( ...) Uma nova formulação
política e organizacional para o
reordenamento dos serviços e
ações de saúde no Brasil.
• Os artigos da Constituição Federal que regem a saúde
no país são os artigos 196 a 200, onde:
• O artigo 196 – saúde direito do cidadão e dever do
Estado;
• O artigo 197 – serviços e ações de saúde relevância
pública;
• O artigo 198 – SUS como uma rede regionalizada e
hierarquizada. Financiamento do SUS pela seguridade
social, das três esferas de governo e de outras fontes;
• O artigo 199 – assistência a saúde livre a iniciativa
privada de forma complementar, com preferência as
entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos;
• O artigo 200 – apresenta as competências do SUS,
detalhando suas atribuições que foram mantidas na Lei
Orgânica da Saúde (LOS).
 O SUS é regido pelos princípios doutrinários, os quais
expressam as ideias filosóficas que permeiam a criação e
implementação do SUS e personificam o conceito
ampliado de saúde e o princípio do direito a saúde, são
eles:
 Universalidade – acesso de toda a população aos
serviços de saúde, em todos os níveis de assistência, sem
preconceitos ou privilégios de qualquer natureza;
 O SUS é regido pelos princípios doutrinários, os quais
expressam as ideias filosóficas que permeiam a criação e
implementação do SUS e personificam o conceito
ampliado de saúde e o princípio do direito a saúde, são
eles:
 Equidade – considerar as diferenças entre os grupos
populacionais e indivíduos, de modo a priorizar aqueles
que apresentem maior necessidade em função de
situação de risco e das condições de vida e saúde.
 O SUS é regido pelos princípios doutrinários, os quais
expressam as ideias filosóficas que permeiam a criação e
implementação do SUS e personificam o conceito
ampliado de saúde e o princípio do direito a saúde, são
eles:
 Integralidade – conjunto articulado e contínuo de ações
e serviços preventivos e curativos, individuais e
coletivos, exigido para cada caso, em todos os níveis de
complexidade do sistema. “Um olhar para as questões
que envolvem o afetivo, o biológico, o espiritual, o
sociocultural...”
 Os princípios organizativos do SUS orientam o
funcionamento do sistema, de modo a contemplar seus
princípios doutrinários, são eles:
 Descentralização – redistribuição das responsabilidades
quanto as ações e serviços de saúde entre os três níveis
de governo;
 Os princípios organizativos do SUS orientam o
funcionamento do sistema, de modo a contemplar seus
princípios doutrinários, são eles:
 Regionalização – organização do sistema de saúde com
base territorial e populacional e visa uma adequada
distribuição de serviços para a promoção da equidade de
acesso, otimização dos recursos e racionalidade de
gastos;
 Os princípios organizativos do SUS orientam o
funcionamento do sistema, de modo a contemplar seus
princípios doutrinários, são eles:
 Hierarquização – organização do sistema por níveis de
complexidade, onde o acesso da população à rede de
serviços deve iniciar-se pela atenção básica com
encaminhamento dos casos que necessitam de serviços
de maior complexidade tecnológica.
 Os princípios organizativos do SUS orientam o
funcionamento do sistema, de modo a contemplar seus
princípios doutrinários, são eles:
 Participação e Controle Social – participação da
população, por meio de suas entidades representativas,
no processo de formulação das políticas públicas de
saúde, do controle e de sua execução. O Conselho
Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde
(CONASEMS) também participam do controle social do
SUS.
• Os Conselhos de Saúde representam instâncias de
participação popular de caráter permanente e deliberativo
sobre os rumos das políticas públicas de saúde no âmbito
das três esferas de governo e são constituídos por
representantes dos usuários, dos trabalhadores e prestadores
dos serviços.
• As Conferências Nacionais de Saúde também são
instâncias de participação e controle social do SUS e devem
acontecer a cada 4 anos com representação dos vários
segmentos (usuários, trabalhadores e prestadores de
serviços) para avaliar a situação de saúde e discutir as
diretrizes e rumos da política de saúde no país.
•
Como decorrência da Constituição Federal, elaborouse no período de 1989-1990, a Lei nº 8.080 de
setembro de 1990 – a chamada Lei Orgânica da
Saúde, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da Saúde.
• Os vetos presidenciais (presidente Fernando Collor de
Melo) na referida lei atingiram pontos fundamentais
especialmente nos itens relativos ao financiamento e
ao controle social (Conselhos e Conferências de
Saúde).
• Entretanto, uma intensa reação da sociedade civil
organizada levou à Lei 8.142, de dezembro de 1990
que no seu artigo 1º, regula a participação da
comunidade no SUS, instituindo os Conselhos de
Saúde e as Conferências de Saúde (Presidente
Fernando Collor de Melo).
