O Conceito de Danos Sociais na Estratégia de Redução de Danos Aplicada ao Usuário de Álcool e outras Drogas Lívia Ferreira Cardoso Marins1 Mário Gomes de Figueirêdo2. Resumo O trabalho teve como objetivo compreender como vem sendo definido o conceito de danos sociais pela literatura brasileira que descreve a prática de atuação da estratégia da redução de danos (RD). O trabalho foi realizado a partir de pesquisa bibliográfica na biblioteca eletrônica Scielo onde foram analisados setenta e três periódicos e selecionados sete artigos científicos dos anos de 2004 a 2010. Os sete artigos foram selecionados por apresentarem uma descrição da atuação da estratégia da redução de danos e terem sido publicados no período pré-definido. Observou-se a inexistência de definições mais objetivas a respeito do conceito, que pode dever-se à própria história de construção da RD, que ainda se encontra em processo de desenvolvimento, uma vez que, ora a estratégia da redução de danos se mostra mais vinculada à proposta de controle epidemiológico das doenças infectocontagiosas, ora a estratégia da RD se apresenta mais focada à perspectiva da legitimação da cidadania dos usuários de álcool e outras drogas. Verificou-se que o Agente de Redução de Danos é um dispositivo fundamental também para a proposta de redução de danos sociais. Palavras-Chave: Agente de Redução de Danos. Danos Sociais. Redução de Danos. Psicóloga, Coordenadora Técnica do Centro de Atendimento Dia para População Adulta em Situação de Rua da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Vitória- ES, Pós – Graduanda em Saúde Mental e Intervenção Psicossocial pela Universidade Vale do Rio Doce, Governador Valadares- MG. 2 Professor orientador da UNIVALE, vinculado ao ACPC - Núcleo de Análise do Comportamento e Práticas Culturais. Mestre em psicologia pela UFES, Universidade Federal do Espírito Santo. 1 1 1. Introdução A saúde pública brasileira não vinha se ocupando devidamente com o grave problema da prevenção e tratamento de transtornos associados ao consumo de álcool e outras drogas. Assim, produziu-se historicamente uma importante lacuna na política pública de saúde, deixando-se a questão das drogas para as instituições da justiça, segurança pública, pedagogia, benemerência e associações religiosas. A complexidade do problema contribuiu para a relativa ausência do Estado e possibilitou a disseminação em todo o país de "alternativas de atenção" de caráter total, fechado, baseadas em uma prática predominantemente psiquiátrica ou médica, ou, ainda, de cunho religioso, tendo como principal objetivo a ser alcançado: a abstinência. Esta rede de instituições – em sua maioria filantrópicas – cumpriram e ainda cumprem um papel relevante, e apontam a necessidade de assunção pela saúde pública de uma política mais clara e incisiva para o problema (BRASIL, 2004b). É somente em 2002, e em concordância com as recomendações da III Conferência Nacional de Saúde Mental, que o Ministério da Saúde passa a implementar o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada aos Usuários de Álcool e outras Drogas e tendo como estratégia a ampliação do acesso ao tratamento, a compreensão integral e dinâmica do problema, a promoção dos direitos e a abordagem da redução de danos. A história da Redução de Danos (RD) tem como marco inicial uma decisão tomada na Inglaterra, em 1926, de utilizar opiáceos para auxiliar no tratamento de dependentes de ópio, sendo este o primeiro passo na direção da construção de uma estratégia de redução de danos (BRASIL, 2003). No Brasil, a primeira tentativa de fazer troca de seringas ocorreu em 1989 em São Paulo; entretanto não houve continuidade, devido a uma interdição judicial (Bueno, 1998). Somente a partir de 1995 foi possível realizar as trocas legalmente, de início em Salvador, e em 1998, em São Paulo, quando foi sancionada uma lei autorizando os programas de RD no Estado (MS, 2001). No Rio Grande do Sul, o primeiro programa de troca 2 de seringas data de 1996, em Porto Alegre; entretanto, a oficialização do trabalho só aconteceu três anos depois, com a aprovação do Projeto de Lei n.