GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO E GESTÃO ESCLARECIMENTO 04 Pergunta: Prezados, bom dia! Venho por meio deste, como representante da XXXXXX, apresentar aos Senhores as solicitações de esclarecimentos anexadas ao presente e-mail. Questionamento Referente ao Item 06 - Metodologia de Desenvolvimento SEPLAG. No serviço, apesar de conter vários módulos, cada etapa definida na metodologia deverá ser executado considerando a demanda como única e uma etapa somente será executada após o término e aprovação da anterior? O "Prazo Limite para Implantação do Módulo" (8 meses) é uma referência individual, mas todo o serviço deverá estar em produção em até 14 meses, isso indica que poderemos trabalhar de forma incremental, que seria a mais indicada? Reforçando esse entendimento, o item 15 se refere a percentuais de pagamento para "desenvolvimento do módulo", por todas as fases. Produção Assistida: Qual quantidade de PF foi considerada para cobrir o esforço dos dois profissionais dedicados a essa atividade (2 meses)? Esses dois meses estão incluídos dentro do período de 14 meses (limite para execução do serviço)? c) Se o serviço puder ser executado de forma incremental, como será tratada a produção assistida uma vez que teremos implantações em diferentes períodos? Questionamento Referente ao Item 13 - Manutenção Evolutiva No quadro associado ao subitem 13.2.1 (Quadro de Definição de Métrica), a Estimativa Inicial, na verdade, já foi feita para esse edital e totaliza 1.005PF. Correto? Durante o desenvolvimento, a cada final de etapa, uma contagem detalhada será executada para ajuste tanto do tamanho quanto do cronograma do projeto e será utilizada para efeito de cálculo do faturamento ligada a cada etapa. Correto? GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO E GESTÃO Questionamento Referente ao Item 12 - Suporte e Manutenção Corretiva 5. O que está incluído no serviço de Suporte Técnico? 6. Os serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva findam após os 14 meses de prazo para execução dos serviços. Correto? Questionamento Referente ao Item 14 - Dimensionamento dos serviços 7. Apesar de citar a licitação de 1340PF, os 335PF estimados para Manutenções Evolutivas poderão ser ou não utilizados. Neste caso, eles poderão incorporados, total ou parcialmente, à estimativa para o desenvolvimento do sistema? Resposta: Prezados Senhores, boa tarde! Em resposta ao presente pedido, manifestamo-nos no sentido de esclarecer que: Questionamento n°1. Sobre o sequenciamento da fases, não é necessário aguardar o término de uma fase para início da outra, visto que ao longo das suas execuções, já podem existir subsídios para as fases posteriores. Sobre o prazo, a conclusão de todas as etapas da metodologia deve estar finalizada em 8 meses (subitem 15.1). Os 6 meses posteriores serão utilizados para Manutenção Evolutiva e para garantia. Os percentuais se referem ao valor do pagamento na conclusão de cada etapa, segundo subitem 15.1 do TR. Questionamento n°2. Assumiu-se que a descrita Produção Assistida é referente à Operação Assistida. 2a. Os custos referentes a Operação Assistida devem ser incluídos no valor global do projeto. 2b. Sim, e será iniciado a pedido da SEPLAG durante a fase de Implantação, conforme subitem 6.3.5.1 do TR. 2c. A operação assistida será realizada apenas uma vez durante todo o projeto, durante 2 (dois) meses, a contar da primeira hora de treinamento executada, segundo subitens 6.3.5.2 e 6.3.5.3. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO E GESTÃO Questionamento n°3. Não, esta seção se refere a manutenção evolutiva. A estimativa das manutenções evolutivas é realizada pela Contratada conforme subitem 13.2.1 do edital, e validadas pela Contratante. Questionamento n°4. A manutenção evolutiva só prevê um pagamento, após a sua implantação, segundo subitem 13.8 do TR. Questionamento n°5. O serviço de Suporte Técnico está descrito nos subitens 12.1 ao 12.5 do TR. Questionamento n°6. Sim, de acordo com o subitem 9.2. Questionamento n°7. Não. Os 335 pontos por função definidos podem ser apenas utilizados nas manutenção evolutivas, de acordo com o subitem 14.2 do TR. Atenciosamente. AMANDA BLANCO Pregoeira