•A seção de Saúde da Constituição Federal e as Leis nº
8.080 e nº 8.142 de 1990 constituem respectivamente as
bases jurídicas, constitucional e infraconstitucionais do
SUS.
A Lei n. 8.080/90
a) organização, direção e gestão do SUS;
b) definição das competências e as atribuições das
três esferas de governo;
c) funcionamento e participação complementar dos
serviços privados de Assistência à Saúde;
d) política de recursos humanos; e
e) recursos financeiros, gestão financeira, planejamento e
orçamento.
Lei 8.080
19 de Setembro de 1990
•A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo
o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno
exercício;
• O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família,
das empresas e da sociedade;
•Organização dos serviços públicos de modo a evitar a
duplicidade de meios para fins idênticos;
Lei 8.080
19 de Setembro de 1990
Cada uma das esferas de governo, desde que respeitada a
competência atribuída por lei para realizar os objetivos
do SUS, é autônoma, nos limites de seu território, para
praticar todos os atos referentes à organização e à
execução dos serviços de saúde.
Lei 8.080
19 de Setembro de 1990
GESTOR FEDERAL
GESTOR ESTADUAL
GESTOR MUNICIPAL
Lei 8.142
28 de Dezembro de 1990
• Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área de saúde.
• Instituiu as Conferências e os Conselhos de Saúde em
cada esfera de governo;
• Trata, ainda, da alocação dos recursos do Fundo
Nacional de Saúde, do repasse de forma regular e
automática para municípios, estados e Distrito Federal, os
quais deverão ser movimentados sob o controle e
fiscalização dos conselhos de saúde.
COLEGIADOS DELIBERATIVOS E
CONSULTIVOS
• COMISSÃO INTERGESTORA TRIPARTITE CIT – é composta por representantes do Ministério da
Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
(CONASS) e do Conselho Nacional de Secretárias
Municipais de Saúde (CONASEMS).
• COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE –
CIB - é o fórum de negociação entre o Estado e os
Municípios para a implantação e operacionalização do
SUS.
FINANCIAMENTO
 Recursos próprios da União, estados, Distrito Federal e
municípios
e
de
outras
fontes
suplementares,
contemplados na seguridade social. Esse orçamento leva
em consideração as metas e prioridades estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo a
cada esfera a gestão de seus recursos.
FINANCIAMENTO
 Atualmente, o valor atribuído a cada esfera de governo
para custeio dos serviços e ações de saúde é definido pela
Emenda Constitucional n0 29 de 2000.
 Os estados devem disponibilizar 12% e os municípios
15% de suas receitas. A União, o percentual mínimo de
aplicação é definido com base nas variações do Produto
Interno Bruto (PIB).
Norma Operacional Básica (NOB)
• Instrumentos que orientam, definem as competências de
cada esfera de governo e as condições necessárias para que
estados e municípios possam assumir as responsabilidades e
prerrogativas dentro do Sistema;
• Definem
as
estratégias
e
os
movimentos
tático-
operacionais que reorientam a operacionalidade do Sistema,
a partir da avaliação periódica de implantação e desempenho
do SUS.
Norma Operacional Básica (NOB/91)
• Definia critérios para repasses de recursos do Fundo
Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de
Saúde;
• Criação do SIH e SIA do SUS como forma de pagamentos
dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais,
respectivamente;
• O INAMPS continua como o único gestor, de fato Centraliza a gestão do SUS no nível Federal;
• Os estados, a função de gestão ainda é muito incipiente.
Continuam essencialmente como prestadores.
Norma Operacional Básica (NOB/92)
• Pouca inovação;
•Ainda editada pelo INAMPS;
• Seus objetivos foram: normatizar a assistência à
Saúde
no
SUS;
estimular
a
implantação,
o
desenvolvimento e o funcionamento do sistema; e dar
forma concreta e fornecer instrumentos operacionais à
efetivação dos preceitos constitucionais da Saúde.
Norma Operacional Básica (NOB/93)
• A primeira exclusivamente do Ministério da Saúde;
• Institucionalizou as Comissões Intergestores Tripartite e
Bipartite criando, dessa forma, um sistema decisório
compartilhado pelas diferentes instâncias federativas;
• Impulsionou a municipalização;
• Criou modalidades de gestão (incipiente, parcial e
semiplena);
• Cria a transferência regular e automática fundo a fundo do
teto global da assistência para municípios em gestão
semiplena.
