Programas 2014 Março de 2014 Roteiro desta Apresentação 1.Informações gerais sobre a SUDENE 2.Ações da Sudene disponíveis em 2014 para recebimento de propostas 3.Informações para apresentação de propostas por meio do SICONV 4.Orientações sobre as principais dificuldades dos projetos Parte 1 Informações gerais sobre a SUDENE A SUDENE - Lei Complementar n° 125, de 03 de janeiro de 2007 - Decreto n° 6.219/2007 Autarquia especial, administrativa e financeiramente autônoma, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, (...) e vinculada ao Ministério da Integração Nacional Finalidade Promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional e internacional. Missão Articular e fomentar a cooperação das forças sociais representativas para promover o desenvolvimento includente e sustentável do Nordeste, a preservação cultural e a integração competitiva da base econômica da Região nos mercados nacional e internacional. Área de atuação: estados do Nordeste, mais o norte de Minas Gerais e do Espírito Santo (1989 municípios; 1135 Semiárido) RIO GRANDE DO NORTE Área: 52.810,2 km² Municípios: 177 Semiárido: 147 Instrumentos de ação • Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste – PRDNE • Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste - FNE • Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste – PRDNE • PRDNE - instrumento essencial no processo de Planejamento de Estado e de redução das desigualdades regionais, elaborado em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional – PNDR, articulando-se com outras políticas como: • Política Nacional de Ordenamento Territorial • Política Industrial Tecnológica e de Comércio Exterior. • Processo de elaboração/revisão, discussão, acompanhamento e avaliação do PRDNE constitui importante fator para: • consolidação do Pacto Federativo Nacional; • geração de subsídios estratégicos e operativos para a União, Estados e Municípios. Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste - FNE • Origem Constituição Federal de 1988 (art. 159, inciso I, alínea “c”) destinou 3% da arrecadação dos impostos sobre a renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), para aplicação em programas de financiamento aos setores produtivos das regiões Norte (0,6%), Nordeste (1,8%) e Centro-Oeste (0,6%). • Criação e Objetivo Criados pela Lei nº 7.827/1989, objetivando contribuir para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, por meio de Programas de Financiamento a todos os tipos de empreendedores. Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE • Criação: Medida Provisória n.º 2.156-5 de 2001 • Finalidade: Assegurar recursos para a realização de investimentos em infraestrutura, serviços públicos e em empreendimentos produtivos com grande capacidade germinativa de novos negócios e de novas atividades produtivas na área de atuação da SUDENE (SUDAM e SUDECO). • Beneficiários: empreendimentos que venham a ser implantados, ampliados, modernizados ou diversificados. • Apoio a C & T: 1,5% (FDNE) é destinado para o custeio de atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do desenvolvimento regional. Parte 2 Ações da Sudene disponíveis em 2014 para recebimento de propostas OBJETIVO DA APRESENTAÇÃO DIVULGAR PROGRAMAS DA SUDENE DISPONÍVEIS EM 2014 PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS POR MEIO DO SICONV Programas Temáticos do PPA LOA 2014 (OGU, EMENDAS) Programa 2029 – Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária Programa 2040 – Gestão de Riscos e Resposta a Desastres Programa 2029 – Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária Programa 2029 – Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária Ação 8902 - Promoção de Investimentos em Infraestrutura Econômica Ação 8689 - Elaboração e Implementação do Zoneamento EcológicoEconômico em âmbito estadual e local Ação 8917 - Fortalecimento das Administrações Locais Ação 20N7 - Provimento de Infraestrutura Produtiva para Arranjos Produtivos Locais - APLs - Plano Brasil sem Miséria Ação 20N9 - Apoio ao Associativismo e Cooperativismo - Plano Brasil sem Miséria Programa 2029 – Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária 1) Ações que apoiam a elaboração de instrumentos de gestão e planejamento da administração pública estadual Ação 8902 - Promoção de Investimentos em Infraestrutura Econômica Ação 8689 - Elaboração e Implementação do Zoneamento Ecológico-Econômico em âmbito estadual e local 2) Ação que visa qualificar gestores e servidores públicos dos municípios da área de atuação da SUDENE Ação 8917 - Fortalecimento das Administrações Locais 3) Ações de apoio a Arranjos Produtivos Locais – APL’s, vinculadas ao Plano Brasil sem Miséria – PBM e ao Projeto Rotas de Integração Ação 20N7 - Provimento de Infraestrutura Produtiva para APLs - Plano Brasil sem Miséria Ação 20N9 - Apoio ao Associativismo e Cooperativismo - Plano Brasil sem Miséria Ação 8902 - Promoção de Investimentos em Infraestrutura Econômica Programa 2029: Objetivo 0840 - implementação de infraestrutura logística voltada para inclusão na cadeia produtiva Iniciativa 03G8 - de provimento, operação e manutenção de infraestruturas para apoio às cadeias produtivas e arranjos produtivos locais. Ação 8902: Finalidade: promover ações que contribuam para a superação dos limites da infraestrutura à expansão dos investimentos regionais. Descrição: integração das ações interministeriais e dos diferentes níveis de governo voltada para a ampliação e recuperação da infraestrutura, de modo a assegurar a sinergia entre projetos visando romper barreiras e superar limites ao desenvolvimento. Informações do Programa no SICONV referente à Ação 8902 Objeto: Elaboração de planos de desenvolvimento regional que identifique os efeitos positivos/negativos dos investimentos em relação aos aspectos institucionais, econômicos, sociais e ambientais, com vistas a salvaguardar o bem estar das populações e perspectivas de desenvolvimento dos espaços de influência. Os projetos deverão apresentar estratégias territoriais, envolvendo a área de atuação da SUDENE, podendo incluir a realização de fóruns, seminários, encontros e oficinas de trabalho relacionadas ao objeto do Programa: elaboração de planos de desenvolvimento regional. Orçamento aprovado para a ação em 2014: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em despesas de custeio. Ação 8689 - Elaboração e Implementação do Zoneamento Ecológico-Econômico em âmbito estadual e local Programa 2029 Objetivo 0793 - elaborar e implementar o Zoneamento Ecológico-Econômico para a promoção do ordenamento e da gestão ambiental territorial Iniciativa 036X - Elaboração e implementação do Zoneamento EcológicoEconômico do território nacional, em suas múltiplas escalas Ação 8689 Finalidade: fornecer instrumentos relevantes para o ordenamento e a gestão ambiental de áreas selecionadas, visando conhecer as potencialidades e as limitações ambientais e socioeconômicas, a fim de subsidiar o planejamento dos agentes públicos e privados na definição de estratégias/diretrizes orientadoras do processo de uso e ocupação do território, no presente caso, na área de atuação da SUDENE. Informações do Programa no SICONV referente à Ação 8689 Descrição: Realização de estudos e capacitações que permitam a delimitação e a caracterização física, socioeconômica e ambiental das áreas selecionadas, de forma a orientar os investimentos públicos e privados em bases sustentáveis. Objeto: Delimitação e a caracterização física, socioeconômica e ambiental de áreas selecionadas – área de atuação da SUDENE, prioritariamente a região semiárida e/ou os Biomas Cerrado e/ou Caatinga – para subsidiar o planejamento do uso e ocupação do território, com a definição de diretrizes de ação para as zonas identificadas, visando sua adequada gestão. Informações do Programa no SICONV referente à Ação 8689 Observar: • Decreto Federal nº 4.297/2002, de 10/07/02, que regulamenta o Art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938, de 31/08/81 (estabelece critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil ZEE e dá outras providências. • Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil, publicada pelo Ministério do Meio Ambiente, em 2006. Orçamento aprovado para a ação em 2014: R$ 1.280.000,00 (hum milhão e duzentos e oitenta mil reais), sendo R$ 930.000,00 em despesas de custeio e R$ 350.000,00 em investimento. Ação 8917 - Fortalecimento das Administrações Locais Programa 2029: Objetivo 0789 - formular e implementar os marcos legais das políticas nacionais de desenvolvimento regional e de ordenamento territorial, contribuindo para a redução das desigualdades regionais e ocupação racional do território. Iniciativa 035P - capacitação e cooperação em desenvolvimento regional e territorial Ação 8917: Finalidade: contribuir para a melhoria da capacidade de gestão do poder público local, propiciando o fortalecimento do planejamento e a democratização dos serviços, mediante capacitação e assistência técnica para o aperfeiçoamento dos recursos humanos (servidores públicos e gestores) financeiros e organizacionais, em municípios selecionados. Informações do Programa no SICONV referente à Ação 8917 Objeto: Capacitação de recursos humanos (servidores públicos e gestores) nos aspectos técnicos e gerenciais, administrativos-organizacionais e financeiros-fiscais, dotando-os de conhecimentos teóricos e práticos, elevando a capacidade de implementar políticas, programas e projetos. Orçamento aprovado para a ação em 2014: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em despesas de custeio. Projeto Rotas da Integração Nacional Projeto Rotas de Integração Nacional • Coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração Nacional - SDR/MI, esse projeto objetiva consolidar os diversos projetos de desenvolvimento regional em torno de cadeias produtivas estratégicas para inclusão produtiva. • Privilegia as regiões de mais baixa renda, com prioridade para as famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). • Busca equacionar os gargalos da cadeia produtiva priorizada envolvendo os subsistemas de Insumos, Produção, Processamento ou Comercialização. Foco da SUDENE no Projeto Rotas da Integração Nacional Beneficiários preferenciais: cooperativas e associações de produtores, localizadas em Arranjos Produtivos Locais identificados, destacando-se o da Ovinocaprinocultura - Rota do Cordeiro e da Apicultura - Rota do Mel, na área de atuação da SUDENE, especialmente, no semiárido. Estados priorizados pela SUDENE para Rota do Mel e do Cordeiro: •Ceará • Rio Grande do Norte •Paraíba •AÇÕES 20N9 e 20N7: integram o Projeto Rotas da Integração Ação 20N9 – Apoio ao Associativismo e Cooperativismo – Plano Brasil sem Miséria Programa 2029: Objetivo 0840 - Implementação de infraestrutura logística voltada para inclusão na cadeia produtiva. Iniciativa 03G3 - Apoio e institucionalização de associações e cooperativas, inclusive com a consolidação de redes de APLs Ação 20N9: Finalidade: Apoiar a organização social de atores, visando à gestão compartilhada do desenvolvimento, estimulando a sinergia de ações, o comprometimento e a capacidade de identificação e o encaminhamento de demandas, por meio da formação de capital social, incluindo o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada; ampliar a viabilidade e a sustentabilidade das atividades produtivas, fortalecendo o associativismo e (ou) o cooperativismo como opções de organização social e produtiva. Ação 20N9 – Apoio ao Associativismo e Cooperativismo – Plano Brasil sem Miséria Descrição: Desenvolvimento de atividades voltadas para cooperativas e associações de produtores localizadas em arranjos produtivos locais identificados, tendo como foco a promoção de seminários e oficinas de planejamento, o apoio à instalação de redes de informação e de instrumentos de comunicação, a capacitação de recursos humanos, a estruturação de serviços de apoio aos sistemas produtivos locais, entre outras. Objeto: Formação e capacitação com foco na organização e na cooperação de produtores de APLs dos segmentos da APICULTURA - Rota do Mel ou da OVINOCAPRINOCULTURA - Rota do Cordeiro, visando a estruturação das Rotas de Integração dos respectivos APL’s, de modo a equacionar os gargalos da cadeia produtiva nos subsistemas de Insumos, Produção, Processamento ou Comercialização. Informações do Programa no SICONV referente à Ação 20N9 Orçamento aprovado para a ação em 2014: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), deste R$ 350.000,00 em despesas de custeio e R$ 150.000,00 em investimento. Estados priorizados pela SUDENE para Rota do Mel e do Cordeiro: •Ceará • Rio Grande do Norte •Paraíba Ação 20N7 - Provimento de infraestrutura produtiva para arranjos produtivos locais - Plano Brasil sem Miséria Programa 2029 Objetivo 0840 - Implementação de infraestrutura logística voltada para inclusão na cadeia produtiva. Iniciativa 03G8 - Provimento, operação e manutenção de infraestruturas para apoio às cadeias produtivas e arranjos produtivos locais Ação 20N7 Finalidade: Desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de Arranjos Produtivos Locais visando sua inserção nas economias em múltiplas escalas. Informações do Programa no SICONV referente à Ação 20N7 Descrição: Estruturação e o fortalecimento de processos produtivos, por meio da implantação de infraestrutura e aquisição de equipamentos e materiais para empreendimentos preferencialmente associativos e de caráter regional, visando criar acesso às oportunidades de mercado e desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de APL’s. Objeto: Implementação de infraestrutura, aquisição de equipamentos e capacitação de produtores dos APLs de ovinocaprinocultura, apicultura. Informações do Programa no SICONV referente à Ação 20N7 Orçamento aprovado para a ação em 2014: R$ 2.000.00000 (dois milhões de reais), destes R$ 1.000.000,00 para despesas de custeio e R$ 1.000.000,00 para investimento. Estados priorizados pela SUDENE para Rota do Mel e do Cordeiro: • Ceará • Rio Grande do Norte • Paraíba Programa 2040 – Gestão de Riscos e Resposta a Desastres Programa 2040 – Gestão de Riscos e Resposta a Desastres •Objetivo 0172 – Induzir a atuação em rede dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC em apoio às ações de defesa civil, em âmbito nacional e internacional visando a prevenção de desastres. •Iniciativa 00FF - Implementação e estruturação de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa Civil. •Ação 8172 - Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa Civil Ação 8172 - Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa Civil •Finalidade: Fortalecer os órgãos Estaduais e Municipais de Defesa Civil, promovendo uma melhor articulação e qualificação dos integrantes do SINPDEC, planejando e organizando os recursos humanos, materiais e financeiros no âmbito do Sistema, para enfrentamento de desastres e atuação preventiva na gestão de riscos de desastres. •Descrição: Realização de reuniões de coordenação entre integrantes do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC e órgãos estaduais e do Distrito Federal, treinamento e apoio à elaboração e ao aperfeiçoamento do planejamento estadual e municipal de Defesa Civil, organização de recursos humanos e logísticos, tudo isso objetivando fortalecer as entidades de Defesa Civil nas três esferas de governo e promover melhor articulação e preparo das unidades integrantes do SINPDEC. Informações do Programa no SICONV referente à Ação 8172 Objeto: Promoção de cursos presenciais e/ou de ensino à distância em planejamento e gestão nos níveis gerenciais e operacionais e, também, encontros, oficinas de trabalho, seminários, fóruns, com vistas à atuação em rede dos órgãos integrantes de defesa civil, além da aquisição de equipamentos e materiais. As propostas deverão contribuir para a estruturação e implementação de órgãos de defesa civil; na aquisição de equipamentos e materiais e na capacitação de pessoas em atividades de defesa civil. Orçamento aprovado para a ação em 2014: R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), sendo R$ 1.448.800,00 de custeio e R$ 151.200,00 para investimento. Parte 3 Informações para apresentação de propostas por meio do SICONV Códigos dos Programas no SICONV 5320320140007 - Ação 8902 - Promoção de Investimentos em Infraestrutura Econômica 5320320140005 - Ação 8917 - Fortalecimento das Administrações Locais 5320320140004 - Ação 8689 - Elaboração e Implementação do Zoneamento Ecológico-Econômico em âmbito estadual e local 5320320140003 - Ação 8172 - Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa Civil 5320320140002 - Ação 20N7 - Provimento de infraestrutura produtiva para arranjos produtivos locais - Plano Brasil sem Miséria 5320320140001 - Ação 20N9 - Apoio ao Associativismo e Cooperativismo - Plano Brasil sem Miséria Orientações para apresentação de propostas Divulgação dos Programas: •Portal dos Convênios – SICONV – www.convenios.gov.br •Site da Sudene – www.sudene.gov.br Observância à legislação: Portaria Interministerial n.º 507/2011 e atualizações Programas atendem a: Administração Pública Estadual Instrumento: Convênio Período de recebimento de Propostas: Início: 26/02/14 Fim: 17/04/14 Período de execução do projeto: até 12 meses, com início em 2014. Regras de Contrapartida Contrapartida financeira definida como no mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta, conforme art. 60, inciso II, da Lei nº 12.919, de 24/12/2013 para Estados localizados na área de atuação da SUDENE. Composição da proposta 1.Plano de Trabalho (SICONV); 2.Projeto Técnico (cf. modelo de roteiro anexo); 3.Termo de Referência: para contratação de serviços ou aquisição de bens (cf. modelo anexo); 4.Projeto Básico: para obras de engenharia (cf. modelo anexo); 5.Comprovantes de qualificação técnica e infraestrutura do órgão: documentos que comprovem a qualificação e infraestrutura do órgão para gestão/execução do objeto do convênio; atuação em projetos similares e a experiência da equipe técnica envolvida no projeto. Análise das Propostas 1.A análise de enquadramento da proposta observará a pertinência e alinhamento às diretrizes estratégicas da SUDENE, à finalidade da ação e ao objeto do programa. 2.Atendimento às orientações e documentos de referência (modelos disponíveis na aba anexos). 3.Viabilidade e adequação do plano de trabalho. Critérios de Seleção a)Consistência técnica do projeto (organização, justificativa, objetivos, metas, etapas, metodologia, resultados esperados, monitoramento e cronograma); b)Adequação do plano de trabalho quanto aos custos do projeto (detalhamento das despesas e compatibilidade dos valores apresentados para execução da proposta); c)Qualificação técnica e capacidade operacional do proponente (experiência e qualificação da equipe técnica e infraestrutura do órgão disponível para execução do projeto); d)Quantidade de beneficiários/participantes do projeto em relação aos custos da proposta; e)Abrangência do espaço territorial. Anexos 1.Roteiro para elaboração de Projeto 2014 2.Termo de Referência – 2014 3.Roteiro para Projeto Básico – Obras e Instalações (Exigências de Engenharia) 4.Orientações para projetos de inclusão produtiva - Rotas de Integração Nacional (Ação 20N9 e 20N7). 5.Modelos de Declarações: 1.Declaração de Contrapartida 2014 2.Declaração de Compatibilidade de Preços 2014 3.Declaração de Adimplência 2014 Parte 4 Orientações sobre as principais dificuldades dos projetos Principais dificuldades observadas Análise das Propostas: Falta de alinhamento dos projetos: com as diretrizes estratégicas da SUDENE, com a descrição e finalidade da ação e com o objeto do programa cadastrado no SICONV; Propostas incompletas: ausência de itens importantes contidos nos modelos de documentos sugeridos como referência (anexos); planos de trabalho e projetos com detalhamento insuficiente à análise; e falta de documentos de comprovação da capacidade técnica. Planos de trabalho inadequados: memórias de cálculo pouco claras ou detalhadas, ausência de orçamentos para fundamentar os valores propostos e falta de elementos para avaliar a compatibilidade com os preços praticados no mercado. Projetos mal formulados ou planejados: falta de foco, metodologias pouco consistentes, ausência da etapa para processos licitatórios, etc. Principais dificuldades observadas Para celebração dos convênios: •Lentidão para atendimento dos ajustes técnicos complementares à proposta; •Perda de prazos ou não atendimento de documentos na fase de formalização do convênio; •Não atendimento de questões de ordem legais, formais ou jurídicas; •Orçamento insuficiente: falta de limites orçamentários para contemplar a proposta, cortes orçamentários ou não autorização de limites por parte do Ministério da Integração. Principais dificuldades observadas Na execução dos projetos: - Inobservância aos instrumentos formais e legais: Termo de Convênio e Portaria Interministerial n.º 507/2011; - Deficiências na operacionalização do SICONV: lançamento incorreto de informações nas abas; falta de alimentação regular dos dados técnicos no sistema; - Desarticulação entre as áreas: gerencial, técnica, setor de licitações, financeira e SICONV; - Dificuldades no cumprimento de prazos: referentes ao plano de trabalho, execução das metas e etapas; solicitações de ajustes de cronogramas; prorrogações de vigência, entre outros; - Inoperância dos processos licitatórios: principal entrave até a fase de execução das etapas/metas. Obrigado! SUDENE Site: www.sudene.gov.br Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas - DPLAN Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável - CGDS E-mail: [email protected] Fones: (81) 2102-2059/2570