
possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. (BRASIL,
Lei.12.010/2009; Art.19 § 1º).
Acrescenta ainda o Art. 19, § 2o, que a criança e o adolescente não podem permanecer em programa de acolhimento por
um prazo máximo de dois anos, exceto se comprovada a necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. As crianças institucionalizadas maiores de dois anos necessitam ser preparadas para aceitar uma nova família, pois a rotina
nos abrigos é diferente de um lar familiar. Portanto os adotantes
devem ser confiantes e pacientes para que as relações afetivas sejam estabelecidas.
4 A ADOÇÃO TARDIA NO RENASCER:
DESCONSTRUÇÃO DE MITOS E GARANTIA DE
UMA CONVIVÊNCIA FAMILIAR
No Brasil, a adoção é ancorada pelo ECA e se baseia no Art.
227 da Constituição Federal e na própria Lei de Adoção 12.010/09.
Weber (1999, apud SASSON; SUZUKI, 2012) diz que a
adoção tardia é revestida de mitos e preconceitos. Pádua (2005),
citado por Sasson e Suzuki (2012, p. 60), afirma que é considerada
“adoção tardia” quando “a criança a ser adotada tiver mais de dois
anos, ou seja, quando a criança já possuir um grau de independência em termos de fala, alimentação, marcha e higiene pessoal”.
84
Na visão dos adotantes, uma criança maior de dois anos
terá dificuldade de adaptação com a nova família. Por esse motivo, os futuros pais poderão ter dificuldades para educá-la. Alegam ainda que a criança adotada tardiamente tende a desenvolver, em algum momento da vida, os traumas psicológicos
decorridos da violência que foi vítima. Além disso, há o estigma
que o adotado já tenha desenvolvido a sua personalidade e, assim,
terá dificuldade de manter vínculos em razão da insegurança,
fruto da violência que sofreu. Temem ainda que a criança sofra
doenças hereditárias e acreditam que adotando bebês, eles não
desenvolverão problemas futuros, pois a criança não saberá que
é filho adotivo.
A mídia, por sua vez, é um dos mais significativos fatores que contribuem para a transmissão da
ideia de que a adoção de crianças maiores/adolescentes trata-se de sujeitos que carregam uma
bagagem maior de sofrimentos e por esse motivo
terá maior dificuldade no aprendizado e no relacionamento social. Em virtude destas crenças,
há uma procura muito maior por parte dos candidatos a adoção por bebês recém-nascidos, o
que caracteriza, de um lado, um número imenso
de crianças maiores/adolescentes que aguardam
para ter um lar, e de outro lado, o grande número de famílias que tem seus cadastros na lista de
adoção, nos colocando diante de um desafio de
refletir e (re) agir perante esta realidade. (SASSON; SUZUKI, 2012, p. 61).
Para Camargo (2006), os mitos que perpassam a adoção tardia são um desafio para os postulantes adotantes. Segundo o autor, o Brasil carece de políticas públicas voltadas
para práticas adotivas, com vistas a contribuir para que casais
85
e famílias habilitados a adotar possam identificar e desconstruir os mitos e estigmas históricos que corroboram para que
as crianças “idosas” permaneçam nos abrigos sem o direito a
um novo lar.
Weber (1999), citado por Sasson e Suzuki (2012), afirma
que é necessário desconstruir os preconceitos e estereótipos que
atravessam a adoção tardia. Pontua ainda ser fundamental que
os técnicos que atuam nesta área esclareçam, informem, instruam os adotantes com vistas a desconstruir preconceitos da adoção tardia, a fim de que os candidatos sejam motivados a adotar
crianças acima de dois anos, uma vez que
o preconceito social em relação à adoção de
crianças maiores constitui-se fator determinante para a pouca disponibilidade de candidatos
para estas adoções na medida em que a mentalidade da adoção ainda permanece na busca
por recém-nascidos passíveis de serem educados (VARGAS, 1998 apud SASSON E SUZIKI,
2012, p. 67).
As adoções tardias nem sempre levarão problemas futuros para os adotantes. Porém existe a ideia de que a adoção tranquila é aquela cujos adotantes são recém-nascidos ou até dois
anos. Os postulantes buscam uma aproximação com relação
biológico-sanguínea mais do filho adotado menor de três anos.
Além disso, acreditam que o adotado “não idoso” terá mais facilidade de construir laços afetivos no lar substituto assim como
será apagar as marcas do abandono e da rejeição quando estava sob a responsabilidade dos pais biológicos (PURETZ; LUIZ,
2007).
86
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao finalizar esta pesquisa, percebe-se que o percentual de
violência ocorrida com as crianças é maior entre negligência e
maus-tratos. Através da visita domiciliar acompanhada de técnicos da Instituição de Acolhimento Renascer e da observação dos
aspectos sociais da família das crianças institucionalizadas neste
local, foi possível constatar que, em sua maioria, as famílias não
têm emprego, vivem em situação de rua, usam drogas lícitas e
ilícitas e possuem acesso precário às Políticas Públicas.
A Instituição de Acolhimento Renascer procura seguir todas as normas que regem as instituições de acolhimento, entretanto
devido aos entraves burocráticos advindos do poder público municipal aliado à dificuldade de entendimento das demais políticas
públicas em desenvolver a intersetorialidade prevista pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, foi
possível constatar que os funcionários que atuam neste campo
têm dificuldade de desenvolver um trabalho amplo, abrangendo as
crianças e a família concomitantemente a fim de priorizar a reinserção familiar, e ou facilitar o processo de adoção em um menor
tempo, embora estas ações sejam realizadas precariamente.
A rede de proteção que envolve esse universo não utiliza
a referência e a contrarreferência a fim de adiantar os processos
de desabrigamento ou destituição familiar e consequentemente
as crianças permanecem por muito tempo abrigadas, causando
uma lotação superior à prevista em lei. Essa situação corrobora
para a reincidência da violação de direitos das crianças, mesmo
estando sob a proteção do poder público na Instituição de Acolhimento Renascer.
Por outro lado, foi possível perceber que o processo do ato
de adotar uma criança está menos burocrático, porém, devido
87
aos mitos e preconceitos que envolvem esse tema, o destino das
crianças mais velhas é preocupante, uma vez que o retorno ao lar
natural ou inserção no substituto é dificultoso.
Assim, torna-se imperioso realizar ações conjuntas entre
o poder público e a sociedade civil organizada na perspectiva de
promover às crianças “idosas” o direito de um novo lar quando
esgotadas as chances de retorno à família de origem.
Faz-se necessário repensar intervenções que desconstruam
crenças e expectativas negativas relacionadas às práticas de adoção de crianças e adolescentes independente da idade que possuam para que, oportunamente, estes sujeitos possam ter a chance
de convivência num ambiente familiar e comunitário, porquanto
se sabe que as instituições de acolhimento, por mais que tentem
traçar características de um ambiente familiar, não alcançam este
modelo, imprescindível ao desenvolvimento sadio de uma criança.
88
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92
Rede de proteção às crianças e aos
adolescentes institucionalizados
em Itabuna- Bahia: diagnóstico
situacional dos serviços de
acolhimento
Alana Araújo D’el Rei1
Terezinha de Sousa Severino2
Alline Cássia Silva3
Geisa Marinho4
Gerbara Dias5
Assistente Social. Especialista em Saúde Pública (FMT). Especialista
em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça. Ai. Bi. Brasil – Associação Amigos das Crianças, Itabuna-BA. Núcleo de Prevenção das
Violências e Promoção da Saúde, Itabuna-BA.
2
Assistente Social. Especialista em Sociedade de Economia Cooperativista (UESC). Especialista em Redes de Atenção às Famílias em Situação de Violência no Território (FIOCRUZ). Núcleo de Prevenção das
Violências e Promoção da Saúde, Itabuna-BA.
3
Assistente Social. Especialista em Gestão Social: Políticas Públicas,
Redes e Defesas de Direitos.
4
Discente do curso de Serviço Social, sétimo período, Faculdade União
Metropolitana (UNIME), Itabuna-BA.
5
Psicóloga. Especialista em Psicologia Educacional. Vara da Infância e
Juventude de Itabuna-BA.
1
93
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo realizou um diagnóstico situacional dos
serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes no município de Itabuna, Bahia, usando parâmetros estabelecidos na legislação vigente do País, expressos no Estatuto da
Criança e do Adolescente, que buscam salvaguardar os direitos
desses indivíduos em situação peculiar de desenvolvimento.
Seu objetivo geral é analisar a realidade das instituições de
acolhimento de crianças e adolescentes no município de Itabuna, Bahia. Tem como objetivos específicos: identificar os serviços
de acolhimento às crianças e aos adolescentes no município de
Itabuna, BA; analisar a intervenção realizada com as crianças e
os adolescentes nos serviços de acolhimento; sensibilizar os setores públicos quanto à importância dos serviços de acolhimento
destinados à criança e ao adolescente; contribuir para subsidiar a
prática dos profissionais que atuam nos serviços de acolhimento.
Os primeiros momentos de institucionalização de crianças
e adolescentes no Brasil têm suas raízes no período da colonização. O fenômeno do abandono de crianças nas ruas deu origem
às primeiras instituições de acolhimento denominadas Casas dos
Expostos ou Roda dos Expostos. A primeira surgiu na cidade de
Salvador (1726), em seguida no Rio de Janeiro (1738) e posteriormente em Recife (1789). Apenas no século XIX, o Estado passou
a intervir na situação da infância, quando o modelo de proteção
baseado, na caridade e de cunho religioso, perde força para as
ações filantrópicas.
Assim, embora a cultura da institucionalização permaneça até os dias atuais, novos paradigmas foram e estão sendo
construídos na perspectiva de implementar ações que assegurem
o direito de proteção integral às crianças e aos adolescentes. A
94
situação da infância e adolescência no País vem sendo motivo de
preocupação por parte do Poder Público, desde a promulgação
da Constituição Federal de 1988, ao elevar a criança e o adolescente à condição de cidadãos.
Pode-se afirmar que com a Constituição de 1988, o cenário
da garantia de direitos para crianças e adolescentes se modificou,
conforme referencia o Art. 227, o qual estabelece que
é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade todos os seus direitos, além de colocá-los a
salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.
O artigo transcrito reafirma a necessidade de políticas públicas voltadas para as camadas mais vulneráveis como crianças e
adolescentes. Assim, pautado nos preceitos constitucionais, surgem legislações com foco na função protetiva da família, como a
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) cujo arcabouço legal
rompe com o paradigma do assistencialismo e eleva a assistência
social ao patamar de Política Pública.
A complexidade das demandas da infância e adolescência
no Brasil exigiu não apenas a formulação de políticas públicas,
mas também a elaboração de legislações específicas, como é o
caso do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em
1990, através da Lei nº 8.069. Posteriormente, surgiram movimentos de luta na perspectiva de construção de outros mecanismos legais importantes para a área.
O ECA preconiza a desinstitucionalização no atendimento de crianças e adolescentes em situação de abandono, valoriza
o papel da família e as ações articuladas no desenvolvimento de
atividades de atenção à criança e ao adolescente. Coloca ainda
95
o Estado como responsável pela elaboração e implementação de
políticas públicas capazes de responder adequadamente às necessidades e demandas desse segmento da população, garantindo
direitos assegurados nas legislações supramencionadas.
As crianças e os adolescentes institucionalizados são aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social e que vivem negativamente as consequências das desigualdades sociais; da falta de vínculos afetivos na família e nos demais
espaços de socialização; da passagem abrupta da infância à vida
adulta; da ausência de acesso às políticas públicas; da inexistência
de perspectivas profissionais e projetos para o futuro; da oferta
de integração ao consumo de drogas e de bens, ao uso de armas e
associação ao tráfico de drogas.
De acordo com o Levantamento Nacional sobre os Serviços de Acolhimento realizado em 2009 e 2010, os espaços nos
serviços de acolhimento ainda são ocupados pela população mais
pobre. No total, 3.150 crianças e adolescentes têm como motivo
explícito a carência de recursos materiais. A pesquisa demonstrou que 52.624 crianças e adolescentes são atendidos nos Serviços de Acolhimento Institucional de todo País. Participaram do
levantamento 2.624 Serviços de Acolhimento Institucional, dispersos em 1.157 municípios brasileiros.
Diante da realidade ora apresentada, foi identificada a necessidade de construção de um aporte teórico capaz de alinhar o
conhecimento da realidade das instituições de acolhimento para
crianças e adolescentes no município de Itabuna, na perspectiva
de identificar suas principais fragilidades e potencialidades, bem
como repensar novos arranjos organizacionais e instrumentos de
gestão capazes de atender às demandas impostas e oferecer estratégias de enfrentamento às manifestações sociais que emergem
no cotidiano dessas instituições.
96
A proposta do diagnóstico justifica-se por entendermos
que os subsídios oferecidos por este trabalho possibilitarão aos
profissionais das instituições de acolhimento uma reflexão na
perspectiva da construção de novos instrumentos de intervenção, ao mesmo tempo, em que contribuirá para instrumentalizar
a prática profissional na sua relação com a demanda, com a instituição e a realidade social.
2 SURGIMENTO E CARACTERIZAÇÃO DAS
INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO PARA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL
A história da infância e adolescência no mundo sofreu modificações progressivamente. Sua construção histórica no Brasil é
marcada desde a chegada dos portugueses no País, que traziam
crianças abandonadas de Portugal (RAMOS, Pestana apud MARY
DEL PRIORE, 2008). Tempos se passaram e crianças e adolescentes continuam à mercê das situações de vulnerabilidade social, expressadas cotidianamente nas diversas formas de violação de direitos, a exemplo da violência física e sexual, que em muitos casos
culmina no afastamento desses sujeitos do convívio familiar.
Antigamente, a situação de abandono vivenciada pela infância e juventude era tratada com indiferença pela sociedade e
pelo Estado. A responsabilidade de atender e assistir esse público
ficava a serviço da Igreja e perdurou por muito tempo, até o século XIX. A principal prática mais insigne utilizada pela Igreja na
época foi à roda dos expostos, que “tinha como objetivo recolher
crianças abandonadas” (SIQUEIRA E DELL’ AGLIO apud MARCILIO, 2006, p. 75). Segundo as autoras em tela, esta se configurou como uma prática que foi:
97
[...] criada no período do Brasil Colônia, a roda
dos expostos atravessou e multiplicou-se no período imperial, conseguindo manter-se durante
a República e só foi extinta definitivamente em
1950. Durante mais de um século, a roda dos expostos foi praticamente a única instituição de assistência à criança abandonada em todo o Brasil
(SIQUEIRA E DELL’ AGLIO, 2006, p. 75).
Após a extinção da roda dos expostos, em 1950, surgiram
muitas instituições de proteção à criança abandonada, com a
criação de abrigos e de repreensão para “menores”, no entanto,
com uma conduta duvidosa (SIQUEIRA; DELL’ AGLIO, 2006).
A institucionalização de crianças e adolescentes no Brasil
influenciou consideravelmente a cultura brasileira sobre a pouquidade de assistência à proteção da infância e juventude. Nos
séculos XIX e XX se propagou a ideia de que as famílias em situação de pobreza tinham dificuldades de criar seus filhos, razão
pela qual, buscavam o Estado para ampará-las.