° 169/99 (Brasil, 1999, citado por Nardi, 2005) O surgimento da estratégia da RD enquanto proposta de cuidado dirigida ao usuário de álcool e outras drogas e legitimada pelo Ministério da Saúde se define como: [...] políticas e programas que tentam principalmente reduzir, para os usuários de drogas, suas famílias e comunidades, as conseqüências negativas relacionadas à saúde, a aspectos sociais e econômicos decorrentes de substâncias que alteram o temperamento (BRASIL, 2004b) (grifo nosso). A pesquisa bibliográfica realizada para a construção desse trabalho (BRASIL, 2003, 2004a,b; QUEIROZ, 2007; OLIVEIRA; NAPPO, 2007; RIGONE, 2006) nos indica que o conceito danos sociais utilizado em artigos científicos que descrevem a proposta de intervenção da estratégia da RD carece de maiores esclarecimentos. É da observação dessa carência de esclarecimentos que se constrói então a questão que fundamenta esse trabalho, quer seja: Como tem sido definido o conceito de danos sociais por autores que descrevem a estratégia de Redução de Danos em publicações brasileiras? Essa dificuldade de esclarecimentos mais objetivos encontrados no que se refere ao conceito de danos sociais proporciona, então, a esse trabalho o objetivo de discutir o conceito de danos sociais utilizado por autores em publicações brasileiras na base de dados do Scielo a partir de 2004 que descrevem a estratégia de RD aplicada a usuários de álcool e drogas. E ainda se propõe a compreender a estratégia da RD no que se refere a sua história de desenvolvimento, seus conceitos, propósitos e resultados esperados; identificar na literatura os fenômenos decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas caracterizados como danos sociais; esclarecer quais os sentidos que são conferidos ao termo danos sociais e compreender ainda quais as propostas de cuidado da estratégia da RD a esses danos sociais decorrentes do uso abusivo de 3 álcool e outras drogas para então discutir o conceito de danos sociais nas estratégias de RD aplicadas ao abuso de álcool e drogas. Para essa finalidade, a metodologia de suporte ao trabalho delimitou-se por pesquisa bibliográfica, a partir de consultas à base de dados do Scielo para a investigação de artigos científicos que descrevessem a atuação da estratégia da RD no Brasil, publicados a partir do ano de 2004 até o ano de 2010. Após a consulta à base de dados selecionou-se um artigo de cada ano do período de 2004 a 2010 que descrevesse a atuação da estratégia da RD no Brasil. A seleção priorizou artigos que descrevessem práticas de atuação nas cinco regiões do território nacional. A pesquisa bibliográfica abrangeu ainda a leitura, análise e interpretação dos artigos científicos previamente selecionados que foram acompanhadas de anotações e fichamentos. A análise e interpretação dos artigos se atentou especialmente aos trechos que apresentaram descrições de quais seriam as consequencias danosas do uso abusivo de álcool e outras drogas no que se refere ao ambito social dos sujeitos alvos da intervenção da estratégia da redução de danos. O critério de abrangência de artigos publicados a partir do ano de 2004 se justifica pelo fato de ter sido nesse ano que o Ministério da Saúde publicou a Política do Ministério da Saúde para a Atenção ao Usuário de Álcool e outras Drogas, documento que até a atualidade define a atuação da política pública de saúde na atenção ao usuário de álcool e outras drogas. O desenvolvimento desse trabalho tem sua relevância tanto teórica quanto prática, porque busca discutir quais os possíveis sentidos dados ao termo danos sociais, além de colaborar para esclarecer um conceito demasiadamente utilizado no contexto da RD. Já que o conceito representa um fenômeno produzido em decorrência do abuso de álcool e outras drogas e é objeto de intervenção da prática de cuidados da RD, esclarecê-lo possibilitará ainda contribuir para possíveis ampliações dessas propostas intervenção. 4 2. Método O Scielo é uma biblioteca eletrônica que abrange uma coleção selecionada de periódicos científicos brasileiros, numa base de dados acessível pela internet e gratuita. A parceria FAPESP/BIREME/CNPq para a constituição da biblioteca oferece a ela e a suas publicações credibilidade suficiente para a confiabilidade exigida a um trabalho acadêmico, o que justificou sua escolha para o desenvolvimento desse trabalho. Na home page do site Scielo Brasil há um link por onde se acessa a uma lista de periódicos apresentados por oito assuntos diferentes, periódicos da área das Ciências Agrárias, periódicos da área das Ciências Biológicas, da área das Ciências da Saúde,Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Engenharias e ainda periódicos da área de Lingüística, Letras e Artes. Dos oito assuntos disponíveis no site, quatro foram contemplados para a investigação de possíveis periódicos viáveis ao tema abordado por esse trabalho, foram esses, periódicos da área das Ciências Biológicas, da área das Ciências da Saúde, Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas. Nos quatro eixos temáticos coerentes com o propósito dessa pesquisa foram pesquisados setenta e três periódicos a partir da utilização das palavras chave “Redução de Danos”, “Dano Social” e ainda “Drogadição”. Desses setenta e três periódicos, sete artigos foram selecionados por apresentarem uma descrição da atuação da estratégia da redução de danos e terem sido publicados no período cronológico definido previamente ao desenvolvimento da pesquisa. O critério de abrangência de artigos publicados a partir do ano de 2004 se justificou pelo fato de ter sido nesse ano que o Ministério da Saúde publicou a Política do Ministério da Saúde para a Atenção ao Usuário de Álcool e outras Drogas, documento que até a atualidade define a atuação da política pública de saúde na atenção ao usuário de álcool e outras drogas. . 5 3. Resultados Os artigos pesquisados concentraram-se em quatro revistas diferentes, que foram Cadernos de Saúde Pública (NARDI,H.C, 2009, FONSECA, E. M et al, 2007 e CAIAFFA, W.T., 2006) Psicologia em Estudo (NARDI, H. C., 2005) , Saúde e Sociedade (DELBON, F. 2006 e SILVA, S. M. et al, 2009) e Ciência & Saúde Coletiva (MOREIRA, F. G., 2006). Os mesmos encontram-se dispostos no quadro abaixo. PERIÓDICOS ARTIGOS SELECIONADOS - CAIAFFA, W.T., 2006 Cadernos de Saúde Pública - FONSECA, E. M et al, 2007 - NARDI,H.C, 2009 Ciência & Saúde Coletiva - MOREIRA, F. G., 2006 Psicologia em Estudo - NARDI, H. C., 2005 Saúde e Sociedade - DELBON, F. 2006 - SILVA, S. M. et al, 2009 Desses sete artigos, um descrevia o trabalho do Programa de Redução de Danos do município de Santo André, cidade do estado de São Paulo. Outro artigo descrevia o trabalho de um Programa de Redução de Danos do município de São Paulo, um dos sete artigos fazia uma descrição comparativa entre onze Programas de Redução de Danos (PRD) que atuam na região metropolitana de Porto Alegre/ RS, outro desses artigos abordou o trabalho de ações de redução de danos realizadas no estado do Rio de Janeiro e três artigos não descreveram 6 ações e programas de municípios específicos, mas seus autores estavam vinculados à UNIFESP, UFRS e à UFMG. Os resultados revelaram ainda uma escassez de artigos publicados com a temática da redução de danos nessa biblioteca eletrônica. Esse fato também foi observado quando foram analisadas as dificuldades encontradas pelos programas de redução de danos da região metropolitana de Porto Alegre para monitorar, avaliar e planejar suas ações neste campo. Os autores afirmam que [...] apresenta-se uma dificuldade de transferência de conhecimento, ou aprendizado em políticas públicas... também no âmbito acadêmico, raros são os estudos dedicados à descrição ou mapeamento das diferentes formas de funcionamento desenvolvidas pelos PRD, ou seja, a descrição das características dos programas e ações em redução de danos quanto à situação política de implementação,financiamento, histórico, relações de trabalho, contexto legal, atividades desenvolvidas,parcerias, distribuição geográfica. Poucos também são os estudos que se envolvem com a discussão relativa aos trabalhadores da redução de danos. (NARDI,2009, p. 383). 3.1 Análise dos dados A análise dos artigos selecionados nos apontou para duas linhas de interpretação da Redução de Danos (RD) que se mostraram relevantes para a tentativa de definição do conceito de Danos Sociais. Uma dessas linhas de compreensão define a RD como programas e ações de prevenção à doenças infectocontagiosas e sexualmente transmissíveis (NARDI,2009 e FONSECA, E.M. et al, 2007) e uma outra linha de compreensão caracteriza a RD como uma estratégia efetivada por um conjunto de medidas que tem como finalidade minimizar as consequências adversas do uso/abuso de drogas(CAIAFFA, W. T., 2006, DELBON, F., 2006, MOREIRA, F. G., 2006, NARDI, H. C., 2005, SILVA, S. M. et al, 2009). A compreensão da RD vinculada à prevenção de doenças infectocontagiosas, evidenciada em alguns daqueles artigos selecionados para o desenvolvimento 7 desse trabalho, remonta a própria história de constituição da RD no panorama internacional e nacional. As primeiras ações de troca de seringas surgiram na Holanda nos anos de 1980, por iniciativa de uma associação de usuários de drogas preocupados com os índices de transmissão de hepatite B entre usuários de drogas injetáveis (MS, 2001, citado por NARDI, H. C., 2005). Segundo Bastos, Karam e Martins (2003 citado por NARDI, H. C., 2005), somente com a entrada de profissionais da saúde na RD vinculou-se a troca de seringas à prevenção do HIV. No Brasil, a primeira tentativa de fazer troca de seringas ocorreu em 1989 em São Paulo; entretanto não houve continuidade, devido a uma interdição judicial (Bueno, 1998). Somente a partir de 1995 foi possível realizar as trocas legalmente, de início em Salvador, e em 1998, em São Paulo, quando foi sancionada uma lei autorizando os programas de RD no Estado (MS, 2001). No Rio Grande do Sul, o primeiro programa de troca de seringas data de 1996, em Porto Alegre; entretanto, a oficialização do trabalho só aconteceu três anos depois, com a aprovação do Projeto de Lei n.° 169/99 (Brasil, 1999). Assim, a RD se instituiu intimamente ligada aos programas de DSTs/aids como uma estratégia de prevenção, principalmente em relação às trocas de seringas, quando se percebeu que os casos de transmissão de HIV através do uso de drogas injetáveis notificados em 1992 eram da ordem de 28,9% do total de casos, sendo muitos dos casos de transmissão indiretamente ligados a este uso, através da transmissão sexual para parceiros(as) de usuários de drogas injetáveis (NARDI, H. C., 2005). Com esta atuação, a RD acabou conquistando um espaço de trabalho que ficou vinculado aos programas de prevenção às DSTs/Aids. Convém ressaltar que o vínculo da RD com a aids se refere também à sustentabilidade dos programas de 8 redução de danos, que dependem, em grande parte, do financiamento oriundo do Programa Nacional de DSTs/aids. Os artigos analisados para esse trabalho que se vinculam a essa linha de compreensão da RD apresentaram seu conteúdo focalizado especialmente na análise do financiamento governamental das ações e programas de redução de danos. Esses artigos deixam claro que os critérios para financiamento têm como fundamento básico o mapeamento das regiões do território nacional que apresentam índices mais elevados de transmissão de doenças infectocontagiosas especialmente o HIV e as hepatites. Foi possível observar nesse grupo de artigos uma escassêz de informações que nos viabilizaria a identificação do conceito de Danos Sociais, já que também não o encontramos de forma objetiva. Interpretamos esse fenômeno pelo fato de tais artigos se focarem nas consequências danosas à saúde física provenientes do uso abusivo de drogas. Contudo, com a diminuição do uso de drogas injetáveis e o aumento de outras, como o crack, e mesmo a preocupação crescente com as drogas lícitas, álcool, tabaco, psicofármacos, anabolizantes, abriu-se mais o campo de compreensão da RD (NARDI, H. C., 2005). Recentemente, observa-se um declínio das taxas de infecção pelo HIV entre usuários de drogas injetáveis em diversas regiões brasileiras (com exceção do litoral Sul), além de um declínio na participação proporcional dos usuários de drogas injetáveis enquanto categoria de exposição nas respectivas epidemias locais e regionais de AIDS (FONSECA, E.M. et al, 2007). Esse novo contexto das epidemias das doenças infectocontagiosas permite, então que se amplie a compreensão da RD no Brasil abrindo campo para a inclusão de outras estratégias de atuação junto aos usuários de álcool e outras drogas e nos confere maiores dados para a tentativa de se definir melhor o conceito de Dano 9 Social, propósito fundamental da realização desse trabalho. É exatamente nesse contexto que se localiza o grupo de artigos selecionados para esse trabalho que se situa na linha de compreensão que caracteriza a RD como uma estratégia que tem como finalidade minimizar as consequências adversas do uso/abuso de drogas (CAIAFFA, W. T., 2006, DELBON, F., 2006, MOREIRA, F. G., 2006, NARDI, H. C., 2005, SILVA, S. M. et al, 2009). Segundo Nard (2005), essa outra perspectiva da Redução de Danos possibilita que a sua atuação se apóie na promoção do exercício da cidadania do usuário o que significa o reconhecimento, em primeiro lugar, da sua condição de cidadão portador de direitos, antes da condição de usuário de drogas na sociedade. Para essa perspectiva, o uso de drogas sempre existiu na sociedade, portanto, uma sociedade livre das drogas seria utópica. A partir dessa perspectiva, o objetivo primordial da RD seria o resgate da cidadania do usuário e não sua culpabilização. Afirma Delbon (2006) que, quando uma sociedade não reconhece os direitos de uma pessoa que faz uso de uma droga ilícita, significa que essa sociedade, do ponto de vista ético, está afirmando que umas pessoas são mais cidadãs do que outras. Portanto, a condição de cidadão passa a ser secundária em relação à de usuário de droga, ou seja, primeiro a pessoa é julgada por fazer uso de droga e, em decorrência disso, perde o reconhecimento de sua condição de cidadão. O autor destaca também que na sociedade contemporânea, o uso e conseqüentemente, o usuário de drogas ilícitas é permanentemente associado à marginalidade, à criminalidade e ao comportamento anti-social, o que acaba por promover o seu afastamento do convívio social e dificultar seu acesso a serviços e benefícios de políticas e programas sociais. Nesse outro contexto se fortalece também a figura do Agente de Redução de Danos. Segundo Silva (2009), muitas vezes, a população acessada pela RD encontra-se cansada das imposições institucionais e sociais que não têm a menor condição de serem cumpridas, como, por exemplo, a exigência de abstinência como condição 10 para o tratamento. Tais imposições têm feito com que usuários que necessitam de atenção de saúde fiquem sem assistência: os serviços de saúde não consideram aceitáveis alternativas à abstinência, como diminuir o consumo de algumas drogas ou eventualmente trocar por outras consideradas menos problemáticas. Dessa forma, o trabalho do redutor de danos envolve o contato direto com a comunidade, onde desempenha um papel de educador em saúde. O redutor opera num sentido de busca ativa dos usuários de drogas, mapeando suas redes sociais, locais de uso, práticas de risco, sempre amparado na formação de um vínculo com o usuário. A não-obrigatoriedade da abstinência no tratamento traz valiosos benefícios, como a possibilidade de se estabelecer um vínculo terapêutico e se produzir uma ressignificação da experiência com as drogas. É através deste vínculo que os redutores realizam os “contratos terapêuticos” com os usuários em campo: combinações que passam pela troca de insumos como seringas, cachimbos, distribuição de preservativos e ainda encaminhamentos, sempre respeitando o momento e a vontade do usuário, onde pouco a pouco se estabelecem formas de cuidado de si. (NARDI, 2005). Ressalta-se ainda que os sujeitos que são alvos das ações dos Agentes de Redução de Danos fazem parte de grupos sociais extremamente estigmatizados e, portanto, vulnerabilizados; são indivíduos que circulam ou trabalham nas ruas como usuários de drogas, michês, mulheres profissionais do sexo, homens que fazem sexo com homens, adolescentes em situação de exploração sexual, transexuais, travestis, lésbicas, mulheres que trabalham em casas de programas. Na periferia de Salvador, o redutor de danos caminhava sobre as palafitas e, em meio ao lixo, encontrou seringas e latas velhas usadas para o consumo de cocaína e de crack. Moradores comentaram que convivem entre os ratos e que, além do redutor de danos, o único agente do Estado que, às vezes, passa por ali são policiais “atrás” das drogas (MANSO; MEDEIROS, FORMAGGINI, 2003 CITADO POR SOUZA, 3 2007) . 3 REDUÇÃO DE DANOS: UM OLHAR DE DENTRO. Direção, roteiro e produção ABAREDA e Marco Manso; Direção Geral Márcia Medeiros, Produção Executiva Beti Formaggini, Edição Flávia Celestino, Salvador: 2003. 1 videocassete. 11 Para esses grupos, o Agente de Redução de Danos funciona como um facilitador, um intermediário entre as demandas que apresentam e os serviços sociais e de saúde; assim, esses grupos podem posicionar-se como cidadãos, não se comportam como subalternos junto aos serviços para os quais são encaminhados; tornam-se também agentes dos direitos sociais, pois apresentam aos demais usuários as informações que têm obtido levando outros para serem atendidos nos locais em que já foram assistidos (SILVA, 2009). Dessa forma, o Agente de Redução de Danos além de mediar o acesso a serviços permite visibilidade e legitima a cidadania. Vale dizer também que muitos redutores são usuários ou ex-usuários de drogas. Em função da estratégia de trabalho com pares pelo conhecimento da linguagem, da cultura do usuário de álcool e outras drogas muitos redutores iniciaram sendo atendidos pelos programas, passaram por um tipo de trabalho voluntário e, após um tempo, foram admitidos como redutores nos programas. Esta trajetória possibilita que o usuário passe a ocupar outro lugar, aproveitando sua experiência de vida enquanto usuário para o cuidado com outros usuários em campo. Trata-se de uma possibilidade de ressignificação desta experiência, da utilização deste saber em prol de si e do outro. 