SUMÁRIO EIXO I ............................................................................................. 3 1 – EDUCAÇÃO INFANTIL .................................................................. 3 NATALIDADE.................................................................................... 7 METAS E ESTRATÉGIAS DO EIXO I: ...................................................21 ESTRATÉGIAS: ................................................................................21 EIXO II ..........................................................................................29 2 – ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS .......................................29 ESTRATÉGIAS .................................................................................47 EIXO III .........................................................................................55 3 - ENSINO MÉDIO E INDICADORES DE QUALIDADE ...........................55 METAS: ..........................................................................................63 ESTRATÉGIAS .................................................................................63 EIXO IV ..........................................................................................68 4 - POPULAÇÃO COM ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA ............................70 EDUCAÇÃO INFANTIL – ETAPA CRECHE ..............................................71 PRÉ-ESCOLA – EDUCAÇÃO ESPECIAL .................................................72 ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS ..........................................73 ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS .............................................75 ENSINO MÉDIO NÃO PROFISSIONALIZANTE .......................................76 1 META .............................................................................................79 ESTRATÉGIAS .................................................................................79 EIXO V ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL ................................................85 5 - ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL ......................................................86 META: ............................................................................................91 ESTRATÉGIAS: ................................................................................91 EIXO VI ..........................................................................................93 6 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ................................................93 ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ........................93 EJA – ENSINO FUNDAMENTAL ...........................................................98 ENSINO MÉDIO ...............................................................................99 DADOS SOBRE ESCOLARIDADE ....................................................... 102 METAS ......................................................................................... 103 ESTRATÉGIAS ............................................................................... 103 2 EIXO I 1 – EDUCAÇÃO INFANTIL A Educação infantil está organizada em duas etapas complementares: creche e pré-escola que, por sua vez, integra a organização e a estrutura da educação básica brasileira. Em decorrência da emenda Constitucional 59/2009, a educação básica compreende a faixa etária dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos, conforme redação do inciso I do artigo 2008 da Constituição Federal: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (grifei). II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; III - atendimento educacional especializado aos portadores deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; de IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (grifei) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. 3 § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. Embora, o inciso IV do artigo 208 da Constituição Federal, a partir da Emenda 53/2006, mantenha a organização da educação infantil etapa creche e pré-escola às crianças de até 05 (cinco) anos de idade, esta etapa da educação infantil torna-se obrigatória dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. Por sua vez, a Lei 9394/96, em seu artigo 29, conceitua educação infantil como sendo a primeira etapa da educação básica. No artigo 30, em conformidade com a redação dada pela Lei nº 12.796/2013, a educação infantil será oferecida em creches e pré-escolas às crianças de até 05 (cinco) anos de idade. Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade. (grifei). Observa-se que os incisos I e X do artigo 4º da LDB, a partir da redação dada pela Lei nº 12.796/2013, confere à criança a gratuidade à educação básica do quatro aos dezessete anos e, pela Lei nº 11.700/2008, a obrigatoriedade de matrícula em pré-escola a partir da data em que completar quatro anos de idade. Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I – educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio; ..................... X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade. 4 Os dados serão apresentados em forma de tabelas e gráficos. As tabelas se ocuparão do número de matrículas informadas no senso escolar, tendo como fonte os dados disponibilizados pelo INEP, podendo ser encontrados no endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/basicacenso-escolar-matricula. Os gráficos apresentados foram gerados a partir de dados constantes nas tabelas. Ambos os instrumentos demonstrarão a evolução da educação infantil, etapa creche, a partir de 2001. Os dados sobre evolução populacional de Tangará da Serra, Mato Grosso e Brasil foram encontrados no endereço eletrônico http://www.ibge.gov.br, evidenciarão o crescimento populacional no período de 2000 a 2014. As estimativas de crescimento populacional foram feitas pela Secretaria Municipal de Planejamento Os dados sobre natalidade em Tangará da Serra foram obtidos no endereço eletrônico http://www.datasus.gov.br, acessado em 2013. 1.1 Creche Serão analisados os dados sobre matrícula em creche no período de 2000 a 2013, correspondente a crianças de zero a três anos. Não serão evidenciadas informações sobre creche em tempo integral. A tabela I se ocupará em demonstrar a evolução na oferta da educação infantil, etapa creche, ocorrida no período de 2000 a 2013. TABELA I 2000 2001 2002 Estadual 0 0 0 Municipal 0 32 178 Particular Total 0 0 127 159 32 210 CRECHE 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 263 360 339 364 408 358 381 530 706 1008 1292 22 31 111 212 221 295 229 150 195 220 232 285 391 450 576 629 653 610 680 901 1228 1524 FONTE: INEP-2000-2013 No ano de 2000 não há registro sobre a oferta de educação infantil, etapa creche, no município de Tangará da Serra. No período pesquisado, não foi identificado registro sobre a oferta de educação infantil pelo Sistema Estadual de Ensino. 5 Tomando como parâmetro o ano de 2001, a oferta da educação infantil representou aumento de 958% (novecentos e cinquenta e oito por cento) no período no Sistema Municipal de Ensino. A oferta da educação infantil pública, em 2001, representou 20,13% (vinte vírgula treze por cento). A particular, por sua vez, ofertou 79,87% (Setenta e nove vírgula oitenta e sete por cento). A oferta da educação infantil pública municipal aumentou em 4.038% (quatro mil e trinta e oito por cento) em treze anos. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no ano de 2008, considerando o número de matrícula em 2007, reduziu em 12,6% (doze vírgula seis por cento) a oferta da educação infantil em decorrência do fechamento de extensões. Extensões eram escolas ou salas anexas que funcionavam em outros prédios cedidos ou alugados. Em 2009, tomando como parâmetro o ano de 2008, representou aumento de 6,44% (seis vírgula quarenta e quatro por cento) na oferta de educação infantil. Embora, esse valor represente 6,6% (seis vírgula seis por cento) a menor que as matrículas efetuadas em 2007. Nos anos de 2010 a 2013 observa-se crescimento médio de 35% (trinta e cinco por cento) ao ano na oferta de educação infantil pela Educação Pública Municipal. Observa-se, no gráfico abaixo, o crescimento na oferta da educação infantil em 958% (novecentos e cinquenta e oito por cento) em treze anos. GRÁFICO I 6 QUADRO DE MATRÍCULAS 1400 1200 1000 800 Estadual Municipal 600 Particular 400 200 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Fonte: Inep 2014 O gráfico demonstra a evolução na oferta da educação infantil, evidenciando tendência de aumento da oferta da etapa pela escola pública municipal e oscilação na oferta da mesma pela escola particular. O gráfico a seguir demonstra a evolução no número de nascimento em Tangará da Serra. Gráfico II NATALIDADE Fonte: Datasus (2013) A partir das informações disponibilizadas sobre a ocorrência de natalidade em Tangará, conforme dados do Ministério da Saúde – DATASUS observa-se tendência de estabilidade nos dados disponibilizados. Os dados disponibilizados sobre a natalidade em Tangará da Serra não informam o percentual que efetivamente residem no município pátrio. 7 Faz-se necessário registrar que os dados sobre crianças de 01 (um), 02 (dois) e 03 (três) anos foram estimadas considerando os números absolutos sobre natalidade informados pelo DATASUS, referente aos anos anteriores. Assim, na primeira linha da planilha constarão os dados sobre natalidade e nas linhas subsequentes a distribuição dessas crianças, considerando a faixa etária em que estariam em anos subsequentes. A tabela apresentará informações sobre crianças de até três anos de idade, a partir do ano 2000. Os dados apresentados demonstram que o crescimento médio em decorrência da natalidade na população de até três anos de idade é de 1,23% (um vírgula vinte e três por cento) ao ano. TABELA II 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Menos de 1244 1233 1228 1229 1309 1302 1337 1346 1417 1424 1489 1366 1466 1487 um ano Um ano Dois anos Três anos Total 1318 1215 1221 4998 1244 1318 1215 5010 1233 1244 1318 5023 1228 1233 1244 4934 1229 1228 1233 4999 1309 1229 1228 5068 1302 1309 1229 5177 1337 1302 1309 5294 1346 1337 1302 5402 1417 1346 1337 5524 1424 1417 1346 5676 1489 1424 1417 5696 1366 1489 1424 5745 1466 1366 1489 5808 Fonte: DATASUS 2014 Conforme tabela acima, constata-se evolução em 13,95% (treze vírgula noventa e cinco por cento) no número de potenciais alunos para educação infantil, etapa creche, no período de 2000 a 2013. Observa-se que o número de crianças não acompanha o crescimento populacional, visto que este é de 3,55% (três vírgula cinquenta e cinco por cento) e a de zero a três anos de idade é a média de 1,00% (um por cento) ao ano. O gráfico a seguir representa a população de zero a três anos no período de 2000 a 2013. 8 GRÁFICO III NATALIDADE 1600 1400 1200 1000 800 600 400 200 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Menos de um ano 2006 2007 Um ano 2008 2009 Dois anos 2010 2011 2012 2013 Três anos Fonte: DATASUS 2013. Considerando o número de absoluto de crianças de até três anos de idade, quando comparadas com a oferta da etapa creche, observa-se os seguintes números: TABELA IV 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Demanda 4998 5010 5023 4934 4999 5068 5177 5294 5402 5524 5676 5696 5745 5808 Oferta 680 901 1228 1524 4998 4851 4813 4649 4608 4618 4601 4665 4749 4914 4996 4795 4517 4284 Diferença % atendido 0 0 159 210 285 391 450 576 3 4 6 8 9 11 629 653 610 12 12 11 12 16 21 26 FONTE: INEP, SEMEC, DATASUS 2014. A tabela demonstra que o Município de Tangará da Serra vem ampliando a oferta em educação infantil, de modo que de 2001 a 2013 aumentou a oferta em creche em 958% (novecentos e cinquenta e oito por cento). Embora este crescimento represente apenas atendimento de 26% (vinte e seis por cento) da demanda por esta etapa. 9 GRÁFICO IV DEMANDA X OFERTA 7000 6000 5000 4000 3000 2000 1000 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Demanda Oferta Diferença FONTE: INEP, SEMEC 2014. O gráfico acima demonstra aumento na oferta da educação infantil a partir de 2010, saindo de 12% (doze por cento) para 26% (vinte e seis por cento) em 2013 sobre a demanda estimada. A evolução populacional de Tangará da Serra, conforme dados do IBGE, se deu da seguinte forma: Tabela III 2000 2007 2010 2013 2020 2024 Tga da Serra 58.840 76.657 83.431 90.431 115.214 132.467 Mato Grosso 2.504.353 2.854.642 3.035.122 3.182.113 3.447.498 3.668.874 Brasil 169.799.170 183.987.291 190.755.799 201.032.714 211.511.029 221.557.943 Fonte: IBGE 2014 Observa-se um crescimento populacional entre os anos de 2000 a 2013 foi de 53% (cinquenta e três por cento). Por sua vez, Mato Grosso, neste período, aumentou sua população em 27% (vinte e sete por cento). 10 O Brasil, 18% (dezoito por cento). Evidencia-se crescimento populacional a maior que o verificado em Mato Grosso e no Brasil. De acordo com informações da Secretaria Municipal de Planejamento (Memo nº 512/SEPLAN/2014), o índice de crescimento populacional verificado no período é 3,55% (três vírgula cinquenta e cinco por cento) ao ano, o que, enquanto projeção, resultará em um número absoluto de 132.467 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e sete) pessoas residentes em Tangará da Serra em 2024, representando um crescimento de 225%1 (duzentos e vinte cinco por cento) na população estimada. 1.2 Pré-Escola A oferta de pré-escola, em consonância com o inciso II do artigo 30 da Lei de Diretrizes e ases da Educação Brasileira, destina-se ao atendimento de crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade, conforme redação dada pela Lei 11.274/2006. Por sua vez, faz-se necessário registrar que a educação infantil, até ao ano de 2003, era ofertada até aos 06 (seis) anos de idade no Sistema Municipal de Ensino de Tangará da Serra. O Sistema Estadual, por sua vez, com a implantação do ciclo de formação humana, passou a ofertar ensino fundamental de 09 (nove) anos a partir de 1996. Em face desta variável, as matrículas registradas em classe de alfabetização no Sistema Municipal de Ensino, até ao ano de 2007, serão computadas como sendo etapa creche. Tabela IV PRÉ ESCOLA 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Estadual Municipal 22 699 0 387 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 688 1502 1270 1492 1545 1537 1744 1741 1800 1812 1932 2028 Privada 440 585 234 1161 972 922 1852 1573 1954 2009 1865 2093 2020 1977 1976 2073 2200 350 303 462 464 328 349 279 177 164 141 Fonte: Inep 2014 Observa-se que em 2000 o Sistema estadual ofereceu educação infantil, etapa pré-escola, à criança de 05 (cinco) e 06 (seis) anos. Neste 1 Percentual calculado sobre o ano base 2000. 11 172 mesmo ano, o número de alunos matriculados foi de 1.161 (mil, cento e sessenta e um). No ano de 2001 observa-se a redução em 16% (dezesseis por cento) em relação ao ano de 2000. Em 2002, a redução na oferta da préescola representou 21% (vinte um por cento) de matriculas a menor em relação a 2000. A ampliação na oferta da educação infantil, etapa pré-escola, é verificado a partir do ano de 2003, representando um crescimento médio de 163% (cento e sessenta e três por cento) até 2013. Mesmo com números maiores em relação aos anos de 2000 a 2002, observa-se que o ano de 2004 teve redução de 13,4% (treze vírgula quatro por cento) em relação a 2003. O ano de 2007 teve redução no número de alunos matriculados em 7,2% (sete vírgula dois por cento) em relação a 2006. Por sua vez, enquanto valores absolutos, o crescimento na oferta da educação infantil, etapa pré-escola, no período de 2000 a 2013 representou 189% (cento e oitenta e nove por cento). Observando apena a oferta da educação infantil, etapa creche, pela escola municipal, constata-se um crescimento de 290% (duzentos e noventa por cento) de 2000 a 2013. Observa que à medida que a educação pública municipal ampliou a oferta da educação infantil, etapa pré-escola, houve diminuição no serviço privado de educação, de modo a representar 8,48% (oito vírgula quarenta e oito por cento) na oferta total no ano de 2013. GRÁFICO III 12 2500 PRÉ ESCOLA 2000 1500 1000 500 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 ESTADUAL MUNICIPAL PRIVADA Fonte: INEP 2014 O gráfico demonstra tendência de crescimento na oferta da educação infantil pela escola pública municipal e gradativa diminuição de oferta pelo ensino privado. 1.3 Sobre a Educação – etapa creche e pré-escola: Os dados a seguir são resultados da soma de matrículas realizadas nas etapas da educação infantil – creche e pré-escola – ocorrida entre os anos de 2000 a 2013. Considerando a demanda pela Educação infantil – de 0 (zero a cinco anos), observaremos os seguintes números: TABELA IV 2000 2001 2002 2003 ESTADUAL 22 0 0 0 MUNICIPAL 699 419 866 1765 PRIVADA 440 712 266 372 TOTAL 1161 1131 1132 2137 EDUCAÇÃO INFANTIL 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1630 1831 1909 1945 2102 2122 2330 2518 2940 3320 334 573 676 549 644 508 327 359 361 404 1964 2404 2585 2494 2746 2630 2657 2877 3301 3724 Fonte: INEP, 2014 13 Constata-se que, no período de 2000 a 2013, houve crescimento de 321% (trezentos e vinte e um por cento) na oferta da educação infantil. Conforme gráfico a seguir, observa-se ascendência na oferta da educação infantil pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ligeira queda na oferta da modalidade no ensino particular. GRÁFICO IV oferta da Educação Infantil 3500 3000 2500 2000 1500 1000 500 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 ESTADUAL MUNICIPAL PRIVADA Fonte: INEP 2014 Por sua vez, quando observado a população infantil, percebe-se que a demanda foi maior que o atendimento verificado no período. A etapa creche representa a maior distorção entre oferta e demanda. 14 GRÁFICO V 7000 DEMANDA X ATENDIMENTO EM EDUCAÇÃO INFANTIL 6000 5000 Creche 4000 atendimento em creche 3000 Pré-escola atendimento pré 2000 1000 0 FONTE: INEP, DATASUS 2014. Observa-se que o crescimento na oferta da educação infantil mais expressivo às crianças de até 03 (três) anos idade. 1.3 – Oferta e demanda por educação infantil. Tomando como parâmetro os dados sobre natalidade disponibilizados pelo DATASUS até 2011, é possível estimar os seguintes números sobre demanda por educação infantil até 2024. Para tanto, considerou-se o número de nascidos dos últimos 04 (quatro) e 05 (cinco) anos para estimar a demanda pela etapa pré-escola. TABELA VI ANO Nascidos Um ano Dois anos Três anos Quatro anos Cinco anos Total 2015 1445 1436 1434 1371 1366 1488 8540 2016 1453 1445 1436 1434 1371 1366 8505 2017 1462 1453 1445 1436 1434 1371 8601 2018 1470 1462 1453 1445 1436 1434 8700 2019 1479 1470 1462 1453 1445 1436 8744 2020 1487 1479 1470 1462 1453 1445 8795 2021 1495 1487 1479 1470 1462 1453 8846 2022 1504 1495 1487 1479 1470 1462 8897 2023 1512 1504 1495 1487 1479 1470 8947 2024 1521 1512 1504 1495 1487 1479 8998 Fonte: DATASUS, 2014 15 Enquanto números consolidados sobre natalidade, observa-se estabilidade nos mesmos. Por sua vez, a demanda por pré-escola apresenta aumento a partir de 2016, representando 8% (oito por cento) em relação ao ano de 2010. Enquanto estimativa para 2024, a tendência de crescimento é de 21% (vinte e um por cento). GRÁFICO VI 1550 DEMANDA POR EDUCAÇÃO INFANTIL 1500 0 1450 1 2 1400 3 4 1350 5 1300 1250 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Fonte: DATASUS, 2014 Enquanto demanda total, considerando natividade e faixa etária de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, a demanda para 2016 será de 7% (sete por cento) a maior que a verificada em 2010. Para 2024, a demanda estimada é 19% (dezenove por cento) a maior que a apresentada em 2010. Tomando como parâmetro os números de 2010, ocorrerá aumento de 7,7% (sete vírgula sete por cento) até 2024 na demanda por educação infantil, etapa creche, com crescimento médio de 0,5% (meio por cento) ao ano. Tomando como parâmetro os números de 2010, na etapa préescola ocorrerá aumento de 8,1% (oito vírgula um por cento) até 2024, representando crescimento médio de 0,54% (zero vírgula cinquenta e quatro por cento). 16 GRÁFICO VII DEMANDA DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3500 3000 2500 2000 1500 1000 500 0 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 natalidade 04 E 05 Fonte: DATASUS, 2014 Conforme gráfico acima, a partir de dados disponibilizados, estima-se crescimento médio da educação infantil em 19% (dezenove por cento), o que representa crescimento anual de 0,53% (zero vírgula cinquenta três por cento). Gráfico VIII 17 1.4 Infraestrutura A oferta da educação infantil mantida pelo município é realizada em 21 (vinte e uma) unidades escolares. Destas, apenas 10 (dez) se enquadram na modalidade creche. As demais conjugam a oferta das etapas pré-escola e ensino fundamental. Das nove instituições privadas existentes, apenas três ofertam educação infantil, ensino fundamental e médio de forma concomitante; uma atende especificamente crianças com necessidades educacionais especiais; e as demais ofertam apenas educação infantil. Apenas um centro Municipal de Ensino funciona em prédio alugado. Os demais, ou são próprios ou funcionam em regime de convenio com a rede estadual. 18 Por sua vez, o município terá pela frente o desafio de substituir estruturas arquitetônicas de algumas creches, considerando as funções pedagógicas, administrativas e recreativas que requer o ambiente escolar. As futuras construções deverão atender aos padrões arquitetônicos propostos pelo Ministério da Educação. Enquanto planejamento estratégico, considerará a distancia de 3.500 (três mil e quinhentos) metros entre as estruturas públicas que ofertam educação infantil, de modo a facilitar o acesso da comunidade escolar. Estão em fase de construção ou reforma as seguintes creches: Tabela VIII Objeto 01 Bairro Morada do Sol – Setor W 02 Bairro Vale do Sol – Setor N 03 Bairro Monte Líbano – Setor S, centro de múltiplo uso – Parque Figueira. CME Jésu Pimenta de Sousa Altos do Tarumã, setor N CME Futuro Brilhante – Jardim Alto Alegre Setor S CME Diva Martins JunqueiraDistrito de Progresso Construção de 01 Creche Proinfância – Tipo B Construção de 01 Creche Proinfância – Tipo-B Construção de 01 Creche de pequeno porte. Ordem Localização 04 05 06 07 Bairro Jardim dos Ipês – Setor S 08 Bairro Jardim Acapulco total Período previsto para iniciar o atendimento Início do ano letivo de 2016 Situação atual Vagas Previstas Em processo de nova licitação 300 Início do ano letivo de 2016 Em construção 300 Ano de 2016 Em construção Obra paralisada 130 Ampliação de 04 salas de aula Início do ano letivo de 2016 Processo de licitação 170 Ampliação de 03 salas de aula Junho de 2015 Obra em etapa de acabamento 120 Reforma geral do prédio Junho de 2015 Obra em etapa de acabamento Melhorias no atendime nto Construção de 01 Creche Proinfância – Tipo B Construção de 01 Creche Proinfância – Tipo B Durante o ano de 2016/2017 Obra licitada 300 Durante o ano de 2016/2017 Obra licitada 300 1.620 Fonte: SEMEC (2014) 19 As 04 (quatro) Creches do Programa Proinfância, a serem construídas nos Bairros Morada do Sol, Vale do Sol, Jardim dos Ipês e Jardim Acapulco possuem capacidade para atender 300 alunos em tempo parcial cada uma. 20 METAS E ESTRATÉGIAS DO EIXO I: META 1 - universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME ESTRATÉGIAS: 1.1) Ampliar a oferta de Educação Infantil, colaboração com o Estado e a União, de resultados: 2015 2016 2017 2018 2019 2020 25% 29% 33% 37% 41% 45% etapa creche, em regime de forma a obter os seguintes 2021 48% 2022 52% 2023 56% 2024 60% 1.2) Expandir a rede pública de educação infantil, com recurso próprios ou em regime de colaboração com a Secretaria de Estado de Educação e/ou Ministério da Educação, em conformidade com os padrões arquitetônicos, respeitando as normas de acessibilidade, de ludicidade e dos aspectos culturais, para atendimento de crianças de até 03 anos de idade em tempo parcial e/ou integral. 1.3) Levantar a demanda de crianças de 0 a 3 anos de idade ainda não matriculadas no sistema público de ensino, visando a ampliação da rede física escolar, dentro dos padrões de qualidade, atendendo as especificidades das etapas de ensino e suas diversidades, no sentido de garantir vagas em escolas próximas das residências dos (as) alunos; 1.4) Fazer estudos sobre a viabilidade financeira orçamentária para construção, ampliação, reforma, capital, custeio e pessoal para funcionamento da educação infantil mantido pelo poder público e os insira nas peças orçamentárias – PPA, LDO e LOA. 1.5) Garantir matrícula para 100% das crianças de 04 e 05 anos em pré escola até dezembro de 2016. 1.6) Manter atualizada a base de dados sobre a demanda real da educação infantil, considerando o crescimento urbano, de modo a orientar convênios com o Estado e a União, para a progressiva universalização dessa etapa da educação básica, de modo a ampliar a rede escolar. 1.7) Instituir programa municipal de manutenção e preservação da estrutura física e do patrimônio material dos Centros Municipais de Ensino da educação infantil. 1.8) Garantir mobiliário, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis nos centros municipais de ensino da educação infantil, considerando as especificidades das faixas etárias, com vistas à valorização e efetivação do brincar nas práticas escolares. 1.9) Construir instrumentos que estabeleçam relações adequadas entre o 21 número de estudantes por turma e por professor, como forma de valorizar o professor e possibilitar o desenvolvimento dos aspectos cuidar e educar. 1.10) implementar, a partir de 2015, um sistema informatizado em 100% das escolas municipais, de modo a possibilitar acesso e controle externo sobre as vagas existentes, cadastro de reserva, e facilitar a matrícula dos estudantes próxima a sua residência. 1.11) assegurar a matrícula de crianças nas escolas de educação infantil seja realizada na etapa correspondente à sua idade, tendo como data base o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula; 1.12) realizar controle eficaz sobre a frequência escolar de crianças matriculadas em creche a pré escola e informar a outros órgãos e/ou instituições como CRAS, CREAS, conselho tutelar, ministério público, os casos em que a frequência for inferior a 70% (setenta por cento); 1.13) Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação, dos agentes formadores, do poder judiciário, do Conselho Tutelar, da saúde e da assistência social do Município, do Estado e da União, para implementar políticas educacionais, programas de proteção à saúde, de orientação e apoio aos pais com filhos matriculados e frequentes na educação infantil, oferecendo, inclusive, assistência financeira, jurídica e suplementação alimentar nos casos de pobreza, violência doméstica e desagregação familiar extrema. 1.14) Assegurar matrícula prioritária às crianças beneficiárias de programas sociais de transferência de renda e ou que se sejam consideradas em risco social, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância. 1.15) A Secretaria Municipal de Educação, através da coordenação de políticas da educação infantil, manterá, aperfeiçoará e criará programas de formação continuada em serviço para os professores, técnicos e apoios que atuam na educação infantil, articulado com instituições de ensino superior, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado. 1.16) Assegurar a permanência do professor e do coordenador pedagógico em 100% em centros municipais de ensino. 1.17) Assegurar a permanência de um Técnico de Apoio Infantil, que apoiará o trabalho do professor, assumindo as atribuições de higiene e cuidado, bem como contribuirá para o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, afetivo, sociológico, intelectual, social, complementando a ação da família e da comunidade, com formação mínima de ensino médio. 1.18) Atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas etapas creche e pré escola. 1.19) Garantir o planejamento e a execução de rotinas pedagógicas apropriadas ao atendimento em escolas da educação infantil e ao tempo de permanência das crianças na escola, considerando as situações de alimentação, higiene, cuidado e aprendizagem, em consonância com as orientações curriculares da educação infantil. 1.20) Assegurar que nas escolas da educação infantil as refeições sejam 22 balanceadas, com cardápio e horários apropriados à faixa etária, devidamente acompanhadas por nutricionistas, adequando, quando necessário, às situações específicas como restrições alimentares, entre outras. 1.21) Assegurar o acesso, permanência e qualidade do atendimento das crianças de educação infantil nos centros municipais de ensino em tempo parcial ou integral, conforme estabelecido em lei, e em parceria com a família, a comunidade e instituições afins, no redimensionamento e na execução do projeto político pedagógico das escolas, fortalecendo o trabalho coletivo e dinâmico, com vistas a educação integral da criança. 1.22) Assegurar que, em um ano, todas as instituições de Educação Infantil pública e privada tenham formulado, com a participação da comunidade escolar nelas envolvidos, seus projetos políticos pedagógicos. 1.23) Estabelecer um sistema de acompanhamento, orientação e avaliação da Educação Infantil nos estabelecimentos públicos e privados, visando o apoio técnico-pedagógico para a melhoria da qualidade e à garantia do cumprimento das normas e dos padrões mínimos exigidos pelas Diretrizes Curriculares e Orientações Curriculares da Educação Infantil. 1.24) Garantir fornecimento contínuo de materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional, de forma a consolidar padrões de qualidade da educação infantil. 1.25) Aprimorar os instrumentos de controle social para proporcionar outras formas de participação da comunidade escolar no acompanhamento e proposições nas ações e programas da educação infantil. 1.26) Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de Educação Infantil, como referência para a orientação, o controle, a avaliação e o aperfeiçoamento da política da educação infantil em curso. 1.27) Promover debates com a sociedade civil sobre o direito dos trabalhadores à assistência gratuita a seus filhos e dependentes em creches e pré-escolas, estabelecidas no artigo 7º, inciso XXV, da Constituição Federal, para subsidiar instrumentos que regulamentem esse dispositivo legal. 1.28) Buscar a ação supletiva da União e do Estado para a garantia da equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, mediante a assistência técnica e financeira aos programas de educação infantil. 1.29) Implantar um programa municipal de formação em serviço para os funcionários lotados na infraestrutura, administração, alimentação escolar, transporte escolar, auxiliares de desenvolvimento infantil, a partir do segundo ano de vigência deste Plano. 1.30) Garantir à criança um período de adaptação, respeitando o tempo e o ritmo que cada uma necessita para sentir-se segura e acolhida no espaço escolar. 1.31) Definir como serão exploradas as linguagens em cada faixa etária, unificando e estabelecendo uma continuidade na organização da educação infantil. 1.32) assegurar que a criança, ao ingressar no primeiro ano de ensino 23 Fundamental, tenha contemplado, no currículo, a ludicidade, respeitando, assim, sua trajetória. 1.33) Formação do conceito de práxis, em um currículo flexível e lúdico, que caracterize a educação infantil através de estudos permanentes. 1.34) Assegurar que as instituições de educação infantil, públicas e privadas elaborem e/ou reformulem suas propostas pedagógicas à luz das Diretrizes Curriculares nacionais, com a participação efetiva de toda a comunidade escolar, respeitando as normas previstas. 1.35) Desenvolver um trabalho pedagógico de qualidade, considerando a criança em sua totalidade, observando suas especificidades, suas diferenças e sua forma de conhecer o mundo por meio do brincar, promovendo atividades que estimulem a capacidade de pensar, sentir e ser da criança, ampliando suas hipóteses sobre o mundo e a compreensão da realidade, através da construção da proposta pedagógica, comprometida com a qualidade da educação infantil. 1.36) Desenvolver um trabalho pedagógico de qualidade, considerando a criança em sua totalidade, observando suas especificidades, suas diferenças e sua forma de conhecer o mundo por meio do brincar, promovendo atividades que estimulem a capacidade de pensar, sentir e ser da criança, ampliando suas hipóteses sobre o mundo e a compreensão da realidade, através da construção da proposta pedagógica, comprometida com a qualidade da educação infantil. 1.37) promover estudos sistemáticos sobre formação continuada dos profissionais a partir do primeiro ano do plano. 1.38) Contemplar as diferentes linguagens, propiciando a integração com o outro e facilitando a mediação com a cultura e com os conhecimentos, de acordo com os referenciais Curriculares nacionais para a educação infantil, a saber: formação pessoal e social (identidade, autonomia, o brincar, movimento e conhecimento de si e do outro), conhecimento do mundo (diferentes formas de linguagem e expressão, artes, música, linguagem oral, escrita e matemática) e conhecimento da natureza e da sociedade. 1.39) Garantir a participação dos profissionais que atuam na educação infantil em congressos, cursos, simpósios, encontros, oficinas, palestras, fóruns e eventos, dentro do programa de formação continuada. 1.40) Ofertar educação infantil aos povos do campo, obervando a especificidade de cada localidade, garantindo os recursos tecnológicos e infraestrutura. (Proposta do seminário educação do campo e indígena) 1.41) Ofertar educação infantil ao Povo Paresi, observando a demanda manifesta, de modo a proporcionar uma relação viva com os conhecimentos, crenças, valores, concepções de mundo e as memórias de seu povo, bem como a identidade étnica e a língua materna como elementos de constituição das crianças. (Proposta do seminário educação do campo e indígena) 24 EIXO II 2 – ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS Os anos iniciais do ensino fundamental são formados por alunos de 06 (seis) a 10 (dez) anos de idade, compreendendo do primeiro ao quinto ano em escola organizada por ano escolar e ou da primeira fase do primeiro ciclo até a segunda fase do segundo ciclo em escola ou sistema organizado em ciclo de formação humana. Conforme preceitua a Lei nº 11.274/06, que deu nova redação ao artigo 32 da LDB, o ensino fundamental, com duração de nove anos, inicia-se aos seis anos de idade e terá por objetivos: Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. (grifei) As Diretrizes Curriculares Nacionais, Resolução 04/2010, no artigo 21, por sua vez, organizaram as etapas da educação básica da seguinte forma: 25 Art. 21. São etapas correspondentes a diferentes momentos constitutivos do desenvolvimento educacional: I - a Educação Infantil, que compreende: a Creche, englobando as diferentes etapas do desenvolvimento da criança até 3 (três) anos e 11 (onze) meses; e a Pré-Escola, com duração de 2 (dois) anos; II - o Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, com duração de 9 (nove) anos, é organizado e tratado em duas fases: a dos 5 (cinco) anos iniciais e a dos 4 (quatro) anos finais; (grifei) III - o Ensino Médio, com duração mínima de 3 (três) anos. Desta forma, a etapa ensino fundamental está estruturada em duas fases, sendo considerados os cinco anos iniciais e consideradas quatro anos finais. Assim sendo, os estudos sobre o ensino fundamental serão organizados em conformidade com o inciso III do artigo 21 da Resolução 04/CNE/CEB/2010, e tratarão sobre os números de matrículas disponibilizados pelo INEP, podendo ser encontrados no endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula. Os gráficos apresentados foram gerados a partir de dados constantes nas tabelas que os antecedem. As estimativas tomarão como base a tendência verificada em anos anteriores. 2.1 ANOS INICIAIS – PRIMEIRO AO QUINTO ANO A tabela a seguir apresentará o histórico de matrículas nos anos iniciais da primeira etapa do ensino fundamental ocorrida entre os anos de 2000 a 2013. TABELA IX 2000 2001 2002 2003 ESTADUAL 4328 3698 3380 3341 MUNICIPAL 3339 4123 4819 4970 448 523 517 498 PRIVADA TOTAL ANOS INICIAIS 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 3106 2969 2926 2636 2460 2510 2682 2625 2665 2420 4951 4843 4705 4238 4061 3874 3790 3716 3759 3961 528 486 457 435 473 449 437 432 493 497 8115 8344 8716 8809 8585 8298 8088 7309 6994 6833 6909 6773 6917 6878 FONTE: INEP, 2014 26 Conforme tabela acima, observando o total de alunos matriculados, evidencia-se queda no número de alunos matriculados no ano de 2013 em 16,25% (dezesseis vírgula vinte e cinco por cento) em relação ao ano letivo de 2000. A escola estadual, no ano letivo de 2013, teve redução em seu quadro de matrícula em 44% (quarenta e quatro por cento) em relação ano de 2000. Observa-se redução média de 4% ao ano no número de alunos matriculados no Sistema Estadual de Ensino entre os anos de 2000 a 2013. Observa-se, no período de 2001 a 2003, crescimento no número de alunos matriculados na escola municipal, representando aumento médio anual de 6% (seis por cento). Tomando como parâmetro o ano de 2000, observa-se que o maior crescimento na oferta dos anos iniciais ocorreu em 2003, com 49% (quarenta e nove por cento) a maior. A partir de então, observa-se tendência de queda no número de alunos matriculados em relação a 2003, representando, em 2013, 30% (trinta por cento) a menor; embora, em relação ao ano de 2000, represente crescimento de 18,62% (dezoito vírgula sessenta e dois por cento). A escola privada mantém estabilidade em seus números, com crescimento médio de 6,4% (seis vírgula quatro por cento). Enquanto auge, em 2004 aumentou a cobertura em 18% (dezoito por cento). Enquanto queda, redução de 3,6% (três vírgula seis por cento) em 2011, para, nos anos de 2012 e 2013, retomar crescimento de 10% (dez por cento) em relação ao ano de 2000. Conforme gráfico abaixo, observa-se tendência de diminuição na demanda por ensino fundamental, anos iniciais, representa 18% (dezoito por cento) a menor que as matriculas totalizadas em 2000. E estabilidade na matrícula da escola particular. GRÁFICO IX 27 EVOLUÇÃO DE MATRÍCULA - ANOS INICIAIS 6000 5000 4000 ESTADUAL 3000 MUNICIPAL PRIVADA 2000 1000 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 FONTE: INEP, 2014 Desta forma, observa-se queda na demanda pelos anos iniciais do ensino fundamental no sistema público de ensino, com maior redução na escola estadual. E estabilidade no quadro de matrículas da escola privada. 2.2 ANOS FINAIS – SEXTO AO NONO ANO A tabela a seguir apresentará o histórico de matrículas nos anos finais da segunda etapa do ensino fundamental, correspondente do sexto ao nono ano, ocorrida entre os anos de 2000 a 2013. TABELA X 2000 2001 2002 2003 ESTADUAL 5115 4880 4676 4589 MUNICIPAL 1881 2185 2659 3147 481 493 484 435 PRIVADA TOTAL 7477 7558 7819 8171 2004 4482 3200 429 ANOS FINAIS 2005 2006 4020 3138 3389 3242 432 406 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 3041 2792 2925 3044 2967 2922 2745 2911 2778 2637 2409 2268 2268 2342 342 380 375 375 376 329 352 8111 7841 6786 6294 5950 5937 5828 5611 5519 5439 FONTE: INEP, 2014 Conforme tabela, observa-se tendência de redução na demanda pelos nos finais do ensino fundamental. Em relação ao ano de 2000, as matriculas realizadas em 2013 estão 27,3% a menor ou 2038 (duas mil e trinta e oito) matrículas a menor. 28 Quando observado o sistema público de ensino, constata-se redução em 46,3% (quarenta e seis vírgula três por cento) em matrículas na escola estadual ou 2370 (duas mil trezentos e setenta) matrículas a menor entre os anos de 2000 a 2013. A escola municipal, entre os anos de 2000 a 2013, teve aumento em 25% (vinte e cinco por cento) em seu quadro de matrículas, ocorrendo maior crescimento em 2005, com 80% (oitenta por cento) e tendência de queda no número de alunos matriculados a partir de 2009. A escola privada reflete a tendência de diminuição no número de alunos matriculados, com 26,8% (vinte e seis vírgula oito por cento) a menor em 2013 que a verificada no ano de 2000. Quando apresentados em forma de gráficos, evidencia-se tendência de diminuição no número de alunos matriculados no Sistema Estadual de Ensino. O Sistema Municipal de Ensino apresenta oscilação no número de alunos matriculados no período. A escola privada apresenta tendência de diminuição de matrícula. Em termos de representação, explicita-se tendência de diminuição no número de alunos matriculados nos finais do ensino fundamental. GRÁFICO X ANOS FINAIS 6000 5000 4000 3000 2000 1000 0 2000 2001 2002 2003 ESTADUAL 2004 2005 2006 2007 MUNICIPAL 2008 2009 2010 2011 2012 2013 PRIVADA FONTE: INEP, 2014 29 Observa-se que a maior queda no número de matrículas no sistema estadual de ensino ocorreu nos anos de 2005 a 2008. Por sua vez, o número de alunos matriculados no sistema municipal de ensino apresentou auge em 2005 e tendência de diminuição a partir de 2006. 2.2.1 Evolução no quadro de matrícula do ensino fundamental Ao considerar a totalidade de matrículas ocorridas no ensino fundamental, observa-se no ano de 2013 redução em 27,26% (vinte e sete vírgula vinte a seis por cento) que a ocorrida no ano de 2000. GRÁFICO XI EVOLUÇÃO DE MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL 10000 9000 8000 7000 6000 5000 4000 3000 2000 1000 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 ESTADUAL 2006 2007 MUNICIPAL 2008 2009 2010 2011 2012 2013 PRIVADA FONTE: INEP, 2014 Por sua vez, os indicadores sobre o percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta escola aponta para a existência de 6,7% (seis vírgula sete por cento) de crianças adolescentes que estão fora da sala de aula. GRÁFICO XII 30 Por sua vez, observa-se que o número de adolescentes de 16 anos que não concluiram o ensino fundamental representa 36% (trinta e seis por cento). GRÁFICO XIII 2.3 – Indicadores de Qualidade e Proficiência 2.3.1 IDEB: Conforme o Ministério da Educação (2014), Os Indicadores de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB – foram criados pelo Inep em 2007, em uma escala de zero a dez. Sintetizam dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: aprovação e média de desempenho dos estudantes em língua portuguesa e matemática. O indicador é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos 31 no Censo Escolar, e médias de desempenho nas avaliações do Inep, do Saeb e da Prova Brasil. A série histórica de resultados do Ideb começou em 2005, a partir de onde foram estabelecidas metas bienais de qualidade a serem atingidas não apenas pelo País, mas também por escolas, municípios e unidades da Federação. A lógica é a de que cada instância evolua de forma a contribuir, em conjunto, para que o Brasil atinja o patamar educacional da média dos países da OCDE. Em termos numéricos, isso significa progredir da média nacional 3,8, registrada em 2005 na primeira fase do ensino fundamental, para um Ideb igual a 6,0 em 2022, ano do bicentenário da Independência. As metas são exatamente isso: o caminho traçado de evolução individual dos índices, para que o Brasil atinja o patamar educacional que têm hoje a média dos países da OCDE. Em termos numéricos, isso significa evoluir da média nacional 3,8, registrada em 2005, para um Ideb igual a 6,0, na primeira fase do ensino fundamental. A tabela abaixo apresenta os números sobre o Ideb verificados no período de 2005 a 2013 e projetado, observando as esferas governamentais. As cores amarelas, verde e azul indicam respectivamente, se a nota ficou abaixo da média, se foi atingida e projeções: TABELA XI Anos finais Anos iniciais Anos finais Anos iniciais Anos finais Anos iniciais Anos finais Anos iniciais Anos finais Anos iniciais Anos finais Anos iniciais Anos finais Anos iniciais Anos finais Anos iniciais Anos finais Estadual -TGA Municipal - TGA Mato Grosso Brasil 2021 Anos iniciais IDEB – RESULTADOS E METAS – TANGARÁ DA SERRA, MATO GROSSO E BRASIL 2005 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 3.7 3.5 3.6 3.6 3.1 3.8 3.1 3.2 4.4 3.9 4.4 4.0 3.7 4.1 3.8 3.5 4.8 4.8 4.9 4.4 4.0 4.7 4.3 3.7 5.3 5.1 5.1 4.7 4.3 4.9 4.5 3.9 5.3 5.4 5.3 4.9 4.5 4.5 4.4 4.0 5.1 4.9 5.0 5.0 4.4 5.0 4.3 4,5 5.3 5.2 5.3 5.2 4.6 5.3 4.6 4.7 5.6 5.5 5.6 5.5 4.9 5.5 4.9 5.0 5.9 5.7 5.9 5.8 5.1 5.8 5.1 5.2 Fonte: INEP, 2014 A tabela demonstra evolução nos indicadores da escola pública em Tangará da Serra no ensino fundamental. Observa-se progressão nos anos iniciais da escola pública. E recuo de 0.4 no Ideb dos anos finais da escola Municipal em 2013 em relação ao de 2011 e 0.9 na escola estadual. 32 Os anos finais do ensino fundamental requerem cuidados especiais para que ocorra a recuperação dos Indicadores. Tais cuidados impõem ao Governo, aos Profissionais da Educação e à Sociedade convergências de esforços para atingir o patamar educacional que têm hoje a média dos países da OCDE. Conforme análise do portalideb sobre os indicadores de 2013 apontam que 26,3% das escolas públicas mantiveram evolução nos números do IDEB e de proficiência; 24,3% têm condições de melhorar seus indicadores; 31,6% das escolas requerem atenção e esforços para elevar seus indicadores e 15,8% encontra-se em estado de alerta, uma vez que não evidenciaram evolução em seus indicadores, conforme demonstrado nas tabelas abaixo: TABELA XII Alcançou 6,00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Não Não Não Sim Sim Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não Não Não Sim Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não Não CME Ulisses Guimaraes Cme Ayrton Senna 3,7 0 0 0 0 Não 0 Não Não Não Não Não 2 Fluxo Situação da escola Cresceu o Ideb 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Aprendizado2 4,7 4,7 4,7 4,4 5,3 5,2 4,8 5,4 5,5 6,4 6,4 6,3 6,3 6 4,9 4,6 5,8 5,2 5,7 Ideb Escola EE Dr. Helcio de Souza EE Patriarca da Independência EE Pedro Alberto Tayano CME Decio Burali CME Dom Bosco CME Silvio Paternez EE Professora Jada Torres EE Ramon Sanches Marques EE. Laura Vieira de Souza CME Antenor Soares CME Professor Jose Nodari EE Emanuel Pinheiro EE Manoel Marinheiro EE Professor João Batista CME Fabio Diniz Junqueira CME Gentila Susin Muraro CME Joana Darc EE Jonas Lopes Da Silva EE Ver Bento Muniz Atingiu a meta ANOS INICIAIS Alerta Alerta Alerta Atenção Atenção Atenção Atenção Atenção Atenção Manter Manter Manter Manter Manter Melhorar Melhorar Melhorar Melhorar Melhorar Sem dados Sem Na fonte pesquisada não existia dados sobre aprendizado e fluxo. 33 CME Prof. Jucileide Praxedes Ee Min Petrônio Portela Nunes 0 0 0 Não Não Não 0 0 0 Não Não Não CEJA Antonio Casagrande 0 0 0 Não Não Não dados Sem dados Sem dados Sem dados Fonte: portalideb (2014) TABELA XIII CME Antenor Soares CME Gentila Susin Muraro CME Decio Burali CME Silvio Paternez EE Jonas Lopes da Silva EE Laura Vieira de Souza CME Dom Bosco CME Professor Jose Nodari EE Dr. Helcio de Souza EE Emanuel Pinheiro EE Prof Joao Batista CME Ensino Joana Darc EE 29 de Novembro EE Manoel Marinheiro EE Patriarca da Independencia EE Pedro Alberto Tayano EE Professora Jada Torres EE Ramon Sanches Marques EE Ver Bento Muniz CME Ulisses Guimaraes CEJA Antonio Casagrande CME Fabio Diniz Junqueira CME Professora Jucileide Praxedes EE 13 de Maio EE Ernesto Che Guevara Situação da escola Alcançou 6,00 Cresceu o Ideb Atingiu a meta Fluxo Aprendizado Ideb Escola ANOS FINAIS 4,8 3,9 4,3 4,6 3,9 3,7 4,2 4,7 4,9 4,7 4,3 5,4 4,8 4,6 4,8 4,0 4,2 4,9 4,4 3,7 0 4,3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Não Não Não Não Não Não Sim Sim Não Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Sim Sim Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Não Alerta Alerta Alerta Alerta Alerta Alerta Atenção Atenção Atenção Atenção Atenção Melhorar Melhorar Melhorar Melhorar Melhorar Melhorar Melhorar Melhorar Sem dados Sem dados Sem dados 0 0 3,7 0 0 0 0 Não 0 Não 0 Não Não Não Não Não Não Não Sem dados Sem dados Sem dados 34 EE Min Petronio Portela Nunes 0 0 0 Não Não Não Sem dados FONTE: portalideb (2014) 2.3.2 PROFICIÊNCIA De acordo com INEP (2014), para facilitar a interpretação dos resultados, o Pisa (Programa Internacional de Avaliação de Alunos) estabeleceu em cada domínio ou área de avaliação vários níveis de desempenho, baseados na classificação da pontuação associada às habilidades que os estudantes devem possuir para alcançar a pontuação correspondente. A classificação possui dois objetivos: permite catalogar o desempenho dos estudantes e descrever o que são capazes de fazer. É importante observar, no entanto, que o Projeto Pisa não qualifica ou classifica indivíduos, mas produz pontuações agregadas dos estudantes que se convertem na pontuação de um país. A ideia principal da avaliação no Pisa é saber como está o sistema educacional de um país e não avaliar indivíduos em particular. Dizer que um item é classificado em mais de seiscentos pontos, significa que ele é muito difícil, e, ao contrário, se um item tem classificação inferior a quatrocentos pontos ele tende a ser fácil. Em avaliações de larga escala, como é o caso do Pisa, é previsível que poucos estudantes atinjam os níveis mais altos. O esperado é que a maioria dos estudantes consiga alcançar os níveis 3 ou 2 da escala de proficiência. Por outro lado, em qualquer das três áreas, considera-se que os estudantes abaixo do nível 1 de proficiência não sejam capazes de executar as tarefas mais simples que a avaliação solicita. Isso não significa, obviamente, que eles sejam completamente incapazes de executar qualquer tarefa. Nos países com médias mais baixas no Pisa, muitos estudantes situam-se nessa zona abaixo do nível 1 (um) de proficiência. Por esse motivo, o Pisa 2009 adotou medidas que possibilitem descrever o que esses estudantes conseguem em geral fazer, resultando em uma subdivisão do nível 1 (um)de proficiência em Leitura. Ilustrando os parâmetros de proficiência, os números verificados na escola pública de Tangará da Serra – MT serão apresentados de acordo com as etapas avaliadas pelo INEP: anos iniciais e anos finais do ensino fundamental. Os indicadores referem-se à língua portuguesa e matemática. Os valores serão categorizados em avançado, proficiente, básico e insuficiente. Retratam série histórica do período de 2007 a 2013 em percentuais. 35 2.3.3 Proficiência em Língua Portuguesa 2.3.3.1 Anos iniciais A tabela a seguir apresenta a proficiência em língua portuguesa nos anos iniciais do ensino fundamental: Tabela XIV PROFICIÊNCIA LÍNGUA PORTUGUESA - 5º ano 2007 2009 2011 2013 Estadual Municipal Estadual Municipal Estadual Municipal Estadual Municipal Avançado 2,10 2,10 5,78 8,69 6,88 10,05 11,84 15,55 Proficiente 21,21 21,02 21,39 26,70 26,02 30,64 26,94 29,12 Básico 51,75 47,45 46,82 43,60 45,72 40,03 38,16 34,60 Insuficiente 24,94 29,43 26,01 21,01 21,38 19,28 23,06 20,73 Fonte: INEP, 2014 Observa-se evolução em proficiência no sistema municipal de ensino. Tomando como parâmetro o ano de 2007, onde 29,43% (vinte e nove vírgula quarenta a três por cento) dos alunos foram considerados insuficientes, observa-se em 2013 que ainda foram considerados insuficientes 20,73% (vinte vírgula setenta e três por cento) dos alunos. Tais números são explicados pelo crescente número de alunos considerados avançados, saindo de 2,10% (dois vírgula dez por cento) em 2007, para 15,55% (quinze vírgula cinquenta e cinco por cento) em 2013; proficientes de 21,21% (vinte e um vírgula vinte e um por cento) para 29,12% (vinte e nove vírgula doze por cento) e redução no número de alunos considerados básicos de 47,75% (quarenta e sete vírgula setenta e cinco por cento) para 34,60% (trinta e quatro vírgula sessenta por cento). O Sistema Estadual, por sua vez, verificou em 2007 que 24,95% (vinte e quatro vírgula noventa e cinco por cento) de seus alunos foram considerados insuficientes e em 2013 este número foi de 23,06% (vinte e três zero seis por cento); o básico evoluiu de 51,75% (cinquenta e uma vírgula setenta e cinco por cento) para 38,16% (trinta e oito vírgula dezesseis por cento); o proficiente de 21,21% (vinte e um vírgula vinte e um por cento) para 26,94% (vinte e seis vírgula noventa e quatro por cento) e o avançado de 2,10% (dois vírgula dez por cento) para 15,55% (quinze vírgula cinquenta e cinco por cento). Conforme gráfico a seguir, a tendência de queda no percentual 36 de alunos considerados insuficientes é constante, e, o oposto, a tendência de crescimento no percentual de alunos que demonstra conhecimento considerado proficiente e avançado ascende e o considerado básico decresce. GRÁFICO XIV Proficiência em língua portuguesa - 5º ano 2013 municipal Estadual 2011 municipal Estadual 2009 municipal Estadual 2007 municipal Estadual 0,00 10,00 insuficiente 20,00 básico 30,00 proficiente 40,00 50,00 60,00 avançado Fonte: INEP, 2014 2.3.3.1.2 anos finais Conforme tabela a seguir, os anos finais do ensino fundamental apresentam os seguintes números: TABELA XV Avançado Proficiente Básico LÍNGUA PORTUGUESA - 9º ANO 2007 2009 2011 2013 Estadual Municipal Estadual Municipal Estadual Municipal Estadual Municipal 1,3 0,8 1,9 5,8 1,5 3,3 3,6 4,1 12,9 18,8 16,1 26,0 16,1 24,3 18,7 24,3 60,1 61,6 63,7 57,0 59,7 63,2 51,7 54,4 37 Insuficiente 25,7 18,8 18,3 11,3 22,7 9,2 25,9 17,3 Fonte: INEP, 2014 Nos anos finais é demonstrado que a evolução em proficiência no sistema municipal de ensino saiu de 18,8% (dezoito vírgula oito por cento) em 2007 para 24,3% (vinte e quatro vírgula três por cento) em 2013. No ano de 2007, 18,8% (dezoito vírgula oito por cento) dos alunos foram considerados insuficientes, em 2013 foram considerados insuficientes 17,3% (dezessete vírgula três por cento) dos alunos. Os números revelam que 82,7% (oitenta e dois vírgula sete por cento) dos alunos da escola pública municipal atingiram os resultados desejados. O percentual de alunos nos níveis Avançado e Proficiente representavam 19,6% em 2007, em 2013 representaram 28,4% (vinte e oito vírgula quatro por cento). Enquanto números absolutos observa-se que os alunos considerados básico recuaram apenas 5,7% (cinco vírgula sete por cento) nesse período. Por sua vez, os considerados insuficientes recuaram em 8,4% (oito vírgula quatro por cento). No Sistema Estadual de Ensino fora verificado que em 2007 que 25,7% (vinte e cinco vírgula sete por cento) de seus alunos foram considerados insuficientes e em 2013 este número aumentou para de 25,9% (vinte e cinco vírgula nove por cento); o básico evoluiu de 60,1% (sessenta vírgula um por cento) para 51,7% (cinquenta e um vírgula sete por cento); o proficiente de 12,9% (doze vírgula nove por cento) para 18,7% (dezoito vírgula sete por cento) e o avançado de 1,3% (um vírgula três por cento) para 3,6% (três vírgula seis por cento). Conforme gráfico a seguir, observa-se pequena queda no percentual de alunos considerados insuficiente e básico; pequeno crescimento nos percentuais daqueles considerados proficiente e avançado. GRÁFICO XV 38 Proficiência em Língua Portuguesa - 9º ano 2013 municipal Estadual 2011 municipal Estadual 2009 municipal Estadual 2007 municipal Estadual insuficiente 0,0 10,0 básico 20,0 proficiente avançado 30,0 40,0 50,0 60,0 70,0 Fonte: INEP, 2014 2.3.4 Proficiência em Matemática 2.3.4.1 Anos iniciais A tabela abaixo apresenta a proficiência em Matemática nos anos iniciais do ensino fundamental: TABELA XVI MATEMÁTICA - 5º ano 2007 2009 2011 2013 Estadual Municipal Estadual Municipal Estadual Municipal Estadual Municipal Avançado 3,0 1,6 3,7 7,4 6,5 8,6 5,3 10,5 Proficiente 13,1 15,4 21,4 25,3 20,8 25,2 25,4 26,3 Básico 47,1 43,8 43,4 40,8 46,7 41,0 38,0 37,3 Insuficiente 36,8 39,1 31,6 26,4 26,0 25,2 31,3 26,0 Fonte: INEP, 2014 Observa-se evolução em percentuais de alunos considerados avançados e proficientes no sistema municipal de ensino. Tomando como parâmetro o ano de 2007, onde 17% (dezessete por cento) foram considerados avançados e proficientes, observa-se em 2013 que estes números chegaram 36,8% (seis vírgula oito por cento). Tais números são 39 explicados pelo pela gradativa diminuição no percentual de alunos considerados básicos ou insuficientes. Em 2007 os considerados básicos ou insuficientes representavam 82,9% (oitenta e dois vírgula nove por cento); em 2013 representaram 63,3% (sessenta e três vírgula três por cento) dos alunos. Considerando o percentual de insuficiente em 2007, observa-se um recuo de 12,9% (doze vírgula nove) em 2013, o que justifica o aumento nos percentuais de alunos considerados proficientes e avançados no período. Observa-se no Sistema Estadual que em 2007 o percentual de aluno considerado avançado e proficiente era de 16,1% (dezesseis vírgula uma por cento); o considerado básico e insuficiente era 83,9% (oitenta e três vírgula nove). Em 2013, o percentual considerado avançado e proficiente foi de 30,8% (trinta vírgula oito por cento); considerado básico e insuficiente representou 69,3% (sessenta e nove vírgula três por cento). Considerando o percentual de insuficiente em 2007, observa-se um recuo de 5,5% (cinco e meio por cento) em 2013, o que justifica o aumento no percentual de alunos considerado proficiente e avançado no período. Conforme gráfico a seguir, a tendência de queda no percentual de alunos considerados básico e insuficientes é constante, e, o oposto, a tendência de crescimento no percentual de alunos que demonstra conhecimento considerado proficiente e avançado ascende. GRÁFICO XVI 40 2007 2009 2011 2013 PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA 5º ANO municipal Estadual municipal Estadual municipal Estadual municipal Estadual 0,0 5,0 10,0 15,0 insuficiente 20,0 básico 25,0 30,0 proficiente 35,0 40,0 45,0 50,0 avançado Fonte: INEP, 2014 2.3.4.2 Anos finais A tabela abaixo apresenta a proficiência em Matemática nos anos finais do ensino fundamental: Tabela XVII 2007 Estadual Municipal Avançado 0,7 1,9 Proficiente 6,1 13,8 Básico 58,7 59,9 Insuficiente 34,5 24,3 PROFICIÊNCIA MATEMÁTICA - 9º ano 2009 2011 2013 Estadual Municipal Estadual Municipal Estadual Municipal 0,2 3,0 0,2 1,9 0,6 1,1 7,7 17,0 6,7 18,6 7,4 13,6 51,2 60,3 55,9 61,3 50,4 59,1 40,9 19,8 37,2 18,2 41,6 26,2 Fonte: INEP, 2014 Observa-se evolução em percentuais de alunos considerados avançados e proficientes no sistema municipal de ensino. Tomando como parâmetro o ano de 2007, onde 15,17% (quinze vírgula dezessete por cento) foram considerados avançados e proficientes, observa-se em 2013 que estes números recuaram para 14,7% (quatorze vírgula sete por 41 cento. Tais números são explicados pelo aumento no percentual de alunos considerados insuficientes. Em 2007 os alunos considerados básicos ou insuficientes representavam 84,2% (oitenta e quatro vírgula dois por cento), em 2013 representaram 85,3%(oitenta e cinco vírgula três por cento) dos alunos, portanto uma queda de 1,1% (um vírgula um por cento) nos percentuais entre insuficiente e básico. Nos percentuais considerados proficiente e avançado houve recuo de 1% (um por cento). Observa-se no Sistema Estadual que em 2007 o percentual de aluno considerado avançado e proficiente era de 6,8% (seis vírgula oito por cento); o considerado básico e insuficiente era 93,12% (noventa e três vírgula doze por cento). Em 2013, o percentual considerado avançado e proficiente foi de 8,0% (oito por cento); considerado básico e insuficiente representou 92% (noventa e dois por cento). Considerando o percentual de insuficiente em 2007, observa-se um aumento de 7,1% em 2013, o que justifica pela diminuição no percentual de alunos considerado básico no período. Conforme gráfico a seguir, observa-se queda nos indicadores de proficiência no ano de 2013, com elevação dos números considerados insuficientes e básico e diminuição nos percentuais considerados proficiente e avançado. GRÁFICO XVII 2007 2009 2011 2013 PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA - 9º ANO municipal Estadual municipal Estadual municipal Estadual municipal Estadual 0,0 10,0 insuficiente 20,0 30,0 básico 40,0 proficiente 50,0 60,0 70,0 avançado Fonte: INEP, 2014 42 2.4 Infraestrutura A rede física disponível para atender o ensino fundamental é constituída por prédios mantidos pelo município, estado e iniciativa privada. Os municipais são constituídos por 48 (quarenta e oito) unidades distribuídas em todo o território; os estaduais são constituídos por 17 (dezessete) unidades; e a privada contribui com três unidades escolares. De acordo com dados do INEP (2014), 13,5% (treze e meio por cento) não das escolas não oferecem água filtrada. 15% (quinze por cento) das escolas são abastecidas por águas de rios, 32,5% (trinta e dois e meio por cento) por poços artesianos. E 52,5% (cinquenta e dois e meio por cento) pela rede pública de água. GRÁFICO XVIII Fonte: INEP, 2014 O fornecimento de energia elétrica é verificado em 24,3% das unidades escolares no Município. GRÁFICO XIX 43 Fonte: INEP, 2014 Sobre esgotamento sanitário, 94,7% das escolas funcionam com sistema de fossa. Não sendo atendidas pela rede de esgoto sanitário. GRÁFICO XX 44 Fonte: INEP, 2014 A tabela a seguir apresenta informações sobre o espaço físico disponível nas escolas de Tangará da Serra. Tabela XVIII 45 Fonte: INEP, 2014 Das escolas públicas, observa-se a necessidade de desenvolver planos de trabalho voltados para a melhoria e substituição de algumas estruturas físicas, de modo a atender as demandas locais, bem como oferecer condições para a implantação da escola de tempo integral. Por sua vez, a expansão da rede física deverá contar com planejamento, observando a espacialidade urbana e rural, de modo consolidar projetos arquitetônicos padronizados, similares ou iguais aos propostos pelo FNDE, que tenham 12 (doze) salas de aulas, laboratórios, biblioteca, salas para oficinas de aprendizagem; cozinha, refeitório, despensa; sala de direção, coordenação, professores e secretaria; quadra poliesportiva coberta, parque infantil, de modo a conciliar o atendimento das etapas pré-escola e ensino fundamental de nove anos. 46 Metas: 1) Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. 2) Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3 o (terceiro) ano do ensino fundamental. 3) Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir e superar médias nacionais para o Ideb e elevação da proficiência. 4) Combater a evasão, a repetência escolar e a distorção idade/série, reduzindo-as em 75% (setenta e cinco por cento) nos primeiros cinco anos e próximos dos 100% (cem por cento) no último ano de vigência do Plano Municipal 5) Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, de modo a combater a distorção idade série e, em 10 anos, elevar a 100% a frequência escolar da população de 6 a 14 anos e chegar a 100% o número de pessoas que tenham o ensino fundamental completo entre a população de 14 a 16 anos. Estratégias Dos Direitos de Aprendizagem: 2.2.1) Da alfabetização na idade certa 2.2.1.2) Instituir instrumentos de avaliação periódico e específico para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 2.2.1.3) promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização, organizando e liberando licença para qualificação profissional, nos termos da Lei; 2.2.1.4) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. 2.2.1.5) Mobilizar o ensino superior para contribuir nos processo de alfabetização na idade certa. (Proposição do Seminário) 47 2.2.1.6) Fortalecer e a articular com Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), especialmente no ciclo de alfabetização, de modo articulado com as ações da escola. (Proposição do Seminário) 2.2.2) quarto e quinto anos 2.2.2.1) Para consolidar os objetivos da formação básica das crianças, definidos para os anos iniciais do Ensino Fundamental, em especial na alfabetização, complementando no quarto e quinto anos, serão desenvolvidas ações voltadas para consolidar os direitos de aprendizagem. 2.2.3) Anos finais 2.2.3.1) Os anos finais do ensino fundamental, compreendidos dos 6º ao 9º ano, são considerados como períodos sequenciais, garantirão: a) Formação da pessoa, de maneira a desenvolver valores e competências necessárias à integração de seu projeto individual ao projeto da sociedade em que se situa; b) Aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; c) A preparação e orientação básica para a sua integração ao mundo do trabalho, com as competências que garantam seu aprimoramento profissional e permitam acompanhar as mudanças que caracterizam a produção no nosso tempo; d) O desenvolvimento das competências para continuar aprendendo, de forma autônoma e crítica, em níveis mais complexos de estudos; e) O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo como meios básicos o pleno domínio da escrita, da interpretação textual/produção, do letramento e do cálculo; f) A compreensão das relações sociais, do sistema político, da economia, da tecnologia, das artes, da valorização da cultura local e regional, e da compreensão dos fundamentos societários da contemporaneidade; g) O fortalecimento de atitudes conscientes voltadas para o cuidado com o meio ambiente, de modo a formar uma sociedade sustentável; h) O desenvolvimento da sensibilização humana, da autonomia intelectual e do pensamento crítico, incluindo a formação ética e estética; i) A compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos presentes na sociedade contemporânea, relacionando a teoria com a prática; l) Conhecimentos curriculares significativos que considerem as habilidades e competências ou capacidades, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental; m) Metodologia adequada à etapa de ensino; n) Formas de avaliação condizentes com a proposta pedagógica; o) Perfil de conclusão do ensino fundamental desejado. 48 2.3) Desenvolver programas de formação continuada para professores, gestores e coordenadores pedagógicos, observando os aspectos responsáveis pelas causas da evasão e repetência escolar. 2.4) Construir proposta curricular, no exercício da autonomia e da competência política pedagógica da escola, comprometida com o desenvolvimento integral do aluno, observando os aspectos social, emocional, científico e cultural, de maneira a contribuir para o exercício de direitos individuais, coletivos e sociais, desenvolvimento de habilidades artísticas, culturais e sociais e construa sentimentos de solidariedade, de justiça e de cidadania; 2.6) As escolas Vivenciarão o Projeto Político Pedagógico de Educação sustentável, em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos, como algo em permanente processo de avaliação e construção, voltado para a consolidação dos direitos de aprendizagem do aluno. 2.7) Consolidar os instrumentos legais voltados para o exercício do controle social sobre gestão do Sistema Municipal de Ensino, nos momentos de planejamento, de avaliação, de elaboração e implantação de políticas e programas educacionais, através dos Conselhos Municipais relacionados à educação. 2.8) Formular proposta, buscando parceria entre o Estado e a União, para atender as demandas quantitativas e qualitativas do ensino fundamental de nove anos, de modo a preservar frequência dos alunos nas escolas do campo ou da cidade. 2.9) Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação, dos agentes formadores, do Poder Judiciário, do Mistério Público, do Conselho Tutelar, da saúde e da assistência social do Município, do Estado e da União, para implementar políticas educacionais, programas de proteção à saúde, programas de orientação e apoio aos pais com filhos matriculados e frequentes no ensino fundamental, garantindo assistência financeira, jurídica e suplementação alimentar nos casos de pobreza, violência doméstica, desagregação familiar extrema, exploração do trabalho infantil. 2.10) Implantar, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, programas de melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem, com investimento em formação continuada em exercício dos profissionais da educação, em avaliação dos resultados educacionais, ao acesso às novas tecnologias educacionais, de modo a consolidar os direitos de aprendizagem. 2.11) Consolidar o programa de avaliação do livro didático, conforme orientações do Ministério da Educação, estabelecendo critérios que não levem à adoção de material didático que pratique discriminação ou estereotipia de gênero, etnia, religiosa, poder econômico ou preferência sexual. 2.12) Fortalecer os instrumentos e os mecanismos de participação da comunidade escolar na elaboração, na proposição, na revisão e na avaliação do processo educacional do sistema municipal e de educação de Tangará da Serra. 49 2.13) Fortalecer os instrumentos e os mecanismos de participação da comunidade escolar na elaboração, na proposição, na revisão e na avaliação do processo de ensino e aprendizagem escolar, na gestão e aplicação de recursos públicos. 2.14) Desenvolver o Programa Biblioteca na escola. 2.15) Desenvolver Programas voltados para as praticas esportivas em ambiente escolar e em âmbito municipal, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional. 2.16) Garantir a oferta de educação especial aos alunos com necessidades educacionais especiais no ensino fundamental, considerando as situações singulares, os perfis, as características biopsicossociais dos alunos e suas faixas etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar: a) A dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social; b) A busca da identidade própria de cada educando; c) O reconhecimento e a valorização das suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências do aluno; d) O desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos. e) Atendimento diferenciado aos alunos que apresentem altas habilidades/superdotação com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade. 2.17) Garantir políticas de combate à violência na escola e a construção da cultura de paz e ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar. 2.18) Disponibilizar transporte escolar, obedecendo padrões da legislação de trânsito, para alunos e professores do ensino fundamental, educação de jovens e adultos, médio do campo, urbano, terras indígenas, que comprovadamente necessitem de atendimento. 2.19) Garantir a renovação e manutenção periódica dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais, com profissional capacitado por turno de funcionamento da unidade escolar com a atribuição de auxiliar o professor. 2.20) Apoiar ações de Educação Ambiental articuladas com os projetos políticos-pedagógicos das escolas que contribuam ou promovam o desenvolvimento local sustentável. 2.21) Fomentar parcerias com órgãos gestores da política ambiental estadual e municipal para abertura de editais anuais de apoio a projetos de Educação Ambiental, visando sua concretização nas escolas e em espaços não escolarizados. 50 2.22) Garantir a produção, publicação e distribuição às escolas da rede pública de livros/outros materiais pedagógicos, enfocando a diversidade étnico-racial e cultural do Estado, com a participação dos segmentos e especialistas/estudiosos da temática. 2.23) Adotar medidas administrativas, pedagógicas e organizacionais necessárias para garantir ao estudante o acesso e a permanência na escola sem discriminação por motivo de identidade de gênero e orientação sexual. 2.24) Emitir os relatórios da frequência escolar e realizar as intervenções necessárias em parceria com o CRAS, Conselho Tutelar, Ministério Público e instituições afins, objetivando garantir a frequência escolar. 2.25) Promover a cultura da paz adotando os procedimentos para prevenção, acompanhamento e intervenção nas situações de violência ocorridas na escola, por intermédio de ações intersetoriais e segundo a legislação vigente. 2.26) Implementar o sistema de avaliação institucional e de aprendizagem escolar do sistema público de ensino, aperfeiçoando mecanismos para o acompanhamento pedagógico dos estudantes, visando torná-lo um instrumento efetivo de planejamento, intervenção, acompanhamento e gestão da política educacional. 2.27) Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais e reduzir em 80% a taxa de analfabetismo funcional. 2.28) Formular e implementar uma política de gestão da infraestrutura física do Sistema Municipal de Ensino: a) assegurando manutenção, reforma e ampliação à rede física existente; b) expansão gradual do número de escolas públicas, em conformidade com a demanda, ao longo do processo de reordenamento da rede física atual, de forma participativa e democrática; c) reforma e adequação dos espaços formativos da escola, tais como: laboratórios de informática, biblioteca, sala de vídeo, Sala de recursos, auditório, quadra esportiva e outros espaços de recreação dentro da escola. d) Renovação do mobiliário escolar, conforme necessidade de cada escola, a partir de um diagnóstico sobre condições de uso. 2.29) Garantir formação continuada aos profissionais da educação, através de seminários, palestras, fóruns, congressos, grupos de estudos, buscando parcerias com as entidades públicas e privadas, sob a responsabilidade da mantenedora. 2.30) Realização de seminários, palestras, fóruns, congressos, buscando parceria com as entidades públicas e privadas, de Formação Continuada específica para os profissionais da educação, computando como hora atividade o tempo dedicado ao estudo na escola, sem prejuízo à carga horária dos alunos. 2.31) Observar a singularidade e a especificidade do Povo Paresi e do campo no que concerne ao ensino fundamental de nove anos, a alfabetização na idade certa e aos indicadores de qualidade. 2.32) Construir as orientações curriculares para o ensino fundamental de 51 nove anos de modo a elevar os indicadores de qualidade para 70% (setenta por cento) o número de alunos considerados proficientes e avançados até ao final deste PME; 2.33) A partir dos indicadores educacionais, desenvolver programas de formação continuada em serviço para professores voltado para consolidação das metas propostas para elevar os indicadores de qualidade o ensino fundamental de nove anos; 2.34) Vincular ao Projeto Político Pedagógico as ações pedagógicas voltadas para a elevação dos indicadores educacionais de cada unidade escolar, estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com a organização do currículo, observando as diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos e as Diretrizes Curriculares Complementares para o Ensino Fundamental de Nove Anos; 2.35) Conceber e vivenciar o trabalho docente como ação coletiva, inserido e orientado pelo Projeto Político Pedagógico, expressando os compromissos da escola diante dos direitos de aprendizagem da comunidade escolar; 2.36) Construir programa de avaliação sistêmica continuada sobre a contribuição da escola em relação aos direitos, aos objetivos de aprendizagem e ao desenvolvimento da criança correspondente ao ano de estudo; 2.37) Repensar o Ensino Fundamental procedendo mudanças na organização curricular, construído com base nas dimensões e singularidades humanas, na diversidade de tempos de aprendizagem e interesses e nas especificidades dos sujeitos. 2.38) Conceber um paradigma curricular que possibilite relações interdisciplinares e transdisciplinares, envolvendo tanto as relações construídas entre as áreas do conhecimento, quanto as produzidas e vivenciadas pela comunidade escolar; 2.39) Ampliar o tempo de permanência do aluno na escola, contemplando atividades voltadas ao lazer, recreação, artes, esportes e currículo formal; 2.40) Implantar e implementar sistema de acompanhamento que possibilite diagnosticar a aprendizagem dos alunos, de modo a atender ao preconizado pelo artigo 32 da Lei 9394/96; 2.41) Desenvolver metodologia que favoreça o processo de auto avaliação da escola, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 2.42) Mobilizar as escolas para que usem os resultados das avaliações nacionais para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas, de modo a consolidar os descritores operacionais da língua portuguesa e 52 matemática; 2.43) formalizar e executar os planos de ações dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação infantil e fundamental, e estratégias voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 2.44) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas municipais, universalizando bibliotecas, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet; 2.45) Disponibilizar nas bibliotecas escolares materiais didáticos, paradidáticos, literários, possam ser acessados por meio de tecnologias assistivas; 2.46) Incentivar o desenvolvimento e a utilização de tecnologias educacionais aplicáveis ao ensino fundamental voltados à consolidação dos direitos de aprendizagem do aluno; 2.47) Criar ambientes para troca de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, observando a diversidade de métodos e de propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; 2.48) Institucionalizar programa municipal de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas municipais, visando à equalização das oportunidades educacionais; 2.49) Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços da educação básica a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, de recursos pedagógicos e tecnológicos, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino; 2.50) Prever no orçamento estadual a destinação de recursos próprios e de transferência para: a) manutenção, reforma, ampliação e construção de rede física; b) manutenção e aquisição de tecnologias e mídias educacionais; c) aquisição de material permanente, esportivo, cultural e recreativo; d) implantação culturais; de programas esportivos, recreativos, artísticos e e) aquisição de material didático escolar; f) manutenção de programas de transporte escolar; g) Programa de apoio pedagógico continuado para alunos com distorção idade ano e ou que apresentam dificuldades de aprendizagem; h) Garantia de alimentação escolar. 53 2.51) Promover programa de combate à violência na escola, capacitando profissionais da educação para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 2.52) Promover a articulação dos programas da área da educação com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias que se encontram em situação de risco social, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 2.53) Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. 2.54) Oferecer formação continuada aos profissionais da educação para que utilizem equipamentos e recursos tecnológicos digitais no processo de ensino e aprendizagem. (Proposição do Seminário). 2.55) Organizar classes e aulas com número adequado de alunos, respeitando a especificidade do ciclo de alfabetização. (Proposição do Seminário) 2.56) Desenvolver programas para diagnosticar e combater as causas da evasão e da repetência escolar. (Proposição do Seminário) 54 EIXO III ENSINO MÉDIO E INDICADORES DE QUALIDADE O ensino médio é formado por alunos de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos de idade, compreendendo do primeiro ao terceiro ano. E, conforme preceitua a Lei nº 9394/93, no artigo 35 se ocupará em definir as finalidades do ensino médio e no artigo 36, as diretrizes curriculares da etapa final da educação básica: Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV – a compreensão dos fundamentos científicotecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste capítulo e as seguintes diretrizes: I – destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania; II – adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes; 55 III – será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição; IV – serão incluídas a filosofia e a sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio. § 1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre: I – domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna; II – conhecimento das formas contemporâneas de linguagem; § 3º Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de estudos. (grifei). 3.1 SOBRE MATRÍCULAS Os estudos sobre o ensino médio tratarão sobre os números de matrículas disponibilizados pelo INEP, podendo ser encontrados no endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolarmatricula. Os gráficos apresentados foram gerados a partir de dados constantes nas tabelas que os antecedem. As estimativas tomarão como base a tendência verificada em anos anteriores. A tabela a seguir apresentará o histórico de matrículas do ensino médio ocorrido entre os anos de 2000 a 2013. TABELA XIX ENSINO MÉDIO NÃO PROFISSIONALIZANTE 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Estadual 2151 2297 2657 2931 3411 3432 3566 4020 4106 3837 3876 4129 4223 4176 45 131 117 146 140 227 254 Municipal 0 0 0 0 0 0 0 Privada 249 276 296 318 369 353 299 285 313 277 265 286 296 286 Total 2445 2704 3070 3395 3920 4012 4119 4305 4419 4114 4141 4415 4519 4462 FONTE: INEP, 2014 A tabela acima evidencia crescimento no número de alunos matriculados em 82% (oitenta dois por cento) no ano de 2013 em relação 56 ao ano de 2000. Tomando como parâmetro o ano de 2012, observa diminuição de 2,5% (dois e meio por cento) no número de alunos matriculados em 2013. Observa-se aumento em 94,1% (noventa e quatro vírgula um por cento) no número de alunos matriculados no sistema estadual de ensino entre os anos de 2000 a 2013, representando crescimento médio anual de 35% (trinta e cinco por cento) na oferta. Houve oscilação a menor no número de alunos matriculados nos anos de 2009 e 2010. O maior número de matrículas ocorreu no ano de 2012. O ano de 2013 apresenta diminuição no número de alunos matriculados em relação a 2012 em 1,9% (um vírgula nove por cento). Os dados disponibilizados apontam para a oferta de ensino médio no sistema municipal de ensino entre os anos de 2000 a 2006. Nesse período, a oferta representou crescimento de 564% (quinhentos e sessenta e quatro por cento). A escola privada representou crescimento de 14,9% (quatorze vírgula nove por cento) na oferta de ensino médio, com crescimento médio de 1,1% (um virgula um por cento) ao ano. Tomando como parâmetro o ano de 2012, observa-se diminuição de 3,4% (quatro vírgula um por cento) no número de alunos matriculados em 2013. O gráfico a seguir evidencia tendência de crescimento linear no número de alunos matriculados no sistema estadual de ensino, estabilidade no número de alunos matriculados na escola privada e a não oferta de ensino médio pelo sistema municipal de ensino a partir do ano de 2007. GRÁFICO XXI 57 ENSINO MÉDIO 4500 4000 3500 3000 2500 2000 1500 1000 500 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 -500 ESTADUAL MUNICIPAL PRIVADA FONTE: INEP, 2014 Evidencia tendência de estabilidade no número de alunos atendidos pelo sistema estadual de ensino e estabilidade no atendimento pela escola privada. Frente aos números disponibilizados pelo IBGE 2014 sobre o percentual da população de 15 a 17 anos, observa-se que e encontram fora de sala de aula 18,6% (dezoito vírgula seis por cento) da população considerada adolescente. Gráfico XXII 58 Quando observada a taxa líquida de matrícula no ensino médio, constata-se que 50,4% (cinquenta vírgula quatro por cento) da população adolescente está fora da sala de aula. Gráfico XXIII 3.2 Indicadores Os números sobre os indicadores foram informados pelas escolas estaduais de Tangará da Serra. Não foram coletadas informações junto às escolas privadas. Os dados a seguir se ocuparão em compreender os resultados finais do ensino médio. O período pesquisado compreendeu o período de 2000 a 2013. As tabelas serão apresentadas considerando os resultados finais informados, trazendo em percentuais. Tabela XX tra nsf des rep apr 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 1ºano 52,1 48,6 50,5 54,8 48,1 55,2 56,8 52,5 2º ano 58,6 68,1 57,7 62,3 60,4 65,4 63,3 3º ano 69,1 71,7 66,9 68,1 68,9 68,9 1ºano 11 12,7 15,9 16,3 9,45 2º ano 7,05 5,01 17,3 8,41 3º ano 7,18 3,01 11,1 1ºano 26,1 23,6 2º ano 19,9 3º ano 1ºano 49 51,71 51,74 48,2 43,5 45,1 57 55,8 59,35 62,06 59,96 56,2 60,5 67 64,3 61,5 66,03 70,48 66,21 60,4 62,1 7,21 7,58 10,4 12,8 15,35 19,4 21,02 17,9 18,1 5,39 2,18 4,51 9,21 6,56 10,6 12,21 11,77 11,6 10,2 5,28 3,33 3,25 3,52 6,64 7,14 9,24 9,35 8,88 12,4 12,4 24 28,9 29,5 26,5 25,4 25,7 24,3 18,24 16 16,9 21,4 19,9 14,7 15,6 19,5 21,6 19,9 20,8 21,1 23,8 16,35 13,3 14,68 18 13 10,3 14,1 11,4 5,28 3,25 18,4 19,2 20,3 21,1 12,99 9,51 11,14 14,9 13,7 10,7 15,1 9,58 10,7 10,7 11,1 10,2 11,4 13,9 14,71 12,9 17,1 16,9 13,9 59 2º ano 14,4 12,2 9,41 9,78 12,6 12,5 11,4 12,7 13,8 13,7 12,4 13,6 14,2 13 3º ano 13,4 11,2 10,5 11,3 13,1 9,42 10,3 8,74 10,2 11,74 10,7 13,8 12,4 11,9 Fonte: Escolas Estaduais (2015) Observa-se que o aproveitamento escolar no primeiro ano do ensino médio teve uma média de 50,56% (cinquenta vírgula cinquenta e seis por cento) no período analisado. No segundo ano este percentual representou 60,5%(sessenta virgula cinco por cento). No terceiro ano o percentual observado foi de 66,54% (sessenta e seis vírgula cinquenta e quatro por cento). A reprovação respondeu por 14,16% (quatorze vírgula dezesseis por cento) no primeiro ano do ensino médio. No segundo ano do ensino médio essa média foi 8,71% (oito vírgula setenta e um por cento). No terceiro, foi de 7,33 (sete vírgula trinta e três por cento). O abandono representou 23,31% (vinte e três vírgula trinta e um por cento) no primeiro ano do ensino médio. No segundo ano essa média foi de 18,1% (dezoito vírgula um por cento). E no terceiro ano do ensino médio correspondeu a 13,25% (treze vírgula vinte e cinco por cento). Pedidos de transferência de uma para outra unidade escolar dentro ou fora do município representaram 12,8% (doze vírgula oito por cento) no primeiro ano do ensino médio, 12,54% (doze vírgula cinquenta e quatro por cento) no segundo ano do ensino médio e 11,33% (onze vírgula trinta e três por cento) no terceiro ano do ensino médio. Considerando o rendimento escolar do ensino médio ocorrido no período, o gráfico abaixo ilustra o resultado final anual. Gráfico XXIV 60 Rendimento Escolar - Ensino médio 2013 2012 2011 2010 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 2000 0,00 10,00 20,00 30,00 TRANS 40,00 DES REP 50,00 60,00 70,00 APR Fonte: Escolas Estaduais (2015) Considerando o resultado do ensino médio no período analisado, conforme tabela seguir, observa-se que a média de aprovação foi de 57,26% (cinquenta e sete vírgula vinte e seis por cento), a de reprovação foi de 10,66% (dez vírgula sessenta e seis por cento), a desistência foi de 19,71% (dezenove vírgula setenta e um por cento), e a de transferência foi de 12,37% (doze vírgula trinta e sete por cento), conforme tabela abaixo: Tabela XXI 2000 APR 57,33 REP 9,08 DES 21,23 TRANS 12,36 2001 60,86 7,73 18,30 13,12 2002 56,31 15,22 18,71 9,75 2003 57,70 10,60 21,63 10,07 2004 56,10 6,75 24,24 12,90 2005 61,84 4,64 22,41 11,11 2006 61,32 5,63 22,46 10,59 2007 57,06 9,03 22,80 11,11 2008 54,62 9,23 23,26 12,89 2009 58,17 12,13 16,15 13,55 2010 59,50 14,72 13,58 12,20 2011 56,02 15,36 14,86 13,76 2012 51,48 14,63 18,81 15,09 Fonte: Escolas Estaduais (2015) Tais números refletiram nos seguintes Indicadores de Desenvolvimento da Educação Básica: indicadores no Tabela XXII 61 2013 53,38 14,55 17,43 14,64 Inep (2014) 62 METAS: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb. Estratégias 3.1) Intensificar as ações de orientação e incentivo à participação efetiva da comunidade e do conselho escolar na elaboração e revisão dos PPP da escola, com acompanhamento, monitoramento e avaliação de resultados qualitativos e quantitativos sobre a aprendizagem escolar em curto, médio e longo prazo; 3.2) incentivar as práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais; 3.3) capacitar os gestores escolares e coordenadores pedagógicos para o planejamento, execução, controle e avaliação do PPP; 3.4) Desenvolver ações do PDE ensino médio às diretrizes, aos objetivos e metas do PPP, com sistemática de acompanhamento, monitoramento e avaliação de resultados a PDE no curto, médio e longo prazo; 3.5) Construir políticas educacionais de gestão, de formação em exercício, de tecnologias educacionais, de investimento em infraestrutura básica, para melhorar o aproveitamento dos alunos do Ensino Médio, de forma a atingir níveis satisfatórios de desempenho definidos e avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e pelo Sistema de Avaliação que venha a ser implantado em Mato Grosso, observando os pressupostos estabelecidos para o exercício da cidadania, para a autonomia da pesquisa, para a concepção de estado de direito. 63 3.6) Implementar sistemática de acompanhamento, monitoramento e avaliação da gestão por unidade escolar, compatibilizando programas de capacitação e qualificação sobre gestão administrativa e pedagógica com as demandas das unidades escolares; 3.7) promover ações de sensibilização para a comunidade escolar e programas de capacitação para os integrantes do CDCE; 3.8) Elaborar estimativa das despesas que se referem exclusivamente ao ensino médio, utilizando critérios como custo aluno per capita e número de professores que lecionam em cada etapa de ensino. 3.9) com o intuito de promover melhorias no planejamento e atendimento às demandas da rede física, manter diagnóstico atualizado da infraestrutura da rede escolar de ensino médio, sistema para gestão patrimonial da infraestrutura escolar; e estruture equipe técnica para a gestão e fiscalização dos contratos de obras e serviços de engenharia da SEDUC e unidades escolares; 3.10) aprimorar o planejamento da gestão dos recursos relacionados ao PAR, promovendo ações de capacitação acerca do PAR aos gestores das unidades escolares, propiciando as informações necessárias para facilitar o acesso aos recursos do programa; 3.11) manter diagnóstico atualizado sobre a infraestrutura da rede física de ensino; 3.12) planejar adequadamente o projeto, a execução, o acompanhamento e o monitoramento das ações relacionadas à gestão da infraestrutura escolar; e, 3.13) Implemente plano de ação voltado à adequação das unidades escolares ao padrão de infraestrutura definido nacionalmente; 3.14) Propiciar melhorias na suficiência e adequação das bibliotecas na escola de ensino médio, tornando-as mais atrativas aos alunos e prover o incentivo à leitura e à pesquisa, bem como à adequação ou instalação dos laboratórios de ciências nas unidades escolares; 3.15) Garantir o atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais, implementando plano de ação voltado à adequação ou instalação de salas de recursos multifuncionais; 3.16) Implementar plano de ação voltado à adequação da infraestrutura de modo a garantir a segurança interna do ambiente escolar; 3.17) implementar plano de ação voltado à adequação dos sistemas de prevenção e combate a incêndios nas unidades escolares à norma técnica estadual pertinente; 3.18) implementar plano estratégico para habilitação dos professores que não possuem licenciatura para atuar na área de conhecimento a eles atribuída; 3.19) implementar plano estratégico para a expansão do quadro de 64 professores, de forma a atender permanentemente a demanda decorrente do crescimento da cobertura escolar. 3.20) fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com deficiência; 3.21) Desenvolver ações, em parceria com secretarias de Indústria e Comercio, Assistência Social – CREAS, CRAS, Saúde, instituições de Ensino Superior, Ministério Público, Associação Comercial, Câmara de Dirigentes Lojistas, Conselho Municipal de Proteção à Criação e Adolescente para combater a exploração do trabalho infanto-juvenil, de modo a chegar em 100% da população de 15 a 17 anos frequentando o ensino médio; 3.22) Desenvolver ações para elevar para 90% a taxa de matrícula líquida de adolescentes de 15 a 17 anos cursando o ensino médio: 2015 50% 2016 54% 2017 58% 2018 62% 2019 66% 2020 70% 2021 75% 2022 80% 2023 85% 2024 90% 3.23) Implementar as orientações curriculares para o ensino médio, de modo a elevar para 40% (quarenta por cento) o número de alunos considerados proficientes e avançados; 3,24) A partir dos indicadores educacionais, desenvolver programas de formação continuada em serviço voltado para consolidação das metas propostas para o ensino médio; 3.25) Vincular ao Projeto Político Pedagógico as ações pedagógicas voltadas para a elevação dos indicadores educacionais de cada unidade escolar, estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com a organização do currículo, observando as diretrizes curriculares nacionais da Educação Básica; 3.26) Organizar a escola do ensino médio de modo a conferir-lhe o perfil necessário para desenvolver o currículo que evidencie a dinâmica juvenil. (Proposta pelo Seminário); 3.27) Construir programa de avaliação sistêmica continuada sobre a contribuição da escola em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento do adolescente nos três anos do ensino médio; 3.28) Repensar o Ensino Médio procedendo mudanças na organização curricular, construído com base nas dimensões e singularidades humanas, na diversidade de tempos de aprendizagem e interesses e nas especificidades dos sujeitos. 3.29) Conceber um paradigma curricular que possibilite relações interdisciplinares e transdisciplinares, envolvendo tanto as relações 65 construídas entre as áreas do conhecimento, quanto as produzidas e vivenciadas pela comunidade escolar; 3.30) Ampliar o tempo de permanência do aluno na escola, contemplando atividades voltadas ao lazer, recreação, artes, esportes e currículo formal; 3.31) Implantar e implementar sistema de acompanhamento possibilite consolidar o preconizado pelo artigo 35 da Lei 9394/96; que 3.32) Desenvolver metodologia que favoreça o processo de auto avaliação da escola, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 3.33) Mobilizar as escolas para que usem os resultados das avaliações nacionais para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas, de modo a consolidar os descritores operacionais da língua portuguesa e matemática; 3.34) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas do ensino médio, universalizando bibliotecas, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet; 3.35) Disponibilizar nas bibliotecas escolares materiais didáticos, paradidáticos, literários, possam ser acessados por meio de tecnologias assistivas; 3.36) Criar ambientes para troca de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, observando a diversidade de métodos e de propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; 3.37) Estabelecer parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, de recursos pedagógicos e tecnológicos, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino; 3.38) Prever no orçamento estadual a destinação de recursos próprios e de transferência para: a) manutenção, reforma, ampliação e construção de rede física; b) manutenção e aquisição de tecnologias e mídias educacionais; c) aquisição de material permanente, esportivo, cultural e recreativo; d) implantação culturais; de programas esportivos, recreativos, artísticos e e) aquisição de material didático escolar; 66 f) manutenção de programas de transporte escolar; g) Programa de apoio pedagógico continuado para alunos com distorção idade ano e ou que apresentam dificuldades de aprendizagem; h) Garantia de alimentação escolar. 3.39) Promover programa de combate à violência na escola, capacitando educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 3.40) Promover a articulação dos programas da área da educação com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias que se encontram em situação de risco social, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 3.41) Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde. 67 EIXO IV 4 - EDUCAÇÃO ESPECIAL A Educação Especial é entendia como ação pedagógica voltada a pessoa que tem algum impedimento de natureza física, intelectual ou sensorial, de modo a promover a inclusão, é organizada de modo a atender à diversidade de características das crianças e jovens em conformidade com a especificidade de cada caso. O Decreto Lei nº 3/2008 define o apoio especializado a ser prestado à educação pré-escolar e na educação básica de modo a criar condições para adequação no processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas, e, enquanto função, a educação especial tem por objetivo a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para prosseguimento de estudos ou uma adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola para o emprego das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais. A Lei 9394/96, LDB, nos artigos 58, 59 e 60, conceituam educação especial, organização curricular para atendimento aos alunos, critérios de atendimento a ser emitido pelos órgãos normativos, bem como inclusão destes alunos em salas comuns. Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 68 § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos organização específicos, para atender às suas necessidades; e II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados: III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora; V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo poder público. Parágrafo único. O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas 69 neste artigo. Assim sendo, os estudos sobre a oferta da educação tratarão sobre os números de matrículas disponibilizados pelo INEP, podendo ser encontrados no endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/basicacenso-escolar-matricula. Os gráficos apresentados foram gerados a partir de dados constantes nas tabelas que os antecedem. As estimativas tomarão como base a tendência verificada em anos anteriores. Faz-se necessário informar que no período compreendido entre os anos de 2000 a 2006 o INEP denominou de educação especial toda matrícula realizada na educação básica, não diferindo etapa, fase ou modalidade. A partir de 2007, a Educação Especial apresentou dados sobre as etapas e modalidades da educação básica, com a seguinte denominação: Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluídos. As informações apresentadas são de natureza quantitativa, não abrangendo a natureza ou grau de deficiência. Não existem informações disponibilizadas sobre alunos que apresentam altas habilidades. As tabelas apresentarão o histórico de matrículas ocorridas na educação especial entre os anos de 2000 a 2013, observando a organização da educação básica. População com algum tipo de deficiência Conforme dados do IBGE (2010), 22.662 (vinte e dias mil seiscentos e sessenta e duas) pessoas apresentam algum tipo de deficiência. O maior número de casos está relacionado com algum tipo de dificuldade visual. O segundo maior número de casos está relacionado com algum tipo de deficiência auditiva. O terceiro maior número de casos está relacionado com algum tipo de deficiência motora. O quarto maior número de casos está relacionado com algum tipo de deficiência mental. Gráfico XXV 70 Fonte: IBGE (2015) Educação infantil – etapa creche Os dados a seguir apresentam histórico de alunos matriculados na etapa creche. Os números abaixo, referentes aos anos de 2000 a 2006, representam a totalidade de matrículas ocorridas na educação infantil, não diferindo as etapas creche ou pré-escola. Tal diferenciação será verificada a partir do ano de 2007. Tabela XXIII CRECHE 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Estadual 0 0 0 0 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 Municipal 0 0 0 0 30 32 29 1 1 1 2 1 2 5 60 43 57 50 78 97 77 13 17 16 22 32 31 22 60 43 57 50 108 129 112 14 18 17 24 33 33 Fonte: INEP 2014 27 Privada Observa-se que somente a escola privada ofertou matrícula em educação especial, etapa creche, entre os anos de 2000 a 2003. A partir de 2004, a escola municipal inicia oferta dessa etapa. Foram encontradas informações sobre a oferta de matrícula pela escola estadual apenas no ano de 2006. 71 A tabela evidencia aumento na demanda por educação especial, etapa creche, nos anos de 2004 a 2006. O número de alunos atendidos pela escola municipal tem maior expressão nos anos de 2004 a 2006. Fora verificada informações sobre a oferta de educação especial, etapa creche, pelo sistema estadual de educação somente no ano de 2006. O gráfico a seguir evidencia tendência de queda na oferta de educação especial, etapa creche. GRÁFICO XXVI CRECHE - EDUCAÇÃO ESPECIAL 120 100 80 60 40 20 0 2000**2001**2002**2003**2004**2005**2006** 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 ESTADUAL MUNICIPAL PRIVADA 2 por Média Móvel (PRIVADA) Fonte: INEP 2014 Pré-escola – Educação especial A etapa creche é voltada ao atendimento de crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos. A tabela a seguir, com dados a partir de 2007, apresenta dados sobre matrícula na educação infantil, etapa creche, de crianças que apresentam alguma necessidade educacional especial. TABELA XXIV 72 PRÉ-ESCOLA 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Estadual 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Municipal 0 0 0 0 0 0 0 1 12 1 2 1 2 9 Privada 0 0 0 0 0 0 0 18 16 16 22 32 31 18 0 0 0 0 0 0 0 19 28 17 24 33 33 Fonte: INEP 2014 27 Não há registro sobre a oferta de educação especial etapa creche, pela escola estadual. Observa-se crescimento no atendimento de alunos com algum tipo de necessidade educacional especial, excetuando o ano de 2009 que apresentou matrícula a menor. O gráfico a seguir demonstra a oferta de educação especial, etapa creche, no município de Tangará da Serra. Gráfico XXVII PRÉ ESCOLA - ED. ESPECIAL 35 30 25 20 15 10 5 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 PRÉ ESCOLA ESTADUAL MUNICIPAL PRIVADA Fonte: INEP 2014 Ensino Fundamental – anos iniciais Os dados a seguir apresentam histórico de alunos com necessidades educacionais especiais matriculados nos anos iniciais do ensino fundamental. Os números abaixo, referentes aos anos de 2000 a 73 2006, representam a totalidade de matrículas ocorridas no ensino fundamental, não diferindo anos iniciais de anos finais. Essa diferenciação será verificada a partir do ano de 2007. TABELA XXV ANOS INICIAIS Estadual Municipal Privada Total 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 0 0 0 0 0 10 0 16 28 36 42 55 59 84 0 47 0 6 13 17 30 42 116 46 98 76 75 52 97 117 136 143 98 88 123 33 104 109 110 107 112 122 97 164 136 149 111 115 153 91 248 191 250 238 246 258 Fonte: INEP 2014 Observa-se que o atendimento em educação especial, oferecido a crianças de 6 (seis) a 10 (dez) anos, aumentou em 266% (duzentos sessenta e seis por cento) entre os anos de 2000 a 2013. A escola estadual iniciou o atendimento em educação especial no ano de 2005. A escola municipal ofertou educação especial a partir do ano de 2001. Coube à escola privada o maior número de atendimento de crianças com necessidades educacionais especiais. No ano de 2007, observa-se atendimento de crianças com necessidades educacionais especiais a menor que a verificada em anos anteriores e anos posteriores. Conforme gráfico a seguir, observa-se tendência de crescimento na oferta de ensino escolar às crianças com necessidades educacionais especiais pela escola pública e estabilidade na oferta pela escola privada. 74 Gráfico XXVIII ANOS INCIAIS - ED. ESPECIAL 160 140 120 100 80 60 40 20 0 2000* 2001* 2002* 2003* 2004* 2005* 2006* 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 ANOS INICIAIS ESTADUAL MUNICIPAL PRIVADA Fonte: INEP 2014 Ensino Fundamental – Anos Finais Os dados a seguir apresentam histórico de alunos com necessidades educacionais especiais matriculados nos anos finais do ensino fundamental. Faz-se necessário informar que no período compreendido entre os anos de 2000 a 2006 o INEP denominou de educação especial toda matrícula realizada no ensino fundamental. Os números abaixo representam a totalidade de matrículas nos anos finais do ensino fundamental verificadas a partir do ano de 2007. Tabela XXVI Estadual Municipal Privada 2000 2001 2002 2003 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ANOS FINAIS 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 0 0 0 7 7 8 8 24 33 76 0 0 0 3 20 9 19 37 32 37 0 0 0 59 0 0 0 0 3 1 0 0 0 69 27 17 27 61 68 114 Fonte: INEP 2014 Observa-se que o atendimento em educação especial oferecido a alunos dos anos finais do ensino fundamental aumentou em 165% (cento e sessenta e cinco por cento) entre os anos de 2007 a 2013. 75 Os anos de 2008 a 2012 apresentam atendimento em educação especial a menor que o verificado em 2006. Observa-se, nos anos de 2010 a 2013, aumento no número de atendimento em educação especial pela escola pública. Observa-se que nos anos de 2008 a 2011 atendimento em educação especial pela escola privada. não houve Conforme gráfico a seguir, observa-se tendência de crescimento na oferta de ensino escolar às crianças com necessidades educacionais especiais pela escola pública e diminuição na oferta pela escola privada. GRÁFICO Nº XXVII EF. ANOS FINAIS - ED. ESPECIAL 80 70 60 50 40 30 20 10 0 2000 2001 2002 2003 2004 ESTADUAL 2005 2006 2007 2008 MUNICIPAL 2009 2010 2011 2012 2013 PRIVADA Fonte: INEP 2014 Ensino Médio não profissionalizante Os dados a seguir apresentam histórico de alunos com necessidades educacionais especiais matriculados no ensino médio não profissionalizante. Os números abaixo representam a totalidade de matrículas no ensino médio verificados a partir do ano de 2007. TABELA XXVIII 76 2000 2001 2002 2003 Estadual 0 0 0 0 Municipal 0 0 0 0 Privada 0 0 0 0 ENSINO MÉDIO 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 0 0 0 7 7 7 4 2 9 16 0 0 0 6 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 13 12 7 4 2 9 16 Fonte: INEP 2014 Gráfico XXVIII E.M. NÃO PROFISSIONALIZANTE - ED. ESPECIAL 18 16 14 12 10 8 6 4 2 0 2000 2001 2002 2003 ESTADUAL 2004 2005 2006 2007 MUNICIPAL 2008 2009 2010 2011 2012 2013 PRIVADA Fonte: INEP 2014 Os dados a seguir demonstram o percentual da população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com algum tipo de deficiência ou altas habilidades atendidas pela educação básica em Tangará da Serra GRÁFICO XXIX 77 78 META Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Estratégias 4.1) Garantir matrículas de estudantes na educação regular pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade. 4.2) Estabelecer política de educação básica que atenda às necessidades educacionais especiais dos alunos, mediante implantação das seguintes medidas: a) A inclusão da Educação Especial como modalidade educativa que abranja todas as etapas da educação básica; b) A obrigatoriedade da oferta da Educação Especial como modalidade educativa da educação básica; c) Garantia aos alunos com necessidades educacionais especiais os direitos e benefícios conferidos aos demais alunos: alimentação escolar, transporte, material escolar, lazer e recreação, assistência médica especializada; d) Matrícula em cursos regulares nos estabelecimentos oficiais e particulares de pessoas com deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino. e) Fortalecimento de políticas que visem à inclusão de alunos com necessidades especiais às unidades escolares, observando a legislação em vigor; f) implantação de salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação 79 continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado de alunos com necessidades educacionais especiais; g) Criação de um centro multidisciplinar de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com o Estado e a União, instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 4.3) O sistema público de ensino e as escolas privadas garantirão: I – professores das classes comuns e da educação especial capacitados e especializados, respectivamente, para o atendimento às necessidades educacionais dos alunos em três momentos complementares: a) Em sala de aula, contendo um profissional de apoio, dependendo do grau e da natureza da necessidade especial do aluno; b) No Centro Municipal de Ensino, através da sala de recursos multifuncional, com profissionais da educação qualificados para promover o ensino, a aprendizagem, o desenvolvimento do educando; e c) No Centro Municipal de Ensino de Educação Especial, através de equipe multidisciplinar, para fazer o atendimento dos alunos que apresentam complexidades que requeiram atendimento especifico e diferenciado, que não seja considerado tratamento de saúde. II – Distribuição dos alunos com necessidades educacionais especiais pelas várias classes do ano escolar em que forem classificados, de modo que essas classes comuns se beneficiem das diferenças e ampliem positivamente as experiências de todos os alunos, dentro do princípio de educar para a diversidade. III – Flexibilização e adaptação curricular que considere o significado prático e instrumental dos conhecimentos de base comum nacional articulada, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, em consonância com os objetivos e finalidades da educação especial e com o projeto político pedagógica; IV – serviços de apoio pedagógico especializado, realizados nas classes comuns, mediante: 80 a) atuação colaborativa de professor especializado em educação especial, atuando em sala de recursos multifuncional; b) atuação de professores – intérpretes das linguagens e códigos aplicáveis; c) atuação de professores e outros profissionais; d) disponibilização de apoios necessários à aprendizagem, à locomoção e à comunicação do aluno. V – serviços de apoio pedagógico especializado em sala de recursos multifuncional, nas quais o professor especializado em Educação Especial realizará a complementação ou suplementação curricular utilizando procedimentos, equipamentos e materiais específicos; VI – condições para reflexão e elaboração teórica da educação inclusiva, com protagonismo dos professores, articulando experiência e conhecimento com as necessidades/possibilidades surgidas na relação pedagógica; VII – Sustentabilidade e viabilidade financeira orçamentária do processo inclusivo, mediante aprendizagem cooperativa em sala de aula, trabalho de equipe na escola e constituição de redes de apoio, com a participação da família no processo educativo, bem como de outros sujeitos e recursos da comunidade; VIII – temporalidade flexível do ano letivo, para atender às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência mental ou com graves deficiências múltiplas, de forma que possam concluir em tempo maior o currículo previsto para a série/etapa escolar, principalmente nos anos finais do ensino fundamental, procurando-se evitar defasagem idade/série; IX – ações pedagógicas que favoreçam ao aluno que apresenta altas habilidades ou superdotação o aprofundamento e enriquecimento de aspectos curriculares, mediante desafios suplementares nas classes comuns, em sala de recursos multifuncional ou em outros espaços definidos pelos sistemas de ensino, inclusive para conclusão, em menor tempo, da série, ano ou etapa escolar, nos termos do Artigo 24, inciso V, alínea “c”, da Lei 9.394/96. 4.4) Resolver, em três anos, as barreiras arquitetônicas dos centros municipais de ensino, de modo a garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência. 81 4.5) Disponibilizar material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação; 4.6) Celebrar convênios com as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, e com o Ministério da Saúde para que os alunos da educação especial tenham acompanhamento clínico geral e específico, psicológico, neurológico, terapêutico, fonoaudióloga na educação básica. 4.7) Oferecer, em parceira com o Estado e a União, políticas de formação em serviço para os profissionais lotados na Educação Especial básica. 4.8) Implantar, em parceria com as Secretarias Social e Comércio, com a Associação Comercial, com a Sociedade Civil Organizada, programa de inserção no mercado de trabalho das pessoas com necessidades especiais. 4.9) Implantar política educacional de apoio aos familiares dos alunos com deficiência auditiva e vocal para ensinar-lhes a Língua Brasileira de Sinais, em parceria com a sociedade civil, Instituições de Ensino Superior, Movimentos e Entidades ligadas à Educação Especial. 4.10) Implantar no Sistema Municipal de Educação, enquanto pressupostos de formação inicial e continuada, o ensino da Língua Brasileira de Sinais para os profissionais da educação. 4.11) Implantar no currículo do sistema Municipal de Educação o ensino de Língua Brasileira de Sinais, a partir do segundo ano de vigência do Plano Municipal de Educação. 4.12) Definir, em conjunto com a sociedade, no segundo ano de vigência do PME, os indicadores básicos de qualidade para o funcionamento de instituições de Educação Especial, públicas e privadas, observando os princípios éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar: I – A dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social; II – A busca da identidade de cada educando, o reconhecimento e a valorização das diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências; III – O desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de 82 participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos. IV – Flexibilização e adaptação do currículo; V – Formação inicial e continuada aos profissionais da educação. VI – Avaliação pedagógica diferenciada no processo de ensino e aprendizagem para identificação das necessidades educacionais especiais e eventual indicação dos apoios pedagógicos adequados. 4.13) Estabelecer um sistema de coleta dados e informações complementares e fidedignas sobre a população a ser atendida pela Educação Especial. 4.14) Implantar, gradativamente, programas de atendimento aos alunos com habilidades artísticas, intelectuais, psicomotoras ou esportivas. 4.15) Garantir, na forma da lei, a contratação, através de concurso público, a qualificação inicial e continuada de profissionais para atuar na educação Especial. 4.16) Mediante convênio, garantir apoio técnico e financeiro às instituições filantrópicas, privadas sem fins lucrativos, que atuam na educação especial básica e integrem o Sistema Municipal de Educação de Tangará da Serra. 4.17) Disponibilizar na biblioteca Pública Municipal materiais didáticos, paradidáticos, literários, possam ser acessados por meio de tecnologias assistivas; 4.18) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e permanência à escola e ao AEE de estudantes com deficiência, TGD/TEA e altas habilidades / superdotação beneficiários de programas de transferência de renda, como o BPC na Escola; 4.19) Criar mecanismos de identificação e busca ativa de pessoas com deficiência, TGD/ TEA e altas habilidades / superdotação que estão fora da escola, articulando as áreas da saúde, educação, assistência social, conselhos, ministério público e organizações da sociedade civil; 4.20) Garantir que estudantes com deficiência TGD / TEA e altas habilidades / superdotação tenham acesso ao mesmo currículo escolar dado aos demais estudantes; 83 4.21) Oferecer tradutores, intérpretes e outros profissionais de apoio, que auxiliem na comunicação, alimentação, higiene e locomoção dos estudantes com deficiência, TGD/TEA e altas habilidades / superdotação; 4.22) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino. 84 EIXO V 5 - ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL A Escola de tempo integral é uma das bandeiras advindas dos movimentos socais e que dialoga com as situações e condições de trabalho da população brasileira. Por sua vez, enquanto política de estado, está vinculada à proteção da infância e da adolescência e à consolidação dos direitos de aprendizagem. A Educação em Tempo Integral está presente na legislação brasileira, podendo ser apreendida na Constituição Federal, nos artigos 212 e 227, família, sociedade e governo têm o dever de assegurar todos os direitos individuais, sociais e coletivos, bem como colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010) (grifei) O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9089/1990), em diálogo com a Constituição Federal (art. 227), estabelece que a criança e adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, de modo a assegurar-lhe oportunidades e facilidades para se desenvolver integralmente: Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. (grifei) 85 A Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/1996) prevê a ampliação do tempo escolar do ensino fundamental de nove anos conforme critérios estabelecidos pelo respectivo sistema de ensino: Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. ..................... § 2º. O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. (grifei) Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei. ....................... § 5º. Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral. A Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que instituiu o FUNDEB, determina que a educação básica em tempo integral e os anos iniciais e finais do ensino fundamental (art. 10, § 3º), indicando que a legislação decorrente deverá normatizar essa modalidade de educação. Nesse sentido, o Decreto nº 6.253/07, ao assumir o estabelecido no Plano Nacional de Educação, definiu que se considera “educação básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total que um mesmo estudante permanece na escola ou em atividades escolares” (art. 4º). A Resolução Nº 14, de 9 de junho de 2014, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, reitera e amplia as funções da escola de tempo integral, uma vez que conceitua os macrocampos as áreas temáticas que agrupam atividades que serão desenvolvidas com os alunos, definidos de acordo com os critérios de execução do Programa Mais Educação, bem como prevê o funcionamento das escolas nos finais de semana, ide modo a integrar a ação Relação 86 Escola-Comunidade através das áreas temáticas de Cultura e Arte; do Esporte, Lazer e Recreação; da Qualificação para o Trabalho/Geração de Renda; e Formação Educativa Complementar. Art. 3º As atividades a serem desenvolvidas pelas escolas beneficiárias deverão ser indicadas nos correspondentes planos de atendimento da escola, tomando por referência os macrocampos que lhes forem disponibilizados no PDDE Interativo, de acordo com os critérios de execução do Programa Mais Educação vigentes no ano do repasse. § 1º Para os fins desta resolução, consideram-se macrocampos as áreas temáticas que agrupam atividades que podem ser desenvolvidas com os alunos das unidades escolares beneficiárias dos repasses, definidos de acordo com os critérios de execução do Programa Mais Educação vigentes no ano do repasse. § 2º As atividades das escolas urbanas que aderirem ao Programa Mais Educação tanto para as que aderirem no presente exercício como para as que já participavam do Programa em ano(s) anterior (es), estarão distribuídas nos macrocampos Acompanhamento Pedagógico (obrigatório); Comunicação, Uso de Mídias e Cultura Digital e Tecnológica; Cultura, Artes e Educação Patrimonial; Educação Ambiental, Desenvolvimento Sustentável e Economia Solidária e Criativa/Educação Econômica; Educação em Direitos Humanos; Esporte e Lazer; e Promoção da Saúde. § 3º As escolas referidas no parágrafo anterior poderão escolher três ou quatro macrocampos, respeitada a obrigatoriedade de escolha do macrocampo Acompanhamento Pedagógico, e, tomando estes como referência deverão optar por quatro atividades para serem desenvolvidas com os alunos. § 4º As escolas urbanas que já participavam do Programa Mais Educação no exercício de 2012 poderão optar por uma quinta atividade, desde que a escolhida seja Esporte na Escola/Atletismo e Múltiplas Vivências Esportivas integrante do macrocampo Esporte e Lazer. § 5º As atividades ofertadas pelo Programa Mais Educação para as escolas rurais, tanto para as que aderirem no presente exercício como para as que já participavam do Programa em ano(s) anterior (es), estarão distribuídas nos macrocampos Acompanhamento Pedagógico (obrigatório); Agroecologia; Iniciação Científica; Educação em Direitos Humanos; Cultura, Artes e Educação Patrimonial;Esporte e Lazer; e Memória e História das Comunidades Tradicionais. 87 § 6º As escolas referidas no parágrafo anterior deverão escolher quatro atividades dos macrocampos nele citados, sendo obrigatória a atividade Campos do Conhecimento, integrante do macrocampo Acompanhamento Pedagógico. § 7º As escolas que possuírem alunos entre 15 e 17 anos que ainda estejam no ensino fundamental, segundo dados do censo escolar do ano anterior ao do repasse, poderão oferecer atividades específicas, além das previstas nos macrocampos citados nos §§ 2º ao 6º deste artigo, para proporcionar a estes estudantes espaço educativo de aprendizagem e convivência diferenciado e assegurar sua permanência na escola para a conclusão do referido nível de ensino. § 8º As atividades previstas no caput do art. 1º, referentes ao funcionamento das escolas nos finais de semana, integrarão a ação Relação Escola-Comunidade e deverão estar associadas às áreas temáticas de Cultura e Arte; Esporte, Lazer e Recreação; Qualificação para o Trabalho/Geração de Renda; e Formação Educativa Complementar, sendo obrigatória a oferta de, pelo menos, uma atividade de cada uma dessas áreas. § 9º As escolas participantes do Programa Mais Educação que fazem parte do Programa Escolas Interculturais de Fronteira (PEIF) poderão oferecer, na perspectiva de educação integral, atividades específicas de intercâmbio cultural com o propósito de intensificar as ações recíprocas promovidas entre o Brasil e países fronteiriços, voltadas à expansão da oferta e melhoria da qualidade do ensino bilíngue. A lei 13.005/2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação, tem como meta oferecer em 50% das escolas públicas, de forma a atender 25% dos alunos da educação básica. Enquanto estratégias, o PNE propõe: Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no 88 desenvolvimento integral das crianças de até 3(três) anos de idade; Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral para todas as crianças de até 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos/as alunos/as na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo; Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio em deslocamento a partir de cada situação local; Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação; Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, 89 como condição para a melhoria da qualidade educacional; A parte visível da escola de tempo integral tem iniciativas em Programas como Xané e Aplauso, da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso na década de 90. No momento, em vigor estão os Programas Mais Educação e Mais Cultura, financiados pelo Ministério da Educação, como resultado do Plano Nacional de Articulação (PAR). No Sistema Municipal de Ensino de Tangará da Serra, em 2011, foi implantado o Programa Mais Educação em três escolas. Estas escolas apresentaram os menores indicadores de desenvolvimento e uma das funções do programa é contribuir para elevar os indicadores de aprendizagem dos alunos. CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO Antenor Soares Décio Burali Dom Bosco Fabio D. Junqueira Gentila S.Muraro Joana D’arc Jucileide Praxedes José Nodari Silvio Paternez Ulisses Guimarães Zozoiterô 2011 Aluno 2012 Valores Aluno 2013 Valores Aluno 2014 Valores Aluno Valores 0 0 0 0 0 0 123 50.400,00 0 0 0 0 123 31.100,00 130 18.674,28 0 0 0 0 0 0 121 55.700,00 118 30.664,60 118 26.304,60 130 30.516,45 165 49.108,56 121 37.890,60 121 32.874,60 130 21.002,13 146 40.455,25 0 0 0 0 0 0 65 28.300,00 0 0 121 43.250,60 87 32.740,00 100 31.399,28 0 0 0 0 0 0 94 38.000,00 0 0 0 0 0 0 125 42.300,00 0 0 0 0 0 0 125 64.200,00 0 0 0 0 62 25.240,00 76 12.060,00 239 68555,2 360 102429,8 532 140598,58 1270 430.597,37 Não foram obtidas informações sobre o atendimento oferecido em escolas estaduais. 90 Meta: Oferecer em 50% das escolas municipais, de forma a atender 25% dos alunos da educação básica. Estratégias: 5.1) promover, com o apoio de universidades, faculdades, associações, organizações sociais, do Estado e da União, a oferta de educação pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; 5.2) Reformar, ampliar e mobiliar os centros municipais de ensino para implantação de escola de tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social e ou que apresentam distorção idade série e indicadores de qualidade abaixo da meta. 5.3) Instituir programa de padronização arquitetônica para a construção de novos Centros Municipais de Ensino; 5.4) A partir de programas nacionais, pleitear recursos para ampliação, reforma, construção, mobiliário e financiamento da escola de tempo integral; 5.5) Prever no orçamento municipal a destinação de recursos próprios e de transferência, em conformidade com a Lei Federal nº 12.858/2013, para financiamento da escola de tempo integral para: a) manutenção, reforma, ampliação e construção de rede física; b) manutenção e aquisição de tecnologias e mídias educacionais; c) implantação de programas de escola de tempo integral e de apoio pedagógico; d) aquisição de material permanente, esportivo, cultural e recreativo; e) implantação culturais; de programas esportivos, recreativos, artísticos e 91 f) Programa de apoio pedagógico continuado para alunos com distorção idade ano e ou que apresentam dificuldades de aprendizagem; g) Garantia de alimentação escolar. 5.6) Estabelecer no Plano Trabalho de Anual da Secretaria Municipal de Educação e Cultura metas para a implantação da escola de tempo integral, em conformidade com o PPA, LDO e LOA. 5.7) Baixar normas complementares para implantação da escola de tempo integral com recursos próprios ou de transferência, considerando custeio e manutenção. 5.8) Estabelecer no Projeto Político Pedagógico da escola os tempos e as funções de programas da escola de tempo integral, articulando com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos existentes no entorno. 5.9) Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando, para além do atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas, atividades de esporte, lazer, cultura e recreação. 5.10) Mediante atendimento da demanda da educação infantil, desenvolver programa de oferta de educação infantil em tempo integral, observando: a) a preferência às creches localizadas em bairros com população que se encontra em risco social, conforme indicadores fornecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social; b) determinando tempos, prazos e custos para a progressiva universalização da oferta de educação infantil em tempo integral. 92 EIXO VI EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS A Educação de Jovens e Adultos, pensado como programa para elevar a escolaridade dos brasileiros, está organizada entorno de uma carga horária de 3.600 (três mil e seiscentas) horas, distribuídas em entre anos iniciais e finais e do ensino fundamental e ensino médio. Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 208, assegura a educação de jovens e adultos como um direito de todos: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. (grifei) Alterações do Artigo 208 (Emenda Constitucional Nº 59 de 11 de novembro de 2009): Art. 1º Os incisos I e VII do Art. 208 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 208........ I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de: I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria”. 93 VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96) que, trata da educação de jovens e adultos no Título V, capítulo II como modalidade da educação básica, superando sua dimensão de ensino supletivo, regulamentando sua oferta a todos aqueles que não tiveram acesso ou não concluíram o ensino fundamental. Artigo 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. Parágrafo 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. (grifei) Parágrafo 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si. Artigo 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. Parágrafo 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos: II –no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos. Parágrafo 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames. As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica – Resolução nº 04 CNE/CEB/2010 – afirmam que: Art. 28. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) destina-se aos que se situam na faixa etária superior à considerada própria, no nível de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. 94 § 1º Cabe aos sistemas educativos viabilizar a oferta de cursos gratuitos aos jovens e aos adultos, proporcionandolhes oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos, exames, ações integradas e complementares entre si, estruturados em um projeto pedagógico próprio. § 2º Os cursos de EJA, preferencialmente tendo a Educação Profissional articulada com a Educação Básica, devem pautar-se pela flexibilidade, tanto de currículo quanto de tempo e espaço, para que seja(m): I - rompida a simetria com o ensino regular para crianças e adolescentes, de modo a permitir percursos individualizados e conteúdos significativos para os jovens e adultos; II - providos o suporte e a atenção individuais às diferentes necessidades dos estudantes no processo de aprendizagem, mediante atividades diversificadas; III - valorizada a realização de atividades e vivências socializadoras, culturais, recreativas e esportivas, geradoras de enriquecimento do percurso formativo dos estudantes; IV - desenvolvida a agregação de competências para o trabalho; V - promovida a motivação e a orientação permanente dos estudantes, visando maior participação nas aulas e seu melhor aproveitamento e desempenho; VI - realizada, sistematicamente, a formação continuada, destinada, especificamente, aos educadores de jovens e adultos. As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental de nove anos – Resolução nº 07 CNE/CEB/2010 – afirmam que Art. 43 Os sistemas de ensino assegurarão, gratuitamente, aos jovens e adultos que não puderam efetuar os estudos na idade própria, oportunidades educacionais adequadas às suas características, interesses, condições de vida e de trabalho mediante cursos e exames, conforme estabelece o art. 37, § 1º, da Lei nº 9.394/96. Art. 44 A Educação de Jovens e Adultos, voltada para a garantia de formação integral, da alfabetização às diferentes etapas da escolarização ao longo da vida, inclusive àqueles em situação de privação de liberdade, é pautada pela inclusão e pela qualidade social e requer: 95 I – um processo de gestão e financiamento que lhe assegure isonomia em relação ao Ensino Fundamental regular; II – um modelo pedagógico próprio que permita a apropriação e a contextualização das Diretrizes Curriculares Nacionais; III – a implantação de um sistema de monitoramento e avaliação; IV – uma política de formação permanente de seus professores; V – maior alocação de recursos para que seja ministrada por docentes licenciados. Art. 45 A idade mínima para o ingresso nos cursos de Educação de Jovens e Adultos e para a realização de exames de conclusão de EJA será de 15 (quinze) anos completos (Parecer CNE/CEB nº 6/2010 e Resolução CNE/CEB nº 3/2010). Parágrafo único. Considerada a prioridade de atendimento à escolarização obrigatória, para que haja oferta capaz de contemplar o pleno atendimento dos adolescentes, jovens e adultos na faixa dos 15 (quinze) anos ou mais, com defasagem idade/série, tanto na sequência do ensino regular, quanto em Educação de Jovens e Adultos, assim como nos cursos destinados à formação profissional, torna-se necessário: I – fazer a chamada ampliada dos estudantes em todas as modalidades do Ensino Fundamental; II – apoiar as redes e os sistemas de ensino a estabelecerem política própria para o atendimento desses estudantes, que considere as suas potencialidades, necessidades, expectativas em relação à vida, às culturas juvenis e ao mundo do trabalho, inclusive com programas de aceleração da aprendizagem, quando necessário; III – incentivar a oferta de Educação de Jovens e Adultos nos períodos diurno e noturno, com avaliação em processo. Art. 46 A oferta de cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, será presencial e a sua duração ficará a critério de cada sistema de ensino, nos termos do Parecer CNE/CEB nº 29/2006, tal como remete o Parecer CNE/CEB nº 6/2010 e a Resolução CNE/CEB nº 3/2010. Nos anos finais, ou seja, do 6º ano ao 9º ano, os cursos poderão ser presenciais ou a distância, devidamente credenciados, e terão 1.600 (mil e seiscentas) horas de duração. Parágrafo único. Tendo em conta as situações, os perfis e as faixas etárias dos adolescentes, jovens e adultos, o projeto político-pedagógico da escola e o regimento escolar viabilizarão um modelo pedagógico próprio para essa modalidade de ensino que permita a apropriação e a contextualização das Diretrizes Curriculares Nacionais, assegurando: I – a identificação e o reconhecimento das formas de aprender dos adolescentes, jovens e adultos e a valorização de seus conhecimentos e experiências; 96 II – a distribuição dos componentes curriculares de modo a proporcionar um patamar igualitário de formação, bem como a sua disposição adequada nos tempos e espaços educativos, em face das necessidades específicas dos estudantes. Art. 47 A inserção de Educação de Jovens e Adultos no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, incluindo, além da avaliação do rendimento dos alunos, a aferição de indicadores institucionais das redes públicas e privadas, concorrerá para a universalização e a melhoria da qualidade do processo educativo. Assim sendo, a Educação de Jovens e Adultos, como modalidade de Educação Básica, tem como funções fundamentais: a reparadora, a equalizadora e a qualificadora, nos seguintes termos: A função reparadora – significa uma garantia de entrada no circuito dos direitos civis pelo acesso a uma escola de qualidade, e o reconhecimento da igualdade ontológica de todo ser humano. É uma oportunidade concreta para jovens e adultos frequentarem a escola, atendendo as especificidades socioculturais que apresentam, enquanto demanda; A função equalizadora – significa uma garantia de redistribuição e alocação dos bens sociais de acesso e permanência na escola promovendo a igualdade. Por esta função, o indivíduo que teve sustada sua formação, busca restabelecer a trajetória escolar, readquirindo a oportunidade a um ponto igualitário no jogo conflitual da sociedade; A função qualificadora – significa uma garantia de propiciar a atualização de conhecimentos por toda a vida; ela é o sentido da Educação de Jovens e Adultos, tem como função alcançar o caráter incompleto do ser humano e restabelecer seu potencial de desenvolvimento e de adequação, através dos quadros escolares ou não escolares. 97 Assim sendo, os estudos sobre a Educação de Jovens e Adultos, organizados em conformidade com as Resoluções 04/CNE/CEB/2010 e 07/CNE/CEB/2010, tratarão sobre os números de matrículas disponibilizados pelo INEP, podendo ser encontrados no endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula. Os gráficos apresentados foram gerados a partir de dados constantes nas tabelas que os antecedem. As estimativas tomarão como base a tendência verificada em anos anteriores. Os dados sobre matrícula líquida no ensino fundamental e médio e escolarização da população de Tangará da serra foram obtidos junto ao INEP. EJA – Ensino Fundamental A tabela abaixo evidencia tendência de crescimento na oferta da Educação de Jovens e Adultos no ensino fundamental. Tabela XXIX 2000 2001 2002 2003 77 24 115 0 ESTADUAL 0 0 0 0 MUNICIPAL 4 15 25 15 PRIVADA 81 39 140 15 TOTAL EJA FUNDAMENTAL 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 0 712 1166 1046 943 1101 1550 1382 1480 1672 0 0 0 619 565 202 176 210 166 43 0 0 0 118 13 13 9 0 7 2 0 712 1166 1783 1521 1316 1735 1592 1653 1717 FONTE: INEP, 2014 A tabela evidencia crescimento na demanda por Educação de Jovens e Adultos em 2.120% (dois mil e cento e vinte por cento) no período analisado. O gráfico abaixo identifica crescimento na oferta de EJA, com em 2013. Gráfico XXXII 98 FONTE: INEP, 2014 Por sua vez, observa-se que o número de adolescentes de 16 anos que não concluiram o ensino fundamental representa 36% (trinta e seis por cento). GRÁFICO XXXIII ENSINO MÉDIO 99 A tabela abaixo apresenta a evolução da Educação de Jovens e Adultos no ensino médio. Os números oscilam entre 741 e 1279, representando uma média anual de 1006 alunos. Tabela XXX EJA MÉDIO ESTADUAL MUNICIPAL PRIVADA 200 0 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 898 1105 1047 692 746 694 916 862 736 1000 1205 821 1137 1247 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 74 118 191 49 74 80 80 53 52 123 25 0 37 32 972 1223 1238 741 820 774 996 915 788 1123 1230 821 1174 1279 FONTE: INEP, 2014 A tabela evidencia maior retração na demanda por ensino médio no ano de 2003, com 23,8% (vinte e três vírgula oito por cento) em relação ao ano de 2000. A tendência de crescimento na demanda por Educação de Jovens Adultos aponta para o fracasso da educação básica na idade certa. Observa-se em 2013 um crescimento de 31,6% (trinta e um vírgula seis por cento) em relação a 2000. O gráfico abaixo evidencia a evolução no quadro de matrícula do ensino médio. Gráfico XXXIV 100 FONTE: INEP, 2014 Quando observada a taxa líquida de matrícula no ensino médio, constata-se que 50,4% (cinquenta vírgula quatro por cento) da população adolescente está fora da sala de aula. Gráfico XXXV 101 Dados sobre escolaridade Conforme IBGE (2014), em Tangará da Serra existem 35.645 (trinta e cinco mil seiscentos e quarenta e cinco) pessoas que não possuem o ensino fundamental completo. Deste número, o que se declararam negros ou pardos somam 22.070 (vinte e duas mil e setenta) pessoas, o que representa 61,9% (sessenta e um vírgula nove por cento) da demanda. O ensino fundamental completo e médio incompleto, em conformidade com o IBGE (2014), possui 12.361 (doze mil trezentos e sessenta e uma) pessoas. Destas, 7.585 (sete mil quinhentos e oitenta e cinco) se declararam negras ou pardas, o que representa 61,4% (sessenta e um vírgula quatro por cento) da demanda. Gráfico XXXVI Fonte: IBGE 2014 102 METAS Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, o correspondente ao ensino médio, no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, e da população mais pobre, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2018 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. ESTRATÉGIAS 6.1) Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil; 6.2) Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos; 6.3) Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 6.4) Articular as políticas de Educação de Jovens e Adultos com as políticas de geração de emprego, renda e proteção contra o desemprego. 6.5) Articular para que, em três anos, seja universalizada a oferta de Educação de Jovens e Adultos para a população de 15 a 18 anos que não tenha concluído o ensino fundamental. 6.6) Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração; 6.7) Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 103 6.8) Assegurar, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação e com o Ministério da Educação, em três anos, a oferta de Educação de Jovens e Adultos, equivalente às quatro séries iniciais do Ensino Fundamental, para alunos com mais de 15 anos de idade que tenham menos de três anos de escolaridade. 6.9) Celebrar convênios com as unidades prisionais e/ou centros de reabilitação para adolescentes, jovens e adultos de Tangará da Serra para a implantação de programas de Educação de Jovens e Adultos da educação básica. 6.10) Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. 6.11) Desenvolver um programa de formação inicial e continuada aos profissionais da educação, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação e Ministério da Educação, com as Instituições de Ensino Superior para atuar na Educação de Jovens e Adultos. 6.12) Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos; 6.13 Estabelecer políticas que facilitem parcerias entre o poder público, os movimentos sociais, credos religiosos e a comunidade para aproveitamento de espaços ociosos para a implantação de turmas de alfabetização de Educação de Jovens e Adultos. 6.14) Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia, da cultura e cidadania, de forma a organizar os tempos e os espaços pedagógicos adequados às características dos alunos; 6.15) Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde, observando a especificidade e competência por tais serviços; 6.16) Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a 104 articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; 6.17) Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas, inclusive na modalidade de educação a distância; 6.18) Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 6.19) Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 6.20) Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio; 6.21) Aderir ao programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência; 6.22) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica; 6.23) Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio. 6.24) Desenvolver propostas metodológicas que enfatizem o pensar e promovam a interação entre os saberes docentes e discentes na busca de conteúdos significativos. 6.25) Implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população; 105 6.26) Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; 6.27) Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. 6.28) Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específico para os segmentos populacionais considerados em situação de risco social, identificando os motivos de absenteísmo para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino; 6.29) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade. 6.30) Mobilizar os credos religiosos para deflagrar processo alfabetização de jovens e adultos. (Proposta pelo seminário) de 6.31) Articular as campanhas de alfabetização de jovens e adultos à conclusão do ensino fundamental mediante implantação de programas diferenciados e específicos, com qualidade social e articulado com os direitos de aprendizagem. (Proposta pelo seminário) 6.32) Discutir o Ministério da Educação a elevação dos valores da bolsa a voluntariado do Programa Brasil Alfabetizado. (Proposta pelo seminário) 6.33) Desenvolver, em âmbito municipal, coordenado pelo sistema público de ensino, articulado com as faculdades, programa para qualificar o voluntariado de campanhas voltadas para a alfabetização de jovens e adultos. (Proposta pelo seminário). 6.34) Instituir o Fórum Municipal de Alfabetização de Jovens de Adultos. (Proposta pelo seminário) 6.35) Mobilizar as organizações e movimentos sociais para elevar a escolarização da população declarada negra ou parda, de modo a erradicar a cor do analfabetismo funcional. (Proposta pelo seminário) 106