TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA Contrato por Produto - Nacional Número e Título do Projeto: BRA/09/004 – Fortalecimento da CAIXA no seu processo de internacionalização e de fomento a ações voltadas ao desenvolvimento humano local. Função do Projeto: PRODUTO 3.2 Programa Microcrédito CAIXA estruturado, ampliado, implantado, monitorado e avaliado. 1. Justificativa: O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, lançou em 2011 o Plano Brasil sem Miséria. O objetivo central do Plano é gerar ocupação e renda para os mais pobres mediante cursos de qualificação profissional, intermediação de emprego, ampliação da política de microcrédito e incentivo à economia popular e solidária, entre outras ações de inclusão social beneficiando em torno de dois milhões de pessoas. Dentre as ações complementares de inclusão produtiva desenvolvidas pelo Plano Brasil Sem Miséria há: i) a criação de novas oportunidades de desenvolvimento econômico local, ii) a ampliação do mercado das micro e pequenas empresas, iii) o encorajamento à formação de cooperados e iv) o apoio ao microempreendedor individual, às políticas de microcrédito e à Economia Popular e Solidária. A CAIXA é uma das operadoras do Programa de Microcrédito Produtivo Orientado e tem como objetivo estruturar e fortalecer o produto como ferramenta de desenvolvimento econômico e social. Ela tem experimentado diversos modelos de atuação, de forma direta, por meio de sua rede de Agências e de construção de um canal, especialmente para atender as camadas mais pobres da população, sob a coordenação da Gerência Nacional de Microempreendedorismo. Em 2013, iniciou a operação em parceria com a empresa CAIXA CRESCER, além de promover a estruturação de Parcerias para Atuação em Microcrédito - PAM com as Prefeituras Municipais, Governos Estaduais e Agências de Fomento, o que requer novos mecanismos de planejamento e gestão operacional. Desse modo, a CAIXA introduziu metodologias microfinanceiras, redesenhou procedimentos operacionais e investiu na formação de Recursos Humanos para atender as especificidades dos clientes de baixa renda, empreendedores. Com o intuito de expandir e consolidar o Programa de Microcrédito Produtivo Orientado, bem como, atingir as metas de contratações, estipulada para a CAIXA pelo Governo Federal, o componente 3 do Projeto BRA/09/004 definiu pela contratação de consultor(a) especializada para apoiar a CAIXA na capacitação dos Agentes de Crédito parceiros, visando a ampliação e consolidação do Programa de Microcrédito Produtivo Orientado. 2. Número do Resultado no PRODOC/PNUD: Resultado 3 - MICROCRÉDITO E INCLUSÃO PRODUTIVA - Fortalecimento das capacidades internas da CAIXA para ampliar a atuação no programa de Microcrédito e promover a Inclusão Produtiva dos Beneficiários dos Programas Sociais. 3. Objetivo da Contratação Contratar pessoa física para desenvolver modelo pedagógico para replicação em 05 turmas (30 alunos cada) para a orientação técnica de agentes de microcrédito para atuar no “Programa Crescer CAIXA”. 4. Descrição das Atividades O projeto deve ser desenvolvido em três etapas, cujas principais atividades estão descritas a seguir: 1a etapa: Diagnóstico das necessidades de capacitação e cronograma das capacitações • Realizar reunião, em Brasília/DF, com a participação de representantes da CAIXA e demais parceiros indicados para levantamento das necessidades da CAIXA e dos municípios piloto; • Apresentar e discutir o planejamento do trabalho; • Definir as atividades e o cronograma de execução das oficinas para a orientação técnica dos agentes de crédito. 