242 3 ISSN 1677-7069 EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONVENENTES: a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e a prefeitura municipal de Recife/PE. ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 01 ao Convênio nº 019/2010 - SAIP (Processo nº 71000.046291/2010-19) OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência previsto na Cláusula Terceira do Convênio ora aditado até 31/12/2013. DATA E ASSINATURAS: 05/12/2012 MAYA TAKAGI, Representante do Concedente - CPF nº 096.018.798-70 e JOÃO DA COSTA BEZERRA, representante do convenente - CPF nº 221.025.314-49. EDITAL DE JUSTIFICATIVA Nº 24, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012 A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, através da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, no âmbito do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, torna público, em observância ao art. 10, parágrafo único, da Portaria MDS nº 67, de 08 de março de 2006, que possui a expectativa de formalizar Convênio com o Estado do Espírito Santo, no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria, para a execução das Ações Acesso à Água para Consumo Humano na Zona Rural, Ação 11V1, a partir de recursos do orçamento de 2012, previstos na Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e do orçamento de 2013, conforme previsão no Plano Plurianual 2012-2015, nos seguintes valores: -Ação 11V1: até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais); Importante destacar que o Estado do Espírito Santo possui grande contingente pessoas em situação de extrema pobreza e sem acesso à água em quantidade e qualidade suficiente para o consumo humano e para a produção de alimentos. De acordo com dados do Censo Demográfico de 2010 (IBGE), 56.487 pessoas residentes na zona rural do Estado encontram-se em situação de extrema pobreza. Além disso, segundo dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cerca de 46.937 famílias de baixa renda não possuem acesso à rede pública ou outra fonte adequada de água potável, situação essa que resulta em impactos negativos diretos sobre o nível de segurança alimentar e nutricional dessa população. Para enfrentar essa realidade, as mencionadas ações possuem metas amplas geridas a partir do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - ÁGUA PARA TODOS, instituído pelo Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011, no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria, instituído pelo Decreto nº 7.492, de 02 de junho de 2011. Assim, concorre para a efetividade do atendimento dessa população a formalização de Convênio com o Estado do Espírito Santo. Pelas razões acima expostas, o MDS torna público, nos termos do parágrafo único do art.10, da Portaria MDS no 67, de 08 de março de 2006, que não haverá processo seletivo. O envio da proposta pelo proponente não constitui direito a se firmar o convênio, sendo uma mera expectativa de direito, condicionada a aprovação do setor competente do MDS. Além disso, a assinatura de Termo de Convênio, bem como a transferência de recursos, está condicionada à observância das formalidades legais exigidas, ao disposto nos Manuais de Orientação ao Proponente para formalização de Convênio e de Operacionalização do Programa e à existência de dotação orçamentária. O instrumento de repasse citado deverá observar disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, e o disposto na Lei nº 12.565, de 12 de agosto de 2011. Em cumprimento ao art. 11 da Portaria MDS no 67, de 08 de março de 2006, abre-se prazo de 15 (quinze) dias para impugnação deste Edital, contados da data de sua publicação. MAYA TAKAGI Secretária EDITAL DE JUSTIFICATIVA No- 22, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012 A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, através da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, no âmbito do Programa Segurança Alimentar e Nutricional (2069), torna público, em observância ao art. 10, parágrafo único, da Portaria MDS nº 67, de 08 de março de 2006, que possui a expectativa de formalizar Termo de Parceria com a OSCIP Associação Programa Um Milhão de Cisternas (AP1MC), no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria, para a execução da Ação Acesso à Água para a Consumo Humano na Zona Rural, Ação 11V1, a partir de recursos do orçamento de 2012, previstos na Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e do orçamento de 2013, conforme previsão no Plano Plurianual 2012-2015, no valor de até R$ 82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de reais). Apesar dos esforços despendidos ao longo dos anos de 2011 e 2012 para universalizar o acesso à água para a população rural de baixa renda, em especial no semiárido brasileiro, nos municípios de Estados abrangidos pela região ainda existe grande contingente de pessoas sem acesso à fonte adequada de água potável para consumo humano. Assim, concorre para a efetividade das metas instituídas no Plano Brasil Sem Miséria e