GABINETE DO PREFEITO “A Pequena Cativante” DECRETO Nº 21.583 de 23 de Janeiro de 2015 Dispõe sobre reajuste salarial aos Servidores, Funcionários e Profissionais do Magistério. SIDNEY FORONI, Prefeito Municipal de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, inerentes ao cargo etc. Considerando a alteração no Art. 216 da Lei Municipal nº 1047/97, estabelece o dia 15 de Janeiro de cada ano, a data base para o reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais. Considerando que o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal 1.118/99, estabelece que as retribuições sejam atualizadas na data-base utilizando-se o Índice do IGPM acumulado no período, e que neste corresponde a 2,78% (dois vírgula setenta e oito por cento). DECRETA: Art.1º - Conceder aos Funcionários e Servidores Públicos Municipais, reajuste de 5,28% (cinco vírgula vinte e oito por cento), retroativo a 01 de Janeiro de 2015, sendo 2,78% (dois vírgula setenta e oito por cento), referente ao Índice IGPM – FGV, acrescido de 2,50% (Dois vírgula cinqüenta por cento), referente à reposição de perdas salariais. Art. 2º- Conceder aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, reajuste de 17,16% (dezessete vírgula dezesseis por cento), retroativo a 01 de Janeiro de Rua Athayde Nogueira, 1033 – Centro ' (067)3452-7391 – CEP: 79130-000 Rio Brilhante– MS Site: http://www.riobrilhante.ms.gov.br - e-mail: [email protected] GABINETE DO PREFEITO “A Pequena Cativante” 2015, sendo 13,01% (treze vírgula zero um por cento) em cumprimento à Lei Federal nº 11.738/2008 que determina o Piso Salarial Nacional para os Profissionais da Educação, acrescido de 4,15% (quatro vírgula quinze por cento) referente à reposição de perdas salariais. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2015. Rio Brilhante - MS, 23 de Janeiro de 2015. Rua Athayde Nogueira, 1033 – Centro ' (067)3452-7391 – CEP: 79130-000 Rio Brilhante– MS Site: http://www.riobrilhante.ms.gov.br - e-mail: [email protected]