3.2 Discussão dos resultados A retomada da história de construção da estratégia da Redução de Danos (RD) foi o viés balizador para a organização dos artigos selecionados para este trabalho em duas linhas de compreensão distintas da RD. Observou-se que na condição de estratégia de redução dos índices epidemiológicos de doenças infectocontagiosas, os artigos que descrevem as práticas de atuação da RD no Brasil não ofertaram indicativos tão produtivos para a tentativa de compreensão do conceito de Dano Social. 12 Entretanto, com a redução desses índices, a RD se abre a uma nova perspectiva de atuação cuja base fundamental está na proposta da promoção da cidadania ao usuário de álcool e outras drogas. É exatamente nessa proposta que se torna possível compreender melhor o conceito de dano social. Reconhecemos que o foco de atuação da RD naquela perspectiva de estratégia de redução dos índices epidemiológicos foi o que de fato permitiu sua abertura à perspectiva da promoção da cidadania já que a redução dos índices é legítima em boa parte do território nacional. Ressaltamos ainda que em nenhum dos artigos analisados para esse trabalho, o conceito a que se pretendeu compreender foi apresentado de forma clara e objetiva, portanto os resultados que apresentamos aqui são provenientes do que se pôde depreender das descrições contidas nos artigos. Ficou esclarecido o lugar social que vem a ser ocupado pelo cidadão que se torna usuário de álcool e outras drogas: aquele representado socialmente pela criminalidade, marginalidade e risco à convivência coletiva. Ou seja, a grande seqüela no campo social do uso abusivo é a perda do usuário do seu lugar de sujeito de direitos, a perda da sua cidadania. O estigma, o preconceito e a discriminação que atravessam a utopia da abstinência são os maiores instrumentos sociais de exclusão do usuário, na sua condição de usuário de álcool e outras drogas, ao acesso a serviços e benefícios sociais. Nessa perspectiva, o papel da RD de minimizar os riscos à saúde física e à perda da cidadania do usuário de álcool e outras drogas encontra um ator essencial, o Agente de Redução de Danos. É dele a responsabilidade de legitimar, ou fazer crer, tanto a usuários como a sociedade de forma geral que a condição de usuário de usuário de álcool e outras drogas não suplanta a condição de sujeito de direitos. Na medida em que um usuário ou ex-usuário de álcool e outras drogas ocupa o papel de Agente de Redução de Danos, se objetiva a garantia do sujeito de direitos. Em qualquer outro lugar da sociedade, o sujeito não se formalizaria enquanto trabalhador pelo fato de ter vivenciado a experiência do uso abusivo de 13 drogas. Ou seja, a formalização profissional do Agente de Redução de Danos é mais uma prática de redução dos danos sociais proporcionada pela RD. 4. Conclusão A construção desse trabalho se deu a partir da observação do conceito danos sociais utilizado em artigos científicos disponíveis no scielo (BRASIL, 2003, 2004a,b; QUEIROZ, 2007; OLIVEIRA; NAPPO, 2007; RIGONE, 2006), que descrevem a proposta de intervenção da estratégia da redução de danos. A partir daí, foi verificado como vem sendo definido o conceito de danos sociais por autores que descrevem a estratégia de Redução de Danos em publicações brasileiras na base de dados do Scielo a partir de 2004, para então discutir o conceito de danos sociais nas estratégias de RD aplicadas ao abuso de álcool e drogas. Para isso, o trabalho se balizou na busca pela compreensão da estratégia da RD no que se refere a sua história de desenvolvimento, seus conceitos, propósitos e resultados esperados; identificar na literatura os fenômenos decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas caracterizados como danos sociais; esclarecer quais os sentidos que são conferidos ao termo danos sociais e compreender ainda quais as propostas de cuidado da estratégia da RD a esses danos sociais decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas. Verificou-se, então, que a dificuldade de definições mais objetivas a respeito do conceito pode estar na própria história de construção da RD. Essa história que ainda se encontra em processo de construção nos mostra que ora a estratégia da redução de danos se mostra mais vinculada à proposta de controle epidemiológico das doenças infectocontagiosas que são reconhecidas como danos à saúde física de usuários de álcool e outras