2ª etapa: Desenvolver um Programa de Formação para Agentes de Microcrédito a ser aplicado em Oficinas de Orientação Técnica • O programa deverá promover o desenvolvimento das competências técnicas e comportamentais necessárias que favoreçam à atuação dos participantes das oficinas como Agente de Microcrédito, abordando os seguintes conteúdos programáticos: Concepção de um programa de microcrédito; Princípios filosóficos e éticos para atuar com microcrédito; Agente de Microcrédito – funções e atuação empresarial e empreendedora; Desenvolvimento de comportamentos empreendedores: - Definir metas - Persistência - Autoconfiança - Cumprir contratos de trabalho e compromissos - Exigência de eficiência e qualidade - Correr riscos - Planejar sistematicamente - Procurar informações - Identificar oportunidades e ter iniciativa - Criar redes de apoio - Criatividade • Papel do micro e pequenos negócios, suas fortalezas e debilidades; Crédito com visão de mercado; Relações interpessoais; Negociação com enfoque na política ganha-ganha; Divulgação – Informação de um programa de microcrédito; Solicitação de crédito - Cadastro; Levantamento Socioeconômico (atividade desenvolvida em sala e praticada em campo); Metodologia de acompanhamento da Carteira de Crédito. Metodologia de Trabalho: • Carga horária: • Realização de oficinas baseadas na metodologia vivencial e participativa por meio de jogos empresariais, simulações, práticas em campo, dramatizações, buscando uma aprendizagem integral e profunda, envolvendo os níveis cognitivo (pensar), emocional (sentir) e motriz (fazer). A carga horária por turma deve ser de 56 horas/aula. Material Didático: 3ª etapa: Elaboração do material didático para seleção e orientação técnica dos agentes de microcrédito. Apresentação dos resultados • Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas durante as oficinas com apresentação de feedback de todos os participantes. 5. Produtos Esperados Produto 1 – Elaborar relatório para levantamento das necessidades da CAIXA e principais demandas dos municípios piloto; Produto 2 – Produzir material didático a ser utilizado para orientação técnica dos Agentes de Microcrédito. Produto 3 - Realizar oficinas divididas em 05 turmas com calendário a ser definido pela CAIXA em conjunto com os parceiros.e apresentar relatórios, após cada oficina composto por fichas de avaliação do(s) condutor(es)/participantes, participantes/condutor(es), fotos e listas de presença.. Produto 4 – Apresentar Relatório Final das Atividades desenvolvidas pelo(a) consultor(a).. 6. Qualificação Profissional Critérios mínimos obrigatórios são: Nível de instrução: superior completo, preferencialmente, com formação em Administração de Empresas ou áreas afins. Experiência profissional • Experiência de, no mínimo, 7 (sete) anos em coordenação e desenvolvimento de programas de capacitação • Experiência de no mínimo 7(sete) em capacitação de Agentes de Microcrédito para prefeituras • Experiência de, no mínimo 5(cinco) anos em elaboração de material didático para capacitações para agentes de crédito. Experiência de, no mínimo 5(cinco) anos na condução de oficinas temáticas e ações educacionais presenciais. Desejável: experiência em gestão de projetos financeiros e conhecimentos básicos de informática. • • Os currículos devem ser encaminhados para o email [email protected], até o dia 30/04/2014 às 18 horas (horário de Brasília), em formato pdf. O processo de seleção se dará em Brasília – DF e os custos do transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, são de responsabilidade do(a) candidato(a). A forma de contrato será por PRODUTO e a forma de pagamento será mediante a apresentação dos produtos descritos neste termo de referencia. A duração do contrato será de 07 meses, contados a partir da assinatura do contrato. A contratação será mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista, caso necessário), sendo exigido do profissional a comprovação da habilidade profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação a qualquer título de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual ou municipal, direta ou indireta, bem como, empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional ou instrumentos congêneres. 7. Insumos O Apoio aos trabalhos a serem desenvolvidos se dará mediante a remuneração prevista por Produto, a ser paga em conta corrente do contratado na CAIXA, e na forma adotada pelas Normas de Execução do Projeto. Fica assegurado o fornecimento pelas unidades da CAIXA, com os processos objeto deste TOR, de todos os insumos técnicos, relativos aos conteúdos/abordagens, necessários ao bom desempenho desta Consultoria, tais como, passagens e diárias para os possíveis deslocamentos necessários à execução das atividades. A CAIXA não se obriga a prestar ao contratado nenhum suporte operacional aos trabalhos desenvolvidos, inclusive reserva de hotel e hospedagem, assim como aqueles demandados para a entrega documental de seus trabalhos, como cópias etc. 8. Duração do Trabalho 07 meses, contados a partir da assinatura do contrato. 