INTRODUÇÃO
 Objetivo básico da Segurança e Medicina do Trabalho:
Proteger a integridade física e preservar a saúde do
trabalhador, levando em consideração a proteção do meio
ambiente e dos recursos naturais.
 Prevenção:
“dispor com antecipação para evitar dano ou mal.”
Prevenção gera
proteção do trabalhador
Capital Humano
gera
proteção do lucro
INTRODUÇÃO
 Investimento em ST - Relação custo-benefício
 Indicadores diretos:
Redução do número de acidentes / doenças ocupacionais  baixa rotatividade de mão-de-obra
especializada;
Ausência de multas decorrentes de fiscalização – DRT;
Ausência de ações trabalhistas;
Redução de absenteísmo (por acidentes e doenças);
 Indicadores indiretos:
Aumento da competitividade da empresa => impacto direto dos indicadores de segurança no negócio
 Marketing positivo (melhores empresas para se trabalhar, sistemas internacionais – ISO / OSHAS,
empresa amiga do MA);
Aumento de produtividade e continuidade operacional;
 Aumento da qualidade de vida no trabalho  satisfação do funcionário.
INTRODUÇÃO
Perigo => condição existente capaz de causar danos (pessoas, propriedade ou MA)
PERIGO X RISCO
Risco => é o potencial de ocorrência de um perigo.
Risco = Perigo / Salvaguarda
A todo perigo existe um risco (baixo ou alto) associado. Para estimar o risco de cada perigo
precisamos avaliar a probabilidade de ocorrência (frequência) e a gravidade (consequência).
Risco = frequência x consequência (severidade)
INTRODUÇÃO
Tabela de Categorias de Frequências de Ocorrência
Categoria
Denominação
Descrição
E
Frequente
Previsto ocorrer várias vezes
durante a vida útil do
equipamento / instalação
D
Provável
Esperado ocorrer pelo menos
uma vez durante a vida útil do
equipamento / instalação
C
Improvável
B
Remota
Não esperado ocorrer durante a
vida útil do equipamento /
instalação
A
Extremamente
Remota
Conceitualmente possível, mas
extremamente improvável de
ocorrer durante a vida útil do
equipamento / instalação
Pouco provável ocorrer durante a
vida útil do equipamento /
instalação
INTRODUÇÃO
Tabela de Categorias de Severidade
Categoria
Denominação
I
Desprezível
II
Marginal
III
Crítica
IV
Catastrófica
Descrição / Características
Sem danos ou danos insignificantes aos equipamentos,
propriedade e MA
Não ocorrem lesões de empregados, terceiros ou pessoas da
comunidade
Danos leves aos equipamentos, propriedade e MA
Lesões leves em empregados, terceiros ou comunidade
Danos severos aos equipamentos, propriedade e MA
Lesões de gravidade moderada (probabilidade remota de morte)
Danos irreparáveis
Lesões graves e mortes em várias pessoas
MATRIZ DE RISCO
FREQUÊNCIA
S
E
V
E
R
I
D
A
D
E
Risco
IV
III
II
I
A
B
C
D
E
2
3
4
5
5
1
2
3
4
5
1
1
2
3
4
1
1
1
2
3
Descrição
1
Desprezível – nenhuma mitigação é requerida
2
Menor – risco aceitável; verificar os procedimentos e controles existentes
3
Moderado – deve ser mitigado com controles de engenharia ou medidas administrativas para
um nível 2 num período de 18 meses
4
Sério – deve ser mitigado com controles de engenharia ou medidas administrativas para um
nível 2 num período de 12 meses
5
Crítico – deve ser mitigado com controles de engenharia ou medidas administrativas para um
nível 2 num período de 6 meses
INTRODUÇÃO
EXEMPLO:
O que representa maior risco: viajar de ônibus ou de avião?
Meio de
Transp.
Ônibus
Avião
Frequência
Consequência
Frequente
Desprezível
(esperado + vzs)
(ferimentos leves)
Extremamente Remoto
Catastrófica
(dificilmente acontece) (danos sev. /mortes)
Conclusão:
O risco é maior ao viajar de ônibus.
Risco
3 (moderado)
2 (menor)
INTRODUÇÃO
 Acidente de Trabalho / Doença Ocupacional

Definição Legal (Port. 8213 - 24/07/91) - “É aquele que
ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que
cause a morte, ou perda, ou redução permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho.”
 Comparativos Importantes:
 Acidente x Incidente
 Acidente x Lesão
INTRODUÇÃO
São considerados acidentes de trabalho:
 Os acidentes ocorridos no local/horário de trabalho provocados por:
 ato de imprudência, imperícia ou negligência (sua ou de terceiros) ;
 desabamento, inundação ou incêndio;
 ato de sabotagem ou terrorismo;
 outros casos fortuitos ou de força maior.
 Os acidentes ocorridos fora do local/horário de trabalho, envolvendo:
 viagem a serviço (independente do veículo de locomoção, inclusive
veículo próprio);
 percurso da residência para o trabalho e vice-versa;
 na execução de ordem ou realização de serviços sob a autoridade da
empresa.
INTRODUÇÃO
Classificação de Acidentes de Trabalho (Legislação Trabalhista):
 Acidente sem Afastamento => é o acidente sem perda de tempo, ou seja, é o
acidente onde a lesão não causa impedimento no retorno imediato ao trabalho
(no máximo no dia subseqüente ao acidente).
Acidente com Afastamento => é o acidente com perda de tempo, ou seja, é o
acidente onde a lesão causou incapacidade (impedimento no retorno imediato
ao trabalho => retorno superior a 24 horas.
Tipos de Incapacidade:
- permanente total => jamais o empregado retorna ao trabalho (lesões graves);
- permanente parcial => perda de qualquer membro ou parte do corpo. O
empregado retorna com restrição permanente de função;
- temporária total => afastamento temporário;
- temporária parcial => temporariamente com restrição de função (sem
afastamento) -> não é considerada incapacidade.
INTRODUÇÃO
 Causas de Acidente de Trabalho/Doença Ocupacional:
ATO INSEGURO + CONDIÇÃO INSEGURA = ACIDENTE
Ato Inseguro: desobediência de normas ou regras tanto
operacionais como de segurança, falta de conhecimento
técnico/experiência, alcoolismo e drogas;
Condição Insegura: situações existentes nos locais de trabalho
geradoras de riscos.
Partes móveis de máquinas e equipamentos
Trabalho em altura
Movimentação de cargas suspenas
Eletricidade
Produtos inflamáveis
Uso de ferramentas manuais
Equipamentos de transporte (empilhadeiras / pontes rolantes / guindastes)
INTRODUÇÃO
A Falha Humana como causa de Acidentes:
 Cerca de 95% dos acidentes ocorrem por falha humana.
ATO INSEGURO x COMPORTAMENTO DE RISCO
Ação/atitude isolada
Hábito/processo cultural, muito mais profundo
5% Condições
Comportamentos +
Condições
20%
75%
Comportamentos de Risco/Atos Inseguros
INTRODUÇÃO
Modelo ABC de Análise Comportamental:
 Antecedent (A) - Behavior (B) - Consequence (C)
Antecedentes
COMPORTAMENTO
Consequências
O que instiga as pessoas a
se comportarem
• A cultura de segurança da organização
• Treinamentos
• Instruções verbais e escritas
• Sinais e placas que promovam a segurança
• Resultados positivos
O que acontece durante e depois do
comportamento (pagamento/punição)
As conseguências para nossos comportamentos atuais e passados são os
maiores influenciadores de nossos comportamentos futuros
INTRODUÇÃO
A influência das consequências no comportamento:
 Consequências podem:
FORTALECER o comportamento
ou
ENFRAQUECER o comportamento
 Análise de um comportamento baseado em consequência (PIC)
TIPO:
=> Positivo para o executor
=> Negativo para o executor
QUANDO: => Imediata ou logo após o comportamento
=> Futura… a médio/longo prazo
PROBABILIDADE: => Certos de que a conseq. Vai ocorrer
=> Incertos de que a conseq. Vai ocorrer
INTRODUÇÃO
Exemplos de tendências comportamentais
Antecedentes
Sobrecarga de
Comportamento
Trabalhar com equipamento
Consequência
Aumenta a produção
Trabalho e pressa
SEM travamento
Cultura da empresa
Treinamentos
Orientações verbais
P/N
P
I/F
I
C/U
C
Economiza tempo
P
I
C
(COMPORT. DE RISCO)
Gera acidente
N
I
U
Trabalhar com equipamento
COM travamento
Pode previnir o acidente
P
I
C
(COMPORT. SEGURO)
Serviria de exemplo
P
I
C
Os antecedentes são fundamentais para reforçar as
consequências positivas de comportamentos seguros que devem
ser adotados no dia-a-dia de trabalho.
INTRODUÇÃO
 Investigação de Acidentes/Incidentes:
 Objetivo  Analisar as variáveis envolvidas no processo
ACIDENTE/DOENÇA
 Execução:
 Grupo de Segurança (SESMT) - LIDERANÇA DO PROCESSO
 Corpo Técnico (profissionais da área envolvida)
 Informações importantes  Quando ocorreu, onde ocorreu (setor/posto
de trabalho), funcionário envolvido, função e tempo na função, como
aconteceu (descrição do acidente), quais as possíveis causas e
consequências (lesão sofrida e parte de corpo atingida - análise do laudo
médico).
INTRODUÇÃO
“ Folha de Verificação de Análise de um Evento”
EVENTO :
DATA :
DEFININDO CLARAMENTE O PROBLEMA
Qual é o problema ?
Quando ocorreu ?
Onde ocorreu ?
Qual é a importância deste fato ?
ANALISANDO ADEQUADAMENTE O PROBLEMA
Quais são os efeitos primários ?
Por que isto aconteceu ?( usar o verso para o Diagrama de Causa e Efeito )
AS SOLUÇÕES PROPOSTAS ESTÃO SENDO DEFINIDAS
ADEQUADAMENTE?
Quais são as soluções propostas ?
As soluções propostas coincidem com as causas raízes identificadas ?
As soluções propostas evitarão reocorrência ?
As soluções propostas estão dentro de seu controle ?
As soluções propostas atendem suas metas e objetivos ?
As soluções propostas causam outros problemas ?
INTRODUÇÃO
 Atuação na Prevenção de Acidentes nas Organizações:
Três pilares básicos de atuação:
 Identificação e controle de perigos:
- Análise de riscos de processos e equipamentos e estudo dos ambientes de trabalho - ELIMINAÇÃO
DAS CONDIÇÕES DE RISCO;
 Capacitação de Mão-de-Obra:
- Seleção e recrutamento de profissionais com formação técnica adequada.
- Treinamento operacional e de segurança para capacitação de funcionários.
 Definição de Procedimentos de Trabalho:
- Elaboração e atualização de normas e procedimentos operacionais e de segurança que devem
ser seguidos por todos os colaboradores - ELIMINAÇÃO DOS ATALHOS E DECISÕES
INDIVIDUAIS.
- O uso de ferramentas de segurança, tais como: PTE - Permissão para Trabalhos
Especiais, Análise de Segurança do Trabalho, Trabalhos em Espaços Confinados, movimentação de
materiais, perigos suspensos, etc.- AVALIAÇÃO DE TRABALHOS COM ALTO POTENCIAL DE RISCO.
 Avaliação periódica do processo => inspeções e auditorias de Segurança - VERIFICAÇÃO DE
CONFORMIDADES.
INTRODUÇÃO
Principais eventos prevencionistas nas empresas:
 SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes
Realizada Anualmente
Atribuição da CIPA com suporte do SESMT
Palestras, gincanas, games, sorteio de brindes.
Participações externas (corpo de bombeiros, associações prevencionistas, profissionais convidados, etc)
 Reunião/Diálogo de Segurança (DDS)
Realizado diariamente
Atribuição da liderança direta
Pequena duração (em torno de 10 minutos)
Acidentes ocorridos, temas atuais diversos, curiosidades, reforçar procedimentos
 Concursos de SSMA
Despertar o interesse do funcionário e familiares
Conscientizar através de eventos institucionais
Atitude positiva no lar, fotografia de MA, frase sobre SSMA, cartaz/desenho de SSMA, motorista padrão, funcionário
destaque em segurança, unidade destaque
INTRODUÇÃO
 Seguro Acidente do Trabalho - SAT
Valor pago pela empresa para garantir os benefícios do INSS
(previdência) para os seus funcionários. O Pagamento é
efetuado através do preenchimento do GPS (Guia da
Previdência Social).
 Cálculo do Valor do SAT - função do grau de risco da
empresa (% em folha de pagamento)
Grau de risco 1  1% da folha
Grau de risco 2  2% da folha
Grau de risco 3  3% da folha
INTRODUÇÃO
 Caracterização de Benefícios Previdenciários:
 A partir do 15º dia de afastamento
 DIB (Data do Início do Benefício)
Período anterior (15 primeiros dias)  custeado pela
empresa (“franquia” do seguro social)
OBS.: É importante ressaltar que a previdência adota os mesmos
procedimentos para acidente do trabalho e doença ocupacional,
embora mencione apenas o primeiro.
INTRODUÇÃO
 Procedimentos para dar entrada no benefício do INSS - Auxílio
Doença - Acidente do Trabalho:
1º - Preenchimento da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho (inclui
doenças ocupacionais)  Documento oficial do INSS que assegura os direitos
decorrentes do acidente do trabalho/doenças ocupacionais;
• formas de preenchimento da CAT: eletrônico ou papel (descontinuado)
Dúvidas Frequentes:
• A CAT deverá ser preenchida somente para acidentes com afastamento?
Não. A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho
ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS com o
preenchimento da CAT, sob pena de multa em caso de omissão.
• De quem é a responsabilidade pelo preenchimento da CAT?
Da empresa.
• Caso a empresa se recuse a preencher, como proceder?
Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio
acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o assistiu
ou autoridade pública.
INTRODUÇÃO
 Procedimentos para dar entrada no benefício do INSS - Auxílio
Doença - Acidente do Trabalho:
2º - Anexar à CAT:
- Laudo/parecer médico do local de atendimento do
acidentado.
3º - Dar entrada no posto do INSS: será agendada perícia
médica (em torno de 15 dias após o acidente para definir
tempo previsto de afastamento).
OBS.: Em caso de alta antes do previsto pelo INSS, segurado retorna ao
posto para cancelar a perícia e comunica retorno ao trabalho.
INTRODUÇÃO
 Nova regulamentação do SAT:
FAT (Fator Acidentário Previdenciário) – vigora a partir de jan08
-
Ônus por conta dos afastamentos
-
Bônus por conta da “prevenção”
Valor => 0,5 % (bônus) a 2,0% (ônus)
O valor do FAT é individualizado para cada empresa
FAT função de
CNAE
CID
* Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
NTEP*
INTRODUÇÃO
 Estatística de Acidentes de Trabalho
Indicadores numéricos para análise de acidentes.
 Taxa de Frequência - Tf  Considera somente o número de
ocorrências.
Tf = (nº de acidentes x 106) / HH trabalhadas
 Taxa de Gravidade - Tg  Considera somente a gravidade
dos acidentes - Tabela 1-A do anexo II da NR-5.
Tg = {dias perdidos + dias debitados) x 106} / HH trabalhadas
Onde: 106 - fator multiplicativo
HH - homens-horas trabalhadas
NR-4 (SESMT)
 O que é o SESMT?
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina
do Trabalho. Corpo técnico composto por profissionais com
formação (especialização ou qualificação) em Segurança e
Medicina do Trabalho.
 Qual o objetivo do SESMT?
Promover a saúde e proteger a integridade física do trabalhador no
local/ambiente de trabalho.
 Quem são os profissionais que compõem o SESMT?
