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ISSN 1677-7069
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONVENENTES: a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e a prefeitura municipal de
Recife/PE.
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 01 ao Convênio nº 019/2010 - SAIP
(Processo nº 71000.046291/2010-19)
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do
prazo de vigência previsto na Cláusula Terceira do Convênio ora
aditado até 31/12/2013.
DATA E ASSINATURAS: 05/12/2012
MAYA TAKAGI, Representante do Concedente - CPF nº
096.018.798-70 e JOÃO DA COSTA BEZERRA, representante do
convenente - CPF nº 221.025.314-49.
EDITAL DE JUSTIFICATIVA Nº 24, DE 6 DE DEZEMBRO
DE 2012
A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome - MDS, através da Secretaria Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, no âmbito do Programa
de Segurança Alimentar e Nutricional, torna público, em observância
ao art. 10, parágrafo único, da Portaria MDS nº 67, de 08 de março
de 2006, que possui a expectativa de formalizar Convênio com o
Estado do Espírito Santo, no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria,
para a execução das Ações Acesso à Água para Consumo Humano na
Zona Rural, Ação 11V1, a partir de recursos do orçamento de 2012,
previstos na Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e do orçamento
de 2013, conforme previsão no Plano Plurianual 2012-2015, nos
seguintes valores:
-Ação 11V1: até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de
reais);
Importante destacar que o Estado do Espírito Santo possui
grande contingente pessoas em situação de extrema pobreza e sem
acesso à água em quantidade e qualidade suficiente para o consumo
humano e para a produção de alimentos. De acordo com dados do
Censo Demográfico de 2010 (IBGE), 56.487 pessoas residentes na
zona rural do Estado encontram-se em situação de extrema pobreza.
Além disso, segundo dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cerca de 46.937 famílias de
baixa renda não possuem acesso à rede pública ou outra fonte adequada de água potável, situação essa que resulta em impactos negativos diretos sobre o nível de segurança alimentar e nutricional
dessa população.
Para enfrentar essa realidade, as mencionadas ações possuem
metas amplas geridas a partir do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - ÁGUA PARA TODOS, instituído pelo Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011, no âmbito do
Plano Brasil Sem Miséria, instituído pelo Decreto nº 7.492, de 02 de
junho de 2011. Assim, concorre para a efetividade do atendimento
dessa população a formalização de Convênio com o Estado do Espírito Santo.
Pelas razões acima expostas, o MDS torna público, nos termos do parágrafo único do art.10, da Portaria MDS no 67, de 08 de
março de 2006, que não haverá processo seletivo.
O envio da proposta pelo proponente não constitui direito a
se firmar o convênio, sendo uma mera expectativa de direito, condicionada a aprovação do setor competente do MDS. Além disso, a
assinatura de Termo de Convênio, bem como a transferência de recursos, está condicionada à observância das formalidades legais exigidas, ao disposto nos Manuais de Orientação ao Proponente para
formalização de Convênio e de Operacionalização do Programa e à
existência de dotação orçamentária.
O instrumento de repasse citado deverá observar disposto no
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, e o disposto
na Lei nº 12.565, de 12 de agosto de 2011.
Em cumprimento ao art. 11 da Portaria MDS no 67, de 08 de
março de 2006, abre-se prazo de 15 (quinze) dias para impugnação
deste Edital, contados da data de sua publicação.
MAYA TAKAGI
Secretária
EDITAL DE JUSTIFICATIVA No- 22, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome - MDS, através da Secretaria Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, no âmbito do Programa
Segurança Alimentar e Nutricional (2069), torna público, em observância ao art. 10, parágrafo único, da Portaria MDS nº 67, de 08
de março de 2006, que possui a expectativa de formalizar Termo de
Parceria com a OSCIP Associação Programa Um Milhão de Cisternas
(AP1MC), no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria, para a execução
da Ação Acesso à Água para a Consumo Humano na Zona Rural,
Ação 11V1, a partir de recursos do orçamento de 2012, previstos na
Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e do orçamento de 2013,
conforme previsão no Plano Plurianual 2012-2015, no valor de até R$
82.000.000,00 (oitenta e dois milhões de reais).
Apesar dos esforços despendidos ao longo dos anos de 2011
e 2012 para universalizar o acesso à água para a população rural de
baixa renda, em especial no semiárido brasileiro, nos municípios de
Estados abrangidos pela região ainda existe grande contingente de
pessoas sem acesso à fonte adequada de água potável para consumo
humano. Assim, concorre para a efetividade das metas instituídas no
Plano Brasil Sem Miséria e do Programa ÁGUA PARA TODOS, e
sob a responsabilidade do MDS, a formalização de novo Termo de
Parceria com Associação Programa Um Milhão de Cisternas, dispensada a realização de concurso de projetos, tendo em vista a ampla
experiência e capacidade técnica demonstrada pela OSCIP ao longo
dos últimos dez anos de parcerias com o MDS, do que resultou na
construção de mais de 300 mil cisternas de placas a partir de 06 (seis)
Termos de Parceria, e razões expostas na Nota Técnica nº 154/2012CGAA/DEFPE/SESAN/MDS.