O antigo modelo liberal conservador que tratava a situação de mazela vivenciada pelas crianças e adolescentes a partir
da orfandade foi paulatinamente sendo substituído por novos
arranjos protetivos até a chegada do ECA (RIZZINI & RIZZINI,
2004). Assim, a legislação que hoje vigora no País adota como parâmetro principal “o direito à convivência familiar e comunitária”
(Art. 4º, ECA,1990). Segundo Rizzini e Rizzini:
[...] sabemos que várias gerações de crianças passaram suas infâncias e adolescência internadas
em grandes instituições fechadas. Estas eram até
o final da década de 1980 denominadas de ‘internato de menores’ ou ‘orfanatos’ e funcionavam nos
moldes de asilos, embora as crianças, em quase
sua totalidade, tivessem famílias (2004, p. 14).
98
Sobre a afirmação das autoras, pode-se observar que as
estruturas físicas das instituições de acolhimento, denominados de internatos, se assemelhavam aos ergástulos, destinadas às
crianças e adolescentes cujas famílias eram empobrecidas e não
tinham condições de suprir as necessidades básicas dos filhos.
Noutra perspectiva, após a criação do ECA, a prática de
aprisionar crianças e adolescentes em razão da carência econômica foi proibida, o que motivou no desaparecimento dos “orfanatos”, porém, ainda hoje, uma parte da população costuma associar o acolhimento institucional à orfandade. Mesmo com a existência do ECA, observa-se que a atual
conjuntura se encontra na contramão de adequar a maioria das
instituições de acolhimento às legislações e planos nacionais implementados pelo Estado e Organizações não Governamentais, que
dão diretrizes para o funcionamento dos serviços de acolhimento.
No Brasil, com o advento da Constituição Federal de 1988
e a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.086/90,
estes indivíduos passam ao reconhecimento de sujeitos de direitos.
O ECA, no Art. 2º, afirma que consideram-se crianças
“as pessoas até doze anos de idades incompletos e adolescentes
de 12 a 18 anos”. O Estatuto garante o direito pleno à convivência
familiar e comunitária, a prioridade absoluta, a primazia na elaboração de políticas públicas entre outros direitos que integram
a Lei 8.069/1990.
A Carta Magna defende, no Art. 227, que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente,
com absoluta prioridade (...)” todos os direitos sociais, prevenindo inclusive contra qualquer forma de violência.
Todavia, sabe-se que a dinâmica da realidade social em
que se inserem as famílias encontra-se bastante distinta do modelo teorizado. As mudanças políticas, econômicas e sociais
99
ocorridas nos últimos tempos incidiram na vida dos indivíduos,
pois o desamparo da proteção social contribuiu para o delineamento de uma estrutura familiar órfã das políticas públicas ou
distante do alcance destas.
Convém ressaltar que os efeitos dessas transformações repercutem para a geração de diversos conflitos no interior das famílias, isto é, “as milhares de famílias sem terras, sem casa, sem
trabalho, sem alimento enfrentam situações diárias que ameaçam
não só seus corpos – território último do despossuído – mas,
simultaneamente, seus vínculos e subjetividades” (VICENTE,
2010, p. 55).
Esta situação advém da produção capitalista, modelo perverso que, no mundo globalizado, as desigualdades sociais estão cada vez mais presentes no quotidiano das pessoas e afetam
sobremaneira a vida de crianças e adolescentes. É nesse sentido
que “para possibilitar a sobrevivência das famílias, quando o pai
se encontra desempregado e a mãe já está no mercado de trabalho, uma terceira possibilidade que se apresenta é que as crianças trabalhem” (IAMAMOTO, 2005, p. 39). Segundo a autora, o
pluralismo de desigualdade vivenciado pelas crianças brasileiras
impede que estes sujeitos vivenciem a infância, contudo, sinaliza
a necessidade de implantação de projetos de Lei que possam assegurar os direitos do público infantojuvenil, e neles incluídos a
garantia de uma renda mínima às famílias na perspectiva de que
estas possam experimentar todas as políticas públicas, sobretudo,
aquelas voltadas à proteção social.
Com o aumento das desigualdades sociais, a família sofre
algumas alterações e aos poucos surgem os modelos conflitivos e
desiguais com fortes relações de poder entre os sexos. É importante ressaltar que segmentos mais fragilizados como a criança e
o adolescente encontram-se inseridos nesse contexto, o qual tem
100
afetado, de forma significativa, o processo de desenvolvimento
dos mesmos em decorrência da dinâmica cruel dessas relações
que se configuram no âmbito familiar (GOIS, SEVERINO, SANTANA, 2005).
Por esta razão, as políticas públicas voltadas para atender
a infância e juventude têm se desenvolvido com subsídios do Estatuto da Criança e do Adolescente, que previne a violação de direitos, assim como possui os aspectos de correção e punibilidade
do adolescente enquanto concepção de medida socioeducativa de
caráter pedagógico e, ao mesmo tempo, de reparo ao dano.
As instituições de acolhimento são norteadas pelos planos
e orientações nacionais a postos na Política Nacional de Assistência Social (2004). De acordo com esse documento:
A ênfase da proteção social especial deve priorizar a reestruturação dos serviços de abrigamento - dos indivíduos que, por uma série de fatores,
não contam mais com a proteção e o cuidado de
suas famílias - para as novas modalidades de atendimento. A história dos abrigos e asilos é antiga
no Brasil. A colocação de crianças, adolescentes,
pessoas com deficiências e idosos em instituições
para protegê-los ou afastá-los do convívio social e
familiar foi, durante muito tempo, materializada
em grandes instituições de longa permanência,
ou seja, espaços que atendiam a um grande número de pessoas, que lá permaneciam por longo
período – às vezes a vida toda. São os chamados,
popularmente, como orfanatos, internatos, educandários, asilos, entre outros (PNAS, 2004, p. 37).
Nesse ínterim, a PNAS (2004) defende que as instituições
de acolhimento devem ser reorganizadas com foco nas ações voltadas para a reintegração familiar, ou seja, a partir do momento
101
em que uma criança e/ou adolescente é afastado do convívio familiar por alguma situação de risco social, os profissionais dessas
instituições devem buscar, com mais celeridade, o desligamento
dos públicos em referência. Ademais, a PNAS (2004)
[...] visa estabelecer parâmetros de funcionamento
e oferecer orientações metodológicas para que os
serviços de acolhimento de crianças e adolescentes possam cumprir sua função protetiva e de restabelecimento de direitos, compondo uma rede de
proteção que favoreça o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o desenvolvimento de potencialidades das crianças e adolescentes
atendidos e o empoderamento de suas famílias
(BRASIL, 2004, p. 22).
Desta forma, as instituições de acolhimento devem se adequar às normas da política nacional, Orientações Técnicas para
os Serviços de Acolhimento e principalmente à luz do ECA, na
perspectiva de romper com o paradigma histórico de que a permanência nos abrigos são as formas mais contundentes para as
crianças e o adolescentes que são vítimas de violação de direitos.
Segundo as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento (2009), o Abrigo Institucional é um dispositivo protetivo que
oferece serviço de “acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva
de abrigo” (BRASIL apud ECA, Art. 101, 2009, p. 67). A Casa Lar é
uma modalidade de acolhimento temporário, que deve ser “oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou
casal trabalha como educador/cuidador residente – em uma casa
que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo” (BRASIL apud ECA, Art. 101, 2009, p. 74).
102
Ainda como modalidades de acolhimentos existem: o
Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, “que organiza
o acolhimento, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por
meio de medida protetiva” (BRASIL apud ECA, Art. 101, 2009, p.
82); a República “que oferece apoio e moradia subsidiada a grupos de jovens em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e
social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados; em processo de desligamento de instituições de acolhimento” (BRASIL apud ECA, Art. 101, 2009, p. 94).
A despeito de existirem as alternativas supramencionadas
de proteção à criança e ao adolescente em situação de risco, através dos serviços de acolhimento, “os abrigos devem funcionar
priorizando o contato com atividades comunitárias, favorecer a
preservação dos vínculos familiares, possibilitar o não desmembramento de grupos de irmãos e afirmar o atendimento personalizado e em pequenos grupos” (NASCIMENTO, LACAZ, TRAVASSOS, 2010, p. 17).
No que concerne a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais (2009), o documento corrobora com as orientações da
PNAS, especificando os serviços de Proteção Social Básica e Especial. Esse documento elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Social diz que esta modalidade de serviços de acolhimento está na alta complexidade.
Contudo, o que percebemos na conjuntura atual é que ainda há uma morosidade em relação à adequação dos serviços de
acolhimento, pois segundo Nascimento, Lacaz, Travassos (2010),
os abrigos são precarizados na sua estrutura física, na deficiência
e escassez de recursos materiais, na falta de capacitação da equipe
e, principalmente, nas práticas institucionais que interferem na
segregação da criança e do adolescente com a família.
103
Essa situação corrobora para que haja a reprodução da
violação de direitos das crianças e dos adolescentes, pois as instituições de acolhimento mencionadas pelos instrumentos legais,
quando não organizadas de maneira adequada, terminam também submetendo esse público que se encontra abrigado a outras
formas de violência, desta vez, provocadas diretamente pelo setor
público.
2.1 A proteção integral de crianças e adolescentes em
situação de violência
O aparato legal denominado de ECA (1990) passou a reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos devendo
ser respeitados como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta no orçamento público.
No seu Art. 19, o ECA aponta que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família
e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária em ambiente livre da presença de
pessoas dependentes de substâncias entorpecentes” e enfatiza
sobre o “fim do isolamento, presente na institucionalização em
décadas anteriores” (SIQUEIRA; DELL’ AGLIO apud RIZZINI;
RIZZINI, 2006, p. 75).
O documento ressalta sobre a importância da desinstitucionalização com vistas ao pleno desenvolvimento da criança e
do adolescente. Aliado a isto, revela a responsabilidade da esfera
pública de fomentar estratégias de proteção por meio de políticas
públicas, a fim de fortalecer as famílias para o enfrentamento das
diversas manifestações das expressões da questão social.
Tais medidas devem considerar a violência infantojuvenil
como um problema estrutural e histórico e, desse modo, deve o
104
poder público garantir que a família possa assumir o seu papel
enquanto agente responsável pelo desenvolvimento pessoal e social dos filhos.
Todavia, mesmo valorizando a família como unidade central e primordial de desenvolvimento das crianças, a Lei
8.069/1990 evidencia a necessidade da existência das instituições
de acolhimento, quando identificadas situações de violação de
direitos. Assim, “as instituições de abrigo devem estar configuradas em unidades pequenas, com poucos integrantes, manter um
atendimento personalizado, estimular a participação em atividades comunitárias e preservar o grupo de irmãos” (SIQUEIRA;
DELL’ AGLIO, 2006, p. 75).
Sob esse ângulo, o encaminhamento para serviço de acolhimento passou a ser concebido como medida protetiva, de caráter excepcional e provisório, conforme aponta o Artigo 101 do
Estatuto. O documento menciona que a criança ou o adolescente
deve ser reinserido prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em famílias substitutas (Art. 19).
O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar
e Comunitária (BRASIL, 2006) concentra suas diretrizes no
rompimento da “institucionalização de crianças e adolescentes” e fortalece as ações do Sistema de Garantia de Direitos
baseada na proteção integral e conservação dos vínculos familiares e comunitários indicado pelo ECA (COSTA E FERREIRA, 2009).
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome – MDS, em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos
das Crianças e do Adolescente – CONANDA, publicou, no ano
de 2009, o Manual de Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Em seu escopo, sinaliza que
105
a institucionalização do público infantojuvenil deve ocorrer “apenas quando esgotados todos os recursos para sua manutenção na
família de origem, extensa ou comunidade” (BRASIL, 2009, p.
20), isto é, apenas quando a criança e/ou adolescente encontra-se
em situação de risco pessoal e social.
Em contrapartida, as instituições de acolhimento devem
desenvolver o seu trabalho na perspectiva de reintegração familiar, pois se entende que as manifestações de violência contra
criança e adolescente que ocorrem no seio da maioria das famílias brasileiras decorrem do processo de exclusão social e fragilização das políticas públicas, consequentemente na ruptura dos
vínculos familiares. Nesta direção, deve-se:
[...] melhorar substancialmente a posição da família na agenda da implementação da legislação social já existente. Promover a família nas políticas
públicas significa enfatizar as ações a seu favor na
implementação das Leis Orgânicas da Saúde e da
Assistência Social, do ECA (Estatuto da Criança e
do Adolescente) e lutar pela aprovação e implantação do projeto de Lei de Diretrizes e Bases (COSTA, 2009, p. 24).
Via de regra, a dinâmica familiar desse público é acompanhada de um conjunto de vivências comuns, como maus-tratos,
abuso sexual, violência, constrangimento em relação à vivência
da sexualidade, experiência de rejeição e perda assim como a situação de rua. Segundo Arpini (2003), passar por uma instituição
de abrigo representa uma marca dolorosa na vida desses sujeitos, pois as situações que os levam à instituição são muito duras.
Além disso, as crianças e os adolescentes tendem a internalizar
a institucionalização a partir da representação social de ruptura
com a família e, embora a vida desses indivíduos esteja marcada
106
pela violência, a possibilidade de ficarem sozinhos ou afastados
da família é bastante assustadora.
Como já dito, a maioria das crianças e adolescentes institucionalizadas é oriunda de famílias marcadas pela carência
tanto de recursos materiais quanto de sentimentos de afetividade
e acolhimentos, que se encontram esfacelados diante da falta de
estrutura e de conflito no seio familiar. Dessa maneira, com os
vínculos fragilizados, esses sujeitos estão mais propícios a serem
vítimas da violência intrafamiliar.
A violência no contexto familiar atravessa os tempos e se
constitui em uma relação historicamente construída a partir das
relações de poder, gênero, etnia e de classe social. Além disso,
é desencadeadora de outros tipos de violência tais como: física,
psicológica, sexual e negligência/abandono. Isso demonstra que
as crianças e os adolescentes ficam em situação de vulnerabilidade em seu lar, o que causa a “ruptura da trajetória familiar
e social”, uma vez que a mesma não mais se configura como
espaço de socialização, de apoio e proteção (GOIS, SEVERINO,
SANTANA, 2005).
As crianças e os adolescentes que deixam o lar são encaminhados às instituições de acolhimento em caráter temporário.
Entretanto, de acordo com o ECA, as intervenções devem priorizar o retorno seguro à convivência familiar de origem e, em casos
excepcionais, em famílias substitutas (guarda, tutela ou adoção).
Para isso, é necessário que o poder público intervenha
diretamente na vida dessas famílias, através do acompanhamento psicossocial e de um conjunto articulado de ações que
possam amenizar as condições desumanas e de miserabilidade
o que compromete, o desempenho da família enquanto unidade
protetora.
Segundo Campos (1984)
107
os abrigos de crianças e adolescentes são vistos
pelas crianças e adolescentes de maneira variada,
isso ocorre em função da história de vida de cada
um, estes internalizam os objetivos da instituição
de ressocializá-los e recuperá-los, mesmo não se
considerando infratores. As instituições que abrigam crianças e adolescentes são vistas claramente
como reformadoras (CAMPOS, 1984, p. 61).
