DECRETO Nº 048, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014 “Institui Comissão Municipal para realização de inventário físico-financeiro dos bens móveis e imóveis do município de Itiruçu e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIRUÇU, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas pertinentes; CONSIDERANDO o Capítulo VI, da Lei Orgânica Municipal, o artigo 96 da Lei nº 4.320/64, a Resolução nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM e demais normas aplicáveis ao controle de bens patrimoniais pertencentes à municipalidade; DECRETA: Art. 1º. Fica instituída comissão para a realização do inventário físico-financeiro dos bens móveis e imóveis do Município de Itiruçu, no exercício de 2014, procedendo-se, se necessário, à reavaliação dos referidos bens inventariados, segundo disposto no artigo 106, § 3º, da Lei nº 4.320/64. Parágrafo único. A comissão de que trata o caput será composta pelos membros adiante indicados, sob a presidência do primeiro, os quais ficam automaticamente designados e empossados. I. Lourival Oliveira Neto; II. Elysio Antonio da Silva Vianna; III. José Teles de Menezes. Art. 2º. A Comissão nomeada na forma deste ato deverá efetuar o levantamento geral dos bens móveis e imóveis do patrimônio municipal, discriminando os já existentes e os adquiridos no exercício de 2014, com indicação dos respectivos valores e números de tombo, no caso de bens móveis, tendo por base o inventário analítico de cada unidade administrativa. Art. 3º. O prazo para conclusão dos trabalhos de inventário se encerrará em 31 de dezembro de 2014, ocasião em que será encaminhado o respectivo relatório ao setor de contabilidade para a inserção das informações no balanço patrimonial. Parágrafo único. Durante o prazo de realização do inventário de que trata este Decreto é vedada a movimentação de entradas, saídas ou transferências de bens patrimoniais, permitida somente a inscrição dos bens pendentes e por aquisição, devidamente justificadas. Art. 4º. Os titulares das Unidades Municipais deverão designar servidor para acompanhar e auxiliar a Comissão de Inventário ora criada durante o levantamento dos bens patrimoniais colocados sob a responsabilidade destas, o qual assinará os respectivos relatórios juntamente com seus membros. Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITIRUÇU/BA, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2014 WAGNER PEREIRA NOVAES PREFEITO MUNICIPAL SIMONE NUNES FAIR SECRETÁRIA INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO