Centro de Ensino Superior do Amapá
Curso de Educação Física
CERIMONIAL E PROTOCOLO
Disciplina: Organização e Gestão de Eventos Escolares em Educação Física
Prof. Me. Gilberto Santiago Ferreira
Centro de Ensino Superior do Amapá
Curso de Educação Física
 CERIMONIAL
E PROTOCOLO
CERIMONIAL = POMPA, FORMALIDADE;
PROTOCOLO = REGRA, PADRÃO DE CONDUTA.
Disciplina: Organização e Gestão de Eventos Escolares em Educação Física
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Curso de Educação Física

CERIMONIAL E PROTOCOLO
TEMAS A SEREM ABORDADOS
FORMAS DE TRATAMENTO;
LEGISLAÇÕES DE REFERÊNCIA;
PRECEDÊNCIA;
SÍMBOLOS NACIONAIS;
ASPECTOS GERAIS SOBRE OS CERIMONIAIS;
Disciplina: Organização e Gestão de Eventos Escolares em Educação Física
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
CERIMONIAL E PROTOCOLO
Disciplina: Organização e Gestão de Eventos Escolares em Educação Física
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CERIMONIAL E PROTOCOLO
REFERÊNCIAS
LEI Nº 5.700/71 – SÍMBOLOS NACIONAIS;
DECRETO Nº
PÚBLICO;
MANUAL DE
REPÚBLICA;
70.274/72
REDAÇÃO
USOS E COSTUMES.
–
NORMAS
OFICIAL
DA
DE
CERIMONIAL
PRESIDÊNCIA
DA
CERIMONIAL E PROTOCOLO
FORMAS DE TRATAMENTO
EMPREGA-SE O TRATAMENTO
Vossa Excelência / Excelentíssimo Sr.
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Ministros de Estado;
Secretários Executivos dos Ministérios;
Procurador Geral da República;
Governadores de Estado e do Distrito Federal;
Vice-Governadores;
Prefeitos Municipais;
Secretários de Estado;
Senadores, Deputados Estaduais e Federais;
CERIMONIAL E PROTOCOLO
FORMAS DE TRATAMENTO
EMPREGA-SE O TRATAMENTO
Vossa Excelência / Excelentíssimo Sr.
Continuação...
Ministro do Tribunal de Contas da União;
Presidentes e Conselheiros dos TCEs;
Oficiais Generais das Forças Armadas;
Desembargadores, Juízes e Promotores de Justiça;
Embaixadores e Cônsules;
Vereadores Presidentes das Câmaras Municipais(*).
CERIMONIAL E PROTOCOLO
FORMAS DE TRATAMENTO
AUTORIDADES ECLESIÁSTICAS
PAPA
Vossa Santidade (V.S.)
Santíssimo Padre
CARDEAIS
Vossa Eminência (V.Emª)
Eminentíssimo Senhor (Emmº Sr.)
CERIMONIAL E PROTOCOLO
FORMAS DE TRATAMENTO
AUTORIDADES ECLESIÁSTICAS
BISPOS E ARCEBISPOS
Vossa Excelência Reverendíssima
Excelentíssimo e Reverendíssimo Sr.
CLÉRIGOS, SACERDOTES E RELIGIOSOS
Reverendo (Revdº)
CERIMONIAL E PROTOCOLO
FORMAS DE TRATAMENTO
AUTORIDADES MONÁRQUICAS
REIS, RAINHAS E IMPERADORES
Vossa Majestade (V.M.)
PRÍNCIPES E PRINCESAS
Vossa Alteza (V.A.)
CERIMONIAL E PROTOCOLO
FORMAS DE TRATAMENTO
DEMAIS AUTORIDADES
REITORES DE UNIVERSIDADES
Vossa Magnificência
Magnífico Reitor
DEMAIS AUTORIDADES
Senhor ...
Exemplos:
- Senhor Coronel; Senhor Subsecretário; Senhor Diretor, etc.
(*) Obs: Estão abolidas as formas: Ilustríssimo (ILMO) e
Digníssimo (DD ou MD).
CERIMONIAL E PROTOCOLO
PRECEDÊNCIA
As regras de precedência estabelecem a hierarquia
entre as autoridades dos diversos segmentos.
Esta hierarquia é estabelecida atribuindo-se a cada
autoridade seu respectivo nível de escalonamento.
Referência: Decreto Federal nº 70.274/72
Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.
CERIMONIAL E PROTOCOLO
PRECEDÊNCIA
NÍVEL 1
PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CERIMONIAL E PROTOCOLO
PRECEDÊNCIA
NÍVEL 2
Vice-Presidente da República;
Governador do Estado em que ocorre a cerimônia;
Cardeais;
Embaixadores estrangeiros.
