Programas 2014
Março de 2014
Roteiro desta Apresentação
1.Informações gerais sobre a SUDENE
2.Ações da Sudene disponíveis em 2014 para recebimento de
propostas
3.Informações para apresentação de propostas por meio do SICONV
4.Orientações sobre as principais dificuldades dos projetos
Parte 1
Informações gerais sobre a SUDENE
A SUDENE
- Lei Complementar n° 125, de 03 de janeiro de 2007
- Decreto n° 6.219/2007
Autarquia especial,
administrativa e financeiramente autônoma, integrante do Sistema
de Planejamento e de Orçamento Federal, (...) e
vinculada ao Ministério da Integração Nacional
Finalidade
Promover o desenvolvimento includente e sustentável de sua área de
atuação e a integração competitiva da base produtiva regional e
internacional.
Missão
Articular e fomentar a cooperação das forças sociais representativas
para promover o desenvolvimento includente e sustentável do
Nordeste, a preservação cultural e a integração competitiva da base
econômica da Região nos mercados nacional e internacional.
Área de atuação: estados do Nordeste, mais o
norte de Minas Gerais e do Espírito Santo
(1989 municípios; 1135 Semiárido)
RIO GRANDE DO NORTE
Área: 52.810,2 km²
Municípios: 177
Semiárido: 147
Instrumentos de ação
• Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste – PRDNE
• Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste - FNE
• Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE
Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste –
PRDNE
• PRDNE - instrumento essencial no processo de Planejamento de
Estado e de redução das desigualdades regionais, elaborado em
consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional
– PNDR, articulando-se com outras políticas como:
• Política Nacional de Ordenamento Territorial
• Política Industrial Tecnológica e de Comércio Exterior.
• Processo de elaboração/revisão, discussão, acompanhamento e
avaliação do PRDNE constitui importante fator para:
• consolidação do Pacto Federativo Nacional;
• geração de subsídios estratégicos e operativos para a União,
Estados e Municípios.
Fundo Constitucional de Desenvolvimento do
Nordeste - FNE
• Origem
Constituição Federal de 1988 (art. 159, inciso I, alínea “c”)
destinou 3% da arrecadação dos impostos sobre a renda (IR) e sobre
produtos industrializados (IPI), para aplicação em programas de
financiamento aos setores produtivos das regiões Norte (0,6%),
Nordeste (1,8%) e Centro-Oeste (0,6%).
• Criação e Objetivo
Criados pela Lei nº 7.827/1989, objetivando contribuir para o
desenvolvimento econômico e social das Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, por meio de Programas de Financiamento a todos os
tipos de empreendedores.
Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE
• Criação: Medida Provisória n.º 2.156-5 de 2001
• Finalidade: Assegurar recursos para a realização de investimentos
em infraestrutura, serviços públicos e em empreendimentos produtivos
com grande capacidade germinativa de novos negócios e de novas
atividades produtivas na área de atuação da SUDENE (SUDAM e
SUDECO).
• Beneficiários: empreendimentos que venham a ser implantados,
ampliados, modernizados ou diversificados.
• Apoio a C & T: 1,5% (FDNE) é destinado para o custeio de
atividades em pesquisa, desenvolvimento e tecnologia de interesse do
desenvolvimento regional.
Parte 2
Ações da Sudene disponíveis em 2014 para
recebimento de propostas
OBJETIVO DA APRESENTAÇÃO
DIVULGAR PROGRAMAS DA SUDENE
DISPONÍVEIS EM 2014 PARA RECEBIMENTO DE
PROPOSTAS POR MEIO DO SICONV
Programas Temáticos do PPA
LOA 2014 (OGU, EMENDAS)
Programa 2029 – Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável
e Economia Solidária
Programa 2040 – Gestão de Riscos e Resposta a Desastres
Programa 2029 – Desenvolvimento Regional,
Territorial Sustentável e Economia Solidária
Programa 2029 – Desenvolvimento Regional,
Territorial Sustentável e Economia Solidária
Ação 8902 - Promoção de Investimentos em Infraestrutura Econômica
Ação 8689 - Elaboração e Implementação do Zoneamento EcológicoEconômico em âmbito estadual e local
Ação 8917 - Fortalecimento das Administrações Locais
Ação 20N7 - Provimento de Infraestrutura Produtiva para Arranjos
Produtivos Locais - APLs - Plano Brasil sem Miséria
Ação 20N9 - Apoio ao Associativismo e Cooperativismo - Plano Brasil
sem Miséria
Programa 2029 – Desenvolvimento Regional,
Territorial Sustentável e Economia Solidária
1) Ações que apoiam a elaboração de instrumentos de gestão e planejamento
da administração pública estadual
Ação 8902 - Promoção de Investimentos em Infraestrutura Econômica
Ação 8689 - Elaboração e Implementação do Zoneamento Ecológico-Econômico
em âmbito estadual e local
2) Ação que visa qualificar gestores e servidores públicos dos municípios da
área de atuação da SUDENE
Ação 8917 - Fortalecimento das Administrações Locais
3) Ações de apoio a Arranjos Produtivos Locais – APL’s, vinculadas ao Plano
Brasil sem Miséria – PBM e ao Projeto Rotas de Integração
Ação 20N7 - Provimento de Infraestrutura Produtiva para APLs - Plano Brasil sem
Miséria
Ação 20N9 - Apoio ao Associativismo e Cooperativismo - Plano Brasil sem Miséria
Ação 8902 - Promoção de Investimentos em
Infraestrutura Econômica
Programa 2029:
Objetivo 0840 - implementação de infraestrutura logística voltada para
inclusão na cadeia produtiva
Iniciativa 03G8 - de provimento, operação e manutenção de
infraestruturas para apoio às cadeias produtivas e arranjos produtivos
locais.
Ação 8902:
Finalidade: promover ações que contribuam para a superação dos
limites da infraestrutura à expansão dos investimentos regionais.
Descrição: integração das ações interministeriais e dos diferentes
níveis de governo voltada para a ampliação e recuperação da
infraestrutura, de modo a assegurar a sinergia entre projetos visando
romper barreiras e superar limites ao desenvolvimento.
Informações do Programa no SICONV referente
à Ação 8902
Objeto:
Elaboração de planos de desenvolvimento regional que identifique os
efeitos positivos/negativos dos investimentos em relação aos aspectos
institucionais, econômicos, sociais e ambientais, com vistas a
salvaguardar o bem estar das populações e perspectivas de
desenvolvimento dos espaços de influência.
Os projetos deverão apresentar estratégias territoriais, envolvendo a área
de atuação da SUDENE, podendo incluir a realização de fóruns,
seminários, encontros e oficinas de trabalho relacionadas ao objeto do
Programa: elaboração de planos de desenvolvimento regional.
Orçamento aprovado para a ação em 2014:
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em despesas de custeio.
Ação 8689 - Elaboração e Implementação do
Zoneamento Ecológico-Econômico em âmbito estadual
e local
Programa 2029
Objetivo 0793 - elaborar e implementar o Zoneamento Ecológico-Econômico para
a promoção do ordenamento e da gestão ambiental territorial
Iniciativa 036X - Elaboração e implementação do Zoneamento EcológicoEconômico do território nacional, em suas múltiplas escalas
Ação 8689
Finalidade: fornecer instrumentos relevantes para o ordenamento e a gestão
ambiental de áreas selecionadas, visando conhecer as potencialidades e as
limitações ambientais e socioeconômicas, a fim de subsidiar o planejamento dos
agentes públicos e privados na definição de estratégias/diretrizes orientadoras do
processo de uso e ocupação do território, no presente caso, na área de atuação da
SUDENE.
Informações do Programa no SICONV
referente à Ação 8689
Descrição:
Realização de estudos e capacitações que permitam a delimitação
e a caracterização física, socioeconômica e ambiental das áreas
selecionadas, de forma a orientar os investimentos públicos e privados
em bases sustentáveis.
Objeto:
Delimitação e a caracterização física, socioeconômica e ambiental de
áreas selecionadas – área de atuação da SUDENE, prioritariamente a
região semiárida e/ou os Biomas Cerrado e/ou Caatinga – para
subsidiar o planejamento do uso e ocupação do território, com a
definição de diretrizes de ação para as zonas identificadas, visando
sua adequada gestão.
Informações do Programa no SICONV
referente à Ação 8689
Observar:
• Decreto Federal nº 4.297/2002, de 10/07/02, que regulamenta o Art.
9º, inciso II, da Lei nº 6.938, de 31/08/81 (estabelece critérios para o
Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil ZEE e dá outras
providências.
• Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico
do Brasil, publicada pelo Ministério do Meio Ambiente, em 2006.
Orçamento aprovado para a ação em 2014:
R$ 1.280.000,00 (hum milhão e duzentos e oitenta mil reais), sendo R$
930.000,00 em despesas de custeio e R$ 350.000,00 em
investimento.
Ação 8917 - Fortalecimento das Administrações Locais
Programa 2029:
Objetivo 0789 - formular e implementar os marcos legais das políticas
nacionais de desenvolvimento regional e de ordenamento territorial,
contribuindo para a redução das desigualdades regionais e ocupação racional
do território.
Iniciativa 035P - capacitação e cooperação em desenvolvimento regional e
territorial
Ação 8917:
Finalidade: contribuir para a melhoria da capacidade de gestão do poder
público local, propiciando o fortalecimento do planejamento e a
democratização dos serviços, mediante capacitação e assistência técnica para
o aperfeiçoamento dos recursos humanos (servidores públicos e gestores)
financeiros e organizacionais, em municípios selecionados.
Informações do Programa no SICONV referente
à Ação 8917
Objeto:
Capacitação de recursos humanos (servidores públicos e gestores) nos
aspectos técnicos e gerenciais, administrativos-organizacionais e
financeiros-fiscais, dotando-os de conhecimentos teóricos e práticos,
elevando a capacidade de implementar políticas, programas e projetos.
Orçamento aprovado para a ação em 2014:
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), em despesas de
custeio.
Projeto Rotas da Integração
Nacional
Projeto Rotas de Integração Nacional
• Coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Regional do Ministério
da Integração Nacional - SDR/MI, esse projeto objetiva consolidar os
diversos projetos de desenvolvimento regional em torno de cadeias
produtivas estratégicas para inclusão produtiva.
• Privilegia as regiões de mais baixa renda, com prioridade para as famílias
registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico).
• Busca equacionar os gargalos da cadeia produtiva priorizada envolvendo
os subsistemas de Insumos, Produção, Processamento ou
Comercialização.
Foco da SUDENE no Projeto Rotas da Integração
Nacional
Beneficiários preferenciais: cooperativas e associações de
produtores, localizadas em Arranjos Produtivos Locais identificados,
destacando-se o da Ovinocaprinocultura - Rota do Cordeiro e da
Apicultura - Rota do Mel, na área de atuação da SUDENE,
especialmente, no semiárido.
Estados priorizados pela SUDENE para Rota do Mel e do
Cordeiro:
•Ceará
• Rio Grande do Norte
•Paraíba
•AÇÕES 20N9 e 20N7: integram o Projeto Rotas da Integração
Ação 20N9 – Apoio ao Associativismo e
Cooperativismo – Plano Brasil sem Miséria
Programa 2029:
Objetivo 0840 - Implementação de infraestrutura logística voltada para
inclusão na cadeia produtiva.
Iniciativa 03G3 - Apoio e institucionalização de associações e cooperativas,
inclusive com a consolidação de redes de APLs
Ação 20N9:
Finalidade: Apoiar a organização social de atores, visando à gestão
compartilhada do desenvolvimento, estimulando a sinergia de ações, o
comprometimento e a capacidade de identificação e o encaminhamento de
demandas, por meio da formação de capital social, incluindo o poder público, a
sociedade civil e a iniciativa privada; ampliar a viabilidade e a sustentabilidade
das atividades produtivas, fortalecendo o associativismo e (ou) o
cooperativismo como opções de organização social e produtiva.
Ação 20N9 – Apoio ao Associativismo e
Cooperativismo – Plano Brasil sem Miséria
Descrição:
Desenvolvimento de atividades voltadas para cooperativas e associações de
produtores localizadas em arranjos produtivos locais identificados, tendo como
foco a promoção de seminários e oficinas de planejamento, o apoio à
instalação de redes de informação e de instrumentos de comunicação, a
capacitação de recursos humanos, a estruturação de serviços de apoio aos
sistemas produtivos locais, entre outras.
Objeto:
Formação e capacitação com foco na organização e na cooperação de
produtores de APLs dos segmentos da APICULTURA - Rota do Mel ou da
OVINOCAPRINOCULTURA - Rota do Cordeiro, visando a estruturação das
Rotas de Integração dos respectivos APL’s, de modo a equacionar os gargalos
da cadeia produtiva nos subsistemas de Insumos, Produção, Processamento
ou Comercialização.
Informações do Programa no SICONV referente à
Ação 20N9
Orçamento aprovado para a ação em 2014:
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), deste R$ 350.000,00 em despesas
de custeio e R$ 150.000,00 em investimento.
Estados priorizados pela SUDENE para Rota do Mel e do Cordeiro:
•Ceará
• Rio Grande do Norte
•Paraíba
Ação 20N7 - Provimento de infraestrutura produtiva
para arranjos produtivos locais - Plano Brasil sem
Miséria
Programa 2029
Objetivo 0840 - Implementação de infraestrutura logística voltada para
inclusão na cadeia produtiva.
Iniciativa 03G8 - Provimento, operação e manutenção de
infraestruturas para apoio às cadeias produtivas e arranjos produtivos
locais
Ação 20N7
Finalidade: Desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de
Arranjos Produtivos Locais visando sua inserção nas economias em
múltiplas escalas.
Informações do Programa no SICONV referente à
Ação 20N7
Descrição:
Estruturação e o fortalecimento de processos produtivos, por meio da
implantação de infraestrutura e aquisição de equipamentos e materiais
para empreendimentos preferencialmente associativos e de caráter
regional, visando criar acesso às oportunidades de mercado e
desenvolver o potencial e a capacidade produtiva de APL’s.
Objeto:
Implementação de infraestrutura, aquisição de equipamentos e
capacitação de produtores dos APLs de ovinocaprinocultura, apicultura.
Informações do Programa no SICONV referente à
Ação 20N7
Orçamento aprovado para a ação em 2014:
R$ 2.000.00000 (dois milhões de reais), destes R$ 1.000.000,00 para
despesas de custeio e R$ 1.000.000,00 para investimento.
Estados priorizados pela SUDENE para Rota do Mel e do
Cordeiro:
• Ceará
• Rio Grande do Norte
• Paraíba
Programa 2040 – Gestão de Riscos e
Resposta a Desastres
Programa 2040 – Gestão de Riscos e Resposta a
Desastres
•Objetivo 0172 – Induzir a atuação em rede dos órgãos integrantes do
Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC em apoio às
ações de defesa civil, em âmbito nacional e internacional visando a
prevenção de desastres.
•Iniciativa 00FF - Implementação e estruturação de órgãos integrantes
do Sistema Nacional de Defesa Civil.
•Ação 8172 - Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de
Defesa Civil
Ação 8172 - Coordenação e Fortalecimento do Sistema
Nacional de Defesa Civil
•Finalidade: Fortalecer os órgãos Estaduais e Municipais de Defesa
Civil, promovendo uma melhor articulação e qualificação dos
integrantes do SINPDEC, planejando e organizando os recursos
humanos, materiais e financeiros no âmbito do Sistema, para
enfrentamento de desastres e atuação preventiva na gestão de riscos
de desastres.
•Descrição: Realização de reuniões de coordenação entre integrantes
do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC e
órgãos estaduais e do Distrito Federal, treinamento e apoio à
elaboração e ao aperfeiçoamento do planejamento estadual e
municipal de Defesa Civil, organização de recursos humanos e
logísticos, tudo isso objetivando fortalecer as entidades de Defesa Civil
nas três esferas de governo e promover melhor articulação e preparo
das unidades integrantes do SINPDEC.
Informações do Programa no SICONV referente à
Ação 8172
Objeto:
Promoção de cursos presenciais e/ou de ensino à distância em
planejamento e gestão nos níveis gerenciais e operacionais e, também,
encontros, oficinas de trabalho, seminários, fóruns, com vistas à atuação
em rede dos órgãos integrantes de defesa civil, além da aquisição de
equipamentos e materiais.
As propostas deverão contribuir para a estruturação e implementação de
órgãos de defesa civil; na aquisição de equipamentos e materiais e na
capacitação de pessoas em atividades de defesa civil.
Orçamento aprovado para a ação em 2014:
R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), sendo R$
1.448.800,00 de custeio e R$ 151.200,00 para investimento.
Parte 3
Informações para apresentação de propostas
por meio do SICONV
Códigos dos Programas no SICONV
5320320140007 - Ação 8902 - Promoção de Investimentos em
Infraestrutura Econômica
5320320140005 - Ação 8917 - Fortalecimento das Administrações
Locais
5320320140004 - Ação 8689 - Elaboração e Implementação do
Zoneamento Ecológico-Econômico em âmbito estadual e local
5320320140003 - Ação 8172 - Coordenação e Fortalecimento do
Sistema Nacional de Defesa Civil
5320320140002 - Ação 20N7 - Provimento de infraestrutura
produtiva para arranjos produtivos locais - Plano Brasil sem Miséria
5320320140001 - Ação 20N9 - Apoio ao Associativismo e
Cooperativismo - Plano Brasil sem Miséria
Orientações para apresentação de propostas
Divulgação dos Programas:
•Portal dos Convênios – SICONV – www.convenios.gov.br
•Site da Sudene – www.sudene.gov.br
Observância à legislação: Portaria Interministerial n.º 507/2011 e
atualizações
Programas atendem a: Administração Pública Estadual
Instrumento: Convênio
Período de recebimento de Propostas:
Início: 26/02/14
Fim: 17/04/14
Período de execução do projeto: até 12 meses, com início em 2014.
Regras de Contrapartida
Contrapartida financeira definida como no mínimo de 5% (cinco por
cento) do valor total da proposta, conforme art. 60, inciso II, da Lei nº
12.919, de 24/12/2013 para Estados localizados na área de atuação da
SUDENE.
Composição da proposta
1.Plano de Trabalho (SICONV);
2.Projeto Técnico (cf. modelo de roteiro anexo);
3.Termo de Referência: para contratação de serviços ou aquisição de bens
(cf. modelo anexo);
4.Projeto Básico: para obras de engenharia (cf. modelo anexo);
5.Comprovantes de qualificação técnica e infraestrutura do órgão:
documentos que comprovem a qualificação e infraestrutura do órgão para
gestão/execução do objeto do convênio; atuação em projetos similares e a
experiência da equipe técnica envolvida no projeto.
Análise das Propostas
1.A análise de enquadramento da proposta observará a pertinência
e alinhamento às diretrizes estratégicas da SUDENE, à finalidade da
ação e ao objeto do programa.
2.Atendimento às orientações e documentos de referência
(modelos disponíveis na aba anexos).
3.Viabilidade e adequação do plano de trabalho.
Critérios de Seleção
a)Consistência técnica do projeto (organização, justificativa, objetivos,
metas, etapas, metodologia, resultados esperados, monitoramento e
cronograma);
b)Adequação do plano de trabalho quanto aos custos do projeto
(detalhamento das despesas e compatibilidade dos valores apresentados
para execução da proposta);
c)Qualificação técnica e capacidade operacional do proponente
(experiência e qualificação da equipe técnica e infraestrutura do órgão
disponível para execução do projeto);
d)Quantidade de beneficiários/participantes do projeto em relação
aos custos da proposta;
e)Abrangência do espaço territorial.
Anexos
1.Roteiro para elaboração de Projeto 2014
2.Termo de Referência – 2014
3.Roteiro para Projeto Básico – Obras e Instalações (Exigências
de Engenharia)
4.Orientações para projetos de inclusão produtiva - Rotas de
Integração Nacional (Ação 20N9 e 20N7).
5.Modelos de Declarações:
1.Declaração de Contrapartida 2014
2.Declaração de Compatibilidade de Preços 2014
3.Declaração de Adimplência 2014
Parte 4
Orientações sobre as principais dificuldades
dos projetos
Principais dificuldades observadas
Análise das Propostas:
Falta de alinhamento dos projetos: com as diretrizes estratégicas da
SUDENE, com a descrição e finalidade da ação e com o objeto do
programa cadastrado no SICONV;
Propostas incompletas: ausência de itens importantes contidos nos
modelos de documentos sugeridos como referência (anexos); planos de
trabalho e projetos com detalhamento insuficiente à análise; e falta de
documentos de comprovação da capacidade técnica.
Planos de trabalho inadequados: memórias de cálculo pouco claras
ou detalhadas, ausência de orçamentos para fundamentar os valores
propostos e falta de elementos para avaliar a compatibilidade com os
preços praticados no mercado.
Projetos mal formulados ou planejados: falta de foco, metodologias
pouco consistentes, ausência da etapa para processos licitatórios, etc.
Principais dificuldades observadas
Para celebração dos convênios:
•Lentidão para atendimento dos ajustes técnicos complementares à
proposta;
•Perda de prazos ou não atendimento de documentos na fase de
formalização do convênio;
•Não atendimento de questões de ordem legais, formais ou jurídicas;
•Orçamento insuficiente: falta de limites orçamentários para contemplar
a proposta, cortes orçamentários ou não autorização de limites por
parte do Ministério da Integração.
Principais dificuldades observadas
Na execução dos projetos:
- Inobservância aos instrumentos formais e legais: Termo de
Convênio e Portaria Interministerial n.º 507/2011;
- Deficiências na operacionalização do SICONV: lançamento
incorreto de informações nas abas; falta de alimentação regular dos
dados técnicos no sistema;
- Desarticulação entre as áreas: gerencial, técnica, setor de
licitações, financeira e SICONV;
- Dificuldades no cumprimento de prazos: referentes ao plano de
trabalho, execução das metas e etapas; solicitações de ajustes de
cronogramas; prorrogações de vigência, entre outros;
- Inoperância dos processos licitatórios: principal entrave até a fase
de execução das etapas/metas.
Obrigado!
SUDENE
Site: www.sudene.gov.br
Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas - DPLAN
Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento
Sustentável - CGDS
E-mail: [email protected]
Fones: (81) 2102-2059/2570
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Apresentação dos Programas e Ações