DECRETO Nº 048, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
“Institui Comissão Municipal para realização de
inventário físico-financeiro dos bens móveis e
imóveis do município de Itiruçu e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIRUÇU, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas pertinentes;
CONSIDERANDO o Capítulo VI, da Lei Orgânica Municipal, o artigo 96 da Lei nº 4.320/64, a
Resolução nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM e
demais normas aplicáveis ao controle de bens patrimoniais pertencentes à municipalidade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída comissão para a realização do inventário físico-financeiro dos bens
móveis e imóveis do Município de Itiruçu, no exercício de 2014, procedendo-se, se necessário,
à reavaliação dos referidos bens inventariados, segundo disposto no artigo 106, § 3º, da Lei nº
4.320/64.
Parágrafo único. A comissão de que trata o caput será composta pelos membros adiante
indicados, sob a presidência do primeiro, os quais ficam automaticamente designados e
empossados.
I. Lourival Oliveira Neto;
II. Elysio Antonio da Silva Vianna;
III. José Teles de Menezes.
Art. 2º. A Comissão nomeada na forma deste ato deverá efetuar o levantamento geral dos
bens móveis e imóveis do patrimônio municipal, discriminando os já existentes e os adquiridos
no exercício de 2014, com indicação dos respectivos valores e números de tombo, no caso de
bens móveis, tendo por base o inventário analítico de cada unidade administrativa.
Art. 3º. O prazo para conclusão dos trabalhos de inventário se encerrará em 31 de dezembro
de 2014, ocasião em que será encaminhado o respectivo relatório ao setor de contabilidade
para a inserção das informações no balanço patrimonial.
Parágrafo único. Durante o prazo de realização do inventário de que trata este Decreto é
vedada a movimentação de entradas, saídas ou transferências de bens patrimoniais, permitida
somente a inscrição dos bens pendentes e por aquisição, devidamente justificadas.
Art. 4º. Os titulares das Unidades Municipais deverão designar servidor para acompanhar e
auxiliar a Comissão de Inventário ora criada durante o levantamento dos bens patrimoniais
colocados sob a responsabilidade destas, o qual assinará os respectivos relatórios juntamente
com seus membros.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITIRUÇU/BA,
EM 28 DE NOVEMBRO DE 2014
WAGNER PEREIRA NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL
SIMONE NUNES FAIR
SECRETÁRIA INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO
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