ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Anexo Nº 01 à Norma Executiva GNS Nº 008/12. (1ª Revisão da NE GNS Nº 009/10) PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE - PAISaúde - 1 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA APRESENTAÇ ÃO Com a finalidade de promover mudanças na direção de um novo modelo de atenção à saúde, esta GNS, de acordo com as políticas e diretrizes da Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda – Assefaz e, em conformidade com a Resolução N° 032/2010, emanada pelo Conselho de Administração desta Fundação, elaborou o Programa de Atenção Integral à Saúde, doravante chamado de PAISaúde, obedecendo às políticas de regulação indutoras da ANS, como o Programa de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças. Marilene Macedo do Vale Gerente Nacional de Saúde 2 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Este é um documento interno da Assefaz, de natureza confidencial, de uso exclusivo do corpo técnico profissional, sendo expressamente proibida a divulgação do seu conteúdo, sua reprodução por qualquer meio, sob pena de responsabilização. 3 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA ÍNDICE CAPÍTULO I PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE – PAISaúde – ................. 5 CAPÍTULO II FINANCIAMENTO DO PROGRAMA PAISaúde ............................................ 14 CAPÍTULO III PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL SOCIAL – PAISocial (Dia a Dia com Saúde) ................................................................................................................................. 15 CAPÍTULO IV PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DE RISCOS E DOENÇAS – PAIPrever (Saúde em Equilíbrio) ..................... 22 CAPÍTULO V PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL AOS CRÔNICOS – PAIC ASSISTÊNCIA DOMICILIAR (ZeLar – Assistência Domiciliar) ............................................. 32 CAPÍTULO VI PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA E INTERNAÇÃO DOMICILIAR – PAID INTERNAÇÃO DOMICILIAR (ZeLar – Internação Domiciliar) .............................................. 54 CAPÍTULO VII ANEXOS PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE ................. 71 4 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA CAPÍTULO I PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE – PAISaúde – 1- INTRODUÇÃO No âmbito desta Fundação, o PAISaúde – Programa de Atenção Integral à Saúde da ASSEFAZ é um programa executivo abrangente, concebido como um processo hierarquizado da assistência à saúde. Está configurado dentro de uma estratégia de atenção da ASSEFAZ, organizada em nível de complexidade da assistência, cuja programação deve estar apta a receber com agilidade, alterações e inclusões de beneficiários, quando existir mudanças de elegibilidade para cada programa específico, seja na linha de cuidado da atenção primária, secundária ou terciária. O PAISaúde da ASSEFAZ está caracterizado por objetivos definidos e ações sistematizadas, com uma sequência de etapas a serem executadas de forma continuada. A finalidade é promover mudanças na cultura organizacional, com vistas à adoção de práticas horizontais de gestão e estabelecimento de redes de cooperação técnica entre a equipe multiprofissional, que comporá cada tipo de programa estabelecido. O PAISaúde da ASSEFAZ, na qualidade de um instrumento de alocação de programas integrados, caracteriza-se como ferramenta inserida no processo de planejamento. As ações propostas deverão passar pelo crivo do pacto das Gerências Estaduais, Locais e Postos de Atendimento, bem como pela avaliação de sua viabilidade financeira. 2- CONCEITOS Para que todos os profissionais que vierem a utilizar o presente trabalho tenham o mesmo entendimento do vocabulário, universalmente utilizado, mas pouco divulgado no Brasil, há necessidade de que as palavras e expressões tenham os seus respectivos conceitos ou definições: Home Care - Termo originado da língua inglesa, que significa “cuidados no lar ou cuidados domiciliares”. No Brasil é amplamente utilizado em sua forma original, sem tradução, significando os diversos cuidados de atenção ao paciente, de forma integrada, executada em domicílio. Admissão em Atenção domiciliar - Processo que se caracteriza pelas seguintes etapas: indicação, elaboração do Plano de Atenção Domiciliar e início da prestação da assistência ou internação domiciliar. Alta da Atenção domiciliar - Ato que determina o encerramento da prestação de serviços de atenção domiciliar em função de: internação hospitalar, assistência domiciliar, alcance da estabilidade clínica, cura, a pedido do paciente e/ou responsável, óbito. Atenção domiciliar - Termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio. 5 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Área geográfica - É a área em que a empresa contratada que prestará Assistência Domiciliar está autorizada a atuar. Assistência domiciliar - Conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas desenvolvidas em domicílio. É o ato de assistência ao paciente em que o profissional provê os cuidados, tratamentos ou serviços, segundo um plano de tratamento estruturado, que requeira o retorno programado do profissional, para cumprir metas terapêuticas, curativas, reabilitadoras ou paliativas, cujas tarefas não precisem da permanência de enfermagem no domicílio do paciente. Avaliação de inclusão do paciente no Programa - É a avaliação feita pelo profissional, no ato da inclusão do paciente aos serviços que estão disponíveis nos programas da ASSEFAZ, tendo como base o exame físico global e o histórico ou laudo médico do paciente. Esta tomada de decisão é importante tanto para as Gerências, que formula uma proposta de tratamento, com o respectivo orçamento, como para o médico da empresa que vai cuidar do paciente, que poderá estruturar o plano de tratamento adequado para aquele paciente. Termo de Consentimento Informado - Trata-se do ato de conseguir a realização de um procedimento ou tratamento, baseado em uma decisão bem informada a respeito daquilo que se está consentindo. Para tanto, o transmissor (pessoa que está explicando o que deve ser consentido) deve utilizar-se de linguagem compatível com o nível de compreensão do receptor (pessoa que está recebendo a informação em ordem de tomar uma decisão e consentimento). Critérios de Elegibilidade - Conjunto de informações que permite avaliar o enquadramento do paciente na modalidade da atenção de cuidados, disponíveis nos programas de promoção e prevenção oferecidos pela ASSEFAZ. Cuidador - Pessoa com ou sem vínculo familiar capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana. Esse cuidador pode ser formal ou informal. Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar - EMAD - Profissionais que compõem a equipe técnica da atenção domiciliar, com a função de prestar assistência clínico-terapêutica e psicossocial ao paciente em seu domicílio. Indicador - É o fato ou grupo de fatores que apoiam a probabilidade de um resultado positivo ou negativo, no nível de cuidados ou prognósticos do paciente. Internação Domiciliar - Conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral (ou parcial) ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada. É o ato de assistência ao paciente em que o profissional provê os cuidados, tratamentos ou serviços, segundo um plano estruturado, cuja demanda requeira a presença contínua ou não do profissional, e que venha em substituição a internação hospitalar. Monitoramento - É a manutenção da vigilância da condição de saúde do paciente, via telefone ou por intermédio de visitas periódicas para fins de educar, orientar e encaminhar o paciente para o nível adequado de atenção ou serviços em saúde e cujo objetivo principal é a prevenção. Orientação e Apoio em Saúde - É o ato ou efeito de orientar, educar ou qualificar pessoas para o desenvolvimento de habilidades e cuidados específicos para a incorporação e manutenção de um estilo de vida saudável. 6 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Pedido de Prorrogação - É a requisição formal por parte do prestador de serviços para assegurar a autorização para dar prosseguimento aos cuidados, conforme especificado em orçamento de prorrogação. Geralmente, este pedido deve ser feito em tempo hábil, dentro do período de certificação de cada caso. Prevenção - Ato ou efeito de prevenir, através da implementação de medidas preventivas e da educação em saúde. Programas - São caracterizados por objetivos definidos e ações sistematizadas, com uma sequência de etapas definidas a serem executadas de forma continuada. Promoção à saúde - Ato de promover saúde, visando a melhoria da qualidade de vida. Plano Terapêutico - É o conjunto de instruções que dizem respeito às terapias e cuidados a ser executados pelo profissional médico, equipe especializada ou pelo paciente depois de receber as devidas e documentadas instruções. Estas instruções devem ser escritas em impressos adequados e assinadas pelo coordenador de serviços clínicos. Serviço de Atenção Domiciliar - SAD - Instituição pública ou privada responsável pelo gerenciamento e operacionalização de assistência e/ou internação domiciliar. Tempo de Permanência - Período compreendido entre a data de inclusão e a data de desligamento, atendendo aos parâmetros contidos no plano de tratamento. Sinistralidade - Ocorrência de agravo ou dano à saúde, sinistro. Visita - É o ato de assistência ao paciente em que o profissional provê cuidados, tratamentos e/ou serviços dentro de um determinado tempo, que não deve exceder 1h30min, ou ser menor que 30 minutos, para o qual pode exigir ou não um plano de tratamento estruturado. 3- OBJETIVOS DO PAISaúde Possibilitar aos Gerentes Nacionais, Estaduais e Locais da ASSEFAZ a integração das ações de promoção da saúde e prevenção de riscos a doenças, levando-se em consideração as metas traçadas nos programas integrados de atenção primária, secundária e terciária, vinculados à GNS e GNPS, conforme o Plano Plurianual - PPA da Superintendência Executiva Nacional da ASSEFAZ. 4- PRINCÍPIOS BÁSICOS DO PROGRAMA 4.1- Integralidade das Ações Os beneficiários admitidos em cada programa específico terão planos de cuidados com ações articuladas de caráter assistencial e preventivo. Dessa forma, o beneficiário é considerado na sua integralidade, respeitando-se as peculiaridades individuais e coletivas. 4.2- Participação e Controle Familiar A família tem um papel muito importante na cura e bem estar do beneficiário e atuará de forma pró-ativa e coparticipativa, responsabilizando-se pelo seu cuidado, acompanhamento das ações desenvolvidas e no monitoramento da execução da assistência que será proporcionada em conjunto com a ASSEFAZ. 7 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 5- ESTRUTURA DO PAISaúde O PAISaúde está estruturado com aberturas programáticas para atender as ações de promoção de saúde e prevenção de riscos, de acordo com o nível de complexidade da assistência. Essas aberturas programáticas podem ser entendidas como níveis de agregação das ações de saúde. Esse processo permite de forma racional e coerente que as prioridades assumidas, sejam transformadas em consenso, com atribuição de metas e alocação dos recursos financeiros. O escopo do PAISaúde da ASSEFAZ segue a definição da Resolução RDC nº 11, de 25 de janeiro de 2006 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar. 5.1- Programas oferecidos pelo PAISaúde, divididos em capítulos: - Programa de Atenção Integral Social – PAISocial: “Dia a Dia com Saúde”. - Programa de Atenção Integral a Prevenção de Doenças – PAIPrever: “Saúde em Equilíbrio”. - Programa de Atenção Integral aos Crônicos – PAIC: “Zelar - Assistência Domiciliar”. - Programa de Atenção Integral a Internação Domiciliar – PAID: “Zelar – Internação Domiciliar”.’ Essas novas modalidades de serviços oferecidos pela ASSEFAZ, em forma de programas diferenciados, apresentam termos específicos que precisam ter os seus significados bem explícitos, para que todos os interessados possam ter a mesma compreensão. 6- NÍVEIS ASSISTENCIAIS DO PROGRAMA PAISaúde Serão estabelecidos níveis de monitoramento, tendo como parâmetros a avaliação de protocolos médicos disponíveis em literatura específica, e indicadores assistenciais de custos e utilização dos serviços. Figura 1 - Níveis Assistenciais do PAISaúde PRIM ÁRIO INTEGRAÇÃO DA CONVIVÊNCIA SOCIAL (PAISocial) MONITORAMENTO (PAIPrever) - Prevenção SECUNDÁRIO MONITORAMENTO (PAIC) – Crônicos que necessitam de Assistência Domiciliar MONITORAMENTO (PAID) – Internação Domiciliar TERCIÁRIO Internação Hospitalar PAISaúde 8 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA POPULAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS ASSEFAZ 6.1- Nível Primário - Compreendem as ações de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças. De caráter ambulatorial ou não, com resolutividade assistencial básica, realizada por meio do monitoramento da assistência, com orientações individuais e específicas, sem e com fatores de riscos instalados, retardando ou evitando o surgimento de complicações. No nível primário, o PAISocial se integra com o PAIPrever, com o benefício e a assistência para todos os beneficiários da ASSEFAZ. 6.2- Nível Secundário - Atenção especializada, na modalidade da assistência ambulatorial e domiciliar, com ações de reabilitação do beneficiário (quando o mesmo não apresenta condições de locomoção). Neste nível, a ASSEFAZ disponibiliza o PAIPrever para os beneficiários com fatores de riscos, mas que podem se locomover ao ambulatório e disponibiliza o PAIC, com assistência e monitoramento dos pacientes crônicos que não deambulam. 6.3- Nível Terciário - Atenção especializada diferenciada, com atendimento no domicílio do beneficiário, envolvendo profissional de enfermagem em tempo integral ou parcial e cuidados específicos com o Plano de Tratamento programado, de acordo com a necessidade do paciente. Neste nível terciário, o paciente tem a indicação médica da transferência para o domicílio, com acompanhamento profissional integral. A ASSEFAZ disponibiliza o PAID, que é o programa destinado para a Internação Domiciliar. 7- RESPONSABILIDADES 7.1- Da Gerência Nacional de Saúde/CNPP 7.1.1- A Coordenação de Promoção e Prevenção da GNS será responsável, em âmbito nacional, pela coordenação geral do Programa, tendo como atribuições: a) Desenvolver métodos e instrumentos de planejamento e gestão, incluindo os mecanismos de referência e contra-referência de pacientes para os programas de promoção da saúde descrevendo os aspectos de cada programa, identificando o grupo de interesse. b) Normatizar as ações a serem desenvolvidas pelos profissionais responsáveis pelo PAISaúde, nos diversos níveis de atuação. c) Planejar, implantar e coordenar as ações do Programa, monitorando as ações das Gerências Estaduais e Locais. Avaliar os resultados e promover ajustes, de acordo com relatórios de indicadores gerenciais, assistenciais e financeiros. d) Desenvolver e implantar os protocolos clínico-assistenciais relativos às áreas estratégicas de atenção à saúde coberta pelo Programa, em parceria técnica com as sociedades de especialidades correspondente. e) Integrar com as Gerências as ações demandadas relativas ao Programa, com vistas ao aprimoramento, para que possam promover a saúde na área de atuação. 9 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA f) Acompanhar o desempenho dos Estados na gestão da Promoção e Prevenção, comparando e investigando diferenças regionais no comportamento assistencial, visando corrigir junto aos gestores as distorções verificadas. g) Prestar cooperação técnica aos gestores para a utilização de instrumentos de coleta de dados e informações em saúde. h) Acompanhar e avaliar o cumprimento das metas contidas nos contratos de gestão dos prestadores que farão parte do Programa. i) Efetuar o controle e avaliação da execução dos tetos financeiros da assistência, na modalidade de promoção de saúde e prevenção a riscos e doenças. 7.2- Equipe Técnica responsável pelo PAISaúde nas Gerências Composta por profissionais empregados da ASSEFAZ, lotados nas Gerências Estaduais e Locais, com a função de monitorar e avaliar o Programa. 7.2.1- Composição da equipe: a) Gerentes Estaduais e/ou Locais: de preferência, com formação em nível superior, em uma das áreas de saúde, administração ou curso de gestão. b) Responsáveis operacionais pelo Programa: profissionais da ASSEFAZ de nível superior da área de saúde, preferencialmente, uma enfermeira e uma assistente social. O médico lotado em cada gerência será o responsável pela homologação dos cuidados. c) Equipe de apoio: analista de saúde de nível médio, com conhecimento em informática. 7.2.2- Atribuições da equipe das Gerências Estaduais e Locais: a) Controlar, validar e acompanhar as ações dos profissionais externos credenciados para trabalhar com o PAISaúde, em todos os níveis de assistência dos programas oferecidos, inferindo resultados satisfatórios, principalmente na expectativa dos beneficiários, relativos aos cuidados à saúde, com a visão compartilhada de prevenção. b) A equipe de cada gerência deverá participar ativamente da identificação, seleção e admissão do beneficiário no Programa, em conformidade com os critérios de elegibilidade, controlando a entrada e a saída de inscritos nos programas. Identificar a freqüência de participação dos inscritos nas atividades dos programas. Emitir sinais de alerta para a busca ativa de beneficiários faltosos. c) A equipe de cada Gerência deverá atuar de forma pró-ativa nas atividades de educação, prevenção e promoção da saúde que serão complementares ao Programa, em consonância com a GNPS, conhecendo a distribuição dos beneficiários no seu Estado e as causas mais frequentes de adoecimento e morte. d) Cada Gerência deverá desenvolver ações focalizadas sobre os grupos de risco e os fatores de risco comportamentais, alimentares e ambientais, com a finalidade de prevenir o aparecimento ou manutenção de doenças e danos evitáveis. 10 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA e) Normatizar, em seu âmbito de gestão, os procedimentos relativos ao processo de regulação da assistência ambulatorial do PAISaúde, integrando ao sistema autorizador dos programas, relacionados as consultas, exames e procedimentos mais especializados. f) Operacionalizar o sistema de informações assistenciais, prestando cooperação técnica aos demais gestores estaduais e locais, participando da coleta e análise dos dados, definindo quais informações são necessárias para respondê-las, além de como e onde essas informações serão obtidas. g) Participar da programação das ações de saúde de acordo com o planejamento do Estado, como também dar suporte às programações das gerências locais, acompanhando a execução dos tetos físicofinanceiros e assistenciais. h) Oferecer subsídios para alterações ou remanejamento dos tetos físico-financeiros e assistenciais das Gerências Locais que estão trabalhando com a promoção e prevenção. i) Acompanhar a efetiva aplicação dos instrumentos de análise da ASSEFAZ, por pesquisa de opinião dos beneficiários (pelo sistema de cartas aos usuários) e pela demanda gerada na ouvidoria. j) Acompanhar as DECISÕES da Presidência que define sobre o percentual de participação dos benefícios nos auxílios para aquisição de medicamentos, órteses e próteses não cirúrgicas e sobre a coparticipação mensal das despesas na assistência domiciliar. 8- DESENVOLVIMENTO DO PAISaúde A estrutura inicial a ser planejada pela equipe multiprofissional de cada Estado está relacionada ao problema/indicador epidemiológico de cada região, devendo responder as questões ligadas ao problema de saúde, com a utilização de parâmetros de cobertura e parâmetros de concentração das ações, como: a) Fonte de informação. b) Quantidade de beneficiários relacionados ao indicador. c) Necessidade estimada (parâmetro de concentração – expresso em ações per capita). d) Número estimado de exames complementares ou terapias especializadas necessárias ao pleno desenvolvimento das ações ou atividades recomendadas. e) Custo por programa, de acordo com a quantidade de beneficiário, para a análise da sustentabilidade do investimento no Programa. Com o resultado desta análise, o gestor terá uma proposição de parâmetros de concentração de procedimentos e de cobertura para sua população e ações de atenção primária, secundária e terciária, visando à implementação do PAISaúde. Entende-se que os parâmetros de cobertura são aqueles destinados a estimar as necessidades de atendimento a uma determinada população e período, previamente estabelecido. 11 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Parâmetros de concentração são aqueles que projetam a quantidade de ações ou procedimentos necessários para uma população alvo. São expressos em quantidades per capita. O ideal é que cada Gerência possa fazer o gerenciamento das ações estratégicas de Promoção à Saúde, já as classificando e direcionando os seus beneficiários. No entanto, é necessário prever ações que não estão vinculadas às áreas definidas como estratégicas, mas que demandam quantificação e alocação de recursos para sua execução. A programação das ações assistenciais, consideradas como atenções primárias, secundárias e terciárias que não estão organizadas por áreas estratégicas, devem ser baseadas na série histórica dos procedimentos realizados em cada região. Cada grupo de procedimentos poderá ser desagregado em subgrupo como forma de organização, cabendo ao gestor optar pelo nível de agregação mais coerente com suas necessidades. Diferentes níveis de agregação poderão ser utilizados em um mesmo grupo, possibilitando maior adequação às realidades locais e regionais. 8.1- Foram elaborados parâmetros para as seguintes áreas estratégicas: 8.1.1- Saúde da mulher: - Pré-natal. - Planejamento familiar. - Câncer de colo uterino. - Câncer de mama. 8.1.2- Saúde da criança: - Crescimento e desenvolvimento. - Obesidade em Crianças. 8.1.3- Saúde do Adolescente. 8.1.4- Saúde do Adulto: - Diabetes Mellitus. - Hipertensão Arterial. - Dislipidemia/Obesidade. - DPOC (Doenças Pulmonares Obstrutivas Crônicas) 8.1.5- Saúde do Idoso. 8.1.6- Saúde Ocular. 8.1.7- Saúde Bucal. 9- ATRIBUIÇÕES DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA DO PAISaúde 9.1- O PAISocial, com dois tipos de programação para os seus beneficiários: - Assistência em saúde, integrando a convivência social (ligado às Gerências Nacionais: GNS e GNPS). Assistência ao lazer (ligado à GNPS). 12 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 9.2- O PAIPrever tem a finalidade de assistência preventiva àqueles beneficiários com fatores de riscos previamente estabelecidos. 9.3- O PAIC é direcionado aos beneficiários identificados em um nível de maior complexidade assistencial, mas que não necessita de internação domiciliar. 9.4- O PAID é direcionado aos beneficiários com indicação de desospitalização, clinicamente estável, com história de internações hospitalares de longa permanência. A lógica dos programas oferecidos será ascendente, com especificidades para cada tipo de assistência. As gerências programam as ações da população de sua carteira de beneficiários e poderão realizar encaminhamentos para os programas existentes, de acordo com as necessidades da assistência. 10- INFRAESTRUTURA E RECURSOS NECESSÁRIOS São itens necessários à implementação do PAISaúde: 10.1- Equipe Técnica responsável pelo Programa de Promoção e Prevenção composta por profissionais empregados da ASSEFAZ lotados nas Gerências Estaduais e Locais, com a função de executar, monitorar e avaliar cada programa implantado. 10.2- Existência de rede prestadora de serviços credenciados, voltados para atender cada programa estruturado, constituída por equipe multiprofissional suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, distribuída por equipe de profissionais contratados. 10.3- Existência de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES e realização de vistoria dos prováveis prestadores que possuam minimamente: a) Consultório de clínica médica. b) Equipe multiprofissional, de acordo com as necessidades de desenvolvimento do conjunto de ações de sua competência. c) Área/sala de recepção, local para arquivos e registros, uma sala de cuidados básicos de enfermagem e sanitários, por unidade. d) Equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações programadas, de forma a garantir o atendimento de cada programa oferecido. 10.4- Existência e manutenção regular de estoque dos insumos necessários para o funcionamento de um estabelecimento de saúde, de acordo com a sua finalidade principal. 10.5- Equipe de profissionais responsáveis pelas atividades, e composta por, no mínimo, médico, enfermeiro e técnico de enfermagem. 10.6- Existência de, no mínimo um enfermeiro para até 20 técnicos de enfermagem por equipe multiprofissional contratada. 10.7- Definição das áreas geográficas sob responsabilidade de cada técnico de enfermagem, cuja população não deve ser superior a 20 beneficiários, dependendo do tipo de patologia e programa que o beneficiário esteja incluído. 13 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 10.8- Garantia dos fluxos de referência e contra-referência aos serviços especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico, ambulatorial e hospitalar. CAPÍTULO II FINANCIAMENTO DO PROGRAMA PAISaúde 1- CONSIDERAÇÕES GERAIS O financiamento do Programa de Atenção Integral à Saúde se dará em composição integrada das Gerências Estaduais e Locais, Gerência Nacional de Saúde (GNS) e Gerência Nacional de Promoção Social (GNPS), beneficiando cada tipo de Programa, de acordo com a necessidade e a especificidade de cada atenção de saúde (primária secundária ou terciária). Para esses Programas, haverá um teto financeiro do bloco da Atenção do PAISaúde, composto de piso fixo e variável, estabelecido para essas ações, constituído de duas fontes: a) Proveniente da própria gerência estadual e local, correspondendo a 20% do orçamento de cada Estado, de acordo com a distribuição do percentual planejado para a programação da assistência, e tendo como base de cálculo o per capita de cada Estado. Esta fonte constitui o piso fixo. b) O piso variável poderá ser proveniente da arrecadação da própria receita do plano, correspondente a 2% do valor que será computado, isonomicamente, no ato do crédito da mensalidade do beneficiário e depositado em rubrica própria do Fundo de Prevenção e Promoção - FPP, objeto de proposta a ser homologada por Resolução. O somatório das partes fixas e variáveis constitui os recursos do teto financeiro do bloco de atenção PAISaúde, que deverão ser utilizados para financiamento das ações descritas nos Programas desenvolvidos em cada Gerência Estadual. O FPP assume as características de um fundo de conversão hospital – ambulatório, organizado de forma bipartite, entre o gestor estadual e os gestores nacionais da GNS e GNPS. As despesas transferíveis do FPP para cada gerência serão calculados com base no acompanhamento e resultados da execução das metas programadas para as ações implantadas. As despesas do PAISaúde excedentes pelas Gerências serão efetuadas pela Superintendência Executiva Nacional – SEN, utilizando o piso variável (FPP), após avaliação da Gerência Nacional de Saúde, com o objetivo de facilitar o acompanhamento do Conselho de Administração. O financiamento do Programa PAISocial, relativo às campanhas sócio-educativas, campanhas de vacinação, auxílio financeiro para órteses e próteses não cirúrgicas e remoção aérea é proveniente do Fundo de Promoção de Qualidade de Vida – FPQV da GNPS. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais devidamente atualizados relativos aos recursos repassados para essa rubrica ficarão, permanentemente, à disposição dos Conselheiros, no âmbito do seu Estado. 14 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Da mesma forma, a prestação de contas dos valores recebidos e aplicados no período deve ser aprovada no Conselho de Administração, e a demonstração da movimentação dos recursos, mediante a apresentação de: a) Relatórios mensais da origem e da aplicação dos recursos. b) Demonstrativo sintético de execução orçamentária. c) Demonstrativo detalhado das principais despesas. d) Relatório de gestão. O relatório de gestão deverá demonstrar como a aplicação dos recursos financeiros resultou em ações de saúde para a população assefaziana, incluindo quantitativos mensais e anuais de produção de serviços de atenção à saúde. 2- ESPECIFICIDADE DOS RECURSOS PARA CADA PROGRAMA a) Programa PAISocial – Programa desenvolvido para oferecer implementos condizentes com o programa de reabilitação, bem como facilitar e promover a convivência social para todos os membros beneficiários inscritos. Na visão de elevar e manter a qualidade de vida do beneficiário, o Programa oferece tanto os benefícios na área de lazer, campanhas e programas específicos (integrando a GNS e GNPS), como benefícios de auxílio financeiro para medicamentos e beneficiários portadores de necessidades especiais, que necessitam de órteses e próteses não cirúrgicas (aplicando um percentual de participação para a aquisição). b) Programa PAIPrever – Por ser um programa estruturado para prevenir que o beneficiário adoeça, pela sua própria característica, considerado essencial para o monitoramento dos cuidados de atenção à saúde, os beneficiários estarão isentos de coparticipação financeira sobre as consultas de monitoramento. c) Programa PAIC – Programa desenvolvido de forma a promover a assistência domiciliar aos beneficiários que necessitam de cuidados, mas que não se dê em substituição à internação hospitalar. Para esses casos, os beneficiários terão coparticipação escalonada nos serviços prestados, com teto de 30% uma vez que não têm cobertura nos planos. Os 70% restante é um benefício da Assefaz, numa visão compartilhada de atendimento ao beneficiário, colaborando para a maximização dos recursos dos seus membros beneficiários. d) Programa PAID – Por ser um programa em substituição à internação hospitalar é necessário que o paciente tenha indicação médica e estabilidade do quadro clínico para ser admitido, conforme ROL da ANS (RN 211/2010 – Art. 13). Os beneficiários estarão isentos de coparticipação financeira. CAPÍTULO III PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL SOCIAL – PAISocial (Dia a Dia com Saúde) 1- INTRODUÇÃO A carteira da ASSEFAZ, desde 1981, oferece serviços na área social e serviços de saúde. Portanto, além da assistência à saúde, o lazer é fundamental para a elevação da qualidade de vida do membro beneficiário. 15 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Nesta visão, o PAISocial foi criado para implementar as ações da GNPS, com as especificidades definidas, com total integração das duas Gerências Nacionais. 2- OBJETIVO GERAL Elevar a qualidade dos serviços prestados aos beneficiários na área social e coletiva, promovendo regularmente ações que possam contribuir para evitar as doenças preveníveis e auxiliando os beneficiários que necessitam de mais conforto para sua mobilidade diária. 3- OBJETIVOS ESPECÍFICOS a) Conscientizar e mobilizar os beneficiários e empregados da ASSEFAZ para o exercício de seu papel como colaborador nas ações de melhoria da saúde; b) Exercer o controle social mais efetivo com relação à defesa, promoção e manutenção da qualidade de vida; c) Reduzir a morbidade por agravos externos e violências; d) Reduzir a incidência de gravidez indesejável e de uso de drogas na adolescência; e) Identificar precocemente o câncer de colo uterino e de mama; f) Reduzir os índices de morbidade por doenças relacionadas ao trabalho e por acidentes; g) Reduzir a cárie dentária, de acordo com as orientações da OMS; h) Reduzir situações de risco à saúde dos indivíduos ou de grupos populacionais específicos. 4- PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES DO PAISocial 4.1- A programação das ações sociais e assistenciais referem-se às responsabilidades assumidas pelas Gerências, dirigidas a toda população assefaziana, apontando para o redirecionamento do modelo de atenção, buscando a integralidade da assistência no âmbito de um sistema que é constituído por uma rede hierarquizada de assistência. Assim como, resguardar a autonomia de cada Gerência, e coordenada conforme as necessidades identificadas. 4.2- Essa responsabilidade pressupõe mudanças na forma de realização do trabalho das equipes de cada Gerência, com a criação de vínculos entre os beneficiários e a ASSEFAZ, por meio dos serviços oferecidos, na ampliação da atenção sobre os cuidados à saúde e na busca de alternativas mais adequadas às diferentes realidades. 5- RESPONSABILIDADES DE TODAS AS GERÊNCIAS EM PARCERIA COM A GNPS E GNS/CNPP 5.1- Desenvolvimento de ações educativas que possam interferir no processo de saúde/doença da população assefaziana e ampliar o controle social na defesa da qualidade de vida, como: a) Conhecer como se distribui a população assefaziana em seu território e as causas mais frequentes de adoecimento e morte. b) Participar das Campanhas de Responsabilidade Social em parceria com o Ministério da Saúde. 16 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA c) Divulgar informações e orientações sobre a maneira de evitar o aparecimento de doenças ou de suas sequelas, por meio da mídia e/ou eventos e palestras. d) Divulgar informações e orientações educativas para pais e/ou responsáveis sobre a prevenção de acidentes por agravos externos e violências, prioritariamente na infância e na adolescência. e) Divulgar e informar sobre as orientações educativas para prevenção da gravidez na adolescência, no uso de drogas e prevenção do câncer de colo uterino e de mama. f) Divulgar e informar sobre as orientações educativas direcionadas para os beneficiários nas Patrocinadoras, visando à redução da morbimortalidade por acidentes e doenças do trabalho. g) Divulgar e informar sobre as orientações educativas em saúde bucal. h) Desenvolver atividades de comunicação e educação em vigilância sanitária, visando maior participação dos beneficiários e empregados na defesa e na melhoria da qualidade de vida e o controle social. i) Desenvolver parceria com a sociedade local, no controle da qualidade do meio ambiente. j) Criar grupos de convívio social buscando e integrando os idosos, com o objetivo de envolver o maior número de participantes nas campanhas de responsabilidade social e promocional referente aos benefícios que a ASSEFAZ oferece aos seus beneficiários. k) Divulgar e ampliar o Grupo da Terceira Idade e o Programa Coral para todas as faixas etárias. l) Orientar os beneficiários para participarem dos programas de promoção à saúde, buscando outros grupos de saúde existentes. 5.2- Dentre as ações que estão relacionadas aos grupos específicos, o PAISocial prevê: a) Combater as doenças preveníveis por imunização, incluindo a vacinação anti-pneumocócica e influenza. b) Incentivar ao aleitamento materno. c) Controlar as infecções respiratórias agudas, prioritariamente na faixa etária de 0 a 4 anos e maior de 60 anos. d) Promover a higiene bucal supervisionada, com evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados, prioritariamente na população assefaziana de 5 a 14 anos. e) Controlar e tratar os obesos, hipertensos e diabéticos (direcionando o beneficiário para o PAIPrever). f) Incentivar aos grupos de autoajuda, prioritariamente na população maior de 60 anos (direcionando para o PAIPrever). g) Criar um script de informações do Programa para busca ativa dos beneficiários, divulgado por meio da Central de Tele Atendimento. 5.3- Criar a Tabela de Referência do PAISaúde da ASSEFAZ de auxílio financeiro para aquisição de órteses e próteses não cirúrgicas, com o código do PAISocial Auxílio, visando elevar qualitativamente os benefícios do Programa. 5.4- Criar e estipular o auxílio financeiro para os beneficiários que necessitem temporariamente de locação de órteses e próteses não cirúrgicas, definindo a 17 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA relação desses referidos materiais que poderão ser alugados, com a ajuda do PAISocial, com o código do PAISocial - Locação. 5.5- Criar um novo modelo de benefício, como assistência farmacêutica para portadores de doenças crônicas não transmissíveis, pelo Programa PAISocial, com o código PAISocial-Medicamentos, incentivando o bem-estar dos beneficiários por meio do uso racional de medicamento, proporcionando acesso aos medicamentos prescritos, com descontos diferenciados. Acrescentar ao modelo o auxílio de medicamentos de uso contínuo, com a visão da dosagem certa, ao paciente certo, na hora certa. 5.6- Vincular o sistema de reembolso de medicamentos atualmente existente na GNS ao Programa PAISocial, inclusive a aquisição com desconto em farmácias credenciadas em todo território nacional, pelo entendimento de que a assistência com produtos farmacêuticos trata-se de uma questão de benefícios e não somente de custos. 5.7- Criar o incentivo do uso racional de medicamentos da ASSEFAZ, com o objetivo de colaborar com a otimização dos custos e recursos dos beneficiários, integrando desde o acesso com mais economia para aquisição dos medicamentos e às facilidades de pagamento, até o monitoramento e entrega precisa do medicamento. 5.8- Vincular os benefícios de remoção terrestre e aérea com o Programa PAISocial, mantendo a uniformização do padrão contratual. 5.9- No caso da Remoção Terrestre, mediante equivalência valorativa (per capita), cada Gerência deve descrever a modalidade do tipo de serviço oferecido, na existência de pacotes diferentes, como: Serviços de Aconselhamento Médico Telefônico – AMT ; Emergência Domiciliar - EMD; Transporte Inter-Hospitalar Terrestre – TIHT Transporte Inter-Hospitalar Aéreo Médico - TIHA 5.10- A Remoção Aérea oferecida pela Assefaz tem cobertura financeira pelo social, por meio da GNPS, sendo direcionada como modalidade de benefício, para os beneficiários institucionais e derivados, obedecendo aos protocolos operacionais já definidos pela GNS/CNPP. 6- INTEGRAÇÃO DA ESTRUTURA DO PAISocial 6.1- Integração no âmbito da Superintendência Executiva Nacional, a Gerência Nacional de Promoção Social e a Gerência Nacional de Saúde; 6.2- No âmbito do Estado, a Gerência Estadual, as Gerências Locais e os Postos de Atendimento, envolvendo: a) Equipe responsável pelo PAISocial – Empregados da ASSEFAZ, com a função de monitorar e avaliar o Programa. b) Rede assistencial referenciada – Profissionais credenciados, parceiros nas ações e atividades dos serviços de saúde, destinados a estimular os beneficiários nas campanhas promovidas pela ASSEFAZ, com o propósito de contribuir para reorientação do modelo de atenção à saúde. 18 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 6.3- Todas as Gerências poderão elaborar e propor atividades de atenção coletiva à saúde, envolvendo a participação dos profissionais com palestras, ações de educação continuada em saúde e atividades do gênero, visando à promoção, prevenção e o controle das doenças crônicas não transmissíveis. 6.4- Outras atividades como participação em seminários, fóruns de debates ou semanas de intensificação de ações (entre outras iniciativas inovadoras), com os grupos prioritários, para a indução das ações de promoção da saúde. 7- MECANISMOS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 7.1- Busca ativa por meio da Campanha Ativa do Programa PAISocial – “Dia a Dia com Saúde”, realizada pela Central de Tele atendimento, inclusive repetindo as mensagens do Programa, com orientações para uma vida mais saudável. 7.2- Busca ativa dos beneficiários da ASSEFAZ, dentro do perfil do público alvo que utilizam frequentemente os serviços credenciados e realizam repetidamente grande número de exames complementares e reinternações. 7.3- Demanda espontânea de beneficiários que se apresentem interessados em participar do Programa durante palestras, sobre temas relacionados à promoção da saúde e qualidade de vida, a serem promovidas periodicamente pelas Gerências, nas sedes das Patrocinadoras da Fundação ASSEFAZ. 8- ELEGIBILIDADE PARA INSCRIÇÃO NO PAISocial 8.1- O único critério é ser beneficiário e estar regularmente inscrito nos planos de saúde da ASSEFAZ. Não necessita cumprir o período de carência para as atividades educativas e promocionais de saúde, como campanhas de vacinação, palestras e participação nos seminários de educação em saúde. 8.2- Para os demais benefícios, como auxílio para aquisição de órteses e próteses, medicamentos, como também o benefício de remoção aérea (vinculado à GNPS) há necessidade de ser cumprido o período de carência estipulados nos Planos da ASSEFAZ, exceto nos casos de reingresso nas condições estabelecidas e normas. 8.3- Ter ciência e concordância ampla, manifestando a aceitação das condições e orientações constantes no Termo de Consentimento Informado e Adesão ao Programa. 9- FLUXO OPERACIONAL PARA ADMISSÃO NO PROGRAMA PAISocial 9.1- A equipe da Gerência identifica o beneficiário. O contato poderá ser feito por intermédio da Central de Atendimento ou por carta. 9.2- Caso haja adesão, automaticamente a Central realiza o cadastro do beneficiário no PAISaúde por meio do Sistema – Programa PAISaúde e solicita que o mesmo compareça na ASSEFAZ para assinar o Termo de Consentimento Informado de Adesão ao Programa. 9.3- Para que o beneficiário possa usufruir dos benefícios de auxílio financeiro, tanto para aquisição de órteses e próteses não cirúrgicas, como para a programação da assistência de medicamentos há necessidade de assinatura do Termo de Consentimento Informado e Adesão ao Programa. 19 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 9.4- O benefício em forma de auxílio financeiro na aquisição de medicamentos, chamado PBM (Programa de Benefícios de Medicamentos) atinge todos os beneficiários da ASSEFAZ admitidos no PAISocial, independentemente do tipo de vínculo e de modalidade do plano, identificados como de maior prevalência, por meio de estudo de morbimortalidade. 9.5- Os beneficiários que desfrutam do percentual de 50% de subsídio do reembolso de fármacos, por cobertura contratual em sua modalidade de plano, também tem acesso ao Programa de Benefícios de Medicamentos – PBM, da mesma maneira que os demais beneficiários sem direito ao subsídio. 10- TABELA DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS DO PAISocial 10.1- Os códigos para cada tipo de evento realizado serão inseridos no sistema, de acordo com a especificidade da ação realizada, conforme os códigos da Tabela de Procedimentos PAISaúde Assefaz específicos para esta modalidade de Atendimento Social. 10.2- A identificação dos códigos tem a seguinte constituição: os quatro primeiros números identificam o tipo de Programa que o beneficiário está sendo atendido e os quatro últimos números referem-se à identificação do atendimento. 10.3- A descrição dos códigos de procedimentos estão disponíveis na Tabela de Procedimentos PAISaúde Assefaz, publicada na intranet/saúde/cnpp/tabelas. 10.4- Para efeito de avaliação do PAISocial, os códigos 80.04.04.03, 80.04.05.00 e 80.04.06.08, 80.04.07.00 e 80.04.08.00 são computados no sistema PAISaúde, como forma de medir as ações programadas em consonância com a GNPS, nas campanhas dos cuidados de saúde que precisam ser destacados. 11-. INDICADORES DE AVALIAÇÃO - PROGRAMA PAISocial O monitoramento das ações oferecidas aos beneficiários será feita pela equipe de cada Gerência, de acordo com o cronograma praticado e pelo acompanhamento dos indicadores e dos impactos esperados. 11.1- Indicadores de Processo 11.1.1- Proporção de beneficiários que foram vacinados em campanha de imunização. Citaremos dois exemplos de monitoramento e avaliação dessas ações: a) Para as ações de combate às doenças preveníveis por imunização espera-se a redução da morbimortalidade por doenças imunopreveníveis. O indicador utilizado é a cobertura vacinal de rotina de crianças menores de 01 ano. b) Como também definição de indicadores conforme a realidade epidemiológica de cada região, aproveitando as campanhas nacionais para conhecer a cobertura vacinal, com orientação para a “caderneta de saúde”. 11.1.2. Proporção de beneficiários que utilizaram o Programa de Benefício de Medicamentos (PBM). 20 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Os critérios e parâmetros utilizados na avaliação do benefício para medicamentos referem-se aos dados sobre os produtos farmacêuticos prescritos, acompanhamento da utilização dos serviços do plano de saúde antes e após a implantação do Programa, realizados periodicamente, por meio de ferramentas de gerenciamento de informações, assim como pesquisa de satisfação e de qualidade de vida. 11.1.3. Os critérios e parâmetros utilizados na avaliação para auxílio financeiro de órteses e próteses (OPME) não cirúrgicas serão efetuados e validados pela GNS/CNPP via sistema, cadastrados com códigos específicos para cada modalidade de auxílio. 11.1.4. Proporção de beneficiários que participaram de palestras relacionadas à promoção da saúde e qualidade vida promovidas pelas gerências. Os temas deverão ser relacionados às patologias crônicas com maior incidência epidemiológica apresentada na região. Para o monitoramento e avaliação das palestras educativas e orientadoras à população assefaziana, o indicador que se mede é o índice de satisfação e participação efetiva de 100% dos beneficiários, com ênfase para o entendimento sobre a prevenção das doenças e os fatores de riscos que o cercam. Esse instrumento de mensuração dos resultados deve ser aplicado no prazo máximo de 30 dias. 11.2- Indicadores de Resultado 11.2.1- Redução de morbimortalidade por IRA (Infecção Respiratória Aguda). Para as ações de controle das infecções respiratórias agudas, prioritariamente na faixa etária de 0 a 4 anos e maior de 60 anos, esperam-se a redução da morbimortalidade por doenças respiratórias agudas. O indicador utilizado é o coeficiente de hospitalização por esses eventos, como por exemplo: a) Coeficiente de hospitalização por IRA de crianças menores de 5 anos, por local de residência. b) Coeficiente de hospitalização por doenças respiratórias agudas de idosos com mais de 60 anos, por local de residência. Para o cálculo desses indicadores deve-se ter o nº de internações de crianças menores de 5 anos por IRA, dividido pela população de menores de 5 anos na região vezes 1.000. Respectivamente, para o cálculo dos indicadores dos idosos com doenças respiratórias agudas deve-se ter o nº de internações de pessoas maiores de 60 anos por doenças respiratórias aguda, dividido pela população de maiores de 60 anos na região, vezes 1.000. 11.2.1. Redução da incidência de cárie dentária e doença periodontal. Para as ações de prevenção da higiene bucal supervisionada, prioritariamente na população de 5 a 14 anos, esperam-se a redução da incidência de cárie dentária e da doença periodontal, de acordo com a OMS, em relação à faixa etária da população. 21 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA a) Para o cálculo desses indicadores deve-se ter o nº de procedimentos coletivos realizados para as crianças de 5 a 14 anos, dividido pela população total de crianças de 5 a 14 anos, vezes 1000. 12- CONSIDERAÇÕES GERAIS 12.1- O foco do programa PAISocial é oferecer aos beneficiários uma integração dos serviços disponíveis, disponibilizando o lazer, além da assistência à saúde. 12.2- Como modelo que abre fronteiras para a satisfação do beneficiário o Programa PAISocial busca o atendimento exemplar. A razão do atendimento às necessidades de cada tipo de beneficiário, com soluções inovadoras poderá gerar um alto índice de retorno de satisfação para o plano de saúde ASSEFAZ, com maiores adesões ao Programa. Consequentemente, a inversão do custo assistencial com internações hospitalares. 12.3- Nesta linha de atuação, a ASSEFAZ poderá fazer parcerias com empresas que possam dispor de tecnologias avançadas para, inicialmente, complementar as ações do Programa PAISocial, como nos auxílios de medicamentos, monitorando as informações detalhadas por medicamento utilizado, classe terapêutica, beneficiário e prescritores. O sistema desenvolvido seria integrado com o sistema da ASSEFAZ, com informações em tempo real. Do mesmo modo, a parceria com empresas que fornecem materiais especiais de órteses e próteses não cirúrgicas. 13- ANEXOS ANEXO I – Formulário de Abordagem Inicial - PAISocial ANEXO II – Termo de Consentimento Informado e Adesão ao Programa ANEXO III – Ficha de Admissão no Programa - PAISocial CAPÍTULO IV PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DE RISCOS E DOENÇAS – PAIPrever (Saúde em Equilíbrio) 1- INTRODUÇÃO O PAIPrever foi criado para garantir o acompanhamento do cuidado a pacientes com doenças crônicas não transmissíveis, com algum grau de risco de agravamento e que, ao contrário do Programa de Atenção Integral aos Crônicos - PAIC, possam deambular com autonomia, indo ao consultório médico ou sendo atendido de maneira mais específica, desde que estejam cadastrados no Programa PAIPrever. 2- OBJETIVO GERAL Elevar a qualidade do serviço prestado e evitar o agravamento dos pacientes com doenças crônicas não transmissíveis e evitar o agravamento dos crônicos, introduzindo os princípios de integralidade e continuidade da atenção à saúde. O acompanhamento do cuidado é estratégia fundamental do Programa, visando o monitoramento assistencial da carteira assefaziana. 3- OBJETIVOS ESPECÍFICOS a) Incentivar ao autocuidado e autonomia do beneficiário 22 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA b) Promover a educação em saúde. c) Promover ações de vigilância e assistência, que diminuam a instalação de outros quadros mórbidos, complicações e manifestações mais avançadas das doenças crônico-degenerativas. d) Monitorar os riscos decorrentes de patologias já instaladas. e) Reduzir a utilização dos serviços assistenciais e de tecnologias desnecessárias. f) Reduzir o número de internações/reinternações e o tempo de permanência em ambiente hospitalar. g) Acompanhar o tratamento e a evolução do quadro clínico do beneficiário, interagindo com a família e/ou cuidador. h) Organizar as informações clínicas/epidemiológicas que possam apoiar as decisões gerenciais. i) Aumentar o nível de satisfação do beneficiário e da família. 4- PRINCÍPIOS BÁSICOS DO PROGRAMA a) Universalidade e Equidade – todos os doentes crônicos, beneficiários da ASSEFAZ têm o mesmo direito de participar do Programa, desde que respeitados os critérios de elegibilidade; b) Integralidade e Continuidade das Ações – a assistência ao doente crônico obedecerá aos pressupostos de integralidade da pessoa humana, respeitando-se as peculiaridades individuais e coletivas. A assistência será dada de forma continuada e programada, procurando-se a vinculação entre equipe assistencial e o doente cadastrado no Programa. c) Controle Familiar – a família participará integralmente, responsabilizando-se pelo beneficiário e por seu cuidado, acompanhando as ações desenvolvidas e monitorando a execução da assistência. d) Humanização – todo o beneficiário tem direito à dignidade, respeito, solidariedade e carinho. e) Hierarquização – o PAIPrever será o programa vinculado a uma organização assistencial distribuída em níveis de complexidade. Desse modo, o paciente do PAIPrever poderá receber a assistência monitorada e, se houver complicações, ser encaminhado para os níveis de complexidade maiores ou de outros serviços de saúde e/ou exames complementares. A definição dessa hierarquização será observada na descrição do desenho de cada modelo de assistência. 5- INTEGRAÇÃO COM OS PROGRAMAS O PAIPrever é um Programa-Modelo da ASSEFAZ, que deve servir para a construção de projetos assistenciais com características semelhantes. Inicialmente, propomos o desenvolvimento dos seguintes projetos, como subprogramas do PAIPREVER: a) b) c) d) e) f) g) Assistência Integral à Saúde do Idoso. Assistência Integral ao Obeso. Assistência Integral ao Hipertenso. Assistência Integral aos portadores de doenças respiratórias. Assistência Integral ao Diabético. Assistência Integral ao Paciente Renal. Assistência Integral à Saúde da Mulher 23 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 6- METODOLOGIA UTILIZADA PARA AMBULATORIAL - PASSO A PASSO A PROGRAMAÇÃO DA ASSISTÊNCIA a) Levantamento dos dados populacionais da ASSEFAZ por faixa etária, gênero e geolocalização para fins de cálculo das coberturas. Esses dados permitirão os cálculos das ações para cada ciclo de vida e agravos de importância epidemiológica. b) Levantamento do cadastro atualizado de prestadores credenciados, que possa subsidiar a avaliação da oferta de serviços. Esse cadastro atualizado de todos os serviços e dos profissionais permite avaliar a capacidade instalada, calculando os parâmetros de resolutividade dos profissionais, serviços e equipamentos. c) Levantamento da situação epidemiológica com a caracterização dos agravos para especificação dos principais indicadores. d) Definição dos parâmetros referenciais de cobertura para programação das ações e serviços de saúde, considerando a série histórica de produção no estado ou da região. e) Dessa série histórica de produção gera-se a “necessidade padrão” para a própria população assefaziana. Esses parâmetros de cobertura aplicados à população de cada Estado geram para cada grupo de procedimentos de baixa ou média complexidade uma necessidade com o respectivo valor financeiro, por Estado. f) Comparação da necessidade de produção para a população de beneficiários, com o potencial de produção dos serviços disponíveis no seu Estado. g) Baseado nas prioridades de intervenção, utilizar o Plano Diretor de Regionalização - PDR (preconizado pelo Ministério da Saúde) para orientar o ordenamento do processo de regionalização da assistência em cada Gerência Estadual ou Local, para garantir o acesso dos beneficiários a todos os níveis de atenção. h) O Plano deve ser utilizado como base para composição da quantidade da população de beneficiários nas macrorregiões e, por conseguinte, no total da clientela de cada Gerência Estadual e Local. i) Cabe aos gestores identificarem suas necessidades prioritárias, dentro de suas especificidades loco regionais, decidindo o que, quando e como se estruturar e realizar a implantação do Programa e de suas Estratégias. j) O plano deverá incorporar o desenho da regionalização estadual definido no PDR, integrando níveis crescentes de resolutividade assistencial, procurando atender às necessidades do beneficiário o mais próximo possível de sua residência. 7- PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES ASSISTENCIAIS A programação das ações assistenciais, consideradas como atenções primárias, que não estão organizadas por áreas estratégicas, devem ser baseadas na série histórica dos procedimentos realizados em cada região, de acordo com a sua utilização. Cada grupo de procedimentos poderá ser desagregado em subgrupo, forma de organização, cabendo ao gestor optar pelo nível de agregação mais coerente com suas necessidades. Diferentes níveis de agregação poderão ser utilizados em um mesmo grupo, possibilitando maior adequação às realidades locais e regionais. 7.1- Características da atenção para os cuidados de Nível Secundário 7.1.1- Público alvo prioritário: pessoas com quadros instalados ou com fatores de risco ou predisposição às doenças crônicas não transmissíveis. 7.1.2- De acordo com os diferentes níveis de agregação das áreas de assistência, os cuidados de atenção poderão ser divididos por módulos 24 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA de atendimento e monitoramento, conforme a patologia acometida aos beneficiários. a) Módulo de atendimento e monitoramento, desenvolvido para atender: Os beneficiários hipertensos e diabéticos tipos I e II que não estão na fase aguda e nem estão descompensados. Os beneficiários portadores de obesidade com Índice de Massa Corpórea – IMC igual ou superior a 30 (nos seus diversos graus clínicos) e sobrepeso. Os idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos), tabagistas e portadores de doenças renais crônicas. b) Módulo de atendimento e monitoramento dos beneficiários portadores de transtornos mentais e comportamentais (incluam-se drogados e alcoolistas), que ainda não estão na fase aguda. c) Assistência integral contínua e organizada aos beneficiários admitidos no PAIPrever, com o acompanhamento e monitoramento clínico individual implantado no Sistema de Informações Gerenciais (SIG) da Assefaz e em conformidade com o código de ética médica, garantindo recursos complementares, se o caso necessitar, visando o permanente cuidado aos beneficiários. d) Existência de vínculo de confiança pela seriedade do Programa e atendimento pontual dos profissionais. e) Comprometimento dos beneficiários em comparecer pelo menos duas vezes ao ano no consultório médico que o assiste para fins de renovação da receita e relatório médico. A Assefaz oferece o benefício de desconto pelo Programa de Benefício de Medicamentos (PBM) para aquisição dos medicamentos prescritos. A vinculação com o seu médico é indispensável para o controle do Programa. 8- CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS Para elegibilidade dos beneficiários que participarão do PAIPrever, os seguintes critérios devem ser observados: a) Critérios clínico-epidemiológicos: por serem prioritários na escala de avaliação e estarem em consonância com as áreas estratégicas integradas na programação da assistência. b) Critérios Administrativos: Somente beneficiários inscritos regularmente nos planos de saúde da Assefaz. Ter cumprido o período de carência, de acordo com as condições de cobertura descrita no plano de saúde. Exceto os casos de reingresso e de acordo com as condições estabelecidas nas normas da Assefaz. Aceitar as condições e orientações do Programa PAIPrever, manifestando, por escrito a concordância no Termo de Consentimento Informado e Adesão ao Programa. 25 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA c) Critérios Geográficos: Utilizar o PDR para definir as prioridades de intervenção coerentes com as necessidades de saúde dos beneficiários e facilitando o acesso a todos os níveis de atenção. De acordo com a localização do beneficiário, o PDR deve ser a base para composição da quantidade dos beneficiários e da rede de prestadores que participará do Programa PAIPrever. Esses critérios geográficos podem ser superados pelas Gerências Estaduais de Grande Porte, uma vez que a ASSEFAZ poderá contratar um prestador (Pessoa Jurídica) que tenha uma metodologia desenvolvida para o monitoramento à distância, com profissionais preparados para atender aos beneficiários e recursos tecnológicos adequados para prestar o atendimento e orientação, durante 24 horas ininterruptas. d) Critérios de Custos: Alta sinistralidade decorrente de doenças crônicas, identificadas por meio de relatórios de autorização de despesas e freqüência de utilização dos serviços. 9- ESTRUTURA DO PAIPrever 9.1- Recursos Humanos 9.1.1- Equipe da Assefaz - Responsável pelo Programa, com a função de monitorar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas; acompanhamento dos relatórios gerenciais para tomada de decisão. 9.1.2- Equipe multiprofissional contratada - Composta por profissionais da área de saúde credenciados pela Assefaz, após critérios de seleção específicos para o Programa PAIPrever. 10- CONTRATO DE GESTÃO DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL - PAIPrever 10.1- Para efeito de contratação dos prestadores em consultórios, especificamente vinculados para atender o Programa é necessário observar os seguintes critérios, considerados obrigatórios: a) Médico especialista em medicina de família ou médico clínico geral ou de qualquer especialidade (com titulação comprovada), de preferência com mais de dois anos de experiência na prática assistencial. b) Médicos especialistas que já disponham de consultórios e que estão credenciados para o atendimento ambulatorial. E que essas especialidades contemplem as áreas estratégicas previstas no Programa, como por exemplo: geriatria, cardiologia, pneumologia, nefrologia, endocrinologia, psicologia, nutricionista. 10.2- O consultório ou clínica, que poderá ser de Pessoa Física ou Jurídica, deve ter condições físicas adequadas para o atendimento, de acordo com as exigências do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES. 26 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 10.3- A ASSEFAZ fará um contrato diferenciado, sob forma de CONTRATO DE METAS para cada prestador, vinculado a esta modalidade de assistência, em conformidade com a sua área geográfica. 10.4- Esse prestador contratado receberá mensalmente o valor correspondente a cobertura global sobre o atendimento daquela área, em conformidade com o número de beneficiários inscritos no Programa, pelo valor per capita negociado com cada Gerência, com metas programadas, tendo o beneficiário que está vinculado ao médico que irá monitorá-lo. 10.5- Caso ocorra a desvinculação do beneficiário por evasão ou alguma ocorrência, automaticamente o prestador deixará de receber pelo beneficiário desligado. 10.6- O prestador vinculado ao PAIPrever deverá adotar postura ativa sempre que os clientes agendados faltarem às atividades programadas. A busca ativa dos faltosos (preferentemente por meio de telefone ou correio) deverá ser uma prática incorporada ao Programa. 10.7- A duração média da consulta do Programa PAIPrever dependerá da especialidade médica e do tipo de cobertura assistencial do beneficiário, mantendo a qualidade assistencial que abranja em especial as áreas de: Humanização do atendimento. Protocolos de tratamento ambulatorial. Padronização de medicamentos para os pacientes acompanhados. 10.9- A periodicidade do monitoramento e orientações a cada beneficiário ficará a cargo da avaliação do prestador. Entretanto, orienta-se que o prestador terá que atender, em média, a cada 04 (quatro) meses à sua população de referência e quando necessário poderá encaminhar seu (s) grupo (s) de beneficiários à assistência especializada na localidade mais próxima, pertencente à rede contratada. 11- ATRIBUIÇÕES DOS PRESTADORES DO PAIPrever a) Desenvolver atividades de promoção da saúde e controle de risco. b) Realizar assistência básica por meio de atendimentos na área de clínica médica/medicina geral. c) Monitorar o fluxo assistencial de beneficiários que fazem parte do Programa d) Controlar o ingresso desnecessário para outros níveis de maior complexidade assistencial. e) Utilizar os instrumentos de aplicação de critérios de medicina baseada em evidências, protocolos clínicos, parâmetros de custo-efetividade e demais ferramentas que balizem e justifiquem a evolução do beneficiário para a assistência que demande alta complexidade e alto custo. f) Evitar os encaminhamentos desnecessários para os SADT, que não estejam dentro da programação periódica para o controle assistencial do beneficiário. g) Orientar, por meio do contato telefônico, o beneficiário ou a pessoa que fez a chamada, sobre as primeiras ações a serem tomadas sobre alguma intercorrência; h) Em casos de quadros agudizados e de maior gravidade, o próprio prestador poderá 27 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA acionar outros níveis assistenciais de maior complexidade que se adéquem à atenção requerida pelo quadro do beneficiário (por exemplo: unidades móveis de terapia intensiva/unidades móveis de urgência e emergência). 12- CUSTOS E RECURSOS 12.1- O custo mensal com o prestador vinculado ao Programa PAIPrever será de acordo com o orçamento de cada Gerência e os critérios estipulados para a cobertura, em conformidade com o quantitativo de beneficiários inscritos no Programa. 12.2- Os custos com o Programa serão de responsabilidade das Gerências e, portanto, debitados no seu orçamento mensal. 12.3- Os beneficiários dos planos Esmeralda e Empregado Assefaz estarão isentos de coparticipação financeira nas consultas de monitoramento do programa, sob a assistência do médico referencial do Programa. 12.4- As despesas com deslocamento de remoção não são cobertas pelo Programa. 13- TABELA ESPECÍFICA DE ATENDIMENTO DO PAIPrever 13.1- O código para o tipo de atendimento está inserido no sistema de acordo com a modalidade desta Assistência de Promoção e Prevenção. 13.2- A identificação dos códigos tem a seguinte constituição: os quatro primeiros números identificam o tipo de Programa e os quatro últimos números referem-se à identificação do profissional, de acordo com o atendimento. 13.3- A descrição dos códigos de procedimentos estão disponíveis na Tabela de Procedimentos PAISaúde Assefaz, publicada na intranet/saúde/cnpp/tabelas. 14- COBERTURA ASSISTENCIAL DO PAIPrever 14.1- A cobertura assistencial para os beneficiários inscritos no PAIPrever, é específica do prestador vinculado ao Programa, que será o responsável exclusivo pelas ações de atenção à saúde na sua locorregião. O prestador deverá atender a totalidade dos beneficiários sob sua responsabilidade, devendo apresentar à Gerência o perfil da clientela por meio de relatório e/ou planilha. 14.2- Para que o Programa possa ser efetivamente implantado, cada Estado fará o seu planejamento da quantidade de beneficiários por prestador, baseado no PDR. Este planejamento por locorregião facilitará o gestor no acompanhamento das ações programadas de assistência, conforme a área de cobertura por prestador. 14.3- Em virtude das diferenças regionais e dificuldades de contratação de prestadores com o perfil de assistência ambulatorial para tratamento de doenças crônicas, a ASSEFAZ facilita a logística da programação dessa assistência, com opções para cada Gerência: 14.3.1- A Gerência poderá contar com uma empresa especializada, contendo no seu quadro funcional um corpo clínico multiprofissional que garanta o monitoramento dos beneficiários com doenças crônicas pré-existentes ou com fatores de risco. Esse monitoramento poderá ser efetuado à distância, existindo atendimento por 28 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA meio de uma central telefônica. Para tanto, há necessidade de acompanhamento e orientação a cada beneficiário inscrito, baseado nas diretrizes clínicas e protocolos de atuação multidisciplinar. Será realizado entre o prestador e a ASSEFAZ o Contrato de Metas. 14.3.2- A Gerência poderá contratar prestadores exclusivos para o PAIPrever para o atendimento ambulatorial desses beneficiários inscritos, realizando atendimento a um conjunto mínimo de beneficiários que deverá oscilar, de acordo com a distância da área de cobertura. Será realizado entre o prestador e a ASSEFAZ o Contrato de Metas. 14.4- A Gerência também poderá contratar prestadores que já existam na rede credenciada da localidade, nas especialidades de: geriatria, cardiologia, endocrinologia, pneumologia, nefrologia, psicólogo e nutricionista, sem a necessidade do Contrato de Metas. A consulta é diferenciada. 14.4.1- Para que esse prestador especialista receba por essa consulta específica do PAIPrever, o critério de elegibilidade desse prestador é a assinatura do Termo Aditivo ao contrato existente, caracterizando que o prestador fará parte do Programa PAIPrever, atendendo a consulta específica diferenciada, com o código da consulta do Programa, em conformidade com a TUSS. 14.4.2- Porém, para efeito de faturamento, apenas 01 (uma) guia de consulta por beneficiário/mês do PAIPrever poderá ser paga para o prestador, embora o beneficiário possa voltar outras vezes, ainda no período de um mês . 14.5- O acompanhamento dos atendimentos deve ser realizado pela equipe responsável pelo Programa em cada Gerência que deverá apresentar relatórios administrativos e assistenciais mediante dados elaborados pelo prestador e encaminhados de forma eletrônica. 14.6- Os parâmetros assistenciais de cobertura ambulatorial destinam-se a orientar os gestores na melhoria da gestão da ASSEFAZ, oferecendo subsídios para: - Análise das necessidades da população, comparada à rede de oferta de serviços assistenciais. - Elaboração de planejamento e da programação integrada de assistência. - Adequação dos serviços já existentes e contratação de novos serviços. - Controle, avaliação e auditoria dos serviços prestados. 14.6.1- Os parâmetros internacionalmente reconhecidos, baseados em dados da OMS e OPAS para cobertura e produtividade assistencial nos países em desenvolvimento visam subsidiar a quantificação dos serviços, sendo ainda indispensável, na atenção à saúde, considerar a qualidade do atendimento. 14.6.2- Para o Programa PAIPrever, o parâmetro recomendado está entre duas a três consultas por beneficiário/ano. 15- FLUXO OPERACIONAL DO PROGRAMA 15.1- A Gerência identifica o beneficiário pelo perfil pré-estabelecido preenchendo os critérios epidemiológicos, administrativos, de custo e geográfico. 29 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 15.2- A Gerência entra em contato com o beneficiário explicando o que é o Programa e sua finalidade. Após lançamento do Programa, a continuidade do contato poderá ser por intermédio da Central de Atendimento ou por carta. 15.3- Caso haja adesão, a Gerência faz a inscrição do beneficiário no PAIPrever por meio do Sistema – Programa PAISaúde - e o encaminha para o prestador da região mais próxima de sua residência, conforme PDR, via intranet. 15.4- O prestador fará avaliação do beneficiário de acordo com os critérios estabelecidos nesta Norma (clínico-epidemiológicos) e efetivará sua admissão no prontuário eletrônico, ratificando assim, a inscrição já realizada pela Gerência. 15.5- A partir da admissão e validação do beneficiário no sistema, todos os cuidados de atenção será realizado pelo prestador do PAIPrever, que passará a monitorá-lo e orientá-lo com as práticas condizentes à promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças. 15.6- O beneficiário também poderá assinar o Termo de Consentimento Informado e de Adesão ao Programa no consultório ou na clínica, juntamente com a assinatura do prestador. 15.7- O prestador deverá encaminhar à Gerência o referido Termo de Consentimento Informado e de Adesão do Programa para arquivamento e manutenção dos dados. 15.8- Caso o médico identifique que o beneficiário não preenche os critérios epidemiológicos do Programa, já na primeira consulta ele emitirá a “condição de alta” do beneficiário devendo assim ser registrada no cadastro eletrônico. Automaticamente a alta será registrada também por meio eletrônico para visualização das Gerências (GNS,Gerências Estaduais e Locais). 15.9- As Gerências também poderão emitir a “condição de alta” do beneficiário por meio eletrônico caso o mesmo não preencha mais os critérios de elegibilidade. A condição de alta deve ser lançada no cadastro eletrônico do beneficiário. 16- INDICADORES DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA (via sistema integrado - GNS e Gerências) 16.1- Indicadores de estrutura com periodicidade mensal: - Número de beneficiários inscritos no Programa. Número de consultórios médicos (pessoa física) credenciados. Número de clínicas/serviços credenciados. Número de beneficiários cadastrados por prestador (pessoa física e/ou jurídica) e por Gerência. 16.2- Indicadores de processo com periodicidade mensal: - Taxa de admissão de beneficiários em relação à meta prevista no período. Número de beneficiários atendidos no Programa. Número de beneficiários atendidos no Programa por Gerências Locais. Número de beneficiários atendidos por prestador credenciado. Taxa de evasão de clientes (nº de beneficiários que não compareceram ao atendimento agendado sem justificativa por um período superior de três atendimentos seguidos ou seis intercalados, em relação ao nº total de 30 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA beneficiários cadastrados). - Taxa de melhora clínica de clientes (nº de beneficiários que evoluíram com melhora clínica compensada em relação ao nº total de beneficiários cadastrados) por prestador e por Gerências. 16.3- Indicadores de resultados (periodicidade semestral) 16.3.1- Índice de Efetividade: - Percentual de beneficiários satisfeitos com assistência prestada - aplicação de questionário a ser formatado pela GNS e/ou GNPS. - Percentual de satisfação familiar - aplicação de inquérito/questionário a ser formatado pela GNS e/ou GNPS. - Percentual de melhora clínica dos beneficiários, por médico e por Gerência (relatório assistencial do prestador). 16.3.2- Índice de Eficiência: - Razão entre o número médio mensal de atendimentos realizados pelo Programa PAIPrever no período que o beneficiário está admitido e o número médio mensal de atendimentos realizados na rede da ASSEFAZ no ano anterior à admissão; - Razão entre o número médio mensal de exames complementares realizados no período que o beneficiário está no Programa e o número médio mensal de exames complementares realizados no ano anterior à admissão. 17- DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1- O prestador contratado para o Programa PAIPrever será o principal responsável pelo acompanhamento da atenção e assistência ao beneficiário, sendo sua admissão vinculada, obrigatoriamente a este prestador. 17.2- Todos os prestadores do Programa deverão elaborar relatórios técnicos de evolução clínica do beneficiário. Pela internet – site da Assefaz, com a senha específica para o Programa, o profissional cadastrado poderá enviar o relatório sobre o paciente a qualquer momento, sendo sinalizado com uma identificação para chamar atenção no próprio sistema. Assim, a equipe da Gerência que acompanha esses pacientes terá a informação imediata. 17.3- O prestador poderá identificar situações críticas no núcleo familiar do beneficiário, desencadeando ações de prevenção, promoção e orientações quanto a riscos e danos à saúde. 17.4- Quando o prestador identificar alguma situação que exija da Gerência uma tomada de decisão ou até mesmo migração do beneficiário para outros programas vinculados ao PAISaúde, deverá comunicar imediatamente à Gerência. 17.5- Os casos excepcionais que exigem acompanhamentos diferenciados, fora dos padrões estabelecidos nesta Norma serão encaminhados à GNS/Coordenação de Promoção e Prevenção para avaliação e parecer. 31 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 17.6- Não será permitida a inclusão e permanência de beneficiários no Programa, sem que os mesmos tenham o perfil adequado para os critérios elencados nesta Norma. 17.7- Os Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia – SADT serão analisados pela equipe responsável pelo Programa em cada Gerência, de acordo com as necessidades dos beneficiários. 18- ANEXOS ANEXO I – Ficha de Admissão ao Programa PAIPrever. ANEXO II – Termo de Consentimento Informado e de Adesão ao Programa. ANEXO III – Contrato de Metas do Programa de Prevenção - PAIPrever . ANEXO IV – Termo Aditivo ao Contrato (referente aos especialistas que queiram aderir como prestador). CAPÍTULO V PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL AOS CRÔNICOS – PAIC ASSISTÊNCIA DOMICILIAR (ZeLar – Assistência Domiciliar) 1- INTRODUÇÃO O Programa de Atenção Integral aos Crônicos – PAIC é um serviço de assistência domiciliar voltado para indivíduos que necessitam de atenção especial em função de doenças crônicas não transmissíveis, degenerativas ou terminais, realizado por uma equipe multiprofissional. Visa promover, manter ou restaurar a saúde ou minimizar os efeitos de doenças e incapacidades, com a participação da família e/ou do Cuidador. Incluem-se também os beneficiários idosos acima de 60 anos, cuja limitação física esteja relacionada ao pós-operatório de grande porte. 1.1- CONCEITO (ANVISA – Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 11, de 25 de janeiro de 2006). Assistência Domiciliar: Conjunto de atividades de caráter ambulatorial, com programação assistencial que requeira o retorno do profissional ao domicílio para cumprir metas terapêuticas, curativas, reabilitadoras ou paliativas, cujas tarefas não precisem, necessariamente, da permanência de enfermagem no domicílio do paciente. 2- OBJETIVOS DO PAIC a) Estimular o engajamento da família no processo de aprendizagem e na otimização dos cuidados com o beneficiário. b) Incentivar ao autocuidado e autonomia do beneficiário na medida em que ele consiga adquirir condições para tal. c) Promover a assistência nas complicações e manifestações mais avançadas da doença. d) Reabilitar as sequelas já instaladas. e) Reduzir a utilização dos serviços assistenciais com tecnologias desnecessárias; 32 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA f) Reduzir o número de internações/reinternações hospitalares e o tempo de permanência hospitalar. g) Otimizar a utilização de métodos diagnósticos e terapêuticos. h) Acompanhar o tratamento e a evolução do quadro clínico do beneficiário, interagindo com a família e/ou Cuidador. i) Promover maior conforto e dignidade para os pacientes terminais. j) Fornecer apoio biopsicossocial ao beneficiário e a sua família no ambiente familiar. k) Buscar melhores resultados na assistência ao beneficiário e a sua família. l) Aumentar o nível de satisfação e qualidade de vida do beneficiário e da família. m) Minimizar riscos de agravos, em situações relacionadas com a recuperação pósoperatória de grande porte, para idosos com idade igual ou maior que 60 anos. 3- PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PROGRAMA 3.1- O PAIC está configurado dentro de uma estratégia de atenção aos cuidados de saúde da ASSEFAZ, de acordo com a hierarquização da assistência, organizada em níveis de complexidade. 3.2- O beneficiário elegível para admissão ao PAIC poderá ser identificado em um nível de maior complexidade assistencial, por meio de boletins gerenciais do Sistema ASSEFAZ ou demanda espontânea. 3.3- Ao receber alta do programa por melhora clínica, esse beneficiário será encaminhado ao Programa de Atenção Integral a Prevenção de Riscos – PAIPrever, elaborado com o objetivo de monitorar ambulatorialmente os beneficiários identificados com fatores de risco de desenvolver agravos à saúde. 3.4- Devido à integralidade das ações, os beneficiários admitidos no Programa terão planos de cuidados com ações articuladas de caráter assistencial e preventivo. Assim, o beneficiário é considerado na sua totalidade, respeitando-se as peculiaridades individuais e coletivas. 3.5- Existência efetiva de controle familiar quanto ao acompanhamento das ações desenvolvidas e do monitoramento da execução da assistência que será proporcionada ao paciente. Deste modo, a família participará de forma pró-ativa do Programa, responsabilizando-se pelo beneficiário e seu cuidado, em conjunto com a ASSEFAZ. 4- CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS Para seleção e elegibilidade dos casos, a equipe responsável pelo PAIC deverá considerar o somatório dos seguintes critérios: 4.1- Critérios clínico-epidemiológicos - Prioritários na escala de avaliação. O beneficiário poderá ter um dos seguintes perfis, desde que seu quadro clínico seja estável, não necessitando de equipamentos e/ou recursos tecnológico para seu cuidado nem de equipe de saúde em regime de plantão domiciliar: 33 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA a) Beneficiários portadores de doenças crônicas não transmissíveis, degenerativas e graves, com alto índice de utilização dos serviços de saúde ou reinternações frequentes, exceto doentes psiquiátricos, etilistas e dependentes químicos. b) Beneficiários portadores de necessidades especiais que apresentaram alguma doença ou sequela de agravos e foram tratados, mas sofreram lesão permanente com incapacidade, tais como: tetraplégicos, paraplégicos, vítimas de AVC e amputados. c) Beneficiários que apresentaram alguma doença com sequela de agravos ou realizaram cirurgia de grande porte, foram tratados e adquiriram estabilidade clínica, mas sofreram complicações que provocaram longa convalescença, tais como: queimados, politraumatizados d) ortopédicos, portadores de infecções que necessitam de debridamentos e drenagens extensas e estomias, e portadores de pés diabéticos e/ou úlceras varicosas. e) Pacientes terminais, fora de possibilidades terapêuticas, quando não há mais chances de se evitar o óbito, mas que necessitam de cuidados gerais e alívio dos sintomas. f) Os casos que não se incluírem nas situações supracitadas serão estudados individualmente e, conforme parecer da GNS/CNPP, podendo ou não ser incluídos no Programa. 4.2- Critérios Administrativos: a) Ser beneficiário regularmente inscrito nos planos. b) Ter cumprido período de carência estipulado nos Planos. c) Ter ciência e concordância ampla e manifesta da família, aceitando as condições e orientações dadas pela equipe do PAIC, conforme consta no Termo de Consentimento Informado e de Adesão ao Programa. (ANEXO II) d) Ter um Cuidador, formalmente referenciado no Termo de Designação do Cuidador (ANEXO V). 4.3- Critérios Geográficos: a) Capital e região metropolitana, exceto em locais de difícil acesso. b) Cidades do interior do Estado onde as Gerências tenham condições de estruturar e monitorar a equipe multiprofissional, capaz de atender os beneficiários com qualidade, de acordo com os princípios básicos do Programa cujo custo não exceda o teto recomendado no estudo denominado “Valores Praticados por Região”, disponível na intranet/saúde/cnpp/tabelas. 4.4- Critérios de Custos: - Beneficiários com alta sinistralidade decorrente de doenças crônicas não transmissíveis, degenerativas e graves, identificados por meio de relatórios de autorização de custos e de frequência de utilização dos serviços de Informações Gerenciais da ASSEFAZ (Relatório Mensal via sistema ASSEFAZ). 5- MECANISMOS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 34 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Na identificação de beneficiário da ASSEFAZ cujo perfil se enquadra nos casos a serem atendidos na modalidade do PAIC, deverão ser utilizados os seguintes mecanismos de adequação ao Programa: a) Relatórios gerenciais relativos a custos; freqüência de utilização dos serviços (inclusive UTI móvel); perfil epidemiológico, obtido por meio do Sistema de Informações ASSEFAZ e Boletim dos Maiores Geradores de Gastos. b) Visita aos hospitais pelos peritos da ASSEFAZ (onde houver), com vistas a identificar os beneficiários considerados elegíveis para o Programa, de acordo com o perfil definido e com ação integrada da Gerência. c) Demanda espontânea e solicitação ou indicação do Médico Assistente, devendo ser analisados pela equipe responsável pelo Programa, em consonância com os critérios estabelecidos nesta Norma. 6- ESTRUTURA DO PAIC O Plano Diretor de Regionalização do Ministério da Saúde é referência da organização das redes assistenciais estruturado pelos Estados. Com base nesse Plano Diretor, estrutura-se a organização e distribuição das equipes do PAIC (interna e externa) da seguinte maneira: 6.1- Equipe Técnica responsável pelo PAIC, nas Gerências Composta por profissionais empregados da ASSEFAZ, lotados nas Gerências Estaduais e Locais, com a função de executar, monitorar e avaliar o Programa: 6.2- Equipe multiprofissional do PAIC Constituída por profissionais credenciados da ASSEFAZ que têm por objetivo prestar assistência e orientação aos beneficiários, familiares e/ou cuidadores. Composição da equipe: a) Médico Monitor Crônicos – MMC, para atendimento domiciliar por cobertura beneficiários/mês, em média anual, dentro de uma área geográfica determinada. b) Enfermeiro Monitor Crônicos - EMC, para atendimento domiciliar por cobertura beneficiários/mês, em média anual, dentro de uma área geográfica determinada. c) Técnico em enfermagem, para atendimento pela mesma cobertura dos médicos e enfermeiros. d) Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional e Nutricionista, de acordo com a necessidade, atendendo por cobertura beneficiários/mês, em média anual. 7- ATRIBUIÇÕES DAS EQUIPES 7.1- Equipe Técnica responsável pelo PAIC nas Gerências Estaduais e Locais a) Identificar os beneficiários elegíveis para o programa. b) Aplicar os critérios de elegibilidade utilizados para admissão/permanência no Programa de Monitoramento dos Crônicos. 35 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA c) Identificar e descrever o mapeamento das áreas de cobertura e a divisão territorial por equipe multiprofissional. d) Identificar os agravos referenciados com maior freqüência, analisando a justificativa e identificando a unidade de referência e a natureza do atendimento (internação hospitalar, urgência e emergência, serviço especializado). e) Verificar a compatibilidade entre os procedimentos mais frequentemente registrados, com perfil epidemiológico da população adscrita. f) Apresentar planejamento operacional adequado às normas do PAIC, organizando e coordenando as reuniões de equipe. g) Avaliar a relação custo-benefício da atenção para cada beneficiário. h) Identificar a rotatividade dos profissionais credenciados, especificando a categoria e o tempo de permanência no Programa, conforme o tipo de assistência ao paciente. i) Auxiliar nas negociações com empresas parceiras e clínicas credenciadas referenciadas. j) Realizar reunião inicial com as equipes recém-credenciadas, informando os princípios do programa, atribuições dos membros e ações da equipe. k) Obter homologação do Plano de Cuidados pela Gerência Estadual ou Local, por meio do sistema PAISaúde, validados pela GNS. l) Analisar os dados estatísticos, apresentando relatórios periódicos. m) Monitorar, de forma regular e sistemática, a prestação de serviços relacionados ao Programa. n) Avaliar o desempenho dos profissionais credenciados. o) Ter acesso aos relatórios gerenciais relativos aos custos e freqüência de utilização de serviços assistenciais (inclusive UTI móvel) e Boletim Médico Mensal - BMM para identificação de beneficiários com perfil de ser admitido no PAIC. p) Acompanhar a dinâmica da equipe multiprofissional, para que desempenhe o seu papel de forma integrada. q) Informar à GNS, com periodicidade mensal, os dados de acompanhamento e avaliação do Programa e sua análise. r) Ter conhecimento da Resolução nº 32/2010 que versa sobre a coparticipação mensal das despesas relativas à assistência domiciliar. 7.2- Atribuições gerais da equipe multiprofissional (prestadores) do PAIC: a) Conhecer os princípios básicos e rotinas do PAIC, assumindo o compromisso do atendimento personalizado ao beneficiário admitido no Programa. 36 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA b) Desempenhar suas ações conforme os preceitos do Código de Ética Profissional inerente a cada área do conhecimento. c) Prestar informações, orientações e esclarecimentos aos beneficiários e familiares a respeito do PAIC. d) Atuar como educador de forma efetiva no aprendizado do beneficiário, família/cuidador, quanto aos cuidados necessários à promoção e recuperação da saúde, visando autonomia progressiva do beneficiário. e) Orientar a família/cuidador na prevenção de acidentes no ambiente físico de sua residência, com as mudanças provocadas pelo uso de órtese, prótese, dentre outros. f) Conhecer a realidade do núcleo familiar dos beneficiários com ênfase nas suas características biopsicossociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas. g) Valorizar a relação com o beneficiário e sua família, estimulando um vínculo de confiança, afeto e respeito. h) Realizar visitas domiciliares de acordo com o plano de cuidados definido para cada beneficiário. i) Conhecer o nível assistencial em que se encontra o beneficiário, previamente à visitação. j) Identificar condições, limitações físicas e psicológicas do beneficiário, assim como do cuidador. k) Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns a que estão expostos aos beneficiários e familiares. l) Preencher o formulário de evolução clínica do beneficiário a cada visita domiciliar realizada, de forma clara e legível, com as principais informações referentes às queixas clínicas, exame físico e conduta terapêutica adotada, identificando-se por meio de assinatura e carimbo. m) Estimular a participação dos beneficiários, familiares e cuidadores nos Programas de Prevenção, Promoção e Educação em Saúde da ASSEFAZ. n) Orientar e incentivar o autocuidado. o) Participar de reuniões juntamente com a equipe responsável do PAIC, para discussão de casos clínicos, planejamento, avaliação, capacitação, treinamento e esclarecimentos sobre a condução das ações, na forma prevista neste Manual Operacional em vigor. p) Conceber e promover processos construtivos, que visem a melhoria da qualidade de vida do beneficiário e sua família em domicílio. q) Disponibilizar seus números de telefone e horários de contato para a Coordenação/Gerência da ASSEFAZ que deverá fazer contato em casos de necessidades específicas do beneficiário e/ou Cuidador. 37 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA r) O médico deverá deixar na residência do beneficiário um relatório médico atualizado, bem como a referência de serviços de Pronto Atendimento, que poderão ser acionados quando necessário. 7.2.1- Atribuições Específicas da Equipe multiprofissional: 7.2.1.1- Médico Monitor de Crônicos – MMC: a) Realizar avaliação clínica admissional, por meio de preenchimento do Protocolo e Critérios de Elegibilidade para Admissão no PAIC (ANEXO III) para determinar o ingresso ou não do beneficiário ao PAIC. b) Realizar a visita inicial ao beneficiário, preferencialmente, com o EMC, ou seja, concomitantemente, registrando anamnese e exame físico no Prontuário Médico do Programa, preenchendo efetivamente todos os dados previstos e identificando diagnósticos já estabelecidos. c) Realizar durante o mês, o número de atendimentos necessários ao acompanhamento eficiente, eficaz e efetivo, no que se refere à evolução clínica do beneficiário, preferencialmente, junto com o EMC. d) Realizar avaliação hospitalar no paciente do PAIC que necessitar de internação hospitalar, por motivo de agravo no seu quadro patológico. e) Examinar e avaliar o beneficiário de forma integral, atendendo aos princípios básicos do Programa. f) Interagir, quando necessário, com outro(s) profissional (is) da área de saúde que atendam ao beneficiário, mantendo troca de informações técnicas, especialmente com o Médico Assistente nos casos de desospitalização e outras situações. g) Discutir, elaborar e validar com o Enfermeiro Monitor dos Crônicos - EMC o Plano de cuidados de cada beneficiário, indicando a necessidade, frequência e período de serviços profissionais complementares do programa. h) Analisar em conjunto com o Enfermeiro, a migração dos beneficiários dentro dos Níveis Assistenciais previstos no Programa, e solicitar homologação pela GE ou GL. i) Avaliar os dados estatísticos quantitativos e qualitativos da clientela atendida, com a finalidade de subsidiar o planejamento. j) Avaliar o desempenho dos demais integrantes da equipe multiprofissional. k) Emitir parecer técnico dos beneficiários sob sua responsabilidade, quando necessário, como na prorrogação além do limite para os níveis assistenciais ou involução de níveis e outras circunstâncias. l) Encaminhar o beneficiário a serviços especializados, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento. 38 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA m) Avaliar e acompanhar complicações intercorrentes e promover ações que contribuam para a redução das internações hospitalares. n) Fazer o devido encaminhamento para a Rede de Serviços da ASSEFAZ, na vigência de intercorrência que justifique o acompanhamento hospitalar do beneficiário. o) Solicitar exames complementares na guia TISS, quando indicado, pois, tratando-se de profissional credenciado, dispensa-se o encaminhamento à ASSEFAZ, para validação. O beneficiário deverá procurar diretamente a rede credenciada para realizar o procedimento seguindo as normas do plano. p) Emitir declaração competente em caso de óbito do beneficiário monitorado pelo Programa (RS CFM 1668/2003). 7.2.1.2- Enfermeiro Monitor de Crônicos - EMC a) Realizar visita inicial ao beneficiário, preferencialmente com o médico MMC, e registrar anamnese e exame físico competente à sua condição profissional, no prontuário médico do Programa, preenchendo efetivamente todos os dados previstos. b) Realizar durante o mês, o número de atendimentos no domicílio necessários à evolução clínica do beneficiário, preferencialmente, junto com o médico MMC. c) Discutir e elaborar o plano de cuidados, juntamente com o MMC, apresentando-o à equipe responsável pelo Programa, para aprovação e posterior homologação pelo Gerente Estadual, via sistema PAIC. d) Desenvolver ações para capacitação dos Técnicos de Enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções junto aos beneficiários. e) Identificar, prescrever e avaliar a prestação do cuidado e enfermagem a ser realizada em domicílio, delegando aos técnicos de enfermagem, responsabilidades de assistência de enfermagem, em conformidade com a prescrição do MMC. f) Executar assistência básica (consulta de enfermagem) e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no nível de sua competência. g) Informar, periódica e sistematicamente, sobre a evolução dos casos à equipe responsável pelo PAIC. h) Coordenar e monitorar o agendamento das terapias complementares definidas no Plano de Cuidados de cada beneficiário, considerando o número de beneficiários agendados por profissional. i) Emitir mensalmente o plano de tratamento sistematizado à Assefaz, com antecedência de quatro dias à data de vencimento da prorrogação. 7.2.1.3- Técnico de Enfermagem: 39 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA a) Integrar a equipe multiprofissional do Programa, nos casos devidamente indicados pelo Enfermeiro EMC. b) Visitar beneficiários, somente após o conhecimento do caso clínico por meio do EMC. c) Executar suas atividades, de nível médio, cabendo-lhe: observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação. d) Prestar cuidados de pequena e média complexidade, em acordo com orientações do EMC e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas. e) Promover ações de caráter preventivo para controle sistemático dos danos que possam ser causados ao beneficiário. f) Prestar cuidados de higiene e manter em ordem materiais/medicamentos utilizados em sua prática profissional no domicílio. 7.2.1.4- Fisioterapeuta: a) Participar da equipe multiprofissional, quando indicado pelo médico MMC, devidamente registrado no plano de cuidados, realizando planejamento, implementação, controle e execução de ações básicas de saúde, a partir de protocolos da sua área de atuação. b) Monitorar todos os beneficiários com doenças, que possam ser atendidos em domicílio e que apresentem comprometimento do aparelho locomotor e cardiorrespiratório. c) Planejar e atender às mudanças dos meios e materiais que possibilitem adaptação ao atendimento do beneficiário. d) Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no nível de sua competência. e) Elaborar o diagnóstico cinesiológico funcional, por meio da anamnese e do exame físico, estabelecendo o programa terapêutico do beneficiário, de comum acordo com o plano de cuidados definido pelo MMC e pelo EMC. f) Prescrever e orientar o autocuidado, supervisionando o beneficiário ou seu cuidador em terapia física que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano. g) Utilizar, com emprego ou não de aparelho, exercícios respiratórios, cardiorrespiratório, cardiovascular, de educação ou reeducação neuromuscular, de reabilitação muscular, de relaxamento muscular, de locomoção, de reabilitação ósteo-articular e de adaptação ao uso de órtese ou prótese para o melhor desempenho físico do beneficiário, conforme plano de cuidados. 40 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA h) Registrar no formulário de evolução do beneficiário a prescrição fisioterapêutica, intercorrência e condições de alta em Fisioterapia, identificando o autor da evolução por meio de carimbo e assinatura. i) Emitir mensalmente o plano de tratamento sistematizado à Assefaz, com antecedência de quatro dias à data de vencimento da prorrogação. 7.2.1.5- Terapeuta Ocupacional: a) Participar da equipe multiprofissional quando indicado pelo MMC no Plano de cuidados. b) Desenvolver projetos terapêuticos específicos utilizando e sistematizando a atividade humana do beneficiário, em suas diversas modalidades, tais como: atividades produtivas, de vida diária, expressivas, corporais, de lazer, sociais e culturais. c) Promover a prevenção e o tratamento de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras do beneficiário, atuando em sua readaptação na busca de melhorias em qualidade de vida. d) Prescrever e orientar o autocuidado, supervisionando o beneficiário ou seu Cuidador. e) Registrar no formulário de evolução do beneficiário a prescrição de terapia ocupacional, intercorrência e condições de alta, identificando o autor da evolução por meio de carimbo e assinatura. f) Emitir mensalmente o plano de tratamento sistematizado à ASSEFAZ, com antecedência de quatro dias à data de vencimento da prorrogação. 7.2.1.6- Fonoaudiólogo: a) Executar o atendimento em domicílio visando a reabilitação vocal por meio de exercícios de voz, motricidade oral e respiração, segundo o Plano de cuidados. b) Executar o atendimento em domicílio visando a reabilitação da deglutição, que envolve exercícios de sensibilidade, estimulação e motricidade oral, além da estimulação dos reflexos da deglutição e outras manobras. c) Inserir o beneficiário ao seu meio social, dando-lhe condições de interação e melhorando sua qualidade de vida. d) Emitir mensalmente o plano de tratamento sistematizado à ASSEFAZ, com antecedência de quatro dias à data de vencimento da prorrogação. e) Registrar no formulário de evolução do beneficiário a prescrição de fonoaudiologia, intercorrência e condições de alta, identificando o autor da evolução por meio de carimbo e assinatura. 7.2.1.7- Nutricionista: a) Realizar a assistência profissional por indicação do MMC, em conjunto com o EMC, e registrá-la no Plano de cuidados. 41 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA b) Realizar, durante o mês, atendimento em domicílio, definido no Plano de cuidados de cada beneficiário sob sua responsabilidade. c) Avaliar o estado nutricional do beneficiário, utilizando indicadores nutricionais, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional. d) Garantir o registro claro e preciso de todas as informações relacionadas à evolução nutricional no formulário de evolução clínica do beneficiário, identificando-se através de assinatura e carimbo. e) Descrever a história nutricional do beneficiário, sugerindo as modificações alimentares necessárias. f) Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes estabelecidas pelo MMC, de acordo com a evolução nutricional e a tolerância digestiva apresentada g) pelo beneficiário, inclusive, sugerindo a via mais adequada para a administração da dietoterapia. h) Elaborar a prescrição dietética para o beneficiário, estabelecendo a sua composição qualitativa e quantitativa e seu fracionamento por horários. i) Acompanhar a evolução nutricional até alta nutricional, estabelecida em comum acordo com o MMC, indicando, inclusive, condutas dietéticas para a pós-alta. j) Avaliar os hábitos e as condições alimentares da família com vistas ao apoio dietoterápico, em função da disponibilidade de alimentos, condições, procedimentos e comportamentos em relação ao preparo, conservação, armazenamento, higiene e administração da dieta. k) Emitir mensalmente o plano de tratamento sistematizado à ASSEFAZ, com antecedência de quatro dias à data de vencimento da prorrogação. l) Registrar no formulário de evolução do beneficiário a prescrição de nutrição, intercorrência e condições de alta, identificando o autor da evolução por meio de carimbo e assinatura. 7.2.1.8- Psicólogo: a) Realizar avaliação e diagnósticos psicológicos, com vistas à prevenção e aos tratamentos de problemas de sua área de atenção. b) Realizar atendimento psicoterapêutico individual e/ou familiar, de acordo com o Plano de cuidados. c) Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares. d) Emitir mensalmente o plano de tratamento sistematizado à ASSEFAZ, com antecedência de quatro dias à data de vencimento da prorrogação. 42 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA e) Registrar no formulário de evolução do beneficiário a prescrição de psicologia, intercorrência e condições de alta, identificando o autor da evolução por meio de carimbo e assinatura. 7.2.2- Insumos 7.2.2.1- Concentrador de O2, CPAP, BIPAP e Acessórios BIPAP e Recarga de Cilindro O2: a) O PAIC só irá prever a concessão de oxigenoterapia dentro do limite especificado na Tabela de Procedimentos PAISaúde Assefaz e quando indicado pelo MMC. b) Deverá ser realizado o estudo socioeconômico, de preferência pela Assistente Social e analisada a indicação clínica de acordo com o estabelecido no Plano de Cuidados do Beneficiário. Após esses critérios é que serão contratadas empresas/fornecedores de oxigenoterapia, mediante contrato padrão específico. 7.2.3- Materiais Descartáveis/Equipamentos: - Os materiais descartáveis para uso domiciliar não serão cobertos pelo programa salvo em caráter excepcional, em que a família comprove a impossibilidade de adquirir os insumos considerados de extrema necessidade para a recuperação do beneficiário e ainda, na dependência de disponibilidade de recursos das Gerências, com envio da solicitação a GNS/CNPP para análise. - Os equipamentos de uso domiciliar poderão ser adquiridos pelo Programa PAISocial, tendo o auxilio para essas aquisições ou locações por tempo determinado, de acordo com o plano de cuidados e a duração do tratamento. - Os materiais de higiene pessoal e cosméticos (conforme definido pela ANVISA) são de responsabilidade da família, não cabendo o pagamento pelo Programa, como: fraldas, sabão líquido, toalha de papel, hidratantes, antissépticos orais produtos manipulados e pomadas preventivas de assadura. 8- NÍVEIS DE ASSISTÊNCIA 8.1- Nível I – Alto Risco de Intercorrência: É a porta de entrada do Programa. Contemplará os seguintes beneficiários: a) Oriundos do PAIPrever. b) Recém-admitidos no Programa. c) Portadores de doenças crônicas, degenerativas e graves com ou sem histórico de repetidas internações. d) Pacientes com longos períodos de permanência hospitalar ou internados. 43 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Esses pacientes que são provenientes de internação hospitalar só poderão entrar no PAIC após receber a alta, desde que tenham preenchidos os critérios de elegibilidade para o Programa e assegurados os cuidados médicos, de enfermagem e de terapias complementares em atenção secundária ou primária com até três modalidades diferentes de planos de cuidados mensais, prorrogáveis sob justificativa do MMC autorizada pela Gerência (com avaliação do médico perito da Assefaz) e homologado pela GNS/CNPP. 8.2- Nível II – Risco Moderado de Intercorrência: Este nível contemplará beneficiários que adquiriram algum grau de compensação/estabilização de seu quadro clínico, possuindo certa autonomia, porém, ainda necessitando de acompanhamento e supervisão do MMC e/ou EMC e de até dois profissionais para terapias complementares de assistência e orientação por um determinado período, com até três modalidades diferentes planos de cuidados mensais, prorrogáveis por justificativa e autorizados pela Gerência (com avaliação do médico perito da ASSEFAZ) e homologação pela GNS. 8.3- Nível III – Baixo Risco de Intercorrência – Manutenção para a alta Este nível contemplará beneficiários que já se encontram estáveis em relação à sua doença, possuindo suficiente nível de conhecimento e de como prevenir complicações advindas desta condição, por ele próprio e/ou por seu cuidador/familiar. 8.4- A alta por elegibilidade ou por emergência. Para a alta por elegibilidade, o paciente terá acompanhamento do MMC durante um mês e, no máximo, um plano de cuidado no período. A alta de emergência é caracterizada por intercorrência, que exige remoção para o hospital. 8.5- No caso em que o beneficiário migrar para um nível assistencial inferior, o MMC deverá redirecionar o plano de cuidados de comum acordo com o responsável pelo Programa, anexando laudo técnico com justificativa circunstanciada, autorização da Gerência Estadual e homologação GNS. 9- ALTA DO PAIC 9.1- A atribuição de dar alta ao beneficiário do PAIC cabe, exclusivamente, ao Médico Monitor Crônicos, com a aprovação da equipe responsável pelo Programa e homologação da GNS/CNPP, de acordo com os seguintes motivos: 9.1.1- Melhora ou estabilidade clínica: durante todo o acompanhamento do beneficiário pela equipe do PAIC, ele e sua família deverão ser preparados para tornarem-se autossuficientes. A freqüência do Médico e do Enfermeiro Monitor de Crônicos e das terapias complementares será interrompida assim que não for mais necessária. 9.1.2- Na medida em que o beneficiário for adquirindo autonomia, otimização da assistência e integração dos cuidados, deverá ocorrer migração progressiva dos níveis do PAIC para o monitoramento em nível ambulatorial, pelo PAIPrever. 9.1.3- Piora clínica: Se houver uma ocorrência que necessite de pronto atendimento, o familiar responsável ou cuidador deverá entrar em contato com a Equipe Técnica do PAIC, que fará o registro imediato no sistema e comunicará a equipe multiprofissional responsável pelo beneficiário sobre a ocorrência de remoção ou internação do mesmo. 44 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 9.1.4- Indisciplina: se caracteriza pelo não cumprimento do Termo de Adesão, como também pelo não cumprimento do Termo de Designação do Cuidador. 9.2- A alta também poderá ocorrer por motivos administrativos: a) Mudança de domicílio. b) Óbito (CID). c) Evasão. d) Sem perfil. e) A pedido – justificativa. 10- PASSO A PASSO PARA ADMISSÃO DO BENEFICIÁRIO NO PAIC - 1ª Condição: A Gerência é comunicada pelos familiares pela procura espontânea ou por informação da existência do Programa. A comunicação deverá ser presencial, uma vez que há necessidade de conhecimento efetivo sobre o Programa e do preenchimento do Termo de Consentimento Informado e de Adesão ao Programa. - 2ª Condição: A equipe técnica da Gerência detecta a existência do beneficiário que poderá ser transferido para o Programa. O familiar responsável pelo paciente é convidado a conhecer o Programa e seus benefícios. 10.1- Fluxo Operacional do PAIC – ANEXO I: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) 11- Identificação do beneficiário elegível para o Programa. Assinatura do Termo de Consentimento Informado e de Adesão. Assinatura do Termo de Designação do Cuidador. Identificação do Médico e Enfermeiro Monitores de Crônicos pela área geográfica adscrita, conforme o Plano Diretor de Regionalização – PDR, dessa equipe/nº de beneficiários pré-existentes. O MMC (ou o perito da Gerência) visita o beneficiário e preenche o formulário sobre os Critérios de Elegibilidade para Admissão no PAIC. A equipe técnica da Gerência preenche o Protocolo para de Admissão no PAIC. A Gerência solicita a visita domiciliar do MMC e/ou do EMC para preenchimento do prontuário médico e elaboração do plano de cuidados. Com o Plano de Cuidados, a Gerência identifica a equipe complementar que prestará assistência ao beneficiário, conforme a necessidade da assistência. Autorização de Admissão ao PAIC e homologação do plano de cuidados por meio do sistema PAISaúde, pela Gerência Estadual e homologado pela GNS/CNPP. Análise mensal do plano de cuidados. Acompanhamento do cliente de acordo com o nível de assistência. Autorização e homologação pela Gerência via sistema PAIC, para migração de níveis assistenciais inferiores, com laudo do MMC e avaliação pelo médico perito da Gerência. Aplicação de motivos de alta: encaminhamento do beneficiário, de acordo com seu quadro clínico e assinatura do Formulário de Condição de Alta. NORMAS DO PROGRAMA 45 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 11.1- A seleção e a admissão do beneficiário ao Programa dependerão de critérios estabelecidos na presente Norma com as especificações técnicas e operacionais do PAIC, em vigor. O beneficiário deverá ter um familiar responsável e um cuidador para receber orientações da equipe e garantir a continuidade dos cuidados necessários quando este receber alta. 11.2- O beneficiário ou seu responsável deverá ser esclarecido sobre o TERMO DE ADESÃO ao programa, que tem por finalidade apresentar as normas de funcionamento e a adesão de livre e espontânea vontade por parte destes ao PAIC, como também deverá assinar o Termo de Consentimento Informado e Adesão ao Programa (ANEXO II). 11.2.1 - A GE/GL deverá entregar uma cópia do Termo de Designação do Cuidador PAIC (ANEXO V) e orientar a família/cuidador a submeter-se ao treinamento com aprendizado progressivo das responsabilidades no tratamento, de modo a estar (em) apto(s) para a execução dos cuidados básicos (banho, mudança de decúbito, administração de dietas, de medicamentos não parenterais, etc.) após a alta da assistência domiciliar. 11.3- O beneficiário não será admitido no PAIC apenas para a realização de sessões de fisioterapia, psicologia e para curativos ou quaisquer outros procedimentos sem a vinculação de cuidados médicos e de enfermagem. 11.4- O programa não autorizará sessões de fisioterapia domiciliar em doenças crônicas estáveis por tempo indeterminado, sendo fornecidas orientações fisioterápicas à família ou aos cuidadores, conforme plano de cuidados. 11.5- Em casos excepcionais será autorizada a sessão domiciliar, desde que o beneficiário seja portador de múltiplas doenças, com várias internações e que dependa exclusivamente de sessões de fisioterapia/fonoaudiologia para manutenção e estabilidade clínica. A solicitação deverá ser feita por meio de relatório à GNS/CNPP para análise e, em caso de aprovação, a coparticipação escalonada será cobrada conforme regras do PAIC. 11.6- No prontuário do beneficiário serão registradas: evolução clínica, com informações objetivas e condutas, como também orientações de todos os profissionais envolvidos. Será sempre assinada e carimbada pelos respectivos profissionais. 11.7- A aquisição e administração de dietas enterais e medicamentos de uso crônico/contínuo é de responsabilidade exclusiva da família e/ou do beneficiário. Será coberto pelo Programa PAIC, apenas a aquisição e a aplicação de medicações parenterais de uso agudo ou pontual, quando na eminência de doenças transitórias. Os medicamentos profiláticos de uso contínuo também não terão cobertura pelo Programa PAIC. 11.7.1 - A aquisição de equipamentos para uso contínuo por tempo indeterminado poderá ser avaliada para inserção no subprograma PAISocial, respeitando-se o critério de elegibilidade para a efetividade deste benefício.O Programa PAIC não cobre esta modalidade de utilização. 11.8- O PAIC não realizará transporte de pacientes, ficando a cargo da família ou do responsável. Da mesma forma, não será responsável quando da realização de exames complementares, consultas a especialistas e internação. Esses 46 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA procedimentos serão tratados normalmente, conforme previsto no Regulamento dos Planos. 11.9- O PAIC não fornecerá dietas para suporte nutricional aos beneficiários e sim orientações nutricionais. Excepcionalmente, tais dietas serão autorizadas mediante pagamento da coparticipação, pelos beneficiários com monitoramento continuado, e da solicitação médica, por meio de relatório à GNS/CNPP informando da necessidade da dieta, com a finalidade de ser evitada a internação. 11.10- O beneficiário deverá ser mantido pela família em condições adequadas de higiene. 11.11- O não cumprimento dos termos acima poderá ter como consequência o desligamento do beneficiário do Programa, na “condição de alta”. Nesse caso, o familiar responsável receberá a visita da equipe da ASSEFAZ que comunicará a decisão, entregando um documento com o resumo do caso clínico e a justificativa, com data e assinatura de ambas as partes. 12- CREDENCIAMENTO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DO PAIC 12.1- Os médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais terão os seus contratos individuais e específicos como autônomos, ou contratados por prestadores credenciados, para atuação no Programa de Atenção Integral à Saúde - PAISaúde, podendo atuar no PAIC. 12.2- A identificação desses prestadores se dá com a codificação do cadastro específico da equipe multiprofissional, bem como na identificação de cada programa específico. 13- TABELA DE SERVIÇOS ESPECIFICOS DO PAIC a) Os códigos para cada tipo de assistência serão inseridos no sistema, de acordo com o nível de complexidade de cuidados necessários ao atendimento, de acordo com os códigos da Tabela de Procedimentos PAISaúde Assefaz específicos para esta modalidade de Assistência Domiciliar. b) A identificação dos códigos tem a seguinte constituição: os quatro primeiros números identificam o tipo de Programa que o paciente está sendo atendido e os quatro últimos números referem-se à identificação do profissional, de acordo com o atendimento. c) A descrição dos códigos de procedimentos estão disponíveis na Tabela de Procedimento PAISaúde Assefaz, publicada na intranet/saúde/cnpp/tabelas. d) Para os MMC, EMC e Nutricionista o valor pago pelo código é por visita aos beneficiários. Se o EMC fizer algum procedimento o valor pago é pelo código diferenciado de procedimento. Para Técnicos de Enfermagem o valor é pago pelo código do procedimento. Para os Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Terapeutas Ocupacionais e Psicólogos o valor é pago pelo código das sessões unitárias de atendimento. e) Considera-se VISITA DO MMC ou EMC: 47 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Visita realizada pelo médico ou enfermeiro respectivamente, em domicílio com frequência mensal ou bimestral; O valor da visita será de acordo com a Tabela de Procedimentos PAISaúde Assefaz, já inserido o valor do deslocamento; Caso o quadro clínico do beneficiário no PAIC demonstre estabilidade, poderá ser adotada a freqüência de visitas médicas bimestrais. f) VISITA DO MÉDICO ESPECIALISTA: Será de acordo com a solicitação do MMC e parecer da auditoria médica local. A concessão será mediante a autorização prévia da GNS, devendo ser encaminhada a documentação com antecedência à visita. g) PROCEDIMENTO DO EMC: O valor de execução da técnica será pago de acordo com a Tabela de Procedimentos PAISaúde Assefaz, excluindo-se o repasse da visita isolada do enfermeiro; Os curativos de grande e médio porte serão realizados exclusivamente pelo enfermeiro, sendo que os materiais e coberturas especiais serão pagos como INSUMOS, de acordo com a prescrição médica, parecer da auditoria local, mediante autorização prévia da GNS/CNPP e tabela SIMPRO sem margem de comercialização e BRASÍNDICE: PMC -10%. h) PROCEDIMENTO DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM: O valor de execução da técnica será pago de acordo com a tabela Tabela de Procedimentos PAISaúde Assefaz, bem como o curativo de pequeno porte; Os materiais e medicamentos serão pagos como INSUMOS, de acordo com a prescrição médica, parecer da auditoria local, mediante autorização prévia da GNS e tabela SIMPRO sem margem de comercialização e BRASÍNDICE: PMC -10%. i) FISIOTERAPIA DOMICILIAR: Considera-se o valor representado na tabela, referente à fisioterapia motora e respiratória, sem separação das mesmas, com duração mínima de 30 minutos e máxima de 50 minutos, para cada sessão. O Programa PAIC disponibiliza até três sessões por semana, ficando a cargo do fisioterapeuta definir, dentro do limite autorizado, quais serão respiratórias ou motoras ou se o tempo da sessão poderá ser dividido entre manobras de reabilitação do aparelho respiratório ou motor. Estão inclusos: a) Avaliação técnica para revelar a exata natureza do problema do beneficiário e delinear o plano de tratamento; b) Aparelhos de ultrassom TENS/FES, EPI, SHAKER (pacientes conscientes); Os pacientes que necessitarem de mais atendimentos ou aparelhos de VNI, serão avaliados de acordo com esta Norma e Tabela de Procedimentos PAISaúde Assefaz, porém em caráter de excepcionalidade; sessões adicionais após análise e deliberação da GNS/CNPP. j) FONOTERAPIA DOMICILIAR: 48 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Considera-se o valor representado na tabela, referente à fonoterapia domiciliar, com duração mínima de 30 minutos e máxima de 50 minutos, para cada sessão. O Programa PAIC disponibiliza até 01 sessão por semana, totalizando 48 sessões anuais (a ANS em sua IN nº 25, que regulamenta o artigo 22º da RN nº 211/2010 preconiza até 24 sessões anuais). Os pacientes que necessitarem de mais atendimentos, serão avaliados de acordo com esta Norma, porém em caráter de excepcionalidade; sessões adicionais após análise e deliberação da CNPP. k) TERAPIA OCUPACIONAL: Considera-se o valor representado na tabela, referente à terapia ocupacional domiciliar, com duração mínima de 30 minutos e máxima de 50 minutos, para cada sessão. O Programa PAIC disponibiliza até 01 sessão por semana, totalizando 48 sessões anuais (a ANS em sua IN nº 25, que regulamenta o artigo 22º da RN nº 211/2010 preconiza até 12 sessões anuais). l) PSICOLOGIA Considera-se o valor representado na tabela, referente à visita de psicólogo domiciliar, com duração mínima de 30 minutos e máxima de 50 minutos, para cada sessão. O Programa PAIC disponibiliza até 01 sessão por semana, totalizando 48 sessões anuais (a ANS em sua IN nº 25, que regulamenta o artigo 22º da RN nº 211/2010 preconiza até 12 sessões anuais). Não será autorizada a realização de sessões concomitantes de psicoterapia para o psicólogo e para o psiquiatra para um mesmo paciente. m) NUTRICIONISTA: Considera-se o valor representado na tabela, referente à visita de nutricionista domiciliar, com duração mínima de 30 minutos e máxima de 50 minutos, para cada sessão. O Programa PAIC disponibiliza até 01 visita por mês, totalizando 12 sessões. A mesma encontra-se de acordo com a IN nº 25, que regulamenta o artigo 22º da RN nº 211/2010. Na visita, estão inclusos os instrumentos necessários para avaliação nutricional, bem como orientações ao cuidador quanto à manipulação, preparo da dieta, instalação, acondicionamento e administração. n) ALIMENTAÇÃO ENTERAL: As dietas serão calculadas por mililitros (ml) totais ofertados, dentro do prazo autorizado, considerando as diversas especificações no mercado, tendo como referência o Brasíndice (média P.F.+ percentuais das regiões, sem IPI). o) ALIMENTAÇÃO PARENTERAL: As dietas serão calculadas por mililitros (ml) totais ofertados, dentro do prazo autorizado, considerando as diversas especificações no mercado, tendo como referência o Brasíndice (P.F. sem IPI). Inclusos no valor: acompanhamento de 49 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA nutrólogo, visita do enfermeiro para troca da infusão parenteral, bomba de infusão contínua e embalagens especiais para NPT. p) MATERIAIS E MEDICAMENTOS do PAIC: Os códigos referentes a materiais e medicamentos, que pertencerem ao Programa PAIC, devem ser aplicados como INSUMOS na guia principal do MMC (Médico Monitor de Crônicos), apenas em casos agudos e pontuais. O Programa PAIC não oferece cobertura para uso crônico destes insumos. CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES: ** Para continuidade dos atendimentos domiciliares seriados de: fisioterapia, fonoterapia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, serviços de enfermagem, deverão mensalmente encaminhar às gerências o Plano de Tratamento Sistematizado conforme o Anexo VI. Tais planos estão sujeitos à avaliação trimestral pela equipe de auditoria local e profissional responsável, com vistas à definição da conduta a ser tomada, caso o mesmo não atinja à meta proposta. ** Para os casos isolados, que necessitem aumentar as sessões além das autorizadas nesta norma, serão autorizadas com justificativas em caráter excepcional, pela GNS/CNPP. ** É vetada a implementação de atendimentos seriados sem a autorização prévia da GNS/CNPP. 14- MECANISMOS FORNECEDORES DE REMUNERAÇÃO DOS PRESTADORES E DOS 14.1-Os honorários dos profissionais complementares de assistência, orientação e apoio pela prestação de serviços, serão pagos mediante apresentação da TISS, contendo o código específico para o atendimento do PAIC e valores, em conformidade com os a Tabela de Procedimentos PAISaúde Assefaz, devendo cada Gerência Estadual ou Local negociar, de acordo com o mercado local, tendo como limite o teto Brasil da ASSEFAZ. 14.2- No caso dos Profissionais MMC e EMC, os pagamentos serão feitos mediante cobertura mensal ou bimestral realizada a cada beneficiário (valor per capita), por quantidade de visitas realizadas. A TISS deverá ser preenchida com o código do serviço coberto conforme a Tabela de Procedimentos PAISaúde Assefaz.. 14.3- Nos casos em que o paciente tenha alta hospitalar, mas que requeira assistência domiciliar, o MMC poderá se deslocar para o hospital e avaliar o paciente, para preenchimento do Protocolo Clínico-Assistencial para admissão no PAIC. Será remunerado pelo valor referenciado no código da “consulta domiciliar” do MMC. 14.4- Da mesma maneira a visita inicial do MMC em domicílio, para preenchimento do Protocolo Clínico-Assistencial, para admissão no PAIC, será remunerada pelo valor da consulta domiciliar do MMC. 14.5- A assistência é por visita domiciliar, conforme consta no Contrato de Prestação de Serviços. O médico e o enfermeiro recebem por beneficiário que acompanham, e os quantitativos poderão ser concedidos mediante necessidade do beneficiário e com deliberação prévia da GNS/CNPP. No caso do enfermeiro, a primeira visita é paga e ele realiza a avaliação e o plano de tratamento para o paciente. Não cabe o pagamento de visita simultanea ao procedimento. 50 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 14.6- Os procedimentos dos EMC e Técnicos de Enfermagem são previstos em tempo gasto para o atendimento, com duração mínima de 50 minutos e máxima de 2 horas. 14.6.1- Procedimentos que poderão ser efetuados em domicílio pelo enfermeiro do PAIC: a) Administração de medicamentos via parenteral. b) Cateterismo vesical de demora ou intermitente. c) Avaliação e descrição das condutas de enfermagem para casos de úlceras por pressão, mensurando as lesões e executando os curativos de média e alta complexidade. d) Instalação de catéter nasoenteral ou nasogástrico. e) Instalação de Catéter Venoso Central de Inserção Periférica - PICC (enfermeiro que tenha habilidade), de acordo com a Lei 7498/86 e o seu Decreto 94406/87, Art. 8º, inciso I, alíneas c, g, h, e inciso II, alíneas b, e, h, i além das Resoluções: COFEN nº 240/2000 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem), Cap. III, das responsabilidades, nos seus artigos 16,17 e 18, COFEN nº 258/2001 (anexo I). f) Desobstrução do PICC. g) Punção de Port a Carth. Orientações para o Cuidador FORMAL: - Medição da glicemia e dos sinais vitais (SSVV). Curativo de úlceras por pressão – Estágio I e II. Higiene Íntima e oral. Higienização no leito. - Instalação da dieta e lavagem de Sonda Nasoentérica/Gastrostomia pósdieta. Nebulização Oxigenoterapia – instalar cateter nasal ou Máscara de Venturi. Troca de bolsa de colostomia. Em caso de lesões, ensinar sobre a mudança de decúbito a cada duas horas de forma contínua, como também mostrar os mecanismos para redução da pressão de superfície. - Orientações para o Cuidador INFORMAL (conforme a prescrição médica e treinamento prévio por profissional habilitado): - Curativo de úlceras – Estágio I e II. Medição da glicemia e dos sinais vitais (SSVV). Higiene Íntima e oral. Higienização no leito. Instalação da dieta e lavagem de Sonda Nasoentérica/Gastrostomia dieta. 51 pós- ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - Nebulização. Oxigenoterapia – instalar cateter nasal ou Máscara de Venturi Troca de bolsa de colostomia. Em caso de lesões, ensinar sobre a mudança de decúbito a cada duas horas de forma contínua, como também mostrar os mecanismos para redução da pressão de superfície. * Ação do enfermeiro em relação aos estágios das úlceras por pressão: a) Estágio III e IV - O enfermeiro deve executar o curativo do paciente em domicílio conforme a prescrição médica e o tratamento proposto (coberturas e prazos de troca). O objetivo também é para avaliar se houve evolução de melhoria para a conduta indicada. O plano de tratamento deverá constar: reavaliação em xx dias. b) Estágio I e II - O enfermeiro deve visitar o paciente a cada sete dias e o curativo pode ser realizado pelo técnico de enfermagem ou cuidador, sob orientação e treinamento do profissional de enfermagem. Neste dia da visita o procedimento é feito pelo enfermeiro, para avaliar se houve evolução de melhoria para a conduta indicada. Toda visita, ao prescrever a conduta, no plano de tratamento deverá constar: reavaliação em xx dias. 14.6.2- Procedimentos que poderão ser efetuados por Técnicos de Enfermagem (tendo o enfermeiro como responsável técnico): - 15- Administração de medicamentos via parenteral, exceto NPP. Curativo diário das lesões de baixa complexidade. Aspiração da VAS (vias aéreas superiores). Aspiração de TQT (traqueostomia). Curativo de Úlcera – Estágio I e II. Medição da glicemia e dos SSVV. Passagem de sonda vesical. Higiene íntima e oral. Higienização no leito. Instalação da dieta e lavagem de sonda nasoentérica/gastrostomia pós-dieta. Nebulização. Oxigenoterapia – instalar cateter nasal ou máscara de Venturi. Manipulação e troca de bolsa de colostomia. Limpeza de subcânula de TQT – Metálica. Em caso de lesões, mudar de decúbito a cada duas horas de forma contínua, como também mostrar os mecanismos para redução da pressão de superfície. INDICADORES DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA 15.1- Os indicadores serão analisados pela ASSEFAZ, incluindo os indicadores assistenciais e indicadores de resultados gerenciais, visando: a) Redução da sinistralidade por doenças crônico-degenerativas e terminais. b) Aumento do nível de satisfação dos beneficiários e dos seus familiares. 52 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA c) Redução dos serviços assistenciais. d) Cumprimento da temporalidade prevista para cada nível assistencial. e) Maior evolução dos níveis assistenciais, ou seja, melhora clínica do beneficiário. 16- f) Aumento da efetividade do Programa (relação custo-benefício). DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1- Todos os procedimentos previstos na Tabela de Procedimentos Específicos autorizados para o PAIC serão aplicados para assistência, orientação e apoio aos beneficiários, visando autonomia progressiva e melhoria da qualidade de vida. 16.2- O MMC será o principal responsável pelo acompanhamento da atenção e da assistência ao beneficiário, sendo sua admissão vinculada, obrigatoriamente, a este profissional. 16.3- Não é permitida a participação de profissionais para terapias complementares sem a prescrição e a supervisão do MMC e do EMC. 16.4- A Equipe Multiprofissional do PAIC deverá participar na Educação Continuada aos Cuidadores, orientando-os a evitar agravos aos beneficiários e seus familiares. 16.5- Todos os profissionais do Programa deverão elaborar Relatórios Técnicos de Evolução Clínica no prontuário do paciente. 16.6- A equipe multiprofissional do PAIC deverá utilizar cartão de identificação do Programa nas visitas domiciliares aos beneficiários. 16.7- Os casos excepcionais que exigem acompanhamentos diferenciados, fora dos padrões estabelecidos nesta Norma serão encaminhados à GNS, para apreciação e parecer. 16.8- Distorções a serem evitadas pela Equipe: a) Assistencialismo: inclusão e permanência de beneficiários no Programa sem o perfil adequado. b) Cronificação do beneficiário no PAIC. c) Dificuldades de alta do Programa pela não aceitação da suspensão da assistência pela família. d) Aumento da demanda por divulgação inadequada/desconhecimento das regras do Programa. e) Utilização de insumos e tecnologia desnecessárias: solicitação de equipamentos e materiais além do necessário. 17- ANEXOS 17.1- As Gerências Estaduais e Locais deverão abrir pasta individual para cada beneficiário inscrito no Programa, contendo os formulários abaixo especificados e devidamente preenchidos, a qual será arquivada com fins documentais: ANEXO I – Fluxo Operacional do PAIC. ANEXO II – Termo de Consentimento Informado e Adesão ao Programa PAIC. ANEXO III – Protocolo e Critérios de Elegibilidade para Admissão no PAIC. 53 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA ANEXO IV – Termo de Designação do Cuidador – PAIC/ PAID. ANEXO V – Plano de Tratamento Sistematizado – PAIC/ PAID. ANEXO VI – Relatório para solicitação de Prorrogação PAIC ANEXO VII – Folha de Rosto (terapêutica proposta e documentos enviados) CAPÍTULO VI PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA E INTERNAÇÃO DOMICILIAR – PAID INTERNAÇÃO DOMICILIAR (ZeLar – Internação Domiciliar) 1- INTRODUÇÃO No âmbito da ASSEFAZ, entende-se a Internação Domiciliar como uma política de desospitalização, a ser aplicada conforme ANS nº 211 artigo 13º, diferenciando-a dos Programas de Atenção Integrada à Saúde - PAISaúde que apesar de serem domiciliares ou ambulatoriais, desempenham outras funções, consideradas como préhospitalares. 1.1- CONCEITO (ANVISA - Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 11, de 26 de janeiro de 2006): Internação Domiciliar: Entende-se como um conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada. 2- OBJETIVOS a) Propiciar tratamento individualizado e diferenciado no âmbito familiar. b) Proporcionar rapidez no processo de recuperação e diminuir o stress causado pelo ambiente hospitalar. c) Estimular o desenvolvimento da autonomia do paciente. d) Diminuir o risco de infecção hospitalar. e) Envolver os familiares no tratamento e conscientizá-los a assumir os cuidados com o paciente. f) Reforçar o vínculo familiar. g) Reduzir os custos de uma hospitalização prolongada. 3- CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PACIENTE À INTERNAÇÃO DOMICILIAR 3.1- Admissão - Para admissão dos pacientes em Internação Domiciliar deverão ser analisados os seguintes aspectos clínicos: a) O beneficiário com indicação de desospitalização, clinicamente estável, com história de internações hospitalares de longa permanência, com reinternações freqüentes, incapacitado para realização de atividades diárias, restrito ao leito, em uso de medicações específicas em horários 54 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA preestabelecidos, requerendo cuidados médicos e de enfermagem, equipe multiprofissional e, ainda, com necessidade de suporte de equipamentos hospitalares. b) O beneficiário portador de patologias cuja recuperação/convalescença seja prolongada, com necessidade de cuidados médicos, de enfermagem, cuidados nutricionais, fisioterapias, bem como de suporte de equipamentos e de medicamentos hospitalares. c) O beneficiário internado em fase terminal e fora de possibilidades terapêuticas, restrito ao leito, em uso de medicações específicas em horários preestabelecidos, cuidados médicos e de enfermagem, equipe multiprofissional e, ainda, com necessidade de suporte de equipamentos hospitalares. d) O atendimento em regime de Internação Domiciliar não se aplica aos beneficiários psiquiátricos, etilistas crônicos, tóxico dependentes, portadores de quadros demenciais (doença de Alzheimer, senis e outros), salvo quando a indicação for de desospitalização, na vigência de internação hospitalar por doença aguda ou complicação do quadro clinico, dentro dos critérios de elegibilidade desta NORMA OPERACIONAL. 3.2- Avaliação - A seleção e indicação de paciente/beneficiário à Internação Domiciliar é prerrogativa da Assefaz que fará a avaliação do plano de tratamento elaborado pelo prestador de serviços. A avaliação para se efetivar este tipo de assistência deverá ser feita por uma equipe multidisciplinar antes da implementação da assistência, observados os seguintes itens: a) Condições clínicas do paciente/beneficiário – O paciente/beneficiário deverá estar em condição clínica estável. A avaliação de indicação para internação domiciliar, assim como a alta hospitalar, deverá ser submetida à aprovação do médico perito da Gerência Estadual e/ou Local. b) Condições de moradia – A moradia deverá oferecer condições de segurança ao paciente/beneficiário, no que tange à proximidade com hospital que possa oferecer suporte 24 horas por dia em caso de alguma intercorrência. Inclusive existência de água encanada, espaço e condições elétricas adequadas para adaptação dos equipamentos necessários ao tratamento. c) Situação socioeconômica familiar – A Internação Domiciliar não pode servir para suprir carências sociais. d) Aceitação do paciente/beneficiário e da família em receber esta modalidade de assistência – A parceria é condição indispensável para sucesso do tratamento. No caso da família não assumir a responsabilidade da condução do tratamento proposto, o paciente/beneficiário não poderá ser elegível a este regime de tratamento. e) Seleção e indicação do Cuidador – No âmbito familiar, as mulheres, filhas ou cônjuges são os preferíveis na indicação para o papel de Cuidador. Entretanto, outro familiar ou pessoa contratada com os recursos da família, poderá realizar a função, desde que se responsabilize pelas tarefas preestabelecidas pela equipe multidisciplinar. 55 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA f) A Internação Domiciliar somente poderá ser viabilizada após anuência expressa do paciente/beneficiário ou seu responsável legal, mediante assinatura de “Termo de Consentimento Informado” (ANEXO II) e o “Termo de Designação do Cuidador” (ANEXO IV). g) A relação custo/benefício deverá ser analisada pela ASSEFAZ, levando-se em conta a qualidade da assistência prestada e os custos da manutenção do atendimento em regime hospitalar ou em Internação Domiciliar. h) Caso haja necessidade de inclusão do paciente nesta modalidade assistencial, as Gerências Estaduais e/ou Locais deverão providenciar o seu imediato desligamento dos demais programas, sendo efetuada a reinclusão, se necessária, no PAISaúde, tão logo o paciente tenha alta da Internação Domiciliar. 4- CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E ELEGIBILIDADE PARA ADMISSÃO DO PACIENTE EM INTERNAÇÃO DOMICILIAR O formulário “Critérios para a Elegibilidade – ABEMID” (Anexo I) do paciente a ser admitido em internação domiciliar deve, obrigatoriamente, ser assinado pelo médico e baseado nas condições clínicas. Para esta indicação, faz-se necessário que o beneficiário atinja a pontuação mínima (baixa complexidade) ou máxima (alta complexidade) conforme a avaliação da auditoria local. (**) GRAU DE ATIVIDADE DA VIDA DIÁRIA: Entende-se por paciente semi-dependente, aquele que apresenta duas ou mais das condições a seguir: a) Somente mobiliza-se do leito com ajuda de terceiros. b) Apresenta nível de consciência com confusão mental. c) Faz uso de medicações intravenosas de caráter intermitente. d) Necessita de curativos especializados – cirúrgicos diários. Entende-se por paciente totalmente dependente, aquele que: a) Apresenta-se em prótese ventilatória contínua ou intermitente com 3 ou mais intervenções diárias. b) Apresenta-se inconsciente/comatoso ou totalmente restrito ao leito, associado a necessidade de algum dos suportes terapêuticos (cateter vesical, traqueostomia, acesso venoso e diálise domiciliar). c) Faz uso de medicações intravenosas de caráter contínuo. d) Possui cirurgia de fixação de coluna, em decorrência e instabilidade grave, com menos de 60 dias de pós-operatório. 5- CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO DOMICILIAR – SAD 5.1- A atuação das empresas prestadoras de Serviços de Atenção Domiciliar - SAD está embasada no Regulamento Técnico de Funcionamento disposto na 56 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 11, de 26 de janeiro de 2006, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e Resolução CFM nº 1668/2003. Para ser considerada capacitada à prestação de serviços nesta modalidade, no âmbito da ASSEFAZ, a empresa deve preencher os seguintes requisitos: a) Possuir alvará expedido pelo órgão sanitário competente. b) Estar inscrita no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES (de preferência). Esta modalidade está em discussão no Ministério da Saúde, que se pronunciará por Portaria (objeto de Termo Aditivo ao contrato do prestador). c) Ter como responsável técnico, um profissional de nível superior da área de saúde, habilitado junto ao respectivo Conselho Profissional. d) Ter um Diretor Técnico necessariamente médico, que assumirá, perante o Conselho, a responsabilidade técnica de seu funcionamento, (de acordo com a Resolução CFM nº 1668/2003). e) Assumir responsabilidade integral pelo atendimento ao paciente, até sua alta, transferência ou óbito. f) Contar, também, com equipe multidisciplinar, coordenada por médico, composta por fisioterapeuta, nutricionista e outros profissionais que se fizerem necessários ao atendimento, conforme plano terapêutico inicial, respeitando as regras de boas práticas, a ética e os critérios de cada conselho profissional. g) Assumir o compromisso de treinar o cuidador, deixando-o com habilidades e competências para provê os cuidados de saúde e confiança, necessários ao paciente dependente, tendo um papel significativo na sua recuperação. h) Descrever, em relatório de visita, o que foi ensinado ao cuidador durante o treinamento, como as atividades para administração de medicamentos via oral, preparação de alimentos, locomoção do paciente, troca de fraldas, mudança de decúbito e demais atividades inerentes a recuperação do paciente, além do apoio social e psíquico. i) Tomar medidas, por intermédio do Diretor Técnico da instituição prestadora da assistência, referentes à preservação da ética médica, especialmente quanto ao Art. 30 do Código de Ética Médica, que veda a delegação a outros profissionais os atos ou atribuições exclusivas da profissão médica. j) Manter equipe de plantão 24 horas por dia, que deverá contar, no mínimo, com médico e enfermeiro. k) Ter acesso a ambulância com serviços de Assistência - Pré-Hospitalar - APH 24hs/dia para remoção do paciente, equipada para sua condição clínica. l) Ter acesso a recursos diagnósticos (coleta domiciliar), tratamentos e cuidados especiais passíveis de realização domiciliar, quando indicados clinicamente, assim como a materiais e medicamentos necessários ao tratamento. m) Manter atualizado o prontuário médico referente ao caso. n) Possuir estrutura de retaguarda para um apoio logístico seguro nos casos que necessitem de equipamentos, materiais, medicamentos, gases medicinais. 57 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA o) Fornecer, em caso de óbito durante a Internação Domiciliar, a competente declaração, segundo as leis e Código de Ética Médica vigente. p) Dispor de um arquivo próprio, onde serão guardados os prontuários dos pacientes após a alta do serviço. Os prontuários dos pacientes em atendimento deverão permanecer em sua residência, e serão encaminhados para a empresa prestadora apenas nas datas agendadas para a realização da pré-auditoria da conta. O prontuário será manuseado apenas pelos profissionais envolvidos com o tratamento, a fim de preservar o sigilo profissional. q) Emitir relatórios mensais para acompanhamento e validação pela ASSEFAZ. 