PPRA - É o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conhecido como NR-9, que objetiva levantar as condições do ambiente de trabalho e indicar os procedimentos preventivos. NR-9 - Este norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), por parte de todos os empregadores, visando a prevenção da saúde e segurança dos trabalhadores, através do levantamento dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho. ORIENTAÇÕES BÁSICAS - O PPRA DEVERÁ SE ESTENDER A TODAS AS ÁREAS DE TRABALHO OCUPADAS PELA EMPRESA, ESTANDO ARTICULADO COM O PCMSO, QUANDO DISPONÍVEL NA INSTALAÇÃO. - AS PARTES DO PPRA RELATIVAS À FASE DE RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO AMBIENTAL DEVERÃO SER OBRIGATORIAMENTE REALIZADAS E ASSINADAS POR ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO OU TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO. ORIENTAÇÕES BÁSICAS PODEM OCORRER PELO SITUAÇÕES DIVERSAS REALIZAÇÃO DE UM PPRA: MENOS TRÊS DURANTE A A - EMPRESAS QUE ELABORAM O PPRA PELA PRIMEIRA VEZ. B - EMPRESAS QUE JÁ POSSUEM O PPRA, PORÉM NÃO FORAM REALIZADAS MEDIÇÕES DOS AGENTES AGRESSIVOS. C - INSTALAÇÕES QUE POSSUEM PPRA COM MEDIÇÕES EFETUADAS. A importância do PPRA Além de ser uma obrigatoriedade legal o PPRA também: Melhora a qualidade, produtividade e condições de trabalho; Previne possíveis ações judiciais decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho evitando custos econômicos relacionados a processos jurídicos cíveis, trabalhistas e previdenciários. Quem é obrigado a fazer o PPRA? A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória por lei para todos os empregadores e empresas que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes. RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR: - O EMPREGADOR É O RESPONSÁVEL POR ESTABELECER, IMPLEMENTAR E ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DO PPRA, COMO ATIVIDADE PERMANENTE DA EMPRESA. - INFORMAR AOS TRABALHADORES SOBRE OS RISCOS AMBIENTAIS E MEIOS DISPONÍVEIS DE PROTEÇÃO. RESPONSABILIDADES DOS TRABALHADORES: - OS TRABALHADORES TÊM COMO RESPONSABILIDADE COLABORAR E PARTICIPAR NA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PPRA. - SEGUIR AS ORIENTAÇÕES RECEBIDAS NOS TREINAMENTOS OFERECIDOS DENTRO DO PPRA; E INFORMAR AO SEU SUPERIOR HIERÁRQUICO DIRETO AS OCORRÊNCIAS QUE, A SEU JULGAMENTO, POSSAM IMPLICAR EM RISCOS À SAÚDE DOS TRABALHADORES. RESPONSABILIDADES DO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SESMT: - ASSESSORAR AS UNIDADES DO ESTABELECIMENTO NA EFETIVA IMPLANTAÇÃO DO PPRA E EM TODOS OS DEMAIS ASSUNTOS RELACIONADOS COM A ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MEDICINA DO TRABALHO, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A SAÚDE E PROTEGER A INTEGRIDADE FÍSICA DOS FUNCIONÁRIOS. REALIZAR ANUALMENTE JUNTO COM A ADMINISTRAÇÃO DO ESTABELECIMENTO E COM A CIPA A REAVALIAÇÃO DO PPRA. INTEGRAÇÃO COM A CIPA - OS EMPREGADOS TERÃO PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO PROGRAMA, ATRAVÉS DOS SEUS REPRESENTANTES DA CIPA QUE ESTIVER EM GESTÃO, DANDO SUGESTÕES E INFORMANDO A ADMINISTRAÇÃO SOBRE CONDIÇÕES QUE JULGAREM DE RISCO. - O DOCUMENTO BASE, SUAS ALTERAÇÕES E COMPLEMENTAÇÕES DEVERÃO SER APRESENTADOS E DISCUTIDOS NA CIPA, QUANDO EXISTENTE NA EMPRESA, DE ACORDO COM A NR-5, SENDO UMA CÓPIA ANEXADA AO LIVRO DE ATA DESSA COMISSÃO. ANTECIPAÇÃO, RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS ANTECIPAÇÃO - ESTA ETAPA ENVOLVE: • A ANÁLISE DE NOVOS PROJETOS; • INSTALAÇÕES; • PRODUTOS; • MÉTODOS OU PROCESSOS