do Programa ÁGUA PARA TODOS, e sob a responsabilidade do MDS, a formalização de novo Termo de Parceria com Associação Programa Um Milhão de Cisternas, dispensada a realização de concurso de projetos, tendo em vista a ampla experiência e capacidade técnica demonstrada pela OSCIP ao longo dos últimos dez anos de parcerias com o MDS, do que resultou na construção de mais de 300 mil cisternas de placas a partir de 06 (seis) Termos de Parceria, e razões expostas na Nota Técnica nº 154/2012CGAA/DEFPE/SESAN/MDS. Pelas razões acima expostas, o MDS torna público, nos termos do parágrafo único do art.10, da Portaria MDS no 67, de 08 de março de 2006 c/c art.23 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e art. 8º da Portaria Interministerial nº 507/2011, que não haverá processo seletivo. O envio da proposta pelo proponente não constitui direito a se firmar o termo de parceria, sendo uma mera expectativa de direito, condicionada a aprovação do setor competente do MDS. Além disso, a assinatura de Termo de Parceria, bem como a transferência de recursos, está condicionada à observância das formalidades legais exigidas e à existência de dotação orçamentária e recursos financeiros do orçamento de 2012, aprovado por meio da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e do orçamento de 2013, previsto no Plano Plurianual 2012-2015, instituído por meio da Lei 12.593, de 18 de janeiro de 2012. O instrumento de repasse citado deverá observar o disposto na Lei nº 9.790/1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/199, e, no que couber, o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, e o disposto na Lei nº 12.565, de 12 de agosto de 2011. O projeto deverá ser apresentado pela OSCIP em até 15 (quinze) dias após a publicação deste edital. Em cumprimento ao art. 11 da Portaria MDS no 67, de 08 de março de 2006, abre-se prazo de 15 (quinze) dias para impugnação deste Edital, contados da data de sua publicação. Nº 236, sexta-feira, 7 de dezembro de 2012 O instrumento de repasse citado deverá observar o disposto na Lei nº 9.790/1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/199, e, no que couber, o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, e o disposto na Lei nº 12.565, de 12 de agosto de 2011. O projeto deverá ser apresentado pela OSCIP em até 15 (quinze) dias após a publicação deste edital. Em cumprimento ao art. 11 da Portaria MDS no 67, de 08 de março de 2006, abre-se prazo de 15 (quinze) dias para impugnação deste Edital, contados da data de sua publicação. MAYA TAKAGI Secretária RETIFICAÇÕES No extrato de Edital de Justificativa nº 12, de 22 de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial da União nº 206, de 24 de outubro de 2012, Seção 3, página 155, onde se lê: "no valor de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)", leia-se: "no valor de até R$ 6.785.000,00 (dezesseis milhões e setecentos e oitenta e cinco mil reais)". No extrato de Edital de Justificativa nº 19, de 23 de novembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União nº 227, de 26 de novembro de 2012, Seção 3, páginas 159/160, onde se lê: "de formalizar Termo Aditivo ao Convênio nº 009/2010 para a execução da Ação 8948, no valor de até R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais)", leia-se: " de formalizar Termo Aditivo ao Convênio nº 009/2010 para a execução da Ação 8948, no valor de até R$ 81.000.000,00 (oitenta e um milhões de reais)". MAYA TAKAGI Secretária Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior EDITAL DE JUSTIFICATIVA No- 23, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012 A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, através da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, no âmbito do Programa Segurança Alimentar e Nutricional (2069), torna público, em observância ao art. 10, parágrafo único, da Portaria MDS nº 67, de 08 de março de 2006, que possui a expectativa de formalizar Termo de Parceria com a OSCIP Associação Programa Um Milhão de Cisternas (AP1MC), no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria, para a execução da Ação Acesso à Água para a Produção de Alimentos, Ação 8948, a partir de recursos do orçamento de 2012, previstos na Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e do orçamentos de 2013, conforme previsão no Plano Plurianual 2012-2015, no valor de até R$ 96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais). O Plano Brasil Sem Miséria, instituído pelo Decreto nº 7.492/2011, foi lançado pelo Governo Federal com a finalidade de erradicar a situação de extrema pobreza em todo o território nacional, a partir da articulação de políticas, programas e ações, tendo como diretrizes a ampliação da renda, o acesso a serviços públicos e a inclusão produtiva. Dentre as metas instituídas nesse Plano está a ampliação do acesso à água para a produção de alimentos à população de baixa renda residente na zona rural, sobretudo daquela residente em municípios que compõem o semiárido legal brasileiro. A