DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
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João Pessoa-PB • Disponibilização: segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
Publicação: terça-feira, 16 de dezembro de 2014 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 14.725
AVISO
ANO XLVI
ATOS DA CORREGEDORIA-GERAL
A Diretoria de Comunicação Institucional avisa aos Senhores Advogados, interessados e pessoas do direito que,
na Edição do Diário da Justiça de nº 14.724, a partir da página 2 até à página 101, em seu cabeçalho, Onde
se lê: Disponibilização: sexta-feira, 12 de dezembro de 2013; Publicação: segunda-feira, 15 de dezembro
de 2013. Leia-se: Disponibilização: sexta-feira, 12 de dezembro de 2014; Publicação: segunda-feira, 15
de dezembro de 2014. Marcela Sitônio – Diretora. João Pessoa, 15 de dezembro de 2014.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE N.º 2662/2014, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014 - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 356.673-1, RESOLVE exonerar, a pedido, Massillania Gomes Medeiros, matrícula
nº 476.462-5, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo, de Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da Paraíba, com lotação na 6ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande, com efeito retroativo ao dia 29.10.2014. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de dezembro de 2014.Desembargador Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira - Presidente em exercício PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE 09/12/2014. REPUBLICADA
POR INCORREÇÃO.
ERRATA – PORTARIAS GAPRE Nºs 2.681, 2.683 e 2.685/2014 – Onde se Lê: João Pessoa, terça-feira, 09 de
novembro de 2014. Leia-se: João Pessoa, terça-feira, 09 de dezembro de 2014. Publicada no Diário da Justiça
do dia 10.12.2014.
ERRATA – PORTARIA GAPRE Nº 2.715//2014 – Onde se Lê: João Pessoa, quinta-feira, 11 de novembro de 2014.
Leia-se: João Pessoa, quinta-feira, 11 de dezembro de 2014. Publicada no Diário da Justiça do dia 12.12.2014.
PORTARIA GAPRE Nº 2.720/2014 - A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve: conceder férias aos magistrados abaixo relacionados, na forma da
Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO(A)S / PERÍODO AQUISITIVO / PERÍODO - ALUIZIO
BEZERRA FILHO - 2011/1 - 07.01 a 05.02.2015; ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO - 2014/1 - 12 a
16.01.2015; DANIELA ROLIM BEZERRA - 2014/2 - 07.01 a 05.02.2015; RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE
- 2012/2 - 07.01 a 05.02.2015; DANIELA ROLIM BEZERRA - 2015/1 - 01 a 30.07.2015. Gabinete da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 12 de dezembro de 2014. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.722/2014 - A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE
CARVALHO, Juiz de Direito Auxiliar, para, no período de 16 a 20.12.2014, responder, cumulativamente, pelos
expedientes da 3ª Vara Mista de Monteiro e pela Unidade Judiciária de Sumé. Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 15 de dezembro de 2014. Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti - Presidente
AVISO Nº 149/2014 - O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo Administrativo nº 2014.1097-4, dirigido a este Órgão
pela Senhora Andréa Bueno, DICOGE 5.1.2-Seção de Controle e Gerenciamento do Portal do Extrajudicial
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo/SP, por expediente datado de 03 de novembro de 2014,
AVISA, aos Juizes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários Registradores e ao Público em Geral os
comunicados CGJ-SP 2014 (3º).pdf relativos à falsificação, roubo, furto, extravio, danificação e reutilização
de selos, cartões de assinatura e papéis de segurança, abaixo listados: COMUNICADO CG Nº 937/2014
PROCESSO 2009/23776 – CAPITAL – JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS - A
Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juízo
supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º
Subdistrito – Brás da Comarca da Capital, acerca da falsificação de reconhecimento de firma do Sr. Jung han,
em contrato particular de locação residencial, mediante utilização de selo de autenticidade roubado, conforme
Comunicado CG nº 1809/2009, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico e no Portal do Extrajudicial em 28/
12/2009. COMUNICADO CG Nº 938/2014 PROCESSO 2014/104170 – RIO CLARO – JUÍZO DE DIREITO DA
4ª VARA CÍVEL - A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de
oficio do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo 3º Tabelião de Notas e de Protesto
de Letras e Titulos da referida Comarca, acerca das ocorrências de falsificação em documentos de transferência de veiculos, mediante reutilização dos selos, onde os recibos já estavam preenchidos em nome de
compradores diversos dos a seguir mencionados: no Certificado de Registro de Veículo nº 6942309099,
referente ao Veículo Ford Escort L, cor cinza, placa XCJE 1973, ano de fabricação 1988 e modelo 1989,
Renavam nº 409776173, tendo como proprietário Jorge Luiz Custódio, em favor de Ismael Souza de Morais, e
no Certificado de Registro de Veículo nº 8194298987, referente ao Veículo Mercedes Benz A160, cor pleta,
placa DFP- 3970, ano de fabricação 2002 e modelo 2003, Renavam nº 792714504, tendo como proprietário o
Sr. Paulo Teodoro Ferreira Filho, em favor de Maria de Lurdes Almeida. COMUNICADO CG Nº 939/2014
PROCESSO 2014/103768 – CAPITAL – JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A
Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juízo
supramencionado, noticiando a comunicação da 3º Vara Cível do Foro Regional lll – Jabaquara e Saúde, acerca
da ocorrência de falsidade na lavratura de procuração, supostamente atribuida ao 1º Tabelião de Notas da
Comarca da Capital, tendo como outorgante a Associação Brasileira D’a Igreja de Jesus Cristo dos Últimos
Dias, representada por Humberto de Andrade Silveira, mediante a utilização de documento de identidade falso,
e como outorgado Joab Gomes de Araújo. COMUNICADO CG Nº 941/2014 PROCESSO 2014/101821 –
DIADEMA – OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de oficio da
unidade supramencionada, acerca da ocorrência da ausência do papel de segurança para expedição de
certidões do Registro de Imôveis nº 119800AA042691 do pacote de numeração 119800AA042501 a
119800AA043000. COMUNICADO CG Nº 942/2014 PROCESSO 2014/101879 – M0GI MIRIM – JUÍZO DE
DIREITO DA 2ª VARA A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de
oficio do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo 2º Tabelião de Notas e de Protesto
de Letras e Titulos da referida Comarca, acerca da falsificação de reconhecimento de firma em transferência
de veiculo – CRV, do veiculo GM/Astra HB Advantage ano 2005 – ano modelo 2006, Renavam nº 886010683,
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Vice-Presidente)
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Ouvidor)
Des. José Ricardo Porto
(Ouvidor Substituto)
Bel Robson de Lima Cananéa
(Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. José Ricardo Porto
Desª Maria das Graças Morais Guedes
SUPLENTES
Des. João Benedito da Silva (1º suplente)
Des. Carlos Martins Beltrão Filho (2º suplente)
Des. Leandro dos Santos (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. José Aurélio da Cruz
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Des. José Aurélio da Cruz
Desª Maria das Graças Morais Guedes
(Presidente)
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo
Duda Ferreira
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
(Presidente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. João Benedito da Silva
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
TRIBUNAL PLENO
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva (Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
SESSÕES QUINZENAIS:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias
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em nome de Mercell Fraga dos Santos, supostamente atribuido ao Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas
do Município de Artur Nogueira da Comarca de mogi mirim, com a utilização de selo furtado do 1º Tabelião de
Notas e de Protesto de Letras e Titulos da Comarca de Mogi Guaçu. COMUNICADO CG Nº 949/2014
PROCESSO 2014/108296 – CAPITAL – JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL
SANTANA A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de oficio do
Juízo supramencionado, noticiando acerca de falsificação de reconhecimento de firma em contrato de locação
de imôvel residencial, em 22/09/2011, supostamente atribuido ao 11º Tabelião de Notas da Comarca da
Capital,onde figura Lindomar Ferreira da Silva como locador, Renata Prado dos Santos como locatário, e
Sebastião Dias dos Santos como caucionante, pessoa que faleceu em 13/09/1983, mediante a utilização de
selo pertencente ao 21º Tabelião de Notas da Comarca da Capital. COMUNICADO CG Nº 950/2014 PROCESSO 2014/107446 – OLÍMPIA – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA,
para conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação
efetuada pelo 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, acerca da
falsificação de reconhecimento de firma em carta de anuência assinada pela empresa credora de Rose Music
Rio Preto Ltda. ME para o cancelamento do protesto tirado contra a empresa Fab Studio S/C Ltda, referente
a duplicata 3939-01, emitida em 09/11/2009, com vencimento em 08/12/2009, no valor de R$ 1.092,27 (um mil,
noventa e dois reais e vinte e sete centavos), com a utilização de carimbo do 3º Tabelião de Notas da Comarca
de São José do Rio Preto, e reaproveitamento do selo de reconhecimento de firma 1 – sem valor econômico
nº 0663AA102232 da unidade em tela. COMUNICADO CG Nº 1020/2014 PROCESSO 2014/110818 – JUNQUEIRÓPOLIS - TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS A Corregedoria Geral da
Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de oficio da unidade supramencionada, acerca
da ocorrência do extravio do selo de reconhecimento de firma por autenticidade nº 051AA022170. COMUNICADO CG Nº 1021/2014 PROCESSO 2014/111761 – JAÚ – 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE
LETRAS E TÍTULOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de
oficio da unidade supramencionada, acerca da falsificação de procuração lavrada em 29/07/2014, no livro
1104, página 393, tendo como outorgantes Joel Humberto Savian e Rosali de Oliveira Coelho Savian, e
outorgado Marcio Antonio Alves. COMUNICADO CG Nº 1022/2014 PROCESSO 2014/110245 – PARIQUERAAÇU – JUÍZO DE DIREITO DA VARA DISTRITAL A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial
de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Municipio de Pariquera-açu da Comarca de
Jacupiranga, acerca da ocorrência do extravio do papel de segurança da Casa da Moeda nº AA021547956 no
dia 29/07/2014. COMUNICADO CG Nº 1023/2014 PROCESSO 2014/111627 – SANTOS – JUÍZO DE DIREITO
DA 2ª VARA CÍVEL A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de
oficio do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação pelo 2º Tabelião de Notas da referida Comarca,
acerca da falsificação de reconhecimento de firma em declaração de anuência da empresa Carlim Comércio
de Peças Automotivas Ltda, representada por Antonio Carlos Lazzarini, dando quitação ao titulo de crédito do
Banco do Brasil nº 032014, no valor de R$ 1000,00 (mil reais), em nome de Geilson Pereira dos Santos, CPF
nº 913.682.275-20, com a utilização de etiqueta falsa da unidade em tela e reaproveitamento de selo.
COMUNICADO CG Nº 1137/2014 PROCESSO 2014/122425 – SANTOS – JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o
recebimento de oficio do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pela 7ª Tabeliã de Notas
da Comarca de Santos, acerca da ocorrência do extravio dos selos de autenticação nºs 0953AB219196,
0953AB219197, 0953AB219198, 0953AB219199 e 0953AB219200. COMUNICADO CG Nº 1138/2014 PROCESSO 2014/116864 – SANTOS – JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 2º Tabelião de Notas da Comarca de Santos, acerca da ocorrência
do extravio dois cartões de assinatura nºs 09552603.245224.000076417 e 09552603.245224.000076418.
COMUNICADO CG Nº 1139/2014 PROCESSO 2014/122188 – CAPITAL – JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE
REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pela 2º Vara Civel da Comarca de
Guarulhos, acerca da ocorrência de retificação de registro iniciado a partir de investigação criminal na qual se
constatou que o investigado possuía duas qualificações e duas certidões de nascimento, deste modo todas as
solicitações de certidões de nascimento em nome de Renato de Amicis, lavrada no registro Civil das Pessoas
Naturais do 36º Subdistrito – Vila Maria (Livro A-59, fls. 188-v e termo nº 37.271), solicitadas por pessoas
diversas do registrado, somente sejam realizadas mediante a autorização da Corregedoria Permanente.
COMUNICADO CG Nº 1140/2014 PROCESSO 2014/122424 – CAPITAL – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS DO 14º SUBDISTRITO - LAPA A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para
conhecimento geral, o recebimento de oficio nº 166/2014 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do
14º Subdistrito da Comarca, da Capital, acerca da ocorrência de falsificação de assinaturas do Escrevente
Rodrigo Lima de Oliveira, bem como os padrões de carimbos, etiquetas e selos de reconhecimento de firma
aposto nos CRV’s nº 9148949979 e 7111421303, na região de Campinas. COMUNICADO CG Nº 1141/2014
PROCESSO 2014/122885 – JACAREÍ – JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL A Corregedoria Geral da
Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juízo supramencionado, noticiando
acerca da falsificação de reconhecimento de firma mediante a reutilização de selos nºs 0478AA12985 e
0478AA128986, pertencentes ao 2º Tabelião de Notas da Comarca de Jacaraí, em contrato de locação de
Imóvel residencial, em que figuram Ibrahim khalil como locador e Eduardo Martins como locatário, utilizando os
carimbos do Tabelionato de Notas de Santa Branca. COMUNICADO CG Nº 1142/2014 PROCESSO 2014/
120497 – SANTO ANDRÉ - JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE CÍVEL A Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juízo supramencionado, noticiando bloqueio
de cartão de firma pertencente ao 5º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André, em nome de José Hélcio
de Assiz. COMUNICADO CG Nº 1160/2014 PROCESSO 2014/123501 – FRANCISCO MORATO - OFICIAL DE
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOAS JURÍDICA E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de oficio da unidade supramencionada, acerca da ocorrência da danificação em 14/
08/2014 da ficha 01 da matrícula nº 5.334, parte integrante do Livro 2 – Registro Geral, em razão de
sobreposição de impressão. COMUNICADO CG Nº 1162/2014 PROCESSO 2014/122884 – SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES A Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de comunicação do Juízo supramencionado, noticiando
a comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da
referida Comarca, acerca da falsificação de reconhecimento de firma em documentos de Autorização para
Transferência de Propriedade de veiculo – ATPV, onde figura como proprietário M. C. Barbosa – ME, e como
compradora Karen Cristinne Caminatti Stefanoni, com a utilização de etiqueta falsa da unidade em tela e selo
nº 0227AA093051 pertencente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da
Sede da Comarca de Catanduva. COMUNICADO CG Nº 1163/2014 PROCESSO 2014/127157 – CAPITAL –
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA,
para conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juízo supramencionado, acerca da falsidade em reconhecimento de firma de Bryan Americo Misael da Silva, Karla Maria Arena e Kelly Cristina Tozeli Arena em Contrato
Particular de Cessão de Direitos de Incorporação e Permuta, cujo ato, malgrado indicação do Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais do 36º Subdistrito – Vila Maria da Comarca da Capital, foi realizado
mediante utilização dos selos de autenticidade nºs 0371AA246408 e 0371AA566680, reaproveitados do 3º
Tabelião de Notas de Guarulhos. COMUNICADO CG Nº 1165/2014 PROCESSO 2014/113541 – CAPITAL –
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA,
para conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação pelo
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jaraguá da Comarca da
Capital, acerca da ocorrência de furto ocrrido na serventia em 01/11/1996, que resultou na subtração do Livro
de Nascimento A-54, cujas medidas cabiveis à restauração já foram providenciadas. COMUNICADO CG Nº
1166/2014 PROCESSO 2014/128227 – CAPITAL – JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juízo
supramencionado, noticiando a comunicação pelo 6º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital,
acerca da falsidade em escritura pública de venda e compra de bem imóvel, atribuida ao 28º Tabelião de Notas
da Comarca da Capital, supostamente lavrada em 31/081976 ás fls. 13 e 14, do Livro 213, cujo ato, malgrado
indicação da unidade, não contou com qualquer participação daquela, visto que o documento não atende os
elementares padrões de segurança, o subscritor não integra o quadro de funcionário, e os outorgantes e
outorgado não possuem fichas-padrão na unidade. COMUNICADO CG Nº 1168/2014 PROCESSO 2014/
132553 – SOROCABA – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES A Corregedoria
Geral da Justiça COMUNICA, aos Oficiais e Tabeliães do Estado de São Paulo, o recebimento de oficio do
Juízo supramencionado, acerca da existência da Ação de Investigação de Paternidade pós morte c/c pedido
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 12/2013, DEFERIU os seguintes processos:
____________________________________________________________________________________________________________
PROCESSO
INTERESSADO
ASSUNTO
____________________________________________________________________________________________________________
357574-8
Diego Cananea Nobrega de Azevedo
Anotação de folgas referentes ao serviço
prestado à Justiça Eleitoral.
____________________________________________________________________________________________________________
357485-7
Josielson Clementino Rodrigues
Anotação de folgas referentes ao serviço
prestado à Justiça Eleitoral.
____________________________________________________________________________________________________________
356590-4
Paulemir de Sousa Soares
Anotação de folgas referentes ao serviço
prestado à Justiça Eleitoral.
____________________________________________________________________________________________________________
357425-3
Renato Saltao Theodoro
Anotação de folgas referentes ao serviço
prestado à Justiça Eleitoral.
____________________________________________________________________________________________________________
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 12/2013, DEFERIU EM PARTE o seguinte processo:
____________________________________________________________________________________________________________
PROCESSO
INTERESSADO
ASSUNTO
____________________________________________________________________________________________________________
354468-1
Maria de Fatima Fernandes Lacerda
Anotação de tempo de serviço
____________________________________________________________________________________________________________
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 12/2013, JULGOU PREJUDICADO o seguinte processo:
____________________________________________________________________________________________________________
PROCESSO
INTERESSADO
ASSUNTO
____________________________________________________________________________________________________________
310075-8
Paulo Victor de Brito Mello
Ressarcimento de faltas
____________________________________________________________________________________________________________
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
Informação
- Gerência de
ND –> Não
Disponível
de
2011,
comdeaTecnologia
redação da
dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão
Judiciário
do
Tribunal de Justiça do dia 17 de dezembro de 2014, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
JOÃO ALVES DA SILVA
SERVIDORES
17/12
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Diana Cristina
Santos
José Pinheiro dos Santos
José Carlos N. Fonseca – Oficial de Justiça
Paulo Márcio C. Andriola
Edith Ramalho Feitosa
Gilson de
Souza Melo
Uilamar Batista
da Nóbrega
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de dezembro de 2014. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerência de Comunicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
de Retificação de Registro de Nascimento, em face dos herdeiros do Espólio de Manoel Benedito Franco,
determinando a proibição, por ora, da realização de inventário extrajudicial até a decisão final dos autos nº
1000617-92.2014.8.26.0602, da 1ª Vara da Família e Sucessões da referida Comarca. COMUNICADO CG Nº
1203/2014 PROCESSO 2014/133146 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA
FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o
recebimento de oficio do Juízo supramencionado, acerca de comunicação efetuada pelo Oficial de Registro
Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da referida Comarca, acerca de falsificação de
reconhecimento de firma em documentos de Transferência de veiculo constndo como comprador Jonas dos
Santos Vermonte e como vendedor Aprecido Zivieri, com a utilização de dados da referida unidade e reutilização de selo pertencente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede da
Comarca de São José do Rio Preto. COMUNICADO CG Nº 1209/2014 PROCESSO 2014/68888 – CAPITAL –
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA,
para conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juízo supramencionado, acerca de falso reconhecimento
de firma, atribuida ao 23º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, de Fernando Rodrigo Costa, ocorrido após
seu óbito, em documento de transferência de veiculo automotor, mediante reaproveitamento de selo da
unidade em tela. COMUNICADO CG Nº 1210/2014 PROCESSO 2014/136245 – CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO
DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento
geral, o recebimento de oficio do Juízo supramencionado, acerca de falsificação em reconhecimento de firma
de Jorge Manoel Pinto Sil em carta de anuência apresentada ao 2º Tabelião de Protesto da Comarca da Capital,
cujo ato, malgrado indicação do 23º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, foi realizado mediante reaproveitamento de selo de autenticidade nº 1086AA617285 pertencente ao Registro Civil das Pessoas Naturais do
36º Subdistrito da Capital-Vila Maria. COMUNICADO CG Nº 1211/2014 PROCESSO 2014/129771 – CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA, para
conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação efetuada
pelo D. Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, acerca de falsidade quanto ao reconhecimento de
firma em documento particular de transformação de conta individual para conjunta solidária, em julho de 2008,
em nome de Dolores Mendes Forte, pessoa já falecida, e Kleber Antonio Barbato, cujo ato, malgrado indicação
do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 31º Subdistrito-Piritubada Comarca da Capital,
foi realizado mediante utilização de elementos falsos. COMUNICADO CG Nº 1212/2014 PROCESSO 2010/
20732 – ITAPECERICA DA SERRA – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o
recebimento de oficio da unidade supramencionada, acerca da lavratura de procuração falsa, onde consta
como outorgante B.F.Uilidades domésticas Ltda, CNPJ nº 61.366.856/001-23, e outorgado Ronaldo Ferreira da
Costa, CPF nº 146.966.358-99, RG nº 24.489..480-2-SSP/SP, com a utilização de papel de segurança roubado
em 22/01/10, noticiado no Comunicado CG nº 1185/2010, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico e no
Portal do Extrajudicial em 27/05/2010. COMUNICADO CG Nº 1213/2014 PROCESSO 2014/65276 – CAPITAL
- JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA,
para conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juízo supramencionado, noticiando o bloqueio administrativo provisório da procuração lavrada no Livro 0103, ás fls.254, do Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais do 23º Subdistrito-Casa Verde dada Comarca da Capital, COMUNICADO CG Nº 1257/2014 PROCESSO 2014/138724 – CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria
Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juízo supramencionado,
noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 48º Subdistrito-Vila
Nova Cachoeirinha da Comarca da Capital, acerca da falsidade de reconhecimento de firma do Sr. Agapito de
Almeida Farias em documento de Transferência de veiculo, com a utilização de falso documento de identidade
(CNH), na abertura de cartão de assinatura perante a referida unidade. COMUNICADO CG Nº 1270/2014
PROCESSO 2014/139616 – CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A
Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juízo
supramencionado, acerca da falsidade de reconhecimento de firma de José Augusto Xavier Ramos em
documento de autorização para Transferência de veiculo – ATPV, em nome de José Augusto Xavier Ramos cujo
ato, malgrado indicação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 24º Subdistrito- Indianópolis da
Comarca da Capital, não foi efetivamente realizado pela referida unidade. COMUNICADO CG Nº 1271/2014
PROCESSO 2014/80826 – ARAÇATUBA – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL A Corregedoria Geral da
Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juízo supramencionado, noticiando
comunicação efetuada pelo 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Titulos da referida Comarca, acerca
da falsificação de reconhecimento de firma emTransferênciade veiculo–RV, com a utilização de documento
3
falso na abertura de cartão de assinatura em nome de Romualdo Castelhone. COMUNICADO CG Nº 1286/
2014 PROCESSO 2014/140158 – PITANGUEIRAS - JUÍZO DE DIREITO 1ª VARA CÍVEL A Corregedoria Geral
da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juízo supramencionado, noticiando a comunicação pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, acerca da
adulteração em documentos de Transferência de veiculo – RCV,Código Renavam nº 862031672, proprietária
Alessandra Bernardes de Oliveira ME, CPF/CNPJ: 02580764000129, placa: DNZ-5414, espécie/tipo: CAR/
CAMINHONET/C FECHADA, marca/modelo: GM/MONTANA SPORT, ano Fab/ano mod,: 2005/2005, espelho
CRV: 8374863127, constando como compradora atual Luana Aparecida da Silva Pinto, RG nº 46.214.219-X,
CPF nº 382.170.208-76, e como comprador primitivo Luiz Augusto Pires, RG nº 29.073.861, CPF nº 191.082.048/
29, cojo selo autenticidade nº 0777AA026378 foi retirado do documento acima citado e apagado o carimbo de
reconhecimento de firma do comprador primitivo. COMUNICADO CG Nº 1287/2014 PROCESSO 2014/138077
– SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES A
Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juízo
supramencionado, noticiando a comunicação pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º
Subdistrito da Sede da referida Comarca, acerca da falsificação de reconhecimento de firma adulteração em
documento de Autorização para Transferência de Propriedade de veiculo – ATPV, no qual consta como
proprietário Thiago Vieira de Oliveira, e como comprador Tiago Theodoro Batista, com a utilização de etiqueta
falsa da unidade em tela e selo nº 0499AA059381 pertencente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e
Títulos da Comarca, de José Bonifácio. COMUNICADO CG Nº 1288/2014 PROCESSO 2014/141684 – CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juízo supramencionado, noticiando o bloqueio
administrativo da ficha padrão em nome de Valmir Jesus da Silva do Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais do 12º Subdistrito – Cambuci da Comarca da Capital. COMUNICADO CG Nº 1289/2014 PROCESSO
2014/142085 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE
INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1ª SUBDISTRITO DA SEDE A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para
conhecimento geral, o recebimento de oficio da unidade supramencionada, noticiando a comunicação efetuada
pelo 4º Tabelião de Notas da referida Comarca, acerca de falsificação de reconhecimento de firma em contrato
particular de compromisso de venda e compra, datado de 22/09/2014, onde figuram como vendedores Gilberto
Lopes Giliotti e Sandra Lucia Giliotti, e como comprador Osmar da Silva, mediante a utilização de dados falsos
do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da
referida Comarca e selo nº 0653AA459880 pertencente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Titulos
da Comarca de Novo Horizonte. COMUNICADO CG Nº 1290/2014 PROCESSO 2014/139615 – CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA,
para conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juízo supramencionado, noticiando a decisão do Pedido
de providências nº 0046853-15.2010.8.26.0100, que determinou o bloqueio administrativo da procuração
outorgada por Junia Mara Lopes Moreira Costa a Antonio Alves Moreira, utilizada para a venda de bem imóvel,
lavrada no 5º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, em decorrência de falsidade na assinatura da
outorgante. COMUNICADO CG Nº 1291/2014 PROCESSO 2014/77705 – CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª
VARA DE REGISTROS PÚBLICOS Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o
recebimento de oficio do Juízo supramencionado, acerca de falsidade de reconhecimento de firmas, por
autenticidade e por semelhança, atribuidas a Fernando Giorgino Guine, em procuração particular e em recibo
de venda de aeronave, realizados perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 24º Subdistrito
– Indianópolis, com a utilização de documento falso de identidade na abertura do cartão de assinatura perante
a referida unidade, cujo bloqueio administrativo foi determinado. COMUNICADO CG Nº 1292/2014 PROCESSO 2014/144528 – CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria
Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juízo supramencionado,
noticiando a comunicação efetuada pelo D. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Barueri, acerca de falsidade
quanto ao reconhecimento de firma em instrumento particular de rescisão de promessa de compra e venda,
bem como em instrumento de confissão de dívida e promessa de pagamento, em nome da Sra. Cristina
Escobar Bueno, cujo cancelamentodas fichas-padrão arquivadas junto ao 12º Tabelião de Notas da Comarca
da Capital foi determinado. COMUNICADO CG Nº 1293/2014 PROCESSO 2014/144526 – CAPITAL - JUÍZO
DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para
conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada
pelo 3º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, acerca da utilização de documento falsificados de Therezinha
Constantino Iane para abertura de ficha de firma e lavratura de procuração outorgando poderes em favor de
Almerindo Viana Resende para venda de imóvel, objeto de matrícula no 1º Oficial de Registro de imóvel,
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Mirian Ferreira de Lima
358.536-1
Requisitada
Patos
11 a 12/12/2014
Realizar curso para pretendentes à adoção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cândida Carolina Nascimento de Souza
358.854-8
Técnica Judiciária
Lucena
12/12/2014
Prestar apoio administrativo ao treinamento para servidores sobre “Módulo das Execuções Penais no Sistema STI/SISCOM
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Adriana Maranhão Silva
358.855-6
Juiz de Direito
João Pessoa
04 a 06/12/2014
Participar do curso “A aplicabilidade das
medidas urgentes no Plantão Judiciário”
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Alexandre José Gonçalves Trineto
358.856-4
Juiz de Direito
Juazeirinho
14, 18 e 21/11/2014
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Max Nunes de Franca
358.857-2
Juiz de Direito
Prata
14 a 15 e 21 a 22/08/2014
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Max Nunes de Franca
358.850-5
Juiz de Direito
Prata
03 a 04/07/2014
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ascendino Bastos Lisboa Neto
2014.035.192
Requisitado
Esperança, Alagoa Nova e outras
15 a 19/12/2014
Apoio técnico e administrativo à Gerência
de Atendimento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Wandre Ricardo Vasconcelos de Lima 2014.035.094
Técnico Judiciário
Araruna, Mari e outras
15 a 19/12/2014
Apoio técnico e administrativo à Gerência
de Atendimento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luciana Magalhães Carvalho
2014.034.946
Técnica Judiciário
Patos, Santa Luzia e outras
27/11 e 02/12/2014
Realizar visita técnica
Ferraz Menezes
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gil Ramison Santos
2014.034.903
Chefe do Núcleo de Tecnologia
Catolé do Rocha, Brejo do Cruz
04, 13, 20 e 27/11/2014
Realizar visita técnica
Evangelista de Castro
da Informação – 4ª Circunscrição
e outras
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Alysson Weber Borges Soares
2014.034.712
Auxiliar Judiciário
Guarabira
09 a 12/12/2014
Apoio administrativo ao Mutirão DPVAT
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Kassandro Richelieu Pessoa Madruga 2014.035.213
Requisitado
Queimadas, Soledade e outras
15 a 19/12/2014
Apoio técnico e administrativo à Gerência
de Atendimento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Josimar Tolentino
2014.035.205
Chefe da Seção de Informática,
Serraria, Caiçara e outras
15 a 19/12/2014
Apoio técnico e administrativo à Gerência
Comunicação e Pesquisa
de Atendimento
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Diego Felix Beserra de Lima
2014.034.987
Chefe do Núcleo de Tecnologia
Taperoá e Princesa Isabel
01 a 05/12/2014
Realizar visita técnica
da Informação – 3ª Circunscrição
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de dezembro de 2014. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba COMUNICA que deverá ser acrescentado a 13ª lista de PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS do Estado da Paraíba, os seguintes credores:
ESTADO DA PARAÍBA - 3ª LISTA DE PREFERÊNCIA
Nº
CREDOR (A)
Nº DO PRECATÓRIO
DEF. IDADE
DEF. DOENÇA GRAVE
PUB. NO DJ
ANO
DEVEDOR
POSIÇÃO
1
MARCONE SOARES BARBOSA
200.2001.018055-8/001
NÃO
SIM
2006
ESTADO
2660ª
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2
OCTAVIANO BEZERRA JÚNIOR
200.1997.122507-9/001
SIM
NÃO
16/12/14
2010
ESTADO
2390ª
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Apresentem os credores, caso ainda não tenham sido informadas nos autos, as suas respectivas contas bancárias para transferência do crédito preferencial.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
4
DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 09/12/2014.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_______________________________________________________________________________________________________
358044-0
Adeildo Abdon Pedrosa
24/11/2014 a 22/01/2015
_______________________________________________________________________________________________________
357901-8
Amalia Helena Malheiros Ribeiro
17/11/2014 a 21/11/2014
_______________________________________________________________________________________________________
357899-2
Amalia Helena Malheiros Ribeiro
22/11/2014 a 28/11/2014
_______________________________________________________________________________________________________
358170-5
Ana Teresa Araujo Dela Bianca
15/11/2014 a 13/05/2015
_______________________________________________________________________________________________________
357879-8
Celia Maria Morais de Oliveira
20/11/2014 a 19/12/2014
_______________________________________________________________________________________________________
357905-1
Cesinando Freire de Brito
11/11/2014 a 10/12/2014
_______________________________________________________________________________________________________
357999-9
Cynara Ximenes de Souza Barros
09/10/2014 a 22/10/2014
_______________________________________________________________________________________________________
357979-4
Fernanda Thais Lira de Sá Barreto
18/11/2014 a 25/11/2014
_______________________________________________________________________________________________________
358076-8
Geiza Taurino dos Santos
27/11/2014 a 11/12/2014
_______________________________________________________________________________________________________
357898-4
Genilda da Silva Lima Dantas
12/11/2014 a 09/02/2015
_______________________________________________________________________________________________________
357794-5
Juarez Fernandes da Silva
20/11/2014 a 18/01/2015
_______________________________________________________________________________________________________
358050-4
Katia Regina Freire de A. Dore Marques
25/11/2014 a 28/11/2014
_______________________________________________________________________________________________________
357902-6
Luciana de Albuquerque Ferreira
17/11/2014 a 24/11/2014
_______________________________________________________________________________________________________
358127-6
Maria do Socorro Queiroga Cavalcanti
26/11/2014 a 09/12/2014
_______________________________________________________________________________________________________
358049-1
Maria Betania de Araujo Medeiros Santos
23/11/2014 a 13/12/2014
_______________________________________________________________________________________________________
357908-5
Maria das Gracas Lins Sarmento
25/11/2014 a 09/12/2014
_______________________________________________________________________________________________________
357863-1
Maria da Penha de Pontes
24/11/2014 a 23/12/2014
358202-7
Maria Edivania de Oliveira
17/11/2014 a 18/11/2014
_______________________________________________________________________________________________________
24/11/2014 a 25/11/2014
_______________________________________________________________________________________________________
358045-8
Maria Jose Barbosa de Sa
24/11/2014 a 08/12/2014
_______________________________________________________________________________________________________
357876-3
Matheus Roberto Ribeiro
25/11/2014 a 08/12/2014
_______________________________________________________________________________________________________
357792-9
Noelia Maria de Almeida Fernandes
20/11/2014 a 04/12/2014
_______________________________________________________________________________________________________
358129-2
Roseane Morais de Gois
23/10/2014 a 03/11/2014
_______________________________________________________________________________________________________
358128-4
Roseane Morais de Gois
04/11/2014 a 12/11/2014
_______________________________________________________________________________________________________
357989-1
Rejane Oliveira Galvao
18/11/2014 a 21/11/2014
_______________________________________________________________________________________________________
358047-4
Simone Borges da Silva Araujo
26/11/2014 a 10/12/2014
_______________________________________________________________________________________________________
357893-3
Silvia Renata Ramos de Paiva Araújo
17/11/2014 a 01/12/2014
_______________________________________________________________________________________________________
357791-1
Thereza Amelia M. de Sousa Guedes
10/11/2014 a 09/12/2014
Títulos e documento Civíl de Pessoa Juridica da Comarca de Guarulhos. COMUNICADO CG Nº 1294/2014
PROCESSO 2013/116617 – CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A
Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de oficio do Juízo
supramencionado, noticiando a decisão do Pedido de providências nº 0056494-22.2013.8.26.0100, que determinou o bloqueio definitivo das fichas-padrão de Maria Olímpia Figueira Ferreira Lopes, Vinicius Lopes de
Oliveira, Verônica Andréa Breton Lopes de Oliveira, Maurício Lopes de Oliveira, Marcelo Lopes de Oliveira,
Luciana Negri Lopes de Oliveira, das procurações pública, lavradas em 24/09/2010 e 29/09/2010 no 10º
Tabelião de Notas da Capital, com a utilização de documento falso em nome dos outorgantes acima mencionados, e na consequente escritura pública de venda e compra de bem imóvel, lavrada pelo 21º Tabelião de
Notas da Comarca da Capital. João Pessoa, 02 de dezembro de 2014. Desembargador Márcio Murilo da
Cunha Ramos, Corregedor-Geral da Justiça.
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ERRATA: Portaria DGP Nº 61/2014, publicada no Diário da Justiça do dia 11 de novembro de 2014. Onde se lê:
matrícula 4766245, Francisco Tiago Rodrigues Ramalho, período: 04.12.2014 a 02.01.2014, período aquisitivo:
2012/2013; leia-se: matrícula 4766245, Francisco Tiago Rodrigues Ramalho, período: 04.12.2014 a 02.01.2014,
período aquisitivo: 2013/2014. João Pessoa, 15 de dezembro de 2014.
EDITAL DE REMOÇÃO POR PERMUTA Nº 25/2014 - PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÁREA FIM (JUDICIÁRIA) O
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais
e considerando, o disposto no no Ato da Presidência n.º 66/2013, publicado no Diário da Justiça, edição do
dia 16 de maio de 2013, no art. 329 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e nas Resoluções do Egrégio
Tribunal Pleno do TJPB nº 54/2012, art.19, inciso II, §§ 2ºe 3º, 67/2012 e 89/2012, torna público, a quem
interessar possa, que se encontra tramitando processo administrativo n.º 340.171-5 com intenção de
permuta entre os Técnicos Judiciários – Área Fim, pertencentes ao Banco de Recursos Humanos
das Comarcas abaixo relacionadas, a serem permutados,caso haja mais interessados, mediante os
critérios previstos nos arts. 13 e 24 da Resolução 54/2012. Os servidores ocupantes dos cargos de Técnico
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
LICENÇA PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_______________________________________________________________________________________________________
357966-2
Fernanda Maria Oliveira Nascimento
18/11/2014 a 27/11/2014
_______________________________________________________________________________________________________
357796-1
Joao Batista Alves de Andrade
20/11/2014 A 04/12/2014
_______________________________________________________________________________________________________
357950-6
Maria Lucia Barbosa Bezerra
10/11/2014 A 14/11/2014
_______________________________________________________________________________________________________
358054-7
Oldena Carvalho Pereira de Melo Wortmann
24/11/2014 A 30/11/2014
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV
do art. 1º do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, editado por força do contido no art. 12, II,
da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
LICENÇA MATRIMÔNIO
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_______________________________________________________________________________________________________
354056-1
Flavia Galvao Paiva
12/09/2014 a 19/19/2014
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
DEZEMBRO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
19/12/14
VARA DA EXECUÇÃO PENAL DA CAPITAL
______________|______________________________________________________________________________________
LICENÇA GESTANTE
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_______________________________________________________________________________________________________
357878-0
Zilda Francisca Magalhães Machado
10/11/2014 A 08/05/2015
CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_______________________________________________________________________________________________________
357633-7
Maria de Lourdes Farias Silva
08/10/2002 a 08/10/2007
SUSPENSÃO DO GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO
_______________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Suspensas
Joao Alves Ferreira
13/08/2014 a 23/08/2014- 11(onze) dias
_______________________________________________________________________________________________________
353135-0
355007-7
Marcia Melo Formiga Pereira
03/07/2014 a 01/08/2014 – 30(trinta) dias
_______________________________________________________________________________________________________
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
INDEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 09/12/2014.
CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO
_______________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_______________________________________________________________________________________________________
357142-4
Allian Pereira Carreiro de Souza
21/08/2001 a 21/08/2011
_______________________________________________________________________________________________________
357516-1
Amanda Benjamin Carreiro
21/07/2003 a 21/07/2013
_______________________________________________________________________________________________________
356923-3
Ariadna Alves de Sousa
10/10/2001 a 10/10/2011
_______________________________________________________________________________________________________
357619-1
Arlister Rodrigues de Lacerda
27/02/2009 a 27/02/2014
_______________________________________________________________________________________________________
357623-0
Cristina Costa Alves
09/09/2008 a 09/09/2013
_______________________________________________________________________________________________________
356662-5
Ivanildo Macauba Padre
29/01/2009 a 29/01/2014
_______________________________________________________________________________________________________
356661-7
Jose Geraldo de Souza
11/12/2007 a 11/12/2012
_______________________________________________________________________________________________________
357206-4
Marcia Xavier da Silva
21/02/2002 a 21/02/2012
_______________________________________________________________________________________________________
357618-3
Maria Ivone Neves de Souza Caiana
09/12/2007 a 09/12/2012
_______________________________________________________________________________________________________
357616-7
Maria Lucia Rafael de F. Cavalcanti
19/09/2002 a 19/09/2012
_______________________________________________________________________________________________________
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 10/12/2014.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
_______________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_______________________________________________________________________________________________________
358249-3
Ana Goretti de Medeiros Vanderlei
17/11/2014 a 23/11/2014
_______________________________________________________________________________________________________
358248-5
Ana Goretti de Medeiros Vanderlei
24/11/2014 a 30/11/2014
_______________________________________________________________________________________________________
358292-2
Gilvan da Silva Leite Filho
28/11/2014 a 05/12/2014
_______________________________________________________________________________________________________
358277-9
Ligia Maria Teixeira Cabral
01/12/2014 a 15/12/2014
_______________________________________________________________________________________________________
358107-1
Maria das Gracas dos Santos Soares
24/11/2014 a 28/11/2014
_______________________________________________________________________________________________________
358348-1
Raissa Pereira de Araújo
10/11/2014 a 17/11/2014
_______________________________________________________________________________________________________
358108-0
Rosana M. da Silva Tavares de Melo
18/11/2014 a 17/12/2014
_______________________________________________________________________________________________________
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 04/12/2014.
LICENÇA PATERNIDADE
_______________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_______________________________________________________________________________________________________
357617-5
Artur José de Souza Medeiros
05/11/2014 a 12/11/2014
_______________________________________________________________________________________________________
357607-8
Joao Galisa de Andrade Neto
12/11/2014 a 19/11/2014
_______________________________________________________________________________________________________
GRUPO - 2 – ALHANDRA, CAAPORÃ, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
DEZEMBRO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
19/12/14
1ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ,
QUEIMADAS e UMBUZEIRO
DEZEMBRO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
19/12/14
3ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI,
SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
DEZEMBRO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
19/12/14
SUMÉ
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGONA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ,
ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
DEZEMBRO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
19/12/14
PICUÍ
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
DEZEMBRO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
19/12/14
1ª VARA DE PIANCÓ
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
DEZEMBRO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
19/12/14
3ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
DEZEMBRO/2014
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
19/12/14
MARI
______________|______________________________________________________________________________________
LICENÇA MATRIMÔNIO
_______________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_______________________________________________________________________________________________________
354234-3
Daniela Kely Oliveira de Carvalho
26/09/2014 a 03/10/2014
_______________________________________________________________________________________________________
357534-9
Ivan Jackson Batista de Oliveira
08/11/2014 a 15/11/2014
_______________________________________________________________________________________________________
355680-8
Priscila Sales Azevedo Lins
13/11/2014 a 20/11/2014
_______________________________________________________________________________________________________
353808-7
Thiago Gomes Duarte
08/11/2014 a 15/11/2014
_______________________________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira,
15 de dezembro de 2014. ROBSON DE LIMA CANANÉA - DIRETOR ESPECIAL.
LICENÇA LUTO
_______________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_______________________________________________________________________________________________________
357499-7
Jair Silva da Paz
10/11/2014 A 17/11/2014
_______________________________________________________________________________________________________
358048-2
Katiane Gomes Monteiro de Souza
22/11/2014 A 29/11/2014
_______________________________________________________________________________________________________
358167-5
Rosa Maria Brasileiro
13/11/2014 A 20/11/2014
_______________________________________________________________________________________________________
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba comunica aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas que a magistrada abaixo irá responder pelo plantão
judiciário no dia e na unidade judiciária a seguir:
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
INDEFERIU o seguinte processo. EXPEDIENTE DO DIA 04/12/2014.
CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO
_______________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_______________________________________________________________________________________________________
357345-1
Ironildo Silvestre Quirino da Silva
24/07/2002 A 24/07/2012
_______________________________________________________________________________________________________
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
DEZEMBRO
___________________________________________________________________________________________________
Dia
Magistrado(a)
Comarca/Vara
______________|____________________________________________|__________________________________________
19/12/2014
Dra. Higyna Josita Simões de A. Bezerra
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA CAPITAL
______________|____________________________________________|__________________________________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
segunda-feira, 15 de dezembro de 2014. AURÉLIO OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
Judiciário – Área Fim pertencentes, exclusivamente, as duas Comarcas pretendidas deverão preencher, para efeito de habilitação, formulário disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos do TJPB (http:/
/app.tjpb.jus.br/rh20/) e encaminhá-lo, unicamente por Malote Digital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar
do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, para a Gerência de
Desenvolvimento de Gestão de Pessoas, subpasta RECEBIMENTO DE REQUERIMENTO DE REMOÇÃO
SERVIDOR / MATRÍCULA / BRH ORIGEM / BRH PRETENDIDO - Amanda Benjamin Carreiro - 474.506-0 Catolé do Rocha - Pombal; Osni Torres de Araújo Segundo - 477.497-3 - Pombal - Catolé do Rocha.
GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em João Pessoa, 15 de dezembro de 2014.Einstein Roosevelt Leite – DIRETOR.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., ADMITO O RECURSO ORDINÁRIO, DEVENDO-SE
REMETER OS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS CAUTELAS LEGAIS.”
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003169-79.2014.815.0000. RECORRENTE:
MARIA WILMA BATISTA ARAUJO. ADVOGADO: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA E OUTRA.
RECORRIDO: PBPREV - PARAÍBA PREVIDENCIA, REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE SEVERINO
RAMALHO LEITE.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2001088-94.2013.815.0000. RECORRENTE:
LEONARDO ARAUJO DINIZ. ADVOGADO: JOSE WALLISON PINTO DE AZEVEDO E OUTROS. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E
OUTROS.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0100490-56.2011.815.0000 (9992011000137-0/
001). RECORRENTE: RAIMUNDO ROCHA FILHO. ADVOGADO: TULIO ROCHA DE CARVALHO CARNEIRO
E OUTROS. RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA,REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., COM ARRIMO NO ART. 543-B, § 1º, DO CPC,
DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA A
ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA COM O JULGAMENTO DO PARADIGMA RETROMENCIONADO ( RE 630852 TEMA 381).”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0058158-51.2012.815.2001 (200.2012.058158-8/001). RECORRENTE: UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADOS: HERMANO GADELHA DE SÁ
E OUTROS OUTROS. RECORRIDO: MARIA LÚCIA SANTOS ROCHA. ADVOGADOS: VICTOR FERNANDES
SOARES E OUTROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM
FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, INCISO I, DO CPC E NO ART. 2º, INCISO II, DA RESOLUÇÃO Nº 27/2011 DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0011829-15.2011.815.2001. RECORRENTE: GENÉSIO GOMES PINHEIRO. ADVOGADO: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JÚNIOR. RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A.
ADVOGADOS: WILSON SALES BELCHIOR E OUTROS.
5
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO”.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1420523-06.2013.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR WLADIMIR RAMANAIUC NETO. RECORRIDO: RAIMUNDO ALEXANDRO DA SILVA. ADVOGADO: JOSÉ DOMINGOS MARTINS JÚNIOR.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA “A”
DO ART. 105, III, CF, NO QUE PERTINE AOS ARTS. 39, 42, PARÁGRAFO ÚNICO E 51, IV E X, CDC, 35-E DA
LEI Nº 9.656/98 E 15 DO ESTATUTO DO IDOSO.”
RECURSO ESPECIAL N.º 0058158-51.2012.815.2001 (200.2012.058158-8/001). RECORRENTE: UNIMED
JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADOS: HERMANO GADELHA DE SÁ E
OUTROS OUTROS. RECORRIDO: MARIA LÚCIA SANTOS ROCHA. ADVOGADOS: VICTOR FERNANDES
SOARES E OUTROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL”.
RECURSO ESPECIAL Nº 0042234-68.2010.815.2001. RECORRENTE: PAULO SERGIO DE OLIVEIRA BASTOS. ADVOGADA: LEILA DO BONFIM ROLIM. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0002304-72.2012.815.2001 (200.2012.002304-5/001). RECORRENTE: LUCIVAL JOSÉ
LINS DE AQUINO. ADVOGADO: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. RECORRIDO: ESTADO DA
PARAÍBA. PROCURADORES: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL N.º 0102264-34.2005.815.0000 (200.2005.003091-1). RECORRENTE: DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA. ADVOGADO: LUIS AUGUSTO DE MENDONÇA RIBEIRO. RECORRIDO: FLÁVIO DA SILVA
RIBEIRO. ADVOGADO: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES.
RECURSO ESPECIAL Nº 1420523-06.2013.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR WLADIMIR RAMANAIUC NETO. RECORRIDO: RAIMUNDO ALEXANDRO DA
SILVA. ADVOGADOS: JOSÉ DOMINGOS MARTINS JÚNIOR.
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO FONSECA DE OLIVEIRA VICE-PRESIDENTE
NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos, etc.Feitas tais considerações, NÃO CONHEÇO da
impugnação à cessão de crédito apresentada pela Estação Rodoviária de João Pessoa. Em face da presente
decisão comportar recurso, o valor de 2,5% da cessão de crédito deve continuar depositado em conta judicial,
até transito em julgado. Assim, determino a liberação das demais quantias depositadas em juízo para distribuição
aos beneficiários, observando-se os percentuais fixados na planilha de fls. 1.574.À Gerência de Finanças e
Contabilidade para conhecimento e cumprimento.Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 11 de dezembro de
2014.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 888.2000.003723-1/ 001. IMPUGNANTE: Estação Rodoviária de João Pessoa Ltda. ADVOGADOS: Milena de Vasconcelos Neves Augusto e outros. IMPUGNADA: Valdísio Vasconcelos de Lacerda.
ADVOGADOS: Valdísio Vasconcelos de Lacerda Filho e outros
ATA DA COMISSÃO DO CONCURSO
Ata de Reunião da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba realizada no dia 15 de dezembro de 2014. Aos quinze dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, às 17(dezessete ) horas, na Sala de Reuniões da Presidência, Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça da Paraíba, reuniu-se a Comissão de Concurso encarregada de
dirigir as atividades do 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Presentes, na oportunidade, o Presidente da Comissão
Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Antônio Silveira Neto; o Juiz Titular da 2ª Vara de Família da Capital, Sivanildo Torres Ferreira; o Procurador de Justiça, Dr. José Raimundo
de Lima; a Registradora Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley; a Advogada Francisca Lopes Leite Duarte, representando a seccional paraibana da Ordem dos Advogados do Brasil. Ausente, por motivos justificáveis,
o Juiz Corregedor Auxiliar do Grupo II, Dr. Meales Medeiros de Melo e o Notário Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti. O Presidente da Comissão agradeceu a presença de todos e deu início aos trabalhos, oportunidade em
que, pela ordem, submeteu ao conhecimento desta Comissão os critérios a serem observados no processo de reavaliação da QUESTÃO PRÁTICA 1, da Prova Escrita e Prática, realizada no dia 27 de julho de 2014, bem como
o novo calendário de atividades e etapas do concurso, apresentados pelos IESES, que após os debates foram homologados, à unanimidade, pela Comissão. O novo calendário faz parte desta ata. Cientes os presentes,
notifiquem-se os ausentes. Nada mais havendo a discutir, o Presidente deu por encerrada a Sessão às 17hs33min, determinando a lavratura da presente ata e sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Eu, Suely de Fátima
Lemos da Rocha Dantas, Secretária, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos membros presentes. João Pessoa, 15 de dezembro de 2014.
Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Presidente
Antônio Silveira Neto
Membro
Sivanildo Torres Ferreira
Membro
José Raimundo de Lima
Membro
Maria de Lourdes Alcântara Brito Wanderley
Membro
Francisca Lopes Leite Duarte
Membro
=======================================================================================================================================================================================================================================================
Descrição da Etapa/Atividade
Data de Realização
Intervalo em Dias
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data
da Prova Escrita e Prática
domingo, 27 de julho de 2014
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Audiência
Pública para identificação das provas escritas e práticas
quinta-feira, 21 de agosto de 2014
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Reunião
da Comissão para homologação dos critérios de reavaliação da questão prática 01, após revisão de julgamento de anulação
segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
0
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Início
do período de reavaliação da questão prática 01
terça-feira, 16 de dezembro de 2014
4
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Recesso
Natalino - Início
segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
7
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Recesso
Natalino - Término
sexta-feira, 2 de janeiro de 2015
11
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Término
do período de reavaliação da questão prática 01
sexta-feira, 16 de janeiro de 2015
14
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Disponibilidade
do Boletim de Desempenho Individual da Prova Escrita e Prática - com reavaliação da T04 e da P01
quarta-feira, 21 de janeiro de 2015
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Início
do Período de pedido de revisão da avaliação da Prova Escrita e Prática - somente reavaliação da Questão T04 e P01
quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
1
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Término
do Período de pedido de revisão da avaliação da Prova Escrita e Prática - somente reavaliação da Questão T04 e P01
sexta-feira, 23 de janeiro de 2015
1
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Decisão
sobre pedidos de revisão da avaliação da Prova Escrita e Prática - somente reavaliação da Questão T04 e P01
terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
18
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Publicação
da Convocação complementar para a Entrega de Documentos comprovando requisitos para Outorga das Delegações
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
1
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Início
do Recurso ao indeferimento de pedido de revisão da avaliação da Prova Escrita e Prática - somente reavaliação da Questão T04 e P01
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
1
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Término
do Recurso ao indeferimento de pedido de revisão da avaliação da Prova Escrita e Prática - somente reavaliação da Questão T04 e P01
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
1
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Início
do Recurso à convocação para entrega de documentos comprovando requisitos para Outorga de Delegações
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Término
do Recurso à convocação para entrega de documentos comprovando requisitos para Outorga de Delegações
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
1
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Decisão da Comissão de Concurso sobre Recursos apresentados quanto aos pedidos de revisão da prova escrita e prática (T04 e P01)
e
convocação para entrega de documentos
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
14
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Início
do período de Entrega de Documentos comprovando requisitos para Outorga das Delegações (novos convocados)
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Término
do período de Entrega de Documentos comprovando requisitos para Outorga das Delegações
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
15
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Publicação
da relação de inscrições definitivas deferidas
terça-feira, 17 de março de 2015
18
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Expedição
de comunicado do indeferimento de inscrições definitivas
terça-feira, 17 de março de 2015
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Convocação
para a Entrega de Documentos da Prova de Títulos
quarta-feira, 25 de março de 2015
8
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Divulgação
dos Dias e Horários da Prova Oral
quarta-feira, 25 de março de 2015
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Audiência
Pública para sorteio da ordem de participação na Prova Oral
quinta-feira, 26 de março de 2015
1
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Início
de recursos ao indeferimento de inscrições definitivas
segunda-feira, 23 de março de 2015
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Término
de recursos ao indeferimento de inscrições definitivas
sexta-feira, 27 de março de 2015
4
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Decisão da Comissão de Concurso sobre Recursos apresentados quanto ao indeferimento de Inscrição Definitiva
sexta-feira, 10 de abril de 2015
14
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
6
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente do
Tribunal Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 356.902-1 – Solicitação – Heraldo Miranda Clemente; 350.575-8 – Exoneração – Fábio Querino
de Sá; 355.295-1 – Solicitação – Thayse Michelle Freitas Oliveira; 357.683-3 – Solicitação – Francisco dos
Anjos Magalhães; 355.607-7 – Solicitação – Marília Medeiros de Amorim; 357.109-2 – Solicitação – João
Batista Correia Lins Neto; 357.178-5 – Solicitação - Deusdete Meneses Filho; 357.426-1 – Solicitação –
Rogério Trevia Nibon; 358.056-3 – Solicitação – Alexandre de Sousa Costa; 358.059-8 – Solicitação – Júlio
de Medeiros Paiva Filho; 358.210-8 – Solicitação – Alcinda Lidgya Barbosa de Medeiros; 357.891-7 –
Solicitação – Samara Soares de Freitas Ramalho; 357.081-9 – Abono Permanência – Francisco de Assis da
C. Ferreira; 356.901-2 – Abono Permanência – Djacy Farias de Lima; 357.181-5 – Abono Permanência –
Maria Agricélia de Araújo Marques; 354.870-8 – Solicitação – Vinícius Soares de Carvalho; 356.040-6 –
Solicitação – Lindalva Gomes de Souza; 357.347-8 – Solicitação – Thayse Michelle Freitas Oliveira; 357.6345 – Abono Permanência – Maria de Lourdes Farias Silva; 357.967-1 – Solicitação – Roberta Cylene Formiga
F . Vieira; 356.519-0 – Comunicações – Bernardo Franca Erasto de Araújo; 357.135-1 - Solicitação –
Marciana Evelline das N. Prudêncio; 358.263-9 – Solicitação – Adriano Alves Lopes; 356.897-1 – Solicitação
– Tony Fábio Cavalcante Viana
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente do Tribunal
Justiça do Estado da Paraíba, DEFIRIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 356.968-3 – Solicitação – Amanda Andrade Barbosa
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente do Tribunal
Justiça do Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO:
357.182-3 – Conversão em Pecúnia de Férias – Francisca Josileide de O . Lima; 352.238-5 – Solicitação – Luiz
Gonzaga Luna de Araújo Júnior; 356.863-6 – Solicitação – Marcelo Freire de Andrade; 340.620-2 – Solicitação –
Jakeliny Vieira P. Soares; 347.676-6 – Solicitação – Jailza Hortêncio Silva; 357.266-8 – Conversão em Pecúnia
de Férias – Fábio de Sousa Andrade
Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente do Tribunal
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO/ASSUNTO/
INTERESSADO: 343.034-1 – Solicitação – Procuradoria Geral do Estado
DESPACHOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “ANTE O EXPOSTO CHAMO O FEITO À ORDEM PARA ANULAR A DECISÃO
DE FLS.197/196 E DEFIRO OS PEDIDOS DE FLS. 185 E 195, PARA DETERMINAR AS HABILITAÇÕES DOS
CREDORES MARIA ENILDA CORDEIRO E OCTAVIANO BEZERRA JÚNIOR, NA ORDEM PREFERENCIAL
DE QUE TRATA O § 2º DO ART. 100 DA CF, UMA VEZ QUE SE TRATAM DE PESSOAS COM MAIS DE 60
(SESSENTA) ANOS DE IDADE, QUE RECEBERÃO, A TÍTULO DE ADIANTAMENTO, A QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), CADA UM, OBSERVADA A ORDEM CRONOLÓGICA.INDEFIRO O PEDIDO DE FL.191, REFERENTE AO REQUERENTE EPITÁCIO LINO FRANCISCO, EM FACE DE O MESMO NÃO SER CREDOR NOS PRESENTES AUTOS.APÓS O
DECURSO DO PRAZO LEGAL, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, PARA AGUARDAR A PUBLICAÇÃO DA LISTA PREFERENCIAL.FINALMENTE, REALIZADA A PUBLICAÇÃO DA REFERIDA LISTA, SEJAM OS AUTOS ENCAMINHADOS À ESCRIVANIA DE PRECATÓRIOS A FIM DE QUE CERTIFIQUE DA PUBLICAÇÃO E AGUARDE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE
IMPUGNAÇÃO, PARA ENTÃO, VOLTAREM-ME CONCLUSOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA,
15 DE DEZEMBRO DE 2014.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N° 200.1997.122507-9/001. CREDORES: MARIA ENILDA CORDEIRO E OCTAVIANO BEZERRA
JÚNIOR. ADVOGADO: PAULO ANTÔNIO MAIA E SILVA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA E DETRAN.
REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
DESPACHOS DO PLANTÃO JUDICIÁRIO
O EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS, NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO PLANTONISTA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., NÃO CONHEÇO DO
HABEAS CORPUS, TENDO EM VISTA ENCONTRAR-SE DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO, FAZENDOO COM ARRIMO NA PARTE FINAL DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA.”
HABEAS CORPUS Nº 2014112-58.2014.815.0000. IMPETRANTE: TERESA RAQUEL ALVES RIBEIRO PESSOA.
PACIENTE: ALISSON DE SOUSA CORREIA.
HABEAS CORPUS Nº 2014111-73.2014.815.0000. IMPETRANTE: TERESA RAQUEL ALVES RIBEIRO PESSOA.
PACIENTE: ADRIANO NEY NASCIMENTO DO AMARAL.
O EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS, NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO PLANTONISTA, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “ISTO POSTO, AUSENTES, PRIMA FACIE,
OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES, CONSUBSTANCIADOS NO FUMUS BONI JURIS E NO PERICULUM IN MORA, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR. POR FIM, NO AFETA AO PEDIDO DO PACIENTE PERMANECER SEPARADO DOS DEMAIS DETENTOS, INDEFIRO, CONSIDERANDO INEXISTIREM PROVAS, NOS
AUTOS, DE QUE O COMANDO DO ART. 3.º DA LEI 7.960/89 ESTEJA SENDO DESCUMPRINDO PELA
AUTORIDADE CARCERÁRIA.”
HABEAS CORPUS Nº 2014083-08.2014.815.0000. IMPETRANTES: EDUARDO DE ARAÚJO CAVALCANTI E
OUTRO. PACIENTE: ARISTOTELES DIAS DE ALMEIDA.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Dr. Aluizio Bezerra Filho
APELAÇÃO N° 0800973-55.2005.815.0000. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 1A. VARA CIVEL. RELATOR: Dr(a).
Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Marcia Agra de
Souza. ADVOGADO: Robergia Farias Araujo da Nobrega. APELADO: Maximiliano Gaidzinki S.a. Industria de
Azulejos Eliane. ADVOGADO: Adriana Katrin de Souza Toledo E Outros. Por todo o exposto, não vislumbrando
irregularidade suficiente a invalidar a intimação, e por não haver previsão legal para a tramitação de requerimento
desse jaez, indefiro o pedido de republicação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012368-28.2014.815.0000. ORIGEM: CAPITAL - 1A. VARA CIVEL. RELATOR:
Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE:
Severino Dias da Silva Filho. ADVOGADO: Jose Ewerthon de Albuquerque Alves. AGRAVADO: Jose Carlos
Rodrigues de Lima. ADVOGADO: Antonio Carlos Simoes Ferreira. Por essas razões, indefiro os pedidos de
concessão de efeito suspensivo da decisão liminar, mantendo-se, ¿in totum¿, os termos da decisão recorrida
até o julgamento final deste recurso pelo colegiado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013674-32.2014.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE JACARAU. RELATOR:
Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Dislub
Combustiveis Ltda. ADVOGADO: Antonio Faria de Freitas Neto. AGRAVADO: Espolio de Maria Dalia de Oliveira,
Rep. P/ Seus Herdeiros Denise Sandra Oliveira Pontes E Decio Manoel de Oliveira. Isto posto, com fulcro no
artigo 558 do CPC e, registrando que a concessão do pedido liminar não implica, necessariamente, na antecipação do julgamento, vez que a decisão poderá ser novamente reformada, concedo a tutela antecipada recursal
requerida, para que retome o regular processamento da ação de execução por título extrajudicial de n. 000092804.2007.815.1071, com a pertinente designação de hasta pública do bem constrito
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013792-08.2014.815.0000. ORIGEM: CAPITAL - 17A. VARA CIVEL. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE:
Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. AGRAVADO: Roberto Antonio
Alves de Araujo. ADVOGADO: Renata Galvao de Araujo, Rodrigo Galvao de Araujo E Nicia Maria Gondim
Cesar. Isto posto, preenchidos os requisitos para a concessão do efeito suspensivo, com fulcro no artigo 558
do CPC e registrando que o deferimento do pedido liminar não implica, necessariamente, na antecipação do
julgamento, vez que a decisão poderá ser novamente reformada, empresto efeito suspensivo ao presente
agravo de instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013853-63.2014.815.0000. ORIGEM: CAPITAL - 11A. VARA CIVEL. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: Fernanda Halime Fernandes Goncalves. AGRAVADO:
Ouro Branco Praia Hotel S/a. ADVOGADO: Adail Byron Pimentel E João Paulo de Justino E Figueiredo. Isto
posto, com fulcro no artigo 558 do CPC e registrando que a não concessão de pedido liminar não implica,
necessariamente, na antecipação do julgamento, vez que a decisão poderá ser novamente reformada,
revogo o efeito suspensivo anteriormente concedido ao recurso, determinando a imediata comunicação ao
juízo recorrido.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000375-04.2012.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 4A. VARA DA
FAZENDA PUB.. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C
Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/seu Proc. Ricardo Ruiz Arias Nunes. APELADO: Severino
Antonio Filho. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. PROCESSUAL CIVIL ¿ Recurso oficial e apelação cível
¿ Reexame necessário - Ação ordinária de revisão de remuneração - Adicional por tempo de serviço ¿
Prescrição ¿ Inocorrência ¿ Prestação de trato sucessivo ¿ Rejeição. - Em se tratando de dívida da Fazenda
Pública, relativa a diferenças remuneratórias, inserida no rol daquelas de trato sucessivo, a prescrição só
atinge as prestações anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. PROCESSUAL CIVIL ¿
Recurso Oficial e apelação cível ¿ Ação ordinária de revisão de remuneração - Adicional por tempo de serviço
¿ Militar - Pagamento pelo valor nominal - Incidência da Lei Complementar nº 50/2003 ¿ Impossibilidade Ausência de expressa extensão aos militares - Congelamento do adicional apenas a partir da medida provisória
nº 185/2012, de 25/01/2012, convertida na lei nº 9.703/2012 ¿ Inteligência do art. 557, § 1º-A, do CPC ¿
Provimento parcial de ambos os recursos. ¿O regramento dos servidores públicos civis, federal ou estadual,
apenas se aplica aos militares naquilo em que a extensão for expressa. (¿) Recurso Ordinário provido. (RMS
31.797/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013). O
Tribunal de Justiça da Paraíba, em julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, pronunciouse no sentido de que ¿o adicional por tempo de serviço devido aos militares do Estado da paraíba só poderia
sofrer os efeitos do congelamento, após a publicação da medida Provisória nº 185/2012, que ocorreu em 25/
01/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012¿ (TJPB, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Rel. Desembargador José Aurélio da Cruz). Vistos, etc. Ante o exposto,
estando a sentença em parcial confronto com a jurisprudência desta Corte e dos Tribunais Superiores, valhome da disposição do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para, monocraticamente, dar provimento
parcial aos recursos, para determinar que os índices a serem aplicados na atualização dos valores a serem
pagos ao apelado, para remuneração do capital e a compensação da mora sejam os oficiais aplicados à
caderneta de poupança, mantendo intactos os demais termos da sentença.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000697-30.2013.815.0371. ORIGEM: SOUSA - 5A. VARA. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE:
Estado da Paraiba, Rep. P/seu Proc. Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. APELADO: Ministerio
Publico do Estado da Paraiba. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL ¿ Remessa Oficial e Apelação
cível - Ação civil pública - Direito à saúde ¿ Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar ¿
Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Chamamento ao processo - Jurisprudências consolidadas no STJ e no
STF ¿ Rejeição. A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine
à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou
serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede
que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o
fornecimento de medicamentos. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL ¿ Remessa Oficial e Apelação cível - Ação civil pública - Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde ¿ Enfermidade
devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata
¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da
decisão ¿ Seguimento negado. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196
da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria
alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças,
bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de
enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. - Resta possível a possibilidade de substituição do medicamento solicitado por outro similar ou genérico, desde que esteja devidamente
autorizado por órgãos de fiscalização competentes e que detenha o mesmo princípio ativo, produza os
mesmos efeitos e que não haja prejuízo à saúde da autora, o que não ficou comprovado nos autos. - O art.
557, caput, do CPC, permite ao relator negar seguimento ao recurso quando for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo
tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos etc. Diante desse delineamento
jurídico e das razões fáticas do caso vertente, não há outro caminho a ser trilhado, senão rejeitar a preliminar
e NEGAR SEGUIMENTO à Apelação Cível e Remessa Oficial, com espeque no artigo 557, caput, do Código
de Processo Civil, em consonância ao entendimento categoricamente firmado nas cortes pretorianas
devendo, portanto, ser mantida a decisão ¿a quo¿.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002229-85.2010.815.0131. ORIGEM: CAJAZEIRAS - 4A. VARA.
RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Instituto de Previdencia E Assistencia Social Municipal de Cajazeiras - Ipam. ADVOGADO: Pedro
Bernardo da Silva Neto. APELADO: Maria Cilene da Conceicao E Outros. ADVOGADO: Jose Jocerlan Augusto
Maciel. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação Cível e Remessa Oficial ¿ Ação de repetição de indébito ¿ Terço
constituciona l de férias ¿ ¿ Sentença procedente ¿ Irresignação - Prescrição quinquenal ¿ Pedido de
suspensão e devolução dos descontos previdenciários reputados indevidos ¿ Verbas de caráter indenizatório
¿ Não incidência de contribuição previdenciária ¿ Inteligência do art. 557, §1º-A ¿ Provimento parcial à
remessa oficial e provimento à apelação. Nas ações contra a Fazenda Pública, onde se pleiteia ressarcimento
de contribuições previdenciárias, que tem natureza de trato sucessivo, a prescrição do direito de requerer
ocorre em cinco anos, a teor do que dispõe o art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/32. ¿ A jurisprudência do STJ
e STF é pacífica em afirmar a natureza indenizatória do terço de férias, sendo indevida a incidência de
desconto previdenciário sobre essa parcela. O art. 557, § 1º-A, do CPC permite ao relator dar provimento ao
recurso quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos etc. À luz do que foi exposto, com espeque no art.
557, §1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO PARCIAL à remessa oficial e PROVIMENTO à apelação cível, para
acolher a prescrição quinquenal, mantendo a sentença nos demais termos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0050882-03.2011.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 4A. VARA DA
FAZENDA PUB.. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C
Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/seu Proc. Ricardo Ruiz Arias Nunes. APELADO: Raimundo
Miguel de Sousa. ADVOGADO: Jose Francisco Xavier. PROCESSUAL CIVIL ¿ Recurso oficial e apelação
cível ¿ Reexame necessário - Ação ordinária de revisão de remuneração - Adicional por tempo de serviço ¿
Prescrição ¿ Inocorrência ¿ Prestação de trato sucessivo ¿ Rejeição. - Em se tratando de dívida da Fazenda
Pública, relativa a diferenças remuneratórias, inserida no rol daquelas de trato sucessivo, a prescrição só
atinge as prestações anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. PROCESSUAL CIVIL ¿
Recurso Oficial e apelação cível ¿ Ação revisional de remuneração c/c cobrança - Adicional por tempo de
serviço ¿ Militar - Pagamento pelo valor nominal - Incidência da Lei Complementar nº 50/2003 ¿ Impossibilidade - Ausência de expressa extensão aos militares - Congelamento do adicional apenas a partir da medida
provisória nº 185/2012, de 25/01/2012, convertida na lei nº 9.703/2012 ¿ Inteligência do art. 557, § 1º-A, do
CPC ¿ Provimento parcial de ambos os recursos. ¿O regramento dos servidores públicos civis, federal ou
estadual, apenas se aplica aos militares naquilo em que a extensão for expressa. (¿) Recurso Ordinário
provido. (RMS 31.797/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/
11/2013). O Tribunal de Justiça da Paraíba, em julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência,
pronunciou-se no sentido de que ¿o adicional por tempo de serviço devido aos militares do Estado da paraíba
só poderia sofrer os efeitos do congelamento, após a publicação da medida Provisória nº 185/2012, que
ocorreu em 25/01/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012¿ (TJPB, Incidente de Uniformização
de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Rel. Desembargador José Aurélio da Cruz). Vistos, etc. Ante
o exposto, estando a sentença em parcial confronto com a jurisprudência desta Corte e dos Tribunais
Superiores, valho-me da disposição do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para, monocraticamente,
dar provimento parcial aos recursos, para determinar que os índices a serem aplicados na atualização dos
valores a serem pagos ao apelado, para remuneração do capital e a compensação da mora sejam os oficiais
aplicados à caderneta de poupança, mantendo intactos os demais termos da sentença.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0086159-46.2012.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 6A. VARA DA
FAZENDA PUB.. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C
Ramos. APELANTE: Pbprev - Paraiba Previdencia Rep. P/seu Proc. Yuri Simpson Lobato. ADVOGADO: Luiz
Felipe Lima Lins E Outros. APELADO: Joao Vieira de Lima. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. PROCESSUAL
CIVIL e ADMINISTRATIVO Apelação Cível e Reexame necessário ¿ Ação ordinária de revisão de proventos de
reforma ¿ Militar - Adicional por tempo de serviço ¿ Anuênio ¿ Adicional de Inatividade ¿ Pagamento pelo valor
nominal ¿ Incidência da Lei Complementar nº 50/2003 - Impossibilidade ¿ Interpretação desfavorável ¿ Ausência
de extensão expressa aos militares - Congelamento indevido ¿ Possibilidade tão somente a partir da Medida
Provisória nº 185/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012 ¿ Pagamento das diferenças pretéritas devido Entendimento do TJPB em julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência ¿ Inteligência do art. 557,
¿caput¿, do CPC ¿ Seguimento negado a ambos os recursos. ¿ O regramento dos servidores públicos civis,
federal ou estadual, apenas se aplica aos militares naquilo em que a extensão for expressa. (¿). Recurso
Ordinário provido. (RMS 31.797/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 12/11/2013,
DJe 20/11/2013). - O Tribunal de Justiça da Paraíba, em julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, pronunciou-se no sentido de que ¿o adicional por tempo de serviço devido aos militares do Estado da
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
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paraíba só poderia sofrer os efeitos do congelamento, após a publicação da medida Provisória nº 185/2012, que
ocorreu em 25/01/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012¿ (TJPB, Incidente de Uniformização de
Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Rel. Desembargador José Aurélio da Cruz). - ¿O relator negará
seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou
com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿ (art.
557 do CPC). Vistos etc. Ante o exposto, estando o recurso em manifesto confronto com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça e desta própria Corte, valho-me do disposto no art. 557, ¿caput¿ do Código de
Processo Civil, para monocraticamente, negar seguimento ao recurso voluntário e ao reexame necessário,
mantendo intacta a decisão vergastada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011188-74.2014.815.0000. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. AGRAVANTE: Claudinor Lucio de Sousa. ADVOGADO: Claudinor Lucio Sousa Junior. AGRAVADO:
Adelziva Monteiro de Araujo Sousa. ADVOGADO: Paulo Cesar de Medeiros. AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿
Extinção do processo em primeiro grau ¿ Julgamento com mérito ¿ Perda do objeto ¿ Recurso prejudicado ¿
Inteligência do art. 557, caput, do Código de Processo Civil ¿ Seguimento negado. ¿ Ocorrendo a perda do objeto,
há falta superveniente de interesse recursal, impondose o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe
julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. NEGO SEGUIMENTO ao Agravo
de Instrumento, tendo em vista que o mesmo resta prejudicado, por superveniente perda do objeto, nos moldes
do art. 557, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO N° 0003005-31.2010.815.0731. ORIGEM: CABEDELO - 4A. VARA. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Yroche do Nascimento E
Recorrente - Banco Bv Financeira S/a. ADVOGADO: Americo Gomes de Almeida e ADVOGADO: Fernando Luz
Pereira, Eduardo Jorge Lima Azevedo E Outros. APELADO: Banco Bv Financeira S.a. E Recorrido - Yroche do
Nascimento. ADVOGADO: Fernando Luz Pereira, Eduardo Jorge Lima Azevedo E Outros e ADVOGADO:
Americo Gomes de Almeida. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação Cível ¿ Ação revisional de contrato bancário ¿
Sentença ¿ Procedência parcial ¿ Irresignação do autor ¿ Ausência de impugnação aos termos precisos da
sentença ¿ Ofensa ao princípio da dialeticidade ¿ Precedentes do STJ ¿ Inteligência do artigo 557, caput, do CPC
¿ Recurso adesivo prejudicado ¿ Artigo 500, III, do CPC ¿ Seguimento negado a ambos os recursos. ¿ A
ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida impossibilita a delimitação da atividade
jurisdicional em segundo grau e impõe o não conhecimento do recurso, face a não-observância ao princípio da
dialeticidade previsto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Vistos etc. Por todas essas razões,
com fulcro no art. 557, caput, do CPC, não conheço da apelação cível, negando-lhe seguimento, e, considerando
que o recurso do banco foi interposto a título adesivo, receberá a mesma sorte do apelatório, na esteira do art.
500, segunda parte, do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011706-64.2014.815.0000. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa. ADVOGADO: Adelmar Azevedo Régis. AGRAVADO: Jose
Carlos da Cruz Lima. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA PÚBLICA
MUNICIPAL. REQUERIMENTO PARA BLOQUEIO DE VEÍCULO PELO RENAJUD. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
DE DADOS OU DE EXISTÊNCIA DE AUTOMÓVEIS EM NOME DO EXECUTADO. INDEFERIMENTO. RECURSO. RESTRIÇÃO DE BENS POR SISTEMA ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
Admite-se consulta e bloqueio de veículo por meio do sistema RENAJUD, independente de exaurimento das vias
administrativas para localização de bens em nome do devedor. DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA
DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE CONSULTA POR MEIO DO RENAJUD.
APELAÇÃO N° 0035889-81.2013.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 4A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR:
Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Maria
Gomes Nery Pereira. ADVOGADO: Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva. APELADO: Pbprev - Paraiba
Previdencia E Estado da Paraiba, Rep. P/seu Proc. Tadeu Almeida Guedes. ADMINISTRATIVO ¿ Apelação Cìvel
¿ Ação ordinária de cobrança - Servidor público estadual ¿ Adicional por tempo de serviço ¿ Sentença improcedente ¿ Irresignação ¿ Prescrição do fundo de direito ¿ Inocorrência - Relação jurídica de trato sucessivo ¿
Inteligência da Súmula nº 85 do STJ ¿ Descongelamento ¿ Impossibilidade ¿ Pagamento em valor nominal ¿
Intelecção do art. 191, §2º, da Lei Complementar Estadual nº. 58/2003 - Inexistência de direito adquirido a regime
jurídico - Observância ao princípio da irredutibilidade salarial - Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte
de Justiça - Acerto na origem - Manutenção da decisão ¿ Seguimento negado. - Na hipótese vertente, caracterizada está a relação de natureza sucessiva, haja vista que a pretensão autoral concentra-se no recebimento das
diferenças remuneratórias decorrentes do congelamento do adicional por tempo de serviço, de modo que a
prescrição apenas atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de direito, incidindo apenas sobre as
prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. - ¿Súmula nº 85: Nas relações jurídicas
de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando tiver sido negado o próprio direito
reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquenio anterior a propositura da
ação.¿ - O art. 191, § 2º, da LC 58/2003, assegura que os valores incorporados aos vencimentos dos servidores,
antes da sua vigência, continuarão a ser pagos pelos valores nominais, a título de vantagem pessoal, reajustáveis de acordo com o art. 37, X, da Constituição Federal. - Não há direito adquirido do servidor público estatutário
à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que seja observado o
princípio da irredutibilidade de vencimentos, como ocorreu na hipótese vertente. Vistos etc. Destarte, com fulcro
no art. 557, caput, do CPC, nega-se seguimento à apelação cível.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0003479-19.1996.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 1A. VARA DA
FAZENDA PUB.. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da
C Ramos. JUÍZO: Premol Ind E Com Ltda. ADVOGADO: Alexei Ramos de Amorim E Celio Goncalves Vieira.
POLO PASSIVO: Municipio de Campina Grande. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL ¿ Reexame
necessário - Ação de execução fiscal - Prescrição intercorrente ¿ Súmula 314 do STJ ¿ Arquivamento
provisório ¿ Inércia da Fazenda Pública ¿ Extinção da execução - Jurisprudências consolidadas no Superior
Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão ¿ Súmula 253 do STJ - Seguimento
negado. Nos termos do verbete da Súmula nº 314, do Superior Tribunal de Justiça, ¿Em execução fiscal, não
localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da
prescrição quinquenal intercorrente¿. - ¿Uma vez suspensa a execução fiscal, torna-se desnecessária a
intimação da Fazenda pública acerca do arquivamento dos autos, visto que o prazo de suspensão é previsto
em lei e quando expirado o feito é automaticamente arquivado¿. Agravo regimental não-provido. (AgRg no
Ag 1272777/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/08/2010,
DJe 03/09/2010) - O art. 557, caput, do CPC, permite ao relator negar seguimento ao recurso quando for
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. - De acordo com
a Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, o art. 557 do mesmo Diploma Processual, autoriza o relator a
decidir o recurso por meio de decisão monocrática, alcança o reexame necessário. Vistos etc. Diante desse
delineamento jurídico e das razões fáticas do caso vertente, não há outro caminho a ser trilhado NEGAR
SEGUIMENTO à Remessa Oficial, com espeque no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil e Súmula
253 do STJ, em consonância ao entendimento categoricamente firmado nas cortes pretorianas devendo,
portanto, ser mantida a decisão ¿a quo¿.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0021548-50.2013.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 6A. VARA DA FAZENDA PUB..
RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C Ramos. JUÍZO:
Osvaldo Izidro da Silva. ADVOGADO: Jose Silveira Rosa. POLO PASSIVO: Estado da Paraiba, Rep. P/seu Proc.
Paulo Barbosa de Almeida Filho. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL ¿ Reexame necessário - Ação de
obrigação de fazer - Preliminar - Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Rejeição pelo magistrado ¿a quo¿ Conformidade com as decisões do STJ e deste Tribunal - Fornecimento de medicamento para tratamento de
saúde ¿ Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia
plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿
Manutenção da decisão ¿ Súmula 253 do STJ - Seguimento negado. - A União, os Estados-membros e os
Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde.
Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou
instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas
(União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo
em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poderse-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em
um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a
prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer
sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à
sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às
pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. - O art. 557, caput,
do CPC, permite ao relator negar seguimento ao recurso quando for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. - De acordo com a Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, o art.
557 do mesmo Diploma Processual, autoriza o relator a decidir o recurso por meio de decisão monocrática,
alcança o reexame necessário. Vistos etc. Diante desse delineamento jurídico e das razões fáticas do caso
vertente, não há outro caminho a ser trilhado NEGAR SEGUIMENTO à Remessa Oficial, com espeque no artigo
557, caput, do Código de Processo Civil e Súmula 253 do STJ, em consonância ao entendimento categoricamente firmado nas cortes pretorianas devendo, portanto, ser mantida a decisão ¿a quo¿.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2001983-55.2013.815.0000. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. AGRAVANTE: Priscilla Indianara Di P. Pinto Taques E Andre de Almeida Taques. ADVOGADO: Ana
Karla Costa Silveira. AGRAVADO: Scopel Spe-08 Empre. Imobiliarios Ltda E Q-3 Empreendimentos Ltda.
AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ Extinção do processo em primeiro grau ¿ Julgamento com mérito ¿ Perda do
objeto ¿ Recurso prejudicado ¿ Inteligência do art. 557, caput, do Código de Processo Civil ¿ Seguimento
negado. ¿ Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondose o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo
prejudicado. NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Instrumento, tendo em vista que o mesmo resta prejudicado,
por superveniente perda do objeto, nos moldes do art. 557, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2007522-65.2014.815.0000. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa. ADVOGADO: Rafael de Lucena Falcão. AGRAVADO: Coilav
Custodia E Vigilancia de Valores Ltda. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL. REQUERIMENTO PARA BLOQUEIO DE VEÍCULO PELO RENAJUD. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE DADOS OU DE EXISTÊNCIA DE AUTOMÓVEIS EM NOME DO EXECUTADO. INDEFERIMENTO. RECURSO. RESTRIÇÃO DE BENS POR SISTEMA ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. ART. 557, §1º A, DO
CPC. PROVIMENTO DO AGRAVO. - Admite-se consulta e bloqueio de veículo por meio do sistema RENAJUD,
independente de exaurimento das vias administrativas para localização de bens em nome do devedor. DOU
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no art. 557, § 1º ¿A¿ do CPC, para
determinar a realização de consulta por meio do RENAJUD.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012052-15.2014.815.0000. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa. ADVOGADO: Adelmar Azevedo Régis. AGRAVADO: Delta
Montagens Mecanicas Especiais Ltd. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA
PÚBLICA MUNICIPAL. REQUERIMENTO PARA BLOQUEIO DE VEÍCULO PELO RENAJUD. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DE DADOS OU DE EXISTÊNCIA DE AUTOMÓVEIS EM NOME DO EXECUTADO. INDEFERIMENTO. RECURSO. RESTRIÇÃO DE BENS POR SISTEMA ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. ART. 557, §1º A, DO
CPC. PROVIMENTO DO AGRAVO. - Admite-se consulta e bloqueio de veículo por meio do sistema RENAJUD,
independente de exaurimento das vias administrativas para localização de bens em nome do devedor. DOU
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no art. 557, § 1º ¿A¿ do CPC, para
determinar a realização de consulta por meio do RENAJUD.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012210-70.2014.815.0000. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa. ADVOGADO: Adelmar Azevedo Régis. AGRAVADO: S &
A Engenharia Ltda. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
REQUERIMENTO PARA BLOQUEIO DE VEÍCULO PELO RENAJUD. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DADOS
OU DE EXISTÊNCIA DE AUTOMÓVEIS EM NOME DO EXECUTADO. INDEFERIMENTO. RECURSO. RESTRIÇÃO DE BENS POR SISTEMA ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. ART. 557, § 1º-A, DO CPC. AGRAVO DE
INSTRUMENTO PROVIDO. - Havendo sistemas que permitem ao juiz o acesso à existência de patrimônio
penhorável, dando efetividade à prestação jurisdicional (art. 5°, LXXVIII, da Constituição Federal), não há razão
para impor ao exequente a realização de diligências dispendiosas para a utilização do sistema RENAJUD. Provimento do Agravo de Instrumento. DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para determinar
a realização de consulta, no sentido de se averiguar a existência de veículos em nome da parte executada, por
meio do sistema RENAJUD.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012272-13.2014.815.0000. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa. ADVOGADO: Adelmar Azevedo Régis. AGRAVADO: Tim
Nordeste Telecomunicacoes S/a. EMENTA: AGRAVO DE INTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. REQUERIMENTO PARA BLOQUEIO DE VEÍCULO PELO RENAJUD. INDEFERIMENTO.
RECURSO. RESTRIÇÃO DE BENS POR SISTEMA ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. Admite-se consulta e bloqueio de veículo por meio do sistema RENAJUD, independente de exaurimento das vias administrativas para localização de bens em nome do devedor. dou provimento ao Recurso para
determinar a realização de consulta por meio do RENAJUD.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013847-56.2014.815.0000. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. AGRAVANTE: Farley Pereira Ramos. ADVOGADO: Josevaldo Bezerra de Melo. AGRAVADO: Pres.
da Com. Concurso P Formação de Soldados. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DA COMISSÃO QUE EXCLUIU O IMPETRANTE DO CERTAME. NÃO COMPARECIMENTO NA
DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. ATESTADOS MÉDICOS. LIMINAR INDEFERIDA PELO JUÍZO. IRRESIGNAÇÃO. INSTRUÇÃO DO RECURSO. ARGUIÇÕES NÃO ACOMPANHADAS DOS
DOCUMENTOS. SEGUIMENTO NEGADO. O agravante tem o dever de instruir o recurso com todos os
elementos que permitam ao órgão julgador o perfeito conhecimento da questão discutida, possibilitando a
análise da correta fundamentação da decisão. O relator negará seguimento a recurso manifestamente improcedente, inadmissível ou quando a decisão vergastada se encontre em perfeita harmonia com jurisprudência
consolidada do Tribunal de segundo grau, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. nego
seguimento ao Agravo de Instrumento.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000062-73.2011.815.0321. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de
Albuquerque. APELANTE: Maria de Lourdes Farias. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO:
Municipio de Santa Luzia. ADVOGADO: Ronaldo Paulo da Silva. EMENTA: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AUSÊNCIA DE NORMA LOCAL REGULAMENTADORA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO SUMULADO POR
ESTE COLENDO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA EDITADA SOBRE A MATÉRIA. APLICAÇÃO DO ART.
557 DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. Súmula nº 42 ¿ TJ/PB: ¿O pagamento do adicional de insalubridade aos
agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico administrativo, depende de lei regulamentadora do
ente ao qual pertencer¿. NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO E À REMESSA OFICIAL para
manter a decisão prolatada incólume, com fulcro no art. 557 do CPC.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003343-13.2013.815.0371. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti
de Albuquerque. APELANTE: Municipio Nazarezinho. ADVOGADO: Adelia Marques Formiga. APELADO:
Natalia do Vale. ADVOGADO: Sebastiao Fernandes Botelho. EMENTA: REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO
CÍVEL. PRELIMINAR: DIALETICIDADE ¿ REJEIÇÃO. MÉRITO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. VERBAS SALARIAIS ATRASADAS ¿ SALÁRIO DE DEZEMBRO E 13º SALÁRIO DO ANO DE 2012. INEXISTÊNCIA DE PROVA PELA EDILIDADE CAPAZ DE ALTERAR O DÉBITO
QUESTIONADO. VERBAS DEVIDAS. PROCEDÊNCIA. SÚMULA Nº 27 do TJPB. APLICAÇÃO DO § 1º DO
ART. 557 DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO DOS RECURSOS. - É dever da edilidade provar os pagamentos
feitos aos seus servidores a título de verbas salariais. Não apresentando provas suficientes que modifiquem
ou extingam o direito do autor, presume-se este devido. Constitui direito liquido e certo de todo servidor público
receber os vencimentos que lhe são devidos por exercício do cargo para o qual foi designado. Atrasando ou
suspendendo tais verbas sem motivos ponderados, comete o prefeito municipal, inquestionavelmente, ato
abusivo e ilegal, impondo-se julgar procedente o pedido de cobrança. Súmula Nº 27 do TJPB: ¿É obrigação
constitucional do Poder Público remunerar seus servidores, ativos e inativos, com piso nunca inferior ao
salário mínimo nacional unificado, instituído por Lei Federal¿. amparado em todos os fundamentos expostos
acima, NEGO SEGUIMENTO à Remessa Oficial e ao Recurso apelatório, com fundamento no art. 557 do
CPC, mantendo a sentença combatida nos mesmos termos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 2008859-89.2014.815.0000. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti
de Albuquerque. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Frederico Augusto Cavalcanti
Bernardo. APELADO: Joao de Oliveira Cardoso. ADVOGADO: Reinaldo Peixoto de Melo Filho. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA JULGADA PARCIALMENTE
PROCEDENTE. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PARCELA INDENIZATÓRIA. NÃO INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO DO SERVIDOR. CARÁTER NÃO HABITUAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557 DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - A
garantia dada, pela Constituição Federal, ao trabalhador, extensível ao servidor público, de usufruir o terço
constitucional de férias, não tem natureza jurídica salarial, mas sim compensatória por proporcionar um
reforço financeiro após um ano de serviço. Assim, não poderia haver descontos previdenciários incidentes
sobre o terço constitucional de férias. Precedente do Supremo Tribunal Federal nesse sentido. NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO E A REMESSA OFICIAL, conforme o disposto no art. 557 do
CPC, por encontrar-se a decisão vergastada em perfeita harmonia com a jurisprudência consolidada deste
Tribunal e das Cortes Superiores de Justiça.
APELAÇÃO N° 0000579-70.2014.815.0031. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE:
Municipio de Alagoa Grande. ADVOGADO: Pedro Paulo C.f.nobrega. APELADO: Maria Lucia Laurentino dos
Santos. ADVOGADO: Jose Luis Meneses de Queiroz. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SERVIDORA PÚBLICA - INADIMPLEMENTO DO SALÁRIO POR PARTE DO MUNICÍPIO - ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE PROVAS ¿ INOCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA DE FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU
IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA CABE AO RÉU - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA ¿
ENTENDIMENTO REMANSOSO EM SEDE DESTE TRIBUNAL E DAS CORTES DE JUSTIÇA SUPERIORES ¿
APLICAÇÃO DO ART 557 DO CPC ¿ SEGUIMENTO NEGADO. - É ônus do Município a produção de prova de
fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da servidora, ora recorrida, inteligência do art. 333, inciso II
do CPC. - Demonstrada a falta de pagamento pela Administração referente aos vencimentos, o que produz
enormes prejuízos à servidora pública, correta é a decisão que condena o Município ao pagamento das verbas
pleiteadas, sob pena de se acolher o enriquecimento ilícito. - O Relator negará seguimento a recurso por meio de
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
decisão monocrática, a recurso manifestamente improcedente, quando a sentença vergastada se encontre em
perfeita harmonia com jurisprudência consolidada do Tribunal de segundo grau, do Superior Tribunal de Justiça e
do Supremo Tribunal Federal. NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, conforme o disposto no art.
557 do CPC, por encontrar-se a decisão vergastada em perfeita harmonia com a jurisprudência consolidada
deste Tribunal e das Cortes Superiores de Justiça.
APELAÇÃO N° 0002080-15.2013.815.0251. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE:
Claudiana Francisca Cavalcanti Monteiro. ADVOGADO: Raphael Farias Viana Batista. APELADO: Banco do
Brasil S/a. ADVOGADO: Louise Rainer Pereira Gionedis. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO.
AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO PACTUADO NOS AUTOS. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. - O contrato ajustado pelas partes é indispensável
para a sua revisão em juízo. - Na ausência de documento indispensável à propositura da demanda, deve ser dada
oportunidade de emendar a inicial. CONHEÇO DO RECURSO PARA, DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇA, a
partir do recebimento da inicial, devendo os autos retornarem ao primeiro grau de jurisdição, para a devida
instrução processual e o enfrentamento das insurgências da parte autora.
APELAÇÃO N° 0002779-84.2013.815.0031. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE:
Municipio de Alagoa Grande. ADVOGADO: Pedro Paulo C.f.nobrega. APELADO: Ilza Maria Santos Ferreira.
ADVOGADO: Jose Luis Meneses de Queiroz. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. VERBAS SALARIAIS ATRASADAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA PELA
EDILIDADE CAPAZ DE ALTERAR O DÉBITO QUESTIONADO. VERBAS DEVIDAS. PROCEDÊNCIA. SÚMULA
Nº 27 do TJPB. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 557 DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - É dever da edilidade
provar os pagamentos feitos aos seus servidores a título de verbas salariais. Não apresentando provas
suficientes que modifiquem ou extingam o direito do autor, presume-se este devido. - Constitui direito liquido e
certo de todo servidor público receber os vencimentos que lhe são devidos por exercício do cargo para o qual foi
designado. Atrasando ou suspendendo tais verbas sem motivos ponderados, comete o prefeito municipal,
inquestionavelmente, ato abusivo e ilegal, impondo-se julgar procedente o pedido de cobrança. - Súmula Nº 27
do TJPB: ¿É obrigação constitucional do Poder Público remunerar seus servidores, ativos e inativos, com piso
nunca inferior ao salário mínimo nacional unificado, instituído por Lei Federal¿. amparado em todos os fundamentos expostos acima, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso apelatório, com fundamento no art. 557 do CPC,
mantendo a sentença combatida nos mesmos termos.
APELAÇÃO N° 0003367-41.2013.815.0371. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE:
Municipio de Nazarezinho. ADVOGADO: Adelia Marques Formiga. APELADO: Sandra Maria de Araujo Lins.
ADVOGADO: Sebastiao Fernando Fernandes Botelho. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SERVIDORA PÚBLICA ¿ PRELIMINAR ¿ 1) DIALETICIDADE ¿ REJEIÇÃO ¿ MÉRITO - INADIMPLEMENTO DO
SALÁRIO POR PARTE DO MUNICÍPIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS ¿ INOCORRÊNCIA - ÔNUS
DA PROVA DE FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA CABE AO RÉU
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA ¿ ENTENDIMENTO REMANSOSO EM SEDE DESTE TRIBUNAL E DAS CORTES DE JUSTIÇA SUPERIORES ¿ APLICAÇÃO DO ART 557 DO CPC ¿ SEGUIMENTO
NEGADO. - É ônus do Município a produção de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da
servidora, ora recorrida, inteligência do art. 333, inciso II do CPC. - Demonstrada a falta de pagamento pela
Administração referente aos vencimentos, o que produz enormes prejuízos à servidora pública, correta é a
decisão que condena o Município ao pagamento das verbas pleiteadas, sob pena de se acolher o enriquecimento
ilícito. - O Relator negará seguimento a recurso por meio de decisão monocrática, a recurso manifestamente
improcedente, quando a sentença vergastada se encontre em perfeita harmonia com jurisprudência consolidada
do Tribunal de segundo grau, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, conforme o disposto no art. 557 do CPC, por encontrar-se a decisão vergastada em perfeita harmonia com a jurisprudência consolidada deste Tribunal e das Cortes Superiores de Justiça.
APELAÇÃO N° 0003608-15.2013.815.0371. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE:
Municipio Nazarezinho. ADVOGADO: Adelia Marques Formiga. APELADO: Francisco Ferreira Bezerra. ADVOGADO: Sebastiao Fernandes Botelho. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PRELIMINAR.
DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VERBAS REMUNERATÓRIAS ATRASADAS. SALÁRIO DE DEZEMBRO DE 2012 E GRATIFICAÇÃO NATALINA (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO) DO
CITADO ANO. INEXISTÊNCIA DE PROVA TRAZIDA PELA EDILIDADE CAPAZ DE ALTERAR O DÉBITO
QUESTIONADO. VERBAS DEVIDAS. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - É dever da edilidade provar os pagamentos feitos aos seus servidores a título de verbas
salariais. Presume-se devido o direito do autor quando não são apresentadas provas suficientes que o modifiquem ou o extingam. - Constitui direito líquido e certo de todo servidor público receber os vencimentos que lhe
são devidos por exercício do cargo para o qual foi designado. Atrasando ou suspendendo tais verbas sem
motivos ponderados, comete o prefeito, inquestionavelmente, ato abusivo e ilegal, impondo-se julgar procedente
o pedido de cobrança. - Sendo as razões da apelação manifestamente improcedentes e, ainda, por estarem em
confronto com a jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal e de Cortes Superiores, impõe-se a negativa de
seguimento, conforme previsão do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. amparado em todos os
fundamentos expostos acima, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso apelatório, com fundamento no art.
557, caput, do CPC, mantendo a sentença combatida nos mesmos termos.
APELAÇÃO N° 0003716-44.2013.815.0371. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE:
Municipio de Nazarezinho. ADVOGADO: Adelia Marques Formiga. APELADO: Lucia Francisca Cassimiro. ADVOGADO: Sebastiao Fernandes Botelho. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR: DIALETICIDADE ¿ REJEIÇÃO. MÉRITO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. VERBAS SALARIAIS
ATRASADAS ¿ SALÁRIO DE DEZEMBRO E 13º SALÁRIO DO ANO DE 2012. INEXISTÊNCIA DE PROVA PELA
EDILIDADE CAPAZ DE ALTERAR O DÉBITO QUESTIONADO. VERBAS DEVIDAS. PROCEDÊNCIA. SÚMULA
Nº 27 do TJPB. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 557 DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - É dever da edilidade
provar os pagamentos feitos aos seus servidores a título de verbas salariais. Não apresentando provas
suficientes que modifiquem ou extingam o direito do autor, presume-se este devido. - Constitui direito liquido e
certo de todo servidor público receber os vencimentos que lhe são devidos por exercício do cargo para o qual foi
designado. Atrasando ou suspendendo tais verbas sem motivos ponderados, comete o prefeito municipal,
inquestionavelmente, ato abusivo e ilegal, impondo-se julgar procedente o pedido de cobrança. Súmula Nº 27 do
TJPB: ¿É obrigação constitucional do Poder Público remunerar seus servidores, ativos e inativos, com piso
nunca inferior ao salário mínimo nacional unificado, instituído por Lei Federal¿. amparado em todos os fundamentos expostos acima, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso apelatório, com fundamento no art. 557 do CPC,
mantendo a sentença combatida nos mesmos termos.
APELAÇÃO N° 0010950-61.2011.815.0011. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Silvia Roberta da Mota Rocha.
ADVOGADO: Carmen Noujaim Habib. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. MEDICAÇÃO PARA TRATAMENTO DE ABORTAMENTO HABITUAL
POR TROMBOFILIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. ARTS.
6º, 196, 198, § 1º, DA CF E LEI Nº 8.080/90. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). DIREITO À SAÚDE. DEVER
DO ESTADO DE FORNECER MEDICAÇÃO GRATUITA. RESPONSABILIDADE COMUM DE TODOS OS
ENTES FEDERATIVOS. ART. 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - O direito à saúde está contido
no rol dos direitos e garantias fundamentais de nossa Constituição Federal e seu art. 6º trata de um direito com
aplicabilidade imediata e não um mero direito programático. Cumpre tanto à União, quanto ao Estado e ao
Município, de modo solidário, à luz do disposto nos artigos 196 e 23, II, da Constituição Federal, o fornecimento
de medicamentos a quem deles necessita e a quem não pode arcar com os pesados custos. A ação pode ser
proposta contra um ou contra o outro, ou, ainda, contra o Estado e o Município, pois todos os entes federativos
têm responsabilidade acerca da saúde pública; a responsabilidade dos entes federativos é solidária mesmo
que determinado fármaco não integre as listagens do Sistema Único de Saúde (SUS). REJEITO A PRELIMINAR E NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, conforme o disposto no art. 557, caput, do CPC,
por se encontrar a decisão vergastada em perfeita harmonia com a jurisprudência consolidada deste Tribunal
e das Cortes Superiores de Justiça.
APELAÇÃO N° 0018664-04.2013.815.0011. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Roberio Gomes Lopes. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Campina
Grande. ADVOGADO: Alessandro Farias Leite. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. REGIME DE CONTRATAÇÃO ESPECIAL. VÍNCULO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO NULO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE TODOS OS DIREITOS
SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE
SERVIÇO (FGTS). REFORMA DA SENTENÇA. ART. 557, §1º A, DO CPC. PROVIMENTO DO APELO. DOU
PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, com fundamento no art. 557, § 1º ¿A¿ do CPC, para reformar
a sentença combatida, para condenar o Município de Campina Grande ao pagamento das parcelas do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do período laborado pelo apelante, devendo ser observada a
prescrição quinquenal, tudo com juros de mora e correção monetária de acordo com o índice oficial de correção
da caderneta de poupança, nos termos da decisão monocrática proferida pelo Ministro Luiz Fux do STF nos
autos da Rcl 16.705 MC/RS, de 12/12/2013.
APELAÇÃO N° 0020575-22.2011.815.0011. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE:
Gercino Arruda dos Santos. ADVOGADO: Antonio Jose Ramos Xavier. APELADO: Municipio de Campina
Grande. ADVOGADO: Fernanda A Baltar de Abreu. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR MUNICIPAL. COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO. CONGELAMENTO. AUSÊNCIA DE DECESSO REMUNERATÓRIO. IMU-
NIDADE ÀS ALTERAÇÕES DE REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACÍFICA NOS TRIBUNAIS
SUPERIORES E NESTA CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO
NEGADO. - O entendimento firmado pela jurisprudência dos tribunais superiores é no sentido de que o servidor
público não está imune a eventuais e posteriores mudanças de regime jurídico. - A nova sistemática de cálculo
relativo ao pagamento da gratificação CC-3, que fora congelada, manteve o valor nominal das vantagens
incorporadas pelo servidor, de modo que não há que se falar em descongelamento da verba que antes era paga
em percentual atrelado ao valor do vencimento básico. - Embora a parte autora aduza que a nova forma de
cálculo da gratificação em comento, que foi congelada, viole direito adquirido do servidor, de tal ajuste não
ocorreu decesso remuneratório. - O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do
Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, fazendo-o de
forma monocrática, com fulcro no caput do art. 557 do CPC.
APELAÇÃO N° 0022855-63.2011.815.0011. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE:
Banco Finasa Bmc S/a. ADVOGADO: Cristyiane Belinati Garcia Lopes. APELADO: Maria de Lourdes dos Santos.
ADVOGADO: Paulla Rafaelle Diniz. EMENTA: APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. ILEGALIDADE DE TARIFAS BANCÁRIAS. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. CONTRATO AJUSTADO APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N.º 2.303/96 DO CMN. INVALIDADE
DAS COBRANÇAS. SEGUIMENTO NEGADO. Segundo o entendimento pacificado no Superior Tribunal de
Justiça, nos contratos bancários ajustados até 30 de abril de 2008, data final da vigência da Resolução 2.303/
96 do CMN, era válida a pactuação e cobrança das Tarifas de Abertura de Crédito e de Emissão de Carnê. Nos
contratos ajustados após a vigência da referida resolução, é indevida a cobrança das tarifas de serviços de
terceiros. nego seguimento ao Recurso, mantendo a Sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0024659-37.2009.815.0011. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Maria Goreti Raia Maciel.
