Serviço Social do Comércio
DEPARTAMENTO NACIONAL
Estância Ecológica SESC-Pantanal
ADENDO II
CONCORRÊNCIA N.º 15/0010–CC
ESCLARECIMENTO
Várzea Grande/MT, 14 de setembro de 2015.
Ref.: Concorrência nº 15/0010-CC
Prezados Senhores,
Com relação aos questionamentos apresentados relativos ao edital, informamos o
questionamento abaixo transcrito e seu devido esclarecimento:
Questionamento:
“Consta no Edital em tela a exigência de possuir a empresa licitante um Profissional
Arquiteto Paisagista devidamente habilitado e registrado no Conselho
correspondente. (...) exige ainda que a comprovação deste profissional seja realizada
por meio de Carteira de Trabalho ou Contrato Social (...). Impõe-se observar que, não
há que se falar na exigência do profissional da data do certame, considerando todas
as decisões judiciais darem respaldo a contratação posterior, haja vista que a
empresa não tem obrigatoriedade de possuir em seu quadro permanente profissional
no qual somente será utilizado para aquele determinado certame (...).”
Resposta:
Inexistem motivos técnicos para a exigência de comprovação de vínculo empregatício
à todas as empresas participantes, portanto considera-se a seguinte alteração da
alínea “b”, subitem 4.2 do instrumento convocatório:
Onde se lê:
a) Deverá possuir em seu quadro funcional ou societário, profissional Arquiteto
Paisagista devidamente habilitado e comprovar através de cópia da Carteira
de Trabalho do profissional ou Contrato Social e o devido documento
comprobatório de seu registro no Conselho de Classe.
Leia-se:
a) Após a homologação deste processo licitatório, a empresa vencedora deverá
comprovar possuir em seu quadro funcional ou societário, profissional
Arquiteto Paisagista devidamente habilitado através de cópia da Carteira de
Trabalho do profissional, Contrato de Prestação de Serviço ou Contrato Social
e o devido documento comprobatório de seu registro no Conselho de Classe.
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Tel.: (065) 3688 2000 / 2039 / 2040 • Fax: (065) 3682 6501 • CNPJ N.º: 33.469.164/0330-44
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Questionamento:
“(...) solicita-se encarecidamente que seja informado o valor de referência orçado por
este Sesc, de maneira possibilite que os fornecedores verifiquem a viabilidade de
participação no certame.”
Resposta:
Esclarecemos que a Resolução Sesc nº 1252/2012, em seu Art. 13º cita que é
necessária a estimativa de valor e os recursos para seu atendimento apenas na fase
interna dos procedimentos licitatórios. Portanto, a estimativa de valor não será
divulgada.
Questionamento:
“No item descrito acim do edital, no item 4, menciona quais serão os funcionários
necessários a execução do serviço, e neste mesmo campo informa PERÍODO – 30
DIAS MÊS. Da forma em que foi inserido no edital os valores ficarão mais onerosos (...)
venho questionar quais dos períodos abaixo devemos entender para podermos orçar.
1 – 30 dias – à disposição 24 horas por dia
2 – 30 dias – 8 horas dia trabalhadas
3 – 26 dias (segunda a sábado) – 8 horas por dia e aos sábados 4 horas
4 – 24 dias (segunda a sexta-feira – 8 horas por dia.”
Resposta:
Entendemos que a resposta à este questionamento encontra-se no subitem 9.18 do
instrumento convocatório onde está descrito o seguinte:
9.18 Durante a execução do objeto e vigência do contrato, a empresa
vencedora deverá manter o número mínimo de 3 (três) empregados,
com conhecimento especializado em jardinagem, para execução dos
serviços, pelo período mensal de 30 (trinta) dias, cuja carga horária
será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com folga aos
domingos, devidamente registrados.
9.18.1 A primeira equipe de profissionais, supra citada, ficará
responsável pela irrigação de todos os jardins, inclusive os internos,
vasos de plantas ornamentais, canteiros externos que encontram-se
desprovidos de irrigação por aspersão. Considerar a limpeza diária de
todo o jardim do Hotel Sesc Porto Cercado, sistema viário interno,
pátios e estacionamentos.
9.18.2 Os profissionais contratados deverão receber salários e
benefícios conforme determinado pelo sindicato da categoria
profissional, de acordo com os seguintes cargos:
a) 01 Coordenador/Paisagista
b) 02 Jardineiros experientes
9.18.3 Uma segunda equipe sendo composta de 4 (quatro)
funcionários, cujo cargo é de jardineiro, terá a função de uma vez por
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mês, com período mínimo de 5 (cinco) dias corridos, farão toda a poda
de arvores e plantas, corte de grama, adubação, aplicação de insumos
em geral, jardinagem completa e a retirada de entulho.
9.18.4 A alimentação, transporte, hospedagem, ferramental,
equipamentos, suprimentos, produtos químicos e orgânicos, impostos e
todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias para o bom
andamento dos serviços serão por conta da contratada, além daquelas
constantes no subitem 5.3.1.
Considerando o exposto acima e o que já está descrito no subitem 9.18 do instrumento
convocatório, a empresa deverá cumprir 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo:
De segunda à sexta nos seguintes horários:
Das 08h00 às 12h00
Das 13h00 às 17h00
Aos sábados no seguinte horário:
Das 08h00 ás 12h00
Sem mais questionamentos, permanecem inalteradas as demais condições do
respectivo Instrumento Convocatório.
Sem mais,
Comissão de Licitação
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