SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE RESOLUÇÃO Nº 227-A DE 2015. A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 6º do Anexo I do Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, em sessão realizada em 23 de setembro de 2015, e CONSIDERANDO a inexistência de base de dados geográficos estruturada, que possibilite integrar espacialmente as informações entre as áreas desta Superintendência; CONSIDERANDO a criação, pelo Ministério da Integração Nacional, do Observatório do Desenvolvimento Regional – ODR, que necessita de informações georreferenciadas das autarquias vinculadas; CONSIDERANDO que há carência de informações geográficas estruturadas para suporte à tomada de decisões sobre os problemas existentes na área de atuação da SUDENE, CONSIDERANDO o interesse da SUDENE, em colaborar com criação de tal base de dados geográficos estruturada, que permitirá a implantação de um Núcleo de Geoprocessamento, já expressamente manifestada, bem assim de fazer uso efetivo desta; RESOLVE: Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho para a estruturação de uma base de dados geográficos e a implantação do Núcleo de Geoprocessamento na SUDENE, composta pelos seguintes membros: I – 2 (dois) representantes, da Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação – CGEP. II – 2 (dois) representantes da Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - CGDS. III – 2 (dois) representantes da Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento - CGDF. IV - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros - CGIF V – 2 (dois) representantes da Coordenação Geral da Tecnologia da Informação. VI - 2 (dois) representantes do Observatório de Desenvolvimento Regional – ODR/MI. Parágrafo único. A presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante indicado pelo gestor da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas. Art. 2º O referido Grupo terá as seguintes atribuições: I – Analisar os requisitos utilizados pelo MI no desenvolvimento do Observatório do Desenvolvimento Regional - ODR, incluindo a documentação, de modo que possibilite a incorporação de dados produzidos pela SUDENE no banco de dados do ODR, dentro dos padrões tecnológicos. II – Realizar estudo sobre as necessidades de sistema de informação geográfica para ambiente desktop e web para a SUDENE; III – Propor e indicar a tecnologia a ser utilizada para estruturação de um Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados – SGBD, de uso corporativo para SUDENE. IV – Elaborar documento com levantamento dos requisitos do Sistema a ser implantado. V – Definir o modelo conceitual e ambiente tecnológico a ser implantado no núcleo de geoprocessamento. VI – Elaborar relatório conclusivo. Parágrafo único. O prazo de duração do Grupo de Trabalho será de até 60 (sessenta) dias. Podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º Os nomes dos membros do Grupo de Trabalho constam no anexo desta portaria. Art. 4º A Coordenação Geral de Estudos e Pesquisas é a responsável pelo gerenciamento do Grupo de Trabalho, sendo assistida pelos representantes das demais áreas. Art. 5º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no Boletim de Pessoal da SUDENE. Recife, 23 de setembro de 2015 João Paulo de Lima e Silva SUPERINTENDENTE ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 227-A, 23 de setembro de 2015 COMPOSIÇÂO DO GRUPO DE TRABALHO UNIDADE ORGANIZACIONAL NOME MATRÍCULA CARGO CGEP - Titular Ludmilla de Oliveira Calado1 2157458 Geógrafo CGEP - Suplente Robson José Alves Brandão 2157424 Geógrafo CGDS - Titular Renato Arruda Vaz de Oliveira 2137891 Engenheiro CGDS - Suplente Victor Uchoa Ferreira da Silva 1098054 Engenheiro Agrônomo CGDF - Titular Ademir Pedro Villaça Júnior 2157352 Economista CGDF - Suplente Breno Arruda Soares de Oliveira 2137096 Economista CGTI - Titular Lucas Nolêto de Arruda 2136799 Analista Téc. Administrativo CGTI - Suplente Sara Carvalho da Rocha Brito 2157235 Analista Téc. Administrativo CGIF Henrique Oliveira Pires 2138102 Engenheiro SUDENE - SIGLA Ministério da Integração Nacional MI - Titular Samuel Menezes de Castro MI - Suplente Cleber Bezerra Aguiar Exercerá a presidência do GT.