Norma Operacional Básica (NOB/96)
• Um dos principais instrumentos estruturantes do SUS;
• Revogação das modalidades de gestão anterior (incipiente,
parcial e semiplena)
•Consolidou a política de municipalização estabelecendo o
pleno exercício do poder municipal na função de gestor da
Saúde;
• Instituiu a gestão plena do sistema municipal e a gestão
plena da atenção básica e redefiniu as responsabilidades da
União e dos Estados;
Norma Operacional Básica (NOB/96)
• Ampliação e financiamento p/ o PSF e PACS;
• Definiu as responsabilidades, prerrogativas e requisitos das
condições de gestão;
• Caracterizou a responsabilidade sanitária de cada gestor,
explicitando um novo pacto federativo para a Saúde;
• Estabeleceu vínculo entre o cidadão e o SUS, conferindo
visibilidade quanto à autoridade responsável pela sua Saúde:
o gestor municipal (diretamente ou garantindo a referência).
SISPPI – SISTEMA DE PROGRAMAÇÃO
PACTUADA E INTEGRADA PPI – ASSISTÊNCIA À SAÚDE
É um processo onde são definidas e quantificadas as
ações de saúde para a população residente em cada
território, bem como efetuados os pactos
intergestores, para garantia de acesso da população
aos serviços de saúde.
SISPPI – SISTEMA DE PROGRAMAÇÃO
PACTUADA E INTEGRADA PPI – ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Essa Programação traduz as responsabilidades de
cada município com a garantia de acesso da
população aos serviços de saúde, quer pela oferta
existente no próprio município, quer pelo
encaminhamento a outros municípios, sempre por
intermédio de relações entre gestores municipais,
mediadas pelo gestor estadual.
Norma Operacional da
Assistência à Saúde (NOAS/01)
Estabelece o processo de regionalização como
estratégia de hierarquização dos serviços de saúde e
de busca de maior equidade, de forma a garantir o
acesso dos cidadãos a todas as ações e serviços
necessários para a resolução de seus problemas de
saúde, otimizando os recursos disponíveis.
Norma Operacional da
Assistência à Saúde (NOAS/01)
 Atualização de critérios de habilitação de estados
e municípios, são:
 Estados: Gestão Avançada do Sistema Estadual e
Gestão Plena do Sistema Estadual;
 Municípios: Gestão Plena da Atenção Básica
Ampliada e Gestão Plena do Sistema Municipal.
GESTÃO PLENA DA
ATENÇÃO BÁSICA
AMPLIADA
O município é responsável pela gerência de toda e
qualquer atividade de assistência ambulatorial básica,
o que inclui consultas médicas, atendimento
odontológico primário, vacinação, assistência prénatal, pequenas cirurgias, dentre outros
procedimentos.
GESTÃO PLENA DO SISTEMA
MUNICIPAL
• O município é responsável pelo comando operacional
de todas as ações e serviços de saúde realizadas em seu
território, sejam ambulatoriais ou hospitalares;
• Todas as unidades de saúde, públicas ou privadas,
subordinam-se à gestão municipal;
• Os municípios devem assumir as ações de controle,
avaliação, regulação e auditoria do SUS, em seu
território;
Norma Operacional da
Assistência à Saúde (NOAS/02)
Mantém as mesmas diretrizes organizativas da
NOAS SUS/2001 e estabelece os mecanismos de
acompanhamento pelo gestor estadual dos recursos
federais destinados aos municípios de referência para
atendimento da população não residente.
ATENÇÃO À SAÚDE
É tudo que envolve o cuidado com a saúde do
ser humano, incluindo as ações e serviços de
promoção, prevenção, reabilitação e
tratamento de doenças (DAB/MS, 2007).
NÍVEIS DE ATENÇÃO NO SUS:
 Atenção Básica;
 Atenção de Média Complexidade;
 Atenção de Alta Complexidade.
NÍVEIS DE ATENÇÃO
 Visa a melhor programação e planejamento das ações e
serviços do sistema;
 Nenhum nível é mais relevante que outro;
 Nem sempre um Município tem todos os níveis de
atenção instalados em seu território.
NÍVEIS DE ATENÇÃO
 A atenção integral pode ser feita por meio de pactos
regionais que garantam às populações dessas localidades
acesso a todos os níveis de complexidade do sistema;
 A prioridade para todos os municípios é ter a atenção
básica operando em condições plenas e com eficácia.
Atenção Básica:
 Primeiro nível de atenção em saúde;
 Contempla o conjunto de ações estratégicas
mínimas necessárias para a atenção adequada aos
problemas de saúde mais freqüentes na maior parte
do território brasileiro.
Atenção de Média e Alta Complexidade:
 Serviços encontrados em instituições hospitalares e
ambulatoriais;
 Assistência prestada na área de abrangência dos
municípios ou referenciado para outros centros,
envolvendo
pronto
atendimento,
Urgência
e
Emergência, atendimentos especializados, internação
e apoio diagnóstico.
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE