INTRODUÇÃO Objetivo básico da Segurança e Medicina do Trabalho: Proteger a integridade física e preservar a saúde do trabalhador, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Prevenção: “dispor com antecipação para evitar dano ou mal.” Prevenção gera proteção do trabalhador Capital Humano gera proteção do lucro INTRODUÇÃO Investimento em ST - Relação custo-benefício Indicadores diretos: Redução do número de acidentes / doenças ocupacionais baixa rotatividade de mão-de-obra especializada; Ausência de multas decorrentes de fiscalização – DRT; Ausência de ações trabalhistas; Redução de absenteísmo (por acidentes e doenças); Indicadores indiretos: Aumento da competitividade da empresa => impacto direto dos indicadores de segurança no negócio Marketing positivo (melhores empresas para se trabalhar, sistemas internacionais – ISO / OSHAS, empresa amiga do MA); Aumento de produtividade e continuidade operacional; Aumento da qualidade de vida no trabalho satisfação do funcionário. INTRODUÇÃO Perigo => condição existente capaz de causar danos (pessoas, propriedade ou MA) PERIGO X RISCO Risco => é o potencial de ocorrência de um perigo. Risco = Perigo / Salvaguarda A todo perigo existe um risco (baixo ou alto) associado. Para estimar o risco de cada perigo precisamos avaliar a probabilidade de ocorrência (frequência) e a gravidade (consequência). Risco = frequência x consequência (severidade) INTRODUÇÃO Tabela de Categorias de Frequências de Ocorrência Categoria Denominação Descrição E Frequente Previsto ocorrer várias vezes durante a vida útil do equipamento / instalação D Provável Esperado ocorrer pelo menos uma vez durante a vida útil do equipamento / instalação C Improvável B Remota Não esperado ocorrer durante a vida útil do equipamento / instalação A Extremamente Remota Conceitualmente possível, mas extremamente improvável de ocorrer durante a vida útil do equipamento / instalação Pouco provável ocorrer durante a vida útil do equipamento / instalação INTRODUÇÃO Tabela de Categorias de Severidade Categoria Denominação I Desprezível II Marginal III Crítica IV Catastrófica Descrição / Características Sem danos ou danos insignificantes aos equipamentos, propriedade e MA Não ocorrem lesões de empregados, terceiros ou pessoas da comunidade Danos leves aos equipamentos, propriedade e MA Lesões leves em empregados, terceiros ou comunidade Danos severos aos equipamentos, propriedade e MA Lesões de gravidade moderada (probabilidade remota de morte) Danos irreparáveis Lesões graves e mortes em várias pessoas MATRIZ DE RISCO FREQUÊNCIA S E V E R I D A D E Risco IV III II I A B C D E 2 3 4 5 5 1 2 3 4 5 1 1 2 3 4 1 1 1 2 3 Descrição 1 Desprezível – nenhuma mitigação é requerida 2 Menor – risco aceitável; verificar os procedimentos e controles existentes 3 Moderado – deve ser mitigado com controles de engenharia ou medidas administrativas para um nível 2 num período de 18 meses 4 Sério – deve ser mitigado com controles de engenharia ou medidas administrativas para um nível 2 num período de 12 meses 5 Crítico – deve ser mitigado com controles de engenharia ou medidas administrativas para um nível 2 num período de 6 meses INTRODUÇÃO EXEMPLO: O que representa maior risco: viajar de ônibus ou de avião? Meio de Transp. Ônibus Avião Frequência Consequência Frequente Desprezível (esperado + vzs) (ferimentos leves) Extremamente Remoto Catastrófica (dificilmente acontece) (danos sev. /mortes) Conclusão: O risco é maior ao viajar de ônibus. Risco 3 (moderado) 2 (menor) INTRODUÇÃO Acidente de Trabalho / Doença Ocupacional Definição Legal (Port. 8213 - 24/07/91) - “É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” Comparativos Importantes: Acidente x Incidente Acidente x Lesão INTRODUÇÃO São considerados acidentes de trabalho: Os acidentes ocorridos no local/horário de trabalho provocados por: ato de imprudência, imperícia ou negligência (sua ou de terceiros) ; desabamento, inundação ou incêndio; ato de sabotagem ou terrorismo; outros casos fortuitos ou de força maior. Os acidentes ocorridos fora do local/horário de trabalho, envolvendo: viagem a serviço (independente do veículo de locomoção, inclusive veículo próprio); percurso da residência para o trabalho e vice-versa; na execução de ordem ou realização de serviços sob a autoridade da empresa. INTRODUÇÃO Classificação de Acidentes de Trabalho (Legislação Trabalhista): Acidente sem Afastamento => é o acidente sem perda de tempo, ou seja, é o acidente onde a lesão não causa impedimento no retorno imediato ao trabalho (no máximo no dia subseqüente ao acidente). Acidente com Afastamento => é o acidente com perda de tempo, ou seja, é o acidente onde a lesão causou incapacidade (impedimento no retorno imediato ao trabalho => retorno superior a 24 horas. Tipos de Incapacidade: - permanente total => jamais o empregado retorna ao trabalho (lesões graves); - permanente parcial => perda de qualquer membro ou parte do corpo. O empregado retorna com restrição permanente de função; - temporária total => afastamento temporário; - temporária parcial => temporariamente com restrição de função (sem afastamento) -> não é considerada incapacidade. INTRODUÇÃO Causas de Acidente de Trabalho/Doença Ocupacional: ATO INSEGURO + CONDIÇÃO INSEGURA = ACIDENTE Ato Inseguro: desobediência de normas ou regras tanto operacionais como de segurança, falta de conhecimento técnico/experiência, alcoolismo e drogas; Condição Insegura: situações existentes nos locais de trabalho geradoras de riscos. Partes móveis de máquinas e equipamentos Trabalho em altura Movimentação de cargas suspenas Eletricidade Produtos inflamáveis Uso de ferramentas manuais Equipamentos de transporte (empilhadeiras / pontes rolantes / guindastes) INTRODUÇÃO A Falha Humana como causa de Acidentes: Cerca de 95% dos acidentes ocorrem por falha humana. ATO INSEGURO x COMPORTAMENTO DE RISCO Ação/atitude isolada Hábito/processo cultural, muito mais profundo 5% Condições Comportamentos + Condições 20% 75% Comportamentos de Risco/Atos Inseguros INTRODUÇÃO Modelo ABC de Análise Comportamental: Antecedent (A) - Behavior (B) - Consequence (C) Antecedentes COMPORTAMENTO Consequências O que instiga as pessoas a se comportarem • A cultura de segurança da organização • Treinamentos • Instruções verbais e escritas • Sinais e placas que promovam a segurança • Resultados positivos O que acontece durante e depois do comportamento (pagamento/punição) As conseguências para nossos comportamentos atuais e passados são os maiores influenciadores de nossos comportamentos futuros INTRODUÇÃO A influência das consequências no comportamento: Consequências podem: FORTALECER o comportamento ou ENFRAQUECER o comportamento Análise de um comportamento baseado em consequência (PIC) TIPO: => Positivo para o executor => Negativo para o executor QUANDO: => Imediata ou logo após o comportamento => Futura… a médio/longo prazo PROBABILIDADE: => Certos de que a conseq. Vai ocorrer => Incertos de que a conseq. Vai ocorrer INTRODUÇÃO Exemplos de tendências comportamentais Antecedentes Sobrecarga de Comportamento Trabalhar com equipamento Consequência Aumenta a produção Trabalho e pressa SEM travamento Cultura da empresa Treinamentos Orientações verbais P/N P I/F I C/U C Economiza tempo P I C (COMPORT. DE RISCO) Gera acidente N I U Trabalhar com equipamento COM travamento Pode previnir o acidente P I C (COMPORT. SEGURO) Serviria de exemplo P I C Os antecedentes são fundamentais para reforçar as consequências positivas de comportamentos seguros que devem ser adotados no dia-a-dia de trabalho. INTRODUÇÃO Investigação de Acidentes/Incidentes: Objetivo Analisar as variáveis envolvidas no processo ACIDENTE/DOENÇA Execução: Grupo de Segurança (SESMT) - LIDERANÇA DO PROCESSO Corpo Técnico (profissionais da área envolvida) Informações importantes Quando ocorreu, onde ocorreu (setor/posto de trabalho), funcionário envolvido, função e tempo na função, como aconteceu (descrição do acidente), quais as possíveis causas e consequências (lesão sofrida e parte de corpo atingida - análise do laudo médico). INTRODUÇÃO “ Folha de Verificação de Análise de um Evento” EVENTO : DATA : DEFININDO CLARAMENTE O PROBLEMA Qual é o problema ? Quando ocorreu ? Onde ocorreu ? Qual é a importância deste fato ? ANALISANDO ADEQUADAMENTE O PROBLEMA Quais são os efeitos primários ? Por que isto aconteceu ?( usar o verso para o Diagrama de Causa e Efeito ) AS SOLUÇÕES PROPOSTAS ESTÃO SENDO DEFINIDAS ADEQUADAMENTE? Quais são as soluções propostas ? As soluções propostas coincidem com as causas raízes identificadas ? As soluções propostas evitarão reocorrência ? As soluções propostas estão dentro de seu controle ? As soluções propostas atendem suas metas e objetivos ? As soluções propostas causam outros problemas ? INTRODUÇÃO Atuação na Prevenção de Acidentes nas Organizações: Três pilares básicos de atuação: Identificação e controle de perigos: - Análise de riscos de processos e equipamentos e estudo dos ambientes de trabalho - ELIMINAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE RISCO; Capacitação de Mão-de-Obra: - Seleção e recrutamento de profissionais com formação técnica adequada. - Treinamento operacional e de segurança para capacitação de funcionários. Definição de Procedimentos de Trabalho: - Elaboração e atualização de normas e procedimentos operacionais e de segurança que devem ser seguidos por todos os colaboradores - ELIMINAÇÃO DOS ATALHOS E DECISÕES INDIVIDUAIS. - O uso de ferramentas de segurança, tais como: PTE - Permissão para Trabalhos Especiais, Análise de Segurança do Trabalho, Trabalhos em Espaços Confinados, movimentação de materiais, perigos suspensos, etc.- AVALIAÇÃO DE TRABALHOS COM ALTO POTENCIAL DE RISCO. Avaliação periódica do processo => inspeções e auditorias de Segurança - VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADES. INTRODUÇÃO Principais eventos prevencionistas nas empresas: SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes Realizada Anualmente Atribuição da CIPA com suporte do SESMT Palestras, gincanas, games, sorteio de brindes. Participações externas (corpo de bombeiros, associações prevencionistas, profissionais convidados, etc) Reunião/Diálogo de Segurança (DDS) Realizado diariamente Atribuição da liderança direta Pequena duração (em torno de 10 minutos) Acidentes ocorridos, temas atuais diversos, curiosidades, reforçar procedimentos Concursos de SSMA Despertar o interesse do funcionário e familiares Conscientizar através de eventos institucionais Atitude positiva no lar, fotografia de MA, frase sobre SSMA, cartaz/desenho de SSMA, motorista padrão, funcionário destaque em segurança, unidade destaque INTRODUÇÃO Seguro Acidente do Trabalho - SAT Valor pago pela empresa para garantir os benefícios do INSS (previdência) para os seus funcionários. O Pagamento é efetuado através do preenchimento do GPS (Guia da Previdência Social). Cálculo do Valor do SAT - função do grau de risco da empresa (% em folha de pagamento) Grau de risco 1 1% da folha Grau de risco 2 2% da folha Grau de risco 3 3% da folha INTRODUÇÃO Caracterização de Benefícios Previdenciários: A partir do 15º dia de afastamento DIB (Data do Início do Benefício) Período anterior (15 primeiros dias) custeado pela empresa (“franquia” do seguro social) OBS.: É importante ressaltar que a previdência adota os mesmos procedimentos para acidente do trabalho e doença ocupacional, embora mencione apenas o primeiro. INTRODUÇÃO Procedimentos para dar entrada no benefício do INSS - Auxílio Doença - Acidente do Trabalho: 1º - Preenchimento da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho (inclui doenças ocupacionais) Documento oficial do INSS que assegura os direitos decorrentes do acidente do trabalho/doenças ocupacionais; • formas de preenchimento da CAT: eletrônico ou papel (descontinuado) Dúvidas Frequentes: • A CAT deverá ser preenchida somente para acidentes com afastamento? Não. A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS com o preenchimento da CAT, sob pena de multa em caso de omissão. • De quem é a responsabilidade pelo preenchimento da CAT? Da empresa. • Caso a empresa se recuse a preencher, como proceder? Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que o assistiu ou autoridade pública. INTRODUÇÃO Procedimentos para dar entrada no benefício do INSS - Auxílio Doença - Acidente do Trabalho: 2º - Anexar à CAT: - Laudo/parecer médico do local de atendimento do acidentado. 3º - Dar entrada no posto do INSS: será agendada perícia médica (em torno de 15 dias após o acidente para definir tempo previsto de afastamento). OBS.: Em caso de alta antes do previsto pelo INSS, segurado retorna ao posto para cancelar a perícia e comunica retorno ao trabalho. INTRODUÇÃO Nova regulamentação do SAT: FAT (Fator Acidentário Previdenciário) – vigora a partir de jan08 - Ônus por conta dos afastamentos - Bônus por conta da “prevenção” Valor => 0,5 % (bônus) a 2,0% (ônus) O valor do FAT é individualizado para cada empresa FAT função de CNAE CID * Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário NTEP* INTRODUÇÃO Estatística de Acidentes de Trabalho Indicadores numéricos para análise de acidentes. Taxa de Frequência - Tf Considera somente o número de ocorrências. Tf = (nº de acidentes x 106) / HH trabalhadas Taxa de Gravidade - Tg Considera somente a gravidade dos acidentes - Tabela 1-A do anexo II da NR-5. Tg = {dias perdidos + dias debitados) x 106} / HH trabalhadas Onde: 106 - fator multiplicativo HH - homens-horas trabalhadas NR-4 (SESMT) O que é o SESMT? Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Corpo técnico composto por profissionais com formação (especialização ou qualificação) em Segurança e Medicina do Trabalho. Qual o objetivo do SESMT? Promover a saúde e proteger a integridade física do trabalhador no local/ambiente de trabalho. Quem são os profissionais que compõem o SESMT? Engenheiro de Segurança Pós-graduação (especialização) – registro no conselho profissional Médico do Trabalho Pós-graduação (especialização) – registro no conselho profissional Enfermeiro do Trabalho Pós-graduação (especialização) – registro no conselho profissional Técnico de Segurança Curso técnico nível secundário (graduação) – registro expedido pelo MTb Aux. Enferm. do Trabalho Curso técnico de qualificação – certificado de conclusão Instituições Prevencionistas na Organização Comparativo entre instituições prevencionistas SESMT (NR-4) - Corpo técnico (profissionais formados e capacitados para atuar com segurança e medicina do trabalho) - Responsável por todas as ações de prevenção - Conduz os principais programas de segurança da empresa X CIPA (NR-5) - Não são técnicos (funcionários sem formação específica, com outras diversas atribuições) - Responsável somente por levar novas idéias/sugestões de melhorias - Conduz a SIPAT, não realizando nenhum trabalho técnico NR-4 (SESMT) Dimensionamento do SESMT quadro II da NR-4 Função de dois fatores: grau de risco (atividade principal) quadro I da NR-4 (CNAE) nº de empregados do estabelecimento Observações: I -O dimensionamento do Serviço Especializado deve ser feito por estabelecimento; II-Os profissionais do SESMT deverão ser empregados da empresa (seguindo o dimensionamento tabelado); III-Aos profissionais do SESMT é vedado o exercício de outras atividades na empresa durante o horário de atuação no SESMT. NR-4 (SESMT) Informação obtida do quadro I da NR-4 (CNAE) Empresas com até 49 empregados próprios, independente do GR não tem obrigação de instituir SESMT NR-4 (SESMT) Prestação de Serviços (terceirização) x SESMT: Responsabilidade da Contratada estruturar SESMT próprio, de acordo com quadro I (grau de risco e nº de funcionários); Responsabilidade da Contratante estender assistência do seu SESMT aos empregados contratados, quando a constituição do SESMT não for obrigatória por parte da contratada. Obs: a justiça trabalhista tem considerado a empresa contratante como co-responsável nas ocorrências de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. NR-4 (SESMT) Principais atribuições do SESMT: Eliminar ou reduzir os riscos de acidentes e doenças do trabalho. Estabelecer procedimentos de trabalho, incluindo: espaços confinados, trabalhos em altura, trabalhos com eletricidade (bloqueio e etiquetagem), cargas suspensas, equipamentos móveis, permissões especiais, trabalhos com inflamáveis, etc. Promover treinamentos, programas e campanhas preventivas para orientar, capacitar, motivar, conscientizar e educar os funcionários; Determinar o EPI adequado, quando esgotados os meios para controlar ou eliminar o risco; Analisar os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. Estruturar um plano de emergência, definindo a forma adequada (rotas de fuga e pontos de encontro) para retirar as pessoas dos locais de trabalho com segurança, em casos de emergência (incêndio, vazamento de produto, etc.) e estabelecendo procedimentos para atuação da equipe de emergência. Definir o sistema de prevenção e combate a incêndio. Definir a sinalização de segurança nos ambientes de trabalho. Manter permanente relacionamento com a CIPA, apoiando, treinando e analisando suas observações. NR-4 (SESMT) Registro do SESMT: O SESMT deverá ser registrado no órgão regional do MTb (DRT), através do encaminhamento de um requerimento com as seguintes informações (incluindo cópia): nomes dos profissionais integrantes do SESMT; nº do registro dos profissionais (cópias dos certificados de conclusão dos cursos) nº de empregados do estabelecimento e grau de risco do requerente; Fichas de registro dos empregados do SESMT especificação dos turnos de trabalho; horário de trabalho dos profissionais do SESMT. NR-5 (CIPA) O que é a CIPA? Comissão Interna de Prevenção de Acidentes composta por membros representantes do empregador (INDICADOS) e dos empregados (ELEITOS). Qual a atuação prática da CIPA? Atuar como intermediária entre os trabalhadores e o SESMT / empregador, levando sugestões de melhorias nos ambientes de trabalho. Funcionar como “modelo” de atuação preventiva. Obs.: A CIPA não é um órgão técnico. Os seus componentes não estão habilitados nem capacitados a analisar tecnicamente as situações que envolvam Segurança e Medicina do Trabalho. NR-5 (CIPA) Dimensionamento da CIPA quadro I da NR-5 Função de dois fatores: grupo de risco quadro III da NR-5 (Agrupamento de Setores pelo CNAE) nº de empregados do estabelecimento Observações: I- A CIPA deverá estar representada pela maior parte dos setores do estabelecimento, incluindo obrigatoriamente os setores que oferecem o maior risco/maior nº de acidentes; II- O número de suplentes da CIPA é determinado pelo quadro I, da mesma forma que é definido o número os titulares; III- Quando a empresa estiver desobrigada a compor CIPA (quadro I), deverá ser designado um responsável pelo cumprimento desta NR. NR-5 (CIPA) Quantidade de Membros da CIPA => deve ser dobrado para composição da comissão Informação obtida do quadro III da NR-5 (CNAE) Empresas com até 19 empregados próprios, independente do GR estão desobrigadas a instituir CIPA NR-5 (CIPA) Duração do mandato da CIPA: O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de 1 ano. Estrutura da CIPA: Membros eleitos indicação de comum acordo entre os membros do vicepresidente / permitida uma reeleição. Membros designados pelo empregador escolha do Presidente dentre os empregados indicados / não poderão ser reconduzidos por mais de dois mandatos consecutivos. Secretário e substituto escolhidos pelos representantes