SUMÁRIO
EIXO I ............................................................................................. 3
1 – EDUCAÇÃO INFANTIL .................................................................. 3
NATALIDADE.................................................................................... 7
METAS E ESTRATÉGIAS DO EIXO I: ...................................................21
ESTRATÉGIAS: ................................................................................21
EIXO II ..........................................................................................29
2 – ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS .......................................29
ESTRATÉGIAS .................................................................................47
EIXO III .........................................................................................55
3 - ENSINO MÉDIO E INDICADORES DE QUALIDADE ...........................55
METAS: ..........................................................................................63
ESTRATÉGIAS .................................................................................63
EIXO IV ..........................................................................................68
4 - POPULAÇÃO COM ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA ............................70
EDUCAÇÃO INFANTIL – ETAPA CRECHE ..............................................71
PRÉ-ESCOLA – EDUCAÇÃO ESPECIAL .................................................72
ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS ..........................................73
ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS .............................................75
ENSINO MÉDIO NÃO PROFISSIONALIZANTE .......................................76
1
META .............................................................................................79
ESTRATÉGIAS .................................................................................79
EIXO V ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL ................................................85
5 - ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL ......................................................86
META: ............................................................................................91
ESTRATÉGIAS: ................................................................................91
EIXO VI ..........................................................................................93
6 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ................................................93
ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ........................93
EJA – ENSINO FUNDAMENTAL ...........................................................98
ENSINO MÉDIO ...............................................................................99
DADOS SOBRE ESCOLARIDADE ....................................................... 102
METAS ......................................................................................... 103
ESTRATÉGIAS ............................................................................... 103
2
EIXO I
1 – EDUCAÇÃO INFANTIL
A Educação infantil está organizada em duas etapas
complementares: creche e pré-escola que, por sua vez, integra a
organização e a estrutura da educação básica brasileira.
Em decorrência da emenda Constitucional 59/2009, a educação
básica compreende a faixa etária dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete)
anos, conforme redação do inciso I do artigo 2008 da Constituição
Federal:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a
garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
(dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta
gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade
própria; (grifei).
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
de
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5
(cinco) anos de idade; (grifei)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do
educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,
por meio de programas suplementares de material didático escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público
subjetivo.
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou
sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade
competente.
3
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino
fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou
responsáveis, pela frequência à escola.
Embora, o inciso IV do artigo 208 da Constituição Federal, a
partir da Emenda 53/2006, mantenha a organização da educação infantil
etapa creche e pré-escola às crianças de até 05 (cinco) anos de idade,
esta etapa da educação infantil torna-se obrigatória dos 04 (quatro) aos
17 (dezessete) anos de idade.
Por sua vez, a Lei 9394/96, em seu artigo 29, conceitua
educação infantil como sendo a primeira etapa da educação básica. No
artigo 30, em conformidade com a redação dada pela Lei nº 12.796/2013,
a educação infantil será oferecida em creches e pré-escolas às crianças de
até 05 (cinco) anos de idade.
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação
básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança
de até cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual
e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até
três anos de idade;
II – pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de
idade. (grifei).
Observa-se que os incisos I e X do artigo 4º da LDB, a partir da
redação dada pela Lei nº 12.796/2013, confere à criança a gratuidade à
educação básica do quatro aos dezessete anos e, pela Lei nº
11.700/2008, a obrigatoriedade de matrícula em pré-escola a partir da
data em que completar quatro anos de idade.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será
efetivado mediante a garantia de:
I – educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos
dezessete anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
.....................
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino
fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a
partir do dia em que completar quatro anos de idade.
4
Os dados serão apresentados em forma de tabelas e gráficos. As
tabelas se ocuparão do número de matrículas informadas no senso
escolar, tendo como fonte os dados disponibilizados pelo INEP, podendo
ser encontrados no endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/basicacenso-escolar-matricula. Os gráficos apresentados foram gerados a partir
de dados constantes nas tabelas. Ambos os instrumentos demonstrarão a
evolução da educação infantil, etapa creche, a partir de 2001.
Os dados sobre evolução populacional de Tangará da Serra, Mato
Grosso
e
Brasil
foram
encontrados
no
endereço
eletrônico
http://www.ibge.gov.br, evidenciarão o crescimento populacional no
período de 2000 a 2014. As estimativas de crescimento populacional
foram feitas pela Secretaria Municipal de Planejamento
Os dados sobre natalidade em Tangará da Serra foram obtidos
no endereço eletrônico http://www.datasus.gov.br, acessado em 2013.
1.1
Creche
Serão analisados os dados sobre matrícula em creche no período
de 2000 a 2013, correspondente a crianças de zero a três anos. Não serão
evidenciadas informações sobre creche em tempo integral.
A tabela I se ocupará em demonstrar a evolução na oferta da
educação infantil, etapa creche, ocorrida no período de 2000 a 2013.
TABELA I
2000 2001 2002
Estadual
0
0
0
Municipal
0
32 178
Particular
Total
0
0
127
159
32
210
CRECHE
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
263 360 339 364 408 358 381 530 706 1008 1292
22
31 111 212 221 295 229 150 195 220 232
285 391 450 576 629 653 610 680 901 1228 1524
FONTE: INEP-2000-2013
No ano de 2000 não há registro sobre a oferta de educação
infantil, etapa creche, no município de Tangará da Serra.
No período pesquisado, não foi identificado registro sobre a
oferta de educação infantil pelo Sistema Estadual de Ensino.
5
Tomando como parâmetro o ano de 2001, a oferta da educação
infantil representou aumento de 958% (novecentos e cinquenta e oito por
cento) no período no Sistema Municipal de Ensino.
A oferta da educação infantil pública, em 2001, representou
20,13% (vinte vírgula treze por cento). A particular, por sua vez, ofertou
79,87% (Setenta e nove vírgula oitenta e sete por cento).
A oferta da educação infantil pública municipal aumentou em
4.038% (quatro mil e trinta e oito por cento) em treze anos.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no ano de 2008,
considerando o número de matrícula em 2007, reduziu em 12,6% (doze
vírgula seis por cento) a oferta da educação infantil em decorrência do
fechamento de extensões. Extensões eram escolas ou salas anexas que
funcionavam em outros prédios cedidos ou alugados.
Em 2009, tomando como parâmetro o ano de 2008, representou
aumento de 6,44% (seis vírgula quarenta e quatro por cento) na oferta de
educação infantil. Embora, esse valor represente 6,6% (seis vírgula seis
por cento) a menor que as matrículas efetuadas em 2007.
Nos anos de 2010 a 2013 observa-se crescimento médio de 35%
(trinta e cinco por cento) ao ano na oferta de educação infantil pela
Educação Pública Municipal.
Observa-se, no gráfico abaixo, o crescimento na oferta da
educação infantil em 958% (novecentos e cinquenta e oito por cento) em
treze anos.
GRÁFICO I
6
QUADRO DE MATRÍCULAS
1400
1200
1000
800
Estadual
Municipal
600
Particular
400
200
0
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Fonte: Inep 2014
O gráfico demonstra a evolução na oferta da educação infantil,
evidenciando tendência de aumento da oferta da etapa pela escola pública
municipal e oscilação na oferta da mesma pela escola particular.
O gráfico a seguir demonstra a evolução no número de
nascimento em Tangará da Serra.
Gráfico II
NATALIDADE
Fonte: Datasus (2013)
A partir das informações disponibilizadas sobre a ocorrência de
natalidade em Tangará, conforme dados do Ministério da Saúde –
DATASUS
observa-se
tendência
de
estabilidade
nos
dados
disponibilizados. Os dados disponibilizados sobre a natalidade em Tangará
da Serra não informam o percentual que efetivamente residem no
município pátrio.
7
Faz-se necessário registrar que os dados sobre crianças de 01
(um), 02 (dois) e 03 (três) anos foram estimadas considerando os
números absolutos sobre natalidade informados pelo DATASUS, referente
aos anos anteriores. Assim, na primeira linha da planilha constarão os
dados sobre natalidade e nas linhas subsequentes a distribuição dessas
crianças, considerando a faixa etária em que estariam em anos
subsequentes.
A tabela apresentará informações sobre crianças de até três anos
de idade, a partir do ano 2000. Os dados apresentados demonstram que o
crescimento médio em decorrência da natalidade na população de até três
anos de idade é de 1,23% (um vírgula vinte e três por cento) ao ano.
TABELA II
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Menos de
1244 1233 1228 1229 1309 1302 1337 1346 1417 1424 1489 1366 1466 1487
um ano
Um ano
Dois anos
Três anos
Total
1318
1215
1221
4998
1244
1318
1215
5010
1233
1244
1318
5023
1228
1233
1244
4934
1229
1228
1233
4999
1309
1229
1228
5068
1302
1309
1229
5177
1337
1302
1309
5294
1346
1337
1302
5402
1417
1346
1337
5524
1424
1417
1346
5676
1489
1424
1417
5696
1366
1489
1424
5745
1466
1366
1489
5808
Fonte: DATASUS 2014
Conforme tabela acima, constata-se evolução em 13,95% (treze
vírgula noventa e cinco por cento) no número de potenciais alunos para
educação infantil, etapa creche, no período de 2000 a 2013.
Observa-se que o número de crianças não acompanha o
crescimento populacional, visto que este é de 3,55% (três vírgula
cinquenta e cinco por cento) e a de zero a três anos de idade é a média de
1,00% (um por cento) ao ano.
O gráfico a seguir representa a população de zero a três anos no
período de 2000 a 2013.
8
GRÁFICO III
NATALIDADE
1600
1400
1200
1000
800
600
400
200
0
2000
2001
2002
2003
2004
2005
Menos de um ano
2006
2007
Um ano
2008
2009
Dois anos
2010
2011
2012
2013
Três anos
Fonte: DATASUS 2013.
Considerando o número de absoluto de crianças de até três anos
de idade, quando comparadas com a oferta da etapa creche, observa-se
os seguintes números:
TABELA IV
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Demanda
4998 5010 5023 4934 4999 5068 5177 5294 5402 5524 5676 5696 5745 5808
Oferta
680 901 1228 1524
4998 4851 4813 4649 4608 4618 4601 4665 4749 4914 4996 4795 4517 4284
Diferença
% atendido
0
0
159
210
285
391
450
576
3
4
6
8
9
11
629
653
610
12
12
11
12
16
21
26
FONTE: INEP, SEMEC, DATASUS 2014.
A tabela demonstra que o Município de Tangará da Serra vem
ampliando a oferta em educação infantil, de modo que de 2001 a 2013
aumentou a oferta em creche em 958% (novecentos e cinquenta e oito
por cento). Embora este crescimento represente apenas atendimento de
26% (vinte e seis por cento) da demanda por esta etapa.
9
GRÁFICO IV
DEMANDA X OFERTA
7000
6000
5000
4000
3000
2000
1000
0
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Demanda
Oferta
Diferença
FONTE: INEP, SEMEC 2014.
O gráfico acima demonstra aumento na oferta da educação
infantil a partir de 2010, saindo de 12% (doze por cento) para 26% (vinte
e seis por cento) em 2013 sobre a demanda estimada.
A evolução populacional de Tangará da Serra, conforme dados
do IBGE, se deu da seguinte forma:
Tabela III
2000
2007
2010
2013
2020
2024
Tga da Serra
58.840
76.657
83.431
90.431
115.214
132.467
Mato Grosso
2.504.353
2.854.642
3.035.122
3.182.113
3.447.498
3.668.874
Brasil
169.799.170 183.987.291 190.755.799 201.032.714 211.511.029 221.557.943
Fonte: IBGE 2014
Observa-se um crescimento populacional entre os anos de 2000
a 2013 foi de 53% (cinquenta e três por cento). Por sua vez, Mato Grosso,
neste período, aumentou sua população em 27% (vinte e sete por cento).
10
O Brasil, 18% (dezoito por cento). Evidencia-se crescimento populacional
a maior que o verificado em Mato Grosso e no Brasil.
De acordo com informações da Secretaria Municipal de
Planejamento (Memo nº 512/SEPLAN/2014), o índice de crescimento
populacional verificado no período é 3,55% (três vírgula cinquenta e cinco
por cento) ao ano, o que, enquanto projeção, resultará em um número
absoluto de 132.467 (cento e trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e
sete) pessoas residentes em Tangará da Serra em 2024, representando
um crescimento de 225%1 (duzentos e vinte cinco por cento) na
população estimada.
1.2 Pré-Escola
A oferta de pré-escola, em consonância com o inciso II do artigo
30 da Lei de Diretrizes e ases da Educação Brasileira, destina-se ao
atendimento de crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade,
conforme redação dada pela Lei 11.274/2006.
Por sua vez, faz-se necessário registrar que a educação infantil,
até ao ano de 2003, era ofertada até aos 06 (seis) anos de idade no
Sistema Municipal de Ensino de Tangará da Serra. O Sistema Estadual,
por sua vez, com a implantação do ciclo de formação humana, passou a
ofertar ensino fundamental de 09 (nove) anos a partir de 1996. Em face
desta variável, as matrículas registradas em classe de alfabetização no
Sistema Municipal de Ensino, até ao ano de 2007, serão computadas como
sendo etapa creche.
Tabela IV
PRÉ ESCOLA
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Estadual
Municipal
22
699
0
387
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
688 1502 1270 1492 1545 1537 1744 1741 1800 1812 1932 2028
Privada
440
585
234
1161
972
922 1852 1573 1954 2009 1865 2093 2020 1977 1976 2073 2200
350
303
462
464
328
349
279
177
164
141
Fonte: Inep 2014
Observa-se que em 2000 o Sistema estadual ofereceu educação
infantil, etapa pré-escola, à criança de 05 (cinco) e 06 (seis) anos. Neste
1
Percentual calculado sobre o ano base 2000.
11
172
mesmo ano, o número de alunos matriculados foi de 1.161 (mil, cento e
sessenta e um).
No ano de 2001 observa-se a redução em 16% (dezesseis por
cento) em relação ao ano de 2000. Em 2002, a redução na oferta da préescola representou 21% (vinte um por cento) de matriculas a menor em
relação a 2000.
A ampliação na oferta da educação infantil, etapa pré-escola, é
verificado a partir do ano de 2003, representando um crescimento médio
de 163% (cento e sessenta e três por cento) até 2013.
Mesmo com números maiores em relação aos anos de 2000 a
2002, observa-se que o ano de 2004 teve redução de 13,4% (treze
vírgula quatro por cento) em relação a 2003.
O ano de 2007 teve redução no número de alunos matriculados
em 7,2% (sete vírgula dois por cento) em relação a 2006.
Por sua vez, enquanto valores absolutos, o crescimento na oferta
da educação infantil, etapa pré-escola, no período de 2000 a 2013
representou 189% (cento e oitenta e nove por cento).
Observando apena a oferta da educação infantil, etapa creche,
pela escola municipal, constata-se um crescimento de 290% (duzentos e
noventa por cento) de 2000 a 2013.
Observa que à medida que a educação pública municipal ampliou
a oferta da educação infantil, etapa pré-escola, houve diminuição no
serviço privado de educação, de modo a representar 8,48% (oito vírgula
quarenta e oito por cento) na oferta total no ano de 2013.
GRÁFICO III
12
2500
PRÉ ESCOLA
2000
1500
1000
500
0
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
ESTADUAL
MUNICIPAL
PRIVADA
Fonte: INEP 2014
O gráfico demonstra tendência de crescimento na oferta da
educação infantil pela escola pública municipal e gradativa diminuição de
oferta pelo ensino privado.
1.3 Sobre a Educação – etapa creche e pré-escola:
Os dados a seguir são resultados da soma de matrículas
realizadas nas etapas da educação infantil – creche e pré-escola –
ocorrida entre os anos de 2000 a 2013.
Considerando a demanda pela Educação infantil – de 0 (zero a
cinco anos), observaremos os seguintes números:
TABELA IV
2000 2001 2002 2003
ESTADUAL
22
0
0
0
MUNICIPAL 699 419 866 1765
PRIVADA
440 712 266 372
TOTAL
1161 1131 1132 2137
EDUCAÇÃO INFANTIL
2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1630 1831 1909 1945 2102 2122 2330 2518 2940 3320
334 573 676 549 644 508 327 359 361 404
1964 2404 2585 2494 2746 2630 2657 2877 3301 3724
Fonte: INEP, 2014
13
Constata-se que, no período de 2000 a 2013, houve crescimento
de 321% (trezentos e vinte e um por cento) na oferta da educação
infantil.
Conforme gráfico a seguir, observa-se ascendência na oferta da
educação infantil pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ligeira
queda na oferta da modalidade no ensino particular.
GRÁFICO IV
oferta da Educação Infantil
3500
3000
2500
2000
1500
1000
500
0
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
ESTADUAL
MUNICIPAL
PRIVADA
Fonte: INEP 2014
Por sua vez, quando observado a população infantil, percebe-se
que a demanda foi maior que o atendimento verificado no período. A
etapa creche representa a maior distorção entre oferta e demanda.
14
GRÁFICO V
7000
DEMANDA X ATENDIMENTO EM EDUCAÇÃO INFANTIL
6000
5000
Creche
4000
atendimento em creche
3000
Pré-escola
atendimento pré
2000
1000
0
FONTE: INEP, DATASUS 2014.
Observa-se que o crescimento na oferta da educação infantil
mais expressivo às crianças de até 03 (três) anos idade.
1.3 – Oferta e demanda por educação infantil.
Tomando como parâmetro os dados sobre natalidade disponibilizados pelo
DATASUS até 2011, é possível estimar os seguintes números sobre
demanda por educação infantil até 2024. Para tanto, considerou-se o
número de nascidos dos últimos 04 (quatro) e 05 (cinco) anos para
estimar a demanda pela etapa pré-escola.
TABELA VI
ANO
Nascidos
Um ano
Dois anos
Três anos
Quatro anos
Cinco anos
Total
2015
1445
1436
1434
1371
1366
1488
8540
2016
1453
1445
1436
1434
1371
1366
8505
2017
1462
1453
1445
1436
1434
1371
8601
2018
1470
1462
1453
1445
1436
1434
8700
2019
1479
1470
1462
1453
1445
1436
8744
2020
1487
1479
1470
1462
1453
1445
8795
2021
1495
1487
1479
1470
1462
1453
8846
2022
1504
1495
1487
1479
1470
1462
8897
2023
1512
1504
1495
1487
1479
1470
8947
2024
1521
1512
1504
1495
1487
1479
8998
Fonte: DATASUS, 2014
15
Enquanto números consolidados sobre natalidade, observa-se
estabilidade nos mesmos. Por sua vez, a demanda por pré-escola
apresenta aumento a partir de 2016, representando 8% (oito por cento)
em relação ao ano de 2010. Enquanto estimativa para 2024, a tendência
de crescimento é de 21% (vinte e um por cento).
