ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
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Anexo Nº 01 à Norma Executiva GNS Nº 008/12.
(1ª Revisão da NE GNS Nº 009/10)
PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
- PAISaúde -
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APRESENTAÇ ÃO
Com a finalidade de promover mudanças na direção de um novo modelo de
atenção à saúde, esta GNS, de acordo com as políticas e diretrizes da Fundação
Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda – Assefaz e, em conformidade com a
Resolução N° 032/2010, emanada pelo Conselho de Administração desta Fundação,
elaborou o Programa de Atenção Integral à Saúde, doravante chamado de PAISaúde,
obedecendo às políticas de regulação indutoras da ANS, como o Programa de Promoção da
Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças.
Marilene Macedo do Vale
Gerente Nacional de Saúde
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Este é um documento interno da Assefaz, de
natureza confidencial, de uso exclusivo do corpo
técnico profissional, sendo expressamente proibida
a divulgação do seu conteúdo, sua reprodução por
qualquer meio, sob pena de responsabilização.
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ÍNDICE
CAPÍTULO I PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE – PAISaúde – ................. 5
CAPÍTULO II FINANCIAMENTO DO PROGRAMA PAISaúde ............................................ 14
CAPÍTULO III PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL SOCIAL – PAISocial (Dia a Dia com
Saúde) ................................................................................................................................. 15
CAPÍTULO IV
PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À PROMOÇÃO DA SAÚDE E
PREVENÇÃO DE RISCOS E DOENÇAS – PAIPrever (Saúde em Equilíbrio) ..................... 22
CAPÍTULO V
PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL AOS CRÔNICOS – PAIC
ASSISTÊNCIA DOMICILIAR (ZeLar – Assistência Domiciliar) ............................................. 32
CAPÍTULO VI
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA E INTERNAÇÃO DOMICILIAR – PAID
INTERNAÇÃO DOMICILIAR (ZeLar – Internação Domiciliar) .............................................. 54
CAPÍTULO VII ANEXOS PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE ................. 71
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CAPÍTULO I
PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
– PAISaúde –
1- INTRODUÇÃO
No âmbito desta Fundação, o PAISaúde – Programa de Atenção Integral à
Saúde da ASSEFAZ é um programa executivo abrangente, concebido como um processo
hierarquizado da assistência à saúde.
Está configurado dentro de uma estratégia de atenção da ASSEFAZ,
organizada em nível de complexidade da assistência, cuja programação deve estar apta a
receber com agilidade, alterações e inclusões de beneficiários, quando existir mudanças
de elegibilidade para cada programa específico, seja na linha de cuidado da atenção
primária, secundária ou terciária.
O PAISaúde da ASSEFAZ está caracterizado por objetivos definidos e
ações sistematizadas, com uma sequência de etapas a serem executadas de forma
continuada. A finalidade é promover mudanças na cultura organizacional, com vistas à
adoção de práticas horizontais de gestão e estabelecimento de redes de cooperação
técnica entre a equipe multiprofissional, que comporá cada tipo de programa estabelecido.
O PAISaúde da ASSEFAZ, na qualidade de um instrumento de alocação de
programas integrados, caracteriza-se como ferramenta inserida no processo de
planejamento. As ações propostas deverão passar pelo crivo do pacto das Gerências
Estaduais, Locais e Postos de Atendimento, bem como pela avaliação de sua viabilidade
financeira.
2- CONCEITOS
Para que todos os profissionais que vierem a utilizar o presente trabalho
tenham o mesmo entendimento do vocabulário, universalmente utilizado, mas pouco
divulgado no Brasil, há necessidade de que as palavras e expressões tenham os seus
respectivos conceitos ou definições:
Home Care - Termo originado da língua inglesa, que significa “cuidados no lar ou cuidados
domiciliares”. No Brasil é amplamente utilizado em sua forma original, sem tradução,
significando os diversos cuidados de atenção ao paciente, de forma integrada, executada
em domicílio.
Admissão em Atenção domiciliar - Processo que se caracteriza pelas seguintes etapas:
indicação, elaboração do Plano de Atenção Domiciliar e início da prestação da assistência
ou internação domiciliar.
Alta da Atenção domiciliar - Ato que determina o encerramento da prestação de serviços
de atenção domiciliar em função de: internação hospitalar, assistência domiciliar, alcance da
estabilidade clínica, cura, a pedido do paciente e/ou responsável, óbito.
Atenção domiciliar - Termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção,
tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio.
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Área geográfica - É a área em que a empresa contratada que prestará Assistência
Domiciliar está autorizada a atuar.
Assistência domiciliar - Conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e
continuadas desenvolvidas em domicílio. É o ato de assistência ao paciente em que o
profissional provê os cuidados, tratamentos ou serviços, segundo um plano de tratamento
estruturado, que requeira o retorno programado do profissional, para cumprir metas
terapêuticas, curativas, reabilitadoras ou paliativas, cujas tarefas não precisem da
permanência de enfermagem no domicílio do paciente.
Avaliação de inclusão do paciente no Programa - É a avaliação feita pelo profissional, no
ato da inclusão do paciente aos serviços que estão disponíveis nos programas da
ASSEFAZ, tendo como base o exame físico global e o histórico ou laudo médico do
paciente. Esta tomada de decisão é importante tanto para as Gerências, que formula uma
proposta de tratamento, com o respectivo orçamento, como para o médico da empresa que
vai cuidar do paciente, que poderá estruturar o plano de tratamento adequado para aquele
paciente.
Termo de Consentimento Informado - Trata-se do ato de conseguir a realização de um
procedimento ou tratamento, baseado em uma decisão bem informada a respeito daquilo
que se está consentindo. Para tanto, o transmissor (pessoa que está explicando o que deve
ser consentido) deve utilizar-se de linguagem compatível com o nível de compreensão do
receptor (pessoa que está recebendo a informação em ordem de tomar uma decisão e
consentimento).
Critérios de Elegibilidade - Conjunto de informações que permite avaliar o enquadramento
do paciente na modalidade da atenção de cuidados, disponíveis nos programas de
promoção e prevenção oferecidos pela ASSEFAZ.
Cuidador - Pessoa com ou sem vínculo familiar capacitada para auxiliar o paciente em suas
necessidades e atividades da vida cotidiana. Esse cuidador pode ser formal ou informal.
Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar - EMAD - Profissionais que compõem a
equipe técnica da atenção domiciliar, com a função de prestar assistência clínico-terapêutica
e psicossocial ao paciente em seu domicílio.
Indicador - É o fato ou grupo de fatores que apoiam a probabilidade de um resultado
positivo ou negativo, no nível de cuidados ou prognósticos do paciente.
Internação Domiciliar - Conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela
atenção em tempo integral (ou parcial) ao paciente com quadro clínico mais complexo e com
necessidade de tecnologia especializada. É o ato de assistência ao paciente em que o
profissional provê os cuidados, tratamentos ou serviços, segundo um plano estruturado, cuja
demanda requeira a presença contínua ou não do profissional, e que venha em substituição
a internação hospitalar.
Monitoramento - É a manutenção da vigilância da condição de saúde do paciente, via
telefone ou por intermédio de visitas periódicas para fins de educar, orientar e encaminhar o
paciente para o nível adequado de atenção ou serviços em saúde e cujo objetivo principal é
a prevenção.
Orientação e Apoio em Saúde - É o ato ou efeito de orientar, educar ou qualificar pessoas
para o desenvolvimento de habilidades e cuidados específicos para a incorporação e
manutenção de um estilo de vida saudável.
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Pedido de Prorrogação - É a requisição formal por parte do prestador de serviços para
assegurar a autorização para dar prosseguimento aos cuidados, conforme especificado em
orçamento de prorrogação. Geralmente, este pedido deve ser feito em tempo hábil, dentro
do período de certificação de cada caso.
Prevenção - Ato ou efeito de prevenir, através da implementação de medidas preventivas e
da educação em saúde.
Programas - São caracterizados por objetivos definidos e ações sistematizadas, com uma
sequência de etapas definidas a serem executadas de forma continuada.
Promoção à saúde - Ato de promover saúde, visando a melhoria da qualidade de vida.
Plano Terapêutico - É o conjunto de instruções que dizem respeito às terapias e cuidados a
ser executados pelo profissional médico, equipe especializada ou pelo paciente depois de
receber as devidas e documentadas instruções. Estas instruções devem ser escritas em
impressos adequados e assinadas pelo coordenador de serviços clínicos.
Serviço de Atenção Domiciliar - SAD - Instituição pública ou privada responsável pelo
gerenciamento e operacionalização de assistência e/ou internação domiciliar.
Tempo de Permanência - Período compreendido entre a data de inclusão e a data de
desligamento, atendendo aos parâmetros contidos no plano de tratamento.
Sinistralidade - Ocorrência de agravo ou dano à saúde, sinistro.
Visita - É o ato de assistência ao paciente em que o profissional provê cuidados,
tratamentos e/ou serviços dentro de um determinado tempo, que não deve exceder
1h30min, ou ser menor que 30 minutos, para o qual pode exigir ou não um plano de
tratamento estruturado.
3- OBJETIVOS DO PAISaúde
Possibilitar aos Gerentes Nacionais, Estaduais e Locais da ASSEFAZ a
integração das ações de promoção da saúde e prevenção de riscos a doenças, levando-se
em consideração as metas traçadas nos programas integrados de atenção primária,
secundária e terciária, vinculados à GNS e GNPS, conforme o Plano Plurianual - PPA da
Superintendência Executiva Nacional da ASSEFAZ.
4- PRINCÍPIOS BÁSICOS DO PROGRAMA
4.1- Integralidade das Ações
Os beneficiários admitidos em cada programa específico terão planos de cuidados com
ações articuladas de caráter assistencial e preventivo. Dessa forma, o beneficiário é
considerado na sua integralidade, respeitando-se as peculiaridades individuais e
coletivas.
4.2- Participação e Controle Familiar
A família tem um papel muito importante na cura e bem estar do beneficiário e atuará de
forma pró-ativa e coparticipativa, responsabilizando-se pelo seu cuidado,
acompanhamento das ações desenvolvidas e no monitoramento da execução da
assistência que será proporcionada em conjunto com a ASSEFAZ.
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5- ESTRUTURA DO PAISaúde
O PAISaúde está estruturado com aberturas programáticas para atender as
ações de promoção de saúde e prevenção de riscos, de acordo com o nível de
complexidade da assistência.
Essas aberturas programáticas podem ser entendidas como níveis de
agregação das ações de saúde. Esse processo permite de forma racional e coerente que as
prioridades assumidas, sejam transformadas em consenso, com atribuição de metas e
alocação dos recursos financeiros.
O escopo do PAISaúde da ASSEFAZ segue a definição da Resolução RDC
nº 11, de 25 de janeiro de 2006 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que
dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção
Domiciliar.
5.1- Programas oferecidos pelo PAISaúde, divididos em capítulos:
- Programa de Atenção Integral Social – PAISocial: “Dia a Dia com Saúde”.
- Programa de Atenção Integral a Prevenção de Doenças – PAIPrever: “Saúde em
Equilíbrio”.
- Programa de Atenção Integral aos Crônicos – PAIC: “Zelar - Assistência
Domiciliar”.
- Programa de Atenção Integral a Internação Domiciliar – PAID: “Zelar – Internação
Domiciliar”.’
Essas novas modalidades de serviços oferecidos pela ASSEFAZ, em forma
de programas diferenciados, apresentam termos específicos que precisam ter os seus
significados bem explícitos, para que todos os interessados possam ter a mesma
compreensão.
6- NÍVEIS ASSISTENCIAIS DO PROGRAMA PAISaúde
Serão estabelecidos níveis de monitoramento, tendo como parâmetros a
avaliação de protocolos médicos disponíveis em literatura específica, e indicadores
assistenciais de custos e utilização dos serviços.
Figura 1 - Níveis Assistenciais do PAISaúde
PRIM ÁRIO
INTEGRAÇÃO DA CONVIVÊNCIA SOCIAL (PAISocial)
MONITORAMENTO (PAIPrever) - Prevenção
SECUNDÁRIO
MONITORAMENTO (PAIC) – Crônicos
que necessitam de Assistência
Domiciliar
MONITORAMENTO (PAID) – Internação
Domiciliar
TERCIÁRIO
Internação Hospitalar
PAISaúde
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POPULAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS ASSEFAZ
6.1- Nível Primário - Compreendem as ações de promoção da saúde e prevenção de
riscos e doenças. De caráter ambulatorial ou não, com resolutividade assistencial
básica, realizada por meio do monitoramento da assistência, com orientações
individuais e específicas, sem e com fatores de riscos instalados, retardando ou
evitando o surgimento de complicações. No nível primário, o PAISocial se integra
com o PAIPrever, com o benefício e a assistência para todos os beneficiários da
ASSEFAZ.
6.2- Nível Secundário - Atenção especializada, na modalidade da assistência
ambulatorial e domiciliar, com ações de reabilitação do beneficiário (quando o
mesmo não apresenta condições de locomoção). Neste nível, a ASSEFAZ
disponibiliza o PAIPrever para os beneficiários com fatores de riscos, mas que
podem se locomover ao ambulatório e disponibiliza o PAIC, com assistência e
monitoramento dos pacientes crônicos que não deambulam.
6.3- Nível Terciário - Atenção especializada diferenciada, com atendimento no
domicílio do beneficiário, envolvendo profissional de enfermagem em tempo
integral ou parcial e cuidados específicos com o Plano de Tratamento programado,
de acordo com a necessidade do paciente. Neste nível terciário, o paciente tem a
indicação médica da transferência para o domicílio, com acompanhamento
profissional integral. A ASSEFAZ disponibiliza o PAID, que é o programa destinado
para a Internação Domiciliar.
7- RESPONSABILIDADES
7.1- Da Gerência Nacional de Saúde/CNPP
7.1.1- A Coordenação de Promoção e Prevenção da GNS será responsável, em
âmbito nacional, pela coordenação geral do Programa, tendo como
atribuições:
a) Desenvolver métodos e instrumentos de planejamento e gestão,
incluindo os mecanismos de referência e contra-referência de pacientes
para os programas de promoção da saúde descrevendo os aspectos de
cada programa, identificando o grupo de interesse.
b) Normatizar as ações a serem desenvolvidas pelos profissionais
responsáveis pelo PAISaúde, nos diversos níveis de atuação.
c) Planejar, implantar e coordenar as ações do Programa, monitorando as
ações das Gerências Estaduais e Locais. Avaliar os resultados e
promover ajustes, de acordo com relatórios de indicadores gerenciais,
assistenciais e financeiros.
d) Desenvolver e implantar os protocolos clínico-assistenciais relativos às
áreas estratégicas de atenção à saúde coberta pelo Programa, em
parceria técnica com as sociedades de especialidades correspondente.
e) Integrar com as Gerências
as ações demandadas relativas ao
Programa, com vistas ao aprimoramento, para que possam promover a
saúde na área de atuação.
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f)
Acompanhar o desempenho dos Estados na gestão da Promoção e
Prevenção, comparando e investigando diferenças regionais no
comportamento assistencial, visando corrigir junto aos gestores as
distorções verificadas.
g) Prestar cooperação técnica aos gestores para a utilização de
instrumentos de coleta de dados e informações em saúde.
h) Acompanhar e avaliar o cumprimento das metas contidas nos contratos
de gestão dos prestadores que farão parte do Programa.
i)
Efetuar o controle e avaliação da execução dos tetos financeiros da
assistência, na modalidade de promoção de saúde e prevenção a riscos
e doenças.
7.2- Equipe Técnica responsável pelo PAISaúde nas Gerências
Composta por profissionais empregados da ASSEFAZ, lotados nas Gerências
Estaduais e Locais, com a função de monitorar e avaliar o Programa.
7.2.1- Composição da equipe:
a) Gerentes Estaduais e/ou Locais: de preferência, com formação em nível
superior, em uma das áreas de saúde, administração ou curso de gestão.
b) Responsáveis operacionais pelo Programa: profissionais da ASSEFAZ
de nível superior da área de saúde, preferencialmente, uma enfermeira
e uma assistente social. O médico lotado em cada gerência será o
responsável pela homologação dos cuidados.
c) Equipe de apoio: analista de saúde de nível médio, com conhecimento
em informática.
7.2.2- Atribuições da equipe das Gerências Estaduais e Locais:
a) Controlar, validar e acompanhar as ações dos profissionais externos
credenciados para trabalhar com o PAISaúde, em todos os níveis de
assistência dos programas oferecidos, inferindo resultados satisfatórios,
principalmente na expectativa dos beneficiários, relativos aos cuidados
à saúde, com a visão compartilhada de prevenção.
b) A equipe de cada gerência deverá participar ativamente da
identificação, seleção e admissão do beneficiário no Programa, em
conformidade com os critérios de elegibilidade, controlando a entrada e
a saída de inscritos nos programas. Identificar a freqüência de
participação dos inscritos nas atividades dos programas. Emitir sinais
de alerta para a busca ativa de beneficiários faltosos.
c) A equipe de cada Gerência deverá atuar de forma pró-ativa nas
atividades de educação, prevenção e promoção da saúde que serão
complementares ao Programa, em consonância com a GNPS,
conhecendo a distribuição dos beneficiários no seu Estado e as causas
mais frequentes de adoecimento e morte.
d) Cada Gerência deverá desenvolver ações focalizadas sobre os grupos
de risco e os fatores de risco comportamentais, alimentares e
ambientais, com a finalidade de prevenir o aparecimento ou
manutenção de doenças e danos evitáveis.
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e) Normatizar, em seu âmbito de gestão, os procedimentos relativos ao
processo de regulação da assistência ambulatorial do PAISaúde,
integrando ao sistema autorizador dos programas, relacionados as
consultas, exames e procedimentos mais especializados.
f) Operacionalizar o sistema de informações assistenciais, prestando
cooperação técnica aos demais gestores estaduais e locais,
participando da coleta e análise dos dados, definindo quais informações
são necessárias para respondê-las, além de como e onde essas
informações serão obtidas.
g) Participar da programação das ações de saúde de acordo com o
planejamento do Estado, como também dar suporte às programações
das gerências locais, acompanhando a execução dos tetos físicofinanceiros e assistenciais.
h) Oferecer subsídios para alterações ou remanejamento dos tetos
físico-financeiros e assistenciais das Gerências Locais que estão
trabalhando com a promoção e prevenção.
i)
Acompanhar a efetiva aplicação dos instrumentos de análise da
ASSEFAZ, por pesquisa de opinião dos beneficiários (pelo sistema de
cartas aos usuários) e pela demanda gerada na ouvidoria.
j)
Acompanhar as DECISÕES da Presidência que define sobre o
percentual de participação dos benefícios nos auxílios para aquisição
de medicamentos, órteses e próteses não cirúrgicas e sobre a
coparticipação mensal das despesas na assistência domiciliar.
8- DESENVOLVIMENTO DO PAISaúde
A estrutura inicial a ser planejada pela equipe multiprofissional de cada
Estado está relacionada ao problema/indicador epidemiológico de cada região, devendo
responder as questões ligadas ao problema de saúde, com a utilização de parâmetros de
cobertura e parâmetros de concentração das ações, como:
a) Fonte de informação.
b) Quantidade de beneficiários relacionados ao indicador.
c) Necessidade estimada (parâmetro de concentração – expresso em ações per capita).
d) Número estimado de exames complementares ou terapias especializadas necessárias
ao pleno desenvolvimento das ações ou atividades recomendadas.
e) Custo por programa, de acordo com a quantidade de beneficiário, para a análise da
sustentabilidade do investimento no Programa.
Com o resultado desta análise, o gestor terá uma proposição de parâmetros
de concentração de procedimentos e de cobertura para sua população e ações de atenção
primária, secundária e terciária, visando à implementação do PAISaúde.
Entende-se que os parâmetros de cobertura são aqueles destinados a
estimar as necessidades de atendimento a uma determinada população e período,
previamente estabelecido.
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Parâmetros de concentração são aqueles que projetam a quantidade de
ações ou procedimentos necessários para uma população alvo. São expressos em
quantidades per capita.
O ideal é que cada Gerência possa fazer o gerenciamento das ações estratégicas de
Promoção à Saúde, já as classificando e direcionando os seus beneficiários.
No entanto, é necessário prever ações que não estão vinculadas às áreas
definidas como estratégicas, mas que demandam quantificação e alocação de recursos para
sua execução.
A programação das ações assistenciais, consideradas como atenções
primárias, secundárias e terciárias que não estão organizadas por áreas estratégicas,
devem ser baseadas na série histórica dos procedimentos realizados em cada região.
Cada grupo de procedimentos poderá ser desagregado em subgrupo como
forma de organização, cabendo ao gestor optar pelo nível de agregação mais coerente com
suas necessidades. Diferentes níveis de agregação poderão ser utilizados em um mesmo
grupo, possibilitando maior adequação às realidades locais e regionais.
8.1- Foram elaborados parâmetros para as seguintes áreas estratégicas:
8.1.1- Saúde da mulher:
- Pré-natal.
- Planejamento familiar.
- Câncer de colo uterino.
- Câncer de mama.
8.1.2- Saúde da criança:
- Crescimento e desenvolvimento.
- Obesidade em Crianças.
8.1.3- Saúde do Adolescente.
8.1.4- Saúde do Adulto:
- Diabetes Mellitus.
- Hipertensão Arterial.
- Dislipidemia/Obesidade.
- DPOC (Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas)
8.1.5- Saúde do Idoso.
8.1.6- Saúde Ocular.
8.1.7- Saúde Bucal.
9- ATRIBUIÇÕES DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA DO PAISaúde
9.1- O PAISocial, com dois tipos de programação para os seus beneficiários:
-
Assistência em saúde, integrando a convivência social (ligado às Gerências
Nacionais: GNS e GNPS).
Assistência ao lazer (ligado à GNPS).
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9.2- O PAIPrever tem a finalidade de assistência preventiva àqueles beneficiários com
fatores de riscos previamente estabelecidos.
9.3- O PAIC é direcionado aos beneficiários identificados em um nível de maior
complexidade assistencial, mas que não necessita de internação domiciliar.
9.4- O PAID é direcionado aos beneficiários com indicação de desospitalização,
clinicamente estável, com história de internações hospitalares de longa
permanência.
A lógica dos programas oferecidos será ascendente, com especificidades
para cada tipo de assistência. As gerências programam as ações da população de sua
carteira de beneficiários e poderão realizar encaminhamentos para os programas existentes,
de acordo com as necessidades da assistência.
10- INFRAESTRUTURA E RECURSOS NECESSÁRIOS
São itens necessários à implementação do PAISaúde:
10.1- Equipe Técnica responsável pelo Programa de Promoção e Prevenção composta
por profissionais empregados da ASSEFAZ lotados nas Gerências Estaduais e
Locais, com a função de executar, monitorar e avaliar cada programa implantado.
10.2- Existência de rede prestadora de serviços credenciados, voltados para atender
cada programa estruturado, constituída por equipe multiprofissional suficiente
para cobrir 100% da população cadastrada, distribuída por equipe de
profissionais contratados.
10.3- Existência de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de
Saúde - CNES e realização de vistoria dos prováveis prestadores que possuam
minimamente:
a) Consultório de clínica médica.
b) Equipe multiprofissional, de acordo com as necessidades de desenvolvimento
do conjunto de ações de sua competência.
c) Área/sala de recepção, local para arquivos e registros, uma sala de cuidados
básicos de enfermagem e sanitários, por unidade.
d) Equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações programadas, de
forma a garantir o atendimento de cada programa oferecido.
10.4- Existência e manutenção regular de estoque dos insumos necessários para o
funcionamento de um estabelecimento de saúde, de acordo com a sua finalidade
principal.
10.5- Equipe de profissionais responsáveis pelas atividades, e composta por, no
mínimo, médico, enfermeiro e técnico de enfermagem.
10.6- Existência de, no mínimo um enfermeiro para até 20 técnicos de enfermagem por
equipe multiprofissional contratada.
10.7- Definição das áreas geográficas sob responsabilidade de cada técnico de
enfermagem, cuja população não deve ser superior a 20 beneficiários,
dependendo do tipo de patologia e programa que o beneficiário esteja incluído.
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10.8- Garantia dos fluxos de referência e contra-referência aos serviços
especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico, ambulatorial e hospitalar.
CAPÍTULO II
FINANCIAMENTO DO PROGRAMA PAISaúde
1- CONSIDERAÇÕES GERAIS
O financiamento do Programa de Atenção Integral à Saúde se dará em
composição integrada das Gerências Estaduais e Locais, Gerência Nacional de Saúde
(GNS) e Gerência Nacional de Promoção Social (GNPS), beneficiando cada tipo de
Programa, de acordo com a necessidade e a especificidade de cada atenção de saúde
(primária secundária ou terciária).
Para esses Programas, haverá um teto financeiro do bloco da Atenção do
PAISaúde, composto de piso fixo e variável, estabelecido para essas ações, constituído de
duas fontes:
a) Proveniente da própria gerência estadual e local, correspondendo a 20% do orçamento
de cada Estado, de acordo com a distribuição do percentual planejado para a
programação da assistência, e tendo como base de cálculo o per capita de cada Estado.
Esta fonte constitui o piso fixo.
b) O piso variável poderá ser proveniente da arrecadação da própria receita do plano,
correspondente a 2% do valor que será computado, isonomicamente, no ato do crédito
da mensalidade do beneficiário e depositado em rubrica própria do Fundo de Prevenção
e Promoção - FPP, objeto de proposta a ser homologada por Resolução.
O somatório das partes fixas e variáveis constitui os recursos do teto
financeiro do bloco de atenção PAISaúde, que deverão ser utilizados para financiamento
das ações descritas nos Programas desenvolvidos em cada Gerência Estadual.
O FPP assume as características de um fundo de conversão
hospital – ambulatório, organizado de forma bipartite, entre o gestor estadual e os gestores
nacionais da GNS e GNPS. As despesas transferíveis do FPP para cada gerência serão
calculados com base no acompanhamento e resultados da execução das metas
programadas para as ações implantadas.
As despesas do PAISaúde excedentes pelas Gerências serão efetuadas pela
Superintendência Executiva Nacional – SEN, utilizando o piso variável (FPP), após
avaliação da Gerência Nacional de Saúde, com o objetivo de facilitar o acompanhamento do
Conselho de Administração.
O financiamento do Programa PAISocial, relativo às campanhas
sócio-educativas, campanhas de vacinação, auxílio financeiro para órteses e próteses não
cirúrgicas e remoção aérea é proveniente do Fundo de Promoção de Qualidade de
Vida – FPQV da GNPS.
Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais devidamente
atualizados relativos aos recursos repassados para essa rubrica ficarão, permanentemente,
à disposição dos Conselheiros, no âmbito do seu Estado.
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Da mesma forma, a prestação de contas dos valores recebidos e aplicados
no período deve ser aprovada no Conselho de Administração, e a demonstração da
movimentação dos recursos, mediante a apresentação de:
a) Relatórios mensais da origem e da aplicação dos recursos.
b) Demonstrativo sintético de execução orçamentária.
c) Demonstrativo detalhado das principais despesas.
d) Relatório de gestão.
O relatório de gestão deverá demonstrar como a aplicação dos recursos
financeiros resultou em ações de saúde para a população assefaziana, incluindo
quantitativos mensais e anuais de produção de serviços de atenção à saúde.
2- ESPECIFICIDADE DOS RECURSOS PARA CADA PROGRAMA
a)
Programa PAISocial – Programa desenvolvido para oferecer implementos condizentes
com o programa de reabilitação, bem como facilitar e promover a convivência social
para todos os membros beneficiários inscritos. Na visão de elevar e manter a qualidade
de vida do beneficiário, o Programa oferece tanto os benefícios na área de lazer,
campanhas e programas específicos (integrando a GNS e GNPS), como benefícios de
auxílio financeiro para medicamentos e beneficiários portadores de necessidades
especiais, que necessitam de órteses e próteses não cirúrgicas (aplicando um
percentual de participação para a aquisição).
b)
Programa PAIPrever – Por ser um programa estruturado para prevenir que o
beneficiário adoeça, pela sua própria característica, considerado essencial para o
monitoramento dos cuidados de atenção à saúde, os beneficiários estarão isentos de
coparticipação financeira sobre as consultas de monitoramento.
c)
Programa PAIC – Programa desenvolvido de forma a promover a assistência domiciliar
aos beneficiários que necessitam de cuidados, mas que não se dê em substituição à
internação hospitalar. Para esses casos, os beneficiários terão coparticipação
escalonada nos serviços prestados, com teto de 30% uma vez que não têm cobertura
nos planos. Os 70% restante é um benefício da Assefaz, numa visão compartilhada de
atendimento ao beneficiário, colaborando para a maximização dos recursos dos seus
membros beneficiários.
d)
Programa PAID – Por ser um programa em substituição à internação hospitalar é
necessário que o paciente tenha indicação médica e estabilidade do quadro clínico para
ser admitido, conforme ROL da ANS (RN 211/2010 – Art. 13). Os beneficiários estarão
isentos de coparticipação financeira.
CAPÍTULO III
PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL SOCIAL – PAISocial
(Dia a Dia com Saúde)
1- INTRODUÇÃO
A carteira da ASSEFAZ, desde 1981, oferece serviços na área social e
serviços de saúde. Portanto, além da assistência à saúde, o lazer é fundamental para a
elevação da qualidade de vida do membro beneficiário.
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Nesta visão, o PAISocial foi criado para implementar as ações da GNPS,
com as especificidades definidas, com total integração das duas Gerências Nacionais.
2- OBJETIVO GERAL
Elevar a qualidade dos serviços prestados aos beneficiários na área social e
coletiva, promovendo regularmente ações que possam contribuir para evitar as doenças
preveníveis e auxiliando os beneficiários que necessitam de mais conforto para sua
mobilidade diária.
3- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Conscientizar e mobilizar os beneficiários e empregados da ASSEFAZ para o exercício
de seu papel como colaborador nas ações de melhoria da saúde;
b) Exercer o controle social mais efetivo com relação à defesa, promoção e manutenção
da qualidade de vida;
c) Reduzir a morbidade por agravos externos e violências;
d) Reduzir a incidência de gravidez indesejável e de uso de drogas na adolescência;
e) Identificar precocemente o câncer de colo uterino e de mama;
f)
Reduzir os índices de morbidade por doenças relacionadas ao trabalho e por acidentes;
g) Reduzir a cárie dentária, de acordo com as orientações da OMS;
h) Reduzir situações de risco à saúde dos indivíduos ou de grupos populacionais
específicos.
4- PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES DO PAISocial
4.1- A programação das ações sociais e assistenciais referem-se às responsabilidades
assumidas pelas Gerências, dirigidas a toda população assefaziana, apontando
para o redirecionamento do modelo de atenção, buscando a integralidade da
assistência no âmbito de um sistema que é constituído por uma rede hierarquizada
de assistência. Assim como, resguardar a autonomia de cada Gerência, e
coordenada conforme as necessidades identificadas.
4.2- Essa responsabilidade pressupõe mudanças na forma de realização do trabalho
das equipes de cada Gerência, com a criação de vínculos entre os beneficiários e a
ASSEFAZ, por meio dos serviços oferecidos, na ampliação da atenção sobre os
cuidados à saúde e na busca de alternativas mais adequadas às diferentes
realidades.
5- RESPONSABILIDADES DE TODAS AS GERÊNCIAS EM PARCERIA COM A GNPS E
GNS/CNPP
5.1- Desenvolvimento de ações educativas que possam interferir no processo de
saúde/doença da população assefaziana e ampliar o controle social na defesa da
qualidade de vida, como:
a) Conhecer como se distribui a população assefaziana em seu território e as
causas mais frequentes de adoecimento e morte.
b) Participar das Campanhas de Responsabilidade Social em parceria com o
Ministério da Saúde.
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c) Divulgar informações e orientações sobre a maneira de evitar o aparecimento
de doenças ou de suas sequelas, por meio da mídia e/ou eventos e palestras.
d) Divulgar informações e orientações educativas para pais e/ou responsáveis
sobre a prevenção de acidentes por agravos externos e violências,
prioritariamente na infância e na adolescência.
e) Divulgar e informar sobre as orientações educativas para prevenção da
gravidez na adolescência, no uso de drogas e prevenção do câncer de colo
uterino e de mama.
f) Divulgar e informar sobre as orientações educativas direcionadas para os
beneficiários nas Patrocinadoras, visando à redução da morbimortalidade por
acidentes e doenças do trabalho.
g) Divulgar e informar sobre as orientações educativas em saúde bucal.
h) Desenvolver atividades de comunicação e educação em vigilância sanitária,
visando maior participação dos beneficiários e empregados na defesa e na
melhoria da qualidade de vida e o controle social.
i) Desenvolver parceria com a sociedade local, no controle da qualidade do meio
ambiente.
j) Criar grupos de convívio social buscando e integrando os idosos, com o
objetivo de envolver o maior número de participantes nas campanhas de
responsabilidade social e promocional referente aos benefícios que a
ASSEFAZ oferece aos seus beneficiários.
k) Divulgar e ampliar o Grupo da Terceira Idade e o Programa Coral para todas
as faixas etárias.
l) Orientar os beneficiários para participarem dos programas de promoção à
saúde, buscando outros grupos de saúde existentes.
5.2- Dentre as ações que estão relacionadas aos grupos específicos, o PAISocial
prevê:
a) Combater as doenças preveníveis por imunização, incluindo a vacinação
anti-pneumocócica e influenza.
b) Incentivar ao aleitamento materno.
c) Controlar as infecções respiratórias agudas, prioritariamente na faixa etária de
0 a 4 anos e maior de 60 anos.
d) Promover a higiene bucal supervisionada, com evidenciação de placa
bacteriana e bochechos fluorados, prioritariamente na população assefaziana
de 5 a 14 anos.
e) Controlar e tratar os obesos, hipertensos e diabéticos (direcionando o
beneficiário para o PAIPrever).
f) Incentivar aos grupos de autoajuda, prioritariamente na população maior de 60
anos (direcionando para o PAIPrever).
g) Criar um script de informações do Programa para busca ativa dos
beneficiários, divulgado por meio da Central de Tele Atendimento.
5.3- Criar a Tabela de Referência do PAISaúde da ASSEFAZ de auxílio financeiro para
aquisição de órteses e próteses não cirúrgicas, com o código do PAISocial Auxílio, visando elevar qualitativamente os benefícios do Programa.
5.4- Criar e estipular o auxílio financeiro para os beneficiários que necessitem
temporariamente de locação de órteses e próteses não cirúrgicas, definindo a
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relação desses referidos materiais que poderão ser alugados, com a ajuda do
PAISocial, com o código do PAISocial - Locação.
5.5- Criar um novo modelo de benefício, como assistência farmacêutica para portadores
de doenças crônicas não transmissíveis, pelo Programa PAISocial, com o código
PAISocial-Medicamentos, incentivando o bem-estar dos beneficiários por meio do
uso racional de medicamento, proporcionando acesso aos medicamentos
prescritos, com descontos diferenciados. Acrescentar ao modelo o auxílio de
medicamentos de uso contínuo, com a visão da dosagem certa, ao paciente certo,
na hora certa.
5.6- Vincular o sistema de reembolso de medicamentos atualmente existente na GNS ao
Programa PAISocial, inclusive a aquisição com desconto em farmácias
credenciadas em todo território nacional, pelo entendimento de que a assistência
com produtos farmacêuticos trata-se de uma questão de benefícios e não somente
de custos.
5.7- Criar o incentivo do uso racional de medicamentos da ASSEFAZ, com o objetivo de
colaborar com a otimização dos custos e recursos dos beneficiários, integrando
desde o acesso com mais economia para aquisição dos medicamentos e às
facilidades de pagamento, até o monitoramento e entrega precisa do medicamento.
5.8- Vincular os benefícios de remoção terrestre e aérea com o Programa PAISocial,
mantendo a uniformização do padrão contratual.
5.9- No caso da Remoção Terrestre, mediante equivalência valorativa (per capita), cada
Gerência deve descrever a modalidade do tipo de serviço oferecido, na existência
de pacotes diferentes, como:
Serviços de Aconselhamento Médico Telefônico – AMT ;
Emergência Domiciliar - EMD;
Transporte Inter-Hospitalar Terrestre – TIHT
Transporte Inter-Hospitalar Aéreo Médico - TIHA
5.10- A Remoção Aérea oferecida pela Assefaz tem cobertura financeira pelo social, por
meio da GNPS, sendo direcionada como modalidade de benefício, para os
beneficiários institucionais e derivados, obedecendo aos protocolos operacionais
já definidos pela GNS/CNPP.
6- INTEGRAÇÃO DA ESTRUTURA DO PAISocial
6.1- Integração no âmbito da Superintendência Executiva Nacional, a Gerência
Nacional de Promoção Social e a Gerência Nacional de Saúde;
6.2- No âmbito do Estado, a Gerência Estadual, as Gerências Locais e os Postos de
Atendimento, envolvendo:
a) Equipe responsável pelo PAISocial – Empregados da ASSEFAZ, com a função
de monitorar e avaliar o Programa.
b) Rede assistencial referenciada – Profissionais credenciados, parceiros nas
ações e atividades dos serviços de saúde, destinados a estimular os
beneficiários nas campanhas promovidas pela ASSEFAZ, com o propósito de
contribuir para reorientação do modelo de atenção à saúde.
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6.3- Todas as Gerências poderão elaborar e propor atividades de atenção coletiva à
saúde, envolvendo a participação dos profissionais com palestras, ações de
educação continuada em saúde e atividades do gênero, visando à promoção,
prevenção e o controle das doenças crônicas não transmissíveis.
6.4- Outras atividades como participação em seminários, fóruns de debates ou
semanas de intensificação de ações (entre outras iniciativas inovadoras), com os
grupos prioritários, para a indução das ações de promoção da saúde.
7- MECANISMOS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
7.1- Busca ativa por meio da Campanha Ativa do Programa PAISocial – “Dia a Dia com
Saúde”, realizada pela Central de Tele atendimento, inclusive repetindo as
mensagens do Programa, com orientações para uma vida mais saudável.
7.2- Busca ativa dos beneficiários da ASSEFAZ, dentro do perfil do público alvo que
utilizam frequentemente os serviços credenciados e realizam repetidamente
grande número de exames complementares e reinternações.
7.3- Demanda espontânea de beneficiários que se apresentem interessados em
participar do Programa durante palestras, sobre temas relacionados à promoção
da saúde e qualidade de vida, a serem promovidas periodicamente pelas
Gerências, nas sedes das Patrocinadoras da Fundação ASSEFAZ.
8- ELEGIBILIDADE PARA INSCRIÇÃO NO PAISocial
8.1- O único critério é ser beneficiário e estar regularmente inscrito nos planos de
saúde da ASSEFAZ. Não necessita cumprir o período de carência para as
atividades educativas e promocionais de saúde, como campanhas de vacinação,
palestras e participação nos seminários de educação em saúde.
8.2- Para os demais benefícios, como auxílio para aquisição de órteses e próteses,
medicamentos, como também o benefício de remoção aérea (vinculado à GNPS)
há necessidade de ser cumprido o período de carência estipulados nos Planos da
ASSEFAZ, exceto nos casos de reingresso nas condições estabelecidas e
normas.
8.3- Ter ciência e concordância ampla, manifestando a aceitação das condições e
orientações constantes no Termo de Consentimento Informado e Adesão ao
Programa.
9- FLUXO OPERACIONAL PARA ADMISSÃO NO PROGRAMA PAISocial
9.1- A equipe da Gerência identifica o beneficiário. O contato poderá ser feito por
intermédio da Central de Atendimento ou por carta.
9.2- Caso haja adesão, automaticamente a Central realiza o cadastro do beneficiário
no PAISaúde por meio do Sistema – Programa PAISaúde e solicita que o mesmo
compareça na ASSEFAZ para assinar o Termo de Consentimento Informado de
Adesão ao Programa.
9.3- Para que o beneficiário possa usufruir dos benefícios de auxílio financeiro, tanto
para aquisição de órteses e próteses não cirúrgicas, como para a programação da
assistência de medicamentos há necessidade de assinatura do Termo de
Consentimento Informado e Adesão ao Programa.
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ASSEFAZ
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9.4- O benefício em forma de auxílio financeiro na aquisição de medicamentos,
chamado PBM (Programa de Benefícios de Medicamentos) atinge todos os
beneficiários da ASSEFAZ admitidos no PAISocial, independentemente do tipo de
vínculo e de modalidade do plano, identificados como de maior prevalência, por
meio de estudo de morbimortalidade.
9.5- Os beneficiários que desfrutam do percentual de 50% de subsídio do reembolso
de fármacos, por cobertura contratual em sua modalidade de plano, também tem
acesso ao Programa de Benefícios de Medicamentos – PBM, da mesma maneira
que os demais beneficiários sem direito ao subsídio.
10- TABELA DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS DO PAISocial
10.1- Os códigos para cada tipo de evento realizado serão inseridos no sistema, de
acordo com a especificidade da ação realizada, conforme os códigos da Tabela de
Procedimentos PAISaúde Assefaz específicos para esta modalidade de
Atendimento Social.
10.2- A identificação dos códigos tem a seguinte constituição: os quatro primeiros
números identificam o tipo de Programa que o beneficiário está sendo atendido e
os quatro últimos números referem-se à identificação do atendimento.
10.3- A descrição dos códigos de procedimentos estão disponíveis na Tabela de
Procedimentos PAISaúde Assefaz, publicada na intranet/saúde/cnpp/tabelas.
10.4- Para efeito de avaliação do PAISocial, os códigos 80.04.04.03, 80.04.05.00 e
80.04.06.08, 80.04.07.00 e 80.04.08.00 são computados no sistema PAISaúde,
como forma de medir as ações programadas em consonância com a GNPS, nas
campanhas dos cuidados de saúde que precisam ser destacados.
11-. INDICADORES DE AVALIAÇÃO - PROGRAMA PAISocial
O monitoramento das ações oferecidas aos beneficiários será feita pela
equipe de cada Gerência, de acordo com o cronograma praticado e pelo acompanhamento
dos indicadores e dos impactos esperados.
11.1- Indicadores de Processo
11.1.1- Proporção de beneficiários que foram vacinados em campanha de
imunização.
Citaremos dois exemplos de monitoramento e avaliação dessas ações:
a)
Para as ações de combate às doenças preveníveis por imunização espera-se
a redução da morbimortalidade por doenças imunopreveníveis. O indicador
utilizado é a cobertura vacinal de rotina de crianças menores de 01 ano.
b)
Como também definição de indicadores conforme a realidade epidemiológica
de cada região, aproveitando as campanhas nacionais para conhecer a
cobertura vacinal, com orientação para a “caderneta de saúde”.
11.1.2. Proporção de beneficiários que utilizaram o Programa de Benefício de
Medicamentos (PBM).
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Os critérios e parâmetros utilizados na avaliação do benefício para
medicamentos referem-se aos dados sobre os produtos farmacêuticos prescritos,
acompanhamento da utilização dos serviços do plano de saúde antes e após a implantação
do Programa, realizados periodicamente, por meio de ferramentas de gerenciamento de
informações, assim como pesquisa de satisfação e de qualidade de vida.
11.1.3. Os critérios e parâmetros utilizados na avaliação para auxílio financeiro de
órteses e próteses (OPME) não cirúrgicas serão efetuados e validados
pela GNS/CNPP via sistema, cadastrados com códigos específicos para
cada modalidade de auxílio.
11.1.4. Proporção de beneficiários que participaram de palestras relacionadas à
promoção da saúde e qualidade vida promovidas pelas gerências.
Os temas deverão ser relacionados às patologias crônicas com maior
incidência epidemiológica apresentada na região.
Para o monitoramento e avaliação das palestras educativas e orientadoras à
população assefaziana, o indicador que se mede é o índice de satisfação e participação
efetiva de 100% dos beneficiários, com ênfase para o entendimento sobre a prevenção das
doenças e os fatores de riscos que o cercam. Esse instrumento de mensuração dos
resultados deve ser aplicado no prazo máximo de 30 dias.
11.2- Indicadores de Resultado
11.2.1- Redução de morbimortalidade por IRA (Infecção Respiratória Aguda).
Para as ações de controle das infecções respiratórias agudas,
prioritariamente na faixa etária de 0 a 4 anos e maior de 60 anos, esperam-se a redução da
morbimortalidade por doenças respiratórias agudas. O indicador utilizado é o coeficiente de
hospitalização por esses eventos, como por exemplo:
a) Coeficiente de hospitalização por IRA de crianças menores de 5 anos, por
local de residência.
b) Coeficiente de hospitalização por doenças respiratórias agudas de idosos
com mais de 60 anos, por local de residência.
Para o cálculo desses indicadores deve-se ter o nº de internações de crianças
menores de 5 anos por IRA, dividido pela população de menores de 5 anos na região vezes
1.000.
Respectivamente, para o cálculo dos indicadores dos idosos com doenças
respiratórias agudas deve-se ter o nº de internações de pessoas maiores de 60 anos por
doenças respiratórias aguda, dividido pela população de maiores de 60 anos na região,
vezes 1.000.
11.2.1. Redução da incidência de cárie dentária e doença periodontal.
Para as ações de prevenção da higiene bucal supervisionada,
prioritariamente na população de 5 a 14 anos, esperam-se a redução da incidência de cárie
dentária e da doença periodontal, de acordo com a OMS, em relação à faixa etária da
população.
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a) Para o cálculo desses indicadores deve-se ter o nº de procedimentos coletivos
realizados para as crianças de 5 a 14 anos, dividido pela população total de crianças
de 5 a 14 anos, vezes 1000.
12- CONSIDERAÇÕES GERAIS
12.1- O foco do programa PAISocial é oferecer aos beneficiários uma integração dos
serviços disponíveis, disponibilizando o lazer, além da assistência à saúde.
12.2- Como modelo que abre fronteiras para a satisfação do beneficiário o Programa
PAISocial busca o atendimento exemplar. A razão do atendimento às
necessidades de cada tipo de beneficiário, com soluções inovadoras poderá
gerar um alto índice de retorno de satisfação para o plano de saúde ASSEFAZ,
com maiores adesões ao Programa. Consequentemente, a inversão do custo
assistencial com internações hospitalares.
12.3- Nesta linha de atuação, a ASSEFAZ poderá fazer parcerias com empresas que
possam dispor de tecnologias avançadas para, inicialmente, complementar as
ações do Programa PAISocial, como nos auxílios de medicamentos,
monitorando as informações detalhadas por medicamento utilizado, classe
terapêutica, beneficiário e prescritores. O sistema desenvolvido seria integrado
com o sistema da ASSEFAZ, com informações em tempo real. Do mesmo modo,
a parceria com empresas que fornecem materiais especiais de órteses e
próteses não cirúrgicas.
13- ANEXOS
ANEXO I – Formulário de Abordagem Inicial - PAISocial
ANEXO II – Termo de Consentimento Informado e Adesão ao Programa
ANEXO III – Ficha de Admissão no Programa - PAISocial
CAPÍTULO IV
PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À PROMOÇÃO DA SAÚDE
E PREVENÇÃO DE RISCOS E DOENÇAS – PAIPrever (Saúde em Equilíbrio)
1- INTRODUÇÃO
O PAIPrever foi criado para garantir o acompanhamento do cuidado a
pacientes com doenças crônicas não transmissíveis, com algum grau de risco de
agravamento e que, ao contrário do Programa de Atenção Integral aos Crônicos - PAIC,
possam deambular com autonomia, indo ao consultório médico ou sendo atendido de
maneira mais específica, desde que estejam cadastrados no Programa PAIPrever.
2- OBJETIVO GERAL
Elevar a qualidade do serviço prestado e evitar o agravamento dos pacientes
com doenças crônicas não transmissíveis e evitar o agravamento dos crônicos, introduzindo
os princípios de integralidade e continuidade da atenção à saúde. O acompanhamento do
cuidado é estratégia fundamental do Programa, visando o monitoramento assistencial da
carteira assefaziana.
3- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Incentivar ao autocuidado e autonomia do beneficiário
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b) Promover a educação em saúde.
c) Promover ações de vigilância e assistência, que diminuam a instalação de outros quadros
mórbidos, complicações e manifestações mais avançadas das doenças
crônico-degenerativas.
d) Monitorar os riscos decorrentes de patologias já instaladas.
e) Reduzir a utilização dos serviços assistenciais e de tecnologias desnecessárias.
f) Reduzir o número de internações/reinternações e o tempo de permanência em ambiente
hospitalar.
g) Acompanhar o tratamento e a evolução do quadro clínico do beneficiário, interagindo com
a família e/ou cuidador.
h) Organizar as informações clínicas/epidemiológicas que possam apoiar as decisões
gerenciais.
i) Aumentar o nível de satisfação do beneficiário e da família.
4- PRINCÍPIOS BÁSICOS DO PROGRAMA
a) Universalidade e Equidade – todos os doentes crônicos, beneficiários da ASSEFAZ têm
o mesmo direito de participar do Programa, desde que respeitados os critérios de
elegibilidade;
b) Integralidade e Continuidade das Ações – a assistência ao doente crônico obedecerá
aos pressupostos de integralidade da pessoa humana, respeitando-se as peculiaridades
individuais e coletivas. A assistência será dada de forma continuada e programada,
procurando-se a vinculação entre equipe assistencial e o doente cadastrado no
Programa.
c) Controle Familiar – a família participará integralmente, responsabilizando-se pelo
beneficiário e por seu cuidado, acompanhando as ações desenvolvidas e monitorando a
execução da assistência.
d) Humanização – todo o beneficiário tem direito à dignidade, respeito, solidariedade e
carinho.
e) Hierarquização – o PAIPrever será o programa vinculado a uma organização assistencial
distribuída em níveis de complexidade. Desse modo, o paciente do PAIPrever poderá
receber a assistência monitorada e, se houver complicações, ser encaminhado para os
níveis de complexidade maiores ou de outros serviços de saúde e/ou exames
complementares.
A definição dessa hierarquização será observada na
descrição do desenho de cada modelo
de assistência.
5- INTEGRAÇÃO COM OS PROGRAMAS
O PAIPrever é um Programa-Modelo da ASSEFAZ, que deve servir para a
construção de projetos assistenciais com características semelhantes. Inicialmente,
propomos o desenvolvimento dos seguintes projetos, como subprogramas do PAIPREVER:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Assistência Integral à Saúde do Idoso.
Assistência Integral ao Obeso.
Assistência Integral ao Hipertenso.
Assistência Integral aos portadores de doenças respiratórias.
Assistência Integral ao Diabético.
Assistência Integral ao Paciente Renal.
Assistência Integral à Saúde da Mulher
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6- METODOLOGIA UTILIZADA PARA
AMBULATORIAL - PASSO A PASSO
A
PROGRAMAÇÃO
DA
ASSISTÊNCIA
a) Levantamento dos dados populacionais da ASSEFAZ por faixa etária, gênero e
geolocalização para fins de cálculo das coberturas. Esses dados permitirão os cálculos
das ações para cada ciclo de vida e agravos de importância epidemiológica.
b) Levantamento do cadastro atualizado de prestadores credenciados, que possa subsidiar
a avaliação da oferta de serviços. Esse cadastro atualizado de todos os serviços e dos
profissionais permite avaliar a capacidade instalada, calculando os parâmetros de
resolutividade dos profissionais, serviços e equipamentos.
c) Levantamento da situação epidemiológica com a caracterização dos agravos para
especificação dos principais indicadores.
d) Definição dos parâmetros referenciais de cobertura para programação das ações e
serviços de saúde, considerando a série histórica de produção no estado ou da região.
e) Dessa série histórica de produção gera-se a “necessidade padrão” para a própria
população assefaziana. Esses parâmetros de cobertura aplicados à população de cada
Estado geram para cada grupo de procedimentos de baixa ou média complexidade uma
necessidade com o respectivo valor financeiro, por Estado.
f) Comparação da necessidade de produção para a população de beneficiários, com o
potencial de produção dos serviços disponíveis no seu Estado.
g) Baseado nas prioridades de intervenção, utilizar o Plano Diretor de
Regionalização - PDR (preconizado pelo Ministério da Saúde) para orientar o
ordenamento do processo de regionalização da assistência em cada Gerência Estadual
ou Local, para garantir o acesso dos beneficiários a todos os níveis de atenção.
h) O Plano deve ser utilizado como base para composição da quantidade da população de
beneficiários nas macrorregiões e, por conseguinte, no total da clientela de cada
Gerência Estadual e Local.
i) Cabe aos gestores identificarem suas necessidades prioritárias, dentro de suas
especificidades loco regionais, decidindo o que, quando e como se estruturar e realizar a
implantação do Programa e de suas Estratégias.
j) O plano deverá incorporar o desenho da regionalização estadual definido no PDR,
integrando níveis crescentes de resolutividade assistencial, procurando atender às
necessidades do beneficiário o mais próximo possível de sua residência.
7- PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES ASSISTENCIAIS
A programação das ações assistenciais, consideradas como atenções
primárias, que não estão organizadas por áreas estratégicas, devem ser baseadas na série
histórica dos procedimentos realizados em cada região, de acordo com a sua utilização.
Cada grupo de procedimentos poderá ser desagregado em subgrupo, forma
de organização, cabendo ao gestor optar pelo nível de agregação mais coerente com suas
necessidades. Diferentes níveis de agregação poderão ser utilizados em um mesmo grupo,
possibilitando maior adequação às realidades locais e regionais.
7.1-
Características da atenção para os cuidados de Nível Secundário
7.1.1- Público alvo prioritário: pessoas com quadros instalados ou com fatores
de risco ou predisposição às doenças crônicas não transmissíveis.
7.1.2- De acordo com os diferentes níveis de agregação das áreas de
assistência, os cuidados de atenção poderão ser divididos por módulos
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de atendimento e monitoramento, conforme a patologia acometida aos
beneficiários.
a)
Módulo de atendimento e monitoramento, desenvolvido para
atender:
Os beneficiários hipertensos e diabéticos tipos I e II que não estão
na fase aguda e nem estão descompensados.
Os beneficiários portadores de obesidade com Índice de Massa
Corpórea – IMC igual ou superior a 30 (nos seus diversos graus
clínicos) e sobrepeso.
Os idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos),
tabagistas e portadores de doenças renais crônicas.
b)
Módulo de atendimento e monitoramento dos beneficiários
portadores de transtornos mentais e comportamentais (incluam-se
drogados e alcoolistas), que ainda não estão na fase aguda.
c)
Assistência integral contínua e organizada aos beneficiários
admitidos no PAIPrever, com o acompanhamento e monitoramento
clínico individual implantado no Sistema de Informações Gerenciais
(SIG) da Assefaz e em conformidade com o código de ética médica,
garantindo recursos complementares, se o caso necessitar, visando
o permanente cuidado aos beneficiários.
d)
Existência de vínculo de confiança pela seriedade do Programa e
atendimento pontual dos profissionais.
e)
Comprometimento dos beneficiários em comparecer pelo menos
duas vezes ao ano no consultório médico que o assiste para fins de
renovação da receita e relatório médico. A Assefaz oferece o
benefício de desconto pelo Programa de Benefício de Medicamentos
(PBM) para aquisição dos medicamentos prescritos. A vinculação
com o seu médico é indispensável para o controle do Programa.
8- CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
Para elegibilidade dos beneficiários que participarão do PAIPrever, os
seguintes critérios devem ser observados:
a) Critérios clínico-epidemiológicos:
por serem prioritários na escala de avaliação e estarem em consonância com as
áreas estratégicas integradas na programação da assistência.
b) Critérios Administrativos:
Somente beneficiários inscritos regularmente nos planos de saúde da Assefaz.
Ter cumprido o período de carência, de acordo com as condições de cobertura
descrita no plano de saúde. Exceto os casos de reingresso e de acordo com as
condições estabelecidas nas normas da Assefaz.
Aceitar as condições e orientações do Programa PAIPrever, manifestando, por
escrito a concordância no Termo de Consentimento Informado e Adesão ao
Programa.
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c) Critérios Geográficos:
Utilizar o PDR para definir as prioridades de intervenção coerentes com as
necessidades de saúde dos beneficiários e facilitando o acesso a todos os níveis de
atenção.
De acordo com a localização do beneficiário, o PDR deve ser a base para
composição da quantidade dos beneficiários e da rede de prestadores que
participará do Programa PAIPrever.
Esses critérios geográficos podem ser superados pelas Gerências Estaduais de
Grande Porte, uma vez que a ASSEFAZ poderá contratar um prestador (Pessoa
Jurídica) que tenha uma metodologia desenvolvida para o monitoramento à
distância, com profissionais preparados para atender aos beneficiários e recursos
tecnológicos adequados para prestar o atendimento e orientação, durante 24 horas
ininterruptas.
d) Critérios de Custos:
Alta sinistralidade decorrente de doenças crônicas, identificadas por meio de
relatórios de autorização de despesas e freqüência de utilização dos serviços.
9- ESTRUTURA DO PAIPrever
9.1-
Recursos Humanos
9.1.1-
Equipe da Assefaz - Responsável pelo Programa, com a função de monitorar
e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas; acompanhamento dos
relatórios gerenciais para tomada de decisão.
9.1.2-
Equipe multiprofissional contratada - Composta por profissionais da área de
saúde credenciados pela Assefaz, após critérios de seleção específicos para o
Programa PAIPrever.
10- CONTRATO DE GESTÃO DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL - PAIPrever
10.1-
Para efeito de contratação dos prestadores em consultórios, especificamente
vinculados para atender o Programa é necessário observar os seguintes
critérios, considerados obrigatórios:
a) Médico especialista em medicina de família ou médico clínico geral ou de
qualquer especialidade (com titulação comprovada), de preferência com
mais de dois anos de experiência na prática assistencial.
b) Médicos especialistas que já disponham de consultórios e que estão
credenciados para o atendimento ambulatorial. E que essas especialidades
contemplem as áreas estratégicas previstas no Programa, como por
exemplo: geriatria, cardiologia, pneumologia, nefrologia, endocrinologia,
psicologia, nutricionista.
10.2- O consultório ou clínica, que poderá ser de Pessoa Física ou Jurídica, deve ter
condições físicas adequadas para o atendimento, de acordo com as exigências
do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.
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10.3- A ASSEFAZ fará um contrato diferenciado, sob forma de CONTRATO DE
METAS para cada prestador, vinculado a esta modalidade de assistência, em
conformidade com a sua área geográfica.
10.4- Esse prestador contratado receberá mensalmente o valor correspondente a
cobertura global sobre o atendimento daquela área, em conformidade com o
número de beneficiários inscritos no Programa, pelo valor per capita negociado
com cada Gerência, com metas programadas, tendo o beneficiário que está
vinculado ao médico que irá monitorá-lo.
10.5- Caso ocorra a desvinculação do beneficiário por evasão ou alguma ocorrência,
automaticamente o prestador deixará de receber pelo beneficiário desligado.
10.6- O prestador vinculado ao PAIPrever deverá adotar postura ativa sempre que
os clientes agendados faltarem às atividades programadas. A busca ativa dos
faltosos (preferentemente por meio de telefone ou correio) deverá ser uma
prática incorporada ao Programa.
10.7- A duração média da consulta do Programa PAIPrever dependerá da
especialidade médica e do tipo de cobertura assistencial do beneficiário,
mantendo a qualidade assistencial que abranja em especial as áreas de:
Humanização do atendimento.
Protocolos de tratamento ambulatorial.
Padronização de medicamentos para os pacientes acompanhados.
10.9- A periodicidade do monitoramento e orientações a cada beneficiário ficará a
cargo da avaliação do prestador. Entretanto, orienta-se que o prestador terá
que atender, em média, a cada 04 (quatro) meses à sua população de
referência e quando necessário poderá encaminhar seu (s) grupo (s) de
beneficiários à assistência especializada na localidade mais próxima,
pertencente à rede contratada.
11- ATRIBUIÇÕES DOS PRESTADORES DO PAIPrever
a) Desenvolver atividades de promoção da saúde e controle de risco.
b) Realizar assistência básica por meio de atendimentos na área de clínica
médica/medicina geral.
c) Monitorar o fluxo assistencial de beneficiários que fazem parte do Programa
d) Controlar o ingresso desnecessário para outros níveis de maior complexidade
assistencial.
e) Utilizar os instrumentos de aplicação de critérios de medicina baseada em
evidências, protocolos clínicos, parâmetros de custo-efetividade e demais
ferramentas que balizem e justifiquem a evolução do beneficiário para a assistência
que demande alta complexidade e alto custo.
f)
Evitar os encaminhamentos desnecessários para os SADT, que não estejam dentro
da programação periódica para o controle assistencial do beneficiário.
g) Orientar, por meio do contato telefônico, o beneficiário ou a pessoa que fez a
chamada, sobre as primeiras ações a serem tomadas sobre alguma intercorrência;
h) Em casos de quadros agudizados e de maior gravidade, o próprio prestador poderá
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acionar outros níveis assistenciais de maior complexidade que se adéquem à
atenção requerida pelo quadro do beneficiário (por exemplo: unidades móveis de
terapia intensiva/unidades móveis de urgência e emergência).
12- CUSTOS E RECURSOS
12.1- O custo mensal com o prestador vinculado ao Programa PAIPrever será de
acordo com o orçamento de cada Gerência e os critérios estipulados para a
cobertura, em conformidade com o quantitativo de beneficiários inscritos no
Programa.
12.2- Os custos com o Programa serão de responsabilidade das Gerências e, portanto,
debitados no seu orçamento mensal.
12.3- Os beneficiários dos planos Esmeralda e Empregado Assefaz estarão isentos de
coparticipação financeira nas consultas de monitoramento do programa, sob a
assistência do médico referencial do Programa.
12.4- As despesas com deslocamento de remoção não são cobertas pelo Programa.
13- TABELA ESPECÍFICA DE ATENDIMENTO DO PAIPrever
13.1- O código para o tipo de atendimento está inserido no sistema de acordo com a
modalidade desta Assistência de Promoção e Prevenção.
13.2- A identificação dos códigos tem a seguinte constituição: os quatro primeiros
números identificam o tipo de Programa e os quatro últimos números referem-se
à identificação do profissional, de acordo com o atendimento.
13.3- A descrição dos códigos de procedimentos estão disponíveis na Tabela de
Procedimentos PAISaúde Assefaz, publicada na intranet/saúde/cnpp/tabelas.
14- COBERTURA ASSISTENCIAL DO PAIPrever
14.1- A cobertura assistencial para os beneficiários inscritos no PAIPrever, é
específica do prestador vinculado ao Programa, que será o responsável
exclusivo pelas ações de atenção à saúde na sua locorregião. O prestador
deverá atender a totalidade dos beneficiários sob sua responsabilidade, devendo
apresentar à Gerência o perfil da clientela por meio de relatório e/ou planilha.
14.2- Para que o Programa possa ser efetivamente implantado, cada Estado fará o
seu planejamento da quantidade de beneficiários por prestador, baseado no
PDR. Este planejamento por locorregião facilitará o gestor no acompanhamento
das ações programadas de assistência, conforme a área de cobertura por
prestador.
14.3- Em virtude das diferenças regionais e dificuldades de contratação de
prestadores com o perfil de assistência ambulatorial para tratamento de doenças
crônicas, a ASSEFAZ facilita a logística da programação dessa assistência, com
opções para cada Gerência:
14.3.1- A Gerência poderá contar com uma empresa especializada, contendo no seu
quadro funcional um corpo clínico multiprofissional que garanta o monitoramento
dos beneficiários com doenças crônicas pré-existentes ou com fatores de risco.
Esse monitoramento poderá ser efetuado à distância, existindo atendimento por
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meio de uma central telefônica. Para tanto, há necessidade de
acompanhamento e orientação a cada beneficiário inscrito, baseado nas
diretrizes clínicas e protocolos de atuação multidisciplinar. Será realizado entre o
prestador e a ASSEFAZ o Contrato de Metas.
14.3.2- A Gerência poderá contratar prestadores exclusivos para o PAIPrever para o
atendimento ambulatorial desses beneficiários inscritos, realizando atendimento
a um conjunto mínimo de beneficiários que deverá oscilar, de acordo com a
distância da área de cobertura. Será realizado entre o prestador e a ASSEFAZ o
Contrato de Metas.
14.4- A Gerência também poderá contratar prestadores que já existam na rede
credenciada da localidade, nas especialidades de: geriatria, cardiologia,
endocrinologia, pneumologia, nefrologia, psicólogo e nutricionista, sem a
necessidade do Contrato de Metas. A consulta é diferenciada.
14.4.1- Para que esse prestador especialista receba por essa consulta
específica do PAIPrever, o critério de elegibilidade desse prestador é a
assinatura do Termo Aditivo ao contrato existente, caracterizando que o
prestador fará parte do Programa PAIPrever, atendendo a consulta
específica diferenciada, com o código da consulta do Programa, em
conformidade com a TUSS.
14.4.2- Porém, para efeito de faturamento, apenas 01 (uma) guia de consulta
por beneficiário/mês do PAIPrever poderá ser paga para o prestador,
embora o beneficiário possa voltar outras vezes, ainda no período de
um mês .
14.5- O acompanhamento dos atendimentos deve ser realizado pela equipe
responsável pelo Programa em cada Gerência que deverá apresentar relatórios
administrativos e assistenciais mediante dados elaborados pelo prestador e
encaminhados de forma eletrônica.
14.6- Os parâmetros assistenciais de cobertura ambulatorial destinam-se a orientar os
gestores na melhoria da gestão da ASSEFAZ, oferecendo subsídios para:
- Análise das necessidades da população, comparada à rede de oferta de
serviços assistenciais.
- Elaboração de planejamento e da programação integrada de assistência.
- Adequação dos serviços já existentes e contratação de novos serviços.
- Controle, avaliação e auditoria dos serviços prestados.
14.6.1- Os parâmetros internacionalmente reconhecidos, baseados em dados
da OMS e OPAS para cobertura e produtividade assistencial nos
países em desenvolvimento visam subsidiar a quantificação dos
serviços, sendo ainda indispensável, na atenção à saúde, considerar a
qualidade do atendimento.
14.6.2- Para o Programa PAIPrever, o parâmetro recomendado está entre duas
a três consultas por beneficiário/ano.
15- FLUXO OPERACIONAL DO PROGRAMA
15.1- A Gerência identifica o beneficiário pelo perfil pré-estabelecido preenchendo os
critérios epidemiológicos, administrativos, de custo e geográfico.
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15.2- A Gerência entra em contato com o beneficiário explicando o que é o Programa
e sua finalidade. Após lançamento do Programa, a continuidade do contato
poderá ser por intermédio da Central de Atendimento ou por carta.
15.3- Caso haja adesão, a Gerência faz a inscrição do beneficiário no PAIPrever por
meio do Sistema – Programa PAISaúde - e o encaminha para o prestador da
região mais próxima de sua residência, conforme PDR, via intranet.
15.4- O prestador fará avaliação do beneficiário de acordo com os critérios
estabelecidos nesta Norma (clínico-epidemiológicos) e efetivará sua admissão
no prontuário eletrônico, ratificando assim, a inscrição já realizada pela Gerência.
15.5- A partir da admissão e validação do beneficiário no sistema, todos os cuidados
de atenção será realizado pelo prestador do PAIPrever, que passará a
monitorá-lo e orientá-lo com as práticas condizentes à promoção da saúde e
prevenção de riscos e doenças.
15.6- O beneficiário também poderá assinar o Termo de Consentimento Informado e
de Adesão ao Programa no consultório ou na clínica, juntamente com a
assinatura do prestador.
15.7- O prestador deverá encaminhar à Gerência o referido Termo de Consentimento
Informado e de Adesão do Programa para arquivamento e manutenção dos
dados.
15.8- Caso o médico identifique que o beneficiário não preenche os critérios
epidemiológicos do Programa, já na primeira consulta ele emitirá a “condição de
alta” do beneficiário devendo assim ser registrada no cadastro eletrônico.
Automaticamente a alta será registrada também por meio eletrônico para
visualização das Gerências (GNS,Gerências Estaduais e Locais).
15.9- As Gerências também poderão emitir a “condição de alta” do beneficiário por
meio eletrônico caso o mesmo não preencha mais os critérios de elegibilidade. A
condição de alta deve ser lançada no cadastro eletrônico do beneficiário.
16- INDICADORES DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA (via sistema integrado - GNS
e Gerências)
16.1- Indicadores de estrutura com periodicidade mensal:
-
Número de beneficiários inscritos no Programa.
Número de consultórios médicos (pessoa física) credenciados.
Número de clínicas/serviços credenciados.
Número de beneficiários cadastrados por prestador (pessoa física e/ou
jurídica) e por Gerência.
16.2- Indicadores de processo com periodicidade mensal:
-
Taxa de admissão de beneficiários em relação à meta prevista no período.
Número de beneficiários atendidos no Programa.
Número de beneficiários atendidos no Programa por Gerências Locais.
Número de beneficiários atendidos por prestador credenciado.
Taxa de evasão de clientes (nº de beneficiários que não compareceram ao
atendimento agendado sem justificativa por um período superior de três
atendimentos seguidos ou seis intercalados, em relação ao nº total de
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beneficiários cadastrados).
- Taxa de melhora clínica de clientes (nº de beneficiários que evoluíram com
melhora clínica compensada em relação ao nº total de beneficiários
cadastrados) por prestador e por Gerências.
16.3- Indicadores de resultados (periodicidade semestral)
16.3.1- Índice de Efetividade:
- Percentual
de
beneficiários
satisfeitos
com
assistência
prestada - aplicação de questionário a ser formatado pela GNS e/ou
GNPS.
- Percentual de satisfação familiar - aplicação de inquérito/questionário
a ser formatado pela GNS e/ou GNPS.
- Percentual de melhora clínica dos beneficiários, por médico e por
Gerência (relatório assistencial do prestador).
16.3.2- Índice de Eficiência:
- Razão entre o número médio mensal de atendimentos realizados pelo
Programa PAIPrever no período que o beneficiário está admitido e o
número médio mensal de atendimentos realizados na rede da
ASSEFAZ no ano anterior à admissão;
- Razão entre o número médio mensal de exames complementares
realizados no período que o beneficiário está no Programa e o número
médio mensal de exames complementares realizados no ano anterior
à admissão.
17- DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1- O prestador contratado para o Programa PAIPrever será o principal responsável
pelo acompanhamento da atenção e assistência ao beneficiário, sendo sua
admissão vinculada, obrigatoriamente a este prestador.
17.2- Todos os prestadores do Programa deverão elaborar relatórios técnicos de
evolução clínica do beneficiário. Pela internet – site da Assefaz, com a senha
específica para o Programa, o profissional cadastrado poderá enviar o relatório
sobre o paciente a qualquer momento, sendo sinalizado com uma identificação
para chamar atenção no próprio sistema. Assim, a equipe da Gerência que
acompanha esses pacientes terá a informação imediata.
17.3- O prestador poderá identificar situações críticas no núcleo familiar do
beneficiário, desencadeando ações de prevenção, promoção e orientações
quanto a riscos e danos à saúde.
17.4- Quando o prestador identificar alguma situação que exija da Gerência uma
tomada de decisão ou até mesmo migração do beneficiário para outros
programas vinculados ao PAISaúde, deverá comunicar imediatamente à
Gerência.
17.5- Os casos excepcionais que exigem acompanhamentos diferenciados, fora dos
padrões estabelecidos nesta Norma serão encaminhados à GNS/Coordenação
de Promoção e Prevenção para avaliação e parecer.
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17.6- Não será permitida a inclusão e permanência de beneficiários no Programa, sem
que os mesmos tenham o perfil adequado para os critérios elencados nesta
Norma.
17.7- Os Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia – SADT serão analisados pela
equipe responsável pelo Programa em cada Gerência, de acordo com as
necessidades dos beneficiários.
18- ANEXOS
ANEXO I – Ficha de Admissão ao Programa PAIPrever.
ANEXO II – Termo de Consentimento Informado e de Adesão ao Programa.
ANEXO III – Contrato de Metas do Programa de Prevenção - PAIPrever .
ANEXO IV – Termo Aditivo ao Contrato (referente aos especialistas que queiram aderir
como prestador).
CAPÍTULO V
PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL AOS CRÔNICOS – PAIC
ASSISTÊNCIA DOMICILIAR (ZeLar – Assistência Domiciliar)
1- INTRODUÇÃO
O Programa de Atenção Integral aos Crônicos – PAIC é um serviço de
assistência domiciliar voltado para indivíduos que necessitam de atenção especial em
função de doenças crônicas não transmissíveis, degenerativas ou terminais, realizado por
uma equipe multiprofissional. Visa promover, manter ou restaurar a saúde ou minimizar os
efeitos de doenças e incapacidades, com a participação da família e/ou do Cuidador.
Incluem-se também os beneficiários idosos acima de 60 anos, cuja limitação física esteja
relacionada ao pós-operatório de grande porte.
1.1- CONCEITO (ANVISA – Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 11, de 25 de
janeiro de 2006).
Assistência Domiciliar: Conjunto de atividades de caráter ambulatorial, com programação
assistencial que requeira o retorno do profissional ao domicílio para cumprir metas
terapêuticas, curativas, reabilitadoras ou paliativas, cujas tarefas não precisem,
necessariamente, da permanência de enfermagem no domicílio do paciente.
2- OBJETIVOS DO PAIC
a) Estimular o engajamento da família no processo de aprendizagem e na otimização
dos cuidados com o beneficiário.
b) Incentivar ao autocuidado e autonomia do beneficiário na medida em que ele
consiga adquirir condições para tal.
c) Promover a assistência nas complicações e manifestações mais avançadas da
doença.
d) Reabilitar as sequelas já instaladas.
e) Reduzir a utilização dos serviços assistenciais com tecnologias desnecessárias;
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f) Reduzir o número de internações/reinternações hospitalares e o tempo de
permanência hospitalar.
g) Otimizar a utilização de métodos diagnósticos e terapêuticos.
h) Acompanhar o tratamento e a evolução do quadro clínico do beneficiário,
interagindo com a família e/ou Cuidador.
i) Promover maior conforto e dignidade para os pacientes terminais.
j) Fornecer apoio biopsicossocial ao beneficiário e a sua família no ambiente familiar.
k) Buscar melhores resultados na assistência ao beneficiário e a sua família.
l) Aumentar o nível de satisfação e qualidade de vida do beneficiário e da família.
m) Minimizar riscos de agravos, em situações relacionadas com a recuperação pósoperatória de grande porte, para idosos com idade igual ou maior que 60 anos.
3- PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PROGRAMA
3.1- O PAIC está configurado dentro de uma estratégia de atenção aos cuidados de
saúde da ASSEFAZ, de acordo com a hierarquização da assistência, organizada
em níveis de complexidade.
3.2- O beneficiário elegível para admissão ao PAIC poderá ser identificado em um nível
de maior complexidade assistencial, por meio de boletins gerenciais do Sistema
ASSEFAZ ou demanda espontânea.
3.3- Ao receber alta do programa por melhora clínica, esse beneficiário será
encaminhado ao Programa de Atenção Integral a Prevenção de
Riscos – PAIPrever, elaborado com o objetivo de monitorar ambulatorialmente os
beneficiários identificados com fatores de risco de desenvolver agravos à saúde.
3.4- Devido à integralidade das ações, os beneficiários admitidos no Programa terão
planos de cuidados com ações articuladas de caráter assistencial e preventivo.
Assim, o beneficiário é considerado na sua totalidade, respeitando-se as
peculiaridades individuais e coletivas.
3.5- Existência efetiva de controle familiar quanto ao acompanhamento das ações
desenvolvidas e do monitoramento da execução da assistência que será
proporcionada ao paciente. Deste modo, a família participará de forma pró-ativa do
Programa, responsabilizando-se pelo beneficiário e seu cuidado, em conjunto com
a ASSEFAZ.
4- CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
Para seleção e elegibilidade dos casos, a equipe responsável pelo PAIC
deverá considerar o somatório dos seguintes critérios:
4.1- Critérios clínico-epidemiológicos - Prioritários na escala de avaliação.
O beneficiário poderá ter um dos seguintes perfis, desde que seu quadro
clínico seja estável, não necessitando de equipamentos e/ou recursos tecnológico para seu
cuidado nem de equipe de saúde em regime de plantão domiciliar:
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a)
Beneficiários portadores de doenças crônicas não transmissíveis, degenerativas e
graves, com alto índice de utilização dos serviços de saúde ou reinternações
frequentes, exceto doentes psiquiátricos, etilistas e dependentes químicos.
b)
Beneficiários portadores de necessidades especiais que apresentaram alguma doença
ou sequela de agravos e foram tratados, mas sofreram lesão permanente com
incapacidade, tais como: tetraplégicos, paraplégicos, vítimas de AVC e amputados.
c)
Beneficiários que apresentaram alguma doença com sequela de agravos ou realizaram
cirurgia de grande porte, foram tratados e adquiriram estabilidade clínica, mas sofreram
complicações que provocaram longa convalescença, tais como: queimados,
politraumatizados
d)
ortopédicos, portadores de infecções que necessitam de debridamentos e drenagens
extensas e estomias, e portadores de pés diabéticos e/ou úlceras varicosas.
e)
Pacientes terminais, fora de possibilidades terapêuticas, quando não há mais chances
de se evitar o óbito, mas que necessitam de cuidados gerais e alívio dos sintomas.
f)
Os casos que não se incluírem nas situações supracitadas serão estudados
individualmente e, conforme parecer da GNS/CNPP, podendo ou não ser incluídos no
Programa.
4.2- Critérios Administrativos:
a) Ser beneficiário regularmente inscrito nos planos.
b) Ter cumprido período de carência estipulado nos Planos.
c) Ter ciência e concordância ampla e manifesta da família, aceitando as
condições e orientações dadas pela equipe do PAIC, conforme consta no
Termo de Consentimento Informado e de Adesão ao Programa. (ANEXO II)
d) Ter um Cuidador, formalmente referenciado no Termo de Designação do
Cuidador (ANEXO V).
4.3- Critérios Geográficos:
a) Capital e região metropolitana, exceto em locais de difícil acesso.
b) Cidades do interior do Estado onde as Gerências tenham condições de
estruturar e monitorar a equipe multiprofissional, capaz de atender os
beneficiários com qualidade, de acordo com os princípios básicos do Programa
cujo custo não exceda o teto recomendado no estudo denominado “Valores
Praticados por Região”, disponível na intranet/saúde/cnpp/tabelas.
4.4- Critérios de Custos:
- Beneficiários com alta sinistralidade decorrente de doenças crônicas não
transmissíveis, degenerativas e graves, identificados por meio de relatórios de
autorização de custos e de frequência de utilização dos serviços de Informações
Gerenciais da ASSEFAZ (Relatório Mensal via sistema ASSEFAZ).
5- MECANISMOS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
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Na identificação de beneficiário da ASSEFAZ cujo perfil se enquadra nos
casos a serem atendidos na modalidade do PAIC, deverão ser utilizados os seguintes
mecanismos de adequação ao Programa:
a) Relatórios gerenciais relativos a custos; freqüência de utilização dos serviços (inclusive
UTI móvel); perfil epidemiológico, obtido por meio do Sistema de Informações ASSEFAZ
e Boletim dos Maiores Geradores de Gastos.
b) Visita aos hospitais pelos peritos da ASSEFAZ (onde houver), com vistas a identificar os
beneficiários considerados elegíveis para o Programa, de acordo com o perfil definido e
com ação integrada da Gerência.
c) Demanda espontânea e solicitação ou indicação do Médico Assistente, devendo ser
analisados pela equipe responsável pelo Programa, em consonância com os critérios
estabelecidos nesta Norma.
6- ESTRUTURA DO PAIC
O Plano Diretor de Regionalização do Ministério da Saúde é referência da
organização das redes assistenciais estruturado pelos Estados.
Com base nesse Plano Diretor, estrutura-se a organização e distribuição das
equipes do PAIC (interna e externa) da seguinte maneira:
6.1- Equipe Técnica responsável pelo PAIC, nas Gerências
Composta por profissionais empregados da ASSEFAZ, lotados nas Gerências
Estaduais e Locais, com a função de executar, monitorar e avaliar o Programa:
6.2- Equipe multiprofissional do PAIC
Constituída por profissionais credenciados da ASSEFAZ que têm por objetivo
prestar assistência e orientação aos beneficiários, familiares e/ou cuidadores.
Composição da equipe:
a) Médico Monitor Crônicos – MMC, para atendimento domiciliar por cobertura
beneficiários/mês, em média anual, dentro de uma área geográfica determinada.
b) Enfermeiro Monitor Crônicos - EMC, para atendimento domiciliar por cobertura
beneficiários/mês, em média anual, dentro de uma área geográfica determinada.
c) Técnico em enfermagem, para atendimento pela mesma cobertura dos médicos e
enfermeiros.
d) Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional e Nutricionista, de
acordo com a necessidade, atendendo por cobertura beneficiários/mês, em média anual.
7- ATRIBUIÇÕES DAS EQUIPES
7.1- Equipe Técnica responsável pelo PAIC nas Gerências Estaduais e Locais
a) Identificar os beneficiários elegíveis para o programa.
b) Aplicar os critérios de elegibilidade utilizados para admissão/permanência no
Programa de Monitoramento dos Crônicos.
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c) Identificar e descrever o mapeamento das áreas de cobertura e a divisão
territorial por equipe multiprofissional.
d) Identificar os agravos referenciados com maior freqüência, analisando a
justificativa e identificando a unidade de referência e a natureza do atendimento
(internação hospitalar, urgência e emergência, serviço especializado).
e) Verificar a compatibilidade entre os procedimentos mais frequentemente
registrados, com perfil epidemiológico da população adscrita.
f)
Apresentar planejamento operacional adequado às normas do PAIC,
organizando e coordenando as reuniões de equipe.
g) Avaliar a relação custo-benefício da atenção para cada beneficiário.
h) Identificar a rotatividade dos profissionais credenciados, especificando a
categoria e o tempo de permanência no Programa, conforme o tipo de
assistência ao paciente.
i)
Auxiliar nas negociações com empresas parceiras e clínicas credenciadas
referenciadas.
j)
Realizar reunião inicial com as equipes recém-credenciadas, informando os
princípios do programa, atribuições dos membros e ações da equipe.
k) Obter homologação do Plano de Cuidados pela Gerência Estadual ou Local,
por meio do sistema PAISaúde, validados pela GNS.
l)
Analisar os dados estatísticos, apresentando relatórios periódicos.
m) Monitorar, de forma regular e sistemática, a prestação de serviços relacionados
ao Programa.
n) Avaliar o desempenho dos profissionais credenciados.
o) Ter acesso aos relatórios gerenciais relativos aos custos e freqüência de
utilização de serviços assistenciais (inclusive UTI móvel) e Boletim Médico
Mensal - BMM para identificação de beneficiários com perfil de ser admitido no
PAIC.
p) Acompanhar a dinâmica da equipe multiprofissional, para que desempenhe o
seu papel de forma integrada.
q) Informar à GNS, com periodicidade mensal, os dados de acompanhamento e
avaliação do Programa e sua análise.
r)
Ter conhecimento da Resolução nº 32/2010 que versa sobre a coparticipação
mensal das despesas relativas à assistência domiciliar.
7.2- Atribuições gerais da equipe multiprofissional (prestadores) do PAIC:
a) Conhecer os princípios básicos e rotinas do PAIC, assumindo o compromisso
do atendimento personalizado ao beneficiário admitido no Programa.
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b) Desempenhar suas ações conforme os preceitos do Código de Ética
Profissional inerente a cada área do conhecimento.
c) Prestar informações, orientações e esclarecimentos aos beneficiários e
familiares a respeito do PAIC.
d) Atuar como educador de forma efetiva no aprendizado do beneficiário,
família/cuidador, quanto aos cuidados necessários à promoção e recuperação
da saúde, visando autonomia progressiva do beneficiário.
e) Orientar a família/cuidador na prevenção de acidentes no ambiente físico de
sua residência, com as mudanças provocadas pelo uso de órtese, prótese,
dentre outros.
f)
Conhecer a realidade do núcleo familiar dos beneficiários com ênfase nas suas
características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e
epidemiológicas.
g) Valorizar a relação com o beneficiário e sua família, estimulando um vínculo de
confiança, afeto e respeito.
h) Realizar visitas domiciliares de acordo com o plano de cuidados definido para
cada beneficiário.
i)
Conhecer o nível assistencial em que se encontra o beneficiário, previamente à
visitação.
j)
Identificar condições, limitações físicas e psicológicas do beneficiário, assim
como do cuidador.
k) Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns a que
estão expostos aos beneficiários e familiares.
l)
Preencher o formulário de evolução clínica do beneficiário a cada visita
domiciliar realizada, de forma clara e legível, com as principais informações
referentes às queixas clínicas, exame físico e conduta terapêutica adotada,
identificando-se por meio de assinatura e carimbo.
m) Estimular a participação dos beneficiários, familiares e cuidadores nos
Programas de Prevenção, Promoção e Educação em Saúde da ASSEFAZ.
n) Orientar e incentivar o autocuidado.
o) Participar de reuniões juntamente com a equipe responsável do PAIC, para
discussão de casos clínicos, planejamento, avaliação, capacitação, treinamento
e esclarecimentos sobre a condução das ações, na forma prevista neste
Manual Operacional em vigor.
p) Conceber e promover processos construtivos, que visem a melhoria da
qualidade de vida do beneficiário e sua família em domicílio.
q) Disponibilizar seus números de telefone e horários de contato para a
Coordenação/Gerência da ASSEFAZ que deverá fazer contato em casos de
necessidades específicas do beneficiário e/ou Cuidador.
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r) O médico deverá deixar na residência do beneficiário um relatório médico
atualizado, bem como a referência de serviços de Pronto Atendimento, que
poderão ser acionados quando necessário.
7.2.1- Atribuições Específicas da Equipe multiprofissional:
7.2.1.1- Médico Monitor de Crônicos – MMC:
a) Realizar avaliação clínica admissional, por meio de preenchimento do
Protocolo e Critérios de Elegibilidade para Admissão no PAIC
(ANEXO III) para determinar o ingresso ou não do beneficiário ao PAIC.
b) Realizar a visita inicial ao beneficiário, preferencialmente, com o EMC, ou
seja, concomitantemente, registrando anamnese e exame físico no
Prontuário Médico do Programa, preenchendo efetivamente todos os
dados previstos e identificando diagnósticos já estabelecidos.
c) Realizar durante o mês, o número de atendimentos necessários ao
acompanhamento eficiente, eficaz e efetivo, no que se refere à evolução
clínica do beneficiário, preferencialmente, junto com o EMC.
d) Realizar avaliação hospitalar no paciente do PAIC que necessitar de
internação hospitalar, por motivo de agravo no seu quadro patológico.
e) Examinar e avaliar o beneficiário de forma integral, atendendo aos
princípios básicos do Programa.
f) Interagir, quando necessário, com outro(s) profissional (is) da área de
saúde que atendam ao beneficiário, mantendo troca de informações
técnicas, especialmente com o Médico Assistente nos casos de
desospitalização e outras situações.
g) Discutir, elaborar e validar com o Enfermeiro Monitor dos Crônicos - EMC
o Plano de cuidados de cada beneficiário, indicando a necessidade,
frequência e período de serviços profissionais complementares do
programa.
h) Analisar em conjunto com o Enfermeiro, a migração dos beneficiários
dentro dos Níveis Assistenciais previstos no Programa, e solicitar
homologação pela GE ou GL.
i) Avaliar os dados estatísticos quantitativos e qualitativos da clientela
atendida, com a finalidade de subsidiar o planejamento.
j) Avaliar o desempenho dos demais integrantes da equipe multiprofissional.
k) Emitir parecer técnico dos beneficiários sob sua responsabilidade, quando
necessário, como na prorrogação além do limite para os níveis
assistenciais ou involução de níveis e outras circunstâncias.
l) Encaminhar o beneficiário a serviços especializados, quando necessário,
garantindo a continuidade do tratamento.
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m) Avaliar e acompanhar complicações intercorrentes e promover ações que
contribuam para a redução das internações hospitalares.
n) Fazer o devido encaminhamento para a Rede de Serviços da ASSEFAZ,
na vigência de intercorrência que justifique o acompanhamento hospitalar
do beneficiário.
o) Solicitar exames complementares na guia TISS, quando indicado, pois,
tratando-se de profissional credenciado, dispensa-se o encaminhamento
à ASSEFAZ, para validação. O beneficiário deverá procurar diretamente a
rede credenciada para realizar o procedimento seguindo as normas do
plano.
p) Emitir declaração competente em caso de óbito do beneficiário
monitorado pelo Programa (RS CFM 1668/2003).
7.2.1.2- Enfermeiro Monitor de Crônicos - EMC
a) Realizar visita inicial ao beneficiário, preferencialmente com o médico
MMC, e registrar anamnese e exame físico competente à sua condição
profissional, no prontuário médico do Programa, preenchendo
efetivamente todos os dados previstos.
b) Realizar durante o mês, o número de atendimentos no domicílio
necessários à evolução clínica do beneficiário, preferencialmente, junto
com o médico MMC.
c) Discutir e elaborar o plano de cuidados, juntamente com o MMC,
apresentando-o à equipe responsável pelo Programa, para aprovação e
posterior homologação pelo Gerente Estadual, via sistema PAIC.
d) Desenvolver ações para capacitação dos Técnicos de Enfermagem com
vistas ao desempenho de suas funções junto aos beneficiários.
e) Identificar, prescrever e avaliar a prestação do cuidado e enfermagem a
ser realizada em domicílio, delegando aos técnicos de enfermagem,
responsabilidades de assistência de enfermagem, em conformidade com
a prescrição do MMC.
f) Executar assistência básica (consulta de enfermagem) e ações de
vigilância epidemiológica e sanitária, no nível de sua competência.
g) Informar, periódica e sistematicamente, sobre a evolução dos casos à
equipe responsável pelo PAIC.
h) Coordenar e monitorar o agendamento das terapias complementares
definidas no Plano de Cuidados de cada beneficiário, considerando o
número de beneficiários agendados por profissional.
i) Emitir mensalmente o plano de tratamento sistematizado à Assefaz, com
antecedência de quatro dias à data de vencimento da prorrogação.
7.2.1.3- Técnico de Enfermagem:
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a) Integrar a equipe multiprofissional do Programa, nos casos devidamente
indicados pelo Enfermeiro EMC.
b) Visitar beneficiários, somente após o conhecimento do caso clínico por
meio do EMC.
c) Executar suas atividades, de nível médio, cabendo-lhe: observar,
reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação.
d) Prestar cuidados de pequena e média complexidade, em acordo com
orientações do EMC e que exijam conhecimentos de base científica e
capacidade de tomar decisões imediatas.
e) Promover ações de caráter preventivo para controle sistemático dos
danos que possam ser causados ao beneficiário.
f) Prestar cuidados de higiene e manter em ordem materiais/medicamentos
utilizados em sua prática profissional no domicílio.
7.2.1.4- Fisioterapeuta:
a) Participar da equipe multiprofissional, quando indicado pelo médico MMC,
devidamente registrado no plano de cuidados, realizando planejamento,
implementação, controle e execução de ações básicas de saúde, a partir
de protocolos da sua área de atuação.
b) Monitorar todos os beneficiários com doenças, que possam ser atendidos
em domicílio e que apresentem comprometimento do aparelho locomotor
e cardiorrespiratório.
c) Planejar e atender às mudanças dos meios e materiais que possibilitem
adaptação ao atendimento do beneficiário.
d) Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e
sanitária, no nível de sua competência.
e) Elaborar o diagnóstico cinesiológico funcional, por meio da anamnese e
do exame físico, estabelecendo o programa terapêutico do beneficiário,
de comum acordo com o plano de cuidados definido pelo MMC e pelo
EMC.
f) Prescrever e orientar o autocuidado, supervisionando o beneficiário ou
seu cuidador em terapia física que objetive preservar, manter,
desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do
corpo humano.
g) Utilizar, com emprego ou não de aparelho, exercícios respiratórios,
cardiorrespiratório, cardiovascular, de educação ou reeducação
neuromuscular, de reabilitação muscular, de relaxamento muscular, de
locomoção, de reabilitação ósteo-articular e de adaptação ao uso de
órtese ou prótese para o melhor desempenho físico do beneficiário,
conforme plano de cuidados.
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h) Registrar no formulário de evolução do beneficiário a prescrição
fisioterapêutica, intercorrência e condições de alta em Fisioterapia,
identificando o autor da evolução por meio de carimbo e assinatura.
i) Emitir mensalmente o plano de tratamento sistematizado à Assefaz, com
antecedência de quatro dias à data de vencimento da prorrogação.
7.2.1.5- Terapeuta Ocupacional:
a) Participar da equipe multiprofissional quando indicado pelo MMC no Plano
de cuidados.
b) Desenvolver projetos terapêuticos específicos utilizando e sistematizando
a atividade humana do beneficiário, em suas diversas modalidades, tais
como: atividades produtivas, de vida diária, expressivas, corporais, de
lazer, sociais e culturais.
c) Promover a prevenção e o tratamento de alterações cognitivas, afetivas,
perceptivas e psicomotoras do beneficiário, atuando em sua readaptação
na busca de melhorias em qualidade de vida.
d) Prescrever e orientar o autocuidado, supervisionando o beneficiário ou
seu Cuidador.
e) Registrar no formulário de evolução do beneficiário a prescrição de
terapia ocupacional, intercorrência e condições de alta, identificando o autor
da evolução por meio de carimbo e assinatura.
f) Emitir mensalmente o plano de tratamento sistematizado à ASSEFAZ,
com antecedência de quatro dias à data de vencimento da prorrogação.
7.2.1.6- Fonoaudiólogo:
a) Executar o atendimento em domicílio visando a reabilitação vocal por
meio de exercícios de voz, motricidade oral e respiração, segundo o
Plano de cuidados.
b) Executar o atendimento em domicílio visando a reabilitação da deglutição,
que envolve exercícios de sensibilidade, estimulação e motricidade oral,
além da estimulação dos reflexos da deglutição e outras manobras.
c) Inserir o beneficiário ao seu meio social, dando-lhe condições de
interação e melhorando sua qualidade de vida.
d) Emitir mensalmente o plano de tratamento sistematizado à ASSEFAZ,
com antecedência de quatro dias à data de vencimento da prorrogação.
e) Registrar no formulário de evolução do beneficiário a prescrição de
fonoaudiologia, intercorrência e condições de alta, identificando o autor
da evolução por meio de carimbo e assinatura.
7.2.1.7- Nutricionista:
a) Realizar a assistência profissional por indicação do MMC, em conjunto
com o EMC, e registrá-la no Plano de cuidados.
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b) Realizar, durante o mês, atendimento em domicílio, definido no Plano de
cuidados de cada beneficiário sob sua responsabilidade.
c) Avaliar o estado nutricional do beneficiário, utilizando indicadores
nutricionais, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional.
d) Garantir o registro claro e preciso de todas as informações relacionadas à
evolução nutricional no formulário de evolução clínica do beneficiário,
identificando-se através de assinatura e carimbo.
e) Descrever a história nutricional do beneficiário, sugerindo as modificações
alimentares necessárias.
f) Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes estabelecidas
pelo MMC, de acordo com a evolução nutricional e a tolerância digestiva
apresentada
g) pelo beneficiário, inclusive, sugerindo a via mais adequada para a
administração da dietoterapia.
h) Elaborar a prescrição dietética para o beneficiário, estabelecendo a sua
composição qualitativa e quantitativa e seu fracionamento por horários.
i) Acompanhar a evolução nutricional até alta nutricional, estabelecida em
comum acordo com o MMC, indicando, inclusive, condutas dietéticas para
a pós-alta.
j) Avaliar os hábitos e as condições alimentares da família com vistas ao
apoio dietoterápico, em função da disponibilidade de alimentos,
condições, procedimentos e comportamentos em relação ao preparo,
conservação, armazenamento, higiene e administração da dieta.
k) Emitir mensalmente o plano de tratamento sistematizado à ASSEFAZ,
com antecedência de quatro dias à data de vencimento da prorrogação.
l) Registrar no formulário de evolução do beneficiário a prescrição de
nutrição, intercorrência e condições de alta, identificando o autor da
evolução por meio de carimbo e assinatura.
7.2.1.8- Psicólogo:
a) Realizar avaliação e diagnósticos psicológicos, com vistas à prevenção e
aos tratamentos de problemas de sua área de atenção.
b) Realizar atendimento psicoterapêutico individual e/ou familiar, de acordo
com o Plano de cuidados.
c) Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no
período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser
adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames
e altas hospitalares.
d) Emitir mensalmente o plano de tratamento sistematizado à ASSEFAZ,
com antecedência de quatro dias à data de vencimento da prorrogação.
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e) Registrar no formulário de evolução do beneficiário a prescrição de
psicologia, intercorrência e condições de alta, identificando o autor da
evolução por meio de carimbo e assinatura.
7.2.2- Insumos
7.2.2.1- Concentrador de O2, CPAP, BIPAP e Acessórios BIPAP e
Recarga de Cilindro O2:
a) O PAIC só irá prever a concessão de oxigenoterapia dentro do limite
especificado na Tabela de Procedimentos PAISaúde Assefaz e quando
indicado pelo MMC.
b) Deverá ser realizado o estudo socioeconômico, de preferência pela
Assistente Social e analisada a indicação clínica de acordo com o
estabelecido no Plano de Cuidados do Beneficiário. Após esses critérios
é que serão contratadas empresas/fornecedores de oxigenoterapia,
mediante contrato padrão específico.
7.2.3- Materiais Descartáveis/Equipamentos:
- Os materiais descartáveis para uso domiciliar não serão cobertos pelo
programa salvo em caráter excepcional, em que a família comprove a
impossibilidade de adquirir os insumos considerados de extrema
necessidade para a recuperação do beneficiário e ainda, na dependência
de disponibilidade de recursos das Gerências, com envio da solicitação a
GNS/CNPP para análise.
- Os equipamentos de uso domiciliar poderão ser adquiridos pelo
Programa PAISocial, tendo o auxilio para essas aquisições ou locações
por tempo determinado, de acordo com o plano de cuidados e a duração
do tratamento.
- Os materiais de higiene pessoal e cosméticos (conforme definido pela
ANVISA) são de responsabilidade da família, não cabendo o pagamento
pelo Programa, como: fraldas, sabão líquido, toalha de papel, hidratantes,
antissépticos orais produtos manipulados e pomadas preventivas de
assadura.
8- NÍVEIS DE ASSISTÊNCIA
8.1- Nível I – Alto Risco de Intercorrência:
É a porta de entrada do Programa. Contemplará os seguintes beneficiários:
a) Oriundos do PAIPrever.
b) Recém-admitidos no Programa.
c) Portadores de doenças crônicas, degenerativas e graves com ou sem histórico de
repetidas internações.
d) Pacientes com longos períodos de permanência hospitalar ou internados.
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Esses pacientes que são provenientes de internação hospitalar só poderão
entrar no PAIC após receber a alta, desde que tenham preenchidos os critérios de
elegibilidade para o Programa e assegurados os cuidados médicos, de enfermagem e de
terapias complementares em atenção secundária ou primária com até três modalidades
diferentes de planos de cuidados mensais, prorrogáveis sob justificativa do MMC autorizada
pela Gerência (com avaliação do médico perito da Assefaz) e homologado pela GNS/CNPP.
8.2- Nível II – Risco Moderado de Intercorrência:
Este nível contemplará beneficiários que adquiriram algum grau de
compensação/estabilização de seu quadro clínico, possuindo certa autonomia, porém, ainda
necessitando de acompanhamento e supervisão do MMC e/ou EMC e de até dois
profissionais para terapias complementares de assistência e orientação por um determinado
período, com até três modalidades diferentes planos de cuidados mensais, prorrogáveis por
justificativa e autorizados pela Gerência (com avaliação do médico perito da ASSEFAZ) e
homologação pela GNS.
8.3- Nível III – Baixo Risco de Intercorrência – Manutenção para a alta
Este nível contemplará beneficiários que já se encontram estáveis em relação
à sua doença, possuindo suficiente nível de conhecimento e de como prevenir complicações
advindas desta condição, por ele próprio e/ou por seu cuidador/familiar.
8.4- A alta por elegibilidade ou por emergência. Para a alta por elegibilidade, o paciente
terá acompanhamento do MMC durante um mês e, no máximo, um plano de
cuidado no período. A alta de emergência é caracterizada por intercorrência, que
exige remoção para o hospital.
8.5- No caso em que o beneficiário migrar para um nível assistencial inferior, o MMC
deverá redirecionar o plano de cuidados de comum acordo com o responsável pelo
Programa, anexando laudo técnico com justificativa circunstanciada, autorização
da Gerência Estadual e homologação GNS.
9- ALTA DO PAIC
9.1- A atribuição de dar alta ao beneficiário do PAIC cabe, exclusivamente, ao Médico
Monitor Crônicos, com a aprovação da equipe responsável pelo Programa e
homologação da GNS/CNPP, de acordo com os seguintes motivos:
9.1.1- Melhora ou estabilidade clínica: durante todo o acompanhamento do
beneficiário pela equipe do PAIC, ele e sua família deverão ser preparados
para tornarem-se autossuficientes. A freqüência do Médico e do Enfermeiro
Monitor de Crônicos e das terapias complementares será interrompida assim
que não for mais necessária.
9.1.2- Na medida em que o beneficiário for adquirindo autonomia, otimização da
assistência e integração dos cuidados, deverá ocorrer migração progressiva
dos níveis do PAIC para o monitoramento em nível ambulatorial, pelo
PAIPrever.
9.1.3- Piora clínica: Se houver uma ocorrência que necessite de pronto
atendimento, o familiar responsável ou cuidador deverá entrar em contato
com a Equipe Técnica do PAIC, que fará o registro imediato no sistema e
comunicará a equipe multiprofissional responsável pelo beneficiário sobre a
ocorrência de remoção ou internação do mesmo.
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9.1.4- Indisciplina: se caracteriza pelo não cumprimento do Termo de Adesão,
como também pelo não cumprimento do Termo de Designação do Cuidador.
9.2- A alta também poderá ocorrer por motivos administrativos:
a)
Mudança de domicílio.
b) Óbito (CID).
c)
Evasão.
d) Sem perfil.
e) A pedido – justificativa.
10- PASSO A PASSO PARA ADMISSÃO DO BENEFICIÁRIO NO PAIC
-
1ª Condição: A Gerência é comunicada pelos familiares pela procura espontânea ou por
informação da existência do Programa. A comunicação deverá ser presencial, uma vez
que há necessidade de conhecimento efetivo sobre o Programa e do preenchimento do
Termo de Consentimento Informado e de Adesão ao Programa.
-
2ª Condição: A equipe técnica da Gerência detecta a existência do beneficiário que
poderá ser transferido para o Programa. O familiar responsável pelo paciente é
convidado a conhecer o Programa e seus benefícios.
10.1- Fluxo Operacional do PAIC – ANEXO I:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
11-
Identificação do beneficiário elegível para o Programa.
Assinatura do Termo de Consentimento Informado e de Adesão.
Assinatura do Termo de Designação do Cuidador.
Identificação do Médico e Enfermeiro Monitores de Crônicos pela área
geográfica adscrita, conforme o Plano Diretor de Regionalização – PDR, dessa
equipe/nº de beneficiários pré-existentes.
O MMC (ou o perito da Gerência) visita o beneficiário e preenche o formulário
sobre os Critérios de Elegibilidade para Admissão no PAIC.
A equipe técnica da Gerência preenche o Protocolo para de Admissão no
PAIC.
A Gerência solicita a visita domiciliar do MMC e/ou do EMC para
preenchimento do prontuário médico e elaboração do plano de cuidados.
Com o Plano de Cuidados, a Gerência identifica a equipe complementar que
prestará assistência ao beneficiário, conforme a necessidade da assistência.
Autorização de Admissão ao PAIC e homologação do plano de cuidados por
meio do sistema PAISaúde, pela Gerência Estadual e homologado pela
GNS/CNPP.
Análise mensal do plano de cuidados.
Acompanhamento do cliente de acordo com o nível de assistência.
Autorização e homologação pela Gerência via sistema PAIC, para migração de
níveis assistenciais inferiores, com laudo do MMC e avaliação pelo médico
perito da Gerência.
Aplicação de motivos de alta: encaminhamento do beneficiário, de acordo com
seu quadro clínico e assinatura do Formulário de Condição de Alta.
NORMAS DO PROGRAMA
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11.1- A seleção e a admissão do beneficiário ao Programa dependerão de critérios
estabelecidos na presente Norma com as especificações técnicas e
operacionais do PAIC, em vigor. O beneficiário deverá ter um familiar
responsável e um cuidador para receber orientações da equipe e garantir a
continuidade dos cuidados necessários quando este receber alta.
11.2- O beneficiário ou seu responsável deverá ser esclarecido sobre o TERMO DE
ADESÃO ao programa, que tem por finalidade apresentar as normas de
funcionamento e a adesão de livre e espontânea vontade por parte destes ao
PAIC, como também deverá assinar o Termo de Consentimento Informado e
Adesão ao Programa (ANEXO II).
11.2.1 - A GE/GL deverá entregar uma cópia do Termo de Designação do Cuidador
PAIC (ANEXO V) e orientar a família/cuidador a submeter-se ao treinamento
com aprendizado progressivo das responsabilidades no tratamento, de modo a
estar (em) apto(s) para a execução dos cuidados básicos (banho, mudança de
decúbito, administração de dietas, de medicamentos não parenterais, etc.)
após a alta da assistência domiciliar.
11.3- O beneficiário não será admitido no PAIC apenas para a realização de sessões
de fisioterapia, psicologia e para curativos ou quaisquer outros procedimentos
sem a vinculação de cuidados médicos e de enfermagem.
11.4- O programa não autorizará sessões de fisioterapia domiciliar em doenças
crônicas estáveis por tempo indeterminado, sendo fornecidas orientações
fisioterápicas à família ou aos cuidadores, conforme plano de cuidados.
11.5- Em casos excepcionais será autorizada a sessão domiciliar, desde que o
beneficiário seja portador de múltiplas doenças, com várias internações e que
dependa exclusivamente de sessões de fisioterapia/fonoaudiologia para
manutenção e estabilidade clínica. A solicitação deverá ser feita por meio de
relatório à GNS/CNPP para análise e, em caso de aprovação, a coparticipação
escalonada será cobrada conforme regras do PAIC.
11.6- No prontuário do beneficiário serão registradas: evolução clínica, com
informações objetivas e condutas, como também orientações de todos os
profissionais envolvidos. Será sempre assinada e carimbada pelos respectivos
profissionais.
11.7-
A aquisição e administração de dietas enterais e medicamentos de uso
crônico/contínuo é de responsabilidade exclusiva da família e/ou do
beneficiário. Será coberto pelo Programa PAIC, apenas a aquisição e a
aplicação de medicações parenterais de uso agudo ou pontual, quando na
eminência de doenças transitórias. Os medicamentos profiláticos de uso
contínuo também não terão cobertura pelo Programa PAIC.
11.7.1 - A aquisição de equipamentos para uso contínuo por tempo indeterminado
poderá ser avaliada para inserção no subprograma PAISocial, respeitando-se o
critério de elegibilidade para a efetividade deste benefício.O Programa PAIC
não cobre esta modalidade de utilização.
11.8- O PAIC não realizará transporte de pacientes, ficando a cargo da família ou do
responsável. Da mesma forma, não será responsável quando da realização de
exames complementares, consultas a especialistas e internação. Esses
46
ASSEFAZ
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procedimentos serão tratados normalmente, conforme previsto no Regulamento
dos Planos.
11.9- O PAIC não fornecerá dietas para suporte nutricional aos beneficiários e sim
orientações nutricionais. Excepcionalmente, tais dietas serão autorizadas
mediante pagamento da coparticipação, pelos beneficiários com monitoramento
continuado, e da solicitação médica, por meio de relatório à GNS/CNPP
informando da necessidade da dieta, com a finalidade de ser evitada a
internação.
11.10- O beneficiário deverá ser mantido pela família em condições adequadas de
higiene.
11.11- O não cumprimento dos termos acima poderá ter como consequência o
desligamento do beneficiário do Programa, na “condição de alta”. Nesse caso,
o familiar responsável receberá a visita da equipe da ASSEFAZ que
comunicará a decisão, entregando um documento com o resumo do caso
clínico e a justificativa, com data e assinatura de ambas as partes.
12-
CREDENCIAMENTO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DO PAIC
12.1- Os médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem,
psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas
ocupacionais terão os seus contratos individuais e específicos como
autônomos, ou contratados por prestadores credenciados, para atuação no
Programa de Atenção Integral à Saúde - PAISaúde, podendo atuar no PAIC.
12.2- A identificação desses prestadores se dá com a codificação do cadastro
específico da equipe multiprofissional, bem como na identificação de cada
programa específico.
13-
TABELA DE SERVIÇOS ESPECIFICOS DO PAIC
a) Os códigos para cada tipo de assistência serão inseridos no sistema, de acordo
com o nível de complexidade de cuidados necessários ao atendimento, de
acordo com os códigos da Tabela de Procedimentos PAISaúde Assefaz
específicos para esta modalidade de Assistência Domiciliar.
b) A identificação dos códigos tem a seguinte constituição: os quatro primeiros
números identificam o tipo de Programa que o paciente está sendo atendido e os
quatro últimos números referem-se à identificação do profissional, de acordo com
o atendimento.
c) A descrição dos códigos de procedimentos estão disponíveis na Tabela de
Procedimento PAISaúde Assefaz, publicada na intranet/saúde/cnpp/tabelas.
d) Para os MMC, EMC e Nutricionista o valor pago pelo código é por visita aos
beneficiários. Se o EMC fizer algum procedimento o valor pago é pelo código
diferenciado de procedimento. Para Técnicos de Enfermagem o valor é pago pelo
código do procedimento. Para os Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Terapeutas
Ocupacionais e Psicólogos o valor é pago pelo código das sessões unitárias de
atendimento.
e) Considera-se VISITA DO MMC ou EMC:
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Visita realizada pelo médico ou enfermeiro respectivamente, em domicílio
com frequência mensal ou bimestral;
O valor da visita será de acordo com a Tabela de Procedimentos PAISaúde
Assefaz, já inserido o valor do deslocamento;
Caso o quadro clínico do beneficiário no PAIC demonstre estabilidade, poderá
ser adotada a freqüência de visitas médicas bimestrais.
f) VISITA DO MÉDICO ESPECIALISTA:
Será de acordo com a solicitação do MMC e parecer da auditoria médica local. A
concessão será mediante a autorização prévia da GNS, devendo ser encaminhada a
documentação com antecedência à visita.
g) PROCEDIMENTO DO EMC:
O valor de execução da técnica será pago de acordo com a Tabela de
Procedimentos PAISaúde Assefaz, excluindo-se o repasse da visita isolada
do enfermeiro;
Os curativos de grande e médio porte serão realizados exclusivamente pelo
enfermeiro, sendo que os materiais e coberturas especiais serão pagos como
INSUMOS, de acordo com a prescrição médica, parecer da auditoria local,
mediante autorização prévia da GNS/CNPP e tabela SIMPRO sem margem
de comercialização e BRASÍNDICE: PMC -10%.
h) PROCEDIMENTO DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
O valor de execução da técnica será pago de acordo com a tabela Tabela de
Procedimentos PAISaúde Assefaz, bem como o curativo de pequeno porte;
Os materiais e medicamentos serão pagos como INSUMOS, de acordo com a
prescrição médica, parecer da auditoria local, mediante autorização prévia da
GNS e tabela SIMPRO sem margem de comercialização e BRASÍNDICE:
PMC -10%.
i) FISIOTERAPIA DOMICILIAR:
Considera-se o valor representado na tabela, referente à fisioterapia motora e
respiratória, sem separação das mesmas, com duração mínima de 30 minutos
e máxima de 50 minutos, para cada sessão. O Programa PAIC disponibiliza até
três sessões por semana, ficando a cargo do fisioterapeuta definir, dentro do
limite autorizado, quais serão respiratórias ou motoras ou se o tempo da
sessão poderá ser dividido entre manobras de reabilitação do aparelho
respiratório ou motor.
Estão inclusos: a) Avaliação técnica para revelar a exata natureza do problema
do beneficiário e delinear o plano de tratamento; b) Aparelhos de ultrassom
TENS/FES, EPI, SHAKER (pacientes conscientes);
Os pacientes que necessitarem de mais atendimentos ou aparelhos de VNI,
serão avaliados de acordo com esta Norma e Tabela de Procedimentos
PAISaúde Assefaz, porém em caráter de excepcionalidade; sessões adicionais
após análise e deliberação da GNS/CNPP.
j) FONOTERAPIA DOMICILIAR:
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ASSEFAZ
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Considera-se o valor representado na tabela, referente à fonoterapia domiciliar,
com duração mínima de 30 minutos e máxima de 50 minutos, para cada
sessão.
O Programa PAIC disponibiliza até 01 sessão por semana, totalizando 48
sessões anuais (a ANS em sua IN nº 25, que regulamenta o artigo 22º da RN
nº 211/2010 preconiza até 24 sessões anuais). Os pacientes que necessitarem
de mais atendimentos, serão avaliados de acordo com esta Norma, porém em
caráter de excepcionalidade; sessões adicionais após análise e deliberação da
CNPP.
k) TERAPIA OCUPACIONAL:
Considera-se o valor representado na tabela, referente à terapia ocupacional
domiciliar, com duração mínima de 30 minutos e máxima de 50 minutos, para
cada sessão.
O Programa PAIC disponibiliza até 01 sessão por semana, totalizando 48
sessões anuais (a ANS em sua IN nº 25, que regulamenta o artigo 22º da RN
nº 211/2010 preconiza até 12 sessões anuais).
l) PSICOLOGIA
Considera-se o valor representado na tabela, referente à visita de psicólogo
domiciliar, com duração mínima de 30 minutos e máxima de 50 minutos, para
cada sessão.
O Programa PAIC disponibiliza até 01 sessão por semana, totalizando 48
sessões anuais (a ANS em sua IN nº 25, que regulamenta o artigo 22º da RN
nº 211/2010 preconiza até 12 sessões anuais).
Não será autorizada a realização de sessões concomitantes de psicoterapia
para o psicólogo e para o psiquiatra para um mesmo paciente.
m) NUTRICIONISTA:
Considera-se o valor representado na tabela, referente à visita de nutricionista
domiciliar, com duração mínima de 30 minutos e máxima de 50 minutos, para
cada sessão.
O Programa PAIC disponibiliza até 01 visita por mês, totalizando 12 sessões. A
mesma encontra-se de acordo com a IN nº 25, que regulamenta o artigo 22º da
RN nº 211/2010. Na visita, estão inclusos os instrumentos necessários para
avaliação nutricional, bem como orientações ao cuidador quanto à
manipulação, preparo da dieta, instalação, acondicionamento e administração.
n) ALIMENTAÇÃO ENTERAL:
As dietas serão calculadas por mililitros (ml) totais ofertados, dentro do prazo
autorizado, considerando as diversas especificações no mercado, tendo como
referência o Brasíndice (média P.F.+ percentuais das regiões, sem IPI).
o) ALIMENTAÇÃO PARENTERAL:
As dietas serão calculadas por mililitros (ml) totais ofertados, dentro do prazo
autorizado, considerando as diversas especificações no mercado, tendo como
referência o Brasíndice (P.F. sem IPI). Inclusos no valor: acompanhamento de
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ASSEFAZ
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nutrólogo, visita do enfermeiro para troca da infusão parenteral, bomba de
infusão contínua e embalagens especiais para NPT.
p) MATERIAIS E MEDICAMENTOS do PAIC:
Os códigos referentes a materiais e medicamentos, que pertencerem ao
Programa PAIC, devem ser aplicados como INSUMOS na guia principal do
MMC (Médico Monitor de Crônicos), apenas em casos agudos e pontuais. O
Programa PAIC não oferece cobertura para uso crônico destes insumos.
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES:
** Para continuidade dos atendimentos domiciliares seriados de: fisioterapia, fonoterapia,
terapia ocupacional, nutrição, psicologia, serviços de enfermagem, deverão mensalmente
encaminhar às gerências o Plano de Tratamento Sistematizado conforme o Anexo VI. Tais
planos estão sujeitos à avaliação trimestral pela equipe de auditoria local e profissional
responsável, com vistas à definição da conduta a ser tomada, caso o mesmo não atinja à
meta proposta.
** Para os casos isolados, que necessitem aumentar as sessões além das autorizadas nesta
norma, serão autorizadas com justificativas em caráter excepcional, pela GNS/CNPP.
** É vetada a implementação de atendimentos seriados sem a autorização prévia da
GNS/CNPP.
14- MECANISMOS
FORNECEDORES
DE
REMUNERAÇÃO
DOS
PRESTADORES
E
DOS
14.1-Os honorários dos profissionais complementares de assistência, orientação e
apoio pela prestação de serviços, serão pagos mediante apresentação da TISS,
contendo o código específico para o atendimento do PAIC e valores, em conformidade
com os a Tabela de Procedimentos PAISaúde Assefaz, devendo cada Gerência
Estadual ou Local negociar, de acordo com o mercado local, tendo como limite o teto
Brasil da ASSEFAZ.
14.2- No caso dos Profissionais MMC e EMC, os pagamentos serão feitos mediante
cobertura mensal ou bimestral realizada a cada beneficiário (valor per capita), por
quantidade de visitas realizadas. A TISS deverá ser preenchida com o código do
serviço coberto conforme a Tabela de Procedimentos PAISaúde Assefaz..
14.3- Nos casos em que o paciente tenha alta hospitalar, mas que requeira assistência
domiciliar, o MMC poderá se deslocar para o hospital e avaliar o paciente, para
preenchimento do Protocolo Clínico-Assistencial para admissão no PAIC. Será
remunerado pelo valor referenciado no código da “consulta domiciliar” do MMC.
14.4- Da mesma maneira a visita inicial do MMC em domicílio, para preenchimento do
Protocolo Clínico-Assistencial, para admissão no PAIC, será remunerada pelo
valor da consulta domiciliar do MMC.
14.5- A assistência é por visita domiciliar, conforme consta no Contrato de Prestação
de Serviços. O médico e o enfermeiro recebem por beneficiário que
acompanham, e os quantitativos poderão ser concedidos mediante necessidade
do beneficiário e com deliberação prévia da GNS/CNPP. No caso do enfermeiro,
a primeira visita é paga e ele realiza a avaliação e o plano de tratamento para o
paciente. Não cabe o pagamento de visita simultanea ao procedimento.
50
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14.6- Os procedimentos dos EMC e Técnicos de Enfermagem são previstos em tempo
gasto para o atendimento, com duração mínima de 50 minutos e máxima de 2
horas.
14.6.1- Procedimentos que poderão ser efetuados em domicílio pelo enfermeiro
do PAIC:
a) Administração de medicamentos via parenteral.
b) Cateterismo vesical de demora ou intermitente.
c) Avaliação e descrição das condutas de enfermagem para casos de úlceras
por pressão, mensurando as lesões e executando os curativos de média e
alta complexidade.
d) Instalação de catéter nasoenteral ou nasogástrico.
e) Instalação de Catéter Venoso Central de Inserção Periférica - PICC
(enfermeiro que tenha habilidade), de acordo com a Lei 7498/86 e o seu
Decreto 94406/87, Art. 8º, inciso I, alíneas c, g, h, e inciso II, alíneas b, e,
h, i além das Resoluções: COFEN nº 240/2000 (Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem), Cap. III, das responsabilidades, nos seus
artigos 16,17 e 18, COFEN nº 258/2001 (anexo I).
f) Desobstrução do PICC.
g) Punção de Port a Carth.
Orientações para o Cuidador FORMAL:
-
Medição da glicemia e dos sinais vitais (SSVV).
Curativo de úlceras por pressão – Estágio I e II.
Higiene Íntima e oral.
Higienização no leito.
-
Instalação da dieta e lavagem de Sonda Nasoentérica/Gastrostomia pósdieta.
Nebulização
Oxigenoterapia – instalar cateter nasal ou Máscara de Venturi.
Troca de bolsa de colostomia.
Em caso de lesões, ensinar sobre a mudança de decúbito a cada duas
horas de forma contínua, como também mostrar os mecanismos para
redução da pressão de superfície.
-
Orientações para o Cuidador INFORMAL (conforme a prescrição médica e
treinamento prévio por profissional habilitado):
-
Curativo de úlceras – Estágio I e II.
Medição da glicemia e dos sinais vitais (SSVV).
Higiene Íntima e oral.
Higienização no leito.
Instalação da dieta e lavagem de Sonda Nasoentérica/Gastrostomia
dieta.
51
pós-
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-
Nebulização.
Oxigenoterapia – instalar cateter nasal ou Máscara de Venturi
Troca de bolsa de colostomia.
Em caso de lesões, ensinar sobre a mudança de decúbito a cada duas
horas de forma contínua, como também mostrar os mecanismos para
redução da pressão de superfície.
* Ação do enfermeiro em relação aos estágios das úlceras por pressão:
a) Estágio III e IV - O enfermeiro deve executar o curativo do paciente em domicílio
conforme a prescrição médica e o tratamento proposto (coberturas e prazos de troca). O
objetivo também é para avaliar se houve evolução de melhoria para a conduta indicada.
O plano de tratamento deverá constar: reavaliação em xx dias.
b) Estágio I e II - O enfermeiro deve visitar o paciente a cada sete dias e o curativo pode
ser realizado pelo técnico de enfermagem ou cuidador, sob orientação e treinamento do
profissional de enfermagem. Neste dia da visita o procedimento é feito pelo enfermeiro,
para avaliar se houve evolução de melhoria para a conduta indicada. Toda visita, ao
prescrever a conduta, no plano de tratamento deverá constar: reavaliação em xx dias.
14.6.2- Procedimentos que poderão ser efetuados por Técnicos de Enfermagem
(tendo o enfermeiro como responsável técnico):
-
15-
Administração de medicamentos via parenteral, exceto NPP.
Curativo diário das lesões de baixa complexidade.
Aspiração da VAS (vias aéreas superiores).
Aspiração de TQT (traqueostomia).
Curativo de Úlcera – Estágio I e II.
Medição da glicemia e dos SSVV.
Passagem de sonda vesical.
Higiene íntima e oral.
Higienização no leito.
Instalação da dieta e lavagem de sonda nasoentérica/gastrostomia
pós-dieta.
Nebulização.
Oxigenoterapia – instalar cateter nasal ou máscara de Venturi.
Manipulação e troca de bolsa de colostomia.
Limpeza de subcânula de TQT – Metálica.
Em caso de lesões, mudar de decúbito a cada duas horas de forma
contínua, como também mostrar os mecanismos para redução da
pressão de superfície.
INDICADORES DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
15.1- Os indicadores serão analisados pela ASSEFAZ, incluindo os indicadores
assistenciais e indicadores de resultados gerenciais, visando:
a) Redução da sinistralidade por doenças crônico-degenerativas e terminais.
b) Aumento do nível de satisfação dos beneficiários e dos seus familiares.
52
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c) Redução dos serviços assistenciais.
d) Cumprimento da temporalidade prevista para cada nível assistencial.
e) Maior evolução dos níveis assistenciais, ou seja, melhora clínica do
beneficiário.
16-
f) Aumento da efetividade do Programa (relação custo-benefício).
DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1- Todos os procedimentos previstos na Tabela de Procedimentos Específicos
autorizados para o PAIC serão aplicados para assistência, orientação e apoio
aos beneficiários, visando autonomia progressiva e melhoria da qualidade de
vida.
16.2- O MMC será o principal responsável pelo acompanhamento da atenção e da
assistência ao beneficiário, sendo sua admissão vinculada, obrigatoriamente, a
este profissional.
16.3- Não é permitida a participação de profissionais para terapias complementares
sem a prescrição e a supervisão do MMC e do EMC.
16.4- A Equipe Multiprofissional do PAIC deverá participar na Educação Continuada
aos Cuidadores, orientando-os a evitar agravos aos beneficiários e seus
familiares.
16.5- Todos os profissionais do Programa deverão elaborar Relatórios Técnicos de
Evolução Clínica no prontuário do paciente.
16.6- A equipe multiprofissional do PAIC deverá utilizar cartão de identificação do
Programa nas visitas domiciliares aos beneficiários.
16.7- Os casos excepcionais que exigem acompanhamentos diferenciados, fora dos
padrões estabelecidos nesta Norma serão encaminhados à GNS, para
apreciação e parecer.
16.8- Distorções a serem evitadas pela Equipe:
a) Assistencialismo: inclusão e permanência de beneficiários no Programa sem
o perfil adequado.
b) Cronificação do beneficiário no PAIC.
c) Dificuldades de alta do Programa pela não aceitação da suspensão da
assistência pela família.
d) Aumento da demanda por divulgação inadequada/desconhecimento das
regras do Programa.
e) Utilização de insumos e tecnologia desnecessárias: solicitação de
equipamentos e materiais além do necessário.
17-
ANEXOS
17.1- As Gerências Estaduais e Locais deverão abrir pasta individual para cada
beneficiário inscrito no Programa, contendo os formulários abaixo especificados e
devidamente preenchidos, a qual será arquivada com fins documentais:
ANEXO I – Fluxo Operacional do PAIC.
ANEXO II – Termo de Consentimento Informado e Adesão ao Programa PAIC.
ANEXO III – Protocolo e Critérios de Elegibilidade para Admissão no PAIC.
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ANEXO IV – Termo de Designação do Cuidador – PAIC/ PAID.
ANEXO V – Plano de Tratamento Sistematizado – PAIC/ PAID.
ANEXO VI – Relatório para solicitação de Prorrogação PAIC
ANEXO VII – Folha de Rosto (terapêutica proposta e documentos enviados)
CAPÍTULO VI
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA E INTERNAÇÃO DOMICILIAR – PAID
INTERNAÇÃO DOMICILIAR (ZeLar – Internação Domiciliar)
1- INTRODUÇÃO
No âmbito da ASSEFAZ, entende-se a Internação Domiciliar como uma
política de desospitalização, a ser aplicada conforme ANS nº 211 artigo 13º, diferenciando-a
dos Programas de Atenção Integrada à Saúde - PAISaúde que apesar de serem
domiciliares ou ambulatoriais, desempenham outras funções, consideradas como préhospitalares.
1.1- CONCEITO (ANVISA - Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 11, de 26 de
janeiro de 2006):
Internação Domiciliar: Entende-se como um conjunto de atividades
prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com
quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada.
2- OBJETIVOS
a) Propiciar tratamento individualizado e diferenciado no âmbito familiar.
b) Proporcionar rapidez no processo de recuperação e diminuir o stress causado pelo
ambiente hospitalar.
c) Estimular o desenvolvimento da autonomia do paciente.
d) Diminuir o risco de infecção hospitalar.
e) Envolver os familiares no tratamento e conscientizá-los a assumir os cuidados com o
paciente.
f)
Reforçar o vínculo familiar.
g) Reduzir os custos de uma hospitalização prolongada.
3- CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PACIENTE À INTERNAÇÃO DOMICILIAR
3.1-
Admissão - Para admissão dos pacientes em Internação Domiciliar deverão ser
analisados os seguintes aspectos clínicos:
a)
O beneficiário com indicação de desospitalização, clinicamente estável, com
história de internações hospitalares de longa permanência, com
reinternações freqüentes, incapacitado para realização de atividades diárias,
restrito ao leito, em uso de medicações específicas em horários
54
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preestabelecidos, requerendo cuidados médicos e de enfermagem, equipe
multiprofissional e, ainda, com necessidade de suporte de equipamentos
hospitalares.
b)
O beneficiário portador de patologias cuja recuperação/convalescença seja
prolongada, com necessidade de cuidados médicos, de enfermagem,
cuidados nutricionais, fisioterapias, bem como de suporte de equipamentos e
de medicamentos hospitalares.
c)
O beneficiário internado em fase terminal e fora de possibilidades
terapêuticas, restrito ao leito, em uso de medicações específicas em horários
preestabelecidos, cuidados médicos e de enfermagem, equipe
multiprofissional e, ainda, com necessidade de suporte de equipamentos
hospitalares.
d)
O atendimento em regime de Internação Domiciliar não se aplica aos
beneficiários psiquiátricos, etilistas crônicos, tóxico dependentes, portadores
de quadros demenciais (doença de Alzheimer, senis e outros), salvo quando
a indicação for de desospitalização, na vigência de internação hospitalar por
doença aguda ou complicação do quadro clinico, dentro dos critérios de
elegibilidade desta
NORMA OPERACIONAL.
3.2- Avaliação - A seleção e indicação de paciente/beneficiário à Internação
Domiciliar é prerrogativa da Assefaz que fará a avaliação do plano de tratamento
elaborado pelo prestador de serviços. A avaliação para se efetivar este tipo de
assistência deverá ser feita por uma equipe multidisciplinar antes da
implementação da assistência, observados os seguintes itens:
a)
Condições clínicas do paciente/beneficiário – O paciente/beneficiário deverá
estar em condição clínica estável. A avaliação de indicação para internação
domiciliar, assim como a alta hospitalar, deverá ser submetida à aprovação
do médico perito da Gerência Estadual e/ou Local.
b)
Condições de moradia – A moradia deverá oferecer condições de segurança
ao paciente/beneficiário, no que tange à proximidade com hospital que possa
oferecer suporte 24 horas por dia em caso de alguma intercorrência. Inclusive
existência de água encanada, espaço e condições elétricas adequadas para
adaptação dos equipamentos necessários ao tratamento.
c)
Situação socioeconômica familiar – A Internação Domiciliar não pode servir
para suprir carências sociais.
d)
Aceitação do paciente/beneficiário e da família em receber esta modalidade
de assistência – A parceria é condição indispensável para sucesso do
tratamento. No caso da família não assumir a responsabilidade da condução
do tratamento proposto, o paciente/beneficiário não poderá ser elegível a este
regime de tratamento.
e)
Seleção e indicação do Cuidador – No âmbito familiar, as mulheres, filhas ou
cônjuges são os preferíveis na indicação para o papel de Cuidador.
Entretanto, outro familiar ou pessoa contratada com os recursos da família,
poderá realizar a função, desde que se responsabilize pelas tarefas
preestabelecidas pela equipe multidisciplinar.
55
ASSEFAZ
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f)
A Internação Domiciliar somente poderá ser viabilizada após anuência
expressa do paciente/beneficiário ou seu responsável legal, mediante
assinatura de “Termo de Consentimento Informado” (ANEXO II) e o “Termo
de Designação do Cuidador” (ANEXO IV).
g)
A relação custo/benefício deverá ser analisada pela ASSEFAZ, levando-se
em conta a qualidade da assistência prestada e os custos da manutenção do
atendimento em regime hospitalar ou em Internação Domiciliar.
h)
Caso haja necessidade de inclusão do paciente nesta modalidade
assistencial, as Gerências Estaduais e/ou Locais deverão providenciar o seu
imediato desligamento dos demais programas, sendo efetuada a reinclusão,
se necessária, no PAISaúde, tão logo o paciente tenha alta da Internação
Domiciliar.
4- CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E ELEGIBILIDADE PARA ADMISSÃO DO PACIENTE
EM INTERNAÇÃO DOMICILIAR
O formulário “Critérios para a Elegibilidade – ABEMID” (Anexo I) do paciente
a ser admitido em internação domiciliar deve, obrigatoriamente, ser assinado pelo médico e
baseado nas condições clínicas. Para esta indicação, faz-se necessário que o beneficiário
atinja a pontuação mínima (baixa complexidade) ou máxima (alta complexidade) conforme a
avaliação da auditoria local.
(**) GRAU DE ATIVIDADE DA VIDA DIÁRIA:
Entende-se por paciente semi-dependente, aquele que apresenta duas ou
mais das condições a seguir:
a) Somente mobiliza-se do leito com ajuda de terceiros.
b) Apresenta nível de consciência com confusão mental.
c) Faz uso de medicações intravenosas de caráter intermitente.
d) Necessita de curativos especializados – cirúrgicos diários.
Entende-se por paciente totalmente dependente, aquele que:
a) Apresenta-se em prótese ventilatória contínua ou intermitente com 3 ou mais
intervenções diárias.
b) Apresenta-se inconsciente/comatoso ou totalmente restrito ao leito, associado a
necessidade de algum dos suportes terapêuticos (cateter vesical, traqueostomia, acesso
venoso e diálise domiciliar).
c) Faz uso de medicações intravenosas de caráter contínuo.
d) Possui cirurgia de fixação de coluna, em decorrência e instabilidade grave, com menos
de 60 dias de pós-operatório.
5- CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO
DOMICILIAR – SAD
5.1- A atuação das empresas prestadoras de Serviços de Atenção Domiciliar - SAD
está embasada no Regulamento Técnico de Funcionamento disposto na
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Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 11, de 26 de janeiro de 2006, da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e Resolução CFM nº
1668/2003. Para ser considerada capacitada à prestação de serviços nesta
modalidade, no âmbito da ASSEFAZ, a empresa deve preencher os seguintes
requisitos:
a)
Possuir alvará expedido pelo órgão sanitário competente.
b)
Estar inscrita no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES
(de preferência). Esta modalidade está em discussão no Ministério da Saúde,
que se pronunciará por Portaria (objeto de Termo Aditivo ao contrato do
prestador).
c)
Ter como responsável técnico, um profissional de nível superior da área de
saúde, habilitado junto ao respectivo Conselho Profissional.
d)
Ter um Diretor Técnico necessariamente médico, que assumirá, perante o
Conselho, a responsabilidade técnica de seu funcionamento, (de acordo com
a Resolução CFM nº 1668/2003).
e)
Assumir responsabilidade integral pelo atendimento ao paciente, até sua alta,
transferência ou óbito.
f)
Contar, também, com equipe multidisciplinar, coordenada por médico,
composta por fisioterapeuta, nutricionista e outros profissionais que se
fizerem necessários ao atendimento, conforme plano terapêutico inicial,
respeitando as regras de boas práticas, a ética e os critérios de cada
conselho profissional.
g)
Assumir o compromisso de treinar o cuidador, deixando-o com habilidades e
competências para provê os cuidados de saúde e confiança, necessários ao
paciente dependente, tendo um papel significativo na sua recuperação.
h)
Descrever, em relatório de visita, o que foi ensinado ao cuidador durante o
treinamento, como as atividades para administração de medicamentos via
oral, preparação de alimentos, locomoção do paciente, troca de fraldas,
mudança de decúbito e demais atividades inerentes a recuperação do
paciente, além do apoio social e psíquico.
i)
Tomar medidas, por intermédio do Diretor Técnico da instituição prestadora
da assistência, referentes à preservação da ética médica, especialmente
quanto ao Art. 30 do Código de Ética Médica, que veda a delegação a outros
profissionais os atos ou atribuições exclusivas da profissão médica.
j)
Manter equipe de plantão 24 horas por dia, que deverá contar, no mínimo,
com médico e enfermeiro.
k)
Ter acesso a ambulância com serviços de Assistência - Pré-Hospitalar - APH
24hs/dia para remoção do paciente, equipada para sua condição clínica.
l)
Ter acesso a recursos diagnósticos (coleta domiciliar), tratamentos e cuidados
especiais passíveis de realização domiciliar, quando indicados clinicamente,
assim como a materiais e medicamentos necessários ao tratamento.
m) Manter atualizado o prontuário médico referente ao caso.
n)
Possuir estrutura de retaguarda para um apoio logístico seguro nos casos que
necessitem de equipamentos, materiais, medicamentos, gases medicinais.
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o)
Fornecer, em caso de óbito durante a Internação Domiciliar, a competente
declaração, segundo as leis e Código de Ética Médica vigente.
p)
Dispor de um arquivo próprio, onde serão guardados os prontuários dos
pacientes após a alta do serviço. Os prontuários dos pacientes em
atendimento deverão permanecer em sua residência, e serão encaminhados
para a empresa prestadora apenas nas datas agendadas para a realização
da pré-auditoria da conta. O prontuário será manuseado apenas pelos
profissionais envolvidos com o tratamento, a fim de preservar o sigilo
profissional.
q)
Emitir relatórios mensais para acompanhamento e validação pela ASSEFAZ.
