ENFERMAGEM E SUAS ENTIDADES
DE CLASSE
Profa. Leticia Lazarini de Abreu
ABEN - Associação Brasileira de
Enfermagem
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A Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn ,
fundada em 12 de agosto de 1926, sob a denominação de
Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas, é uma
sociedade civil com personalidade jurídica que congrega
enfermeiros, obstetrizes, técnicos e auxiliares de enfermagem
e estudantes dos cursos de graduação e de educação
profissional de nível técnico que a ela se associam, individual
e livremente.
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Tem número ilimitado de associados e se organiza no
Distrito Federal e em cada estado da Federação
Brasileira sob a direção de uma Diretoria Nacional;
É regida por estatuto e regimento próprios;
Como Entidade de âmbito nacional é reconhecida
como de Utilidade Pública, conforme Decreto Federal
N.º 31.417/52, publicado no Diário Oficial da União
de onze de setembro de 1952.
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Por um espaço de tempo a associação ficou inativa.
Em 1944, um grupo de enfermeiras resolveu reerguê-la com o
nome Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas.
Seus estatutos foram aprovados em 18 de setembro de 1945.
Foram criadas Seções Estaduais, Coordenadorias de Comissões.
Ficou estabelecido que em qualquer Estado onde houvesse 7
(sete) enfermeiras diplomadas, poderia ser formada uma Seção.
Em 1955, esse número foi elevado a 10 (dez).
Em 21 de agosto de 1964, foi mudada a denominação para
Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn, com sede em
Brasília.
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Tem como eixo a defesa e a consolidação do
trabalho da enfermagem como prática social,
essencial à assistência de saúde e à organização e
ao funcionamento dos serviços de saúde e como
compromisso propor e defender políticas e
programas que visem a melhoria da qualidade de
vida da população e acesso universal e equânime
aos Serviços de Saúde.
Finalidades da ABEN
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I - congregar enfermeiros (as), técnicos (as) de enfermagem,
auxiliares de enfermagem, estudantes dos cursos de graduação e
de educação profissional habilitação técnico de enfermagem;
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II - incentivar a solidariedade e a cooperação entre seus associados
(as);
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III - promover o desenvolvimento técnico, científico, cultural e
político dos profissionais de enfermagem no país, pautado em
princípios éticos;
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IV - defender os interesses das profissões da área de enfermagem,
articulando-se com as demais Entidades e Instituições de saúde
em geral e as de enfermagem, em especial;
Finalidades da ABEN
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V - articular-se com organizações do setor de saúde e da sociedade
em geral, na defesa e na consolidação de políticas e programas
que garantam a eqüidade, a universalidade e a integralidade da
assistência à saúde da população;
VI - representar os(as) integrantes do seu quadro de associados,
nacional e internacionalmente, no que diz respeito às políticas de
saúde, educação e trabalho, ciência e tecnologia, especificamente.
VII - promover intercâmbios técnico, científico e cultural com
Entidades e Instituições, nacionais e internacionais, com vista ao
desenvolvimento da enfermagem;
VIII - divulgar trabalhos e estudos de interesse da enfermagem,
mantendo órgão oficial de publicação periódica;
Finalidades da ABEN
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XII - articular social, política e financeiramente programas e
projetos que promovam assistência aos associados;
XIII - integrar-se aos processos sociais, políticos e técnicos que
visem assegurar o acesso universal equânime aos serviços de
saúde;
XIV - coordenar e articular Conselhos Consultivos de Sociedades
ou Associações de Enfermagem ou de Enfermeiros (as)
Especialistas ou de Cursos e de Escolas de Enfermagem de nível
superior e educação profissional com habilitação de Técnico de
Enfermagem.
Finalidades da ABEN
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IX - promover, estimular e divulgar pesquisas da área
de enfermagem;
X - adotar medidas necessárias à defesa e consolidação
do trabalho em enfermagem como prática essencial à
assistência de saúde e à organização dos serviços de
saúde;
XI - reconhecer a qualidade de especialista a
profissionais de enfermagem, expedindo o respectivo
título de acordo com regulamentação específica;
Estrutura da ABEN
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ABEn é constituída pelos seguintes órgãos, com
jurisdição nacional:
a) Assembléia de delegados
b) Conselho Nacional da ABEn (CONABEn)
c) Diretoria Central
d) Conselho Fiscal
Realizações da ABEn
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Congresso Brasileiro em Enfermagem
Revista Brasileira de Enfermagem
Sistema COFEN/CORENs
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Em 12 de julho de 1973, através da Lei 5.905, foram criados
os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem,
vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social;
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O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos
disciplinadores do exercício da Profissão de Enfermeiros,
Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;
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Em cada Estado existe um Conselho Regional, os quais estão
subordinados ao Conselho federal, que é sediado no Rio de
Janeiro e com Escritório Federal em Brasília.