GRÁFICO VI
1550
DEMANDA POR EDUCAÇÃO INFANTIL
1500
0
1450
1
2
1400
3
4
1350
5
1300
1250
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
Fonte: DATASUS, 2014
Enquanto demanda total, considerando natividade e faixa etária
de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, a demanda para 2016 será de 7% (sete
por cento) a maior que a verificada em 2010. Para 2024, a demanda
estimada é 19% (dezenove por cento) a maior que a apresentada em
2010.
Tomando como parâmetro os números de 2010, ocorrerá
aumento de 7,7% (sete vírgula sete por cento) até 2024 na demanda por
educação infantil, etapa creche, com crescimento médio de 0,5% (meio
por cento) ao ano.
Tomando como parâmetro os números de 2010, na etapa préescola ocorrerá aumento de 8,1% (oito vírgula um por cento) até 2024,
representando crescimento médio de 0,54% (zero vírgula cinquenta e
quatro por cento).
16
GRÁFICO VII
DEMANDA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
3500
3000
2500
2000
1500
1000
500
0
2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
natalidade
04 E 05
Fonte: DATASUS, 2014
Conforme gráfico acima, a partir de dados disponibilizados,
estima-se crescimento médio da educação infantil em 19% (dezenove por
cento), o que representa crescimento anual de 0,53% (zero vírgula
cinquenta três por cento).
Gráfico VIII
17
1.4 Infraestrutura
A oferta da educação infantil mantida pelo município é realizada
em 21 (vinte e uma) unidades escolares. Destas, apenas 10 (dez) se
enquadram na modalidade creche. As demais conjugam a oferta das
etapas pré-escola e ensino fundamental.
Das nove instituições privadas existentes, apenas três ofertam
educação infantil, ensino fundamental e médio de forma concomitante;
uma atende especificamente crianças com necessidades educacionais
especiais; e as demais ofertam apenas educação infantil.
Apenas um centro Municipal de Ensino funciona em prédio
alugado. Os demais, ou são próprios ou funcionam em regime de convenio
com a rede estadual.
18
Por sua vez, o município terá pela frente o desafio de substituir
estruturas arquitetônicas de algumas creches, considerando as funções
pedagógicas, administrativas e recreativas que requer o ambiente escolar.
As futuras construções deverão atender aos padrões arquitetônicos
propostos pelo Ministério da Educação.
Enquanto planejamento estratégico, considerará a distancia de
3.500 (três mil e quinhentos) metros entre as estruturas públicas que
ofertam educação infantil, de modo a facilitar o acesso da comunidade
escolar.
Estão em fase de construção ou reforma as seguintes creches:
Tabela VIII
Objeto
01
Bairro Morada do
Sol – Setor W
02
Bairro Vale do
Sol – Setor N
03
Bairro Monte
Líbano – Setor S,
centro de
múltiplo uso –
Parque Figueira.
CME Jésu
Pimenta de
Sousa
Altos do Tarumã,
setor N
CME Futuro
Brilhante –
Jardim Alto
Alegre Setor S
CME Diva Martins
JunqueiraDistrito de
Progresso
Construção de 01
Creche Proinfância
– Tipo B
Construção de 01
Creche Proinfância
– Tipo-B
Construção de 01
Creche de pequeno
porte.
Ordem
Localização
04
05
06
07
Bairro Jardim dos
Ipês – Setor S
08
Bairro Jardim
Acapulco
total
Período
previsto para
iniciar o
atendimento
Início do ano
letivo de 2016
Situação atual
Vagas
Previstas
Em processo de
nova licitação
300
Início do ano
letivo de 2016
Em construção
300
Ano de 2016
Em construção
Obra paralisada
130
Ampliação de 04
salas de aula
Início do ano
letivo de 2016
Processo de
licitação
170
Ampliação de 03
salas de aula
Junho de 2015
Obra em etapa
de acabamento
120
Reforma geral do
prédio
Junho de 2015
Obra em etapa
de acabamento
Melhorias
no
atendime
nto
Construção de 01
Creche Proinfância
– Tipo B
Construção de 01
Creche Proinfância
– Tipo B
Durante o ano de
2016/2017
Obra licitada
300
Durante o ano de
2016/2017
Obra licitada
300
1.620
Fonte: SEMEC (2014)
19
As 04 (quatro) Creches do Programa Proinfância, a serem
construídas nos Bairros Morada do Sol, Vale do Sol, Jardim dos Ipês e
Jardim Acapulco possuem capacidade para atender 300 alunos em tempo
parcial cada uma.
20
METAS E ESTRATÉGIAS DO EIXO I:
META 1 - universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para
as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de
educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da
vigência deste PME
ESTRATÉGIAS:
1.1) Ampliar a oferta de Educação Infantil,
colaboração com o Estado e a União, de
resultados:
2015 2016
2017 2018 2019 2020
25% 29% 33% 37% 41% 45%
etapa creche, em regime de
forma a obter os seguintes
2021
48%
2022
52%
2023
56%
2024
60%
1.2) Expandir a rede pública de educação infantil, com recurso próprios ou
em regime de colaboração com a Secretaria de Estado de Educação e/ou
Ministério da Educação, em conformidade com os padrões arquitetônicos,
respeitando as normas de acessibilidade, de ludicidade e dos aspectos
culturais, para atendimento de crianças de até 03 anos de idade em
tempo parcial e/ou integral.
1.3) Levantar a demanda de crianças de 0 a 3 anos de idade ainda não
matriculadas no sistema público de ensino, visando a ampliação da rede
física escolar, dentro dos padrões de qualidade, atendendo as
especificidades das etapas de ensino e suas diversidades, no sentido de
garantir vagas em escolas próximas das residências dos (as) alunos;
1.4) Fazer estudos sobre a viabilidade financeira orçamentária para
construção, ampliação, reforma, capital, custeio e pessoal para
funcionamento da educação infantil mantido pelo poder público e os insira
nas peças orçamentárias – PPA, LDO e LOA.
1.5) Garantir matrícula para 100% das crianças de 04 e 05 anos em pré
escola até dezembro de 2016.
1.6) Manter atualizada a base de dados sobre
a demanda real da
educação infantil, considerando o crescimento urbano, de modo a orientar
convênios com o Estado e a União, para a progressiva universalização
dessa etapa da educação básica, de modo a ampliar a rede escolar.
1.7) Instituir programa municipal de manutenção e preservação da
estrutura física e do patrimônio material dos Centros Municipais de Ensino
da educação infantil.
1.8) Garantir mobiliário, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos
educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis nos centros
municipais de ensino da educação infantil, considerando as especificidades
das faixas etárias, com vistas à valorização e efetivação do brincar nas
práticas escolares.
1.9) Construir instrumentos que estabeleçam relações adequadas entre o
21
número de estudantes por turma e por professor, como forma de
valorizar o professor e possibilitar o desenvolvimento dos aspectos cuidar
e educar.
1.10) implementar, a partir de 2015, um sistema informatizado em 100%
das escolas municipais, de modo a possibilitar acesso e controle externo
sobre as vagas existentes, cadastro de reserva, e facilitar a matrícula dos
estudantes próxima a sua residência.
1.11) assegurar a matrícula de crianças nas escolas de educação infantil
seja realizada na etapa correspondente à sua idade, tendo como data
base o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula;
1.12) realizar controle eficaz sobre a frequência escolar de crianças
matriculadas em creche a pré escola e informar a outros órgãos e/ou
instituições como CRAS, CREAS, conselho tutelar, ministério público, os
casos em que a frequência for inferior a 70% (setenta por cento);
1.13) Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação,
dos agentes formadores, do poder judiciário, do Conselho Tutelar, da
saúde e da assistência social do Município, do Estado e da União, para
implementar políticas educacionais, programas de proteção à saúde, de
orientação e apoio aos pais com filhos matriculados e frequentes na
educação infantil, oferecendo, inclusive, assistência financeira, jurídica e
suplementação alimentar nos casos de pobreza, violência doméstica e
desagregação familiar extrema.
1.14) Assegurar matrícula prioritária às crianças beneficiárias de
programas sociais de transferência de renda e ou que se sejam
consideradas em risco social, em colaboração com as famílias e com os
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
1.15) A Secretaria Municipal de Educação, através da coordenação de
políticas da educação infantil, manterá, aperfeiçoará e criará programas
de formação continuada em serviço para os professores, técnicos e apoios
que atuam na educação infantil, articulado com instituições de ensino
superior, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado.
1.16) Assegurar a permanência do professor e do coordenador
pedagógico em 100% em centros municipais de ensino.
1.17) Assegurar a permanência de um Técnico de Apoio Infantil, que
apoiará o trabalho do professor, assumindo as atribuições de higiene e
cuidado, bem como contribuirá para o desenvolvimento integral da
criança, em seus aspectos físico, afetivo, sociológico, intelectual, social,
complementando a ação da família e da comunidade, com formação
mínima de ensino médio.
1.18) Atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação nas etapas creche e pré escola.
1.19) Garantir o planejamento e a execução de rotinas pedagógicas
apropriadas ao atendimento em escolas da educação infantil e ao tempo
de permanência das crianças na escola, considerando as situações de
alimentação, higiene, cuidado e aprendizagem, em consonância com as
orientações curriculares da educação infantil.
1.20) Assegurar que nas escolas da educação infantil as refeições sejam
22
balanceadas, com cardápio e horários apropriados à faixa etária,
devidamente acompanhadas por nutricionistas, adequando, quando
necessário, às situações específicas como restrições alimentares, entre
outras.
1.21) Assegurar o acesso, permanência e qualidade do atendimento das
crianças de educação infantil nos centros municipais de ensino em tempo
parcial ou integral, conforme estabelecido em lei, e em parceria com a
família, a comunidade e instituições afins, no redimensionamento e na
execução do projeto político pedagógico das escolas, fortalecendo o
trabalho coletivo e dinâmico, com vistas a educação integral da criança.
1.22) Assegurar que, em um ano, todas as instituições de Educação
Infantil pública e privada tenham formulado, com a participação da
comunidade escolar nelas envolvidos, seus projetos políticos pedagógicos.
1.23) Estabelecer um sistema de acompanhamento, orientação e avaliação
da Educação Infantil nos estabelecimentos públicos e privados, visando o
apoio técnico-pedagógico para a melhoria da qualidade e à garantia do
cumprimento das normas e dos padrões mínimos exigidos pelas Diretrizes
Curriculares e Orientações Curriculares da Educação Infantil.
1.24) Garantir fornecimento contínuo de materiais pedagógicos
adequados às faixas etárias e às necessidades do trabalho educacional, de
forma a consolidar padrões de qualidade da educação infantil.
1.25) Aprimorar os instrumentos de controle social para proporcionar
outras
formas
de
participação
da
comunidade
escolar
no
acompanhamento e proposições nas ações e programas da educação
infantil.
1.26) Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de Educação
Infantil, como referência para a orientação, o controle, a avaliação e o
aperfeiçoamento da política da educação infantil em curso.
1.27) Promover debates com a sociedade civil sobre o direito dos
trabalhadores à assistência gratuita a seus filhos e dependentes em
creches e pré-escolas, estabelecidas no artigo 7º, inciso XXV, da
Constituição Federal, para subsidiar instrumentos que regulamentem esse
dispositivo legal.
1.28) Buscar a ação supletiva da União e do Estado para a garantia da
equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade
do ensino, mediante a assistência técnica e financeira aos programas de
educação infantil.
1.29) Implantar um programa municipal de formação em serviço para os
funcionários lotados na infraestrutura, administração, alimentação
escolar, transporte escolar, auxiliares de desenvolvimento infantil, a partir
do segundo ano de vigência deste Plano.
1.30) Garantir à criança um período de adaptação, respeitando o tempo e
o ritmo que cada uma necessita para sentir-se segura e acolhida no
espaço escolar.
1.31) Definir como serão exploradas as linguagens em cada faixa etária,
unificando e estabelecendo uma continuidade na organização da educação
infantil.
1.32) assegurar que a criança, ao ingressar no primeiro ano de ensino
23
Fundamental, tenha contemplado, no currículo, a ludicidade, respeitando,
assim, sua trajetória.
1.33) Formação do conceito de práxis, em um currículo flexível e lúdico,
que caracterize a educação infantil através de estudos permanentes.
1.34) Assegurar que as instituições de educação infantil, públicas e
privadas elaborem e/ou reformulem suas propostas pedagógicas à luz das
Diretrizes Curriculares nacionais, com a participação efetiva de toda a
comunidade escolar, respeitando as normas previstas.
1.35) Desenvolver um trabalho pedagógico de qualidade, considerando a
criança em sua totalidade, observando suas especificidades, suas
diferenças e sua forma de conhecer o mundo por meio do brincar,
promovendo atividades que estimulem a capacidade de pensar, sentir e
ser da criança, ampliando suas hipóteses sobre o mundo e a compreensão
da realidade, através da construção da proposta pedagógica,
comprometida com a qualidade da educação infantil.
1.36) Desenvolver um trabalho pedagógico de qualidade, considerando a
criança em sua totalidade, observando suas especificidades, suas
diferenças e sua forma de conhecer o mundo por meio do brincar,
promovendo atividades que estimulem a capacidade de pensar, sentir e
ser da criança, ampliando suas hipóteses sobre o mundo e a compreensão
da realidade, através da construção da proposta pedagógica,
comprometida com a qualidade da educação infantil.
1.37) promover estudos sistemáticos sobre formação continuada dos
profissionais a partir do primeiro ano do plano.
1.38) Contemplar as diferentes linguagens, propiciando a integração com
o outro e facilitando a mediação com a cultura e com os conhecimentos,
de acordo com os referenciais Curriculares nacionais para a educação
infantil, a saber: formação pessoal e social (identidade, autonomia, o
brincar, movimento e conhecimento de si e do outro), conhecimento do
mundo (diferentes formas de linguagem e expressão, artes, música,
linguagem oral, escrita e matemática) e conhecimento da natureza e da
sociedade.
1.39) Garantir a participação dos profissionais que atuam na educação
infantil em congressos, cursos, simpósios, encontros, oficinas, palestras,
fóruns e eventos, dentro do programa de formação continuada.
1.40) Ofertar educação infantil aos povos do campo, obervando a
especificidade de cada localidade, garantindo os recursos tecnológicos e
infraestrutura. (Proposta do seminário educação do campo e indígena)
1.41) Ofertar educação infantil ao Povo Paresi, observando a demanda
manifesta, de modo a proporcionar uma relação viva com os
conhecimentos, crenças, valores, concepções de mundo e as memórias de
seu povo, bem como a identidade étnica e a língua materna como
elementos de constituição das crianças. (Proposta do seminário educação
do campo e indígena)
24
EIXO II
2 – ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
Os anos iniciais do ensino fundamental são formados por alunos
de 06 (seis) a 10 (dez) anos de idade, compreendendo do primeiro ao
quinto ano em escola organizada por ano escolar e ou da primeira fase do
primeiro ciclo até a segunda fase do segundo ciclo em escola ou sistema
organizado em ciclo de formação humana.
Conforme preceitua a Lei nº 11.274/06, que deu nova redação
ao artigo 32 da LDB, o ensino fundamental, com duração de nove anos,
inicia-se aos seis anos de idade e terá por objetivos:
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de nove
anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de
idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo
como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do
cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema
político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se
fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem,
tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a
formação de atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se
assenta a vida social. (grifei)
As Diretrizes Curriculares Nacionais, Resolução 04/2010, no
artigo 21, por sua vez, organizaram as etapas da educação básica da
seguinte forma:
25
Art. 21. São etapas correspondentes a diferentes momentos
constitutivos do desenvolvimento educacional:
I - a Educação Infantil, que compreende: a Creche, englobando as
diferentes etapas do desenvolvimento da criança até 3 (três) anos
e 11 (onze) meses; e a Pré-Escola, com duração de 2 (dois) anos;
II - o Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, com
duração de 9 (nove) anos, é organizado e tratado em duas
fases: a dos 5 (cinco) anos iniciais e a dos 4 (quatro) anos
finais; (grifei)
III - o Ensino Médio, com duração mínima de 3 (três) anos.
Desta forma, a etapa ensino fundamental está estruturada em
duas fases, sendo considerados os cinco anos iniciais e consideradas
quatro anos finais.
Assim sendo, os estudos sobre o ensino fundamental serão
organizados em conformidade com o inciso III do artigo 21 da Resolução
04/CNE/CEB/2010, e tratarão sobre os números de matrículas
disponibilizados pelo INEP, podendo ser encontrados no endereço
eletrônico http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula. Os
gráficos apresentados foram gerados a partir de dados constantes nas
tabelas que os antecedem. As estimativas tomarão como base a tendência
verificada em anos anteriores.
2.1 ANOS INICIAIS – PRIMEIRO AO QUINTO ANO
A tabela a seguir apresentará o histórico de matrículas nos anos
iniciais da primeira etapa do ensino fundamental ocorrida entre os anos de
2000 a 2013.
TABELA IX
2000 2001 2002 2003
ESTADUAL 4328 3698 3380 3341
MUNICIPAL 3339 4123 4819 4970
448 523 517 498
PRIVADA
TOTAL
ANOS INICIAIS
2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
3106 2969 2926 2636 2460 2510 2682 2625 2665 2420
4951 4843 4705 4238 4061 3874 3790 3716 3759 3961
528 486 457 435 473 449 437 432 493 497
8115 8344 8716 8809 8585 8298 8088 7309 6994 6833 6909 6773 6917 6878
FONTE: INEP, 2014
26
Conforme tabela acima, observando o total de alunos
matriculados, evidencia-se queda no número de alunos matriculados no
ano de 2013 em 16,25% (dezesseis vírgula vinte e cinco por cento) em
relação ao ano letivo de 2000.
A escola estadual, no ano letivo de 2013, teve redução em seu
quadro de matrícula em 44% (quarenta e quatro por cento) em relação
ano de 2000. Observa-se redução média de 4% ao ano no número de
alunos matriculados no Sistema Estadual de Ensino entre os anos de 2000
a 2013.
Observa-se, no período de 2001 a 2003, crescimento no número
de alunos matriculados na escola municipal, representando aumento
médio anual de 6% (seis por cento). Tomando como parâmetro o ano de
2000, observa-se que o maior crescimento na oferta dos anos iniciais
ocorreu em 2003, com 49% (quarenta e nove por cento) a maior. A partir
de então, observa-se tendência de queda no número de alunos
matriculados em relação a 2003, representando, em 2013, 30% (trinta
por cento) a menor; embora, em relação ao ano de 2000, represente
crescimento de 18,62% (dezoito vírgula sessenta e dois por cento).
A escola privada mantém estabilidade em seus números, com
crescimento médio de 6,4% (seis vírgula quatro por cento). Enquanto
auge, em 2004 aumentou a cobertura em 18% (dezoito por cento).