CERIMONIAL E PROTOCOLO
PRECEDÊNCIA
NÍVEL 3
Presidente do Congresso Nacional;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
CERIMONIAL E PROTOCOLO
PRECEDÊNCIA
NÍVEL 4
 Ministros de Estado;
 Chefes do Gabinetes Civil e Militar da Presidência
da República;
 Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;
 Vice-Governador
cerimônia;
do
Estado
Seguem outras autoridades...
em
que
ocorre
a
CERIMONIAL E PROTOCOLO
PRECEDÊNCIA
PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS
Art . 1º O Presidente da República presidirá sempre a cerimônia a
que comparecer.
Parágrafo único. Os antigos Chefes de Estado passarão logo
após o Presidente do Supremo Tribunal Federal, desde que não
exerçam qualquer função pública. Neste caso, a sua precedência
será determinada pela função que estiverem exercendo.
Art . 2º Não comparecendo o Presidente da República, o VicePresidente da República presidirá a cerimônia a que estiver
presente.
Parágrafo único. Os antigos Vice-Presidentes da República,
passarão logo após os antigos Chefes de Estado, com a ressalva
prevista no parágrafo único do artigo 1º.
CERIMONIAL E PROTOCOLO
PRECEDÊNCIA
PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS
Art . 3º Os Ministros de Estado presidirão as solenidades
promovidas pelos respectivos Ministérios.
Art . 4º A precedência entre os Ministros de Estado, ainda
que interinos, é determinada pelo critério histórico de
criação do respectivo Ministério
CERIMONIAL E PROTOCOLO
PRECEDÊNCIA
PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS
Da Precedência nos Estados Distrito Federal e Territórios
Art . 6º Nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, o
Governador presidirá às solenidades a que comparecer, salvo as dos
Poderes Legislativo e Judiciário e as de caráter exclusivamente
militar, nas quais será observado o respectivo cerimonial.
Parágrafo único. Quando para as cerimônias militares for
convidado o Governador, ser-lhe-á dado o lugar de honra.
CERIMONIAL E PROTOCOLO
PRECEDÊNCIA
PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS
Art . 7º No respectivo Estado, o Governador, o Vice-Governador,
o Presidente da Assembléia legislativa e o Presidente do
Tribunal de Justiça terão, nessa ordem, precedência sobre as
autoridades federais.
Parágrafo único. Tal determinação não se aplica aos
Presidentes do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e
do Supremo Tribunal Federal, aos Ministros de Estado, ao Chefe
do Gabinete Militar da Presidência da República, ao Chefe do
Gabinete Civil da Presidência da República, ao Chefe do Serviço
Nacional de Informações, ao Chefe do Estado-Maior das Forças
Armadas e ao Consultor-Geral da República, que passarão logo
após o Governador.
CERIMONIAL E PROTOCOLO
PRECEDÊNCIA
PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS
Art . 8º A precedência entre os Governadores dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios é determinada pela ordem de
constituição histórica dessas entidades, a saber:
Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Pernambuco, São Paulo,
Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Ceará,
Paraíba, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa
Catarina, Alagoas, Sergipe, Amazonas, Paraná, Acre, Mato Grosso
do Sul, Distrito Federal, e Territórios: Amapá, Fernando de
Noronha, Rondônia e Roraima.
CERIMONIAL E PROTOCOLO
PRECEDÊNCIA
PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS
Art. 10 – Nos Municípios, o Prefeito presidirá as solenidades
municipais.
Art. 18 – Quando o Presidente da República se fizer representar em
solenidades ou cerimônias, o lugar que compete a seu representante
é à direita da autoridade que as presidir.
Parágrafo 2º – Nenhum convidado poderá fazer-se representar nas
cerimônias a que comparecer o Presidente da República.
CERIMONIAL E PROTOCOLO
CONVITES
ELABORAÇÃO
1. QUEM CONVIDA
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES:
2. PARA QUE CONVIDA
3. QUANDO SERÁ
4. ONDE SERÁ
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
1. DEFINIÇÃO DO TRAJE
2. PEDIDO DE CONFIRMAÇÃO
3. OUTRAS ORIENTAÇÕES
CERIMONIAL E PROTOCOLO
CONVITES
MENSAGENS DE CONFIRMAÇÃO
- Favor responder;
- RSVP (Répondez s’il vous plaît);
- Somente para escusas.
CERIMONIAL E PROTOCOLO
ASPECTOS GERAIS
CUIDADOS AO CONVIDAR
AO CONVIDAR:
tem:
a honra
o prazer = a satisfação
Autoridade / Superior;
Amigos, pares e subordinados;
CERIMONIAL E PROTOCOLO
CONVITE
MODELO
CONVITE
O Governador do Estado do .......,
Fulano de tal
tem a satisfação de convidá-lo para o jantar comemorativo do
aniversário do estado de ....., a realizar-se às vinte horas e trinta
minutos, do dia ...... de dois mil e ......., no ................ , à Rua ............... –
Bairro ........