6- PROCEDIMENTOS PARA O INÍCIO DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR
6.1- Sequência dos eventos para Admissão:
a)
O médico assistente (do hospital) informa aos familiares que há necessidade
da continuidade do tratamento em regime extra-hospitalar (para Internação
Domiciliar), apresentando o laudo médico e prescrevendo a alta hospitalar
com indicação de transferência para a internação domiciliar.
b)
Caso o médico apresente o laudo com a alta programada do paciente,
indicando a assistência de um profissional para o acompanhamento dos
cuidados em domicílio, com plano de tratamento estruturado que requeira o
retorno desse profissional com metas terapêuticas, curativas, reabilitadoras
ou paliativas, este não é o caso de Internação Domiciliar e sim de Assistência
Domiciliar.
c)
O mesmo raciocínio que leva um médico a julgar clinicamente sobre a
necessidade que o seu cliente tem em ser atendido em regime ambulatorial
ou em regime hospitalar deve ser o usado para decidir se o paciente se
qualifica ou não para os serviços de assistências recíprocos em ambientes
domiciliares.
d)
O médico, o paciente e/ou familiar devem estar cientes da diferença entre a
internação domiciliar (que substitui a internação hospitalar) e a assistência
domiciliar. A assistência domiciliar não se dá em substituição à internação
hospitalar.
e)
Deste modo, somente com a indicação da transferência do paciente para a
Internação Domiciliar, o responsável pelo paciente se dirige à ASSEFAZ, e
formaliza a solicitação de Internação Domiciliar do paciente, entregando o
laudo médico, indicando a necessidade de continuação do tratamento em
domicílio.
f)
O médico/enfermeiro da Gerência Estadual e/ou Local fará a visita hospitalar
para elaborar relatório de avaliação e preenchimento do formulário sobre os
Critérios de Pontuação e Elegibilidade para Admissão/Prorrogação de
Internação Domiciliar (ANEXO I).
g)
Caso o paciente seja considerado elegível para a internação domiciliar, a
família, por intermédio do responsável designado legalmente, deverá assinar
o Termo de Consentimento Informado para a desospitalização e inicio da
Internação Domiciliar (ANEXO II).
h)
O médico perito da ASSEFAZ preencherá o formulário de Solicitação de
Admissão em Internação Domiciliar, na forma do ANEXO III.
58
ASSEFAZ
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i)
Abertura do processo de Internação Domiciliar – PAID, com o número de
protocolo da Gerência Estadual e/ou Local e numeração das folhas,
contendo:
-
-
Laudo do médico assistente.
Critérios de Pontuação e Elegibilidade para Admissão do Paciente, de
acordo com a classificação, de acordo com o seu grau de complexidade
(Anexo I).
Relatório da enfermagem sobre a situação do paciente elegível.
Termo de Consentimento Informado para Internação Domiciliar (Anexo II).
Formulário
de
Solicitação
de
Admissão
em
Internação
Domiciliar (Anexo III).
j) A Gerência Estadual e/ou Local fará o levantamento dos gastos do paciente
até a data atual, para avaliar os custos hospitalares com aquele paciente, em
comparação com os custos da Internação Domiciliar, que deverá fazer parte
integrante do processo de admissão do paciente.
k) De acordo com os critérios de complexidade de cada caso analisado, por
meio do preenchimento da Planilha para Cotação de Internação
Domiciliar – PAID (ANEXO VI), a Gerência Estadual e/ou Local fará a
solicitação das cotações às empresas prestadoras de serviços de Internação
Domiciliar (contratadas e cadastradas).
l) A Gerência Estadual e/ou Local encaminhará para a GNS/CNPP, via e-mail,
([email protected]) ou na impossibilidade deste, por Fac-símile
nº 61 3218-0122 a documentação do paciente (Laudo Médico, Folha de
Rosto,
Plano
de
Tratamento
Sistematizado,
Formulário
de
Admissão/prorrogação em Internação Domiciliar; Critérios de Pontuação e
Elegibilidade para Admissão; Relatório da Enfermagem, proposta de
orçamento das empresas). A resposta da CNPP após análise à Gerência
Estadual ou Local é feita por e-mail (para ficar registrado no prontuário do
paciente, manual ou eletrônico).
m) Após avaliação das propostas, a Gerência Estadual e/ou Local recebe o
parecer da GNS e sinaliza para a empresa ganhadora, que por sua vez, fará
o contato com o responsável pelo beneficiário e agendará uma visita no
domicílio para montagem da estrutura de Internação Domiciliar. A resposta do
deferimento ou indeferimento da Internação Domiciliar à Gerência Estadual
e/ou Local é feita por e-mail (para ficar registrado no processo do paciente).
n) A Gerência Estadual e/ou Local enviará ao prestador a carta de autorização
para início das atividades, após o cumprimento das fases do processo de
identificação do caso e das condições para admissão do beneficiário.
o) Cumpridas as etapas anteriores, a Gerência Estadual e/ou Local deverá
firmar o Termo de Ciência para Internação Domiciliar (em três vias) com as
assinaturas do beneficiário ou responsável legalmente designado, com o
responsável pela empresa prestadora, e com o representante da ASSEFAZ
(ANEXO III).
p) Como parte integrante do processo do paciente, tanto na ASSEFAZ como no
domicílio do paciente e na Empresa Prestadora deverá constar uma cópia do
Termo de Ciência para Internação Domiciliar e do Plano de Tratamento
Domiciliar, para acompanhamento da evolução do paciente.
59
ASSEFAZ
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q) O Plano de Tratamento Domiciliar é um documento descritivo, específico para
cada caso, sendo prescrito no ato da admissão pelo médico da Empresa de
Internação Domiciliar.
r) O Plano de Tratamento Domiciliar deve contemplar:
-
A estrutura de recursos humanos.
Infraestrutura mínima do domicílio do paciente.
Materiais, medicamentos, equipamentos.
Metas terapêuticas e condutas específicas.
Cronograma de atividades dos profissionais.
Logística de atendimento.
O tempo de permanência do paciente.
s) O Plano de tratamento deve utilizar como base, as informações coletadas
durante a análise global do paciente e deve ser elaborado um plano
terapêutico individualizado ao paciente. As condutas específicas deverão ser
implementadas para que as metas sejam atingidas. Este trabalho protocolar
exige uma avaliação cuidadosa, para que o plano de tratamento corresponda
com as necessidades reais do paciente.
t) Com as metas bem estabelecidas, a empresa terá as ferramentas de
acompanhamento, qualificação e quantificação de seu trabalho, facilitando
assim, a determinação da eficácia do esforço terapêutico da equipe
multiprofissional.
u) Uma vez autorizada a internação domiciliar, a empresa selecionada viabiliza a
transferência do paciente devendo iniciar a prestação dos serviços no prazo
máximo de 24hs.
v) Qualquer mudança no Plano de Tratamento, com conduta prevista de
atendimento e meta, requer autorização da GNS, devendo ser solicitada às
Gerências Estaduais e/ou Locais, que procederão à avaliação prévia. A
autorização inicial prevê, no máximo, 20 (vinte) dias.
w) Na Internação Domiciliar são necessárias prescrições médicas para todas as
condutas que cabem ao ato médico, desde a transferência do paciente,
suspensão de alguns medicamentos, inclusão de outros, serviços,
tratamentos, até a alta do paciente.
x) Não será admitido paciente em Internação Domiciliar para realização de
procedimentos pontuais, tais como sessões domiciliares de tratamentos
seriados em assistidos portadores de patologias crônicas estáveis. Estas
condições serão atendidas dentro das ações ligadas ao programa PAISaúde.
y) É vedada a admissão de beneficiários sem autorização prévia da GNS, bem
como a solicitação de autorização e prorrogação com data retroativa.
7- TABELA DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR
a) As diárias serão inseridas no sistema, de acordo com o nível de complexidade de
cuidados necessários ao atendimento, nos códigos da Tabela de Procedimentos
PAISaúde Assefaz, específicos para esta modalidade de Internação.
60
ASSEFAZ
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b) A identificação dos códigos tem a seguinte constituição: os quatro primeiros números
identificam o tipo de Programa que o paciente está sendo atendido e os quatro últimos
números referem-se à identificação da complexidade na modalidade de atendimento.
c) A descrição dos códigos de procedimentos estão disponíveis na Tabela de
Procedimentos PAISaúde Assefaz publicada na intranet/saúde/cnpp/tabelas.
d) Para facilitar o entendimento durante a negociação com os prestadores, consultar a
Regra de Utilização da Tabela PAISaúde, disponível intranet/saúde/cnpp/tabelas.
7.1- COMPOSIÇÃO DE DIÁRIA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR POR COMPLEXIDADE
DE ASSISTÊNCIA
* Conteúdo disponível em intranet/saúde/cnpp/diretrizes operacionais/ regras
de utilização da tabela PAISaúde
7.1.1- Código 80.01.01.05 - Diária de Internação Domiciliar - Alta Complexidade
– PAID
Composição da diária em relação à assistência:
Médico: 1 visita semanal
Enfermeiro: 1 visita semanal
Técnico de Enfermagem: 24 horas
Composição da diária em relação ao material/equipamento:
Por internação, o valor da diária inclui: cama hospitalar, bomba de infusão
contínua, escada 3 degraus, colchão simples, suporte de soro, cadeira de banho, cadeira de
rodas, comadre, papagaio, aparelho de PA, termômetro e glicosímetro, ambú com máscara
e mala de emergência.
7.1.2- Código 80.01.02.02 Complexidade – PAID
Diária
de
Internação
Domiciliar
-
Média
Composição da diária em relação à assistência:
Médico: 2 visitas/mês (quinzenal)
Enfermeiro: 2 visitas/mês (quinzenal)
Técnico de Enfermagem: 12 horas
Composição da diária em relação ao material/equipamento:
Por internação, o valor da diária inclui: cama hospitalar, bomba de infusão
contínua, escada 3 degraus, colchão simples, suporte de soro, cadeira de banho, cadeira de
rodas, comadre, papagaio, aparelho de PA, termômetro e glicosímetro, ambú com máscara
e mala de emergência .
7.1.3- Código 80.01.03.00 Diária de Internação Domiciliar – Baixa Complexidade
- PAID
Composição da diária em relação à assistência:
Médico: 1 visita mensal
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ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
Enfermeiro: 1 visita mensal
Técnico de Enfermagem: 06 horas
Composição da diária em relação ao material/equipamento:
Por internação, o valor da diária inclui: cama hospitalar, bomba de infusão
contínua, escada 3 degraus, colchão simples, suporte de soro, cadeira de banho, cadeira de
rodas, comadre, papagaio, aparelho de PA, termômetro e glicosímetro, ambú com máscara
e mala de emergência.
Nota: Define-se como ônus ao prestador todos os seguintes materiais: gorro, máscara
(comum ou N95), pro pé, luvas de procedimento, óculos descartável, capote (ou avental), e
qualquer outro material afim que configure EPI (Equipamento de Proteção Individual).
7.2- Insumos
7.2.1- Medicamentos
Será pago conforme prescrição médica e autorização da Assefaz (Tabela
Brasíndice = PMC com deflator de 10%). Os medicamentos de uso restrito a
hospitais e clínicas serão pagos com base na revista Brasíndice, e de acordo com
a Resolução CMED nº 03/2009;
Deverá ser discriminado, na autorização, o nome completo do medicamento, via
de administração, sua miligramagem e posologia indicada conforme a prescrição,
para que seja deliberada a quantidade exata dentro do prazo autorizado.
7.2.2- Materiais Descartáveis
Tabela Simpro = menor valor.
Deverá ser discriminado, na autorização, o tipo de cobertura de curativo
considerada secundária/especial, com o quantitativo exato indicado pelo relatório
do médico ou do enfermeiro (ex.: carvão ativado, AGE, Alginato de Cálcio, filme
adesivo transparente, etc).
Discriminar e quantificar também os materiais/coberturas consideradas primárias
para curativo: as gazes estéreis, gazes algodonadas (coxins), solução fisiológica
0,9%, esparadrapos em geral e as luvas estéreis.
Todos os demais materiais de uso geral deverão ser discriminados por tipo e
quantidade conforme a autorização informada pela auditoria local.
7.2.3- Curativos do PAID:
Não existe codificação para os curativos de Internação Domiciliar. Eles serão
cobrados de acordo com o grau de complexidade e prescrição médica. A
indicação de materiais e medicamentos será avaliada pela auditoria local,
mediante autorização posterior da GNS.
Os curativos classificados de baixa complexidade serão executados pelos
técnicos de enfermagem, e os curativos classificados de média e alta
complexidade serão executados por enfermeiros, cujo valor do procedimento está
incluso na diária de internação domiciliar.
7.2.4- Uso de Oxigênio:
Considera-se a prioridade do uso de CONCENTRADOR DE O² até 5l/min. O
cilindro de oxigênio será liberado conforme a necessidade clínica dos pacientes
62
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
de alta e média complexidade, mediante relatório médico justificado,
permanecendo no domicílio do paciente como reserva.
A oxigenioterapia por cilindro, caso seja utilizada, deverá ser paga em M³,
tomando-se como base para cálculo o tamanho do cilindro disponibilizado e a
quantidade de recargas realizadas, dentro do período considerado como uso
(exemplo: um cilindro de 7m³, sendo reabastecido 5 vezes => 5 x 7m³ = 35m³; o
valor final a ser pago é iguala a 5 cilindros ou 35m³ constante na Tabela de
Procedimentos PAISaúde Assefaz) e não pagamento por hora ou diária, por se
tratar de procedimento DOMICILIAR.
7.3- PROCEDIMENTOS
7.3.1- Fisioterapia Domiciliar:
Considera-se o valor representado na tabela, referente à fisioterapia motora e
respiratória, sem separação das mesmas, com duração mínima de 30 minutos e
máxima de 50 minutos, para cada sessão. Ficará a encargo do fisioterapeuta em
definir, dentro do limite autorizado após a análise da CNPP, quais serão
respiratórias ou motoras.
Estão inclusos: a) Avaliação técnica para revelar a exata natureza do problema do
beneficiário e delinear o plano de tratamento; b) Aparelhos de ultrassom
TENS/FES, EPI, SHAKER (pacientes conscientes).
Os pacientes que necessitarem de mais atendimentos ou aparelhos de VNI, serão
avaliados de acordo com esta Norma, tabela Tabela de Procedimentos PAISaúde
Assefaz. Sessões adicionais serão deliberadas após análise prévia da CNPP.
7.3.2- Fonoterapia Domiciliar:
Considera-se o valor representado na tabela, referente à fonoterapia domiciliar,
com duração mínima de 30 minutos e máxima de 50 minutos, para cada sessão.
O Programa PAIC disponibiliza até 01 sessão por semana. Os pacientes que
necessitarem de mais atendimentos, serão avaliados de acordo com esta Norma,
porém em caráter de excepcionalidade, sessões adicionais após análise e
deliberação da CNPP.
7.3.3- ATENDIMENTO DOMICILIAR ISOLADO:
Deverá ser utilizado o código a que se refere este atendimento, quando se tratar
de visita de médico especialista, ou quaisquer procedimentos que se fizerem
necessários, desde que autorizados previamente pela CNPP.
7.3.4- Visita de Nutricionista:
Considera-se o valor representado na tabela, referente à visita de nutricionista
domiciliar, com duração mínima de 30 minutos e máxima de 50 minutos, para
cada visita.
O Programa PAID disponibiliza até 01 visita por mês, totalizando 12 sessões. A
mesma encontra-se de acordo com a IN nº 25, que regulamenta o artigo 22º da
RN nº 211/2010. Na visita, estão inclusos os instrumentos necessários para
avaliação nutricional, bem como orientações ao cuidador quanto à manipulação,
preparo da dieta, instalação, acondicionamento e administração.
Considerações Importantes:
63
ASSEFAZ
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** Para prorrogação dos atendimentos domiciliares de: fisioterapia, fonoterapia, terapia
ocupacional, nutricionista, psicólogo, serviços de enfermagem, os prestadores deverão
mensalmente, encaminhar às gerências o Plano de Tratamento Sistematizado conforme o
ANEXO IX. Tais planos estão sujeitos à avaliação trimestral pela equipe de auditoria local e
profissional responsável, com vistas à definição da conduta a ser tomada, caso o mesmo
não atinja à meta proposta.
** Para os casos isolados, que necessitem aumentar as sessões além das designadas nesta
norma, será preciso passar pelo processo autorizador em caráter excepcional, frente às
justificativas cabíveis pela GNS.
** É vetado à implementação de atendimentos seriados sem a autorização prévia da GNS.
8- ACOMPANHAMENTO DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR
Cabe às Gerências Estaduais e Locais o acompanhamento da prestação dos
serviços, garantindo que os mesmos sejam realizados da forma contratada, com eficiência e
qualidade, através de:
a) Visitas mensais ao domicílio do beneficiário para verificação das ações desenvolvidas
em função do quadro clínico, do treinamento do cuidador e do nível de satisfação do
assistido e seus familiares.
b) Pedido de avaliação da GNS/CNPP para mudanças no plano de tratamento, que
impliquem em aumento ou redução de despesas e mudanças do nível de complexidade
do atendimento, de acordo com a evolução do quadro clínico do paciente e a
necessidade de cuidados.
c) Análise de pedidos de prorrogação antes de encaminhar à GNS/CNPP.
d) Atuar junto ao prestador, ao beneficiário e familiar para que a alta domiciliar aconteça
dentro do tempo necessário para o alcance dos objetivos citados no plano de
tratamento, a fim de evitar o prolongamento desnecessário da internação domiciliar.
e) Auditoria de pré-pagamento das contas, devendo ser conferidas cuidadosamente as
indicações e quantidades de materiais e medicamentos, em especial dos antibióticos,
curativos (coberturas especiais) e nutrição parenteral/enteral.
f)
Preencher Relatório Gerencial Mensal PAISaúde , a ser encaminhado mensalmente à
GNS, impreterivelmente, entre os dias 1º a 15º do mês subseqüente aos atendimentos
realizados, com os dados relativos às internações domiciliares (ANEXO X).
9- CRITÉRIOS PARA AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÕES
A prorrogação de internações domiciliares se dá em moldes semelhantes à
internação hospitalar:
a) As prorrogações de diárias e/ou alterações no orçamento deverão ser analisadas e
deliberadas em conjunto com a GNS/CNPP. Para eventuais prorrogações será
necessário novo preenchimento dos Critérios de Pontuação e Elegibilidade para
Admissão/Prorrogação de Internação Domiciliar (ANEXO I).
b) Quando autorizadas pela GNS, será periciada a guia de prorrogação/autorização no
Sistema de Informação Gerencial (SIG da Assefaz) contendo no campo de observação o
valor autorizado e o período de atendimento.
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ASSEFAZ
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c) A solicitação de prorrogação deverá ser emitida a cada 30 dias, sendo solicitada pela
empresa prestadora, acompanhada de relatório da auditoria da ASSEFAZ, com
antecedência de até quatro dias úteis, antes do término da autorização anterior.
d) Os auditores das Gerências Estaduais e/ou Locais realizarão visitas mensais ao
paciente em domicílio, para avaliar o quadro clínico e a assistência fornecida pela
empresa de Internação Domiciliar e discutir o Plano de Tratamento Domiciliar
apresentado inicialmente pela empresa, validando o plano terapêutico do mês, para
posterior aprovação da GNS. Os dados apurados devem ser lançados no Relatório para
Solicitação de Prorrogação – PAID (ANEXO VII).
10- CRITÉRIOS DE ALTA
A alta deve estar vinculada a estabilidade clínica, independência de cuidados
técnicos, condições de frequentar ambulatório e presença de suporte familiar.
A alta do paciente da internação domiciliar será determinada, em todos os
casos, por critérios exclusivamente clínicos e quando alcançadas as metas propostas no
inicio do tratamento, totalmente desvinculadas de problemas sociais. Deve ocorrer nas
seguintes situações:
a) Cura.
b) Melhora após alcance dos objetivos da internação.
c) Transferência para o Programa de Atenção Integral aos Crônicos.
d) Falta de colaboração do paciente ou da família e indisciplina em seguir as diretrizes do
PAID.
e) Piora e reinternação hospitalar.
f)
Óbito.
11- RESPONSABILIDADES
11.1- Cabe à Coordenação Nacional de Promoção e Prevenção/GNS:
a) Acompanhar a forma de operacionalização e a observância aos critérios
normativos para esta modalidade de atendimento.
b) Realizar estudos de custo/efetividade através da análise de relatórios gerenciais
elaborados pelas Gerências Estaduais e/ou Locais.
c) Proceder revisões normativas e reorientação da política de internação domiciliar
quando necessário.
d) Estabelecer critérios para a realização de auditoria pré-pagamento.
e) Avaliar a qualidade e pertinência dos serviços prestados e dos custos envolvidos.
f) Gerar relatórios gerenciais e indicadores, avaliando os resultados à luz das metas
e indicadores traçados.
11.2- Cabe às Gerências Estaduais e/ou Locais:
a) Orientar o beneficiário e aos familiares sobre o tratamento em regime de
internação domiciliar, dando amplo conhecimento dos objetivos do Plano de
65
ASSEFAZ
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Tratamento, treinamento e responsabilidades ao cuidador (de preferência
familiar), durante a prestação do serviço.
b)Entregar uma cópia do Termo de Designação do Cuidador (ANEXO V) e orientar
que a família e o cuidador deverão submeter-se ao treinamento com
aprendizado progressivo das responsabilidades no tratamento, de modo a
estarem aptos para a execução dos cuidados básicos (banho, mudança de
decúbito, administração de dietas, medicamentos não parenterais, etc) após a
alta da internação domiciliar.
c) Solicitar deliberação de Internação Domiciliar à GNS/CNPP com o código
correspondente à classificação do caso quanto à complexidade.
d) Realizar cotação de preços para a execução dos serviços e a seleção do
prestador de acordo com as normas da Assefaz, celebradas em contrato.
e) Manter atualizado o Cadastro das Empresas de Internação Domiciliar do Estado.
f) Estabelecer cronograma de avaliações periódicas para verificar a qualidade dos
serviços prestados, a satisfação do cliente e a necessidade de ajustes de
conduta ou prorrogação do tratamento.
g) Realizar auditoria presencial em tempo real quando necessário.
h) Realizar auditoria pré-pagamento das contas.
i) Inserir a informação no Sistema Corporativo da Assefaz, quando ocorrer a alta
do beneficiário.
Nota: Se houver solicitação médica para uma nova internação domiciliar, o processo
deverá seguir os mesmos procedimentos (item 6) de admissão em ID, mediante
nova documentação, motivada por alteração do quadro clínico do beneficiário e
do plano de tratamento.
11.3- Cabe ao Prestador de Serviços:
a) Prestar os serviços de internação domiciliar observando o plano de tratamento
elaborado e os critérios estabelecidos em Contrato por esta Fundação
ASSEFAZ.
b) Manter um prontuário domiciliar com o registro de todas as atividades
realizadas durante a atenção direta ao paciente, desde a indicação até a alta
ou óbito do paciente.
c) O prontuário domiciliar deve conter identificação do paciente, prescrição e
evolução multiprofissional, resultados de exames, descrição do fluxo de
atendimento de urgência e emergência (quando for o caso), telefone de contato
do prestador e orientações para chamados.
d) O prontuário deve ser preenchido com letra legível, carimbado e assinado por
todos os profissionais envolvidos diretamente na assistência ao paciente.
e) Garantir o fornecimento de cópia integral do prontuário quando solicitado pelo
paciente ou pelos responsáveis legais.
f)
Solicitar autorização às Gerências Estaduais e/ou Locais quando da
necessidade de modificação do plano de tratamento ou prorrogação.
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ASSEFAZ
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g) Emitir relatórios semanais, quinzenais ou mensais de acordo com o tempo de
permanência estimado no início da internação, para acompanhamento e
homologação pela ASSEFAZ.
h) Fornecer a documentação necessária para a auditoria e revisão das contas
apresentadas.
i)
Apresentar as guias de cobrança dos serviços após o seu término, observando
as disposições das cláusulas do contrato.
j)
Fornecer treinamento ao cuidador do paciente para que possa estar apto a
prestar os cuidados necessários ao mesmo, de forma adequada.
k)
Avisar à Gerência Estadual e/ou Local quando da ocorrência de nova
internação hospitalar para cessar o atendimento da internação domiciliar (alta),
momento em que serão retirados todos os equipamentos da casa do paciente.
11.4- Cabe ao Beneficiário/Responsável
a) Deixar em local seguro e visível o prontuário de acompanhamento para as
anotações de evolução das visitas no domicílio, tanto do prestador como do
médico perito da ASSEFAZ.
b) Avisar à Gerência Estadual e/ou Local quando da ocorrência de nova
internação hospitalar/alta, para trâmites administrativos.
c)
Se houver solicitação do médico assistente (do hospital) para uma nova
Internação Domiciliar, o processo deverá seguir os mesmos procedimentos
(item 6) de admissão em ID, mediante nova documentação, motivada por
alteração do Plano de Tratamento.
12- INDICADORES DE AVALIAÇÃO DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR
Os indicadores mostram o grau de sucesso que um prestador de serviços de
internação domiciliar possui em cumprir para com suas metas pré-estabelecidas e seus
próprios protocolos operacionais, o que, consequentemente, reflete na melhora ou não da
qualidade de vida de seus pacientes.
Entre os indicadores sensíveis para a avaliação da oferta das modalidades de
Atendimento e Internação Domiciliar estão alguns Indicadores Clínicos e Administrativos que
nortearão as Gerências Estaduais e/ou Locais no monitoramento e avaliação dos Serviços
de Assistência Domiciliar, prestados a ASSEFAZ. Dentre eles:
12.1- Indicadores Clínicos:
a) Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de andar e de
locomover-se.
b) Percentual de pacientes que melhoraram sua mobilidade no leito.
c)
Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de sair e voltar para a
cama.
d) Percentual de pacientes que tiveram seus níveis de dor diminuída.
e) Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de controlar sua
bexiga.
f)
Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de vestir-se.
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ASSEFAZ
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g) Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de banhar-se.
h) Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de deglutir.
i)
Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de gerenciar e
ministrar seus próprios medicamentos.
j)
Percentual de pacientes com menor freqüência de dispnéia.
k)
Percentual de pacientes que permanecem em suas residências após alta da ID.
l)
Percentual de pacientes cujas feridas cirúrgicas cicatrizaram conforme
planejado.
m) Percentual de pacientes cujas úlceras de pressão melhoraram ou cicatrizaram
conforme planejado.
n) Percentual de pacientes que foram readmitidos ao hospital após 31 dias de
permanência em ID.
o) Percentual de pacientes que necessitaram de atendimento de urgência e
emergência.
p) Percentual de pacientes que apresentaram novas úlceras após a transferência
para o ID.
q) Percentual de pacientes que apresentaram piora de quadro em sua patologia
de base.
r)
Percentual de pacientes que apresentaram piora em lesões de qualquer tipo.
s)
Percentual de pacientes com registro de quedas.
t)
Percentual de pacientes com infecção urinária.
u) Percentual de pacientes que vieram a óbito não previsto.
v)
Percentuais de infecções cujas etiologias seriam evitáveis.