Enquanto queda, redução de 3,6% (três vírgula seis por cento) em 2011,
para, nos anos de 2012 e 2013, retomar crescimento de 10% (dez por
cento) em relação ao ano de 2000.
Conforme gráfico abaixo, observa-se tendência de diminuição na
demanda por ensino fundamental, anos iniciais, representa 18% (dezoito
por cento) a menor que as matriculas totalizadas em 2000. E estabilidade
na matrícula da escola particular.
GRÁFICO IX
27
EVOLUÇÃO DE MATRÍCULA - ANOS INICIAIS
6000
5000
4000
ESTADUAL
3000
MUNICIPAL
PRIVADA
2000
1000
0
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
FONTE: INEP, 2014
Desta forma, observa-se queda na demanda pelos anos iniciais
do ensino fundamental no sistema público de ensino, com maior redução
na escola estadual. E estabilidade no quadro de matrículas da escola
privada.
2.2 ANOS FINAIS – SEXTO AO NONO ANO
A tabela a seguir apresentará o histórico de matrículas nos anos
finais da segunda etapa do ensino fundamental, correspondente do sexto
ao nono ano, ocorrida entre os anos de 2000 a 2013.
TABELA X
2000 2001 2002 2003
ESTADUAL 5115 4880 4676 4589
MUNICIPAL 1881 2185 2659 3147
481 493 484 435
PRIVADA
TOTAL
7477 7558 7819 8171
2004
4482
3200
429
ANOS FINAIS
2005 2006
4020 3138
3389 3242
432 406
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
3041 2792 2925 3044 2967 2922 2745
2911 2778 2637 2409 2268 2268 2342
342 380 375 375 376 329 352
8111 7841 6786 6294 5950 5937 5828 5611 5519 5439
FONTE: INEP, 2014
Conforme tabela, observa-se tendência de redução na demanda
pelos nos finais do ensino fundamental. Em relação ao ano de 2000, as
matriculas realizadas em 2013 estão 27,3% a menor ou 2038 (duas mil e
trinta e oito) matrículas a menor.
28
Quando observado o sistema público de ensino, constata-se
redução em 46,3% (quarenta e seis vírgula três por cento) em matrículas
na escola estadual ou 2370 (duas mil trezentos e setenta) matrículas a
menor entre os anos de 2000 a 2013.
A escola municipal, entre os anos de 2000 a 2013, teve aumento
em 25% (vinte e cinco por cento) em seu quadro de matrículas, ocorrendo
maior crescimento em 2005, com 80% (oitenta por cento) e tendência de
queda no número de alunos matriculados a partir de 2009.
A escola privada reflete a tendência de diminuição no número de
alunos matriculados, com 26,8% (vinte e seis vírgula oito por cento) a
menor em 2013 que a verificada no ano de 2000.
Quando apresentados em forma de gráficos, evidencia-se
tendência de diminuição no número de alunos matriculados no Sistema
Estadual de Ensino. O Sistema Municipal de Ensino apresenta oscilação no
número de alunos matriculados no período. A escola privada apresenta
tendência de diminuição de matrícula. Em termos de representação,
explicita-se tendência de diminuição no número de alunos matriculados
nos finais do ensino fundamental.
GRÁFICO X
ANOS FINAIS
6000
5000
4000
3000
2000
1000
0
2000
2001
2002
2003
ESTADUAL
2004
2005
2006
2007
MUNICIPAL
2008
2009
2010
2011
2012
2013
PRIVADA
FONTE: INEP, 2014
29
Observa-se que a maior queda no número de matrículas no
sistema estadual de ensino ocorreu nos anos de 2005 a 2008. Por sua
vez, o número de alunos matriculados no sistema municipal de ensino
apresentou auge em 2005 e tendência de diminuição a partir de 2006.
2.2.1 Evolução no quadro de matrícula do ensino fundamental
Ao considerar a totalidade de matrículas ocorridas no ensino
fundamental, observa-se no ano de 2013 redução em 27,26% (vinte e
sete vírgula vinte a seis por cento) que a ocorrida no ano de 2000.
GRÁFICO XI
EVOLUÇÃO DE MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL
10000
9000
8000
7000
6000
5000
4000
3000
2000
1000
0
2000
2001
2002
2003
2004
2005
ESTADUAL
2006
2007
MUNICIPAL
2008
2009
2010
2011
2012
2013
PRIVADA
FONTE: INEP, 2014
Por sua vez, os indicadores sobre o percentual da população de 6
a 14 anos que frequenta escola aponta para a existência de 6,7% (seis
vírgula sete por cento) de crianças adolescentes que estão fora da sala de
aula.
GRÁFICO XII
30
Por sua vez, observa-se que o número de adolescentes de 16
anos que não concluiram o ensino fundamental representa 36% (trinta e
seis por cento).
GRÁFICO XIII
2.3 – Indicadores de Qualidade e Proficiência
2.3.1 IDEB:
Conforme o Ministério da Educação (2014), Os Indicadores de
Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB – foram criados pelo Inep
em 2007, em uma escala de zero a dez. Sintetizam dois conceitos
igualmente importantes para a qualidade da educação: aprovação e média
de desempenho dos estudantes em língua portuguesa e matemática. O
indicador é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos
31
no Censo Escolar, e médias de desempenho nas avaliações do Inep, do
Saeb e da Prova Brasil.
A série histórica de resultados do Ideb começou em 2005, a
partir de onde foram estabelecidas metas bienais de qualidade a serem
atingidas não apenas pelo País, mas também por escolas, municípios e
unidades da Federação. A lógica é a de que cada instância evolua de
forma a contribuir, em conjunto, para que o Brasil atinja o patamar
educacional da média dos países da OCDE. Em termos numéricos, isso
significa progredir da média nacional 3,8, registrada em 2005 na primeira
fase do ensino fundamental, para um Ideb igual a 6,0 em 2022, ano do
bicentenário da Independência.
As metas são exatamente isso: o caminho traçado de evolução
individual dos índices, para que o Brasil atinja o patamar educacional que
têm hoje a média dos países da OCDE. Em termos numéricos, isso
significa evoluir da média nacional 3,8, registrada em 2005, para um Ideb
igual a 6,0, na primeira fase do ensino fundamental.
A tabela abaixo apresenta os números sobre o Ideb verificados
no período de 2005 a 2013 e projetado, observando as esferas
governamentais.
As
cores
amarelas,
verde
e
azul
indicam
respectivamente, se a nota ficou abaixo da média, se foi atingida e
projeções:
TABELA XI
Anos finais
Anos iniciais
Anos finais
Anos iniciais
Anos finais
Anos iniciais
Anos finais
Anos iniciais
Anos finais
Anos iniciais
Anos finais
Anos iniciais
Anos finais
Anos iniciais
Anos finais
Anos iniciais
Anos finais
Estadual -TGA
Municipal - TGA
Mato Grosso
Brasil
2021
Anos iniciais
IDEB – RESULTADOS E METAS – TANGARÁ DA SERRA, MATO GROSSO E BRASIL
2005
2007
2009
2011
2013
2015
2017
2019
3.7
3.5
3.6
3.6
3.1
3.8
3.1
3.2
4.4
3.9
4.4
4.0
3.7
4.1
3.8
3.5
4.8
4.8
4.9
4.4
4.0
4.7
4.3
3.7
5.3
5.1
5.1
4.7
4.3
4.9
4.5
3.9
5.3
5.4
5.3
4.9
4.5
4.5
4.4
4.0
5.1
4.9
5.0
5.0
4.4
5.0
4.3
4,5
5.3
5.2
5.3
5.2
4.6
5.3
4.6
4.7
5.6
5.5
5.6
5.5
4.9
5.5
4.9
5.0
5.9
5.7
5.9
5.8
5.1
5.8
5.1
5.2
Fonte: INEP, 2014
A tabela demonstra evolução nos indicadores da escola pública
em Tangará da Serra no ensino fundamental. Observa-se progressão nos
anos iniciais da escola pública. E recuo de 0.4 no Ideb dos anos finais da
escola Municipal em 2013 em relação ao de 2011 e 0.9 na escola
estadual.
32
Os anos finais do ensino fundamental requerem cuidados
especiais para que ocorra a recuperação dos Indicadores. Tais cuidados
impõem ao Governo, aos Profissionais da Educação e à Sociedade
convergências de esforços para atingir o patamar educacional que têm
hoje a média dos países da OCDE.
Conforme análise do portalideb sobre os indicadores de 2013
apontam que 26,3% das escolas públicas mantiveram evolução nos
números do IDEB e de proficiência; 24,3% têm condições de melhorar
seus indicadores; 31,6% das escolas requerem atenção e esforços para
elevar seus indicadores e 15,8% encontra-se em estado de alerta, uma
vez que não evidenciaram evolução em seus indicadores, conforme
demonstrado nas tabelas abaixo:
TABELA XII
Alcançou 6,00
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
CME Ulisses Guimaraes
Cme Ayrton Senna
3,7
0
0
0
0 Não
0 Não
Não
Não
Não
Não
2
Fluxo
Situação da
escola
Cresceu o Ideb
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Aprendizado2
4,7
4,7
4,7
4,4
5,3
5,2
4,8
5,4
5,5
6,4
6,4
6,3
6,3
6
4,9
4,6
5,8
5,2
5,7
Ideb
Escola
EE Dr. Helcio de Souza
EE Patriarca da Independência
EE Pedro Alberto Tayano
CME Decio Burali
CME Dom Bosco
CME Silvio Paternez
EE Professora Jada Torres
EE Ramon Sanches Marques
EE. Laura Vieira de Souza
CME Antenor Soares
CME Professor Jose Nodari
EE Emanuel Pinheiro
EE Manoel Marinheiro
EE Professor João Batista
CME Fabio Diniz Junqueira
CME Gentila Susin Muraro
CME Joana Darc
EE Jonas Lopes Da Silva
EE Ver Bento Muniz
Atingiu a meta
ANOS INICIAIS
Alerta
Alerta
Alerta
Atenção
Atenção
Atenção
Atenção
Atenção
Atenção
Manter
Manter
Manter
Manter
Manter
Melhorar
Melhorar
Melhorar
Melhorar
Melhorar
Sem
dados
Sem
Na fonte pesquisada não existia dados sobre aprendizado e fluxo.
33
CME Prof. Jucileide Praxedes
Ee Min Petrônio Portela
Nunes
0
0
0 Não
Não
Não
0
0
0 Não
Não
Não
CEJA Antonio Casagrande
0
0
0 Não
Não
Não
dados
Sem
dados
Sem
dados
Sem
dados
Fonte: portalideb (2014)
TABELA XIII
CME Antenor Soares
CME Gentila Susin Muraro
CME Decio Burali
CME Silvio Paternez
EE Jonas Lopes da Silva
EE Laura Vieira de Souza
CME Dom Bosco
CME Professor Jose Nodari
EE Dr. Helcio de Souza
EE Emanuel Pinheiro
EE Prof Joao Batista
CME Ensino Joana Darc
EE 29 de Novembro
EE Manoel Marinheiro
EE Patriarca da Independencia
EE Pedro Alberto Tayano
EE Professora Jada Torres
EE Ramon Sanches Marques
EE Ver Bento Muniz
CME Ulisses Guimaraes
CEJA Antonio Casagrande
CME Fabio Diniz Junqueira
CME Professora Jucileide
Praxedes
EE 13 de Maio
EE Ernesto Che Guevara
Situação da escola
Alcançou 6,00
Cresceu o Ideb
Atingiu a meta
Fluxo
Aprendizado
Ideb
Escola
ANOS FINAIS
4,8
3,9
4,3
4,6
3,9
3,7
4,2
4,7
4,9
4,7
4,3
5,4
4,8
4,6
4,8
4,0
4,2
4,9
4,4
3,7
0
4,3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Alerta
Alerta
Alerta
Alerta
Alerta
Alerta
Atenção
Atenção
Atenção
Atenção
Atenção
Melhorar
Melhorar
Melhorar
Melhorar
Melhorar
Melhorar
Melhorar
Melhorar
Sem dados
Sem dados
Sem dados
0
0
3,7
0
0
0
0 Não
0 Não
0 Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sem dados
Sem dados
Sem dados
34
EE Min Petronio Portela Nunes
0
0
0 Não
Não
Não
Sem dados
FONTE: portalideb (2014)
2.3.2 PROFICIÊNCIA
De acordo com INEP (2014), para facilitar a interpretação dos
resultados, o Pisa (Programa Internacional de Avaliação de Alunos)
estabeleceu em cada domínio ou área de avaliação vários níveis de
desempenho, baseados na classificação da pontuação associada às
habilidades que os estudantes devem possuir para alcançar a pontuação
correspondente. A classificação possui dois objetivos: permite catalogar o
desempenho dos estudantes e descrever o que são capazes de fazer.
É importante observar, no entanto, que o Projeto Pisa não
qualifica ou classifica indivíduos, mas produz pontuações agregadas dos
estudantes que se convertem na pontuação de um país. A ideia principal
da avaliação no Pisa é saber como está o sistema educacional de um país
e não avaliar indivíduos em particular.
Dizer que um item é classificado em mais de seiscentos pontos,
significa que ele é muito difícil, e, ao contrário, se um item tem
classificação inferior a quatrocentos pontos ele tende a ser fácil. Em
avaliações de larga escala, como é o caso do Pisa, é previsível que poucos
estudantes atinjam os níveis mais altos. O esperado é que a maioria dos
estudantes consiga alcançar os níveis 3 ou 2 da escala de proficiência.
Por outro lado, em qualquer das três áreas, considera-se que os
estudantes abaixo do nível 1 de proficiência não sejam capazes de
executar as tarefas mais simples que a avaliação solicita. Isso não
significa, obviamente, que eles sejam completamente incapazes de
executar qualquer tarefa.
Nos países com médias mais baixas no Pisa, muitos estudantes
situam-se nessa zona abaixo do nível 1 (um) de proficiência. Por esse
motivo, o Pisa 2009 adotou medidas que possibilitem descrever o que
esses estudantes conseguem em geral fazer, resultando em uma
subdivisão do nível 1 (um)de proficiência em Leitura.
Ilustrando os parâmetros de proficiência, os números verificados
na escola pública de Tangará da Serra – MT serão apresentados de acordo
com as etapas avaliadas pelo INEP: anos iniciais e anos finais do ensino
fundamental. Os indicadores referem-se à língua portuguesa e
matemática. Os valores serão categorizados em avançado, proficiente,
básico e insuficiente. Retratam série histórica do período de 2007 a 2013
em percentuais.
35
2.3.3 Proficiência em Língua Portuguesa
2.3.3.1 Anos iniciais
A tabela a seguir apresenta a proficiência em língua portuguesa
nos anos iniciais do ensino fundamental:
Tabela XIV
PROFICIÊNCIA
LÍNGUA PORTUGUESA - 5º ano
2007
2009
2011
2013
Estadual Municipal Estadual Municipal Estadual Municipal Estadual Municipal
Avançado
2,10
2,10
5,78
8,69
6,88
10,05
11,84
15,55
Proficiente
21,21
21,02
21,39
26,70
26,02
30,64
26,94
29,12
Básico
51,75
47,45
46,82
43,60
45,72
40,03
38,16
34,60
Insuficiente
24,94
29,43
26,01
21,01
21,38
19,28
23,06
20,73
Fonte: INEP, 2014
Observa-se evolução em proficiência no sistema municipal de
ensino. Tomando como parâmetro o ano de 2007, onde 29,43% (vinte e
nove vírgula quarenta a três por cento) dos alunos foram considerados
insuficientes, observa-se em 2013 que ainda foram considerados
insuficientes 20,73% (vinte vírgula setenta e três por cento) dos alunos.
Tais números são explicados pelo crescente número de alunos
considerados avançados, saindo de 2,10% (dois vírgula dez por cento) em
2007, para 15,55% (quinze vírgula cinquenta e cinco por cento) em 2013;
proficientes de 21,21% (vinte e um vírgula vinte e um por cento) para
29,12% (vinte e nove vírgula doze por cento) e redução no número de
alunos considerados básicos de 47,75% (quarenta e sete vírgula setenta e
cinco por cento) para 34,60% (trinta e quatro vírgula sessenta por cento).
O Sistema Estadual, por sua vez, verificou em 2007 que 24,95%
(vinte e quatro vírgula noventa e cinco por cento) de seus alunos foram
considerados insuficientes e em 2013 este número foi de 23,06% (vinte e
três zero seis por cento); o básico evoluiu de 51,75% (cinquenta e uma
vírgula setenta e cinco por cento) para 38,16% (trinta e oito vírgula
dezesseis por cento); o proficiente de 21,21% (vinte e um vírgula vinte e
um por cento) para 26,94% (vinte e seis vírgula noventa e quatro por
cento) e o avançado de 2,10% (dois vírgula dez por cento) para 15,55%
(quinze vírgula cinquenta e cinco por cento).
Conforme gráfico a seguir, a tendência de queda no percentual
36
de alunos considerados insuficientes é constante, e, o oposto, a tendência
de crescimento no percentual de alunos que demonstra conhecimento
considerado proficiente e avançado ascende e o considerado básico
decresce.
GRÁFICO XIV
Proficiência em língua portuguesa - 5º ano
2013
municipal
Estadual
2011
municipal
Estadual
2009
municipal
Estadual
2007
municipal
Estadual
0,00
10,00
insuficiente
20,00
básico
30,00
proficiente
40,00
50,00
60,00
avançado
Fonte: INEP, 2014
2.3.3.1.2 anos finais
Conforme tabela a seguir, os anos finais do ensino fundamental
apresentam os seguintes números:
TABELA XV
Avançado
Proficiente
Básico
LÍNGUA PORTUGUESA - 9º ANO
2007
2009
2011
2013
Estadual Municipal Estadual Municipal Estadual Municipal Estadual Municipal
1,3
0,8
1,9
5,8
1,5
3,3
3,6
4,1
12,9
18,8
16,1
26,0
16,1
24,3
18,7
24,3
60,1
61,6
63,7
57,0
59,7
63,2
51,7
54,4
37
Insuficiente
25,7
18,8
18,3
11,3
22,7
9,2
25,9
17,3
Fonte: INEP, 2014
Nos anos finais é demonstrado que a evolução em proficiência no
sistema municipal de ensino saiu de 18,8% (dezoito vírgula oito por
cento) em 2007 para 24,3% (vinte e quatro vírgula três por cento) em
2013. No ano de 2007, 18,8% (dezoito vírgula oito por cento) dos alunos
foram considerados insuficientes, em 2013 foram considerados
insuficientes 17,3% (dezessete vírgula três por cento) dos alunos. Os
números revelam que 82,7% (oitenta e dois vírgula sete por cento) dos
alunos da escola pública municipal atingiram os resultados desejados. O
percentual de alunos nos níveis Avançado e Proficiente representavam
19,6% em 2007, em 2013 representaram 28,4% (vinte e oito vírgula
quatro por cento). Enquanto números absolutos observa-se que os alunos
considerados básico recuaram apenas 5,7% (cinco vírgula sete por cento)
nesse período. Por sua vez, os considerados insuficientes recuaram em
8,4% (oito vírgula quatro por cento).
No Sistema Estadual de Ensino fora verificado que em 2007 que
25,7% (vinte e cinco vírgula sete por cento) de seus alunos foram
considerados insuficientes e em 2013 este número aumentou para de
25,9% (vinte e cinco vírgula nove por cento); o básico evoluiu de 60,1%
(sessenta vírgula um por cento) para 51,7% (cinquenta e um vírgula sete
por cento); o proficiente de 12,9% (doze vírgula nove por cento) para
18,7% (dezoito vírgula sete por cento) e o avançado de 1,3% (um vírgula
três por cento) para 3,6% (três vírgula seis por cento).
Conforme gráfico a seguir, observa-se pequena queda no
percentual de alunos considerados insuficiente e básico; pequeno
crescimento nos percentuais daqueles considerados proficiente e
avançado.
GRÁFICO XV
38
Proficiência em Língua Portuguesa - 9º ano
2013
municipal
Estadual
2011
municipal
Estadual
2009
municipal
Estadual
2007
municipal
Estadual
insuficiente
0,0
10,0
básico
20,0
proficiente
avançado
30,0
40,0
50,0
60,0
70,0
Fonte: INEP, 2014
2.3.4 Proficiência em Matemática
2.3.4.1 Anos iniciais
A tabela abaixo apresenta a proficiência em Matemática nos anos
iniciais do ensino fundamental:
TABELA XVI
MATEMÁTICA - 5º ano
2007
2009
2011
2013
Estadual Municipal Estadual Municipal Estadual Municipal Estadual Municipal
Avançado
3,0
1,6
3,7
7,4
6,5
8,6
5,3
10,5
Proficiente
13,1
15,4
21,4
25,3
20,8
25,2
25,4
26,3
Básico
47,1
43,8
43,4
40,8
46,7
41,0
38,0
37,3
Insuficiente
36,8
39,1
31,6
26,4
26,0
25,2
31,3
26,0
Fonte: INEP, 2014
Observa-se evolução em percentuais de alunos considerados
avançados e proficientes no sistema municipal de ensino. Tomando como
parâmetro o ano de 2007, onde 17% (dezessete por cento) foram
considerados avançados e proficientes, observa-se em 2013 que estes
números chegaram 36,8% (seis vírgula oito por cento). Tais números são
39
explicados pelo pela gradativa diminuição no percentual de alunos
considerados básicos ou insuficientes. Em 2007 os considerados básicos
ou insuficientes representavam 82,9% (oitenta e dois vírgula nove por
cento); em 2013 representaram 63,3% (sessenta e três vírgula três por
cento) dos alunos. Considerando o percentual de insuficiente em 2007,
observa-se um recuo de 12,9% (doze vírgula nove) em 2013, o que
justifica o aumento nos percentuais de alunos considerados proficientes e
avançados no período.
Observa-se no Sistema Estadual que em 2007 o percentual de
aluno considerado avançado e proficiente era de 16,1% (dezesseis vírgula
uma por cento); o considerado básico e insuficiente era 83,9% (oitenta e
três vírgula nove). Em 2013, o percentual considerado avançado e
proficiente foi de 30,8% (trinta vírgula oito por cento); considerado básico
e insuficiente representou 69,3% (sessenta e nove vírgula três por cento).
Considerando o percentual de insuficiente em 2007, observa-se um recuo
de 5,5% (cinco e meio por cento) em 2013, o que justifica o aumento no
percentual de alunos considerado proficiente e avançado no período.
Conforme gráfico a seguir, a tendência de queda no percentual
de alunos considerados básico e insuficientes é constante, e, o oposto, a
tendência de crescimento no percentual de alunos que demonstra
conhecimento considerado proficiente e avançado ascende.
GRÁFICO XVI
40
2007
2009
2011
2013
PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA 5º ANO
municipal
Estadual
municipal
Estadual
municipal
Estadual
municipal
Estadual
0,0
5,0
10,0
15,0
insuficiente
20,0
básico
25,0
30,0
proficiente
35,0
40,0
45,0
50,0
avançado
Fonte: INEP, 2014
2.3.4.2 Anos finais
A tabela abaixo apresenta a proficiência em Matemática nos anos
finais do ensino fundamental:
Tabela XVII
2007
Estadual Municipal
Avançado
0,7
1,9
Proficiente
6,1
13,8
Básico
58,7
59,9
Insuficiente
34,5
24,3
PROFICIÊNCIA
MATEMÁTICA - 9º ano
2009
2011
2013
Estadual Municipal Estadual Municipal Estadual Municipal
0,2
3,0
0,2
1,9
0,6
1,1
7,7
17,0
6,7
18,6
7,4
13,6
51,2
60,3
55,9
61,3
50,4
59,1
40,9
19,8
37,2
18,2
41,6
26,2
Fonte: INEP, 2014
Observa-se evolução em percentuais de alunos considerados
avançados e proficientes no sistema municipal de ensino. Tomando como
parâmetro o ano de 2007, onde 15,17% (quinze vírgula dezessete por
cento) foram considerados avançados e proficientes, observa-se em 2013
que estes números recuaram para 14,7% (quatorze vírgula sete por
41
cento. Tais números são explicados pelo aumento no percentual de alunos
considerados insuficientes. Em 2007 os alunos considerados básicos ou
insuficientes representavam 84,2% (oitenta e quatro vírgula dois por
cento), em 2013 representaram 85,3%(oitenta e cinco vírgula três por
cento) dos alunos, portanto uma queda de 1,1% (um vírgula um por
cento) nos percentuais entre insuficiente e básico. Nos percentuais
considerados proficiente e avançado houve recuo de 1% (um por cento).
Observa-se no Sistema Estadual que em 2007 o percentual de
aluno considerado avançado e proficiente era de 6,8% (seis vírgula oito
por cento); o considerado básico e insuficiente era 93,12% (noventa e
três vírgula doze por cento). Em 2013, o percentual considerado avançado
e proficiente foi de 8,0% (oito por cento); considerado básico e
insuficiente representou 92% (noventa e dois por cento). Considerando o
percentual de insuficiente em 2007, observa-se um aumento de 7,1% em
2013, o que justifica pela diminuição no percentual de alunos considerado
básico no período.
Conforme gráfico a seguir, observa-se queda nos indicadores de
proficiência no ano de 2013, com elevação dos números considerados
insuficientes e básico e diminuição nos percentuais considerados
proficiente e avançado.
GRÁFICO XVII
2007
2009
2011
2013
PROFICIÊNCIA EM MATEMÁTICA - 9º ANO
municipal
Estadual
municipal
Estadual
municipal
Estadual
municipal
Estadual
0,0
10,0
insuficiente
20,0
30,0
básico
40,0
proficiente
50,0
60,0
70,0
avançado
Fonte: INEP, 2014
42
2.4 Infraestrutura
A rede física disponível para atender o ensino fundamental é
constituída por prédios mantidos pelo município, estado e iniciativa
privada. Os municipais são constituídos por 48 (quarenta e oito) unidades
distribuídas em todo o território; os estaduais são constituídos por 17
(dezessete) unidades; e a privada contribui com três unidades escolares.
De acordo com dados do INEP (2014), 13,5% (treze e meio por
cento) não das escolas não oferecem água filtrada. 15% (quinze por
cento) das escolas são abastecidas por águas de rios, 32,5% (trinta e dois
e meio por cento) por poços artesianos. E 52,5% (cinquenta e dois e meio
por cento) pela rede pública de água.
GRÁFICO XVIII
Fonte: INEP, 2014
O fornecimento de energia elétrica é verificado em 24,3% das
unidades escolares no Município.
GRÁFICO XIX
43
Fonte: INEP, 2014
Sobre esgotamento sanitário, 94,7% das escolas funcionam com
sistema de fossa. Não sendo atendidas pela rede de esgoto sanitário.
GRÁFICO XX
44
Fonte: INEP, 2014
A tabela a seguir apresenta informações sobre o espaço físico
disponível nas escolas de Tangará da Serra.
Tabela XVIII
45
Fonte: INEP, 2014
Das escolas públicas, observa-se a necessidade de desenvolver
planos de trabalho voltados para a melhoria e substituição de algumas
estruturas físicas, de modo a atender as demandas locais, bem como
oferecer condições para a implantação da escola de tempo integral.
Por sua vez, a expansão da rede física deverá contar com
planejamento, observando a espacialidade urbana e rural, de modo
consolidar projetos arquitetônicos padronizados, similares ou iguais aos
propostos pelo FNDE, que tenham 12 (doze) salas de aulas, laboratórios,
biblioteca, salas para oficinas de aprendizagem; cozinha, refeitório,
despensa; sala de direção, coordenação, professores e secretaria; quadra
poliesportiva coberta, parque infantil, de modo a conciliar o atendimento
das etapas pré-escola e ensino fundamental de nove anos.
46
Metas:
1) Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos
95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na
idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
2) Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3 o (terceiro)
ano do ensino fundamental.
3) Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo
a atingir e superar médias nacionais para o Ideb e elevação da
proficiência.
4) Combater a evasão, a repetência escolar e a distorção idade/série,
reduzindo-as em 75% (setenta e cinco por cento) nos primeiros cinco
anos e próximos dos 100% (cem por cento) no último ano de vigência do
Plano Municipal
5) Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, adolescência e juventude, de modo a combater a distorção idade
série e, em 10 anos, elevar a 100% a frequência escolar da população de
6 a 14 anos e chegar a 100% o número de pessoas que tenham o ensino
fundamental completo entre a população de 14 a 16 anos.
Estratégias
Dos Direitos de Aprendizagem:
2.2.1) Da alfabetização na idade certa
2.2.1.2) Instituir instrumentos de avaliação periódico e específico para
aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como
estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e
monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar
todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
2.2.1.3) promover e estimular a formação inicial e continuada de
professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de
novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras,
estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu
e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização,
organizando e liberando licença para qualificação profissional, nos termos
da Lei;
2.2.1.4) apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando
as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas
surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
2.2.1.5) Mobilizar o ensino superior para contribuir nos processo de
alfabetização na idade certa. (Proposição do Seminário)
47
2.2.1.6) Fortalecer e a articular com Serviço de Proteção e Atendimento
Integral à Família (PAIF), Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS), especialmente no ciclo de alfabetização, de modo articulado com
as ações da escola. (Proposição do Seminário)
2.2.2) quarto e quinto anos
2.2.2.1) Para consolidar os objetivos da formação básica das crianças,
definidos para os anos iniciais do Ensino Fundamental, em especial na
alfabetização, complementando no quarto e quinto anos, serão
desenvolvidas ações voltadas para consolidar os direitos de aprendizagem.
2.2.3) Anos finais
2.2.3.1) Os anos finais do ensino fundamental, compreendidos dos 6º ao
9º ano, são considerados como períodos sequenciais, garantirão:
a) Formação da pessoa, de maneira a desenvolver valores e competências
necessárias à integração de seu projeto individual ao projeto da sociedade
em que se situa;
b) Aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a
formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico;
c) A preparação e orientação básica para a sua integração ao mundo do
trabalho, com as competências que garantam seu aprimoramento
profissional e permitam acompanhar as mudanças que caracterizam a
produção no nosso tempo;
d) O desenvolvimento das competências para continuar aprendendo, de
forma autônoma e crítica, em níveis mais complexos de estudos;
e) O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo como meios
básicos o pleno domínio da escrita, da interpretação textual/produção, do
letramento e do cálculo;
f) A compreensão das relações sociais, do sistema político, da economia,
da tecnologia, das artes, da valorização da cultura local e regional, e da
compreensão dos fundamentos societários da contemporaneidade;
g) O fortalecimento de atitudes conscientes voltadas para o cuidado com o
meio ambiente, de modo a formar uma sociedade sustentável;
h) O desenvolvimento da sensibilização humana, da autonomia intelectual
e do pensamento crítico, incluindo a formação ética e estética;
i) A compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos presentes na
sociedade contemporânea, relacionando a teoria com a prática;
l) Conhecimentos curriculares significativos que considerem as habilidades
e competências ou capacidades, de acordo com as Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino Fundamental;
m) Metodologia adequada à etapa de ensino;
n) Formas de avaliação condizentes com a proposta pedagógica;
o) Perfil de conclusão do ensino fundamental desejado.
48
2.3) Desenvolver programas de formação continuada para professores,
gestores e coordenadores pedagógicos, observando os aspectos
responsáveis pelas causas da evasão e repetência escolar.
2.4) Construir proposta curricular, no exercício da autonomia e da
competência política pedagógica da escola, comprometida com o
desenvolvimento integral do aluno, observando os aspectos social,
emocional, científico e cultural, de maneira a contribuir para o exercício de
direitos individuais, coletivos e sociais, desenvolvimento de habilidades
artísticas, culturais e sociais e construa sentimentos de solidariedade, de
justiça e de cidadania;
2.6) As escolas Vivenciarão o Projeto Político Pedagógico de Educação
sustentável, em observância às Diretrizes Curriculares Nacionais e
Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos, como algo em
permanente processo de avaliação e construção, voltado para a
consolidação dos direitos de aprendizagem do aluno.
2.7) Consolidar os instrumentos legais voltados para o exercício do
controle social sobre gestão do Sistema Municipal de Ensino, nos
momentos de planejamento, de avaliação, de elaboração e implantação de
políticas e programas educacionais, através dos Conselhos Municipais
relacionados à educação.
2.8) Formular proposta, buscando parceria entre o Estado e a União, para
atender as demandas quantitativas e qualitativas do ensino fundamental
de nove anos, de modo a preservar frequência dos alunos nas escolas do
campo ou da cidade.
2.9) Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação,
dos agentes formadores, do Poder Judiciário, do Mistério Público, do
Conselho Tutelar, da saúde e da assistência social do Município, do Estado
e da União, para implementar políticas educacionais, programas de
proteção à saúde, programas de orientação e apoio aos pais com filhos
matriculados e frequentes no ensino fundamental, garantindo assistência
financeira, jurídica e suplementação alimentar nos casos de pobreza,
violência doméstica, desagregação familiar extrema, exploração do
trabalho infantil.
2.10) Implantar, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação,
programas de melhoria da qualidade do processo de ensino e
aprendizagem, com investimento em formação continuada em exercício
dos profissionais da educação, em avaliação dos resultados educacionais,
ao acesso às novas tecnologias educacionais, de modo a consolidar os
direitos de aprendizagem.
2.11) Consolidar o programa de avaliação do livro didático, conforme
orientações do Ministério da Educação, estabelecendo critérios que não
levem à adoção de material didático que pratique discriminação ou
estereotipia de gênero, etnia, religiosa, poder econômico ou preferência
sexual.
2.12) Fortalecer os instrumentos e os mecanismos de participação da
comunidade escolar na elaboração, na proposição, na revisão e na
avaliação do processo educacional do sistema municipal e de educação de
Tangará da Serra.
49
2.13) Fortalecer os instrumentos e os mecanismos de participação da
comunidade escolar na elaboração, na proposição, na revisão e na
avaliação do processo de ensino e aprendizagem escolar, na gestão e
aplicação de recursos públicos.
2.14) Desenvolver o Programa Biblioteca na escola.
2.15) Desenvolver Programas voltados para as praticas esportivas em
ambiente escolar e em âmbito municipal, interligadas a um plano de
disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo
nacional.
2.16) Garantir a oferta de educação especial aos alunos com necessidades
educacionais especiais no ensino fundamental, considerando as situações
singulares, os perfis, as características biopsicossociais dos alunos e suas
faixas etárias e se pautará em princípios éticos, políticos e estéticos de
modo a assegurar:
a) A dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de
realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social;
b) A busca da identidade própria de cada educando;
c) O reconhecimento e a valorização das suas diferenças e
potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais
no processo de ensino e aprendizagem, como base para a constituição e
ampliação
de
valores, atitudes,
conhecimentos,
habilidades e
competências do aluno;
d) O desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de
participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o
cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos.
e) Atendimento diferenciado aos alunos que apresentem altas
habilidades/superdotação com as áreas do conhecimento humano,
isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e
criatividade.
2.17) Garantir políticas de combate à violência na escola e a construção
da cultura de paz e ambiente escolar dotado de segurança para a
comunidade escolar.
2.18) Disponibilizar transporte escolar, obedecendo padrões da legislação
de trânsito, para alunos e professores do ensino fundamental, educação
de jovens e adultos, médio do campo, urbano, terras indígenas, que
comprovadamente necessitem de atendimento.
2.19) Garantir a renovação e manutenção periódica dos equipamentos de
multimídia, informática e laboratoriais, com profissional capacitado por
turno de funcionamento da unidade escolar com a atribuição de auxiliar o
professor.
2.20) Apoiar ações de Educação Ambiental articuladas com os projetos
políticos-pedagógicos das escolas que contribuam ou promovam o
desenvolvimento local sustentável.
2.21) Fomentar parcerias com órgãos gestores da política ambiental
estadual e municipal para abertura de editais anuais de apoio a projetos
de Educação Ambiental, visando sua concretização nas escolas e em
espaços não escolarizados.
50
2.22) Garantir a produção, publicação e distribuição às escolas da rede
pública de livros/outros materiais pedagógicos, enfocando a diversidade
étnico-racial e cultural do Estado, com a participação dos segmentos e
especialistas/estudiosos da temática.
2.23) Adotar medidas administrativas, pedagógicas e organizacionais
necessárias para garantir ao estudante o acesso e a permanência na
escola sem discriminação por motivo de identidade de gênero e orientação
sexual.
2.24) Emitir os relatórios da frequência escolar e realizar as intervenções
necessárias em parceria com o CRAS, Conselho Tutelar, Ministério Público
e instituições afins, objetivando garantir a frequência escolar.
2.25) Promover a cultura da paz adotando os procedimentos para
prevenção, acompanhamento e intervenção nas situações de violência
ocorridas na escola, por intermédio de ações intersetoriais e segundo a
legislação vigente.
2.26) Implementar o sistema de avaliação institucional e de aprendizagem
escolar do sistema público de ensino, aperfeiçoando mecanismos para o
acompanhamento pedagógico dos estudantes, visando torná-lo um
instrumento efetivo de planejamento, intervenção, acompanhamento e
gestão da política educacional.
2.27) Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou
mais e reduzir em 80% a taxa de analfabetismo funcional.
2.28) Formular e implementar uma política de gestão da infraestrutura
física do Sistema Municipal de Ensino:
a) assegurando manutenção, reforma e ampliação à rede física existente;
b) expansão gradual do número de escolas públicas, em conformidade
com a demanda, ao longo do processo de reordenamento da rede física
atual, de forma participativa e democrática;
c) reforma e adequação dos espaços formativos da escola, tais como:
laboratórios de informática, biblioteca, sala de vídeo, Sala de recursos,
auditório, quadra esportiva e outros espaços de recreação dentro da
escola.
d) Renovação do mobiliário escolar, conforme necessidade de cada escola,
a partir de um diagnóstico sobre condições de uso.
2.29) Garantir formação continuada aos profissionais da educação,
através de seminários, palestras, fóruns, congressos, grupos de estudos,
buscando parcerias com as entidades públicas e privadas, sob a
responsabilidade da mantenedora.
2.30) Realização de seminários, palestras, fóruns, congressos, buscando
parceria com as entidades públicas e privadas, de Formação Continuada
específica para os profissionais da educação, computando como hora
atividade o tempo dedicado ao estudo na escola, sem prejuízo à carga
horária dos alunos.
2.31) Observar a singularidade e a especificidade do Povo Paresi e do
campo no que concerne ao ensino fundamental de nove anos, a
alfabetização na idade certa e aos indicadores de qualidade.
2.32) Construir as orientações curriculares para o ensino fundamental de
51
nove anos de modo a elevar os indicadores de qualidade para 70%
(setenta por cento) o número de alunos considerados proficientes e
avançados até ao final deste PME;
2.33) A partir dos indicadores educacionais, desenvolver programas de
formação continuada em serviço para professores voltado para
consolidação das metas propostas para elevar os indicadores de qualidade
o ensino fundamental de nove anos;
2.34) Vincular ao Projeto Político Pedagógico as ações pedagógicas
voltadas para a elevação dos indicadores educacionais de cada unidade
escolar, estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com a
organização do currículo, observando as diretrizes curriculares nacionais
para o Ensino Fundamental de nove anos e as Diretrizes Curriculares
Complementares para o Ensino Fundamental de Nove Anos;
2.35) Conceber e vivenciar o trabalho docente como ação coletiva,
inserido e orientado pelo Projeto Político Pedagógico, expressando os
compromissos da escola diante dos direitos de aprendizagem da
comunidade escolar;
2.36) Construir programa de avaliação sistêmica continuada sobre a
contribuição da escola em relação aos direitos, aos objetivos de
aprendizagem e ao desenvolvimento da criança correspondente ao ano de
estudo;
2.37) Repensar o Ensino Fundamental procedendo mudanças na
organização curricular, construído com base nas dimensões e
singularidades humanas, na diversidade de tempos de aprendizagem e
interesses e nas especificidades dos sujeitos.
2.38) Conceber um paradigma curricular que possibilite relações
interdisciplinares e transdisciplinares, envolvendo tanto as relações
construídas entre as áreas do conhecimento, quanto as produzidas e
vivenciadas pela comunidade escolar;
2.39) Ampliar o tempo de permanência do aluno na escola, contemplando
atividades voltadas ao lazer, recreação, artes, esportes e currículo formal;
2.40) Implantar e implementar sistema de acompanhamento que
possibilite diagnosticar a aprendizagem dos alunos, de modo a atender ao
preconizado pelo artigo 32 da Lei 9394/96;
2.41) Desenvolver metodologia que favoreça o processo de auto avaliação
da escola, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que
orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração
de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade
educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o
aprimoramento da gestão democrática;
2.42) Mobilizar as escolas para que usem os resultados das avaliações
nacionais para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas, de
modo a consolidar os descritores operacionais da língua portuguesa e
52
matemática;
2.43) formalizar e executar os planos de ações dando cumprimento às
metas de qualidade estabelecidas para a educação infantil e fundamental,
e estratégias voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de
professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à
ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e
expansão da infraestrutura física da rede escolar;
2.44) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a
utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas
municipais, universalizando bibliotecas, com acesso a redes digitais de
computadores, inclusive a internet;
2.45) Disponibilizar nas bibliotecas escolares materiais didáticos,
paradidáticos, literários, possam ser acessados por meio de tecnologias
assistivas;
2.46) Incentivar o desenvolvimento e a utilização de tecnologias
educacionais aplicáveis ao ensino fundamental voltados à consolidação
dos direitos de aprendizagem do aluno;
2.47) Criar ambientes para troca de práticas pedagógicas inovadoras que
assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, observando a
diversidade de métodos e de propostas pedagógicas, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem
aplicadas;
2.48) Institucionalizar programa municipal de reestruturação e aquisição
de equipamentos para escolas públicas municipais, visando à equalização
das oportunidades educacionais;
2.49) Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços da educação
básica a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas,
de recursos pedagógicos e tecnológicos, bem como instrumento para
adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;
2.50) Prever no orçamento estadual a destinação de recursos próprios e
de transferência para:
a) manutenção, reforma, ampliação e construção de rede física;
b) manutenção e aquisição de tecnologias e mídias educacionais;
c) aquisição de material permanente, esportivo, cultural e recreativo;
d) implantação
culturais;
de
programas
esportivos,
recreativos,
artísticos
e
e) aquisição de material didático escolar;
f) manutenção de programas de transporte escolar;
g) Programa de apoio pedagógico continuado para alunos com distorção
idade ano e ou que apresentam dificuldades de aprendizagem;
h) Garantia de alimentação escolar.
53
2.51) Promover programa de combate à violência na escola, capacitando
profissionais da educação para detecção dos sinais de suas causas, como
a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências
adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente
escolar dotado de segurança para a comunidade;
2.52) Promover a articulação dos programas da área da educação com os
de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social,
esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às
famílias que se encontram em situação de risco social, como condição
para a melhoria da qualidade educacional;
2.53) Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis
pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes
da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de
prevenção, promoção e atenção à saúde.
2.54) Oferecer formação continuada aos profissionais da educação para
que utilizem equipamentos e recursos tecnológicos digitais no processo de
ensino e aprendizagem. (Proposição do Seminário).
2.55) Organizar classes e aulas com número adequado de alunos,
respeitando a especificidade do ciclo de alfabetização. (Proposição do
Seminário)
2.56) Desenvolver programas para diagnosticar e combater as causas da
evasão e da repetência escolar. (Proposição do Seminário)
54
EIXO III
ENSINO MÉDIO E INDICADORES DE QUALIDADE
O ensino médio é formado por alunos de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos de idade, compreendendo do primeiro ao terceiro ano. E,
conforme preceitua a Lei nº 9394/93, no artigo 35 se ocupará em definir
as finalidades do ensino médio e no artigo 36, as diretrizes curriculares da
etapa final da educação básica:
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com
duração mínima de três anos, terá como finalidades:
I – a consolidação e o aprofundamento dos
conhecimentos
adquiridos
no
ensino
fundamental,
possibilitando o prosseguimento de estudos;
II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania
do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser
capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de
ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III – o aprimoramento do educando como pessoa
humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da
autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV – a compreensão dos fundamentos científicotecnológicos dos processos produtivos, relacionando a
teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na
Seção I deste capítulo e as seguintes diretrizes:
I – destacará a educação tecnológica básica, a
compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o
processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a
língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao
conhecimento e exercício da cidadania;
II – adotará metodologias de ensino e de avaliação que
estimulem a iniciativa dos estudantes;
55
III – será incluída uma língua estrangeira moderna, como
disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma
segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da
instituição;
IV – serão incluídas a filosofia e a sociologia como disciplinas
obrigatórias em todas as séries do ensino médio.
§ 1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação
serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o
educando demonstre:
I – domínio dos princípios científicos e tecnológicos
que presidem a produção moderna;
II – conhecimento das formas contemporâneas de
linguagem;
§ 3º Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e
habilitarão ao prosseguimento de estudos. (grifei).
3.1 SOBRE MATRÍCULAS
Os estudos sobre o ensino médio tratarão sobre os números de
matrículas disponibilizados pelo INEP, podendo ser encontrados no
endereço
eletrônico
http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolarmatricula. Os gráficos apresentados foram gerados a partir de dados
constantes nas tabelas que os antecedem. As estimativas tomarão como
base a tendência verificada em anos anteriores.
A tabela a seguir apresentará o histórico de matrículas do ensino
médio ocorrido entre os anos de 2000 a 2013.
TABELA XIX
ENSINO MÉDIO NÃO PROFISSIONALIZANTE
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Estadual 2151 2297 2657 2931 3411 3432 3566 4020 4106 3837 3876 4129 4223 4176
45 131 117 146 140 227 254
Municipal
0
0
0
0
0
0
0
Privada 249 276 296 318 369 353 299 285 313 277 265 286 296 286
Total 2445 2704 3070 3395 3920 4012 4119 4305 4419 4114 4141 4415 4519 4462
FONTE: INEP, 2014
A tabela acima evidencia crescimento no número de alunos
matriculados em 82% (oitenta dois por cento) no ano de 2013 em relação
56
ao ano de 2000. Tomando como parâmetro o ano de 2012, observa
diminuição de 2,5% (dois e meio por cento) no número de alunos
matriculados em 2013.
Observa-se aumento em 94,1% (noventa e quatro vírgula um
por cento) no número de alunos matriculados no sistema estadual de
ensino entre os anos de 2000 a 2013, representando crescimento médio
anual de 35% (trinta e cinco por cento) na oferta. Houve oscilação a
menor no número de alunos matriculados nos anos de 2009 e 2010. O
maior número de matrículas ocorreu no ano de 2012. O ano de 2013
apresenta diminuição no número de alunos matriculados em relação a
2012 em 1,9% (um vírgula nove por cento).
Os dados disponibilizados apontam para a oferta de ensino
médio no sistema municipal de ensino entre os anos de 2000 a 2006.
Nesse período, a oferta representou crescimento de 564% (quinhentos e
sessenta e quatro por cento).
A escola privada representou crescimento de 14,9% (quatorze
vírgula nove por cento) na oferta de ensino médio, com crescimento
médio de 1,1% (um virgula um por cento) ao ano. Tomando como
parâmetro o ano de 2012, observa-se diminuição de 3,4% (quatro vírgula
um por cento) no número de alunos matriculados em 2013.
O gráfico a seguir evidencia tendência de crescimento linear no
número de alunos matriculados no sistema estadual de ensino,
estabilidade no número de alunos matriculados na escola privada e a não
oferta de ensino médio pelo sistema municipal de ensino a partir do ano
de 2007.
GRÁFICO XXI
57
ENSINO MÉDIO
4500
4000
3500
3000
2500
2000
1500
1000
500
0
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
-500
ESTADUAL
MUNICIPAL
PRIVADA
FONTE: INEP, 2014
Evidencia tendência de estabilidade no número de alunos
atendidos pelo sistema estadual de ensino e estabilidade no atendimento
pela escola privada.
Frente aos números disponibilizados pelo IBGE 2014 sobre o
percentual da população de 15 a 17 anos, observa-se que e encontram
fora de sala de aula 18,6% (dezoito vírgula seis por cento) da população
considerada adolescente.
Gráfico XXII
58
Quando observada a taxa líquida de matrícula no ensino médio,
constata-se que 50,4% (cinquenta vírgula quatro por cento) da população
adolescente está fora da sala de aula.
Gráfico XXIII
3.2 Indicadores
Os números sobre os indicadores foram informados pelas escolas
estaduais de Tangará da Serra. Não foram coletadas informações junto às
escolas privadas.
Os dados a seguir se ocuparão em compreender os resultados
finais do ensino médio. O período pesquisado compreendeu o período de
2000 a 2013. As tabelas serão apresentadas considerando os resultados
finais informados, trazendo em percentuais.
Tabela XX
tra
nsf
des
rep
apr
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
1ºano
52,1
48,6
50,5
54,8
48,1
55,2
56,8
52,5
2º ano
58,6
68,1
57,7
62,3
60,4
65,4
63,3
3º ano
69,1
71,7
66,9
68,1
68,9
68,9
1ºano
11
12,7
15,9
16,3
9,45
2º ano
7,05
5,01
17,3
8,41
3º ano
7,18
3,01
11,1
1ºano
26,1
23,6
2º ano
19,9
3º ano
1ºano
49 51,71 51,74
48,2
43,5
45,1
57
55,8 59,35 62,06 59,96
56,2
60,5
67
64,3
61,5 66,03 70,48 66,21
60,4
62,1
7,21
7,58
10,4
12,8 15,35
19,4 21,02
17,9
18,1
5,39
2,18
4,51
9,21
6,56
10,6 12,21 11,77
11,6
10,2
5,28
3,33
3,25
3,52
6,64
7,14
9,24
9,35
8,88
12,4
12,4
24
28,9
29,5
26,5
25,4
25,7
24,3 18,24
16
16,9
21,4
19,9
14,7
15,6
19,5
21,6
19,9
20,8
21,1
23,8 16,35
13,3 14,68
18
13
10,3
14,1
11,4
5,28
3,25
18,4
19,2
20,3
21,1 12,99
9,51 11,14
14,9
13,7
10,7
15,1
9,58
10,7
10,7
11,1
10,2
11,4
13,9 14,71
12,9
17,1
16,9
13,9
59
2º ano
14,4
12,2
9,41
9,78
12,6
12,5
11,4
12,7
13,8
13,7
12,4
13,6
14,2
13
3º ano
13,4
11,2
10,5
11,3
13,1
9,42
10,3
8,74
10,2 11,74
10,7
13,8
12,4
11,9
Fonte: Escolas Estaduais (2015)
Observa-se que o aproveitamento escolar no primeiro ano do
ensino médio teve uma média de 50,56% (cinquenta vírgula cinquenta e
seis por cento) no período analisado. No segundo ano este percentual
representou 60,5%(sessenta virgula cinco por cento). No terceiro ano o
percentual observado foi de 66,54% (sessenta e seis vírgula cinquenta e
quatro por cento).
A reprovação respondeu por 14,16% (quatorze vírgula dezesseis
por cento) no primeiro ano do ensino médio. No segundo ano do ensino
médio essa média foi 8,71% (oito vírgula setenta e um por cento). No
terceiro, foi de 7,33 (sete vírgula trinta e três por cento).
O abandono representou 23,31% (vinte e três vírgula trinta e
um por cento) no primeiro ano do ensino médio. No segundo ano essa
média foi de 18,1% (dezoito vírgula um por cento). E no terceiro ano do
ensino médio correspondeu a 13,25% (treze vírgula vinte e cinco por
cento).
Pedidos de transferência de uma para outra unidade escolar
dentro ou fora do município representaram 12,8% (doze vírgula oito por
cento) no primeiro ano do ensino médio, 12,54% (doze vírgula cinquenta
e quatro por cento) no segundo ano do ensino médio e 11,33% (onze
vírgula trinta e três por cento) no terceiro ano do ensino médio.
Considerando o rendimento escolar do ensino médio ocorrido no
período, o gráfico abaixo ilustra o resultado final anual.
Gráfico XXIV
60
Rendimento Escolar - Ensino médio
2013
2012
2011
2010
2009
2008
2007
2006
2005
2004
2003
2002
2001
2000
0,00
10,00
20,00
30,00
TRANS
40,00
DES
REP
50,00
60,00
70,00
APR
Fonte: Escolas Estaduais (2015)
Considerando o resultado do ensino médio no período analisado,
conforme tabela seguir, observa-se que a média de aprovação foi de
57,26% (cinquenta e sete vírgula vinte e seis por cento), a de reprovação
foi de 10,66% (dez vírgula sessenta e seis por cento), a desistência foi de
19,71% (dezenove vírgula setenta e um por cento), e a de transferência
foi de 12,37% (doze vírgula trinta e sete por cento), conforme tabela
abaixo:
Tabela XXI
2000
APR
57,33
REP
9,08
DES
21,23
TRANS 12,36
2001
60,86
7,73
18,30
13,12
2002
56,31
15,22
18,71
9,75
2003
57,70
10,60
21,63
10,07
2004
56,10
6,75
24,24
12,90
2005
61,84
4,64
22,41
11,11
2006
61,32
5,63
22,46
10,59
2007
57,06
9,03
22,80
11,11
2008
54,62
9,23
23,26
12,89
2009
58,17
12,13
16,15
13,55
2010
59,50
14,72
13,58
12,20
2011
56,02
15,36
14,86
13,76
2012
51,48
14,63
18,81
15,09
Fonte: Escolas Estaduais (2015)
Tais números refletiram nos seguintes
Indicadores de Desenvolvimento da Educação Básica:
indicadores
no
Tabela XXII
61
2013
53,38
14,55
17,43
14,64
Inep (2014)
62
METAS:
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de
15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de
vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para
85% (oitenta e cinco por cento).
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo
a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb.
Estratégias
3.1) Intensificar as ações de orientação e incentivo à participação efetiva
da comunidade e do conselho escolar na elaboração e revisão dos PPP da
escola, com acompanhamento, monitoramento e avaliação de resultados
qualitativos e quantitativos sobre a aprendizagem escolar em curto, médio
e longo prazo;
3.2) incentivar as práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares
estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos
escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos
obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho,
linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de
equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a
formação continuada de professores e a articulação com instituições
acadêmicas, esportivas e culturais;
3.3) capacitar os gestores escolares e coordenadores pedagógicos para o
planejamento, execução, controle e avaliação do PPP;
3.4) Desenvolver ações do PDE ensino médio às diretrizes, aos objetivos e
metas do PPP, com sistemática de acompanhamento, monitoramento e
avaliação de resultados a PDE no curto, médio e longo prazo;
3.5) Construir políticas educacionais de gestão, de formação em exercício,
de tecnologias educacionais, de investimento em infraestrutura básica,
para melhorar o aproveitamento dos alunos do Ensino Médio, de forma a
atingir níveis satisfatórios de desempenho definidos e avaliados pelo
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), pelo Exame
Nacional do Ensino Médio (ENEM) e pelo Sistema de Avaliação que venha
a ser implantado em Mato Grosso, observando os pressupostos
estabelecidos para o exercício da cidadania, para a autonomia da
pesquisa, para a concepção de estado de direito.
63
3.6) Implementar sistemática de acompanhamento, monitoramento e
avaliação da gestão por unidade escolar, compatibilizando programas de
capacitação e qualificação sobre gestão administrativa e pedagógica com
as demandas das unidades escolares;
3.7) promover ações de sensibilização para a comunidade escolar e
programas de capacitação para os integrantes do CDCE;
3.8) Elaborar estimativa das despesas que se referem exclusivamente ao
ensino médio, utilizando critérios como custo aluno per capita e número
de professores que lecionam em cada etapa de ensino.
3.9) com o intuito de promover melhorias no planejamento e atendimento
às demandas da rede física, manter diagnóstico atualizado da
infraestrutura da rede escolar de ensino médio, sistema para gestão
patrimonial da infraestrutura escolar; e estruture equipe técnica para a
gestão e fiscalização dos contratos de obras e serviços de engenharia da
SEDUC e unidades escolares;
3.10) aprimorar o planejamento da gestão dos recursos relacionados ao
PAR, promovendo ações de capacitação acerca do PAR aos gestores das
unidades escolares, propiciando as informações necessárias para facilitar o
acesso aos recursos do programa;
3.11) manter diagnóstico atualizado sobre a infraestrutura da rede física
de ensino;
3.12) planejar adequadamente o projeto, a execução, o acompanhamento
e o monitoramento das ações relacionadas à gestão da infraestrutura
escolar; e,
3.13) Implemente plano de ação voltado à adequação das unidades
escolares ao padrão de infraestrutura definido nacionalmente;
3.14) Propiciar melhorias na suficiência e adequação das bibliotecas na
escola de ensino médio, tornando-as mais atrativas aos alunos e prover o
incentivo à leitura e à pesquisa, bem como à adequação ou instalação dos
laboratórios de ciências nas unidades escolares;
3.15) Garantir o atendimento educacional especializado aos alunos com
necessidades educacionais especiais, implementando plano de ação
voltado à adequação ou instalação de salas de recursos multifuncionais;
3.16) Implementar plano de ação voltado à adequação da infraestrutura
de modo a garantir a segurança interna do ambiente escolar;
3.17) implementar plano de ação voltado à adequação dos sistemas de
prevenção e combate a incêndios nas unidades escolares à norma técnica
estadual pertinente;
3.18) implementar plano estratégico para habilitação dos professores que
não possuem licenciatura para atuar na área de conhecimento a eles
atribuída;
3.19) implementar plano estratégico para a expansão do quadro de
64
professores, de forma a atender permanentemente a demanda decorrente
do crescimento da cobertura escolar.
3.20) fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio
integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das
populações do campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das
pessoas com deficiência;
3.21) Desenvolver ações, em parceria com secretarias de Indústria e
Comercio, Assistência Social – CREAS, CRAS, Saúde, instituições de
Ensino Superior, Ministério Público, Associação Comercial, Câmara de
Dirigentes Lojistas, Conselho Municipal de Proteção à Criação e
Adolescente para combater a exploração do trabalho infanto-juvenil, de
modo a chegar em 100% da população de 15 a 17 anos frequentando o
ensino médio;
3.22) Desenvolver ações para elevar para 90% a taxa de matrícula líquida
de adolescentes de 15 a 17 anos cursando o ensino médio:
2015
50%
2016
54%
2017
58%
2018
62%
2019
66%
2020
70%
2021
75%
2022
80%
2023
85%
2024
90%
3.23) Implementar as orientações curriculares para o ensino médio, de
modo a elevar para 40% (quarenta por cento) o número de alunos
considerados proficientes e avançados;
3,24) A partir dos indicadores educacionais, desenvolver programas de
formação continuada em serviço voltado para consolidação das metas
propostas para o ensino médio;
3.25) Vincular ao Projeto Político Pedagógico as ações pedagógicas
voltadas para a elevação dos indicadores educacionais de cada unidade
escolar, estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com a
organização do currículo, observando as diretrizes curriculares nacionais
da Educação Básica;
3.26) Organizar a escola do ensino médio de modo a conferir-lhe o perfil
necessário para desenvolver o currículo que evidencie a dinâmica juvenil.
(Proposta pelo Seminário);
3.27) Construir programa de avaliação sistêmica continuada sobre a
contribuição da escola em relação aos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento do adolescente nos três anos do ensino
médio;
3.28) Repensar o Ensino Médio procedendo mudanças na organização
curricular, construído com base nas dimensões e singularidades humanas,
na diversidade de tempos de aprendizagem e interesses e nas
especificidades dos sujeitos.
3.29) Conceber um paradigma curricular que possibilite relações
interdisciplinares e transdisciplinares, envolvendo tanto as relações
65
construídas entre as áreas do conhecimento, quanto as produzidas e
vivenciadas pela comunidade escolar;
3.30) Ampliar o tempo de permanência do aluno na escola, contemplando
atividades voltadas ao lazer, recreação, artes, esportes e currículo formal;
3.31) Implantar e implementar sistema de acompanhamento
possibilite consolidar o preconizado pelo artigo 35 da Lei 9394/96;
que
3.32) Desenvolver metodologia que favoreça o processo de auto avaliação
da escola, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que
orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração
de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade
educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o
aprimoramento da gestão democrática;
3.33) Mobilizar as escolas para que usem os resultados das avaliações
nacionais para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas, de
modo a consolidar os descritores operacionais da língua portuguesa e
matemática;
3.34) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a
utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas do ensino
médio, universalizando bibliotecas, com acesso a redes digitais de
computadores, inclusive a internet;
3.35) Disponibilizar nas bibliotecas escolares materiais didáticos,
paradidáticos, literários, possam ser acessados por meio de tecnologias
assistivas;
3.36) Criar ambientes para troca de práticas pedagógicas inovadoras que
assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, observando a
diversidade de métodos e de propostas pedagógicas, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem
aplicadas;
3.37) Estabelecer parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da
educação básica a serem utilizados como referência para infraestrutura
das escolas, de recursos pedagógicos e tecnológicos, bem como
instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do
ensino;
3.38) Prever no orçamento estadual a destinação de recursos próprios e
de transferência para:
a) manutenção, reforma, ampliação e construção de rede física;
b) manutenção e aquisição de tecnologias e mídias educacionais;
c) aquisição de material permanente, esportivo, cultural e recreativo;
d) implantação
culturais;
de
programas
esportivos,
recreativos,
artísticos
e
e) aquisição de material didático escolar;
66
f) manutenção de programas de transporte escolar;
g) Programa de apoio pedagógico continuado para alunos com distorção
idade ano e ou que apresentam dificuldades de aprendizagem;
h) Garantia de alimentação escolar.
3.39) Promover programa de combate à violência na escola, capacitando
educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência
doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas
para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar
dotado de segurança para a comunidade;
3.40) Promover a articulação dos programas da área da educação com os
de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social,
esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às
famílias que se encontram em situação de risco social, como condição
para a melhoria da qualidade educacional;
3.41) Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis
pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes
da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de
prevenção, promoção e atenção à saúde.
67
EIXO IV
4 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Educação Especial é entendia como ação pedagógica voltada a
pessoa que tem algum impedimento de natureza física, intelectual ou
sensorial, de modo a promover a inclusão, é organizada de modo a
atender à diversidade de características das crianças e jovens em
conformidade com a especificidade de cada caso.
O Decreto Lei nº 3/2008 define o apoio especializado a ser
prestado à educação pré-escolar e na educação básica de modo a criar
condições para adequação no processo educativo às necessidades
educativas especiais dos alunos com limitações significativas, e, enquanto
função, a educação especial tem por objetivo a inclusão educativa e social,
o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional,
bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para
prosseguimento de estudos ou uma adequada preparação para a vida
profissional e para uma transição da escola para o emprego das crianças e
dos jovens com necessidades educativas especiais.
A Lei 9394/96, LDB, nos artigos 58, 59 e 60, conceituam
educação especial, organização curricular para atendimento aos alunos,
critérios de atendimento a ser emitido pelos órgãos normativos, bem
como inclusão destes alunos em salas comuns.
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta
Lei,
a
modalidade
de
educação
escolar
oferecida
preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação.
68
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio
especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades
da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas
ou serviços especializados, sempre que, em função das
condições específicas dos alunos, não for possível a sua
integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do
Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a
educação infantil.
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação:
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos
organização específicos, para atender às suas necessidades;
e
II – terminalidade específica para aqueles que não puderem
atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental,
em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em
menor tempo o programa escolar para os superdotados:
III – professores com especialização adequada em nível médio
ou superior, para atendimento especializado, bem como
professores do ensino regular capacitados para a integração
desses educandos nas classes comuns;
IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva
integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas
para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho
competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins,
bem como para aqueles que apresentam uma habilidade
superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais
suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino
regular.
Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino
estabelecerão critérios de caracterização das instituições
privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação
exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e
financeiro pelo poder público.
Parágrafo único. O poder público adotará, como alternativa
preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de
ensino, independentemente do apoio às instituições previstas
69
neste artigo.
Assim sendo, os estudos sobre a oferta da educação tratarão
sobre os números de matrículas disponibilizados pelo INEP, podendo ser
encontrados no endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br/basicacenso-escolar-matricula. Os gráficos apresentados foram gerados a partir
de dados constantes nas tabelas que os antecedem. As estimativas
tomarão como base a tendência verificada em anos anteriores.
Faz-se necessário informar que no período compreendido entre
os anos de 2000 a 2006 o INEP denominou de educação especial toda
matrícula realizada na educação básica, não diferindo etapa, fase ou
modalidade. A partir de 2007, a Educação Especial apresentou dados
sobre as etapas e modalidades da educação básica, com a seguinte
denominação: Alunos de Escolas Especiais, Classes Especiais e Incluídos.
As informações apresentadas são de natureza quantitativa, não
abrangendo a natureza ou grau de deficiência. Não existem informações
disponibilizadas sobre alunos que apresentam altas habilidades.
As tabelas apresentarão o histórico de matrículas ocorridas na
educação especial entre os anos de 2000 a 2013, observando a
organização da educação básica.
População com algum tipo de deficiência
Conforme dados do IBGE (2010), 22.662 (vinte e dias mil
seiscentos e sessenta e duas) pessoas apresentam algum tipo de
deficiência. O maior número de casos está relacionado com algum tipo de
dificuldade visual. O segundo maior número de casos está relacionado
com algum tipo de deficiência auditiva. O terceiro maior número de casos
está relacionado com algum tipo de deficiência motora. O quarto maior
número de casos está relacionado com algum tipo de deficiência mental.
Gráfico XXV
70
Fonte: IBGE (2015)
Educação infantil – etapa creche
Os dados a seguir apresentam histórico de alunos matriculados
na etapa creche. Os números abaixo, referentes aos anos de 2000 a 2006,
representam a totalidade de matrículas ocorridas na educação infantil, não
diferindo as etapas creche ou pré-escola. Tal diferenciação será verificada
a partir do ano de 2007.
Tabela XXIII
CRECHE
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Estadual
0
0
0
0
0
0
6
0
0
0
0
0
0
0
Municipal
0
0
0
0
30
32
29
1
1
1
2
1
2
5
60
43
57
50
78
97
77
13
17
16
22
32
31
22
60
43
57
50
108
129
112
14
18
17
24
33
33
Fonte: INEP 2014
27
Privada
Observa-se que somente a escola privada ofertou matrícula em
educação especial, etapa creche, entre os anos de 2000 a 2003. A partir
de 2004, a escola municipal inicia oferta dessa etapa. Foram encontradas
informações sobre a oferta de matrícula pela escola estadual apenas no
ano de 2006.
71
A tabela evidencia aumento na demanda por educação especial,
etapa creche, nos anos de 2004 a 2006.
O número de alunos atendidos pela escola municipal tem maior
expressão nos anos de 2004 a 2006.
Fora verificada informações sobre a oferta de educação especial,
etapa creche, pelo sistema estadual de educação somente no ano de
2006.
O gráfico a seguir evidencia tendência de queda na oferta de
educação especial, etapa creche.
GRÁFICO XXVI
CRECHE - EDUCAÇÃO ESPECIAL
120
100
80
60
40
20
0
2000**2001**2002**2003**2004**2005**2006** 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
ESTADUAL
MUNICIPAL
PRIVADA
2 por Média Móvel (PRIVADA)
Fonte: INEP 2014
Pré-escola – Educação especial
A etapa creche é voltada ao atendimento de crianças de 4
(quatro) e 5 (cinco) anos.
A tabela a seguir, com dados a partir de 2007, apresenta dados
sobre matrícula na educação infantil, etapa creche, de crianças que
apresentam alguma necessidade educacional especial.
TABELA XXIV
72
PRÉ-ESCOLA
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Estadual
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Municipal
0
0
0
0
0
0
0
1
12
1
2
1
2
9
Privada
0
0
0
0
0
0
0
18
16
16
22
32
31
18
0
0
0
0
0
0
0
19
28
17
24
33
33
Fonte: INEP 2014
27
Não há registro sobre a oferta de educação especial etapa
creche, pela escola estadual.
Observa-se crescimento no atendimento de alunos com algum
tipo de necessidade educacional especial, excetuando o ano de 2009 que
apresentou matrícula a menor.
O gráfico a seguir demonstra a oferta de educação especial,
etapa creche, no município de Tangará da Serra.
Gráfico XXVII
PRÉ ESCOLA - ED. ESPECIAL
35
30
25
20
15
10
5
0
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
PRÉ ESCOLA
ESTADUAL
MUNICIPAL
PRIVADA
Fonte: INEP 2014
Ensino Fundamental – anos iniciais
Os dados a seguir apresentam histórico de alunos com
necessidades educacionais especiais matriculados nos anos iniciais do
ensino fundamental. Os números abaixo, referentes aos anos de 2000 a
73
2006, representam a totalidade de matrículas ocorridas no ensino
fundamental, não diferindo anos iniciais de anos finais. Essa diferenciação
será verificada a partir do ano de 2007.
TABELA XXV
ANOS INICIAIS
Estadual
Municipal
Privada
Total
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
0
0
0
0
0
10
0
16
28
36
42
55
59
84
0
47
0
6
13
17
30
42 116
46
98
76
75
52
97 117 136 143
98
88 123
33 104 109 110 107 112 122
97 164 136 149 111 115 153
91 248 191 250 238 246 258
Fonte: INEP 2014
Observa-se que o atendimento em educação especial, oferecido
a crianças de 6 (seis) a 10 (dez) anos, aumentou em 266% (duzentos
sessenta e seis por cento) entre os anos de 2000 a 2013.
A escola estadual iniciou o atendimento em educação especial no
ano de 2005.
A escola municipal ofertou educação especial a partir do ano de
2001.
Coube à escola privada o maior número de atendimento de
crianças com necessidades educacionais especiais.
No ano de 2007, observa-se atendimento de crianças com
necessidades educacionais especiais a menor que a verificada em anos
anteriores e anos posteriores.
Conforme gráfico a seguir, observa-se tendência de crescimento
na oferta de ensino escolar às crianças com necessidades educacionais
especiais pela escola pública e estabilidade na oferta pela escola privada.
74
Gráfico XXVIII
ANOS INCIAIS - ED. ESPECIAL
160
140
120
100
80
60
40
20
0
2000* 2001* 2002* 2003* 2004* 2005* 2006*
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
ANOS INICIAIS
ESTADUAL
MUNICIPAL
PRIVADA
Fonte: INEP 2014
Ensino Fundamental – Anos Finais
Os dados a seguir apresentam histórico de alunos com
necessidades educacionais especiais matriculados nos anos finais do
ensino fundamental. Faz-se necessário informar que no período
compreendido entre os anos de 2000 a 2006 o INEP denominou de
educação especial toda matrícula realizada no ensino fundamental. Os
números abaixo representam a totalidade de matrículas nos anos finais do
ensino fundamental verificadas a partir do ano de 2007.
Tabela XXVI
Estadual
Municipal
Privada
2000 2001 2002 2003
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
ANOS FINAIS
2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
0
0
0
7
7
8
8
24
33
76
0
0
0
3
20
9
19
37
32
37
0
0
0
59
0
0
0
0
3
1
0
0
0
69
27
17
27
61
68 114
Fonte: INEP 2014
Observa-se que o atendimento em educação especial oferecido a
alunos dos anos finais do ensino fundamental aumentou em 165% (cento
e sessenta e cinco por cento) entre os anos de 2007 a 2013.
75
Os anos de 2008 a 2012 apresentam atendimento em educação
especial a menor que o verificado em 2006.
Observa-se, nos anos de 2010 a 2013, aumento no número de
atendimento em educação especial pela escola pública.
Observa-se que nos anos de 2008 a 2011
atendimento em educação especial pela escola privada.
não
houve
Conforme gráfico a seguir, observa-se tendência de crescimento
na oferta de ensino escolar às crianças com necessidades educacionais
especiais pela escola pública e diminuição na oferta pela escola privada.
GRÁFICO Nº XXVII
EF. ANOS FINAIS - ED. ESPECIAL
80
70
60
50
40
30
20
10
0
2000
2001
2002
2003
2004
ESTADUAL
2005
2006
2007
2008
MUNICIPAL
2009
2010
2011
2012
2013
PRIVADA
Fonte: INEP 2014
Ensino Médio não profissionalizante
Os dados a seguir apresentam histórico de alunos com
necessidades educacionais especiais matriculados no ensino médio não
profissionalizante. Os números abaixo representam a totalidade de
matrículas no ensino médio verificados a partir do ano de 2007.
TABELA XXVIII
76
2000 2001 2002 2003
Estadual
0
0
0
0
Municipal
0
0
0
0
Privada
0
0
0
0
ENSINO MÉDIO
2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
0
0
0
7
7
7
4
2
9
16
0
0
0
6
5
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
13
12
7
4
2
9
16
Fonte: INEP 2014
Gráfico XXVIII
E.M. NÃO PROFISSIONALIZANTE - ED. ESPECIAL
18
16
14
12
10
8
6
4
2
0
2000
2001
2002
2003
ESTADUAL
2004
2005
2006
2007
MUNICIPAL
2008
2009
2010
2011
2012
2013
PRIVADA
Fonte: INEP 2014
Os dados a seguir demonstram o percentual da população de 4
(quatro) a 17 (dezessete) anos com algum tipo de deficiência ou altas
habilidades atendidas pela educação básica em Tangará da Serra
GRÁFICO XXIX
77
78
META
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a
garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados.
Estratégias
4.1) Garantir matrículas de estudantes na educação regular pública que
recebam atendimento educacional especializado complementar e
suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação
básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar
atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o
poder público e com atuação exclusiva na modalidade.
4.2) Estabelecer política de educação básica que atenda às necessidades
educacionais especiais dos alunos, mediante implantação das seguintes
medidas:
a) A inclusão da Educação Especial como modalidade educativa que
abranja todas as etapas da educação básica;
b) A obrigatoriedade da oferta da Educação Especial como modalidade
educativa da educação básica;
c) Garantia aos alunos com necessidades educacionais especiais os
direitos e benefícios conferidos aos demais alunos: alimentação escolar,
transporte, material escolar, lazer e recreação, assistência médica
especializada;
d) Matrícula em cursos regulares nos estabelecimentos oficiais e
particulares de pessoas com deficiência capazes de se integrarem no
sistema regular de ensino.
e) Fortalecimento de políticas que visem à inclusão de alunos com
necessidades especiais às unidades escolares, observando a legislação em
vigor;
f) implantação de salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação
79
continuada de professores e professoras para o atendimento educacional
especializado de alunos com necessidades educacionais especiais;
g) Criação de um centro multidisciplinar de apoio, pesquisa e assessoria,
articulados com o Estado e a União, instituições acadêmicas e integrados
por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e
psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica
com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
4.3) O sistema público de ensino e as escolas privadas garantirão:
I – professores das classes comuns e da educação especial capacitados e
especializados, respectivamente, para o atendimento às necessidades
educacionais dos alunos em três momentos complementares:
a)
Em sala de aula, contendo um profissional de apoio, dependendo do
grau e da natureza da necessidade especial do aluno;
b)
No Centro Municipal de Ensino, através da sala de recursos
multifuncional, com profissionais da educação qualificados para promover
o ensino, a aprendizagem, o desenvolvimento do educando; e
c)
No Centro Municipal de Ensino de Educação Especial, através de
equipe multidisciplinar, para fazer o atendimento dos alunos que
apresentam complexidades que requeiram atendimento especifico e
diferenciado, que não seja considerado tratamento de saúde.
II – Distribuição dos alunos com necessidades educacionais especiais
pelas várias classes do ano escolar em que forem classificados, de modo
que essas classes comuns se beneficiem das diferenças e ampliem
positivamente as experiências de todos os alunos, dentro do princípio de
educar para a diversidade.
III – Flexibilização e adaptação curricular que considere o significado
prático e instrumental dos conhecimentos de base comum nacional
articulada, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e
processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que
apresentam necessidades educacionais especiais, em consonância com os
objetivos e finalidades da educação especial e com o projeto político
pedagógica;
IV – serviços de apoio pedagógico especializado, realizados nas classes
comuns, mediante:
80
a) atuação colaborativa de professor especializado em educação especial,
atuando em sala de recursos multifuncional;
b) atuação de professores – intérpretes das linguagens e códigos
aplicáveis;
c) atuação de professores e outros profissionais;
d) disponibilização de apoios necessários à aprendizagem, à locomoção e
à comunicação do aluno.
V – serviços de apoio pedagógico especializado em sala de recursos
multifuncional, nas quais o professor especializado em Educação Especial
realizará a complementação ou suplementação curricular utilizando
procedimentos, equipamentos e materiais específicos;
VI – condições para reflexão e elaboração teórica da educação inclusiva,
com protagonismo
dos professores, articulando
experiência e
conhecimento com as necessidades/possibilidades surgidas na relação
pedagógica;
VII – Sustentabilidade e viabilidade financeira orçamentária do processo
inclusivo, mediante aprendizagem cooperativa em sala de aula, trabalho
de equipe na escola e constituição de redes de apoio, com a participação
da família no processo educativo, bem como de outros sujeitos e recursos
da comunidade;
VIII – temporalidade flexível do ano letivo, para atender às necessidades
educacionais especiais de alunos com deficiência mental ou com graves
deficiências múltiplas, de forma que possam concluir em tempo maior o
currículo previsto para a série/etapa escolar, principalmente nos anos
finais do ensino fundamental, procurando-se evitar defasagem
idade/série;
IX – ações pedagógicas que favoreçam ao aluno que apresenta altas
habilidades ou superdotação o aprofundamento e enriquecimento de
aspectos curriculares, mediante desafios suplementares nas classes
comuns, em sala de recursos multifuncional ou em outros espaços
definidos pelos sistemas de ensino, inclusive para conclusão, em menor
tempo, da série, ano ou etapa escolar, nos termos do Artigo 24, inciso V,
alínea “c”, da Lei 9.394/96.
4.4) Resolver, em três anos, as barreiras arquitetônicas dos centros
municipais de ensino, de modo a garantir o acesso e a permanência dos
(as) alunos (as) com deficiência.
81
4.5) Disponibilizar material didático próprio e de recursos de tecnologia
assistiva, assegurando, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e
modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas
habilidades ou superdotação;
4.6) Celebrar convênios com as Secretarias Municipal e Estadual de
Saúde, e com o Ministério da Saúde para que os alunos da educação
especial tenham acompanhamento clínico geral e específico, psicológico,
neurológico, terapêutico, fonoaudióloga na educação básica.
4.7) Oferecer, em parceira com o Estado e a União, políticas de formação
em serviço para os profissionais lotados na Educação Especial básica.
4.8) Implantar, em parceria com as Secretarias Social e Comércio, com a
Associação Comercial, com a Sociedade Civil Organizada, programa de
inserção no mercado de trabalho das pessoas com necessidades especiais.
4.9) Implantar política educacional de apoio aos familiares dos alunos com
deficiência auditiva e vocal para ensinar-lhes a Língua Brasileira de Sinais,
em parceria com a sociedade civil, Instituições de Ensino Superior,
Movimentos e Entidades ligadas à Educação Especial.
4.10) Implantar no Sistema Municipal de Educação, enquanto
pressupostos de formação inicial e continuada, o ensino da Língua
Brasileira de Sinais para os profissionais da educação.
4.11) Implantar no currículo do sistema Municipal de Educação o ensino
de Língua Brasileira de Sinais, a partir do segundo ano de vigência do
Plano Municipal de Educação.
4.12) Definir, em conjunto com a sociedade, no segundo ano de vigência
do PME, os indicadores básicos de qualidade para o funcionamento de
instituições de Educação Especial, públicas e privadas, observando os
princípios éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar:
I – A dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de
realizar seus projetos de estudo, de trabalho e de inserção na vida social;
II – A busca da identidade de cada educando, o reconhecimento e a
valorização das diferenças e potencialidades, bem como de suas
necessidades educacionais especiais no processo de ensino e
aprendizagem, como base para a constituição e ampliação de valores,
atitudes, conhecimentos, habilidades e competências;
III – O desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de
82
participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o
cumprimento de seus deveres e o usufruto de seus direitos.
IV – Flexibilização e adaptação do currículo;
V – Formação inicial e continuada aos profissionais da educação.
VI – Avaliação pedagógica diferenciada no processo de ensino e
aprendizagem para identificação das necessidades educacionais especiais
e eventual indicação dos apoios pedagógicos adequados.
4.13)
Estabelecer um sistema de coleta dados e informações
complementares e fidedignas sobre a população a ser atendida pela
Educação Especial.
4.14) Implantar, gradativamente, programas de atendimento aos alunos
com habilidades artísticas, intelectuais, psicomotoras ou esportivas.
4.15) Garantir, na forma da lei, a contratação, através de concurso
público, a qualificação inicial e continuada de profissionais para atuar na
educação Especial.
4.16) Mediante convênio, garantir apoio técnico e financeiro às instituições
filantrópicas, privadas sem fins lucrativos, que atuam na educação
especial básica e integrem o Sistema Municipal de Educação de Tangará
da Serra.
4.17) Disponibilizar na biblioteca Pública Municipal materiais didáticos,
paradidáticos, literários, possam ser acessados por meio de tecnologias
assistivas;
4.18) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e
permanência à escola e ao AEE de estudantes com deficiência, TGD/TEA e
altas habilidades / superdotação beneficiários de programas de
transferência de renda, como o BPC na Escola;
4.19) Criar mecanismos de identificação e busca ativa de pessoas com
deficiência, TGD/ TEA e altas habilidades / superdotação que estão fora da
escola, articulando as áreas da saúde, educação, assistência social,
conselhos, ministério público e organizações da sociedade civil;
4.20) Garantir que estudantes com deficiência TGD / TEA e altas
habilidades / superdotação tenham acesso ao mesmo currículo escolar
dado aos demais estudantes;
83
4.21) Oferecer tradutores, intérpretes e outros profissionais de apoio, que
auxiliem na comunicação, alimentação, higiene e locomoção dos
estudantes com deficiência, TGD/TEA e altas habilidades / superdotação;
4.22) promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público,
visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral
das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de
ensino.
84
EIXO V
5 - ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
A Escola de tempo integral é uma das bandeiras advindas dos
movimentos socais e que dialoga com as situações e condições de
trabalho da população brasileira. Por sua vez, enquanto política de estado,
está vinculada à proteção da infância e da adolescência e à consolidação
dos direitos de aprendizagem.
A Educação em Tempo Integral está presente na legislação
brasileira, podendo ser apreendida na Constituição Federal, nos artigos
212 e 227, família, sociedade e governo têm o dever de assegurar todos
os direitos individuais, sociais e coletivos, bem como colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma
de
negligência,
discriminação,
exploração,
violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela
Emenda Constitucional nº 65, de 2010) (grifei)
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9089/1990), em
diálogo com a Constituição Federal (art. 227), estabelece que a criança e
adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, de modo a assegurar-lhe oportunidades e facilidades para se
desenvolver integralmente:
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem
prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e
social, em condições de liberdade e de dignidade.
(grifei)
85
A Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/1996) prevê a
ampliação do tempo escolar do ensino fundamental de nove anos
conforme critérios estabelecidos pelo respectivo sistema de ensino:
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo
menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo
progressivamente ampliado o período de permanência na
escola.
.....................
§
2º.
O
ensino
fundamental
será
ministrado
progressivamente em tempo integral, a critério dos
sistemas de ensino. (grifei)
Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano
a partir da publicação desta Lei.
.......................
§ 5º. Serão conjugados todos os esforços objetivando a
progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino
fundamental para o regime de escolas de tempo integral.
A Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que instituiu o
FUNDEB, determina que a educação básica em tempo integral e os anos
iniciais e finais do ensino fundamental (art. 10, § 3º), indicando que a
legislação
decorrente
deverá
normatizar
essa
modalidade
de
educação.
Nesse sentido, o Decreto nº 6.253/07, ao assumir o estabelecido
no Plano Nacional de Educação, definiu que se considera “educação
básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou
superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo,
compreendendo o tempo total que um mesmo estudante permanece na
escola ou em atividades escolares” (art. 4º).
A Resolução Nº 14, de 9 de junho de 2014, do Conselho
Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, reitera
e amplia as funções da escola de tempo integral, uma vez que conceitua
os macrocampos as áreas temáticas que agrupam atividades que serão
desenvolvidas com os alunos, definidos de acordo com os critérios de
execução do Programa Mais Educação, bem como prevê o funcionamento
das escolas nos finais de semana, ide modo a integrar a ação Relação
86
Escola-Comunidade através das áreas temáticas de Cultura e Arte; do
Esporte, Lazer e Recreação; da Qualificação para o Trabalho/Geração de
Renda; e Formação Educativa Complementar.
Art. 3º As atividades a serem desenvolvidas pelas escolas
beneficiárias deverão ser indicadas nos correspondentes planos
de atendimento da escola, tomando por referência os
macrocampos que lhes forem disponibilizados no PDDE
Interativo, de acordo com os critérios de execução do Programa
Mais Educação vigentes no ano do repasse.
§ 1º Para os fins desta resolução, consideram-se macrocampos
as áreas temáticas que agrupam atividades que podem ser
desenvolvidas com os alunos das unidades escolares
beneficiárias dos repasses, definidos de acordo com os critérios
de execução do Programa Mais Educação vigentes no ano do
repasse.
§ 2º As atividades das escolas urbanas que aderirem ao
Programa Mais Educação tanto para as que aderirem no
presente exercício como para as que já participavam do
Programa em ano(s) anterior (es), estarão distribuídas nos
macrocampos Acompanhamento Pedagógico (obrigatório);
Comunicação, Uso de Mídias e Cultura Digital e Tecnológica;
Cultura, Artes e Educação Patrimonial; Educação Ambiental,
Desenvolvimento
Sustentável
e
Economia
Solidária
e
Criativa/Educação Econômica; Educação em Direitos Humanos;
Esporte e Lazer; e Promoção da Saúde.
§ 3º As escolas referidas no parágrafo anterior poderão escolher
três ou quatro macrocampos, respeitada a obrigatoriedade de
escolha do macrocampo Acompanhamento Pedagógico, e,
tomando estes como referência deverão optar por quatro
atividades para serem desenvolvidas com os alunos.
§ 4º As escolas urbanas que já participavam do Programa Mais
Educação no exercício de 2012 poderão optar por uma quinta
atividade,
desde
que a
escolhida
seja
Esporte na
Escola/Atletismo e Múltiplas Vivências Esportivas integrante do
macrocampo Esporte e Lazer.
§ 5º As atividades ofertadas pelo Programa Mais Educação para
as escolas rurais, tanto para as que aderirem no presente
exercício como para as que já participavam do Programa em
ano(s) anterior (es), estarão distribuídas nos macrocampos
Acompanhamento Pedagógico (obrigatório); Agroecologia;
Iniciação Científica; Educação em Direitos Humanos; Cultura,
Artes e Educação Patrimonial;Esporte e Lazer; e Memória e
História das Comunidades Tradicionais.
87
§ 6º As escolas referidas no parágrafo anterior deverão escolher
quatro atividades dos macrocampos nele citados, sendo
obrigatória a atividade Campos do Conhecimento, integrante do
macrocampo Acompanhamento Pedagógico.
§ 7º As escolas que possuírem alunos entre 15 e 17 anos que
ainda estejam no ensino fundamental, segundo dados do censo
escolar do ano anterior ao do repasse, poderão oferecer
atividades específicas, além das previstas nos macrocampos
citados nos §§ 2º ao 6º deste artigo, para proporcionar a estes
estudantes espaço educativo de aprendizagem e convivência
diferenciado e assegurar sua permanência na escola para a
conclusão do referido nível de ensino.
§ 8º As atividades previstas no caput do art. 1º, referentes ao
funcionamento das escolas nos finais de semana, integrarão a
ação Relação Escola-Comunidade e deverão estar associadas às
áreas temáticas de Cultura e Arte; Esporte, Lazer e Recreação;
Qualificação para o Trabalho/Geração de Renda; e Formação
Educativa Complementar, sendo obrigatória a oferta de, pelo
menos, uma atividade de cada uma dessas áreas.
§ 9º As escolas participantes do Programa Mais Educação que
fazem parte do Programa Escolas Interculturais de Fronteira
(PEIF) poderão oferecer, na perspectiva de educação integral,
atividades específicas de intercâmbio cultural com o propósito
de intensificar as ações recíprocas promovidas entre o Brasil e
países fronteiriços, voltadas à expansão da oferta e melhoria da
qualidade do ensino bilíngue.
A lei 13.005/2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação,
tem como meta oferecer em 50% das escolas públicas, de forma a
atender 25% dos alunos da educação básica. Enquanto estratégias, o PNE
propõe:
Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa
nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas,
por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios,
inclusive de informática, espaços para atividades culturais,
bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos, bem como da produção de material didático e da
formação de recursos humanos para a educação em tempo
integral;
Implementar, em caráter complementar, programas de
orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das
áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no
88
desenvolvimento integral das crianças de até 3(três) anos de
idade;
Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral para
todas as crianças de até 5 (cinco) anos, conforme estabelecido
nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica
pública em tempo integral, por meio de atividades de
acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive
culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência
dos/as alunos/as na escola, ou sob sua responsabilidade, passe
a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o
ano letivo;
Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa
nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas,
por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios,
inclusive de informática, espaços para atividades culturais,
bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros
equipamentos, bem como de produção de material didático e de
formação de recursos humanos para a educação em tempo
integral;
Garantir a educação em tempo integral para pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, na faixa etária de 4 (quatro) a 17
(dezessete) anos, assegurando atendimento educacional
especializado complementar e suplementar ofertado em salas
de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições
especializadas;
Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes
da educação do campo na faixa etária da educação escolar
obrigatória, mediante renovação e padronização integral da
frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial – INMETRO, e financiamento compartilhado, com
participação da União proporcional às necessidades dos entes
federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio
em deslocamento a partir de cada situação local;
Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das
secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como manter programa nacional de formação
inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de
educação;
Promover a articulação dos programas da área da educação, de
âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde,
trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura,
possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias,
89
como condição para a melhoria da qualidade educacional;
A parte visível da escola de tempo integral tem iniciativas em
Programas como Xané e Aplauso, da Secretaria de Estado de Educação de
Mato Grosso na década de 90. No momento, em vigor estão os Programas
Mais Educação e Mais Cultura, financiados pelo Ministério da Educação,
como resultado do Plano Nacional de Articulação (PAR).
No Sistema Municipal de Ensino de Tangará da Serra, em 2011,
foi implantado o Programa Mais Educação em três escolas. Estas escolas
apresentaram os menores indicadores de desenvolvimento e uma das
funções do programa é contribuir para elevar os indicadores de
aprendizagem dos alunos.
CENTRO MUNICIPAL
DE ENSINO
Antenor Soares
Décio Burali
Dom Bosco
Fabio D. Junqueira
Gentila S.Muraro
Joana D’arc
Jucileide Praxedes
José Nodari
Silvio Paternez
Ulisses Guimarães
Zozoiterô
2011
Aluno
2012
Valores
Aluno
2013
Valores
Aluno
2014
Valores
Aluno
Valores
0
0
0
0
0
0
123
50.400,00
0
0
0
0
123
31.100,00
130
18.674,28
0
0
0
0
0
0
121
55.700,00
118
30.664,60
118
26.304,60
130
30.516,45
165
49.108,56
121
37.890,60
121
32.874,60
130
21.002,13
146
40.455,25
0
0
0
0
0
0
65
28.300,00
0
0
121
43.250,60
87
32.740,00
100
31.399,28
0
0
0
0
0
0
94
38.000,00
0
0
0
0
0
0
125
42.300,00
0
0
0
0
0
0
125
64.200,00
0
0
0
0
62
25.240,00
76
12.060,00
239
68555,2
360
102429,8
532 140598,58 1270 430.597,37
Não foram obtidas informações sobre o atendimento oferecido
em escolas estaduais.
90
Meta:
Oferecer em 50% das escolas municipais, de forma a atender 25% dos
alunos da educação básica.
Estratégias:
5.1) promover, com o apoio de universidades, faculdades, associações,
organizações sociais, do Estado e da União, a oferta de educação pública
em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento
pedagógico e multidisciplinares, culturais e esportivas, de forma que o
tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua
responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias
durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de
professores em uma única escola;
5.2) Reformar, ampliar e mobiliar os centros municipais de ensino para
implantação de escola de tempo integral,
prioritariamente em
comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade
social e ou que apresentam distorção idade série e indicadores de
qualidade abaixo da meta.
5.3) Instituir programa de padronização arquitetônica para a construção
de novos Centros Municipais de Ensino;
5.4) A partir de programas nacionais, pleitear recursos para ampliação,
reforma, construção, mobiliário e financiamento da escola de tempo
integral;
5.5) Prever no orçamento municipal a destinação de recursos próprios e
de transferência, em conformidade com a Lei Federal nº 12.858/2013,
para financiamento da escola de tempo integral para:
a) manutenção, reforma, ampliação e construção de rede física;
b) manutenção e aquisição de tecnologias e mídias educacionais;
c) implantação de programas de escola de tempo integral e de apoio
pedagógico;
d) aquisição de material permanente, esportivo, cultural e recreativo;
e) implantação
culturais;
de
programas
esportivos,
recreativos,
artísticos
e
91
f) Programa de apoio pedagógico continuado para alunos com distorção
idade ano e ou que apresentam dificuldades de aprendizagem;
g) Garantia de alimentação escolar.
5.6) Estabelecer no Plano Trabalho de Anual da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura metas para a implantação da escola de tempo
integral, em conformidade com o PPA, LDO e LOA.
5.7) Baixar normas complementares para implantação da escola de tempo
integral com recursos próprios ou de transferência, considerando custeio e
manutenção.
5.8) Estabelecer no Projeto Político Pedagógico da escola os tempos e as
funções de programas da escola de tempo integral, articulando com os
diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos
públicos existentes no entorno.
5.9) Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos,
assegurando, para além do atendimento educacional especializado
complementar e suplementar ofertado em salas de recursos
multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas,
atividades de esporte, lazer, cultura e recreação.
5.10) Mediante atendimento da demanda da educação infantil,
desenvolver programa de oferta de educação infantil em tempo integral,
observando:
a) a preferência às creches localizadas em bairros com população que se
encontra em risco social, conforme indicadores fornecidos pela Secretaria
Municipal de Assistência Social;
b) determinando tempos, prazos e custos para a progressiva
universalização da oferta de educação infantil em tempo integral.
92
EIXO VI
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
A Educação de Jovens e Adultos, pensado como programa para
elevar a escolaridade dos brasileiros, está organizada entorno de uma
carga horária de 3.600 (três mil e seiscentas) horas, distribuídas em entre
anos iniciais e finais e do ensino fundamental e ensino médio.
Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 208, assegura a
educação de jovens e adultos como um direito de todos:
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante
garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito,
assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que
a ele não tiveram acesso na idade própria. (grifei)
Alterações do Artigo 208 (Emenda Constitucional Nº 59 de 11 de
novembro de 2009):
Art. 1º Os incisos I e VII do Art. 208 da Constituição Federal
passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 208........
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
(dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta
gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade
própria.
O dever do Estado com a educação será efetivado mediante
garantia de:
I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada,
inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não
tiveram acesso na idade própria”.
93
VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da
educação básica, por meio de programas suplementares de
material didático escolar, transporte, alimentação e assistência
à saúde.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96)
que, trata da educação de jovens e adultos no Título V, capítulo II como
modalidade da educação básica, superando sua dimensão de ensino
supletivo, regulamentando sua oferta a todos aqueles que não tiveram
acesso ou não concluíram o ensino fundamental.
Artigo 37. A educação de jovens e adultos será destinada
àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos
no ensino fundamental e médio na idade própria.
Parágrafo
1º
Os
sistemas
de
ensino
assegurarão
gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam
efetuar os estudos na idade regular, oportunidades
educacionais apropriadas, consideradas as características do
alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho,
mediante cursos e exames. (grifei)
Parágrafo 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a
permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas
e complementares entre si.
Artigo 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames
supletivos, que compreenderão a base nacional comum do
currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter
regular.
Parágrafo 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores
de quinze anos:
II –no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de
dezoito anos.
Parágrafo 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos
educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos
mediante exames.
As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica –
Resolução nº 04 CNE/CEB/2010 – afirmam que:
Art. 28. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) destina-se aos
que se situam na faixa etária superior à considerada própria, no
nível de conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
94
§ 1º Cabe aos sistemas educativos viabilizar a oferta de
cursos gratuitos aos jovens e aos adultos, proporcionandolhes oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as
características do alunado, seus interesses, condições de vida e
de trabalho, mediante cursos, exames, ações integradas e
complementares entre si, estruturados em um projeto
pedagógico próprio.
§ 2º Os cursos de EJA, preferencialmente tendo a Educação
Profissional articulada com a Educação Básica, devem pautar-se
pela flexibilidade, tanto de currículo quanto de tempo e espaço,
para que seja(m):
I - rompida a simetria com o ensino regular para crianças e
adolescentes, de modo a permitir percursos individualizados e
conteúdos significativos para os jovens e adultos;
II - providos o suporte e a atenção individuais às diferentes
necessidades dos estudantes no processo de aprendizagem,
mediante atividades diversificadas;
III - valorizada a realização de atividades e vivências
socializadoras, culturais, recreativas e esportivas,
geradoras de enriquecimento do percurso formativo dos
estudantes;
IV - desenvolvida a agregação de competências para o trabalho;
V - promovida a motivação e a orientação permanente dos
estudantes, visando maior participação nas aulas e seu melhor
aproveitamento e desempenho;
VI - realizada, sistematicamente, a formação continuada,
destinada, especificamente, aos educadores de jovens e
adultos.
As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental de
nove anos – Resolução nº 07 CNE/CEB/2010 – afirmam que
Art. 43 Os sistemas de ensino assegurarão, gratuitamente, aos
jovens e adultos que não puderam efetuar os estudos na idade
própria, oportunidades educacionais adequadas às suas
características, interesses, condições de vida e de trabalho
mediante cursos e exames, conforme estabelece o art. 37, § 1º,
da Lei nº 9.394/96.
Art. 44 A Educação de Jovens e Adultos, voltada para a
garantia de formação integral, da alfabetização às
diferentes etapas da escolarização ao longo da vida,
inclusive àqueles em situação de privação de liberdade, é
pautada pela inclusão e pela qualidade social e requer:
95
I – um processo de gestão e financiamento que lhe assegure
isonomia em relação ao Ensino Fundamental regular;
II – um modelo pedagógico próprio que permita a apropriação e
a contextualização das Diretrizes Curriculares Nacionais;
III – a implantação de um sistema de monitoramento e
avaliação;
IV – uma política de formação permanente de seus professores;
V – maior alocação de recursos para que seja ministrada por
docentes licenciados.
Art. 45 A idade mínima para o ingresso nos cursos de
Educação de Jovens e Adultos e para a realização de
exames de conclusão de EJA será de 15 (quinze) anos
completos (Parecer CNE/CEB nº 6/2010 e Resolução CNE/CEB
nº 3/2010).
Parágrafo único. Considerada a prioridade de atendimento à
escolarização obrigatória, para que haja oferta capaz de
contemplar o pleno atendimento dos adolescentes, jovens e
adultos na faixa dos 15 (quinze) anos ou mais, com defasagem
idade/série, tanto na sequência do ensino regular, quanto em
Educação de Jovens e Adultos, assim como nos cursos
destinados à formação profissional, torna-se necessário:
I – fazer a chamada ampliada dos estudantes em todas as
modalidades do Ensino Fundamental;
II – apoiar as redes e os sistemas de ensino a
estabelecerem política própria para o atendimento
desses
estudantes,
que
considere
as
suas
potencialidades, necessidades, expectativas em relação à
vida, às culturas juvenis e ao mundo do trabalho,
inclusive com programas de aceleração da aprendizagem,
quando necessário;
III – incentivar a oferta de Educação de Jovens e Adultos nos
períodos diurno e noturno, com avaliação em processo.
Art. 46 A oferta de cursos de Educação de Jovens e
Adultos, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, será
presencial e a sua duração ficará a critério de cada
sistema de ensino, nos termos do Parecer CNE/CEB nº
29/2006, tal como remete o Parecer CNE/CEB nº 6/2010
e a Resolução CNE/CEB nº 3/2010. Nos anos finais, ou
seja, do 6º ano ao 9º ano, os cursos poderão ser
presenciais ou a distância, devidamente credenciados, e
terão 1.600 (mil e seiscentas) horas de duração.
Parágrafo único. Tendo em conta as situações, os perfis e
as faixas etárias dos adolescentes, jovens e adultos, o
projeto político-pedagógico da escola e o regimento
escolar viabilizarão um modelo pedagógico próprio para
essa modalidade de ensino que permita a apropriação e a
contextualização das Diretrizes Curriculares Nacionais,
assegurando:
I – a identificação e o reconhecimento das formas de aprender
dos adolescentes, jovens e adultos e a valorização de seus
conhecimentos e experiências;
96
II – a distribuição dos componentes curriculares de modo a
proporcionar um patamar igualitário de formação, bem como a
sua disposição adequada nos tempos e espaços educativos, em
face das necessidades específicas dos estudantes.
Art. 47 A inserção de Educação de Jovens e Adultos no Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Básica, incluindo, além da
avaliação do rendimento dos alunos, a aferição de indicadores
institucionais das redes públicas e privadas, concorrerá para a
universalização e a melhoria da qualidade do processo
educativo.
Assim sendo, a Educação de Jovens e Adultos, como modalidade de
Educação Básica, tem como funções fundamentais: a reparadora, a
equalizadora e a qualificadora, nos seguintes termos:
 A função reparadora – significa uma garantia de entrada no
circuito dos direitos civis pelo acesso a uma escola de qualidade, e o
reconhecimento da igualdade ontológica de todo ser humano. É uma
oportunidade concreta para jovens e adultos frequentarem a escola,
atendendo as especificidades socioculturais que apresentam, enquanto
demanda;
A
função
equalizadora
–
significa
uma
garantia
de
redistribuição e alocação dos bens sociais de acesso e permanência na
escola promovendo a igualdade. Por esta função, o indivíduo que teve
sustada
sua
formação,
busca
restabelecer
a
trajetória
escolar,
readquirindo a oportunidade a um ponto igualitário no jogo conflitual da
sociedade;
 A função qualificadora – significa uma garantia de propiciar a
atualização de conhecimentos por toda a vida; ela é o sentido da
Educação de Jovens e Adultos, tem como função alcançar o caráter
incompleto
do
ser
humano
e
restabelecer
seu
potencial
de
desenvolvimento e de adequação, através dos quadros escolares ou não
escolares.
97
Assim sendo, os estudos sobre a Educação de Jovens e Adultos,
organizados em conformidade com as Resoluções 04/CNE/CEB/2010 e
07/CNE/CEB/2010,
tratarão
sobre
os
números
de
matrículas
disponibilizados pelo INEP, podendo ser encontrados no endereço
eletrônico http://portal.inep.gov.br/basica-censo-escolar-matricula. Os
gráficos apresentados foram gerados a partir de dados constantes nas
tabelas que os antecedem. As estimativas tomarão como base a tendência
verificada em anos anteriores.
Os dados sobre matrícula líquida no ensino fundamental e médio
e escolarização da população de Tangará da serra foram obtidos junto ao
INEP.
EJA – Ensino Fundamental
A tabela abaixo evidencia tendência de crescimento na oferta da
Educação de Jovens e Adultos no ensino fundamental.
Tabela XXIX
2000 2001 2002 2003
77
24 115
0
ESTADUAL
0
0
0
0
MUNICIPAL
4
15
25
15
PRIVADA
81
39 140
15
TOTAL
EJA FUNDAMENTAL
2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
0 712 1166 1046 943 1101 1550 1382 1480 1672
0
0
0 619 565 202 176 210 166
43
0
0
0 118
13
13
9
0
7
2
0 712 1166 1783 1521 1316 1735 1592 1653 1717
FONTE: INEP, 2014
A tabela evidencia crescimento na demanda por Educação de
Jovens e Adultos em 2.120% (dois mil e cento e vinte por cento) no
período analisado.
O gráfico abaixo identifica crescimento na oferta de EJA, com em
2013.
Gráfico XXXII
98
FONTE: INEP, 2014
Por sua vez, observa-se que o número de adolescentes de 16
anos que não concluiram o ensino fundamental representa 36% (trinta e
seis por cento).
GRÁFICO XXXIII
ENSINO MÉDIO
99
A tabela abaixo apresenta a evolução da Educação de Jovens e
Adultos no ensino médio. Os números oscilam entre 741 e 1279,
representando uma média anual de 1006 alunos.
Tabela XXX
EJA MÉDIO
ESTADUAL
MUNICIPAL
PRIVADA
200
0 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
898 1105 1047 692 746 694 916 862 736 1000 1205 821 1137 1247
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
74 118 191
49
74
80
80
53
52 123
25
0
37
32
972 1223 1238 741 820 774 996 915 788 1123 1230 821 1174 1279
FONTE: INEP, 2014
A tabela evidencia maior retração na demanda por ensino médio
no ano de 2003, com 23,8% (vinte e três vírgula oito por cento) em
relação ao ano de 2000.
A tendência de crescimento na demanda por Educação de Jovens
Adultos aponta para o fracasso da educação básica na idade certa.
Observa-se em 2013 um crescimento de 31,6% (trinta e um vírgula seis
por cento) em relação a 2000.
O gráfico abaixo evidencia a evolução no quadro de matrícula do
ensino médio.
Gráfico XXXIV
100
FONTE: INEP, 2014
Quando observada a taxa líquida de matrícula no ensino médio,
constata-se que 50,4% (cinquenta vírgula quatro por cento) da população
adolescente está fora da sala de aula.
Gráfico XXXV
101
Dados sobre escolaridade
Conforme IBGE (2014), em Tangará da Serra existem 35.645
(trinta e cinco mil seiscentos e quarenta e cinco) pessoas que não
possuem o ensino fundamental completo. Deste número, o que se
declararam negros ou pardos somam 22.070 (vinte e duas mil e setenta)
pessoas, o que representa 61,9% (sessenta e um vírgula nove por cento)
da demanda.
O ensino fundamental completo e médio incompleto, em
conformidade com o IBGE (2014), possui 12.361 (doze mil trezentos e
sessenta e uma) pessoas. Destas, 7.585 (sete mil quinhentos e oitenta e
cinco) se declararam negras ou pardas, o que representa 61,4% (sessenta
e um vírgula quatro por cento) da demanda.
Gráfico XXXVI
Fonte: IBGE 2014
102
METAS
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e
nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, o correspondente ao ensino
médio, no último ano de vigência deste Plano, para as populações do
campo, e da população mais pobre, e igualar a escolaridade média entre
negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais
para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2018
e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e
reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma
integrada à educação profissional.
ESTRATÉGIAS
6.1) Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e
adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre
entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;
6.2) Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e
médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na
educação de jovens e adultos;
6.3) Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com
deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação
de jovens e adultos articulada à educação profissional;
6.4) Articular as políticas de Educação de Jovens e Adultos com as
políticas de geração de emprego, renda e proteção contra o desemprego.
6.5) Articular para que, em três anos, seja universalizada a oferta de
Educação de Jovens e Adultos para a população de 15 a 18 anos que não
tenha concluído o ensino fundamental.
6.6) Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de
ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos
os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos
professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em
regime de colaboração;
6.7) Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos
os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
103
6.8) Assegurar, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação e
com o Ministério da Educação, em três anos, a oferta de Educação de
Jovens e Adultos, equivalente às quatro séries iniciais do Ensino
Fundamental, para alunos com mais de 15 anos de idade que tenham
menos de três anos de escolaridade.
6.9) Celebrar convênios com as unidades prisionais e/ou centros de
reabilitação para adolescentes, jovens e adultos de Tangará da Serra para
a implantação de programas de Educação de Jovens e Adultos da
educação básica.
6.10) Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as
necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de
erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e
atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de
programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e
experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da
velhice nas escolas.
6.11) Desenvolver um programa de formação inicial e continuada aos
profissionais da educação, em parceria com a Secretaria de Estado de
Educação e Ministério da Educação, com as Instituições de Ensino
Superior para atuar na Educação de Jovens e Adultos.
6.12) Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos
empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para
promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e
das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação
de jovens e adultos;
6.13 Estabelecer políticas que facilitem parcerias entre o poder público, os
movimentos sociais, credos religiosos e a comunidade para
aproveitamento de espaços ociosos para a implantação de turmas de
alfabetização de Educação de Jovens e Adultos.
6.14) Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e
adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do
trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos
da ciência, do trabalho, da tecnologia, da cultura e cidadania, de forma a
organizar os tempos e os espaços pedagógicos adequados às
características dos alunos;
6.15) Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de
jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte,
alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento
gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde, observando a
especificidade e competência por tais serviços;
6.16) Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a
104
articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação
profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do
trabalhador e da trabalhadora;
6.17) Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a
educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as
características do público da educação de jovens e adultos e considerando
as especificidades das populações itinerantes e do campo e das
comunidades indígenas, inclusive na modalidade de educação a distância;
6.18) Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para
trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos,
em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação
profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins
lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação
exclusiva na modalidade;
6.19) Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de
currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o
acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de
docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos
articulada à educação profissional;
6.20) Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos
ensinos fundamental e médio;
6.21) Aderir ao programa nacional de reestruturação e aquisição de
equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas
públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação
profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
6.22) implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com
garantia de continuidade da escolarização básica;
6.23) Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens
e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular
dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível
médio.
6.24) Desenvolver propostas metodológicas que enfatizem o pensar e
promovam a interação entre os saberes docentes e discentes na busca de
conteúdos significativos.
6.25) Implementar programas de capacitação tecnológica da população
jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de
escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência,
articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e
as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros
vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a
efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
105
6.26) Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção
de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para
recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com
rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos
segmentos populacionais considerados;
6.27) Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos
segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de
assistência social, saúde e proteção à juventude.
6.28) Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específico para
os segmentos populacionais considerados em situação de risco social,
identificando os motivos de absenteísmo para a garantia de frequência e
apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do
atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino;
6.29) realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita
aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15
(quinze) anos de idade.
6.30) Mobilizar os credos religiosos para deflagrar processo
alfabetização de jovens e adultos. (Proposta pelo seminário)
de
6.31) Articular as campanhas de alfabetização de jovens e adultos à
conclusão do ensino fundamental mediante implantação de programas
diferenciados e específicos, com qualidade social e articulado com os
direitos de aprendizagem. (Proposta pelo seminário)
6.32) Discutir o Ministério da Educação a elevação dos valores da bolsa a
voluntariado do Programa Brasil Alfabetizado. (Proposta pelo seminário)
6.33) Desenvolver, em âmbito municipal, coordenado pelo sistema público
de ensino, articulado com as faculdades, programa para qualificar o
voluntariado de campanhas voltadas para a alfabetização de jovens e
adultos. (Proposta pelo seminário).
6.34) Instituir o Fórum Municipal de Alfabetização de Jovens de Adultos.
(Proposta pelo seminário)
6.35) Mobilizar as organizações e movimentos sociais para elevar a
escolarização da população declarada negra ou parda, de modo a
erradicar a cor do analfabetismo funcional. (Proposta pelo seminário)
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