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11 10 - 197 7
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE, QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2007
ANO XXIV n. 6.957
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
78 PÁGINAS
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e Economia Solidária
TANIA MARA GARIB
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região
Presidente:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas
Procurador-Chefe:
MANFREDO ALVES CORRÊA
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI
art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
DECRETO
DECRETO “E” Nº 24, DE 25 DE ABRIL DE 2007.
Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos
geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2007 são as fixadas no Anexo
único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 25 de abril de 2007.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente do dia 30 de abril
de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.054, DE 25 DE ABRIL DE 2007.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços
considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de abril de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.053, DE 25 DE ABRIL DE 2007.
2007.
Estabelece o valor da Uferms para os meses de maio e junho de
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms
para os meses de maio e junho de 2007, para atendimento do disposto no art. 302 da
Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 12,06 (doze reais e seis centavos)
o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de maio e junho de 2007.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2007.
Campo Grande, 25 de abril de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.054, DE 25 DE ABRIL DE 2007.
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do
ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem
nos meses de maio e junho de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art.
4º do Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no
CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE
PAGAMENTO OU SISTEMA DE
ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código
de
Controle
Periodicidade
de
Apuração
1.
NORMAL
1.1.0.0
Mensal
2.
SEMANAL
1.4.0.0
Semanal
3.
ESTIMATIVA (código de
tributo 320)
4.
REGIMES ESPECIAIS
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref.
Mês/Ref.
Maio
Junho
2007
2007
06.06.2007
05.07.2007
O imposto deve ser pago até
o segundo dia útil após o
encerramento do período de
apuração
1.2.0.0
Mensal
06.06.2007
05.07.2007
2.2.1.0
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
25.05.2007
06.06.2007
25.06.2007
05.07.2007
5.
TRANSPORTE FERROVIÁRIO
2.4.0.0
Mensal
20.06.2007
20.07.2007
(Aj.SINIEF19/89)
6.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1.1
Veículos automotores (Conv.
ICMS 132/92 e 52/93);
Filmes para fotos, cinemas
e “slides” (Prot. ICM 15/85);
Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis
(Prot. ICM 16/85); Lâmpadas
elétricas, reatores e “starters” (Prot. ICM 17/85);
Pilhas e baterias elétricas
(Prot ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM 19/85); Açúcar
2.1.1.0
Mensal
08.06.2007
09.07.2007
de cana (Prot. ICMS 21/91);
Pneumáticos, câmaras de
ar e protetores (Conv. ICMS
85/93 e Prot. ICMS 32/93);
Cigarros, fumo etc (Conv.
ICMS 37/94); Medicamentos
e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e
Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS
74/94); Peças Automotivas
(Decreto
n.
10.178/00);
Materiais
de
Construção
(Decreto n. 10.100/00)
6.2
Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 03/99
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais
efetuou a
2.1.1.1
Mensal
08.06.2007
10.07.2007
retenção (Cl. 11ª, III, a,
Conv. ICMS 3/99)
PÁGINA 2
26 DE ABRIL DE 2007
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust.
2.1.1.2
derivados de petróleo - Cl.
11ª, III, b Conv. ICMS
3/99)
6.2.2 Outros estabelecimentos
2.1.1.3
(Cl. 6ª, Conv. ICMS 3/99)
6.2.3 Gás natural (Decreto n.
10.483/01)
2.1.1.4
Op. interna e interestadual
(código de tributo 336)
6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS
11/91); Sorvetes (Prot. ICMS
2.1.2.0
20/05); Telhas, cumeeiras
e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento
(Prot. ICMS 32/92)
6.4
Cimento (Prot. ICM 11/85)
2.1.3.0
6.5
Carvão, (diferença de preço
ou peso)
2.2.1.0
adquirentes localizados em
outra U.F. (Termo de Acordo)
6.6
Lenha e gado (diferença de
preço ou peso)
1.1.0.0
adquirentes localizados em
outra U.F. (Termo de Acordo)
6.7
Energia elétrica (Conv. ICMS
83/00 e Lei n. 1.810, art.
2.5.0.0
48, I)
7.
MICROEMPRESA
Taxa de manutenção cadas1.3.0.0
tral (código de tributo 517)
Mensal
20.06.2007
20.07.2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) auto(s) de infração
indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “E” e 48, III, da lei estadual n. 2.315,
de 25.10.2001.
Mensal
08.06.2007
10.07.2007
Mensal
1ª parcela
2ª parcela
25.05.2007
08.06.2007
27.06.2007
10.07.2007
1 - GERSON ANGELIERI FILHO IE 28.615.432-3
Etr California Sta R Pardo Km35 Esq 2km Sede, 0 - Zona Rural - Santa Rita Do
Pardo - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011625 - E
Mensal
08.06.2007
09.07.2007
2 - TOSHIAKI USHIRO IE 28.592.000-6
Br 262 Km 117 A Esq A 37 Km, 0 - Zona Rural - Ribas Do Rio Pardo - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011629 - E
Mensal
15.06.2007
13.07.2007
Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena
25.05.2007
06.06.2007
25.06.2007
05.07.2007
Órgão Preparador Regional de Bataguassu 07
Av. Dias Barroso, 390 Centro Cep:79780-000
Bataguassu MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3541-1173
Mensal
06.06.2007
05.07.2007
Edson Spinola Barbosa
Matrícula 0060860
Mensal
08.06.2007
09.07.2007
Mensal
08.06.2007
06.07.2007
Chefe do OPR-07 de Bataguassu
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA SAD/MS n. 20/2007
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, com a interveniência da Secretaria de Estado
de Administração e o Município de Amambai, com interveniência da Secretaria Municipal
de Administração.
PORTARIA SAT nº 1863 de 24 de abril de 2007.
“Dispõe sobre alteração de valores
na Pauta de Referência Fiscal”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de
10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar
n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base
de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
R E S O L V E:
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislações
específicas, com suas alterações posteriores, quais sejam: Lei Estadual n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, Decreto Estadual n. 10.117, de 7 de novembro de 2000, Decreto
Estadual n. 7.901, de 15 de agosto de 1994.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua através de intercâmbio especializado,
técnico e cultural, e de cedência de pessoal, desenvolvendo efetiva conjugação de esforços para a obtenção de resultados significativos no que concerne aos critérios por elas
estabelecidos e de acordo com a conveniência administrativa.
VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado
por igual período.
ASSINATURAS: André Puccinelli, Thie Higuchi Viegas dos Santos, Sérgio Diozébio
Barbosa e Cristino Toledo Correa.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MARÇO DE 2007.
SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: CARVÃO
VEGETAL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 27 de abril de 2007.
Campo Grande, 24 de abril de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A PORTARIA Nº. 1863/07
CARVÃO VEGETAL
(Portaria SAT nº 1863/07 com efeitos a partir de: 27/4/2007.)
CARVÃO VEGETAL - Uso Industrial
14033
Carvão vegetal
05539
Carvão vegetal
05540
Carvão vegetal
kg
m³
t
0,55
136,40
550,00
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br
–
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
SUMÁRIO
Decretos................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 08
Boletim de Licitações................................................................................................... 14
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 16
Poder Legislativo ....................................................................................................... 20
Tribunal de Contas .................................................................................................... 20
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 26
Municipalidades........................................................................................................ 71
Publicações a Pedido.................................................................................................. 76
A Secretaria de Estado de Administração em consonância com o disposto no Decreto nº
11.870, de 03/06/2005, torna público a relação, por Secretaria/Autarquia/Fundação,
dos servidores que se encontram em viagem nesta data.
EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-647-1363
AGEPAN - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS
Localidade
Data Saida
Matrícula /
Origem /
Meio
Nome / Cargo
/ Data
Valor
CPF
Localidade
Transporte
Chegada
Destino
JOSE LUIZ FLORENCA
Campo
JUNIOR /
35211331 /
23/04/2007 / Veículo
R$
Grande /
MECANICO ESPECIALIZ.
32252668172
28/04/2007
Oficial
283,33
Três Lagoas
DE VEICULO
AGESUL - AGENCIA ESTADUAL DE GESTÃO
Localidade
Matrícula /
Origem /
Nome / Cargo
CPF
Localidade
Destino
CESAR PEREIRA FRAGA /
Campo
36019601 /
FISCAL DE OBRAS
Grande /
46460322104
PUBLICAS
Sonora
GILDSON ARIMURA
Campo
36005991 /
ARIMA /
Grande /
FISCAL DE OBRAS
31237606187
Eldorado
PUBLICAS
HUMBERTO DA SILVEIRA
Campo
BERNARDES /
36007001 /
Grande /
FISCAL DE OBRAS
12819310125
Ponta Porã
PUBLICAS
DE EMPREENDIMENTOS
Data Saida
/ Data
Chegada
Meio
Valor
Transporte
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$ 60,00
Veículo
25/04/2007 /
Particular/
26/04/2007
Aluguel
R$ 60,83
Veículo
24/04/2007 /
Particular/
26/04/2007
Aluguel
R$
125,00
DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul
Localidade
Data Saida
Matrícula /
Origem /
Meio
Nome / Cargo
/ Data
CPF
Localidade
Transporte
Chegada
Destino
ADEMIR IRIARTE AMORIM
Campo
/
37000201 /
22/04/2007 / Veículo
Grande /
AGENTE DE ATIVID.DE
31222510197
28/04/2007
Oficial
Corumbá
TRANSITO
ADENILSON DA SILVA
Campo
SANTOS /
37200551 /
22/04/2007 / Veículo
Grande /
ASSIST.DE ATIV.DE
35119918115
28/04/2007
Oficial
Três Lagoas
TRANSITO
ADENIR OLIMPIO DOS
SANTOS /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULO
ALZIMARA GONCALVES
MARTINS /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
Valor
R$
280,00
R$
280,00
37000381 /
7374402104
Campo
Grande /
Nioaque
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
260,00
37201601 /
40320316149
Campo
Grande /
Nioaque
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
260,00
PÁGINA 3
AMELIO CARAMALAC DA
SILVA /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULO
ANA BERNADETE
ALMEIDA DA S.FERREIRA
/
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
ANTONIO FRANCISCO DE
ARAUJO /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
ANTONIO VAUGUENO
NABAN /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULO
ARNOBIO VIEIRA DA
COSTA /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULO
CALISTO MERCADO
MAGALHAES /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
CICERO DA SILVA /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
CICERO DE OLIVEIRA /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULO
DAITOR FAGUNDES /
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
DEOSLEINE APARECIDA
DO VALLE SANTOS /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
DIORANDE GARCIA DE
FREITAS /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
EDMILZA CARNEIRO DA
SILVA ORRO /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
EDSON ROBERTO MATTOS
/
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
26 DE ABRIL DE 2007
37212721 /
9944664120
Campo
Grande /
Três Lagoas
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
305,00
7537261 /
36544507172
Campo
Grande /
Três Lagoas
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
280,00
37002321 /
10503129100
Campo
Grande /
Nioaque
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
35356491 /
14080826168
Campo
Grande /
Guia Lopes
da Laguna
22/04/2007 / Veículo
27/04/2007
Oficial
37068261 /
17386101104
Campo
Grande /
Corumbá
23/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
37208371 /
16419782104
Campo
Grande /
Nioaque
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
260,00
8771401 /
23824115115
37004531 /
13983059104
37005931 /
10463836120
37211671 /
52867765153
37006901 /
6575340130
37007631 /
29421012100
8784051 /
69899193887
FABIO PALACIO BATISTA /
37199601 /
ASSIST.DE ATIV.DE
60789484153
TRANSITO
GABRIEL CORREA /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULO
GILVAN FABRICIO DA
SILVA /
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
ITALO MARCELO DE
BRITO NOGUEIRA /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
JAIRO DE MATTOS
GUEDES /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
JOSE JERONIMO
FERREIRA JUNIOR /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
JOSE MARIA SOARES DE
MOURA /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
LINALDO BORGES
FERREIRA /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULO
LUCIANO FERNANDES
FRANCA /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
LUIZ CARLOS RODRIGUES
DE SOUZA /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
MANOEL MALAQUIAS DO
PRADO /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
MARIA APARECIDA VIEIRA
PEIXOTO /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
MARIA CONSTANCIA
PEREIRA NUNES /
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
MARIA DE MOURA BORBA
DE SALLES /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
MARIA ROSA ALVES DOS
SANTOS /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
MARIA ROSA DE ALMEIDA
/
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
37010501 /
99613174834
R$
260,00
R$
213,33
R$
274,17
Campo
Grande /
Três Lagoas
Campo
Grande /
Coxim
Campo
Grande /
Três Lagoas
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
280,00
26/04/2007 / Veículo
27/04/2007
Oficial
R$ 40,00
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
280,00
Campo
Grande /
Corumbá
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
300,00
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
240,00
22/04/2007 / Veículo
27/04/2007
Oficial
R$
213,33
Campo
Grande /
São Gabriel
do Oeste
Campo
Grande /
Guia Lopes
da Laguna
Campo
Grande /
Três Lagoas
Campo
Grande /
São Gabriel
do Oeste
Campo
Grande /
São Gabriel
do Oeste
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
280,00
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
240,00
23/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
220,00
37201951 /
45680256134
Campo
Grande /
Nioaque
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
260,00
8791181 /
90015738191
Campo
Grande /
Nioaque
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
260,00
37014091 /
36586145104
Campo
Grande /
Corumbá
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
300,00
37015491 /
54219752153
Campo
Grande /
Corumbá
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
300,00
8792071 /
25083090104
Campo
Grande /
São Gabriel
do Oeste
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
240,00
37017001 /
5162181153
Campo
Grande /
Corumbá
23/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
274,17
37196421 /
61440701172
Campo
Grande /
Corumbá
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
300,00
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
240,00
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
240,00
37105481 /
16491998134
Campo
Grande /
Nioaque
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
260,00
37018671 /
63838451104
Campo
Grande /
Corumbá
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
300,00
37090351 /
48923729191
Campo
Grande /
Selvíria
26/04/2007 / Veículo
27/04/2007
Oficial
R$ 73,33
37020301 /
23825855104
Campo
Grande /
Guia Lopes
da Laguna
22/04/2007 / Veículo
27/04/2007
Oficial
R$
213,33
37064431 /
16382102172
Campo
Grande /
Nioaque
22/04/2007 / Veículo
Oficial
28/04/2007
R$
260,00
Campo
Grande /
São Gabriel
do Oeste
23/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
220,00
37202681 /
69765855168
37038191 /
8634530159
RAMAO LOPES BARBOSA /
37025451 /
AGENTE CONDUTOR DE
10511717172
VEICULO
Campo
Grande /
São Gabriel
do Oeste
Campo
Grande /
São Gabriel
do Oeste
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
ROGERIA DOS ANJOS
SAMPAIO /
GESTOR DE ATIV.DE
TRANSITO
RONALDO MIYASHIRO /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULO
ROSINEIA DE PAULA
OLIVEIRA /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
RUTH BAPTISTA
SORENSEN /
ASSIST.DE ATIV.DE
TRANSITO
SARA NUNES DE SOUZA /
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
SEBASTIAO TEODORO DE
QUEIROZ /
AGENTE DE ATIVID.DE
TRANSITO
THIAGO ROCHA CHAVES /
GESTOR DE ATIV.DE
TRANSITO
WANDIR SIDRONIO
BATISTA PALHETA /
PROC.DE ENTIDADE
PUBLICA 1A.
Nome / Cargo
37026181 /
17749069100
37026421 /
7051824104
Campo
Grande /
São Gabriel
do Oeste
Campo
Grande /
Selvíria
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
240,00
26/04/2007 / Veículo
27/04/2007
Oficial
R$ 73,33
37048901 /
43681590125
Campo
Grande /
Corumbá
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
300,00
37063701 /
31263950159
Campo
Grande /
Três Lagoas
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
280,00
37041301 /
36583910144
Campo
Grande /
São Gabriel
do Oeste
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
240,00
37027741 /
71164960849
Campo
Grande /
Três Lagoas
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
280,00
08761861 /
96200758115
Campo
Grande /
Corumbá
22/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
300,00
37203061 /
32130783104
Campo
Grande /
Coxim
26/04/2007 / Veículo
27/04/2007
Oficial
R$ 40,00
FUNDESPORTE - Fundação de Desporto e Lazer de MS
Localidade
Data Saida
Matrícula /
Origem /
Meio
/ Data
CPF
Localidade
Transporte
Chegada
Destino
ISABEL CRISTINA
BARBOSA DO CARMO /
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
LEVY BRITTO COUTINHO
/
PROFESSOR
UBYRATAN LEITE DE
ARRUDA /
PROFESSOR EDUCACAO
FISICA
Valor
4404342 /
16459822115
Campo
Grande /
Ponta Porã
25/04/2007 / Veículo
29/04/2007
Oficial
R$
218,33
1301171 /
20662211987
Campo
Grande /
Ponta Porã
25/04/2007 / Veículo
29/04/2007
Oficial
R$
218,33
3228731 /
23108169149
Campo
Grande /
Ponta Porã
25/04/2007 / Veículo
29/04/2007
Oficial
R$
218,33
FUNDTUR - Fundação de Turismo do
Localidade
Matrícula /
Origem /
Nome / Cargo
CPF
Localidade
Destino
CARLOS GOMES DA
Campo
9268503 /
SILVA /
Grande /
4527224115
ASSISTENTE
Bonito
CRISTIANE FERRARI /
Campo
9276941 /
GESTOR ATIVIDADES
Grande /
88967034172
TURISMO
Bonito
SILVIA BARBOSA PINESE
Campo
9081423 /
/
Grande /
88243397191
Bonito
GESTOR DE PROCESSO
Mato Grosso do Sul
FUNTRAB - Fundação do Trabalho e
Localidade
Matrícula /
Origem /
Nome / Cargo
CPF
Localidade
Destino
Naviraí /
ADILSON CARLOS SILVA /
Campo
/
41973259168
Grande
Miranda /
ALBERTINA MARIA
/
Campo
MARANGONI BATISTA /
40907406149
Grande
Maracaju /
ALBERTO SILVINO BLAND /
Campo
NETO /
35808616115
Grande
ANA MARIA VILHALBA
Jardim /
ZARZA /
8593701 /
Campo
AGENTE DE ACOES
84080922191
Grande
SOCIAIS
ANA PAULA BRASIL
Corumbá /
RODRIGUES /
8561851 /
Campo
AGENTE DE ACOES DO
49740580106
Grande
TRABALHO
Campo
CICERO AVILA DE LIMA / 9242373 /
Grande /
DIRETOR GERAL
40411575104
Brasília
DIEGO SEBASTIAN JOSE
Três Lagoas /
DA COSTA ROCHA /
8454771 /
Campo
ASSISTENTE DE ACOES
99733340197
Grande
SOCIAIS
EVANETE MARIA ROCHA /
Dourados /
7948641 /
ASSISTENTE ACOES DO
Campo
80054382149
Grande
TRABALHO
GLAUCIA NEVES PERON
DE CASTRO /
Três Lagoas /
2968801 /
ANAL.
Campo
23804599168
EMPREENDIMENTOS
Grande
SOCIAIS
Ponta Porã /
/
INES PERES GOMES /
Campo
14037254115
Grande
Três Lagoas /
IVAN JOSE ALKMIM /
4179391 /
Campo
ASSISTENTE ACOES DO
81439032734
TRABALHO
Grande
Bataguassu /
/
Campo
JAIME ARAGAO SILVA /
16447986894
Grande
Coxim /
JAIRO PIRES MAFRA /
8104601 /
Campo
ADVOGADO 3A.
47572302149
Grande
Economia Solidária
Data Saida
/ Data
Chegada
Meio
Valor
Transporte
23/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
335,00
23/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
335,00
23/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
335,00
Data Saida
/ Data
Chegada
Meio
Transporte
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
Ônibus
24/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
Valor
R$
276,04
R$
213,54
R$
276,04
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
Avião
25/04/2007 /
Particular/
26/04/2007
Aluguel
R$
238,89
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
R$
276,04
R$
276,04
R$
276,04
PÁGINA 4
26 DE ABRIL DE 2007
JAMILCE MEIRE SILVA /
/
61439312168
JOSE ALBERTO THIRY /
/
10593071115
LAURA VERONICA
PEREIRA ALVES /
/
14581665892
LUCIO MARCOS DE
OLIVEIRA FERNANDES /
AGENT.ACOES
SOCIOEDUCATIVAS
Sidrolândia /
Campo
Grande
Dourados /
Campo
Grande
Cassilândia /
Campo
Grande
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
R$
276,04
R$
276,04
7688711 /
93551584168
Três Lagoas /
Ônibus
23/04/2007 /
Campo
Particular/
27/04/2007
Grande
Aluguel
R$
276,04
MAFALDA RECH /
/
80378528149
São Gabriel
do Oeste /
Campo
Grande
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
MARA GRACIE DINIZ /
ANAL.
EMPREENDIMENTOS
SOCIAIS
3031271 /
36625752134
Paranaíba /
Campo
Grande
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
MARIA ANTONIA SOUZA
64120251 /
BALVEDI /
11150700297
PROFESSOR CONVOCADO
Nova
Alvorada do
Sul /
Campo
Grande
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
4272091 /
39050300987
Sonora /
Campo
Grande
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
8028751 /
28957776168
Corumbá /
Campo
Grande
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
Ônibus
24/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
213,54
Aquidauana /
Campo
Grande
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
R$
276,04
Dourados /
Campo
Grande
Paranaíba /
Campo
Grande
Campo
Grande /
Brasília
Naviraí /
Campo
Grande
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
Avião
25/04/2007 /
Particular/
26/04/2007
Aluguel
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
MARIA DE FATIMA
FERREIRA DE MIRANDA
PAES /
PROFESSOR
MARIZA MONACO
NAVARR7950461LVA /
GESTOR DE ACOES
SOCIAIS
MAURICIO MEDEIROS
MIRANDA /
/
56282001153
NAIR FRUTTO DA SILVA /
/
07486087880
NEIDE VASQUEZ CLEY /
/
35726520149
RENATA DE OLIVEIRA
XAVIER /
ASSISTENTE ACOES DO
TRABALHO
8452301 /
9487511776
ROSANA FATIMA RAMOS
GONCALVES /
/
39085724104
SUELY COSTA LEMOS DE
FREITAS /
ADVOGADO 2A.
4422161 /
25057065149
TANIA MARA GARIB /
SECRETARIO DE ESTADO
9252253 /
10882995120
VENINA DE JESUS /
/
60118385100
Ribas do Rio
Pardo /
Campo
Grande
Nova
Andradina /
Campo
Grande
Rio Verde de
Mato Grosso
/
Campo
Grande
IAGRO - Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de MS
Localidade
Data Saida
Matrícula /
Origem /
Meio
Nome / Cargo
/ Data
CPF
Localidade
Transporte
Chegada
Destino
ADRIANO BALDUINO DE
Antônio
34639741 /
23/04/2007 / Veículo
LIMA /
João /
AGENTE FISCAL
27209053808
28/04/2007
Oficial
Ponta Porã
AGROPECUARIO
GONCALO SABINO LIMA
LOBO /
34581211 /
Naviraí /
23/04/2007 / Veículo
FISCAL ESTADUAL
11352027615
Juti
28/04/2007
Oficial
AGROPECUARIO-B
Campo
MARCELO BARBOSA
9174353 /
23/04/2007 / Veículo
Grande /
PINESE /
95706542104
26/04/2007
Oficial
GESTOR DE PROCESSO
Nioaque
SANDRO ASSIS
Antônio
LOUREIRO DE ALMEIDA / 34640081 /
23/04/2007 / Veículo
João /
AGENTE FISCAL
84371617115
26/04/2007
Oficial
Ponta Porã
AGROPECUARIO
IMASUL - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
Localidade
Data Saida
Matrícula /
Origem /
Meio
Nome / Cargo
/ Data
CPF
Localidade
Transporte
Chegada
Destino
AURISTELA SILVA DOS
Campo
38586851 /
23/04/2007 / Veículo
SANTOS /
Grande /
63936372187
27/04/2007
Oficial
FISCAL AMBIENTAL
Eldorado
DANIELA ROCHA
Campo
9201931 /
23/04/2007 / Veículo
RODRIGUES /
Grande /
94944245149
27/04/2007
Oficial
GESTOR AMBIENTAL
Eldorado
Campo
FLAVIA NERI DE MOURA
38588041 /
Grande /
23/04/2007 / Veículo
/
86148087120
Ribas do Rio 27/04/2007
Oficial
FISCAL AMBIENTAL
Pardo
Campo
GENIVALDO ALENCAR /
38592743 /
24/04/2007 / Veículo
Grande /
ASSISTENTE III
27266982120
27/04/2007
Oficial
Aquidauana
SEBASTIAO CARLOS
Campo
RECO /
5981861 /
24/04/2007 / Veículo
Grande /
AGENTE CONDUTOR DE
40806774134
27/04/2007
Oficial
Aquidauana
VEICULOS I
Nome / Cargo
SED - Secretaria Estadual de
Localidade
Matrícula /
Origem /
CPF
Localidade
Destino
R$
276,04
R$
276,04
R$
238,89
R$
276,04
Valor
R$
250,00
R$
200,00
R$
120,00
R$
150,00
Valor
R$ 0,00
R$ 0,00
R$
180,00
R$
140,00
R$
140,00
Educação
Data Saida
/ Data
Chegada
Meio
Valor
Transporte
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
ALCIDES JOSE CUNHA
FILHO /
AGENTE DE ATIVID.
EDUCACIONAIS
6009891 /
55496156149
Campo
Grande /
Costa Rica
23/04/2007 / Veículo
26/04/2007
Oficial
R$
138,33
ANA MARIA PEDRA /
ADVOGADO 1A.
6405301 /
20403356172
Campo
Grande /
Maracaju
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
26/04/2007
Aluguel
R$
181,25
3455391 /
56930780197
Campo
Grande /
Maracaju
Ônibus
23/04/2007 /
Particular/
26/04/2007
Aluguel
R$
181,25
2992351 /
17367506153
Campo
Grande /
Costa Rica
23/04/2007 / Veículo
26/04/2007
Oficial
R$
138,33
6595921 /
27065189449
Campo
Grande /
Costa Rica
23/04/2007 / Veículo
26/04/2007
Oficial
R$
138,33
7661001 /
8722935053
Campo
Grande /
Sete Quedas
23/04/2007 / Veículo
26/04/2007
Oficial
R$
135,00
64386601 /
51960214187
Campo
Grande /
Sete Quedas
23/04/2007 / Veículo
27/04/2007
Oficial
R$
175,00
GISELLE DOS SANTOS
BUGINI /
TECNICO DE RECURSOS
HUMANOS
JOAO MARIA AMORIM /
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
MARCONY ELOY DE
ALMEIDA /
AGENTE DE ATIVID.
EDUCACIONAIS
VALMIR ANTONIO HORING
/
AGENTE CONDUTOR DE
VEICULOS I
VANUZA OLIVEIRA
MARTINS /
PROFESSOR CONVOCADO
SEPROTUR - Secretaria de Estado da Produção e do
Localidade
Data Saida
Matrícula /
Origem /
Nome / Cargo
/ Data
CPF
Localidade
Chegada
Destino
AILTON MARTINS DE
Campo
7997343 /
23/04/2007 /
AMORIM /
Grande /
59544988149
27/04/2007
GESTOR DE PROCESSO
Terenos
JOSE SOARES
Campo
23/04/2007 /
SOBRINHO /
0036861831 /
Grande /
27/04/2007
GESTOR DESENVOLV.
20415613949
Terenos
RURAL-E
SES - Secretaria de Estado
Localidade
Origem /
Nome / Cargo
Localidade
Destino
Naviraí /
ADRIANA DE AFONSECA E /
Campo
SILVA VIANA /
73096733953
Grande
Coxim /
/
ALGEMIRO DE SOUZA /
Campo
33120528749
Grande
ANDRE LUIZ RIOS
Aquidauana /
GARCIA /
161011 /
Campo
CIRURGIAO DENTISTA 40 10806024100
Grande
HORAS
Três Lagoas /
ANGELA MARIA BATISTA
/
Campo
SOBRINHO /
66823153172
Grande
Aquidauana /
BIANCA MADUREIRA DE
/
Campo
CASTRO BORGES /
52893944191
Grande
Jardim /
CARLOS DOUGLAS
/
Campo
SILVEIRA VILALBA /
42107423172
Grande
Coxim /
CARMENCITA
/
Campo
VENDRUSCOLO /
47514566104
Grande
Coxim /
CISO DUTRA DE OLIVEIRA /
Campo
/
35663782168
Grande
Aquidauana /
CLAYSON LUIZ DA COSTA /
Campo
GUEVARA /
05589359821
Grande
Batayporã /
/
DISVALDO ADEMIR ROZ /
Campo
20476361168
Grande
EDILSON GOMES DE
Campo
OLIVEIRA /
5257071 /
Grande /
AUXILIAR DE SERVICOS
40410153168
Ponta Porã
DE SAUDE
Dourados /
ELIEZER SOARES
/
Campo
BRANQUINHO /
16381246120
Grande
Paranaíba /
ENEIDA CANDIDA P.
/
Campo
ALVES /
44758863172
Grande
Jardim /
ERNÍSIO DEL CARLO
/
Campo
PEREIRA /
26319969687
Grande
Naviraí /
FRANCIÉLLY CLECIANI
/
Campo
BARBA /
00644258942
Grande
Coxim /
GEISA VIDAL DUARTE
/
Campo
OGUSHI /
00152872892
Grande
Coxim /
/
GILBERTO BARUSSO /
Campo
27614948904
Grande
Coxim /
GISELE SIMÕES
/
Campo
LOURENÇO /
70783993153
Grande
Ponta Porã /
GUILHERME GATTASS DE /
Campo
CAMPOS /
01994785977
Grande
Aquidauana /
HELANE APARECIDA
/
Campo
RIBEIRO /
17150485120
Grande
Jardim /
HELENA NANTES VARGAS /
Campo
/
25781057153
Grande
Ponta Porã /
HENRIQUE CÉSAR
/
Campo
KOMIYAMA /
59604263153
Grande
Naviraí /
JOSÉ EDUARDO BARBOSA /
Campo
MESTRINER /
20172020883
Grande
Matrícula /
CPF
Turismo
Meio
Transporte
Valor
Veículo
Oficial
R$
175,00
Veículo
Oficial
R$
175,00
Meio
Transporte
Valor
de Saúde
Data Saida
/ Data
Chegada
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
R$
195,31
R$
195,31
R$
195,31
Ônibus
26/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
28/04/2007
Aluguel
R$
195,31
23/04/2007 / Veículo
27/04/2007
Oficial
R$
227,08
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
28/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
R$ 87,24
R$
195,31
R$
195,31
R$
195,31
R$
195,31
R$
128,91
R$
128,91
R$
195,31
R$
195,31
R$
195,31
R$
195,31
R$
195,31
R$
195,31
R$
195,31
R$
195,31
R$
195,31
R$
195,31
R$
195,31
PÁGINA 5
26 DE ABRIL DE 2007
JULIANA DOS SANTOS
PEREIRA CAVARETTO
COSTA /
/
72226706100
KARLA GERALDE N.
MENDES /
/
08640048851
KÁTIA AKEMI DA ROCHA
UJIHARA SALEM /
/
12201849854
LUCINETE BARBOSA
HERRERIAS /
AUXILIAR DE SERVICOS
DE SAUDE
5240341 /
78696526104
MADSON RAMOS MORAES /
/
14007592187
MARCELO CALDAS DOS
SANTOS /
/
17035512810
MARCELO KAYATT
LACOSKI /
/
89909895153
MARCELO MIRANDA
NACER /
/
68907613168
MARCELO SOUZA PEDRO /
/
33897298104
MARIA CANDIA NUNES DA
CUNHA /
8146101 /
AUDITOR GESTAO SERV.
27587479104
SAUDE-A
MARIA ELIZABETH V.
SECOMANDI /
/
96512822820
MAURO GARICÓI
PEDRAZA /
/
50169726134
MAYARA ABDALLAH
FERNANDES /
/
93815549191
MÁRIO JÂNIO DA SILVA /
/
24924288187
MEIRE DUTRA FLORES /
/
13770373120
NATASHA GRUBERT
VARGAS CALIXTO /
/
87130955104
ODIL MEDEIROS ALVES /
/
31703682815
OLAVO APARECIDO
NUNES /
/
41385578904
OSMAM MONTEIRO DE
FARIAS /
AUXILIAR DE
SANEAMENTO
PATRICIA SILVA MARQUES
/
AUDITOR GESTAO SERV.
SAUDE-A
PAULA MARCIA LEIKO
NAKAGAWA SUEKANE /
CIRURGIAO DENTISTA 40
HORAS
PAULINO MENDES
FONTOURA /
CIRURGIAO DENTISTA 40
HORAS
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Campo
Grande /
Brasília
Avião
25/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
Amambai /
Campo
Grande
Naviraí /
Campo
Grande
Ponta Porã /
Campo
Grande
Aquidauana /
Campo
Grande
Coxim /
Campo
Grande
Ônibus
25/04/2007 /
Particular/
28/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Campo
Grande /
Ponta Porã
26/04/2007 / Veículo
27/04/2007
Oficial
Jardim /
Campo
Grande
Coxim /
Campo
Grande
Ponta Porã /
Campo
Grande
Nova
Alvorada do
Sul /
Campo
Grande
Amambai /
Campo
Grande
Jardim /
Campo
Grande
Dourados /
Campo
Grande
Ponta Porã /
Campo
Grande
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
30/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Ônibus
26/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
R$
195,31
THAÍS RODRIGUES
GONDIM /
R$
195,31
WOLNEY SANDIN BORGES /
/
50125710100
R$
195,31
R$
388,89
R$
228,30
R$
195,31
R$
195,31
R$
195,31
R$
195,31
R$ 72,92
R$
265,63
R$
195,31
R$ 72,92
R$ 62,50
R$
195,31
R$ 85,94
R$
195,31
Campo
Grande /
Naviraí
23/04/2007 / Veículo
27/04/2007
Oficial
R$
162,50
7861281 /
81350643149
Campo
Grande /
Ponta Porã
26/04/2007 / Veículo
27/04/2007
Oficial
R$ 72,92
4427121 /
40477134149
Naviraí /
Campo
Grande
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
R$
195,31
2006971 /
35723920804
Coxim /
Campo
Grande
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
R$
195,31
Ponta Porã /
Campo
Grande
Jardim /
Campo
Grande
Coxim /
Campo
Grande
Ponta Porã /
Campo
Grande
Jardim /
Campo
Grande
Jardim /
Campo
Grande
Rio Brilhante
/
Campo
Grande
Coxim /
Campo
Grande
Jardim /
Campo
Grande
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
7860391 /
55011047920
Naviraí /
Campo
Grande
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
R$
195,31
7063701 /
71597115800
Campo
Grande /
Ponta Porã
25/04/2007 / Veículo
28/04/2007
Oficial
R$
147,92
Jardim /
Campo
Grande
Coxim /
Campo
Grande
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
/
29391921892
RITA DE CÁSSIA REIS
ARANHA /
/
00721330827
RODRIGO FUNARI /
/
26932363801
RODRIGO HUGUENEY DE
LIMA CRUZ /
/
95059709191
RODRIGO PAES VILA
REAL /
/
19537151840
ROSANE MEIRELES
GRUBERT /
/
60815825153
ROSELI DOS SANTOS /
/
03051745847
SAMIRA NIMER /
/
63844907149
SANDRA BERBET DONHA /
/
48048208172
SÉRGIO HIROSHI
NAKAMURA /
/
92900585872
SHEIGRID MOREL /
/
88633853191
Ônibus
26/04/2007 /
Particular/
27/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
/
20660521830
R$
195,31
ROGERIO VIEIRA LOPES /
8655831 /
AGENT.ACOES
42137900297
SOCIOEDUCATIVAS
R$
195,31
R$ 75,52
R$
195,31
R$
195,31
R$
195,31
R$
195,31
Campo
Grande /
Porto Velho
Ônibus
24/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
R$
683,33
Valor
R$ 50,00
R$ 50,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Resolução N. 791/SES/MS
Campo Grande, 23 de abril de 2007
Aprovar as decisões
da Comissão Intergestores Bipartite
Estadual.
A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite Estadual
em reunião ordinária do dia 20 de abril de 2007;
Considerando a Portaria nº. 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que institui as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão;
Considerando a Portaria 699/GM de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;
Considerando a Portaria nº. 91/GM, de 10 de janeiro de 2007, que regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores
do Pacto pela Saúde;
Considerando a Portaria nº. 153/GM, de 18 de janeiro de 2007, que prorroga o prazo para assinatura do Termo de Compromisso de Gestão por Municípios, Estados
e Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº. 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
serviços de saúde na forma de blocos de financiamento e o respectivo monitoramento
e controle,
Considerando a Portaria nº. 372, de 16 fevereiro de 2007, que altera a
Portaria 699/GM, que Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de Gestão; e,
Considerando as aprovações dos respectivos Conselhos de Saúde,
Resolve:
Art.1º Fica aprovado o Pacto pela Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul,
firmado entre os Gestores do SUS, com a adesão da Secretaria de Estado de Saúde de
Mato Grosso do Sul e das Secretarias Municipais de Saúde dos seguintes municípios:
Aquidauana, Batayporã, Jaraguari, Jateí, Nioaque e Ponta Pora.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
Resolução N. 792 /SES/MS
Campo Grande, 23 de abril de 2007
Aprovar as decisões da Comissão
Intergestores Bipartite Estadual.
R$
195,31
R$
195,31
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
Veículo
26/04/2007 /
Particular/
29/04/2007
Aluguel
UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
Localidade
Data Saida
Matrícula /
Origem /
Meio
Nome / Cargo
/ Data
CPF
Localidade
Transporte
Chegada
Destino
ELISANGELA ALVES DA
SILVA SCAFF /
32569281 /
Dourados /
25/04/2007 / Veículo
PROF.ENSINO SUPERIOR 59561572168 Jardim
26/04/2007
Oficial
IV-40H
LUCIANA FERREIRA DA
32553441 /
Dourados /
25/04/2007 / Veículo
SILVA /
PROF.ENSINO SUPERIOR 26224648867 Jardim
26/04/2007
Oficial
III-40H
R$
195,31
R$
195,31
Coxim /
Campo
Grande
Aquidauana /
Campo
Grande
SETASS - Sec de Est de Trabalho, Assist e Econon Solidaria
Localidade
Data Saida
Meio
Matrícula /
Origem /
/ Data
Valor
Nome / Cargo
Transporte
CPF
Localidade
Chegada
Destino
R$
195,31
6027361 /
23048972153
RICARDO SEIJI
SHIGUEMATSU /
SANDRO ARTHUR
BEILNER /
AUDITOR GESTAO SERV.
SAUDE-A
SERGIO ANTONIO
SIQUEIRA /
ASSISTENTE DE
SERVICOS SAUDE
Naviraí /
Campo
Grande
Paranaíba /
Campo
Grande
Naviraí /
Campo
Grande
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite
Estadual em reunião ordinária do dia 20 de abril de 2007,
Resolve:
Art.1º Fica aprovado o projeto de implantação do Serviço Móvel de Urgência/
SAMU do Município de Dourados/MS
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
Art 3º Revogadas as disposições em contrário.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
Resolução N. 793 /SES/MS
Campo Grande, 23 de abril de 2007
R$
195,31
R$
195,31
Aprovar as decisões da Comissão
Intergestores Bipartite Estadual.
A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite
PÁGINA 6
26 DE ABRIL DE 2007
Convoca a Reunião Ampliada
de Segurança Alimentar e
Nutricional do Estado de Mato
Grosso do Sul.
Estadual em reunião ordinária do dia 20 de abril de 2007,
Resolve:
Art.1º Ficam aprovados os seguintes procedimentos:
Ampliação de Saúde da Família e Saúde Bucal
•
Maracajú - 01 ESF/ Modalidade I
•
Guia Lopes da Laguna - 01 ESF/ Modalidade I
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Art 3º Revogadas as disposições em contrário.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato de Convênio sob n.º cadastral 10388 de 02/04/2007
Processo: 29/012997/2007
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação
- CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a Associação de
Pais e Mestres da EE LUCIA MARTINS COELHO – CAMPO GRANDE/MS, CNPJ/MF Nº
33.152.653/0001-45 - denominada CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n.º 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal
n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994
e na Resolução Conjunta SEGES/SERC n.º 002 de 22 de julho de 2003.
Objeto: destinar recursos financeiros para execução dos serviços de substituição de
09 (nove) clarabóias – em vidros blindex com espessura de 10 mm – com colocação de
cantoneiras em alumínio e colocação de grades de proteção em ferro nas respectivas
clarabóias.
Valor:R$ 8.496,00 em parcelas única.
Programa de Trabalho: 12.361.0079.4636.0000, PI – REDEBASICA, Natureza da
Despesa 33.50.41.06, Item 34106, Fonte 0108000000, Empenho n.º 2007NE001613
de 24/04/2007
Vigência: 31/05/2007
Assinatura: 25/04/2007
MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF nº 250.250.31168
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
JUSSARA AUXILIADORA DE F. AJALA – CPF/MF nº 400.866.901-91
Presidente da APM da EE LUCIA MARTINS COELHO – CAMPO GRANDE/MS CONVENENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA
Extrato do Termo de Rescisão ao Contrato Nº 022/2005 Nº 0024/2005SETASS
Processo nº
25/000.699/2005
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA /
SETASS e JOSÉ GREGÓRIO DE BARROS.
Objeto:
Rescisão do contrato de locação do imóvel localizado
na rua Sete de Setembro,1415 ( Sala 02), destinado
a sediar o Programa de Inclusão Social no município
de Jardim.
Data de Assinatura:
30/03/2007
Assinam:
TÂNIA MARA GARIB e
JOSÉ GREGÓRIO DE
BARROS
Extrato do Contrato Nº 0004/2007
Nº Cadastral 0004/2007-SETASS
Processo nº
25/000.209/2007
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA/SETASS e VIACAO
CANARINHO LTDA.
Objeto:
Constitui objeto do presente instrumento o fornecimento de vale transporte, para atender aos servidores da Unidade Educacional de Internação Pantanal,
no município de Corumbá/MS.
Ordenador de Despesas:
TANIA MARA GARIB
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 08.244.0118.4526.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal:
Caput do Art. 25 da Lei 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações.
Valor:
R$ 3.139,20 (Três mil, cento e trinta e nove reais e
vinte centavos)
Data de Assinatura:
30/03/2007
Do Prazo:
30/03/2007 a 29/03/2008
Assinam: TANIA MARA GARIB, RONALDO MELO BUENO e JOÃO CARLOS BENITES.
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 006/2004 Nº Cadastral 0011/2004SETASS
Processo nº
25/000.262/2004
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO,
ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA/
SETASS e NEUZA SEABRA SANTANA REIS.
Objeto:
Constitui objeto do presente termo a alteração
da Cláusula Quarta e Cláusula Sexta do Contrato
Original, mantendo o mesmo valor contratual mensal
de R$ 1.530,00 (Um mil quinhentos e trinta reais).
O prazo de vigência do presente Termo será de 12
(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
Data de Assinatura:
17/04/2007
Do Prazo:
17/04/2007 a 16/04/2008
Assinam:
TANIA MARA GARIB e NEUZA SEABRA SANTANA REIS.
REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL, PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL N. 6.956, DE 25/04/2007 – PÁGINAS 8
DELIBERAÇÃO Nº 001 DE 23 DE ABRIL DE 2007.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
A presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto “P” n. 560, de 26
de fevereiro de 2007 e:
Considerando os princípios e Diretrizes da Política de Segurança
Alimentar e Nutricional.
Considerando que os direitos humanos são um conjunto de prerrogativas que todos os indivíduos possuem por serem parte da espécie humana.
Considerando o direito humano à alimentação e a soberania alimentar serem um conjunto de condições necessárias e essenciais para que todos os seres
humanos de forma igualitária e sem nenhuma forma de discriminação desenvolva suas
capacidades e participam plenamente da vida em sociedade.
Considerando que a Política de Segurança Alimentar e Nutricional está
fortemente relacionada com o Sistema de Seguridade Social integrado pelos setores da
Saúde, Assistência e Previdência e em seu conjunto tem impacto direto na situação de
Segurança Alimentar e Nutricional da população.
Considerando que a Segurança Alimentar e Nutricional preceitua desde
a produção, comercialização e o consumo de alimentos saudáveis.
Considerando a importância de ações conjuntas entre estado e sociedade é fundamental que cada parte cumpra suas atribuições específicas, utilizando os
recursos existentes de forma mais eficiente e com mais qualidade.
Considerando o Decreto de 1º de dezembro de 2006 e o Decreto de
12 de março de 2007 do Presidente da República que convoca e altera a redação da III
Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Considerando a convocação da III Conferência Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional, o OF/CI/CONSEA/MS N. 002/2007 de 16 de janeiro de 2007 e
OF/CI/CONSEA/MS N. 003/2007 de 1º de fevereiro de 2007 solicitando aos Prefeitos e
aos Gestores Municipais de Assistência Social e atores sociais que executam a área de
Segurança Alimentar a realização de Reuniões Ampliadas.
Considerando que foram realizadas reuniões ampliadas em 28 municípios do Estado de Mato Grosso do Sul para indicação de delegados sendo 1 representante da sociedade civil e 1 representante governamental bem como o envio de atas das
reuniões ampliadas
Considerando a prorrogação da lll Conferência Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional e a exigüidade de prazo para a realização da V Conferencia
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; o CONSEA/MS deliberou através da
reunião extraordinária de 16 de abril de 2007 a realização da Reunião Ampliada de
Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de MS.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e
Nutricional do Estado de MS.
Art. 2º - Para a organização Reunião Ampliada de Segurança Alimentar
e Nutricional do Estado de MS ficam instituídas as seguintes comissões:
Comissão Organizadora
Yrama Barbosa de Barros Nonato
Ione de Souza Coelho
Delzi Maria de Araújo Castro
Valesca Jovê César Naime.
Christiane Leal Bertaco Dalla Pria Balejo
Comissão de Conteúdo e Metodologia
-Osvaldinete Lopes de Oliveira
-Roselene Colombo Navarro Sippel
-Christiane Leal Bertaco Dalla Pria Balejo
-Maria Aparecida de Almeida Cruz
-Yrama Barbosa de Barros Nonato
-Valesca Jove César Naime
-Delzi Maria de Araújo Castro
-Rosimeire Yuri Narumiya Ochigame
III - Comissão de Mobilização
-Ione de Souza Coelho
-Christiane Leal Bertaco Dalla Pria Balejo
-Valesca Jove César Naime
-Iraí da Cunha Freitas
-Ocalícia Tiago Campos
-Lina Loureiro Pereira
IV - Comissão de Infra-estrutura e Financiamento
-Yrama Barbosa de Barros Nonato
-Delzi Maria de Araújo Castro
-Lino Tadeu Skowronski
V - Secretaria Executiva
-Márcia Carrapateira Gomes Alecrim
-Emmanuely Azevedo Siqueira Correa
VI - Grupo Operacional
-Márcia Carrapateira Gomes Alecrim
-Emmanuely Azevedo Siqueira Correa
-Laura Márcia Rosa dos Santos
-Cristiane Elisabete Liocca da Silva
VII - Relatoria e Sistematização
-Maria Roney de Queiroz Leandro
-Christiane Leal Bertaco Dalla Pria Balejo
-Laura Márcia Rosa dos Santos
Art. 3º- A Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do
Estado de MS/ CONSEA/MS realizar-se-á em Campo Grande no dia 27 de abril de 2007,
no Auditório da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento,
da Ciência e Tecnologia – SEMAC, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, Quadra 3,
Setor 3 – Parque dos Poderes.
Art. 4º - O Evento terá como Tema Central: “Por um desenvolvimento
Sustentável com Soberania e Segurança Alimentar”.
Art. 5º - O objetivo da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e
Nutricional do Estado de Mato Grosso do Sul - CONSEA/MS, será discutir as diretrizes
para construção do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, de acordo com
as indicações encaminhadas pelos municípios participantes, com base na Lei N. 11.346
de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional – SISAN.
Art. 6º - A Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do
Estado de MS, abordará dois Eixos Temáticos: “Política Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional” e o “Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional”, elencados no
PÁGINA 7
26 DE ABRIL DE 2007
documento base da III Conferencia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 7º - São participantes da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar
e Nutricional:
I - Delegados(as) eleitos(as) pelos eventos municipais e/ou micro-regionais convocados
especialmente para este fim, com direito a voz e voto;
II - Conselheiros(as) do CONSEA-MS e COMSAN’s;
III - Autoridades convidadas e palestrantes;
IV - Observadores com direito a voz;
V – Representantes do governo do estado de MS, integrantes das políticas públicas de
SAN.
VI – Representantes governamentais municipais integrantes das políticas públicas de
SAN.
Art. 8º - No final da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e
Nutricional do Estado de MS haverá uma eleição para escolha dos delegados governamentais e não governamentais representantes dos municípios participantes que irão
representar o Estado de Mato Grosso do Sul na III Conferência Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional, com direito a voto somente os delegados disposto no Art. 7º.
Art. 9º - Os delegados natos representantes do CONSEA/MS, serão
eleitos entre os conselheiros do CONSEA/MS, que deverá ocorrer na reunião extraordinária do dia 23 de abril de 2007, sendo oferecida dez vagas de forma paritária, ficando
uma garantida ao presidente.
Art. 10º - A delegação de Mato Grosso do Sul para a etapa nacional
da III Conferência Nacional de SAN, com direito à voz e voto, em consonância com as
definições do CONSEA Nacional, será composta de 35 (trinta e cinco) delegados, sendo
2\3 sociedade civil e 1\3 governamental, distribuídos da seguinte forma:
I – 23 (Vinte e três) representantes da sociedade civil:
a) 06 conselheiros do CONSEA-MS da sociedade civil, titulares ou seus respectivos suplentes.
b) 09 representantes da sociedade civil;
c) 04 representantes de povos indígenas.
d) 04 representantes de população negra (comunidade quilombola, comunidade terreiro e comunidade urbana).
ídos:
II – 12 (Doze) representantes governamentais, assim distribu-
a) 05 conselheiros do CONSEA-MS governamentais, titulares ou seus respectivos suplentes.
b) 01 conselheiro governamental – presidência do CONSEA-MS
c) 01 representante do governo de MS integrante das políticas públicas de
SAN.
d) 04 representantes governamentais dos municípios.
e) 01 conselheiro governamental dos COMSANs, titular ou seu respectivo suplente.
Art. 11º A representação do Governo do Estado de MS deverá ser encaminhada até a data da realização da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e
Nutricional do Estado de MS
Art. 12º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
YRAMA BARBOSA DE BARROS NONATO
Presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
REUNIÃO AMPLIADA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL.
REGULAMENTO
Capitulo I
Dos Objetivos
Art. 1º - A Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso do
Sul, convocada pelo Conselho de Segurança Alimentar de Mato Grosso do Sul, na pessoa da presidente, Exmª Sra Yrama Barbosa de Barros Nonato através da Resolução do
Conselho de Segurança Alimentar do Estado de Mato Grosso do Sul - CONSEA-MS, nº
001/2007, de 23 abril de 2007, tem como objetivos:
I – Colher subsídios para a elaboração da Política e do Plano Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional, na perspectiva do Direito Humano à Alimentação Adequada;
II – Colher subsídios para a Política e Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, sob a ótica do Direito Humano à Alimentação Adequada;
III – Análise das contribuições provenientes das Reuniões Ampliadas Municipais e/ou
micro-regionais;
IV – Propiciar o intercâmbio e a troca de experiências entre os participantes;
V – Eleger os delegados que representarão o Estado de Mato Grosso do Sul na III
Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que se realizará no período
de 03 a 06 de Julho de 2007 em Fortaleza/CE.
Capitulo II
Da Realização
Art. 2º - A Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Mato
Grosso do Sul será realizada no dia 27 de abril de 2007, em Campo Grande/MS, nos
termos da convocação da Resolução nº 001/2007.
Capitulo III
Do Tema Central e Temário.
Art. 3º - A Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso
do Sul terá como tema central: “Por um Desenvolvimento com Soberania e Segurança
Alimentar e Nutricional com Sustentabilidade”.
§ 1º - O temário da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato
Grosso do Sul, abordará:
I – Política e Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - Política e Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
III - Análise das contribuições sistematizadas, provenientes das Reuniões Ampliadas
municipais e/ou micro-regionais.
§ 2º - Os trabalhos durante a Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do
Estado de MS visarão apreciar as contribuições dos Municípios e dos grupos específicos,
consolidando proposições que serão submetidas ao plenário da referida Reunião.
CAPITULO IV
Da Organização da Reunião Ampliada
Art. 4º - A Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Mato
Grosso do Sul, será presidida pela Presidente do Conselho Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional de Mato Grosso do Sul – CONSEA-MS e na sua ausência ou impedimento eventual, pela Vice-presidente.
Art. 5º - Para a organização e desenvolvimento das atividades de preparação e realização da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso do
Sul, contar-se-á com uma Comissão Organizadora, definida pelo CONSEA-MS, constante
neste Regulamento.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
Seção I
Estrutura e Composição da Comissão Organizadora
Art. 6º - A Comissão Organizadora da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e
Nutricional do Mato Grosso do Sul terá a seguinte estrutura: Coordenação Geral,
Comissão de conteúdo e metodologia, Comissão de mobilização, Comissão de infra-estrutura e financiamento, Secretaria Executiva e Equipe de Relatoria e Sistematização.
§ 1º - A Comissão Organizadora terá seus trabalhos coordenados por uma
Coordenação Geral, e será auxiliada pela Secretaria Executiva do CONSEA-MS, com
apoio técnico e administrativo de um Grupo Operacional, responsável por implementar
suas decisões.
§ 2º - A composição do grupo operacional será definida pela Presidência do CONSEA/
MS.
§ 3º - É a seguinte composição da Comissão Organizadora:
I - Coordenação Geral: Yrama Barbosa de Barros Nonato
Ione de Souza Coelho
Delzi Maria de Araújo Castro
Valesca Jovê César Naime.
Christiane Leal Bertaco Dalla Pria Balejo
A Coordenação Geral será coordenada pela
Presidente do CONSEA-MS.
II - Comissão de Conteúdo e Metodologia
-Osvaldinete Lopes de Oliveira
-Roselene Colombo Navarro Sippel
-Christiane Leal Bertaco Dalla Pria Balejo
-Maria Aparecida de Almeida Cruz
-Yrama Barbosa de Barros Nonato
-Valesca Jove César Naime
-Delzi Maria de Araújo Castro
-Rosimeire Yuri Narumiya Ochigame
III - Comissão de Mobilização
-Ione de Souza Coelho
-Christiane Leal Bertaco Dalla Pria Balejo
-Valesca Jove César Naime
-Iraí da Cunha Freitas
-Ocalícia Tiago Campos
-Lina Loureiro Pereira
IV - Comissão de Infra-estrutura e Financiamento
-Yrama Barbosa de Barros Nonato
-Delzi Maria de Araújo Castro
-Lino Tadeu Skowronski
V - Secretaria Executiva
-Márcia Carrapateira Gomes Alecrim
-Emmanuely Azevedo Siqueira Correa
VI - Grupo Operacional
-Márcia Carrapateira Gomes Alecrim
-Emmanuely Azevedo Siqueira Correa
-Laura Márcia Rosa dos Santos
-Cristiane Elisabete Liocca da Silva
VII - Relatoria e Sistematização
-Maria Roney de Queiroz Leandro
-Christiane Leal Bertaco Dalla Pria Balejo
-Laura Márcia Rosa dos Santos
Seção II
Das Atribuições da Comissão Organizadora
Art. 7º - São atribuições da Coordenação Geral:
I - Promover, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades da Comissão Organizadora,
atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
II - Apreciar e deliberar sobre as propostas das comissões;
III - Propor e instituir Comissões e Grupos de Trabalho, atribuindo-lhes tarefas e competências.
IV - Delegar competência aos demais membros da Comissão Organizadora;
Art. 8º São atribuições da Comissão Organizadora:
I - Promover a realização da Reunião Ampliada de SAN do Mato Grosso do Sul, cuidando
de seus aspectos técnicos, administrativos e financeiros, dando suporte aos apresentadores, bem como reproduzindo em tempo hábil, os documentos técnicos e textos de
apoio;
II - Credenciar Delegados, observadores e convidados;
III - Apoiar, estimular e acompanhar a realização de eventos regionais prepatórios;
IV - Informar ao CONSEA Nacional as seguintes decisões sobre a Reunião Ampliada de
Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul: Tema central; eixos temáticos; número de delegados e critérios para sua escolha; local; data; regimento interno,
programação, regulamento e composição das comissões.
V – Articular com as demais Conferências Estaduais previstas para 2007, de outras áreas, para que pautem o tema Segurança Alimentar e Nutricional e as suas interfaces;
VI – Encaminhar o Relatório Final da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e
Nutricional do Mato Grosso do Sul para o CONSEA Nacional.
VII - Publicar o Relatório da Reunião Ampliada de SAN;
VIII - – Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes sobre a Reunião
Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul e não previstas
nos itens anteriores;
§ 1º As reuniões da Comissão Organizadora serão convocadas pela Coordenadora
Geral e pelos coordenadores(as) das Comissões Específicas.
§ 2° A Comissão Organizadora contará com suporte técnico, administrativo e financeiro
da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária-SETASS.
Art. 9º - As atribuições das Comissões Específicas serão deliberadas pelo plenário do
CONSEA-MS e constarão da Matriz Operacional de cada Comissão.
Capitulo V
Dos Participantes
Seção I
Da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do
Sul
Art. 10 - São participantes da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional:
I - Delegados(as) eleitos(as) pelos eventos municipais e/ou micro-regionais convocados
especialmente para este fim, com direito a voz e voto;
II - Conselheiros(as) do CONSEA-MS e COMSAN’s;
III - Autoridades convidadas e palestrantes;
IV - Observadores com direito a voz;
V – Representantes do governo do estado de MS, integrantes das políticas públicas de
SAN.
VI – Representantes governamentais municipais integrantes das políticas públicas de
SAN.
Art.11 Para efeito deste Regulamento, são consideradas:
I - Organizações da Sociedade Civil: as representantes de movimentos comunitários,
movimentos sociais, centrais sindicais, sindicatos, igrejas, pastorais, organizações não
governamentais, que tenham atuação relacionada à SAN
II – Organizações Governamentais: as representantes de órgãos, instituições e empresas governamentais nas esferas municipais, estadual e federal.
III – Convidados e Observadores, devidamente credenciados pelo CONSEA-MS
PÁGINA 8
26 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
Art.12 - Os membros do CONSEA-MS são considerados delegados natos.
Capítulo VI
Dos Eventos Municipais e/ou Micro-regionais
Art. 13 - A Reunião Ampliada de SAN do Mato Grosso do Sul, será precedida de reuniões
ampliadas municipais e/ou micro-regionais, nas quais serão eleitos os delegados. A comissão
organizadora disponibilizará orientações para a realização dessas reuniões ampliadas.
§ 1º - As reuniões ampliadas municipais e/ou micro-regionais deverão contemplar obrigatoriamente grupos específicos: indígenas, quilombolas, comunidades de terreiro e populações
tradicionais.
§ 2º - Orienta-se que as discussões das reuniões ampliadas municipais e/ou micro-regionais
abordem os eixos temáticos, conforme art. 3º desse regulamento.
§ 3º – Serão considerados os relatórios desses eventos, contendo o nº de participantes e
delegados eleitos, acompanhados de suas respectivas inscrições, que foram encaminhados à
Secretaria Executiva do CONSEA-MS, até o dia 30 de março de 2007.
§ 4º - Deverão ser encaminhadas as atas comprobatórias da eleição dos delegados nos eventos municipais e/ou micro-regionais, devidamente assinadas.
DELIBERAÇÃO CEDCA/MS nº 08. /2007.
Dispõe sobre a aprovação de Projetos.
O Plenário do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CEDCA/MS, reunido em Assembléia Ordinária, no dia 25 de abril de 2007, que se realizou
no auditório da Casa da Assistência Social e da Cidadania, e no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei 2.187/2000 e pelo Regimento Interno do CEDCA/MS
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar os seguintes projetos:
Capitulo VII
Do Custeio
Art. 14 - As despesas com organização para a realização da Reunião Ampliada de Segurança
Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul, serão previstas pela Secretaria de Estado de
Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária - SETASS entre outros parceiros.
Art. 15 - Poderão ser firmados convênios e contratos com vista à execução de ações necessárias à realização da Reunião Ampliada de SAN do Mato Grosso do Sul.
Capitulo VIII
Disposições Gerais.
Art. 16 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Art. 17 - Este Regulamento, já devidamente aprovado pela Plenária do CONSEA-MS, entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de Abril de 2007.
•
Projeto de Construção de uma Unidade Educacional de Internação e
Internação Provisória (masculina) em Campo Grande/MS;
•
Projeto de Construção de uma Unidade Educacional de Internação e
Internação Provisória (masculina) em Três Lagoas/MS;
•
Projeto de Construção de uma Unidade Educacional de Internação e
Internação Provisória (masculina) em Corumbá/MS;
•
Projeto de Reforma da Unidade Educacional de Internação Dom Bosco
(masculina) em Campo Grande/MS.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 25 de abril de 2007.
Marina Rosa de Bragança Sampaio
Presidente do CEDCA/MS
REGIMENTO INTERNO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
CAPÍTULO I
Do Credenciamento
Art. 1º - O credenciamento dos participantes e delegados(as) homologados nas Reuniões
Ampliadas Municipais e/ou Micro-regionais e convidados será realizada junto à Comissão
Organizadora, no local da Reunião Ampliada de SAN, no dia 27 de abril de 2007, de 7h30 min
às 8h.
RESOLUÇÃO CS/PGE/MS Nº 003, DE 25 DE ABRIL DE 2007.
CAPÍTULO II
Da Plenária
Art. 2º - A Plenária é instância máxima de discussão da Reunião Ampliada de Segurança
Alimentar e Nutricional de Mato Grosso do Sul, constituída pelos participantes credenciados,
com competência para discutir os temas da mesma. É prerrogativa dos delegados aprovar ou
rejeitar, em parte ou na totalidade, as propostas relacionadas com o temário, observando-se
o Regulamento da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso do
Sul, este Regimento e a programação dessa Reunião Ampliada.
§ 1º - A Plenária Final reunir-se-á no mesmo dia 27 de abril de 2007, para aprovação do
Relatório Final, de acordo com a programação.
§ 2º - A Plenária Final será dirigida pela presidente da mesa, auxiliado pela vice-presidente e
assessorado por três facilitadores, indicados pela Comissão Organizadora, com a participação
da Comissão de Relatoria.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º,
inciso XII, da Lei Complementar (Estadual) nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e tendo
em conta o deliberado pelo Conselho Superior em sessão ordinária realizada em 25 de
abril de 2007,
CAPÍTULO III
Do Funcionamento da Plenária Final e das Votações
Art 3º As proposições discutidas e aprovadas no decorrer da Reunião Ampliada, serão encaminhadas à Comissão de Relatoria e submetidas à Plenária Final, após a leitura pela mesa.
Parágrafo Único - Cada proposta destacada, em encaminhamento de votação, terá 01(um)
minuto para defesa contrária e favorável, podendo o autor da proposição apresentar esclarecimentos.
Art. 4º - As propostas votadas serão decididas por maioria simples.
§1º - Cada delegado, devidamente credenciado, terá direito a 01(um) voto.
§2º - O observador e o convidado terá direito apenas a voz.
§3º - As votações na Plenária serão feitas levantando o crachá de votação.
Art. 5º - Serão levadas à Plenária Final as moções entregues à Secretaria Executiva da
Comissão Organizadora, por escrito, até 14h do dia 27 de abril de 2007, contendo assinatura
de pelo menos 30 delegados.
Art. 6º - Assegura-se aos delegados o levantamento de questões de ordem devidamente encaminhadas à mesa, observada a ordem de chegada.
Parágrafo único – Iniciado o processo de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.
CAPÍTULO IV
Da Eleição dos Delegados para a Conferência Nacional
Art. 7º -– A delegação de Mato Grosso do Sul para a
etapa nacional da III Conferência Nacional de SAN, com direito à voz e voto, em consonância
com as definições do CONSEA Nacional, será composta de 35 (trinta e cinco) delegados,
sendo 2\3 sociedade civil e 1\3 governamental, distribuídos da seguinte forma:
I – 23 (Vinte e três) representantes da sociedade civil, assim distribuído:
a) 06 conselheiros do CONSEA-MS da sociedade civil, titulares ou seus respectivos
suplentes.
b) 09 representantes da sociedade civil.
c) 04 representantes de povos indígenas.
d) 04 representantes de população negra (comunidade quilombola, comunidade terreiro e comunidade urbana).
II – 12 (Doze) representantes governamentais, assim distribuídos:
a) 05 conselheiros do CONSEA-MS governamentais, titulares ou seus respectivos
suplentes.
b) 01 conselheiro governamental – presidência do CONSEA-MS
c) 01 representante do governo de MS integrante das políticas públicas de SAN.
d) 04 representantes governamentais dos municípios.
e) 01 conselheiro governamental dos COMSANs, titular ou seu respectivo suplente.
§ 1º - Somente poderão ser eleitas para a delegação estadual, as pessoas que participarem da
Reunião Ampliada de SAN do Mato Grosso do Sul e que em suas comunidades, municípios ou
no estado, participem ativamente de ações de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 2º – Os delegados eleitos na Reunião Ampliada de SAN do Estado de Mato Grosso do Sul,
se comprometerão a participar de oficina(s) preparatória(s) para a III Conferência Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional, ministrada pelo CONSEA/MS, a ser realizada em 28 e
29/05/2007, para análise e apropriação do conteúdo do documento base, a fim de apresentar
propostas e contribuições para a III Conferência Nacional de SAN.
Capitulo V
Da Disposição Final
Art. 8º - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da
Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do estado de MS.
Campo Grande, 23 de Abril de 2007.
Altera a Resolução/CS/PGE/MS/n.º 002, de 02 de
abril de 2007, que disciplina o processo de eleição
dos membros do Conselho Superior da ProcuradoriaGeral do Estado.
R E S O L V E:
Art. 1º. Acrescentar o inciso IV ao artigo 3.º, da Resolução/CS/PGE/MS/n.º 002, de 02
de abril de 2007, conforme redação seguinte:
“Art. 3.º (...)
IV – os que estejam afastados com fundamento nos artigos 80, 86, 87 e 93, da Lei
Complementar (Estadual) n.º 95/2001.”
Art. 2º Alterar o parágrafo 2.º, do artigo 5.º, da Resolução/CS/PGE/MS/n.º 002, de 02
de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º (...)
§ 2.º As candidaturas poderão ser impugnadas mediante representação fundamentada,
no prazo de dois dias contados da divulgação do edital, garantindo-se ao impugnado
igual prazo para defesa. O Presidente do Conselho Superior designará relator, que apresentará relatório, no prazo de dois dias, para discussão e julgamento pelos membros
desimpedidos do Conselheiro Superior.
(...)”
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Campo Grande, MS, 25 de abril de 2007.
Rafael Coldibelli Francisco
Procurador-Geral do Estado
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA,
ANIMAL E VEGETAL
PORTARIA/IAGRO/MS Nº 1.237, DE 19 DE ABRIL DE 2007.
Altera preços dos serviços prestados pelo IAGRO, estabelecidos pela PORTARIA/IAGRO/MS Nº 446/2002,
de 9 de agosto de 2002, e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL
DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Altera o item 2 do Anexo IV da PORTARIA/
IAGRO/MS Nº446/2002, de 9 de agosto de 2002, referente a custos de serviços prestados pela IAGRO, abaixo discriminado:
OUTROS SERVIÇOS
1.
2.
ANEXO IV
Fotocópia (por folha).............................................0,018 UFERMS
Extrato de Movimentação ou saldo de Rebanho Bovino (por folha emitida)...............................................................0,133 UFERMS
Art. 2º. Revoga a PORTARIA/IAGRO/MS Nº992, DE
11 DE JANEIRO DE 2006 e PORTARIA/IAGRO/MS Nº998, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2006.
publicação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Campo Grande, 19 de abril de 2007.
ROBERTO RACHID BACHA
Diretor-Presidente/IAGRO
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26 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
c) se as informações estiverem corretas, clicar no botão Emitir
para impressão do DAEMS.
AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL
PORTARIA AGIOSUL n. 1, DE 25 DE ABRIL DE 2007.
II - para acessar o sítio www.sefaz.ms.gov.br:
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS
PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DE MATÉRIAS
PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL
ELETRÔNICO DE MATO GROSSO DO SUL
- DOE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE
IMPRENSA OFICIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Decreto n.
12.304, de 24 de abril de 2007 e,
a) clicar na opção Serviço;
b) selecionar Emissão de DAEMS;
c) clicar Taxa de Publicação de Matéria no Diário Oficial
Eletrônico, preencher os campos obrigatórios e, no campo histórico, citar o título do
texto a ser publicado;
d) clicar no botão Gerar/Consulta, visualizando os dados para
emissão do DAEMS. Conferir;
Considerando a implantação do Diário Oficial Eletrônico de Mato
e) clicar no botão Emitir para a impressão do DAEMS, se as informações inseridas estiverem corretas.
Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de elaboração e envio das matérias para publicação no DOE,
RESOLVE:
Parágrafo único. O Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS,
ou o número do documento especificado no item 05 do DAEMS, deverá ser encaminhado
para a AGIOSUL via FAX: (xx)67 3318-1479 ou via “e-mail”: [email protected].
br, como comprovante do pagamento da Taxa de Publicação.
Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma prevista nesta Portaria, as
normas técnicas e os procedimentos para elaboração e envio das matérias, objeto de
publicação no Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul.
Art. 6º A Agência Estadual de Imprensa Oficial coloca à disposição dos usuários do Diário Oficial Eletrônico, o telefone (xx)67 3318-1482, para dirimir
eventuais dúvidas.
Art. 2º Na elaboração dos atos administrativos oficiais dever-se-á
Parágrafo único. O Diário Oficial Eletrônico é editado na Secretaria
de Estado de Administração e disponibilizado na “Internet” e no seguinte endereço:
Parque dos Poderes, Bloco I, CEP 79031-902, Campo Grande-MS.
Grosso do Sul; e,
observar:
I - Arquivo - as matérias enviadas para publicação no Diário Oficial
Eletrônico deverão ser geradas:
a) somente em editor de texto WORD, que gere arquivos “.doc”;
b) somente em arquivo PDF, para texto de balanço;
Art. 7º As matérias para publicação no Diário Oficial Eletrônico, a
partir do dia 2 de maio de 2007, somente serão aceitas quando observadas as normas e
procedimentos estabelecidos nesta Portaria e na legislação pertinente, inclusive para as
publicações a pedido de terceiros, pessoa física ou jurídica.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
II - Página - na configuração de página do texto, de que trata a
alínea “a” do inciso anterior, deverão ser observadas as seguintes especificações, conforme modelo constante no anexo único a esta Portaria:
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE ABRIL DE 2007.
a) papel sulfite formato A-4;
b) estilo: normal;
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Diretora-Presidente da Agência Estadual
de Imprensa Oficial
c) fonte: verdana;
d) corpo 8;
e) alinhamento: justificado;
ANEXO ÚNICO À PORTARIA AGIOSUL n. 1, DE 25 DE ABRIL DE 2007.
f) primeira linha do parágrafo: recuo de 1cm (um centímetro);
g) margem superior: 1,5cm (um e meio centímetros);
h) margem inferior: 1,5cm (um e meio centímetros);
i) margem esquerda: 4,5cm (quatro e meio centímetros);
1,5 cm (da borda superior)
j) margem direita: 4cm (quatro centímetros);
l) medianiz: 0 (zero centímetro);
m) cabeçalho: 0 (zero centímetro);
Texto
n) rodapé: 0 (zero centímetro);
o) largura da página: 12,5cm (doze e meio centímetros);
las;
p) alinhamento de duas ou mais colunas: utilizar recurso de tabe-
12,5 cm
III - Tabela - as tabelas deverão ser formatadas observando-se
os padrões de largura 12,5cm (doze e meio centímetros) ou 25cm (vinte e cinco centímetros).
4,5 cm
4 cm
Parágrafo único. O texto referente a balanço deverá ser formatado em arquivo PDF, com as medidas de 26 cm de largura e 38 cm de altura.
Art. 3º Para o encaminhamento das matérias para publicação dever-se-á observar os procedimentos especificados no quadro abaixo:
Encaminhamento da Matéria
Atos e/ou
documentos
Forma
- “e-mail” e
Poder Executivo - ato original,
Estadual
devidamente
assinado
Outros Órgãos
Públicos
do
- “e-mail”
Estado e da
União
Órgãos Públicos
Municipais e “a - “e-mail”
Pedido”
Endereço
Horário
de envio
e/ou
entrega
[email protected]
Secretaria de Estado de
Administração - SAD
Parque dos Poderes, Bloco I
até às
13h
[email protected]
até às
10h
[email protected]
até às
15h
Requisito
(margem esquerda)
Pagamento
da Taxa de
Publicação
Art. 4º O pagamento do serviço de publicação deve ser realizado
na rede bancária autorizada através do Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS,
emitido pela AGIOSUL ou obtido por meio eletrônico no sítio www.imprensaoficial.
ms.gov.br ou www.sefaz.ms.gov.br.
Art. 5º Para o preenchimento do DAEMS, utilizado para pagamento
do serviço de publicação de texto no Diário Oficial Eletrônico, deverá ser observado:
I - para acessar o sítio www.imprensaoficial.ms.gov.br:
a) clicar na opção Taxa de Publicação e preencher os campos
obrigatórios; no campo histórico, citar o título do texto a ser publicado;
emissão do DAEMS;
b) clicar no botão Gerar/Consulta, visualizando os dados para
1,5cm (da borda inferior)
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO POR PREGÃO PRESENCIAL AEM/MS
– INMETRO
A Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul – AEM/MS, convênio
INMETRO, torna público que realizará licitação na forma que abaixo especifica:
MODALIDADE:
TIPO:
PROCESSO:
LOCAL:
DATA/HORÁRIO:
LEGISLAÇÃO:
SOLICITANTE:
OBJETO:
EDITAL:
Pregão Presencial nº 007/2007;
“Maior Desconto Global ”;
21/025118/2007;
Rua São Martinho, nº 250, Vila Progresso, Campo Grande MS;
16 05 2007, às 09 horas;
Lei 10 520/2002 e demais legislações pertinentes;
Setor de Administrativo e financeiro da AEM/MS - INMETRO;
intermediação para aquisição de passagens aéreas e
terrestres ;
A íntegra deste Edital poderá ser obtido junto a sede da AEM/MS;
Campo Grande MS, 25 de abril de 2007.
Comissão Permanente de Licitação e Contratos da AEM/MS - INMETRO.
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EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO
DE CONTRATO DA AEM/MS.
CONTRATO:
PROCESSO:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
009/2006.
21/025410/2006.
Agência Estadual de Metrologia - AEM/MS.
Rhana Carga Internacional Ltda.
Prorrogação do contrato de transporte de encomendas, via aérea e terrestre em âmbito nacional.
FUNDAMENTO:
art. 57, Inciso II da Lei 8666/93.
VIGÊNCIA:
da assinatura até 31 de dezembro de 2007.
Valor estimado:
R$ 1 000,00 a.a.
DATA DA ASSINATURA:
30 de março de 2007.
LOCAL DA ASSINATURA: Campo Grande MS.
FISCAL DE CONTRATO:
art. 67 da Lei 8 666/93
Eva Garcia Dantas.
ASSINAM:
Contratante:
Ademir de Sousa Osiro.
Contratada:
Luiz Cláudio Moreira.
Celso Barbosa Braga.
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS - SINREM MIN.
DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO NACIONAL
DE REGISTRO DO COMERCIO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Ata Número:
2512
Despachos de 19 de abril de 2006
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: ATA DE REUNIAO
DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 06/021408-2 Companhia De Gás Do Estado De
Mato Grosso Do Sul- Ms Gás, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO FISCAL: 06/021407-4
Companhia De Gás Do Estado De Mato Grosso Do Sul- Ms Gás, SOCIEDADE ANONIMA
FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 06/024969-2 Urucum Mineração
S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 06/024968-4 Urucum Mineração
S/A, 06/027956-7 Fazenda Eldorado S/A, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA
EMPRESA / EMPRESARIO: 06/024430-5 Banco Santander Meridional S.A., 06/0244313 Banco Santander Meridional S.A., 06/024432-1 Banco Santander Meridional S.A.,
06/024433-0 Banco Santander Meridional S.A., SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA:
CONSTITUICAO/CONTRATO: 06/021381-7 Claras Representações Ltda, 06/024399-6
Raposo & Jornada Ltda, 06/024795-9 Delgado & Barcelos Serviços De Estacionamento
Para Veículos Ltda, 06/025070-4 Renovo Representação Comercial Ltda, 06/026710-0
D J Grando Representaçoes Ltda, 06/027705-0 Cardena & Santos Ltda, 06/027818-8
Kondo Comercio De Presentes Ltda, ALTERACAO: 06/003833-0 Moura & Moura Ltda
Me, 06/013214-0 Caverzan & Caverzan Ltda-Me, 06/013215-9 Dealer Comercial E
Distribuidora De Gêneros Alimentícios Ltda Me, 06/013486-0 Cine Optica Santa Teresa
Ltda Me, 06/019422-7 M M S Materiais Para Construção Ltda Epp, 06/019452-9
Rodrigues & Polli Ltda Me, 06/023646-9 Centerbox Vidros E Esquadrias De Aluminios
Ltda Me, 06/023652-3 Metran & Metran Ltda Me, 06/023660-4 Jadon-Export Comercio,
Importação E Exportação Ltda, 06/024235-3 Comercial De Alimentos Thomas & Thomas
Ltda, 06/024940-4 Mdm Comércio, Manutenção E Representações De Equipamentos
Odontológicos Ltda - Me, 06/024976-5 Printcom Sistema De Impressão Ltda, 06/0253282 Brasilva Engenharia Ltda, 06/025359-2 Amgl Comércio De Materiais Elétricos E
Hidráulicos Ltda, 06/025866-7 Silva & Brito Ltda Me, 06/026381-4 Jf Transporte
Escolar Ltda Me, 06/026486-1 Demamann & Cavalcanti Ltda Me, 06/026625-2 Ponto
Net Informatica E Celular Ltda Me, 06/026640-6 Cafeteria Grão Expresso Ltda Me,
06/026726-7 P B V Oliveira Energia Ltda Epp, 06/026734-8 Metropole Auto Posto Ltda,
06/027798-0 Mega Comércio De Produtos Hospitalares Ltda Me, 06/027829-3 Etecon
Empresa Técnica De Projetos E Construções Ltda, 06/027873-0 Sorali Biotecnologia Ltda,
EXTINCAO/DISTRATO: 06/015636-8 Malgarin, Stradiotti Lava Jato Ltda Me, OUTROS
DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 06/027815-3 Fertipar
- Fertilizantes Do Parana Ltda, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 06/024236-1
Comercial De Alimentos Thomas & Thomas Ltda Me, 06/024796-7 Delgado & Barcelos
Serviços De Estacionamento Para Veículos Ltda Me, 06/025071-2 Renovo Representação
Comercial Ltda Me, 06/027715-7 Cardena & Santos Ltda Me, 06/027754-8 Feres & Cruz
Representação Educacional Ltda Me, 06/027819-6 Kondo Comercio De Presentes Ltda
Me, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 06/013204-3 Nardy Elizabhet Arevalo
Medina, 06/013512-3 Luzia Aparecida B Cunha, 06/013517-4 Francisca Pereira Ribolis,
06/016580-4 Katlilyn Caceres Vargas, 06/021907-6 Raul Almeida Prado, 06/0236582 A M T Dos Santos, 06/024182-9 Auria Maria Nunes De Oliveira Silva, 06/024647-2
Aginaldo De Lima Oliveira, 06/024941-2 Mário Fernando Fornazeire, 06/024948-0 A N
Barreiros, 06/025076-3 Valdir Muller, 06/026379-2 Silvio Antonio Ueda, 06/026716-0
Carla Julliany Ramos Salmazo, 06/026729-1 A V Braga, 06/026739-9 Elena Avelino
Silva, 06/027222-8 E C Decini Farmacia, 06/027778-5 Marcos Ayala, 06/027892-7 D.
Mandetta Junior, ALTERACAO: 06/010221-7 Lucireni Clismerio Alves Me, 06/011627-7
Laudelina Justina Moises De Oliveira Me, 06/013212-4 Margareth Dos Santos Alves Me,
06/016107-8 Ronilda Barbosa De Andrade Me, 06/016111-6 Genivaldo Lima Da Rocha,
06/019446-4 George Marcos Picoli Me, 06/019453-7 M F De Camargo Me, 06/020987-9
D. P. Guimarães - Me, 06/021906-8 Josely Regina Simão Silva Goulart-Me, 06/0236396 A. De S. Oliveira - Me, 06/024507-7 J F De Jesus Me, 06/024699-5 Adriano De
Siqueira Borges Me, 06/026495-0 Blaudecir Nunes De Oliveira Me, 06/0267143 Damiao Alexandre De Lima Me, 06/027227-9 Jose Carlos Gava Me, 06/027822-6
Francisco Targino Da Silva Me, EXTINCAO/DISTRATO: 05/071912-2 Helio Sergio Alvares
Favaro, 06/013525-5 Irineu Zambiasi Me, 06/025163-8 Mario Norio Kawaminami Me,
06/027237-6 Valdir Rodrigues Da Silva - Me, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO:
06/013205-1 Nardy Elizabhet Arevalo Medina Me, 06/013515-8 Luzia Aparecida B
Cunha Me, 06/013518-2 Francisca Pereira Ribolis Me, 06/021908-4 Raul Almeida Prado,
06/024183-7 Auria Maria Nunes De Oliveira Silva Me, 06/024648-0 Aginaldo De Lima
Oliveira Me, 06/024942-0 Mário Fernando Fornazeire Me, 06/024949-8 A N Barreiros Me,
06/026717-8 Carla Julliany Ramos Salmazo Me, 06/026730-5 A V Braga Me, 06/0267402 Elena Avelino Silva Me, 06/027223-6 E C Decini Farmacia Me, 06/027779-3 Marcos
Ayala Me, 06/027893-5 D. Mandetta Junior Me, EMANCIPACAO: 06/027880-3 Katlilyn
Cáceres Vargas, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 06/013211-6, 06/013222-1,
06/013236-1, 06/016201-5, 06/021105-9, 06/021905-0, 06/023659-0, 06/024225-6,
06/024404-6, 06/024568-9, 06/024569-7, 06/024624-3, 06/024957-9, 06/025031-3,
06/025032-1, 06/025096-8, 06/025107-7, 06/025141-7, 06/025164-6, 06/025222-7,
06/025231-6, 06/025275-8, 06/025322-3, 06/025327-4, 06/025347-9, 06/025370-3,
06/025371-1,
06/026745-3,
06/027642-8,
06/027710-6,
06/027762-9,
06/027931-1,
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
06/026519-1,
06/027630-4,
06/027661-4,
06/027711-4,
06/027810-2,
06/027932-0,
06/026616-3,
06/027631-2,
06/027702-5,
06/027716-5,
06/027820-0,
06/027947-8,
06/026718-6,
06/027632-0,
06/027703-3,
06/027720-3,
06/027821-8,
06/026721-6,
06/027633-9,
06/027707-6,
06/027721-1,
06/027847-1,
06/026733-0,
06/027641-0,
06/027708-4,
06/027761-0,
06/027929-0,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
Ata Número:
2513
Despachos de 20 de abril de 2007
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA ABERTA: OUTROS DOCUMENTOS DE
INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 07/028084-3 Banco Itaú S.A., SOCIEDADE
ANONIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 07/015623-9 Companhia
Mate Laranjeira, 07/015624-7 Larangeira Mendes S/A, 07/015625-5 Mendes Gonçalves
S/A, SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 07/014415-0
Tucantur - Transporte De Turismo Ecológico Safari Do Pantanal Ltda, 07/015668-9 Monaco
Confecções Ltda, 07/025514-8 Oeste Hotel Pousada Ltda, 07/025879-1 Serraglio & Mora
Ltda, 07/025892-9 Jornal Folha De Dourados Ltda, 07/027703-6 Rodrigues & Fonseca
Comercial De Alimentos Ltda, 07/027977-2 Breline Industria E Comercio De Produtos
Alimenticios Ltda, 07/028153-0 Lemos & Vieira Representações Ltda, 07/028275-7
Kzt Serviços Médicos De Atenção Domiciliar Ltda, 07/028293-5 Moraz & Wagner Ltda,
07/028359-1 Nutri & Sabor Alimentos Ltda, 07/028393-1 Instituição De Ensino General
Osório Ltda, ALTERACAO: 07/005308-1 Teckluz Distribuidora De Materiais Elétricos Ltda
Me, 07/006739-2 Tradição Produtos Coloniais Ltda Me, 07/013225-9 Viluvi Factoring
Ltda, 07/015136-9 Vacaria Transportes E Produtos Agropecuaria Ltda, 07/015235-7
Global Serviços De Conservaçao Locaçao, Imagens E Eventos Ltda Me, 07/015685-9 Jl
Comércio De Madeiras Ltda Me, 07/025827-9 V A Da Silva & Cia Ltda Me, 07/027597-1
Credbens Consultoria Empresarial Ltda, 07/027598-0 Credbens Consultoria Empresarial
Ltda, 07/027663-3 Info 1000 Informática Ltda Me, 07/027778-8 Fontoura & Schaeffer
Ltda - Me, 07/027797-4 V R S Materiais Para Construção Ltda Epp, 07/0278245 Newcolors Suprimentos De Informática, Comércio De Peças E Acessórios Para
Motocicletas Ltda Me, 07/027943-8 A S Tecnologia Ltda Me, 07/028113-0 Comagro Peças
E Implementos Agrícolas Ltda Epp, 07/028167-0 Reabilitare Clinica De Fisioterapia Ltda
Me, 07/028255-2 Gavic Modas Ltda Me, 07/028291-9 Ribas Representações Comerciais
Ltda Me, 07/028301-0 Locatelli & Trentin Ltda, 07/028355-9 Grespcard Intermediações
De Negócios Ltda, 07/028356-7 Intercash Operadora De Crédito Ltda, 07/028364-8
Sinai & Abrascio Ltda Me, 07/028509-8 S.V. Veiculos Ltda, OUTROS DOCUMENTOS
DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 07/015236-5 Campina Verde Armazéns
Gerais Ltda, 07/017234-0 Br Sul Armazenagem De Cereais Ltda, 07/017765-1 Fmc
Ferezin Martins Comercial Ltda, 07/017773-2 Fmc Ferezin Martins Comercial Ltda,
07/028305-2 Real Encomendas E Cargas Ltda, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO:
07/025880-5 Serraglio & Mora Ltda Me, 07/025893-7 Jornal Folha De Dourados Ltda
Me, 07/027704-4 Rodrigues & Fonseca Comercial De Alimentos Ltda Me, 07/0281548 Lemos & Vieira Representações Ltda Me, 07/028294-3 Moraz & Wagner Ltda Me,
07/028394-0 Instituição De Ensino General Osório Ltda Me, EMPRESA DE PEQUENO
PORTE: ENQUADRAMENTO: 07/015669-7 Monaco Confecções Ltda Epp, 07/025515-6
Oeste Hotel Pousada Ltda Epp, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 07/0072922 Aline Lucia Rocca, 07/015205-5 Maria Aparecida Da Silva De Almeida, 07/0161518 Geraldo Magela Dos Santos, 07/016153-4 Jose Amaro Dos Santos, 07/020759-3
Ana Cordeiro Ponce, 07/027707-9 Maria Aparecida Vieira Da Silva, 07/027716-8 Oliva
Faedo, 07/028073-8 Gilmar Noronha, 07/028257-9 Sandra Regina Chagas De Lima,
07/028287-0 Maria De Lima Maidana, 07/028299-4 Ivan Rodrigo Vetev, 07/028384-2
Waldemir Marques Rosa, ALTERACAO: 07/005303-0 Marcia Ivanis Schrippe Welter Me,
07/014409-5 Cislaine Aparecida Costa, 07/014418-4 G. B. Drumond Me, 07/016155-0
Barbosa Da Silva Motos Me, 07/020266-4 Olindo Spricigo Me, 07/025831-7 Antonio A
De Sousa Alimentos E Utilidades Domesticas Me, 07/027651-0 Marcos Roberto Monteiro
Me, 07/027835-0 Cassiano Junior Filho, 07/028043-6 Bruno Dias Brito Me, 07/0281351 Lourival Barbosa De Souza, 07/028376-1 Antonio José Ueno Me, 07/028377-0 Elias
Do Carmo Marcal Me, EXTINCAO/DISTRATO: 07/025755-8 R Munaro Me, OUTROS
DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 07/016158-5 Luiza Da
Silva Tomichá Me, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 07/007293-0 Aline Lucia Rocca
-Me, 07/015206-3 Maria Aparecida Da Silva De Almeida Me, 07/016152-6 Geraldo
Magela Dos Santos Me, 07/016154-2 Jose Amaro Dos Santos Me, 07/020760-7 Ana
Cordeiro Ponce Me, 07/027708-7 Maria Aparecida Vieira Da Silva Me, 07/027717-6
Oliva Faedo Me, 07/028258-7 Sandra Regina Chagas De Lima Me, 07/028288-9 Maria
De Lima Maidana Me, 07/028300-1 Ivan Rodrigo Vetev Me, 07/028430-0 J. M. Do Couto
Leite Me, 07/028590-0 Gilmar Noronha Me, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA:
07/006737-6, 07/006738-4, 07/014815-5, 07/015220-9, 07/016075-9, 07/016160-7,
07/016757-5, 07/016763-0, 07/016764-8, 07/024828-1, 07/025650-0, 07/025683-7,
07/025855-4, 07/025871-6, 07/025884-8, 07/025885-6, 07/025889-9, 07/025900-3,
07/027424-0, 07/027630-7, 07/027912-8, 07/028133-5, 07/028184-0, 07/028197-1,
07/028256-0, 07/028278-1, 07/028289-7, 07/028290-0, 07/028337-0, 07/028338-9,
07/028354-0, 07/028369-9, 07/028370-2, 07/028373-7, 07/028374-5, 07/028391-5,
07/028405-9, 07/028406-7, 07/028407-5, 07/028409-1, 07/028419-9, 07/028431-8,
07/028432-6, 07/028433-4, 07/028443-1, 07/028475-0,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
PORTARIA JUCEMS/GP/Nº 016/2007
DE 23 DE ABRIL DE 2007
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar
maior segurança aos documentos arquivados na JUCEMS, em relação ao seu manuseio
e a retirada dos documentos do ambiente do arquivo,
RESOLVE:
A) Fica expressamente restrito aos servidores do setor de Arquivo,
o acesso ao acervo documental da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul
– JUCEMS;
B) A retirada de qualquer documento somente será possível com a
PÁGINA 11
26 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
autorização do Gestor Responsável;
C) Fica vedada a reprodução total ou parcial de qualquer documento
constante no acervo;
D) A solicitação de certidão de interior teor dependerá de pedido
protocolado; e
E) Vistas aos documentos, dependerá de autorização do Gestor
Responsável.
PÚBLICO PRESENCIAL.
PROCESSO N.º 27/120359/2006
NE: 0767
DATA: 23/04/2007
FAVORECIDO: METTA AGROCENTER LTDA.
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 13.483,30 (TREZE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E TRINTA
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
Wagner Bertoli
Presidente
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO
PÚBLICO PRESENCIAL.
PROCESSO N.º 27/120359/2006
NE: 0768
DATA: 23/04/2007
FAVORECIDO: GLOBAL COMERCIAL LTDA.
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0100000000
VALOR R$: 23.734,00 (VINTE E TRÊS MIL, SETECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PROTEÇÃO INDIVIDUAL.
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA SEMAC/IMASUL/MS N. 51, DE 16 DE ABRIL DE 2007.
Suspende por prazo indeterminado a
validade da Licença Prévia n. 54/2007,
processo n. 23.100.484.2007, em nome
de Santos e Paccini LTDA.
O Diretor-Presidente do Instituto de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
– IMASUL e Secretário de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto no inciso I do art. 19 da Resolução CONAMA n. 237/97 e seus
correspondentes no inciso I do art. 11 da Lei Estadual n. 2.257/01;
Considerando os termos do inciso IV do art. 9º da Lei Federal n. 6.938/81 que prevê
como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente o licenciamento e a revisão de
atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
Considerando o Princípio da Autotutela Administrativa pelo qual a Administração Pública
pode, a qualquer tempo, rever ou anular seus atos quando eivados de vício, por critérios
de legalidade, conveniência e oportunidade Administrativa;
Considerando a decisão judicial que julgou o Agravo Regimental, processo n. 2006.0210726/0001.01 do Mandado de Segurança impetrado por Santos e Paccini LTDA contra esta
Secretaria de Estado;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender por prazo indeterminado a tramitação do processo de Licença de
Instalação, processo administrativo n. 23/100.484/2007.
Art. 2º Determinar a paralisação das atividades de instalação até regularização do empreendimento junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de abril de 2007.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL/MS
Secretário de Estado
PORTARIA SEMAC/IMASUL/MS N. 52, DE 17 DE ABRIL DE 2007.
Suspende por prazo indeterminado a
validade da Licença Prévia n. 54/2007,
processo n. 23.103.987.2006, em nome
de Santos e Paccini LTDA.
O Diretor-Presidente do Instituto de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
– IMASUL e Secretário de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto no inciso I do art. 19 da Resolução CONAMA n. 237/97 c/c art.
5º, IV da Resolução CONAMA 334/2003 e seus correspondentes no inciso I do art. 11 da
Lei Estadual n. 2.257/01;
Considerando os termos do inciso IV do art. 9º da Lei Federal n. 6.938/81 que prevê
como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente o licenciamento e a revisão de
atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
Considerando o Princípio da Autotutela Administrativa pelo qual a Administração Pública
pode, a qualquer tempo, rever ou anular seus atos quando eivados de vício, por critérios
de legalidade, conveniência e oportunidade Administrativa;
Considerando a decisão judicial que julgou o Agravo Regimental, processo n. 2006.0210726/0001.01 do Mandado de Segurança impetrado por Santos e Paccini LTDA contra esta
Secretaria de Estado;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender por prazo indeterminado a validade da Licença Prévia n. 54/2007,
processo administrativo n. 23/103.987.2006.
Art. 2º Determinar a paralisação das atividades de instalação até regularização do empreendimento junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de abril de 2007.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL/MS
Secretário de Estado
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHOS REFERENTES AOS
PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO
AMPARO LEGAL: ART. 7º, III, DO DECRETO N.º 8.689/99.
PROCESSO N.º 27/110026/2007
NE: 0686
DATA: 19/04/2007
FAVORECIDO: GOV/MS/FSS/SF/FERNANDO MENDES DA SILVA.
P.T.: 10302008145910000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 900,00 (NOVECENTOS REAIS)
OBJETO: SUPRIMENTO DE FUNDOS – FERNANDO MENDES DA SILVA.
AMPARO LEGAL: ART. 7º, III, DO DECRETO N.º 8.689/99.
PROCESSO N.º 27/110026/2007
NE: 0687
DATA: 19/04/2007
FAVORECIDO: GOV/MS/FSS/SF/FERNANDO MENDES DA SILVA.
P.T.: 10302008145910000
N.D.: 339036
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 200,00 (DUZENTOS REAIS)
OBJETO: SUPRIMENTO DE FUNDOS – FERNANDO MENDES DA SILVA.
AMPARO LEGAL: ART. 7º, III, DO DECRETO N.º 8.689/99.
PROCESSO N.º 27/110026/2007
NE: 0688
DATA: 19/04/2007
FAVORECIDO: GOV/MS/FSS/SF/FERNANDO MENDES DA SILVA.
P.T.: 10302008145910000
N.D.: 339039
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.100,00 (UM MIL E CEM REAIS)
OBJETO: SUPRIMENTO DE FUNDOS – FERNANDO MENDES DA SILVA.
AMPARO LEGAL: ART. 7º, III, DO DECRETO N.º 8.689/99.
PROCESSO N.º 27/110032/2007
NE: 0654
DATA: 13/04/2007
FAVORECIDO: GOV/MS/FSS/SF/CELMA CRISTINA BARBOSA SCHRAMM
P.T.: 10302008145910000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 500,00 (QUINHENTOS REAIS)
OBJETO: SUPRIMENTO DE FUNDOS – CELMA CRISTINA BARBOSA SCHRAMM.
AMPARO LEGAL: ART. 7º, III, DO DECRETO N.º 8.689/99.
PROCESSO N.º 27/110032/2007
NE: 0655
DATA: 13/04/2007
FAVORECIDO: GOV/MS/FSS/SF/CELMA CRISTINA BARBOSA SCHRAMM
P.T.: 10302008145910000
N.D.: 339036
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 300,00 (TREZENTOS REAIS)
OBJETO: SUPRIMENTO DE FUNDOS – CELMA CRISTINA BARBOSA SCHRAMM.
AMPARO LEGAL: ART. 7º, III, DO DECRETO N.º 8.689/99.
PROCESSO N.º 27/110032/2007
NE: 0656
DATA: 13/04/2007
FAVORECIDO: GOV/MS/FSS/SF/CELMA CRISTINA BARBOSA SCHRAMM
P.T.: 10302008145910000
N.D.: 339039
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS)
OBJETO: SUPRIMENTO DE FUNDOS – CELMA CRISTINA BARBOSA SCHRAMM.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/110036/2007
NE: 0712
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: GREINER BIO-ONE BRASIL PROD. MÉDICO-HOSP. LTDA
P.T.: 10302008145910000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 8.850,00 (OITO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO LABORATORIAL.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/110036/2007
NE: 0713
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: QUIBASA QUIMICA BASICA LTDA
P.T.: 10302008145910000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 2.940,00 (DOIS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO LABORATORIAL.
AMPARO LEGAL: ART. 7º, III, DO DECRETO N.º 8.689/99.
PROCESSO N.º 27/120128/2007
NE: 0689
DATA: 19/04/2007
FAVORECIDO: GOV/MS/FSS/SF/LILIANY ANGELICA M. SALDANHA
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.250,00 (UM MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS)
OBJETO: SUPRIMENTO DE FUNDOS – LILIANY ANGELICA M. SALDANHA
AMPARO LEGAL: ART. 7º, III, DO DECRETO N.º 8.689/99.
PROCESSO N.º 27/120128/2007
NE: 0690
DATA: 19/04/2007
FAVORECIDO: GOV/MS/FSS/SF/LILIANY ANGELICA M. SALDANHA
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339039
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS)
OBJETO: SUPRIMENTO DE FUNDOS – LILIANY ANGELICA M. SALDANHA
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120133/2007
NE: 0714
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: GREINER BIO-ONE BRASIL PROD. MEDICO-HOSP. LTDA
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 3.188,00 (TRÊS MIL, CENTO E OITENTA E OITO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL.
PÁGINA 12
26 DE ABRIL DE 2007
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120133/2007
NE: 0715
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: M.S. DIAGNÓSTICA LTDA
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 203,00 (DUZENTOS E TRÊS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120133/2007
NE: 0716
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: BIOSYSTEM COM. IMP. E EXP. DE EQUIP. LAB. LTDA
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 388,98 (TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E NOVENTA E OITO
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120133/2007
NE: 0717
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: QUIBASA QUIMICA BASICA LTDA
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 231,00 (DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120145/2007
NE: 0752
DATA: 23/04/2007
FAVORECIDO: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA.
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 894,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120145/2007
NE: 0761
DATA: 23/04/2007
FAVORECIDO: MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA.
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.220,70 (UM MIL, DUZENTOS E VINTE REAIS E SETENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120145/2007
NE: 0762
DATA: 23/04/2007
FAVORECIDO: LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO LTDA.
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 500,00 (QUINHENTOS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120145/2007
NE: 0763
DATA: 23/04/2007
FAVORECIDO: ISOFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 4.030,00 (QUATRO MIL E TRINTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120145/2007
NE: 0764
DATA: 23/04/2007
FAVORECIDO: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.720,00 (UM MIL, SETECENTOS E VINTE REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120145/2007
NE: 0753
DATA: 23/04/2007
FAVORECIDO: HOSPEFAR IND. E COM. PRODS. HOSPITALARES.
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 32.794,40 (TRINTA E DOIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS
E QUARENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120145/2007
NE: 0765
DATA: 23/04/2007
FAVORECIDO: TRANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA-ME
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 894,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120145/2007
NE: 0754
DATA: 23/04/2007
FAVORECIDO: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 516,00 (QUINHENTOS E DEZESSEIS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120145/2007
NE: 0766
DATA: 23/04/2007
FAVORECIDO: INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA S/ AHYPOFAR
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.170,00 (UM MIL, CENTO E SETENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120145/2007
NE: 0755
DATA: 23/04/2007
FAVORECIDO: CRISTALIA PROD. QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 17.052,22 (DEZESSETE MIL, CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE E DOIS
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120156/2007
NE: 0737
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: M.S. DIAGNÓSTICA LTDA.
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120145/2007
NE: 0756
DATA: 23/04/2007
FAVORECIDO: LABORATORIOS HALEX E ISTAR LTDA
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 270,00 (DUZENTOS E SETENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120145/2007
NE: 0757
DATA: 23/04/2007
FAVORECIDO: UNIÃO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.264,00 (UM MIL, DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120158/2007
NE: 0732
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA.
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 120,00 (CENTO E VINTE REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120158/2007
NE: 0733
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: GREINER BIO-ONE BRASIL PROD. MEDICO-HOSP. LTDA
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 198,00 (CENTO E NOVENTA E OITO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120145/2007
NE: 0758
DATA: 23/04/2007
FAVORECIDO: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S.A.
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 8.004,00 (OITO MIL E QUATRO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120158/2007
NE: 0734
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: M.S. DIAGNÓSTICA LTDA
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120145/2007
NE: 0759
DATA: 23/04/2007
FAVORECIDO: NOVAFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120158/2007
NE: 0735
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: BIOSYSTEM COM. IMP. E EXP. DE EQUIP. LAB. LTDA.
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 104,81 (CENTO E QUATRO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120145/2007
NE: 0760
DATA: 23/04/2007
FAVORECIDO: CLARIS PRODUTOS FARMACEUTICOS DO BRASIL LTDA.
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 11.600,00 (ONZE MIL E SEISCENTOS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120161/2007
NE: 0727
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA.
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.326,24 (UM MIL, TREZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E VINTE E QUATRO
CENTAVOS)
PÁGINA 13
26 DE ABRIL DE 2007
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIOS CIRURGICOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120161/2007
NE: 0728
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: STOCK DIAGNÓSTICOS LTDA.
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 274,56 (DUZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SEIS
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIOS CIRURGICOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120161/2007
NE: 0729
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: JOHNSON E JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA.
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 2.814,24 (DOIS MIL, OITOCENTOS E QUATORZE REAIS E VINTE E QUATRO
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIOS CIRURGICOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120161/2007
NE: 0730
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: POINT SUTURE BRASIL IND. FIOS CIRURG. LTDA.
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.075,20 (UM MIL, SETENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIOS CIRURGICOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120161/2007
NE: 0731
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: ALFEMA DOIS MERCANTIL CIRURGICA LTDA.
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 3.906,24 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E SEIS REAIS E VINTE E QUATRO
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIOS CIRURGICOS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120162/2007
NE: 0718
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: BIOSYSTEM COM. IMP. E EXP. DE EQUIP. LAB. LTDA.
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 602,00 (SEISCENTOS E DOIS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120162/2007
NE: 0719
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: M.S. DIAGNÓSTICA LTDA.
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 469,40 (QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E QUARENTA
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120165/2007
NE: 0704
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: LUCART MAT. DE ESCRITORIO E SUP. INFORMATICA LTDA
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 150,80 (CENTO E CINQUENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120165/2007
NE: 0705
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: INFOR-7 SUPRIMENTOS P/ ESCRIT. E INFORMATICA
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 95,50 (NOVENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120165/2007
NE: 0706
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: SPEED LABEL COMERCIO DE SUPRI. P/ COMP. LTDA-EPP
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 183,50 (CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120165/2007
NE: 0707
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: VALDIRENE APARECIDA BARBOSA-ME
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 38,50 (TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120165/2007
NE: 0709
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: COMERCIAL T & C LTDA
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 49,60 (QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120165/2007
NE: 0710
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: BRAS SERVICE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME.
