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Nº 114, sexta-feira, 15 de junho de 2007
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MARCIA CRISTINA PESSOA COSTA
CARMEN LIDIA FERREIRA OLIVEIRA
CRISTIANE SANTOS DE PAIVA
MARTA DA SILVA CORREA
IOLE AZEVEDO DE MENEZES
FERNANDA DE ALCANTARA ARAUJO
MARCIA CRISTINA SILVA SANTORO
MARCIA COSTA ROMUALDO
SIMONE CORREA SOZA
VERÔNICA NASCIMENTO FERREIRA
JULIA PIRES DOMINGUES
BIANCA DA SILVA EUGENIO FERNANDES
ANA NEVES LUIZ LAURENTINO
ELEN SALES MARINELLI
MONICA MARTINEZ BARBOSA
SUZANNE VIANNA PRASSER
RENATA REZENDE GONDIM
DANIELLE DO ESPÍRITO SANTO FERREIRA
BIANCA KELLY FREITAS
SIMONE DE BRITO VILLELA
ANDREA SIQUEIRA CORDEIRO COELHO
DENISE ALVES DE AGUIAR BERNARDO
JACQUELINE MIQUILINO BISSOL AUEL
JULIANA FELIX HENRIQUE
PORTUGUÊS
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FLAVIA FERNANDES AGUIAR DE ALENCAR
ANDREA DA SILVA LAURINDO
ELISANGELA BARBOSA DOS SANTOS
FELIPE GUSTAVO DIOGO ANTONIO
WELLINGTON AUGUSTO DA SILVA
OSMAR SOARES DA SILVA FILHO
LIDIANE DOS SANTOS OLIVEIRA
ANTONELI DE FARIAS MATOS
STELLA REGINA CAMPELO DIAS SENNA
OSWALDO EURICO RODRIGUES DA SILVA
GILDA MOREIRA DOS SANTOS
VIVIANE SOARES FIALHO DA ARAUJO
ROBERTA MACIEL DE SOUSA CARDOSO
JULIANO LINS CAVALCANTE COSTA
KATIANI DE FARIAS ACCORDI
RAIFF MAGNO BARBOSA PEREIRA
ANA FLAVIA TEIXEIRA VERAS
ALBA VALERIA CORDEIRO FERREIRA
MARIA DE LOURDES BRITO DE ANDRADE
PRISCILA FREITAS DE SOUZA
DEIZE MARA FERREIRA FONSECA
MARIA CECILIA RUFINO
MÁRCIA DA GAMA SILVA FELIPE
ANA BEATRIZ ARENA
ALESSANDRO DA SILVA MESSIAS
RENATA SOUZA DA SILVA
SONIA MARIA DE ANDRADE ALEXANDRE
MARCIA CRISTINNE MACHADO
MAGDA GLORIA CARDOSO
FABIANA FERREIRA BRAGA
TATIANA TAVARES DE OLIVEIRA
WILSON CHOERI
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE MANAUS
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PORTARIA Nº 100, DE 13 DE JUNHO DE 2007
O DIRETOR GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas através das Portarias Ministeriais Nº 969 de 7.8.1995 publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 8 subsequente , e
Nº 1.682, de 2.7.2003, publicada no D.O.U. do dia 3 subsequente,
resolve:
I - HOMOLOGAR, o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado para Contratação de Professor Substituto para atender as
necessidades de pessoal docente da área de Produção Florestal, conforme Processo EAF-Manaus nº 23000.069231/2007-18, e em conformidade com o Aviso de Seleção nº 03/2007, publicado no Jornal
Regional em 16/5/2007, consoante com o Parecer nº 21/2007 - PROJUR, de 16/5/2007.
ÁREA DE PRODUÇÃO FLORESTAL
Classificação
Nome
1º
CARLOS MATHEUS SILVA PAIXÃO
2º
GERMANO LOBO DA SILVA
Pontuação
610,00
555,00
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
JORGE NUNES PEREIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PELOTAS
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PORTARIA N° 652, DE 24 DE MAIO DE 2007
O Professor FARID BUTROS IUNAN NADER, no exercício do cargo de REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PELOTAS, por força de disposição Estatutária e Regimental, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando, o disposto do item III, do artigo 37 da Constituição Federal,
Considerando, o Decreto Presidencial nº 4.175, de 27 de
março de 2002 e a Portaria nº 450, de 06 de novembro de 2002, do
Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão,
Considerando os termos dos Editais de inscrição de concurso
nº 27, de 12/04/2006, nºs 33, 34 e 35, de 27/04/2006 e nº 44, de
18/05/2006 e dos Editais de homologação nº 31, de 20/06/2006, nºs
34 e 35, de 26/06/2006, nºs 37, 38 e 39, de 27/06/2006 e nº 42 e 43,
de 29/06/2006, publicados, respectivamente, no DOU de 17/04/2006,
28/04/2006, 19/05/2006, 22/06/2006, 27/06/2006, 28/06/2006 e
30/06/2006, resolve:
PRORROGAR, por igual período, a contar da data de término do período anterior, o prazo de validade do Concurso Público
para provimento dos cargos de Professor da Carreira do Magistério
Superior..
FARID BUTROS IUNAN NADER
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
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ATOS DE 13 DE JUNHO DE 2007
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PIAUÍ, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais,
resolve:
N o- 958 - Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor
Substituto de 1 o- e 2 o- Graus - MMC-I, em regime de Tempo Parcial,
com 20 (vinte) horas semanais - TP-20, na área de Informática, do
Colégio Agrícola de Teresina-CAT, habilitando os candidatos FRANCIÉRIC ALVES DE ARAÚJO e LUCIANA MENDES MARTINS
MAIA, primeiro e segundo colocados, respectivamente, e classificando para contratação o primeiro habilitado. (considerando o Edital
n o- . 1/2007-CAT, publicado no D.O.U. de 16.05.07; o Processo n o- .
23111.005671/07-73).
N o- 959 - Homologar o resultado final do Processo Seletivo para
Professor Substituto, em regime de Tempo Parcial, com 20 (vinte)
horas semanais - TP-20, na área de Epistemologia, do Departamento
de Filosofia, do Centro de Ciências Humanas e Letras, habilitando os
candidatos DAYVIDE MAGALHÃES DE OLIVEIRA e SARAH DE
MOURA FÉ CARVALHO, primeiro e segundo colocados, respectivamente, e classificando para contratação o primeiro habilitado.
(considerando o Edital n o- . 7/2007-CCHL, publicado no D.O.U. de
10.05.07; o Processo n o- . 23111.003289/07-80).
N o- 960 - Homologar o resultado final do Processo Seletivo para
Professor Substituto, em regime de Tempo Parcial com 20 (vinte)
horas semanais - TP-20, do Departamento de Patologia e Clínica
Odontológica, do Centro de Ciências da Saúde, na área de Cirurgia e
Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, habilitando os candidatos FABRÍCIO MOREIRA SERRA E SILVA, JÚLIO CÉSAR DE PAULO
CRAVINHOS, LAURINDO DE SOUSA BRITTO JÚNIOR e ANTÔNIO HENRIQUE BORGES FERRO, primeiro, segundo, terceiro e
quarto colocados, respectivamente, e classificando para contratação,
os 02 (dois) primeiros habilitados. (considerando o Edital n o- .
11/2007-CCS, publicado no D.O.U. de 22.05.07; o Processo n o- .
23111.004900/07-23).
ANTONIO SILVA DO NASCIMENTO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
<!ID356058-0>
RESOLUÇÃO N o- 25, DE 14 DE JUNHO DE 2007
Altera o disposto no art. 25 da Resolução
CD/FNDE n o- 32, de 10 de agosto de 2006,
alterada pela Resolução CD/FNDE n o- 33,
de 24 de agosto de 2006.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Art. 14 do Anexo I do Decreto n. o- 5.973, de 29 de novembro de
2006,
RESOLVE "AD REFERENDUM":
ISSN 1677-7042
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Art. 1 o- Fica alterado o inciso IV do art. 25 da Resolução n o32, de 10 de agosto de 2006, do Conselho Deliberativo do FNDE,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - a não apresentação do demonstrativo indicado no caput
do art. 20 desta Resolução, com parecer do CAE, no prazo estabelecido pelo § 3 o- do mesmo artigo."
Art. 2 o- O disposto no art. 1 o- desta Resolução tem efeito
sobre as prestações de contas relativas ao exercício de 2006.
Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
FERNANDO HADDAD
<!ID355417-0>
RETIFICAÇÃO
Na Resolução CD/FNDE n o- 008, de 24 de abril de 2007,
publicada no DO de 27 de abril de 2007, Seção 1, páginas 33 a 37,
no parágrafo 5 o- do item 1.5, Análise do Projeto Educacional, do
Manual de Assistência Financeira ONDE SE LÊ: "...será(ão) encaminhado(s) à secretaria-fim do MEC para avaliação quanto ao mérito da solicitação, exceto aqueles referentes a emendas parlamentares
e os executados pelo FNDE, que serão avaliados pelas Coordenações
Gerais cuja ação orçamentária esteja sob sua responsabilidade" LEIASE: "..."...será(ão) encaminhado(s) à secretaria-fim do MEC, cuja
ação orçamentária esteja sob sua responsabilidade, para avaliação
quanto ao mérito da solicitação, exceto aqueles referentes a emendas
parlamentares, os executados pelo FNDE e os referentes à Resolução
do Compromisso "Todos pela Educação" que serão avaliados pelas
Coordenações Gerais da Diretoria, desta Autarquia, cuja ação orçamentária esteja sob sua responsabilidade" e, no item 1.6 Aprovação
do Projeto Educacional, no 4 o- parágrafo, ONDE SE LÊ: "Os Planos
de Trabalho referentes a programas executados pelo FNDE deverão
ser encaminhados às respectivas Coordenações Gerais das Diretoria
afetas, para análise e parecer do mérito,... LEIA-SE: Os Planos de
Trabalho referentes aos programas e projetos executados pelo FNDE
e os referentes à Resolução do Compromisso "Todos pela Educação"
deverão ser encaminhados às respectivas Coordenações Gerais das
Diretorias desta Autarquia, para análise e parecer do mérito",...
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
E TECNOLÓGICA
<!ID353161-0>
PORTARIA N o- 409, DE 31 DE MAIO DE 2007
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria n o- 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos
legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar n o101, de 04 de maio de 2000, a Lei n o- 11.439, de 29 de dezembro de
2006, a Lei 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, o Decreto n o- 5.159,
de 28 de julho de 2004, o Decreto n o- 6.046, de 22 de fevereiro de
2007, o artigo 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação
Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED n o04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1. o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário
da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento
ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744,
Fonte de Recursos: 0112915016:
Art. 2 o- - A descentralização do crédito orçamentário será
efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto n o6.046, de 22/02/2007.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no
exercício financeiro de 2007.
Art. 3. o- - O monitoramento da execução referente à ação
6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo Único - A instituição deverá, ao fim da execução
física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento,
Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários
disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4 o- - A prestação de contas dos créditos descentralizados
por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais
de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle
interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ELIEZER MOREIRA PACHECO
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