Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2013 GOIÂNIA, 10 DE JANEIRO - QUINTA-FEIRA N° 5.508 DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................................................................................................... ERRATA ................................................................................................................................................................................................................................. PORTARIAS........................................................................................................................................................................................................................... DESPACHO ............................................................................................................................................................................................................................ EXTRATOS ............................................................................................................................................................................................................................ RESOLUÇÃO......................................................................................................................................................................................................................... EDITAL DE CITAÇÃO ......................................................................................................................................................................................................... INTIMAÇÃO.......................................................................................................................................................................................................................... EDITAL DE COMUNICAÇÃO............................................................................................................................................................................................ PÁG. 01 PÁG. 03 PÁG. 03 PÁG. 10 PÁG. 12 PÁG. 12 PÁG. 13 PÁG. 13 PÁG. 13 2150 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2150 - 10 301 0015 2.270 - 3190.11.00 - 102 .....R$ 166.000.000,00 2150 - 10 301 0015 2.270 - 3190.13.00 - 102 .....R$ 2.400.000,00 2150 - 10 301 0015 2.270 - 3191.13.00 - 102..... R$ 5.000.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO GABINETE DO PREFEITO TOTAL GERAL ...................................................R$ 173.400.000,00 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 210, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. Art. 2º Os créditos que ora são autorizados serão cobertos com Provável Excesso de Arrecadação do Município de Goiânia, no montante de R$ 261.110.342,23 (duzentos e sessenta e um milhões, cento e dez mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos), do período discriminado no Quadro Demonstrativo da Receita, conforme art. 43, § 1º, inciso II, da Lei n.º 4.320/64. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 9º, da Lei n.º 9.135, de 18 de janeiro de 2012, bem como considerando o contido no Processo n.º 5.011.428-7/2012, Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação D E C R E T A: GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2012. Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 03 (três) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 173.400.000,00 (cento e setenta e três milhões e quatrocentos mil reais), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal 2100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO AO DECRETO ORÇAMENTÁRIO N.º 210/2012 QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DE CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PARA O EXERCÍCIO 2012, TENDO POR BASE O COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA - CONSOLIDADO GERAL RECEITA DO TESOURO CÓDIGOS CONTAS/TÍTULOS 1.1 Receitas Tributárias 1.3 Receitas Patrimoniais 1.7.2.1.01.02 Cota-parte FPM RECEITA ARRECADADA ATÉ NOVEMBRO DE 2011 (1) RECEITA ARRECADADA EM DEZEMBRO DE 2011 (2) RECEITA ARRECADADA ATÉ NOVEMBRO DE 2012 (3) 740.777.576,84 76.921.611,69 836.268.112,26 82.737.943,97 6.164.485,84 86.974.554,22 171.058.627,74 27.107.081,73 176.284.383,74 RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2012 (4) 853.768.000,00 130.922.000,00 132.411.000,00 Diário Oficial do Município N° 5.508 - Quinta-feira - 10/01/2013 Página 02 1.7.2.1.01.05 Cota-parte ITR 1.7.2.1.22 Transf. Comp. Fin. Exp/Rec. Natur. 142.260,51 11.417,13 125.609,22 63.000,00 2.313.924,03 240.163,49 2.808.939,65 1.851.000,00 1.7.2.1.36 Transf. ICMS Desoner. LC. 87/96 945.388,29 85.944,39 1.009.314,79 1.150.000,00 1.7.2.2.01.01 Cota-parte do ICMS 326.447.390,18 52.702.680,19 395.699.488,06 379.840.000,00 1.7.2.2.01.02 Cota-parte do IPVA 135.547.856,32 17.391.871,35 147.882.457,01 93.406.000,00 1.7.2.2.01.04 Cota-parte do IPI s/ Exportação 2.535.795,88 282.825,50 2.627.791,39 2.743.000,00 1.7.2.2.01.13 Cota-parte da CIDE (Rec. Munic.) 