Sistema COFEN/CORENs
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Direção- Os Conselhos Regionais são dirigidos
pelos próprios inscritos, que formam uma chapa e
concorrem à eleições;
O mandato dos membros do COFEN/CORENs
é honorífico e tem duração de três anos, com
direito apenas a uma reeleição.
Sistema COFEN/CORENs
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Receita- A manutenção do Sistema
COFEN/CORENs é feita através da arrecadação
de taxas emolumentos por serviços prestados,
anuidades, doações, legados e outros, dos
profissionais inscritos nos CORENs.
Sistema COFEN/CORENs
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Finalidade- O objetivo primordial é zelar pela
qualidade dos profissionais de Enfermagem e
cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
O Sistema COFEN/CORENs encontra-se
representado em 27 Estados Brasileiros, sendo
este filiado ao Conselho Internacional de
Enfermeiros em Genebra.
COMPETÊNCIAS
Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
1- Normatizar e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom
funcionamento dos Conselhos Regionais;
2- Elaborar o Código de Deoontologia de Enfermagem e alterá-lo quando
necessário, ouvindo os Conselhos Regionais;
3- Esclarecer dúvidas apresentadas pelos CORENs;
4- Apreciar Decisões dos COREns;
5- Aprovar contas e propostas orçamentárias de Autarquia, remetendo-as aos
Órgãos competentes;
6- Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;
7- Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.
COMPETÊNCIAS
Conselho Regional de Enfermagem (COREN)
1- Deliberar sobre inscrições no Conselho e seu cancelamento;
2- Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as
diretrizes gerais do COFEN;
3- Executar as instruções e resoluções do COFEN;
4- Expedir carteira e cédula de identidade profissional,
indispensável ao exercício da profissão, a qual tem validade em
todo o território nacional;
5- Fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional
impondo as penalidades cabíveis;
COMPETÊNCIAS
6- Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu
regimento interno, submetendo-os a aprovação do COFEN;
7- Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem;
8- Propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício
profissional;
9- Eleger sua Diretoria e seus Delegados a nível central e regional;
10- Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela
Lei 5.905/73 e pelo COFEN.
Aos infratores do Código de Deontologia de
Enfermagem poderão ser aplicadas as seguintes
penas:
 I- Advertência verbal;
 II- Multa;
 III- Censura;
 IV- Suspensão do exercício profissional;
 V- Cassação do direito ao exercício profissional.
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As penas I, II, III e IV são da alçada dos
Conselhos Regionais e a V do Conselho Federal.
O Símbolo da Enfermagem
Resolução COFEN-218
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), no uso de suas atribuições
legais estatutárias; Considerando os estudos e subsídios contidos no
PAD-COFEN No 50/98, sobre “padronização de juramento, pedra, cor e
símbolos a serem utilizados nas solenidades de formaturas ou
representativas da profissão”, pelo Grupo de Trabalho constituído
através da Portaria COREN-49/98;
Considerando as diversas consultas sobre o tema, que constantemente
são efetuadas;
Considerando inexistir legislação, normatizando a matéria;
Considerando deliberação do Plenário em sua Reunião Ordinária de no
273, realizada em 28.04.99.
Resolve:
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Art 1o - Aprovar o regulamento anexo que dispõe sobre
juramento a ser proferido nas solenidades de formatura
dos cursos de Enfermagem, bem como a pedra, a cor e
o brasão ou marca que representará a Enfermagem, em
anéis e outros acessórios que venham a ser utilizados
em nome da profissão.
Art 2o - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 1999.
Hortência Maria de Santana COREN-SE No
28.275
Nelson da Silva Parreiras COREN-GO No
19.377
Primeiro-secretário
Regulamento aprovado pela Resolução 280/00 I – Simbologia Aplicada à
Enfermagem
Os significados dados aos símbolos utilizados na Enfermagem, são os
seguintes:
Lâmpada: caminho, ambiente
Cobra: magia, alquimia -Cobra + cruz: ciência
Seringa: técnica- Cor verde: paz, tranqüilidade, cura, saúde
Pedra símbolo da Enfermagem: esmeralda
Cor que representa a Enfermagem: verde esmeralda
Símbolo: lâmpada, conforme modelo apresentado. Brasão ou marca de anéis ou
acessórios:
Enfermeiro: lâmpada e cobra + cruz
Técnico e Auxiliar de Enfermagem: lâmpada e seringa
Juramento
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“Solenemente, na presença de Deus e desta
assembléia, juro: Dedicar minha vida profissional a
serviço da humanidade, respeitando a dignidade e
os direitos da pessoa humana, exercendo a
Enfermagem com consciência e fidelidade; guardar
os segredos que me forem confiados; respeitar o ser
humano desde a concepção até depois da morte;
não praticar atos que coloquem em risco a
integridade física ou psíquica do ser humano; atuar
junto à equipe de saúde para o alcance da melhoria
do nível de vida da população; manter elevados os
ideais de minha profissão, obedecendo os preceitos
da ética, da legalidade e da moral, honrando seu
prestígio e suas tradições”.
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