CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA
COORDENAÇÃO
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Flávio Magajewski
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE
Angela Maria Blatt Ortiga
ELABORAÇÃO
Clécio Antonio Espezim
Lourdes De Costa Remor
Heloisa Cortês Galotti Peixoto
CONTRIBUIÇÃO TÉCNICA
Diretoria De Vigilância Sanitária
Diretoria De Vigilância Epidemiológica
Diretoria De Regulação E Auditoria
Diretoria Do Laboratório Central
CONSÓRCIO INTERMINICIPAL DE SAÚDE - (CIS)
É a união de municípios integrantes do
mesmo
aglomerado
urbano
e/ou
microrregional e/ou macrorregional, com a
finalidade de conjugar esforços para a
prestação de serviços públicos de interesse
comum dos municípios partícipes.
NATUREZA DOS CONSÓRCIOS
UNIÃO
ESTADO
ASSISTÊNCIA
MAC
CONSÓRCIOS
MUNICÍPIOS
ISONOMIA
REGIONALIZAÇÃO;
CO-FINANCIAMENTO
DO ESTADO
REGULARIZAÇÃO
DOS
CONSÓRCIOS
MINISTÉRIO
PÚBLICO
ESTADO
COSEMS
CONSÓRCIOS
intermunicipais
AGENDA
POSITIVA
(FECAM)
PREFEITOS
APOIO
AO
FINANCIAMENTO
PDR
PPI e
Plano 15
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS
Participantes e Cobertura
Consórcio
Intermunicipal de
Saúde CIS
AMESC
AMMVI
AMURC
AMOSC
AMAUC
AMMOC
AMVALI
AMUNESC
AMURES
AMERIOS
AMEOSC
AMUREL
Total
Nº de
População
Município Sede do Municípios
Coberta
CIS
Participante pelos CIS
s
2004
Araranguá
15
168.729
Blumenau
14
662.699
Canoinhas
9
128.336
Chapecó
19
250.049
Concórdia
16
144.889
Herval D'Oeste
15
132.159
Jaraguá do Sul
5
185.635
Joinville
10
680.197
Lages
19
296.596
Maravilha
17
101.355
São Miguel do Oeste
16
133.556
Tubarão
8
164.629
162*
3.038.237
Obs: Herval D'Oeste
não é sede de SDR
55,3% do
total de
municípios
(293)
%53,4% da
população
do Estado:
(5.686.503)
* O município de Schroeder participa de 2 CIS (Joinville e Jaraguá do Sul)
Incentivar a criação/ampliação cf. PDR e PDI
Fontes de Financiamento
Consórcios
Municipal Outras fontes Total
AMAUC-Concórdia
1
AMEOSC-São Miguel do Oeste
1
AMERIOS-Maravilha
1
AMESC-Araranguá
1
AMMOC-Herval D'Oeste
1
AMMVI-Blumenau
1
AMOSC-Chapecó
1
AMUNESC-Joinville
1
AMURC-Canoinhas
1
AMUREL-Tubarão
1
AMURES-Lages
1
AMVALI-Jaraguá do Sul
1
Total
10
2
12
Rateio das despesas
Taxa de administração 13% das
cotas fixas
8%
8%
8%
Não existe rateio o consorcio é
auto sustentável
Do total arrecadado ficará retido
10% como forma de pagamento
pelos serviços prestados
Proporcionalmente ao número de
habitantes
26%
26%
Não existe despesas
Rateio entre os municípios
8%
Taxa de administração 12%
8%
8%
Somente despesas administrativas
1 - CIS AMUNESC
12 - CIS AMMVI
8 - CIS AMOSC
10 - AMESC
11 - AMURES
4 - CIS AMURC
5 - CIS AMEOSC
2 - CIS AMUREL
3 - CIS AMVALI
6 - CIS AMMOC
7 - CIS AMERIOS
9 - CIS AMAUC
Total
1
2
3
5
1
4
6
Total
Tomografia
Ressonância
Ecografia c/Doppler
Densitometria
Cintilografia
Biopsia c/exter
CONSORCIO
Angioressonância
Consórcio - Exames Contratados
7
4
3
2
2
2
2
0
0
0
0
0
22
Consórcio – Consultas Contratadas
CONSORCIOS
ACUPUNT
ALERGOL
ANESTES
ANGIOL
CARDIOL
CIRURGG
DERMAT
ENDOCR
FISIOT
FONOAUD
GASTROEN
GERIATR
GINECOL
HEMAT
HOMEOP
INFECTOL
MASTOL
MEDTRAB
NEFROL
NEUROL
NEUROPED
NUTRIC
OBSTETR
OFTALMOL
ONCOL
ORTOP
OTORRING
PEDIAT
PNEUMOL
PROCTOL
PSICOL
PSIQUIAT
REUMAT
TRAUMAT
UROLOG
ODONTOL
TOTAL
AMAUC- AMEOSC- AMERIOSConcordia S.Miguel Maravilha
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
0
0
1
0
0
1
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0
1
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0
1
0
0
1
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0
1
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0
1
0
0
1
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
0
1
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0
1
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0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
0
0
1
0
0
1
0
0
1
0
0
1
0
0
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
0
0
22
0
AMESCArarangua
0
1
0
0
1
0
1
1
1
1
1
1
1
0
1
1
0
0
1
1
0
1
0
1
1
0
1
1
1
1
1
1
1
0
1
0
24
AMMOC-Herval AMMVI- AMOSC- AMUNESC- AMURC- AMUREL- AMURES- AMVALI-Jaragua
D'Oeste
Blumenau Chapeco Joinvill Canoinhas Tubarao
Lages
do Sul
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
1
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0
0
0
0
0
1
1
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0
0
0
0
0
1
1
1
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0
0
0
1
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1
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1
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0
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0
1
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0
0
0
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0
0
0
1
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0
0
0
0
1
1
1
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0
0
0
0
1
1
0
0
0
0
0
1
0
1
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0
0
0
0
0
1
1
0
0
0
0
0
1
1
1
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0
0
0
0
1
1
1
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0
0
0
0
1
1
1
0
0
0
0
0
1
0
1
0
0
0
0
0
1
1
1
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0
0
0
0
1
1
1
0
0
0
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0
1
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1
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0
0
0
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0
0
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0
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0
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
25
21
23
1
0
2
0
Total
1
2
1
2
3
3
5
5
4
5
5
4
5
2
2
3
1
1
4
5
1
2
4
4
3
3
5
5
5
3
5
5
3
1
5
1
118
Consórcio - Encaminhamentos da SES
- Elaboração de minuta visando a regulamentação do
credenciamento dos Consórcios Intermunicipais de Saúde;
- Realização de reuniões inter-institucionais para o debate
e estudo do tema;
- Realização do levantamento do perfil dos consórcios do
Estado (aplicação Questionário);
- Consulta aos setores do Ministério da Saúde para
viabilizar o credenciamento dos consórcios;
- Previsão de recursos orçamentários no Plano Plurianual
e LOA destinados ao incentivo dos municípios
consorciados.
PROPOSTA
MINUTA
DOS
CONSÓRCIOS
Versão Preliminar
MINUTA DE RESOLUÇÃO
CONSÓRCIOS INTERMINICIPAIS DE SAÚDE – CIS
“ Dispõe sobre os
critérios para inclusão
dos cis no estado de
santa catarina, no âmbito
do sistema único de
saúde – SUS” .
CONSIDERANDO:
- Os dispostos nos Arts. 196 a 200 da Constituição Federal de 1988;
- Os dispostos nas Leis Orgânicas da Saúde nº 8080 e 8142/90;
- A implantação da política estadual de saúde;
- O processo de descentralização no estado de Santa Catarina;
- A reforma administrativa do Estado, aprovada pela Lei Complementar
nº 243 de 30/01/2003;
- As entidades associativas entre os municípios e a federação
catarinense de municípios – FECAM;
- O consenso entre a Secretaria de Estado da Saúde – SES, o
Conselho de Secretários Municipais de Saúde e a FECAM.
- TODOS ESSES PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE
ARTICULAÇÃO Devem fortalecer a direção e responsabilidade pelo
cuidado à saúde
RESOLVE:
- Os municípios poderão formar CIS, de acordo com as
disposições contidas nesta Resolução;
- Os municípios devem articular os sistemas municipais de saúde
em redes regionalizadas e hierarquizadas firmados na
Programação Pactuada Integrada – PPI;
- A articulação entre os sistemas municipais, com a Coordenação
do Estado deve efetivar a conjugação de meios para a busca do
alcance do modelo regionalizada da assistência à saúde;
- A SES poderá credenciar no âmbito do SUS o CIS, público ou
privado para o desenvolvimento de atividades de interesse de
todos os consorciados, de acordo com as disposições contidas
na Resolução.
OBJETIVO E OBJETO
- Considera-se o CIS, para efeito da Resolução
a união de municípios integrantes do mesmo
aglomerado urbano e/ou microrregional e/ou
macrorregional com a finalidade de conjugar
esforços para prestação de serviços públicos
de interesse comum dos municípios partícipes.
FINANCIAMENTO
- Os municípios do CIS continuam a receber os recursos
que lhe são destinados pelo SUS, sem nenhuma
mudança na estrutura administrativa;
- Os municípios consorciados deverão explicitar, em
documento público os termos de compromisso de forma
negociada e acordada pela Comissão Intergestores
Biparttite – CIB referente aos serviços a serem prestados
pelo CIS;
FINANCIAMENTO
- É vedado aos municípios consorciados e ao consórcio
qualquer tipo de cobrança ao usuário, obedecendo aos
princípios constitucionais;
- Os consórcios credenciados receberão os recursos
financeiros como unidade prestadoras do SUS, através do
Fundo Estadual de Saúde – FES, excertuando os
municípios em gestão plena do sistema municipal que
receberão os recursos financeiros diretamente do Fundo
Municipal de Saúde.
SERVIÇOS POSSÍVEIS DE SEREM CONSORCIADOS
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
CONFORME RESOLUÇÃO
PERSONALIDADE JURÍDICA
-Criação da personalide sob a forma pública,
de gestão associada de serviços públicos
e/ou associação cívil sem fins lucrativos.
FISCALIZAÇÃO
- Cada município deverá fiscalizar os atos do
consórcio, devendo garantir o encaminhamento
aos
Conselhos
de
Saúde,
dos
municípios
partícipes, a prestação de contas de suas
atividades.
CREDENCIAMENTO
- Para credenciar-se junto
ao SUS, o CIS deverão
oferecer serviços próprios
e se necessário também
terceirizados,caracterizando-se como unidades
prestadoras de serviços.
CREDENCIAMENTO
- O credenciamento do CIS como unidade
prestadora de serviço no SUS, deverá seguir o
fluxo e procedimento próprios instituídos pela
Diretoria de Regulação e Auditoria do Sistema
de Saúde da SES e Ministério da Saúde,
encaminhado através da equipe de Controle e
Avaliação e Auditoria das Gerências de Saúde.
AUDITORIA, CONTROLE E AVALIAÇÃO
-A
SES
Avaliação
realizará
Controle,
e
Auditoria
sistemática, na gestão municipal
dos municípios consorciados e
no Consórcio correspondente.
AUDITORIA, CONTROLE E AVALIAÇÃO
- O CIS será responsável pela realização de
Auditorias sistemáticas nos seus serviços
contratados, em conformidade com os
procedimentos e normas instituídos pela
Diretoria de Regulação e Audirtoria da SES e
MS.
- A SES, respaldada pelas Auditorias adotará as
medidas previstas nas legislações do SUS nas
irregularidades encontradas.
CANAL DE COMUNICAÇÃO EM SAÚDE
 Mecanismo de participação e comunicação da população para identificar
necessidades e distorções na saúde.
 Alternativa de soluções para as manifestações apresentadas,
proporcionando maior controle dos serviços e aprimorando o gerenciamento
das ações;
 Possibilidade de identificação e avaliação do grau de satisfação da
população em relação aos serviços de saúde prestados;
http://www.saude.sc.gov.br
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA
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Consóricios Intermunicipais