12.2- Indicadores Administrativos:
a) Percentual de pacientes que receberam medicamentos, soluções
medicamentosas, e ou gases medicinais sem uma prescrição médica presente
no prontuário.
b) Percentual de pacientes que não possuem, no prontuário, um plano de
tratamento de um profissional envolvido no nível de cuidados, se aplicável.
c)
Percentual de pacientes que não possuem, no prontuário, registro de reuniões
multidisciplinares de profissionais envolvidos no seu nível de cuidados, se
aplicável.
d) Percentual de pacientes que apresentam deficiências e ou omissões no
sistema de prontuário clínico.
13- AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
Após o processo de programação da assistência integrada da Internação
Domiciliar (prestador de serviços, paciente/cuidador e ASSEFAZ) é fundamental que sejam
adotados mecanismos para seu monitoramento e avaliação, buscando o permanente
direcionamento para uma alocação consistente de recursos, que mantenha a coerência com
os demais processos de gestão.
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ASSEFAZ
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Entende-se como monitoramento um conjunto de atividades que buscam
acompanhar rotineiramente a execução física e financeira das ações e dos fluxos de
serviços pactuados.
Este monitoramento constitui-se de análise e de aspectos fundamentais para
tomada de decisão de um gestor. A utilização de gráficos e mapas com
georeferenciamento podem auxiliar a análise destes aspectos.
A avaliação consiste em fazer julgamento de valor a respeito de uma
intervenção ou um serviço, com o objetivo de auxiliar o processo de tomada de decisão
(Constandriopoulos ET AL. 1997).
14- CONSIDERAÇÕES FINAIS
Compreender o conceito de Internação Domiciliar é fundamental, tanto para a
fonte pagadora quanto para o cuidador e o paciente. Deste modo, evita-se a insatisfação
relativa aos possíveis questionamentos sobre a cobertura de benefícios e à expectativa de
cuidados de longo prazo.
A Internação Domiciliar não pode ser visto apenas como um serviço de longa
permanência, assim como a hospitalização, também não o é. Quando o paciente encontrase estabilizado em sua condição de saúde, os cuidados de longa permanência podem ser
ministrados por meio de serviços especializados, pelos próprios cuidadores informais
(familiares, amigos) ou, ainda, por atendentes profissionais (área de enfermagem),
contratados pela família.
Contudo, a meta principal de uma hospitalização ou internação domiciliar é
estabilizar e, quando possível, curar o paciente da enfermidade ou condição patológica em
que se apresenta. Em medicina, nem todas as enfermidades ou condições de saúde são
passíveis de cura. Muitas condições ou enfermidades jamais obterão cura. Quando isso
acontece, muda-se então a meta da gestão do caso, que passa a ter enfoque nos cuidados
de manutenção. Esses cuidados visam à sustentação da melhor condição de vida possível.
Exemplos dessas condições ou enfermidades são as distrofias musculares e as doenças
degenerativas crônicas, entre outras.
Temos que considerar, ainda, as condições ou traumas que originam danos
às estruturas ósseas, musculares e ao sistema nervoso central. Nesses casos a
hospitalização/internação domiciliar pode ser utilizada para estabilizar o paciente, tirando-o
do quadro de risco, proporcionando-lhe, assim, a oportunidade de transferência para outras
modalidades de serviço em saúde, como a fisioterapia e até mesmo a assistência domiciliar
na modalidade particular.
Quando o paciente hospitalizado atinge um quadro estável, deve receber alta
hospitalar com um plano específico de acompanhamento, que pode incluir uma
recomendação para serviços de reabilitação, dentre outros. Sendo assim, ele próprio ou seu
cuidador, assume a responsabilidade pelos cuidados. Na Internação Domiciliar não pode ser
diferente, pois a proposta e os critérios para alta são os mesmos.
A noção errônea de que o “Home Care” é somente internação domiciliar, leva
certos pacientes e cuidadores a pensar que o Plano de Saúde é obrigado a custear todos os
serviços de “Home Care”, inclusive após a alta da internação domiciliar. Muitas dessas
incompreensões às vezes são alimentadas pelos próprios profissionais da área que, pelo
emprego indevido da terminologia, geram, não intencionalmente, expectativas falsas aos
beneficiários.
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ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
Entretanto, embora as barreiras criadas pela má interpretação, pelo uso
indevido da terminologia, pela falta de adoção de um critério rígido de credenciamento de
empresas de “Home Care”, e pela invasão de serviços ilegítimos sejam prejudiciais, não
chegam a prejudicar. O que prejudica são as interpretações judiciais distorcidas. Algumas
decisões judiciais estão facilitando a prática de pacientes que, após terem sido notificados
da alta da internação domiciliar, recorrem ao Poder Judiciário (infelizmente, com êxito na
obtenção de liminares), para obrigar a fonte pagadora a custear os serviços por tempo
indeterminado, mesmo após terem legalmente recebido alta da internação domiciliar.
15- ANEXOS
15.1- As Gerências Estaduais e Locais deverão abrir pasta individual para cada
beneficiário inscrito no Programa, que será arquivada, contendo os formulários
abaixo especificados, devidamente preenchidos:
ANEXO I – Critérios de Pontuação e Elegibilidade para Admissão/Prorrogação de
Internação Domiciliar – ID.
ANEXO II – Termo de Consentimento Informado e de Adesão ao Programa.
ANEXO III - Termo de Ciência para Internação Domiciliar.
ANEXO IV – Solicitação de Admissão em Internação Domiciliar.
ANEXO V – Termo de Designação do Cuidador PAID.
ANEXO VI – Planilha para Cotação de Internação Domiciliar – PAID.
ANEXO VII – Relatório para Solicitação de Prorrogação – PAID.
ANEXO VIII – Folha de Rosto PAID/PAIC (comum aos dois programas)
ANEXO IX – Plano de Tratamento Sistematizado PAIC.
ANEXO X – Relatório Gerencial de Acompanhamento do PAISaúde.
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ASSEFAZ
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CAPÍTULO VII
ANEXOS
PROGRAMA DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE
*********
PAISaúde
**********
71
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
ÍNDICE
CAPÍTULO I
PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE – PAISaúde
(sem anexos)
CAPÍTULO II
FINANCIAMENTO DO PROGRAMA PAISaúde
(sem anexos)
CAPÍTULO III
PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL SOCIAL
PAISocial - Dia a Dia com Saúde (pág. 75 a 77)
ANEXO I – Formulário de Abordagem Inicial – PAISocial
ANEXO II – Termo de Consentimento Informado e Adesão ao Programa – PAISocial
ANEXO III – Ficha de Admissão no Programa – PAISocial
CAPÍTULO IV
PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À PROMOÇÃO DA SAÚDE
E PREVENÇÃO DE RISCOS E DOENÇAS
PAIPrever – Saúde em Equilíbrio(pág. 78 a 79)
ANEXO I – Ficha de Admissão ao Programa PAIPrever
ANEXO II – Termo de Consentimento Informado e Adesão ao Programa – PAIPrever
CAPÍTULO V
PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL AOS CRÔNICOS
PAIC - ZeLar Assistência Domiciliar (pág. 80 a 90)
ANEXO I – Fluxo Operacional do PAIC.
ANEXO II – Termo de Consentimento Informado e Adesão ao Programa PAIC.
ANEXO III – Protocolo e Critérios de Elegibilidade para Admissão no PAIC.
ANEXO IV – Termo de Designação do Cuidador – PAIC/ PAID.
ANEXO V – Plano de Tratamento Sistematizado – PAIC/ PAID.
ANEXO VI – Relatório para solicitação de Prorrogação PAIC
ANEXO VII – Folha de Rosto (demonstrando a terapêutica proposta e quais os documentos
enviados)
CAPÍTULO VI
PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
PAID - ZeLar Internação Domiciliar (pág. 91 a 102)
ANEXO I – Critérios de Pontuação e Elegibilidade para Admissão/Prorrogação de
Internação Domiciliar – ID.
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ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
ANEXO II – Termo de Consentimento Informado e de Adesão ao Programa.
ANEXO III - Termo de Ciência para Internação Domiciliar.
ANEXO IV – Solicitação de Admissão em Internação Domiciliar.
ANEXO V – Termo de Designação do Cuidador PAID.
ANEXO VI – Planilha para Cotação de Internação Domiciliar – PAID.
ANEXO VII – Relatório para Solicitação de Prorrogação – PAID.
ANEXO VIII – Folha de Rosto PAID/PAIC (comum aos dois programas)
ANEXO IX - Plano de Tratamento Sistematizado PAIC/PAID.
ANEXO X – Relatório Gerencial de Acompanhamento do PAISaúde.
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ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
ANEXOS DO PAISOCIAL
FORMULÁRIO DE ABORDAGEM INICIAL
PAISocial- Dia a Dia com Saúde
ANEXO I
1- Identificação da ASSEFAZ
1.1- Gerência
Data
_______/_____/_____
2- Nome do Entrevistador
2.1- Função que ocupa
3- Identificação do Beneficiário
Nome:
Idade:
Cartão:
Sexo:
Feminino
Masculino
Endereço:
Cidade:
Estado:
Tel.:
4- Identificações do Responsável
Nome:
Endereço:
Cidade:
Estado:
Vínculo
Cartão
Tel.:
Se beneficiário Assefaz
5- Questionário
a) O Sr. (a) conhece todos os benefícios oferecidos pelo Plano de Saúde da Assefaz?
SIM
NÃO
b) O Sr. (a) tem acesso à relação de todos os profissionais credenciados pela Assefaz, disponíveis na
internet?
SIM
NÃO
c) O Sr.(a) conhece algum Programa Assistencial da Assefaz?
SIM
NÃO
Qual? _____________________________________________
d) O Sr.(a) gostaria de receber uma visita da Assefaz em sua casa?
SIM
NÃO
Agendar dia/hora e nome do funcionário – Data: ___/___/___ Hora: ___/___/___Hs.
Nome do funcionário:__________________________________________________________________
6- Observações
a) O questionário foi respondido:
Pelo próprio beneficiário
Por outra pessoa
Quem? _________________________________________________
b) - Grau de receptividade
Ótima
Boa
Ruim
Obs.: A ASSEFAZ deverá municiar o beneficiário das informações referentes ao questionário
itens 1, 2 e 3 no ato da visita.
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ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO E ADESÃO AO PROGRAMA
PAISocial - Dia a Dia com Saúde
ANEXO II
Identificação do Beneficiário
Nome: ______________________________________________________________ Idade: _________
Sexo:
Masculino
Feminino
Cartão Nº
________________________________
Responsável: ______________________________________
RG Nº: _______________________
Identificação da Gerência
Nome do Responsável:_______________________________________ Gerência Nº: ____________
Cargo funcional: ____________________________________________ Matrícula:_______________
Declaro que opto de livre e espontânea vontade pela adesão ao Programa Integral
de Atenção à Saúde – PAISocial, tendo amplo conhecimento acerca dos seus objetivos e que
assumo o compromisso de participar de modo proativo no acompanhamento das ações
desenvolvidas pela equipe multidisciplinar e no monitoramento da assistência que será prestada
pelo Programa aos seus membros beneficiários.
Declaro ter conhecimento e aceitar as ações relacionadas à melhor qualidade de
vida, com assistência multidisciplinar voltada ao tratamento e a mudanças de atitudes para
comportamentos saudáveis.
E, por estarem de acordo com todos os termos deste documento assinam abaixo:
Local/UF, _______ de ____________ de _______.
___________________________________________
Beneficiário ou Representante Legal
___________________________________________
Gerência Estadual/Local
75
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
FICHA DE ADMISSÃO AO PROGRAMA
PAISocial - Dia a Dia com Saúde
ANEXO III
1- Identificação do Beneficiário
Nome:___________________________________________________Cartão Nº:___________________
Endereço Completo:____________________________________________________________________
Bairro:______________________Cidade: ________________UF:___________ CEP:________________
Telefone:_________________________ E-mail: _____________________________________________
Estado Civil:
Solteiro
Casado
Viúvo
Divorciado
Outros
CPF:__________________ RG: _____________ Órgão Emissor: _____/____ Dt. Emissão:__________
2- Solicitação
Origem: _______________________________________ Nome: ________________________________
3- Resumo do Caso Clínico
SEM CASO CLÍNICO
CID Primário: ____________ CID Secundário: ____________ CID Secundário: __________
Discriminação: ____________ Discriminação: ____________ Discriminação_____________
Resumo Clínico_________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
4- Avaliação da Solicitação de Admissão
4.1 Preenche os critérios clínicos:
4.2- Preenche os critérios administrativos
a) Patologias crônicas degenerativas e graves
b) Lesão permanente com incapacidade
c) Complicações de longa convalescença
d) Beneficiários terminais, fora das possibilidades
terapêuticas
4.3- Preenche os critérios geográficos
SIM
SIM
NÃO
Especificar:__________________________
___________________________________
___________________________________
___________________________________
4.4- Preenche os critérios de custos
NÃO
SIM
Especificar:______________________________
_______________________________________
_______________________________________
_______________________________________
NÃO
Especificar:_________________________________
___________________________________________
___________________________________________
___________________________________________
5- Avaliação Final da Equipe Responsável
5.1 - Admissão
SIM
NÃO
5.2 - Justificativa da avaliação final
Especificar:___________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
76
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
ANEXOS DO PAIPREVER
FICHA DE ADMISSÃO AO PROGRAMA – PAIPrever – Saúde em Equilíbrio
ANEXO I
1- Identificação do Beneficiário
Nome:_________________________________________________________Cartão Nº:_____________________
Endereço Completo:___________________________________________________________________________
Bairro: __________________________Cidade: ___________________ UF:_____ CEP:________________
Telefone: _________________________ E-mail: _____________________________________________
Estado Civil:
Solteiro
Casado
Viúvo
2- Solicitação
Origem: __________________________________
Divorciado
Outros
Nome: ___________________________________
3- Resumo do Caso Clínico
SEM CASO CLÍNICO
CID Primário: _______________ CID Secundário: ______________ CID Secundário: ________________
Discriminação: ______________ Discriminação: _______________ Discriminação: _________________
Resumo Clínico: _______________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
_
____________________________________________________________________________________
4_ Avaliação da Solicitação de Admissão
4.1 Preenche os critérios clínicos:
4.2 - Preenche os critérios
administrativos
a) Patologias crônicas degenerativas e graves
SIM
b) Lesão permanente com incapacidade
NÃO
c) Complicações de longa convalescença
d) Beneficiários terminais, fora das possibilidades terapêuticas
4.3 - Preenche os critérios geográficos
SIM
4.4 - Preenche os critérios de custos
NÃO
SIM
Especificar:____________________________
_____________________________________
_____________________________________
NÃO
Especificar: ________________________________
__________________________________________
__________________________________________
5 - Avaliação Final da Equipe Responsável
5.1 - Admissão
SIM
NÃO
5.2 Justificativa da avaliação final
Especificar:___________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
Data:
_______________________________
Assinatura e Carimbo do Avaliador
________________________________
Assinatura e Carimbo do (da) Gerente)
77
_____/_____/_____
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO E ADESÃO AO PROGRAMA
PAIPrever – Saúde em Equilíbrio
ANEXO II
Identificação do Beneficiário
Nome:__________________________________________________________Idade:_____________
Responsável: _______________________________________
Sexo:
Masculino
Feminino
(CPF) _______________________
Cartão Nº ____________________________________
Identificação da Gerência
Nome do Responsável: _________________________________________Gerência Nº: _________
Cargo funcional: _____________________________________ Matrícula: ______________________
Declaro que opto de livre e espontânea vontade pela adesão ao Programa Integral de
Atenção à Saúde – PAIPrever, tendo amplo conhecimento acerca dos seus objetivos e que assumo o
compromisso de participar de modo proativo no acompanhamento das ações desenvolvidas pela
equipe multidisciplinar e no monitoramento da assistência que será prestada pelo programa de
prevenção de riscos e doenças aos seus membros beneficiários.
Declaro ter conhecimento e aceitar as ações relacionadas à melhor qualidade de vida
das com assistência multidisciplinar voltada ao tratamento e a mudanças de atitudes para
comportamentos saudáveis.
E, por estar de acordo com todos os termos deste documento assinam abaixo:
Local/UF, ______ de ____________ de ______.
___________________________________________
Beneficiário ou Representante Legal
___________________________________________
Gerência Estadual/Local
78
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
ANEXOS DO PAIC
FLUXO OPERACIONAL DO PAIC/ ZELAR ATENDIMENTO DOMICILIAR
Identificação do beneficiário elegível ao PAIC
Equipe Responsável pelo PAIC analisa Critérios de Elegibilidade:
– Clinico/Epidemiológicos
– Administrativos
– Geográficos
– Custos
Autorização para admissão pela Gerência
Estadual/Local
Homologação pela CNPP/GNS
NÃO AUTORIZA
ADMISSÃO
AUTORIZA
ADMISSÃO
Equipe do Programa aplica os formulários:
- Avaliação socioeconômica
- Termo de designação do cuidador
- Termo de adesão do PAIC
Equipe do Programa informa à família
Inserção do Plano de Cuidados no
sistema pela equipe do PAIC da
Gerência Estadual/Local
Autorização do PLANO DE CUIDADOS pela Auditoria
Homologação pela CNPP/GNS
Intercorrências clínicas
Permanência do beneficiário
de acordo com a evolução
dos níveis assistenciais
Permanência do beneficiário
ultrapassa período estipulado
dos níveis assistenciais
Justificativa Médica
Autorização pela Auditoria
Homologação pela CNPP/GNS
Outros
motivos
Alta do PAIC
Formulário de
alta
Outros
Encaminhamentos
Por melhora
clínica
Encaminhamento para
PAIPrever ou rede
referenciada
79
ANEXO I
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO E ADESÃO AO
PROGRAMA PAIC/ ZELAR ATENDIMENTO DOMICILIAR
ANEXO II
Eu, _____________________________________________________________, portador (a)
do documento de Identidade.___________________, responsável familiar pelo (a)
beneficiário (a) _________________________________, portador (a) da Carteira de
Identificação
da
ASSEFAZ
Nº ______________________, residente à _______________________________________,
Telefones: (____).______________/(_____) _____________opto, de livre e espontânea
vontade, pela adesão ao Programa de Atenção Integral aos Crônicos – PAIC,
comprometendo-me participação pró-ativa no Programa, no acompanhamento das ações
que serão desenvolvidas pela equipe multiprofissional e no monitoramento da execução da
assistência que será prestada, em conjunto com a ASSEFAZ.
Declaro ter conhecimento e aceitação do Programa de Atenção Integral aos
Crônicos PAIC, contendo as seguintes condições:
- Para admissão do beneficiário no Programa há necessidade do cumprimento dos critérios
de elegibilidade pré-estabelecidos: critérios clínico-epidemiológicos, administrativos, e de
custos.
- Que o beneficiário é acompanhado no domicílio e receberá, pelo menos, uma visita
bimestral do Médico Monitor de Casos – MMC e/ou do Enfermeiro Monitor de
Casos – EMC que definirão o Plano de Cuidados, de acordo com o quadro clínico do
beneficiário.
- A previsão de profissionais complementares, quando indicados com o objetivo de
assistência, orientação e apoio ao beneficiário e outros insumos, estará sujeita a
disponibilidade e limitação da oferta.
- O beneficiário não será admitido no Programa apenas para a realização de sessões de
fisioterapia, psicologia, para curativos ou quaisquer outros procedimentos sem a
vinculação de cuidados médicos.
- A frequência do MMC e do EMC e das terapias complementares serão descontinuadas
assim que não forem mais necessárias, sendo o beneficiário referenciado para
acompanhamento
ambulatorial
pelo
Programa
de
Atenção
Integral
a
Prevenção - PAIPrever.
- Em casos de urgência e emergência, a família, após acionar a empresa prestadora de
serviços, deve comunicar o fato à equipe do Programa da ASSEFAZ.
- A utilização de serviços para a realização de procedimentos por meio da Rede Prestadora
de Serviços Assefaz (exames complementares, UTI Móvel, Internação), será garantida
conforme o previsto no Regulamento Contratual dos Planos da Fundação. O Programa
PAIC não oferece cobertura para estes serviços.
- A alta do paciente do regime de assistência domiciliar obedecerá aos critérios de melhora
clínica com o alcance de metas estipuladas no Plano de Tratamento, por piora clínica e
necessidade de internação hospitalar, à pedido, por problemas administrativos,
indisciplina, mudança de domicílio ou óbito
Estou ciente da coparticipação na assistência domiciliar, por se tratar de
benefício concedido pela Assefaz, com o seguinte escalonamento:
- Gratuidade de 30 dias, a partir do primeiro mês da admissão ao Programa PAIC.
- Coparticipação de 10% a partir do segundo mês de utilização dos serviços (de 31 a 60
dias).
80
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
- Coparticipação de 20% a partir terceiro mês de utilização dos serviços (de 61 a 90 dias).
- Coparticipação de 30% a partir do quarto mês de utilização dos serviços, como teto
máximo de cobrança por tempo indeterminado de utilização (acima de 91 dias).
Caso haja interrupção do tratamento em período menor que 12 meses da
última autorização e se o beneficiário necessitar retornar ao Programa PAIC, haverá a
cobrança de coparticipação sobre a assistência prestada no teto de 30%.
Em situações de readmissão ao Programa PAIC em período maior que 12
meses da última autorização, o beneficiário iniciará a assistência pagando a coparticipação
escalonada aplicada às novas admissões (gratuidade, 10, 20 e 30%).
E, por estarem de acordo com todos os termos desse documento, assinam
abaixo.
Local/UF, ______de __________de ______.
____________________________________
Beneficiário ou familiar
81
____________________________________
Gerência Assefaz
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROTOCOLO E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE ADMISSÃO
PAIC/ ZELAR - ATENDIMENTO DOMICILIAR
ANEXO III
CAMPO I: Identificação do Beneficiário
Nome: ______________________________________________________________________________________
Data de Nasc.:____/_____/_____
Sexo:
Masculino
Feminino
Carteira: _________________
Endereço Completo: ____________________________________________________________________________
Telefone (s):_____________________________ Cidade: __________________ UF:_____CEP: _______________
Escolaridade:____________________________
Estado Civil:________________________________________
CAMPO II: Avaliação
Gerência: _____________________________________Responsável:_______________________________
Primeira Avaliação? __________Caso negativo, preencha o número que representa esta avaliação _____________
Desospitalização?__________Data da alta hospitalar _________________Custo da diária hospitalar____________
CAMPO III: Diagnóstico
Sequelado de AVC Isquêmico
Hipertensão
Sequelado de AVC Hemorrágico
Diabetes tipo 1
Sequelado de AVCs Múltiplos
Diabetes tipo 2
Demência
Doença degenerativa
Qual (is)? _____________________________________________________________________________________
Neoplasia
Qual(is)? _____________________________________________________________________________________
Vítima de fratura(s)
Onde?________________________________________________________________________________________
Data da fratura: _____/______/_______
Complicação (ões) decorrente(s) do tabagismo
Qual (is)? _____________________________________________________________________________________
Doença renal crônica
Qual (is)? _____________________________________________________________________________________
Lesão medular
Em que nível? ________________________________________________ Data da lesão: ______/______/_______
Motivo da lesão: _______________________________________________________________________________
Outras Doenças:_____________________________________________________________________
N.D.A. (Não adequado para ingresso no PAIC; ir para CAMPO VII)
CAMPO IV: Complicações do Aparelho Locomotor
Deambula (Não adequado para ingresso no PAIC; ir para CAMPO VII)
Não deambula (Adequado para ingresso no PAIC; ir para CAMPO IV – A)
Motivo(s) da não deambulação: __________________________________________________________________
CAMPO IV–A:
Hemiplegia à direita
Hemiplegia à esquerda
Tetraplegia
Hemiparesia à direita
Hemiparesia à esquerda
Amputação: _____________________
Deformidades estruturadas em MMII
Deformidades estruturadas em MMSS
Fratura (s) em fase de consolidação
82
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
CAMPO V: Atividades de Vida Diária
Banho:
Independente
Semi-independente
Dependente
Alimentação:
Independente
Semi-independente
Dependente
Vestuário:
Independente
Semi-independente
Dependente
Em uso de ostomia (Localização): ___________________________________________________________
Em uso de sonda nasogástrica? ______________________________________________________________
Apresenta escaras? ______________________________________________________________________
Descrição do quadro e localização:
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
Bem controlada
Razoavelmente controlada
Grave (Não adequado para ingresso no PAIC; ir para CAMPO VII)
Medicação:
Listar medicamento (s) e dosagem (ns) de que o paciente faz uso atualmente:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Campo VI - Avaliação da Solicitação de Admissão
Preenche os critérios clínicos:
Preenche os critérios administrativos
a) Patologias crônicas degenerativas e graves
SIM
b) Lesão permanente com incapacidade
c) Complicações de longa convalescença
d) Beneficiários terminais, fora das possibilidades terapêuticas
Preenche os critérios geográficos
SIM
NÂO
Especificar:
_________________________________
_________________________________
__________________________________
Preenche os critérios de custos
NÃO
SIM
Especificar:__________________________________
___________________________________________
___________________________________________
NÃO
Especificar: _____________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
Avaliação Final:
Admissão
SIM
NÃO
5.2 Justificativa da avaliação final
Especificar:____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
Assinatura e Carimbo do (a) Cadastro (a)
____________________________________
Assinatura e Carimbo do (a) Gerente
_______________________________
83
Data
____/____/____
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
CAMPO VII:
Ocorrência de Alta:
Em caso de negativa de indicação para ingresso no PAIC:
Indicação para Internação Domiciliar
Outros: ______________________________
Local: _________________________________
(
(
(
(
(
(
) Evasão
) Óbito
) A pedido – justificativa
) Mudança de domicílio
) Evasão
) Sem perfil
________________________________
Assinatura e Carimbo do Auditor Assefaz
Data: _______/_______/_______
84
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DO CUIDADOR – PAIC/PAID
ZELAR - ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR
ANEXO IV
Considerando-se que a modalidade de Assistência Domiciliar (PAIC) ou de
Internação Domiciliar (PAID), é um tratamento global integrado, cuja finalidade é a ação
preventiva, curativa, reabilitadora especializada para estabilização da condição de saúde do
paciente, é de eminente importância e faz-se necessário treinamento do Cuidador, tendo em
vista que os cuidados de longa permanência devem ser ministrados pelos próprios
cuidadores formais (atendentes profissionais contratados pela família) ou informais (em
geral, familiares ou pessoa designadas). Para melhor compreensão seguem alguns
esclarecimentos.
Existem dois tipos de CUIDADORES: Formal e Informal.
Cuidador Formal
O Cuidador formal provê cuidados de saúde ou serviços sociais para outros,
em função de sua profissão. Usa as habilidades, competência e introspecção originadas em
treinamentos específicos. Pessoas que ocupam posições administrativas ou acadêmicas, e
que têm sido treinadas na profissão de cuidar de outras pessoas, são também denominadas
Cuidadores Formais, porque suas atividades têm um impacto significativo sobre a saúde dos
pacientes. Geralmente, estes profissionais recebem compensação financeira pelos seus
serviços, mas, algumas vezes não a recebem quando na condição de voluntários de
organizações, grupos ou particulares. Os cuidadores formais atendem às necessidades de
cuidados de saúde pela provisão efetiva de serviços, competência e aconselhamento, assim
como apoio social ao paciente.