da gestão da CIPA, podendo ser membro ou não. Estabilidade: É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato. NR-5 (CIPA) Eleição: Os membros representantes dos empregados deverão ser eleitos por voto facultativo, secreto e direto. Os mais votados serão titulares e os demais preencherão as vagas de suplentes. Nota: em caso de empate, ocupará a vaga o empregado que tiver mais tempo de serviço no estabelecimento. NR-5 (CIPA) Processo Eleitoral - PE: - Convocação das eleições com prazo mínimo de 65 dias antes do término do mandato em curso; - Constituição de uma Comissão Eleitoral (mínimo 55 dias antes da posse), composta por membros da CIPA para organizar e acompanhar o processo eleitoral; - Publicação e divulgação do edital (locais de fácil acesso) convocando para inscrições de candidaturas (individuais) - mínimo 45 dias antes da posse; - Inscrição e eleição individual (período mínimo de 15 dias para inscrições). Liberdade de inscrição para todos os empregados, com garantia de emprego até a eleição; - Realização da votação com antecedência de 30 dias antes do término do mandato, em dia normal de trabalho e em horários de turnos, quando houver; - Apuração dos votos em horário normal de trabalho; - Manter arquivado por no mínimo 5 anos os documentos relativos a eleição. Período de Inscrições (15 dias) 65 dias CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO 55 dias CE 50 dias DIVULGAÇÃO EDITAL 30 dias ELEIÇÃO zero POSSE NR-5 (CIPA) Observações: Havendo participação inferior a 50% dos empregados na votação, não haverá apuração dos votos, devendo ser organizada nova votação, dentro de 10 dias. Os membros eleitos e indicados serão empossados no 1º dia após o término do mandato anterior. Registro da CIPA: Deverá ser feito no órgão regional do MTE (DRTEs) até dez dias após a eleição através do encaminhamento de requerimento acompanhado de cópia das atas da eleição e da instalação e posse da CIPA, além do calendário anual das reuniões ordinárias (dia, mês e ano), hora e local de realização das mesmas. NR-5 (CIPA) Principais atribuições da CIPA: Se reunir, com todos os seus membros, pelo menos uma vez por mês, registrando em livro próprio, as atas das reuniões e enviando mensalmente cópias ao SESMT e ao empregador. Sugerir medidas de prevenção de acidentes, por iniciativa própria ou sugestão de outros empregados, encaminhando ao SESMT e ao empregador; Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho, incluindo procedimentos e políticas internas; Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e doenças ocupacionais e adotar (como modelo) comportamento preventivo; Discutir os acidentes de trabalho ocorridos e participar com o SESMT da investigação de acidentes. Elaborar o Mapa de Riscos - anexo IV da NR-5. NR-5 (CIPA) Curso para Componentes da CIPA: Deverá ser promovido pelo empregador para todos os membros da CIPA (incluindo suplentes), com carga horária mínima de 20 horas, durante período de trabalho, antes da posse. Ministrado, preferencialmente, pelo SESMT. Na impossibilidade deste, por entidades patronais, entidades de trabalhadores (sindicatos) ou entidades especializadas em Segurança do Trabalho (ABPA, Senai); Currículo básico do curso (anexo III): estudo do ambiente e das condições de trabalho,riscos associados a processos produtivos, metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças, noções sobre acidentes e doenças do trabalho, noções de AIDS e medidas de prevenção, noções sobre legislações trabalhista e previdenciária e organização da CIPA. MAPA DE RISCOS Definição: Representação gráfica dos riscos existentes em cada setor de uma unidade, de acordo com a visão subjetiva dos trabalhadores. Objetivo Básico: Orientar funcionários, prestadores de serviço e visitantes sobre a existência de riscos nos diversos setores da unidade. Obs.: segundo o texto da NR-5, uma das atribuições da CIPA é elaborar o Mapa de Riscos, com orientação do SESMT. MAPA DE RISCOS TIPOS DE RISCOS CONSIDERADOS PARA A ELABORAÇÃO DOS MAPAS: RISCOS À SAÚDE - Químicos - Físicos - Biológicos - Ergonômicos RISCOS DE ACIDENTES MAPA DE RISCOS Representação do Risco: - Quanto a Forma => CÍRCULOS - Quanto a natureza => CORES Físico Químico Biológico Ergonômico de Acidentes - Quanto a Intensidade => TAMANHOS Pequeno, Médio e Grande MAPA DE RISCOS Etapas para Revisão dos Mapas: - 1ª etapa => treinamento dos membros da CIPA. - 2ª etapa => análise dos setores e preenchimento dos formulários de amostragem de riscos. - 3ª etapa => análise dos resultados e questionamento de dúvidas com a CIPA. - 4ª etapa => confecção dos mapas. NR-6 (EPI) 1 – Definição (NR-06): É todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Obs1:A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente os EPIs adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. 