DE MODIFICAÇÃO DAS JÁ EXISTENTES; TRABALHO OU DE - O OBJETIVO É A IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS POTENCIAIS E A INTRODUÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE NECESSÁRIAS, ANTECIPANDO-SE A EXPOSIÇÃO AO RISCO AMBIENTAL. RECONHECIMENTO ESTA ETAPA ENVOLVE A IDENTIFICAÇÃO E A EXPLICITAÇÃO, DOS RISCOS EXISTENTES NOS AMBIENTES DE TRABALHO. AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS NESTA ETAPA SÃO: - A DETERMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DAS POSSÍVEIS FONTES GERADORAS; - TRAJETÓRIAS E MEIOS DE PROPAGAÇÃO; - CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES E DO TIPO DE EXPOSIÇÃO; - IDENTIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES E DETERMINAÇÃO DO NÚMERO DE TRABALHADORES EXPOSTOS AO RISCO; - OBTENÇÃO DE DADOS EXISTENTES NA EMPRESA; - INDICATIVOS DE POSSÍVEL COMPROMETIMENTO DA SAÚDE DECORRENTES DO TRABALHO; - POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE RELACIONADOS AOS RISCOS IDENTIFICADOS. RECONHECIMENTO - A DESCRIÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE JÁ EXISTENTES NA EMPRESA E DAS POSSÍVEIS ALTERAÇÕES PARA AUMENTAR A SUA EFICIÊNCIA NA REDUÇÃO OU ELIMINAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS E INFORMAÇÕES OBTIDAS NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: •- MAPAS DE RISCOS AMBIENTAIS. •- LEVANTAMENTOS DE RISCOS NOS POSTOS DE TRABALHO. •- ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR. AVALIAÇÃO DOS RISCOS ENVOLVE O MONITORAMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS VISANDO: - determinação da intensidade dos agentes físicos; - a concentração dos agentes químicos, visando o dimensionamento da exposição dos trabalhadores; - a avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento; - dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle. CONTROLE DOS RISCOS AMBIENTAIS - -envolve a adoção de medidas necessárias e suficientes para a eliminação ou redução dos riscos ambientais; -devem ser adotadas medidas de controle quando forem identificados os riscos potenciais na fase de antecipação; -quando forem constatados riscos evidentes a saúde na fase de reconhecimento; -quando os resultados das avaliações quantitativas forem superiores aos valores limites previstos na nr-15 ou na acgih (american conference of governmental industrial hygienists) e, -quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde e dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos. CONTROLE DOS RISCOS AMBIENTAIS - deverão ainda serem propostas medidas necessárias e suficientes para a eliminação, minimização ou controle dos riscos ambientais sempre que for verificada uma ou mais das seguintes situações: - riscos potenciais na fase de antecipação - quando forem constatados riscos evidentes a saúde na fase de reconhecimento, - quando os resultados das avaliações quantitativas forem superiores aos valores limites previstos na nr-15 ou na acgih (american conference of governmental industrial hygienists). CONTROLE DOS RISCOS AMBIENTAIS - QUANDO, APÓS A AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DOS AGENTES, FOR CONSTATADA EXPOSIÇÃO ACIMA DOS NÍVEIS DE AÇÃO, QUAIS SEJAM: PARA AGENTES QUÍMICOS, METADE DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA; PARA RUÍDO, A DOSE DE 0,5. - FINALMENTE QUANDO, ATRAVÉS DO CONTROLE MÉDICO DA SAÚDE, FICAR CARACTERIZADO O NEXO CAUSAL ENTRE DANOS OBSERVADOS NA SAÚDE DOS TRABALHADORES E A SITUAÇÃO DE TRABALHO A QUE ELES FICAM EXPOSTOS. CONTROLE DOS RISCOS AMBIENTAIS exemplos de medidas de controle a serem consideradas: - substituição do agente agressivo; - mudança ou alteração do processo ou operação; - enclausuramento da fonte; - segregação do processo ou operação; - modificação de projetos; - limitação do tempo de exposição; - utilização de equipamento de proteção individual; AS MEDIDAS DE CONTROLE A SEREM IMPLANTADAS DEVEM OBEDECER A SEGUINTE HIERÁRQUIA: I – MEDIDAS DE CONTROLE COLETIVO; II – MEDIDAS DE CARÁTER ADMINISTRATIVO OU DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO; E III - UTILIZAÇÃO DE EPI. PERIODICIDADE, FORMA DE AVALIAÇÃO E RVISÃO PPRA - O PPRA SERÁ REVISADO SEMPRE QUE NECESSÁRIO E PELO MENOS UMA VEZ AO ANO COM O OBJETIVO DE AVALIAR O SEU DESENVOLVIMENTO E REALIZAR OS AJUSTES NECESSÁRIOS; - BEM COMO O MONITORAMENTO OU REAVALIAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DA EFICÁCIA DAS MEDIDAS DE CONTROLE IMPLEMENTADAS. ESTABELECIMENTO DO PLANO DE AÇÃO, METAS, PRIORIDADE E CRONOGRAMA - DEVEM SER RELACIONADAS EM CRONOGRAMA, AS METAS ESTABELECIDAS BEM COMO O PLANEJAMENTO PARA O CUMPRIMENTO DESTAS METAS. - O OBJETIVO DESTAS RECOMENDAÇÕES É A MINIMIZAÇÃO OU A ELIMINAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES AOS RISCOS AMBIENTAIS. PLANEJAMENTO ANUAL, METS E PRIORIDADES - SÃO EM LINHAS GERAIS OS RESULTADOS QUE A EMPRESA DESEJA ATINGIR APÓS A IMPLANTAÇÃO DO PPRA, CONFORME O CRONOGRAMA ANUAL DE EXECUÇÕES DE AÇÕES. - AS RECOMENDAÇÕES EXISTENTES NO CRONOGRAMA DEVEM SER VERIFICADAS DURANTE A REALIZAÇÃO DO PPRA E INDICAM UM POSSÍVEL CAMINHO A SER TRAÇADO, NÃO EXCLUINDO A POSSIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS QUE NÃO FORAM MENCIONADAS. BIBLIOGRAFIA - DEVEM SER INFORMADOS TODOS OS DOCUMENTOS, LIVROS, APOSTILAS E OUTROS MATERIAIS CONSULTADOS, DURANTE A ELABORAÇÃO DO PPRA. - DEVEM SER INFORMADO AS NORMAS DA FUNDACENTRO E DA ABNT MAIS USADAS EM HIGIENE OCUPACIONAL: O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO? Ambos programas são de caráter permanente, portanto eles devem coexistir na sua empresa. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de base ao PCMSO REFERÊNCIAS • • • • • • • • • • • • • • • ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012. Amaral, Diogo Freitas, Ciência Política, vol I ,Coimbra,1990 AQUINO, Rubim Santos Leão de . et al. História das Sociedades Americanas. 7 ed. Rio de Janeiro: Record, 2000. ARANHA, Maria Lúcia. Filosofando: Introdução á Filosofia. São Paulo: Moderna, 1993. ARRUDA, José Jobson de A. e PILETTI, Nelson. Toda a História. 4 ed. São Paulo: Ática, 1996. ASCENSÃO, José de Oliveira. Breves Observações ao Projeto de Substitutivo da Lei de Direitos Autorais. Direito da Internet e da Sociedade da Informação. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002. BRANCO JR., Sérgio Vieira. Direitos Autorais na Internet e o Uso de Obras Alheias. Ed. Lúmen Júris, 2007. BUZZI, Arcângelo. 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ATENÇÃO Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível identificar a autoria. Este material se destina para fins de estudo e não se encontra completamente atualizado. FIM • _________________Obrigado pela atenção!! • Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553 • Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista • Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado. • Bacharel em Teologia • Especialista em Direito Educacional - FTC • Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA • Mestrando em Filosofia - UFSC Email: [email protected] Facebook: Ney Maximus