Pelas razões acima expostas, o MDS torna público, nos termos do parágrafo único do art.10, da Portaria MDS no 67, de 08 de
março de 2006 c/c art.23 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de
1999 e art. 8º da Portaria Interministerial nº 507/2011, que não haverá
processo seletivo.
O envio da proposta pelo proponente não constitui direito a
se firmar o termo de parceria, sendo uma mera expectativa de direito,
condicionada a aprovação do setor competente do MDS. Além disso,
a assinatura de Termo de Parceria, bem como a transferência de
recursos, está condicionada à observância das formalidades legais
exigidas e à existência de dotação orçamentária e recursos financeiros
do orçamento de 2012, aprovado por meio da Lei nº 12.595, de 19 de
janeiro de 2012, e do orçamento de 2013, previsto no Plano Plurianual 2012-2015, instituído por meio da Lei 12.593, de 18 de
janeiro de 2012.
O instrumento de repasse citado deverá observar o disposto
na Lei nº 9.790/1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/199, e, no
que couber, o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,
regulamentado pela Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, e o disposto na Lei nº 12.565, de 12 de agosto de
2011.
O projeto deverá ser apresentado pela OSCIP em até 15
(quinze) dias após a publicação deste edital.
Em cumprimento ao art. 11 da Portaria MDS no 67, de 08 de
março de 2006, abre-se prazo de 15 (quinze) dias para impugnação
deste Edital, contados da data de sua publicação.
Nº 236, sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
O instrumento de repasse citado deverá observar o disposto
na Lei nº 9.790/1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100/199, e, no
que couber, o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,
regulamentado pela Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, e o disposto na Lei nº 12.565, de 12 de agosto de
2011.
O projeto deverá ser apresentado pela OSCIP em até 15
(quinze) dias após a publicação deste edital.
Em cumprimento ao art. 11 da Portaria MDS no 67, de 08 de
março de 2006, abre-se prazo de 15 (quinze) dias para impugnação
deste Edital, contados da data de sua publicação.
MAYA TAKAGI
Secretária
RETIFICAÇÕES
No extrato de Edital de Justificativa nº 12, de 22 de outubro
de 2012, publicado no Diário Oficial da União nº 206, de 24 de
outubro de 2012, Seção 3, página 155, onde se lê: "no valor de até R$
6.000.000,00 (seis milhões de reais)", leia-se: "no valor de até R$
6.785.000,00 (dezesseis milhões e setecentos e oitenta e cinco mil
reais)".
No extrato de Edital de Justificativa nº 19, de 23 de novembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União nº 227, de 26
de novembro de 2012, Seção 3, páginas 159/160, onde se lê: "de
formalizar Termo Aditivo ao Convênio nº 009/2010 para a execução
da Ação 8948, no valor de até R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de
reais)", leia-se: " de formalizar Termo Aditivo ao Convênio nº
009/2010 para a execução da Ação 8948, no valor de até R$
81.000.000,00 (oitenta e um milhões de reais)".
MAYA TAKAGI
Secretária
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
EDITAL DE JUSTIFICATIVA No- 23, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome - MDS, através da Secretaria Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, no âmbito do Programa
Segurança Alimentar e Nutricional (2069), torna público, em observância ao art. 10, parágrafo único, da Portaria MDS nº 67, de 08
de março de 2006, que possui a expectativa de formalizar Termo de
Parceria com a OSCIP Associação Programa Um Milhão de Cisternas
(AP1MC), no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria, para a execução
da Ação Acesso à Água para a Produção de Alimentos, Ação 8948, a
partir de recursos do orçamento de 2012, previstos na Lei nº 12.595,
de 19 de janeiro de 2012, e do orçamentos de 2013, conforme previsão no Plano Plurianual 2012-2015, no valor de até R$
96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais).
O Plano Brasil Sem Miséria, instituído pelo Decreto nº
7.492/2011, foi lançado pelo Governo Federal com a finalidade de
erradicar a situação de extrema pobreza em todo o território nacional,
a partir da articulação de políticas, programas e ações, tendo como
diretrizes a ampliação da renda, o acesso a serviços públicos e a
inclusão produtiva. Dentre as metas instituídas nesse Plano está a
ampliação do acesso à água para a produção de alimentos à população de baixa renda residente na zona rural, sobretudo daquela
residente em municípios que compõem o semiárido legal brasileiro. A
realidade nessa região aponta para uma baixa disponibilidade de recursos hídricos e elevados níveis de insegurança alimentar, cenário
esse que resulta em impactos diretos sobre o nível de desenvolvimento socioeconômico da região.