2 - Deverão ser utilizados/empregados EPIs nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de proteção coletivas (EPC) forem inviáveis ou não oferecerem completa proteção; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) para atender situações de emergência (ex: máscaras de proteção respiratória em áreas com possíveis vazamentos, atividades em espaços confinados, etc). NR-6 (EPI) 3 - A recomendação quanto ao EPI adequado à exposição a um determinado risco é de competência do SESMT. Obs2: nas empresas desobrigadas de estruturar CIPA, cabe ao empregador mediante orientação técnica (fabricantes e revendedores de EPIs) definir o EPI adequado. 4 - O EPI só poderá ser colocado a venda, comercializado ou utilizado, quando possuir o respectivo Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo MTb (atual MTE). O CA é um documento que certifica a qualidade do EPI e autoriza um determinado fabricante a comercializar o equipamento. 4.1-Como obter o CA: Encaminhar o EPI para ensaio em laboratório credenciado a DNSST, para obtenção de laudo técnico; Encaminhar ao MTE requerimento para aprovação e o registro do EPI (CA), anexando cópia do CRF ou CRI, memorial descritivo do EPI com características técnicas principais e material de confecção e laudo de ensaio do EPI. NR-6 (EPI) 5 - Os fabricantes de EPIs obrigam-se a: a) Possuir e manter atualizado o Certificado de Registro de Fabricante – CRF (em caso de EPI importado o CRI – Certificado de Registro de Importador), junto a Delegacia Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador – DNSST; b) Manter a mesma qualidade do EPI padrão que deu origem ao CA (mesmo do ensaio) – Passível de fiscalização com recolhimento de amostras e encaminhamento de análise da FUNDACENTRO; c) Comercializar ou colocar a venda somente EPI com CA; d) Renovar o CA sempre que vencer o prazo de validade estipulado pelo MTE. Obs3: sempre que ocorrerem alterações nas especificações técnicas do EPI, deverá ser requerido novo Certificado de Aprovação. NR-6 (EPI) 6 - Obrigações do Empregador: a) Adquirir e fornecer o EPI adequado a atividade do empregado e aprovado pelo MTE (com Certificado de Aprovação); b) Treinar o trabalhador quanto ao uso do EPI; c) Tornar obrigatório o uso do EPI por parte dos empregados; d) Substituí-lo imediatamente quando danificado e extraviado; e) Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica. 7 - Obrigações do empregado: a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; b) Responsabilizar-se pela sua guarda e conservação; c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso. NR-6 (EPI) 8 - Algumas Dicas: - Atentar para a seleção correta dos EPIs. Este processo deve ser feito por profissionais extremamente qualificados. Se a empresa não possuir profissional habilitado, contactar as empresas fabricantes que prestam assessoria na seleção. - Manter controle sobre os EPIs fornecidos aos empregados. - Realizar testes com o EPI antes de implantar o seu uso. Deve ser verificado alguns aspectos importantes, tais como: conforto, durabilidade, nível de aceitação, opções de tamanho, etc. Registrar as informações em Ficha de Avaliação de EPI. - Pré-selecionar alguns modelos para serem colocados em testes e processo de seleção. - Os empregados com cargo de chefia devem participar ativamente no processo de controle do uso de EPIs. A responsabilidade passa a ser das chefias diretas. - Verificar/analisar sempre a existência/validade do Certificado de Aprovação. NR-6 (EPI) NR-7 (PCMSO) O que é o PCMSO? Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Qual o objetivo do PCMSO? O programa tem como objetivo o rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho (doenças ocupacionais), além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador. Obs.: O PCMSO deverá ser implantado com base na análise dos riscos ocupacionais existentes nos diversos setores de trabalho (NR-9) e estudo de indicadores biológicos para os referidos riscos Risco no amb. trabalho gera dano à saúde Ident exames médicos NR-7 (PCMSO) Desenvolvimento do PCMSO: O programa compreende a realização de exames médicos para detectar possíveis distúrbios ou alterações na saúde do trabalhador, através da utilização de indicadores biológicos de exposição. Exames médicos a serem realizados: Avaliação Clínica abrange anamnese ocupacional e exames físico e mental. Exames Complementares exames específicos com indicadores biológicos (parâmetros de referência) que representam a exposição a riscos existentes nos ambientes/locais de trabalho Exemplos: ruído / audiometria, poeira / espirometria, fenol / fenol urinário). Especificados nos quadros I e II da NR-7. NR-7 (PCMSO) Tipos de Exames Médicos (período de realização): O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames: admissional análise da aptidão do indivíduo para a função que irá exercer. Realizado antes de assumir suas atividades. periódico acompanhamento médico dos empregados (quadro evolutivo). Periodicidade anual para trabalhadores expostos a riscos. Para demais trabalhadores, clínico anual para menores de 18 e maiores de 45 anos e bienal entre 18 e 45. de retorno ao trabalho realizado no 1º dia da volta ao trabalho, após ausência por período superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente (ocupacional ou não), ou parto. de mudança de função antes da data prevista para a mudança. demissional até a data de homologação. Obs.: caso o exame periódico tenha sido realizado no prazo de 90 dias (empresas com grau de risco 3 e 4) ou 120 dias (grau de risco 1 e 2), fica dispensada a realização do demissional). NR-7 (PCMSO) Registro dos Exames Médicos: Para cada exame realizado deverá ser emitido um Atestado de Saúde Ocupacional ASO, contendo as seguintes informações: nome completo do trabalhador, seu número de registro e sua função; indicação dos procedimentos médicos realizados e datas de realização, incluindo exames complementares; determinação de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador irá exercer, estiver exercendo ou exerceu; nome do médico encarregado da realização do exame e endereço; data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo número de inscrição no CRM. Registro do PCMSO: O programa deverá ser registrado em um Relatório Anual contendo o número e a natureza de exames médicos realizados, incluindo avaliações clínicas e exames complementares e estatística de resultados anormais - considerar como modelo o quadro III da NR-7. NR-7 (PCMSO) Responsabilidades: Compete ao empregador: garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO; custear todos os procedimentos relacionados ao programa; (incluindo exames) indicar médico coordenador do PCMSO (SESMT se houver). Compete ao médico coordenador: realizar os exames médicos previstos na NR ou encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado com princípios da patologia ocupacional; encarregar os exames complementares a profissionais ou entidades capacitadas, equipadas e qualificadas. NR-9 (PPRA) O que é o PPRA? Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Qual o objetivo do PPRA? Identificar, avaliar e controlar os RISCOS OCUPACIONAIS presentes nos ambientes de trabalho, eliminando as condições passíveis de gerar quaisquer danos a saúde dos empregados. Obs.: O PPRA é um programa que avalia as CAUSAS (riscos ocupacionais) e o PCMSO é um programa que avalia as CONSEQUÊNCIAS (doenças ocupacionais). NR-9 (PPRA) RISCO OCUPACIONAL/AMBIENTAL Conceito - NR-09: “ Consideram-se riscos ocupacionais/ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.” CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS Riscos Ocupacionais considerados na elaboração do PPRA: Químicos Físicos Biológicos Ergonômicos (embora não mencionado no texto da NR-09) NR-9 (PPRA) ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA RECONHECIMENTO (Avaliação Qualitativa) Objetivo: Identificar os agentes de exposição ocupacional através do estudo de métodos e procedimentos de trabalho, produtos químicos utilizados, processos produtivos e instalações industriais (máquinas, equipamentos e linhas de produção). AVALIAÇÃO QUANTITATIVA Objetivo: Dimensionar a exposição dos trabalhadores aos agentes agressivos através de medições de concentração ou intensidade dos riscos e comparação com limites técnicos e/ou legais (LT - Limites de Tolerância). CONTROLE Objetivo: Eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores aos riscos ocupacionais. Devem ser verificadas limitações de processo e de recursos econômicos. Estabelecimento do Cronograma de Ação com definição de Metas (medidas) de controle a serem implantadas e prazos para Implantação das referidas metas. NR-9 (PPRA) Profissional habilitado para elaborar o PPRA: A NR-09 determina que “o PPRA deverá ser elaborado pelo SESMT ou pessoa (equipe) que o empregador julgar capaz de desenvolver o programa”. Na prática => Engenheiro de Segurança do Trabalho Documento para registro do PPRA => Documento Base (solicitado em fiscalizações do MTE) Período de revisão do Programa => no mínimo, a cada 12 meses Arquivamento do Programa => período de 20 anos INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Insalubridade x - RISCO À SAÚDE - abrange riscos ocupacionais (quím,fís e biol), PPRA(NR-9) Periculosidade - RISCO À VIDA - abrange inflamáveis, energia elétrica,explosivos e radiações ionizantes Enunciado Básico: Qualquer trabalhador que no exercício do trabalho, coloca em risco a sua saúde ou a sua vida, tem assegurado o direito de receber um adicional em dinheiro referente a condição laboral existente. Texto Legal -> CLT - Capítulo V - Título II - Seção XIII; -> Portaria 3214/MTb - NR-15 (ativ. e oper. Insalubres); - NR-16 (ativ. e oper. perigosas). INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Aspectos importantes: A