6- PROCEDIMENTOS PARA O INÍCIO DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR 6.1- Sequência dos eventos para Admissão: a) O médico assistente (do hospital) informa aos familiares que há necessidade da continuidade do tratamento em regime extra-hospitalar (para Internação Domiciliar), apresentando o laudo médico e prescrevendo a alta hospitalar com indicação de transferência para a internação domiciliar. b) Caso o médico apresente o laudo com a alta programada do paciente, indicando a assistência de um profissional para o acompanhamento dos cuidados em domicílio, com plano de tratamento estruturado que requeira o retorno desse profissional com metas terapêuticas, curativas, reabilitadoras ou paliativas, este não é o caso de Internação Domiciliar e sim de Assistência Domiciliar. c) O mesmo raciocínio que leva um médico a julgar clinicamente sobre a necessidade que o seu cliente tem em ser atendido em regime ambulatorial ou em regime hospitalar deve ser o usado para decidir se o paciente se qualifica ou não para os serviços de assistências recíprocos em ambientes domiciliares. d) O médico, o paciente e/ou familiar devem estar cientes da diferença entre a internação domiciliar (que substitui a internação hospitalar) e a assistência domiciliar. A assistência domiciliar não se dá em substituição à internação hospitalar. e) Deste modo, somente com a indicação da transferência do paciente para a Internação Domiciliar, o responsável pelo paciente se dirige à ASSEFAZ, e formaliza a solicitação de Internação Domiciliar do paciente, entregando o laudo médico, indicando a necessidade de continuação do tratamento em domicílio. f) O médico/enfermeiro da Gerência Estadual e/ou Local fará a visita hospitalar para elaborar relatório de avaliação e preenchimento do formulário sobre os Critérios de Pontuação e Elegibilidade para Admissão/Prorrogação de Internação Domiciliar (ANEXO I). g) Caso o paciente seja considerado elegível para a internação domiciliar, a família, por intermédio do responsável designado legalmente, deverá assinar o Termo de Consentimento Informado para a desospitalização e inicio da Internação Domiciliar (ANEXO II). h) O médico perito da ASSEFAZ preencherá o formulário de Solicitação de Admissão em Internação Domiciliar, na forma do ANEXO III. 58 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA i) Abertura do processo de Internação Domiciliar – PAID, com o número de protocolo da Gerência Estadual e/ou Local e numeração das folhas, contendo: - - Laudo do médico assistente. Critérios de Pontuação e Elegibilidade para Admissão do Paciente, de acordo com a classificação, de acordo com o seu grau de complexidade (Anexo I). Relatório da enfermagem sobre a situação do paciente elegível. Termo de Consentimento Informado para Internação Domiciliar (Anexo II). Formulário de Solicitação de Admissão em Internação Domiciliar (Anexo III). j) A Gerência Estadual e/ou Local fará o levantamento dos gastos do paciente até a data atual, para avaliar os custos hospitalares com aquele paciente, em comparação com os custos da Internação Domiciliar, que deverá fazer parte integrante do processo de admissão do paciente. k) De acordo com os critérios de complexidade de cada caso analisado, por meio do preenchimento da Planilha para Cotação de Internação Domiciliar – PAID (ANEXO VI), a Gerência Estadual e/ou Local fará a solicitação das cotações às empresas prestadoras de serviços de Internação Domiciliar (contratadas e cadastradas). l) A Gerência Estadual e/ou Local encaminhará para a GNS/CNPP, via e-mail, ([email protected]) ou na impossibilidade deste, por Fac-símile nº 61 3218-0122 a documentação do paciente (Laudo Médico, Folha de Rosto, Plano de Tratamento Sistematizado, Formulário de Admissão/prorrogação em Internação Domiciliar; Critérios de Pontuação e Elegibilidade para Admissão; Relatório da Enfermagem, proposta de orçamento das empresas). A resposta da CNPP após análise à Gerência Estadual ou Local é feita por e-mail (para ficar registrado no prontuário do paciente, manual ou eletrônico). m) Após avaliação das propostas, a Gerência Estadual e/ou Local recebe o parecer da GNS e sinaliza para a empresa ganhadora, que por sua vez, fará o contato com o responsável pelo beneficiário e agendará uma visita no domicílio para montagem da estrutura de Internação Domiciliar. A resposta do deferimento ou indeferimento da Internação Domiciliar à Gerência Estadual e/ou Local é feita por e-mail (para ficar registrado no processo do paciente). n) A Gerência Estadual e/ou Local enviará ao prestador a carta de autorização para início das atividades, após o cumprimento das fases do processo de identificação do caso e das condições para admissão do beneficiário. o) Cumpridas as etapas anteriores, a Gerência Estadual e/ou Local deverá firmar o Termo de Ciência para Internação Domiciliar (em três vias) com as assinaturas do beneficiário ou responsável legalmente designado, com o responsável pela empresa prestadora, e com o representante da ASSEFAZ (ANEXO III). p) Como parte integrante do processo do paciente, tanto na ASSEFAZ como no domicílio do paciente e na Empresa Prestadora deverá constar uma cópia do Termo de Ciência para Internação Domiciliar e do Plano de Tratamento Domiciliar, para acompanhamento da evolução do paciente. 59 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA q) O Plano de Tratamento Domiciliar é um documento descritivo, específico para cada caso, sendo prescrito no ato da admissão pelo médico da Empresa de Internação Domiciliar. r) O Plano de Tratamento Domiciliar deve contemplar: - A estrutura de recursos humanos. Infraestrutura mínima do domicílio do paciente. Materiais, medicamentos, equipamentos. Metas terapêuticas e condutas específicas. Cronograma de atividades dos profissionais. Logística de atendimento. O tempo de permanência do paciente. s) O Plano de tratamento deve utilizar como base, as informações coletadas durante a análise global do paciente e deve ser elaborado um plano terapêutico individualizado ao paciente. As condutas específicas deverão ser implementadas para que as metas sejam atingidas. Este trabalho protocolar exige uma avaliação cuidadosa, para que o plano de tratamento corresponda com as necessidades reais do paciente. t) Com as metas bem estabelecidas, a empresa terá as ferramentas de acompanhamento, qualificação e quantificação de seu trabalho, facilitando assim, a determinação da eficácia do esforço terapêutico da equipe multiprofissional. u) Uma vez autorizada a internação domiciliar, a empresa selecionada viabiliza a transferência do paciente devendo iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 24hs. v) Qualquer mudança no Plano de Tratamento, com conduta prevista de atendimento e meta, requer autorização da GNS, devendo ser solicitada às Gerências Estaduais e/ou Locais, que procederão à avaliação prévia. A autorização inicial prevê, no máximo, 20 (vinte) dias. w) Na Internação Domiciliar são necessárias prescrições médicas para todas as condutas que cabem ao ato médico, desde a transferência do paciente, suspensão de alguns medicamentos, inclusão de outros, serviços, tratamentos, até a alta do paciente. x) Não será admitido paciente em Internação Domiciliar para realização de procedimentos pontuais, tais como sessões domiciliares de tratamentos seriados em assistidos portadores de patologias crônicas estáveis. Estas condições serão atendidas dentro das ações ligadas ao programa PAISaúde. y) É vedada a admissão de beneficiários sem autorização prévia da GNS, bem como a solicitação de autorização e prorrogação com data retroativa. 7- TABELA DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR a) As diárias serão inseridas no sistema, de acordo com o nível de complexidade de cuidados necessários ao atendimento, nos códigos da Tabela de Procedimentos PAISaúde Assefaz, específicos para esta modalidade de Internação. 60 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA b) A identificação dos códigos tem a seguinte constituição: os quatro primeiros números identificam o tipo de Programa que o paciente está sendo atendido e os quatro últimos números referem-se à identificação da complexidade na modalidade de atendimento. c) A descrição dos códigos de procedimentos estão disponíveis na Tabela de Procedimentos PAISaúde Assefaz publicada na intranet/saúde/cnpp/tabelas. d) Para facilitar o entendimento durante a negociação com os prestadores, consultar a Regra de Utilização da Tabela PAISaúde, disponível intranet/saúde/cnpp/tabelas. 7.1- COMPOSIÇÃO DE DIÁRIA DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR POR COMPLEXIDADE DE ASSISTÊNCIA * Conteúdo disponível em intranet/saúde/cnpp/diretrizes operacionais/ regras de utilização da tabela PAISaúde 7.1.1- Código 80.01.01.05 - Diária de Internação Domiciliar - Alta Complexidade – PAID Composição da diária em relação à assistência: Médico: 1 visita semanal Enfermeiro: 1 visita semanal Técnico de Enfermagem: 24 horas Composição da diária em relação ao material/equipamento: Por internação, o valor da diária inclui: cama hospitalar, bomba de infusão contínua, escada 3 degraus, colchão simples, suporte de soro, cadeira de banho, cadeira de rodas, comadre, papagaio, aparelho de PA, termômetro e glicosímetro, ambú com máscara e mala de emergência. 7.1.2- Código 80.01.02.02 Complexidade – PAID Diária de Internação Domiciliar - Média Composição da diária em relação à assistência: Médico: 2 visitas/mês (quinzenal) Enfermeiro: 2 visitas/mês (quinzenal) Técnico de Enfermagem: 12 horas Composição da diária em relação ao material/equipamento: Por internação, o valor da diária inclui: cama hospitalar, bomba de infusão contínua, escada 3 degraus, colchão simples, suporte de soro, cadeira de banho, cadeira de rodas, comadre, papagaio, aparelho de PA, termômetro e glicosímetro, ambú com máscara e mala de emergência . 7.1.3- Código 80.01.03.00 Diária de Internação Domiciliar – Baixa Complexidade - PAID Composição da diária em relação à assistência: Médico: 1 visita mensal 61 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Enfermeiro: 1 visita mensal Técnico de Enfermagem: 06 horas Composição da diária em relação ao material/equipamento: Por internação, o valor da diária inclui: cama hospitalar, bomba de infusão contínua, escada 3 degraus, colchão simples, suporte de soro, cadeira de banho, cadeira de rodas, comadre, papagaio, aparelho de PA, termômetro e glicosímetro, ambú com máscara e mala de emergência. Nota: Define-se como ônus ao prestador todos os seguintes materiais: gorro, máscara (comum ou N95), pro pé, luvas de procedimento, óculos descartável, capote (ou avental), e qualquer outro material afim que configure EPI (Equipamento de Proteção Individual). 7.2- Insumos 7.2.1- Medicamentos Será pago conforme prescrição médica e autorização da Assefaz (Tabela Brasíndice = PMC com deflator de 10%). Os medicamentos de uso restrito a hospitais e clínicas serão pagos com base na revista Brasíndice, e de acordo com a Resolução CMED nº 03/2009; Deverá ser discriminado, na autorização, o nome completo do medicamento, via de administração, sua miligramagem e posologia indicada conforme a prescrição, para que seja deliberada a quantidade exata dentro do prazo autorizado. 7.2.2- Materiais Descartáveis Tabela Simpro = menor valor. Deverá ser discriminado, na autorização, o tipo de cobertura de curativo considerada secundária/especial, com o quantitativo exato indicado pelo relatório do médico ou do enfermeiro (ex.: carvão ativado, AGE, Alginato de Cálcio, filme adesivo transparente, etc). Discriminar e quantificar também os materiais/coberturas consideradas primárias para curativo: as gazes estéreis, gazes algodonadas (coxins), solução fisiológica 0,9%, esparadrapos em geral e as luvas estéreis. Todos os demais materiais de uso geral deverão ser discriminados por tipo e quantidade conforme a autorização informada pela auditoria local. 7.2.3- Curativos do PAID: Não existe codificação para os curativos de Internação Domiciliar. Eles serão cobrados de acordo com o grau de complexidade e prescrição médica. A indicação de materiais e medicamentos será avaliada pela auditoria local, mediante autorização posterior da GNS. Os curativos classificados de baixa complexidade serão executados pelos técnicos de enfermagem, e os curativos classificados de média e alta complexidade serão executados por enfermeiros, cujo valor do procedimento está incluso na diária de internação domiciliar. 7.2.4- Uso de Oxigênio: Considera-se a prioridade do uso de CONCENTRADOR DE O² até 5l/min. O cilindro de oxigênio será liberado conforme a necessidade clínica dos pacientes 62 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA de alta e média complexidade, mediante relatório médico justificado, permanecendo no domicílio do paciente como reserva. A oxigenioterapia por cilindro, caso seja utilizada, deverá ser paga em M³, tomando-se como base para cálculo o tamanho do cilindro disponibilizado e a quantidade de recargas realizadas, dentro do período considerado como uso (exemplo: um cilindro de 7m³, sendo reabastecido 5 vezes => 5 x 7m³ = 35m³; o valor final a ser pago é iguala a 5 cilindros ou 35m³ constante na Tabela de Procedimentos PAISaúde Assefaz) e não pagamento por hora ou diária, por se tratar de procedimento DOMICILIAR. 7.3- PROCEDIMENTOS 7.3.1- Fisioterapia Domiciliar: Considera-se o valor representado na tabela, referente à fisioterapia motora e respiratória, sem separação das mesmas, com duração mínima de 30 minutos e máxima de 50 minutos, para cada sessão. Ficará a encargo do fisioterapeuta em definir, dentro do limite autorizado após a análise da CNPP, quais serão respiratórias ou motoras. Estão inclusos: a) Avaliação técnica para revelar a exata natureza do problema do beneficiário e delinear o plano de tratamento; b) Aparelhos de ultrassom TENS/FES, EPI, SHAKER (pacientes conscientes). Os pacientes que necessitarem de mais atendimentos ou aparelhos de VNI, serão avaliados de acordo com esta Norma, tabela Tabela de Procedimentos PAISaúde Assefaz. Sessões adicionais serão deliberadas após análise prévia da CNPP. 7.3.2- Fonoterapia Domiciliar: Considera-se o valor representado na tabela, referente à fonoterapia domiciliar, com duração mínima de 30 minutos e máxima de 50 minutos, para cada sessão. O Programa PAIC disponibiliza até 01 sessão por semana. Os pacientes que necessitarem de mais atendimentos, serão avaliados de acordo com esta Norma, porém em caráter de excepcionalidade, sessões adicionais após análise e deliberação da CNPP. 7.3.3- ATENDIMENTO DOMICILIAR ISOLADO: Deverá ser utilizado o código a que se refere este atendimento, quando se tratar de visita de médico especialista, ou quaisquer procedimentos que se fizerem necessários, desde que autorizados previamente pela CNPP. 7.3.4- Visita de Nutricionista: Considera-se o valor representado na tabela, referente à visita de nutricionista domiciliar, com duração mínima de 30 minutos e máxima de 50 minutos, para cada visita. O Programa PAID disponibiliza até 01 visita por mês, totalizando 12 sessões. A mesma encontra-se de acordo com a IN nº 25, que regulamenta o artigo 22º da RN nº 211/2010. Na visita, estão inclusos os instrumentos necessários para avaliação nutricional, bem como orientações ao cuidador quanto à manipulação, preparo da dieta, instalação, acondicionamento e administração. Considerações Importantes: 63 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA ** Para prorrogação dos atendimentos domiciliares de: fisioterapia, fonoterapia, terapia ocupacional, nutricionista, psicólogo, serviços de enfermagem, os prestadores deverão mensalmente, encaminhar às gerências o Plano de Tratamento Sistematizado conforme o ANEXO IX. Tais planos estão sujeitos à avaliação trimestral pela equipe de auditoria local e profissional responsável, com vistas à definição da conduta a ser tomada, caso o mesmo não atinja à meta proposta. ** Para os casos isolados, que necessitem aumentar as sessões além das designadas nesta norma, será preciso passar pelo processo autorizador em caráter excepcional, frente às justificativas cabíveis pela GNS. ** É vetado à implementação de atendimentos seriados sem a autorização prévia da GNS. 8- ACOMPANHAMENTO DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR Cabe às Gerências Estaduais e Locais o acompanhamento da prestação dos serviços, garantindo que os mesmos sejam realizados da forma contratada, com eficiência e qualidade, através de: a) Visitas mensais ao domicílio do beneficiário para verificação das ações desenvolvidas em função do quadro clínico, do treinamento do cuidador e do nível de satisfação do assistido e seus familiares. b) Pedido de avaliação da GNS/CNPP para mudanças no plano de tratamento, que impliquem em aumento ou redução de despesas e mudanças do nível de complexidade do atendimento, de acordo com a evolução do quadro clínico do paciente e a necessidade de cuidados. c) Análise de pedidos de prorrogação antes de encaminhar à GNS/CNPP. d) Atuar junto ao prestador, ao beneficiário e familiar para que a alta domiciliar aconteça dentro do tempo necessário para o alcance dos objetivos citados no plano de tratamento, a fim de evitar o prolongamento desnecessário da internação domiciliar. e) Auditoria de pré-pagamento das contas, devendo ser conferidas cuidadosamente as indicações e quantidades de materiais e medicamentos, em especial dos antibióticos, curativos (coberturas especiais) e nutrição parenteral/enteral. f) Preencher Relatório Gerencial Mensal PAISaúde , a ser encaminhado mensalmente à GNS, impreterivelmente, entre os dias 1º a 15º do mês subseqüente aos atendimentos realizados, com os dados relativos às internações domiciliares (ANEXO X). 9- CRITÉRIOS PARA AUTORIZAÇÃO DE PRORROGAÇÕES A prorrogação de internações domiciliares se dá em moldes semelhantes à internação hospitalar: a) As prorrogações de diárias e/ou alterações no orçamento deverão ser analisadas e deliberadas em conjunto com a GNS/CNPP. Para eventuais prorrogações será necessário novo preenchimento dos Critérios de Pontuação e Elegibilidade para Admissão/Prorrogação de Internação Domiciliar (ANEXO I). b) Quando autorizadas pela GNS, será periciada a guia de prorrogação/autorização no Sistema de Informação Gerencial (SIG da Assefaz) contendo no campo de observação o valor autorizado e o período de atendimento. 64 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA c) A solicitação de prorrogação deverá ser emitida a cada 30 dias, sendo solicitada pela empresa prestadora, acompanhada de relatório da auditoria da ASSEFAZ, com antecedência de até quatro dias úteis, antes do término da autorização anterior. d) Os auditores das Gerências Estaduais e/ou Locais realizarão visitas mensais ao paciente em domicílio, para avaliar o quadro clínico e a assistência fornecida pela empresa de Internação Domiciliar e discutir o Plano de Tratamento Domiciliar apresentado inicialmente pela empresa, validando o plano terapêutico do mês, para posterior aprovação da GNS. Os dados apurados devem ser lançados no Relatório para Solicitação de Prorrogação – PAID (ANEXO VII). 10- CRITÉRIOS DE ALTA A alta deve estar vinculada a estabilidade clínica, independência de cuidados técnicos, condições de frequentar ambulatório e presença de suporte familiar. A alta do paciente da internação domiciliar será determinada, em todos os casos, por critérios exclusivamente clínicos e quando alcançadas as metas propostas no inicio do tratamento, totalmente desvinculadas de problemas sociais. Deve ocorrer nas seguintes situações: a) Cura. b) Melhora após alcance dos objetivos da internação. c) Transferência para o Programa de Atenção Integral aos Crônicos. d) Falta de colaboração do paciente ou da família e indisciplina em seguir as diretrizes do PAID. e) Piora e reinternação hospitalar. f) Óbito. 11- RESPONSABILIDADES 11.1- Cabe à Coordenação Nacional de Promoção e Prevenção/GNS: a) Acompanhar a forma de operacionalização e a observância aos critérios normativos para esta modalidade de atendimento. b) Realizar estudos de custo/efetividade através da análise de relatórios gerenciais elaborados pelas Gerências Estaduais e/ou Locais. c) Proceder revisões normativas e reorientação da política de internação domiciliar quando necessário. d) Estabelecer critérios para a realização de auditoria pré-pagamento. e) Avaliar a qualidade e pertinência dos serviços prestados e dos custos envolvidos. f) Gerar relatórios gerenciais e indicadores, avaliando os resultados à luz das metas e indicadores traçados. 11.2- Cabe às Gerências Estaduais e/ou Locais: a) Orientar o beneficiário e aos familiares sobre o tratamento em regime de internação domiciliar, dando amplo conhecimento dos objetivos do Plano de 65 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Tratamento, treinamento e responsabilidades ao cuidador (de preferência familiar), durante a prestação do serviço. b)Entregar uma cópia do Termo de Designação do Cuidador (ANEXO V) e orientar que a família e o cuidador deverão submeter-se ao treinamento com aprendizado progressivo das responsabilidades no tratamento, de modo a estarem aptos para a execução dos cuidados básicos (banho, mudança de decúbito, administração de dietas, medicamentos não parenterais, etc) após a alta da internação domiciliar. c) Solicitar deliberação de Internação Domiciliar à GNS/CNPP com o código correspondente à classificação do caso quanto à complexidade. d) Realizar cotação de preços para a execução dos serviços e a seleção do prestador de acordo com as normas da Assefaz, celebradas em contrato. e) Manter atualizado o Cadastro das Empresas de Internação Domiciliar do Estado. f) Estabelecer cronograma de avaliações periódicas para verificar a qualidade dos serviços prestados, a satisfação do cliente e a necessidade de ajustes de conduta ou prorrogação do tratamento. g) Realizar auditoria presencial em tempo real quando necessário. h) Realizar auditoria pré-pagamento das contas. i) Inserir a informação no Sistema Corporativo da Assefaz, quando ocorrer a alta do beneficiário. Nota: Se houver solicitação médica para uma nova internação domiciliar, o processo deverá seguir os mesmos procedimentos (item 6) de admissão em ID, mediante nova documentação, motivada por alteração do quadro clínico do beneficiário e do plano de tratamento. 11.3- Cabe ao Prestador de Serviços: a) Prestar os serviços de internação domiciliar observando o plano de tratamento elaborado e os critérios estabelecidos em Contrato por esta Fundação ASSEFAZ. b) Manter um prontuário domiciliar com o registro de todas as atividades realizadas durante a atenção direta ao paciente, desde a indicação até a alta ou óbito do paciente. c) O prontuário domiciliar deve conter identificação do paciente, prescrição e evolução multiprofissional, resultados de exames, descrição do fluxo de atendimento de urgência e emergência (quando for o caso), telefone de contato do prestador e orientações para chamados. d) O prontuário deve ser preenchido com letra legível, carimbado e assinado por todos os profissionais envolvidos diretamente na assistência ao paciente. e) Garantir o fornecimento de cópia integral do prontuário quando solicitado pelo paciente ou pelos responsáveis legais. f) Solicitar autorização às Gerências Estaduais e/ou Locais quando da necessidade de modificação do plano de tratamento ou prorrogação. 66 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA g) Emitir relatórios semanais, quinzenais ou mensais de acordo com o tempo de permanência estimado no início da internação, para acompanhamento e homologação pela ASSEFAZ. h) Fornecer a documentação necessária para a auditoria e revisão das contas apresentadas. i) Apresentar as guias de cobrança dos serviços após o seu término, observando as disposições das cláusulas do contrato. j) Fornecer treinamento ao cuidador do paciente para que possa estar apto a prestar os cuidados necessários ao mesmo, de forma adequada. k) Avisar à Gerência Estadual e/ou Local quando da ocorrência de nova internação hospitalar para cessar o atendimento da internação domiciliar (alta), momento em que serão retirados todos os equipamentos da casa do paciente. 11.4- Cabe ao Beneficiário/Responsável a) Deixar em local seguro e visível o prontuário de acompanhamento para as anotações de evolução das visitas no domicílio, tanto do prestador como do médico perito da ASSEFAZ. b) Avisar à Gerência Estadual e/ou Local quando da ocorrência de nova internação hospitalar/alta, para trâmites administrativos. c) Se houver solicitação do médico assistente (do hospital) para uma nova Internação Domiciliar, o processo deverá seguir os mesmos procedimentos (item 6) de admissão em ID, mediante nova documentação, motivada por alteração do Plano de Tratamento. 12- INDICADORES DE AVALIAÇÃO DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR Os indicadores mostram o grau de sucesso que um prestador de serviços de internação domiciliar possui em cumprir para com suas metas pré-estabelecidas e seus próprios protocolos operacionais, o que, consequentemente, reflete na melhora ou não da qualidade de vida de seus pacientes. Entre os indicadores sensíveis para a avaliação da oferta das modalidades de Atendimento e Internação Domiciliar estão alguns Indicadores Clínicos e Administrativos que nortearão as Gerências Estaduais e/ou Locais no monitoramento e avaliação dos Serviços de Assistência Domiciliar, prestados a ASSEFAZ. Dentre eles: 12.1- Indicadores Clínicos: a) Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de andar e de locomover-se. b) Percentual de pacientes que melhoraram sua mobilidade no leito. c) Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de sair e voltar para a cama. d) Percentual de pacientes que tiveram seus níveis de dor diminuída. e) Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de controlar sua bexiga. f) Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de vestir-se. 67 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA g) Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de banhar-se. h) Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de deglutir. i) Percentual de pacientes que melhoraram sua habilidade de gerenciar e ministrar seus próprios medicamentos. j) Percentual de pacientes com menor freqüência de dispnéia. k) Percentual de pacientes que permanecem em suas residências após alta da ID. l) Percentual de pacientes cujas feridas cirúrgicas cicatrizaram conforme planejado. m) Percentual de pacientes cujas úlceras de pressão melhoraram ou cicatrizaram conforme planejado. n) Percentual de pacientes que foram readmitidos ao hospital após 31 dias de permanência em ID. o) Percentual de pacientes que necessitaram de atendimento de urgência e emergência. p) Percentual de pacientes que apresentaram novas úlceras após a transferência para o ID. q) Percentual de pacientes que apresentaram piora de quadro em sua patologia de base. r) Percentual de pacientes que apresentaram piora em lesões de qualquer tipo. s) Percentual de pacientes com registro de quedas. t) Percentual de pacientes com infecção urinária. u) Percentual de pacientes que vieram a óbito não previsto. v) Percentuais de infecções cujas etiologias seriam evitáveis. 12.2- Indicadores Administrativos: a) Percentual de pacientes que receberam medicamentos, soluções medicamentosas, e ou gases medicinais sem uma prescrição médica presente no prontuário. b) Percentual de pacientes que não possuem, no prontuário, um plano de tratamento de um profissional envolvido no nível de cuidados, se aplicável. c) Percentual de pacientes que não possuem, no prontuário, registro de reuniões multidisciplinares de profissionais envolvidos no seu nível de cuidados, se aplicável. d) Percentual de pacientes que apresentam deficiências e ou omissões no sistema de prontuário clínico. 13- AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO Após o processo de programação da assistência integrada da Internação Domiciliar (prestador de serviços, paciente/cuidador e ASSEFAZ) é fundamental que sejam adotados mecanismos para seu monitoramento e avaliação, buscando o permanente direcionamento para uma alocação consistente de recursos, que mantenha a coerência com os demais processos de gestão. 68 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Entende-se como monitoramento um conjunto de atividades que buscam acompanhar rotineiramente a execução física e financeira das ações e dos fluxos de serviços pactuados. Este monitoramento constitui-se de análise e de aspectos fundamentais para tomada de decisão de um gestor. A utilização de gráficos e mapas com georeferenciamento podem auxiliar a análise destes aspectos. A avaliação consiste em fazer julgamento de valor a respeito de uma intervenção ou um serviço, com o objetivo de auxiliar o processo de tomada de decisão (Constandriopoulos ET AL. 1997). 14- CONSIDERAÇÕES FINAIS Compreender o conceito de Internação Domiciliar é fundamental, tanto para a fonte pagadora quanto para o cuidador e o paciente. Deste modo, evita-se a insatisfação relativa aos possíveis questionamentos sobre a cobertura de benefícios e à expectativa de cuidados de longo prazo. A Internação Domiciliar não pode ser visto apenas como um serviço de longa permanência, assim como a hospitalização, também não o é. Quando o paciente encontrase estabilizado em sua condição de saúde, os cuidados de longa permanência podem ser ministrados por meio de serviços especializados, pelos próprios cuidadores informais (familiares, amigos) ou, ainda, por atendentes profissionais (área de enfermagem), contratados pela família. Contudo, a meta principal de uma hospitalização ou internação domiciliar é estabilizar e, quando possível, curar o paciente da enfermidade ou condição patológica em que se apresenta. Em medicina, nem todas as enfermidades ou condições de saúde são passíveis de cura. Muitas condições ou enfermidades jamais obterão cura. Quando isso acontece, muda-se então a meta da gestão do caso, que passa a ter enfoque nos cuidados de manutenção. Esses cuidados visam à sustentação da melhor condição de vida possível. Exemplos dessas condições ou enfermidades são as distrofias musculares e as doenças degenerativas crônicas, entre outras. Temos que considerar, ainda, as condições ou traumas que originam danos às estruturas ósseas, musculares e ao sistema nervoso central. Nesses casos a hospitalização/internação domiciliar pode ser utilizada para estabilizar o paciente, tirando-o do quadro de risco, proporcionando-lhe, assim, a oportunidade de transferência para outras modalidades de serviço em saúde, como a fisioterapia e até mesmo a assistência domiciliar na modalidade particular. Quando o paciente hospitalizado atinge um quadro estável, deve receber alta hospitalar com um plano específico de acompanhamento, que pode incluir uma recomendação para serviços de reabilitação, dentre outros. Sendo assim, ele próprio ou seu cuidador, assume a responsabilidade pelos cuidados. Na Internação Domiciliar não pode ser diferente, pois a proposta e os critérios para alta são os mesmos. A noção errônea de que o “Home Care” é somente internação domiciliar, leva certos pacientes e cuidadores a pensar que o Plano de Saúde é obrigado a custear todos os serviços de “Home Care”, inclusive após a alta da internação domiciliar. Muitas dessas incompreensões às vezes são alimentadas pelos próprios profissionais da área que, pelo emprego indevido da terminologia, geram, não intencionalmente, expectativas falsas aos beneficiários. 69 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Entretanto, embora as barreiras criadas pela má interpretação, pelo uso indevido da terminologia, pela falta de adoção de um critério rígido de credenciamento de empresas de “Home Care”, e pela invasão de serviços ilegítimos sejam prejudiciais, não chegam a prejudicar. O que prejudica são as interpretações judiciais distorcidas. Algumas decisões judiciais estão facilitando a prática de pacientes que, após terem sido notificados da alta da internação domiciliar, recorrem ao Poder Judiciário (infelizmente, com êxito na obtenção de liminares), para obrigar a fonte pagadora a custear os serviços por tempo indeterminado, mesmo após terem legalmente recebido alta da internação domiciliar. 15- ANEXOS 15.1- As Gerências Estaduais e Locais deverão abrir pasta individual para cada beneficiário inscrito no Programa, que será arquivada, contendo os formulários abaixo especificados, devidamente preenchidos: ANEXO I – Critérios de Pontuação e Elegibilidade para Admissão/Prorrogação de Internação Domiciliar – ID. ANEXO II – Termo de Consentimento Informado e de Adesão ao Programa. ANEXO III - Termo de Ciência para Internação Domiciliar. ANEXO IV – Solicitação de Admissão em Internação Domiciliar. ANEXO V – Termo de Designação do Cuidador PAID. ANEXO VI – Planilha para Cotação de Internação Domiciliar – PAID. ANEXO VII – Relatório para Solicitação de Prorrogação – PAID. ANEXO VIII – Folha de Rosto PAID/PAIC (comum aos dois programas) ANEXO IX – Plano de Tratamento Sistematizado PAIC. ANEXO X – Relatório Gerencial de Acompanhamento do PAISaúde. 70 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA CAPÍTULO VII ANEXOS PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE ********* PAISaúde ********** 71 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA ÍNDICE CAPÍTULO I PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE – PAISaúde (sem anexos) CAPÍTULO II FINANCIAMENTO DO PROGRAMA PAISaúde (sem anexos) CAPÍTULO III PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL SOCIAL PAISocial - Dia a Dia com Saúde (pág. 75 a 77) ANEXO I – Formulário de Abordagem Inicial – PAISocial ANEXO II – Termo de Consentimento Informado e Adesão ao Programa – PAISocial ANEXO III – Ficha de Admissão no Programa – PAISocial CAPÍTULO IV PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DE RISCOS E DOENÇAS PAIPrever – Saúde em Equilíbrio(pág. 78 a 79) ANEXO I – Ficha de Admissão ao Programa PAIPrever ANEXO II – Termo de Consentimento Informado e Adesão ao Programa – PAIPrever CAPÍTULO V PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL AOS CRÔNICOS PAIC - ZeLar Assistência Domiciliar (pág. 80 a 90) ANEXO I – Fluxo Operacional do PAIC. ANEXO II – Termo de Consentimento Informado e Adesão ao Programa PAIC. ANEXO III – Protocolo e Critérios de Elegibilidade para Admissão no PAIC. ANEXO IV – Termo de Designação do Cuidador – PAIC/ PAID. ANEXO V – Plano de Tratamento Sistematizado – PAIC/ PAID. ANEXO VI – Relatório para solicitação de Prorrogação PAIC ANEXO VII – Folha de Rosto (demonstrando a terapêutica proposta e quais os documentos enviados) CAPÍTULO VI PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE PAID - ZeLar Internação Domiciliar (pág. 91 a 102) ANEXO I – Critérios de Pontuação e Elegibilidade para Admissão/Prorrogação de Internação Domiciliar – ID. 72 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA ANEXO II – Termo de Consentimento Informado e de Adesão ao Programa. ANEXO III - Termo de Ciência para Internação Domiciliar. ANEXO IV – Solicitação de Admissão em Internação Domiciliar. ANEXO V – Termo de Designação do Cuidador PAID. ANEXO VI – Planilha para Cotação de Internação Domiciliar – PAID. ANEXO VII – Relatório para Solicitação de Prorrogação – PAID. ANEXO VIII – Folha de Rosto PAID/PAIC (comum aos dois programas) ANEXO IX - Plano de Tratamento Sistematizado PAIC/PAID. ANEXO X – Relatório Gerencial de Acompanhamento do PAISaúde. 73 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA ANEXOS DO PAISOCIAL FORMULÁRIO DE ABORDAGEM INICIAL PAISocial- Dia a Dia com Saúde ANEXO I 1- Identificação da ASSEFAZ 1.1- Gerência Data _______/_____/_____ 2- Nome do Entrevistador 2.1- Função que ocupa 3- Identificação do Beneficiário Nome: Idade: Cartão: Sexo: Feminino Masculino Endereço: Cidade: Estado: Tel.: 4- Identificações do Responsável Nome: Endereço: Cidade: Estado: Vínculo Cartão Tel.: Se beneficiário Assefaz 5- Questionário a) O Sr. (a) conhece todos os benefícios oferecidos pelo Plano de Saúde da Assefaz? SIM NÃO b) O Sr. (a) tem acesso à relação de todos os profissionais credenciados pela Assefaz, disponíveis na internet? SIM NÃO c) O Sr.(a) conhece algum Programa Assistencial da Assefaz? SIM NÃO Qual? _____________________________________________ d) O Sr.(a) gostaria de receber uma visita da Assefaz em sua casa? SIM NÃO Agendar dia/hora e nome do funcionário – Data: ___/___/___ Hora: ___/___/___Hs. Nome do funcionário:__________________________________________________________________ 6- Observações a) O questionário foi respondido: Pelo próprio beneficiário Por outra pessoa Quem? _________________________________________________ b) - Grau de receptividade Ótima Boa Ruim Obs.: A ASSEFAZ deverá municiar o beneficiário das informações referentes ao questionário itens 1, 2 e 3 no ato da visita. 74 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO E ADESÃO AO PROGRAMA PAISocial - Dia a Dia com Saúde ANEXO II Identificação do Beneficiário Nome: ______________________________________________________________ Idade: _________ Sexo: Masculino Feminino Cartão Nº ________________________________ Responsável: ______________________________________ RG Nº: _______________________ Identificação da Gerência Nome do Responsável:_______________________________________ Gerência Nº: ____________ Cargo funcional: ____________________________________________ Matrícula:_______________ Declaro que opto de livre e espontânea vontade pela adesão ao Programa Integral de Atenção à Saúde – PAISocial, tendo amplo conhecimento acerca dos seus objetivos e que assumo o compromisso de participar de modo proativo no acompanhamento das ações desenvolvidas pela equipe multidisciplinar e no monitoramento da assistência que será prestada pelo Programa aos seus membros beneficiários. Declaro ter conhecimento e aceitar as ações relacionadas à melhor qualidade de vida, com assistência multidisciplinar voltada ao tratamento e a mudanças de atitudes para comportamentos saudáveis. E, por estarem de acordo com todos os termos deste documento assinam abaixo: Local/UF, _______ de ____________ de _______. ___________________________________________ Beneficiário ou Representante Legal ___________________________________________ Gerência Estadual/Local 75 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA FICHA DE ADMISSÃO AO PROGRAMA PAISocial - Dia a Dia com Saúde ANEXO III 1- Identificação do Beneficiário Nome:___________________________________________________Cartão Nº:___________________ Endereço Completo:____________________________________________________________________ Bairro:______________________Cidade: ________________UF:___________ CEP:________________ Telefone:_________________________ E-mail: _____________________________________________ Estado Civil: Solteiro Casado Viúvo Divorciado Outros CPF:__________________ RG: _____________ Órgão Emissor: _____/____ Dt. Emissão:__________ 2- Solicitação Origem: _______________________________________ Nome: ________________________________ 3- Resumo do Caso Clínico SEM CASO CLÍNICO CID Primário: ____________ CID Secundário: ____________ CID Secundário: __________ Discriminação: ____________ Discriminação: ____________ Discriminação_____________ Resumo Clínico_________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ 4- Avaliação da Solicitação de Admissão 4.1 Preenche os critérios clínicos: 4.2- Preenche os critérios administrativos a) Patologias crônicas degenerativas e graves b) Lesão permanente com incapacidade c) Complicações de longa convalescença d) Beneficiários terminais, fora das possibilidades terapêuticas 4.3- Preenche os critérios geográficos SIM SIM NÃO Especificar:__________________________ ___________________________________ ___________________________________ ___________________________________ 4.4- Preenche os critérios de custos NÃO SIM Especificar:______________________________ _______________________________________ _______________________________________ _______________________________________ NÃO Especificar:_________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ 5- Avaliação Final da Equipe Responsável 5.1 - Admissão SIM NÃO 5.2 - Justificativa da avaliação final Especificar:___________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ 76 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA ANEXOS DO PAIPREVER FICHA DE ADMISSÃO AO PROGRAMA – PAIPrever – Saúde em Equilíbrio ANEXO I 1- Identificação do Beneficiário Nome:_________________________________________________________Cartão Nº:_____________________ Endereço Completo:___________________________________________________________________________ Bairro: __________________________Cidade: ___________________ UF:_____ CEP:________________ Telefone: _________________________ E-mail: _____________________________________________ Estado Civil: Solteiro Casado Viúvo 2- Solicitação Origem: __________________________________ Divorciado Outros Nome: ___________________________________ 3- Resumo do Caso Clínico SEM CASO CLÍNICO CID Primário: _______________ CID Secundário: ______________ CID Secundário: ________________ Discriminação: ______________ Discriminação: _______________ Discriminação: _________________ Resumo Clínico: _______________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ _ ____________________________________________________________________________________ 4_ Avaliação da Solicitação de Admissão 4.1 Preenche os critérios clínicos: 4.2 - Preenche os critérios administrativos a) Patologias crônicas degenerativas e graves SIM b) Lesão permanente com incapacidade NÃO c) Complicações de longa convalescença d) Beneficiários terminais, fora das possibilidades terapêuticas 4.3 - Preenche os critérios geográficos SIM 4.4 - Preenche os critérios de custos NÃO SIM Especificar:____________________________ _____________________________________ _____________________________________ NÃO Especificar: ________________________________ __________________________________________ __________________________________________ 5 - Avaliação Final da Equipe Responsável 5.1 - Admissão SIM NÃO 5.2 Justificativa da avaliação final Especificar:___________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Data: _______________________________ Assinatura e Carimbo do Avaliador ________________________________ Assinatura e Carimbo do (da) Gerente) 77 _____/_____/_____ ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO E ADESÃO AO PROGRAMA PAIPrever – Saúde em Equilíbrio ANEXO II Identificação do Beneficiário Nome:__________________________________________________________Idade:_____________ Responsável: _______________________________________ Sexo: Masculino Feminino (CPF) _______________________ Cartão Nº ____________________________________ Identificação da Gerência Nome do Responsável: _________________________________________Gerência Nº: _________ Cargo funcional: _____________________________________ Matrícula: ______________________ Declaro que opto de livre e espontânea vontade pela adesão ao Programa Integral de Atenção à Saúde – PAIPrever, tendo amplo conhecimento acerca dos seus objetivos e que assumo o compromisso de participar de modo proativo no acompanhamento das ações desenvolvidas pela equipe multidisciplinar e no monitoramento da assistência que será prestada pelo programa de prevenção de riscos e doenças aos seus membros beneficiários. Declaro ter conhecimento e aceitar as ações relacionadas à melhor qualidade de vida das com assistência multidisciplinar voltada ao tratamento e a mudanças de atitudes para comportamentos saudáveis. E, por estar de acordo com todos os termos deste documento assinam abaixo: Local/UF, ______ de ____________ de ______. ___________________________________________ Beneficiário ou Representante Legal ___________________________________________ Gerência Estadual/Local 78 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA ANEXOS DO PAIC FLUXO OPERACIONAL DO PAIC/ ZELAR ATENDIMENTO DOMICILIAR Identificação do beneficiário elegível ao PAIC Equipe Responsável pelo PAIC analisa Critérios de Elegibilidade: – Clinico/Epidemiológicos – Administrativos – Geográficos – Custos Autorização para admissão pela Gerência Estadual/Local Homologação pela CNPP/GNS NÃO AUTORIZA ADMISSÃO AUTORIZA ADMISSÃO Equipe do Programa aplica os formulários: - Avaliação socioeconômica - Termo de designação do cuidador - Termo de adesão do PAIC Equipe do Programa informa à família Inserção do Plano de Cuidados no sistema pela equipe do PAIC da Gerência Estadual/Local Autorização do PLANO DE CUIDADOS pela Auditoria Homologação pela CNPP/GNS Intercorrências clínicas Permanência do beneficiário de acordo com a evolução dos níveis assistenciais Permanência do beneficiário ultrapassa período estipulado dos níveis assistenciais Justificativa Médica Autorização pela Auditoria Homologação pela CNPP/GNS Outros motivos Alta do PAIC Formulário de alta Outros Encaminhamentos Por melhora clínica Encaminhamento para PAIPrever ou rede referenciada 79 ANEXO I ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO E ADESÃO AO PROGRAMA PAIC/ ZELAR ATENDIMENTO DOMICILIAR ANEXO II Eu, _____________________________________________________________, portador (a) do documento de Identidade.___________________, responsável familiar pelo (a) beneficiário (a) _________________________________, portador (a) da Carteira de Identificação da ASSEFAZ Nº ______________________, residente à _______________________________________, Telefones: (____).______________/(_____) _____________opto, de livre e espontânea vontade, pela adesão ao Programa de Atenção Integral aos Crônicos – PAIC, comprometendo-me participação pró-ativa no Programa, no acompanhamento das ações que serão desenvolvidas pela equipe multiprofissional e no monitoramento da execução da assistência que será prestada, em conjunto com a ASSEFAZ. Declaro ter conhecimento e aceitação do Programa de Atenção Integral aos Crônicos PAIC, contendo as seguintes condições: - Para admissão do beneficiário no Programa há necessidade do cumprimento dos critérios de elegibilidade pré-estabelecidos: critérios clínico-epidemiológicos, administrativos, e de custos. - Que o beneficiário é acompanhado no domicílio e receberá, pelo menos, uma visita bimestral do Médico Monitor de Casos – MMC e/ou do Enfermeiro Monitor de Casos – EMC que definirão o Plano de Cuidados, de acordo com o quadro clínico do beneficiário. - A previsão de profissionais complementares, quando indicados com o objetivo de assistência, orientação e apoio ao beneficiário e outros insumos, estará sujeita a disponibilidade e limitação da oferta. - O beneficiário não será admitido no Programa apenas para a realização de sessões de fisioterapia, psicologia, para curativos ou quaisquer outros procedimentos sem a vinculação de cuidados médicos. - A frequência do MMC e do EMC e das terapias complementares serão descontinuadas assim que não forem mais necessárias, sendo o beneficiário referenciado para acompanhamento ambulatorial pelo Programa de Atenção Integral a Prevenção - PAIPrever. - Em casos de urgência e emergência, a família, após acionar a empresa prestadora de serviços, deve comunicar o fato à equipe do Programa da ASSEFAZ. - A utilização de serviços para a realização de procedimentos por meio da Rede Prestadora de Serviços Assefaz (exames complementares, UTI Móvel, Internação), será garantida conforme o previsto no Regulamento Contratual dos Planos da Fundação. O Programa PAIC não oferece cobertura para estes serviços. - A alta do paciente do regime de assistência domiciliar obedecerá aos critérios de melhora clínica com o alcance de metas estipuladas no Plano de Tratamento, por piora clínica e necessidade de internação hospitalar, à pedido, por problemas administrativos, indisciplina, mudança de domicílio ou óbito Estou ciente da coparticipação na assistência domiciliar, por se tratar de benefício concedido pela Assefaz, com o seguinte escalonamento: - Gratuidade de 30 dias, a partir do primeiro mês da admissão ao Programa PAIC. - Coparticipação de 10% a partir do segundo mês de utilização dos serviços (de 31 a 60 dias). 80 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA - Coparticipação de 20% a partir terceiro mês de utilização dos serviços (de 61 a 90 dias). - Coparticipação de 30% a partir do quarto mês de utilização dos serviços, como teto máximo de cobrança por tempo indeterminado de utilização (acima de 91 dias). Caso haja interrupção do tratamento em período menor que 12 meses da última autorização e se o beneficiário necessitar retornar ao Programa PAIC, haverá a cobrança de coparticipação sobre a assistência prestada no teto de 30%. Em situações de readmissão ao Programa PAIC em período maior que 12 meses da última autorização, o beneficiário iniciará a assistência pagando a coparticipação escalonada aplicada às novas admissões (gratuidade, 10, 20 e 30%). E, por estarem de acordo com todos os termos desse documento, assinam abaixo. Local/UF, ______de __________de ______. ____________________________________ Beneficiário ou familiar 81 ____________________________________ Gerência Assefaz ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PROTOCOLO E CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE ADMISSÃO PAIC/ ZELAR - ATENDIMENTO DOMICILIAR ANEXO III CAMPO I: Identificação do Beneficiário Nome: ______________________________________________________________________________________ Data de Nasc.:____/_____/_____ Sexo: Masculino Feminino Carteira: _________________ Endereço Completo: ____________________________________________________________________________ Telefone (s):_____________________________ Cidade: __________________ UF:_____CEP: _______________ Escolaridade:____________________________ Estado Civil:________________________________________ CAMPO II: Avaliação Gerência: _____________________________________Responsável:_______________________________ Primeira Avaliação? __________Caso negativo, preencha o número que representa esta avaliação _____________ Desospitalização?__________Data da alta hospitalar _________________Custo da diária hospitalar____________ CAMPO III: Diagnóstico Sequelado de AVC Isquêmico Hipertensão Sequelado de AVC Hemorrágico Diabetes tipo 1 Sequelado de AVCs Múltiplos Diabetes tipo 2 Demência Doença degenerativa Qual (is)? _____________________________________________________________________________________ Neoplasia Qual(is)? _____________________________________________________________________________________ Vítima de fratura(s) Onde?________________________________________________________________________________________ Data da fratura: _____/______/_______ Complicação (ões) decorrente(s) do tabagismo Qual (is)? _____________________________________________________________________________________ Doença renal crônica Qual (is)? _____________________________________________________________________________________ Lesão medular Em que nível? ________________________________________________ Data da lesão: ______/______/_______ Motivo da lesão: _______________________________________________________________________________ Outras Doenças:_____________________________________________________________________ N.D.A. (Não adequado para ingresso no PAIC; ir para CAMPO VII) CAMPO IV: Complicações do Aparelho Locomotor Deambula (Não adequado para ingresso no PAIC; ir para CAMPO VII) Não deambula (Adequado para ingresso no PAIC; ir para CAMPO IV – A) Motivo(s) da não deambulação: __________________________________________________________________ CAMPO IV–A: Hemiplegia à direita Hemiplegia à esquerda Tetraplegia Hemiparesia à direita Hemiparesia à esquerda Amputação: _____________________ Deformidades estruturadas em MMII Deformidades estruturadas em MMSS Fratura (s) em fase de consolidação 82 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA CAMPO V: Atividades de Vida Diária Banho: Independente Semi-independente Dependente Alimentação: Independente Semi-independente Dependente Vestuário: Independente Semi-independente Dependente Em uso de ostomia (Localização): ___________________________________________________________ Em uso de sonda nasogástrica? ______________________________________________________________ Apresenta escaras? ______________________________________________________________________ Descrição do quadro e localização: ____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ Bem controlada Razoavelmente controlada Grave (Não adequado para ingresso no PAIC; ir para CAMPO VII) Medicação: Listar medicamento (s) e dosagem (ns) de que o paciente faz uso atualmente: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Campo VI - Avaliação da Solicitação de Admissão Preenche os critérios clínicos: Preenche os critérios administrativos a) Patologias crônicas degenerativas e graves SIM b) Lesão permanente com incapacidade c) Complicações de longa convalescença d) Beneficiários terminais, fora das possibilidades terapêuticas Preenche os critérios geográficos SIM NÂO Especificar: _________________________________ _________________________________ __________________________________ Preenche os critérios de custos NÃO SIM Especificar:__________________________________ ___________________________________________ ___________________________________________ NÃO Especificar: _____________________________________ _______________________________________________ _______________________________________________ Avaliação Final: Admissão SIM NÃO 5.2 Justificativa da avaliação final Especificar:____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ Assinatura e Carimbo do (a) Cadastro (a) ____________________________________ Assinatura e Carimbo do (a) Gerente _______________________________ 83 Data ____/____/____ ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA CAMPO VII: Ocorrência de Alta: Em caso de negativa de indicação para ingresso no PAIC: Indicação para Internação Domiciliar Outros: ______________________________ Local: _________________________________ ( ( ( ( ( ( ) Evasão ) Óbito ) A pedido – justificativa ) Mudança de domicílio ) Evasão ) Sem perfil ________________________________ Assinatura e Carimbo do Auditor Assefaz Data: _______/_______/_______ 84 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA TERMO DE DESIGNAÇÃO DO CUIDADOR – PAIC/PAID ZELAR - ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR ANEXO IV Considerando-se que a modalidade de Assistência Domiciliar (PAIC) ou de Internação Domiciliar (PAID), é um tratamento global integrado, cuja finalidade é a ação preventiva, curativa, reabilitadora especializada para estabilização da condição de saúde do paciente, é de eminente importância e faz-se necessário treinamento do Cuidador, tendo em vista que os cuidados de longa permanência devem ser ministrados pelos próprios cuidadores formais (atendentes profissionais contratados pela família) ou informais (em geral, familiares ou pessoa designadas). Para melhor compreensão seguem alguns esclarecimentos. Existem dois tipos de CUIDADORES: Formal e Informal. Cuidador Formal O Cuidador formal provê cuidados de saúde ou serviços sociais para outros, em função de sua profissão. Usa as habilidades, competência e introspecção originadas em treinamentos específicos. Pessoas que ocupam posições administrativas ou acadêmicas, e que têm sido treinadas na profissão de cuidar de outras pessoas, são também denominadas Cuidadores Formais, porque suas atividades têm um impacto significativo sobre a saúde dos pacientes. Geralmente, estes profissionais recebem compensação financeira pelos seus serviços, mas, algumas vezes não a recebem quando na condição de voluntários de organizações, grupos ou particulares. Os cuidadores formais atendem às necessidades de cuidados de saúde pela provisão efetiva de serviços, competência e aconselhamento, assim como apoio social ao paciente. Cuidador Informal O Cuidador Informal (familiar ou pessoa designada) provê cuidados e assistência para outros, sem remuneração. Geralmente, este serviço é prestado em um contexto de relacionamento já estabelecido. É uma expressão de amor e carinho por um membro da família, amigo ou simplesmente pelo ser humano em necessidade. O Cuidador Informal auxilia a pessoa que é parte ou