A partir desse diagnóstico, como parte das metas do Plano
Brasil Sem Miséria, foi estimado um público alvo inicial das ações de
acesso à água para a produção de alimentos de cerca de 600 mil
famílias no semiárido brasileiro, cabendo ao MDS uma meta de cerca
de 130 mil atendimentos.
Com isso, tendo em vista a magnitude do desafio que se
apresenta para o alcance do objetivo estabelecido no referido Plano,
observa-se que são necessárias estratégias mais amplas com os atores
que já têm sido envolvidos nesse processo e que demonstram capacidade técnica e operacional para executar a ação, uma vez que o
prazo de entrega das metas é exíguo, as metas são bastante robustas
e de complexa execução.
Diante desse cenário, a proposta é que seja formalizado novo
Termo de Parceria com a OSCIP AP1MC na perspectiva de priorizar
e ampliar o atendimento de famílias em situação de extrema pobreza
com tecnologias sociais de acesso à água para a produção de alimentos. A ampla capacidade técnica e operacional da AP1MC para
realizar a construção de cisternas de placas e outras tecnologias sociais de acesso à água pode ser demonstrada principalmente a partir
dos resultados obtidos por meio de parcerias celebradas com o MDS
ao longo dos últimos dez anos, do que resultou na construção de mais
de 300 mil cisternas de placas e de quase 10 mil tecnologias sociais
de acesso à água para a produção de alimentos, além das razões
expostas na Nota Técnica nº 195/2012-CGAA/DEFPE/SESAN/MDS.
Pelas razões acima expostas, o MDS torna público, nos termos do parágrafo único do art.10, da Portaria MDS no 67, de 08 de
março de 2006 c/c art.23 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de
1999 e art. 8º da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011,
que não haverá processo seletivo.
O envio da proposta pelo proponente não constitui direito a
se firmar o termo de parceria, sendo uma mera expectativa de direito,
condicionada a aprovação do setor competente do MDS. Além disso,
a assinatura de Termo de Parceria, bem como a transferência de
recursos, está condicionada à observância das formalidades legais
exigidas e à existência de dotação orçamentária e recursos financeiros
do orçamento de 2012, aprovado por meio da Lei nº 12.595/2012, e
do orçamento de 2013, previsto no Plano Plurianual 2012-2015, instituído por meio da Lei nº 12.593/2012.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032012120700242
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SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
LOGÍSTICOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO N o- 21/2012 - UASG 280101
N o- Processo: 52007000690201282 . Objeto: Renovação de assinatura
do periódico Informativo de Licitações e Contratos - ILC, incluindo o
acesso ao site do ILC e Lei Anotada.com, por um período de 12
(doze) meses. Total de Itens Licitados: 00001 . Fundamento Legal:
Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. . Justificativa: Por
tratar-se de importante ferramenta para tomada de decisão e a assinatura em questão ser comercializada com exclusividade Declaração
de Inexigibilidade em 06/12/2012 . MARIA APARECIDA FABRI
PESSANHA . Coordenadora-geral de Recursos Logísticos . Ratificação em 06/12/2012 . LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO
. Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração . Valor
Global: R$ 6.515,00 . CNPJ CONTRATADA : 86.781.069/0001-15
ZENITE IN FORMACAO E CONSULTORIA S/A.
(SIDEC - 06/12/2012) 280101-00001-2012NE800856
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N o- 60/2012 - UASG 280101
N o- Processo: 52004000861201201 . Objeto: Contratação de empresa
para o fornecimento de materiais informacionais, independente do seu
suporte, existentes no mercado nacional e internacional, nas áreas de
abrangência de acordo com o Anexo A , do Termo de Referência do
Edital, para atender as necessidades da Divisão de Documentação e
Biblioteca do MDIC. Total de Itens Licitados: 00001 . Edital:
07/12/2012 de 09h00 às 11h30 e de 14h às 17h30 . Endereço: Crs 514
Bloco "c" Loja 69 - Asa Sul BRASILIA - DF . Entrega das Propostas: a partir de 07/12/2012 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. . Abertura das Propostas: 19/12/2012 às 10h00 site
www.comprasnet.gov.br. . Informações Gerais: O Edital está disponível nos sites: wwww.comprasnet.gov.br e www.mdic.gov.br
JERONIMO ROBERTO FERREIRA MAXIMINO
Pregoeiro
(SIDEC - 06/12/2012) 280101-00001-2012NE800856
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO N o- 55/2012
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecer
base de dados de informações sobre fusões, aquisições, ofertas públicas, privatizações, venda de ativos e outras transações de mercado.
Sagrou-se vencedora do certame licitatório a empresa INTERNET
SECURITIES DO BRASIL LTDA CNPJ nº 02.040.388/0001-80.
RICARDO ALVES DE ALMEIDA
Pregoeiro
(SIDEC - 06/12/2012) 280101-00001-2012NE800011
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Publicação no Diário Oficial da União.