Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153 DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF 11 10 - 197 7 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE, QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2007 ANO XXIV n. 6.957 GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Vice-Governador MURILO ZAUITH Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO Secretário de Estado de Habitação CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN 78 PÁGINAS Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária TANIA MARA GARIB Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Defensora Pública-Geral EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Assembléia Legislativa Presidente: DEPUTADO JERSON DOMINGOS Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região Presidente: AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas Procurador-Chefe: MANFREDO ALVES CORRÊA Tribunal de Justiça Presidente: DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA Tribunal de Contas Presidente: CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA Procuradoria-Geral da Justiça Procurador: IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII, DECRETO DECRETO “E” Nº 24, DE 25 DE ABRIL DE 2007. Declara ponto facultativo nas repartições públicas estaduais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado, R E S O L V E: Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2007 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande, 25 de abril de 2007. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente do dia 30 de abril de 2007. MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.054, DE 25 DE ABRIL DE 2007. Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 25 de abril de 2007. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.053, DE 25 DE ABRIL DE 2007. 2007. Estabelece o valor da Uferms para os meses de maio e junho de O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de maio e junho de 2007, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, R E S O L V E: Art. 1º Fica estabelecido em R$ 12,06 (doze reais e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de maio e junho de 2007. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2007. Campo Grande, 25 de abril de 2007. MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda RESOLUÇÃO/SEFAZ N. 2.054, DE 25 DE ABRIL DE 2007. Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no CALENDÁRIO FISCAL REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS Código de Controle Periodicidade de Apuração 1. NORMAL 1.1.0.0 Mensal 2. SEMANAL 1.4.0.0 Semanal 3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) 4. REGIMES ESPECIAIS Data-limite/Recolhimento Mês/Ref. Mês/Ref. Maio Junho 2007 2007 06.06.2007 05.07.2007 O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração 1.2.0.0 Mensal 06.06.2007 05.07.2007 2.2.1.0 Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena 25.05.2007 06.06.2007 25.06.2007 05.07.2007 5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO 2.4.0.0 Mensal 20.06.2007 20.07.2007 (Aj.SINIEF19/89) 6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 1.1 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Prot. ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Prot. ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM 19/85); Açúcar 2.1.1.0 Mensal 08.06.2007 09.07.2007 de cana (Prot. ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto n. 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto n. 10.100/00) 6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 03/99 6.2.1 Refinarias 6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a 2.1.1.1 Mensal 08.06.2007 10.07.2007 retenção (Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS 3/99) PÁGINA 2 26 DE ABRIL DE 2007 6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. 2.1.1.2 derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS 3/99) 6.2.2 Outros estabelecimentos 2.1.1.3 (Cl. 6ª, Conv. ICMS 3/99) 6.2.3 Gás natural (Decreto n. 10.483/01) 2.1.1.4 Op. interna e interestadual (código de tributo 336) 6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS 2.1.2.0 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS 32/92) 6.4 Cimento (Prot. ICM 11/85) 2.1.3.0 6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) 2.2.1.0 adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) 1.1.0.0 adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) 6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei n. 1.810, art. 2.5.0.0 48, I) 7. MICROEMPRESA Taxa de manutenção cadas1.3.0.0 tral (código de tributo 517) Mensal 20.06.2007 20.07.2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) auto(s) de infração indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “E” e 48, III, da lei estadual n. 2.315, de 25.10.2001. Mensal 08.06.2007 10.07.2007 Mensal 1ª parcela 2ª parcela 25.05.2007 08.06.2007 27.06.2007 10.07.2007 1 - GERSON ANGELIERI FILHO IE 28.615.432-3 Etr California Sta R Pardo Km35 Esq 2km Sede, 0 - Zona Rural - Santa Rita Do Pardo - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011625 - E Mensal 08.06.2007 09.07.2007 2 - TOSHIAKI USHIRO IE 28.592.000-6 Br 262 Km 117 A Esq A 37 Km, 0 - Zona Rural - Ribas Do Rio Pardo - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011629 - E Mensal 15.06.2007 13.07.2007 Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena 25.05.2007 06.06.2007 25.06.2007 05.07.2007 Órgão Preparador Regional de Bataguassu 07 Av. Dias Barroso, 390 Centro Cep:79780-000 Bataguassu MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs Telefone: (0 XX 67) 3541-1173 Mensal 06.06.2007 05.07.2007 Edson Spinola Barbosa Matrícula 0060860 Mensal 08.06.2007 09.07.2007 Mensal 08.06.2007 06.07.2007 Chefe do OPR-07 de Bataguassu SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA SAD/MS n. 20/2007 PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, com a interveniência da Secretaria de Estado de Administração e o Município de Amambai, com interveniência da Secretaria Municipal de Administração. PORTARIA SAT nº 1863 de 24 de abril de 2007. “Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal” O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e. CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986; CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto. R E S O L V E: FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislações específicas, com suas alterações posteriores, quais sejam: Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, Decreto Estadual n. 10.117, de 7 de novembro de 2000, Decreto Estadual n. 7.901, de 15 de agosto de 1994. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua através de intercâmbio especializado, técnico e cultural, e de cedência de pessoal, desenvolvendo efetiva conjugação de esforços para a obtenção de resultados significativos no que concerne aos critérios por elas estabelecidos e de acordo com a conveniência administrativa. VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado por igual período. ASSINATURAS: André Puccinelli, Thie Higuchi Viegas dos Santos, Sérgio Diozébio Barbosa e Cristino Toledo Correa. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MARÇO DE 2007. SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: CARVÃO VEGETAL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de abril de 2007. Campo Grande, 24 de abril de 2007. MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM Superintendente de Administração Tributária ANEXO A PORTARIA Nº. 1863/07 CARVÃO VEGETAL (Portaria SAT nº 1863/07 com efeitos a partir de: 27/4/2007.) CARVÃO VEGETAL - Uso Industrial 14033 Carvão vegetal 05539 Carvão vegetal 05540 Carvão vegetal kg m³ t 0,55 136,40 550,00 EDITAL DE INTIMAÇÃO Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora- Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS www.imprensaoficial.ms.gov.br – [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70 SUMÁRIO Decretos................................................................................................................... 01 Secretarias................................................................................................................ 02 Administração Indireta................................................................................................ 08 Boletim de Licitações................................................................................................... 14 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 16 Poder Legislativo ....................................................................................................... 20 Tribunal de Contas .................................................................................................... 20 Poder Judiciário Federal............................................................................................... 26 Municipalidades........................................................................................................ 71 Publicações a Pedido.................................................................................................. 76 A Secretaria de Estado de Administração em consonância com o disposto no Decreto nº 11.870, de 03/06/2005, torna público a relação, por Secretaria/Autarquia/Fundação, dos servidores que se encontram em viagem nesta data. EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-647-1363 AGEPAN - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS Localidade Data Saida Matrícula / Origem / Meio Nome / Cargo / Data Valor CPF Localidade Transporte Chegada Destino JOSE LUIZ FLORENCA Campo JUNIOR / 35211331 / 23/04/2007 / Veículo R$ Grande / MECANICO ESPECIALIZ. 32252668172 28/04/2007 Oficial 283,33 Três Lagoas DE VEICULO AGESUL - AGENCIA ESTADUAL DE GESTÃO Localidade Matrícula / Origem / Nome / Cargo CPF Localidade Destino CESAR PEREIRA FRAGA / Campo 36019601 / FISCAL DE OBRAS Grande / 46460322104 PUBLICAS Sonora GILDSON ARIMURA Campo 36005991 / ARIMA / Grande / FISCAL DE OBRAS 31237606187 Eldorado PUBLICAS HUMBERTO DA SILVEIRA Campo BERNARDES / 36007001 / Grande / FISCAL DE OBRAS 12819310125 Ponta Porã PUBLICAS DE EMPREENDIMENTOS Data Saida / Data Chegada Meio Valor Transporte Veículo 26/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 60,00 Veículo 25/04/2007 / Particular/ 26/04/2007 Aluguel R$ 60,83 Veículo 24/04/2007 / Particular/ 26/04/2007 Aluguel R$ 125,00 DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul Localidade Data Saida Matrícula / Origem / Meio Nome / Cargo / Data CPF Localidade Transporte Chegada Destino ADEMIR IRIARTE AMORIM Campo / 37000201 / 22/04/2007 / Veículo Grande / AGENTE DE ATIVID.DE 31222510197 28/04/2007 Oficial Corumbá TRANSITO ADENILSON DA SILVA Campo SANTOS / 37200551 / 22/04/2007 / Veículo Grande / ASSIST.DE ATIV.DE 35119918115 28/04/2007 Oficial Três Lagoas TRANSITO ADENIR OLIMPIO DOS SANTOS / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO ALZIMARA GONCALVES MARTINS / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO Valor R$ 280,00 R$ 280,00 37000381 / 7374402104 Campo Grande / Nioaque 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 260,00 37201601 / 40320316149 Campo Grande / Nioaque 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 260,00 PÁGINA 3 AMELIO CARAMALAC DA SILVA / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO ANA BERNADETE ALMEIDA DA S.FERREIRA / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO ANTONIO VAUGUENO NABAN / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO ARNOBIO VIEIRA DA COSTA / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO CALISTO MERCADO MAGALHAES / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO CICERO DA SILVA / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO CICERO DE OLIVEIRA / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO DAITOR FAGUNDES / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO DEOSLEINE APARECIDA DO VALLE SANTOS / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO DIORANDE GARCIA DE FREITAS / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO EDMILZA CARNEIRO DA SILVA ORRO / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO EDSON ROBERTO MATTOS / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO 26 DE ABRIL DE 2007 37212721 / 9944664120 Campo Grande / Três Lagoas 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 305,00 7537261 / 36544507172 Campo Grande / Três Lagoas 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 280,00 37002321 / 10503129100 Campo Grande / Nioaque 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial 35356491 / 14080826168 Campo Grande / Guia Lopes da Laguna 22/04/2007 / Veículo 27/04/2007 Oficial 37068261 / 17386101104 Campo Grande / Corumbá 23/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial 37208371 / 16419782104 Campo Grande / Nioaque 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 260,00 8771401 / 23824115115 37004531 / 13983059104 37005931 / 10463836120 37211671 / 52867765153 37006901 / 6575340130 37007631 / 29421012100 8784051 / 69899193887 FABIO PALACIO BATISTA / 37199601 / ASSIST.DE ATIV.DE 60789484153 TRANSITO GABRIEL CORREA / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO GILVAN FABRICIO DA SILVA / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO ITALO MARCELO DE BRITO NOGUEIRA / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO JAIRO DE MATTOS GUEDES / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO JOSE JERONIMO FERREIRA JUNIOR / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO JOSE MARIA SOARES DE MOURA / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO LINALDO BORGES FERREIRA / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO LUCIANO FERNANDES FRANCA / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO LUIZ CARLOS RODRIGUES DE SOUZA / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO MANOEL MALAQUIAS DO PRADO / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO MARIA APARECIDA VIEIRA PEIXOTO / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO MARIA CONSTANCIA PEREIRA NUNES / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO MARIA DE MOURA BORBA DE SALLES / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO MARIA ROSA ALVES DOS SANTOS / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO MARIA ROSA DE ALMEIDA / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO 37010501 / 99613174834 R$ 260,00 R$ 213,33 R$ 274,17 Campo Grande / Três Lagoas Campo Grande / Coxim Campo Grande / Três Lagoas 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 280,00 26/04/2007 / Veículo 27/04/2007 Oficial R$ 40,00 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 280,00 Campo Grande / Corumbá 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 300,00 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 240,00 22/04/2007 / Veículo 27/04/2007 Oficial R$ 213,33 Campo Grande / São Gabriel do Oeste Campo Grande / Guia Lopes da Laguna Campo Grande / Três Lagoas Campo Grande / São Gabriel do Oeste Campo Grande / São Gabriel do Oeste 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 280,00 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 240,00 23/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 220,00 37201951 / 45680256134 Campo Grande / Nioaque 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 260,00 8791181 / 90015738191 Campo Grande / Nioaque 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 260,00 37014091 / 36586145104 Campo Grande / Corumbá 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 300,00 37015491 / 54219752153 Campo Grande / Corumbá 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 300,00 8792071 / 25083090104 Campo Grande / São Gabriel do Oeste 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 240,00 37017001 / 5162181153 Campo Grande / Corumbá 23/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 274,17 37196421 / 61440701172 Campo Grande / Corumbá 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 300,00 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 240,00 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 240,00 37105481 / 16491998134 Campo Grande / Nioaque 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 260,00 37018671 / 63838451104 Campo Grande / Corumbá 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 300,00 37090351 / 48923729191 Campo Grande / Selvíria 26/04/2007 / Veículo 27/04/2007 Oficial R$ 73,33 37020301 / 23825855104 Campo Grande / Guia Lopes da Laguna 22/04/2007 / Veículo 27/04/2007 Oficial R$ 213,33 37064431 / 16382102172 Campo Grande / Nioaque 22/04/2007 / Veículo Oficial 28/04/2007 R$ 260,00 Campo Grande / São Gabriel do Oeste 23/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 220,00 37202681 / 69765855168 37038191 / 8634530159 RAMAO LOPES BARBOSA / 37025451 / AGENTE CONDUTOR DE 10511717172 VEICULO Campo Grande / São Gabriel do Oeste Campo Grande / São Gabriel do Oeste DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 ROGERIA DOS ANJOS SAMPAIO / GESTOR DE ATIV.DE TRANSITO RONALDO MIYASHIRO / AGENTE CONDUTOR DE VEICULO ROSINEIA DE PAULA OLIVEIRA / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO RUTH BAPTISTA SORENSEN / ASSIST.DE ATIV.DE TRANSITO SARA NUNES DE SOUZA / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO SEBASTIAO TEODORO DE QUEIROZ / AGENTE DE ATIVID.DE TRANSITO THIAGO ROCHA CHAVES / GESTOR DE ATIV.DE TRANSITO WANDIR SIDRONIO BATISTA PALHETA / PROC.DE ENTIDADE PUBLICA 1A. Nome / Cargo 37026181 / 17749069100 37026421 / 7051824104 Campo Grande / São Gabriel do Oeste Campo Grande / Selvíria 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 240,00 26/04/2007 / Veículo 27/04/2007 Oficial R$ 73,33 37048901 / 43681590125 Campo Grande / Corumbá 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 300,00 37063701 / 31263950159 Campo Grande / Três Lagoas 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 280,00 37041301 / 36583910144 Campo Grande / São Gabriel do Oeste 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 240,00 37027741 / 71164960849 Campo Grande / Três Lagoas 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 280,00 08761861 / 96200758115 Campo Grande / Corumbá 22/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 300,00 37203061 / 32130783104 Campo Grande / Coxim 26/04/2007 / Veículo 27/04/2007 Oficial R$ 40,00 FUNDESPORTE - Fundação de Desporto e Lazer de MS Localidade Data Saida Matrícula / Origem / Meio / Data CPF Localidade Transporte Chegada Destino ISABEL CRISTINA BARBOSA DO CARMO / PROFESSOR EDUCACAO FISICA LEVY BRITTO COUTINHO / PROFESSOR UBYRATAN LEITE DE ARRUDA / PROFESSOR EDUCACAO FISICA Valor 4404342 / 16459822115 Campo Grande / Ponta Porã 25/04/2007 / Veículo 29/04/2007 Oficial R$ 218,33 1301171 / 20662211987 Campo Grande / Ponta Porã 25/04/2007 / Veículo 29/04/2007 Oficial R$ 218,33 3228731 / 23108169149 Campo Grande / Ponta Porã 25/04/2007 / Veículo 29/04/2007 Oficial R$ 218,33 FUNDTUR - Fundação de Turismo do Localidade Matrícula / Origem / Nome / Cargo CPF Localidade Destino CARLOS GOMES DA Campo 9268503 / SILVA / Grande / 4527224115 ASSISTENTE Bonito CRISTIANE FERRARI / Campo 9276941 / GESTOR ATIVIDADES Grande / 88967034172 TURISMO Bonito SILVIA BARBOSA PINESE Campo 9081423 / / Grande / 88243397191 Bonito GESTOR DE PROCESSO Mato Grosso do Sul FUNTRAB - Fundação do Trabalho e Localidade Matrícula / Origem / Nome / Cargo CPF Localidade Destino Naviraí / ADILSON CARLOS SILVA / Campo / 41973259168 Grande Miranda / ALBERTINA MARIA / Campo MARANGONI BATISTA / 40907406149 Grande Maracaju / ALBERTO SILVINO BLAND / Campo NETO / 35808616115 Grande ANA MARIA VILHALBA Jardim / ZARZA / 8593701 / Campo AGENTE DE ACOES 84080922191 Grande SOCIAIS ANA PAULA BRASIL Corumbá / RODRIGUES / 8561851 / Campo AGENTE DE ACOES DO 49740580106 Grande TRABALHO Campo CICERO AVILA DE LIMA / 9242373 / Grande / DIRETOR GERAL 40411575104 Brasília DIEGO SEBASTIAN JOSE Três Lagoas / DA COSTA ROCHA / 8454771 / Campo ASSISTENTE DE ACOES 99733340197 Grande SOCIAIS EVANETE MARIA ROCHA / Dourados / 7948641 / ASSISTENTE ACOES DO Campo 80054382149 Grande TRABALHO GLAUCIA NEVES PERON DE CASTRO / Três Lagoas / 2968801 / ANAL. Campo 23804599168 EMPREENDIMENTOS Grande SOCIAIS Ponta Porã / / INES PERES GOMES / Campo 14037254115 Grande Três Lagoas / IVAN JOSE ALKMIM / 4179391 / Campo ASSISTENTE ACOES DO 81439032734 TRABALHO Grande Bataguassu / / Campo JAIME ARAGAO SILVA / 16447986894 Grande Coxim / JAIRO PIRES MAFRA / 8104601 / Campo ADVOGADO 3A. 47572302149 Grande Economia Solidária Data Saida / Data Chegada Meio Valor Transporte 23/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 335,00 23/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 335,00 23/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 335,00 Data Saida / Data Chegada Meio Transporte Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel Ônibus 24/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel Valor R$ 276,04 R$ 213,54 R$ 276,04 Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 Avião 25/04/2007 / Particular/ 26/04/2007 Aluguel R$ 238,89 Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 R$ 276,04 R$ 276,04 R$ 276,04 PÁGINA 4 26 DE ABRIL DE 2007 JAMILCE MEIRE SILVA / / 61439312168 JOSE ALBERTO THIRY / / 10593071115 LAURA VERONICA PEREIRA ALVES / / 14581665892 LUCIO MARCOS DE OLIVEIRA FERNANDES / AGENT.ACOES SOCIOEDUCATIVAS Sidrolândia / Campo Grande Dourados / Campo Grande Cassilândia / Campo Grande Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 R$ 276,04 R$ 276,04 7688711 / 93551584168 Três Lagoas / Ônibus 23/04/2007 / Campo Particular/ 27/04/2007 Grande Aluguel R$ 276,04 MAFALDA RECH / / 80378528149 São Gabriel do Oeste / Campo Grande Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 MARA GRACIE DINIZ / ANAL. EMPREENDIMENTOS SOCIAIS 3031271 / 36625752134 Paranaíba / Campo Grande Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 MARIA ANTONIA SOUZA 64120251 / BALVEDI / 11150700297 PROFESSOR CONVOCADO Nova Alvorada do Sul / Campo Grande Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 4272091 / 39050300987 Sonora / Campo Grande Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 8028751 / 28957776168 Corumbá / Campo Grande Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 Ônibus 24/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 213,54 Aquidauana / Campo Grande Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel R$ 276,04 Dourados / Campo Grande Paranaíba / Campo Grande Campo Grande / Brasília Naviraí / Campo Grande Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel Avião 25/04/2007 / Particular/ 26/04/2007 Aluguel Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel MARIA DE FATIMA FERREIRA DE MIRANDA PAES / PROFESSOR MARIZA MONACO NAVARR7950461LVA / GESTOR DE ACOES SOCIAIS MAURICIO MEDEIROS MIRANDA / / 56282001153 NAIR FRUTTO DA SILVA / / 07486087880 NEIDE VASQUEZ CLEY / / 35726520149 RENATA DE OLIVEIRA XAVIER / ASSISTENTE ACOES DO TRABALHO 8452301 / 9487511776 ROSANA FATIMA RAMOS GONCALVES / / 39085724104 SUELY COSTA LEMOS DE FREITAS / ADVOGADO 2A. 4422161 / 25057065149 TANIA MARA GARIB / SECRETARIO DE ESTADO 9252253 / 10882995120 VENINA DE JESUS / / 60118385100 Ribas do Rio Pardo / Campo Grande Nova Andradina / Campo Grande Rio Verde de Mato Grosso / Campo Grande IAGRO - Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de MS Localidade Data Saida Matrícula / Origem / Meio Nome / Cargo / Data CPF Localidade Transporte Chegada Destino ADRIANO BALDUINO DE Antônio 34639741 / 23/04/2007 / Veículo LIMA / João / AGENTE FISCAL 27209053808 28/04/2007 Oficial Ponta Porã AGROPECUARIO GONCALO SABINO LIMA LOBO / 34581211 / Naviraí / 23/04/2007 / Veículo FISCAL ESTADUAL 11352027615 Juti 28/04/2007 Oficial AGROPECUARIO-B Campo MARCELO BARBOSA 9174353 / 23/04/2007 / Veículo Grande / PINESE / 95706542104 26/04/2007 Oficial GESTOR DE PROCESSO Nioaque SANDRO ASSIS Antônio LOUREIRO DE ALMEIDA / 34640081 / 23/04/2007 / Veículo João / AGENTE FISCAL 84371617115 26/04/2007 Oficial Ponta Porã AGROPECUARIO IMASUL - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul Localidade Data Saida Matrícula / Origem / Meio Nome / Cargo / Data CPF Localidade Transporte Chegada Destino AURISTELA SILVA DOS Campo 38586851 / 23/04/2007 / Veículo SANTOS / Grande / 63936372187 27/04/2007 Oficial FISCAL AMBIENTAL Eldorado DANIELA ROCHA Campo 9201931 / 23/04/2007 / Veículo RODRIGUES / Grande / 94944245149 27/04/2007 Oficial GESTOR AMBIENTAL Eldorado Campo FLAVIA NERI DE MOURA 38588041 / Grande / 23/04/2007 / Veículo / 86148087120 Ribas do Rio 27/04/2007 Oficial FISCAL AMBIENTAL Pardo Campo GENIVALDO ALENCAR / 38592743 / 24/04/2007 / Veículo Grande / ASSISTENTE III 27266982120 27/04/2007 Oficial Aquidauana SEBASTIAO CARLOS Campo RECO / 5981861 / 24/04/2007 / Veículo Grande / AGENTE CONDUTOR DE 40806774134 27/04/2007 Oficial Aquidauana VEICULOS I Nome / Cargo SED - Secretaria Estadual de Localidade Matrícula / Origem / CPF Localidade Destino R$ 276,04 R$ 276,04 R$ 238,89 R$ 276,04 Valor R$ 250,00 R$ 200,00 R$ 120,00 R$ 150,00 Valor R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 180,00 R$ 140,00 R$ 140,00 Educação Data Saida / Data Chegada Meio Valor Transporte DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 ALCIDES JOSE CUNHA FILHO / AGENTE DE ATIVID. EDUCACIONAIS 6009891 / 55496156149 Campo Grande / Costa Rica 23/04/2007 / Veículo 26/04/2007 Oficial R$ 138,33 ANA MARIA PEDRA / ADVOGADO 1A. 6405301 / 20403356172 Campo Grande / Maracaju Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 26/04/2007 Aluguel R$ 181,25 3455391 / 56930780197 Campo Grande / Maracaju Ônibus 23/04/2007 / Particular/ 26/04/2007 Aluguel R$ 181,25 2992351 / 17367506153 Campo Grande / Costa Rica 23/04/2007 / Veículo 26/04/2007 Oficial R$ 138,33 6595921 / 27065189449 Campo Grande / Costa Rica 23/04/2007 / Veículo 26/04/2007 Oficial R$ 138,33 7661001 / 8722935053 Campo Grande / Sete Quedas 23/04/2007 / Veículo 26/04/2007 Oficial R$ 135,00 64386601 / 51960214187 Campo Grande / Sete Quedas 23/04/2007 / Veículo 27/04/2007 Oficial R$ 175,00 GISELLE DOS SANTOS BUGINI / TECNICO DE RECURSOS HUMANOS JOAO MARIA AMORIM / AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I MARCONY ELOY DE ALMEIDA / AGENTE DE ATIVID. EDUCACIONAIS VALMIR ANTONIO HORING / AGENTE CONDUTOR DE VEICULOS I VANUZA OLIVEIRA MARTINS / PROFESSOR CONVOCADO SEPROTUR - Secretaria de Estado da Produção e do Localidade Data Saida Matrícula / Origem / Nome / Cargo / Data CPF Localidade Chegada Destino AILTON MARTINS DE Campo 7997343 / 23/04/2007 / AMORIM / Grande / 59544988149 27/04/2007 GESTOR DE PROCESSO Terenos JOSE SOARES Campo 23/04/2007 / SOBRINHO / 0036861831 / Grande / 27/04/2007 GESTOR DESENVOLV. 20415613949 Terenos RURAL-E SES - Secretaria de Estado Localidade Origem / Nome / Cargo Localidade Destino Naviraí / ADRIANA DE AFONSECA E / Campo SILVA VIANA / 73096733953 Grande Coxim / / ALGEMIRO DE SOUZA / Campo 33120528749 Grande ANDRE LUIZ RIOS Aquidauana / GARCIA / 161011 / Campo CIRURGIAO DENTISTA 40 10806024100 Grande HORAS Três Lagoas / ANGELA MARIA BATISTA / Campo SOBRINHO / 66823153172 Grande Aquidauana / BIANCA MADUREIRA DE / Campo CASTRO BORGES / 52893944191 Grande Jardim / CARLOS DOUGLAS / Campo SILVEIRA VILALBA / 42107423172 Grande Coxim / CARMENCITA / Campo VENDRUSCOLO / 47514566104 Grande Coxim / CISO DUTRA DE OLIVEIRA / Campo / 35663782168 Grande Aquidauana / CLAYSON LUIZ DA COSTA / Campo GUEVARA / 05589359821 Grande Batayporã / / DISVALDO ADEMIR ROZ / Campo 20476361168 Grande EDILSON GOMES DE Campo OLIVEIRA / 5257071 / Grande / AUXILIAR DE SERVICOS 40410153168 Ponta Porã DE SAUDE Dourados / ELIEZER SOARES / Campo BRANQUINHO / 16381246120 Grande Paranaíba / ENEIDA CANDIDA P. / Campo ALVES / 44758863172 Grande Jardim / ERNÍSIO DEL CARLO / Campo PEREIRA / 26319969687 Grande Naviraí / FRANCIÉLLY CLECIANI / Campo BARBA / 00644258942 Grande Coxim / GEISA VIDAL DUARTE / Campo OGUSHI / 00152872892 Grande Coxim / / GILBERTO BARUSSO / Campo 27614948904 Grande Coxim / GISELE SIMÕES / Campo LOURENÇO / 70783993153 Grande Ponta Porã / GUILHERME GATTASS DE / Campo CAMPOS / 01994785977 Grande Aquidauana / HELANE APARECIDA / Campo RIBEIRO / 17150485120 Grande Jardim / HELENA NANTES VARGAS / Campo / 25781057153 Grande Ponta Porã / HENRIQUE CÉSAR / Campo KOMIYAMA / 59604263153 Grande Naviraí / JOSÉ EDUARDO BARBOSA / Campo MESTRINER / 20172020883 Grande Matrícula / CPF Turismo Meio Transporte Valor Veículo Oficial R$ 175,00 Veículo Oficial R$ 175,00 Meio Transporte Valor de Saúde Data Saida / Data Chegada Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel R$ 195,31 R$ 195,31 R$ 195,31 Ônibus 26/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 28/04/2007 Aluguel R$ 195,31 23/04/2007 / Veículo 27/04/2007 Oficial R$ 227,08 Veículo 26/04/2007 / Particular/ 28/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel R$ 87,24 R$ 195,31 R$ 195,31 R$ 195,31 R$ 195,31 R$ 128,91 R$ 128,91 R$ 195,31 R$ 195,31 R$ 195,31 R$ 195,31 R$ 195,31 R$ 195,31 R$ 195,31 R$ 195,31 R$ 195,31 R$ 195,31 R$ 195,31 PÁGINA 5 26 DE ABRIL DE 2007 JULIANA DOS SANTOS PEREIRA CAVARETTO COSTA / / 72226706100 KARLA GERALDE N. MENDES / / 08640048851 KÁTIA AKEMI DA ROCHA UJIHARA SALEM / / 12201849854 LUCINETE BARBOSA HERRERIAS / AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE 5240341 / 78696526104 MADSON RAMOS MORAES / / 14007592187 MARCELO CALDAS DOS SANTOS / / 17035512810 MARCELO KAYATT LACOSKI / / 89909895153 MARCELO MIRANDA NACER / / 68907613168 MARCELO SOUZA PEDRO / / 33897298104 MARIA CANDIA NUNES DA CUNHA / 8146101 / AUDITOR GESTAO SERV. 27587479104 SAUDE-A MARIA ELIZABETH V. SECOMANDI / / 96512822820 MAURO GARICÓI PEDRAZA / / 50169726134 MAYARA ABDALLAH FERNANDES / / 93815549191 MÁRIO JÂNIO DA SILVA / / 24924288187 MEIRE DUTRA FLORES / / 13770373120 NATASHA GRUBERT VARGAS CALIXTO / / 87130955104 ODIL MEDEIROS ALVES / / 31703682815 OLAVO APARECIDO NUNES / / 41385578904 OSMAM MONTEIRO DE FARIAS / AUXILIAR DE SANEAMENTO PATRICIA SILVA MARQUES / AUDITOR GESTAO SERV. SAUDE-A PAULA MARCIA LEIKO NAKAGAWA SUEKANE / CIRURGIAO DENTISTA 40 HORAS PAULINO MENDES FONTOURA / CIRURGIAO DENTISTA 40 HORAS Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Campo Grande / Brasília Avião 25/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel Amambai / Campo Grande Naviraí / Campo Grande Ponta Porã / Campo Grande Aquidauana / Campo Grande Coxim / Campo Grande Ônibus 25/04/2007 / Particular/ 28/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Campo Grande / Ponta Porã 26/04/2007 / Veículo 27/04/2007 Oficial Jardim / Campo Grande Coxim / Campo Grande Ponta Porã / Campo Grande Nova Alvorada do Sul / Campo Grande Amambai / Campo Grande Jardim / Campo Grande Dourados / Campo Grande Ponta Porã / Campo Grande Veículo 26/04/2007 / Particular/ 30/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Ônibus 26/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel R$ 195,31 THAÍS RODRIGUES GONDIM / R$ 195,31 WOLNEY SANDIN BORGES / / 50125710100 R$ 195,31 R$ 388,89 R$ 228,30 R$ 195,31 R$ 195,31 R$ 195,31 R$ 195,31 R$ 72,92 R$ 265,63 R$ 195,31 R$ 72,92 R$ 62,50 R$ 195,31 R$ 85,94 R$ 195,31 Campo Grande / Naviraí 23/04/2007 / Veículo 27/04/2007 Oficial R$ 162,50 7861281 / 81350643149 Campo Grande / Ponta Porã 26/04/2007 / Veículo 27/04/2007 Oficial R$ 72,92 4427121 / 40477134149 Naviraí / Campo Grande Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel R$ 195,31 2006971 / 35723920804 Coxim / Campo Grande Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel R$ 195,31 Ponta Porã / Campo Grande Jardim / Campo Grande Coxim / Campo Grande Ponta Porã / Campo Grande Jardim / Campo Grande Jardim / Campo Grande Rio Brilhante / Campo Grande Coxim / Campo Grande Jardim / Campo Grande Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel 7860391 / 55011047920 Naviraí / Campo Grande Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel R$ 195,31 7063701 / 71597115800 Campo Grande / Ponta Porã 25/04/2007 / Veículo 28/04/2007 Oficial R$ 147,92 Jardim / Campo Grande Coxim / Campo Grande Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel / 29391921892 RITA DE CÁSSIA REIS ARANHA / / 00721330827 RODRIGO FUNARI / / 26932363801 RODRIGO HUGUENEY DE LIMA CRUZ / / 95059709191 RODRIGO PAES VILA REAL / / 19537151840 ROSANE MEIRELES GRUBERT / / 60815825153 ROSELI DOS SANTOS / / 03051745847 SAMIRA NIMER / / 63844907149 SANDRA BERBET DONHA / / 48048208172 SÉRGIO HIROSHI NAKAMURA / / 92900585872 SHEIGRID MOREL / / 88633853191 Ônibus 26/04/2007 / Particular/ 27/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel / 20660521830 R$ 195,31 ROGERIO VIEIRA LOPES / 8655831 / AGENT.ACOES 42137900297 SOCIOEDUCATIVAS R$ 195,31 R$ 75,52 R$ 195,31 R$ 195,31 R$ 195,31 R$ 195,31 Campo Grande / Porto Velho Ônibus 24/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel R$ 683,33 Valor R$ 50,00 R$ 50,00 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Resolução N. 791/SES/MS Campo Grande, 23 de abril de 2007 Aprovar as decisões da Comissão Intergestores Bipartite Estadual. A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite Estadual em reunião ordinária do dia 20 de abril de 2007; Considerando a Portaria nº. 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que institui as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; Considerando a Portaria 699/GM de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão; Considerando a Portaria nº. 91/GM, de 10 de janeiro de 2007, que regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do Pacto pela Saúde; Considerando a Portaria nº. 153/GM, de 18 de janeiro de 2007, que prorroga o prazo para assinatura do Termo de Compromisso de Gestão por Municípios, Estados e Distrito Federal; Considerando a Portaria nº. 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde na forma de blocos de financiamento e o respectivo monitoramento e controle, Considerando a Portaria nº. 372, de 16 fevereiro de 2007, que altera a Portaria 699/GM, que Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de Gestão; e, Considerando as aprovações dos respectivos Conselhos de Saúde, Resolve: Art.1º Fica aprovado o Pacto pela Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, firmado entre os Gestores do SUS, com a adesão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul e das Secretarias Municipais de Saúde dos seguintes municípios: Aquidauana, Batayporã, Jaraguari, Jateí, Nioaque e Ponta Pora. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde Resolução N. 792 /SES/MS Campo Grande, 23 de abril de 2007 Aprovar as decisões da Comissão Intergestores Bipartite Estadual. R$ 195,31 R$ 195,31 Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel Veículo 26/04/2007 / Particular/ 29/04/2007 Aluguel UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul Localidade Data Saida Matrícula / Origem / Meio Nome / Cargo / Data CPF Localidade Transporte Chegada Destino ELISANGELA ALVES DA SILVA SCAFF / 32569281 / Dourados / 25/04/2007 / Veículo PROF.ENSINO SUPERIOR 59561572168 Jardim 26/04/2007 Oficial IV-40H LUCIANA FERREIRA DA 32553441 / Dourados / 25/04/2007 / Veículo SILVA / PROF.ENSINO SUPERIOR 26224648867 Jardim 26/04/2007 Oficial III-40H R$ 195,31 R$ 195,31 Coxim / Campo Grande Aquidauana / Campo Grande SETASS - Sec de Est de Trabalho, Assist e Econon Solidaria Localidade Data Saida Meio Matrícula / Origem / / Data Valor Nome / Cargo Transporte CPF Localidade Chegada Destino R$ 195,31 6027361 / 23048972153 RICARDO SEIJI SHIGUEMATSU / SANDRO ARTHUR BEILNER / AUDITOR GESTAO SERV. SAUDE-A SERGIO ANTONIO SIQUEIRA / ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE Naviraí / Campo Grande Paranaíba / Campo Grande Naviraí / Campo Grande DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite Estadual em reunião ordinária do dia 20 de abril de 2007, Resolve: Art.1º Fica aprovado o projeto de implantação do Serviço Móvel de Urgência/ SAMU do Município de Dourados/MS Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, Art 3º Revogadas as disposições em contrário. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde Resolução N. 793 /SES/MS Campo Grande, 23 de abril de 2007 R$ 195,31 R$ 195,31 Aprovar as decisões da Comissão Intergestores Bipartite Estadual. A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite PÁGINA 6 26 DE ABRIL DE 2007 Convoca a Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Mato Grosso do Sul. Estadual em reunião ordinária do dia 20 de abril de 2007, Resolve: Art.1º Ficam aprovados os seguintes procedimentos: Ampliação de Saúde da Família e Saúde Bucal • Maracajú - 01 ESF/ Modalidade I • Guia Lopes da Laguna - 01 ESF/ Modalidade I Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação Art 3º Revogadas as disposições em contrário. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Extrato de Convênio sob n.º cadastral 10388 de 02/04/2007 Processo: 29/012997/2007 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação - CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a Associação de Pais e Mestres da EE LUCIA MARTINS COELHO – CAMPO GRANDE/MS, CNPJ/MF Nº 33.152.653/0001-45 - denominada CONVENENTE. Amparo Legal: Decreto Estadual n.º 11.261 de 16 de junho de 2003, na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1994 e na Resolução Conjunta SEGES/SERC n.º 002 de 22 de julho de 2003. Objeto: destinar recursos financeiros para execução dos serviços de substituição de 09 (nove) clarabóias – em vidros blindex com espessura de 10 mm – com colocação de cantoneiras em alumínio e colocação de grades de proteção em ferro nas respectivas clarabóias. Valor:R$ 8.496,00 em parcelas única. Programa de Trabalho: 12.361.0079.4636.0000, PI – REDEBASICA, Natureza da Despesa 33.50.41.06, Item 34106, Fonte 0108000000, Empenho n.º 2007NE001613 de 24/04/2007 Vigência: 31/05/2007 Assinatura: 25/04/2007 MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF nº 250.250.31168 Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE JUSSARA AUXILIADORA DE F. AJALA – CPF/MF nº 400.866.901-91 Presidente da APM da EE LUCIA MARTINS COELHO – CAMPO GRANDE/MS CONVENENTE SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA Extrato do Termo de Rescisão ao Contrato Nº 022/2005 Nº 0024/2005SETASS Processo nº 25/000.699/2005 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA / SETASS e JOSÉ GREGÓRIO DE BARROS. Objeto: Rescisão do contrato de locação do imóvel localizado na rua Sete de Setembro,1415 ( Sala 02), destinado a sediar o Programa de Inclusão Social no município de Jardim. Data de Assinatura: 30/03/2007 Assinam: TÂNIA MARA GARIB e JOSÉ GREGÓRIO DE BARROS Extrato do Contrato Nº 0004/2007 Nº Cadastral 0004/2007-SETASS Processo nº 25/000.209/2007 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA/SETASS e VIACAO CANARINHO LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente instrumento o fornecimento de vale transporte, para atender aos servidores da Unidade Educacional de Internação Pantanal, no município de Corumbá/MS. Ordenador de Despesas: TANIA MARA GARIB Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 08.244.0118.4526.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: Caput do Art. 25 da Lei 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações. Valor: R$ 3.139,20 (Três mil, cento e trinta e nove reais e vinte centavos) Data de Assinatura: 30/03/2007 Do Prazo: 30/03/2007 a 29/03/2008 Assinam: TANIA MARA GARIB, RONALDO MELO BUENO e JOÃO CARLOS BENITES. Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 006/2004 Nº Cadastral 0011/2004SETASS Processo nº 25/000.262/2004 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ECONOMIA SOLIDÁRIA/ SETASS e NEUZA SEABRA SANTANA REIS. Objeto: Constitui objeto do presente termo a alteração da Cláusula Quarta e Cláusula Sexta do Contrato Original, mantendo o mesmo valor contratual mensal de R$ 1.530,00 (Um mil quinhentos e trinta reais). O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Data de Assinatura: 17/04/2007 Do Prazo: 17/04/2007 a 16/04/2008 Assinam: TANIA MARA GARIB e NEUZA SEABRA SANTANA REIS. REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N. 6.956, DE 25/04/2007 – PÁGINAS 8 DELIBERAÇÃO Nº 001 DE 23 DE ABRIL DE 2007. DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 A presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto “P” n. 560, de 26 de fevereiro de 2007 e: Considerando os princípios e Diretrizes da Política de Segurança Alimentar e Nutricional. Considerando que os direitos humanos são um conjunto de prerrogativas que todos os indivíduos possuem por serem parte da espécie humana. Considerando o direito humano à alimentação e a soberania alimentar serem um conjunto de condições necessárias e essenciais para que todos os seres humanos de forma igualitária e sem nenhuma forma de discriminação desenvolva suas capacidades e participam plenamente da vida em sociedade. Considerando que a Política de Segurança Alimentar e Nutricional está fortemente relacionada com o Sistema de Seguridade Social integrado pelos setores da Saúde, Assistência e Previdência e em seu conjunto tem impacto direto na situação de Segurança Alimentar e Nutricional da população. Considerando que a Segurança Alimentar e Nutricional preceitua desde a produção, comercialização e o consumo de alimentos saudáveis. Considerando a importância de ações conjuntas entre estado e sociedade é fundamental que cada parte cumpra suas atribuições específicas, utilizando os recursos existentes de forma mais eficiente e com mais qualidade. Considerando o Decreto de 1º de dezembro de 2006 e o Decreto de 12 de março de 2007 do Presidente da República que convoca e altera a redação da III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Considerando a convocação da III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o OF/CI/CONSEA/MS N. 002/2007 de 16 de janeiro de 2007 e OF/CI/CONSEA/MS N. 003/2007 de 1º de fevereiro de 2007 solicitando aos Prefeitos e aos Gestores Municipais de Assistência Social e atores sociais que executam a área de Segurança Alimentar a realização de Reuniões Ampliadas. Considerando que foram realizadas reuniões ampliadas em 28 municípios do Estado de Mato Grosso do Sul para indicação de delegados sendo 1 representante da sociedade civil e 1 representante governamental bem como o envio de atas das reuniões ampliadas Considerando a prorrogação da lll Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e a exigüidade de prazo para a realização da V Conferencia Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; o CONSEA/MS deliberou através da reunião extraordinária de 16 de abril de 2007 a realização da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de MS. RESOLVE: Art. 1º - Convocar a Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de MS. Art. 2º - Para a organização Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de MS ficam instituídas as seguintes comissões: Comissão Organizadora Yrama Barbosa de Barros Nonato Ione de Souza Coelho Delzi Maria de Araújo Castro Valesca Jovê César Naime. Christiane Leal Bertaco Dalla Pria Balejo Comissão de Conteúdo e Metodologia -Osvaldinete Lopes de Oliveira -Roselene Colombo Navarro Sippel -Christiane Leal Bertaco Dalla Pria Balejo -Maria Aparecida de Almeida Cruz -Yrama Barbosa de Barros Nonato -Valesca Jove César Naime -Delzi Maria de Araújo Castro -Rosimeire Yuri Narumiya Ochigame III - Comissão de Mobilização -Ione de Souza Coelho -Christiane Leal Bertaco Dalla Pria Balejo -Valesca Jove César Naime -Iraí da Cunha Freitas -Ocalícia Tiago Campos -Lina Loureiro Pereira IV - Comissão de Infra-estrutura e Financiamento -Yrama Barbosa de Barros Nonato -Delzi Maria de Araújo Castro -Lino Tadeu Skowronski V - Secretaria Executiva -Márcia Carrapateira Gomes Alecrim -Emmanuely Azevedo Siqueira Correa VI - Grupo Operacional -Márcia Carrapateira Gomes Alecrim -Emmanuely Azevedo Siqueira Correa -Laura Márcia Rosa dos Santos -Cristiane Elisabete Liocca da Silva VII - Relatoria e Sistematização -Maria Roney de Queiroz Leandro -Christiane Leal Bertaco Dalla Pria Balejo -Laura Márcia Rosa dos Santos Art. 3º- A Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de MS/ CONSEA/MS realizar-se-á em Campo Grande no dia 27 de abril de 2007, no Auditório da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia – SEMAC, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, Quadra 3, Setor 3 – Parque dos Poderes. Art. 4º - O Evento terá como Tema Central: “Por um desenvolvimento Sustentável com Soberania e Segurança Alimentar”. Art. 5º - O objetivo da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Mato Grosso do Sul - CONSEA/MS, será discutir as diretrizes para construção do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, de acordo com as indicações encaminhadas pelos municípios participantes, com base na Lei N. 11.346 de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN. Art. 6º - A Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de MS, abordará dois Eixos Temáticos: “Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional” e o “Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional”, elencados no PÁGINA 7 26 DE ABRIL DE 2007 documento base da III Conferencia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 7º - São participantes da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional: I - Delegados(as) eleitos(as) pelos eventos municipais e/ou micro-regionais convocados especialmente para este fim, com direito a voz e voto; II - Conselheiros(as) do CONSEA-MS e COMSAN’s; III - Autoridades convidadas e palestrantes; IV - Observadores com direito a voz; V – Representantes do governo do estado de MS, integrantes das políticas públicas de SAN. VI – Representantes governamentais municipais integrantes das políticas públicas de SAN. Art. 8º - No final da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de MS haverá uma eleição para escolha dos delegados governamentais e não governamentais representantes dos municípios participantes que irão representar o Estado de Mato Grosso do Sul na III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com direito a voto somente os delegados disposto no Art. 7º. Art. 9º - Os delegados natos representantes do CONSEA/MS, serão eleitos entre os conselheiros do CONSEA/MS, que deverá ocorrer na reunião extraordinária do dia 23 de abril de 2007, sendo oferecida dez vagas de forma paritária, ficando uma garantida ao presidente. Art. 10º - A delegação de Mato Grosso do Sul para a etapa nacional da III Conferência Nacional de SAN, com direito à voz e voto, em consonância com as definições do CONSEA Nacional, será composta de 35 (trinta e cinco) delegados, sendo 2\3 sociedade civil e 1\3 governamental, distribuídos da seguinte forma: I – 23 (Vinte e três) representantes da sociedade civil: a) 06 conselheiros do CONSEA-MS da sociedade civil, titulares ou seus respectivos suplentes. b) 09 representantes da sociedade civil; c) 04 representantes de povos indígenas. d) 04 representantes de população negra (comunidade quilombola, comunidade terreiro e comunidade urbana). ídos: II – 12 (Doze) representantes governamentais, assim distribu- a) 05 conselheiros do CONSEA-MS governamentais, titulares ou seus respectivos suplentes. b) 01 conselheiro governamental – presidência do CONSEA-MS c) 01 representante do governo de MS integrante das políticas públicas de SAN. d) 04 representantes governamentais dos municípios. e) 01 conselheiro governamental dos COMSANs, titular ou seu respectivo suplente. Art. 11º A representação do Governo do Estado de MS deverá ser encaminhada até a data da realização da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de MS Art. 12º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. YRAMA BARBOSA DE BARROS NONATO Presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional REUNIÃO AMPLIADA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. REGULAMENTO Capitulo I Dos Objetivos Art. 1º - A Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso do Sul, convocada pelo Conselho de Segurança Alimentar de Mato Grosso do Sul, na pessoa da presidente, Exmª Sra Yrama Barbosa de Barros Nonato através da Resolução do Conselho de Segurança Alimentar do Estado de Mato Grosso do Sul - CONSEA-MS, nº 001/2007, de 23 abril de 2007, tem como objetivos: I – Colher subsídios para a elaboração da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, na perspectiva do Direito Humano à Alimentação Adequada; II – Colher subsídios para a Política e Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, sob a ótica do Direito Humano à Alimentação Adequada; III – Análise das contribuições provenientes das Reuniões Ampliadas Municipais e/ou micro-regionais; IV – Propiciar o intercâmbio e a troca de experiências entre os participantes; V – Eleger os delegados que representarão o Estado de Mato Grosso do Sul na III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que se realizará no período de 03 a 06 de Julho de 2007 em Fortaleza/CE. Capitulo II Da Realização Art. 2º - A Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Mato Grosso do Sul será realizada no dia 27 de abril de 2007, em Campo Grande/MS, nos termos da convocação da Resolução nº 001/2007. Capitulo III Do Tema Central e Temário. Art. 3º - A Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul terá como tema central: “Por um Desenvolvimento com Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional com Sustentabilidade”. § 1º - O temário da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul, abordará: I – Política e Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; II - Política e Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; III - Análise das contribuições sistematizadas, provenientes das Reuniões Ampliadas municipais e/ou micro-regionais. § 2º - Os trabalhos durante a Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de MS visarão apreciar as contribuições dos Municípios e dos grupos específicos, consolidando proposições que serão submetidas ao plenário da referida Reunião. CAPITULO IV Da Organização da Reunião Ampliada Art. 4º - A Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Mato Grosso do Sul, será presidida pela Presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso do Sul – CONSEA-MS e na sua ausência ou impedimento eventual, pela Vice-presidente. Art. 5º - Para a organização e desenvolvimento das atividades de preparação e realização da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso do Sul, contar-se-á com uma Comissão Organizadora, definida pelo CONSEA-MS, constante neste Regulamento. DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 Seção I Estrutura e Composição da Comissão Organizadora Art. 6º - A Comissão Organizadora da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul terá a seguinte estrutura: Coordenação Geral, Comissão de conteúdo e metodologia, Comissão de mobilização, Comissão de infra-estrutura e financiamento, Secretaria Executiva e Equipe de Relatoria e Sistematização. § 1º - A Comissão Organizadora terá seus trabalhos coordenados por uma Coordenação Geral, e será auxiliada pela Secretaria Executiva do CONSEA-MS, com apoio técnico e administrativo de um Grupo Operacional, responsável por implementar suas decisões. § 2º - A composição do grupo operacional será definida pela Presidência do CONSEA/ MS. § 3º - É a seguinte composição da Comissão Organizadora: I - Coordenação Geral: Yrama Barbosa de Barros Nonato Ione de Souza Coelho Delzi Maria de Araújo Castro Valesca Jovê César Naime. Christiane Leal Bertaco Dalla Pria Balejo A Coordenação Geral será coordenada pela Presidente do CONSEA-MS. II - Comissão de Conteúdo e Metodologia -Osvaldinete Lopes de Oliveira -Roselene Colombo Navarro Sippel -Christiane Leal Bertaco Dalla Pria Balejo -Maria Aparecida de Almeida Cruz -Yrama Barbosa de Barros Nonato -Valesca Jove César Naime -Delzi Maria de Araújo Castro -Rosimeire Yuri Narumiya Ochigame III - Comissão de Mobilização -Ione de Souza Coelho -Christiane Leal Bertaco Dalla Pria Balejo -Valesca Jove César Naime -Iraí da Cunha Freitas -Ocalícia Tiago Campos -Lina Loureiro Pereira IV - Comissão de Infra-estrutura e Financiamento -Yrama Barbosa de Barros Nonato -Delzi Maria de Araújo Castro -Lino Tadeu Skowronski V - Secretaria Executiva -Márcia Carrapateira Gomes Alecrim -Emmanuely Azevedo Siqueira Correa VI - Grupo Operacional -Márcia Carrapateira Gomes Alecrim -Emmanuely Azevedo Siqueira Correa -Laura Márcia Rosa dos Santos -Cristiane Elisabete Liocca da Silva VII - Relatoria e Sistematização -Maria Roney de Queiroz Leandro -Christiane Leal Bertaco Dalla Pria Balejo -Laura Márcia Rosa dos Santos Seção II Das Atribuições da Comissão Organizadora Art. 7º - São atribuições da Coordenação Geral: I - Promover, coordenar, supervisionar e dirigir as atividades da Comissão Organizadora, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros; II - Apreciar e deliberar sobre as propostas das comissões; III - Propor e instituir Comissões e Grupos de Trabalho, atribuindo-lhes tarefas e competências. IV - Delegar competência aos demais membros da Comissão Organizadora; Art. 8º São atribuições da Comissão Organizadora: I - Promover a realização da Reunião Ampliada de SAN do Mato Grosso do Sul, cuidando de seus aspectos técnicos, administrativos e financeiros, dando suporte aos apresentadores, bem como reproduzindo em tempo hábil, os documentos técnicos e textos de apoio; II - Credenciar Delegados, observadores e convidados; III - Apoiar, estimular e acompanhar a realização de eventos regionais prepatórios; IV - Informar ao CONSEA Nacional as seguintes decisões sobre a Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul: Tema central; eixos temáticos; número de delegados e critérios para sua escolha; local; data; regimento interno, programação, regulamento e composição das comissões. V – Articular com as demais Conferências Estaduais previstas para 2007, de outras áreas, para que pautem o tema Segurança Alimentar e Nutricional e as suas interfaces; VI – Encaminhar o Relatório Final da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul para o CONSEA Nacional. VII - Publicar o Relatório da Reunião Ampliada de SAN; VIII - – Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes sobre a Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul e não previstas nos itens anteriores; § 1º As reuniões da Comissão Organizadora serão convocadas pela Coordenadora Geral e pelos coordenadores(as) das Comissões Específicas. § 2° A Comissão Organizadora contará com suporte técnico, administrativo e financeiro da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária-SETASS. Art. 9º - As atribuições das Comissões Específicas serão deliberadas pelo plenário do CONSEA-MS e constarão da Matriz Operacional de cada Comissão. Capitulo V Dos Participantes Seção I Da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul Art. 10 - São participantes da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional: I - Delegados(as) eleitos(as) pelos eventos municipais e/ou micro-regionais convocados especialmente para este fim, com direito a voz e voto; II - Conselheiros(as) do CONSEA-MS e COMSAN’s; III - Autoridades convidadas e palestrantes; IV - Observadores com direito a voz; V – Representantes do governo do estado de MS, integrantes das políticas públicas de SAN. VI – Representantes governamentais municipais integrantes das políticas públicas de SAN. Art.11 Para efeito deste Regulamento, são consideradas: I - Organizações da Sociedade Civil: as representantes de movimentos comunitários, movimentos sociais, centrais sindicais, sindicatos, igrejas, pastorais, organizações não governamentais, que tenham atuação relacionada à SAN II – Organizações Governamentais: as representantes de órgãos, instituições e empresas governamentais nas esferas municipais, estadual e federal. III – Convidados e Observadores, devidamente credenciados pelo CONSEA-MS PÁGINA 8 26 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 Art.12 - Os membros do CONSEA-MS são considerados delegados natos. Capítulo VI Dos Eventos Municipais e/ou Micro-regionais Art. 13 - A Reunião Ampliada de SAN do Mato Grosso do Sul, será precedida de reuniões ampliadas municipais e/ou micro-regionais, nas quais serão eleitos os delegados. A comissão organizadora disponibilizará orientações para a realização dessas reuniões ampliadas. § 1º - As reuniões ampliadas municipais e/ou micro-regionais deverão contemplar obrigatoriamente grupos específicos: indígenas, quilombolas, comunidades de terreiro e populações tradicionais. § 2º - Orienta-se que as discussões das reuniões ampliadas municipais e/ou micro-regionais abordem os eixos temáticos, conforme art. 3º desse regulamento. § 3º – Serão considerados os relatórios desses eventos, contendo o nº de participantes e delegados eleitos, acompanhados de suas respectivas inscrições, que foram encaminhados à Secretaria Executiva do CONSEA-MS, até o dia 30 de março de 2007. § 4º - Deverão ser encaminhadas as atas comprobatórias da eleição dos delegados nos eventos municipais e/ou micro-regionais, devidamente assinadas. DELIBERAÇÃO CEDCA/MS nº 08. /2007. Dispõe sobre a aprovação de Projetos. O Plenário do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/MS, reunido em Assembléia Ordinária, no dia 25 de abril de 2007, que se realizou no auditório da Casa da Assistência Social e da Cidadania, e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 2.187/2000 e pelo Regimento Interno do CEDCA/MS DELIBERA: Art. 1º – Aprovar os seguintes projetos: Capitulo VII Do Custeio Art. 14 - As despesas com organização para a realização da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do Mato Grosso do Sul, serão previstas pela Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária - SETASS entre outros parceiros. Art. 15 - Poderão ser firmados convênios e contratos com vista à execução de ações necessárias à realização da Reunião Ampliada de SAN do Mato Grosso do Sul. Capitulo VIII Disposições Gerais. Art. 16 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Art. 17 - Este Regulamento, já devidamente aprovado pela Plenária do CONSEA-MS, entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 23 de Abril de 2007. • Projeto de Construção de uma Unidade Educacional de Internação e Internação Provisória (masculina) em Campo Grande/MS; • Projeto de Construção de uma Unidade Educacional de Internação e Internação Provisória (masculina) em Três Lagoas/MS; • Projeto de Construção de uma Unidade Educacional de Internação e Internação Provisória (masculina) em Corumbá/MS; • Projeto de Reforma da Unidade Educacional de Internação Dom Bosco (masculina) em Campo Grande/MS. Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande MS, 25 de abril de 2007. Marina Rosa de Bragança Sampaio Presidente do CEDCA/MS REGIMENTO INTERNO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO CAPÍTULO I Do Credenciamento Art. 1º - O credenciamento dos participantes e delegados(as) homologados nas Reuniões Ampliadas Municipais e/ou Micro-regionais e convidados será realizada junto à Comissão Organizadora, no local da Reunião Ampliada de SAN, no dia 27 de abril de 2007, de 7h30 min às 8h. RESOLUÇÃO CS/PGE/MS Nº 003, DE 25 DE ABRIL DE 2007. CAPÍTULO II Da Plenária Art. 2º - A Plenária é instância máxima de discussão da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso do Sul, constituída pelos participantes credenciados, com competência para discutir os temas da mesma. É prerrogativa dos delegados aprovar ou rejeitar, em parte ou na totalidade, as propostas relacionadas com o temário, observando-se o Regulamento da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso do Sul, este Regimento e a programação dessa Reunião Ampliada. § 1º - A Plenária Final reunir-se-á no mesmo dia 27 de abril de 2007, para aprovação do Relatório Final, de acordo com a programação. § 2º - A Plenária Final será dirigida pela presidente da mesa, auxiliado pela vice-presidente e assessorado por três facilitadores, indicados pela Comissão Organizadora, com a participação da Comissão de Relatoria. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º, inciso XII, da Lei Complementar (Estadual) nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e tendo em conta o deliberado pelo Conselho Superior em sessão ordinária realizada em 25 de abril de 2007, CAPÍTULO III Do Funcionamento da Plenária Final e das Votações Art 3º As proposições discutidas e aprovadas no decorrer da Reunião Ampliada, serão encaminhadas à Comissão de Relatoria e submetidas à Plenária Final, após a leitura pela mesa. Parágrafo Único - Cada proposta destacada, em encaminhamento de votação, terá 01(um) minuto para defesa contrária e favorável, podendo o autor da proposição apresentar esclarecimentos. Art. 4º - As propostas votadas serão decididas por maioria simples. §1º - Cada delegado, devidamente credenciado, terá direito a 01(um) voto. §2º - O observador e o convidado terá direito apenas a voz. §3º - As votações na Plenária serão feitas levantando o crachá de votação. Art. 5º - Serão levadas à Plenária Final as moções entregues à Secretaria Executiva da Comissão Organizadora, por escrito, até 14h do dia 27 de abril de 2007, contendo assinatura de pelo menos 30 delegados. Art. 6º - Assegura-se aos delegados o levantamento de questões de ordem devidamente encaminhadas à mesa, observada a ordem de chegada. Parágrafo único – Iniciado o processo de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem. CAPÍTULO IV Da Eleição dos Delegados para a Conferência Nacional Art. 7º -– A delegação de Mato Grosso do Sul para a etapa nacional da III Conferência Nacional de SAN, com direito à voz e voto, em consonância com as definições do CONSEA Nacional, será composta de 35 (trinta e cinco) delegados, sendo 2\3 sociedade civil e 1\3 governamental, distribuídos da seguinte forma: I – 23 (Vinte e três) representantes da sociedade civil, assim distribuído: a) 06 conselheiros do CONSEA-MS da sociedade civil, titulares ou seus respectivos suplentes. b) 09 representantes da sociedade civil. c) 04 representantes de povos indígenas. d) 04 representantes de população negra (comunidade quilombola, comunidade terreiro e comunidade urbana). II – 12 (Doze) representantes governamentais, assim distribuídos: a) 05 conselheiros do CONSEA-MS governamentais, titulares ou seus respectivos suplentes. b) 01 conselheiro governamental – presidência do CONSEA-MS c) 01 representante do governo de MS integrante das políticas públicas de SAN. d) 04 representantes governamentais dos municípios. e) 01 conselheiro governamental dos COMSANs, titular ou seu respectivo suplente. § 1º - Somente poderão ser eleitas para a delegação estadual, as pessoas que participarem da Reunião Ampliada de SAN do Mato Grosso do Sul e que em suas comunidades, municípios ou no estado, participem ativamente de ações de Segurança Alimentar e Nutricional. § 2º – Os delegados eleitos na Reunião Ampliada de SAN do Estado de Mato Grosso do Sul, se comprometerão a participar de oficina(s) preparatória(s) para a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, ministrada pelo CONSEA/MS, a ser realizada em 28 e 29/05/2007, para análise e apropriação do conteúdo do documento base, a fim de apresentar propostas e contribuições para a III Conferência Nacional de SAN. Capitulo V Da Disposição Final Art. 8º - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Reunião Ampliada de Segurança Alimentar e Nutricional do estado de MS. Campo Grande, 23 de Abril de 2007. Altera a Resolução/CS/PGE/MS/n.º 002, de 02 de abril de 2007, que disciplina o processo de eleição dos membros do Conselho Superior da ProcuradoriaGeral do Estado. R E S O L V E: Art. 1º. Acrescentar o inciso IV ao artigo 3.º, da Resolução/CS/PGE/MS/n.º 002, de 02 de abril de 2007, conforme redação seguinte: “Art. 3.º (...) IV – os que estejam afastados com fundamento nos artigos 80, 86, 87 e 93, da Lei Complementar (Estadual) n.º 95/2001.” Art. 2º Alterar o parágrafo 2.º, do artigo 5.º, da Resolução/CS/PGE/MS/n.º 002, de 02 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5.º (...) § 2.º As candidaturas poderão ser impugnadas mediante representação fundamentada, no prazo de dois dias contados da divulgação do edital, garantindo-se ao impugnado igual prazo para defesa. O Presidente do Conselho Superior designará relator, que apresentará relatório, no prazo de dois dias, para discussão e julgamento pelos membros desimpedidos do Conselheiro Superior. (...)” Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, MS, 25 de abril de 2007. Rafael Coldibelli Francisco Procurador-Geral do Estado ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL PORTARIA/IAGRO/MS Nº 1.237, DE 19 DE ABRIL DE 2007. Altera preços dos serviços prestados pelo IAGRO, estabelecidos pela PORTARIA/IAGRO/MS Nº 446/2002, de 9 de agosto de 2002, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º. Altera o item 2 do Anexo IV da PORTARIA/ IAGRO/MS Nº446/2002, de 9 de agosto de 2002, referente a custos de serviços prestados pela IAGRO, abaixo discriminado: OUTROS SERVIÇOS 1. 2. ANEXO IV Fotocópia (por folha).............................................0,018 UFERMS Extrato de Movimentação ou saldo de Rebanho Bovino (por folha emitida)...............................................................0,133 UFERMS Art. 2º. Revoga a PORTARIA/IAGRO/MS Nº992, DE 11 DE JANEIRO DE 2006 e PORTARIA/IAGRO/MS Nº998, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2006. publicação. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Campo Grande, 19 de abril de 2007. ROBERTO RACHID BACHA Diretor-Presidente/IAGRO PÁGINA 9 26 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 c) se as informações estiverem corretas, clicar no botão Emitir para impressão do DAEMS. AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL PORTARIA AGIOSUL n. 1, DE 25 DE ABRIL DE 2007. II - para acessar o sítio www.sefaz.ms.gov.br: ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DE MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE MATO GROSSO DO SUL - DOE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Decreto n. 12.304, de 24 de abril de 2007 e, a) clicar na opção Serviço; b) selecionar Emissão de DAEMS; c) clicar Taxa de Publicação de Matéria no Diário Oficial Eletrônico, preencher os campos obrigatórios e, no campo histórico, citar o título do texto a ser publicado; d) clicar no botão Gerar/Consulta, visualizando os dados para emissão do DAEMS. Conferir; Considerando a implantação do Diário Oficial Eletrônico de Mato e) clicar no botão Emitir para a impressão do DAEMS, se as informações inseridas estiverem corretas. Considerando a necessidade de disciplinar as atividades de elaboração e envio das matérias para publicação no DOE, RESOLVE: Parágrafo único. O Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, ou o número do documento especificado no item 05 do DAEMS, deverá ser encaminhado para a AGIOSUL via FAX: (xx)67 3318-1479 ou via “e-mail”: [email protected]. br, como comprovante do pagamento da Taxa de Publicação. Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma prevista nesta Portaria, as normas técnicas e os procedimentos para elaboração e envio das matérias, objeto de publicação no Diário Oficial Eletrônico de Mato Grosso do Sul. Art. 6º A Agência Estadual de Imprensa Oficial coloca à disposição dos usuários do Diário Oficial Eletrônico, o telefone (xx)67 3318-1482, para dirimir eventuais dúvidas. Art. 2º Na elaboração dos atos administrativos oficiais dever-se-á Parágrafo único. O Diário Oficial Eletrônico é editado na Secretaria de Estado de Administração e disponibilizado na “Internet” e no seguinte endereço: Parque dos Poderes, Bloco I, CEP 79031-902, Campo Grande-MS. Grosso do Sul; e, observar: I - Arquivo - as matérias enviadas para publicação no Diário Oficial Eletrônico deverão ser geradas: a) somente em editor de texto WORD, que gere arquivos “.doc”; b) somente em arquivo PDF, para texto de balanço; Art. 7º As matérias para publicação no Diário Oficial Eletrônico, a partir do dia 2 de maio de 2007, somente serão aceitas quando observadas as normas e procedimentos estabelecidos nesta Portaria e na legislação pertinente, inclusive para as publicações a pedido de terceiros, pessoa física ou jurídica. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. II - Página - na configuração de página do texto, de que trata a alínea “a” do inciso anterior, deverão ser observadas as seguintes especificações, conforme modelo constante no anexo único a esta Portaria: Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. CAMPO GRANDE-MS, 25 DE ABRIL DE 2007. a) papel sulfite formato A-4; b) estilo: normal; THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Diretora-Presidente da Agência Estadual de Imprensa Oficial c) fonte: verdana; d) corpo 8; e) alinhamento: justificado; ANEXO ÚNICO À PORTARIA AGIOSUL n. 1, DE 25 DE ABRIL DE 2007. f) primeira linha do parágrafo: recuo de 1cm (um centímetro); g) margem superior: 1,5cm (um e meio centímetros); h) margem inferior: 1,5cm (um e meio centímetros); i) margem esquerda: 4,5cm (quatro e meio centímetros); 1,5 cm (da borda superior) j) margem direita: 4cm (quatro centímetros); l) medianiz: 0 (zero centímetro); m) cabeçalho: 0 (zero centímetro); Texto n) rodapé: 0 (zero centímetro); o) largura da página: 12,5cm (doze e meio centímetros); las; p) alinhamento de duas ou mais colunas: utilizar recurso de tabe- 12,5 cm III - Tabela - as tabelas deverão ser formatadas observando-se os padrões de largura 12,5cm (doze e meio centímetros) ou 25cm (vinte e cinco centímetros). 4,5 cm 4 cm Parágrafo único. O texto referente a balanço deverá ser formatado em arquivo PDF, com as medidas de 26 cm de largura e 38 cm de altura. Art. 3º Para o encaminhamento das matérias para publicação dever-se-á observar os procedimentos especificados no quadro abaixo: Encaminhamento da Matéria Atos e/ou documentos Forma - “e-mail” e Poder Executivo - ato original, Estadual devidamente assinado Outros Órgãos Públicos do - “e-mail” Estado e da União Órgãos Públicos Municipais e “a - “e-mail” Pedido” Endereço Horário de envio e/ou entrega [email protected] Secretaria de Estado de Administração - SAD Parque dos Poderes, Bloco I até às 13h [email protected] até às 10h [email protected] até às 15h Requisito (margem esquerda) Pagamento da Taxa de Publicação Art. 4º O pagamento do serviço de publicação deve ser realizado na rede bancária autorizada através do Documento de Arrecadação Estadual - DAEMS, emitido pela AGIOSUL ou obtido por meio eletrônico no sítio www.imprensaoficial. ms.gov.br ou www.sefaz.ms.gov.br. Art. 5º Para o preenchimento do DAEMS, utilizado para pagamento do serviço de publicação de texto no Diário Oficial Eletrônico, deverá ser observado: I - para acessar o sítio www.imprensaoficial.ms.gov.br: a) clicar na opção Taxa de Publicação e preencher os campos obrigatórios; no campo histórico, citar o título do texto a ser publicado; emissão do DAEMS; b) clicar no botão Gerar/Consulta, visualizando os dados para 1,5cm (da borda inferior) AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO POR PREGÃO PRESENCIAL AEM/MS – INMETRO A Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul – AEM/MS, convênio INMETRO, torna público que realizará licitação na forma que abaixo especifica: MODALIDADE: TIPO: PROCESSO: LOCAL: DATA/HORÁRIO: LEGISLAÇÃO: SOLICITANTE: OBJETO: EDITAL: Pregão Presencial nº 007/2007; “Maior Desconto Global ”; 21/025118/2007; Rua São Martinho, nº 250, Vila Progresso, Campo Grande MS; 16 05 2007, às 09 horas; Lei 10 520/2002 e demais legislações pertinentes; Setor de Administrativo e financeiro da AEM/MS - INMETRO; intermediação para aquisição de passagens aéreas e terrestres ; A íntegra deste Edital poderá ser obtido junto a sede da AEM/MS; Campo Grande MS, 25 de abril de 2007. Comissão Permanente de Licitação e Contratos da AEM/MS - INMETRO. PÁGINA 10 26 DE ABRIL DE 2007 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DA AEM/MS. CONTRATO: PROCESSO: CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: 009/2006. 21/025410/2006. Agência Estadual de Metrologia - AEM/MS. Rhana Carga Internacional Ltda. Prorrogação do contrato de transporte de encomendas, via aérea e terrestre em âmbito nacional. FUNDAMENTO: art. 57, Inciso II da Lei 8666/93. VIGÊNCIA: da assinatura até 31 de dezembro de 2007. Valor estimado: R$ 1 000,00 a.a. DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2007. LOCAL DA ASSINATURA: Campo Grande MS. FISCAL DE CONTRATO: art. 67 da Lei 8 666/93 Eva Garcia Dantas. ASSINAM: Contratante: Ademir de Sousa Osiro. Contratada: Luiz Cláudio Moreira. Celso Barbosa Braga. JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS - SINREM MIN. DESENVOLVIMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMERCIO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Ata Número: 2512 Despachos de 19 de abril de 2006 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 06/021408-2 Companhia De Gás Do Estado De Mato Grosso Do Sul- Ms Gás, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO FISCAL: 06/021407-4 Companhia De Gás Do Estado De Mato Grosso Do Sul- Ms Gás, SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 06/024969-2 Urucum Mineração S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 06/024968-4 Urucum Mineração S/A, 06/027956-7 Fazenda Eldorado S/A, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 06/024430-5 Banco Santander Meridional S.A., 06/0244313 Banco Santander Meridional S.A., 06/024432-1 Banco Santander Meridional S.A., 06/024433-0 Banco Santander Meridional S.A., SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 06/021381-7 Claras Representações Ltda, 06/024399-6 Raposo & Jornada Ltda, 06/024795-9 Delgado & Barcelos Serviços De Estacionamento Para Veículos Ltda, 06/025070-4 Renovo Representação Comercial Ltda, 06/026710-0 D J Grando Representaçoes Ltda, 06/027705-0 Cardena & Santos Ltda, 06/027818-8 Kondo Comercio De Presentes Ltda, ALTERACAO: 06/003833-0 Moura & Moura Ltda Me, 06/013214-0 Caverzan & Caverzan Ltda-Me, 06/013215-9 Dealer Comercial E Distribuidora De Gêneros Alimentícios Ltda Me, 06/013486-0 Cine Optica Santa Teresa Ltda Me, 06/019422-7 M M S Materiais Para Construção Ltda Epp, 06/019452-9 Rodrigues & Polli Ltda Me, 06/023646-9 Centerbox Vidros E Esquadrias De Aluminios Ltda Me, 06/023652-3 Metran & Metran Ltda Me, 06/023660-4 Jadon-Export Comercio, Importação E Exportação Ltda, 06/024235-3 Comercial De Alimentos Thomas & Thomas Ltda, 06/024940-4 Mdm Comércio, Manutenção E Representações De Equipamentos Odontológicos Ltda - Me, 06/024976-5 Printcom Sistema De Impressão Ltda, 06/0253282 Brasilva Engenharia Ltda, 06/025359-2 Amgl Comércio De Materiais Elétricos E Hidráulicos Ltda, 06/025866-7 Silva & Brito Ltda Me, 06/026381-4 Jf Transporte Escolar Ltda Me, 06/026486-1 Demamann & Cavalcanti Ltda Me, 06/026625-2 Ponto Net Informatica E Celular Ltda Me, 06/026640-6 Cafeteria Grão Expresso Ltda Me, 06/026726-7 P B V Oliveira Energia Ltda Epp, 06/026734-8 Metropole Auto Posto Ltda, 06/027798-0 Mega Comércio De Produtos Hospitalares Ltda Me, 06/027829-3 Etecon Empresa Técnica De Projetos E Construções Ltda, 06/027873-0 Sorali Biotecnologia Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 06/015636-8 Malgarin, Stradiotti Lava Jato Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 06/027815-3 Fertipar - Fertilizantes Do Parana Ltda, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 06/024236-1 Comercial De Alimentos Thomas & Thomas Ltda Me, 06/024796-7 Delgado & Barcelos Serviços De Estacionamento Para Veículos Ltda Me, 06/025071-2 Renovo Representação Comercial Ltda Me, 06/027715-7 Cardena & Santos Ltda Me, 06/027754-8 Feres & Cruz Representação Educacional Ltda Me, 06/027819-6 Kondo Comercio De Presentes Ltda Me, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 06/013204-3 Nardy Elizabhet Arevalo Medina, 06/013512-3 Luzia Aparecida B Cunha, 06/013517-4 Francisca Pereira Ribolis, 06/016580-4 Katlilyn Caceres Vargas, 06/021907-6 Raul Almeida Prado, 06/0236582 A M T Dos Santos, 06/024182-9 Auria Maria Nunes De Oliveira Silva, 06/024647-2 Aginaldo De Lima Oliveira, 06/024941-2 Mário Fernando Fornazeire, 06/024948-0 A N Barreiros, 06/025076-3 Valdir Muller, 06/026379-2 Silvio Antonio Ueda, 06/026716-0 Carla Julliany Ramos Salmazo, 06/026729-1 A V Braga, 06/026739-9 Elena Avelino Silva, 06/027222-8 E C Decini Farmacia, 06/027778-5 Marcos Ayala, 06/027892-7 D. Mandetta Junior, ALTERACAO: 06/010221-7 Lucireni Clismerio Alves Me, 06/011627-7 Laudelina Justina Moises De Oliveira Me, 06/013212-4 Margareth Dos Santos Alves Me, 06/016107-8 Ronilda Barbosa De Andrade Me, 06/016111-6 Genivaldo Lima Da Rocha, 06/019446-4 George Marcos Picoli Me, 06/019453-7 M F De Camargo Me, 06/020987-9 D. P. Guimarães - Me, 06/021906-8 Josely Regina Simão Silva Goulart-Me, 06/0236396 A. De S. Oliveira - Me, 06/024507-7 J F De Jesus Me, 06/024699-5 Adriano De Siqueira Borges Me, 06/026495-0 Blaudecir Nunes De Oliveira Me, 06/0267143 Damiao Alexandre De Lima Me, 06/027227-9 Jose Carlos Gava Me, 06/027822-6 Francisco Targino Da Silva Me, EXTINCAO/DISTRATO: 05/071912-2 Helio Sergio Alvares Favaro, 06/013525-5 Irineu Zambiasi Me, 06/025163-8 Mario Norio Kawaminami Me, 06/027237-6 Valdir Rodrigues Da Silva - Me, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 06/013205-1 Nardy Elizabhet Arevalo Medina Me, 06/013515-8 Luzia Aparecida B Cunha Me, 06/013518-2 Francisca Pereira Ribolis Me, 06/021908-4 Raul Almeida Prado, 06/024183-7 Auria Maria Nunes De Oliveira Silva Me, 06/024648-0 Aginaldo De Lima Oliveira Me, 06/024942-0 Mário Fernando Fornazeire Me, 06/024949-8 A N Barreiros Me, 06/026717-8 Carla Julliany Ramos Salmazo Me, 06/026730-5 A V Braga Me, 06/0267402 Elena Avelino Silva Me, 06/027223-6 E C Decini Farmacia Me, 06/027779-3 Marcos Ayala Me, 06/027893-5 D. Mandetta Junior Me, EMANCIPACAO: 06/027880-3 Katlilyn Cáceres Vargas, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 06/013211-6, 06/013222-1, 06/013236-1, 06/016201-5, 06/021105-9, 06/021905-0, 06/023659-0, 06/024225-6, 06/024404-6, 06/024568-9, 06/024569-7, 06/024624-3, 06/024957-9, 06/025031-3, 06/025032-1, 06/025096-8, 06/025107-7, 06/025141-7, 06/025164-6, 06/025222-7, 06/025231-6, 06/025275-8, 06/025322-3, 06/025327-4, 06/025347-9, 06/025370-3, 06/025371-1, 06/026745-3, 06/027642-8, 06/027710-6, 06/027762-9, 06/027931-1, DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 06/026519-1, 06/027630-4, 06/027661-4, 06/027711-4, 06/027810-2, 06/027932-0, 06/026616-3, 06/027631-2, 06/027702-5, 06/027716-5, 06/027820-0, 06/027947-8, 06/026718-6, 06/027632-0, 06/027703-3, 06/027720-3, 06/027821-8, 06/026721-6, 06/027633-9, 06/027707-6, 06/027721-1, 06/027847-1, 06/026733-0, 06/027641-0, 06/027708-4, 06/027761-0, 06/027929-0, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL Ata Número: 2513 Despachos de 20 de abril de 2007 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA ABERTA: OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 07/028084-3 Banco Itaú S.A., SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 07/015623-9 Companhia Mate Laranjeira, 07/015624-7 Larangeira Mendes S/A, 07/015625-5 Mendes Gonçalves S/A, SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/CONTRATO: 07/014415-0 Tucantur - Transporte De Turismo Ecológico Safari Do Pantanal Ltda, 07/015668-9 Monaco Confecções Ltda, 07/025514-8 Oeste Hotel Pousada Ltda, 07/025879-1 Serraglio & Mora Ltda, 07/025892-9 Jornal Folha De Dourados Ltda, 07/027703-6 Rodrigues & Fonseca Comercial De Alimentos Ltda, 07/027977-2 Breline Industria E Comercio De Produtos Alimenticios Ltda, 07/028153-0 Lemos & Vieira Representações Ltda, 07/028275-7 Kzt Serviços Médicos De Atenção Domiciliar Ltda, 07/028293-5 Moraz & Wagner Ltda, 07/028359-1 Nutri & Sabor Alimentos Ltda, 07/028393-1 Instituição De Ensino General Osório Ltda, ALTERACAO: 07/005308-1 Teckluz Distribuidora De Materiais Elétricos Ltda Me, 07/006739-2 Tradição Produtos Coloniais Ltda Me, 07/013225-9 Viluvi Factoring Ltda, 07/015136-9 Vacaria Transportes E Produtos Agropecuaria Ltda, 07/015235-7 Global Serviços De Conservaçao Locaçao, Imagens E Eventos Ltda Me, 07/015685-9 Jl Comércio De Madeiras Ltda Me, 07/025827-9 V A Da Silva & Cia Ltda Me, 07/027597-1 Credbens Consultoria Empresarial Ltda, 07/027598-0 Credbens Consultoria Empresarial Ltda, 07/027663-3 Info 1000 Informática Ltda Me, 07/027778-8 Fontoura & Schaeffer Ltda - Me, 07/027797-4 V R S Materiais Para Construção Ltda Epp, 07/0278245 Newcolors Suprimentos De Informática, Comércio De Peças E Acessórios Para Motocicletas Ltda Me, 07/027943-8 A S Tecnologia Ltda Me, 07/028113-0 Comagro Peças E Implementos Agrícolas Ltda Epp, 07/028167-0 Reabilitare Clinica De Fisioterapia Ltda Me, 07/028255-2 Gavic Modas Ltda Me, 07/028291-9 Ribas Representações Comerciais Ltda Me, 07/028301-0 Locatelli & Trentin Ltda, 07/028355-9 Grespcard Intermediações De Negócios Ltda, 07/028356-7 Intercash Operadora De Crédito Ltda, 07/028364-8 Sinai & Abrascio Ltda Me, 07/028509-8 S.V. Veiculos Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 07/015236-5 Campina Verde Armazéns Gerais Ltda, 07/017234-0 Br Sul Armazenagem De Cereais Ltda, 07/017765-1 Fmc Ferezin Martins Comercial Ltda, 07/017773-2 Fmc Ferezin Martins Comercial Ltda, 07/028305-2 Real Encomendas E Cargas Ltda, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 07/025880-5 Serraglio & Mora Ltda Me, 07/025893-7 Jornal Folha De Dourados Ltda Me, 07/027704-4 Rodrigues & Fonseca Comercial De Alimentos Ltda Me, 07/0281548 Lemos & Vieira Representações Ltda Me, 07/028294-3 Moraz & Wagner Ltda Me, 07/028394-0 Instituição De Ensino General Osório Ltda Me, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 07/015669-7 Monaco Confecções Ltda Epp, 07/025515-6 Oeste Hotel Pousada Ltda Epp, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 07/0072922 Aline Lucia Rocca, 07/015205-5 Maria Aparecida Da Silva De Almeida, 07/0161518 Geraldo Magela Dos Santos, 07/016153-4 Jose Amaro Dos Santos, 07/020759-3 Ana Cordeiro Ponce, 07/027707-9 Maria Aparecida Vieira Da Silva, 07/027716-8 Oliva Faedo, 07/028073-8 Gilmar Noronha, 07/028257-9 Sandra Regina Chagas De Lima, 07/028287-0 Maria De Lima Maidana, 07/028299-4 Ivan Rodrigo Vetev, 07/028384-2 Waldemir Marques Rosa, ALTERACAO: 07/005303-0 Marcia Ivanis Schrippe Welter Me, 07/014409-5 Cislaine Aparecida Costa, 07/014418-4 G. B. Drumond Me, 07/016155-0 Barbosa Da Silva Motos Me, 07/020266-4 Olindo Spricigo Me, 07/025831-7 Antonio A De Sousa Alimentos E Utilidades Domesticas Me, 07/027651-0 Marcos Roberto Monteiro Me, 07/027835-0 Cassiano Junior Filho, 07/028043-6 Bruno Dias Brito Me, 07/0281351 Lourival Barbosa De Souza, 07/028376-1 Antonio José Ueno Me, 07/028377-0 Elias Do Carmo Marcal Me, EXTINCAO/DISTRATO: 07/025755-8 R Munaro Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 07/016158-5 Luiza Da Silva Tomichá Me, MICROEMPRESA: ENQUADRAMENTO: 07/007293-0 Aline Lucia Rocca -Me, 07/015206-3 Maria Aparecida Da Silva De Almeida Me, 07/016152-6 Geraldo Magela Dos Santos Me, 07/016154-2 Jose Amaro Dos Santos Me, 07/020760-7 Ana Cordeiro Ponce Me, 07/027708-7 Maria Aparecida Vieira Da Silva Me, 07/027717-6 Oliva Faedo Me, 07/028258-7 Sandra Regina Chagas De Lima Me, 07/028288-9 Maria De Lima Maidana Me, 07/028300-1 Ivan Rodrigo Vetev Me, 07/028430-0 J. M. Do Couto Leite Me, 07/028590-0 Gilmar Noronha Me, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 07/006737-6, 07/006738-4, 07/014815-5, 07/015220-9, 07/016075-9, 07/016160-7, 07/016757-5, 07/016763-0, 07/016764-8, 07/024828-1, 07/025650-0, 07/025683-7, 07/025855-4, 07/025871-6, 07/025884-8, 07/025885-6, 07/025889-9, 07/025900-3, 07/027424-0, 07/027630-7, 07/027912-8, 07/028133-5, 07/028184-0, 07/028197-1, 07/028256-0, 07/028278-1, 07/028289-7, 07/028290-0, 07/028337-0, 07/028338-9, 07/028354-0, 07/028369-9, 07/028370-2, 07/028373-7, 07/028374-5, 07/028391-5, 07/028405-9, 07/028406-7, 07/028407-5, 07/028409-1, 07/028419-9, 07/028431-8, 07/028432-6, 07/028433-4, 07/028443-1, 07/028475-0, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL PORTARIA JUCEMS/GP/Nº 016/2007 DE 23 DE ABRIL DE 2007 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar maior segurança aos documentos arquivados na JUCEMS, em relação ao seu manuseio e a retirada dos documentos do ambiente do arquivo, RESOLVE: A) Fica expressamente restrito aos servidores do setor de Arquivo, o acesso ao acervo documental da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS; B) A retirada de qualquer documento somente será possível com a PÁGINA 11 26 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 autorização do Gestor Responsável; C) Fica vedada a reprodução total ou parcial de qualquer documento constante no acervo; D) A solicitação de certidão de interior teor dependerá de pedido protocolado; e E) Vistas aos documentos, dependerá de autorização do Gestor Responsável. PÚBLICO PRESENCIAL. PROCESSO N.º 27/120359/2006 NE: 0767 DATA: 23/04/2007 FAVORECIDO: METTA AGROCENTER LTDA. P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 13.483,30 (TREZE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E TRINTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PROTEÇÃO INDIVIDUAL. Wagner Bertoli Presidente AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL. PROCESSO N.