Engenheiro de Segurança
Pós-graduação (especialização) – registro no conselho profissional
Médico do Trabalho
Pós-graduação (especialização) – registro no conselho profissional
Enfermeiro do Trabalho
Pós-graduação (especialização) – registro no conselho profissional
Técnico de Segurança
Curso técnico nível secundário (graduação) – registro expedido pelo MTb
Aux. Enferm. do Trabalho
Curso técnico de qualificação – certificado de conclusão
Instituições Prevencionistas na Organização
 Comparativo entre instituições prevencionistas
SESMT
(NR-4)
- Corpo técnico (profissionais formados
e capacitados para atuar com
segurança e medicina do trabalho)
- Responsável por todas as ações de
prevenção
- Conduz os principais programas de
segurança da empresa
X
CIPA
(NR-5)
- Não são técnicos (funcionários sem
formação específica, com outras diversas
atribuições)
- Responsável somente por levar novas
idéias/sugestões de melhorias
- Conduz a SIPAT, não realizando nenhum
trabalho técnico
NR-4 (SESMT)
 Dimensionamento do SESMT  quadro II da NR-4
Função de dois fatores:
 grau de risco (atividade principal)  quadro I da NR-4 (CNAE)
 nº de empregados do estabelecimento
 Observações:
I -O dimensionamento do Serviço Especializado deve
ser feito por estabelecimento;
II-Os profissionais do SESMT deverão ser empregados da empresa
(seguindo o dimensionamento tabelado);
III-Aos profissionais do SESMT é vedado o exercício de outras
atividades na empresa durante o horário de atuação no SESMT.
NR-4 (SESMT)
Informação
obtida do
quadro I da
NR-4 (CNAE)
Empresas com até 49 empregados próprios, independente do GR não tem
obrigação de instituir SESMT
NR-4 (SESMT)
 Prestação de Serviços (terceirização) x SESMT:
 Responsabilidade da Contratada  estruturar
SESMT próprio, de acordo com quadro I (grau de risco
e nº de funcionários);
 Responsabilidade da Contratante  estender
assistência do seu SESMT aos empregados
contratados, quando a constituição do SESMT não for
obrigatória por parte da contratada.
 Obs: a justiça trabalhista tem considerado a empresa
contratante como co-responsável nas ocorrências de
acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
NR-4 (SESMT)
 Principais atribuições do SESMT:
 Eliminar ou reduzir os riscos de acidentes e doenças do trabalho.
 Estabelecer procedimentos de trabalho, incluindo: espaços confinados, trabalhos em altura, trabalhos
com eletricidade (bloqueio e etiquetagem), cargas suspensas, equipamentos móveis, permissões
especiais, trabalhos com inflamáveis, etc.
 Promover treinamentos, programas e campanhas preventivas para orientar, capacitar, motivar,
conscientizar e educar os funcionários;
 Determinar o EPI adequado, quando esgotados os meios para controlar ou eliminar o risco;
 Analisar os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais.
 Estruturar um plano de emergência, definindo a forma adequada (rotas de fuga e pontos de encontro)
para retirar as pessoas dos locais de trabalho com segurança, em casos de emergência (incêndio,
vazamento de produto, etc.) e estabelecendo procedimentos para atuação da equipe de emergência.
 Definir o sistema de prevenção e combate a incêndio.
Definir a sinalização de segurança nos ambientes de trabalho.
 Manter permanente relacionamento com a CIPA, apoiando, treinando e analisando suas observações.
NR-4 (SESMT)
 Registro do SESMT:
O SESMT deverá ser registrado no órgão regional do
MTb (DRT), através do encaminhamento de um
requerimento com as seguintes informações
(incluindo cópia):
 nomes dos profissionais integrantes do SESMT;
 nº do registro dos profissionais (cópias dos certificados de conclusão dos
cursos)
 nº de empregados do estabelecimento e grau de risco do requerente;
 Fichas de registro dos empregados do SESMT
 especificação dos turnos de trabalho;
 horário de trabalho dos profissionais do SESMT.
NR-5 (CIPA)
 O que é a CIPA?
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes composta por
membros representantes do empregador (INDICADOS) e dos
empregados (ELEITOS).
 Qual a atuação prática da CIPA?
Atuar como intermediária entre os trabalhadores e o
SESMT / empregador, levando sugestões de melhorias nos
ambientes de trabalho.
Funcionar como “modelo” de atuação preventiva.
Obs.: A CIPA não é um órgão técnico. Os seus componentes
não estão habilitados nem capacitados a analisar
tecnicamente as situações que envolvam Segurança e
Medicina do Trabalho.
NR-5 (CIPA)
 Dimensionamento da CIPA  quadro I da NR-5
Função de dois fatores:
 grupo de risco  quadro III da NR-5 (Agrupamento de Setores
pelo CNAE)
 nº de empregados do estabelecimento
 Observações:
I- A CIPA deverá estar representada pela maior parte dos setores do
estabelecimento, incluindo obrigatoriamente os setores que oferecem o
maior risco/maior nº de acidentes;
II- O número de suplentes da CIPA é determinado pelo quadro I, da mesma
forma que é definido o número os titulares;
III- Quando a empresa estiver desobrigada a compor CIPA (quadro I), deverá
ser designado um responsável pelo cumprimento desta NR.
