GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ESCLARECIMENTO 04
Pergunta: Prezados, bom dia!
Venho por meio deste, como representante da XXXXXX, apresentar aos Senhores as
solicitações de esclarecimentos anexadas ao presente e-mail.
Questionamento Referente ao Item 06 - Metodologia de Desenvolvimento SEPLAG.
No serviço, apesar de conter vários módulos, cada etapa definida na metodologia deverá ser
executado considerando a demanda como única e uma etapa somente será executada após o
término e aprovação da anterior? O "Prazo Limite para Implantação do Módulo" (8 meses) é uma
referência individual, mas todo o serviço deverá estar em produção em até 14 meses, isso indica
que poderemos trabalhar de forma incremental, que seria a mais indicada? Reforçando esse
entendimento, o item 15 se refere a percentuais de pagamento para "desenvolvimento do módulo",
por todas as fases.
Produção Assistida:
Qual quantidade de PF foi considerada para cobrir o esforço dos dois profissionais dedicados a
essa atividade (2 meses)?
Esses dois meses estão incluídos dentro do período de 14 meses (limite para execução do
serviço)?
c) Se o serviço puder ser executado de forma incremental, como será tratada a produção assistida
uma vez que teremos implantações em diferentes períodos?
Questionamento Referente ao Item 13 - Manutenção Evolutiva
No quadro associado ao subitem 13.2.1 (Quadro de Definição de Métrica), a Estimativa Inicial, na
verdade, já foi feita para esse edital e totaliza 1.005PF. Correto?
Durante o desenvolvimento, a cada final de etapa, uma contagem detalhada será executada para
ajuste tanto do tamanho quanto do cronograma do projeto e será utilizada para efeito de cálculo do
faturamento ligada a cada etapa. Correto?
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Questionamento Referente ao Item 12 - Suporte e Manutenção Corretiva
5. O que está incluído no serviço de Suporte Técnico?
6. Os serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva findam após os 14 meses de prazo
para execução dos serviços. Correto?
Questionamento Referente ao Item 14 - Dimensionamento dos serviços
7.
Apesar de citar a licitação de 1340PF, os 335PF estimados para Manutenções Evolutivas
poderão ser ou não utilizados. Neste caso, eles poderão incorporados, total ou parcialmente, à
estimativa para o desenvolvimento do sistema?
Resposta: Prezados Senhores, boa tarde!
Em resposta ao presente pedido, manifestamo-nos no sentido de esclarecer que:
Questionamento n°1.
Sobre o sequenciamento da fases, não é necessário aguardar o término de uma fase
para início da outra, visto que ao longo das suas execuções, já podem existir subsídios
para as fases posteriores. Sobre o prazo, a conclusão de todas as etapas da metodologia
deve estar finalizada em 8 meses (subitem 15.1). Os 6 meses posteriores serão utilizados
para Manutenção Evolutiva e para garantia. Os percentuais se referem ao valor do
pagamento na conclusão de cada etapa, segundo subitem 15.1 do TR.
Questionamento n°2.
Assumiu-se que a descrita Produção Assistida é referente à Operação Assistida.
2a. Os custos referentes a Operação Assistida devem ser incluídos no valor global do
projeto.
2b. Sim, e será iniciado a pedido da SEPLAG durante a fase de Implantação, conforme
subitem 6.3.5.1 do TR.
2c. A operação assistida será realizada apenas uma vez durante todo o projeto, durante
2 (dois) meses, a contar da primeira hora de treinamento executada, segundo subitens
6.3.5.2 e 6.3.5.3.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Questionamento n°3.
Não, esta seção se refere a manutenção evolutiva. A estimativa das manutenções
evolutivas é realizada pela Contratada conforme subitem 13.2.1 do edital, e validadas
pela Contratante.
Questionamento n°4.
A manutenção evolutiva só prevê um pagamento, após a sua implantação, segundo
subitem 13.8 do TR.
Questionamento n°5.
O serviço de Suporte Técnico está descrito nos subitens 12.1 ao 12.5 do TR.
Questionamento n°6.
Sim, de acordo com o subitem 9.2.
Questionamento n°7.
Não. Os 335 pontos por função definidos podem ser apenas utilizados nas manutenção
evolutivas, de acordo com o subitem 14.2 do TR.
Atenciosamente.
AMANDA BLANCO
Pregoeira
Download

Esclarecimento 4 - Governo do Estado do Rio de Janeiro