Serviço Social do Comércio DEPARTAMENTO NACIONAL Estância Ecológica SESC-Pantanal ADENDO II CONCORRÊNCIA N.º 15/0010–CC ESCLARECIMENTO Várzea Grande/MT, 14 de setembro de 2015. Ref.: Concorrência nº 15/0010-CC Prezados Senhores, Com relação aos questionamentos apresentados relativos ao edital, informamos o questionamento abaixo transcrito e seu devido esclarecimento: Questionamento: “Consta no Edital em tela a exigência de possuir a empresa licitante um Profissional Arquiteto Paisagista devidamente habilitado e registrado no Conselho correspondente. (...) exige ainda que a comprovação deste profissional seja realizada por meio de Carteira de Trabalho ou Contrato Social (...). Impõe-se observar que, não há que se falar na exigência do profissional da data do certame, considerando todas as decisões judiciais darem respaldo a contratação posterior, haja vista que a empresa não tem obrigatoriedade de possuir em seu quadro permanente profissional no qual somente será utilizado para aquele determinado certame (...).” Resposta: Inexistem motivos técnicos para a exigência de comprovação de vínculo empregatício à todas as empresas participantes, portanto considera-se a seguinte alteração da alínea “b”, subitem 4.2 do instrumento convocatório: Onde se lê: a) Deverá possuir em seu quadro funcional ou societário, profissional Arquiteto Paisagista devidamente habilitado e comprovar através de cópia da Carteira de Trabalho do profissional ou Contrato Social e o devido documento comprobatório de seu registro no Conselho de Classe. Leia-se: a) Após a homologação deste processo licitatório, a empresa vencedora deverá comprovar possuir em seu quadro funcional ou societário, profissional Arquiteto Paisagista devidamente habilitado através de cópia da Carteira de Trabalho do profissional, Contrato de Prestação de Serviço ou Contrato Social e o devido documento comprobatório de seu registro no Conselho de Classe. Avenida Filinto Muller, 218 • Várzea Grande/MT • CEP N.º 78110-000 Tel.: (065) 3688 2000 / 2039 / 2040 • Fax: (065) 3682 6501 • CNPJ N.º: 33.469.164/0330-44 Serviço Social do Comércio DEPARTAMENTO NACIONAL Estância Ecológica SESC-Pantanal Questionamento: “(...) solicita-se encarecidamente que seja informado o valor de referência orçado por este Sesc, de maneira possibilite que os fornecedores verifiquem a viabilidade de participação no certame.” Resposta: Esclarecemos que a Resolução Sesc nº 1252/2012, em seu Art. 13º cita que é necessária a estimativa de valor e os recursos para seu atendimento apenas na fase interna dos procedimentos licitatórios. Portanto, a estimativa de valor não será divulgada. Questionamento: “No item descrito acim do edital, no item 4, menciona quais serão os funcionários necessários a execução do serviço, e neste mesmo campo informa PERÍODO – 30 DIAS MÊS. Da forma em que foi inserido no edital os valores ficarão mais onerosos (...) venho questionar quais dos períodos abaixo devemos entender para podermos orçar. 1 – 30 dias – à disposição 24 horas por dia 2 – 30 dias – 8 horas dia trabalhadas 3 – 26 dias (segunda a sábado) – 8 horas por dia e aos sábados 4 horas 4 – 24 dias (segunda a sexta-feira – 8 horas por dia.” Resposta: Entendemos que a resposta à este questionamento encontra-se no subitem 9.18 do instrumento convocatório onde está descrito o seguinte: 9.18 Durante a execução do objeto e vigência do contrato, a empresa vencedora deverá manter o número mínimo de 3 (três) empregados, com conhecimento especializado em jardinagem, para execução dos serviços, pelo período mensal de 30 (trinta) dias, cuja carga horária será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com folga aos domingos, devidamente registrados. 9.18.1 A primeira equipe de profissionais, supra citada, ficará responsável pela irrigação de todos os jardins, inclusive os internos, vasos de plantas ornamentais, canteiros externos que encontram-se desprovidos de irrigação por aspersão. Considerar a limpeza diária de todo o jardim do Hotel Sesc Porto Cercado, sistema viário interno, pátios e estacionamentos. 9.18.2 Os profissionais contratados deverão receber salários e benefícios conforme determinado pelo sindicato da categoria profissional, de acordo com os seguintes cargos: a) 01 Coordenador/Paisagista b) 02 Jardineiros experientes 9.18.3 Uma segunda equipe sendo composta de 4 (quatro) funcionários, cujo cargo é de jardineiro, terá a função de uma vez por Avenida Filinto Muller, 218 • Várzea Grande/MT • CEP N.º 78110-000 Tel.: (065) 3688 2000 / 2039 / 2040 • Fax: (065) 3682 6501 • CNPJ N.º: 33.469.164/0330-44 Serviço Social do Comércio DEPARTAMENTO NACIONAL Estância Ecológica SESC-Pantanal mês, com período mínimo de 5 (cinco) dias corridos, farão toda a poda de arvores e plantas, corte de grama, adubação, aplicação de insumos em geral, jardinagem completa e a retirada de entulho. 9.18.4 A alimentação, transporte, hospedagem, ferramental, equipamentos, suprimentos, produtos químicos e orgânicos, impostos e todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias para o bom andamento dos serviços serão por conta da contratada, além daquelas constantes no subitem 5.3.1. Considerando o exposto acima e o que já está descrito no subitem 9.18 do instrumento convocatório, a empresa deverá cumprir 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo: De segunda à sexta nos seguintes horários: Das 08h00 às 12h00 Das 13h00 às 17h00 Aos sábados no seguinte horário: Das 08h00 ás 12h00 Sem mais questionamentos, permanecem inalteradas as demais condições do respectivo Instrumento Convocatório. Sem mais, Comissão de Licitação Avenida Filinto Muller, 218 • Várzea Grande/MT • CEP N.º 78110-000 Tel.: (065) 3688 2000 / 2039 / 2040 • Fax: (065) 3682 6501 • CNPJ N.º: 33.469.164/0330-44