realidade nessa região aponta para uma baixa disponibilidade de recursos hídricos e elevados níveis de insegurança alimentar, cenário esse que resulta em impactos diretos sobre o nível de desenvolvimento socioeconômico da região. A partir desse diagnóstico, como parte das metas do Plano Brasil Sem Miséria, foi estimado um público alvo inicial das ações de acesso à água para a produção de alimentos de cerca de 600 mil famílias no semiárido brasileiro, cabendo ao MDS uma meta de cerca de 130 mil atendimentos. Com isso, tendo em vista a magnitude do desafio que se apresenta para o alcance do objetivo estabelecido no referido Plano, observa-se que são necessárias estratégias mais amplas com os atores que já têm sido envolvidos nesse processo e que demonstram capacidade técnica e operacional para executar a ação, uma vez que o prazo de entrega das metas é exíguo, as metas são bastante robustas e de complexa execução. Diante desse cenário, a proposta é que seja formalizado novo Termo de Parceria com a OSCIP AP1MC na perspectiva de priorizar e ampliar o atendimento de famílias em situação de extrema pobreza com tecnologias sociais de acesso à água para a produção de alimentos. A ampla capacidade técnica e operacional da AP1MC para realizar a construção de cisternas de placas e outras tecnologias sociais de acesso à água pode ser demonstrada principalmente a partir dos resultados obtidos por meio de parcerias celebradas com o MDS ao longo dos últimos dez anos, do que resultou na construção de mais de 300 mil cisternas de placas e de quase 10 mil tecnologias sociais de acesso à água para a produção de alimentos, além das razões expostas na Nota Técnica nº 195/2012-CGAA/DEFPE/SESAN/MDS. Pelas razões acima expostas, o MDS torna público, nos termos do parágrafo único do art.10, da Portaria MDS no 67, de 08 de março de 2006 c/c art.23 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e art. 8º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011, que não haverá processo seletivo. O envio da proposta pelo proponente não constitui direito a se firmar o termo de parceria, sendo uma mera expectativa de direito, condicionada a aprovação do setor competente do MDS. Além disso, a assinatura de Termo de Parceria, bem como a transferência de recursos, está condicionada à observância das formalidades legais exigidas e à existência de dotação orçamentária e recursos financeiros do orçamento de 2012, aprovado por meio da Lei nº 12.595/2012, e do orçamento de 2013, previsto no Plano Plurianual 2012-2015, instituído por meio da Lei nº 12.593/2012. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032012120700242 . SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N o- 21/2012 - UASG 280101 N o- Processo: 52007000690201282 . Objeto: Renovação de assinatura do periódico Informativo de Licitações e Contratos - ILC, incluindo o acesso ao site do ILC e Lei Anotada.com, por um período de 12 (doze) meses. Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. . Justificativa: Por tratar-se de importante ferramenta para tomada de decisão e a assinatura em questão ser comercializada com exclusividade Declaração de Inexigibilidade em 06/12/2012 . MARIA APARECIDA FABRI PESSANHA . Coordenadora-geral de Recursos Logísticos . Ratificação em 06/12/2012 . LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO . Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração . Valor Global: R$ 6.515,00 . CNPJ CONTRATADA : 86.781.069/0001-15 ZENITE IN FORMACAO E CONSULTORIA S/A. (SIDEC - 06/12/2012) 280101-00001-2012NE800856 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N o- 60/2012 - UASG 280101 N o- Processo: 52004000861201201 . Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais informacionais, independente do seu suporte, existentes no mercado nacional e internacional, nas áreas de abrangência de acordo com o Anexo A , do Termo de Referência do Edital, para atender as necessidades da Divisão de Documentação e Biblioteca do MDIC. Total de Itens Licitados: 00001 . Edital: 07/12/2012 de 09h00 às 11h30 e de 14h às 17h30 . Endereço: Crs 514 Bloco "c" Loja 69 - Asa Sul BRASILIA - DF . Entrega das Propostas: a partir de 07/12/2012 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. . Abertura das Propostas: 19/12/2012 às 10h00 site www.comprasnet.gov.br. . Informações Gerais: O Edital está disponível nos sites: wwww.comprasnet.gov.br e www.mdic.gov.br JERONIMO ROBERTO FERREIRA MAXIMINO Pregoeiro (SIDEC - 06/12/2012) 280101-00001-2012NE800856 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO N o- 55/2012 Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecer base de dados de informações sobre fusões, aquisições, ofertas públicas, privatizações, venda de ativos e outras transações de mercado. Sagrou-se vencedora do certame licitatório a empresa INTERNET SECURITIES DO BRASIL LTDA CNPJ nº 02.040.388/0001-80. RICARDO ALVES DE ALMEIDA Pregoeiro (SIDEC - 06/12/2012) 280101-00001-2012NE800011 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.