drogas, ora a estratégia da RD se apresenta mais focada à perspectiva da legitimação da cidadania desses usuários. É na perda da 14 condição de sujeito de direitos do usuário em que podemos localizar o maior dano social proveniente do uso abusivo. Assim, a reconstituição histórica da estratégia da redução de danos, realizada ao longo desse trabalho, foi o viés fundamental para a discussão do conceito de dano social. A invisibilidade social proveniente da discriminação e do preconceito vivenciados pelo usuário de álcool e outras drogas é o principal fenômeno decorrente do uso abusivo caracterizado como dano social. Assim, reconhecemos, no trajeto desenvolvido por esse trabalho, que a atuação do Agente de Redução de Danos em sua condição de mediador de demandas e legitimador da cidadania do usuário de álcool e outras drogas é o dispositivo mais potente da estratégia da RD enquanto proposta de cuidado e minimização dos danos sociais provenientes ao uso abusivo. É também na função de “modelo” do Agente de Redução que se confirma a possibilidade da recuperação da condição de sujeito de direitos do usuário de álcool e outras drogas. A partir dos resultados obtidos nesse trabalho, verifica-se ainda a necessidade de uma revisão nos critérios de financiamento dos programas e ações de redução de danos, para que se estabeleça como indicador de qualidade das ações também a redução dos danos sociais e não só a redução dos índices epidemiológicos de contaminação das doenças infectocontagiosas. Se avaliarmos que é real a tendência à redução dos índices epidemiológicos e se esse critério permanecer como o principal para o financiamento de programas, a atuação da estratégia poderá sofrer sérios riscos de descontinuidade no cenário brasileiro, fenômeno esse já apontado na literatura (NARDI,2009 e FONSECA, E.M. et al, 2007). Outro fenômeno que necessita de maiores investimentos, tanto no que se refere à estudos e pesquisas quanto no que se refere ao financiamento, é a precarização do trabalho do Agente de Redução de Danos. O financiamento das ações de RD a partir de projetos, com duração de um ano e possibilidade de aditamento por mais um, não 15 possibilita um planejamento em longo prazo, nem por parte da organização, nem por parte dos trabalhadores, que, como trabalhadores do chamado “3º Setor”, não possuem as garantias da legislação trabalhista como férias, 13º salário, seguro desemprego, auxílio-doença e o benefício e a proteção relativas aos acidentes de trabalho. Dessa forma, se por um lado a prevenção da contaminação das doenças infectocontagiosas serve de argumento para legitimar as práticas dos redutores, facilitando a aceitação desta estratégia, por outra perspectiva o argumento centrado exclusivamente na prevenção do HIV/aids acaba por colocar em segundo plano a cidadania do usuário e a legitimidade de outras ações já realizadas pelos redutores. Além disso, desconsidera questões de caráter mais amplo, ligadas a transformações nas políticas públicas. Segundo Coppel e Doubre (2004 citado por NARDI, 2005), limitar a redução de danos à suas ações de controle do risco de infecção significa barrar as possibilidades de mudança nas políticas de drogas. The Concept of Social Harm in Harm Reduction Strategy Applied to the User of Alcohol and Other Drugs Resume The study aimed to understand how it has been defined the concept of social harm the Brazilian literature that describes the practice of performance of the strategy of harm reduction (DR). The study was conducted from literature in electronic library where they were analyzed Scielo seventy-three seven selected journals and papers of the years 2004 to 2010. The seven articles were selected for their description of the performance of the strategy of harm reduction and have been running the pre-defined. We observed an absence of more objective definitions about the concept, which may be due to the history of construction of the RD, which is still in development, since, now the strategy of harm reduction is shown more linked to the proposed epidemiological control of infectious diseases, now the strategy of DR appears more focused on the prospect of the legitimization of the 16 citizenship of users of alcohol and other drugs. It was found that Agent Harm Reduction is a device also fundamental to the proposed reduction of social harm. Keywords: Agent Harm Reduction. Harm Reduction. Social Damages. 5. Referências BRASIL, C.S. 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