4.105.720,04 0,00 2.172.358,76 2.474.000,00 1.9.1 Multa e Juros de Mora 41.127.674,89 4.552.955,28 51.259.435,45 84.128.000,00 1.9.2 Indenizações e Restituições 25.904.155,51 7.019.280,87 11.625.793,89 6.509.000,00 1.9.3 Receita da Dívida Ativa 19.776.270,74 12.263.061,27 27.659.237,36 24.473.000,00 1.9.9 Receitas Diversas 29.442.608,94 TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 1.582.863.193,88 5.418.787,49 210.162.166,22 5.405.802,49 1.747.803.278,29 INCREMENTO = (3) / (1) x 100 - 100 5.016.000,00 1.718.754.000,00 10,42 ARRECADAÇÃO DO 2º PERÍODO (AR2) = (2) x INCREMENTO 21.898.897,72 ARRECADAÇÃO DO 2º PERÍODO (AR2Total) = (2) + (AR2) 232.061.063,94 PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO = (4) - (3) - (AR2Total) -261.110.342,23 GABINETE DO PREFEITO TOTAL GERAL ....................................................R$ Art. 2º Os créditos que ora são autorizados serão cobertos com a anulação total e/ou parcial das seguintes dotações: DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 211, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Abre Créditos Adicionais de Natureza Suplementar. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e art. 9º, da Lei n.º 9.135, de 18 de janeiro de 2012, bem como considerando o contido no Processo n.º 5.073.839-6/2012, D E C R E T A: Art. 1º São abertos à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E D E S E N VO LV I M E N TO D O E N S I N O - F U N D O D E MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 02 (dois) Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, no montante de R$ 1.110.000,00 (hum milhão e cento e dez mil reais), destinados a constituir reforços das seguintes dotações da vigente Lei de Meios: 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1750 - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 - 12 361 0017 2.017 - 3190.13.00 - 101 .....R$ 125.000,00 TOTAL ..................................................................R$ 125.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1751 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO D A E D U C A Ç Ã O B Á S I C A E VA L O R I Z A Ç Ã O D O S PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 1751 - 12 361 0017 2.045 - 3191.13.00 - 118 .....R$ 985.000,00 TOTAL ..................................................................R$ 1.110.000,00 985.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1750 - FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 1750 - 12 361 0017 2.017 - 3191.13.00 - 101 .....R$ 125.000,00 TOTAL ..................................................................R$ 125.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1751 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO D A E D U C A Ç Ã O B Á S I C A E VA L O R I Z A Ç Ã O D O S PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 1751 - 12 361 0017 2.045 - 3190.11.00 - 118 .....R$ 985.000,00 TOTAL ..................................................................R$ 985.000,00 TOTAL GERAL ...................................................R$ 1.110.000,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2012. PAULO GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal Diário Oficial do Município N° 5.508 - Quinta-feira - 10/01/2013 ERRATA Página 03 processo n.° 4.94L144-8/2012 (juntado. 1.940.040-9/2002), Resolve: AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Resenha: 03 de Janeiro de 2013 I - Conceder à servidora Maria Valeria Martins, admitida em 03/02/1992, do cargo de Agente de Apoio Administrativo nível II, grau AA2, padrão G, matrícula n.° 183202-01, lotada neste Instituto, Adicional de Incentivo à Profissionalização correspondente a 05% (cinco por cento) sobre o vencimento de seu cargo efetivo, a partir de 01 de julho de 2012. Errata por incorreção da portaria n. 585/2012/AGMG, de 14 de Setembro de 2012. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Dê-se ciência. Órgão: AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA O PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, publica Errata referente á revogação da Portaria n° 465/2011- AGMG e designação de servidores para atuarem como Defensores Dativos, publicada no DO, para nela fazer constar: ONDE SE LÊ: GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de setembro de 2011. Gabinete da Presidência do IPSM, ao(s) 28 dia(s) do mês de dezembro de 2012. ANEXAR ASS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM LEIA-SE: GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de setembro de 2012. GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de setembro de 2012. ANEXAR ASS. Portaria n.° 053/212. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM, no uso de suas atribuições legais, Resolve: I - Autorizar o cancelamento dos “Restos a Pagar” de exercício findo, referente ao empenho da despesa abaixo relacionada, no valor total de R$30.715,20 (trinta mil, setecentos e quinze reais e vinte centavos), conforme determina o Decreto-Lei Federal n.° 1815, de 09 de dezembro de 1980, em seu Artigo 4° e parágrafos. ANEXAR IMAGEM PORTARIAS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA - IPSM II - Os lançamentos contábeis decorrentes da presente Portaria serão efetuados na data do cancelamento do empenho no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação produzida ser anexada ao balancete do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM. Portaria n° 052/2012. III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - IPSM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 83 e Inciso III do artigo 84 da Lei Complementar n.° 011, de 11 dei maio de 1992, bem como o contido no Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência do IPSM, em Goiânia, ao(s) 28 Diário Oficial do Município N° 5.508 - Quinta-feira - 10/01/2013 dia(s) do mês de dezembro de 2012. ANEXAR ASS. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Goiânia-, conceder à servidora Ruti Guimarães Alves, matrícula n° 32571, ocupante do cargo em provimento efetivo de Assistente Administrativo, nível II, do QPL, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de 15 (quinze) dias, período de 30 (trinta) de setembro a 14 (quatorze) de outubro de 2012, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro do ano de 2012. ANEXAR ASS. PORTARIA N° 501, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 REGIMENTO INTERNO-, nos termos do artigo 103 da Lei Complementar n° 11, de 11 de maio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, e tendo em vista o contido nos Autos n° 1435/2012, Página 04 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA RESOLVE PORTARIA N° 503, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. derrogar a Portaria n° 279, de 25 de junho de 2012, na parte relativa à fixação das férias regulamentares da servidora Lorena Ayres da Rocha, ocupante do cargo em comissão de Assessor-Chefe do Cerimonial, conforme Portaria n° 586, de 19 de outubro de 2011. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro do ano de 2012. ANEXAR ASS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 199REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vista o contido nos Autos n° 1445/2012, RESOLVE nos termos do artigo 219 da Lei Complementar n° 11, de 11 de maio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, conceder à servidora Aparecida Mármara Costa, matricula n° 3580, ocupante do cargo em provimento efetivo de Consultor Administrativo, nível I, do QPL, licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias, período de 16 (dezesseis) de outubro a 14 (quatorze) de novembro de 2012, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de novembro do ano de 2012. PORTARIA N° 502, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. ANEXAR ASS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 199 REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vista o contido nos Autos n° 1408/2012, RESOLVE nos termos do artigo 110 da Lei Complementar n° 11, de 11 de maio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Diário Oficial do Município N° 5.508 - Quinta-feira - 10/01/2013 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 504, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012. Página 05 sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2012. ANEXAR ASS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vista o contido nos Autos n°s 1368/2012 e 0234/2011, RESOLVE: nos termos do artigo 15 e do inciso III do artigo 16 da Lei n° 7998, de 27 de junho de 2000, conceder à servidora Alessandra Claudino Silva, matrícula n° 5568513, ocupante do cargo em provimento efetivo de Assessor Técnico Legislativo (Assessoria Geral), nível I, do QPL, adicional de titulação e aperfeiçoamento no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento de seu cargo efetivo, produzindo seus efeitos financeiros desde 09 (nove) de outubro de 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do Mês de novembro do ano de 2012. ANEXAR ASS. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 506, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 199 REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vista o contido nos Autos n° 01476/2012, RESOLVE nos termos do artigo 219 da Lei Complementar n° 11, de 11 de maio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, conceder à servidora Lilian Otávia de Morais, matrícula n° 5565358, ocupante do cargo em provimento efetivo de Taquígrafo, nível II, do QPL, licença para tratamento de saúde pelo prazo de 10 (dez) dias, período de 25 (vinte e cinco) de outubro a 03 (três) de novembro de 2012, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de novembro do ano de 2012. PORTARIA N° 505, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012. ANEXAR ASS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela, alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vista o contido nos Autos n° 1465/2012, RESOLVE nos termos do artigo 110, § 2°, da Lei Complementar n° 11, de 11 de maio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia -, conceder à servidora Cassandra Arruda de Sousa Araújo, matrícula n° 5569470, ocupante do cargo em provimento efetivo de Assessor Técnico Legislativo (Psicólogo), nível I, do QPL, licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de 15 (quinze) dias, período de 19 (dezenove) de outubro a 02 (dois) de novembro de 2012, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 507, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE Diário Oficial do Município N° 5.508 - Quinta-feira - 10/01/2013 GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a Página 06 mês de novembro do ano de 2012. do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Ofício n° ANEXAR ASS. 079/2012-DRH, da Diretoria de Recursos Humanos, RESOLVE adiar as férias regulamentares do servidor Clarimundo Martins de Almeida, matrícula n° 152558, ocupante do cargo efetivo de Consultor Jurídico Legislativo, Nivel I, do QPL, relativas aos exercícios de 2007 e 2008, fixadas pelas Portarias no 393, de 15 de junho de 2009 e no 678, de 30 de dezembro de 2009 respectivamente CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA para 04 de fevereiro de 2013, e, 06 de março de 2013, e, em consequência, ficam revogadas as Portarias n° 559, de 1° de outubro de 2009 e n° 408, de 19 de novembro de 2010. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2012. ANEXAR ASS. PORTARIA N° 509, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vista o contido nos Autos n° 1426/2012, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 508, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE nos termos do artigo 114 da Lei Complementar n° 11, de 11 de maio de 1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, conceder à servidora Ângela Maria Medeiros, matrícula n° 1880, ocupante do cargo em provimento efetivo de Técnico Auxiliar do Legislativo, nível 1, do QPL, licença-prêmio por assiduidade relativa ao 4° (quarto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, período de 26 (vinte e seis) de junho de 1994 a 25 (vinte e cinco) de junho de 1999, com início em 03 (três) de dezembro de 2012, pelo prazo de 03 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2012. ANEXAR ASS. GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no Ofício n° 079/2012-DRH, da Diretoria de Recursos Humanos, RESOLVE adiar as férias regulamentares do servidor Clarimundo Martins de Almeida, matrícula n° 152558, ocupante do cargo efetivo CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA de Consultor Jurídico Legislativo, Nível I, do QPL, relativas ao exercício de 2009, fixadas pela Portaria n° 402, de 12 de julho de 2011, para 03 de junho de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do PORTARIA N° 510, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE Diário Oficial do Município N° 5.508 - Quinta-feira - 10/01/2013 GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o Ofício n° 079/2012, da Diretoria de Recursos Humanos, Página 07 mês de novembro do ano de 2012. ANEXAR ASS. RESOLVE designar a servidora Cristiane Yumi Iizuka Komatsu, matrícula n° 5568683, ocupante do cargo em provimento efetivo de Agente Administrativo, nível II, para a função de Chefe do Núcleo de Folha de Pessoal e Pagamento, símbolo FG-3, durante o afastamento legal e temporário da servidora Ângela Maria Medeiros, que estará em gozo de licença-prêmio por assiduidade a partir de 03 de dezembro de 2012, conforme Portaria n° 509, de 28 de novembro de 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro de 2012. ANEXAR ASS. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 512, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vista o contido nos Autos n° 1422/2012, RESOLVE CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 511, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vista o contido nos Autos n° 1494/2012, nos termos do artigo 114 da Lei Complementar n° 11, de 11 de maio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, conceder à servidora Sirlene Fernandes dos Santos Ferreira, matrícula n° 33960, ocupante do cargo em provimento efetivo de Taquígrafo, nível I, do QPL, licença-prêmio por assiduidade relativa ao 6° (sexto) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, período de 28 (vinte e oito) de julho de 2005 a 27 (vinte e sete) de julho de 2010, com início em 09 (nove) de novembro de 2012, pelo prazo de 03 