Cuidador Informal
O Cuidador Informal (familiar ou pessoa designada) provê cuidados e
assistência para outros, sem remuneração. Geralmente, este serviço é prestado em um
contexto de relacionamento já estabelecido. É uma expressão de amor e carinho por um
membro da família, amigo ou simplesmente pelo ser humano em necessidade. O Cuidador
Informal auxilia a pessoa que é parte ou totalmente dependente nas atividades de seu
cotidiano, como: para se vestir, se alimentar, se higienizar, para se locomover, administrar
medicamentos, preparar alimentos e gerenciar suas finanças.
Declaro que estou ciente do que se trata o referido termo. Portanto, assumo a
responsabilidade de designar o cuidador, quer seja ele formal ou informal. O não
cumprimento da tratativa, acarretará a exclusão do beneficiário no Programa PAISaúde. E,
por estarem de acordo com todos os termos desse documento, assinam abaixo.
Local/UF, ______de __________de ______.
___________________________________
Nome do Beneficiário (extenso)
____________________________________
Auditoria Assefaz
___________________________________
Nome do Familiar/responsável (extenso)
85
CPF:________________________
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
PLANO DE TRATAMENTO SISTEMATIZADO – PAIC/PAID
ZELAR - ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR
(Preenchimento exclusivo pelos prestadores de serviços)
ANEXO V
Identificação da Gerência:____________________________________________________
Beneficiário:________________________________________________ Idade: _________
Data de Avaliação:_____/_____/_____
Diagnóstico:________________________________________________________________
Plano de Tratamento: ( )Fisioterapia ( ) Fonoaudiologia (
(
) Terapia Ocupacional
) Nutrição ( ) Psicologia ( ) Enfermagem ( ) Outros___________________________.
Problemas Identificados:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Plano de Tratamento (como solucionar/tratar):
1- FISIOTERAPIA:
1.1- RESPIRATÓRIA ____ sessões______ vezes por semana; _____técnicas , alternadas por
sessão
Marcar com X: Tapotagem (
); Vibração e Compressão (
); Percussão (
); Drenagem
postural (
); Drenagem autogênica (
); Técnica Expiratória forçada ou Huff (
); Tosse (
);
Aceleração do fluxo expiratório ou pressão expiratória (
); Shaking (
); Exercícios respiratórios
diafragmáticos (
); Exercícios respiratórios com os lábios frizados ou freno labial (
); Exercícios
respiratórios segmentares (
); Outros (citar):___________________________________________
1.2- MOTORA ______ sessões, _______ vezes por semana; ______ repetições em cada
articulação
Marcar com X: Estimulação/flexões motora dos membros superiores (
motora dos membros inferiores (
).
);Estimulação/flexões
Outros (citar):______________________________________________________________________
2- FONOAUDIOLOGIA ______ sessões, _______ vezes por semana;
2.1- Avaliações Clínica
Marcar com X: Anamnese (
); avaliação das condições anatômicas da cavidade oral (
);
avaliação dos reflexos orais ( ); avaliação vocal (
); ausculta cervical da deglutição de saliva ( )
Outros (citar):____________________________________________________________________
86
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
2.2- Avaliação Funcional
Acompanhamento durante uma refeição (
); avaliação do funcionamento oral (
); faríngeo (
e laríngeo (
); Aplicando de técnicas ativas, com exercícios para resistência muscular (
);
controle do bolo alimentar ( ); proteção de vias aéreas ( ); exercícios de mobilidade laríngea (
estimulação do reflexo de deglutição (
) manobras posturais ( ) Outros
(citar):_________________________________________________________________
)
)
3- TERAPIA OCUPACIONAL ______ sessões, ______ vezes por semana;
Marcar com X: Desenvolver atividades produtivas de vida diária para o tratamento de alterações
cognitivas (
); expressivas (
); psicomotoras (
); corporais (
); lazer ( ): sociais (
)e
culturais (
). Outros (citar):___________________________________________________
4- NUTRICIONAL
Treino de Dieta artesanal: ______________________________
Indicadores nutricionais:________________________________
Composição qualitativa: ________________________________
Composição quantitativa: _______________________________
Fracionamento por horários:_____________________________
5- ENFERMAGEM
Plano de Cuidados: ______________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Orientação/prescrição:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Duração do Tratamento: ____________________________________________________________
________________________________________________________________________________
_________________________________
Assinatura e Carimbo do Profissional
_____________________________________
Assinatura e Carimbo do Auditor da Assefaz
87
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
RELATÓRIO PARA SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO – PAIC
ZELAR - ASSISTÊNCIA DOMICILIAR
(Preenchimento exclusivo pelos peritos da assefaz)
ANEXO VI
Identificação do Beneficiário
Gerência: ______________________________________
Data: _______/_______/________
Nome do Beneficiário: __________________________________________________________
Idade: __________________________ Carteira de Identificação nº: ____________________
Patologia Apresentada: _________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Data da Admissão da Assistência Domiciliar – PAIC: _______/_______/________
Data da Alta Hospitalar: ____/____/____ Custo da Diária Hospitalar: _________________
Está em uso de medicamentos endovenosos?
Sim
Não
Alto custo?
Quais? _____________________________________________________________________
Dieta Enteral? Qual? __________________________________________________________
Possui Acesso Venoso Profundo? ________________________________________________
Usa Sondas? Quais? ________________________________________________________
Quanto a mobilidade:
Fisioterapias:
Deambula (
Motora (
)
)
Acamado (
Respiratória (
)
)
Quantas sessões ao dia/semana? ________________________________________________
Fonoaudiologia, quantas sessões ao dia/semana? ___________________________________
Auxílio de Cuidador?
Formal (
)
Informal (
) Período:______________________
Nº total de dias com atendimento do PAIC: ________________________
Previsão de alta em PAIC: _______/_______/________
Informações adicionais:
_____________________________
Auditor Médico/Enfermagem
88
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
FOLHA DE ROSTO – PAIC/PAID
(Preenchimento exclusivo pela Equipe da Assefaz)
SOLICITAÇÃO: (
) ADMISSÃO
ANEXO VII
( ) PRORROGAÇÃO
Identificação da Gerência:__________________________________ Data: ____/____/____
Beneficiário:____________________________________________________Idade:_______
Data de Admissão:_______/________/_______
Diagnóstico Principal:________________________________________________________
Assistência a ser prorrogada:__________________________________________________
_________________________________________________________________________
Período a ser prorrogado: ____________________________________________________
Orçamento aprovado pela auditoria local: (empresa):_______________________________
Custo Diário:_______________________________________________________________
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - PAID/PAIC
1. ( ) Relatório do Médico Assistente
2. Plano de Tratamento Sistematizado PAIC ou PAID (Anexo V)
( )Fisioterapia ( ) Fonoaudiologia ( ) Terapia Ocupacional ( ) Nutrição ( ) Psicologia
( ) Enfermagem
3. ( ) Protocolo e Critérios de Elegibilidade para admissão – PAIC/ PAID
4. ( ) Relatório para solicitação de prorrogação – PAIC/ PAID (preenchimento exclusivo pela
auditoria da Assefaz – anexo VII)
5. ( ) 03 Orçamentos (admissão)
6. ( ) 01 Orçamento (prorrogação)
* O Termo de Consentimento Informado e Adesão ao Programa PAID ou PAIC deve ser
assinado pelo beneficiário ou representante legal e mantido no prontuário do paciente.
OBSERVAÇÕES:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
89
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
ANEXOS DO PAID
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E ELEGIBILIDADE PARA
ADMISSÃO/PRORROGAÇÃO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR – PAID
ANEXO I
Identificação do Beneficiário
Nome do paciente: ______________________________________________________________________________
Carteira:_____________________________ Idade:________________ Data de Nascimento: _____/_____/_______
Hospital: ________________________________________________________ Previsão Alta: _____/_____/_______
Diagnóstico: ____________________________________________________________________________________
GRUPO A
Internações no Último Ano
0-1 internação
0
2-3 internações
1
+ 3 internações
2
Tempo desta Internação
Menos de 10 dias
0
10-30 dias
1
+ de 30 dias
2
Deambulação
Sem auxílio
Com auxílio
Não deambula
0
1
2
Grau de atividade da vida
diária
Independente
0
Dependente Parcial
1
Dependente total
2
(Preenchimento exclusivo pelos Peritos da Assefaz)
GRUPO B
GRUPO C
Presença de Úlcera
Presença de Traqueostomia
Sem úlcera
0
Sem traqueostomia
Grau 1 ou 2
1
Traqueostomia sem aspiração
Grau 3 ou 4
2
Traqueostomia com aspiração
Curativos
Uso de Acesso Venoso
Ausentes/pequenos
0
Médio/grandes simples
1
Sem acesso
Complexos
2
Acesso intermitente
Nível de Consciência
Acesso contínuo
Consciente e calmo
0
Medicações
Confuso e agitado
1
Torporoso
2
VO ou SNE
IM ou SC 1/2x/dia
IM ou SC +2x/dia
Somatório Grupo B
EV 1-2x/dia
∑ do Grupo B x 2
EV +2x/dia
0
1
2
Elegibilidade Clínica
∑ Grupo A
∑ Grupo B
∑ Grupo C
Valor A+B+C ou
Pontos de Elegibilidade
Terapia Nutricional
Suplementação oral
0
Pontuação
0 – 7 (*)
8 – 15 (*)
Gastrostomia/SNE
1
Nutrição parenteral
2
Eliminações
Sem auxílio
Sem controle esfíncter
Sondagem intermitente
Higiene
Sem auxílio
Com auxílio Parcial
Com auxílio total
Somatório Grupo A
∑ do Grupo A x 1
0
1
2
Programa
Paciente não elegível
Baixa complexidade –
Sem enfermagem
16 – 20
Baixa complexidade:6
horas enfermagem
21 - 30
Média
complexidade:12 horas
enfermagem
> 31
Alta complexidade: 24
horas enfermagem
(*) Elegibilidade do Programa de
Atenção Integral aos Crônicos - PAIC
Elegibilidade Social
Condições Sócio-Sanitárias
Condições Educacional/Cultural
ID – INTEGRAL
ID – PARCIAL
Fonte: Associação Brasileira de Empresas de Medicina Domiciliar ABEMID
90
0
1
2
0
1
2
0
1
2
3
4
Quadro Clínico
Estável
Instabilidade parcial
Instável
0
1
2
Padrão Respiratório
Eupneico
Períodos de dispnéia
Dispnéia constante
0
1
2
Períodos de apnéia
3
Dependência de O2
Ausente
0
O2 intermitente
1
O2 contínuo
Ventilação mec. intermitente
Ventilação mec. Cont.
2
3
4
Somatório Grupo C
∑ do Grupo C x 3
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO E ADESÃO AO
PROGRAMA
– PAID
Identificação
do Beneficiário
ANEXO II
Nome: ______________________________________________________
Idade: ______________
ZELAR - INTERNAÇÃO DOMICILIAR
Sexo: Masculino
Feminino
Carteira nº: _____________________________________
Responsável: _________________________________ Identidade nº: _______________________
Declaro que opto de livre e espontânea vontade pela continuidade do tratamento em
regime de Internação Domiciliar e que nos foi dado amplo conhecimento acerca dos seus objetivos.
Assumo o compromisso de participar de modo proativo no acompanhamento das ações
desenvolvidas pela equipe multidisciplinar e no monitoramento da assistência que será prestada ao
beneficiário, em conjunto com a ASSEFAZ.
Declaro (mos) ter conhecimento e aceitar as Normas de Internação Domiciliar,
adotas pela Assefaz, abaixo dispostas:
-
-
-
-
A admissão e alta dos beneficiários em regime de Internação Domiciliar obedecem a critérios de
elegibilidades: epidemiológicos, administrativos e de custos/benefícios.
A empresa contratada para efetuar os serviços executará o Plano de Tratamento proposto
médico assistente e autorizado pela auditoria da Assefaz de acordo com o quadro clínico do
beneficiário, com o concurso da equipe multidisciplinar na medida na necessidade e com a
disponibilização dos insumos necessários para o tratamento. Não serão acatados, para efeitos
de análise e validação dos processos, outros relatórios médicos que não sejam oriundos do
PRESTADOR de serviços contratados pela ASSEFAZ.
Em casos de Urgência e Emergência a família deverá acionar a empresa prestadora de serviços
e solicitar o médico assistente, responsável pela Internação Domiciliar.
O beneficiário não poderá continuar com Internação Domiciliar quando necessitar apenas de
tratamentos seriados, como fisioterapia, fonoaudiologia, nutricionista e outros procedimentos, tais
como, os curativos sem vinculação de cuidados médicos e de enfermagem e de equipamentos e
materiais médico-hospitalares.
A família e o cuidador deverão submeter-se ao treinamento e assumir progressivamente as
responsabilidades no tratamento, de modo a estarem apto(s) para a execução dos cuidados
básicos que não requeiram assistência técnica especializada (profissional habilitado), após a alta
de Internação Domiciliar.
A alta do paciente do regime de Internação Domiciliar obedecerá aos critérios de melhora clínica
com o alcance de metas estipuladas no Plano de Tratamento, por piora clínica e necessidade de
internação hospitalar, à pedido, por problemas administrativos, indisciplina ou por mudança de
domicílio ou óbito.
Por estar de acordo com todos os termos deste documento faço ADESÃO AO
PROGRAMA assinam abaixo:
___________________________________________________
Beneficiário ou Representante Legal
___________________________________________________
Responsável pelo SAD
___________________________________________________
Representante pela Assefaz
91
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
TERMO DE CIÊNCIA PARA INTERNAÇÃO DOMICILIAR – PAID
ZELAR - INTERNAÇÃO DOMICILIAR
ANEXO III
Eu,___________________________________________, Identidade nº _______________,
Órgão
Emissor_________________
responsável
pelo
Sr.
(a)
__________________________,
Beneficiário
Assefaz,
carteira
nº______________________, faço adesão a PROGRAMA PAID e autorizo a Assefaz a
proceder sua desospitalização e a continuação do tratamento em regime de Internação
Domiciliar.
Fui informado de que a cobertura desta modalidade de internação é uma
concessão da Assefaz aos seus beneficiários, cuja situação clínica se enquadra nos
critérios de elegibilidade para indicação de internação e alta, estabelecida no Manual
Operacional da Assefaz.
Estou ciente da responsabilidade de indicar um CUIDADOR, que deverá ser
submetido ao treinamento a ser repassado pela equipe da Empresa responsável pelo
tratamento, capacitando-o para assumir e realizar os cuidados básicos, junto ao
beneficiário durante a internação domiciliar.
Declaro estar ciente e de acordo, que a internação domiciliar será mantida
pelo período necessário ao alcance das metas de tratamento, propostas no Plano de
Tratamento. Tão logo, no decorrer do tratamento será iniciado o desmame, ocorrendo
naturalmente a alta do beneficiário.
Estou ciente de que se houver necessidade da continuidade de assistência
domiciliar para tratamentos de reabilitação, curativos, dentre outros que requeiram
somente cuidados de acompanhamento, o beneficiário sairá do atendimento na
modalidade de Internação Domiciliar e passará para modalidade de Assistência Domiciliar.
Local/UF, ______ de ___________ de ______.
____________________________________
Assinatura do Responsável
Grau de Parentesco ___________________________
TESTEMUNHAS:
1- __________________________________________
2- __________________________________________
92
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
SOLICITAÇÃO DE ADMISSÃO EM INTERNAÇÃO DOMICILIAR – PAID
ZELAR - INTERNAÇÃO DOMICILIAR
(Preenchimento exclusivo pelos peritos da Assefaz)
ANEXO IV
1. Identificação do beneficiário
1.1- Nome: ________________________________________________________________________
1.2- Idade: ________________
1.3- Sexo:
Masculino (
)
Feminino (
)
1.4- Carteira de Identificação do Beneficiário: _____________________________________________
2- Motivo da Internação Hospitalar
Data: _____/_____/_________
2.1- Diagnóstico Principal
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
2.2- Diagnóstico Secundário
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
2.3- Resumo da História Clínica
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
3- Justificativa para Internação Domiciliar
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
3.1- Prescrição Atual
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
4- Objetivo da Internação – Metas e tempo estimado para internação
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
5- Avaliação das Gerências Estaduais ou Locais
5.1- Atende aos Critérios de Elegibilidade?
SIM (
5.2- Atende aos Critérios de Custos/benefícios? SIM (
5.3- Níveis de complexidade (ABEMID)
)
NÂO (
)
NÂO (
)
)
Pontuação ___________________________
6- Admissão
TERMO DE CIÊNCIA EM INTERNAÇÃO DOMICILIAR
SIM ( )
Classificação:
NÂO ELEGÍVEL (
Alta Complexidade
Média Complexidade
Baixa Complexidade
)
7- Assinatura da auditoria da Assefaz
_________________________________________
Auditoria - Assefaz
93
Data _______/______/________
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
TERMO DE DESIGNAÇÃO DO CUIDADOR – PAIC/PAID
ZELAR – ASSISTÊNCIA E INTERNAÇÃO DOMICILIAR
ANEXO V
Considerando-se que a modalidade de Assistência Domiciliar (PAIC) ou de
Internação Domiciliar (PAID), é um tratamento global integrado, cuja finalidade é a ação
preventiva, curativa, reabilitadora especializada para estabilização da condição de saúde do
paciente, é de eminente importância e faz-se necessário treinamento do Cuidador, tendo em
vista que os cuidados de longa permanência devem ser ministrados pelos próprios
cuidadores formais (atendentes profissionais contratados pela família) ou informais (em
geral, familiares ou pessoa designadas). Para melhor compreensão seguem alguns
esclarecimentos.
Existem dois tipos de CUIDADORES: Formal e Informal.
Cuidador Formal
O Cuidador formal provê cuidados de saúde ou serviços sociais para outros,
em função de sua profissão. Usa as habilidades, competência e introspecção originadas em
treinamentos específicos. Pessoas que ocupam posições administrativas ou acadêmicas, e
que têm sido treinadas na profissão de cuidar de outras pessoas, são também denominadas
Cuidadores Formais, porque suas atividades têm um impacto significativo sobre a saúde dos
pacientes. Geralmente, estes profissionais recebem compensação financeira pelos seus
serviços, mas, algumas vezes não a recebem quando na condição de voluntários de
organizações, grupos ou particulares. Os cuidadores formais atendem às necessidades de
cuidados de saúde pela provisão efetiva de serviços, competência e aconselhamento, assim
como apoio social ao paciente.
Cuidador Informal
O Cuidador Informal (familiar ou pessoa designada) provê cuidados e
assistência para outros, sem remuneração. Geralmente, este serviço é prestado em um
contexto de relacionamento já estabelecido. É uma expressão de amor e carinho por um
membro da família, amigo ou simplesmente pelo ser humano em necessidade. O Cuidador
Informal auxilia a pessoa que é parte ou totalmente dependente nas atividades de seu
cotidiano, como: para se vestir, se alimentar, se higienizar, para se locomover, administrar
medicamentos, preparar alimentos e gerenciar suas finanças.
Declaro que estou ciente do que se trata o referido termo. Portanto, assumo a
responsabilidade de designar o cuidador, quer seja ele formal ou informal. O não
cumprimento da tratativa, acarretará a exclusão do beneficiário no Programa PAISaúde. E,
por estarem de acordo com todos os termos desse documento, assinam abaixo.
Local/UF, ______ de ______________ de ______.
___________________________________
Nome do Beneficiário (extenso)
____________________________________
Auditoria Assefaz
___________________________________
Nome do Familiar/responsável (extenso)
94
CPF:________________________
ASSEFAZ
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PLANILHA PARA COTAÇÃO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR – PAID
(Para aqueles prestadores que ainda não tenham, em seus contratos,
ANEXO VI
a composição do pacote na diária)
Nome do paciente: ___________________________________________________________________
Cartão: _________________________ Idade:______________ Data de Nascimento: ____/____/_____
Hospital: ______________________________________________ Previsão Alta: _____/_____/______
Nível de Complexidade:
Baixa
Média
Alta
Diagnóstico: ________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
VALORES
Equipe multiprofissional
Equipamentos
Materiais
Medicamentos
Remoção do paciente
TOTAL VALOR DIÁRIO:
TOTAL VALOR MENSAL:
Marcar com X os itens solicitados, de acordo com a Prescrição Médica/Enfermagem.
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
Aux./Téc. Enf.
Médico
Enfermeiro
Fisioterapeuta
Nutricionista
Fonoaudiólogo
6h
12h
Qtd. de Visitas Semanais
Valor Diário
24h
Total
EQUIPAMENTOS
Valor Diário
Total de Equipamentos:
95
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
Quantidades
MATERIAIS
Diária
Semanal
Mensal
Valor Diário
Total dos Materiais:
MEDICAMENTOS
Dose
Via de Administração
Horário
Total dos Medicamentos:
96
Valor Diário
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
RELATÓRIO PARA SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO - PAID ANEXO VII
(Preenchimento exclusivo pela equipe Assefaz)
ANEXO VII
Identificação do Beneficiário
Gerência: ______________________________________
Data: _______/______/________
Nome do Beneficiário: _________________________________________________________
Idade: __________________________ Cartão de Identificação nº: ____________________
Patologia Apresentada: ________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Prestador/Empresa: ___________________________________________________________
Data da Alta Hospitalar: _______/_______/________
Está em uso de medicamentos endovenosos?
Sim
Não
Alto custo? ____________
Quais? _____________________________________________________________________
Dieta Enteral? Qual? __________________________________________________________
Possui Acesso Venoso Profundo?
________________________________________________
Uso de Sondas? Quais? _______________________________________________________
Quanto a mobilidade:
Fisioterapias: Motora (
Deambula (
)
) Respiratória (
Acamado (
)
) Quantas sessões ao dia/semana? ____________
Fonoaudiologia, quantas sessões ao dia/semana? __________________________________
Auxílio de Enfermagem? Diurno (
)
Noturno (
) Período: _________________________
Previsão de alta em ID: _______/_______/________
Informações adicionais:
______________________________________________
Auditor Médico/Enfermagem
97
ASSEFAZ
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FOLHA DE ROSTO – PAIC/PAID
(Preenchimento exclusivo pela Equipe da Assefaz)
SOLICITAÇÃO: ( ) ADMISSÃO
ANEXO VIII
( ) PRORROGAÇÃO
Identificação da Gerência:____________________________________ Data:_____________
Beneficiário:__________________________________________________Idade:_________
Data de Admissão:____/______/____
Diagnóstico Principal:________________________________________________________
Assistência a ser prorrogada:__________________________________________________
_________________________________________________________________________
Período a ser prorrogado: ____________________________________________________
Orçamento aprovado pela auditoria local: (empresa):_______________________________
Custo Diário:_______________________________________________________________
DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO NO PAID
1. ( ) Relatório do Médico Assistente
2. Plano de Tratamento Sistematizado PAIC/PAID (Anexo VI) - Prorrogação:
( )Fisioterapia ( ) Fonoaudiologia ( ) Terapia Ocupacional
( ) Nutrição ( ) Psicologia ( ) Enfermagem
3. ( ) Protocolo e Critérios de Elegibilidade para admissão - PAIC (Anexo III)
4. ( ) Relatório para solicitação de prorrogação - PAIC (preenchimento exclusivo pela
auditoria da Assefaz – anexo VII)
5. ( ) 03 Orçamentos (admissão)
6. ( ) 01 Orçamento (prorrogação)
OBSERVAÇÕES:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
98
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PLANO DE TRATAMENTO SISTEMATIZADO – PAIC/PAID
ZELAR – ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR (Preenchimento exclusivo pelos prestadores de serviços)
ANEXO IX
Identificação da Gerência:_____________________________________________________
Beneficiário:_________________________________________________ Idade: _________
Data de Avaliação:_____/_____/_____
Diagnóstico:________________________________________________________________
Plano de Tratamento: ( )Fisioterapia ( ) Fonoaudiologia (
) Terapia Ocupacional
( ) Nutrição ( ) Psicologia ( ) Enfermagem ( ) Outros____________________________
Problemas Identificados:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Plano de Tratamento (como solucionar/tratar):
1- FISIOTERAPIA:
1.1- RESPIRATÓRIA ( ) sessões, ( ) vezes por semana; Técnicas , alternadas por sessão
- Marcar com X: Tapotagem ( ); Vibração e Compressão ( ); Percussão ( ); Drenagem
postural ( ); Drenagem autogênica ( ); Técnica Expiratória forçada ou Huff ( ); Tosse ( );
Aceleração do fluxo expiratório ou pressão expiratória ( ); Shaking (
); Exercícios
respiratórios diafragmáticos (
); Exercícios respiratórios com os lábios frizados ou freno
labial ( ); Exercícios respiratórios segmentares ( ); Outros
(citar):_______________________________________________________________________
1.2- MOTORA (
articulação
) sessões, (
) vezes por semana; (
Marcar
com
X: Estimulação/flexões
motora
dos
( ); Estimulação/flexões motora dos membros inferiores (
).
) repetições em cada
membros
superiores
Outros
(citar):_____________________________________________________________________
2- FONOAUDIOLOGIA (
) sessões, (
) vezes por semana;
2.1- Avaliação Clínica
Marcar com X: Anamnese ( ); avaliação das condições anatômicas da cavidade oral ( );
avaliação dos reflexos orais ( ); avaliação vocal ( ); ausculta cervical da deglutição de
saliva ( ) Outros (citar):______________________________________________________
99
ASSEFAZ
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2.2- Avaliação Funcional
Acompanhamento durante uma refeição (
); avaliação do funcionamento oral (
);
faríngeo (
) e laríngeo (
); Aplicando de técnicas ativas, com exercícios para
resistência muscular (
); controle do bolo alimentar (
); proteção de vias aéreas (
);
exercícios de mobilidade laríngea ( ); estimulação do reflexo de deglutição ( ) manobras
posturais ( ) Outros (citar):___________________________________________________
3- TERAPIA OCUPACIONAL (
) sessões, (
) vezes por semana;
Marcar com X: Desenvolver atividades de vida diária para o tratamento de alterações
cognitivas ( ); expressivas (
); psicomotoras (
); corporais (
); lazer
( ):
sociais (
) e culturais (
). Outros (citar):______________________________________
4- NUTRICIONAL
Treino de Dieta artesanal: ____________________________________________________
Indicadores nutricionais:______________________________________________________
Composição qualitativa: ______________________________________________________
Composição quantitativa: _____________________________________________________
Fracionamento por horários:___________________________________________________
5- ENFERMAGEM
Plano de Cuidados:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Orientação/prescrição:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Duração do Tratamento:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
_________________________________
Assinatura e Carimbo do Profissional
100
_______________________________
Assinatura e Carimbo do Auditor
Médico/Enfermeiro da Assefaz
ASSEFAZ
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA
MODELO DE RELATÓRIO GERENCIAL MENSAL PAISaúde
ANEXO X
RELATÓRIO GERENCIAL MENSAL PAISaúde
Mês:
Estado:
Qt
Nome do
Beneficiário
Carteira
Idade
Plano
Admissão
Período da Últ.
Hospitalização
(1)
Custo da
Última Diária
Hospitalar (1)
Alta
Diagnóstico
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
(1) Informar período e custo da diária hospitalar anterior ao evento de admissão em PAID/PAIC.
101
PAID ou
PAIC
Valor
Mensal
Plano
Terapêutico
Empresa
Liminar
Sim/Não
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Anexo Nº 01 à Norma Executiva GNS Nº /2010