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 175,80 (CENTO E SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/130033/2007
NE: 0743
DATA: 23/04/2007
FAVORECIDO: J & J COMERCIAL LTDA.
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 212,20 (DUZENTOS E DOZE REAIS E VINTE CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/130033/2007
NE: 0744
DATA: 23/04/2007
FAVORECIDO: YOUSSIF AMIM.
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 422,60 (QUATROCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/130033/2007
NE: 0745
DATA: 23/04/2007
FAVORECIDO: COMPRACITA COMERCIAL LTDA.
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 561,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E UM REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/130034/2007
NE: 0738
DATA: 23/04/2007
FAVORECIDO: M.S. DIAGNÓSTICA LTDA
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 110,60 (CENTO E DEZ REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/130035/2007
NE: 0739
DATA: 23/04/2007
FAVORECIDO: M.S. DIAGNÓSTICA LTDA
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 178,00 (CENTO E SETENTA E OITO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/130036/2007
NE: 0711
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: YOUSSIF AMIM
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 219,00 (DUZENTOS E DEZENOVE REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITOS DE PETRÓLEO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/130037/2007
NE: 0740
DATA: 23/04/2007
FAVORECIDO: I.A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA. LTDA.
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 76,00 (SETENTA E SEIS REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS NÃO PERECIVEIS.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/130037/2007
NE: 0741
DATA: 23/04/2007
FAVORECIDO: ODEBRECHT COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFÉ LTDA
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 412,50 (QUATROCENTOS E DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS NÃO PERECIVEIS
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/130038/2007
NE: 0742
DATA: 23/04/2007
FAVORECIDO: CIPAMED EMBALAGENS MEDICO-HOPITALARES LTDA
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 524,16 (QUINHENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL GRAU.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/120165/2007
NE: 0708
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: TOTALSUL EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA
P.T.: 10302008145900000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 462,45 (QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/130039/2007
NE: 0698
DATA: 19/04/2007
FAVORECIDO: CREMER S.A.
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 184,80 (CENTO E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
PÁGINA 14
26 DE ABRIL DE 2007
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/130039/2007
NE: 0699
DATA: 19/04/2007
FAVORECIDO: MULTILINE PROD. E EQUIP. TECN. CIENTIFICOS LTDA.
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/130044/2007
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/130041/2007
NE: 0700
DATA: 19/04/2007
FAVORECIDO: INFOR-7 SUPRIMENTOS P/ ESCRIT. E INFORMATICA.
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 202,50 (DUZENTOS E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.
NE: 0692
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
NE: 0693
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 2.591,00 (DOIS MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
NE: 0694
DATA: 19/04/2007
FAVORECIDO: DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA.
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 251,60 (DUZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
NE: 0695
DATA: 19/04/2007
FAVORECIDO: AMERICA MEDICAL LTDA
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 517,25 (QUINHENTOS E DEZESSETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/130044/2007
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/130042/2007
NE: 0722
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: ESPECIALISTA – PROD. PARA LABORATÓRIO LTDA.
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 9.824,48 (NOVE MIL, OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E QUARENTA
E OITO CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT SOROLÓGICO.
DATA: 19/04/2007
FAVORECIDO: INTERCONTINENTAL MEDICAL, IMP. E EXP. LTDA.
PROCESSO N.º 27/130044/2007
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/130041/2007
NE: 0703
DATA: 19/04/2007
FAVORECIDO: LUIS CARLOS MARTON ME.
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 128,00 (CENTO E VINTE E OITO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.270,00 (UM MIL, DUZENTOS E SETENTA REAIS)
PROCESSO N.º 27/130044/2007
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/130041/2007
NE: 0702
DATA: 19/04/2007
FAVORECIDO: INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LEONORA LTDA.
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.910,00 (UM MIL, NOVECENTOS E DEZ REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.
DATA: 19/04/2007
FAVORECIDO: CREMER S.A.
PROCESSO N.º 27/130044/2007
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/130041/2007
NE: 0701
DATA: 19/04/2007
FAVORECIDO: BRAS SERVICE LTDA-ME.
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 175,80 (CENTO E SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 1.685,00 (UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS)
NE: 0696
DATA: 19/04/2007
FAVORECIDO: NEVE INDUSTRIA E COM. DE PRODUTOS CIRURGICOS.
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 310,00 (TREZENTOS E DEZ REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/130044/2007
NE: 0697
DATA: 19/04/2007
FAVORECIDO: L.M. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/130042/2007
NE: 0723
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: DIAGMAX REP. E COM. DE PROD. MÉDICOS LTDA.
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 535,68 (QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA E OITO
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT SOROLÓGICO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/130042/2007
NE: 0724
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: ODONTOLAB EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - ME
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 5.721,60 (CINCO MIL, SETECENTOS E VINTE E UM REAIS E SESSENTA
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT SOROLÓGICO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/130042/2007
NE: 0725
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: ALKA TECN. EM DIAG. COM. IMPORT. E EXPORT. DE PRODUTOS
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 14.860,80 (QUATORZE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA REAIS E OITENTA
CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT SOROLÓGICO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/130042/2007
NE: 0726
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: DHL DIAGNÓSTICA E HOSPITALAR ME.
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 116.888,00 (CENTO E DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E OITO
REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT SOROLÓGICO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/130043/2007
NE: 0720
DATA: 20/04/2007
FAVORECIDO: CIRUMED COMERCIO LTDA.
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 164,00 (CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/130043/2007
FAVORECIDO: M.S. DIAGNÓSTICA LTDA.
NE: 0721
DATA: 20/04/2007
P.T.: 10305002245920000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 256,50 (DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS)
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
Tornamos sem efeito os três primeiros extratos publicados no Diário Oficial n. 6956, de
25.04, página 12, sendo:
- Extrato de Termo aditivo 05/06 ao contrato n.109-PS/02
- Extrato de Termo aditivo 01/06 ao contrato n.460-PS/05
- Extrato de Termo aditivo 01/06 ao contrato n. 388-PS/05
LOTERIA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO CONTRATO N.º 001/2007
PROCESSO: 11/200026/2007
PARTE: Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul e Sr. Alírio Pinto Filho
OBJETO: Prestação de Serviços de Assessoria Contábil.
AMPARO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações
VALOR MENSAL: R$ 1.200, 00 (hum mil e duzentos reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
ASSINATURA: 05 de abril de 2007
ASSINAM: Mário Sérgio Maciel Lorenzeto – como Contratante e
Alírio Pinto Filho - como contratado
BOLETIM DE LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADENDO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, por
intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação, comunica as alterações
do Edital, que estará disponível na Superintendência de Compras e Suprimento/SAD/
MS, no Parque dos Poderes, Bloco I, na Secretaria de Estado de Gestão Publica, nesta
Capital, ou pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br
ÓRGÃO: AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE MS
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO Nº 01/2007
PROCESSO Nº. 09/200.778/2007
OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (Computadores, impressoras
, etc)
ALTERAÇÃO: 1) Alterar o objeto e todo Edital e em seus anexos passando a constar:
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (Computadores, impressoras, etc) com
assistência técnica preventiva e corretiva no local de instalação, em conformidade com
as especificações constantes na proposta de preço (anexo I) objetivando o atendimento
das exigências da ANEEL e atividades da AGEPAN. 2) Excluir os subitens 1.2. e 1.3. do
Edital supracitado. 3) Alterar o subitem 8.2.1. do Edital supracitado e o subitem 11.1 da
PÁGINA 15
26 DE ABRIL DE 2007
Minuta do Contrato. ONDE SE LÊ: O instrumento contratual terá vigência pelo período
de 24 (vinte e quatro) meses, contados de sua assinatura podendo ser prorrogado em
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93. LEIA-SE: O contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de 24 meses, contados da data de sua assinatura, sendo
que os equipamentos ao final destes 24(vinte e quatro meses), passarão a incorporar
automaticamente ao patrimônio da AGEPAN, em caráter definitivo e irreversível, sem
gerar qualquer ônus para a administração. 4) Excluir integralmente os subitens 9.1.1.,
9.2., 9.3., 9.3.1., 9.4., 9.4.1., 9.4.2. 9.4.3. e 9.13. do Edital supracitado e os subitens
10.1.1.,10.1.2, 10.1.3., 10.1.3.1, 10.1.4., 10.1.4.1, 10.1.4.2., 10.1.4.3. e 10.1.13. 5)
Excluir integralmente o testo do item 2 (Valor unitário da cópia excedente em preto
e branco...) e o inciso “II” (CUSTOS DETALHADO ESTIMADO...) da Planilha de Custo
(anexo III) parte integrante do Edital supracitado. 6) Alterar os subitens 12.1 do Edital
e 9.1. da Minuta do Contrato passando a constar: As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho nº 14130013940920000, Natureza da
Despesa nº 333903912, Item de Despesa nº 3912, Fonte nº 0281300001, 0281090014,
02400000. 7) Alterar o subitem 8.1. da Minuta do Contrato ONDE SE LÊ: período de
12 meses LEIA-SE: período de 24 (vinte e quatro) meses. 8) Excluir integralmente o
subitem 8.2 da Minuta do contrato. As alterações encontram-se na Superintendência
de Licitação/SL/SAD/MS, no Parque dos Poderes, Bloco I, na Secretaria de Estado de
Administração, nesta Capital, ou pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. As demais condições permanecem inalteradas.
A DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS FICA PRORROGADA PARA : às 08:00 horas do
dia 09/05/2007.
Campo Grande/MS 25 de abril de 2007
Coordenadoria de Licitação/SAD-MS
Prorrogação da Ata de Registro de Preços N. º 060/2006.
Campo Grande, 25 de abril de 2007.
José Cesário dos Santos Filho
Superintendente de Licitação
Prorrogação da Ata de Registro de Preços N. º 061/2006.
Prorrogo por mais 06 (seis) meses o prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços
de Medicamentos Básicos, Processo 13/003.027/2006, Pregão Presencial nº 035/2006/
SAD, de acordo com o Decreto 11.759/2004, art. 13, parágrafo 1º e também o disposto
na Ata de Registro de Preços nº 061/2006 em seu item 4, subitem 4.1, passando o seu
término para 17 de dezembro de 2007.
Campo Grande, 25 de abril de 2007.
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços nº 003/2007
Objeto: Aquisição de Concreto Betuminoso Usina a quente (CBUQ) para execução de
Tapa Buraco em diversas rodovias pavimentadas estaduais nas seguintes regiões: Lote
01 – Chapadão do Sul; Lote 02 – Dourados, Lote 03 Três Lagoas, Lote 04 – Maracaju
e Lote 05 Navirai
Vencedoras: HL CONSTRUTORA LTDA, para o lote 01, valor de R$ 54.234,99
(cinqüenta e quatro mil, duzentos e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos,
PLANACON CONSTRUTORA LTDA, para o lote 02, valor de R$ 135.367,91 (cento
e trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos);
CGR ENGENHARIA LTDA, para o lote 03, valor de R$ 70.477,81 ( setenta
mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos); MARACAJU
ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, para o lote 04, valor de R$ 80.467,67
(oitenta mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos) e TV
TÉCNICA VIÁRIA CONSTRUÇÕES LTDA, para o lote 05, valor de R$ 90.259,39 (
noventa mil, duzentos e cinqüenta e nove reais e trinta e nove centavos).
Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, os resultados foram devidamente adjudicados às empresas vencedoras, sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente.
Campo Grande/MS, 25 de abril de 2007.
Coordenadoria de Licitação e Obras
AGESUL
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 04/07
A Secretaria de Estado de Administração, por intermédio da Comissão de Licitação SL/
SAD/MS, comunica aos interessados o resultado da licitação:
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária de
Mato Grosso do Sul.
LICITAÇÃO: Convite nº 02/2007 – PROCESSO Nº 25/000.223/2007.
OBJETO: Aquisição de hortifrutigranjeiros.
RESULTADO: Deserto.
Campo Grande/MS, 25 de abril de 2007.
Pureza Barbosa Coutinho - Presidente CPL 03/SL/SAD/MS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DESPACHO DA EXMª SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO: 29/027.200/2007
FAVORECIDO: Deair Daurea de Souza
VALOR: R$ 1.030,00 (um mil e trinta reais ) mensais.
Ratifico a dispensa de licitação de acordo com o Inciso X do Art. 24 da Lei 8.666/93,
referente a Locação de Imóvel, destinada a atender o Centro de Escolas Recolhidas
e UNAI/Dourados , sito à Av. Weimar G. Torres, 2752 (1º Piso) – Centro - Dourados
- MS, conforme justificativa no referido processo.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO DO SENHOR ORDENADOR DE DESPESAS:
Autorizo a despesa e reconheço a inexigibilidade de licitação,
conforme Parecer exarado pela Assessoria Jurídica-SEJUSP/MS,
constante no processo abaixo relacionado, nos termos do Art.
25, Caput da Lei (Federal) nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs
9.032/95 e 9.648/98.
31/000.486/05
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação com fundamento nos caputs dos artigo
25 e 26, ambos da Lei (Federal) nº 8.666/93 e suas modificações posteriores vigentes,
conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado.
PROCESSO: 15/001.480/2007
FAVORECIDO: Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização
- FENASEG
OBJETO: Pagamento do Seguro Obrigatório Anual dos veículos da frota oficial da
Procuradoria-Geral do Estado, exercício 2007.
VALOR: R$ 677,08 (seiscentos e setenta e sete reais e oito centavos)
RECURSOS: Programa de Trabalho 0309200534240000 – Natureza da Despesa 3339039
– Recursos orçamentários da Procuradoria-Geral do Estado – Fonte 0100.
RATIFICAÇÃO: Rafael Coldibelli Francisco – Procurador-Geral do Estado
AUTORIZAÇÃO: Antonio de Souza Ramos Filho – Procurador do Estado – Coordenador da
Procuradoria-Geral do Estado - Ordenador de Despesas
DATA DA RATIFICAÇÃO: 23/04/2007
Superintendente de Licitação
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Processo n. º:19/050.391/2007
Prorrogo por mais 06 (seis) meses o prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços de
Material de Copa e Cozinha, Processo 13/002.441/2006, Pregão Presencial nº 047/2006/
SAD, de acordo com o Decreto 11.759/2004, art. 13, parágrafo 1º e também o disposto
na Ata de Registro de Preços nº 060/2006 em seu item 4, subitem 4.1, passando o seu
término para 19 de dezembro de 2007.
José Cesário dos Santos Filho
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
FAVORECIDO
Global Village
Telecom Ltda
OBJETO
VALOR GLOBAL (R$)
Prestação de serviço
de telefonia para atender a Coordenadoria de
Inteligência – COIN/
24.000,00
SEJUSP/MS.
Campo Grande - MS, 24 de abril de 2007.
LUIZ SERAFIM DIAS
Ordenador de Despesas
RATIFICO
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS
A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL
através da Coordenadoria de Licitações, comunica aos interessados que conforme despacho do Diretor Presidente da AGESUL, fará realizar a licitação abaixo, do tipo técnica e
preço nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor.
Tomada de Preços n° 04/2007
Processo: n° 19/050.577/2007
Objeto: Serviços de Estudos de viabilidade técnica econômica e ambiental e projeto executivo de engenharia para implantação e pavimentação da Rodovia
MS/295, trecho: Entrº MS 156-Paranhos, com extensão de 60,600km
Abertura :Dia 31de maio 2007, às 09:00 horas, na Av. Mato Grosso, s/sn, bloco 14
– Parque dos Poderes – Campo Grande(MS).
Campo Grande MS, 25 de abril de 2007.
Coordenador de Licitação e Obras
AGESUL
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 05/07
A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL
através da Coordenadoria de Licitações, comunica aos interessados que conforme despacho do Diretor Presidente da AGESUL, que fará realizar a licitação abaixo, do tipo
técnica e preço nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações
em vigor.
Tomada de Preços n° 05/2007
Processo: n° 19/050.578/2007
Objeto: Serviços de Estudos de viabilidade técnica econômica e ambiental e projeto executivo de engenharia para implantação e pavimentação da Rodovia
MS/295, trecho: Entrº MS 156-Paranhos, com extensão de 60 .600km
Abertura :Dia 01 de junho 2007, às 09:00 horas, na Av. Mato Grosso, s/sn, bloco 14
– Parque dos Poderes – Campo Grande(MS).
Campo Grande MS, 25 de abril de 2007.
Coordenador de Licitação e Obras
AGESUL
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa constante no processo abaixo especificado, de acordo com parecer Jurídico.
Processo nº 21/042.045/2007
Amparo Legal: Artigo 24, Inciso XIII, Lei 8.666/93
Favorecido: Conselho da Comunidade de Campo Grande - MS
Valor Mensal: R$ 5.481,00 ( Cinco mil, quatrocentos e oitenta e um reais)
Objeto: Contratação de 09 trabalhadores para serviços internos pelo Programa Elo, por
um período de 12 meses.
Ordenador de Despesas: José Antonio Roldão
PÁGINA 16
26 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
Data de Ratificação: 20-04-2007
José Antonio Roldão
Diretor – Presidente/AGRAER
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA,
ANIMAL E VEGETAL
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
1. Ratifico a dispensa de licitação para contratação da empresa abaixo relacionada, conforme manifestação da Procuradoria Jurídica acostada no processo, amparado no inciso
VIII, do art. 24 da Lei nº8.666/93:
•
Processo nº21/005.289/2007.
Favorecido: Agência Estadual de Imprensa Oficial de MS-AGIOSUL
Objeto: Confecção de 150.000 jogos de GTA.
Valor Global: R$11.937,00
Campo Grande/MS, 24 de abril de 2007.
Roberto Rachid Bacha
Ordenador de Despesas
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
AVISO DE ADIAMENTO DA LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2007
―
PROC. N°
0187/2007
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de recomposição de pavimentação asfáltica, calçadas, guias e meio fio, no município de Dourados
– MS / SANESUL.
NOVA DATA DE ABERTURA: 08/05/2007 - 09:00 horas.
VALOR DA PASTA: R$ 50,00 (cinqüenta reais).
MOTIVO DO ADIAMENTO: Alterações nas especificações técnicas do Edital.
LOCAL PARA RETIRADA DE EDITAL E DEMAIS INFORMAÇÕES: na GEJUL - Gerência
Jurídica e de Licitações, sito na rua Euclides da Cunha, n.º975, bairro Jardim dos Estados,
Fones (67) 3318 – 7713 ou 3318 – 7783.
Campo Grande-MS, 23 de Abril de 2.007.
GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2007
―
PROC. N°
0213/2007
OBJETO: Aquisição de Cloreto Férrico Líquido, para atender a Estação de Tratamento de
Esgoto São João, na cidade de Três Lagoas– MS / SANESUL.
EMPRESA ADJUDICADA no menor preço: Kemwater Brasil S/A, no valor unitário de R$
768,00 e valor total de R$ 55.296,00.
Campo Grande - MS, 25 de Abril de 2007.
GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações
BOLETIM DE PESSOAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 203, DE 18 DE ABRIL DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
RETIFICAR a Resolução “P” SEGES n. 797, de 18 de outubro de
2006, publicada no Diário Oficial n. 6831, de 19 de outubro de 2006, à página 19, que
concedeu o adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres a servidora PRISCILA ELISA SIQUEIRA GIANINI, prontuário n. 8853041, ocupante do cargo de
Fisioterapeuta, código 94085, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul/FUNSAU, para que onde
constou “... no percentual de 20% (vinte por cento)...”, passe a constar “... no percentual de 40% (quarenta por cento)...” (Processo n. 27/100915/2006).
CONCEDER adicional pelo exercício de atividades em condições
insalubres, aos servidores relacionados no anexo único a esta Resolução, lotados na
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos/AGESUL, em conformidade com o
Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de
Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112,
parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada
pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de
29 de novembro de 2000, conforme especificação constante no quadro.
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO “P” SAD n. 205, DE 19 DE ABRIL DE 2007.
Prontuário
n.
Servidor
Código/ Percentual
Cargo
Insalubre
15591091
José Ferreira
47251
20%
15595911
José Maria Alves
47252
20%
15702261
Raimundo Nonato
Doroteu
47251
20%
Validade
1º/1/07 a
31/12/07
1º/1/07 a
31/12/07
1º/1/07 a
31/12/07
Processo
n.
19/101370/05
19/101370/05
19/101370/05
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 206, DE 19 DE ABRIL DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER licença para o trato de interesse particular ao servidor
MARCOS ANTONIO MARIANI, prontuário n. 36551561, ocupante do cargo de Técnico de
Desenvolvimento Rural, classe A, código 46052, do Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão
Rural de Mato Grosso do Sul, por um período de 3 anos, sem ônus para a origem, com
fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a partir de
1º de abril de 2007 (Processo n. 21/042158/07).
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 223, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29
de novembro de 2000, resolve:
CONCEDER à servidora MIRLENE PEREIRA LIMA, prontuário n.
5160151, ocupante do cargo de Técnico de Higiene Dental, código n. 31212, lotada na
Secretaria de Estado de Saúde/SES, adicional pelo exercício de atividades em condições
insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de
Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do
Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo
único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei
n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de
novembro de 2000, para o período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007
(Processo n. 27/233/2001).
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 224, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29
de novembro de 2000, resolve:
CONCEDER à servidora MARIA PEREIRA RAMOS, prontuário n.
1666421, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, código n. 31208, lotada
na Secretaria de Estado de Saúde/SES, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo
de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde
do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo
único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei
n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de
novembro de 2000, para o período de 29 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007
(Processo n. 27/3955/2002).
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 225, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 204, DE 18 DE ABRIL DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29
de novembro de 2000, resolve:
CONCEDER à servidora NAIR FÁTIMA CANIATTO, prontuário n.
45777521, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, código n. 31208, lotada
na Secretaria de Estado de Saúde/SES, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo
de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde
do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo
único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei
n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de
novembro de 2000, para o período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007
(Processo n. 27/001770/2003).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29
de novembro de 2000, resolve:
CONCEDER ao servidor JOÃO BATISTA SILVA SANTOS, prontuário
n. 15515662, ocupante do cargo de Motorista de Veículo Pesado, código n. 47252, lotado
na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos/AGESUL, adicional pelo exercício de
atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão
Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no
art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n.
10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de
dezembro de 2007 (Processo n. 19/112007/2004).
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 226, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 205, DE 19 DE ABRIL DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29
de novembro de 2000, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29
de novembro de 2000, resolve:
CONCEDER ao servidor JESUS FRANCISCO DE ALMEIDA, prontuário n. 3294951, ocupante do cargo de Perito Médico Legista, código n. 27021, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/SEJUSP, adicional pelo exercício de
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26 DE ABRIL DE 2007
atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão
Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no
art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n.
10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de
dezembro de 2007 (Processo n. 27/001315/2001).
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 227, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29
de novembro de 2000, resolve:
CONCEDER à servidora ALZIMARA GONÇALVES MARTINS, prontuário n. 37201601, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código n.
83015, lotada no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul/DETRAN,
adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20%
(vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho,
apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art.
105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000,
regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de
18 de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 31/754180/2003).
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 228, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29
de novembro de 2000, resolve:
CONCEDER ao servidor FRANCISCO MAGALHÃES MARTINIANO,
prontuário n. 2963091, ocupante do cargo de Médico/20 horas, código n. 94030, lotado
na Secretaria de Estado de Saúde/SES, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo
de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde
do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo
único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei
n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de
novembro de 2000, para o período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007
(Processo n. 27/001387/2001).
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 234, DE 25 DE ABRIL DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29
de novembro de 2000, resolve:
CONCEDER adicional pelo exercício de atividades em condições
insalubres, aos servidores relacionados no anexo único a esta Resolução, lotados na
Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul/ FUNSAU, em conformidade com o
Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de
Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112,
parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada
pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de
29 de novembro de 2000, conforme especificação constante no quadro.
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO “P” SAD n. 234/07.
Prontuário
n.
Servidor
Código/
Cargo
Percentual de
Insalubridade
8907231
Adriana de
Lima Neves
94094
40%
94110
40%
94110
40%
94110
40%
94094
40%
8912581
9116661
9066201
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 230, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29
de novembro de 2000, resolve:
CONCEDER ao servidor DIRCEU MIGUEL DIAS PIRES DA CUNHA,
prontuário n. 5134821, ocupante do cargo de Auxiliar de Saneamento, código n. 94060,
da Secretaria de Estado de Saúde/SES, adicional de periculosidade, no percentual de
30% (trinta por cento), calculado sobre o vencimento base, com fulcro no art. 105,
inciso II, alínea “d” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990, bem como no art. 2º, inciso II, § 2º, do Decreto Federal n. 93.412, de
14 de outubro de 1986 e em conformidade com o Laudo Técnico Pericial de condições
ambientais de trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde no Trabalho/
CESAT, para o período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007 (Processo n.
14/001864/1996).
27/100974/06
27/101050/06
27/100040/07
27/102263/06
8845451
Danielle
F e r r a z
Giacian
94078
40%
8977281
D i e g o
Pereira Silva
94094
40%
9057801
Edeclifer
Cabral
94110
40%
9100581
Emília Prado
Borella
94110
40%
9160301
Janaína Silva
e Sousa
94078
40%
94094
40%
20/10/06
a
27/101052/06
31/12/07
94094
40%
20/10/06
a
27/102151/06
31/12/07
94078
40%
23/10/06
a
27/102542/06
31/12/07
94110
40%
94094
40%
94094
40%
94110
40%
94094
40%
23/10/06
a
27/100975/06
31/12/07
94094
40%
23/10/06
a
27/102150/06
31/12/07
94094
40%
20/10/06
a
27/101051/06
31/12/07
94110
40%
23/10/06
a
27/101045/06
31/12/07
94094
40%
20/10/06
a
27/101053/06
31/12/07
94094
40%
94094
40%
94094
40%
8960631
9075881
8945161
9059091
8933901
8910961
8956281
9033531
8919161
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 231, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29
de novembro de 2000, resolve:
8919081
CONCEDER ao servidor JOSÉ CARLOS LIMEIRA, prontuário n.
15733811, ocupante do cargo de Operador de Máquina Motoniveladora, código n. 47251,
da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos/AGESUL, adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre o vencimento base,
com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “d” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei
n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, bem como no art. 2º, inciso II, § 2º, do Decreto
Federal n. 93.412, de 14 de outubro de 1986 e em conformidade com o Laudo Técnico
Pericial de condições ambientais de trabalho, apresentado pela Comissão Especial de
Saúde no Trabalho/CESAT, para o período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de
2007 (Processo n. 19/102050/2005).
8918351
8918511
8934711
8918861
da
19/10/06
a
31/12/07
19/10/06
a
31/12/07
19/10/06
a
31/12/07
23/10/06
a
31/12/07
23/10/06
a
31/12/07
20/10/06
a
31/12/07
23/10/06
a
31/12/07
19/10/06
a
31/12/07
23/10/06
a
31/12/07
13/03/07
a
31/12/07
Processo
n.
Cláudio
Silva
8915411
CONCEDER ao servidor FRANCISCO VALMIR DA SILVA, prontuário
n. 818091, ocupante do cargo de Auxiliar de Saneamento, código n. 94060, da Secretaria
de Estado de Saúde/SES, adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por
cento), calculado sobre o vencimento base, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “d”
e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, bem
como no art. 2º, inciso II, § 2º, do Decreto Federal n. 93.412, de 14 de outubro de 1986
e em conformidade com o Laudo Técnico Pericial de condições ambientais de trabalho,
apresentado pela Comissão Especial de Saúde no Trabalho/CESAT, para o período de 1º
de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 27/002589/2003).
Alessandra
S i m a s
Miranda
A n d r é i a
Bom Tempo
Francisco
Chrysthian
de
Arruda
Romero
Validade
8943541
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 229, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29
de novembro de 2000, resolve:
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
J a n i n e
de
Souza
Fernandes
Carneiro
M á r c i a
Aparecida
de Oliveira
M a r i a
Aparecida
Pires
de
Carvalho
Mariluci
Garcete de
Oliveira
Naira
do
A m a r a l
Sobreira
Ro d r i g o
Padilhas de
Medeiros
Ronaldo
Rodrigues
de Oliveira
R o s a n a
de
Fátima
M o r e i r a
Silva
T h i a g o
Henrique
Denis
Valquíria
D u a r t e
Germano de
Amorim
V â n i a
Jackeline
R a m o s
Gomes
Verônica
Lidiane Rosa
de Oliveira
da Silva
W a g n e r
Machado de
Oliveira
Wanda Lira
Batista dos
Santos
Willian César
Lopes
19/10/06
a
31/12/07
25/10/06
a
31/12/07
19/10/06
a
31/12/07
19/10/06
a
31/12/07
27/100896/06
27/100945/06
27/101182/06
27/102149/06
27/102134/06
27/102546/06
27/100971/06
27/102272/06
27/101049/06
27/101232/06
20/10/06
a
27/101217/06
31/12/07
20/10/06
27/100988/06
a
31/12/07
24/10/06
a
27/101071/06
31/12/07
PÁGINA 18
26 DE ABRIL DE 2007
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 250, DE 25 DE ABRIL DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, resolve:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo dado à Comissão
Sindicante, designada através da Resolução “P” SAD n. 178, de 20 de março de
2007, publicada no Diário Oficial n. 6935, de 23 de março de 2007 (Processo n.
13/000996/2007).
abril de 2007;
Considerando parecer favorável do Diretor do Departamento de Polícia
do Interior/MS e Diretora do Departamento de Polícia da Capital/MS, constante no
Ofício nº 160, de 19 de abril de 2007;
R E S O L V E:
Remover por permuta, atendido a conveniência do serviço, a contar de 19
de abril de 2007 os servidores abaixo relacionados, relativos aos prontuários, cargos,
classes e lotações ali mencionados, concedendo 20 (vinte) dias de trânsito, com base
no inciso III, do artigo 85, da Lei Complementar nº 114/2005.
PRONT
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 258, DE 25 DE ABRIL DE 2007.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto n. 12.271, de 28 de fevereiro de 2007,
com a redação dada pelo Decreto n. 12.289, de 2 de abril de 2007, resolve:
DESIGNAR ANTONIO DA SILVA MULLER como responsável pela
autenticação dos impressos do Diário Oficial Eletrônico, apresentados em páginas inteiras conforme a via eletrônica, mediante conferência com o original, e apresentação da
guia de recolhimento da taxa de publicação.
APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
No Decreto “P” n. 3.706/2006, de 31 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial n. 6840, de 1º de novembro de 2006, que concedeu pensão por
morte à Tatiana Figueiredo Martins e ao menor Vitor Correa Martins, beneficiários do
ex-servidor Alessandro Martins de Souza Silva, prontuário n. 15669031, da Secretaria
de Estado de Saúde, que ocupava o cargo de Médico, foi feita a seguinte apostila:
ONDE CONSTA: “...Tatiana Figueiredo Martins,.”
PASSE A CONSTAR: “...Tatiana Figueiredo Corrêa,.”
APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
No Decreto “P” n. 844, de 22 de março de 2007, publicado no
Diário Oficial n. 6.940, de 30 de março de 2007, que transferiu ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o Subtenente PM NILTON JUSCEMAR DANIEL FILHO,
prontuário n. 20135841, foi feita a seguinte apostila:
ONDE CONSTA: “...Nilton Juscemar Daniel Filho,.”
PASSE A CONSTAR: “...Nilton Juscemar Daniel Velho,.”
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
NOME
CARGO
7256681
Dr. Messias
Pires dos
Santos Filho
9062711
Drª Anne
Delegada de
Karine Sanches
Polícia
Trevizan
Delegado de
Polícia
CL
3ª
Subst.
DA (O)
Delegacia de
Pronto Atendimento
Comunitário de
Campo Grande/MS
Delegacia de Polícia
de Selvíria/MS
PARA
Delegacia de Polícia
de Selvíria/MS
Delegacia de
Pronto Atendimento
Comunitário de
Campo Grande/MS
PORTARIA “P”/SEJUSP/MS/Nº 15/07– 24 DE ABRIL DE 2007
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da competência que lhe foi atribuída pela Resolução/SEJUSP/MS/Nº 349/2006, de 3 de maio de
2006,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade de 03 (três) meses, ao servidor
FRANCISCO DE ASSIS BORGES DA SILVA, cargo Escrivão de Polícia Judiciária, Classe
Especial, código POC/200/211/B5, cargo 27005, prontuário n° 2961981, relativo ao
quinquênio aquisitivo de 28/11/1989 a 27/11/1994, pertencente ao Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada nesta Secretaria de Estado, com fulcro no artigo
159, da Lei n° 1.102 de 10 de outubro de 1990. (Processo nº 31/150.056/2007). Para
fins de Regularização Funcional.
Republica-se por ter constado com incorreção no Diário Oficial nº 6956, de 25
de abril de 2007, página 22.
PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 483, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de
19 de dezembro de 2005 e artigo 69, inciso IX, da Resolução/SSP/MS nº 214, de 30 de
outubro de 1997.
Considerando solicitação do Diretor do Departamento de Polícia do Interior/
MS, constante no Ofício nº 403, de 18 de dezembro de 2006.
RESOLVE
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Diferença de Vencimentos
Situação: Ativo
Interessada:
Prontuário
n.
Servidora
Maria Onória
Martins
6863281
Tiago
Cargo
Lotação
Técnico em
Recursos
Humanos
SED
Processo n.
29/076959/06
DECISÃO: Defiro o pedido com fulcro no art. 5º, § 2º, do Decreto n. 10.940, de 23 de
dezembro de 2002.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Abono de Permanência
Interessada:
Prontuário
n.
562191
Servidora
Lotação
Dorami Garcia Dias de
Freitas
SED
Com validade
a contar de:
Setembro/2006
Designar o Dr. ÉCIO MARCOS VENTURA MENEGÃO, Delegado de
Polícia, 1ª Classe, prontuário nº 027.706-1, Delegado Titular do 1º Distrito Policial de
Paranaíba/MS, para responder, sem prejuízo de suas funções habituais, nos termos do
artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº 114/05, pelo expediente da Delegacia
de Regional de Polícia de Paranaíba/MS, , no período de 03 de janeiro de 2007 a 01 de
fevereiro de 2007, durante de férias do Titular Dr. Luiz Carlos Bono Macedo.
(Republica-se por ter saído com incorreção no DOE nº 6.944, de 09 Abr 07)
PORTARIA “P” 677/DP-1/DP/PMMS, DE 18 DE ABRIL DE 2007
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto
no Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c o Art. 1º, do Decreto n.º 11.075, de
22 de Janeiro de 2003; Decreto n.º 11.185, de 23 de Abril de 2003; Decreto n.º 11.820,
de 22 de março de 2005 e Decreto n.º 12.105, de 16 de maio de 2006,
R E S O L V E :
Processo n.
29/030747/06
DECISÃO: Defiro o pedido de Abono de Permanência, com fulcro no art. 71, § 2º, combinado com o art. 75, § 3º, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO “P ”/ SEJUSP/MS/Nº 27/06 – 24 DE ABRIL DE
2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Retificar a Resolução “P” SEJUSP/ N°20/7de 29 de março de 2007, publicada
no Diário Oficial nº 6.944, de 09 de abril de 2007, página 34, que concede ao servidor
Nelson Antonio G. de Oliveira, matrícula 4596583, a progressão funcional..., onde constou ...nível V , passe a constar , nível IV.
Designar, o 3º Sgt QPPM JOLDEIR OLSEN MESSA - Mat. 203.721-11, para
exercer a função de Confiança de Comandante do 2º GPM / 3º Pel / 2ª Cia / 12º
BPM / Sete Quedas - MS, símbolo CGA 06.
Em conseqüência fica dispensado da mesma, o 3º Sgt QPPM VILMAR UMAR
- Mat. 206.178-31, símbolo CGA 06, conforme publicado no Diário Oficial nº 6742, de
05 Jun 06.
(Solução ao RD NR 296 / P-1/ 12º BPM/2007, de 19 Mar 07).
PORTARIA “P” 720/DP-1/DP/PMMS, DE 19 DE ABRIL DE 2007
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto
no Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c o Art. 1º, do Decreto n.º 11.075, de
22 de Janeiro de 2003; Decreto n.º 11.185, de 23 de Abril de 2003; Decreto n.º 11.820,
de 22 de março de 2005 e Decreto n.º 12.105, de 16 de maio de 2006,
R E S O L V E :
Tornar sem efeito, a Portaria “P” 2142/DP-1/DP/PMMS, de 13 Dez 06, publicada no Diário Oficial nº 6871, de 19 Dez 06, página 23, que dispensou, o ST QPPM
DARCI MENDES CORREA, Mat. 203.354-21, da função de confiança de Comandante
do 3º GPM / 1º Pel / 2ª Cia / 16º BPM / Vicentina símbolo CGA 06,
(Solução ao Ofício nº 217/SAA/16º BPM/2007, de 29 Mar 07).
PORTARIA “P” 731/DP-1/DP/PMMS, DE 23 DE ABRIL DE 2007
PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS nº 187, DE 24 DE ABRIL DE 2007.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 114 de 19
de dezembro de 2005.
Considerando solicitação protocolada nesta Diretoria, sob nº 1799, em 19 de
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº
1.148, de 13 de julho de 1981,
PÁGINA 19
26 DE ABRIL DE 2007
R E S O L V E :
33040861
Agregar, o Cb QPPM JOSE EDIVALDO RODRIGUES DA SILVA- Mat.
203.633-91, a contar de 21 de Março de 2007, por ter sido condenado a pena restritiva de liberdade de 09 (nove) meses de detenção no regime prisional aberto, nas penas dos Art. 319, 324, todos c/c 70, II,“g” do Código Penal Militar (CPM), decisão da
APM 001.07.011588-6; conforme previsto no item 7, da letra “c”, do parágrafo 1º do
artigo 76 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS).
(Solução ao Ofício nº 1152-JME, de 16 Abr 07).
(Republica-se por ter saído com incorreção no DOE nº 6.928, de 14 Mar 07)
PORTARIA “P” 580/DP-1/DP/PMMS, DE 18 DE ABRIL DE 2007.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do
Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981 e o artigo 113, inciso III, da Lei Complementar
n° 053, de 30 de agosto de 1990,
R E S O L V E :
Excluir, “EX-OFFICIO” a bem da disciplina, das fileiras da Polícia Militar
do Estado de Mato Grosso do Sul, o Sd QPPM GEVALDO DE OLIVEIRA PINA, Mat.
203.984-21, filho de Firmino Almeida Pina e de Maria Oliveira Pina, nascido aos 10 Ago
67, natural de Mineiros - GO, conforme solução a Conselho de Disciplina, ao qual será
entregue o Certificado de Isenção em data oportuna, expedido pela Polícia Militar de
Mato Grosso do Sul; com fulcro no § 1º do Art 46, inciso III, do Art. 113 e Art. 114, da
Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS).
(Solução ao Processo nº 31/300.008/2007, de 25 Jan 07).
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do
Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981 e o artigo 113, inciso III, da Lei Complementar
n° 053, de 30 de agosto de 1990,
R E S O L V E :
Excluir, “EX-OFFICIO” a bem da disciplina, das fileiras da Polícia Militar
do Estado de Mato Grosso do Sul, o 2º Sgt QPPM CELSO EUCLIDES TOLEDO - Mat.
200.409-71, filho de Enrique de Toledo e de Maria de Lourdes Toledo, nascido aos 12
Fev 66, natural de Pirajui - SP, conforme solução a Conselho de Disciplina, ao qual será
entregue o Certificado de Isenção em data oportuna, expedido pela Polícia Militar de
Mato Grosso do Sul; com fulcro no § 1º do Art 46, inciso III, do Art. 113 e Art. 114, da
Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS).
(Solução ao Processo nº 31/300.589/2007, de 30 Mar 07).
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
O
L
V
Conceder aos servidores abaixo relacionados, ocupante do cargo Permanente
ao Quadro de Pessoal da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de MS
– AGRAER, Licença para Tratamento de Saúde, Homologada pela Junta Médica
Especial, com fulcro no artigo 136 da Lei n. 1.102/90, com redação dada pelo artigo 5
da Lei 2.157 de 26.
Matricula
Leo Reindel
36506501
Joniel Guimarães de
8330451
Oliveira
Odacir Elias fernandes
36864851
Milan
Cargo
Ag.
Serv.
Sociorganizacional
Gestor de Desenvol.
Rural
Técnico de Extensão
Rural
Dias
60
15
07
Período
06/04/07
04/06/07
11/04/07
25/04/07
28/03/07
03/04/07
a
a
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 298/07 de 20 de abril de 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Homologar os candidatos, abaixo discriminados, para participarem do
pleito eleitoral do Conselho de Administração Penitenciária da Agência Estadual de
Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, forte no Artigo
78, da Lei nº 2.518/02.
servidor
33012141
Dalma Fernandes de Oliveira
33045401
José Cavalcante de Siqueira
33065421
Miguel Marques Filho
33027501
José Rodrigues Maria
33027681
Marcos Camilo Falcão
33210611
Haide Dalaqua Silva
função
Gestor Penitenciário
Custódia
Gestor Penitenciário
Custódia
Gestor Penitenciário
Custódia
Gestor Penitenciário
Custódia
Gestor Penitenciário
Perícia
Gestor Penitenciário
Perícia
Membro
Membro
Membro
20 de abril de 2007
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 300/07
de
20 de abril de 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Prorrogar a suspensão do curso da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 31/600400/2006, conforme Portaria “P” AGEPEN/Nº 460/06 de 10 de outubro de
2006, publicada no Diário Oficial nº 6832 de 20 de outubro de 2006, página 47, no
período de 01/03/2007 à 01/06/2007.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 301/07
de 20 de abril de 2007.
RESOLVE:
Suspender o Estágio Probatório do servidor César Gayoso, matrícula
nº 8507211, Agente Penitenciário da área de Segurança e Custódia lotado na Agência
Estadual de Administração do Sistema Penitenciário/AGEPEN/MS, tendo em vista o afastamento do exercício da função com validade a contar de 01 de fevereiro de 2007.
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 302/07 de 23 de abril de 2007
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Administração do Sistema
Penitenciário, abaixo relacionados, averbação de tempo de serviço, para todos os efeitos
legais, referente ao Curso de Formação de Agente Penitenciário, com fulcro no artigo 33
da Constituição Estadual.
33009781
8548241
8530031
Nome
Alessandro Gatto
Berça
Cleiton Paulino de
Souza
Elizabeth Nogueira da
Silva de Oliveira
Leônidas dos Santos
Rocha
Marcílio Gomes da
Silva
Função
Dias
Período
Processo
Ag.Penit.
070
09/07/01 à 18/09/01
31/600311/07
Of.Penit.
060
06/01/92 à 06/03/92
31/600321/07
Of.Penit
070
09/07/01 à 18/09/01
31/600327/07
Ag.Penit.
076
15/09/04 à 30/11/04
31/601578/05
Ag.Penit.
076
15/09/04 à 30/11/04
31/600309/07
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 303/07 de 23 de abril de 2007
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
a
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
matrícula
e
RESOLVE:
Prorrogar a suspensão do curso da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 31/600158/2006, conforme Portaria “P” AGEPEN/Nº 459/06 de 09 de outubro de
2006, publicada no Diário Oficial nº 6832 de 20 de outubro de 2006, página 47, no
período de 01/03/2007 à 01/06/2007.
33178971
E :
Nome
de
Assistência
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais,
33175011
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSAO RURAL DE MS, no exercício de sua competência.
S
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 299/07
Mat.
PORTARIA “P” AGRAER N. 69 DE 25 DE ABRIL DE 2007.
E
33055201
Rogéria Bueno Junqueira de Gestor Penitenciário
Souza
Perícia
Gestor Penitenciário
Marina Taveira Lemes
Apoio Operacional
Gestor Penitenciário
Alcides Rodrigues de Souza
Apoio Operacional
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
(Republica-se por ter saído com incorreção no DOE nº 6.942, de 03 Abr 07)
PORTARIA “P” 671/DP-1/DP/PMMS, DE 18 DE ABRIL DE 2007.
R
33006251
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
RESOLVE:
Conceder aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Administração do Sistema
Penitenciário, abaixo relacionados, Adicional por Tempo de Serviço, em percentuais
compatíveis com os períodos aquisitivos, com incidência sobre o vencimento base, considerando matrículas, funções, classes e códigos ali mencionados, com fulcro no artigo
111, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de1990, com nova redação dada pelo artigo 4º
da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000 c/c os termos do Decreto nº 10.423, de 16
de julho de 2001.
Mat.
33094521
33077431
Nome
Função
Irene Gonçalves Barbosa
Of.Penit.
Maria Roseneusa dos Santos
G.Penit.
Oliveira
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 304/07
%
+5
A Partir
08/02/07
Processo
31/604169/02
+5
16/04/07
31/602897/03
de 23 de abril de 2007.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
cargo
Segurança
e
Segurança
e
Segurança
e
Segurança
e
Assistência
e
Assistência
e
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
RESOLVE:
Confirmar no cargo de nomeação, em virtude de desempenho alcançado no
Estágio Probatório, conforme dispõe o artigo 39, da Lei nº. 1.102 de 10 de outubro de
1990, com alterações da Lei nº. 2.157, de 26 de outubro de 2000, o servidor abaixo,
decorrente da nomeação em 12 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial nº6223 de
13 de abril de 2004, página 19.
Matricula
8299191
Nome
Antonio Paulino de Moura Castro
Função
Procurador Entidade Pública
PÁGINA 20
26 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
PODER LEGISLATIVO
PARTE II
Diário Legislativo, Órgão Oficial do Poder Legislativo
1ª PARTE: SESSÃO PLENÁRIA - 2ª PARTE: COMISSÕES - 3ª PARTE: ATOS ADMINISTRATIVOS - 4ª PARTE: BOLETIM DE PESSOAL - 5ª PARTE: AVISOS E EDITAIS
1ª Parte
Sessão Plenária
2- Proj. de Lei nº 062/07
Processo nº 111/07
3- Proj. de Lei nº 063/07
Processo nº 112/07
PAUTA
1ª DISCUSSÃO
1- Projeto de Lei nº 065/07
Processo nº 114/07
2- Proj. de Lei nº 066/07
Processo nº 115/07
1º DISCUSSÃO
Projeto de Lei nº 064/07
Processo nº 113/07
1ª DISCUSSÃO
1-Proj. de Lei nº 061/07
Processo nº 110/07
PAUTA ATÉ 03/05/07
(Art. 204 do RI)
DEPUTADO MARCIO FERNANDES- Determina o
estabelecimento de normas e procedimentos para
o gerenciamento e destinação de lixo tecnológico
e dá outras providências.
DEPUTADO CORONEL IVAN – Institui e disciplina o Serviço de Transporte Alternativo Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros (SETAIP) em veículos utilitários microônibus, no Estado de Mato
Grosso do Sul.
PAUTA ATÉ 02/05/07
(Art. 204 do RI)
DEPUTADO AMARILDO
CRUZ – Institui
normas para o cultivo da cana-de-açucar
no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras
providências.
PAUTA ATÉ 26/04/07
(Art. 204 do RI)
2- Proj. de Lei nº 030/07
Processo nº 061/07
3- Proj. de Lei nº 037/07
Processo nº 069/07
MINISTÉRIO
PÚBLICO
ESTADUALPROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA- Denomina
“Senador Ramez Tebet” o prédio que menciona.
MINISTÉRIO
PÚBLICO
ESTADUALPROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA- Dispõe
sobre a revisão do vencimento-base dos servidores
do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do
Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
DEPUTADO ARROYO- Institui a Semana Estadual
de Incentivo à Saúde Mamária, a ser realizada anualmente em Mato Grosso do Sul.
DEPUTADO ARROYO- Garante a prioridade no
atendimento de Idosos na Rede Pública Estadual
de Saúde, e dá outras providências.
PAUTA ATÉ 24/04/07
(Art. 204 do RI)
1ª DISCUSSÃO
1- Proj. de Lei nº 058/07
Processo nº 102/07
2- Proj. de Lei nº 059/07
Processo nº 103/07
MINISTÉRIO
PÚBLICO
ESTADUALPROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA- Denomina
“Dr. Gazi Esgaib” o prédio que menciona.
DEPUTADO MARCIO FERNANDES- Acresce a Lei
nº 1232, de 10 de dezembro de 1991, a obrigatoriedade do exercício da fiscalização e inspeção sanitária dos produtos de origem animal ser procedida
privativamente por médico-veterinários.
DEPUTADO PAULO DUARTE- Altera dispositivo da Lei nº 3.287, de 10 de novembro de 2006,
que dispões sobre a obrigatoriedade da disciplina
de Relações de Gênero no conteúdo curricular dos
cursos de formação de Policiais Civis e Militares e
Bombeiros Militares, acrescentando a disciplina de
combate à homofobia.
TRIBUNAL DE CONTAS
SECRETARIA DAS SESSÕES
DELIBERAÇÕES do egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, proferidas na 4ª Sessão Ordinária da 1ª
CÂMARA, realizada no dia 27 de março de 2007.
Ficam, portanto, intimados os interessados que, querendo,
poderão apresentar recursos, tudo conforme prevêem os Capítulos I e II do Título V
da Lei Complementar nº 048/90, com as alterações ditadas pela Lei Complementar n°
078/94, combinado com o Capítulo V do Título II do artigo 98 do Regimento Interno.
PRESIDENTE: Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
SUBPROCURADOR DO M.P.E: Dr. JOSÉ AÊDO CAMILO
DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES: MARISA JOANA CHENA
Presente os Senhores Conselheiros CARLOS RONALD ALBANEZE
e JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL.
Relação dos processos submetidos pelos Relatores e aprovados
pela 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL, ao acolher os votos emitidos.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0069/2007
PROCESSO TC/MS Nº
09471/2006
ASSUNTO
Inspeção Ordinária nº 008/2006 – 2ª IGCE (período:
janeiro a dezembro de 2004)
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério de Ponta
Porã - FUNDEF
Vagner Cirilo Piantoni
Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do
Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE
arquivar o presente relatório de inspeção, seguindo a comunicação do resultado deste
julgamento aos interessados, consoante preceitua o artigo 44 da Lei Complementar
Estadual nº 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0070/2007
PROCESSO TC/MS Nº
11474/2006
ASSUNTO
Inspeção Ordinária nº 026/2006 – 2ª IGCE (período:
janeiro a dezembro de 2004)
Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul
Amarildo Valdo da Cruz
Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do
Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE
arquivar o presente relatório de inspeção, seguindo a comunicação do resultado deste
julgamento aos interessados, consoante preceitua o artigo 44 da Lei Complementar
Estadual nº 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0071/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
18749/2004
Inspeção Ordinária nº 084/2004 – 6ª IGCE (período:
janeiro a dezembro de 2003)
Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Fátima do
Sul
RESPONSÁVEIS
RELATOR
Rut Miriam Fernandes Vieira e Valdivina Aparecida
Angelo
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do
Conselheiro-Relator e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1 - arquivar o presente processo de inspeção ordinária,
examinado no exercício de 2003 no Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Fátima
do Sul, sob gestão das ordenadoras de despesas Senhoras Ruth Miriam Fernandes Vieira
e Valdivina Aparecida Ângelo, ex-Secretárias Municipais de Assistência Social;
2 - comunicar
o
resultado
deste
julgamento
aos
responsáveis, com base nos artigos 44 e 83, ambos da Lei Complementar Estadual nº
048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0072/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
14747/2005
Inspeção Ordinária nº 014/2005 – 6ª IGCE (período:
janeiro a dezembro de 2004)
Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Angélica
Milton Damaceno de Lima
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do
Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1 - aplicar multa regimental ao responsável, Senhor Milton
Damaceno Lima, ex-Prefeito Municipal e Ordenador de Despesas do Fundo Municipal
de Investimentos Sociais de Angélica, no valor equivalente de 20 (vinte) UFERMS, por
atos praticados com grave infração à norma legal de natureza operacional e patrimonial,
com base no artigo 197, inciso II do Regimento Interno do Tribunal de Contas e artigo
53 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta)
dias para o recolhimento da multa imposta ao Fundo Especial de Desenvolvimento,
Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC,
comprovando nos autos no mesmo prazo, conforme preceitua o artigo 157, combinado
com o artigo 212, § 1º, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, sob pena
de execução judicial;
2 - determinar que o atual ordenador de despesas passe a
controlar a destinação e o uso dos materiais de consumo;
3 - comunicar o resultado deste julgamento aos responsáveis
e interessados, na forma regimental.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0073/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
02223/2006
Inspeção Ordinária nº 047/2005 – 6ª IGCE (período:
janeiro a dezembro de 2004)
Prefeitura Municipal de Itaquirai
Edson Vieira
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e
acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE arquivar o presente
processo, comunicando o resultado deste julgamento aos responsáveis e interessados,
nos termos regimentais.
PÁGINA 21
26 DE ABRIL DE 2007
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0074/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
09659/2006
Inspeção Ordinária nº 051/2006 – 6ª IGCE (período:
janeiro a dezembro de 2005)
Fundo Municipal de Saúde de Batayporã
Jercé Eusébio de Souza
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do
Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE arquivar
o presente processo, comunicando o resultado deste julgamento aos responsáveis e
interessados, na forma regimental.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0075/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
11537/2006
Inspeção Ordinária nº 097/2006 – 6ª IGCE (período:
janeiro a dezembro de 2005)
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério de Itaquiraí
- FUNDEF
Pedro Rui Tobias Venâncio
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do
Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE arquivar
o presente processo, comunicando o resultado deste julgamento aos responsáveis e
interessados, nos termos regimentais.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0076/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
11518/2006
Inspeção Ordinária nº 098/2006 – 6ª IGCE (período:
janeiro a dezembro de 2005)
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Itaquiraí
Sandra Cardoso Martins Cassone
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do
Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE arquivar
o presente processo, comunicando o resultado deste julgamento aos responsáveis e
interessados, nos termos regimentais.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0077/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
11603/2006
Inspeção Ordinária nº 077/2006 – 6ª IGCE (período:
janeiro a dezembro de 2005)
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério de
Angélica – FUNDEF
João Donizete Cassuci
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do
Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE arquivar
o presente processo, comunicando o resultado deste julgamento aos responsáveis e
interessados, nos termos regimentais.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0078/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEIS
RELATOR
10182/91
Contrato nº 154/91 e Termos Aditivos
Departamento de Obras Públicas de Mato Grosso do
Sul
Eduardo Landgraf e Carlos Augusto Longo Pereira
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do
Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1 - declarar de incompetência deste Tribunal de Contas para
o julgamento do Contrato nº 154/91, celebrado entre o Departamento de Obras Públicas
de Mato Grosso do Sul – DOP/MS e a Empresa COBEL – Construtora de Obras de
Engenharia Ltda;
2 - remeter estes autos ao Órgão de origem, para que o
Ordenador de Despesas providencie a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas
da União;
3 - comunicar o resultado deste julgamento às autoridades
administrativas responsáveis, com base no artigo 44 da Lei Complementar Estadual nº
048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0079/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
05762/2004
Contrato nº 023/2004
Prefeitura Municipal de Ivinhema
Néri Kuhnen
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do
Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1 - declarar legal e regular a execução e a finalização do
Contrato Administrativo nº 023/2004, nos termos do artigo 311, inciso II, combinado com
o artigo 312, inciso I, 2ª parte, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006;
2 - comunicar o resultado deste julgamento às autoridades
administrativas competentes, com base no artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar
Estadual nº 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0080/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
12745/2004
Contrato nº 348/2004
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
Pedro Sérgio Lima Ortale
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do
Conselheiro-Relator e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1 - declarar legal e regular a execução e a finalização do
Contrato nº 348/2004, nos termos do artigo 311, inciso II, combinado com o artigo 312,
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
inciso I, 2ª parte, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006;
2 - comunicar o resultado deste julgamento às autoridades
administrativas competentes, com base no artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar
Estadual nº 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0081/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
03256/2005
Contrato nº 018/2005
Prefeitura Municipal de Naviraí
Zelmo de Brida
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do
Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1 - declarar ilegal e irregular a execução contratual em
apreço, com fulcro no artigo 311, inciso II, combinado com o artigo 312, inciso II,
segunda parte, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006;
2 - aplicar multa regimental no valor de 100 (cem) UFERMS
ao Senhor Zelmo de Brida, Prefeito Municipal de Naviraí, e responsável pela formalização
e execução do contrato, com base no artigo 197, inciso II do Regimento Interno do
Tribunal de Contas e artigo 53, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 048/90,
concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da multa imposta
ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal
de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo,
conforme preceitua o artigo 157, combinado com o artigo 212, § 1º, ambos da Resolução
Normativa TC/MS nº 057/2006, sob pena de execução;
3 - impugnar, com base no inciso XI do artigo 37 da Lei
Complementar Estadual nº 048/90, o valor de R$ 672,91 (seiscentos e setenta e dois
reais e noventa e um centavos), referente ao saldo pago a maior que o valor contratado,
sem ter a comprovação da contrapartida, determinando a restituição do valor impugnado
e o recolhimento aos cofres municipais de Naviraí, devidamente atualizado e acrescido de
juros de mora, no prazo de 60 (sessenta) dias, seguido de comprovação nos presentes
autos no mesmo prazo, atribuindo tal responsabilidade ao Prefeito Municipal de Naviraí,
Senhor Zelmo de Brida, conforme preceitua os artigos 157, 161 e seu Parágrafo único
e 212, § 1º, todos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, sob pena de serem
tomadas as medidas legais para o recebimento;
4 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados
e à Câmara Municipal, com base no “caput” do artigo 83 e seu Parágrafo único da Lei
Complementar Estadual nº 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0082/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
10936/2005
Contrato nº 217/2005
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
Pedro Sérgio Lima Ortale
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do
Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1 - declarar ilegal e irregular a execução contratual em
apreço, com fulcro no artigo 311, inciso II, combinado com o artigo 312, inciso II,
segunda parte, ambos da Resolução Normativa do Tribunal de Contas nº 057/2006;
2 - aplicar a multa regimental no valor de 100 (cem) UFERMS
ao Senhor Pedro Sérgio Lima Ortale, ex-Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de
Mato Grosso do Sul, e responsável pela formalização e execução do contrato, com base
no artigo 197, inciso II do Regimento Interno do Tribunal de Contas e artigo 53, inciso
II da Lei Complementar Estadual nº 048/90, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta)
dias para o recolhimento da multa imposta ao Fundo Especial de Desenvolvimento,
Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC,
comprovando nos autos no mesmo prazo, conforme preceitua o artigo 157, combinado
com o artigo 212, § 1º, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, sob pena
de execução;
3 - determinar ao responsável pelo Órgão para que encaminhe
a este Tribunal de Contas, no prazo regimental, os documentos que comprovem a total
liquidação do valor contratado, apresentando as respectivas ordens de pagamentos que
comprovem a destinação de tais valores, sob pena de impugnação;
4 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados
e à Câmara Municipal, com base no “caput” do artigo 83 e seu Parágrafo único da Lei
Complementar Estadual nº 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0083/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
11561/2005
Contrato nº 189/2005
Prefeitura Municipal de Naviraí
Zelmo de Brida
Conselheiro OSMAR FEREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do
Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE:
1 - declarar ilegal e irregular a execução contratual em
apreço, com fulcro no artigo 311, inciso II, combinado com artigo 312, inciso II, segunda
parte, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006;
2 - aplicação a multa regimental de 100 (cem) UFERMS ao
Senhor Zelmo de Brida, Prefeito Municipal de Naviraí, e responsável pela formalização
e execução do contrato, com base no artigo 197, inciso II do Regimento Interno do
Tribunal de Contas e artigo 53, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 048/90,
concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da multa imposta
ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal
de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo,
conforme preceitua o artigo 157, combinado com o artigo 212, § 1º, ambos da Resolução
Normativa TC/MS nº 057/2006, sob pena de execução;
3 - impugnar, com base no inciso XI do artigo 37 da Lei
Complementar Estadual nº 048/90, o valor de R$ 7.972,67 (sete mil novecentos e
setenta e dois reais e sessenta e sete centavos), determinando a restituição do valor
impugnado e o recolhimento aos cofres públicos municipais, devidamente atualizado e
acrescido de juros de mora, no prazo de 60 (sessenta) dias, seguido de comprovação
nos presentes autos no mesmo prazo, conforme preceitua os artigos 157, 161 e seu
Parágrafo único e 212, § 1º, todos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006;
4 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados
e à Câmara Municipal, com base no “caput” do artigo 83 e seu Parágrafo único da Lei
Complementar Estadual nº 048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0084/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
06716/2006
Empenho - 2006
Prefeitura Municipal de Paranhos
Dirceu Bettoni
PÁGINA 22
RELATOR
26 DE ABRIL DE 2007
Conselheiro OSMAR FEREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do
Conselheiro-Relator e acolhendo, em parte, o parecer do Ministério Público Especial,
DECIDE:
1 - declarar legal e regular o procedimento licitatório e o
empenho (1ª fase), nos termos do artigo 311, inciso I, combinado com o artigo 312,
inciso I, primeira parte, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006;
2 - determinar ao responsável pelo Órgão que remeta a
esta Corte de Contas, no prazo regimental, cópia do ato que estabelece o veículo oficial
de divulgação da Administração Pública;
3 - remeter os autos à Inspetoria competente para o
acompanhamento da execução e finalização contratual, na forma prevista no artigo
314, inciso I, combinado com o artigo 317, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº
057/2006;
4 - comunicar o resultado do julgamento às autoridades
administrativas competentes, nos termos do artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº
048/90.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0085/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
05617/2005
Contrato nº 019/2005
Prefeitura Municipal de Miranda
Elizabethe de Paula Pereira Almeida
Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do
Conselheiro-Relator e acolhendo, em partes, o parecer do Ministério Público Especial,
DECIDE:
1 - declarar regular e aprovar as etapas de licitação,
formalização e execução do Contrato nº 019/2005, celebrado entre a Prefeitura Municipal
de Miranda e a Empresa Posto de Serviço Ideal Ltda., com fundamento no artigo 311,
incisos I e II, combinado com o artigo 312, inciso I, ambos do Regimento Interno desta
Corte de Contas;
2 - recomendar ao titular do Órgão que atente com maior
rigor aos procedimentos relativos às contratações públicas, mais precisamente quanto
ao controle na execução das despesas;
3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental.
DECISÃO SIMPLES Nº 01/0086/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
20473/2005
Empenho nº 344/2005
Prefeitura Municipal de Terenos
Humberto Rezende Pereira
Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório
e voto do Conselheiro-Relator e contrariando o parecer do Ministério Público Especial,
DECIDE:
1 - declarar legal e regular as etapas de licitação,
formalização e execução do Empenho nº 344/2005, firmado entre a Prefeitura Municipal
de Terenos e a Empresa Enzo Veículos Ltda., com fundamento no artigo 311, incisos I e
II, combinado com o artigo 312, inciso I, ambos do Regimento Interno deste Tribunal de
Contas;
2 - recomendar ao titular do Órgão que observe os
dispositivos legais aplicáveis na hipótese estudada, não incidindo na folha aqui
apontada;
3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental.
ACÓRDÃO Nº 01/0032/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
00821/2003
Prestação de Contas de Convênio nº 337/2001 e
Termo Aditivo, firmado entre a Prefeitura Municipal de
Campo Grande e a Empresa Municipal de Habitação
Popular - EMHA
Prefeitura Municipal de Campo Grande
Tânia Mara Garib
Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em declarar
regular a Prestação de Contas de Convênio nº 337/2001 e Termo Aditivo, firmado entre
a Prefeitura Municipal de Campo Grande, através do Fundo Municipal de Investimento
Social e a Empresa Municipal de Habitação Popular - EMHA, nos termos do inciso I
do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, seguindo a comunicação do
resultado do julgamento aos interessados, nos moldes regimentais.
ACÓRDÃO Nº 01/0033/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
08644/2006
Prestação de Contas de Convênio nº 007/2005,
firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponta Porã e
o Lar da Criança Coração de Jesus de Ponta Porã
Prefeitura Municipal de Ponta Porã
Flávio Kayatt
Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em declarar
regular, com ressalva, a Prestação de Contas de Convênio nº 007/2005, firmado entre
a Prefeitura Municipal de Ponta Porã e o Lar da Criança Coração de Jesus de Ponta Porã,
nos termos do inciso II do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, seguindo
a comunicação do resultado do julgamento aos interessados, nos moldes regimentais.
ACÓRDÃO Nº 01/0034/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
08545/2006
Prestação de Contas de Convênio nº 6189/2005,
firmado entre a Secretaria de Estado de Educação
de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de
Mundo Novo
Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
do Sul
Hélio de Lima
RELATOR
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em declarar
regular a Prestação de Contas de Convênio nº 6189/2005, firmado entre a Secretaria
de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de Mundo Novo,
nos termos do inciso I do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, seguindo
a comunicação do resultado do julgamento aos interessados, nos moldes regimentais.
ACÓRDÃO Nº 01/0035/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
11442/2006
Prestação de Contas de Convênio nº 7610/2005,
firmado entre a Secretaria de Estado de Educação
de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de
Naviraí
Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
do Sul
Hélio de Lima
Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em declarar
regular a Prestação de Contas de Convênio nº 7610/2005, firmado entre a Secretaria
de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de Naviraí, nos
termos do inciso I do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, seguindo a
comunicação do resultado do julgamento aos interessados, nos moldes regimentais.
ACÓRDÃO Nº 01/0036/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
11435/2006
Prestação de Contas de Convênio nº 7498/2005,
firmado entre a Secretaria de Estado de Educação
de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de
Três Lagoas
Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
do Sul
Hélio de Lima
Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em declarar
regular a Prestação de Contas de Convênio nº 7498/2005, firmado entre a Secretaria
de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de Três Lagoas,
nos termos do inciso I do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, seguindo
a comunicação do resultado do julgamento aos interessados, nos moldes regimentais.
ACÓRDÃO Nº 01/0037/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
06988/2006
Prestação de Contas de Termo de Ajuste nº 002/2000,
firmado entre a Prefeitura Municipal de Paranaíba e
Obra Social Nossa Senhora Sant’ Ana de Paranaíba
Prefeitura Municipal de Paranaíba
Diogo Robalinho de Queiroz
Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em declarar
regular as contas apresentadas, com fundamento no inciso I do artigo 76 da Lei
Complementar Estadual nº 048/90, com o conseqüente arquivamento do processo,
dando total e plena quitação aos responsáveis.
ACÓRDÃO Nº 01/0038/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEIS
RELATOR
10649/2006
Prestação de Contas de Convênio nº 3974/2004,
firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde de
Mato Grosso do Sul e a Associação Hospital das
Clínicas Santa Helena de Nova Andradina
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do
Sul
Josney Cessel e outros
Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas de
Convênio nº 3974/2004, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso
do Sul e a Associação Hospital das Clínicas Médicas Santa Helena de Nova Andradina, com
fundamento no artigo 76, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado
com os artigos 108 e 109, “caput” do Regimento Interno deste Tribunal de Contas;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental.
ACÓRDÃO Nº 01/0039/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEIS
RELATOR
11066/2006
Prestação de Contas de Convenio nº 7046/2005,
firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde
de Mato Grosso do Sul e a Sociedade Beneficente
Hospital Darci João Bigaton de Bonito
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do
Sul
Josney Cessel e outros
Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas
de Convênio nº 7046/2005, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato
Grosso do Sul e a Sociedade Beneficente Hospital Darci João Bigaton de Bonito, com
fundamento no artigo 76, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado
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26 DE ABRIL DE 2007
com os artigos 108 e 109, “caput” do Regimento Interno deste Tribunal de Contas;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental.
ACÓRDÃO Nº 01/0040/2007
PROCESSO TC/MS Nº
ASSUNTO
ÓRGÃO
RESPONSÁVEL
RELATOR
11710/2006
Prestação de Contas de Convenio nº 3508/2004,
firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde
de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de
Dourados
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do
Sul
Matias Gonsales Soares
Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto
do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os
Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em:
1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas de
Convênio nº 3508/2004, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso
do Sul e a Prefeitura Municipal de Dourados, com fundamento no artigo 76, inciso I da
Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com os artigos 108 e 109, “caput” do
Regimento Interno deste Tribunal de Contas;
2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados,
na forma regimental.
Secretaria das Sessões, 27 de março de 2007.
MARISA JOANA CHENA
DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES
TC/MS
SECRETARIA DAS SESSÕES
Retifica-se a Decisão Simples nº 02/0646/2006, referente ao Processo TC/MS-04993/2005
(Prefeitura Municipal de Pedro Gomes), publicada no DOE nº 6876, de 27-12-2006, f. 36,
passando a constar os seguintes termos:
ONDE SE LÊ : “5 - comunicar o resultado deste julgamento ao interessado e à Câmara
Municipal de Camapuã, ...”
LEIA-SE
: “5 - comunicar o resultado deste julgamento ao interessado e à Câmara
Municipal de Pedro Gomes, ...”
Retifica-se a Decisão Simples nº 02/0647/2006, referente ao Processo TC/MS-04992/2005
(Prefeitura Municipal de Pedro Gomes), publicada no DOE nº 6876, de 27-12-2006, f. 36,
passando a constar os seguintes termos:
ONDE SE LÊ : “5 - comunicar o resultado deste julgamento ao interessado e à Câmara
Municipal de Camapuã, ...”
LEIA-SE
: “5 - comunicar o resultado deste julgamento ao interessado e à Câmara
Municipal de Pedro Gomes, ...”
Retifica-se a Decisão Simples nº 02/0660/2006, referente ao Processo TC/MS04115/2006 (Câmara Municipal de Terenos), publicada no DOE nº 6876, de 27-12-2006,
f. 36, passando a constar os seguintes termos:
ONDE SE LÊ : “ÓRGÃO - Prefeitura Municipal de Terenos”
LEIA-SE
: “ÓRGÃO - Câmara Municipal de Terenos”
Retifica-se a Decisão Simples nº 02/0661/2006, referente ao Processo TC/MS04114/2006 (Câmara Municipal de Terenos), publicada no DOE nº 6876, de 27-12-2006,
f. 36, passando a constar os seguintes termos:
ONDE SE LÊ : “ÓRGÃO - Prefeitura Municipal de Terenos”
LEIA-SE
: “ÓRGÃO - Câmara Municipal de Terenos”
Secretaria das Sessões, 25 de abril de 2007.
Marisa Joana Chena
DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES
TC/MS
PROCESSOS JULG.APROV.CONS.REL.AUGUSTO MAURÍCIO. C.M. WANDERLEY
DECISÃO SINGULAR Nº1736/07
PROCESSO: TC/MS nº 05902/2006
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA/MS
ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006
TITULAR: Luiz Felipe Ribeiro Orro – Prefeito Municipal
INTERESSADO(S): Márcia Maluf Haddad, Izaura Cristaldo Lima de Souza, Lucenir
Aparecida de Matos Sabiá, Sirlene Alegre da Silva, Andréia Cezar de Oliveira
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do
artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1737/07
PROCESSO: TC/MS nº 04171/2006
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE BODOQUENA/MS
ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2005
TITULAR : Nivaldo Niheuns – Presidente
INTERESSADO(S): Maria Aparecida de Carvalho, Rodrigo Flores Duarte, Júlio Cezar
Palácio Teodoreto, Flávia Figueiredo da Silva, Mariele Nihues
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do
artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1738/07
PROCESSO: TC/MS nº 04090/2006
ÓRGÃO: AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL/MS
ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2005
RESPONSÁVEL: Ronaldo de Souza Franco – Secretário Estado Gestão Pública
INTERESSADO(S): Airton Carlos Prates e outros
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do
artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS,
conforme relação: Aparecida Hoshiko Nishida Matsubara, Fabrício Barbosa de Oliveira,
Gledson Censi, Ivaldo Cristian Filgueiras Santos, Larissa Bairros de Oliveira, Lázaro Rosa
Pacheco, Moacir Pereira da Silva, Nelson Correa Tosta, Roberto Silva Pereira, Rogério
Vinicius de Moura, Rosalia Martinez, Iris Juliana Viotto, Laércio Carlos Gonçales, Daniel
Moreira Severo, Mariana Coelho Mirault Pinto
DECISÃO SINGULAR Nº1739/07
PROCESSO: TC/MS nº 03893/2006
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA/MS
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006
TITULAR : Umberto Machado Araripe – Prefeito Municipal
INTERESSADO(S): Alfie de França Giannini, Goro Yamamoto, Juan Daniel Hidalgo
Salinas
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do
artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1740/07
PROCESSO: TC/MS nº 03873/2006
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA/MS
ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006
TITULAR : Nelson Inácio Moreno – Prefeito Municipal
INTERESSADO(S): Roberta Alyce Katayama dos Santos e outros
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do
artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS,
conforme relação: Sonia Regina Corrêa da Silva Marques, José Pereira Furlani, Antônio
Bileter Alonso, Judiclei Pires da Silva, Walfrido Grubert de Deus, Rodrigo Aldino Barretos
da Cunha Cheres, Altair Rocha da Lima, Vilma Guedes de Andrad, Iara Aparecida Menezes
dos Santos, Valdeci Arguelho Marques, Izabelino Arguelho
DECISÃO SINGULAR Nº1741/07
PROCESSO: TC/MS nº 03862/2006
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA/MS
ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006
TITULAR : Nelson Inácio Moreno – Prefeito Municipal
INTERESSADO: Alexandrina de Lima Franco
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) do Ato de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1742/07
PROCESSO: TC/MS nº 05912/2006
ÓRGÃO: Sec.Estado Trabalho Assistência Social Economia Solidária/MS
ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006
TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Sec.Estado Gestão Pública, à época.
INTERESSADO(S): Silvana Oliveira de Almeida e outros
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do
artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS,
conforme relação: Neusa Maria Zeferino, Nilce Conceição Josina Borges Scalon, Nailde
Carvalho da Luz, Léia Pereira dos Santos, Luciana de Almeida Moreira do Carmo, Lucimara
Alves Correia, Leone Crisomar Pelzl Correia, Leila Gladys Albres Barbosa, Luzia Primo
de Araújo, Helaine Cristina Lobo de Oliveira Teixeira, Claudia Raquel de Arcanjo, Ana
Amélia Gomes de Azevedo, Ana Maria Perez Lopes, Suzilene da Silva Pereira, Solange
Albuquerque Heringer, Simone Oliveira da Silva, Simone Ferreira Nery, Simone de Moura
Rodrigues, Sanindéia Barbosa da Silva Taira, Sandra Loubet, Roslaine de Cássia Marreto
Santos, Rosália Ramona Nunes dos Santos, Priscila Rodrigues Gimenez, Pedro Antonio
Pereira da Silva, Maria Aparecida Pereira Lima, Maria Amélia Alves, Lucélia Pires de
Albuquerque, Lucilene Campos Gonçalves, Laisa Thais de Oliveira Andreoli, Loila Agoeiro
de Souza, Lázaro Almeida de Oliveira, Letícia da Silva Diniz, Kelly Siriano, Kilze Meiry
da Cruz Custódio, Karla Franciellen Ortiz Espíndola, Joel Dutra Recalde, Ivanilda Soares
Diniz Andrade, Geny Ferreira Dias, Eunice Maria Zagolino, Andréia Nogueira, Adelina de
Souza Martins
DECISÃO SINGULAR Nº1743/07
PROCESSO: TC/MS nº 07772/2006
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA/MS
ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006
TITULAR : Umberto Machado Araripe- Prefeito Municipal
INTERESSADO(S): Ramona Éster Davalos, Darci Araújo dos Santos, Aline Mayara Pereira
Cardozo
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do
artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1744/07
PROCESSO: TC/MS nº 09307/2006
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006
TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época.
INTERESSADO(S): Eva de Oliveira Jara
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1745/07
PROCESSO: TC/MS nº 08712/2006
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA/MS
ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006
TITULAR : Umberto Machado Araripe – Prefeito Municipal
INTERESSADO(S): Agustinha Maura Evangelista de Paula e outros
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do
artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS,
conforme relação: Ana Lúcia de Oliveira Simões, Celso Gonçalves de Souza, Cristina
Miralha, Ivanir Nogueira Baroni Benites, José Albertino Duarte, Maria Cecília Desinho
Poças, Nilsa de Figueiredo, Norma dos Santos Pereira
DECISÃO SINGULAR Nº1746/07
PROCESSO: TC/MS nº 06929/2006
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS
ASSUNTO: Reforma – 2006
TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época.
INTERESSADO(S): Onoete de Oliveira Baleeiro
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Reforma, nos termos do inciso III, do artigo 37
da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1747/07
PROCESSO: TC/MS nº 06120/2006
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA/MS
ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006
TITULAR : Umberto Machado Araripe – Prefeito Municipal
INTERESSADO(S): Luciana Lima Firmo e outros
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do
artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS,
conforme relação : Luisa Alce Rodrigues, Marciléia Matias Gaudim, Maria Aparecida dos
Santos, Maria Cosmo Ribeiro, Maria de Jesus Oliveira Zeferino, Maria de Oliveira, Maria
do Carmo Leite de Souza, Maria Felicia Pereira, Maria José Vital de Castro, Maria Lúcia
Gonçalves dos Santos, Maria Marcilia Maciel, Milca de Souza Vieira dos Santos, Milton
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Ferreira dos Santos, Mirthis Dutra Benites, Nair Moura do Espírito Santo Cabreira, Nauir
Palácio, Nedison Penajo Lopes, Neide Terezinha Batasim, Rita de Cássia Neto, Rodolfo
Urubatan Chicrala da Silva, Rogimo Sorrilha Soares, Rose Daniel da Silva Advíncola,
Roseli Sales de Paula, Rosilene Ferreira Santana de Almeida, Rosinete Miranda da Silva,
Sandra Cristina dos Santos Gomes, Tânia Aparecida Palácio Teodoreto, Valdecir Costa
Campos, Valdeney Fernandes de Oliveira, Valdir Soares Lima, Valtemar Fernandes de
Oliveira, Wanderléia da Silva Chalega, Vânia Sobrinha Viana Oliveira
DECISÃO SINGULAR Nº1748/07
PROCESSO: TC/MS nº 06119/2006
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA/MS
ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006
TITULAR : Umberto Machado Araripe – Prefeito Municipal
INTERESSADO(S): Adalto José Damasceno e outros
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do
artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS,
conforme relação: Adão Rodrigues de Paula, Adilson Alves Pereira, Adriano Szimanski,
Alyne Vareiro Teixeira Barbier, Ana Giseli Fernandes Ramires, Ana Maria Romana Santana
Cambuí, Anderson Fernando Tijolli, Andréia Batista Gama, Andréa Caetano de Andrade,
Antonio Odair da Cruz, Antonio Roberto dos Santos, Arnobio dos Santos Junior, Carmozita
Carneiro dos Santos, Celeida Albuquerque dos Santos, Célia Nogueira dos Santos,
Christian Ricardo Tejada de Oliveira, Conceição Assis Souza de Carvalho, Daniela Felix
dos Santos, Débora Melo do Nascimento, Denival Estevão de Souza, Diulene Gonçalves
Martins, Edílson Marques dos Santos, Eliene Flores de Oliveira, Ernando Areco Dias,
Erondy Davalos da Cunha, Everson José Bandeira, Felisberto Ferreira de Lima, Flavia
Soares Lima da Silva, Genelci Moreira Sampaio Braga, Gláucia Jaqueline Benites Silva,
Hilário Menezes Coelho, Ilma Sanabria de Castro, Isis Batista dos Santos, Izilda de Paula
Barboza do Nascimento, Jairo Barboza de Souza, Jair Souza dos Santos, Jane Roda
da Costa, Jacqueline Dutra Rodrigues, João Dionizio Zanuncio Martins, Joaquim Vieira
Augusto, José Roberto da Cruz, José Zito da Silva, Jucirlei Braga, Juslei da Silva Melo,
Kátia Cristina Palácio dos Santos, Laiselene Vital Balzac, Libeni Correa da Silva, Lidiane
Alves Vieira Bueno
DECISÃO SINGULAR Nº1749/07
PROCESSO: TC/MS nº 09556/2006
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS
ASSUNTO: Revisão de Proventos - 2006
TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época.
INTERESSADO(S): Maria Cristina dos Santos de Melo
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Revisão de Proventos, nos termos do inciso III,
do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/
MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1750/07
PROCESSO: TC/MS nº 09968/2006
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006
TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época.
INTERESSADO(S): Mariza Célia Siketo Borges
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1751/07
PROCESSO: TC/MS nº 09946/2006
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006
TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época.
INTERESSADO(S): Afonso José da Silva
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1752/07
PROCESSO: TC/MS nº 09925/2006
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006
TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época.
INTERESSADO(S): Lucia Carvalho de Lima Landim
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1753/07
PROCESSO: TC/MS nº 09908/2006
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006
TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época.
INTERESSADO(S): Marilene Cruz
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1754/07
PROCESSO: TC/MS nº 09898/2006
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS
ASSUNTO: Pensão -2006
TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época.
INTERESSADO(S): Otávio José de Oliveira Carola e outros
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Pensão, nos termos do inciso III, do artigo 37,
da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1755/07
PROCESSO: TC/MS nº 09888/2006
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006
TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época.
INTERESSADO(S): Francisco de Assis Bezerra de Oliveira
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1756/07
PROCESSO: TC/MS nº 10396/2006
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006
TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época.
INTERESSADO(S): Maria Goreti Del Preto
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do arti-
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
go 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1757/07
PROCESSO: TC/MS nº 10463/2006
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006
TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época.
INTERESSADO(S): Sandra Regina Costa Ferreira
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1758/07
PROCESSO: TC/MS nº 10484/2006
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006
TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época.
INTERESSADO(S): Guilherme Yarzon Ortiz
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1759/07
PROCESSO: TC/MS nº 10470/2006
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006
TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época.
INTERESSADO(S): José Bezerra de Lira
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1760/07
PROCESSO:TC/MS nº 10441/2006
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006
TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época.
INTERESSADO(S): Lenita Rocha da Silva
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1761/07
PROCESSO: TC/MS nº 10436/2006
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006
TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época.
INTERESSADO(S): Maria Faustina Campos Faria
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1762/07
PROCESSO: TC/MS nº 10402/2006
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS
ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2006
TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época.
INTERESSADO(S): Raquel dos Santos de Santana
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1763/07
PROCESSO: TC/MS nº 10887/2006
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006
TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época.
INTERESSADO(S): Dalva Tamborlim
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1764/07
PROCESSO: TC/MS nº 10998/2006
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006
TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época.
INTERESSADO(S): João do Carmo Ferreira
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1765/07
PROCESSO: TC/MS nº 11270/2006
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM/MS
ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2006
TITULAR : Evandro Antonio Bazzo – Prefeito Municipal
INTERESSADO(S): Fermino Candia
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1766/07
PROCESSO: TC/MS nº 11158/2006
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006
TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado
INTERESSADO(S): Odir Pereira Santi
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1767/07
PROCESSO: TC/MS nº 10966/2006
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006
TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época.
INTERESSADO(S): Iraci Esteves Rodrigues
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1768/07
PROCESSO: TC/MS nº 10897/2006
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS
PÁGINA 25
26 DE ABRIL DE 2007
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006
TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época.
INTERESSADO(S): Fausi Faker
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1769/07
PROCESSO: TC/MS nº 10892/2006
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS
ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006
TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época.
INTERESSADO(S): Angela Maria de Carvalho Pereira
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1770/07
PROCESSO: TC/MS nº 20095/2005
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA/MS
ASSUNTO: Contrato nº 136/2005 e Rescisão Contratual
TITULAR: Zelir Antônio Maggioni – Prefeito Municipal
VALOR: R$ 39.817,51
DECISÃO: Decido pela legalidade e regularidade da execução e rescisão contratual,
em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II,
do artigo 311, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1771/07
PROCESSO: TC/MS nº 10274/2006
ÓRGÃO: Sec.Estado Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária/MS
ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006
RESPONSÁVEL: Ronaldo de Souza Franco – Sec.Estado de Gestão Pública
INTERESSADO(S): Maria Lurdimira Guimarães e outros
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III,
do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/
MS, conforme relação:Ester Silva Menacio, Maria Teodoro Santos Barros, Cezário Souza
Vilalba, Omar Cláudio Samra, Rômulo Cesar Luiz, Jurandir Gonçalves da Silva, Davy
Windson Coqueiro Ferro, Luiz Flávio Bueno Pereira, Luane de Oliveira Jordão, Maria
Marlene Guimarães, Andréia Francisca de Jesus da Silva, Joseli de Araújo Santos, Ivone
Fátima Nantes, Elisângela Valdes, Anna Paula Viana Magalhães, Maria Aparecida Martins
Vaz, Matilde Lorenço Mendes, Ramona Sunilda Gil, Maria Aparecida Monteiro, Ivonete
de Jesus Cerino, Ruti Lessa da Silva Candelório, Dileuza Alves Gonzaga, Guilhermina
Godoy Miranda, Helena Ferreira da Silva, Elisabeth Toralez Martins, Deise Liliana Moura
do Amaral, Eurides Maria Ferreira, Gracinete Alves Dantas Gonçalves, Silvana Alves da
Silva, Jucilene de Oliveira Dias, Luiza de Oliveira Córdova, Daniela Mecenas Taira, Lucélia
Mendes Miranda, Ana Valquíria Balbuena Leão Claranhan, Lucimar Maria dos Santos,
Márcia Beatry Pires Diniz, Ana Paula da Silva Basilio Arguelho, Neuza Odete Gonçalves
Pereira Caldas, Alexandra Afonso de Oliveira, Elusia Queli do Nascimento, Vanessa da
Costa Moreira , Larissa Alves da Silva, Luciene de Oliveira, Ana Paula Nunes da Rocha,
Vanessa Silva de Souza, Juraci Oliveira de Assis, Valdirene Ricarts Barros, Maria Alzira
de Souza, Maria do Carmo Medeiros Acunha, Nilza Gonçalves da Silva, Sandra Regina
Santiago do Nascimento Gonçalves, Joseane da Silva Pinheiro, Neuza Borges Leal, Maria
de Fátima Luz Abreu Chagas Coli, Emília de Souza, Elaine Théa Leite Souza, Clotilde
Deleclodi Marques Tominaga, Rosely Domingos de Morais, Leila dos Santos Silva, Maria
Cristina Nunes da Penha, Cristina Lopes Ramires de Andrade, Norma Cristina Rofino
Martins, Laila Cristina de Almeida Vasques, Rúbia Mara Lopes Vieira, Delaine Auxiliadora
Silveira da Conceição, Adriana Gabriel Mendes Filho, Janaina Pedro Matsunaga, Flávia
Benites Leite
DECISÃO SINGULAR Nº1772/07
PROCESSO: TC/MS nº 09054/2006
ÓRGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE/MS
ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006
TITULAR : Flávio Renato Rocha de Lima – Diretor Presidente
INTERESSADO(S): Cláudio Nicolau da Silva, Cristofer Lopes de Oliveira Emerson Bottari
Pacheco, Gleice Anne Vila Maior, Lívia Braga, Mateus Freitas Brito, Rozeli Raquel Pereira
de Campos Santos, Sandra Thereza Caceres de Andrade Alencar
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do
artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1773/07
PROCESSO: TC/MS nº 008942/2006
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA/MS
ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006
TITULAR : Umberto Machado Araripe – Prefeito Municipal
INTERESSADO: Claudete Albuquerque Gonçalves dos Santos
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) do Ato de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS.
DECISÃO SINGULAR Nº1774/07
PROCESSO: TC/MS nº 08923/2006
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS/MS
ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006
TITULAR : Humberto Rezende Pereira – Prefeito Municipal
INTERESSADO(S): André Luis Alonso Domingos outros
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do
artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS,
conforme relação: Antônio Carlos Vieira Lopes, Claudinéia Nogueira Oliveira, Erasmo
Lima Pinho Junior, Erondina Cristaldo de Oliveira, Júlio Cesar Souza Silva, Leonardo
Pereira Alves, Luis Carlos Elias Bomfim Junior, Marco Aurélio Feltrin Bispo, Rilmon Elias
da Costa, Silvino de Jesus Canale Gamarra, Thiago Alonso Domingos, Viviane Servian
Brites, Luiz Felipe Ximenes Nogueira
DECISÃO SINGULAR Nº1775/07
PROCESSO: TC/MS nº 008743/2006
ÓRGÃO: Sec.Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária/MS
ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006
RESPONSÁVEL: Ronaldo de S.Franco- Sec.Estado de Gestão Pública, à época.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
INTERESSADO(S): Cirlene Prates e outros
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS, conforme relação abaixo: Adriana Mateus Albernaz, Amauri Alves Loureiro, Divaldo Borges
Pinto, Tereza da Silva Ferreira, Ana Maria Strogueia, Ângelo da Fonseca, Rosa Nóbrega
Amaral da Cunha, Emerson Wagner Soares de Almeida, Bruno Henrique Lopes Garcia,
Anderson Soares Melgare, Antônio Aparecido da Silva, Anildo Centurião, Benedito Paes
Rodrigues, Élvio dos Santos Rodrigues, Renê Dau, Antônio Kritkovski Roque, Cleison
Oliveira de Moraes, Adevair Jordão dos Santos, Cristiano Nonato Cristaldo, Erich Ricardo
da Silva, Daniel Sampaio Gomes Reino, Rodrigo Alexandre Caniatto, Décio Moura de
Olindo, Elias Alonso da Silva, Edison Messias Santos, Ronni Peterson Ramires, Robson
Carlos Zareski, César Santana da Silva, Rômulo Mello Bittencourt, Edson Romero da Silva,
Raimundo Caetano Gomes, Alberto João Kussarev, Aldinei Fernandes dos Santos, Edson
Fernandes Nunes, Rodrigo Tertuliano Paixão, Adriana Alves da Cruz, Aldina de Andrade
Barbosa, Edson Conche de Souza, Débora Duarte Santana, Elizabett de Freitas, Rejanne
Francisca da Rosa Dias, Cristina Efigênia Correa de Ribeiro, Cláudia Maria Gomes Leite,
Élida Rafaela de Arruda Martinez, Leilany Neres da Silva, Rosa Miyashiro, Crenilda Mota
de Oliveira, Ana Maria de Oliveira Pedra, Geruza Vieira Gonçalves da Silva, Cléia Teixeira
Ferreira, Telma Rosalina dos Santos de Deus, Elizabete Fernandez, Cláudia Modafari
Espírito Santo, Damisa Lúcio Dantas, Rosângela Batista da Rocha, Edna Pereira da Silva
DECISÃO SINGULAR Nº1776/07
PROCESSO: TC/MS nº 08450/2006
ÓRGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE/MS
ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006
TITULAR : Flávio Renato Rocha de Lima – Diretor Presidente
INTERESSADO(S): Miguel Cesar Vargas e outros
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III,
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/
MS, conforme relação abaixo: Mário Massahide Goto Junior, Maria Aparecida Pereira
Pinheiro, Mariluci Garcete de Oliveira, Marly Pereira de Souza, Mirian Jorge Azevedo
Reis, Marilene da Silva, Marcos Rogério Mistro Piccinin, Marcio Antonio Belini, Miriam
Placencio, Mauricio Scannapieco, Maria Margarete de Oliveira Merlo da Silva, Mário Sérgio
Cançado Fatureto, Mônica Junges, Maria Lucia Ferreira Igi, Marluce da Rocha, Marilyn
Benedito Abrão Barbosa, Maria Aparecida de Lima Rodrigues, Manuel Segundo, Gutierrez
Cordova, Larissa Rodrigues dos Santos, Lucimar Borges da Cruz, Luciana Amaral Dias,
Leonardo Picolli da Luz, Luiz Carlos Rodrigues Sobrinho, Luciana Aparecida Rodrigues,
Luciana Araújo Bento, Liana Peres Duailibe, Leila Justiniano Carayannis, Lilian Bianca
Miller Martelo de Marcos, Lilian Hillebrand, Lourival Gomes Lima Junior, Luis Carlos
Coimbra Vegas, Lindomar Castilho Melo, Lilian Karla Gomes de Oliveira, José Herrero
Navarro, Juliana Rosa Esquivel do Amaral, Jaqueline Aparecida da Silva, José Antonio
de Figueiredo Correa, Jouse Fonseca Bittencourt, Julieta de Farias Zumpano Luzardo,
Juliana Augusta Spinelli da Silva Telles, José Alaide dos Santos Lopes, Jucilene Maria da
Silva de Jesus, Jeoli Medeiros da Cunha, José Carlos de Abreu Junior, João Lupato, Janieli
Monteiro Lima Cabreira, Joaquim Oliveira Vieira Junior, João Hernandes Ferreira Lima,
Juliana Renata de Freitas, Josimar Carlos dos Santos, Jary Novaes Insabralde, Janayne
Roberta Fontes, João Pedro Herculano de Barros.
DECISÃO SINGULAR Nº1777/07
PROCESSO: TC/MS nº 08449/2006
ÓRGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE/MS
ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006
TITULAR : Flávio Renato Rocha de Lima – Diretor Presidente
INTERESSADO(S): Tony Rocha de Carvalho e outros
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III,
artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/
MS, conforme relação abaixo: Telma Barbosa de Oliveira Cáceres, Thais Calvo de
Oliveira, Silvania Silverio Pena Bento, Sebastião Euzebio dos Santos, Sonia Maria Ataide
Montanari, Samira Omais, Sueli Aparecida Daniel, Sofia Urt, Sabrina Fucina Mistura de
Souza, Sandra Lázaro de Lima Oliveira, Solange Espíndola, Silvia Ferreira Bueno, Silvane
Eugenio Fidelis, Silvana Pereira da Silva, Rogério Augusto Marques dos Santos, Rafael
Ribeiro Reese, Rodrigo Padilhas de Medeiros, Ronaldo Rodrigues de Oliveira, Rosangela
Silva Rigo, Renato Finotti Junior, Rosana Araújo de Amorim, Rosangela Escobar de Lima,
Rosana de Fátima Moreira Silva, Roselane Maria Soares Rocha, Rosangela Martins de
Urzedo Gonçalves, Rosa Maria Marinho de Souza, Regina Correa dos Santos, Rosania
Maria Basegio, Robson Yutaka Fukuda, Priscilla Dayane Santos, Pedro Villegas Araújo,
Pedro Matias Guimarães, Patricia Helou dos Reis Ruiz, Paulo Sergio Schneider, Patricia
Cristina do Prado, Paulete Yuri Nukariya Gomes de Almeida, Waldir Ferreira de Salvi
Junior, Wilson Renato Silva e Souza, William Leite Billerbeck Carrapateira, Wilson
Barbosa Junior, Walberth Gutierrez Junior, Wellington de Moura Leite, Wanda Lira Batista
dos Santos, Wilson Luiz de Souza Araújo, Wendel Gonçalves, Wanyza Herrera Santos,
Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Vania Vieira Macedo Godoy, Valquíria Duarte Germano
de Amorim, Viviani da Silva Soares Teixeira, Valéria Euzébio Peres, Viviane Guimaro
Mendes Barreto, Zita Martins Gomes Menezes da Silva, Zila Souza de Araújo
DECISÃO SINGULAR Nº1778/07
PROCESSO: TC/MS nº 10388/2006
ÓRGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE/MS
ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006
TITULAR : Flávio Renato Rocha de Lima – Diretor Presidente
INTERESSADO: Tina Alves Coelho
DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) do Ato de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS.
Por Determinação do Conselheiro Paulo Roberto Capiberibe Saldanha tornar sem efeito
a Decisão Singular n° 3789/2006, Publicada no DOE.6721, em 05/05/2005 pag.39 referente ao TC/MS 13919/2005.
TC/MS EM 26 / 04 / 2007
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
PÁGINA 26
26 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
ATO GP N. 170/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
1. Designar o Excelentíssimo Senhor LUIZ DIVINO FERREIRA, Juiz Titular da Egrégia
Vara do Trabalho de Cassilândia, para realizar audiências no município de Chapadão do Sul, nos dias
4, 9 e 10.5.2007, em face do deslocamento da Egrégia Vara do Trabalho de Cassilândia, em caráter
itinerante.
2. Dê-se ciência.
3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 23 de abril de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 24ª Região
PORTARIA GP/DGCA/DI Nº 254/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei nº 11.416/06, que dispõe sobre a progressão funcional e a promoção nas carreiras nos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Ato GP/DGCA nº 27/2003, referendado pelo Egrégio Pleno através da RA nº
46/2003, que dispôs sobre os critérios de avaliação, progressão e promoção na carreira dos servidores do quadro deste Tribunal;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder promoção funcional, com efeitos a partir de 01.04.2007, à servidora MÁRCIA TIEKA
YASUE integrante da carreira judiciária, de acordo com o § 2º do art. 9º da Lei nº 11.416/06, avaliada
na forma do Ato GP/DGCA nº 27/2003.
Art. 2º. A situação decorrente do disposto nesta Portaria é a demonstrada em seu anexo único, que
a integra para todos os efeitos.
CAMPO GRANDE-MS, 20.04.2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Desembargador-Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 24ª Região
Anexo Único da Portaria GP/DGCA/DI Nº 254/2007
Nome do Servidor
Exercício
Situação Atual
Situação após a Progressão
MÁRCIA TIEKA YASUE
10/03/2000
NS-B 10
NS-C 11
PORTARIA GP/DGCA/DI Nº 255/2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei nº 11.416/06, que dispõe sobre a progressão funcional e a promoção nas carreiras nos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Ato GP/DGCA nº 27/2003, referendado pelo Egrégio Pleno através da RA nº
46/2003, que dispôs sobre os critérios de avaliação, progressão e promoção na carreira dos servidores do quadro deste Tribunal;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder progressão funcional, com efeitos a contar de 01.04.2007, às servidoras DULCE
SUSANA GUAZZELLI WANDERLEY, FLÁVIA AUGUSTA VIDUANI MARTINEZ e SANDRA CRISTINA PINHA
DE ARAÚJO, integrantes da carreira judiciária, de acordo com o § 1º do art. 9º da Lei nº 11.416/06,
avaliadas na forma do Ato GP/DGCA nº 27/2003.
Art. 2º. A situação decorrente do disposto nesta Portaria é a demonstrada em seu anexo único, que
a integra para todos os efeitos.
CAMPO GRANDE-MS, 20.04.2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Desembargador-Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 24ª Região
Anexo Único da Portaria GP/DGCA/DI Nº 255/2007
Nome do Servidor
Exercício
Situação Atual
DULCE SUSANA GUAZZELLI WANDERLEY
FLÁVIA AUGUSTA VIDUANI MARTINEZ
SANDRA CRISTINA PINHA DE ARAÚJO
08/03/1999
17/03/1998
26/03/2001
NS-C 11
NS-C 12
NI-C 12
Situação após
Progressão
NS-C 12
NS-C 13
NI-C 13
a
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Aviso de Licitação
Pregão Eletrônico nº 011/2007
Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviço móvel pessoal, com o
fornecimento de 12 (doze) aparelhos telefônicos celulares em comodato (GSM ou CDMA). Data e
horário limite para entrega das propostas: 09h (horário de Brasília) do dia 11/05/2007. Edital à disposição nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.trt24.gov.br, e, na Rua Jornalista Belizário Lima nº
418 – 1º andar, Campo Grande/MS, das 12h às 18h. Informações: (0xx67) 3316-1700 / e-mail: scl@
trt24.gov.br.
Campo Grande/MS, 25 de abril de 2007.
Paulo Sergio Petri
Pregoeiro Oficial
Secretaria do Tribunal Pleno
Pauta de Julgamento da 9ª Sessão Judiciária Extraordinária da Egrégia Segunda Turma, a realizarse no dia 02 de maio de 2007 (quarta-feira), às catorze horas.
1) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
01934/2005-003-24-00-0 - RO.1
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Seara Alimentos S.A.
Washington A. Telles de Freitas Junior (e outros)
Renata Rodrigues Leite
Rafael Fonseca Mella
2) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
01651/2005-022-24-00-6 - RO.1
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Seara Alimentos S.A.
Marco Antonio Pimentel dos Santos (e outros)
Janeci Meire dos Santos
Marissol Leila Meireles Flores (e outro)
3) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
01350/2006-022-24-00-3 - RO.1
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Seara Alimentos S.A.
Marco Antonio Pimentel dos Santos
Antonia Alves de Oliveira
Roger Frederico Koster Canova
Recorrente(ADESIVO)
Antonia Alves de Oliveira
Advogado(s)
Roger Frederico Koster Canova
Recorrido (ADESIVO) Seara Alimentos S.A.
Advogado(s)
Marco Antonio Pimentel dos Santos
4) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
01399/2006-007-24-00-3 - RO.1
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
A. C. Informática Ltda.
Ana Cecília Negreiros Duncan (e outros)
Janete Maria de Oliveira
Júlio César Valcanaia (e outro)
5) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
01403/2006-021-24-00-0 - RO.1
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Izaura Pereira de Andrade
Maria Victoria Martins
Clarear Prestadora de Serviços Ltda. - ME
Eliane Ferreira de Souza (e outro)
6) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00684/2006-101-24-00-7 - RO.1
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Erivelto Octávio Pires
Marcos Alberto Gubolin
João Antônio da Silva
Marcos Garcia Rodrigues
7) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00702/2006-041-24-00-1 - RO.1
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A.
Luiz Fernando Toledo Jorge
Carlos José da Conceição Costa
Luiz Marcos Ramires
Carlos José da Conceição Costa
Luiz Marcos Ramires
Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A.
Luiz Fernando Toledo Jorge
8) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00992/2006-022-24-00-5 - RO.1
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Marciano Rodrigues
Maria Victoria Martins
Nautilus Engenharia Ltda.
Antônio Carlos Monreal (e outro)
9) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00957/2006-005-24-00-0 - RO.1
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Águas Guariroba S.A.
Jose Wanderley Bezerra Alves (e outros)
Alexander Benites Escobar
Sandra Pereira dos Santos
Lechuga Engenharia Ltda.
Sérgio Getúlio Silva Júnior (e outro)
10) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00700/2006-071-24-00-4 - RO.1
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
David Farina Lima
Josemiro Alves de Oliveira
Attaera Ltda.
Gesiel de Souza Rodrigues (e outros)
11) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00537/2006-003-24-00-1 - RO.1
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Lenilda Vieira de Lima Matos
Raimundo Nonato Rosa
Huber Comércio de Alimentos Ltda. (e outro)
Décio José Xavier Braga (e outro)
12) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00055/2007-096-24-00-7 - RO.1
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Maria José do Nascimento Silva
Fabio Monteiro (e outro)
Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda.
Rogerio Aparecido Sales (e outros)
13) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00028/2007-096-24-00-4 - RO.1
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Ivanilde do Espirito Santo
Fabio Monteiro
Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda.
Rogerio Aparecido Sales (e outros)
14) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00639/2006-101-24-00-2 - RO.1
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Tatuibi Indústria de Alimentos Ltda.
Rubens Leandro de Paula (e outro)
Reginaldo de Lima Pio
Ermeson da Silva Nunes
15) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00856/2006-002-24-00-0 - RO.1
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Jacira de Fátima Silva Rodrigues
David Pires de Camargo
Associação Pestalozzi de Campo Grande - MS
Maria José Vilela Lins (e outros)
16) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
01168/2006-071-24-00-2 - RO.1
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Life Cycle Assistência Técnica Ltda.
Andre Luis Garcia de Freitas
Gilmar dos Santos Nogueira
Josemiro Alves de Oliveira
17) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
01413/2006-021-24-00-5 - RO.1
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Renilda Justino do Nascimento Suzuki
Ademir Moreira (e outro)
Hotel Central Palace Ltda. - ME
Neusa Siena Balardi (e outro)
18) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00116/2006-046-24-00-9 - RO.1
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Mato Grosso
do Sul
Moacir Scandola (e outro)
Ivo Martins - ME
Valdeir Joaquim de Alencar
19) Processo
Relator
Recorrente
00107/2006-046-24-00-8 - RO.1
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Mato Grosso
PÁGINA 27
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
20) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
21) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
22) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
23) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
24) Processo
Relator
Recorrente
26 DE ABRIL DE 2007
do Sul - FETRACOM-MS
Moacir Scandola (e outro)
Francisco Ferreira Barbosa - Mercearia - EPP
Jordelino Garcia de Oliveira (e outros)
00117/2006-046-24-00-3 - RO.1
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Mato Grosso
do Sul
Moacir Scandola (e outro)
Valmir Derkoski – M
E
Valdeir Joaquim de Alencar
01261/2006-021-24-00-0 - RO.1
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Frigorífico Pedra Bonita Ltda. (Massa Falida de - Representada Pelo Administrador
Judicial Marcelo Rossi Nobre)
Giselly Pitinari Cordeiro
Ernando José Alves
Elisiane Pinheiro (e outro)
01229/2006-021-24-00-5 - RO.1
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Frigorifico Pedra Bonita Ltda. (Massa Falida de - Representada Pelo Administrador
Judicial Marcelo Rossi Nobre)
Giselly Pitinari Cordeiro
Marlene Quintana Vasques
Elisiane Pinheiro (e outro)
01461/2006-022-24-00-0 - RO.1
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Frigorifico Pedra Bonita Ltda. (Massa Falida de - Representada Pelo Administrador
Judicial Marcelo Rossi Nobre)
Giselly Pitinari Cordeiro
Lucineia da Conceição Baltazar
Josiane Gouvea Carvalho (e outro)
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
01262/2006-022-24-00-1 - RO.1
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Frigorífico Pedra Bonita Ltda. (Massa Falida de - Representada Pelo Administrador
Judicial Marcelo Rossi Nobre)
Giselly Pitinari Cordeiro
Reginaldo Borges Fuza
Diana Regina Meireles Flores
25) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00092/2007-007-24-00-6 - RO.1
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Caixa Econômica Federal
Alexandre Ramos Baseggio (e outros)
Helena Alfonso Agrimpio Fonseca
Saul Girotto Junior
26) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00066/2007-004-24-00-9 - RO.1
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Caixa Econômica Federal
Alexandre Ramos Baseggio (e outros)
Marcio Luiz Viana
Oclécio Assunção (e outros)
27) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
00148/2007-001-24-00-4 - RO.1
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Wanderlei Rezende Pereira (e outros -2 )
Genivaldo Gomes da Silva
Caixa Econômica Federal
28) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
00863/2006-022-24-00-7 - RO.1
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
Jose Luiz Richetti (e outro)
José Crude
29) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
00849/2006-022-24-00-3 - RO.1
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
Jose Luiz Richetti (e outro)
Alcides Terhorst
30) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00629/2006-003-24-00-1 - RO.1
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA (e outro)
Wilson Pereira Rodrigues
José Carlos Antunes Lopes
Luís Alberto Squriz Vanni (e outros)
31) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00037/2007-101-24-00-6 - RO.1
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
José Luiz Richetti (e outro)
Juarez Ferraz Ramos
Wilson Pinheiro (e outro)
32) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00033/2007-101-24-00-8 - RO.1
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
José Luiz Richetti
Arnaldo Campi
Carlos Alberto Righi (e outros)
33) Processo
Relator
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00019/2007-101-24-00-4 - RO.1
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
Jose Luiz Richetti
Flávio Korb
Tatiana C. Fortes (e outros)
34) Processo
Relator
Revisor
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00078/2006-101-24-00-1 - RO.1
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
DES.
NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
José Luiz Richetti
Abílio Alpes (Espólio de - Representado Por Alziro Vicente Alpe)
Carlos José Reis de Almeida (e outro)
35) Processo
Relator
Revisor
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
00169/2006-004-24-00-8 - RO.1
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
DES.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA (e outros -2 )
José Luiz Richetti
Pedro Vieira de Goes
36) Processo
Relator
Revisor
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
00009/2006-046-24-00-0 - RO.1
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
DES.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Consórcio Cigla Sade
Murillo Espinola de Oliveira Lima (e outros)
Paulo José da Silva
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
Advogado(s)
Neiva Aparecida dos Reis
37) Processo
Relator
Revisor
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00021/2007-006-24-00-7 - RO.1
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
DES.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Caixa Econômica Federal
June de Jesus Veríssimo Gomes (e outros)
Claudia Biberg Hartmann Bernardes
Piero Eduardo Biberg Hartmann (e outro)
38) Processo
Relator
Revisor
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
01216/2006-002-24-00-8 - RO.1
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
DES.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Caixa Econômica Federal
Alexandre Ramos Baseggio (e outros)
Rosana Souza da Silva
Joana Ramos da Silva Cruz
39) Processo
Relator
Revisor
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
01118/2006-002-24-00-0 - RO.1
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
DES.
MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Caixa Econômica Federal
Alexandre Ramos Baseggio
Viviane Baptista Ferreira Ocampos Oruê
Marcos Marques Ferreira
40) Processo
Relator
Revisor
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00386/2006-005-24-00-4 - RO.1
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
DES.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Ricardo Silva Moraes
Edgar Calixto Paz
Caixa Econômica Federal
Sandra Tereza Correa de Souza (e outros)
Probank Ltda.
Décio Gonçalves Torres Freire (e outros)
41) Processo
Relator
Revisor
Recorrente
Procurador(es)
Recorrido
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00129/2006-022-24-02-3 - RO.1
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
DES.
MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Jezihel Pena Lima
Adriano da Silva Rocha
Marco Antonio Pimentel dos Santos (e outro)
DMM Lopes & Filhos Ltda. - EPP
Rudenir de Andrade Nogueira
42) Processo
Relator
Revisor
Recorrente
Procurador(es)
Recorrido
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00114/2006-066-24-00-4 - RO.1
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
DES.
MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Jezihel Pena Lima
Edimar Chaves
Regiane Cristina da Fonseca (e outro)
Empresa Jornalística Jornal da Praça Ltda. (e outros -2 )
Modesto Luiz Rojas Soto
43) Processo
Relator
Revisor
Recorrente
Procurador(es)
Recorrido
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00009/2006-086-24-00-0 - RO.1
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
DES.
MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Jezihel Pena Lima
Dionísio Ferreira dos Santos
Luiz Nelson Lot (e outro)
Antonio Hiromi Tsuzuki (Espólio De)
Jonas Ricardo Correia
44) Processo
Relator
Revisor
Recorrente
Procurador(es)
Recorrido
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00120/2006-005-24-01-4 - RO.1
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
DES.
NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Adriana Maria de Castro Rodrigues
Neide Malta da Silva Mendes
Geraldo Henrique Resende Vicentin
Thermosystem Produtos e Serviços Técnicos Ltda. - ME (e outro)
João Batista da Silveira Milagres
45) Processo
Relator
Revisor
Recorrente
Procurador(es)
Recorrido
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00192/2006-106-24-00-3 - RO.1
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
DES.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Jezihel Pena Lima
Juraci Oliveira Chaves
Rosa Medeiros Bezerra
D. Gonçalves & Cia. Ltda.
Paulo Cesar Bezerra Alves (e outro)
46) Processo
00886/2006-002-24-00-7 - RO.1
Relator
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Revisor
DES.
NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Recorrente
Caixa Econômica Federal
Advogado(s)
Alexandre Ramos Baseggio (e outros)
Recorrido
Priscila Guimarães Marciano
Advogado(s)
João Carlos de Assumpção Filho
Recorrente(ADESIVO)
Priscila Guimarães Marciano
Advogado(s)
João Carlos de Assumpção Filho
Recorrido (ADESIVO) Caixa Econômica Federal
Advogado(s)
Alexandre Ramos Baseggio (e outros)
47) Processo
Relator
Revisor
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
02149/2005-005-24-00-7 - RO.1
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
DES.
MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Caixa Econômica Federal
June de Jesus Veríssimo Gomes (e outros)
Vânia Maria Luis Basmage
Oclécio Assunção (e outros)
48) Processo
Relator
Revisor
Remetente
Recorrente
Procurador(es)
Recorrido
Advogado(s)
02114/2005-003-24-00-5 - RXOFR.1
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
DES.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
3ª Vara do Trabalho de Campo Grande-Ms
Estado de Mato Grosso do Sul
Arlethe Maria de Souza
Dalila Santos Fogaça (e outros -32 )
Renata Barbosa Lacerda Oliva (e outro)
49) Processo
Relator
Revisor
Remetente
Recorrente
Procurador(es)
Recorrido
Advogado(s)
Recorrente
Advogado(s)
00263/2006-096-24-00-5 - RXOFR.1
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
DES.
NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Vara do Trabalho de Bataguassu - MS
Estado de Mato Grosso do Sul
Wilson Maingue Neto
Alaide Joana de Souza (e outros -31 )
Renata Barbosa Lacerda Oliva (e outro)
Alaide Joana de Souza (e outros -32 )
Em Causa Propria
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26 DE ABRIL DE 2007
Recorrido
Procurador(es)
Renata Barbosa Lacerda Oliva (e outro)
Estado de Mato Grosso do Sul
Wilson Maingue Neto
50) Processo
Relator
Revisor
Recorrente
Advogado(s)
Recorrido
Advogado(s)
00248/2006-056-24-00-8 - RO.1
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
DES.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Estado de Mato Grosso do Sul
Carlo Fabrizio Campanile Braga (e outro)
Adriana Alves Guimarães (e outros -40 )
Renata Barbosa Lacerda Oliva (e outros)
51) Processo
Relator
Revisor
Agravante
Advogado(s)
Agravado
Advogado(s)
00356/2005-086-24-00-1 - AP.1
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
DES.
MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Bertin Ltda.
Rodrigo Ruiz Rodrigues (e outros)
Mário Marques Pachega
João Pereira da Silva
52) Processo
Relator
Revisor
Agravante
Advogado(s)
Agravado
Advogado(s)
00535/2006-061-24-00-3 - AP.1
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
DES.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Federação dos Empregados No Comércio e Serviços do Estado de Mato Grosso
do Sul
Moacir Scandola
Lucilene Socorro de Virgílio Suman - ME
James Robert Silva (e outro)
53) Processo
Relator
Revisor
Remetente
Agravante
Advogado(s)
Agravado
Procurador(es)
00727/2005-004-24-00-4 - RXOFA.1
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
DES.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
4ª Vara do Trabalho de Campo Grande - Ms
Cobel Construtora de Obras de Engenharia Ltda.
Biannka Jabrayan Schmidt (e outros)
União
Josiberto Martins de Lima
54) Processo
Relator
Revisor
Agravante
Advogado(s)
Agravado
Advogado(s)
01192/2005-001-24-01-2 - AP.1
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
DES.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Abdiel Horácio Guimarães
Giovanny Luiz Farrel (e outro)
Frigonova Ltda.
David Pires de Camargo
55) Processo
Relator
Revisor
Agravante
Advogado(s)
Agravado
Advogado(s)
01051/2005-022-24-00-8 - AP.2
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
DES.
NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Confederação da Agricultura de Pecuária do Brasil - CN A
Adelmo Pradella (e outros)
Erasmo Peres
Virgilio Jose Bertelli
56) Processo
Relator
Revisor
Agravante
Advogado(s)
Agravado
Advogado(s)
01113/2001-002-24-00-3 - AP.1
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
DES.
MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Danubio Berchon Amaral (Representado pela curadora Marlova Manica
Amaral)
Mário Roberto de Souza (e outros)
Eraldo Alves Cândido
Hélio Rodrigues
57) Processo
Relator
Revisor
Agravante
Advogado(s)
Agravado
Advogado(s)
01430/2004-005-24-01-4 - AP.1
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
DES.
MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
SL Telecom - Lucia de Barros Leite e Cia. Ltda. - ME
Carlos Alberto de Jesus Marques (e outros)
Helmuth Villi Diesel
Ruggiero Piccolo
58) Processo
Relator
Revisor
Agravante
Advogado(s)
Agravado
Advogado(s)
00588/2002-022-24-00-8 - AP.2
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
DES.
MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Aurides Dantas Costa
Maria Bugosi
Avipal S.A. - Avicultura e Agropecuária
Sergio Roberto Juchem (e outro)
59) Processo
Relator
Revisor
Agravante
Procurador(es)
Agravado
Advogado(s)
00021/2005-096-24-00-0 - AP.2
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
DES.
NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA
Dora Maria Haidamus Monteiro
Gecivaldo Leão dos Santos
Acir Murad Sobrinho
60) Processo
Relator
Revisor
Agravante
Procurador(es)
Agravado
Advogado(s)
Agravado
Advogado(s)
Agravado
Advogado(s)
00648/2003-002-24-00-9 - AP.1
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
DES.
MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Adriana Maria de Castro Rodrigues
José Roberto dos Santos
Rodrigo Schossler
Mario Antônio Guizillini
Luiz Augusto Garcia
Campo Oeste Carnes Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda.
Jamile Gadia Ribeiro Trelha (e outro)
61) Processo
Relator
Revisor
Agravante
Procurador(es)
Agravado
Advogado(s)
Agravado
Advogado(s)
Agravado
Advogado(s)
Agravado
Advogado(s)
00280/2004-004-24-00-2 - AP.1
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
DES.
MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Adriana Maria de Castro Rodrigues
Antonio Carlos Oliveira Dias
Oclécio Assunção (e outros)
NRM - Segurança Ltda. - ME
Eliete Nogueira de Góes
Compensados Triunfo Ltda.
Wellington Achucarro Bueno (e outro)
Matpar Indústria Comércio e Engenharia Ltda.
Kátia Aparecida Camargo do Nascimento Pavão Pionti (e outro)
62) Processo
Relator
Revisor
Agravante
Procurador(es)
Agravado
Advogado(s)
Agravado
Advogado(s)
00993/2004-003-24-00-0 - AP.1
DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
DES.
NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Instituto Nacional de Seguro Social - Inss
Renata Espíndola Virgílio
Márcio Valério Barbosa Pereira
Edgar Calixto Paz
Hospedaria Meridian Limitada - ME
André Luiz Pereira da Silva (e outro)
63) Processo
Relator
01627/2002-003-24-01-9 - AP.1
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
Revisor
Agravante
Procurador(es)
Agravado
Advogado(s)
Agravado
Procurador(es)
DES.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Adriana de Oliveira Rocha
Francisco Gomes da Silva
Ana Izabel Cicalise Rodrigues (e outro)
Silcom Engenharia Projetos e Construções Ltda.
Hugo Cleon de Melo Coutinho
64) Processo
Relator
Revisor
Agravante
Procurador(es)
Agravado
Advogado(s)
Agravado
Advogado(s)
00308/2005-005-24-00-9 - AP.1
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
DES.
MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Adriana Maria de Castro Rodrigues
Marcos Ventura da Silva
Juscelino Flávio Macedo Filho
FI Fatima de Souza Gomes - ME
Humberto Ivan Massa
65) Processo
Relator
Revisor
Agravante
Procurador(es)
Agravado
Advogado(s)
Agravado
Advogado(s)
00264/2006-003-24-00-5 - AP.1
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
DES.
MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Adriana de Oliveira Rocha
Silas Roble Dorigon
José Luiz Figueira Filho (e outro)
Vicente Raimundo Parrela
Renata Barbosa Lacerda Oliva (e outros)
66) Processo
Relator
Revisor
Agravante
Procurador(es)
Agravado
Advogado(s)
Agravado
Advogado(s)
01086/2002-004-24-00-2 - AP.1
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
DES.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Adriana Maria de Castro Rodrigues
Maria Juracy Sousa da Costa
Eliane Ferreira de Souza (e outro)
Kurt Frut Alimentos Ltda. - ME
Bento Adriano Monteiro Duailibi (e outro)
67) Processo
Relator
Revisor
Agravante
Procurador(es)
Agravado
Advogado(s)
Agravado
Advogado(s)
01396/2005-021-24-00-5 - AP.1
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
DES.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Jezihel Pena Lima
Eloi Alves Lima
Gladston Serrano de Oliveira
Enpasa Engenharia Ltda.
Maria José Vilela Lins (e outros)
68) Processo
Relator
Revisor
Agravante
Procurador(es)
Agravado
00609/2006-061-24-00-1 - AP.1
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
DES.
MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Adriana Maria de Castro Rodrigues
Edemilson Antônio de Oliveira Belchior
69) Processo
Relator
Revisor
Agravante
Procurador(es)
Agravado
Advogado(s)
Agravado
Advogado(s)
00502/2005-031-24-00-0 - AP.1
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
DES.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Eliza Maria de Albuquerque Palhares
Kelly Cristina Gomes dos Santos
Osvaldo Silvério da Silva
Dirce Jordão de Almeida Serra
Marcello Augusto F. S. Portocarrero
70) Processo
Relator
Agravante
Procurador(es)
Agravado
Advogado(s)
00082/2003-002-24-01-8 - AIAP.1
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Renata Espíndola Virgílio
Luciano Ros Carpanez
Antonio Carlos Perrupato de Sousa
71) Processo
Relator
Agravante
Procurador(es)
Agravado
Advogado(s)
00986/2005-002-24-00-2 - AIAP.2
DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Renata Espíndola Virgílio
Augusto Mariani Sobrinho
Zoroastro Coutinho Neto
72) Processo
Relator
Agravante
Procurador(es)
Agravado
Advogado(s)
01195/2000-002-24-00-5 - AIAP.3
DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Eliza Maria de Albuquerque Palhares
BF Utilidades Domésticas Ltda.
Maurício Mazzi (e outros)
Observações.:
1. Restando mais de 20 (vinte) processos a julgar, fica desde logo designada
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para o dia 03 de maio de 2007, às oito horas.
2. Se restarem até 20 (vinte) processos, estes serão
julgados na sessão judiciária que se seguir, independentemente de reinclusão em pauta.
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Secretaria do Tribunal Pleno, 24
de abril de 2007.
original assinado
p/CARLOS ALBERTO DE FIGUEIREDO
Assistente - Secretário da 2ª Turma
Diretoria de Coordenação Judiciária
00007818/MS ADEMAR OCAMPOS FILHO
00038-2006-005-24-40-1 (AI-RR) Agravante: Nilman Butaca Taborelli e Silva X Agravado: Banco do
Estado de São Paulo S.A. - BANESPA
Vistos.
Intime-se as partes do teor do despacho à f. 1.330.
O Agravante, querendo, poderá apresentar contra razões ao Recurso Adesivo do
Recorrido, no prazo legal.
Decorrido o prazo e observadas as formalidades necessárias, subam os autos ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho. com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Campo Grande, 23 de abril de 2007.
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Desembargador Presidente
(Folha: 1332)
00038-2006-005-24-00-7 (RO) Recorrente: Nilman Butaca Taborelli e Silva X Recorrido: Banco do
Estado de São Paulo S.A. - BANESPA
Vistos.
O autor interpôs recurso de revista (f. 1234-1239), cujo seguimento foi denegado
(f. 1243-1244). Irresignado, interpôs agravo de instrumento (f. 1249). O réu, por sua vez, interpôs
recurso de revista adesivo (f. 1252-1270).
Com efeito, o recurso adesivo deve ser encaminhado juntamente com o agravo de
instrumento. Consoante dispõe a Instrução Normativa n. 16, III, do TST, o agravo deverá conter as
peças necessárias para o julgamento do recurso denegado.
No caso presente, se o TST acatar a pretensão exposta no agravo de instrumento e
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26 DE ABRIL DE 2007
julgar o recurso de revista interposto pelo autor, conseqüentemente irá analisar o recurso adesivo do
réu, eis que o segundo apelo está subordinado ao primeiro (art. 500, do CPC).
Assim, a medida mais apropriada, até para evitar constantes idas e vindas do processo,
o que retardaria a entrega da prestação jurisdicional, é encaminhar o agravo de instrumento dotado
das peças necessárias ao julgamento dos dois recursos de revista interpostos.
Desse modo, determino o desentranhamento da petição de recurso de revista adesivo
e sua juntada aos autos do agravo de instrumento, juntamente com cópia deste despacho, vindo-me
estes últimos conclusos.
Após, retornem estes autos à origem para prosseguimento.
Campo Grande, 17 de abril de 2007.
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região
(Folha: 1330)
00632-2006-006-24-00-4 (RO) Recorrente: Almerindo de Oliveira X Recorrido: Banco do Estado de
São Paulo S.A. - BANESPA
Vistos.
O autor interpôs recurso de revista (f. 1171-1176), cujo seguimento foi denegado
(f. 1180-1181). Irresignado, interpôs agravo de instrumento (f. 1186). O réu, por sua vez, interpôs
recurso de revista adesivo (f. 1189-1211).
Com efeito, o recurso adesivo deve ser encaminhado juntamente com o agravo de
instrumento. Consoante dispõe a Instrução Normativa n. 16, III, do TST, o agravo deverá conter as
peças necessárias para o julgamento do recurso denegado.
No caso presente, se o TST acatar a pretensão exposta no agravo de instrumento e
julgar o recurso de revista interposto pelo autor, conseqüentemente irá analisar o recurso adesivo do
réu, eis que o segundo apelo está subordinado ao primeiro (art. 500, do CPC).
Assim, a medida mais apropriada, até para evitar constantes idas e vindas do processo,
o que retardaria a entrega da prestação jurisdicional, é encaminhar o agravo de instrumento dotado
das peças necessárias ao julgamento dos dois recursos de revista interpostos.
Desse modo, determino o desentranhamento da petição de recurso de revista adesivo
e sua juntada aos autos do agravo de instrumento, juntamente com cópia deste despacho, vindo-me
estes últimos conclusos.
Após, retornem estes autos à origem para prosseguimento.
Campo Grande, 17 de abril de 2007.
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região
(Folha: 1279)
00632-2006-006-24-40-9 (AI-RR) Agravante: Almerindo de Oliveira X Agravado: Banco do Estado
de São Paulo S.A. - BANESPA
Vistos.
Intime-se as partes do teor do despacho à f. 1.279.
O Agravante, querendo, poderá apresentar contra razões ao Recurso Adesivo do
Recorrido, no prazo legal.
Decorrido o prazo e observadas as formalidades necessárias, subam os autos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho. com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Campo Grande, 23 de abril de 2007.
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Desembargador Presidente
(Folha: 1281)
00008353/MS ALEXANDRE MORAIS CANTERO
00038-2006-005-24-00-7 (RO) Recorrente: Nilman Butaca Taborelli e Silva X Recorrido: Banco do
Estado de São Paulo S.A. - BANESPA
Vistos.
O autor interpôs recurso de revista (f. 1234-1239), cujo seguimento foi denegado
(f. 1243-1244). Irresignado, interpôs agravo de instrumento (f. 1249). O réu, por sua vez, interpôs
recurso de revista adesivo (f. 1252-1270).
Com efeito, o recurso adesivo deve ser encaminhado juntamente com o agravo de
instrumento. Consoante dispõe a Instrução Normativa n. 16, III, do TST, o agravo deverá conter as
peças necessárias para o julgamento do recurso denegado.
No caso presente, se o TST acatar a pretensão exposta no agravo de instrumento e
julgar o recurso de revista interposto pelo autor, conseqüentemente irá analisar o recurso adesivo do
réu, eis que o segundo apelo está subordinado ao primeiro (art. 500, do CPC).
Assim, a medida mais apropriada, até para evitar constantes idas e vindas do processo,
o que retardaria a entrega da prestação jurisdicional, é encaminhar o agravo de instrumento dotado
das peças necessárias ao julgamento dos dois recursos de revista interpostos.
Desse modo, determino o desentranhamento da petição de recurso de revista adesivo
e sua juntada aos autos do agravo de instrumento, juntamente com cópia deste despacho, vindo-me
estes últimos conclusos.
Após, retornem estes autos à origem para prosseguimento.
Campo Grande, 17 de abril de 2007.
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região
(Folha: 1330)
00632-2006-006-24-00-4 (RO) Recorrente: Almerindo de Oliveira X Recorrido: Banco do Estado de
São Paulo S.A. - BANESPA
Vistos.
O autor interpôs recurso de revista (f. 1171-1176), cujo seguimento foi denegado
(f. 1180-1181). Irresignado, interpôs agravo de instrumento (f. 1186). O réu, por sua vez, interpôs
recurso de revista adesivo (f. 1189-1211).
Com efeito, o recurso adesivo deve ser encaminhado juntamente com o agravo de
instrumento. Consoante dispõe a Instrução Normativa n. 16, III, do TST, o agravo deverá conter as
peças necessárias para o julgamento do recurso denegado.
No caso presente, se o TST acatar a pretensão exposta no agravo de instrumento e
julgar o recurso de revista interposto pelo autor, conseqüentemente irá analisar o recurso adesivo do
réu, eis que o segundo apelo está subordinado ao primeiro (art. 500, do CPC).
Assim, a medida mais apropriada, até para evitar constantes idas e vindas do processo,
o que retardaria a entrega da prestação jurisdicional, é encaminhar o agravo de instrumento dotado
das peças necessárias ao julgamento dos dois recursos de revista interpostos.
Desse modo, determino o desentranhamento da petição de recurso de revista adesivo
e sua juntada aos autos do agravo de instrumento, juntamente com cópia deste despacho, vindo-me
estes últimos conclusos.
Após, retornem estes autos à origem para prosseguimento.
Campo Grande, 17 de abril de 2007.
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região
(Folha: 1279)
00632-2006-006-24-40-9 (AI-RR) Agravante: Almerindo de Oliveira X Agravado: Banco do Estado
de São Paulo S.A. - BANESPA
Vistos.
Intime-se as partes do teor do despacho à f. 1.279.
O Agravante, querendo, poderá apresentar contra razões ao Recurso Adesivo do
Recorrido, no prazo legal.
Decorrido o prazo e observadas as formalidades necessárias, subam os autos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho. com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Campo Grande, 23 de abril de 2007.
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Desembargador Presidente
(Folha: 1281)
00008680/MS ANDRÉ DA COSTA FERRAZ
00279-2006-076-24-41-0 (PI) Requerente: Enriete Cogo Dominguez (e Outros) X Requerido:
Município de Porto Murtinho
Vistos, etc.
Ante o acordo homologado nos autos do precatório, aguarde-se o seu
cumprimento, devendo o presente pedido de intervenção permanecer sobrestado até a quitação do
valor devido.
Publique-se.
Campo Grande, 24 de abril de 2007.
(Folha: 62)
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
Amaury Rodrigues Pinto Júnior
Desembargador Presidente do TRT/24ª Região
003659-B/MS ANNA LUIZA LAZZARINI LEMOS
00531-2005-007-24-40-3 (PREC) Exeqüente: Alberto Carlos Lodi Júnio X Executado: Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT
Vistos, etc.
Trata-se de precatório expedido em desfavor da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - ECT, onde se verifica que a importância devida ao perito judicial se enquadra como
obrigação de pequeno valor, nos termos do artigo 3º da Lei n.º 10.259/01, da Resolução n.º 5 do
CSJT e do artigo 183, § 1º, I, do Provimento Geral Consolidado, razão pela qual deve ser paga no
prazo de 60 (sessenta) dias após sua requisição.
Dessa forma, ante os princípios constitucionais da economia e da celeridade
processual, determino ao Gabinete Especializado de Precatórios o desmembramento da execução para,
em relação ao crédito pericial, expedir requisição de pequeno valor à Empresa Pública determinando
pagamento da verba em até 60 (sessenta) dias, sob pena de seqüestro, nos termos do artigo 17 da
Lei n.º 10.259/01; e, em relação ao crédito principal, expedir o competente ofício requisitório.
À STP para as providências quanto à requisição de pequeno valor.
Publique-se.
Campo Grande, 23 de abril de 2007.
Amaury Rodrigues Pinto Júnior
Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região
(Folha: 301)
00007868/MS CARLOS ALBERTO GALVÃO FILHO
00279-2006-076-24-41-0 (PI) Requerente: Enriete Cogo Dominguez (e Outros) X Requerido:
Município de Porto Murtinho
Vistos, etc.
Ante o acordo homologado nos autos do precatório, aguarde-se o seu
cumprimento, devendo o presente pedido de intervenção permanecer sobrestado até a quitação do
valor devido.
Publique-se.
Campo Grande, 24 de abril de 2007.
Amaury Rodrigues Pinto Júnior
Desembargador Presidente do TRT/24ª Região
(Folha: 62)
00002610/MS DONOSOR SILVEIRA
00531-2005-007-24-40-3 (PREC) Exeqüente: Alberto Carlos Lodi Júnio X Executado: Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT
Vistos, etc.
Trata-se de precatório expedido em desfavor da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - ECT, onde se verifica que a importância devida ao perito judicial se enquadra como
obrigação de pequeno valor, nos termos do artigo 3º da Lei n.º 10.259/01, da Resolução n.º 5 do
CSJT e do artigo 183, § 1º, I, do Provimento Geral Consolidado, razão pela qual deve ser paga no
prazo de 60 (sessenta) dias após sua requisição.
Dessa forma, ante os princípios constitucionais da economia e da celeridade
processual, determino ao Gabinete Especializado de Precatórios o desmembramento da execução para,
em relação ao crédito pericial, expedir requisição de pequeno valor à Empresa Pública determinando
pagamento da verba em até 60 (sessenta) dias, sob pena de seqüestro, nos termos do artigo 17 da
Lei n.º 10.259/01; e, em relação ao crédito principal, expedir o competente ofício requisitório.
À STP para as providências quanto à requisição de pequeno valor.
Publique-se.
Campo Grande, 23 de abril de 2007.
Amaury Rodrigues Pinto Júnior
Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região
(Folha: 301)
00005170/MS GESSE CUBEL GONÇALVES
00447-2005-006-24-40-3 (PREC) Exeqüente: Gladis Duallibi X Executado: Estado de Mato Grosso
do Sul
Vistos, etc.
Intime-se o Estado-executado, por meio de AR, para que, no prazo de 10 (dez)
dias, se manifeste quanto aos termos da petição de f. 204/209 do exeqüente, cuja cópia deve seguir
anexa.
Publique-se.
Campo Grande, 24 de abril de 2007.
Amaury Rodrigues Pinto Júnior
Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região
(Folha: 211)
00004549/MS IRENE LEITE RODRIGUES
00500-2005-006-24-40-6 (PREC) Exeqüente: CARLOS DO CARMO X Executado: INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MATO GROSSO DO
SUL - IDATERRA
Vistos, etc.
Intime-se a Autarquia-executada, por meio de AR, para que, no prazo de 10 (dez)
dias, se manifeste quanto ao pedido de intervenção federal no Estado formulado pelo exeqüente às
f. 110/111, cuja cópia deve seguir anexa.
Publique-se.
Campo Grande, 20 de abril de 2007.
Amaury Rodrigues Pinto Júnior
Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região
(Folha: 112)
00423-2002-051-24-40-6 (PREC) Exeqüente: GERCILIO CARLOS JONASSON X Executado: IDATERRA
- INSTITUTO DE DESENV. AGR. ASSIST. TÉC. E EXT. RURAL DE MS
Vistos, etc.
Intime-se a Autarquia-executada, por meio de AR, para que, no prazo de 10
(dez) dias, se manifeste quanto ao pedido de seqüestro formulado pelo exeqüente às f. 120/125, cuja
cópia deve seguir anexa.
Publique-se.
Campo Grande, 20 de abril de 2007.
Amaury Rodrigues Pinto Júnior
Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região
(Folha: 126)
00009478/MS JEFFERSON YAMADA
00664-2005-031-24-00-9 (RR) Recorrente: Alexssandro Rondon Faria X Recorrido: Kenji Toyota ME
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/04/2007 - fl. 628; recurso apresentado
em 16/04/2007 - fl. 631; certidão de fl. 629).
Regular a representação processual, fl(s). 13.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ACIDENTE DO TRABALHO - DANO MORAL E/OU PATRIMONIAL - INDENIZAÇÃO
Alegações:
- violação do(s) art(s). 927, parágrafo único e 932, III, do Código Civil.
Sustenta que o acórdão recorrido violou os artigos acima elencados, ao negar
provimento ao pedido de indenização por acidente de trabalho, uma vez que restaram comprovados
o dano sofrido pelo empregado e o nexo causal entre este e o acidente ocorrido na execução do
trabalho (f. 635).
Consta do v. Acórdão:
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA DA EMPRESA. Constatado que
o autor no momento do acidente exercia atividade diversa daquela para a qual fora
contratado, e não restando comprovado que esse exercício ocorreu por determinação
do réu ou mesmo diante de sua conivência com a situação, não há falar em indenização
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acidentária, pois ausente a culpa do empregador. (f. 622)
A pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importaria, necessariamente,
no reexame de fatos e provas, especialmente no que tange à atividade realizada pelo autor no
momento do acidente, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 20 de abril de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região
(Folhas: 637/638)
00009977/MS JOEY MIYASATO
00596-2005-006-24-00-8 (EF) Reclamante: Fazenda Nacional X Reclamada: J C Churrascaria e
Lanchonete Ltda ME
Vistos, etc.
Ante a disponibilidade financeira para cumprimento desta Requisição de Pequeno
Valor, nos termos do §3º do artigo 100 da CF/88, do artigo 3º da Lei n.º 10.259/01 e do artigo 183,
§1º, I, do Provimento Geral Consolidado, autorizo o pagamento. Oficie-se ao Serviço de Orçamento
e Finanças para as providências pertinentes, devendo seguir anexa relação contendo os dados do
processo.
Por oportuno, cabe frisar que o pagamento do valor efetuado no prazo de
sessenta dias (artigo 17 da Lei n.º 10.259/01) “implica na quitação total do pedido constante da
petição inicial e determina a extinção da obrigação”, conforme dispõe o § 6º do artigo 1º da Lei n.º
10.099/00 de aplicação subsidiária ao presente caso.
Assim, após o pagamento, baixem os autos à e. Vara de origem para os fins de
direito, nos termos do artigo 192 do Provimento Geral Consolidado deste E. Tribunal.
Publique-se.
Campo Grande, 23 de abril de 2007.
Amaury Rodrigues Pinto Júnior
Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região
(Folha: 134)
00003724/MS JOSÉ LUIZ AQUINO AMORIM
00447-2005-006-24-40-3 (PREC) Exeqüente: Gladis Duallibi X Executado: Estado de Mato Grosso
do Sul
Vistos, etc.
Intime-se o Estado-executado, por meio de AR, para que, no prazo de 10 (dez)
dias, se manifeste quanto aos termos da petição de f. 204/209 do exeqüente, cuja cópia deve seguir
anexa.
Publique-se.
Campo Grande, 24 de abril de 2007.
Amaury Rodrigues Pinto Júnior
Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região
(Folha: 211)
00005648/MS JOSE LUIZ RICHETTI
00075-2006-091-24-00-5 (RR) Recorrente: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
X Recorrido: José Ribeiro da Silva
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/03/2007 - fl. 201; recurso apresentado
em 20/03/2007 - fl. 210).
Regular a representação processual, fl(s). 11-13.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Alegações:
- violação dos arts. 2º, 150, II e § 6º, da CF.
- violação dos arts. 600 da CLT, 109, 111, 150, § 4º, 156, IV, 161, 172, 173, I, 175,
180, 181 e 182 do CTN, 9º do Decreto-Lei 1.166/71 e 2º, § 2º da Lei de Introdução ao Código Civil.
- divergência jurisprudencial.
Sustenta que o acórdão de f. 150-156, ao afastar a incidência do art. 600 da CLT
à contribuição sindical rural, violou os dispositivos acima mencionados. Aduz, ainda, que a Lei n.
8.022/90 não revogou o Decreto-Lei n. 1166/71 ou o art. 600 da CLT, mas apenas alterou o órgão
arrecadador. Argúi a existência de divergência jurisprudencial quanto a essa matéria, colacionando
arestos para alicerçar sua afirmativa.
Consta do v. Acórdão:
Considerando que a Lei 8.022/90, que transferiu para a Secretaria da Receita
Federal a competência para a arrecadação da contribuição sindical rural, consignou
as penalidades pelo seu pagamento em atraso (art. 2º), fica clara a revogação do
art. 600 da CLT, pois o art. 2º da já citada Lei nº 8.022/90 tratou de estabelecer as
multas e encargos decorrentes do recolhimento da contribuição sindical fora do prazo
legal (f. 198).
Com efeito, como se verifica do trecho acima colacionado, ao dirimir a controvérsia
relativa à aplicabilidade ou não dos encargos moratórios previstos no art. 600 da CLT, o Regional
adotou tese pela qual tal dispositivo foi revogado tacitamente pela Lei n. 8.022/1990.
Assim julgando, este Tribunal esposou entendimento diverso de outros Regionais,
como se verifica dos arestos colacionados, oriundos dos TRT’s da 23ª, 9ª, 19ª, 18ª e 17ª Regiões (f.
233, 240, 243, 247 e 250), que aplicam o mencionado dispositivo à contribuição sindical rural. Assim,
a recorrente logrou êxito em demonstrar a divergência jurisprudencial por ela argüida, motivo pelo
qual a revista merece seguimento.
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
Anote-se o substabelecimento de f. 253.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo TST.
Publique-se e intimem-se.
Campo Grande, 23 de abril de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região
(Folhas: 307/308)
00010867/MS LARISSA MORAES CANTERO
00038-2006-005-24-40-1 (AI-RR) Agravante: Nilman Butaca Taborelli e Silva X Agravado: Banco do
Estado de São Paulo S.A. - BANESPA
Vistos.
Intime-se as partes do teor do despacho à f. 1.330.
O Agravante, querendo, poderá apresentar contra razões ao Recurso Adesivo do
Recorrido, no prazo legal.
Decorrido o prazo e observadas as formalidades necessárias, subam os autos ao
colendo Tribunal Superior do Trabalho. com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Campo Grande, 23 de abril de 2007.
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Desembargador Presidente
(Folha: 1332)
00007679/MS LAURA CRISTINA MIYASHIRO
00596-2005-006-24-00-8 (EF) Reclamante: Fazenda Nacional X Reclamada: J C Churrascaria e
Lanchonete Ltda ME
Vistos, etc.
Ante a disponibilidade financeira para cumprimento desta Requisição de Pequeno
Valor, nos termos do §3º do artigo 100 da CF/88, do artigo 3º da Lei n.º 10.259/01 e do artigo 183,
§1º, I, do Provimento Geral Consolidado, autorizo o pagamento. Oficie-se ao Serviço de Orçamento
e Finanças para as providências pertinentes, devendo seguir anexa relação contendo os dados do
processo.
Por oportuno, cabe frisar que o pagamento do valor efetuado no prazo de
sessenta dias (artigo 17 da Lei n.º 10.259/01) “implica na quitação total do pedido constante da
petição inicial e determina a extinção da obrigação”, conforme dispõe o § 6º do artigo 1º da Lei n.º
10.099/00 de aplicação subsidiária ao presente caso.
Assim, após o pagamento, baixem os autos à e. Vara de origem para os fins de
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
direito, nos termos do artigo 192 do Provimento Geral Consolidado deste E. Tribunal.
Publique-se.
Campo Grande, 23 de abril de 2007.
Amaury Rodrigues Pinto Júnior
Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região
(Folha: 134)
00010174/MS LUCIANO GARCIA
00596-2005-006-24-00-8 (EF) Reclamante: Fazenda Nacional X Reclamada: J C Churrascaria e
Lanchonete Ltda ME
Vistos, etc.
Ante a disponibilidade financeira para cumprimento desta Requisição de Pequeno
Valor, nos termos do §3º do artigo 100 da CF/88, do artigo 3º da Lei n.º 10.259/01 e do artigo 183,
§1º, I, do Provimento Geral Consolidado, autorizo o pagamento. Oficie-se ao Serviço de Orçamento
e Finanças para as providências pertinentes, devendo seguir anexa relação contendo os dados do
processo.
Por oportuno, cabe frisar que o pagamento do valor efetuado no prazo de
sessenta dias (artigo 17 da Lei n.º 10.259/01) “implica na quitação total do pedido constante da
petição inicial e determina a extinção da obrigação”, conforme dispõe o § 6º do artigo 1º da Lei n.º
10.099/00 de aplicação subsidiária ao presente caso.
Assim, após o pagamento, baixem os autos à e. Vara de origem para os fins de
direito, nos termos do artigo 192 do Provimento Geral Consolidado deste E. Tribunal.
Publique-se.
Campo Grande, 23 de abril de 2007.
Amaury Rodrigues Pinto Júnior
Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região
(Folha: 134)
0010495A/MS LUIZ CARLOS FERNANDES DOMINGUES
00157-2005-051-24-40-4 (PREC) Exeqüente: João Gomes de Campos X Executado: Município de
Iguatemi
Vistos, etc.
A Lei nº 9.494/97, em seus artigos 1º-F e 1º-E, fixou diretrizes de que os juros
de mora devidos pela Fazenda Pública não poderão ultrapassar 6% ao ano, ou 0,5% ao mês, e
autorizou o Presidente do Tribunal a revisar, de ofício ou a requerimento das partes, os cálculos de
atualização dos precatórios, antes do pagamento ao credor.
Ante o acima exposto, considerando o disposto na OJ n.º 2 do Pleno do c. TST
e as decisões proferidas no Proc. n.º TST-RXOFROAG - 11384-2002-900-09-00 - DJU 06-02-2004
e no Proc. n.º TST-RXOFROAG - 11075-2002-900-09-00 - DJU 24-10-2003, determino, ex officio,
a incidência de juros de mora de 0,5% ao mês, a partir do ajuizamento da ação, privilegiando os
princípios da economia e da celeridade processual, tendo em vista que no caso em tela o índice de
juros de mora a ser aplicado nas contas de atualização não foi objeto de debate nem na fase de
conhecimento tampouco na de execução.
Dessa forma, proceda o Gabinete Especializado de Precatórios à atualização dos
cálculos, conforme acima determinado, e expeça-se o ofício requisitório ao Município-executado.
Publique-se.
Campo Grande, 20 de abril de 2007.
Amaury Rodrigues Pinto Júnior
Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região
(Folha: 324)
00011010/MS MARILIANE SILVEIRA DORNELLES
00075-2006-046-24-01-3 (RR) Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS X Recorrido:
Valquinei Alessandro Izidoro Muniz
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/03/2007 - fl. 44; recurso apresentado
em 09/04/2007 - fl. 48).
Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS COMPETÊNCIA
Alegações:
- violação do(s) art(s). 114, VIII, e 195, §5º, da CF.
- violação do(s) art(s). 43 e 44 da Lei 8.212/91.
Sustenta que o acórdão, ao declarar a Justiça do Trabalho incompetente para execução
das contribuições previdenciárias decorrentes de relação de emprego reconhecida em juízo, feriu os
dispositivos acima mencionados.
Argúi, ainda, ter esta Especializada competência para executar as contribuições
previdenciárias do curso do vínculo, como se denota da leitura do art. 114, VIII , da CF. Assevera que
tal artigo não faz distinção quanto à natureza da sentença apta a gerar a competência do Judiciário
Trabalhista para a execução pretendida. Também argumenta que o art. 43 da Lei 8.212/91 não
limitou seu alcance às sentenças condenatórias.
Consta do v. Acórdão:
Desse modo, não detendo competência a Justiça do Trabalho para executar as
contribuições previdenciárias devidas no curso do pacto laboral, nego provimento
ao recurso, esclarecendo que a decisão não viola os dispositivos invocados (arts. 7º,
XXI, 114, § 3º, e 195, I, a, II, da Constituição Federal e § 7º do art. 276 do Decreto
n. 3.048/1999) (f. 36).
A questão não merece maiores delongas, pois a leitura da decisão objurgada
demonstra que houve, ao caso, aplicação da Súmula n. 368, I, do TST, segundo a qual a competência
da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias se limita às sentenças
condenatórias em pecúnia que proferir e sobre os valores objeto de acordo homologado que integrem
o salário de contribuição.
Incide à hipótese, portanto, a Súmula n. 333, do TST, que preceitua não serem
passíveis de recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência
daquele Tribunal. Inviável, portanto, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 23 de abril de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região
(Folhas: 62/63)
0005213B/MS NEIVA APARECIDA DOS REIS
00075-2006-046-24-01-3 (RR) Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS X Recorrido:
Valquinei Alessandro Izidoro Muniz
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/03/2007 - fl. 44; recurso apresentado
em 09/04/2007 - fl. 48).
Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS COMPETÊNCIA
Alegações:
- violação do(s) art(s). 114, VIII, e 195, §5º, da CF.
- violação do(s) art(s). 43 e 44 da Lei 8.212/91.
Sustenta que o acórdão, ao declarar a Justiça do Trabalho incompetente para execução
das contribuições previdenciárias decorrentes de relação de emprego reconhecida em juízo, feriu os
dispositivos acima mencionados.
Argúi, ainda, ter esta Especializada competência para executar as contribuições
previdenciárias do curso do vínculo, como se denota da leitura do art. 114, VIII , da CF. Assevera que
tal artigo não faz distinção quanto à natureza da sentença apta a gerar a competência do Judiciário
Trabalhista para a execução pretendida. Também argumenta que o art. 43 da Lei 8.212/91 não
limitou seu alcance às sentenças condenatórias.
Consta do v. Acórdão:
Desse modo, não detendo competência a Justiça do Trabalho para executar as
contribuições previdenciárias devidas no curso do pacto laboral, nego provimento
ao recurso, esclarecendo que a decisão não viola os dispositivos invocados (arts. 7º,
XXI, 114, § 3º, e 195, I, a, II, da Constituição Federal e § 7º do art. 276 do Decreto
PÁGINA 31
26 DE ABRIL DE 2007
n. 3.048/1999) (f. 36).
A questão não merece maiores delongas, pois a leitura da decisão objurgada
demonstra que houve, ao caso, aplicação da Súmula n. 368, I, do TST, segundo a qual a competência
da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias se limita às sentenças
condenatórias em pecúnia que proferir e sobre os valores objeto de acordo homologado que integrem
o salário de contribuição.
Incide à hipótese, portanto, a Súmula n. 333, do TST, que preceitua não serem
passíveis de recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência
daquele Tribunal. Inviável, portanto, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 23 de abril de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região
(Folhas: 62/63)
00008308/MS OSNEY CARPES DOS SANTOS
00423-2002-051-24-40-6 (PREC) Exeqüente: GERCILIO CARLOS JONASSON X Executado: IDATERRA
- INSTITUTO DE DESENV. AGR. ASSIST. TÉC. E EXT. RURAL DE MS
Vistos, etc.
Intime-se a Autarquia-executada, por meio de AR, para que, no prazo de 10
(dez) dias, se manifeste quanto ao pedido de seqüestro formulado pelo exeqüente às f. 120/125, cuja
cópia deve seguir anexa.
Publique-se.
Campo Grande, 20 de abril de 2007.
Amaury Rodrigues Pinto Júnior
Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região
(Folha: 126)
00004254/MS OSVALDO SILVÉRIO DA SILVA
00664-2005-031-24-00-9 (RR) Recorrente: Alexssandro Rondon Faria X Recorrido: Kenji Toyota ME
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/04/2007 - fl. 628; recurso apresentado
em 16/04/2007 - fl. 631; certidão de fl. 629).
Regular a representação processual, fl(s). 13.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ACIDENTE DO TRABALHO - DANO MORAL E/OU PATRIMONIAL - INDENIZAÇÃO
Alegações:
- violação do(s) art(s). 927, parágrafo único e 932, III, do Código Civil.
Sustenta que o acórdão recorrido violou os artigos acima elencados, ao negar
provimento ao pedido de indenização por acidente de trabalho, uma vez que restaram comprovados
o dano sofrido pelo empregado e o nexo causal entre este e o acidente ocorrido na execução do
trabalho (f. 635).
Consta do v. Acórdão:
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA DA EMPRESA. Constatado que
o autor no momento do acidente exercia atividade diversa daquela para a qual fora
contratado, e não restando comprovado que esse exercício ocorreu por determinação
do réu ou mesmo diante de sua conivência com a situação, não há falar em indenização
acidentária, pois ausente a culpa do empregador. (f. 622)
A pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importaria, necessariamente,
no reexame de fatos e provas, especialmente no que tange à atividade realizada pelo autor no
momento do acidente, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 20 de abril de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região
(Folhas: 637/638)
00004843/MS VALDIR FERREIRA DA SILVA
00075-2006-046-24-01-3 (RR) Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS X Recorrido:
Valquinei Alessandro Izidoro Muniz
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/03/2007 - fl. 44; recurso apresentado
em 09/04/2007 - fl. 48).
Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS COMPETÊNCIA
Alegações:
- violação do(s) art(s). 114, VIII, e 195, §5º, da CF.
- violação do(s) art(s). 43 e 44 da Lei 8.212/91.
Sustenta que o acórdão, ao declarar a Justiça do Trabalho incompetente para execução
das contribuições previdenciárias decorrentes de relação de emprego reconhecida em juízo, feriu os
dispositivos acima mencionados.
Argúi, ainda, ter esta Especializada competência para executar as contribuições
previdenciárias do curso do vínculo, como se denota da leitura do art. 114, VIII , da CF. Assevera que
tal artigo não faz distinção quanto à natureza da sentença apta a gerar a competência do Judiciário
Trabalhista para a execução pretendida. Também argumenta que o art. 43 da Lei 8.212/91 não
limitou seu alcance às sentenças condenatórias.
Consta do v. Acórdão:
Desse modo, não detendo competência a Justiça do Trabalho para executar as
contribuições previdenciárias devidas no curso do pacto laboral, nego provimento
ao recurso, esclarecendo que a decisão não viola os dispositivos invocados (arts. 7º,
XXI, 114, § 3º, e 195, I, a, II, da Constituição Federal e § 7º do art. 276 do Decreto
n. 3.048/1999) (f. 36).
A questão não merece maiores delongas, pois a leitura da decisão objurgada
demonstra que houve, ao caso, aplicação da Súmula n. 368, I, do TST, segundo a qual a competência
da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias se limita às sentenças
condenatórias em pecúnia que proferir e sobre os valores objeto de acordo homologado que integrem
o salário de contribuição.
Incide à hipótese, portanto, a Súmula n. 333, do TST, que preceitua não serem
passíveis de recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência
daquele Tribunal. Inviável, portanto, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campo Grande, 23 de abril de 2007.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região
(Folhas: 62/63)
00007642/MS WILIMAR BENITES RODRIGUES
00157-2005-051-24-40-4 (PREC) Exeqüente: João Gomes de Campos X Executado: Município de
Iguatemi
Vistos, etc.
A Lei nº 9.494/97, em seus artigos 1º-F e 1º-E, fixou diretrizes de que os juros
de mora devidos pela Fazenda Pública não poderão ultrapassar 6% ao ano, ou 0,5% ao mês, e
autorizou o Presidente do Tribunal a revisar, de ofício ou a requerimento das partes, os cálculos de
atualização dos precatórios, antes do pagamento ao credor.
Ante o acima exposto, considerando o disposto na OJ n.º 2 do Pleno do c. TST
e as decisões proferidas no Proc. n.º TST-RXOFROAG - 11384-2002-900-09-00 - DJU 06-02-2004
e no Proc. n.º TST-RXOFROAG - 11075-2002-900-09-00 - DJU 24-10-2003, determino, ex officio,
a incidência de juros de mora de 0,5% ao mês, a partir do ajuizamento da ação, privilegiando os
princípios da economia e da celeridade processual, tendo em vista que no caso em tela o índice de
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
juros de mora a ser aplicado nas contas de atualização não foi objeto de debate nem na fase de
conhecimento tampouco na de execução.
Dessa forma, proceda o Gabinete Especializado de Precatórios à atualização dos
cálculos, conforme acima determinado, e expeça-se o ofício requisitório ao Município-executado.
Publique-se.
Campo Grande, 20 de abril de 2007.
Amaury Rodrigues Pinto Júnior
Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região
(Folha: 324)
00010912/MS WILSON CARLOS MARQUES
00500-2005-006-24-40-6 (PREC) Exeqüente: CARLOS DO CARMO X Executado: INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MATO GROSSO DO
SUL - IDATERRA
Vistos, etc.
Intime-se a Autarquia-executada, por meio de AR, para que, no prazo de 10 (dez)
dias, se manifeste quanto ao pedido de intervenção federal no Estado formulado pelo exeqüente às
f. 110/111, cuja cópia deve seguir anexa.
Publique-se.
Campo Grande, 20 de abril de 2007.
Amaury Rodrigues Pinto Júnior
Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região
(Folha: 112)
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DE PROCESSOS
SUBMETIDOS AO RITO SUMARÍSSIMO Nº 010/2007
1ª TURMA
PROCESSO Nº
: 128/2006-51-24-9-0-RO.1
RELATOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
RECORRENTE
: Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna e Outra
ADVOGADO(A)
: JAIR DE ALENCAR
RECORRIDO
: Denir Martins Fernandes (Espólio de - Representado por Otilia Martins
Guimarães)
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE MUNDO NOVO/MS
DECISÃO
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Abdalla
Jallad, com a presença dos Exmos. Desembargadores André Luís Moraes de Oliveira e Marcio Vasques
Thibau de Almeida, presente ainda o representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região,
Exmo. Procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht, decidiu a Egrégia Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público do
Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o
relatório oral e não conhecer do recurso, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes
de Oliveira (relator), que juntará voto.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 10.04.2007.
PROCESSO Nº
: 348/2006-36-24-0-0-RO.1
RELATOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
RECORRENTE
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO(A)
: JEZIHEL PENA LIMA
RECORRIDO
: José Apolinario dos Santos Filho
ADVOGADO(A)
: AQUILES PAULUS
RECORRIDO
: Gilberto Dalpasqual
ADVOGADO(A)
: RODRIGO OTANO SIMÕES
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE AMAMBAI/MS
DECISÃO
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Abdalla
Jallad, com a presença dos Exmos. Desembargadores André Luís Moraes de Oliveira e Marcio Vasques
Thibau de Almeida, presente ainda o representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região,
Exmo. Procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht, decidiu a Egrégia Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público do
Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar
o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), que juntará voto.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 10.04.2007.
PROCESSO Nº
: 478/2006-3-24-1-0-AIRO.1
RELATOR
: DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA
AGRAVANTE
: Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro Oeste SINERGÁS
ADVOGADO(A)
: CUSTÓDIO GODOENG COSTA
AGRAVADO
: Pai & Filho Comércio de Gás Ltda. - ME
ADVOGADO(A)
: NANCY DA SILVA
ORIGEM
: 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
DECISÃO
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Abdalla
Jallad, com a presença dos Exmos. Desembargadores André Luís Moraes de Oliveira e Marcio Vasques
Thibau de Almeida, presente ainda o representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região,
Exmo. Procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht, decidiu a Egrégia Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público do
Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar
o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), que juntará voto.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 10.04.2007.
PROCESSO Nº
: 488/2006-4-24-3-0-RO.1
RELATOR
: DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
: SINERGAS-C/O - Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região
Centro Oeste
ADVOGADO(A)
: CUSTÓDIO GODOENG COSTA
RECORRIDO
: V. Mendes & Cia Ltda.
ADVOGADO(A)
: NANCY DA SILVA
ORIGEM
: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
DECISÃO
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Abdalla
Jallad, com a presença dos Exmos. Desembargadores André Luis Moraes de Oliveira e Marcio Vasques
Thibau de Almeida, presente ainda o representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região,
Exmo. Procurador do Trabalho Emerson Chaves, decidiu a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público do Trabalho terse manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral,
conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador
Abdalla Jallad (relator), que juntará voto.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 13.03.2007.
de 2007.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos vinte e cinco dias do mês de abril
ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS
Diretora do Serviço de Documentação
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DE PROCESSOS
SUBMETIDOS AO RITO SUMARÍSSIMO Nº 039/2007
TRIBUNAL PLENO
PROCESSO Nº
RELATOR
: 101/2006-51-24-6-0-RO.1
: DES. ABDALLA JALLAD
PÁGINA 32
26 DE ABRIL DE 2007
RECORRENTE
: Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil e Outro
ADVOGADO(A)
: JAIR DE ALENCAR
RECORRIDO
: José Eduardo da Silva
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE MUNDO NOVO/MS
DECISÃO
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Ricardo
Geraldo Monteiro Zandona (Vice-Presidente), com a presença dos Exmos. Desembargadores Abdalla
Jallad, Márcio Eurico Vitral Amaro, André Luís Moraes de Oliveira, João de Deus Gomes de Souza,
Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques Thibau de Almeida, presente ainda a representante do
Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exma. Procuradora do Trabalho Simone Beatriz Assis de
Rezende, decidiu o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a
representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo conhecimento e
não-provimento do recurso, por unanimidade, aprovar o relatório oral e não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator), que juntará voto. Por motivo justificado,
esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente).
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 28.03.2007.
PROCESSO Nº
: 275/2006-71-24-3-0-ED.2
RELATOR
: DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
EMBARGANTE
: Klin Produtos Infantis Ltda.
ADVOGADO(A)
: HABIB NADRA GHANAME
EMBARGADO
: Acórdão de F. 510/513
EMBARGADO
: Rosemiria Lopes de Paula
ADVOGADO(A)
: DANIELE DE ALMEIDA
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS
DECISÃO
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Abdalla Jallad, com a
presença dos Exmos. Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro, André Luís Moraes de Oliveira,
João de Deus Gomes de Souza, Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques Thibau de Almeida, ausente,
em razão de férias, o Exmo. Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (Vice-Presidente),
presente ainda o representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exmo. Procurador do
Trabalho Odracir Juares Hecht, decidiu o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima
Quarta Região: Por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito, rejeitálos, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza (relator). Por motivo
justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente).
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 11.04.2007.
PROCESSO Nº
: 343/2006-4-24-2-0-RO.1
RELATOR
: DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
RECORRENTE
: Sindicato Profissional dos Trabalhadores Condutores em Motocicletas,
Entregadores, Similares e Autônomos Individuais Sobre Duas e/ou Três Rodas Motorizados ou não,
do Estado de Mato Grosso do Sul – SINPROMES/MS
ADVOGADO(A)
: MARLENE PEREIRA DE SOUZA
RECORRIDO
: Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de
Campo Grande-MS
ADVOGADO(A)
: IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR PIONTI
ORIGEM
: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
EMENTA(S)
AÇÃO ENTRE SINDICATOS - PROCEDIMENTO PROCESSUAL TRABALHISTA - RECURSO - CUSTAS
PROCESSUAIS. As ações entre sindicatos, de competência desta Especializada por força da EC
45/2004, submetem-se ao procedimento processual trabalhista (Instrução Normativa n. 27 do TST).
Assim, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 789 da CLT, deserto o recurso ordinário no qual as
custas processuais não foram pagas. Recurso ordinário não conhecido, por unanimidade.
DECISÃO
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Abdalla
Jallad, com a presença dos Exmos. Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro, André Luís
Moraes de Oliveira, João de Deus Gomes de Souza, Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques Thibau
de Almeida, ausente, por motivo de férias, o Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona
(Vice-Presidente), presente ainda o representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região,
Exmo. Procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht, decidiu o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do
Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público do Trabalho ter-se
manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral e
não conhecer do recurso, nos termos do voto do Desembargador Nicanor de Araújo Lima (relator),
que juntará voto. Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto
Junior (Presidente).
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 11.04.2007.
PROCESSO Nº
: 420/2005-21-24-9-0-RO.1
RELATOR
: DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
: Frangosul S.A. - Agro Avícola Industrial
ADVOGADO(A)
: IDIRAN JOSE CATELLAN TEIXEIRA
RECORRIDO
: Florindo Biagi Sobrinho
ADVOGADO(A)
: SUELY ROSA SILVA LIMA
ORIGEM
: 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS
DECISÃO
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Ricardo
Geraldo Monteiro Zandona (Vice-Presidente), com a presença dos Exmos. Desembargadores Abdalla
Jallad, Márcio Eurico Vitral Amaro, André Luís Moraes de Oliveira, João de Deus Gomes de Souza,
Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques Thibau de Almeida, presente ainda a representante do
Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exma. Procuradora do Trabalho Simone Beatriz Assis de
Rezende, decidiu o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a
representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento
do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral e conhecer do recurso; no mérito, por maioria,
dar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator), vencido em parte
o Desembargador João de Deus Gomes de Souza. Juntará voto o Desembargador relator. Por motivo
justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente).
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 28.03.2007.
PROCESSO Nº
: 475/2006-91-24-0-0-RO.1
RELATOR
: DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO
RECORRENTE
: Safi Brasil Energia Ltda.
ADVOGADO(A)
: ALINE GUERRATO
RECORRIDO
: Ilto Carneiro
ADVOGADO(A)
: ERICOMAR CORREIA DE OLIVEIRA
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE/MS
DECISÃO
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Amaury
Rodrigues Pinto Junior (Presidente), com a presença dos Exmos. Desembargadores Ricardo Geraldo
Monteiro Zandona (Vice-Presidente), Abdalla Jallad, Márcio Eurico Vitral Amaro, André Luís Moraes de
Oliveira, João de Deus Gomes de Souza, Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques Thibau de Almeida,
presente ainda a representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exma. Procuradora
do Trabalho Simone Beatriz Assis de Rezende, decidiu o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho
da Vigésima Quarta Região: Por unanimidade, aprovar o relatório e, com o voto de desempate do
Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente), não conhecer do recurso, nos termos do
voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator), vencidos os Desembargadores Nicanor
de Araújo Lima, João de Deus Gomes de Souza e Ricardo Geraldo Monteiro Zandona. Não participou
do julgamento o Desembargador André Luís Moraes de Oliveira, por não ter estado presente quando
de seu início, ocorrido em 13.12.2006.
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 28.03.2007.
PROCESSO Nº
: 712/2006-4-24-7-0-RO.1
RELATOR
: DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
: Huber Comércio de Alimentos Ltda.
ADVOGADO(A)
: DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA
RECORRIDO
: Giovana da Silva Canhete
ADVOGADO(A)
: ALCI DE SOUZA ARAÚJO
ORIGEM
: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS
DECISÃO
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Ricardo
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
Geraldo Monteiro Zandona (Vice-Presidente), com a presença dos Exmos. Desembargadores Abdalla
Jallad, Márcio Eurico Vitral Amaro, André Luís Moraes de Oliveira, João de Deus Gomes de Souza,
Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques Thibau de Almeida, presente ainda a representante do
Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exma. Procuradora do Trabalho Simone Beatriz Assis de
Rezende, decidiu o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a
representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento
do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral e conhecer do recurso; no mérito, por maioria,
dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator), vencidos
os Desembargadores Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques
Thibau de Almeida. Juntará voto o Desembargador relator. Por motivo justificado, esteve ausente o
Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente).
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 28.03.2007.
PROCESSO Nº
: 712/2006-61-24-1-0-RO.1
RELATOR
: DES. ABDALLA JALLAD
RECORRENTE
: Caixa Econômica Federal
ADVOGADO(A)
: JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES
RECORRIDO
: Reginaldo Xavier de Almeida
ADVOGADO(A)
: FREDSON FREITAS DA COSTA
ORIGEM
: VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA/MS
DECISÃO
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Ricardo
Geraldo Monteiro Zandona (Vice-Presidente), com a presença dos Exmos. Desembargadores Abdalla
Jallad, Márcio Eurico Vitral Amaro, André Luís Moraes de Oliveira, João de Deus Gomes de Souza,
Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques Thibau de Almeida, presente ainda a representante
do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exma. Procuradora do Trabalho Simone Beatriz
Assis de Rezende, decidiu o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta
Região: Após a representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente
pelo conhecimento do recurso, pela não declaração da incompetência da Justiça do Trabalho e, no
mérito, pelo provimento do recurso, por unanimidade, aprovar o relatório oral; por maioria, conhecer
do recurso, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator), vencido em parte o
Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade
suscitada de ofício pelo Desembargador relator, nos termos do voto do Desembargador André Luís
Moraes de Oliveira, vencido o Desembargador relator; por unanimidade, rejeitar a preliminar de
incompetência da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Desembargador relator; no mérito, por
maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador relator, vencidos em
parte os Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro e Ricardo Geraldo Monteiro Zandona. Juntará
voto o Desembargador relator. Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury
Rodrigues Pinto Junior (Presidente).
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 28.03.2007.
PROCESSO Nº
: 1399/2006-21-24-0-0-RO.1
RELATOR
: DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA
RECORRENTE
: Frigorífico Pedra Bonita Ltda. (Massa Falida de - na Pessoa do Síndico Marcelo
Rossi Nobre)
ADVOGADO(A)
: GISELLY PITINARI CORDEIRO
RECORRIDO
: Manoel Vicente da Silva
ADVOGADO(A)
: ELISIANE PINHEIRO
ORIGEM
: 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS
EMENTA(S)
MULTA DE 40% SOBRE O FGTS - AVISO PRÉVIO - MASSA FALIDA. A falência da empresa não retira o
direito à multa de 40% sobre o FGTS e ao aviso prévio indenizado, pois nessa circunstância todos os
direitos oriundos do contrato de trabalho subsistirão, constituindo créditos privilegiados a totalidade
dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito (CLT, art. 449
e § 1º). Recurso ordinário não provido, por unanimidade.
DECISÃO
CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Abdalla
Jallad, com a presença dos Exmos. Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro, André Luís Moraes
de Oliveira, João de Deus Gomes de Souza, Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques Thibau de
Almeida, ausente, por motivo de férias, o Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (VicePresidente), presente ainda o representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exmo.
Procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht, decidiu o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho
da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado
verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do
recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Nicanor de Araújo
Lima (relator), que juntará voto. Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury
Rodrigues Pinto Junior (Presidente).
Certifico e dou fé.
Sala de Sessões, 11.04.2007.
de 2007.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos vinte e cinco dias do mês de abril
ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS
Diretora do Serviço de Documentação
1ª Vara do Trabalho de Campo Grande
0005470B/MS ADÔNIS CAMILO FROENER
00607-2005-001-24-00-8 (B) Reclamante: Márcio Avelino Procópio da Silva X Reclamada: Nelson
Moribe Intime-se o reclamante a regularizar a sua representação processual . Prazo de 30 dias.
(Folha(s): 380)
00006784/MS AGNA MARTINS DE SOUZA
00121-2007-001-24-00-1 (B) Reclamante: Ramão Moreira Lima X Reclamada: Empresa Energética
de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul Ficar ciente da sentença de fls. 118/125, a saber:
... 1- Rejeitar as preliminares de coisa julgada e de carência da ação por ausência de interesse
processual.
2- Rejeitar a prejudicial de prescrição total;
3- Julgar improcedentes os pedidos, salvo para deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita,
absolvendo a reclamada de qualquer condenação.
4- Rejeitar o pleito de condenação da reclamada por litigancia de má-fé, posto que não configurada.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuido à
causa, sendo isento de seu pagamento.
(Folha(s): 118/125)
00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO
00136-2007-001-24-00-0 (B) Reclamante: Gustavo dos Santos Santos X Reclamada: Cia Brasileira
de Distribuição Ficar ciente da sentença de fls. 134/141, a saber:
... 3-Julgar procedentes os demais pedidos, para condenar a reclamada a:
...Custas, pela reclamada, no importe de R$ 12,00, calculadas sobre R$ 600,00, valor arbitrado para
a condenação, a serem recolhidas no prazo previsto no paragrafo 1º do art. 789 da CLT.
(Folha(s): 134/141)
00007762/MS ALESSANDRA SALTARELLE MOREIRA DIAS
00131-2007-001-24-00-7 (B) Reclamante: Evelaine Arruda Xavier X Reclamada: Fundação Serviços
de Saude de Mato Grosso do Sul - Hospital Regional Ficar ciente da audiência redesignada para o dia
20/06/2007, às 15:10 horas.
(Folha(s): 64)
00132-2007-001-24-00-1 (B) Reclamante: Marlene Silva da Costa X Reclamada: Fundação Serviços
de Saude de Mato Grosso do Sul - Hospital Regional Ficar ciente da audiência redesignada para o dia
20/06/2007, às 14:50 horas.
(Folha(s): 63)
00008353/MS ALEXANDRE MORAIS CANTERO
00026-2006-001-24-00-7 (AIND) Autor: Roberta de Sá Almeida X Réu: Banco Sudameris do Brasil
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26 DE ABRIL DE 2007
S/A Ficar ciente da sentença: “ ... ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados...
Custas pela ré sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 3.900,00, no importe de R$
78,00.
Descontos fiscais e previdenciários inexistentes ante a natureza indenizatória das parcelas
deferidas.”
(Folha(s): 345/354)
00008367/MS ALVARO DE BARROS GUERRA FILHO
01134-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Maikon Dutierres dos Reis X Reclamada: Expresso
Queiroz Ltda Ficar ciente da sentença de fls. 208/220, a saber:
...ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por MAIKON DUTIERRES DOS REIS em ação
trabalhista que move contra EXPRESSO QUEIROZ LTDA.
...
Custas pelo réu sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 3.000,00, no importe de R$
60,00.
(Folha(s): 208/220)
00005738/MS ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
01061-2005-001-24-00-2 (B) Reclamante: Jorcilene Herrera Campos X Reclamada: Maria José
Santos Lima Manifeste-se o reclamante acerca da certidão do oficial de justiça, prazo de 5 dias.
(Folha(s): 62)
01074-2005-001-24-00-1 (B) Reclamante: Jair Martins X Reclamada: CG Pacheco Ltda. Indefiro o
requerimento da 2ª reclamada para que se aguarde a realização da perícia a cargo do INSS, posto
que o seu resultado não influenciará em nada os parâmetros fixados na r. sentença de fls.188/204,
influenciando apenas no montante a ser compensado, na hipótese de não subsistência do benefício
ou de alteração do seu respectivo valor.
Mesmo assim, qualquer evento que implique alteração do valor do benefício ou mesmo sua cessação,
a qualquer tempo será passível de adequação, não se justificando a suspensão do processo até a
realização da aludida perícia.
De outra parte, apesar da impugnação da 1ª reclamada quanto aos gastros demonstrados pelo
reclamante, e não havendo impugnação pela 2ª reclamada, considerando o seu pequeno valor,
mantenho-os nos autos para integração dos danos materiais, sendo certo que o reclamante
deverá trazer aos autos a prescrição médica justificadora da respectiva aquisição, sem o que serão
oportunamente sacados da execução.
Para elaboração dos cálculos de liquidação, nomeio o Sr. Waldomiro Sonchini, que deverá apresentálos em 15 dias.
Intimem-se as partes e o contador nomeado.
(Folha(s): 281)
01074-2005-001-24-00-1 (B) Reclamante: Jair Martins X Reclamada: CG Pacheco Ltda. Para
elaboração dos cálculos de liquidação, nomeio o Sr. Waldomiro Sonchini, que deverá apresentá-los
em 15 dias.
(Folha(s): 281)
0003688B/MS ANTÔNIO PIONTI
00141-2007-001-24-00-2 (B) Reclamante: Marcos Antônio Santos Moura X Reclamada: Auto Posto
Yokohama Ltda Defiro o requerimento das partes relativo ao adiamento da audiência de instrução.
À Secretaria para redesignação da data de audiência e expedição de notificações.
Ciência às partes.
AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 21/06/2007, ÀS 15:10 HORAS.
(Folha(s): 76 e vº)
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
de Distribuição Ficar ciente da sentença de fls. 134/141, a saber:
... 3-Julgar procedentes os demais pedidos, para condenar a reclamada a:
...Custas, pela reclamada, no importe de R$ 12,00, calculadas sobre R$ 600,00, valor arbitrado para
a condenação, a serem recolhidas no prazo previsto no paragrafo 1º do art. 789 da CLT.
(Folha(s): 134/141)
00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA
00129-2007-001-24-00-8 (B) Reclamante: Gilmar Nunes da Costa X Reclamada: Fortesul Serviços
Especiais de Vigilância e Segurança Ltda Ficar ciente da sentença: “... Extingüir o feito, com
resolução do mérito, em face da prescrição qüinqüenal, no que tange a pretensões atinentes a
créditos eventualmente exigíveis anteriormente a 02/02/02;
2.Julgar procedentes, em parte, os demais pedidos,...
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$2.000,00, valor arbitrado para
a condenação, a serem recolhidas no prazo previsto no § 1º do art. 789 da CLT.”
(Folha(s): 146/151)
00004920/MS EDUARDO COELHO LEAL JARDIM
01438-2004-001-24-00-2 (B) Reclamante: Ana Cristina Martins de Souza X Reclamada: Gevanildo
Reis Oruê Manifeste-se o reclamante acerca da certidão do oficial de justiça, prazo de 5 dias.
(Folha(s): 197)
00007777/MS ELIANE RITA POTRICH
01293-2005-001-24-00-0 (M) Autor: Romualdo Ferreira dos Santos Neto X Réu: Dan Hebert S/A
Sistemas e Serviços Intimem-se as reclamadas a atender as solicitações do Perito, ou justificar a
recusa. Prazo de 05 dias.
(Folha(s): 330)
01370-2005-001-24-00-2 (B)
Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de
Telecomunicações no Estado de Mato Grosso do Sul - SINTTEL-MS X Reclamada: ETE Engenharia de
Telecomunicações e Eletricidade S.A. Ficar ciente da decisão em Embargos à Execução, a saber:
...Não admitir os embargos à execução, por falta de garantia do juízo.
Custas, pela executada/embargante, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V), a serem acrescidas
ao débito exeqüendo.
(Folha(s): 1363/1364)
01674-2005-001-24-00-0 (B) Reclamante: Joana Dark de Oliveira X Reclamada: Teleperformance
CRM S/A Ficar ciente da sentença: “ ..., ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados ...
Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à
condenação, de R$ 30.000,00.”
(Folha(s): 314/320)
00011027/MS ELISA DA SILVA JARA
01094-2006-001-24-00-3 (B) Reclamante: Lelio Silva da Costa X Reclamada: Estado de Mato Grosso
do Sul Ficar ciente da sentença de fls. 430/453, a saber:
...condenar o Estado/Reclamado a pagar ao reclamante, como se apurar em regular liquidação por
cálculos, observados os critérios estabelecidos na Fundamentação, as seguintes verbas;
...Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado
para a condenação, sendo isento do respectivo pagamento.
(Folha(s): 430/453)
00735-2004-001-24-00-0 (B) Reclamante: Mario Quintana X Reclamada: Mauro Araujo de Almeida
Intime-se o devedor a comprovar o recolhimento das parcelas vencidas do débito previdenciário, sob
pena de prosseguimento da execução. Prazo de 05 dias.
(Folha(s): 189)
01134-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Maikon Dutierres dos Reis X Reclamada: Expresso
Queiroz Ltda Ficar ciente da sentença de fls. 208/220, a saber:
...ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por MAIKON DUTIERRES DOS REIS em ação
trabalhista que move contra EXPRESSO QUEIROZ LTDA.
...
Custas pelo réu sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 3.000,00, no importe de R$
60,00.
(Folha(s): 208/220)
00010301/MS ATACINO TEIXEIRA GOMES
00008204/MS EMERSON ALEXANDRE HIRATA E SA
00113-2007-001-24-00-5 (B) Reclamante: Elizaldo Gomes de Lima X Reclamada: Viação São
Francisco Ltda Notifico V. Sª acerca da inteposição de RecursoOrdinário pela parte contrária, para
que, querendo, apresente suas contra-razões, prazo de oito dias.
(Folha(s): 271)
00358-2007-001-24-00-2 (B) Reclamante: Eliane Aparecida da Silva X Reclamada: Associação
Comercial e Industrial de Campo Grande Ficar ciente da sentença: “(...) julgo IMPROCEDENTES os
pedidos forumulados pela reclamante, deferindo-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 12,56, calculadas sobre o valor da causa, R$ 628,00,
isenta.”
(Folha(s): 27/28)
00001991/MS APARECIDO DOS PASSOS
00004396/MS BERNARDA ZARATE
00305-2004-001-24-00-9 (B) Reclamante: Guilherme Novaes da Silva X Reclamada: Lojas Riachuelo
S/A Loja 0071 Ecf 009 Ficar ciente da decisão em Embargos à Execução, a saber:
...1- Não admitir os embargos à execução: em parte, por imcompetencia material: no remanescente,
por carência da ação, qualificada por falta de interesse de agir, decorrente da preclusão lógica;
Custas, pela executada/embargada, no importe de R$ 55,35 - considerado que, no caso, cuidou-se de
impugnação à conta de liquidação (CLT, art. 789-A, VII) - a serem acrescidos ao débito exeqüendo.
(Folha(s): 2254/2257)
0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN
00141-2007-001-24-00-2 (B) Reclamante: Marcos Antônio Santos Moura X Reclamada: Auto Posto
Yokohama Ltda Defiro o requerimento das partes relativo ao adiamento da audiência de instrução.
À Secretaria para redesignação da data de audiência e expedição de notificações.
Ciência às partes.
AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 21/06/2007, ÀS 15:10 HORAS.
(Folha(s): 76 e vº)
00009956/MS CARLOS MELO DA SILVA
00977-2005-001-24-00-5 (B) Reclamante: Kenny Rogerio de Oliveira X Reclamada: Multicooper
São Paulo - Cooperativa Integrada de Atividades Múltiplas Para elaboração dos cálculos de liquidação
nomeio o Sr. Hélio Valdir Pereira, que deverá apresentá-los em 15 dias a contar de sua intimação.
(Folha(s): 397-4)
00005657/MS CÉSAR AUGUSTO PROGETTI PASCHOAL
00977-2005-001-24-00-5 (B) Reclamante: Kenny Rogerio de Oliveira X Reclamada: Multicooper
São Paulo - Cooperativa Integrada de Atividades Múltiplas Para elaboração dos cálculos de liquidação
nomeio o Sr. Hélio Valdir Pereira, que deverá apresentá-los em 15 dias a contar de sua intimação.
(Folha(s): 397-4)
00011226/MS CHRISTOPHER PINHO FERRO SCAPINELLI
00215-2007-001-24-00-0 (B) Reclamante: Nilva Gonçalves da Silva X Reclamada: Município de
Campo Grande - MS Inclua-se na pauta para realização da audiência de instrução devendo as partes
comparecerem para depoimento pessoal, trazendo suas testemunhas, pena de preclusão da prova.
N. as partes.
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 20/06/2007, ÀS 14:30 H.
(Folha(s): 309 e vº)
00006775/MS CUSTÓDIO GODOENG COSTA
00911-2006-001-24-00-6 (B) Reclamante: Aleandro Rodrigues da Rocha X Reclamada: Renovação
Empreendimentos Imobiliários Ltda Ficar ciente da Decisão em Embargos de Declaração: “Inadmito
os embargos de declaração oferecidos pelo reclamante Aleandro Rodrigues da Rocha.”
(Folha(s): 308/309)
00911-2006-001-24-00-6 (B) Reclamante: Aleandro Rodrigues da Rocha X Reclamada: Renovação
Empreendimentos Imobiliários Ltda Notifico V. Sª da interposição de Recurso Ordinário pela
reclamada, para que, querendo, apresente contra-razões, prazo de oito dias.
(Folha(s): 310)
00009559/MS DANIELLY GONÇALVES VIEIRA DE PINHO
00136-2007-001-24-00-0 (B) Reclamante: Gustavo dos Santos Santos X Reclamada: Cia Brasileira
00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA
00052-2007-001-24-00-6 (B) Reclamante: Flávia Cristina Anderson de Angelo X Reclamada:
Fundação de Serviços de Saude de Mato Grosso do Sul Ficar ciente da sentença de fls. 196/211, a
saber:
...4- Julgar, improcedentes os demais pedidos, absolvendo a reclamada de qualquer condenação;
5- Indeferir o benefício de justiça gratuita aos reclamantes;
Custas, pelos reclamantes, a serem rateadas por igual, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 1.000,00, valor atribuido à causa.
(Folha(s): 196/211)
00131-2007-001-24-00-7 (B) Reclamante: Evelaine Arruda Xavier X Reclamada: Fundação Serviços
de Saude de Mato Grosso do Sul - Hospital Regional Ficar ciente da audiência redesignada para o dia
20/06/2007, às 15:10 horas.
(Folha(s): 64)
00132-2007-001-24-00-1 (B) Reclamante: Marlene Silva da Costa X Reclamada: Fundação Serviços
de Saude de Mato Grosso do Sul - Hospital Regional Ficar ciente da audiência redesignada para o dia
20/06/2007, às 14:50 horas.
(Folha(s): 63)
0006651A/MS ERNESTO BORGES NETO
00215-2007-001-24-00-0 (B) Reclamante: Nilva Gonçalves da Silva X Reclamada: Município de
Campo Grande - MS Inclua-se na pauta para realização da audiência de instrução devendo as partes
comparecerem para depoimento pessoal, trazendo suas testemunhas, pena de preclusão da prova.
N. as partes.
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 20/06/2007, ÀS 14:30 H.
(Folha(s): 309 e vº)
0009909B/MS ESMÊNIA GERALDA DIAS
00014-2007-001-24-00-3 (B) Reclamante: Agnaldo Santos da Rocha X Reclamada: Campo Oeste
Carnes Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda Ad cautelam, intime-se o reclamante
a informar se as guias para percepção do seguro-desemprego e a carta de referência lhe foram
entregues diretamente. Prazo de 05 dias.
(Folha(s): 121)
00001251/MS EURILDO VIEIRA BENJAMIN
01094-2006-001-24-00-3 (B) Reclamante: Lelio Silva da Costa X Reclamada: Estado de Mato Grosso
do Sul Ficar ciente da sentença de fls. 430/453, a saber:
...condenar o Estado/Reclamado a pagar ao reclamante, como se apurar em regular liquidação por
cálculos, observados os critérios estabelecidos na Fundamentação, as seguintes verbas;
...Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado
para a condenação, sendo isento do respectivo pagamento.
(Folha(s): 430/453)
00008913/MS FABIANA FERNANDES RODRIGUES
00405-2007-001-24-00-8 (K)
Requerente: Cristiane Marques Serrano X Requerido: Suzane
Biesemeyer Bellinghausen Ficar ciente da setença de fls. 108/111, a saber:
... rejeitar de plano, o pedido da cautela, pelo qual, transversamente, objetiva-se inviável reforma de
decisão proferida pelo E. Tribunal Regional do Trabalho, à qual cumpre dar cabal cumprimento, ainda
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26 DE ABRIL DE 2007
que dela divirja, como expresso na Sentença reformada.
Tratando-se de ação cautelar, não há custas, à falta de expressa previsão legal, como se impõe em
sede tributária, sendo certo a natureza de taxa da verba.
(Folha(s): 108/111)
0010788A/MS FÁBIO JUN CAPUCHO
01903-2005-001-24-00-6 (B) Reclamante: Lelisvaldo Silva Magalhães X Reclamada: Estado de Mato
Grosso do Sul Não admito os embargos, porque incabível.
Com efeito, embargos de declaração no processo do trabalho apenas têm cabimento para saneamento
de omissão ou contradição detectados na Sentença ou Acórdão ou, ainda, de manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Aguarde-se o decurso de prazo para eventuais embargos do Estado Reclamado, certificando-se nos
autos e vindo-me conclusos.
Intime-se.
(Folha(s): 586)
00005170/MS GESSE CUBEL GONÇALVES
00977-2005-001-24-00-5 (B) Reclamante: Kenny Rogerio de Oliveira X Reclamada: Multicooper
São Paulo - Cooperativa Integrada de Atividades Múltiplas Para elaboração dos cálculos de liquidação
nomeio o Sr. Hélio Valdir Pereira, que deverá apresentá-los em 15 dias a contar de sua intimação.
(Folha(s): 397-4)
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
De outra parte, apesar da impugnação da 1ª reclamada quanto aos gastros demonstrados pelo
reclamante, e não havendo impugnação pela 2ª reclamada, considerando o seu pequeno valor,
mantenho-os nos autos para integração dos danos materiais, sendo certo que o reclamante
deverá trazer aos autos a prescrição médica justificadora da respectiva aquisição, sem o que serão
oportunamente sacados da execução.
Para elaboração dos cálculos de liquidação, nomeio o Sr. Waldomiro Sonchini, que deverá apresentálos em 15 dias.
Intimem-se as partes e o contador nomeado.
(Folha(s): 281)
00010910/MS JOÃO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO
00766-2006-001-24-00-3 (B) Reclamante: Ivanildo Viana de França Junior X Reclamada: Ana
Cardoso Prestes Ferreira ME Ficar ciente da sentença de fls. 412/422, a saber:
...1- Declarar a incompetencia material da Justiça do Trabalho no que concerne ao pleito de aplicação
da multa do art. 55 da CLT, extinguindo o processo, quanto ao ponto, sem resolução do mérito;
2- Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;
3- Extinguir o feito, sem resolução do mérito, no que concerne ao pleito de indenização das despesas
com honorários contratuais.
4- Julgar procedentes, em parte, os demais pedidos, para condenar a reclamada a:
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado
para a condenação, a serem recolhidas no prazo previsto no paragrafo 1º do art. 789 da CLT
(Folha(s): 412/422)
00031-2007-001-24-00-0 (K) Requerente: Epomira Bennett Rodrigues Ferreira X Requerido: Banco
Santander Banespa S/A Ficar ciente da sentença de fls. 217/220, a saber:
...julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por EPOMIRA BENNETT RODRIGUES FERREIRA em
desfavor de BANCO SANTANDER BANESPA S.A.
...Custas, pelo requerido, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor atribuido à
condenação, as quais deverão ser recolhidas em oito dias.
(Folha(s): 217/220)
00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA
00010127/MS GLAUCE PAIS VILELA
0005263A/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
00343-2007-001-24-00-4 (M) Autor: Mariângela Yule de Queiroz X Réu: . Nada há para ser
deferido.
Com efeito, a competência absoluta traduz pressuposto processual de validade da relação
processual.
Declarada a incompetência absoluta, a conseqüência jurídica é “ex lege” : o envio do processo ao
juízo competente (CPC 113 § 2º).
Está-se a dizer, que a ausência do pressuposto processual destacado retrata obstáculo que antecede
e impede ao juízo decidir sobre o pedido de desistência da autora, posto que tal análise supõe a
superação dos pressupostos processuais e a matéria atinente às preliminares das condições da ação,
de modo a admitir como válida a relação jurídica instaurada, mesmo que de forma incompleta (autor
e juiz).
De outra banda, ainda que se admitisse a superação do obstáculo representado pelo pressuposto
processual de validade da relação jurídica, nos termos do art. 471, do CPC, é defeso ao juiz decidir
questões já decididas.
Intime-se.
(Folha(s): 39)
01045-2001-001-24-00-6 (B) Reclamante: Anderson Santos Escobar (Assistido Por Getúlio Ramos
Escobar) X Reclamada: Luis Carlos Zaparolli Certifico que, em 22.02.07, 5ª feira, decorreu o prazo
de 02 anos fixado à fl. 112.
00004463/MS HUMBERTO IVAN MASSA
00121-2007-001-24-00-1 (B) Reclamante: Ramão Moreira Lima X Reclamada: Empresa Energética
de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul Ficar ciente da sentença de fls. 118/125, a saber:
... 1- Rejeitar as preliminares de coisa julgada e de carência da ação por ausência de interesse
processual.
2- Rejeitar a prejudicial de prescrição total;
3- Julgar improcedentes os pedidos, salvo para deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita,
absolvendo a reclamada de qualquer condenação.
4- Rejeitar o pleito de condenação da reclamada por litigancia de má-fé, posto que não configurada.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuido à
causa, sendo isento de seu pagamento.
(Folha(s): 118/125)
00002516/MS IVONE TÉGE ALVES
00013-2000-001-24-00-2 (B) Reclamante: OVIDIO SEZARA ALMEIDA X Reclamada: LOURISVAL
LEANDRO DA SILVA - ME Certifico que em 13/09/2004, decorreu o prazo de 2 (dois) anos, sem que
o exeqüente indicasse os meios para prosseguimento da execução.
Ante a certidão da Secretaria, nos termos do § 4º, do art. 40 da lei 6.830/80, com redação da lei
11.051/2004, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, intime-se o exeqüente acerca de
eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição no período mediado entre 13/09/2002 a
13/09/2004, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas, será, de imediato, declarada,
de ofício, a prescrição intercorrente com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo.
(Folha(s): 191)
00004504/MS JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA
00305-2004-001-24-00-9 (B) Reclamante: Guilherme Novaes da Silva X Reclamada: Lojas Riachuelo
S/A Loja 0071 Ecf 009 Ficar ciente da decisão em Embargos à Execução, a saber:
...1- Não admitir os embargos à execução: em parte, por imcompetencia material: no remanescente,
por carência da ação, qualificada por falta de interesse de agir, decorrente da preclusão lógica;
Custas, pela executada/embargada, no importe de R$ 55,35 - considerado que, no caso, cuidou-se de
impugnação à conta de liquidação (CLT, art. 789-A, VII) - a serem acrescidos ao débito exeqüendo.
(Folha(s): 2254/2257)
01293-2005-001-24-00-0 (M) Autor: Romualdo Ferreira dos Santos Neto X Réu: Dan Hebert S/A
Sistemas e Serviços Intimem-se as reclamadas a atender as solicitações do Perito, ou justificar a
recusa. Prazo de 05 dias.
(Folha(s): 330)
00009976/MS JEAN RAFAEL SANCHES
00807-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Cleide de Arruda Moraes X Reclamada: JBS S/A Ficar
ciente da sentença: “ ... ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados...
Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor arbitrado à
condençaão, de R$ 3.000,00.”
(Folha(s): 230/234)
00850-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Eugênio Alhende Aquino X Reclamada: JBS S/A Ficar
ciente da sentença: “ ... ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados...
Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à
condençaão, de R$ 5.000,00.”
(Folha(s): 268/271)
00002-2007-001-24-00-9 (M) Autor: Sérgio Alfonso X Réu: JBS S/A Para realização de perícia
médica nomeio o Dr. José Antônio de Barros Piantá, que deverá apresentar laudo pericial no prazo de
30 dias, contados de sua realização, que fica, desde já, designada para o dia 28/05/2007, às 10:40
horas, a ser realizada na sessão médica do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, situada na Avenida
Belizário Lima, 418, ocasião em que o reclamante deverá se fazer presente.
Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formular quesitos, querendo, no prazo de
05 dias.
(Folha(s): 110-1e2)
00005572/SP JOÃO ALFREDO DANIEZE
01074-2005-001-24-00-1 (B) Reclamante: Jair Martins X Reclamada: CG Pacheco Ltda. Indefiro o
requerimento da 2ª reclamada para que se aguarde a realização da perícia a cargo do INSS, posto
que o seu resultado não influenciará em nada os parâmetros fixados na r. sentença de fls.188/204,
influenciando apenas no montante a ser compensado, na hipótese de não subsistência do benefício
ou de alteração do seu respectivo valor.
Mesmo assim, qualquer evento que implique alteração do valor do benefício ou mesmo sua cessação,
a qualquer tempo será passível de adequação, não se justificando a suspensão do processo até a
realização da aludida perícia.
00807-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Cleide de Arruda Moraes X Reclamada: JBS S/A Ficar
ciente da sentença: “ ... ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados...
Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor arbitrado à
condençaão, de R$ 3.000,00.”
(Folha(s): 230/234)
Intime-se o exeqüente a informar a existência de eventual causa suspensiva ou interruptiva da
prescrição intercorrente no período supra certificado.
(Folha(s): 113)
0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI
00359-2007-001-24-00-7 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X
Réu: Luiz Almidante de Godoy Ficar ciente da DECISÃO: “(...) impõe-se o indeferimento da inicial
pela inadequação do procedimento eleito, bem como a extinção do feito, sem julgamento do mérito,
por falta de interesse processual (de conhecimento).
Aplicação do que estatuem os artigos 295, VI e 267, I, todos do CPC.
Custas pela autora no importe de R$ 15,14, dispensadas, nos termos dos artigos 790-A e 606, § 2º,
ambos da CLT.
Remetam-se os autos ao Setor de Distribuição para baixa do processo de conhecimento e nova
distribuição, por prevenção, a este Juízo, do processo da execução.”
(Folha(s): 58)
00009978/MS JOSE ROBERTO DE ALMEIDA
00002-2007-001-24-00-9 (M) Autor: Sérgio Alfonso X Réu: JBS S/A Para realização de perícia
médica nomeio o Dr. José Antônio de Barros Piantá, que deverá apresentar laudo pericial no prazo de
30 dias, contados de sua realização, que fica, desde já, designada para o dia 28/05/2007, às 10:40
horas, a ser realizada na sessão médica do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, situada na Avenida
Belizário Lima, 418, ocasião em que o reclamante deverá se fazer presente.
Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formular quesitos, querendo, no prazo de
05 dias.
(Folha(s): 110-1e2)
00010296/MS JOSIENE DA COSTA MARTINS
01730-2005-001-24-00-6 (B) Reclamante: Lucélia Batista de Souza X Reclamada: Nilton Ribeiro
Chaves Júnior Ficar ciente da Decisão em Embargos à Execução: “ ...Admito os embargos, para
rejeitá-los.
Custas, pelo executado, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, caput e V).”
(Folha(s): 124/125)
00009877/MS JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES
00542-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Assis Arantes X Reclamada: Palma Engenharia Ltda Ficar
ciente da sentença:” ... Julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar as reclamadas (a
2ª e a 3ª subsidiariamente) ...
Custas, pelas reclamadas (a 2ª e 3ª subsdiariamente), no importe de R$ 10,64, valor mínimo (CLT,
art. 789, caút e 1º§), sendo certo que a 2ª reclamada, de qualquer sorte, é isenta do pagamento
(CLT, art. 790-A, I).
Atribuo à condenação, para os demais efeitos, o valor de R$ 200,00.
(Folha(s): 173/186)
00008265/MS KARINA CANDELÁRIA SIGRIST DE SIQUEIRA
00460-2007-001-24-00-8 (M) Autor: Karina Candelária Sigrist de Siqueira X Réu: Maristela Netto
Inclua-se na pauta das inaugurais, notificando-se as partes e patronos sobre a data e cominações.
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 24/05/2007, ÀS 13:30 HORAS.
(Folha(s): 37 e vº)
00006460/MS LAIRSON RUY PALERMO
01674-2005-001-24-00-0 (B) Reclamante: Joana Dark de Oliveira X Reclamada: Teleperformance
CRM S/A Ficar ciente da sentença: “ ..., ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados ...
Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à
condenação, de R$ 30.000,00.”
(Folha(s): 314/320)
00009551/MS LORAINE MATOS FERNANDES
01059-2005-001-24-00-3 (B) Reclamante: Alzimara Martins da Silva Belo Penha X Reclamada:
Associação Beneficiente de Campo Grande - Mantenedora do Hospital de Caridade Santa Casa Retirar
guia de crédito, referente a devolução da verba previdenciaria paga em duplicidade na Secretaria da
1ª Vara Trabalhista.
(Folha(s): )
00008203/MS LUIZ FERNANDO RODRIGUES VILLANUEVA
00113-2007-001-24-00-5 (B) Reclamante: Elizaldo Gomes de Lima X Reclamada: Viação São
Francisco Ltda Notifico V. Sª acerca da inteposição de RecursoOrdinário pela parte contrária, para
que, querendo, apresente suas contra-razões, prazo de oito dias.
(Folha(s): 271)
0007422B/MS LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO
01480-2005-001-24-00-4 (B) Reclamante: José Fabiano Branco de Oliva X Reclamada: Ferronorte
S.A. Ferrovias Norte Brasil Intime-se o exeqüente para manifestação, em 05 dias, sobre a nomeação
de bens apresentada pela executada Ferrovia Novoeste S/A.
(Folha(s): 461-2)
00004998/MS LUIZ MESQUITA BOSSAY JÚNIOR
01236-2006-001-24-00-2 (EF) Reclamante: Conselho Regional de Química - IV Região X Reclamada:
Laticínios Caprisul Ltda Ficar ciente da decisão em Embargos à Execução, a saber:
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26 DE ABRIL DE 2007
...1- Admitir os embargos à execução, para rejeitá-los;
2- Condenar o embargante ao pagamento de honorários de 15% sobre o valor do débito exeqüendo,
atualizável pela selic, a contar da data da ciência desta decisão;
Custas, pela executada/embargante, no importe de R$ 44,26.
(Folha(s): 141/146)
00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA
00052-2007-001-24-00-6 (B) Reclamante: Flávia Cristina Anderson de Angelo X Reclamada:
Fundação de Serviços de Saude de Mato Grosso do Sul Ficar ciente da sentença de fls. 196/211, a
saber:
...4- Julgar, improcedentes os demais pedidos, absolvendo a reclamada de qualquer condenação;
5- Indeferir o benefício de justiça gratuita aos reclamantes;
Custas, pelos reclamantes, a serem rateadas por igual, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 1.000,00, valor atribuido à causa.
(Folha(s): 196/211)
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
00001174/MS MOACIR SCANDOLA
00358-2007-001-24-00-2 (B) Reclamante: Eliane Aparecida da Silva X Reclamada: Associação
Comercial e Industrial de Campo Grande Ficar ciente da sentença: “(...) julgo IMPROCEDENTES os
pedidos forumulados pela reclamante, deferindo-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 12,56, calculadas sobre o valor da causa, R$ 628,00,
isenta.”
(Folha(s): 27/28)
00008575/MS NIUTOM RIBEIRO CHAVES JÚNIOR
01730-2005-001-24-00-6 (B) Reclamante: Lucélia Batista de Souza X Reclamada: Nilton Ribeiro
Chaves Júnior Ficar ciente da Decisão em Embargos à Execução: “ ...Admito os embargos, para
rejeitá-los.
Custas, pelo executado, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, caput e V).”
(Folha(s): 124/125)
0006641B/MS MARCELO RADAELLI DA SILVA
00004922/MS NOELY GONÇALVES VIEIRA WOITSCHACH
00017-2006-001-24-00-6 (EF) Reclamante: União (Fazenda Nacional) X Reclamada: LR da Costa &
Cia Ltda - ME Ficar ciente da decisão em Embargos à Execução, a saber:
...1- Admitir os Embargos à Execução;
2- Acolhê-los, para determinar a desconstituição da penhora incidente sobre imóvel, qualificado como
bem de família.
3- Indeferir o pleito do embargante de condenação da União no pagamento de honorários da
sucumbência.
Custas, pelos executados, no importe de R$ 44,26.
(Folha(s): 117/119)
00977-2005-001-24-00-5 (B) Reclamante: Kenny Rogerio de Oliveira X Reclamada: Multicooper
São Paulo - Cooperativa Integrada de Atividades Múltiplas Para elaboração dos cálculos de liquidação
nomeio o Sr. Hélio Valdir Pereira, que deverá apresentá-los em 15 dias a contar de sua intimação.
(Folha(s): 397-4)
00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA
01829-2005-001-24-00-8 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil-CNA X
Réu: Antonio Rivaldo Menezes de Araujo Chamo o feito à ordem.
A par do contrato de promessa de compra e venda, ainda que registrado, não ser apto à transmissão
do domínio, constato, neste momento, que o número do CPF do executado “359.717.038-20”, não
guarda identidade com o número do CPF no promissário comprador qualificado no registro 1/10 (fl.
155) “359.718.083-38”, a evidenciar a caracterização de homônimos.
Dessarte, não sendo o executado o proprietário do imóvel irregularmente expropriado, impõe-se a
anulação da penhora de fl.163 e de todos os atos subsequentes, deste ato dependentes.
Libere-se ao arrematante o valor do lanço ofertado.
Intime-se a Sra. Leiloeira para que também promova a devolução de eventual comissão decorrente
da alienação ora anulada.
Considerando o requerimento de fl. 157, exorto a exeqüente para seja mais diligente em seus
requerimentos, a fim de evitar tumultos como os tais verificados.
Tudo cumprido, intime-se a exeqüente para que requeira o que for de seu interesse, pena de
suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40 e §§ da Lei 6.830/80.
(Folha(s): 205)
01837-2005-001-24-00-4 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil-CNA X
Réu: Kyushiro Matsuno Pela derradeira oportunidade, intime-se a exeqüente para, no prazo de 48
horas, comprovar nos autos o recolhimento da Contribuição Sindical Rural.
Decorrido in albis o prazo, considerando a disposição do art. 589, da CLT, intime-se o Ministério do
Trabalho, a Caixa Econômica Federal e o Tribunal de Contas da União para ciência e manifestação.
(Folha(s): 161)
00468-2007-001-24-00-4 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X
Réu: Altina Ferreira Nogueira Não obstante tenha a autora ajuizado “ação de cobrança judicial pelo
procedimento ordinário”, entendo que é o caso de “ação de execução de título executivo extrajudicial”
equiparado à certidão de dívida ativa, consoante deflui do art. 606 e parágrafos da CLT. Com efeito,
o § 2º dessa norma consolidada estatui: “Para fins de cobrança judicial da contribuição sindical são
extensivos às entidades sindicais, com exceção do foro especial, os privilégios da Fazenda Pública,
para cobrança da dívida ativa”.
Destarte, a fim de obter o máximo resultado na atuação da lei com o mínimo emprego possível de
atividade processual, aplicação típica do princípio do aproveitamento dos atos processuais (art. 250
do CPC), intime-se a autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste, expressamente, se concorda
com a conversão da presente em “ação de execução de título extrajudicial”, com fins ao seu regular
prosseguimento, sendo certo que, no silêncio da autora, tendo em conta que a natureza da causa
(ação de execução fiscal) não guarda correspondência com o procedimento legal por ela escolhido
(ação de conhecimento), impor-se-á, o indeferimento da inicial pela inadequação do procedimento
eleito (inteligência do art. 295,VI, do CPC), bem como a extinção do feito, sem julgamento do
mérito, por falta de interesse processual (de conhecimento).
De qualquer modo, havendo concordância expressa da autora, venham os autos conclusos para
deliberação sobre a redistribuição da ação como “ação de execução de título extrajudicial”.
(Folha(s): 105)
00009924/MS MARCIO JOSÉ TONIN FRANÇA
00215-2007-001-24-00-0 (B) Reclamante: Nilva Gonçalves da Silva X Reclamada: Município de
Campo Grande - MS Inclua-se na pauta para realização da audiência de instrução devendo as partes
comparecerem para depoimento pessoal, trazendo suas testemunhas, pena de preclusão da prova.
N. as partes.
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 20/06/2007, ÀS 14:30 H.
(Folha(s): 309 e vº)
00005085/MS MARCOS MILKEM ABDALA
00542-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Assis Arantes X Reclamada: Palma Engenharia Ltda Ficar
ciente da sentença:” ... Julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar as reclamadas (a
2ª e a 3ª subsidiariamente) ...
Custas, pelas reclamadas (a 2ª e 3ª subsdiariamente), no importe de R$ 10,64, valor mínimo (CLT,
art. 789, caút e 1º§), sendo certo que a 2ª reclamada, de qualquer sorte, é isenta do pagamento
(CLT, art. 790-A, I).
Atribuo à condenação, para os demais efeitos, o valor de R$ 200,00.
(Folha(s): 173/186)
0006875B/MS MARIZA HADDAD
01962-2005-001-24-00-4 (B) Reclamante: Gelson Moreira de Assis X Reclamada: Santos & Cia
Ltda 1. Intime-se o procurador constituído pelo reclamante a firmar a sua petição de protocolo
nº 9371/2007-201, porquanto, nos termos do §2º do art.3º da Lei nº 8.906/94, o estagiário de
advocacia somente pode praticar os atos previstos no art.1º da referida lei, em conjunto com o
advogado e sob responsabilidade deste. Prazo de 05 dias.
(Folha(s): 99-1)
00008163/MS MELISSA APARECIDA MARTINELLI GABAN
01674-2005-001-24-00-0 (B) Reclamante: Joana Dark de Oliveira X Reclamada: Teleperformance
CRM S/A Ficar ciente da sentença: “ ..., ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados ...
Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à
condenação, de R$ 30.000,00.”
(Folha(s): 314/320)
0002931A/MS MILTON COSTA FARIAS
00766-2006-001-24-00-3 (B) Reclamante: Ivanildo Viana de França Junior X Reclamada: Ana
Cardoso Prestes Ferreira ME Ficar ciente da sentença de fls. 412/422, a saber:
...1- Declarar a incompetencia material da Justiça do Trabalho no que concerne ao pleito de aplicação
da multa do art. 55 da CLT, extinguindo o processo, quanto ao ponto, sem resolução do mérito;
2- Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;
3- Extinguir o feito, sem resolução do mérito, no que concerne ao pleito de indenização das despesas
com honorários contratuais.
4- Julgar procedentes, em parte, os demais pedidos, para condenar a reclamada a:
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado
para a condenação, a serem recolhidas no prazo previsto no paragrafo 1º do art. 789 da CLT
(Folha(s): 412/422)
00008153/MS OTÁVIO AUGUSTO HIGA
00850-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Eugênio Alhende Aquino X Reclamada: JBS S/A Ficar
ciente da sentença: “ ... ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados...
Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à
condençaão, de R$ 5.000,00.”