caracterização da insalubridade e da periculosidade será feita através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, segundo as Normas Regulamentadoras do MTE. O empregado deverá optar pelo adicional (insalubridade ou periculosidade) devido (artigo 193). Argüida em juízo a insalubridade ou a periculosidade, o juiz designará perito habilitado e requisitará perícia ao órgão competente do MTE. NR-15 (ATIV. E OP. INSALUBRES) Parâmetros Importantes: A- Adicional de Insalubridade (art. 192 - CLT e item 15.2 - NR-15) O exercício do trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador a percepção de adicional (de insalubridade), cujo valor varia em função do agente nocivo em questão (risco ocupacional), podendo ser de: 40%, para insalubridade de grau máximo; 20%, para insalubridade de grau médio; 10%, para insalubridade de grau mínimo. Obs.: os graus de insalubridade estão estabelecidos na própria NR-15 (final da norma) e incidem no valor do salário mínimo da região. O adicional de insalubridade não é cumulativo (NR-15 item 15.3). B - Eliminação ou neutralização da insalubridade (art. 191 - CLT e item 15.4 NR-15) ocorrerá: com a adoção de medidas de controle - redução a valores de LT; com a utilização de EPIs que diminuam a intensidade do agente ao LT. NR-15 (ATIV. E OP. INSALUBRES) Regulamentação Legal => NR-15 da Portaria 3214/MTb. Formas de caracterização da insalubridade: I - Avaliações Quantitativas => determinação da concentração ou intensidade dos riscos acima dos limites de tolerância previstos nos anexos 1 (ruído contínuo ou intermitente), 2 (ruído de impacto), 3 (calor), 5 (radiações ionizantes), 11 (agentes químicos) e 12 (poeiras minerais). 2- Avaliações qualitativas => inspeções do local de trabalho - anexos 6 (pressões hiperbáricas), 13 (agentes químicos) e 14 (agentes biológicos), nos anexos nº 7 (radiações não ionizantes), 8 (vibrações), 9 (frio) e 10 (umidade). NR-16 (ATIV. E OP. PERIGOSAS) Artigo 193 da CLT: Serão consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem no contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Regulamentação Legal: NR-16 da Portaria 3214/MTb. Formas de Caracterização da Periculosidade: - Realização de atividades consideradas de risco (envolvendo os quatro agentes); - Trabalhar em área de risco definida pela norma. Valor do Adicional de Periculosidade (art. 193 - CLT e item 16.2 - NR-16): - O exercício do trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% incidente sobre o salário base. ATIV. E OP. PERIGOSAS Periculosidade por Inflamáveis: Embasamento Legal -> NR-16 anexo 2 (atividades e operações perigosas com inflamáveis) e NR-20 (líquidos combustíveis e inflamáveis). Parâmetros Importantes: - Caracterização de inflamabilidade => líquidos com ponto de fulgor inferior a 70 ºC; - Quantidade mínima para caracterização => 200 litros para líquido inflamável e 135 Kg para inflamáveis gasosos liquefeitos. Exemplos de atividades perigosas por inflamáveis: - produção, transporte e armazenagem de inflamáveis (tanques ou vasilhames - líquidos ou gasosos liquefeitos (nos volumes mínimos); - carregamento e descarga de navios, vagões e caminhões tanque, inclusive na realização de serviços de manutenção; - na operação de bombas de abastecimento em postos de serviço; Periculosidade por Explosivos: Embasamento Legal -> NR-16 anexo 1 (atividades e operações perigosas com explosivos) e NR-19 (Explosivos). Atividades perigosas por explosivos: - Manuseio, armazenamento, transporte e carregamento de explosivos, detonação e verificação de detonações falhadas, queima e destruição de explosivos detonados. Obs: além das atividades descritas acima, são consideradas perigosas por explosivos aquelas realizadas em áreas de risco, conforme definido na NR-16 anexo 1. ATIV. E OP. PERIGOSAS Periculosidade por Energia Elétrica: Embasamento Legal -> Decreto nº 93.412 de 14/10/86. Parâmetros Importantes: -Embora tenha sido criada para a categoria dos eletricitários, atualmente a periculosidade por energia elétrica é caracterizada também para eletricistas. - A realização de atividades perigosas por energia elétrica de modo intermitente e habitual da direito a percepção do adicional proporcionalmente ao tempo de permanência em área de risco - PRORATA. Atividades perigosas por energia elétrica: -Construção, operação e manutenção de redes de linhas aéreas e subterrâneas de alta e baixa tensões; Construção, operação e manutenção em usinas, unidades geradoras, subestações e cabines de distribuição, energizados ou não, com possibilidade de energização. Periculosidade por Radiações Ionizantes: Embasamento Legal -> NR-16 anexo (atividades e operações perigosas). Atividades perigosas com Radiações Ionizantes: - Produção, utilização, processamento, transporte, guarda, estocagem e manuseio de materiais radioativos, selados ou não; -Operação com aparelhos de raio-X;