GABINETE DO PREFEITO
“A Pequena Cativante”
DECRETO Nº 21.583 de 23 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre reajuste salarial aos Servidores, Funcionários
e Profissionais do Magistério.
SIDNEY FORONI, Prefeito Municipal de Rio Brilhante, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, inerentes ao cargo etc.
Considerando a alteração no Art. 216 da Lei Municipal nº 1047/97, estabelece o
dia 15 de Janeiro de cada ano, a data base para o reajuste salarial dos Servidores
Públicos Municipais.
Considerando que o parágrafo único do art. 4º da Lei Municipal 1.118/99,
estabelece que as retribuições sejam atualizadas na data-base utilizando-se o Índice do
IGPM acumulado no período, e que neste corresponde a 2,78% (dois vírgula setenta e
oito por cento).
DECRETA:
Art.1º - Conceder aos Funcionários e Servidores Públicos Municipais, reajuste
de 5,28% (cinco vírgula vinte e oito por cento), retroativo a 01 de Janeiro de 2015,
sendo 2,78% (dois vírgula setenta e oito por cento), referente ao Índice IGPM – FGV,
acrescido de 2,50% (Dois vírgula cinqüenta por cento), referente à reposição de perdas
salariais.
Art. 2º- Conceder aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica,
reajuste de 17,16% (dezessete vírgula dezesseis por cento), retroativo a 01 de Janeiro de
Rua Athayde Nogueira, 1033 – Centro ' (067)3452-7391 – CEP: 79130-000 Rio Brilhante– MS
Site: http://www.riobrilhante.ms.gov.br - e-mail: [email protected]
GABINETE DO PREFEITO
“A Pequena Cativante”
2015, sendo 13,01% (treze vírgula zero um por cento) em cumprimento à Lei Federal nº
11.738/2008 que determina o Piso Salarial Nacional para os Profissionais da Educação,
acrescido de 4,15% (quatro vírgula quinze por cento) referente à reposição de perdas
salariais.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2015.
Rio Brilhante - MS, 23 de Janeiro de 2015.
Rua Athayde Nogueira, 1033 – Centro ' (067)3452-7391 – CEP: 79130-000 Rio Brilhante– MS
Site: http://www.riobrilhante.ms.gov.br - e-mail: [email protected]
Download

DECRETO Nº 21.583, de 23 de janeiro de 2015