Traje: Passeio Completo
Favor confirmar presença - ( ) 2222-6666 com Maria
CERIMONIAL E PROTOCOLO
AUTORIDADES
RECEPÇÃO
REGISTRO
CITAÇÃO
CERIMONIAL E PROTOCOLO
AUTORIDADES
MODELO DE NOMINATA
NÃO FAZER USO DE ABREVIATURAS E SIGLAS
CERIMONIAL E PROTOCOLO
AUTORIDADES
NÃO CONFUNDIR !!
Interino
Em exercício
O cargo em questão está vago.
O titular se afasta temporariamente.
CERIMONIAL E PROTOCOLO
SÍMBOLOS NACIONAIS
EXECUÇÃO DE HINOS
HINO NACIONAL BRASILEIRO
Deve ser executado antes de hinos de estados e outros hinos;
 Sua execução NÃO EXIGE posicionamento em direção a bandeira
nacional. É necessário apenas que estejam todos de pé, com boa
postura, atenção e respeito e, no caso dos militares, a posição de
sentido.
CERIMONIAL E PROTOCOLO
SÍMBOLOS NACIONAIS
EXECUÇÃO DE HINOS
HINO DE NAÇÃO ESTRANGEIRA
 Pelo princípio da cortesia, deve ser executado antes do hino
nacional brasileiro;
Referência: Lei Federal nº 5.700/71 – § 4º – art. 25.
Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais.
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SÍMBOLOS NACIONAIS
BANDEIRA NACIONAL
Referência: Lei nº 5.700/71
Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais.
Art. 10. A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do
sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.
CERIMONIAL E PROTOCOLO
SÍMBOLOS NACIONAIS
BANDEIRA NACIONAL
Art. 19. A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no
território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma
posição:
I - Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando
com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de
mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;
II - Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em
formaturas ou desfiles;
III - A direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de
trabalho.
Parágrafo único. Considera-se direita de um dispositivo de
bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a êle e voltada
para a rua, para a platéia ou de modo geral, para o público que
observa o dispositivo.
CERIMONIAL E PROTOCOLO
SÍMBOLOS NACIONAIS
Panóplia com a Bandeira Nacional acompanhada de
outras 12 Bandeiras Históricas
CERIMONIAL E PROTOCOLO
SÍMBOLOS NACIONAIS
BANDEIRA NACIONAL
Sempre à direita das tribunas,
púlpitos ou mesas de reunião,
diretora e de trabalho.
Central, distendida sem mastro,
não podendo ser ocultada, mesmo
parcialmente
CERIMONIAL E PROTOCOLO
SÍMBOLOS NACIONAIS
Exemplo de desrespeito
à Bandeira Nacional
CERIMONIAL E PROTOCOLO
ASPECTOS GERAIS
DISCURSOS
Devem ser realizados em ordem crescente de precedência, ou
seja, a autoridade de maior precedência fala por último.
(*)Importante:
Compete ao cerimonial
Informar a autoridade de que ela terá a oportunidade de
pronunciar-se e, confirmar seu interesse em fazer uso da
prerrogativa;
Informar o momento da cerimônia em que a autoridade será
convidada a fazer seu pronunciamento e, se possível;
Informar o tempo disponibilizado para a realização do discurso.
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TIPOS DE CERIMONIAL
COM FORMAÇÃO DE MESA DE HONRA
4
2
1
3
5
NÚMERO ÍMPAR
1- Maior autoridade: preside a cerimônia;
2- Segunda maior autoridade presente;
3- Anfitrião: a esquerda da maior autoridade;
As demais autoridades são posicionadas em ordem
decrescente de precedência, do centro para as extremidades,
alternando-se direita / esquerda.
CERIMONIAL E PROTOCOLO
TIPOS DE CERIMONIAL
COM FORMAÇÃO DE MESA DE HONRA
5
3
1
2
4
6
NÚMERO PAR
1- Maior autoridade: preside a cerimônia – posição centraldireita;
2- Anfitrião: posição central-esquerda.
As demais autoridades são posicionadas em ordem
decrescente de precedência, do centro para as extremidades,
alternando-se direita / esquerda.
CERIMONIAL E PROTOCOLO
TIPOS DE CERIMONIAL
COM PALANQUE DE AUTORIDADES
9
7
6
8
10
4
2
1
3
5
PÚBLICO
O protocolo para posicionamento das autoridades é análogo ao
da composição de mesa de honra.
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