As crianças e os adolescentes institucionalizados veem a
vida na instituição como rotineira e ociosa, denotando não existir
nenhuma ocupação produtiva do tempo. Destarte, a socialização
nas instituições ocorre de um modo bastante diferenciado, já que
a criança e o adolescente institucionalizado sofrem distanciamento do mundo exterior e são submetidos às práticas específicas de
cada instituição (GOIS, SEVERINO, SANTANA, 2005).
O mundo da instituição fechada tende, mesmo que de maneira involuntária e inconsciente, a desencadear um processo de
deterioração da subjetividade, através da construção e desconstrução da identidade. Interfere no imaginário, nas crenças e nos valores, bem como na idealização dos projetos de vida. Isso ocorre pelo
simples fato de que ao ser institucionalizado, a criança e o adolescente perdem alguns integrantes da sua identidade anterior: como
sua família de origem, seu ambiente social, seu grupo, seus objetos
pessoais, ou seja, sua individualidade. Dessa forma, a perda de individualidade é uma das características mais marcantes das pessoas
institucionalizadas (GOIS, SEVERINO, SANTANA, 2005).
2.2 SOS Canto da Criança
O SOS Canto da Criança é uma modalidade de abrigamento que acolhe crianças até 12 anos incompletos vítimas de
108
diversos tipos de violações de direitos, sendo os mais incidentes a
negligência familiar, a violência física e o abuso sexual.
A instituição está localizada na Rua Nova, s/n, Bairro Nova
Califórnia, no município de Itabuna, Bahia. Surgiu na década de
1990 para atender a demanda social de violência contra criança crescente no município. Na época, uma instituição sem fins
lucrativos, localizada em Luxemburgo, a Associação Enfant en
Detrèsse de Merch, com interesse em contribuir para amenizar
os impactos da violência sofrida por crianças no território de
Itabuna, firmou um convênio com a Prefeitura local e passou a
disponibilizar recursos para a construção do que chamaram de
“Orfanato”.
No entanto, com o fim da construção do prédio, em 1996,
onde funcionaria a instituição, o município não cumpriu com a
contrapartida firmada no convênio de cooperação no qual previa
que a manutenção da unidade seria de responsabilidade da esfera
municipal.
Até o início do ano de 1998, a entidade europeia enviava
recursos para o “Orfanto”, porém, como não houve a contrapartida do município, a parceria não logrou êxito. Assim, na tentativa
de evitar o fechamento, em março de 1998, um grupo de pessoas
fundou a Associação dos Amigos do SOS Canto da Criança, uma
entidade civil assistencial de caráter não governamental (ONG).
A partir daí, a instituição ganhou maior visibilidade frente
à sociedade, aliou-se aos setores que atuam no Sistema de Garantia de Direitos em Itabuna e reforçou o seu trabalho com foco no
acolhimento de crianças negligenciadas pelo núcleo familiar e/ou
que foram vítimas de algum tipo de violência grave, sobretudo na
dimensão física e sexual.
As crianças são encaminhadas para o serviço de acolhimento, pela Vara da Infância e Juventude e/ou Conselho Tutelar. Na
109
maioria dos casos, a institucionalização ocorre devido à ocorrência
de maus-tratos e negligência no interior da família. Embora a instituição esteja estruturada como abrigamento provisório, cuja lógica
do período de permanência, de acordo com o ECA, não ultrapasse
dois anos, o que se observa no SOS Canto da Criança é que muitas crianças permanecem institucionalizadas além desse período.
Atualmente se encontram institucionalizadas no SOS sete crianças.
O Ministério Público e Conselho Tutelar fazem as primeiras intervenções. As denúncias de violação de direitos são feitas
pelo disque 100 ou diretamente no próprio Conselho. Depois de
realizada a diligência para verificar denúncias de abandono de
incapaz, maus-tratos, violência física ou psicológica, uso ou tráfico de drogas por crianças ou adolescentes e exploração sexual, as
crianças são encaminhadas à instituição de acolhimento através
de ofício entregue ao Conselho Tutelar.
A criança também pode ser institucionalizada quando a
genitora decide doar o filho ainda no seu ventre. Nesse caso, o
Ministério Público oficializa à Vara da Infância e da Juventude,
através do seu juiz titular, que por sua vez tomará as providências
legais. Diante disso, o juiz titular dessa VIJ intima a equipe técnica do judiciário, composta por uma psicóloga e uma assistente
social, para realizar o estudo psicossocial do caso, definindo se há
ou não possibilidades de reinserção familiar. Uma vez esgotadas
as chances de reinserção familiar, a criança será então destituída do poder familiar através de outro processo e somente depois
desse feito é encaminhada para a adoção.
A instituição oferece alimentação, garante as três refeições
principais e três lanches. Em relação à educação, as crianças com
idade escolar são regularmente matriculadas na rede de ensino
mais próximo e as crianças com idade pré-escolar ficam na instituição recebendo recreação e fazendo atividades educativas. As
110
atividades extras acontecem somente com o apoio de voluntários/parceiros do SOS (o responsável legal pela instituição alega
não ter material humano e financeiro disponível para atividades
extra muro), porém não há uma frequência ideal de atividades
que, quando realizadas, constituem-se de passeios ao shopping,
à CEPLAC, às praças públicas, às sessões de cinema e ao teatro
infantil (quando existe na cidade).
Dessa maneira, o serviço de acolhimento é mantido com
apoio de amigos, parceiros e com recursos oriundos da esfera
municipal de Itabuna. No entanto, essa parceria com o poder público se restringe apenas ao pagamento de energia e água. Para
dar conta das demais despesas, os principais parceiros, a empresa privada de ônibus Águia Branca e a Associação Amigos das
Crianças – Ai. Bi. Brasil, organização não governamental ligada à
Amicini dei Bambini da Itália, colaboram mensalmente. A Águia
Branca desenvolve atividades interativas no interior da instituição e promove passeios externos em datas comemorativas, além
de festejar o aniversário de cada criança acolhida. A Ai. Bi. Brasil
contribui com a equipe técnica de assistente social, psicóloga e
educadora social, além de atender às demandas de saúde, educação, esporte e lazer, ademais fortalecer a reintegração familiar.
A assistência à saúde atualmente acontece quando há necessidade, ou seja, quando a criança apresenta algum sintoma.
Ressalta-se que não há uma rotina de exames clínicos e verificação do cartão de vacina durante o início do abrigamento da
criança, com exceção das crianças de 0 a 12 meses.
2.3 Casa de Acolhimento
A Casa de Acolhimento em Itabuna (BA) foi fundada em
2012, com finalidade de acolher adolescentes em situação de ris-
111
co ou ameaça. Assim, tem como principal objetivo, acolher, de
forma temporária, imediata e emergencial, por meio de medida protetiva, adolescentes que tiveram seus direitos violados de
acordo com o Guia de Orientação para os Serviços de Acolhimento (2009). Fica localizada na rua Pedro Zildo Guimarães, n.º
152, bairro Zildolândia. É mantida com recursos da Política de
Assistência Social e administrada pela Prefeitura Municipal de
Itabuna, através da Secretaria de Assistência (Departamento de
Proteção Especial) que, de acordo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (2009), é o órgão responsável
pelos serviços de média e alta complexidade.
O público alvo são adolescentes de 12 a 18 anos incompletos encaminhados pelo Conselho Tutelar e Vara da Infância e
Juventude da Comarca de Itabuna, com situações previstas pela
Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2009), como por
exemplo, violação de direitos por ocorrência de violência física
ou psicológica; abuso ou exploração sexual; abandono; rompimento ou fragilização de vínculos; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas protetivas. Cabe lembrar, que as medidas protetivas são aplicáveis
quando ocorre violação dos direitos, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, ou por abuso dos pais ou responsável.
Os adolescentes são encaminhados à instituição através de
Guia de Acolhimento expedida pelo Poder Judiciário, no prazo
de 24 horas, depois de constatada a violação de direito.
O trabalho da Casa de Acolhimento deve estar articulado com o Centro de Referência Especializado de Assistência
Social (CREAS), que trabalhará com as famílias dos adolescentes na perspectiva de fortalecimento dos vínculos familiares e acesso às políticas públicas disponíveis no município
(BRASIL, 2009).
112
O funcionamento da instituição se dá no período de 24
horas ininterruptas. Nesse espaço, os usuários participam de atividades educativas, oficinas, recebem alimentação e cuidados de
higiene, com rotinas diárias estabelecidas previamente, num ambiente equiparado ao funcionamento de um lar, ou seja, conforme a Tipificação Sociassistencial (2009).
Os adolescentes em situação de acolhimento são acompanhados por uma equipe multidisciplinar com assistente social,
psicólogo, orientador social, com o objetivo de proporcionar aos
adolescentes um serviço socioassistencial que, além de garantir a
proteção, o apoio psicológico e as condições dignas de sobrevivência através de um ambiente saudável, possibilite também o seu
desenvolvimento e integração social, apoiando-os em suas iniciativas de busca de autonomia, resgatando assim a sua cidadania.
Anteriormente, a instituição se configurava como uma
Casa de Passagem, porém, atendia o mesmo público atual. No
entanto, pela inexistência ou inaplicabilidade de uma norma
técnica e desconhecimento dos marcos legais que norteiam as
instituições de acolhimento como o ECA, A Casa de Acolhimento exercia a prática de abrigar adolescentes em situação de
risco com a prerrogativa de que eles só poderiam permanecer
institucionalizados por apenas um período de três meses. Após
este tempo, deveriam ser direcionados imediatamente para outro local, quer seja retornando ao ambiente familiar ou outra
instituição de acolhimento institucional distante do seu território de identidade.
Todavia, com as mudanças e orientações realizadas no ano
de 2014, pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social SEDES, a Casa de Passagem passou a adequar o seu trabalho à
luz da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, preconizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
113
à Fome. De acordo com a Tipificação Socioassistencial (2009), os
serviços de acolhimento institucional:
Devem funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente
acolhedor e estrutura física adequada, visando o
desenvolvimento de relações mais próximas do
ambiente familiar. As edificaçõoes devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos usuários, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade (BRASIL, 2009, p. 31).
Vale ressaltar, que a Casa de Acolhimento em Itabuna segue, em parte, o que preconiza a Tipificação, pois no interior da
residência, há uma escada que não permite acessibilidade aos
quartos, que ficam na parte superior da casa. Essa unidade permite que sejam acolhidos até 20 adolescentes de ambos os sexos,
segundo a Tipificação e as Orientações Técnicas.
3 METODOLOGIA
O presente estudo se debruça sobre a análise da realidade das instituições de acolhimento de crianças e adolescentes em
Itabuna, Bahia. A pesquisa teve abordagem qualitativa descritivo
-exploratória e quantitativa, na qual se utilizou um questionário
com perguntas abertas, direcionadas aos responsáveis por cada
instituição. Vale salientar que o questionário é direcionado ao
funcionamento das instituições. A produção dos dados ocorreu
no mês de fevereiro de 2015 em duas instituições que acolhem
separadamente crianças e adolescentes: o SOS Canto da Criança
114
e a Casa de Acolhimento para Adolescentes. Os usuários acolhidos nesses serviços são vítimas de violência intrafamiliar e foram
afastados da família como medida protetiva determinada pela
Vara da Infância e Conselho Tutelar.
Para o tratamento dos dados, foi realizada a análise de conteúdo, tomando como referência as teorias de Bardin (2011).
4 LEVANTAMENTO DOS DADOS
Para o levantamento do diagnóstico situacional duas instituições de acolhimento do município de Itabuna Bahia, utilizouse o questionário como coleta de dados com perguntas abertas.
O instrumento foi direcionado aos funcionários de ambas
as instituições. Por se tratar de trabalhadores que têm vínculos
empregatícios fragilizados, as informações coletadas aqui considerarão o anonimato dos funcionários a fim de preservá-los , pois
temem sofrer represálias, assédio moral e demissões.
A pergunta inicial se referiu à quantidade de funcionários das
instituições. Segundo resposta da funcionária A do SOS Canto da
Criança, a equipe da instituição é composta por 1 (uma) diretora, 4
(quatro) cuidadores, 1 (uma) cozinheira e 1 (um) porteiro. Dentre os
profissionais de nível superior, a unidade mantém 1 (uma) assistente
social e 01 (uma) psicóloga. Apesar de a instituição dispor de uma
diretora, a equipe técnica responsável pela reintegração familiar é
composta pela equipe da Vara da Infância e Juventude do município
com o apoio da equipe técnica da Associação Amigos das Crianças –
AiBi Brasil, que semanalmente estão presentes na unidade.
Quando perguntada sobre a existência da referência e contrarreferência dos serviços prestados, a profissional A do SOS respondeu que esse tipo de serviço inexiste na instituição. Ademais,
115
informou que a articulação com outros serviços da Secretaria de
Assistência Social é feita pela equipe da AiBi ou, esporadicamente, pela diretora da instituição.
Em relação ao quanto o quantitativo de funcionários, de
acordo com o profissional B da Casa de Acolhimento, obteve-se
a seguinte resposta: atualmente, a equipe é composta por 1 (um)
psicólogo, 1 (uma) assistente social, 1 (um) coordenador, 6 (seis)
cuidadores, 1(um) cozinheiro e guardas municipais. O pessoal da
segurança (guardas municipais) trabalha em regime de escalas,
porém, apenas 01 (um) guarda permanece durante o dia e outro à
noite. A equipe técnica da Ai. Bi. Brasil também oferece sua mão
de obra à Casa de Acolhimento.
Em relação à referência e contrarreferência na Casa de
Acolhimento, o profissional B informou que os outros serviços
têm suprido as necessidades dos adolescentes, principalmente no
aspecto relacionado à saúde. Além disso, a Casa de Acolhimento
conta com o suporte da Associação Amigos das Crianças – Ai. Bi.
Brasil para atender demandas dos adolescentes como, por exemplo, de profissionalização, bem como o suporte de uma equipe
técnica de assistente social, psicóloga e educador social.
De acordo com o profissional B, as atividades previstas e
realizadas são: o acompanhamento escolar, o cuidado com a saúde dos adolescentes, a matrícula em cursos profissionalizantes,
tendo como suporte a AIBI Brasil, orientação permanente e atendimento psicossocial.
Foi solicitado ao profissional B da Casa de Acolhimento
que descrevesse as atividades previstas e não realizadas. Ele respondeu que as atividades (como as oficinas de modo geral) não
funcionam conforme estão previstas nas Orientações Técnicas
para Serviços de Acolhimento e do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).
116
Foi questionado aos profissionais de ambas as instituições
estudadas sobre o que foi feito para sanar as dificuldades pontuadas. A profissional B, da Casa de Acolhimento, respondeu que
realizaram comunicação interna para a Secretaria de Assistência
Social, através do Departamento de Proteção Social Especial,
além de reuniões com a diretora deste departamento. O SOS depende das doações e dos parceiros, como por exemplo, a Ai. Bi.
