MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 058 /2009 NOME DA INSTITUIÇÃO: Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica - ABRAGE AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ATO REGULATÓRIO: Nota Técnica nº 291/2009 – SGH/ANEEL, de 10/09/2009 EMENTA : Processo n°: 48500.003900/2009-41. Assunto: Consulta Pública para colher subsídios para aprimoramento das Resoluções n° 393/98 e n° 398/01, referente a procedimentos para registro, análise, seleção e aprovação de Estudos de Inventário CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. TEXTO/ANEEL 14. Ocorre ainda que o conceito de "inventário simplificado" precisa ser mais bem compreendido pelos agentes e pela sociedade. Muitas vezes, estudos importantes, como o de partição de quedas, são omitidos. Prevalecia a prática de concentrar a atenção em um único aproveitamento, aquele que o agente tinha interesse, desprezando o restante do curso d’água ou estudando os demais trechos de forma superficial, o que resultava em um produto com qualidade inferior. 18. Cabe ainda uma reflexão sobre a relevância em se manter a denominação de inventário simplificado para estudos com as características ora comentadas. Basicamente os estudos que devem constar dos inventários simplificados são os mesmos que compõem o inventário pleno. Na medida em que cada vez mais os estudos estão caminhando para aproveitamentos de baixa queda, toma-se necessário exigir maior exatidão dos estudos cartográficos, onde as imprecisões podem comprometer, por completo, a própria existência do aproveitamento. Já na última atualização das diretrizes de cartografia procurou-se igualar as exigências entre inventário simplificado e pleno. TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO Suprimir o conceito de inventário simplificado ou definir melhor através de publicação de um manual específico ou como um anexo Existência de algumas particularidades entre os estudos ao manual de inventário que trate especificamente de bacias com de inventário para bacias com vocação hidroenergética vocação hidroenergética para usinas com potência até 30 MW e para Pequenas e Grandes Centrais Hidroelétricas características de PCHs. Existência de algumas particularidades entre os estudos de inventário para bacias com vocação hidroenergética para Pequenas e Grandes Centrais Hidroelétricas Suprimir o conceito de inventário simplificado ou definir melhor através de publicação de um manual específico ou como um anexo Os empreendimentos caracterizados como PCHs e ao manual de inventário que trate especificamente de bacias com aqueles com potência instalada de até 50 MW devem ser vocação hidroenergética para usinas com potência até 30 MW e tratados de forma diferenciada das Grandes Usinas características de PCHs. Hidrelétricas para o desenvolvimento dos estudos de inventários. 2 48. Seguindo os critérios previstos na Resolução n° 398/01 é possível que o estudo que definiu a melhor partição de quedas não seja selecionado, caso os estudos básicos do concorrente tenham Retirar texto uma qualidade superior. Evidentemente, em uma situação como esta, na fase de análise a ANEEL determinaria a revisão da partição de quedas do estudo vencedor. 49. Contudo, não parece adequado que para o caso de estudos concorrentes, a qualidade dos dados básicos seja elemento suficiente para selecionar o processo que seguirá em frente, Retirar texto mais ainda, com direito de preferência. Por outro lado, os dados básicos são imprescindíveis. Se os dados básicos não forem confiáveis, todo o estudo está comprometido. 50. Ademais, com a quantidade de estudos potencialmente conflitantes, a seleção prevista pela Resolução n° 398/01 se tornará impraticável. Sendo entregues 7 ou 8 estudos Alterar os critérios de seleção propostos pela Resolução n° 398/01, para disputa, por exemplo, a diferença de pontos de forma a filtrar a seleção dos estudos apresentados. será mínima, invariavelmente resultando em recursos administrativos ou judiciais contra a decisão proferida, o que aumentará ainda mais o tempo para aprovação dos estudos. 52. Sob essa ótica, não parece razoável que os diversos agentes interessados em um estudo de inventário gastem recursos desenvolvendo estudos que, se bem executados, deveriam convergir. Seria muito mais plausível que os estudos para a obtenção dos dados básicos fossem executados de forma conjunta, dividindose os custos e as mesmas informações. Retirar texto É justificável que se proceda com a seleção do concorrente que apresente qualidade superior nos dados básicos, pois o estudo apresenta maior confiabilidade. A própria Nota Técnica em questão reconhece que, “Se os dados básicos não forem confiáveis, todo o estudo está comprometido.” Dessa forma, é plenamente justificável que a primeira seleção seja baseada na qualidade e confiabilidade dos estudos básicos. Uma revisão nos critérios de seleção seria mais