ADVOGADO: Carmen Noujaim Habib. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ¿
PRELIMINARES ¿ 1) NULIDADE DA SENTENÇA ¿ REJEIÇÃO - 2)ILEGITIMIDADE PASSIVA ¿ REJEIÇÃO ¿
MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, PELO ESTADO, Á PESSOA HIPOSSUFICIENTE ECONOMICAMENTE, PORTADORA DE DOENÇA GRAVE ¿ OBRIGATORIEDADE - AFASTAMENTO DAS DELIMITAÇÕES - PROTEÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS - DIREITO À VIDA E A SAÚDE ¿ DEVER CONSTITUCIONAL. ARTS 5º, CAPUT, 6º, 196 E 227 DA CF/1988, PRECEDENTES NO STJ E NO COLENDO STF MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA ¿ ENTENDIMENTO REMANSOSO EM SEDE DESTE TRIBUNAL E DAS CORTES DE JUSTIÇA SUPERIORES ¿ APLICAÇÃO DO ART 557 DO CPC ¿ SEGUIMENTO
NEGADO. - Os arts. 196 e 227 da CF/88 inibem a omissão do ente público (União, Estados, Distrito Federal
e Municípios) em garantir o efetivo tratamento médico a pessoa necessitada, inclusive com o fornecimento,
se necessário, de medicamentos de forma gratuita para o tratamento, cuja medida, no caso dos autos, impõese de modo imediato, em face da urgência e conseqüências que possam acarretar a não-realização. - O Relator
negará seguimento a recurso por meio de decisão monocrática, a recurso manifestamente improcedente,
quando a sentença vergastada se encontre em perfeita harmonia com jurisprudência consolidada do Tribunal
de segundo grau, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. REJEITO AS PRELIMINARES
E NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, conforme o disposto no art. 557 do CPC, por encontrarse a decisão vergastada em perfeita harmonia com a jurisprudência consolidada deste Tribunal e das Cortes
Superiores de Justiça.
APELAÇÃO N° 0036040-52.2010.815.2001. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE:
Banco Itau S/a. ADVOGADO: Celso Marcon. APELADO: Thiago Viana da Silva. ADVOGADO: Diana Angelica
Andrade Lins. EMENTA: APELAÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JUROS ACIMA DE 12%
AO ANO. PROCEDÊNCIA. RECURSO. CAPITALIZAÇÃO. PREVISÃO EM LEI E NO CONTRATO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. PROVIMENTO MONOCRÁTICO. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto
à possibilidade de capitalização mensal de juros na hipótese do contrato bancário ter sido celebrado após o dia
31.03.2000, data da entrada em vigor da MP 1.963-17/2000, e desde que haja expressa previsão contratual. “A
capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão
no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a
cobrança da taxa efetiva anual contratada”. (REsp 973827/RS, Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI). dou provimento à Apelação para julgar improcedente o pedido, nos termos do Art. 269, I, do CPC.
APELAÇÃO N° 0036489-73.2011.815.2001. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE:
Jose Rufino de Almeida. ADVOGADO: Jose Francisco Xavier. APELADO: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE INATIVIDADE. PAGAMENTO PELO VALOR NOMINAL. INCIDÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. IMPOSSIBILIDADE. NORMA RESTRITIVA QUE NÃO SE EXTENDE AOS MILITARES. CONGELAMENTO DO ADICIONAL
APENAS A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ¿O regramento dos servidores públicos civis, federal ou estadual, apenas se
aplica aos militares naquilo em que a extensão for expressa¿. (¿). Ministro Moura Ribeiro. DOU PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO APELATÓRIO, reformando a Sentença, para determinar o descongelamento do adicional por tempo de serviço (anuênio) do Apelado apenas no período anterior à Medida Provisória Medida Provisória
nº 185/2012, de 25/01/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012, sendo a referida verba devida em seu valor
nominal, mantidos os demais termos da Decisão.
APELAÇÃO N° 0090754-88.2012.815.2001. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE:
Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Nelson Willians Fratoni Rodrigues. APELADO: Marcio Ely de Alcantara
Pinho. ADVOGADO: Marcilio Ferreira de Morais. EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA QUE DEPENDE DA EXIBIÇÃO DO CONTRATO. REVELIA. PRESSUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS
ALEGADOS. PROCEDÊNCIA. RECURSO. ARGUIÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO
APELANTE E EXCLUDENTE DE ILICITUDE POR FATO DE TERCEIRO. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO. SEGUIMENTO NEGADO. Não de conhece de apelação que as suas razões não impugnam os
fundamentos da sentença. nego seguimento à Apelação.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0001465-47.2012.815.2001. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. JUÍZO: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Alexandre Ferreira Freire. POLO PASSIVO: Rafael Rodrigues de
Araujo. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. EMENTA: REMESSA OFICIAL. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. APLICAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. POLICIAL MILITAR. PAGAMENTO PELO VALOR
NOMINAL. INCIDÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXPRESSA EXTENSÃO AOS MILITARES. CONGELAMENTO DO ADICIONAL APENAS A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, DE 25/01/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1ª
INSTÂNCIA ¿ ENTENDIMENTO REMANSOSO EM SEDE DESTE TRIBUNAL E DAS CORTES DE JUSTIÇA
SUPERIORES ¿ APLICAÇÃO DO ART 557, §1° A DO CPC ¿ PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA OFICIAL.
REJEITO A PREJUDICIAL DE MÉRITO E DOU PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA OFICIAL, com fundamento no art. 557, § 1º ¿A¿ do CPC, para reformar a Sentença, determinando o descongelamento do adicional por
tempo de serviço (anuênio) dos servidores públicos militares apenas no período anterior à Medida Provisória
Medida Provisória nº 185/2012, de 25/01/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012, sendo a referida verba a partir
desta devida em seu valor nominal.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0004070-92.2014.815.2001. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. JUÍZO: Valdemir de Araújo Silva. ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira Vilarim. POLO PASSIVO: Estado
da Paraiba. ADVOGADO: Alexandre Magnus F. Freire. EMENTA: REMESSA OFICIAL. POLICIAL MILITAR.
ANUÊNIOS. PAGAMENTO PELO VALOR NOMINAL. INCIDÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003.
IMPOSSIBILIDADE. NORMA RESTRITIVA QUE NÃO SE EXTENDE AOS MILITARES. CONGELAMENTO DO
ADICIONAL APENAS A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/
2012. PROVIMENTO PARCIAL. ¿O regramento dos servidores públicos civis, federal ou estadual, apenas se
aplica aos militares naquilo em que a extensão for expressa¿. (¿). Ministro Moura Ribeiro. dou provimento
parcial à Remessa Oficial reformando a Sentença, para determinar o descongelamento do adicional por tempo
de serviço (anuênio) do Apelado apenas no período anterior à Medida Provisória Medida Provisória nº 185/2012,
de 25/01/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012, sendo a referida verba devida em seu valor nominal, mantidos
os demais termos da Decisão.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0006375-26.2013.815.0371. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. JUÍZO: Ministério Público Estadual. POLO PASSIVO: Municipio de Lastro. EMENTA: REMESSA OFICIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, PELO MUNICÍPIO, À PESSOA HIPOSSUFICIENTE ECONOMICAMENTE. CONCESSÃO DA ORDEM. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DOENÇA
GRAVE. ASSITÊNCIA OBRIGATÓRIA. AFASTAMENTO DAS DELIMITAÇÕES. GARANTIA CONSTITUCIONALDO DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ARTS 5º, CAPUT, 6º, 196 E 227 DA CF. PRECEDENTES NO STJ
E NO COLENDO STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NOS TRIBUNAIS
SUPERIORES. APLICAÇÃO DO ART 557 DO CPC ¿ SEGUIMENTO NEGADO. -¿O Sistema Único de Saúde
é financiado pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade
dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população. Legitimidade
passiva do Estado configurada¿. (REsp 828.140/MT, Rel. Min. Denise Arruda). - Os arts. 196 e 227 da CF/88
inibem a omissão do ente público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em garantir o efetivo
tratamento médico a pessoa necessitada, inclusive com o fornecimento, se necessário, de medicamentos
gratuitos, cuja medida, no caso dos autos, impõe-se de modo imediato, em face da urgência e consequências
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
que possam acarretar a nãorealização. - O Relator negará seguimento a recurso por meio de decisão monocrática, a recurso manifestamente improcedente, quando a sentença vergastada se encontre em perfeita harmonia com jurisprudência consolidada do Tribunal de segundo grau ou de Tribunal Superior. rejeitada a preliminar,
no mérito, nego seguimento à Remessa Oficial, para manter a Sentença em todos os seus termos, em
harmonia com o Parecer da Procuradoria de Justiça.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0006838-65.2013.815.0371. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. JUÍZO: Município de Sousa. ADVOGADO: Theófilo Danilo Pereira Vieira. POLO PASSIVO: Junio Marcos
Ferreira Barbosa. ADVOGADO: Aelito Messias Formiga. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE
COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VERBAS REMUNERATÓRIAS. ADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO PELO MUNICÍPIO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557,
CAPUT, DO CPC E DA SÚMULA Nº 253 DO STJ. SEGUIMENTO NEGADO. ¿ Como é cediço, o recebimento de
salário pelo serviço prestado, de férias e gratificação natalina constituem direitos sociais assegurados a todos
os trabalhadores, seja estatutário ou celetista, por força da previsão do art. 39, §3º, da Constituição Federal. ¿
Considerando que o Ente Municipal não trouxe aos autos prova do efetivo pagamento das verbas em que foi
condenado, não se descuidando de demonstrar o fato impeditivo do direito do autor, merece ser mantida a
sentença vergastada. - Súmula nº 253 do STJ: ¿O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso,
alcança o reexame necessário¿. com amparo em todos os fundamentos expostos acima, NEGO SEGUIMENTO
AO PRESENTE REEXAME NECESSÁRIO, com fundamento no art. 557, caput, do CPC e na Súmula nº 253 do
STJ, mantendo a sentença combatida nos mesmos termos.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0016288-79.2012.815.0011. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. JUÍZO: Carlos Américo de Albuquerque. ADVOGADO: Dulce Maria de Andrade. POLO PASSIVO: Estado
da Paraiba. ADVOGADO: Flávio Luiz Avelar D. Filho. EMENTA: REMESSA OFICIAL -AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER ¿ ¿ PRELIMINARES ¿ 1) ILEGITIMIDADE PASSIVA ¿ REJEIÇÃO ¿ 2) POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO POR UM GENÉRICO ¿ REJEIÇÃO ¿ 3) PROVA DE INEFICÁCIA DO
MEDICAMENTO GENÉRICO ¿ REJEIÇÃO ¿ 4) CERCEAMENTO DE DEFESA ¿ REJEIÇÃO - 5) INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ¿ REJEIÇÃO - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO,
PELO ESTADO, Á PESSOA HIPOSSUFICIENTE ECONOMICAMENTE, PORTADORA DE DOENÇA GRAVE ¿
OBRIGATORIEDADE - AFASTAMENTO DAS DELIMITAÇÕES - PROTEÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS DIREITO À VIDA E A SAÚDE ¿ DEVER CONSTITUCIONAL. ARTS 5º, CAPUT, 6º, 196 E 227 DA CF/1988,
PRECEDENTES NO STJ E NO COLENDO STF - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA ¿ ENTENDIMENTO REMANSOSO EM SEDE DESTE TRIBUNAL E DAS CORTES DE JUSTIÇA SUPERIORES ¿
APLICAÇÃO DO ART 557 DO CPC ¿ SEGUIMENTO NEGADO. - Os arts. 196 e 227 da CF/88 inibem a omissão
do ente público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em garantir o efetivo tratamento médico a
pessoa necessitada, inclusive com o fornecimento, se necessário, de medicamentos de forma gratuita para
o tratamento, cuja medida, no caso dos autos, impõe-se de modo imediato, em face da urgência e consequências que possam acarretar a não-realização. - O Relator negará seguimento a recurso por meio de decisão
monocrática, a recurso manifestamente improcedente, quando a sentença vergastada se encontre em perfeita
harmonia com jurisprudência consolidada do Tribunal de segundo grau, do Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal. REJEITO AS PRELIMINARES E NEGO SEGUIMENTO A REMESSA OFICIAL,
conforme o disposto no art. 557 do CPC, por encontrar-se a decisão vergastada em perfeita harmonia com a
jurisprudência consolidada deste Tribunal e das Cortes Superiores de Justiça.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0018500-39.2013.815.0011. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. JUÍZO: Elza dos Santos. ADVOGADO: Dulce Almeida de Andrade. POLO PASSIVO: Município de Campina
Grande. ADVOGADO: Hannelise Silva G. da Costa. EMENTA: REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRATAMENTO MÉDICO PELO MUNICÍPIO A PESSOA HIPOSSUFICIENTE ECONOMICAMENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. OBRIGATORIEDADE. AFASTAMENTO DAS
DELIMITAÇÕES. PROTEÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO À VIDA E A SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL. ARTS 5º, CAPUT, 6º, 196 E 227 DA CF/1988. PRECEDENTES NO STJ E NO COLENDO STF.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. ENTENDIMENTO REMANSOSO EM SEDE DESTE TRIBUNAL
E DAS CORTES DE JUSTIÇA SUPERIORES. APLICAÇÃO DO ART 557 DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. Os arts. 196 e 227 da CF/88 inibem a omissão do ente público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em
garantir o efetivo tratamento médico a pessoa necessitada, inclusive com o fornecimento, se necessário, de
medicamentos de forma gratuita para o tratamento, cuja medida, no caso dos autos, impõe-se de modo imediato,
em face da urgência e conseqüências que possam acarretar a não-realização. - O Relator negará seguimento a
recurso por meio de decisão monocrática, a recurso manifestamente improcedente, quando a sentença vergastada se encontre em perfeita harmonia com jurisprudência consolidada do Tribunal de segundo grau, do Superior
Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. NEGO SEGUIMENTO A REMESSA OFICIAL, conforme o
disposto no art. 557 do CPC, por encontrar-se a decisão vergastada em perfeita harmonia com a jurisprudência
consolidada deste Tribunal e das Cortes Superiores de Justiça.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0030441-83.2013.815.0011. . RELATOR: Des Marcos Cavalcanti de Albuquerque. JUÍZO: Francisco de Assis da Silva. ADVOGADO: Dulce Almeida de Andrade. POLO PASSIVO: Estado da
Paraiba. ADVOGADO: Ana Rita Feitosa T. Braz de Almeida. EMENTA: REMESSA OFICIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ¿ ¿ PRELIMINARES ¿ 1) ILEGITIMIDADE PASSIVA ¿ REJEIÇÃO ¿ 2) POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO POR UM GENÉRICO ¿ REJEIÇÃO ¿ 3) PROVA DE INEFICÁCIA DO
MEDICAMENTO GENÉRICO ¿ REJEIÇÃO ¿ 4) CERCEAMENTO DE DEFESA ¿ REJEIÇÃO - 5) INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ¿ REJEIÇÃO - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, PELO
ESTADO, Á PESSOA HIPOSSUFICIENTE ECONOMICAMENTE, PORTADORA DE DOENÇA GRAVE ¿ OBRIGATORIEDADE - AFASTAMENTO DAS DELIMITAÇÕES - PROTEÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS - DIREITO
À VIDA E A SAÚDE ¿ DEVER CONSTITUCIONAL. ARTS 5º, CAPUT, 6º, 196 E 227 DA CF/1988, PRECEDENTES NO STJ E NO COLENDO STF - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA ENTENDIMENTO
REMANSOSO EM SEDE DESTE TRIBUNAL E DAS CORTES DE JUSTIÇA SUPERIORES ¿ APLICAÇÃO DO
ART 557 DO CPC ¿ SEGUIMENTO NEGADO. - Os arts. 196 e 227 da CF/88 inibem a omissão do ente público
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em garantir o efetivo tratamento médico a pessoa necessitada,
inclusive com o fornecimento, se necessário, de medicamentos de forma gratuita para o tratamento, cuja
medida, no caso dos autos, impõe-se de modo imediato, em face da urgência e consequências que possam
acarretar a não-realização. - O Relator negará seguimento a recurso por meio de decisão monocrática, a recurso
manifestamente improcedente, quando a sentença vergastada se encontre em perfeita harmonia com jurisprudência consolidada do Tribunal de segundo grau, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
REJEITO AS PRELIMINARES E NEGO SEGUIMENTO A REMESSA OFICIAL, conforme o disposto no art. 557
do CPC, por encontrar-se a decisão vergastada em perfeita harmonia com a jurisprudência consolidada deste
Tribunal e das Cortes Superiores de Justiça.
Dr. Wolfram da Cunha Ramos
HABEAS CORPUS N° 2013596-38.2014.815.0000. ORIGEM: Campina Grande 3 A. Vara. RELATOR: Dr(a).
Wolfram da Cunha Ramos, em substituição a(o) Des Joas de Brito Pereira Filho. IMPETRANTE: Fagner
Soares de Andrade E Sergivaldo Cobel da Silva. IMPETRADO: Juizo da 3a Vara Criminal de Campina G.
Indeferido a Liminar
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2014021-65.2014.815.0000. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. RELATOR: Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraiba, Rep P/seu
Procurador Maria Clara Carvalho Lujan. AGRAVADO: Francisco Sousa de Araujo. ADVOGADO: Benedito de
Andrade Santana. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. POSSIBILIDADE
DE SUBSTITUIÇÃO DO TRATAMENTO. PRESCRIÇÃO EXPEDIDA POR MÉDICO ESPECIALISTA INTEGRANTE
DO QUADRO DE UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PÚBLICA. CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE EM SITUAÇÕES DE PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. SOBREPOSIÇÃO À RESTRIÇÃO LEGAL. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS PARA GARANTIR A REALIZAÇÃO DE
TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. PRESENÇA DOS
REQUISITOS NECESSÁRIOS À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. SEGUIMENTO
NEGADO. 1. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado (gênero) prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício. 2. Sendo o paciente avaliado por profissional médico integrante do quadro
de unidade hospitalar da rede pública e restando constatada a necessidade de se submeter a determinado
tratamento médico, deve ser repelida a alegação de necessidade de nova análise de seu quadro clínico. 3. Em
circunstâncias extremadas como de preservação à vida, a Lei 9.494/97 (art. l° e parágrafos) não impede a
outorga de provimento emergencial contra a Fazenda Pública. Precedentes do STJ. 4. É possível o bloqueio de
verbas públicas para realização de tratamento de saúde como forma de assegurar o cumprimento de decisão
judicial antecipatória, porquanto ¿os direitos fundamentais à vida e à saúde são direitos subjetivos inalienáveis,
constitucionalmente consagrados, cujo primado, em um Estado Democrático de Direito como o nosso, que
reserva especial proteção à dignidade da pessoa humana, há de superar quaisquer espécies de restrições
legais.¿ Precedentes do STJ. Posto isso, considerando que a Decisão agravada está em harmonia com o
entendimento jurisprudencial do STJ e deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 527, I, c/c art. 557, caput,
ambos do CPC, nego seguimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se. Intimem-se.
APELAÇÃO N° 0102075-17.2012.815.2003. ORIGEM: 1ª Vara Regional de Mangabeira.. RELATOR: Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues. APELADO: Veronica Maria de Barros da Silva. ADVOGADO: Marcos Lucas dos Santos.
EMENTA: APELAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA
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SOMENTE QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DO STJ.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 6° DA LEI FEDERAL N.° 1.060/50. SEGUIMENTO NEGADO. 1. O pedido de
assistência judiciária gratuita formulado no curso da ação deve ser deduzido em petição a ser autuada em
separado e processada em apenso aos autos principais (art. 6º, da Lei 1.060/50), configurando erro grosseiro
a proposição somente nas razões do apelo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Somente se admite
a abertura de prazo ao recorrente na hipótese em que este efetua o preparo em valor inferior ao devido,
situação que não se equipara à completa ausência de recolhimento. Inteligência do art. 511, caput e § 2°, do
Código de Processo Civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Posto isso, considerando que a
Apelação é manifestamente inadmissível, nego-lhe seguimento, nos termos do art. 557, caput, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Intimem-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013858-85.2014.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
desta Capital. RELATOR: Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,
Repres. Por Sua Proc. Maria Clara Carvalho Lujan. AGRAVADO: Fernando Antonio de Araujo Fernandes Representado Por Seu Genitor Antonio Fernandes. ADVOGADO: Bruna de Freitas Mathieson. Posto isso, indefiro o
pedido de concessão de efeito suspensivo à Decisão agravada. Cientifique-se o Agravante e intime-se o
Agravado para oferecer resposta ao Recurso, nos termos do art. 527, V, do Código de Processo Civil. Oficie-se
ao Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca desta Capital, para que preste as informações. Após,
remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013922-95.2014.815.0000. ORIGEM: 4.ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Joao Soares de Oliveira. ADVOGADO: Vital
Jose Pessoa Madruga Filho. AGRAVADO: Estado da Paraiba. Posto isso, concedo a antecipação da tutela
recursal requestada para determinar ao Agravado a realização do exame de Ressonância Nuclear Raquética
Cardíaca, no prazo de dez dias, a contar da Intimação da presente decisão, sob pena de multa diária no valor
de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00, em caso de descumprimento. Cientifique-se o Agravante e intimese o Agravado para oferecer resposta ao Recurso, nos termos do art. 527, V, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Juízo da 4.ª Vara da Comarca de Sousa, para que preste as informações. Publique-se. Intimemse. Cumpra-se.
Dr. Marcos William de Oliveira
HABEAS CORPUS N° 2013693-38.2014.815.0000. . RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des Joao Benedito da Silva. IMPETRANTE: Marinaldo Roberto de Barros. PACIENTE: Diego de
Oliveira Rodrigues. IMPETRADO: Juizo da 5ª Vara Criminal da Capital. Vistos etc. E, por tais razões, não
vislumbro, neste instante processual, a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, pressupostos estes
ensejadores para admissibilidade da concessão da liminar pleiteada na inicial, considerando-se, ainda, o fato de
que, em sede de habeas corpus, tal medida constitui uma ferramenta utilizada pelo magistrado para acudir
situação urgente e de extrema ilegalidade, o que, ab initio, entendo não ocorrer no caso em análise. De modo que,
INDEFIRO o pedido liminar formulado na inicial. À douta Procuradoria de Justiça. Publique-se.
Des. João Alves da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2014041-56.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Jose Edson Medeiros da Nobrega. ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes. AGRAVADO: Estado da Paraiba, Repres. Por Seu Procurador Geral.
Posto isso, defiro o pedido de liminar, permitindo que o agravante participe das demais etapas do concurso
público objeto dos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2014034-64.2014.815.0000. ORIGEM: JUÍZO DA 11ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. RELATOR: Des Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Sabrina Dantas Cavalcanti. ADVOGADO: Em Causa
Propria. AGRAVADO: Cooperforte- Cooperativa de Economia E Credito dos Funcionarios de Instituicoes Financeiras Publicas E Privadas Ltda. ADVOGADO: Priscila de Souza Feitosa E Outra. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REABERTURA DE PEDIDO DE PRAZO PARA DEFESA. INDEFERIMENTO. RENOVAÇÃO DO PEDIDO, COM
BASE EM NULIDADE DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO, MEDIANTE RECURSO, NO MOMENTO
OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. DECISÃO PROTOCOLADA FORA DO PRAZO.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CPC, ART. 527, I, E 557, CAPUT, DO CPC. A
tempestividade constitui requisito de admissibilidade de qualquer recurso. Manejado o agravo de instrumento
após o fim do prazo previsto no art. 522, do CPC, o seu não conhecimento é medida que se impõe. Em que pese
o esforço da recorrente, a narrativa revela que a pretensão de ver declarada nula a citação via agravo de
instrumento deveria ter sido ventilada na primeira oportunidade em que a recorrente teve negada a dilação de
prazo para defesa. Caberia a agravante, naquela oportunidade, agravar da decisão, arguindo, justamente, a
suposta nulidade. Diante do exposto, não conheço do recurso, face a sua intempestividade (art. 557, caput, do
Código de Processo Civil).
APELAÇÃO N° 0019166-84.2013.815.2001. ORIGEM: JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DA
COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Des Joao Alves da Silva. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador. ADVOGADO: Laurimar Firmino da Silva. APELADO: Jose Wellington Monteiro
Cordeiro. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FUNDAMENTO. VALOR IRRISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE DO
CRÉDITO. FACULDADE DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL.
REFORMA DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. PROVIMENTO DO RECURSO. - ¿Não
incumbe ao Judiciário, mesmo por analogia a leis de outros entes tributantes, decretar, de ofício, a extinção da
ação de execução fiscal, ao fundamento de que o valor da cobrança é pequeno ou irrisório, não compensando
sequer as despesas da execução, porquanto o crédito tributário regularmente lançado é indisponível (art. 141, do
CTN), somente podendo ser remitido à vista de lei expressa do próprio ente tributante (art. 150, § 6º, da CF e art.
172, do CTN)¿. - Em conformidade com o entendimento do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, ¿Se
a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso¿. Em razão de todas as
considerações tecidas acima, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do CPC, bem como, na jurisprudência dominante
do Colendo STJ e do TJPB, dou provimento ao recurso apelatório interposto, para reformar a sentença de primeiro
grau e permitir o prosseguimento do feito executivo.
APELAÇÃO N° 0022412-88.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des
Joao Alves da Silva. APELANTE: Francisco das Chagas Sicupira de Sousa. ADVOGADO: Alexandre Gustavo
Cezar Neves. APELADO: Estado da Paraiba,rep.por Sua Procuradora E Paraiba Previdencia Pbprev, Rep. Por
Seu Procurador. ADVOGADO: Sancha Maria F. C. R. Alencar e ADVOGADO: Thiago Freire Araujo. APELAÇÃO.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS E DIVERSAS GRATIFICAÇÕES DO 57 VII L. 58/03. DEVOLUÇÃO DOS
VALORES INDEVIDOS NO PERÍODO ANTERIOR A ABRIL/2012. INCIDÊNCIA DE DESCONTO RELATIVO A
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOMENTE SOBRE AS VERBAS COM CARÁTER REMUNERATÓRIO.
IMPROCEDÊNCIA QUANTO AO ESTADO DA PARAÍBA. ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTA CORTE E NO
STJ. REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1º DO CPC. PROVIMENTO
PARCIAL DO RECURSO. -Tendo as verbas denominadas GRAT. A. 57 VII L. 58/03, caráter propter laborem, não
há que se falar em incidência de desconto relativo à contribuição previdenciária com relação a tais gratificações.
Com relação à verba sob a rubrica de Gratificação de Atividades Especiais - TEMP e Gratificação Especial
Operacional, pela própria denominação que as conduz, constata-se também ser propter laborem, não sendo
possível, portanto, a incidência na base de cálculo da contribuição previdenciária. ¿O STJ, após o julgamento da
Pet 7.296/DF, realinhou sua jurisprudência para acompanhar o STF pela não-incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.¿ Considerando que sobre as rubricas reclamadas incidiram a
contribuição previdenciária somente até abril de 2012, a devolução deve se dar até referido marco. Improcedência do pedido quanto ao Estado da Paraíba, tendo em vista que as contribuições já não mais incidiam quando do
ajuizamento da ação. Por fim, considerando que a parte autora alcançou o deferimento de apenas parte dos
pedidos, decaindo de parcela significativa de sua pretensão, deverá arcar com metade do valor das custas e os
honorários, que fixo em 1.000,00 (mil reais), devem ser rateados por igual ela e a PBPREV. Improcedência da
demanda quanto ao Estado da Paraíba, porquanto já não mais descontava as contribuições antes do ajuizamento
da ação. Considerando que o autor litiga sob os auspícios da gratuidade judiciária, suspendo a exigibilidade dos
referidos valores, nos termos do art. 12, da Lei nº 1.060/50.
Dr. João Batista Barbosa
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013887-38.2014.815.0000. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des Frederico Martinho da
Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Município de João Pessoa Representado Pelo Procurador Ademar Azevedo
Régis. AGRAVADO: Vanessa Dantas Diniz Paiva. ADVOGADO: Bruno Eduardo Ferreira Perrusi E Outra. DECIDO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para suspender a decisão interlocutória, fls. 12/15, que
ordenou a nomeação e posse da impetrante para o cargo de médico - especialidade em pediatria.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0014459-39.2014.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des Frederico
Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Gervana Olacio Rodrigues E Estado da Paraiba,rep.p/seu
Procurador Renan de Vasconcelos Neves. ADVOGADO: Herberto S.palmeida Junior. APELADO: Os Mesmos.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Matéria rela-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
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tiva à Obrigação de trato sucessivo. Renovação periódica do dano. REJEIÇÃO. - Sendo matéria de trato
sucessivo, segundo o qual o dano se renova a cada mês, resta afastada a aplicação do instituto da prescrição
sobre o fundo de direito do autor. MÉRITO. AÇÃO ORDINÁRIA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL
MILITAR. REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANUÊNIOS. CONGELAMENTO COM BASE NO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. REGRA NÃO ESTENDIDA AOS MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012. CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO A
PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO ÂMBITO DESTE SODALÍCIO. REFORMA PARCIAL DO DECISUM. SEGUIMENTO NEGADO À APELAÇÃO DO PROMOVENTE. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA
E DA APELAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. - Segundo o entendimento sedimentado por esta Corte de Justiça,
quando do julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, a imposição de congelamento das gratificações e adicionais prevista no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 50/
2003 somente atinge os militares, a partir da publicação da Medida Provisória nº 185/2012, posteriormente
convertida na Lei nº 9.703/2012. Os honorários advocatícios devem ser imputados unicamente à parte vencida
no caso de a parte vencedora ter decaído de parte mínima do seu pedido, conforme determinação expressa
do parágrafo único, do art. 21, do Código de Processo Civil. - De acordo com a Súmula nº 253, do Superior
Tribunal de Justiça, o art. 557, do Código de Processo Civil, que autoriza o relator a decidir o recurso por meio
de decisão monocrática, alcança o reexame necessário. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, REJEITO A
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E, NO MÉRITO, NEGO SEGUIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA E
DOU PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA OFICIAL E AO APELO DO ENTE PÚBLICO, apenas para reconhecer que o autor tem o direito de perceber, até o dia 25 de janeiro de 2012, data da publicação da Medida
Provisória nº 185, os valores descongelados das verbas relativas ao anuênio. No mais, são mantidos os
termos da sentença..
APELAÇÃO N° 0000114-30.1998.815.0061. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Araruna. RELATOR: Dr(a). Joao
Batista Barbosa, em substituição a(o) Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Nivaldo
Izidro Alves. ADVOGADO: Nilvado Izidro Alves Júnior, Ciane Figueirêdo Feliciano da Silva E Carolina da Silva
Cunha Alves. APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUBLEVAÇÃO DO PROMOVIDO. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA NAS RAZÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. DESERÇÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. INADMISSIBILIDADE EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO AO
RECURSO. - O pedido de justiça gratuita deve ser formulado em petição avulsa e apensado aos autos principais,
nos moldes do art. 6º, da Lei nº 1.060/50, porquanto sendo requerido nas razões recursais, sem o devido
pagamento do preparo, caracteriza-se a deserção. - Julga-se deserto o recurso, quando o recorrente não
comprova o pagamento do preparo, requisito extrínseco de admissibilidade, no momento da interposição do
reclamo. - O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, permite ao relator, monocraticamente, negar
seguimento a recurso manifestamente inadmissível. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, com fulcro no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, ante a sua manifesta
inadmissibilidade, mantendo incólume a sentença de primeiro grau.
APELAÇÃO N° 0031276-18.2013.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a).
Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE:
Tnl Pcs S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Enio Saraiva Leao. ADVOGADO: Ênio Saraiva
Leão ( Em Causa Própria). APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PORTABILIDADE NUMÉRICA DE LINHA TELEFÔNICA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA GRAVAÇÃO TELEFÔNICA
MEDIANTE SISTEMA DE PROTOCOLO DA EMPRESA. PROCEDÊNCIA. INSURREIÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. SÚMULA Nº 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA PELO SENTENCIANTE.
DOCUMENTO COMUM. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA. DEVER DE EXIBIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART.
844, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. HIPOSSUFICÊNCIA COMPROVADA. DIREITO
À INFORMAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SEGUIMENTO NEGADO. - ¿Na ação de exibição de documentos, não cabe a
aplicação de multa cominatória¿, nos termos da Súmula nº 372, do Superior Tribunal de Justiça. - Verificado
o dever de exibir, nos termos do art. 844, II, do Código de Processo Civil, deve ser mantida a sentença de
primeiro grau e, por conseguinte, ser negado seguimento ao recurso interposto pela empresa sucumbente. Considerando o direito à informação, ao consumidor deve ser assegurado o direito à exibição das gravações
correspondentes aos protocolos discriminados na petição inicial, para conhecimento pormenorizado de seus
termos, haja vista tratar-se de documento comum entre as partes. - Cabe ao Relator, por meio de decisão
monocrática, negar seguimento a recurso em confronto com súmula de Tribunal Superior, nos termos do art.
557, caput, do Código de Processo Civil. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, monocraticamente, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001433-75.2009.815.0181. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. APELANTE: Municipio de Guarabira Pb E Juizo da 4a Vara de Guarabira.
ADVOGADO: Jader Soares Pimentel. APELADO: Maria Cristina de Souza Felix. ADVOGADO: Claudio Galdino da
Cunha. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. TERÇO DE FÉRIAS.
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO GOZO E REQUERIMENTO. DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO. ÔNUS DA EDILIDADE. ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI LOCAL QUE AUTORIZA A APLICAÇÃO DE
NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO CONSTATADA POR
MEIO DE LAUDO PERICIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. VERBA DEVIDA. APLICAÇÃO DO ART. 557,
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO. Levando-se em
conta que a alegação de pagamento de verbas trabalhistas representa fato extintivo de direito, compete ao
empregador produzir provas capazes de elidir a presunção de veracidade existente em favor dos servidores, que
buscam o recebimento das verbas salariais não pagas. Inteligência do art. 333, II do Código de Processo Civil.
As férias não podem ter seu gozo sujeito ao requerimento do servidor, porque se trata de garantia constitucional
prevista no inciso XVII do art. 7°, c/c art. 39, § 2°, e o art. 42, §11, todos da Constituição Federal, a ser observada
pela Administração, tampouco o pagamento do adicional está sujeito à comprovação do seu efetivo gozo.
REMESSA NECESSÁRIA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1º- F, DA LEI
9.494/1997, COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DO
ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ¿ IPCA. POSIÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL MONOCRÁTICO DO RECURSO. - Os valores resultantes de condenações proferidas contra a
Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção
monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios
deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.(Precedentes do Superior Tribunal de
Justiça) - O art. 1º-F da Lei 9.494/1997, incluído pela MP 2.180-35, de 24.8.2001, com a redação alterada pelo art.
5º da Lei 11.960, de 29.6.2009, tem natureza processual, devendo ser aplicado imediatamente aos processos em
tramitação, vedada, entretanto, a retroatividade ao período anterior à sua vigência. - “Como a condenação
imposta à Fazenda não é de natureza tributária (...), os juros moratórios devem ser calculados com base no índice
oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei
9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a
inflação acumulada do período.” (REsp 1.270.439/PR, Primeira Seção, Min. Castro Meira, DJe 02/08/2013,
julgado sob o regime do art. 543-C do CPC) 3. A rigor, a decisão agravada segue entendimento manifestado pela
Primeira Seção em recurso especial representativo de controvérsia, o qual tem aplicação imediata; assim,
desnecessário aguardar publicação do acórdão da ADI 4.357/DF, julgada pelo STF, tal como defende a agravante. 4. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp 1388781/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 18/11/2013). Diante dessas considerações, utilizome do art. 557, caput, da Lei Adjetiva Civil, para NEGAR SEGUIMENTO AO APELO, e do § 1º-A do mesmo
dispositivo, para PROVER PARCIALMENTE A REMESSA OFICIAL, de modo que a correção monetária da
condenação seja contabilizada com base no IPCA, nos moldes explicitados.
APELAÇÃO N° 0001896-48.2012.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Banco Gmac S/a. ADVOGADO: Daniela Delai Rufato. APELADO: Luzineide Victor dos
Santos Barbosa. ADVOGADO: Marcus Tulio Macedo de Lima Campos. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA. NULIDADE ABSOLUTA. DECISÃO CITRA PETITA. TRANSGRESSÃO AOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. exame da matéria diretamente em SEGUNDA Instância. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO
Princípio do duplo grau de jurisdição. NULIDADE DE OFÍCIO. Sentença desconstituída. recurso PREJUDICADo. - O Juiz deve acolher ou rejeitar o pedido da maneira como foi apresentado pela parte, sem nada acrescentar
ou inovar no que foi objeto da causa de pedir, não lhe competindo tratar de questões totalmente diferentes
daquelas requeridas na lide. - Constatado o julgamento extra e citra petita, deve ser declarada pelo Tribunal a
nulidade da decisão, a fim de que nova sentença seja prolatada pelo Magistrado a quo. Isto posto, EX OFICCIO,
ANULO a sentença proferida nestes autos, determinando o RETORNO dos mesmos ao juízo de origem, a fim de
que outra seja proferida em seu lugar, agora analisando todos os pontos e requerimentos constantes na exordial
(fls. 07). Apelação Cível prejudicada.
APELAÇÃO N° 0102041-42.2012.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Banco Santander (brasil) S/a E Henrique Jose Parada Simao. ADVOGADO: Elisia Helena de
Melo Martini. APELADO: Jose Fernandes da Silva. ADVOGADO: Marcilio Ferreira de Morais. apelação cível.
AÇÃO DECLARATÓRIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Irresignação DA PARTE DEMANDADA. intempestividade.
APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO
RECURSO. - O prazo para interposição do recurso apelatório é de 15 (quinze) dias, e a inobservância desse limite
legal implica no reconhecimento da intempestividade recursal, o que obsta o seu conhecimento. Desta forma,
com base no que prescrevem os arts. 508 e 557, ambos da Lei Adjetiva Civil, considero intempestivo o presente
recurso, negando-lhe seguimento.
APELAÇÃO N° 0482149-55.2013.815.0481. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose
Ricardo Porto. APELANTE: Antonio de Pontes Davi. ADVOGADO: Fabio Meireles Fernandes da Costa.
APELADO: Municipio de Piloes. ADVOGADO: Carlos Alberto Silva de Melo. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO
DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CONCURSO. POSSE. AFASTAMENTO DAS
FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO APELATÓRIO. AUTORIZAÇÃO EMANADA PELO ART. 557,
CAPUT E § 1º- A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - A exoneração de servidor público por ato unilateral
do Prefeito, com base no seu poder de autotutela, depende da prévia instauração de processo administrativo, sob pena de nulidade. Precedentes do STJ. - ¿Conforme a jurisprudência do Pretório Excelso e deste
Superior Tribunal de Justiça, é vedada a exoneração de servidor público em razão de anulação de
concurso, sem a observância do devido processo legal.¿ (STJ. RMS 31312 / AM. Rel. Min. Laurita Vaz. J.
Em 22/11/2011). ¿STF Súmula nº 20 - É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para
demissão de funcionário admitido por concurso¿. Destarte, por tudo que foi exposto, PROVEJO O
RECURSO APELATÓRIO, reformando a sentença para conceder a ordem mandamental, determinando
que o impetrante seja reintegrado imediatamente no quadro de pessoal do Município de Pilões, na condição
de Auxiliar de Serviços Gerais.
Dr. Marcos Coelho de Salles
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013423-14.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais
Guedes. AGRAVANTE: Jose Lucindo da Silva. ADVOGADO: Homero da Silva Satiro. AGRAVADO: Unipe Centro Universitario de Joao Pessoa. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MATRÍCULA EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. ENTREGA DE CERTIFICADO
DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO EM DATA POSTERIOR À MATRÍCULA E ANTES DO INÍCIO DAS
AULAS. MATRÍCULA AGENDADA PARA DATA MUITO POSTERIOR À PROVA DO SUPLETIVO. TEMPO
SUFICIENTE PARA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO NO PRAZO PREVISTO NO
EDITAL DO CONCURSO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO. - A mera aprovação no processo seletivo vestibular não
enseja, por si só, o direito subjetivo ao candidato de se matricular no ensino superior, devendo este, além da
aprovação, ter concluído o ensino médio, nos termos do artigo 44, II, da Lei nº 9.394/96. - Estando a matrícula
agendada para o período compreendido entre 12 a 23 de janeiro de 2015, ou seja, quase 02 (dois) meses após
a realização do Exame Supletivo a que se submeteu o recorrente, há tempo mais que suficiente para que o
certificado de conclusão do curso possa ser apresentado antes da matrícula, nos moldes previstos no edital
do concurso. - O art. 557, caput, do CPC, confere poderes ao Relator para negar seguimento monocraticamente a recurso manifestamente improcedente. Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO, em virtude da sua manifesta improcedência, o que faço com espeque nos moldes do art.
557, caput, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0039171-30.2013.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças
Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Procurador Roberto Mizuki. APELADO: Paulo
Henrique Lima Dias. ADVOGADO: Herberto Sousa Palmeira Júnior. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ORBIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE VALORES NÃO PAGOS. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA.
MÉRITO. POLICIAL MILITAR. REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANUÊNIOS. CONGELAMENTO COM BASE NO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO EXPRESSA. REGRA NÃO ESTENDIDA AOS MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº
185/2012. CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO ÂMBITO DESTE SODALÍCIO. MANUTENÇÃO DO
DECISUM. APLICAÇÃO DO ART. 577, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA 253, DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGUIMENTO NEGADO AO APELO E À REMESSA OFICIAL. - Sendo
a matéria aventada nos autos de trato sucessivo, segundo o qual, o dano se renova a cada mês, afasta-se a
aplicação do instituto da prescrição sobre o fundo de direito do autor. - Segundo o entendimento sedimentado
por esta Corte de Justiça, quando do julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudência nº 200072862.2013.815.0000, a imposição de congelamento das gratificações e adicionais prevista no art. 2º da Lei
Complementar Estadual nº 50/2003 somente atinge os militares, a partir da publicação da Medida Provisória nº
185/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012. - De acordo com a Súmula nº 253 do Superior
Tribunal de Justiça, o art. 557 do Diploma Processual Civil que autoriza o relator a decidir o recurso por meio
de decisão monocrática alcança o reexame necessário. Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO À
APELAÇÃO E À REMESSA OFICIAL.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0050247-51.2013.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais
Guedes. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Alexandre Magnus F. Freire.
ADVOGADO: Alexandre Magnus F. Freire. APELADO: Gelson Ribeiro de Oliveira. ADVOGADO: Bianca Diniz de
Castilho Santos. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PROVENTOS C/C
COBRANÇA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. MÉRITO. POLICIAL MILITAR. REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO DO
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. GRATIFICAÇÃO DE INATIVIDADE. CONGELAMENTO COM BASE NO ART. 2º,
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. REGRA NÃO ESTENDIDA AOS
MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012. CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012.
LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO
ÂMBITO DESTE SODALÍCIO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. APLICAÇÃO DO ART. 577, CAPUT, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA 253, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGUIMENTO NEGADO
AO APELO E À REMESSA OFICIAL. - Sendo a matéria aventada nos autos de trato sucessivo, segundo o qual,
o dano se renova a cada mês, afasta-se a aplicação do instituto da prescrição sobre o fundo de direito do autor.
- Segundo o entendimento sedimentado por esta Corte de Justiça, quando do julgamento do Incidente de
Uniformização Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, a imposição de congelamento das gratificações e
adicionais prevista no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 50/2003 somente atinge os militares, a partir da
publicação da Medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012. - O mesmo
entendimento se aplica ao adicional de inatividade, previsto no art.14, II, da Lei nº 5.701/1993, o qual prescreve
que o adicional é devido em função do tempo de serviço, incidindo sobre o soldo no índice de três décimos
quando o tempo de atividade for igual ou superior a trinta anos de serviço. - De acordo com a Súmula nº 253 do
Superior Tribunal de Justiça, o art. 557 do Diploma Processual Civil que autoriza o relator a decidir o recurso por
meio de decisão monocrática alcança o reexame necessário. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA OFICIAL.
APELAÇÃO N° 0022116-56.2012.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE:
Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Maria do Socorro de
Negreiros. ADVOGADO: Joao Carlos Pereira Santos. APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DO CONTRATO. PRAZO PARA JUNTADA. NÃO ATENDIMENTO. FATOS ALEGADOS PELA AUTORA
ADIMITIDOS COMO VERDADEIROS POR FORÇA DO INC. I DO ART. 539 DO CPC. ILEGLIDADE DA
COBRANÇA QUANDO NÃO PACTUADO. PRECEDENTES DO STJ. INTELIGÊNCIA DO ART. 557 DO CPC.
SEGUIMENTO NEGADO. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que nas operações realizadas pelas
instituições financeiras permite-se a capitalização dos juros na periodicidade mensal quando pactuada, desde que
celebradas a partir da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada pela Medida Provisória 2.17036/2001. Face ao exposto, NEGO SEGUIMENTO ao apelo, com fulcro no art. 557, caput, CPC, por estar em
confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior.
APELAÇÃO N° 0023430-71.2011.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE:
Rayfranci Camilo Diniz. ADVOGADO: Rodolfo Rodrigues Menezes. APELADO: Banco Santander Brasil S/a.
ADVOGADO: Elísia Helena de Melo Martini E Henrique José Parada Simão. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FATOS CONSIDERADOS, PELO AUTOR, COMO
ILÍCITOS E CAUSADORES DE DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS.
ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PREJUDICADA. RECURO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DO ART. 577, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO. Não cabe a condenação da instituição financeira ao pagamento de danos morais ou
materiais quando a parte autoral não comprova o acontecimento dos fatos, por ela considerados ilícitos e em
decorrência dos quais afirma ter sofrido dano. Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, NEGO
SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
APELAÇÃO N° 0051561-95.2014.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE:
Shirley Nascimento da Silva Santos. ADVOGADO: Eneas Flavio Soares de Morais Segundo. APELADO: Bradesco Cia de Seguros S/a. APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA FORMULADA PELA RECORRENTE. HOMOLOGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 127, XXX, DO RITJPB. - Homologa-se o pedido de desistência formulado pela
parte irresignada. Por tais razões, formulado o pedido de desistência do recurso, por meio de advogado com
poderes para tanto, homologo-o.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0000075-26.2013.815.0831. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Leandro
dos Santos. APELANTE: Agostinho Mariano da Costa Filho. ADVOGADO: Antonio Teotonio de Assuncao.
APELADO: Municipio de Cacimba de Areia. ADVOGADO: Janaina Gomes da Silva. Vistos etc. Mantenha-se o
sobrestamento deste feito, nos termos do voto do despacho de fl. 86, aguardando-se por 90 dias. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0060941-45.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Leandro dos
Santos. APELANTE: Flavia Leal Bezerra de Farias. ADVOGADO: Carlos Neves Dantas Freire. APELADO:
Ministerio Publico do Estado da Paraiba. Assim, defiro o pedido formulado à fl.71 para que o bem (veículo
Tuckson GLSE, ano 2012, modelo 2013, cor preta, placa OFZ 3845-PB) fique na posse da requerente, até que
seja apreciada a Apelação, desde que feito o registro de inalienabilidade do bem no Registro Nacional de Veículos
Automotores (RENAVAM), por meio do sistema RENAJUD.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0037599-39.2013.815.2001. ORIGEM: Juízo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. RELATOR: Des Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep.p/s Procurador, Thiago Nunes Carneiro E Juizo da 6a Vara da Fazenda Publica da Capital. ADVOGADO: Roberto Mizuki e
ADVOGADO: Herberto Sousa Palmeira Junior. APELADO: Os Mesmos. PREJUDICIAL DE MÉRITO ARGUIDA
PELO ESTADO DA PARAÍBA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
REJEIÇÃO. - Concentrado-se a pretensão autoral em receber as diferenças remuneratórias decorrentes de
pagamento realizado a menor, caracterizada está a relação de natureza sucessiva, de modo que a prescrição
somente atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de direito. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. CONGELAMENTO DE ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR NÃO ALCANÇADO PELO ART. 2º DA LC Nº 50/
2003. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMA QUE SE IMPÕE. DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESE DE ART. 557, §1º, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA. DESPROVIMENTO
DO PRIMEIRO APELO E PROVIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO. - Diante da ausência de previsão
expressa no art. 2º da LC nº 50/2003 em relação aos militares, entendo como indevido o congelamento do
Adicional por Tempo de Serviço percebido pelos Promoventes/Apelados, o qual integra uma categoria diferenciada de servidores. - Após edição da Medida Provisória nº 185/2012, de 25/01/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012, concebo que a referida norma, a partir da mencionada data, estendeu o congelamento dos Adicionais e Gratificações para os policiais militares, senão vejamos o §2º do seu art. 2º. - ¿julgou-se
procedente o incidente, pela uniformização dos julgamentos, no sentido de que o congelamento do adicional por
tempo de serviço dos militares do Estado da Paraíba, somente passou a ser aplicável a partir da data da
publicação da Medida Provisória nº 185/2012, que ocorreu em 25/01/2012, posteriormente convertida na Lei nº
9.703/2012¿. Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728.62.2013.815.0000, julgado em 29.10.2014.
- O Promovente decaiu de parte mínima do pedido, devendo o Promovido responder, por inteiro, pelas
despesas e honorários. (CPC, art. 21, parágrafo único). - ¿os juros de mora nas ações contra a Fazenda
Pública devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta
de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Já a correção
monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser
calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.¿ Ante o exposto,
REJEITO a preliminar de prescrição e PROVEJO PARCIALMENTE a Remessa Necessária, para adotar a nova
interpretação do STJ, quanto a forma de cálculo da atualização do valor da condenação. PROVEJO a segunda
Apelação, para condenar: a Paraíba Previdência - PBPREV ao pagamento de verba honorária, majorando o
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), bem como das custas sucumbenciais; a ressarcir a diferença do Adicional
por Tempo de Serviço(anuênios) de todo período anterior a 25/01/2012, pago a menor, respeitada a prescrição
quinquenal e, o art. 12, parágrafo único, da Lei nº 5.701/1993, e, ainda, ressarcido dos valores pagos a menor
após o congelamento definitivo, devendo ser mantido congelado, após a atualização, o valor absoluto do
Adicional por Tempo de Serviço recebido no mês de janeiro de 2012, não podendo sofrer variação posterior,
mesmo que ocorra aumento do soldo. No mais, DESPROVEJO a primeira apelação, mantendo a sentença nos
demais termos. Publique-se e Intimem-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0109975-57.2012.815.2001. ORIGEM: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des Leandro dos Santos. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.por Seu
Procurador E Juizo da 3.vara da Fazenda Publica da Capital. ADVOGADO: Julio Tiago de Carvalho Rodrigues. APELADO: Luiz Roberto Paiva Junior. ADVOGADO: Franciclaudio de F Rodrigues. PREJUDICIAL DE
MÉRITO ARGUIDA PELO ESTADO DA PARAÍBA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE
TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO. - Concentrado-se a pretensão autoral em receber as diferenças remuneratórias decorrentes de pagamento realizado a menor, caracterizada está a relação de natureza sucessiva,
de modo que a prescrição somente atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de direito. REMESSA
NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. POLICIAL MILITAR. CONGELAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR NÃO ALCANÇADO PELO ART. 2º DA LC Nº 50/2003. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 185/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. REFORMA QUE SE IMPÕE. DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESE DE ART. 557, §1º, DO
CPC. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA E DA APELAÇÃO. - Diante da ausência de previsão expressa
no art. 2º da LC nº 50/2003 em relação aos militares, entendo como indevido o congelamento do Adicional por
Tempo de Serviço percebido pelo Promovente, o qual integra uma categoria diferenciada de servidores. Após edição da Medida Provisória nº 185/2012, de 25/01/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/
2012, concebo que a referida norma, a partir da mencionada data, estendeu o congelamento dos Adicionais
e Gratificações para os policiais militares, senão vejamos o §2º do seu art. 2º. - ¿julgou-se procedente o
incidente, pela uniformização dos julgamentos, no sentido de que o congelamento do adicional por tempo de
serviço dos militares do Estado da Paraíba, somente passou a ser aplicável a partir da data da publicação
da Medida Provisória nº 185/2012, que ocorreu em 25/01/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/
2012¿. Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728.62.2013.815.0000, julgado em 29.10.2014.
- A sucumbência, in casu, deve consistir na repartição proporcional das custas e honorários advocatícios,
pois cada litigante foi, em parte, vencedor e vencido, devendo ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários advocatícios e as despesas processuais (CPC, art. 21). - ¿os
juros de mora nas ações contra a Fazenda Pública devem ser calculados com base no índice oficial de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei
9.494/97, com redação da Lei 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor
reflete a inflação acumulada do período.¿ Ante o exposto, REJEITO a preliminar de prescrição e PROVEJO
PARCIALMENTE a Remessa Necessária e Apelação, para: adotar a nova interpretação do STJ, quanto a
forma de cálculo da atualização do valor da condenação; reconhecer a sucumbência recíproca; e condenar
o Estado da Paraíba a ressarcir a diferença do Adicional por Tempo de Serviço (anuênios) de todo período
anterior a 25/01/2012, pago a menor, respeitada a prescrição quinquenal e, o art. 12, parágrafo único, da Lei
nº 5.701/1993. No mais, deve ser mantido congelado, após a atualização, o valor absoluto do Adicional por
Tempo de Serviço recebido no mês de janeiro de 2012, não podendo sofrer variação posterior, mesmo que
ocorra aumento do soldo. Publique-se e Intimem-se.
APELAÇÃO N° 0109936-60.2012.815.2001. ORIGEM: Juízo de Direito da 6ª vara da Fazenda Pública da
Capital. RELATOR: Des Leandro dos Santos. APELANTE: Lind Rosecler Araujo Nobrega. ADVOGADO:
Andrea Henrique de Sousa E Silva. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO:
Sancha Maria F.c.r.alencar. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA PELA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DO
FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
- Concentrando-se a pretensão autoral em receber as diferenças remuneratórias decorrentes de pagamento
realizado a menor, caracterizada está a relação de natureza sucessiva, de modo que a prescrição somente
atinge as prestações periódicas, mas não o fundo de direito. MÉRITO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA
DE COBRANÇA. REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. DESCONGELAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. SERVIDOR PÚBLICO. CONGELAMENTO DOS ANUÊNIOS EM VIRTUDE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA REFERIDA LEI. DIREITO AO
DESCONGELAMENTO APENAS QUANTO AO PERÍODO COMPLETADO PELA PROMOVENTE ATÉ A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 58/2003, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2003. PAGAMENTO EM
PROJEÇÃO ARITMÉTICA. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO ART. 161 DA LC Nº 39/85 E ART. 37, XIV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO DA AUTORA. - De acordo com vários
precedentes do STF e do próprio Tribunal de Justiça da Paraíba, não é possível o descongelamento dos
anuênios e adicionais de inatividade incorporados aos proventos em sua integralidade, pois o servidor público
não tem direito adquirido a regime jurídico de reajuste de vantagem funcional incorporada, sendo possível o
11
descongelamento apenas quanto ao período completado pela promovente até a publicação da Lei Complementar Estadual 58/2003, em 30 de dezembro de 2003. - ¿Art.2º- É mantido o valor absoluto dos adicionais e
gratificações percebidos pelos servidores públicos da Administração direta e indireta do Poder Executivo no
mês de março de 2003. Parágrafo único. Excetua-se do disposto no ¿caput¿ o adicional por tempo de serviço,
cuja forma de pagamento permanece idêntica à praticada no mês de março de 2003.¿ (LC nº 50/2003).
¿CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORES PÚBLICOS - ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO -PAGAMENTO DE QÜINQÜÊNIOS NOS PERCENTUAIS ESPECÍFICOS PREVISTOS NO ART. 161 DA LC N° 39/85 - PROJEÇÃO ARITMÉTICA -INCIDÊNCIA DOS ESTIPÊNDIOS SOBRE O
VENCIMENTO BÁSICO -INOBSERVÂNCIA - INCORPORAÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO DOS AUTORES DESPROVIMENTO DO RECURSO. - LC Nº 39/85 ART. 161. O adicional por tempo de serviço será pago
automaticamente, pelos sete qüinqüênios em que se desdobra, à razão de 5% (cinco por cento) pelo primeiro;
7% (sete por cento) pelo segundo; 9% (nove por cento) pelo terceiro; 11% (onze por cento) pelo quarto; 13%
(treze por cento) pelo quinto; 15% (quinze por cento) pelo sexto; 17 (dezessete por cento) pelo sétimo,
incidentes sobre a retribuição do beneficiário, não se admitindo a computação de qualquer deles na base-decálculo dos subseqüentes.¿( TJPB - Acórdão do processo nº 20020080110485001 - Órgão (4ª Câmara Cível)
- Relator DES. JORGE RIBEIRO NOBREGA - j. Em 26/08/2008.) ¿XIV ¿ os acréscimos pecuniários percebidos
por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.¿ (Constituição Federal, art. 37) Ante o exposto, monocraticamente, com fulcro no art. 557, do CPC,
PROVEJO, PARCIALMENTE, A APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA, para julgar procedente em parte o pedido,
determinando o descongelamento do adicional por tempo de serviço apenas quanto ao período completado pela
promovente até a publicação da Lei Complementar Estadual 58/2003, em 30 de dezembro de 2003, que deverá
ser pago de acordo com o tempo prestado pela autora, com base no art. 161 da LC 39/85, bem como a
condenação das diferenças existentes pelo pagamento a menor, nos cinco anos anteriores à propositura da
ação, frisando a impossibilidade de soma aritmética dos percentuais devidos, conforme demonstrado acima.
Em relação aos ônus sucumbenciais, verificando-se que a Apelante sucumbiu em relação a outros pedidos
formulados na inicial (tais como: 1 - Que os futuros aumentos remuneratórios devidos a promovente incidam
sobre o valor bruto mensal; 2 - Que o promovido seja condenado a pagar os reflexos remuneratórios
decorrentes do direito ao ressarcimento das diferenças devidas e não paga), os quais sequer foram objeto da
Apelação; reconheço que as partes restaram vencidas de forma igualitária, razão por que deve ser recíproca
e proporcionalmente distribuídos e compensados entre elas os honorários advocatícios e as despesas processuais. Assim, arbitro os honorários em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), os quais deverão ser rateado
pelos litigantes, com a devida compensação. P. I.
Dr. Gustavo Leite Urquiza
APELAÇÃO N° 0000286-08.2013.815.0461. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Solânea.. RELATOR: Dr(a).
Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Banco
Fiat S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Rafael Abreu da Silva. ADVOGADO: Cleidisio
Henrique da Cruz. RECURSO DE APELAÇÃO. RÉU REVEL. PRAZO. TERMO INCIAL. PUBLICAÇÃO DA
SENTENÇA EM CARTÓRIO. EXPEDIÇÃO DE AR. IRRELEVÂNCIA. PRAZO PEREMPTÓRIO. INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. APLICABILIDADE DO ART. 508 C/C ART. 188, AMBOS DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. REQUISITO DE ADMISSIBLIDADE NÃO ATENDIDO.
POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO DIPLOMA
PROCESSUAL. SEGUIMENTO NEGADO. Ante o exposto, dada a sua flagrante intempestividade, NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
João Pessoa, 5 de dezembro de 2014.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0008843-73.2013.815.0011. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande.. RELATOR: Dr(a). Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho. JUÍZO: Município de Lagoa Seca.. ADVOGADO: José Washington Machado; Dimitri Braga Soares
de Carvalho.. POLO PASSIVO: Maria José de Araújo.. REMESSA DE OFÍCIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A NECESSITADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DESNECESSIDADE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTRIÇÃO
INDEVIDA A DIREITO FUNDAMENTAL. PRIMAZIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOBRE PRINCÍPIOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DE TRIBUNAIS
SUPERIORES. SEGUIMENTO NEGADO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Por tudo o que foi exposto, com base no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO À REMESSA DE OFÍCIO, mantendo-se integralmente a sentença proferida pelo Juízo a quo. João Pessoa, 10 de dezembro de 2014.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO N° 0040249-30.2011.815.2001 – Agravante(s): SANTANDER LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL. Agravado(s): LUIS BEZERRA DA SILVA. Intimação
ao(s) bel(is). JOSÉ DIAS NETO a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravado(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) agravo(s) em referência (Art. 544, § 2o do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO N° 0001758-18.2011.815.0751 – Agravante(s): BANCO
SANTANDER BRASIL S/A. Agravado(s): GILSON FELISMINO. Intimação ao(s) bel(is). LIBNI DIEGO PEREIRA
DE SOUSA E MARCILIO FERREIRA DE MORAIS a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
agravado(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) agravo(s) em referência (Art. 544, § 2o do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO N° 0000667-60.2010.815.0351 – Agravante(s): BANCO
SANTANDER BRASIL S/A. Agravado(s): ADRIANO CAVALCANTE DA FONSECA. Intimação ao(s) bel(is). AMERICO GOMES DE ALMEIDA a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravado(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) agravo(s) em referência (Art. 544, § 2o do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO N° 0809802-59-2004.815.0000 – Agravante(s): TELEMAR NORTE LESTE S/A. Agravado(s): FÁTIMA CRISTINA ARAUJO DE SOUZA E OUTROS. Intimação ao(s)
bel(is). ANTONIO ALVES DE SOUSA a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravado(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) agravo(s) em referência (Art. 544, § 2o do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0077749-96.2012.815.2001 – Recorrente(s): JAMILLE GONDIM
JACOME. Recorrido(s): JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA. Intimação ao(s) bel(is). SABRINA PEREIRA
MENDES E CLOVIS SOUTO GUIMARAES JUNIOR, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 2001342-67.2013.815.0000 – Recorrente(s): PBTUR EMPRESA
PARAIBA DE TURISMO S/A. Recorrido(s): ANISIO AMANDO CUNHA MAIA. Intimação ao(s) bel(is). EDUARDO
BRAGA FILHO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 542, do CPC).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 200571085.2014.815.0000. Relator: Exmo. Des. José Aurélio da Cruz; Embargante: PBPREV – Paraíba Previdência;
Embargado: Antônio Gonçalves da Costa. Intimação ao Bel. VICTOR HUGO DE SOUSA NÓBREGA, na
condição de patrono do embargado, acima nominado, afim de, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos
embargos em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 200581647.2014.815.0000. Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque; Embargante: PBPREV – Paraíba
Previdência; Embargado: Antonio Belarmino da Luz. Intimação ao Bel. ENIO SILVA NASCIMENTO, na condição
de patrono do embargado, acima nominado, a fim de, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos embargos em
referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013898-67.2014.815.0000. Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque; Impetrante: IMA Alimentos Ind e Com Ltda; Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Bayeux – PB;
Litisconsorte: Banco Industrial e Comercial S/A. Intimação ao Bel. LEONARDO DE AGUIAR BANDEIRA, na
condição de patrono do impetrante, acima nominado, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência de que
foi indeferido o pedido de gratuidade judiciária, determinando o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002290-24.2009.815.0181. Relator(a): Dr. Marcos Coelho de Salles, Juiz convocado em
substituição a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. 01 Apelante: Manoel
Alexandrino do Nascimento. 02 Apelante: Banco do Brasil S/A. 03 Apelante: Kiluz Materiais Elétricos Ltda. Apelado:
os mesmos. Intimação dos 02 e 03 apelantes, através de seus representantes processuais, Beis. PATRÍCIA DE
CARVALHO CAVALCANTI E ALMIR ALVES DIONISIO, respectivamente, para querendo, no prazo legal, apresentarem contrarrazões aos termos do recurso, em conformidade com a determinação contida na folha 228, dos
autos da apelação em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011900-64.2014.815.0000. Relator(a): Dr. Marcos Coelho de Salles, Juiz convocado em
substituição a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: Porto
Seguro Cia de Seguros Gerais. 01 Apelado: Naldo Bus Locadora de Veículos Ltda. 02 Apelado: Maria Tereza Lira
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
12
Batista Gama Intimação da 2ª apelada, através de seu representante processual, Dr. ALUISIO DE CARVALHO
NETO, para querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos termos do recurso, em conformidade com a
determinação contida na folha 391, dos autos da apelação em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
verdadeiro “recurso ordinário¿. - Não deve ser compreendido erro de fato como um erro de apreciação ou de
percepção da prova trazidos aos autos do processo, ou seja, não há como admitir a ação rescisória pela
valoração ou interpretação do acervo probatório. _ não é possível, em sede de ação rescisória, buscar-se
o reexame das provas com base nas quais o juízo formou sua convicção em relação aos fatos relevantes
e controvertidos do processo. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de
apelação cível, ACORDAM, em Primeira Seção Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator e da súmula de
julgamento de fl. 443.
Des. José Ricardo Porto
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO N° 2004839-55.2014.815.0000.
ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. POLO ATIVO: Justiça Pública.
POLO PASSIVO: Mário Lúcio Costa Araújo. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO COM TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO DA PENA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE IMPOSIÇÃO DE NOVA PENALIDADE NO
PRESENTE PAD. APURAÇÃO DE FATOS DISTINTOS. JURISPRUDÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. - ¿PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MAGISTRADO. DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. PRELIMINARES DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, PERDA DE OBJETO E IMPRESTABILIDADE DAS PROVAS REJEITADAS. PROVAS INEQUÍVOCAS DA OMISSÃO DO REQUERIDO EM COMUNICAR A QUEBRA DO SIGILO DE INFORMAÇÕES À AUTORIDADE COMPETENTE E DO REPASSE A TERCEIROS. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA
PENA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. 1. (...)3. Preliminar de perda de objeto do expediente afastada.
Não há óbice para a aplicação de pena idêntica, haja vista que o Processo Disciplinar nº 000185274.2009.2.00.0000 tratou de fatos distintos. Naqueles autos o magistrado foi condenado à pena de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, pela prática de atos diversos ao contido
neste PAD. 4. (...)5. Conjunto probatório evidencia que o magistrado infringiu deveres previstos no art. 35, I
e VIII, da LOMAN, com a prática de conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções
jurisdicionais. 6. A conduta comprovada do requerido de se omitir a comunicar a quebra do sigilo das
informações à autoridade competente e o fato de tê-las repassado a advogados, a possibilitar o seu uso para
a prática de crimes de exploração de prestígio e tráfico de influência, bem como na antecipação de seus atos
de defesa, ostenta a mais extrema gravidade que o estatuto disciplinar da magistratura pode prever, o que
justifica a aplicação da sanção administrativa de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais
ao tempo de serviço, a maior prevista no ordenamento jurídico brasileiro. 7. Processo Administrativo Disciplinar julgado procedente.¿ (CNJ - PAD - Processo Administrativo Disciplinar - 0005493-36.2010.2.00.0000 - Rel.
GILBERTO MARTINS - 175ª Sessão - j. 23/09/2013 ).(grifei) INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PARA JULGAR
A DEMANDA. PERDA DE FORO PRIVILEGIADO. JUIZ APOSENTADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DESTA CORTE. AFASTAMENTO DA MATÉRIA PRECEDENTE. Não se trata de foro privilegiado, na medida em que não estamos diante de demanda na seara penal, mas sim
de processo administrativo disciplinar, cuja competência é exclusiva do Tribunal, nos termos da Resolução
135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. - ¿Art. 12. Para os processos administrativos disciplinares e para
a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja
subordinado o Magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça.¿ (Resolução 135/2011,
do Conselho Nacional de Justiça) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ACUSAÇÃO CONTRA
MAGISTRADO. AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES DETERMINADO POR DECISÃO DO PLENO. ARTIGO 15,
§2º, DA RESOLUÇÃO 135/2011 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DESRESPEITO AO REFERIDO
ACÓRDÃO. COMPARECIMENTO NO FÓRUM DA COMARCA DE PICUÍ EM HORÁRIO POSTERIOR AO DO
EXPEDIENTE, SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO. INGRESSO NA SALA RESERVADA AO GABINETE DO
JUIZ. VIOLAÇÃO AOS DEVERES FUNCIONAIS. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A DIGNIDADE, A HONRA,
OBEDIÊNCIA E À PRUDÊNCIA DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 35, I e VIII DA LEI ORGÂNICA DA
MAGISTRATURA NACIONAL E ARTIGOS 1º, 2º e 37, DO CÓDIGO DE ÉTICA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO
PROBATÓRIO CAPAZ DE ALICERÇAR A APLICAÇÃO DA PENA DISCIPLINAR CORRESPONDENTE. AUSÊNCIA DE DEFESA APTA A DESCONSTITUIR O SUBSTRATO PROBATÓRIO ALEGADO NA ACUSAÇÃO.
REINCIDÊNCIA DE CONDUTA. PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE CENSURA. - O cargo de Juiz de Direito possui funções típicas e atípicas. Entre as típicas está a judicante, ou seja,
a de proferir decisões de cunho judicial; por sua vez, nas atípicas, incluem-se as atribuições administrativas,
concernentes, por exemplo, em gerir a unidade judiciária pela qual é responsável. O desempenho da função
administrativa engloba a faculdade de adentrar e permanecer nas salas do prédio do fórum, não acessíveis,
livremente, ao público e restritas aos servidores públicos no exercício da função. - O afastamento do cargo
público, embora em caráter temporário e reversível, impõe a privação do exercício das funções a ele
inerentes, entre elas, no caso em disceptação, o livre acesso às dependências do fórum em horário posterior
ao expediente e em setor restrito aos servidores na execução da função. - ¿Art. 15. O Tribunal, observada a
maioria absoluta de seus membros ou do Órgão Especial, na oportunidade em que determinar a instauração do
processo administrativo disciplinar, decidirá fundamentadamente sobre o afastamento do cargo do Magistrado
até a decisão final, ou, conforme lhe parecer conveniente ou oportuno, por prazo determinado, assegurado o
subsídio integral. § 2º Decretado o afastamento, o magistrado ficará impedido de utilizar o seu local de trabalho
e usufruir de veículo oficial e outras prerrogativas inerentes ao exercício da função.¿ (Resolução 135/2011 do
CNJ) (grifei) - O processado violou flagrantemente os deveres impostos aos juízes, especialmente os
previstos no art. 35, I e VIII da LC 35/79 (LOMAN), além de representar condutas incompatíveis com o Código
de Ética da Magistratura (Resolução CNJ 60/2008), sobretudo àquelas previstas nos 1º, 2º e 37, devendo ser
punido, ante a reincidência na prática de condutas de tal natureza, com a pena de censura, nos moldes do art.
do art. 42, inciso II da LOMAN, art. 153, inciso II, da LOJE-PB, bem como do art. 3º, II da Resolução nº 135/
2011, do Conselho Nacional de Justiça. PUNIÇÃO MAGISTRADO. PENA DE CENSURA APLICADA. MAIORIA
ABSOLUTA NÃO ALCANÇADA. ARTIGO 93, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 21 DA RESOLUÇÃO Nº 135 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ARQUIVAMENTO DO PROCEDIMENTO. Constituição
Federal: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da
Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) X as decisões administrativas dos tribunais serão
motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus
membros; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Conselho Nacional de Justiça: Art. 21.
A punição ao magistrado somente será imposta pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do
Órgão Especial. (Resolução 135 do CNJ). ACORDA o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba,
por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas. No mérito, determinar o arquivamento do processo, por
força do disposto no art. 21 da Resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça, considerando que houve
09 (nove) votos pela pena de censura e 08 (oito) votos pelo arquivamento.
JULGADOS DACONSELHO DA MAGISTRATURA
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. José Ricardo Porto
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2008609-56.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: Lysanka dos Santos
Xavier. AGRAVADO: Adelmo Kehrle Alves Pereira. PRELIMINAR. NULIDADE DE SENTENÇA. DECISUM QUE
EXPÔS AS RAZÕES DE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO, MESMO QUE SUCINTAMENTE. REJEIÇÃO
DA MASTÉRIA PRECEDENTE. - Não é nula a sentença que expõe as razões de convencimento do Magistrado,
mesmo que fundamentada sucintamente. - ¿Não é nula a sentença que, embora sucinta, esteja fundamentada
de acordo com o que determina o art. 458 do CPC, demonstrando as razões de convencimento do magistrado.¿ (TJPB. ROAC nº 075.2004.004136-2/001. Rel. Des. João Alves da Silva. J. em 15/12/2009). AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO MOVIDA PELO BANCO DO NORDESTE. DECISÃO AGRAVADA.
SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTÓRIO ALICERÇADO NO ART. 8º DA LEI Nº 12.844/2013. DÍVIDAS DECORRENTES DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL. SOBRESTAMENTO DOS CONTRATOS FIRMADOS ATÉ
31/12/2006. AVENÇA PCTUADA EM DATA POSTERIOR. NÃO ENQUADRAMENTO NA LEGISLAÇÃO DE
REGÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. CASSAÇÃO DO DECRETO
JUDICIAL ATACADO. PROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO INSTRUMENTAL. - O art. 8º, §12º, da Lei nº 12.844/
2013, faz referência à concessão de rebate para liquidação das operações de crédito rural, de modo que
autoriza a suspensão, até 31 de dezembro de 2014, das dívidas daquela natureza até o valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais) e contratadas até 31 de dezembro de 2006. - ¿Art. 8º - É autorizada a concessão de rebate para
liquidação, até 31 de dezembro de 2014, das operações de crédito rural de valor originalmente contratado até
R$ 100.000,00 (cem mil reais), referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, com recursos de
fontes públicas, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, contratadas até 31 de dezembro de 2006, observadas ainda as
seguintes condições: [¿] § 12º. Ficam suspensos o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções
judiciais e os respectivos prazos processuais referentes às operações enquadráveis neste artigo até 31 de
dezembro de 2014¿. (Lei nº 12.844/2013, com redação dada pela Lei nº 12.872, de 2013). Grifei. - No caso dos
autos, a ação de execução refere-se à cobrança de dívida decorrente da Cédula Rural Hipotecária nº
23.2007.2562.2101, contratada em 13 de agosto de 2007, conforme se vê às fls. 22/27, ou seja, posterior a
data limite estabelecida no art. 8º, §12º, da Lei nº 12.844/2013 (contratadas até 31 de dezembro de 2006), razão
pela qual o feito executório não pode ser suspenso com base em tal argumento. ACORDA a Primeira Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR. NO
MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2009053-89.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Itau Unibanco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. AGRAVADO:
Isaac Victor Fernandes de Lima. ADVOGADO: Edval Leite de Macedo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. BLOQUEIO E CANCELAMENTO INDEVIDO DE CONTA-CORRENTE. INVESTIGAÇÃO INTERNA DO BANCO RECORRENTE. DEPÓSITO POSSIVELMENTE EQUIVOCADO. POTENCIAL PREJUÍZO DO
CONSUMIDOR EVIDENCIADO. DETERMINAÇÃO DE LIBERAÇÃO DAS QUANTIAS NÃO INVESTIGADAS.
VIABILIDADE. ASTREINTES FIXADAS PRUDENTEMENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À EMPRESA SUPLICANTE. MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA RECORRIDA. DESPROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. - Não
se mostra razoável o total bloqueio e posterior cancelamento de conta-corrente de consumidor que não deu causa
ao suposto crédito equivocado em seus ativos financeiros, sendo possível a constrição tão-somente da quantia
objeto do erro. Precedentes. - ¿(...) a redução do valor das astreintes disposta pelo § 6º do art. 461 do CPC não
faz coisa julgada material, podendo seu valor ser revisto, a qualquer tempo, caso se torne insuficiente ou
excessivo. (...).¿ (STJ; AgRg-AREsp 533.301; Proc. 2014/0147058-0; DF; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto
Martins; DJE 01/09/2014). ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011485-81.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Rafael Ribeiro Carvalho E Seguradora Lider dos Consorcios
de Seguro Dpvat. ADVOGADO: Emmanuel Saraiva Ferreira. AGRAVADO: Seguradora Lider de Consorcios
de Seguro Dpvat. ADVOGADO: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PESSOA FÍSICA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA PELO JUIZ. PARTE AUTORA QUE INVOCA
O DIREITO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AGRICULTOR. DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. AUTOR/RECORRENTE
QUE NECESSITA DAS BENESSES DA LEI Nº 1060/50. MAGISTRADO QUE NÃO DECLINA NENHUM
ELEMENTO CONCRETO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO PROMOVENTE. JURISDICIONADO QUE
NÃO É OBRIGADO A OPTAR PELO JUIZADO ESPECIAL PARA QUE POSSA SER ISENTO DAS DESPESAS
PROCESSUAIS. PROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO INSTRUMENTAL. - Não obstante a jurisprudência
moderna caminhar no sentido de um posicionamento mais rigoroso no deferimento da justiça gratuita,
corrente a qual me filio. Porém, nos autos há peculiaridade que demonstra a real necessidade de concessão
do benefício, em razão das condições demonstradas pelo agravante que é agricultor, residindo em sítio no
interior do Estado e não possui sequer o ensino fundamental completo. - No caso concreto, o Magistrado de
base sequer apontou que o promovente possui condições de arcar com as custas da ação em primeiro grau
de jurisdição, limitando-se a afirmar que poderia ter ingressado com o feito junto ao Juizado Especial Cível,
unidade judiciária na qual estaria isento do pagamento das despesas processuais, e não utilizar da Justiça
Comum que se encontra sobrecarregada. - O jurisdicionado não está obrigado a utilizar o Juizado Especial
para que possa exercer o seu direito de ação, de modo que tal situação configura em afronta a direito
garantido constitucionalmente, no inciso II, do art. 5º, da Carta Magna. - ¿Art. 5º Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes: (¿) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;¿
(inciso II, do art. 5º, da Carta Magna) ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Des. José Ricardo Porto
Dr. Aluizio Bezerra Filho
AGRAVO REGIMENTAL N° 0041866-53.2010.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des
Jose Ricardo Porto. POLO ATIVO: Sul América Seguros de Pessoas E Previdência. ADVOGADO: Renato
Tadeu Rondina Mandaliti. POLO PASSIVO: Romildo Targino de Paiva. ADVOGADO: Hélio Veloso da Cunha.
AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE PROVEU O RECURSO
APELATÓRIO MONOCRATICAMENTE. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
APLICAÇÃO DE CLÁUSULA MAIS BENÉFICA. APOSENTADORIA CONCEDIDA POR ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE DEMONSTRADA. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR PACTUADO. REFORMA DA SENTENÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. .ALEGAÇÕES DO REGIMENTAL INSUFICIENTES A TRANSMUDAR O ENTENDIMENTO ESPOSADO. DESPROVIMENTO DA SÚPLICA. - A concessão de aposentadoria ao segurado, pela previdência social, é prova suficiente
de sua condição de portador de doença permanente, constituindo meio hábil para o reconhecimento da sua
incapacidade total e permanente. - Aposentado o segurado por invalidez permanente e por doença, não se
apresenta lícita a negativa da seguradora, em efetuar a cobertura do seguro sob o argumento de que a
aposentadoria não implica o reconhecimento da incapacidade definitiva do segurado, para o exercício de
quaisquer atividades laborativas de forma genérica. - Nos contratos de adesão, as cláusulas limitativas ao
direito do consumidor contratante deverão ser escritas com clareza e destaque, para que não impeçam a sua
correta interpretação. A falta de clareza e dubiedade das cláusulas impõem ao julgador uma interpretação
favorável ao consumidor (art. 47 do CDC), parte hipossuficiente por presunção legal, bem como a nulidade de
cláusulas que atenuem a responsabilidade do fornecedor, ou redundem em renúncia ou disposição de direitos
pelo consumidor (art. 51, I, do CDC), ou desvirtuem direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato
(art. 51, §1º, II, do CDC). ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
AÇÃO RESCISÓRIA N° 0905791-19.2009.815.0000. ORIGEM: CAPITAL - 15A. VARA CIVEL. RELATOR:
Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C Ramos. AUTOR: Hsbc
Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi. RÉU: Luzinete Urbano
de Melo. ADVOGADO: Fabiano Barcia de Andrade. PROCESSUAL CIVIL ¿ Ação rescisória ¿ Art. 485, V e
IX do CPC ¿ Inexistência de erro de fato - Inexistência de violação a literal disposição de lei ¿Ausência de
requisitos ¿ Impossibilidade de a rescisória ser utilizada como sucedâneo recursal ¿ Rediscussão da matéria
já decidida ¿ Improcedência. - Para que a ação rescisória fundada em violação a literal dispositivo de lei
prospere, é necessária que a interpretação dada pelo ¿decisum¿ rescindendo seja aberrante que viole o
dispositivo legal em sua literalidade. Assim, as hipóteses de cabimento da ação rescisória são taxativas e
devem ser comprovadas extreme de dúvidas. A afronta a dispositivo de lei deve, necessariamente, ser
direta, e não deduzível a partir de interpretações possíveis, sob pena de a rescisória tornar-se em um
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002962-46.2013.815.0131. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO:
Gilberto Carneiro da Gama. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. MATÉRIA PREAMBULAR.
CERCEAMENTO DE DEFESA. APELAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PELA CÂMARA TÉCNICA DESTE TRIBUNAL. PROVAS SUFICIENTES PARA
JULGAR O MÉRITO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INACEITAÇÂO DA
ARGUMENTAÇÃO PRECEDENTE. - Não constitui cerceamento do direito de defesa, passível de nulidade da
sentença, o fato de o Juiz entender que a questão está pronta para julgamento, “ex vi” do art. 330, I, do Código
de Processo Civil. Nos termos do CPC, é dever do juiz, quando não houver mais necessidade de produção de
provas, conhecer diretamente do pedido. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA ¿AD CAUSAM¿. SERVIÇO
DE SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDE-
RECURSO ADMINISTRATIVO N° 0588095-04.2013.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. POLO ATIVO: Milton Pereira de Sousa, Sandra Rodrigues de Farias E João
Guedes da Silva. ADVOGADO: Yuri Paulino de Miranda e ADVOGADO: Manoel Félix Neto. POLO PASSIVO: Corregedoria Geral de Justiça. RECURSOS INOMINADOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO. POSTERIOR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE A TODOS OS INSURGENTES, SEM ANOTAÇÃO NA FICHA FUNCIONAL. ABERTURA DE PRAZO
PARA A NECESSÁRIA RATIFICAÇÃO/REITERAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO PRIMEVA. AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DAS SÚPLICAS. - Valendo-se a parte de recurso previsto na
norma processual civil, e tendo a Corregedoria de Justiça acolhido a súplica, inclusive, com efeito
modificativo, faz-se necessária a observância da sistemática que rege os Embargos de Declaração,
consoante reiterada e pacífica jurisprudência, notadamente a necessidade de posterior ratificação da
irresignação interposta antes do seu julgamento. - Devidamente intimados, através de seus patronos,
para manifestar-se acerca do julgamento dos embargos de declaração que modificou substancialmente a
decisão originária, olvidando a parte de seu dever de ratificar os termos do Recurso Inominado, não há
como se conhecer da súplica. ACORDA o Conselho da Magistratura do Egrégio Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, NÃO CONHECER DOS RECURSOS.
JULGADOS DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
RATIVOS. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM FACE DE QUALQUER UM DELES.
DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO. REJEIÇÃO DA PREFACIAL. - As
ações e serviços públicos de saúde competem, de forma solidária, à União, Estados, Distrito Federal e
Municípios. Logo, não há que se falar em ilegitimidade passiva da Unidade da Federação que, por força do art.
196 da Constituição Federal, tem o dever de zelar pela saúde pública mediante ações de proteção e recuperação. - Tratando-se de responsabilidade solidária, a parte necessitada não é obrigada a dirigir seu pleito a todos
os entes da federação, podendo direcioná-lo àquele que lhe convier. - ¿(...) O chamamento ao processo da
União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos
responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo,
mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.(...).¿ (STJ - REsp
1203244/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/04/2014, DJe 17/06/
2014). AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM REDUÇÃO VOLUMÉTRICA CEREBRAL E CEREBELAR. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE TODOS. REQUERIMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO COM MESMO PRINCÍPIO ATIVO.
PLEITO JÁ DEFERIDO EM LIMINAR NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA E CONFIRMADO EM SENTENÇA. DEVER
DO ESTADO NO FORNECIMENTO DA MEDICAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA MONOCRÁTICA AGRAVADA. DESPROVIMENTO DA SÚPLICA. - É dever do Estado prover as despesas com o
tratamento médico de pessoa que não possui condições de arcar com os valores sem se privar dos recursos
indispensáveis ao sustento próprio e da família. - Questões de ordem interna da Administração Pública, que
dizem respeito à implementação de Assistência à Saúde, não podem servir de empecilho ao pleno exercício do
direito indeclinável à vida e a saúde humanas, posto que esses direitos subjetivos representam prerrogativas
indisponíveis asseguradas à generalidade de pessoas pela Carta Magna, cuja essencialidade prevalece sobre
os demais interesses do Poder Público. - ¿O poder público, qualquer que seja a esfera institucional de sua
atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde
da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. (¿).¿ (STF. Re 271-286 AGR. Rel. Min. Celso de melo). (TJPB; MS 999.2011.000829-2/001; Tribunal
Pleno; Rel. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides; DJPB 22/11/2011; Pág. 5). - ¿ O não preenchimento de
mera formalidade - no caso, inclusão de medicamento em lista prévia - não pode, por si só, obstaculizar o
fornecimento gratuito de medicação a portador de moléstia gravíssima, se comprovada a respectiva necessidade e receitada, aquela, por médico para tanto capacitado. Precedentes desta Corte. (¿).¿. (STJ - AgRg na
STA 83/ MG; AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. 2004/0063271-1. Relator
(a). Ministro EDSON VIDIGAL (1074). Órgão Julgador. CE - CORTE ESPECIAL. Data do Julgamento 25/10/
2004. Data da Publicação/Fonte. DJ 06.12.2004 p.172. - ¿O fato de não estar a despesa prevista no
orçamento público, não é justificativa aceitável para suplantar uma cláusula pétrea constitucional.¿ (TJPB ¿
1ª Câmara Cível. AI n. 20020080360908001. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz Convocado). J. Em
12/02/2009). - ¿Art. 5º - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências
do bem comum.¿ (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES. NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000576-90.2011.815.0041. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. POLO ATIVO: Inss - Instituto Nacional de Seguro Social. ADVOGADO:
Ricardo Ney de Farias Ximenes. POLO PASSIVO: Edvaldo de Oliveira. ADVOGADO: Jose Ismael Sobrinho.
Embargos de declaração. Agravo interno. DECISÃO colegIADA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE ENFOCOU MATÉRIA SUFICIENTE PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA TRAZIDA AOS
AUTOS. DESNECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO ACERCA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DEVOLVIDOS
PELAS PARTES. REJEIÇÃO DA SÚPLICA ACLARATÓRIA. - É de se rejeitar embargos de declaração que
visam rediscutir a matéria julgada, quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição,
porventura apontada. - ¿O julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados
pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia, observadas as peculiaridades do caso concreto, como ocorreu in casu, não havendo qualquer omissão no julgado
embargado.¿ (STJ. EDcl no AgRg no Ag 1238609 / RJ. Rel. Min. Gilson Dipp. J. em 14/12/2010). - Mesmo nos
embargos com objetivo de buscar as vias Especial e Extraordinária, devem ficar demonstrados as figuras
elencadas no dispositivo 535 do CPC e, por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material, sob
pena de rejeição. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000577-17.1995.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des Jose Ricardo Porto. POLO ATIVO: Estado da Paraiba,rep.p/s Procuradora. ADVOGADO: Silvana Simões
de Lima E Silva. POLO PASSIVO: F Pordeus E Cia. ADVOGADO: Julio Cesar de Farias. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA
APRECIADA. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE ENFOCOU MATÉRIA SUFICIENTE
PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA TRAZIDA AOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO ACERCA
DE TODOS OS FUNDAMENTOS DEVOLVIDOS PELAS PARTES. REJEIÇÃO DA SÚPLICA ACLARATÓRIA. - É
de se rejeitar embargos de declaração que visam rediscutir a matéria julgada, quando inexiste qualquer eiva de
omissão, obscuridade ou contradição, porventura apontada. - ¿O julgador não está obrigado a responder a todos
os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao
deslinde da controvérsia, observadas as peculiaridades do caso concreto, como ocorreu in casu, não havendo
qualquer omissão no julgado embargado.¿ (STJ. EDcl no AgRg no Ag 1238609 / RJ. Rel. Min. Gilson Dipp. J. em
14/12/2010). - Mesmo nos embargos com objetivo de buscar as vias Especial e Extraordinária, devem ficar
demonstrados as figuras elencadas no dispositivo 535 do CPC e, por construção pretoriana integrativa, a
hipótese de erro material, sob pena de rejeição. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0002236-24.2012.815.0611. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des Jose Ricardo Porto. POLO ATIVO: Rozilda Cosme de Souza. POLO PASSIVO: Municipio Mari Pb. ADVOGADO: Eric Alves Montenegro. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO DE PRESQUESTIONAR OS TERMOS
DO JULGADO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE VÍCIO NO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Rejeitam-se os
embargos declaratórios quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição na decisão
embargada. Os embargos para fins de prequestionamento têm como pressuposto de admissibilidade a demonstração da ocorrência de uma das hipóteses previstas nos incisos do art. 535 do Código de Processo Civil.
ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0003733-17.2012.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des Jose Ricardo Porto. POLO ATIVO: Município de Vieirópolis. ADVOGADO: Luci Gomes de Sena. POLO
PASSIVO: Lusinete Dário da Silva. ADVOGADO: Josélia Moreira de Queiroga. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Apelação cível. ACÓRDÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INCAPACIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. VALIDADE DO DESLIGAMENTO DO ÓRGÃO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Erro
material. Correção PERTINENTE. INALTERAÇÃO DO DECISÓRIO. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS,
PARA SANAR O EQUÍVOCO VERIFICADO. Podem ser acolhidos os embargos de declaração que visam
esclarecer a decisão combatida, sem contudo, importar em alteração do resultado do julgamento. - ¿(¿) Os
embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou
obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, vícios
inexistentes na espécie.(...)¿ (STJ; EDcl-AgRg-Ag 1.425.805; Proc. 2011/0174531-3; DF; Primeira Turma; Rel.
Min. Benedito Gonçalves; Julg. 04/09/2012; DJE 10/09/2012) ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA
SANAR O EQUÍVOCO APONTADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0006133-73.2012.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des Jose Ricardo Porto. POLO ATIVO: Izanete da Silva Campina. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da
Silva. POLO PASSIVO: Municipio de Patos. ADVOGADO: Danubya Pereira de Medeiros. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Rejeitam-se os embargos declaratórios quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade ou
contradição na decisão embargada. Os embargos de declaração não é recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão. Para tanto, deve a parte insatisfeita valer-se dos recursos verticais previstos no ordenamento processual em vigor. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0016292-87.2010.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des Jose Ricardo Porto. POLO ATIVO: Willynaus Restaurante Choup Ltda. ADVOGADO: Thelio Farias. POLO
PASSIVO: Ecad-escritorio Central de Arrecadacao. ADVOGADO: Ronildo Rodrigues Ramalho. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PEDIDO LIMINAR
E PERDAS E DANOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE AFASTAM AS DEMAIS ALEGAÇÕES. PREQUESTIONAMENTO. QUESTÕES SUSCITADAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO DA SÚPLICA ACLARATÓRIA. - É de se rejeitar os embargos
de declaração que visam rediscutir a matéria julgada ou quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade
ou contradição porventura apontada. - ¿Não se admitem embargos declaratórios com propósito claramente
modificativo, no flagrante intuito de ver reapreciada a matéria já decidida, sem, contudo, revelar a existência de
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qualquer omissão, obscuridade ou contradição do decisum, capaz de mudar o julgamento. - Ainda que para fim
de prequestionamento, deve estar presente ao menos um dos três requisitos enseadores dos embargos de
declaração.¿ (TJPB - Acórdão do processo nº 20020090180999001 - Órgão (1ª Câmara Cível) - Relator DES.
MANOEL SOARES MONTEIRO - j. Em 20/05/2010). ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0020964-51.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des Jose Ricardo Porto. POLO ATIVO: Energisa Paraiba-distribuidora de. ADVOGADO: George Ottavio Brasilino Olegario. POLO PASSIVO: Josemar Costa da Silveira. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO COMBATIDO, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REJEIÇÃO
DA SÚPLICA ACLARATÓRIA. É de se rejeitar os embargos de declaração que visam rediscutir a matéria julgada
ou quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição porventura apontada. ACORDA a
Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0048816-50.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des Jose Ricardo Porto. POLO ATIVO: Antunes Palmeira Ltda. ADVOGADO: Felipe Crisanto Monteiro Nobrega. POLO PASSIVO: Bbt Calçados E Acessórios Ltda. ADVOGADO: Rodrigo Azevedo Toscano de Brito. Embargos de declaração. RECURSO APELATÓRIO. DECISÃO colegIADA. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO QUE ENFOCOU MATÉRIA SUFICIENTE PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA TRAZIDA AOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO ACERCA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DEVOLVIDOS PELAS
PARTES. REJEIÇÃO DA SÚPLICA ACLARATÓRIA. - É de se rejeitar os embargos de declaração que visam
rediscutir a matéria julgada, ou quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição. - ¿O
julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe,
apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia, observadas as peculiaridades do caso
concreto, como ocorreu in casu, não havendo qualquer omissão no julgado embargado.¿ (STJ. EDcl no AgRg no
Ag 1238609 / RJ. Rel. Min. Gilson Dipp. J. em 14/12/2010). ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0372300-36.2002.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des Jose Ricardo Porto. POLO ATIVO: Finasa Leasing Arrendamento Mercantil S. ADVOGADO: Wilson
Sales Belchior. POLO PASSIVO: Ophbras Cia Brasileira de Produtos Oftalmicos. ADVOGADO: Roberto Vasconcelos Alves. Embargos de declaração. Agravo interno. DECISÃO colegIADA. OMISSÃO. OBSCURIDADE.
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISUM QUE SEGUIU ESTRITAMENTE O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS, COM
APLICAÇÃO DE MULTA. - É de se rejeitar os embargos de declaração que visam rediscutir a matéria julgada,
ou quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição. - ¿O julgador não está obrigado a
responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia, observadas as peculiaridades do caso concreto, como ocorreu in
casu, não havendo qualquer omissão no julgado embargado.¿ (STJ. EDcl no AgRg no Ag 1238609 / RJ. Rel.
Min. Gilson Dipp. J. em 14/12/2010). - ¿Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal,
declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de um por cento
sobre o valor da causa.¿ (Artigo 538, Parágrafo único, do Código de Processo Civil). ACORDA a Primeira
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr. Aluizio Bezerra Filho
AGRAVO REGIMENTAL N° 0023738-44.2010.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 2A. VARA CIVEL.
RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C Ramos. POLO
ATIVO: Serasa S/a. ADVOGADO: Andre Ferraz de Moura. POLO PASSIVO: Davson Tadeu Almeida Fonseca.
ADVOGADO: Joselito Ramalho Costa. CONSTITUCIONAL ¿ CIVIL ¿ Agravo Interno ¿ Ação de indenização por
danos morais ¿ Inscrição em cadastro de inadimplentes ¿ Envio de correspondência para endereço errado ¿ Não
comprovação da culpa do credor pelo fornecimento incorreto do endereço ¿ Excludente não configurada ¿
Descumprimento do art. 43, § 2º do CDC ¿ Manutenção da decisão monocrática ¿ Jurisprudência dominante do
STJ e do TJPB ¿ Desprovimento. O entendimento jurisprudencial majoritário atual do Superior Tribunal de Justiça,
é de que a não comprovação do envio de notificação prévia para o endereço do devedor, com o fito de inscrição
no cadastro de inadimplentes, configura dano moral. Embora o órgão de cadastro tenha encaminhado a correspondência para endereço errado, não há prova nos autos do fornecimento do endereço incorreto pelo banco
credor, configurando descumprimento do art. 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor. VISTOS, relatados
e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça da Paraíba, por votação unânime, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da
súmula do julgamento de fl 131.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0034266-84.2010.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 1A. VARA DA FAZENDA PUB..
RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C Ramos. POLO
ATIVO: Maria Vilany de Jesus Batista Gomes. ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes. POLO PASSIVO:
Pbprev - Paraiba Previdencia E Estado da Paraiba, Rep. P/seu Proc. Igor de Rosalmeida Dantas. ADVOGADO:
Euclides Dias de Sa Filho. PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Incidência de contribuição previdenciária ¿
Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ do Estado da Paraíba ¿ Rejeição. - Há de ser declarada a
legitimidade do ente federativo nas ações previdenciárias em que se pleiteia a restituição de descontos previdenciários indevidos. O Estado da Paraíba é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de indébito
previdenciário. PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO ¿ Agravo interno ¿ ¿Ação de repetição de indébito c/c
obrigação de não fazer¿ ¿ Incidência de contribuição previdenciária ¿ Terço de férias, décimo terceiro, adicionais
por tempo de serviço, adicionais de permanência, gratificação do art. 57, VII, da Lei 58/03, produtividade SUS,
gratificação atividades especiais- temp., abono de permanência ¿ Sentença parcialmente procedente ¿ Irresignação ¿ Verbas de caráter remuneratório ¿ Decisão monocrática em conformidade com o entendimento firmado
dos Tribunais Superiores, desta Corte doméstica ¿ Manutenção da decisão monocrática ¿ Desprovimento.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível
do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator e da súmula do julgamento de fl 225.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0037132-31.2011.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 1A. VARA DA FAZENDA PUB..
RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C Ramos. POLO
ATIVO: Estado da Paraiba, Rep. P/seu Proc. Igor de Rosalmeida Dantas. POLO PASSIVO: Maria do Carmo
Correia Ferreira. ADVOGADO: Maria de Fatima Leite Ferreira. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿
Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento à apelação cível e reexame necessário ¿
Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar ¿ Ilegitimidade passiva ¿ad causam¿ - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF ¿ Rejeição - Fornecimento de medicamento - Enfermidade devidamente
comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências
consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão - Desprovimento. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção
e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado
por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam
demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual
ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. ¿ Em
uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada
(programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (¿lato
sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários
para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de
fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos necessários às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência contra decisão que negou
seguimento à apelação cível ¿ Alegações no agravo interno que não constam nas razões recursais da apelação
cível ¿ Inovação recursal ¿ Configuração ¿ Impossibilidade ¿ Não conhecimento. - O agravo interno não
comporta inovação de teses recursais, tendo em vista a preclusão consumativa, devendo a matéria impugnada
constar anteriormente na apelação cível. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento
acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, não conhecer do agravo interno em relação as matérias de inovação recursal e negar provimento ao agravo interno, no
tocante às demais insurgências, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl. 182.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0070388-28.2012.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 4A. VARA DA FAZENDA PUB..
RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C Ramos. POLO
ATIVO: Estado da Paraiba, Rep. P/seu Proc. Renan de Vasconcelos Neves. POLO PASSIVO: Katia Jansen
Epifanio. DEFENSOR: Maria Madalena Abrantes Silva. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo
interno ¿ Insurgência contra decisão que negou seguimento à apelação cível e ao reexame necessário ¿
Fornecimento de medicamento - Enfermidade devidamente comprovada ¿ Direito à vida e à saúde ¿ Solida-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
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riedade passiva entre os entes federados - Art. 196 da CF ¿ Norma de eficácia plena e imediata ¿ Jurisprudências consolidadas no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal de Justiça ¿ Manutenção da decisão ¿
Desprovimento. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine
à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço
seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras
sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade,
individual ou conjunta, para figurar no polo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. ¿ Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de
eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que
o Estado (¿lato sensu¿) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os
meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos
se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua
obrigação constitucional em fornecer medicamentos necessários às pessoas enfermas e carentes, as quais
não possuem capacidade financeira de comprá-los. PROCESSUAL CIVIL ¿ Agravo interno ¿ Insurgência
contra decisão que negou seguimento à apelação cível ¿ Alegações no agravo interno que não constam nas
razões recursais da apelação cível ¿ Inovação recursal ¿ Configuração ¿ Impossibilidade ¿ Não conhecimento. - O agravo interno não comporta inovação de teses recursais, tendo em vista a preclusão consumativa,
devendo a matéria impugnada constar anteriormente na apelação cível. VISTOS, relatados e discutidos estes
autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, à unanimidade, não conhecer do agravo interno em relação as matérias de inovação recursal e negar
provimento ao agravo interno, no tocante às demais insurgências, nos termos do voto do relator e da súmula
de julgamento de fl. 118.
APELAÇÃO N° 0001863-58.2012.815.0751. ORIGEM: BAYEUX - 4A. VARA. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Bompreco Supermercados do Nordeste Ltda. ADVOGADO: Ricardo Franceschini. APELADO: Luiz Antonio Franca Costa. ADVOGADO: Jonatas Evangelista Tome da Silva. PROCESSUAL CIVIL ¿ Apelação cível ¿ ¿Ação de indenização
por danos morais¿ ¿ Danos morais ¿ Sentença procedente ¿ Irresignação ¿ Inexistência ¿ Prova baseada
em Boletim de Ocorrência ¿ Declaração unilateral da vítima ¿ Ato ilícito não comprovado ¿ Ônus probatório
que incumbe ao autor ¿ Art. 333, I, CPC ¿ Sentença reformada ¿ Provimento ao apelo. Não havendo
comprovação efetiva de abalo à honra da parte, não há que se falar em indenização. ¿ Boletim de
Ocorrência, por si só, não é documento hábil a demonstrar a ocorrência do furto, vez que se trata de peça
baseada apenas e tão-somente nas declarações prestadas pela vítima. Nos termos do art. 333, I1, do CPC,
o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. VISTOS, relatados e discutidos
os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, por votação unânime, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da
súmula do julgamento de fl 115.
APELAÇÃO N° 0022464-60.2008.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 12A. VARA CIVEL. RELATOR: Dr(a). Aluizio
Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Cia Brasileira de
Distribuicao - Extra Hipermercado E Henrique Gomes Frade. ADVOGADO: Flavio de Queiroz Bezerra Cavalcanti e ADVOGADO: Francisco Gomes Frade Junior. APELADO: Sena Seguranca Inteligente Ltda E Os
Mesmos. ADVOGADO: Leonardo de Paiva Pinheiro. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR ¿ Apelação Cível ¿
Ação de Indenização por ato ilícito e danos morais ¿ Sentença procedente prova ¿ Irrisignação ¿ Prova mínima
¿ Falta de documentos que comprovem as alegações do autor ¿ Danos morais ¿ Constrangimento não
caracterizado ¿ Provimento da apelação do réu e desprovimento da apelação do autor. - Para a inversão do
ônus da prova em favor do consumidor é necessária a presença da verossimilhança das alegações e a
hipossuficiência em produzir a prova, para a concessão do benefício, caso não configurado nos autos. - A
responsabilidade civil e o dever de indenizar surgem apenas com a concreta comprovação da conduta ilícita,
de modo a caracterizar o dano moral, fato que não aconteceu nos autos. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos acima identificados: ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, dar provimento ao apelo da Cia. Brasileira de Distribuição (Extra Supermercados) e
negou-se provimento ao apelo do autor, julgando improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos
do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 220.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000970-03.2012.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C
Ramos. POLO ATIVO: Municipio de João Pessoa, Rep. P/seu Proc. Rafael de Lucena Falcão. POLO PASSIVO:
Jornal Correio da Paraiba Ltda. ADVOGADO: Alexandre de Araujo Albuquerque. PROCESSUAL CIVIL ¿
Embargos de declaração ¿ Caráter modificativo ¿ Ausência de obscuridade, contradição ou omissão no corpo
do aresto vergastado ¿ Rediscussão da matéria objeto do julgamento - Inadmissibilidade ¿ Recurso manifestamente protelatório ¿ Multa ¿ Aplicação - Rejeição. — Os embargos declaratórios têm por escopo solicitar do
julgador que esclareça obscuridade, elimine contradições ou supra omissões, acaso existentes na decisão, e
não para adequar a sentença ou o acórdão ao entendimento do embargante. A pretensão de novo julgamento
não pode ser objeto de análise em sede de embargos de declaração, visto que este serve unicamente para
clarear, eliminar contradições, dúvidas e omissões existentes no julgado. VISTOS, relatados e discutidos
estes autos acima identificados, ACORDAM, na Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaratórios, nos termos do voto do Relator e da súmula de
julgamento de fl. 166.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0041071-13.2011.815.2003. ORIGEM: CAPITAL - 3A. VARA REGIONAL DE
MANGABEIRA. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da C
Ramos. POLO ATIVO: Carvajal Informacao Ltda. ADVOGADO: Fernando Denis Martins. POLO PASSIVO: Jose
da Silva Cabral Junior - Me. ADVOGADO: Anderson Amaral Beserra. PROCESSUAL CIVIL ¿ Embargos de
declaração ¿ Exclusivo propósito de prequestionamento ¿ Matéria fundamentada ¿ Exigência de que a tese
jurídica seja inequivocamente discutida - Rejeição. - Para que determinada questão seja considerada prequestionada, conforme entendimento sedimentado tanto no STF quanto no STJ, não se faz necessário que o julgador
mencione expressamente os artigos de lei ou da Constituição Federal referidos pelas partes. O que se exige é
que o tema jurídico tenha sido discutido e decidido, com a consequente solução da controvérsia. - ¿Admite-se,
no âmbito do recurso especial, o prequestionamento implícito da matéria, não sendo necessário que o Tribunal a
quo faça menção expressa aos dispositivos de lei indicados pelo recorrente, bastando que realize juízo de valor
sobre o conteúdo normativo dos preceitos legais suscitados no apelo.¿ (REsp 1314163/GO) VISTOS, relatados
e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, na Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaratórios, nos termos do voto do Relator e da
súmula de julgamento de fl. 170 .