Brasil para minimizar as dificuldades cotidianas. Em seguida, foi
indagado sobre as experiências exitosas do SOS Canto da Criança
e da Casa de Acolhimento. A Casa de Acolhimento respondeu
que regularizou a inserção dos adolescentes na escola, melhorou
o acesso à saúde e esforço da equipe para minimizar as demandas dos adolescentes. Segundo o profissional A, do SOS Canto da
Criança, não verificou experiências concretas na instituição, apenas a saída das crianças para a reintegração familiar ou colocação
em família substituta.
A maior necessidade da Casa de Acolhimento atualmente é a falta do veículo, que segundo os funcionários, prejudica
e atrasa a elaboração dos relatórios psicossociais para a Vara da
Infância e Juventude, vez que não conseguem fazer as visitas no
prazo estabelecido pela justiça. Em relação ao SOS, as visitas são
realizadas pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, e
o Poder Judiciário possui carro próprio.
Acerca da organização interna, o profissional B da Casa de
Acolhimento respondeu que é realizado registro diário de acompanhamento do público alvo, através dos instrumentos técnicos
como o Plano Individual de Atendimento (PIA), relatórios, visitas domiciliares (quando possível), além disso, há respostas de
ofícios, participação em capacitações, articulação com outros
serviços da Secretaria de Assistência Social e com outros serviços
da rede Socioassistencial do município.
117
5 ANÁLISE E DISCUSSÃO
Curiosamente, os entrevistados de ambas as instituições
ressaltaram que, embora as instituições de acolhimento não sejam o melhor lugar para o indivíduo crescer, por vezes, é a única
alternativa que crianças e adolescentes encontram enquanto local de maior proteção. Assim, sabe-se que, para muitos casos, o
acolhimento institucional é a opção mais adequada, de caráter
emergencial, enquanto medida protetiva para crianças e adolescentes vítimas de violência. Porém, não restam dúvidas de que
esta forma de proteção viabilizada pelo Estado deve ser por pouco tempo, ou seja, não extrapolar o máximo de 2 anos (conforme
o ECA), visto que por mais acolhedores e protetores que
estes ambientes possam ser, quando há um distanciamento do
indivíduo com o seu contexto sociofamiliar, a função da instituição de acolhimento se distancia do que se prevê as legislações que
tratam destes serviços.
Segundo Motta (2002), a institucionalização não é a melhor solução, porque priva a criança de um convívio afetuoso mais
personalizado e individualizado que só poderia ser encontrado
na relação familiar. A esse respeito, os dirigentes têm a consciência de que a instituição de acolhimento nunca se constituirá como
a família da criança e/ou adolescente.
Os dois entrevistados concordaram com a necessidade da
efetivação da provisoriedade e excepcionalidade da medida de
abrigo, porém, deixaram explícito que a situação é bem diferente
na prática. Por conseguinte, os longos períodos de institucionalização só intensificam a tristeza, a insatisfação e a insegurança
quanto ao futuro do público infantojuvenil. Sobre esse assunto, a
representante do abrigo A diz que “vão ser crianças na casa para o
resto da vida, rotuladas, sem conhecer o mundo”. Há estudos que
118
comprovam o fato de que crianças e/ou adolescentes que sofrem
longos períodos de institucionalização podem adquirir estigmas
que os acompanharão por toda a vida, como o fato de “não adquirirem sentimento de pertencimento e enfrentarem sérias dificuldades para adaptação e convívio em família e na comunidade”,
tornando assim um meio violador de direitos (BEGHIN e PELIANO, 2004, p. 231).
Através dos dados coletados, nota-se que a provisoriedade da medida de abrigo ainda não se concretizou no município, o que impõe questionar acerca das maiores dificuldades
encontradas para o retorno das crianças e/ou adolescentes às
suas famílias de origem. Percebe-se que na prática a dificuldade
presente para o retorno do abrigado ao lar vai além da sua situação socioeconômica.
Muitos abrigos alegam não ter recursos para realizar suas funções, como, por exemplo, a de reintegração da criança ou do jovem na sua família, a
quem deveriam prestar assistência no sentido de
favorecer condições para esse retorno. Sendo essa
tarefa exercida de forma precária pelos abrigos,
ela fica, muitas vezes, a cargo das equipes técnicas do poder judiciário, que também a realizam de
maneira insuficiente. (NASCIMENTO, LACAZ,
TRAVASSOS, 2010, p. 20).
Em consonância ao que retrata as autoras, o SOS Canto
da Criança possui condições fragilizadas nos aspectos físicos e
de desenvolvimento dos processos de trabalho dos profissionais.
Como mencionado anteriormente na descrição da instituição em
tela, a equipe do poder judiciário fica responsável pela demanda
de reintegração familiar, todavia, com dificuldades de prover todas as diligências de crianças e adolescentes do município.
119
Nesse contexto, os dois profissionais apontaram a falta de estrutura familiar como o principal ponto negativo no momento de
se buscar a reinserção. Acreditam que, apesar do ambiente familiar
ser o mais apropriado ao desenvolvimento das crianças e adolescentes, em certos casos, torna-se um local de desproteção, acarretando,
dessa forma, a permanência dos abrigados nas instituições. Os mesmos destacam a falta de motivação dos pais em reinserir a criança e/
ou adolescente ao lar e construir vínculos afetivos mais fortes. Sobre
isso, Nascimento, Lacaz e Travassos (2010) destacam:
Sabe-se que, em virtude da burocracia das instituições, dificilmente uma criança será retirada dali. O
espaço que deveria ser apenas temporário torna-se,
para muitas delas, permanente contrariando a proposta do ECA (Brasil, 1990). Entretanto, no âmbito
geral, essa proposta ainda não foi efetivada, necessitando de políticas sociais que garantam apoio às
famílias, qualidade da institucionalização e efetiva
aplicabilidade dos preceitos e normativas do ECA.
(NASCIMENTO, LACAZ, TRAVASSOS apud
ORIONTE E SOUZA, 2010, p.19-20).
Os profissionais do SOS Canto da Criança e da Casa de Acolhimento ainda alertam sobre as atitudes desarticuladas do Conselho Tutelar, que embora seja um instrumento essencial de proteção, apresenta-se no momento como o principal inviabilizador do
retorno das crianças e adolescentes às famílias. Segundo relatos,
este órgão acaba realizando muitos acolhimentos sem a prévia
análise da situação, com o determinante de que não dá a continuidade ao trabalho após a colocação das crianças e/ou adolescentes
nas instituições. Assim, o desinteresse no acompanhamento das
famílias e os acolhimentos indevidos são apontados como ponto
de irregularidade da atuação dos Conselheiros Tutelares.
120
O serviço ofertado no SOS Canto da Criança não obedece à regulação estabelecida na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Alguns questionamentos não foram
respondidos, apenas houve a descrição das atividades previstas e realizadas. Sendo assim, informaram que ocorrem muitas adoções e retornos de crianças para a casa de familiares,
porém não houve resposta desse número. Vale salientar que
a instituição já chegou a acolheu até setenta crianças e atualmente está com dez crianças institucionalizadas. Os registros
de acompanhamento são feitos no Plano Individual de Atendimento (PIA).
As respostas apontadas nos questionários refletem que
muitas irregularidades estão presentes no dia a dia das crianças
e/ou adolescentes institucionalizados no município. Dessa forma,
os resultados desta pesquisa só corroboram com vários estudos
de níveis nacional e regional, ao demonstrar a complexidade dessa temática, sendo necessária a compreensão e a atenção dos profissionais e principalmente da esfera pública.
Siqueira e Dell’ Aglio (2006) apresentaram um estudo
de Yunes, Miranda, Cuello e Adorno (2002) em relação aos
abrigos:
[...] apontou a predominância da função assistencialista nos mesmos, fundada na perspectiva
tão somente de ajudar as crianças abandonadas,
havendo um frágil compromisso com as questões
desenvolvimentais da infância e da adolescência.
Além disso, são observados problemas funcionais, como por exemplo, número de funcionários
inadequado, ocasionando dificuldade no cumprimento das funções, sobrecarga das tarefas e um
atendimento pouco eficaz (SIQUEIRA e DELL’
AGLIO apud YUNES et al., 2006, p. 76).
121
As autoras confirmam através de estudos que prevalece o assistencialismo no interior dos abrigos e a decadência das estruturas
físicas. Assim, em relação à estrutura física da Casa de Acolhimento, a casa é alugada, não possui veículo e em seu quadro de recursos
humanos falta o auxiliar de serviços gerais. O serviço ofertado pela
instituição não obedece concretamente à regulação estabelecida na
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
De acordo com NASCIMENTO, LACAZ, TRAVASSOS,
(2010, p. 20), a maioria das dessas instituições apresentam dificuldades referentes à “distância, dificuldade de transporte, quebra de dinâmica da casa, falta de funcionários para acompanhar
as crianças, os abrigos alegam não ter condições”. Ou seja, esses
problemas são enfrentados em grande parte das instituições do
território nacional. Ao assinalar essa problemática, observa-se
que há um distanciamento entre o legal e o real quanto à importância da criança e do adolescente como indivíduos em condição
especial de desenvolvimento.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir das respostas apresentadas pelos responsáveis
pela rede de acolhimento e dos estudos bibliográficos, é possível
confirmar que as instituições de acolhimento no município de
Itabuna precisam de uma adequação conforme o que preconizam o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Plano Nacional de
Assistência Social, a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais e
as Orientações técnicas para os Serviços de Acolhimento, a fim
de que os funcionários que atuam neste campo possam ter condições de desenvolver, no processo de trabalho, a efetivação dos
direitos da criança e do adolescente.
122
Segundo informações do profissional do SOS Canto da
Criança, a instituição já acolheu mais de 70 crianças, porém, com
a falta de estrutura física adequada e deficiência em seus recursos
humanos e materiais no momento atual, precariza o acolhimento institucional, quando deveria ser um equipamento de proteção,
torna-se um risco para as crianças acolhidas. Da mesma forma,
acontece na Casa de Acolhimento para adolescentes, no entanto,
esta instituição possui um suporte maior da prefeitura municipal
de Itabuna, através do departamento de Proteção Social Especial
de Média e Alta Complexidade, da Secretaria de Assistência Social.
Os resultados demonstram que os problemas nas instituições em Itabuna são os mesmos enfrentados em nível nacional,
ou seja, falta de recursos humanos e materiais, capacitações, ausência de articulação em rede, estruturas inadequadas além de
outros fatores impeditivos. Embora as dificuldades tenham aumentado, os profissionais que vivenciam esses problemas tentam
buscar estratégias para que as crianças e adolescentes sejam atendidos nos serviços públicos, procuram parceiros que possam colaborar nas atividades recreativas e profissionalizantes e realizam
o acolhimento diariamente.
Há uma necessidade urgente do poder público municipal
deve observar as novas demandas que surgem no atual contexto
social e adequar a prestação de serviço das instituições de acolhimento às exigências legais, as novas orientações da Política de
Assistência Social além de atentar para que não haja um número
de institucionalização superior a sua capacidade de atendimento,
de modo a oferecer um acolhimento com maior qualidade.
Sabemos que a oferta do atendimento de qualidade e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes não são tarefas fáceis
para gestores e as equipes dos serviços de acolhimento institucional, especialmente tendo em vista a escassez de recursos cofinan-
123
ciados, a fragilização das demais políticas públicas e os próprios
limites institucionais impostos à administração municipal.
Portanto, ambos os serviços de acolhimento institucional
para crianças e adolescentes apresentam grandes desafios para
a gestão no que diz respeito à adequação de infraestrutura física apropriada, ao número e perfil ideal de profissionais, como
também ao acompanhamento sistemático aos acolhidos e suas
famílias, na perspectiva de construção de projetos de vida para
os mesmos e na promoção da convivência familiar e comunitária.
124
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128
Crianças e adolescentes em
situação de rua no município de
Itabuna-BA: uma reflexão sobre
a convivência familiar e comunitária e as condições sociais
Arlene Santos Oliveira1
Áurea Silva Oliveira2
Isabela Cardoso Simões3
Isis Dayana Brito M. Oliveira4
Givalda Pereira Santos5
Juliana de Souza Rocha6
Discente do Curso de Serviço Social, do sétimo período, da Faculdade
União Metropolitana – UNIME, Itabuna-BA.
2
Assistente Social. Especialista em Docência do Ensino Superior e em
Saúde Pública com Habilitação Sanitarista. Docente do Curso de Serviço Social da UNIME – União Metropolitana de Educação e Cultura.
E-mail: <[email protected]>.
3
Discente do curso Serviço Social, do sétimo período, da Faculdade
União Metropolitana – UNIME, Itabuna-BA.
4
Discente do curso Serviço Social, do sétimo período, da Faculdade
União Metropolitana – UNIME, Itabuna-BA.
5
Discente do curso Serviço Social, do sétimo período, da Faculdade
União Metropolitana – UNIME, Itabuna-BA.
6
Discente do curso Serviço Social, do sétimo período, da Faculdade
União Metropolitana – UNIME, Itabuna-BA.
1
129
Introdução
A família é de fundamental importância para a criança
e o adolescente, pois é nessa fase da vida que o sujeito constrói
identidade, personalidade e forma o caráter. Durante a infância
e a adolescência, a instituição familiar é o principal referencial
que os indivíduos possuem. É nela que os vínculos se iniciam, as
relações sociais começam a ganhar corpo e a convivência comunitária emerge cristalizando os laços afetivos (VICENTE, 2010).
Considerada uma instituição social imprescindível à sociabilidade humana, o Art. 226, da Constituição Federal de 1988,
afirma que a família é a “base da sociedade e tem proteção especial do Estado”. No entanto, apesar de o poder público reconhecer
a magnitude da instituição familiar, e inseri-la nos aparatos legais
de proteção e defesa, nota-se que, via de regra, a fragilização dos
vínculos ainda ocorre em muitas famílias brasileiras decorrente das condições sociais que vivem, como apontam Kaloustian e
Ferrari (2010).
Vicente (2010) pontua que são várias as literaturas que
apontam a miséria enquanto principal fator de abandono de
crianças e adolescentes no seio familiar. O autor acrescenta ainda
que há uma construção social histórica que justifica tal conduta
dos pais ou responsáveis, em razão da falta de afetividade entre
os membros. Porém, a miséria torna-se descartada na medida em
que a condição vulnerável de rua do público infantojuvenil é tratada como um problema individual e de incapacidade da própria
família “desqualificada” de cuidar dos filhos, “Ou ainda, preside a
cultura de que foram ‘abandonadas’ por pais desprovidos de afetividade” (VICENTE, 2010, p. 52-53).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Art. 4º,
afirma que a família é unidade responsável e protetora principal
130
desses agentes e que ao Estado cabe o papel de assegurar a convivência intrafamiliar e comunitária. A existência de um documento legal como esse demanda interface com outros instrumentos
garantidores de direitos, sobretudo, aqueles com base na esfera
social cujos programas e ações de enfrentamento à pobreza priorizam a centralidade no bem-estar da família, garantem o pleno
desenvolvimento de crianças e adolescentes e evitam a fragilização ou rompimento de vínculos afetivos (BRASIL, 2006).
De acordo com Miranda (2005, p. 9),
[...] as condições familiares fragilizadas tendem a
se agravar em situações de miserabilidade e pauperização, e na sequência os vínculos familiares vão
se enfraquecendo [...] Muitas crianças e adolescentes que acabaram ficando nas ruas para moradia e busca de formas de sobrevivência, iniciaram
este processo através da própria geração de renda
supervisionada pelas famílias, estas premidas pela
materialidade excludente das sociedades capitalistas geradoras da proletarização precarizada.
Diante no contexto supracitado, faz-se necessário uma reflexão sobre como se estabelecem os laços familiares e comunitários do público infantojuvenil do município de Itabuna, lócus
deste estudo, bem como identificar quais os instrumentos de proteção que este público tem acesso, uma vez que se observa um
número considerável de meninos e meninas diariamente transitando pelas ruas, logradouros e praças da cidade.
Em face desse cenário, emergiu a necessidade de refletir
como os agentes que atuam na defesa dos direitos de crianças e
adolescentes no município de Itabuna, quer sejam públicos ou
privados, percebem as condições sociais que vivem esses sujeitos
e suas famílias. Assim, questiona-se: Como se pode pensar em
131
proteção integral de crianças e adolescentes no município, atendendo os dispositivos da Constituição Cidadã e do ECA?
A condição social de vulnerabilidade das famílias e a limitada atenção da esfera pública concernente às demandas inerentes ao grupo familiar em questão condicionam a fragilidade ou a
quebra de vínculos, levando crianças e adolescentes a permanecer
nas ruas enquanto espaço legítimo de referência. Nestes termos,
o investimento em um conjunto indissociável de políticas públicas voltadas à família no âmbito da habitação, saúde, trabalho,
segurança, educação, assistência social, desenvolvimento urbano,
combate à violência, ao abuso e exploração sexual do público infantojuvenil, distribuição de renda e diminuição da desigualdade
social, meio ambiente, esporte e cultura, torna-se o caminho para
reverter o cenário de vulnerabilidade social presenciado por estes sujeitos que estão em situação de rua no município em tela.
Este estudo compõe uma revisão bibliográfica, através de
pesquisa exploratória (GIL, 2008), de cunho qualitativo, pois apesar da existência de publicações nesta área, percebe-se que, no
município de Itabuna, este estudo ainda é pouco explorado.
Enquanto estudantes de Serviço Social e com o olhar atento à pesquisa, optamos por realizar o estudo na perspectiva de
refletir sobre os mecanismos de proteção social que são viabilizados às famílias de crianças e adolescentes no município, bem
como discutir sobre as representações sociais às avessas que particularizam a instituição familiar enquanto única responsável
pela situação de rua que se encontram crianças e adolescentes no
município.
Deste modo, a leitura propõe um olhar ampliado em que
pese às condições de vida e de acesso que são disponibilizadas ao
público infantojuvenil através da esfera pública, tendo em vista
evitar a rua como modelo de referência.
132
Sem a pretensão de esgotar a discussão, a presente proposta inicia abordando o conceito de família a partir de uma análise
de conjuntura entre os antigos e os arranjos familiares contemporâneos. Em seguida, traça um panorama sobre a construção
histórica dos direitos das crianças e adolescentes até a inauguração da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Posteriormente, apresenta uma discussão entre as diretrizes do
ECA, enquanto aparato legal de proteção dos direitos das crianças e adolescentes, e a realidade vivenciada pelo público infantojuvenil, que está em situação de rua. Logo após, sinaliza os mecanismos de proteção social postos em Itabuna para atender ao
público em situação de vulnerabilidade social na perspectiva de
garantir direitos de meninos e meninas do município em tela. Por
fim, são esboçados alguns desafios à situação de vulnerabilidade
social que estão crianças e adolescentes neste espaço geográfico.
Nas considerações finais, chama a atenção sobre a dialética
da relação entre políticas sociais de proteção integral à criança e
ao adolescente e a focalização da assistência, pois se observa que
a operacionalização da proteção social brasileira, especificamente
no município de Itabuna, apresenta fragilidades na sua prática,
vez que ainda não conseguiu responder a todas as demandas inerentes ao público infantojuvenil na perspectiva do direito à convivência familiar e comunitária desses indivíduos.
1 A FAMÍLIA HOJE: CONCEITO
A família pode ser definida como um núcleo de
pessoas que convivem em determinado lugar, durante um lapso de tempo mais ou menos longo e
que se acham unidas (ou não) por laços consanguíneos. Tem como tarefa primordial, cuidado e
133
proteção de seus membros, e se encontra dialeticamente articulado com a estrutura social na qual
está inserido (MIOTO, 1997, p. 120).
Para Mioto (1997), a família deve ser entendida como uma
instituição social historicamente condicionada e dialeticamente
articulada com a estrutura social em que se insere. Assim, definese por uma grande trajetória histórica que se modifica de acordo
com cada conjuntura. Seus membros se articulam e se adaptam
a partir das relações sociais que estabelecem entre si e passam a
reproduzir símbolos e costumes.
[...] a família entre pobres urbanos é estruturada
como um grupo hierárquico, seguindo um padrão
de autoridade patriarcal. Percebe-se que se trata
de um pensamento relacionado às relações de poder, onde o pai tem o domínio sobre os demais
membros da família (SARTI, 1995, p.136).
No decorrer dos anos, a família passou por vários processos de transformações. Nas sociedades antigas, a formação
familiar era somente por laços consanguíneos e quem provia o
sustento era o homem. Somente ele tinha vida social enquanto a
mulher cuidava dos afazeres domésticos e dos filhos. Porém, com
o decorrer dos tempos, a sociedade moderna vai surgindo e, com
isso, as relações sociais também se transformam e modificam a
instituição familiar antes patriarcal.
Para Mioto (1997) e Sarti (1995), a família é um universo de
indivíduos interligados que formam uma sociedade. Perpassa por
modificações sociais, culturais, políticas e econômicas, que estão
relacionadas com o contexto social em que os sujeitos se inserem.
Com as transformações ocorridas no século XX, inevitavelmente, as mulheres acompanharam o processo da revolução
134
científica e tecnológica na medida em que vão surgindo outros
espaços de inserção. Segundo Garcia (2011), os anos 40 foi o “divisor de águas” para este público, vez que, neste período, que são
observadas as maiores lutas impulsionadas pelo surgimento do
feminismo que buscava a inserção da mulher na esfera social desempenhando outras funções, contrárias àquelas de inferiorização e submissão que sempre lhe foram reservadas.
As mulheres passaram a ocupar espaço na família e a relação antes patriarcal foi se modificando. Com essas possibilidades,
passam a ter um reconhecimento tímido na estrutura familiar
ao alcançar o mercado de trabalho, antes só permitido à figura
masculina e, desse modo, contribuíram para romper com antigos paradigmas de representação social, cujos entendimentos patriarcais centravam-se na mulher dependente do chefe de família.
2 A HISTÓRIA E O DIREITO DAS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES ANTES DO ECA
A criança e o adolescente hoje são considerados sujeitos
“amparados” pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes (Lei n°
8.069/90); no entanto, nem sempre foi assim. Historicamente, esses sujeitos foram alvos de experimentos, exclusão e, até mesmo,
vistos como um objeto qualquer.
Os estudos de Áries (1981) apontam que durante os séculos XIV, XV e XVI, na Europa, a criança era vista como um
adulto em miniatura, pois as atividades que realizava eram iguais
às de um adulto. Não existia o entendimento de que o indivíduo,
em seus primeiros anos de vida, até atingir a idade adulta, tivesse direitos que garantissem o seu desenvolvimento de acordo às
necessidades físicas e mentais. Nesse período, o aprendizado se
135
dava no dia a dia, por meio do contato direto com algum tipo de
ofício desenvolvido por um adulto, uma relação entre mestre e
aprendiz (ÁRIES, 1981).
Para Áries (1981), é no contexto europeu da virada do século XVI para o XVII que começa a surgir um sentimento de
infância. Sentimento que o autor designa por “paparicação”, visto
que se tratava de uma fase de transição que da infância era construída. Dessa forma, a criança era tratada pelo adulto como uma
espécie de brinquedo, um passatempo. A partir desse momento,
ela começa a ter um espaço, ainda que tímido, dentro da família,
ou seja, passa a ser vista como um ser social diferente do adulto,
ao menos para as classes mais abastadas.
Com a chegada dos europeus na América e o processo de
colonização, houve uma imposição de valores, costumes e visão
de mundo às populações nativas. Dessa forma, a noção de infância que os europeus entendiam também passa a ser incorporada
no Brasil. A modernidade aos poucos afastava o entendimento de
que a criança era um adulto anão e abria caminho para a noção
de que a infância era uma construção social (SILVA, 2011).
O Iluminismo, pretendendo guiar o homem ao progresso
por meio da razão viu na ciência, e consequentemente na escola, o meio de disciplinar a criança e garantir o seu preparo para
a vida adulta, mas, ainda assim, as crianças eram vistas como
seres desprovidos de desejos e sentimentos. Neste período, a
escola reproduzia as diferenças sociais, uma vez que a quase totalidade das crianças que podiam estudar era de famílias ricas,
poucas crianças pobres podiam ter acesso ao ensino, e quando
conseguiam, eram preparadas para funções consideradas mais
baixas. De qualquer forma, a escola passa a ser o local privilegiado para garantir os cuidados das crianças e adolescentes
(SILVA, 2011).
136
No Brasil, a criança e o adolescente foram submetidos a três
tipos de pedagogias, marcadas por espancamentos e violências físicas e/ou psicológicas. A Pedagogia do Amor Correcional era caracterizada pela submissão da criança ao adulto, ou seja, o adulto
estabelecia o que podia e o que não podia fazer, à criança caberia
obedecê-lo (D’AGOSTINI, 2011). Segundo Azevedo (1995), as
crianças eram vistas como um ser que precisava ser modelado e vigiado, caso isso não acontecesse, elas se tornariam más e violentas.
Similar à Pedagogia Correcional, a Pedagogia da Palmatória foi marcada pelos fortes castigos físicos contra aqueles que
ousassem desobedecer e não atendessem às vontades do adulto.
Quanto maior a desobediência considerada pelo adulto, mais
severos seriam os castigos contra a criança. Menos severa que
as duas pedagogias citadas acima, a Pedagogia da Palmada era
aplicada mais especificamente às crianças de faces brancas, da
qual ainda se encontram vestígios na sociedade do século XXI
(D’AGOSTINI, 2011).
Percebe-se que as criança e os adolescentes antes da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente eram alvos
de um ciclo de violência, cujos castigos físicos eram os mais visíveis, pois existia uma certa passividade da esfera pública no que
se referia à defesa dos direitos do público infantojuvenil.
3 A LEI 8.069/90: TECENDO CAMINHOS
PARA GARANTIR DIREITOS DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA
Promulgado em 13 de julho de 1990, o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) é considerado
um documento exemplar de direitos humanos, concebido a
137
partir do debate de ideias e da participação de vários segmentos sociais envolvidos com a causa da infância no Brasil.
Após anos de debate e mobilizações, chegou-se ao consenso de que a infância e a adolescência devem ser protegidas por
toda a sociedade das diferentes formas de violência e violação de
direitos. Assim, o ECA é promulgado rompendo de vez com o
paradigma do antigo Código de Menores, constituindo-se como
um forte instrumento jurídico para a garantia de direitos do público infantil e adolescentes.
O Estatuto direciona seus artigos considerando a criança e
o adolescente como prioridade absoluta no atendimento, seja no
âmbito da família, da sociedade ou do Estado. Assim, trata-se de
um documento legal que traz segurança para crianças e adolescentes, evitando que sejam vítimas de violência como maus-tratos e abandono, tal como pontua o seu artigo 5º.
O Art. 4º do ECA pontua que cabe à “família, à comunidade, à sociedade em geral e ao poder público assegurar, com
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida,
à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária”. O Parágrafo Único deste
mesmo artigo aponta que a garantia de prioridade diz respeito a:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer
circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de
relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas
sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
138
É com base nessas doutrinas que a proteção integral se
pauta na perspectiva de evitar que crianças e adolescentes sejam
vítimas da marginalização advinda da exclusão social.
A Constituição Cidadã de 1988, no seu Art. 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu Art. 4º, passaram a
reconhecer a criança e o adolescente como prioridades absolutas
na agenda pública do País, dentro da perspectiva de proteção integral. Neste novo desenho, ao Estado cabe o papel de assegurar
a convivência intrafamiliar e comunitária desses sujeitos, na direção dos direitos fundamentais.
Porém, verifica-se que a existência de marcos legal de defesa do público infantojuvenil, como os acima citados, demandam
interface com outros instrumentos garantidores de direitos, sobretudo, aqueles com base na esfera social que priorizam a centralidade no bem-estar da família, ou seja,
convencidos de que a família, como elemento básico da sociedade e meio natural para o crescimento
e o bem-estar de todos os seus membros, e em particular das crianças, deve receber a proteção e assistência necessária para poder assumir plenamente
suas responsabilidades (BECKER, 2010, p. 60).
A questão das crianças de rua pode ser assinalada como
um dos sintomas mais agudos da crise social no contexto brasileiro, associada à exclusão e ausência de cidadania. A existência
e o aumento dessa população demonstram, drasticamente, que
as garantias prometidas pela Constituição não saíram do papel
e que o direito de se viver decentemente ainda é proibitivo para
muita gente (DIMENSTEIN, 1994).
Campos e Del Prette (2000) afirmam que uma série de
fatores levam crianças e adolescentes às ruas, como espaço de
139
ocupação durante o dia e, principalmente, à noite, para busca
de atrativos. Os motivos vão desde as condições precárias de
moradia, alimentação, lazer, sobretudo as atividades lúdicas, à
violência intrafamiliar.
Na rua, as crianças estão sujeitas às diversas violações de
direitos, das quais a aproximação com as drogas, substâncias
químicas potencialmente encontradas nestes espaços, é uma das
manifestações da violência. As substâncias psicoativas, quando
consumidas, liberam sensações passageiras de prazer e liberdade
e dessa forma as crianças e os adolescentes em situação de rua
ficam propensos a experimentar essas sensações, na maioria das
vezes, como forma de esquecer as marcas visíveis da violência
(CAMPOS; DEL PRETTE, 2000).
Com a miséria, aumenta-se o risco da família abandonar o
papel de cuidadora de crianças e adolescentes e, assim, a situação
de rua pode se tornar inevitável. “As crianças em situação de rua
expressam o nível de miséria de suas famílias e de suas comunidades” (VICENTE, 2010, p. 52).
A rua, consequentemente, colabora para que crianças e
adolescentes percam essa fase da vida. Além da fragilidade ou
perda de vínculos familiares, evidencia-se também que a rua corrobora para o afastamento desses sujeitos da escola (CAMPOS;
DEL PRETTE, 2000).
Ainda segundo Campos e Del Prette (2000), as questões
de ordem sociais e econômicas incidem sobre o grupo familiar
de crianças e adolescentes. Esses fatores provocam o afastamento
das crianças e adolescentes do seio familiar, tendo em vista que
as necessidades sociais básicas dificilmente são atendidas em sua
plenitude.
Dito de outro modo, a deficiência dos direitos sociais postos
na Constituição Cidadã e defendidos pelo ECA termina sendo
140
questão central para a reprodução do fenômeno da violência na
vida de crianças e adolescentes, porquanto esses sujeitos são condicionados a procurar nas ruas meios de prover o alimento para
dentro de casa, e uma vez estando nesse espaço vulnerável, são
alvos de inúmeras situações de violação de direitos e atos infracionais (CAMPOS; DEL PRETTE, 2000).