coerente, uma vez que a realização dos estudos básicos de forma conjunta, visando resolver o problema da escolha entre os concorrentes irá comprometer todo o diferencial técnico dos empreendedores Não deve existir a obrigação de realização destes estudos de forma conjunta devido a que os dados levantados são estratégicos na escolha do melhor eixo da barragem. Além disto, o número de estudos concorrentes de inventários em bacias/sub-bacias (grandes rios) cujo potencial dos empreendimentos tenham vocação para usinas acima de 50 MW é bem menor daqueles estudos concorrentes realizados para PCHS. 3 56. Ante ao exposto, propõe-se que no caso de haver mais de um interessado em desenvolver os estudos de inventário de um determinado corpo d’água, seja aberto um único processo para condução do certame, seguindo o procedimento abaixo especificado: c) Os demais interessados têm um prazo pré-determinado de 60 dias para apresentar a documentação e a garantia de registro; f) Os interessados contratam os estudos c) Os demais interessados têm um prazo pré-determinado de 30 básicos conjuntamente (hidrologia, dias para apresentar a documentação e a garantia de registro; cartografia, geologia, meio ambiente e recursos hídricos, etc); f) Retirar texto g) Por uma questão de isonomia e homogeneidade, os interessados g) Retirar texto definem previamente fator de capacidade, perdas hidráulicas em percentual para circuito de derivação longo ou curto, rendimento para cada tipo de conjunto turbina-gerador, custos unitários, data de referência, custo de referência da energia e demais parâmetros que afetem de forma equivalente os aproveitamentos, como vazão remanescente para os aproveitamentos com derivação, recorrência da vazão de dimensionamento do vertedouro, etc.; c) O prazo de 60 dias é um prazo longo para o primeiro interessado conhecer se existe ou não demais interessados f) Trata-se de estudos estratégicos para tomada de decisões quanto ao local do eixo da barragem. g) A definição de alguns desses parâmetros, de forma conjunta, irá comprometer a busca pelo “aproveitamento ótimo”, assim como todo o diferencial técnico dos empreendedores 4 70. Como é possível que mais de uma alternativa seja considerada tecnicamente representativa do Aguardar nova Nota Técnica e minuta de Resolução para que aproveitamento ótimo do curso d’água, pode-se possamos estabelecer quais termos deverão ser considerados estabelecer critérios objetivos para seleção. como tecnicamente equivalente para comparação de alternativas. Também seria necessário definir os termos do tecnicamente equivalente. 76. Por fim, o terceiro critério poderia ser quem solicitou o registro primeiro ou até mesmo sorteio, Retirar texto uma vez que o interesse público já estaria garantido pelo nivelamento entre os estudos. 78. Como essa alternativa proposta é atrativa tanto para a administração pública quanto para os agentes, seria interessante prever a possibilidade de migração dos estudos Retirar texto atualmente em elaboração para esta nova regra, com alguma espécie de bônus, se for o caso, para aqueles inventários em que todos os interessados optem em aderir à nova resolução. 80. Nessa linha, é possível suspender a concessão de registros ativos para inventários de novos rios cujos pedidos forem protocolados após o início da consulta pública (inventários que já tenham interessados com registro ativo poderiam ser concedidos). Isso não feriria o direito daqueles que já tem pedidos protocolados Retirar texto e também impediria a corrida desenfreada por novos pedidos que se evidencia durante o período de transição. A emissão de registros ativos para inventários e revisões de inventários seria retomada após a publicação da nova Resolução Normativa. A definição de estudos “tecnicamente equivalentes” deve ser bem específica, visando evitar recursos administrativos ou judiciais contra a decisão proferida pela ANEEL. A adoção deste critério representaria um retrocesso em relação à Resolução ANEEL nº 343/08. A operacionalização da referida migração dos estudos atualmente em elaboração para esta nova regra traria uma série de fatores complicadores, considerando os diferentes estágios dos trabalhos já desenvolvidos, bem como as definições previamente estabelecidas pelos agentes para a realização dos estudos. Na reunião realizada com a equipe da SGH/ ANEEL, fomos informados que essa intenção foi revista e a concessão de novos registros não foi suspensa. 5 97. Por fim, recomenda-se que seja suspensa a concessão de novos registros ativos para novos inventários e revisões de inventários protocolados após o início do processo de consulta pública, sendo retomada a atividade após a publicação da nova resolução normativa, já seguindo o novo regramento. Retirar texto Na reunião realizada com a equipe da SGH/ ANEEL, fomos informados que essa intenção foi revista e a concessão de novos registros não foi suspensa. 6