REEXAME NECESSÁRIO N° 0009770-73.2012.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - VARA DA INFANCIA
E DA JUVENTUDE. RELATOR: Dr(a). Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Des Abraham Lincoln da
C Ramos. JUÍZO: Yuri Darlisson Brasileiro Costa. ADVOGADO: Francisco Assis do Nascimento. POLO
PASSIVO: Comissão Eleitoral do Conselho Tutelar de Lagoa Seca. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO ¿
Mandado de Segurança - Reexame necessário - Eleição do Conselho Tutelar do Município de Lagoa Seca ¿
Candidato eleito ¿ Comissão eleitoral ¿ Impedimento do candidato de tomar posse ¿ Direito líquido e certo do
impetrante - Manutenção da decisão ¿ Desprovimento. O mandado de segurança é ação constitucionalizada
instituída para proteger direito líquido e certo, sempre que alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrêla por ilegalidade ou abuso de poder. - Preenchidos todos os requisitos estabelecidos no edital que regeu as
eleições para Conselheiro Tutelar, sem prova de documentos falsos apresentados pelo candidato, tendo este
sido eleito para o cargo, deve ser garantido a sua posse, por restar comprovado o seu direito líquido e certo.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento à remessa oficial, nos termos do voto do Relator
e da súmula de julgamento de fl. 77.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr. Ricardo Vital de Almeida
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000329-96.2012.815.0131. ORIGEM: 4ª Vara de Cajazeiras. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des Saulo Henriques de Sá E Benevides. POLO ATIVO:
Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. POLO PASSIVO: Ministerio
Publico do Estado da Paraiba. - PRELIMINARES ¿ A) POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO TRATAMENTO
MÉDICO POR OUTRO JÁ DISPONIBILIZADO ¿ AVALIAÇÃO DO QUADRO CLÍNICO DA PACIENTE ¿ NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DO TRATAMENTO DISPONIBILIZADO PELO ESTADO ¿ INOVAÇÃO ¿ MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA APELAÇÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ¿ NÃO CONHECIMENTO.
B) ILEGITIMIDADE PASSIVA ¿ SOLIDARIEDADE ¿ REJEIÇÃO. ¿ Inocorrendo a arguição, no momento da
apelação, a respeito da preliminar de possibilidade de substituição do tratamento médico por outro já disponibilizado, incabível sua análise no presente agravo interno, pois vedada tal inovação. ¿ ¿Este eg. STJ já firmou o
entendimento a respeito da responsabilidade solidária entre Estado e município no fornecimento de medicamento¿ (STJ ¿ AgRg no Resp 799942/RJ ¿ Rel. Min. Francisco Falcão ¿ Primeira Turma ¿ DJ 31.08.2006) AGRAVO
INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL ¿ FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO IMPRESCINDÍVEL À SAÚDE E À
VIDA ¿ ART. 196 DA CARTA MAGNA ¿ DIREITO FUNDAMENTAL ¿ ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS
SUPERIORES E TJPB ¿ DESPROVIMENTO. ¿ O direito à saúde ¿ além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas ¿ representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O
Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa
brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por
censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A interpretação da norma programática não
pode transformá-la em promessa constitucional inconseqüente.( STF - RE 271-286 AgR ¿ Rel. Min. Celso de
Melo). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, não conhecer das preliminares, rejeitar
a de ilegitimidade passiva e negar provimento ao recurso.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0007110-09.2012.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina
Grande. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des Saulo Henriques de Sá E
Benevides. POLO ATIVO: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Jaqueline Lopes de Alencar. POLO PASSIVO:
Flavio Jose Lima Pereira. ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib. - AGRAVO INTERNO ¿ REMESSA NECESSÁRIA ¿ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ¿ FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO VICTOZA (LIRAGLUTIDE) ¿ PORTADOR DE OBESIDADE MÓRBIDA (CID E-66), DIABETES MELLITUS TIPO 2 (CID E-11) E DISLIPIDEMIA (CID E-78) ¿ TUTELA DEFERIDA ¿ DIREITO À VIDA QUE
SOBREPÕE ÀS BUROCRACIAS ADMINISTRATIVAS ¿ MEDICAMENTO IMPRESCINDÍVEL À SAÚDE E À
VIDA ¿ ART. 196 DA CARTA MAGNA ¿ DIREITO FUNDAMENTAL ¿ NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA
NECESSÁRIA ¿ INTENTO PROTELATÓRIO ¿ RAZÕES INFUNDADAS ¿ APLICAÇÃO DE MULTA DE 10%
(DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA ¿ INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 2º DO CPC ¿DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. . ¿ O direito à saúde ¿ além de qualificar-se como direito fundamental que
assiste a todas as pessoas ¿ representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder
Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira,
não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por
censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A interpretação da norma programática não
pode transformá-la em promessa constitucional inconsequente.(STF - RE 271-286 AgR ¿ Rel. Min. Celso de
Melo). ¿ Não tendo vindo aos autos nenhum elemento novo capaz de alterar o convencimento já manifestado
quando da decisão recorrida, é de ser mantida àquela decisão. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os
presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao agravo interno.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0051732-57.2011.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des Saulo Henriques de Sá E Benevides. POLO
ATIVO: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. POLO PASSIVO:
Silvio Romero Pereira Leite. ADVOGADO: Martsung F. C. R. Alencar E Adilia Daniella Nobrega Flor. - AGRAVO
INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL ¿ OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA ¿ DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS ¿ ESCALONAMENTO VERTICAL ¿ ENTENDIMENTO FIRMADO NO TJPB ¿ DESPROVIMENTO. ¿ ¿A Lei
nº 6.605/98 não revogou a gradação vertical, de 10%, nas classes ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿, correspondentes, respectivamente, às comarcas de primeira, segunda e terceira entrâncias, previstas no art. 7º da Lei nº 5.201/89. Da
mesma forma os níveis verticais de ¿a¿ a ¿e¿, em ordem crescente, correspondendo, cada um, a um
acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento imediatamente anterior criados pelo inciso I do
art. 2º da Lei nº 5.831/93.¿ (TJPB; AC 200.2007.797-577-5/001; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des.
Leandro dos Santos; DJPB 29/04/2013; Pág. 11) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos
acima identificados - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
em negar provimento ao recurso.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0104715-96.2012.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des Saulo Henriques de Sá E Benevides. POLO
ATIVO: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão.. POLO PASSIVO:
Carolina Sousa de Araujo. ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes. - AGRAVO INTERNO ¿ REMESSA
OFICIAL ¿ CONCURSO PÚBLICO ¿ CONVOCAÇÃO ¿ CANDIDATO REMANESCENTE ¿ CONSIDERÁVEL
LAPSO TEMPORAL ENTRE O RESULTADO FINAL E A CONVOCAÇÃO PARA AS DEMAIS FASES DO CONCURSO ¿ NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL ¿ PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ¿ CONCESSÃO DA ORDEM ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿ SEGUIMENTO
NEGADO ¿ AGRAVO INTERNO ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¿ ¿Há entendimento pacífico nesta
Corte no sentido de que caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase
de concurso público apenas mediante publicação do chamamento em diário oficial quando passado considerável
lapso temporal entre a realização ou a divulgação do resultado da etapa imediatamente anterior e a referida
convocação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, com leitura atenta, as
publicações oficiais¿. Precedentes. (STJ; RMS 33.132; Proc. 2010/0195225-1; SC; Segunda Turma; Rel. Min.
Mauro Campbell Marques; Julg. 01/12/2011; DJE. 09/12/2011) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do
Estado, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto relator.
APELAÇÃO N° 0001446-12.2012.815.0491. ORIGEM: Comarca de Uirauna. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital
de Almeida, em substituição a(o) Des Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Raimundo Florizete
Vieira. ADVOGADO: Herleson Sarlan Anacleto de Almeida. APELADO: Banco Bradesco Financiamentos S/a.
ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE
CLÁUSULA CONTRATUAL ¿ FINANCIAMENTO DE VEÍCULO ¿ IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ TARIFAS DE CADASTRO, IOF E SEGURO PRESTAMISTA ¿ PREVISÃO CONTRATUAL ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO. No tocante a cobrança de Tarifa de Cadastro houve pronunciamento expresso
do Tribunal da Cidadania em considerá-la legal, por custear as despesas com pesquisas de serviço de proteção
ao crédito, base de dados e informações cadastrais, não podendo, contudo, ser cobrada cumulativamente. ¿
A contratação do seguro prestamista é uma faculdade conferida ao mutuário, não se revestindo de abusividade sua cobrança, VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima relatados. - ACORDA a
Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0014475-17.2012.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo
Vital de Almeida, em substituição a(o) Des Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Hsbc Bank
Brasil S/a - Banco Múltiplo E Flavio Regis Diniz. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi e ADVOGADO: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira E Thalita Lorena Bezerra de Meneses. APELADO: Os Mesmos. PRELIMINAR ¿ INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS APELATÓRIOS PELA PARTE PROMOVIDA ¿ PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE ¿ NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO APELO. ¿ ¿A interposição de duas
apelações pela mesma parte enseja o não conhecimento da segunda. Violação ao princípio da unirrecorribilidade
recursal e ocorrência da preclusão consumativa. [...]¿(Apelação Cível Nº 70032768020, Décima Segunda
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 25/03/2010).
APELAÇÕES CÍVEIS ¿ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ¿ FINANCIAMENTO DE VEÍCULO ¿ QUITAÇÃO
¿ PERMANÊNCIA DO GRAVAME JUNTO AO DETRAN ¿ FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ¿ CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL ¿ QUANTUM INDENIZATÓRIO ¿ MAJORAÇÃO ¿ SITUAÇÃO PERDURANDO POR
CERCA DE DOIS ANOS ¿ DESPROVIDO O APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E PROVIMENTO DA
APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA. É obrigação da instituição financeira liberar o gravame
incidente sobre o veículo financiado, após regular quitação do contrato de financiamento, garantido por alienação
fiduciária. Dessa forma, a demora injustificada constitui negligência da instituição financeira. É cabível a
reparação por danos morais quando existente gravame junto ao Detran, mesmo depois de adimplida a dívida,
pois é evidente a falha na prestação dos serviços. O dano moral tem por objetivo representar para a vítima uma
satisfação moral, uma compensação pelo dano subjetivo e, também, desestimular o ofensor da prática futura de
atos semelhantes, deste modo, o quantum indenizatório deve ser fixado analisando-se a repercussão dos fatos,
devendo se ter por base os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS
os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer da apelação de fls. 236/245, negar provimento
ao apelo da instituição financeira e dar provimento à apelação interposta pela parte autora.
APELAÇÃO N° 0016820-19.2013.815.0011. ORIGEM: 5ª Vara de Família de Campina Grande. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Izar
Almeida Barreto Paes. ADVOGADO: Gilson Guedes Rodrigues. APELADO: Iramir Barreto Paes. ADVOGADO:
André Motta de Almeida. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ¿ COMPENSAÇÃO ¿ PAGAMENTO
IN PECUNIA E IN NATURA ¿ POSSIBILIDADE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS ¿ COMPROVADO O ADIMPLEMENTO ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿ DESPROVIMENTO. ¿ ¿A obrigação alimentar, em regra, é
insuscetível de compensação, uma vez que é essencial a sobrevivência da alimentante, todavia, deve ser
compensados em caso excepcionais. No caso concreto, o alimentante realizou o pagamento da mensalidade
escolar, transporte e plano de saúde da menor. Não admitir a compensação desses valores pagos implicaria
enriquecimento sem causa para a credora.¿ (TJSE; AC 2011205658; Ac. 7566/2011; Segunda câmara Cível; Rel.
Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima; DJSE 14/06/2011; Pág. 5) ¿ ¿Comprovado o pagamento das
prestações alimentares executadas, correta a sentença extintiva da execução.¿ (TJRS; AC 28202409.2014.8.21.7000; Porto Alegre; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Moreira Lins Pastl; Julg. 11/09/2014;
DJERS 17/09/2014) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA
a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar
provimento à Apelação Cível.
APELAÇÃO N° 0023305-69.2012.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE:
Renato Freitas Dantas. ADVOGADO: Patricia Araujo Nunes. APELADO: Indaia Brasil Aguas Minerais Ltda.
ADVOGADO: Carlyson Renato Alves da Silva. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE ¿ APELAÇÃO DO AUTOR ¿ IRRESIGNA-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
ÇÃO ¿ ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA ¿ DÍVIDA DESCONHECIDA ¿ EXISTÊNCIA DE
RELAÇÃO JURÍDICA ¿ EXIGIBILIDADE DEMONSTRADA ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¿ Verificando-se que a negativação do nome do recorrente se deu por inadimplência dos
valores relativos ao boleto de cobrança, não há falar em ato ensejador de responsabilidade civil, agindo a apelada
em exercício regular de direito, não dando azo à indenização pretendida. ¿ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO PAGA. EXERCÍCIO
REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovada a
inadimplência,a cobrança de dívida configura exercício regular do direito do credor e não enseja reparação por
danos morais. Para a configuração da responsabilidade civil é indispensável a comprovação do dano e do ato
ilícito em relação de causa e efeito. (TJMG; APCV 1.0394.11.005187-4/001; Rel. Des. José Flávio de Almeida;
Julg. 01/10/2014; DJEMG 13/10/2014) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
em negar provimento à apelação cível.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000661-24.2013.815.0941. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des Saulo Henriques de Sá E
Benevides. EMBARGANTE: Jaci de Sousa Gomes. ADVOGADO: Jorge Marcio Pereira. EMBARGADO:
Cagepa Cia de Agua E Esgotos da Paraiba. ADVOGADO: Vital Henrique de Almeida. - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ¿ ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO ¿ INEXISTÊNCIA ¿ PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO
ART. 535 DO CPC ¿ REJEIÇÃO. Tendo o Tribunal apreciado amplamente os temas levantados no recurso
e os considerado pertinentes ao deslinde da causa, descabe a oposição de Embargos Declaratórios por
inexistir a alegada omissão na espécie. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima
nominados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por
unanimidade, em rejeitar os Embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001028-67.2006.815.0141. ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE CATOLÉ
DO ROCHA. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des Saulo Henriques de Sá
E Benevides. EMBARGANTE: Sérgio Roberto Félix Lima E Estado da Paraiba, Rep.p/seu Procurador Sérgio
Roberto Félix Lima. EMBARGADO: Eneas Pereira da Silva Neto. ADVOGADO: Antônio Anízio Neto. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ¿ ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO ¿ OCORRÊNCIA ¿ CORREÇÃO NECESSÁRIA ¿
INALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO ¿ ACOLHIMENTO. Ante o caráter integrativo dos Embargos
de Declaração, há que se rejeita-los quando inexistir omissão, obscuridade ou contradição, admitindo-se,
entretanto, a correção de erro material, sem alteração do resultado do julgamento. 3) Embargos acolhidos tãosomente para corrigir erro material, sem alteração no resultado do julgamento. (EDcl no REsp 1129538 / PA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2007/0169776-1. Ministro HONILDO AMARAL DE
MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP) (8185). T4 - QUARTA TURMA. DJe 01/07/
2010). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima relatados. - ACORDA a Terceira Câmara
Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em acolher os embargos de declaração nos
termos do voto do relator.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0011248-68.2009.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des Saulo Henriques de Sá E Benevides.
JUÍZO: Tnl Pcs S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior E Outros. POLO PASSIVO: 02 Réu: Procon/pb ¿
Programa Estadual de Orientação Ao Consumidor do Estado da Paraíba E 01 Réu: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora, Sanny Japiassú. ADVOGADO: Advogados: Roberto Sávio de Carvalho Soares E
Outros. - REMESSA OFICIAL ¿ SENTENÇA ILÍQUIDA ¿ CONHECIMENTO ¿ AÇÃO ANULATÓRIA ¿ MULTA
IMPOSTA PELO PROCON EM RAZÃO DE SUPOSTA PROPAGANDA ENGANOSA ¿ TELEFONIA MÓVEL ¿
PLANO EMPRESA ¿ TARIFAÇÃO ¿ SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA ENTENDENDO INEXISTIR PROPAGANDA ENGANOSA ¿ COISA JULGADA ERGA OMNES ¿ ANULAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA E INEXIGIBILIDADE DA MULTA ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿ PRECEDENTE NO
TJPB ¿ DESPROVIMENTO. ¿ ¿REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA
APLICADA PELO PROCON. SERVIÇO DE TELEFONIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA IMPROCEDENTE
COM FUNDAMENTO NA INEXISTÊNCIA DE PROPAGANDA ENGANOSA. TARIFAÇÃO ZERO RESTRITA APENAS ÀS LIGAÇÕES DENTRO DO MESMO GRUPO. COISA JULGADA ERGA OMNES. ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM SEDE ADMINSTRATIVA. DESPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL. A lei nº 7347/85 em
seu art. 16 preleciona: A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do
órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer
legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela
Lei nº 9.494, de 10.9.1997) (REMESSA OFICIAL Nº 200.2009.002698-6/001 - Relator: Ricardo Vital de Almeida
(Juiz Convocado em substituição à Desa. Maria das Graças Morais Guedes)- Terceira Câmara Cível ¿ TJPB ¿
julgado em 1/05/2013)¿ VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
em negar provimento ao recurso oficial.
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0042708-78.2006.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Misael Elias de Moraes. APELADO: Ministerio Publico do Estado
da Paraiba. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. TUTELA JURISDICIONAL ADEQUADA PARA OS FINS
PRETENDIDOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS CARREADAS AOS AUTOS SUFICIENTES PARA O
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO IMOTIVADO DE DECISÃO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 11, II, DA LEI Nº 8.429/92. IMPROBIDADE CONFIGURADA. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES COM PONDERAÇÃO E RAZOABILIDADE. MINORAÇÃO DA
MULTA CIVIL E EXTIRPAÇÃO DA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. PROVIMENTO
PARCIAL. - O interesse de agir deve ser aferido quanto à tutela jurisdicional que, na espécie, é a adequada para
os fins de se obter condenação por ato de improbidade administrativa. - Os princípios da livre admissibilidade da
prova e do livre convencimento do juiz (art. 130 do CPC) permitem ao julgador determinar as provas que entender
necessárias à instrução do processo, bem como indeferir aquelas que considerar inúteis ou protelatórias. - Os
agentes públicos têm o dever de observar os princípios da legalidade, da moralidade e da honestidade, de modo
que, ao deixar de cumprir uma decisão judicial estará incorrendo na conduta tipificada no artigo 11, II, da Lei nº
8.429/92. - A lesão a princípios administrativos previstos no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não exige prova da lesão
ao erário público, bastando a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de
improbidade. - A dosimetria da pena deve ser razoável o suficiente para coibir o fato e para funcionar com caráter
didático, sem sacrificar integralmente o patrimônio e a vida do cidadão que cometeu o ato ímprobo, mas impondo
reprimenda nos limites do equilíbrio. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a
Egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar as
preliminares e, no mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso apelatório. (PUBLICADO NO DJE DE
10/10/2014 - REPUBLICADO POR INCORRECAO).
Dr. Marcos Coelho de Salles
APELAÇÃO N° 0001326-61.2013.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE:
Jubert Pereira Soares. ADVOGADO: Walmir Onofre Honorio. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CÍVEL.
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO. CITAÇÃO POR EDITAL. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. OITIVA DE
TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. CONFIGURAÇÃO DA PRECLUSÃO PRO JUDICATO.
ERROR IN PROCEDENDO CARACTERIZADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. Determinada a citação e realizada
audiência de instrução, a petição inicial reputa-se recebida, não sendo mais situação de indeferimento, por se
tratar de matéria submetida à preclusão pro judicato. Como houve o indeferimento da exordial após o ato citatório
e a realização da audiência de instrução, ocorreu a configuração do error in procedendo, e, destarte, a materialização da nulidade da sentença hostilizada. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em anular a sentença.
JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
APELAÇÃO N° 0009251-11.2013.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública Comarca da Capital.. RELATOR: Des Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Ministério Público do Estado da Paraíba.
APELADO: E. A. L. F., A. C. C. S., P.m.c.v., D.m.e.p.p.ltda, D.p.s.ltda, F.b.m.v., F.m.b.m. E F.s.g..
ADVOGADO: Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti E Outros, ADVOGADO: Geilson Salomão Leite e ADVOGADO: Nathália Ferreira Teófilo E Outros. EMENTA: APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE
OFÍCIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPRA DE MÓVEIS ESCOLARES
PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESTADUAL MEDIANTE ADESÕES A ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
DO ESTADO DO PIAUÍ. AUSÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇO PRÉVIA E DE JUSTIFICATIVA FORMAL DA
ECONOMICIDADE DAS ADESÕES. ACUSAÇÃO DE SUPERFATURAMENTO E DE INEXECUÇÃO PARCIAL
DOS CONTRATOS. REJEIÇÃO LIMINAR DA INICIAL FUNDAMENTADA NO §8° DO ART 17 DA LEI FEDERAL N.° 8.4229/92. DUAS APELAÇÕES INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINARES.
INTEMPESTIVIDADE DO PRIMEIRO RECURSO. RAZÕES ENCARTADAS NOS AUTOS DIRETAMENTE PELO
PARQUET DURANTE CARGA. FALTA DE APOSIÇÃO DO REGISTRO DO SETOR DE PROTOCOLO. POSSI-
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BILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS ELEMENTOS. PROCEDER ADMITIDO NA
PRAXE FORENSE. REJEIÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO
APRESENTADA PELO PARQUET. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ACOLHIMENTO. MÉRITO. EXISTÊNCIA DE
INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECEBIMENTO DA INICIAL
RELATIVAMENTE A SETE DOS OITO RÉUS, VALIDAMENTE NOTIFICADOS PARA APRESENTAÇÃO DE
DEFESA PRÉVIA. PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Muito embora
seja preferível que o Ministério Público, atuando como parte, submeta-se, em todos os aspectos, ao princípio
da paridade de armas, a praxe forense tem admitido a sistemática de apresentação de recursos mediante
entranhamento direto, sem registro no Setor de Protocolo, desde que, por outros elementos, haja possibilidade
de aferição segura de sua tempestividade. 2. Havendo impugnação especificada dos fundamentos da sentença, não há de ser acolhida a preliminar de falta de dialeticidade do apelo. 3. A preclusão consumativa impede
que uma segunda apelação seja apresentada pela mesma parte combatendo a mesma sentença. 4. É
necessário se comprovar, por meio de procedimento formal prévio, a vantagem advinda da pretendida adesão
a ata de registro de preços gerenciada por outro ente público, isto é, exige-se que seja assinalada, justificadamente, a maior economicidade na utilização dessa ferramenta como substituta de uma licitação própria.
Inteligência da principiologia constitucional que rege as compras feitas pelo Poder Público e da expressão
¿desde que devidamente comprovada a vantagem¿, insculpida na parte final do caput do art. 8 do Decreto
Federal n.° 3.931/2001, vigente à época dos fatos objetos de apuração. 5. A rejeição liminar da inicial com base
na manifesta improcedência do pedido deve se amparar em elementos extremamente sólidos inspiradores de
um juízo de certeza, não em parâmetros passíveis de questionamentos por mais de uma ótica. 6. A inicial de
ação civil pública por ato de improbidade deve vir acompanhada de elementos documentais indiciários de
materialidade e autoria, vislumbrados no caso concreto, sem necessidade de prova cabal da ocorrência de
dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, que serão eventualmente apurados ao longo da instrução. Precedentes do STJ. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação n.º 000925111.2013.815.2001, em que figuram, de um lado, como Apelante, o Ministério Público do Estado da Paraíba, e
de outro, como Apelados, Francisco de Sales Gaudêncio, Emília Augusta Lins Freire, Afonso Celso Caldeira
Scocuglia, Paulo Martinho de Carvalho Vasconcelos, Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda., Delta
Produtos e Serviços Ltda., Fabíola Bazhuni Maia Vassalo e Fábio Magid Bazhuni Maia. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em dar provimento parcial à Remessa Necessária,
conhecida de ofício, e à primeira Apelação apresentada pelo Ministério Público.
Dr. João Batista Barbosa
APELAÇÃO N° 0004439-44.2005.815.0371. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: Dr(a). Joao
Batista Barbosa, em substituição a(o) Des Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Ministerio
Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Fernando Antonio Soares Chaves E Francisco Veras Pinto. ADVOGADO: Fabricio Abrantes de Oliveira e ADVOGADO: Joao Marcelino Mariz. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPROCEDÊNCIA. REMESSA OBRIGATÓRIA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. SUBLEVAÇÃO DO PARQUET. REMOÇÃO DE MILITAR. CONDUTA DEVIDAMENTE COMPROVADA. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. CONDUTAS ÍMPROBAS. NÃO VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO E DO RECURSO OFICIAL. - Conforme
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp n.º 1065588/SP, rel. Min. Hamilton Carvalhido), é
indispensável a confirmação dos elementos subjetivos para tachar uma conduta como ímproba. - O ato dos
promovidos tido como ímprobo, consistiria na remoção ex officio do militar, do seu local de trabalho, contudo,
inexiste prova nos autos de que os demandados tenha agido com dolo ou com intenção de lesar o erário,
afastando, assim a configuração da improbidade administrativa. - Ausente a prova da má-fé ou de desonestidade por parte do agente público, improcede a sua condenação por improbidade administrativa. VISTOS, relatados
e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
por unanimidade, desprover os recursos voluntário e oficial.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Dr. Marcos William de Oliveira
HABEAS CORPUS N° 2012851-58.2014.815.0000. . RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des Joao Benedito da Silva. IMPETRANTE: Evanildo Nogueira de Souza Filho. PACIENTE: E. J.
F. A.. IMPETRADO: Juizo da Vara de Entorpecentes de Campina Grande. HABEAS CORPUS. TRAFICO ILICITO
DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRAFICO E OUTROS DELITOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
CRIMES, EM TESE. OPERAÇÃO ‘BORBOREMA II’. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRTANGIMENTO ILEGAL. PRETENSA REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM
PUBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Havendo prova da materialidade
do crime e indícios suficientes de autoria, bem como estando a decisão hostilizada suficientemente fundamentada, com indicação efetiva da necessidade da custódia, a fim de garantir a ordem pública, aplicação da lei penal
e conveniência da instrução criminal, perde consistência a alegação de constrangimento ilegal. ACORDA a
Colenda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em DENEGAR A ORDEM, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
1ª SESSÃO ADMINISTRATIVA. DIA: 07/JANEIRO/2014. A TER INÍCIO ÀS 9H00MIM
1º - RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA PROCESSO autuado sob o nº 343.238-6,
referente ao ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, apresentado pelo Exmo. Sr. Des. João Alves da
Silva, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº. 96, de 03 de dezembro de 2010 – Lei
de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba, no tocante à eleição para os cargos da mesa
Diretora do Tribunal de Justiça. COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO DIA
21.07.2014: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DESIGNADA PARA O DIA 12 DE AGOSTO
DO CORRENTE ANO, COM INÍCIO PREVISTO PARA AS 14H00”. COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
ADMINISTRATIVA DO DIA 12.08.2014: “O TRIBUNAL, PRELIMINARMENTE, REJEITOU QUESTÃO DE
ORDEM LEVANTADA PELO DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, DECANO, DA NECESSIDADE DE
RETIRADA DE PAUTA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE VISA A MODIFICAÇÃO DO REGIMENTO
INTERNO, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SE AGUARDAR A MODIFICAÇÃO DA LOJE, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO,
MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO E JOÃO
BENEDITO DA SILVA, QUE ACOMPANHAVAM O DECANO. DEPOIS DO VOTO DO RELATOR REJEITANDO A EMENDA APRESENTADA PELO DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, TAMBÉM SUBSCRITA
PELO DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PEDIU VISTA O DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. OS DESEMBARGADORES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, LEANDRO DOS SANTOS, JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO E A PRESIDENTE, DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI ADIANTARAM SEUS VOTOS, ACOMPANHANDO O RELATOR. OS DEMAIS AGUARDAM.
AUSENTE, NESTA PARTE DO JULGAMENTO, JUSTIFICADAMENTE, A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. NA OPORTUNIDADE FOI DESIGNADO, DE LOGO,
O DIA 22-08-2014, COM INÍCIO PARA AS 08H30, PARA PROSSEGUIMENTO DA APRECIAÇÃO DO
ANTEPROJETO DE LEI E PROJETO DE RESOLUÇÃO, EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA.FINALMENTE
FOI DETERMINADA, PELA PRESIDÊNCIA, A REMESSA, AOS GABINETES DE TODOS OS DESEMBARGADORES, DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS RESPECTIVAS”.COTA: NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO DIA 22.08.2014: “NÃO OBSTANTE OS TERMOS DO EXPEDIENTE TJPB/GDALCR/
MEMO Nº 008/2014, DA LAVRA DO EMINENTE DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS, AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, COMUNICANDO, A UM SÓ TEMPO, A IMPOSSIBILIDADE DE
SEU COMPARECIMENTO NO DIA DE HOJE, NA FORMA DO DISPOSTO NO § 4º-A DO ART. 189 DO
REGIMENTO INTERNO, O DES. JOSÉ RICARDO PORTO ANTECIPOU SEU VOTO ACOMPANHADO O
DES. RELATOR, REJEITANDO A EMENDA APRESENTADA PELO DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR,
TAMBÉM SUBSCRITA PELO DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. EM SEGUIDA FOI ANUNCIADO O
ADIAMENTOPARA A SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O DIA 03-09-14, COM
INÍCIO PREVISTO PARA AS 14H00, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA”. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 03.09.2014: NO INÍCIO DA SESSÃO
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL EM ATENÇÃO A PEDIDO FORMULADO PELO DECANO, DES. LUIZ
SILVIO RAMALHO JÚNIOR, DETERMINOU QUE FOSSEM RETIFICADAS A CERTIDÃO E A ATA PARA
RESTAR CONSIGNADO NO ITEM 01-A DO PROCESSO EM REFERÊNCIA A INDICAÇÃO, APENAS, DE
SEU ADIAMENTO. EM SEGUIDA, ATENDENDO PEDIDO DO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS, AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DE PARTE DA CERTIDÃO
RELATIVA AO JULGAMENTO DO DIA 12-08-2014, PARA O SEGUINTE TEOR: ‘DEPOIS DO VOTO DO
RELATOR REJEITANDO A EMENDA APRESENTADA PELO DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR,
TAMBÉM SUBSCRITA PELO DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PEDIU VISTA O DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS, SOBRE A EMENDA APRESENTADA PELO DES. LUIZ SILVIO RAMALHO
JÚNIOR E JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, NO TOCANTE A MODIFICAÇÃO DA LOJE. OS DESEM-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
16
BARGADORES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO, LEANDRO DOS SANTOS, JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO E A PRESIDENTE, DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI ADIANTARAM
SEUS VOTOS, ACOMPANHANDO O RELATOR. OS DEMAIS AGUARDAM. AUSENTE, NESTA PARTE DO
JULGAMENTO, JUSTIFICADAMENTE, A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO
DUDA FERREIRA’. DETERMINOU, AINDA, TAMBÉM A REQUERIMENTO DO AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA, QUE FOSSEM DESMEMBRADOS OS PROJETOS, COM A FORMAÇÃO DE OUTRO PROCESSO
COM CÓPIA INTEGRAL DO JÁ EXISTENTE, PARA PROCESSAMENTO, COM OUTRO NÚMERO, DO
PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO REGIMENTO INTERNO,
NO TOCANTE À ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DA MESA DIRETORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NA
SEQUÊNCIA, ATENDENDO PEDIDO DO DES. MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, FOI DETERMINADO PELA PRESIDENTE DO TRIBUNAL A ALTERAÇÃO NA IDENTIFICAÇÃO DA CAPA DO PROCESSO
PARA FICAR CONSIGNADO COMO SENDO DE AUTORIA DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA OS PROJETOS DE LEI E DE RESOLUÇÃO, O QUAL TAMBÉM FUNCIONA COMO RELATOR. FOI LEVANTADA
QUESTÃO DE ORDEM PELO DES. FREDERICO MARTINHO DA NOBREGA COUTINHO, ACERCA DA
POSSIBILIDADE DE MAIS UM PEDIDO VISTA, CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTS. 33, 34 E 35,
DA RES. Nº 40 DESTE TRIBUNAL, NO QUE FOI CONTRAPOSTO PELO DES. LUIZ SILVIO RAMALHO
JÚNIOR, QUE ENTENDIA REGIMENTALMENTE POSSÍVEL O PEDIDO DE VISTA. O TRIBUNAL NÃO
ENFRETOU O PEDIDO. DEPOIS DO VOTO DO RELATOR REJEITANDO A EMENDA APRESENTADA
PELO DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, TAMBÉM SUBSCRITA PELO DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, NO TOCANTE À MODIFICAÇÃO DA LOJE, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO PORTO, LEANDRO DOS SANTOS, JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO E MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI; E DO VOTO DO
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, ACOLHENDO A MENCIONADA EMENDA, SEGUIDO DO
VOTO DA DESEMBARGADORA MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA, PEDIU
VISTA O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. OS DEMAIS AGUARDAM. FICOU DESIGNADO O DIA 1709-2014, COM INÍCIO PREVISTO, EXCEPCIONALMENTE, PARA AS 09H00 (NOVE) HORAS.COTA: NA
SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 17.09.2014: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO
REGIMENTAL”.COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 01.10.2014: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR REJEITANDO A EMENDA APRESENTADA PELO DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, TAMBÉM
SUBSCRITA PELO DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, NO TOCANTE À MODIFICAÇÃO DA LOJE,
SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA,
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO PORTO, LEANDRO DOS SANTOS, JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO E MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI; E DO VOTO DO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS,
ACOLHENDO A MENCIONADA EMENDA, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES MARIA
DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA (VOTOU EM 03-09-2014) E ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO, FOI O JULGAMENTO SUSPENSO, DADA A COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E A PROXIMIDADE DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O PRÓXIMO BIÊNIO, FICANDO DESIGNADO O DIA 26-112014 PARA RETOMADA DA APRECIAÇÃO DOS PROCESSOS”.COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO
DIA 26.11.2014: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 10.12.2014: “ADIADO, EM RAZÃO DO ADIANTADO DA HORA, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO ADMINISTRATIVA, DESIGNADA PARA O DIA 07 DE JANEIRO DE 2015, COM INÍCIO
PREVISTO PARA AS 09H00”.
2º - RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA - PROCESSO autuado sob o nº 353.826-5 (originado do
Processo nº 343.238-6), referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO, apresentado pelo Exmo. Sr. Des. João Alves
da Silva, que altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 40, de 04 de dezembro de 1996 – Regimento Interno
do Tribunal de Justiça da Paraíba, no tocante ao processo para eleição para os cargos da mesa diretora do
Tribunal de Justiça e dá outras providências. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 17.09.2014:
“ADIADO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA, PARA A PRÓXIMA SESSÃO ADMINISTRATIVA”. COTA: NA
SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 01.10.2014: “FOI O JULGAMENTO SUSPENSO, DADA A COMPLEXIDADE
DA MATÉRIA E A PROXIMIDADE DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O PRÓXIMO BIÊNIO, FICANDO
DESIGNADO O DIA 26-11-2014 PARA RETOMADA DA APRECIAÇÃO DOS PROCESSOS”. COTA: NA SESSÃO
ADMINISTRATIVA DO DIA 26.11.2014: “ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 10.12.2014: “ADIADO, EM RAZÃO DO ADIANTADO DA HORA,
PARA A PRÓXIMA SESSÃO ADMINISTRATIVA, DESIGNADA PARA O DIA 07 DE JANEIRO DE 2015, COM
INÍCIO PREVISTO PARA AS 09H00”.
ATA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, realizada na “Sala de sessões
Desembargador Manoel da Fonseca Xavier de Andrade”, em 03(três) de Outubro de 2014 (dois mil e catorze).
Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Presidente em exercício, em face da ausência justificada da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente, que se encontra em gozo de férias. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos (Corregedor-Geral), José Ricardo
Porto, Maria da Graças Morais Guedes, João Benedito da Silva (1º Suplente, em substituição ao Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, em gozo de férias) e Leandro dos Santos (3º Suplente,com jurisdição limitada,
em substituição aos Desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque e José Ricardo Porto). Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Doutor José Raimundo de Lima, Subprocurador Geral de
Justiça. Funcionando na Secretaria o Bel. Robson de Lima Cananéa, Diretor Especial. Às 09h:40min,
havendo o número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião
anterior. Iniciados os trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a pauta de julgamento constante dos feitos adiante discriminados: PAUTA DE
JULGAMENTO 01 - EXPEDIENTE Nº. 0100656-88.2011.815.0000, subscrito pelo Exmo. Sr. Des. Nilo Luis
Ramalho Vieira, à época Corregedor Geral de Justiça, para análise dos problemas e sugestões apresentados
pelo 4º Juizado Cível da Capital. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO
DOS SANTOS-(3º suplente, à época, substituindo o Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque) DECISÃO
“DETERMINOU-SE A RETIRADA DO FEITO DE PAUTA E CONSEQUENTE ENCAMINHAMENTO À COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, UNÂNIME” 02 - EXPEDIENTE Nº. 20050087-21.2014.815.0000
(originado do processo nº 344.206-3). Requerente: Exma. Sra. Dra. Andrea Arcoverde Cavalcanti Vaz, Juíza
da 1ª Vara da Comarca de Monteiro.Assunto: Prestação de contas dos recursos provenientes de penas
restritivas de direitos, na modalidade prestação pecuniária, depositados em conta judicial referente ao
segundo semestre de 2013, nos termos do art. 4º do Provimento n. 11/2013, da Corregedoria Geral de
Justiça. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS (3º suplente, à época convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque). DECISÃO:
“DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO, UNÂNIME” 03 - EXPEDIENTE nº. 2007500-07.2014.815.0000, originado do Ofício nº 773/2014, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Adilson Fabrício Gomes Filho, Juiz de Direito da
1ª Vara Criminal da Capital, solicitando providências em face da não apresentação de réu preso na audiência
da ação penal nº. 0014171-88.2014.815.2002. RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO: “DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO DO
EXPEDIENTE, COM REMESSA DE OFÍCIO AO MAGISTRADO PARA QUE, DORAVANTE, EM SITUAÇÕES
COMO ESSA, ADOTE AS MEDIDAS PROCESSUAIS CABÍVEIS, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA.
UNÂNIME”. 04 - PROCESSO Nº. 0125855-78.2012.815.0000 (processo nº 2012.0747-9 da Corregedoria
Geral de Justiça). Sindicante: Corregedoria Geral de Justiça. Sindicados: 1º - Cileno Gama Correia Lima.
(Adv. Marcos Antônio Dantas Carreiro); 2ª - Grinaura da Conceição Silva de Albuquerque; 3º - Roberto José
Lins Rocha. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS (3º
Suplente, à época convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto) DECISÃO: “DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. UNÂNIME”. 05 - RECURSO INOMINADO Nº. 000363118.2013.815.2001. Recorrente: Lourival Francisco de Sousa (Adv. Ulisses Valeriano Francisco de Sousa).
Recorrido: Oficial do Registro do Cartório Carlos Ulysses – Serviço Notarial do 1º Ofício do Registro
Imobiliário da Zona Sul. (Advs. Carlos Ulysses de Carvalho Neto, Rodrigo Lima Maia e outros). RELATOR:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “REJEITADA, À
UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO E DETERMINOU-SE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTRA O RECORRIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 06 - RECURSO INOMINADO Nº.
20001520-16.2013.815.0000 - Recorrente: José Cassiano de Freitas (Adv. em causa própria). Recorrida:
Corregedoria Geral de Justiça. RELATOR: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO PORTO. DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME”. 07 - RESOLUÇÃO Nº. 10/2014, ad referendum do Conselho da Magistratura, apresentada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que dispõe sobre a decretação de
regime de jurisdição conjunta na 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Patos. (Pub. no DJE em 20 de
Agosto de 2014 e republicada no dia 22 de agosto de 2014 por incorreção). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME”. 08 - RESOLUÇÃO Nº. 11/2014, ad
referendum do Conselho da Magistratura, apresentada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, que autoriza a realização de Mutirão de DPVAT na Comarca da Capital, Bayeux, Cabedelo e Santa
Rita e da outras providências. (Pub. no DJE em 20 de agosto de 2014). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME”. 09 - RESOLUÇÃO Nº. 12/2014, ad
referendum do Conselho da Magistratura, apresentada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, que dispõe sobre a decretação de regime de jurisdição conjunta no 2º Juizado Distrital Misto de
Mangabeira e 1º Juizado Especial Cível da Capital. (Pub. no DJE em 26 de agosto de 2014). RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO: “REFERENDADA. UNÂNIME”. 10 - PROCESSO Nº
348.422-0 referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, que inclui a Comarca de Pilões nas audiências concentradas estabelecidas pela Resolução nº 3, de 25 de março de 2014. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO: “APROVADO O PROJETO DE RESOLUÇÃO. UNÂNIME”. 11 - RELATÓRIO Nº. 0587951-30.2013.815.0000
(CPJ nº 999.2013.000031-1) de inspeção realizada pela Corregedoria Geral da justiça, na 2ª Vara de Mangabeira nos dias 15 a 18 de abril de 2012, com revisão em 08 e 09 de novembro de 2012. RELATORA:
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. DECISÃO:
“APROVADO E ARQUIVADO, UNÂNIME”. 12 - RESOLUÇÃO Nº. 14/2014, ad referendum do Conselho da
Magistratura, apresentada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, autoriza a realização
de audiências concentradas de conciliação DPVAT nas Comarcas da Capital, Bayeux, Santa Rita e Cabedelo
e dá outras providências. (Pub. no DJE em 15 de setembro de 2014). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO: “REFERENDADA. UNÃNIME”. PAUTA SUPLEMENTAR PS. 01 - EXPEDIENTE nº. 2000738-09.2013.815.0000 (Processo nº 339.624-0) originado do Ofício nº 1701/2013, subscrito
pelo Exmo. Sr. Dr. Adilson Fabrício Gomes Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital, solicitando
providências em face da não apresentação de policial militar arrolado como testemunha ministerial na ação
penal nº. 0002535-62.2013.815.2002. RELATORA: EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES DECISÃO: “DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO DO EXPEDIENTE, COM REMESSA DE OFÍCIO AO MAGISTRADO PARA QUE, DORAVANTE, EM SITUAÇÕES COMO
ESSA, ADOTE AS MEDIDAS PROCESSUAIS CABÍVEIS, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA. UNÂNIME”.
PS. 02 - RESOLUÇÃO Nº. 15/2014, ad referendum do Conselho da Magistratura, apresentada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que dispõe sobre a decretação de regime especial na Turma
Recursal da Comarca de Sousa, durante o período de 06 de outubro a 04 de novembro de 2014. (Pub. no DJE
em 01 de outubro de 2014). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO:
“REFERENDADA. UNÃNIME”. PS. 03 - RESOLUÇÃO Nº. 16/2014. ad referendum do Conselho da Magistratura, apresentada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que revoga a Revoga a
Resolução nº 15, de 30 de setembro de 2014, do Conselho da Magistratura. (Pub. no DJE em 03 de outubro
de 2014)- RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO: “REFERENDADA.
UNÂNIME”. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de processos a serem apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente sessão, às 11h:25min, da qual foi
lavrada a presente Ata. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO EVENTUAL DA PRESIDÊNCIA. Robson de Lima Cananéa DIRETOR ESPECIAL
ATAS DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 12/12/2014
Processo: 0000029-91.2007.815.0881, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Lesao Corporal Apelante: Francinildo Jose Da Silva, Advogado: Flavio Marcio De Sousa Oliveira, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0000058-42.2013.815.0361, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto,
Reexame Necessario - Anulacao Juizo Recorrent: Juizo Da Comarca De Serraria, Recorrido: Ageandra
Jessica Lima Dos Santos, Advogado: Joselito De Meneses Pinheiro, Interessado: Municipio De Borborema,
Advogado: Petronilo Viana De Melo Junior. Processo: 0000116-66.2011.815.0021, Por Prevencao, Relator:
Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Apelacao - Crimes Previstos
No Estatuto Da Crianca E Do Adolescente Apelante: Nelci Rones Pereira De Sousa, Advogado: Paulo Sergio
Lins Guimaraes, Jose Carlos Lopes Fernandes, Pedro Pessoa De Arruda Neto, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0000134-57.2014.815.0191, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao / Reexame Necessario - Adicional De Insalubridade Apelante: Donizete Venancio Da Silva, Advogado:
Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Cubati, Advogado: Romulo Leal Costa, Remetente:
Juizo Da Comarca De Soledade. Processo: 0000178-14.2012.815.0881, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Emprestimo Consignado
Apelante: Cielo S/A, Advogado: Marcos Antonio Leite Ramalho Junior, 01 Apelado: Francilene Clementino
De Morais, Advogado: Pablo Ferreira Lucio Da Silva, 02 Apelado: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Melissa
Abramovici Pilotto, Louise Rainer Pereira Gionedis, 03 Apelado: Tj De S Laurentino Comercio-Me, Advogado:
Rogaciano Araujo Da Costa. Processo: 0000201-32.2014.815.0511, Automatica, Relator: Des. Marcos
Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Fgts 01 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Paulo
Renato Guedes Bezerra, 02 Apelante: Laercio Martins Da Silva, Advogado: Antonio Teotonio De Assuncao,
Apelado: Os Mesmos. Processo: 0000208-28.2007.815.1171, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da
Silva, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Eraldo Jeronimo
Da Silva, Advogado: Jaques Ramos Wanderley, Apelado: Justica Publica. Processo: 000021297.2014.815.0111, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da
Cunha Ramos Apelacao - Crime Tentado Apelante: Paulo Francisco Dos Santos, Advogado: Leonildo
Apolinario De Macedo, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000305-74.2011.815.0981, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante: Maria Do
Socorro Machado Araujo, Advogado: Lucia De Fatima Correia Lima, Apelado: Municipio De Fagundes,
Advogado: Humberto Albino De Moraes. Processo: 0000355-42.2012.815.0601, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Marcos Coelho De Sales Apelacao - Obrigacao De Fazer
/ Nao Fazer Apelante: Claudete Ricardo Da Silva Sousa, Advogado: Anna Karina Martins Soares Reis,
Apelado: Municipio De Belem, Advogado: Rafaella Fernanda Leitao Soares Da Costa. Processo: 000051966.2012.815.0161, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao / Reexame
Necessario - Adicional De Insalubridade Apelante: Municipio De Cuite, Advogado: David Da Silva Santos,
Apelado: Cosma Lima Da Silva, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Remetente: Juizo Da 1a Vara
Da Comarca De Cuite, Recurso Adesivo-Fls.355/359. Processo: 0000532-37.2012.815.0041, Automatica,
Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Indenizacao
Por Dano Moral Apelante: Banco Bmg S/A, Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto, Apelado: Maria De
Fatima Goncalves Dos Santos, Advogado: Maria Da Guia Pereira. Processo: 0000581-02.2013.815.0831,
Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Reexame Necessario - Reintegracao Juizo
Recorrent: Juizo Da Comarca De Cacimba De Dentro, Recorrido: Lucimere Honório Macêdo, Advogado:
Pollyanno Henrique Pereira, Interessado: Municipio De Cacimba De Dentro, Advogado: Janaina Gomes Da
Silva. Processo: 0000943-38.2012.815.0831, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao
- Lesao Corporal Grave Apelante: Luciano Severino Da Cruz, Advogado: Pollyanno Henrique Pereira,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0001013-11.2013.815.0511, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da
Cruz, Apelacao - Liminar Apelante: Cagepa Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba, Advogado: Allisson Carlos
Vitalino, Apelado: Severina Maria Da Silva Costa, Advogado: Allyson Henrique Fortuna De Souza. Processo: 0001209-66.2002.815.0381, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Marcos
William De Oliveira Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Natalicio Anizio Ferreira, Defensor: Paulo
Celso Do Valle Filho, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001410-18.2013.815.0981, Por Prevencao,
Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Marcos Coelho De Sales Apelacao Reivindicacao Apelante: Marcilene Gomes Da Silva, Advogado: Daniel Dalonio Vilar Filho, Apelado: Severina
Rosa Da Silva, Advogado: Marcio Maciel Bandeira. Processo: 0001548-52.2009.815.0131, Por Prevencao,
Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante:
Maria Lucia Lima De Morais, Advogado: Jose Batista Neto, Apelado: Energisa Paraiba-Distribuidora De,
Energia S/A, Advogado: Paulo Gustavo De Mello Silva Soares. Processo: 0001635-48.2012.815.0601,
Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Nilze
Maria Da Silva Basilio, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Apelado: Municipio De Belem, Advogado:
Rafaella Fernanda Leitao Soares Da Costa. Processo: 0001735-90.2013.815.0981, Automatica, Relator:
Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Seguro Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do,
Seguro Dpvat S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Apelado: Antonio Pereira De Macedo, Advogado:
Mario Felix De Menezes. Processo: 0001776-58.2014.815.2004, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio
Ramalho Junior, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Hamilton Jose Melo Da Silva,
Advogado: Gilson De Brito Lira, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001920-98.2009.815.0131, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Adicional De Insalubridade Apelante: Marta
Maria Nogueira Ferreira, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Cajazeiras,
Advogado: Paula Lais De Oliveira Santana. Processo: 0002176-18.2009.815.0171, Automatica, Relator:
Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Tiberio Jose
Silva De Araujo, Advogado: Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos, Apelado: Justica Publica. Processo:
0002610-04.2013.815.2002, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Jose Erimarckson Soares Da Silva, Advogado: Carlos Antonio Da Silva, Sebastiao De Souza
Lima, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002729-06.2014.815.0231, Automatica, Relator: Des. Joao
Alves Da Silva, Apelacao - Antecipacao De Tutela / Tutela Especifica Apelante: Hildemarques De Lucena
Baeta, Regiani Costa Lima Baeta, Advogado: Alberto Jorge Souto Ferreira, Apelado: Patricia Domiciano De,
Jose Pereira Da Silva. Processo: 0002869-18.2008.815.0371, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves
Teodosio, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Damiao Goncalves De Oliveira,
Advogado: Lincon Beserra De Abrantes, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002872-91.2012.815.0351,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao
Fazer Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose
Parada Simao, Apelado: Jose Cosme De Lima, Advogado: Alberto Jorge Souto Ferreira. Processo: 000291697.2011.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
Urquiza Apelacao / Reexame Necessario - Busca E Apreensao Apelante: Sttp-Superintendencia De Transito
E, Transportes Publicos, Advogado: Gilberto Aureliano De Lima, Apelado: Fernando Cassemiro De Melo,
Advogado: Pablo Gadelha Viana, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De
Campina Grande. Processo: 0003852-38.2012.815.0351, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa
Benevides, Apelacao - Dano Ao Erario Apelante: Maria Luiza Do Nascimento Silva, Advogado: Newton Nobel
Sobreira Vita, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo: 0006467-29.2011.815.2002,
Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Crimes Militares Apelante: Evanilson
Goncalves Da Silva, Advogado: Giovana Deininger De Oliveira, Apelado: Justica Publica. Processo:
0006513-45.2009.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Obrigacao De
Fazer / Nao Fazer 01 Apelante: Dinart Pacelly De Sousa Lima, Advogado: Em Causa Propria, 02 Apelante:
Conexao Veiculos Ltda, Advogado: Bruno Menezes Leite, 01 Apelado: Os Mesmos, 02 Apelado: Banco Itau
S/A, Advogado: Ana Olivia Belem De Figueiredo. Processo: 0008350-19.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao - Multas E
Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda,
Apelado: Luiz Ribeiro Neto. Processo: 0011574-62.2008.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das
Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu
Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Josemar Alves Rocha. Processo: 001264732.2009.815.2002, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Crimes Militares
Apelante: Humberto Carlos Pereira Do Nascimento, Advogado: Joilma De Oliveira F A Dos Santos, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0014688-93.2014.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva,
Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Carlos Pereira De Araujo,
Defensor: Pedro Muniz De Brito Neto, Apelado: Justica Publica. Processo: 0018802-83.2011.815.2001, Por
Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa
Apelacao - Dissolucao Apelante: Ligia Maria Rocha De Aguiar De Melo Ram, Advogado: Roseane De Almeida
Costa Soares, Apelado: Bejamin Amancio Ramalho, Advogado: Glauco Teixeira Gomes. Processo: 001901666.2014.815.2002, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Roubo Majorado
Apelante: Sebastiao Paulo Dos Santos, Advogado: Edvaldo Manoel De Lima Neto, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0020902-11.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Antonio Dos Santos Pontes E Outros, Advogado: Luciana Emilia De
C. T. G. Coutinho, Zilma De Vasconcelos Barros, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Renan
De Vasconcelos Neves. Processo: 0022745-93.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins
Beltrao Filho, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Francisco Carlos Ferreira Lima,
Advogado: Gustavo Guedes Targino, Apelado: Justica Publica. Processo: 0034090-08.2010.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Jose De Oliveira Melo. Processo:
0036413-83.2010.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr.
Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio
Jose Costa De Lacerda, Apelado: Carlos Jose Castro Marques. Processo: 0038047-14.2010.815.2002,
Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Crimes Contra A Honra Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Cristiane Alves Dos Santos E, Suely Crispim Belo, Defensor:
Pedro Muniz De Brito Neto, Assist.Acusacao: Cartilucia Souza Do Rosario, Advogado: Ana Erika Magalhaes
Gomes. Processo: 0042613-09.2010.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega
Couti, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao / Reexame Necessario - Reajuste De Remuneracao,
Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Sua Procuradora,
Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo, Daniel Guedes De
Araujo, Camilla Ribeiro Dantas, Euclides Dias De Sa Filho, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Apelado:
Edvaldo Lopes Pereira, Advogado: Gustavo Maia Resende Lucio, Enio Silva Nascimento, Remetente: Juizo
Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0043248-87.2010.815.2001, Automatica, Relator: Des.
Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Especies De Contratos
Apelante: Tam Linhas Aereas S/A, Advogado: Eduardo Luiz Brock, Solano De Camargo, Paulo Vinicius De
Carvalho Soares, Apelado: Jose Paulo Trajano De Sousa, Advogado: Daniel Fonseca De Souza Leite,
Recorrente: Jose Paulo Trajano De Sousa, Advogado: Daniel Fonseca De Souza Leite, Recorrido: Tam
Linhas Aereas S/A, Advogado: Eduardo Luiz Brock, Solano De Camargo, Paulo Vinicius De Carvalho Soares.
Processo: 0044947-84.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos,
Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu
Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Jose Ronaldo Martins. Processo: 004622807.2010.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Divida Ativa Apelante:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Antonio Roberto Vasconcelos Mota. Processo: 0046583-80.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva,
Apelacao / Reexame Necessario - Sistema Remuneratorio E Beneficios Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Frederico Augusto
Cavalcanti Bernardo, Daniel Guedes De Araujo, Camilla Ribeiro Dantas, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo,
Apelado: Lazaro Barbosa De Araujo, Advogado: Jose Francisco Xavier, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da
Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0047467-46.2010.815.2001, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti
De Albuquerque, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador,
Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Luis Alves Barbosa. Processo: 0050569-52.2005.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Jose Costa De Lacerda, Apelado: Fernando Antonio Dias. Processo:
0050796-32.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao / Reexame Necessario
- Reajuste De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan, Apelado: Jose Francisco Gomes, Advogado: Gustavo Maia Resende
Lucio, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0060962-89.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Banco
Santander (Brasil) S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao, Apelado:
Jose Roberto De Souza, Advogado: Hilton Hril Martins Maia. Processo: 0066858-16.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao /
Reexame Necessario - Licenca Premio Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto, Apelado: Janio Jordao Da Silva, Advogado: Gustavo Maia Resende Lucio, Remetente: Juizo
Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0068086-26.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose
Aurelio Da Cruz, Apelacao / Reexame Necessario - Sistema Remuneratorio E Beneficios Apelante: Estado
Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Deraldino Alves De Araujo Filho, Apelado: Walderedo Dos Santos Lima,
Advogado: Jose Francisco Xavier, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 006823352.2012.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao / Reexame Necessario Reajuste De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Camilla
Ribeiro Dantas, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo, Apelado: Luiz
Rosa Dos Santos, Advogado: Enio Silva Nascimento, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital.
Processo: 0069055-41.2012.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao /
Reexame Necessario - Licenca Premio Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De
Araujo, Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Kyscia Mary Guimaraes
Di Lorenzo, Euclides Dias De Sa Filho, Apelado: Josinaldo Mariano De Almeida, Advogado: Enio Silva
Nascimento, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0072612-36.2012.815.2001,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Indenizacao Por Dano Material
Apelante: Pedro Pontes De Alcantra, Advogado: Hildebrando Costa Andrade, Apelado: Joao Batista Silva Do
Rego. Processo: 0090092-27.2012.815.2001, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais
Guedes, Rel.Subst.: Dr. Marcos Coelho De Sales Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Igor De Rosalmeida Dantas, Apelado: Arlindo Da Silva Ferreira,
Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes. Processo: 0096295-02.2012.815.2002, Automatica, Relator:
Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Crimes Previstos No Estatuto Do Idoso Apelante: Ministerio
Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Marinalva Moreira Dutra, Advogado: Erilson Claudio Rodrigues.
Processo: 0108740-55.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao / Reexame Necessario - Reajuste De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Daniel Guedes De
Araujo, Camilla Ribeiro Dantas, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Apelado: Uiapuran Goncalves De
Franca, Advogado: Enio Silva Nascimento, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital. Processo:
0114973-68.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao /
Reexame Necessario - Contribuicoes Previdenciarias Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado
Por Sua Procuradora, Renata Franco Feitosa Mayer, Advogado: Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo,
Daniel Guedes De Araujo, Camilla Ribeiro Dantas, Euclides Dias De Sa Filho, Kyscia Mary Guimares Di
Lorenzo, Apelado: Jose Mariano Oliveira, Advogado: Jose Francisco Xavier, Remetente: Juizo Da 2a Vara
Da Faz.Pub.Da Capital. Processo: 0121782-74.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo
Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Adicional Por Tempo De Servico Apelante: Armando Correia De Amorim
Neto, Advogado: Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Processo: 0371788-53.2002.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria
Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Alvorada Cartoes Credito,
Financiamento E Investimento S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Janaina Sousa Lopes.
Processo: 2009898-24.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios
Requerente: Severino Vieira Lucena, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento
De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 200989909.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Jose
Idelfonso Irmao, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2009900-91.2014.815.0000,
Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Severino Martins Da
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Silva, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do
Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2009901-76.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Manoel Pedro Da Rocha, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da
Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2009902-61.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Juarez De Almeida Barbosa, Advogado:
Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba,
Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2009910-38.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Francisco De Assis Silva, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado:
Antonio Alves De Araujo. Processo: 2009911-23.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Antonio Vasconcelos De Andrade, Advogado: Marcello Figueiredo
Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio
Alves De Araujo. Processo: 2009912-08.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio Contratos Bancarios Requerente: Gilberto Francisco Da Silva, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De
Araujo. Processo: 2009913-90.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos
Bancarios Requerente: Severino Jose Da Silva, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo.
Processo: 2009914-75.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios
Requerente: Jose Wilson De Menezes, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento
De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 200991560.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Francisco Jose De Andrade, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E
Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2009916-45.2014.815.0000,
Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Severino Luciano Da
Silva, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do
Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2009917-30.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Antonio Fidelis, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba,
Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2009918-15.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Manoel Bento Da Silva, Advogado: Marcello Figueiredo
Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio
Alves De Araujo. Processo: 2009919-97.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio Contratos Bancarios Requerente: Antonio Lacerda Filho, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido:
Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo.
Processo: 2009920-82.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios
Requerente: Jose Da Silva Filho, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De
Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 200992422.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Jose
Ildo Marcos, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem,
Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2009925-07.2014.815.0000, Ao
Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Jose Bento De Medeiros,
Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado
Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2009934-66.2014.815.0000, Ao Presidente,
Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Antonio Ferreira Silva Neto, Advogado:
Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba,
Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010005-68.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Valberto Alves De Azevedo, Advogado: Marcello
Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010006-53.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Elza Oliveira Andrade, Advogado: Marcello Figueiredo Filho,
Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves
De Araujo. Processo: 2010007-38.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Paulo Sergio Gayoso Meira, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der
-Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo.
Processo: 2010008-23.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios
Requerente: Aparicio Jose Calzerra, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De
Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 201000908.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Maria
Do Socorr Osouza De Oliveira, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De
Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 201001090.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Ana
Lucia Bezerra Camara, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E
Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010011-75.2014.815.0000,
Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Ana Maria Muniz De
Amorim, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do
Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010012-60.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Darci De Alexandria Fernandes,
Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado
Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010013-45.2014.815.0000, Ao Presidente,
Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Jose Edisio Simoes Souto, Advogado:
Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba,
Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010019-52.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Francinaldo De Lucena Medeiros, Advogado: Marcello
Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010020-37.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Jose Roberto Araujo, Advogado: Marcello Figueiredo Filho,
Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves
De Araujo. Processo: 2010021-22.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Luciano Goncalves De Macedo, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido:
Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo.
Processo: 2010022-07.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios
Requerente: Luiz Felix, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E
Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010023-89.2014.815.0000,
Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Valdemiro Simiao Da
Silva, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do
Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010024-74.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Teresinha Araujo Do Nascimento,
Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado
Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010025-59.2014.815.0000, Ao Presidente,
Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Terezilda Pereira De Vasconcelos, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da
Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010026-44.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Severino Pereira De Alencar, Advogado:
Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba,
Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010027-29.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Maria Da Penha Dos Santos, Advogado: Marcello
Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010028-14.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Arnaldo Dantas Wanderlei, Advogado: Marcello Figueiredo
Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio
Alves De Araujo. Processo: 2010029-96.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio Contratos Bancarios Requerente: Creuza Madalena De Jesus, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De
Araujo. Processo: 2010030-81.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos
Bancarios Requerente: Jose Gutembert Da Nobrega, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der
-Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo.
Processo: 2010031-66.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios
Requerente: Ariosvaldo Gomes Da Silva, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo:
2010032-51.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Erinaldo Francisco Do Nascimento, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento
De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 201003336.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Geraldo Antonio Do Nascimento, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 201003421.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Albanete Alves Gomes, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E
Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010035-06.2014.815.0000,
Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Lucia De Fatima Massa
Spinelli, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do
Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010037-73.2014.815.0000, Ao Presi-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
dente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Francisco Neidson Alves, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da
Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010039-43.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Humberto Ataide Cavalcanti, Advogado:
Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba,
Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010040-28.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Francisco Ronaldo Dos Santos, Advogado: Marcelo
Figueiredo Filho, Requerido: Der Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado:
Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010041-13.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Cristiano Dantas Da Rocha, Advogado: Marcello Figueiredo Filho,
Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves
De Araujo. Processo: 2010042-95.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Jose Jair Da Silva, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo.
Processo: 2010043-80.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios
Requerente: Luiz De Andrade Filho, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De
Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 201004465.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Geraldo Goes Filho, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010045-50.2014.815.0000,
Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Contratos Bancarios Requerente: Adailza Goncalves Dias,
Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado
Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010048-05.2014.815.0000, Ao Presidente,
Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Jose Lucena De Lima, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da
Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010050-72.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Francisco Braga De Albuquerque
Melo, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do
Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010051-57.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Joao De Andrade Farias,
Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado
Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010052-42.2014.815.0000, Ao Presidente,
Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Severino Paulo De Lima,
Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado
Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010053-27.2014.815.0000, Ao Presidente,
Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Jose Cardoso Dos Santos,
Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado
Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010054-12.2014.815.0000, Ao Presidente,
Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Jose Barbosa De Souza,
Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado
Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010055-94.2014.815.0000, Ao Presidente,
Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Manoel Goncalves De Arruda,
Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado
Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010056-79.2014.815.0000, Ao Presidente,
Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Manoel Augusto Silva, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da
Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010058-49.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Isaac Rosendo Barbosa, Advogado:
Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba,
Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010059-34.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Josias Gomes Filho, Advogado: Marcello
Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010062-86.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Joao Bezerra Junior, Advogado: Marcello Figueiredo
Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio
Alves De Araujo. Processo: 2010063-71.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Jose Maria Do Nascimento, Advogado: Marcello Figueiredo
Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio
Alves De Araujo. Processo: 2010064-56.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Marcus Antonio T. Mendonca, Advogado: Marcello Figueiredo
Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio
Alves De Araujo. Processo: 2010067-11.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Inacio Goncalves Dias, Advogado: Marcello Figueiredo Filho,
Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves
De Araujo. Processo: 2010068-93.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Jose Inacio Dos Santos, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De
Araujo. Processo: 2010069-78.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento
/ Servico Eleitoral Requerente: Newton Fernandes Maia, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido:
Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo.
Processo: 2010070-63.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Raimundo Adolfo, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo:
2010071-48.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral
Requerente: Jeova Heiner De Carvalho, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo:
2010072-33.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral
Requerente: Arnaldo Moura Bezerra, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De
Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 201007318.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Jose Humberto De C. Silva, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De
Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 201007403.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Antonio Lacerda Neto, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas
E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 201009139.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Lourival De Farias Gomes, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De
Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 201009224.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Jose Cassiano Amorim, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der-Departamento De Estradas
E Rodagem, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010093-09.2014.815.0000, Ao Presidente,
Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Cicero Leonardo Da Silva,
Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado
Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010094-91.2014.815.0000, Ao Presidente,
Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Nerdices Inacio Da Silva,
Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado
Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010095-76.2014.815.0000, Ao Presidente,
Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Jose Vieira Da Silva, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da
Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010096-61.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Jose Candido Da Silva, Advogado:
Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba,
Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010097-46.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Joao Francisco Diniz, Advogado: Marcello
Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010098-31.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Paulo Rafael Dos Santos, Advogado: Marcello
Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010099-16.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Antonio Augusto Pereira, Advogado: Marcello
Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010100-98.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Jose Junior Da Costa, Advogado: Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado:
Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010101-83.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Jose Napoleao Franca Falcao, Advogado: Marcello
Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010102-68.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Geraldo Barbosa Carneiro, Advogado: Marcello
Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010103-53.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Maria Cristina Barros Mayer, Advogado: Marcello
Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba, Advoga-
do: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010104-38.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Francisco De Assis Dantas Lucena, Advogado:
Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba,
Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010105-23.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Antonio Cassimiro De Moraes, Advogado:
Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba,
Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010106-08.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Requerente: Maria Elita Brasilino Cavalcanti, Advogado:
Marcello Figueiredo Filho, Requerido: Der -Departamento De Estradas E Rodagem, Do Estado Da Paraiba,
Advogado: Antonio Alves De Araujo. Processo: 2010287-09.2014.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Precatorio - Alistamento / Servico Eleitoral Processo: 2014045-93.2014.815.0000, Ao Presidente,
Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Agravo De Instrumento - Anulacao Agravante: Jandui Guedes De Araujo, Advogado: Davi Tavares Viana, Ana Carolina
Pereira Tavares Viana, Agravado: Jl Group Incorporacao E Investimentos Ltda, Advogado: Mario Sergio
Coutinho Soares Junior. Processo: 2014046-78.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito
Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Habeas Corpus - Prisao Preventiva Impetrante: Isaac
Augusto Brito De Melo, Impetrado: Juizo Da V De Entorpecentes Da Capital, Paciente: Gilmar Carvalho
Silva. Processo: 2014048-48.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho,
Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Agravo De Instrumento - Fornecimento De Medicamentos Agravante:
Municipio De Sao Mamede, Advogado: Joao Lopes De Sousa Neto, Agravado: Ministerio Publico Do Estado
Da Paraiba, Interessado: Estado Da Paraiba. Processo: 2014049-33.2014.815.0000, Automatica, Relator:
Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus - Prisao Preventiva Impetrante: Aecio Farias Filho, Impetrado:
Juizo Da 1a Vara De Santa Rita, Paciente: Fabio Machado Da Silva. Processo: 2014050-18.2014.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravo De Instrumento - Assistencia
Judiciaria Gratuita Agravante: Patricia Maria Cabral De Melo, Lucena Nobre, Advogado: Lidyane Silva
Moreira, Agravado: Gilson Fernandes Medeiros Junior. Processo: 2014052-85.2014.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Habeas Corpus - Prisao
Preventiva Impetrante: Francisco De Assis Barbosa Dos Santos, Impetrado: Juizo Da 1a Vara De Cabedelo,
Paciente: Socrates De Souza Melo. Processo: 2014053-70.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose
Aurelio Da Cruz, Agravo De Instrumento - Expurgos Inflacionarios / Planos Economicos Agravante: Benedito
Fernandes Brilhante, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Agravado: Banco Do Brasil S/A.
Processo: 2014054-55.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Habeas
Corpus - Prisao Preventiva 01 Impetrante: Lucas Clemente De Brito Pereira, 02 Impetrante: Felipe Do O De
Figueiredo, Impetrado: Juizo Do 1. Tribunal Do Juri Da Capital, Paciente: Kelner Smith Moreira De Castro.
Processo: 2014058-92.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Agravo De Instrumento - Inventario E Partilha Agravante: Herley Antonio Barbosa Amorim Pessoa,
Advogado: Fabricio Rocha De Araujo, Agravado: Jaci Marcia Coelho De A. Amorim Pessoa, Advogado:
Rodrigo Azevedo Toscano De Brito. Processo: 2014059-77.2014.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des.
Luiz Silvio Ramalho Junior, Habeas Corpus - Roubo Majorado Impetrante: Edson Jorge Batista Junior,
Impetrado: Juizo Da 6ª Vara Criminal Da Capital, Paciente: Wandell Batista De Andrade. Processo: 201406062.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Agravo De Instrumento Direitos E Titulos De Credito Agravante: Edgard Saeger Filho, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E
Silva, Agravado: Ana Elizabeth Tinoco De Almeida, Advogado: Carlos Frederico Nobrega Farias, Jaldemiro
Rodrigues De Ataide. Processo: 2014063-17.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto,
Agravo De Instrumento - Nota De Credito Comercial Agravante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: Tamara Fernandes De Holanda Cavalcanti, 01 Agravado: Atualle Producoes E Eventos Ltda, 02
Agravado: Cristian Felix Da Silva. Processo: 2014067-54.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus - Trafico De Drogas E Condutas Afins Impetrante: Candido Artur Matos
De Souza, Impetrado: Juizo Da V. De Entorpecentes Da Capital, Paciente: Marli Silva De Cesar. Processo:
2014069-24.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Agravo De Execucao
Penal - Crimes Militares Agravante: Euzebio Felix Do Nascimento, Advogado: Franciclaudio De Franca
Rodrigues, Agravado: Justica Publica. Processo: 2014070-09.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Arnobio Alves Teodosio, Excecao De Suspeicao - Suspeicao Excipiente: Antonio Rogerio Bonfim Melo,
Advogado: Antonio Rogerio Bonfim Melo, Excepto: Paulo Sandro Gomes De Lacerda,, Juiz Da 5ª Vara
Criminal De Camp. Grande. Processo: 2014071-91.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Habeas Corpus - Estelionato Impetrante: Vital
Bezerra Lopes E, Jose Pires De Almeida, Impetrado: Juizo Da 2a Vara Criminal De, Campina Grande,
Paciente: Jose Luciano Serafim. Processo: 2014083-08.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz
Silvio Ramalho Junior, Habeas Corpus - Busca E Apreensao De Bens Impetrante: Eduardo De Araujo
Cavalcanti, Impetrado: Juizo Da 7a Vara Criminal Da Capital, Paciente: Aristoteles Dias De Almeida.
Processo: 2014084-90.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Mandado De Seguranca - Abuso De Poder Impetrante: Marina Maria Montenegro, Advogado: Haroldo Abath Do Rego Luna
Neto, Renata Arruda Silveira Lima, Impetrado: Presidente Da Paraiba Previdencia. Processo: 201408660.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Recurso Em Sentido Estrito - Prisao
Preventiva Recorrente: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Recorrido: Flavio Freire Novaes, Advogado: Ailton Nunes Melo Filho, Ricardo De A. Do R. B. Neto. Processo: 2014087-45.2014.815.0000, Por
Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Recurso
Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Francisco De Assis Gomes Batista, Advogado:
Luciano Jose Nobrega Pires, Recorrido: Justica Publica. Processo: 2014088-30.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Wolfram Da Cunha Ramos Recurso Em
Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Rogerio Gomes Da Silva, Advogado: Carlos Magno Dos
Santos, Edizio Cruz Da Silva, Walbia Imperiano Gomes, Recorrido: Justica Publica.
DIA: 14/12/2014
Processo: 2014111-73.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr.
Wolfram Da Cunha Ramos Habeas Corpus - Crimes De Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas Impetrante:
Teresa Raquel Alves Ribeiro Pessoa, Impetrado: Juizo Plantonista Da 7ª Vara Civel Da, Capital, Paciente:
Adriano Ney Nascimento Do Amaral. Processo: 2014112-58.2014.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos
Martins Beltrao Filho, Habeas Corpus - Crimes De Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas Impetrante: Teresa
Raquel Alves Ribeiro Pessoa, Impetrado: Juizo Plantonista De 7ª Vara Civel Da, Capital, Paciente: Alisson De
Sousa Correia.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado
Do Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este
Advogado.Abel Augusto Do Rego Costa Junior 008871 - Pb • 675; Abraao Costa Florencio De
Carvalho 012904 - Pb • 934; Abraao Dantas Queiroz 018609 - Pb • 559; Abraao Luiz De Araujo Silva
017602 - Pb • 695 ; Adailton Coelho Costa Neto 012903 - Pb • 79; Adalberto Marques De Almeida Lima
001295 - Pb • 188, 1234; Adele Silverio Borba 023855 - Pe • 39; Adelia Marques Formiga 015669 - Pb
• 1205, 1207, 1213; Adelmar Azevedo Regis 010237 - Pb • 369, 372; Adelmar Azevedo Regis 010237 Sp • 548; Adilson Cardozo Araujo 014315 - Pb • 938; Adilson De Castro Junior 018435 - Pr • 139;
Adjamilton Pereira De Araujo 005768 - Pb • 868; Admildo Alves Da Silva 009135 - Pb • 916; Adriana
Fatima Xavier De Souza 017166 - Pe • 47; Adriana Maria Rodrigues 015670 - Pb • 83; Aelito Messias
Formiga 005769 - Pb • 1202, 1215, 1217, 1226, 1230; Afonso Jose Vilar Dos Santos 006811 - Pb • 289;
Afranio Lacet Leal 006151 - Pb • 833; Akemi Maia 011556 - Pb • 232; Alan Rossi Do Nascimento Maia
015153 - Pb • 44; Alanna Alves Barros Calado 011831 - Pb • 564, 688; Alberg Bandeira De Oliveira
008874 - Pb • 1021; Alberto Da Franca Pereira 010891 - Pb • 73, 129, 255, 483, 984; Alberto De Sa E
Benevides 010469 - Pb • 379; Alberto De Souza Cavalcanti 006345 - Pe • 981; Alberto Domingos Grisi
Filho 004700 - Pb • 465, 478, 479; Alberto Lopes De Brito 009796 - Pb • 840; Alberto Vieira De Ataide
006146 - Pb • 711, 712, 716; Aldaris Junior 010581 - Pb • 935; Aldeliny Ramalho Freire 019107 - Pb •
770, 778; Aldenira Gomes Diniz 005647 - Al • 832; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 131, 482, 525,
1162; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pb • 590; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pe • 832; Aldo Cesar
Filgueiras Gaudencio 012923 - Pb • 539; Aldrovando Grisi Junior 013302 - Pb • 511, 512; Alekson
Azevedo Monteiro 005539 - Pb • 1135; Alessandra Ferreira Aragao 018013 - Ce • 355; Alessandra
Francisco De Melo Franco 179209 - A • 22; Alex Nevyes Mariani Alves 012677 - Pb • 4, 5; Alex Souto
Arruda 010358 - Pb • 580; Alexander Jeronimo Rodrigues Leite 010675 - Pb • 87; Alexander Thyago
G. N. De Castro 012240 - Pb • 146; Alexandre Amaral De Lorenzo 008276 - Pb • 317, 321; Alexandre
Auguato Forcinitti Valera 140741 - A • 161; Alexandre Campos Ruiz 013726 - Pb • 322; Alexandre
Cordeiro Soares 019187 - Pb • 1254; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb • 941, 942; Alexandre De
Almeida 031074 - A • 167; Alexandre De Almeida E Silva 017915 - Pb • 381; Alexandre Gomes
Bronzeado 010071 - Pb • 96, 187, 243, 258; Alexandre Gomes De Govea Vieira 032171 - Pe • 1062;
Alexandre Madruga De Figueiredo Bar 017376 - Pb • 1200; Alexandrino Alves De Freitas 016560 - Pb
• 56, 57; Alexei Ramos De Amorim 009164 - Pb • 582; Alice Queiroga De Vasconcelos 016334 - Pb • 59;
Aline Cesar De Lacerda 017858 - B • 13; Aline Guimaraes Garcia Da Motta 018309 - Pb • 159; Alisson
Mendonca Guimaraes 017229 - Pb • 534; Allan Cantalice De Oliveira 018066 - Pb • 190; Alline Maciel
De Lemos 018799 - Pb • 529; Allison Batista Carvalho 016470 - Pb • 733; Allison Haley Dos Santos
016872 - Pb • 76; Allyson Henrique Fortuna De Souza 016855 - Pb • 347; Almair Beserra Leite 012151
- Pb • 1119, 1120, 1121, 1122, 1123; Almir Fernandes Da Silva 006149 - Pb • 506; Almir Pereira Dornelo
014927 - Pb • 566 ; Aloisio Barbosa Calado Neto 017231 - Pb • 543, 564, 669; Altamar Cardoso Da
Silva 016891 - Pb • 678, 696; Altamiro Correia De Moraes Neto 012678 - Pb • 489; Aluisio De Carvalho
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
Neto 008426 - Pb • 37; Aluisio De Oliveira Monteiro 000487 - Pb • 8; Aluisio Paredes Junior 010893
- Pb • 379; Alynne Menezes B De Araujo 014443 - Pb • 354, 367; Alysson Filgueira C. Lopes Da Cruz
011370 - Pb • 674; Amanda Eudesia De Carvalho Frazao 013131 - Pb • 1133; Amanda Luna Torres
015400 - Pb • 245; Amaury Araujo De Vasconcelos 000385 - Pb • 47; Americo Gomes De Almeida
008424 - Pb • 3, 11, 113, 157, 176, 220, 311, 504, 515, 823; Amilton Pires De Almeida Ramalho 017102
- Pb • 992, 994; Ana Carla De Pinho Monteiro 016945 - Pe • 298; Ana Carolina De Alencar Pereira
009795 - E • 8; Ana Carolina Freire Tertuliano 014672 - Pb • 888, 950, 1112; Ana Cristina De Oliveira
011967 - Pb • 216, 418, 419, 420; Ana Erika Magalhaes Gomes 013727 - Pb • 911; Ana Esther Aranha
De Lucena Brito 015087 - Pb • 899; Ana Flavia Veloso De Lucena 009946 - Pb • 614; Ana Karla Costa
Silveira 012672 - Pb • 630; Ana Kattarina B. Nobrega 012596 - Pb • 152; Ana Luiza Machado 015423
- Pb • 819; Ana Maria C Nunes De Sousa Freitas 011369 - Pb • 922; Ana Maria Ribeiro De Aragao
019200 - Pb • 1187; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144 - B • 94; Ana Paula Camboin Campos
014829 - Pb • 238; Ana Paula De Vasconcelos Coura 015346 - Pb • 616; Ana Raquel De Souza E S.
Coutinho 011968 - Pb • 291; Ana Rita Feitosa Torrao Braz 012067 - Pb • 621; Ana Tereza De Aguiar
Valenca 033980 - Pe • 157; Anastacia D. D. A De Vasconcelos 006592 - Pb • 168, 999; Anderson Lucena
Moura De Medeiros 015163 - Pb • 808, 809, 1160; Andre Araujo Pires 014188 - Pb • 60, 191; Andre
Castelo Branco Pereira Da Sil 018788 - Pb • 161; Andre Ferraz De Moura 008850 - Pb • 141; Andre
Gomes Bronzeado 014439 - Pb • 243, 265; Andre Gouveia 027580 - Pe • 500; Andre Henrique De
Medeiros Batista 012977 - Pb • 107; Andre Luis Macedo Pereira 013313 - Pb • 368; Andre Luiz
Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 149, 875; Andre Vidal Vasconcelos Silva 010457 - Pb • 475; Andreaze
Bonifacio De Sousa 012110 - Pb • 801; Andreza Loize G De Souza Marcolino 014419 - Pb • 609;
Andrezza Melo De Almeida 013260 - Pb • 1042; Angelica Gurgel Bello Butrus 013301 - Pb • 82; Angello
Ribeiro Angelo 014407 - Pb • 28; Anna Karina Martins Soares Reis 008266 - A • 770, 778; Anna Millena
Guedes De Alcantara 015584 - Pb • 1055; Anna Rafaella Marques 016264 - Pb • 702; Antonio Airton
Goncalves 001715 - Pb • 999; Antonio Albuquerque Toscano Filho 013305 - Pb • 131; Antonio Alves
De Araujo 007621 - Pb • 380, 384, 713; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 66; Antonio Balbino Da Silva
004108 - Pb • 417; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 3, 9, 72, 216, 314, 530, 809, 1032, 1043, 1192;
Antonio Carlos De Lira Campos 006632 - Pb • 974; Antonio Carlos Dos Santos 006916 - Pb • 557;
Antonio Carneiro De Sousa 009624 - Pb • 894; Antonio Casusa Neto 002985 - Pb • 1030; Antonio
Cesar Lopes Ugulino 005843 - Pb • 1014; Antonio De Padua Pereira 008147 - Pb • 794; Antonio Fabio
Rocha Galdino 012007 - Pb • 52, 937; Antonio Gabriel Da Silva 008514 - Pb • 498 ; Antonio Jefferson
Targino De Sousa 010045 - Pb • 789; Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 627, 631, 635, 642, 643,
646, 1008; Antonio Levi Pontes Ramalho 018007 - Pb • 709; Antonio Marcos Barbosa Bezerra 008624
- Pb • 1060; Antonio Michele Alves Lucena 009449 - Pb • 1170, 1184; Antonio Navarro Ribeiro 010172
- Pb • 924; Antonio Pereira Dos Anjos 006419 - Pb • 883; Antonio Porfirio De Sousa 005855 - Pb •
1180; Antonio Soares De Azevedo 009809 - Pb • 1081; Antonio Teodosio Da Costa Junior 010015 - Pb
• 92; Antonio Teotonio De Assuncao 010492 - Pb • 752, 861; Argemiro Queiroz De Figueiredo 004246
- Pb • 196; Ariano Da Silva Medeiros 008877 - Pb • 968; Arilma Martins Da Costa Brito 014925 - Pb •
710; Aristoteles Santos Pessoa Furtado 006633 - Pb • 918; Arnaldo Barbosa Escorel Junior 011698
- Pb • 303; Aroldo Dantas 014747 - Pb • 1005; Arthur Da Costa Loiola 013630 - Pb • 513, 552; Arthur
Mariano Villarim 006699 - Pb • 453; Artur Araujo Filho 010942 - Pb • 1108; Artur Costa Neri 010713 Pb • 242, 1115; Artur Galvao Tinoco 010424 - Pb • 136, 140; Athos Oliveira Soares 017337 - Pb • 990,
991; Atila Rogerio Goncalves 118906 - Sp • 41; Aurelio Cancio Peluso 032521 - Pr • 494; Belino Luis
De Araujo 009593 - Pb • 1249; Benedito Jose Nobrega Vasconcelos 005679 - Pb • 421; Benjamin De
Sousa Fonseca Sobrinho 008945 - Pb • 106; Bismark Martins De Oliveira 007529 - Pb • 986, 987;
Breno Wanderley Cesar Segundo 009105 - Pb • 1239; Bruno Alex Cardoso Monteiro 015882 - Pb •
505; Bruno Campos Lira 016871 - Pb • 557; Bruno De Sousa Carvalho 011714 - Pb • 262, 288, 1136;
Bruno Delgado Brilhante 015517 - Pb • 353; Bruno Lopes De Araujo 007588 - A • 207, 834; Bruno
Souto Da Franca 009595 - Pb • 513, 995; Bruno Tadeu Pereira Da Silva 309219 - Sp • 335; Caio Cesar
Vieira Rocha 015095 - A • 995, 1058; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 - Ce • 677; Caio Graco Coutinho
Sousa 014887 - Pb • 939, 940, 1245; Caius Marcellus De Lacerda 005207 - Pb • 303, 608; Camila
Amblard 024833 - Pe • 360; Camila De Mello Barreto Costa 015171 - Pb • 65, 368; Camilla Ribeiro
Dantas 012838 - Pb • 371; Camillo Soubhia Netto 001265 - Pe • 948; Candice Queiroga De Castro
Gomes 011000 - Pb • 688; Candida Pires Negromonte Martins 015170 - Pb • 312; Candido Artur Matos
De Sousa 003741 - Pb • 165, 302, 359, 363, 366, 378; Carla Carvalho De Andrade 012590 - Pb • 806;
Carla De Prato 156844 - Sp • 11, 214; Carlisson Djanylo Da Fonseca Figuei 012828 - Pb • 7; Carlo
Andre De Mello Queiroz 006047 - A • 499, 551; Carlo Andre De Mello Queiroz 006047 - Al • 496; Carlos
Alberto De Oliveira 002950 - Pb • 965; Carlos Alberto Martins 110974 - Sp • 273; Carlos Alberto Silva
De Melo 012381 - Pb • 786, 787; Carlos Andre Bezerra 010551 - Pb • 961; Carlos Antonio Germano
Figueiredo 005544 - Pb • 477; Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 180, 192, 870; Carlos
Antonio Rodrigues Ribeiro 007422 - Pb • 469; Carlos Cicero De Sousa 019896 - Pb • 1083; Carlos
Eduardo Bezerra De Almeida 017010 - Pb • 846; Carlos Eduardo Coimbra Donegatti 290089 - Sp •
169; Carlos Eduardo De Carvalho Costa 005409 - Rn • 959 ; Carlos Eduardo Mendes Albuquerque
018857 - Pe • 817; Carlos Eduardo Ramos Barros 024468 - Pe • 684; Carlos Frederico Nobrega
Farias 007119 - Pb • 112, 368; Carlos Gomes Filho 010302 - Pb • 98; Carlos Hermano Cardoso Junior
011205 - Pe • 52; Carlos Magno Guimaraes Ramires 012238 - Pb • 92, 718; Carlos Neves Dantas Freire
002666 - Pb • 410; Carlos Pessoa De Aquino 005146 - Pb • 319; Carlos Roberto Barbosa 002754 - Pb
• 898; Carlos Roberto Pinheiro Coelho 006092 - Pb • 533; Carlos Roberto Siqueira Castro 020283
- A • 30; Carlyson Renato Alves Da Silva 028211 - Pe • 517, 1127; Carmen De Lourdes Saraiva De
Pontes 006462 - Pb • 345; Carolina Meneses Pontes 014323 - Pb • 1205, 1207; Catarina Mota De
Figueiredo Porto 010583 - Pb • 369; Catharine Rolim Nogueira 011797 - Pb • 356; Celso David
Antunes 001141 - A • 44, 62, 579; Celso David Antunes 040865 - A • 1017; Celso De Faria Monteiro
138436 - Sp • 205; Celso Marcon 010990 - A • 56, 184; Cesar Augusto Cesconetto 003475 - Pb • 718;
Charles Alberto Monteiro Lopes 017016 - Pb • 895; Charles Felix Layme 010073 - Pb • 541; Charles
Gouveia Marques 009756 - Pb • 843; Charmenia Gomes De Melo 019548 - Pb • 593; Christian
Jefferson De Sousa Lima 018186 - Pb • 925; Christianne Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 105, 1012,
1016, 1018, 1019, 1024, 1025, 1026, 1027, 1252; Christianne Sayonara Do N Guimaraes 012489 - Pb
• 822; Cicero Emanuel Mascena Nogueira 011313 - Pe • 863; Cicero Jose Da Silva 005919 - Pb • 906;
Cicero Pereira De Lacerda Neto 015401 - Pb • 608; Cicero Riatoan Ferreira Amorim Marq 018141 - Pb
• 1116; Cicero Roberto Da Silva 017388 - Pb • 857; Claudecy Tavares Soares 006041 - Pb • 246;
Claudia Souto 021689 - Pe • 588; Claudio Batista De Alcantara 005757 - Pb • 442, 815; Claudio
Coelho Mendes De Araujo 005180 - Pb • 426; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 357, 721, 722,
723, 725, 726, 730, 735, 736, 738, 739, 740, 741, 742, 743, 745, 746, 747, 748, 749, 750, 751, 753, 754,
755, 758, 759, 760, 761, 764, 766, 767, 768, 771, 772, 773, 775, 776, 797; Claudio Kazuyoshi Kasaki
122626 - A • 497; Claudius Augusto Lyra Ferreira Caju 005415 - Pb • 465, 478; Cleber De Souza Silva
011719 - Pb • 38; Cleber Maria Melo E Silva 076840 - Mg • 99; Clecio Souza Do Espirito Santo 014463
- Pb • 1060; Cleidisio Henrique Da Cruz 015606 - Pb • 779, 803, 1145; Clelia Alvares Monteiro
Mergulhao 009901 - Pe • 351; Clelio Nepomuceno 003008 - Pb • 457; Cleonerubens Lopes Nogueira
009080 - Pb • 1193, 1195, 1197, 1199, 1206, 1207, 1212, 1215, 1216, 1217, 1225; Cleonildo Lopes Da
Silva 034023 - Pe • 954; Cloves Ferreira Caju De Brito 009106 - Pb • 849; Conceicao De Maria H.