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2012. ANEXAR ASS. RESOLVE nos termos do artigo 114 da Lei Complementar n° 11, de 11 de maio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, conceder à servidora Cristina de Fátima Brandespin, matrícula n° 6571, ocupante do cargo em provimento efetivo de Técnico Auxiliar do Legislativo, nível I, do QPL, licença-prêmio por assiduidade relativa ao 7° (sétimo) quinquênio de efetivo exercício no serviço público, período de 16 (dezesseis) de novembro de 2007 a 15 (quinze) de novembro de 2012, com inicio em 19 (dezenove) de novembro de 2012, pelo prazo de 03 (três) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 513, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE Diário Oficial do Município N° 5.508 - Quinta-feira - 10/01/2013 GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido nos Autos n° 1664/2012, Página 08 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 516, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. RESOLVE adiar as férias regulamentares do servidor Alberto Cesar Maia, matrícula n° 5567546, ocupante do cargo efetivo de Fotógrafo, Nível II, do QPL, relativas ao exercício de 2010, fixadas pela Portaria n° 062, de 24 de fevereiro de 2012, para 24 de dezembro de 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2012. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista a escala de férias expedida pela Diretoria de Recursos Humanos, conforme Oficio n° 084/2012 - DRH, RESOLVE ANEXAR ASS. fixar as férias regulamentares dos servidores comissionados deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: ANEXAR IMAGEM CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 515, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 199REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vista o contido nos Autos n° 1466/2012, CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2012. ANEXAR ASS. RESOLVE nos termos do artigo 219 da Lei Complementar n° 11, de 11 de maio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, conceder à servidora Sirlene Fernandes dos Santos, matrícula n° 33960, ocupante do cargo em provimento efetivo de Taquígrafo, nível II, do QPL, licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias, período de 10 (dez) de outubro a 08 (oito) de novembro de 2012, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de novembro do ano de 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA ANEXAR ASS. PORTARIA N° 517, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista a escala de férias expedida pela Diretoria de Recursos Humanos, conforme Ofício n° Diário Oficial do Município N° 5.508 - Quinta-feira - 10/01/2013 Página 09 1983 a 30 (trinta) de novembro de 1998, com início em 03 (três) de dezembro de 2012, pelo prazo de 09 (nove) meses, com todos os direitos e vantagens de seu cargo. 084/2012 - DRH, RESOLVE fixar as férias regulamentares dos servidores efetivos deste Poder Legislativo, conforme relação abaixo: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de 2012. ANEXAR ASS. ANEXAR IMAGEM CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 519, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2012. ANEXAR ASS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 REGIMENTO INTERNO -, e, em conformidade com o disposto no artigo 21 da Resolução n° 05, de 20 de outubro de 1997, com as devidas alterações posteriores, RESOLVE dispensar os seguintes servidores da função de Assessoramento junto à Presidência, FG-1: Sebastião Benedito de Paula Rocha; Wilson Violati; Gilberto Pires de Sousa, Thais Navas Gallo e Marta Pereira dos Santos Zanini, surtindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 2012. PORTARIA N° 518, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012. ANEXAR ASS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991REGIMENTO INTERNO-, e tendo em vista o contido nos Autos n° 1495/2012, RESOLVE nos termos do artigo 114 da Lei Complementar n° 11, de 11 de maio de 1992-Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia-, conceder à servidora Clarice Sousa Bastos Lima, matrícula n° 6375, ocupante do cargo em provimento efetivo de Consultor Jurídico Legislativo, nível I, do QPL, licença-prêmio por assiduidade relativa aos 5° (quinto), 6° (sexto) e 7° (sétimo) quinquênios de efetivo exercício no serviço público, período dê 1° (primeiro) de dezembro de CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 520, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE Diário Oficial do Município N° 5.508 - Quinta-feira - 10/01/2013 GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n° 026, de 19 de dezembro de 1991 REGIMENTO INTERNO -, e, em conformidade com o disposto no artigo 4° da Lei n° 9039, de 13 de maio de 2011, com as devidas alterações posteriores, Página 10 Carrijo Barbosa, José Pereira da Cruz e Luiz Carlos Silva, surtindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 2012. RESOLVE ANEXAR ASS. dispensar os servidores a seguir relacionados da função de Chefe do Núcleo de Assistência às Diretorias, símbolo FG-3: Marcos Gomes; Zoroastro José de Souza; Aparecida Mármara Costa; Weuler Policena Rosa; Ana Maria de Oliveira Ribeiro da Silva; Rosina Roncato Marques Anes; Benedito Rodrigues Pontes, Simone Barreto de Abreu e Valde Ramos de Souza, surtindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2012. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de dezembro de 2012. DESPACHO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXAR ASS. Processo n.° : 4638130-1 Nome : Comissão de Gestão e Planejamento de Materiais Assunto : Aquisição CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA PORTARIA N° 521, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9° da Resolução n. 026, de 19 de dezembro de 1991 REGIMENTO INTERNO -, e, em conformidade com o disposto nos artigos 4° e 5° da Lei n° 9039, de 13 de maio de 2011, com as devidas alterações posteriores, RESOLVE dispensar os servidores a seguir relacionados da função de Chefe do Núcleo de Assistência Administrativa, símbolo FG-3: Alessandro Moreira da Silva; Rosane Maria Barreto Madureira Teodoro; Aderilton Bezerra dos Santos; Leila Koch dos Santos; Advagner Alves Penido; Luiz Antonio Santos; Márcia Maria Oliveira Camargo; Carlos do Nascimento; Santo Pereira da Silva; Guilherme Artur Gasel Martins; Regina Ariane Lemes Cabral Almeida; Edson Alves da Costa; Teimo Luiz Bemfica e Silva; João Ferreira da Silva; Werlane Maria da Silva Nunes; Thiago Monteio de Sousa; Ana Maria DESPACHO N.° 3068/2012. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando o disposto no artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações; Considerando que as empresas STOCK DIAGNÓSTICO LTDA e J. MÉDICA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, participaram do procedimento licitatório decorrente de Carta Convite n. 002/2011, ocorrendo respectivamente atraso na entrega e a inexecução total pela não entrega dos medicamentos contrariando o prazo estipulado no Edital. A empresa STOCK DIAGNÓSTICO LTDA após intimação n. 179/2012 (fls. 919) apresentou pedido de dilação de prazo de entrega do produto sob a justificativa que a época da cotação o medicamento encontrava-se em estoque e que por ser de grande circulação no mercado veio a faltar gerando pendência; A empresa J. MÉDICA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, embora devidamente intimada n. 180/2012 (fls. 918), não apresentou justificativa; Após a emissão de Parecer Jurídico n. 005/2012 em que opina para a aplicação das penalidades impostas pela Lei, a ser aplicada pelo titular da pasta às empresas acima denominadas, a empresa STOCK DIAGNÓSTICO LTDA fez entrega total do medicamento adjudicado (fls. 899), consoante comprovante de entrada (fls. 936) informados no Despacho n. 660/2012; Assim, considerando o disposto nos incisos I e II do art. 87 da Lei n° 8.666 de 1993, e ainda, o aludido no item 14 e seguintes do Edital de Carta Convite n. 002/2011 (fls. 67/92); Considerando o Parecer de n°'005/2012, proferido pela Assessoria Juridica da Comissão de Gestão e Planejamento de Materiais da Secretaria Municipal de Saúde; Diário Oficial do Município N° 5.508 - Quinta-feira - 10/01/2013 RESOLVE: aplicar as SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DE ADVERTÊNCIA por atraso na entrega dos medicamentos à empresa STOCK DIAGNÓSTICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 00.995.371/0001-50, com fundamento no artigo 87, inciso I da Lei n.° 8.666/93 e aplicar as SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DE MULTA à empresa J. MÉDICA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS, inscrita no CNPJ n. 03416540/0001-49, pela inexecução total da entrega dos produtos adjudicados, conforme artigo 87, inciso II da Lei n. 8.666/93 e item 14.22 do Edital, multa de 2% (dois) por cento sobre o valor adjudicado. Página 11 GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de setembro de 2012. ANEXAR ASS. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei. SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, aos 6 dias do mês de novembro de 2012. ANEXAR ASS. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo n.° : 48829040 Nome : Comissão de Gestão e Planejamento de Materiais Assunto : Aquisição DESPACHO N.° 3069/2012. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e considerando o disposto no artigo 87 da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações; Considerando que a empresa GOIÂNIA MÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA participou da compra direta 233/2012 para entrega do item 12 - sapatilha cirúrgica polipropileno, conforme empenho 0245 00/2012. Considerando que a empresa não entregou o produto, solicitando a desclassificação do item 12, eis que o fornecedor não teria mantido o preço ficando inviável a proposta; Considerando o disposto nos incisos I do art. 87 da Lei n° 8.666 de 1993; Considerando o Parecer de n° 030/2012, proferido pela Assessoria Jurídica da Comissão de Gestão e Planejamento de Materiais da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: aplicar as SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DE ADVERTÊNCIA à Empresa GOIÂNIA MÉDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01468098/000179, com fundamento no artigo 87, inciso I da Lei Federal n.° 8.666/93. Publique-se, Registre-se é Cumpra-se, na forma da lei. SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE Processo Nome Assunto : 44867630 : JOSE EUTEMIO DA SILVA : PRORROGAÇÃO DESPACHO N.° 3070 /2012 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que se trata de Processo Administrativo, e em atendimento ao Despacho. n° 1.190/2011 encaminhado pelo Departamento Administrativo, tendo como interesse da SMS prover renovação do contrato de locação de imóvel onde se situa o UABSF São Carlos. Considerando a necessidade de continuidade de funcionamento e do cunho social do trabalho desenvolvido pelo UABSF São Carlos; sito, Rua SC-25, Quadra-26, Lote-15, Bairro São Carlos, junto a população; Considerando parecer Jurídico n°1354/2012 do Departamento do Contencioso da Saúde; Considerando o que dispõe o artigo 24 inciso X da Lei Federal 8.666/93, o qual aduz que “a locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.” RESOLVE, Autorizar a realização da presente despesa por dispensa de licitação de acordo com disposto no artigo 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666/93, locar para uso continuado o imóvel situado na Rua SC-25, Quadra-26, Lote-15, Bairro São Carlos, por um período de 12 (doze) meses, a partir do mês de Janeiro de 2013, contratando diretamente do proprietário José Eutemio da Silva, portador do CPF n° 799.080.801-30, no valor total de R$ 9.480,00 (nove mil quatrocentos e oitenta reais). Publique-se na forma da lei. Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, aos vinte e Diário Oficial do Município N° 5.508 - Quinta-feira - 10/01/2013 oito dias do mês de dezembro de 2012. Página 12 RESOLUÇÃO ANEXAR ASS. COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG RESOLUÇÃO N° 001/13-DR EXTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 117/2012 A DIRETORIA DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, no uso de suas atribuições estatutárias e atendendo solicitação do Departamento Financeiro, com fundamento em termos legais destinados ao reajuste da tonelada de descarga de resíduos sólidos comuns no aterro sanitário e locação de contêiner, RESOLVE: 1 - DATA: 28/12/2012 2 - FUNDAMENTO: Art. 57, § 1°, III da Lei Federal n.° 8.666/93. 3 - CONTRATANTES: Município de Goiânia/GO (Secretaria Municipal de Educação). 4 - CONTRATADO: Miranda Comércio e Representações Ltda.ME 5 - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a rerratificação ao Contrato n°.117/2012. 6 - DA RETIFICAÇÃO: Retifica-se o item 4.1 da Cláusula Quarta do Contrato n°.117/2012, que passa a ter a seguinte redação: A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), referente ao fornecimento de 80.000 m² de grama batatais e 40.000 M2 de grama esmeralda. 7 - PROCESSO N°.: 47347432/2012 I - Reajustar o preço da tonelada, até então cobrada para descarga de resíduos sólidos comuns no aterro sanitário de Goiânia, conforme fator anual do IGPM/FGV (7,81%) no período de janeiro a dezembro de 2012, como também da locação de contêiner, passando os preços a vigorarem assim para o ano de 2013: 1 - DESCARGA: a. Mediante contrato: R$ 27,52 (vinte e sete reais, cinquenta e dois centavos); b. Mediante guia avulsa: R$ 30,54 (trinta reais, cinquenta e quatro centavos). 2 - LOCAÇÃO DE CONTÊINER: Mediante contrato: R$ 127,12 (cento e vinte e sete reais e doze centavos); INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇO PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE JUNTO AO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IMAS JURIDICO II - Firmada e publicada a presente resolução, encaminhar cópia da mesma à Diretoria Administrativa/Financeira e Assessoria Jurídica para conhecimento e aplicação imediata. Esta resolução entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1° (primeiro) de janeiro de 2013. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. ANEXAR IMAGEM Goiânia, 04 de janeiro de 2013. Goiânia, 19 de Julho de 2012. ANEXAR ASS. ANEXAR ASS. Diário Oficial do Município N° 5.508 - Quinta-feira - 10/01/2013 EDITAL DE CITAÇÃO CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM EDITAL DE CITAÇÃO N° 001/2013 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o respectivo processo, CITA os servidores GABRIEL MARTINS SILVA - Processo n° 46525582/2011, ALINE DE PAULA BARZOTTO - Processo n° 47749531/2012, NATHALIA VINHANDELLI BELEM - Processo n° 45803996/2011, TALITA COELHO MENDES - Processo n° 46090306/2011, ROSILENE DAS GRAÇAS PEIXOTO - Processo n° 47753643/2012, REYLAN KESSIA DE OLIVEIRA - Processo n° 47753511/2012, HELIMA SILVA BARCELOS - Processo n° 46491866/2011, ANTONIO JOSÉ FONTENELLE DOS SANTOS Processo n° 47252415/2012, RAFAEL RIBEIRO PEREIRA Processo n° 45811263/2011, MARCUS VINICIUS DE PAULA Processo n° 47751632/2012 e CARMEN LUCIA MARIA DA COSTA - Processo n° 47749719/2012, pra apresentar defesa no respectivo processo que tramita junto à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, sito à Avenida do Cerrado, n° 999, Qd. APM 09, Bl. E, Térreo, Park Lozandes, Goiânia - GO, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, atendendo o que preceitua o art. 183 da Lei Complementar n° 011, de 11/05/1992. GABINETE DO CONTROLADOR GORAL DO MUNICÍPIO, aos 04 dias do mês de janeiro do ano de 2013. ANEXAR ASS. INTIMAÇÃO Página 13 GO, para no dia 14/01/2013 às 14h30min, como Declarante, prestar declarações junto ao Processo n° 50119556, assunto: Irregularidade. O servidor(a) poderá se fazer acompanhar de procurador devidamente constituído, apresentar testemunhas e juntada de documentos caso achar necessário. Considerar-se-á intimado após a assinatura desta ou publicação em Edital no Diário Oficial do Município. Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, aos 03 dias do mês de janeiro de 2013. ANEXAR ASS. EDITAL DE COMUNICAÇÃO AMMA José Sandoval Ximendes Araujo torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 51073633, a Licença Ambiental Simplificada para Microempreendedor Individual para fabricação de pequenos móveis em MDF e serviços de reforma situado à Rua Galileu Quadra 25 Lote 02 casa 1 Jardim Europa, Goiânia - Go, CEP 74325060 AMMA FENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SINALIZAÇÃO LTDA-ME, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 48425087, a Licença Ambiental Simplificada para fabricação de placas e pinturas e sinalização viária situado à Avenida Madri n° 2518, Qd. 77, Lote 02 - Setor Faicalville III - Goiânia/GO. AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL INTIMAÇÃO AMMA O Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo, instituída pela portaria n° 003/2012 no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Complementar 180/08 c/c artigo 36 e 37 do Decreto 2.390/09, INTIMA o (a) Darlison Ramos Fachini, residente na Rua 02, Qd. 10, Lt. 13, Vila Padre Pelágio, Goianira- Goias, CEP-75370-000, matrícula n° 790818-01, lotado na Diretoria Operacional, a comparecer perante esta Comissão, na sala da Corregedoria Geral, sede da Agência da Guarda Municipal de Goiânia, sito a Av. Nazareno Roriz, 1112 Vila Aurora - CEP: 74405-010 Goiânia - IMAGINATIO PISOS E REVESTIMENTOS LTDA-ME, torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, processo n° 51202581, a Licença Ambiental Simples para fabricação de pisos e revestimentos situado à Rua Travessa Sucre n° 104, Quadra 163, Lote 10 - Setor Jardim Novo Mundo - Goiânia/GO. Diário Oficial do Município N° 5.508 - Quinta-feira - 10/01/2013 Página 14 AMMA NATANAEL LUIS DE OLIVEIRA torna publico que requereu da agencia municipal do meio ambiente de Goiânia - AMMA, processo n°. 50550616, a licença ambiental LAS, para serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, Rua P15 n°. 535 Qd. P82 Lt. 10, setor dos funcionários, Goiânia/GO, CEP 74543-290. Diário Oficial Diário Oficial AMMA USIEL LUIZ DE OLIVEIRA toma publico que requereu da agencia municipal do meio ambiente de Goiânia - AMMA, processo n°. 50462610, a licença ambiental LAS, para serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores, Rua P15 n°. 517 Qd. P82 Lt. 10, setor dos funcionários, Goiânia/GO, CEP 74543-290. Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial Diário Oficial DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Criado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959 PAULO DE SIQUEIRA GARCIA Prefeito de Goiânia OSMAR DE LIMA MAGALHÃES Secretário do Governo Municipal JAIRO DA CUNHA BASTOS Chefe do Gabinete Civil PAULO GOUTHIER JÚNIOR Editor do Diário Oficial do Município Impressão e Acabamento: Multi Impressões Tiragem: 200 exemplares Endereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09 Parque Lozandes - Goiânia - GO CEP: 74.805-010 Fone: 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas Versão on line: www.goiania.go.gov.br/governo PUBLICAÇÕES/PREÇOS A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais) VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração; EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL ..... R$ 10,00 (dez reais) EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR ............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais)