SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
RESOLUÇÃO Nº 227-A DE 2015.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 6º do Anexo I
do Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, em sessão realizada em 23 de setembro de 2015,
e
CONSIDERANDO a inexistência de base de dados geográficos estruturada, que
possibilite integrar espacialmente as informações entre as áreas desta Superintendência;
CONSIDERANDO a criação, pelo Ministério da Integração Nacional, do Observatório do
Desenvolvimento Regional – ODR, que necessita de informações georreferenciadas das
autarquias vinculadas;
CONSIDERANDO que há carência de informações geográficas estruturadas para suporte
à tomada de decisões sobre os problemas existentes na área de atuação da SUDENE,
CONSIDERANDO o interesse da SUDENE, em colaborar com criação de tal base de
dados geográficos estruturada, que permitirá a implantação de um Núcleo de
Geoprocessamento, já expressamente manifestada, bem assim de fazer uso efetivo desta;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho para a estruturação de uma base de dados
geográficos e a implantação do Núcleo de Geoprocessamento na SUDENE, composta pelos
seguintes membros:
I – 2 (dois) representantes, da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação,
Tecnologia e Inovação – CGEP.
II – 2 (dois) representantes da Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente - CGDS.
III – 2 (dois) representantes da Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e
Financiamento - CGDF.
IV - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e
Financeiros - CGIF
V – 2 (dois) representantes da Coordenação Geral da Tecnologia da Informação.
VI - 2 (dois) representantes do Observatório de Desenvolvimento Regional – ODR/MI.
Parágrafo único. A presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante
indicado pelo gestor da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas.
Art. 2º O referido Grupo terá as seguintes atribuições:
I – Analisar os requisitos utilizados pelo MI no desenvolvimento do Observatório do
Desenvolvimento Regional - ODR, incluindo a documentação, de modo que possibilite a
incorporação de dados produzidos pela SUDENE no banco de dados do ODR, dentro dos
padrões tecnológicos.
II – Realizar estudo sobre as necessidades de sistema de informação geográfica para
ambiente desktop e web para a SUDENE;
III – Propor e indicar a tecnologia a ser utilizada para estruturação de um Sistema de
Gerenciamento de Banco de Dados – SGBD, de uso corporativo para SUDENE.
IV – Elaborar documento com levantamento dos requisitos do Sistema a ser implantado.
V – Definir o modelo conceitual e ambiente tecnológico a ser implantado no núcleo de
geoprocessamento.
VI – Elaborar relatório conclusivo.
Parágrafo único. O prazo de duração do Grupo de Trabalho será de até 60 (sessenta)
dias. Podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Os nomes dos membros do Grupo de Trabalho constam no anexo desta portaria.
Art. 4º A Coordenação Geral de Estudos e Pesquisas é a responsável pelo
gerenciamento do Grupo de Trabalho, sendo assistida pelos representantes das demais áreas.
Art. 5º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada
no Boletim de Pessoal da SUDENE.
Recife, 23 de setembro de 2015
João Paulo de Lima e Silva
SUPERINTENDENTE
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 227-A, 23 de setembro de 2015
COMPOSIÇÂO DO GRUPO DE TRABALHO
UNIDADE
ORGANIZACIONAL
NOME
MATRÍCULA
CARGO
CGEP - Titular
Ludmilla de Oliveira Calado1
2157458
Geógrafo
CGEP - Suplente
Robson José Alves Brandão
2157424
Geógrafo
CGDS - Titular
Renato Arruda Vaz de
Oliveira
2137891
Engenheiro
CGDS - Suplente
Victor Uchoa Ferreira da
Silva
1098054
Engenheiro
Agrônomo
CGDF - Titular
Ademir Pedro Villaça Júnior
2157352
Economista
CGDF - Suplente
Breno Arruda Soares de
Oliveira
2137096
Economista
CGTI - Titular
Lucas Nolêto de Arruda
2136799
Analista Téc.
Administrativo
CGTI - Suplente
Sara Carvalho da Rocha
Brito
2157235
Analista Téc.
Administrativo
CGIF
Henrique Oliveira Pires
2138102
Engenheiro
SUDENE - SIGLA
Ministério da Integração Nacional
MI - Titular
Samuel Menezes de Castro
MI - Suplente
Cleber Bezerra Aguiar
Exercerá a presidência do GT.
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227A - Sudene