(Folha(s): 268/271)
00005930/MS PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA GOMES
01370-2005-001-24-00-2 (B)
Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de
Telecomunicações no Estado de Mato Grosso do Sul - SINTTEL-MS X Reclamada: ETE Engenharia de
Telecomunicações e Eletricidade S.A. Ficar ciente da decisão em Embargos à Execução, a saber:
...Não admitir os embargos à execução, por falta de garantia do juízo.
Custas, pela executada/embargante, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V), a serem acrescidas
ao débito exeqüendo.
(Folha(s): 1363/1364)
0005879B/MS RÉGILSON DE MACEDO LUZ
00245-2007-001-24-00-7 (B) Reclamante: Renato Dal Ross X Reclamada: Pavão e Oliveira Ltda
Renove-se a intimação das reclamadas, desta feita na pessoa do procurador, para manifestação, em
05 dias, sobre os documentos juntados pelo reclamante.
(Folha(s): 184)
00006966/MS REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA
00664-2005-001-24-00-7 (B) Reclamante: Clésio Lopes Duarte X Reclamada: VASP - Viação Aérea
São Paulo S/A Manifeste-se o reclamante acerca da certidão do oficial de justiça da carta precatória,
prazo de 5 dias.
(Folha(s): 1086)
00007402/MS RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA
01119-2006-001-24-00-9 (B) Reclamante: Janaína Silva Justino X Reclamada: Bradesco Vida e
Previdência S/A Redesignada audiência para encerramento da instrução processual para o dia
04/05/2007, ÀS 13:23 HORAS, ficando dispensada a presença das partes.
(Folha(s): )
00008934/MS RENATO DA SILVA CAVALCANTI
00031-2007-001-24-00-0 (K) Requerente: Epomira Bennett Rodrigues Ferreira X Requerido: Banco
Santander Banespa S/A Ficar ciente da sentença de fls. 217/220, a saber:
...julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por EPOMIRA BENNETT RODRIGUES FERREIRA em
desfavor de BANCO SANTANDER BANESPA S.A.
...Custas, pelo requerido, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor atribuido à
condenação, as quais deverão ser recolhidas em oito dias.
(Folha(s): 217/220)
00007790/MS RENATO RODRIGUES GUALBERTO JÚNIOR
00355-2007-001-24-00-9 (B) Reclamante: Keila Karina da Cunha Miguel Toyosato X Reclamada:
Audifar Comercial Ltda A reclamante peticionou requerendo a desistência da presente reclamatória.
O juízo homologa, extingüindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII,
do CPC.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 26,00, calculadas sobre o valor dado à causa (R$
1.300,00), das quais fica dispensada do recolhimento face o deferimento da gratuidade judiciária.
(Folha(s): 12)
00001164/MS RICARDO NASCIMENTO DE ARAUJO
00480-2007-001-24-00-9 (B) Reclamante: Gislene de Lima Mariano X Reclamada: Conserlimpe
Prestadora de Serviços Gerais Ltda Ficar ciente da decisão relativa a pedido de Antecipação de
Tutela, a saber:
deferir em parte, a antecipação dos efeitos da tutela, para que, a partir do montante bloqueado nos
autos da ação cautelar 00243/2007, que tramita nesta Vara, sejam pagos e liberados à reclamante:
a) sálario de fevereiro/2007, no importe de R$184,00;
b) correção monetária, desde a época propria de pagamento, e juros de mora desde o ajuizamento
da ação, nos termos da lei.
...
Inclua-se em pauta, para audiência, com a máxima brevidade possivel.
Audiência designada para o dia 11/05/2007 às 16:55 horas.
(Folha(s): 30/32;32v)
00005883/MS ROBERTO SILVA
01746-2005-001-24-00-9 (B) Reclamante: José Moreira Carlos Sobrinho X Reclamada: Maioral
Alimentos Ltda Intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito,
pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40 e §§ da Lei 6.830/80.
Decorrendo in albis o prazo, intime-se o exeqüente para requerer o que for de seu interesse, pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado.
Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 anos para o exeqüente e 5 anos para a
Fazenda Pública (art. 174, do CTN), respectivamente, nos termos do § 4º, do art. 40 da lei 6.830/80,
com redação da lei 11.051/2004, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, renove-se a
intimação ao exeqüente acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo
certo que na ausência de qualquer dessas causas, será, de imediato, declarada, de ofício, a prescrição
intercorrente com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se os credores (reclamante/fazenda pública).
(Folha(s): 173)
00009398/MS RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE
00129-2007-001-24-00-8 (B) Reclamante: Gilmar Nunes da Costa X Reclamada: Fortesul Serviços
Especiais de Vigilância e Segurança Ltda Ficar ciente da sentença: “... Extingüir o feito, com
resolução do mérito, em face da prescrição qüinqüenal, no que tange a pretensões atinentes a
créditos eventualmente exigíveis anteriormente a 02/02/02;
2.Julgar procedentes, em parte, os demais pedidos,...
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$2.000,00, valor arbitrado para
a condenação, a serem recolhidas no prazo previsto no § 1º do art. 789 da CLT.”
(Folha(s): 146/151)
00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER
PÁGINA 36
26 DE ABRIL DE 2007
00542-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Assis Arantes X Reclamada: Palma Engenharia Ltda Ficar
ciente da sentença:” ... Julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar as reclamadas (a
2ª e a 3ª subsidiariamente) ...
Custas, pelas reclamadas (a 2ª e 3ª subsdiariamente), no importe de R$ 10,64, valor mínimo (CLT,
art. 789, caút e 1º§), sendo certo que a 2ª reclamada, de qualquer sorte, é isenta do pagamento
(CLT, art. 790-A, I).
Atribuo à condenação, para os demais efeitos, o valor de R$ 200,00.
(Folha(s): 173/186)
00005046/MS RUGGIERO PICCOLO
01370-2005-001-24-00-2 (B)
Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de
Telecomunicações no Estado de Mato Grosso do Sul - SINTTEL-MS X Reclamada: ETE Engenharia de
Telecomunicações e Eletricidade S.A. Ficar ciente da decisão em Embargos à Execução, a saber:
...Não admitir os embargos à execução, por falta de garantia do juízo.
Custas, pela executada/embargante, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V), a serem acrescidas
ao débito exeqüendo.
(Folha(s): 1363/1364)
00010815/MS SANDRA TEREZA CORREA DE SOUZA
00412-2007-001-24-00-0 (M) Autor: Maria de Lourdes da Silva X Réu: Caixa Econômica Federal
Ficar ciente da sentença.
“(...)2.Declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho - e, decorrentemente, deste Juízo
- para dirimir o vertente feito (CPC, art. 113, caput).
3. Determinar a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Estadual desta Capital, a quem venha
a ser distribuído o feito, para a pertinente apreciação (CPC, art. 113, § 2º).
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.”
(Folha(s): 53/62)
00003522/MS SEBASTIANA RAMOS VASQUES
00911-2006-001-24-00-6 (B) Reclamante: Aleandro Rodrigues da Rocha X Reclamada: Renovação
Empreendimentos Imobiliários Ltda Ficar ciente da Decisão em Embargos de Declaração: “Inadmito
os embargos de declaração oferecidos pelo reclamante Aleandro Rodrigues da Rocha.”
(Folha(s): 308/309)
00010619/MS SENILDE APARECIDA PADOVANI TOFFOLI
01271-2005-001-24-00-0 (B)
Reclamante: Lídia Moreira Matos X Reclamada: CEIA Centro
Educacional Infantil e Adolescência 1. Em tempo, observo que o Sr. Pedro Paulo Duarte não faz
parte do pólo passivo da execução, sendo certo que já houve manifestação deste Juízo nesse sentido
(fls.111 e 118).
2. Por tal razão, indefiro o requerimento de penhora de bens localizáveis na residência da supra
referida pessoa.
3. Intime-se a credora a indicar bens da pessoa jurídica devedora, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório. Prazo de 05 dias.
(Folha(s): 142)
00007787/MS SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI
01728-2004-001-24-00-6 (B) Reclamante: Benedito Euclides de Albuquerque X Reclamada: Curtume
Campo Grande - Indústria, Comércio e Exportação Ltda. Por ora, ante a certidão de fl. 228,v,
indefiro o requerimento do exeqüente.
Oficie-se à JUCEMS solicitando cópia dos atos constitutivos e demais alterações contratuais da
empresa reclamada.
Após, façam-me conclusos para deliberação sobre o prosseguimento da execução.
(Folha(s): 230)
00004314/MS SILVANA SCAQUETTI
00026-2006-001-24-00-7 (AIND) Autor: Roberta de Sá Almeida X Réu: Banco Sudameris do Brasil
S/A Ficar ciente da sentença: “ ... ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados...
Custas pela ré sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 3.900,00, no importe de R$
78,00.
Descontos fiscais e previdenciários inexistentes ante a natureza indenizatória das parcelas
deferidas.”
(Folha(s): 345/354)
00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI
00338-2007-001-24-00-1 (B) Reclamante: Cláudio de Lima X Reclamada: Expresso Araçatuba
Transp. e Log. Ltda. Fica V. Sª notificada da audiência inicial designada para o dia 24/05/2007, às
13:25 horas.
(Folha(s): 105 vº)
00005823/MS UBIRAJARA BORGES MARTINS
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
1. O 2º réu assentiu expressamente com a desistência da ação manifestada pelo autor.
2. Assim, forte no art. 267, inc. VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
com relação ao 2º réu.
3. Comunique-se à Distribuição dos Feitos para que, havendo novo ajuizamento da ação com idêntico,
ampliado ou reduzido pedido, em litisconsórcio ou não, proceda a distribuição por dependência a este
Juízo, em face da prevenção estabelecida pelo art. 253, inc. II, do CPC (TRT-MS-CC-01847-2003001-24-00-8. Rel. Juiz Nicanor de Araújo Lima. DO 12-4-2004, p. 47; TRT-MS-CC-0041-2003-00024-00-6. Rel. Juiz Nicanor de Araújo Lima. DO 06-6-2003, p. 40).
4. Intimem-se as partes.
(Folha(s): )
00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO
00235-2007-002-24-00-8 (B) Reclamante: Zila Padilha dos Santos X Reclamada: Comercial de
Alimentos do Produtor Ltda - EPP (sócio: Christian Jorge Canedo de Freitas) DESPACHO
1. Retiro o feito da pauta.
2. Designo audiência para o dia 24-05-2007, às 13h15min.
3. Intime-se a autora por meio de sua procuradora.
4. Cite-se o 1º réu, na pessoa de seu sócio no endereço fornecido, por oficial de justiça.
5. Cite-se o 2º réu por meio de edital.
(Folha(s): )
00009439/MS ALEX RODOLPHO DE OLIVEIRA
00437-2007-002-24-00-0 (B) Reclamante: Fábio Ramos Ribas X Reclamada: Enizeli Fernandes de
Brito DECISÃO
1. Retire-se o processo da pauta de audiências.
2. Intime-se o(a) autor(a) para, sob cominação de indeferimento, emendar a petição inicial a fim de
fornecer o correto endereço do(a) ré(u) (CPC, art. 284, parágrafo único; Súmula TST n. 263).
3. Prazo: 10 (dez) dias.
(Folha(s): )
00007680/MS ANA CAROLINA PIRES DE REZENDE COUTINHO
00006-2007-002-24-00-3 (B) Reclamante: Roberto Batista de Lima X Reclamada: Eldorado S.A.
Comércio Industria e Importação DESPACHO
1. Destituo o perito Enio Matos Ferreira.
2. Para realização da perícia, nomeio o Dr. IGOR RUTSATZ DOMINGUES.
3. Ciência às partes de que a perícia será realizada dia 29-maio-2007, às 1300min, na sessão médica
do Eg. TRT 24ª Região (r. Belizário Lima, 418, Vila Glória, nesta cidade).
4. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores.
(Folha(s): )
00007477/MS ANDRE RUIZ SALVADOR MENDES
00071-2005-002-24-00-7 (B) Reclamante: Josiane Pillar Martins X Reclamada: Seleta Sociedade
Caritativa e Humanitária DECISÃO
1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795).
2. Libere-se ao exeqüente o valor de seu crédito.
3. Após, arquivem-se os autos.
4. Intimem-se.
(Folha(s): )
00008032/MS ANTONIO CARLOS DIAS MACIEL
00262-2007-002-24-00-0 (B) Reclamante: Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais
Recreativas de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional No Estado de Mato Grosso
do Sul - Senalba/MS X Reclamada: Asilo de Velhice Desamparada e Indigentes São João Bosco
DESPACHO
1. Destituo o perito Enio Matos Ferreira.
2. Para realização da perícia, nomeio o Dr. IGOR RUTSATZ DOMINGUES.
3. Ciência às partes de que a perícia será realizada dia 28-maio-2007, às 14h00min, na sessão
médica do Eg. TRT 24ª Região (r. Belizário Lima, 418, Vila Glória, nesta cidade).
(Folha(s): )
0006072B/MS ANTONIO CARLOS PERRUPATO DE SOUSA
00477-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Ilda Morinigo Machado X Reclamada: Pousada Geriátrica
Sjb Ltda. DECISÃO
1. Extingo o processo de execução das contribuições previdenciárias sobre o vínculo, forte na Súmula
n. 368, do TST.
2. Intimem-se as partes e INSS.
3. Após, arquivem-se os autos.
(Folha(s): )
0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN
00977-2005-001-24-00-5 (B) Reclamante: Kenny Rogerio de Oliveira X Reclamada: Multicooper
São Paulo - Cooperativa Integrada de Atividades Múltiplas Para elaboração dos cálculos de liquidação
nomeio o Sr. Hélio Valdir Pereira, que deverá apresentá-los em 15 dias a contar de sua intimação.
(Folha(s): 397-4)
01018-1998-002-24-00-3 (B) Reclamante: ANIZIO RAMOS DE SOUZA X Reclamada: ENGELETRICA
TECNOLOGIA MONTAGEM LTDA DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)
Ciência ao peticionário do desarquivamento dos autos.
(Folha(s): )
00000997/MS VALDIR FLORES ACOSTA
00008078/MS CÉLIO NORBERTO TORRES BAES
01236-2006-001-24-00-2 (EF) Reclamante: Conselho Regional de Química - IV Região X Reclamada:
Laticínios Caprisul Ltda Ficar ciente da decisão em Embargos à Execução, a saber:
...1- Admitir os embargos à execução, para rejeitá-los;
2- Condenar o embargante ao pagamento de honorários de 15% sobre o valor do débito exeqüendo,
atualizável pela selic, a contar da data da ciência desta decisão;
Custas, pela executada/embargante, no importe de R$ 44,26.
(Folha(s): 141/146)
00295-2007-002-24-00-0 (B) Reclamante: Alinne Rondon Nascimento X Reclamada: RBZ Assessoria
e Consultoria de Cobranças S/S DECISÃO
1. O autor manifestou desistência da ação.
2. Ainda não decorreu o prazo para resposta do réu.
3. A manifestação do autor, por isso, é não-receptícia (CPC, art. 267, § 4o.).
4. Assim, forte no art. 267, inc. VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
5. Retiro os autos da pauta.
6. Custas pelo autor sobre o valor de R$56.000,00, no importe de R$1.120,00, dispensadas na forma
da lei.
7. Comunique-se à Distribuição dos Feitos para que, havendo novo ajuizamento da ação com idêntico,
ampliado ou reduzido pedido, em litisconsórcio ou não, proceda a distribuição por dependência a este
Juízo, em face da prevenção estabelecida pelo art. 253, inc. II, do CPC (TRT-MS-CC-01847-2003001-24-00-8. Rel. Juiz Nicanor de Araújo Lima. DO 12-4-2004, p. 47; TRT-MS-CC-0041-2003-00024-00-6. Rel. Juiz Nicanor de Araújo Lima. DO 06-6-2003, p. 40).
8. Intimem-se as partes.
9. Após, ao arquivo.
(Folha(s): )
00075455/SP WASHINGTON A. TELLES DE FREITAS JUNIOR
00991-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Célia Gonçalves Martins X Reclamada: Seara Alimentos
S/A Manifeste-se a reclamada acerca do recurso ordinário interposto. Prazo de 08 dias.
(Folha(s): 184)
00010985/MS WILLIAN TÁPIA VARGAS
00412-2007-001-24-00-0 (M) Autor: Maria de Lourdes da Silva X Réu: Caixa Econômica Federal
Ficar ciente da sentença.
“(...)2.Declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho - e, decorrentemente, deste Juízo
- para dirimir o vertente feito (CPC, art. 113, caput).
3. Determinar a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Estadual desta Capital, a quem venha
a ser distribuído o feito, para a pertinente apreciação (CPC, art. 113, § 2º).
Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.”
(Folha(s): 53/62)
2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00007818/MS ADEMAR OCAMPOS FILHO
01998-2005-002-24-00-4 (B) Reclamante: Cristino Benites X Reclamada: Engepar Eng. Participações
Ltda - R. Queiroz DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)
1. Expeça-se ofício, como requerido.
2. Após, retornem os autos ao arquivo.
(Folha(s): )
00009127/MS AGNESPERLA TALITA ZANETTIN
00375-2007-002-24-00-6 (B) Reclamante: Selma Gonçalves Pereira X Reclamada: Teleperformance
CRM S.A. DECISÃO
00010343/MS CLEBER SOUZA RODRIGUES
00413-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Evelin Gomes da Silva X Reclamada: Centro Brasileiro de
Pesquisa de Discos Voadores DECISÃO
1. Mantenho a decisão recorrida.
2. Em se tratando de execução de débito previdenciário e ainda por economia processual, determino
que o agravo de instrumento seja processado nestes autos.
3. Intimem-se as partes para apresentarem contra-razões ao presente recurso e, simultaneamente,
ao recurso principal.
4. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos
(OJ SBDI-1 n. 310).
(Folha(s): )
00003108/MS CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA
01454-2002-002-24-00-0 (B) Reclamante: DURSILENE ALVES SANTANA X Reclamada: ADRIANA
REGINA DE ALMEIDA FERNANDES DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)
Ciência às partes da data do leilão a ser realizado na Eg. vara deprecada (8ª VT Cuiabá-MT): dia 0405-2007, às 10h00min.
(Folha(s): )
00009559/MS DANIELLY GONÇALVES VIEIRA DE PINHO
PÁGINA 37
26 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
00952-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Cleyton Garcia Rojas X Reclamada: Cia Brasileira de
Distribuição DESPACHO
1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pelo autor.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar.
3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900).
(Folha(s): )
3. Ciência às partes de que a perícia será realizada dia 29-maio-2007, às 1300min, na sessão médica
do Eg. TRT 24ª Região (r. Belizário Lima, 418, Vila Glória, nesta cidade).
4. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores.
(Folha(s): )
00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA
00071-2005-002-24-00-7 (B) Reclamante: Josiane Pillar Martins X Reclamada: Seleta Sociedade
Caritativa e Humanitária DECISÃO
1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795).
2. Libere-se ao exeqüente o valor de seu crédito.
3. Após, arquivem-se os autos.
4. Intimem-se.
(Folha(s): )
00243-2007-002-24-00-4 (B) Reclamante: Eder Flor da
Alimentos Ltda Comper DESPACHO
1. Para realização da perícia, nomeio o Dr. IGOR RUTSATZ
2. Ciência às partes de que a perícia será realizada dia
médica do Eg. TRT 24ª Região (r. Belizário Lima, 418, Vila
3. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores.
(Folha(s): )
Silva X Reclamada: Comercial Pereira de
DOMINGUES.
29-maio-2007, às 16h00min, na sessão
Glória, nesta cidade).
00006232/MS DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA
00499-2005-002-24-00-0 (B) Reclamante: Teodoro de Barros X Reclamada: Eli Marcio de Souza
DESPACHO
1. Diante da tácita anuência do exeqüente, defiro o pedido do executado de pagamento parcelado
do débito.
2. O executado deverá efetuar o pagamento do crédito do exeqüente em 4 parcelas mensais, a iniciar
em 03-05-2007.
3. Suspendo a realização da praça.
4. As demais custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser pagas até o apgamento
da última parcela, sob cominação de prosseguimento da execução.
5. Comprovado o pagamento do crédito do exeqüente e o recolhimento das contribuições sociais, bem
como o pagamento de todas as despesas processuais, será liberada a penhora e restará EXTINTA A
EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo à Secretaria da Vara arquivar os autos.
6. Intimem-se.
(Folha(s): )
00009232/MS DORA WALDOW
00097-2004-002-24-00-4 (B) Reclamante: EMERSON CORDEIRO RAMIRO (ASSISTIDO POR RUTE
CORDEIRO RAMIRO) X Reclamada: SUMIÃO KAWAHARA - ME DESPACHO
Para tentativa de conciliação na fase de execução, inclua-se o feito na pauta do dia 27/04/2007 às
7h59min.
Mantenho a praça designada.
Intime-se as partes por meios de seus procuradores e também por telefone.
(Folha(s): )
0004880A/MS EDNA MARIA GOMES DE OLIVEIRA
00471-2007-002-24-00-4 (B) Reclamante: Waldemar Pereira Lima X Reclamada: Jeci Silveira de
Barcelos - Fazenda Nova Esperança (Rep. p/Fernando Augusto de Barcelos) DESPACHO
1. Designo audiência para o dia 16-05-2007, às 13h20min.
2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores, devendo a procuradora do réu regularizar
sua representação processual em audiência.
(Folha(s): )
00004468/MS EDSON PEREIRA CAMPOS
00165-1999-002-24-00-7 (B) Reclamante: Orlando Cezar Alves Coutinho X Reclamada: Café Bom
Pastor Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D- XII,a)
1. Vista ao(à) exeqüente do ofício de f. 577.
2. Prazo: 10 (dez) dias.
(Folha(s): )
00007777/MS ELIANE RITA POTRICH
00542-2000-002-24-00-2 (B)
Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de
Telecomunicações no Estado de Mato Grosso do Sul - SINTTEL X Reclamada: TELCOMUNICACOES DE
MATO GROSSO DO SUL S. A. - TELEMS DESPACHO
1. Intime-se a executada para que comprove os depósitos de FGTS feitos nas contas dos substituídos,
conforme acordo de f. 1189-1190.
2. Prazo: 10 (dez) dias, sob cominação de prosseguimento da execução.
(Folha(s): )
00297-2001-002-24-00-4 (B) Reclamante: MAURO CELSO SIMÕES VIEIRA X Reclamada: ETE
ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE S/A DESPACHO
1. Libere-se à 2ª executada o depósito de f. 273.
2.Após, retornem os autos ao arquivo.
(Folha(s): )
00008204/MS EMERSON ALEXANDRE HIRATA E SA
00462-2007-002-24-00-3 (M) Autor: Associação Comercial e Industrial de Campo Grande MS X Réu:
Erik Souza Silva DESPACHO
1. Designo audiência para o dia 15-05-2007, às 13h32min
2. Intime-se a autora por meio de seu procurador.
3. Cite-se o réu no endereço fornecido.
(Folha(s): )
00006695/MS ÊNIO ALBERTO SOARES MARTINS
00097-2004-002-24-00-4 (B) Reclamante: EMERSON CORDEIRO RAMIRO (ASSISTIDO POR RUTE
CORDEIRO RAMIRO) X Reclamada: SUMIÃO KAWAHARA - ME DESPACHO
Para tentativa de conciliação na fase de execução, inclua-se o feito na pauta do dia 27/04/2007 às
7h59min.
Mantenho a praça designada.
Intime-se as partes por meios de seus procuradores e também por telefone.
(Folha(s): )
00008124/MS FÉLIX BALANIUC
00621-2004-002-24-00-7 (B) Reclamante: Rosaria Casanova Garcia X Reclamada: Elias Teixeira
Quadros - ME DESPACHO
1. Não foi obtido êxito na ordem de bloqueio eletrônico de numerário pelo sistema BACEN-JUD.
2. Intime-se o exeqüente para impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta.
3. Prazo: 30 (trinta) dias.
(Folha(s): )
00006756/MS GUILHERME ANTÔNIO BATISTOTI
00278-2005-002-24-00-1 (B) Reclamante: Sandra Rodrigues Cardoso X Reclamada: Sial Incorporação
Administração e Representação Ltda DESPACHO
1. Libere-se ao exeqüente o valor de seu crédito. Retenham-se as importâncias relativas às
contribuições sociais e ao IRPF.
3. Recolham-se:
a) as importâncias sociais retidas do crédito do autor, bem como aquela cobrada do executado.
b) as importâncias retidas a título de IRPF.
4. Intime-se a 2ª executada para efetuar o recolhimento do débito previdenciário remanescente
(certidão f. 715), em 10 (dez) dias, sob cominação de prosseguimento da execução, independentemente
de novo despacho.
(Folha(s): )
00007319/MS GUSTAVO PEIXOTO MACHADO
00006-2007-002-24-00-3 (B) Reclamante: Roberto Batista de Lima X Reclamada: Eldorado S.A.
Comércio Industria e Importação DESPACHO
1. Destituo o perito Enio Matos Ferreira.
2. Para realização da perícia, nomeio o Dr. IGOR RUTSATZ DOMINGUES.
00006653/MS HELENA RODRIGUES
00000784/MS IVAN SAAB DE MELLO
01303-2002-002-24-00-1 (B) Reclamante: CRISTINA BUAINAIN BALBUENA X Reclamada: CLÍNICA
VETERINÁRIA DOG & COMPANY LTDA N/P ROMMY SCHNEIDER PEREIRA DESPACHO
1. Intime-se a executada para efetuar o pagamento dos emolumentos cartorários.
2. Prazo: 10 (dez) dias, sob cominação de prosseguimento.
(Folha(s): )
00001947/MS JAIR DE ALMEIDA SERRA NETO
00455-2001-002-24-00-6 (B) Reclamante: RÚBIA MORAIS DA SILVA X Reclamada: NOELI APARECIDA
SOLEO COSTA - ME DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D- XII,a)
1. Vista ao(à) exeqüente do ofício e documentos de f. 136 e seguintes.
2. Prazo: 10 (dez) dias.
(Folha(s): )
00003446/MS JARI ALVES CORRÊA
00278-2005-002-24-00-1 (B) Reclamante: Sandra Rodrigues Cardoso X Reclamada: Sial Incorporação
Administração e Representação Ltda DESPACHO
1. Libere-se ao exeqüente o valor de seu crédito. Retenham-se as importâncias relativas às
contribuições sociais e ao IRPF.
3. Recolham-se:
a) as importâncias sociais retidas do crédito do autor, bem como aquela cobrada do executado.
b) as importâncias retidas a título de IRPF.
4. Intime-se a 2ª executada para efetuar o recolhimento do débito previdenciário remanescente
(certidão f. 715), em 10 (dez) dias, sob cominação de prosseguimento da execução, independentemente
de novo despacho.
(Folha(s): )
00005572/MS JOÃO ALFREDO DANIEZE
01511-2005-002-24-00-3 (B) Reclamante: Flauzinato da Silva Oliveira X Reclamada: Rogério Furtado
da Rocha DESPACHO
1. Retire-se o processo da pauta de audiências..
2. Designo audiência de instrução para o dia 23/05/2007 às 9h20min, a ser realizada perante a Eg.
Vara Itinerante de Ribas do Rio Pardo-MS, devendo haver o comparecimento das partes para prestarem
depoimento, sob cominação de presumirem-se verazes as assertivas da parte adversa( Súmula n.
74/TST)bem como trazer as testemunhas que desejarem ouvir, sob cominação de preclusão.
3. Intimem-se as partes por meiode seus procuradores.
(Folha(s): )
00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA
00490-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Augusto Cesar Lara Bastos X Reclamada: Associação
Luso Brasileira (Clube Estoril) DECISÃO
1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795).
2. Libere-se:
a) ao exeqüente o valor de seu crédito. Retenha-se a importância relativa às contribuições sociais.
b) ao contador o valor de seus honorários.
3. Recolham-se:
a) as custas processuais.
b) as importâncias sociais retidas do crédito do autor, bem como aquela cobrada do executado.
4. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
5. Intimem-se.
(Folha(s): )
0007884A/MS JOSE CARLOS DEL GROSSI
00477-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Ilda Morinigo Machado X Reclamada: Pousada Geriátrica
Sjb Ltda. DECISÃO
1. Extingo o processo de execução das contribuições previdenciárias sobre o vínculo, forte na Súmula
n. 368, do TST.
2. Intimem-se as partes e INSS.
3. Após, arquivem-se os autos.
(Folha(s): )
00009348/MS JOSÉ GONDIM DOS SANTOS
00499-2005-002-24-00-0 (B) Reclamante: Teodoro de Barros X Reclamada: Eli Marcio de Souza
DESPACHO
1. Diante da tácita anuência do exeqüente, defiro o pedido do executado de pagamento parcelado
do débito.
2. O executado deverá efetuar o pagamento do crédito do exeqüente em 4 parcelas mensais, a iniciar
em 03-05-2007.
3. Suspendo a realização da praça.
4. As demais custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser pagas até o apgamento
da última parcela, sob cominação de prosseguimento da execução.
5. Comprovado o pagamento do crédito do exeqüente e o recolhimento das contribuições sociais, bem
como o pagamento de todas as despesas processuais, será liberada a penhora e restará EXTINTA A
EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo à Secretaria da Vara arquivar os autos.
6. Intimem-se.
(Folha(s): )
00005820/MS JOSE RICARDO NUNES
00993-2002-002-24-00-1 (B) Reclamante: JOCELY ÁVILA DA ROSA GODOY X Reclamada: VISÃO
GLOBAL SEGURANÇA E SERVIÇOS S/C LTDA DESPACHO
1. Diante da desconstituição da penhora, intime-se a exeqüente, mais uma vez, para impulsionar a
execução, sob cominação de extinção desta.
2. Prazo: 30 (trinta) dias.
(Folha(s): )
00011108/MS JULIANA BESTETTI CHIARELO
00826-2006-002-24-00-4 (D) Deprecante: Antonio Manoel Frankalin Machado X Deprecada: Nilensa
Transportes para Construção de Obras Ltda X Terceiro Interessado: Luis Fernando França da Nova
DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)
1.Defiro o requerimento.
2.Prazo: 5(cinco) dias.
(Folha(s): )
00082053/MG LETICIA ALVES GOMES
00375-2007-002-24-00-6 (B) Reclamante: Selma Gonçalves Pereira X Reclamada: Teleperformance
CRM S.A. DECISÃO
1. O 2º réu assentiu expressamente com a desistência da ação manifestada pelo autor.
2. Assim, forte no art. 267, inc. VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
com relação ao 2º réu.
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26 DE ABRIL DE 2007
3. Comunique-se à Distribuição dos Feitos para que, havendo novo ajuizamento da ação com idêntico,
ampliado ou reduzido pedido, em litisconsórcio ou não, proceda a distribuição por dependência a este
Juízo, em face da prevenção estabelecida pelo art. 253, inc. II, do CPC (TRT-MS-CC-01847-2003001-24-00-8. Rel. Juiz Nicanor de Araújo Lima. DO 12-4-2004, p. 47; TRT-MS-CC-0041-2003-00024-00-6. Rel. Juiz Nicanor de Araújo Lima. DO 06-6-2003, p. 40).
4. Intimem-se as partes.
(Folha(s): )
00005142/MS LINDOMAR AFONSO VILELA
00413-2007-002-24-00-0 (B) Reclamante: Paulo Sérgio Dias Xavier X Reclamada: Viação Cruzeiro
do Sul Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)
Defiro o requerimento pelo prazo de 24(vinte e quatro) horas, tendo em vista a proximidade da
audiência.
(Folha(s): )
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
1. Mantenho a decisão recorrida.
2. Em se tratando de execução de débito previdenciário e ainda por economia processual, determino
que o agravo de instrumento seja processado nestes autos.
3. Intimem-se as partes para apresentarem contra-razões ao presente recurso e, simultaneamente,
ao recurso principal.
4. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos
(OJ SBDI-1 n. 310).
(Folha(s): )
00005930/MS PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA GOMES
00297-2001-002-24-00-4 (B) Reclamante: MAURO CELSO SIMÕES VIEIRA X Reclamada: ETE
ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE S/A DESPACHO
1. Libere-se à 2ª executada o depósito de f. 273.
2.Após, retornem os autos ao arquivo.
(Folha(s): )
00004684/MS LUIZ SARAIVA VIEIRA
00004417/MS PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA
01511-2005-002-24-00-3 (B) Reclamante: Flauzinato da Silva Oliveira X Reclamada: Rogério Furtado
da Rocha DESPACHO
1. Retire-se o processo da pauta de audiências..
2. Designo audiência de instrução para o dia 23/05/2007 às 9h20min, a ser realizada perante a Eg.
Vara Itinerante de Ribas do Rio Pardo-MS, devendo haver o comparecimento das partes para prestarem
depoimento, sob cominação de presumirem-se verazes as assertivas da parte adversa( Súmula n.
74/TST)bem como trazer as testemunhas que desejarem ouvir, sob cominação de preclusão.
3. Intimem-se as partes por meiode seus procuradores.
(Folha(s): )
00490-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Augusto Cesar Lara Bastos X Reclamada: Associação
Luso Brasileira (Clube Estoril) DECISÃO
1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795).
2. Libere-se:
a) ao exeqüente o valor de seu crédito. Retenha-se a importância relativa às contribuições sociais.
b) ao contador o valor de seus honorários.
3. Recolham-se:
a) as custas processuais.
b) as importâncias sociais retidas do crédito do autor, bem como aquela cobrada do executado.
4. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
5. Intimem-se.
(Folha(s): )
00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA
00111-2007-002-24-00-2 (B) Reclamante: Lianor Pedroso de Almeida X Reclamada: Estado de Mato
Grosso do Sul DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D- XII,a)
1. Vista à parte contrária dos documentos de f. 160 e seguintes.
2. Prazo: 5 (cinco) dias.
(Folha(s): )
00005674/MS MARGIT JANICE POHLMANN STRECK
00157-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Elenir Maria da Silva X Reclamada: Rita de Cássia
Rodrigues DESPACHO
1. Optante do SIMPLES, a ré deverá efetuar o recolhimento apenas das contribuições previdenciárias
parte do empregado.
2. Prazo: 10 (dez) dias, valendo as cominações do despacho de f. 23-24.
3. Intime-se.
(Folha(s): )
00006359/MS MARIA LÚCIA MÜLLER VIEGAS DOS SANTOS
00057-2007-002-24-00-5 (B) Reclamante: Lucas Cordova Fernandes X Reclamada: Abastecedora
Aparecida do Norte Ltda. DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)
Defiro o desentranhamento do TRCT (f. 112), a fim de possibilitar o recebimento pelo autor do
seguro-desemprego, deverá permanecer cópia nos autos.
(Folha(s): )
00009920/MS MARIA TERESA DE MENDONÇA CASADEI
00471-2007-002-24-00-4 (B) Reclamante: Waldemar Pereira Lima X Reclamada: Jeci Silveira de
Barcelos - Fazenda Nova Esperança (Rep. p/Fernando Augusto de Barcelos) DESPACHO
1. Designo audiência para o dia 16-05-2007, às 13h20min.
2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores, devendo a procuradora do réu regularizar
sua representação processual em audiência.
(Folha(s): )
0005508B/MS MARIA TEREZA FERNANDES DIONÍSIO
01454-2002-002-24-00-0 (B) Reclamante: DURSILENE ALVES SANTANA X Reclamada: ADRIANA
REGINA DE ALMEIDA FERNANDES DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)
Ciência às partes da data do leilão a ser realizado na Eg. vara deprecada (8ª VT Cuiabá-MT): dia 0405-2007, às 10h00min.
(Folha(s): )
01364-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Rosangela Cardoso Amorim X Reclamada: Elizabeth
Borges de Oliveira DESPACHO
1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pela ré.
2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar.
3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900).
(Folha(s): )
00005581/E MELYNA GARCÊS COSTA
00039-2005-002-24-00-1 (B) Reclamante: Gislaine Tamiozzo de Oliveira X Reclamada: Escola CDPH
Raio de Luz DESPACHO
1. Intime-se o réu para efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias parte do empregado,
já que optante do SIMPLES, e comprová-lo nos autos.
2. Prazo: 10 dias, sob cominação de prosseguimento da execução.
3. Comprovado o recolhimento, remetam-se os autos ao arquivo.
4. Não comprovado o recolhimento:
a) atualize-se a conta, incluindo-se multa equivalente a 10% do débito (CPC, art. 475-J).
b) proceda-se o bloqueio eletrônico de numerários por meio do sistema BACEN-JUD, observando-se
o limite da execução.
c) não havendo êxito na providência anterior, proceda-se o bloqueio eletrônico de numerário dos
sócios, incluindo-os no pólo passivo da ação.
5. Obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico:
a) solicite-se a transferência do valor apreendido para conta judicial no Banco do Brasil S.A, agência
2576, à disposição deste Juízo.
b) atingido o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a essa, proceda-se o
correspondente desbloqueio.
6. Não obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico, expeça-se mandado de penhora de bens da(o)
executada(o), tantos quantos bastem para a integral satisfação do crédito, e de seus sócios - caso
não sejam localizados bens da pessoa jurídica.
(Folha(s): )
00007085/MS NEY SERROU DOS SANTOS
01458-2005-002-24-00-0 (B) Reclamante: Irma Rocha da Silva X Reclamada: Selma M. Duarte de
Souza DECISÃO
1. A contumácia do exeqüente em impulsionar a execução por mais de 30 (trinta) dias faz emergir o
abandono de causa (CPC, art. 267, inc. III) e a falta de interesse de agir (CPC, art. 267, inc. VI).
2. EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795), bem como das contribuições previdenciárias
(f. 56).
3. Intime-se o exeqüente.
4. Transitada em julgado a sentença:
a) registre-se no sistema (junto aos dados cadastrais do executado) o débito pendente, a fim de
evitar a expedição de certidão negativa pela distribuição.
b) intime-se o depositário da desoneração de seu encargo.
c) encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
(Folha(s): )
00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO
00413-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Evelin Gomes da Silva X Reclamada: Centro Brasileiro de
Pesquisa de Discos Voadores DECISÃO
00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA
01288-2001-002-24-00-0 (B) Reclamante: EDVALDO MAXIMIANO COTRIM X Reclamada: HELIO
SILVA - ME DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D- XII,a)
1. Vista ao(à) exeqüente dos extratos do DETRAN de São Paulo de f. 359 e seguintes.
2. Prazo: 10 (dez) dias.
(Folha(s): )
00024-2003-002-24-00-1 (B) Reclamante: Ana Ruth Cardoso X Reclamada: Valter Luís Rochete
DESPACHO
1. Intime-se o exeqüente para impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta.
2. Prazo: 30 (trinta) dias.
(Folha(s): )
01455-2004-002-24-00-6 (B) Reclamante: Katiuscia Freitas de Albuquerque Alvarez X Reclamada:
Seara Alimentos S/A DESPACHO
1. Para realização da perícia, nomeio o Dr. JOSÉ ANTONIO DE BARROS PIANTÁ.
2. Ciência às partes de que a perícia será realizada dia 28-05-2007, às 17h00min, na sessão médica
do Eg. TRT 24ª Região (r. Belizário Lima, 418, Vila Glória, nesta cidade).
(Folha(s): )
00007402/MS RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA
01085-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Vivyann Rodrigues da Rocha X Reclamada: Bradesco
Vida e Previdência S/A DESPACHO
1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pelo réu.
2. Intime-se a parte contrária (após o decurso do prazo da intimação de f. 366) para, querendo,
contra-arrazoar.
3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900).
(Folha(s): )
00007790/MS RENATO RODRIGUES GUALBERTO JÚNIOR
00286-2007-002-24-00-0 (B) Reclamante: Paulo Cesar Rodrigues X Reclamada: Audifar Comercial
Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)
Intime-se o autor para retirar as guias CD-SD apresentadas.
(Folha(s): )
00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER
00456-1995-002-24-00-1 (B) Reclamante: Pedro Pereira do Carmo X Reclamada: Santa Clara
Serviços Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO
(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D- XII,a)
1. Vista ao(à) exeqüente do ofício e documentos de f. 494 e seguintes.
2. Prazo: 10 (dez) dias.
(Folha(s): )
00001588/MS RUDENIR DE ANDRADE NOGUEIRA
00434-2005-002-24-00-4 (B) Reclamante: Walter de Oliveira Vicente X Reclamada: Nova Postal
Serviços Ltda DESPACHO
1. Determino que os autos tramitem em Segredo de Justiça.
2. Vista ao exeqüente do ofício e documentos de f. 81e seguintes.
3. Prazo: 10 (dez) dias.
(Folha(s): )
00005339/MS SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA
01145-2006-002-24-00-3 (B) Reclamante: Ana Cristina Costa de Freitas X Reclamada: Belem Loc.
de Serviços de Assistência Gestão Empesairal Ltda DESPACHO
1. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos juntados com a inicial.
2. Após, arquivem-se os autos.
(Folha(s): )
00007787/MS SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI
00443-2007-002-24-00-7 (B) Reclamante: Andréia Aparecida Genkite Kruki X Reclamada: MS
Campo Grande Distribuidora de Panfletos Ltda - ME DECISÃO
1. Retire-se o processo da pauta de audiências.
2. Intime-se o(a) autor(a) para, sob cominação de indeferimento, emendar a petição inicial a fim de
fornecer o correto endereço do(a) ré(u) (CPC, art. 284, parágrafo único; Súmula TST n. 263).
3. Prazo: 10 (dez) dias.
(Folha(s): )
00010294/MS SILVANA PINHEIRO DA SILVA
00262-2007-002-24-00-0 (B) Reclamante: Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais
Recreativas de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional No Estado de Mato Grosso
do Sul - Senalba/MS X Reclamada: Asilo de Velhice Desamparada e Indigentes São João Bosco
DESPACHO
1. Destituo o perito Enio Matos Ferreira.
2. Para realização da perícia, nomeio o Dr. IGOR RUTSATZ DOMINGUES.
3. Ciência às partes de que a perícia será realizada dia 28-maio-2007, às 14h00min, na sessão
médica do Eg. TRT 24ª Região (r. Belizário Lima, 418, Vila Glória, nesta cidade).
(Folha(s): )
00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI
01001-2003-002-24-00-4 (B) Reclamante: Valdir Pereira X Reclamada: Estaca Zero Engenharia Ltda
DESPACHO
1. Determino que os autos tramitem em Segredo de Justiça.
2. Vista ao exeqüente do ofício e documentos de f. 89 e seguintes.
PÁGINA 39
26 DE ABRIL DE 2007
3. Prazo: 10 (dez) dias.
(Folha(s): )
2. Comprovado o recolhimento das custas processuais, libere-se à reclamada os depósitos recursais
de f. 200, 250 e 317, através de alvarás, intimando-a para retirá-los também no prazo de 5 (cinco)
dias.
(Folha(s): 357)
00010352/MS TATIANA PIRES ZALLA
01508-2004-002-24-00-9 (B) Reclamante: José Pereira dos Santos X Reclamada: Magnum Vigilancia
Patrimonial Ltda DECISÃO
1. Julgo subsistente a penhora de f. 339. Oficie-se o DETRAN-MS solicitando o bloqueio de transferência
a terceiros do veículo penhorado.
2. Designe-se data e horário para realização de praça.
3. Expeça-se o edital (CLT, art. 888, caput).
4. Considerar-se-á vil lanço inferior a 40% do valor da avaliação.
5. Será permitida a expropriação (arrematação) mediante pagamento parcelado do preço, observandose o seguinte:
a) o interessado deverá:
-formular pedido por escrito ao juízo em até 5 (cinco) dias antes da realização da praça, especificando
as condições de pagamento (forma e prazo).
-apresentar-se na praça para concorrer com os demais licitantes.
-depositar a primeira parcela, no importe equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação,
no dia da realização da praça.
b) tratando-se de bem móvel, procedida a tradição ficará o arrematante automaticamente constituído
depositário, independentemente de assinatura do auto correspondente, até integral quitação do
débito.
c) tratando-se de bem imóvel, ficará ele gravado por hipoteca até integral quitação do débito.
d) poderá o juízo estabelecer outras garantias.
e) a mora do arrematante acarretará o desfazimento da arrematação e a perda dos depósitos já
efetuados, em favor da execução.
6. A comissão da leiloeira será paga:
a) pelo arrematante, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do lanço vencedor. O pagamento
deverá ser efetuado juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2o., da CLT, salvo concessão
da leiloeira.
b) pelo adjudicatário, em valor equivalente a de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. O
pagamento deverá ser efetuado no encerramento da praça, salvo concessão da leiloeira.
c) pelo executado, em valor equivalente a de 2% (dois por cento) do valor da avaliação nos casos de
remissão, remição da execução, remição de bens, renúncia, desistência ou transação. O pagamento
deverá ser efetuado no momento da comunicação dos referidos atos ao juízo.
7. Da praça intimem-se, via postal:
a) as partes.
b) o credor hipotecário (caso existente), com prazo superior a 10 dias da data designada para a
expropriação (CPC, art. 698).
c) o depositário, salvo se o encargo couber a uma das partes.
8. Caso pretendam obter um preço mais justo, as partes, em conjunto e após comunicação ao juízo,
poderão proceder a venda particular do bem.
9. Intimem-se.
(Folha(s): )
0001310A/MS WALTER FERREIRA
00243-2007-002-24-00-4 (B) Reclamante: Eder Flor da
Alimentos Ltda Comper DESPACHO
1. Para realização da perícia, nomeio o Dr. IGOR RUTSATZ
2. Ciência às partes de que a perícia será realizada dia
médica do Eg. TRT 24ª Região (r. Belizário Lima, 418, Vila
3. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores.
(Folha(s): )
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
00010064/MS ELLEN LEAL OTTONI
00076-2007-003-24-00-8 (B) Reclamante: Nilton Rodrigues dos Santos X Reclamada: Transcosul
Construção Ltda Fica V. Sª. ciente da interposição de recurso Ordinário pelo autor às fs. 203/211 dos
autos em epígrafe, dispondo do prazo legal para, querendo, apresentar contrariedade.
(Folha(s): 203)
00005170/MS GESSE CUBEL GONÇALVES
01360-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Adriéle Moreira Machado (Rep. por José Antonio Machado)
X Reclamada: Cristina Maria Lopes Vistos, etc.
1. Ante o teor das petições de f. 38-39 e 40-41, inclua-se no pólo passivo da ação, na qualidade de
2º reclamado, CLAUDIONOR LOPES.
2. De conseqüência, retire-se o feito da pauta de audiências unas do dia 19.04.2007 e adie-se para
o dia 14/06/2007, às 13:30 horas, mantidas as cominações do art. 844 da CLT.
3. Intimem-se reclamante e advogado.
4. Notifiquem-se os reclamados, com cópia da inicial e dos aditamentos de f. 25 e 38-39, por Oficial
de Justiça, no endereço da Rua Rachid Abes, nº 1638, Campo Grande-MS. Para melhor orientação
do Oficial de Justiça no cumprimento da diligência, deverá ser anexada ao mandado cópia da petição
de f. 40-41.
5. Intime-se o MPT, na forma regimental, para intervir no processo caso entenda conveniente,
sobretudo porque se trata de interesse de menor.
6. Quanto ao requerimento de intimação do INSS, entendo despiciente a medida.
(Folha(s): 42)
00006756/MS GUILHERME ANTÔNIO BATISTOTI
01392-2004-003-24-00-4 (B) Reclamante: Mario Henrique Ovelar Echague X Reclamada: Empresa
de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - ENERSUL Comparecer à Secretaria da Vara, no prazo de
05 (cinco) dias, para retirar guia de levantamento referente ao saldo remanescente.
(Folha(s): guia)
00005288/MS IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR PIONTI
01392-2004-003-24-00-4 (B) Reclamante: Mario Henrique Ovelar Echague X Reclamada: Empresa de
Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - ENERSUL Comparecer à Secretaria da Vara, no prazo de 05
(cinco) dias, para retirar guia de levantamento referente ao crédito remanescente do reclamante.
(Folha(s): guia)
00008698/MS LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA
Silva X Reclamada: Comercial Pereira de
01053-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Kalbio dos Santos X Reclamada: RBZ Ass e Cons. de
Cobranças S/S Ltda Vistos, etc.
DOMINGUES.
29-maio-2007, às 16h00min, na sessão
Glória, nesta cidade).
Vista às partes do teor do ofício de f. 503 e documentos que o acompanham, pelo prazo de 10 (dez)
dias. Intimem-se.
(Folha(s): 522)
00075455/SP WASHINGTON A. TELLES DE FREITAS JUNIOR
01455-2004-002-24-00-6 (B) Reclamante: Katiuscia Freitas de Albuquerque Alvarez X Reclamada:
Seara Alimentos S/A DESPACHO
1. Para realização da perícia, nomeio o Dr. JOSÉ ANTONIO DE BARROS PIANTÁ.
2. Ciência às partes de que a perícia será realizada dia 28-05-2007, às 17h00min, na sessão médica
do Eg. TRT 24ª Região (r. Belizário Lima, 418, Vila Glória, nesta cidade).
(Folha(s): )
3ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO
01230-2005-003-24-00-7 (B) Reclamante: Vanessa Menezes Braud Martins X Reclamada: Irmãos
Pastre Ltda - Me (N/P dos sócios Vitor Pastre e Volmir Pastre Jr.) Vistos, etc.
Dê-se vista à exeqüente por 5 (cinco) dias do teor da certidão de fls 121.
Intime-se.
(Folha(s): 122)
00005738/MS ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
01489-2003-003-24-00-6 (B) Reclamante: Edilson dos Santos Aroca X Reclamada: União Indústria
e Comércio de Plásticos Ltda. Vistos, etc.
01053-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Kalbio dos Santos X Reclamada: RBZ Ass e Cons. de
Cobranças S/S Ltda Vistos, etc.
1. Cumpra-se o despacho de f. 522.
2. Vista às partes do teor do ofício de f. 523 e documentos que o acompanham, pelo prazo de 10
(dez) dias. Intimem-se.
(Folha(s): 564 - i.2)
00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA
00462-2007-003-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X
Réu: Maria Tereza de Moraes Lobo Vistos, etc.
1. O feito deve ser processado pelo rito sumaríssimo, pois o valor da causa é inferior a 40 salários
mínimos e trata-se de dissídio individual, não havendo qualquer exceção no artigo 852-A da CLT que
impeça a adoção do referido rito. Observe a Secretaria.
2. Inclua-se o processo em pauta do dia 06/06/2007, às 13:30 horas, intimando a requerente e seu
procurador.
3. Notifique-se o requerido.
(Folha(s): 105)
00003348/MS NABOR PEREIRA
00922-2000-003-24-00-3 (B) Reclamante: JOSÉ FERNANDES DOMINGOS X Reclamada: SPAGNOL
CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA Comparecer à Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias,
para retirar guia de levantamento referente ao saldo remanescente.
(Folha(s): guia)
Recolha-se o mandado 587/07 (fls 662).
Ato contínuo, intime-se o exeqüente para vista por 5 (cinco) dias da petição de fls 663/664,
relativamente aos bem(ns) ofertado(s) à penhora.
(Folha(s): 665)
00141410/SP PAULO ROGÉRIO BEJAR
01736-2005-003-24-00-6 (B) Reclamante: Lindinalva Rodrigues Nascimento X Reclamada: Maria
Correa Fica V. Sª. intimado a informar o número de sua inscrição junto ao INSS, no prazo de 5
(cinco) dias.
(Folha(s): 95)
Vista às partes do teor do ofício de f. 503 e documentos que o acompanham, pelo prazo de 10 (dez)
dias. Intimem-se.
(Folha(s): 522)
00005071/MS ARLETHE MARIA DE SOUZA
01053-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Kalbio dos Santos X Reclamada: RBZ Ass e Cons. de
Cobranças S/S Ltda Vistos, etc.
01044-2006-003-24-00-9 (B) Reclamante: Cleverson Rodrigo Rosseti X Reclamada: Estado de Mato
Grosso do Sul Vistos, etc.
Considerando que os embargos declaratórios, opostos pelo reclamante, buscam imprimir efeito
modificativo à sentença embargada, dê-se vista ao reclamado, por 05 (cinco) dias. Intime-se.
(Folha(s): 671)
00011133/MS BRENO PAIVA PENTEADO
00813-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Maria Esmênia Paiva Penteado X Reclamada: Fundação
Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - Saúde-MS (Funsau) Vistos, etc.
Manifeste-se a reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do teor da petição de f. 111 e seguintes.
Intime-se.
(Folha(s): 113)
00002760/MS DAVID PIRES DE CAMARGO
01266-2005-003-24-00-0 (B) Reclamante: Paulo Roberto Chulapá Fagundes X Reclamada: Editora
Diário do Pantanal Ltda Comparecer à Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar
guia de levantamento referente ao crédito do reclamante.
(Folha(s): guia)
00007777/MS ELIANE RITA POTRICH
00658-2001-003-24-00-9 (B) Reclamante: AVELINO GOMES X Reclamada: TELECOMUNICAÇÕES
DO PARANÁ S/A - FILIAL TELEMS
Fica V. Sª. intimado do teor dos itens abaixo relacionados, conforme teor do despacho de f. 352:
1. Custas processuais remanescentes, pela reclamada, no importe de R$ 146,23, valor atualizado
até 26/04/2007, que deverá efetuar seu recolhimento em 05 (cinco) dias, sob pena de execução,
providência, desde já, autorizada. Intime-se a reclamada.
01053-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Kalbio dos Santos X Reclamada: RBZ Ass e Cons. de
Cobranças S/S Ltda Vistos, etc.
1. Cumpra-se o despacho de f. 522.
2. Vista às partes do teor do ofício de f. 523 e documentos que o acompanham, pelo prazo de 10
(dez) dias. Intimem-se.
(Folha(s): 564 - i.2)
00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA
00248-2005-003-24-00-1 (B) Reclamante: Luciano Cardoso dos Santos X Reclamada: Estado de
Mato Grosso do Sul Comparecer à Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar guia
de levantamento referente ao crédito do reclamante.
(Folha(s): guia)
00008165/MS ROBERTO DE AVELAR
00399-2007-003-24-00-1 (B) Reclamante: Anizio Rodrigues Lopes Filho X Reclamada: Alberty &
Alberty Ltda Vistos, etc.
1. Informe o reclamante o atual endereço da reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se.
2. Fornecido o endereço, anote-se e notifique-se.
(Folha(s): 35)
00009398/MS RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE
00911-2005-003-24-00-8 (B) Reclamante: Adeildo Aparecido Ferreira X Reclamada: Cortada Indústria
e Comércio Ltda (N/P DO SÓCIO FIRMINO MIRANDA CORTADA FILHO) Ficar ciente do deferimento
da restituição de prazo para contra-arrazoar Recurso Ordinário interposto pelo reclamante às f.
422/431.
(Folha(s): 434)
00009190/MS RODRIGO LIMA ARAKAKI
00076-2007-003-24-00-8 (B) Reclamante: Nilton Rodrigues dos Santos X Reclamada: Transcosul
PÁGINA 40
26 DE ABRIL DE 2007
Construção Ltda Fica V. Sª. ciente da interposição de recurso Ordinário pelo autor às fs. 203/211 dos
autos em epígrafe, dispondo do prazo legal para, querendo, apresentar contrariedade.
(Folha(s): 203)
00009282/MS WILTON CORDEIRO GUEDES
00068-2007-003-24-00-1 (B) Reclamante: Sebastião Gutierrez Barão X Reclamada: Tradição
Planejamento e Tecnologia de Serviços Ltda Vistos, etc.
1. Vista à 1ª reclamada do teor da petição de f. 59, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se.
2. Após, voltem-me conclusos.
(Folha(s): 60)
4ª Vara do Trabalho de Campo Grande
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
incontroversos.
Dessa forma, em atenção ao requerido às f. 504/505, e diante da natureza alimentar do crédito
trabalhista, libere-se o depósito recursal de f. 298 ao exequente, independente do trânsito em julgado
desta decisão.
4. Intimem-se as partes.
(Folha(s): supra)
00020015/DF CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO
01203-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: Wilson Francisco X Reclamada: Sata Serviços Auxiliares
de Transporte Aéreo S.A Vistos.
Diante do certificado retro, quitem-se os débitos, observando-se as devidas retenções e, transpostos
05 (cinco) dias sem manifestação do exeqüente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
(Folha(s): supra)
00022796/SP AIRTON ROSSATO
00009559/MS DANIELLY GONÇALVES VIEIRA DE PINHO
00146-2006-004-24-00-3 (B) Reclamante: Jorge Gomes de Carvalho X Reclamada: CGR Engenharia
Ltda. Vistos.
Ante a inércia do perito, nomeio, em substituição, como perito contábil, o Sr. Alcides Marine, para que
apresente laudo em 15 dias, observados os parâmetros já delineados. Intime-se-o.
Com o laudo, intime-se a Previdência Social para que informe, em decêndio, a contribuição
previdenciária oriunda dos valores apresentados, sob pena de preclusão.
(Folha(s): supra)
00467-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Paulo Raimundo de Lima X Reclamada: Independência
Alimentos Fica V.Sa. intimado a manifestar-se, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se
pelo reclamante sobre o laudo pericial apresentado nos autos em epígrafe.
(Folha(s): 148/200)
00007630/MS ALESSANDRA BEATRIZ BEZERRA
01536-2003-004-24-00-8 (B) Reclamante: Roseli Lima Pinheiro (Rep. Por Adelma de Souza Lima)
X Reclamada: Maria Helena Machado Devido a ausência de resposta à solicitação de bloqueio
eletrônico, fica V.Sa. intimado a manifestar-se conforme determinação a seguir: “(...) expeça-se
o competente ofício eletrônico solicitando seja bloqueado eventual crédito existente em eventual
conta bancária, suficiente à integral garantia da execução, da parte executada. Transpostos 90 dias
sem que haja garantia do juízo, certifique-se e intime-se a parte reclamante para que, em trintídio,
manifeste o que entender de direito. No silêncio, certifique-se e aguarde-se no arquivo provisório por
até um ano. (...)
(Folha(s): 31)
00009876/MS ANA BEATRIZ BOSCOLO PIMENTEL
00837-2006-004-24-00-7 (B) Reclamante: Valdomiro Luiz Pereira X Reclamada: Conecta PréMoldados Ltda.
Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, conforme item2
da determinação de f. 66: “Vistos.
1. Intime-se a parte reclamante para que apresente, em decêndio, cálculos de liquidação de sentença,
os quais deverão discriminar bases de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º
do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), bem como contribuições fiscais e previdenciárias, devidas por ambas
as partes.
2. Apresentados, dê-se vistas à parte contrária, para impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT, observados os parâmetros e o prazo do item anterior, bem como para fazer prova de opção pelo
SIMPLES.(...)”
(Folha(s): 66(item2))
00007680/MS ANA CAROLINA PIRES DE REZENDE COUTINHO
00333-2007-004-24-00-8 (AIND)
Autor: Ovídio Vieira Valdez X Réu: Intercola Transportes
Terraplanagem e Construções Ltda Fica V.Sa. notificada da designação da audiência para dia
27.07.2007, às 14:50 horas, nos termos do despacho de f. 252 a seguir: “Vistos. 1. Considerando
a emenda à inicial apresentada às f. 29, que atribuíu novo valor à causa, converto o rito processual
destes em ordinário, devendo a Secretaria proceder as devidas retificações. 2. Como consequência,
torno sem efeito as intimações de f. 247-verso, 248 e 249. 3. Recolha-se o mandado expedido
às f. 249. 4. Após, inclua-se o feito em pauta de audiência inaugural, notificando-se as partes,
diretamente, e seus procuradores, com as cominações do art. 844 da CLT.”
(Folha(s): 252/audiên)
00005738/MS ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA
00740-2006-004-24-00-4 (B) Reclamante: Almir Sabbo X Reclamada: Comercial Pereira de Alimentos
Ltda
Tomar ciência da decisão de fls. 173 cuja cópia pode ser encontrada no site: www.trt24.gov.br.
(Folha(s): 173)
00007934/MS ELIO TOGNETTI
00893-2006-004-24-00-1 (B) Reclamante: Elizângela Dias Gomes de Oliveira X Reclamada: Elite
Vigilância e Segurança Patrimonial Vistos.
1. Considerando o trânsito em julgado da sentença, intimem-se as reclamadas para cumprir as
obrigações de fazer - anotação na CTPS e entrega das guias CD/SD - no prazo de 48 horas, sob
as penas cominadas na r. sentença, bem como da anotação ser feita pela Secretaria, o que fica
determinado para a hipótese.
Ainda, caso não sejam entregues as guias CD/SD, deverá ser incluído na execução o valor de R$
3.000,00, referente à indenização substitutiva do seguro-desemprego, conforme informado às f.
109.
2. Anotado o documento, devolva-se-lhe à parte reclamante.
3. Considerando a liquidez da sentença, intime-se a Previdência Social para que informe a contribuição
decorrente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
4. Quando do retorno dos autos, atualize-se o débito e executem-se as reclamadas, já que condenadas
solidariamente.
(Folha(s): supra)
00007308/MS ESIO MELLO MONTEIRO
00937-2006-004-24-00-3 (B) Reclamante: Marcelo do Nascimento Santos X Reclamada: Martins
Comércio e Serviços de Distribuição Ltda Vistos.
1. Recebo as contra-razões e o oportuno recurso interposto adesivamente.
2. Intime-se a parte reclamada para que, querendo e em oito dias, proponha contra-razões.
3. Transposto o prazo concedido, inexistente recurso adesivo, ao Egrégio Regional.
(Folha(s): supra)
00005489/MS GILSON FREIRE DA SILVA
00516-2005-004-24-00-1 (B) Reclamante: Wagner Sebastião da Costa Lessa X Reclamada: Claudia
Rosani Kuhn - ME
Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre o ofício apresentado nos autos conforme determinação
de f. 89: “(...)Da resposta, intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, com vistas
ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e, caso se verifique a
ocorrência de prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos da Lei 6.830/80, de aplicação
subsidiária, o que fica determinado para a hipótese.”
(Folha(s): 89)
01695-2003-004-24-00-2 (B) Reclamante: João Valter Cassano Monteiro X Reclamada: Santos e
Braga e Dorsa Ltda Vistos.
Diante da inércia do procurador da reclamada, intime-se a parte reclamante para requerer o que
entender de direito, no prazo de 30 dias, mantidas as cominações exaradas no despacho de f. 147.
(Folha(s): supra)
00009008/MS GIOVANNY LUIZ FARREL
00467-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Paulo Raimundo de Lima X Reclamada: Independência
Alimentos Fica V.Sa. intimado a manifestar-se, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se
pelo reclamante sobre o laudo pericial apresentado nos autos em epígrafe.
(Folha(s): 148/200)
00004463/MS HUMBERTO IVAN MASSA
00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA
01203-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: Wilson Francisco X Reclamada: Sata Serviços Auxiliares
de Transporte Aéreo S.A Vistos.
Diante do certificado retro, quitem-se os débitos, observando-se as devidas retenções e, transpostos
05 (cinco) dias sem manifestação do exeqüente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
(Folha(s): supra)
00010320/MS BEATRIZ ALMEIDA RIBEIRO
00492-2006-004-24-00-1 (B) Reclamante: Admilson Ventura de Andrade X Reclamada: Viação
Cruzeiro do Sul Ltda
Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, conforme item
2 da determinação de f. 259: “Vistos.
1. Intime-se a parte reclamante para que apresente, em decêndio, cálculos de liquidação de sentença,
os quais deverão discriminar bases de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º
do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), bem como contribuições fiscais e previdenciárias, devidas por ambas
as partes.
2. Apresentados, dê-se vistas à parte contrária, para impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT, observados os parâmetros e o prazo do item anterior, bem como para fazer prova de opção pelo
SIMPLES.(...)”
(Folha(s): 259(item2))
00001092/MS BERTO LUIZ CURVO
00229-2006-004-24-00-2 (B) Reclamante: Raphael Fernando Carminatti Miguel X Reclamada: Casa
Bahia Comercial Ltda.
Encontra-se à disposição de V.Sa. o alvará nº 185/07 para levantamento do depósito recursal.
(Folha(s): alvará)
00004862/MS CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES
00643-2003-004-24-00-9 (B) Reclamante: José Jorge de Paula Ribeiro X Reclamada: Buainain &
Cia Ltda. Vistos.
1. Homologo a desistência dos embargos à execução opostos às f. 476/486.
2. Não obstante, reitera a parte executada a compensação de valores, arbitrado em sentença penal,
conforme requerido às f. 488/489.
Indefere-se a compensação pretendida pela parte executada, por não se vislumbrar dívida de
natureza trabalhista do autor em face da ré.
Conforme já pacificado pelo C. TST (Súmula 18), “a compensação, na Justiça do Trabalho, está
restrita a dívidas de natureza trabalhista”, o que não é o caso dos autos, já que as dívidas têm
natureza jurídica distintas.
Ademais, a sentença penal condenatória ainda não transitou em julgado, conforme observa-se do
documento juntado às f. 507 pelo autor.
3. Com a desistência dos embargos à execução, os cálculos apresentados pelo reclamante tornam-se
00390-2005-004-24-00-5 (B) Reclamante: José Joaquim de Oliveira X Reclamada: Marcos de Abreu
Encontra-se à disposição de V.Sa. a guia para liberação de crédito nos autos em epígrafe.
(Folha(s): guia)
01257-2006-004-24-00-7 (B) Reclamante: Henrique Oshiro X Reclamada: Empresa Energética de
Mato Grosso do Sul S/A Enersul Fica V.Sa. intimado a tomar ciência dos documentos apresentados
pela segunda ré, no prazo sucessivo de cinco dias, iniciando-se pela autora.
(Folha(s): 418e432)
00007547/MS JACIARA YANEZ DE SOUZA
00333-2007-004-24-00-8 (AIND)
Autor: Ovídio Vieira Valdez X Réu: Intercola Transportes
Terraplanagem e Construções Ltda Fica V.Sa. notificada da designação da audiência para dia
27.07.2007, às 14:50 horas, nos termos do despacho de f. 252 a seguir: “Vistos. 1. Considerando
a emenda à inicial apresentada às f. 29, que atribuíu novo valor à causa, converto o rito processual
destes em ordinário, devendo a Secretaria proceder as devidas retificações. 2. Como consequência,
torno sem efeito as intimações de f. 247-verso, 248 e 249. 3. Recolha-se o mandado expedido
às f. 249. 4. Após, inclua-se o feito em pauta de audiência inaugural, notificando-se as partes,
diretamente, e seus procuradores, com as cominações do art. 844 da CLT.”
(Folha(s): 252/audiên)
00008586/MS JADER EVARISTO TONELLI PEIXER
00835-2003-004-24-00-5 (B) Reclamante: Paulinho Santo Zimmer X Reclamada: Banco Bradesco
S.A. Vistos.
Não assiste razão à parte autora.
O cálculo homologado à f. 297, considerou o valor total informado pelo autor, incluindo juros e
correção monetária, abatendo-se somente a contribuição previdenciária devida pela parte.
Quando a atualização das contas é feita pela Secretaria da Vara, o valor do principal utilizado é sem
os juros, posto que o programa utilizado incorpora esses automaticamente, desde a propositura da
ação.
Assim, se for utilizado o valor informado pelo autor, haverá capitalização dos juros (anatocismo), ou
seja, incidirá juro sobre juro, o que é vedado em nosso ordenamento.
Sem razão ainda, o autor, quando pede atualização de seu crédito até o mês de março do corrente,
uma vez que os débitos em execução devem ser atualizados até o efetivo pagamento, o que ocorreu
em 30.11.2006, conforme já decidido pelo r. despacho de f. 339.
Pelo exposto, indefiro os pedidos do autor.
Cumpra-se a parte final do mencionado despacho.
Intime-se.
(Folha(s): supra)
00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA
00224-2005-004-24-00-9 (B) Reclamante: Maria Luiza Lopez de Lima X Reclamada: BS Administradora
por Cota de Participação Ltda - ME Vistos.
1. Observa-se pela certidão de f. 133-verso, que a parte executada (JEAN CARLOS BAMBIL DAROS)
não foi intimada na pessoa do advogado constituído às f. 129.
Dessa forma, não se tem como válida tal intimação.
2. Como consequência, anote-se a procuração de f. 129.
3. Após, intime-se a 2ª reclamada, supramencionada, do acordo homologado às f. 132.
Ainda, intime-a para proceder ao pagamento da 1ª parcela do acordo, no prazo de 10 dias.
4. Transposto o prazo em silêncio, diligencie a Secretaria, junto ao sistema do Detran/MS, para
verificar a existência de veículos em face da empresa executada e dos sócios, conforme requerido
às f. 134/135.
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5. Nesta hipótese, obtida resposta, intime-se o reclamante, para manifestação, no prazo de 10 dias,
sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, o que fica determinado para a hipótese.
6. Ciência ao reclamante.
(Folha(s): supra)
0005263B/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
00146-2006-004-24-00-3 (B) Reclamante: Jorge Gomes de Carvalho X Reclamada: CGR Engenharia
Ltda. Vistos.
Ante a inércia do perito, nomeio, em substituição, como perito contábil, o Sr. Alcides Marine, para que
apresente laudo em 15 dias, observados os parâmetros já delineados. Intime-se-o.
Com o laudo, intime-se a Previdência Social para que informe, em decêndio, a contribuição
previdenciária oriunda dos valores apresentados, sob pena de preclusão.
(Folha(s): supra)
00009978/MS JOSE ROBERTO DE ALMEIDA
00465-2007-004-24-00-0 (B) Reclamante: Jovana de Souza Luiz X Reclamada: Berton Indústria
e Comércio de Plásticos Ltda Encontra-se à disposição nos autos as intimações das testemunhas
indicadas por V.Sa. devendo ser retiradas nesta Secretaria.
(Folha(s): 20/21)
00007483/MS JOSÉ THEODULO BECKER
00101-2005-004-24-01-0 (N) Recorrente/Agravante: Suely Aparecida de Souza X Recorrido/
Agravado: Sílvio Pinheiro Fica V.Sa. intimado a propor contra-razões sobre o agravo de petião
interposto pelo INSS, nos termos da determinação de f. 13 a seguir: “(...) 5. Apresentadas, juntemnas nos autos suplementares e intimem-se as partes, para que no prazo comum de 08 dias,
proponham contra-razões.(...)”
(Folha(s): 13(item5))
00010036/MS JULIANA MEDINA
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
Encontra-se à disposição de V.Sa. os alvarás nºs
depósito de FGTS.
(Folha(s): alvarás)
132/2007 a182/2007 para levantamento do
0007566A/MS MAURA GLÓRIA LANZONE
00320-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Antonio Carlos de Souza Conceição X Reclamada:
Lavanderia Pingo Dágua Ltda - ME
Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, conforme
item4 da determinação de f. 232: “(...) para que apresente, em decêndio, cálculos de liquidação
de sentença, os quais deverão discriminar bases de incidência, custas processuais, índices e juros
utilizados (§1º do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), contribuições fiscais e previdenciárias, devidas por
ambas as partes.
4. Apresentados, dê-se vistas à parte contrária, para impugnação específica com apresentação de
cálculos, havendo divergência, observados os parâmetros e o prazo do item anterior, sob pena de
preclusão, bem como para fazer prova de opção pelo SIMPLES.(...)”
(Folha(s): 232(item4))
00005493/MS NELMA BARBOSA SOUZA
01654-2005-004-24-00-8 (M) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu:
Etiene Garcia da Cunha Vistos.
1. Considerando que a parte executada, embora devidamente intimada, não efetuou o pagamento da
comissão da leiloeira e da guia Agiosul, na esteira do despacho de f. 171, prossiga-se a execução.
2. Para tanto, observando a proporção do débito, leve-se somente um dos bens penhorados à praça,
observadas as formalidades legais.
3. Ciência à executada.
4. Quitado o débito remanescente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
(Folha(s): supra)
00008153/MS OTÁVIO AUGUSTO HIGA
01339-2004-004-24-00-0 (B) Reclamante: Plácida Cecília Franco X Reclamada: Paulo Benites
Vistos.
1. Considerando que o Juiz tem ampla liberdade na direção do processo (art. 765, CLT), devendo
zelar pela celeridade e efetividade processuais (art. 5º, LVIII da CF), inclua-se o feito em pauta de
audiência, para tentativa de conciliação, a ser realizada no dia 03.05.2007, às 12h55min.
2. Intimem-se as partes, diretamente, e seus procuradores.
(Folha(s): supra)
00999-2005-004-24-00-4 (B) Reclamante: Clotilde Torres X Reclamada: Digital Comércio Serviço
Ltda n/p do sócio Nilton Cesar Carneiro
Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre o ofício apresentado nos autos conforme determinação
de f. 45: “(...)Da resposta, intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, com vistas
ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e, caso se verifique a
ocorrência de prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos da Lei 6.830/80, de aplicação
subsidiária, o que fica determinado para a hipótese.”
(Folha(s): 45)
00009565/MS JÚLIO CÉSAR VALCANAIA
00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA
00643-2003-004-24-00-9 (B) Reclamante: José Jorge de Paula Ribeiro X Reclamada: Buainain &
Cia Ltda. Vistos.
1. Homologo a desistência dos embargos à execução opostos às f. 476/486.
2. Não obstante, reitera a parte executada a compensação de valores, arbitrado em sentença penal,
conforme requerido às f. 488/489.
Indefere-se a compensação pretendida pela parte executada, por não se vislumbrar dívida de
natureza trabalhista do autor em face da ré.
Conforme já pacificado pelo C. TST (Súmula 18), “a compensação, na Justiça do Trabalho, está
restrita a dívidas de natureza trabalhista”, o que não é o caso dos autos, já que as dívidas têm
natureza jurídica distintas.
Ademais, a sentença penal condenatória ainda não transitou em julgado, conforme observa-se do
documento juntado às f. 507 pelo autor.
3. Com a desistência dos embargos à execução, os cálculos apresentados pelo reclamante tornam-se
incontroversos.
Dessa forma, em atenção ao requerido às f. 504/505, e diante da natureza alimentar do crédito
trabalhista, libere-se o depósito recursal de f. 298 ao exequente, independente do trânsito em julgado
desta decisão.
4. Intimem-se as partes.
(Folha(s): supra)
00318-1995-004-24-00-5 (B) Reclamante: SEBASTIAO ONOFRE DE OLIVEIRA X Reclamada: MAURO
BEZERRA DE ARRUDA
Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre o ofício apresentado nos autos conforme determinação
de f. 331: “(...)Da resposta, intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, com vistas
ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e, caso se verifique a
ocorrência de prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos da Lei 6.830/80, de aplicação
subsidiária, o que fica determinado para a hipótese.”
(Folha(s): 331)
00643-2003-004-24-00-9 (B) Reclamante: José Jorge de Paula Ribeiro X Reclamada: Buainain &
Cia Ltda.
Encontra-se à disposição de V.Sa. o alvará nº 186/07 para levantamento do depósito recursal.
(Folha(s): alvará)
01419-2004-004-24-00-5 (B) Reclamada: Nippon Administradora de Serviços Póstumos Ltda
Devido a ausência de resposta à solicitação de bloqueio eletrônico, fica V.Sa. intimado a manifestarse conforme determinação a seguir: “(...) em sendo ineficaz a medida, será intimada a parte autora
para, em trintídio, manifestar o que entender de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório, independentemente de novo despacho.”
(Folha(s): 114(item3))
0008315B/MS KÁTIA APARECIDA CAMARGO DO NASCIMENTO PAVÃO PIONTI
00311-2006-004-24-00-7 (B) Reclamante: Cleusa Menezes X Reclamada: Jobert Andes Carneiro
Encontra-se à disposição nos autos a CTPS da reclamante devidamente anotada por esta
Secretaria.
(Folha(s): CTPS)
00009444/MS LEONARDO FURTADO LOUBET
01257-2006-004-24-00-7 (B) Reclamante: Henrique Oshiro X Reclamada: Empresa Energética de
Mato Grosso do Sul S/A Enersul Fica V.Sa. intimado a tomar ciência dos documentos apresentados
pela segunda ré, no prazo sucessivo de cinco dias, iniciando-se pela autora.
(Folha(s): 418e432)
00008698/MS LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA
00663-1998-004-24-00-1 (B) Reclamante: Clayton Garcia Rojas X Reclamada: Cavana e Cia Ltda
Np/Soc.Inácio Cavana Vistos.
Intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, sobre o teor da certidão e ofício de fls.
280/282, com vistas ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e,
caso se verifique a ocorrência de prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos da Lei
6.830/80, de aplicação subsidiária, o que fica determinado para a hipótese.
(Folha(s): supra)
01339-2004-004-24-00-0 (B) Reclamante: Plácida Cecília Franco X Reclamada: Paulo Benites
Vistos.
1. Considerando que o Juiz tem ampla liberdade na direção do processo (art. 765, CLT), devendo
zelar pela celeridade e efetividade processuais (art. 5º, LVIII da CF), inclua-se o feito em pauta de
audiência, para tentativa de conciliação, a ser realizada no dia 03.05.2007, às 12h55min.
2. Intimem-se as partes, diretamente, e seus procuradores.
(Folha(s): supra)
00481-2007-004-24-00-2 (B) Reclamante: Tiago Amarilha de Araújo X Reclamada: Atacadão
Distribuição Comércio e Indústria Ltda Fica V.Sa. notificada da redesignação da audiência para
dia 03/08/2007 às 13:10h, em substituição ao dia 12/06/2007, conforme determinação de fls
54 a seguir:”Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial, ora apresentada.2. Considerando o novo valor
atribuído à causa, converto o rito processual destes em ordinário, devendo a Secretaria proceder as
devidas retificações.3. Após, incluam-se em pauta de audiência inaugural.4. Intime-se o autor e seu
procurador.5. Cite-se o réu, com cópia da inicial e da emenda.”
(Folha(s): 54/audiênc)
006720-B/MS LUIZ EDUARDO PRADEBON
00975-2005-004-24-00-5 (M) Autor: Paulo Cesar de Souza X Réu: Vega Engenharia Ambiental S/A.
Fica V.Sa. intimado a manifestar-se, no prazo de dez dias sucessivos, iniciando-se pelo autor, sobre
o laudo pericial apresentado nos autos em epígrafe.
(Folha(s): 68/69)
00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA
00517-2006-004-24-00-7 (M) Autor: Alice Pereira dos Santos Guimarães X Réu: Caixa Econômica
Federal
00975-2005-004-24-00-5 (M) Autor: Paulo Cesar de Souza X Réu: Vega Engenharia Ambiental S/A.
Fica V.Sa. intimado a manifestar-se, no prazo de dez dias sucessivos, iniciando-se pelo autor, sobre
o laudo pericial apresentado nos autos em epígrafe.
(Folha(s): 68/69)
00001450/MS RAIMUNDO GIRELLI
01809-2005-004-24-00-6 (B) Reclamante: Flávia Mendes Medeiros X Reclamada: Milênio Comércio
de Alimentos Ltda. Vistos.
Expeça-se o alvará, na forma acordada.
Após, ao INSS, por decêndio e sob pena de preclusão, para que informe o débito previdenciário
oriundo do acordo homologado, cujo pagamento, à cargo da reclamada, deverá ser comprovado
nestes em até 30 (trinta) dias da quitação da última parcela acordada, sob a pena cominada no r.
despacho de f. 197.
Intimem-se.
(Folha(s): supra)
00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER
00733-1997-004-24-00-0 (B) Reclamante: JUARY DE SOUZA FERNANDES X Reclamada: MONTANA
CONSTRUTORA LTDA N/P/ DO SÓCIO JOSÉ ARNAR RIBEIRO
Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre o ofício apresentado nos autos conforme determinação de
f. 107: “(...)Da resposta, dê-se vistas ao requerente, para manifestação em decêndio, sob pena de
serem os autos remetidos ao arquivo provisório, independentemente de novo despacho.”
(Folha(s): 107)
01809-2005-004-24-00-6 (B) Reclamante: Flávia Mendes Medeiros X Reclamada: Milênio Comércio
de Alimentos Ltda. Vistos.
Expeça-se o alvará, na forma acordada.
Após, ao INSS, por decêndio e sob pena de preclusão, para que informe o débito previdenciário
oriundo do acordo homologado, cujo pagamento, à cargo da reclamada, deverá ser comprovado
nestes em até 30 (trinta) dias da quitação da última parcela acordada, sob a pena cominada no r.
despacho de f. 197.
Intimem-se.
(Folha(s): supra)
00008156/MS THAÍS APARECIDA SANTOS DA SILVA
00704-2006-004-24-00-0 (B) Reclamante: Thais Letícia Silva Trevisan Lima X Reclamada: ONG
Madre Teresa de Calcutá
Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, conforme
item 4 da determinação de f. 48: “(...) para que apresente, em decêndio, cálculos de liquidação
de sentença, os quais deverão discriminar bases de incidência, custas processuais, índices e juros
utilizados (§1º do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), contribuições fiscais e previdenciárias, devidas por
ambas as partes.
4. Apresentados, dê-se vistas à parte contrária, para impugnação específica com apresentação de
cálculos, havendo divergência, observados os parâmetros e o prazo do item anterior, sob pena de
preclusão, bem como para fazer prova de opção pelo SIMPLES.(...)”
(Folha(s): 48(item4))
00004338/MS ZOEL ALVES DE ABREU
00101-2005-004-24-01-0 (N) Recorrente/Agravante: Suely Aparecida de Souza X Recorrido/
Agravado: Sílvio Pinheiro Fica V.Sa. intimado a propor contra-razões sobre o agravo de petião
interposto pelo INSS, nos termos da determinação de f. 13 a seguir: “(...) 5. Apresentadas, juntemnas nos autos suplementares e intimem-se as partes, para que no prazo comum de 08 dias,
proponham contra-razões.(...)”
(Folha(s): 13(item5))
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00008614/MS ALESSANDRO KLIDZIO
00097-2007-005-24-00-6 (CPEX) Exeqüente: Amaro Alexandre Martins Filho X Executado: Medina
Ramos Macena (Linda Supermercados Ltda) Vistos.
Considerando que consta no documento do veículo indicado à penhora cláusula de alienação fiduciária,
intime-se o executado para trazer aos autos cópia da carta de desalienação, pena de indeferimento
da nomeação de bens uma vez que, como é cediço, a posse do bem com cláusula de alienação
fiduciária é meramente direta, não integra o patrimônio do comprador. Prazo 48 horas.
(Folha(s): )
00008353/MS ALEXANDRE MORAIS CANTERO
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00941-2006-005-24-00-8 (B) Reclamante: Luiz Toshiharu Mise X Reclamada: Banco do Brasil S/A
Tomar ciência da r. decisão:Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo
para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 00941-2006-005-24-00-8, que LUIZ
TOSHIHARU MISE (reclamante) move em face de BANCO DO BRASIL S/A (reclamada) decide-se: a)
declarar a prescrição das pretensões do autor, relativamente aos valores exigíveis anteriormente a
20/09/2001, extinguindo-se os processos, com resolução do mérito, com relação a esses pedidos,
nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC; e julgar PROCEDENTE os demais pedidos formulados na
petição inicial, condenando-se o reclamado a pagar ao reclamante, nos termos da fundamentação,
no prazo de oito dias:(...)ustas, pelo reclamado no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor da
condenação provisoriamente arbitrada em R$ 40.000,00.
(Folha(s): 576)
00004118/MS ALMIR DIP
00765-2006-005-24-00-4 (B) Reclamante: Cláudio Aparecido Barreiros X Reclamada: Protege S/A
Prot. Transp. Valores
Vistos. Recebe-se o recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Faculta-se a contrariedade no prazo legal. I-se.
(Folha(s): )
00005738/MS ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA
00453-2007-005-24-00-1 (B) Reclamante: Espólio de Carlos Augusto Rosa de Oliveira (Representado
por Maris Rosa de Andrade) X Reclamada: Magnum Vigilancia Patrimonial Ltda
Vistos.
Ante a
devolução da notificação à reclamada, sob a justificativa de mudança, conforme certidão de fls. 19-v.,
intime-se o reclamante para manifestação ou fornecimento de endereço atual, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Fornecido, anote-se e expeça-se nova notificação.
Após, aguarde-se a audiência.
(Folha(s): )
00006985/MS ANA IZABEL CICALISE RODRIGUES
01342-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Josane Hortência Alves Marti X Reclamada: Abastecedora
Aparecida do Norte Ltda
Vistos.
Tendo em vista o remanejamento de pauta, redesigno a audiência de instrução anteriormente
marcada, para o dia 06/06/2007, às 08h30min, mantidas as cominações legais. Intimem-se as partes
por seus procuradores.
(Folha(s): )
00007463/MS ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA
00294-2001-005-24-00-0 (B) Reclamante: Telma Lara da Silva X Reclamada: Espólio de Antonio
José Nunes (Invte:. Elias Ribeiro Nunes) Vistos. Proceda a Secretaria atualização dos cálculos,
intimando-se o exeqüente para retirar o documento na Secretaria da Vara.
Após, suspenda-se a execução por mais 180 (cento e oitenta) dias.
(Folha(s): 139)
00008032/MS ANTONIO CARLOS DIAS MACIEL
00613-2006-005-24-00-1 (A)
Reclamante: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Departamento Regional de Mato Grosso do Sul - SENAI-DR/MS X Reclamada: Valdinei Costa de
Almeida Vistos.
Defiro o requerido. Retire-se o feito da pauta do dia 26/04/2007 e adie-se para o dia 13/08/2007,
às 14h40min, intimando-se as partes por seus procuradores. Ficam mantidas as demais cominações
legais.
Após, aguarde-se a audiência.
(Folha(s): )
00625-2006-005-24-00-6 (B) Reclamante: Valdinei Costa de Almeida X Reclamada: Serviço Nacional
da Indústria - SENAI DR/MS Vistos.
Defiro o requerido. Retire-se o feito da pauta do dia 26/04/2007 e adie-se para o dia 13/08/2007,
às 15h10min, intimando-se as partes por seus procuradores. Ficam mantidas as demais cominações
legais.
Após, aguarde-se a audiência.
(Folha(s): )
00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA
01427-2005-005-24-00-9 (B) Reclamante: Andréia Lopes de Oliveira X Reclamada: Pastel Express
Ltda ME Vistos.
Considerando que o representante legal da executada compareceu em Juízo informando e comprovando
que os bens penhorados não lhe pertencem e que o exeqüente não se insurgiu quanto à alegação,
desconstituo a penhora de f. 82. Intime-se o fiel depositário.
Outrossim, alega o executado que ofereceu bens à penhora e que até o momento não obteve resposta
sobre a aceitação ou não dos bens. Acontece que não cabe ao Juízo prestar-lhe tal informação,
devendo o mesmo acompanhar os trâmites processuais pessoalmente ou por meio de advogado.
Não obstante, tem-se que o exeqüente não aceitou os bens oferecidos, primeiro porque não obedece
à gradação legal, depois porque dificilmente os mesmos transformar-se-iam em dinheiro, com o que
concorda este Juízo, já que “bancos de ônibus” são objetos que dificilmente seriam vendidos em
hasta pública.
Em face do exposto e, considerando que já foram empreendidos esforços na busca de bens da
empresa passíveis de garantia da execução, os quais resultaram infrutíferos, requer o exeqüente a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa.
Defere-se.
Em conseqüência, determina-se o prosseguimento da execução em desfavor dos sócios REYNALDO
GRACIOZO JÚNIOR - CPF: 694.088.581-15 e VERA LÚCIA GRAU GRACIOZO - CPF: 972.991.891-00
(fl.20/22). Incluam-se os nomes dos mesmos no pólo passivo desta execução (Art.52 da Cons. Prov.
Da CGJT de 12/04/06).
Intime-se o exeqüente para informar o atual endereço dos mesmos. Prazo 10 dias.
Com a informação, anote-se e expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação.
(Folha(s): )
00001991/MS APARECIDO DOS PASSOS
00560-2006-005-24-00-9 (B) Reclamante: Marilza Alves de Moraes X Reclamada: Maria Aparecida
de Azevedo Perez (Representada por Artur de Azevedo Perez) Vistos.
Ante a certidão de f. vencimento de prazo de fl. 141-v., intime-se a reclamada para apresentação
de cálculos de liquidação de sentença, em 10 (dez) dias, inclusive da contribuição previdenciária
incidente de ambas as partes, observando-se os critérios estabelecidos na legislação previdenciária,
nos termos da Lei 10.035/2000.
(Folha(s): )
00001092/MS BERTO LUIZ CURVO
00251-2006-005-24-00-9 (B) Reclamante: Valdemar Ferreira Francisco X Reclamada: Barcos &
Tonello Ltda - ME Tomar ciência da r. decisão:Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante
deste dispositivo para todos os efeitos legais, nas reclamações trabalhistas nº 00251-2006-005-2400-9 e 00711-2006-005-24-00-9, que VALDEMAR FERREIRA FRANCISCO (reclamante) move em face
de BARCOS & TONELLO LTDA ME (reclamada) decide-se:(...)Custas, referente ao processo 002512006-005-24-00-9, pelo reclamante no importe de R$ 2.600,00 calculadas sobre o valor atribuído à
Causa (R$ 130.000,00).Custas, referente ao processo 0000711-2006-005-24-00-9, pelo reclamante
no importe de R$ 448,06 calculadas sobre o valor atribuído à Causa (R$ 22.400,30).
(Folha(s): 329)
00007933/MS BRÍGIDA BRITES MARQUES
01293-2006-005-24-00-7 (B) Reclamante: Alexandre Vieira Leite X Reclamada: Arilson Carvalho
do Quadro Tomar ciência da r. decisão:”Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante
deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01293-2006-005-24-007, que ALEXANDRE VIEIRA LEITE (reclamante), move em face de ARILSON CARVALHO DO QUADRO
(reclamado) decide-se: julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial,
condenando-se o reclamado a:(...)Custas, pelo reclamado no importe de R$ 90,00 calculadas sobre
o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 4.500,00.
(Folha(s): 41)
00008604/MS BRUNO BATISTA DA ROCHA
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
01113-2006-005-24-00-7 (M) Autor: Carlos Cesar Fouseck Jara X Réu: Caixa Econômica Federal
Vistos.
Ante a certidão de f. 94, expeça-se alvará para liberar os depósitos fundiários à requerente, intimandoa para recebimento.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
(Folha(s): 96)
0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN
00925-1999-005-24-00-5 (B)
Reclamante: MARCELINO NUNES MARTINS X Reclamada:
CONSTRUTORA BUTIA LTDA Vistos. Tendo em vista que a empresa executada não possui bens para
a garantia da execução, declara-se, com suporte no art. 28, § 5º do CDC e art. 50 do CC, aplicados
nesta Especializada por força do parágrafo único do art. 8º da CLT, a DESPERSONALIZAÇÃO DA
PESSOA JURÍDICA.
Em conseqüência, determina-se o prosseguimento da execução em desfavor dos sócios NEUZA
GONÇALVES RIBEIRO - CPF: 446.911.491-04 e AMARILDO GONÇALVES RIBEIRO - CPF: 366.316.74134. Incluam-se os nomes dos mesmos no pólo passivo desta execução (Art.52 da Cons. Prov. Da
CGJT de 12/04/06).
Indefere-se o requerimento do exeqüente, de f. 142, eis que Nilton Bossay da Costa não faz mais
parte do quadro societário da empresa. I-se.
Oficie-se à DRF solicitando informações quanto aos atuais endereços dos sócios executados.
Com a informação, anote-se.
Em sendo nesta comarca, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação.
Em sendo em comarca diversa, expeça-se carta precatória executória, para os mesmos fins.
(Folha(s): )
00004862/MS CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES
00044-2007-005-24-00-5 (B) Reclamante: Wilson Macedo dos Santos X Reclamada: Maksoud e
Sena Ltda Vistos.
Dê-se vistas ao reclamado da manifestação do reclamante. Prazo 05 dias.
Após, aguarde-se audiência.
(Folha(s): )
00007251/MS CINEIO HELENO MORENO
01352-2006-005-24-00-7 (B) Reclamante: Joaquim Soares da Silva X Reclamada: Balneário Lago
Formoso Vistos. Tendo em vista o remanejamento de pauta, redesigno a audiência de instrução
anteriormente marcada, para o dia 06/06/2007, às 09h00min, mantidas as cominações legais.
Intimem-se as partes por seus procuradores.
Oficie-se, ainda, ao Comando Militar do Estado de Mato Grosso informando que a audiência foi
redesignada para o dia 06/06/2007, às 09h00min, requisitando a testemunha - Sargento PM Valdemir
Camargo Esteves para o referido dia. Proceda-se a entrega do ofício através de mandado - com
urgência.
(Folha(s): )
00002760/MS DAVID PIRES DE CAMARGO
00939-2006-005-24-00-9 (AA1) Autor: Medeiros & Souza Alimentos Ltda X Réu: Juliana Camargo
Dal Bello Vistos.
Requer o exeqüente a penhora dos bens que guarnecem a residência dos sócios da empresa
executada.
Considerando que não foi desconsiderada a personalidade jurídica da empresa, intime-se o exeqüente
para indicar bens da executada passíveis de penhora, ou comprovar que a mesma não possui mais
bens em seu nome para fins de garantia do Juízo. Prazo 10 dias.
(Folha(s): )
00007311/MS DENISE BENFATTI LEITE
01622-2004-005-24-00-8 (B) Reclamante: Marcio José Gonçalves X Reclamada: Paulo Afonso
Aragão Leite Vistos.
Indefere-se o pretendido pelo executado, porquanto não há como auferir se o cofre entregue ao
arrematante da 7ª VT desta Capital é o mesmo arrematado nos presentes autos.
Ademais, tem-se que o executado teve oportunidade, antes de efetuada a arrematação, para informar
a este Juízo que não detinha mais a posse do mesmo, já que foi intimado, através de seu procurador,
antes da designação da praça e foi intimado, pessoalmente e através de seu procurador, depois da
designação da mesma e, mesmo assim, nas duas oportunidades, manteve-se silente.
Não pode agora, depois de movimentada toda a máquina judiciária (publicação de edital, intimação
das partes, designação de leiloeira oficial) informar que não possui mais o bem, sem comprovar que
é “especificamente” o mesmo bem já arrematado em outro Juízo. I-se.
Aguarde-se o decurso de tempo dado ao arrematante.
(Folha(s): )
00008509/MS EDIRNALVA RODRIGUES ZORZENON
00251-2006-005-24-00-9 (B) Reclamante: Valdemar Ferreira Francisco X Reclamada: Barcos &
Tonello Ltda - ME Tomar ciência da r. decisão:Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante
deste dispositivo para todos os efeitos legais, nas reclamações trabalhistas nº 00251-2006-005-2400-9 e 00711-2006-005-24-00-9, que VALDEMAR FERREIRA FRANCISCO (reclamante) move em face
de BARCOS & TONELLO LTDA ME (reclamada) decide-se:(...)Custas, referente ao processo 002512006-005-24-00-9, pelo reclamante no importe de R$ 2.600,00 calculadas sobre o valor atribuído à
Causa (R$ 130.000,00).Custas, referente ao processo 0000711-2006-005-24-00-9, pelo reclamante
no importe de R$ 448,06 calculadas sobre o valor atribuído à Causa (R$ 22.400,30).
(Folha(s): 329)
00005088/MS ELIANE FERREIRA DE SOUZA
01807-2005-005-24-00-3 (B) Reclamante: Maria Lúcia Moraes Costa X Reclamada: Tribo da Pizza
Ltda - ME Vistos. Dê-se vista ao exeqüente da penhora parcial efetuada, bem como para ficar ciente
da inviabilidade de continuação da medida constritiva, ante a discrepância entre o valor executado e
os valores penhorados na “boca do caixa” da empresa. Prazo 05 dias.
(Folha(s): )
00002251/MS ELIAS GADIA FILHO
00925-2006-005-24-00-5 (B) Reclamante: Flávio Pereira da Cunha X Reclamada: Leilo Ação Leilões
Rurais Ltda Tomar ciência da r. decisão: Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante
deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 0925-2006-005-24-005, que FLÁVIO PEREIRA DA CUNHA (reclamante), move em face de LEILO AÇÕES LEILÕES RURAIS
LTDA, C.B. LEILÕES EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA e CANAL DO BOI / AGROCANAL (reclamadas)
decide-se: pronunciar a prescrição das pretensões do autor, relativamente aos valores exigíveis
anteriormente a 15/09/2001, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, com relação a
esses pedidos, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC, e JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os
demais pedidos formulados na petição inicial, condenando-se as reclamadas solidariamente a pagar
ao reclamante, no prazo de 8 dias, nos termos da fundamentação:(...)Custas, pelas reclamadas no
importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$
80.000,00.
(Folha(s): 337)
00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA
01120-2006-005-24-00-9 (B) Reclamante: Wilton Lima da Costa X Reclamada: Fundação Serviços
de Saúde de Mato Grosso do Sul
Vistos.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Faculta-se a contrariedade no prazo legal. I-se.
(Folha(s): )
00008919/MS FABIO DE MELO FERRAZ
00235-2002-005-24-00-2 (B) Reclamante: Instituto Nacional do Seguro Social X Reclamada:
Auto Peças Chacha Ltda Tomar ciência da r. decisão:Pelas razões expostas, conheço dos Embargos
à Execução opostos por AUTO PEÇAS CHACHA LTDA em face de NEUSDETH NUNES NOGUEIRA,
para extingui-los sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC, aplicado
subsidiariamente nesta especializada por força do art. 769 da CLT.Tudo nos termos da fundamentação
supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.Custas de Execução, pela
embargante, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT (Lei n.º 10.537/02), no importe de R$ 44,26,
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26 DE ABRIL DE 2007
que deverão ser acrescidas ao débito exeqüendo.
(Folha(s): 705)
00005903/MS FERNANDO ISA GEABRA
00235-2002-005-24-00-2 (B) Reclamante: Instituto Nacional do Seguro Social X Reclamada:
Auto Peças Chacha Ltda Tomar ciência da r. decisão:Pelas razões expostas, conheço dos Embargos
à Execução opostos por AUTO PEÇAS CHACHA LTDA em face de NEUSDETH NUNES NOGUEIRA,
para extingui-los sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC, aplicado
subsidiariamente nesta especializada por força do art. 769 da CLT.Tudo nos termos da fundamentação
supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.Custas de Execução, pela
embargante, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT (Lei n.º 10.537/02), no importe de R$ 44,26,
que deverão ser acrescidas ao débito exeqüendo.
(Folha(s): 705)
00006367/MS GILSON ADRIEL LUCENA GOMES
01700-2004-005-24-00-4 (B) Reclamante: Alda Domingos Ferreira X Reclamada: Ateliê Fio D’Ouro
Ltda - Me (Helena Leão Simões)
Vistos.
Requeira a exeqüente quanto ao prosseguimento no prazo de 30 dias, para o que, defere-se carga
dos autos pelo prazo de 05 dias, nos termos do art. 40, II do CPC. I.
No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão aguardando nova
provocação da parte interessada.
(Folha(s): )
00008170/MS GILSON ANTONIO ROMANO
01364-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Marco Antônio Duarte Cazzolato X Reclamada: Hospital
e Maternidade Idimaque Paes Ferreira Vistos.
Tendo em vista o remanejamento de pauta, redesigno a audiência de instrução anteriormente
marcada, para o dia 06/06/07, às 09h30min, mantidas as cominações legais. Intimem-se as partes
por seus procuradores.
(Folha(s): )
00005489/MS GILSON FREIRE DA SILVA
00596-2005-005-24-00-1 (B) Reclamante: Ricardo Lima Matos X Reclamada: Comaves Indústria e
Comércio de Alimentos Ltda Vistos.
Anote-se quanto ao substabelecimento do exeqüente.
Dê-se ciência à executada da proposta de acordo feita pelo exeqüente. Prazo 05 dias.
Aguarde-se, por ora, quanto aos demais pedidos, os quais serão apreciados em momento oportuno.
(Folha(s): )
0009683B/MS HEVELY NELIZE MARTINS S. BIASOTTO
00874-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Sérgio Antonio Pereira X Reclamada: Roberto Berger .....
Caso a diligência seja infrutífera, intime-se o exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias.
(Folha(s): 32p)
00008175/MS JÂNIO HEDER SECCO
00625-2006-005-24-00-6 (B) Reclamante: Valdinei Costa de Almeida X Reclamada: Serviço Nacional
da Indústria - SENAI DR/MS Vistos.
Defiro o requerido. Retire-se o feito da pauta do dia 26/04/2007 e adie-se para o dia 13/08/2007,
às 15h10min, intimando-se as partes por seus procuradores. Ficam mantidas as demais cominações
legais.
Após, aguarde-se a audiência.
(Folha(s): )
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
00008698/MS LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA
01078-2001-005-24-00-1 (B) Reclamante: MARIA DA GLÓRIA GOMES DE PAULA X Reclamada:
EMERSON CARLOS FREITAS FERREIRA - ME Vistos. Defere-se.
Suspenda-se a execução por 180 (cento e oitenta) dias.
Findo o prazo supra, intime-se o exeqüente para requerer quanto ao prosseguimento do feito. Prazo
10 dias.
(Folha(s): )
0006720B/MS LUIZ EDUARDO PRADEBON
01481-2005-005-24-00-4 (B) Reclamante: Michélle Fonseca Madrid Brum X Reclamada: Quality
Assessoria e Consultoria em Seguros Ltda. Vistos. Intime-se a reclamante, pela derradeira vez,
para apresentação de cálculos de liquidação de sentença, em 10 (dez) dias, inclusive da contribuição
previdenciária incidente de ambas as partes, observando-se os critérios estabelecidos na legislação
previdenciária, nos termos da Lei 10.035/2000.
No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão aguardando nova
provocação da parte interessada.
(Folha(s): )
00006510/MS MÁRCIA GAMARRA REGGIORI
01233-2006-005-24-00-4 (B) Reclamante: Ermeson da Silva Fernandes X Reclamada: Wyd Marck
dos Reis Vistos.
Intime-se o reclamante para retirar sua CTPS, as guias CD/SD e o documento relativo à
motocicleta.
Após, aguarde-se o pagamento do acordo.
(Folha(s): )
00003342/MS MARCO ANTÔNIO FERREIRA CASTELLO
01231-2001-005-24-00-0 (B) Reclamante: Mara Toneli Silva X Reclamada: Samia Kalil Georges
Vistos.
Ante a manifestação do arrematante, intime-se o procurador da executada para informar o atual
endereço de sua constituinte. Prazo 05 dias.
Informado, anote-se e expeça-se mandado de entrega do bem arrematado por Merindo Silvério.
(Folha(s): )
00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO
01030-2001-005-24-00-3 (B) Reclamante: Eneo dos Santos Arguelho X Reclamada: Soliflex
Indústria e Comércio de Móveis Ltda (Sócios: Décio Mangini Macedo e Joel Lino dos Santos) ....Caso
a diligência seja negativa, intime-se o exeqüente para requerer quanto ao prosseguimento. Prazo 10
dias.
(Folha(s): 287p)
0004889A/MS OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA
00705-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Kênia Bittencourt e Prado de Almeida X Reclamada:
Coneta Construções Industrializadas Ltda Fica V. Sa. intimada para retirar na secretaria a CTPS
devidamente assinada.
(Folha(s): 76v)
00006966/MS REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA
01139-2004-005-24-00-3 (B) Reclamante: Maria Bernadete dos Santos X Reclamada: Associação
dos Moradores das Vilas Antunes e Alves Preira Vistos.
Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, informe o exeqüente o atual endereço do executado.
Prazo 30 dias, deferindo-lhe carga dos autos pelo prazo de 05 dias, nos termos do art. 40, II do CPC.
I.
Fornecido, anote-se e expeça-se novo mandado.
(Folha(s): 211)
00925-2006-005-24-00-5 (B) Reclamante: Flávio Pereira da Cunha X Reclamada: Leilo Ação Leilões
Rurais Ltda Tomar ciência da r. decisão:Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante
deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 0925-2006-005-24-005, que FLÁVIO PEREIRA DA CUNHA (reclamante), move em face de LEILO AÇÕES LEILÕES RURAIS
LTDA, C.B. LEILÕES EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA e CANAL DO BOI / AGROCANAL (reclamadas)
decide-se: pronunciar a prescrição das pretensões do autor, relativamente aos valores exigíveis
anteriormente a 15/09/2001, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, com relação a
esses pedidos, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC, e JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os
demais pedidos formulados na petição inicial, condenando-se as reclamadas solidariamente a pagar
ao reclamante, no prazo de 8 dias, nos termos da fundamentação:(...)Custas, pelas reclamadas no
importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$
80.000,00.
(Folha(s): 337)
00010910/MS JOÃO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO
00007402/MS RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA
00903-2006-005-24-00-5 (B) Reclamante: João Carlos Nogueira X Reclamada: Navimix Suplemento
Mineral e Rações Ltda Tomar ciência da r. decisão:Pelo exposto na fundamentação, que faz parte
integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 00903-2006005-24-00-5, que JOÃO CARLOS NOGUEIRA (reclamante) move em face de NAVIMIX SUPLEMENTO
MINERAL E RAÇÕES LTDA (reclamada) decide-se: a) declarar de ofício a prescrição das pretensões do
autor, relativamente aos valores exigíveis anteriormente a 11/09/2001, extinguindo-se o processo,
com resolução do mérito, com relação a esses pedidos, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC; b)
JULGAR PROCEDENTES os demais pedidos formulados na petição inicial, condenando-se a reclamada
a:(...)Custas, pela reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação
provisoriamente arbitrada em R$ 20.000,00.
(Folha(s): 235)
00367-2007-005-24-00-9 (B) Reclamante: Ana Catarina Gomes de Sousa Guedes X Reclamada:
Estado de Mato Grosso do Sul Vistos. Intime-se a reclamante Ana Paula Lisboa da Silva da audiência
designada para o dia 12/07/2007, às 13h50 min, por intermédio de seu procurador(a) haja vista o
retorno da notificação de f. 139.
Após, aguarde-se a audiência.
(Folha(s): )
00006650/MS JEANNE SALDANHA DOS SANTOS
00010569/MS JOÃO OSWALDO BARCELLOS DA SILVA
00367-2007-005-24-00-9 (B) Reclamante: Ana Catarina Gomes de Sousa Guedes X Reclamada:
Estado de Mato Grosso do Sul Vistos. Intime-se a reclamante Ana Cláudia Dias da audiência
designada para o dia 12/07/2007, às 13h50 min, por intermédio de seu procurador(a) haja vista o
retorno da notificação de f. 137.
Após, aguarde-se a audiência.
(Folha(s): )
01364-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Marco Antônio Duarte Cazzolato X Reclamada: Hospital
e Maternidade Idimaque Paes Ferreira Vistos.
Tendo em vista o remanejamento de pauta, redesigno a audiência de instrução anteriormente
marcada, para o dia 06/06/07, às 09h30min, mantidas as cominações legais. Intimem-se as partes
por seus procuradores.
(Folha(s): )
00368-2007-005-24-00-3 (B) Reclamante: Airton Souza Dias X Reclamada: Estado de Mato Grosso
do Sul Vistos.
Intime-se o reclamante Alexandre Motta do Prado da audiência designada para o dia 16/07/2007, às
13h50 min, por intermédio de seu procurador(a) haja vista o retorno da notificação de f. 111.
Após, aguarde-se a audiência.
(Folha(s): )
0006763B/MS JOB DE OLIVEIRA BRANDÃO
00463-2007-005-24-00-7 (B) Reclamante: Arnaldo Ramao Zenteno Filho X Reclamada: Estado de
Mato Grosso do Sul Tomar ciência da r. decisão:Notifico V. Sa. a comparecer a esta Vara, para
audiência de no dia 02/08/2007, às 13:50 horas, com as cominações legais.
(Folha(s): 174)
00941-2006-005-24-00-8 (B) Reclamante: Luiz Toshiharu Mise X Reclamada: Banco do Brasil S/A
Tomar ciência da r. decisão:Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo
para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 00941-2006-005-24-00-8, que LUIZ
TOSHIHARU MISE (reclamante) move em face de BANCO DO BRASIL S/A (reclamada) decide-se: a)
declarar a prescrição das pretensões do autor, relativamente aos valores exigíveis anteriormente a
20/09/2001, extinguindo-se os processos, com resolução do mérito, com relação a esses pedidos,
nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC; e julgar PROCEDENTE os demais pedidos formulados na
petição inicial, condenando-se o reclamado a pagar ao reclamante, nos termos da fundamentação,
no prazo de oito dias:(...)ustas, pelo reclamado no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor da
condenação provisoriamente arbitrada em R$ 40.000,00.
(Folha(s): 576)
00005883/MS ROBERTO SILVA
00519-1996-005-24-00-0 (B) Reclamante: Roberto Sizenando de Assis X Reclamada: Rodomaq
Construtora Ltda Vistos. Dê-se ciência ao exeqüente do ofício oriundo da JUCEMS e, considerando
que consta na certidão do oficial de justiça (fls. 184/185) vários bens que são de propriedade da
empresa executada, intime-se-o para indicar os que pretende ver penhorados, e, substituição à
penhora de f. 132. Prazo 10 dias.
(Folha(s): )
00009348/MS JOSÉ GONDIM DOS SANTOS
00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER
00903-2006-005-24-00-5 (B) Reclamante: João Carlos Nogueira X Reclamada: Navimix Suplemento
Mineral e Rações Ltda Tomar ciência da r. decisão:Pelo exposto na fundamentação, que faz parte
integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 00903-2006005-24-00-5, que JOÃO CARLOS NOGUEIRA (reclamante) move em face de NAVIMIX SUPLEMENTO
MINERAL E RAÇÕES LTDA (reclamada) decide-se: a) declarar de ofício a prescrição das pretensões do
autor, relativamente aos valores exigíveis anteriormente a 11/09/2001, extinguindo-se o processo,
com resolução do mérito, com relação a esses pedidos, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC; b)
JULGAR PROCEDENTES os demais pedidos formulados na petição inicial, condenando-se a reclamada
a:(...)Custas, pela reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação
provisoriamente arbitrada em R$ 20.000,00.
(Folha(s): 235)
00772-1995-005-24-00-2 (B) Reclamante: Joseildo da Silva X Reclamada: Premoldados Concreline
Ltda Vistos.
Requer o exeqüente seja atualizado seu crédito a partir do valor constante à f. 102, até a presente
data.
Acontece que o valor informado à f. 102 refere-se ao valor total arbitrado ao acordo (acordo que
previa entrega de 160m2 de laje para piso), sendo que o exeqüente já recebeu parte da mercadoria
(71m2), conforme informado à f. 115, motivo pelo qual indefere-se o requerido.
Tomando-se por base o valor arbitrado ao acordo e a quantia de laje para piso que deveria ser
entregue e, ainda, a quantidade de laje entregue ao exeqüente, tem-se que o valor inadimplido é de
R$ 306,00 (trezentos e seis reais). Isso porque dividindo-se o valor arbitrado ao acordo (R$ 550,00)
por 160 m2 de laje para piso, temos a importância de R$ 3,4375 por metro quadrado, multiplicado
pela quantidade de piso que não foi entregue (89m2), achamos a importância de R$ 306,00. I-se.
Execute-se o acordo inadimplido.
Fixo o crédito do exeqüente em 306,00 (trezentos e seis reais), atualizados até 30/11/99.
Cite-se por edital.
(Folha(s): )
0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI
00354-2007-005-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
(Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso do Sul - Famasul) X Réu: Iria Leite
Vieira
Vistos. Intime-se a requerida para regularizar sua representação processual nos autos, eis
que a procuração apresentada está em cópia inautêntica. Prazo 05 dias.
(Folha(s): )
00201496/SP ROGÉRIO BATALHA ROCHA
PÁGINA 44
26 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
00249-2007-005-24-00-0 (M) Autor: Conselho Indigenista Missionário - CIMI X Réu: Olívio Mangolim
Tomar ciência da r. decisão:Isso posto, resolve a MM 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande-MS,
declarar-se incompetente para julgar a presente ação proposta por: Conselho Indigenista Missionário
- CIMI, nos termos da fundamentação supra. Todavia, considerando que o Juízo Cível já se manifestou
nos autos, declarando-se também incompetente, exsurge conflituosa a competência, nos termos do
disposto nos artigos 804, “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho, e artigo 115, II, do Código
de Processo Civil, ora subsidiário, por força do artigo 769, da CLT, o qual resta suscitado frente ao
decidido, consoante o disposto nos artigo 805/CLT e 116/CPC. Os autos deverão ser encaminhados
ao Superior Tribunal de Justiça.
(Folha(s): 3087)
01818-2006-007-24-01-0 (N) Recorrente/Agravante: Inss Apresentarem contra-razões ao recurso
ordinário interposto pelo INSS às fls. 02/09, no prazo comum de 8 (oito) dias.
(Folha(s): 33)
00009119/MS ROGÉRIO PEREIRA SPOTTI
00005659/MS ANTÔNIO CÉSAR JESUÍNO
01653-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Edna Adriana Silva Damacena X Reclamada: Friboi Ltda
Vistos.
Inclua-se o feito em pauta para encerramento da instrução processual, intimando-se as partes por
seus procuradores.
Ato contínuo, dê-se vistas às partes dos laudos periciais, 05 dias para cada uma, iniciando-se pela
reclamante.
(Folha(s): 281)
00723-2005-007-24-00-5 (B) Reclamante: Elza da Cruz Nogueira X Reclamada: Neide Aparecida de
Oliveira Apresentar contra-razões ao agravo de petição interposto pelo reclamante às fls. 132/133,
no prazo de 8 (oito) dias.
(Folha(s): 134)
01653-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Edna Adriana Silva Damacena X Reclamada: Friboi Ltda
Tomar ciência da r. decisão:Notifico V. Sa. a comparecer a esta Vara, para audiência de no dia
18/05/2007, às 13:20 horas, com as cominações legais.
(Folha(s): 282)
00007235/MS RONEY PEREIRA PERRUPATO
00613-2006-005-24-00-1 (A)
Reclamante: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
Departamento Regional de Mato Grosso do Sul - SENAI-DR/MS X Reclamada: Valdinei Costa de
Almeida Vistos.
Defiro o requerido. Retire-se o feito da pauta do dia 26/04/2007 e adie-se para o dia 13/08/2007,
às 14h40min, intimando-se as partes por seus procuradores. Ficam mantidas as demais cominações
legais.
Após, aguarde-se a audiência.
(Folha(s): )
00011100/MS ROSANA SILVA PEREIRA
00359-2007-005-24-00-2 (B) Reclamante: Jucelino Oliveira Rodrigues X Reclamada: 3RD Engenharia
Ltda Vistos. Retire-se o feito da pauta do dia 30/04/2007, intimando-se o reclamante por seu
procurador.
Após, aguarde-se o prazo da reclamada - f. 20.
Com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberações.
(Folha(s): )
00007778/MS ROSYMEIRE TRINDADE FRAZÃO
00208-2002-005-24-00-0 (B) Reclamante: ROZELY DA SILVA SANTOS X Reclamada: ASTRAL
ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA - NA PESSOA DO SÓCIO RICARDO GALDON PRADOS Vistos. Requer
o exeqüente seja declarada fraude à execução, ante a venda do imóvel matriculado sob o nº 424 da
2ª CRI desta Capital.
A caracterização de fraude à execução reclama a concorrência de dois pressupostos, a saber: uma
ação em curso, com citação válida, e o estado de insolvência, caracterizado por evidente dilapidação
do patrimônio do devedor, ou pela inexistência de outros bens capazes de garantir a execução, nos
termos do art. 593, e seus incisos, do CPC.
No caso em questão não estão presentes nenhum dos pressupostos acima citados. Primeiro
porque a ação foi proposta contra a empresa e não contra o sócio, sendo que não foi declarada a
despersonalização da pessoa jurídica; segundo que, ainda que fosse ultrapassado tal óbice, não há
nos presentes autos demonstração de ausência de outros bens passíveis de constrição, pelo que
indefiro o querido.
Intime-se o exeqüente para requerer quanto ao prosseguimento do feito. Prazo 10 dias.
(Folha(s): )
00005730/MS SANDRA PEREIRA DOS SANTOS
01199-2004-005-24-00-6 (B) Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria e Comércio de
Energia no Estado de Mato Grosso do Sul - STICE-MS X Reclamada: Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
Vistos.
Desmembre-se o valor transferido e efetue-se o pagamento do INSS, débito remanescente, e liberese o saldo remanescente da executada.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
(Folha(s): )
00157-2006-005-24-00-0 (B) Reclamante: Maurílio Sérgio Rodrigues X Reclamada: Marcos Roberto
Freitas Coxeo Vistos.
Não obstante o requerimento do exeqüente, tem-se que o executado já foi citado para anotação da
CTPS.
Indique o exeqüente bens do executado passíveis de penhora, assim como sua localização. Prazo 30
dias, deferindo-lhe carga dos autos pelo prazo de 05 dias, nos termos do art. 40, II do CPC. I.-se.
(Folha(s): )
00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI
01653-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Edna Adriana Silva Damacena X Reclamada: Friboi Ltda
Vistos.
Inclua-se o feito em pauta para encerramento da instrução processual, intimando-se as partes por
seus procuradores.
Ato contínuo, dê-se vistas às partes dos laudos periciais, 05 dias para cada uma, iniciando-se pela
reclamante.
(Folha(s): 281)
01653-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Edna Adriana Silva Damacena X Reclamada: Friboi Ltda
Tomar ciência da r. decisão:Notifico V. Sa. a comparecer a esta Vara, para audiência de no dia
18/05/2007, às 13:20 horas, com as cominações legais.
(Folha(s): 282)
01352-2006-005-24-00-7 (B) Reclamante: Joaquim Soares da Silva X Reclamada: Balneário Lago
Formoso Vistos.
Tendo em vista o remanejamento de pauta, redesigno a audiência de instrução
anteriormente marcada, para o dia 06/06/2007, às 09h00min, mantidas as cominações legais.
Intimem-se as partes por seus procuradores.
Oficie-se, ainda, ao Comando Militar do Estado de Mato Grosso informando que a audiência foi
redesignada para o dia 06/06/2007, às 09h00min, requisitando a testemunha - Sargento PM Valdemir
Camargo Esteves para o referido dia. Proceda-se a entrega do ofício através de mandado - com
urgência.
(Folha(s): )
00003689/MS WILSON MARTINELLI
01342-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Josane Hortência Alves Marti X Reclamada: Abastecedora
Aparecida do Norte Ltda
Vistos.
Tendo em vista o remanejamento de pauta, redesigno a audiência de instrução anteriormente
marcada, para o dia 06/06/2007, às 08h30min, mantidas as cominações legais. Intimem-se as partes
por seus procuradores.
(Folha(s): )
7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO
00852-2005-007-24-00-3 (B) Reclamante: NAIDE VIEIRA VASQUES X Reclamada: K&F EMBALAGENS
PLÁSTICAS LTDA Ciência e manifestação acerca do ofício de fls. 154/155, no prazo de 15 (quinze)
dias.
(Folha(s): 156)
00003011/MS ALCINDO DE MIRANDA
00010637/MS ANDRÉ STUART SANTOS
00136-2006-007-24-00-7 (AIND) Autor: Laércio Cabreira Torres X Réu: Kepler Weber Industrial
S/A Apresentarem contra-razões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante às fls. 325/329, no
prazo comum de 8 (oito) dias.
(Folha(s): 330)
00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA
00138-2005-007-24-00-5 (B) Reclamante: JOSE ROBERTO MACHADO X Reclamada: REALIZA COMERCIO DE MAQUINAS E PECAS USADAS LTDA ( SOCIO- ANTONIO DONIZETE ZINSLY ) Indefiro
a diligência requerida pelo exequente, pois é encargo do depositário a conservação dos bens
penhorados.
Assim, eventual alteração é de sua responsabilidade (do depositário), sob pena de caracterização de
sua infidelidade, com os consectários legais.
Intime-se o exeqüente para indicar os meios pelos quais pretende o prosseguimento do feito, no
prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
(Folha(s): 418)
00668-2005-007-24-00-3 (B) Reclamante: Claudionor Menezes Pecois X Reclamada: Cintrasul
Comércio de Bebidas Ltda “Houve a homologação de acordo entre reclamante e reclamado a f.
226.
Não há denúncia de descumprimento do acordo.
Destarte, considero cumprido o acordo e extinta a execução em relação ao crédito do reclamante.
Em consequência, impertinente a manifestação de f. 237.
Intime-se o reclamante.
(...).”
(Folha(s): 238)
00011262/MS BRENO DE OLIVEIRA RODRIGUES
00078-2007-007-24-00-2 (EX) Reclamante: Breno de Oliveira Rodrigues X Reclamada: Alisson
Rodrigo Candido Tomas Manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça de fl. 27, no prazo de 30
(trinta) dias.
(Folha(s): 28)
0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN
00873-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Cleusa de Paula Pereira X Reclamada: Flávio Jacó
Chekerdemian Designo audiência de encerramento da instrução processual para o dia 08/05/07, às
16:30 horas.
Intimem-se.
(Folha(s): 72)
00006276/MS CELIA XAVIER DE BRITO
00233-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Adriana Dias de Campos X Reclamada: Compensados
Santin Ltda. Dos cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo reclamante às fls. 326/334,
vistas à reclamada para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §
2°, CLT).
(Folha(s): 325-5)
00233-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Adriana Dias de Campos X Reclamada: Compensados
Santin Ltda. Indefiro o pedido da executada, pois a ação rescisória não suspende a execução (art.
489 do CPC).
Intime-se.
(Folha(s): 341)
00003108/MS CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA
01828-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Marcos Antônio de Araújo X Reclamada: Ipanema
Engenharia e Corporação Ltda “SENTENÇA
(...) 3. CONCLUSÃO
POSTO ISTO, acolhe-se, em parte, a pretensão formulada por MARCOS ANTONIO DE ARAÚJO contra
IPANEMA ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA, condenando-a a pagar àquele, no prazo de 8 (oito)
dias, importância correspondente aos haveres salariais, rescisórios e indenizatórios, correspondente
às seguintes parcelas, nos termos da fundamentação, ora incorporados aos comandos desta decisão,
para todos os efeitos legais:
a)- Diferenças de verbas rescisórias (aviso prévio indenizado, férias, com acréscimo de 1/3 e
décimo terceiro salário proporcional) e salários pendentes (fevereiro, março, abril e saldo do mês de
maio/2006), já abatidas as importâncias pagas, restando devidos R$-R$-3.985,62;
b)- Multa rescisória, quanto aos salários pendentes,(R$-800,00);
c)- Indenização substitutiva dos depósitos do FGTS e multa de 40% (R$- R$-776,53);
d)- Horas extras e reflexos, R$-494,27 (reais).
Registra-se, mais uma vez, que a sentença é líquida e a compensação foi operada, segundo consta
da fundamentação.
Deverá, também, retificar as anotações de carteira de trabalho, observando os indicativos constantes
da fundamentação e entregar as guias de seguro desemprego, no prazo estabelecido, sob pena de
responder pela indenização substitutiva correspondente.
Transitada em julgada a decisão, atualize-se a conta, a contar do mês posterior à rescisão
(junho/2006), incluindo-se os acessórios, iniciando-se a execução, de imediato.
Juros e correção monetária, na forma da lei (art. 883, da CLT c/c Súmula 200, do TST); contribuições
previdenciárias e descontos do imposto de renda, nos termos da fundamentação.
Custas processuais, R$-113,24 (reais), calculadas sobre R$-6.056,42 (reais), valor provisório da
condenação, às expensas do empregador-reclamado, a serem recolhidas no prazo de cinco dias, sob
pena de execução.
Intime-se as partes - e a autarquia previdenciária, também.”
(Folha(s): 36/44)
01829-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Moacir da Silva Sales Nunes X Reclamada: Ipanema
Engenharia e Corporação Ltda “SENTENÇA
(...) 3. CONCLUSÃO
POSTO ISTO, acolhe-se, em parte, a pretensão formulada por MOACIR DA SILVA SALES NUNES
para reconhecer a existência de relação de emprego com IPANEMA ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO
LTDA, condenando-a a pagar àquele, no prazo de 8 (oito) dias, importância correspondente aos
haveres salariais, rescisórios e indenizatórios, correspondente às seguintes parcelas, nos termos da
fundamentação, ora incorporados aos comandos desta decisão, para todos os efeitos legais:
a)- aviso prévio indenizado (R$-800,00), férias, com acréscimo de 1/3 (R$-888,86) e décimo terceiro
salário proporcional, 10/12 avos (R$-666,66);
b)- Multa rescisória, uma remuneração a mais (R$-800,00);
c)- Indenização substitutiva dos depósitos do FGTS e multa de 40% (R$-1.039,99);
d)- Indenização substitutiva do seguro desemprego (R$-1.466,58);
A empresa-reclamada deverá formalizar o contrato de trabalho, via anotações em carteira
profissional, observado o prazo, sob pena de responder pela cominação estabelecida, nos termos da
fundamentação.
Transitada em julgada a decisão, atualize-se a conta, a contar do mês posterior à rescisão
(junho/2006), incluindo-se os acessórios, iniciando-se a execução, de imediato.
Juros e correção monetária, na forma da lei (art. 883, da CLT c/c Súmula 200, do TST); contribuições
previdenciárias e descontos do imposto de renda, nos termos da fundamentação.
Custas processuais, R$-113,24 (reais), calculadas sobre R$-5.662,09 (reais), valor da condenação,
às expensas do empregador-reclamado, a serem recolhidas no prazo de cinco dias, sob pena de
execução.
Intime-se as partes - e a autarquia previdenciária, também.”
PÁGINA 45
26 DE ABRIL DE 2007
(Folha(s): 42/48)
00006835/MS DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
00136-2006-007-24-00-7 (AIND) Autor: Laércio Cabreira Torres X Réu: Kepler Weber Industrial
S/A Apresentarem contra-razões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante às fls. 325/329, no
prazo comum de 8 (oito) dias.
(Folha(s): 330)
00011268/MS DOUGLAS SIQUEIRA ARTIGAS
01654-2006-007-24-00-8 (B) Reclamante: Edson Yoshimitsu Arakaki X Reclamada: Brasil Telecom
S/A “SENTENÇA
(...) III - CONCLUSÃO
Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos
legais, na reclamação trabalhista nº 01654-2006-007-24-00-8, que EDSON YOSHIMITSU ARAKAKI
move em face de BRASIL TELECOM S/A decide-se: a) rejeitar a preliminar de ausência de interesse
de agir; b) pronunciar a prescrição das pretensões do autor, relativamente aos valores exigíveis
anteriormente a 16/10/2001, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, com relação a
esses pedidos, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC; c) julgar PROCEDENTE EM PARTE os demais
pedidos formulados na petição inicial, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de oito dias:
1. HORAS EXTRAS E REFLEXOS DEFERIDOS, NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO;
Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculo, ocasião em que
serão computados os juros e correção monetária, na forma da lei e das Sumulas 200 e 381 do TST.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Sumula 368 do TST, devendo cada parte arcar
com sua cota da contribuição previdenciária, recolhida e comprovada pela reclamada, nos termos do
artigo 46 da 8.541/92 e do Provimento nº 01/96 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Defere-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Autoriza-se a dedução dos valore comprovadamente pagos sobre o mesmo título.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor da condenação,
provisoriamente arbitrado em R$ 80.000,00.
Intimem-se as partes e o INSS.”
(Folha(s): 206/211)
00003556/MS FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN
00873-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Cleusa de Paula Pereira X Reclamada: Flávio Jacó
Chekerdemian Designo audiência de encerramento da instrução processual para o dia 08/05/07, às
16:30 horas.
Intimem-se.
(Folha(s): 72)
00006756/MS GUILHERME ANTÔNIO BATISTOTI
01890-2006-007-24-00-4 (B) Reclamante: Sonia Helena Santos Lino X Reclamada: Empresa
Energética de Mato Grosso do Sul S/A Enersul “SENTENÇA
(...) III - CONCLUSÃO
Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos
legais, na reclamação trabalhista nº 01890-2006-007-24-00-4, que SONIA HELENA SANTOS LINO
(reclamante), move em face de EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - ENERSUL
(reclamada) decide-se: a) Rejeitar as preliminares de carência de ação; b) JULGAR IMPROCEDENTE
o pedido formulado na petição inicial, nos termos da fundamentação.
Defere-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante no importe de R$ 300,00 calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído à
causa. Dispensado o recolhimento em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.”
(Folha(s): 39/42)
00006653/MS HELENA RODRIGUES
00426-2007-007-24-00-1 (B) Reclamante: Adilon Pinheiro X Reclamada: Harasaki Sugui & Cia Ltda
Intime-se o peticionário de f. 11 para assinar a petição apresentada.
Retifique-se o valor da causa, conforme emenda de f. 11.
Defiro a conversão para o procedimento ordinário. Regularize-se a autuação e demais registros.
Redesigno a audiência do dia 09/05/07 para o dia 18/05/07, às 13:20 horas, observadas as
cominações do art. 844 da CLT.
Notifiquem-se as partes, com observância da emenda à inicial de f. 11.
(Folha(s): 12)
00004463/MS HUMBERTO IVAN MASSA
01890-2006-007-24-00-4 (B) Reclamante: Sonia Helena Santos Lino X Reclamada: Empresa
Energética de Mato Grosso do Sul S/A Enersul “SENTENÇA
(...) III - CONCLUSÃO
Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos
legais, na reclamação trabalhista nº 01890-2006-007-24-00-4, que SONIA HELENA SANTOS LINO
(reclamante), move em face de EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - ENERSUL
(reclamada) decide-se: a) Rejeitar as preliminares de carência de ação; b) JULGAR IMPROCEDENTE
o pedido formulado na petição inicial, nos termos da fundamentação.
Defere-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante no importe de R$ 300,00 calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído à
causa. Dispensado o recolhimento em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.”
(Folha(s): 39/42)
00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA
00464-2005-007-24-00-2 (B) Reclamante: DARCIO MANGEL CARDOSO X Reclamada: SCHMITT
REFRIGERAÇÃO LTDA EPP Impulsionar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob cominação de
arquivamento.
(Folha(s): 125)
00740-2005-007-24-00-2 (B) Reclamante: Geraldo José de Moura X Reclamada: Valdecir Paganoti
Julgo boa e subsistente a penhora e homologo sua avaliação.
Designe-se praça e, sendo esta negativa, designe-se leilão dos bens penhorados, nomeando-se para
tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer.
Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se efetuada após venda judicial na
praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira, desde já fixada em 2% sobre o valor
da avaliação, a ser paga pelo executado.
Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual
credor hipotecário.
Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que:
a) será devido comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a ser pago pelo
arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT e, no caso de adjudicação,
a comissão devida será de 2% do valor da avaliação a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário;
b) considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens móveis, exceto veículos,
e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos.
Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização da(s) praça(s), ante a
publicidade conferida pelo Edital.
Intimem-se as partes.
(Folha(s): 102)
00008983/MS JOSÉ CARLOS FERRI
00753-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Francisco de Assis Espindola X Reclamada: Juracy Flores
Ferreira ME Tomar ciência do deferimento do seu pedido de fl. 136, mediante cópia. Prazo: 10 (dez)
dias.
(Folha(s): 137)
00008698/MS LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA
01654-2006-007-24-00-8 (B) Reclamante: Edson Yoshimitsu Arakaki X Reclamada: Brasil Telecom
S/A “SENTENÇA
(...) III - CONCLUSÃO
Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
legais, na reclamação trabalhista nº 01654-2006-007-24-00-8, que EDSON YOSHIMITSU ARAKAKI
move em face de BRASIL TELECOM S/A decide-se: a) rejeitar a preliminar de ausência de interesse
de agir; b) pronunciar a prescrição das pretensões do autor, relativamente aos valores exigíveis
anteriormente a 16/10/2001, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, com relação a
esses pedidos, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC; c) julgar PROCEDENTE EM PARTE os demais
pedidos formulados na petição inicial, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de oito dias:
1. HORAS EXTRAS E REFLEXOS DEFERIDOS, NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO;
Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculo, ocasião em que
serão computados os juros e correção monetária, na forma da lei e das Sumulas 200 e 381 do TST.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Sumula 368 do TST, devendo cada parte arcar
com sua cota da contribuição previdenciária, recolhida e comprovada pela reclamada, nos termos do
artigo 46 da 8.541/92 e do Provimento nº 01/96 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Defere-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Autoriza-se a dedução dos valore comprovadamente pagos sobre o mesmo título.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor da condenação,
provisoriamente arbitrado em R$ 80.000,00.
Intimem-se as partes e o INSS.”
(Folha(s): 206/211)
01828-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Marcos Antônio de Araújo X Reclamada: Ipanema
Engenharia e Corporação Ltda “SENTENÇA
(...) 3. CONCLUSÃO
POSTO ISTO, acolhe-se, em parte, a pretensão formulada por MARCOS ANTONIO DE ARAÚJO contra
IPANEMA ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA, condenando-a a pagar àquele, no prazo de 8 (oito)
dias, importância correspondente aos haveres salariais, rescisórios e indenizatórios, correspondente
às seguintes parcelas, nos termos da fundamentação, ora incorporados aos comandos desta decisão,
para todos os efeitos legais:
a)- Diferenças de verbas rescisórias (aviso prévio indenizado, férias, com acréscimo de 1/3 e
décimo terceiro salário proporcional) e salários pendentes (fevereiro, março, abril e saldo do mês de
maio/2006), já abatidas as importâncias pagas, restando devidos R$-R$-3.985,62;
b)- Multa rescisória, quanto aos salários pendentes,(R$-800,00);
c)- Indenização substitutiva dos depósitos do FGTS e multa de 40% (R$- R$-776,53);
d)- Horas extras e reflexos, R$-494,27 (reais).
Registra-se, mais uma vez, que a sentença é líquida e a compensação foi operada, segundo consta
da fundamentação.
Deverá, também, retificar as anotações de carteira de trabalho, observando os indicativos constantes
da fundamentação e entregar as guias de seguro desemprego, no prazo estabelecido, sob pena de
responder pela indenização substitutiva correspondente.
Transitada em julgada a decisão, atualize-se a conta, a contar do mês posterior à rescisão
(junho/2006), incluindo-se os acessórios, iniciando-se a execução, de imediato.
Juros e correção monetária, na forma da lei (art. 883, da CLT c/c Súmula 200, do TST); contribuições
previdenciárias e descontos do imposto de renda, nos termos da fundamentação.
Custas processuais, R$-113,24 (reais), calculadas sobre R$-6.056,42 (reais), valor provisório da
condenação, às expensas do empregador-reclamado, a serem recolhidas no prazo de cinco dias, sob
pena de execução.
Intime-se as partes - e a autarquia previdenciária, também.”
(Folha(s): 36/44)
01829-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Moacir da Silva Sales Nunes X Reclamada: Ipanema
Engenharia e Corporação Ltda “SENTENÇA
(...) 3. CONCLUSÃO
POSTO ISTO, acolhe-se, em parte, a pretensão formulada por MOACIR DA SILVA SALES NUNES
para reconhecer a existência de relação de emprego com IPANEMA ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO
LTDA, condenando-a a pagar àquele, no prazo de 8 (oito) dias, importância correspondente aos
haveres salariais, rescisórios e indenizatórios, correspondente às seguintes parcelas, nos termos da
fundamentação, ora incorporados aos comandos desta decisão, para todos os efeitos legais:
a)- aviso prévio indenizado (R$-800,00), férias, com acréscimo de 1/3 (R$-888,86) e décimo terceiro
salário proporcional, 10/12 avos (R$-666,66);
b)- Multa rescisória, uma remuneração a mais (R$-800,00);
c)- Indenização substitutiva dos depósitos do FGTS e multa de 40% (R$-1.039,99);
d)- Indenização substitutiva do seguro desemprego (R$-1.466,58);
A empresa-reclamada deverá formalizar o contrato de trabalho, via anotações em carteira
profissional, observado o prazo, sob pena de responder pela cominação estabelecida, nos termos da
fundamentação.
Transitada em julgada a decisão, atualize-se a conta, a contar do mês posterior à rescisão
(junho/2006), incluindo-se os acessórios, iniciando-se a execução, de imediato.
Juros e correção monetária, na forma da lei (art. 883, da CLT c/c Súmula 200, do TST); contribuições
previdenciárias e descontos do imposto de renda, nos termos da fundamentação.
Custas processuais, R$-113,24 (reais), calculadas sobre R$-5.662,09 (reais), valor da condenação,
às expensas do empregador-reclamado, a serem recolhidas no prazo de cinco dias, sob pena de
execução.
Intime-se as partes - e a autarquia previdenciária, também.”
(Folha(s): 42/48)
00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA
00469-2007-007-24-00-7 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X
Réu: Donino Carlos Amorim Intime-se a reclamante para informar o novo endereço do reclamado
em 48 horas.
Informado, atualize-se e intime-se para a audiência inicial, com as cominações legais.
(Folha(s): 106)
00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO
00431-2007-007-24-00-4 (B) Reclamante: Luiz Fabiano Cordeiro X Reclamada: Velutex Indústria e
Comércio de Tintas Ltda Retifique-se o valor da causa, conforme emenda de f. 23/25.
Defiro a conversão para o procedimento ordinário. Regularize-se a autuação e demais registros.
Redesigno a audiência do dia 10/05/07 para o dia 17/05/07, às 13:25 horas.
Notifiquem-se as partes sob as cominações do art. 844 da CLT.
(Folha(s): 26)
0004889A/MS OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA
01346-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Francisco Emerson de Souza Ferreira X Reclamada:
Conecta Transportes Ltda ME Julgo boa e subsistente a penhora e homologo sua avaliação.
Designe-se praça e, sendo esta negativa, designe-se leilão dos bens penhorados, nomeando-se para
tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer.
Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se efetuada após venda judicial na
praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira, desde já fixada em 2% sobre o valor
da avaliação, a ser paga pelo executado.
Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual
credor hipotecário.
Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que:
a) será devido comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a ser pago pelo
arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT e, no caso de adjudicação,
a comissão devida será de 2% do valor da avaliação a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário;
b) considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens móveis, exceto veículos,
e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos.
Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização da(s) praça(s), ante a
publicidade conferida pelo Edital.
Intimem-se as partes.
(Folha(s): 53)
00005400/MS OTONI CÉSAR COELHO DE SOUSA
00133-2005-007-24-00-2 (B) Reclamante: CELIA DE BARROS CALCAS BRAGA X Reclamada: Brasil
Telecom S.A. Manifeste-se o patrono da reclamante sobre a certidão de devolução de correspondência
de intimação de Aparecida Santiago de Souza (fl. 1561v°), pela EBCT, sob a alegação de “MUDOUSE”, devendo informar o atual endereço, no prazo de 5 (cinco) dias.
(Folha(s): 1562)
00011279/MS RAFAEL COIMBRA JACON
01818-2006-007-24-01-0 (N) Recorrente/Agravante: Inss Apresentarem contra-razões ao recurso
ordinário interposto pelo INSS às fls. 02/09, no prazo comum de 8 (oito) dias.
PÁGINA 46
26 DE ABRIL DE 2007
(Folha(s): 33)
00006966/MS REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA
00264-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: LAURINDA CATARINELLI X Reclamada: AUTO PEÇAS
CHACHA LTDA A fotocópia da matrícula do imóvel foi produzida em maio/05.
Intime-se o exequente para, em 30 dias, apresentar cópia atualizada da matrícula do imóvel que
pretende ver penhorado (art. 213, Provimento Geral Consolidado).
(Folha(s): 385)
00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER
00279-2005-007-24-00-8 (B) Reclamante: ELENIR ALVES DE ARRUDA X Reclamada: IDEAL
CONSERVACAO LIMPEZA E VIGILANCIA LTDAMARCÍLIO CORDOBA DE OLIVEIRA (RUA CASTANHEIRA,
87 - COOPHATRABALHO - CAMPO GRANDE/MS) Manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça de
fl. 509, no prazo de 30 (trinta) dias.
(Folha(s): 510)
00640-2005-007-24-00-6 (B) Reclamante: Joana B. Silva X Reclamada: Cleusa Maria Marcondes
Manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça de fl. 363, bem como impulsionar a execução, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob cominação de arquivamento.
(Folha(s): 364)
00772-2005-007-24-00-8 (B) Reclamante: CELSO AUGUSTO RODRIGUES DIAS X Reclamada: CAE
ESCOLA Manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça de fl. 269/270, bem como impulsionar a
execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob cominação de arquivamento.
(Folha(s): 271)
00007778/MS ROSYMEIRE TRINDADE FRAZÃO
00740-2005-007-24-00-2 (B) Reclamante: Geraldo José de Moura X Reclamada: Valdecir Paganoti
Julgo boa e subsistente a penhora e homologo sua avaliação.
Designe-se praça e, sendo esta negativa, designe-se leilão dos bens penhorados, nomeando-se para
tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer.
Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se efetuada após venda judicial na
praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira, desde já fixada em 2% sobre o valor
da avaliação, a ser paga pelo executado.
Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual
credor hipotecário.
Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que:
a) será devido comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a ser pago pelo
arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT e, no caso de adjudicação,
a comissão devida será de 2% do valor da avaliação a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário;
b) considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens móveis, exceto veículos,
e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos.
Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização da(s) praça(s), ante a
publicidade conferida pelo Edital.
Intimem-se as partes.
(Folha(s): 102)
01614-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: Sandra Ramos Candido Reis X Reclamada: Comaso
Comercial de Alimentos Sorocaba Ltda. Notifique-se o reclamante para, em 10 dias, apresentar o
cálculo de liquidação da sentença, conforme art. 879, § 1º-B, CLT.
Silente o reclamante, notifique-se o reclamado para fazê-lo sob os mesmos requisitos, oportunidade
na qual poderá comprovar sua opção pelo SIMPLES (Lei 9.317/96).
Apresentado o cálculo de liquidação, vista à parte contrária para manifestação no prazo de 10 dias,
sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
(Folha(s): 163)
00005730/MS SANDRA PEREIRA DOS SANTOS
00148-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: Enoque Pereira de Almeida X Reclamada: José Martins
Sanches Com razão o executado. A restrição foi registrada quando o processo ainda tramitava na 2ª
VT desta Capital, sob nº 535/1994-002.
Assim, oficie-se ao Detran solicitando o levantamento da restrição e informando sobre a redistribuição
dos autos a esta Vara, quando de sua instalação.
Cumpra-se o despacho de f. 540, item 3.
Despacho de f. 540, item 3: Em caso de notícia de bloqueio, solicite-se a transferência do dinheiro à
disposição deste Juízo, convolando-se em penhora a retenção desse, e intime-se a parte executada
da constrição havida.
(Folha(s): 552/540-3)
00004516/MS SANTINO BASSO
00478-2007-007-24-00-8 (MS1) Impetrante: Rotele Distribuidora de Bebidas Ltda X Impetrado:
Delegado Regional do Trabalho Substituto - Sr. Fábio Garcia de Morais Lemos (...) Ante ao exposto,
DEFIRO EM PARTE A LIMINAR para determinar à autoridade impetrada, tida como coatora, que se
abstenha de exigir o pagamento prévio da multa para o processamento do recurso administrativo.
Intime-se o impetrante.
Notifique-se a autoridade impetrada, com cópia da petição e desta decisão, para prestar informações
no prazo de 10 dias.
(Folha(s): 72)
00007433/MS SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO
00176-2007-007-24-00-0 (B) Reclamante: Aparecida Luzia Quintino de Souza X Reclamada: Nova
Era Prestadora de Serviços Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 21/05/07, às
13:05 horas, observadas as cominações do art. 844 da CLT.
Notifiquem-se, sendo o 1º reclamado através de oficial de justiça, conforme requerido pelo
reclamante.
(Folha(s): 66)
00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI
01284-2006-007-24-00-9 (B)
Reclamante: Ricardo Ferreira X Reclamada: RPL Comércio de
Combustível Ltda - na pessoa dos sócios Miriam Palharim e José Luiz Saad Comparecer a esta
Secretaria para entregar a CTPS do reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que a reclamada
possa cumprir o determinado em sentença.
(Folha(s): 156)
00006355/MS TELMA VALÉRIA DA SILVA CURIEL MARCON
00223-2006-007-24-00-4 (B) Reclamante: Cleber Gomes da Silva X Reclamada: Calcenter- Calçados
Centro Oeste Ltda. Dos cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo reclamante às fls.
145/153, vistas à reclamada para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão
(art. 879, § 2°, CLT).
(Folha(s): 144-3)
00006968/MS VALMEI ROQUE CALLEGARO
01934-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: Luciano Pereira Viana X Reclamada: Antonio Sérgio da
Silva Notifique-se o reclamante para, em 10 dias, apresentar o cálculo de liquidação da sentença,
conforme art. 879, § 1º-B, CLT.
Silente o reclamante, notifique-se o reclamado para fazê-lo sob os mesmos requisitos, oportunidade
na qual poderá comprovar sua opção pelo SIMPLES (Lei 9.317/96).
Apresentado o cálculo de liquidação, vista à parte contrária para manifestação no prazo de 10 dias,
sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
(Folha(s): 23)
00006164/MS VIVIANE BRANDÃO BARBOSA
01904-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: José Carlos Britto da Silva X Reclamada: Danielle
Rodrigues Junqueira - EPP Intimem-se as partes para, em 15 dias, readequarem os termos do
acordo, indicando a natureza jurídica das verbas e o valor equivalente de cada uma, observandose que as mesmas deverão guardar proporcionalidade com a sentença, sob pena de o acordo ser
considerado 100% de caráter salarial, com a conseqüente incidência do INSS e IR sobre seu valor
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
total, nos termos art. 43, par. único da Lei 8.212/91. A petição de readequação deverá ser assinada
por ambas as partes.
(Folha(s): 31)
1ª Vara do Trabalho de Dourados
00006982/MS ADELMO PRADELA
01618-2005-021-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura - CNA X Réu: José
Claudio Vitorino dos Santos Vistos.
Ante o silêncio da autora, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos
284, parágrafo único, c/c 267, I do CPC.
Custas no importe de R$ 16,79, calculadas sobre R$ 839,58, devendo a autora comprovar o pagamento
no prazo de cinco dias, sob pena de registro de débito, desde já autorizado.
Registre-se para fins estatísticos. Após, ao Arquivo com as cautelas de praxe.
00375-2006-021-24-00-3 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
X Réu: Jaci Augusto Potrich Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o
contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da
pauta anteriormente designada e incluído no dia 11/05/2007 às 14h15m, mantidas as cominações
anteriores. As partes ficam intimadas, através de seus procuradores.
00008468/MS ADY DE OLIVEIRA MORAES
01228-2006-021-24-00-0 (B)
Reclamante: Maria Lindomar Martins X Reclamada: TERSUL
TERCERIZAÇÃO DE SERVIÇOS MS LTDA Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da
CF): Intimam-se as partes para vista da manifestação do perito, à f. 130, nos termos do despacho
à f. 129.
01397-2006-021-24-00-0 (B) Reclamante: Wilson Moraes Araujo X Reclamada: SEARA ALIMENTOS
S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes para
ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 10/05/2007 às 18 horas na entrada
principal da empresa Seara S/A em Dourados.
00187-2007-021-24-00-6 (B) Reclamante: Vanderlei dos Santos de Souza X Reclamada: SEARA
ALIMENTOS S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimam-se as partes
de que a perícia técnica será realizada no dia 11/05/2007, às 17 horas, oportunidade em que o perito
deverá ser encontrado à portaria da empresa ré.
00004349/MS ALCINO MELGAREJO RODRIGUES
00203-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Adair José da Silva X Reclamada: HW EXTRAÇÃO DE
AREIA LTDA Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimo reclamante para
retirar o alvará para levantamento do FGTS na secretaria desta vara.
00009103/MS ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO
00363-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: SANDRA MARIA BERNARDO X Reclamada: Antonio
Christianini-Me Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimar o reclamante,
tendo em vista a reorganização da pauta, os autos foram retirados da pauta anteriormente designada
e redesignada para o dia 22/05/2007 às 08h30m.
00009768/MS ALEXANDRE MANTOVANI
01228-2006-021-24-00-0 (B)
Reclamante: Maria Lindomar Martins X Reclamada: TERSUL
TERCERIZAÇÃO DE SERVIÇOS MS LTDA Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da
CF): Intimam-se as partes para vista da manifestação do perito, à f. 130, nos termos do despacho
à f. 129.
01584-2006-021-24-00-4 (B) Reclamante: Jakellyne Moraes Delmuti X Reclamada: FRANGOSUL S.A
- AGRO AVICOLA INDUSTRIAL Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br
Pelo exposto, são conhecidos ambos os embargos de declaração, rejeitando-se os do reclamante e
acolhendo-se, parcialmente, os da reclamada, para determinar a compensação de valores porventura
pagos a título de adicional de horas extras. Intimem-se as partes.
RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho
01587-2006-021-24-00-8 (B) Reclamante: Elizabeti Moura Mazzini X Reclamada: FRANGOSUL S.A
- AGRO AVICOLA INDUSTRIAL Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br
Pelo exposto, conhecem-se e acolhem-se os embargos de declaração da reclamada, para determinar
a compensação de valores porventura pagos a título de adicional de horas extras.
Intimem-se as partes. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho
00004118/MS ALMIR DIP
01053-2006-021-24-00-1 (B) Reclamante: Selene Roberto Marques X Reclamada: HSBC BANK
BRASIL S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do (a)
“A inscrição das custas como dívida ativa dá ensejo a extinção da presente execução, vez que há
procedimento executório próprio para a espécie. Ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Intime-se.” (Folha(s): 37)
00007500/MS ANDRÉA PATRÍCIA SOPRANI DE OLIVEIRA
01665-2006-021-24-00-4 (B) Reclamante: Fábio Guerreiro Neves X Reclamada: MASSA FALIDA DE
FRIGORÍFICO PEDRA BONITO LTDA, REPRESENTADO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL SR. MARCELO
ROSSI NOBRE A presente decisão encontra-se na íntegra no site WWW.trt24.gov.br:CONCLUSÃO
Pelo exposto, decido julgar procedentes, em parte, os pedidos contidos nesta ação proposta por
FÁBIO GUERREIRO NEVES em face de MASSA FALIDA DE FRIGORÍFICO PEDRA BONITA LTDA., para
condenar este a pagar: verbas rescisórias; diferenças de FGTS e multa; horas extras e reflexos; tudo
nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo. Apuração em regular
liqüidação, com atualização monetária desde o fato gerador até a data da quebra (03.05.2006) e
a incidência de juros somente será devida se houver sobra após o pagamento do principal, nos
termos do artigo 124 da Lei n.° 11.101/2005. Os encargos previdenciários serão devidos, sobre as
parcelas salariais contidas na sentença. Os encargos fiscais serão devidos, a cargo do empregado,
quando da disposição do valor ao empregado. Concede-se ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado e a liquidação da sentença, expeça-se certidão ao juízo falimentar para
habilitação do crédito do autor. Custas pela reclamada, no importe de R$ 40,00 calculadas sobre R$
2.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as
partes. Nada mais. MARCELO BARUFFI. Juiz do Trabalho Substituto. (Folha(s): 50/53)
00005676/MS AQUILES PAULUS
00704-2006-021-24-00-6 (B) Reclamante: Antonio Carlos Ueno X Reclamada: Banco Bradesco S.A.
Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intima-se o autor para que tenha vista
dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinação à f. 207.
00316-2007-021-24-00-6 (B) Reclamante: Vagner Pelegrine Corrêa X Reclamada: Vitório Stobbe
Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art.
162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada
e incluído no dia 28/05/2007 às 17h30m, mantidas as cominações anteriores.
O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada.
00003639/MS ARTUR GOMES PEREIRA
00127-2005-021-24-00-1 (B) Reclamante: Jivalto José de Souza X Reclamada: LUGER- VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA(na pessoa do sr. Jones de Tal) Vistos, etc.
1. Ante os termos da petição de f. 258, firmada por ambas as partes, onde convencionaram que o
remanescente do crédito do autor seria pago em três parcelas, até o dia 12-4-2007, e considerando
o pagamento retratado na guia de f. 260, mais o seu silêncio quanto a eventual inadimplemento,
presume-se quitado o crédito do autor. Autoriza-se o levantamento do valor depositado a este
título.
2. Consoante atualização de f. 261, ainda pende o pagamento do montante de R$4.373,77,
atualizáveis a partir de 01-5-2007. Não havendo pagamento em cinco dias, prossiga-se com a
execução, penhorando-se bens. (Folha(s): 262)
00009482/MS AUGUSTO CÉSAR PEREIRA DE JESUS
01551-2006-021-24-00-4 (B) Reclamante: Reginaldo Lourenço Gonçalves X Reclamada: Seara
Alimentos Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes para
ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 17/05/2007 às 18 horas na entrada
principal da empresa Seara S/A em Dourados.
00007530/MS BÁRBARA RIBAS
00764-2006-021-24-00-9 (B) Reclamante: Wellingson Luiz Benedito Ostemberg X Reclamada:
SEARA ALIMENTOS S.A LTDA Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimo
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26 DE ABRIL DE 2007
o reclamante para retirar o alvará de levantamento do FGTS na secretaria desta vara.
00285-2007-021-24-00-3 (B) Reclamante: Antonio Arlindo Ortiz Pavão X Reclamada: Massa Falida
de Fornecedora de Alimentos Pérola Ltda, na pessoa do Administrador Cícero José da Silva Tendo em
vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o,
do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído
no dia 28/05/2007 às 15h00m, mantidas as cominações anteriores.
O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada.
00001092/MS BERTO LUIZ CURVO
01613-2006-021-24-00-8 (B) Reclamante: Adriano Pacheco dos Santos X Reclamada: CASAS BAHIA
COMERCIAL LTDA I Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br
III. CONCLUSÃO - Pelo exposto, decide a 1a Vara do Trabalho de Dourados, reconhecer a prescrição
qüinqüenal, rejeitar as preliminares, reconhecer o vínculo empregatício no período de 10/01/1999
a 18/08/2005 e julgar procedentes, em parte, os pleitos contidos nesta reclamatória proposta por
ADRIANO PACHECO DOS SANTOS em face de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., condenando-a a pagar,
referente àquele período:
- reflexos das comissões sobre os repousos remunerados e feriados;
- salários trezenos (proporcionais: 2/12 de 2001 e 8/12 de 2005; integrais: 2002 a 2004);
- férias, com o adicional (proporcionais 2/12 de 2001 e 10/12 de 2005; integrais 2002 a 2004);
- vale-alimentação;
- ajuda de custo;
- FGTS e multa.
Tudo consoante for apurado em regular liquidação, considerando-se os termos da fundamentação,
com correção monetária e juros, observadas as disposições da Lei n. 8.177/91 (art. 39). Devem ser
exigidos eventuais créditos fiscais e previdenciários, na forma da legislação aplicável e segundo os
procedimentos adotados pelo TST.
Devem ser compensados os valores pagos pelo empregador, conforme recibos nos autos.
O autor deverá apresentar sua carteira de trabalho em cinco dias após o trânsito em julgado da
sentença para anotação, que deverá ser feita pela ré em dez dias após intimada para tal, sob pena
de suprimento pela secretaria da vara e expedição de ofícios à DRT e INSS.
Concedem-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído à
causa. Intimem-se as partes. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho
(Folha(s): sentença)
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:45hs, sendo
mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 128)
00176-2007-021-24-00-6 (B) Reclamante: Pedro Ojeda Freitas X Reclamada: Estado de Mato Grosso
do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através
de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a audiência
de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:50hs, sendo mantidas as
cominações anteriores.
(Folha(s): 250)
00177-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Claudinei Lima de Oliveira X Reclamada: Estado de Mato
Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes,
através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a
audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:55hs, sendo
mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 189)
00178-2007-021-24-00-5 (B) Reclamante: Rafael de Paula Zamboni X Reclamada: Estado de Mato
Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes,
através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a
audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 14:00hs, sendo
mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 148)
00007520/MS DIANA REGINA MEIRELES FLORES
00345-2005-021-24-00-6 (B) Reclamante: Deucicléia Menani X Reclamada: Morais & Morais Ltda
- Me Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimo o AUTOR para manifestarse sobre a certidão do oficial de justiça (fl. 79) bem como para indicar bens passíveis de penhora ou
outra diligência que julgar eficiente para o prosseguimento dos autos.
(Folha(s): 79)
01584-2006-021-24-00-4 (B) Reclamante: Jakellyne Moraes Delmuti X Reclamada: FRANGOSUL S.A
- AGRO AVICOLA INDUSTRIAL Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br
Pelo exposto, são conhecidos ambos os embargos de declaração, rejeitando-se os do reclamante e
acolhendo-se, parcialmente, os da reclamada, para determinar a compensação de valores porventura
pagos a título de adicional de horas extras. Intimem-se as partes.
RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho - (Folha(s): ed)
00179-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: José Rafael Diniz Samidio X Reclamada: CASAS BAHIA
COMERCIAL LTDA I Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido
no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta
anteriormente designada e incluído no dia 15/05/2007 às 10h00m, mantidas as cominações anteriores.
O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada via postal.
01587-2006-021-24-00-8 (B) Reclamante: Elizabeti Moura Mazzini X Reclamada: FRANGOSUL S.A
- AGRO AVICOLA INDUSTRIAL Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br
Pelo exposto, conhecem-se e acolhem-se os embargos de declaração da reclamada, para determinar
a compensação de valores porventura pagos a título de adicional de horas extras.
Intimem-se as partes. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho - (Folha(s): ed)
00006274/MS CARLOS BENO GOELLNER
01148-2005-021-24-00-4 (B) Reclamante: Antonio Casagrande X Reclamada: Vargas Petróleo Ltda.
Vistos, etc.
Comprovado o adimplemento das contribuições previdenciárias, restam pendentes apenas as custas
(R$ 32,15).
Dá-se por levantada a penhora retratada à f. 94.
Defere-se à ré 05 (cinco) dias para a comprovar seu pagamento, sob pena de registro do débito.
Decorrido, com ou sem registro, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se.
00189-2007-021-24-00-5 (B) Reclamante: MARANILDA ALVES X Reclamada: Mar e Terra Industria
e Comércio de Pescados Ltda Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o
contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da
pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 08h30m, mantidas as cominações
anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador.
Intime-se a reclamada.
00008395/MS CILENE R. MULLER MUCHON
01613-2006-021-24-00-8 (B) Reclamante: Adriano Pacheco dos Santos X Reclamada: CASAS BAHIA
COMERCIAL LTDA I Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br
III. CONCLUSÃO - Pelo exposto, decide a 1a Vara do Trabalho de Dourados, reconhecer a prescrição
qüinqüenal, rejeitar as preliminares, reconhecer o vínculo empregatício no período de 10/01/1999
a 18/08/2005 e julgar procedentes, em parte, os pleitos contidos nesta reclamatória proposta por
ADRIANO PACHECO DOS SANTOS em face de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., condenando-a a pagar,
referente àquele período:
- reflexos das comissões sobre os repousos remunerados e feriados;
- salários trezenos (proporcionais: 2/12 de 2001 e 8/12 de 2005; integrais: 2002 a 2004);
- férias, com o adicional (proporcionais 2/12 de 2001 e 10/12 de 2005; integrais 2002 a 2004);
- vale-alimentação;
- ajuda de custo;
- FGTS e multa.
Tudo consoante for apurado em regular liquidação, considerando-se os termos da fundamentação,
com correção monetária e juros, observadas as disposições da Lei n. 8.177/91 (art. 39). Devem ser
exigidos eventuais créditos fiscais e previdenciários, na forma da legislação aplicável e segundo os
procedimentos adotados pelo TST.
Devem ser compensados os valores pagos pelo empregador, conforme recibos nos autos.
O autor deverá apresentar sua carteira de trabalho em cinco dias após o trânsito em julgado da
sentença para anotação, que deverá ser feita pela ré em dez dias após intimada para tal, sob pena
de suprimento pela secretaria da vara e expedição de ofícios à DRT e INSS.
Concedem-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído à
causa. Intimem-se as partes. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho
(Folha(s): sentença)
00009705/MS CLEIDENICE GARCIA DE LIMA VITOR
00293-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Evandro Medeiros Neto X Reclamada: Auto Posto Mitai
Ltda, representada por Suryha Haddad Zenatti (Taurus Distribuidora de Petróleo) Tendo em vista a
Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC
c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia
28/05/2007 às 13h30m, mantidas as cominações anteriores.
O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada.
00007457/MS CRISTIANE DA COSTA CARVALHO
00168-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Vaneza Peixoto Marcon X Reclamada: Estado de Mato
Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes,
através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a
audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:15hs, sendo
mantidas as cominações anteriores.
(Folha(s): 348)
00169-2007-021-24-00-4 (B) Reclamante: Emerson Bigas Pereira X Reclamada: Estado de Mato
Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes,
através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a
audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:20hs, sendo
mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 143)
00171-2007-021-24-00-3 (B) Reclamante: Eduardo Corrêa de Mattos X Reclamada: Estado de Mato
Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes,
através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a
audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:25hs, sendo
mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 231)
00172-2007-021-24-00-8 (B) Reclamante: Cristiany da Costa Lima Verde X Reclamada: Estado de
Mato Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das
partes, através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido,
a audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:30hs, sendo
mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 487)
00173-2007-021-24-00-2 (B) Reclamante: Luciana Marta de Andrade X Reclamada: Estado de Mato
Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes,
através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a
audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:35hs, sendo
mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 240)
00174-2007-021-24-00-7 (B) Reclamante: José Lindomar Galindo Scoca X Reclamada: Estado de
Mato Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das
partes, através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido,
a audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:40hs, sendo
mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 147)
00175-2007-021-24-00-1 (B) Reclamante: Reginaldo Alvez Niza X Reclamada: Estado de Mato
Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes,
através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a
00191-2007-021-24-00-4 (B) Reclamante: Pedro Gabriel de Souza X Reclamada: MASSA FALIDA
FRIGORIFICO PEDRA BONITA LTDA, NA PESSOA DO SEU ADMINISTRADOR JUDICIAL MARCELO
ROSSI NOBRE Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no
ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta
anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 09h15m, mantidas as cominações
anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada.
00291-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Marcia Menina Garces X Reclamada: ABV COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido
no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da
pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 13h15m, mantidas as cominações
anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada.
00378-2007-021-24-00-8 (M) Autor: Ivete Gaiofato Peres X Réu: Massa Falida de Fornecedores de
Alimentos Pérolas Ltda, na pessoa do Administrador Judicial Dr. Cícero José Silveira Ato ordinatório
(art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do reclamante por meio de seu advogado
de que a audiência foi designada para o dia 04/06/2007, às 09h45min, mantidas as cominações
legais. (Folha(s): 06/verso)
00031715/PR FABIO ALEXANDRO PEREZ
01324-2006-021-24-00-9 (B) Reclamante: Marcos Rodler X Reclamada: Dolores dos Santos Ratti
Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intima-se a ré para que retire a CTPS
do autor, junto à Secretaria da Vara, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de proceder sua anotação,
nos termos da r. sentença às fls. 42-46.
00007499/MS FLAVIO ADOLFO VEIGA
00142-2007-021-24-00-1 (B) Reclamante: Valderi Nunes da Silveira X Reclamada: Only Serviços
Terceirizados Ltda- ME (prestadora de serviços) Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93,
XIV, da CF): Intimação das partes por meio de seus advogados de que, por motivo de reordenamento
de pauta, a audiência marcada para o dia 23/05/2007, às 14h45min realizar-se-á no dia 23/05/2007
às 15h45min, mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 37)
00003866/MS GELZA JOSÉ DOS SANTOS
00198-2006-021-24-00-5 (B) Reclamante: Maria Cristina Nascimento Farias Alves X Reclamada:
Município de Dourados Vistos, etc.
Não prospera o argumento do exeqüente asseverando ser de pequeno valor a quantia de R$ 5.458,74
(cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Sua pretenção encontra
óbice na lei municipal n.º 2.590, de 18 de julho de 2003, que definiu como “pequeno valor” a quantia
igual ou inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais), o que implica dizer que, para pagamento de quantia
superior ao valor retro, necessária se faz a expedição de precatório.
Saliente-se que a questão já foi analisada e decidida em outros feitos em trâmite por este Juízo
(autos 1340-04 e 454-06, entre outros).
Apresente o exequente as peças necessárias à formação do precatório, dentro de 05 (cinco) dias, sob
pena de remessa dos autos ao arquivo. Intime-se.
00231-2006-021-24-00-7 (B) Reclamante: Jivani da Silva Munin Ferreira X Reclamada: Município de
Dourados Vistos, etc.
Não prospera o argumento do exeqüente asseverando ser de pequeno valor a quantia de R$
12.944,01 (doze mil novecentos e quarenta e quatro reais e um centavo) vez que o art. 87 dos ADCT,
regulamentando § 3º do art. 100 da CF, dispõe ser de pequeno valor, para a Fazenda Municipal,
quantias iguais ou inferiores a trinta salários mínimos, o que importa atualmente em R$ 11.400,00
(onze mil e quatrocentos reais).
Saliente-se que a pretensão da autora encontra óbice, ainda, na lei municipal n.º 2.590, de 18 de
julho de 2003, que definiu como “pequeno valor” a quantia igual ou inferior a R$ 3.000,00 (três mil
reais), o que implica dizer que, para pagamento de quantia superior ao valor retro, necessária se faz
a expedição de precatório.
Saliente-se que a questão já foi analisada e decidida em outros feitos em trâmite por este Juízo
(autos 1340-04 e 454-06, entre outros).
Apresente o exequente as peças necessárias à formação do precatório, dentro de 05 (cinco) dias, sob
pena de remessa dos autos ao arquivo. Intime-se.
00010214/MS GISELLY PITINARI CORDEIRO
00600-2006-021-24-00-1 (AIND) Autor: Reginaldo Soares Ramos X Réu: Massa Falida Pedra Bonita
Ltda - Administrador Judicial Dr. Maciel Rossi Nobre
Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c
art. 93, XIV, da CF): Ficam os autos incluídos na pauta para encerramento de instrução para o dia
04/05/2007 às 14h45m, mantidas as cominações anteriores.
01090-2006-021-24-00-0 (M) Autor: Fukuda Presentes e Utilidades Domésticas Ltda - Me X Réu:
MASSA FALIDA DE FRIGORÍFICO PEDRA BONITA - A/C DO ADMINISTRADOR JUDICIAL MARCELO
NOBRE ROSSI Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide a 1a Vara do Trabalho de Dourados rejeitar a preliminar de incompetência da
Justiça do Trabalho e julgar procedentes, em parte, os pedidos contidos nesta ação de cobrança
proposta por FUKUDA PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - ME em face de MASSA FALIDA
DE FRIGORÍFICO PEDRA BONITA, para condenar a reclamada pagar, no prazo legal, o valor de R$
11.223,54 a título de prestação de serviços de transporte.
Tudo consoante for apurado em regular liqüidação, considerando-se os termos da fundamentação,
com correção monetária e juros na forma legal, esses de acordo com a legislação falimentar.
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26 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
Custas pela reclamada, no importe de R$ 224,47, calculadas sobre R$ 11.223,54, valor da condenação.
Concedem-se ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado expeça-se certidão de habilitação de crédito. Intimem-se as partes.
RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho - (Folha(s): sentença)
01394-2006-021-24-00-7 (B) Reclamante: Edivan Rocha Cabral X Reclamada: SEARA ALIMENTOS
S/A (CARGIL) to ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes
para ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 10/05/2007 às 18 horas na
entrada principal da empresa Seara S/A em Dourados.
01474-2006-021-24-00-2 (B) Reclamante: Reginaldo Dias da Silva X Reclamada: MASSA FALIDA DE
FRIGORÍFICO PEDRA BONITO LTDA, REPRESENTADO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL SR. MARCELO
ROSSI NOBRE Vistos, etc.
Vez que a ré foi intimada da sentença no dia 10/04/2007 (3ªf.), o prazo recursal expirou em 18/04/2007
(4ªf.), razão pela qual denegasse-se seguimento ao recurso às fls. 59-63, por intempestivo. Decorrido
o octídio, sem insurgência, ao Gabliq. Intime-se.
00006670/MS JUSCELINO DA COSTA FERREIRA
00247-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Neide Maria de Jesus Colman X Reclamada: Leandro
Luiz Monteiro Rof Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Tendo em vista a
reorganização pauta os presentes autos foram retirados da pauta do dia 27/04/2007 e redesignado
para o dia 08/05/2007 às 15h45m.
01665-2006-021-24-00-4 (B) Reclamante: Fábio Guerreiro Neves X Reclamada: MASSA FALIDA DE
FRIGORÍFICO PEDRA BONITO LTDA, REPRESENTADO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL SR. MARCELO
ROSSI NOBRE A presente decisão encontra-se na íntegra no site WWW.trt24.gov.br:CONCLUSÃO
Pelo exposto, decido julgar procedentes, em parte, os pedidos contidos nesta ação proposta por
FÁBIO GUERREIRO NEVES em face de MASSA FALIDA DE FRIGORÍFICO PEDRA BONITA LTDA., para
condenar este a pagar: verbas rescisórias; diferenças de FGTS e multa; horas extras e reflexos; tudo
nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo. Apuração em regular
liqüidação, com atualização monetária desde o fato gerador até a data da quebra (03.05.2006) e
a incidência de juros somente será devida se houver sobra após o pagamento do principal, nos
termos do artigo 124 da Lei n.° 11.101/2005. Os encargos previdenciários serão devidos, sobre as
parcelas salariais contidas na sentença. Os encargos fiscais serão devidos, a cargo do empregado,
quando da disposição do valor ao empregado. Concede-se ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado e a liquidação da sentença, expeça-se certidão ao juízo falimentar para
habilitação do crédito do autor. Custas pela reclamada, no importe de R$ 40,00 calculadas sobre R$
2.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as
partes. Nada mais. MARCELO BARUFFI. Juiz do Trabalho Substituto. (Folha(s): 50/53)
00101-2007-021-24-00-5 (B) Reclamante: Djanyr Vilacio Barros X Reclamada: MASSA FALIDA DO
FRIGORÍFICO PEDRA BONITA LTDA Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br
II. CONCLUSÃO - Pelo exposto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Dourados declarar a revelia e confissão
do reclamado quanto à matéria fática e julgar procedentes os pedidos contidos nesta reclamatória
proposta por DJANYR VILACIO BARROS em face de MASSA FALIDA DE FRIGORÍFICO PEDRA BONITA
LTDA., reconhecendo-se o vínculo trabalhista no período de 01/11/1999 a 02/06/2006, considerandose a data da falência da reclamada (03/05/06) e a projeção do aviso prévio. A CTPS do autor deverá
ser retificada quanto à data final do contrato, no prazo de dez dias após intimada para tal, sob pena
de suprimento pela secretaria da vara e expedição de ofícios.
Condena-se o réu a pagar:
aviso prévio indenizado;
férias integrais 2005/06 acrescidos de 1/3;
13º salário proporcional 2/12 de 2007;
- diferenças de FGTS e multa de 40%, a ser pago diretamente ao autor.
Tudo consoante for apurado em regular liqüidação, considerando-se os termos da fundamentação,
com correção monetária e juros, observadas as disposições da Lei n. 8.177/91 (art. 39).
Deverá a autora trazer sua carteira de trabalho para anotação, em 48 horas após o trânsito em julgado
da sentença, após o que, será intimado o reclamado para anotação, nos termos da fundamentação
retro.
Devem ser exigidos eventuais créditos fiscais e previdenciários, na forma da legislação aplicável e
segundo os procedimentos adotados pelo TST.
Concedem-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito. Intimem-se as partes.
RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho - (Folha(s): semtença)
00009998/MS IDELMAR BARBOZA MONTEIRO
00185-2005-021-24-00-5 (B) Reclamante: Graciete Severino da Silva X Reclamada: Nilcéia Rodrigues
da Cruz - ME Vistos, etc.
Quanto a diligência junto ao Detran, restou infrutífera (f. 123).
No que concerne aos bens imóveis, se houvessem bens adquiridos na constância da sociedade
conjugal, teriam sido localizados quando da diligência certificada à f. 117, razão pela qual indefere-se
a busca junto ao CRI.
Indefere-se, também, a solicitação de arrolamento de bens que guarneçam a residência da devedora,
vez que a certidão à f. 117 dá conta de que não foram encontrados bens penhoráveis. É de se salientar
que o endereço residencial da ré é o mesmo que o comercial, conforme extrai-se do instrumento de
procuração á f. 24.
Indique a exeqüente, no prazo de 15 (quinze) dias, bens passíveis de penhora de propriedade da
executada, sob pena de registro do débito e arquivamento dos autos. Intime-se.
00005227/MS ILA DA SILVA FERNANDES
00660-2006-021-24-00-4 (AIND) Autor: Edevaldo Paes da Silva X Réu: SEARA ALIMENTOS S.A
LTDA CERTIDÃO - CERTIFICO, que compulsando os autos, localizei a petição do perito (Protocolo n.
296/2007 de 23/01/2007) na contracapa do primeiro volume, sendo assim cumprindo o contido no
ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF) procederei a juntada.
Outrossim, conforme requerimento das partes de f. 245-248 retirei o feito da pauta do dia 24/04/2007
e redesignei para o dia 04/05/2007 às 15h15m, mantidas as cominações anteriores.
00005180/MS INDIANARA APARECIDA NORILER
00349-2007-021-24-00-6 (B) Reclamante: Gilson da Silva Paiva X Reclamada: DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS FRANCISCO IKEDA LTDA Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da
CF): Intimação do reclamado por meio de seu advogado de que foi designada audiência para o dia
04/06/2007, às 09h, mantidas as cominações legais.
(Folha(s): 15/verso)
00008391/MS ISMAEL VENTURA BARBOSA
00717-2006-021-24-00-5 (B) Reclamante: Camila Glória dos Santos Lopes X Reclamada: Contrutora
Santepa Ltda. Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intima-se a autora
para que apresente, querendo, contraminuta ao agravo interposto pela segunda executada, às fls.
91 e seguintes.
00369-2007-021-24-00-7 (ACBR) Autor: Ismael Ventura Barbosa X Réu: Rosana Aparecida Leão
Matos Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do reclamante
por meio de seu advogado de que a audiência foi designada para o dia 04/06/2007, ás 09h15min,
mantidas as cominações legais. (Folha(s): 18/verso)
00010494/MS JEFERSON RIVAROLA ROCHA
00362-2007-021-24-00-5 (M) Autor: Sebastião Aparecido Bispo X Réu: Agência Estadual de
Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.
trt24.gov.br Ausentes, portanto, o fumus boni juris e o periculum in mora, indefere-se o
pedido. Designada audiência inicial para o dia 15/05/2007, às 09h. Intimem-se as partes, e cite-se a
reclamada para a audiência, com as cominações legais. Dourados, 23 de abril de 2007.
Marcelo Baruffi - Juiz do Trabalho - (Folha(s): 39/40)
00003346/MS JOÃO TIAGO DA MAIA
00222-2006-021-24-00-6 (B) Reclamante: Maria Aparecida Castilho X Reclamada: Jofran Comércio
de Carnes Ltda - Me Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do (a)
exequente para que no prazo de cinco dias, promova o andamento da execução, requerendo o que
entender de direito, tendo em vista a negativa no BACEN.
00003310/MS JOSE CARLOS MANHABUSCO
00777-2006-021-24-00-8 (B)
Reclamante: Claudomiro Alves Teixeira X Reclamada: SEARA
ALIMENTOS S/A (CARGIL) Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br
III. CONCLUSÃO - Pelo exposto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Dourados acolher a prescrição
qüinqüenal e julgar procedentes, em parte, os pedidos contidos nesta reclamatória proposta por
CLAUDOMIRO ALVES TEIXEIRA em face de SEARA ALIMENTOS S/A, para condená-la a pagar:
- danos morais e materiais;
- horas extras e reflexos.
Tudo a ser apurado em regular liqüidação de sentença, considerando-se os termos da fundamentação,
com correção monetária e juros, observadas as disposições da Lei 8.177/91 (art. 39).
Devem ser exigidos eventuais créditos fiscais e previdenciários, na forma da legislação aplicável e
segundo os procedimentos adotados pelo TST.
Concedem-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Intimem-se as partes.
RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho - (Folha(s): sentença)
00002569/MS LAUDELINO LIMBERGER
00375-2006-021-24-00-3 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
X Réu: Jaci Augusto Potrich Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o
contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da
pauta anteriormente designada e incluído no dia 11/05/2007 às 14h15m, mantidas as cominações
anteriores. As partes ficam intimadas, através de seus procuradores.
00006021/MS LEONARDO LOPES CARDOSO
01549-2006-021-24-00-5 (B) Reclamante: Fátima Sueli de Deus Stravis X Reclamada: MUNICÍPIO DE
DOURADOS Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do reclamado
para que no prazo de dez dias, manifeste acerca da emenda apresentada pela reclamante.
00009073/MS LUCIANO SANDIM CORRÊA
00352-2007-021-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X
Réu: Atalicio Milani Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do
reclamante por meio de seu advogado de que a audiência foi designada para o dia 04/06/2007, às
09h30min, mantidas as cominações legais. (Folha(s): 105)
00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA
00168-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Vaneza Peixoto Marcon X Reclamada: Estado de Mato
Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes,
através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a
audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:15hs, sendo
mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 348)
00169-2007-021-24-00-4 (B) Reclamante: Emerson Bigas Pereira X Reclamada: Estado de Mato
Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes,
através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a
audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:20hs, sendo
mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 143)
00171-2007-021-24-00-3 (B) Reclamante: Eduardo Corrêa de Mattos X Reclamada: Estado de Mato
Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes,
através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a
audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:25hs, sendo
mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 231)
00172-2007-021-24-00-8 (B) Reclamante: Cristiany da Costa Lima Verde X Reclamada: Estado de
Mato Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das
partes, através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido,
a audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:30hs, sendo
mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 487)
00173-2007-021-24-00-2 (B) Reclamante: Luciana Marta de Andrade X Reclamada: Estado de Mato
Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes,
através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a
audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:35hs, sendo
mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 240)
00174-2007-021-24-00-7 (B) Reclamante: José Lindomar Galindo Scoca X Reclamada: Estado de
Mato Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das
partes, através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido,
a audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:40hs, sendo
mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 147)
00175-2007-021-24-00-1 (B) Reclamante: Reginaldo Alvez Niza X Reclamada: Estado de Mato
Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes,
através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a
audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:45hs, sendo
mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 128)
00176-2007-021-24-00-6 (B) Reclamante: Pedro Ojeda Freitas X Reclamada: Estado de Mato Grosso
do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através
de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a audiência
de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:50hs, sendo mantidas as
cominações anteriores. (Folha(s): 250)
00177-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Claudinei Lima de Oliveira X Reclamada: Estado de Mato
Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes,
através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a
audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:55hs, sendo
mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 189)
00178-2007-021-24-00-5 (B) Reclamante: Rafael de Paula Zamboni X Reclamada: Estado de Mato
Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes,
através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a
audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 14:00hs, sendo
mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 148)
00004380/MS MANOEL GARCIA FERNANDES FILHO
00194-2007-021-24-00-8 (B) Reclamante: Antonio José de Souza Dias X Reclamada: Massa Falida
de Fornecedora de Alimentos Perola Ltda Administrador Judicial Cícero José da Silveira Tendo em
vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o,
do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído
no dia 28/05/2007 às 10h30m, mantidas as cominações anteriores.
O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada.
00195-2007-021-24-00-2 (B) Reclamante: Eduardo Pereira Dias X Reclamada: Massa Falida de
Fornecedora de Alimentos Perola Ltda Administrador Judicial Cícero José da Silveira Tendo em vista a
Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC
c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia
28/05/2007 às 10h45m, mantidas as cominações anteriores.
O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada.
00196-2007-021-24-00-7 (B) Reclamante: José Severino Gomes X Reclamada: Massa Falida de
Fornecedora de Alimentos Perola Ltda Administrador Judicial Cícero José da Silveira Tendo em vista a
Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC
c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia
28/05/2007 às 11h00m, mantidas as cominações anteriores.
O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada.
00301-2007-021-24-00-8 (B) Reclamante: Alessandro Schio Rodrigues X Reclamada: Massa Falida
de Fornecedora de Alimentos Pérola Ltda, na pessoa do Administrador Cícero José da Silveira Tendo
em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162,
§4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e
incluído no dia 28/05/2007 às 14h15m, mantidas as cominações anteriores.
O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada.
00302-2007-021-24-00-2 (B) Reclamante: José Luiz Vieira X Reclamada: Massa Falida de Fornecedora
de Alimentos Pérola Ltda, na pessoa do Administrador Cícero José da Silveira Tendo em vista a
Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC
c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia
28/05/2007 às 14h30m, mantidas as cominações anteriores.
O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada.
00303-2007-021-24-00-7 (B) Reclamante: Valdeli Menani X Reclamada: Massa Falida de Fornecedora
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26 DE ABRIL DE 2007
de Alimentos Pérola Ltda, na pessoa do Administrador Cícero José da Silveira Tendo em vista a
Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC
c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia
28/05/2007 às 14h45m, mantidas as cominações anteriores.
O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada.
00006622/MS MARA SILVIA PICCINELLE
00300-2007-021-24-00-3 (B) Reclamante: Miltom Campos Silva X Reclamada: Massa Falida de
Fornecedores de Alimentos Pérolas Ltda, na pessoa do Administrador Judicial Dr. Cícero José Silveira
Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art.
162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada
e incluído no dia 28/05/2007 às 14h00m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica
intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada.
00308-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Antonio Pedro Vergilio Marques X Reclamada: Massa Falida
de Fornecedores de Alimentos Pérolas Ltda, na pessoa do Administrador Judicial Dr. Cícero José Silveira
Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art.
162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada
e incluído no dia 28/05/2007 às 16h00m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica
intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada.
00312-2007-021-24-00-8 (B) Reclamante: Denis Freitas da Silva X Reclamada: Massa Falida de
Fornecedores de Alimentos Pérolas Ltda, na pessoa do Administrador Judicial Dr. Cícero José Silveira
Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art.
162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada
e incluído no dia 28/05/2007 às 17h00m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica
intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada.
00313-2007-021-24-00-2 (B) Reclamante: FRANCISCO JOSÉ NUNES MOTA X Reclamada: Massa
Falida de Fornecedores de Alimentos Pérolas Ltda, na pessoa do Administrador Judicial Dr. Cícero
José Silveira Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido
no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da
pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 17h15m, mantidas as cominações
anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada.
00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA
00352-2007-021-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA
X Réu: Atalicio Milani Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do
reclamante por meio de seu advogado de que a audiência foi designada para o dia 04/06/2007, às
09h30min, mantidas as cominações legais. (Folha(s): 105/verso)
00005308/MS MARCO ANTONIO PIMENTEL DOS SANTOS
00777-2006-021-24-00-8 (B) Reclamante: Claudomiro Alves Teixeira X Reclamada: SEARA
ALIMENTOS S/A (CARGIL) Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br
III. CONCLUSÃO - Pelo exposto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Dourados acolher a prescrição
qüinqüenal e julgar procedentes, em parte, os pedidos contidos nesta reclamatória proposta por
CLAUDOMIRO ALVES TEIXEIRA em face de SEARA ALIMENTOS S/A, para condená-la a pagar:
- danos morais e materiais;
- horas extras e reflexos.
Tudo a ser apurado em regular liqüidação de sentença, considerando-se os termos da fundamentação,
com correção monetária e juros, observadas as disposições da Lei 8.177/91 (art. 39).
Devem ser exigidos eventuais créditos fiscais e previdenciários, na forma da legislação aplicável e
segundo os procedimentos adotados pelo TST.
Concedem-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à
condenação. Intimem-se as partes.
RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho - (Folha(s): sentença)
00828-2006-021-24-00-1 (B) Reclamante: Marco Teodoro Correa X Reclamada: SEARA ALIMENTOS
S.A LTDA Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação da reclamada,
para querendo apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, no prazo
legal.
01157-2006-021-24-00-6 (B) Reclamante: Elton Tenório Ibarrola X Reclamada: SEARA ALIMENTOS
S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do (a) reclamada para
querendo, no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pelo autor.
01394-2006-021-24-00-7 (B) Reclamante: Edivan Rocha Cabral X Reclamada: SEARA ALIMENTOS
S/A (CARGIL) to ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes
para ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 10/05/2007 às 18 horas na
entrada principal da empresa Seara S/A em Dourados.
01397-2006-021-24-00-0 (B) Reclamante: Wilson Moraes Araujo X Reclamada: SEARA ALIMENTOS
S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes para
ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 10/05/2007 às 18 horas na entrada
principal da empresa Seara S/A em Dourados.
01551-2006-021-24-00-4 (B) Reclamante: Reginaldo Lourenço Gonçalves X Reclamada: Seara
Alimentos Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes para
ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 17/05/2007 às 18 horas na entrada
principal da empresa Seara S/A em Dourados.
01638-2006-021-24-00-1 (B) Reclamante: George Carbonari X Reclamada: Campina Verde Armazéns
Gerais Ltda CERTIDÃO - CERTIFICO que a intimação do despacho de f. 172, foi realizada para a
parte errada, sendo assim cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art.
93, XIV, da CF): Intimação do reclamante para ficar ciente do teor do despacho de f. 172, conforme
segue transcrito: “Vistos, etc. Indefere-se a intimação das testemunhas, ante o consignado à ata de
audiência, lavrada á f. 145. Intime-se.”
00187-2007-021-24-00-6 (B) Reclamante: Vanderlei dos Santos de Souza X Reclamada: SEARA
ALIMENTOS S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimam-se as partes
de que a perícia técnica será realizada no dia 11/05/2007, às 17 horas, oportunidade em que o perito
deverá ser encontrado à portaria da empresa ré.
004912-B/MS MARIA BUGOSI
00092-1999-021-24-00-1 (B) Reclamante: ESPÓLIO DE ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA - Representado
por Marinete Gomes do Oliveira X Reclamada: COMERCIAL AGROPECUÁRIA PORTEIRA VELHA LTDA
Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimo o autor para que se manifeste,
dentro do prazo de 15 (quinze) dias, acerca do teor da certidão lavrada à f. 200, requerendo, na
oportunidade, o que entender de direito para prosseguimento do feito. (Folha(s): 200)
00506-2003-021-24-00-0 (B) Reclamante: Armando Morales X Reclamada: Trans Workers Turismo
Ltda. Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intima-se o autor a manifestarse, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do teor da certidão lavrada à f. 373, requerendo na oportunidade
o que entender de direito para prosseguimento do feito.
00127-2005-021-24-00-1 (B) Reclamante: Jivalto José de Souza X Reclamada: LUGER- VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA(na pessoa do sr. Jones de Tal) Vistos, etc.
1. Ante os termos da petição de f. 258, firmada por ambas as partes, onde convencionaram que o
remanescente do crédito do autor seria pago em três parcelas, até o dia 12-4-2007, e considerando
o pagamento retratado na guia de f. 260, mais o seu silêncio quanto a eventual inadimplemento,
presume-se quitado o crédito do autor. Autoriza-se o levantamento do valor depositado a este
título.
2. Consoante atualização de f. 261, ainda pende o pagamento do montante de R$4.373,77,
atualizáveis a partir de 01-5-2007. Não havendo pagamento em cinco dias, prossiga-se com a
execução, penhorando-se bens. (Folha(s): 262)
00066-2007-021-24-00-4 (B) Reclamante: VALTENOR PEREIRA DA SILVA X Reclamada: Atacadão,
Distribuição Comércio e Industria Ltda Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF):
Intimo as partes de que a perícia médica oftalmológica foi adiada para o dia 28/05/2007 (2ª feira),
às 16h:30min, na rua Toshinobu Katayama, nº 1305. (Folha(s): 53)
00183-2007-021-24-00-8 (B) Reclamante: Cicero Pereira da Silva X Reclamada: Unipetro Dourados
Distribuidora de Petróleo Ltda Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o
contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da
pauta anteriormente designada e incluído no dia 15/05/2007 às 09h45m, mantidas as cominações
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
anteriores.
O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada via postal.
00297-2007-021-24-00-8 (B) Reclamante: Rodrigo da Silva Souza X Reclamada: CCEA Comercial
Cantini Equipamentos Agrícolas Ltda Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e
cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos
retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 13h45m, mantidas as
cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador.
Intime-se a reclamada.
00305-2007-021-24-00-6 (B) Reclamante: Valter Iglesio Dias X Reclamada: Espólio de Izaias da
Silva Borges - Me Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido
no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da
pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 15h30m, mantidas as cominações
anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada.
00306-2007-021-24-00-0 (B)
Reclamante: Harrison Pereira Antunes X Reclamada: SEARA
ALIMENTOS S/A Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido
no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da
pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 15h45m, mantidas as cominações
anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada.
00006608/MS MARIA VICTORIA MARTINS
00957-2004-021-24-00-8 (B) Reclamante: Joaquim Ferreira da Silva X Reclamada: CROSS CONSTR.
PLANEJ. E CONSULT. LTDA Vistos, etc.
Vez que é inequívoca a ciência do autor acerca do bem descrito à f. 1087-1089, não tendo o mesmo
se manifestado acerca do despacho à f. 1086, remeta-se a CP à contracapa à 4ª VT de Campo Grande
para que se providencie a penhora e avaliação do imóvel de matrícula 66.107. Junte-se cópia deste
despacho.
Tendo em vista o valor da execução e havendo possibilidade que o imóvel a ser constrito não seja
suficiente para garantia do juízo, indique o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, outros dos
bens dos quais tenha conhecimento. Intime-se.
00142-2007-021-24-00-1 (B) Reclamante: Valderi Nunes da Silveira X Reclamada: Only Serviços
Terceirizados Ltda- ME (prestadora de serviços) Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93,
XIV, da CF): Intimação das partes por meio de seus advogados de que, por motivo de reordenamento
de pauta, a audiência marcada para o dia 23/05/2007, às 14h45min realizar-se-á no dia 23/05/2007
às 15h45min, mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 37)
00002834/MS MARIELVA ARAUJO DA SILVA
00121-2007-021-24-00-6 (B) Reclamante: Evanilda Veríssimo de Oliveira X Reclamada: Contrate
Assessoria Em Recursos Humanos Ltda Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV,
da CF): Tendo em vista a reorganização pauta os presentes autos foram retirados da pauta do dia
27/04/2007 e redesignado para o dia 08/05/2007 às 10h30m.
00186-2007-021-24-00-1 (B)
Reclamante: Marcos Rogério Vieira de Brito X Reclamada:
Claudineia Carvalho Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido
no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da
pauta anteriormente designada e incluído no dia 15/05/2007 às 10h30m, mantidas as cominações
anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada.
00008772/MS MARISSOL LEILA MEIRELES FLORES
00358-2007-021-24-00-7 (B) Reclamante: Sirlei Fátima dos Santos X Reclamada: Audeir Miranda
Ferreira Me (Panificadora Dourapão) Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF):
Intimar o reclamante, tendo em vista a reorganização da pauta, os autos foram retirados da pauta
anteriormente designada redesignada para o mesmo dia (21/05/2007) às 15h15m.
00005589/MS MARISTELA LINHARES MARQUES WALZ
00166-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Dilma Gomes da Silva X Reclamada: DUTRA & MARCONDES
LTDA - ME (RESTAURANTE OPÇÕES) Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF):
Intimo o reclamante para retirar alvará para levantamento do FGTS na secretaria desta vara.
00309-2007-021-24-00-4 (B)
Reclamante: Dalei da Silva Chaves X Reclamada: Dourados
Revendedora de Gás Ltda Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o
contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da
pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 16h15m, mantidas as cominações
anteriores.
O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada.
00310-2007-021-24-00-9 (B) Reclamante: Gislene Barboza Moraes X Reclamada: Moacir Sebastião
Freitas - Me (Panificdroa Brunella) Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo
o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados
da pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 16h30m, mantidas as cominações
anteriores.
O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada.
00347-2007-021-24-00-7 (B) Reclamante: Giovane Felix da Silva X Reclamada: SEARA ALIMENTOS
S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do reclamante por meio
de sua advogada de que a audiência foi designada para o dia 04/06/2007, às 08h45min, mantidas as
cominações legais. (Folha(s): 16)
00006436/MS MAURÍCIO RODRIGUES CAMUCI
01090-2006-021-24-00-0 (M) Autor: Fukuda Presentes e Utilidades Domésticas Ltda - Me X Réu:
MASSA FALIDA DE FRIGORÍFICO PEDRA BONITA - A/C DO ADMINISTRADOR JUDICIAL MARCELO
NOBRE ROSSI Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br
III. CONCLUSÃO - Pelo exposto, decide a 1a Vara do Trabalho de Dourados rejeitar a preliminar de
incompetência da Justiça do Trabalho e julgar procedentes, em parte, os pedidos contidos nesta ação
de cobrança proposta por FUKUDA PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - ME em face de
MASSA FALIDA DE FRIGORÍFICO PEDRA BONITA, para condenar a reclamada pagar, no prazo legal,
o valor de R$ 11.223,54 a título de prestação de serviços de transporte.
Tudo consoante for apurado em regular liqüidação, considerando-se os termos da fundamentação,
com correção monetária e juros na forma legal, esses de acordo com a legislação falimentar.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 224,47, calculadas sobre R$ 11.223,54, valor da
condenação.
Concedem-se ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado expeça-se certidão de habilitação de crédito. Intimem-se as partes.
RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho - (Folha(s): sentença)
00007522/MS MILTON BATISTA PEDREIRA
00600-2006-021-24-00-1 (AIND) Autor: Reginaldo Soares Ramos X Réu: Massa Falida Pedra Bonita
Ltda - Administrador Judicial Dr. Maciel Rossi Nobre Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art.
93, XIV, da CF): Ficam os autos incluídos na pauta para encerramento de instrução para o
dia 04/05/2007 às 14h45m, mantidas as cominações anteriores.
00108737/SP NEI MARQUES DA SILVA MORAIS
01053-2006-021-24-00-1 (B) Reclamante: Selene Roberto Marques X Reclamada: HSBC BANK
BRASIL S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do (a)
“A inscrição das custas como dívida ativa dá ensejo a extinção da presente execução, vez que há
procedimento executório próprio para a espécie.
Ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se.” (Folha(s): 37)
00004368/MS NEI RODRIGUES FERREIRA
00066-2007-021-24-00-4 (B) Reclamante: VALTENOR PEREIRA DA SILVA X Reclamada: Atacadão,
Distribuição Comércio e Industria Ltda Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF):
Intimo as partes de que a perícia médica oftalmológica foi adiada para o dia 28/05/2007 (2ª feira),
às 16h:30min, na rua Toshinobu Katayama, nº 1305. (Folha(s): 53)
00006112/MS NEUSA SIENA BALARDI
00660-2006-021-24-00-4 (AIND) Autor: Edevaldo Paes da Silva X Réu: SEARA ALIMENTOS S.A
LTDA CERTIDÃO - CERTIFICO, que compulsando os autos, localizei a petição do perito (Protocolo n.
296/2007 de 23/01/2007) na contracapa do primeiro volume, sendo assim cumprindo o contido no
ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF) procederei a juntada.
Outrossim, conforme requerimento das partes de f. 245-248 retirei o feito da pauta do dia 24/04/2007
e redesignei para o dia 04/05/2007 às 15h15m, mantidas as cominações anteriores.
00311-2007-021-24-00-3 (B)
Reclamante: Aparecida Caetana Ajala X Reclamada: Coagri -
PÁGINA 50
26 DE ABRIL DE 2007
Cooperativa e Industrial Ltda Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o
contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da
pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 16h45m, mantidas as cominações
anteriores.
O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada.
00008950/MS OLGA VIEIRA VERDASCA
00940-2001-021-24-00-8 (B) Reclamante: ATAYDE GONZAGA DOS SANTOS X Reclamada: 2B
MADEIRAS LTDA Vistos, etc.
Não houve equívoco quando da determinação de arquivamento dos autos, visto que a diligência
requerida já foi empreendida e restou infrutífera, conforme se extrai do teor da certidão lavrada à f.
176. Cumpra-se a determinação á f. 179, arquivando-se os autos. Intime-se.
00101-2007-021-24-00-5 (B) Reclamante: Djanyr Vilacio Barros X Reclamada: MASSA FALIDA DO
FRIGORÍFICO PEDRA BONITA LTDA Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br
II. CONCLUSÃO - Pelo exposto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Dourados declarar a revelia e confissão
do reclamado quanto à matéria fática e julgar procedentes os pedidos contidos nesta reclamatória
proposta por DJANYR VILACIO BARROS em face de MASSA FALIDA DE FRIGORÍFICO PEDRA BONITA
LTDA., reconhecendo-se o vínculo trabalhista no período de 01/11/1999 a 02/06/2006, considerandose a data da falência da reclamada (03/05/06) e a projeção do aviso prévio. A CTPS do autor deverá
ser retificada quanto à data final do contrato, no prazo de dez dias após intimada para tal, sob pena
de suprimento pela secretaria da vara e expedição de ofícios.
Condena-se o réu a pagar:
aviso prévio indenizado;
férias integrais 2005/06 acrescidos de 1/3;
13º salário proporcional 2/12 de 2007;
- diferenças de FGTS e multa de 40%, a ser pago diretamente ao autor.
Tudo consoante for apurado em regular liqüidação, considerando-se os termos da fundamentação,
com correção monetária e juros, observadas as disposições da Lei n. 8.177/91 (art. 39).
Deverá a autora trazer sua carteira de trabalho para anotação, em 48 horas após o trânsito em julgado
da sentença, após o que, será intimado o reclamado para anotação, nos termos da fundamentação
retro.
Devem ser exigidos eventuais créditos fiscais e previdenciários, na forma da legislação aplicável e
segundo os procedimentos adotados pelo TST.
Concedem-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito. Intimem-se as partes.
RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho - (Folha(s): sentença)
00008239/MS OSMAR MARTINS BLANCO
00304-2007-021-24-00-1 (B) Reclamante: Paulo Domingos da Silva X Reclamada: Palácio da
Borracha Ltda-Me Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido
no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da
pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 15h15m, mantidas as cominações
anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada.
00010072/MS ROBSON ORLEI AZMBUJA CARNEIRO
01212-2006-021-24-00-8 (B) Reclamante: Vanda Oliveira de Jesus X Reclamada: Only Serviços
Terceirizados Ltda Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intima-se a autora
de que os documentos de fls. 09-12 estão à disposição na Secretaria desta VT para que sejam
retirados no prazo de 15 (quinze) dias.
Intima-se, ainda, de que a mesma deve se manifestar, no mesmo prazo, acerca do adimplemento por
parte da primeira ré acerca dos termos da r. sentença.
00001588/MS RUDENIR DE ANDRADE NOGUEIRA
01438-2006-021-24-00-9 (B) Reclamante: Genivaldo Batista Catureba X Reclamada: Policon
Engenharia Ltda. Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação da
reclamada por meio de seu advogado da decisão judicial exarada na ata lavrada em 19/04/2007, que
abaixo transcreve-se:
Pelo Juízo foi dito que antes da sua homologação, devem as partes descriminar as parcelas
indenizatórios e salariais referente ao valor do acordo. Prazo de cinco dias, sob pena do INSS, incidir
sobre o valor total do acordo. (Folha(s): 60)
00005269/RS SERGIO ROBERTO JUCHEM
00260-2006-021-24-00-9 (AIND) Autor: Eliane Dantas Umbelino X Réu: AVIPAL S/A AVICULTURA E
AGROPECUARIA Vistos, etc.
Intime-se a empresa para que providencie, em 05 (cinco) dias, toda a documentação para a realização
do exame complementar requerido pelo perito, a fim de o mesmo possa concluir a perícia solicitada
pela ré. Ou mesmo deverá a empresa arcar com os custos do citado exame, isto também no prazo
de 05 (cinco) dias, caso contrário incidirá na pena já prevista no despacho à f. 163. Intime-se a
reclamada.
01228-2006-021-24-00-0 (B)
Reclamante: Maria Lindomar Martins X Reclamada: TERSUL
TERCERIZAÇÃO DE SERVIÇOS MS LTDA Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da
CF): Intimam-se as partes para vista da manifestação do perito, à f. 130, nos termos do despacho
à f. 129.
01597-2006-021-24-00-3 (L) Autor: Ministério Público do Trabalho X Réu: Avipal S/A Agricultura e
Agropecuária Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br
III – CONCLUSÃO - Pelo exposto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Dourados julgar procedentes,
em parte, os pedidos contidos nesta Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO em face de AVIPAL S/A AGRICULTURA E AGROPECUÁRIA, para condená-la a:
- se abster de manipular dados referentes à rotina de trabalho dos seus colaboradores; .
- formalizar a dispensa de seus empregados com observância das normas legais, lavrando o termo de
rescisão de contrato e efetuando o pagamento das verbas devidas nos prazos legais;
- pagar as verbas apropriadas aos contratos por prazo indeterminado quando da dispensa de
empregados que não se encontram sob contrato a prazo certo, especialmente aviso prévio, se devido,
e FGTS;
- realizar exames demissionais;
- pagar danos morais,
- sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), para cada trabalhador que for alvo do
descumprimento de qualquer das obrigações acima estipuladas, independentemente de demonstração
de prejuízo individual, nos termos do pedido de f. 15, tudo nos termos da fundamentação retro, e
- indenização por dano moral, revertida a favor do FAT, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais).
Custas pelos requeridos, no importe de R$ 1.200,00 calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado
à condenação. Intimem-se as partes.
RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho - (Folha(s): sentença)
00004079/MS SONIA MARTINS
01479-2006-021-24-00-5 (B) Reclamante: Francisco Bispo Neto X Reclamada: BMZ COUROS LTDA
Vistos, etc.
Indefere-se, visto que o valor pactuado encontra-se à f. 51, sendo o depósito efetuado tempestivamente,
posto que foi feriado no dia 05/04/2007, sendo o dia 09/04/2007 o primeiro útil.
Compareça o autor à Secretaria, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim a retirar a guia para levantamento
da quantia.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se.
00185-2007-021-24-00-7 (B) Reclamante: Antonio Nolásio Borges X Reclamada: Nilo Carlito Dalla
Vecchia Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório
(art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente
designada e incluído no dia 15/05/2007 às 10h15m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante
fica intimado através do seu procurador. - Intime-se a reclamada.
00003048/MS TADEU ANTONIO SIVIERO
01381-2006-021-24-00-8 (AIND) Autor: Wilson Silva de Oliveira X Réu: João Belato - Me Ato
ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do (a) reclamado para
,querendo, apresentar contra-razões no prazo legal, do recurso ordinário apresentado pelo reclamante.
(Folha(s): 79)
0010680B/MS WALDEMIR RONALDO CORRÊA
01236-2006-021-24-00-7 (B) Reclamante: Waldemar Alvaro Gonçalves (Russo) X Reclamada:
EDITORA JORNALÍSTICA FÁTIMA (JORNAL DIÁRIO MS) Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c
art. 93, XIV, da CF): Intimação do (a) reclamada, para querendo apresentar contra-razões do recurso
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
ordinário interposto pelo reclamante.
00009472/MS WANESSA ROSSATTI SPENCER
00150-2007-021-24-00-8 (B) Reclamante: Odair Ribeiro Campos X Reclamada: Auto Posto Mitai
Ltda, representada por Suryha Haddad Zenatti (Taurus Distribuidora de Petróleo) Ato ordinatório
(art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do (a) reclamado, para querendo, no prazo
legal apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pelo autor.
Vara do Trabalho de Amambai
00005676/MS AQUILES PAULUS
00181-1994-036-24-00-2 (B) Reclamante: EULALIO FERREIRA X Reclamada: ESPÓLIO DE JOSÉ
SIMÕES Junte-se.
Defiro, prazo de 10 dias intime-se.
(Folha(s): 19)
00156-1996-036-24-00-0 (B) Reclamante: EULÁLIO FERREIRA X Reclamada: NELSON SIMONE
Junte-se.
Defiro, prazo de 10 dias intime-se.
(Folha(s): 113)
00009187/MS JÂNIO ROBERTO DOS SANTOS
00234-2006-036-24-00-0 (B) Reclamante: PASCOAL XIMENES MACHADO X Reclamada: FUNAI FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO Vistos, etc.
Ante a certidão supra, expeça-se alvará para levantamento dos valores. após não tendo outras
pendências ao arquivo. Intime-se o reclamado.
(Folha(s): 130)
00236-2006-036-24-00-9 (B) Reclamante: MARCOS ROGERIO BARBOSA COUTINHO X Reclamada:
FUNAI - FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO Vistos, etc.
Ante a certidão supra, expeça-se alvará para levantamento dos valores. após não tendo outras
pendências ao arquivo. Intime-se o reclamado.
(Folha(s): 125)
00239-2006-036-24-00-2 (B) Reclamante: MARCELO AMARAL ACHUCARRO X Reclamada: FUNAIFUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO Vistos, etc.
Ante a certidão supra, expeça-se alvará para levantamento dos valores. após não tendo outras
pendências ao arquivo. Intime-se o reclamado.
(Folha(s): 133)
00008328/MS MARIUSA ROBERTO DA SILVA SACHELARIDE
00110-2005-036-24-00-3 (B) Reclamante: Jussara Marisa Drebes X Reclamada: ELMA KÁTIA DOS
REIS - EPP Edital de praça 63/2007-7ªVT de Campo Grande-MS
PRIMEIRA PRAÇA 14/05/2007 às 13:00 horas, SEGUNDA PRAÇA (leilão) a partir das 13:30 horas do
mesmo dia.OBS- em Campo Grande-MS
(Folha(s): 140)
Vara do Trabalho de Corumbá
00003197/MS ALBERTO DE MEDEIROS GUIMARAES
00700-2006-041-24-00-2 (B) Reclamante: Alfeu Pereira Malaquias X Reclamada: R. S. Gomes da
Costa - ME Vistos.
Considerando que os réus estavam ausentes no momento da realização da audiência de instrução (ata
de f. 62), por medida de cautela, intimem-se os réus para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentassem
quesitos e assistentes técnicos
Após, cumpra-se o último parágrafo do despacho de f. 63.
(Folha(s): 67)
00007217/MS DIRCEU RODRIGUES JUNIOR
00700-2006-041-24-00-2 (B) Reclamante: Alfeu Pereira Malaquias X Reclamada: R. S. Gomes da
Costa - ME Vistos.
Considerando que os réus estavam ausentes no momento da realização da audiência de instrução (ata
de f. 62), por medida de cautela, intimem-se os réus para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentassem
quesitos e assistentes técnicos
Após, cumpra-se o último parágrafo do despacho de f. 63.
(Folha(s): 67)
00000784/MS IVAN SAAB DE MELLO
00350-1999-041-24-00-4 (B) Reclamante: JORGE LUIZ PEREIRA X Reclamada: CONSÓRCIO
CAMARGO E CORREA & BROWN ROOT MURPHY
Vistos.
Aos principais apenas as inéditas.
Ante o pagamento efetuado, expeça-se alvará ao reclamante para levantamento de seu crédito
líquido, bem como expeça-se alvará ao gerente do Banco do Brasil para levantamento e imediato
recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas contadoria.
Sem prejuízo, considerando que pendem de quitação as custas referentes às diligências certificadas
às f. 28 e 40 da deprecata, intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o débito
remanescente, sob pena de prosseguimento da execução.
Intime-se o autor.
(Folha(s): 245)
00355-1999-041-24-00-7 (B) Reclamante: BRAZ MIGUEL RIBEIRO X Reclamada: CONSÓRCIO
CAMARGO E CORREA & BROWN ROOT MURPHY Vistos.
Aos principais apenas as inéditas.
Ante o pagamento efetuado, expeça-se alvará ao reclamante para levantamento de seu crédito
líquido, bem como expeça-se alvará ao gerente do Banco do Brasil para levantamento e imediato
recolhimento das contribuições previdenciárias, das custas contadoria e das custas de diligências.
Sem prejuízo, considerando que pendem de quitação as custas referente à diligência certificada à f. 27
da deprecata, intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o débito remanescente,
sob pena de prosseguimento da execução.
Intime-se o autor.
(Folha(s): 233)
00005516/MS LUIZ FELIPE DE MEDEIROS GUIMARÃES
00350-1999-041-24-00-4 (B) Reclamante: JORGE LUIZ PEREIRA X Reclamada: CONSÓRCIO
CAMARGO E CORREA & BROWN ROOT MURPHY
Vistos.
Aos principais apenas as inéditas.
Ante o pagamento efetuado, expeça-se alvará ao reclamante para levantamento de seu crédito
líquido, bem como expeça-se alvará ao gerente do Banco do Brasil para levantamento e imediato
recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas contadoria.
Sem prejuízo, considerando que pendem de quitação as custas referentes às diligências certificadas
às f. 28 e 40 da deprecata, intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o débito
remanescente, sob pena de prosseguimento da execução.
Intime-se o autor.
(Folha(s): 245)
00355-1999-041-24-00-7 (B) Reclamante: BRAZ MIGUEL RIBEIRO X Reclamada: CONSÓRCIO
CAMARGO E CORREA & BROWN ROOT MURPHY Vistos.
Aos principais apenas as inéditas.
Ante o pagamento efetuado, expeça-se alvará ao reclamante para levantamento de seu crédito
líquido, bem como expeça-se alvará ao gerente do Banco do Brasil para levantamento e imediato
recolhimento das contribuições previdenciárias, das custas contadoria e das custas de diligências.
Sem prejuízo, considerando que pendem de quitação as custas referente à diligência certificada à f. 27
da deprecata, intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o débito remanescente,
sob pena de prosseguimento da execução.
Intime-se o autor.
(Folha(s): 233)
PÁGINA 51
26 DE ABRIL DE 2007
00003385/MS ROBERTO AJALA LINS
00097-2007-041-24-00-0 (B) Reclamante: Antonio Alcides da Costa X Reclamada: Sportcart
Consultoria e Cartografia Ltda Vistos etc.
Oficie-se à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, solicitando cópia do contrato social e
respectivas alterações posteriores das empresas SPORTCART CONSULTORIA E CARTOGRAFIA LTDA e
HIDROCART CARTOGRAFIA LTDA.
Após, da defesa e documentos apresentados pela segunda reclamada, dê-se vistas ao reclamante,
pelo prazo de 05 dias, para eventual manifestação.
Para a instrução processual, designo audiência para o dia 30.05.2007, às 14:00, ocasião em que
as partes deverão estar presentes, sob pena de confissão quanto à matéria fática (Súmula n° 74
do Colendo TST), bem como trazer suas testemunhas, sob pena de preclusão da prova, sendo que
somente serão intimadas as testemunhas que, comprovadamente convidadas, mediante prova
documental, não comparecerem e o requerimento for formulado antes de iniciada a audiência.
Intimem-se as partes na pessoa dos respectivos advogados.
(Folha(s): 110)
Vara do Trabalho de Nova Andradina
00009315/MS ALESSANDRA WERNECK FERREIRA
00733-2006-056-24-00-1 (B) Reclamante: Eclair Caetano da Rosa X Reclamada: Ezequiel José
Charnosque - Nc Veículos Intime-se o reclamante para que informe nos autos seu PIS ou NIT.
(Folha(s): 28)
Vara do Trabalho de Rio Brilhante
00005676/MS AQUILES PAULUS
00593-2006-091-24-00-9 (B) Reclamante: Espólio de Ney de Oliveira ( Lucila Morais Rocha) X
Reclamada: Pré-Moldados Dourados Ltda - EPP Defiro por 5 dias. Intime-se. (Folha(s): 56)
00011189/MS ARIANNE GONÇALVES MENDONÇA
00102-2007-091-24-00-0 (B)
Reclamante: Eva Natalina Pereira Lopes X Reclamada: Plant
Transporte e Prestação de Serviços Agrícolas Ltda - ME Tomar ciência do teor da decisão de f.
36/41: “ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a
VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE, julga PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de EVA
NATALINA PEREIRA LOPES, frente a PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS
LTDA. - ME E JOSÉ CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI (FAZENDA SANTA INÊS) para, na forma da
fundamentação, condenar as reclamadas, sendo o segundo reclamado de forma subsidiária a pagar
aa reclamante : 1. Aviso prévio; 2.
03/12 de férias proporcionais mais um terço; 3. 0 3 / 1 2
de 13º salário proporcional; 4.
FGTS mais 40% sobre os salários do contrato, aviso prévio
e 13º salário proporcional; 5. Aplicação do artigo 467 da CLT (50% sobre os valores condenados a
título de aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais com o terço); 6.
Multa do
artigo 477 da CLT; 7.
Horas extras. Juros e correção, bem assim contribuições previdenciária
e fiscal, na forma da lei, observado o contido na fundamentação. São indenizatórios para efeitos
previdenciários: aviso prévio indenizado, férias proporcionais indenizadas mais o terço; FGTS com
40%; multa do artigo 477 da CLT; aplicação do artigo 467 da CLT. As demais verbas são salariais.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$3.000,00,
no importe de R$60,00. Retifiquem-se (autuação e demais registros, inclusive o eletrônico): o pólo
passivo quanto à primeira reclamada, para nele constar: PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME e o pólo ativo para constar EVA NATALINA PEREIRA LOPES.
INTIMEM-SE. Nada mais. IVETE BUENO FERRAZ Juíza do Trabalho”. (Folha(s): 36/41)
00103-2007-091-24-00-5 (B) Reclamante: Francisco de Jesus X Reclamada: Plant Transporte e
Prestação de Serviços Agrícolas Ltda - ME Tomar ciência do teor da decisão de f. 38/43: “ANTE O
EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a VARA DO TRABALHO
DE RIO BRILHANTE, julga PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de FRANCISCO DE JESUS, frente
a PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME E JOSÉ CARLOS COSTA
MARQUES BUMLAI (FAZENDA SANTA INÊS) para, na forma da fundamentação, condenar as reclamadas,
sendo o segundo reclamado de forma subsidiária a pagar ao reclamante : 1.
Aviso
prévio;
2.
03/12 de férias proporcionais mais um terço; 3. 03/12 de 13º salário proporcional;
4.
FGTS mais 40% sobre os salários do contrato, aviso prévio e 13º salário proporcional; 5.
Aplicação do artigo 467 da CLT (50% sobre os valores condenados a título de aviso prévio, 13º salário
proporcional e férias proporcionais com o terço); 6.
Multa do artigo 477 da CLT; 7.
Horas extras. Juros e correção, bem assim contribuições previdenciária e fiscal, na forma da lei,
observado o contido na fundamentação. São indenizatórios para efeitos previdenciários: aviso prévio
indenizado, férias proporcionais indenizadas mais o terço; FGTS com 40%; multa do artigo 477 da
CLT; aplicação do artigo 467 da CLT. As demais verbas são salariais. Custas a cargo das reclamadas,
calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$3.000,00, no importe de R$60,00.
Retifique-se o pólo passivo quanto à primeira reclamada, para nele constar: PLANT TRANSPORTE
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME. (autuação e demais registros, inclusive o
eletrônico). INTIMEM-SE. Nada mais. IVETE BUENO FERRAZ Juíza do Trabalho”. (Folha(s): 38/43)
00105-2007-091-24-00-4 (B) Reclamante: Edmilson José X Reclamada: Plant Transporte e Prestação
de Serviços Agrícolas Ltda - ME Tomar ciência do teor da decisão de f. 35/40: “ANTE O EXPOSTO
e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a VARA DO TRABALHO DE RIO
BRILHANTE, julga PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de EDMILSON JOSÉ, frente a PLANT
TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME E JOSÉ CARLOS COSTA MARQUES
BUMLAI (FAZENDA SANTA INÊS) para, na forma da fundamentação, condenar as reclamadas, sendo
o segundo reclamado de forma subsidiária a pagar ao reclamante : 1. Aviso prévio; 2.
03/12 de
férias proporcionais mais um terço; 3. 03/12 de 13º salário proporcional; 4. FGTS mais 40%
sobre os salários do contrato, aviso prévio e 13º salário proporcional; 5.
Aplicação do artigo
467 da CLT (50% sobre os valores condenados a título de aviso prévio, 13º salário proporcional e
férias proporcionais com o terço); 6.
Multa do artigo 477 da CLT; 7.
Horas extras. Juros
e correção, bem assim contribuições previdenciária e fiscal, na forma da lei, observado o contido
na fundamentação. São indenizatórios para efeitos previdenciários: aviso prévio indenizado, férias
proporcionais indenizadas mais o terço; FGTS com 40%; multa do artigo 477 da CLT; aplicação do
artigo 467 da CLT. As demais verbas são salariais. Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre
o valor da condenação, ora arbitrado em R$3.000,00, no importe de R$60,00. Retifique-se o pólo
passivo quanto à primeira reclamada, para nele constar: PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME. (autuação e demais registros, inclusive o eletrônico). INTIMEMSE. Nada mais. IVETE BUENO FERRAZ Juíza do Trabalho”. (Folha(s): 35/40)
00106-2007-091-24-00-9 (B) Reclamante: Edmilson Luiz Deodato X Reclamada: Plant Transporte
e Prestação de Serviços Agrícolas Ltda - ME Tomar ciência do teor da decisão de f. 36/41: “ANTE O
EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a VARA DO TRABALHO DE
RIO BRILHANTE, julga PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de EDMILSON LUIZ DEODATO, frente
a PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME E JOSÉ CARLOS COSTA
MARQUES BUMLAI (FAZENDA SANTA INÊS) para, na forma da fundamentação, condenar as reclamadas,
sendo o segundo reclamado de forma subsidiária a pagar ao reclamante : 1.
Aviso
prévio;
2.
03/12 de férias proporcionais mais um terço; 3. 03/12 de 13º salário proporcional;
4.
FGTS mais 40% sobre os salários do contrato, aviso prévio e 13º salário proporcional; 5.
Aplicação do artigo 467 da CLT (50% sobre os valores condenados a título de aviso prévio, 13º salário
proporcional e férias proporcionais com o terço); 6.
Multa do artigo 477 da CLT; 7.
Horas extras. Juros e correção, bem assim contribuições previdenciária e fiscal, na forma da lei,
observado o contido na fundamentação. São indenizatórios para efeitos previdenciários: aviso prévio
indenizado, férias proporcionais indenizadas mais o terço; FGTS com 40%; multa do artigo 477 da
CLT; aplicação do artigo 467 da CLT. As demais verbas são salariais. Custas a cargo das reclamadas,
calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$3.000,00, no importe de R$60,00.
Retifique-se o pólo passivo quanto à primeira reclamada, para nele constar: PLANT TRANSPORTE
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME. (autuação e demais registros, inclusive o
eletrônico). INTIMEM-SE. Nada mais. IVETE BUENO FERRAZ Juíza do Trabalho”. (Folha(s): 36/41)
00107-2007-091-24-00-3 (B) Reclamante: Joaci Rocha Pereira X Reclamada: Plant Transporte e
Prestação de Serviços Agrícolas Ltda - ME Tomar ciência do teor da decisão de f. 36/41: “ANTE O
EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a VARA DO TRABALHO
DE RIO BRILHANTE, julga PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de JOACI ROCHA PEREIRA, frente
a PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME E JOSÉ CARLOS COSTA
MARQUES BUMLAI (FAZENDA SANTA INÊS) para, na forma da fundamentação, condenar as reclamadas,
sendo o segundo reclamado de forma subsidiária a pagar ao reclamante : 1.
Aviso
prévio;
2.
03/12 de férias proporcionais mais um terço; 3. 03/12 de 13º salário proporcional;
4.
FGTS mais 40% sobre os salários do contrato, aviso prévio e 13º salário proporcional; 5.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
Aplicação do artigo 467 da CLT (50% sobre os valores condenados a título de aviso prévio, 13º salário
proporcional e férias proporcionais com o terço); 6.
Multa do artigo 477 da CLT; 7.
Horas extras. Juros e correção, bem assim contribuições previdenciária e fiscal, na forma da lei,
observado o contido na fundamentação. São indenizatórios para efeitos previdenciários: aviso prévio
indenizado, férias proporcionais indenizadas mais o terço; FGTS com 40%; multa do artigo 477 da
CLT; aplicação do artigo 467 da CLT. As demais verbas são salariais. Custas a cargo das reclamadas,
calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$3.000,00, no importe de R$60,00.
Retifique-se o pólo passivo quanto à primeira reclamada, para nele constar: PLANT TRANSPORTE
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME. (autuação e demais registros, inclusive o
eletrônico). INTIMEM-SE. Nada mais. IVETE BUENO FERRAZ Juíza do Trabalho”. (Folha(s): 36/41)
0004154B/MS CARLOS THAMIR THOMPSON LOPES
00102-2007-091-24-00-0 (B)
Reclamante: Eva Natalina Pereira Lopes X Reclamada: Plant
Transporte e Prestação de Serviços Agrícolas Ltda - ME Tomar ciência do teor da decisão de f.
36/41: “ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a
VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE, julga PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de EVA
NATALINA PEREIRA LOPES, frente a PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS
LTDA. - ME E JOSÉ CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI (FAZENDA SANTA INÊS) para, na forma da
fundamentação, condenar as reclamadas, sendo o segundo reclamado de forma subsidiária a pagar
aa reclamante : 1. Aviso prévio; 2.
03/12 de férias proporcionais mais um terço; 3. 0 3 / 1 2
de 13º salário proporcional; 4.
FGTS mais 40% sobre os salários do contrato, aviso prévio
e 13º salário proporcional; 5. Aplicação do artigo 467 da CLT (50% sobre os valores condenados a
título de aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais com o terço); 6.
Multa do
artigo 477 da CLT; 7.
Horas extras. Juros e correção, bem assim contribuições previdenciária
e fiscal, na forma da lei, observado o contido na fundamentação. São indenizatórios para efeitos
previdenciários: aviso prévio indenizado, férias proporcionais indenizadas mais o terço; FGTS com
40%; multa do artigo 477 da CLT; aplicação do artigo 467 da CLT. As demais verbas são salariais.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$3.000,00,
no importe de R$60,00. Retifiquem-se (autuação e demais registros, inclusive o eletrônico): o pólo
passivo quanto à primeira reclamada, para nele constar: PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME e o pólo ativo para constar EVA NATALINA PEREIRA LOPES.
INTIMEM-SE. Nada mais. IVETE BUENO FERRAZ Juíza do Trabalho”. (Folha(s): 36/41)
00103-2007-091-24-00-5 (B) Reclamante: Francisco de Jesus X Reclamada: Plant Transporte e
Prestação de Serviços Agrícolas Ltda - ME Tomar ciência do teor da decisão de f. 38/43: “ANTE O
EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a VARA DO TRABALHO
DE RIO BRILHANTE, julga PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de FRANCISCO DE JESUS, frente
a PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME E JOSÉ CARLOS COSTA
MARQUES BUMLAI (FAZENDA SANTA INÊS) para, na forma da fundamentação, condenar as reclamadas,
sendo o segundo reclamado de forma subsidiária a pagar ao reclamante : 1.
Aviso
prévio;
2.
03/12 de férias proporcionais mais um terço; 3. 03/12 de 13º salário proporcional;
4.
FGTS mais 40% sobre os salários do contrato, aviso prévio e 13º salário proporcional; 5.
Aplicação do artigo 467 da CLT (50% sobre os valores condenados a título de aviso prévio, 13º salário
proporcional e férias proporcionais com o terço); 6.
Multa do artigo 477 da CLT; 7.
Horas extras. Juros e correção, bem assim contribuições previdenciária e fiscal, na forma da lei,
observado o contido na fundamentação. São indenizatórios para efeitos previdenciários: aviso prévio
indenizado, férias proporcionais indenizadas mais o terço; FGTS com 40%; multa do artigo 477 da
CLT; aplicação do artigo 467 da CLT. As demais verbas são salariais. Custas a cargo das reclamadas,
calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$3.000,00, no importe de R$60,00.
Retifique-se o pólo passivo quanto à primeira reclamada, para nele constar: PLANT TRANSPORTE
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME. (autuação e demais registros, inclusive o
eletrônico). INTIMEM-SE. Nada mais. IVETE BUENO FERRAZ Juíza do Trabalho”. (Folha(s): 38/43)
00105-2007-091-24-00-4 (B) Reclamante: Edmilson José X Reclamada: Plant Transporte e Prestação
de Serviços Agrícolas Ltda - ME Tomar ciência do teor da decisão de f. 35/40: “ANTE O EXPOSTO
e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a VARA DO TRABALHO DE RIO
BRILHANTE, julga PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de EDMILSON JOSÉ, frente a PLANT
TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME E JOSÉ CARLOS COSTA MARQUES
BUMLAI (FAZENDA SANTA INÊS) para, na forma da fundamentação, condenar as reclamadas, sendo
o segundo reclamado de forma subsidiária a pagar ao reclamante : 1. Aviso prévio; 2.
03/12 de
férias proporcionais mais um terço; 3. 03/12 de 13º salário proporcional; 4. FGTS mais 40%
sobre os salários do contrato, aviso prévio e 13º salário proporcional; 5.
Aplicação do artigo
467 da CLT (50% sobre os valores condenados a título de aviso prévio, 13º salário proporcional e
férias proporcionais com o terço); 6.
Multa do artigo 477 da CLT; 7.
Horas extras. Juros
e correção, bem assim contribuições previdenciária e fiscal, na forma da lei, observado o contido
na fundamentação. São indenizatórios para efeitos previdenciários: aviso prévio indenizado, férias
proporcionais indenizadas mais o terço; FGTS com 40%; multa do artigo 477 da CLT; aplicação do
artigo 467 da CLT. As demais verbas são salariais. Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre
o valor da condenação, ora arbitrado em R$3.000,00, no importe de R$60,00. Retifique-se o pólo
passivo quanto à primeira reclamada, para nele constar: PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME. (autuação e demais registros, inclusive o eletrônico). INTIMEMSE. Nada mais. IVETE BUENO FERRAZ Juíza do Trabalho”. (Folha(s): 35/40)
00106-2007-091-24-00-9 (B) Reclamante: Edmilson Luiz Deodato X Reclamada: Plant Transporte
e Prestação de Serviços Agrícolas Ltda - ME Tomar ciência do teor da decisão de f. 36/41: “ANTE O
EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a VARA DO TRABALHO DE
RIO BRILHANTE, julga PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de EDMILSON LUIZ DEODATO, frente
a PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME E JOSÉ CARLOS COSTA
MARQUES BUMLAI (FAZENDA SANTA INÊS) para, na forma da fundamentação, condenar as reclamadas,
sendo o segundo reclamado de forma subsidiária a pagar ao reclamante : 1.
Aviso
prévio;
2.
03/12 de férias proporcionais mais um terço; 3. 03/12 de 13º salário proporcional;
4.
FGTS mais 40% sobre os salários do contrato, aviso prévio e 13º salário proporcional; 5.
Aplicação do artigo 467 da CLT (50% sobre os valores condenados a título de aviso prévio, 13º salário
proporcional e férias proporcionais com o terço); 6.
Multa do artigo 477 da CLT; 7.
Horas extras. Juros e correção, bem assim contribuições previdenciária e fiscal, na forma da lei,
observado o contido na fundamentação. São indenizatórios para efeitos previdenciários: aviso prévio
indenizado, férias proporcionais indenizadas mais o terço; FGTS com 40%; multa do artigo 477 da
CLT; aplicação do artigo 467 da CLT. As demais verbas são salariais. Custas a cargo das reclamadas,
calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$3.000,00, no importe de R$60,00.
Retifique-se o pólo passivo quanto à primeira reclamada, para nele constar: PLANT TRANSPORTE
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME. (autuação e demais registros, inclusive o
eletrônico). INTIMEM-SE. Nada mais. IVETE BUENO FERRAZ Juíza do Trabalho”. (Folha(s): 36/41)
00107-2007-091-24-00-3 (B) Reclamante: Joaci Rocha Pereira X Reclamada: Plant Transporte e
Prestação de Serviços Agrícolas Ltda - ME Tomar ciência do teor da decisão de f. 36/41: “ANTE O
EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a VARA DO TRABALHO
DE RIO BRILHANTE, julga PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de JOACI ROCHA PEREIRA, frente
a PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME E JOSÉ CARLOS COSTA
MARQUES BUMLAI (FAZENDA SANTA INÊS) para, na forma da fundamentação, condenar as reclamadas,
sendo o segundo reclamado de forma subsidiária a pagar ao reclamante : 1.
Aviso
prévio;
2.
03/12 de férias proporcionais mais um terço; 3. 03/12 de 13º salário proporcional;
4.
FGTS mais 40% sobre os salários do contrato, aviso prévio e 13º salário proporcional; 5.
Aplicação do artigo 467 da CLT (50% sobre os valores condenados a título de aviso prévio, 13º salário
proporcional e férias proporcionais com o terço); 6.
Multa do artigo 477 da CLT; 7.
Horas extras. Juros e correção, bem assim contribuições previdenciária e fiscal, na forma da lei,
observado o contido na fundamentação. São indenizatórios para efeitos previdenciários: aviso prévio
indenizado, férias proporcionais indenizadas mais o terço; FGTS com 40%; multa do artigo 477 da
CLT; aplicação do artigo 467 da CLT. As demais verbas são salariais. Custas a cargo das reclamadas,
calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$3.000,00, no importe de R$60,00.
Retifique-se o pólo passivo quanto à primeira reclamada, para nele constar: PLANT TRANSPORTE
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME. (autuação e demais registros, inclusive o
eletrônico). INTIMEM-SE. Nada mais. IVETE BUENO FERRAZ Juíza do Trabalho”. (Folha(s): 36/41)
00004989/MS FREDERICO PENNA
00059-2007-091-24-00-3 (B) Reclamante: Micheli de Oliveira Silva X Reclamada: Alimentos Dallas
Indústria e Comércio Ltda. Intimem-se as partes para tomar conhecimento que a perícia designada
para o dia 30/04/2007 foi adiada para o dia 07/05/2007, às 18:30h, na Rua Ponta Porã, 1910,
Dourado/MS, consultório do médico perito Charles Fracasso. (Folha(s): 310)
00002790/MS JOSE HARFOUCHE
00059-2007-091-24-00-3 (B) Reclamante: Micheli de Oliveira Silva X Reclamada: Alimentos Dallas
Indústria e Comércio Ltda. Intimem-se as partes para tomar conhecimento que a perícia designada
para o dia 30/04/2007 foi adiada para o dia 07/05/2007, às 18:30h, na Rua Ponta Porã, 1910,
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26 DE ABRIL DE 2007
Dourado/MS, consultório do médico perito Charles Fracasso. (Folha(s): 310)
00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA
00023-2007-091-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura - CNA X Réu: Espólio
de Thereza Ferreira Correa (Repres. Thereza Ignez Correa Bernardes) Intime-se o requerente para
informar o endereço atual da requerida no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
(Folha(s): 127)
00002834/MS MARIELVA ARAUJO DA SILVA
00155-2007-091-24-00-1 (B) Reclamante: Noelia Estigarrivia X Reclamada: Gomes e Monteiro
Ltda(Nosso Postol) Intime-se o reclamante para informar o atual endereço da 1ª reclamada no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial quanto a esta. (Folha(s): 23)
Vara do Trabalho de Três Lagoas
00159719/SP ADRIANA BERNARDES DA SILVA
01387-2004-071-24-00-0 (B) Reclamante: Celso Varraschim X Reclamada: Construções e Comércio
Camargo Correa S.A. Retirar guia de liberação de depósito recursal.
(Folha(s): 216)
00011384/MS ALDEIR GOMES DE ALMEIDA
01767-2006-071-24-00-6 (B) Reclamante: Ema Aparecida Zanolini X Reclamada: CIPA Industria de
Produtos Alimentares Ltda. Vistos, etc.
intime-se a autora para, no prazo de cinco dias, querendo, manifestar-se acerca do novo documento
carreado aos autos pela rcda., sob pena de preclusão.
(Folha(s): )
00002841/MS ALDEMIR MOURA LEAL
01221-2003-071-24-00-2 (B) Reclamante: Valdir Barbosa da Silva X Reclamada: Segura - Seguranca
Industrial, Bancaria e de Valores Ltda “Em face do exposto, julgo Improcedentes os embargos à
execução patronais (...). Outrossim, sempre em face do exposto, julgo Procedentes os embargos à
execução obreiros (...). Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, conforme inciso V do artigo
789-A da CLT”.
(Folha(s): 451/453)
00009276/MS ALESSANDER PROTI GARCIA
01250-2006-071-24-00-7 (B) Reclamante: ABRAHÃO TEIXEIRA DA COSTA X Reclamada: Ss
Prestadora de Serviços Ltda Vistos, etc.
Recebo o recurso adesivo interposto pelo rcte. por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos
de admissibilidade.
I. as rcdas. para, em querendo, no prazo legal, ofertarem razões de contrariedade.
Após, com ou sem manifestação das rcdas., subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região com as nossas
homenagens.
(Folha(s): )
00011567/MS ANA CAROLINA DE SOUZA GIACCHINI
00345-2007-071-24-00-4 (B) Reclamante: Maria José Claudina de Jesus X Reclamada: Organização
Morena de Parceria e Serviços H Ltda “Intime-se a ré para manifestar-se acerca do documento
juntado pela autora, no prazo de 10 (dez) dias”.
(Folha(s): 167)
00006160/MS ANDRE LUIS GARCIA DE FREITAS
00801-2006-071-24-00-5 (B) Reclamante: Eduardo Rodrigues de Oliveira X Reclamada: Múltipla
Gestão de Pessoas Ltda Vistos, etc.
Autue-se o agravo de instrumento, certificando-se sua interposição nos autos principais.
Mantenho incólume a decisão denegatória de seguimento ao recurso interposto pelo rcte., por seus
próprios fundamentos.
I. as agravadas para, no prazo legal, em querendo, apresentarem contraminuta ao agravo de
instrumento, bem como, no mesmo, prazo contra-arrazoarem o recurso ordinário, sendo-lhes
facultado juntar as peças que entenderem necessárias para julgamento de ambos.
Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação das agravadas, subam os autos ao Eg. TRT da 24ª
Região, com as nossas homenagens.
(Folha(s): )
00918-2006-071-24-00-9 (B) Reclamante: Adenir Correa Lino X Reclamada: Múltipla Gestão de
Pessoas Ltda Vistos, etc.
Dê-se baixa da CP e junte-se aos autos principais.
Recebo o R.O. interposto pela União por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade.
I. as partes para, em querendo, no prazo legal, ofertarem razões de contrariedade.
Após, com ou sem manifestação das partes, subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região com as nossas
homenagens.
(Folha(s): )
00345-2007-071-24-00-4 (B) Reclamante: Maria José Claudina de Jesus X Reclamada: Organização
Morena de Parceria e Serviços H Ltda “Intime-se a ré para manifestar-se acerca do documento
juntado pela autora, no prazo de 10 (dez) dias”.
(Folha(s): 167)
00442-2007-071-24-00-7 (J) Embargante: Lucenira Aparecida Alves Ferreira X Embargado: Marcos
Oliveira de Queiroz Vistos, etc.
Ante o requerimento de produção de prova oral, designo audiência para o dia 18.09.2007 às 13:40
horas.
Dê-se ciência às partes, por intermédio de seus respectivos patronos.
Intime-se a testemunha arrolada pelo embargado, por via postal.
(Folha(s): )
00114843/SP ANTONIO GUSMÃO DA COSTA
01859-2006-071-24-00-6 (B) Reclamante: Delson Leite da Silva X Reclamada: Comercial Biondo &
Brito Ltda Vistos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, falarem sobre a proposta
de honorários e sobre o laudo ofertado pelo “expert”, sob pena de preclusão.
(Folha(s): )
00005182/MS ANTÔNIO TEBET JÚNIOR
01859-2006-071-24-00-6 (B) Reclamante: Delson Leite da Silva X Reclamada: Comercial Biondo &
Brito Ltda Vistos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, falarem sobre a proposta
de honorários e sobre o laudo ofertado pelo “expert”, sob pena de preclusão.
(Folha(s): )
00014129/MS CASSANDRA LOPES
00548-2007-071-24-00-0 (B) Reclamante: Ronaldo Oliveira Machado X Reclamada: SANDRA
APARECIDA VISSOTO - ME Vistos, etc.
I. o rcte. para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço correto do rcdo., nos termos e sob
as penas do art. 852-B, parágrafo 1º e inciso II da CLT.
Apresentado o endereço, notifique-se a rcda. com as cominações legais.
Decorrido “in albis” o prazo ora concedido, retornem os autos conclusos.
(Folha(s): )
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
Recebo a presente peça com impugnação à sentença de liquidação, posto ser este o instrumento
processual adequado para o autor insurgir-se contra os valores então homologados.
Nesta seara, intime-se exda. para, querendo, manifestar-se acerca das razões expostas pelo exte.,
no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
(Folha(s): )
0008415B/MS EDUARDO SAMUEL FAUSTINI
01157-2004-071-24-00-0 (B) Reclamante: Marcelo Oliveira de Queiroz X Reclamada: JOSUÉ
RODRIGUES HERCULANO-ME Vistos, etc.
Diante da infrutífera diligência bancária, intime-se a exte. para indicar meios eficazes para
prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, advertindo que na inércia serão os autos
remetidos ao arquivo, conforme disposto no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, c/c o art. 889, da CLT.
(Folha(s): )
00140123/SP ELIAS DE ALMEIDA
00046-2005-071-24-00-8 (B) Reclamante: Edison de Souza e Silva X Reclamada: Pic Energy Services
do Brasil Ltda. Apresentar cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT.
(Folha(s): 449)
00047-2005-071-24-00-2 (B) Reclamante: José Ming Tat Chung X Reclamada: Pic Energy Services
do Brasil Ltda. Apresentar cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT.
(Folha(s): 384)
00048-2005-071-24-00-7 (B) Reclamante: Hélio Pereira de Moraes X Reclamada: Pic Energy Services
do Brasil Ltda. Apresentar cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT.
(Folha(s): 446)
00009776/MS ERICA DE CÁSSIA QUATRINI FIGUEIREDO
00801-2006-071-24-00-5 (B) Reclamante: Eduardo Rodrigues de Oliveira X Reclamada: Múltipla
Gestão de Pessoas Ltda Vistos, etc.
Autue-se o agravo de instrumento, certificando-se sua interposição nos autos principais.
Mantenho incólume a decisão denegatória de seguimento ao recurso interposto pelo rcte., por seus
próprios fundamentos.
I. as agravadas para, no prazo legal, em querendo, apresentarem contraminuta ao agravo de
instrumento, bem como, no mesmo, prazo contra-arrazoarem o recurso ordinário, sendo-lhes
facultado juntar as peças que entenderem necessárias para julgamento de ambos.
Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação das agravadas, subam os autos ao Eg. TRT da 24ª
Região, com as nossas homenagens.
(Folha(s): )
00918-2006-071-24-00-9 (B) Reclamante: Adenir Correa Lino X Reclamada: Múltipla Gestão de
Pessoas Ltda Vistos, etc.
Dê-se baixa da CP e junte-se aos autos principais.
Recebo o R.O. interposto pela União por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade.
I. as partes para, em querendo, no prazo legal, ofertarem razões de contrariedade.
Após, com ou sem manifestação das partes, subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região com as nossas
homenagens.
(Folha(s): )
00203903/SP FRANCISCO MARESCA JÚNIOR
00570-2007-071-24-00-0 (J) Embargante: José Pinto Martins Júnior X Embargado: LUCIANO
NASCIMENTO GOMES “Intime-se o embargante para, no prazo de dez dias, comprovar a constrição
sobre o bem que indica, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 284, parágrafo único, do CPC)”.
(Folha(s): 81)
00002112/MS JERONIMO DE PAULA SOUZA
00453-2007-071-24-00-7 (B) Reclamante: Ruth de Ornelas de Freitas X Reclamada: Dani Lanches
Ltda “Defere-se vistas dos autos, pelo prazo de 5 dias”.
(Folha(s): 39)
00117855/SP JORGE FRANCISCO MAXIMO
01037-2005-071-24-00-4 (B) Reclamante: José Garcia X Reclamada: MENDES JÚNIOR TRADING
E ENGENHARIA S/A “Intime-se as partes acerca da homologação, sendo a rcda. para, também, no
prazo de cinco dias, proceder as anotações na CTPS do autor. Custas processuais pela rcda., sobre o
valor do acordo, R$12.000,00, no importe de R$240,00. Comprove a rcda., no prazo de trinta dias
após o vencimento da última parcela do acordo (...)”.
(Folha(s): 286)
0005483A/MS JOSEMIRO ALVES DE OLIVEIRA
01189-2002-071-24-00-4 (B) Reclamante: ANDERSON PONTES MARIANO X Reclamada: VIACAO
SAO LUIZ LTDA Vistos, etc.
Defiro os pleitos de desarquivamento e vistas dos autos fora do cartório, pelo prazo de cinco dias.
Intime-se.
(Folha(s): )
00260-2003-071-24-00-2 (B) Reclamante: MARIA LUCIA MARTINS DE ALMEIDA
SANDRA SOARES LEITUGA Vistos, etc.
Diante da infrutífera diligência bancária, intime-se a exte. para indicar meios
prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, advertindo que na inércia
remetidos ao arquivo, conforme disposto no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, c/c o art.
(Folha(s): )
X Reclamada:
eficazes para
serão os autos
889, da CLT.
00835-2003-071-24-00-7 (B) Reclamante: Joana dos Santos Silva X Reclamada: MF Alimentos
BR Ltda. “No prazo de dez dias, informar nos autos os valores efetivamente recebidos, quando do
levantamento do depósito recursal, com vistas à viabilizar o prosseguimento da execução”.
(Folha(s): 466)
01221-2003-071-24-00-2 (B) Reclamante: Valdir Barbosa da Silva X Reclamada: Segura - Seguranca
Industrial, Bancaria e de Valores Ltda “Em face do exposto, julgo Improcedentes os embargos à
execução patronais (...). Outrossim, sempre em face do exposto, julgo Procedentes os embargos à
execução obreiros (...). Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, conforme inciso V do artigo
789-A da CLT”.
(Folha(s): 451/453)
00389-2005-071-24-00-2 (B) Reclamante: Pedro Bento Filho X Reclamada: Madeireira Montone e
Coelho Ltda - Prop. de Niley Peçanha Coelho Vistos, etc.
Diante da infrutífera diligência bancária, intime-se o exte. para indicar meios eficazes para
prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, advertindo que na inércia serão os autos
remetidos ao arquivo, conforme disposto no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, c/c o art. 889, da CLT.
(Folha(s): )
00918-2006-071-24-00-9 (B) Reclamante: Adenir Correa Lino X Reclamada: Múltipla Gestão de
Pessoas Ltda Vistos, etc.
Dê-se baixa da CP e junte-se aos autos principais.
Recebo o R.O. interposto pela União por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade.
I. as partes para, em querendo, no prazo legal, ofertarem razões de contrariedade.
Após, com ou sem manifestação das partes, subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região com as nossas
homenagens.
(Folha(s): )
0005681A/MS CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO
01323-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Rita Vitória dos Santos X Reclamada: Serv Festas 24
Horas (Propriedade de Marcelo de Tal) “Em razão do exposto, decide-se acolher os embargos de
declaração opostos por Rita Vitória dos Santos (...)”.
(Folha(s): 42/43)
00554-2002-071-24-00-3 (B) Reclamante: Antonio Pereira da Silva X Reclamada: Caixa Econômica
Federal Vistos, etc.
01489-2006-071-24-00-7 (B) Reclamante: Elisangela de Lima Costa X Reclamada: Kidy Birigui
Calçados Indústria e Comércio Ltda. Vistos, etc.
PÁGINA 53
26 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
Recebo o R.O. interposto pelo rcdo. por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade.
I. a rcte. para, em querendo, no prazo legal, ofertar razões de contrariedade.
Após, com ou sem manifestação da rcte., subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região com as nossas
homenagens.
(Folha(s): )
Ante ao noticiado pelo Sr. Perito, intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos,
de que foi redesignada para o dia 14.06.2007, às 13:00 horas, a abertura dos trabalhos periciais na
Rua João Carrato, 972, Lapa, Três Lagoas/MS.
(Folha(s): )
01626-2006-071-24-00-3 (B) Reclamante: Aladim de Oliveira Fonseca X Reclamada: R. T. Wood
Comercial Ltda. Vistos, etc.
Intime-se o patrono da rcda. para, no prazo de 48 horas, subscrever a petição protocolizada sob nº
4585/2007-71, sob pena de inexistência.
(Folha(s): )
00205-2003-071-24-00-2 (B) Reclamante: CARLOS PAULINO CORDEIRO X Reclamada: ALVES CORTE DE MADEIRAS E PRESTADORA DE SERVIÇOS S/C LTDA Vistos, etc.
Diante da infrutífera diligência bancária, intime-se a exte. para indicar meios eficazes para
prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, advertindo que na inércia serão os autos
remetidos ao arquivo, conforme disposto no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, c/c o art. 889, da CLT.
(Folha(s): )
01840-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Valdeir Tavares Lima X Reclamada: Nellitex Indústria
Textil Ltda. Vistos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, falarem sobre a proposta
de honorários e sobre o laudo ofertado pelo “expert”, sob pena de preclusão.
(Folha(s): )
01850-2006-071-24-00-5 (B) Reclamante: José Rosa da Silva X Reclamada: Attaera S/C Ltda.
Vistos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, falarem sobre a proposta
de honorários e sobre o laudo ofertado pelo “expert”, sob pena de preclusão.
(Folha(s): )
01859-2006-071-24-00-6 (B) Reclamante: Delson Leite da Silva X Reclamada: Comercial Biondo &
Brito Ltda Vistos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, falarem sobre a proposta
de honorários e sobre o laudo ofertado pelo “expert”, sob pena de preclusão.
(Folha(s): )
00210-2007-071-24-00-9 (B) Reclamante: Alexandre de Oliveira X Reclamada: Sultan Indústria e
Comércio de Artefatos Texteis Ltda. Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, indicar o correto endereço da testemunha DEVAIR
DOMINGUES LOPES, sob pena de presunção de desistência do pleito de sua intimação.
Fornecido o endereço, intime-se a testemunha independentemente de novo despacho.
(Folha(s): )
00363-2007-071-24-00-6 (B) Reclamante: Adriana Mariano de Oliveira X Reclamada: Casa de Carne
Vila Nova Vistos, etc.
Intime-se a rcte. para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o correto endereço da rcda., sob pena
de indeferimento da inicial (Art. 284, parágrafo único, do CPC).
Fornecido o endereço notifique-se a rcda. independentemente de novo despacho.
No silêncio da autora, apenas aguarde-se a audiência.
(Folha(s): )
00370-2007-071-24-00-8 (B) Reclamante: José Luiz Maciel Santos X Reclamada: Attaera S/C Ltda.
“Tomar ciência de que fora designada a realização de perícia para 10/05/2007 às 13h00, no Horto
Barra do Moeda, rodovia MS 395, Zona Rural de Três Lagoas - MS. Ficando os patronos responsáveis
por cientificar seus respectivos clientes”.
(Folha(s): 223)
00442-2007-071-24-00-7 (J) Embargante: Lucenira Aparecida Alves Ferreira X Embargado: Marcos
Oliveira de Queiroz Vistos, etc.
Ante o requerimento de produção de prova oral, designo audiência para o dia 18.09.2007 às 13:40
horas.
Dê-se ciência às partes, por intermédio de seus respectivos patronos.
Intime-se a testemunha arrolada pelo embargado, por via postal.
(Folha(s): )
00564-2007-071-24-00-3 (B) Reclamante: Roberto de Souza Lira X Reclamada: Bom Jesus
Distribuição e Logística Ltda. Vistos, etc.
Intime-se a rcte. para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual endereço da rcda., sob pena de
indeferimento da inicial (Art. 284, parágrafo único, do CPC).
Fornecido o endereço notifique-se a rcda. independentemente de novo despacho.
No silêncio da autora, apenas aguarde-se a audiência.
(Folha(s): )
00009038/MS JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA
01355-2006-071-24-00-6 (B) Reclamante: Vera Lúcia de Mattos Barboza X Reclamada: N. G. C.
Comércio e Serviços Especializados Ltda Vistos, etc.
Ante ao noticiado pelo Sr. Perito, intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos,
de que foi redesignada para o dia 14.06.2007, às 13:00 horas, a abertura dos trabalhos periciais na
Rua João Carrato, 972, Lapa, Três Lagoas/MS.
(Folha(s): )
00005883/MS ROBERTO SILVA
0007560A/MS ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO DE BARROS
01457-2006-071-24-00-1 (B) Reclamante: Roselaine Celestino Cavalcante X Reclamada: Chamflora
Três Lagoas Agroflorestal Ltda. Vistos, etc.
Ante os termos da certidão de fl. 341, destituo o perito anteriormente nomeado.
Outrossim, para realização de perícia médica nomeio o Dr. José Antônio de Barros Piantá.
Dê-se ciência ao expert acerca da presente nomeação, para levantamento de seu crédito, de que
foi designada a abertura dos trabalhos periciais para o dia 30.05.2007 às 11:20 horas, no Centro
de Especialidades Médicas do Município de Três Lagoas/MS, sito à Av. Clodoaldo Garcia, 280, Bairro
Santos Dumont, nesta urbe, bem como de que deverá apresentar o laudo nos 20 (vinte) dias
subseqüentes à peritagem.
Dê-se ciência também às partes, por intermédio de seus patronos.
À Secretaria para agendamento do local, conforme cláusula terceira do acordo de cooperação técnica
firmado entre o Eg. TRT da 24ª Região e o Município de Três Lagoas/MS.
(Folha(s): )
01850-2006-071-24-00-5 (B) Reclamante: José Rosa da Silva X Reclamada: Attaera S/C Ltda.
Vistos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, falarem sobre a proposta
de honorários e sobre o laudo ofertado pelo “expert”, sob pena de preclusão.
(Folha(s): )
00370-2007-071-24-00-8 (B) Reclamante: José Luiz Maciel Santos X Reclamada: Attaera S/C Ltda.
“Tomar ciência de que fora designada a realização de perícia para 10/05/2007 às 13h00, no Horto
Barra do Moeda, rodovia MS 395, Zona Rural de Três Lagoas - MS. Ficando os patronos responsáveis
por cientificar seus respectivos clientes”.
(Folha(s): 223)
0009835B/MS VAN HANEGAM DONERO
00567-2007-071-24-00-7 (B) Reclamante: Minervina Maria dos Santos X Reclamada: Reinaldo Rigo
Villela & Cia. Ltda. Vistos, etc.
Diante da devolução da notificação encaminhada à rcda. pela EBCT, intime-se a autora para, no prazo
de 05 (cinco) dias, indicar o endereço correto, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos
termos do parágrafo único do art. 284 do CPC de aplicação subsidiária.
(Folha(s): )
00007598/MS VANDERLEI JOSE DA SILVA
01457-2006-071-24-00-1 (B) Reclamante: Roselaine Celestino Cavalcante X Reclamada: Chamflora
Três Lagoas Agroflorestal Ltda. Vistos, etc.
Ante os termos da certidão de fl. 341, destituo o perito anteriormente nomeado.
Outrossim, para realização de perícia médica nomeio o Dr. José Antônio de Barros Piantá.
Dê-se ciência ao expert acerca da presente nomeação, para levantamento de seu crédito, de que
foi designada a abertura dos trabalhos periciais para o dia 30.05.2007 às 11:20 horas, no Centro
de Especialidades Médicas do Município de Três Lagoas/MS, sito à Av. Clodoaldo Garcia, 280, Bairro
Santos Dumont, nesta urbe, bem como de que deverá apresentar o laudo nos 20 (vinte) dias
subseqüentes à peritagem.
Dê-se ciência também às partes, por intermédio de seus patronos.
À Secretaria para agendamento do local, conforme cláusula terceira do acordo de cooperação técnica
firmado entre o Eg. TRT da 24ª Região e o Município de Três Lagoas/MS.
(Folha(s): )
00140780/SP VIRGINIA ABUD SALOMÃO
01560-2005-071-24-00-0 (B) Reclamante: Maria Fernanda Caitano dos Santos X Reclamada: CIPA
MS INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA - DO GRUPO MABEL Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, falarem sobre o laudo
pericial elaborado pelo expert, bem como sobre sua proposta de honorários, sob pena de preclusão.
(Folha(s): )
EDITAIS
00008109/MS LUCIA MARIA TORRES FARIAS
01840-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Valdeir Tavares Lima X Reclamada: Nellitex Indústria
Textil Ltda. Vistos.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, falarem sobre a proposta
de honorários e sobre o laudo ofertado pelo “expert”, sob pena de preclusão.
(Folha(s): )
00008203/MS LUIZ FERNANDO RODRIGUES VILLANUEVA
00102-2007-071-24-00-6 (B) Reclamante: Valdecir Pereira X Reclamada: Viação Cruzeiro do Sul
Ltda Vistos, etc.
Intime-se a rcda. para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça as informações solicitadas pelo perito,
viabilizando a realização da perícia.
(Folha(s): )
00061437/SP NELSON FREITAS PRADO GARCIA
00043-2005-071-24-00-4 (B) Reclamante: Marcos Alexandre Caldas da Silva X Reclamada: Pic
Energy Services do Brasil Ltda. Apresentar cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B,
da CLT.
(Folha(s): 334)
00067754/SP NEUSA MARIA TERUEL DE MELO
00893-2004-071-24-00-1 (B) Reclamante: Sandra Dias dos Santos X Reclamada: CIPA - Industrial
de Produtos Alimentares Ltda. Retirar alvará de depósito recursal.
(Folha(s): 520)
01560-2005-071-24-00-0 (B) Reclamante: Maria Fernanda Caitano dos Santos X Reclamada: CIPA
MS INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA - DO GRUPO MABEL Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, falarem sobre o laudo
pericial elaborado pelo expert, bem como sobre sua proposta de honorários, sob pena de preclusão.
(Folha(s): )
0007260B/MS PATRÍCIA GONÇALVES DA SILVA FERBER
01037-2005-071-24-00-4 (B) Reclamante: José Garcia X Reclamada: MENDES JÚNIOR TRADING
E ENGENHARIA S/A “Intime-se as partes acerca da homologação, sendo a rcda. para, também, no
prazo de cinco dias, proceder as anotações na CTPS do autor. Custas processuais pela rcda., sobre o
valor do acordo, R$12.000,00, no importe de R$240,00. Comprove a rcda., no prazo de trinta dias
após o vencimento da última parcela do acordo (...)”.
(Folha(s): 286)
0004647B/MS PEDRO GALINDO PASSOS
01757-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Wagner José Lopes X Reclamada: EMAC - Empresa
Agrícola Central Ltda. “Junte-se apenas a petição e devolva-se o laudo anexo à subscritora da peça,
eis que o laudo assistente técnico é intempestivo, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei
5.584/1970”.
(Folha(s): 176)
00009304/MS PEDRO PAULO MEZA BONFIETTI
01355-2006-071-24-00-6 (B) Reclamante: Vera Lúcia de Mattos Barboza X Reclamada: N. G. C.
Comércio e Serviços Especializados Ltda Vistos, etc.
3ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Edital nº
Processo nº
Reclamante(s)
Reclamada(s)
111/2007
01272/2004-003-24-00-7
Silvia Kellen da S. Shimabukuro
Ortchostetic Instituto de Odontologia S/C LtdaMarcelo Andrade
AraújoThiago Braga de Almeida Marques
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO, Juiz do Trabalho Substituto
da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
em especial Ortchostetic Instituto de Odontologia S/C Ltda, Marcelo Andrade Araújo, Thiago Braga de
Almeida Marques, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 48 horas, a contar da
publicação do presente Edital, pagar a quantia abaixo discriminada, ou oferecer bem(ns) à penhora,
em cumprimento ao r. despacho de fls 177 a seguir transcrito:
Vistos, etc.
A executada mostrou-se inadimplente e sem patrimônio suficiente para garantir a integralidade da
execução.
Mesmo após sucessivas diligências do exeqüente, e esforços do Juízo, a satisfação do crédito alimentar
não foi adimplida.
Diante disso, não obstante haver determinação às fls 164 para bloqueio de numerário(s) em conta(s)
do(s) sócio(s), visando evitar futura(s) alegação(ões) de nulidade(s), chamo o feito à ordem e, com
base na Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, consubstanciada no artigo 28 do CDC
e artigo 50 do CC, desconsidero a personalidade jurídica da executada, e determino que a execução
volte-se contra seu(s) sócio(s), Marcelo Andrade Araújo, CPF nº 822.452.661-53 e Thiago Braga de
Almeida Marques, CPF nº 900.391.731-00, para que seu(s) bem(ns) particular(es) responda(m) pelo
débito.
Proceda a Secretaria a inclusão no sistema JUDICE, bem como efetue a reautuação dos presentes
autos, comunicando-se à Distribuição de Feitos.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) supra elencado(s) “ .”
Crédito do(s) reclamante(s) R$ 2.569,82
INSS
R$ 4.807,03
Agiosul
R$
87,13
Diligência Oficial de Justiça
R$
22,56
TOTAL
R$ 7.488,54
Valor atualizado até 01/09/2006.
Não pago o débito ou feita a garantia no prazo supra, penhorar-se-á(ão)
tanto(s) bem(ns) quanto(s) baste(m) para a integral satisfação do débito.
E, para que chegue ao conhecimento de Ortchostetic Instituto de Odontologia
S/C Ltda, Marcelo Andrade Araújo e Thiago Braga de Almeida Marques, foi expedido o presente Edital,
que será fixado no átrio desta Especializada e publicado no Diário da Justiça do Estado.
CAMPO GRANDE, 23 de abril de 2007.
Original Assinado
JOÃO DOUGLAS GUIO DE AZEVEDO
Diretor(a) de Secretaria
Original Assinado
MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
PÁGINA 54
Edital nº
Processo nº
Exeqüente(s)
Executado(s)
26 DE ABRIL DE 2007
112/2007
01304/2006-003-24-00-6
Cristiane Adão de Oliveira
Supermercado Tulipa Ltda - Epp
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor DENILSON LIMA DE SOUZA, Juiz do Trabalho Substituto da 3ª
Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento,
em especial Supermercado Tulipa Ltda - Epp, atualmente em lugar incerto e não sabido, que através
do presente Edital fica notificado da decisão proferida nos autos às fls. 53/57 em sua parte dispositiva
a seguir transcrita:
3.- Conclusão - ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 3a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve
ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por CRISTIANE
ADÃO DE OLIVEIRA em face de SUPERMERCADO TULIPA LTDA.-EPP, para, na forma da
fundamentação, condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, o que restar apurado em
liquidação de sentença, a título de: a- aviso prévio; b- saldo salarial de 16 dias de outubro; c-11/12
de férias acrescidas do terço; d-11/12 de 13o salário; e-indenização de 40% sobre os depósitos do
FGTS; f- horas extras e reflexos; g-reflexos dos dsr’s majorados pela incidência das horas extras;
h-adicional de caixa e reflexos; i-multas do artigo 477 e 467 da CLT. Em cinco dias do trânsito em
julgado, a reclamada deverá entregar as guias do seguro-desemprego, convertendo-se a obrigação
em indenização caso o trabalhador, por culpa exclusiva da empresa, não consiga receber o benefício
junto ao órgão competente, respeitada a legislação específica no que se refere ao número de parcelas
e cálculo das mesmas. O FGTS já foi liberado através de alvará, sendo que eventuais diferenças
serão executadas diretamente. A baixa na CTPS da autora deverá ser promovida pela ré em 48 h do
trânsito em julgado, com data de 16.10.2006. Na omissão da reclamada a baixa será efetivada pela
Secretaria da Vara. Deferem-se ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Juros de mora a
partir da data da distribuição do feito, à base de 1% ao mês, calculados pro rata die, de acordo com
a Lei nº 8.177/91. O índice monetário cabível é o do mês seguinte ao da prestação do serviço. Ficam
autorizados os descontos do crédito obreiro relativamente ao Imposto de Renda e ao INSS, devendo
a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais nos autos, no prazo de dez dias
após os descontos, sob pena de execução pelos valores previdenciários. Observar-se-á, quanto ao
Imposto de Renda, a tributação inclusive da parcela referente aos juros e o critério de competência de
caixa, incidindo sobre o valor total da condenação. Honorários advocatícios são devidos ao sindicatoassistente, a razão de 10% do valor da condenação, a ser apurada em liquidação de sentença. Custas
pelo (a) reclamado (a), no importe de R$100,00 , calculadas sobre o valor arbitrado à condenação,
de R$5.000,00. Intimem-se. Nada mais. KEETHLEN FONTES MARANHÃO Juíza do Trabalho
Substituta“.
Devendo, ainda, no prazo legal, ficar ciente da interposição de embargos
declaratórios pela reclamante.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente
Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e ainda afixado em local costumeiro neste
Foro Trabalhista.
CAMPO GRANDE, 23 de abril de 2007.
Original Assinado
JOÃO DOUGLAS GUIO DE AZEVEDO
Diretor(a) de Secretaria
Original Assinado
DENILSON LIMA DE SOUZ
Juiz do Trabalho Substituto
Edital nº
Processo nº
Exeqüente(s)
Executado(s)
113/2007
01493/2004-003-24-00-5
Leonardo Rodrigues de Almeida
Indústria Gráfica e Editora Unidas LtdaSaulo R. Costa
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor DENILSON LIMA DE SOUZA, Juiz do Trabalho Substituto da 3ª
Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento,
em especial Indústria Gráfica e Editora Unidas LtdaSaulo R. Costa, atualmente em lugar incerto e não
sabido, que através do presente Edital ficam notificados do despacho de fl. 100, abaixo transcrito:
Vistos, etc. Não obstante os novos cálculos apresentados pelo INSS às fls 82/88 terem sido
homologados (fls 89), declaro de ofício a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para a
execução das contribuições previdenciárias do período do vínculo empregatício (item 1.3 de fls 42),
consoante Resolução nº 138/2005, publicada no DJU de 23.11.2005, pág. 533. Intime-se a executada
por Edital.“
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente
Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e ainda afixado em local costumeiro neste
Foro Trabalhista.
em especial Adinaldo da Silva Carneiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de
48 horas, a contar da publicação do presente Edital, pagar a quantia abaixo discriminada, ou oferecer
bem(ns) à penhora, em cumprimento ao r. despacho de fls 88 a seguir transcrito: “ .”
Vistos, etc. A executada mostrou-se inadimplente e sem patrimônio suficiente para garantir a integralidade da execução. Mesmo após sucessivas diligências do exeqüente, e
esforços do Juízo, a satisfação do crédito alimentar não foi adimplida.Diante disso, com
base na Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, consubstanciada no artigo 28 do CDC
e artigo 50 do CC, desconsidero a personalidade jurídica da executada, e determino que a execução
volte-se contra seu(s) sócio(s), Adinaldo da Silva Carneiro, CPF nº 489.135.371-68 e Valdinei da Silva
Carneiro, CPF nº 542.239.891-20, para que seu(s) bem(ns) particular(es) responda(m) pelo débito.
Proceda a Secretaria a inclusão no sistema JUDICE, bem como efetue a reautuação dos presentes
autos, comunicando-se à Distribuição de Feitos. Cite(m)-se o(s) sócio(s) supra elencado(s), para
pronto pagamento.
Custas
R$ 22,48
INSS
R$ 895,89
TOTAL
R$ 918,37
Valor atualizado até 01/03/2007.
Não pago o débito ou feita a garantia no prazo supra, penhorar-se-á(ão)
tanto(s) bem(ns) quanto(s) baste(m) para a integral satisfação do débito.
E, para que chegue ao conhecimento de Adinaldo da Silva Carneiro, foi
expedido o presente Edital, que será fixado no átrio desta Especializada e publicado no Diário da
Justiça do Estado.
CAMPO GRANDE, 23 de abril de 2007.
Original Assinado
JOÃO DOUGLAS GUIO DE AZEVEDO
Diretor(a) de Secretaria
Original Assinado
DENILSON LIMA DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Edital nº
Processo nº
Reclamante(s)
Reclamada(s)
Edital nº
Processo nº
Exeqüente(s)
Executado(s)
114/2007
01112/2004-003-24-00-8
Helen Auxiliadora Cartinhas da Silva
Auto Escola Morena Ltda
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor DENILSON LIMA DE SOUZA, Juiz do Trabalho Substituto da 3ª
Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento,
em especial GILSON FRANCISCO DA SILVA - DEPOSITÁRIO, atualmente em lugar incerto e não sabido,
que através do presente Edital fica notificado, para efetuar a entrega do(s) bem(ns) adjudicado(s)
no estado em que se encontrav(m) por ocasião da penhora, ou depositar o equivalente em espécie,
em 05 (cinco) dias (contados da publicação do edital), sob pena de não o fazendo, ser declarado
depositário infiel e ser decretada sua prisão por 06 (seis) meses, tudo em cumprimento ao despacho
de fl. 75, abaixo transcrito:
Vistos, etc. Após, e ante o teor da mesma, intime-se o depositário para efetuar a entrega
do(s) bem(ns) adjudicado(s) no estado em que se encontrava(m) por ocasião da penhora,
ou depositar o equivalente em espécie, em 5 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo, ser
declarado depositário infiel e ser decretada sua prisão por 6 (seis) meses.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e ainda afixado em local costumeiro
neste Foro Trabalhista.
CAMPO GRANDE, 23 de abril de 2007.
Original Assinado
JOÃO DOUGLAS GUIO DE AZEVEDO
Diretor(a) de Secretaria
Original Assinado
DENILSON LIMA DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Edital nº
Processo nº
Reclamante(s)
Reclamada(s)
115/2007
01455/2004-003-24-00-2
Dorvalino Lemes de Queiroz
ASC - Empreiteira de Obras LtdaAdinaldo da Silva
CarneiroValdinei da Silva Carneiro
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor DENILSON LIMA DE SOUZA, Juiz do Trabalho Substituto da 3ª
Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
116/2007
01537/2005-003-24-00-8
Erisvanio Ferreira dos Santos
Elenge Engenharia LtdaEduardo Luis EliasRodiney dos Santos Silva Chaim
AssefAgripino Carlos da Silva VillanovaAldemira Moraes de Oliveira
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor DENILSON LIMA DE SOUZA, Juiz do Trabalho Substituto da 3ª
Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
em especial Rodiney dos Santos Silva Chaim Assef, atualmente em lugar incerto e não sabido, para,
no prazo de 48 horas, a contar da publicação do presente Edital, pagar a quantia abaixo discriminada,
ou oferecer bem(ns) à penhora, em cumprimento ao r. despacho de fls 97 a seguir transcrito: “ .”
Vistos, etc.
A executada mostrou-se inadimplente e sem patrimônio suficiente para garantir a
integralidade da execução. Mesmo após sucessivas diligências do exeqüente, e esforços do
Juízo, a satisfação do crédito alimentar não foi adimplida. Diante disso, com base na Teoria
da Desconsideração da Personalidade Jurídica, consubstanciada no artigo 28 do CDC e
artigo 50 do CC, desconsidero a personalidade jurídica da executada, e determino que
a execução volte-se contra seu(s) sócio(s), Eduardo Luis Elias, CPF nº 298.247.371-20,
Rodiney dos Santos Silva Chaim Asseff, CPF nº 693.834.801-49, Agripino Carlos da Silva
Villanova, CPF nº 027.513.991-34 e Aldemira Moraes de Oliveira, CPF nº 867.395.141-00,
para que seu(s) bem(ns) particular(es) responda(m) pelo débito. Proceda a Secretaria
a inclusão no sistema JUDICE, bem como efetue a reautuação dos presentes autos,
comunicando-se à Distribuição de Feitos. Cite(m)-se o(s) sócio(s) supra elencado(s), para
pronto pagamento.
Crédito do(s) reclamante(s)
R$ 1.399,37
Custas Processuais
R$
976,30
INSS
R$
11,06
TOTAL
R$ 2.386,74
Valor atualizado até 30/05/2006.
Não pago o débito ou feita a garantia no prazo supra, penhorar-se-á(ão)
tanto(s) bem(ns) quanto(s) baste(m) para a integral satisfação do débito.
E, para que chegue ao conhecimento de Rodiney dos Santos Silva Chaim
Assef, foi expedido o presente Edital, que será fixado no átrio desta Especializada e publicado no
Diário da Justiça do Estado.
CAMPO GRANDE, 23 de abril de 2007.
Original Assinado
JOÃO DOUGLAS GUIO DE AZEVEDO
Diretor(a) de Secretaria
Original Assinado
DENILSON LIMA DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
CAMPO GRANDE, 23 de abril de 2007.
ORIGINAL ASSINADO
JOÃO DOUGLAS GUIO DE AZEVEDO
Diretor(a) de Secretaria
ORIGINAL ASSINADO
DENILSON LIMA DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
Edital nº
Processo nº
Reclamante(s)
Reclamada(s)
117/2007
01481/1992-003-24-00-6
JUSTINO ORTEGA DE OLIVEIRA
FERREIRA RODRIGUES & CIA LTDAAparecido Ferreira RodriguesDenise Correa
da Silva
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor DENILSON LIMA DE SOUZA, Juiz do Trabalho Substituto da 3ª
Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
em especial Aparecido Ferreira Rodrigues e Denise Correa da Silva, atualmente em lugar incerto e
não sabido, para, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do presente Edital, pagar a quantia
abaixo discriminada, ou oferecer bem(ns) à penhora, em cumprimento ao r. despacho de fls 341 a
seguir transcrito: “ .”
Vistos, etc. A executada mostrou-se inadimplente e sem patrimônio suficiente para garantir a integralidade da execução. Mesmo após sucessivas diligências do exeqüente, e
esforços do Juízo, a satisfação do crédito alimentar não foi adimplida. Diante disso, não
obstante haver determinação às fls 268 para bloqueio de numerário(s) em conta(s) do(s)
sócio(s), tendo sido, inclusive, realizado(s) diligência(s)/bloqueio(s), e, visando evitar
futura(s) alegação(ões) de nulidade(s), chamo o feito à ordem e, com base na Teoria da
Desconsideração da Personalidade Jurídica, consubstanciada no artigo 28 do CDC e artigo
50 do CC, desconsidero a personalidade jurídica da executada, e determino que a execução
volte-se contra seu(s) sócio(s), Aparecido Ferreira Rodrigues, CPF nº 736.048.018-34, e
Denise Correa da Silva, CPF nº 524.194.288-20, para que seu(s) bem(ns) particular(es)
responda(m) pelo débito. Proceda a Secretaria a inclusão no sistema JUDICE, bem como
efetue a reautuação dos presentes autos, comunicando-se à Distribuição de Feitos. Cite(m)se o(s) sócio(s) supra elencado(s), para pronto pagamento.
Crédito do(s) reclamante(s) R$ 4.487,72
Agiosul
R$
523,83
INSS
R$ 2.066,17
Custas
R$
198,39
TOTAL
R$ 7.276,17
Valor atualizado até 04/09/2006.
Não pago o débito ou feita a garantia no prazo supra, penhorar-se-á(ão)
tanto(s) bem(ns) quanto(s) baste(m) para a integral satisfação do débito.
E, para que chegue ao conhecimento de Aparecido Ferreira Rodrigues e
Denise Correa da Silva, foi expedido o presente Edital, que será fixado no átrio desta Especializada e
publicado no Diário da Justiça do Estado.
CAMPO GRANDE, 23 de abril de 2007.
Original Assinado
JOÃO DOUGLAS GUIO DE AZEVEDO
Diretor(a) de Secretaria
Original Assinado
DENILSON LIMA DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
PÁGINA 55
Edital nº
Processo nº
Reclamante(s)
Reclamada(s)
26 DE ABRIL DE 2007
118/2007
01151/2005-003-24-00-6
União Federal (Fazenda Nacional)
Frigorifico Boi Branco LtdaAntônio Rodrigues
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO, Juiz do Trabalho Substituto da 3ª
Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
em especial Antônio Rodrigues, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de em 5
(cinco) dias corridos, contados a partir da publicação do presente edital, pagar a quantia
atualizada de R$ 134.327,22 (cento e trinta e quatro mil trezentos e vinte e sete reais e vinte centavos), relativa a(s) dívida(s), juros, multa de mora e encargos legais de que tratam o artigo 1º do
decreto-lei nº 1.025, de 21/10/69, e o artigo 3º do decreto-lei nº 1.645, de 11/12/78, indicado(s)
na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e petição que encontram-se nos autos, sem prejuízo de pagamento de custa(s) de execução que sobrevier(em), nos termos da Lei 10.537 de 27/08/02,
ou garantir a execução através de:
1-Depósito bancário em dinheiro à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal – CEF
ou no Banco do Brasil - BB;
2-Oferecimento de fiança bancária;
3-Nomeação de bem(ns) à penhora, ou
4-Nomeação de bem(ns) à penhora oferecido(s) por terceiro(s), desde que aceito(s) pelo
exeqüente, em cumprimento ao r. despacho de fls 116, a seguir transcrito: ... “Vistos, etc. 2. Citese executoriamente o 2º réu, por edital, para pagar a dívica no prazo de 05 (cinco) dias ou
nomerar bens à penhora, sob pena deexecução, a teor do quedispõe o art. 8º, caput, da Lei
8.630/80.” C.G. 18.04.07 (a) Leonardo Ely.
E, para que chegue ao conhecimento de Antônio Rodrigues, foi expedido
o presente Edital, que será fixado no átrio desta Especializada e publicado no Diário da Justiça do
Estado.
CAMPO GRANDE, 24 de abril de 2007.
Original Assinado
JOÃO DOUGLAS GUIO DE AZEVEDO
Diretor(a) de Secretaria
Original Assinado
IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO
Juiz do Trabalho Substituto
Edital nº
Processo nº
Reclamante(s)
Reclamada(s)
119/2007
01249/1996-003-24-00-1
JOSE CARLOS DA SILVA
MASSA FALIDA DE COMDIESEL CIAL DIESEL LTDA-SIND.JÚLIO
C.RODRIGUES E OUTROS (04)
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO, Juiz do Trabalho Substituto da 3ª
Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
em especial Victor Hugo Huppes, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 48
horas, a contar da publicação do presente Edital, pagar a quantia abaixo discriminada, ou oferecer
bem(ns) à penhora, em cumprimento ao r. despacho de fls 201 a seguir transcrito: “Vistos, etc. 1.
Incluam-se os sócios na execução; 2; Atualize-se o débito; 3. Após, cite-se para pagamento;
4. Ausente manifestação, expeça-se mandado de penhora nos autos de nº 97.0003306-6,
em trâmite na 6ª Vara Federal de Campo Grande - MS.”
Crédito do(s) reclamante(s) R$ 37.404,44
TOTAL
R$ 37.404,44
Valor atualizado até 13/02/2007.
Não pago o débito ou feita a garantia no prazo supra, penhorar-se-á(ão)
tanto(s) bem(ns) quanto(s) baste(m) para a integral satisfação do débito.
E, para que chegue ao conhecimento de Victor Hugo Huppes, foi expedido
o presente Edital, que será fixado no átrio desta Especializada e publicado no Diário da Justiça do
Estado.
CAMPO GRANDE, 24 de abril de 2007.
Original Assinado
JOÃO DOUGLAS GUIO DE AZEVEDO
Diretor(a) de Secretaria
Original Assinado
IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Edital Nº
Processo Nº
Reclamante
Reclamada
78/2007
00154/2005-004-24-00-9
Alex de Araújo Arruda
Eli Márcio de Souza
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor ORLANDI GUEDES DE OLIVEIRA, Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho
de CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
que por meio deste, fica a Reclamada Eli Márcio de Souza, atualmente em lugar incerto e ignorado,
INTIMADA da penhora no rosto dos autos nº 001.06.104147-6 da 3ª Vara Cível de Campo
Grande, efetuada às f. 67 dos autos do processo em epígrafe.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Edital Nº
83/2007
Processo Nº
00317/2001-005-24-00-6
Reclamante
Ruth da Silva Alves de Freitas
Reclamada
Jls Pinto & Cia Ltda (Sócio José Luiz Samuel Pinto)- ( Sócios: Dorvalina da Silva
Machado e José Samuel Pinto).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora LILIAN CARLA ISSA, Juíza do Trabalho Substituta da 5ª Vara do
Trabalho de CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
que se processam perante esta Vara os autos supra, entre partes acima descritas, no qual foi deferida
a INTIMAÇÃO do(a) sócia-executada Dorvalina da Silva Machado, atualmente em lugar incerto e
ignorado, para, que através do presente Edital, fica intimada para:
(X) “... ficar ciente da penhora parcial efetuada em sua conta
corrente, para fins do art. 884 da CLT. Prazo 05 dias ...”
E para que chegue ao conhecimento da sócia-executada Dorvalina da Silva
Machado, foi expedido o presente Edital que será fixado no átrio desta Especializada e publicado na
Imprensa Oficial.
CAMPO GRANDE, 02 de abril de 2007.
ROSELI XAVIER DE FREITAS
Diretor(a) de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Dourados
Edital n.:
Autos n.:
Exeqüente:
Executado:
41/2007
00142/2006-021-24-00-0
Welinton Batista da Silva
Inss
Construfáz Engenharia Ltda
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo vinte dias)
O Doutor RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA, Juiz Titular da 1ª Vara do
Trabalho de DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
que através deste fica citado(a) o(a) executado(a), Construfáz Engenharia Ltda, atualmente em lugar
incerto e não sabido, para, no prazo de 48 horas a contar do presente Edital, pagar a quantia de R$
37.752,42 correspondente ao somatório do crédito do autor (R$ 35.333,99), das custas processuais
(R$ 883,81), e das contribuições previdênciárias (R$ 1.534,62), atualizados até 01/04/2007.
Não pago o débito ou não feita a garantia no prazo supra, penhorar-se-ão
tantos bens do(a) executado(a) quantos bastem para a integral satisfação do débito.
E para que chegue ao conhecimento do(a) executado(a) - Construfáz
Engenharia Ltda -, foi expedido o presente Edital que será fixado no átrio deste Foro Trabalhista e
publicado no Diário Oficial deste Estado.
Dourados/MS, 20 de abril de 2007.
PATRICIA YIDA DE MATTOS
Diretor(a) de Secretaria
Vara do Trabalho de Coxim
Edital Nº
Processo Nº
Reclamante
Reclamados
25/2007
00097/2007-046-24-00-1
João Batista Vieira dos Santos
Jessé Nogueira Magalhães LTDA e Skanska Brasil Ltda
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
O Doutor FLÁVIO DA COSTA HIGA, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de
Coxim-MS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento,
em especial Jessé Nogueira Magalhães LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que através do
presente Edital fica notificado a comparecer à audiência inaugural designada para o dia 15/05/2007,
às 13:30 horas, nesta Vara do Trabalho de Coxim-MS, situada na Rua: João Pessoa, nº 247 – Centro
– COXIM-MS, quando Vossa Senhoria deverá apresentar defesa (art. 846 da CLT) com as provas que
julgar necessárias (art. 821 e 845 da CLT).
O autor desiste da ação em relação ao segundo reclamado Consórcio Cigla
Sade e emenda a petição inicial, para incluir no pólo passivo a empresa Skanska Brasil Ltda.
Vossa Senhoria deverá estar presente, independentemente do comparecimento
de seu representante, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista no parágrafo 1º do
artigo 843 consolidado.
O não-comparecimento importará na aplicação da pena de revelia e confissão
quanto a matéria de fato, trazendo suas defesas por escrito (art. 844 da CLT) .
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente
Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e ainda afixado em local costumeiro neste
Foro Trabalhista.
COXIM, 24 de abril de 2007.
CLAUDIA GISELI VILELA MARQUES
Diretora de Secretaria
Em atendimento à determinação judicial
E para que chegue ao conhecimento de Eli Márcio de Souza, foi expedido
o presente Edital que será afixado no átrio deste Fórum Trabalhista e publicado no Diário Oficial
Eletrônico deste Tribunal e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
CAMPO GRANDE, 24 de abril de 2007.
ALBA FEITOSA BELTRÃO
Diretora de Secretaria
Edital Nº
Processo Nº
Reclamante
Reclamada
79/2007
01914/2005-004-24-00-5
Luciane Fabiane Guilhermano Lucas
Luciane Teixeira dos Santos Albaneze-Me - Restaurante Antonellos
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor ORLANDI GUEDES DE OLIVEIRA, Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho
de CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
que por meio deste, fica a Reclamada Luciane Teixeira dos Santos Albaneze-Me - Restaurante
Antonellos, atualmente em lugar incerto e ignorado, INTIMADA das retenções dos seguintes
valores R$ 384,14 (f. 31), R$ 208,31 (f. 37) e R$ 345,89 (f. 42) em contas de sua
titularidade, através de bloqueio eletrônico (BacenJud). Ainda, fica intimada da convolação
dos referidos valores em penhora, nos autos do processo em epígrafe.
E para que chegue ao conhecimento de Luciane Teixeira dos Santos AlbanezeMe - Restaurante Antonellos, foi expedido o presente Edital que será afixado no átrio deste Fórum
Trabalhista e publicado no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal e no Diário Oficial do Estado de Mato
Grosso do Sul.
CAMPO GRANDE, 24 de abril de 2007.
ALBA FEITOSA BELTRÃO
Diretora de Secretaria
Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
Primeira Subseção - Campo Grande
1ª VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS
JUIZ FEDERAL: RENATO TONIASSO
DIRETOR DE SECRETARIA: FERNANDO ARAÚJO CAMPOS
Expediente Nº 265
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
90.0001969-9 AYRTON BARBOSA (ADV. MS003762 RUBENS FLORES BARBOSA E ADV. MS003108
CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA) X UNIAO FEDERAL
Pelo exposto, declaro prescrita a pretensão buscada no presente Feito e Declaro extinto o processo
de execução, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários.
Não havendo recursos, arquivem-se.P.R.I.
93.0003090-6 RAUL DE MELO MATEUS (ADV. MS001310 WALTER FERREIRA E ADV. MS003580
SANDRA MARA DE LIMA RIGO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD NELSON LOUREIRO DOS SANTOS)
Manifestem-se as partes sobre o eventual prosseguimento do Feito.
EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA
98.0001806-9 UNIAO FEDERAL (PROCURAD NELSON LOUREIRO DOS SANTOS) X RAUL DE MELO
MATEUS (ADV. MS001310 WALTER FERREIRA)
Esclareça o embargado, no prazo de dez dias, acerca do pedido de fl. 53, considerando que a
execução, nestes autos, só pode se referir aos honorários advocatícios.
No silêncio, arquivem-se estes autos.
PÁGINA 56
26 DE ABRIL DE 2007
1999.60.00.000019-5 FAZENDA NACIONAL (PROCURAD MARIO REIS DE ALMEIDA) X NOSDE
ENGENHARIA LTDA (ADV. MS003310 JOSE CARLOS MANHABUSCO)
Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos.Após, registrem-se, novamente, para sentença.
1ª VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS
JUIZ FEDERAL: RENATO TONIASSO
DIRETOR DE SECRETARIA: FERNANDO ARAÚJO CAMPOS
Expediente Nº 286
ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
2006.60.00.000409-2 CLEMSOM AMORIM (ADV. MS010378 WILLIAM DA SILVA PINTO) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF
Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada. manifeste-se a parte autora, no
prazo de cinco dias, sobre a contestação apresentada pela CEF às fls. 138/157. Intimem-se.
ACAO MONITORIA
2005.60.00.004998-8 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA REGINA DA
COSTA QUEIROZ) X EDIANA DA SILVA ALVES (ADV. MS005648 JOSE LUIZ RICHETTI)
Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência.
Em seguida, havendo especificação, retornem os autos conclusos para decisão; não havendo,
registrem-se para sentença.
Cumpra-se.
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
97.0003879-3 MONZA AUTO PECAS LTDA (ADV. MS000430 EVANDRO PAES BARBOSA) X UNIAO
FEDERAL
Ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo Federal, bem como para requererem o que de
direito, no prazo de dez dias.
1999.60.00.002730-9 VALDEMAR AMARAL DO PRADO (ADV. MS006762 SILVIO PEREIRA FILHO) X
MANOEL VIEIRA (ADV. MS006762 SILVIO PEREIRA FILHO) X OSCAR BRANDO DOS SANTOS (ADV.
MS006762 SILVIO PEREIRA FILHO) X JOAQUIM RODRIGUES DE LIMA (ADV. MS006762 SILVIO
PEREIRA FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005181 TOMAS BARBOSA RANGEL
NETO)
Ante a não manifestação dos autores sobre a petição e documentos de fls. 188-216, extingo a
execução nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil com relação aos exeqüentes Joaquim
Rodrigues de Lima, Manoel Vieira e Valdemar Amaral Prado. Considerando que a CEF não localizou a
conta vinculada (FGTS) do exeqüente Oscar Brando dos Santos para cumprir a obrigação determinada
na sentença, bem como instado fazê-lo ele não se manifestou, os autos deverão ser arquivados,
restando ressalvada a possibilidade de desarquivamento voluntário pelo mesmo a posteriori para tal
desiderato. Sem honorários advocatícios. Custas ex lega. P.R.I. Arquivem-se os autos.
2002.60.00.006020-0 AQUINO DUARTE CORREA (ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA)
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON)
A morte do autor enseja à sucessão processual, sendo que quem sucedê-lo defenderá direito próprio,
já que passará à condição de legitimado processual. Assim, tendo em vista a certidão de óbito
do autor do presente Feito (fl.106), bem como o disposto no art. 1.055, do CPC, habilitem-se os
eventuaissucessores deste, a fim de que se possa dar continuidade aos trãmites processuais.Suspendo
o processo até a recomposição da parte autora.Após, retornem os autos conclusos.Intimem-se.
2005.60.00.003310-5 ISAIAS JOAQUIM DA SILVA (ADV. MS004119 JOAO EDUARDO DE MORAES
MARQUES) X DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (ADV.
MS006110 RENATO FERREIRA MORETTINI)
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do
Código de Processo Civil.O autor deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), nos termos do art. 20, 4, do CPC. P.R.I.
2005.60.00.005150-8 NIVALDO ALVES (ADV. MS008992 HELDER ANTONIO DE MELO BARBOSA)
X OSMAR FRANCISCO FILHO (ADV. MS008992 HELDER ANTONIO DE MELO BARBOSA) X EDSON
BALBINO DE ARAUJO (ADV. MS008992 HELDER ANTONIO DE MELO BARBOSA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CEF
Especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando sua pertinência,
no prazo de dez dias.
2006.60.00.002529-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005480 ALFREDO DE SOUZA
BRILTES) X RENATA SIMONETTI DO VALLE (ADV. MS007602 GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA)
Digam as partes, no prazo de cinco dias, se pretendem produzir provas, justificando-as. Havendo
pedido de produção de provas, conclusos, não havendo, conclusos para sentença, mediante
registro.
Intimem-se.
2006.60.00.004689-0 SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (ADV. SP191418 FERNANDA
DE BARROS VILLAS BOAS E ADV. SP204346 PEDRO AUGUSTO OBERLAENDER NETO) X EMPRESA
BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA - EMBRAPA - UNIDADE GADO DE CORTE (ADV. RS045504
EVERSON WOLFF SILVA)
FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDAM PRODUZIR,
NO PRAZO SUCESSIVO DE CINCO DIAS, JUSTIFICANDO SUA PERTINENCIA.
Expediente Nº 287
ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
97.0006814-5 VILMAR BORGES (ADV. MS003427 NORBERTO NOEL PREVIDENTE)
X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA E ADV. MS005107 MILTON
SANABRIA PEREIRA)
Ante o exposto, julgo procedente somente o quarto pedido do autor, determinando que a CEF observe
o Plano de Equivalência Salarial no presente contrato, sendo que os valores excedentes já pagos
devem ser utilizados para amortização com o saldo devedor do financiamento. Julgo improcedentes
os demais pedidos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do 269, I, do
Código de Processo Civil.Determino a cessação dos depósitos efetuados nestes autos, liberando-se
em favor da Caixa Econômica Federal o saldo total existente, para que seja deduzido dos valores
devido, se porventura existirem.Sem custas, por ser o autor beneficiário da assistência judiciária
gratuita (fl. 88-verso).Considerando a sucumbência recíproca, fixo os honorários em 10% sobre
o proveito da causa (redução do débito), compensáveis, na forma do art. 21, caput, do Código de
Processo Civil.P.R.I.Oportunamente, arquivem-se os autos.
2004.60.00.009091-1 ROSA MAGOGA MONCAO E OUTRO (ADV. MS008701 DANIELA GOMES
GUIMARAES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA)
Nomeio o contabilista Gilson Pereira Braga como perito do Juízo. No prazo de cinco dias, faculto às
partes a indicacao de assistentes técnicos e a elaboracao de quesitos.
ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE
2005.60.00.001187-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS002949 VALDIVINO FERREIRA
LIMA E ADV. MS007295 ANDREA TAPIA LIMA) X VIVIAN CRISTIANE PATZER FERREIRA E OUTRO
(ADV. MS007614 DANIEL ZANFORLIM BORGES) X TIAGO SILVEIRA FERREIRA E OUTRO (ADV.
MS007614 DANIEL ZANFORLIM BORGES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009538
THAIS HELENA OLIVEIRA CARVAJAL E ADV. MS005181 TOMAS BARBOSA RANGEL NETO)
Intimem-se os réus/reconvintes para se manifestarem sobre a contestação à reconvenção.Após, as
partes deverão ser intimadas para especificarem provas, podendo fazê-lo em comum para ambas as
ações, sendo que as provas aproveitarão a ambas.
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
00.0003758-3 JOSE MORENO LIMA (ADV. MS003860 EDIVALDO ROCHA) X VANDERLINO FERREIRA
DE SOUZA (ADV. MS003860 EDIVALDO ROCHA) X ROMOALDO JARETA (ADV. MS003860 EDIVALDO
ROCHA) X UNIAO FEDERAL
Manifestem-se as partes sobre os calculos efetuados pela Seção de Contadoria (fls. 163/169), no
prazo de dez dias.
89.0000187-6 MAURO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (ADV. MS003920 LUIZ AUDIZIO GOMES E ADV.
MS004468 EDSON PEREIRA CAMPOS) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEBASTIAO ANDRADE
FILHO)
Manifestem-se as partes sobre o calculo da Seção de Contadoria, no prazo de dez dias.
91.0010416-7 CELSINA CORREA NOGUEIRA (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO E ADV.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
MS003571 WAGNER LEAO DO CARMO) X CARLOS ROMEU TRAMONTIN (ADV. MS001535 VLADIMIR
ROSSI LOURENCO) X JOAO VIEIRA NEVES (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X
KENJI SHIROTA (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X EDMUNDO SALDANHA MALTA
(ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X ADELAIDE RODRIGUES DE SANTANA (ADV.
MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X WALBERTH GUTIERREZ (ADV. MS001535 VLADIMIR
ROSSI LOURENCO) X JAIME RODRIGUES (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X
HEGEZIPO PEDRO DE MENEZES (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X JOSE OLIVEIRA
BARROS (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO)
X JAIME EDER RODRIGUES (ADV.
MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X AUGUSTINHO CORDEIRO DA SILVA (ADV. MS001535
VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI
LOURENCO) X LUCAS ALVES DO VALLE FILHO (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X
ANTONIO DENADAI (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X ADAUTO JOSE DA SILVA (ADV.
MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X MARISA MIEKO MATSUMOTO (ADV. MS001535 VLADIMIR
ROSSI LOURENCO) X BANCO CENTRAL DO BRASIL (ADV. SP074177 JULIO MASSAO KIDA) X UNIAO
FEDERAL (ADV. FU000003 SILVIO PEREIRA AMORIM)
Intimem-se os autores de que foi deferido o pedido de vista dos autos, prazo 5 dias.
93.0001166-9 VITORIANO AJALA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X PEDRO
NOLASCO DE SOUZA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X JOAO VARGAS (ADV.
MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X JOAO DA CRUZ VACCARI (ADV. MS004469 ELOINE
MARQUES DE CARVALHO) X ELISIO AJALA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO)
X CARMEN MARTINEZ FRANCO (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X JOAO DA
CRUZ PACHECO (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X BERNARDO LOUBET (ADV.
MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X FELIX ARGUELHO (ADV. MS004469 ELOINE
MARQUES DE CARVALHO) X JOAO RAMAO ARANDA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE
CARVALHO) X JOAO DANILO HEYN (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X JOSE
SANCHES (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X EFIGENIO RODRIGUES (ADV.
MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X JOAO MENDES (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES
DE CARVALHO) X EDELCY DA SILVA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X JOAO
DE DEUS MEAURIO (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X OZORIO MIRANDA DOS
SANTOS (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X LUIZ ALVARENGA (ADV. MS004469
ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X ESTANISLAU PAREDES (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES
DE CARVALHO) X ERNESTO CABALLERO (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X
JUSTINIANO AFONSO (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X JULIO VILAMAIOR (ADV. MS004469
ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X MARTIN MONGELO FILHO (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES
DE CARVALHO) X MANOEL ALVES (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X CARLOS
OJEDA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X ESMALDA CORREA VILLALBA (ADV.
MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X MARIA CLARA MARTINS GOMES (ADV. MS004469
ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X EROTILDE ANTUNES DE LIMA (ADV. MS004469 ELOINE
MARQUES DE CARVALHO) X MANOEL CONTRERA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO)
X VICTOR CARDOSO (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X RAMON AGUILERA (ADV.
MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X PIO MARCIANO ANTUNES (ADV. MS004469 ELOINE
MARQUES DE CARVALHO) X GREGORIO ROLON (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO)
X ANTONIO ALVES DA SILVA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X DANIEL CANO
(ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X PERCILIO SOUZA (ADV. MS004469 ELOINE
MARQUES DE CARVALHO) X CEFERINA AGUILERA SANCHES (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES
DE CARVALHO) X JOAO ANASTACIO (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X RAMAO
WALDIR ORTIZ (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X PRUDENCIA DE SOUZA
ALFONSO (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X ANGELO SANCHES (ADV. MS004469
ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X FRANCISCO DURE (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE
CARVALHO) X RAMAO SILVA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X FIDENCIO
SANABRIA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X RAMAO MENDES (ADV. MS004469
ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X TIBURCIO RAMIRES (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE
CARVALHO) X RUTILO BENITES GOMEZ (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X
ISMAEL CIRILO VACCARI (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X ANDRE NUNES
(ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X HUMBERTO NOEL CORREA (ADV. MS004469
ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X ROSANGELA OJEDA LEITE (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES
DE CARVALHO) X DAMIAO VAZ (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X RAMON
FERREIRA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X TEOFILO GAVILAN (ADV. MS004469
ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X JOSE MARCOS DA SILVA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES
DE CARVALHO) X CLAUDIO RAMAO (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X ISIDORO
FLORES (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X SILVERIO ATIENZA (ADV. MS004469
ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X IRINEU GONCALVES LEITE (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES
DE CARVALHO) X SEBASTIAO BENITES (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X
ALVARO MOLINA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X UNIAO FEDERAL (ADV.
FU000003 SILVIO PEREIRA AMORIM)
Manifeste-se a parte autora sobre o interesse no prosseguimento do FeitoNo silêncio, arquivem-se
95.0001268-5 DORACI DA CONCEICAO (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966
REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X VALDIR SADER GASPAROTTO (ADV. MS003776 EMERSON
OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X ROBIVAL SOUZA DE DEUS
(ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X
JOSE WILSON CAPDEVILLE (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE
RIBEIRO FAVA GEABRA) X CLARA BARCELOS AGUILERA (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO
E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X MARIA STELA MAIA PEPINO (ADV. MS003776
EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X AMAURI TETILA
(ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X
MARIA INEZ ALBUQUERQUE ROCHA (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966
REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X TELIA DE SIMONE (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO
E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X SIMONE ARRUDA RONDON DA ROCHA (ADV.
MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X IZA ALVES
FONTOURA (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA
GEABRA) X CLARA OURA HIRAISHI (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966
REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X MARIA JOANA BARRETO PEREIRA (ADV. MS003776 EMERSON
OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X LINDALVA ALDA DO AMARAL
(ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA)
X BENEDITA CLELIA ECHEVERRIA (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966
REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X MARIA DE FATIMA AMARAL (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI
PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X BADYA BOURDOKAN (ADV. MS003776
EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X MARIA CANDIDA
L. P. DE ALMEIDA (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO
FAVA GEABRA) X ADRIANA MORAES GREGORIO DA SILVA (ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA
GEABRA E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD MOISES
COELHO DE ARAUJO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681 CLEONICE JOSE DA
SILVA HERCULANO E ADV. MS008113 ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO)
Cumpram os autores, no prazo de cinco dias, o despacho à fl. 564, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
95.0004177-4 GIULIANA BORGES ASSUMPCAO GATTASS (ADV. MS005031 RENATO DE MORAES
MALHADO) X PEDRO BORGES ASSUMPCAO GATTASS (ADV. MS005031 RENATO DE MORAES
MALHADO) X ANTONIO CARLOS DO N. OSORIO (ADV. MS005031 RENATO DE MORAES MALHADO)
X NELIDE DO CARMO C. O. OLIVEIRA (ADV. MS005031 RENATO DE MORAES MALHADO) X TATIANA
BORGES ASSUMPCAO GATTASS (ADV. MS005031 RENATO DE MORAES MALHADO) X LUIZ ANTONIO
DE CAPUA (ADV. MS005031 RENATO DE MORAES MALHADO) X CARLOS BORGES ASSUMPCAO
GATTASS (ADV. MS005031 RENATO DE MORAES MALHADO) X WILSON VERDE SELVA JUNIOR (ADV.
MS005031 RENATO DE MORAES MALHADO) X MARIA LUCIA BORGES ASSUMPCAO GATTASS (ADV.
MS005031 RENATO DE MORAES MALHADO E ADV. MS005031 RENATO DE MORAES MALHADO) X
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS002950 NERY SA E SILVA
DE AZAMBUJA)
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos, para o fim de que os quintos sejam incorporados
à remuneração dos autores, inclusive para receber àqueles relativos ao período em que exerceram
cargo de direção (após a Lei 8.168/91), devendo o respectivo quantum ser apurado em sede de
liquidação por simples cálculos.A correção monetária dar-se-á nos termos do Manual de Cálculos do
Conselho da Justiça Federal. Já os juros moratórios ficam fixados em 6% ao ano, a contar da citação,
nos termos do art. 1º-F da Lei n 9.494/97, na redação dada pela Medida Provisória 2.180-34/01.
Condeno a ré ao reembolso das custas e ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados
R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), nos termos do 4º do artigo 20 da Lei n 5.869/73.Declaro
extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, I, da Lei n 5.869/73.
Sentença sujeita ao reexame necessário.P.R.I.
96.0000055-7 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681 CLEONICE JOSE DA SILVA
HERCULANO E ADV. MS005181 TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) X JAIRO LUIZ ZAFFONATO (ADV.
MS003151 ROMEU ARANTES SILVA E ADV. MS000964 FERNANDO MARQUES E ADV. MS006764
NICANOR ANTONIO LUNARDELLI RAMOS) X ALDO AMBROZIO PIEREZAN (ADV. MS007405 LAERTE
GOMES DA SILVA E ADV. MS004377 TEREZA CRISTINA BRANDAO NASSIF)
PÁGINA 57
26 DE ABRIL DE 2007
Manifeste-se o requerido, sobre a petição da CEF às fls. 166/167. Intime-se.
96.0004496-1 GISELE BARRECHE DE MENEZES (ADV. MS005942 LUIZ MANUEL PALMEIRA) X UNIAO
FEDERAL (PROCURAD NELSON LOUREIRO DOS SANTOS)
Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a petição da União à fl. 87.Intime-se.
96.0006506-3 NILVA DOS SANTOS (ADV. MS010672 FRANCISCO DEMONTIE GONCALVES MACEDO)
X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS002950 NERY SA E
SILVA DE AZAMBUJA)
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido da autora, e declaro extinto o Feito, com julgamento
do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, porque a autora é
beneficiária da justiça gratuita (f.235). Com base no art. 12, da Lei 1060/50, condeno a autora ao
pagamento dos honorários advocaticios no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). PRI. Oportunamente,
arquivem-se.
96.0007885-8 JOSE PINHEIRO (ADV. MS001310 WALTER FERREIRA E ADV. SP059380 OSMAR JOSE
FACIN) X RALMIR JUSTINO OLIVEIRA (ADV. MS001310 WALTER FERREIRA E ADV. SP059380 OSMAR
JOSE FACIN) X WILSON MENDONCA DE FREITAS (ADV. MS001310 WALTER FERREIRA E ADV.
SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X NATAL ANTONIO DE MORAIS (ADV. MS001310 WALTER FERREIRA
E ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X PEDRO CAVALHEIROS MORAES (ADV. MS001310 WALTER
FERREIRA E ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X ERSON JOSE GREGORIO (ADV. MS001310
WALTER FERREIRA E ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X EDILSON SANTO PEREIRA (ADV.
MS001310 WALTER FERREIRA E ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X PEDRO DIOGO DE FARIA
NETO (ADV. MS001310 WALTER FERREIRA E ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X JOSE JESUINO
DE QUEIROZ (ADV. MS001310 WALTER FERREIRA E ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X UNIAO
(ASSISTENTE SIMPLES DA CEF) (PROCURAD MOISES COELHO DE ARAUJO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CEF (ADV. MS005181 TOMAS BARBOSA RANGEL NETO)
Manifestem-se os autores, no prazo de cinco dias, sobre os créditos efetuados pela CEF às fls.
317/339.
96.0007887-4 EDEVILSON ARNEIRO BUSCARATO (ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X JOSE
CARLOS CAVICHIOLLI (ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X ANTONIO FREITAS DE MATOS (ADV.
SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X JUCELMA MELLO DE SOUZA (ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN)
X YSHIO FUKUSHIMA (ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X JOSE BARBOSA (ADV. SP059380
OSMAR JOSE FACIN) X RUBENS JOSE DOS SANTOS (ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X CARLOS
DE LIMA BARBOZA (ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X APARECIDO JOSE DA SILVA (ADV.
SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X FRANCISCO MENDES DA SILVA (ADV. SP059380 OSMAR JOSE
FACIN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005487 WALDIR GOMES DE MOURA E ADV.
MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON)
Manifestem-se os autores sobre as petições e documentos de fls. 410/416 e 420/476.
97.0001285-9 ZORTEA CONSTRUCOES LTDA (ADV. MS004920 EDUARDO COELHO LEAL JARDIM) X
UNIAO FEDERAL
Como já assentado na decisão de fls. 126/127, o pedido de desistência da ação não pode, no caso,
ser acolhido.O valor do débito exeqüendo (R$18.920,67) ultrapassa, em muito, o limite estabelecido
pela Lei nº 9.469/97, para que não sejam intentadas medidas de cobranças de créditos da União.
Nesse passo, determino o prosseguimento da execução e, conseqüentemente, indefiro o pedido de fl.
123, ratificado à fl. 129.No entanto, para evitar nulidade e eventual prejuízo à executada, cite-se-a
novamente.Intimem-se.
97.0002266-8 WALTEMIRO GOMES QUEIROZ (ADV. MS003526 LUIZ CARLOS ARECO E ADV.
MS006710 JOSE GONCALVES DE FARIAS) X VALDEVINO DE SOUZA (ADV. MS003526 LUIZ CARLOS
ARECO E ADV. MS006710 JOSE GONCALVES DE FARIAS) X FRANCISCO DE OLIVEIRA DANTAS (ADV.
MS003526 LUIZ CARLOS ARECO E ADV. MS006710 JOSE GONCALVES DE FARIAS) X ANTONIO CARLOS
PRADO (ADV. MS003526 LUIZ CARLOS ARECO E ADV. MS006710 JOSE GONCALVES DE FARIAS) X
SILVIO DE ARAUJO (ADV. MS003526 LUIZ CARLOS ARECO E ADV. MS006710 JOSE GONCALVES DE
FARIAS) X MESSIAS DE SOUZA (ADV. MS003526 LUIZ CARLOS ARECO E ADV. MS006710 JOSE
GONCALVES DE FARIAS) X VERIDIANO GOMES QUEIROZ (ADV. MS003526 LUIZ CARLOS ARECO
E ADV. MS006710 JOSE GONCALVES DE FARIAS) X ELIO CASTELHANO (ADV. MS003526 LUIZ
CARLOS ARECO E ADV. MS006710 JOSE GONCALVES DE FARIAS) X AURINO BATISTA RIBEIRO (ADV.
MS003526 LUIZ CARLOS ARECO E ADV. MS006710 JOSE GONCALVES DE FARIAS) X APARECIDO
DA SILVA MALAQUIAS (ADV. MS003526 LUIZ CARLOS ARECO E ADV. MS006710 JOSE GONCALVES
DE FARIAS) X UNIAO (ASSISTENTE SIMPLES DA CEF) (PROCURAD MIRIAM MATTOS MACHADO) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA)
Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre o cumprimento da obrigação às fls.
197/199, 203/204, 213/216 e 222/278. Intimem-se.
97.0005675-9 FABIO DOMINGOS DA ROCHA (ADV. MS005065 AMILCAR SILVA JUNIOR) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON)
Ciência às partes do retorno dos autos, para requererem o que de direito, no prazo de dez dias.No
silêncio, arquivem-se.Int.
97.0006655-0 PLACIDO XAVIER DE OLIVEIRA (ADV. MS003580 SANDRA MARA DE LIMA RIGO) X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS004230 LUIZA CONCI)
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação, para condenar o INSS a: a)
pagar a PLACIDO XAVIER DE OLIVEIRA as parcelas vencidas decorrentes da indevida não-concessão
do benefício de auxílio-doença, ocorrida em 19/09/96, até a data da realização do laudo pericial
(12/07/2006);b) converter o benefício, a partir de 12/07/2006, em aposentadoria por invalidez. O
documento de fl. 98 comprova que desde 21/02/2003 o autor vem recebendo benefício assistencial,
nos termos do art. 203, V, CF, de sorte que os valores percebidos a esse título deverão ser descontados
do quantum a ser pago pelo réu. As prestações em atraso serão pagas com a devida atualização
monetária, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, bem como acrescidas
de juros moratórios calculados à taxa de 6% ao ano, a partir da citação, até 10/01/2003 e, a partir
de 11/01/2003, à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil e do art. 161, 1º,
do Código Tributário Nacional, incidindo tais juros até a data de expedição do precatório, caso este
seja pago no prazo estabelecido pelo artigo 100 da CF/88 (STF, RE n.º 298.616-SP).A Autarquia
Previdenciária está isenta das custas processuais, a teor do art. 4º, I, da Lei n. 9.289/96. Condenoa, entretanto, ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre
o valor da condenação (art. 20, 4, do Código de Processo Civil), valor este que deverá remunerar a
defensora dativa nomeada à fl. 07 dos autos.Sentença sujeita a reexame necessário.P.R.I.
98.0002087-0 ROCHA PEREIRA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME (ADV. MS002524 PAULO
ROBERTO P. DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE
B. YARZON)
Em face de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, extinguindo o feito
com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro, nos termos do art. 20, 4º, do CPC, em
10% (dez por cento) sobre o valor da dívida levada a protesto pela parte ré (R$ 6.674,79), devendo
incidir correção monetária, pela Lei n. 6.899/81, a partir da data do ajuizamento da ação, por analogia
ao teor da Súmula 14 do STJ. Traslade-se cópia desta sentença aos autos nº 98.0001625-2.Publiquese. Registre-se. Intimem-se.
98.0002607-0 LENITA DE ALMEIDA (ADV. MS007604 MARINELI CIESLAK GUBERT) X MARCOS
VALDEVINO (ADV. SP107699B JOAO BOSCO BRITO DA LUZ E ADV. MS007818 ADEMAR OCAMPOS
FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON)
Diante do descumprimento do despacho à fl. 314, julgo extinto o processo sem o julgamento do
mérito, nos termos do art. 267, III do CPC.Custas na formada lei. Condeno a parte autora no
pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do
art. 20, 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.
98.0003316-5 ALVARO FRAGA MOREIRA BENEVUTO (ADV. MS003008 SONIA MARIA TAVEIRA
HOLSBACH) X HELENY BORGES FRAGA MOREIRA BENEVUTO (ADV. MS003008 SONIA MARIA
TAVEIRA HOLSBACH) X UNIAO FEDERAL
Isto posto, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do disposto no artigo
269, inciso IV, do Código de Processo Civil.Sem custas. Condeno os autores no pagamento de
honorários advocatícios, que fixo em R$300,00 (trezentos reais) a serem pagos nos termos do art.
12 da Lei 1.060/50.P.R.I.Oportunamente, arquivem-se os autos.
98.0006242-4 SUZEL TERESINHA VELASQUES (ADV. MS005825 CECILIANO JOSE DOS SANTOS E
ADV. MS010187 EDER WILSON GOMES E ADV. MS007488 LUCIA DANIEL DOS SANTOS) X JUSSARA
YONAHA ALMEIDA (ADV. MS005825 CECILIANO JOSE DOS SANTOS E ADV. MS010187 EDER WILSON
GOMES E ADV. MS007488 LUCIA DANIEL DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
(ADV. MS005487 WALDIR GOMES DE MOURA E ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA E ADV.
MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA)
Intimem-se as partes para apresentação de memoriais finais, no prazo sucessivo de dez dias.Após,
registrem-se os autos para sentença.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
1999.60.00.000171-0 SUELY PEREIRA TAVARES (ADV. MS010187 EDER WILSON GOMES E ADV.
MS007488 LUCIA DANIEL DOS SANTOS) X SASSE - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS
(ADV. MS000997 VALDIR FLORES ACOSTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X LARCKY - SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO S/A (ADV. MS006445
SILVANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA E ADV. MS009211 ROGERIO DE SA MENDES)
Digam as partes, no prazo de dez dias, se entabularam acordo nos autos. Após, conclusos.
1999.60.00.001851-5 LENIR ROQUE DE AQUINO (ADV. MS003335 MARIA ENIR NUNES E ADV.
MS006942 ALINE DA ROCHA CASANOBAS) X VANDA DE SOUSA CAMPOS (ADV. MS003513 ELZA
COSTA LIMA BRANDAO) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS003513 ELZA
COSTA LIMA BRANDAO) X UNIAO FEDERAL
Posto isto, extingo o processo, sem resolução do mérito, no tocante ao pedido de declaração de
existência de sociedade conjugal, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil e julgo
IMPROCEDENTE o pedido condenatório em questão, extinguindo o processo com resolução do mérito,
nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), pro rata, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50, dada a concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita (fl. 12-verso).P.R.I.A Secretaria deverá proceder à ordem dos documentos a partir
da fl. 218, renumerando os autos a partir de então.
1999.60.00.002917-3 JOSE MARIA PINHEIRO (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X EDSON
HIROJI OKAMOTO (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X EDIVALDO PIO DA SILVA (ADV.
MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X JOSE ERIVAN PEREIRA DE MENDONCA (ADV. MS003245
MARTA DO CARMO TAQUES) X DORIVALDO BANDEIRA DUARTE (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO
TAQUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005487 WALDIR GOMES DE MOURA)
O pedido de fl. 274 já foi decidido na sentença de fls. 258-259. Ou seja, a CEF deverá proceder
ao depósito dos juros de mora nas contas vinculadas dos autores, que, no entanto, permanecerão
bloqueados até decisão final no recurso de agravo de instrumento nº 2003.03.00.044753-4. O prazo
determinado na sentença, de 10 (dez) dias para cumprir, já decorreu. Informe a CEF se já procedeu
aos referidos depósitos. Aguarde-se o julgamento do referido agravo.Intime-se.fls. 278/299,
manifestem-se os autores, no prazo de dez dias.
1999.60.00.004720-5 LUIZ MARLAN NUNES CARNEIRO (ADV. MS001207 ESTACIO EUDOCIAK E
ADV. MS001207 ESTACIO EUDOCIAK E ADV. MS004640 MAIZA HARUMI UEMURA) X RITA MARI
DE DEUS GRUBERT (ADV. MS001207 ESTACIO EUDOCIAK E ADV. MS001207 ESTACIO EUDOCIAK E
ADV. MS004640 MAIZA HARUMI UEMURA) X DALVA PEREIRA (ADV. MS001207 ESTACIO EUDOCIAK
E ADV. MS001207 ESTACIO EUDOCIAK E ADV. MS004640 MAIZA HARUMI UEMURA) X ZILMAR
JOSE ZANATTO (ADV. MS001207 ESTACIO EUDOCIAK E ADV. MS001207 ESTACIO EUDOCIAK E ADV.
MS004640 MAIZA HARUMI UEMURA) X RONALDO PINHEIRO (ADV. MS001207 ESTACIO EUDOCIAK
E ADV. MS001207 ESTACIO EUDOCIAK E ADV. MS004640 MAIZA HARUMI UEMURA) X UNIAO
FEDERAL
Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a petição 248/249.Intime-se.
1999.60.00.007107-4 MARIA EDINALVA DO NASCIMENTO (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO
TAQUES) X MARIA DOS HUMILDES TORRES RODRIGUES (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES)
X MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X
MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA DINIZ (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X MARIA DE
JESUS LOPES OLIVEIRA (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X MARIA DE LOURDES MELO
FORTIN (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X MARIA DO NASCIMENTO BEZERRA YAMADA
(ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X MARIA DE LOURDES LEAL ABRAO (ADV. MS003245
MARTA DO CARMO TAQUES) X MARIA DO SOCORRO MATO DE MORAIS CANTERO (ADV. MS003245
MARTA DO CARMO TAQUES) X MARIA DE LOURDES RODRIGUES GARCIA (ADV. MS003245 MARTA
DO CARMO TAQUES) X MARIA DE LOURDES BORGES DANIEL RODRIGUES (ADV. MS003245 MARTA
DO CARMO TAQUES) X MARIA DO ROSARIO PINHEIRO SILVA (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO
TAQUES) X MARIA DE LOURDES AQUINO (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X MARIA
DE LOURDES SANTA BARBARA (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X MARIA DE FATIMA
NOVAIS (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
F. 173/209, manifestem-se os autores, no prazo de dez dias. Int.
1999.60.00.007368-0 MARIA ELILZABETH VOLPE CHAVES (ADV. MS004657 LUZIA CRISTINA
HERRADON PAMPLONA) X JUVENAL REZENDE MENDES (ADV. MS004657 LUZIA CRISTINA HERRADON
PAMPLONA) X JOSE FIGUEIREDO FILHO (ADV. MS004657 LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA)
X JOAQUIM FREITAS (ADV. MS004657 LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA) X JULIO CESAR
VALDEZ (ADV. MS004657 LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA) X JOSE LUIS VICTORIANO
(ADV. MS004657 LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA) X JOSEFINA LIMA MELGAREJO (ADV.
MS004657 LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA) X MARIA AUXILIADORA RIBEIRO QUEIROZ
(ADV. MS004657 LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA) X KAZUMI LUZIA SUZUKI TELES (ADV.
MS004657 LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA) X JOSE CARLOS ROSA (ADV. MS004657
LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA) X LUIZ HENRIQUE DE CAMPOS (ADV. MS004657 LUZIA
CRISTINA HERRADON PAMPLONA) X JORGE MIGUEL DE ALENCAR (ADV. MS004657 LUZIA CRISTINA
HERRADON PAMPLONA) X IVANIR BATISTA DE SOUZA (ADV. MS004657 LUZIA CRISTINA HERRADON
PAMPLONA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005487 WALDIR GOMES DE MOURA)
Intime-se o autor JOSE FIGUEIREDO FILHO para, no prazo de quinze dias, providenciar documentos
capazes de comprovarem a data de opção do mesmo pelo regime do FGTS.Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
1999.60.00.007665-5 RENATA SANTOS FLORES (ADV. MS002778 SAID ELIAS KESROUANI) X
LUCIANO FERREIRA DE QUEIROZ (ADV. MS003533 PAULO TADEU DE BARROS MAINARDI NAGATA E
ADV. MS004660 RICARDO YOUSSEF IBRAHIM) X UNIAO FEDERAL
Recebo a apelação dos autores, em ambos os efeitos, ressalvando que o efeito suspensivo não
abrange a antecipação da tutela.Considerando as contra-razões apresentadas por ambas as partes,
ao eg. TRF da 3ª Região.
1999.60.00.008107-9 ARLINDO PEREIRA DE SOUZA (ADV. MS003119 ORIOVALDO LINO LEITE) X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Ciência às partes do retorno dos autos, para requererem o que de direito, no prazo de dez dias.No
silêncio, arquivem-se.Int.
2000.60.00.000235-4 MAVIEL INACIO GARDIN (ADV. MS005339 SEBASTIAO FERNANDO DE SOUSA)
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA)
Intime-se o exeqüente para, nos termos e no prazo do art. 635 do CPC, manifestar-se acerca do
cumprimento da obrigação, noticiado pela CEF às fls. 125/136.
2001.60.00.000066-0 GEDALVA ROSA DOS SANTOS (ADV. MS002633 EDIR LOPES NOVAES E ADV.
MS002271 JOAO CATARINO T. DE NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
(ADV. MS001795 RIVA DE ARAUJO MANNS)
Ciência às partes do retorno dos autos, para requererem o que de direito, no prazo de dez dias.No
silêncio, arquivem-se.Int.
2001.60.00.001145-1 MANOEL CORREA DE ARAUJO (ADV. MS006332 ORLANDO TANGANELLI JUNIOR
E ADV. SP054821 ELLIOT REHDER BITTENCOURT) X JOSE DOMINGOS APARECIDO FILHO (ADV.
SP054821 ELLIOT REHDER BITTENCOURT) X LUCIANO FERREIRA BRONZE (ADV. SP054821 ELLIOT
REHDER BITTENCOURT) X JURACI LEITE PEREIRA (ADV. SP054821 ELLIOT REHDER BITTENCOURT)
X JOSE COLOMBARA NETO (ADV. SP054821 ELLIOT REHDER BITTENCOURT) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CEF (ADV. MS005681 CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO)
F.150/152, Manifeste-se o autor Juraci Leite Pereira.
2001.60.00.005917-4 ALDO LOPES DO AMARAL (ADV. MS002271 JOAO CATARINO T. DE NOVAES E
ADV. MS002633 EDIR LOPES NOVAES) X VERISSIMO ECHEVERRIA (ADV. MS002271 JOAO CATARINO
T. DE NOVAES) X VICENTE DE PAULA PECURARI (ADV. MS002271 JOAO CATARINO T. DE NOVAES)
X UNIAO FEDERAL
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos dos autores e declaro o processo extinto, com
julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, da Lei n 5.869/73.Custas, ex lege. Condeno
os autores no pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos
termos do art. 20, 4º do CPC. P.R.I.
2001.60.00.006086-3 ANTONIO CARLOS CARREIRA (ADV. MS008574 EDUARDO CABRAL NETO) X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Intimem-se as partes do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito.
Manifeste-se o INSS sobre o cumprimento da sentença, no que toca à obrigação de fazer, nos termos
do art. 461 do CPC.Manifeste-se a autora sobre o pedido do INSS de fls.59/64.
2002.60.00.000256-9 EDEMAR DE MOURA DORNELES (ADV. MS005830 PAULO ROBERTO MASSETTI)
X UNIAO FEDERALFUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
De-se vista às partes do documento de fls. 317-9.
PÁGINA 58
26 DE ABRIL DE 2007
2003.60.00.006769-6 OLIVIO ALVES DOS SANTOS (ADV. MS006239 RODOLFO AFONSO L. DE
ALMEIDA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD MIRIAM MATOS MACHADO)
Baixa em diligência.Manifeste-se o autor acerca do documento novo apresentado pela ré (fls. 279).
2003.60.00.010045-6 PAULO ANIBAL GOMES RODRIGUES (ADV. MS008701 DANIELA GOMES
GUIMARAES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681 CLEONICE JOSE DA SILVA
HERCULANO)
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, impugnar a contestação.Em ato contínuo,
intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência.Após especificação de provas, retornem os autos conclusos para
saneamento.Intimem-se.
2003.60.00.012800-4 WILSON DOS SANTOS E OUTROS (ADV. MS008225 NELLO RICCI NETO) X
UNIAO FEDERAL (ADV. MS008041 CLENIO LUIZ PARIZOTTO)
Especifiquem as partes, no prazo sucessivo de cinco dias, as provas que porventura queiram
produzir.
2004.60.00.000140-9 FRANCISCA ZULEICA PEREIRA BRITO (ADV. MS008701 DANIELA GOMES
GUIMARAES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Defiro o requerido pela parte autora à fl. 336, concedo o prazo de trinta dias, para o cumprimento do
despacho à fl.332. Intimem-se.
2004.60.00.001670-0 RODRIGO RIBEIRO (ADV. MS008225 NELLO RICCI NETO) X PAULO JOSE
GOMES (ADV. MS008225 NELLO RICCI NETO) X JONAS CABRAL (ADV. MS008225 NELLO RICCI
NETO) X FLAVIO LOPES RODRIGUES (ADV. MS008225 NELLO RICCI NETO) X GILBERTO DE SOUSA
SANTOS (ADV. MS008225 NELLO RICCI NETO) X OSMAR FERREIRA BORGES (ADV. MS008225 NELLO
RICCI NETO) X ODLEY RODRIGUES LEITE (ADV. MS008225 NELLO RICCI NETO) X EVANDRO CARLOS
FERREIRA MEIRELES (ADV. MS008225 NELLO RICCI NETO) X DEMAR FERREIRA (ADV. MS008225
NELLO RICCI NETO) X LUIZ DA SILVA JESUS (ADV. MS008225 NELLO RICCI NETO) X ANDRE LUIZ
CARVALHO DOS ANJOS (ADV. MS008225 NELLO RICCI NETO E ADV. MS003401 GILSON CAVALCANTI
RICCI) X UNIAO FEDERAL
Especifiquem as partes, as provas que porventura queiram produzir, no prazo sucessivo de cinco dias,
bem como manifeste-se o autor sobre os documentos juntados pela Uniao às fls. 107/125.
2004.60.00.003588-2 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2004.60.00.002571-2)
OTACILIO BENVINDO DE ARAUJO CARVALHO (ADV. MS005542 ROSA LUIZA DE S. CARVALHO E ADV.
MS003166 MARIA DO CARMO ALVES RIZZO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Pelo exposto, rejeito os presentes embargos de declaração.Dê-se cumprimento ao despacho de fl.
291.
2004.60.00.003605-9 JOZINA CHAVES DE OLIVEIRA E OUTRO (ADV. MS008701 DANIELA GOMES
GUIMARAES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Manifestem-se os autores sobre a contestação apresentada, bem como especifiquem as provas que
pretendam produzir, no prazo sucessivo de cinco dias, justificando sua pertinência.
2004.60.00.005397-5 ISRAEL BERTO GALVAO (ADV. MS009549 LUIZ CARLOS ORMAY)
FEDERAL
Pelo exposto, rejeito-os, mantendo in totum a r. decisão. P.R.I.
X UNIAO
2004.60.00.008757-2 FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS
(ADV. MS007020 VALDEMIR VICENTE DA SILVA E ADV. MS002950 NERY SA E SILVA DE AZAMBUJA)
X APARECIDA NEGRI ISQUERDO (ADV. MS004417 PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA)
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, justificando a
pertinência.
2005.60.00.000698-9 ACP - SINDICATO CAMPO-GRANDENSE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO
PUBLICA (ADV. MS005065 AMILCAR SILVA JUNIOR) X CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA
MS/MT - 11 REGIAO (ADV. MS010430 KEILA PRISCILA DE VASCONCELOS LOBO CATAN E ADV.
MS002629 SILVIO LOBO FILHO)
Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.Manifeste-se a parte autora, no
prazo de dez dias, sobre a contestação às fls.17/27. Intimem-se.
2005.60.00.002690-3 MARLI LOPES BAMBIL IMAI E OUTRO (ADV. MS010459 ADRIANA MARCIA
ALVES DE ARRUDA) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS E OUTRO
Certifique-se a regularidade dos depósitos condicionantes da antecipação dos efeitos da tutela
deferida às fls. 170/172.Depois, solucionado o problema das custas, tratadas nos autos apensos (ou
decorrido o prazo) façam-se os autos conclusos.
2005.60.00.006297-0 LUIZ CARLOS SANTINI E OUTRO (ADV. MS006322 MARCO TULIO MURANO
GARCIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005480 ALFREDO DE SOUZA BRILTES)
Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta
ação, para condenar à Caixa Econômica Federal a proceder à restituição, em favor do autores, da
importância indevidamente cobrada a título de capitalização mensal de juros, a qual, atualizada até
31/05/2005, totaliza R$ 74.373,71. Esse valor, quando do efetivo pagamento ou da compensação
de eventuais débitos dos autores junto à ré, deverá a ser atualizado monetariamente nos termos do
Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, bem como acrescido de juros de mora de 1,0%
ao mês desde a citação (art. 406 do Código Civil, c/c art. 161, 1º, do Código Tributário Nacional).
Improcedentes os demais pedidos. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos
do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.Considerando que houve sucumbência recíproca, cada
parte arcará com os honorários de seus advogados, devendo o ônus das custas processuais ser
dividido proporcionalmente entre autores e ré, nos termos do art. 21 do CPC.
2005.60.00.006521-0 LUIS AQUINO DA SILVA (ADV. MS010459 ADRIANA MARCIA ALVES DE
ARRUDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA) X
APEMAT - CREDITO IMOBILIARIO SA (ADV. MS003920 LUIZ AUDIZIO GOMES)
Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Intime-se.
2005.60.00.007177-5 ALAIR FERREIRA PAES E OUTROS (ADV. MS005730 SANDRA PEREIRA DOS
SANTOS) X UNIAO FEDERAL
Diante da vedação legal, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Manifeste-se o autor
sobre a contestação, no prazo de dez dias, bem como especifique as provas que pretende produzir,
justificando a pertinência.
2005.60.00.007180-5 SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM
MATO GROSSO DO SUL - SINDSEP/MS (ADV. MS007422 LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO)
X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMB E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
Tratando-se de pessoa jurídica, em regra, não tem cabimento a assistência judiciária gratuita.Este
Juízo tem admito tal benefício, em casos especiais, nos quais reste caracterizado que a entidade de
classe represente pessoas reconhecidamente pobres.Todavia, no caso em apreço, essa circunstância
não se mostra presente, uma vez que o autor representa servidores públicos federais, os quais,
diante da realidade social do País, não podem ser conisderados hipossuficientes.Assim, revogo o
despacho de fl. 59.Intime-se o autor para, no prazo de quinze dias, recolher as custas judiciais
iniciais, observando-se ainda o valor que efetivamente represente o ganho econômico buscado neste
Feito, mesmo que aproximadamente, e não o valor simbólico dado à causa.
2005.60.00.009405-2 SEBASTIAO CIPRIANO FREIRE (ADV. MS004596 CLAUDIA ABRAHAO BARBOSA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo de dez dias, bem como especifique as provas que
pretende produzir, justificando a pertinência.
2006.60.00.000319-1 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2005.60.00.010162-7)
MUNICIPIO DE DEODAPOLIS (ADV. MS007863 GUSTAVO MARQUES FERREIRA E ADV. MS003291
JOSE WANDERLEY BEZERRA ALVES) X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA DO MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS008149 ANA CRISTINA DUARTE BRAGA E ADV.
MS009959 DIOGO MARTINEZ DA SILVA)
Ficam as partes intimadas para especificar provas, justificando sua pertinencia, no prazo de 05 dias.
2006.60.00.006976-1 MARCELO MONTEIRO PADIAL (ADV. MS006024 MARCELO MONTEIRO PADIAL)
X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias.
ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO)
1999.60.00.007064-1 RENATA SANTOS FLORES (ADV. MS002778 SAID ELIAS KESROUANI E ADV.
MS005750 SORAIA KESROUANI) X UNIAO - MINISTERIO DA DEFESA (PROCURAD MOISES COELHO
DE ARAUJO)
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
Ao TRF da 3ª Região
2001.60.00.002837-2 FRANCISCO PAULO DOS SANTOS (ADV. MS004229 DOMINGOS MARCIANO
FRETES) X UNIAO FEDERALINSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
As contra-razões apresentadas pelo autor mostram-se fora do prazo legal e sem qualquer justificativa
a respeito.Assim, deixo de recebê-las.Desentranhe-se referida peça, entregando-a ao seu subscritor,
com recibo nos autos.Após, ao TRF da 3ª Região.
2005.60.00.000674-6 CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL PANTANAL (ADV. MS007794 LUIZ
AUGUSTO GARCIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B.
YARZON)
Especifiquem as partes, no prazo sucessivo de cinco dias, as provas que porventura queiram produzir.
Int.
2006.60.00.002279-3 CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL COLONIAL E OUTRO (ADV. MS009549
LUIZ CARLOS ORMAY) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA
PEREIRA)
Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinencia.
EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA
2000.60.00.003476-8 UNIAO FEDERAL (PROCURAD CHRIS GIULIANA ABE ASATO) X OTAVINA
PEREIRA DA SILVA (ADV. MS004276 IZIDRO MORAES DA SILVA)
Despacho proferido às fls. 200 - À autora,(embargada) para juntar aos autos o termo de compromisso
de inventariante, a fim de regularizar a substituição processual. Manifeste-se ainda sobre os calculos
efetuados pela Seção de Contadoria (fls. 212/227).
2006.60.00.004585-9 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2006.60.00.001707-4)
SONIA MARIA COSTA (ADV. MS007684 LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO E ADV. MS010610 LAUANE
GOMES BRAZ ANDREKOWISKI) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO)
Recebo os presentes embargos, em seu efeito suspensivo. Vista à parte contrária para impugná-los,
no prazo de dez dias.Intimem-se.
EXCECAO DE INCOMPENTENCIA
2005.60.00.010051-9 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2005.60.00.0071775) UNIAO FEDERALALAIR FERREIRA PAES E OUTROS (ADV. MS005730 SANDRA PEREIRA DOS
SANTOS)
Pelo exposto, julgo improcedente a presente exceção e declaro a competência deste Juízo para
processar e julgar a causa principal em relação a todos os autores. Declaro extinto o presente
incidente.Junte-se cópia desta decisão nos autos principais.Não havendo recurso, arquive-se este
incidente.Intimem-se.
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
97.0004264-2 FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS002950
NERY SA E SILVA DE AZAMBUJA) X NILVA DOS SANTOS (ADV. MS010672 FRANCISCO DEMONTIE
GONCALVES MACEDO)
Ante o exposto, acolho a pesente impugnação para fixar o valor da causa referente ao processo nº
96.0006506-3 em R$10.000,00 (dez mil reais).
Vencido o prazo recursal, certifique-se, desapensem-se e arquive-se, juntado-se cópia nos autos
principais.
Considerando o teor da certidão de f. 13, anote-se o nome do novo patrono da impugnada. Após,
publique-se a decisão de fl. 10/11.
IMPUGNACAO DO DIREITO A ASSISTENCIA JUDICIARIA
2005.60.00.003869-3 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2005.60.00.002690-3)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (ADV. MS005681 CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO)
X MARLI LOPES BAMBIL IMAI E OUTRO (ADV. MS010459 ADRIANA MARCIA ALVES DE ARRUDA)
Isto posto, acolho a presente impugnação, pelo que revogo o despacho concessivo da gratuidade de
justiça e determino que os autores recolham as custas iniciais, nos autos principais, no prazo de 10
(dez) dias, sob ena de cancelamento da distribuição.Traslade-se cópia desta decisão, para aqueles
autos.Intimem-se.
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
98.0001625-2 ROCHA PEREIRA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME (ADV. MS002524 PAULO
ROBERTO P. DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681 CLEONICE JOSE
DA SILVA HERCULANO)
Em face de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, extinguindo o feito
com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento de
custas e honorários advocatícios, os quais arbitro, nos termos do art. 20, 4º, do CPC, em 10% (dez
por cento) sobre o valor da causa, devendo incidir correção monetária, pela Lei n. 6.899/81, a partir
da data do ajuizamento da ação, ao teor da Súmula 14 do STJ. Comunique-se ao Desembargador
Relator do Agravo de Instrumento nº 98.03.038288-8 (fl. 103) sobre a prolação desta sentença, com
cópia.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PORTARIA Nº 09/2007– JF 01
O DOUTOR RENATO TONIASSO, MM. JUIZ FEDERAL
VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições,
DA 1ª
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 160/2006-DFOR, que
delegou competência aos Juízes das Varas para expedir portarias de designação e dispensa de funções
comissionadas, bem como em casos de substituição, inclusive para os cargos em comissão;
R E S O L V E:
I – DISPENSAR a servidora MILENA INÊS SIVIERI PISTORI,
Analista Judiciário, Classe “A” – Padrão 4, da Função Comissionada de Assistente (FC-04), da 1ª Vara
Federal, a partir de 1º de maio de 2007.
II – DISPENSAR a servidora CARLA CRISTIAN PEREIRA GRÉGIO,
Analista Judiciário, Classe “C” – Padrão 11, da Função Comissionada de Oficial de Gabinete(FC-05),
da 1ª Vara Federal, a partir de 1° de maio de 2007.
III – DESIGNAR a servidora CARLA CRISTIAN PEREIRA GRÉGIO,
Analista Judiciário, Classe “C” – Padrão 11, para exercer a Função Comissionada de Assistente (FC04), da 1ª Vara Federal, a partir de 1º de maio de 2007.
IV –DESIGNAR o servidor FERNANDO ARAÚJO CAMPOS, Técnico
Judiciário, Classe “C”, Padrão 15 para exercer a Função Comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05),
da 1ª Vara Federal, a partir de 1° de maio de 2007.
necessárias.
V - DETERMINAR que se façam as anotações e comunicações
CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
Campo Grande-MS, 20 de abril de 2007.
RENATO TONIASSO
Juiz Federal da 1ª Vara Federal
FÓRUM DE CAMPO GRANDE - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/04/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. DALTON IGOR KITA CONRADO
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.00.002474-5 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
DEPRECADO: ADRIANO SILVA RODRIGUES E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002475-7
PROT: 23/04/2007
PÁGINA 59
26 DE ABRIL DE 2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE JARDIM/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002476-9 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA ESTADUAL DE INOCENCIA - MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002477-0 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE PARANAIBA - MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002478-2 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE PARANAIBA - MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002479-4 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE PARANAIBA - MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002480-0 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE SIDROLANDIA - MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002481-2 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 4A. VARA FEDERAL DE CURITIBA - SJPR E OUTRO
DEPRECADO: PERCIDI DELMONDES DA SILVA E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002482-4 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BRASILANDIA/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002483-6 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002484-8 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002485-0 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002486-1 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002487-3 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1a. VARA DA COMARCA DE CHAPADAO DO SUL - MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002921-4 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00028 - ACAO MONITORIA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MS006779 - FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ
REU: EDINEIDE EMILIA DE ALMEIDA CRUZ E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.002922-6 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00064 - COMUNICACAO DE PRISAO EM FLA
AUTORIDADE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: DIONIZIO DAVANCO E OUTRO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.002923-8 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00064 - COMUNICACAO DE PRISAO EM FLA
AUTORIDADE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: MAURICIO JUSTINIANO ROMAN E OUTRO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.002925-1 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : SEBASTIAO ANDRADE FILHO
EXECUTADO: JOSE FRANCEL PEREIRA DA SILVA - ME
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.002926-3 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE PONTA PORA/MS E OUTRO
PROCURAD : FLAVIO DE CARVALHO REIS
DEPRECADO: APARECIDA CATORI E OUTRO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.002927-5 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE SIDROLANDIA - MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.002928-7 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
PROCURAD : DANILCE VANESSA ARTE O. CAMY
DEPRECADO: EDILSON ANTONIO DA ROCHA E OUTROS
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.002929-9 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 2A. VARA DA COMARCA DE SIDROLANDIA - MS E OUTRO
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
PROCURAD : ADRIANA MARIA DE CASTRO RODRIGUES
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.002931-7 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: EVANDRO MARTINS DE LEMOS
ADVOGADO : MS002602 - SIDERLEY BRANDAO STEIN
REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.002932-9 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: FERNANDO AUGUSTO PEREIRA
ADVOGADO : MS011603 - LIGIA CHRISTIANE MASCARENHAS DE OLIVEIRA
IMPETRADO: PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.002933-0 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: KARINE LORENTZ DA SILVA
ADVOGADO : MS005489 - GILSON FREIRE DA SILVA E OUTRO
IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE CATOLICA DOM BOSCO - UCDB
VARA
:4
PROCESSO : 2007.60.00.002935-4 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: MARISA GOMES MAGALHAES
ADVOGADO : MS005542 - ROSA LUIZA DE S. CARVALHO
REU: UNIAO FEDERAL
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.002936-6 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES - MT E OUTRO
PROCURAD : ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA
DEPRECADO: ADEMAR BORGES PEREIRA E OUTRO
VARA
:6
2) Por Dependência:
PROCESSO : 2007.60.00.002924-0 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00163 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO D
PRINCIPAL: 2005.60.00.000619-9CLASSE: 120
REQUERENTE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
ACUSADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:3
PROCESSO : 2007.60.00.002930-5 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00076 - EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA
PRINCIPAL: 2007.60.00.001129-5CLASSE: 98
EMBARGANTE: DELMIR ANTONIO COMPARIN E OUTRO
ADVOGADO : MS002667 - RUBENS POZZI BARBIRATO BARBOSA
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MS003905 - JOAO CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.002934-2 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR
PRINCIPAL: 2007.60.00.002817-9CLASSE: 64
REQUERENTE: MARCOS DOUGLAS POYER
ADVOGADO : MS009960 - FELIPE ANDRADE YAZBEK E OUTRO
REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA
VARA
:5
II - Redistribuídos
PROCESSO : 2006.60.00.007188-3 PROT: 06/09/2006
CLASSE : 00163 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO D
REQUERENTE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
ACUSADO: SEM INDICIADO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.001780-7 PROT: 19/03/2007
CLASSE : 00163 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO D
REQUERENTE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
ACUSADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
III - Nao houve impugnação
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/04/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. DALTON IGOR KITA CONRADO
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.00.002488-5 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM
ORDENANTE: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR E OUTRO
ORDENADO: JUIZO FEDERAL DA 1A. VARA DE PONTA PORA - MS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002489-7 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM
ORDENANTE: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR E OUTRO
ADVOGADO : MS001072 - ANTONIO RIVALDO MENEZES DE ARAUJO E OUTRO
ORDENADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS E OUTRO
ADVOGADO : MS006091 - ANTONIO PAULO DORSA VIEIRA PONTES
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002490-3 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM
ORDENANTE: JUIZ FEDERAL RELATOR CONVOCADO E OUTRO
ORDENADO: BANDEIRANTES CREDITO IMOBILIARIO S/A E OUTROS
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002491-5 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM
ORDENANTE: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR E OUTRO
ORDENADO: DIOGO BASTOS FERREIRA E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002492-7 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM
ORDENANTE: JUIZ FEDERAL RELATOR CONVOCADO E OUTROS
ADVOGADO : MS006460 - LAIRSON RUY PALERMO E OUTROS
ORDENADO: BANCO CACIQUE S/A E OUTROS
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002493-9 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM
ORDENANTE: JUIZ FEDERAL RELATOR CONVOCADO E OUTRO
ORDENADO: ASSOCIACAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE SERVICOS ADM DE CARTAO DE
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26 DE ABRIL DE 2007
CREDITO ADESER E OUTRO
VARA
: 99
REU: UNIAO FEDERAL
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.002494-0 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM
ORDENANTE: JUIZ FEDERAL RELATOR CONVOCADO E OUTRO
ORDENADO: UNIVERSIDADE CATOLICA DOM BOSCO - UCDB E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002951-2 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: JULIA MATOSO MOURA
ADVOGADO : MS005729 - LOURDES OLIVEIRA DE SA
REU: UNIAO FEDERAL
VARA
:4
PROCESSO : 2007.60.00.002495-2 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002496-4 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
DEPRECADO: PRESIDENTE REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL DA ECT E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002497-6 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO
DEPRECADO: DIRETOR DO CAMPUS PANTANAL/CORUMBA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MS E
OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002498-8 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002499-0 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO
DEPRECADO: RAIMUNDO CAMPELO GUERRA E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002500-2 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO
DEPRECADO: NILSON RODRIGUES E OUTRO
VARA
: 99
PROCESSO : 2007.60.00.002937-8 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO : SP152368 - SIMONE REZENDE AZEVEDO
REU: SISTEMA DE SEGURANCA MANSUR LTDA
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.002938-0 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO : SP152368 - SIMONE REZENDE AZEVEDO
REU: CONCEXAO ESPACO PUBLICITARIO LTDA
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.002939-1 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MS005487 - WALDIR GOMES DE MOURA
EXECUTADO: CASA DA EMBREAGEM LTDA
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.002940-8 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: LUGER VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP
ADVOGADO : MS006795 - CLAINE CHIESA E OUTRO
IMPETRADO: PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPO GRANDE/MS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.00.002941-0 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: SANDRA REGINA MAGALHAES REZENDE
ADVOGADO : MS010616 - MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA
IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
VARA
:4
PROCESSO : 2007.60.00.002942-1 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: LUCIANA DEFENDI NAVARRETE
ADVOGADO : MS010616 - MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA
IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
VARA
:4
PROCESSO : 2007.60.00.002943-3 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: LUCIANE BLANCO PRAVIA
ADVOGADO : MS010616 - MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA
IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
VARA
:2
PROCESSO : 2007.60.00.002944-5 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00064 - COMUNICACAO DE PRISAO EM FLA
AUTORIDADE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: ANDRE LUIZ MONTANHA CORREA E OUTROS
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.002946-9 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 4A VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP E OUTRO
ADVOGADO : SP081782 - ADEMIR LEMOS FILHO
DEPRECADO: JOSE EGIDIO VENDRAMINI E OUTRO
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.002947-0 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 4A VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
DEPRECADO: FAZENDA NACIONAL E OUTROS
PROCURAD : EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA
VARA
:6
PROCESSO : 2007.60.00.002949-4 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A. VARA FEDERAL DE PORTO VELHO - RO - SJRO E OUTRO
PROCURAD : SILVIO PEREIRA AMORIM
DEPRECADO: REGINALDO LOPES DOS SANTOS E OUTRO
VARA
:5
PROCESSO : 2007.60.00.002950-0 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: COBEL CONSTRUTORA DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO : MS004241 - OSWALDO PIRES DE REZENDE
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
PROCESSO : 2007.60.00.002952-4 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 6A. VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO/RJ SJRJ E OUTRO
DEPRECADO: AILTON GUIMARAES JORGE E OUTROS
VARA
: 98
PROCESSO : 2007.60.00.002953-6 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00011 - ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAM
AUTOR: ALLAN TRISTAO SILVA E OUTRO
ADVOGADO : MS011336 - REGIS SANTIAGO DE CARVALHO
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
VARA
:4
PROCESSO : 2007.60.00.003001-0 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO
DEPRECADO: WAGNER ROBERTO PRADO E OUTRO
VARA
: 99
2) Por Dependência:
PROCESSO : 2007.60.00.002945-7 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00117 - INCIDENTE DE RESTITUICAO DE
PRINCIPAL: 2004.60.00.007628-8CLASSE: 31
REQUERENTE: JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS SILVA
REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA
VARA
:3
PROCESSO : 2007.60.00.002948-2 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
PRINCIPAL: 2006.60.00.010620-4CLASSE: 166
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE BATAGUASSU/MS E OUTRO
ADVOGADO : SP110103 - MARCOS ANTONIO DE SOUZA
DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO
VARA
:4
II - Redistribuídos
PROCESSO : 96.0006166-1 PROT: 28/01/2003
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: MARIA DE FATIMA FERRAZ D’AVILA
ADVOGADO : MS005090 - ROBERTA ALBERTINI GONCALVES
REU: UNIAO FEDERAL (ASSISTENTE SIMPLES DA CEF) E OUTRO
ADVOGADO : SP032686 - LUIZ CARLOS FERREIRA DE MELO E OUTRO
VARA
:4
PROCESSO : 98.0003481-1 PROT: 29/07/1998
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: INDUSTRIA RIGNA MECANICA LTDA
ADVOGADO : MS004660 - RICARDO YOUSSEF IBRAHIM
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : FABIO P. SALAMENE
VARA
:2
PROCESSO : 2000.60.00.002850-1 PROT: 08/05/2000
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: ELIONE CATARINA ALMEIDA DE OLIVEIRA DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO : MS007488 - LUCIA DANIEL DOS SANTOS E OUTRO
REU: APEMAT - CREDITO IMOBILIARIO S.A. E OUTRO
ADVOGADO : MS003920A - LUIZ AUDIZIO GOMES E OUTRO
VARA
:4
PROCESSO : 2001.60.00.005064-0 PROT: 04/09/2001
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DO SOL III
ADVOGADO : MS008703 - DARTAGNAN ZANELLA MESSIAS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTRO
VARA
:4
PROCESSO : 2002.60.00.000408-6 PROT: 10/03/2005
CLASSE : 00076 - EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA
EMBARGANTE: ADAO PASSOS DE MIRANDA
ADVOGADO : MS005825 - CECILIANO JOSE DOS SANTOS
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MS007295 - ANDREA TAPIA LIMA E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 91.0000167-8 PROT: 25/01/1991
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:5
PROCESSO : 2002.60.00.000408-6 PROT: 10/03/2005
CLASSE : 00076 - EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA
EMBARGANTE: ADAO PASSOS DE MIRANDA
ADVOGADO : MS005825 - CECILIANO JOSE DOS SANTOS
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MS007295 - ANDREA TAPIA LIMA E OUTRO
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
5ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL
Juiz Federal: Dr. Dalton Igor Kita Conrado
Diretor de Secretaria: Jair dos Santos Coelho
Expediente Nº 175
ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
1998.60.00.006478-8 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD BLAL YASSINE DALLOUL) X
WILSON MATEUS DA LUZ E OUTROS (ADV. MS008891 SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO DELGADO) X
MARIA DE LURDES RODRIGUES PINTO E OUTROS (ADV. MS008891 SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO
DELGADO)
...Ante o exposto, com fundamento no art. 89, 5º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade
dos acusados ALCIDES CARVALHO DE OLIVEIRA e MARIA APARECIDA CARVALHO DE OLIVEIRA.Após
as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos em relação aos sentenciados.P.R.I.C
1999.60.00.003247-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD BLAL YASSINE DALLOUL) X MARIO
ESTEVAO PEREIRA (ADV. MS005060 ADAO MOLINA FLOR) X JOSE ANTONIO DOS SANTOS (ADV.
MS005060 ADAO MOLINA FLOR) X LAFAIETE DE CAMPOS LEITE (ADV. MS006740 LUIS HENRIQUE
CORREA ROLIM E ADV. MS008452 RONALDO BRAGA FERREIRA) X JORGE CAMPOS LEITE (ADV.
SP065253 PEDRO ROBERTO MATHEUS MUNHOZ E ADV. MS003903 ALOISIO DAMACENO COSTA)
Reconsidero a decisão de fls 542/543 dos autos. Converto a pena de prestação de serviços à
comunidade em prestação pecuniária no valor de R$ 70,00 em Benefício da FAZENDINHA -Sociedade
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26 DE ABRIL DE 2007
Beneficente de Prevenção e Tratamento de farmacodependentes, situada na Rua Roberto Mange,
1427, CEP 79006-630, fone: 3331-8466 - Campo Grande, MS, sendo a primeira prestação no dia 25
de abril de 2007 e as subseqüentes no mesmo dia dos demais meses, durante o período de 12 meses.
Expeça-se Alvará de Soltura Clausulado.
1999.60.00.006410-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD DANILCE VANESSA ARTE
O. CAMY) X JOAO PAULO PAES (ADV. MS008291 JOSIANY DA COSTA MAIA) X IVALNEI LOUBET
PLEUTIM (ADV. MS008291 JOSIANY DA COSTA MAIA) X IVAL PLEUTIM (ADV. MS008291 JOSIANY
DA COSTA MAIA)
...Ante o exposto, com fundamento no art. 89, 5º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade
do acusado IVALNEI LOUBET PLEUTIM.Após as anotações e comunicações de estilo, baixem-se os
registros com relação ao sentenciado.P.R.I.C
2000.60.00.000296-2 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD SILVIO PEREIRA AMORIM) X
MARCOS ANTONIO GIL IATAURO (ADV. MS001951 NEWTON BARBOSA)
‘PA 0,10 ...Ante o exposto, com fundamento no art. 89, 5º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a
punibilidade do acusado MARCOS ANTÔNIO GIL IATAURO.Após as anotações e comunicações de
estilo, baixem-se os registros com relação ao sentenciado.P.R.I.C
2000.60.00.002019-8 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD MARCELO LANDAVAL HOLANDA
C.) X ANTONIO WAGNER ZAGO (ADV. MT009304 MARIA LINA PEREIRA LOPES GRECCO) X DILEUSA
SOLEDADE DE OLIVEIRA (ADV. MT009304 MARIA LINA PEREIRA LOPES GRECCO) X OSMAR LOPES
DA SILVAIVONETE DO NASCIMENTO MONTEIRO (ADV. MT009304 MARIA LINA PEREIRA LOPES
GRECCO) X ANIBAL GALEANOMARIA LUCIA SANTANA DE SOUSA (ADV. MT009304 MARIA LINA
PEREIRA LOPES GRECCO)
... Sentença proferida em 31/08/2006.
...Verifica-se que entre o recebimento
da denuncia, ocorrida em 11/09/1997 (fls. 156), ate esta data, ja decorreram mais de 8 (oito)
anos, operando-se, destarte a prescrição da pretensãopunitiva do Estado.
Ante
o exposto, em razão da prescrição da pretensão punitiva, declaro extinta a punibilidade dos reus
DILEUSA SOLEDADE DE OLIVIERA e ANTONIO WAGNER ZAGO, nos termos do art. 107, IV, c/c art.
109, IV, todos do Codigo Penal.
Proceda as devidas anotações e baixas.
2000.60.00.003694-7 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD DANILCE VANESSA ARTE O.
CAMY) X SANDRA REGINA DONHA (ADV. MS007466 EVANDRO SILVA BARROS) X LOTARIO BECKERT
(ADV. MS007602 GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA) X NEDY RODRIGUES BORGES (ADV. MS007602
GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA)
. PA 0,10 Ficam as defesas dos acusados intimadas para manifestar nos termos do artigo 500 do
CPP.
2002.60.00.001467-5 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (ADV. RS054789 JERUSA BURMANN VIECILI)
X LILIANY LOUREIRO ASSIS LOUREIRO (ADV. MS008287 VALESCA GONCALVES ALBIERI)
...Ante o exposto, com fundamento no art. 89, 5º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade
da acusada LILIANY LOUREIRO ASSIS LOUREIRO.Após as anotações e comunicações de estilo,
baixem-se os registros com relação a sentenciada.P.R.I.C
2002.60.00.006983-4 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD EMERSON KALIF SIQUEIRA) X
JOSE GERALDO DE BARROS (ADV. MS003212 MARIA DE LOURDES S. TERRA)
...Ante o exposto, com fundamento no art. 89, 5º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade
do acusado JOSÉ GERALDO DE BARROS.Após as anotações e comunicações de estilo, baixem-se os
registros com relação ao sentenciado.P.R.I.C
2003.60.00.005218-8 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD BLAL YASSINE DALLOUL) X
ADALGISA FERNANDES FERREIRA (ADV. SP179939 MARIA FERNANDA BAPTISTA CEPELLOS DARUIZ
E ADV. SP162589 EDSON BALDOINO JUNIOR E ADV. SP131602 EMERSON TADAO ASATO E ADV.
MS007620 CLAUDIO DE ROSA GUIMARAES) X FLAVIO FERREIRA JUNIOR (ADV. SP179939 MARIA
FERNANDA BAPTISTA CEPELLOS DARUIZ E ADV. SP162589 EDSON BALDOINO JUNIOR E ADV.
SP131602 EMERSON TADAO ASATO E ADV. MS007620 CLAUDIO DE ROSA GUIMARAES) X ADALTO
FERNANDES (ADV. MS004899 WILSON VIEIRA LOUBET E ADV. MS008599 CELSO JOSE ROSSATO
JUNIOR)
...Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia e,
por conseqüência: ABSOLVO os réus ADALGISA FERNANDES e ADALTO FERNANDES, qualificados,
da acusação de infração ao art. 168-A, do Código Penal, com fundamento no art. 386, IV, do Código
de Processo Penal. CONDENO o réu FLÁVIO FERREIRA JÚNIOR, qualificado nos autos, na forma do
art. 387, do Código de Processo Penal, por violação ao art. 168-A, 1º, inciso I, do Código Penal, à
pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de
16 (dezesseis) dias-multa. Arbitro o valor do dia-multa em 1 (um) salário mínimo, vigente na data
do fato, atualizado monetariamente na execução.O réu pode apelar em liberdade, porque primário e
de bons antecedentes, conforme art. 594, do CPP.Outrossim, o réu preenche os requisitos do art. 44,
incisos I, II e III, e 2o , segunda parte, do Código Penal, porque primário e de bons antecedentes,
isto é, há direito público subjetivo, de forma que SUBSTITUO, pois é suficiente, a pena privativa de
liberdade por uma pena restritiva de direitos, com a duração da pena substituída, consistente em
prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, e 10 (dez) dias-multa. Tendo em vista
a situação econômica do réu (Comerciante, fls. 606/607), arbitro o valor do dia-multa acima do
mínimo legal, isto é, em 1 (um) salário mínimo, vigente na data do fato, atualizado monetariamente
na execução.Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.Custas pelo
réu.P.R.I.C.
2003.60.00.005855-5 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD SILVIO PEREIRA AMORIM) X
FRANCISCO FLEURY ZANON (ADV. MS008052 RUI GIBIM LACERDA) X APARECIDO PEREIRA (ADV.
MS008505 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA)
,PA 0,10 ...Ante o exposto, com fundamento no art. 89, 5º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a
punibilidade dos acusados FRANCISCO FLEURY ZANON e APARECIDO PEREIRA.Após as anotações e
comunicações de estilo, baixem-se os registros com relação aos sentenciados.P.R.I.C
2003.60.00.008649-6 MINISTERIO PUBLICO FEDERALLAERTE FRANCISCO SIRILO (ADV. MS003212
MARIA DE LOURDES S. TERRA)
Ante o exposto, com fundamento no art. 89, parágrafo 5º, da lei 9.099/95, declaro extinta a pun
ibiliadade do acusado LAERTE FRANCISCO SIRILO.
Após as anotações e comunicações de
estilo, baixem-se os registros com relação ao sentenciado.
P.R.I.C
2004.60.00.002348-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD SILVIO PEREIRA AMORIM) X
JOSE CARLOS PENHARBEL (ADV. MS003839 ANTONIO GONCALVES NETO)
A defesa do réu sai intimado para apresentação da defesa prévia no prazo legal. Desgino o dia 25
de maio de 2007, às 16 horas para a oivia das testemunhas arroladas pela denúncia. Requisite-se.
Intime-se. Ciência ao MPF. Fica a defesa intimada da expedição de Carta Precatoria para a Subseção
Judiciária de Tres Lagoas/MS para inquirição de testemunha arrolada pela acusação.
2004.60.00.003678-3 RECEITA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS E OUTRO (PROCURAD DANILCE
VANESSA ARTE O. CAMY) X HAMILTON DE FIGUEIREDO (ADV. MS008486 FABRICIO FERREIRA
VALENTE E ADV. MS004018 BENEDITO ROBERTO DE MELO VALENTE)
Informação de Secretaria: “Fica intimada a defesa do acusado HAMILTON DE FIGUEIREDO para, no
prazo legal, apresentar suas alegações finais.”
2005.60.00.001842-6 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD EMERSON KALIF SIQUEIRA) X
MARMO MARCELINO VIEIRA DE ARRUDA (ADV. MS009339 MARIANGELA HERTEL CURY)
Foi oportunizada à defesa do acusado MARMO MARCELINO VIEIRA DE ARRUDA prazo para se
manifestar acerca da testemunha não encontrada, tendo deixado fluir o prazo legal sem se manifestar.
Destarte, o prosseguimento nos demais termos do processo é medida que se impõe, consoante
determinação contida no art. 405 do Código de Processo Penal.Às partes, para os fins do artigo 499
do Código de Processo Penal. Esgotados os prazos sem requerimento de qualquer das partes, dê-se
vista dos autos, sucessivamente, para as alegações finais.Intime-se.Notifique-se o Ministério Público
Federal.Informação de Secretaria: “Fica intimada a defesa do acusado MARMO MARCELINO VIEIRA
DE ARRUDA para, no prazo legal de 24 (vinte e quatro) horas, se manifestar na fase do art. 499 do
Código de Processo Penal.”
2006.60.00.004681-5 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2003.60.00.012444-8)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD DANILCE VANESSA ARTE O. CAMY) X FRANCISCO
GOMES DA SILVA (ADV. MS003212 MARIA DE LOURDES S. TERRA)
...Ante o exposto, com fundamento no art. 89, 5º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade
do acusado FRANCISCO GOMES DA SILVA.Após as anotações e comunicações de estilo, baixem-se os
registros com relação ao sentenciado.P.R.I.C
2006.60.00.006646-2 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD DANILCE VANESSA ARTE O.
CAMY) X MANOEL MICIAS AGUIAR (ADV. MS002326 FERNANDO JORGE ALBUQUERQUE PISSINI E
ADV. MS011387 ALEX BLESCOVIT MACIEL)
. PA 0,10 FICA INTIMADA A DEFESA DO ACUSADO QUE FOI EXPEDIDA CARTA PRECATORIA PARA
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
COMARCA DE AMAMBAI/MS PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA JAIR
BAMBIL.
2006.60.00.009326-0 MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL (PROCURAD TIAGO DI GIULIO FREIRE) X
JORGE EDUARDO ALCON LORA (ADV. MS005253 ROMARIO RATEIRO E ADV. SP187842 MARCELO
MARTINS FERREIRA)
...Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia e, por
conseqüência,Com fundamento no art. 387, do CPP, CONDENO o réu JORGE EDUARDO ALCON LORA,
qualificado nos autos, por infração ao art. 12, “caput”, c/c art. 18, I, todos da Lei n. 6.368/76 (atuais
art. 33, “caput”, c/c art. 40, I, todos da Lei n. 11.343/06), à pena de 3 (três) anos, 4 (quatro) meses
e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 57 (cinqüenta e sete) dias-multa,
no valor unitário de 1 (um) salário mínimo, vigente na data dos fatos, atualizado monetariamente na
execução. Declaro a perda, em favor da União (FUNAD), do veículo Versailles e do dinheiro encontrado
com o réu, descritos no auto de apreensão (fls. 18/19). Expeça-se mandado de prisão em desfavor do
réu. Recomende-se o réu no estabelecimento prisional no qual se encontra.O réu não pode apelar em
liberdade e não preenche os requisitos do art. 44 e art. 77, ambos do CP.Após o trânsito em julgado,
lance-se o nome do réu no rol dos culpados.Custas pelo réu.P.R.I.C.
CARTA PRECATORIA
2007.60.00.002824-6 JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE NAVIRAI/MS E OUTRO (PROCURAD
CHARLES STEVAN DA MOTA PESSOA) X ANDERSON GODOY DE AZEVEDO (ADV. MS008452 RONALDO
BRAGA FERREIRA) X AGUINALDO GODOY (ADV. MS011134 RONEY PINI CARAMIT) X JUIZO DA 5
VARA FORUM FEDERAL DE CAMPO GRANDE - MS
Designo para o dia 02 /05 /2007, às 13h 30 min a audiência de oitiva das testemunhas arroladas pela
acusação e defesa SANDRA GODOY DE AZEVEDO e ODELICIA GONÇALVES DE CARVALHO.Intimemse. Requisite-se.Oficie-se ao Juízo deprecante.Ciência ao Ministério Público Federal.
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA
2007.60.00.001315-2 VALDIR AMARO (PROCURAD ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA) X
JUSTICA PUBLICA
Extraiam-se cópias das fls. 63/64, 67/69 e juntem-se aos autos principais.Após, arquivem-se. Intimese. Ciência ao Ministério Público Federal.
2007.60.00.001980-4 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2007.60.00.001198-2)
FRANTER LEMOS MAIA (ADV. MS005849 LIDIO NOGUEIRA LOPES) X JUSTICA PUBLICA (PROCURAD
SEM PROCURADOR)
Intime-se o Requerente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de cinco dias, complementar a
documentação apresentada, nos termos da manifestação ministerial de fl. 43.Após, juntada a folha
de antecedentes ou decorrido o prazo assinalado, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público
Federal.
Segunda Subseção - Dourados
PORTARIA Nº 10/2007
O Doutor JAIRO DA SILVA PINTO, Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal
de Dourados/MS, 2ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, incisos III e IV, da Lei nº
5.010/66; artigos 43 a 52 do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região; artigos
64 a 79 do Provimento COGE nº 64/2005; Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal;
bem como a Portaria nº 1024/2006, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, publicada no DOE
nº 6.886, em 10.01.2007, págs. 60/61,
RESOLVE:
I - Designar o dia 21 de maio de 2007, às 14 horas, para início da
Inspeção Geral Ordinária, na Secretaria da 1ª Vara Federal de Dourados – 2ª Subseção Judiciária
de Mato Grosso do Sul, cujos trabalhos estender-se-ão até o dia 25 de maio de 2007, podendo
ser prorrogado por igual período, com prévia autorização da Corregedoria-Geral da Justiça Federal
da 3ª Região.
II – A Inspeção será procedida nos processos em trâmite, nos livros e
pastas e nos bens públicos da Vara.
III – Durante o período de Inspeção atender-se-á ao seguinte:
alínea “d”;
a)
não se interromperá a distribuição;
b)
não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto na
c)
não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos
os prazos processuais e limitando-se à atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese
da alínea “d”;
d)
somente serão conhecidos pedidos, ações, procedimentos e
medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção;
e)
não serão concedidas férias aos servidores lotados na Secretaria
da Vara que o juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos.
IV – O expediente externo será suspenso durante esse período, incluídos os
prazos processuais, que reiniciarão sua contagem com o término da Inspeção.
V – Determinar aos funcionários encarregados dos diversos setores que
apresentem, por ocasião da abertura dos trabalhos, o número total dos processos distribuídos e em
andamento.
VI – Determinar que sejam recolhidos todos os processos em carga
com Advogados das partes, Procuradores da União e Autarquias, Peritos, Membros do Ministério
Público Federal e Delegacias de Polícia Federal, até 05 (cinco) dias antes da abertura dos trabalhos,
procedendo-se à busca e apreensão em caso de não devolução.
VIII – Oficiem-se a Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal
Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Excelentíssima Senhora
Desembargadora Federal Corregedora-Geral da Justiça Federal da 3ª Região e ao Excelentíssimo
Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.
IX – Oficiem-se ao Ministério Público Federal, à Advocacia-Geral da União,
à Procuradoria da Fazenda Nacional, à Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social e à
Ordem dos Advogados do Brasil da 4ª Subseção de Dourados, cientificando-se da Inspeção, os quais
poderão enviar representantes para acompanhar os trabalhos.
X - Expeça-se edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para conhecimento dos
interessados, afixando-o no local de costume.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Dourados/MS, 19 de abril de 2007.
JAIRO DA SILVA PINTO
Juiz Federal
1ª VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS
JUIZ FEDERAL DR. JAIRO DA SILVA PINTO
DIRETOR DE SECRETARIA WULMAR BIZÓ DRUMOND
Expediente Nº 493
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
97.2001629-9 COPASUL COOPERATIVA AGRICOLA SUL MATOGROSSENSE LTDA (ADV. MS003285
PERCI ANTONIO LONDERO E ADV. RS015062 GILSON JOSE RASADOR E ADV. MS006030 ANTONIO
ALBERICO RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD EMERSON
KALIF SIQUEIRA)
Arquivem-se.
Intimem-se.
2003.60.02.003050-2 VALDEMAR MARLOW (ADV. PR033784 EVERTN BOGONI) X UNIAO FEDERAL
- FAZENDA NACIONAL (PROCURAD SEM PROCURADOR)
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26 DE ABRIL DE 2007
Nos termos da Portaria 025/01-1ª Vara, ficam as partes intimadas de que foi designado o dia 12 de
agosto de 2007, às 14:00 horas para a realização da audiência de oitiva das testemunhas arroladas
pelo autor, na Vara do Juízo da Comarca de Marechal Cândido Rondon, sito à Rua Tiradentes, 1120
em Marechal Cândido Rondon, PR.
2003.60.02.003336-9 JOSE MARINO FERREIRA BAPTISTA (ADV. MS003652 ANTONIO PAULO DE
AMORIM) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Tendo em vista a realização da Inspeção Geral Ordinária no período de 21 a 25 de maio de 2007,
redesigno a audiência de fls. 437, para o dia 21 de junho de 2007, às 15h30min. Intimem-se.
Expediente Nº 494
ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
1999.60.02.000360-8 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD PEDRO PAULO GRUBITS
G. OLIVEIRA) X JOAO LEONILDO CAPUCCI (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO E
ADV. MS006778 JOSE PEREIRA DA SILVA E ADV. MS005753 VIRGINIA MARTA MAGRINI S. DE
FIGUEIREDO)
Nos termos da Portaria nº 25/01-1ª Vara, ficam as partes intimadas de que no dia 26 de abril de
2007, às 09h30min, realizar-se-á audiência para inquirição da testemunha arrolada pela defesa,
Izabel de Souza Ferreira, na 2ª Vara do Juízo Federal de Rio Branco/AC.
2ª VARA FEDERAL DE DOURADOS
DR. JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria Marco Antonio Vacchiano
Expediente Nº 517
ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO)
2006.60.02.000706-2 MARIA ALIBERTO DOS SANTOS (ADV. MS003341 ELY DIAS DE SOUZA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
“Indefiro o pedido de realização de perícia sócio-econômica formulado pelo INSS, já que esta apenas
se prestaria a provar fato presente (condições sócio-econômicas da parte autora), enquanto que o
ponto controvertido nos autos ocorreu no passado (dependência econômica da parte autora em face
de seu falecido filho).
Outrossim, visando dirimir essa questão, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07
de agosto de 2007, às 15:30 horas, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas pela autora.
Apresente a autora, no prazo de 15 dias, o rol de testemunhas, informando ainda se comparecerão
independentemente de intimação ou deverão ser intimadas.
Intimem-se as partes.”
2006.60.02.005255-9 MARIA SEBASTIANA RODRIGUES DE ALENCAR (ADV. MS010554 GUSTAVO
BASSOLI GANARANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
“Recebo a petição e documentos de fls. 44/46 como suficientes para regularização da representação
processual.
Defiro o pedido de justiça gratuita.(...)
Ante o exposto, o pedido em questão será apreciado após a realização da perícia sócio-econômica.
Tendo em vista o valor da causa, reputo prejudicado o rito ordinário escolhido pela autora, convertendo
os presentes autos em procedimento sumário.
Designo o dia 30 de maio de 2007, às 14:30 horas, para a audiência de conciliação.
Cite-se o INSS. Intimem-se as partes. Ciência ao MPF.
Ao SEDI para que conste como classe “ação sumária previdenciária”.’
2007.60.02.001049-1 JOSE APARECIDO DE SOUZA (ADV. MS007521 EDSON ERNESTO RICARDO
PORTES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
“Defiro o pedido de justiça gratuita.(...)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela jurisdicional.
Tendo em vista o valor da causa, reputo prejudicado o rito ordinário escolhido pelo autor, convertendo
os presentes autos em procedimento sumário.
Designo o dia 31 de julho de 2007, às 16:30 horas, para a audiência de conciliação.
Cite-se o INSS. Intimem-se as partes.
Ao SEDI para que conste como classe “ação sumária previdenciária”. “
2007.60.02.001155-0 DIRCE MORENO (ADV. MS007738 JACQUES CARDOSO DA CRUZ E ADV.
MS007749 LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF E ADV. MS006980 EULLER CAROLINO GOMES E ADV.
MS008103 ERICA RODRIGUES E ADV. MS011225 MARCEL
MARQUES SANTOS)
X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD FERNANDO ONO MARTINS)
“Defiro o pedido de justiça gratuita.(...)
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a antecipação da tutela requerida, sem prejuízo de sua concessão
ainda no curso desta ação.
Tendo em vista o valor da causa, reputo prejudicado o rito ordinário escolhido pela autora, convertendo
os presentes autos em procedimento sumário.
Em razão da matéria, necessária se faz a produção antecipada da prova pericial. Nomeio para a
realização da perícia o médico Dr. José Antônio Menegucci, com consultório à Rua Ciro Melo, nº 2620,
em Dourados/MS - fone: 3421-5452.
Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 440-CJF,
de 30.05.05, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.
Tendo em vista que a autora já apresentou quesitos à fl. 10, faculto ao INSS a apresentação de
quesitos, no prazo de 05 dias. Faculto ainda às partes a indicação de assistentes técnico, no prazo
de 05 (cinco) dias.
O laudo médico deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a realização da perícia. Após,
intimem-se as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação das partes, não havendo pedido de esclarecimentos, providencie a Secretaria,
o pagamento dos honorários periciais.
Como quesitos do juiz, indaga-se:(...)
Tendo em vista o Estatuto do Idoso, dê-se vista ao MPF para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresente os quesitos que entender pertinentes.
Os quesitos das partes, do MPF, bem como os do juízo, devem acompanhar o mandado de intimação
do perito.
Designo o dia 31 de julho de 2007, às 15:30 horas, para a audiência de conciliação.
Cite-se o INSS. Intimem-se as partes. Ciência ao MPF.
Ao SEDI para que conste como classe “ação sumária previdenciária”.”
2007.60.02.001156-2 OSMAR FIAZ VERMIERO (ADV. MS008103 ERICA RODRIGUES) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
“Defiro o pedido de justiça gratuita.(...)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela jurisdicional.
Tendo em vista o valor da causa, reputo prejudicado o rito ordinário escolhido pelo autor, convertendo
os presentes autos em procedimento sumário.
Designo o dia 07 de agosto de 2007, às 14:00 horas, para a audiência de conciliação.
Cite-se o INSS. Intimem-se as partes.
Ao SEDI para que conste como classe “ação sumária previdenciária”.
Intime-se ainda o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente fotocópia legível de seus
documentos pessoais (CPF e RG), tendo em vista que a cópia trazida à fl. 26 encontra-se ilegível.”
2007.60.02.001185-9 VICENCIA VIDAL DE FIGUEIREDO (ADV. MS007099 JEZI FERREIRA ALENCAR
XAVIER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
“Defiro o pedido de justiça gratuita.(...)
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO de antecipação dos efeitos da tutela requerida na inicial.
Tendo em vista o valor da causa, reputo prejudicado o rito ordinário escolhido pelo autor, convertendo
os presentes autos em procedimento sumário.
Designo o dia 07 de agosto de 2007, às 16:30 horas, para a audiência de conciliação.
0,1 0 Cite-se o INSS. Intimem-se as partes.
Ao SEDI para que conste como classe “ação sumária previdenciária”. “
2007.60.02.001349-2 POUDELINA SOUZA AYALA (ADV. MS011225 MARCEL
M A R Q U E S
SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
“Defiro o pedido de justiça gratuita.(...)
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO de antecipação dos efeitos da tutela requerida na inicial, sem
prejuízo de nova análise após a apresentação do laudo médico.
Tendo em vista o valor da causa, reputo prejudicado o rito ordinário escolhido pela autora, convertendo
os presentes autos em procedimento sumário.
Em razão da matéria, necessária se faz a produção antecipada da prova pericial. Nomeio para a
realização da perícia o médico Dr. Irineu Lemes da Rosa Filho, com consultório à Rua João Rosa Góes,
nº 1583, Centro, em Dourados/MS - fone 3421-8822.
Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 440-CJF,
de 30.05.05, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
Tendo em vista que a autora já apresentou quesitos à fl. 16, faculto ao INSS a apresentação de
quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Faculto ainda às partes a indicação de assistentes técnicos, no
prazo de 05 (cinco) dias.
O laudo médico deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a realização da perícia. Após,
intimem-se as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após a manifestação
das partes, não havendo pedido de esclarecimentos, providencie a Secretaria, o pagamento dos
honorários periciais.
Como quesitos do juiz, indaga-se:(...)
Tendo em vista o Estatuto do Idoso, dê-se vista ao MPF para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresente os quesitos que entender pertinentes.
Os quesitos das partes, do MPF, bem como os do juízo, devem acompanhar o mandado de intimação
do perito.
Designo o dia 07 de agosto de 2007, às 16:00 horas, para a audiência de conciliação.
Cite-se o INSS, que deverá trazer aos autos o procedimento administrativo referente à autora.
Intimem-se as partes. Ciência ao MPF.
Ao SEDI para que conste como classe “ação sumária previdenciária”.”
Expediente Nº 518
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA
2007.60.02.001324-8 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2007.60.02.001325-0)
ELVIDIO RIBEIRO (ADV. MS003212 MARIA DE LOURDES S. TERRA) X JUSTICA PUBLICA
Posto isto, concedo ao requerente Elvídio Ribeiro liberdade provisória mediante o pagamento de
fiança que fixo no valor de 03 (três) salários mínimos.
Intimems-se.
2007.60.02.001396-0 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2007.60.02.001325-0)
CLEBSON ALVES MOREIRA (ADV. MS003212 MARIA DE LOURDES S. TERRA) X JUSTICA PUBLICA
É caso de concessão do pedido de liberdade provisória.
Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Descumpridas as obrigações, a fiança será considerada quebrada, com a expedição de mandado de
prisão.
Dê ciência ao MPF. Cumpra-se. Int.
Terceira Subseção - Três Lagoas
TRÊS LAGOAS/MS - 1ª VARA
ANDERSON FERNANDES VIEIRA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
CARLO GLEY MACHADO MARTINS - DIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 399
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
2004.60.03.000489-9 NATANAEL BISPO DE MAGALHAES (ADV. MS009611 ROBSON CARLOS
DE SOUZA) X FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (PROCURAD MARCELO DA CUNHA
RESENDE)
Intimem-se as partes da perícia designada para o dia 08/05/2007, às 15:00 hs, no consultório
localizado à avenida Eloy Chaves, 562, Centro, nesta cidade.
2005.60.03.000219-6 APARECIDO ALVES DE SOUZA (ADV. MS009192 JANIO MARTINS DE SOUZA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD AUGUSTO DIAS DINIZ)
Intimem-se as partes da perícia designada para o dia 10/05/2007, às 16:45 hs, no consultório
localizado à rua Paranaíba, 1175, Colinos, nesta cidade.
2005.60.03.000466-1 JOSE DE ALMEIDA (ADV. SP111577 LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD AUGUSTO DIAS DINIZ)
Intimem-se as partes da perícia designada para o dia 10/05/2007, às 16:00 hs, no consultório
localizado à rua Paranaíba, 1175, Colinos, nesta cidade.
2005.60.03.000710-8 ANTONIO ALVES DE FREITAS (ADV. MS009038 JULIE CAROLINA SALES DE
OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD AUGUSTO DIAS
DINIZ)
Intimem-se as partes da perícia designada para o dia 10/05/2007, às 17:00 hs, no consultório
localizado à rua Paranaíba, 1175, Colinos, nesta cidade.
ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO)
2003.60.03.000735-5 PROCIDONIA LINA DE SOUZA (ADV. SP131804 JUVERCI ANTONIO BERNADI
REBELATO) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD AUGUSTO DIAS
DINIZ)
Intimem-se as partes da perícia designada para o dia 17/05/2007, às 15:00 hs, no consultório
localizado à avenida Eloy Chaves, 85, Centro, nesta cidade.
Expediente Nº 400
ACAO CIVIL PUBLICA
2003.60.03.000644-2 UNIAO FEDERAL (PROCURAD CARLOS ERILDO DA SILVA) X MINISTERIO
PUBLICO FEDERAL (PROCURAD MARCOS SALATI) X RAMAO ROBERIO RODRIGUESLAURO LUIZ DA
CRUZ MAGALHAES (ADV. MS003930 WALESCA DE ARAUJO CASSUNDE) X ORION DEQUECH (ADV.
MS004966 GISELLE MARQUES DE CARVALHO E ADV. MS009354 JANES COUTO SANCHES)
Especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando-as quanto à pertinência. Prazo:
10 (dez) dias.
Int.
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
2004.60.03.000449-8 MARCELINO CANDIDO RODRIGUES (ADV. SP120985 TANIA MARCHIONI
TOSETTI KRUTZFELDT) X EDI DA SILVA CHAVES (ADV. SP120985 TANIA MARCHIONI TOSETTI
KRUTZFELDT) X JOAO JORGE DE OLIVEIRA (ADV. MS002909 CORNELIO REIS COSTA JUNIOR) X
QUITERIA DE FRANCA CATARINO (ADV. SP120985 TANIA MARCHIONI TOSETTI KRUTZFELDT) X
VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS (ADV. SP120985 TANIA MARCHIONI TOSETTI KRUTZFELDT) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008113 ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO)
Conforme determinado em sentença, encaminho para publicação o seguinte despacho de fl. 85:
“Vistos.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 64/68.
Intimem-se oa autores, Quitéria de França Catarino, Marcelino Cândido Rodrigues, Edi da Silva
Chaves e Valdomiro Pereira dos Santos para que se manifestem quanto a alegação da CEF de que
moveram ação perante a 2ª Vara de Campinas.
Quanto aos demais autores manifestem-se sobre o cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Nada
sendo requerido venham os autos conclusos para extinção. Prazo: 05 (cinco) dias. Int.”
Expediente Nº 401
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
2000.60.00.003193-7 SANDRA HELOISA DE SOUZA MOYSES (ADV. MS007488 LUCIA DANIEL DOS
SANTOS) X WADDYH MOYSES NETO (ADV. MS007488 LUCIA DANIEL DOS SANTOS) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X CAIXA SEGURADORA
S/A (ADV. MS007785 AOTORY DA SILVA SOUZA) X BANCO BRADESCO S/A (ADV. MS007900 JOSE
SCARANSI NETTO)
Manifestem-se as partes sobre o laudo complementar de fls. 532-536, no prazo de 10 (dez) dias.
Int.
Expediente Nº 402
MANDADO DE SEGURANCA
2007.60.03.000288-0 VERA LUCIA DA CUNHA (ADV. MS009276 ALESSANDER PROTTI GARCIA) X
23 JUNTA DE RECURSOS DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
Emende a impetrante a petição inicial para corrigir o pólo passivo, indicando corretamente a autoridade
impetrada, no prazo de 05 (cinco) dias, atentando-se que em sede de Mandado de Segurança o
pedido deve ser formulado em face da autoridade coatora que tem atribuição para fazer ou desfazer
o ato impugnado, e não em face do órgão público ao qual pertence a mesma.
Intime-se.
FÓRUM DE TRÊS LAGOAS - 3ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/04/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: ANDERSON FERNANDES VIEIRA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
PÁGINA 63
26 DE ABRIL DE 2007
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.03.000214-4 PROT: 26/03/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: EDEM BAPTISTA
ADVOGADO : SP229869 - ROGER PAULO GIARETTA DE ALMEIDA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000215-6 PROT: 26/03/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 2A VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS E OUTROS
ADVOGADO : MS004240 - ROBERTO TEIXEIRA DOS SANTOS
DEPRECADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL E OUTROS
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/04/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: ANDERSON FERNANDES VIEIRA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURAD : GUSTAVO MOYSES DA SILVEIRA
REPDO.: MARCOS TEIXEIRA DA SILVEIRA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000239-9 PROT: 29/03/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: JUARES CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO : MS008752 - MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA E OUTRO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000240-5 PROT: 30/03/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL - CRC/MS
ADVOGADO : MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA
EXECUTADO: EUDILSON SOARES DE GOIS
VARA
:1
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.03.000241-7 PROT: 30/03/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL - CRC/MS
ADVOGADO : MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA
EXECUTADO: DEBORA TEIXEIRA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000216-8 PROT: 26/03/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: TEREZINHA ALVES RIBEIRO
ADVOGADO : MS009259 - FREDSON FREITAS DA COSTA
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000242-9 PROT: 30/03/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL - CRC/MS
ADVOGADO : MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA
EXECUTADO: ANTONIO BARBOSA DE LIMA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000218-1 PROT: 27/03/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: NEIDE DOS SANTOS SIMOES
ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000243-0 PROT: 30/03/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL - CRC/MS
ADVOGADO : MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA
EXECUTADO: GILBERTO JORGE PEREIRA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000219-3 PROT: 27/03/2006
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: ARTEMIA FACINE BORELLI E OUTROS
ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000244-2 PROT: 30/03/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL - CRC/MS
ADVOGADO : MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA
EXECUTADO: AVIBAR RIBEIRO COSTA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000220-0 PROT: 27/03/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: DARCI AMANCIO RIBEIRO
ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000245-4 PROT: 30/03/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL - CRC/MS
ADVOGADO : MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA
EXECUTADO: REGINALDO DA SILVA SANTOS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000221-1 PROT: 27/03/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: VANDERLEI BRUSCHI
ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000247-8 PROT: 30/03/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL - CRC/MS
ADVOGADO : MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE CASTRO PINTO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000224-7 PROT: 27/03/2007
CLASSE : 00194 - REPRESENTACAO CRIMINAL
REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURAD : GUSTAVO MOYSES DA SILVEIRA
REPDO.: IVANIO INACIO DA SILVA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000248-0 PROT: 30/03/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL - CRC/MS
ADVOGADO : MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA
EXECUTADO: JOSE CARLOS DE JESUS ARANTES
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000227-2 PROT: 28/03/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: GODOFREDO CALDARDO MAGALHAES
ADVOGADO : MS007671 - FABIO GIMENEZ CERVIS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000249-1 PROT: 30/03/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL - CRC/MS
ADVOGADO : MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA
EXECUTADO: ISABEL TEODORO DO NASCIMENTO MOREIRA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000230-2 PROT: 29/03/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: MARIA EDUARDA FERREIRA MARQUES (REPRESENTADA POR IVONE DA SILVA FERREIRA)
ADVOGADO : SP088908 - BENEDITO BELEM QUIRINO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000257-0 PROT: 09/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: MARIA APARECIDA DE ARAUJO ESPINOSA
ADVOGADO : MS009038 - JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000231-4 PROT: 29/03/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: GENERINO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO : MS009038 - JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000258-2 PROT: 09/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: NEUDI THOMASI
ADVOGADO : MS009038 - JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000232-6 PROT: 29/03/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: JOAO DE MOURA TEODORO
ADVOGADO : MS009038 - JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000259-4 PROT: 09/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: WLADEMIR JOSE RETAMEIRO
ADVOGADO : MS009038 - JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000233-8 PROT: 29/03/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: JOSE BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO : MS009038 - JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
2) Por Dependência:
PROCESSO : 2007.60.03.000234-0 PROT: 29/03/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: RUBENS LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : MS009038 - JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000236-3 PROT: 29/03/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: SEBASTIAO DE SOUZA JARDIM
ADVOGADO : MS009038 - JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000237-5 PROT: 29/03/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: GERALDO MACIEL
ADVOGADO : MS009038 - JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000238-7 PROT: 29/03/2007
CLASSE : 00194 - REPRESENTACAO CRIMINAL
PROCESSO : 2007.60.03.000260-0 PROT: 10/04/2007
CLASSE : 00194 - REPRESENTACAO CRIMINAL
PRINCIPAL: 2007.60.03.000217-0CLASSE: 64
REPTE.: DELEGADO DA POLICIA CIVIL DE TRES LAGOAS/MS
REPDO.: FERNANDO FRANCISCO BEZERRA DE ARAUJO E OUTRO
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 12/04/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: ANDERSON FERNANDES VIEIRA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.03.000261-2 PROT: 11/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: LEDA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO : MS010554 - GUSTAVO BASSOLI GANARANI
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000262-4 PROT: 11/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: JOAO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO : MS010554 - GUSTAVO BASSOLI GANARANI
PÁGINA 64
26 DE ABRIL DE 2007
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
INDICIADO: SEM INDICIADOS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000263-6 PROT: 11/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: GENINHA PEREIRA CUNHA
ADVOGADO : MS010554 - GUSTAVO BASSOLI GANARANI
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000280-6 PROT: 13/04/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS
INDICIADO: SEM INDICIADOS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000264-8 PROT: 11/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: RITA DIONIZIO ALVES
ADVOGADO : MS010554 - GUSTAVO BASSOLI GANARANI
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000265-0 PROT: 11/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: ELIZABETE COSTA DA SILVA
ADVOGADO : MS010554 - GUSTAVO BASSOLI GANARANI
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000266-1 PROT: 11/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: MANOEL VERISSIMO DE LIMA
ADVOGADO : MS010554 - GUSTAVO BASSOLI GANARANI
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000267-3 PROT: 11/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: CLEUSA CORREA DE BRUM
ADVOGADO : MS010554 - GUSTAVO BASSOLI GANARANI
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000268-5 PROT: 12/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE PONTA PORA/MS E OUTRO
DEPRECADO: ODILON TRINDADE VASQUES E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000269-7 PROT: 12/04/2007
CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM
ORDENANTE: PRESIDENTE DA QUINTA TURMA TRF/3A. REGIAO E OUTRO
ORDENADO: EUGENIA AUGUSTA GONZAGA FAVERO E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000271-5 PROT: 12/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1A. VARA DA COMARCA DE GUARARAPES - SP E OUTRO
ADVOGADO : SP201495 - RODRIGO NASCIMENTO FIOREZI
DEPRECADO: TRANSVENCE TRANSPORTES LTDA E OUTROS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000272-7 PROT: 12/04/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS
INDICIADO: SEM INDICIADO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000273-9 PROT: 12/04/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS
INDICIADO: SEM INDICIADO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000274-0 PROT: 12/04/2007
CLASSE : 00155 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM RE
REPTE.: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REPDO.: SEBASTIAO EUSTAQUIO DE CARVALHO E OUTROS
VARA
:1
2) Por Dependência:
PROCESSO : 2007.60.03.000270-3 PROT: 23/03/2007
CLASSE : 00117 - INCIDENTE DE RESTITUICAO DE
PRINCIPAL: 2005.60.03.000181-7CLASSE: 31
REQUERENTE: MARCO ROGERIO DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO : SP240607 - HELIO FERREIRA JUNIOR
REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/04/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: ANDERSON FERNANDES VIEIRA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.03.000275-2 PROT: 12/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: NELITO BELUSSO
ADVOGADO : RS034637 - DIRCEU MACHADO RODRIGUES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000276-4 PROT: 13/04/2007
CLASSE : 00194 - REPRESENTACAO CRIMINAL
REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURAD : GUSTAVO MOYSES DA SILVEIRA
REPDO.: EDVAL ANTONIO MONTEIRO E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000277-6 PROT: 13/04/2007
CLASSE : 00155 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM RE
REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURAD : GUSTAVO MOYSES DA SILVEIRA
REPDO.: SIDNEY ALVES DOS SANTOS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000278-8 PROT: 13/04/2007
CLASSE : 00155 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM RE
REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURAD : GUSTAVO MOYSES DA SILVEIRA
REPDO.: DALILA APARECIDA BARRETO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000279-0 PROT: 13/04/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
PROCESSO : 2007.60.03.000281-8 PROT: 13/04/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS
INDICIADO: SEM INDICIADOS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000282-0 PROT: 13/04/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS
INDICIADO: SEM INDICIADO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000283-1 PROT: 13/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A. VARA FED. E JEF DA SUBS. JUD. DE FOZ DO IGUACU E OUTRO
DEPRECADO: IVANILSON BORGES RODRIGUES E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000284-3 PROT: 13/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: JOSE MARTINS DA COSTA
ADVOGADO : MS005885 - JUSCELINO LUIZ DA SILVA E OUTRO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000285-5 PROT: 13/04/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: JERONIMO ALVES DE QUEIROZ
ADVOGADO : SP103037 - CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OKAMOTO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000288-0 PROT: 13/04/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: VERA LUCIA DA CUNHA
ADVOGADO : MS009276 - ALESSANDER PROTTI GARCIA
IMPETRADO: 23 JUNTA DE RECURSOS DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000289-2 PROT: 13/04/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS
INDICIADO: SEM INDICIADOS
VARA
:1
2) Por Dependência:
PROCESSO : 2007.60.03.000286-7 PROT: 13/04/2007
CLASSE : 00079 - EMBARGOS DE TERCEIRO
PRINCIPAL: 2001.60.03.000479-5CLASSE: 99
EMBARGANTE: CATHARINA BENATTI GROSSI
ADVOGADO : MS006160 - ANDRE LUIS GARCIA DE FREITAS
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000287-9 PROT: 13/04/2007
CLASSE : 00079 - EMBARGOS DE TERCEIRO
PRINCIPAL: 2001.60.03.000479-5CLASSE: 99
EMBARGANTE: LUCIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO : MS006160 - ANDRE LUIS GARCIA DE FREITAS
EMBARGADO: UNIAO FEDERAL
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/04/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: ANDERSON FERNANDES VIEIRA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.03.000290-9 PROT: 16/04/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: SIMONE BERTOLUCI CARDOSO-ME
ADVOGADO : MS005815 - LUIZ MARIO ARAUJO BUENO
IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000291-0 PROT: 16/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: RENATO COELHO
ADVOGADO : MS003526 - LUIZ CARLOS ARECO
REU: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMB E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000292-2 PROT: 17/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: MARIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO : SP030183 - ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000293-4 PROT: 17/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: ANTONIO DE PAULA
ADVOGADO : SP030183 - ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000294-6 PROT: 17/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: VANDERLEI APARECIDO DE SOUZA
ADVOGADO : SP030183 - ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000295-8 PROT: 17/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: IZOLINA APARECIDA DE SOUZA
ADVOGADO : SP030183 - ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000296-0 PROT: 17/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
PÁGINA 65
26 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
AUTOR: JURACI RUELA DOS SANTOS
ADVOGADO : SP030183 - ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS
INDICIADO: SEM INDICIADOS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000300-8 PROT: 17/04/2007
CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM
ORDENANTE: PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA TRF/3A. REGIAO E OUTRO
ADVOGADO : MS007260 - PATRICIA GONCALVES DA SILVA FERBER
ORDENADO: JUSTICA PUBLICA E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000312-4 PROT: 19/04/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS
INDICIADO: SEM INDICIADO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.61.15.000054-2 PROT: 17/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 3A. VARA CRIMINAL FEDERAL DE SAO PAULO - SP - SJSP E OUTRO
DEPRECADO: JOAO BATISTA DE ALMEIDA E OUTRO
VARA
:1
2) Por Dependência:
PROCESSO : 2007.60.03.000297-1 PROT: 14/05/2004
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
PRINCIPAL: 2004.60.03.000258-1CLASSE: 99
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : FABIANI FADEL BORIN
EXECUTADO: COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO FLUMINHAN LTDA - ME
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000298-3 PROT: 14/05/2004
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
PRINCIPAL: 2004.60.03.000254-4CLASSE: 99
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
PROCURAD : FABIANI FADEL BORIN
EXECUTADO: COMERCIAL DE VERDURAS SAO JOSE LTDA
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/04/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: ANDERSON FERNANDES VIEIRA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.03.000299-5 PROT: 17/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: VALTER BATISTA
ADVOGADO : SP085481 - DURVALINO TEIXEIRA DE FREITAS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000301-0 PROT: 17/04/2007
CLASSE : 00144 - MEDIDA CAUTELAR DE PRODUCAO
REQUERENTE: RUBENS JUSTO FERNANDES E OUTRO
ADVOGADO : MS010018 - MAYRA CALDERARO GUEDES DE OLIVEIRA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000302-1 PROT: 18/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS E OUTRO
DEPRECADO: COMERCIAL AGROPECUARIA TEC VET LTDA E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000314-8 PROT: 19/04/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: OTACILIO NOGUEIRA DE CAMARGO
ADVOGADO : MS011086 - ALIONE HARUMI DE MORAES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
Quarta Subseção - Corumbá
1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS 4ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: DR. GILSON PESSOTTI
DIRETORA DE SECRETARIA: JENIFER FERREIRA FIGUEIREDO
Expediente Nº 254
INQUERITO POLICIAL
2007.60.04.000081-8 DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE CORUMBA / MS (PROCURAD SEM
PROCURADOR) X MARCINEY BARROS DA SILVA (ADV. MS007310 ISLEIDE MARIA VELOSO)
Vistos etc.
Apresentou o réu sua defesa prévia (fl. 71/73)nos moldes prescritos no parágrafo 1º do art. 55 da
Lei 11.343/06.
Observo, pois, que a denúncia ofertada pelo Parquet Federal preenche os requisitos contidos no art.
41 do Código de Processo Penal, ao mesmo tempo em que não vislumbro a ocorrência de nenhuma
das hipóteses de rejeição previstas no art. 43 do mesmo diploma normativo.
Os elementos dos autos demonstram a existência de suficientes indícios de materialidade e autoria,
circunstâncias que autorizam o recebimento da exordial acusatória.
Pelo exposto, RECEBO a denúncia formulada em face de MARCINEY BARROS DA SILVA e, nos termos
do art. 56 da Lei 11.343/06, designo audiência de interrogatório e instrução para o dia 23/05/2007
às 14:30 horas, a ser realizada na sede deste Juízo.
Cite-se o denunciado do termos da ação penal, intimando-o da audiência supra designada.
Requisite(m)-se o(s) preso(s) e as testemunhas policiais.
Intime-se a advogada.
Ao SEDI para as alterações devidas, inclusive para expedição de certidão de distribuição criminal.
Sem prejuízo, intime-se o Ministério Público Federal e a defesa para apresentarem os quesitos que
desejam ver respondidos por ocasião do exame de dependência química.
Ao Ministério Público Federal.
Quinta Subseção - Ponta Porã
QUINTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL.1ª VARA FEDERAL DE PONTA PORÃ/
MS.JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DRA. DANIELA PAULOVICH DE LIMADIRETOR DE SECRETARIA:
EDSON APARECIDO PINTO.
Expediente Nº 348
III - Nao houve impugnação
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/04/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: ANDERSON FERNANDES VIEIRA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.03.000303-3 PROT: 19/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: ISAC ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO : MS004363 - LUIZ ANTONIO MIRANDA MELLO E OUTROS
REU: UNIAO FEDERAL
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000304-5 PROT: 19/04/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS
INDICIADO: SEM INDICIADO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000305-7 PROT: 19/04/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS
INDICIADO: SEM INDICIADOS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000306-9 PROT: 19/04/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS
INDICIADO: SEM INDICIADOS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000307-0 PROT: 19/04/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS
INDICIADO: SEM INDICIADOS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000308-2 PROT: 19/04/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS
INDICIADO: SEM INDICIADO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000309-4 PROT: 19/04/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS
INDICIADO: SEM INDICIADO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000310-0 PROT: 19/04/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS
INDICIADO: SEM INDICIADO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.03.000311-2
PROCESSO : 2007.60.03.000313-6 PROT: 19/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 4A. VARA ESP. EXEC. FISCAIS DE PRESIDENTE PRUDENTE E OUTRO
PROCURAD : VALERIA F IZAR DOMINGUES DA COSTA
DEPRECADO: COMERCIO DE BEBIDAS ZERO GRAU LTDA E OUTROS
VARA
:1
PROT: 19/04/2007
ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
2007.60.05.000084-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD LUIZ ANTONIO XIMENES CIBIN)
X ANIBAL MAURO ARGUELLO FERNANDEZ (ADV. MS002812 ADELAIDE BENITES FRANCO)
1. Designo o dia 18 /05 /2007, às 13:30 horas, para audiência de oitiva de testemunhas de
acusação.
2. Atendendo aos princípios da ampla defesa e contraditório, que devem prevalecer em relação
aos lapsos da defesa, intime-se o defensor constituído do réu para, no prazo de cinco (05) dias,
apresentar os endereços das testemunhas de defesa.
3. Ciência ao MPF.
Expediente Nº 349
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
2007.60.05.000355-5 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2007.60.05.000354-3)
COOPERATIVA REGIONAL TRITICOLA SERRANA LTDA (ADV. MS002926 PAULO TADEU HAENDCHEN
E ADV. MS003034 HORACIO VANDERLEI PITHAN E ADV. SP040564 CLITO FORNACIARI JUNIOR) X
FAZENDA NACIONAL (PROCURAD JOEDI BARBOZA GUIMARÃES)
1- Ciência as partes da redistribuição dos autos a esta vara Federal.
2- Traslade-se a cópia da sentença de fls. 1258-1273 e decisão de fls. 1280-1281, bem como do
venerando acórdão de fls. 1378-1379 para a execução principal de nº 2007.60.05.000354-3.
3- À vista do transito em julgado do venerando acórdão de fls. 1378-1379, requeira a embargante o
que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
4- Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
EXECUCAO FISCAL
2006.60.05.002044-5 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD CARLOS
ROGERIO DA SILVA)
X SAVANA VEICULOS E PECAS LTDAHOMERO BARBOZA CARPESJULIA
BOBADILHA CARPES
.PA 0,10
1- Fls. 76. Manifeste-se a(o) exeqüente.
2- Ao executado para que regularize sua representação.
Intime-se.
Expediente Nº 351
EXECUCAO FISCAL
2007.60.05.000003-7 FAZENDA NACIONAL (PROCURAD ALEXANDRE CARLOS BUDIB) X TELEVISAO
PONTA PORA LTDA (ADV. SP051184 WALDIR LUIZ BRAGA)
SENTENÇA
.PA 0,10
Vistos, etc.
.PA 0,10
Tendo em vista que o credor às fls. 062 afirmou que a inscriçãoem em execução
neste processo FOI CANCELADA, com arrimo no artigo 794, II, do Código de Processo Civil, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO. Havendo custas em aberto, intime-se o executado ao pagamento, no prazo
de 15 (quinze) dias. Em não ocorrendo este, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional para
inscrição como dívida ativa da União, nos termos do artigo 16 da Lei nº 9289/96.
.PA 0,10
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição,
observadas as formalidades legais.
.PA 0,10
Levante-se penhora se houver.
.PA 0,10
P.R.I.C.
Expediente Nº 352
MANDADO DE SEGURANCA
2006.60.05.001514-0 GISELI RUFINO (ADV. MS011306 LAURA KAROLINE SILVA MELO) X DIRETOR(A)
DA FACULDADE INTEGRADA DE PONTA PORA - MS
Nessas razões, DENEGO A SEGURANÇA vindicada nos presetens autos.
PÁGINA 66
26 DE ABRIL DE 2007
Sem custas.
Sem Honorários, por incabíveis à espécie (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ).
Publique-se, registre-se e intime-se.
2006.60.05.001809-8 PAULO ROBERTO DE LIMA NERY (ADV. MS000832 RICARDO TRAD E ADV.
MS007285 RICARDO TRAD FILHO E ADV. MS010334 ASSAF TRAD NETO E ADV. MS010790 JOSÉ
BELGA ASSIS TRAD E ADV. MS008650 GIOVANNA MARIA ASSIS TRAD CAVALCANTE) X INSPETOR
DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
1) Recebo o recurso de apelação interposto pelo impetrado às fls. 155/160, em seu efeito
devolutivo.
2) Vista ao (à) recorrido(a) para apresentação de contra-razões, no prazo legal.
3) Após, com as cautelas de estilo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª
Região.
2007.60.05.000056-6 LUMMY PARKING TOUR LTDA (ADV. MS003388 GILMAR GONCALVES
RODRIGUES)
X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS (PROCURAD SEM
PROCURADOR)
Isto posto, ausentes os requsitos, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada. Int. Oficie-se. Vista ao Ministério
Público Federal. Após, tornem conclusos para sentença.
2007.60.05.000311-7 FRUTEIRA SIXTO LTDA (ADV. MS007750 LYSIAN CAROLINA VALDES E ADV.
MS009303 ARLINDO PEREIRA DA SILVA FILHO) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA
- MS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Porém, tendo em vista a potencial irreversibilidade da pena de perdimento -caso implementada DEFIRO EM PARTE a liminar, por ora, apenas para sustar os efeitos da aplicação da pena de perdimento
do bem, impedindo com isto sua alienação para terceiros. Notifique-se a autoridade coatora para que
preste as informações, no prazo legal. Após a juntada das respectivas informações, abra-se vista ao
Ministério Público Federal. Intime-se. Oficie-se.
Expediente Nº 354
ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
2005.60.05.001371-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD FLAVIO DE CARVALHO REIS)
X AGNALDO ALBERT AFIF (ADV. MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL) X ALEXANDRE
ALBERT AFIF (ADV. MS006661 LUIZ ALEXANDRE GONCALVES DO AMARAL) X LUIZ CLAUDIO
SANCHES ARAUJO (ADV. MS011012 CRISTIAN QUEIROLO JACOB) X PATROCINIO BRAZ AQUINO
(ADV. MS011012 CRISTIAN QUEIROLO JACOB) X HELIO MEDINA (ADV. MS009850 DEMIS FERNANDO
LOPES BENITES)
1- Designo o dia 12 de junho de 2007, às 13h 30min para inquirição das testemunhas de acusação
residentes nesta comarca.
2- Ciência à defesa da expedição da Carta Precatória Criminal nº 130/2007 à Justiça Federal de
Dourados/MS para oitiva das testemunhas de acusação.
1ª VARA FEDERAL DE PONTA PORÃ/MS.
JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DRA. DANIELA PAULOVICH DE LIMA
DIRETOR DE SECRETARIA: EDSON APARECIDO PINTO.
Expediente Nº 355
INQUERITO POLICIAL
2006.60.05.001714-8 DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE PONTA PORA / MS (PROCURAD FLAVIO
DE CARVALHO REIS) X MARCOS ANCELMO DE OLIVEIRA (ADV. MS009632 LUIZ RENE GONCALVES
DO AMARAL)
1- Designo o dia 03 de julho de 2007, às 13h 30min para inquirição da testemunha de acusação
CLEYTON BLEIL.
2- Ciência à defesa da expedição da Carta Precatória Criminal nº 132/2007 à Justiça Federal de
Campo Grande/MS e a Carta Precatória Criminal nº 133/007 à Justiça Federal de Dourados/MS para
oitiva das testemunhas de acusação.
FÓRUM DE PONTA PORÃ - 5ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/04/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DANIELA PAULOVICH DE LIMA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.05.000415-8 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS E OUTROS
DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000430-4 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00064 - COMUNICACAO DE PRISAO EM FLA
AUTORIDADE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE PONTA PORA / MS
INDICIADO: JOSE RIBEIRO DA SILVA
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000431-6 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS E OUTRO
DEPRECADO: ROSI VANY PEREIRA ESPINDOLA E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000432-8 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS E OUTRO
PROCURAD : ESTEVAN GAVIOLI DA SILVA
DEPRECADO: ALCIMAR DE OLIVEIRA GONCALVES E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000433-0 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS E OUTRO
PROCURAD : ESTEVAN GAVIOLI DA SILVA
DEPRECADO: VILMAR NOLASCO GONCALVES E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000434-1 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS E OUTRO
ADVOGADO : MS005828 - LEVY DIAS MARQUES
DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000435-3 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS E OUTRO
ADVOGADO : MS005681 - CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO
DEPRECADO: MIGUEL PORTILHO E OUTROS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000436-5 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE PONTA PORA / MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000437-7 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE PONTA PORA / MS
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000438-9 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE PONTA PORA / MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000439-0 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 11A. VARA DA SECAO JUDICIARIRA DO DISTRITO FEDERAL E OUTRO
PROCURAD : ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO
DEPRECADO: LOOKSIM COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000440-7 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 6A VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS E OUTRO
ADVOGADO : MS008149 - ANA CRISTINA DUARTE BRAGA E OUTRO
DEPRECADO: ANTONIO SOARES ROCHA E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000441-9 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE FATIMA DO SUL - MS E OUTRO
PROCURAD : RONILDE LANGHI PELLIN
DEPRECADO: SERGIO GONCALVES SALTARELLI E OUTRO
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/04/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DANIELA PAULOVICH DE LIMA
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.05.000392-0 PROT: 11/04/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: ELENYR DA SILVA DIAS
ADVOGADO : MS006591 - ALCI FERREIRA FRANCA E OUTRO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000393-2 PROT: 11/04/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: ROSE SENTURIAO USSUNA
ADVOGADO : MS006591 - ALCI FERREIRA FRANCA E OUTRO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000394-4 PROT: 11/04/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: ARLINDO SERAFIM ESPINDOLA
ADVOGADO : MS006591 - ALCI FERREIRA FRANCA E OUTRO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000395-6 PROT: 11/04/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: ROSELINDA APARECIDA TRINDADE
ADVOGADO : MS006591 - ALCI FERREIRA FRANCA E OUTRO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000396-8 PROT: 11/04/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: ARLINDO SERAFIM ESPINDOLA
ADVOGADO : MS006591 - ALCI FERREIRA FRANCA E OUTRO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000397-0 PROT: 11/04/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: MARCIONILO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO : MS006591 - ALCI FERREIRA FRANCA E OUTRO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000398-1 PROT: 11/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: JULIO CEZAR DOS SANTOS - MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ E OUTRO
ADVOGADO : MS006591 - ALCI FERREIRA FRANCA E OUTROS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000399-3 PROT: 11/04/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: LENY DOS SANTOS PIEL
ADVOGADO : MS006591 - ALCI FERREIRA FRANCA E OUTRO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000400-6 PROT: 11/04/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: MARGARIDA DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO : MS006591 - ALCI FERREIRA FRANCA E OUTRO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000408-0 PROT: 16/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: AMARAL E CIA LTDA - ME
ADVOGADO : MS008516 - ISABEL CRISTINA DO AMARAL
REU: UNIAO FEDERAL
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000442-0 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: IZABEL AGUILERA
ADVOGADO : MS009850 - DEMIS FERNANDO LOPES BENITES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000443-2 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 3A VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS E OUTRO
DEPRECADO: HYRAN GEORGES DELGADO GARCETE E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000444-4 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
PÁGINA 67
26 DE ABRIL DE 2007
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 3A VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS E OUTRO
DEPRECADO: SIGILOSO E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.05.000445-6 PROT: 24/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 5A VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS E OUTRO
PROCURAD : DANILCE VANESSA ARTE O. CAMY
DEPRECADO: NELSON NOBUMITSU FUSHIKI E OUTROS
ADVOGADO : MS001099 - MANOEL CUNHA LACERDA E OUTRO
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
Sexta Subseção - Naviraí
*PA 0,0 1ª VARA FEDERAL DE NAVIRAÍ
JUIZ FEDERAL: DR. JATIR PIETROFORTE LOPES VARGA
DIRETORA DE SECRETARIA(EM SUBSTITUIÇÃO) JANAINA CRISTINA T. GOMES
Expediente Nº 184
ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE
2004.60.02.000047-2 FLAVIO PASCOA TELES DE MENEZES (ADV. SP075325 REGIS EDUARDO
TORTORELLA) X CACIQUE MAMAGA - SILVICOLAS DA ALDEIA INDIGENA PORTO LINDO E OUTROS
Ciente da r. decisão proferida pelo E. Tribunal Regional da 3ª Região. Dê-se ciência às partes do ofício
de folha 833.
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
2001.60.00.006016-4 ESPOLIO DE MIGUEL SUBTIL DE OLIVEIRA (ADV. MS008197 RUBERVAL
LIMA SALAZAR E ADV. MS008453 GIOVANNI LIMA SALAZAR E ADV. MS001218 GUILHERMO RAMAO
SALAZAR) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD MIRIAM MATTOS MACHADO) X FUNDACAO NACIONAL DO
INDIO - FUNAI (PROCURAD MOISES COELHO DE ARAUJO)
Fica o autor intimado da audiência redesignada para o dia 31 de maio de 2007, às 14h25min, na 1ª
Vara de Amambai/MS, para a oitiva da testemunhas arroladas pela ré, José Nairton Feitosa Batista e
Israel Bernardo da Silva.
2005.60.06.000162-5 NELSON ANTONIO DE OLIVEIRA (ADV. MS007749 LARA PAULA ROBELO
BLEYER WOLFF) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. SP224553 FERNANDO
ONO MARTINS)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para requererem
o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Entendo pela necessidade de produção das provas periciais médica e sócio-econômica.
Para realização da prova pericial médica, nomeio o Dr. Márcio Naoto Hirahata, na especialidade de
psiquiatria, na cidade de Dourados/MS, e para a realização do levantamento sócio-econômico a
assistente social Michele Julião, cujos dados são conhecidos em Secretaria.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum
de 05 (cinco) dias.
Apresentados os quesitos, o perito e a assistente social deverão ser intimados para dizer se aceitam
a incumbência, ciente de que os honorários serão pagos de acordo com a Resolução n. 440/2005
do CJF, devendo, em caso de concordância, designar a data para a realização da perícia, da qual as
partes deverão ser intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias, contados da
realização das perícias.
Com base no art. 130 do Código de Processo Civil, entendo conveniente para a justiça formular os
seguintes quesitos, para a perícia médica:
.PA 0,10 1. O (a) periciando (a) é portador de doença ou lesão?
2. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o (a) incapacita para o exercício de atividade que lhe
garanta a subsistência?
3. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é insuscetível de recuperação
ou reabilitação para o exercício de outra atividade?
4. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), é possível determinar a data do início da
doença?
5. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é temporária ou permanente?
Total ou parcial?
6. Caso o (a) periciando (a) esteja temporariamente incapacitado (a), qual seria a data limite para a
reavaliação do benefício por incapacidade temporária?
Para o levantamento sócio-econômico, formulo os seguintes quesitos:
1. Qual o número efetivo de moradores da residência visitada e qual a relação de parentesco entre
eles?
2. Qual atividade econômica é exercida pelos moradores da residência visitada? Qual é o rendimento
auferido pelos moradores?
3. Quais são as características do imóvel visitado? Que objetos, móveis e eletrodomésticos guarnecem
a residência visitada?
4. Os moradores da residência visitada recebem auxílio de pessoa não moradora no imóvel, de
instituição de caridade ou programa governamental?
5. Caso o benefício seja pleiteado por pessoa(s) portadora(s) de deficiência física, qual(is) o(s)
medicamento(s) de que necessita(m)? Referido(s) medicamento(s) é/são fornecido(s) pelo SUS ou
é/são comprado(s)?
Com a juntada dos laudos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Cite-se e intime-se o réu para, querendo, apresentar resposta.
Após as manifestações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.
Apreciarei o pedido de antecipação de tutela após a realização das provas.
Cite-se. Intime(m)-se.
2005.60.06.000576-0 IVAIR RODRIGUES (ADV. MS007749 LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF) X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD FERNANDO ONO MARTINS)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para requererem
o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
2007.60.06.000309-6 FILADELFO GOMES DE ARAUJO (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO SARMENTO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Dispositivo da sentença: “Posto isto, declaro extinto, sem resolução do mérito, o processo (v. art.
267, inciso V, e parágrafo 3º, do CPC). Sem honorários advocatícios. Concedo ao autor os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRI.”
2006.60.06.000809-0 GRACIOLA SOUZA SILVA (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO SARMENTO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Diante da informação da assistente social nomeada (v. folha 52), intime-se a autora para manifestar,
no prazo de 10 (dez) dias.
2007.60.06.000311-4 MARIA CRISTINA VIEIRA (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO SARMENTO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Defiro o pedido de justiça gratuita.
A 0,10 A autora requer a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença c/c com aposentadoria
por invalidez, alegando estar sem condições para exercer qualquer atividade. No entanto, o seu último
requerimento administrativo do benefício de auxílio-doença data de julho de 2004 (v. folha 24), e
os atestados médicos juntados aos autos datam dos anos de 2003 e 2004 (v. folhas 27/28). Sendo
assim, diante do extrato juntado à folha 85, tratando-se de benefício que necessita de comprovação
da qualidade de segurado, bem como de incapacidade para o trabalho, suspendo o processo por 60
(sessenta) dias, para que a autora requeira, na via administrativa, o benefício pleiteado na inicial. Após,
juntados
aos
autos
o
comprovante,
conclusos.
2007.60.06.000015-0 MILTON FELICE (ADV. MS007636 JONAS RICARDO CORREIA) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008113 ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO)
Converto o julgamento do feito em diligência. Designo audiência de tentativa de conciliação para o
dia 14 de junho de 2007, às 14h30min, na sede deste Juízo. Havendo interesse na produção da prova
testemunhal, as partes deverão arrolá-las, nos termos do artigo 407 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
2007.60.06.000253-5 DIMAS REZENDE DE OLIVEIRA-EPP (ADV. MS010332 PAULO CAMARGO
ARTEMAN) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DE MUNDO NOVO/MS
Chamo o feito à ordem. Verifico que o autor propôs a presente ação em face da Secretaria da
Receita Federal (v. folha 03), e que no pólo passivo, quando da distribuição, constou o Inspetor da
Receita Federal, como réu. No entanto, a Secretaria da Receita Federal é representada juridicamente
pela UNIÃO, através da Procuradoria da Fazenda Nacional. Sendo assim, revogo a determinação de
citação, contida no despacho de folha 68 e determino que o autor emende a inicial, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. Cumprida tal diligência, ao Sedi para as devidas anotações.
Após, cite-se a requerida, para responder no prazo legal.
2007.60.06.000299-7 JESUEL NOGUEIRA DE LIMA (ADV. MS007749 LARA PAULA ROBELO BLEYER
WOLFF) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para requererem
o que de direito, no prazo de dez (dez) dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se.
2007.60.06.000304-7 EVANDIR FELIPE DA SILVA (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO SARMENTO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Entendo pela necessidade de produção das provas periciais médica e sócio-econômica.
Para realização da prova pericial médica, nomeio, na especialidade de neurologia, a Drª. Patrícia
Helena Guttemberg Teixeira, na cidade de Dourados/MS, e para a realização do levantamento
sócio-econômico a assistente social Sílvia Ingrid de Oliveira Rocha, cujos dados são conhecidos em
Secretaria.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum
de 05 (cinco) dias.
Apresentados os quesitos, o perito e a assistente social deverão ser intimados para dizer se aceitam
a incumbência, ciente de que os honorários serão pagos de acordo com a Resolução n. 440/2005
do CJF, devendo, em caso de concordância, designar a data para a realização da perícia, da qual as
partes deverão ser intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias, contados da
realização das perícias.
Com base no art. 130 do Código de Processo Civil, entendo conveniente para a justiça formular os
seguintes quesitos, para a perícia médica:
.PA 0,10 1. O (a) periciando (a) é portador de doença ou lesão?
.PA 0,10 2. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o (a) incapacita para o exercício de atividade
que lhe garanta a subsistência?
.PA 0,10 3. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é insuscetível de
recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade?
.PA 0,10 4. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), é possível determinar a data do início
da doença?
.PA 0,10 5. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é temporária ou
permanente? Total ou parcial?
.PA 0,10 6. Caso o (a) periciando (a) esteja temporariamente incapacitado (a), qual seria a data
limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?
.PA 0,10 Para o levantamento sócio-econômico, formulo os seguintes quesitos:
.PA 0,10 1. Qual o número efetivo de moradores da residência visitada e qual a relação de parentesco
entre eles?
.PA 0,10 2. Qual atividade econômica é exercida pelos moradores da residência visitada? Qual é o
rendimento auferido pelos moradores?
.PA 0,10 3. Quais são as características do imóvel visitado? Que objetos, móveis e eletrodomésticos
guarnecem a residência visitada?
.PA 0,10 4. Os moradores da residência visitada recebem auxílio de pessoa não moradora no imóvel,
de instituição de caridade ou programa governamental?
.PA 0,10 5. Caso o benefício seja pleiteado por pessoa(s) portadora(s) de deficiência física, qual(is)
o(s) medicamento(s) de que necessita(m)? Referido(s) medicamento(s) é/são fornecido(s) pelo SUS
ou é/são comprado(s)?
.PA 0,10 Com a juntada dos laudos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez)
dias.
.PA 0,10 Cite-se e intime-se o réu para, querendo, apresentar resposta.
.PA 0,10 Após as manifestações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.
.PA 0,10 Apreciarei o pedido de antecipação de tutela após a realização das provas.
.PA 0,10 Intime(m)-se.
2007.60.06.000307-2 ABEL UMBELINO (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO SARMENTO) X INSTITUTO
2007.60.06.000312-6 VERA LUCIA RIBEIRO (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO SARMENTO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Entendo pela necessidade de produção das provas periciais médica e sócio-econômica.
Para realização da prova pericial médica, nomeio o Dr. Márcio Nato Hirahata, na especialidade de
psiquiatria, na cidade de Dourados,MS, e para a realização do levantamento sócio-econômico a
assistente social Irene Bizarro, cujos dados são conhecidos em Secretaria.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum
de 05 (cinco) dias.
Apresentados os quesitos, o perito e a assistente social deverão ser intimados para dizer se aceitam
a incumbência, ciente de que os honorários serão pagos de acordo com a Resolução n. 440/2005
do CJF, devendo, em caso de concordância, designar a data para a realização da perícia, da qual as
partes deverão ser intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias, contados da
realização das perícias.
Com base no art. 130 do Código de Processo Civil, entendo conveniente para a justiça formular os
seguintes quesitos, para a perícia médica:
.PA 0,10 1. O (a) periciando (a) é portador de doença ou lesão?
.PA 0,10 2. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o (a) incapacita para o exercício de atividade
que lhe garanta a subsistência?
.PA 0,10 3. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é insuscetível de
recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade?
.PA 0,10 4. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), é possível determinar a data do início
da doença?
.PA 0,10 5. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é temporária ou
permanente? Total ou parcial?
.PA 0,10 6. Caso o (a) periciando (a) esteja temporariamente incapacitado (a), qual seria a data
limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?
.PA 0,10 Para o levantamento sócio-econômico, formulo os seguintes quesitos:
.PA 0,10 1. Qual o número efetivo de moradores da residência visitada e qual a relação de parentesco
entre eles?
.PA 0,10 2. Qual atividade econômica é exercida pelos moradores da residência visitada? Qual é o
rendimento auferido pelos moradores?
.PA 0,10 3. Quais são as características do imóvel visitado? Que objetos, móveis e eletrodomésticos
guarnecem a residência visitada?
.PA 0,10 4. Os moradores da residência visitada recebem auxílio de pessoa não moradora no imóvel,
de instituição de caridade ou programa governamental?
.PA 0,10 5. Caso o benefício seja pleiteado por pessoa(s) portadora(s) de deficiência física, qual(is)
o(s) medicamento(s) de que necessita(m)? Referido(s) medicamento(s) é/são fornecido(s) pelo SUS
ou é/são comprado(s)?
.PA 0,10 Com a juntada dos laudos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez)
dias.
.PA 0,10 Cite-se e intime-se o réu para, querendo, apresentar resposta.
.PA 0,10 Após as manifestações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.
.PA 0,10 Apreciarei o pedido de antecipação de tutela após a realização das provas.
.PA 0,10 Intime(m)-se.
2007.60.06.000313-8 MARIA FERNANDES PEREIRA BRAGA (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO
SARMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Entendo pela necessidade de produção das provas periciais médica e sócio-econômica.
Para realização da prova pericial médica, nomeio, na especialidade de clínica geral o Dr. Carlos Sílvio
Martins, nesta cidade, e para a realização do levantamento sócio-econômico a assistente social Marli
Lopes Moreno, cujos dados são conhecidos em Secretaria.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum
de 05 (cinco) dias.
Apresentados os quesitos, o perito e a assistente social deverão ser intimados para dizer se aceitam
a incumbência, ciente de que os honorários serão pagos de acordo com a Resolução n. 440/2005
do CJF, devendo, em caso de concordância, designar a data para a realização da perícia, da qual as
partes deverão ser intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias, contados da
realização das perícias.
Com base no art. 130 do Código de Processo Civil, entendo conveniente para a justiça formular os
seguintes quesitos, para a perícia médica:
PÁGINA 68
26 DE ABRIL DE 2007
.PA 0,10 1. O (a) periciando (a) é portador de doença ou lesão?
.PA 0,10 2. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o (a) incapacita para o exercício de atividade
que lhe garanta a subsistência?
.PA 0,10 3. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é insuscetível de
recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade?
.PA 0,10 4. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), é possível determinar a data do início
da doença?
.PA 0,10 5. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é temporária ou
permanente? Total ou parcial?
.PA 0,10 6. Caso o (a) periciando (a) esteja temporariamente incapacitado (a), qual seria a data
limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?
.PA 0,10 Para o levantamento sócio-econômico, formulo os seguintes quesitos:
.PA 0,10 1. Qual o número efetivo de moradores da residência visitada e qual a relação de parentesco
entre eles?
.PA 0,10 2. Qual atividade econômica é exercida pelos moradores da residência visitada? Qual é o
rendimento auferido pelos moradores?
.PA 0,10 3. Quais são as características do imóvel visitado? Que objetos, móveis e eletrodomésticos
guarnecem a residência visitada?.
.PA 0,10 4. Os moradores da residência visitada recebem auxílio de pessoa não moradora no imóvel,
de instituição de caridade ou programa governamental?.
.PA 0,10 5. Caso o benefício seja pleiteado por pessoa(s) portadora(s) de deficiência física, qual(is)
o(s) medicamento(s) de que necessita(m)? Referido(s) medicamento(s) é/são fornecido(s) pelo SUS
ou é/são comprado(s)?.
.PA 0,10 Com a juntada dos laudos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez)
dias.
Cite-se e intime-se o réu para, querendo, apresentar resposta.
Após as manifestações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.
Apreciarei o pedido de antecipação de tutela após a realização das provas. Intimem-se.
2007.60.06.000317-5 JOVENAL ANTONIO DE ARAUJO (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO SARMENTO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Antecipo a prova pericial. Nomeio como perito, na especialidade de ortopedia, o Dr. Irapuan Gustavo
Barbosa, na cidade de Dourados/MS, cujos dados são conhecidos em Secretaria.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum
de 05 (cinco) dias.
Apresentados os quesitos, o perito deverá ser intimado para dizer se aceita a incumbência, ciente de
que os honorários serão pagos de acordo com a Resolução n. 440/2005 do CJF, devendo, em caso de
concordância, designar a data para a realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias.
Com base no art. 130 do Código de Processo Civil, entendo conveniente para a justiça formular os
seguintes quesitos:
.PA 0,10 1. O (a) periciando (a) é portador de doença ou lesão?
.PA 0,10 2. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o (a) incapacita para o exercício de atividade
que lhe garanta a subsistência?
3. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é insuscetível de recuperação
ou reabilitação para o exercício de outra atividade?
4. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), é possível determinar a data do início da
doença?
5. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é temporária ou permanente?
Total ou parcial?
6. Caso o (a) periciando (a) esteja temporariamente incapacitado (a), qual seria a data limite para a
reavaliação do benefício por incapacidade temporária?
Após a apresentação do laudo, as partes deverão ser intimadas para manifestação e apresentação de
pareceres técnicos, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Analisarei o pedido de antecipação de tutela após a vinda do laudo pericial.
Cite-se. Intime(m)-se.
2007.60.06.000318-7 NILMA ZELY KIEY (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO SARMENTO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Antecipo a prova pericial. Nomeio como perito, na especialidade de ortopedia, o Dr. Irapuan Gustavo
Barbosa, na cidade de Dourados/MS, cujos dados são conhecidos em Secretaria.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum
de 05 (cinco) dias.
Apresentados os quesitos, o perito deverá ser intimado para dizer se aceita a incumbência, ciente de
que os honorários serão pagos de acordo com a Resolução n. 440/2005 do CJF, devendo, em caso de
concordância, designar a data para a realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias.
Com base no art. 130 do Código de Processo Civil, entendo conveniente para a justiça formular os
seguintes quesitos:
.PA 0,10 1. O (a) periciando (a) é portador de doença ou lesão?
.PA 0,10 2. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o (a) incapacita para o exercício de atividade
que lhe garanta a subsistência?
3. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é insuscetível de recuperação
ou reabilitação para o exercício de outra atividade?
4. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), é possível determinar a data do início da
doença?
5. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é temporária ou permanente?
Total ou parcial?
6. Caso o (a) periciando (a) esteja temporariamente incapacitado (a), qual seria a data limite para a
reavaliação do benefício por incapacidade temporária?
Após a apresentação do laudo, as partes deverão ser intimadas para manifestação e apresentação de
pareceres técnicos, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Analisarei o pedido de antecipação de tutela após a vinda do laudo pericial.
Cite-se. Intime(m)-se.
ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM)
1999.60.02.000035-8 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD BLAL YASSINE DALLOUL) X
VITOR MARTINES GONCALVES (ADV. MS003439 LUCIANO ALBERTO DE SOUZA)
Fica a defesa intimada que o Juízo da Comarca de Aquidauana/MS, designou o dia 15/05/2007, às
09:50 horas, para inquirição da testemunha arrolada pela acusação Flávio Tavares Jara.
1999.60.02.001988-4 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD SILVIO PEREIRA AMORIM) X
ANDREJ MENDONCA (ADV. MS005471 HILDEBRANDO CORREA BENITES) X FRANCISCO PEREIRA DE
ALMEIDA (ADV. MS008308 OSNEY CARPES DOS SANTOS)
Tendo em vista a certidão de fls. 220, observo que o Juízo Deprecado uniu o feito n. 1999.60.02.0020722 a este, realizando um só interrogatório e concessão de prazo para apresentação de defesa prévia
aos réus. Assim, traslade-se cópia da carta precatória n. 236/2006-SC, aqueles autos.
Verifico que a carta precatória n. 236/2006-SC (v. fls. 200/219), voltou cumprida, tendo sido realizado
interrogatório e a defesa de Francisco Pereira de Almeida, apresentou defesa prévia (v.fls. 215/216).
Entretanto, o acusado Andrej Mendonça, devidamente acompanhado de advogado constituído em
audiência, e, portanto, intimado para os fins do artigo 395 do CPP e, não o fez, razão pela qual,
determino à Secretaria que certifique o decurso de prazo em relação a este réu, quanto a fase
processual retromencionada.
Considerando que a acusação não arrolou testemunhas, por entender que trata-se de fato comprovado
documentalmente, depreque-se a oitiva das testemunhas arroldas pela defesa às fls. 215/216 dos
autos.
Ficam as defesas, desde já, intimadas para os fins do artigo 222 do CPP.
Publique-se. Cumpra-se.
1999.60.02.001990-2 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD SILVIO PEREIRA AMORIM)
X ANDREJ MENDONCA (ADV. MS011025 EDVALDO JORGE) X GERALDO PEDRO DA SILVA (ADV.
MS008308 OSNEY CARPES DOS SANTOS)
...TÓPICO FINAL DE SENTENÇA...
Posto isto, (1) absolvo Geraldo Pedro da Silva, com fundamento no art. 386, inciso VI, do CPP, da
imputação criminal em face dele lançada; e (2) condeno Andrej Mendonça como incurso nas penas do
art. 171, parágrafo 3.º, c/c art. 14, inciso II, do CP. Passo à fixação individualizada da pena, tomando
por base o art. 59, e incisos, c/c art. 68, caput, e parágrafo único, c/c arts. 49 a 52, c/c 60, caput, e
parágrafos, todos do CP, tendo-se em vista a necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção
dos crimes. Diante a forma com que atuou na tentativa, constato que a reprovação há de ser aferida
com intensidade, posto lhe era plenamente exigível proceder diverso. Possuía plena consciência do
caráter ilícito de sua ação. Verifico que não possui maus antecedentes criminais. Os assentos lançados
em seu nome não dizem respeito a processos penais concluídos, embora sejam muitos. Por outro
lado, sua conduta social deve ser havida como regular. Sua personalidade, no entanto, não pode ser
considerada infensa a tais práticas irregulares, na medida em que está envolvido, como visto, em
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
inúmeros casos da mesma espécie. As razões para a prática desse tipo de delito não se justificam,
devendo a conduta sofrer a adequada reprovação. Não se pode pretender ajudar as pessoas mediante
a prática de ilícitos, ainda mais quando atingem um dos pilares dos direitos sociais, a previdência
social, podendo vir a prejudicar aqueles que realmente fazem jus às prestações. As circunstâncias
do crime demonstram que o engenho criminoso foi bem construído. Lograria eficácia plena acaso
não ocorresse a missão de auditoria. Devo dizer, ainda, que as conseqüências do crime não podem
ser havidas como danosas, já que não se chegou a consumar, sendo relevante o comportamento
da vítima. Não fosse diligente, o benefício indevido teria sido pago. Dessa forma, como não são
totalmente favoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais, entendo que a pena-base deverá ser
fixada acima do mínimo legal, em 2 (dois) anos de reclusão. Não há circunstâncias atenuantes ou
agravantes a serem aqui consideradas. Não houve confissão por parte do acusado. Sobre a penabase deverá ser computada a causa de diminuição relativa à tentativa, em 1/3 (redução mínima), já
que o iter criminis foi todo ele percorrido . Disso resulta a pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses
de reclusão. Incide, ainda, sobre essa base, a causa de aumento prevista no art. 171, parágrafo
3.º, do CP (1/3). Eleva-se a pena a 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, que
passa a ser a definitiva. Pela mesma fundamentação (proporcionalmente aos dias fixados como
pena privativa de liberdade), aplico a pena de 90 (noventa) dias-multa, no valor de 1/30 do salário
mínimo para cada dia-multa, vigente ao tempo do fato. O regime inicial de cumprimento será o
aberto (art. 33, e parágrafos, do CP). Entendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade
aplicada, na forma do art. 44, incisos e parágrafos, do CP, por duas restritivas de direito a seguir
explicitadas: 1. interdição temporária de direitos (v. art. 43, inciso V, do CP), consistente na proibição
de freqüentar, no período noturno (CP, art. 47, inciso IV), durante todos os dias da semana, e dos
finais de semana, após às 20:00 horas, boates, bares, casas de jogos, etc; 2. prestação de serviços
à comunidade, ou a entidades públicas (CP, art. 46, caput, e parágrafos) do local de sua residência,
pelo prazo da pena aplicada, consistente em tarefas gratuitas a serem atribuídas de acordo com
a suas aptidões, na forma indicada pelo juízo da execução penal. Com o trânsito em julgado da
sentença penal condenatória, determino o cumprimento do disposto no art. 393, inciso II, do CPP.
Arbitro os honorários advocatícios devido ao ilustre advogado dativo nomeado para o patrocínio
da defesa do acusado, Dr. Edvaldo Jorge, em respeito à Resolução n.º 440 do CJF/2005, no valor
máximo constante da tabela anexa ao normativo. Com o trânsito em julgado, expeça-se requisição
para pagamento. Custas ex lege. Poderá apelar em liberdade. PRI.
1999.60.02.001994-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD EMERSON KALIF SIQUEIRA) X
GERALDO PEDRO DA SILVA (ADV. MS002682 ATINOEL LUIZ CARDOSO E ADV. MS008308 OSNEY
CARPES DOS SANTOS) X ANDREJ MENDONCA (ADV. MS011025 EDVALDO JORGE)
...TÓPICO FINAL DE SENTENÇA...
Posto isto, (1) absolvo Geraldo Pedro da Silva, com fundamento no art. 386, inciso VI, do CPP, da
imputação criminal em face dele lançada; e (2) condeno Andrej Mendonça como incurso nas penas do
art. 171, parágrafo 3.º, c/c art. 14, inciso II, do CP. Passo à fixação individualizada da pena, tomando
por base o art. 59, e incisos, c/c art. 68, caput, e parágrafo único, c/c arts. 49 a 52, c/c 60, caput, e
parágrafos, todos do CP, tendo-se em vista a necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção
dos crimes. Diante a forma com que atuou na tentativa, constato que a reprovação há de ser aferida
com intensidade, posto lhe era plenamente exigível proceder diverso. Possuía plena consciência do
caráter ilícito de sua ação. Verifico que não possui maus antecedentes criminais. Os assentos lançados
em seu nome não dizem respeito a processos penais concluídos, embora sejam muitos. Por outro
lado, sua conduta social deve ser havida como regular. Sua personalidade, no entanto, não pode ser
considerada infensa a tais práticas irregulares, na medida em que está envolvido, como visto, em
inúmeros casos da mesma espécie. As razões para a prática desse tipo de delito não se justificam,
devendo a conduta sofrer a adequada reprovação. Não se pode pretender ajudar as pessoas mediante
a prática de ilícitos, ainda mais quando atingem um dos pilares dos direitos sociais, a previdência
social, podendo vir a prejudicar aqueles que realmente fazem jus às prestações. As circunstâncias
do crime demonstram que o engenho criminoso foi bem construído. Lograria eficácia plena acaso
não ocorresse a missão de auditoria. Devo dizer, ainda, que as conseqüências do crime não podem
ser havidas como danosas, já que não se chegou a consumar, sendo relevante o comportamento
da vítima. Não fosse diligente, o benefício indevido teria sido pago. Dessa forma, como não são
totalmente favoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais, entendo que a pena-base deverá ser
fixada acima do mínimo legal, em 2 (dois) anos de reclusão. Não há circunstâncias atenuantes ou
agravantes a serem aqui consideradas. Não houve confissão por parte do acusado. Sobre a penabase deverá ser computada a causa de diminuição relativa à tentativa, em 1/3 (redução mínima), já
que o iter criminis foi todo ele percorrido . Disso resulta a pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de
reclusão. Incide, ainda, sobre essa base, a causa de aumento prevista no art. 171, parágrafo 3.º, do
CP (1/3). Eleva-se a pena a 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, que passa a ser
a definitiva. Pela mesma fundamentação (proporcionalmente aos dias fixados como pena privativa
de liberdade), aplico a pena de 90 (noventa) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo para
cada dia-multa, vigente ao tempo do fato. O regime inicial de cumprimento será o aberto (art. 33,
e parágrafos, do CP). Entendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade aplicada, na
forma do art. 44, incisos e parágrafos, do CP, por duas restritivas de direito a seguir explicitadas: 1.
interdição temporária de direitos (v. art. 43, inciso V, do CP), consistente na proibição de freqüentar,
no período noturno (CP, art. 47, inciso IV), durante todos os dias da semana, e dos finais de semana,
após às 20:00 horas, boates, bares, casas de jogos, etc; 2. prestação de serviços à comunidade, ou
a entidades públicas (CP, art. 46, caput, e parágrafos) do local de sua residência, pelo prazo da pena
aplicada, consistente em tarefas gratuitas a serem atribuídas de acordo com a suas aptidões, na forma
indicada pelo juízo da execução penal. Com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória,
determino o cumprimento do disposto no art. 393, inciso II, do CPP. Arbitro os honorários advocatícios
devido ao ilustre advogado dativo nomeado para o patrocínio da defesa do acusado, Dr. Edvaldo
Jorge, em respeito à Resolução n.º 440 do CJF/2005, no valor máximo constante da tabela anexa
ao normativo. Com o trânsito em julgado, expeça-se requisição para pagamento. Por fim, arbitro os
honorários devidos ao advogado dativo que funcionou à folha 282, em 1/3 do valor mínimo constante
da tabela anexa à Resolução n.º 440 do CJF/2005. Expeça-se, neste caso, de imediato, a requisição
de pagamento. Custas ex lege. Poderá apelar em liberdade. PRI.
2000.60.00.002475-1 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD ALEXANDRE AMARAL GAVRONSKI)
X GEORGE LINCOLN ALVES FRANCO (ADV. MS007124 UPIRAN JORGE GONCALVES DA SILVA) X
ANTONIO AUGUSTO PEREIRA JUNIOR (ADV. MS007124 UPIRAN JORGE GONCALVES DA SILVA) X
WILMER VIANA (ADV. MS007124 UPIRAN JORGE GONCALVES DA SILVA) X MARCO ANDRE DA COSTA
JARDIM (ADV. MS007124 UPIRAN JORGE GONCALVES DA SILVA)
Fica a defesa intimada que foi expedida a Carta Precatória nº 83/2007-SC, ao Juízo Federal de
Uberaba/MG, para oitiva da testemunha arrolada pela defesa Hamilton Ferreira de Noronha.
2000.60.02.000837-4 MINISTERIO PUBLICO FEDERALJOAO BATISTA DE ANDRADE FRANCO (ADV.
MS007022 OSVALDO NOGUEIRA LOPES) X FRANCISCO PEREIRA DE ALMEIDA (ADV. MS002682
ATINOEL LUIZ CARDOSO) X MIGUEL JOSE DE SOUZA (ADV. MS010514 MARCUS DOUGLAS
MIRANDA)
Ficam as defesas intimadas que o Juízo Federal de Cuiabá, designou o dia 18/05/2007, às 15:00
horas, para oitiva da testemunha de acusação Adonai Rodrigues Coimbra.
2000.60.02.001017-4 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD ESTEVAN GAVIOLI DA SILVA) X
RUBENS SIEGEL (ADV. MS011066 FABIOLA MODENA CARLOS E ADV. PR028191 JULIANO ANDRESO
PAESE)
Tendo em vista que foram ouvidas todas as testemunhas arroladas pela acusação Messias Dionísio (v.
fls. 396), Sebastião dos R. Cardoso (v. fls. 436), Lourival Ferreira Souto (v. fls. 418), Lairton Valente
(v. fls. 403/404), Carlos Guilherme Kirschner (v. fls. 367) e Olides Galdino dal Pai (v. fls. 424). Assim,
depreque-se a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa às fls. 335 dos autos.
Fica a defesa, desde já, intimada para os fins do artigo 222 do Código de Processo Penal.
Publique-se. Cumpra-se.
2003.60.02.003138-5 MINISTERIO PUBLICO FEDERALJANDERLEY HESPANHOL CAVALCANTE (ADV.
PR035029 JEFFERSON HESPANHOL CAVALCANTE)
Fica a defesa intimada que o Juízo da Comarca de Itaituba/PA, designou o dia 10/05/2007, às 13:00
horas, para inquirição da testemunha arrolada pela defesa Aparecido Cavalcante.
2004.60.02.001942-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERALJOAO VITORINO KLEIN (ADV. MS002682
ATINOEL LUIZ CARDOSO)
Fica a defesa intimada que foi expedida as Cartas Precatórias nºs 119 e 120/2007-SC, ao Juízo
Federal de Dourados/MS, e ao Juízo de Direito de Mundo Novo/MS, para audiência de oitiva das
testemunhas arroladas pela acusação.
2005.60.05.000043-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD ESTEVAN GAVIOLI DA SILVA) X
ELIEL DA SILVA MATOS
Tendo em vista a petição de fls. 225/226, e, tendo decorrido o prazo legal para que o peticionário
continuasse o patrocínio nestes autos, determino que se exclua do sistema processual o nome do
mesmo, certificando o procedimento.
Outrossim, considerando que foi expedida a carta precatória n. 024/2007-SC, (v.fls. 220), aguardese o cumprimento da mesma para se verificar se o réu constituirá novo advogado.
Após, conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
PÁGINA 69
26 DE ABRIL DE 2007
2007.60.06.000208-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD CHARLES STEVAN DA MOTA
PESSOA) X SERGIO PAULO DA SILVA (ADV. MS009727 EMERSON GUERRA CARVALHO)
Fica a defesa intimada que a 1ª Vara Federal de Toledo/PR, designou o dia 12 de junho de 2007, às
14:45 hs, para audiência de interrogatório do réu Sérgio Paulo da Silva.
ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO)
2005.60.06.000955-7 ANTONIO PERES SANTIAGO (ADV. MS007478 CARLOS EDILSON DA CRUZ) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. SP224553 FERNANDO ONO MARTINS)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para requererem
o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
2005.60.06.000969-7 LIDIA DE BARROS (ADV. MS007749 LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. SP224553 FERNANDO ONO MARTINS)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para requererem
o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
2005.60.06.001179-5 JOSE MARIA QUEIROZ (ADV. MS004237 JOAO ALBERTO GIUSFREDI) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD FERNANDO ONO MARTINS)
...TÓPICO FINAL DE SENTENÇA...
Posto isto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito do processo (v. art. 269, inciso I, do
CPC). Condeno o autor a arcar com honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da
causa, respeitada, no entanto, sua condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita (v. art.
11, parágrafo 2.º, c/c art. 12, da Lei n.º 1.060/50, c/c art. 20, parágrafo 4.º, do CPC). Custas ex
lege. PRI.
2005.60.06.001226-0 LOURENCA VASSAN XIMENES (ADV. MS003440 RUBENS DARIO FERREIRA LOBO
JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
...TERMO DE DELIBERAÇÃO...
Prejudicada a audiência em vista da ausência das partes, das testemunhas e dos procuradores. Recebo
a contestação oferecida pelo INSS. Dê-se vista dos autos a autora para que se manifeste sobre a
contestação, bem como se ainda possui interesse no julgamento do processo. Observo, ademais,
que a autora nem mesmo cumpriu o despacho de folha 38, que determinava a ela que indicasse
corretamente o endereço das testemunhas arroladas. Deixou, ainda, de dizer se as testemunhas
compareceriam à audiência independentemente de intimação.
2005.60.06.001228-3 JOSE FRANCISCO DA SILVA (ADV. MS003440 RUBENS DARIO FERREIRA
LOBO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD FERNANDO ONO
MARTINS)
...TERMO DE DELIBERAÇÃO...
Prejudicada a audiência em vista da ausência das partes, das testemunhas e dos procuradores.
Recebo a contestação oferecida pelo INSS. Dê-se vista dos autos ao autor para que se manifeste sobre
a contestação, bem como se ainda possui interesse no julgamento do processo. Observo, ademais,
que o autor nem mesmo cumpriu o despacho de folha 42, que determinava a ele que indicasse
corretamente o endereço das testemunhas arroladas. Deixou, ainda, de dizer se as testemunhas
compareceriam à audiência independentemente de intimação.
2006.60.06.000094-7 MARIA JOSE PRATES PERIM (ADV. MS007749 LARA PAULA ROBELO BLEYER
WOLFF) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Posto isto, julgo procedente, em parte, o pedido, resolvendo o
mérito do processo (art. 269, inciso I, do CPC). Cumprindo o Provimento Conjunto da Corregedoria
Geral e da Coordenação dos Juizados Especiais da 3.ª Região, condeno o INSS a conceder à autora,
Maria José Prates Perim, a partir de 21 de junho de 2006, data da juntada aos autos do último laudo
pericial produzido (DIB 21.6.2006), o benefício de prestação continuada, no valor mínimo. Juros de
mora, contados da mesma data, pela Selic (v. art. 406 do CC). Custas e demais despesas na forma
do art. 21, caput, do CPC. Cumpra, com urgência, a Secretaria, o determinado às folhas 81/82
(expedição de requisição para pagamento das perícias médica e social). Poderá o INSS, a cada dois
anos contados da data da implantação da prestação, revisar a presente concessão, a fim de verificar se
os critérios dados como seus fundamentos ainda estão presentes, não sendo necessária a propositura
de revisional, bastando que respeite, na esfera administrativa, a garantia do devido processo legal.
Por fim, correndo a autora inegável risco social, e, em vista do decido, no sentido de que tem direito
ao benefício, é caso de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida. Oficie-se ao INSS
determinando a imediata implantação da prestação. Cumpra a Diretora de Secretaria o disposto na
Resolução n.º 442, do CJF/2005. PRI (inclusive MPF).
2006.60.06.000111-3 ELENI FRANCISCA DA SILVA (ADV. MS007749 LARA PAULA ROBELO BLEYER
WOLFF) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. SP224553 FERNANDO ONO
MARTINS)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para requererem
o que de direito, no prazo de 10 (dez)dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
2006.60.06.000487-4 PAULINA VIANA DE OLIVEIRA (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO SARMENTO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR)
Vistos etc.
Diante da data marcada para a realização da perícia (09/05/2007), cancelo a audiência designada à
folha 43. Concluída a prova pericial e após a manifestação das partes sobre a mesma (no prazo de
10 dias), façam-se os autos conclusos.
EXECUCAO FISCAL
2005.60.06.000316-6 UNIAO - FAZENDA NACIONAL (ADV. MS002288 SEBASTIAO ANDRADE FILHO)
X MADEIREIRA TRES PODERES (ADV. MS007478 CARLOS EDILSON DA CRUZ)
Manifeste-se a exeqüente acerca da noticiada quitação do débito exeqüendo, requerendo o que
entender de direito no prazo de cinco dias.
2006.60.06.000465-5 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005480 ALFREDO DE SOUZA
BRILTES) X ACOARTE EQUADRIS METALICAS LTDA - ME
Considerando que não foram encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, suspendo o
curso da execução, com fundamento no art. 40, caput, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte exeqüente, arquivem-se os autos, sem
baixa na distribuição
Intime-se.
2006.60.06.000743-7 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE
OLIVEIRA) X MADEREIRA TRES PODERES LTDA (ADV. MS007607 MARIA MONICA DE OLIVEIRA
PIZZATTO E ADV. MS009865 RICARD JEAN MACAGNAN DA SILVA) X MARTINHO GERMANO JOAO
BUSSLUCIANO VOLPATOCHARLES MARTINHO BUSS
Manifeste-se a exeqüente acerca da noticiada quitação do débito exeqüendo, requerendo o que
entender de direito no prazo de cinco dias.
2006.60.06.001045-0 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DE MS (ADV. MS007660
ESACHEU CIPRIANO NASCIMENTO) X EMERSON MOREIRA BATISTA
Ante o exposto, declaro extinto o presente processo com fulcro nos artigos 794 inciso I e 795, ambos
do código de processo civil.
À SEDI para a inclusão dos novos patronos da exeqüente.
Após o trânsito em julgado e sob as cautelas de estili, arquivem-se. PRI.
MANDADO DE SEGURANCA
2007.60.06.000370-9 GILSON LUIZ DIAS BALTAZAR (ADV. MS009485 JULIO MONTINI JUNIOR) X
INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DE MUNDO NOVO/MS
Visto, etc. Indefiro o requerimento concessão dos benefícios da justiça gratuita. A declaração firmada
pelo impetrante não goza de credibilidade. De um lado porque é comerciante, e, de outro porque
busca a restituição de bem patrimonial cuja propriedade é incompatível com o alegado estado de
pobreza. Ademais, contratou advogado particular para patrocinar seus interesses na demanda.
Portanto, deverá, em 30(trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, sob pena de
cancelamento da distribuição. Cumprida a determinação venham os autos conclusos.
Int.
OPCAO DE NACIONALIDADE
2005.60.06.001116-3 CATARINA PAREDES (ADV. MS010514 MARCUS DOUGLAS MIRANDA) X
JUSTICA PUBLICA
...TÓPICO FINAL DE SENTENÇA...
Posto isto, declaro extinto, sem resolução de mérito, o processo (v. art. 267, inciso III, do CPC). Custas
ex lege. Arbitro os honorários devidos ao advogado dativo nomeado, no valor mínimo constante da
tabela anexa à Resolução n.º 440/2005, do CJF. Com o trânsito em julgado, expeça-se requisição de
pagamento. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa findo. PRI.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
FÓRUM DE NAVIRAÍ - 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/04/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.06.000359-0 PROT: 16/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: MACHADO E LUCENA COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO : MS003427 - NORBERTO NOEL PREVIDENTE
REU: BRASIL TELECOM S/A
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000360-6 PROT: 16/04/2007
CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE NAVIRAI
ADVOGADO : MS004237 - JOAO ALBERTO GIUSFREDI
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000361-8 PROT: 16/04/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: DIONISIO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO : MS010514 - MARCUS DOUGLAS MIRANDA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000362-0 PROT: 16/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: MARLENE DA PENHA PIATI
ADVOGADO : MS010515 - ANNA MAURA SCHULZ ALONSO FLORES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000363-1 PROT: 16/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO DA 1a. VARA FEDERAL DE BAURU - 8a. SJSP E OUTRO
DEPRECADO: KEILA APARECIDA MODESTO E OUTRO E OUTRO
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000364-3 PROT: 16/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: DONIZETE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO : PR026785 - GILBERTO JULIO SARMENTO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000365-5 PROT: 16/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: SEBASTIANA AMADEU DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO : PR026785 - GILBERTO JULIO SARMENTO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/04/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.06.000367-9 PROT: 17/04/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: RUTH AGUILERA
ADVOGADO : MS010195 - RODRIGO RUIZ RODRIGUES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
2) Por Dependência:
PROCESSO : 2007.60.06.000366-7 PROT: 17/04/2007
CLASSE : 00117 - INCIDENTE DE RESTITUICAO DE
PRINCIPAL: 2007.60.06.000204-3CLASSE: 161
REQUERENTE: PEDRO ROMO
ADVOGADO : PR040456 - LEANDRO DEPIERI
REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/04/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.06.000370-9 PROT: 19/04/2007
CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE: GILSON LUIZ DIAS BALTAZAR
ADVOGADO : MS009485 - JULIO MONTINI JUNIOR
IMPETRADO: INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DE MUNDO NOVO/MS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000372-2 PROT: 19/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: MARIA IZABEL DE OLIVEIRA CAMARGO
ADVOGADO : MS007749 - LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000373-4 PROT: 19/04/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: MARIA OTILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MS002388 - JOSE IZAURI DE MACEDO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000374-6 PROT: 19/04/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: SEBASTIAO REZENDE
PÁGINA 70
26 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
ADVOGADO : MS002388 - JOSE IZAURI DE MACEDO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
PROCURAD :
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000375-8 PROT: 19/04/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: NOEMIA LUIZ GUERRA
ADVOGADO : MS002388 - JOSE IZAURI DE MACEDO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/04/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
2) Por Dependência:
PROCESSO : 2007.60.06.000388-6 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA
DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 3A VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP E OUTRO
DEPRECADO: ANTONIO JOSE DA SILVA JUNIOR E OUTROS
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000371-0 PROT: 19/04/2007
CLASSE : 00088 - EXCECAO DE INCOMPENTENCIA
PRINCIPAL: 2007.60.06.000095-2CLASSE: 29
EXCIPIENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL
PROCURAD : MARISA PINHEIRO CAVALCANTI
EXCEPTO: FRANCISCO BALBINO GONSAGA E OUTROS
ADVOGADO : MS010664 - SEBASTIANA OLIVIA NOGUEIRA COSTA
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/04/2007
JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS
OS SEGUINTES FEITOS FORAM:
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.06.000376-0 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: ELISABETE AVILA DE LIMA
ADVOGADO : MS003055 - JOAO BAPTISTA COELHO GOMES
REU: UNIAO FEDERAL
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000377-1 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: MARIA JURCACY ROSA
ADVOGADO : PR037314 - NEUZA FATIMA DE NIGRO BASTOS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000378-3 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: IVANETE VIEIRA MACEDO
ADVOGADO : PR035475 - ELAINE BERNARDO DA SILVA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000379-5 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: LOURENCO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO : PR037314 - NEUZA FATIMA DE NIGRO BASTOS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000380-1 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: JOAO DOMINGUES DOS SANTOS
ADVOGADO : PR035475 - ELAINE BERNARDO DA SILVA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
PROCESSO : 2007.60.06.000381-3 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: AMOS EDUARDO DA CUNHA
ADVOGADO : PR035475 - ELAINE BERNARDO DA SILVA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
SEM PROCURADOR
III - Nao houve impugnação
I - Distribuídos
1) Originariamente:
PROCESSO : 2007.60.06.000389-8 PROT: 23/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: ABENACIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO : MS007636 - JONAS RICARDO CORREIA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
II - Redistribuídos
PROCESSO : 2001.60.02.002134-6 PROT: 18/08/2004
CLASSE : 00031 - ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIM
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURAD : RAMIRO ROCKENBACH DA SILVA
ACUSADO: IRAN JUNIOR SOLEY
ADVOGADO : MS004933 - PEDRO GOMES ROCHA
VARA
:1
III - Nao houve impugnação
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL:
SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL:
CORREGEDOR-GERAL:
PORTARIA “D” Nº. 115/2007 - DPG, DE 23 DE ABRIL DE 2007
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art.107 da
Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Estabelecer o gozo de férias do membro da Defensoria Pública abaixo relacionado, para o seguinte
período:
DEFENSOR PÚBLICO
PERÍODO
CAMPO GRANDE
FRANCISCO JOSÉ SOARES BARROSO
02/05/2007 a 31/05/2007
NANCY GOMES DE CARVALHO
09/03/2007 a 13/03/2007
Campo Grande, 23 de abril de 2007.
PORTARIA “D” Nº 116/2007- DPGE, DE 24 DE ABRIL DE 2007
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do
art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Designar a Dra. NEYLA FERREIRA MENDES, matrícula n. 5035331, Defensora Pública de 2ª Instância, símbolo DP-26, lotada na 12ª Defensoria Pública Cível De 2ª Instância para, sem prejuízo de
suas funções, atuar como COORDENADORA DO NÚCLEO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
E COLETIVOS.
Campo Grande, 24 de abril de 2007
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PROCESSO : 2007.60.06.000383-7 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO
AUTOR: TERESINHA ANTONIA DE SOUSA
ADVOGADO : PR026785 - GILBERTO JULIO SARMENTO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
PORTARIA “E” Nº 017/2007 - DPGE, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
PROCESSO : 2007.60.06.000384-9 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C
AUTOR: OSVALDINO VIANA DA ROCHA
ADVOGADO : PR026785 - GILBERTO JULIO SARMENTO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
Art. 1º. Nomear os acadêmicos de Direito para exercerem a função de Estagiário da Defensoria
Pública Estadual, conforme relação a seguir:
PROCESSO : 2007.60.06.000385-0 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE NAVIRAI /MS
INDICIADO: CARLOS ROBERTO DA SILVA
VARA
:1
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16
da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, e considerando o contido no artigo 35 da
Resolução DPG nº 196, de 25 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
COMARCA
Campo Grande - MS
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Alexandre Yamazaki
120º
Tatiana Rodrigues de O Arruda
122º
Leandro Amaral Provenzano
125º
Karen Cristina Lima Coelho
126º
Luiz Péricles Valdes Aristimunho
128º
PROCESSO : 2007.60.06.000386-2 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL
AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE NAVIRAI /MS
INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO
PROCURAD : SEM PROCURADOR
VARA
:1
Art. 2º. A posse dos estagiários nomeados para a comarca de Campo Grande será no dia 03 de maio
de 2007, às 09:00 horas, no Auditório Pantanal, no edifício-sede da Defensoria Pública-Geral, situado
no Parque dos Poderes, Bloco IV, 1º Andar, Campo Grande, e será presidida pelo Corregedor–Geral
da Defensoria Pública, nos termos do inciso XXXIII do artigo 16 da Lei Complementar nº 111, de 17
de outubro de 2005.
PROCESSO : 2007.60.06.000387-4 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00031 - ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIM
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURAD : PEDRO PAULO GRUBITS G. DE OLIVEIRA
ACUSADO: ZAQUEU MORIA E OUTROS
ADVOGADO : MS001782 - ALFREDO CANDIDO SANTOS FERREIRA E OUTROS
VARA
:1
Art. 3º. Na data da posse, o estagiário deverá entregar os seguintes documentos:
-Carteira de identidade (RG),
-Titulo de Eleitor
-Cadastro no CIC/CPF
-Cadastramento no PIS/PASEP
-Certidão de Nascimento ou Casamento
-Comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone)
-Fotocópia do contrato de abertura de Conta Bancária no Banco do Brasil ou do Cartão do Banco
-Comprovante de escolaridade (Declaração)
2) Por Dependência:
PROCESSO : 2007.60.06.000382-5 PROT: 20/04/2007
CLASSE : 00117 - INCIDENTE DE RESTITUICAO DE
PRINCIPAL: 2007.60.00.002224-4CLASSE: 120
REQUERENTE: ARY MENDES DA SILVA
ADVOGADO : MS002317 - ANTONIO CARLOS KLEIN
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Parágrafo Único. É desnecessária a entrega dos documentos que já tenham sido encaminhados à
Corregedoria-Geral.
Campo Grande, 23 de abril de 2007.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PÁGINA 71
26 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 48/2007
PARECER CONCLUSIVO REFERENTE À LICITAÇÃO MODALIDADE
CARTA CONVITE Nº. 33/2007
A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de
Água Clara - Estado de Mato Grosso do Sul, designada pela Portaria n.º 001/2007 de
02.01.2007, visando atender aos interesses econômicos e financeiros do Município,
informa aos interessados a licitante vencedora do referido certame:
BOA IMAGEM MECÂNICA E AUTO PEÇAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº.
33.726.001/0001-77, no valor global de R$ 31.287,25 (trinta e um mil, duzentos e
oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos).
Água Clara/MS, 02 de abril de 2007.
Maria Amélia da Silva Rodrigues
Presidente da C.P.L.J.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 55/2007
PARECER CONCLUSIVO REFERENTE À LICITAÇÃO MODALIDADE
CARTA CONVITE Nº. 40/2007
A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de
Água Clara - Estado de Mato Grosso do Sul, designada pela Portaria n.º 001/2007 de
02.01.2007, visando defender os interesses econômicos e financeiros do Município,
comunica aos interessados que a empresa vencedora do referido certame foi a
seguinte:
Construtora Gomes Ltda, inscrita no
R$ 25.005,77 (vinte e cinco
CNPJ Nº. 08.602.663/0001-98.
mil, cinco reais e setenta e sete
centavos).
Água Clara/MS, 10 de abril de 2007.
Maria Amélia da Silva Rodrigues
Presidente da C.P.L.J.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 53/2007
PARECER CONCLUSIVO REFERENTE À LICITAÇÃO MODALIDADE
CARTA CONVITE Nº. 38/2007
A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de
Água Clara - Estado de Mato Grosso do Sul, designada pela Portaria n.º 001/2007 de
02.01.2007, visando atender aos interesses econômicos e financeiros do Município,
informar aos interessados a licitante vencedora do referido certame:
Construtora B & C Ltda., inscrita no
R$ 148.883,77(cento e quarenta e oito
CNPJ Nº. 04.610.413/0001-49.
mil, oitocentos e oitenta e três reais e
setenta e sete centavos).
Água Clara/MS, 09 de abril de 2007.
Maria Amélia da Silva Rodrigues
Presidente da C.P.L.J.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 54/2007
PARECER CONCLUSIVO REFERENTE À LICITAÇÃO MODALIDADE
CARTA CONVITE Nº. 39/2007
A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de
Água Clara - Estado de Mato Grosso do Sul, designada pela Portaria n.º 001/2007 de
02.01.2007, visando defender os interesses econômicos e financeiros do Município,
comunica aos interessados que as empresas vencedoras do referido certame foram:
Petel Comércio e Representações Ltda, inscrita no CNPJ nº. 26.834.259/0001-21,
dos itens 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28,
29, e 31, totalizando R$ 9.791,04 (nove mil, setecentos e noventa e um reais e quatro
centavos), Elétrica Zan Ltda, inscrita no CNPJ nº. 15.525.934/0001-14, dos itens, 4,
9, 14, 19, 22, e 30, totalizando R$ 2.667,26 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais
e vinte e seis centavos).
Água Clara/MS, 10 de abril de 2007.
Maria Amélia da Silva Rodrigues
Presidente da C.P.L.J.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
AVISO DE RESULTADO
RELATIVO À TOMADA DE PREÇOS N. 013/2007
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que no evento supracitado, resultou vencedora,
para atender ao objeto, a empresa: Cold New Refrigeração Comércio e Serviços
Ltda - ME, conforme Parecer devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr.
Prefeito em 24.04.2007.
Campo Grande - MS, 25 de abril de 2007.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Mara Iza Arteman
Presidente
AVISO DE RESULTADO
TOMADA DE PREÇOS N. 019/2007
PROCESSO N. 20.115/2007-51
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que na licitação em epígrafe, tendo por objeto a Execução de Obras, visando a Infra-Estrutura – Controle de Inundação – Manejo
de Águas Pluviais no Bairro Recanto dos Pássaros, em Campo Grande-MS, resultou vencedora conforme Parecer devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr.
Prefeito em 24.04.2007, a empresa Luca Assessoria Empresarial Ltda.
Campo Grande-MS, 25 de abril de 2007.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Elias Lino da Silva
Presidente
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 022/2007
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro,
torna público que no evento supracitado, resultou vencedora, para atender ao objeto a
empresa Organização Morena de Parceria e Serviços H Ltda, adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 24.04.2007, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 25 de abril de 2007.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Márcio de Barros
Pregoeiro
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 056/2007
CONCORRÊNCIA
PROCESSO N. 16.583/2007-86
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra aberta à licitação
acima referida, do tipo “menor preço”, tendo por objeto à EXECUÇÃO DE OBRAS,
VISANDO A MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS CONSISTINDO NA EXECUÇÃO DE
TAPA-BURACO, NAS MICRO REGIÕES DO CEL. ANTONINO, JD. IMPERIAL, VL.
GUANABARA, MONTE CASTELO E CONJ. ESTRELA DO SUL, EM CAMPO GRANDEMS.
As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil
reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação, na Secretaria Municipal
de Serviços e Obras Públicas – Coordenadoria de Administração e Finanças, sito à BR 163
– KM 2,5 – saída p/ São Paulo.
A documentação e a proposta deverão ser entregues no dia 30 de maio de 2007, às 14
horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, sito a Avenida Afonso
Pena, 3.297 - Térreo, Paço Municipal.
Campo Grande, 25 de abril de 2.007.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral- CECOM
Elias Lino da Silva
Presidente CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO Nº 001/2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA
AVISO DE REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/07
Em virtude do não acudir interessados no presente certame na data de 16/04/07, o
Município de Bela Vista, através de seu representante legal, com base no Art. 48, § 3° da
Lei n° 8.666/93, fixa o prazo de oito dias úteis após a publicação desta, para participação
no certame licitatório, nos termos da lei 10.520 de 17/07/02, pelo Decreto Municipal nº
4.261 de 12/06/06, e legislação correlata, aplicado-se, subsidiariamente a Lei nº 8.666
de 21/06/93, que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço
por item”.
OBJETO: Constitui objeto deste Pregão a contratação de hotel com a aquisição de 800
(oitocentas) diárias, conforme a necessidade, em apartamento single, com meia pensão
(café da manhã), para serem utilizados por profissionais que virão realizar palestras,
cursos, estudos científicos para o município de Bela Vista – MS, conforme especificações
constantes do Anexo I deste Edital.
Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas que apresentarem toda
documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto à Prefeitura
Municipal de Bela Vista – MS, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de
realização do presente certame. O Edital estará à disposição dos interessados no Paço
Municipal, sito à Rua Santo Afonso, 660 centro. O caderno de licitação, composto deste
edital e seus anexos, poderá ser obtido através do sitio http://www.belavista.ms.gov.br
ou adquirido junto ao departamento de licitações.
Data : 10/05/2007
Horas: 09:00
Local: Paço Municipal
JOSÉ GARIBALDI DA ROSA NETO
Prefeito Municipal
PARTES: Município de Corumbá e Viação Canarinho Ltda.
OBJETO: A cláusula sexta do Contrato Administrativo para transporte escolar nº 001/2007,
que trata da dotação orçamentária deverá acrescentar as seguintes dotações:
18.92.12.361.103.70.10 - Implementação das Ações do Programa Nacional de Apoio de
Transporte Escolar.
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
18.92.12.361.103.8.103 - Gerenciamento do Ensino fundamental
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
FUNDAMENTO LEGAL: Este procedimento tem por base legal o § 8º, do artigo 65 da Lei
8.666/93 e suas alterações.
DATA: 24/04/2007.
ASSINA: – SR. JOÃO BOSCO DA SILVA E SOUZA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO DA CIDADANIA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM
EDITAL DE
ABERTURA DE LICITAÇÃO
O MUNICIPIO DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos
termos da Lei n°10.520/02, subsidiada pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2.007
- PREGÃO PRESENCIAL Nº 0013/
2.007
DATA DE EMISSÃO: 13/04/2.007 DATA ABERTURA: 04/05/2.007
Horas:
09:30
OBJETO: Contratação do serviço de transporte escolar (Ônibus/Van/Kombis) para escolares da zona rural e urbana do Município, para ano letivo 2.007, conforme o calendário
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26 DE ABRIL DE 2007
escolar, observadas as especificações de trajetos, horários e quilometragem constantes
na Proposta de Preços e Minuta de Contrato e demais anexos, partes integrantes deste
edital.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 04 de Maio de 2.007 às
09:30 horas
O Edital estará à disposição dos interessados para Ler e ser obtido junto a esta Prefeitura
Municipal de Coxim/MS, sito Rua Dez de Dezembro, 268 – Centro – Coxim?MS.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PUBLICA
CONCESSÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0315/2.007 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2.007
DATA DE BERTURA:30/05/2.007 ÀS 11:00 HORAS
O MUNICÍPIO DE COXIM-MS, através da sua Comissão Permanente de
Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar o
Processo Licitatório na modalidade publico “Concorrência Publica”, pelo critério
de “Menor Percentual” e “Maior Oferta Serviços”, sob regime de execução
indireta, para que será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
e Leis Municipais nº 8.987/95, 1.145/03, 1.158/03 e 1.156/03 demais
especificações e condições constantes neste ato convocatório, para o objeto
da presente licitação, para a seleção de empresas especializada na prestação
de serviços de Funerárias para obtenção de Concessão de serviços funerários
e Administração, conservação e Manutenção dos Cemitérios Municipais do
Município de Coxim/MS. Os interessados poderão Ler e Obter o Edital completo
na sede desta Prefeitura no horário das 07:00 às 13:00 horas, até 72 (Setenta e
duas) horas, antes do horário de abertura do presente processo licitatório..
ANTONIO ALCIDES COSTA
PRESIDENTE DA C. P.L.
ENGº AGº MOACIR KOHL
PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM/MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS N.º 025/2007
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna
público de acordo com a legislação em vigor, o resultado final do processo infracitado,
cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços de pintura
geral e reforma na Escola Municipal Neil Fioravanti-CAIC - local: Josué G. Pires
- Parque Nova Dourados - Município de Dourados/MS. Destaca-se como vencedora
e assim declarada pela Comissão Permanente de Licitação pela unanimidade de seus
membros, a proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA. Desta forma, a partir da
publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal de acordo com o disposto no art.
109, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93. Processo n.º 037/2007/SLC/PMD.
Dourados/MS., 25 de abril de 2007.
JOSÉ CIRO TEIXEIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS N.º 026/2007
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna
público de acordo com a legislação em vigor, o resultado final do processo infracitado,
cujo objeto é a locação de máquinas e veículos (motoniveladora, pá carregadeira,
retroescavadeira, caminhão basculante e escavadeira), para atender serviço
emergencial de patrolamento mecanizado na zona rural do Município de
Dourados/MS. Destaca-se como vencedora e assim declarada pela Comissão Permanente
de Licitação pela unanimidade de seus membros, a proponente MS CONSTRUTORA DE
OBRAS LTDA.-EPP, nos itens 01, 02, 03, 04 e 05. Desta forma, a partir da publicação
deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal de acordo com o disposto no art. 109, inciso
I, da Lei Federal n.º 8.666/93. Processo n.º 212/2007/SLC/PMD.
planilha Orçamentária, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro que dele são
partes integrantes.
Dotação Orçamentária: 08–08.01–15.451.401–1.007–4.4.9.0.5.1– 0120.
Valor: R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais).
Prazo: O prazo total para realização das obras e serviços, contado da data da expedição
da ordem de inicio dos serviços, será de 90 (Noventa) dias consecutivos.
Data da Assinatura: 12 de Abril de 2007.
Assinam: Sr. Lídio Ledesma (Prefeito Municipal) e o Sr. Anderson Cleitom Lugnani Ferraz
(R. A. Engenharia & Construções Ltda).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 22/2007
Processo Licitatório nº 60/2007
A Prefeitura Municipal de Itaquiraí, através do Pregoeiro e sua Equipe de apoio, torna
público, que fará realizar a licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo “Menor
Preço” abaixo relacionada, nos termos da Lei Federal 10.520/2002 e Lei 8.666/93.
Objeto: Aquisição de Materiais (Asfalto diluído, Emulsão e pedras) e locação de um
caminhão do tipo caçamba, para transportar cascalho (mat. Base y=0,42*x+0,70,
DMT+45km), que serão utilizados na execução da Pavimentação Asfáltica em diversas
ruas deste Município conforme Contrato de Repasse nº 174.086-82/2005/MCIDADES/
CAIXA, Programa Pró Municípios, celebrado entre a União Federal por intermédio do
Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de
Itaquiraí - MS, nas quantidades e especificações contidas no Anexo I do Edital.
Recebimento das Propostas e Documentação: Dia 10 de Maio de 2007, às 13:30
horas.
O edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no Núcleo de Licitação, sito
a Rua Campo Grande 1585.
Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas
no cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Itaquiraí, ou aquelas que
atenderem a todas as condições exigidas no Edital na data fixada para o recebimento
dos envelopes.
Itaquiraí - MS, 25 de Abril de 2007.
Alexsandra Aparecida da Silva – Pregoeira.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 21/2007
Processo Licitatório nº 59/2007
A Prefeitura Municipal de Itaquiraí, através do Pregoeiro e sua Equipe de apoio, torna
público, que fará realizar a licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo “Menor
Preço” abaixo relacionada, nos termos da Lei Federal 10.520/2002 e Lei 8.666/93.
Objeto: Aquisição de Combustíveis do tipo Óleo Diesel (abastecido na bomba) graxa
e óleo Lubrificante e materiais de construção (cimento e areia) que serão utilizados na
execução da Pavimentação Asfáltica em diversas ruas deste Município conforme Contrato
de Repasse nº 174.086-82/2005/MCIDADES/CAIXA, Programa Pró Municípios, celebrado
entre a União Federal por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa
Econômica Federal e o Município de Itaquiraí - MS, nas quantidades e especificações
contidas no Anexo I do Edital.
Recebimento das Propostas e Documentação: Dia 10 de Maio de 2007, às 08:30
horas.
O edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no Núcleo de Licitação, sito
a Rua Campo Grande 1585.
Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas
no cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Itaquiraí, ou aquelas que
atenderem a todas as condições exigidas no Edital na data fixada para o recebimento
dos envelopes.
Itaquiraí - MS, 25 de Abril de 2007.
Dourados/MS., 25 de abril de 2007.
Alexsandra Aparecida da Silva – Pregoeira.
JOSÉ CIRO TEIXEIRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 035/2007
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Finanças, torna público que com base na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações vigentes, promoverá licitação
na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, cujo objeto é a aquisição
de massa asfáltica quente, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços”
serão recebidos em reunião pública perante a Comissão Permanente de Licitação do
Município de Dourados, às 08h (oito horas), do dia 14/05/2007 (catorze de maio
do ano de dois mil e sete), na sala de reunião da Superintendência de Licitações e
Contratação, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Coronel Ponciano,
n.º 1.995, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Poderão participar da
presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de
Fornecedores do Município de Dourados/MS., e ainda, aqueles que atenderem a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento
dos envelopes. Os interessados poderão obter a pasta completa do Edital na Superintendência de Licitações e Contratação, no endereço supracitado, mediante o pagamento
de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Informações complementares poderão ser obtidas no
mesmo endereço e pelos telefones (067) 3411-7126 / 3411-7693 / 3411-7755. Processo
n.º 211/2007/SLC/PMD.
Dourados/MS., 25 de abril de 2007.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 23/2007
Processo Licitatório nº 61/2007
A Prefeitura Municipal de Itaquiraí, através do Pregoeiro e sua Equipe de apoio, torna
público, que fará realizar a licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo “Menor
Preço” abaixo relacionada, nos termos da Lei Federal 10.520/2002 e Lei 8.666/93.
Objeto: Aquisição de Medicamentos conforme convenio nº 7625/2005 firmado com o
Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde,
para atender as necessidades do Sistema de Saúde do Município de Itaquiraí, nas
quantidades e especificações contidas no Anexo I do Edital.
Recebimento das Propostas e Documentação: Dia 16 de Maio de 2007, às 08:00
horas.
O edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no Núcleo de Licitação, sito
a Rua Campo Grande 1585.
Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas
no cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Itaquiraí, ou aquelas que
atenderem a todas as condições exigidas no Edital na data fixada para o recebimento
dos envelopes.
Itaquiraí - MS, 25 de Abril de 2007.
Alexsandra Aparecida da Silva – Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI
LUIZ SEIJI TADA
Secretário Municipal de Finanças
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI
A Prefeitura Municipal de Jaraguari-MS, através da Comissão Permanente de
Licitação, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo do tipo menor
preço, nos termos da lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais alterações em vigor.
EXTRATO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA
Nº 103/2007
PROCESSO: Nº 077/2007
TOMADA DE PREÇO: Nº 009/2007
Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a Empresa R. A. ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Constitui objeto deste instrumento a execução da obra de construção da Praça
Pública com área de esporte e lazer, em atendimento ao contrato de Repasse nº 018887081/2005/ Ministério do Esporte / Caixa no Município de Iguatemi (MS), conforme projeto,
TOMADA DE PREÇOS DE Nº 006/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2007.
Objeto: Locação de 01 (um) veículo, conforme no edital.
VENCEDOR:
SILVINO ESPÍNDOLA.
VALOR - R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS).
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Adjudicação / Homologação: Conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
ADJUDICADO á empresa vencedora sendo igualmente HOMOLOGADO todo o procedimento pela a autoridade competente.
ADJUDICADO á empresa vencedora sendo igualmente HOMOLOGADO todo o procedimento pela a autoridade competente.
Jaraguari-MS, 09 de abril de 2007.
Jaraguari-MS, 09 de abril de 2007.
Comissão Permanente de Licitação
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Jaraguari-MS, através da Comissão Permanente de
Licitação, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo do tipo menor
preço, nos termos da lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais alterações em vigor.
Tomada de Preços de Nº 005/2007
Processo Administrativo Nº 006/2007.
Objeto: Locação de 01 (um0 veículo e 01 (um) ônibus para transporte escolar, conforme
no edital.
VENCEDORES:
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Jaraguari-MS, através da Comissão Permanente de
Licitação, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo do tipo menor
preço, nos termos da lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais alterações em vigor.
Tomada de Preços de Nº 003/2007
Processo Licitatório Nº 004/2007.
Objeto: Aquisição de medicamentos, material hospitalar, material de laboratório e material odontológico, conforme no edital.
VENCEDORES:
EMPRESAS:
PESSOAS FISICAS:
*CLEUSA RODRIGUES VICTOR / VALOR - R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
*CIRUMED COMÉRCIO LTDA / VALOR - R$ 368.635,04 (TREZENTOS E SESSENTA E OITO
MIL SEISCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E QUATRO CENTAVOS).
*MARIA CARDOSO ALVES / VALOR - R$ 12.864,10 (DOZE MIL OITOCENTOS E SESSENTA
E QUATRO REAIS E DEZCENTAVOS).
*MACRO DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA / VALOR - R$ 58.388,52 (CINQÜENTA E OITO MIL TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E CINQÜENTA E DOIS CENTAVOS).
Adjudicação / Homologação: Conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
ADJUDICADO á empresa vencedora sendo igualmente HOMOLOGADO todo o procedimento pela a autoridade competente.
*MADMAIER – PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA / VALOR - R$ 50.958,00 (CINQÜENTA MIL NOVECENTOS E CINQÜENTA E OITO REAIS).
Jaraguari-MS, 09 de abril de 2007.
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Jaraguari-MS, através da Comissão Permanente de
Licitação, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo do tipo menor
preço, nos termos da lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais alterações em vigor.
TOMADA DE PREÇOS DE Nº 006/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2007.
Objeto: Locação de 01 (um) veículo, conforme no edital.
VENCEDOR:
SILVINO ESPÍNDOLA.
VALOR - R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS).
Adjudicação / Homologação: Conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
ADJUDICADO á empresa vencedora sendo igualmente HOMOLOGADO todo o procedimento pela a autoridade competente.
Jaraguari-MS, 09 de abril de 2007.
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Jaraguari-MS, através da Comissão Permanente de
Licitação, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo do tipo menor
preço, nos termos da lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais alterações em vigor.
Tomada de Preços de Nº 002/2007
Processo Administrativo Nº 003/2007.
Objeto: Aquisição de combustíveis e derivados de petróleo, conforme no edital.
VENCEDORES:
EMPRESAS:
*AUTO POSTO JOTAZE LTDA / VALOR - R$ 208.000,00 (DUZENTOS E OITO MIL REAIS).
*DAHM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA / VALOR - R$ 226.500,00 (DUZENTOS E
VINTE E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
Adjudicação / Homologação: Conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
ADJUDICADO á empresa vencedora sendo igualmente HOMOLOGADO todo o procedimento pela a autoridade competente.
Jaraguari-MS, 09 de abril de 2007.
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÕES
A Prefeitura Municipal de Jaraguari-MS, através da Comissão Permanente de
Licitação, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo do tipo menor
preço, nos termos da lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais alterações em vigor.
Tomada de Preços de Nº 004/2007
Processo Licitatório Nº 005/2007.
Objeto: Aquisição e fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de consumo e de
limpeza, conforme no edital.
VENCEDOR:
EMPRESA:
*ERALDO FERREIRA PASSOS & CIA LTDA / VALOR - R$ 412.728,03 (QUATROCENTOS E
DOZE MIL SETECNTOS E VINTE E OITO REAIS E TRÊS CENTAVOS).
Adjudicação / Homologação: Conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
Adjudicação / Homologação: Conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
ADJUDICADO á empresa vencedora sendo igualmente HOMOLOGADO todo o procedimento pela a autoridade competente.
Jaraguari-MS, 07 de fevereiro de 2007.
Comissão Permanente de licitação
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº. 008/2007 – DO PROCESSO LICITATÓRIO DE
Nº. 004/2007 – TOMADA DE PREÇOS DE Nº. 003/2007 - PARTES: MUNICÍPIO DE JARAGUARI – MS E A EMPRESA CIRUMED COMÉRCIO LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES – COM RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE JARAGUARI-MS, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DA UNIÃO - NO VALOR
TOTAL DE R$ 368.635,04 (TREZENTOS SESSENTA E OITO MIL SEISCENTOS E TRINTA
E CINCO REAIS E QUATRO CENTAVOS) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 50 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 07 DE FEVEREIRO
DE 2.007 - JOÃO QUEIROZ BAIRD - PREFEITO MUNICIPAL – CIRUMED COMÉRCIO LTDA
– CONTRATADA.
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº. 007/2007 – DO PROCESSO LICITATÓRIO
DE Nº. 003/2007 – TOMADA DE PREÇOS DE Nº. 002/2007 - PARTES: MUNICÍPIO DE
JARAGUARI – MS E A EMPRESA DAHM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - OBJETO:
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS – COM RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JARAGUARI-MS, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DA UNIÃO - NO VALOR TOTAL
DE R$ 226.500,00 (DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) - DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 20 – GABINETE DO PREFEITO / 30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / 40 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS / 50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO / 60 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 70 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES / 75 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE /
80 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA - DATA DA HOMOLOGAÇÃO:
08 DE FEVEREIRO DE 2.007 - JOÃO QUEIROZ BAIRD - PREFEITO MUNICIPAL – DAHM
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA – CONTRATADA.
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº. 012/2007 – DO PROCESSO LICITATÓRIO DE
Nº. 005/2007 – TOMADA DE PREÇOS DE Nº. 004/2007 - PARTES: MUNICÍPIO DE JARAGUARI – MS E A EMPRESA ERALDO FERREIRA PASSOS & CIA LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO
DE G~ENEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE CONSUMO E MATERIAIS DE LIMPEZA –
COM RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI-MS, DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL E DA UNIÃO - NO VALOR TOTAL DE R$ 412.728,03 (QUATROCENTOS
E DOZE MIL SETECNTOS E VINTE E OITO REAIS E TRÊS CENTAVOS). - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / 50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO / 60 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL / 70 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - DATA
DA HOMOLOGAÇÃO: 14 DE FEVEREIRO DE 2.007 - JOÃO QUEIROZ BAIRD - PREFEITO
MUNICIPAL – ERALDO FERREIRA PASSOS & CIA LTDA – CONTRATADO.
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº. 009/2007 – DO PROCESSO LICITATÓRIO DE
Nº. 004/2007 – TOMADA DE PREÇOS DE Nº. 003/2007 - PARTES: MUNICÍPIO DE JARAGUARI – MS E A EMPRESA MACRO DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS – COM RECURSOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARAGUARI-MS, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DA UNIÃO
- NO VALOR TOTAL DE R$ 58.388,52 (CINQÜENTA E OITO MIL TREZENTOS E OITENTA E
OITO REAIS E CINQÜENTA E DOIS CENTAVOS) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 07 DE
FEVEREIRO DE 2.007 - JOÃO QUEIROZ BAIRD - PREFEITO MUNICIPAL – MACRO DENTAL
PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA – CONTRATADA.
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº. 010/2007 – DO PROCESSO LICITATÓRIO DE
Nº. 004/2007 – TOMADA DE PREÇOS DE Nº. 003/2007 - PARTES: MUNICÍPIO DE JARAGUARI – MS E A EMPRESA MEDMAIER - PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO – COM RECURSOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARAGUARI-MS, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DA UNIÃO
- NO VALOR TOTAL DE R$ 50.958,00 (CINQÜENTA MIL NOVECENTOS E CINQÜENTA E
OITO REAIS) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
SANEAMENTO - DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 07 DE FEVEREIRO DE 2.007 - JOÃO QUEIROZ
BAIRD - PREFEITO MUNICIPAL – MEDMAIER - PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA
– CONTRATADA.
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº. 006/2007 – DO PROCESSO LICITATÓRIO DE
Nº. 003/2007 – TOMADA DE PREÇOS DE Nº. 002/2007 - PARTES: MUNICÍPIO DE JARAGUARI – MS E A EMPRESA AUTO POSTO JOTAZE LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS – COM RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI-MS, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DA UNIÃO - NO VALOR TOTAL DE R$ 208.000,00
(DUZENTOS E OITO MIL REAIS) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20 – GABINETE DO PREFEITO / 30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / 40 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS / 50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
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26 DE ABRIL DE 2007
SAÚDE E SANEAMENTO / 60 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 70
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES / 75 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE / 80 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA - DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 08 DE FEVEREIRO DE 2.007 - JOÃO
QUEIROZ BAIRD - PREFEITO MUNICIPAL – AUTO POSTO JOTAZE LTDA – CONTRATADA.
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº. 013/2007 – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE Nº. 006/2007 – TOMADA DE PREÇOS DE Nº. 005/2007 - PARTES: MUNICÍPIO DE
JARAGUARI – MS E CLEUSA RODRIGUES VICTOR - OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM)
VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR – COM RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE JARAGUARI-MS, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DA UNIÃO - NO VALOR
TOTAL DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 70 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - DATA DA HOMOLOGAÇÃO:
12 DE FEVEREIRO DE 2.007 - JOÃO QUEIROZ BAIRD - PREFEITO MUNICIPAL – CLEUSA
RODRIGUES VICTOR – CONTRATADA.
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº. 014/2007 – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE Nº. 006/2007 – TOMADA DE PREÇOS DE Nº. 005/2007 - PARTES: MUNICÍPIO DE
JARAGUARI – MS E MARIA CARDOSO ALVES - OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO
PARA TRANSPORTE ESCOLAR – COM RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI-MS, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DA UNIÃO - NO VALOR TOTAL DE
R$ 12.864,10 (DOZE MIL OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS)
- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 70 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES - DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 12 DE FEVEREIRO DE 2.007 - JOÃO QUEIROZ
BAIRD - PREFEITO MUNICIPAL – MARIA CARDOSO ALVES– CONTRATADA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/07
EXTRATO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 005/2007
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEI, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação, juntamente com a Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará
realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93.
OBJETO: Contratação do serviço de transporte de escolares da zona rural do Município,
no ano letivo de 2007, conforme o calendário escolar equivalente da data da assinatura
do contrato, conforme convenio firmado entre Estado e Município, observadas as especificações de trajetos, horários e quilometragem constantes na Proposta de Preços e
Minuta de Contrato e demais anexos, partes integrantes deste edital.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 11/05/2007 às 13:00 hs.
O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 100,00 (cem
reais), na Tesouraria da Prefeitura, sito a Av. Bernadete Santos Leite n° 382 centro.
Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas ou condutores autônomos
regularmente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Jateí, ou
aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro
dia a data fixada para o recebimento dos envelopes.
Jateí - MS, 23 de abril de 2007.
ERALDO JORGE LEITE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ
EDITAL
A Prefeitura Municipal de Laguna Carapã, torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente – Pantanal/IMAP-MS, a Licença Prévia para atividade de Pavimentação
Asfáltica, não foi determinado estudo de impacto ambiental, nas seguintes ruas:
Rua João Lourenço de Lima entre a rua Ezequiel de Souza de Freire e a rua Napoleão
Santiago;
Rua João Miguel Espindola entre a rua Alcindo Vasques Escobar e um beco;
Rua Projetada C entre a rua Aimoré de Oliveira Lima e um beco;
Rua Gorgonto Espindola entre a rua Lídio Vilhalva Espindola e a Av. Brasil;
Rua Lídio Vilhalva Espindola entre a rua Gorgonto Espindola e a rua Napoleão Santiago.
Laguna Carapã/MS, 24 de Abril de 2007.
OSCAR LUIZ PEREIRA BRANDÃO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE Nº.: PREGÃO PRESENCIAL 019/2007
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POPULAR – PROGRAMA SENTINELA
VALOR: R$ 23.990,00 (VINTE E TRÊS MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS).
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DO EDITAL: ATÉ 9h00min DO DIA 10 DE MAIO DE 2007.
SESSÃO DE JULGAMENTO DO PREGÃO: 10h00min DO DIA 10 DE MAIO DE 2007.
VALOR DA PASTA DO EDITAL: R$ 52,84 (CINQÜENTA E DOIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
MAIORES INFOREMAÇÕES: FONE: 67-3474-1144 – FAX: 67-3474-1163 – COM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – [email protected].
PUBLICAÇÃO: 26/04/2007
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO N. º 085/2007.
TOMADA DE PREÇOS N. º 013/2007.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua C.P.L, torna
público o resultado do Processo supra.
Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS PARA SEREM UTILIZADAS
NA MANUTENÇÃO DOS ONIBUS PERTENCENTES À FROTA DA GERENCIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Vencedoras: DOURADIESEL S/A, com os itens: 001 ao 011, 014, 016, 017,
018, 020, 025, 027, 030, 031, 033, 034, 036, 037, 040, 041, 042, 043,
044, 045, 046, 047, 050, 051, 052, 053, 054, 055, 056, 057, 058, 059,
060, 061, 065, 069, 070, 072, 073, 075, 076, 080, 081, 082, 083, 084,
085, 086, 093, 094, 095, 096, 097, 098, 100, 103, 104, 105, 106, 107,
108, 109, 111, 113, 114, 116, 118, 122, 123, 124, 128, 132, 135, 136,
139, 140, 141, 142, 143, 144, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153,
155, 156, 157, 161, 164, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 174, 177, 178,
179, 180, 181, 182, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 192, 194, 195,
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
196, 198, 203, 205, 206, 208, 210, 211, 212, 213, 214, 216, 217, 218,
219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 234,
235, 236, 237, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 249, 250, 251, 252, 253,
254, 256, 257, 258, 259, 260, 263, 264, 268, 269, 275, 277, 278, 279,
280, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 292, 293, 294, 296,
297, 298, 299, 301, 303, 304, 305, 306, 308, 309, 312, 313, 314, 315,
316, 317, 319, 321, 322, 324, 325, 326 e 327, totalizando R$ 59.104,60
(cinqüenta e nove mil cento e quatro reais e sessenta centavos), INCOSUL AUTO PEÇAS LTDA, com os itens: 012, 013, 015, 019, 021, 022,
023, 024, 026, 029, 032, 035, 038, 039, 048, 049, 062, 063, 064, 066,
067, 068, 071, 077, 078, 079, 087, 088, 089, 091, 092, 101, 102, 110,
112, 115, 117, 120, 121, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 134, 137, 138,
145, 158, 159, 165, 173, 176, 183, 193, 197, 200, 215, 226, 238, 239,
240, 247, 248, 261, 262, 265, 266, 267, 270, 271, 272, 273, 274, 276,
281, 300, 310, 311 e 318, totalizando R$ 16.112,50 (dezesseis mil cento
e doze reais e cinqüenta centavos); ITAPEÇAS COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA, com os itens: 028, 074, 090, 119, 133, 154, 160, 163, 166, 175,
191, 199, 201, 204, 207, 209, 233, 255, 291, 295, 302, 307, 320 e 323,
totalizando R$ 5.961,00 (cinco mil novecentos e sessenta e um reais).
MARCOS RICCO SANTELLI
Presidente da C.P.L.
Homologo o Julgamento proferido pela CPL e Adjudico o objeto a empresa vencedora
ZELMO DE BRIDA
- Prefeito Municipal Naviraí – MS, 16 de Abril de 2007.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO N. º 055/2007.
TOMADA DE PREÇOS N. º 007/2007.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua C.P.L, torna público o resultado do Processo supra.
Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA A MANUTENÇÃO DAS MAQUINAS
PESADAS PERTENCENTES À FROTA DE VEICULOS DA GERENCIA DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
Vencedoras: IMPORCATE DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, com os itens: 014, 027, 029, 030, 034, 035, 036, 037, 038,
043, 045, 047, 048, 049, 050, 051, 053, 054, 055, 057, 058, 060, 062,
064, 065, 067, 068, 070, 073, 074, 075, 079, 080, 081, 083, 084, 085,
087, 092, 096, 097, 099, 100, 101, 104, 105, 106, 107, 108, 111, 116,
117, 121, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 131, 132, 134, 137, 138,
139, 141, 145, 151, 152, 153, 154, 156, 157, 158, 159, 164, 165, 169,
172, 173, 174, 175, 177, 189, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198,
199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 209, 210, 211, 215, 221,
227, 228, 230, 233, 236, 239, 241, 242, 243, 244, 246, 249, 250, 251,
252, 253, 256, 257, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 269,
270, 275, 276, 278, 284, 288, 312, 316, 318, 320, 321, 322, 325, 327,
328, 329, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 343, 344, 345, 346, 347, 348,
351, 353, 356, 361, 364, 365, 368, 369, 370, 373, 374, 375, 377, 380,
381, 385, 386, 390, 396, 398, 399, 402, 403, 404, 406, 407, 408, totalizando R$ 36.494,00 (trinta e seis mil quatrocentos e noventa e quatro
reais), CYLINDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, com os itens: 001,
002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 015, 016,
017, 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 028, 031, 032, 033,
039, 040, 041, 042, 044, 046, 052, 056, 061, 066, 071, 072, 076, 082,
088, 089, 090, 091, 093, 094, 095, 098, 112, 114, 115, 118, 119, 120,
130, 133, 135, 136, 140, 142, 143, 144, 146, 147, 148, 149, 150, 155,
160, 161, 162, 163, 166, 167, 168, 170, 176, 178, 180, 181, 182, 183,
184, 185, 186, 187, 190, 212, 213, 224, 225, 234, 245, 254, 258, 268,
271, 272, 273, 274, 277, 279, 280, 281, 282, 283, 289, 290, 291, 292,
294, 295, 296, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 305, 306, 308, 310, 311,
315, 317, 323, 324, 326, 330, 337, 339, 341, 342, 350, 352, 354, 355,
357, 358, 359, 360, 362, 363, 366, 371, 372, 376, 378, 379, 382, 383,
384, 387, 389, 391, 393, 395, 397, 400 e 401, totalizando R$ 27.587,38
(vinte e sete mil quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos); GREGÓRIO DE SOUZA & CORREA LTDA, com os itens: 077, 179, 217,
340, 405, totalizando R$ 6.672,37 (seis mil seiscentos e setenta e dois
reais e trinta e sete centavos); TORK SUL COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA, com os itens: 171, 208, 240, 287, 338 e 367, totalizando R$
2.825,11 (dois mil oitocentos e vinte e cinco reais e onze centavos); PATROPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS PATO BRANCO LTDA, com os itens: 069,
214, 216, 218, 220, 226, 229, 231, 235, 237, 238, 255, 284 (sorteio),
285, 286, 309, 313, 314, 392 e 394, totalizando R$ 1.469,12 (um mil
quatrocentos e sessenta e nove reais e doze centavos); MECANICA RICCI
LTDA, com os itens: 059, 063, 113, 349, 395 (sorteio) e 397 (sorteio), totalizando R$ 1.282,99 (um mil duzentos e oitenta e dois reais e noventa
e nove centavos); DIMAQ CAMPOTRAT DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS
LTDA, com os itens: 078, 102, 103, 109, 110, 188, 222, 223, 247, 248 e
388, totalizando R$ 1.074,66 (um mil e setenta e quatro reais e sessenta
e seis centavos); DIMAK MÁQUINAS RODOVIÁRIAS LTDA, com os itens:
086, 219, 232, 293, 297, 304, 307 e 319, totalizando R$ 596,15 (quinhentos e noventa e seis reais e quinze centavos).
MARCOS RICCO SANTELLI
- Presidente da C.P.L. –
Homologo o julgamento proferido pela C.P.L. e adjudico o objeto à empresa vencedora.
ZELMO DE BRIDA
- Prefeito Municipal Naviraí – MS, 02 de Abril de 2007.
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N° 018/2007
O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação nos termos da Lei n° 8.666/93 e
posteriores alterações, para a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE RECONSTITUIÇÃO DA PISTA DE ROLAMENTO
EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), COM ÁREA TOTAL DE
PÁGINA 75
26 DE ABRIL DE 2007
23.374,84 M² (VINTE E TRÊS MIL, TREZENTOS E SETENTA E QUATRO METROS E
OITENTA E QUATRO CENTÍMETROS QUADRADOS), NA ROTATÓRIA DA PRAÇA PREFEITO EUCLIDES ANTONIO FABRIS E RUAS ADJACENTES E TRECHOS DA AVENIDA
DOURADOS NESTE MUNICIPIO DE NAVIRAÍ.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA E ABERTURA DOS
ENVELOPES: Dia 14/05/2007 às 09:30 h.
O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de
R$ 50,00 (cinqüenta reais), no Núcleo de Licitações e Contratos sito à Praça Prefeito
Euclides Antonio Fabris, n° 343 – Naviraí/MS.
Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente
inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Naviraí, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro
dia da data fixada para o recebimento dos envelopes, outras informações poderão
ser obtidas pelo telefone (067) 3461-1010 Ramal 245 Setor de Licitações das 08:00
às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
Naviraí (MS), 26 de Abril de 2007.
MARCOS RICCO SANTELLI
Presidente da C.P.L.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO N. º 084/2007.
TOMADA DE PREÇOS N. º 012/2007.
A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua C.P.L, torna
público o resultado do Processo supra.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER O
HOSPITAL MUNICIPAL DE NAVIRAÍ.
Vencedoras: R M HOSPITALAR LTDA, com os itens: 009, 011, 014, 023,
024, 041, 042, 049, 051, 057, 063, 064, 078, 083, 085, 087, 089, 090,
096, 097, 117, 124, 141 e 149, totalizando R$ 16.012,76 (dezesseis mil
e doze reais e setenta e seis centavos), STOCK DIAGNÓSTICOS LTDA,
com os itens: 016, 050, 052, 069, 122, 126, 130, 145, 146, 148 e 150,
totalizando R$ 15.872,39 (quinze mil oitocentos e setenta e dois reais e
trinta e nove centavos); EMBRAMED INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com
os itens: 001, 002, 003, 004, 005, 007, 008, 010, 013, 028, 040, 053, 070,
076, 105, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 118, 119, 120, 121, 123, 125,
127, 128, 129, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 e 138, totalizando R$
9.129,57 (nove mil, cento e vinte e nove reais e cinqüenta e sete centavos), DIMACI/PR MATERIAL CIRURUGICO LTDA, com os itens: 029, 030,
048, 058, 060, 061, 103, 104, 106, 107 e 139, totalizando R$ 9.080,90
(nove mil e oitenta reais e noventa centavos), L. M. DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS MÉDICOS LTDA, com os itens: 025, 026, 031, 059, 062, 065,
066, 067, 068, 074, 075, 079, 080, 081, 108, 109, 110, 140, 142, 143,
144 e 152, totalizando R$ 6.913,63 (seis mil novecentos e treze reais e
sessenta e três centavos), BAUMER S/A, com o item: 101, totalizando
R$ 5.640,00 (cinco mil seiscentos e quarenta reais), DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, com os itens: 012,
021, 032, 036, 038, 043, 046, 047, 072, 082, 084, 095 e 151, totalizando
R$ 4.350,84 (quatro mil trezentos e cinqüenta reais e oitenta e quatro
centavos), DMH – EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, com os itens: 018, 019, 020, 033, 034, 035, 037, 039, 044,
071, 073, 086, 088, 091, 100 e 147, totalizando R$ 4.839,95 (quatro mil
oitocentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos), CIRUMED
COMÉRCIO LTDA, com os itens: 015, 022, 027, 045, 092 e 099, totalizando R$ 1.695,00 (um mil seiscentos e noventa e cinco reais), SUPRIMED
COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR LABORATORIAL LTDA,
com os itens: 054, 055 e 056, totalizando R$ 1.158,30 (um mil cento e
cinqüenta e oito reais e trinta centavos).
MARCOS RICCO SANTELLI
- Presidente da C.P.L.
Homologo o Julgamento proferido pela CPL e Adjudico o objeto a empresa
vencedora
ZELMO DE BRIDA
- Prefeito Municipal Naviraí – MS, 18 de Abril de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2007.
PREGÃO PRESENCIAL N°. 025/2007.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 042/2007.
OBJETO: seleção e registro dos menores preços para a aquisição de material de consumo
laboratorial hospitalar para uso do Hospital Municipal de Novo Horizonte do Sul, em
conformidade com as especificações constantes da Proposta Detalhe (Anexo I), parte
integrante deste edital, atendendo assim as necessidades dessa municipalidade.
PARTES: 1) MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL
2) ESPECTRUM QUIMICA E DIAGNÓSTICA LTDA – EPP.
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Leis n°s 8.666/93 10.520/02 e Decreto n° 002/2007.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial n°. 025/2007.
VIGÊNCIA: 03 de abril de 2007 a 31 de dezembro de 2007.
DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de 2007.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2007.
PREGÃO PRESENCIAL N°. 026/2007.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 043/2007.
OBJETO: aquisição de material de consumo odontológico para uso na Unidade Básica
de Saúde deste município de Novo Horizonte do Sul, em conformidade com as especificações constantes da Proposta Detalhe (Anexo I), parte integrante deste edital,
atendendo assim as necessidades dessa municipalidade.
PARTES:
1) MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL
2) EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA
3) PORTAL LTDA
4)CENTROSUL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA.
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Leis n°s 8.666/93 10.520/02 e Decreto n° 002/2007.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial n°. 026/2007.
VIGÊNCIA: 05 de abril de 2007 a 31 de dezembro de 2007.
DATA DA ASSINATURA: 05 de abril de 2007.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2007
PROCESSO N° 052/2007
OBJETO: Aquisição de materiais Permanente para atender a Gerência
de Saúde, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus
Anexos.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal n° 10.520/2.002, Decreto Municipal n° 157/2006 e
Decreto Municipal n° 256/2007, Lei n° 8.666/93 e alterações.
DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA
DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E
DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 14 de
Maio de 2007 às 08:00 horas.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Sala de
Reuniões da Prefeitura Municipal de Sonora/MS, sito a Av. Marcelo Miranda Soares, n°
750 – Centro, Sonora – MS.
EDITAL NA ÍNTEGRA: à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal
de Sonora/MS, sito a Av. Marcelo Miranda Soares, n° 750 – Centro, Sonora – MS, que
poderão retirar o Edital, mediante identificação, endereço, número de telefone, ou email e CNPJ ou CPF.
Sonora – MS, 25 de Abril de 2007.
Zelir Antonio Maggioni
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2007
PROCESSO N° 053/2007
O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, torna
público para os interessados, que realizará a licitação, na modalidade de “PREGÃO
PRESENCIAL”, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Federal n° 5.450/05,
Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal n° 157/06 e 204/06, na
forma abaixo especificada:
OBJETO: Contratação de serviços hoteleiros com o fornecimento de hospedagem,
incluindo café da manhã, para atendimento à Prefeitura Municipal de Sonora, conforme
Especificações e Quantidades constantes na Proposta de Preços – Anexo I, parte
Integrante deste Pregão.
DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 15 de Maio de 2007 às 08:00 horas.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Sonora – MS, à Av. Marcelo
Miranda Soares, n° 750 – Centro, Sonora – MS.
EDITAL NA ÍNTEGRA: à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de
Sonora – MS, à Av. Marcelo Miranda Soares, n° 750 – Centro, Sonora – MS ou pelo
telefone (0**67) 3254-1127 / (0**67) 3254-1522 / (0**67) 3254-1550, Setor de
Licitações.
Sonora – MS, 25 de Abril de 2007.
Zelir Antonio Maggioni
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 019/2007
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 2233/2007
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS - MS, através da Assessoria de Licitação
e Compras, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
nos termos da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº.
062 de 04 de Julho de 2006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei
nº. 8.666 de 21 de junho 1993 que se encontra aberta a Licitação acima referida, do tipo
“MENOR PREÇO POR ITEM“ tendo por objeto a Aquisição de medicamentos, para atender
a “Central de Abastecimento do FMS - Fundo Municipal de Saúde”, para o consumo do
ano de 2007. Poderão participar desse Pregão Presencial as empresas que apresentarem
toda a documentação por ela exigida para o receptivo cadastramento junto á Prefeitura
Municipal de Três Lagoas/MS, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da
realização deste pregão presencial.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DATA: 15/05/2007
HORÁRIO: 08:00 Horas
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: na sede da Prefeitura Municipal de Três Lagoas /
MS, localizada na Avenida Capitão Olinto Mancini nº. 667 – Centro – 5º Andar.
OBTENÇÃO DO EDITAL: Gratuitamente na Assessoria de Licitações e Compras, no endereço supra citado.
TELEFONE: (0xx67) 3929-9981 – (0xx67) 3929-9966 das 07:30 às 11:30 e das 13:00
às 17:00 horas.
Três Lagoas – MS, 25 de Abril de 2.007.
HÉLIO MANGIALARDO
Pregoeiro.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Adjudico e homologo o Resultado de Licitação.
PROCESSO Nº. 1702/2007 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 015/2007.
OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender pacientes inseridos nas liminares do
Poder Judiciário (obrigação de fazer).
JULGAMENTO: Menor Preço Global.
EMPRESA CLASSIFICADA E VALOR: OLENTINO GARCIA DE QUEIROZ - EPP – R$ 6.781,19
(seis mil, setecentos e oitenta e um reais e dezenove centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.10.302.801.2.045 – Fundo Municipal de Saúde –
339030 – Material de Consumo – Ficha 348.
DATA: 20/04/2007.
SIMONE N. TEBET
Prefeita Municipal
PÁGINA 76
26 DE ABRIL DE 2007
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
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26 DE ABRIL DE 2007
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Assembléia Geral Ordinária / Extraordinária
O Presidente da COOPEROESTE Cooperativa de Agronegócios de São Gabriel do
Oeste – MS., usando das atribuições que lhe confere o estatuto social e de conformidade com o
Conselho de Administração, convoca os Associados para a Assembléia Geral Ordinária/Extraordinária,
a ser realizada no dia 05/05/2007 nesta cidade de São Gabriel do Oeste, Estado de Mato Grosso do
Sul, tendo como local a sede, sito à av. Getúlio Vargas,1226, às 06:30 horas, em primeira convocação
com a presença de 2/3 (dois terços) do número de associados; em segunda convocação, às 07:30
horas, com a presença de metade mais um dos associados, ou ainda em terceira e última convocação,
às 08:30 horas, com a presença de, no mínimo, 10 (dez) associados, para deliberarem sobre a
seguinte:
ORDEM DO DIA DA ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA:
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1) Prestação de contas do Conselho Administrativo referente ao exercício de 2006, que
compreende:
a) Leitura, discussão e julgamento do Relatório da Administração;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstrativo das Sobras e Perdas;
d) Parecer de Auditoria e Parecer do Conselho Fiscal.
2) Plano de atividade e previsão orçamentária para o exercício de 2007;
3) Destinação do resultado do exercício anterior;
4) Eleição dos membros do Conselho Fiscal;
5) Fixação de honorários dos Conselheiros de Administração e Cédula de Presença aos
Conselheiros Fiscais;
6) Outros assuntos de interesse social.
ORDEM DO DIA DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA:
1) Outros assuntos de interesse social.
Nota: Para efeito de quorum, declara-se que são 84 (oitenta e quatro) associados.
São Gabriel do Oeste/MS., 24 de Abril de 2007.
Waldir Grimm
Presidente
PÁGINA 78
26 DE ABRIL DE 2007
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Edital
A HL Construtora Ltda, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
/IMASUL/SEMAC-MS, a Licença de Instalação - LI, referente a atividade de instalação de usina de asfalto,
capacidade de 110 toneladas/hora com localização na fazenda Julio Martins no município de Chapadão do
Sul-MS.
1- AGENOR ZOTTI torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Pantanal-IMAP/MS, a Licença
de Operação para atividade Avicultura de corte industrial, localizada na Fazenda Melancia, Sidrolândia-MS.
Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
2- AGENOR ZOTTI torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Pantanal-IMAP/MS, a
Autorização Ambiental para atividade Aquicultura, localizada na Fazenda Melancia, Sidrolândia-MS. Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
ATA
AGROPECUÁRIA LOBO LTDA, inscrita no CNP n. 29.302.601/0001-30, atendendo ao que determina o
artigo 1.084 parág. 1º, c/c artigo 1.152 e seu parág. 1º, da Lei nº 10.406/02, atual Código Civil, torna
público que, em reunião realizada em 30/04/2007, com participação dos sócios representando 100% do
Capital Social. Aprovou Ata de Redução do Capital Social, por motivo de excesso de Capital Social, em
relação ao objetivo da sociedade, com o valor da redução convertido da devolução de Terras Nua, ao sócio
majoritário EDUARDO DE MORAES URQUIZA, CPF n. 272.972.507-59, passando o Capital Social de R$
1.889.302,00 para R$ 1.564.720,00.
(1ªp.25.4-2ªp.26-3ªp.27.4)
EDITAL – Edgar Willian Cordeiro torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato
Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/MS, Autorização Ambiental para atividade de Carvoejamento em 4,00
ha, totalizando 60 fornos, localizado na Fazenda Rancho Grande, município de Aquidauna/MS. Não foi
determinado estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL – Madalena Lemes de Oliveira torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do
Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/MS, Autorização Ambiental para atividade de Supressão Vegetal em
140,5015 ha, localizada na Fazenda Faveiro, município de Dois Irmãos do Buriti/MS, para implantação de
pastagem artificial. Não foi determinado estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL – Sebastião Crescêncio da Silva Neto torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
do Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/MS, Autorização Ambiental para atividade de Carvoejamento em
1,00 ha, totalizando 10 fornos localizados na Fazenda Faveiro, município de Dois Irmãos do Buriti/MS. Não
foi determinado estudo de Impacto Ambiental.
AUTO POSTO RLM LTDA , torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Pantanal – IMAP/
MS a ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL,de ZITÃO AUTO POSTO LTDA para AUTO POSTO RLM LTDA, para
ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, Localizada na BR 502 Km,município de JARAGUARI.
EDITAL
ENGEOCON - Empreendimentos e Construções Ltda., torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente - pantanal SEMACT-MS a Licença de Operação para atividade de Loteamento, localizado à
margem esquerda do Rio Aquidauana, no município de Terenos/MS.
Edital – José Dias dos Santos - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente Pantanal / IMASUL
- MS, a Autorização Ambiental para Carvoejamento , localizada na Chácara WR, no Município de Carguinho
- MS.
Edital: Pedro Rodrigues Dias Junior, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC-MS a Autorização
Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso de 713,1523ha na Fazenda São José – Três Lagoas
/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Edital: Rubel Alves da Silva, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC-MS a Autorização Ambiental
para Desmate de 7,8408ha na Fazenda 4M – Água Clara/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
Edital: Vera Arantes Campos, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC -MS a Autorização Ambiental
para Queima de Sapecagem de 100,00 ha na Fazenda Santa Filomena - Água Clara /MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
ELEIÇÃO SINDICAL - Faz saber aos interessados que será realizada eleição para composição de Diretoria,
Conselho Fiscal, Delegados, Representantes e respectivos suplentes, desta entidade, cuja eleição será pela
CLT, Estatuto de Entidade e Regimento Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação
e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado de Mato Grosso do Sul. A eleição será realizada
em 1ª. convocação iniciando-se às 08:00 horas e encerrando às 17:00 horas, nos dias 11 e 12 de junho,
na sede do Sindicato em Campo Grande à Rua Dr. Arthur Jorge, 2336 - Bairro São Francisco. Não havendo
quorum a 2ª. convocação será dia 18 de junho e a 3ª. no dia 21 de junho no mesmo horário e local.
Haverá urna itinerante no interior a partir de 22 de Maio para 1ª. convocação, a partir de 18 de junho
para 2ª. convocação e, a partir de 21 de junho para 3ª. convocação. Havendo chapa única, a 2ª. e última
convocação será feita dia 18 de junho e, no caso de empate, dia 21 de junho. O quorum para as votações
encontram-se nos Art.(s) 524 e 531 da CLT. A partir deste Aviso Resumido, fica aberto o prazo de 15
(quinze) dias para registro de chapa que será encaminhada ao Presidente do Sindicato em 3 (três) vias. A
sede do Sindicato ficará aberta nos dias úteis das 07:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:30
horas, para atendimento dos interessados; dar informações e receber documentação, inclusive pedido
de registro de chapa fornecendo o competente recibo. Cópia do Edital encontra-se na sede do Sindicato.
Campo Grande 26 de abril de 2007, (a) André Lucio Romero Camargo - Presidente.
MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA S.A.
CNPJ 03.327.988/0001-96
NIRE 543.0000002-7
CONVOCAÇÃO
Ficam os Senhores Acionistas convocados para reunir-se, em assembléia geral ordinária, na sede social, na
Rua Cabral, 1.555, Corumbá, MS, no dia 30 de abril de 2007, às 10:00 horas em primeira convocação e às
10:30 horas em segunda convocação, para tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar
as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2006, deliberar sobre a
destinação dos resultados de tal período e eleger os administradores da companhia.
Corumbá, MS, 20 de abril de 2007
ALOÍSIO DO PINHO OLIVEIRA
Diretor
EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO
Diretor
(1ªP.24/04; 2ªP25/04 E 3ªP.26/04/07)
EDITAL: AUTO POSTO CATUCHO LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Mato
Grosso do Sul MS, a Licença Operação para a atividade de Revenda de Combustível, Av. Presidente Vargas
s/n Centro, no município de Laguna Caarapã MS.
EDITAL: AUTO POSTO MORIÁ LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Mato
Grosso do Sul MS, a Licença Instalação para a atividade de Abastecimento de combustível, localizado na
Rua Cuiabá nº 1.295 Centro, município de Dourados MS.
EDITAL: GRAND COLOR FOTOGRAFICOS LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente Mato Grosso do Sul MS, a Licença Instalação para a atividade de Abastecimento de combustível,
localizado na Rua Floriano Peixoto, 845 – Vila Delfus Dourados MS.
Edital: CLAUDINEY J. ZANETTE E OUTROS, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC – MS, L. O. para Irrigação
por Inundação para Cultivo de Arroz, Área de 300,00 ha, localizado na Faz. São Miguel, município de Porto
Murtinho – MS. Não foi determinado o E.I.A.
EDITAL: José Silva Ferreira & Cia Ltda., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a alteração da razão social de Dionísio e Souza Ltda. para José Silva
Ferreira & Cia Ltda. para a atividade de Comércio varejista de combustível localizado no município de Nova
Andradina MS MS.
DIÁRIO OFICIAL n. 6.957
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/1993, art. 24 inciso VIII
PROCESSO: 012007/70/2006
VIGÊNCIA: 09/04/07 A 08/09/07
COBERTURA ORÇAMENTARIA: Convênio MTE / SPPE nº 70/2006
VALOR: R$ 46.260,00 (quarenta seis mil, duzentos e sessenta reais)
SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante Sra. Estela Márcia Scandola-Gerente Executiva e, pela Contratada
Sr.Vitor Hugo Santana Rojas-Presidente.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço SPPE / MTE Nº. 702006005/2007, firmado em 09/04/07,
entre Instituto Brasileiro de Inovações Pró-Sociedade Saudável Centro Oeste-IBISS-CO e Obras Sociais
Francisco Thiesen
OBJETO: Qualificação social e profissional para o realização do Curso Eixo Temático: Empreendedorismo
e Economia Solidária – Arco Ocupacional: Vestuário, carga horária 300 (trezentas) horas, para atender 60
(sessenta) jovens de 16 a 24 anos.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/1993, art. 24 inciso VIII
PROCESSO: 012007/70/2006
VIGÊNCIA: 09/04/07 A 08/09/07
COBERTURA ORÇAMENTARIA: Convênio MTE / SPPE nº 70/2006
VALOR: R$ 46.260,00 (quarenta seis mil, duzentos e sessenta reais)
SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante Sra. Estela Márcia Scandola-Gerente Executiva e, pela Contratada
Sr.João Carlos Rosa-Presidente.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço SPPE / MTE Nº. 702006006/2007, firmado em 09/04/07,
entre Instituto Brasileiro de Inovações Pró-Sociedade Saudável Centro Oeste-IBISS-CO e Instituto Delta
de Educação
OBJETO: Qualificação social e profissional para o realização do Curso Eixo Temático:Arte, Cultura, Beleza
e Estetica– Arco Ocupacional: Serviços Pessoais, carga horária 300 (trezentas) horas, para atender 75
(setenta e cinco) e o Curso Eixo Temático: Valorização do Terceiro Setor – Arco Ocupacional: Gestão
Publica Terceiro Setor, carga horária 300 (trezentas) horas para atender 75 (setenta cinco) e Arco
Ocupacional: Administração, carga horária 300 (trezentas) horas para atender 75 (setenta cinco) jovens
de 16 a 24 anos.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/1993, art. 24 inciso VIII
PROCESSO: 012007/70/2006
VIGÊNCIA: 09/04/07 A 08/09/07
COBERTURA ORÇAMENTARIA: Convênio MTE / SPPE nº 70/2006
VALOR: R$ 173.475,00 (cento e setenta três mil, quatrocentos e setenta cinco reais) SIGNATÁRIOS:
Pelo Contratante Sra. Estela Márcia Scandola-Gerente Executiva e, pela Contratada Srta Cristiane
Fernandes Diretora Presidente.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço SPPE / MTE Nº. 702006009/2007, firmado em 19/04/07,
entre Instituto Brasileiro de Inovações Pró-Sociedade Saudável Centro Oeste-IBISS-CO e Sociedade
Evangélica Benefíciente - SEBE
OBJETO: Qualificação social e profissional para o realização do Curso Eixo Temático:Indústria e Tecnologia
– Arco Ocupacional: Metal Mecânica, carga horária 300 (trezentas) horas, para atender 100 (cem) jovens)
de 18 a 24 anos.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/1993, art. 24 inciso VIII
PROCESSO: 032007/70/2006
VIGÊNCIA: 19/04/07 A 18/09/07
COBERTURA ORÇAMENTARIA: Convênio MTE / SPPE nº 70/2006
VALOR: R$ 77.100,00 (setenta sete mil e cem reais) SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante Sra. Estela Márcia
Scandola-Gerente Executiva e, pela Contratada Sr Malquiel de Camargo Presidente.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço SPPE / MTE Nº. 702006011/2007, firmado em 19/04/07,
entre Instituto Brasileiro de Inovações Pró-Sociedade Saudável Centro Oeste-IBISS-CO e Instituto de
Desenvolvimento Evangélico - IDE
OBJETO: Qualificação social e profissional para o realização do Curso Eixo Temático:Empreemdedorismo
e Economia Solidária– Arco Ocupacional: Vestuário, carga horária 300 (trezentas) horas, para atender 60
(sessenta) jovens de 16 a 24 anos.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/1993, art. 24 inciso VIII
PROCESSO: 052007/70/2006
VIGÊNCIA: 19/04/07 A 18/09/07
COBERTURA ORÇAMENTARIA: Convênio MTE / SPPE nº 70/2006
VALOR: R$ 46.260,00 (quarenta seis mil, duzentos e sessenta reais)
SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante Sra. Estela Márcia Scandola-Gerente Executiva e, pela Contratada Sr.
Enéias de Andrade Barbosa - Presidente.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço SPPE / MTE Nº. 702006010/2007, firmado em 19/04/07,
entre Instituto Brasileiro de Inovações Pró-Sociedade Saudável Centro Oeste-IBISS-CO e
Centro de Organização e Apoio aos Assentados de Mato Grosso do Sul - COAAMS
OBJETO: Qualificação social e profissional para o realização do Curso Eixo Temático: Empreendedorismo
e Economia Solidária - Arco Ocupacional: Agorextrativismo, carga horária 300 (trezentas) horas, para
atender 55 (cinqüenta e cinco) jovens de 16 a 24 anos.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/1993, art. 24 inciso VIII
PROCESSO: 032007/70/2006
VIGÊNCIA: 19/04/07 A 18/09/07
COBERTURA ORÇAMENTARIA: Convênio MTE / SPPE nº 70/2006
VALOR: R$ 42.405,00 (quarenta dois mil, quatrocentos e cinco reais) SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante
Sra. Estela Márcia Scandola-Gerente Executiva e, pela Contratada Sr. Lucimar Dias de Souza, Representante
Legal
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço SPPE / MTE Nº. 702006013/2007, firmado em 19/04/07,
entre Instituto Brasileiro de Inovações Pró-Sociedade Saudável Centro Oeste-IBISS-CO e
Centro de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos – Marçal de Souza Tupã I – CDDH.
OBJETO: Qualificação social e profissional para o realização do Curso Eixo Temático: Empreendedorismo
e Economia Solidária - Arco Ocupacional: Agorextrativismo, carga horária 300 (trezentas) horas, para
atender 40 (quarenta) jovens de 16 a 24 anos.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/1993, art. 24 inciso VIII
PROCESSO: 052007/70/2006
VIGÊNCIA: 19/04/07 A 18/09/07
COBERTURA ORÇAMENTARIA: Convênio MTE / SPPE nº 70/2006
VALOR: R$30.840,00 (trinta mil, oitocentos e quarenta reais) SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante Sra.
Estela Márcia Scandola-Gerente Executiva e, pela Contratada Sr. Paulo Ângelo de Souza - Presidente
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço SPPE / MTE Nº. 702006012/2007, firmado em 19/04/07,
entre Instituto Brasileiro de Inovações Pró-Sociedade Saudável Centro Oeste-IBISS-CO e Seleta Sociedade
Caritativa e Humanitária – S.S.C.H
OBJETO: Qualificação social e profissional para o realização do Curso Eixo Temático:Arte, Cultura, Beleza
e Estetica– Arco Ocupacional: Serviços Pessoais, carga horária 300 (trezentas) horas, para atender 70
(setenta) e o Curso Eixo Temático: Valorização do Terceiro Setor – Arco Ocupacional: Gestão Publica
Terceiro Setor, carga horária 300 (trezentas) horas para atender 40 (quarenta) jovens de 16 a 24 anos.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/1993, art. 24 inciso VIII
PROCESSO: 032007/70/2006
VIGÊNCIA: 19/04/07 A 18/09/07
COBERTURA ORÇAMENTARIA: Convênio MTE / SPPE nº 70/2006
VALOR: R$ 84.810,00 (oitenta quatro mil, oitocentos e dez reais) SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante
Sra. Estela Márcia Scandola-Gerente Executiva e, pela Contratada Sr .José Valério de Souza Lima Presidente.
EXTRATO DE CONTRATO
1. DATA: 23/04/07
2. CONTRATANTE: IBISS|CO – CONVÊNIO MTE / SPPE Nº 70/2006
3. CONTRATADO: Comercial Brasmax Ltda - ME
4. OBJETIVO: Material para Copa e Cozinha
5. PRAZO DE ENTREGA: 15 (Quinze) Dias Após Assinatura Do Contrato
6. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta Reais)
7. PROCESSO: 702006014/2007
EXTRATO DE CONTRATO
Edital-Posto de Serviço Ideal Ltda. (Posto Jóia) torna público que recebeu do IMASUL- Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, a Licença de Operação Nº. 14/2007,para atividade de Comercio
varejista de combustível e lubrificantes,com validade de 01 ano a contar de 21/03/07, localizado na Rua
Barão do Rio Branco-347 ,centro, no município de Miranda- MS .
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço SPPE / MTE Nº. 702006002/2007, firmado em 09/04/07,
entre Instituto Brasileiro de Inovações Pró-Sociedade Saudável Centro Oeste-IBISS-CO e Associação
Espírita Anália Franco.
OBJETO: Qualificação social e profissional para o realização do Curso Eixo Temático: Empreendedorismo
e Economia Solidária – Arco Ocupacional: Vestuário, carga horária 300 (trezentas) horas, para atender 60
(sessenta) jovens de 16 a 24 anos.
Edital: Mineração Bortoletto Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de MS/
IMASUL, a Licença Prévia, para a atividade de extração de basalto, localizado na MS-267 km 12, saída
p/ Maracajú, no município de Guia Lopes da Laguna – MS. Edital: Paulo Roberto Bortoletto -ME, torna
público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de MS/IMASUL, a Licença de Operação n° 092/2007,
com validade 19/04/2011, para a atividade de extração de areia, localizada na Fazenda Morada do Sol,
Zona Rural, em Jardim – MS.
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Diário Oficial n. 6.957