1 Nº 114, sexta-feira, 15 de junho de 2007 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º 32º 33º 34º 35º 36º MARCIA CRISTINA PESSOA COSTA CARMEN LIDIA FERREIRA OLIVEIRA CRISTIANE SANTOS DE PAIVA MARTA DA SILVA CORREA IOLE AZEVEDO DE MENEZES FERNANDA DE ALCANTARA ARAUJO MARCIA CRISTINA SILVA SANTORO MARCIA COSTA ROMUALDO SIMONE CORREA SOZA VERÔNICA NASCIMENTO FERREIRA JULIA PIRES DOMINGUES BIANCA DA SILVA EUGENIO FERNANDES ANA NEVES LUIZ LAURENTINO ELEN SALES MARINELLI MONICA MARTINEZ BARBOSA SUZANNE VIANNA PRASSER RENATA REZENDE GONDIM DANIELLE DO ESPÍRITO SANTO FERREIRA BIANCA KELLY FREITAS SIMONE DE BRITO VILLELA ANDREA SIQUEIRA CORDEIRO COELHO DENISE ALVES DE AGUIAR BERNARDO JACQUELINE MIQUILINO BISSOL AUEL JULIANA FELIX HENRIQUE PORTUGUÊS 1° 2° 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 25º 26º 27º 28º 29º 30º 31º FLAVIA FERNANDES AGUIAR DE ALENCAR ANDREA DA SILVA LAURINDO ELISANGELA BARBOSA DOS SANTOS FELIPE GUSTAVO DIOGO ANTONIO WELLINGTON AUGUSTO DA SILVA OSMAR SOARES DA SILVA FILHO LIDIANE DOS SANTOS OLIVEIRA ANTONELI DE FARIAS MATOS STELLA REGINA CAMPELO DIAS SENNA OSWALDO EURICO RODRIGUES DA SILVA GILDA MOREIRA DOS SANTOS VIVIANE SOARES FIALHO DA ARAUJO ROBERTA MACIEL DE SOUSA CARDOSO JULIANO LINS CAVALCANTE COSTA KATIANI DE FARIAS ACCORDI RAIFF MAGNO BARBOSA PEREIRA ANA FLAVIA TEIXEIRA VERAS ALBA VALERIA CORDEIRO FERREIRA MARIA DE LOURDES BRITO DE ANDRADE PRISCILA FREITAS DE SOUZA DEIZE MARA FERREIRA FONSECA MARIA CECILIA RUFINO MÁRCIA DA GAMA SILVA FELIPE ANA BEATRIZ ARENA ALESSANDRO DA SILVA MESSIAS RENATA SOUZA DA SILVA SONIA MARIA DE ANDRADE ALEXANDRE MARCIA CRISTINNE MACHADO MAGDA GLORIA CARDOSO FABIANA FERREIRA BRAGA TATIANA TAVARES DE OLIVEIRA WILSON CHOERI ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE MANAUS <!ID354552-0> PORTARIA Nº 100, DE 13 DE JUNHO DE 2007 O DIRETOR GERAL DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE MANAUS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através das Portarias Ministeriais Nº 969 de 7.8.1995 publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 8 subsequente , e Nº 1.682, de 2.7.2003, publicada no D.O.U. do dia 3 subsequente, resolve: I - HOMOLOGAR, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto para atender as necessidades de pessoal docente da área de Produção Florestal, conforme Processo EAF-Manaus nº 23000.069231/2007-18, e em conformidade com o Aviso de Seleção nº 03/2007, publicado no Jornal Regional em 16/5/2007, consoante com o Parecer nº 21/2007 - PROJUR, de 16/5/2007. ÁREA DE PRODUÇÃO FLORESTAL Classificação Nome 1º CARLOS MATHEUS SILVA PAIXÃO 2º GERMANO LOBO DA SILVA Pontuação 610,00 555,00 Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. JORGE NUNES PEREIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS <!ID353302-0> PORTARIA N° 652, DE 24 DE MAIO DE 2007 O Professor FARID BUTROS IUNAN NADER, no exercício do cargo de REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, por força de disposição Estatutária e Regimental, no uso de suas atribuições legais, Considerando, o disposto do item III, do artigo 37 da Constituição Federal, Considerando, o Decreto Presidencial nº 4.175, de 27 de março de 2002 e a Portaria nº 450, de 06 de novembro de 2002, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, Considerando os termos dos Editais de inscrição de concurso nº 27, de 12/04/2006, nºs 33, 34 e 35, de 27/04/2006 e nº 44, de 18/05/2006 e dos Editais de homologação nº 31, de 20/06/2006, nºs 34 e 35, de 26/06/2006, nºs 37, 38 e 39, de 27/06/2006 e nº 42 e 43, de 29/06/2006, publicados, respectivamente, no DOU de 17/04/2006, 28/04/2006, 19/05/2006, 22/06/2006, 27/06/2006, 28/06/2006 e 30/06/2006, resolve: PRORROGAR, por igual período, a contar da data de término do período anterior, o prazo de validade do Concurso Público para provimento dos cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior.. FARID BUTROS IUNAN NADER FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ <!ID355399-0> ATOS DE 13 DE JUNHO DE 2007 O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, resolve: N o- 958 - Homologar o resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto de 1 o- e 2 o- Graus - MMC-I, em regime de Tempo Parcial, com 20 (vinte) horas semanais - TP-20, na área de Informática, do Colégio Agrícola de Teresina-CAT, habilitando os candidatos FRANCIÉRIC ALVES DE ARAÚJO e LUCIANA MENDES MARTINS MAIA, primeiro e segundo colocados, respectivamente, e classificando para contratação o primeiro habilitado. (considerando o Edital n o- . 1/2007-CAT, publicado no D.O.U. de 16.05.07; o Processo n o- . 23111.005671/07-73). N o- 959 - Homologar o resultado final do Processo Seletivo para Professor Substituto, em regime de Tempo Parcial, com 20 (vinte) horas semanais - TP-20, na área de Epistemologia, do Departamento de Filosofia, do Centro de Ciências Humanas e Letras, habilitando os candidatos DAYVIDE MAGALHÃES DE OLIVEIRA e SARAH DE MOURA FÉ CARVALHO, primeiro e segundo colocados, respectivamente, e classificando para contratação o primeiro habilitado. (considerando o Edital n o- . 7/2007-CCHL, publicado no D.O.U. de 10.05.07; o Processo n o- . 23111.003289/07-80). N o- 960 - Homologar o resultado final do Processo Seletivo para Professor Substituto, em regime de Tempo Parcial com 20 (vinte) horas semanais - TP-20, do Departamento de Patologia e Clínica Odontológica, do Centro de Ciências da Saúde, na área de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, habilitando os candidatos FABRÍCIO MOREIRA SERRA E SILVA, JÚLIO CÉSAR DE PAULO CRAVINHOS, LAURINDO DE SOUSA BRITTO JÚNIOR e ANTÔNIO HENRIQUE BORGES FERRO, primeiro, segundo, terceiro e quarto colocados, respectivamente, e classificando para contratação, os 02 (dois) primeiros habilitados. (considerando o Edital n o- . 11/2007-CCS, publicado no D.O.U. de 22.05.07; o Processo n o- . 23111.004900/07-23). ANTONIO SILVA DO NASCIMENTO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO <!ID356058-0> RESOLUÇÃO N o- 25, DE 14 DE JUNHO DE 2007 Altera o disposto no art. 25 da Resolução CD/FNDE n o- 32, de 10 de agosto de 2006, alterada pela Resolução CD/FNDE n o- 33, de 24 de agosto de 2006. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 14 do Anexo I do Decreto n. o- 5.973, de 29 de novembro de 2006, RESOLVE "AD REFERENDUM": ISSN 1677-7042 9 Art. 1 o- Fica alterado o inciso IV do art. 25 da Resolução n o32, de 10 de agosto de 2006, do Conselho Deliberativo do FNDE, que passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - a não apresentação do demonstrativo indicado no caput do art. 20 desta Resolução, com parecer do CAE, no prazo estabelecido pelo § 3 o- do mesmo artigo." Art. 2 o- O disposto no art. 1 o- desta Resolução tem efeito sobre as prestações de contas relativas ao exercício de 2006. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. FERNANDO HADDAD <!ID355417-0> RETIFICAÇÃO Na Resolução CD/FNDE n o- 008, de 24 de abril de 2007, publicada no DO de 27 de abril de 2007, Seção 1, páginas 33 a 37, no parágrafo 5 o- do item 1.5, Análise do Projeto Educacional, do Manual de Assistência Financeira ONDE SE LÊ: "...será(ão) encaminhado(s) à secretaria-fim do MEC para avaliação quanto ao mérito da solicitação, exceto aqueles referentes a emendas parlamentares e os executados pelo FNDE, que serão avaliados pelas Coordenações Gerais cuja ação orçamentária esteja sob sua responsabilidade" LEIASE: "..."...será(ão) encaminhado(s) à secretaria-fim do MEC, cuja ação orçamentária esteja sob sua responsabilidade, para avaliação quanto ao mérito da solicitação, exceto aqueles referentes a emendas parlamentares, os executados pelo FNDE e os referentes à Resolução do Compromisso "Todos pela Educação" que serão avaliados pelas Coordenações Gerais da Diretoria, desta Autarquia, cuja ação orçamentária esteja sob sua responsabilidade" e, no item 1.6 Aprovação do Projeto Educacional, no 4 o- parágrafo, ONDE SE LÊ: "Os Planos de Trabalho referentes a programas executados pelo FNDE deverão ser encaminhados às respectivas Coordenações Gerais das Diretoria afetas, para análise e parecer do mérito,... LEIA-SE: Os Planos de Trabalho referentes aos programas e projetos executados pelo FNDE e os referentes à Resolução do Compromisso "Todos pela Educação" deverão ser encaminhados às respectivas Coordenações Gerais das Diretorias desta Autarquia, para análise e parecer do mérito",... SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA <!ID353161-0> PORTARIA N o- 409, DE 31 DE MAIO DE 2007 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria n o- 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar n o101, de 04 de maio de 2000, a Lei n o- 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, o Decreto n o- 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto n o- 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o artigo 12 da IN n o- 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED n o04/2004/STN/MF, resolve: Art. 1. o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, Fonte de Recursos: 0112915016: Art. 2 o- - A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto n o6.046, de 22/02/2007. Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007. Art. 3. o- - O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC. Parágrafo Único - A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC. Art. 4 o- - A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor. Art. 5 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ELIEZER MOREIRA PACHECO