totalmente dependente nas atividades de seu cotidiano, como: para se vestir, se alimentar, se higienizar, para se locomover, administrar medicamentos, preparar alimentos e gerenciar suas finanças. Declaro que estou ciente do que se trata o referido termo. Portanto, assumo a responsabilidade de designar o cuidador, quer seja ele formal ou informal. O não cumprimento da tratativa, acarretará a exclusão do beneficiário no Programa PAISaúde. E, por estarem de acordo com todos os termos desse documento, assinam abaixo. Local/UF, ______de __________de ______. ___________________________________ Nome do Beneficiário (extenso) ____________________________________ Auditoria Assefaz ___________________________________ Nome do Familiar/responsável (extenso) 85 CPF:________________________ ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PLANO DE TRATAMENTO SISTEMATIZADO – PAIC/PAID ZELAR - ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR (Preenchimento exclusivo pelos prestadores de serviços) ANEXO V Identificação da Gerência:____________________________________________________ Beneficiário:________________________________________________ Idade: _________ Data de Avaliação:_____/_____/_____ Diagnóstico:________________________________________________________________ Plano de Tratamento: ( )Fisioterapia ( ) Fonoaudiologia ( ( ) Terapia Ocupacional ) Nutrição ( ) Psicologia ( ) Enfermagem ( ) Outros___________________________. Problemas Identificados: __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Plano de Tratamento (como solucionar/tratar): 1- FISIOTERAPIA: 1.1- RESPIRATÓRIA ____ sessões______ vezes por semana; _____técnicas , alternadas por sessão Marcar com X: Tapotagem ( ); Vibração e Compressão ( ); Percussão ( ); Drenagem postural ( ); Drenagem autogênica ( ); Técnica Expiratória forçada ou Huff ( ); Tosse ( ); Aceleração do fluxo expiratório ou pressão expiratória ( ); Shaking ( ); Exercícios respiratórios diafragmáticos ( ); Exercícios respiratórios com os lábios frizados ou freno labial ( ); Exercícios respiratórios segmentares ( ); Outros (citar):___________________________________________ 1.2- MOTORA ______ sessões, _______ vezes por semana; ______ repetições em cada articulação Marcar com X: Estimulação/flexões motora dos membros superiores ( motora dos membros inferiores ( ). );Estimulação/flexões Outros (citar):______________________________________________________________________ 2- FONOAUDIOLOGIA ______ sessões, _______ vezes por semana; 2.1- Avaliações Clínica Marcar com X: Anamnese ( ); avaliação das condições anatômicas da cavidade oral ( ); avaliação dos reflexos orais ( ); avaliação vocal ( ); ausculta cervical da deglutição de saliva ( ) Outros (citar):____________________________________________________________________ 86 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 2.2- Avaliação Funcional Acompanhamento durante uma refeição ( ); avaliação do funcionamento oral ( ); faríngeo ( e laríngeo ( ); Aplicando de técnicas ativas, com exercícios para resistência muscular ( ); controle do bolo alimentar ( ); proteção de vias aéreas ( ); exercícios de mobilidade laríngea ( estimulação do reflexo de deglutição ( ) manobras posturais ( ) Outros (citar):_________________________________________________________________ ) ) 3- TERAPIA OCUPACIONAL ______ sessões, ______ vezes por semana; Marcar com X: Desenvolver atividades produtivas de vida diária para o tratamento de alterações cognitivas ( ); expressivas ( ); psicomotoras ( ); corporais ( ); lazer ( ): sociais ( )e culturais ( ). Outros (citar):___________________________________________________ 4- NUTRICIONAL Treino de Dieta artesanal: ______________________________ Indicadores nutricionais:________________________________ Composição qualitativa: ________________________________ Composição quantitativa: _______________________________ Fracionamento por horários:_____________________________ 5- ENFERMAGEM Plano de Cuidados: ______________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ Orientação/prescrição: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Duração do Tratamento: ____________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ _________________________________ Assinatura e Carimbo do Profissional _____________________________________ Assinatura e Carimbo do Auditor da Assefaz 87 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA RELATÓRIO PARA SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO – PAIC ZELAR - ASSISTÊNCIA DOMICILIAR (Preenchimento exclusivo pelos peritos da assefaz) ANEXO VI Identificação do Beneficiário Gerência: ______________________________________ Data: _______/_______/________ Nome do Beneficiário: __________________________________________________________ Idade: __________________________ Carteira de Identificação nº: ____________________ Patologia Apresentada: _________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ Data da Admissão da Assistência Domiciliar – PAIC: _______/_______/________ Data da Alta Hospitalar: ____/____/____ Custo da Diária Hospitalar: _________________ Está em uso de medicamentos endovenosos? Sim Não Alto custo? Quais? _____________________________________________________________________ Dieta Enteral? Qual? __________________________________________________________ Possui Acesso Venoso Profundo? ________________________________________________ Usa Sondas? Quais? ________________________________________________________ Quanto a mobilidade: Fisioterapias: Deambula ( Motora ( ) ) Acamado ( Respiratória ( ) ) Quantas sessões ao dia/semana? ________________________________________________ Fonoaudiologia, quantas sessões ao dia/semana? ___________________________________ Auxílio de Cuidador? Formal ( ) Informal ( ) Período:______________________ Nº total de dias com atendimento do PAIC: ________________________ Previsão de alta em PAIC: _______/_______/________ Informações adicionais: _____________________________ Auditor Médico/Enfermagem 88 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA FOLHA DE ROSTO – PAIC/PAID (Preenchimento exclusivo pela Equipe da Assefaz) SOLICITAÇÃO: ( ) ADMISSÃO ANEXO VII ( ) PRORROGAÇÃO Identificação da Gerência:__________________________________ Data: ____/____/____ Beneficiário:____________________________________________________Idade:_______ Data de Admissão:_______/________/_______ Diagnóstico Principal:________________________________________________________ Assistência a ser prorrogada:__________________________________________________ _________________________________________________________________________ Período a ser prorrogado: ____________________________________________________ Orçamento aprovado pela auditoria local: (empresa):_______________________________ Custo Diário:_______________________________________________________________ DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - PAID/PAIC 1. ( ) Relatório do Médico Assistente 2. Plano de Tratamento Sistematizado PAIC ou PAID (Anexo V) ( )Fisioterapia ( ) Fonoaudiologia ( ) Terapia Ocupacional ( ) Nutrição ( ) Psicologia ( ) Enfermagem 3. ( ) Protocolo e Critérios de Elegibilidade para admissão – PAIC/ PAID 4. ( ) Relatório para solicitação de prorrogação – PAIC/ PAID (preenchimento exclusivo pela auditoria da Assefaz – anexo VII) 5. ( ) 03 Orçamentos (admissão) 6. ( ) 01 Orçamento (prorrogação) * O Termo de Consentimento Informado e Adesão ao Programa PAID ou PAIC deve ser assinado pelo beneficiário ou representante legal e mantido no prontuário do paciente. OBSERVAÇÕES: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 89 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA ANEXOS DO PAID CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E ELEGIBILIDADE PARA ADMISSÃO/PRORROGAÇÃO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR – PAID ANEXO I Identificação do Beneficiário Nome do paciente: ______________________________________________________________________________ Carteira:_____________________________ Idade:________________ Data de Nascimento: _____/_____/_______ Hospital: ________________________________________________________ Previsão Alta: _____/_____/_______ Diagnóstico: ____________________________________________________________________________________ GRUPO A Internações no Último Ano 0-1 internação 0 2-3 internações 1 + 3 internações 2 Tempo desta Internação Menos de 10 dias 0 10-30 dias 1 + de 30 dias 2 Deambulação Sem auxílio Com auxílio Não deambula 0 1 2 Grau de atividade da vida diária Independente 0 Dependente Parcial 1 Dependente total 2 (Preenchimento exclusivo pelos Peritos da Assefaz) GRUPO B GRUPO C Presença de Úlcera Presença de Traqueostomia Sem úlcera 0 Sem traqueostomia Grau 1 ou 2 1 Traqueostomia sem aspiração Grau 3 ou 4 2 Traqueostomia com aspiração Curativos Uso de Acesso Venoso Ausentes/pequenos 0 Médio/grandes simples 1 Sem acesso Complexos 2 Acesso intermitente Nível de Consciência Acesso contínuo Consciente e calmo 0 Medicações Confuso e agitado 1 Torporoso 2 VO ou SNE IM ou SC 1/2x/dia IM ou SC +2x/dia Somatório Grupo B EV 1-2x/dia ∑ do Grupo B x 2 EV +2x/dia 0 1 2 Elegibilidade Clínica ∑ Grupo A ∑ Grupo B ∑ Grupo C Valor A+B+C ou Pontos de Elegibilidade Terapia Nutricional Suplementação oral 0 Pontuação 0 – 7 (*) 8 – 15 (*) Gastrostomia/SNE 1 Nutrição parenteral 2 Eliminações Sem auxílio Sem controle esfíncter Sondagem intermitente Higiene Sem auxílio Com auxílio Parcial Com auxílio total Somatório Grupo A ∑ do Grupo A x 1 0 1 2 Programa Paciente não elegível Baixa complexidade – Sem enfermagem 16 – 20 Baixa complexidade:6 horas enfermagem 21 - 30 Média complexidade:12 horas enfermagem > 31 Alta complexidade: 24 horas enfermagem (*) Elegibilidade do Programa de Atenção Integral aos Crônicos - PAIC Elegibilidade Social Condições Sócio-Sanitárias Condições Educacional/Cultural ID – INTEGRAL ID – PARCIAL Fonte: Associação Brasileira de Empresas de Medicina Domiciliar ABEMID 90 0 1 2 0 1 2 0 1 2 3 4 Quadro Clínico Estável Instabilidade parcial Instável 0 1 2 Padrão Respiratório Eupneico Períodos de dispnéia Dispnéia constante 0 1 2 Períodos de apnéia 3 Dependência de O2 Ausente 0 O2 intermitente 1 O2 contínuo Ventilação mec. intermitente Ventilação mec. Cont. 2 3 4 Somatório Grupo C ∑ do Grupo C x 3 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO E ADESÃO AO PROGRAMA – PAID Identificação do Beneficiário ANEXO II Nome: ______________________________________________________ Idade: ______________ ZELAR - INTERNAÇÃO DOMICILIAR Sexo: Masculino Feminino Carteira nº: _____________________________________ Responsável: _________________________________ Identidade nº: _______________________ Declaro que opto de livre e espontânea vontade pela continuidade do tratamento em regime de Internação Domiciliar e que nos foi dado amplo conhecimento acerca dos seus objetivos. Assumo o compromisso de participar de modo proativo no acompanhamento das ações desenvolvidas pela equipe multidisciplinar e no monitoramento da assistência que será prestada ao beneficiário, em conjunto com a ASSEFAZ. Declaro (mos) ter conhecimento e aceitar as Normas de Internação Domiciliar, adotas pela Assefaz, abaixo dispostas: - - - - A admissão e alta dos beneficiários em regime de Internação Domiciliar obedecem a critérios de elegibilidades: epidemiológicos, administrativos e de custos/benefícios. A empresa contratada para efetuar os serviços executará o Plano de Tratamento proposto médico assistente e autorizado pela auditoria da Assefaz de acordo com o quadro clínico do beneficiário, com o concurso da equipe multidisciplinar na medida na necessidade e com a disponibilização dos insumos necessários para o tratamento. Não serão acatados, para efeitos de análise e validação dos processos, outros relatórios médicos que não sejam oriundos do PRESTADOR de serviços contratados pela ASSEFAZ. Em casos de Urgência e Emergência a família deverá acionar a empresa prestadora de serviços e solicitar o médico assistente, responsável pela Internação Domiciliar. O beneficiário não poderá continuar com Internação Domiciliar quando necessitar apenas de tratamentos seriados, como fisioterapia, fonoaudiologia, nutricionista e outros procedimentos, tais como, os curativos sem vinculação de cuidados médicos e de enfermagem e de equipamentos e materiais médico-hospitalares. A família e o cuidador deverão submeter-se ao treinamento e assumir progressivamente as responsabilidades no tratamento, de modo a estarem apto(s) para a execução dos cuidados básicos que não requeiram assistência técnica especializada (profissional habilitado), após a alta de Internação Domiciliar. A alta do paciente do regime de Internação Domiciliar obedecerá aos critérios de melhora clínica com o alcance de metas estipuladas no Plano de Tratamento, por piora clínica e necessidade de internação hospitalar, à pedido, por problemas administrativos, indisciplina ou por mudança de domicílio ou óbito. Por estar de acordo com todos os termos deste documento faço ADESÃO AO PROGRAMA assinam abaixo: ___________________________________________________ Beneficiário ou Representante Legal ___________________________________________________ Responsável pelo SAD ___________________________________________________ Representante pela Assefaz 91 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA TERMO DE CIÊNCIA PARA INTERNAÇÃO DOMICILIAR – PAID ZELAR - INTERNAÇÃO DOMICILIAR ANEXO III Eu,___________________________________________, Identidade nº _______________, Órgão Emissor_________________ responsável pelo Sr. (a) __________________________, Beneficiário Assefaz, carteira nº______________________, faço adesão a PROGRAMA PAID e autorizo a Assefaz a proceder sua desospitalização e a continuação do tratamento em regime de Internação Domiciliar. Fui informado de que a cobertura desta modalidade de internação é uma concessão da Assefaz aos seus beneficiários, cuja situação clínica se enquadra nos critérios de elegibilidade para indicação de internação e alta, estabelecida no Manual Operacional da Assefaz. Estou ciente da responsabilidade de indicar um CUIDADOR, que deverá ser submetido ao treinamento a ser repassado pela equipe da Empresa responsável pelo tratamento, capacitando-o para assumir e realizar os cuidados básicos, junto ao beneficiário durante a internação domiciliar. Declaro estar ciente e de acordo, que a internação domiciliar será mantida pelo período necessário ao alcance das metas de tratamento, propostas no Plano de Tratamento. Tão logo, no decorrer do tratamento será iniciado o desmame, ocorrendo naturalmente a alta do beneficiário. Estou ciente de que se houver necessidade da continuidade de assistência domiciliar para tratamentos de reabilitação, curativos, dentre outros que requeiram somente cuidados de acompanhamento, o beneficiário sairá do atendimento na modalidade de Internação Domiciliar e passará para modalidade de Assistência Domiciliar. Local/UF, ______ de ___________ de ______. ____________________________________ Assinatura do Responsável Grau de Parentesco ___________________________ TESTEMUNHAS: 1- __________________________________________ 2- __________________________________________ 92 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOLICITAÇÃO DE ADMISSÃO EM INTERNAÇÃO DOMICILIAR – PAID ZELAR - INTERNAÇÃO DOMICILIAR (Preenchimento exclusivo pelos peritos da Assefaz) ANEXO IV 1. Identificação do beneficiário 1.1- Nome: ________________________________________________________________________ 1.2- Idade: ________________ 1.3- Sexo: Masculino ( ) Feminino ( ) 1.4- Carteira de Identificação do Beneficiário: _____________________________________________ 2- Motivo da Internação Hospitalar Data: _____/_____/_________ 2.1- Diagnóstico Principal __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ 2.2- Diagnóstico Secundário __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ 2.3- Resumo da História Clínica __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ 3- Justificativa para Internação Domiciliar __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ 3.1- Prescrição Atual __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ 4- Objetivo da Internação – Metas e tempo estimado para internação __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ 5- Avaliação das Gerências Estaduais ou Locais 5.1- Atende aos Critérios de Elegibilidade? SIM ( 5.2- Atende aos Critérios de Custos/benefícios? SIM ( 5.3- Níveis de complexidade (ABEMID) ) NÂO ( ) NÂO ( ) ) Pontuação ___________________________ 6- Admissão TERMO DE CIÊNCIA EM INTERNAÇÃO DOMICILIAR SIM ( ) Classificação: NÂO ELEGÍVEL ( Alta Complexidade Média Complexidade Baixa Complexidade ) 7- Assinatura da auditoria da Assefaz _________________________________________ Auditoria - Assefaz 93 Data _______/______/________ ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA TERMO DE DESIGNAÇÃO DO CUIDADOR – PAIC/PAID ZELAR – ASSISTÊNCIA E INTERNAÇÃO DOMICILIAR ANEXO V Considerando-se que a modalidade de Assistência Domiciliar (PAIC) ou de Internação Domiciliar (PAID), é um tratamento global integrado, cuja finalidade é a ação preventiva, curativa, reabilitadora especializada para estabilização da condição de saúde do paciente, é de eminente importância e faz-se necessário treinamento do Cuidador, tendo em vista que os cuidados de longa permanência devem ser ministrados pelos próprios cuidadores formais (atendentes profissionais contratados pela família) ou informais (em geral, familiares ou pessoa designadas). Para melhor compreensão seguem alguns esclarecimentos. Existem dois tipos de CUIDADORES: Formal e Informal. Cuidador Formal O Cuidador formal provê cuidados de saúde ou serviços sociais para outros, em função de sua profissão. Usa as habilidades, competência e introspecção originadas em treinamentos específicos. Pessoas que ocupam posições administrativas ou acadêmicas, e que têm sido treinadas na profissão de cuidar de outras pessoas, são também denominadas Cuidadores Formais, porque suas atividades têm um impacto significativo sobre a saúde dos pacientes. Geralmente, estes profissionais recebem compensação financeira pelos seus serviços, mas, algumas vezes não a recebem quando na condição de voluntários de organizações, grupos ou particulares. Os cuidadores formais atendem às necessidades de cuidados de saúde pela provisão efetiva de serviços, competência e aconselhamento, assim como apoio social ao paciente. Cuidador Informal O Cuidador Informal (familiar ou pessoa designada) provê cuidados e assistência para outros, sem remuneração. Geralmente, este serviço é prestado em um contexto de relacionamento já estabelecido. É uma expressão de amor e carinho por um membro da família, amigo ou simplesmente pelo ser humano em necessidade. O Cuidador Informal auxilia a pessoa que é parte ou totalmente dependente nas atividades de seu cotidiano, como: para se vestir, se alimentar, se higienizar, para se locomover, administrar medicamentos, preparar alimentos e gerenciar suas finanças. Declaro que estou ciente do que se trata o referido termo. Portanto, assumo a responsabilidade de designar o cuidador, quer seja ele formal ou informal. O não cumprimento da tratativa, acarretará a exclusão do beneficiário no Programa PAISaúde. E, por estarem de acordo com todos os termos desse documento, assinam abaixo. Local/UF, ______ de ______________ de ______. ___________________________________ Nome do Beneficiário (extenso) ____________________________________ Auditoria Assefaz ___________________________________ Nome do Familiar/responsável (extenso) 94 CPF:________________________ ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PLANILHA PARA COTAÇÃO DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR – PAID (Para aqueles prestadores que ainda não tenham, em seus contratos, ANEXO VI a composição do pacote na diária) Nome do paciente: ___________________________________________________________________ Cartão: _________________________ Idade:______________ Data de Nascimento: ____/____/_____ Hospital: ______________________________________________ Previsão Alta: _____/_____/______ Nível de Complexidade: Baixa Média Alta Diagnóstico: ________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ VALORES Equipe multiprofissional Equipamentos Materiais Medicamentos Remoção do paciente TOTAL VALOR DIÁRIO: TOTAL VALOR MENSAL: Marcar com X os itens solicitados, de acordo com a Prescrição Médica/Enfermagem. EQUIPE MULTIPROFISSIONAL Aux./Téc. Enf. Médico Enfermeiro Fisioterapeuta Nutricionista Fonoaudiólogo 6h 12h Qtd. de Visitas Semanais Valor Diário 24h Total EQUIPAMENTOS Valor Diário Total de Equipamentos: 95 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Quantidades MATERIAIS Diária Semanal Mensal Valor Diário Total dos Materiais: MEDICAMENTOS Dose Via de Administração Horário Total dos Medicamentos: 96 Valor Diário ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA RELATÓRIO PARA SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO - PAID ANEXO VII (Preenchimento exclusivo pela equipe Assefaz) ANEXO VII Identificação do Beneficiário Gerência: ______________________________________ Data: _______/______/________ Nome do Beneficiário: _________________________________________________________ Idade: __________________________ Cartão de Identificação nº: ____________________ Patologia Apresentada: ________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Prestador/Empresa: ___________________________________________________________ Data da Alta Hospitalar: _______/_______/________ Está em uso de medicamentos endovenosos? Sim Não Alto custo? ____________ Quais? _____________________________________________________________________ Dieta Enteral? Qual? __________________________________________________________ Possui Acesso Venoso Profundo? ________________________________________________ Uso de Sondas? Quais? _______________________________________________________ Quanto a mobilidade: Fisioterapias: Motora ( Deambula ( ) ) Respiratória ( Acamado ( ) ) Quantas sessões ao dia/semana? ____________ Fonoaudiologia, quantas sessões ao dia/semana? __________________________________ Auxílio de Enfermagem? Diurno ( ) Noturno ( ) Período: _________________________ Previsão de alta em ID: _______/_______/________ Informações adicionais: ______________________________________________ Auditor Médico/Enfermagem 97 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA FOLHA DE ROSTO – PAIC/PAID (Preenchimento exclusivo pela Equipe da Assefaz) SOLICITAÇÃO: ( ) ADMISSÃO ANEXO VIII ( ) PRORROGAÇÃO Identificação da Gerência:____________________________________ Data:_____________ Beneficiário:__________________________________________________Idade:_________ Data de Admissão:____/______/____ Diagnóstico Principal:________________________________________________________ Assistência a ser prorrogada:__________________________________________________ _________________________________________________________________________ Período a ser prorrogado: ____________________________________________________ Orçamento aprovado pela auditoria local: (empresa):_______________________________ Custo Diário:_______________________________________________________________ DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO NO PAID 1. ( ) Relatório do Médico Assistente 2. Plano de Tratamento Sistematizado PAIC/PAID (Anexo VI) - Prorrogação: ( )Fisioterapia ( ) Fonoaudiologia ( ) Terapia Ocupacional ( ) Nutrição ( ) Psicologia ( ) Enfermagem 3. ( ) Protocolo e Critérios de Elegibilidade para admissão - PAIC (Anexo III) 4. ( ) Relatório para solicitação de prorrogação - PAIC (preenchimento exclusivo pela auditoria da Assefaz – anexo VII) 5. ( ) 03 Orçamentos (admissão) 6. ( ) 01 Orçamento (prorrogação) OBSERVAÇÕES: ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ 98 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA PLANO DE TRATAMENTO SISTEMATIZADO – PAIC/PAID ZELAR – ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR (Preenchimento exclusivo pelos prestadores de serviços) ANEXO IX Identificação da Gerência:_____________________________________________________ Beneficiário:_________________________________________________ Idade: _________ Data de Avaliação:_____/_____/_____ Diagnóstico:________________________________________________________________ Plano de Tratamento: ( )Fisioterapia ( ) Fonoaudiologia ( ) Terapia Ocupacional ( ) Nutrição ( ) Psicologia ( ) Enfermagem ( ) Outros____________________________ Problemas Identificados: __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Plano de Tratamento (como solucionar/tratar): 1- FISIOTERAPIA: 1.1- RESPIRATÓRIA ( ) sessões, ( ) vezes por semana; Técnicas , alternadas por sessão - Marcar com X: Tapotagem ( ); Vibração e Compressão ( ); Percussão ( ); Drenagem postural ( ); Drenagem autogênica ( ); Técnica Expiratória forçada ou Huff ( ); Tosse ( ); Aceleração do fluxo expiratório ou pressão expiratória ( ); Shaking ( ); Exercícios respiratórios diafragmáticos ( ); Exercícios respiratórios com os lábios frizados ou freno labial ( ); Exercícios respiratórios segmentares ( ); Outros (citar):_______________________________________________________________________ 1.2- MOTORA ( articulação ) sessões, ( ) vezes por semana; ( Marcar com X: Estimulação/flexões motora dos ( ); Estimulação/flexões motora dos membros inferiores ( ). ) repetições em cada membros superiores Outros (citar):_____________________________________________________________________ 2- FONOAUDIOLOGIA ( ) sessões, ( ) vezes por semana; 2.1- Avaliação Clínica Marcar com X: Anamnese ( ); avaliação das condições anatômicas da cavidade oral ( ); avaliação dos reflexos orais ( ); avaliação vocal ( ); ausculta cervical da deglutição de saliva ( ) Outros (citar):______________________________________________________ 99 ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 2.2- Avaliação Funcional Acompanhamento durante uma refeição ( ); avaliação do funcionamento oral ( ); faríngeo ( ) e laríngeo ( ); Aplicando de técnicas ativas, com exercícios para resistência muscular ( ); controle do bolo alimentar ( ); proteção de vias aéreas ( ); exercícios de mobilidade laríngea ( ); estimulação do reflexo de deglutição ( ) manobras posturais ( ) Outros (citar):___________________________________________________ 3- TERAPIA OCUPACIONAL ( ) sessões, ( ) vezes por semana; Marcar com X: Desenvolver atividades de vida diária para o tratamento de alterações cognitivas ( ); expressivas ( ); psicomotoras ( ); corporais ( ); lazer ( ): sociais ( ) e culturais ( ). Outros (citar):______________________________________ 4- NUTRICIONAL Treino de Dieta artesanal: ____________________________________________________ Indicadores nutricionais:______________________________________________________ Composição qualitativa: ______________________________________________________ Composição quantitativa: _____________________________________________________ Fracionamento por horários:___________________________________________________ 5- ENFERMAGEM Plano de Cuidados: __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Orientação/prescrição: __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ Duração do Tratamento: __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ _________________________________ Assinatura e Carimbo do Profissional 100 _______________________________ Assinatura e Carimbo do Auditor Médico/Enfermeiro da Assefaz ASSEFAZ FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA MODELO DE RELATÓRIO GERENCIAL MENSAL PAISaúde ANEXO X RELATÓRIO GERENCIAL MENSAL PAISaúde Mês: Estado: Qt Nome do Beneficiário Carteira Idade Plano Admissão Período da Últ. Hospitalização (1) Custo da Última Diária Hospitalar (1) Alta Diagnóstico 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 (1) Informar período e custo da diária hospitalar anterior ao evento de admissão em PAID/PAIC. 101 PAID ou PAIC Valor Mensal Plano Terapêutico Empresa Liminar Sim/Não