Centro de Ensino Superior do Amapá Curso de Educação Física CERIMONIAL E PROTOCOLO Disciplina: Organização e Gestão de Eventos Escolares em Educação Física Prof. Me. Gilberto Santiago Ferreira Centro de Ensino Superior do Amapá Curso de Educação Física CERIMONIAL E PROTOCOLO CERIMONIAL = POMPA, FORMALIDADE; PROTOCOLO = REGRA, PADRÃO DE CONDUTA. Disciplina: Organização e Gestão de Eventos Escolares em Educação Física Prof. Me. Gilberto Santiago Ferreira Centro de Ensino Superior do Amapá Curso de Educação Física CERIMONIAL E PROTOCOLO TEMAS A SEREM ABORDADOS FORMAS DE TRATAMENTO; LEGISLAÇÕES DE REFERÊNCIA; PRECEDÊNCIA; SÍMBOLOS NACIONAIS; ASPECTOS GERAIS SOBRE OS CERIMONIAIS; Disciplina: Organização e Gestão de Eventos Escolares em Educação Física Prof. Me. Gilberto Santiago Ferreira Centro de Ensino Superior do Amapá Curso de Educação Física CERIMONIAL E PROTOCOLO Disciplina: Organização e Gestão de Eventos Escolares em Educação Física Prof. Me. Gilberto Santiago Ferreira CERIMONIAL E PROTOCOLO REFERÊNCIAS LEI Nº 5.700/71 – SÍMBOLOS NACIONAIS; DECRETO Nº PÚBLICO; MANUAL DE REPÚBLICA; 70.274/72 REDAÇÃO USOS E COSTUMES. – NORMAS OFICIAL DA DE CERIMONIAL PRESIDÊNCIA DA CERIMONIAL E PROTOCOLO FORMAS DE TRATAMENTO EMPREGA-SE O TRATAMENTO Vossa Excelência / Excelentíssimo Sr. Presidente da República; Vice-Presidente da República; Ministros de Estado; Secretários Executivos dos Ministérios; Procurador Geral da República; Governadores de Estado e do Distrito Federal; Vice-Governadores; Prefeitos Municipais; Secretários de Estado; Senadores, Deputados Estaduais e Federais; CERIMONIAL E PROTOCOLO FORMAS DE TRATAMENTO EMPREGA-SE O TRATAMENTO Vossa Excelência / Excelentíssimo Sr. Continuação... Ministro do Tribunal de Contas da União; Presidentes e Conselheiros dos TCEs; Oficiais Generais das Forças Armadas; Desembargadores, Juízes e Promotores de Justiça; Embaixadores e Cônsules; Vereadores Presidentes das Câmaras Municipais(*). CERIMONIAL E PROTOCOLO FORMAS DE TRATAMENTO AUTORIDADES ECLESIÁSTICAS PAPA Vossa Santidade (V.S.) Santíssimo Padre CARDEAIS Vossa Eminência (V.Emª) Eminentíssimo Senhor (Emmº Sr.) CERIMONIAL E PROTOCOLO FORMAS DE TRATAMENTO AUTORIDADES ECLESIÁSTICAS BISPOS E ARCEBISPOS Vossa Excelência Reverendíssima Excelentíssimo e Reverendíssimo Sr. CLÉRIGOS, SACERDOTES E RELIGIOSOS Reverendo (Revdº) CERIMONIAL E PROTOCOLO FORMAS DE TRATAMENTO AUTORIDADES MONÁRQUICAS REIS, RAINHAS E IMPERADORES Vossa Majestade (V.M.) PRÍNCIPES E PRINCESAS Vossa Alteza (V.A.) CERIMONIAL E PROTOCOLO FORMAS DE TRATAMENTO DEMAIS AUTORIDADES REITORES DE UNIVERSIDADES Vossa Magnificência Magnífico Reitor DEMAIS AUTORIDADES Senhor ... Exemplos: - Senhor Coronel; Senhor Subsecretário; Senhor Diretor, etc. (*) Obs: Estão abolidas as formas: Ilustríssimo (ILMO) e Digníssimo (DD ou MD). CERIMONIAL E PROTOCOLO PRECEDÊNCIA As regras de precedência estabelecem a hierarquia entre as autoridades dos diversos segmentos. Esta hierarquia é estabelecida atribuindo-se a cada autoridade seu respectivo nível de escalonamento. Referência: Decreto Federal nº 70.274/72 Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência. CERIMONIAL E PROTOCOLO PRECEDÊNCIA NÍVEL 1 PRESIDENTE DA REPÚBLICA. CERIMONIAL E PROTOCOLO PRECEDÊNCIA NÍVEL 2 Vice-Presidente da República; Governador do Estado em que ocorre a cerimônia; Cardeais; Embaixadores estrangeiros. CERIMONIAL E PROTOCOLO PRECEDÊNCIA NÍVEL 3 Presidente do Congresso Nacional; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Supremo Tribunal Federal. CERIMONIAL E PROTOCOLO PRECEDÊNCIA NÍVEL 4 Ministros de Estado; Chefes do Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República; Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; Vice-Governador cerimônia; do Estado Seguem outras autoridades... em que ocorre a CERIMONIAL E PROTOCOLO PRECEDÊNCIA PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS Art . 1º O Presidente da República presidirá sempre a cerimônia a que comparecer. Parágrafo único. Os antigos Chefes de Estado passarão logo após o Presidente do Supremo Tribunal Federal, desde que não exerçam qualquer função pública. Neste caso, a sua precedência será determinada pela função que estiverem exercendo. Art . 2º Não comparecendo o Presidente da República, o VicePresidente da República presidirá a cerimônia a que estiver presente. Parágrafo único. Os antigos Vice-Presidentes da República, passarão logo após os antigos Chefes de Estado, com a ressalva prevista no parágrafo único do artigo 1º. CERIMONIAL E PROTOCOLO PRECEDÊNCIA PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS Art . 3º Os Ministros de Estado presidirão as solenidades promovidas pelos respectivos Ministérios. Art . 4º A precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério CERIMONIAL E PROTOCOLO PRECEDÊNCIA PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS Da Precedência nos Estados Distrito Federal e Territórios Art . 6º Nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, o Governador presidirá às solenidades a que comparecer, salvo as dos Poderes Legislativo e Judiciário e as de caráter exclusivamente militar, nas quais será observado o respectivo cerimonial. Parágrafo único. Quando para as cerimônias militares for convidado o Governador, ser-lhe-á dado o lugar de honra. CERIMONIAL E PROTOCOLO PRECEDÊNCIA PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS Art . 7º No respectivo Estado, o Governador, o Vice-Governador, o Presidente da Assembléia legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça terão, nessa ordem, precedência sobre as autoridades federais. Parágrafo único. Tal determinação não se aplica aos Presidentes do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, aos Ministros de Estado, ao Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, ao Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, ao Chefe do Serviço Nacional de Informações, ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e ao Consultor-Geral da República, que passarão logo após o Governador. CERIMONIAL E PROTOCOLO PRECEDÊNCIA PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS Art . 8º A precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades, a saber: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Alagoas, Sergipe, Amazonas, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, e Territórios: Amapá, Fernando de Noronha, Rondônia e Roraima. CERIMONIAL E PROTOCOLO PRECEDÊNCIA PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS Art. 10 – Nos Municípios, o Prefeito presidirá as solenidades municipais. Art. 18 – Quando o Presidente da República se fizer representar em solenidades ou cerimônias, o lugar que compete a seu representante é à direita da autoridade que as presidir. Parágrafo 2º – Nenhum convidado poderá fazer-se representar nas cerimônias a que comparecer o Presidente da República. CERIMONIAL E PROTOCOLO CONVITES ELABORAÇÃO 1. QUEM CONVIDA PRINCIPAIS INFORMAÇÕES: 2. PARA QUE CONVIDA 3. QUANDO SERÁ 4. ONDE SERÁ INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1. DEFINIÇÃO DO TRAJE 2. PEDIDO DE CONFIRMAÇÃO 3. OUTRAS ORIENTAÇÕES CERIMONIAL E PROTOCOLO CONVITES MENSAGENS DE CONFIRMAÇÃO - Favor responder; - RSVP (Répondez s’il vous plaît); - Somente para escusas. CERIMONIAL E PROTOCOLO ASPECTOS GERAIS CUIDADOS AO CONVIDAR AO CONVIDAR: tem: a honra o prazer = a satisfação Autoridade / Superior; Amigos, pares e subordinados; CERIMONIAL E PROTOCOLO CONVITE MODELO CONVITE O Governador do Estado do ......., Fulano de tal tem a satisfação de convidá-lo para o jantar comemorativo do aniversário do estado de ....., a realizar-se às vinte horas e trinta minutos, do dia ...... de dois mil e ......., no ................ , à Rua ............... – Bairro ........ Traje: Passeio Completo Favor confirmar presença - ( ) 2222-6666 com Maria CERIMONIAL E PROTOCOLO AUTORIDADES RECEPÇÃO REGISTRO CITAÇÃO CERIMONIAL E PROTOCOLO AUTORIDADES MODELO DE NOMINATA NÃO FAZER USO DE ABREVIATURAS E SIGLAS CERIMONIAL E PROTOCOLO AUTORIDADES NÃO CONFUNDIR !! Interino Em exercício O cargo em questão está vago. O titular se afasta temporariamente. CERIMONIAL E PROTOCOLO SÍMBOLOS NACIONAIS EXECUÇÃO DE HINOS HINO NACIONAL BRASILEIRO Deve ser executado antes de hinos de estados e outros hinos; Sua execução NÃO EXIGE posicionamento em direção a bandeira nacional. É necessário apenas que estejam todos de pé, com boa postura, atenção e respeito e, no caso dos militares, a posição de sentido. CERIMONIAL E PROTOCOLO SÍMBOLOS NACIONAIS EXECUÇÃO DE HINOS HINO DE NAÇÃO ESTRANGEIRA Pelo princípio da cortesia, deve ser executado antes do hino nacional brasileiro; Referência: Lei Federal nº 5.700/71 – § 4º – art. 25. Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais. CERIMONIAL E PROTOCOLO SÍMBOLOS NACIONAIS BANDEIRA NACIONAL Referência: Lei nº 5.700/71 Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais. Art. 10. A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular. CERIMONIAL E PROTOCOLO SÍMBOLOS NACIONAIS BANDEIRA NACIONAL Art. 19. A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição: I - Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes; II - Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles; III - A direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho. Parágrafo único. Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a êle e voltada para a rua, para a platéia ou de modo geral, para o público que observa o dispositivo. CERIMONIAL E PROTOCOLO SÍMBOLOS NACIONAIS Panóplia com a Bandeira Nacional acompanhada de outras 12 Bandeiras Históricas CERIMONIAL E PROTOCOLO SÍMBOLOS NACIONAIS BANDEIRA NACIONAL Sempre à direita das tribunas, púlpitos ou mesas de reunião, diretora e de trabalho. Central, distendida sem mastro, não podendo ser ocultada, mesmo parcialmente CERIMONIAL E PROTOCOLO SÍMBOLOS NACIONAIS Exemplo de desrespeito à Bandeira Nacional CERIMONIAL E PROTOCOLO ASPECTOS GERAIS DISCURSOS Devem ser realizados em ordem crescente de precedência, ou seja, a autoridade de maior precedência fala por último. (*)Importante: Compete ao cerimonial Informar a autoridade de que ela terá a oportunidade de pronunciar-se e, confirmar seu interesse em fazer uso da prerrogativa; Informar o momento da cerimônia em que a autoridade será convidada a fazer seu pronunciamento e, se possível; Informar o tempo disponibilizado para a realização do discurso. CERIMONIAL E PROTOCOLO TIPOS DE CERIMONIAL COM FORMAÇÃO DE MESA DE HONRA 4 2 1 3 5 NÚMERO ÍMPAR 1- Maior autoridade: preside a cerimônia; 2- Segunda maior autoridade presente; 3- Anfitrião: a esquerda da maior autoridade; As demais autoridades são posicionadas em ordem decrescente de precedência, do centro para as extremidades, alternando-se direita / esquerda. CERIMONIAL E PROTOCOLO TIPOS DE CERIMONIAL COM FORMAÇÃO DE MESA DE HONRA 5 3 1 2 4 6 NÚMERO PAR 1- Maior autoridade: preside a cerimônia – posição centraldireita; 2- Anfitrião: posição central-esquerda. As demais autoridades são posicionadas em ordem decrescente de precedência, do centro para as extremidades, alternando-se direita / esquerda. CERIMONIAL E PROTOCOLO TIPOS DE CERIMONIAL COM PALANQUE DE AUTORIDADES 9 7 6 8 10 4 2 1 3 5 PÚBLICO O protocolo para posicionamento das autoridades é análogo ao da composição de mesa de honra.