O arcabouço legal brasileiro traz vários instrumentos que
designam os direitos das crianças e adolescentes e asseguram a
sua proteção. O primeiro é a própria Constituição Federal de
1988, que determina que haja "prioridade absoluta" na proteção
da infância e adolescência na garantia de direitos, não só por parte do Estado, mas também da família e da sociedade. O segundo
encontra-se no âmbito do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja doutrina se pauta na proteção integral da infância
e da juventude.
Como já dito, em vigor desde 1990, o ECA é considerado
um marco na proteção desses sujeitos e tem como base a doutrina
de proteção integral, reforçando a ideia de "prioridade absoluta"
da Constituição. Vale pontuar que a Lei 8.069/90, além de determinar os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, sinaliza, também, as sanções e medidas socioeducativas que
devem ser aplicadas ao adolescente que comete ato infracional.
Sinaliza, ainda, os órgãos que devem prestar assistência ao adolescente infrator em conjunto com a sua família, considerando a
peculiaridade do seu estado de desenvolvimento. Nesta perspectiva, as medidas de punição aplicadas ao adolescente que comete
atos infracionais, segundo o ECA, deverão ter um caráter pedagógico e não poderão ser da mesma maneira que a pena de um
indivíduo que alcançou a maioridade.
Porém, cabe lembrar que quando não se efetivam, integralmente, as ações descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente,
141
perpetua-se uma lógica contrária nesse aparato legal. Disso se infere que, ao contrário de réus, os adolescentes que cometem atos
infracionais, em sua grande maioria, são vítimas do descaso público pelo não cumprimento desta legislação, já que a garantia de
prioridade na formulação, execução e orçamento público, termina
ficando em segundo plano.
Sobre esse assunto, pode-se dizer que
o aumento no número de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas está diretamente
relacionado ao índice de reincidência, violência e
contínua (sistemática) situação de cooptação desses jovens pelo crime [...] as ações públicas relacionadas a este público priorizam a manutenção das
estruturas destinadas ao atendimento socioeducativo em detrimento de projetos e programas sociais
(TELLES; SUGUIHIRO; BARROS, 2011, p. 60).
O que se verifica é um grande número de crianças e adolescentes ainda vivendo sob péssimas condições de vida, fora da
escola, trabalhando para ajudar na renda da família, quando não
estão convivendo com maus-tratos e violência física e psicológica praticados por seus familiares. Nos termos de Vicente (2010),
é necessário que sejam instituídas medidas de proteção através
do Estado que visem apoiar as famílias em suas lutas cotidianas
para vencer o limiar de pobreza e os maus-tratos contra crianças
e adolescentes. Segundo a autora, a violência intrafamiliar associada a outros elementos estruturais é um dos fatores de ameaça
de vínculos afetivos, que dificulta o papel da família enquanto
unidade protetora contra o abandono, a mendicância e a situação
de rua de crianças e adolescentes.
Becker (2010) defende que a situação do abandono de
crianças e adolescentes no País não é culpa dos pais. As políticas
142
públicas não foram alcançadas pelas famílias e populações que
consequentemente também negam proteção às crianças e adolescentes.
Deste modo, há que se repensar no direcionamento das
políticas sociais públicas tendo em vista a elaboração e execução
de programas e projetos sociais que possam promover o desenvolvimento físico, social e emocional de crianças e adolescentes,
conforme apontam Telles, Suguihiro e Barros (2011).
4 O CENÁRIO DE ITABUNA: DESFAZENDO OS NÓS,
(RE)CONSTRUINDO DIREITOS DE MENINOS E
MENINAS
Geralmente, as famílias que se encontram em situação de
vulnerabilidade e risco social são aquelas excluídas socialmente, sem acesso aos mínimos sociais. Assim, a situação de vulnerabilidade social da qual se encontram as famílias em condição
de pobreza se converge à miséria estrutural, agravada pela crise
econômica que condiciona homens e mulheres ao desemprego
estrutural ou ao trabalho sazonal.
Segundo Telles, Suguihiro e Barros (2011, p. 53), “a vulnerabilidade social compreende um conjunto de fatores conectados
entre si, incluindo a economia, a dimensão cultural e a conjuntura social/política, que conformam o não acesso dos sujeitos aos
bens produzidos na vida social”.
Dada a conjuntura histórica de enfrentamento às mazelas
sociais, no cenário atual, observa-se que as ações e os programas
de enfrentamento da pobreza nas famílias ainda são centrados
numa perspectiva assistencialista e clientelista. Essa problemática
contribui para o enfraquecimento dos vínculos familiares e, por
143
conseguinte, para a violação de direitos de crianças e adolescentes, pois esses sujeitos buscam alternativas de sobrevivência, seja
no mercado de trabalho informal, seja no abandono da escola, na
situação de rua.
Segundo Becker (2010), a maioria das crianças pobres que
estão nas ruas possui vínculos familiares, o que significa que as
ruas são alternativas de sobrevivência desses sujeitos, tendo em
vista que o acesso aos mínimos sociais é precário.
Para Kaloustian e Ferrari (2010, p. 13), “Por detrás da
criança excluída da escola, nas favelas, no trabalho precoce urbano e rural e em situação de risco está uma família desassistida
ou inatingida pela política oficial”. Corroborando com esse autor,
Martins (1993) afirma que a criança abandonada é apenas a contrapartida do adulto abandonado.
Neste sentido, Becker (2010) afirma que ao considerar
a criança e o adolescente como sujeitos especiais em peculiar
fase de desenvolvimento, deve-se centrar o olhar na perspectiva
do direito à convivência familiar. Acrescenta que o desempenho das funções da família, no que concerne aos cuidados com
crianças e adolescentes, deve vir acompanhado da proteção do
Estado, conforme aponta o Art. 226 da Constituição Federal de
1988.
No caso da atenção às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social do município de Itabuna, a Proteção Social
é de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social, tendo
como diretriz a Política Pública de Assistência Social e o SUAS
(Sistema Único de Assistência Social).
O acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social neste município ocorre através dos espaços dos
CRAS. Também conhecidos como a Casa das Famílias, o CRAS é
o local onde são ofertados os serviços e as ações de Proteção Social
144
a todos os integrantes do grupo familiar. O principal objetivo é o
fortalecimento de vínculos. A Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais (2009) afirma que o perfil do público atendido
na Assistência Social é de:
- Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos,
da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou
qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial:
- Famílias beneficiárias de programas de transferência de
renda e benefícios assistenciais.
- Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais
programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas;
- Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência
de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros;
- Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.
Para atender e acompanhar crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade e risco social, o Departamento de
Proteção Social do Município de Itabuna dispõe de alguns serviços de natureza continuada, são eles:
- O PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, que é um serviço de caráter continuado no âmbito do SUAS.
Compreende transferência de renda, trabalho social com famílias de crianças e adolescentes que estão em situação de trabalho infantil. Vale ressaltar que se trata de um serviço que deve
ser padronizado pelos três entes federados e com a participação
da sociedade, de acordo com as orientações do PAIF (Serviço de
Atendimento Integral à Família). O principal objetivo do PETI é
retirar as crianças e adolescentes do trabalho infantil considerado
perigoso, penoso, insalubre e degradante.
145
Em Itabuna, o serviço realiza durante todo o ano atividades
voltadas para crianças e adolescentes, de janeiro a dezembro, nos
mais variados espaços pertencentes à rede municipal. São organizados projetos e ações que estimulam o exercício da cidadania
e o aprendizado das crianças e jovens. Porém, apesar de o PETI
no Município de Itabuna ter se tornado importante e fundamental instrumento de inserção social para crianças e adolescentes
percebe-se ainda que o alcance dos atendimentos, de acordo com
o que preconiza a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009), ainda é limitado, fazendo com que ainda existam
crianças e adolescentes em situação de rua no município.
- O CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, também conhecido como a Casa das Famílias, desenvolve serviços de
Proteção Básica de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais (2009). Segundo a Tipificação (2009), O CRAS
deve desenvolver suas atividades de acordo com as ações do Serviço de Atendimento Integral à Família (PAIF), cujo trabalho deve
ser continuado na perspectiva de prevenir fragilização ou o rompimento de vínculos familiares. Com centralidade na família, os principais usuários do PAIF são indivíduos beneficiários de programas
de transferência de renda que residem em áreas vulneráveis, ou seja:
Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso
aos serviços públicos, da fragilização de vínculos
de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer
outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS
(BRASIL, 2009; p. 7).
Desta forma, Itabuna conta hoje com 2 (dois CRAS) instalados em áreas vulneráveis: CRAS I no Jardim Grapiúna e CRAS
146
II no bairro de Nova Ferradas. Ambos desenvolvem atividades
com crianças e adolescentes das áreas vulneráveis e circunvizinhas destes territórios. As atividades são lúdicas e têm caráter de
prevenção de violência, sobretudo, no combate ao trabalho infantil, à violência intrafamiliar, ao abuso e à exploração sexual e
situação de rua.
O CREAS/ PAEFI - Centro de Referência Especializado de
Assistência Social é um serviço continuado cujo objetivo é a proteção e o atendimento especializado às famílias e aos indivíduos
que se encontram em situação de ameaça ou violação de direitos.
Está no âmbito da Proteção Social de Média Complexidade. Neste sentido,
o serviço articula-se com as atividades e atenções
prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com
os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e
seus membros em serviços socioassistenciais e/ou
em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito
(BRASIL, 2009, p. 19).
O documento da tipificação aponta as situações em que o
CREAS/PAEFI deve acompanhar, quando os direitos forem violados. São elas:
-Violência física, psicológica e negligência;
- Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
- Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de
medida socioeducativa ou medida de proteção;
- Tráfico de pessoas;
- Situação de rua e mendicância;
147
- Abandono;
- Vivência de trabalho infantil;
- Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou
raça/etnia;
- Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia
e bem-estar;
- Descumprimento de condicionalidades do PBF e do
PETI em decorrência de violação de direitos.
Em Itabuna, este serviço é de responsabilidade do Departamento de Proteção Social de Média Complexidade através da
Secretaria de Assistência Social. No entanto, apesar de a Secretaria de Assistência Social de Itabuna disponibilizar esses serviços à
comunidade, verifica-se que eles não condizem com a demanda,
vez que, os serviços ofertados ainda não alcançaram a maioria
das famílias que vivem em vulnerabilidade social, cujos integrantes, sobretudo crianças e adolescentes, encontram-se em situação
de rua, mendicância e abandono. Nesse sentido, há um descompasso entre a proteção social básica e de média complexidade,
pois ambos os serviços apresentam fragilidades no Município
de Itabuna para acolher e acompanhar as famílias em situação
de vulnerabilidade social, advindas do acesso precário ou nulo
às políticas públicas e que se refletem nas condições de vida de
crianças e adolescentes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A infância é uma fase importante na vida do ser humano,
pois é neste período que o indivíduo experimenta a aprendiza-
148
gem e o desenvolvimento, portanto, faz-se necessário preservar
a integridade de crianças e adolescentes, sem distinção de cor,
idade, gênero ou classe social.
A violação dos direitos das crianças e dos adolescentes,
muitas vezes, não é percebida pela sociedade e tão pouco pela
política pública. Vemos diariamente nas ruas crianças e adolescentes na condição de trabalho infantil, isto faz compreender que
as famílias não receberam a devida atenção de todas as políticas
públicas, especialmente, aquelas destinadas à educação e ao trabalho com renda decente.
As condições sociais que as crianças e os adolescentes advindos de territórios vulneráveis de Itabuna vivenciam fazem
com que esses sujeitos estejam orfanados à luz da pobreza e da
inércia da esfera pública. O Estatuto da Criança e do Adolescente
advoga que cabe ao Estado assegurar às famílias condições econômicas e sociais para que elas possam ter condições de cuidar
dos filhos.
No entanto, percebe-se que as políticas de atendimento à
instituição familiar brasileira ainda são pífias e demandam uma
análise não somente em termos quantitativos para justificar gastos públicos, mas implicam uma reflexão em termos qualitativos
sobre as políticas sociais no País, e quais são os territórios que as
mesmas têm maior alcance de efetividade no âmbito da proteção
social. Do contrário, as tentativas de atender os dispositivos do
ECA, centrados exclusivamente na atenção à criança e no adolescente, excluindo a proteção familiar, prevalecerão em práticas
fragmentadas, focalistas e pontuais tais como vêm sendo reproduzidas no cenário atual.
Vale ressaltar que o ECA e a Constituição Federal de 1988
trouxeram avanços de grande importância para a proteção da
criança e do adolescente. É evidente que a existência dos pro-
149
gramas sociais no município contribui para reduzir o índice de
mendicância de meninos e meninas neste território, assim não se
pode desconsiderar a magnitude deles para a mudança da vida de
crianças e adolescentes. Ainda assim, pode-se observar crianças e
adolescentes perambulando pelas ruas à mercê da sorte e propensos a sofrer outras formas de violência.
Através do ECA temos a clareza de que uma ação em rede
articulada pode atender ao seu principal objetivo: A garantia de
direitos de crianças e adolescentes. Logo, faz-se necessário conhecer, discutir e articular as políticas públicas sociais postas no
município e estabelecer parcerias entre as Secretarias da Assistência Social, a Educação e a Saúde, além de outros setores da esfera
pública e privada como as Organizações não Governamentais,
para o alcance das famílias, crianças e adolescentes. Acredita-se
que, dessa forma, podem-se extinguir as condições de miserabilidade vivenciadas cotidianamente pelas crianças e adolescentes de
Itabuna, cujas ruas e logradouros têm se transformado em território de referência.
O curso de formação para operadores sociais sobre a luta
contra a violência infantil teve por finalidade discutir e chamar a
atenção de todos, sobre a garantia dos direitos das crianças e dos
adolescentes.
Atualmente, observa-se que o município apresenta um
quadro preocupante de violação de direitos de crianças e adolescentes dadas às condições de vulnerabilidade social e abandono
desse público.
Dessa forma, o curso nos possibilitou o despertar do senso crítico sobre essa problemática, na medida em que favoreceu
condições de perceber as mazelas sociais, a ineficiência e a fragilidade das políticas públicas voltadas à proteção da criança e do
adolescente. Participar de palestras e oficinas com profissionais
150
engajados na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes
foi enriquecedor para nós, estudantes de Serviço Social. Não caberia aqui mencioná-los vez que todos que contribuíram para o
desenvolvimento deste projeto foram fundamentais para o nosso
crescimento enquanto futuros profissionais engajados na defesa
dos direitos sociais de todos.
Dedicamos este trabalho às crianças e aos adolescentes que
se encontram em situação de rua de Itabuna e que são vítimas da
orfandade das políticas públicas. Dedicamos também às famílias
deles, que embora sejam sentenciadas à culpa da violência vivida
pelos filhos que tomam as ruas como domicílio, também são vitimizadas pela fragmentação das políticas públicas no âmbito das
três esferas de governo.
Por se tratar de um estudo preliminar, cabe aqui registrar a
necessidade de outras pesquisas neste campo a fim de que se tenha outros olhares sobre o mesmo objeto bem como numa perspectiva de elencar maiores informações que possam contribuir
para minimizar os impactos de violação de direitos de crianças e
adolescentes em situação de rua neste território conforme determina o rigor científico.
151
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154
Violência intrafamiliar:
efeitos na vida das crianças e
adolescentes no município
de Itabuna/BA
Alda Oliveira Santos1
Alenilda Oliveira2
Jainelita P. de Santana B. Silva3
Maria Lúcia N. G. Oliveira4
Selma Maria Silva Assis5
Tânia Sales Lins6
Graduada em Pedagogia; Especialista em Educação Infantil . E-mail:
[email protected]
2
Graduada em Pedagogia. E-mail: [email protected]
3
Graduada em Psicologia; Especialista em Psicologia da Educação e
em Gestalt-Terapia; Mestranda em Saúde Pública. E-mail: [email protected]
4
Graduada em Pedagogia. E-mail: [email protected]
5
Graduada em Psicologia: Especialista em Saúde Mental com Ênfase
em Dependência Química. E-mail: [email protected]
6
E-mail: [email protected]
1
155
INTRODUÇÃO
Este trabalho surgiu a partir da necessidade de enfrentamento da violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes
no município de Itabuna/Ba, devido aos altos índices de ocorrências registradas na cidade, como também no cenário nacional,
quando este fenômeno ocorre no ambiente familiar.
O artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
preconiza que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de
qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer
atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. E
vai além, em seu artigo 70, nos mostra que “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança
e do adolescente”.
Diante deste cenário e das diversas formas de violência sofridas por crianças e adolescentes vivenciadas, em nossa comunidade, como também no cenário nacional, assumimos o desafio
de produzir uma revista com caráter lúdico/informativo, com o
objetivo de compartilhar informações sobre as diferentes formas
de violência a que são submetidos esses sujeitos, assim como alertar o público infantojuvenil, a família, as escolas e demais instituições que atuam no Sistema de Garantia de Direitos de crianças e
adolescentes sobre a prevenção.
A revista é também um mecanismo a mais que irá contribuir
com ações práticas de enfrentamento da violência intrafamiliar sofrida por crianças e adolescentes, porquanto esse fenômeno pode
se apresentar de diferentes formas: psicológica, emocional, física
ou negligenciada conforme apontam Sanchez e Minayo (2006).
Como um dos instrumentos principais de prevenção, a
revista busca, sobretudo, informar e entreter as famílias nesse
156
processo, instrumentalizando-as para a prática do cuidado com
os filhos e, ao mesmo tempo, auxiliando na mudança da postura que permita compreender a criança e o adolescente como
sujeitos em fase peculiar de desenvolvimento, ou seja, o material
será uma ferramenta a mais para um olhar atento às situações de
violência acometida contra crianças e adolescentes no município
de Itabuna/Ba.
Em face disso, convidamos todos a uma ampla reflexão sobre a importância de respeitar os direitos de crianças e adolescentes postos no ECA a fim de desconstruir uma prática arraigada
de violência intrafamiliar e construir uma postura humanizada
e acolhedora, que se preocupe com o desenvolvimento sadio e
a condição humana desses sujeitos, a partir da prevenção que,
consequentemente, contribuirá com a redução de incidências no
município de Itabuna.
A metodologia que fundamenta este trabalho perpassa por
um estudo qualitativo (GIL, 2006), a partir da revisão de literatura
sobre o processo histórico da violência, conceitos e subdivisão deste fenômeno e segue abordando a magnitude da violência intrafamiliar e o impacto dela sobre o desenvolvimento de crianças e adolescentes. Chama também a atenção do leitor sobre a importância
da prevenção para minimizar os impactos nefastos que prejudicam
o desenvolvimento biopsicossocial dos sujeitos em comento, sobretudo quando o local de prevenção está centrado na família.
Fica claro que a família, embora reconhecida na
formação, no desenvolvimento e no equilíbrio
biopsicossocial do ser humano, deve igualmente
admitir que vem perdendo o seu significado para
a maioria das sociedades capitalistas, alterando
o comportamento dos indivíduos, sobretudo nas
crianças e dos adolescentes (PAULA, 2008, p. 94).
157
Sobre isso, Azevedo e Guerra (1989), citados por D’ Agostini (2011), argumentam que o fenômeno da violência intrafamiliar está em diversas classes sociais, no entanto, são as classes mais
populares que estão no topo das denúncias das instituições de
proteção do público infantojuvenil. Tal configuração, segundo os
autores, corrobora, em primeiro momento, para marcar a família
como responsável exclusiva da violência, na medida em que não
se amplia o olhar sobre as condições estruturais de desemprego
de um ou mais dos responsáveis, falta de qualificação no trabalho,
e ainda, carência de atendimento aos mínimos sociais.
Observadas as condições anteriores, Sanchez e Minayo
(2006) apontam que as questões de ordem pessoal e/ou do padrão de interação entre pais e filhos reforçam os mecanismos de
violência intrafamiliar, ou seja, preside ainda a cultura da educação pela via da hierarquização, da tirania, do castigo, da ameaça,
do espancamento e outras condutas de violência no cotidiano das
famílias. Noutros termos, a violência intrafamiliar configura-se
no poder disciplinar que o adulto exerce sobre a criança, cuja característica de desigualdade na relação adulto-criança está presente (BRASIL, 1997)
Em relação à construção da revista, convém pontuar que
ela surgiu em face dos estudos anteriores de uma das participantes deste trabalho. O material produzido será distribuído e aplicado nas escolas com grupos de estudos de crianças e adolescentes
na faixa-etária de 10 a 18 anos e suas famílias, sempre com a ajuda
de um facilitador. A revista abarcará atividades lúdicas informativas sobre a violência e seus diversos modos e terá caça-palavras
e teste de conhecimento. Para tanto, esperamos contar com a participação e colaboração do nosso público alvo (crianças, adolescentes e seus familiares), da comunidade e de outras instituições
para a propagação e divulgação do material.
158
1 BREVE HISTÓRICO DA VIOLÊNCIA
Segundo a Organização Mundial de Saúde (2002), a violência sempre se demonstrou presente na história da humanidade
causando milhares de vítimas em todo o continente.
Todo ano, mais de um milhão de pessoas perdem
suas vidas e muitas outras sofrem lesões não fatais, resultantes da violência auto infligida, interpessoal ou coletiva. De forma geral, no mundo
todo, a violência está entre as principais causas de
morte de pessoas na faixa etária de 15 a 44 anos
(OMS - Relatório Mundial Sobre Violência e Saúde 2002, p. 3)
O documento assinala que embora não se possa ter estimativas exatas, a violência gera uma despesa anual aos cofres
americanos de bilhões de dólares diretamente aplicados na assistência à saúde em todo o mundo e desse modo, a Organização
Mundial de Saúde reconhece a magnitude desse fenômeno como
um problema de saúde pública. Acrescenta ainda que os prejuízos
causados por essa agressão se estendem às economias nacionais
quando são investidos mais recursos “em termos de dias de trabalho perdidos, aplicação das leis e perdas em investimentos” (OMS
- Relatório Mundial Sobre Violência e Saúde 2002, p. 3).
Em qualquer sociedade, há indícios de violência, assim,
nenhuma está totalmente livre desse fenômeno. Por ser histórica,
apresenta particularidades de acordo com cada época.
“Por exemplo, há uma configuração peculiar da
violência social, econômica, política e institucional no Brasil, na China, na Holanda. Da mesma
forma, a violência social, política e econômica da
159
época colonial brasileira não é a mesma que se vivencia hoje, num mundo que passa por grandes
transformações” (Minayo, 2006; p. 23).
Desde 2002, que a Organização Mundial da Saúde (OMS)
deixou claro no Relatório Mundial Sobre Violência e Saúde o
conceito dessa coação como sendo o uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra
pessoa, contra um grupo ou coletividade, que tenha como resultado ou grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano
psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação. Quanto
a sua tipologia, o documento em tela sinaliza que este fenômeno
se apresenta sob três categorias: Auto infligida; Interpessoal e Coletiva.
A auto infligida engloba o comportamento suicida, as tentativas de suicídio, os pensamentos suicidas, as autolesões deliberadas e o autoabuso, ou seja, são práticas de automutilação. Já a
violência interpessoal, é identificada em dois grupos: entre membros da família e na comunidade. No primeiro caso, se inclui o
abuso infantil, a violência contra o parceiro íntimo e contra o idoso. O segundo centra-se nas agressões contra jovens, incluindo
estupro ou ataque sexual por estranhos e a violência em grupos
institucionais como escolas, locais de trabalho, prisões e asilos
(OMS- RELATÓRIO MUNDIAL SOBRE VIOLÊNCIA E SAÚDE 2002).
O relatório identifica ainda a violência coletiva numa dimensão social, política e econômica. Via de regra, é cometida por
grandes grupos de pessoas ou pelo próprio Estado. Na esfera social, se materializa pelos crimes de ódio praticados por grupos
organizadores e terroristas, acrescida da violência de multidões.
Na esfera política têm-se as guerras e conflitos cujo Estado, é o
160
principal responsável. Por fim, a violência instituída pelo aspecto
econômico que se materializa pelos ataques de grupos maiores
motivados por ganhos financeiros para interromper a atividade
econômica de um país ou região, negar acesso a serviços essenciais ou criar fragmentação econômica. (OMS - RELATÓRIO
MUNDIAL SOBRE VIOLÊNCIA E SAÚDE, 2002).
Para Minayo (2006) por se tratar de um fenômeno de ordem sócio interacional e intra/interpessoal, a violência não pode
ser refletida sob um fato isolado, vez que se manifesta de múltiplas formas, quer seja nas intra/inter classes, na comunidade, nas
escolas, no trânsito, ou nas relações familiares Desse modo faz-se
necessário trazer algumas considerações sobre a magnitude da
violência intrafamiliar e os impactos deste fenômeno na vida de
crianças e adolescentes.
2 VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR
A violência intrafamiliar, ou violência doméstica, tem
como lócus o lar. Assim, trata-se de um conceito entendido como
fruto das relações entre os sujeitos nas posições hierárquicas.
Nesse sentido, a intolerância, o abuso e a opressão são elementos visíveis neste fenômeno secular e histórico que se reproduz
no cotidiano das pessoas e tomam as agressões e as negligências
como parte integrante de vivência (Minayo, 2006).
A violência intrafamiliar tem muitas manifestações,
mas as mais comuns, sobretud\\\o no Brasil, são as
que submetem a mulher, as crianças e os idosos ao
pai, ao marido e ao provedor. Ou ainda, colocam
crianças e jovens sob o domínio – e não sob a proteção – dos adultos (MINAYO 2006, p. 35),
161
Esse tipo de violência se apresenta numa dinâmica cujas
relações de poder se estabelecem numa configuração patriarcal.
Neste caso, o homem tem o domínio sobre a mulher e os pais a
autoridade sobre os filhos na dinâmica familiar. (BRASIL, 2005).
Por se tratar de um fenômeno que tem raiz estrutural, o
Ministério da Saúde (2002) admite que “a prevalência significativa
da violência intrafamiliar constitui sério problema de saúde, grave
obstáculo para o desenvolvimento social e econômico e uma flagrante violação aos direitos humanos”. (BRASIL, MINISTÉRIO DA
SAÚDE, 2002; p. 10). Via de regra, atinge crianças e adolescentes
por se tratar de um público que está mais vulnerável a sofrer esse
tipo de agressão. Isto porque os membros adultos da família descarregam a raiva, o ressentimento e a impaciência sobre as crianças
e adolescentes, pois têm esses sujeitos como válvula de escape para
os problemas cotidianos (MINAYO; SANCHEZ, 2006).
A problemática da violência contra crianças e adolescentes
no Brasil é histórica e se associa as desigualdades sociais, embora
estas, não sejam consideradas elementos isolados para justificar
a barbárie. Neste sentido, “O mais frequente tipo de violência a
que estão sujeitas crianças e adolescentes é aquele denominado
estrutural” (BRASIL, 1997, p. 9).
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República aponta que, só em 2014, foram registradas 91.342 denúncias de violação de direitos contra crianças e adolescentes. Segundo este órgão, os Estados que mais concentraram um número
considerável de denúncias no ano de 2014 foram São Paulo, Rio
de Janeiro e Bahia e Minas Gerais.
Apresentaram preocupação as tipologias da violência infanto juvenil que foram registradas durante o ano de 2014, através do canal do Disque Denúncia 100 Neste quesito, os dados
que mais chamaram a atenção centraram-se na negligência, na
162
violência física, psicológica e sexual que, em termos percentuais,
ficaram assim distribuídos: a negligência, que inclui abandono e falta de cuidados com alimentação e saúde, foi relatada em
74,26% das denúncias recebidas entre janeiro e dezembro de 2014,
no módulo criança e adolescente. No total, os casos de negligência
denunciados no Disque 100 chegaram a 67.831 nesse período.
A violência psicológica - em que crianças e adolescentes
sofrem, por exemplo, ameaças e são submetidos a situações de
humilhação e hostilização - estava presente em quase 50% das
denúncias, somando 44.752 registros no ano passado. Os casos de
violência física denunciada no Disque 100 totalizaram 39.164 e
representaram 42,88% das demandas de 2014. A violência sexual
foi relatada em 25% das denúncias, somando 22.840 casos. (SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, JANEIRO
A DEZEMBRO DE 2014).
Em todos os casos mencionados, destaca-se que os pais são
os maiores agressores, sendo responsáveis por mais da metade
das denúncias. Para Minayo e Sanchez (2006), por se tratar de
um fenômeno que tem estreita relação com questões de natureza
histórica, econômica e social, a violência termina sendo compreendida como algo natural entre aqueles que a praticam.
Consideradas as condições estruturais que condicionam
no aumento da violência intrafamiliar, é salutar entender que a
escassez de acesso de uma rede aos serviços necessários de proteção integral à família torna ainda mais agravante a situação deste
fenômeno vivenciado por crianças e adolescentes.
Um canal de proteção contra a violência está na Assistência
Social, uma política pública responsável pela proteção da família e
seus membros em situação de vulnerabilidade e risco social. Ela parte da concepção de que os vínculos familiares devem ser preservados
e fortalecidos a fim de se evitar a fragilização e o rompimento dos
163
laços afetivos e a vitimização de crianças e adolescentes provocados
por aquela que deveria ser um dos principais protetores, a família. A
Assistência Social faz interface com outras políticas públicas e sociais
consideradas essenciais às demandas dos sujeitos. Sobre esse assunto,
trataremos nas considerações finais, por considerarmos importante
a reflexão sobre os desdobramentos da proteção social nos últimos
anos como também a oferta de serviços disponíveis a este grupo em
consonância com os direitos postos pelo ECA para atender crianças
e adolescentes, residentes no município de Itabuna.
3 EFEITOS DA VIOLÊNCIA NA VIDA DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES
Os impactos da violência intrafamiliar sobre crianças e adolescentes são inúmeros. GEBARA, (2009), o Brasil apresentou nas
últimas décadas um número considerável de situações relacionadas à violência contra crianças e adolescentes, tendo em vista que
se trata de um público vulnerável a sofrer violações de direitos que
impactam na saúde física e mental e emocional desses sujeitos.
As consequências das relações e dos atos violentos
ou das omissões, mesmo quando não são fatais, geram danos à saúde, pois, causam traumas, sequelas
e incapacidades temporárias ou permanentes; provocam sofrimentos físicos e emocionais frequentemente associados e levam à necessidade de atendimento médico, aumentando gastos com a saúde
(GEBARA, 2009, p. 17, In: MELLO JORGE, 20027).
Mello Jorge, M.H.P. (2002). Violência como problema de saúde pública. Ciencia &Cultura., vol.54, no.1, p.52-53. ISSN 0009-6725.
7
164
Minayo e Sanchez (2006) pontuam que as instituições públicas de saúde realizam diversos atendimentos advindos da violência intrafamiliar. São diagnosticados e tratados traumas, lesões
físicas assim como a reabilitação quando identificadas sequelas
dentro de um panorama legal.
Contudo, essas intervenções ainda são limitadas em face
de situação de desigualdade e escassez de recursos e equipamentos disponíveis no setor saúde para atuar sobre esse fenômeno.
[...] o âmbito de sua ação é ainda muito restrito e
pouco visível, em face da dimensão continental
do Brasil, da distribuição desigual de conhecimentos, de equipamentos e de recursos, e por
conta dos mitos culturais que cercam o assunto.
Na cabeça dos brasileiros, talvez até a maioria,
os pais continuam tendo poder de vida e morte
sobre os filhos; creem que a melhor educação só
se consegue com punição e humilhação; e persiste a ideia de que é necessária a violência física para conter a desobediência e a rebeldia dos
jovens e das crianças (MINAYO; SANCHEZ,
2006, p. 30).
Sobre os efeitos da violência em crianças e adolescentes,
as situações de negligência seguidas da tortura psicológica são as
que apresentam maiores incidências. No caso da violência psicológica, esta impacta no desenvolvimento e crescimento psicomotor de crianças e adolescentes, associada à dificuldade intelectual e de interação social. Vale acrescentar que pessoas que vivem
em ambientes com relação de poder estabelecida na dominação
e opressão como modelo de educação estão condicionadas a ser
indivíduos agressivos, hiperativos, depressivos e com baixa autoestima (MINAYO; SANCHEZ, 2006).
165
Faz-se saber que a violência intrafamiliar/doméstica perpetrada contra crianças e adolescentes ocasiona um impacto brutal,
não somente na vítima diretamente, mas em toda sua família e na
sociedade como um todo. Devido à complexidade da problemática, as consequências podem ser imediatas ou em longo prazo.
4 PREVENÇÃO: COMO PENSAR OU REFLETIR
SOBRE A VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR
A prevenção da violência intrafamiliar é de fundamental importância para que haja mudança nas relações entre pais
e filhos. O acompanhamento da família através de orientação
em relação ao respeito e ao cuidado com crianças e adolescentes
em fase peculiar do desenvolvimento é um dispositivo necessário à prevenção cuja responsabilidade compete à esfera pública,
conforme aponta a Constituição de 1988. “O olhar da família no
acompanhamento da criança deve ser estimulado e valorizado”
(VICENTE, 2010, p. 56).
Nos termos de Vicente (2010), o poder público, a sociedade civil e a comunidade devem construir uma rede de apoio
às crianças e aos adolescentes e, concomitantemente, ao grupo
familiar a fim de que esta instituição possa cumprir a sua função
de cuidadora e zeladora dos direitos das crianças e adolescentes.
Esses mecanismos articulados formam uma rede de proteção e
prevenção da violência intrafamiliar.
Uma das formas de prevenção contra a violência intrafamiliar está pautada na política pública de Assistência Social no
âmbito do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) que traz
uma diretriz de ações, sendo a família o elemento central do trabalho desenvolvido.
166
O SUAS organiza a oferta da assistência social em
todo o Brasil, promovendo bem-estar e proteção
social a famílias, crianças, adolescentes e jovens,
pessoas com deficiência, idosos – enfim, a todos
que dela necessitarem. As ações são baseadas nas
orientações da nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pelo Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS) em 2004
(BRASIL, MDS, 2015).
Nesta direção, a proteção social tratada no SUAS se apresenta sob diferentes formas, das quais a proteção básica tem como
função a prevenção de riscos no conjunto da família. Assim, direciona também o trabalho com crianças e adolescentes através
dos serviços de fortalecimento de vínculos familiares na prevenção da violência. Segundo o documento denominado Tipificação
Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009), o território onde
circula a família é o lócus de identidade cultural e social, assim
sendo, atua na lógica da territorialidade com fortalecimentos de
vínculos preventivos e desenvolvimento de potencialidades do
grupo familiar. Neste contexto, a prevenção da violência contra
crianças e adolescentes se pauta no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) como um dos dispositivos de
acompanhamento, prevenção e cuidado do grupo familiar.
Realiza ações com famílias que possuem pessoas
que precisam de cuidado, com foco na troca de
informações sobre questões relativas à primeira infância, à adolescência, à juventude... a fim
de promover espaços para troca de experiências,
expressão de dificuldades e reconhecimento de
possibilidades. Serviço ofertado necessariamente no Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS) (BRASIL, 2009, p. 6).
167
As crianças até 6 anos têm atenção especial nas ações do
PAIF, cujo trabalho tem como foco atividades com as famílias e
a comunidade para fortalecer os vínculos e evitar que ocorram
situações de exclusão e risco social, em especial a violência intrafamiliar e o trabalho infantil.
Ainda segundo o PAIF, o trabalho com crianças se pauta
na compreensão de que se trata de pessoas que estão em condição
peculiar de dependência e desenvolvimento.
[...] numa concepção que faz do brincar, da experiência lúdica e da vivência artística uma forma
privilegiada de expressão, interação e proteção
social. Desenvolve atividade com crianças, busca
desenvolver atividades de convivência, estabelecimento de fortalecimento de vínculos e socialização centradas na brincadeira, com foco na garantia das seguranças de acolhida e convívio familiar
e comunitário, por meio de experiências lúdicas,
acesso a brinquedos favorecedores do desenvolvimento e da sociabilidade e momentos de brincadeiras (BRASIL, 2009, p. 10).
Quanto à proteção destinada às crianças e aos adolescentes entre 6 e 17 anos, o SUAS, através do PAIF, preocupa-se em
desenvolver as ações em que a cidadania, o protagonismo e o
desenvolvimento da autonomia sejam pilares principais desses
sujeitos. O trabalho privilegia atividades lúdicas, culturais e esportivas como forma de assegurar o desenvolvimento do público
infantojuvenil.
Porém, é sabido que a Assistência Social, enquanto política protetiva, demanda articulação entre as demais Políticas
Públicas, que atuam na prevenção de violação de direitos de
crianças e adolescentes conforme prevê o Estatuto da Criança e
168
do Adolescente. Neste quesito, o documento legal em tela pontua que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
devem atuar articulados com vistas à elaboração de políticas
públicas, assim como na execução de ações que impeçam práticas educativas centradas no castigo ou no tratamento vexatório.
Além disso, o ECA pontua, no Art.70-A, que os três poderes
públicos sublinhados devem difundir formas não violentas de
educação de crianças e adolescentes, dentre elas, destacam-se:
I - a promoção de campanhas educativas permanentes
para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem
educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento
cruel ou degradante e dos instrumentos de proteção aos direitos
humanos;
II - a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar,
com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com
as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
III - a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes
que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança
e do adolescente para o desenvolvimento das competências necessárias à prevenção, à identificação de evidências, ao diagnóstico e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a
criança e o adolescente.
Feitas as reflexões e análises, cumpre retornar à proposta
deste estudo enquanto socialização de informações sobre a prevenção da violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes
no município de Itabuna. Assim, enquanto forma de contribuir
169
com ações preventivas contra a violência intrafamiliar de crianças e adolescentes no município, e atendendo aos preceitos da Lei
8.069/90, a produção de uma revista lúdica de caráter pedagógica
destinada ao público infanto-juvenil, familiares, professores e demais integrantes da sociedade Itabunense será uma ferramenta a
mais no enfrentamento deste fenômeno.
Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente já esteja próximo a completar seus 25 anos de marco legal conferindo
ao público infanto-juvenil a condição de sujeitos de direitos e
não mais um mero objeto de intervenção centrada mãos do Estado, ainda são reproduzidas diversas formas de violência contra
esse público, sobretudo no âmbito da instituição familiar onde a
maioria dos casos, são registrados conforme apontam Minayo e
Sanchez (2006).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considerando o excessivo número de crianças e adolescentes que sofre todo tipo de violência, seja psicológica, emocional
ou física, a proposta deste trabalho, antes de tudo, foi de mobilizar, sensibilizar e despertar as famílias de crianças e adolescentes
quanto à prática da violência, já que este fenômeno afeta uma
grande parcela da população infantojuvenil e o índice de ocorrência no interior é expressivo.
Como foi dito no decorrer deste estudo, a violência é reconhecida pela ONU como um problema de saúde pública e ao
Estado cabe o dever de realizar intervenções necessárias para
atender os sujeitos que são vitimizados por este fenômeno. No
setor saúde, as ações trabalhadas sobre esta situação, na sua maioria, são centradas no diagnóstico, tratamento médico, psicológico
170
e social, sobretudo, quando são detectadas sequelas decorrentes
desse tipo de agravo. Desse modo, as práticas preventivas na área
da saúde ainda são limitadas, embora se reconheça a magnitude
desta política pública no trato da violência intrafamiliar e suas
diversas tipologias.
O ECA reconhece a condição necessária para o desenvolvimento de crianças e adolescentes e a situação da dupla vulnerabilidade que afeta boa parte desta população. Porém, é percebível
a necessidade de maior mobilização do Estado e da Sociedade no
sentido de garantir a proteção integral dos direitos estabelecidos
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente na prevenção da violência intrafamiliar.
É preciso sublinhar, no entanto, que a violência intrafamiliar que vitimiza crianças e adolescentes, por ser um fenômeno de
natureza histórico-cultural, e se reproduz em meio ao convívio
social, deve ser pensada num viés que não particularize exclusivamente a instituição familiar enquanto única responsável pelas
violações de direitos de crianças e adolescentes.
Dentro desta perspectiva, a família ganha uma atenção especial na Política de Assistência Social cujas ações se pautam na
centralidade familiar e na preservação de vínculos afetivos. Assim, o Estado passa a reconhecer a magnitude da instituição familiar na proteção e no cuidado dos filhos (crianças e adolescentes), cabendo às instituições públicas a tarefa de acompanhá-la e
prover os mínimos sociais para que os responsáveis pelo público
infantojuvenil possam desempenhar sua função de cuidado e de
proteção.
A Lei 8.069/90 aponta a necessidade de um novo arranjo
de prevenção cujas ações devem estar articuladas com diferentes políticas públicas sob a responsabilidade dos três entes federados. Neste caso, é salutar levar em consideração o cenário recente
171
de violência no município de Itabuna em que as principais vítimas são os adolescentes que apresentam um perfil educacional,
socioeconômico e cultural, na sua maioria, advindo de famílias
com vínculos fragilizados. Para esse contingente populacional, a
repressão tem tomado maior proporção em detrimento da prevenção, razão para que o Estado deva intervir com ações preventivas e protetivas, atendendo aos dispostos do ECA.
Ressalta-se que, em Itabuna, os programas e serviços na
área da Política de Assistência Social estão presentes através das
ações do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAIF), porém, apresentam suas limitações
em razão da fragilidade da intersetorialidade com as demais políticas públicas.
Criado em 1997 pelo Núcleo de Trabalhos Comunitários
da Universidade Católica de São Paulo, o Programa AABB Comunidade desenvolve ações no município na perspectiva de
complementar a educação de crianças e adolescentes. O trabalho
se pauta na valorização da cultura do educando e da comunidade da qual ele faz parte. Valoriza atividades lúdicas no campo da
saúde, hábitos de higiene, práticas esportivas e a valorização da
linguagem artística com vistas à construção de conhecimentos e
acesso à cidadania.
O Programa tem parceria com a Prefeitura de Itabuna através da Secretaria de Assistência Social, e atende os dispositivos da
Lei 8.060/90 como um dos mecanismos de prevenção à violência
intrafamiliar, porém, chama a atenção para o envolvimento de
toda a sociedade a fim de que o projeto em tela possa alcançar
resultados positivos.
Face ao exposto, consideramos pertinente a proposta inicial deste estudo na elaboração da Revista Lúdica Informativa
sobre a prevenção da violência intrafamiliar enquanto mais um
172
instrumento de alerta a desse fenômeno. Contudo, sabemos que
tal proposta terá êxito com a participação da família, da escola e
da comunidade, com vistas a informar e orientar crianças e adolescentes sobre diferentes formas de violência, bem como chamar
a família à reflexão acerca do seu papel de cuidadora, sendo esta
uma base de apoio para a prevenção da violência contra crianças
e adolescentes.
Neste cenário, cabe ao Estado, à sociedade e, principalmente, à família zelar cuidadosamente pela prevenção e proteção
dos direitos da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade. Como resultado da proposta, buscamos contribuir para
efetivação dos direitos do público infantojuvenil, com vistas à
mudança de posturas histórico-culturais da educação pela via da
violência e assim contribuirmos para que crianças e adolescentes
tenham o direito de ser sujeitos respeitados na sua fase peculiar
de desenvolvimento.
173
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Maio de 2015.
175
PAULA, Milton Rego de. Combate e prevenção à violência familiar contra a criança e o adolescente. In: Revista Anhangüera
v.9 n.1 jan./dez. p.77-94 2008. Disponível em <www.anhanguera.edu.br>. Acessado em 10/03/2014.
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2002. Disponível em: <http://www.academia.edu/7619294/Relatorio_mundial_sobre_violencia_e_saude>
SERIBELI, N. H. Violência Doméstica contra Crianças e
Adolescentes “Um crime entre quatro paredes”. In: Artigo. Pag
3, 2009. Disponível em <intertemas.unitoledo.br/revista index.
Php/ETIC/view File>. Acessado em 12/03/2015.
VICENTE, Cenise Monte. O DIREITO À CONVIVÊNCIA
FAMILIAR E COMUNITÁRIA: uma política de manutenção de
vínculo. In. Kaloustian, Silvio Manoug. Família brasileira, a
base de tudo. 9. ed. São Paulo: Cortez, 2010.
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a construção desse livro, levou em conta a história de
crianças e adolescentes brasileiras cujas lembranças, se
colidem como um sistema de “desproteção” social
legitimada durante séculos pela esfera pública e pela
ausência de um instrumento legal capaz de considera-los
como sujeitos de direitos.
Assim, esta publicação compõe uma coletânea de artigos
resultados do Projeto ECA-BUNA promovido pela
Associação Amigos das Crianças - Ai. Bi. Brasil, em
parceria com a instituição de ensino superior UNIME,
localizada no município de Itabuna- Bahia, pela Prefeitura
de Itabuna, Creche Irmã Margarida e Lar Fabiano de Cristo,
também localizados em Itabuna.
Financiador
UNIÃO EUROPEIA
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Alana Araújo D`El Rei Áurea Silva Oliveira Gianluigi Airoldi