NR-5 (CIPA)
Quantidade de Membros da CIPA => deve ser dobrado para
composição da comissão
Informação
obtida do
quadro III da
NR-5 (CNAE)
Empresas com até 19 empregados próprios, independente do GR estão
desobrigadas a instituir CIPA
NR-5 (CIPA)
 Duração do mandato da CIPA:
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de 1 ano.
 Estrutura da CIPA:
Membros eleitos  indicação de comum acordo entre os membros do vicepresidente / permitida uma reeleição.
 Membros designados pelo empregador  escolha do Presidente dentre os
empregados indicados / não poderão ser reconduzidos por mais de dois
mandatos consecutivos.
 Secretário e substituto  escolhidos pelos representantes da gestão da
CIPA, podendo ser membro ou não.
 Estabilidade:
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito desde
o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato.
NR-5 (CIPA)
 Eleição:
 Os membros representantes dos empregados
deverão ser eleitos por voto facultativo, secreto e
direto.
Os mais votados serão titulares e os demais
preencherão as vagas de suplentes.
Nota: em caso de empate, ocupará a vaga o
empregado que tiver mais tempo de serviço no
estabelecimento.
NR-5 (CIPA)
Processo Eleitoral - PE:
- Convocação das eleições com prazo mínimo de 65 dias antes do término do
mandato em curso;
- Constituição de uma Comissão Eleitoral (mínimo 55 dias antes da posse), composta por
membros da CIPA para organizar e acompanhar o processo eleitoral;
- Publicação e divulgação do edital (locais de fácil acesso) convocando para inscrições de
candidaturas (individuais) - mínimo 45 dias antes da posse;
- Inscrição e eleição individual (período mínimo de 15 dias para inscrições). Liberdade de
inscrição para todos os empregados, com garantia de emprego até a eleição;
- Realização da votação com antecedência de 30 dias antes do término do mandato, em dia
normal de trabalho e em horários de turnos, quando houver;
- Apuração dos votos em horário normal de trabalho;
- Manter arquivado por no mínimo 5 anos os documentos relativos a eleição.
Período de Inscrições (15 dias)
65 dias
CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO
55 dias
CE
50 dias
DIVULGAÇÃO
EDITAL
30 dias
ELEIÇÃO
zero
POSSE
NR-5 (CIPA)
 Observações:
 Havendo participação inferior a 50% dos empregados na votação,
não haverá apuração dos votos, devendo ser organizada nova
votação, dentro de 10 dias.
 Os membros eleitos e indicados serão empossados no 1º dia após
o término do mandato anterior.
 Registro da CIPA:
 Deverá ser feito no órgão regional do MTE (DRTEs) até dez dias
após a eleição através do encaminhamento de requerimento
acompanhado de cópia das atas da eleição e da instalação e posse
da CIPA, além do calendário anual das reuniões ordinárias (dia, mês
e ano), hora e local de realização das mesmas.
NR-5 (CIPA)
 Principais atribuições da CIPA:
 Se reunir, com todos os seus membros, pelo menos uma vez por mês,
registrando em livro próprio, as atas das reuniões e enviando mensalmente
cópias ao SESMT e ao empregador.
 Sugerir medidas de prevenção de acidentes, por iniciativa própria ou sugestão de
outros empregados, encaminhando ao SESMT e ao empregador;
 Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e
medicina do trabalho, incluindo procedimentos e políticas internas;
 Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e doenças
ocupacionais e adotar (como modelo) comportamento preventivo;
 Discutir os acidentes de trabalho ocorridos e participar com o SESMT da
investigação de acidentes.
 Elaborar o Mapa de Riscos - anexo IV da NR-5.
NR-5 (CIPA)
 Curso para Componentes da CIPA:
 Deverá ser promovido pelo empregador para todos os membros da
CIPA (incluindo suplentes), com carga horária mínima de 20 horas,
durante período de trabalho, antes da posse.
 Ministrado, preferencialmente, pelo SESMT. Na impossibilidade
deste, por entidades patronais, entidades de trabalhadores
(sindicatos) ou entidades especializadas em Segurança do Trabalho
(ABPA, Senai);
 Currículo básico do curso (anexo III): estudo do ambiente e das
condições de trabalho,riscos associados a processos produtivos,
metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças,
noções sobre acidentes e doenças do trabalho, noções de AIDS e
medidas de prevenção, noções sobre legislações trabalhista e
previdenciária e organização da CIPA.
MAPA DE RISCOS
Definição:
Representação gráfica dos riscos existentes em cada
setor de uma unidade, de acordo com a visão subjetiva
dos trabalhadores.
Objetivo Básico:
Orientar funcionários, prestadores de serviço e
visitantes sobre a existência de riscos nos diversos
setores da unidade.
Obs.: segundo o texto da NR-5, uma das atribuições da
CIPA é elaborar o Mapa de Riscos, com orientação do
SESMT.
MAPA DE RISCOS
TIPOS DE RISCOS CONSIDERADOS PARA A ELABORAÇÃO
DOS MAPAS:
RISCOS À
SAÚDE
- Químicos
- Físicos
- Biológicos
- Ergonômicos
RISCOS DE
ACIDENTES
MAPA DE RISCOS
Representação do Risco:
- Quanto a Forma => CÍRCULOS
- Quanto a natureza => CORES
 Físico
 Químico
 Biológico
 Ergonômico
 de Acidentes
- Quanto a Intensidade => TAMANHOS
 Pequeno, Médio e Grande
MAPA DE RISCOS
Etapas para Revisão dos Mapas:
- 1ª etapa => treinamento dos membros da CIPA.
- 2ª etapa => análise dos setores e
preenchimento dos formulários de amostragem
de riscos.
- 3ª etapa => análise dos resultados e
questionamento de dúvidas com a CIPA.
- 4ª etapa => confecção dos mapas.
NR-6 (EPI)
1 – Definição (NR-06):
É todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira,
destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
Obs1:A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente os EPIs adequados ao
risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
2 - Deverão ser utilizados/empregados EPIs nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de proteção coletivas (EPC) forem inviáveis ou não
oferecerem completa proteção;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) para atender situações de emergência (ex: máscaras de proteção respiratória
em áreas com possíveis vazamentos, atividades em espaços confinados, etc).
NR-6 (EPI)
3 - A recomendação quanto ao EPI adequado à exposição a um determinado
risco é de competência do SESMT.
Obs2: nas empresas desobrigadas de estruturar CIPA, cabe ao empregador mediante
orientação técnica (fabricantes e revendedores de EPIs) definir o EPI adequado.
4 - O EPI só poderá ser colocado a venda, comercializado ou utilizado,
quando possuir o respectivo Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo
MTb (atual MTE).
O CA é um documento que certifica a qualidade do EPI e autoriza um determinado
fabricante a comercializar o equipamento.
4.1-Como obter o CA:
Encaminhar o EPI para ensaio em laboratório credenciado a DNSST, para obtenção
de laudo técnico;
Encaminhar ao MTE requerimento para aprovação e o registro do EPI (CA),
anexando cópia do CRF ou CRI, memorial descritivo do EPI com características
técnicas principais e material de confecção e laudo de ensaio do EPI.
NR-6 (EPI)
5 - Os fabricantes de EPIs obrigam-se a:
a) Possuir e manter atualizado o Certificado de Registro de Fabricante – CRF
(em caso de EPI importado o CRI – Certificado de Registro de
Importador), junto a Delegacia Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador
– DNSST;
b) Manter a mesma qualidade do EPI padrão que deu origem ao CA (mesmo
do ensaio) – Passível de fiscalização com recolhimento de amostras e
encaminhamento de análise da FUNDACENTRO;
c) Comercializar ou colocar a venda somente EPI com CA;
d) Renovar o CA sempre que vencer o prazo de validade estipulado pelo MTE.
Obs3: sempre que ocorrerem alterações nas especificações técnicas do
EPI, deverá ser requerido novo Certificado de Aprovação.
NR-6 (EPI)
6 - Obrigações do Empregador:
a) Adquirir e fornecer o EPI adequado a atividade do empregado e aprovado pelo
MTE (com Certificado de Aprovação);
b) Treinar o trabalhador quanto ao uso do EPI;
c) Tornar obrigatório o uso do EPI por parte dos empregados;
d) Substituí-lo imediatamente quando danificado e extraviado;
e) Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.
7 - Obrigações do empregado:
a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se pela sua guarda e conservação;
c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.
NR-6 (EPI)
8 - Algumas Dicas:
- Atentar para a seleção correta dos EPIs. Este processo deve ser feito por
profissionais extremamente qualificados. Se a empresa não possuir profissional
habilitado, contactar as empresas fabricantes que prestam assessoria na seleção.
- Manter controle sobre os EPIs fornecidos aos empregados.
- Realizar testes com o EPI antes de implantar o seu uso. Deve ser verificado alguns
aspectos importantes, tais como: conforto, durabilidade, nível de aceitação, opções de
tamanho, etc. Registrar as informações em Ficha de Avaliação de EPI.
- Pré-selecionar alguns modelos para serem colocados em testes e processo de
seleção.
- Os empregados com cargo de chefia devem participar ativamente no processo de
controle do uso de EPIs. A responsabilidade passa a ser das chefias diretas.
- Verificar/analisar sempre a existência/validade do Certificado de Aprovação.
NR-6 (EPI)
NR-7 (PCMSO)
 O que é o PCMSO?
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
 Qual o objetivo do PCMSO?
O programa tem como objetivo o rastreamento e diagnóstico precoce
dos agravos à saúde relacionados ao trabalho (doenças
ocupacionais), além da constatação da existência de casos de doenças
profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador.
Obs.: O PCMSO deverá ser implantado com base na análise dos riscos
ocupacionais existentes nos diversos setores de trabalho (NR-9) e
estudo de indicadores biológicos para os referidos riscos
Risco no amb. trabalho gera
dano à saúde
Ident exames médicos
NR-7 (PCMSO)
 Desenvolvimento do PCMSO:
O programa compreende a realização de exames médicos para
detectar possíveis distúrbios ou alterações na saúde do trabalhador,
através da utilização de indicadores biológicos de exposição.
 Exames médicos a serem realizados:
Avaliação Clínica  abrange anamnese ocupacional e exames
físico e mental.
Exames
Complementares

exames
específicos
com
indicadores biológicos (parâmetros de referência) que representam
a exposição a riscos existentes nos ambientes/locais de trabalho
Exemplos:
ruído / audiometria, poeira / espirometria, fenol / fenol urinário).
Especificados nos quadros I e II da NR-7.
NR-7 (PCMSO)
 Tipos
de Exames Médicos (período de realização):
O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames:
 admissional  análise da aptidão do indivíduo para a função que irá exercer.
Realizado antes de assumir suas atividades.
 periódico  acompanhamento médico dos empregados (quadro evolutivo).
Periodicidade anual para trabalhadores expostos a riscos. Para demais
trabalhadores, clínico anual para menores de 18 e maiores de 45 anos e bienal
entre 18 e 45.
 de retorno ao trabalho  realizado no 1º dia da volta ao trabalho, após ausência
por período superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente (ocupacional
ou não), ou parto.
 de mudança de função  antes da data prevista para a mudança.
 demissional  até a data de homologação.
Obs.: caso o exame periódico tenha sido realizado no prazo de 90 dias (empresas
com grau de risco 3 e 4) ou 120 dias (grau de risco 1 e 2), fica dispensada a
realização do demissional).
NR-7 (PCMSO)
 Registro
dos Exames Médicos:
Para cada exame realizado deverá ser emitido um Atestado de Saúde Ocupacional ASO, contendo as seguintes informações:
 nome completo do trabalhador, seu número de registro e sua função;
 indicação dos procedimentos médicos realizados e datas de realização,
incluindo exames complementares;
 determinação de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador irá
exercer, estiver exercendo ou exerceu;
 nome do médico encarregado da realização do exame e endereço;
 data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo número
de inscrição no CRM.
 Registro
do PCMSO:
O programa deverá ser registrado em um Relatório Anual contendo o número e a
natureza de exames médicos realizados, incluindo avaliações clínicas e exames
complementares e estatística de resultados anormais - considerar como modelo o
quadro III da NR-7.
NR-7 (PCMSO)
 Responsabilidades:
Compete ao empregador:
 garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO;
 custear todos os procedimentos
relacionados ao programa;
(incluindo
exames)
 indicar médico coordenador do PCMSO (SESMT se houver).
Compete ao médico coordenador:
 realizar os exames médicos previstos na NR ou encarregar os
mesmos a profissional médico familiarizado com princípios da
patologia ocupacional;
 encarregar os exames complementares a profissionais ou
entidades capacitadas, equipadas e qualificadas.
NR-9 (PPRA)
 O que é o PPRA?
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
 Qual o objetivo do PPRA?
Identificar, avaliar e controlar os RISCOS OCUPACIONAIS presentes
nos ambientes de trabalho, eliminando as condições passíveis de
gerar quaisquer danos a saúde dos empregados.
Obs.: O PPRA é um programa que avalia as CAUSAS (riscos
ocupacionais) e o PCMSO é um programa que avalia as
CONSEQUÊNCIAS (doenças ocupacionais).
NR-9 (PPRA)
RISCO OCUPACIONAL/AMBIENTAL
Conceito - NR-09:
“ Consideram-se riscos ocupacionais/ambientais os agentes físicos, químicos e
biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza,
concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à
saúde do trabalhador.”
CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
Riscos Ocupacionais considerados na elaboração do PPRA:
 Químicos
 Físicos
 Biológicos
 Ergonômicos (embora não mencionado no texto da NR-09)
NR-9 (PPRA)
ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
RECONHECIMENTO (Avaliação Qualitativa)
Objetivo: Identificar os agentes de exposição ocupacional através do estudo de
métodos e procedimentos de trabalho, produtos químicos utilizados, processos
produtivos e instalações industriais (máquinas, equipamentos e linhas de produção).
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Objetivo: Dimensionar a exposição dos trabalhadores aos agentes agressivos através
de medições de concentração ou intensidade dos riscos e comparação com limites
técnicos e/ou legais (LT - Limites de Tolerância).
CONTROLE
Objetivo: Eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores aos riscos ocupacionais.
Devem ser verificadas limitações de processo e de recursos econômicos.
Estabelecimento do Cronograma de Ação com definição de Metas (medidas) de
controle a serem implantadas e prazos para Implantação das referidas metas.
NR-9 (PPRA)
Profissional habilitado para elaborar o PPRA:
A NR-09 determina que “o PPRA deverá ser elaborado pelo SESMT ou
pessoa (equipe) que o empregador julgar capaz de desenvolver o
programa”.
Na prática => Engenheiro de Segurança do Trabalho
Documento para registro do PPRA => Documento Base (solicitado em
fiscalizações do MTE)
Período de revisão do Programa => no mínimo, a cada 12 meses
Arquivamento do Programa => período de 20 anos
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Insalubridade
x

- RISCO À SAÚDE
- abrange riscos ocupacionais
(quím,fís e biol), PPRA(NR-9)
Periculosidade

- RISCO À VIDA
- abrange inflamáveis, energia
elétrica,explosivos e radiações
ionizantes
 Enunciado Básico:
Qualquer trabalhador que no exercício do trabalho, coloca em risco a
sua saúde ou a sua vida, tem assegurado o direito de receber um
adicional em dinheiro referente a condição laboral existente.
 Texto Legal -> CLT - Capítulo V - Título II - Seção XIII;
-> Portaria 3214/MTb - NR-15 (ativ. e oper. Insalubres);
- NR-16 (ativ. e oper. perigosas).
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
Aspectos importantes:
 A caracterização da insalubridade e da periculosidade será
feita através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou
Engenheiro de Segurança do Trabalho, segundo as Normas
Regulamentadoras do MTE.
 O empregado deverá optar pelo adicional (insalubridade ou
periculosidade) devido (artigo 193).
 Argüida em juízo a insalubridade ou a periculosidade, o juiz
designará perito habilitado e requisitará perícia ao órgão
competente do MTE.
NR-15 (ATIV. E OP. INSALUBRES)
Parâmetros Importantes:
A- Adicional de Insalubridade (art. 192 - CLT e item 15.2 - NR-15)
O exercício do trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador a
percepção de adicional (de insalubridade), cujo valor varia em função do
agente nocivo em questão (risco ocupacional), podendo ser de:
 40%, para insalubridade de grau máximo;
 20%, para insalubridade de grau médio;
 10%, para insalubridade de grau mínimo.
Obs.: os graus de insalubridade estão estabelecidos na própria NR-15 (final
da norma) e incidem no valor do salário mínimo da região. O adicional
de insalubridade não é cumulativo (NR-15 item 15.3).
B - Eliminação ou neutralização da insalubridade (art. 191 - CLT e item 15.4 NR-15) ocorrerá:
com a adoção de medidas de controle - redução a valores de LT;
com a utilização de EPIs que diminuam a intensidade do agente ao LT.
NR-15 (ATIV. E OP. INSALUBRES)
Regulamentação Legal => NR-15 da Portaria 3214/MTb.
 Formas de caracterização da insalubridade:
I - Avaliações
Quantitativas
=>
determinação
da
concentração ou intensidade dos riscos acima dos limites de
tolerância previstos nos anexos 1 (ruído contínuo ou
intermitente), 2 (ruído de impacto), 3 (calor), 5 (radiações
ionizantes), 11 (agentes químicos) e 12 (poeiras minerais).
2- Avaliações qualitativas => inspeções do local de
trabalho - anexos 6 (pressões hiperbáricas), 13 (agentes
químicos) e 14 (agentes biológicos), nos anexos nº 7
(radiações não ionizantes), 8 (vibrações), 9 (frio) e 10
(umidade).
NR-16 (ATIV. E OP. PERIGOSAS)
 Artigo 193 da CLT:
Serão consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua
natureza ou métodos de trabalho, impliquem no contato permanente com
inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
Regulamentação Legal: NR-16 da Portaria 3214/MTb.
Formas de Caracterização da Periculosidade:
- Realização de atividades consideradas de risco (envolvendo os quatro
agentes);
- Trabalhar em área de risco definida pela norma.
 Valor do Adicional de Periculosidade (art. 193 - CLT e item 16.2 - NR-16):
- O exercício do trabalho em condições de periculosidade assegura ao
trabalhador a percepção de adicional de 30% incidente sobre o salário
base.
ATIV. E OP. PERIGOSAS
Periculosidade por Inflamáveis:
 Embasamento Legal -> NR-16 anexo 2 (atividades e operações perigosas com inflamáveis) e NR-20 (líquidos
combustíveis e inflamáveis).
 Parâmetros Importantes:
- Caracterização de inflamabilidade => líquidos com ponto de fulgor inferior a 70 ºC;
- Quantidade mínima para caracterização => 200 litros para líquido inflamável e 135 Kg para inflamáveis gasosos
liquefeitos.
 Exemplos de atividades perigosas por inflamáveis:
- produção, transporte e armazenagem de inflamáveis (tanques ou vasilhames - líquidos ou gasosos liquefeitos (nos
volumes mínimos);
- carregamento e descarga de navios, vagões e caminhões tanque, inclusive na realização de serviços de
manutenção;
- na operação de bombas de abastecimento em postos de serviço;
Periculosidade por Explosivos:
Embasamento Legal -> NR-16 anexo 1 (atividades e operações perigosas com explosivos) e NR-19 (Explosivos).
Atividades perigosas por explosivos:
- Manuseio, armazenamento, transporte e carregamento de explosivos, detonação e verificação de detonações
falhadas, queima e destruição de explosivos detonados.
Obs: além das atividades descritas acima, são consideradas perigosas por explosivos aquelas realizadas em
áreas de risco, conforme definido na NR-16 anexo 1.
ATIV. E OP. PERIGOSAS
Periculosidade por Energia Elétrica:
Embasamento Legal -> Decreto nº 93.412 de 14/10/86.
 Parâmetros Importantes:
-Embora tenha sido criada para a categoria dos eletricitários, atualmente a periculosidade por energia
elétrica é caracterizada também para eletricistas.
- A realização de atividades perigosas por energia elétrica de modo intermitente e habitual da direito a
percepção do adicional proporcionalmente ao tempo de permanência em área de risco - PRORATA.
 Atividades perigosas por energia elétrica:
-Construção, operação e manutenção de redes de linhas aéreas e subterrâneas de alta e baixa
tensões;
Construção, operação e manutenção em usinas, unidades geradoras, subestações e cabines de
distribuição, energizados ou não, com possibilidade de energização.
Periculosidade por Radiações Ionizantes:
Embasamento Legal -> NR-16 anexo (atividades e operações perigosas).
Atividades perigosas com Radiações Ionizantes:
- Produção, utilização, processamento, transporte, guarda, estocagem e manuseio de materiais
radioativos, selados ou não;
-Operação com aparelhos de raio-X;
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INTRODUÇÃO - Universidade Castelo Branco