9. Produto x Remuneração (Cronograma de desembolso) Produto 1 – a ser entregue até 07 dias após a assinatura do contrato – 05% do valor total Produto 2 – a ser entregue até 12 dias, após a assinatura do contrato – 20% do valor total Produto 3 – dividido em 05 turmas, com entrega de relatório parcial das atividades desenvolvidas, conforme o calendário de realização das oficinas – 1ª oficina até 15 dias, após assinatura do contrato. A realização das oficinas equivalem a 80% do valor total e será pago a cada oficina concluída. 1ª Oficina – Maio/2014 2ª Oficina – Agosto/2014 3ª Oficina – Setembro/2014 4ª Oficina – Outubro/2014 5ª Oficina – Novembro/2014 Produto 4 – a ser entregue, após a realização de todas as oficinas – 5 % do valor total. 10. Nome do Supervisor Enéias Francisco Lino Cargo do Supervisor Gerente de Clientes e Negócios Email [email protected] Telefone (61) 3206-8668 11. Localidade do Trabalho: Brasília – DF e demais capitais dos estados brasileiros 12. Data de Início: Data de início - 05/05/2013 13. Data de Término: Data de término –15/12/2014 Número de Parcelas 08 Linha Orçamentária 71305 - Local Consult.-Sht Term-Tech 16.Critérios de Avaliação A habilitação profissional e a capacidade técnica serão atestadas mediante procedimento de avaliação baseado na análise curricular e, se for o caso, entrevistas, incluindo análise dos requisitos desejáveis ao perfil profissional. A – FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA A-1 – CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS – etapa 1 Item Pontos Pontuação Mínima Pontuação Máxima 1. Graduação em Administração de Empresas ou áreas afins. 2. Experiência de, no mínimo, 7 (sete) anos em coordenação e desenvolvimento de programas de capacitação. 3. Experiência de, no mínimo 5(cinco) anos em capacitação de Agentes de Microcrédito para prefeituras. 4. Experiência de, no mínimo 5(cinco) anos em elaboração de material didático para capacitações de agentes de crédito. 5. Experiência de, no mínimo 5(cinco) anos na condução de oficinas temáticas e ações educacionais presenciais OBS: somente os candidatos que atendem aos critérios obrigatórios serão avaliados na etapa 2. A-2 - CRITÉRIOS PONTUÁVEIS – etapa 2 Graduação em Administração de Empresas ou áreas afins. Não/sim 0 10 Coordenação e desenvolvimento de Por ano de atuação programas de capacitação 0 20 Capacitação de Agentes Microcrédito para prefeituras 0 25 0 20 0 25 0 100 de Não/sim Elaboração de material didático para capacitação de agentes de Não/sim crédito. Condução de oficinas temáticas e Por ano de atuação ações educacionais presenciais Pontuação Total 17.Comprovação da Experiência e Formação Profissional Código A B Descrição Curriculum vitae do profissional informando seus dados de identificação, endereço, telefone, bem como sua formação escolar, cursos, graduação e suas experiências de trabalho: • Detalhamento dos serviços executados: tipo, quantidades, natureza, especificações, etc.; • Metodologias, tecnologias e outros recursos utilizados na execução; • Avaliação da qualidade dos serviços prestados; • Outras informações julgadas relevantes. Experiência Comprovada do profissional por meio de carteira de trabalho ou contrato ou declaração da empresa ou órgão em que o profissional atuou. A declaração deve conter os seguintes elementos: • Nome, CNPJ e endereço da pessoa jurídica emitente; • Nome do responsável pela emissão; • • • • • Contrato ou documento de contratação ao qual se relaciona a declaração; Detalhamento dos serviços executados: tipo, tempo de serviço, natureza, especificações, etc.; Metodologias, tecnologias e outros recursos utilizados na execução; Avaliação da qualidade dos serviços prestados; Outras informações julgadas relevantes.