º 27/120359/2006 NE: 0768 DATA: 23/04/2007 FAVORECIDO: GLOBAL COMERCIAL LTDA. P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0100000000 VALOR R$: 23.734,00 (VINTE E TRÊS MIL, SETECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PROTEÇÃO INDIVIDUAL. INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA SEMAC/IMASUL/MS N. 51, DE 16 DE ABRIL DE 2007. Suspende por prazo indeterminado a validade da Licença Prévia n. 54/2007, processo n. 23.100.484.2007, em nome de Santos e Paccini LTDA. O Diretor-Presidente do Instituto de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL e Secretário de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições e, Considerando o disposto no inciso I do art. 19 da Resolução CONAMA n. 237/97 e seus correspondentes no inciso I do art. 11 da Lei Estadual n. 2.257/01; Considerando os termos do inciso IV do art. 9º da Lei Federal n. 6.938/81 que prevê como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; Considerando o Princípio da Autotutela Administrativa pelo qual a Administração Pública pode, a qualquer tempo, rever ou anular seus atos quando eivados de vício, por critérios de legalidade, conveniência e oportunidade Administrativa; Considerando a decisão judicial que julgou o Agravo Regimental, processo n. 2006.0210726/0001.01 do Mandado de Segurança impetrado por Santos e Paccini LTDA contra esta Secretaria de Estado; RESOLVE: Art. 1º Suspender por prazo indeterminado a tramitação do processo de Licença de Instalação, processo administrativo n. 23/100.484/2007. Art. 2º Determinar a paralisação das atividades de instalação até regularização do empreendimento junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 16 de abril de 2007. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do IMASUL/MS Secretário de Estado PORTARIA SEMAC/IMASUL/MS N. 52, DE 17 DE ABRIL DE 2007. Suspende por prazo indeterminado a validade da Licença Prévia n. 54/2007, processo n. 23.103.987.2006, em nome de Santos e Paccini LTDA. O Diretor-Presidente do Instituto de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL e Secretário de Estado de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições e, Considerando o disposto no inciso I do art. 19 da Resolução CONAMA n. 237/97 c/c art. 5º, IV da Resolução CONAMA 334/2003 e seus correspondentes no inciso I do art. 11 da Lei Estadual n. 2.257/01; Considerando os termos do inciso IV do art. 9º da Lei Federal n. 6.938/81 que prevê como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; Considerando o Princípio da Autotutela Administrativa pelo qual a Administração Pública pode, a qualquer tempo, rever ou anular seus atos quando eivados de vício, por critérios de legalidade, conveniência e oportunidade Administrativa; Considerando a decisão judicial que julgou o Agravo Regimental, processo n. 2006.0210726/0001.01 do Mandado de Segurança impetrado por Santos e Paccini LTDA contra esta Secretaria de Estado; RESOLVE: Art. 1º Suspender por prazo indeterminado a validade da Licença Prévia n. 54/2007, processo administrativo n. 23/103.987.2006. Art. 2º Determinar a paralisação das atividades de instalação até regularização do empreendimento junto ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 17 de abril de 2007. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do IMASUL/MS Secretário de Estado FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHOS REFERENTES AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.676/2004 - PREGÃO AMPARO LEGAL: ART. 7º, III, DO DECRETO N.º 8.689/99. PROCESSO N.º 27/110026/2007 NE: 0686 DATA: 19/04/2007 FAVORECIDO: GOV/MS/FSS/SF/FERNANDO MENDES DA SILVA. P.T.: 10302008145910000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 900,00 (NOVECENTOS REAIS) OBJETO: SUPRIMENTO DE FUNDOS – FERNANDO MENDES DA SILVA. AMPARO LEGAL: ART. 7º, III, DO DECRETO N.º 8.689/99. PROCESSO N.º 27/110026/2007 NE: 0687 DATA: 19/04/2007 FAVORECIDO: GOV/MS/FSS/SF/FERNANDO MENDES DA SILVA. P.T.: 10302008145910000 N.D.: 339036 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 200,00 (DUZENTOS REAIS) OBJETO: SUPRIMENTO DE FUNDOS – FERNANDO MENDES DA SILVA. AMPARO LEGAL: ART. 7º, III, DO DECRETO N.º 8.689/99. PROCESSO N.º 27/110026/2007 NE: 0688 DATA: 19/04/2007 FAVORECIDO: GOV/MS/FSS/SF/FERNANDO MENDES DA SILVA. P.T.: 10302008145910000 N.D.: 339039 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.100,00 (UM MIL E CEM REAIS) OBJETO: SUPRIMENTO DE FUNDOS – FERNANDO MENDES DA SILVA. AMPARO LEGAL: ART. 7º, III, DO DECRETO N.º 8.689/99. PROCESSO N.º 27/110032/2007 NE: 0654 DATA: 13/04/2007 FAVORECIDO: GOV/MS/FSS/SF/CELMA CRISTINA BARBOSA SCHRAMM P.T.: 10302008145910000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 500,00 (QUINHENTOS REAIS) OBJETO: SUPRIMENTO DE FUNDOS – CELMA CRISTINA BARBOSA SCHRAMM. AMPARO LEGAL: ART. 7º, III, DO DECRETO N.º 8.689/99. PROCESSO N.º 27/110032/2007 NE: 0655 DATA: 13/04/2007 FAVORECIDO: GOV/MS/FSS/SF/CELMA CRISTINA BARBOSA SCHRAMM P.T.: 10302008145910000 N.D.: 339036 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 300,00 (TREZENTOS REAIS) OBJETO: SUPRIMENTO DE FUNDOS – CELMA CRISTINA BARBOSA SCHRAMM. AMPARO LEGAL: ART. 7º, III, DO DECRETO N.º 8.689/99. PROCESSO N.º 27/110032/2007 NE: 0656 DATA: 13/04/2007 FAVORECIDO: GOV/MS/FSS/SF/CELMA CRISTINA BARBOSA SCHRAMM P.T.: 10302008145910000 N.D.: 339039 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS) OBJETO: SUPRIMENTO DE FUNDOS – CELMA CRISTINA BARBOSA SCHRAMM. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/110036/2007 NE: 0712 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: GREINER BIO-ONE BRASIL PROD. MÉDICO-HOSP. LTDA P.T.: 10302008145910000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 8.850,00 (OITO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO LABORATORIAL. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/110036/2007 NE: 0713 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: QUIBASA QUIMICA BASICA LTDA P.T.: 10302008145910000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 2.940,00 (DOIS MIL, NOVECENTOS E QUARENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO LABORATORIAL. AMPARO LEGAL: ART. 7º, III, DO DECRETO N.º 8.689/99. PROCESSO N.º 27/120128/2007 NE: 0689 DATA: 19/04/2007 FAVORECIDO: GOV/MS/FSS/SF/LILIANY ANGELICA M. SALDANHA P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.250,00 (UM MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) OBJETO: SUPRIMENTO DE FUNDOS – LILIANY ANGELICA M. SALDANHA AMPARO LEGAL: ART. 7º, III, DO DECRETO N.º 8.689/99. PROCESSO N.º 27/120128/2007 NE: 0690 DATA: 19/04/2007 FAVORECIDO: GOV/MS/FSS/SF/LILIANY ANGELICA M. SALDANHA P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339039 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) OBJETO: SUPRIMENTO DE FUNDOS – LILIANY ANGELICA M. SALDANHA AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120133/2007 NE: 0714 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: GREINER BIO-ONE BRASIL PROD. MEDICO-HOSP. LTDA P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 3.188,00 (TRÊS MIL, CENTO E OITENTA E OITO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL. PÁGINA 12 26 DE ABRIL DE 2007 AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120133/2007 NE: 0715 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: M.S. DIAGNÓSTICA LTDA P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 203,00 (DUZENTOS E TRÊS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120133/2007 NE: 0716 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: BIOSYSTEM COM. IMP. E EXP. DE EQUIP. LAB. LTDA P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 388,98 (TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120133/2007 NE: 0717 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: QUIBASA QUIMICA BASICA LTDA P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 231,00 (DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120145/2007 NE: 0752 DATA: 23/04/2007 FAVORECIDO: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA. P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 894,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120145/2007 NE: 0761 DATA: 23/04/2007 FAVORECIDO: MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA. P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.220,70 (UM MIL, DUZENTOS E VINTE REAIS E SETENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120145/2007 NE: 0762 DATA: 23/04/2007 FAVORECIDO: LABORATORIO TEUTO BRASILEIRO LTDA. P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 500,00 (QUINHENTOS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120145/2007 NE: 0763 DATA: 23/04/2007 FAVORECIDO: ISOFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 4.030,00 (QUATRO MIL E TRINTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120145/2007 NE: 0764 DATA: 23/04/2007 FAVORECIDO: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.720,00 (UM MIL, SETECENTOS E VINTE REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120145/2007 NE: 0753 DATA: 23/04/2007 FAVORECIDO: HOSPEFAR IND. E COM. PRODS. HOSPITALARES. P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 32.794,40 (TRINTA E DOIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120145/2007 NE: 0765 DATA: 23/04/2007 FAVORECIDO: TRANSMED DISTR. DE MED. HOSPITALARES LTDA-ME P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 894,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120145/2007 NE: 0754 DATA: 23/04/2007 FAVORECIDO: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 516,00 (QUINHENTOS E DEZESSEIS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120145/2007 NE: 0766 DATA: 23/04/2007 FAVORECIDO: INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA S/ AHYPOFAR P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.170,00 (UM MIL, CENTO E SETENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120145/2007 NE: 0755 DATA: 23/04/2007 FAVORECIDO: CRISTALIA PROD. QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 17.052,22 (DEZESSETE MIL, CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120156/2007 NE: 0737 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: M.S. DIAGNÓSTICA LTDA. P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120145/2007 NE: 0756 DATA: 23/04/2007 FAVORECIDO: LABORATORIOS HALEX E ISTAR LTDA P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 270,00 (DUZENTOS E SETENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120145/2007 NE: 0757 DATA: 23/04/2007 FAVORECIDO: UNIÃO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.264,00 (UM MIL, DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120158/2007 NE: 0732 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA. P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 120,00 (CENTO E VINTE REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120158/2007 NE: 0733 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: GREINER BIO-ONE BRASIL PROD. MEDICO-HOSP. LTDA P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 198,00 (CENTO E NOVENTA E OITO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120145/2007 NE: 0758 DATA: 23/04/2007 FAVORECIDO: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S.A. P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 8.004,00 (OITO MIL E QUATRO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120158/2007 NE: 0734 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: M.S. DIAGNÓSTICA LTDA P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120145/2007 NE: 0759 DATA: 23/04/2007 FAVORECIDO: NOVAFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120158/2007 NE: 0735 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: BIOSYSTEM COM. IMP. E EXP. DE EQUIP. LAB. LTDA. P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 104,81 (CENTO E QUATRO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120145/2007 NE: 0760 DATA: 23/04/2007 FAVORECIDO: CLARIS PRODUTOS FARMACEUTICOS DO BRASIL LTDA. P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 11.600,00 (ONZE MIL E SEISCENTOS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120161/2007 NE: 0727 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA. P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.326,24 (UM MIL, TREZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) PÁGINA 13 26 DE ABRIL DE 2007 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIOS CIRURGICOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120161/2007 NE: 0728 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: STOCK DIAGNÓSTICOS LTDA. P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 274,56 (DUZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIOS CIRURGICOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120161/2007 NE: 0729 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: JOHNSON E JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA. P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 2.814,24 (DOIS MIL, OITOCENTOS E QUATORZE REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIOS CIRURGICOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120161/2007 NE: 0730 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: POINT SUTURE BRASIL IND. FIOS CIRURG. LTDA. P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.075,20 (UM MIL, SETENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIOS CIRURGICOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120161/2007 NE: 0731 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: ALFEMA DOIS MERCANTIL CIRURGICA LTDA. P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 3.906,24 (TRÊS MIL, NOVECENTOS E SEIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIOS CIRURGICOS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120162/2007 NE: 0718 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: BIOSYSTEM COM. IMP. E EXP. DE EQUIP. LAB. LTDA. P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 602,00 (SEISCENTOS E DOIS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120162/2007 NE: 0719 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: M.S. DIAGNÓSTICA LTDA. P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 469,40 (QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL LABORATORIAL. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120165/2007 NE: 0704 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: LUCART MAT. DE ESCRITORIO E SUP. INFORMATICA LTDA P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 150,80 (CENTO E CINQUENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120165/2007 NE: 0705 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: INFOR-7 SUPRIMENTOS P/ ESCRIT. E INFORMATICA P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 95,50 (NOVENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120165/2007 NE: 0706 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: SPEED LABEL COMERCIO DE SUPRI. P/ COMP. LTDA-EPP P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 183,50 (CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120165/2007 NE: 0707 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: VALDIRENE APARECIDA BARBOSA-ME P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 38,50 (TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120165/2007 NE: 0709 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: COMERCIAL T & C LTDA P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 49,60 (QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120165/2007 NE: 0710 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: BRAS SERVICE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-ME. P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 175,80 (CENTO E SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130033/2007 NE: 0743 DATA: 23/04/2007 FAVORECIDO: J & J COMERCIAL LTDA. P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 212,20 (DUZENTOS E DOZE REAIS E VINTE CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130033/2007 NE: 0744 DATA: 23/04/2007 FAVORECIDO: YOUSSIF AMIM. P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 422,60 (QUATROCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130033/2007 NE: 0745 DATA: 23/04/2007 FAVORECIDO: COMPRACITA COMERCIAL LTDA. P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 561,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E UM REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA E COZINHA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130034/2007 NE: 0738 DATA: 23/04/2007 FAVORECIDO: M.S. DIAGNÓSTICA LTDA P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 110,60 (CENTO E DEZ REAIS E SESSENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130035/2007 NE: 0739 DATA: 23/04/2007 FAVORECIDO: M.S. DIAGNÓSTICA LTDA P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 178,00 (CENTO E SETENTA E OITO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130036/2007 NE: 0711 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: YOUSSIF AMIM P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 219,00 (DUZENTOS E DEZENOVE REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITOS DE PETRÓLEO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130037/2007 NE: 0740 DATA: 23/04/2007 FAVORECIDO: I.A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA. LTDA. P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 76,00 (SETENTA E SEIS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS NÃO PERECIVEIS. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130037/2007 NE: 0741 DATA: 23/04/2007 FAVORECIDO: ODEBRECHT COMERCIO E INDUSTRIA DE CAFÉ LTDA P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 412,50 (QUATROCENTOS E DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS NÃO PERECIVEIS AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130038/2007 NE: 0742 DATA: 23/04/2007 FAVORECIDO: CIPAMED EMBALAGENS MEDICO-HOPITALARES LTDA P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 524,16 (QUINHENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE PAPEL GRAU. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/120165/2007 NE: 0708 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: TOTALSUL EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA P.T.: 10302008145900000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 462,45 (QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130039/2007 NE: 0698 DATA: 19/04/2007 FAVORECIDO: CREMER S.A. P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 184,80 (CENTO E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS PÁGINA 14 26 DE ABRIL DE 2007 ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130039/2007 NE: 0699 DATA: 19/04/2007 FAVORECIDO: MULTILINE PROD. E EQUIP. TECN. CIENTIFICOS LTDA. P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES. DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130044/2007 AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130041/2007 NE: 0700 DATA: 19/04/2007 FAVORECIDO: INFOR-7 SUPRIMENTOS P/ ESCRIT. E INFORMATICA. P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 202,50 (DUZENTOS E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. NE: 0692 P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. NE: 0693 P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 2.591,00 (DOIS MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. NE: 0694 DATA: 19/04/2007 FAVORECIDO: DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA. P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 251,60 (DUZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. NE: 0695 DATA: 19/04/2007 FAVORECIDO: AMERICA MEDICAL LTDA P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 517,25 (QUINHENTOS E DEZESSETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130044/2007 AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130042/2007 NE: 0722 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: ESPECIALISTA – PROD. PARA LABORATÓRIO LTDA. P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 9.824,48 (NOVE MIL, OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT SOROLÓGICO. DATA: 19/04/2007 FAVORECIDO: INTERCONTINENTAL MEDICAL, IMP. E EXP. LTDA. PROCESSO N.º 27/130044/2007 AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130041/2007 NE: 0703 DATA: 19/04/2007 FAVORECIDO: LUIS CARLOS MARTON ME. P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 128,00 (CENTO E VINTE E OITO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.270,00 (UM MIL, DUZENTOS E SETENTA REAIS) PROCESSO N.º 27/130044/2007 AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130041/2007 NE: 0702 DATA: 19/04/2007 FAVORECIDO: INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LEONORA LTDA. P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.910,00 (UM MIL, NOVECENTOS E DEZ REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. DATA: 19/04/2007 FAVORECIDO: CREMER S.A. PROCESSO N.º 27/130044/2007 AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130041/2007 NE: 0701 DATA: 19/04/2007 FAVORECIDO: BRAS SERVICE LTDA-ME. P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 175,80 (CENTO E SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. FONTE: 0240000000 VALOR R$: 1.685,00 (UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS) NE: 0696 DATA: 19/04/2007 FAVORECIDO: NEVE INDUSTRIA E COM. DE PRODUTOS CIRURGICOS. P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 310,00 (TREZENTOS E DEZ REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130044/2007 NE: 0697 DATA: 19/04/2007 FAVORECIDO: L.M. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130042/2007 NE: 0723 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: DIAGMAX REP. E COM. DE PROD. MÉDICOS LTDA. P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 535,68 (QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT SOROLÓGICO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130042/2007 NE: 0724 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: ODONTOLAB EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - ME P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 5.721,60 (CINCO MIL, SETECENTOS E VINTE E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT SOROLÓGICO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130042/2007 NE: 0725 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: ALKA TECN. EM DIAG. COM. IMPORT. E EXPORT. DE PRODUTOS P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 14.860,80 (QUATORZE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT SOROLÓGICO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130042/2007 NE: 0726 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: DHL DIAGNÓSTICA E HOSPITALAR ME. P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 116.888,00 (CENTO E DEZESSEIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E OITO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT SOROLÓGICO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130043/2007 NE: 0720 DATA: 20/04/2007 FAVORECIDO: CIRUMED COMERCIO LTDA. P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 164,00 (CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/130043/2007 FAVORECIDO: M.S. DIAGNÓSTICA LTDA. NE: 0721 DATA: 20/04/2007 P.T.: 10305002245920000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 256,50 (DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CORRELATOS HOSPITALARES. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL Tornamos sem efeito os três primeiros extratos publicados no Diário Oficial n. 6956, de 25.04, página 12, sendo: - Extrato de Termo aditivo 05/06 ao contrato n.109-PS/02 - Extrato de Termo aditivo 01/06 ao contrato n.460-PS/05 - Extrato de Termo aditivo 01/06 ao contrato n. 388-PS/05 LOTERIA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO CONTRATO N.º 001/2007 PROCESSO: 11/200026/2007 PARTE: Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul e Sr. Alírio Pinto Filho OBJETO: Prestação de Serviços de Assessoria Contábil. AMPARO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações VALOR MENSAL: R$ 1.200, 00 (hum mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 05 de abril de 2007 ASSINAM: Mário Sérgio Maciel Lorenzeto – como Contratante e Alírio Pinto Filho - como contratado BOLETIM DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO ADENDO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, por intermédio da Coordenadoria de Processamento de Licitação, comunica as alterações do Edital, que estará disponível na Superintendência de Compras e Suprimento/SAD/ MS, no Parque dos Poderes, Bloco I, na Secretaria de Estado de Gestão Publica, nesta Capital, ou pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br ÓRGÃO: AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MS LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO Nº 01/2007 PROCESSO Nº. 09/200.778/2007 OBJETO: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (Computadores, impressoras , etc) ALTERAÇÃO: 1) Alterar o objeto e todo Edital e em seus anexos passando a constar: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (Computadores, impressoras, etc) com assistência técnica preventiva e corretiva no local de instalação, em conformidade com as especificações constantes na proposta de preço (anexo I) objetivando o atendimento das exigências da ANEEL e atividades da AGEPAN. 2) Excluir os subitens 1.2. e 1.3. do Edital supracitado. 3) Alterar o subitem 8.2.1. do Edital supracitado e o subitem 11.1 da PÁGINA 15 26 DE ABRIL DE 2007 Minuta do Contrato. ONDE SE LÊ: O instrumento contratual terá vigência pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados de sua assinatura podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93. LEIA-SE: O contrato a ser firmado terá vigência pelo prazo de 24 meses, contados da data de sua assinatura, sendo que os equipamentos ao final destes 24(vinte e quatro meses), passarão a incorporar automaticamente ao patrimônio da AGEPAN, em caráter definitivo e irreversível, sem gerar qualquer ônus para a administração. 4) Excluir integralmente os subitens 9.1.1., 9.2., 9.3., 9.3.1., 9.4., 9.4.1., 9.4.2. 9.4.3. e 9.13. do Edital supracitado e os subitens 10.1.1.,10.1.2, 10.1.3., 10.1.3.1, 10.1.4., 10.1.4.1, 10.1.4.2., 10.1.4.3. e 10.1.13. 5) Excluir integralmente o testo do item 2 (Valor unitário da cópia excedente em preto e branco...) e o inciso “II” (CUSTOS DETALHADO ESTIMADO...) da Planilha de Custo (anexo III) parte integrante do Edital supracitado. 6) Alterar os subitens 12.1 do Edital e 9.1. da Minuta do Contrato passando a constar: As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho nº 14130013940920000, Natureza da Despesa nº 333903912, Item de Despesa nº 3912, Fonte nº 0281300001, 0281090014, 02400000. 7) Alterar o subitem 8.1. da Minuta do Contrato ONDE SE LÊ: período de 12 meses LEIA-SE: período de 24 (vinte e quatro) meses. 8) Excluir integralmente o subitem 8.2 da Minuta do contrato. As alterações encontram-se na Superintendência de Licitação/SL/SAD/MS, no Parque dos Poderes, Bloco I, na Secretaria de Estado de Administração, nesta Capital, ou pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. As demais condições permanecem inalteradas. A DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS FICA PRORROGADA PARA : às 08:00 horas do dia 09/05/2007. Campo Grande/MS 25 de abril de 2007 Coordenadoria de Licitação/SAD-MS Prorrogação da Ata de Registro de Preços N. º 060/2006. Campo Grande, 25 de abril de 2007. José Cesário dos Santos Filho Superintendente de Licitação Prorrogação da Ata de Registro de Preços N. º 061/2006. Prorrogo por mais 06 (seis) meses o prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços de Medicamentos Básicos, Processo 13/003.027/2006, Pregão Presencial nº 035/2006/ SAD, de acordo com o Decreto 11.759/2004, art. 13, parágrafo 1º e também o disposto na Ata de Registro de Preços nº 061/2006 em seu item 4, subitem 4.1, passando o seu término para 17 de dezembro de 2007. Campo Grande, 25 de abril de 2007. AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços nº 003/2007 Objeto: Aquisição de Concreto Betuminoso Usina a quente (CBUQ) para execução de Tapa Buraco em diversas rodovias pavimentadas estaduais nas seguintes regiões: Lote 01 – Chapadão do Sul; Lote 02 – Dourados, Lote 03 Três Lagoas, Lote 04 – Maracaju e Lote 05 Navirai Vencedoras: HL CONSTRUTORA LTDA, para o lote 01, valor de R$ 54.234,99 (cinqüenta e quatro mil, duzentos e trinta e quatro reais e noventa e nove centavos, PLANACON CONSTRUTORA LTDA, para o lote 02, valor de R$ 135.367,91 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos); CGR ENGENHARIA LTDA, para o lote 03, valor de R$ 70.477,81 ( setenta mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos); MARACAJU ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, para o lote 04, valor de R$ 80.467,67 (oitenta mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos) e TV TÉCNICA VIÁRIA CONSTRUÇÕES LTDA, para o lote 05, valor de R$ 90.259,39 ( noventa mil, duzentos e cinqüenta e nove reais e trinta e nove centavos). Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, os resultados foram devidamente adjudicados às empresas vencedoras, sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. Campo Grande/MS, 25 de abril de 2007. Coordenadoria de Licitação e Obras AGESUL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 04/07 A Secretaria de Estado de Administração, por intermédio da Comissão de Licitação SL/ SAD/MS, comunica aos interessados o resultado da licitação: ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária de Mato Grosso do Sul. LICITAÇÃO: Convite nº 02/2007 – PROCESSO Nº 25/000.223/2007. OBJETO: Aquisição de hortifrutigranjeiros. RESULTADO: Deserto. Campo Grande/MS, 25 de abril de 2007. Pureza Barbosa Coutinho - Presidente CPL 03/SL/SAD/MS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DESPACHO DA EXMª SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PROCESSO: 29/027.200/2007 FAVORECIDO: Deair Daurea de Souza VALOR: R$ 1.030,00 (um mil e trinta reais ) mensais. Ratifico a dispensa de licitação de acordo com o Inciso X do Art. 24 da Lei 8.666/93, referente a Locação de Imóvel, destinada a atender o Centro de Escolas Recolhidas e UNAI/Dourados , sito à Av. Weimar G. Torres, 2752 (1º Piso) – Centro - Dourados - MS, conforme justificativa no referido processo. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DESPACHO DO SENHOR ORDENADOR DE DESPESAS: Autorizo a despesa e reconheço a inexigibilidade de licitação, conforme Parecer exarado pela Assessoria Jurídica-SEJUSP/MS, constante no processo abaixo relacionado, nos termos do Art. 25, Caput da Lei (Federal) nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 9.032/95 e 9.648/98. 31/000.486/05 EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Reconheço e ratifico a inexigibilidade de licitação com fundamento nos caputs dos artigo 25 e 26, ambos da Lei (Federal) nº 8.666/93 e suas modificações posteriores vigentes, conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado. PROCESSO: 15/001.480/2007 FAVORECIDO: Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização - FENASEG OBJETO: Pagamento do Seguro Obrigatório Anual dos veículos da frota oficial da Procuradoria-Geral do Estado, exercício 2007. VALOR: R$ 677,08 (seiscentos e setenta e sete reais e oito centavos) RECURSOS: Programa de Trabalho 0309200534240000 – Natureza da Despesa 3339039 – Recursos orçamentários da Procuradoria-Geral do Estado – Fonte 0100. RATIFICAÇÃO: Rafael Coldibelli Francisco – Procurador-Geral do Estado AUTORIZAÇÃO: Antonio de Souza Ramos Filho – Procurador do Estado – Coordenador da Procuradoria-Geral do Estado - Ordenador de Despesas DATA DA RATIFICAÇÃO: 23/04/2007 Superintendente de Licitação RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO Processo n. º:19/050.391/2007 Prorrogo por mais 06 (seis) meses o prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços de Material de Copa e Cozinha, Processo 13/002.441/2006, Pregão Presencial nº 047/2006/ SAD, de acordo com o Decreto 11.759/2004, art. 13, parágrafo 1º e também o disposto na Ata de Registro de Preços nº 060/2006 em seu item 4, subitem 4.1, passando o seu término para 19 de dezembro de 2007. José Cesário dos Santos Filho DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 FAVORECIDO Global Village Telecom Ltda OBJETO VALOR GLOBAL (R$) Prestação de serviço de telefonia para atender a Coordenadoria de Inteligência – COIN/ 24.000,00 SEJUSP/MS. Campo Grande - MS, 24 de abril de 2007. LUIZ SERAFIM DIAS Ordenador de Despesas RATIFICO WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL através da Coordenadoria de Licitações, comunica aos interessados que conforme despacho do Diretor Presidente da AGESUL, fará realizar a licitação abaixo, do tipo técnica e preço nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor. Tomada de Preços n° 04/2007 Processo: n° 19/050.577/2007 Objeto: Serviços de Estudos de viabilidade técnica econômica e ambiental e projeto executivo de engenharia para implantação e pavimentação da Rodovia MS/295, trecho: Entrº MS 156-Paranhos, com extensão de 60,600km Abertura :Dia 31de maio 2007, às 09:00 horas, na Av. Mato Grosso, s/sn, bloco 14 – Parque dos Poderes – Campo Grande(MS). Campo Grande MS, 25 de abril de 2007. Coordenador de Licitação e Obras AGESUL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 05/07 A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL através da Coordenadoria de Licitações, comunica aos interessados que conforme despacho do Diretor Presidente da AGESUL, que fará realizar a licitação abaixo, do tipo técnica e preço nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor. Tomada de Preços n° 05/2007 Processo: n° 19/050.578/2007 Objeto: Serviços de Estudos de viabilidade técnica econômica e ambiental e projeto executivo de engenharia para implantação e pavimentação da Rodovia MS/295, trecho: Entrº MS 156-Paranhos, com extensão de 60 .600km Abertura :Dia 01 de junho 2007, às 09:00 horas, na Av. Mato Grosso, s/sn, bloco 14 – Parque dos Poderes – Campo Grande(MS). Campo Grande MS, 25 de abril de 2007. Coordenador de Licitação e Obras AGESUL AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa constante no processo abaixo especificado, de acordo com parecer Jurídico. Processo nº 21/042.045/2007 Amparo Legal: Artigo 24, Inciso XIII, Lei 8.666/93 Favorecido: Conselho da Comunidade de Campo Grande - MS Valor Mensal: R$ 5.481,00 ( Cinco mil, quatrocentos e oitenta e um reais) Objeto: Contratação de 09 trabalhadores para serviços internos pelo Programa Elo, por um período de 12 meses. Ordenador de Despesas: José Antonio Roldão PÁGINA 16 26 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 Data de Ratificação: 20-04-2007 José Antonio Roldão Diretor – Presidente/AGRAER AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA, ANIMAL E VEGETAL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS 1. Ratifico a dispensa de licitação para contratação da empresa abaixo relacionada, conforme manifestação da Procuradoria Jurídica acostada no processo, amparado no inciso VIII, do art. 24 da Lei nº8.666/93: • Processo nº21/005.289/2007. Favorecido: Agência Estadual de Imprensa Oficial de MS-AGIOSUL Objeto: Confecção de 150.000 jogos de GTA. Valor Global: R$11.937,00 Campo Grande/MS, 24 de abril de 2007. Roberto Rachid Bacha Ordenador de Despesas EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA AVISO DE ADIAMENTO DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2007 ― PROC. N° 0187/2007 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de recomposição de pavimentação asfáltica, calçadas, guias e meio fio, no município de Dourados – MS / SANESUL. NOVA DATA DE ABERTURA: 08/05/2007 - 09:00 horas. VALOR DA PASTA: R$ 50,00 (cinqüenta reais). MOTIVO DO ADIAMENTO: Alterações nas especificações técnicas do Edital. LOCAL PARA RETIRADA DE EDITAL E DEMAIS INFORMAÇÕES: na GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações, sito na rua Euclides da Cunha, n.º975, bairro Jardim dos Estados, Fones (67) 3318 – 7713 ou 3318 – 7783. Campo Grande-MS, 23 de Abril de 2.007. GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2007 ― PROC. N° 0213/2007 OBJETO: Aquisição de Cloreto Férrico Líquido, para atender a Estação de Tratamento de Esgoto São João, na cidade de Três Lagoas– MS / SANESUL. EMPRESA ADJUDICADA no menor preço: Kemwater Brasil S/A, no valor unitário de R$ 768,00 e valor total de R$ 55.296,00. Campo Grande - MS, 25 de Abril de 2007. GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações BOLETIM DE PESSOAL SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SAD n. 203, DE 18 DE ABRIL DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR a Resolução “P” SEGES n. 797, de 18 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6831, de 19 de outubro de 2006, à página 19, que concedeu o adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres a servidora PRISCILA ELISA SIQUEIRA GIANINI, prontuário n. 8853041, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, código 94085, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul/FUNSAU, para que onde constou “... no percentual de 20% (vinte por cento)...”, passe a constar “... no percentual de 40% (quarenta por cento)...” (Processo n. 27/100915/2006). CONCEDER adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, aos servidores relacionados no anexo único a esta Resolução, lotados na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos/AGESUL, em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, conforme especificação constante no quadro. ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO “P” SAD n. 205, DE 19 DE ABRIL DE 2007. Prontuário n. Servidor Código/ Percentual Cargo Insalubre 15591091 José Ferreira 47251 20% 15595911 José Maria Alves 47252 20% 15702261 Raimundo Nonato Doroteu 47251 20% Validade 1º/1/07 a 31/12/07 1º/1/07 a 31/12/07 1º/1/07 a 31/12/07 Processo n. 19/101370/05 19/101370/05 19/101370/05 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 206, DE 19 DE ABRIL DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER licença para o trato de interesse particular ao servidor MARCOS ANTONIO MARIANI, prontuário n. 36551561, ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Rural, classe A, código 46052, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, por um período de 3 anos, sem ônus para a origem, com fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a partir de 1º de abril de 2007 (Processo n. 21/042158/07). RESOLUÇÃO “P” SAD n. 223, DE 23 DE ABRIL DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, resolve: CONCEDER à servidora MIRLENE PEREIRA LIMA, prontuário n. 5160151, ocupante do cargo de Técnico de Higiene Dental, código n. 31212, lotada na Secretaria de Estado de Saúde/SES, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 27/233/2001). RESOLUÇÃO “P” SAD n. 224, DE 23 DE ABRIL DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, resolve: CONCEDER à servidora MARIA PEREIRA RAMOS, prontuário n. 1666421, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, código n. 31208, lotada na Secretaria de Estado de Saúde/SES, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de 29 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 27/3955/2002). RESOLUÇÃO “P” SAD n. 225, DE 23 DE ABRIL DE 2007. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 204, DE 18 DE ABRIL DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, resolve: CONCEDER à servidora NAIR FÁTIMA CANIATTO, prontuário n. 45777521, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, código n. 31208, lotada na Secretaria de Estado de Saúde/SES, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 27/001770/2003). A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, resolve: CONCEDER ao servidor JOÃO BATISTA SILVA SANTOS, prontuário n. 15515662, ocupante do cargo de Motorista de Veículo Pesado, código n. 47252, lotado na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos/AGESUL, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 19/112007/2004). RESOLUÇÃO “P” SAD n. 226, DE 23 DE ABRIL DE 2007. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 205, DE 19 DE ABRIL DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, resolve: CONCEDER ao servidor JESUS FRANCISCO DE ALMEIDA, prontuário n. 3294951, ocupante do cargo de Perito Médico Legista, código n. 27021, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/SEJUSP, adicional pelo exercício de PÁGINA 17 26 DE ABRIL DE 2007 atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 27/001315/2001). RESOLUÇÃO “P” SAD n. 227, DE 23 DE ABRIL DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, resolve: CONCEDER à servidora ALZIMARA GONÇALVES MARTINS, prontuário n. 37201601, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código n. 83015, lotada no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul/DETRAN, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de 18 de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 31/754180/2003). RESOLUÇÃO “P” SAD n. 228, DE 23 DE ABRIL DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, resolve: CONCEDER ao servidor FRANCISCO MAGALHÃES MARTINIANO, prontuário n. 2963091, ocupante do cargo de Médico/20 horas, código n. 94030, lotado na Secretaria de Estado de Saúde/SES, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 27/001387/2001). RESOLUÇÃO “P” SAD n. 234, DE 25 DE ABRIL DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, resolve: CONCEDER adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, aos servidores relacionados no anexo único a esta Resolução, lotados na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul/ FUNSAU, em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, conforme especificação constante no quadro. ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO “P” SAD n. 234/07. Prontuário n. Servidor Código/ Cargo Percentual de Insalubridade 8907231 Adriana de Lima Neves 94094 40% 94110 40% 94110 40% 94110 40% 94094 40% 8912581 9116661 9066201 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 230, DE 23 DE ABRIL DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, resolve: CONCEDER ao servidor DIRCEU MIGUEL DIAS PIRES DA CUNHA, prontuário n. 5134821, ocupante do cargo de Auxiliar de Saneamento, código n. 94060, da Secretaria de Estado de Saúde/SES, adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre o vencimento base, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “d” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, bem como no art. 2º, inciso II, § 2º, do Decreto Federal n. 93.412, de 14 de outubro de 1986 e em conformidade com o Laudo Técnico Pericial de condições ambientais de trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde no Trabalho/ CESAT, para o período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 14/001864/1996). 27/100974/06 27/101050/06 27/100040/07 27/102263/06 8845451 Danielle F e r r a z Giacian 94078 40% 8977281 D i e g o Pereira Silva 94094 40% 9057801 Edeclifer Cabral 94110 40% 9100581 Emília Prado Borella 94110 40% 9160301 Janaína Silva e Sousa 94078 40% 94094 40% 20/10/06 a 27/101052/06 31/12/07 94094 40% 20/10/06 a 27/102151/06 31/12/07 94078 40% 23/10/06 a 27/102542/06 31/12/07 94110 40% 94094 40% 94094 40% 94110 40% 94094 40% 23/10/06 a 27/100975/06 31/12/07 94094 40% 23/10/06 a 27/102150/06 31/12/07 94094 40% 20/10/06 a 27/101051/06 31/12/07 94110 40% 23/10/06 a 27/101045/06 31/12/07 94094 40% 20/10/06 a 27/101053/06 31/12/07 94094 40% 94094 40% 94094 40% 8960631 9075881 8945161 9059091 8933901 8910961 8956281 9033531 8919161 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 231, DE 23 DE ABRIL DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, resolve: 8919081 CONCEDER ao servidor JOSÉ CARLOS LIMEIRA, prontuário n. 15733811, ocupante do cargo de Operador de Máquina Motoniveladora, código n. 47251, da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos/AGESUL, adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre o vencimento base, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “d” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, bem como no art. 2º, inciso II, § 2º, do Decreto Federal n. 93.412, de 14 de outubro de 1986 e em conformidade com o Laudo Técnico Pericial de condições ambientais de trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde no Trabalho/CESAT, para o período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 19/102050/2005). 