Honorio Silva 007531 - Pb • 172; Coriolano Dias De Sa Filho 003935 - Pb • 414; Cristiane Belinati
Garcia Lopes 019937 - Pb • 988; Cristiane Bellinati Garcia Lopez 025579 - Ba • 830; Cristiano Jatoba
De Almeida 016235 - B • 56, 257; Cristiano Ribeiro Coutinho Suassuna 019358 - Pb • 479; Cyro
Visalli Terceiro 016506 - Pb • 447, 450, 452; Daiane Garcias Barreto 014889 - Pb • 595, 624; Damasio
B Franca Neto 011707 - Pb • 283; Damiao Cavalcanti De Lira 008194 - Pb • 1131; Damiao Guimaraes
Leite 013293 - Pb • 944, 946, 947, 1085, 1087, 1088, 1090, 1092, 1095, 1097, 1099; Daniel Augusto De
Morais Urbano 071886 - Mg • 549, 569; Daniel Braga De Sa Costa 016192 - Pb • 353; Daniel De
Oliveira Rocha 013156 - Pb • 904; Daniel Ferreira De Lira 013159 - Pb • 589 ; Daniel Sampaio De
Azevedo 013500 - Pb • 2, 154; Daniel Sebadelhe Aranha 014139 - Pb • 357, 362, 1062; Daniele Dantas
Lopes 017911 - Pb • 1253; Daniella Ronconi 009684 - Pb • 280; Danielle Azevedo 015277 - Pb • 250;
Danielle De Lucena Nobrega 010554 - Pb • 379; Danielly Moreira Pires Ferreira 011753 - Pb • 493;
Danilo Caze Braga Da Costa Silva 012236 - Pb • 170; Danilo De Sousa Mota 011313 - Pb • 222, 862;
Danilo Gustavo De Barros Paz Bezerr 015984 - Pb • 201; Darcio Galvao De Andrade 003196 - Pb •
814, 1064, 1067; Darla Santos Nobre 016083 - Pb • 762; Darlan Santos Nobre 016083 - B • 774;
Dartwnz Wamberto B Sales 009822 - Pb • 43; Davi E. A. Cavalcanti 019350 - Pb • 485; Davi Rosal
Coutinho 017578 - Pb • 348, 349; Davi Tavares Viana 009794 - E • 8; Davi Tavares Viana 014644 - Pb
• 529; David Sombra Peixoto 016477 - A • 171, 880, 1061, 1224, 1247; David Sombra Peixoto 016477
- Ce • 1061; David Sombra Peixoto 016477 - Pb • 1031; Davidson Lopes Souza De Brito 016193 - Pb
• 807; Dayane Janett Wanderley De Brito 007525 - Pb • 7; Dayse Helena Brilhante Pires 016271 - Pb
• 915; Debora Bosak De Resende 000710 - A • 35; Dejesus Ozorio Da Rocha 013670 - Pb • 514, 626,
790; Delano Magalhaes Barros 015745 - Pb • 385; Delmiro Gomes Da Silva Neto 012362 - Pb • 1262;
Demetrio Almeida Neto 014637 - Pb • 1138; Demetrius Almeida Leao 010824 - Pb • 346; Dhelio Ramos
010624 - Pb • 546, 794; Diana Alexandre Belem 010174 - Pb • 12, 367; Diana Angelica Andrade Lins
013830 - Pb • 209; Diana Chaves De Silveira 001574 - Pb • 237; Dibs Coutinho Rodrigues 016195 - Pb
• 321; Diego Dellyne Da Costa Goncalves 015744 - Pb • 657; Dinacio De Sousa Fernandes 014003 Pb • 1202; Dioclecio De Oliveira Barbosa 009511 - Pb • 237; Diogenes Psametico Figueiredo Henri
014348 - Pb • 831; Diogenes Ramalho De Lima 019576 - Pb • 816; Diogo Henrique Belmont Da Costa
013991 - Pb • 863; Dirceu Abimael De Souza Lima 010554 - B • 414; Djalvani Alves Da Fonseca 007524
- Pb • 7; Djan Henrique Mendonca Do Nasciment 005219 - A • 326, 412; Douglas Anterio De Lucena
010505 - Pb • 185, 1182; Edgley De Brito Bastos 009556 - Pb • 310; Edilson Henriques Do Nascimento 015832 - Pb • 792; Edilza Batista Soares 003233 - Pb • 878; Edinando Jose Diniz 008583 - Pb • 702;
Edineuza De Lourdes Braz 003019 - Pb • 329; Edmer Palitot Rodrigues 012449 - Pb • 911, 912, 913,
914; Edmundo Dos Santos Costa 007349 - Pb • 797; Edna Aparecida Fidelis Paulino 011945 - Pb •
19
892, 1240; Ednaldo Gomes Vidal 000155 - Rr • 903; Ednaldo Ribeiro Da Silva 007713 - Pb • 292;
Ednelton Helejone Bento Pereira 013523 - Pb • 1132; Edson Francisco Da Silva 005147 - Pb • 1115;
Eduardo Amorim Ricarte De Oliveira 015452 - Pb • 65; Eduardo Clossio Do N Barros 006780 - Pb •
341; Eduardo De Araujo Cavalcanti 008392 - Pb • 369; Eduardo Henrique J E Silva 012391 - Pb • 1185,
1194, 1237; Eduardo Henrique V De Albuquerque 012392 - Pb • 1201; Eduardo Jorge Azevedo 015614
- Pb • 129, 162, 239; Eduardo Jorge De Almeida Paiva 016633 - Pb • 453 ; Eduardo Jose De Souza
Lima Fornello 028240 - Pe • 870; Eduardo Marcelo De Oliveira Araujo 015453 - Pb • 201; Edval Leite
De Macedo 002563 - Pb • 1045; Edvania Maria Lourenco Da Costa 014100 - Pb • 1157; Edward
Johnson Goncalves De Abrante 010827 - Pb • 352; Elenice Maria Da Conceicao 017983 - Pb • 641,
657, 1034; Elenilson Cavalcanti De Franca 002122 - Pb • 192, 313; Elenir Alves Da Silva Rodrigues
008257 - Pb • 450; Eliana Christina Caldas Alves 010257 - Pb • 144, 470; Eliane Socorro Da Silva
Nascimento 006377 - Pb • 1043; Elibia Afonso De Sousa 012587 - Pb • 547, 606, 631, 639, 643, 646;
Eliete De Santana Matos 010423 - Ce • 1231; Elieuda Dias Matos 015188 - Pb • 312; Elisa Barbosa
Machado 013521 - Pb • 413; Elisia Helena De Melo Martini 001183 - A • 35; Elisia Helena De Melo
Martini 001853 - A • 4, 5, 46, 133, 138, 181, 187, 207, 717, 1142, 1236; Elisia Helena De Melo Martini
001853 - Rn • 108, 109, 111, 130, 153, 187, 532, 534, 587; Eloi Custodio Meneses 014469 - Pb • 33;
Elson Pessoa De Carvalho Filho 014160 - Pb • 315; Elzir Feitosa De Arruda 006247 - Pb • 900;
Emanuel Vieira Goncalves 013170 - Pb • 558, 1039; Emerson Charles De A Alves 012648 - Pb • 1258;
Emilia Maria De Almeida 008247 - Pb • 595; Emiliana Cartaxo Bauermann Lummertz 012999 - Pb • 84;
Emmanuel Lacerda Franklin Chacon 016201 - Pb • 354; Emmanuel Saraiva Ferreira 016928 - Pb •
213, 535, 791, 1151; Enio Ponte Mourao 012808 - Ce • 145; Enio Silva Nascimento 011946 - Pb • 358,
409, 422, 804; Epitacio Queiroga Filho 012652 - Pb • 1020; Erick De Amorim Correia Gomes 018096
- Pb • 463; Erickson Wellington Dos Santos Melo 016867 - Pb • 315, 327; Erik Limongisial 015178 Pe • 1235; Erika Gomes Da Nobrega 011687 - Pb • 635, 643; Erika Rafaelle De Pontes Guimaraes
018951 - Pb • 610; Esau Rauel Araujo Da Silva Nobrega 017884 - Pb • 1264; Euclides Dias De Sa Filho
006126 - Pb • 357, 364, 371, 373, 375; Eugenio Gracco Braga De Brito Lyra 004702 - Pb • 580; Eunice
Pedro De Carvalho 004631 - Pb • 384; Evaldo Borborema Henreques 001271 - Pb • 1063; Evaldo De
Farias Brito Junior 007586 - Pb • 355; Evandro De Souza Neves Neto 013836 - Pb • 13; Evandro
Ferreira Dos Santos 002997 - Pe • 1115; Evanildo Nogueira De Souza Filho 016929 - Pb • 669, 681;
Eveline Karine Guedes Da Silva 012820 - Pb • 242; Everaldo Lira De Lima 009015 - Pb • 1068; Ewerton
Fidelis Coelho 017047 - Pb • 914; Expedito Leite Da Silva Filho 012009 - Pb • 101; Fabiana Sampaio
Gundim 017889 - Pb • 561; Fabiano Barcia De Andrade 006840 - Pb • 346; Fabiano Coimbra Barbosa
117806 - Rj • 480; Fabiano Marques Andre 248480 - Sp • 1162; Fabiano Mendes Lyra 008999 - Pb • 235;
Fabio Andrade De Medeiros 010810 - Pb • 78, 83; Fabio Brito Ferreira 009672 - Pb • 998; Fabio
Carneiro Cunha Lima 013527 - Pb • 268; Fabio Firmino De Araujo 006509 - Pb • 177; Fabio Frasato
Caires 001105 - A • 143, 1211; Fabio Jose De Souza Arruda 005883 - Pb • 682, 687, 921; Fabio Livio
Da Silva Mariano 017235 - Pb • 41; Fabio Romero De Souza Rangel 004405 - Pb • 1178; Fabricio
Abrantes De Oliveira 010384 - Pb • 1213; Fabricio Alves Borba 009856 - Pb • 305; Fabricio Araujo
Pires 015709 - Pb • 194, 757; Fabricio Beltrao De Brito 016253 - B • 801, 807, 811, 812 ; Fabricio
Montenegro De Moraes 010050 - Pb • 112, 263; Feliciano Lyra Moura 021714 - A • 1200; Felipe
Crisanto Monteiro Nobrega 015037 - Pb • 22, 428, 436; Felipe De Moraes Andrade 015337 - Pb • 1201,
1214, 1223; Felipe Gazola Vieira Marques 076696 - Mg • 819; Felipe Mendes Lacet Porto 015193 - Pb
• 235, 260; Felipe Mendonca Vicente 015458 - Pb • 22; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 149, 875;
Felipe Solano De Lima Melo 016277 - Pb • 912; Felix Araujo Filho 009454 - Pb • 589; Felix Araujo Neto
011391 - Pb • 589; Fernanda A Baltar De Abreu 011551 - Pb • 631, 632, 634; Fernanda Alves 014884 Pb • 78, 83, 1169; Fernanda Rolim E Silva 016359 - Pb • 996; Fernando Antonio Abrantes Alves De
018382 - Pb • 263; Fernando Antonio E Silva Machado 003214 - Pb • 41; Fernando Benedito Pelegrini
137616 - Sp • 548; Fernando Cesar Silva 000668 - A • 24; Fernando Denis Martins 182424 - Sp • 806;
Fernando Luz Pereira 147020 - Sp • 129, 162, 239, 1057; Fernando Madruga Filho 012390 - Pb • 95;
Flavia De Albuquerque Lira 024521 - Pe • 830; Flaviano Batista De Sousa 014322 - Pb • 1204;
Flaviano Sales Cunha Medeiros 011505 - Pb • 86, 127, 211, 225, 229, 231, 248, 278; Flaviano
Vasconcelos Pereira 014840 - Pb • 77; Flavio Fernando Vasconcelos Costa 004567 - Pb • 114, 156;
Flavio Goncalves Coutinho 012825 - Pb • 474; Flavio Luiz Avelar Domingues Filho 023980 - Pe • 621,
647, 648, 650, 651, 653, 655, 656, 657, 658, 659, 660, 661, 663, 664; Floripes Melo 008381 - Rn • 451;
Franciclaudio De F Rodrigues 012118 - Pb • 78, 460, 839; Franciralda Arruda Palito Ramalho 007712
- Pb • 63; Francisca Francinete De Alexandria 005401 - Pb • 488; Francisco Adailson C. De Sousa
015459 - Pb • 1157; Francisco Ari De Oliveira 003366 - Pb • 39; Francisco Bezerra De Carvalho Junio
015638 - Pb • 82; Francisco Carmenato De Oliveira Gom 018453 - Pb • 779; Francisco Cavalcante
Filho 004704 - Pb • 1114; Francisco Cavalcante Gomes 007810 - Pb • 718; Francisco Das Chagas De
Sousa 011046 - Pb • 975, 977, 979; Francisco David Veras Rocha 019892 - Ce • 252; Francisco De
Andrade Carneiro Neto 007964 - Pb • 19, 27, 173, 316, 377; Francisco De Assis Alves Junior 008072
- Pb • 212, 913; Francisco De Assis Feitosa 008349 - Pb • 320; Francisco De Assis Remigio Ii 009464
- Pb • 993, 1073, 1081, 1086, 1094, 1097, 1100; Francisco De Assis S Caldas Junior 005900 - Pb • 924;
Francisco Edward Aguiar Neto 012199 - Pb • 1172, 1173, 1175, 1176, 1177; Francisco Lamartine De
F. Bernardo 006507 - Pb • 1194; Francisco Miguel Da Silva Filho 010052 - Pb • 923; Francisco Pedro
Da Silva 003898 - Pb • 588, 597, 603, 615, 1051; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542 - Pb •
365, 1157; Francisco Pinto De Oliveira Neto 007547 - Pb • 682; Francisco Romano Neto 012198 - Pb
• 1126; Francisco Sylas Machado Costa 012051 - Pb • 632; Francisco Wandeson Pinto De Azevedo
013977 - Pb • 790; Francivaldo Gomes Moura 011182 - Pb • 1013; Frank Roberto Santana Lins 001320
- Pb • 8; Franklin Carvalho De Medeiros 011333 - Pb • 508, 700; Franklin Roosevelt De Carvalho Viei
015347 - B • 1183; Frederico Augusto Cavalcanti Bernar 017879 - Pb • 418, 419, 420, 422; Gabriel
Felipe Oliveira Brandao 016870 - Pb • 353; Gabriel Martins De Oliveira 012921 - Pb • 724, 728, 729,
769, 859; Gabriela Chaves A. Pessoa 018135 - Pb • 701, 702; Geilson Salomao Leite 006570 - Pb • 352;
Gene Soares Peixoto 004032 - Pb • 432, 435, 436, 438, 439 ; Geomarques Lopes De Figueiredo
003326 - Pb • 980; Geomarques Lopes De Figueiredo Juni 017309 - Pb • 52; George Alexandre
Ribeiro De Oliveir 012871 - Pb • 205; George Campos Dourado 013611 - B • 1264; George Ottavio
Brasilino Olegario 015013 - Pb • 82; George Ventura De Morais 011504 - Pb • 271, 272, 557;
Georgiana Nobrega Farias 151546 - Rj • 59, 188; Georgiana Waniuska Araujo Lucena 008500 - Pb •
998; Geralda Soares Da Fonseca Costa 004332 - Pb • 1189; Geraldo Bonifacio Da Nobrega Junior
015014 - Pb • 1107; Gerivaldo Dantas Da Silva 016116 - Pb • 1080; Gerson Dantas Soares 017696 - Pb
• 279; Getulio Paiva De Holanda 004770 - Pb • 492; Geymes Breno De Melo Veiga 020310 - Pb • 669,
681; Gilberto Aureliano De Lima 009560 - Pb • 689; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 352, 353,
355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 362, 363, 365, 373, 375, 382, 385, 386, 387, 388, 389, 390, 391, 392,
393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 415, 416, 417, 418, 419,
420, 427, 433, 439; Gilberto Cesar Coelho 003105 - Pb • 538; Gilberto De Figueiredo Lobo 000979 Rn • 1228; Gilderlandio Alves Pereira 018436 - Pb • 993; Gilmar Nogueira Silva 018667 - Pb • 1261;
Gilmara Maria De Oliveira Barbosa 013461 - Ce • 98; Gilson De Brito Lira 007830 - Pb • 276; Gilson
Fernandes Medeiros 002331 - Pb • 323, 837; Gilson Guedes Rodrigues 008356 - Pb • 527; Gilvan
Fernandes 002904 - Pb • 585; Gilvania Maciel Virginio Pequeno 009328 - Pb • 545; Giordana Meira De
Brito 010975 - Pb • 289; Giordano Mouzalas De Souza E Silva 019460 - Pb • 160, 612; Giovana
Deininger De Oliveira 018385 - Pb • 458; Giovanna Paiva Pinheiro De Albuquer 013531 - Pb • 16;
Giovanne Arruda Goncalves 006941 - Pb • 641, 657, 1034; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros
006457 - Pb • 544, 584, 712; Giselia Barreto Dias 007635 - Pb • 633, 634, 1163; Gislaine Lins De
Oliveira 011135 - Pb • 1129, 1131; Giullyana Flavia De Amorim 013529 - Pb • 291; Giuseppe Fabiano
Do Monte Costa 009861 - Pb • 597; Glauber Maciel Pires 019417 - Pb • 956; Glaucia Fernanda Neves
Martins 007711 - Pb • 112; Glauco Teixeira Gomes 267332 - Sp • 345; Glavemburg Silva 005445 - Pb
• 506; Guilherme Barros Maia Do Amaral 002641 - Pb • 67; Guilherme Fernandes De Alencar 015467
- Pb • 279, 854, 855, 856; Guilherme Henrique De Lima Cordeiro 019516 - Pb • 956; Guilherme
Oliveira Sa 015649 - Pb • 520, 714; Guilherme Queiroz E Silva Filho 018934 - Pb • 267; Gustavo
Guedes Targino 014935 - Pb • 546; Gustavo Lima Neto 010977 - Pb • 293; Gustavo Rodrigo Maciel
Conceicao 019297 - A • 119, 120, 121, 122, 123, 307; Halem Roberto Alves De Souza 011137 - Pb • 972;
Hallison Gondim De O Nobrega 016753 - Pb • 1109, 1260; Hamilton Alexandre Freire Pinto 010745
- Pb • 14; Handerson De Souza Fernandes 015198 - Pb • 201; Hanna Maria Oliveira Avelino 019329
- Pb • 1170; Hannelise Silva Garcia Da Costa 011468 - Pb • 649, 652, 654, 662; Hantony Cassio
Ferreira Da Costa 016117 - Pb • 353; Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro 009132 - Pb • 444, 446,
478; Haroldo Magalhaes De Carvalho 025252 - Pe • 901, 902, 905; Haruana Cachoroski Cardoso
012827 - Pb • 274, 285; Heleno Luiz Da Silva 007882 - Pb • 818, 827, 840; Helio Eduardo Silva Maia
013754 - Pb • 217; Helio Eloi De Galiza Junior 012122 - Pb • 92; Helio Guimaraes Leite 022438 - Pe
• 629; Heluan Jardson G De Oliveira 018442 - Pb • 516; Henrique Buril Weber 014900 - Pe • 170, 555,
560, 1235 ; Henrique Jose Parada Simao 014559 - A • 35; Henrique Jose Parada Simao 221386 - A •
138, 181, 1236; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 4, 5, 109, 111, 130, 133, 153, 175, 187, 207,
851; Henrique Mota Feitosa 009973 - Pb • 611; Henrique Souto Maior 013017 - Pb • 228; Heratostenes
Santos De Oliveira 011140 - Pb • 54, 495; Herlon Max Lucena Barbosa 017253 - Pb • 514; Hermann
Cesar De Castro Pacifico 006072 - Pb • 28; Hermano Gadelha De Sa 008463 - Pb • 15, 98; Hermano
Jose M Nobrega Junior 011136 - Pb • 486; Hewerton Dantas De Carvalho 015989 - Pb • 1036, 1041,
1047; Hildebrando Costa Andrade 009318 - Pb • 34, 844; Hildebrando Costa Andrade Filho 018149
- Pb • 34; Hildemar Guedes Maciel 003135 - Pb • 980, 985; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 90,
135, 175, 180, 182, 203, 204, 208, 300, 314, 325; Hiran Leao Duarte 010422 - Ce • 1096, 1231; Hugo
Ribeiro Aureliano Braga 010987 - Pb • 17, 76; Hugo Tardely Lourenco 016211 - Pb • 207; Humberto
Albino Da Costa Junior 017484 - Pb • 1046, 1049; Humberto Albino De Moraes 003559 - Pb • 1046,
1049, 1056; Humberto De Sousa Felix 005069 - A • 865; Humberto De Sousa Felix 005069 - Rn • 788;
Humberto Luiz Teixeira 118891 - Rj • 1106; Humberto Malheiros Gouvea 011545 - Pb • 330; Humberto
Trocoli Neto 006349 - Pb • 720, 731, 744, 756; Ianco Cordeiro 011383 - Pb • 31; Ianna Maria Ferreira
20
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
Nobrega Diniz 015789 - Pb • 52; Icaro Reboucas Marcelino 015381 - Pb • 252; Idalgo Souto 001821 Pb • 592, 1181; Igor Ximenes Guimaraes 015690 - Pb • 141; Ilza Regina Defilipi 155170 - Rj • 989; Ilza
Regina Defilippi Dias 027215 - Sp • 185, 989; Inacio Ramos De Queiroz Neto 016676 - Pb • 270, 513;
Inaldo Cesar Dantas Da Costa 010290 - Pb • 65, 246; Irenaldo Ribeiro Dos Santos 005519 - Pb • 1030;
Isaac Augusto Brito De Melo 013120 - B • 441; Isaac Augusto Brito De Melo 013120 - Pb • 67; Isabela
Carla Cabral Limeira 012709 - Pb • 132; Isabella Alencar Maroja Ribeiro 013592 - Pb • 549; Isabella De
Andrade Pereira 013019 - Pb • 242; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - A • 50, 496, 1059; Isadora
Pereira Dean Ramos 014565 - Pb • 616; Isaque Noronha Caracas 015991 - Pb • 583, 607, 683; Isocrates
De Tacito Lopes Clemente 011819 - Pb • 294; Italo Ricardo Guedes Pereira 010901 - E • 177; Ivan
Junqueira Ribeiro 069461 - Mg • 550; Ivana Ludmilla Villar Maia 010466 - Pb • 332; Ivandro Pacelli De
Sousa Costa E Si 013862 - Pb • 210; Ivanildo De Morais Coelho 003545 - Pb • 139; Iveraldo Lopes De
Farias 010910 - Pb • 507; Izabela Lins De Oliveira 012890 - Pb • 1129, 1131; Jack Garcia De Medeiros
Neto 015309 - Pb • 1048; Jackson Da Costa Ribeiro 017416 - Pb • 1013; Jackson Lucena Santos 016543
- Pb • 1244; Jadiemerson Gomes Da Silva 018474 - Pb • 219; Jailson Lima Moura 017935 - Pb • 1156;
Jaime Barbosa Filho 016812 - Pb • 799; Jaime Gomes De Barros Junior 007676 - Pb • 71; Jairo De
Oliveira Souza 004143 - Pb • 633, 634, 1163; Jakeleudo Alves Barbosa 011464 - Pb • 929, 1077, 1079;
Jaldelenio Reis De Meneses 005634 - Pb • 103; Jaldemiro Rodrigues De Ataide 011591 - Pb • 59, 112,
188; Jam s De Souza Temoteo 014202 - Pb • 426, 506; Jamenson Da Silva 016814 - Pb • 1259 ; Janael
Nunes De Lima 019191 - Pb • 418, 732; Janaina Gomes Da Silva 029810 - Pe • 863; Janaina Sousa Lopes
014910 - Pb • 20; Jandui Barbosa De Andrade 009652 - Pb • 1041, 1047, 1051; Jandui Fernandes 000050
- Rn • 850; Janio Luis De Freitas 010547 - Pb • 840; Jaqueline Lopes De Alencar 009176 - Pb • 621, 647,
648, 650, 651, 653, 655, 656, 657, 658, 659, 660, 661, 663, 664; Jaqueline Maria De P Tavares Farias
005219 - Pb • 237; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb • 943, 1015, 1023, 1024, 1025, 1026, 1027;
Jayme Carneiro Neto 017636 - Pb • 936, 1143, 1158; Jefferson Almeida De Souto 018465 - Pb • 1036;
Jeronimo Ferreira De Souza 009928 - Pb • 466; Jesse James Lima Diniz 016906 - Pb • 1110; Jesseana
De Araujo Rocha 017417 - Pb • 810; Jimmy Abrantes Pereira 011821 - Pb • 1190; Joacildo Guedes Dos
Santos 005061 - Pb • 1141, 1144, 1147, 1148, 1149, 1152, 1153, 1154; Joallyson Guedes Resende 016427
- Pb • 1067, 1070; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 21, 23, 170, 568, 693; Joao Alves Barbosa
Filho 004246 - A • 14, 1089; Joao Alves Da Silva Junior 008813 - Pb • 74, 84; Joao Alves Do Nascimento
Junior 011242 - E • 1140; Joao Antonio De Moura 013138 - Pb • 818; Joao Barboza Meira Junior 011823
- Pb • 813; Joao Batista De Paiva Neto 014646 - Pb • 310; Joao Batista Leonardo 012275 - Pb • 1078;
Joao Brito De Gois Filho 011822 - Pb • 271, 272; Joao Camilo Pereira 002834 - Pb • 784, 785, 796, 805;
Joao Carlos Pereira Santos 016790 - Pb • 524; Joao De Deus Monteiro 006264 - Pb • 467, 503; Joao De
Deus Quirino Filho 010520 - Pb • 881, 882, 884, 890, 891, 1200; Joao Eduardo Soares Donato 029291
- Pb • 1071; Joao Ferreira Furtado Neto 006489 - Pb • 860; Joao Gustavo Oliveira Da Silva 013188 - Pb
• 354, 367, 1196; Joao Jose Sales Queiroga 017274 - Pb • 1011, 1028; Joao Luis Fernandes Neto 014937
- Pb • 55; Joao Marques Estrela E Silva 002203 - Pb • 1186, 1226, 1229, 1230; Joao Nunes De Castro
Neto 001362 - Pb • 417; Joao Paulo De Justino E Figueiredo 009334 - Pb • 51, 63, 226; Joao Paulo
Figueredo De Almeida 018986 - Pb • 994; Joao Pereira De Lacerda 003653 - Pb • 608; Joao Pinto
Barbosa Neto 008916 - Pb • 1238, 1239, 1246; Joao Victor Ribeiro Coutinho 014479 - Pb • 148; Joaquim
De Souza Rolim Junior 011146 - Pb • 52; Joaquim Lopes Vieira 007539 - Pb • 906; Joas De Brito
Pereira 000379 - Pb • 8; Joas De Brito Pereira Filho 004004 - Pb • 1007; Jocelio Jairo Vieira 005672 Pb • 147, 421; Joelna Figueiredo Suassuna Brilhant 012128 - Pb • 367, 952, 953; Joelson Albino
Bulhoes 008958 - Pb • 705; Johnson Goncalves De Abrantes 001663 - Pb • 51, 63, 456, 919; Joilma De
Oliveira F A Dos Santos 006954 - Pb • 667, 668; Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim 013971 - Pb • 567;
Jonas Abrantes Gadelha Filho 016671 - Pb • 1194; Jonas De Oliveira Lima 007876 - Pb • 502; Jonatas
Evangelista Tome Da Silva 016049 - Pb • 86, 225, 231, 248, 278; Jorio Pereira Dos Santos 006483 - Pb
• 373; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 - Pb • 720, 722, 724, 725, 726, 727, 728, 729, 730, 731, 732,
733, 734, 735, 736, 737, 739, 741, 742, 743, 744, 745, 746, 747, 751, 752, 754, 756, 757, 758, 759, 761, 764,
765, 766, 768, 770, 771, 776, 777, 778; Jose Alencar E Silva Filho 003065 - Pb • 521; Jose Alexandre
Soares Da Silva 010083 - Pb • 685; Jose Alipio Bezerra De Melo 003643 - Pb • 540; Jose Alves Campos
011376 - Pb • 557; Jose Amarildo De Sousa 006447 - Pb • 319; Jose Antonio Cordeiro De Oliveira
017489 - Pb • 1179; Jose Barros De Farias 007129 - Pb • 939, 940 ; Jose Batista Neto 009899 - Pb • 892;
Jose Beckenbaner Gouveia Da Silva 012260 - Pb • 1168, 1181, 1241; Jose Bezerra Segundo 011868 Pb • 1083, 1086; Jose Carlos Da Silva 011247 - Pb • 782; Jose Carlos Novais Da Fonseca Junio 015473
- Pb • 866, 867; Jose Carlos Nunes Da Silva 009371 - Pb • 509; Jose Carlos Scortecci Hilst 008007 - Pb
• 1, 2; Jose Carlos Skrzyszowski Junior 045445 - Pb • 554; Jose Cleto Lima De Oliveira 001725 - Pb •
324; Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues 006992 - Pb • 842, 848; Jose Cristian Dantas De Assis
010245 - Pb • 843; Jose De Abrantes Gadelha 003029 - Pb • 1221, 1225; Jose De Alencar Guimaraes
003402 - Pb • 1042; Jose De Arimatea Freire De Souza 007857 - Pb • 790; Jose Di Lorenzo Serpa Filho
014909 - Pb • 347; Jose Diego Calado De Araujo 017282 - Pb • 296; Jose Dijay Da Costa Lima Junior
016215 - Pb • 88; Jose Dinart Freire De Lima 007541 - Pb • 553; Jose Dionizio De Oliveira 001521 - Pb
• 336; Jose Dutra Da R. Filho 005071 - Rn • 865; Jose Dutra Inacio Da Rosa Filho 005071 - A • 787; Jose
Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - A • 33, 547, 803, 951, 1034, 1040; Jose Edgard Da Cunha
Bueno Filho 126504 - Sp • 508; Jose Eduardo Da Silva 012578 - Pb • 637; Jose Elder Valenca Sena
159952 - A • 32; Jose Evandro Alves Da Trindade 018318 - Pb • 779; Jose Ewerthon De Albuquerque
Alves 016047 - Pb • 318; Jose Ewerton Salviano Pereira E Nas 019337 - Pb • 1134; Jose Fernandes Mariz
006851 - Pb • 622, 623, 643, 649, 652, 654, 666; Jose Fernandes Vieira Neto 009979 - Pb • 24, 1240; Jose
Francisco De Lira 004234 - Pb • 1058; Jose Francisco Xavier 014897 - Pb • 364, 375; Jose Gomes De
Melo 009787 - Pb • 1118; Jose Goncalo Sobrinho 006265 - Pb • 869; Jose Goncalves Rolim 008725 - Pb
• 874; Jose Guedes Dias 004425 - Pb • 1137, 1140; Jose Ismael Sobrinho 002458 - Pb • 710; Jose
Ivanildo Barros Gouveia 011070 - E • 1170, 1184; Jose Jurandy Queiroga Urtiga 017680 - Pb • 68, 187;
Jose Laecio Mendonca 009714 - Pb • 534; Jose Laedson Andrade Silva 010842 - Pb • 910; Jose
Laurindo Da Silva Segundo 013191 - Pb • 1200; Jose Liesse Silva 010915 - Pb • 1161; Jose Luciano
Gadelha 001346 - Pb • 365; Jose Luis Meneses De Queiroz 010598 - Pb • 704; Jose Marcelo Dias 008962
- Pb • 29, 134; Jose Marcilio Batista 008535 - Pb • 903, 1072, 1075, 1076, 1079, 1082, 1084, 1088, 1091,
1098, 1099, 1101, 1105; Jose Marcos Oliveira Dos Santos 001275 - Pb • 1063; Jose Maria Torres Da Silva
015591 - Pb • 1133; Jose Neto Freire Rangel 006145 - Pb • 1238, 1246, 1248, 1249; Jose Nicodemos
Diniz Neto 012130 - Pb • 40, 153; Jose Nildo Pedro De Oliveira 009121 - Pb • 949, 963, 964, 967; Jose
Nilton Liberato De Abreu 009903 - Pb • 873; Jose Olavo C Rodrigues 010027 - Pb • 96, 244, 258, 266,
299; Jose Orlando Pires Ribeiro De Medei 016905 - Pb • 1124; Jose Paulo Filho 007476 - Pb • 1078;
Jose Paulo Torres Gadelha 004134 - Pb • 1198; Jose Rafael Evangelista De Santana 015993 - Pb • 961;
Jose Raimundo De Lima Filho 016216 - Pb • 65; Jose Rijalma De Oliveira Junior 017339 - Pb • 1221;
Jose Rodrigues Neto Segundo 013891 - Pb • 1029; Jose Rubens De Moura Filho 014649 - Pb • 124;
Jose Saturnino De Souza 004315 - Pb • 1078; Jose Silva Formiga 002507 - Pb • 1187, 1226 ; Jose
Soares Gomes 003926 - Pb • 188; Jose Tadeu De Melo 008294 - Pb • 690; Jose Tarcisio Fernandes
000865 - Pb • 64, 333; Jose Teixeira De Barros Neto 015204 - Pb • 710; Jose Ulisses De Lyra Junior
009977 - Pb • 357, 578; Jose Valdemir Da Silva Segundo 011416 - Pb • 262, 1136; Jose Valdileno
Francisco Gregorio 010286 - E • 31; Jose Valdo De Melo Junior 010461 - Ce • 1031; Jose Valeriano Da
Fonseca 004115 - Pb • 928; Jose Vandalberto De Carvalho 008643 - Pb • 369, 372; Jose Wallison Pinto
De Azevedo 013972 - Pb • 790; Josefa Inez De Souza 006705 - Pb • 829; Joseilson Luis Alves 008933 Pb • 707, 728, 729, 769, 780, 859; Josemar Mendes Rocha Neto 024562 - A • 259; Josemar Zefferino Da
Silva 004045 - Pb • 594, 680; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980 - Pb • 69, 75, 166, 501, 572, 1033;
Josias Manoel Da Silva 029176 - Pe • 858; Josue Diniz De Araujo Junior 013199 - Pb • 978; Josue
Lourenco De Araujo 010645 - Pb • 875; Jovelino Carolino Delgado Neto 017281 - Pb • 438, 798, 1143,
1147, 1148, 1149, 1152, 1153, 1154, 1156, 1158; Juarez Do N.Cesar De Carvalho 000566 - Pb • 999; Julia
Da Nobrega Medeiros 014264 - Pb • 920; Juliana Cunha Rabelo Dias Miranda 013035 - Pb • 1166;
Juliana Guimaraes Vieira Alves 273584 - Sp • 1264; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620 - Pb • 805;
Julio Cesar Lima De Farias 014037 - Pb • 922; Julio Cesar Lopes Serpa 016124 - Pb • 347; Julio Cesar
Nunes Da Silva 018798 - Pb • 733; Julio Cesar Pereira Da Silva 017606 - Pb • 35; Julio Cesar Pires
Cavalcanti 013194 - Pb • 537; Julio Cezar Alves Vilar 018661 - Pb • 1243, 1252; Julio Cezar Da Silva
Batista 014716 - Pb • 362; Julita Costa Aranha 004537 - Pb • 70; Jullyanna Karlla Viegas Albino 014577
- Pb • 62, 1057, 1139; Jurandi Pereira Do Nascimento Filho 008841 - Pb • 328; Jurandir Pereira Da Silva
005334 - Pb • 161; Kalina De Fatima Carlos Pereira 017284 - Pb • 807; Kaline Gomes Barreto 006269 Pb • 109; Kaline Lima De Oliveira Moreira 010770 - Pb • 1190; Kalinka Nazare Monard Paiva 011016 Pa • 53; Kalinka Nazare Monard Paiva 015323 - B • 9; Kallyna Clea B Do Nascimento 013201 - Pb • 818;
Karina De Almeida Batistuci 178033 - Pb • 700; Karina Leal Ernesto De Amorim 017478 - Pb • 140;
Karina Palova Villar Maia 010850 - Pb • 332; Katherine Valeria De O G Diniz 008795 - Pb • 1040; Katia
Fernanda Tavares 009874 - Pb • 938, 1248; Kayser Nogueira Pinto Rocha 009983 - Pb • 1146, 1150;
Keila Cristina Brito Da Silva 010982 - Pb • 480; Kelly Christine L. De S. Fernandes 011040 - Pb • 24;
Kenya Samara Pinto Mendes 016953 - Pb • 802; Kessia Liliana D. Bezerra Cavalcant 016700 - Pb • 912;
Klecia Jeronimo Pinheiro De Lucena 009493 - Pb • 1239; Laerte Ferreira De Morais Franca 015214 - Pb
• 1130; Lais Monteiro De Souza Toscano 015865 - Pb • 765; Lamare Miranda Dias 009113 - Pb • 448;
Laura Berquo 011151 - Pb • 670; Leandro Daroit Feil 029509 - Df • 145; Leidson Flamarion Torres
Matos 013040 - Pb • 15; Leila Mejdalani Pereira 128457 - Sp • 1212; Leonardo De Aguiar Bandeira
012543 - Pb • 186; Leonardo Giovanni Dias Arruda 011002 - Pb • 886; Leonardo Nascimento G.
Drumond 062626 - Mg • 234, 251; Leonardo Nascimento Goncalves Drumo 000768 - A • 234 ; Leonardo
Pretto Flores 014638 - Df • 61; Leonardo Vieira 016828 - Pb • 844; Levi Borges Lima Junior 012330 Pb • 293; Libania A. B. Almeida 013663 - Pe • 546; Libni Diego Pereira De Sousa 015502 - Pb • 240, 275,
301, 824; Lidiani Martins Nunes 010244 - Pb • 92, 215, 227, 233, 241, 254, 277, 282, 306; Lidio Souto
Maior 018481 - Pe • 981; Lidyane Pereira Silva 013381 - Pb • 506; Lilian Maria Duarte Souto 011490 - Pb
• 264, 287; Lincolin De Oliveira Farias 015220 - Pb • 362; Lincon Beserra De Abrantes 012060 - Pb •
1193, 1195, 1197, 1201, 1209, 1219, 1221, 1227; Lindberg Martins De Oliveira 003325 - Pb • 675;
Lindinalva Magalhaes Moura 004443 - Pb • 230; Louise Rainer Pereira Gionedis 008123 - Pr • 73, 142,
700, 954, 1191, 1256; Louise Rainer Pereira Gionedis 028184 - Ce • 203; Luana M. Sousa Benjamim
012323 - Pb • 407; Luana Thaina Albuquerque Barreto 015698 - Pb • 1057, 1139; Lucas Freire De
Almeida 015764 - Pb • 480; Lucelia Maria Pacheco Vaz Manso 012410 - Pe • 45; Lucia De Fatima Costa
Gorgonio 010090 - Pe • 708; Lucia Helena Vanderlei Da Silva 004611 - Pb • 472, 835; Lucia Maria
Queiroz De Carvalho 009816 - Pb • 1081; Luciana Fernandes De Araujo 016371 - Pb • 850; Luciana
Morse De Oliveira 074569 - Sp • 253; Luciana Nobrega 009695 - Pb • 379; Luciana Pereira Almeida
Diniz 011003 - Pb • 261; Luciana Pereira Gomes 010601 - Pb • 379; Luciana Ribeiro Fernandes 014574
- Pb • 102; Luciano Carneiro C Filho 017923 - Pb • 117; Luciano Pires Lisboa 010856 - Pb • 516;
Lucilene Araujo Andrade 017357 - Pb • 425; Lucio Flavio Barbosa De Andrade Fil 013051 - Pb • 790;
Luis Alfredo Monteiro Galvao 138681 - Sp • 546; Luis Carlos Campos Cavalcanti 007112 - Pb • 59, 188;
Luis Carlos Laurenco 016780 - Ba • 44, 579, 799; Luis Felipe Nunes De Araujo 016678 - Pb • 70, 541;
Luis Fernando Benevides Ceriani 011988 - Pb • 303; Luiz Antonio Collaco Bezerra 017924 - Pb • 355;
Luiz Augusto Da F.Crispim Filho 007414 - Pb • 148, 149; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821 - Pb • 544;
Luiz Carlos B. Lima 023861 - Sc • 545; Luiz Carlos De Lira Alves 006465 - Pb • 575; Luiz Cesar Gabriel
Macedo 014737 - Pb • 363; Luiz Da Silva 004594 - Pb • 1257, 1259; Luiz Eduardo De Andrade Hilst
014325 - Pb • 30; Luiz Felipe Lima Lins 014216 - Pb • 362; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563 - A • 66, 88;
Luiz Fernando Mischi Castiglioni 274854 - Sp • 81; Luiz Florentino De Souza Filho 005037 - Pb • 1166;
Luiz Goncalo Da Silva Filho 005682 - Pb • 46, 308, 483; Luiz Gustavo De Sousa Marques 014343 - Pb
• 1263; Luiz Phillipe Pinto De Souza 010873 - E • 630; Luiz Pinheiro Lima 010099 - Pb • 374; Luiz
Roberto Sanguinette Ferreira S 014918 - Pb • 457; Lusardo Alves De Vasconcelos 007516 - Pb • 239;
Luzia Aparecida Cavalcante Da Silva 001466 - Pb • 125; Luzimario Gomes Leite 012414 - Pb • 1051;
Lyra Benjamim De Torres 001116 - Pb • 1063; Magda Glene Neves De A Gadelha 007496 - Pb • 1221,
1225; Mailson Lima Maciel 010732 - Pb • 10, 23, 194, 331, 982, 985; Mailton Rocha Da Silva 017351 - Pb
• 792; Maisa Vitorio De Oliveira 022197 - Ce • 887; Manfredo Estevam Rosenstock 004579 - Pb • 414;
Manoel Clementino De Freitas 006704 - Pb • 140 ; Manoel Leonel Tavares Neto 026339 - Pe • 981;
Manoel Miguel Sobrinho 006788 - Pb • 906; Manoel Wewerton Fernandes Pereira 012258 - Pb • 1084,
1098; Manuel Dantas De Oliveira 003867 - Pb • 318; Manuel Dantas Vilar 010524 - Pb • 1250; Marcal
Florentino 012848 - Pb • 1133; Marcel De Moura M.Rabello. 012895 - Pb • 49; Marcel Nunes De Miranda
014968 - Pb • 339; Marcel Vasconcelos Lima 014760 - Pb • 717; Marcello Figueiredo Filho 005154 - Pb
• 222; Marcello Vaz Albuquerque De Lima 015229 - Pb • 838; Marcelo Da Silva Leite 009035 - Pb • 445,
487; Marcelo Dantas Lopes 018446 - Pb • 1253, 1255; Marcelo De Almeida Matias 008404 - Pb • 869, 871,
876, 889; Marcelo Leite C Soares 014053 - Pb • 29; Marcelo Lima Maciel 016325 - Pb • 443; Marcelo
Neumann 110501 - Rj • 1116, 1256; Marcelo Weick Pogliese 011158 - Pb • 64, 91, 132, 875; Marcelo
Zanetti Godoi 139051 - A • 93; Marcia Queiroga Gadelha Dos Santos 005642 - Pb • 1210; Marcial Duarte
Sa Filho 010444 - Pb • 520, 714; Marcilio Ferreira De Morais 017359 - Pb • 240, 275, 301, 824, 1066;
Marcio Aurelio Siqueira Ferreira 008666 - Pb • 88; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200 - Pb • 183;
Marcio Louzada Carpena 046582 - Rs • 1163; Marcio Maciel Bandeira 010101 - Pb • 1036, 1041, 1047;
Marcio Meira C Gomes Junior 012013 - Pb • 64, 91; Marcio Roberto Montenegro B Junior 014765 - Pb
• 297; Marcio Sarmento Cavalcanti 016902 - Pb • 1046; Marco Aurelio Henrique Leite 008864 - Pb • 1000;
Marco Aurelio M Medeiros 017107 - Pb • 448; Marco Frederico Sales 016529 - Pb • 692; Marcone
Queiroga De Oliveira 005776 - Pb • 1208; Marcos Antonio Chaves Neto 005729 - Pb • 330; Marcos
Antonio Dantas Carreiro 009573 - Pb • 116; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 80, 672, 673,
703, 820, 828, 955, 959, 960, 997, 1164, 1242, 1247; Marcos Antonio Leite Ramalho Junior 010859 - Pb
• 350, 703; Marcos Aurelio Nogueira Dasilva 012690 - Pb • 1231, 1232, 1233, 1236; Marcos Crivoi 179578
- Sp • 253; Marcos Dantas Vilar 016232 - Pb • 1032, 1251; Marcos Edson De Aquino 015222 - Pb • 721,
722, 735, 738, 745, 746, 747, 748, 749, 750, 758, 759, 760, 761, 764, 766, 767, 771, 772, 773, 775, 776;
Marcos Evangelista Soares Da Silva 011202 - Pb • 1065; Marcos Firmino De Queiroz 010044 - Pb • 922,
1093; Marcos Wande De Andrade 004437 - Pb • 795; Marcus Andre Medeiros Barreto 011535 - Pb • 4, 5,
164; Marcus Aurelio De Holanda Torquato 032427 - Pe • 804; Marcus Paulo Freire 013693 - Pb • 844;
Marcus Ramon Araujo De Lima 013139 - Pb • 222; Marcus Tulio Macedo De Lima Campos 012246 - Pb
• 342, 411; Margarete Nunes De Aguiar 017824 - Pb • 519; Maria Amelia Vieira Segunda 014054 - Pb •
820; Maria Angelica Figueiredo Camargo 015516 - Pb • 340, 814; Maria Aparecida P Do Nascimento
006964 - Pb • 523; Maria Carolina Da F.De A. Silva 020795 - Pe • 1103, 1104; Maria Cinthia Grilo Da Silva
017295 - Pb • 150; Maria Claudino 005775 - Pb • 927; Maria Da Conceicao Sarmento De Oliv 007395 Rn • 897; Maria Da Guadalupe Bezerra Silva 004483 - Pb • 1010; Maria De Lourdes Gomes 009127 - Pb
• 24; Maria De Lourdes Silva Nascimento 006064 - Pb • 679; Maria Divani O. Pinto De Menezes 003891
- Pb • 473, 476, 1069; Maria Do Carmo Costa De Almeida Gon 013678 - Pb • 73, 129, 255, 984; Maria Do
Rosario Madruga De Queiroz 010607 - Pb • 2; Maria Eliane A.De Albuquerque 001840 - Pb • 104 ; Maria
Eliesse De Queiroz Agra 009079 - Pb • 671; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 - Pb • 880; Maria
Ferreira De Araujo 010443 - Pb • 1128; Maria Gorete Da Silva 011017 - Pb • 841, 847; Maria Goretti Souto
Batista 006046 - Pb • 426; Maria Ioone De Lima Mahon 017826 - Pb • 604; Maria Karinne Lopes Veriato
017903 - Pb • 665; Maria Lindalva Pereira Dos Santos 005866 - Pb • 46; Maria Lucia Franco De Andrade
002454 - Pb • 384; Maria Lucilia Gomes 084206 - Pb • 1222; Maria Machado De Albuquerque 018861 - Pb
• 128; Maria Nivaldete De Lima O Marinho 008407 - Pb • 821; Maria Simone Morais De Sousa 013390 Pb • 313; Mariana Ribeiro Do Vale Jardelino D 018181 - Pb • 984; Mariana Zenaide Nobrega Gadelha
014496 - Pb • 1194; Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 820; Marilia Almeida Vieira
012343 - Pb • 79; Marilia De Souza Silva 011028 - E • 21; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 000983
- A • 483; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - A • 62, 808, 992, 1022, 1139; Marina Bastos
Da Porciuncula Benghi 032505 - Pb • 1028; Marina De Vasconcelos Nobrega 014967 - Pb • 127, 225,
229, 231; Marina Joffily De Souza 011863 - Pb • 666; Marinaldo Roberto De Barros 005115 - Pb • 193,
473; Marinalva Soares De Oliveira 003004 - Pb • 737; Mario Chagas Nascimento 015889 - Pb • 450;
Mario Felix De Menezes 010416 - Pb • 571, 574, 1053, 1240, 1255; Mario Formiga Maciel Filho 005339
- Pb • 355; Marise Pimentel Figueiredo 007203 - Pb • 1038; Marizete Coriolano Da Silva 004722 - Pb •
449; Marlla Emanuella Barreto Pinto 019083 - Pb • 1155; Marlon Rangel Alves Almeida 103306 - Mg •
549; Martha Melquiades Medeiros 016233 - Pb • 908; Martinho Cunha Melo Filho 011086 - Pb • 264, 287;
Martinho Faustino Xavier Junior 011900 - Pb • 152; Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834 - Pb • 626,
790, 1055; Mauricio Lucena Brito 011052 - Pb • 107; Max F Saeger Galvao Filho 010569 - Pb • 542;
Mayara Araujo Dos Santos 016377 - Pb • 807; Michele Trintade Medeiros 013470 - Pb • 510; Michelen
Helia Araujo Lima 017022 - Pb • 576, 1002; Miguel Rodrigues Da Silva 015933 - B • 966; Milena Neves
Augusto 012006 - Pb • 39, 180, 505, 870, 1043; Milton De Andrade Rodrigues 096231 - Sp • 218; Milton
Gomes Soares 001791 - Pb • 516; Milton Gomes Soares Junior 008262 - Pb • 516; Minarte Figueiredo
Barbosa Filho 027171 - Pe • 338; Miraides Guedes Rodrigues 008577 - Pb • 599, 652; Mirella Albuquerque Diniz 016304 - Pb • 1167; Missivaldo Oliveira Guimares 006226 - Pb • 815; Moises Fernandes Da
Silva 011866 - Pb • 544, 614; Moises Stefanos Cosme Do Nascimento 009688 - E • 290; Moises Tavares
De Morais 014022 - Pb • 1004; Monica Cristina M. R. Lucena 012377 - Pb • 295, 802; Monica De Souza
Rocha Barbosa 011741 - Pb • 309; Monica Oliveira Lemos 020011 - Pb • 159; Monica Patricia Marsicano
De Brito 019290 - Pb • 1050, 1054; Muller Alves Alencar 016142 - Pb • 138; Mychellyne Stefannya Bento
Brasil E 010867 - Pb • 1039; Myrna Maia Resende Lucio 015920 - Pb • 804; Myrna Tavares F Tenorio De
Oliveira 010610 - Pb • 64, 115, 333; Nadia Karina De Moura Maciel 010630 - Pb • 140; Nadir Leopoldo
Valengo 004423 - Pb • 283; Napoleao Rodrigues De Sousa 019292 - Pb • 784, 785, 796, 805 ; Natalicio
Emmanuel Quintella Lima 011870 - Pb • 179, 373; Nelson Azevedo Torres 011488 - Pb • 484; Nelson
Davi Xavier 010611 - Pb • 1134; Nelson Luiz Nouvel Alessio 061713 - Sp • 185, 989; Nelson Paschoalotto 108911 - Sp • 522, 781; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - A • 224, 493; Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues 128341 - Sp • 145; Neri Rodrigues Dos Passos Filho 112180 - Sp • 335; Neuri
Rodrigues De Sousa 009009 - Pb • 1167; Neuvanize Silva De Oliveira 015235 - Pb • 817; Niani
Guimaraes Lima De Medeiros 010224 - Pb • 508; Nielsen Salustino Araujo 018705 - Pb • 485; Nilda De
Souza Costa 002590 - Pb • 570; Nildeval Chianca Rodrigues Jr 012765 - Pb • 526; Nildo Moreira Nunes
010762 - Pb • 234, 251; Nilo Trigueiro Dantas 013220 - Pb • 1165, 1171, 1172, 1173, 1174, 1175, 1176,
1177, 1178; Nilton Rodrigues Goulart 012572 - Go • 957; Noaldo Belo De Meireles 009416 - Pb • 935;
Normanda De Abreu Galvao 003938 - Pe • 351; Nubia Soares De Lima 008711 - Pb • 1265; Odilon Franca
De Oliveira Junior 014468 - Pb • 492; Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho 005481 - Pb • 368; Orion
Ferreira De Sousa 006275 - Pb • 976; Orlando Virginio Penha 005984 - Pb • 864; Orlando Xavier Da
Silva 001947 - Pb • 304; Osmanyo Caetano Xavier 015603 - Pb • 1011; Osmar Tavares Dos Santos Junior
009362 - Pb • 546; Ozael Da Costa Fernandes 005510 - Pb • 1188, 1266; Ozni Pereira De Oliveira Silva
005225 - Pb • 1140; Pacelli Da Rocha Martins 011047 - Pb • 110; Patricia Araujo Nunes 011523 - Pb • 531,
548, 600, 676, 677, 793; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876 - Pb • 10, 19, 42, 95, 133, 221, 286, 434,
1035; Patricia Ellen M De A Pontes 010340 - Pb • 206; Patricia Shima 125212 - Rj • 1256; Paula Lais De
Oliveira Santana 016698 - Pb • 872; Paula Loudal De Almeida Teixeira 015679 - Pb • 699; Paula Thenis
Martins Andrade 015604 - Pb • 913; Paulo Americo Maia De Vasconcelos 000395 - Pb • 232, 373; Paulo
Antonio Cabral De Menezes 008830 - Pb • 178; Paulo Antonio Maia E Silva 007854 - Pb • 376; Paulo
Cesar Conserva 011874 - Pb • 644; Paulo Cesar Gutierrez 245661 - Sp • 522; Paulo Cristovao Alves
Freire 003006 - Pb • 844; Paulo De Tarso L G De Medeiros 008801 - Pb • 694; Paulo Fernando Paz
Alarcon 037007 - Pr • 195; Paulo Gabriel De Lima 096008 - Mg • 99; Paulo Gustavo Coelho Da
Carvalheira 018543 - Pe • 170; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268 - Pb • 886, 1102, 1118;
Paulo Henrique Ferreira 000894 - B • 830, 988; Paulo Henrique Goncalves Pena Filho 090617 - Mg • 99;
Paulo Italo De Oliveira Vilar 014233 - Pb • 862; Paulo Jose De Mendonca Silva 002747 - Pb • 691; Paulo
Luciano Nascimento Da Silva 018504 - Pb • 18; Paulo Porto De Carvalho Junior 013114 - Pb • 518, 632,
636; Paulo Roberto Germano De Figueiredo 012637 - Pb • 334; Paulo Roberto Vigna 173477 - Sp • 176;
Paulo Rodrigues Da Rocha 002812 - Pb • 931, 932, 933; Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261 - Pb
• 598, 605; Paulo Wanderley Camara 010138 - Pb • 1141, 1144; Pedro Batista De Andrade Filho 017955
- Pb • 1155, 1157, 1158; Pedro Francisco Nascimento 007021 - Pb • 1135; Pedro Furtado De Lacerda
006784 - Pb • 907; Pedro Goncalves Dias Neto 006829 - Pb • 1001, 1003; Pedro Henrique Reynaldo
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
Alves 013576 - Pe • 1235 ; Pedro Henriques De Lima 005955 - Pb • 454; Pedro Rosado H. Pimentel
021153 - Pe • 79; Periguari Rodrigues De Lucena 011168 - Pb • 63; Petronilo Viana De Melo Junior
013948 - Pb • 811; Petrus Rodovalho De Alencar Rolim 008148 - Pb • 464; Pollyana Da Silva R De
Albuquerque 012374 - Pb • 562; Pollyana Karla Teixeira Almeida 013767 - Pb • 102, 826; Priscila
Marsicano Soares 014234 - Pb • 426; Priscila Soares Figueiredo Trigueir 013554 - Pb • 52; Priscilla
Gouveia Ferreira 019491 - Pb • 528; Priscilla Ribeiro Paulino 016434 - Pb • 276; Rafael Barroso
Fontelles 119910 - Rj • 13; Rafael De Lima Laranjeira 015717 - Pb • 702, 962; Rafael Lacerda Cunha
Lima 016558 - Pb • 48; Rafael Ribeiro Pessoa Cavalcanti 013414 - Pb • 354, 1196; Rafael Santiago Alves
015975 - Pb • 51, 63, 207, 834; Rafaela Pereira Toni 013770 - Pb • 8; Rafaelle Teixeira Martins 018157 Pb • 419, 420; Raiana Quirino Dantas 015719 - Pb • 1004, 1006, 1009; Raimundo Da Cunha Filho
009615 - Pb • 1249; Rainier Freitas Rodrigues 015398 - Pb • 1169; Raisa Nobrega Henriques 014408 Pb • 202; Raissa Iara De Oliveira 015536 - Pb • 244; Ramon Pessoa De Morais 013771 - Pb • 118;
Ramona Porto Amorim Guedes 012255 - Pb • 584; Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz 016068 - Pb
• 155; Raphael Felippe Correia Lima Do Ama 015535 - Pb • 573; Raphaela Ribeiro Farias Xavier 014509
- Pb • 47; Raquel Lavinia Lopes Serpa Ruffo 017962 - Pb • 347; Raquel Vasconcelos Souto Maior
013700 - Pb • 484; Rayssa Costa De Arruda Lacerda 017965 - Pb • 617, 619; Rayssa Lanna Franco Da
Silva 015361 - Pb • 625; Regina Coeli Viana Da Silva 015186 - Ce • 526; Reginaldo Marcio Alecrim
Motinho 009789 - E • 290; Reginaldo Marcio Medeiros Cavalcant 014150 - Pb • 628; Rembrandt
Medeiros Asfora 017251 - Pb • 801, 807, 811, 812; Remulo Carvalho Correia Lima 013076 - Pb • 836;
Renata Aristoteles Pereira 010759 - Pb • 1195; Renata Franco Feitosa Mayer 015074 - Pb • 357, 362, 364,
418, 419, 420, 422; Renata Soares Sobchacki 013954 - Pb • 174; Renata Torres Da Costa Mangueira
015542 - Pb • 344; Renato Fonseca De Almeida Gama 017150 - Pb • 618; Renival Albuquerque De Sena
005877 - Pb • 46, 483; Rhafaelly Araujo Palmeira 012484 - Pb • 562; Ricardo Berilo Bezerra Borba
009671 - Pb • 107; Ricardo De Almeida Fernandes 016460 - Pb • 269, 380; Ricardo De Novaes Gomes
008632 - Pb • 343; Ricardo Franceschini 024140 - A • 529; Ricardo Jorge De Menezes Junior 014019 Pb • 645; Ricardo Nascimento Fernandes 015645 - Pb • 415; Ricardo Sergio De Aragao Ramalho Fi
015544 - Pb • 801, 805, 807, 811, 812; Ricardo Servulo Fonseca Da Costa 007647 - Pb • 829; Richomer
Barros Neto 004132 - Pb • 337; Ridalva Costa Souza 016723 - Pb • 542, 845; Rinaldo Barbosa De Melo
006564 - Pb • 1044; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 146, 154, 160, 218, 245, 612;
Rinaldo Wanderley 008508 - Pb • 969, 971; Rizalva Amorim De Oliveira Sousa 002971 - Pb • 370;
Roberlando Veras De Oliveira 017320 - Pb • 471; Roberta Veiga Faria 184497 - Rj • 198; Roberto
Andrade 010969 - Pb • 913; Roberto Dimas Campos Junior 017594 - Pb • 126, 286, 342; Roberto Luiz
De Oliveira 010218 - Pb • 727; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel 012378 - Pb • 58, 100, 238 ;
Roberto Santos Luz 003888 - B • 486; Roberto Venancio Da Silva 006642 - Pb • 9; Robervall Cavalcante De Abrantes 008931 - Pb • 729, 769, 780; Robson De Souza Nobrega 014018 - Pb • 638; Robson
Rodrigues De Oliveira 007745 - Pb • 689; Rodolfo Nobrega Dias 014945 - Pb • 256; Rodolfo Rodrigues
Menezes 013655 - Pb • 613; Rodolpho Cavalcanti Dias 011659 - Pb • 1128; Rodrigo Brandao Melquiades De Arauj 011537 - Pb • 381; Rodrigo Goncalves Oliveira 010635 - E • 33; Rodrigo Leite Rolim
013843 - Pb • 877; Rodrigo Magno Nunes Moraes 014798 - Pb • 25, 284; Rodrigo Nobrega Farias
010220 - Pb • 423, 424, 429, 430, 431; Rodrigo Nogueira Paiva 018688 - Pb • 68; Rodrigo Pena
Domingues 131470 - Rj • 1262; Rodrigo Pontes Pereira 015629 - Pb • 765; Rodrigo Sarno Gomes
203990 - Sp • 205; Rodrigo Silva Paredes Moreira 011429 - Pb • 82, 416; Rogeanderson Maxsuel
Ferreira Da Si 019441 - Pb • 602; Rogerio Bezerra Rodrigues 009770 - Pb • 874, 879; Rogerio Silva
Oliveira 010650 - Pb • 408, 1125; Roilton Jorge Morais 015569 - Pb • 1203; Romeu Eloy 006783 - Pb •
640; Romilton Dutra Diniz 004583 - Pb • 620, 1196; Rommel Cirne Eloy 017672 - Pb • 563; Romulo Leal
Costa 016582 - Pb • 584, 1164, 1178; Ronaldo Medeiros 008899 - Pb • 879, 885; Ronaldo Pessoa Dos
Santos 008472 - Pb • 42; Ronildo Rodrigues Ramalho 004526 - Pb • 709; Ronilton Pereira Lins 012000
- Pb • 437; Roosevelt Delano Guedes Furtado 013420 - Pb • 199, 247, 412; Rosa Maria Elias Silva
001836 - Pb • 1189, 1220; Rosalvo Silva Cabral 019301 - Pb • 1052; Rosangela Carneiro Diniz 009340
- Pb • 24; Rosangela Dias Guerreiro 048812 - Rj • 899; Rose Angelli Cirne Eloy 008804 - Pb • 640;
Roseno De Lima Sousa 005266 - Pb • 998; Rossana Rangel F De Lacerda 007096 - Pb • 172; Rostand
Inacio Dos Santos 022718 - Pb • 800; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 197, 200, 211, 213, 505,
540, 559, 561, 565, 1023, 1109; Rubasmate Santos De Sousa 008729 - Pb • 1196; Rubens Gaspar Serra
119859 - Sp • 1117; Salomao Ferreira Da Silva 013081 - Pb • 896; Samantha Barbosa Nascimento
017461 - Pb • 480, 1212; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - A • 577, 824, 825, 892, 943,
955, 960, 1240, 1242, 1255; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - Pb • 523, 715, 960; Sancha
Maria F C R Alencar 013237 - Pb • 61; Sandy De Oliveira Furtunato 009620 - Pb • 509; Sarah Sauanne
De S.A.Silva 015723 - Pb • 644; Saulo Costa De Albuquerque 012509 - Pb • 29; Saulo Costa De
Albuquerque 012509 - Pe • 69, 75, 572; Saulo De Almeida Cavalcanti 007640 - Pb • 1245; Saulo De Tarso
De Araujo Pereira 006639 - Pb • 360; Savio Soares De Sarmento Vieira 017679 - Pb • 138; Sebastiao
Fernandes Botelho 007095 - Pb • 1203, 1213; Sebastiao Marco Costa De Sousa 006479 - Pb • 62; Selda
Celeste Ribeiro Coutinho Maia 006279 - Pb • 232; Sergeano Xavier Batista De Lucena 014514 - Pb •
1117; Sergio Jose Santos Falcao 007093 - Pb • 54; Sergio Marino De Melo Dantas 010879 - Pb • 1199;
Sergio Schulze 007629 - Sc • 301; Sergivaldo Cobel Da Silva 015868 - Pb • 550; Severino Do Ramo
Pinheiro Brasil 002482 - Pb • 1039; Severino Dos Ramos Alves Rodrigues 005556 - Pb • 926 ; Severino
Jose Da Silva 012910 - B • 295, 491; Severino Ramos De Oliveira Junior 008909 - Pb • 686; Sheyla
Suruagy Amaral Galvao 006678 - Al • 373; Sibele Silva Do Nascimento 015953 - Pb • 265; Silvana
Paulino De Souza 014946 - Pb • 1072, 1075, 1076, 1082, 1089, 1091, 1094, 1100, 1101; Silvano Alberto
De Vasconcellos 011063 - Pb • 783; Silvia Jane Oliveira Furtado 020182 - Pb • 1138; Simao Ramalho
De Andrade 002681 - Pb • 485; Sthephanny Evelyn Trigueiro Da Cost 018120 - Pb • 219; Suderlandio
Dantas 008762 - Pb • 893; Suelio Moreira Torres 015477 - Pb • 196; Suely Soares Da Silva 017248 - Pb
• 69, 75, 572; Suenia Cruz De Medeiros 017464 - Pb • 1159; Sumaia Anis Hamad El T Calazans 006006
- Pb • 1070; Sunaly Virginio De Moura 009801 - Pb • 706; Susyara Medeiros De Souza 018960 - Pb • 453;
Sylvio Da Silva Torres Filho 003613 - Pb • 206; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 383, 945, 947,
970, 973; Tacito Ribeiro Fernandes 015342 - Pb • 325; Tania Vainsencher 017875 - A • 586; Tatiana
Cardoso De Souza Sena Rodri 013867 - Pb • 800; Tatiana Garcia De Assis 163676 - A • 273; Tatiana
Paulino Da Silva 015095 - Pb • 290; Teresa Rachel Brito Neves Pereira 011528 - Pb • 842; Thaisa
Cristina Cantoni 035670 - Pb • 824; Thaise Pereira De Araujo 015725 - Pb • 1039; Thelio Farias 009162
- Pb • 536, 581; Theofilo Danilo Pereira Vieira 015950 - Pb • 1195, 1215, 1217; Thiago Arraes Alves Lima
026489 - Pe • 596, 599, 601; Thiago Cartaxo Patriota 012513 - Pb • 23; Thiago Jose Menezes Cardoso
011037 - E • 321; Thiago Leite Cavalcanti 015656 - Pb • 1045; Thiago Manfio Arcuri 253765 - Sp • 781;
Tiago De Figueiredo Marques Neves 017303 - Pb • 798; Tiago Gurjao Coutinho De Azevedo 016866 Pb • 1037; Tiago Jose Souza Da Silva 017301 - Pb • 798, 1141, 1143, 1144, 1147, 1148, 1149, 1152, 1153,
1154, 1156, 1158; Tiago Oliveira Rodovalho De Alencar 018507 - Pb • 875; Ticiana Pinto De Araújo
013289 - Pb • 632; Ticiano Da Silva Ferreira 014017 - Pb • 697, 698; Tome Leao Gama 007312 - Al • 499;
Tonielle Lucena De Morais 013568 - Pb • 812; Tulio Farias Lima 014430 - Pb • 1043; Uilton Peixoto De
Carvalho Silva 014085 - Pb • 1032; Valber Maxwell Farias Borba 014865 - Pb • 530; Valberto Alves De
Azevedo Filho 011477 - Pb • 146, 154; Valdecy Fernandes Da Silva Neto 013837 - Pb • 1200; Valdiney
Henrique Da Silva 018941 - Pb • 958; Valdisio Vasconcelos De Lacerda Fil 011453 - Pb • 186; Valesca
Marques Cavalcanti 010541 - Pb • 917; Valter De Melo 007994 - Pb • 97, 189, 230, 381, 719; Valter
Gonzaga De Souza 014308 - Pb • 1071, 1102, 1104; Vamberto De Souza Costa Filho 014529 - Pb • 26;
Vanderlanio De Alencar Feitosa 011288 - Pb • 1125; Vanderly Pinto Santana 012207 - Pb • 930; Vanessa
Araujo De Medeiros 012250 - Pb • 376; Vanessa Cabral Batista 016076 - Pb • 249, 259; Vanja Alves
Sobral 008728 - Pb • 1218; Venancio Viana De Medeiros Filho 004182 - Pb • 365; Vera Luce Da Silva
Viana 009967 - Pb • 600; Vera Lucia Lopes Ferreira 016315 - Pb • 955; Veruska Maciel Cavalcante
008834 - Pb • 577; Victor Figueiredo Gondim 013959 - Pb • 47, 1162; Victor Hugo De Sousa Nobrega
014892 - Pb • 137, 223; Victor Hugo Soares Barreira 021205 - Ce • 236 ; Victor Rocha Lucena Lopes
017979 - Pb • 806; Vilson Lacerda Brasileiro 004201 - Pb • 909; Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira
014273 - Pb • 129, 162, 163, 239, 281, 481, 556, 816, 831, 915; Vinicius Ideses 098749 - Rj • 917; Vinicius
Maia Lima 013299 - Ce • 145; Virginia Cabral Toscano Borges 018961 - Pb • 302; Virgolino Antonio De
Andrade Dutra 007251 - Pb • 379; Vital Borba A Junior 011783 - Pb • 1, 2, 245; Vital Da Costa Araujo
006545 - Pb • 864; Vital Henrique De Almeida 009766 - Pb • 1113; Vivian Steve De Lima 012772 - Pb • 919;
Viviane Maria Costa Halule 013240 - Pb • 548; Viviane Maria Silva De Oliveira 016249 - Pb • 1134;
Viviane Oliveira Lopes De Lima 018942 - Pb • 468; Vladimir Mina Valadares De Almeida 012360 - Pb •
128, 822; Vlairton Viana Araujo 012468 - Pb • 474; Wagna De Mendonca Faustino De Souza 009499 Pb • 319; Wagner Asper Da Silva 003307 - Rn • 1111; Walcides Ferreira Muniz 003307 - Pb • 701, 702;
Waldemir Fernandes De Azevedo 005550 - Pb • 89; Waleska Lucas Da Silva Meira 014820 - Pb • 85;
Wallace Alencar Gomes 010729 - E • 302, 359, 363, 378; Wallace Alencar Gomes 010729 - Pb • 366;
Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb • 480; Walter Pereira Dias Netto 015268 - Pb • 295; Wamberto
Balbino Sales 006846 - Pb • 715; Wanderley Jose Dantas 009622 - Pb • 1165, 1171, 1172, 1173, 1174,
1175, 1176, 1177; Wanyne Lucas Meira 014821 - Pb • 85; Warren Stenio Saturnino Batista 017942 - Pb
• 1081; Washington Luis Soares Ramalho 006589 - Pb • 852, 853, 908; Wesley Holanda Albuquerque
016980 - Pb • 951; Weslley Ramon Fernandes Dos Santos 018421 - Pb • 786; Wilma Saraiva De Sousa
010889 - Pb • 737; Wilson Sales Belchior 017314 - Ce • 202, 583; Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb
• 6, 92, 151; Wilson Sales Belchior 017314 - A • 12, 25, 40, 55, 86, 90, 158, 173, 252, 263, 298, 302, 510,
543, 1000, 1006, 1036, 1037, 1074, 1145, 1155, 1156, 1166, 1202, 1232, 1233; Wilson Sales Belchior
017314 - Pb • 983; Wladimir Romaniuc Neto 012816 - Pb • 373; Wlly Annie Feitosa Barbosa 015555 - Pb
• 244, 266, 299; Wolgrand Toscano De Brito 000806 - Pb • 316; Wollney Niermeson Ribeiro Felix
019099 - Pb • 591; Wyktor Lucas Meira 015554 - Pb • 762, 774; Yanara Emilia Morais Leite 019284 - Pb
• 440; Yuri Porfirio Castro Albquerque 010673 - Pb • 16; Yuri Simpson Lobato 014246 - Pb • 364, 385,
408, 409, 410, 411; Yurick Willander De Azevedo Lacerda 017227 - Pb • 907; Zaylany De Lourdes
Ferreira Torres 016982 - Pb • 162; Zelia Maria Gusmao Lee 001711 - Pb • 183; Zilma De Vasconcelos
Barros 008836 - Pb • 239
21
NOTAS DE FORO
CAPITAL
3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 121/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 0020197-23.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M C CONSTRUTORA
LTDA ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST. REU: ANGELA CRISTINA MELO DE LIRA ADV: VITAL
BORBA A JUNIOR. Despacho: Intime-seintimem-se as partes e advogados para comparecerem dia 19/
12/2014 as08:00 horas, para realização da pericia com o perito nomeado george alexandre lobo
vieira,av.epitacio pessoa,753,sala 403,edf.central park,
00002 Processo: 0020197-23.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M C CONSTRUTORA
LTDA ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST. REU: ANGELA CRISTINA MELO DE LIRA ADV: VITAL
BORBA A JUNIOR,DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO,MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ.
Despacho: Intime-serealização da pericia com o sr.George Alexandre lobo Vieira,av.epitacio
pessoa,753,fones 3506 8114/9935 8637/9932 0135,apresentarem quesitose indicarem assistentes retcnicos com antecedencia a pericia.
4A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 151/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00003 Processo: 0001326-66.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO DE
MELO GUEDES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. AUTOR: PAULO ROBERTO DE MELO SOARES
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento
do merito (...) com base art 267,VI,c/c § unico art 284,CPC. Ante a ausencia de condicoes da acao pela
ilegitimidade ativa,nos moldes do inc.II, art295,CPC, INDEFIRO a peticao inicial. PRI.
00004 Processo: 0006842-33.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OZILANE SILVEIRA DOS
SANTOS SILVESTRE ADV: ALEX NEVYES MARIANI ALVES,MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO.
AUTOR: JEAN FLAVIO DOS SANTOS ADV: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO,ALEX NEVYES
MARIANI ALVES. AUTOR: JOSE MACGYVER DO NASCIMENTO SOUZA ADV: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO,ALEX NEVYES MARIANI ALVES. AUTOR: IDNNA IFIGENIA VIEIRA DONATO ADV:
MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO,ALEX NEVYES MARIANI ALVES. AUTOR: ADEILDO DE LIMA
PEREIRA ADV: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO,ALEX NEVYES MARIANI ALVES. REU: ABN
AMRO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente (...) com fulcro art 269,I,CPC, o pedido revisional contido
exordial,p/determ. a limitacao dos juros pela taxa media praticada mercado...,pessoa fisica,em 08/02/
2007,de JOSE MACGYVER DO N. SOUZA de 32% a/a...
00005 Processo: 0006842-33.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OZILANE SILVEIRA DOS
SANTOS SILVESTRE ADV: ALEX NEVYES MARIANI ALVES,MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO.
AUTOR: JEAN FLAVIO DOS SANTOS ADV: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO,ALEX NEVYES
MARIANI ALVES. AUTOR: JOSE MACGYVER DO NASCIMENTO SOUZA ADV: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO,ALEX NEVYES MARIANI ALVES. AUTOR: IDNNA IFIGENIA VIEIRA DONATO ADV:
MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO,ALEX NEVYES MARIANI ALVES. AUTOR: ADEILDO DE LIMA
PEREIRA ADV: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO,ALEX NEVYES MARIANI ALVES. REU: ABN
AMRO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente (...) em 07/11/2007,ADEILDO DE LIMA PEREIRA de 28,53%
aa...,Por conseguinte,considerando o disposto art 21,CPC,tendo em vista que cada litigante (autores e
promovido) foi em parte vncido e vencedor,cond...PRI.
00006 Processo: 0010011-23.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-se A parte autora a impugnacao, em 10 (dez) dias.
00007 Processo: 0013633-72.1998.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO TAMBAU FLAT SERVICE ADV: DAYANE JANETT WANDERLEY DE BRITO,DJALVANI ALVES DA
FONSECA,CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEI. REU: MARIA DO SOCORRO LANGMAN
BARUTH Sentenca: Processo extinto. (...) ISTO POSTO, julgo extinta a presente execucao, nos termos
do art 794,I,CPC. Custas ex lege. P.R.I.
00008 Processo: 0017106-37.1996.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: DOMINGOS SAVIO DE OLIVEIRA MONTEIRO ADV: FRANK ROBERTO SANTANA LINS,ALUISIO DE OLIVEIRA MONTEIRO. AUTOR: ANGELA
MARIA CAVALCANTI MONTEIRO ADV: ALUISIO DE OLIVEIRA MONTEIRO,FRANK ROBERTO SANTANA LINS. REU: MARIA LUCIA SILVEIRA DA SILVA SAREU: ANTONIO GUILHERME DA SILVEIRA E
SILVA ADV: RAFAELA PEREIRA TONI,JOAS DE BRITO PEREIRA,ANA CAROLINA DE ALENCAR PEREIRA. LITISCONSORTE: M RAMOS CONTRUCOES LTDA ADV: RAFAELA PEREIRA TONI,ANA CAROLINA DE ALENCAR PEREIRA,DAVI TAVARES VIANA. Despacho: Intime-se Vistos,etc (...) Defiro pedido
fls 1550/1551.Considerando requerimento item 03 da aludida peticao,intimem-se os executados para,no
prazo 30 dias, desocupar o imovel,levantando as benf.voluptuarias,sem detre...
00009 Processo: 0018883-32.2011.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA,ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU:
JOSENILDO BORGES DA SILVA ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito (...) nos termos art 267,VIII,CPC. Cond. autor nas custas
e honorarios adv. (art 26,CPC), os quais arbitro em R$ 1.000,00, com base no art20, §4º, CPC. P.R.I.
00010 Processo: 0025741-79.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDUARDO TRAJANO DA
SILVA ADV: MAILSON LIMA MACIEL. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado improcedente (...) com fulcro no art 269,I,CPC...,Cond.autor em
custas proces/hono r.adv. arbitrados R$ 700,00...,PRI.
00011 Processo: 0026167-23.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: CELSO HONORIO DA SILVA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: CARLA DE PRATO.
Sentenca: Pedido julgado procedente (...)que faco c/esteio art 269,I,c/c art 355,CPC,considerando ja
satisfeita a exibicao contrato solicitado pela autora...Cond.promovido custas e desp.proces em fase
sucumbencia.Entretanto,pelo principio...PRI.
00012 Processo: 0028894-52.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DIANA ALEXANDRE BELEM ADV: DIANA ALEXANDRE BELEM. REU: ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se (...) Frente ao exposto,com fulcro art 273,CPC,CONCEDO a
tutela antecipada pleiteada,para,em consequencia determ.que a re retire o nome dapromovente do
cadastro da SPC/SERASA...no prazo 10 dias,sob pena...PI.
00013 Processo: 0030916-83.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ODILON DE LIMA FERNANDES ADV: ALINE CESAR DE LACERDA. REU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: RAFAEL BARROSO
FONTELLES,EVANDRO DE SOUZA NEVES NETO. Sentenca: Pedido julgado improcedente (...) veiculado na inicial,extinguindo-se o feito com resolucao do merito, com base art 269,I,CPC.Cond.parte autora
nas custas proces/honoradv. fixados R$ 800,00,consoante art 20,§4º,CPC. PRI.
00014 Processo: 0041947-03.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSIVALDO LINO DA
SILVA ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente (...) p/cond.a SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS-DPVAT ao pagto
R$ 1.350,00...,Cond.ainda,o reu ao pagto honor.adv.arbitrados 20% sobre o valor da condenacao,com
base art 20,§3º, CPC. P.R.I.
00015 Processo: 0047829-48.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: HERMANO GADELHA DE SA,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Despacho: Intime-se Vistos,etc (...) A promovida para, no prazo de 10 dias,
informar se ratifica os termos da impugnacao a execucao interposta as fls 184/188,bem ainda para
esclarecer qual dos patronos a defende neste feito.
00016 Processo: 0050333-22.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NEYDE FERREIRA DA
SILVA ADV: YURI PORFIRIO CASTRO ALBQUERQUE,GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA. AUTOR: ADELIA FRANCISCA DOS SANTOS FONSECA ADV: YURI PORFIRIO
CASTRO ALBQUERQUE,GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA. AUTOR: MIRIAM TEIXEIRA LEAL ADV: YURI PORFIRIO CASTRO ALBQUERQUE,GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE
ALBUQUERQUE BEZERRA. AUTOR: CELIA GOMES DE LIMA ADV: YURI PORFIRIO CASTRO
ALBQUERQUE,GIOVANNA PAIVA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE BEZERRA. AUTOR: MARIA DAS
GRACAS MOREIRA DE LIMA Despacho: Intime-se O autor para em 10 (dez) dias, juntar declaracao de
pobreza e comprovante de rendimento, a fim de ser analisado o pedido de justica gratuita.
00017 Processo: 0052283-32.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROOSEVELT VITA ADV:
HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho: Intime-se (...)A teor
do exposto,sem embargo de modificacao posterior apos resposta do reu e instrucao probatoria,INDEFIRO
O PEDIDO LIMINAR tutela antecipada,por nao estarem preenchidos req.art 273,CPC...,P.I.
00018 Processo: 0061075-72.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LENILDA CUNHA DE
CARVALHO ADV: PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA. REU: MARIA LUCEMAR DOS SANTOSREU: KAROLINA SANTOS MONTEIROREU: KARINY SANTOS MONTEIRO Despacho: Intime-se (...)
Também nao caberia liminar despejo fundada na tese do fim contr ato,uma vez que a presente acao fora
ajuizada mais 30 dias termino contrato...Assim,INDEFIRO pedido tutela antecipada form.pela autora...PI.
00019 Processo: 0081963-33.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIO GOMES PEREIRA
ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE
CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se Defiro o substabelecimento. Anotem-se os nomes dos
noveis patronos do autor. Vistas por 05 (cinco) dias. Em seguida, ao arquivo.
00020 Processo: 0082335-79.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: EDUCON SOCIEDADE CIVIL DE EDUCACO CONTINUA LTDA ADV: JANAINA SOUSA LOPES. Despacho: Intime-se Vistos,etc.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
(...) Converto o julgamento em diligencia p/determ.a intimacao do patrono da primeira promovida para,no
prazo de 05 (cinco) dias,comparecer em cartorio e assinar a contestacao,sob pena revelia.P.I.
00021 Processo: 0094826-21.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,MARILIA DE SOUZA SILVA. Despacho: Intime-se
(...) Abro vista do presente feito a parte autora, para falar sobre o expediente/peticao de fls 82v, no prazo
de 10 (dez) dias.
00022 Processo: 0107651-94.2012.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARCELO SOARES FURTADO ADV: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA,FELIPE MENDONCA VICENTE. REU: BANCO
PANAMERICANO S/A ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO. Sentenca: Pedido julgado
procedente (...) que faco c/esteio art 269,I,c/c art 355,CPC e,em consequencia,cond.promovido exibir,prazo
15 dias,contrato financiamento individualizado na exordial,...Cond.ainda,o promovido em custas e
despesas...PRI.
00023 Processo: 0126305-32.2012.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: J TOLEDO DA AMAZONIA IND
E COM DE VEICULOS LTDA ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA. REU: JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intime-se O
impugnado para se manifestar acerca da presente impugnacao a justica gratuita, no prazo de 10 (dez) dias.
7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 369/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00024 Processo: 0025999-70.2003.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENTIL ROSA DE LIMA
ADV: MARIA DE LOURDES GOMES,ROSANGELA CARNEIRO DINIZ. REU: AGF BRASIL SEGUROS
ADV: FERNANDO CESAR SILVA,JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. REU: ITAU SEGUROS SA ADV:
KELLY CHRISTINE L. DE S. FERNANDES. Despacho: Intime-sesobre o pedido de fls. 415/419,diga a
parte exequente,no prazo de cinco dias,requerendo o que entender de direito.
00025 Processo: 0034250-28.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO JARDSON
DE OLIVEIRA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento
do merito nos termos do art. 267, V, do CPC.
00026 Processo: 0114161-26.2012.815.2001 - MONITORIA AUTOR: ANDRE LEONARDO MONTEIRO DE BARROS ADV: VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO. REU: STELLA MARIS COM E DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDAREPRESENTANTE LEGAL: EDILMA SILVA BARBOSA Despacho: Intime-se a parte
autora para,no prazo de 10 dias,demonstrar interesse no prosseguimento do feito,sob pena de extinsao
sem julgamento do merito.
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 230/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00027 Processo: 0018018-04.2014.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: PONTE AEREA TURISMO
E VIAGENS LTDA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-se do deferimento da consignacao. Intime-se, ainda, para, em cinco dias, proceder ao deposito da consignacao nos
termos do despacho de fls. 33 para citacao.
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 247/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00028 Processo: 0017369-78.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIFF DE FRANCA VASCONCELOS ADV: HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO. REU: CARLOS JEFFERSON RAMOS
MENDES ADV: ANGELLO RIBEIRO ANGELO. Despacho: Intime-seas partes acerca das informações
de fls. 59/94 no prazo de 10dias
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 250/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00029 Processo: 0001402-90.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANJOS TRANSPORTES
LTDA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO ITAU LEASING S/A ADV: SAULO COSTA DE
ALBUQUERQUE,MARCELO LEITE C SOARES. Sentenca: Excecao rejeitadade incompetencia nos
termos da sentenca de fl. 39/39v.
00030 Processo: 0002604-39.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR
S/A ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. REU: POLLY DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
ADV: LUIZ EDUARDO DE ANDRADE HILST. Despacho: Intime-sea parte executada para em 15 dias
efetuar o pagamento da quantia devida, na forma do art. 475-J, CPC, sob pena de incidir em multa de
10% sobre o valor da condenacao.
00031 Processo: 0003358-44.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: KATIA MARIA LINS BONIFACIO ADV: IANCO CORDEIRO,JOSE VALDILENO FRANCISCO GREGORIO. REU: BANCO ITAUCARD S/A Despacho: Intime-sea parte promovente, para que diga se subsiste interesse no pedido
liminar, no prazo de 10 dias, nos termos do despacho de fl. 137.
00032 Processo: 0004392-49.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LIGIA DA PAZ FERREIRA
ADV: JOSE ELDER VALENCA SENA. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Despacho: Intime-sea
parte autora acerca da devolucao da carta de citacao cuja diligencia nao foi cumpida, no prazo de 10 dias.
00033 Processo: 0006657-92.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ MARIO DA COSTA
SILVA ADV: ELOI CUSTODIO MENESES,RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA. REU: BANCO SCHAHIN
S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-seas partes para que informem
se pretendem produzir povas em audiencia,no prazo comum de 10 dias.
00034 Processo: 0007474-88.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ABRAHAO ALVES DE
CARVALHO ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE,HILDEBRANDO COSTA ANDRADE FILHO. REU:
ADMILSON PEREIRA DA SILVA VEICULOS Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentenos
termos da sentenca de fl. 55/57v.
00035 Processo: 0013038-48.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: KELLY PATRICIA MEDEIROS FALCAO ADV: JULIO CESAR PEREIRA DA SILVA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA
SIMAO,DEBORA BOSAK DE RESENDE. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.10 dias.
00036 Processo: 0013896-45.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AURINO FERNANDES
FLORREU: FEDERAL SEGUROS S/A Despacho: Intime-sea parte autora para trazer aos autos declaracao de pobreza para analise ao pedido de justica gratuita, no prazo de 10 dias.
00037 Processo: 0014148-48.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADALBERTO PEREIRA
DA SILVA FILHO ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho:
Intime-seo autor para trazer aos autos contrato firmado entre as partes, em 10dias, sob pena de
indeferimento da inicial, nos termos do despacho defl. 43.
00038 Processo: 0017235-56.2007.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS MAIA LTDA ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. REU: MARIA DO CARMO DA SILVA Despacho:
Pedido deferidode suspensao por 120 dias.
00039 Processo: 0017302-79.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALIRIO VERCELIO BEZERRA WANDERLEI ADV: FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA. REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADV: MILENA NEVES AUGUSTO,ADELE SILVERIO BORBA. Sentenca: Pedido julgado improcedentenos
termos da sentenca de fls. 205/206.
00040 Processo: 0019301-67.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALOISIO INACIO LEITE
ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00041 Processo: 0021474-35.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELAYNE JOYCE PORTO
DO NASCIMENTO CHAVES ADV: FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO. REU: BRASIL E MOVIMENTO S/A ADV: ATILA ROGERIO GONCALVES. REU: RIAUTO COMISSARIA COM DE VEICULOS E
PECAS LTDA ADV: FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO. Ato Ordinatorio:vista a parte autora para falar das
certidoes de fls. 244v, 245v e 246v, no prazo de 10 dias.
00042 Processo: 0021498-92.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ADELZIRO ARARUNA DE
ALMEIDA ADV: RONALDO PESSOA DOS SANTOS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE
CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Processo suspenso poraguardar julgamento dos Recursos Extraordinarios 626307 e 591797.
00043 Processo: 0023112-64.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIZ GONZAGA DA SILVA
FILHO ADV: DARTWNZ WAMBERTO B SALES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/AAto Ordinatorio:vista a parte promovente para se manifestar sobre a certidao de fl.
62 no prazo de 5 dias.
00044 Processo: 0037424-50.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUIS AUGUSTO FRANCOIS
LAROCHE ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. REU: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentenos termos da sentenca de fls. 86/92.
00045 Processo: 0042206-95.2013.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ALAN SERGIO CARNEIRO
DA COSTA ADV: LUCELIA MARIA PACHECO VAZ MANSO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A Sentenca: Peticao inicial indeferidanos termos da sentenca de fl. 27.
00046 Processo: 0047659-13.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALEXANDRE MEDEIROS
GAMBARRA DE BARROS MOREIRA ADV: MARIA LINDALVA PEREIRA DOS SANTOS,LUIZ GONCALO
DA SILVA FILHO,RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. REU: AYMORE FINANCIAMENTOS BANCO
ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-seo autor para juntar
o contrato celebrado com o promovido, no prazo de10 dias.
00047 Processo: 0047722-48.2003.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: AMERICAN FARMA DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LTDA ADV: ADRIANA FATIMA XAVIER DE SOUZA. REU: FABIO FIGUEIREDO SILVA PASCOAL ADV: AMAURY ARAUJO DE VASCONCELOS,VICTOR FIGUEIREDO
GONDIM,RAPHAELA RIBEIRO FARIAS XAVIER. Despacho: Intime-seo exequente por seu advogado,
para indicar bens suficientes para garantia da execuao ou requerer o que entender de direito.
00048 Processo: 0056038-64.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: LOTERIA OLIMPICA LTDA ADV:
RAFAEL LACERDA CUNHA LIMA. REU: LUCIA MARIA DO VAL DE AZEVEDO Despacho: Intime-
sea parte autora para em 10 dias apresentar declaracao de pobreza para analise ao pedido de justica
gratuita.
00049 Processo: 0056622-34.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDALVA XIMENES ARAUJO DE SOUZA ADV: MARCEL DE MOURA M.RABELLO.. AUTOR: CYBELE XIMENES ARAUJO DE
SOUZA ADV: MARCEL DE MOURA M.RABELLO.. Despacho: Intime-sea parte autora para em 10 dias,
apresentar declaracao de pobreza parafins de analise ao pedido de justica gratuita.
00050 Processo: 0106938-22.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. C. F. I. S. ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: E. A. S. Despacho: Intime-seo autor para trazer elmentos
necessarios ao andamento do processo.
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 251/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00051 Processo: 0006204-92.2014.815.2001 - EMBARGOS A ARREMATAC AUTOR: ADALGISA ABRANTES
GONCALVES ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,RAFAEL SANTIAGO ALVES. REU: MARIA
DA GLORIA PORDEUS GADELHA ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. Sentenca: Intimese julgado improcedente o pedido, nos termos da sentença de fls. 60/60-v
00052 Processo: 0010605-13.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FENIX DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS EM GERAL LTDA ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO,JOAQUIM DE SOUZA
ROLIM JUNIOR,PRISCILA SOARES FIGUEIREDO TRIGUEIRO CAROCA. REU: LOCALIZA RENT A
CAR LTDA ADV: CARLOS HERMANO CARDOSO JUNIOR,IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ,GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO JUNIOR. Sentenca: Embargos acolhidosconforme
sentenca de embargos constante dos autos, fls.196/199
00053 Processo: 0018846-39.2010.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: FINANCEIRA ALFA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: EDSON FERREIRA CANDEIAREU: EDSON FERREIRA CANDEIA Despacho: Intime-sea parte autora para
dizer sobre os termos do documento de fls.78/81.
00054 Processo: 0019143-12.2011.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: FRANCISCA LEIRILANE
DE SOUSA LEMOS ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. REU: ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA,SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. Despacho:
Intime-secertifico que a sentenca dos autos de embargos a execucao n. 200.2011.035.231-3, transitou
em julgado.
00055 Processo: 0021341-51.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FERNANDA CARMEN
CAVALCANTI DUNDA MARTINS ADV: JOAO LUIS FERNANDES NETO. REU: BANCO ITAU S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedenteconforme
sentenca constante dos autos
00056 Processo: 0027223-91.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. REU: FABIO LUCAS DE ALMEIDA
MACEDO ADV: ALEXANDRINO ALVES DE FREITAS. REU: FABIO LUCAS DE ALMEIDA MACEDO
Despacho: Intime-seNos termos da decisao de excecao de pre-executividade de fls.105/106.
00057 Processo: 0034164-57.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO LUCAS DE ALMEIDA MACEDO ADV: ALEXANDRINO ALVES DE FREITAS. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Despacho: Intime-seIndeferido o beneficio da justica gratuita. Intime-se parte autora para, no prazo
maximo de 30 dias, recolher o valor das custas iniciais, sob as penas do art.257 do CP.
00058 Processo: 0043310-98.2008.815.2001 - MONITORIA AUTOR: FABIANA DE SALLES LEANDRO ADV:
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. REU: MARIA GORETE DE LIMAREU: JOSE ADELFO AZEVEDO MENEZES Despacho: Intime-sedesentranhem-se os documentos requeridos, substituindo-os por copia emediante certidao. Após, arquivem-se.
00059 Processo: 0069688-52.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIVALDO SILVA DE ANDRADE ADV: ALICE QUEIROGA DE VASCONCELOS. REU: PREVI ENTIDADE FECHADA DE PREVIDENCIA
PRIVADA ADV: LUIS CARLOS CAMPOS CAVALCANTI,GEORGIANA NOBREGA FARIAS,JALDEMIRO
RODRIGUES DE ATAIDE. Despacho: Intime-seas partes para que digam acerca da proposta de honorarios
apresentada, podendo em igual prazo promover as diligencias cabiveis, prazo 10 dias.
00060 Processo: 0072907-73.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIPE ANDERSON GESTEIRA CABRAL ADV: ANDRE ARAUJO PIRES. REU: JORNAL DO POVO Despacho: Intime-sea parte
exequente acerca da devolucao do AR, que foi devolvido sem o devido cumprimento, prazo de 10 dias.
00061 Processo: 0074919-60.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCA FORMIGA
MEDEIROS ADV: SANCHA MARIA F C R ALENCAR. REU: GEAP FUNDACAO DA SEGURIDADE
NACIONAL ADV: LEONARDO PRETTO FLORES. Despacho: Intime-setendo em vista o requerimento de
fls.182, intime-se para fins previstos no art.475-J do CPC.
00062 Processo: 0087277-57.2012.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: FRANCINEIDE MARIA DA
SILVA ADV: SEBASTIAO MARCO COSTA DE SOUSA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: JULLYANNA
KARLLA VIEGAS ALBINO,CELSO DAVID ANTUNES,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI.
Despacho: Intime-seintime-se a parte executada para que promova o recolhimento das custas
00063 Processo: 0120013-56.1997.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MARIA GLORIA PORDEUS
GADELHA ADV: FRANCIRALDA ARRUDA PALITO RAMALHO,JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO,PERIGUARI RODRIGUES DE LUCENA. REU: ADALGISA ABRANTES GONCALVES
ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,RAFAEL SANTIAGO ALVES. Despacho: Intime-se determino o prosseguimento da execuçao, nos termos da despacho de fls 638
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 252/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00064 Processo: 0000092-15.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: HOSPITAL UNIMED JOAO PESSOA ADV:
MARCELO WEICK POGLIESE,MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. REU: JAIZA TENORIO TORRES
DE OLIVEIRA ADV: JOSE TARCISIO FERNANDES,MYRNA TAVARES F TENORIO DE OLIVEIRA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes Devera tambem se
pronunciar acerca dos embargos de declaracao opostos a fl. 378.
00065 Processo: 0000274-30.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HIPOLITO MACHADO
RAIMUNDO DE LIMA ADV: EDUARDO AMORIM RICARTE DE OLIVEIRA,JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO. REU: CONDOMINIO MARINAS PRAIA FLAT ADV: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA,CAMILA
DE MELLO BARRETO COSTA. REPRESENTANTE LEGAL: JOAO GOMES DA COSTA FILHO ADV:
INALDO CESAR DANTAS DA COSTA,CAMILA DE MELLO BARRETO COSTA. Despacho: Intime-seo
promovido para, em 10 dias, se manifestar acerca da peticao.
00066 Processo: 0009872-71.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO HONORIO DA
SILVA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentenos termos da
sentenca de fls. 92/94.
00067 Processo: 0011565-90.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: IGREJA EVANGELICA
TABERNACULO ASSEMBLEIA DE DEUS ADV: GUILHERME BARROS MAIA DO AMARAL. REU: SEVERINO RAMOS DE SOUZA ADV: ISAAC AUGUSTO BRITO DE MELO. Despacho: Liminar indeferida
Intime-se o autor para, querendo, apresentar contestacao no prazo legal.
00068 Processo: 0016588-51.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO NUNES DE
ALMEIDA ADV: JOSE JURANDY QUEIROGA URTIGA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: RODRIGO
NOGUEIRA PAIVA. Sentenca: Pedido julgado improcedentenos termos da sentenca de fls. 88/93.
00069 Processo: 0018431-51.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS
GOMES DOS SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,SUELY SOARES DA SILVA. REU: LUCIO
FLAVIO ARAUJO DOS SANTOS Sentenca: Processo extinto.nos termos da sentenca de fl. 67/67v.
00070 Processo: 0020351-65.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVONE DA SILVA LIMA
ADV: JULITA COSTA ARANHA. REU: A F BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE
ARAUJO. Despacho: Intime-sea parte autora para dizer sobre os termos da peticao de fl. 88.
00071 Processo: 0030437-90.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDA VITOR DOS
SANTOS ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. REU: FUTURO PREVIDENCIA PRIVADA ADV:
JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. Despacho: Intime-separa ciencia do nao acolhimento das preliminares aduzidas.
00072 Processo: 0031984-39.2011.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: MARIA DE FATIMA MEDEIROS TAVARES Despacho: Processo
suspenso por30 dias nos termos do despacho de fl. 69.
00073 Processo: 0036700-80.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GENIVAL LOUREIRO DA
SILVA ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA,MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. REU:
BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Apelacao recebida em
ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00074 Processo: 0047120-47.2009.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: IND E COM DE RACOES
SANTO ANTONIO LTDA ADV: JOAO ALVES DA SILVA JUNIOR. REU: AMBEV CIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS Despacho: Intime-sea parte autora para em 10 dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, promovendo as diligencias necessarias, sob as penas processuais aplicaveis a especie.
00075 Processo: 0058562-05.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E REU: M. T. A. S.AUTOR: I. U. S. ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,SUELY SOARES DA SILVA.
Ato Ordinatorio:intimacao da parte autora para, em 5 dias, manifestar-se sobre o documento de fl. 74.
00076 Processo: 0069019-96.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA ADV: HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA. REU: RADIO LIBERDADE FM ADV: ALLISON HALEY DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea parte autora para, querendo, apresentar resposta no
prazo legal.
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 253/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00077 Processo: 0002401-04.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: GLEDES NELI SERRANO
DE ARAUJO ADV: FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA. REU: BANCO ITAUCARD S/A Despacho:
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
Intime-sea autora para pagamento das custas processuais, no prazo de 10 dias, s ob pena de indeferimento da inicial.
00078 Processo: 0003583-59.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: HORMANDO DAMASIO
DOS SANTOS ADV: FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS,FERNANDA ALVES. Despacho: Intime-seas partes para producao de provas em audiencia em 10 dias.
00079 Processo: 0009585-45.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA,ADAILTON COELHO COSTA NETO,PEDRO ROSADO H. PIMENTEL. REU: CICERO ALVES FERNANDESAto Ordinatorio:vista ao promovente para se manifestar
acerca da certidao de fl. 66, no prazo de 5 dias.
00080 Processo: 0014914-04.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GISELDA COSTA DE
LUNA FREIRE ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A
Despacho: Intime-seo autor para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, juntando aos autos documentos
essenciais a propositura da acao, sob pena de indeferimento da inicial.
00081 Processo: 0027464-65.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: GERDAU ACOS LONGOS S/
A ADV: LUIZ FERNANDO MISCHI CASTIGLIONI. REU: CBM CONSTRUCOES LTDAAto Ordinatorio:vista
ao promovente para se manifestar sobre a certidao de fl 70, no prazo de cinco dias.
00082 Processo: 0028268-04.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HUMBERTO DOS SANTOS
CARDOSO ADV: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS,RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA. REU:
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR,GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. Despacho: Aguarde-se os autos porinteresse da parte autora/exequente, nos termos do art. 475-J, parag.5, do CPC.
00083 Processo: 0029225-34.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GERALDO RIBEIRO ADV:
ADRIANA MARIA RODRIGUES. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: FABIO
ANDRADE DE MEDEIROS,FERNANDA ALVES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.10 dias.
00084 Processo: 0035761-37.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IND E COM DE RACOES
SANTO ANTONIO LTDA ADV: JOAO ALVES DA SILVA JUNIOR. REU: AMBEV CIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS ADV: EMILIANA CARTAXO BAUERMANN LUMMERTZ. Ato Ordinatorio:vista a parte promovida
para se manifescatar acerca do aviso de recebimento devolvido, no prazo de 10 dias.
00085 Processo: 0037436-59.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IRACEMA MARIA DO
NASCIMENTO ADV: WANYNE LUCAS MEIRA,WALESKA LUCAS DA SILVA MEIRA. REU: MAPFRE
VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Intime-seas advogadas da parte autora para trazer aos
autos endereco atualizado do seu constituinte, no prazo de 10 dias, sob pena de extincao do processo.
00086 Processo: 0049419-55.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GUSTAVO JOSE ALENCAR PESSOA DE MORAIS ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS,JONATAS EVANGELISTA TOME
DA SILVA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR.
Sentenca: Pedido julgado procedentenos termos da sentenca de fls. 48/50.
00087 Processo: 0058545-95.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GABRIELLA GARCIA DE
OLIVEIRA ADV: ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE. REU: TNL PCS S/A Despacho: Intimesea parte autora para em 10 dias trazer declaracao de pobreza, para fins de analise ao pedido de justica
gratuita.
00088 Processo: 0067874-05.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GILVANEIDE VIDAL FERREIRA ADV: MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUICAO
DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA,JOSE DIJAY DA COSTA LIMA JUNIOR. Ato
Ordinatorio:ao embargado para responder aos embargos de fls. 101/112, querendo, no prazo de 05 dias.
00089 Processo: 0101173-70.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: RONALDO TAVARES DE
MORAIS ADV: WALDEMIR FERNANDES DE AZEVEDO. Despacho: Intime-seo denunciate para falar
acerca dos docs de fls. 156/181 em cinco dias
00090 Processo: 0106608-25.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HENGEL MARQUES
FARIAS BATISTA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao
apelado para contra razoes
11A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 077/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00091 Processo: 0002218-33.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO ADV: MARCELO WEICK POGLIESE,MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se para para recolhimento de diligências a fim de dar-se prosseguimentonormal ao feito.
00092 Processo: 0003809-74.2007.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO ADV:
WILSON FURTADO ROBERTO. AUTOR: GIOVANA SILVA STUCKERT ADV: HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR,CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES,ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR. AUTOR:
EDUARDO RODOLFO BORGES STUCKERT ADV: HELIO ELOI DE GALIZA JUNIOR,LIDIANI MARTINS NUNES. AUTOR: WALTER BORGES STUCKERT ADV: HELIO ELOI DE GALIZA JUNIOR. AUTOR: HENRIQUE BORGES BORGES STUCKERT ADV: HELIO ELOI DE GALIZA JUNIOR. Despacho:
Intime-se para apresentar o endereço dos herdeiros de Walter Borges Stuckert bem como para receber
em cartório os documentos desentranhados de fls.220/231.
00093 Processo: 0010025-80.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Despacho: Intime-se a parte demandada para,
no prazo de 10 dias, insistir na oitiva da parte autora.
00094 Processo: 0010533-26.2009.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO BMC S/A ADV: ANA
OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre a
certidão de fls. 67, requerendo o que entender de direito.
00095 Processo: 0011500-95.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PETROSERVICE COM E
COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADV: FERNANDO MADRUGA FILHO. REU:
BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Intime-se do inteiro
teor da sentença de fls. 58/67, que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na exordial...
00096 Processo: 0017033-79.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: W E COM DE TECIDOS
LTDA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO,JOSE OLAVO C RODRIGUES. REPRESENTANTE
LEGAL: MANOEL CAVALCANTE DOS SANTOS ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO,JOSE OLAVO
C RODRIGUES. Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
00097 Processo: 0017726-24.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO ISAIAS CUNHA
LOURENCO ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre o
depósito de fls. 177, em 10 dias.
00098 Processo: 0018845-54.2010.815.2001 - MONITORIA AUTOR: M DIAS BRANCO IND E COM DE ALIMENTOS ADV: CARLOS GOMES FILHO,GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA,HERMANO GADELHA
DE SA. Despacho: Intime-se á impugnação, no prazo legal.
00099 Processo: 0019287-59.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS ADV: CLEBER MARIA MELO E SILVA,PAULO HENRIQUE GONCALVES PENA FILHO,PAULO
GABRIEL DE LIMA. Despacho: Intime-se o promovente para, em 10 dias, indicar bens passíveis de
penhora, sob pena de suspensão da execução.
00100 Processo: 0021715-33.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERSON LUIZ DO NASCIMENTO ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se para acostar
aos autos contra-fé a fim de dar-se contiuidade ao feito para intimação do segundo promovido.
00101 Processo: 0023722-03.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: JOHARA GOLD COM DE
JOIAS LTDA ADV: EXPEDITO LEITE DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no
prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 98/100.
00102 Processo: 0025100-23.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: EDINALDO DAMASIO FRANCELINO ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Despacho:
Intime-se do inteiro teor da decisão de fls. 26 que decretou a revelia do réu bem como para informar se
tem interesse em produzir alguma prova, justificando a sua necessidade, sob pena de julgamento
antecipado da lide.
00103 Processo: 0026394-13.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALCIRA VIANA CAVALCANTI ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10
dias, informar se tem interesse em produzir alguma prova, justificando a sua necessidade, sob pena de
julgamento antecipado da lide.
00104 Processo: 0028095-48.2009.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: CLIDIANE NUNES DE SOUSA ADV:
MARIA ELIANE A.DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o promovente para, em 10 dias, indicar
todos os confinentes do bem usucapiendo, e providencia as certidões dos cartórios de registro de
imóveis, conforme indicado às fls. 65 pelo Parquet.
00105 Processo: 0030731-45.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se a promovida, para, em
05 dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pela autora.
00106 Processo: 0032960-75.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANGELA SUELY SOARES
BRAGA ADV: BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO. AUTOR: JOSEANE MIGUEL DA COSTA
ANDRADE ADV: BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO. AUTOR: MARCIA MARIA DE LIMA
ADV: BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO. AUTOR: OSORIO QUEIROGA DE ASSIS NETO
ADV: BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO. Despacho: Intime-se à impugnação, no prazo legal.
00107 Processo: 0033663-79.2008.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: RICARDO BERILO BEZERRA BORBA. REU: AA COM DE MATERIAIS ELETRICOS E FERRAGENS LTDA ADV: ANDRE HENRIQUE DE MEDEIROS BATISTA BARBOSA. REU: ALVARO AUGUSTO DE MEDEIROS BATISTA ADV: MAURICIO LUCENA BRITO. REU: ADRIANA FIALHO
HENRIQUES DE MEDEIROS BATISTA ADV: MAURICIO LUCENA BRITO. Despacho: Intime-se do
inteiro teor do depacho de fls. 158 que susendeu a execução quanto a penhora de fls. 94, bem como o
exequente para, em 10 dias, manifetsra-se acerca dos documentos fls. 145/155.
23
00108 Processo: 0036885-50.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se o promovido para, no prazo de 10 dias,
acostar aos autos cópia legível do contrato sob pena de extinção do mandado de busca e apreensão.
00109 Processo: 0037034-17.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO EVANGELISTA DA
SILVA ADV: KALINE GOMES BARRETO. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intimese as parte para, no prazo de 05 dias, passarem a especificar a as provas que pretendem produzir em
sede de instrução, bem como juntar aos autos o contrato a ser revisado.
00110 Processo: 0037643-34.2008.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ALINE PECORELLI DA
CUNHA MARTINS ADV: PACELLI DA ROCHA MARTINS. Despacho: Intime-se para manifestar-se
acerca da devolução do AR às fls. 77.
00111 Processo: 0040553-29.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se o
executado para, no prazo de 20 dias, juntar aos autos a cópia do contrato pactuado com o autor, sob pena
de serem reputados corretos os cálculos apresnetados pelo credor, conforme estabelece o art. 475-b, §2
00112 Processo: 0040932-72.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRE IMPERIAL ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. REU: ENERGISA PARAIBA
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE,CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS,GLAUCIA FERNANDA NEVES MARTINS. Despacho: Intime-se as partes para se
pronunciarem sobre os cálculos da contadoria em 10dias.
00113 Processo: 0042723-03.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WENDELL VASCONCELOS DO NASCIMENTO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se à impugnação.
00114 Processo: 0044613-16.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA
CONCEICAO ADV: FLAVIO FERNANDO VASCONCELOS COSTA. Despacho: Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, acostar aos autos planilha de débito que entende devido.
00115 Processo: 0044631-95.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
COSTA ADV: MYRNA TAVARES F TENORIO DE OLIVEIRA. AUTOR: ANA LUCIA PEDROSA COSTA ADV:
MYRNA TAVARES F TENORIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar-se
acerca da devolução do AR de fls.112.
00116 Processo: 0048052-93.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS ALBERTO PIRES MEIRA ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho: Intime-se á impugnação e
contestar reconvenção, no prazo legal.
00117 Processo: 0067519-24.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA
DE LIMA ADV: LUCIANO CARNEIRO C FILHO. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisão de fls.
41/42, que indeferiu os pedidos de tutela antecipada.
00118 Processo: 0067558-21.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NILSA BARROS ALCOFORADO ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS. Despacho: Intime-se do inteior teor da decisão de fls. 27, que
declinou da jurisdição para julgar a presente ação determinando a remessa dos autos a uma das varas
Distritais de Mangabeira.
00119 Processo: 0067698-55.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA AMELIA DA SILVA
ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisão de fls.
21 que declinou da competência para julgamento da presnete ação determinando a remessa dos presentes autos à comarca de Catolé do Rocha.
00120 Processo: 0067710-69.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CICERO ABRANTES ADV:
GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. Despacho: Intime-se do inteior teor da decisão de fls. 19
que declinou da competência para julgamento da presente ação determinando a remessa dos autos à
comarca de Souza.
00121 Processo: 0067765-20.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GILVAN LAERCIO DA
SILVA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. Despacho: Intime-se do inteior teornda decisão
de fls. 21 que declinou da competência para julgar a presente ação determinando a remessa dos autos à
comarca de Bonito de Santa Fé.
00122 Processo: 0067770-42.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TEREZA GILDETE ANTUNES MOREIRA MARTINS ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. Despacho: Intime-se do
inteiro teor da decisão de fls. 22 que declinou da competência para julgar a presente ação, determinando
a remessa dos autos à comarca de Sousa.
00123 Processo: 0067797-25.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO PAULO DE FARIAS
ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisão ed fls.
19 que decilnou da competência para julgamento da presente ação, deteminando a remessa dos autos à
comarca de Souza.
00124 Processo: 0068160-12.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PRISCILA DE OLIVEIRA
SANTOS ADV: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisão 17
que declinou da competência para julgar a presente ação determinando a remessa dos autos á comarca
de SantaRita.
00125 Processo: 0068398-31.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEVERSOSN MIGUEL
DA SILVA ADV: LUZIA APARECIDA CAVALCANTE DA SILVA. Despacho: Intime-se do inteiro teor da
decisão de fls. 25/26 que indeferiu o pedido de tutela antecipada.
00126 Processo: 0068444-20.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELIA MARIA DA SILVA
SOUZA ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisão de
fls. 38 que determinou a redistribuição dos presente autos à 5ª vara da comarca de Sata Rita, tendo em
vistaa conexão com outras demandas que lá tramitam.
00127 Processo: 0068539-50.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGINALDO DE LIMA
SANTOS ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS,MARINA DE VASCONCELOS NOBREGA. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisão de fls. 18 que declinou da competência para julgar a presente
ação determinando a remessa dos autos à comarca de Mamanguape.
00128 Processo: 0068789-83.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WILMA SIMOES CHAVES
ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA,MARIA MACHADO DE ALBUQUERQUE. Despacho:
Intime-se do inteiro teor da decisão de fls. 39/40, que deferiu o pedido de tutela antecipada para
determinar a imediata exclusão do nome do promovente dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
00129 Processo: 0069139-42.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CARLOS SERGIO DE
LUCENA ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA,MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM.
REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA,EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS
ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se intime-se do inteiro teor da decisão de fls. 143,
que indeferi a perícia requerida.
00130 Processo: 0070110-27.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se a parte ré para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias
00131 Processo: 0071057-81.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DAGOBERTO BORBA
BORGES ADV: ANTONIO ALBUQUERQUE TOSCANO FILHO. REU: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem se tem
interesse em conciliar/produzir alguma prova, justificando a sua necessidade, sob pena de julgamento
antecipado da lide.
00132 Processo: 0072546-56.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REPRESENTANTE LEGAL: ISABELA CARLA CABRAL DE MEDEIROS ADV: ISABELA CARLA CABRAL LIMEIRA. AUTOR: ANDERSON
CABRAL DE MEDEIROS FILHO ADV: ISABELA CARLA CABRAL LIMEIRA. REU: UNIMED ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisão de fls. 272/273 que rejeitou a
impugnação (republicado por incorreção)
00133 Processo: 0072685-08.2012.815.2001 - SUSPENSAO DE LIMINAR REU: BANCO REAL SANTANDER
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI. Despacho: Intime-se para pagamento espontaneo nos termos do art. 475-j do CPC.
00134 Processo: 0073958-22.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAFAELA SOARES DE
OLIVEIRA ADV: JOSE MARCELO DIAS. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender
de direito, no prazo de10 dias.
00135 Processo: 0090372-95.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALINE TEODOSIO DE
SOUZA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10
dias, dizer se ainda deseja abdicar das tarifas, conforme petição de fls. 135, bem como para proceder à
impugnação no prazo legal.
00136 Processo: 0105935-32.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA ADV: ARTUR GALVAO TINOCO. Despacho: Intime-se para o
pagamento das custas judiciais conforme cálculo da contadoriaàs fls. 111.
00137 Processo: 0115910-78.2012.815.2001 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: RONALDO RIBEIRO DA SILVA
ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-se a parte autora para requer o que
entender de direito, no prazo de 10dias.
00138 Processo: 0125244-39.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FABIO CAVALCANTI DE
ARRUDA ADV: SAVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA,MULLER ALVES ALENCAR. REU: BANCO
SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem se tem interesse em conciliar/produzir provas,
justificando a sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
00139 Processo: 0355806-96.2002.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BETONBRAS CONCRETO
LTDA ADV: ADILSON DE CASTRO JUNIOR. REU: MZ ENGENHARIA E INST LTDA ADV: IVANILDO DE
MORAIS COELHO. Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de
05dias.
00140 Processo: 0365636-86.2002.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAGALI CASSIMIRA BATISTA NOGUEIRA ADV: NADIA KARINA DE MOURA MACIEL,KARINA LEAL ERNESTO DE AMORIM.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
REU: PARAI COMPUTACAO GRAFICA LTDA ADV: ARTUR GALVAO TINOCO,MANOEL CLEMENTINO
DE FREITAS. Despacho: Intime-se as partes para o pagamento das custas, no prazo de 10 dias, sob
penade Inscrição na Dívida Ativa do Estado da Paraíba.
12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 047/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00141 Processo: 0008729-47.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANA FERREIRA
DOS SANTOS ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. REU: SERASA S/A ADV: ANDRE FERRAZ DE
MOURA. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem se tem interesse em conciliarou
produzir alguma outra prova, justificando sua necessidade, sob pena d ejulgamento anecipado da lide, nos
termos do art.330, I do CPC.
00142 Processo: 0039198-57.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se vista dos autos fora do cartorio pelos
noveis patronos, no prazo de 15 dias, quando entao deverao cumprir com o item 1 do despacho de fl.399.
12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 308/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00143 Processo: 0000895-61.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT ADV: FABIO FRASATO CAIRES. Despacho: Intime-se a parte
autora para, em 10 dias, manifestar-se acerca da certidao defl.67, informando se existe interesse na
continuidade da demanda.
00144 Processo: 0005329-35.2008.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JOAO GONCALVES DE
MEDEIROS FILHO ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: ORGANIZACAO BOMFIM LTDA ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. Despacho: Intime-se aguardem-se os
autos em cartorio palo prazo de 30 dias manifestacao da parte autora/credora. Decorridos estes, certifique-se e, nao havendo pronunciamento, arquivem-se com a devida baixa no sistema.
00145 Processo: 0012398-45.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DANIEL TOMAZ DE OLIVEIRA ADV: ENIO PONTE MOURAO,VINICIUS MAIA LIMA. AUTOR: ENIO DA COSTA SANTOS ADV:
ENIO PONTE MOURAO,VINICIUS MAIA LIMA. AUTOR: EVENO FELIX MACIEL ADV: ENIO PONTE
MOURAO,VINICIUS MAIA LIMA. REU: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES,LEANDRO DAROIT FEIL. Despacho: Intime-se as partes
para, querendo, no prazo de 10 dias,oferecer impugnacao a nomeacao da perita ou apresentar quesitos
e indicar assistente tecnico.
00146 Processo: 0015338-27.2006.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: JOSEMAR TENORIO DE
ALBUQUERQUE ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO,ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. Despacho: Intime-se o exequente para, em 10 dias,
dar seguimento ao feito, requerendo o que de direito.
00147 Processo: 0040888-53.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BLOG DO CLILSON
MACHETEPB ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CLILSON DE LIMA
JUNIOR ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. Despacho: Intime-se de-se ciencia ao suplicado, por 05
dias, dos documentos acostados asfls.725/734 e dos documentos colacionados pela autora, as
fls.737/746.
00148 Processo: 0046218-60.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,JOAO
VICTOR RIBEIRO COUTINHO. Despacho: Intime-se a parte executada para, em 15 dias, efetuar o
pagamento do debito, nos termos do art.475-J do CPC.
12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 315/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00149 Processo: 0002729-80.2004.815.2001 - MONITORIA AUTOR: SHERWIN WILLIAMS DO BRASIL IND E
COM LTDA LAZZURIL ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE
LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-se a parte exequente para, em 48 horas, manifestar
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento (art.267, III do CPC).
00150 Processo: 0004438-04.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIVALDO
DOS SANTOS RIBEIRO ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA. Despacho: A impugnacao,
no prazo legal.
00151 Processo: 0009998-24.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLIO ROBISPIERRE
CAMARGO LUCONI ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00152 Processo: 0012979-65.2010.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: O MESTRE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA ADV: MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR,ANA KATTARINA B. NOBREGA.
AUTOR: GILMASIO MELQUIADES DE MEDEIROS ADV: MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR.
Despacho: Intime-se concedo o prazo IMPRORROGAVEL de 48 horas para providenciar a publicacao dos
editais de citacao, cuja determinacao data de julho de 2013.Em nao sendo dado cumprimento facam-se
os autos cls para julgamento.
00153 Processo: 0017319-47.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JAIRO SARAIVA DE MOURA ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. REU: AYMORE REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho:
Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem se tem interesse em conciliarou produzir alguma outra
prova, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do art.330,
I do CPC.
00154 Processo: 0018538-71.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WERUSKA ROCHA FERNANDES ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO
ALVES DE AZEVEDO FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora/exequente para, em 10 dias, regularizar
o polo passivo, com a qualificacao completa dos herdeiros, para fins de intimacao da penhora realizada
e continuidade da demanda.Despacho na integra,f.81.
00155 Processo: 0020249-09.2011.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: JOSE RAIMUNDO BATISTA ADV: RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ. Despacho: Intime-se o exequente para, em 10
dias, requerer o que de direito ao prosseguimento da demanda.
00156 Processo: 0037599-44.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IRIS DE FARIAS TORRES
ADV: FLAVIO FERNANDO VASCONCELOS COSTA. Despacho: Intime-se acerca do deposito e peticao
acostado aos autos, diga o exequente (advogado constituido da aprte autora), em 10 dias.
00157 Processo: 0044938-49.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO BENEDITO DA
SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ANA TEREZA DE
AGUIAR VALENCA. Despacho: Intime-se as partes para recolhimento e comprovacao do pagamento das
custas processuais, em 10 dias, sob pena de inscricao na divida ativa do Estado.
00158 Processo: 0045289-90.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TELEMAR NORTE LESTE S/
A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Defiro a pericia requerida pela Telemar...nomeio o Contador Luiz Gonzaga Vilar dos Reis;arbitro os honorarios em 3 salarios
minimos a serem antecipados pelo executado,em 10 dias... Despacho na integra fl.206.
00159 Processo: 0063639-24.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EGBERTO RODRIGUES
DA SILVA ADV: ALINE GUIMARAES GARCIA DA MOTTA,MONICA OLIVEIRA LEMOS. Despacho: Intimese para emendar a inicial no prazo de 10 dias. Em igual prazo intime-se a parte suplicante para acostar aos
autos instrumento de mandato original, tudo sob pena de indeferimento da petic ao inicial, nos termos dos
art.284, paragrafo unico do CPC.
00160 Processo: 0064129-46.2014.815.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: NAIR GONCALVES MACIEL ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA.
Despacho: Intime-se a parte suplicante para, em 10 dias, retificar o valor atribuido a causa... sob pena
de indeferimento da peticao inicial,nos termos do art.284, paragrafo unico do CPC.
00161 Processo: 0064289-71.2014.815.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: ANTONIO FRANCISCO
DOS SANTOS ADV: ALEXANDRE AUGUATO FORCINITTI VALERA,JURANDIR PEREIRA DA SILVA,ANDRE
CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, comprovar ser o unico herdeiro da conta poupanca, ou emendar a inicial, habilitando os demais, sob pena de
indeferimento da inicial.
00162 Processo: 0086898-19.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALDEMAR FERREIRA
DE PAULA ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA,EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem se tem interesse em conciliarou
produzir alguma outra prova, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 316/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00163 Processo: 0015678-92.2011.815.2001 - CORREICAO PARCIAL AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV:
VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se o promovente, por seu advogado,
para em 48 horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao sem julgamento
do merito (CPC 267, III).
00164 Processo: 0016058-13.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILCIMAR LUIS DO NASCIMENTO ADV: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO. AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA ADV:
MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO. AUTOR: JOSILANE DE LIMA FREIRE ADV: MARCUS ANDRE
MEDEIROS BARRETO. AUTOR: JOSE PAULO FERREIRA ADV: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO. AUTOR: SERGIO GOMES DA SILVA ADV: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO. AUTOR:
MARLENE FERREIRA SOARES ADV: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO. AUTOR: ANA CRISTINA PATRICIO CAMARA ADV: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO. AUTOR: MARIA MARGARETH
DA SILVA MARCONE ADV: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO. Despacho: Intime-se Digam os
autores, em 10 dias, sobre a devolucao da carta citatoria.
00165 Processo: 0016429-74.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEIUZA BEZERRA DOS
SANTOS ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Pedido indeferido INDEFIRO os
pedidos formulados a titulo de antecipacao dos efeitos da tutela, nos moldes da decisao de fls.24/25.
00166 Processo: 0018209-83.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-se a exequente para efetuar o pagamento
das diligencias, em 15(quinze) dias.
00167 Processo: 0022979-61.2009.815.2001 - MONITORIA AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CRED NAO PADRONIZADOS ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se aguarde-se manifestacao da parte autora por 30 dias, para informar se ainda tem interesse na presente acao ou se dela desiste.
00168 Processo: 0025839-64.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se o executado para
efetuar o pagamento do debito, em 15 dias, na formado art.475-J, do CPC.
00169 Processo: 0034189-70.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FIDC NPL I ADV: CARLOS
EDUARDO COIMBRA DONEGATTI. Despacho: Intime-se defiro o prazo de 30 dias, solicitado a fl.113.
Apos, independentemente de novo requerimento, facam-se os autos conclusos para julgamento.
00170 Processo: 0047979-24.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANC E INVEST S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER,PAULO GUSTAVO COELHO DA
CARVALHEIRA,JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: MANUELA DE SOUZA DE ALMEIDA LEITE
ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se do despacho de fl.77, que declinou
a competencia ao Juizo da 2ª VaraCivel de Joao Pessoa.
00171 Processo: 0069928-41.2012.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se indique o exequente, em 15 dias, bens penhoraveis, sob pena de arquivamento.
13A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 090/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00172 Processo: 0001008-30.2003.815.2001 - MONITORIA AUTOR: EMPRESA DE TELEVISAO DE JOAO PESSOA LTDA ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA,CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA.
AUTOR: RADIO JORNAL DE JOAO PESSOA LTDA ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito intime-se parte autora da sentenca de fls 125.
00173 Processo: 0001840-14.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIVALDO GONCALVES
DE BARROS JUNIOR ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: BANCO FINASA S/
A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se do despacho de
fl.115...digam as partes se tem provas a produzir. Prazo de 10 dias.
00174 Processo: 0003953-04.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO ABSOLUT RESIDENCE ADV: RENATA SOARES SOBCHACKI. AUTOR: JOALYSSON SILVA DE ANDRADE ADV: RENATA
SOARES SOBCHACKI. Despacho: Intime-se do despacho de fl.30...indefiro o pedido de justica gratuita
formulado pelo autor. Intime-se-lhe para providenciar o pagamento das custas processuais, em 10 dias.
00175 Processo: 0006464-72.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO BATISTA DA
SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: HENRIQUE
JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-seas partes para que informem se possuem interesse em
conciliar. caso contrario, que informem se ainda pretendem produzir provas e, em caso positivo,especificalas de modo circunstanciado.prazo comum de 10 dias.
00176 Processo: 0007370-62.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARCOS ANTONIO ALBINO MONTEIRO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO BMG S/A ADV: PAULO ROBERTO
VIGNA. Despacho: Intime-seas partes para que informem se possuem interesse em conciliar.caso
contrario, que informem se ainda pretendem produzir provas e, em caso positivo,especifica-las de modo
circunstanciado.prazo comum de 10 dias.
00177 Processo: 0007949-44.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO CAMPOS DE
ALMEIDA FILHO ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO,ITALO RICARDO GUEDES PEREIRA. AUTOR:
OMEGATI COM DE INFORMATICA LTDA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO,ITALO RICARDO GUEDES
PEREIRA. Despacho: Intime-se do despacho de fl.105...a impugnacao.
00178 Processo: 0008372-04.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CENTRO PARAIBANO DE
CIENCIA ORTOPEDICAS LTDA ADV: PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES. Despacho: Intime-se
do despacho de fl.25...intime-se o exequente para indicar bem do devedor passiveis de penhora.
00179 Processo: 0010449-25.2009.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: MANOEL ISIDRO DOS
SANTOS NETO ADV: NATALICIO EMMANUEL QUINTELLA LIMA. Despacho: Intime-se do despacho de
fl.218...intime-se a autora para falar sobre a peticao de fls.216, em 10 dias.
00180 Processo: 0011023-72.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IZABEL CORREIA DE
LIMA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BGN S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN
FILHO,MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-seas partes para que informem se possuem
interesse em conciliar.caso contrario, que informem se ainda pretendem produzir provas e, em caso
positivo, especifica-las de modo circunstanciado.prazo comum de 10 dias.
00181 Processo: 0016662-76.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE
PARADA SIMAO. Despacho: Intime-seo promovido para trazer aos autos o acordo celebrado com a autora.
00182 Processo: 0023747-50.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALESSANDRO LUIZ COSTA DO NASCIMENTO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se do despacho de
fl.150...intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito da peticao de fls.127/148.
00183 Processo: 0026935-51.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAVI FORMIGA DOS
SANTOS ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. AUTOR: HELIANDRA ARRUDA DANTAS FORMIGA ADV:
ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: PORCINA FORMIGA DOS SANTOS ADV: MARCIO HENRIQUE
CARVALHO GARCIA. REU: JOSE CARLOS SALGADO ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritointimem-se as partes da sentenca
de fls 48/49.
00184 Processo: 0027157-53.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO ITAU S/A ADV:
CELSO MARCON. Despacho: Intime-se do despacho de fl.138...intime-se o banco para realizar e
comprovar a devida baixa do gravame decorrente do contrato de financiamento do veiculo...fornecendo
a documentacao necessaria...
00185 Processo: 0031806-22.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA,ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS,NELSON
LUIZ NOUVEL ALESSIO. Despacho: Intime-sea parte re dos documentos juntado pela parte autora.
prazo de 10 dias.
00186 Processo: 0040955-13.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AFONSO JOSE DE CARVALHO VIANA ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO. AUTOR: ANDIARA MARIA DE
LUCENA VIANA ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO. AUTOR: FARMACIA LUNAR
LTDA ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO. REU: UNIBANCO ADV: LEONARDO DE
AGUIAR BANDEIRA. Sentenca: Julgo procedente a presente demandaintimem-se as partes da sentenca
de fls 280/283.
00187 Processo: 0041605-31.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SALETE QUEIROGA URTIGA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO,JOSE JURANDY QUEIROGA URTIGA. REU:
BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se do despacho de fl.387v...vista as
partes do calculo da contadoria. Prazo de 10 dias.
00188 Processo: 0053428-07.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENIVALDO CAVALCANTE DE ALMEIDA ADV: JOSE SOARES GOMES,ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU:
PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: LUIS CARLOS
CAMPOS CAVALCANTI,JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE,GEORGIANA NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-sea parte a parte interessada para requerer o que entender de direito.
00189 Processo: 0054358-44.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: RICARDO BRANDAO DE
SOUZA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se do despacho de fl.18...intime-se a parte autora
para juntar aos autos documento comprobatorio da titularidade da linha telefonica objeto da demanda, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial...
00190 Processo: 0055749-34.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALEXANDRE RONDINELY
QUEIROZ PAULINO ADV: ALLAN CANTALICE DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se da decisao de
fl.24...indefiro o pedido de liminar formulado, determinando a citacao da parte demandanda...defiro o
beneficio da assistencia judiciaria...intime-se a parte autora do teor desta decisao...
00191 Processo: 0073699-27.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIPE ANDERSON
GESTEIRA CABRAL ADV: ANDRE ARAUJO PIRES. Despacho: Intime-seas partes. recebo o recurso nos
seus efeitos legais. ao recorrido para responder no prazo legal.
00192 Processo: 0085351-41.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO FRANCISCO
CAVALCANTI ALVES ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA. REU: CAIXA CONSORCIOS S/A
ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acaointimem-se as
partes da sentenca de fls 253/257.
00193 Processo: 0087390-11.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SONIDELANE MAURICIO
FERREIRA ADV: MARINALDO ROBERTO DE BARROS. Despacho: Intime-seo autor para requerer o que
entender de direito.
00194 Processo: 0126571-19.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIANE PEREIRA DE
SOUZA ADV: MAILSON LIMA MACIEL. REU: ROGERIO LUCAS DA COSTA ADV: FABRICIO ARAUJO
PIRES. REU: BISMARCK BATISTA DE OLIVEIRA ADV: FABRICIO ARAUJO PIRES. Sentenca: Julgo
procedente a presente demandaintimem-se as partes da sentenca de fls 28/30.
00195 Processo: 0792575-62.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PREVI CAIXA PREVIDENCIARIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO BRASIL ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON. Despacho:
Intime-se do despacho de fl.502...intime-se a executada para pagar nos termos do art.475 J, do CPC.
14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 173/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00196 Processo: 0006841-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: FEDERAL DE SEGUROS S/
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
A ADV: ARGEMIRO QUEIROZ DE FIGUEIREDO,SUELIO MOREIRA TORRES. Despacho: Intime-se p/
comprovar o cumprimento d/acordo e pagamento d/custas processuais.
00197 Processo: 0044895-15.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se p/comprovar o cumprimento d/acordo e
pagamento d/custas processuais.
14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 175/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00198 Processo: 0000859-48.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: ROBERTA VEIGA FARIA. Despacho: Intime-se para comprovar o pagamento das
custas processuais.
00199 Processo: 0046003-50.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELI BATISTA DE SOUSA ADV: ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO. Despacho: Intime-se para juntar procuração ou
substabelecimento, em 15(quinze) dias.
00200 Processo: 0050563-64.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para comprovar o
pagamento das custas processuais.
00201 Processo: 0069634-18.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRYANO SPINOLA
BATISTA MARANHAO ADV: EDUARDO MARCELO DE OLIVEIRA ARAUJO,HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES,DANILO GUSTAVO DE BARROS PAZ BEZERRA. Despacho: Intime-se do deferimento
parcial do pedido subsidiário da tutela antecipatória, bem como da determinação e intimação e citação da
promovida.
15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 157/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00202 Processo: 0001111-85.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PAULO ROBERTO JACQUES COUTINHO ADV: RAISA NOBREGA HENRIQUES. REU: BRADESCO SAUDE S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para dizer, em 05 dias, se ainda tem interesse
em produçãode provas, especificando-as e justificando-as.
00203 Processo: 0008720-85.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CELINA MACHADO LOPES ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se as partes para dizer, em 05 dias, se ainda tem interesse em
produçãode provas, especificando-as e justificando-as.
00204 Processo: 0010179-25.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGINALDO FERREIRA
DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal.
00205 Processo: 0011558-35.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: MEXICHEM BRASIL IND DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO,RODRIGO SARNO GOMES,GEORGE
ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se decisao f.115. indefiro o pedido de arresto
on line nas contas do promovido, por não ser tal medidda permitida na atual fase processual. Intime-se
tambem para requerer o que entender de direito...em 10 dias.
00206 Processo: 0012528-45.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: RADIO E TELEVISAO PARAIBANA LTDA ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO,PATRICIA ELLEN M DE A PONTES. REU: RADIO
ARAPUAN 953 FM ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO,PATRICIA ELLEN M DE A PONTES. REU:
GIOVANI MEIRELES ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO,PATRICIA ELLEN M DE A PONTES.
Despacho: Intime-se Sobre a certidao de f. 300, digam os promovidos, em 05 dias.
00207 Processo: 0013205-65.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PAULO ROBERTO BEZERRA DA SILVA ADV: RAFAEL SANTIAGO ALVES,HUGO TARDELY LOURENCO,BRUNO LOPES DE
ARAUJO. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE
PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes para dizer, em 05 dias, se ainda tem interesse em
produçãode provas, especificando-as e justificando-as.
00208 Processo: 0014383-15.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZIL JOHN NUNES DA
SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal.
00209 Processo: 0014466-65.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLOS ANTONIO DA
SILVA ALVES ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal.
00210 Processo: 0015093-35.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: EMANUEL SALDANHA
TARGINO ADV: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA. Despacho: Intime-se A impugnação, no
prazo legal.
00211 Processo: 0017708-95.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO DA SILVA FARIAS
ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: ROSTAND
INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para dizer, em 05 dias, se ainda tem interesse em
produçãode provas, especificando-as e justificando-as.
00212 Processo: 0018488-35.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUILHERME LIMA NICACIO ALVES ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR. AUTOR: SYLVIA LUCENICE DA SILVA LIMA
ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR. Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal.
00213 Processo: 0019491-25.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE SERAFIM DA SILVA
FILHO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA ADV:
ROSTAND INACIO DOS SANTOS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para dizer, em 05 dias, se
ainda tem interesse em produçãode provas, especificando-as e justificando-as.
00214 Processo: 0035093-90.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL
S/A BCSUL ADV: CARLA DE PRATO. Ato Ordinatorio: a parte promovida, atraves de seu advogado para,
no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidao de f.109v.
00215 Processo: 0041886-45.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ITALO RAMON PEREIRA
DA ROCHA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-se A impugnação, no prazo legal.
00216 Processo: 0043566-65.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE SOUZA FRANCA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: BANCO FIAT S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA.
Despacho: Intime-se as partes para dizer, em 05 dias, se ainda tem interesse em produçãode provas,
especificando-as e justificando-as.
00217 Processo: 0043955-55.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIO CORDEIRO GOMES ADV: HELIO EDUARDO SILVA MAIA. Despacho: Intime-se o vencido/devedor(promovente), atraves de seu advogado, para pagar ovalor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de
multa de 10%, e penhora de bens, se requerida.
00218 Processo: 0064658-65.2014.815.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: ESPOLIO DE PAULO
PINTO NAVARRO ADV: MILTON DE ANDRADE RODRIGUES,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA. Despacho: Intime-se despacho f. 63... O espolio e representado judicialmente pelo inventariante.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, juntando o termo de compromisso de inventariante, em
10 dias, sob pena de ...
00219 Processo: 0064724-45.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLUCE BARRETO DE
OLIVEIRA QUEIROZ ADV: STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA,JADIEMERSON GOMES DA
SILVA. AUTOR: ROBERTA BARRETO DE QUEIROZ MELLO ADV: STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA,JADIEMERSON GOMES DA SILVA. AUTOR: FERNANDA MARIA BARRETO DE QUEIROZ
ADV: STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA,JADIEMERSON GOMES DA SILVA. AUTOR: LUIZ
CARLOS BARRETO DE QUEIROZ ADV: STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA,JADIEMERSON
GOMES DA SILVA. AUTOR: LEONARDO CESAR BARRETO DE QUEIROZ ADV: STHEPHANNY EVELYN
TRIGUEIRO DA COSTA,JADIEMERSON GOMES DA SILVA. Despacho: Intime-se os autores para juntar
aos autos documentos de identificação, sob pena de indeferimento na inicial, no prazo de 10 dias.
00220 Processo: 0085204-15.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE MONTEIRO
DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se Com a juntada do contrado, abrase vista a parte contraria para pronunciamento, em 05 dias.
00221 Processo: 0095098-15.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o embargado para apresentar suas
contrarrazoes no prazo legal.
00222 Processo: 0781833-75.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDUARDO CESAR DE
LACERDA ADV: DANILO DE SOUSA MOTA,MARCELLO FIGUEIREDO FILHO,MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA. Despacho: Intime-se despacho f. 92... Intime-se o autor para emendar a inicial, informando o nome e qualificação do sindico da massa falida da construtora e comercio luma ltda, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento.
15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 157/17 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00223 Processo: 0000405-05.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LOURENCO DE
LIMA ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-se Recebo o recurso no efeito
devolutivo. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazoes no prazo legal.
00224 Processo: 0071298-55.2012.815.2001 - EXIBICAO REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se o vencido/devedor, atraves de seu advogado para pagar o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10%,
epenhora de bens, se requerida.
16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 185/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00225 Processo: 0001217-13.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PATRICIA DE OLIVEIRA
DA SILVA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS,MARINA DE VASCONCELOS NOBREGA,JONATAS
EVANGELISTA TOME DA SILVA. Despacho: Intime-seo Dr. Jonatas Evangelista Tome da Silva OAB/PB
16049,para em 48 horasdevolver o processo n.00012171320148152001 que se encontra em seu poder
desde 05/11/2014 conforme Livro Carga Adv. 07,f. 92
00226 Processo: 0002292-24.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seo Dr. Joao Paulo de
25
Justino e Figueiredo,OAB/PB 9334,para em 48 horasdevolver o processo n.00022922420138152001 que se
encontra em seu poder desde 04/11/2014,conforme Livro Carga Adv. 07,fl. 89
00227 Processo: 0005188-40.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO MEIRELES DA
SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-sea Dra Lidiani Martins Nunes OAB/PB
10244,para em 48 horas devolver o processo n.00051884020138152001,que se encontra em seu poder
desde 21/08/2014,conforme livro Mutirao,folha 24
00228 Processo: 0007364-60.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JANDUY DE ARAUJO
PINHEIRO ADV: HENRIQUE SOUTO MAIOR. Despacho: Intime-seo Dr. Henrique Souto Maior OAB/PB
13017,para em 48 horas devolver ao cartorio o processo n.00073646020118152001 que se encontra em
seu poder desde 18/08/2014,conforme livro Carga advogado n.06,f.129
00229 Processo: 0007530-87.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIZ FELIPE DA SILVA
ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS,MARINA DE VASCONCELOS NOBREGA. Despacho: Intime-sea dra Mariana de Vasconcelos Nobrega OAB/PB 14967 para em 48 horas devolver o processo
n.00075308720148152001 que se encontra em seu poder desde 17/10/2014,conforme Livro Mutirao
Agosto/outubro
00230 Processo: 0009503-14.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MARIA AMELIA COSTA FALCAO ADV: VALTER DE MELO,LINDINALVA MAGALHAES MOURA. Despacho: Intime-sea Dra Lindinalva
Magalhaes Moura, OAB/PB 4443,para em 48 horas devolver o processo n.00095031420138152001 que se
encontra em seu poder desde 29/10/2014,conforme Livro Carga Adv. n.07,fl. 77
00231 Processo: 0010428-10.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCOS COSTA DE LIMA
ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS,MARINA DE VASCONCELOS NOBREGA,JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA. Despacho: Intime-seo dr. Jonatas Evangelista Tome da Silva OAB/PB 16049
para em 48 horasdevolver o processo n.00104281020138152001 que se encontra em seu poder conforme
Livro Carga adv. 05,fl 88
00232 Processo: 0017067-25.2005.815.2001 - MONITORIA REU: CIA SULAMERICANA DE BRINQUEDOS
ADV: PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS,SELDA CELESTE RIBEIRO COUTINHO MAIA,AKEMI
MAIA. Despacho: Intime-seo embargante para esclarecer melhor qual o objetivo da pericia requerida para
que este Juizo possa verificar sua pertinencia.
00233 Processo: 0018799-60.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO GUALBERTO
DE SOUZA NETO ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-sea Dra Lidiani Martins Nunes,OAB/
PB 10244,para em 48 horas devolver o processo n.00187996020138152001,que se encontra em seu
poder desde 21/08/2014,conforme Livro Mutirao,folhas 29
00234 Processo: 0019202-34.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO RURAL S/A ADV:
LEONARDO NASCIMENTO G. DRUMOND,LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND,NILDO
MOREIRA NUNES. Despacho: Intime-seo Dr. Nildo Moreira Nunes OAB/PB 10762,para em 48 horas
devolver o processo n.00192023420108152001 que se encontra em seu poder desde 17/10/2014,conforme Livro carga Adv. n.07,fl. 55
00235 Processo: 0020818-39.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO JOSE DE SANTANA
ADV: FELIPE MENDES LACET PORTO,FABIANO MENDES LYRA. Despacho: Intime-seo Dr. Felipe
Mendes Lacet Porto,OAB/PB 15193,para em 48 horas devolver o processo n 00208183920138152001 que
se encontra em seu poder desde07/10/2014,conforme Livro Mutirao Agosto/Outubro
00236 Processo: 0023274-59.2013.815.2001 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: MARIA DO SOCORRO
FERNANDES ADV: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. Despacho: Intime-seo Dr. Victor Hugo Soares
Barreira OAB/PB 18602-A para em 48 horas devolver ao cartorio o processo n.0023274-59.2013.815.2001
que se encontra em seu poder desde 10/10/2013 conforme Livro Adv. n.04, f. 17v.
00237 Processo: 0027778-55.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINETE FERNANDES
DE LIMA ADV: DIANA CHAVES DE SILVEIRA,JAQUELINE MARIA DE P TAVARES FARIAS,DIOCLECIO
DE OLIVEIRA BARBOSA. Despacho: Intime-seo Dr. Dioclecio de Oliveira Barbosa OAB/PB 9511,para em
48 horas devolver o processo n.00277785520068152001 que se encontra em seu poder desde 23/10/
2014,conforme Livro Carga Adv. n.07,f. 69
00238 Processo: 0030860-50.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROSIMERE DA SILVA
LUCAS ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS,ANA PAULA CAMBOIN CAMPOS.
Despacho: Intime-seo Dr. Roberto Pessoa P. de Vasconcelos OAB/PB 12378,para em 48 horas devolver
o processo n.0030860-50.2013.815.2001 que se encontra em seu poder desde 19/05/2014,conforme
Livro Carga adv. 05,f.187
00239 Processo: 0034467-13.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAO BATISTA NOGUEIRA ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS,ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA,EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-seas partes para falar sobre o despacho de fls. 170/171.
00240 Processo: 0036639-54.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILMAR JOSE DA SILVA
ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Intime-seo Dr.
Libni Diego Pereira de Sousa OAB/PB 15502,para em 48 horas devol ver o processo n.00366395420118152001
que se encontra em seu poder desde 16/09/2014,conforme Livro Carga adv. 06,f. 182
00241 Processo: 0038803-21.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVANILDO LUIZ DOS
SANTOS ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-sea dra. Lidiani Martins Nunes, OAB/PB
10244,para em 48 horas,devolver a este cartorio o processo n.00388032120138152001,que se encontra
em seu poder desde 01.10.2014, conforme Livro Mutirao Agosto/Outubro
00242 Processo: 0040206-69.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FICAMP IND TEXTIL S/A
ADV: ISABELLA DE ANDRADE PEREIRA,ARTUR COSTA NERI,EVELINE KARINE GUEDES DA SILVA.
Despacho: Intime-seo Dr. Artur Costa Neri,OAB/PB 10713,para em 48 horas devolver ao cartorio o
processo n.0040206-69.2006.815.2001 que se encontra em seu poder desde 18/09/2014, conforme livro
Carga adv.n.06,f. 191
00243 Processo: 0045878-29.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IMOBILIARIA NOVO RUMO
LTDA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO,ANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-seo
Dr. Alexandre Gomes Bronzeado OAB/PB 10071,para em 48 horas devolver ao cartorio o processo
n.0045878.29.2004.815.2001 que se encontra emseu poder desde 05/09/2014,conforme livro Carga
Adv.06,f.174
00244 Processo: 0049446-53.2004.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: LAERCIO RAMALHO
DINIZ ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES,WLLY ANNIE FEITOSA BARBOSA,RAISSA IARA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seO dR. Jose Olavo C Rodrigues OAB/PB 10027,para em 48 horas devolver
oprocesso n.00494465320048152001 que se encontra em seu poder desde 16/07/2014 conforme livro
Carga Adv.06, f.85
00245 Processo: 0058586-14.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEMAR TENORIO DE
ALBUQUERQUE ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VITAL BORBA A JUNIOR,AMANDA
LUNA TORRES. Despacho: Intime-seo exequente do despacho de fl. 175.
00246 Processo: 0087996-39.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAUDI ADV: CLAUDECY TAVARES SOARES. REPRESENTANTE LEGAL: ALDO JOSE MOREIRA
ADV: CLAUDECY TAVARES SOARES. REU: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA ADV: INALDO CESAR
DANTAS DA COSTA. Sentenca: Intime-seas partes da sentença que julgou improcedente o pedido formulado na inicial, com base no art. 269,I do CPC. Por sua vez, julgando improcedente o pedido existente na
reconvenção.
00247 Processo: 0103364-88.2012.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ROOSEVELT DELANO
GUEDES FURTADO ADV: ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO. Despacho: Intime-seo Dr. Roosevelt Delano Guedes Furtado OAB/PB 13420,para em 48 horas devolver ao cartorio o processo n
01033648820128152001,que se encontra em seu poder desde 22/08/2014,conforme livro Carga
adv.06,f.143
00248 Processo: 0119751-81.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDECI RAMOS DE LIMA
ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS,JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA. Despacho:
Intime-seo Dr. Jonatas Evangelista Tome da Silva OAB/PB 16049,para em 48 horasdevolver o processo
n.01197518120128152001 que se encontra em seu poder conforme Livro Carga Adv 05, fl 89
17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 204/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00249 Processo: 0056071-54.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PSA FINANCE
BRASIL S/A ADV: VANESSA CABRAL BATISTA. Despacho: Intime-seIntime-se a parte promovente para
emendar a inicial a fim de retificaro valor da causa, nos termos do artigo 259, V, CPC, devendo,
consequentemente, recolher as custas corretamente.
00250 Processo: 0084818-82.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINSITRADORA DE
CONSORCIOS MAIA LTDA ADV: DANIELLE AZEVEDO. REU: FLAVIO RODRIGUES DO NASCIMENTO
Despacho: Intime-seDefiro o pedido retro. Suspenda-se o processo pelo prazo de 12(cento evinte) dias.
17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 208/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00251 Processo: 0000122-79.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO RURAL S/A
ADV: LEONARDO NASCIMENTO G. DRUMOND,NILDO MOREIRA NUNES. Despacho: Intime-se
O ADVOGADO PARA DEVOLVER O PROCESSO NO PRAZO DE 48 HORAS NO CARTORIODA
17 CIVEL
00252 Processo: 0001096-24.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. R. A. S. ADV: FRANCISCO DAVID VERAS ROCHA,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,ICARO REBOUCAS
MARCELINO. Despacho: Intime-setendo em vista o trânsito em julgado da decisão, intime-se a parte
vencedora moyses rodrigues alves de souza para,querendo,requerer a execu-ção da sentença, na forma
do art. 475-b do cpc.
00253 Processo: 0001637-52.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: IRMAOS ADJIMAN IND E COM LTDA ADV:
MARCOS CRIVOI,LUCIANA MORSE DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seAssim, intime-se o promoven-
26
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
te para tomar ciencia do inteiro teor deste despacho, bem como para recolher as custas processuais no
prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento na distribuicao(art. 257, CPC)
00254 Processo: 0002534-80.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: HELEN CRISTINA DANTAS DA SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-se O ADVOGADO PARA DEVOLVER
O PROCESSO NO PRAZO DE 48 HORAS NO CARTORIODA 17 CIVEL
00255 Processo: 0003589-32.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA,MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM. Despacho: Intime-se O
ADVOGADO PARA DE4VOLVER O PROCESSO NO PRAZO DE 48 HORAS NO CARTORIO DA 17 CIVEL
00256 Processo: 0004092-53.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE FRANCA AZEVEDO ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. Despacho: Intime-seA impugnacao no prazo legal.
00257 Processo: 0004332-42.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seIntime-se a parte promovente para requerer o
que entender de direito epertinente, no prazo de 10(dez) dias.
00258 Processo: 0004608-88.2005.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E REU: GILAMAR HENRIQUES DE
SOUZA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO,JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intimese O ADVOGADO PARA DEVOLVER O PROCESSO NO PRAZO DE 48 HORAS NO CARTORIODA
17 CIVEL
00259 Processo: 0005347-46.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASI ADV: JOSEMAR MENDES ROCHA NETO,VANESSA
CABRAL BATISTA. Despacho: Intime-seIntime-se a parte promovente para retificar o valor da causa,
complementando, inclusive, as custas judiciais. Prazo de 10(dez) dias.
00260 Processo: 0006490-07.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO DIAS DA COSTA NETO ADV: FELIPE MENDES LACET PORTO. Despacho: Intime-se o advogado para devolver o
referido processo,no prazo de 48(quarentae oito) horas,no cartorio da 17 civel
00261 Processo: 0007129-93.2011.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: MARINEIDE LEITE MAIA DE
MELO ADV: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. Despacho: Intime-se O ADVOGADO PARA DEVOLVER O PROCESSO NO PRAZO DE 48 HORAS NO CARTORIODA 17 CIVEL
00262 Processo: 0011458-46.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MOISES MACENA SOARES ADV: JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO,BRUNO DE SOUSA CARVALHO. Despacho: IntimeseIntime-se a parte autora para, queendo, impugnar a contestacao no prazo de 10(dez) dias.
00263 Processo: 0012049-42.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: INTERNACIONAL VIAGENS TURISMO E CARGAS LTDA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. REU: HIPERCARD
BANCO MULTIPLO ADV: FERNANDO ANTONIO ABRANTES ALVES DE ABRANTES,WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seIntimem-se as partes para no prazo de
10(dez) dias, dizerem se tem interesse em conciliar, caso nao manifestem interesse, deverao no mesmo
prazo, especificarem as provas que pretendem produzir em audiencia.
00264 Processo: 0012290-79.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDER RODRIGUES ALVES ADV: LILIAN MARIA DUARTE SOUTO,MARTINHO CUNHA MELO FILHO. Despacho: Intime-se o
advogado para devolver o processo no prazo de 48 horas no cartorioda 17 civel
00265 Processo: 0014464-95.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WORLD TOUR VIAGENS
TURISMO LTDA ADV: ANDRE GOMES BRONZEADO,SIBELE SILVA DO NASCIMENTO. Despacho:
Intime-se O ADVOGADO PARA DEVOLVER O PROCESSO NO PRAZO DE 48 HORAS NO CARTORIODA 17 CIVEL
00266 Processo: 0016429-79.2011.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: FABIO COSTA DE CARVALHO
ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES,WLLY ANNIE FEITOSA BARBOSA. Despacho: Intime-se O ADVOGADO PARA DEVOLVER O PROCESSO NO PRAZO DE 48 HORAS NO CARTORIODA 17 CIVEL
00267 Processo: 0016567-41.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: DIANA STELA GOUVEIA DE
BRITO ADV: GUILHERME QUEIROZ E SILVA FILHO. Despacho: Intime-seSendo assim, indefiro o
pedido de gratuidade judiciaria e determino aintimacao do promovente para recolher as custas processuais, no prazode 30(trinta)dias, sob pena de cancelamento da distribuicao(art.257CPc
00268 Processo: 0017361-62.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCIO PEREIRA ADV:
FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA. Despacho: Intime-se O ADVOGADO PARA DEVOLVER O PROCESSO NO PRAZO DE 48 HORAS NO CARTORIODA 17 CIVEL
00269 Processo: 0017595-78.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCILENI HONORATA
AGOSTINHO ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. Despacho: Intime-se O ADVOGADO PARA
DEVOLVER O PROCESSO NO PRAZO DE 48 HORAS NO CARTORIODA 17 CIVEL
00270 Processo: 0017999-32.2013.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS ADV: INACIO RAMOS DE QUEIROZ NETO. Despacho: Intime-se O ADVOGADO PARA
DEVOLVER O PROCESSO NO PRAZO DE 48 HORAS NO CARTORIODA 17 CIVEL
00271 Processo: 0019691-47.2005.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: GRUPO QUATRO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA ADV: JOAO BRITO DE GOIS FILHO,GEORGE VENTURA DE MORAIS. Despacho: Intime-se O ADVOGADO PARA DEVOLVER O PROCESSO NO PRAZO DE 48 HORAS NO CARTORIODA 17 CIVEL
00272 Processo: 0019691-47.2005.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: GRUPO QUATRO PLANEJAMENTO E OBRAS LTDA ADV: JOAO BRITO DE GOIS FILHO,GEORGE VENTURA DE MORAIS. Despacho: Intime-se O ADVOGADO PARA DEVOLVER O PROCESSO NO PRAZO DE 48 HORAS NO CARTORIODA 17 CIVEL
00273 Processo: 0019798-86.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: STELLA QUEIROGA BEZERRA CAVALCANTI ADV: TATIANA GARCIA DE ASSIS,CARLOS ALBERTO MARTINS. Despacho:
Intime-se O ADVOGADO PARA DEVOLVER O PROCESSO NO PRAZO DE 48 HORAS NO CARTORIODA 17 CIVEL
00274 Processo: 0020290-10.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEORGE HILTON BARROS DE AQUINO ADV: HARUANA CACHOROSKI CARDOSO. Despacho: Intime-se O ADVOGADO
PARA DEVOLVER O PROCESSO NO PRAZO DE 48 HORAS NO CARTORIODA 17 CIVEL
00275 Processo: 0020641-41.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRE BARACUHY
GRISI BARBOSA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-seA impugnacao no prazo legal.
00276 Processo: 0020922-02.2011.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: EMANOEL PAULINO DA
SILVA ADV: GILSON DE BRITO LIRA,PRISCILLA RIBEIRO PAULINO. Despacho: Intime-seOuca-se a
parte promovente acerca da peticao e documento de fls. 26/27no prazo de 10(dez) dias.
00277 Processo: 0021733-54.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BRUNO HENRIQUE FELIX DE SOUZA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-se O ADVOGADO PARA DEVOLVER
O PROCESSO NO PRAZO DE 48 HORAS AO CARTORIODA 17 CIVEL
00278 Processo: 0021959-59.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDER CORREIA
FERREIRA DA SILVA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS,JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA. Despacho: Intime-se O ADVOGADO PARA DEVOLVER O PROCESSO NO PRAZO DE 48
HORAS NO CARTORIO DA 17 CIVEL
00279 Processo: 0021998-56.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L A PNEUS PECAS E
SERVICOS LTDA ADV: GERSON DANTAS SOARES,GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO LUIZ DE MOURA VASCONCELOS ADV: GERSON DANTAS
SOARES,GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. Despacho: Intime-seIntime-se a parte promovente
para acostar documentos comprobatorios habeis a embasar o seu pedido de justica gratuita, tais como
declaracaode imposto de renda, dos tres ultimos anos, no prazo de 10(dez) dias.
00280 Processo: 0022001-89.2006.815.2001 - DEPOSITO AUTOR: PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS
MERCANTIS LTDA ADV: DANIELLA RONCONI. Despacho: Intime-seIntime-se a parte exequente para,
no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito e pertinente.
00281 Processo: 0022276-96.2010.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-seIntime-se a parte promovente
para dizer acerca da certidao de fls. 85vno prazo de 10(dez) dias.
00282 Processo: 0025252-71.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IZIDRO GOMES BARBOSA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-se o advogado para devolver o processo no
prazo de 48 horas no cartorioda 17 civel
00283 Processo: 0025342-21.2009.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOAO PEREIRA DA SILVA
NETO ADV: DAMASIO B FRANCA NETO,NADIR LEOPOLDO VALENGO. Despacho: Intime-seIntime-se
a parte para impulsionar o feito e requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias, sob as penas
processuais cabiveisna especie.
00284 Processo: 0025402-52.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LINDINALDO DOMINGOS
DA MOTA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: Intime-seIntime-se o apelado para,
querendo, contrarrazoar no prazo de 15(quinze) dias.
00285 Processo: 0025787-05.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEORGE HILTON BARROS DE AQUINO ADV: HARUANA CACHOROSKI CARDOSO. Despacho: Intime-se O ADVOGADO
PARA DEVOLVER O PROCESSO NO PRAZO DE 48 HORAS NO CARTORIODA 17 CIVEL
00286 Processo: 0027026-39.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA MARTA DA SILVEIRA ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE
CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se INTIMEM-SE AS PARTES PARA,
QUERENDO,APRESENTAREM AS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS. PRAZO COMUM. CUMPRA-SE.MAGNOGLEDES R.CARDOSO - JUÍZA.
00287 Processo: 0028442-42.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE EMISON DOS SANTOS ALVES ADV: LILIAN MARIA DUARTE SOUTO,MARTINHO CUNHA MELO FILHO. Despacho: Intime-se o advogado para devolver o processo no prazo de 48 horas no cartorioDA 17 CIVEL
00288 Processo: 0030562-58.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: VALDENICE DE SALES
PAIVA TRIGUEIRO ADV: BRUNO DE SOUSA CARVALHO. Despacho: Intime-seIntime-se o apelado
para, querendo, contrarrazoar, no prazo de 15(quinze) dias.
00289 Processo: 0031384-47.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IND E COM DEPLACAS
AUTOMOTIVAS LTDA ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. REU: SINDICATO ESTADUAL DOS
FABRICANTES DE PLACAS DE VEICULOS AUT ADV: GIORDANA MEIRA DE BRITO. Despacho:
Intime-seIntimem-se as partes, para no prazo de 10(dez) dias, dizerem se tem interesse em conciliar,
caso nao manifestem interesse, deverao no mesmoprazo, especificarem as provas que pretendem
produzir em audiencia.
00290 Processo: 0031433-06.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: TELEMAR NORTE LESTE S/
A ADV: REGINALDO MARCIO ALECRIM MOTINHO,TATIANA PAULINO DA SILVA,MOISES STEFANOS
COSME DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seIntime-se a parte promovida para trazer aos autos o
extrato da referida conta judicial em que demonstre a existencia de numerario depositadoem seu favor.
Prazo de 10(dez) dias.
00291 Processo: 0032136-19.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LAINE FAUSTINO DOS
SANTOS ADV: ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO,GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM. Despacho:
Intime-se o advogado para devolver o processo,no prazo de 48 horas,no cartorioda 17 civel
00292 Processo: 0032562-02.2011.815.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: IND ALIMENTICIA DE MASSAS E BISCOITOS MAMANGUAPE LTDA ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: NADILSON AZEVEDO DE LIMA ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-seIntime-se
a parte promovente para requerer o que entender de direito e pertinente, no prazo de 10(dez) dias.
00293 Processo: 0033058-65.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: INALDO DOMINGOS DOS
SANTOS ADV: LEVI BORGES LIMA JUNIOR,GUSTAVO LIMA NETO. Despacho: Intime-seNao foi
encontrado o CNPJ para realizacao da penhora online. Assim iNTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA,
NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS INFORMAR QUALO cnpj a ser penhorado.
00294 Processo: 0035166-33.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL HONORATO
ADV: ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE. Despacho: Intime-se o advogado para devolver o
processo,no prazo de 48 horas no cartorioda 17 civel
00295 Processo: 0039700-49.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSILENE FIRMINO FARIAS ADV: MONICA CRISTINA M. R. LUCENA,WALTER PEREIRA DIAS NETTO. AUTOR: HAROLDO
FIRMINO FARIAS ADV: MONICA CRISTINA M. R. LUCENA,WALTER PEREIRA DIAS NETTO. REU:
HERBY MARQUES BATISTA FARIAS ADV: SEVERINO JOSE DA SILVA. REU: MARLUCE PEREIRA
MARQUES ADV: SEVERINO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-seIntimem-se as partes para no prazo
de 10(dez) dias, dizerem se tem interesse em conciliar, caso nao manifestem interesse, deverao no
mesmo prazo, especificarem as provas que pretendm produzir em audiencia.
00296 Processo: 0039747-23.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LEONARDO DOMINGUES
DE MIRANDA PONTES ADV: JOSE DIEGO CALADO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se À impugnação,
no prazo legal.cumpra-se. magnogledes r. cardoso-juíza.
00297 Processo: 0039849-45.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL FRANCELINO
DOS SANTOS ADV: MARCIO ROBERTO MONTENEGRO B JUNIOR. Despacho: Intime-seIntime-se a
parte autora para, querendo, impugnar a contestacao no prazo de 10(dez) dias.
00298 Processo: 0040340-23.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FONTANELLA TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA ADV: ANA CARLA DE PINHO MONTEIRO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seIntime-se a
parte promovida fontanella transportes ltda para dizer acerca da certidao de fls. 271 e termo de audiencia
de fls. 273, no prazode 10(dez) dias.
00299 Processo: 0040721-65.2010.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FABIO COSTA DE CARVALHO ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES,WLLY ANNIE FEITOSA BARBOSA. Despacho: Intime-se O
ADVOGADO PARA DEVOLVER O PROCESSO NO PRAZO DE 48 HORAS NO CARTORIODA 17 CIVEL
00300 Processo: 0041097-46.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO SERGIO CAVALCANTE SANTOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seAnte a juntada de documento
novo(fls 110/127) pela parte promovida, intime-se a promovente para, querendo, manifestar-se no prazo
de 05(cinco) dias, nos termos do art. 398 do CPC.
00301 Processo: 0043670-57.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDETE FLORENCIO
DE PAIVA ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: BANCO
BV FINANCEIRA S/A ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-seIntimem-se as partes para, no
prazo de 10(dez) dias, dizerem se tem interesse em conciliar, caso nao manifestem interesse, deverao no
mesmoprazo, especificarem as provas que pretendem produizr em audiencia de
00302 Processo: 0044169-41.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCONE FLORENCIO
DA SILVA ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: OI TNL PCS
S/A ADV: VIRGINIA CABRAL TOSCANO BORGES,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR.
Despacho: Intime-seIntimem-se as partes para no prazo de 10(dez) dias, dizerem se tem interesse em
conciliar, caso na manifestem interesse, deverao no mesmo prazo, especificarem as provas que
pretendem produzir em audiencia.
00303 Processo: 0045253-48.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EVANDRO ALVES DE
MELO ADV: ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR. AUTOR: SONIA MARIA AYRES DE MELO ADV:
ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI. Despacho: Intime-seIntimem-se as partes para no prazo de 10(dez) dias, dizerem se tem interesse em
conciliar, caso nao manifestem interesse, deverao no mesmo prazo, especificarem as provas que
pretendem produzir em audiencia.
00304 Processo: 0046651-74.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: COPETRO COM DE
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADV: ORLANDO XAVIER DA SILVA. Despacho: Intime-seAnte a
juntada de documento novo(fls. 248/271), intime-se a promoventepara manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 398do CPC.
00305 Processo: 0052082-40.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO ANTONIO
MEDEIROS DE MELO ADV: FABRICIO ALVES BORBA. Despacho: Intime-seIntime-se a parte promovente para juntar a respectiva declaracao de hipossuficencia, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
indeferimento dagratuidade requerida.
00306 Processo: 0052675-69.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIAS BEZERRA DA
SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-se O ADVOGADO PARA DEVOLVER O
PROCESSO NO PRAZO DE 48 HORAS NO CARTORIODA 17 CIVEL
00307 Processo: 0055011-46.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUELANNYA AIRAM MAURA DE SOUSA FERREIRA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. Despacho: Intime-seAnte
o exposto, intime-se a parte promovente para juntar a respectivadeclaracao de hipossuficiencia, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena deindeferimento da gratuidade requerida.
00308 Processo: 0064820-31.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROBERTO SOBREIRA
WANDERLEY ADV: LUIZ GONCALO DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-seIntime-se a parte autora
para dizer se tem interesse no prosseguimentodo feito no prazo de 10(dez)dias, sob as penas processuais
cabiveis nana especie.
00309 Processo: 0067269-88.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSIMAR SEBASTIAO TEIXEIRA ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA. Despacho: Intime-seindefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela,com base nos arts. 273 do cpc,por entender ausentes os requisitos legais.
00310 Processo: 0096949-89.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANGELICA DA COSTA
ADELAIDE ADV: JOAO BATISTA DE PAIVA NETO,EDGLEY DE BRITO BASTOS. Despacho: IntimeseAnte a juntada de documentos novo pela parte promovida, intime-se a promovente para, querendo,
manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias, nostermos do art. 398 do CPC.
00311 Processo: 0112543-46.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANA MARIA MARINHEIRO
PRIMO RODRIGUES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seIntime-se a parte
autora para, querendo, especificar provas que pretende produzir no prazo de 10(dez) dias, ou requerer o
que entender de direito.
00312 Processo: 0121191-15.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIA HOLANDA
MULLER ADV: CANDIDA PIRES NEGROMONTE MARTINS,ELIEUDA DIAS MATOS. Despacho: Intimese intime-se a parte promovente para juntar aos autos,os termos doacordo entabulado entre as partes,no
prazo de 05(cinco)dias. p.i.cumpra-se. magnogledes r. cardoso - juíza.
00313 Processo: 0777886-13.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE ROBERTO PEREIRA DE SOUZA ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA,MARIA SIMONE MORAIS DE SOUSA.
Despacho: Intime-seNao foi encontrado o CNPJ/CPF e os calculos atualizados para realizacao da
penhora online. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazode 10(dez) dias informar qual o CPF/
CNPJ a ser penhorado.
17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 005/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00314 Processo: 0051932-64.2011.815.2001 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: ELIANE FIRMINO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/
A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seIntimem-se as partes para ratificarem o interesse no acordo de fls. 110 no prazo de 10(dez) dias.
17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 208/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00315 Processo: 0036576-58.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE LUIS LACERDA
GOMES ADV: ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO. REU: CLARO S/A ADV: ERICKSON WELLINGTON DOS SANTOS MELO. Despacho: Intime-seIntimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias,
dizerem se tem interesse em conciliar, caso nao manifestem interesse, deverao no mesmoprazo,
especificarem as provas que pretendem produzir em audiencia.
1A. VARA DE SUCESSOES DE JOAO PESSOA NF 205/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00316 Processo: 0000022-48.1981.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA APARECIDA SOARES CARNEIRO
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
ADV: WOLGRAND TOSCANO DE BRITO,FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho:
Intime-sea inventariante para cumprir o despacho de fl.110, em 05 dias, sob pena de remoção/extinção.
00317 Processo: 0001162-62.2014.815.2001 - ARROLAMENTO SUMARIO AUTOR: MARTHA JACOMI DI LORENZO ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05
dias, juntar procuração outorgada pela herdeira Germana Jácome di Lorenzo, conferindo-lhe poderes
específicos para representá-la e subscrever plano de partilha.
00318 Processo: 0004390-84.2010.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MANOEL MESSIAS MACIEL COSTA ADV:
MANUEL DANTAS DE OLIVEIRA,JOSE EWERTHON DE ALBUQUERQUE ALVES. Despacho: Intimeseindefiro o pedido, dada a discordancia manifestada pela inventariante,na forma do art. 1.018, do
CPC,”mutatis mutandis”. sem custas, face agratuidade judiciaria que, neste ato concedo.
00319 Processo: 0015603-34.2003.815.2001 - INVENTARIO INTERESSADO: MARIA AUXILIADORA NOBREGA
CAVALCANTE ADV: WAGNA DE MENDONCA FAUSTINO DE SOUZA,JOSE AMARILDO DE SOUSA,CARLOS
PESSOA DE AQUINO. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05 dias, devolver o alvará recebido
para a venda do imóvel. Tenho por prejudicado, por ora, o acordo firmado entreas partes.
00320 Processo: 0015953-80.2007.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARCIO MOZART PESSOA DE MENDONCA ADV: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 48 horas,
dizer se ainda possui interesse noandamento do feito e, em caso positivo, que requeira o que de direito,
cumprindo o despacho de fl. 152, sob pena de extinção.
00321 Processo: 0022233-33.2008.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: GABRIEL OLIVEIRA DE MENEZES ADV:
ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO,DIBS COUTINHO RODRIGUES,THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO. Despacho: Intime-seo inventariante para, no prazo improrrogável de 10 dias, complementaro
pagamento das custas processuais, sob pena de remoção.
00322 Processo: 0025162-63.2013.815.2001 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: FRANCISCO MARTINS DE
LIMA ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 10 dias, juntar
prova de quitação do ITCD, bem como certidão negativa de débitos em nome do espólio.
00323 Processo: 0025553-18.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: JOSE LUIZ DE LIMA ADV: GILSON
FERNANDES MEDEIROS. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 48 horas, dizer se ainda possui
interesse noandamento do feito e, em caso positivo, que requeira o que de direito, cumprindo o despacho
de fl. 18, sob pena de extinção.
00324 Processo: 0027922-87.2010.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: JOSE MEDEIROS DE ALMEIDA ADV:
JOSE CLETO LIMA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 05 dias, efetuar o
pagamento das custas processuais, recolhido sobre o valor do espólio.
00325 Processo: 0028292-66.2010.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: DANTE GRISI FILHO ADV: HILTON HRIL
MARTINS MAIA,TACITO RIBEIRO FERNANDES. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 05 dias,
falar sobre as certidões de fls. 136/137v, requerendo o que de direito.
00326 Processo: 0028382-69.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MICHELY FRANCOISE TEIXEIRA ADV:
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seIndefiro o pedido de alienação
de fls. 29/31.
00327 Processo: 0032329-34.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: IVAN RODRIGUES VIANA SEGUNDO
ADV: ERICKSON WELLINGTON DOS SANTOS MELO. Sentenca: Intime-sehomologo por sentenca o
plano de partilha constante as fls. 104/106.apos o trnsito em julgado, experçam-se os formais e alvaras
e em seguida arquive-se.
00328 Processo: 0032512-73.2011.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ELIZABETE MARIA GOMES ADV: JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05 dias, cumprir
integralmente o despacho defl. 90
00329 Processo: 0035353-17.2006.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ANDERSON HENRIQUE DOS SANTOS
ADV: EDINEUZA DE LOURDES BRAZ. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 05 dias, cumprir o
despacho de fl. 143.
00330 Processo: 0039042-98.2008.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DA PAZ DE FRANCA SILVA ADV:
MARCOS ANTONIO CHAVES NETO,HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. Despacho: Intime-separa ter
vista pelo prazo de 10 dias, inclusive para o cumprimento dodespacho de fl. 144, sob pena de remoção.
00331 Processo: 0044142-97.2009.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA LUCIA HENRIQUE LIMA ADV:
MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05 dias, cumprir as determinações do despacho de fl. 49, sob pena de remoção/extinçõa.
00332 Processo: 0046312-08.2010.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA ALDA SOBREIRA DE MEDEIROS
ADV: IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA,KARINA PALOVA VILLAR MAIA. Despacho: Intime-sea inventariante para comparecer a este Cartório para assinar o termo de compromisso, em 05 dias, e providenciar a
habilitação do herdeiro Paulo Henrique Gonçalo Medeiros e apresentar as últimas declarações.
00333 Processo: 0049182-21.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARCIA MARIA DE MIRANDA TAVARES
ADV: JOSE TARCISIO FERNANDES,MYRNA TAVARES F TENORIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intimesea inventariante para, em 10 dias, cumprir integralmente o despacho defl. 116v.
00334 Processo: 0053832-77.2014.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: LENIRA ALVES BEZERRA ADV: PAULO
ROBERTO GERMANO DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 10 dias, providenciar a notificação de lançamento do ITCD, demonstrativo de débito dos tributos e guias de custas.Defiro
o pedido de expedição de alvará.
00335 Processo: 0059232-53.2006.815.2001 - INVENTARIO INTERESSADO: JOELMA DE AMORIM SAMPAIO
ADV: NERI RODRIGUES DOS PASSOS FILHO,BRUNO TADEU PEREIRA DA SILVA. INTERESSADO:
LEONARDO DE AMORIM SAMPAIO ADV: NERI RODRIGUES DOS PASSOS FILHO,BRUNO TADEU
PEREIRA DA SILVA. AUTOR: LUIZ HENRIQUE RIBEIRO FALCAO ADV: NERI RODRIGUES DOS
PASSOS FILHO,BRUNO TADEU PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seLuiz Henrique Ribeiro para,
em 05 dias, juntar documento oficial que comprove a condição de herdeiro e Joelma e Leonardo de
Amorim para juntarem documento oficial de identificação civil.
00336 Processo: 0061013-81.2004.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: PATRICIA CARMEN MEIRELES FERNANDES DE LIMA ADV: JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05
dias, impulsionar o processo, cumprindo odespacho de fl. 164, sob pena de remoção.
00337 Processo: 0068073-27.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DE LOURDES BRASILINO NERY
DE BARROS MOREIRA ADV: RICHOMER BARROS NETO. Despacho: Intime-sea inventariante para,
em 48 horas, dizer se ainda possui interesse noandamento do feito e, em caso positivo, que requeira o
que de direito, cumprindo o despacho de fl. 50, sob pena de extinção.
00338 Processo: 0069792-73.2014.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: SIMONE VIANA SOARES ADV: MINARTE
FIGUEIREDO BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-seDeclino a competência para o Foro da Comarca
de Alhandra/PB, com suporte no artigo 96 do CPC, determinando a remessa dos autos.
00339 Processo: 0085132-28.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE
PAIVA ADV: MARCEL NUNES DE MIRANDA. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 05 dias,
indicar ponto de refeência a auxiliar o oficial de justiça.
00340 Processo: 0100162-06.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: DARCINEIDE CHACON CASTOR ADV:
MARIA ANGELICA FIGUEIREDO CAMARGO. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05 dias,
juntar guia de informação do ITCD com a inclusão da quantia informada à fl.86 e esclarecer o pedido de
expedição de alvará.
00341 Processo: 0107643-20.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: LUZIA GONCALVES FELIX DE SOUZA
ADV: EDUARDO CLOSSIO DO N BARROS. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05 dias,
apresentar as primeiras declarações, observando rigorosamente o disposto no artigo 993, do CPC,
inclusiveindicando a proporção do bem, sob pena de remoção.
00342 Processo: 0126262-95.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO CASADO MARTINS DOS SANTOS ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,ROBERTO DIMAS
CAMPOS JUNIOR. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05 dias, adequa-las ao artigo 1793 do
CPC, bem como juntar as certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal em nome do de cujus
.
00343 Processo: 0376742-45.2002.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS BARRETO GABY ADV: RICARDO DE NOVAES GOMES. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05
dias, juntar certidão do CRI a que alude o despacho de fl.200, cientificando-a de seu teor e para que se
manifeste sobre a petição de fl.201.
4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 001/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00344 Processo: 0059737-63.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BERNARDO DE ARAUJO
GORGULHO ADV: RENATA TORRES DA COSTA MANGUEIRA. Despacho: Intime-seda parte autora para
providenciar o pagamento da diligencia visando ocumprimento da Carta Precatória
4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 159/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00345 Processo: 0018631-58.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: LIVIA PONTES AMARO ADV:
CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES. AUTOR: CRISTOVAO AMARO DA SILVA NETO ADV:
CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES. REPRESENTANTE LEGAL: CARMEN DE LOURDES
SARAIVA DE PONTES ADV: CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES. REU: CRISTOVAO AMARO
DA SILVA FILHO ADV: GLAUCO TEIXEIRA GOMES. Despacho: Intime-separa cumprimento da
sentença,como expedição de ofícios,poderia ser empreendida dentro dos próprios autos,porém,uma
execução de alimentos deve ser enviada em autos apartados,e em ação própria.
00346 Processo: 0045704-05.2013.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. A. C. C. ADV: FABIANO
BARCIA DE ANDRADE. REU: M. B. C. C. ADV: DEMETRIUS ALMEIDA LEAO. Despacho: Intime-seo
advogado que peticionou às fls.285/291 para assinar a referida petição,no prazo de 05 dias,sob pena de
ser retirada dos autos.
00347 Processo: 0054976-86.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. S. S. M. ADV: ALLYSON
HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA. REU: L. M. P. F. ADV: JOSE DI LORENZO SERPA FILHO,JULIO
CESAR LOPES SERPA,RAQUEL LAVINIA LOPES SERPA RUFFO. REU: L. M. P. V. ADV: JOSE DI
27
LORENZO SERPA FILHO,JULIO CESAR LOPES SERPA,RAQUEL LAVINIA LOPES SERPA RUFFO.
Despacho: Intime-sea parte autora,via advogado,para no prazo de 05 dias se manifestar sobre a certidão
de fls.412v dos autos.
00348 Processo: 0066735-47.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: D. S. L. ADV: DAVI ROSAL
COUTINHO. REU: I. M. L. Despacho: Intime-seDefiro a gratuidade da justiça.Cite-se o promovido e
intime-se o autorpara audiência de conciliação designada para o dia 31/03/2015,às 13:40horas,no Fórum
Cível local,não havendo acordo começará a fluir o ...
00349 Processo: 0066735-47.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: D. S. L. ADV: DAVI
ROSAL COUTINHO. REU: I. M. L. Despacho: Intime-se(...)prazo para a defesa.Quanto ao pedido
de tutela antecipada,reservo-me ao direito de apreciá-lo por ocasião da audiência de tentativa
deconciliação.
7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 166/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00350 Processo: 0053170-16.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: F. S. A. ADV: MARCOS
ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR. AUTOR: M. B. S. ADV: MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes para emendar a inicial, em dez dias, sob pena de extincao.
00351 Processo: 0062331-50.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. L. S. ADV: NORMANDA DE
ABREU GALVAO,CLELIA ALVARES MONTEIRO MERGULHAO. Despacho: Intime-sea parte autora diante do indeferimento do pedido de antecipacao de tutela, por nao preencher os requisitos dispostos no art.
273, do CPC.
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 214/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00352 Processo: 0001895-28.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SOMAR SOCIEDADE
MERCANTIL DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES LTDA ADV: GEILSON SALOMAO LEITE,EDWARD
JOHNSON GONCALVES DE ABRANTE. REPRESENTANTE LEGAL: FABIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA ADV: GEILSON SALOMAO LEITE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. Despacho: Intime-se o autor para impugnar os calculos das custas processuais ou pagar,no prazo
de 10 dias.
00353 Processo: 0002855-18.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PEDRO FERREIRA QUARESMA DOS SANTOS ADV: GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO,DANIEL BRAGA DE SA
COSTA,BRUNO DELGADO BRILHANTE. AUTOR: RENATO ALVES DE MARCHI ADV: GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO,HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se De-se vista a parte apelada para responder no
prazo legal.
00354 Processo: 0010266-78.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUSSARA LOPES DE
LACERDA FRANKLIN CHACON ADV: EMMANUEL LACERDA FRANKLIN CHACON. REU: DETRAN
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA ADV: RAFAEL RIBEIRO PESSOA
CAVALCANTI,JOAO GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA,ALYNNE MENEZES B DE ARAUJO. Despacho:
Intime-se A especificacao de provas, no prazo de 10 dias.
00355 Processo: 0015660-52.2003.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: NORFIL IND TEXTIL S/A ADV:
MARIO FORMIGA MACIEL FILHO,LUIZ ANTONIO COLLACO BEZERRA. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: ALESSANDRA FERREIRA ARAGAO,EVALDO DE FARIAS BRITO JUNIOR,GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. Despacho: Intime-se a parte autora para devolucao dos autos, no prazo de 24 horas.
00356 Processo: 0017743-60.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ADAIRTON GONCALVES
FERREIRA ADV: CATHARINE ROLIM NOGUEIRA. AUTOR: ALEX SANDRO RODRIGUES DOS SANTOS ADV: CATHARINE ROLIM NOGUEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. Despacho: Intime-se A especificacao de provas no prazo de 10 dias.
00357 Processo: 0020232-70.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: THIAGO CAVALCANTE
GAMA ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR,CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: PBPREV
PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,EUCLIDES DIAS DE SA
FILHO,DANIEL SEBADELHE ARANHA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. Despacho: Intime-se A especificacao de provas no prazo de 10 dias.
00358 Processo: 0039523-56.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GERALDO CANDIDO DO
NASCIMENTO FILHO ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se A especificacao de provas no prazo de 10 dias.
00359 Processo: 0040946-51.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAO DE OLIVEIRA
CARDOSO ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentenca de
fls. 42/45 que desacolheu o pedido for mulado nestes autos.
00360 Processo: 0043292-43.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: CAMILA AMBLARD,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JULIO CESAR RIBEIRO ADV: SAULO DE TARSO DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Intime-se do despacho/decisao de fls. 141/142 que
determinou o sequestro paragarantir o pagamento dos honorarios sucumbenciais.
00361 Processo: 0044822-14.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE MIGUEL DE SOUSAREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se Recebo a
apelacao em ambos os efeitos. De-se vista ao apelado pararesponder no prazo legal.
00362 Processo: 0045699-51.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAS MARQUES DE
BARROS ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA,LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS. REU: PBPREV
PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA
MAYER,LUIZ FELIPE LIMA LINS,DANIEL SEBADELHE ARANHA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentenca de fls. 50/52 que
desacolheu os pedidosdestes autos.
00363 Processo: 0046128-18.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENALDO FRANCA CORREIA ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA,LUIZ CESAR GABRIEL
MACEDO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se de
todo o teor da sentenca de fls. 45/46 que desacolheu o pedido formulado nestes autos e declarou a
prescricao, com fulcro no art. 269,IV do CPC vigente.
00364 Processo: 0047260-13.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDIGLEY ALVES SOUSA
ADV: JOSE FRANCISCO XAVIER. REU: PBPREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,EUCLIDES
DIAS DE SA FILHO,YURI SIMPSON LOBATO. Despacho: Intime-se A especificacao de provas, em 10
(dez) dias.
00365 Processo: 0047421-23.2011.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ANTONIO FLORENTINO DA COSTA ADV: JOSE LUCIANO GADELHA,FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA.
Despacho: Intime-se as partes sobre os calculos elaborados pelo contador judicial,no prazo de 10 dias.
00366 Processo: 0055439-28.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO SERGIO OLIVEIRA SANTOS ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: ESTADO
DA PARAIBA Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo de 10 dias.
00367 Processo: 0056928-08.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ELISAFI LINO DONATO
ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRANSITO ADV: JOAO GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA,ALYNNE MENEZES B DE ARAUJO,DIANA
ALEXANDRE BELEM. Despacho: Intime-se de todo o teor do despacho de fls. 25: ...determino a
intimacao daspartes para que especifiquem,querendo,no prazo comum de cinco dias, as provas que
desejam produzir...
2A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 106/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00368 Processo: 0006790-37.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA VENDA LOCACAO E ADMINISTRAC ADV: ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA,ODON
BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO,CAMILA DE MELLO BARRETO COSTA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. REU: ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS. Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias.
00369 Processo: 0008726-68.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LINK ENGENHARIA IND
E COM LTDA ADV: EDUARDO DE ARAUJO CAVALCANTI,CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO.
REPRESENTANTE LEGAL: WAGNER PERICLES AMORIM PEREIRA ADV: EDUARDO DE ARAUJO
CAVALCANTI. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO,ADELMAR
AZEVEDO REGIS. Sentenca: Embargos rejeitados
00370 Processo: 0010840-48.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MOACIR FERNANDO DE
PAIVA ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA SOUSA. Despacho: Intime-se a parte vencedora para,
querendo, promover a execução do julgado noprazo de 30 (trinta) dias.
00371 Processo: 0013052-32.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: CAMILLA RIBEIRO DANTAS,EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Sentenca: Embargos
rejeitados
00372 Processo: 0025427-07.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA ADV: JOSE VANDALBERTO DE CARVALHO,ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intimese Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para, querendo, promover a
execução do julgado em 30 dias.
00373 Processo: 0027475-41.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SINDIFISCO SINDICATO
DOS INTEGRANTES DO GRUPO DE ARREC E FIS ADV: PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS,NATALICIO EMMANUEL QUINTELLA LIMA,JORIO PEREIRA DOS SANTOS. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA,SHEYLA SURUAGY AMARAL
GALVAO,WLADIMIR ROMANIUC NETO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES
DIAS DE SA FILHO. Sentenca: Embargos rejeitados
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
00374 Processo: 0033236-14.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SARA MARIA FERREIRA
DE LIMA PEREIRA ADV: LUIZ PINHEIRO LIMA. Despacho: Intime-se a parte vencedora para, querendo,
promover a execução do julgado noprazo de 30 (trinta) dias.
00375 Processo: 0036504-42.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO ABILIO NETO
ADV: JOSE FRANCISCO XAVIER. REU: PPPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE
SA FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo
Procedente em parte a presente demanda
00376 Processo: 0040686-76.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VICTOR BRAGA NETO
ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA,VANESSA ARAUJO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte
vencedora para, querendo, promover a execução do julgado noprazo de 30 (trinta) dias.
00377 Processo: 0040864-54.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA DO SOCORRO
PEREIRA DO NASCIMENTO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-se
a parte vencedora para, querendo, promover a execução do julgado noprazo de 30 (trinta) dias.
00378 Processo: 0069000-90.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARINALDO DA SILVA
RODRIGUES ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho:
Liminar negada
00379 Processo: 0080680-87.2003.815.2001 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: ADECON ASSOC DEFESA DO
CONSUMIDOR CIDADANIA E MEIO AMBIENTE ADV: ALBERTO DE SA E BENEVIDES,ALUISIO PAREDES JUNIOR,VIRGOLINO ANTONIO DE ANDRADE DUTRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
LUCIANA NOBREGA,DANIELLE DE LUCENA NOBREGA,LUCIANA PEREIRA GOMES. Sentenca:
Embargos rejeitados
00380 Processo: 0087530-45.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERTO JORGE BATINGA CHAVES ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA
LIRA ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. REU: DER/PB DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGENS DO ESTADO DA PARA ADV: ANTONIO ALVES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se O
processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, ICPC. Intimem-se as partes e,
decorrido o prazo para recurso, voltem-me conclusos para sentença.
00381 Processo: 0090802-47.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSENILDA MENEZES
CALDAS ADV: VALTER DE MELO. REU: IPAM INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO
MUNICIPIO ADV: RODRIGO BRANDAO MELQUIADES DE ARAUJ,ALEXANDRE DE ALMEIDA E SILVA.
Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias.
00382 Processo: 0100594-25.2012.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a Fazenda Pública para se manifestar
acerca da petição/certidão de fls. 19/22.
00383 Processo: 0370717-16.2002.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE OLAVO OLIVEIRA
DE ARAUJO ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se a parte vencedora para,
querendo, promover a execução do julgado noprazo de 30 (trinta) dias.
00384 Processo: 0792566-03.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DA PARAIBA DER ADV: EUNICE PEDRO DE CARVALHO,MARIA
LUCIA FRANCO DE ANDRADE,ANTONIO ALVES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o autor, por seu
advogado, para, no prazo de 05 dias, dizer se tem interesse nos autos.
5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 113/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00385 Processo: 0050155-44.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO ANTONIO
ZOCCOLA FERREIRA ADV: DELANO MAGALHAES BARROS. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: YURI SIMPSON LOBATO. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 344/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00386 Processo: 0000548-96.2010.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ALUILSON BEZERRA DE SOUZA
JUNIOR Despacho: Intime-se INTIMAR A FAZEND PUBLICA PARA, EM DEZ DIAS, INFORMAR SE
TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO.
00387 Processo: 0002062-60.2005.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JAMANTA COM E REPRESENTACOES LTDA Despacho: Intime-se INTIMAR A FAZENDA PUBLICA PARA , EM DEZ DIAS, INFORMAR
SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO.
00388 Processo: 0005386-82.2010.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PEDRO THOME DE ARRUDA Despacho: Intime-se INTIMAR
A FAZENDA PUBLICA PARA, EM DEZ DIAS, INFORMAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO.
00389 Processo: 0011587-61.2008.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: AGOSTINHO PEREIRA PAIXAO NETO Despacho: Intime-se
INTIMAR A FAZENDA PUBLICA PARA, EM DEZ DIAS, INFORMAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO.
00390 Processo: 0011813-66.2008.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: FRANCISCO UMBERTO PEREIRA Despacho: Intime-se INTIMAR A FAZENDA PUBLICA PARA, EM DEZ DIAS, INFORMAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO.
00391 Processo: 0011832-72.2008.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: SARA MARIA FRANCISCA CABRAL Despacho: Intime-se
INTIMAR A FAZENDA PUBLICA PARA, EM DEZ DIAS, INFORMAR SE TEM INTE- RESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO.
00392 Processo: 0011865-62.2008.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: GILBERTO BEZERRA DE SOUSA Despacho: Intime-se INTIMAR A FAZENDA PUBLICA PARA, EM DEZ DIAS, INFORMAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO.
00393 Processo: 0013127-13.2009.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ERIVAN DIAS GUARITA Despacho: Intime-se INTIMAR A
FAZENDA PUBLICA PARA, EM DEZ DIAS, INFORMAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO
DA EXECUÇÃO.
00394 Processo: 0021962-87.2009.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FUNDACAO DE ACAO
COMUNITARIA FAC ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: FELIPE DANIEL B DA SILVA
Despacho: Intime-se INTIMAR A FAZENDA PUBLICA PARA, EM DEZ DIAS, INFORMAR SE TEM
INTERE- SSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO.
00395 Processo: 0027214-71.2009.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO
COMUNITARIA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: SONIA NASCIMENTO DE LIMA Despacho: Intime-se INTIMAR A FAZENDA PUBLICA PARA, EM DEZ DIAS, INFORMAR SE TEM INTERESSE
NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO.
00396 Processo: 0031542-78.2008.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ISABELLA RAMOS DE AGUIAR Despacho: Intime-se INTIMAR
A FAZENDA PUBLICA PARA, EM DEZ DIAS, INFORMAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO.
00397 Processo: 0032889-78.2010.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: EURIPEDES BALSANUFO DE SOUSA MELO Despacho:
Intime-se INTIMAR A FAZENDA PUBLICA PARA EM DEZ DIAS INFORMAR SE TEM INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO.
00398 Processo: 0036761-04.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIO IRLA DE FREITAS E SILVAREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se
vistas ao apelado para apresentar suas contrarrazoes no prazo de quinze dias.
00399 Processo: 0044441-11.2008.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ROBERTO RICARDO SANTIAGO NOBREGA Despacho:
Intime-se INTIMAR A FAZENDA PUBLICA PARA, EM DEZ DIAS, INFORMAR SE TEM INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO.
00400 Processo: 0059031-32.2004.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: CASCAVEL COM DE C LTDA
Despacho: Intime-se INTIMAR A FAZENDA PUBLICA PARA, EM DEZ DIAS, INFORMAR SE TEM
INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO.
00401 Processo: 0068143-88.2005.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ADEMIRO JOAQUIM DA SILVA Despacho: Intime-se INTIMAR
A FAZENDA PUBLICA PARA, EM DEZ DIAS, INFORMAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO.
00402 Processo: 0140619-66.2001.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOAO LUIZ DA SILVA Despacho:
Intime-se INTIMAR A FAZENDA PUBLICA PARA, EM DEZ DIAS, INFORMAR SE TEM INTERESSE NO
PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO.
00403 Processo: 0361398-24.2002.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU:
CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTELREPRESENTANTE LEGAL: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. REPRESENTANTE LEGAL: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. Despacho: Intime-se INTIMAR A FAZENDA PUBLICA PARA, EM DEZ DIAS, INFORMAR SE
TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO.
00404 Processo: 0746715-38.2007.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MARINETE CARDOSO RIBEIRO Despacho: Intime-se INTI-
MAR A FAZENDA PUBLICA PARA, EM DEZ DIAS, INFORMAR SE TEM INTERE SSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO.
00405 Processo: 0752863-65.2007.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PAULO RAFAEL DOS SANTOS Despacho: Intime-se INTIMAR
A FAZENDA PUBLICA PARA, EM DEZ DIAS, INFORMAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO.
00406 Processo: 0770079-39.2007.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: FERNANDO OLIVEIRA JUNGER Despacho: Intime-se INTIMAR A FAZENDA PUBLICA PARA, EM DEZ DIAS, INFORMAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO.
5A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 345/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00407 Processo: 0002440-98.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KAUANA DA SILVA ANDRADE ADV: LUANA M. SOUSA BENJAMIM. AUTOR: FRANCINETE LAURENTINO DA SILVA ADV:
LUANA M. SOUSA BENJAMIM. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Despacho: Intime-se CONSIDERANDO-SE QUE A CIRURGIA FOI REALIZADA E AS NOTAS FISCAIS
DEVIDAMENTE APRESENTADAS, DETERMINO A EXPEDICAO DOS SEGUINTES ALVARAS...
00408 Processo: 0025897-04.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRUNO DA SILVA PEREIRA ADV: ROGERIO SILVA OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: YURI SIMPSON LOBATO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00409 Processo: 0035169-85.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WELLINGTON DE MELO
BEZERRA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PPPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: YURI
SIMPSON LOBATO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00410 Processo: 0040261-78.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIZETE EMILIA DA SILVA
ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: YURI SIMPSON LOBATO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00411 Processo: 0040817-80.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELEIDE CORREIA LEITE ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV:
YURI SIMPSON LOBATO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00412 Processo: 0051098-61.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERMANO LEITE PRAXEDES ADV: ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO,DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00413 Processo: 0055285-10.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA RITA ROLIM ADV:
ELISA BARBOSA MACHADO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se INTIME-SE A PARTE
AUTORA PARA, EM CINCO DIAS: A)APRESENTAR OUTRASOPCOES DE ORCAMENTO DE EQUIPE
MEDICA; B) ORCAMENTOS HOSPITALARES DEACORDO COM A NECESSIDADE C)TERCEIRO ORCAMENTO DE MATERIAIS CIRURGICOS.
00414 Processo: 0069675-82.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JOANA DARC SEGUNDO OLIVEIRA ADV: DIRCEU ABIMAEL DE SOUZA LIMA,CORIOLANO DIAS DE SA FILHO,MANFREDO
ESTEVAM ROSENSTOCK. REU: PRESIDENTE DA COMISSAO DO CONCURSO DA POLICIA MILITAR PARAIBREU: PRESIDENTE DA COMISSAO DE EXAME DO CONCURSO DE SOLDADO PBLITISCONSORTE: FABIO DE ALMEIDA GOMES Sentenca: Intime-se ANTE O EXPOSTO, ATENTO A LEGISLACAO E AOS PRINCIPIOS GERAIS DE DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 295, III, DO CPC,
INDEFIRO A PETICAO INICIAL E, EM CONSEQUENCIA, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DE MERITO.
00415 Processo: 0077403-48.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WEGSON BARBOSA DA
SILVA ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se ANTE O EXPOSTO, ATENTO AO QUE MAIS DOS AUTOS
CONSTA E AOS PRINCIPIOS DE DIREITO APLICAVEIS A ESPECIE, HOMOLOGO O PEDIDO DE
DESISTENCIA E,EM CONSEQUENCIA, JULGO EXTINTO SEM RESOLUCAO DE MERITO.
00416 Processo: 0103008-93.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JONILDO LOPES DA
SILVA ADV: RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. REPRESENTANTE LEGAL: PROCURADOR GERAL DO ESTADO Despacho:
Intime-se ESPECIFIQUEM, AS PARTES, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZOCOMUM DE 10 (DEZ) DIAS, JUSTIFICANDO SUA NECESSIDADE.
00417 Processo: 0746710-16.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALANIO CORACIQUE
COELHO DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO BALBINO DA SILVA,JOAO NUNES DE CASTRO NETO. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. LITISCONSORTE: SECRETARIA DE
SEGURANCA PBLICA DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAI Sentenca: Intime-se ANTE O EXPOSTO,
COM ESPEQUE NO ARTIGO 794, I, DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUCAO.
6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 221/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00418 Processo: 0010802-89.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCO ANTONIO TRINDADE ADV: JANAEL NUNES DE LIMA,ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA
PBPREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO.
Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo,
no prazo legal.
00419 Processo: 0016704-57.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALUISIO CASSIMIRO
FERREIRA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA
MAYER,FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado
para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00420 Processo: 0016712-34.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALUISIO CASSIMIRO
FERREIRA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS. REU: PREVIDENCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA
MAYER,FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado
para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00421 Processo: 0026982-25.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANISETE DE JESUS
VIEIRA GUEDES ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA,BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 10.02.2015, às 14h30, na 6ª Vara da Fazenda, no Fórum Cível
(audiência de instrução e julgamento).
00422 Processo: 0050302-02.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES BARBOSA DE OLIVEIRA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV:
RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
1A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 018/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00423 Processo: 0801342-31.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: CONSTRUTORA UNIDAS LTDA Sentenca: Processo extinto. art. 794, I, do CPC, c/c art 156, I do CTN. Sem custas. Tendo a exequente renunciado o prazo recursal,
arquive-se.
1A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 180/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00424 Processo: 0031118-41.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: MICKEY MOVEIS LTDA Sentenca: Processo extinto. art.
794, I, do CPC, c/c art 156, I do CTN. Sem custas. Tendo a exequente renunciado o prazo recursal,
arquive-se.
00425 Processo: 0048544-85.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENGENCIL EMPRESA DE
ENGENHARIA CIVIL LTDA ADV: LUCILENE ARAUJO ANDRADE. Despacho: Intime-se à especificação
de provas que se pretendam produzir, no prazo comum de 15 dias.
00426 Processo: 0065244-20.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: SUDEMA SUPERINTENDENCIA
DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE ADV: PRISCILA MARSICANO SOARES,MARIA GORETTI
SOUTO BATISTA. REU: JOAO BALBINO DE MOURA ADV: CLAUDIO COELHO MENDES DE ARAUJO,JAM
S DE SOUZA TEMOTEO. Despacho: Intime-se processo suspenso por um ano na forma do art 40 da lef.
00427 Processo: 0105708-42.2012.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PEPITTO COM DE CONFECCOES LTDAREU: SUELY DA CRUZ BESSAREU: VALTER PESSOA BESSA Sentenca: Julgo extinto o presente
processo com julgamento do merito art. 794, I do CPC.
00428 Processo: 0112753-97.2012.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: PBTUR EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A ADV: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA. Despacho: Intime-se a parte
adversa para,querendo,oferecer contrarrazoes ao recurso de apelacao interposto pela parte exequente.
00429 Processo: 0773018-89.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: MANOEL NOBREGA Sentenca: Processo extinto. art. 794,
I, do CPC, c/c art 156, I do CTN. Sem custas. Tendo a exequente renunciado o prazo recursal, arquivese.
00430 Processo: 0905519-41.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: MARIA DO CARMO L F DE MENDONCA Sentenca: Processo extinto. art. 794, I, do CPC, c/c art 156, I do CTN. Sem custas. Tendo a exequente renunciado o prazo
recursal, arquive-se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
00431 Processo: 0906566-50.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: D LEITE IND E COM DE LATICINIOS LTDA Sentenca:
Processo extinto. art. 794, I, do CPC, c/c art 156, I do CTN. Sem custas. Tendo a exequente renunciado
o prazo recursal, arquive-se.
2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 180/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00432 Processo: 0005283-61.1999.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: IVAN BRASIL SIQUEIRA Sentenca: Processo extinto. Julgo
extinto o processo com resolucao do merito, pela prescricao docredito tributario, nos termos do art.269,
IV do cpc c/c art.40 lef.
00433 Processo: 0018336-94.2008.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PORTAL PORTAS E ESQUADRIAS DO
NORDESTE LTDA Sentenca: Processo extinto. Isto posto, julgo extinto o processo com resolucao do
merito, pelaprescricao do credito tributario, nos termos do art.269, IV do cpc,c/cart.40 da lef.
00434 Processo: 0031309-08.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PEESOA
Despacho: Intime-seo embargante para pagar os honorarios advocaticios, no prazo de 15 dias sob pena
do art 475-J CPC
00435 Processo: 0043818-49.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: VALDOMIRO FERREIRA DA SILVA Sentenca: Processo extinto.
Prescricao quinquenal reconhecida pela exquente, art.174 do ctn. ex-tincao da acao, nos termos do
art.249, 1 do cpc.
00436 Processo: 0043909-42.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: FILETO DE CALDAS BARROS ADV: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA. Sentenca: Excecao acolhida Isto posto, acolho a excecao de pre-executividade, para
extinguir ofeito, na forma do art.267,IV cpc. condeno o excepto em honorarios.
00437 Processo: 0064026-88.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACO DO MEIO AMBIENTE SUDEMA ADV: RONILTON PEREIRA LINS. REU: JOSE TEATINO
CAVALCANTE FILHO Sentenca: Processo extinto.JUlgo extinto o processo com resolucao do merito,
pela prescricao docredito tributario, nos termos do art.269,IV do cpc c/c art.40 lef.
00438 Processo: 0670667-09.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: CIA DE DESENVOLIVIMENTO DA PARAIBA CINEP
ADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. Sentenca: Excecao acolhida Acolho a excecao de
pre-executividade, para extinguir o feito, na forma do art.267, IV do cpc. condeno o excepto em
honorarios.
00439 Processo: 0733404-77.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Sentenca: Processo extinto. Decreto a extincao da acao executiva, em conformidade com sumula 46/14,
ilegalidade da cobranca.
1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 191/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00440 Processo: 0015480-47.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: DANIELA MARIA BASILIO CRISPIM DA SILVA ADV: YANARA EMILIA MORAIS LEITE. Despacho: Intime-sepedido de fls. 89 indeferido,
por falta de amparo legal. retornem os autos ao arquivo.
00441 Processo: 0019960-68.2014.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: HERIVAN JUNIO HERCULANO DA SILVA ADV: ISAAC AUGUSTO BRITO DE MELO. Despacho: Intime-seo causidico constituido,
para dizer se ratifica os termos do pedido fpormulado pela Defensoria Publica, acostado as fls. 111/117
dos autosno prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
00442 Processo: 0020298-42.2014.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: G. T. S. ADV: CLAUDIO
BATISTA DE ALCANTARA. Despacho: Intime-separa, no prazo de dez (10) dias, apresentar resposta a
acusacao, nos termos do art. 406 do cpp.
00443 Processo: 0031917-71.2011.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ALISSON NASCIMENTO DOS
SANTOS ADV: MARCELO LIMA MACIEL. Despacho: Intime-sepedido de revogacao de prisao indeferido.
2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 167/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00444 Processo: 0001828-65.2011.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: EDEMILSON PEREIRA DA
SILVA IRMAO ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 29/01/15, as 14h00.
00445 Processo: 0030499-35.2010.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: WELLINGTON SOARES BEZERRIL ADV: MARCELO DA SILVA LEITE. Despacho: Intime-seintimado para comparecer a audiencia
dia 04 de fevereiro de 2015 as 16h00
VARA EXEC PENAS ALTERNATIVAS JOAO PESSOA NF 046/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00446 Procedimento: TRANSFER/REMOCAO DOMIC PENAL APENADO: SAMUEL GOMES SOARES ADV:
HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. Despacho: Intime-seDEFIRO O PEDIDO DEREMOCAO DO PRESO SAMUEL GOMES SOARES PARA A PENITENCIARIA SILVIO PORTO.
1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 094/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00447 Processo: 0001266-45.2014.815.2004 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: L. Y. T. T. ADV: CYRO
VISALLI TERCEIRO. Sentenca: Intime-sesentença: confirmação da liminar.procedencia do
pedido.sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, esgotados o prazo para recurso voluntario remessa
ao tribunal de justiça...
00448 Processo: 0002444-29.2014.815.2004 - ADOCAO AUTOR: A. G. S. ADV: LAMARE MIRANDA DIAS,MARCO
AURELIO M MEDEIROS. AUTOR: C. C. G. S. ADV: LAMARE MIRANDA DIAS,MARCO AURELIO M
MEDEIROS. Despacho: Intime-seintimação dos requrentes a fim de emendarem a inicial no prazo de
dezdias para requerem tao somente a guarda da referida crinaça...
00449 Processo: 0002682-48.2014.815.2004 - GUARDA AUTOR: D. S. Q. A. ADV: MARIZETE CORIOLANO DA
SILVA. Despacho: Intime-sedecisão, por tais razões reconheço de oficio a incompetencia deste juizo e
dtermino a remessa dos autos a uma das varas de familia...
1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 095/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00450 Processo: 0000186-46.2014.815.2004 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: C. T. S. F. ADV: CYRO
VISALLI TERCEIRO,MARIO CHAGAS NASCIMENTO. AUTOR: J. B. G. P. ADV: ELENIR ALVES DA SILVA
RODRIGUES. Sentenca: Pedido julgado procedenteo pedido para tornar definitivos os efeitos da liminar
concedida. semcustas e honorarios. sentenca sujeita ao duplo grau de jurisdicão.
00451 Processo: 0001185-96.2014.815.2004 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. F. P. L. R. ADV: FLORIPES MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedenteo pedido inicial de autorização judicial para que a
promovente realizea sua inscrição no exame supletivo. sem custas e honorarios.
00452 Processo: 0001798-19.2014.815.2004 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. R. M. V. ADV: CYRO
VISALLI TERCEIRO. Sentenca: Pedido julgado procedenteo pedido para tornar definitivos os efeitos da
antecipação de tutela.Sentença sujeita a duplo grau de jurisdição. Sem custas e honorários.
00453 Processo: 0002288-41.2014.815.2004 - GUARDA AUTOR: M. C. L. ADV: EDUARDO JORGE DE ALMEIDA PAIVA,ARTHUR MARIANO VILLARIM,SUSYARA MEDEIROS DE SOUZA. AUTOR: U. V. C. B. L. ADV:
EDUARDO JORGE DE ALMEIDA PAIVA,ARTHUR MARIANO VILLARIM,SUSYARA MEDEIROS DE SOUZA. Sentenca: Desistencia homologadae julgo extinto o processo, sem resolução do merito, nos termos
do art267, inciso viii, do cpc.
2A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 032/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00454 Processo: 0001295-95.2014.815.2004 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: A. A. S. ADV: PEDRO
HENRIQUES DE LIMA. Despacho: Intime-seo advogado do adolescente para apresentar alegacoes
finais no prazo de 05(cinco) dias
VARA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 210/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00455 Processo: 0006286-33.2008.815.2002 - ACAO PENAL MILITAR - REU: JOAO PEREIRA DA SILVAVITIMA:
IURY AGOSTINI DE LIMA LOPES Despacho: Intime-seJoão Batista Leoanrdo-Adv-OBA/PB 12275 ficais
intimdado da ciencia dasentença de extinção da Med Seg ref ao militar JOÃO PEREIRA DA SILVAVara
Militar - F Criminal
00456 Processo: 0006959-55.2010.815.2002 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: RONALDO CUNHA PEREIRA
ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. Despacho: Intime-seSR JOHSON GONÇALVES DE
ABRANTES-OAB 1663-FICAIS INTIMADO A APRESENTARAS ALEGAÇÕES ESCRITAS REFERENTE
AO ACUSADO CB RONALDO DA CUNHA PEREIRA
00457 Processo: 0007536-28.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL M INDICIADO: EVERALDO DE FRANCA
ADV: CLELIO NEPOMUCENO,LUIZ ROBERTO SANGUINETTE FERREIRA SEGUNDO. Despacho:
Intime-seSRS CLELIO NEPOMUCENO/WALTER M. DA SILVA PORTO/LUIZ ROBERTO S. F SEGUNDO-FICAM INTIMADOS A AAPRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS REFERENTE AO ACUSADO SGT
EVERALDO DE FRANÇA E OUTROS.
00458 Processo: 0010483-55.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL M INDICIADO: THIAGO MOURA BORGES ADV: GIOVANA DEININGER DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seSRA GIOVAN DEINIGER DE
29
OLIVEIRA-OAB 18385-FICAIS INTIMADA A APARESENTAR AS DILIGENCIAS SUCESSIVAS REFERENTE AO ACUSADO S THIAGO MOURA BORGES E OUTRO.
00459 Processo: 0017217-27.2010.815.2002 - ACAO PENAL MILITAR - INDICIADO: FERMINO VIEIRA DO
NASCIMENTO Despacho: Intime-seCicero José da Silva-Adv-OAB/PB 005919 ficais intimdado da ciencia dasentença de extinção de fls 285/286 ref ao militar FIRMINO VIEIRA DONASCIMENTO - Vara da
Justiça Militar - F Criminal da Capital
00460 Processo: 0048260-55.2005.815.2002 - INQUERITO POLICIAL M REU: SERGIO RICARDO GOMES DE
ARAUJO ADV: FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. Despacho: Intime-seSR FRANCICLAUDIO DE
FRANÇA RODRIGUES-OAB 12118-FICAIS INTIMADO PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕS ESCRITAS
REFERENTE AO ACUSADO CB JUSCELINO MARIANO DA SILVA E OUTROS.
00461 Processo: 0075558-75.2012.815.2002 - EXECUCAO DA PENA REU: CLAUDIO ALVES DE ARAUJO
Despacho: Intime-seAlmir Alves Dionisio-AdvOAB/PB 7142 ficais intimado da ciencia do INDEFERIMENTO do pedido de prisão domiciliar (dec. de fls. 09/10) do ultimo apenso ref ao militar CLAUDIO ALVES
DE ARAUJO - Vara Militar - F Cri
00462 Processo: 0075644-46.2012.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: PMPBINDICIADO: JOSEILTON SANTOS DE ANDRADE Despacho: Intime-seGiovana Deininger de Oliveira-Adv-OAB/PB ficais
intimada a se pronunciar sobre o EXAME DE INSANIDADE MENTAL apensado ref ao militar CB PM
JOSEILTON SANTOS DE ANDRADE - Vara Militar - F Criminal
1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 188/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00463 Processo: 0022861-09.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: TIAGO COSTA DE SOUZA ADV:
ERICK DE AMORIM CORREIA GOMES. Despacho: Intime-se da decisão que indeferiu o pedido de
revogação de prisão preventiva.
2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 124/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00464 Processo: 0022470-54.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JACKSON LIMA ORIENTE
NEVES ADV: PETRUS RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM. Despacho: Intime-sea defesa para apresentar resposta a acusacao por escrito, no prazo de10 (dez) dias.
00465 Processo: 0125046-96.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FIGUEROA LEOPOLDINO
NUNES ADV: CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU,ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO.
REU: RALLYSON FRANKLYN NUNES FIGUEIREDO ADV: CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU,ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO. Despacho: Intime-sea defesa para apresentar as alegacoes finais, no prazo legal.
4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 166/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00466 Processo: 0005379-82.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ITALO DA CONCEICAO CHIANCA ADV: JERONIMO FERREIRA DE SOUZA. Despacho: Intime-separa que informe ao processo o atual
endereco de seu constituinte.
5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 167/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00467 Processo: 0008123-50.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: J. A. A. S. ADV: JOAO DE DEUS
MONTEIRO. REU: E. B. N. ADV: JOAO DE DEUS MONTEIRO. Despacho: Intime-seIntimar para audiência designada Para 04 de fevereiro de 2015 às 14:30 h.
00468 Processo: 0010286-03.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEVERINO BATISTA DOS
SANTOS JUNIOR ADV: VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE LIMA. Despacho: Intime-seIntimar para audiência designada Para 04 de fevereiro de 2015 às 13:30 h.
00469 Processo: 0012514-48.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JESSICA IVE SILVA NOBRE
ADV: CARLOS ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO. Despacho: Intime-se
00470 Processo: 0012883-42.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JONATHAN KELSCH VALENTIM
CUNHA ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. Despacho: Intime-seIntimar o réu supra para
audiência de instrução e julgamento designada para 02/02/2015, as 13:30 horas.
00471 Processo: 0017547-82.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEVERINO GOMES DA SILVA
ADV: ROBERLANDO VERAS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sePara audiência de instrução e julgamento designada para 22/01/2015, as 14:30 horas.
00472 Processo: 0020000-50.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MAYCON DA SILVA SOARES ADV: LUCIA HELENA VANDERLEI DA SILVA. Despacho: Intime-seaudiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 27/01/2015, pelas 13:30 h na sala de audiencias da 5 vara criminal da capital.
00473 Processo: 0021723-07.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES ADV: MARINALDO ROBERTO DE BARROS. REU: EDSON ELIDIO DA SILVA ADV: MARIA DIVANI
O. PINTO DE MENEZES. Despacho: Intime-seIntimação para audiência de instrução e julgamento
designada para 21/01/2015, as 14:30h.
00474 Processo: 0021875-55.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALISSON ALMEIDA DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS ADV: VLAIRTON VIANA ARAUJO,FLAVIO GONCALVES COUTINHO. Despacho: Intime-sePara audiência de instrução e julgamento designada para 29/01/2015, as 13:30 horas.
6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 169/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00475 Processo: 0000646-39.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ANA LUCIA BEZERRA
RODRIGUES ADV: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA. INDICIADO: NEWTON DA CONCEICAO
ALMEIDAVITIMA: ALEXSANDRA GREYCE SANTOS CAVALCANTE Despacho: Intime-seo advogado
habilitado na defesa da re ANA LUCIA BEZERRA RODRIGUES parajuntada da procuracao no prazo de
72 duas horas.
00476 Processo: 0020891-71.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: KLEYTON TOSCANO MACEDOINDICIADO: MARLANIO PHELIPY LOBATO DE SOUSA E SILVA ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE
MENEZES. INDICIADO: FABIO DIONISIO DA SILVA ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES.
INDICIADO: RAMON JOCA CABRAL Despacho: Liberdade provisoria indeferida
7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 206/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00477 Processo: 0001408-89.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HUMBERTO SANTANA ADV:
CARLOS ANTONIO GERMANO FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se ´para apresentação das alegacoes
finais, no prazo legal.
00478 Processo: 0027011-43.2008.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXSANDRO BEZERRA DA
SILVA ADV: ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO,CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. REU:
DANUBIO DA SILVA ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. Despacho: Intime-se a
defesa para apresentar as alegações finais, no prazo de cinco dias.
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 219/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00479 Processo: 0008489-52.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRUNO LEITE DA MOTA
SILVEIRA ADV: CRISTIANO RIBEIRO COUTINHO SUASSUNA DUTRA,ALBERTO DOMINGOS GRISI
FILHO. Despacho: Intime-seo autor da antecipaçao de tutela deferida
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 219/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00480 Processo: 0002495-43.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: SAMANTHA BARBOSA NASCIMENTO,FABIANO COIMBRA BARBOSA. REU: ADRIANO DA
SILVA FREITAS ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA,LUCAS FREIRE
DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se do indeferimento do requerimento de suspensao,para que a presente
acao siga seus tramites ordinarios.
00481 Processo: 0006957-77.2013.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se acerca da certidao de f. 27v.
diga a parte autora, no prazo de 5 dias.
00482 Processo: 0008878-37.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se Defiro pedido liminar de busca e apreensao.
00483 Processo: 0030113-36.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DULCE DE AZEVEDO
MENDES ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA,RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA,LUIZ GONCALO DA SILVA FILHO. REU: BANCO HSBC S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI.
Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteP/AFASTAR A INCIDENCIA DE COMISSÃO DE PERMANCENCIA ,CONDENANDO O REQUERIDO A RESTITUIÇÃO DO VALORES EFETIVAMENTE PAGOS SOB TAIS RUBRICAS ,CONDENADO O REQUERENTE AO PG DE CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVCATICIOS(VER SENT
00484 Processo: 0081255-74.2012.815.2003 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: LUIZ EDUARDO DE MENEZES ADV: NELSON AZEVEDO TORRES. AUTOR: FLAVIO DE ANDRADE BRAYNER ADV: NELSON
AZEVEDO TORRES. REU: WILLAMES BERNARDO DA COSTA ADV: RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acaoAS PARTES DA SENTENÇA QUE JULGOU
IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇAGRATUITA
2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 220/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00485 Processo: 0010248-66.2005.815.2003 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: F. E. S. R. ADV:
SIMAO RAMALHO DE ANDRADE. REU: M. J. M. S. ADV: DAVI E. A. CAVALCANTI,NIELSEN
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
30
SALUSTINO ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem à audiência, no dia 15/
01/2015, às 15:50h
00486 Processo: 0768671-07.2007.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: C. V. ADV: ROBERTO
SANTOS LUZ. AUTOR: C. V. O. ADV: HERMANO JOSE M NOBREGA JUNIOR. AUTOR: J. V. O. ADV:
HERMANO JOSE M NOBREGA JUNIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento
do merito
3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 230/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00487 Processo: 0005048-63.2014.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EDUARDO DA SILVA CABRAL ADV: MARCELO DA SILVA LEITE. Despacho: Intime-se para apresentar a defesa escrita do réu no
prazo legal.
00488 Processo: 0009453-84.2010.815.2003 - RESTITUICAO DE COISA AUTOR: RAFFAEL CHAVES MOURA
ADV: FRANCISCA FRANCINETE DE ALEXANDRIA. Despacho: Intime-seda decisão que deferiu o pedido
de restituição do bem.
00489 Processo: 0034189-35.2011.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: NORBERTO DE FARIAS DIAS
URTIGAS ADV: ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO. Despacho: Intime-se para apresentar as
alegações finais do réu no prazo de 05 dias.
00490 Processo: 0058003-42.2012.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA DE FATIMA TRAJANO
RODRIGUES Despacho: Intime-se para apresentacao de alegacoes finais no prazo legal.
00491 Processo: 0058003-42.2012.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA DE FATIMA TRAJANO
RODRIGUES ADV: SEVERINO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-se para apresentacao de alegacoes
finais no prazo legal.
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 219/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00492 Processo: 0000134-87.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EUGENISIO MONTEIRO
DA MOTA ADV: GETULIO PAIVA DE HOLANDA. REU: BANCO GMAC S/A ADV: ODILON FRANCA DE
OLIVEIRA JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00493 Processo: 0002538-14.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADRIANO ARAUJO DE
OLIVEIRA ADV: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00494 Processo: 0004659-78.2014.815.2003 - CONSIGNACAO EM PAGAM REU: FINANCE3IRA RENAULT CIA
DE CREDITO FIN E INVE RCI BRASIL ADV: AURELIO CANCIO PELUSO. Despacho: Intime-seO
PROMOVIDO PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O PEDIDO DEDESITENCIA
FORMULADO PELA AUTORA RESSALVANDO QUE O SEU SILENCIO SERÁ INTERPRETADO COMO
CONCORDANCIA
00495 Processo: 0008820-34.2014.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: EDNA EUSTAQUIO DE
OLIVEIRA BANDEIRA ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. REU: WALTER DE LUCENA
SEIXAS Despacho: Intime-se INTIMAR A PARTE DA AUDIENCIA DE JUSTIFICAÇÃO APRAZADA PARA
O DIA 17/12/2014, ÀS 15H:00MIN, VIR ACOMPANHADO DE TESTEMUNHAS APTAS A COMPROVAR
AS ALEGAÇÕES INICIAIS
00496 Processo: 0008881-89.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANC E INVEST S/A / SANTANDER FINANCIAMENTO ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO,CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ. Despacho: Intime-se a parte autora do deferimento da
liminar de busca e apreensão
00497 Processo: 0008884-44.2014.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KASAKI. Despacho: Intime-se defiro liminar determinando a expediçao de mandado de reintegracao de posse.
00498 Processo: 0009018-71.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVALSON TRAVASSOS
DE LIMA ADV: ANTONIO GABRIEL DA SILVA. AUTOR: GERSON FLORIANO DOS SANTOS ADV:
ANTONIO GABRIEL DA SILVA. Despacho: Intime-se INTIME-SE DE DECISAO QUE ANULOU EDITAL
PUBLICADO NO JORNAL A UNIAO,NO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2014, A F. 25, ANULANDO,
CONSEQUENTEMENTE A ELEICAO REALIZADA NO ULTIMO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2014
00499 Processo: 0009169-37.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANC E INVEST S/A / SANTANDER FINANCIAMENTO ADV: TOME LEAO GAMA,CARLO ANDRE DE
MELLO QUEIROZ. Despacho: Intime-seo autor da limianr deferida
00500 Processo: 0083886-88.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PLANO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA ADV: ANDRE GOUVEIA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora acerca da
devolucao de cartas citatorias eAR s de fls. 107/108'
00501 Processo: 0090918-47.2012.815.2003 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de f. 50, para requerer a
citacao por edital, deve primeiro demonstrar que diligenciou para identificar atuais endereços das executadas. Intime-se para requerer o que de direito em 30 dias.
6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 230/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00502 Processo: 0004433-10.2013.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FABIANO LIMA SANTOS ADV:
JONAS DE OLIVEIRA LIMA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 28
de janeiro de 2015, as 15:00h, neste juizo.
00503 Processo: 0042679-46.2011.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: MARIA GERMANA DE LIMA
ANDRADE ADV: JOAO DE DEUS MONTEIRO. Despacho: Intime-se o dr joão de deus monteiro para em
24 horas devolver os autos em tela a este juizo, sob penas das medidas da lei.
VARA DE ENTORPECENTES DE JOAO PESSOA NF 207/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00504 Processo: 0018472-78.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FABIO FERREIRA PINHEIRO DO NASCIMENTO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seo advogado do reu
acerca do despacho que instaurou incidente de insanidade mental do seu constituinte.
2. JZ ESPECIAL REGIONAL DE MANGABEIRA NF 050/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00505 Processo: 0003230-57.2006.815.2003 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/
A ADV: BRUNO ALEX CARDOSO MONTEIRO,ROSTAND INACIO DOS SANTOS,MILENA NEVES AUGUSTO. Despacho: Intime-se A EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SE PRONUNCIAR
ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 140/42, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. DECORRIDO O
PRAZO SEM MANIFESTACAO DA PARTE INTIMADA ARQUIVE-SE.
00506 Processo: 0018624-56.1996.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ROSILDO FERREIRA DE
SOUSA ADV: GLAVEMBURG SILVA. REU: CONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ADV:
ALMIR FERNANDES DA SILVA,LIDYANE PEREIRA SILVA,JAM S DE SOUZA TEMOTEO. Despacho:
Intime-se AS PARTES PROMOVENTE E PROMOVIDA, ARAVES DE SEUS ADVOGADOS, ACERCA DO
TEOR DO OFICIO 5967/2014, AS FLS. 96/98, REQUERENDO O QUE ENTENDEREMDE DIREITO E
PERTINENTE, NO PRAZO DE 05 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVO.
00507 Processo: 0034819-67.2006.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: IVERALDO LOPES DE FARIAS ADV: IVERALDO LOPES DE FARIAS. Despacho: Intime-se DIGA O ADVOGADO DO PROMOVIDO
ACERCA DO OFICIO RETRO, EM 05 DIAS.
00508 Processo: 0732538-63.2007.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: CREDICARD BANCO S/A
ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO,FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS,NIANI GUIMARAES LIMA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte executada, por seu advogado,para, em 05
dias, efetuar o pagamento d valor executado pelo autor, conforme peticao de fls. 248/250, sob pena de
penhora via Bacenjud.
CAMPINA GRANDE
1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 133/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00509 Processo: 0020425-46.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERICK CAVALCANTE
CHAVES ADV: JOSE CARLOS NUNES DA SILVA,SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO. REU: CREDI 21
PARTICIPACOES LTDAAto Ordinatorio: intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se
manifestar sobre petição de fls. 154/166.
2A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 180/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00510 Processo: 0003544-18.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZELIA MARIA BEZERRA
FERNANDESREU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES
BELCHIOR,MICHELE TRINTADE MEDEIROS. Ato Ordinatorio: Intime-se para comparecer em cartório
com URGENCIA com a finalidade d e receber o alvará
00511 Processo: 0003879-71.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: POLIMASSA ARGAMASSAS
LTDA ADV: ALDROVANDO GRISI JUNIOR. REU: BELLE CONSTRUCAO LTDAREU: ISABELLE SILVA
ANDRADEAto Ordinatorio: Intime-se a parte promovente do fim do sobrestamento concedido no processo, e, para no prazo de 10 dias requerer o que entender direito.
00512 Processo: 0004141-21.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: POLIMASSA ARGAMASSAS
LTDA ADV: ALDROVANDO GRISI JUNIOR. REU: BELLE CONSTRUCAO LTDAREPRESENTANTE LEGAL: ISABELLE SILVA ANDRADEAto Ordinatorio: Intime-se a parte promovente do fim do sobrestamento concedido no processo, e, para no prazo de 10 dias requerer o que entender direito.
00513 Processo: 0006470-35.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA MARIA GARCIA ADV:
ARTHUR DA COSTA LOIOLA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: INACIO RAMOS DE QUEIROZ
NETO,BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se as partes para no prazo de 05 dias se
manifestarem quantos aos calculos de fls, 105/108
00514 Processo: 0010210-35.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MOTA CIRNE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: HERLON MAX LUCENA BARBOSA. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO WANDERLEY CIRNE ADV: HERLON MAX LUCENA BARBOSA. REU:
WILTON ALVES DA NOBREGA ADV: DEJESUS OZORIO DA ROCHA. Sentenca: Sentenca julgada
procedente declarando rescindido o contrato de compra e venda firmado entre as partes. Por fim,
julgado procedente o pedido de reconvenção condenandoa autora/reconvinda a restituir em dobro o
valor pago a maior
00515 Processo: 0010578-49.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO MARCOS DE
OLIVEIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: HSBC BANK BRASIL S/AAto Ordinatorio:
Intime-se para comparecer em cartório com URGENCIA com a finalidade de receber o alvará
00516 Processo: 0013511-87.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NELI RIBEIRO VASCONCELOS ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES,MILTON
GOMES SOARES JUNIOR,HELUAN JARDSON G DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
declarando inexistente o debito, bem como condenar a parte demandadaa pagar uma indenização no valor
de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
00517 Processo: 0013900-77.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZINALDO DE SOUZA
BATISTAREU: FINANCEIRA ALFA S/A ADV: CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA. Despacho: Intimese Intime-se para no prazo de 10 dias recolher as custas processuais naforma calculada pela Contadoria
Judicial as fls. 487 dos autos
00518 Processo: 0018829-85.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELINE REGINA VENTURA
NASCIMENTO ADV: PAULO PORTO DE CARVALHO JUNIOR. REU: FALCULDADE MAURICIO DE
NASSAUAto Ordinatorio: Intime-se para comparecer em cartório com URGENCIA com a finalidade de
receber o alvará
00519 Processo: 0019191-53.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: LINDINALVA MARIA CALDEIRA BEZERRA ADV: MARGARETE NUNES DE AGUIAR. REU: JONHNNY WASTON DUARTE PEIXOTOAto Ordinatorio: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias se pronunciar sobre a certidão do Oficial
de Justiça de fls. 82 V, e no mesmo prazo requerer o que entender de direito.
00520 Processo: 0020041-78.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARISETE BRANDAO DE
SOUZA ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO,GUILHERME OLIVEIRA SA. REU: BANCO FINASA BMC S/
AAto Ordinatorio: Intime-se para comparecer em cartório com URGENCIA com a finalidade de receber o
alvará
00521 Processo: 0022161-26.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FARIAS GOUVEIA ADV: JOSE ALENCAR E SILVA FILHO. AUTOR: ROSANGELA MARIA DA COSTA ADV: JOSE
ALENCAR E SILVA FILHO. REU: ANGELA MARIA NUNES DE MENDONCA Despacho: Intime-se para
no prazo de 48 horas devolver o processo ao cartorio sob pena de ser expedido mandado de busca e
apreensao
00522 Processo: 0025770-17.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADM DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: PAULO CESAR GUTIERREZ,NELSON PASCHOALOTTO. REU: ADRIANO
RODRIGUES DE AZEVEDOAto Ordinatorio: Intime-se para no prazo de 10 dias recolher a diligência
necessária para expedir o mandado de busca e apreensao no novo endereço indicado.
2A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 181/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00523 Processo: 0016803-80.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MANOEL BARBOSA DE
PAULA ADV: MARIA APARECIDA P DO NASCIMENTO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho:
Intime-se as partes para comparecem à perícia designada para o dia 22 de Dezembro de 2014, às 15:00
hs, Consultório Médico Dr. Ademir Costa Wanderley, r. montevidéu, 720, 1.andar, sala 103, San Pietro,
Prata, n/cidade.
3A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 180/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00524 Processo: 0003834-96.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEORGE DANTAS RICARDO ADV: JOAO CARLOS PEREIRA SANTOS. Despacho: Intime-sedo indeferimento da tutela pleiteada, bem como para impugnar no prazode dez dias
00525 Processo: 0005141-90.2011.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-separa manifestar interesse no prosseguimento do
feito, recolhendo as diligencias, no prazo de 48 horas sob pena de extinção e arquivamento
00526 Processo: 0011431-92.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDALVA PEREIRA MENESES ADV: REGINA COELI VIANA DA SILVA. REU: FUNASA CAIXA DA ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA SAELPA ADV: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JR. Despacho: Intime-sede todo conteudo do despacho de fls. 469
00527 Processo: 0013326-83.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: DEPARTAMENTO CLUBE
CAMPESTRE ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-separa indicar bens passiveis
de penhora, requerendo oq ue entender dedireito em quinze dias, sob pena de arquivamento
00528 Processo: 0014930-84.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEILA FELIX DE OLIVEIRA
ADV: PRISCILLA GOUVEIA FERREIRA. Despacho: Intime-separa manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, cumprindo o despacho de fls. 213, sob pena de arquivamento
00529 Processo: 0018548-95.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TANIA RUBIA OLIVEIRA
SILVA XAVIER ADV: ALLINE MACIEL DE LEMOS. REU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE S/A ADV: RICARDO FRANCESCHINI. REU: COND DO BOULEVARD SHOPPING CG ADV:
DAVI TAVARES VIANA. Despacho: Intime-seas partes para suas contrarrazoes no prazo de quinze dias
00530 Processo: 0019305-89.2013.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: KARLA MOTTA RAMOS
PIRRO ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. REU: BANCO PSA PEUGEOT CITROEN ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00531 Processo: 0019900-88.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE BATISTA FERREIRA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-separa impugnar em dez dias
00532 Processo: 0024776-86.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-separa suas ocntrarrazoes no prazo de
quinze dias
00533 Processo: 0025101-95.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ANTONIO COELHO DA SILVA
ADV: CARLOS ROBERTO PINHEIRO COELHO. Despacho: Intime-separa em dez dias requerer o que
entender de direito, indicando bens do executado passiveis de penhora, sob pena de arquivamento
00534 Processo: 0026564-38.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA SOUZA MOTA
CANEJO ADV: ALISSON MENDONCA GUIMARAES,JOSE LAECIO MENDONCA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00535 Processo: 0026961-97.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABRICIO ROBSON GONCALVES BARBOSA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Intime-separa informar se foi
ralizada a pericia medica na parte autora designada para o dia 02/10/2014, no prazo de dez dias
00536 Processo: 0031702-83.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS EDUARDO AGRA
CELINO ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-separa no prazo de 48 horas manifestar interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento
5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 183/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00537 Processo: 0001041-87.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI ADV: JULIO CESAR PIRES CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o promovente do despacho de fls.12 para emendar a inicial, no prazo de 10(dez) dias, como determinado no r.despacho, sob pena
de indeferimento da inicial, nos termos dos arts.283 e 284 do CPC.
00538 Processo: 0008261-88.2004.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E INTERESSADO: ANTONIO MONTEIRO DA SILVA ADV: GILBERTO CESAR COELHO. INTERESSADO: ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
FILHO ADV: GILBERTO CESAR COELHO. Despacho: Intime-se os terceiros interessados do despacho
de fls.295: Digam as partes sobre a certidão da contadoria, em 05(cinco) dias.
00539 Processo: 0022540-35.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INEZ SERAFIM DE LIMA
PINTO ADV: ALDO CESAR FILGUEIRAS GAUDENCIO. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar
aos autos o original da petição de fls.151/152, no prazo de 05(cinco) dias.
6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 188/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00540 Processo: 0002688-93.2009.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: ONEIDA MARIA ALVES SIQUEIRA CAMPOS ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. AUTOR: JOSENILDO ALVES SIQUEIRA CAMPOS
ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. AUTOR: EDNALVA SIQUEIRA CAMPOS ADV: JOSE ALIPIO
BEZERRA DE MELO. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: ROSTAND INACIO DOS
SANTOS. Despacho: Intime-sea promovida/devedora para, no prazo de 15 dias, pagar a quantia de R$42.737,87,
reclamada pela autora, sob pena de multa de 10%, nos termosdo art. 475-J, do CPC.
00541 Processo: 0004098-50.2013.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: HERISSON MARQUES DA
SILVA ADV: CHARLES FELIX LAYME. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE
ARAUJO. Despacho: Intime-seo promovido para recolhimento das custas judiciais, no valor de R$ 69295,
no prazo de 10 dias, sob pena de inscricao na divida ativa do Estado.
00542 Processo: 0007798-68.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GABRIEL SALES CRUZ
GONZAGA ADV: RIDALVA COSTA SOUZA. REU: CASSI ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00543 Processo: 0008178-57.2013.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: WALLYSSON JOSE RAMOS DANTAS ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. REU: BANCO BRASDESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para informarem da
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
possibilidade de acordo; caso contrario,que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas, em10 dias; o silencio importara o julgamento antecipado da lide.
00544 Processo: 0011398-34.2011.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: RONALDO MARTINS NASCIMENTO FRAZAO ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA,MOISES FERNANDES DA SILVA. REU:
UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: GIOVANNI BOSCO
DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-seo exequente/autor para requerer o que entender de direito.
00545 Processo: 0012488-48.2009.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: AROLDO BELO DA SILVA
ADV: GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO. REU: SUPERMERCADO DINARDELI ADV: LUIZ CARLOS B. LIMA. Despacho: Intime-seo exequente para apresentar memoria de calculo atualizada, no prazo
de10 dias.
00546 Processo: 0013498-64.2008.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: JOSE LUIZ PEREIRA ADV:
OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR,GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: SCANIA LATIN AMERICA LTDA ADV: LUIS ALFREDO MONTEIRO GALVAO,DHELIO RAMOS. REU: NOVEPE NORDESTE
VEICULOS PERNAMBUCO LTDA ADV: LIBANIA A. B. ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte promovida
para, no prazo de 15 dias, pagar a imortancia de R$207.721,31, reclamada pelo autor, sob pena de multa
de 10%, nos termosdo art. 475-J, do CPC.
00547 Processo: 0019498-12.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXSANDRO PEREIRA
LOURENCO ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: CREDICARD S/A ADV: JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO. Sentenca: Acordo homologado
00548 Processo: 0022888-58.2008.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: TERESINHA DE JESUS DE
SOUSA DANTAS ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA ADV: FERNANDO BENEDITO PELEGRINI,VIVIANE MARIA COSTA HALULE. REU: VERAS E
LISBOA CIA LTDAREU: SONY ERICSSOM MOBILE COMUNICATIONS DO BRASIL LTDA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-se o exequente/autor para requerer o que entender de direito.
00549 Processo: 0022998-52.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAIXA SEGURADORA S/
A ADV: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO,MARLON RANGEL ALVES ALMEIDA. REU: MARIA
JOSE DOS REIS OLIVEIRA ADV: ISABELLA ALENCAR MAROJA RIBEIRO. Despacho: Intime-se o
exequente para requerer o que entender de direito, em 10 dias.
00550 Processo: 0025168-60.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ANTERO DE BRITO
LIRA ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: IVAN JUNQUEIRA
RIBEIRO. Despacho: Intime-se o autor para impugnar a contestacao, no prazo de 10 dias.
00551 Processo: 0030888-71.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE S/A ADV: CARLO
ANDRE DE MELLO QUEIROZ. REU: MARIA DO SOCORRO GOMES Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00552 Processo: 0030968-35.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDUARDO ARAUJO DE
CARVALHO ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA. REU: BANCO ITAUCARD S/A Sentenca: Julgo extinto
o presente processo sem julgamento do merito
00553 Processo: 0031878-62.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROZIL DOS SANTOS LIMA
ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: MAGAZINE LUIZA S/A Despacho: Intime-se revelia
decretada; fica intimado o autor para, querendo, especificaras provas que pretende produzir, justificandoas, em 10 dias, o silencio importara o julgamento antecipado da lide.
00554 Processo: 0122278-59.2012.815.0011 - MONITORIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. REU: TIAGO DA SILVA MARTINS Sentenca: Pedido julgado procedente
7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 163/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00555 Processo: 0001838-34.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER S/A
ADV: HENRIQUE BURIL WEBER. REU: ELTONIO DIAS DOS SANTOS JR Despacho: Intime-se a parte
autora para ter vista dos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
00556 Processo: 0002799-38.2013.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: JOSE ANDERSON DE VASCONCELOS
Despacho: Intime-se a parte autora para recolher a diligencia do mandado de reintegracaode posse (5
UFR/PB).
00557 Processo: 0003449-51.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEONICE ALVES BRANDAO RODRIGUES ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. REU: RENACAR AUTOMOVEIS LTDA ADV:
BRUNO CAMPOS LIRA,JOSE ALVES CAMPOS,GEORGE VENTURA DE MORAIS. Despacho: Audiencia
designada preliminar para o dia 26.02.2015, as 14:30 horas. Devendo vir acompanhado das partes.
Intime-se ainda do indeferimento do pedido de antecipacao dos efeitos de tutela.
00558 Processo: 0003498-29.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LADICY DE SOUSA JATOBA ADV: EMANUEL VIEIRA GONCALVES. REU: ENERGISA BORBOREMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao de fls.102/106, no prazo de 05
(cinco) dias.
00559 Processo: 0004063-56.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALISSON LEONCIO ALVES DIASREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ABRAAO
DANTAS QUEIROZ,ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o promovido para pagamento das custas judiciais, em 10 dias.
00560 Processo: 0004639-83.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO SANTANDER ADV:
HENRIQUE BURIL WEBER. REU: WLADIMIR DUARTE SOUZA Despacho: Intime-se a parte autora
para ter vista dos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
00561 Processo: 0006282-42.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MAYCOWN DOUGLAS
GOMES PAZREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,FABIANA SAMPAIO GUNDIM. Despacho: Intime-se o promovido para
pagamento das custas judiciais, em 10 dias.
00562 Processo: 0006448-16.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTO CUNHA DA
SILVA ADV: RHAFAELLY ARAUJO PALMEIRA,POLLYANA DA SILVA R DE ALBUQUERQUE. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no
prazo de05 (cinco) dias.
00563 Processo: 0009018-33.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ORLEI MENCATOREU:
TRES COM DE PUBLICACOES LTDA ADV: ROMMEL CIRNE ELOY. Despacho: Intime-sea parte re para
indicar as provas que eventualmente ainda queira produzir ou informar se tem interesse em conciliar, no
prazo de 10 (dez) dias.
00564 Processo: 0010598-69.2012.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ROSSANA LORENA VASCONCELOS SILVA ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO,ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. REU:
BANCO VOLKSWAGEM S/A Despacho: Intime-se as partes de todo teor da sentenca de fls. 27/28.
00565 Processo: 0012673-13.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIAS CANTALICEREU:
BRADESCO SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o promovido
para pagamento das custas judiciais, em 10 dias.
00566 Processo: 0013159-03.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JARIO DA SILVA PEREIRA
ADV: ALMIR PEREIRA DORNELO. REU: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Despacho: Intime-se
a parte autora para falar sobre o deposito de fls. 127/130, no prazode 05 (cinco) dias.
00567 Processo: 0015258-14.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALISSON GONCALVES
AGRA ADV: JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM. REU: COLISEUM LEILAO DE VEICULOSREU:
AYMORE FINANCIAMENTOS Despacho: Intime-se parte autora para falar sobre a peticao de fls. 176/
178, no prazo de05 (cinco) dias.
00568 Processo: 0015478-70.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE S/A ADV: JOAO
ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: FABIANA ARAUJO DA COSTA Despacho: Intime-se o autor para
falar sobre o oficio de fls. 35/36, no prazo de 05 (cinco) dias.
00569 Processo: 0016499-18.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CAIXA SEGURADORA S/A
ADV: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO. REU: WALDELICE PINHO DA SILVA Despacho:
Intime-sea parte autora para proceder o recolhimento das diligencias de citacaopenhora e avaliacao para
a expedicao do mandado.
00570 Processo: 0017082-37.2011.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE WALTER MANGUEIRA DE SOUZA
ADV: NILDA DE SOUZA COSTA. AUTOR: JOSEFA CHAVES MANGUEIRA ADV: NILDA DE SOUZA
COSTA. Despacho: Intime-se para recolher as diligências necessárias as intimações para audiência de
instrução designada para 14/04/2015, às 14:00 horas, bem como para apresentar rol de testemunhas,
com atecedência de 20dias da audiencia
00571 Processo: 0017388-35.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEBASTIAO ALEXANDRE
DE SOUZA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00572 Processo: 0018058-44.2011.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,SUELY SOARES DA SILVA.
REU: F3 AGENCIAS DE VIAGENS LTDAREU: MICHELLE FIGUEIREDO CAVALCANTIREU: ANTONIA
NUNES PEREIRA Despacho: Intime-se as partes para, no prazo 10 (dez) dias, juntarem aos autos o
termo de acordo extrajudicial para fins de homologacao.
00573 Processo: 0023283-11.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA DE BARROS
SANTOSREU: PAG FACIL ADV: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL. Despacho: Intime-se
o promovido para pagamento das custas judiciais, em 10 dias.
00574 Processo: 0024848-10.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISMENIA POLIANA BARBOSA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: SEBASTIAO PEDROSA NETO Despacho: Intime-se a
parte autora falar sobre a certidao de fls. 53 verso, no prazo de05 (cinco) dias.
00575 Processo: 0030079-28.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMILTON MARQUES DO
NASCIMENTO ADV: LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES. REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES S/ALITISCONSORTE: BRASIL TELECOM SA Despacho: Intime-se a parte autora do indeferimento do pedido de liberacao de alvara formulado as fls. 350.
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00576 Processo: 0031698-46.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONARDO GONZALEZ
MELO DA SILVEIRA ADV: MICHELEN HELIA ARAUJO LIMA. REU: COMPRA PREMIADA KITAJAREU:
D R ALTINO COM DE ELETRODOMESTICOS Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito as partes de todo teor da sentenca de fls. 47/48.
00577 Processo: 0031902-90.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANDRE DA SILVA LIRAREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES
CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,VERUSKA MACIEL CAVALCANTE. Despacho: Intime-se o promovido
para pagamento das custas judiciais, em 10 dias.
00578 Processo: 0124038-43.2012.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: PEDRO SERGIO ALVES
BEZERRA ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. REU: BANCO SAFRA S/A Despacho: Embargos
declaratorios inadmitidos as partes de todo teor da sentenca de fls. 35/36.
7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 493/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00579 Processo: 0008869-76.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DANIZARD BITUREU: BANCO VOTORANTIM S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO
LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se o demandado para pagamento do saldo
remanescente nos autos nos termos do art. 475-J do CPC.
8A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 165/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00580 Processo: 0013187-73.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: POLYANA AMARO DA
CRUZ ADV: ALEX SOUTO ARRUDA. REU: ESCOLA NOSSA SENHORA DO CARMO ADV: EUGENIO
GRACCO BRAGA DE BRITO LYRA. Despacho: Intime-se as partes da decisão de fls. 397, bem como
para se pronunciarem acerca dos cálculos de fls. 398/401.
9A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 183/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00581 Processo: 0001783-88.2009.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: TEREZINHA DE JESUS NOBREGA GAUDENCIO ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se a parte autora da sentença de fls.116/117, que
julgou procedente o pedido para declarar o domínio da promovente.
00582 Processo: 0005353-53.2007.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ACDL OPERADORA E
REPRESENTACAO DE TURISMO LTDA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. Despacho: Intime-se o autor
do despacho de fls.160, que deferiu o pedido de suspensão doprocesso, pelo prazo de 01(um) ano,
retroativamente a 07/02/2014.
00583 Processo: 0006375-73.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDENIR DA SILVA
CAVALCANTE ADV: ISAQUE NORONHA CARACAS. REU: BRADESCO AUTO RE ADV: WILSON SALES
BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes da decisão que julgou os embargos de declaração.
00584 Processo: 0022823-87.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS DE SOUSA ADV: ROMULO LEAL COSTA. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: RAMONA
PORTO AMORIM GUEDES,GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se as partes
do despacho de fls.116 para cumprimento no prazo de 05(cin-co) dias.
10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 215/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00585 Processo: 0003459-37.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDA MORAIS DA
SILVA ADV: GILVAN FERNANDES. REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE DO NASCIMENTO MORAIS
ADV: GILVAN FERNANDES. Despacho: Intime-se parte autora para se manifestar quanto aos documentos de fls. 109/113, dos autos, no prazo de 10 dias.
00586 Processo: 0006766-04.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: TANIA VAINSENCHER. Ato Ordinatorio: INTIME-SE O PROMOVIDO,
PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME CALCULO DA CONTADORIA NOS AUTOS( FLS. 357/358)SOB PENA DE INSCRICAO DO
DEBITO NA DIVIDA ATIVA ESTADUAL.
00587 Processo: 0006846-89.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios.
Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00588 Processo: 0007177-13.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELICIANO NUNES DE
SOUZA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: CLAUDIA SOUTO. Despacho: Intime-se AS PARTES, PARA NO PRAZO DE 10(DEZ)
DIAS, REQUEREREM O QUE ACHAR DE DIREITO.
00589 Processo: 0015879-69.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CENTRAL DA CONSTRUCAO S/A ADV: DANIEL FERREIRA DE LIRA,FELIX ARAUJO FILHO,FELIX ARAUJO NETO. Ato
Ordinatorio:fica intimado parte autora para recolhimento das diligencias do oficial de justica para cumprimento do mandado citatorio do promovido, no prazo de 10 dias.
00590 Processo: 0025919-13.2013.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Ato Ordinatorio: fica intimado parte autora, para no prazo de 10 dias,
recolher custas da expedição da precatoria bem como diligencias do oficial de justica para cumprimento
da citacao do promovido.
1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 207/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00591 Processo: 0010901-15.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. A. S. ADV: WOLLNEY
NIERMESON RIBEIRO FELIX. Despacho: Intime-separa apresentar endereço completo e atualizado do
seu constituinte, a fim de que se possa intimá-lo da audiência aprazada.
00592 Processo: 0012577-95.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. F. M. ADV: IDALGO SOUTO.
Despacho: Intime-sea parte autora para, em 48 horas, demonstrar interesse no prosseguimento do feito,
sob pena de extinção. Em caso positivo, cumprir o que restou determinado no despacho de fls. 24.
00593 Processo: 0021842-24.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: W. N. C. M. ADV: CHARMENIA GOMES DE MELO. Despacho: Intime-sea Promovente para apresentar o endereço completo e
atualizado da parte Promovida, a fim de possibilitar sua citação. Prazo: 05 dias.
00594 Processo: 0030797-78.2013.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: S. S. A. ADV: JOSEMAR ZEFFERINO DA SILVA. Despacho: Intime-seVistas concedidas pelo prazo de 05 dias. Após, sem manifestação,
retornem-se os autos ao arquivo judicial.
2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 190/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00595 Processo: 0001142-27.2014.815.0011 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: C. P. B. J. ADV: EMILIA
MARIA DE ALMEIDA. AUTOR: C. M. B. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. REU: E. J. A. S. ADV: DAIANE
GARCIAS BARRETO. Despacho: Intime-seautorizo que a menor a.y.a.b. permaneca com sua genitora
durante as ferias escolares, no periodo de 01 a 15 do mes de janeiro de 2015.
00596 Processo: 0007400-53.2014.815.0011 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: J. R. M. S. ADV: THIAGO
ARRAES ALVES LIMA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia
DIA 12/02/2015, AS 1515, NA 2 VARA DE FAMILIA.
00597 Processo: 0016761-94.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R. L. O. ADV: GIUSEPPE
FABIANO DO MONTE COSTA. REU: J. M. C. O. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: K. M. C. O.
ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia dia 03/03/2015, as 1400h, na 2 vara de familia.
00598 Processo: 0016790-81.2013.815.0011 - SOBREPARTILHA AUTOR: R. M. S. ADV: PAULO SERGIO
CUNHA DE AZEVEDO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para
o dia redesigno a audiencia anteriormente agendada para o dia 11/02/2015,as 1415h, na 2 vara de
familia.
00599 Processo: 0019111-55.2014.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR RECONVINDO: I. R. R. S.
ADV: THIAGO ARRAES ALVES LIMA,MIRAIDES GUEDES RODRIGUES. AUTOR: E. R. R. S. ADV:
THIAGO ARRAES ALVES LIMA,MIRAIDES GUEDES RODRIGUES. Despacho: Audiencia de Conciliacao,
Instrucao e Julgamento designado para o dia redesigno audiencia anteriormente agendada para o dia 26/
02/2015, as1415h, na 2 vara de familia.
00600 Processo: 0020091-02.2014.815.0011 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: G. K. S. F. ADV: PATRICIA
ARAUJO NUNES. REU: J. L. L. F. ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA. REU: J. M. L. ADV: VERA LUCE
DA SILVA VIANA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia dia 02/03/2015, as
1515h, na 2 vara de familia.
00601 Processo: 0020599-45.2014.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: E. J. L. A. ADV: THIAGO ARRAES ALVES
LIMA. Despacho: Audiencia designada de interrogatorio do interditando redesignada para o dia 10/02/
2015,as 1515h, na residencia do mesmo.
00602 Processo: 0022781-04.2014.815.0011 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. F. O. L. ADV: ROGEANDERSON MAXSUEL FERREIRA DA SILVA. AUTOR: A. L. S. ADV: ROGEANDERSON MAXSUEL FERREIRA DA SILVA. Despacho: Audiencia de ratificacao designada para o dia dia 26/02/2015, as 1515h, na
2 vara de familia.
00603 Processo: 0022932-67.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: C. C. S. M. ADV: FRANCISCO
PEDRO DA SILVA. AUTOR: L. P. S. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Audiencia de
Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia dia 23/02/2015, as 1415h, na 2 vara de familia.
00604 Processo: 0030751-89.2013.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: K. S. B. A. ADV: MARIA IOONE DE
LIMA MAHON. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia
redesigno a audiencia anteriormente agendada para o dia 25/02/2015,as 1500h, na 2 vara de familia.
3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 188/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00605 Processo: 0003806-65.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: G. C. O. ADV: PAULO
SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias apresentar
a correta qualificacao dos promovidos indicados a fl. 79.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
00606 Processo: 0018261-35.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: R. L. C. ADV: ELIBIA
AFONSO DE SOUSA. Despacho: Intime-se as partes da sentenca que julgou extinta a execucao, ante a
satisfacao do credito.
00607 Processo: 0021135-56.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. F. S. ADV: ISAQUE NORONHA
CARACAS. Despacho: Intime-se as partes da sentenca que julgou parcialmente procedente o pedido.
00608 Processo: 0021633-60.2011.815.0011 - IMPUGNACAO DE ASSIST REU: S. A. O. C. M. ADV: CAIUS
MARCELLUS DE LACERDA,JOAO PEREIRA DE LACERDA,CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO.
Despacho: Intime-se a parte re para no prazo de 15 (quinze) dias contra arrazoar o recurso.
00609 Processo: 0023604-75.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. N. F. S. ADV: ANDREZA
LOIZE G DE SOUZA MARCOLINO. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez)
dias, se pronunciar sobre o teor da certidao de fls 09 informando o correto endereco do reu.
00610 Processo: 0026126-75.2014.815.0011 - CUMPRIMENTO PROVISOR AUTOR: P. E. S. M. ADV: ERIKA
RAFAELLE DE PONTES GUIMARAES. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias
emendar a inicial, informando o valor total do débito.
00611 Processo: 0026868-08.2011.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE REU: HANNAH OLIVEIRA DE MELO
ADV: HENRIQUE MOTA FEITOSA. Despacho: Intime-se as partes da sentenca de fls 102/104 que julgou
procedente o pedido.
00612 Processo: 0027085-46.2014.815.0011 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: N. N. P. S. ADV: GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-se a
parte embargante do despacho de fl. 16 que INDEFERIU o pedido de justica gratuida e para em 10 dias
proceder o pagamento de custas sob pena de indeferimento da inicial.
00613 Processo: 0123453-88.2012.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: C. D. S. O. ADV: RODOLFO
RODRIGUES MENEZES. Despacho: Intime-se a parte autora para,no prazo de 10 (dez) dias se pronunciar sobre o eor da certidao de fls 79V informando o correto endereco do promovido.
00614 Processo: 0124330-28.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. J. S. ADV: ANA FLAVIA
VELOSO DE LUCENA. REU: F. P. R. ADV: MOISES FERNANDES DA SILVA. Despacho: Intime-se as
partes do despacho que recebeu apelacao nos esfeitos devolutivo esuspensivo e a parte autora para no
prazo de 15 dias contra arrazoar o recurso.
5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 157/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00615 Processo: 0019220-69.2014.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: A. M. B. ADV: FRANCISCO
PEDRO DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o diaaudiencia para discutir o
exame de dna designada para o dia 21/01/2015 as 14h, na sala de audiencia deste juizo.
00616 Processo: 0021364-84.2012.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. C. A. L. ADV: ISADORA
PEREIRA DEAN RAMOS,ANA PAULA DE VASCONCELOS COURA. Sentenca: Pedido julgado procedentecondenação do requerido ao pagamento de pensão no valor de 1 1/2 salario minimo, desobrigando a avo
paterna do encargo, por não restar comprovada a existencia de renda suficiente.
00617 Processo: 0021448-17.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: A. S. A. S. ADV: RAYSSA COSTA DE
ARRUDA LACERDA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00618 Processo: 0023297-24.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. P. S. ADV: RENATO
FONSECA DE ALMEIDA GAMA. Despacho: Intime-seos patronos da parte autora, para no prazo de cinco
dias, compareceremem cartorio e assinar a peca inicial.
00619 Processo: 0023895-75.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. S. A. S. ADV: RAYSSA COSTA
DE ARRUDA LACERDA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
1A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 199/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00620 Processo: 0010091-11.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00621 Processo: 0011715-27.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ,JAQUELINE LOPES
DE ALENCAR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00622 Processo: 0027405-96.2014.815.0011 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intime-sePEDIDO DE LIMINAR DEFERIDO
00623 Processo: 0028518-22.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 181/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00624 Processo: 0000951-16.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRUNO SARMENTO FERREIRA ADV: DAIANE GARCIAS BARRETO. Despacho: Intime-se o promovente para, em dez dias,
impugnar contestação e documentos.
00625 Processo: 0001531-12.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA. Despacho: Intime-se a promovente para tomar ciência da
decisão interlocutória de fls. 73/74.
00626 Processo: 0002161-73.2011.815.0011 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: FLAVIO GUTENBERG
NOBREGA PACHECO FILHO ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA,DEJESUS OZORIO DA
ROCHA. Despacho: Intime-se o impetrante, para, em dez dias, juntar aos autos informações acercade
sua atual situação no que se refere ao objeto da lide.
00627 Processo: 0002231-90.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBA LUCIA FERNANDES
OLIVEIRA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: ELI MOTA SOBRAL ADV: ANTONIO JOSE
RAMOS XAVIER. AUTOR: MARIA SONIA DE SOUSA PESSOA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER.
AUTOR: MARIA CILENE GUEDES DA SILVA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: MAGNA
SILVA CORREIA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: MARIA DAS NEVES SANTOS ARAUJO ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnação, no
prazo legal.
00628 Processo: 0005761-68.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CHARLES DA SILVA
BRITO ADV: REGINALDO MARCIO MEDEIROS CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o promovente para
impugnar a contestação no prazo legal.
00629 Processo: 0006130-91.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE WELLINGTON PEREIRA ADV: HELIO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se o promovente para tomar ciência da
decisão interlocutória de fls. 41/42, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
00630 Processo: 0006411-81.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INACIO BARBOSA ARAUJO ADV: ANA KARLA COSTA SILVEIRA,LUIZ PHILLIPE PINTO DE SOUZA. Despacho: Intime-se o autor
para impugnar a contestação no prazo legal.
00631 Processo: 0008111-92.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NIVALDO DA SILVA COSTA
ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER,ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE PB ADV: FERNANDA A BALTAR DE ABREU. Despacho: Intime-se as partes para, em dez dias,
apresentar provas que ainda pretendam produzir.
00632 Processo: 0008161-89.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDVANILSON OLIVEIRA
SANTOS ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA
GRANDE ADV: PAULO PORTO DE CARVALHO JUNIOR,FERNANDA A BALTAR DE ABREU. REU:
IPSEM INSTITUTO DE PREV DOS SEV MUNICIPAIS DE CAMPINA GRANDE ADV: TICIANA PINTO DE
ARAÚJO. Sentenca: Intime-se as partes para tomarem ciência da sentença de fls. 82/91, que julgouparcialmente procedente o pedido.
00633 Processo: 0008611-61.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCUS VINICIUS BARBOSA DA SILVA ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA,GISELIA BARRETO DIAS. Despacho: Intime-se o
promovente para, em dez dias, impugnar a contestação e documentos juntados.
00634 Processo: 0008621-08.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDOMAR HENRIQUES
DA SILVA ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA,GISELIA BARRETO DIAS. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE PB ADV: FERNANDA A BALTAR DE ABREU. Despacho: Intime-se as partes para informarem, em dez dias, se tem interesse na produçãode outras provas, especificando-as.
00635 Processo: 0009271-89.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ELOY FERREIRA DE
MORAIS ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: ERIKA
GOMES DA NOBREGA. Sentenca: Intime-se as partes para tomarem ciência da sentença de fls. 73/78,
que julgouprocedente o pedido.
00636 Processo: 0017831-83.2013.815.0011 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE PB ADV: PAULO PORTO DE CARVALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora, no
prazo de 10 (dez) dias, dizer se deseja produzir mais alguma prova.
00637 Processo: 0019401-75.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SALOME RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV: JOSE EDUARDO DA SILVA. Despacho: Intime-se a apelada para oferecimento de contrarrazões no prazo legal.
00638 Processo: 0019661-89.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: WG E F TELECOMUNICACOES LTDA ADV: ROBSON DE SOUZA NOBREGA. AUTOR: WAGNER MOTA EULALIO LIMA ADV:
ROBSON DE SOUZA NOBREGA. Despacho: Intime-se o promovente para, em dez dias, informar se tem
provas a produzir, especificando-as.
00639 Processo: 0021461-50.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SONIA MARIA DE ARAUJO ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: Intime-se o promovente para impugnar a contestação,
no prazo legal.
00640 Processo: 0022421-06.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANUZA BATISTA DA
COSTA DUARTE ADV: ROMEU ELOY,ROSE ANGELLI CIRNE ELOY. Despacho: Intime-se A AUTORA
PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
00641 Processo: 0023571-22.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE SERGIO DE ALMEIDA ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES,ELENICE MARIA DA CONCEICAO. Despacho: Intime-se a
parte autora, para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se deseja produzir mais alguma prova.
00642 Processo: 0026231-57.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
COSTA SILVA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-se a apelada para apresentar
contrarrazões no prazo legal.
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 215/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00643 Processo: 0000088-65.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDEMBERG ALMEIDA
LACERDA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER,ELIBIA AFONSO DE SOUSA. AUTOR: ELIZABETH
PESSOA DANTAS ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER,ELIBIA AFONSO DE SOUSA. AUTOR: EDILENE DANTAS DOS SANTOS ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER,ELIBIA AFONSO DE SOUSA. REU:
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA,JOSE FERNANDES MARIZ.
Despacho: Intime-seintimar as partes para tomar conhecimento da sentença transcrita defls 124/128
“julgo improcedente”
00644 Processo: 0003029-17.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANETE LUSTOSA DE
CASTRO ADV: SARAH SAUANNE DE S.A.SILVA,PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-seintimar a apelada para o oferecimento ,caso queira de contrarrazoes no prazo legal.
00645 Processo: 0004018-52.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NOEMIA GISLAYNE NUNES MARQUES ARAGAO ADV: RICARDO JORGE DE MENEZES JUNIOR. Despacho: Intime-seintimar
promovente para impugnar contestação e documentos, em dez dias
00646 Processo: 0006538-19.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAFAEL PAZ DA SILVA
ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA,ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-seintimar a
apelada por seu causidico, para oferecimento de contrarra-zoes ,no prazo legal.
00647 Processo: 0006858-35.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. REU: TERCEIRO
NUCLEO REG DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE PB ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES
FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-seintimar as partes para tomarem conhecimento da sentença transcrita defls 41/50" julgo procedente o pedido
00648 Processo: 0007178-22.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intimeseintimar as partes para tomarem conhecimento da sentença transcrita defls 39/44 dos autos “julgo
procedente o pedido
00649 Processo: 0007658-97.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: HANNELISE SILVA GARCIA DA COSTA,JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intimeseintimar as partes para tomar conhecimento da sentença transcrita defls 46/50 dos autos julgo procedente o pedido”
00650 Processo: 0009438-43.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA SECRETARIA DE SAUDE ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR. REU: 3 NUCLEO REGIONAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO LUIZ
AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-seintimar as partes para tomar conhecimento da sentença trascrita de fls93/97 dos autos julgo procedente do pedido
00651 Processo: 0011398-29.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. REU: 3 NUCLEO DE
SAUDE DE CAMPINA GRANDE ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO. Despacho: Intimese intimar as partes para tomarem conhecimento da sentença transcrito defls 19/20 extinçao
00652 Processo: 0013858-86.2014.815.0011 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: DARA BERNADETE
SOARES DE ARAUJO ADV: MIRAIDES GUEDES RODRIGUES. REPRESENTANTE LEGAL: BEATRIZ
SOARES ADV: MIRAIDES GUEDES RODRIGUES. REU: LUCIA DE FATIMA GONCALVES MAIA DERKS
ADV: HANNELISE SILVA GARCIA DA COSTA,JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intime-seintimar as
partes para tomarem conhecimento da sentença transcrito defls 53/55 dos autos
00653 Processo: 0014468-54.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. REU: 3 NUCLEO DE
SAUDE DE CAMPINA GRANDE ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES
DE ALENCAR. Despacho: Intime-seintimar as partes para tomar conhecimento da sentença transcrita de
fls 37/41 dos autos.procedencia pedido
00654 Processo: 0015918-03.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAMPINA GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,HANNELISE SILVA GARCIA DA COSTA.
Despacho: Intime-seintimar as partes para tomar conhecimento da sentença transcrita de fls, 68 dos
autos “ declaro extinto o processo”
00655 Processo: 0017088-73.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intimeseintimar partes para tomar conhecimento da sentença transcrita de fls51/60 “julgo procedene o pedido”
00656 Processo: 0019168-73.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intimeseintimar as partes para tomarem conhecimento da sentença transcrita defls 37/40 dos autos procedencia do pedido
00657 Processo: 0020309-64.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLUCE TAVARES DOS
SANTOS ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES,DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES,ELENICE
MARIA DA CONCEICAO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES
FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-seintimar as partes para tomarem conhecimento da sentença transcrito defls 57/62 dos autos julgo procedencia parcial
00658 Processo: 0021318-61.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intimeseintimar as partes para tomarem conhecimento da sentença transcrita defls 49/58 dos autos julgo
procedente o pedido
00659 Processo: 0030148-16.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. REU: 3 NUCLEO DE
SAUDE DE CAMPINA GRANDE ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES
DE ALENCAR. Despacho: Intime-seintimar as partes para tomarem conhecimento da sentença transcrita
defls 69/73 dos autos “julgo procedente o pedido”
00660 Processo: 0030198-42.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. REU: 3 NUCLEO DE
SAUDE DE CAMPINA GRANDE ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES
DE ALENCAR. Despacho: Intime-seintimar as partes para tomarem conhecimento da sentença transcrito
cdefls 35/40 dos autos procedente do pedido
00661 Processo: 0030288-50.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. REU: 3 NUCLEO DE
SAUDE DE CAMPINA GRANDE ADV: FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES
DE ALENCAR. Despacho: Intime-seintimar as partes para tomarem conhecimento da sentença transcrita
defls 61/70dos autos julgo procedente o pedido
00662 Processo: 0030428-65.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: YOSCHABEL TADJA FERNANDES COSTA ADV: HANNELISE SILVA GARCIA DA COSTA. Despacho: Intime-seintimar o promovente, para no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito.
00663 Processo: 0122138-25.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intimeseintimar as partes para tomarem conhecimento da sentença transcrita defls 48/53 dos autos “julgo
procedente do pedido
00664 Processo: 0122478-66.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intimeseintimar as partes para tomarem conhecimento da sentença transcrita defls 37/40 dos autos julgo
procedente
3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 128/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00665 Processo: 0021254-17.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GONCALVES FIGUEIREDO ADV: MARIA KARINNE LOPES VERIATO. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO Despacho: Intime-sea patrona da parte promovente para comparecer em cartorio com a
finalidade de apor sua assinatura na peticao inicial, no prazo de 05 dias.
00666 Processo: 0029837-35.2007.815.0011 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,MARINA JOFFILY DE SOUZA. Despacho: Intime-sedespacho de fls. 88. Expeca-se mandado demolitorio, bem como autorizoa requisicao de auxilio da forca
policial.
1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 164/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00667 Processo: 0020538-87.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE NEYGSTON SILVINO
COSTA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. VITIMA: CLEMILSON DE SOUZA Despacho:
Intime-se do indeferimento do pedido de revogação de prisão preventiva.
2. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 141/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00668 Processo: 0014066-70.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para apresentar as
alegacoes finais no prazo legal.
00669 Processo: 0026032-30.2014.815.0011 - PEDIDO DE PRISAO PRE REU: JONAS LEONARDO DOS
SANTOS ADV: EVANILDO NOGUEIRA DE SOUZA FILHO,GEYMES BRENO DE MELO VEIGA. REU:
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
RENATO LAURENTINO DA SILVA ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. Despacho: Intime-se
pedido de fls. 88/92 e 96/101 indeferido.
VARA INFANCIA E JUVENTUDE CAMPINA GRANDE NF 143/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00670 Processo: 0017900-81.2014.815.0011 - GUARDA AUTOR: M. E. O. ADV: LAURA BERQUO. Despacho:
Intime-sedo indeferimento do pedido de antecipacao de tutela. E considerando que ha na contestacao
meteria preliminar, manifeste-se a demandante, por sua advogada, em 10 dias.
VARA INFANCIA E JUVENTUDE CAMPINA GRANDE NF 143/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00671 Processo: 0022861-02.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: J. V. M. ADV: MARIA ELIESSE
DE QUEIROZ AGRA. Despacho: Intime-se para apresentar alegacoes finais no prazo de 05 dias.
VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 202/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00672 Processo: 0007863-34.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIENE RODRIGUES
DE OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu
advogado, para se pronunciar sobre os cálculos apresentados pelo INSS.
00673 Processo: 0010565-84.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL MARINHO DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre os cálculos apresentados pelo INSS. Prazo de 05 (cinco) dias.
00674 Processo: 0018724-11.2012.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ANTONIO PEREIRA ADV:
ALYSSON FILGUEIRA C. LOPES DA CRUZ. Despacho: Intime-se a parte autora para receber o Alvará
Judicial.
00675 Processo: 0024476-90.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: EDNEIDE FERREIRA DE
OLIVEIRA PAIVA ADV: ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR,LINDBERG MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para impugnar os embargos no prazo legal
00676 Processo: 0027135-09.2013.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: EDIANA ALVES DO NASCIMENTO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REPRESENTANTE LEGAL: EDSON ALVES NASCIMENTO SOUSA
ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Sentenca: Pedido julgado procedente alvara deferido expeca-se baixa
e arquivo
2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMPINA GRANDE NF 069/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00677 Processo: 0019554-55.2004.815.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: WELLINGTON LUIZ DE
LUCENA SANTINO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se as partes para,querendo,manifestarem-se sobre os calculos de fls.309/310, no prazo de 5 (cinco) dias.
1A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 191/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00678 Processo: 0013944-28.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DANIEL GALDINO RIBEIRO
ADV: ALTAMAR CARDOSO DA SILVA. Despacho: Intime-separa apresentar as razoes da apelacao, no
prazo de oito dias.
2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 201/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00679 Processo: 0022530-83.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WESLEY GEORGE DE AZEVEDO LINHARES FILHO ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-seaudiencia
de instrucao e julgamento designada para o dia 16 de dezembr o de 2014 as 15h neste juizo.
00680 Processo: 0022657-21.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: AMOM KELVIN SOUSA DO
AMARAL ADV: JOSEMAR ZEFFERINO DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de
instrucao e julgamento, designadapara o dia 16/12/2014, as 16h00, no forum local.
3A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 164/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00681 Processo: 0012478-28.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HUGO LEONARDO MACHADO CARDOSO ADV: EVANILDO NOGUEIRA DE SOUZA FILHO,GEYMES BRENO DE MELO VEIGA.
VITIMA: ROBSON DUTRA FILHOVITIMA: EDYLA VIEIRA DUTRA Despacho: Intime-separa comparecer a AUDIÊNCIA UNA, DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2015, ÀS 14:30 HORAS, ocasião em que deverão ser inquiridas as pessoas arroladas no
processo.
00682 Processo: 0016806-98.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THIAGO DA SILVA COELHO ADV:
FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA,FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. VITIMA: MISSELENE SILVA
SOARESVITIMA: ALDANIR PEREIRA BEZERRAVITIMA: IAN BARBOSA DA ROCHAVITIMA: LUIS HENRIQUE NASCIMENTO NOBREGAVITIMA: GIVANIA BEZERRA DOS SANTOSVITIMA: GIVANILDO ALEXANDRE DOS SANTOS Despacho: Intime-separa apresentar, em oito dias, as razões recursais.
00683 Processo: 0020526-73.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXSANDRO LEITE NUNES
ADV: ISAQUE NORONHA CARACAS. VITIMA: LUCIANA HENRIQUE DA SILVA Despacho: Intime-separa
comparecer a AUDIÊNCIA ESPECIAL, designada para o DIA 20 DE JANEIRO DE 2015, ÀS 13:50
HORAS, ocasião em que poderá o MP, querendo, ofercer proposta de Suspensão Condicional do
Processo(Art.89 Lei 9.099/95)
00684 Processo: 0025774-20.2014.815.0011 - NOTIFICACAO PARA EXP VITIMA: GLEICY MICHAELLA DE
SOUZA LIMA ADV: CARLOS EDUARDO RAMOS BARROS. Despacho: Intime-separa ciência das explicações prestadas e para recebimento dos presentes autos.
00685 Processo: 0025969-10.2011.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE VICENTE DA SILVA ADV:
JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. VITIMA: LYANDRA RAQUEL DA SILVA ALVES Despacho:
Intime-separa apresentacao das alegacoes finais no prazo legal.
4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 190/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00686 Processo: 0015604-86.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: KELVEEN LOUHELSON RODRIGUES SILVA ADV: SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-sePARA APRESENTAR ALEGACOES FINAIS NO PRAZO LEGAL.
00687 Processo: 0019809-71.2008.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE DAMIAO LIMA COSTA
ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU: SORAYA VALDEVINO PORTO ADV: FABIO JOSE DE
SOUZA ARRUDA. Despacho: Intime-sePARA SE MANIFESTAR QUANTO ÀS TESTEMUNHAS MÔNICA
CÂNDIDO DA COSTA E SEVERINO GUEDES DA SILVA, QUE NÃO COMPARECERAM NO JUÍZO
DEPRECADO, APESAR DE DETERMINADA SUAS CONDUÇÕES COERCITIVAS.
5A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 145/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00688 Processo: 0004281-89.2011.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HAMILTON MONTENEGRO DE
LIMA ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO,CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES. Sentenca:
Intime-seda sentença de extinção da punibilidade.
00689 Processo: 0006243-16.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDRIS BENEDICTUS FIGUEIREDO DE MORAIS ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA,ROBSON RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17/12/2014 pelas 14h00 em
continuação.
00690 Processo: 0011610-21.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: JOSE RICARDO DA SILVA
SANTOS ADV: JOSE TADEU DE MELO. Sentenca: Intime-seda sentença de extinção da punibilidade.
00691 Processo: 0014176-40.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: JAILSON GOMES RODRIGUES ADV: PAULO JOSE DE MENDONCA SILVA. Sentenca: Intime-seda sentença de extinção da
punibilidade.
00692 Processo: 0018133-49.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: KLEBER BEZERRA CABRAL
ADV: MARCO FREDERICO SALES. Sentenca: Intime-seda sentença de extinção da punibilidade.
00693 Processo: 0026783-17.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: SINDOJUS ADV: JOAO
ALBERTO DA CUNHA FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CARLOS SANTIAGO MORAIS
ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Sentenca: Intime-seda sentença que rejeitou a queixa crime.
VARA DE ENTORPECENTES DE CAMPINA GRANDE NF 147/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00694 Processo: 0004581-46.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: ANTONIO JUVENCIO SARMENTO JUNIOR ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS. Sentenca: Sentenca condenatoriaPUB.
NO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL.
00695 Processo: 0005126-19.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: JONAS ANSELMO VIANA DE
FARIAS JUNIOR ADV: ABRAAO LUIZ DE ARAUJO SILVA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a
presente demandasentenca
00696 Processo: 0011671-08.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: JOSE MAILTON SOUSA SILVA
ADV: ALTAMAR CARDOSO DA SILVA. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar alegações finais.
00697 Processo: 0022290-94.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: PEDRO YAGO SOUSA ANDRADE ADV: TICIANO DA SILVA FERREIRA. Despacho: Denuncia recebida Audiência designada para o
dia 25/03/2015, as 14:30 horas. LiberdadeProvisória concedida.
00698 Processo: 0121668-91.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: MANOEL MESSIAS ALVES
RODRIGUES ADV: TICIANO DA SILVA FERREIRA. Sentenca: Sentenca absolutoria
33
AGUA BRANCA
VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 162/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00699 Processo: 0000312-89.2011.815.0941 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: JOSE ORLANDO TEOTONIO
ADV: PAULA LOUDAL DE ALMEIDA TEIXEIRA. Despacho: Intime-se sentenca julgada procedente.
ALAGOA GRANDE
VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 207/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00700 Processo: 0000785-89.2011.815.0031 - EXECUCAO CONTRA A FA REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS,KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI,LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS. Despacho: Intime-se parte promovida para no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo
475-j do do CPC, pagar o valor executado, sob pena de incidencia demulta de 10%(dez por cento).
00701 Processo: 0001165-10.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE ALAGOA
GRANDE ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ,GABRIELA CHAVES A. PESSOA. Despacho: Intime-se
especificar provas que pretendem produzir em audiencia-prazo de dez dias
00702 Processo: 0001168-62.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA GLORIA MOTA
DA SILVA ADV: ANNA RAFAELLA MARQUES,EDINANDO JOSE DINIZ,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA.
REU: MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ,GABRIELA CHAVES A.
PESSOA. Despacho: Intime-se especificar provas que pretendem produzir em audiencia-prazo de dez dias
00703 Processo: 0001268-17.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DEMETRIUS PAIVA BARBOSA DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: UNIVERSO ONLINE S/A ADV:
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR. Despacho: Audiencia designada para o dia 18.03.2015,
pelas 10:45-preliminar
00704 Processo: 0001745-40.2014.815.0031 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: IVANIRA DE CARVALHO
FLORIANO ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. Despacho: Audiencia de Instrucao designada
para o dia 18/03/2015, pelas 08:30 horas
00705 Processo: 0001810-35.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BB SEGURO AUTO ADV:
JOELSON ALBINO BULHOES. Despacho: Intime-se para em 15 dias pagar o debito no valor de R$
5.100,00 (cinco mil e cem reais) referente ao valor do principal acrescido de multa de dez por cento mais
a multa diaria.
ALAGOA NOVA
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 131/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00706 Processo: 0002186-59.2012.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTO DE ANDRADE
ARRUDA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO J SAFRA Despacho: Intime-sea Advogada do autor, para ficar ciente de que atraves de despacho datado de 30.10.14, este Juizo deferiu seu
pedido concernente a manutencao da medida liminar ja concedida.
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 229/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00707 Processo: 0001025-43.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDINALDO MARTINS
PATRICIO ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora, através do seu
advogado, para no prazo de 10 dias apresentar impugnação a contestação.
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 230/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00708 Processo: 0000749-46.2013.815.0041 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: A. L. B. G. ADV: LUCIA DE FATIMA
COSTA GORGONIO. Sentenca: Intime-seda homologação por sentenca do acordo fl.44 para que produza
seus lega is e juridicos efeitos e em consequencia decretado o divorcio do casal
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 231/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00709 Processo: 0000006-36.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAOREU: MUNICIPIO DE MATINHAS PB ADV: RONILDO
RODRIGUES RAMALHO,ANTONIO LEVI PONTES RAMALHO. Despacho: Intime-seo Advogado da parte
promovida, para no prazo legal, impugnar execucaoda sentenca, caso queira.
00710 Processo: 0000377-63.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOEL DE OLIVEIRA LEAL
ADV: ARILMA MARTINS DA COSTA BRITO,JOSE TEIXEIRA DE BARROS NETO. REU: MUNICIPIO
ALAGOA NOVA PB ADV: JOSE ISMAEL SOBRINHO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada
para o dia13/01/2014, as 11:00h.
00711 Processo: 0000636-92.2013.815.0041 - ADOCAO AUTOR: J. M. B. S. ADV: ALBERTO VIEIRA DE
ATAIDE. AUTOR: A. C. F. S. ADV: ALBERTO VIEIRA DE ATAIDE. REU: R. N. S. Despacho: Intimeseo Advogado do autor, para dizer se seu constituinte ainda tem interesse no andamento do feito, no
prazo de dez dias.
00712 Processo: 0000647-29.2010.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE GUSTAVO DINIZ DE ALMEIDA ADV: ALBERTO VIEIRA DE ATAIDE. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE PB COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho:
Intime-seOs Advogados das partes, para ficarem cientes de que atraves de despacho datado de
28.10.14, este Juizo deferiu o pedido de fls. 177/178 daparte autora, ref. a ped. de hab. do pai autor/
autos e susp. feito.
00713 Processo: 0000976-36.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: O DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGEM DA PARAIBA DER PB ADV: ANTONIO ALVES DE ARAUJO. REU: ANTONIO
LUIZ PEREIRA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia13 de janeiro de 2015, as 09.30h.
00714 Processo: 0001046-53.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NORMA SUELI CARDOSO DE OLIVEIRA ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA,MARCIAL DUARTE SA FILHO. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A Despacho: Intime-seo Advogado da autora, para no prazo legal, apresentar contrarrazoes aapelacao de fks.
00715 Processo: 0001716-28.2012.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ANTONIO DOS
SANTOS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: SAMUEL
MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia11DE JANEIRO DE 2015, AS
09.00H.
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 231/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00716 Processo: 0000938-24.2013.815.0041 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ALVES DE FARIAS ADV:
ALBERTO VIEIRA DE ATAIDE. VITIMA: LUIZ ERMINO COBE Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia15 de janeiro de 2015, as 10.00h.
ALAGOINHA
VARA UNICA DE ALAGOINHA NF 145/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00717 Processo: 0000899-47.2010.815.0521 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CEZARINA FAUSTO TOMAZ ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: S/A AYMORE FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Intime-se homologo por sentença para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, às fls. 61/62.
ALHANDRA
VARA UNICA DE ALHANDRA NF 169/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00718 Processo: 0001037-82.2012.815.0411 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUN DA PREFEITURA DE CONDE ADV: CESAR AUGUSTO CESCONETTO. REU:
MUNICIPIO DE CONDE ADV: CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES,FRANCISCO CAVALCANTE
GOMES. Despacho: Intime-se as partes, por seus advogados, para que digam quais as provas pretendem produzir em audiencia de instrucao e julgamento, justificando sua necessidade.
00719 Processo: 0001435-63.2011.815.0411 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEX BATISTA DA SILVA
ADV: VALTER DE MELO. REU: POLYUTIL Sentenca: Intime-se o advogado do autor da sentenca
prolatada em audiencia, que julga improcedente o pedido.
ARACAGI
VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 166/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00720 Processo: 0000119-65.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE ARACAGI
ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. AUTOR: MARIA CRISTINA LIMA DO NASCIMENTO ADV:
HUMBERTO TROCOLI NETO. Despacho: Intime-seas partes, para que tomem conhecimento de decisao
que declara a incompetencia para julgar o presente feito, com a devida remessa dos autos,para a Vara da
Justica do Trabalho em Guarabira - PB.
00721 Processo: 0000123-05.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: IntimeseCONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA
00722 Processo: 0000139-56.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ANTONIO CUNHA
DOS SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO
DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para que
tomem conhecimento de decisao que suscita conflitonegativo de competencia ao STJ.
34
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
00723 Processo: 0000143-93.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS
BARRETO DE SOUZA NUNES ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-seCONFLITO
NEGATIVO DE COMPETENCIA
00724 Processo: 0000199-63.2013.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALKIRIA SOARES DE
MENEZES ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE
ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para que tomem conhecimento de
decisao que declara a incompetencia para julgar o presente feito com a devida remessa dos autos para
a Vara da Justica do Trabalho em Guarabira - PB.
00725 Processo: 0000203-66.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDECIR ALVES FERREIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO
EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes, para que tomem conhecimento de decisao que
declara a incompetencia para julgar o presente feito, com a devida remessa dos autos,para a Vara da
Justica do Trabalho em Guarabira - PB.
00726 Processo: 0000209-73.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALESSANDRA AVELINO
ANDRADE ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes, para que tomem conhecimento de decisao que
declara a incompetencia para julgar o presente feito, com a devida remessa dos autos,para a Vara da
Justica do Trabalho em Guarabira - PB.
00727 Processo: 0000213-13.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA GUIA DE
SOUZA SILVA ADV: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE
ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para que tomem conhecimento de
decisao que declara a incompetencia para julgar o presente feito com a devida remessa dos autos para
a Vara da Justica do Trabalho em Guarabira - PB.
00728 Processo: 0000219-54.2013.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VAMBERTO VIDAL DE
ALBUQUERQUE ADV: JOSEILSON LUIS ALVES,GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO
DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para que
tomem conhecimento de decisao que declara a incompetencia para julgar o presente feito com a devida
remessa dos autos para a Vara da Justica do Trabalho em Guarabira - PB.
00729 Processo: 0000223-91.2013.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONALDO NUNES NOBREGA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES,ROBERVALL CAVALCANTE DE ABRANTES,GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA.
Despacho: Intime-seas partes para que tomem conhecimento de decisao que declara a incompetencia
para julgar o presente feito com a devida remessa dos autos para a Vara da Justica do Trabalho em
Guarabira - PB.
00730 Processo: 0000283-98.2012.815.1201 - COBRANCA DE CEDULA D AUTOR: HERBET PEREIR DUARTE
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes, para que tomem conhecimento de decisao que declara a
incompetencia para julgar o presente feito, com a devida remessa dos autos,para a Vara da Justica do
Trabalho em Guarabira - PB.
00731 Processo: 0000383-19.2013.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADERBAL PESSOA DANTAS ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO
EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes, para que tomem conhecimento de decisao que
declara a incompetencia para julgar o presente feito, com a devida remessa dos autos,para a Vara da
Justica do Trabalho em Guarabira - PB.
00732 Processo: 0000383-82.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARCO PACIFICO
DA SILVA ADV: JANAEL NUNES DE LIMA. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO
EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para que tomem conhecimento de decisao que
declara a incompetencia para julgar o presente feito com a devida remessa dos autos para a Vara da
Justica do Trabalho em Guarabira - PB.
00733 Processo: 0000403-10.2013.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE JOAO DE LIMA
ADV: ALLISON BATISTA CARVALHO,JULIO CESAR NUNES DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI
ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para que tomem conhecimento de decisao que declara a incompetencia para julgar o presente feito com a devida remessa dos autos
para a Vara da Justica do Trabalho em Guarabira - PB.
00734 Processo: 0000409-56.2009.815.1201 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAO PAULO RIBEIRO
DE SOUZA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes, para que tomem
conhecimento de decisao que declara a incompetencia para julgar o presente feito, com a devida remessa
dos autos,para a Vara da Justica do Trabalho em Guarabira - PB.
00735 Processo: 0000413-20.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUNIO SANTOS DA SILVA
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI
ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para que tomem conhecimento de decisao que declara a incompetencia para julgar o presente feito com a devida remessa dos autos
para a Vara da Justica do Trabalho em Guarabira - PB.
00736 Processo: 0000413-25.2011.815.1201 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: VERONICA MARNE DANTAS CRISPIM ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE
ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para que tomem conhecimento de
decisao que suscita conflitonegativo de competencia ao STJ.
00737 Processo: 0000413-54.2013.815.1201 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA LUCIA DO LIVRAMENTO FERREIRA ADV: MARINALVA SOARES DE OLIVEIRA,WILMA SARAIVA DE SOUSA. REU:
MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes
para que tomem conhecimento de decisao que declara a incompe tencia para julgar o presente feito com
a devida remessa dos autos para a Vara da Justica do Trabalho em Guarabira - PB.
00738 Processo: 0000433-11.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDETE CARVALHO DA
SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Intime-seCONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA
00739 Processo: 0000439-18.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA LUZ DOS
SANTOS CUNHA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE
ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para que tomem conhecimento de
decisao que suscita conflitonegativo de competencia ao STJ.
00740 Processo: 0000449-62.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUNIOR JENUINO DOS
SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-seCONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA
00741 Processo: 0000489-44.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INALDO CUNHA DE LIMA
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes, para que tomem conhecimento de decisao que declara a
incompetencia para julgar o presente feito, com a devida remessa dos autos,para a Vara da Justica do
Trabalho em Guarabira - PB.
00742 Processo: 0000493-81.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAERCIO ROBSON FERREIRA DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE
ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes, para que tomem conhecimento de
decisao que declara a incompetencia para julgar o presente feito, com a devida remessa dos autos,para
a Vara da Justica do Trabalho em Guarabira - PB.
00743 Processo: 0000569-08.2014.815.1201 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JANAINA ALVES CAMILO
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes, para que tomem conhecimento de decisao que declara a
incompetencia para julgar o presente feito, com a devida remessa dos autos,para a Vara da Justica do
Trabalho em Guarabira - PB.
00744 Processo: 0000589-67.2012.815.1201 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: SEBASTIAO SILVA ADV:
HUMBERTO TROCOLI NETO. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA. Despacho: Intime-seas partes para que tomem conhecimento de decisao que declara a incompetencia para julgar o presente feito com a devida remessa dos autos para a Vara da Justica do Trabalho em
Guarabira - PB.
00745 Processo: 0000599-43.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOCELIA ANSELMO DE
ALBUQUERQUE ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO,CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para que
tomem conhecimento de decisao que declara a incompetencia para julgar o presente feito com a devida
remessa dos autos para a Vara da Justica do Trabalho em Guarabira - PB.
00746 Processo: 0000609-87.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NIVEA MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes, para
que tomem conhecimento de decisao que declara a incompetencia para julgar o presente feito, com a
devida remessa dos autos,para a Vara da Justica do Trabalho em Guarabira - PB.
00747 Processo: 0000613-27.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CREUZA VICENTE DA
COSTA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE
ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes, para que tomem
conhecimento de decisao que declara a incompetencia para julgar o presente feito, com a devida remessa
dos autos,para a Vara da Justica do Trabalho em Guarabira - PB.
00748 Processo: 0000619-34.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRA ZENOLIA LOPES DOS SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho:
Intime-seCONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA
00749 Processo: 0000619-34.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRA ZENOLIA LOPES DOS SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho:
Intime-seCONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA
00750 Processo: 0000623-71.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS
NUNES FILGUEIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho:
Intime-seCONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA
00751 Processo: 0000633-18.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LENILSON DA SILVA
GONCALVES ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE
ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para que tomem conhecimento de
decisao que suscita conflitonegativo de competencia ao STJ.
00752 Processo: 0000633-23.2011.815.1201 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DANIEL DIAS PESSOA
ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-seas partes para que tomem conhecimento de decisao que
suscita conflitonegativo de competencia ao STJ.
00753 Processo: 0000643-96.2013.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELINE MENDES DE
OLIVEIRA DUTRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-seCONFLITO NEGATIVO
DE COMPETENCIA
00754 Processo: 0000649-69.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINETE CARDOSO
DA ROCHA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE
ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para que tomem conhecimento de
decisao que suscita conflitonegativo de competencia ao STJ.
00755 Processo: 0000663-24.2012.815.1201 - COBRANCA DE CEDULA D AUTOR: JOSE APOLINARIO DA
SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-seCONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA
00756 Processo: 0000683-78.2013.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO SEVERINO
DOS SANTOS ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para que tomem conhecimento de decisao
que declara a incompetencia para julgar o presente feito com a devida remessa dos autos para a Vara da
Justica do Trabalho em Guarabira - PB.
00757 Processo: 0000743-51.2013.815.1201 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCELINO LEITE DOMINGOS ADV: FABRICIO ARAUJO PIRES. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO
EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para que tomem conhecimento de decisao que
declara a incompetencia para julgar o presente feito com a devida remessa dos autos para a Vara da
Justica do Trabalho em Guarabira - PB.
00758 Processo: 0000753-61.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOELMA DA SILVA SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE
ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes, para que tomem
conhecimento de decisao que suscita conflito negativo de competencia ao STJ, com a devida remessa
dos autos.
00759 Processo: 0000759-68.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GORETE SOARES DA
CONCEICAO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO
DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes, para que
tomem conhecimento de decisao que suscita conflito negativo de competencia ao STJ, com a devida
remessa dos autos.
00760 Processo: 0000763-08.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANO SILVA DOS
SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: IntimeseCONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA
00761 Processo: 0000769-15.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA CONCEICAO
BATISTA ELIAS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para que
tomem conhecimento de decisao que suscita conflitonegativo de competencia ao STJ.
00762 Processo: 0000783-96.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISLAINE MONTEIRO
BARREIRO DE ARAUJO ADV: WYKTOR LUCAS MEIRA,DARLA SANTOS NOBRE. Despacho: IntimeseCONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA
00763 Processo: 0000789-06.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEFFERSON ORANGE
DOS SANTOS SILVA Despacho: Intime-seCONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA
00764 Processo: 0000809-94.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARCO PACIFICO
DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE
ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para que tomem
conhecimento de decisao que suscita conflitonegativo de competencia ao STJ.
00765 Processo: 0000813-34.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VILMA DE LOURDES
SILVA ADV: RODRIGO PONTES PEREIRA,LAIS MONTEIRO DE SOUZA TOSCANO. REU: MUNICIPIO
DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para que
tomem conhecimento de decisao que suscita conflitonegativo de competencia ao STJ.
00766 Processo: 0000819-41.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCINEIDE JERONIMO
BATISTA FIDELIS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para
que tomem conhecimento de decisao que suscita conflitonegativo de competencia ao STJ.
00767 Processo: 0000823-78.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEANDRO RODRIGUES
DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: IntimeseCONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA
00768 Processo: 0000853-50.2013.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
RODRIGUES DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV:
JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para que tomem conhecimento de
decisao que suscita conflitonegativo de competencia ao STJ.
00769 Processo: 0000863-60.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE ANTONIA DA
SILVA ALVES ADV: JOSEILSON LUIS ALVES,GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA,ROBERVALL CAVALCANTE DE ABRANTES. Despacho: Intime-seCONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA
00770 Processo: 0000893-95.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ SOARES BATISTA
FILHO ADV: ALDELINY RAMALHO FREIRE,ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS. REU: MUNICIPIO
DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes, para que
tomem conhecimento de decisao que declara a incompetencia para julgar o presente feito, com a devida
remessa dos autos,para a Vara da Justica do Trabalho em Guarabira - PB.
00771 Processo: 0000899-05.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIA BERNARDO DA
SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE
ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes, para que tomem
conhecimento de decisao que suscita conflito negativo de competencia ao STJ, com a devida remessa
dos autos.
00772 Processo: 0000909-49.2014.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE
SOUZA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: IntimeseCONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA
00773 Processo: 0001033-66.2013.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
GOMES DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho:
Intime-seCONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA
00774 Processo: 0001039-73.2013.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BENESSIA JULIO DA
SILVA ADV: WYKTOR LUCAS MEIRA,DARLAN SANTOS NOBRE. Despacho: Intime-seCONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA
00775 Processo: 0001043-13.2013.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRO ANTONIO NORONHA DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho:
Intime-seCONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA
00776 Processo: 0001093-39.2013.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA PENHA PAULINO DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO
DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para que
tomem conhecimento de decisao que suscita conflitonegativo de competencia ao STJ.
00777 Processo: 0001169-34.2011.815.1201 - COBRANCA DE CEDULA D AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA
ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seCONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA
00778 Processo: 0001183-18.2011.815.1201 - COBRANCA DE CEDULA D AUTOR: JOSE LUCIANO SENA DE
OLIVEIRA ADV: ALDELINY RAMALHO FREIRE,ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes, para
que tomem conhecimento de decisao que suscita conflito negativo de competencia ao STJ, com a devida
remessa dos autos.
ARARA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 160/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00779 Processo: 0000375-79.2014.815.0951 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: FRANCISCO OLINTO DE
SOUZA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ,JOSE EVANDRO ALVES DA TRINDADE. REU: IVAN
FRANCISCO DE SOUZA ADV: FRANCISCO CARMENATO DE OLIVEIRA GOMES. Despacho: Intime-se
A ESPECIFICACAO DE PROVAS, EM 10 DIAS.
00780 Processo: 0000430-64.2013.815.0951 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DAMIANA DE MATOS ADV:
JOSEILSON LUIS ALVES,ROBERVALL CAVALCANTE DE ABRANTES. REU: BANCO CRUZEIRO DO
SUL S/A Despacho: Intime-sedos termos do art. 267, paragrafo 1 do CPC.
00781 Processo: 0000521-57.2013.815.0951 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: NELSON PASCHOALOTTO,THIAGO MANFIO ARCURI. Despacho: Intime-seSOBRE A DEVOLUCAO DO MANDADO FALE A PARTE AUTORA EM 05 DIAS.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
00782 Processo: 0000701-73.2013.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETE DA SILVA
ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. Despacho: Intime-sea especificação das provas em 10 dias.
ARARUNA
1A. VARA DE ARARUNA NF 152/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00783 Processo: 0000312-13.2011.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENILSO DELFINO DO
NASCIMENTO ADV: SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS. REPRESENTANTE LEGAL: GILVANETE
DO NASCIMENTO SOARES ADV: SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS. Despacho: Intime-se A
PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO DE FLS.
83/85 E, QUERENDO, OFERECER PARECER DE SEU ASSISTENTE TECNICO.
00784 Processo: 0001725-56.2014.815.0061 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: LURDELIA DE LIMA SILVA
ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA. Sentenca: Liminar indeferida
00785 Processo: 0001726-41.2014.815.0061 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARIA GORETE DOS
SANTOS LIMA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA. Sentenca: Liminar
indeferida
2A. VARA DE ARARUNA NF 202/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00786 Processo: 0000045-75.2010.815.0061 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MARIA DAS MERCES BARBOSA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO,WESLLEY RAMON FERNANDES DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Não conheço do pedido de fls 156, por ter sido apresentado nos embargos, quando o
deveria ter sido feito no principal (1590-30.20030. Arquivem-se os autos.
00787 Processo: 0001421-57.2014.815.0061 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: PAULO DA CUNHA TORRES
ADV: JOSE DUTRA INACIO DA ROSA FILHO. REU: DIOCEMIRA CUNHA TORRES ADV: CARLOS
ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Intime-se as partes da decisão de fls. 198 dos autos que
determinou a comunicação aos registros de imóveis do Estado da Paraíba da indisponibilizaçãodos bens
imóveis em nome dos promovidos.
00788 Processo: 0001469-31.2005.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO LAUREANO ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. Despacho: Intime-se Torno sem efeito o RPV de fls 477/
478 e determino seja expedido precatório para o pagamento dos honorários do autor e que corrijam-se as
falhas do precatório antes expedido, de fls 486, frente e verso.
00789 Processo: 0001742-92.2014.815.0061 - INVENTARIO AUTOR: MARIA FREIRE DE AVELAR MACEDO
ADV: ANTONIO JEFFERSON TARGINO DE SOUSA. Despacho: Intime-se a autora de sua nomeação
como inventariante, bem como para trazer aos autos 21 vias mais da inicial para promoção das citações
de todos osherdeiros e Fazendas Públicas.
AREIA
VARA UNICA DE AREIA NF 218/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00790 Processo: 0000459-77.2009.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIANA DANTAS ADV:
FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO,JOSE WALLISON PINTO DE AZEVEDO. REU: JUSTINA VITORIO ADV: LUCIO FLAVIO BARBOSA DE ANDRADE FILHO. REU: ANA MORAIS ADV: DEJESUS OZORIO DA ROCHA,MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. REU: REPRESENTANTE LEGAL
DO MUNICIPIO DE AREIA ADV: JOSE DE ARIMATEA FREIRE DE SOUZA. Despacho: Intime-se as
partes para que dfigam em 10 dez dias, as provas que pretendem produzir em audiencia e ou se
concordam com o julgamento antecipado, emcaso positivo apresentem as razoes finais em memorias em
cinco dias
00791 Processo: 0000579-47.2014.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AUGUSTO COSMO
DA SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA, NO
PRAZO DE 10 DEZ DIAS, IMPUGNAR AS PRELIMINARES LEVANTADAS NA CONTESTACAO. AREIA,
12.12.2014. JUIZ DE DIREITO
VARA UNICA DE AREIA NF 218/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00792 Processo: 0000928-60.2008.815.0071 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROBERTO PAULO FRANCA
ADV: EDILSON HENRIQUES DO NASCIMENTO,MAILTON ROCHA DA SILVA. Despacho: Intime-se O
ADVOGADO DOL REU PARA NO PRAZO DE 48 HORAS, DIZER SE TEM DILIGENCIAA REQUERER.
AREIA, 12.12.2014. JUIZ DE DIREITO
AROEIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 180/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00793 Processo: 0000020-88.2013.815.0471 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSINALDO JOSE DA
SILVA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se do despacho que recebe o recurso de
apelação, e defere os benefíciosda justiça gratuita, bem como, intime-se para apresentar as contrarrazões aos termos do recurso adesivo de fls. 63/66.
00794 Processo: 0000612-69.2012.815.0471 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: MUNICIPIO DE AROEIRAS ADV:
ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REU: GILSEPPE DE OLIVEIRA SOUSA ADV: DHELIO RAMOS. Sentenca: Pedido julgado improcedente os pedidos.
00795 Processo: 0000612-98.2014.815.0471 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: IVONETE MATIAS PEREIRA
ADV: MARCOS WANDE DE ANDRADE. Despacho: Intime-se o exequente para impugnar o pedido de
embargo à execução,no prazo de15 (quinze) dias, a teor do art. 740 e seguintes do CPC.
BANANEIRAS
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 207/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00796 Processo: 0000125-57.2002.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA DALVA ALVES DA
COSTA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA. REU: CAPEM CAIXA DE
APOSENTADORIA E PENSOES DE BANANEIRASREU: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Despacho:
Intime-se defiro o pedido de habilitação.Intime-se para requerer o que de direito.
00797 Processo: 0000355-31.2004.815.0081 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA LUCIA SOARES DE SOUZA ADV: EDMUNDO DOS SANTOS COSTA. REU: MUNICIPIO DE BANANEIRAS
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para
devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser
oficiado a oab.
00798 Processo: 0000455-34.2014.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVANILDO DUARTE
GUIMARAES ADV: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. AUTOR:
ELIANE DOS SANTOS BEZERRA ADV: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. AUTOR: OSVALDO DUARTE GUIMARAES ADV: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA,JOVELINO
CAROLINO DELGADO NETO. AUTOR: MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA ADV: TIAGO DE FIGUEIREDO MARQUES NEVES,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. REU: GRIMBERG DUARTE GUIMARAESREU: ELIANE FERREIRA MACEDO DUARTE Despacho: Intime-se Tendo em vista o desprovimento do agravo de instrumento impetrado,intimem-se os autores para recolher as custas processuais,
sob pena de indeferimento da inicial.
00799 Processo: 0000508-49.2013.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DILSON BEZERRA DA
SILVA ADV: JAIME BARBOSA FILHO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho:
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias.
00800 Processo: 0000581-21.2013.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROGERIO RIBEIRO DOS
SANTOS ADV: TATIANA CARDOSO DE SOUZA SENA RODRIGUES. REU: PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se recebo o recurso nos
efeitos suspensivo e devolutivo.Ás contrarrazõesapos, subam os autos.
00801 Processo: 0000581-26.2010.815.0081 - MONITORIA AUTOR: CIRURGICA CAMPINENSE LTDA ADV:
ANDREAZE BONIFACIO DE SOUSA. REU: MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB ADV: RICARDO SERGIO
DE ARAGAO RAMALHO FILHO,FABRICIO BELTRAO DE BRITO,REMBRANDT MEDEIROS ASFORA.
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo legal, dizer se renuncia ao valor que ultrapassar as
obrigacoes de pequeno valor estabelecido na Lei Municipa l nº. 516/2011...
00802 Processo: 0000588-76.2014.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS
SILVA ADV: MONICA CRISTINA M. R. LUCENA,KENYA SAMARA PINTO MENDES. REU: MERIDIANO
FUNDO INVEST DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOSAto Ordinatorio:promovido nao citado,
intime-se o autor para informar novo endereco, visto o que consta na certidao do oficial de justica de fls.
31, no prazo de 10 dias.
00803 Processo: 0000666-70.2014.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENIARLE MUNIZ RIBEIRO PATRICIO ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se recebo o recurso nos efeitos suspensivo e
devolutivo.As contrarrazõesapos, subam os autos.
00804 Processo: 0000765-74.2013.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEILA MARIA CUSTODIO
DA SILVA ADV: MARCUS AURELIO DE HOLANDA TORQUATO,ENIO SILVA NASCIMENTO,MYRNA MAIA
RESENDE LUCIO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se novamente a parte autora para
adequar a inicial no prazo de 10(dez)dias.
00805 Processo: 0000773-17.2014.815.0081 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB ADV: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO. REU: ANA MARIA SILVA DOS
SANTOS ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA,JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. Sentenca: Embargos diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos
35
consta,com fundamento no art.739 -A,§ 5º, in fine, do CPP,aplicado por analogiarejeito os Embargos
manejados.
00806 Processo: 0001589-67.2012.815.0081 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DJALMACI DA CONCEICAO ADV: VICTOR ROCHA LUCENA LOPES. REU: CARVAJAL INFORMACAO LTDA ADV: CARLA
CARVALHO DE ANDRADE,FERNANDO DENIS MARTINS. Despacho: Intime-se a parte autora para
requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias.
00807 Processo: 0001620-68.2004.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALZIRA TATIANA CUNEGUNDES DE MEDEIROS ADV: DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO,KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA,MAYARA ARAUJO DOS SANTOS. REU: MUNICIPIO DE BANANEIRAS ADV: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO,FABRICIO BELTRAO DE BRITO,REMBRANDT MEDEIROS ASFORA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo legal, dizer se renuncia ao valor que ultrapassa as
obrigacoes de pequeno valor estabelecido na Lei Municipal nº. 516/2011.
00808 Processo: 0001632-04.2012.815.0081 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: KLATZAR MONTEIRO DA
COSTA ADV: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho:
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo legal
00809 Processo: 0001666-76.2012.815.0081 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE WILKER DE LUCENA MACEDO ADV: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS. REU: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para apresentarem as respectivas
contrarrazões aos recursosimpetrados.Apos, independente de nova conclusão,subam os autos.
00810 Processo: 0123740-98.2013.815.0081 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: E. R. S. ADV: JESSEANA DE
ARAUJO ROCHA. AUTOR: M. E. S. P.REU: A. M. J. P. Sentenca: Intime-se isto posto, sem maiores
delongas, com esteio no art. 794, I, do CPC,julgo extinta a presente execucao, considerando o executado
quite comsua obrigacao...
00811 Processo: 0123780-80.2013.815.0081 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB ADV: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO,FABRICIO BELTRAO DE
BRITO,REMBRANDT MEDEIROS ASFORA. REU: RUTE HELENA PERIASSU DE FREITAS ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. Sentenca: Intime-se isto posto, julgo procedente em parte os embargos,
reduzindo o valorda execucao para o montante constante da planilha elaborada pelo contador judicial...
00812 Processo: 0123850-97.2013.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KELDIRY FRANCISCO
SOUZA RIBEIRO ADV: TONIELLE LUCENA DE MORAIS. REU: MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB
ADV: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO,FABRICIO BELTRAO DE BRITO,REMBRANDT
MEDEIROS ASFORA. Ato Ordinatorio: expedi intimacao ao autor para, no prazo de 10 dias, apresentar a
planilha discriminada e atualizada do debito, nos termos do art. 475-B do CPC.
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 207/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00813 Processo: 0000053-84.2013.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FABRICIO CESARIO DE LIMA
ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. VITIMA: JESSICA MAYARA SANTOS DA SILVAAto
Ordinatorio:intime-se o advogado do reu para devolver os autos no prazo de 24 hora,sob pena de busca
e apreensao.
BAYEUX
1A VARA DE BAYEUX NF 147/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00814 Processo: 0001199-95.2010.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DANILO PEREIRA DA SILVA
ADV: MARIA ANGELICA FIGUEIREDO CAMARGO. REU: SHANGION CORDEIRO DE LIMA ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia03 de
fevereiro de 2015 as 13:30 horas.
00815 Processo: 0002466-63.2014.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXANDRO HERCULANO DE
SOUZA ADV: MISSIVALDO OLIVEIRA GUIMARES. REU: RANIERE RODRIGUES DO NASCIMENTO
ADV: CLAUDIO BATISTA DE ALCANTARA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia19 de fevereiro de 2015 as 15:00 horas.
2A VARA DE BAYEUX NF 125/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00816 Processo: 0000152-18.2012.815.0751 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,DIOGENES RAMALHO DE LIMA. Sentenca: Intime-se as
partes da Sentença prolatada que extinguiu a presente ação sem resolução do mérito. ( Sentença
disponível no Inteiro Teor ).
00817 Processo: 0000795-39.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSIAS DA SILVA FRANCISCO ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO GMAC S/A ADV: CARLOS EDUARDO
MENDES ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se as partes da Sentença prolatada que extinguiu a presente ação com resolução do mérito. ( Sentença disponível no Inteiro Teor ).
00818 Processo: 0001068-23.2010.815.0751 - REGISTRO TORRENS AUTOR: LORINDO DE LIMA ADV: KALLYNA CLEA B DO NASCIMENTO,JOAO ANTONIO DE MOURA. AUTOR: MARIA DAS DORES DE LIMA
ADV: KALLYNA CLEA B DO NASCIMENTO,JOAO ANTONIO DE MOURA. AUTOR: MARCOS ANTONIO
DE LIMA ADV: KALLYNA CLEA B DO NASCIMENTO,JOAO ANTONIO DE MOURA. REU: ISANEIDE DE
LIMA ADV: HELENO LUIZ DA SILVA. Sentenca: Intime-se as partes da Sentença prolatada que julgou
parcialmente procedente opedido da inicial. ( Sentença disponível no Inteiro Teor ).
4A VARA DE BAYEUX NF 210/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00819 Processo: 0000095-97.2012.815.0751 - MONITORIA AUTOR: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES,ANA LUIZA MACHADO. Despacho: Intime-se O CREDOR,
PARA CIENCIA DA INEXISTENCIA DE NUMERARIO EM NOME DO EXECUTADO, EM DEPOSITO
EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, E NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,REQUERER O QUE ACHAR DE
DIREITO.
00820 Processo: 0000314-18.2009.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIBANCO AIG SEGUROS
S/A ADV: MARIA AMELIA VIEIRA SEGUNDA,MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. AUTOR:
EVERLAND PEREIRA DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. AUTOR: EVERLANDIA
PEREIRA DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se DA SENTENCA
QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. (SENTENCA DISPONIVEL NO INTEIRO TEOR)
00821 Processo: 0000354-63.2010.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO JOSE DE
MEDEIROS ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. Despacho: Intime-se o credor para ciencia
da inexistencia veiculos e de valores em contabancária, em nome do devedor principal e dos corresponsaveis, conforme consulta, via RENAJUD e BACEN, requerendo em dez dias o que de direit
00822 Processo: 0001018-55.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RR PECAS E SERVICOS
LTDA ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA,CHRISTIANNE SAYONARA DO N GUIMARAES.
Despacho: Intime-se o credor para ciencia do documento de Fls.51 e no prazo de 10(dez)dias requerer o
que achar de direito.
00823 Processo: 0001254-75.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NATALINO GOMES DA
SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se O AUTOR DA DECISAO DE FLS.
123, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE FLS. 122.
00824 Processo: 0001734-53.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELESSANDRO DA SILVA
NASCIMENTO ADV: THAISA CRISTINA CANTONI,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE
ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se da designacao da pericia, a ser realizada no periciando no DML,
dia 13 de janeiro de 2015, onde devera o mesmo comparecer naquele localdevidamente acompanhado de
atestado e laudo médico com CID - 10.
00825 Processo: 0002589-08.2007.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIBANCO AIG SEGUROS
S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se para ciencia dos
calculos de Fls.379a380 e no prazo de 10(dez)dias requerer o que achar de direito.
00826 Processo: 0002810-78.2013.815.0751 - EXIBICAO AUTOR: SEVERINO PEREIRA DA SILVA ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. Despacho: Intime-seo autor para ciencia da petição e documentos
de fls. 106 a 125, e, noprazo de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito.
00827 Processo: 0002941-87.2012.815.0751 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JANIO PEDRO GOMES
ADV: HELENO LUIZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para tomar conhecimento do despacho de
fls. 17, bem como pa-ra comparecer na audiencia de instrução e julgamento designada para odia
10.02.2015, as 14h00.
00828 Processo: 0003109-21.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERLADE MARIA DE
LIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DA PROMOVENTE PARA COMPLEMENTAR A PROCURACAO DE fLS.05, PREENCHENDO OS CAMPOS DE LOCAL E
DATA. PRAZO 10(DEZ)DIAS.
00829 Processo: 0004334-81.2011.815.0751 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE BAYEUX
ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. REU: EXPEDITO ABDON DOS SANTOS ADV:
JOSEFA INEZ DE SOUZA. Despacho: Intime-se da sentenca que decretou a extincao da acao em tela.
( sentenca disponivel no inteiro teor).
00830 Processo: 0004785-09.2011.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA,PAULO HENRIQUE FERREIRA,CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPEZ. Despacho: Intime-se o executado para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento do
debito,(valor constante de fls. 121 a 123) tudo comprovado em Juízo, sob pena de aplicação de multa de
10%, alem da penhora de bens tantos...
00831 Processo: 0005003-42.2008.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDEMIR DE PAIVA
TAVARES ADV: DIOGENES PSAMETICO FIGUEIREDO HENRIQUE DA SILVA,VINICIUS ARAUJO
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
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CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se O EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS
DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O QUE ACHAR DE
DIREITO.
00832 Processo: 0008015-93.2010.815.0751 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ,ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se DA SENTENCA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DE MERITO.
5A. VARA DE BAYEUX NF 154/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00833 Processo: 0000947-24.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: WENDEL FELIX DA SILVA
LIMA ADV: AFRANIO LACET LEAL. Sentenca: Intime-seSENTENÇA CONDENATÓRIA POR INFRAÇÃO
AO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 APENA DEFINITIVA DE 01 ANO E 11 MESES DE RECLUSÃO E 195
DIAS-MULTA EM REGIME INICIAL ABERTO, CONVERTIDA EM 02 PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS.
00834 Processo: 0001135-17.2012.815.0751 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA ADV: BRUNO LOPES DE ARAUJO,RAFAEL SANTIAGO ALVES. Sentenca: Intime-seDECLARO EXTINTA A PUNIBLIDADE, NOS TERMOS DO §5º DO ART. 89, DA LEI 9.099/95.
00835 Processo: 0001210-27.2010.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VANDERELSTIN FERREIRA DE
ARAUJO ADV: LUCIA HELENA VANDERLEI DA SILVA. Sentenca: Intime-seSENTENÇA CONDENATÓRIA POR INFRAÇÃO AO ART.129§9º DO CP, C/C ART. 7º, I E II, DA LEI Nº 11.340/06, A PENA
DEFINITIVA DE 05 MESES DE DETENÇÃOSUBSTITUIDA POR 01 PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
00836 Processo: 0002135-81.2014.815.0751 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA
CONCEICAO ADV: REMULO CARVALHO CORREIA LIMA. Despacho: Intime-seA DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 05 DIAS.
00837 Processo: 0002147-66.2012.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALLAN ANDREW CAMPOS DA
SILVA ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Sentenca: Intime-seSENTENÇA CONDENATÓRIA POR
INFRAÇÃO AO ART. 387 DO CPP, A PENA DEFINITIVA DE 02 ANOS E 05 MESES DE RECLUSÃO E 40
DIAS-MULTA EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUIDA POR 02 PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
00838 Processo: 0002959-11.2012.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILBERTO BATISTA DE MELO
ADV: MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE LIMA. Sentenca: Intime-seSENTENÇA CONDENATÓRIA
POR INFRAÇÃO AO ART. 147 DO CP, C/C ART 7º, I EII DA LEI 11.340/2006 A PENA DE 01 MES E 22
DIAS DE DETENÇAO EM REGIME ABERTO, SUBSTITUIDA POR 01 PENA RESTRITIVA DE DIREITO.
00839 Processo: 0003910-73.2010.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXANDRE MARTINIANO DA
SILVA ADV: FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. Despacho: Intime-sea defesa par apresentar as
razões de apelação no prazo legal.
00860 Processo: 0000529-11.2010.815.0831 - GUARDA AUTOR: V. L. M. F. ADV: JOAO FERREIRA FURTADO
NETO. Despacho: Intime-sea parte autora para informar o atual endereco da genitora do menor, noprazo
de 20 dias ou requeirer o que entender de direito.
00861 Processo: 0000649-15.2014.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RITA DE CÁSSIA DOS
SANTOS ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-sea parte autora para juntar o
comprovante de que seja participante de algum programa fovernamental de beneficio a populacao
carente ou o recolhimento das custas.
00862 Processo: 0000698-27.2012.815.0831 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MUNICIPIO DE CACIMBA DE
DENTRO PB ADV: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR,DANILO DE SOUSA MOTA. Despacho: Intimesea parte autora para providenciar o recolhimento do numerario relativoas despesas de locomocao do
oficial de justica.
00863 Processo: 0000759-48.2013.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BENEDITA PEREIRA DA
SILVA ADV: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA
DE DENTRO ADV: JANAINA GOMES DA SILVA,CICERO EMANUEL MASCENA NOGUEIRA. Sentenca:
Julgo Improcedente a presente acao
00864 Processo: 0001459-68.2006.815.0831 - INVENTARIO AUTOR: TANIA MARIA DE CASTRO OLEGARIO
ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO,ORLANDO VIRGINIO PENHA. Despacho: Intime-sea inventariante
sobre a certidao de fls. 99, devendo no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
00865 Processo: 0001498-65.2006.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HOZANA PIMENTA DA
COSTA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO,HUMBERTO DE SOUSA FELIX. Despacho: Intime-seIndefiro
os pedidos. intime-se a parte exequente para providenciar asinformacoes na forma do art. 5 da resolucao
n. 115 do conselho nacional de justica.
VARA UNICA DE CACIMBA DE DENTRO NF 113/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00866 Processo: 0000599-57.2012.815.0831 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: ITAMAR DA SILVA CRUZ
ADV: JOSE CARLOS NOVAIS DA FONSECA JUNIOR. INDICIADO: WENIO PEREIRA DA SILVA ADV:
JOSE CARLOS NOVAIS DA FONSECA JUNIOR. INDICIADO: LEANDRO PEREIRA DE ARAUJO ADV:
JOSE CARLOS NOVAIS DA FONSECA JUNIOR. Despacho: Extincao de punibilidade decretada
00867 Processo: 0000722-65.2006.815.0831 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ROBERTO PEREIRA DOS
SANTOS ADV: JOSE CARLOS NOVAIS DA FONSECA JUNIOR. Sentenca: Sentenca absolutoriaart. 386,
VII, do CPP.
CAJAZEIRAS
JUIZADO ESPECIAL DE BAYEUX NF 027/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00840 Processo: 0000325-81.2008.815.0751 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CICERO TARGINO CUNHA
ADV: JANIO LUIS DE FREITAS,ALBERTO LOPES DE BRITO,HELENO LUIZ DA SILVA. Despacho:
Intime-serequeira a parte autora, por seu advogado, o que entender de direito,no prazo de 10 (dez) dias.
2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 194/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00868 Processo: 0003498-23.2014.815.0131 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: DACIVAN DOS SANTOS GONCALVES ADV: ADJAMILTON PEREIRA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se ... indefiro o requerimento de
revogacao de prisao preventiva
BELEM
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 001/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00841 Processo: 0000482-43.2013.815.0601 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MARIA EDINALVA LUCIO DE
OLIVEIRA ADV: MARIA GORETE DA SILVA. Despacho: Intime-seAUDIENCIA DE JUSTIFICAÇAO PARA
O O DIA 26/02/2015 PELAS 09:15HS NO FORUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO NA CIDADE
DE BELEM-PB.
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 218/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00842 Processo: 0000473-47.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PLACIDO BENTO DO
NASCIMENTO ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. REU: BANCO BRADESCO S/A
ADV: TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA. Despacho: Intime-seAUDIENCIA DE JUSTIFICAÇAO PARA O DIA 04/02/2015 PELAS 11:30HS NO FORUM ADV. MANOEL XAVIER DE CARVALHO NA
CIDADE DE BELEM-PB.
00843 Processo: 0000713-70.2013.815.0601 - GUARDA AUTOR: R. M. O. J. ADV: JOSE CRISTIAN DANTAS DE
ASSIS. REU: V. G. G. M. ADV: CHARLES GOUVEIA MARQUES. Despacho: Intime-seAUDIENCIA PARA
O DIA 12/12/2015 PELAS 09:45HS.
00844 Processo: 0000815-29.2012.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAMUEL GOUVEIA DA
COSTA DUARTE ADV: MARCUS PAULO FREIRE,PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE,LEONARDO
VIEIRA. REU: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DONA INES ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. Despacho: Intime-seda audiência de conciliação, designada para o dia 16 de dezembro de2014, às
9:00 horas, no fórum local.
00845 Processo: 0001122-46.2013.815.0601 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. P. A. F. ADV: RIDALVA COSTA
SOUZA. REPRESENTANTE LEGAL: M. D. O. L. ADV: RIDALVA COSTA SOUZA. Despacho: IntimeseAUDIENCIA PARA O DIA 05/02/2015 PELAS 11:45HS.
00846 Processo: 0001171-53.2014.815.0601 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. M. S. S. C. A. ADV: CARLOS
EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA. REU: G. C. A. ADV: CARLOS EDUARDO BEZERRA DE ALMEIDA.
Despacho: Intime-sesentenca prolatada: acordo homologado. divorcio decretado . apos o transito expeca-se mandado de averbacao e arquive-se.
00847 Processo: 0001283-56.2013.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. F. F. C. ADV: MARIA
GORETE DA SILVA. AUTOR: I. M. B. ADV: MARIA GORETE DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado
procedente
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 218/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00848 Processo: 0001247-77.2014.815.0601 - CARTA PRECATORIA CRI ADOLESC AUTOR DO ATO: K. F. C.
ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia
aprazada para o dia 22/01/2015 as 13:30h,no forum local.
BONITO DE SANTA FE
VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 192/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00849 Processo: 0000156-07.2014.815.0421 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE VICTOR DE SANTANA ADV: CLOVES FERREIRA CAJU DE BRITO. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho: Intime-se
Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito no prazo de dez dias.
BREJO DO CRUZ
VARA UNICA DE BREJO DO CRUZ NF 139/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00850 Processo: 0000007-31.1996.815.0101 - PROCEDIMENTO ORDINAR REPRESENTANTE LEGAL: JORGE
SARAIVA LEAO ADV: JANDUI FERNANDES,LUCIANA FERNANDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se
os advogados e partes, para no prazo de 30 dias, apresentarem as ultimas declaracoes com esboço de
partilha amigavel assinado por todos os herdeiros e comprovante de pagamento do imposto causa mortis.
00851 Processo: 0000175-37.2013.815.0101 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Recebo a
apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00852 Processo: 0000581-24.2014.815.0101 - DESAPROPRIACAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: WASHINGTON LUIS SOARES RAMALHO. Despacho: Pedido deferidode imissao de posse, liminar concedida
00853 Processo: 0000927-09.2013.815.0101 - DESAPROPRIACAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: WASHINGTON LUIS SOARES RAMALHO. Despacho: Pedido deferidode imissao de posse, liminar concedida
00854 Processo: 0120417-59.2012.815.0101 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEANDRO VITALINO DA CUNHA ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. Sentenca: Pedido julgado improcedenteliminarmente
00855 Processo: 0120443-57.2012.815.0101 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE MOTA SALES
ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. Sentenca: Pedido julgado improcedenteliminarmente
00856 Processo: 0120443-57.2012.815.0101 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE MOTA SALES
ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. Sentenca: Pedido julgado improcedenteliminarmente
CAAPORA
VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 136/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00857 Processo: 0001459-92.2014.815.0021 - PEDIDO DE PROVIDENCI AUTOR: SELMA DE LUNA FREIRE
CORREIA ADV: CICERO ROBERTO DA SILVA. Despacho: Intime-se designo audiencia de conciliacao
para o dia 26/02/2015 as 10:00 horasnesta comarca de caapora-pb.
00858 Processo: 0001593-27.2011.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANILZA MATIAS BARBOSA DE PAIVA ADV: JOSIAS MANOEL DA SILVA. AUTOR: SEVERINO RAMOS DE PAIVA ADV: JOSIAS
MANOEL DA SILVA. Despacho: Intime-sea impugnacao.
CACIMBA DE DENTRO
VARA UNICA DE CACIMBA DE DENTRO NF 113/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00859 Processo: 0000469-96.2014.815.0831 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES DA
ROCHA AZEVEDO ADV: JOSEILSON LUIS ALVES,GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho:
Intime-sea parte autora para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos copia do processo administrativo junto
ao INSS
3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 204/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00869 Processo: 0000215-75.2003.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELESTINA JOANA DA
CONCEICAO ADV: JOSE GONCALO SOBRINHO,MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Cumpra-sedefiro o pedido de habilitacao pleiteados pelos herdeiros da falecidaCelestina Joana da Conceicao,
para que produza seus juridicos e legaisefeitos.
00870 Processo: 0000336-20.2014.815.0131 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: CAIXA SEGURADORA S/A
ADV: MILENA NEVES AUGUSTO,CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO,EDUARDO JOSE DE SOUZA
LIMA FORNELLOS. Despacho: Intime-seCom fulcro no artigo 331 do CPC,designo o dia 11 de fevereiro
de 2015,pelas 08h30,no Forum local,para realizacao de audiencia preliminar.
00871 Processo: 0000456-44.2006.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DULCINEIA ALVES DA
SILVA ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Ato Ordinatorio:apresentada calculos do montante retroativo pelo promovido, intime-separte autora, para se manifestar no prazo legal.
00872 Processo: 0000499-97.2014.815.0131 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. D. P. L. ADV: PAULA LAIS DE
OLIVEIRA SANTANA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia10 de fevereiro de 2015,pelas 09h30,no Forum local.
00873 Processo: 0001055-75.2009.815.0131 - DEPOSITO REU: ROSIMERE FIRMINO GONCALVES ADV:
JOSE NILTON LIBERATO DE ABREU. Despacho: Cumpra-seintime-se a parte re para no prazo de 05
dias, informar qual prova pretende produzir.
00874 Processo: 0001670-26.2013.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: L. L. P. ADV: ROGERIO
BEZERRA RODRIGUES,JOSE GONCALVES ROLIM. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para
o diapara o dia 03 de marco de 2015,pelas 09h00,no Forum local.
00875 Processo: 0002689-67.2013.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DOS SANTOS
GONCALVES ADV: TIAGO OLIVEIRA RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM,JOSUE LOURENCO DE
ARAUJO. REU: EMPRESA UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV:
FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,MARCELO WEICK POGLIESE.
Despacho: Intime-sePara audiencia preliminar,assinalo o dia 10 de fevereiro de 2015,pelas09h00,no
Forum local.
00876 Processo: 0002732-04.2013.815.0131 - INTERDICAO AUTOR: J. M. S. ADV: MARCELO DE ALMEIDA
MATIAS. Despacho: Cumpra-seintimar da pericia designada para o dia 20 de janeiro de 2015, no capsII,
nesta cidade, no horario das 08:00 as 11:00 horas.
00877 Processo: 0003078-86.2012.815.0131 - DESPEJO POR FALTA DE REU: MARIA VERA LUCIA BARROS
ADV: RODRIGO LEITE ROLIM. REU: MARIA DO SOCORRO BARROS ADV: RODRIGO LEITE ROLIM.
Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia05 de fevereiro de
2015,pelas 08h00,no Forum local.
00878 Processo: 0003481-84.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES BEZERRA ADV: EDILZA BATISTA SOARES. Despacho: Cumpra-seapresentada contestacao.Intimese parte autora para se manifestar-se no prazo legal.
3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 204/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00879 Processo: 0002041-92.2010.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: ALEXANDRE MACIEL DE
SOUSA ADV: RONALDO MEDEIROS,ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Intime-se para
audiência de instrução e julgamento, assinalada para o dia 24/02/2015, pelas 09:00 horas, no Fórum local.
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 197/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00880 Processo: 0000006-57.2013.815.0131 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. Despacho: Intime-se
requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
00881 Processo: 0000302-50.2011.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA VILMAR ROLIM
BARRETO MARTOS ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo
mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao
e de ser oficiado a oab.
00882 Processo: 0000423-73.2014.815.0131 - INVENTARIO AUTOR: JOSE MANOEL DE SOUZA ADV:
JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: ERICINA TEMOTEO MACIEL DE
SOUSA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser
oficiado a oab.
00883 Processo: 0000514-08.2010.815.0131 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: IZAURA BANDEIRA ALBINO
ADV: ANTONIO PEREIRA DOS ANJOS. Despacho: Intime-se às partes, a fim de que se manifestem
acerca dos cálculos de fls. 61/63, no prazo de 10 dias.
00884 Processo: 0002113-16.2009.815.0131 - MONITORIA AUTOR: DICAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
DE CAJAZEIRAS LTDA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se o advogado
abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e
apreensao e de ser oficiado a oab.
00885 Processo: 0002280-28.2012.815.0131 - EXECUCAO FISCAL REU: JANSEN LACERDA DE OLIVEIRA
ADV: RONALDO MEDEIROS. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos
autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
00886 Processo: 0002497-42.2010.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA,PAULO GUSTAVO DE
MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se a parte executada para depositar o valor devido em 15
(quinze) dias,sob pena de multa e penhora.
00887 Processo: 0002626-13.2011.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WIGUINAKELE BANDEIRA EUFRASIO ADV: MAISA VITORIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seas partes para anexarem aos
autos os cálculos por meio dos quais se chegou ao valor de R$ 11.000,00, bem como esclarecido qual a
habilitação necessária para ocupar o cargo de ACS e Agente Administrativo.
00888 Processo: 0002687-63.2014.815.0131 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR
DO BRASIL S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-se a parte autora para,
no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 26v.
00889 Processo: 0002746-56.2011.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA EDNA SOUZA DE ANDRADE ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Despacho: Intime-se nomeio como perito a
Dra. Anne Valéria Macedo Faustino.
00890 Processo: 0003320-74.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO SOLINO SOBRINHO ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Ato Ordinatorio: Expedi intimação ao autor para, no
prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os fatos previstos no art. 326 do CPC.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
37
CUITE
00891 Processo: 0003324-29.2005.815.0131 - INVENTARIO AUTOR: LUZIA DANTAS DE SOUSA ADV: JOAO
DE DEUS QUIRINO FILHO. REU: ESPOLIO DE DEOCRECIANO FRANCISCO DE SOUSA ADV: JOAO
DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos
autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
00892 Processo: 0003406-60.2005.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO IRINALDO
FERREIRA ADV: JOSE BATISTA NETO. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,EDNA APARECIDA FIDELIS PAULINO. Despacho: Intime-se
com os cálculos da contadoria,ouçam-se as partes no prazo de 05 dias.
00893 Processo: 0003698-50.2002.815.0131 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: FRANCISCO SAVIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE ADV: SUDERLANDIO DANTAS. Despacho: Intime-se o executado para o recolhimento das custas processuais, no prazo de dez dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa.
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 172/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00917 Processo: 0000140-28.2012.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INALDETE AZEVEDO
MEDEIROS ADV: VALESCA MARQUES CAVALCANTI. REU: BSW CIA GLOBAL DO VAREJO ADV:
VINICIUS IDESES. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia
21/01/2015 as 10 h. rol de testemunhas devera ser depositado com antecedentecia minica de 15 dias.
00918 Processo: 0000430-09.2013.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DA SILVA FERREIRA ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. Despacho: Intime-se pedido julgado improcedente
00919 Processo: 0000613-43.2014.815.0161 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE CUITE PB ADV:
VIVIAN STEVE DE LIMA,JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. Despacho: Intime-se Audiencia de
conciliacao designada para 16/12/2014 as 09:10 h.
CATOLE DO ROCHA
INGA
1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 180/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00894 Processo: 0001049-33.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANA MARIA DA
SILVA ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho: Intime-se INTIME-SE A PARTE AUTORA
PARA DIZER SE CONCORDA COM OS CÁLCULOS DA PROMOVIDA.
00895 Processo: 0002640-93.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRANALDO DE LIMA
SOUSA ADV: CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES. Despacho: Intime-se INTIME A PARTE AUTORA PARA FALAR SOBRE O LAUDO PERICIAL .
1A. VARA DE INGA NF 175/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00920 Processo: 0000120-43.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADILSON FRANCISCO
DA SILVA ADV: JULIA DA NOBREGA MEDEIROS. REU: MUNICIPIO ITATUBA Despacho: Intime-se a
impugnação, no prazo de 10 dias.
1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 180/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00896 Processo: 0000099-92.2010.815.0141 - ACAO PENAL DE COMPET AUTOR: ANTONIO MARCOS JOSE
DE MELO ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se INTIME A PARTE AUTORA PARA
DIZER SE CONCORDA COM OS CALCULOS DA PROMOVIDA.
3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 161/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00897 Processo: 0002722-90.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R. A. O. ADV: MARIA DA
CONCEICAO SARMENTO DE OLIVEIRA. REU: P. G. A. J. Despacho: Intime-se do teor do despacho de
fls. 546: “Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada na audiencia designada para 18/12/
2014, as 08h.
3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 161/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00898 Processo: 0002813-83.2014.815.0141 - CARTA PRECATORIA CRI REU: IVANAINA DE ALMEIDA GONCALVES ADV: CARLOS ROBERTO BARBOSA. Despacho: Intime-se para audiencia de instrução de
julgamento designada para o dia 22/01/2014, pelas 13:30 horas, que sera realizada na 8ª Vara Federal da
Comarca de Sousa/PB.
CONCEICAO
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 211/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00899 Processo: 0000016-75.2012.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIX MANGUEIRA GOMES ADV: ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA BRITO. AUTOR: AURICLEIA PEREIRA DE LACERDA
ADV: ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA BRITO. AUTOR: ANTONIO CANDIDO DE CARVALHO ADV:
ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA BRITO. AUTOR: GETULIO PAIXAO DE LUCENA ADV: ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA BRITO. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS
GUERREIRO. Despacho: Intime-seda decisao de fls. 458/460 que declinou a competencia absoluta para
processar julgar o presente feito e determinada a remessa dos autos a justica federal.
00900 Processo: 0000241-95.2012.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL CLEIDSON DOS
SANTOS ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Intime-se SOBRE A SENTEÇA JULGADA
PROCEDENTE.
00901 Processo: 0000399-82.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA MARQUES
TADEU ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00902 Processo: 0000402-37.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ARRUDA
DE ALMEIDA ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00903 Processo: 0000483-83.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: VANDERLUCIO FABIO VIDAL DA SILVA ADV: EDNALDO GOMES VIDAL. REU: JOAO VIEIRA NETO ADV: JOSE MARCILIO
BATISTA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em05 (cinco) dias.
00904 Processo: 0000759-51.2013.815.0151 - ARROLAMENTO SUMARIO AUTOR: SEBASTIAO FERNANDO
VIANA ADV: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA. Sentenca: Sentenca homologatoriade renuncia abdicativa
de direitos hereditarios formalizada por Ana Flavia Gusmao de Freitas Viana.
00905 Processo: 0001143-77.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NALDO ANDRELINO DE
LIMA ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00906 Processo: 0001468-28.2009.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO LARANJEIRA
DE LACERDA ADV: CICERO JOSE DA SILVA,MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE
CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-separa no prazo de 05 dias se manifestar sobre a expedicao da RPV de fls119/121.
2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 183/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00907 Processo: 0000943-07.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELENA RODRIGUES DE
SOUSA SOARES ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: YURICK
WILLANDER DE AZEVEDO LACERDA. Despacho: Intime-se os advogados, sobre a decisão que
acolheu a incompetencia deste juizo,e mandou remeter os autos para a Comarca de Pianco/PB.
COREMAS
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 194/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00908 Processo: 0000654-71.2014.815.0561 - DESAPROPRIACAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: WASHINGTON LUIS SOARES RAMALHO,MARTHA MELQUIADES MEDEIROS. REU: ALUISIO SILVA Despacho: Intime-seo autor para se manifestar sobre a petição retro, no prazo de 10 (dez)dias.
00909 Processo: 0000966-47.2014.815.0561 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-seas partes para no prazo de 10 dias, especificarem as provas que desejam
produzir, nos termos do paragrafo 3, do art.331 do CPC.
00910 Processo: 0001273-69.2012.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOAO RODRIGUES ADV:
JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. REU: FRANCISCO DE PAULA ABRANTES DE OLIVEIRAAto
Ordinatorio:a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 182/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00911 Processo: 0000079-34.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA MARGARIDA VIEIRA DE MELO ADV: ANA ERIKA MAGALHAES GOMES. REU: MUNICIPIO DE CRUZ DO ESPIRITO
SANTO/PB ADV: EDMER PALITOT RODRIGUES. Despacho: Intime-se designada audiência de conciliação para o dia 13 de janeiro de 2015,às 09:45h.
00912 Processo: 0000127-56.2014.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NUBIA MARTINS DE
ARAUJO ADV: KESSIA LILIANA D. BEZERRA CAVALCANTI,FELIPE SOLANO DE LIMA MELO. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO ADV: EDMER PALITOT RODRIGUES.
Despacho: Intime-se designada audiência de conciliação para o dia 27 de janeiro de 2015,às 10:45h.
00913 Processo: 0000241-29.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON FRANCISCO DA
SILVA ADV: EDMER PALITOT RODRIGUES. REU: GERMANA DE LOURDES FELIPE DE ARAUJO ADV:
FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR,ROBERTO ANDRADE,PAULA THENIS MARTINS ANDRADE.
REU: MARIA ANUNCIADA DA SILVA GOMES ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR,ROBERTO
ANDRADE,PAULA THENIS MARTINS ANDRADE. Despacho: Intime-se . Razões finais por memoriais e
sucessivamente, no prazo de 10 (dez)dias.
00914 Processo: 0000268-12.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO FERREIRA DE
LIMA ADV: EWERTON FIDELIS COELHO. REU: MUNICIPIO DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO ADV:
EDMER PALITOT RODRIGUES. Despacho: Intime-se designada audiência de conciliação para o dia 13
de janeiro de 2015,às 10:15h.
00915 Processo: 0000373-86.2013.815.0291 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: DAYSE HELENA BRILHANTE PIRES,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Ato Ordinatorio:Certificada a negativa da diligência citatória. Intimada a parte interessada, por
seu advogado para manifestar-se a respeito em 10 dias.
VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 182/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00916 Processo: 0000253-09.2014.815.0291 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILIARDE LUCAS DA CONCEICAO ADV: ADMILDO ALVES DA SILVA. Sentenca: Sentenca condenatoria Pena definitiva em 04(quatro)
anos e 06 (seis) meses de reclusão. Aplico ainda a pena de multa de 30 dias-multa. Dia multa em 1/30 do
salario mínimo. Pena inicialmente no semiaberto.
2A. VARA DE INGA NF 129/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00921 Processo: 0000571-68.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: LEONARDO QUINTINO DE
OLIVEIRA NETO ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU: ALIDIANE BARBOSA PONTES ADV:
FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Despacho: Audiencia designada 18/12/2014,as 11:45hs
ITAPORANGA
2A. VARA DE ITAPORANGA NF 161/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00922 Processo: 0000071-50.2006.815.0211 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ANA MARIA C NUNES DE SOUSA FREITAS,MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ,JULIO CESAR LIMA DE FARIAS. Despacho: Intime-se a parte autora da decisao de fls.68,
bem como para requerer o que entender devido, no prazo de 10(dez) dias.
00923 Processo: 0000128-29.2010.815.0211 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA FELIX ROSADO
ADV: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora sobre o laudo de
fls.109/110, no prazo legal
00924 Processo: 0000455-71.2010.815.0211 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO
COMUNITARIA ADV: ANTONIO NAVARRO RIBEIRO,FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora do indeferimento do pedido de fls. 41/42, bem como, odespacho de fls.47
00925 Processo: 0001663-51.2014.815.0211 - GUARDA AUTOR: JOSEFA RODRIGUES ALVES ADV: CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. AUTOR: JOAO ALVES DA SILVA ADV: CHRISTIAN JEFFERSON DE
SOUSA LIMA. Despacho: Intime-se Deferido o pedido de medida liminar. Intime-se para emendar a
inicialincluindo no polo passivo a mãe biologica do menor, no prazo de 10(dezdias.
00926 Processo: 0001825-46.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. S. S. ADV: SEVERINO
DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: Intime-se Deferido o pedido de medida liminar.
00927 Processo: 0001837-60.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADILSON DE OLIVEIRA
ARGOLO ADV: MARIA CLAUDINO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
2A. VARA DE ITAPORANGA NF 161/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00928 Processo: 0000057-95.2008.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO FERREIRA DE LEMOS
ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA. Despacho: Intime-se para apresentar resposta a acusacao, no
prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP.
00929 Processo: 0000097-43.2009.815.0211 - PROCEDIMENTO COMUM REU: DAMIAO JUVITO DE ALMEIDA
ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se para apresentar as alegacoes finais, no
prazo legal.
3A. VARA DE ITAPORANGA NF 178/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00930 Processo: 0001521-47.2014.815.0211 - GUARDA AUTOR: DANIEL PEREIRA DA SILVA ADV: VANDERLY
PINTO SANTANA. Ato Ordinatorio: a impugnaçao, no prazo legal.
JACARAU
VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 210/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00931 Processo: 0000085-29.2013.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: MUNICIPIO DE JACARAU
ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Despacho: Intime-se a parte executada do valor bloqueado no
prazo legal
00932 Processo: 0000173-67.2013.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: MUNICIPIO DE JACARAU
ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Despacho: Intime-separte para se manifestar acerca do bloqueio
00933 Processo: 0000415-26.2013.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: MUNICIPIO DE JACARAU
ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Despacho: Intime-sea parte executada do valor bloqueado no
prazo legal
00934 Processo: 0000896-52.2014.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARTA MARIA DA CONCEICAO ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se para dizer, no prazo
de 10 dias, se mantém o interesse no prosseguimento da lide em relação às demais litisconsortes, em
caso positivo informar o endereço da Valtec, dizer se concorda c/ desistencia em 05 dias
00935 Processo: 0001311-06.2012.815.1071 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOEL NUNES DE FARIAS
ADV: ALDARIS JUNIOR,NOALDO BELO DE MEIRELES. AUTOR: HOSANA SOUZA DE FARIAS ADV:
ALDARIS JUNIOR. AUTOR: MARIA DA SILVA SOUZA ADV: ALDARIS JUNIOR. Despacho: Intime-seA
parte recorrida por seus advogados para contrarrazoar o recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
00936 Processo: 0001382-71.2013.815.1071 - EXECUCAO DE TITULO E REU: MARIA CRISTINA DA SILVA
ADV: JAYME CARNEIRO NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00937 Processo: 0001383-56.2013.815.1071 - EXECUCAO DE TITULO E REU: MARIA CRISTINA DA SILVA
ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Sentenca: Pedido julgado procedente
JUAZEIRINHO
VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 199/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00938 Processo: 0000132-96.2012.815.0631 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: K. S. ADV: ADILSON CARDOZO ARAUJO. REPRESENTANTE LEGAL: M. G. S. ADV: ADILSON CARDOZO ARAUJO. REU: D. L.
ADV: KATIA FERNANDA TAVARES. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 75/77 dos autos,
que julgou procedenteo pedido.
00939 Processo: 0000471-89.2011.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRINHO ADV: JOSE BARROS DE FARIAS,CAIO GRACO COUTINHO SOUSA. Despacho: Intime-se a parte
recorrida para, querendo apresentar contrarrazões ao recursode Apelação interposto às fls. 197/208 dos
autos, no prazo legal.
00940 Processo: 0000671-96.2011.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRINHO ADV: JOSE BARROS DE FARIAS,CAIO GRACO COUTINHO SOUSA. Despacho: Intime-se a parte
recorrida para, querendo apresentar contrarrazões ao recursode Apelação interposto às fls. 170/176 dos
autos, no prazo legal.
MALTA
VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 173/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00941 Processo: 0000040-98.2010.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE ASSIS LEITE
ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se
00942 Processo: 0000040-98.2010.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE ASSIS LEITE
ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte exequente /promovente para
requerer o que de direito no prazode 05 dias
00943 Processo: 0000270-04.2014.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRENO URBANO DE
MEDEIROS E SILVA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seintimar as partes para, no prazo de 05 dias,informarem se pretende produzir outras
provas e especificá-las, em caso positivo
00944 Processo: 0000780-22.2011.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA LEITE RAMALHO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-seintimar a parte exequente/promovente para
requerer o que de direito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos
00945 Processo: 0000840-92.2011.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB
ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-seINTIMAR A PARTE APELADA,POR INTERMÉDIO DE SEU ADGOGADO PARA APRESENTAR SUA CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL.
00946 Processo: 0001440-79.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA SANTOS ARAUJO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: GENILDA PEREIRA DE ARAUJO ADV:
DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: LUCIMAR FORMIGA SOARES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: MARIA LUZINETE ROSADO PEREIRA DE LUCENA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
38
00947 Processo: 0001440-79.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA SANTOS ARAUJO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: GENILDA PEREIRA DE ARAUJO ADV:
DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: LUCIMAR FORMIGA SOARES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: MARIA LUZINETE ROSADO PEREIRA DE LUCENA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE.
REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo com julgamento do merito
3A. VARA DE PATOS NF 201/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00973 Processo: 0003776-86.2013.815.0251 - INVENTARIO AUTOR: ELIZABETH PEREIRA PEIXOTO ADV:
TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
7A. VARA DE PATOS NF 194/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00974 Processo: 0001087-35.2014.815.0251 - CARTA PRECATORIA CIV REU: ROSANGELA PEREIRA DOS
SANTOS ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. Sentenca: Intime-se Pedido julgado procedente.
MAMANGUAPE
PAULISTA
3A. VARA DE MAMANGUAPE NF 167/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00948 Processo: 0000373-09.2012.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVANIA AUGUSTO
ALVES ADV: CAMILLO SOUBHIA NETTO. Despacho: Intime-se o advogado do autor sobre a decisão que
indeferiu o pedido de antecipação de tutela
MONTEIRO
VARA DE EXECUCAO PENAL DE MONTEIRO NF 176/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00949 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: EDVAN JOSE GOMES JUNIOR ADV: JOSE NILDO
PEDRO DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedenteDA PRISAO DOMICILIAR
1A. VARA DE MONTEIRO NF 176/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00950 Processo: 0000100-29.2014.815.0241 - APREENSAO E DEPOSITO AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR
DO BRASIL S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. REU: JOSE IVAN FELIX DA SILVA
Despacho: Vista ao reu prazo de10 ( dez) dias efetuar o recolhimento das diligencias do oficial de justica,
necessarias ao cumprimento do mandado de busca e apreensao
00951 Processo: 0000830-74.2013.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE INALDO DE
LIMA ADV: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Pedido julgado parcialmente
procedente
00952 Processo: 0001295-83.2013.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA
SILVA ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. AUTOR: NEUSA DA SILVA PEREIRA
ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. AUTOR: MARIA DO ROSARIO DA SILVA ADV:
JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. AUTOR: MARIA ELISETE FARIAS DA SILVA ADV:
JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. AUTOR: MARIA DE LOURDES VENTURA PEREIRA
ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. REU: MUNICIPIO SAO JOAO DO TIGRE Despacho: Intime-seA advogada dos autores de que foi deferido seu pedido de desentranhamento dos
documentos especificados na peticao, entregando-os a mesma mediante recibo, deixando copia nos
autos e apos devolvendo ao arquivo
00953 Processo: 0001504-18.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEONILDES MARIA FERREIRA ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. REU: MUNICIPIO SAO JOAO DO
TIGRE Sentenca: Pedido julgado procedente
00954 Processo: 0001684-34.2014.815.0241 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: REJANE MARIA DE CARVALHO ESPINOLA ADV: CLEONILDO LOPES DA SILVA. AUTOR: NILDA CRISTINA SOARES DE
AQUINO ADV: CLEONILDO LOPES DA SILVA. AUTOR: TERESINHA BEZERRA DA SILVA ADV: CLEONILDO LOPES DA SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS.
Despacho: Vista ao exequente prazo de15 ( quinze) dias se manifestar sobre a impugnacao, em vista do
recebimento da mesma no efeito suspensivo
00955 Processo: 0001726-59.2009.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NILSON DUQUE FERREIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,VERA LUCIA LOPES FERREIRA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho:
Intime-seA dra Vera Lucia Lopes Ferreira, para comparecer na escrivania da 1a vara a fim de receber
o alvara
00956 Processo: 0001905-17.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANDERSON CRISTIANO
DE SOUZA LIMA ADV: GLAUBER MACIEL PIRES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: GUILHERME HENRIQUE DE LIMA CORDEIRO. Despacho: Vista ao reu prazo de10 ( dez) dias efetuar o
recolhimento de 50% do valor das custas processuais
1A. VARA DE MONTEIRO NF 176/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00957 Processo: 0001533-39.2012.815.0241 - ACAO PENAL DE COMPET REU: VALDENIRA DE ARAUJO
SOUSA ADV: NILTON RODRIGUES GOULART. Despacho: Intime-seo patrono da acusada para tomar
conhecimento do despacho de fls. 94 que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva da
acusada
00958 Processo: 0001971-94.2014.815.0241 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: MARIA GENILZA PEREIRA
VARELA ADV: VALDINEY HENRIQUE DA SILVA. Despacho: Liberdade provisoria deferida
2A. VARA DE MONTEIRO NF 145/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00959 Processo: 0001773-62.2011.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO CAETANO DA
PAZ ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL ADV: CARLOS EDUARDO DE CARVALHO COSTA. Despacho: Intime-se INTIMEM-SE AS
PARTES, VIA PATRONOS, DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO ASFLS 131.
00960 Processo: 0001838-23.2012.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AGUIAR DE COUTO SOUSA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL
MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE.
Despacho: Audiencia designada para o dia 15/03/2015, pelas 09:30h (audiencia preliminar).
2A. VARA DE MONTEIRO NF 145/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00961 Processo: 0001900-92.2014.815.0241 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE FLAVIO CARLOS DA
SILVA ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA,JOSE RAFAEL EVANGELISTA DE SANTANA. Despacho: Intimese intime-se o advogado para tomar ciencia do inteiro teor do despacho.
3A. VARA DE MONTEIRO NF 193/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00962 Processo: 0000932-62.2014.815.0241 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. M. N. B. ADV: RAFAEL DE LIMA
LARANJEIRA. Despacho: Intime-se para falar sobre os embargos declaratorios no prazo de cinco dias.
00963 Processo: 0001413-25.2014.815.0241 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: T. I. M. A. S. ADV: JOSE NILDO
PEDRO DE OLIVEIRA. AUTOR: M. I. M. S. ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: T. C. M. A. ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se da audiencia de
conciliacao, instrucao e julgamento para o dia 07/04/15 as 09h.
00964 Processo: 0001923-38.2014.815.0241 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. L. J. C. N. ADV: JOSE
NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: C. L. B. J. ADV: JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-se da audiencia de conciliacao aprazada para o dia 07/04/15 as 08:30.
00965 Processo: 0001942-44.2014.815.0241 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: S. S. S. N. ADV: CARLOS
ALBERTO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se liminar deferida parcialmente. intimar a autora para propor
a acao principal no prazo de trinta dias, sob pena de ficar sem efeito a presente liminar.
3A. VARA DE MONTEIRO NF 194/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00966 Processo: 0001546-04.2013.815.0241 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. V. S. A. ADV: MIGUEL
RODRIGUES DA SILVA. AUTOR: J. N. S. A. ADV: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. AUTOR: V. S. A.
ADV: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: M. J. S. A. ADV: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. Sentenca: Processo extinto. as partes da sentença cível que decretou extinção do
processo em razão do pagamento da obrigação.
00967 Processo: 0001938-12.2011.815.0241 - USUCAPIAO AUTOR: JOEL ANDRADE DE OLIVEIRA ADV:
JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes para compareceem à audiência de
instrução e julgamento redesignada para o dia 26/02/2015, às 10h30min, nesta 3a. Vara.
PATOS
3A. VARA DE PATOS NF 202/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00968 Processo: 0002437-58.2014.815.0251 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: F. A. R. ADV: ARIANO DA SILVA
MEDEIROS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia25/02/2015 as 10h15
00969 Processo: 0003421-42.2014.815.0251 - INVENTARIO AUTOR: MAGELA REJANE WANDERLEY ADV:
RINALDO WANDERLEY. Despacho: Intime-seo advogado do inventario para, em dez dias, tomar conhecimento das fls 32/38 e requerer o que entender de direito.
00970 Processo: 0004642-31.2012.815.0251 - INVENTARIO AUTOR: MARIA NATIVIDADE DO NASCIMENTO
BRAZ ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-seo advogado do inventario para, em
cinco dias, tomar conhecimento das fls 26/32 e requerer o que entender de direito.
00971 Processo: 0005945-46.2013.815.0251 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DO CARMO SOUTO FERNANDES
ADV: RINALDO WANDERLEY. Despacho: Intime-seo advogado da inventariante para, cinco dias, tomar
conhecimento das fls 153/154 e recolher as despesas, haja vista o indeferimento do pedido de justica gratuita.
00972 Processo: 0007175-94.2011.815.0251 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. J. B. A. ADV: HALEM
ROBERTO ALVES DE SOUZA. AUTOR: M. D. P. B. ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA.
Despacho: Intime-se para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, informando o atual
enderereco do executado.
VARA UNICA DA COMARCA DE PAULISTA NF 127/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00975 Processo: 0000129-05.2014.815.1171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TALITA COELHO DE FIQUEIREDO ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se À IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
00976 Processo: 0000206-19.2011.815.1171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALVES DE ARAUJO
ADV: ORION FERREIRA DE SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O
LAUDO PERICIAL ACOSTADO AOS AUTOS.
00977 Processo: 0000325-72.2014.815.1171 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: GERALDO ALVES BEZERRA ADV:
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. Sentenca: Intime-se PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO-INDEFERIMENTO DA INICIAL.
00978 Processo: 0000468-32.2012.815.1171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITAIZA FERNANDES DA
SILVA ADV: JOSUE DINIZ DE ARAUJO JUNIOR. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS
APRESENTADOS PELO INSS, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
00979 Processo: 0000545-41.2012.815.1171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDERI DA SILVA SANTOS ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE O LAUDO PERCIAL
ACOSTADO AOSAUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS.
PEDRAS DE FOGO
VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 197/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00980 Processo: 0000220-28.2009.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL FIGUEIREDO
NETO ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS
DE FOGO PB ADV: HILDEMAR GUEDES MACIEL. Despacho: Intime-se as partes para oferecerem
alegações finais em forma de memoriais no prazo de dez dias.
00981 Processo: 0000247-11.2009.815.0571 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FUNDO DE INVEST EM D
CREDIT NÃO PADRONIZ PCGBRASIL MULTICART ADV: LIDIO SOUTO MAIOR,ALBERTO DE SOUZA
CAVALCANTI,MANOEL LEONEL TAVARES NETO. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de substituição
do polo passivo da presente ação. Intime-se o novo promovente para se manifestar nos autos, requerendo o que lhe for de direito. Prazo de 10 (dez) dias.
00982 Processo: 0000376-40.2014.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. P. S. ADV: MAILSON
LIMA MACIEL. Despacho: Intime-se Pedido deferido. Antecipo a audiência retro designada para o dia 29/
01/2015, às 09:00 horas, na sala das audiências deste fórum.
00983 Processo: 0000428-07.2012.815.0571 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO BRADESCO S/A ADV:
WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00984 Processo: 0000608-57.2011.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROMULO ROMERO DA
FONSECA LIMA ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA,MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA
GONDIM,MARIANA RIBEIRO DO VALE JARDELINO DA COSTA. Despacho: Intime-se as partes para a
especificações de provas justificando a necessidadedas mesmas no prazo de 05 (cinco) dias
00985 Processo: 0000721-74.2012.815.0571 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARLETE DE SOUZA SILVA
ADV: HILDEMAR GUEDES MACIEL,MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intime-se o advogado dos
requerentes para se manifestarem sobre a certidão de fl 179v, requerendo o que bem entender de direito.
00986 Processo: 0000901-22.2014.815.0571 - MONITORIA AUTOR: JOSE ALCEBIADES PIMENTEL DE SOUSA
ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Intime-se o promovente para, no prazo de
15 (quinze) dias, impugnar os embargos interpostos.
00987 Processo: 0001071-91.2014.815.0571 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GILSON DE OLIVEIRA
SIMPLICIO ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo
de dez dias impuganar a contestação.
00988 Processo: 0001211-04.2009.815.0571 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA,CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se o
promovente sobre a certidão de fl. 55-v, devendo se manifestar no prazo de dez dias.
00989 Processo: 0006161-17.2013.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO,ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS,ILZA
REGINA DEFILIPI. Despacho: Intime-se a parte promovida para especificar provas que pretende
produzir noprazo de 5 (cinco) dias, justificando a necessidade das mesmas
00990 Processo: 0006460-91.2013.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: EDSON SHIMU ADV: ATHOS
OLIVEIRA SOARES. Despacho: Intime-se o advogado do promovido para no prazo de 05 (cinco) dias
assinar contestação de fls.32-44
VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 197/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00991 Processo: 0000408-45.2014.815.0571 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: J. C. C. C. ADV: ATHOS
OLIVEIRA SOARES. Despacho: Intime-se o advogado para apresentar as alegaçoes finais no prazo de
05 (cinco) dias
PIANCO
1A. VARA DE PIANCO NF 188/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00992 Processo: 0000592-92.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GILMARA LEANDRO NETA
GOMES ADV: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Intime-se da sentença
homologando acordo
00993 Processo: 0001714-43.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA SALETE CIRINO SILVA ADV: GILDERLANDIO ALVES PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE SANTANA DOS GARROTES
ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
00994 Processo: 0002465-93.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FABIO PEREIRA
DA COSTA ADV: JOAO PAULO FIGUEREDO DE ALMEIDA. REU: CASA LOTERICA DE OLHO DAGUA
PB ADV: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
PICUI
VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 194/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00995 Processo: 0000248-28.2006.815.0271 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA,CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se a telemar norte
leste s/a para no prazo de cinco dias, receber em cartório alvará judicial que foi expedido desde 14.07.2014.
PILAR
VARA UNICA DE PILAR NF 192/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00996 Processo: 0000026-83.2013.815.0281 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE
TAIPU ADV: FERNANDA ROLIM E SILVA. Sentenca: Intime-se extinto nos termos do art.267, inc I do CPC.
00997 Processo: 0000503-09.2013.815.0281 - INTERDICAO AUTOR: J. A. A. P. ADV: MARCOS ANTONIO
INACIO DA SILVA. Sentenca: Intime-se JULGO PROCEDENTE O PEDIDO. O curador tera o prazo de 05
(cinco) dias, para prestar o compromisso de estilo.
00998 Processo: 0000689-66.2012.815.0281 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MICHELINE MARIA DA
SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS RAMOS ADV: FABIO
BRITO FERREIRA,GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO LUCENA. Sentenca: Intime-se extinguir o feito
com resolucao do merito nos termos do art.269,I doCPC.
POCINHOS
VARA UNICA DE POCINHOS NF 188/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00999 Processo: 0000166-70.2000.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: G. G. A. C. ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS,JUAREZ DO N.CESAR DE CARVALHO,ANTONIO AIRTON GONCALVES. REU: H. O. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da
sentenca.DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO.
01000 Processo: 0000189-59.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IRIS DE ANA GOMES
APOLINARIO ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: IntimeseOs Advogados das partes para tomarem ciencia da sentenca.JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
01001 Processo: 0000343-43.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: THIAGO DA SILVA ANDRADE ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: BANCO ITAUCARD S/A Despacho: Intime-seO
Advogado do autor par arecolher as custas judiciais, no prazo de 30dias, sob pena d ecancelamento da
distribuicao (CPC Art. 257).
01002 Processo: 0000571-18.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELIO MONTEIRO LIMA
ADV: MICHELEN HELIA ARAUJO LIMA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/
A Despacho: Intime-seAAdvogada do autor para tomar ciencia da sentenca.JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM MERITO.
01003 Processo: 0000781-69.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: POLLYANNA TAVARES
BARROS ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: BANCO ITAUCARD S/A Despacho: Intime-seO
Advogado do autor para tomar ciencia da sentenca.JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DE MERITO.
01004 Processo: 0000901-83.2012.815.0541 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: JOAO EVANGELISTA OLIVEIRA ALVES ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. REU: PAULO ROCHA CAVALCANTI ADV: RAIANA
QUIRINO DANTAS. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para comparecerem a audiencia de
conciliacaodesignada par ao dia 12/02/2015 as 11:40 horas, no forum local.
01005 Processo: 0001311-73.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA APARECIDA GONCALVES COSTA ADV: AROLDO DANTAS. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-seO
Advogado do autor para recolher as custas judiciais, no prazo de 30dias, sob pena de cancelamento da
distribuicao.
01006 Processo: 0001532-61.2011.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
MORAIS LEAL ADV: RAIANA QUIRINO DANTAS. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Processo extinto.
01007 Processo: 0002041-21.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEUSIVANIA PORTO
GUIMARAES LOPES ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. REU: MUNICIPIO DE POCINHOS
Despacho: Intime-seO Advogado do autor para A IMPUGNACAO.
01008 Processo: 0002521-96.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA AMELIA DE MELO
SANTOS ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: EDMAR COUTO DA ROCHA ADV: ANTONIO
JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: MARIA HELENA COSTA VIEIRA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER.
AUTOR: ALIPIO HORTINS DIAS JUNIOR ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. AUTOR: JOSILANEA
BISPO ALVES ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: MUNICIPIO DE PUXINANA Despacho:
Intime-seO Advogado dos autores para a audienia de Instrucao e julgamento designada para o dia 05/03/
2015 as 10:20 horas, no Forum local.
01009 Processo: 0002562-63.2013.815.0541 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: MARTA LUCIA CAVALCANTI
GUIMARAES DA SILVAREU: ADEMILSON TENORIO DA SILVA ADV: RAIANA QUIRINO DANTAS. Despacho: Intime-seA Advogada do reu para tomar ciencia da sentenca.JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO,DECRETO O DIVORCIO DAS PARTES NOMINADAS.
VARA UNICA DE POCINHOS NF 188/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01010 Processo: 0001258-29.2013.815.0541 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: FABIO FELIX DA SILVAREU: SILVIO RODRIGUES LEITE ADV: MARIA DA GUADALUPE BEZERRA SILVA. Despacho: IntimeseA Advogada do reu para tomar ciencia da Sentenca de fls. 250/253 dos autos.JULGO IMPROCEDENTE A DENUNCIA PARA ABSOLVER O ACUSADO SILVIO RODRIGUES LEITE.
POMBAL
1A. VARA DE POMBAL NF 179/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01011 Processo: 0002300-57.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: HELIO VINICIUS FORMIGA
FARIAS ADV: JOAO JOSE SALES QUEIROGA. REU: AMBIENTAL SOLUCOES LTDA ADV: OSMANYO
CAETANO XAVIER. Despacho: Intime-se Os advogados das partes, para tomarem conhecimento da
sentença quejulgou parcialmente procedentes os pedidos.
2A. VARA DE POMBAL NF 212/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01012 Processo: 0001025-39.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CICERO JOAQUIM RIBEIRO DA SILVAAUTOR: MICILEIDE HENRIQUE DE SOUSAAUTOR: REGINALDO ALVES DE ALMEIDAAUTOR: VALDEIR SILVA CAVALCANTEAUTOR: ADRIANO LOPES CAETANOREU: TIM NORDESTE
TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se a parte
promovida, por meio de seu causídico, para apresentar contrarrazões, no prazo de Lei, sob pena de
remessa dos autos à Turma Recursal sem elas.
2A. VARA DE POMBAL NF 221/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01013 Processo: 0000587-47.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDNA CASTRO DO NASCIMENTO ADV: FRANCIVALDO GOMES MOURA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BENTINHO
ADV: JACKSON DA COSTA RIBEIRO. Despacho: Intime-sePedido Julgado Parcialente Procedente.
01014 Processo: 0000610-42.2003.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES
DA SILVA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-se o autor, por seu Advogado,
para apresentar toda a documentação necessária à expedição do RPV/Precatório, como cópias dos
documentos pessoais da promovente.
01015 Processo: 0000695-76.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE ALMEIDA SILVA ADV:
JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: VIVO S/A Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado,
para tomar conhecimento da decisãode fls. 64 dos autos.
01016 Processo: 0000915-40.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DALVA ARAUJO DA
SILVAREU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se a parte
promovida, por meio de seu causídico, para apresentar contrarrazões, no prazo de Lei, sob pena de
remessa dos autos à Turma Recursal sem elas.
01017 Processo: 0001475-16.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SAULO FERREIRA DA
SILVAREU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO ADV: CELSO DAVID ANTUNES. Despacho: Intime-se a parte promovida, por seu causídico, para apresentar contrarrazões,no prazo legal, sob pena de
remessa dos autos à turma recursal sem elas.
01018 Processo: 0001684-48.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCA DA SILVA
SOUSAAUTOR: JOSE RUFINO LOPESAUTOR: LEYDIANNE ARAUJO DA SILVAAUTOR: MARIZETE
DOS SANTOS ARAUJOAUTOR: JOSEILDO DANTAS AGEUREU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se a parte promovida, por meio
de seu causídico, para apresentar contrar razões, no prazo de Lei, sob pena de remessa dos autos à
Turma Recursal.
01019 Processo: 0001705-24.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: KILMA LEANE DE MEDEIROS NUNESAUTOR: JOAO ACELIO FERREIRA GOMESAUTOR: JOAO FLAVIO DE LUCENA BEZERRAAUTOR: KARLA DANIELLE JERONIMO MONTEIROREU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES
S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se a parte promovida, por meio de seu
causídico, para apresentar contrarrazões, no prazo de Lei, sob pena de remessa dos autos à Turma
Recursal sem elas.
01020 Processo: 0001895-55.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RICARDO
NOGUEIRA DE HOLANDA ADV: EPITACIO QUEIROGA FILHO. REU: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho: Intime-se a parte, por meio de seu
causídico, para apresentar contrarrazões noprazo legal, sob pena de remessa dos autos à Turma
Recursal sem elas.
01021 Processo: 0002155-64.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA ROQUE DE SOUSA ALVES ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado para querendo, apresentar,
no prazo de 10 (dez) dias, impugnação à contestação.
01022 Processo: 0002785-28.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDOMAR MOURA DE
QUEIROGAREU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se a parte promovida, por meio de seu causídico, para apresentar contrarrazões, no prazo de
Lei, sob pena de remessa dos autos à Turma Recursal sem elas.
3A. VARA DE POMBAL NF 219/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01023 Processo: 0001003-78.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCINALDO GOMES
DA SILVA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para,
tomarem conhecimento do agendamento da perícia medica designada para o dia 14/01/2015 as 14:00hs,
no U.M.L., localizado naRua Moacir Leitão, s/nº, Belo Horizonte, Patos-PB, Fone:(83)3423-3634.
01024 Processo: 0001476-64.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EMANUEL MARTINS DE
SOUZA CARVALHO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. ASSIST.AUTOR: ELIANE MARTINS DE
SOUZA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: KYSSIA MARTINS DE SOUZA CARVALHO ADV:
JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: SAIONARIA GUEDES DE ALMEIDA MELO ADV: JAQUES
RAMOS WANDERLEY. AUTOR: MARIA VITORIA ALMEIDA TAVARES ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA.
Despacho: Intime-se a parte promovida/recorrida para contra-arrazoar no prazo legal.
01025 Processo: 0001676-71.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCIEDIPO ALVES DOS
SANTOS ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: JOSE EVANDRO MARTINS DE SOUSA ADV:
JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: JOZIANA MARIA DA SILVA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: MARTA GERUSA DE OLIVEIRA SOUSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR:
GERALDO ANTONIO DE OLIVEIRA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: TIM NORDESTE
39
TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se a parte
promovida/recorrida para contra-arrazoar no prazo legal.
01026 Processo: 0001886-25.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DOUGLAS BENICIO BARROS HENRIQUE ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: BENEDITO DA SILVA HENRIQUE
ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: ROBSON HELB FORMIGA DE ALMEIDA ADV: JAQUES
RAMOS WANDERLEY. AUTOR: JOSE EVARISTO LEITE DE ARAUJO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA.
Despacho: Intime-se a parte promovida/recorrida para contra-arrazoar no prazo legal.
01027 Processo: 0001925-22.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE CARLOS DE SOUSA
COSTA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: JEDIAEL DE SOUSA RODRIGUES ADV: JAQUES
RAMOS WANDERLEY. AUTOR: ELISANGELA VIEIRA DE SA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR:
MIGUEL MOISEIS DE SA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: MARIA ISABEL DE SOUSA ADV:
JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se a parte promovida/recorrida para contra-arrazoar no prazo legal.
01028 Processo: 0002545-68.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA JOSIVANIA DA
SILVA ADV: JOAO JOSE SALES QUEIROGA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se a parte
autora/recorrida para contra-arrazoar no prazo legal.
01029 Processo: 0002988-82.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO FERREIRA
DE FARIAS ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. Despacho: Intime-seo autor,por seu
advogado,para,no prazo de 05(cinco)dias,comparecer emcartorio para receber o(s) documento(s),mediante
recibo nos autos.
PRINCESA ISABEL
1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 112/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01030 Processo: 0000047-23.2000.815.0311 - PROCESSO DE EXECUCAO REU: JOAQUIM ANTONIO SIMAO
ADV: ANTONIO CASUSA NETO,IRENALDO RIBEIRO DOS SANTOS. Despacho: Intime-separa que
apresente a qualificacao do herdeiro, Joaquim Jackson LisboaSimao, no prazo de 30 dias.
01031 Processo: 0000449-16.2014.815.0311 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: JOSE VALDO DE MELO JUNIOR,DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intimesepara manifestacoes sobre o termo de penhora de bens imoveis de fls.42/46, no prazo de dez dias.
QUEIMADAS
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 220/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01032 Processo: 0000083-38.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FILONILA MARIA DE BRITO
ADV: UILTON PEIXOTO DE CARVALHO SILVA,MARCOS DANTAS VILAR. REU: BANCO ITAUCARD S/
A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Intime-se as partes para ciencia da sentenca de fls. 59/60,
a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos.
01033 Processo: 0000110-84.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-se autor para se manifestar em 5 (cinco) dias
sobre a certidão de f. 66.
01034 Processo: 0000216-80.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE LOPES
ALMEIDA ADV: ELENICE MARIA DA CONCEICAO,GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. REU: BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Sentenca: Pedido julgado
parcialmente procedente
01035 Processo: 0000227-61.2003.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. REU: ALESSANDRO ACHILLE DE ARRUDAREU: ANNA
HARLA NEPOMUCENO TARGINOREU: GEORGE LUIZ DE ARRUDA Despacho: Intime-sea advogada
do autor do pedido de habilitacao deferido bem como da suspenaso requerida por 60 (sessenta) dias
01036 Processo: 0001053-04.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JANDUI BARBOSA DE
ANDRADE ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,JEFFERSON ALMEIDA DE SOUTO,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. REU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se as partes para ciencia da sentenca
de fls. 91, a qual rejeitou os embargos de declaracao, mantendo os argumentos e fundamentos da
sentencavergastada.
01037 Processo: 0001072-44.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GUILHERME PASSOS
FEIJO ADV: TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO. REU: BANCO FIAT ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se as partes para ciencia da sentenca de
fls. 81/82, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos.
01038 Processo: 0001076-47.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO DE PADUA DA
SILVA ADV: MARISE PIMENTEL FIGUEIREDO. REU: TORRE FORTE ACADEMIA DE FORMACAO DE
VIGILANTE E SEGURANCA LT Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01039 Processo: 0001208-07.2014.815.0981 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: RAFAEL PEDRO SOUZA
ADV: EMANUEL VIEIRA GONCALVES,THAISE PEREIRA DE ARAUJO. REU: IVANETE BENTO TOMAZ
TOMIYOSHI ADV: SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL,MYCHELLYNE STEFANNYA BENTO BRASIL E. Despacho: Intime-se o embargado, para ciencia do despacho de fls. 11/verso, e para responder
os embargos declaratorios no prazo de 05 (cinco) dias.
01040 Processo: 0001373-69.2005.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARCOM CONSTRUCOES
METALICAS LTDA ADV: KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. REU: INAL IND NACIONAL DE ACOS
LAMINADOS S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se as partes para
ciencia do decurso do prazo deferido no termo de audiencias de fls. 301, estando os autos aguardando
manifestacao das partes por 05 (cinco) dias.
01041 Processo: 0001612-58.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA MARIA DE SOUZA
RODRIGUES ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. AUTOR: JOSEFA RODRIGUES DA COSTA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA.
AUTOR: LENILVA VALENTIM ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. AUTOR: JOSE FRANCISCO IRMAO
ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. REU: GERUZA Despacho: Intime-se as partes para especificacao
de provas no prazo de 10 (dez) dias.
01042 Processo: 0001680-13.2011.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANY DA SILVA
ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES. REU: CDL CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAMPINA
GRANDE/PB ADV: ANDREZZA MELO DE ALMEIDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito nos termos do que determina o art. 267, VI, do CPC.
01043 Processo: 0002543-32.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ERLANE FARIAS DE SOUZA ADV: TULIO FARIAS LIMA,ELIANE SOCORRO DA SILVA NASCIMENTO. REU: AYMORE CREDITO
FINACIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA,MILENA NEVES AUGUSTO.
Sentenca: Intime-se as partes para ciencia da sentenca de fls. 76/77, a qual julgou parcialmente
procedentes os pedidos.
01044 Processo: 0002796-49.2014.815.0981 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREU: VALDILENE TAVARES DA SILVA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO.
Despacho: Intime-se a parte embargada para impugnar os embargos no prazo legal.
01045 Processo: 0002862-63.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADRIANO PEDRO DA
SILVA ADV: THIAGO LEITE CAVALCANTI. REU: RENILDA DA SILVA LOPES ADV: EDVAL LEITE DE
MACEDO. Despacho: Intime-se as partes para ciencia do despacho de fls. 34, o qual recebeu o recurso
interposto em ambos os efeitos. Intime-se ainda o recorrido, por seu advogado, para apresentar contrarrazoes recursais, no prazo legal.
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 220/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01046 Processo: 0000415-68.2014.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LEONARDO GONCALO DE
SOUSA ADV: MARCIO SARMENTO CAVALCANTI. REU: EDEILSON PINTO DE FIGUEIREDO ADV:
HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. REU: EDGILSON PINTO
DE FIGUEIREDO ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR.
Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01047 Processo: 0001393-79.2013.815.0981 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ROBERLANIO MATIAS ALVES
ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,MARCIO MACIEL BANDEIRA,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte re, por seu advogado, para ciencia da decisao de fl. 154, a qual
revogou a prisao preventiva do acusado, revigorando as cautelaresantes impostas, renovando-se o
compromisso firmado.
01048 Processo: 0002643-84.2012.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSIMAR DE OLIVEIRA JUNIOR ADV: JACK GARCIA DE MEDEIROS NETO. Despacho: Intime-se para ciencia do despacho de fls.
115, o qual deferiu a habilitacao, determinando que abra-se vistas dos autos ao advogado para que
apresente resposta a acusacao no prazo legal.
01049 Processo: 0003717-42.2013.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: A COLETIVIDADEREU:
MARCIO ROBERTO TAVARES DA SILVA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO
DA COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-seo advogado do acusado para no prazo legal apresentar as
alegacoes fi nais
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 209/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01050 Processo: 0002575-66.2014.815.0981 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: I. N. S. ADV: MONICA PATRICIA
MARSICANO DE BRITO. Despacho: Intime-seda audiencia de conciliacao e julgamento designada para
o dia 31/03/2015 as 11hs15min.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
40
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 210/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01051 Processo: 0000753-42.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DANIEL MIRANDA ADV:
FRANCISCO PEDRO DA SILVA,LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: TOINHEIRO ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Sentenca: Intime-se DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO.
01052 Processo: 0001284-31.2014.815.0981 - GUARDA REU: M. A. S. ADV: ROSALVO SILVA CABRAL. Despacho: Intime-seda audiencia de instrucao designada para o dia 26/03/2015 as 10hs45min
01053 Processo: 0002482-74.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TARCIO ROMERO DO
REGO FARIAS ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT Despacho: Intime-se DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
01054 Processo: 0002843-23.2014.815.0981 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: C. B. R. S. ADV: MONICA
PATRICIA MARSICANO DE BRITO. REPRESENTANTE LEGAL: M. S. B. ADV: MONICA PATRICIA MARSICANO DE BRITO. REU: P. R. R. S. Despacho: Intime-se DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 14/04/2015, 11:45 HORAS, BEM COMO DO ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO EQUIVALENTE A 30% DO SALÁRIO MÍNIMO, DEVIDOS A
PARTIR DA CITAÇÃO
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 210/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01055 Processo: 0000054-85.2013.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RONALDO LOPES FIGUEIREDO ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA,ANNA MILLENA GUEDES DE ALCANTARA.
Despacho: Intime-seda audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03/03/2015 as
11hs00min.
01056 Processo: 0001922-69.2011.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IZAIAS RAIMUNDO DOS
SANTOS ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Sentenca: Intime-se da sentença de extinção da
punibilidade.
REMIGIO
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 157/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01057 Processo: 0000733-85.2011.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO,LUANA THAINA
ALBUQUERQUE BARRETO,FERNANDO LUZ PEREIRA. Despacho: Intime-se O PROMOVIDO PARA
EFETUAR O PAGAMENTO NO PRAZO DE 15 DIAS, SUB PENA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC.
RIO TINTO
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 205/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01058 Processo: 0000948-15.2004.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO
CAVALCANTE DE MORAIS ADV: JOSE FRANCISCO DE LIRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Intime-se EXTINTO O PROCESSO, em virtude do
cumprimento da obrigaçao, por parte do devedor.
01059 Processo: 0001257-26.2010.815.0581 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: JOSEILTON
CASSIANO DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para receber o veiculo, deferido para o Sr.
Wagner Jose da Costa Neto, no prazo de 5 dias.
01060 Processo: 0002003-83.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: APARECIDA CASSIANO
SOARES ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: MUNICIPIO DE BAIA DA TRAICAO ADV:
ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA. Despacho: Intime-se A impugnacao, no prazo de 10 dias.
SANTA LUZIA
1.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 203/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01061 Processo: 0001132-91.2012.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-sePara
no prazo de vinte dias requerer as diligencias que reputar necessarias para a satisfacao de seu credito.
2.CARTORIO DE SANTA LUZIA NF 189/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01062 Processo: 0000866-70.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: F S VASCONCELOS E CIA
LTDA LOJAS MAIA ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA. REU: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E
GARANTIAS S/A ADV: ALEXANDRE GOMES DE GOVEA VIEIRA. Despacho: Intime-se para tomar
conhecimento que foram homologados os calculos das custasprocessuais, para fins de execucao, pela
Fazenda Publica.
01063 Processo: 0001033-44.2000.815.0321 - DESAPROPRIACAO REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA ADV: LYRA BENJAMIM DE TORRES,EVALDO BORBOREMA HENREQUES,JOSE MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS. Despacho: Intime-seno prazo de 20 dias, juntar aos autos memorial
descritiva da area desapropriada
SANTA RITA
1A. VARA DE SANTA RITA NF 128/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01064 Processo: 0001864-81.2008.815.0331 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSENILDO PEREIRA DA
SILVA ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. Despacho: Intime-se O ADVOGADO PARA COMPARECER
A AUDIENCIA DE PROPOSTA DESUSPENSÃO DESIGNADA PARA O DIA 13/01/2015 PELAS 15:30
HORAS, NO FORUM LOCAL DE SANTA RITA-PB.
4A. VARA DE SANTA RITA NF 134/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01065 Processo: 0034655-98.2011.815.0331 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ELISANGELA DA COSTA
PEREIRA ADV: MARCOS EVANGELISTA SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA
ESPECIFICARAM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR EM AUDIENCIA, JUSTIFICADAMENTE, NO PRAZO DE 10 DIAS.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 194/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01066 Processo: 0000367-56.2013.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRO RICARDO DA
SILVA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A Despacho: Intimese o promovente para comparecer ao DML, para realização da pericia oficial, munido de atestado e laudo
médico, no dia 13 de janeiro 2015. Ao chegar ao DML o autor deve procurar Ruth Maria Menezes,
funcionaria dml
5A. VARA DE SANTA RITA NF 194/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01067 Processo: 0001407-39.2014.815.0331 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: WELLINGTON DA SILVA
PESSOA ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE,JOALLYSON GUEDES RESENDE. Sentenca: Sentenca
condenatoriaJulgo procedente a denúncia para condenar WELLINGTON DA SILVA PESSOA como incurso
nas penas do art. 157 (duas) vezes c/c art. 71 do Código Penal.
01068 Processo: 0001689-77.2014.815.0331 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: GLEISON FELICIO DA
SILVA ADV: EVERALDO LIRA DE LIMA. Sentenca: Sentenca condenatoriaJulgo procedente a pretensão
punitiva do Estado para CONDENAR GLEISONFELICIO DA SILVA como incurso nas penas do art. 157,
§2º, I e II do CPB, bem como do art. 33 da Lei 11.343/2006.
01069 Processo: 0001701-91.2014.815.0331 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: LUCIANO ARCANJO DO
NASCIMENTO ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Despacho: Intime-separa se manifestar
sobre os documentos de fls. 331/339 em cinco dias.
01070 Processo: 0002455-33.2014.815.0331 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: RAFAEL GOMES CORREIA
DA SILVA ADV: SUMAIA ANIS HAMAD EL T CALAZANS,JOALLYSON GUEDES RESENDE. INDICIADO:
ARTUR FELIPE CORREA DA SILVA ADV: SUMAIA ANIS HAMAD EL T CALAZANS,JOALLYSON GUEDES
RESENDE. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em05 dias.
01075 Processo: 0000113-86.2011.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIADE LOURDES SILVA ADV: SILVANA PAULINO DE SOUZA. REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA PB ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Ato Ordinatorio:intimar as partes para requererem o que for de direito em dez dias
01076 Processo: 0000132-24.2013.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DE OLIVEIRA
ADV: SILVANA PAULINO DE SOUZA. REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA PB ADV: JOSE MARCILIO
BATISTA. Sentenca: Intime-seprocedencia em parte do pedido
01077 Processo: 0000211-47.2006.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSINETE RAMOS DA
SILVA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-seintimar a parte autora para requrer o
que de direito no prazo legal.
01078 Processo: 0000282-44.2009.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES DA
SILVA ADV: JOAO BATISTA LEONARDO. REU: JOSE PAULO FILHO ADV: JOSE SATURNINO DE
SOUZA,JOSE PAULO FILHO. REU: JOSE SATURNINO DA SILVA ADV: JOSE SATURNINO DE
SOUZA,JOSE PAULO FILHO. Sentenca: Intime-sepedido julgado procedente em parte
01079 Processo: 0000282-68.2014.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE NOVA
OLINDA PB ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: JOSEFA IZIDRO PEREIRA SILVA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Sentenca: Intime-se exticao do processo
01080 Processo: 0000317-28.2014.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: DAMIANA JOSEFA AGOSTINHO ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. Ato Ordinatorio:intimar a parte autora para se manifestar
sobre os calculos atualizados.
01081 Processo: 0000341-90.2013.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCIMARIO ARAUJO
DINIZ ADV: LUCIA MARIA QUEIROZ DE CARVALHO,WARREN STENIO SATURNINO BATISTA,ANTONIO
SOARES DE AZEVEDO. REU: MUNICIPIO DE SANTANA DOS GARROTES PB ADV: FRANCISCO DE
ASSIS REMIGIO II. Ato Ordinatorio:intimar as partes para se manifestarem sobre a documentacao
oriunda do tribunal de contas, em dez dias.
01082 Processo: 0000373-66.2011.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARMELITA TERESA DA
SILVA LOURENCO ADV: SILVANA PAULINO DE SOUZA. REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA PB ADV:
JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-seintimar as partes para se manifestarem bre a expedicao
de rpecatorio.
01083 Processo: 0000386-94.2013.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES DA
SILVA ANTONIO ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA PB ADV:
CARLOS CICERO DE SOUSA. Despacho: Intime-seAS PARTES ACERCA DO OFICIO REQUISITORIO.
01084 Processo: 0000411-44.2012.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE NOVA
OLINDA PB ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: NATANAEL PEREIRA DE LIMA ADV: MANOEL
WEWERTON FERNANDES PEREIRA. Despacho: Intime-seintimar as partes para requererem o que
entender de direito em dez dias.
01085 Processo: 0000438-27.2012.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA ENEAS DE
SOUSA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA PB Despacho: Intimesepara ter vista dos autos e proceder a execucao do mesmo
01086 Processo: 0000441-45.2013.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DENIS DHEKSON SANTOS DE SOUSA ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. REU: MUNICIPIO DE SANTANA DOS GARROTES
PB ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Ato Ordinatorio:intimar as partes para se manifestarem
sobre a documentacao oriunda do tribunal de contas, em dez dias.
01087 Processo: 0000449-56.2012.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA VANDERLY SILVINO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA PB Despacho: Intimesepara ter vista dos autos e proceder a execucao do mesmo.
01088 Processo: 0000452-11.2012.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANAILDA MARIA DE SILVA
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA PB ADV: JOSE MARCILIO
BATISTA. Despacho: Intime-seintimar as partes para requererem o que for de direito no pazo de dezdias.
01089 Processo: 0000472-31.2014.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO GOMES DA
SILVA ADV: SILVANA PAULINO DE SOUZA. REU: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: JOAO
ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-seintimar as aprtes para especificarem as provas que
pretendem produzirno prazo legal.
01090 Processo: 0000500-96.2014.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIANA IDALINA DE
JESUS MOREIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-sea parte autora para querendo
apresentar impugnacao
01091 Processo: 0000504-07.2012.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA CUSTODIO DE JESUS MIGUEL ADV: SILVANA PAULINO DE SOUZA. REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA
PB ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem sobre a
documentaco juntada do tc em dez dias.
01092 Processo: 0000581-45.2014.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIKA WALKIRIA BARBOSA ARAUJO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-seinitamr a aprte autora para querendo apresenar impugnacao a contestacao
01093 Processo: 0000581-50.2011.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. Despacho: Intime-seintimar o promovido para
requerer o qu entender devido em dez dias.
01094 Processo: 0000614-40.2011.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARLINDA MARIA DE
SOUZA SILVA ADV: SILVANA PAULINO DE SOUZA. REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA PB ADV:
FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Ato Ordinatorio:intimar as partes para se manifestarem sobre a
documentacao oriunda do tribunal de contas, em dez dias.
01095 Processo: 0000618-43.2012.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA DA
SILVA DAVID ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SANTANA DOS GARROTES PB
Despacho: Intime-semais uma vez do retorno dos autos e para requerer o que entender devido no prazo
de 10 dias.
01096 Processo: 0000644-70.2014.815.1161 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO
BRASIL S/A ADV: HIRAN LEAO DUARTE. Despacho: Intime-seintiamr a parte autora para se manifestar
sobre a ceridao de fls. 25v.
01097 Processo: 0000672-09.2012.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELITA RODRIGUES
DOS SANTOS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SANTANA DOS GARROTES PB
ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Ato Ordinatorio:intimar as partes para requererem o que for de
direito em dez dias
01098 Processo: 0000677-94.2013.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE NOVA
OLINDA PB ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: FRANCISCO SABINO DA SILVA ADV: MANOEL
WEWERTON FERNANDES PEREIRA. Ato Ordinatorio:intiamr as partes para se manifestaem sobre os
caluculos atualizados
01099 Processo: 0000684-23.2012.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULA CUSTODIO DA
SILVA SOARES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA PB ADV: JOSE
MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-seintiamr as aprtes da decisao de fls. 115.
01100 Processo: 0000812-09.2013.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA MARIA LOPES COSTA ADV: SILVANA PAULINO DE SOUZA. REU: MUNICIPIO DE SANTANA DOS GARROTES PB
ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Ato Ordinatorio:intimar as partes para se manifestarem sobre
os docuemtnos juntados pelo tribunal de contas, no prazo de dez dias.
01101 Processo: 0000814-76.2013.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DALVINA EVANGELISTA
DA SILVA PEREIRA ADV: SILVANA PAULINO DE SOUZA. REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA PB ADV:
JOSE MARCILIO BATISTA. Ato Ordinatorio:intimar as partes para se manifestarem sobre a documentacao oriunda do tribunal de contas, em dez dias.
01102 Processo: 0000817-31.2013.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GECINALDO LOPES DE
SOUZA ADV: VALTER GONZAGA DE SOUZA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-seO PROMOTIOVO
PARA DEPOSITAR O VALOR FALTANTE DE 271,15 CONFORME PETICAO DO ADVOGADO.
01103 Processo: 0000924-75.2013.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO GERADOR S/A ADV:
MARIA CAROLINA DA F.DE A. SILVA. Despacho: Intime-seIntimar o promovido para cumprir voluntariamente a sentenca no prazo de 15 dias, sob pena de incidencia da multa de 10% prevista no artigo475-J do CPC.
01104 Processo: 0001002-69.2013.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
ALVES ADV: VALTER GONZAGA DE SOUZA. REU: BANCO GERADOR S/A ADV: MARIA CAROLINA DA
F.DE A. SILVA. Despacho: Intime-seas partes do retorno dos autos e para requerer o que entender devido
em dez dias.
SANTANA DOS GARROTES
VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 463/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01071 Processo: 0000712-54.2013.815.1161 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CICERO JOSE DA SILVA ADV:
VALTER GONZAGA DE SOUZA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: JOAO EDUARDO SOARES
DONATO. Ato Ordinatorio:intimar as partes do retorno dos autos, para se manfiestarem em dez dias.
VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 464/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01072 Processo: 0000062-41.2012.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANEIDE LUCIO DA SILVA
ADV: SILVANA PAULINO DE SOUZA. REU: MUNICIPIO NOVA OLINDA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA.
Sentenca: Intime-seimprocendecia do pedido
01073 Processo: 0000071-66.2013.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE SANTANA
DOS GARROTES PB ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Despacho: Intime-seintimar a parte re
para apresentar alegacoes finais em dez dias.
01074 Processo: 0000091-91.2012.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BMCREU: BANCO
BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seinitmar
a promvoida para se manifestar sobre o petitiorio de fls. 221-223, em dez dias.
VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 464/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01105 Processo: 0000257-65.2008.815.1161 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JUCILEIDE FIRMINO DE
SOUSA BLANQUEZ ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-sede todo teor da decisao de fls.
dos autos onde foi revogada a prisão cautelar o acusado.
SAO BENTO
VARA UNICA DE SAO BENTO NF 200/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01106 Processo: 0000423-54.2014.815.0881 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. P. S. ADV: HUMBERTO
LUIZ TEIXEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01107 Processo: 0000597-97.2013.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DUTRA MATERIAIS PARA
CONSTRUCOES LTDA ADV: GERALDO BONIFACIO DA NOBREGA JUNIOR. ASSIST.AUTOR: JOAO
BOSCO DUTRA DE OLIVEIRA ADV: GERALDO BONIFACIO DA NOBREGA JUNIOR. Despacho:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a frustração da diligencia
citatoria pelos correiros, conforme documento de fls. 41 e como dispoe ato ordinatorio de fls. 42.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
01108 Processo: 0000637-45.2014.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINALDO SALES
DE ALMEIDA ADV: ARTUR ARAUJO FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar a
contestacao, no prazo de 10 (dez) dias conforme ato ordinatorio de fls. 59.
01109 Processo: 0000721-80.2013.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVANILDO RODRIGUES ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DE SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo com julgamento do merito
01110 Processo: 0000846-14.2014.815.0881 - INVENTARIO AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS FRANCO ADV:
JESSE JAMES LIMA DINIZ. Despacho: Intime-se o autor do despacho de fls. 14 que nomeou para o
encargo de inventariante o senhor manoel dos santos franco, devendo o mesmo comparecer emcartorio
para prestar termo de compromisso, conforme despacho fls. 14.
01111 Processo: 0000993-74.2013.815.0881 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: FRANCISCO ARAUJO DA
SILVA ADV: WAGNER ASPER DA SILVA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 29 de
janeiro de 2015 as 10h30, no forum desta comarca, devendo o advogado comparecer acompanhado do
autor, independente de intimação do mesmo. Ja que o endereço do mesmo é na comarca de jardim de
Piranhas/RN.
01112 Processo: 0001152-80.2014.815.0881 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. Y. M. B. S. ADV: ANA
CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01113 Processo: 0001256-43.2012.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CAGEPA CIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte devedora
para cumprir a execucao do julgado requerida pela pa rte autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa, nos termos do art. 475-J do CPC, conforme despacho de fls. 64.
VARA UNICA DE SAO BENTO NF 200/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01114 Processo: 0000041-95.2013.815.0881 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ORIOSVALDO GERMANO DE
ARAUJO ADV: FRANCISCO CAVALCANTE FILHO. Sentenca: Sentenca julgada procedente condeno o
reu oriovaldo germano de araujo a pena de 5(cinco) anos dereclusao.
SAO JOAO DO CARIRI
VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 203/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01115 Processo: 0000249-12.1997.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A UNIAO ADV: EDSON
FRANCISCO DA SILVA. AUTOR: A UNIAOREU: HORIZONTE VERDE MECANIZACAO ADV: ARTUR
COSTA NERI,EVANDRO FERREIRA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se EXEQUENTE E EXECUTADO
, SUCESSIVAMENTE PARA DIZER SE TEEM PROVAS APRODUZIREM, EM 15 DIAS
VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 204/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01116 Processo: 0000480-43.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FILIP NIVALDO DA SILVEIRA MARACAJA ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. REU: MERCADOLIVRECOM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADV: MARCELO NEUMANN. Despacho: Extincao do processo
Art. 794, I, do CPC.por sentenca deste juizo
01117 Processo: 0000775-17.2013.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CASA LOTERICA GURJAO LTDA ADV: SERGEANO XAVIER BATISTA DE LUCENA. REU: BRADESCO ADV: RUBENS GASPAR
SERRA. Despacho: Intime-seas partes de todo o inteiro teor da sentenca
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 210/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01118 Processo: 0000595-32.2012.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ADELINO DANTAS
VIEIRA ADV: JOSE GOMES DE MELO. REU: ENERGISA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV:
PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Ato Ordinatorio:intime-se autor para manifestar sobre
documentos de fls. 76/77, em 05dias
01119 Processo: 0001293-67.2014.815.0051 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: FABIO ALVES DA SILVA
ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao
dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
01120 Processo: 0001303-14.2014.815.0051 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: FRANCISCO DOMICIANO
ALVES DE OLIVEIRA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. AUTOR: LUIZ TEIXEIRA BARBOZA ADV: ALMAIR
BESERRA LEITE. AUTOR: JULIANA MARTINS LOPES ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. AUTOR: NELIELSON DIAS DE SOUSA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. AUTOR: JOSE ADEMIR PARNAIBA GOMES
ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao
dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
01121 Processo: 0001313-58.2014.815.0051 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: DENILSON GOMES PARNAIBA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. AUTOR: PATRICIA VIEIRA DOS REIS ADV: ALMAIR BESERRA
LEITE. AUTOR: JOSE HENRIQUE PARNAIBA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. AUTOR: CICERO
CAETANO DO CARMO ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. AUTOR: FABIO FIRMINO RAMALHO ADV:
ALMAIR BESERRA LEITE. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos
autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
01122 Processo: 0001323-05.2014.815.0051 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: SILVIO QUARESMA DE
MENDONCA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. AUTOR: SEBASTIAO QUARESMA DE MENDONCA ADV:
ALMAIR BESERRA LEITE. AUTOR: SANDRA FIRMINO FERREIRA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE.
AUTOR: VICENTE QUARESMA DUARTE ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. AUTOR: MANOEL MESSIAS
CAETANO DANTAS ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser
oficiado a oab.
01123 Processo: 0001333-49.2014.815.0051 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: FABIANA DAS NEVES
DUARTE ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. AUTOR: ROCHESTER QUIRINO SOARES ADV: ALMAIR
BESERRA LEITE. AUTOR: FRANCISCO VIANA FILHO ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. AUTOR:
BERNARDINA CAETANA CORREIA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. AUTOR: FRANCISCO FERREIRA ROBERTO ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado
para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser
oficiado a oab.
2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 184/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01124 Processo: 0000010-39.1996.815.0051 - AVERIGUACAO DE PATER REU: E. F. Q. ADV: JOSE ORLANDO
PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-sea parte promovida para apresentar alegacoes
finais no prazo legal.
01125 Processo: 0000620-26.2004.815.0051 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO GABRIEL
DE SENA ADV: VANDERLANIO DE ALENCAR FEITOSA,ROGERIO SILVA OLIVEIRA. Sentenca: Processo extinto.Extingue-se a execucao quando: I - o devedor satisfazer a obrigacao.
01126 Processo: 0000980-09.2014.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HOSANA MARIA NETA DA
SILVA ADV: FRANCISCO ROMANO NETO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento
do meritohomologo, por sentenca, o acordo realizado entre as partes para que produza seus juridicos e
legais efeitos.
01127 Processo: 0000980-09.2014.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA ADV: CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
com julgamento do merito homologo, por sentenca, o acordo realizado entre as partes para que produza
seus juridicos e legais efeitos.
SAO JOSE DE PIRANHAS
VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 196/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01128 Processo: 0000393-64.2011.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAMARA MUNICIPAL DE
SAO JOSE DE PIRANHAS ADV: MARIA FERREIRA DE ARAUJO,RODOLPHO CAVALCANTI DIAS.
Despacho: Pedido deferido habilitacao de fls. 143/144. intime-se para se manifestar sobre a peticao e
documentos que a acompanham fls. 107/137, no prazo de dez dias.
01129 Processo: 0000406-92.2013.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA DA SILVA ADV:
GISLAINE LINS DE OLIVEIRA,IZABELA LINS DE OLIVEIRA. AUTOR: THAYZY GALDINO PEDROSA
ADV: GISLAINE LINS DE OLIVEIRA,IZABELA LINS DE OLIVEIRA. AUTOR: GILMARA GALDINO
PEREIRA ADV: GISLAINE LINS DE OLIVEIRA,IZABELA LINS DE OLIVEIRA. AUTOR: ACACIA CRUZ
DOS SANTOS ADV: GISLAINE LINS DE OLIVEIRA,IZABELA LINS DE OLIVEIRA. AUTOR: FABIANA
PEREIRA DE MENESES ADV: GISLAINE LINS DE OLIVEIRA,IZABELA LINS DE OLIVEIRA. AUTOR:
IRENICE BATISTA DE SOUSA ADV: GISLAINE LINS DE OLIVEIRA,IZABELA LINS DE OLIVEIRA.
AUTOR: VERACELIA VIEIRA DE MENESES ADV: GISLAINE LINS DE OLIVEIRA,IZABELA LINS DE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para requerer o que de direito, no prazo de dez (10) dias.
01130 Processo: 0000669-61.2012.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO RIBEIRO CANDIDO ADV: LAERTE FERREIRA DE MORAIS FRANCA. Despacho: Intime-se a vista do resultado de
determinacao de bloqueio, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias.
VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 196/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01131 Processo: 0000310-48.2011.815.0221 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARTEGIANE LIRA DE MENESES ADV: IZABELA LINS DE OLIVEIRA,GISLAINE LINS DE OLIVEIRA. REU: FRANCISCO ROQUE
DE LIRA ADV: DAMIAO CAVALCANTI DE LIRA. VITIMA: ESCOLA DOMINGOS LEITE DA SILVA Despa-
41
cho: Intime-se os advogado dos denunciados para apresentarem as alegacoes finais noprazo de 05(cinco) dias.
01132 Processo: 0000576-64.2013.815.0221 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GERLANDIO SOUZA PEREIRA
ADV: EDNELTON HELEJONE BENTO PEREIRA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia,
designada na Precatoria, para o dia 22/01/15, as 11:30 hs, na primeira vara, no forum judiciario ferreira
junior da comarca de cajazeiras - PB.
SAPE
1A. VARA DE SAPE NF 163/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01133 Processo: 0000907-10.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EUCLIDES BERNARDO
DOS SANTOS ADV: JOSE MARIA TORRES DA SILVA. REU: ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS
DO NE LTDA ADV: AMANDA EUDESIA DE CARVALHO FRAZAO,MARCAL FLORENTINO. Sentenca:
Pedido julgado procedente
01134 Processo: 0000967-80.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DULCIMAR DA COSTA
CAZADO ADV: VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA,JOSE EWERTON SALVIANO PEREIRA E NASCIMENTO. REU: COMPROVE ELETRO LTDA ADV: NELSON DAVI XAVIER. Despacho: Intime-seaudiencia
de conciliacao, instrucao e julgamento designada para o dia11.02.2015, as 09:15 horas na sala de
audiencias da 1ª vara de sape-pb
1A. VARA DE SAPE NF 163/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01135 Processo: 0001876-64.2010.815.0351 - ACAO PENAL DE COMPET AUTOR: ABEL CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE ADV: PEDRO FRANCISCO NASCIMENTO. AUTOR: MARIA GONCALVES RAMOS
ADV: PEDRO FRANCISCO NASCIMENTO. REU: CONFIANCA ESPORTE CLUBE ADV: ALEKSON
AZEVEDO MONTEIRO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
2A. VARA DE SAPE NF 163/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01136 Processo: 0001079-49.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IASMIM DIAS DA SILVA
ADV: JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO,BRUNO DE SOUSA CARVALHO. AUTOR: GISELE DIAS
DA SILVA ADV: JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO,BRUNO DE SOUSA CARVALHO. REPRESENTANTE LEGAL: WILMA MELO DA SILVA ADV: JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO,BRUNO DE
SOUSA CARVALHO. Despacho: Intime-seda sentença que homologou a desistência da ação e, por
conseguinte declarado extinto o presente feito, sem apreciação de mérito. Decorrido oprazo recursal in
albis, certifique-se o transito em julgado,arquive.
2A. VARA DE SAPE NF 163/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01137 Processo: 0002128-28.2014.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JARDIELLE NASCIMENTO DA
SILVA ADV: JOSE GUEDES DIAS. Despacho: Intime-separa ter lugar a audiencia de instrução e julgamento designada para odia 18 de dezembro de 2014, as 10 horas, na sala de audiencias da 2ªvara da comarca
de Sapé/PB.
01138 Processo: 0002605-51.2014.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LEOMAR DO NASCIMENTO
OLIVEIRA ADV: DEMETRIO ALMEIDA NETO,SILVIA JANE OLIVEIRA FURTADO. Despacho: Intimesepara ter lugar a audiencia de instrução e julgamento no dia 18 de dezembro de 2014, as 11 horas, na sala
de audiencias da 2ª vara desta comarca.
3A. VARA DE SAPE NF 194/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01139 Processo: 0003225-34.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A
ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO,JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seo executado da decisao que determinou a
expedicao de alvara em favor do exequente.
3A. VARA DE SAPE NF 194/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01140 Processo: 0003265-45.2014.815.0351 - CARTA PRECATORIA CRI REU: DAMIAO BARBOSA DE LIMA
ADV: JOSE GUEDES DIAS,JOAO ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR,OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA. Despacho: Audiencia designadapara o dia 21/01/2015 as 09:00hs, para realização de oitiva de
testemunhas de defesa
SOLANEA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 220/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01141 Processo: 0000915-84.2010.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO SOLANEA PB
ADV: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA,JOACILDO GUEDES DOS SANTOS,PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: Intime-sePARA SE MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE F. 145/147 E DOCUMENTOS
DE F. 148/150, NO PRAZO DE 30 DIAS.
01142 Processo: 0000950-44.2010.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-separa indicar pessoa que devera pegar
alvara em favor do promovido.
01143 Processo: 0001353-71.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FERNANDO KLEYTON
FARIAS ALVES ADV: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. REU:
CRISTINA DE ARAUJO GONCALO ADV: JAYME CARNEIRO NETO. Sentenca: Intime-seextinção sem
resolução do merito
01144 Processo: 0001435-44.2010.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO SOLANEA PB
ADV: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA,PAULO WANDERLEY CAMARA,JOACILDO GUEDES DOS SANTOS. Despacho: Intime-sePARA TOMAR CONHECIMENTO DA DECISAO QUE HOMOLOGOU OS
CALCULOS APRESENTADOS AS F. 46 E DETERMINOU EXPEDICAO DE RPV.
01145 Processo: 0200854-74.2012.815.0461 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: ARIOSVALDO NUNES DAS
MERCES ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-seextinção da execução
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 220/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01146 Processo: 0000043-35.2011.815.0461 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: JOSELIO NASCIMENTO
DE LIMA ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. Sentenca: Intime-seAutoria e materialidade provadas. Procedência da denúncia. Condenação.
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 221/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01147 Processo: 0000462-50.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JAILTON PAULINO DELGADO ADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. REU: SOLANEA MUNICIPIO PB ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS,TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 48/
49. julgado improcedente.
01148 Processo: 0000541-29.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LILIANE FERREIRA GUIMARAES ADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. REU: SOLANEA MUNICIPIO PB ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS,TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-se da sentenca de
fls. 43/44. julgado improcedente.
01149 Processo: 0000542-14.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JAQUELINE MIRANDA
MENDES ADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. REU: SOLANEA MUNICIPIO PB ADV: TIAGO
JOSE SOUZA DA SILVA,JOACILDO GUEDES DOS SANTOS. Despacho: Intime-se da sentenca de
fls.49/50. julgado improcedente.
01150 Processo: 0000679-11.2005.815.0461 - USUCAPIAO AUTOR: GERALDO BATISTA DO NASCIMENTO
ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. AUTOR: MARIA ISAURA DE OLIVEIRA NASCIMENTO ADV:
KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. Despacho: Intime-se a parte promovente por seu patrono para no
prazo de 10 dias, requerero que entender de direito.
01151 Processo: 0000697-17.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOALISON PORFIRIO ARAUJO SANTOS ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Intime-se Em face do oficio de fls, 92,
ouca-se a parte exequente no prazo de 10 dias, e em igual prazo, requerer o que entender de direito.
01152 Processo: 0000781-18.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDEVANEA COUTINHO
LINS ADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. REU: SOLANEA MUNICIPIO PB ADV: JOACILDO
GUEDES DOS SANTOS,TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 44/45.
Julgado improcedente.
01153 Processo: 0000782-03.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VANESSA SANTOS DA
CRUZ ADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. REU: SOLANEA MUNICIPIO PB ADV: TIAGO
JOSE SOUZA DA SILVA,JOACILDO GUEDES DOS SANTOS. Despacho: Intime-se da sentenca de fls
45/46. julgado improcedente.
01154 Processo: 0000832-29.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANDREA BEZERRA FIDELIS ADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. AUTOR RECONVINDO: SOLANEA MUNICIPIO PB
ADV: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA,JOACILDO GUEDES DOS SANTOS. Despacho: Intime-se da
sentenca de fls. 46/47. julgado improcedente.
01155 Processo: 0000892-02.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ODAIR SILVA ADV: MARLLA
EMANUELLA BARRETO PINTO. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,PEDRO BATISTA DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se
da sentenca de fls. 61/63. julgado improcedente.
01156 Processo: 0001021-07.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DANIEL SOARES DA
SILVA FILHO ADV: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. REU:
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
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ENERGISA S/A CIA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA PARAIBA ADV: JAILSON LIMA
MOURA,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se da sentenca de fls.120/
123. julgado procedente em parte.
01157 Processo: 0001211-67.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LUIZ CANDIDO DA SILVA
ADV: EDVANIA MARIA LOURENCO DA COSTA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: PEDRO BATISTA
DE ANDRADE FILHO,FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA,FRANCISCO PEREIRA SARMENTO
GADELHA. Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 53/55. julgado procedente em parte.
01158 Processo: 0001352-86.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ERIVALDO ALVES DOS
SANTOS ADV: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. REU: CRISTINA DE ARAUJO GONCALO ADV: PEDRO BATISTA DE ANDRADE FILHO,JAYME CARNEIRO NETO.
Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 52/53. julgado extinto art. 267, inc.VI do CPC.
01159 Processo: 0001677-61.2014.815.0461 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: ALMERINA LIMA DA COSTA
ADV: SUENIA CRUZ DE MEDEIROS. Despacho: Intime-sea parte embargada para querendo impugnar
no prazo legal, apos volte-meconclusos para deliberacao.
01160 Processo: 0001747-78.2014.815.0461 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: LUCIANO FREITAS DOS
SANTOS ADV: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
01161 Processo: 0001907-40.2013.815.0461 - USUCAPIAO AUTOR: ZENILDA ISABEL DA SILVA CARDOSO
DANTAS ADV: JOSE LIESSE SILVA. AUTOR: DAGOLBERTO CARDOSO DANTAS ADV: JOSE LIESSE
SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovente por seu patrono para no prazo de 10 dias, se pronunciar
acerca do parecer ministerial de fls, 73, e em igual prazo, requerer o que entender de direito.
01162 Processo: 0200303-94.2012.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADV: FABIANO MARQUES ANDRE,ALDENIRA GOMES DINIZ,VICTOR FIGUEIREDO GONDIM. Despacho: Intime-se para recolher as custas processuais no prazo de 10 dias, no valor deR$ 202,85, sob pena
de ser cobrado via execucao fiscal.
SOLEDADE
VARA UNICA DE SOLEDADE NF 211/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01163 Processo: 0000152-83.2011.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE FARIAS DE
MACEDO ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA,GISELIA BARRETO DIAS. REU: BANCO MATONE S/A
ADV: MARCIO LOUZADA CARPENA. Despacho: Intime-se a parte executada para oferecer impugnação,
querendo, no prazo de 15(quinze) dias.(v)
01164 Processo: 0000473-16.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA EMICLE DE MEDEIROS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: ROMULO
LEAL COSTA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos de
fls 45/46, no prazo de 10(dez) dias.(v)
01165 Processo: 0000493-07.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDINEIDE COSTA DE
SOUZA ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: MUNICIPIO SAO VICENTE DO SERIDO ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. Despacho: Intime-se Exclusão da CEF do pólo passivo da demanda. Ficando
intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em juízo, no prazo de 10(dez)
dias, justificando sua necessidade.(v)
01166 Processo: 0000577-47.2010.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRIS MERCES DOS SANTOS ADV: LUIZ FLORENTINO DE SOUZA FILHO. REU: TNL PCS S/A OI ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,JULIANA CUNHA RABELO DIAS MIRANDA. Despacho: Intime-se o advogado para requerer o que de direito,em 10 dias,fazendo juntarquerendo,original de procuracao publica ou copia autenticada, ficou prejudicado o pedido de fl. 198,em razao da incapacidade do
requerente.
01167 Processo: 0000912-95.2012.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VIVIANE DE LIMA MARINHO ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: MIRELLA ALBUQUERQUE DINIZ. Despacho: Intime-se Alvará expedido e à disposição.(v)
01168 Processo: 0001102-87.2014.815.0191 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: SEVERINA FERNANDES
FERREIRA ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Despacho: Intime-se a requerente para
juntar aos autos a certidão de óbito e a guia de sepultamento de Edinaldo Alves de Oliveira, no prazo de
10(dez) dias.(v)
01169 Processo: 0001372-14.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REINALDO DA COSTA
FREITAS ADV: RAINIER FREITAS RODRIGUES. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: FERNANDA ALVES. Despacho: Intime-se a promovida para se manifestar sobre o pedido
de desistência, no prazo de 10(dez) dias.(v)
01170 Processo: 0001582-65.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAMARA MUNICIPAL DE
SOLEDADE ADV: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA,JOSE IVANILDO BARROS GOUVEIA. REU:
MUNICIPIO DE SOLEDADE ADV: HANNA MARIA OLIVEIRA AVELINO. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal. (v)
01171 Processo: 0001642-38.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DOS ANJOS AZEVEDO DA SILVA ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: MUNICIPIO SAO VICENTE DO SERIDO ADV:
WANDERLEY JOSE DANTAS. Despacho: Intime-se Exclusão da CEF do pólo passivo da demanda.
Ficando intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em juízo, no prazo de
10(dez) dias, justificando sua necessidade.(v)
01172 Processo: 0001643-23.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA AUXILIADORA
OLIVEIRA DE SOUTO ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: MUNICIPIO SAO VICENTE DO SERIDO
ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: FRANCISCO
EDWARD AGUIAR NETO. Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para se manifestar sobre o
pedido da sua exclusão do pólo passivo da demanda, no prazo de 10(dez) dias.(v)
01173 Processo: 0001652-82.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANILDA LOPES DOS
SANTOS ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: MUNICIPIO SAO VICENTE DO SERIDO ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: FRANCISCO EDWARD
AGUIAR NETO. Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para se manifestar sobre o pedido da
sua exclusão do pólo passivo da demanda, no prazo de 10(dez) dias.(v)
01174 Processo: 0001653-67.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NIEDJA CORDEIRO MARTINS ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: MUNICIPIO SAO VICENTE DO SERIDO ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. Despacho: Intime-se Exclusão da CEF do pólo passivo da demanda. Ficando
intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em juízo, no prazo de 10(dez)
dias, justificando sua necessidade.(v)
01175 Processo: 0001662-29.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CARLOS DE MORAIS ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: MUNICIPIO SAO VICENTE DO SERIDO ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: FRANCISCO EDWARD AGUIAR
NETO. Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para se manifestar sobre o pedido da sua
exclusão do pólo passivo da demanda, no prazo de 10(dez) dias.(v)
01176 Processo: 0001663-14.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO SALES DOS SANTOS ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: MUNICIPIO SAO VICENTE DO SERIDO ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: FRANCISCO EDWARD AGUIAR
NETO. Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para se manifestar sobre o pedido da sua
exclusão do pólo passivo da demanda, no prazo de 10(dez) dias.(v)
01177 Processo: 0001672-73.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TANIA MARIA LOURENCO DE OLIVEIRA SANTOS ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: MUNICIPIO SAO VICENTE DO
SERIDO ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: FRANCISCO EDWARD AGUIAR NETO. Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para se manifestar
sobre o pedido da sua exclusão do pólo passivo da demanda, no prazo de 10(dez) dias.(v)
01178 Processo: 0001703-93.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA PAZ DOS
SANTOS VENANCIO ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: MUNICIPIO SAO VICENTE DO SERIDO
ADV: ROMULO LEAL COSTA. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: FABIO ROMERO DE
SOUZA RANGEL. Despacho: Intime-se a Caixa Econômica Federal para se manifestar sobre a impugnação, tendo em vista que a parte autora requereu sua exclusão do feito, no prazo de 20(vinte) dias.(v)
01179 Processo: 0001742-90.2014.815.0191 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: JOSE MARCOS LOPES DOS
SANTOS ADV: JOSE ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA. REU: JAILMA NASCIMENTO SANTOS
Despacho: Intime-seLiminar pretendida deferida, no sentido de buscar e apreender a menor.(v)
01180 Processo: 0001807-85.2014.815.0191 - CONVERSAO DE SEPARAC AUTOR: W. F. C. C. ADV: ANTONIO
PORFIRIO DE SOUSA. REU: J. M. P. A. Sentenca: Pedido julgado procedente
01181 Processo: 0001886-64.2014.815.0191 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. F. A. ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA,IDALGO SOUTO. AUTOR: J. A. S. A. ADV: JOSE BECKENBANER
GOUVEIA DA SILVA,IDALGO SOUTO. Sentenca: Divorcio homologado
01182 Processo: 0002127-38.2014.815.0191 - INVENTARIO AUTOR: IZABEL PEREIRA DUVALES ADV: DOUGLAS
ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se apresentar as primeiras declaracoes, no prazo de 20 dias.
01183 Processo: 0002168-05.2014.815.0191 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIALREU: PEDRO HENRIQUE CORDEIRO DOS SANTOS ADV: FRANKLIN ROOSEVELT DE CARVALHO VIEIRA. Despacho: Intime-se embargos recebidos, a impugnacao, no prazo legal. (o)
01184 Processo: 0002312-76.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. C. L.REU: P. D. A. ADV:
ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA,JOSE IVANILDO BARROS GOUVEIA. Despacho: Intime-se o
promovido para se manifestar sobre o pedido de desistência, no prazo de 05(cinco) dias.(v)
SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 174/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01185 Processo: 0000277-25.2013.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SALATIEL BARBOSA DE SOUSA
ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho: Intime-se para apresentar alegações finais, em
forma de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias.
01186 Processo: 0000417-35.2008.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ISAIAS GONCALVES DA SILVA
ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se do deferimento da habilitação processual como advogado de defesa do réu, cuja sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri está designada para
o dia 04/02/2015, às 08:00, a ser realizada no auditório da OAB.
01187 Processo: 0002277-61.2014.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROBERTO ALVES FERNANDES
ADV: ANA MARIA RIBEIRO DE ARAGAO. REU: FRANCINALDO LOPES DA SILVA ADV: JOSE SILVA
FORMIGA. Despacho: Intime-se para apresentar razoes finais, em forma de memoriais, no prazo de
05(cinco) dias.
01188 Processo: 0004776-18.2014.815.0371 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ANTONIO RIBEIRO DE
SOUSA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se da decisao de fls 51/52 de indeferiu
o pedido.
3A. VARA DE SOUSA/PB NF 135/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01189 Processo: 0002531-39.2011.815.0371 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: V. F. C. ADV: ROSA MARIA
ELIAS SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: M. G. F. ADV: ROSA MARIA ELIAS SILVA. REU: L. C. S. ADV:
GERALDA SOARES DA FONSECA COSTA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
01190 Processo: 0002731-46.2011.815.0371 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. L. A. V. ADV: KALINE LIMA
DE OLIVEIRA MOREIRA. REPRESENTANTE LEGAL: F. G. V. ADV: KALINE LIMA DE OLIVEIRA MOREIRA. REU: F. A. S. ADV: JIMMY ABRANTES PEREIRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
5A. VARA DE SOUSA/PB NF 204/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01191 Processo: 0000009-34.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. REU: ESTACAO DA MODA COM DE ROUPAS LTDAREU:
ELENILSON ALVES DA SILVAREU: ANTONIO EUDES DE ARAUJO Despacho: Intime-se a parte autora
da decisão de fls.220 que indeferiu o pedido de citação por edital. Intime-se, a parte Autora, ainda, para,
em cinco dias, informar o atual endereço do réu,viabilizando sua citação pessoal.
01192 Processo: 0000039-69.2014.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: ANTONIO BENEDITO DE SOUSA Sentenca: Intime-se processo
extinto sem julgamento do mérito.
01193 Processo: 0000090-17.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: AUDILENE DE ANDRADE
ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. AUTOR: CICERO ANTONIO DE OLIVEIRA ADV: LINCON
BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA.
Sentenca: Intime-se execução extinta, nos termos dos arts. 794, I e 795, do CPC.
01194 Processo: 0000136-26.2001.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSA
ADV: FRANCISCO LAMARTINE DE F. BERNARDO,EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. REU: ESPOLIO
VICENTE QUEIROGA GADELHA E SUCESSORESREU: JONAS ABRANTES GADELHA ADV: MARIANA
ZENAIDE NOBREGA GADELHA,JONAS ABRANTES GADELHA FILHO. REU: AUREA ZENAIDE NOBREGA GADELHA ADV: MARIANA ZENAIDE NOBREGA GADELHA,JONAS ABRANTES GADELHA FILHO. REU: FRANCISCO ASSIS ABRANTES GADELHAREU: FILHOS DE AZARIAS ABRANTER GADELHAREU: VICENTE AFONSO SARMENTO GADELHA Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
01195 Processo: 0000183-48.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIENE FERNANDES
DE LIRA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: RENATA
ARISTOTELES PEREIRA,THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA,CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01196 Processo: 0000343-73.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA ABRANTES ADV: RUBASMATE SANTOS DE SOUSA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ,JOAO GUSTAVO OLIVEIRA DA
SILVA,RAFAEL RIBEIRO PESSOA CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01197 Processo: 0000533-36.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS
LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 253/254 que determinou a expedicao de RPV
01198 Processo: 0000586-12.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAESA DEPARTAMENTO
DE AGUA E ESGOTOS E SANEAMENTO AMBIENTAL ADV: JOSE PAULO TORRES GADELHA. REU:
WELLINGTON AUTO PECAS Sentenca: Pedido julgado procedente
01199 Processo: 0000680-28.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FERNANDES
DE OLIVEIRA FILHO ADV: SERGIO MARINO DE MELO DANTAS. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV:
CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Sentenca: Intime-se embargos de declaração rejeitados. Sentença mantida em todos os seustermos.
01200 Processo: 0000933-45.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIANA COSTA DA
SILVA ADV: JOSE LAURINDO DA SILVA SEGUNDO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA,ALEXANDRE MADRUGA DE FIGUEIREDO BARBOSA. REU: REM AUTOS MULTIMARCAS ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO,VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO. Despacho:
Intime-seda decisao de fls. 95/96, que indefiu o pedido de tutela e fixou os pontos controvertidos, bem
como, para que no prazo de 5 dias, as partesespecifiquem as provas que pretendem produzir de forma
fundamentada
01201 Processo: 0001243-90.2010.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVAN AUGUSTO SARMENTO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. AUTOR: FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS
ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. AUTOR: ANTONIO FARIAS DE OLIVEIRA ADV: LINCON
BESERRA DE ABRANTES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: EDUARDO HENRIQUE V DE
ALBUQUERQUE,FELIPE DE MORAES ANDRADE. Ato Ordinatorio: para que informe se houve o recebimento do valor constante da RPV den 145/2014'
01202 Processo: 0001801-57.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADALBERTO TOMAZ PALITO ADV: DINACIO DE SOUSA FERNANDES. REU: RODHAL DISTRIBUIDORA DE HIGIENE E ALIMENTOS LTDA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se processo extinto sem resolução de mérito,
com relação ao promovido Bradesco S/A e procedente em parte em relação à Rodhal Distribuidora.
01203 Processo: 0001883-54.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JARISMAR DOS ANJOS
PEDROSA ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO. REU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ROILTON JORGE MORAIS. Sentenca: Pedido julgado procedente
01204 Processo: 0002340-57.2012.815.0371 - USUCAPIAO AUTOR: VOLMAR FERREIRA DA SILVA ADV:
FLAVIANO BATISTA DE SOUSA. AUTOR: MARIA HELENA LOPES DE OLIVEIRA ADV: FLAVIANO
BATISTA DE SOUSA. REU: DAMIAO ALVES DE ARAGAOREU: MARIA DE LOURDES DE ALMEIDA
Despacho: Intime-se pedido de fls.120/121 deferido. Intime-se a parte autora para que, em dez dias, dê
o efetivo cumprimento ao despacho de fls.113.
01205 Processo: 0002510-34.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISABELA GADELHA CARTAXO ADV: CAROLINA MENESES PONTES,ADELIA MARQUES FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA Despacho: Intime-se a parte autora, para que, em dez dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados pela ré às fls.94/95,vez que o índice utilizado pela tabela do TJES ultrapassa o índice do INPC,nao
atendendo a sentença.
01206 Processo: 0002511-19.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVERALDO NUNES MAIA
REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se o
executado para que, em cinco dias, se manifeste sobre os cálculos de fls.95/96.
01207 Processo: 0002513-86.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELISABETE BRAGA ROLIM VIEIRA ADV: CAROLINA MENESES PONTES,ADELIA MARQUES FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE
SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Sentenca: Intime-se Julgo extinta a presente
execucao, nos termos do art. 794, I e 795, do CPC
01208 Processo: 0002516-41.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO SAO FRANCISCO ADV: MARCONE QUEIROGA DE OLIVEIRA. REU: SEBASTIAO MARTINS DE OLIVEIRAREU:
FRANCISCA MARTINS LOPESREU: MARIA DO CARMO DA SILVAREU: JOSE SILVA DE ALMEIDAREU: ESPOLIO DE LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se do despacho de fl. 193 que
anulou a citacao do espolio do sr. Luiz Pereira de Oliveira, bem como, para intimar a parte autora para
requerer a habilitacao do espolio de Francisco CAsimiro de Queiroga,ou herdeir
01209 Processo: 0002706-28.2014.815.0371 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: FRANCISCO ARAUJO DA
SILVEIRA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: JOSE LIVALDINO PEDRO DE MOURAREU:
FRANCISCO DAS CHAGAS DE MOURAREU: FRANCISCO JOAQUIM DE MOURA Despacho: Intimese a parte autora para no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre asquestoes preliminares arguidas
pelo reu
01210 Processo: 0003013-79.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAESA DEPARTAMENTO
DE AGUA E ESGOTOS E SANEAMENTO AMBIENTAL ADV: MARCIA QUEIROGA GADELHA DOS SANTOS. REU: POSTO TERCEIRO MILENIO Sentenca: Pedido julgado procedente
01211 Processo: 0003139-66.2013.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PSA FINANCE
BRASIL S/A ADV: FABIO FRASATO CAIRES. REU: IDELFONSO MATEUS DOS SANTOS Despacho:
Intime-se a parte Autora da decisão de fls.101, bem como para, no prazo de dezdias, impulsionar o feito,
informando endereço válido que possibilitea citação da parte ré.
01212 Processo: 0003210-34.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CREFISA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV: SAMANTHA BARBOSA NASCIMENTO,LEILA MEJDALANI
PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho:
Intime-se da decisão de fls.159 que saneou o feito. Intimem-se as partes para,no prazo de 05 (cinco)
dias,especificarem,de forma fundamentada (indicando a finalidade de cada prova),as provas que pretendem produzir.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
01213 Processo: 0003593-46.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILMA TAVARES PEDROSA ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Sentenca: Pedido julgado procedente
01214 Processo: 0003783-09.2013.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUALREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: FELIPE DE MORAES ANDRADE. INTERESSADO: LUZIA LOURENCO DO NASCIMENTO Despacho: Intime-se a parte recorrida para contrarrazoar o apelo, no prazo legal
01215 Processo: 0004090-26.2014.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSA
ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA,THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA. REU: FRANCE
RAMON PEDROSA DE SOUSA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. Sentenca: Pedido julgado procedente
01216 Processo: 0004196-61.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RAIMUNDO LUIZ DA
SILVAREU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se
o executado para que em 10(dez) dias se manifeste dos calculos apresentados as fls. 105/108 dos autos
01217 Processo: 0004340-59.2014.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSA
ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA,THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA. REU: PAULO
SERGIO LIMA DE SOUSA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. Sentenca: Pedido julgado procedente
01218 Processo: 0004649-80.2014.815.0371 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: FRANCISCO EDUARDO
DE FREITAS ADV: VANJA ALVES SOBRAL. REU: COMISSAO ESPECIAL DE CONCURSO PUBLICO
DO MUNICIPIO DE SOUSAREU: PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE SOUSA Sentenca: Intime-se inicial indeferida, processo extinto sem resolução de mérito.
01219 Processo: 0004851-57.2014.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSAREU: EDNARA NOBREGA DE ANDRADE DANTAS ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal.
01220 Processo: 0005123-51.2014.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: MARINA MARIA DA CONCEICAO ADV: ROSA MARIA ELIAS SILVA. REU: NEGUINHO DE DONA JOSEFA Sentenca: Julgo extinto
o presente processo sem julgamento do merito
01221 Processo: 0005300-83.2012.815.0371 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JOSE DE ABRANTES GADELHA ADV: MAGDA GLENE NEVES DE A GADELHA,JOSE DE ABRANTES GADELHA. REU: MUNICIPIO
DO LASTRO ADV: JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR,LINCON BESERRA DE ABRANTES. Sentenca: Intime-se embargos de declaração rejeitados. Sentença mantida em todos os seustermos.
01222 Processo: 0005993-33.2013.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU: INACIO SOARES DA
SILVA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01223 Processo: 0006126-75.2013.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: FELIPE DE MORAES ANDRADE. INTERESSADO: ANTAO VIEIRA DA
SILVA Despacho: Intime-se a parte recorrida para no prazo legal, contrarrazoar o apelo
01224 Processo: 0006416-90.2013.815.0371 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: DISTRIBUIDORA ELETROSSAURO LTDAREU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho:
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10(dez) dias falar sobre o pedido de fls. 225/226 dos autos
01225 Processo: 0006656-79.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA OLIVEIRA VIEIRA
ADV: MAGDA GLENE NEVES DE A GADELHA,JOSE DE ABRANTES GADELHA. REU: MUNICIPIO DE
SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos
6A. VARA DE SOUSA/PB NF 176/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01226 Processo: 0001568-65.2010.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO FERREIRA DE ANDRADE ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. REU: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE ANDRADE ADV:
JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. REU: CLODOVIL SOARES LOURENCO ADV: JOSE SILVA FORMIGA. Despacho: Intime-se audiência deprecada para inquirição de testemunha arrolada pela acusação
designada para o dia 09 de Janeiro de 2015, às 16:00hs, na 4 varacriminal do forum de sao bernardo do
campo, rua 23 de maio, 107.
01227 Processo: 0001610-12.2013.815.0371 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: AGLEDSON ABRANTES DE
FREITAS ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se audiência designada para o dia
12/02/2015, às 10:20 horas.
01228 Processo: 0001767-87.2010.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE LOPES DA SILVEIRA
ADV: GILBERTO DE FIGUEIREDO LOBO. Despacho: Intime-se audiência designada para o dia 12/02/
2015, às 09:00 horas.
01229 Processo: 0001892-21.2011.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO LEANDRO DE
SOUSA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se audiência designada para o dia
24/02/2015, às 08:20 horas.
01230 Processo: 0004780-65.2008.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO EDER LOPES DO
VALE ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. REU: FRANCISCO DA SILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA
E SILVA. Despacho: Intime-se audiência designada para o dia 12/02/2015, às 13:00 horas.
7A. VARA DE SOUSA/PB NF 202/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01231 Processo: 0000644-83.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILBERTO COELHO DE
LACERDA ADV: MARCOS AURELIO NOGUEIRA DASILVA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO ADV: HIRAN LEAO DUARTE,ELIETE DE SANTANA MATOS. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls.72/77.
01232 Processo: 0001433-82.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCINETE EDUARDO
ADV: MARCOS AURELIO NOGUEIRA DASILVA. REU: BANCO FINASA ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls.103/108.
01233 Processo: 0001904-69.2010.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA VERONICA
FARIAS ABRANTES ADV: MARCOS AURELIO NOGUEIRA DASILVA. REU: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls.90/95.
01234 Processo: 0001984-91.2014.815.0371 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ALZENIR RODRIGUES NEVES
ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. Sentenca: Intime-se o requerente da sentença de fl.44.
01235 Processo: 0002063-75.2011.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER,PEDRO HENRIQUE BRAGA
REYNALDO ALVES,PEDRO HENRIQUE REYNALDO ALVES,ERIK LIMONGISIAL. REU: INEZ FERREIRA DA SILVA Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls.44/45.
01236 Processo: 0004344-04.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINALDO ALVES
RAMALHO ADV: MARCOS AURELIO NOGUEIRA DASILVA. REU: BANCO AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO.
Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls.73/78.
01237 Processo: 0004614-23.2014.815.0371 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: JOAQUINA DO CARMO DE
SOUSA ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Sentenca: Intime-se a parte autora da sentença de
fls.16/17.
43
01246 Processo: 0000565-13.2008.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALDEIR JOSE DE FARIAS
ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: MUNICIPIO DE ASSUNCAO ADV: JOSE NETO FREIRE
RANGEL. Sentenca: Intime-se por todo conteudo da sentenca de fls:251, que declarou extinto o processo
de execucao, com resolucao do merito.
01247 Processo: 0000644-84.2011.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESPOLIO DE CLIDENOR
JOSE DE OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Sentenca: Intime-se por todo conteudo da sentenca de
fls:97, que julgou extinto sem julgamento de merito, nos termos do artigo 267, V do cpc.
01248 Processo: 0000659-29.2006.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE ASSUNCAO
ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL. AUTOR: MARIZELIA OLIVEIRA DE QUEIROZ ADV: KATIA FERNANDA TAVARES. Sentenca: Intime-se as partes de todo teor da sentenca que declarou extinto o presente
processo de execução com resolucao do merito nos termod do art 794, inciso I do CPC.
01249 Processo: 0000758-28.2008.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARILENE MARTINIANO
DO NASCIMENTO ADV: BELINO LUIS DE ARAUJO,RAIMUNDO DA CUNHA FILHO. REU: MUNICIPIO
DE ASSUNCAO ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL. Sentenca: Intime-se por todo conteudo da
sentenca de fls:128, que julgou extinto o processo de execucao com resolucao de merito.
01250 Processo: 0000787-15.2007.815.0091 - USUCAPIAO AUTOR: ASSOCIACAO DAS FAMILIAS DO SALGADO AFASA ADV: MANUEL DANTAS VILAR. REU: MARIA DE LOURDES GOUVEIA CORREIA Despacho: Intime-se para no prazo de 15 dias, juntar aos autos ata da assembleia que deliberou pela propositura
da acao de usucapiao e o estatuto da mesma, a fim de cumprir a autorizacao dos representados para
demandar.
01251 Processo: 0000986-90.2014.815.0091 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: COOPERATIVA AGRICOLA
MISTA DE TAPEROA LTDA ADV: MARCOS DANTAS VILAR. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DE ASSIS
QUEIROZ Sentenca: Intime-se por todo conteudo da sentenca de fls:81/82, que julgou procedente o pedido.
01252 Processo: 0001028-76.2013.815.0091 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: TERESINHA DE JESUS
ADV: JULIO CEZAR ALVES VILAR. REU: TIM S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca:
Intime-se as partes de todo teor da sentença, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito.
01253 Processo: 0001132-34.2014.815.0091 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: F. A. S. ADV: MARCELO
DANTAS LOPES,DANIELE DANTAS LOPES. AUTOR: A. A. S. ADV: MARCELO DANTAS LOPES,DANIELE
DANTAS LOPES. Sentenca: Intime-se as partes de todo teor da sentenca que converteu a seperacao em
divorcio consensual.
01254 Processo: 0001217-20.2014.815.0091 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: PRISCILA DE ANDRADE
GOUVEIA ADV: ALEXANDRE CORDEIRO SOARES. REU: PREFEITO DO MUNICIPIO DE ASSUNCAO
Sentenca: Intime-se por todo conteudo do pedido de fls:43/47, que julgou extinto o processo com
julgamento de merito nos termos do art. 269,IV do cpc c/c art 23 da lei nº12.016/2009.
01255 Processo: 0001257-07.2011.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO LOPES DE
SOUSA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES,MARCELO DANTAS LOPES. REU: SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls:140/144, que julgou parcialmento procedente o pedido.
01256 Processo: 0001311-36.2012.815.0091 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. REU: HERMES S/A SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A ADV: MARCELO NEUMANN,PATRICIA SHIMA. Despacho: Intime-se por todo conteudo
da sentenca de fls.131/133 que julgou procedente opedido autoral.
01257 Processo: 0001349-24.2007.815.0091 - INVENTARIO AUTOR: EDVALDO TEOFILO BEZERRA ADV:
LUIZ DA SILVA. AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUSA BEZERRA ADV: LUIZ DA SILVA. REU: ESPOLIO DE INACIA MARIA DAS NEVES ADV: LUIZ DA SILVA. Sentenca: Intime-se as partes de todo teor da
sentença, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito.
01258 Processo: 0001359-92.2012.815.0091 - INTERDICAO AUTOR: A. F. ADV: EMERSON CHARLES DE A
ALVES. REU: J. S. A. F. Sentenca: Intime-se as partes de todo teor da sentença, que extinguiu o
processo sem julgamento de mérito.
01259 Processo: 0001398-89.2012.815.0091 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: S. S. S. ADV: LUIZ DA SILVA.
REU: A. P. L. ADV: JAMENSON DA SILVA. REU: S. P. S. Sentenca: Intime-se as partes de todo teor da
sentença, na qual julgou improcedente a cautelar de busca e apreeensão.
01260 Processo: 0001445-29.2013.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO ANDRADE
PEQUENO ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Sentenca: Intime-se as partes de todo teor da sentença, na qual julgou
improcedente o pedido do autor.
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 228/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01261 Processo: 0000794-38.2011.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: EDIVANIA
CAMPOS DA SILVA ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. Despacho: Intime-se a parte re para comparecer
a audiencia de Instrucao e Julgamento designada para o dia 12/02/2015, as 10h00, no Forum da Comarca
de Teixeira PB.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 229/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01262 Processo: 0000510-93.2012.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAONI VIDAL DE PAIVA
PINHEIRO ADV: DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REU: FERRODESIGNER COM DE MOVEIS LTDA
PAROPA COLCHOESREU: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A COMPRAFACIL ADV: RODRIGO PENA DOMINGUES. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono, para se
pronunciar sobre a peticao de fls. 106/128 dos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
01263 Processo: 0001536-34.2009.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELENO ALEXANDRE
BISERRA ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes, por seus patronos, para tomar ciencia da decisao de
homologacao dos calculos do INSS.
01264 Processo: 0001813-11.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA
MENDONCA ADV: ESAU RAUEL ARAUJO DA SILVA NOBREGA. REU: BSH CONTINENTAL ELETRODOMESTICOS LTDA BOSCH ADV: JULIANA GUIMARAES VIEIRA ALVES. REU: ARMAZEM PARAIBA N
CLAUDINO E CIA LTDA ADV: GEORGE CAMPOS DOURADO. Sentenca: Pedido julgado procedente
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 229/14 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01265 Processo: 0001095-14.2013.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: ARIKECIA FERREIRA LIMAREU: EVANDRO LUCENA SOARES ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-se a defesa da
parte re para comparecer a audiencia de Instrucao e Julga mento designada para o dia 10/02/2015, as
09h00, no Forum da Comarca de Teixeira-PB.
UIRAUNA
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 175/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01238 Processo: 0000094-94.2008.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRANY FRANCISCA DA
SILVA ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: MUNICIPIO DE ASSUNCAO ADV: JOSE NETO
FREIRE RANGEL. Sentenca: Intime-se por todo conteudo da sentenca de fls:107, que declarou extindo
o presente processo de execucao com resolucao do merito.
01239 Processo: 0000109-29.2009.815.0091 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA JOSE DE QUEIROZ LIMEIRA ADV:
JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: PAROQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO ADV: BRENO
WANDERLEY CESAR SEGUNDO,KLECIA JERONIMO PINHEIRO DE LUCENA. Sentenca: Intime-se
por todo o conteudo da r. sentenca que julgou procedente o pedido autoral.
01240 Processo: 0000135-22.2012.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LAILSON DA SILVA
FERNANDES ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,EDNA APARECIDA FIDELIS PAULINO,JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. Sentenca: Intime-se as partes de todo teor da
sentença, na qual julgou improcedente o pedido.
01241 Processo: 0000151-44.2010.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO JOSE TORRES
ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Sentenca: Intime-se por todo canteudo da sentenca de fls:183/184, que homologou os calculos
apresentados .
01242 Processo: 0000289-40.2012.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO FELICIANO DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES
CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se as partes de todo teor da sentença, na qual julgou
parcialmente procedente o pedido do autor.
01243 Processo: 0000394-46.2014.815.0091 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: FRANCISCO EDINILDO
DIAS DA SILVA ADV: JULIO CEZAR ALVES VILAR. REU: AURELIANA DE OLIVEIRA SILVA Despacho:
Intime-se por todo conteudo da sentenca de fls:39/40, que declarou extinto o processo sem julgamento
de merito, nos termos do art. 329 c/c art. 267, IV, e art. 295, I e § unico, todos do cpc.
01244 Processo: 0000526-06.2014.815.0091 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA APARECIDA DOS
SANTOS ADV: JACKSON LUCENA SANTOS. REU: BANCO DO BRASIL S/A Sentenca: Intime-se as
partes de todo teor da sentença, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito.
01245 Processo: 0000547-79.2014.815.0091 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE TAPEROA
PB ADV: CAIO GRACO COUTINHO SOUSA. REU: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS MAIA LTDA ADV:
SAULO DE ALMEIDA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se as partes de todo teor da sentenca que julgou
procedente.
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 172/14 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01266 Processo: 0000785-62.2014.815.0491 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: R. R. A.REU: E. G. B. ADV:
OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se intime-se para no prazo de (48) quarenta e oito
horas, se manifestaracerca da peticao de fls. 109.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 13A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 650041620148152001
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, pelo presente cita os interessados ausentes, incertos e
desconhecidos que se encontra em lugar incerto e nao sabido, para responder aos termos da Acao de Usucapiao,
processo n.º 0065004-16.2014.815.2001, que se processa nesta 13.ª Vara Civel de João Pessoa/PB, promovida por
JONAS CAVALCANTI DE SOUZA E OUTROS em face de ENGER ENGENHARIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
e outros, tendo por finalidade a citacao dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos para, querendo, no
prazo de 15 dias, contestar a acao, nos termos do despacho a seguir transcrito:Vistosetc...Cite-se, pessoalmente,
com prazo de 15 dias, os confinantes e proprietarios nominados na inicial. Por edital, os interessados ausentes,
incertos e desconhecidos.Cientifiquem-se para que manifestem interesse na causa a União, o Estado e Municipio.
Havendo contestacao, abra-se vistas a autora para impugna-la, no prazo de 10 dias, e, em seguida ao Ministerio
Publico. Cumpra-se.Joao Pessoa, 04 de novembro de 2014.Dr. Antonio Sergio Lopes - Juiz de Direito. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados e nao possam, de futuro, alegar ignorancia, expedi o presente edital que
sera publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 12 de dezembro de
2014.Eu, Veronicade Andrade L. Marinho, Tecnica Judiciaria que fiz de subscrevi.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 153367620148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele
tiverem conhecimento de que nesta 4a Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de Interdição
movida por LUZIA JACINTA DA HORA face de JOSÉ JACINTO DA HORA cuja sentença teve o seguinte final:
Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de JOSÉ JACINTO DA HORA
ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de JOSÉ
JACINTO DA HORA mediante compromisso. Maria de Fátima Lúcia Ramalho, juíza de Direito. Márcia R.Marinho.
Téc Judiciária, o digitei.J.Pessoa, 20/11/2014. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
44
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 191941820148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou
dele tiverem conhecimento de que nesta 4a Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de
Interdição movida por MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DE VASCONCELOS face de NOEMIA DE ANDRADE
OLIVEIRA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a
interdição absoluta de NOEMIA DE ANDRADE OLIVEIRA ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA DE VASCONCELOS mediante compromisso. Maria de Fátima Lúcia Ramalho, juíza de Direito. Marinho. Téc Judiciária, o
digitei.J.Pessoa, 20/11/2014. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 195787820148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4a Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por SUZI DELLANNY BATISTA face de ANTÔNIA BATISTA DE OLIVEIRA cuja
sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta
de ANTÔNIA BATISTA DE OLIVEIRA ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curadora na pessoa de SUZI DELLANNY BATISTA mediante compromisso. Maria de Fátima Lúcia
Ramalho, juíza de Direito. Márcia R. Marinho. Téc Judiciária, o digitei.J.Pessoa, 20/11/2014. Publicar 3 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 41514120148152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo ecartorio tramita uma acao de PROCEDIMENTO ORDINARIO, GUARDA movida porJOSE ANTONIO RAMOS e MARIA MARTA DA SILVA RAMOS, sua
neta JULIA EVYLINARAUJO RAMOS, em desfavor de JOSE ANTONIO RAMOS JUNIOR e JESSICA ARAUJO
DA COSTA PEREIRA, e, para que mais tarde nao alegue ignorancia, a MMJuiza de Direito mandou expedir o
presente edital de citacao, para citar JESSICA ARAUJO DA COSTA PEREIRA, para contestar a presente acao,
querendo, na forma do art. 285 e 319 do CPC, advertindo-se de que nao sendo contestada a acao, presumir-seao aceitos como verdadeiros os fatos articulados, pela parte autora, constante na inicial. Dado e passadonesta
cidade de Joao Pessoa, aos 31 de outubro de 2014, eu, Arnaldo Oliva Proenca Junior, tecnico Judiciario, o digitei.
Vanda Elizabeth Marinho, MM. Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 224791620148152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo se processam os
termos da Acao Penal, processo su-pracitado, que a Justica Publica move em face de RODRIGO MARTINS DE
CARVALHO, brasileiro, natural de João Pessoa - PB, nascido em 08/02/1995, filho de Severino Rubenildo Martins
de Carvalho e de Claudia de Oliveira Carvalho, atualmente em lugar incerto e nao sabido, ficando, portanto, por
este Edital CITADO na forma do art. 406 do CPP, para respondera acusacao por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar documen-tos, requerer diligencias e arrolar testemunhas, ate o numero de 08(oito), se for o caso.
Ficando ainda ciente que foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2, I e IV, c/c art. 14, II e art. 121,
§2, I e IV, c/c art. 73 (Segunda parte), c/c art. 29, todos do Codigo Pe-nal Brasileiro. E para que nao alegue
ignorancia, mandou a MM. Juizade Direito em Substituicao nesta Vara, Dra. Daniela Falcao Azevedo, expedir o
presente, em consonancia com a lei, afixando-o no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Joao Pessoa - PB, aos doze dias do mes de dezembro de dois mil e quatorze. Eu, Maisa GoncalvesPrata,
Analista Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 218876920148152002
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER EDER
JULIO HOLANDA DE OLIVEIRA, brasileiro, empresario, portador do CPF 04499147476, domicliado na Rua
Gumercindo Barbosa Dunda, 358, Bessa, atualmente em local incerto e nao sabido, ficnado desde ja citado para
apresentar resposta a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nas sancoes do art.1, incisos I e II, sendo
este ultimo duas vezes, da Lei 8137/90, c/c os arts. 29, caput, 69, caput, 71, caput, todos do CP. Joao Pessoa, 12
de dezembro de 2014. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juiza de Direito. Eu, kalyne Lisboa ramalho, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 218876920148152002
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
THIAGO HOLANDA DE OLIVEIRA, brasileiro, empresario, portador do CPF 04270698403, domiciliado na Ra
Gumercindo Barbosa Dunda, 123, Bessa, atualmente em local incerto e nao sabido, ficando desde ja citado para
apresentar resposta a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nas sancoes do art.1, incisos I e II, sendo
o ultimo duas vezes, da Lei 8137/90, c/c o art.29, caput, 69, capu e 71, caput. Joao Pessoa, 12 de dezembro de
2014. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juiza de Direito. Eu, Kalyne Lisboa Ramalho, tecnica judiciaria, o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - VARA DE FEITOS ESPECIAIS – REGISTRO PÚBLICO - PROCESSO Nº
0070468-21.2014.815.2001. PORTARIA Nº 017/2014. O/A Exmo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos
Especiais – Registro Público, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935-94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/
96, e: CONSIDERANDO que, conforme disposição do art. 39 da Lei 8.935/94, extinguir-se-á a delegação
outorgada á notário ou a oficial de registro pela morte, aposentadoria facultativa, invalidez, renúncia e perda, nos
termos do art. 35 da referida lei; CONSIDERANDO a morte, perda de delegação do Sr. João Alberto Travassos,
Tabelião e/ou Oficial de Registro da serventia extrajudicial do 4º Ofício de Notas da Capital – Cartório Travassos,
ocorrida em 13.12.2014; CONSIDERANDO a vacância da unidade extrajudicial e a necessidade de se restabelecer o pleno funcionamento das atividades do serviço notarial e registral; CONSIDERANDO que, em caso de
extinção da delegação, recai a indicação de responsável pelo expediente da serventia ao substituto legal mais
antigo (art. 39, § 2º, Lei 8.935/94) ou, na sua ausência, de indicação realizada pelo juízo competente. RESOLVE:
I-) Designar, em caráter precário e ad referendum da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, o Senhor João Ricardo Cavalcanti Travassos, brasileiro, casado, portador do CPF nº 028.709.564-95,
para responder, na qualidade de TABELIÃO INTERINO, pelo 4º Oficio de Notas da Capital – Cartório Travassos,
exercendo a atividade notarial, até o provimento efetivo por candidato aprovado em concurso público; II-) Esta
Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário; III-) Junte-se uma
via desta Portaria á pasta de registro de investidura e de afastamento dos escreventes da respectiva serventia
(art. 5º, Provimento CGJ nº 02/1997); IV-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação
que lastreou sua edição, à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e à Corregedoria Geral
da Justiça, a fim de que adotem as providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se, João
Pessoa, 15 de dezembro de 2014. Romero Carneiro Feitosa - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 85519220148152003
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos
quanto virem, ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade judiciaria a acao supramencionada
movida por MARIA IRAJÁ LACERDA ALCÓN contra HERNAN HUMBERTO ALCON CHURME. Mandou a MM
Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de CITAR HERNAN HUMBERTO ALCON CHURME, atualmente
residindo em local incerto e não sabido, de todo conteudo da inicial, para querendo contestar a presente demanda
no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa.PB, aos 12
de dezembro 2014 Dr SILVIO JOSÉ DA SILVA Juiz de Direito. Eu, PJAF, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
150489820098152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra
UMBERTO ALVES DE ARAÚJO, brasileiro, filho de Valçdemiro Pwereira de Araújo e de Ana Alves de Araújo,
atualmente em lugar em incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM
Juiz de Direito expedir edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para, querendo, recorrer da decisão no prazo de 5
(cinco) dias através de advogado, conforme art. 593, I, do CPP. CUMPRA-SE. JPa, 12/12/14. Eu, Joannes
Fragoso, Téc. Jud, digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito, Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
7684520138150011 Acao: DESPEJO POR FALTA DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juízo e Vara tramita os
autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento, nº supra, movida por Cheyenne Ribeiro Guedes Isidro Abílio
em desfavor de Ivan Pereira Soares, brasileiro, empresário, portador do RG nº 1136354 SSP/PB, do CPF nº
530.897.744-53, com endereço na Rua Petronila de Farias, nº 50, bairro Catolé, Campina Grande-PB, atualmente
em lugar incerto e não sabido, mandou a MM Juíza de Direito em Subsitutição expedir o presente edital para citalo nos termos do art. 231 do CPC, para, querendo, responder aos termos da ação. Ficando advertido, outrossim,
de que não sendo contestada a ação presurmir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor,
no prazo de 15 dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de
dezembro de 2014, Ubirajara Valeriano P. de Oliveira, Técnico Judiciáiro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
124081120148150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este
Juízo e cartório tramita a Ação de Usucapião, nº acima descrito, promovida por Biatriz Morais da Conceição Ribeiro,
brasileira, viúva, portadora do CPF nº 827.551.831-87, residente na Rua Anacleto Eloy, nº 243, Bairro Quarenta,
Campina Grande-PB, filha de João Morais da Silva e de Rosa Antonia da Conceição, referente a um imóvel com
seu respectivo terreno, situado na rua acima descrita, medindo 83, 65 m² de construção e 90, 37 m² de terreno,
alegando a requerente a posse há mais de 06 anos, sem sofrer qualquer tipo de contestação ou impugnação por
parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, mansa, pacífica, e ininterrupta durante todo esse tempo,
medindo de frente, 9, 50 m; fundos, 9, 10 m; lado direito, 10, 30 m e lado esquerdo 8, 80 m, com as seguintes
confrontações: Frente, com a Rua Anacleto Eloy, nº 243, Bairro Quarenta; fundos, com a residência de nº 300-B,
rua do Sol, Bairro Quarenta, pertencente a Edilene dos Santos Menezes e Adailton Gomes Barbosa; lado esquerdo,
com residência de nº 243-A, na Rua Anacleto Eloy, nº 243, Bairro Quarenta, pertencente a Sandra Lins de Sousa e
Izaac Rodrigues de Souza, e lado Direito com a residência de nº 241-A, na Rua Anacleto Eloy, bairro Quarenta,
pertencente a Lucelia da Silva Negreiros e Valdemar Pereira dos Santos. Assim sendo, mandou a MM Juíza de
Direito em Substituição, nesta Vara expedir o preente edital para citar os confinantes ausentes, em lugar incerto ou
desconhecidos, réus ausentes, bem como eventuais interessados para, querendo, apresentarem resposta, com as
advertências do art. 285 do CPC, no prazo de 15 dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina
Grande-PB, aos 12 dias do mês de dezembro de 201. Eu, Ubirajara Valeriano P. de Oliveira, Técnico Judiciário, digitei
e subscrevi. Dra. Ritaura Rodrigues Santana, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
258187320138150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que
perante este Juízo e Vara tramita a Ação de Ususcapião, nº acima descrito, promovida por Luis Carlos e sua
mulher Edna Lúcia souto Brasileiros, casados, agricultores, ele portador do CIC nº 1.444.720 SSP/PB e ela do
CIC nº 3115219 SSP/PB, residentes no Sítio Floriano, cidade de Lagoa Seca-PB, termo desta Comarca, referente
a um Sítio localizado no lugar denominado “Floriano”, Lagoa Seca-PB, área rural medindo 1, 0 hectare, alegando
os requerentes a posse há quase 10 anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta e sem oposição do aludido
terreno, com as seguintes confrontações: frente, com a BR-104; lado direito, com terras pertencentes a Tito
alves Pereira Neto e simone Edelfonso do Nascimento; lado esquerdo, com terras de José Martiliano Cavalcante
e Maria Joana Cavalcante, e fundos, com terras pertencentes a Veneziano Batista de Araújo e Clenida Farias de
Araújo. Assim sendo, mandou a MM Juíza de Direito em Substituição expedir o presente edital para citar os
confinantes ausentes, em lugar incerto ou desconhecido, réus ausentes, bem como eventuais interessados
para, querendo, apresentarem resposta, com as advertências do art. 285 do CPC, no prazo de 15 dias. Dado e
Passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de Dezembro de 2014. Eu,
Ubirajara Valeriano P. de Oliveira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Ritaura Rodrigues Santana, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
270589720138150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que
perante este Juizo e Cartório tramita a Ação de Usucapião supra identificada, promovida por Teresa Sousa Silva,
brasileira, divorciada, portadora do CPF nº 026.898.874-95, filha de João Alves de Sousa e de Maria de Barros
Sousa, residente na Rua João Paulo I, nº 251, bairro nova Brasília, Campina Grande-PB, referente a uma casa
residencia e seu respectivo terreno, urbano, situado na rua acima mencionada, medindo 19, 00 metros de largura
de frente, 34, 60 metros dos lados direito e esquerdo e nos fundos medindo 19, 00 metros, alegando a requerente
a posse desde 1985, de forma mansa, pacífica e ininterruptamente, sem oposição de quem quer que seja, do
aludido imóvel, com as seguintes confrontações: frente com a rua João Paulo I, lado direito com a lateral da casa
nº 241, da mesma rua; lado esquerdo com lateral da rua Juiz Orlando Tejo e nos fundos com quintal da casa nº
65, da Rua Juiz Orlando Tejo. Assim sendo, determinou a MM Juíza em Substituição nesta Vara espedir o presente
edetal para CITAR os confinantes ausentes, em lugar incerto ou desconhecido, réus ausentes, bem como
eventuais interessados para, querendo, apresentarem resposta, com as advertências do art. 285 do CPC,
noprazo de 15 dias. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de
dezembro de 2014. Eu, Ubirajara Valeriano P. de Oliveira. Dra. Ritaura Rodrigues, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 92097820148150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar
possa e a quem deste conhecimento tiver que tramita neste juizo a acao supra promovida por JOAO GUSTAVO
SIMPLICIO em face de JULIA JOANA DE FREITAS e que por força da sentença de fls 36/37, fica a Sra JULIA
JOANA DE FREITAS, brasileira, viuva, aposentada, interditada, tendo sido nomeado curador definitivo o Sr
JOAO GUSTAVO SIMPLICIO, o qual ficara responsavel por todos os atos civis da interditada, mediante termo de
compromisso. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital
o qual sera afixado no atrio do Forum Afonso Campos e publicado por 03 vezes, comintervalo de 10 dias, no
Diario da Justiça do Estado. Dado e passado nesta cidade aos 12 dias do mes de novembro do ano de 2014. Eu,
Ana Soraya Agra de Mello Laime, Tecnica Judiciaria o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 37933220148150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem q ue, nesta Vara, tramita a acao acima mencionada,
promovida por ISAQUE BARBOSA DE ARAÚJO em face de JOÃO FELICIANO DE ARAÚJO, portador(a) de
Demência de Alzheimer (CID F 00.1), tendo sido decretada a sua Interdição por Sentença, cujo final é o seguinte
: .Ex positis, julgo PROCEDENTE o pedido para, em consequência, decretar a INTERDICAO de JOÃO FELICIANO DE ARAÚJO, nomeando-lhe Curador(a), na pessoa de ISAQUE BARBOSA DE ARAÚJO, que devera prestar
o compromisso de estilo, no prazo de 05 dias, tao logo efetivados os registros cartorarios.. E, para que,
posteriormente, nao seja alegada ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera
publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no
lugar de costume. Campina Grande - PB, 19 de novembro de 2014. Eu, Julia Christiane de Aguiar Sousa, Analista
Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 241852720138150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nesta Vara, tramita a acao acima mencionada,
promovida por DEOCLÉCIA GOMES DE SOUSA em face de INÁCIO DE LOIOLA SOUZA, portador(a) de
Demência de Alzheimer (CID F 00.1) e Demência Vascular (CID F 01.1), tendo sido decretada a sua Interdição
por Sentença, cujo final é o seguinte : .Ex positis, julgo PROCEDENTE o pedido para, em consequência, decretar
a INTERDICAO de INÁCIO DE LOIOLA SOUZA, nomeando-lhe Curador(a), na pessoa de DEOCLÉCIA GOMES
D ESOUSA, que devera prestar o compromisso de estilo, no prazo de 05 dias, tao logo efetivados os registros
cartorarios.. E, para que, posteriormente, nao seja alegada ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o
presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na
forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 19 de novembro de 2014. Eu, Julia Christiane
de Aguiar Sousa, Analista Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 198555020148150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar
possa e deste conhecimento tiver, que por este juizo se processam os autos da acao supra, na qual foi decretada
a interdicao de Antonio Marcos de Lima Oliveira, brasileiro, solteiro, portador de retardo mental- CID 10 F 72,
residente e domiciliado na Av. Canal, 13, Pedregal, Campina Grande/Pb, sendo-lhe nomeada curadora Rita de
Lima Oliveira, brasileira, viuva, do lar, residente e domiciliada no mesmo endereco do interditado, a qual devera
responder por toda vida civel do interditado. Edital publicado por tres(03) vezes no Diario da Justica, com
intervalos de dez(10) em dez(10) dias.Dr. Fabio Jose de Oliveira Araujo/Juiz de Direito. dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 19/11/2014.Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Tecnica
Judiciario o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 219530820148150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A quem possa
interessar foi decretada a interdicao da Sra. Luzia Maria Teixeira Lira, bras, solte.residete na rua Grisbert de
Oliveira Gonazaga, 03, Velame nesta Cidde de Campina Grande/PB, nomeando-lhe curador seu irmao Severino
Teixeira Lira, o qual respondera por todos os atos da vida civil da interditada.Edital a ser publicado no Diario da
Justica por 03 vezes com intervalo de 10 em 10 dias. P.R.I.Campina Grande, 19/11/2014.Dr. Fabio Jose de
Oliveira Araujo, Juiz de Direito. Eu, Maria de Jesus Soares de Almeida, Tecnica Judicairio.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 154056420148150011
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que vierem
a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam
os autos da ação acima qualificada, promovida por FERNANDA DE PAULA SILVA BARBOSA em face de EMILIA
FELINTO DE ALMEIDA, em cujos autos foi decretada a interdição desta última, declarada incapaz de gerir a sua
pessoa, tendosido nomeada curadora a Sra. FERNANDA DE PAULA SILVA BARBOSA já qualiFicada, que a
representará em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, benefícios do INSS e
quantias a ele devidos; abrir/movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar e/ou substituir senhas
bancárias ou de benefícios; fazer-lhes as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dívidas, transigir; propor em juízo/
administrativamente (junto a ente públicos e privados) as ações/requerimentos e defende-la nos pleitos contra
ela movidos. Tudo conforme preceitua a nossa Lei substantivae adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art.1.184 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente
edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 de dezembro de 2014. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros,
Técnica Judiciária, o digitei e assino. Adriana Maranhão Silva. Juiza de Direito em Substituição.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 197169820148150011
Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, promovida por MARIA APARECIDA DOS SANTOS
em face de RITA MARIA IZABEL DA CONCEIÇÃO, em cujos autos foi decretada a interdição desta última,
declarada incapaz de gerir a sua pessoa, tendosido nomeada curadora a Sra. MARIA APARECIDA DOS
SANTOS, já qualificada, que a representará em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões, benefícios do INSS e quantias a ele devidos;abrir/movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar,
alterar e/ou substituir senhas bancárias ou de benefícios; fazer-lhes as despesas de subsistência, bem como
as de administração, conservação e melhoramentode bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a
solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação;
pagar as dívidas, transigir; propor em juízo/administrativamente (junto a ente públicos e privados) as ações/
os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ele movidos.Tudo conforme preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto no art. 1.184 do CPC. E, para que chegue
ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicaçao por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB,
aos 12 de dezembro de 2014. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
AdrianaMaranhão Silva. Juiza de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE
20 DIAS. Processo E/JUS nº 0009250-16.2012.815.0011 – Ação: L – 11.343, 23/08/06, Art. 33. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimento que por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS
acima mencionado, figurando como apenado JONATA EZEQUIEL DE BRITO, brasileiro, solteiro, filho de
Rozimere Izabel Euflazio Ezequiel e Manoel Ferreira de Brito, com endereço na Rua José Vitorino da Silva,
395, Ramadinha II, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima
qualificado, para comparecer a audiência de justificação designada para o dia 28/01/2014 às 14:00 horas_
2º ANDAR DO FORUM AFONSO CAMPOS. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz
expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Aos 15 de dezembro de
2014. Eu, Mayrla Karla Alves Andrade, Técnica Judiciária o digitei. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, Juiz
de Direito/VEP.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 54781620108150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABquanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam
por este Juizo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0005478-16.2010.815.0011, que a Justica
Publica move contra o acusado JOSE ROBERTO FARIAS BARROS, brasileiro, solteiro, bracal, filho de
Carlos Alberto de Andrade Barros e Maria das Dores Farias Barros, residenteno Sitio Tabuleiro. Lagoa SecaPB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, sendo o presente para intima-lo da Sentenca
Condenatoria prolatada por este Juizo, cujo final de teor seguinte: Diante do exposto e considerando tudo
mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a denun-cia, para condenar o reu Jose Roberto Farias
Barros, ja qualificado, como incurso nas penas do art. 180, caput, do Código Penal. Portanto, fixo a pena
definitiva em 01(um) ANO 06 (seis) meses de reclusao e 30 (trinta) dias-multa. A pena devera ser cumprida
em regime inicialmente aberto. Campina Grande, 12 de dezembro de 2014. E, para que mais tarde nao se
alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, sendo o mesmo afixado no local de costume
na forma da lei e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade, aos 12 dias do mes de
dezembro de 2014. Eu, Maria de Fatima Almeida Lima Vilar, Tecnica Judiciaria, o digitei. Rosimeire Ventura
Leite . Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 86849620148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABa todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se
processam por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da Ação Penal acima epigrafada, e que a Justiça Pública
move contra MARCOS ANTONIODA SILVA, conhecido por “ZÉ”, brasileiro, solteiro, natural de CampinaGrande-PB, nascido em 11/04/1987, ajudante de pedreiro, filho de Pai ‘não declarado e Maria Iara Dias da Silva,
residente na Rua Severino deBranco, próximo ao Plínio Lemos, Bairro Santo Antonio, nesta cidade , incurso
nas penas do Art.14 da Lei 10.826/2003, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sendo o
presente Edital para INTIMAÇÃO DA SENTENÇAque JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA
ESTATAL, e CONDENOU o réu ‘MARCOS ANTONIO DA SILVA, a pena de 02(DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E
10(DEZ)DIAS-MULTA, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à épocaA pena deverá ser cumprida
no regime ABERTO, tendo sido substituída apena privativa de liberdade por DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, consistentes em PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 01 SALÁRIO MÍNIMO em favor deentidade
de cunho social e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, 07 horaspor semana, cada hora equivalendo
a um dia de condenação, sendo os locais definidos por ocasião da Execução Penal. E para que ninguém
alegueignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça e
afixado no Átrio deste Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande , em 12 de dezembro de 2014. Eu, Maria Dalva Alves, Técnica Judiciária , o digitei. Brâncio Barreto
Suassuna. Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
8272120058150041 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar e o conhecimento haja de pertencer, que perante esteCartorio Judiciario,
tramita aos termos da acao acima, proposta pela Justiça Publica, em face do reu EDMILSON LICAS DE
ARAUJO, BRASILEIRO, CASADO, AGRICULTOR, RESIDINDO ATUALMENTE EM ENDERECO INCERTO E
NAO SABIDO, pelo que expedimos este EDITAL, a fim de que o mesmo fique INTIMADO da sentenca exarada
por este Juizo, datada de 08 de julho de 2014, que jukgou extinta sua punibilidade, nos termos do art. 107, inc.
IV do Codigo Penal, prescricao da pretensao punitiva. Dado e passado nesta Comarca de Alagoa Nova PB. Eu,
MARIA APARECIDA BEZERRA DE MELO, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino. DR. ERONILDO JOSE PEREIRA JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
13164820118150041 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A QUEM INTERESSAR E O CONHECIMENTO HAJA DE PERTENCER, que perante esteCartorio Judiciario, tramita aos termos da acao acima, proposta pela Justica publica, em face do infrator RAILTON
ELEOTERIO DO NASCIMENTO, BRASILEIRO, COM 17 ANOS A EPOCA DO FATO, FILHO DE FRANCISCO
DE ASSIS NASCIMENTO E ROZINILDA ELEOTERIO DE MORAIS, TODOS RESIDENTES EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, pelo que expedimos este EDITAL por determinacao deste Juizo, para quie referido
infrator, fique INTIMADO atraves dos referidos genitores, da sentenca que extinguiu sua punibilidade, pelo
cumprimento da medida socio ecutaviva, nos termos do art. 126, paragrafo unico e art 148, inciso II da lei
8.069/90. Dado e passado nesta Comarca de Alagoa Nova PB, aos 14 de dezembro de 2014. Eu, MARIA
APARECI8DABEZERRA DE MELO, TEC. JUDICIARIA, o digitei e assino. DR. ERONILDO JOSE PEREIRA
JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 16664120088150041 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar e o conhecimento haja de pertencer, que perante
esteCartorio Judiciario, tramita aos termos da acao acima proposta pela Justica Pública, emface do reu
ERIK CAVALCANTE DE ARAUJ0, BRASILEIRO, AUTONOMO, EM UNIAO ESTAVEL, FILHO DE RIZOLENE APARTECIDA DE ERAUJO E LUZINALDO CAVALCANTI DE ARAUJO, RESIDINDO ATUALMENTE EM
LUFAR INCERTO E NAO SABIDO, pelo que espedimos o presente EDITAL, a fim de que o mesmofique
INTIMADO da sentenca exarada por este Juizo, a qual julgou procedente a denuncia e o PRONUNCIOU
nos termos do art. 121, na forma tentada, art. 14, inciso II, do Codigo Penal, cuja sentenca datada de 14/
022014. Dado e pessado nesta Comarca de Alagoa Nova PB, aos 14 de dezembro de 2014. EU, MARIA
APARECIDA BEZERRA DE MELO, Tec. Judiciaria, o digitei e assino. DR. ERONILDO JOSE PEREIRA
JUIZ DSE DIREITO.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proce sso: 2872920138150061
Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
quem interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que, por este Juizo e cartorio desta 2ª vara mista se
processam os termos da AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE investigação de paternidade em epigrafe que
PEDRO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA, representado por sua genitora MARIA CAMILA BEZERRA DA SILVA
move contra JOSE AILTON SILVA DE OLIVEIRA e, como dos autos consta que o demandado encontra-se em
lugar incerto e nao sabido, fora expedido o presente para CITAR o (a) demandado(a), a fim de que este conteste,
querendo, a referida acao no prazo de 15 (quinze) dias, apos exarado o prazo do presente edital, 20 dias, sob pena
de revelia e de serem aceitos como verdadeiros os termos da inicial. E, para que nao se alegue ignorancia,
mandou expedir o presente, que sera afixado nos locais de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca
de Araruna/PB, aos 12 dias do mes de dezembro de 2014. Eu, André Leal Fernandes, técnico judiciario, o
digitei.(ASS.) Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
45
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801595-97.2014.8.15.0751. DR. EULER
PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de RODRIGO LEITE FERNANDES,
brasileiro, portador do CID 10 F 28 (Psicose Crônica), nomeando-lhe como curadora, MARIA DA PENHA DIAS
SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 21/11/2014. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801144-72.2014.8.15.0751. DR. EULER
PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MANUEL PEREIRA DA CRUZ,
brasileiro, portador do CID 10 F 07.2 (Sequela de AVC), nomeando-lhe como curadora, MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA CRUZ. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário
da Justiça. Bayeux, 21/11/2014. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de
Moura Jansen, Juiz de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 19085020108150131 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele
noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/Interdicao Proc. n. 0001908-50.2010.8150131, requerida pelo Ministerio Publico em face de MARIA UMBELINA DA SILVA, na
qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de
MARIA UMBELINA, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Maria maria Nilza Marques Pereira, que devera prestar
o compromisso de estilo (CPC, art. 1.187), e nao podera de qualquer modo praticar atos de alienacao ou disposicoes
dos bens porventura pertencentes ao interditando, sem a devida autorizacao judicial. E para que ninguem alegue
ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital nos termos do art. 1.184 do CPC, por
03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos tres dias do mes
de dezembro do ano de dois mil e catorze. Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dr.
Francisco Hílton Domingos de Luna Filho . Juiz de Direito em substituição na 3a Vara.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 3394320128150131
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a NAYARA PEREIRA
ALMEIDA, residente na Rua Padre Manoel Mariano, nº 54, Centro, Cajazeiras . PB, atualmente em local
incerto e não sabido, que o INMETRO lhe executa a quantia de R$ 757, 04, referente a CDA n. 44, nos autos
supra pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao
sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos
a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/
80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 12 dias do mes de Dezembro do ano 2014. Eu, Dania
Nogueira de Sousa, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
4094120048150131 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a
FRANCISCO EMÍDIO ESTRELA, com endereço na Rua Antônio Fontes, 12, Centro, Sousa-PB, não localizado pelo meirinho para intimação, que por este Juízo e Cartorio do 4o oficio da comarca de Cajazeiras,
processam-se os autos da Acao de Execução Fiscal supra movida pela Fazenda Pública do Estado da
Paraíba, referente a CDA n° 013.02.2004.00011, que foi proferida sentenca de extincao, cujos dispositivos
transcrevo: Execucao Fiscal. Processo paralisado por mais de cinco anos por inércia do exequente. Prescrição intercorrente. Isto posto, com fulcro no art. 269, IV do CPC e Súmula 150 do STF, julgo extinto o
processo com resolução do mérito, em face da manifesta prescrição intercorrente. Apos o transito em
julgado, remetam-se os autos ao contador para a elaboração dos cálculos relativos às custas processuais,
intimando-se o executado para recolhimento, pessoalmente e através de advogado, no prazo de 10 dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Caj, 26 de agosto de 2013. Dra. Vanessa Moura Pereira, Juíza de Direito.
E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza publicar o presente edital que sera afixado
no atrio do forum e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras,
aos 12 dias de dezembro de 2014.Eu, Dânia Nogueira de Souza, Tecnica Judiciaria, digitei. Silse Maria da
Nóbrega Torres, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
14083320008150131 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente a
LAURINEIDE ALVES PIRES MAIA, com endereço na Rua Barão do Rio Branco, nº 452, Centro, CajazeirasPB, não localizada pelo meirinho para intimação, que por este Juízo e Cartorio do 4o oficio da comarca de
Cajazeiras, processam-se os autos da Acao de Execução Fiscal supra movida pela Prefeitura Municipal de
Cajazeiras, referente a CDA n° 0099/2000, que foi proferida sentenca de extincao, cujos dispositivos
transcrevo: Execucao Fiscal. Processo paralisado por mais de cinco anos por inércia do exequente. Prescrição intercorrente. Isto posto, com fulcro no art. 269, IV do CPC e Súmula 150 do STF, julgo extinto o
processo com resolução do mérito, em face da manifesta prescrição intercorrente. Apos o transito em
julgado, remetam-se os autos ao contador para a elaboração dos cálculos relativos às custas processuais,
intimando-se o executado para recolhimento, pessoalmente e através de advogado, no prazo de 10 dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Caj, 29 de agosto de 2013. Dra. Vanessa Moura Pereira, Juíza de Direito.
E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza publicar o presente edital que sera afixado
no atrio do forum e publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras,
aos 12 dias de dezembro de 2014. Eu, Dânia Nogueira de Souza, Tecnica Judiciaria, digitei. Silse Maria da
Nóbrega Torres, Juíza de Direito
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 19596120108150131
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, e principalmente ao representante legal de
HORTIGRANJA COM. DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS LTDA, residente na Rua Arquimedes Gomes,
12, Cajazeiras . PB, atualmente em local incerto e não sabido, que o CRMV . PB . Conselho Regional de
Medicina Veterinária lhe executa a quantia de R$ 771, 69, referente a CDA n. 3066/09, nos autos supra pelo
que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para
que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma
do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo
de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento
de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado
no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado
e passado nesta cidade, aos 12 dias do mes de Dezembro do ano 2014. Eu, Dania Nogueira de Sousa, esc.
autorizado(a) o digitei.
GURINHEM
COMARCA DE GURINHEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 5307020148150761
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio se processa
a acao declaratoria de usucapiao, proc. 0000530-70.2014.815.0761, movida por PEDRO ALEXANDRE DE
OLIVEIRA e MARIA DAS GRACAS ROCHA DE OLIVEIRA, contra o espolio de LUIZ MAXIMO MALHEIROS DE
FIGUEIREDO, representado por ELIETE DE BARROS FORMIGA (viuva) e LUIZ MAXIMO MELHEIROS DE
FIGUEIREDO FILHO e PATRICIA FORMIGA DE FIGUEIREDO (filhos), onde os requerentes alegam que
possuem como seu, mansa, pacifica e ininterrupta, desde o ano de 2001, sem oposicao de quem quer que seja,
um imovel rural consistente de: uma parte de terra medindo 4, 5 hectares localizada no Sitio Maracuja, deste
municipio e Comarca, com as seguintes limitacoes e confrotacoes, ao Norte com a margem do Rio Gurinhem,
ao Sul, ao Leste e ao Oeste com terras da Fazenda Maracuja pertencente a Paroquia de Nossa Senhora da
Conceicao, desta cidade, cadastrada na Receita Federal com o NIRF n. 8.100.404-4, conforme levantamento
planimetrico incluso; ficando pelo presente os interessados ausentes incertos e desconhecidos, CITADOS para
todos os termos da acao, inclusive contesta-la, no prazo de 15(quinze) dias, apos o decurso do prazo deste edital,
ficando ciente de que, nao sendo contestada, reputar-se-ao verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora
(art. 285 do CPC). E, para que mais tarde nao seja alegada ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital
que vai fixado na Sede deste Juizo, no local de costume, e publicado uma vez no Diario da Justica deste Estado.
Dado e passado nesta cidade de Gurinhem, aos 07 de novembro de 2014. Eu, LIssandra de Souza Almeida,
Tecnica Judiciaria, digitei-o. (a) Glauco Coutinho Marques - Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
46
INGA
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE INGA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DI AS Processo:
29982420038150201 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER faz saber a todos quanto o presente edital vireme dele tomarem conhecimento que por esta
vara tramitam os autos supra contra Fabio Bartolomeu Moraes da Luz, e vitima OSCAR JOSE DA SILVA NETO,
ficando este ultimo devidamente INTIMAdo para comparecer ao julgamento do reu pelo Tribunal do Juri Popular
desta comarca, dia 22/01/2015 as 08:30hs, onde sera a vitima inquirida em plenario a requerimento do Ministerio
Publico.E para que nao alegue ignorancia mandou a MM Juiza que se expedisse o presente edital o qual sera
afixado em local publico e de costume. dado e passado nesta cidade e comarca de Inga aos 12/12/2014. Eu
CleoniceMendes Barbosa da Silva Tecnica Judiciaria o digitei. Alessandra Varandas Paiva madruga de Oliveira
Lima- juiza de Direito.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DI AS Processo:
5578420108150311 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este juízo
se processam os autos do processo acima mencionado, movido pela Justiça Publica contra o réu DAMIÃO
NOGUEIRA DOS SANTOS, conhecido por Dão, brasileiro, casado, agricultor, nascido em 02.08.1951, natural de
Manaíra/PB, filho de Espedita Nogueira dos Santos, residente na rua Alexandrina Alves do Nascimento, s/nº,
bairro do Clube, Manaíra-PB, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz
expedir o presente Edital, para CITA-LO por todos ostermos da denúncia, estando o mesmo incursos nos termos
do art.121, § 2 II, do CP, c/c o art. 1º da Lei 8.072/90, vez que, por motivo fútil(desentendimento com a vítima,
por razões banais), matou José Cicero Virgulino de Souza, mediante disparos de arma de fogo, e para que
apresente defesa no prazo de 10 dias, nos moldes do art. 396, do CPP, ocasião em que poderá arguir preliminar
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. E para que,
ninguém mais tarde, o mesmo não venha alegar ignorância, mandou o MM. Juiz, publicar no diário da justiça e
afixar no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, aos
14/12/2014. Eu, Daisy Leandroda Silva Lopes, Técnica Judiciário, o digitei em conformidade a determinaçao do
MM. Juiz de Direito, Dr. Michel Rodrigues de Amorim.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
864820088150211 Acao: PROCEDIMENTO DE CONHE O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa por este Juizo,
desde já fica INTIMADO a parte promovente ANGELA CRISTINA DELFINA DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, filha de Severino Francisco da Silva e Donária Delfino da Silva, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
demonstrar interesse no feiro, sob pena de extinção sem exame do merito. E para que ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o edital que sera publicado do Diário da Justiça. Eu, Francisca
Aciomara Miguel da Silva, Técnica Judiciária, a digitei. Dr. Carlos Gustavo Guimarães A. Barreto, Juiz de Direito.
COMARCA DE ITAPORANGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
6177120078150211 Acao: REINTEGRACAO / MANUTE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por
este Juízo, ficando INTIMADO a parte autora CIA ITAULEASING DE ARREDAMENTO MERCANTIL- GRUPO
ITAU, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos
do art. 267, § 1º, do CPC. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o
edital que será publicado no Diário da Justiça. Eu, Francisca Aciomara Miguel da Silva, Técnica Judiciária, a
digitei. Dr. Carlos Gustavao Guimarães Albergaria Barreto, Juiz de Direito.
COMARCA DE ITAPORANGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
8401920108150211 Acao: PROCEDIMENTO DE CONHE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos autos acima
mencionado, ficando a parte autora CICERA BARBOSA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, agricultora, filha
de Antonio Nunes do Nascimento e Maria de Fátima Barbosa Nunes, para no prazo de 48(quarenta e oito) horas,
dar andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do art. 367, § 1º do CPC. E para que não possa
alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direiro expedir o edital que sera publicado no Diário da Justiça. Eu,
Francisca Aciomara Miguel da Silva, Técnica Judiciária, a digitei. Dr. Carlos Gustavo Guimarães Albergaria
Barreto, Juiz de Direito.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5618220148150311 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório tramita a AÇÃO DE
CURATELA DE INTERDITO-Substituição da parte, requerida por JOSÉ DE ARIMATEIA GUEDES em favorde
JOSINALDO LIMA GUEDES, servindo o presente edital como INTIMAÇÃO, afim de dar ciencia aos interessados
da presente ação, e advertí-los deque foi proferida Sentença em 29/07/2014, decretando a substituição docurador(a)
anterior e nomeando um novo, cujo encargo coube a JOSÉ DE ARIMATEIA GUEDES, que representará o
interditado em todos os atos da sua vida civil. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça por três
vezes em intervalos de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, aos 12 de
dezembro de 2014. Eu, Lizamarque da Silva Medeiros, Técnica Judiciário, o digitei.Dr. Michel Rodrigues de
Amorim - Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
11931120148150311 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nete Juízo e respectivo Cartório do 3º
Ofício, tramita os autos da AÇÃO DE ALIMENTOS movida por A.K.O.S, representada por sua genitora a
sra.MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SILVA em face de GENILSON MENDONÇA DA SILVA. Pelo pre sente
fica CITADO GENILSON MENDONÇA DA SILVA, que se encontra em localincerto e não sabido, sobre os termos
da presente ação, bem como para defender-se no prazo legal em conformidade com os arts. 285 e 319 do CPC.
Princesa Isabel, Estado da Paraíba, aos 12.12.2014. Dr. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito em
Substituição. Lizamarque da Sil va Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei.
SÃO JOAO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE ITAPORANGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
10068520098150211 Acao: ALVARA JUDICIAL - LEI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo,
ficando INTIMADO a parte promovente MARIA APARECIDA COSTA, brasileira, casada, agricultora, filha de
Joaquim Pedro Sobrinho e Maria Auta da Costa, para no prazo de 48(quarenta e oito) horas, dar andamento ao
processo, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC. E para que ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o Juiz de Direito expedir o edital que sera publicado no Diário da Justiça. Eu, Francisca Aciomara Miguel da
Silva, Técnica Judiciária, a digitei. Dr. Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, Juiz de Direito
COMARCA DE ITAPORANGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
18879620088150211 Acao: PROCEDIMENTO DE CONHE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por
este Juizo, ficando INTIMADO a parte promovente MARIA REIMUNDA BENIGNO, brasileira, casada, aposentada, filha de Marcos Supliano dos Santos e Josefa Ana Raimunda, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar
andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, § 1º do CPC. E para que ninguem possa
alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no Diário da Justiça.
Eu, Francisca Aciomara Miguel da Silva, Técnica Judiciária, a digitei. Dr. Carlos Gustavo Guimarães Albergaria
Barreto, Juiz de Direito.
COMARCA DE ITAPORANGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20158720068150211 Acao: BUSCA E APREENSAO. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa por este
Juizo que fica INTIMADO o BANCO HONDA S/A, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar andamento ao
processo, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, § 1º do CPC. E para que ninguem nao alegue ignorancia,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o edital que sera publicado no Diario da Justiça. Eu, Francisca Aciomara
Miguel da Silva, Técnica Judiciária, a digitei. Dr. Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, Juiz de Direito
EDITAL DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA - COMARCA DE SAO JOÃO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. PRAZO:
60 DIAS Processo: 0000092-79.2010.815.0051 - Ação: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele
conhecimento tiverem, e especialmente o senhor MANOEL DIAS ALVES, brasileiro, solteiro, agricultor, filho de
João Alves e Maria da Dores. E havendo notícias de que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido
e para que não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz a expedição do presente edital, através do qual FICA,
devidamente INTIMADO, de todo teor da sentença de fls.71-73, que julgou procedente o pedido, declarando a
ausência de MANOEL DIAS ALVES e nomeou CURADORA de seus bens a requerente JOSEFA PRICILIA
PEREIRA. O presente edital será publicado durante 01 (um) ano, os quais deverão ser reproduzidos de dois em
dois meses, anunciando a arrecadação dos bens por ele deixados e chamando o ausente a entrar na posse de
seus bens. São João do Rio do Peixe-PB, 15 de dezembro de 2014. Suzana Fernandes Santos, Técnica Judiciaria,
digitei e o assino. Dr. José Irlando Sobreira Machado, Juiz de Direito em Substituição.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DI AS Processo:
14784920128150351 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos os interessados que tomem conhecimento do presente edital, que atraves deste ato
fica devidamente INTIMADA a promovida ANA PAULA BERNARDO DA SILVA MARTINS, brasileira, atualmente
em local incerto e nãosabido da sentença prolatada às fls. 37/39 que DECRETOU O DIVÓRCIO DO CASAL,
julgando procedente o pedido do promovente Josinaldo Martins Belem. O presente edital devera ser publicado no
Diario da justiça e afixado copia no atrio deste Forum para que dele não se alegue ignoranciaou desconhecimento.
Dado e passado aos 12 dias de dezembro de 2014, naComarca de Sapé. Eu, Fábio Wacemberg Sarda, técnico
judiciario, o digitei. Juliana Duarte Maroja, Juiza de Direito da 3ª Vara de Sapé.
SOLANEA
PILAR
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5030920138150281 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Vara Unica se processaram aos termos da Acao supra,
requerida por JOSE DE ASSIS AMBROSIO PAIVA em face de JOSE WAGNER LIMA PAIVA, brasileiro, solteiro,
incapaz filho de Jose de Assis Ambrosio Paiva e de Josilene Lima Paiva, residente no Sitio Lagoa Dantas, do
Municipio de Sao Jose dos Ramos/PB, feito esse JULGADO PROCEDENTE, decretando a interdicao do
requerido, portador da doenca mental Esquizofrenia (CID X F.20), nomeando-se curador o requerente, sob
compromisso de estilo, por sentenca deste Juizo, datada de 19/09/2014. Cidade de PPilar, 12 de dezembro de
2014. Eu, Jandira Gomes de Souza Monteiro, tecnico judiciario, o digitei. Assinado: DR. HELDER RONALD
ROCHA DE ALMEIDA, Juiz de Direito”.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6686420118150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente
Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo da 3 Vara Mista tramita a Acao acima citada, impetrada
por MARIA JOSE NEVES DE SOUSA SILVA em face de DAMIAO PEREIRA NEVES, o qual a MM.Juiza
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO em data de 26/11/2014, onde foi decretada a interdicao do promovido
DAMIAO PEREIRA NEVES, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do
art.3 do Codigo Civil, e de acordo com o art.1768, II, nomeando curadora do interditando a Sra.MARIA JOSE
NEVES DE SOUSA SILVA.E, para que nao alegue ignorancia, mandou a MM.Juiza expedir o presente edital, nos
termosdo art.1184 do Codigo de Processo Civil e publica-lo no Diario da Justica do Estado da Paraiba por 03
vezes, com intervalo de 10 dias de uma publicacao para outra.Pombal-PB, 03 de dezembro de 2014.Eu,
Luciana Elias de Alencar, Tecnica Judiciaria, o digitei.Dra.RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juiza de
Direito da 3 Vara.
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proces so: 25580420128150301
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo da 3 Vara Mista tramita a Acao
acima citada, promovida por MARIA ROSA ABRANTES DE SOUSA em face de GILBERTO JOSE DE SOUSA,
brasileiro, casado, agricultor, filho de Samuel Jose de Sousa e Maria da Guia de Sousa, nascido em Pombal-PB
no dia 08/12/1972, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, a MM.Juiza de Direito determinou a
CITACAO do promovido supra para tomar conhecimento da presente acao de Divorcio contra si.Bem como, para,
querendo, apresente contestacao, no prazo de 15(quinze)dias.Ficando advertido de que nao apresentando
contestacao no prazo legal, ser-lhe-a decretada a sua revelia.E, para que chegue ao conhecimento do promovido,
mandou expedir o presente Edital que sera publicado e afixado no lugar publico de costume.Dado e passado
nesta cidade eComarca de Pombal-PB, 12 de dezembro de 2014.Eu, Luciana Elias de Alencar, Tecnica Judiciaria,
o digitei.Dra.RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juiza de Direito da 3 Vara.
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
25598620128150301 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos do presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo da 3 Vara
Mista tramita a Acao acima citada, promovida por ANA LUCIA NORVINA DA SILVA em face de ANTONIO
RAIMUNDO DA SILVAbrasileiro, casado, zelador, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, a
MM.Juiza de Direito determinou a INTIMACAO do promovido supra da r.sentenca de ff.71-71v dos autos, que
JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divorcio de Ana Lucia Norvina da Silva e Antonio Raimundo
da Silva, declarando cessado o vinculo matrimonial entre o casal.A varoa voltara a usar o nome de solteira.E,
para que chegue ao conhecimento do promovido, mandou expedir o presente edital que sera publicado e afixado
nolugar publico de costume.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pombal-PB, 12 de dezembro de 2014.Eu,
Luciana Elias de Alencar, Tecnica Judiciaria, o digitei.Dra.RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juiza de
Direito da 3 Vara.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 Processo:
5907020148150461 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta COmarca de Solanea
tramitam os autos da ação penal movida pela Justiça Pública em desfavor de JOSÉ PAULO FIRMINO DA SILVA,
filho de José Francisco Ferreira de Lima e de Maria Diniz da Silva Ferreira, atualmente em lugar incerto e não
sabido. Sendo ai, INTIMO-O para comparecer a audiencia de produção antecipada de provas designada para o dia
10/02/2014, pelas 08:00 horas, no fórum local. Do que para constar, lavro o presente edital. Eu, Fabíola Freire
Pereira de Aguiar Albuquerque, Técnica Judiciária, o digitei. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 Processo:
10397220078150461 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta Comarca de
Solanea tramitam os autos da ação penal acima identificada, movida pela Justiça Pública em desfavor de
IVANILDO DA COSTA PEREIRA, conhecido por TOURINHO, filho de Humberto Cardoso Pereira e de Miriam da
COsta Pereira e DIOGO DO REGO SOARES, filho de Antonio Soares e de Rozilda Santos do Rego, atualmente
em lugar incerto e não sabido. Sendo ai, INTIMO-OS para tomar conhecimento de todos os termos da sentença,
cuja parte dispositiva segue transcrita: ... ISTO POSTO, por tudo o mais que dos autos conta, julgo improcedente
a pretensão punitiva estatal expressa na denúncia de fls. 02/04 para, nos termos do artigo 386, inciso III do CPP,
absolver os réus Ivanildo da Costa Pereira, Diogo do Rego Soares e João Maria Rodrigues, qualificados às fls.
02, da acusação do cometimento do delito de futo qualificado, tipificado no art. 155, parágrafos primeiro e quarto,
inciso IV e parágrafo quinto do Código Penal Brasileiro... Solânea, 09 de Dezembro de 2014. Osenival dos Santos
COsta. Juiz de Direito.” Do que para constar, lavro o presente edital. Eu, Fabíola Freire Pereira de Aguiar
Albuquerque, Técnica Judiciária o digitei.
SOUSA
ATA DA 495ª (QUADRINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA QUINTA) REUNIÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DA
4ª REGIÃO – SOUSA – PB. Aos 25(vinte e cinco) dias do mês de novembro do ano de dois mil e catorze,
pelas 14:00 horas, na Sala de Sessões da Turma Recursal de Sousa, Estado da Paraíba, reuniu-se a
Colenda Turma Recursal Mista, sob a Presidência do Exmo. Sr. Dr. José Normando Fernandes, MM.
Juiz Presidente, presentes os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) de Direito, Dr. Alírio
Maciel Lima de Brito, Dr. Renan do Valle Melo Marques. Além da presença do representante do
Ministério Público Dr. Leonardo Quintans Coutinho, Promotor de Justiça do Estado da Paraíba, que
manifestou pela tempestividade e admissibilidade dos recursos, por ter sido interposto a tempo e
modo adequados, e no mérito pela ausência de interesse ministerial em intervir no feito por envolver
interesse privado de partes maiores e capazes nos moldes delineados na recomendação 16/2010 no
CNMP. Funcionando na Secretaria Guiomar Gomes de Abrantes Nogueira. Pelas 14:300 horas foi
declarada aberta a sessão. Lida e aprovada a ata da Sessão anterior sem emendas e sem rasuras. Em
seguida o Sr. Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos abaixo enumerados constantes em pauta de julgamento publicada no Diário da Justiça no dia 18 de novembro de
2014, às fls. 50/51. Recursos que tem como Relator o Juiz Presidente, Dr. José Normando Fernandes:
01º) Recurso Inominado Cível nº. 00000480.65.2005.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa.
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Edna da
Silva Costa. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a
Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.”
02º) Recurso Inominado Cível nº. 0007825.19.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa.
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: José
Maria Moreira Soares. Advogado: Dr. Fabrício Abrantes de Oliveira. Resultado: “ Vistos, relatados e
discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no
mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos
formulados na inicial.” 03º) Recurso Inominado Cível nº. 0007269.2004.815.0371– 2º Juizado Especial
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega.
Recorrido: Francisco Pereira de Andrade. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos,
relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os
pedidos formulados na inicial.” 04º) Recurso Inominado Cível nº. 0008411.56.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Viera
Rocha. Recorrido: José Carlos Nonato. Advogado: Dr. Evandro Elvidio de Sousa. Resultado: “
Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do
recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os
pedidos formulados na inicial.” 05º)Recurso Inominado Cível nº. 0004924.78.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira
Rocha. Recorrido: Marcos Antônio Pereira de Araújo. Advogado: Dr. Francisco de Assis Batista.
Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,
conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar
improcedente os pedidos formulados na inicial.” 06º)Recurso Inominado Cível nº.
0006178.86.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Viera Rocha. Recorrido: Manoel Pereira Leite e outro. Advogado: Dr.
Jorlando Rodrigues Pinto. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de
Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do
voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 07º)Recurso Inominado
Cível nº. 0006190.03.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Viera Rocha. Recorrido: Luiz Tomaz da Silva. Advogado: Dr.
Floriano Camelo de Souza. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de
Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do
voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 08º) Recurso Inominado
Cível nº. 0004133.12.20014.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: João Bosco da Silva. Advogado: Dr.
José Lyndon Jonhson Braga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de
Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do
voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 09º) Recurso Inominado
Cível nº. 0009883.92.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Viera Rocha. Recorrido: Maria do Socorro Costa Maia. Advogado:
Dr. José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de
Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do
voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 10º) Recurso Inominado
Cível nº. 0000612.25.2005.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco Pordeus Sobrinho. Advogado: Dr. Daniel Pinto Nóbrega Gadelha. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma
Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos
termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 11º) Recurso
Inominado Cível nº. 0005849.74.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Viera Rocha. Recorrido: Adegeison Duarte de Oliveira.
Advogado: Dr. Floriano Camelo de Souza Neto. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a
Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.”
12º) Recurso Inominado Cível nº. 0005238.24.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa.
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado:.Dr. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Raimundo Pereira da Silva. Advogado: Dr. João Hélio Lopes da Silva. Resultado: “ Vistos, relatados e
discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no
mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos
formulados na inicial.” 13º) Recurso Inominado Cível nº. 0004309.88.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Viera Rocha.
Recorrido: Martia do Céu de Sousa Travassos. Advogado: Dr. José Lyndon Jonhson Braga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,
conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar
improcedente os pedidos formulados na inicial.” 14º) Recurso Inominado Cível nº.
0008988.34.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dra. Daniellle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Joilton Ferreira de Almeida. Advogado: Dr.
José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de
Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do
voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 15º) Recurso Inominado
Cível nº. 0004859.83.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Viera Rocha. Recorrido: José Lopes Duarte. Advogado: Dr. José
Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB,
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do
relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 16º)Recurso Inominado Cível nº.
0010585.38.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: José Linhares de Araújo. Advogado: Dr.
Evandro Elvidio de Sousa. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de
Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do
voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 17º)Recurso Inominado
Cível nº. 0000020.78.2005.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Viera Rocha. Recorrido: Antônio Gomes da Silva. Advogado: Dr.
José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de SousaPB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do
relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 18º) Recurso Inominado Cível nº.
0004876.22.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: José Rildo de Figueiredo. Advogado: Dr. João
Hélio Lopes da Silva. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de SousaPB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do
relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 19º) Recurso Inominado Cível nº.
0009861.34.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Jussara Queiroga Ferreira. Advogado: Dr.
Rochael Carreiro de Almeida Neto. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma
Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos
termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 20º) Recurso
Inominado Cível nº. 0000462.44.2005.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: José Pereira Pinto.
Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma
Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos
termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 21º) Recurso
Inominado Cível nº. 0005052.98.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nobrega. Recorrido: Francisco Gil Sarmento.
Advogado: Dra. Márcia Queiroga Gadelha. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma
Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos
termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 22º)Recurso
Inominado Cível nº. 0008825.54.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Manoel Francisco de Sá.
Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma
Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos
termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 23º) Recurso
Inominado Cível nº. 0007236.27.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Rosciene Abrantes
Felix. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a
Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.”
24º) Recurso Inominado Cível nº. 0007617.35.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa.
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nobrega. Recorrido: Nivalda
Cardoso Felix. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos,
acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na
inicial.” 25º) Recurso Inominado Cível nº. 0008522.40.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de
Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido:
Leonardo de Oliveira Sá. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito,
dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados
na inicial.” 26º) Recurso Inominado Cível nº. 0008526.77.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de
Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Viera Rocha. Recorrido: José
Gomes da Silva. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos,
acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na
inicial.” 27º)Recurso Inominado Cível nº. 0010550.78.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de
Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nobrega. Recorrido:
47
Maria Vilani Batista da Costa. Advogado: Dr. Josean Roberto Pires Cirqueira. Resultado: “ Vistos,
relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os
pedidos formulados na inicial.” 28º)Recurso Inominado Cível nº. 0005680.87.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena
Nóbrega. Recorrido: Francisca gomes da Costa. Advogado: Dra. Rubasmate dos Santos de Sousa.
Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,
conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar
improcedente os pedidos formulados na inicial.” 29º)Recurso Inominado Cível nº.
0000633.98.2005.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Manoel Ferreira de Sousa. Advogado: Dr. José
Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB,
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do
relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 30º) Recurso Inominado Cível nº.
0005621.02.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Marcos Antonio guedes. Advogado: Dr. José
Lyndon Jonhson Braga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de
Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do
voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” Recursos que tem como
Relator o Juiz de Direito, Dr. Alírio Maciel Lima de Brito: 31º) Recurso Inominado Cível nº.
0005939.82.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nobrega. Recorrido: Augusto Abrantes Barbosa. Advogado: Dra.
Kaline Lima de Oliveira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de
Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a
sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código
de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 32º) Recurso Inominado Cível nº. 0004925.63.2004.815.0371– 2º
Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César
Vieira Rocha. Recorrido: Francisca Lúcia Moreira Casimiro. Advogado: Dra. Maria de Lourdes Pereira
de Oliveira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por
unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e
julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo
Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 33º) Recurso Inominado Cível nº. 0004930.85.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega.
Recorrido: Maria do Socorro Rodrigues da Silva. Advogado: Dr. Evandro Elvidio de Sousa. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,
conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s)
o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro,
extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 34º) Recurso Inominado Cível nº. 0007733.41.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de
Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido: José
Helio de Sousa. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos,
acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe
provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos
termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do
mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 35º) Recurso Inominado Cível nº.
0006105.17.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: João Carneiro dos Santos. Advogado: Dr.
Francisco Dinarte de Sousa Fernandes. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma
Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para
reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I,
do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas
ou honorários advocatícios sucumbenciais” 36º) Recurso Inominado Cível nº.
0004122.80.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César vieira Rocha. Recorrido: Terezinha Braga. Advogado: Dr. José Lyndon
Jonhson Braga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB,
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e
julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo
Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 37º) Recurso Inominado Cível nº. 0004928.18.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega.
Recorrido: Inácio Modesto da Silva. Advogado: Dr. Evandro Elvidio de Sousa. Resultado: “ Vistos,
relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s),
e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o
processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 38º)
Recurso Inominado Cível nº. 0007749.92.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena
Nobrega. Recorrido: Tibúrcio Neto. Advogado: Dr. Fabrício Abrantes de Oliveira. Resultado: “ Vistos,
relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s),
e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o
processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 39º)
Recurso Inominado Cível nº. 0006080.04.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Lindomar gomes
da Nóbrega. Advogado: Dr. Francisco Dinarte de Sousa Fernandes. Resultado: “ Vistos, relatados e
discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no
mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim
o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com
resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 40º) Recurso Inominado Cível nº. 0005697.26.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dra. Daniella de Lucena Nobrega. Recorrido: Wilson Luiz da Silva. Advogado:
Dra. Rubasmate dos Santos Sousa. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma
Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para
reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I,
do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas
ou honorários advocatícios sucumbenciais” 41º) Recurso Inominado Cível nº.
0007901.43.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Pedro José do Nascimento. Advogado: Dr. José
de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB,
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e
julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo
Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 42º) Recurso Inominado Cível nº. 0004042.19.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha.
Recorrido: Judite Estrela Pires e outro. Advogado: Dr. Floriano Camelo de Souza Neto. Resultado: “
Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do
recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s)
pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido
o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais”43º)
Recurso Inominado Cível nº. 0010571.54.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Diogenes Silva
de Abrantes. Advogado: Dra. Renata Aristóteles Pereira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos,
acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe
provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos
termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do
mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 44º) Recurso Inominado Cível nº.
0000503.11.2005.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Maria do Socorro Bezerra Alves. Advogado:
Dr. José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de
Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a
sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código
de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 45º) Recurso Inominado Cível nº. 0008847.15.2004.815.0371– 2º
Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de
Lucena Nóbrega. Recorrido: Francisco Jacome Sobrinho. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira.
Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,
conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s)
o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro,
extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais”46º) Recurso Inominado Cível nº. 0008917.32.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa.
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Heleno
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
Gabriel Moreira e outros. Advogado: Dr. Jimmy Abrantes Pereira. Resultado: “ Vistos, relatados e
discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no
mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o
faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com
resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais”47º) Recurso Inominado
Cível nº. 0007775.90.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste
S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Antônio Luiz de Sousa. Advogado: Dr. José
Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por
unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar
improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil
Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios
sucumbenciais” 48º) Recurso Inominado Cível nº. 0004183.38.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto
de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César vieira Rocha. Recorrido:
Geisa Maria Lopes Casimiro. Advogado: Dr. Rogis Bezerra da Silva. Resultado: “ Vistos, relatados e
discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no
mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o
faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com
resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 49º) Recurso Inominado
Cível nº. 0007759.39.2004.815.0371 – 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Geraldo Mariano da Silva. Advogado:
Dr. Fabricio Abrantes de Oliveira. 50º) Recurso Inominado Cível nº. 0006958.26.2004.815.0371- 2º Juizado
Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena
Nóbrega. Recorrido: Antônio Tome da Silva. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos,
relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso,
e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e
assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo
com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 51º) Recurso Inominado Cível nº. 0004169.54.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Heleno Gomes Filho. Advogado:
Dra. Kaline Lima de Oliveira Moreira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma
Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para
reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do
Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou
honorários advocatícios sucumbenciais” 52º) Recurso Inominado Cível nº. 0004150.48.2004.815.0371–
2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de
Lucena Nóbrega. Recorrido: José Gomes Junior. Advogado: Dr. Francisco de Assis Batista. Resultado:
“ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do
recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s)
pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido
o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 53º)
Recurso Inominado Cível nº. 0000151.53.2005.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Josefa Pereira da Silva.
Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para
reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do
Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou
honorários advocatícios sucumbenciais”54º) Recurso Inominado Cível nº. 0007174.84.2004.815.0371– 2º
Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de
Lucena Nóbrega. Recorrido: Edineusa Vieira Gomes. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado:
“ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do
recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s)
pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido
o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 55º)
Recurso Inominado Cível nº. 0005781.72.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Edval Ferreira da Silva.
Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para
reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do
Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou
honorários advocatícios sucumbenciais” 56º) Recurso Inominado Cível nº. 0007812.20.2004.815.0371–
2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César
Vieira Rocha. Recorrido: José Tavares de Menezes. Advogado: Dr. Floriano Camelo de Souza Neto.
Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,
conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s)
o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro,
extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 57º) Recurso Inominado Cível nº. 0007497.89.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa.
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Desterro
Alex Sandra. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda
a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do
art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem
custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 58º) Recurso Inominado Cível nº.
0007613.95.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Maria Elenilda Oliveira de Sousa. Advogado:
Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de
Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a
sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de
processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários
advocatícios sucumbenciais” 59º) Recurso Inominado Cível nº. 0000588.94.2005.815.0371–2º Juizado
Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha.
Recorrido: Maria da Conceição Pedrosa Pinto Queiroga. Advogado: Dr. Daniel Pinto Nobrega Gadelha.
Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,
conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s)
o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro,
extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais”60º) Recurso Inominado Cível nº. 0006911.52.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa.
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Antônio
Luiz de Medeiros. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos,
acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe
provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos
do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito.
Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” Recursos que tem como Relator o Juiz de
Direito, Dr. Renan do Valle Melo Marques: 61º) Recurso Inominado Cível nº. 0000213.93.2005.815.0371–
2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César
Vieira Rocha. Recorrido: Terezinha Alves Dario. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos,
relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso,
e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos
formulados na inicial.” 62º) Recurso Inominado Cível nº. 0005212.26.2004.815.0371– 2º Juizado Especial
Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Delbra Maria de Abrantes Sousa. Advogado: Dra. Maria de Lourdes Pereira Oliveira. Resultado: “
Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do
recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os
pedidos formulados na inicial.” 63º) Recurso Inominado Cível nº. 0004795.73.2004.815.0371– 2º Juizado
Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena
Nobrega. Recorrido: Valdiza Ribeiro da Silva. Advogado: Dra. Adriana Cisleyde Alves. Resultado: “
Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do
recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os
pedidos formulados na inicial.” 64º) Recurso Inominado Cível nº. 0006969.55.2004.815.0371– 2º Juizado
Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena
Nóbrega. Recorrido: João Batista Pereira de Oliveira. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado:
“ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do
recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os
pedidos formulados na inicial.” 65º) Recurso Inominado Cível nº. 0008509.41.2004.815.0371– 2º Juizado
Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha.
Recorrido: Maria Ridete Bernadino Vieira. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos,
relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso,
e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos
formulados na inicial.” 66º) Recurso Inominado Cível nº. 0007503.96.2004.815.0371– 2º Juizado Especial
Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega.
Recorrido: Maria Gomes do Nascimento. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos,
relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso,
e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos
formulados na inicial.” 67º) Recurso Inominado Cível nº. 0008438.39.2004.815.0371– 2º Juizado Especial
Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Epaminondas Martins de Queiroga. Advogado: Dr. José Lyndon Jonhson Braga. Resultado: “
Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do
recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os
pedidos formulados na inicial.” 68º) Recurso Inominado Cível nº. 0005335.24.2004.815.0371– 2º Juizado
Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Daniella de Lucena
Nobrega. Recorrido: José Pereira da Silva. Advogado: Dr. Fabricio Abrantes de Oliveira. Resultado: “
Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do
recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os
pedidos formulados na inicial.” 69º) Recurso Inominado Cível nº. 0005226.10.204.815.0371– 2º Juizado
Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena
Nóbrega. Recorrido: Lelita Maria do Nascimento. Advogado: Dr. João Hélio Lopes da Silva. Resultado:
“ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do
recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os
pedidos formulados na inicial.” 70º) Recurso Inominado Cível nº 0009127.83.2004.815.0371– 2º Juizado
Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena
Nobrega. Recorrido: Demontie Gomes de Almeida. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “
Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do
recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os
pedidos formulados na inicial.” 71º) Recurso Inominado Cível nº. 0006204.84.2004.815.0371 – 2º Juizado
Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha.
Recorrido: Adelita Evangelista de Souza. Advogado: Dr. Floriano Camelo de Souza Neto.Resultado: “
Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do
recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os
pedidos formulados na inicial.” 72º) Recurso Inominado Cível nº. 0007574.98.2004.815.0371– 2º Juizado
Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha.
Recorrido: Edipolo Pereira Vale. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados
e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no
mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos
formulados na inicial.” 73º) Recurso Inominado Cível nº. 0005757.96.2004.815.0371– 2º Juizado Especial
Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Santana Gomes Vieira. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, darlhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na
inicial.” 74º) Recurso Inominado Cível nº. 0006931.43.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de
Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido:
Maria Antônia de Jesus. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, darlhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na
inicial.” 75º) Recurso Inominado Cível nº. 0006995.53.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de
Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido:
Geraldina Batista de Araújo. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e
discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no
mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos
formulados na inicial.” 76º) Recurso Inominado Cível nº. 0007200.82.2004.815.0371– 2º Juizado Especial
Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: José Gomes de Oliveira. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e
discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no
mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos
formulados na inicial.” 77º) Recurso Inominado Cível nº. 0007803.58.2004.815.0371– 2º Juizado Especial
Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco Justino. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos,
acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.”
78º) Recurso Inominado Cível nº. 0007814.87.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Valderi Alves.
Advogado: Dr. Floriano Camelo de Sousa Neto. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a
Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 79º)
Recurso Inominado Cível nº. 0008970.13.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Francileida da Silva
Souto. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a
Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 80º)
Recurso Inominado Cível nº. 0004775.82.2004.815.0371 – 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Luzia Fernandes
Ribeiro. Advogado: Dra. Adriana Cisleyde Alves. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a
Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 81º)
Recurso Inominado Cível nº. 0004790.51.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Sebastião Fernandes
Botelho. Advogado: Dr. Sebastião Fernandes Botelho. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos,
acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.”
82º) Recurso Inominado Cível nº. 0000036.32.2005.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Albaniza da Silva
Nobre. Advogado: Dr. Evandro Elvidio de Sousa. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a
Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 83º)
Recurso Inominado Cível nº. 0007838.18.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Washington Luiz
Marques dos Santos. Advogado: Dra. Maria Lucena Lopes. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos,
acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.”
84º) Recurso Inominado Cível nº. 0009013.47.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Francisco de
Assis Nóbrega. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos,
acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.”
85º) Recurso Inominado Cível nº. 0005505.93.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisca Delfina de
Figueiredo. Advogado: Dr. João Helio Lopes da Silva. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos,
acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.”
86º) Recurso Inominado Cível nº. 0004315.95.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Adi de Assis Queiroga. Advogado: Dr. José Lyndon Jonhson Braga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a
Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 87º)
Recurso Inominado Cível nº. 0007196.45.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Humberto Evaristo de
Oliveira Filho. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos,
acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.”
88º) Recurso Inominado Cível nº.0004708.20.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Beatriz Gomes
de Lima. Advogado: Dra. Kaline Lima de Oliveira Moreira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos,
acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.”
89º) Recurso Inominado Cível nº. 0008833.31.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Daniella de Lucena Nóbrega. Recorrido: Joana Matias
Braga. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a
Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 90º)
Recurso Inominado Cível nº.0000490.12.2005.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: José Nascimento
Oliveira. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma
Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos
termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” Esgotada a
pauta de julgamentos e não havendo mais nada a tratar mandou o M.M. Juiz Presidente encerrar a
sessão e lavrar a presente ata. José Normando Fernandes – Alírio Maciel Lima de Brito – Renan do Valle
Melo Marques - Juízes. Guiomar Gomes de Abrantes Nogueira – Secretária.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
TURMA RECURSAL MISTA DA 4ª REGIÃO DE SOUSA – PB. INTIMAÇÃO ÀS PARTES. (SESSÃO Nº 495ª- 25/11/
2014). Nos feitos abaixo relacionados, foram proferidas as seguintes decisões: Recursos que tem como Relator
o Juiz Presidente, Dr. José Normando Fernandes: 01º) Recurso Inominado Cível nº.
00000480.65.2005.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Edna da Silva Costa. Advogado: Dr. José Alves Formiga.
Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do
recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos
formulados na inicial.” 02º) Recurso Inominado Cível nº. 0007825.19.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de
Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: José Maria
Moreira Soares. Advogado: Dr. Fabrício Abrantes de Oliveira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda
a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos
do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 03º) Recurso Inominado Cível nº.
0007269.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado:
Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Francisco Pereira de Andrade. Advogado: Dr. José de Anchieta
Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,
conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os
pedidos formulados na inicial.” 04º) Recurso Inominado Cível nº. 0008411.56.2004.815.0371– 2º Juizado Especial
Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Viera Rocha. Recorrido: José
Carlos Nonato. Advogado: Dr. Evandro Elvidio de Sousa. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a
Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do
voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 05º)Recurso Inominado Cível nº.
0004924.78.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado:
Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Marcos Antônio Pereira de Araújo. Advogado: Dr. Francisco de Assis
Batista. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,
conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os
pedidos formulados na inicial.” 06º)Recurso Inominado Cível nº. 0006178.86.2004.815.0371– 2º Juizado Especial
Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Viera Rocha. Recorrido: Manoel
Pereira Leite e outro. Advogado: Dr. Jorlando Rodrigues Pinto. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos,
acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos
termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 07º)Recurso Inominado Cível
nº. 0006190.03.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Viera Rocha. Recorrido: Luiz Tomaz da Silva. Advogado: Dr. Floriano Camelo de Souza.
Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do
recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos
formulados na inicial.” 08º) Recurso Inominado Cível nº. 0004133.12.20014.815.0371– 2º Juizado Especial Misto
de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: João Bosco
da Silva. Advogado: Dr. José Lyndon Jonhson Braga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a
Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do
voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 09º) Recurso Inominado Cível nº.
0009883.92.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado:
Dr. Caio César Viera Rocha. Recorrido: Maria do Socorro Costa Maia. Advogado: Dr. José Alves Formiga.
Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do
recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos
formulados na inicial.” 10º) Recurso Inominado Cível nº. 0000612.25.2005.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de
Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisco
Pordeus Sobrinho. Advogado: Dr. Daniel Pinto Nóbrega Gadelha. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos,
acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos
termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 11º) Recurso Inominado Cível
nº. 0005849.74.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Viera Rocha. Recorrido: Adegeison Duarte de Oliveira. Advogado: Dr. Floriano Camelo de
Souza Neto. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,
conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os
pedidos formulados na inicial.” 12º) Recurso Inominado Cível nº. 0005238.24.2004.815.0371– 2º Juizado Especial
Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado:.Dr. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido:
Raimundo Pereira da Silva. Advogado: Dr. João Hélio Lopes da Silva. Resultado: “ Vistos, relatados e
discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 13º) Recurso
Inominado Cível nº. 0004309.88.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Viera Rocha. Recorrido: Martia do Céu de Sousa Travassos. Advogado: Dr.
José Lyndon Jonhson Braga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB,
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar
improcedente os pedidos formulados na inicial.” 14º) Recurso Inominado Cível nº. 0008988.34.2004.815.0371– 2º
Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Daniellle de Lucena
Nóbrega. Recorrido: Joilton Ferreira de Almeida. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos,
relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito,
dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 15º)
Recurso Inominado Cível nº. 0004859.83.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Viera Rocha. Recorrido: José Lopes Duarte. Advogado: Dr.
José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por
unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar
improcedente os pedidos formulados na inicial.” 16º)Recurso Inominado Cível nº. 0010585.38.2004.815.0371– 2º
Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena
Nóbrega. Recorrido: José Linhares de Araújo. Advogado: Dr. Evandro Elvidio de Sousa. Resultado: “ Vistos,
relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito,
dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.”
17º)Recurso Inominado Cível nº. 0000020.78.2005.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Viera Rocha. Recorrido: Antônio Gomes da Silva. Advogado:
Dr. José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por
unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar
improcedente os pedidos formulados na inicial.” 18º) Recurso Inominado Cível nº. 0004876.22.2004.815.0371– 2º
Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha.
Recorrido: José Rildo de Figueiredo. Advogado: Dr. João Hélio Lopes da Silva. Resultado: “ Vistos, relatados e
discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 19º) Recurso
Inominado Cível nº. 0009861.34.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Jussara Queiroga Ferreira. Advogado: Dr.
Rochael Carreiro de Almeida Neto. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de
Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para
julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 20º) Recurso Inominado Cível nº. 0000462.44.2005.815.0371–
2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena
Nóbrega. Recorrido: José Pereira Pinto. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e
discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 21º) Recurso
Inominado Cível nº. 0005052.98.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nobrega. Recorrido: Francisco Gil Sarmento. Advogado: Dra.
Márcia Queiroga Gadelha. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por
unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar
improcedente os pedidos formulados na inicial.” 22º)Recurso Inominado Cível nº. 0008825.54.2004.815.0371– 2º
Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena
Nóbrega. Recorrido: Manoel Francisco de Sá. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos,
relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito,
dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 23º)
Recurso Inominado Cível nº. 0007236.27.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Rosciene Abrantes Felix.
Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de
Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para
julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 24º) Recurso Inominado Cível nº. 0007617.35.2004.815.0371–
2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena
Nobrega. Recorrido: Nivalda Cardoso Felix. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos,
relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito,
dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 25º)
Recurso Inominado Cível nº. 0008522.40.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Leonardo de Oliveira Sá. Advogado:
Dr. José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por
unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar
improcedente os pedidos formulados na inicial.” 26º) Recurso Inominado Cível nº. 0008526.77.2004.815.0371– 2º
Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Viera Rocha.
Recorrido: José Gomes da Silva. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos,
acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos
termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 27º)Recurso Inominado Cível
nº. 0010550.78.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nobrega. Recorrido: Maria Vilani Batista da Costa. Advogado: Dr. Josean Roberto
Pires Cirqueira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimida-
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de, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os
pedidos formulados na inicial.” 28º)Recurso Inominado Cível nº. 0005680.87.2004.815.0371– 2º Juizado Especial
Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido:
Francisca gomes da Costa. Advogado: Dra. Rubasmate dos Santos de Sousa. Resultado: “ Vistos, relatados e
discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 29º)Recurso
Inominado Cível nº. 0000633.98.2005.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Manoel Ferreira de Sousa. Advogado: Dr. José
Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,
conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os
pedidos formulados na inicial.” 30º) Recurso Inominado Cível nº. 0005621.02.2004.815.0371– 2º Juizado Especial
Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Marcos
Antonio guedes. Advogado: Dr. José Lyndon Jonhson Braga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos,
acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos
termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” Recursos que tem como
Relator o Juiz de Direito, Dr. Alírio Maciel Lima de Brito: 31º) Recurso Inominado Cível nº.
0005939.82.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado:
Dra. Danielle de Lucena Nobrega. Recorrido: Augusto Abrantes Barbosa. Advogado: Dra. Kaline Lima de
Oliveira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,
conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s)
pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com
resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 32º) Recurso Inominado Cível nº.
0004925.63.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado:
Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisca Lúcia Moreira Casimiro. Advogado: Dra. Maria de Lourdes
Pereira de Oliveira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por
unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s)
o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo
com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 33º) Recurso Inominado Cível
nº. 0004930.85.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Maria do Socorro Rodrigues da Silva. Advogado: Dr.
Evandro Elvidio de Sousa. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por
unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s)
o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo
com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 34º) Recurso Inominado Cível
nº. 0007733.41.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido: José Helio de Sousa. Advogado: Dr. José Alves Formiga.
Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do
recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o
faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito.
Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 35º) Recurso Inominado Cível nº.
0006105.17.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado:
Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: João Carneiro dos Santos. Advogado: Dr. Francisco Dinarte de
Sousa Fernandes. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por
unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s)
o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo
com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 36º) Recurso Inominado Cível
nº. 0004122.80.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César vieira Rocha. Recorrido: Terezinha Braga. Advogado: Dr. José Lyndon Jonhson Braga.
Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do
recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o
faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito.
Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 37º) Recurso Inominado Cível nº.
0004928.18.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado:
Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Inácio Modesto da Silva. Advogado: Dr. Evandro Elvidio de
Sousa. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,
conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s)
pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com
resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 38º) Recurso Inominado Cível nº.
0007749.92.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nobrega. Recorrido: Tibúrcio Neto. Advogado:
Dr. Fabrício Abrantes de Oliveira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de SousaPB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar
improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro,
extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 39º)
Recurso Inominado Cível nº. 0006080.04.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Lindomar gomes da Nóbrega.
Advogado: Dr. Francisco Dinarte de Sousa Fernandes. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a
Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar
a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo
Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 40º) Recurso Inominado Cível nº. 0005697.26.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa.
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Daniella de Lucena Nobrega. Recorrido: Wilson Luiz da
Silva. Advogado: Dra. Rubasmate dos Santos Sousa. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma
Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a
sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil
Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais”
41º) Recurso Inominado Cível nº. 0007901.43.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Pedro José do Nascimento.
Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de
Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar
improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro,
extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 42º)
Recurso Inominado Cível nº. 0004042.19.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Judite Estrela Pires e outro.
Advogado: Dr. Floriano Camelo de Souza Neto. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma
Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a
sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil
Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais”43º) Recurso Inominado Cível nº. 0010571.54.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Diogenes Silva de
Abrantes. Advogado: Dra. Renata Aristóteles Pereira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma
Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a
sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil
Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais”
44º) Recurso Inominado Cível nº. 0000503.11.2005.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Maria do Socorro Bezerra
Alves. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal
de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e
julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro,
extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 45º)
Recurso Inominado Cível nº. 0008847.15.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Francisco Jacome Sobrinho.
Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de
Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar
improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro,
extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais”46º) Recurso Inominado Cível nº. 0008917.32.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Heleno Gabriel Moreira e outros. Advogado: Dr. Jimmy Abrantes Pereira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de SousaPB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar
improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro,
extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais”47º) Recurso Inominado Cível nº. 0007775.90.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Antônio Luiz de Sousa. Advogado: Dr.
José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por
unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s)
o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo
com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 48º) Recurso Inominado Cível
nº. 0004183.38.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César vieira Rocha. Recorrido: Geisa Maria Lopes Casimiro. Advogado: Dr. Rogis Bezerra da
Silva. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer
do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim
o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE DEZEMRO DE 2014
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMRO DE 2014
mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 49º) Recurso Inominado Cível nº.
0007759.39.2004.815.0371 – 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Geraldo Mariano da Silva. Advogado: Dr. Fabricio
Abrantes de Oliveira. 50º) Recurso Inominado Cível nº. 0006958.26.2004.815.0371- 2º Juizado Especial Misto
de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido:
Antônio Tome da Silva. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos,
acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para
reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de
processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios
sucumbenciais” 51º) Recurso Inominado Cível nº. 0004169.54.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de
Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Heleno
Gomes Filho. Advogado: Dra. Kaline Lima de Oliveira Moreira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos,
acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para
reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de
processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios
sucumbenciais” 52º) Recurso Inominado Cível nº. 0004150.48.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de
Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: José
Gomes Junior. Advogado: Dr. Francisco de Assis Batista. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda
a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para
reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de
processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios
sucumbenciais” 53º) Recurso Inominado Cível nº. 0000151.53.2005.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de
Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Josefa
Pereira da Silva. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a
Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar
a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo
Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais”54º) Recurso Inominado Cível nº. 0007174.84.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa.
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Edineusa
Vieira Gomes. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a
Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar
a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo
Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 55º) Recurso Inominado Cível nº. 0005781.72.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa.
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Edval Ferreira da
Silva. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal
de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a sentença e
julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo Civil
Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais”
56º) Recurso Inominado Cível nº. 0007812.20.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: José Tavares de Menezes.
Advogado: Dr. Floriano Camelo de Souza Neto. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma
Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a
sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo
Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 57º) Recurso Inominado Cível nº. 0007497.89.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa.
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Desterro Alex
Sandra. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma
Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar a
sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de processo
Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios sucumbenciais” 58º) Recurso Inominado Cível nº. 0007613.95.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa.
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Maria Elenilda
Oliveira de Sousa. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda
a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento para
reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do art.269, I, do Código de
processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou honorários advocatícios
sucumbenciais” 59º) Recurso Inominado Cível nº. 0000588.94.2005.815.0371–2º Juizado Especial Misto de
Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria da
Conceição Pedrosa Pinto Queiroga. Advogado: Dr. Daniel Pinto Nobrega Gadelha. Resultado: “ Vistos,
relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito,
dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do
art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou
honorários advocatícios sucumbenciais”60º) Recurso Inominado Cível nº. 0006911.52.2004.815.0371– 2º
Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena
Nóbrega. Recorrido: Antônio Luiz de Medeiros. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos,
relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito,
dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente(s) o(s) pedido(s), e assim o faço nos termos do
art.269, I, do Código de processo Civil Brasileiro, extinguido o processo com resolução do mérito. Sem custas ou
honorários advocatícios sucumbenciais” Recursos que tem como Relator o Juiz de Direito, Dr. Renan do
Valle Melo Marques: 61º) Recurso Inominado Cível nº. 0000213.93.2005.815.0371– 2º Juizado Especial Misto
de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Terezinha
Alves Dario. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma
Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto
do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 62º) Recurso Inominado Cível nº.
0005212.26.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Delbra Maria de Abrantes Sousa. Advogado: Dra. Maria de
Lourdes Pereira Oliveira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por
unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar
improcedente os pedidos formulados na inicial.” 63º) Recurso Inominado Cível nº. 0004795.73.2004.815.0371–
2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena
Nobrega. Recorrido: Valdiza Ribeiro da Silva. Advogado: Dra. Adriana Cisleyde Alves. Resultado: “ Vistos,
relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito,
dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 64º)
Recurso Inominado Cível nº. 0006969.55.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: João Batista Pereira de
Oliveira. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma
Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto
do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 65º) Recurso Inominado Cível nº.
0008509.41.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Maria Ridete Bernadino Vieira. Advogado: Dr. José Alves
Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,
conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os
pedidos formulados na inicial.” 66º) Recurso Inominado Cível nº. 0007503.96.2004.815.0371– 2º Juizado
Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega.
Recorrido: Maria Gomes do Nascimento. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados
e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 67º) Recurso
Inominado Cível nº. 0008438.39.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Epaminondas Martins de Queiroga.
Advogado: Dr. José Lyndon Jonhson Braga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma
Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto
do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 68º) Recurso Inominado Cível nº.
0005335.24.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Daniella de Lucena Nobrega. Recorrido: José Pereira da Silva. Advogado: Dr. Fabricio Abrantes
de Oliveira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,
conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os
pedidos formulados na inicial.” 69º) Recurso Inominado Cível nº. 0005226.10.204.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega.
Recorrido: Lelita Maria do Nascimento. Advogado: Dr. João Hélio Lopes da Silva. Resultado: “ Vistos,
relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito,
dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 70º)
Recurso Inominado Cível nº 0009127.83.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nobrega. Recorrido: Demontie Gomes de
Almeida. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma
Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto
do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 71º) Recurso Inominado Cível nº.
0006204.84.2004.815.0371 – 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Adelita Evangelista de Souza. Advogado: Dr. Floriano Camelo
de Souza Neto.Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente
os pedidos formulados na inicial.” 72º) Recurso Inominado Cível nº. 0007574.98.2004.815.0371– 2º Juizado
Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha.
Recorrido: Edipolo Pereira Vale. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e
discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 73º) Recurso
Inominado Cível nº. 0005757.96.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Santana Gomes Vieira. Advogado: Dr.
José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por
unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar
improcedente os pedidos formulados na inicial.” 74º) Recurso Inominado Cível nº. 0006931.43.2004.815.0371–
2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena
Nóbrega. Recorrido: Maria Antônia de Jesus. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos,
relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito,
dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 75º)
Recurso Inominado Cível nº. 0006995.53.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Geraldina Batista de
Araújo. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma
Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto
do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 76º) Recurso Inominado Cível nº.
0007200.82.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: José Gomes de Oliveira. Advogado: Dr. José de Anchieta
Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,
conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os
pedidos formulados na inicial.” 77º) Recurso Inominado Cível nº. 0007803.58.2004.815.0371– 2º Juizado
Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha.
Recorrido: Francisco Justino. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos,
acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos
termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 78º) Recurso Inominado
Cível nº. 0007814.87.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/
A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Valderi Alves. Advogado: Dr. Floriano Camelo de
Sousa Neto. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,
conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os
pedidos formulados na inicial.” 79º) Recurso Inominado Cível nº. 0008970.13.2004.815.0371– 2º Juizado
Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega.
Recorrido: Francileida da Silva Souto. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados
e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 80º) Recurso
Inominado Cível nº. 0004775.82.2004.815.0371 – 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Luzia Fernandes Ribeiro. Advogado:
Dra. Adriana Cisleyde Alves. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB,
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar
improcedente os pedidos formulados na inicial.” 81º) Recurso Inominado Cível nº. 0004790.51.2004.815.0371–
2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira
Rocha. Recorrido: Sebastião Fernandes Botelho. Advogado: Dr. Sebastião Fernandes Botelho. Resultado: “
Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e,
no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na
inicial.” 82º) Recurso Inominado Cível nº. 0000036.32.2005.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa.
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Albaniza da Silva
Nobre. Advogado: Dr. Evandro Elvidio de Sousa. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma
Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto
do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 83º) Recurso Inominado Cível nº.
0007838.18.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Washington Luiz Marques dos Santos. Advogado: Dra.
Maria Lucena Lopes. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por
unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar
improcedente os pedidos formulados na inicial.” 84º) Recurso Inominado Cível nº. 0009013.47.2004.815.0371–
2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena
Nóbrega. Recorrido: Francisco de Assis Nóbrega. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos,
relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito,
dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 85º)
Recurso Inominado Cível nº. 0005505.93.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Francisca Delfina de Figueiredo.
Advogado: Dr. João Helio Lopes da Silva. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal
de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do
relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 86º) Recurso Inominado Cível nº.
0004315.95.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha. Recorrido: Adi de Assis Queiroga. Advogado: Dr. José Lyndon Jonhson
Braga. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,
conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os
pedidos formulados na inicial.” 87º) Recurso Inominado Cível nº. 0007196.45.2004.815.0371– 2º Juizado
Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Caio César Vieira Rocha.
Recorrido: Humberto Evaristo de Oliveira Filho. Advogado: Dr. José de Anchieta Vieira. Resultado: “ Vistos,
relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito,
dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 88º)
Recurso Inominado Cível nº.0004708.20.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega. Recorrido: Beatriz Gomes de Lima.
Advogado: Dra. Kaline Lima de Oliveira Moreira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma
Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto
do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” 89º) Recurso Inominado Cível nº.
0008833.31.2004.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Daniella de Lucena Nóbrega. Recorrido: Joana Matias Braga. Advogado: Dr. José de Anchieta
Vieira. Resultado: “ Vistos, relatados e discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade,
conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os
pedidos formulados na inicial.” 90º) Recurso Inominado Cível nº.0000490.12.2005.815.0371– 2º Juizado Especial Misto de Sousa. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dra. Danielle de Lucena Nóbrega.
Recorrido: José Nascimento Oliveira. Advogado: Dr. José Alves Formiga. Resultado: “ Vistos, relatados e
discutidos, acorda a Turma Recursal de Sousa-PB, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator para julgar improcedente os pedidos formulados na inicial.” Guiomar
Gomes de Abrantes Nogueira – Secretária.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
27517120108150371 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quanto o presente EDITAL vire, dele tomar conhecimento e notícia tiver e a queminteressar possa, que
por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação acima mencionada, proposta por FRANCISCA SUELY
MARIA DO NASCIMENTO em face de ISMAEL EDSON QUINTILIANO e LÉA THAISA MARQUES, e como o(a)
AUTOR(A) FRANCISCA SUELY MARIA DO NASCIMENTO se encontra em lugar incerto e não sabido e para que
mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para intimá-la(o) para, no
prazo de 48(quarenta e oito) horas, dizer se tem interesse no prosseguimento do processo e praticar o ato que lhe
compete, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Dado e passado nesta Cidade de SousaPB, aos 12 de dezembro de 2014. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria, digitei-o. (as) Dr.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
TAPEROA
COMARCA DE TAPEROA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 Processo:
1805520148150091 Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este
Cartório e Juízo se processa os autos da ação em epígrafe movida pela vítima MARIA ELIETE GOMES DE
ARAÚJO em face do autor do fato COSMO GOUVEIA SOARES, na qual o MM Juiz mandou publicar o presente
edital para INTIMAÇÃO do réu de todo teor da sentença de extinção de punibilidade. Dado e passado nesta cidade
de Taperoá, aos 12 de dezembro de 2014. Eu, Adenilson Ferreira, Auxiliar Judiciário, o digitei.Dr. Hugo Gomes
Zaher . Juiz de Direito em Substituição da comarca de Taperoá.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11840320148150391 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos
virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que tramita nesta Comarca de Vara Unica uma Acao de
Interdicao movida por Jose Orlando de Lira e Silva em face de Carmem Lucia de Lira e silva. Em ditos autos foi
decretada a interdicao de CARMEM LUCIA DE LIRA E SILVA, nomeando JOSE ORLANDO DE LIRA E SILVA
como o seu Curador, que doravante a representara e, todos os atos da vida civil. E para que mais tarde nao se
alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital que sera publicado no Diario da Justica
estadual, por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local publico de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Teixeira-PB, aos 03 dias do mes de dezembro de 2014. Eu, Alan Gustavo de Menezes,
Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Milton Barros de Araujo, Juiz de Direito em Substituicao.
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