8918351 8918511 8934711 8918861 da 19/10/06 a 31/12/07 19/10/06 a 31/12/07 19/10/06 a 31/12/07 23/10/06 a 31/12/07 23/10/06 a 31/12/07 20/10/06 a 31/12/07 23/10/06 a 31/12/07 19/10/06 a 31/12/07 23/10/06 a 31/12/07 13/03/07 a 31/12/07 Processo n. Cláudio Silva 8915411 CONCEDER ao servidor FRANCISCO VALMIR DA SILVA, prontuário n. 818091, ocupante do cargo de Auxiliar de Saneamento, código n. 94060, da Secretaria de Estado de Saúde/SES, adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre o vencimento base, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “d” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, bem como no art. 2º, inciso II, § 2º, do Decreto Federal n. 93.412, de 14 de outubro de 1986 e em conformidade com o Laudo Técnico Pericial de condições ambientais de trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde no Trabalho/CESAT, para o período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 27/002589/2003). Alessandra S i m a s Miranda A n d r é i a Bom Tempo Francisco Chrysthian de Arruda Romero Validade 8943541 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 229, DE 23 DE ABRIL DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, resolve: DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 J a n i n e de Souza Fernandes Carneiro M á r c i a Aparecida de Oliveira M a r i a Aparecida Pires de Carvalho Mariluci Garcete de Oliveira Naira do A m a r a l Sobreira Ro d r i g o Padilhas de Medeiros Ronaldo Rodrigues de Oliveira R o s a n a de Fátima M o r e i r a Silva T h i a g o Henrique Denis Valquíria D u a r t e Germano de Amorim V â n i a Jackeline R a m o s Gomes Verônica Lidiane Rosa de Oliveira da Silva W a g n e r Machado de Oliveira Wanda Lira Batista dos Santos Willian César Lopes 19/10/06 a 31/12/07 25/10/06 a 31/12/07 19/10/06 a 31/12/07 19/10/06 a 31/12/07 27/100896/06 27/100945/06 27/101182/06 27/102149/06 27/102134/06 27/102546/06 27/100971/06 27/102272/06 27/101049/06 27/101232/06 20/10/06 a 27/101217/06 31/12/07 20/10/06 27/100988/06 a 31/12/07 24/10/06 a 27/101071/06 31/12/07 PÁGINA 18 26 DE ABRIL DE 2007 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 250, DE 25 DE ABRIL DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo dado à Comissão Sindicante, designada através da Resolução “P” SAD n. 178, de 20 de março de 2007, publicada no Diário Oficial n. 6935, de 23 de março de 2007 (Processo n. 13/000996/2007). abril de 2007; Considerando parecer favorável do Diretor do Departamento de Polícia do Interior/MS e Diretora do Departamento de Polícia da Capital/MS, constante no Ofício nº 160, de 19 de abril de 2007; R E S O L V E: Remover por permuta, atendido a conveniência do serviço, a contar de 19 de abril de 2007 os servidores abaixo relacionados, relativos aos prontuários, cargos, classes e lotações ali mencionados, concedendo 20 (vinte) dias de trânsito, com base no inciso III, do artigo 85, da Lei Complementar nº 114/2005. PRONT RESOLUÇÃO “P” SAD n. 258, DE 25 DE ABRIL DE 2007. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto n. 12.271, de 28 de fevereiro de 2007, com a redação dada pelo Decreto n. 12.289, de 2 de abril de 2007, resolve: DESIGNAR ANTONIO DA SILVA MULLER como responsável pela autenticação dos impressos do Diário Oficial Eletrônico, apresentados em páginas inteiras conforme a via eletrônica, mediante conferência com o original, e apresentação da guia de recolhimento da taxa de publicação. APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO No Decreto “P” n. 3.706/2006, de 31 de outubro de 2006, publicado no Diário Oficial n. 6840, de 1º de novembro de 2006, que concedeu pensão por morte à Tatiana Figueiredo Martins e ao menor Vitor Correa Martins, beneficiários do ex-servidor Alessandro Martins de Souza Silva, prontuário n. 15669031, da Secretaria de Estado de Saúde, que ocupava o cargo de Médico, foi feita a seguinte apostila: ONDE CONSTA: “...Tatiana Figueiredo Martins,.” PASSE A CONSTAR: “...Tatiana Figueiredo Corrêa,.” APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO No Decreto “P” n. 844, de 22 de março de 2007, publicado no Diário Oficial n. 6.940, de 30 de março de 2007, que transferiu ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar, o Subtenente PM NILTON JUSCEMAR DANIEL FILHO, prontuário n. 20135841, foi feita a seguinte apostila: ONDE CONSTA: “...Nilton Juscemar Daniel Filho,.” PASSE A CONSTAR: “...Nilton Juscemar Daniel Velho,.” DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 NOME CARGO 7256681 Dr. Messias Pires dos Santos Filho 9062711 Drª Anne Delegada de Karine Sanches Polícia Trevizan Delegado de Polícia CL 3ª Subst. DA (O) Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário de Campo Grande/MS Delegacia de Polícia de Selvíria/MS PARA Delegacia de Polícia de Selvíria/MS Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário de Campo Grande/MS PORTARIA “P”/SEJUSP/MS/Nº 15/07– 24 DE ABRIL DE 2007 O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da competência que lhe foi atribuída pela Resolução/SEJUSP/MS/Nº 349/2006, de 3 de maio de 2006, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por Assiduidade de 03 (três) meses, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS BORGES DA SILVA, cargo Escrivão de Polícia Judiciária, Classe Especial, código POC/200/211/B5, cargo 27005, prontuário n° 2961981, relativo ao quinquênio aquisitivo de 28/11/1989 a 27/11/1994, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada nesta Secretaria de Estado, com fulcro no artigo 159, da Lei n° 1.102 de 10 de outubro de 1990. (Processo nº 31/150.056/2007). Para fins de Regularização Funcional. Republica-se por ter constado com incorreção no Diário Oficial nº 6956, de 25 de abril de 2007, página 22. PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 483, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005 e artigo 69, inciso IX, da Resolução/SSP/MS nº 214, de 30 de outubro de 1997. Considerando solicitação do Diretor do Departamento de Polícia do Interior/ MS, constante no Ofício nº 403, de 18 de dezembro de 2006. RESOLVE DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Diferença de Vencimentos Situação: Ativo Interessada: Prontuário n. Servidora Maria Onória Martins 6863281 Tiago Cargo Lotação Técnico em Recursos Humanos SED Processo n. 29/076959/06 DECISÃO: Defiro o pedido com fulcro no art. 5º, § 2º, do Decreto n. 10.940, de 23 de dezembro de 2002. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Abono de Permanência Interessada: Prontuário n. 562191 Servidora Lotação Dorami Garcia Dias de Freitas SED Com validade a contar de: Setembro/2006 Designar o Dr. ÉCIO MARCOS VENTURA MENEGÃO, Delegado de Polícia, 1ª Classe, prontuário nº 027.706-1, Delegado Titular do 1º Distrito Policial de Paranaíba/MS, para responder, sem prejuízo de suas funções habituais, nos termos do artigo 127, inciso IV da Lei Complementar nº 114/05, pelo expediente da Delegacia de Regional de Polícia de Paranaíba/MS, , no período de 03 de janeiro de 2007 a 01 de fevereiro de 2007, durante de férias do Titular Dr. Luiz Carlos Bono Macedo. (Republica-se por ter saído com incorreção no DOE nº 6.944, de 09 Abr 07) PORTARIA “P” 677/DP-1/DP/PMMS, DE 18 DE ABRIL DE 2007 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c o Art. 1º, do Decreto n.º 11.075, de 22 de Janeiro de 2003; Decreto n.º 11.185, de 23 de Abril de 2003; Decreto n.º 11.820, de 22 de março de 2005 e Decreto n.º 12.105, de 16 de maio de 2006, R E S O L V E : Processo n. 29/030747/06 DECISÃO: Defiro o pedido de Abono de Permanência, com fulcro no art. 71, § 2º, combinado com o art. 75, § 3º, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA RESOLUÇÃO “P ”/ SEJUSP/MS/Nº 27/06 – 24 DE ABRIL DE 2007. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Retificar a Resolução “P” SEJUSP/ N°20/7de 29 de março de 2007, publicada no Diário Oficial nº 6.944, de 09 de abril de 2007, página 34, que concede ao servidor Nelson Antonio G. de Oliveira, matrícula 4596583, a progressão funcional..., onde constou ...nível V , passe a constar , nível IV. Designar, o 3º Sgt QPPM JOLDEIR OLSEN MESSA - Mat. 203.721-11, para exercer a função de Confiança de Comandante do 2º GPM / 3º Pel / 2ª Cia / 12º BPM / Sete Quedas - MS, símbolo CGA 06. Em conseqüência fica dispensado da mesma, o 3º Sgt QPPM VILMAR UMAR - Mat. 206.178-31, símbolo CGA 06, conforme publicado no Diário Oficial nº 6742, de 05 Jun 06. (Solução ao RD NR 296 / P-1/ 12º BPM/2007, de 19 Mar 07). PORTARIA “P” 720/DP-1/DP/PMMS, DE 19 DE ABRIL DE 2007 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no Decreto n.º 1.148, de 13 de julho de 1981, c/c o Art. 1º, do Decreto n.º 11.075, de 22 de Janeiro de 2003; Decreto n.º 11.185, de 23 de Abril de 2003; Decreto n.º 11.820, de 22 de março de 2005 e Decreto n.º 12.105, de 16 de maio de 2006, R E S O L V E : Tornar sem efeito, a Portaria “P” 2142/DP-1/DP/PMMS, de 13 Dez 06, publicada no Diário Oficial nº 6871, de 19 Dez 06, página 23, que dispensou, o ST QPPM DARCI MENDES CORREA, Mat. 203.354-21, da função de confiança de Comandante do 3º GPM / 1º Pel / 2ª Cia / 16º BPM / Vicentina símbolo CGA 06, (Solução ao Ofício nº 217/SAA/16º BPM/2007, de 29 Mar 07). PORTARIA “P” 731/DP-1/DP/PMMS, DE 23 DE ABRIL DE 2007 PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS nº 187, DE 24 DE ABRIL DE 2007. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 114 de 19 de dezembro de 2005. Considerando solicitação protocolada nesta Diretoria, sob nº 1799, em 19 de O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, PÁGINA 19 26 DE ABRIL DE 2007 R E S O L V E : 33040861 Agregar, o Cb QPPM JOSE EDIVALDO RODRIGUES DA SILVA- Mat. 203.633-91, a contar de 21 de Março de 2007, por ter sido condenado a pena restritiva de liberdade de 09 (nove) meses de detenção no regime prisional aberto, nas penas dos Art. 319, 324, todos c/c 70, II,“g” do Código Penal Militar (CPM), decisão da APM 001.07.011588-6; conforme previsto no item 7, da letra “c”, do parágrafo 1º do artigo 76 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS). (Solução ao Ofício nº 1152-JME, de 16 Abr 07). (Republica-se por ter saído com incorreção no DOE nº 6.928, de 14 Mar 07) PORTARIA “P” 580/DP-1/DP/PMMS, DE 18 DE ABRIL DE 2007. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981 e o artigo 113, inciso III, da Lei Complementar n° 053, de 30 de agosto de 1990, R E S O L V E : Excluir, “EX-OFFICIO” a bem da disciplina, das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o Sd QPPM GEVALDO DE OLIVEIRA PINA, Mat. 203.984-21, filho de Firmino Almeida Pina e de Maria Oliveira Pina, nascido aos 10 Ago 67, natural de Mineiros - GO, conforme solução a Conselho de Disciplina, ao qual será entregue o Certificado de Isenção em data oportuna, expedido pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul; com fulcro no § 1º do Art 46, inciso III, do Art. 113 e Art. 114, da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS). (Solução ao Processo nº 31/300.008/2007, de 25 Jan 07). O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981 e o artigo 113, inciso III, da Lei Complementar n° 053, de 30 de agosto de 1990, R E S O L V E : Excluir, “EX-OFFICIO” a bem da disciplina, das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o 2º Sgt QPPM CELSO EUCLIDES TOLEDO - Mat. 200.409-71, filho de Enrique de Toledo e de Maria de Lourdes Toledo, nascido aos 12 Fev 66, natural de Pirajui - SP, conforme solução a Conselho de Disciplina, ao qual será entregue o Certificado de Isenção em data oportuna, expedido pela Polícia Militar de Mato Grosso do Sul; com fulcro no § 1º do Art 46, inciso III, do Art. 113 e Art. 114, da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS). (Solução ao Processo nº 31/300.589/2007, de 30 Mar 07). AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL O L V Conceder aos servidores abaixo relacionados, ocupante do cargo Permanente ao Quadro de Pessoal da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de MS – AGRAER, Licença para Tratamento de Saúde, Homologada pela Junta Médica Especial, com fulcro no artigo 136 da Lei n. 1.102/90, com redação dada pelo artigo 5 da Lei 2.157 de 26. Matricula Leo Reindel 36506501 Joniel Guimarães de 8330451 Oliveira Odacir Elias fernandes 36864851 Milan Cargo Ag. Serv. Sociorganizacional Gestor de Desenvol. Rural Técnico de Extensão Rural Dias 60 15 07 Período 06/04/07 04/06/07 11/04/07 25/04/07 28/03/07 03/04/07 a a PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 298/07 de 20 de abril de 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Homologar os candidatos, abaixo discriminados, para participarem do pleito eleitoral do Conselho de Administração Penitenciária da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, forte no Artigo 78, da Lei nº 2.518/02. servidor 33012141 Dalma Fernandes de Oliveira 33045401 José Cavalcante de Siqueira 33065421 Miguel Marques Filho 33027501 José Rodrigues Maria 33027681 Marcos Camilo Falcão 33210611 Haide Dalaqua Silva função Gestor Penitenciário Custódia Gestor Penitenciário Custódia Gestor Penitenciário Custódia Gestor Penitenciário Custódia Gestor Penitenciário Perícia Gestor Penitenciário Perícia Membro Membro Membro 20 de abril de 2007 PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 300/07 de 20 de abril de 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Prorrogar a suspensão do curso da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 31/600400/2006, conforme Portaria “P” AGEPEN/Nº 460/06 de 10 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial nº 6832 de 20 de outubro de 2006, página 47, no período de 01/03/2007 à 01/06/2007. PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 301/07 de 20 de abril de 2007. RESOLVE: Suspender o Estágio Probatório do servidor César Gayoso, matrícula nº 8507211, Agente Penitenciário da área de Segurança e Custódia lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário/AGEPEN/MS, tendo em vista o afastamento do exercício da função com validade a contar de 01 de fevereiro de 2007. PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 302/07 de 23 de abril de 2007 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, abaixo relacionados, averbação de tempo de serviço, para todos os efeitos legais, referente ao Curso de Formação de Agente Penitenciário, com fulcro no artigo 33 da Constituição Estadual. 33009781 8548241 8530031 Nome Alessandro Gatto Berça Cleiton Paulino de Souza Elizabeth Nogueira da Silva de Oliveira Leônidas dos Santos Rocha Marcílio Gomes da Silva Função Dias Período Processo Ag.Penit. 070 09/07/01 à 18/09/01 31/600311/07 Of.Penit. 060 06/01/92 à 06/03/92 31/600321/07 Of.Penit 070 09/07/01 à 18/09/01 31/600327/07 Ag.Penit. 076 15/09/04 à 30/11/04 31/601578/05 Ag.Penit. 076 15/09/04 à 30/11/04 31/600309/07 PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 303/07 de 23 de abril de 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, a AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO matrícula e RESOLVE: Prorrogar a suspensão do curso da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 31/600158/2006, conforme Portaria “P” AGEPEN/Nº 459/06 de 09 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial nº 6832 de 20 de outubro de 2006, página 47, no período de 01/03/2007 à 01/06/2007. 33178971 E : Nome de Assistência O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, 33175011 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSAO RURAL DE MS, no exercício de sua competência. S PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 299/07 Mat. PORTARIA “P” AGRAER N. 69 DE 25 DE ABRIL DE 2007. E 33055201 Rogéria Bueno Junqueira de Gestor Penitenciário Souza Perícia Gestor Penitenciário Marina Taveira Lemes Apoio Operacional Gestor Penitenciário Alcides Rodrigues de Souza Apoio Operacional O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, (Republica-se por ter saído com incorreção no DOE nº 6.942, de 03 Abr 07) PORTARIA “P” 671/DP-1/DP/PMMS, DE 18 DE ABRIL DE 2007. R 33006251 DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 RESOLVE: Conceder aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, abaixo relacionados, Adicional por Tempo de Serviço, em percentuais compatíveis com os períodos aquisitivos, com incidência sobre o vencimento base, considerando matrículas, funções, classes e códigos ali mencionados, com fulcro no artigo 111, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de1990, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000 c/c os termos do Decreto nº 10.423, de 16 de julho de 2001. Mat. 33094521 33077431 Nome Função Irene Gonçalves Barbosa Of.Penit. Maria Roseneusa dos Santos G.Penit. Oliveira PORTARIA “P” AGEPEN/Nº 304/07 % +5 A Partir 08/02/07 Processo 31/604169/02 +5 16/04/07 31/602897/03 de 23 de abril de 2007. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, cargo Segurança e Segurança e Segurança e Segurança e Assistência e Assistência e Membro Membro Membro Membro Membro Membro RESOLVE: Confirmar no cargo de nomeação, em virtude de desempenho alcançado no Estágio Probatório, conforme dispõe o artigo 39, da Lei nº. 1.102 de 10 de outubro de 1990, com alterações da Lei nº. 2.157, de 26 de outubro de 2000, o servidor abaixo, decorrente da nomeação em 12 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial nº6223 de 13 de abril de 2004, página 19. Matricula 8299191 Nome Antonio Paulino de Moura Castro Função Procurador Entidade Pública PÁGINA 20 26 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 PODER LEGISLATIVO PARTE II Diário Legislativo, Órgão Oficial do Poder Legislativo 1ª PARTE: SESSÃO PLENÁRIA - 2ª PARTE: COMISSÕES - 3ª PARTE: ATOS ADMINISTRATIVOS - 4ª PARTE: BOLETIM DE PESSOAL - 5ª PARTE: AVISOS E EDITAIS 1ª Parte Sessão Plenária 2- Proj. de Lei nº 062/07 Processo nº 111/07 3- Proj. de Lei nº 063/07 Processo nº 112/07 PAUTA 1ª DISCUSSÃO 1- Projeto de Lei nº 065/07 Processo nº 114/07 2- Proj. de Lei nº 066/07 Processo nº 115/07 1º DISCUSSÃO Projeto de Lei nº 064/07 Processo nº 113/07 1ª DISCUSSÃO 1-Proj. de Lei nº 061/07 Processo nº 110/07 PAUTA ATÉ 03/05/07 (Art. 204 do RI) DEPUTADO MARCIO FERNANDES- Determina o estabelecimento de normas e procedimentos para o gerenciamento e destinação de lixo tecnológico e dá outras providências. DEPUTADO CORONEL IVAN – Institui e disciplina o Serviço de Transporte Alternativo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (SETAIP) em veículos utilitários microônibus, no Estado de Mato Grosso do Sul. PAUTA ATÉ 02/05/07 (Art. 204 do RI) DEPUTADO AMARILDO CRUZ – Institui normas para o cultivo da cana-de-açucar no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. PAUTA ATÉ 26/04/07 (Art. 204 do RI) 2- Proj. de Lei nº 030/07 Processo nº 061/07 3- Proj. de Lei nº 037/07 Processo nº 069/07 MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA- Denomina “Senador Ramez Tebet” o prédio que menciona. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA- Dispõe sobre a revisão do vencimento-base dos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. DEPUTADO ARROYO- Institui a Semana Estadual de Incentivo à Saúde Mamária, a ser realizada anualmente em Mato Grosso do Sul. DEPUTADO ARROYO- Garante a prioridade no atendimento de Idosos na Rede Pública Estadual de Saúde, e dá outras providências. PAUTA ATÉ 24/04/07 (Art. 204 do RI) 1ª DISCUSSÃO 1- Proj. de Lei nº 058/07 Processo nº 102/07 2- Proj. de Lei nº 059/07 Processo nº 103/07 MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALPROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA- Denomina “Dr. Gazi Esgaib” o prédio que menciona. DEPUTADO MARCIO FERNANDES- Acresce a Lei nº 1232, de 10 de dezembro de 1991, a obrigatoriedade do exercício da fiscalização e inspeção sanitária dos produtos de origem animal ser procedida privativamente por médico-veterinários. DEPUTADO PAULO DUARTE- Altera dispositivo da Lei nº 3.287, de 10 de novembro de 2006, que dispões sobre a obrigatoriedade da disciplina de Relações de Gênero no conteúdo curricular dos cursos de formação de Policiais Civis e Militares e Bombeiros Militares, acrescentando a disciplina de combate à homofobia. TRIBUNAL DE CONTAS SECRETARIA DAS SESSÕES DELIBERAÇÕES do egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, proferidas na 4ª Sessão Ordinária da 1ª CÂMARA, realizada no dia 27 de março de 2007. Ficam, portanto, intimados os interessados que, querendo, poderão apresentar recursos, tudo conforme prevêem os Capítulos I e II do Título V da Lei Complementar nº 048/90, com as alterações ditadas pela Lei Complementar n° 078/94, combinado com o Capítulo V do Título II do artigo 98 do Regimento Interno. PRESIDENTE: Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA SUBPROCURADOR DO M.P.E: Dr. JOSÉ AÊDO CAMILO DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES: MARISA JOANA CHENA Presente os Senhores Conselheiros CARLOS RONALD ALBANEZE e JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL. Relação dos processos submetidos pelos Relatores e aprovados pela 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL, ao acolher os votos emitidos. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0069/2007 PROCESSO TC/MS Nº 09471/2006 ASSUNTO Inspeção Ordinária nº 008/2006 – 2ª IGCE (período: janeiro a dezembro de 2004) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Ponta Porã - FUNDEF Vagner Cirilo Piantoni Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE arquivar o presente relatório de inspeção, seguindo a comunicação do resultado deste julgamento aos interessados, consoante preceitua o artigo 44 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0070/2007 PROCESSO TC/MS Nº 11474/2006 ASSUNTO Inspeção Ordinária nº 026/2006 – 2ª IGCE (período: janeiro a dezembro de 2004) Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul Amarildo Valdo da Cruz Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE arquivar o presente relatório de inspeção, seguindo a comunicação do resultado deste julgamento aos interessados, consoante preceitua o artigo 44 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0071/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO 18749/2004 Inspeção Ordinária nº 084/2004 – 6ª IGCE (período: janeiro a dezembro de 2003) Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Fátima do Sul RESPONSÁVEIS RELATOR Rut Miriam Fernandes Vieira e Valdivina Aparecida Angelo Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - arquivar o presente processo de inspeção ordinária, examinado no exercício de 2003 no Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Fátima do Sul, sob gestão das ordenadoras de despesas Senhoras Ruth Miriam Fernandes Vieira e Valdivina Aparecida Ângelo, ex-Secretárias Municipais de Assistência Social; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos responsáveis, com base nos artigos 44 e 83, ambos da Lei Complementar Estadual nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0072/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR 14747/2005 Inspeção Ordinária nº 014/2005 – 6ª IGCE (período: janeiro a dezembro de 2004) Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Angélica Milton Damaceno de Lima Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - aplicar multa regimental ao responsável, Senhor Milton Damaceno Lima, ex-Prefeito Municipal e Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais de Angélica, no valor equivalente de 20 (vinte) UFERMS, por atos praticados com grave infração à norma legal de natureza operacional e patrimonial, com base no artigo 197, inciso II do Regimento Interno do Tribunal de Contas e artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da multa imposta ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, conforme preceitua o artigo 157, combinado com o artigo 212, § 1º, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, sob pena de execução judicial; 2 - determinar que o atual ordenador de despesas passe a controlar a destinação e o uso dos materiais de consumo; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos responsáveis e interessados, na forma regimental. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0073/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR 02223/2006 Inspeção Ordinária nº 047/2005 – 6ª IGCE (período: janeiro a dezembro de 2004) Prefeitura Municipal de Itaquirai Edson Vieira Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE arquivar o presente processo, comunicando o resultado deste julgamento aos responsáveis e interessados, nos termos regimentais. PÁGINA 21 26 DE ABRIL DE 2007 DECISÃO SIMPLES Nº 01/0074/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR 09659/2006 Inspeção Ordinária nº 051/2006 – 6ª IGCE (período: janeiro a dezembro de 2005) Fundo Municipal de Saúde de Batayporã Jercé Eusébio de Souza Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE arquivar o presente processo, comunicando o resultado deste julgamento aos responsáveis e interessados, na forma regimental. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0075/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR 11537/2006 Inspeção Ordinária nº 097/2006 – 6ª IGCE (período: janeiro a dezembro de 2005) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Itaquiraí - FUNDEF Pedro Rui Tobias Venâncio Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE arquivar o presente processo, comunicando o resultado deste julgamento aos responsáveis e interessados, nos termos regimentais. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0076/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR 11518/2006 Inspeção Ordinária nº 098/2006 – 6ª IGCE (período: janeiro a dezembro de 2005) Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itaquiraí Sandra Cardoso Martins Cassone Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE arquivar o presente processo, comunicando o resultado deste julgamento aos responsáveis e interessados, nos termos regimentais. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0077/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR 11603/2006 Inspeção Ordinária nº 077/2006 – 6ª IGCE (período: janeiro a dezembro de 2005) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério de Angélica – FUNDEF João Donizete Cassuci Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE arquivar o presente processo, comunicando o resultado deste julgamento aos responsáveis e interessados, nos termos regimentais. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0078/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEIS RELATOR 10182/91 Contrato nº 154/91 e Termos Aditivos Departamento de Obras Públicas de Mato Grosso do Sul Eduardo Landgraf e Carlos Augusto Longo Pereira Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - declarar de incompetência deste Tribunal de Contas para o julgamento do Contrato nº 154/91, celebrado entre o Departamento de Obras Públicas de Mato Grosso do Sul – DOP/MS e a Empresa COBEL – Construtora de Obras de Engenharia Ltda; 2 - remeter estes autos ao Órgão de origem, para que o Ordenador de Despesas providencie a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas da União; 3 - comunicar o resultado deste julgamento às autoridades administrativas responsáveis, com base no artigo 44 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0079/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR 05762/2004 Contrato nº 023/2004 Prefeitura Municipal de Ivinhema Néri Kuhnen Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - declarar legal e regular a execução e a finalização do Contrato Administrativo nº 023/2004, nos termos do artigo 311, inciso II, combinado com o artigo 312, inciso I, 2ª parte, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006; 2 - comunicar o resultado deste julgamento às autoridades administrativas competentes, com base no artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0080/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR 12745/2004 Contrato nº 348/2004 Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul Pedro Sérgio Lima Ortale Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - declarar legal e regular a execução e a finalização do Contrato nº 348/2004, nos termos do artigo 311, inciso II, combinado com o artigo 312, DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 inciso I, 2ª parte, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006; 2 - comunicar o resultado deste julgamento às autoridades administrativas competentes, com base no artigo 83, Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0081/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR 03256/2005 Contrato nº 018/2005 Prefeitura Municipal de Naviraí Zelmo de Brida Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - declarar ilegal e irregular a execução contratual em apreço, com fulcro no artigo 311, inciso II, combinado com o artigo 312, inciso II, segunda parte, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006; 2 - aplicar multa regimental no valor de 100 (cem) UFERMS ao Senhor Zelmo de Brida, Prefeito Municipal de Naviraí, e responsável pela formalização e execução do contrato, com base no artigo 197, inciso II do Regimento Interno do Tribunal de Contas e artigo 53, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 048/90, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da multa imposta ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, conforme preceitua o artigo 157, combinado com o artigo 212, § 1º, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, sob pena de execução; 3 - impugnar, com base no inciso XI do artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, o valor de R$ 672,91 (seiscentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos), referente ao saldo pago a maior que o valor contratado, sem ter a comprovação da contrapartida, determinando a restituição do valor impugnado e o recolhimento aos cofres municipais de Naviraí, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, no prazo de 60 (sessenta) dias, seguido de comprovação nos presentes autos no mesmo prazo, atribuindo tal responsabilidade ao Prefeito Municipal de Naviraí, Senhor Zelmo de Brida, conforme preceitua os artigos 157, 161 e seu Parágrafo único e 212, § 1º, todos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, sob pena de serem tomadas as medidas legais para o recebimento; 4 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados e à Câmara Municipal, com base no “caput” do artigo 83 e seu Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0082/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR 10936/2005 Contrato nº 217/2005 Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul Pedro Sérgio Lima Ortale Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - declarar ilegal e irregular a execução contratual em apreço, com fulcro no artigo 311, inciso II, combinado com o artigo 312, inciso II, segunda parte, ambos da Resolução Normativa do Tribunal de Contas nº 057/2006; 2 - aplicar a multa regimental no valor de 100 (cem) UFERMS ao Senhor Pedro Sérgio Lima Ortale, ex-Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, e responsável pela formalização e execução do contrato, com base no artigo 197, inciso II do Regimento Interno do Tribunal de Contas e artigo 53, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 048/90, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da multa imposta ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, conforme preceitua o artigo 157, combinado com o artigo 212, § 1º, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, sob pena de execução; 3 - determinar ao responsável pelo Órgão para que encaminhe a este Tribunal de Contas, no prazo regimental, os documentos que comprovem a total liquidação do valor contratado, apresentando as respectivas ordens de pagamentos que comprovem a destinação de tais valores, sob pena de impugnação; 4 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados e à Câmara Municipal, com base no “caput” do artigo 83 e seu Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0083/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR 11561/2005 Contrato nº 189/2005 Prefeitura Municipal de Naviraí Zelmo de Brida Conselheiro OSMAR FEREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - declarar ilegal e irregular a execução contratual em apreço, com fulcro no artigo 311, inciso II, combinado com artigo 312, inciso II, segunda parte, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006; 2 - aplicação a multa regimental de 100 (cem) UFERMS ao Senhor Zelmo de Brida, Prefeito Municipal de Naviraí, e responsável pela formalização e execução do contrato, com base no artigo 197, inciso II do Regimento Interno do Tribunal de Contas e artigo 53, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 048/90, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento da multa imposta ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul – FUNTC, comprovando nos autos no mesmo prazo, conforme preceitua o artigo 157, combinado com o artigo 212, § 1º, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006, sob pena de execução; 3 - impugnar, com base no inciso XI do artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, o valor de R$ 7.972,67 (sete mil novecentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos), determinando a restituição do valor impugnado e o recolhimento aos cofres públicos municipais, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, no prazo de 60 (sessenta) dias, seguido de comprovação nos presentes autos no mesmo prazo, conforme preceitua os artigos 157, 161 e seu Parágrafo único e 212, § 1º, todos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006; 4 - comunicar o resultado do julgamento aos interessados e à Câmara Municipal, com base no “caput” do artigo 83 e seu Parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0084/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL 06716/2006 Empenho - 2006 Prefeitura Municipal de Paranhos Dirceu Bettoni PÁGINA 22 RELATOR 26 DE ABRIL DE 2007 Conselheiro OSMAR FEREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo, em parte, o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - declarar legal e regular o procedimento licitatório e o empenho (1ª fase), nos termos do artigo 311, inciso I, combinado com o artigo 312, inciso I, primeira parte, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006; 2 - determinar ao responsável pelo Órgão que remeta a esta Corte de Contas, no prazo regimental, cópia do ato que estabelece o veículo oficial de divulgação da Administração Pública; 3 - remeter os autos à Inspetoria competente para o acompanhamento da execução e finalização contratual, na forma prevista no artigo 314, inciso I, combinado com o artigo 317, ambos da Resolução Normativa TC/MS nº 057/2006; 4 - comunicar o resultado do julgamento às autoridades administrativas competentes, nos termos do artigo 83 da Lei Complementar Estadual nº 048/90. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0085/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR 05617/2005 Contrato nº 019/2005 Prefeitura Municipal de Miranda Elizabethe de Paula Pereira Almeida Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo, em partes, o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - declarar regular e aprovar as etapas de licitação, formalização e execução do Contrato nº 019/2005, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Miranda e a Empresa Posto de Serviço Ideal Ltda., com fundamento no artigo 311, incisos I e II, combinado com o artigo 312, inciso I, ambos do Regimento Interno desta Corte de Contas; 2 - recomendar ao titular do Órgão que atente com maior rigor aos procedimentos relativos às contratações públicas, mais precisamente quanto ao controle na execução das despesas; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. DECISÃO SIMPLES Nº 01/0086/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR 20473/2005 Empenho nº 344/2005 Prefeitura Municipal de Terenos Humberto Rezende Pereira Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, DECIDE: 1 - declarar legal e regular as etapas de licitação, formalização e execução do Empenho nº 344/2005, firmado entre a Prefeitura Municipal de Terenos e a Empresa Enzo Veículos Ltda., com fundamento no artigo 311, incisos I e II, combinado com o artigo 312, inciso I, ambos do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 2 - recomendar ao titular do Órgão que observe os dispositivos legais aplicáveis na hipótese estudada, não incidindo na folha aqui apontada; 3 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 01/0032/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR 00821/2003 Prestação de Contas de Convênio nº 337/2001 e Termo Aditivo, firmado entre a Prefeitura Municipal de Campo Grande e a Empresa Municipal de Habitação Popular - EMHA Prefeitura Municipal de Campo Grande Tânia Mara Garib Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e contrariando o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em declarar regular a Prestação de Contas de Convênio nº 337/2001 e Termo Aditivo, firmado entre a Prefeitura Municipal de Campo Grande, através do Fundo Municipal de Investimento Social e a Empresa Municipal de Habitação Popular - EMHA, nos termos do inciso I do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, seguindo a comunicação do resultado do julgamento aos interessados, nos moldes regimentais. ACÓRDÃO Nº 01/0033/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR 08644/2006 Prestação de Contas de Convênio nº 007/2005, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponta Porã e o Lar da Criança Coração de Jesus de Ponta Porã Prefeitura Municipal de Ponta Porã Flávio Kayatt Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em declarar regular, com ressalva, a Prestação de Contas de Convênio nº 007/2005, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponta Porã e o Lar da Criança Coração de Jesus de Ponta Porã, nos termos do inciso II do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, seguindo a comunicação do resultado do julgamento aos interessados, nos moldes regimentais. ACÓRDÃO Nº 01/0034/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL 08545/2006 Prestação de Contas de Convênio nº 6189/2005, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de Mundo Novo Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Hélio de Lima RELATOR DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em declarar regular a Prestação de Contas de Convênio nº 6189/2005, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de Mundo Novo, nos termos do inciso I do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, seguindo a comunicação do resultado do julgamento aos interessados, nos moldes regimentais. ACÓRDÃO Nº 01/0035/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR 11442/2006 Prestação de Contas de Convênio nº 7610/2005, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de Naviraí Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Hélio de Lima Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em declarar regular a Prestação de Contas de Convênio nº 7610/2005, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de Naviraí, nos termos do inciso I do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, seguindo a comunicação do resultado do julgamento aos interessados, nos moldes regimentais. ACÓRDÃO Nº 01/0036/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR 11435/2006 Prestação de Contas de Convênio nº 7498/2005, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de Três Lagoas Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul Hélio de Lima Conselheiro CARLOS RONALD ALBANEZE Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em declarar regular a Prestação de Contas de Convênio nº 7498/2005, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de Três Lagoas, nos termos do inciso I do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, seguindo a comunicação do resultado do julgamento aos interessados, nos moldes regimentais. ACÓRDÃO Nº 01/0037/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR 06988/2006 Prestação de Contas de Termo de Ajuste nº 002/2000, firmado entre a Prefeitura Municipal de Paranaíba e Obra Social Nossa Senhora Sant’ Ana de Paranaíba Prefeitura Municipal de Paranaíba Diogo Robalinho de Queiroz Conselheiro OSMAR FERREIRA DUTRA Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em declarar regular as contas apresentadas, com fundamento no inciso I do artigo 76 da Lei Complementar Estadual nº 048/90, com o conseqüente arquivamento do processo, dando total e plena quitação aos responsáveis. ACÓRDÃO Nº 01/0038/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEIS RELATOR 10649/2006 Prestação de Contas de Convênio nº 3974/2004, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul e a Associação Hospital das Clínicas Santa Helena de Nova Andradina Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul Josney Cessel e outros Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas de Convênio nº 3974/2004, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul e a Associação Hospital das Clínicas Médicas Santa Helena de Nova Andradina, com fundamento no artigo 76, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com os artigos 108 e 109, “caput” do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 01/0039/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEIS RELATOR 11066/2006 Prestação de Contas de Convenio nº 7046/2005, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul e a Sociedade Beneficente Hospital Darci João Bigaton de Bonito Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul Josney Cessel e outros Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas de Convênio nº 7046/2005, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul e a Sociedade Beneficente Hospital Darci João Bigaton de Bonito, com fundamento no artigo 76, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado PÁGINA 23 26 DE ABRIL DE 2007 com os artigos 108 e 109, “caput” do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. ACÓRDÃO Nº 01/0040/2007 PROCESSO TC/MS Nº ASSUNTO ÓRGÃO RESPONSÁVEL RELATOR 11710/2006 Prestação de Contas de Convenio nº 3508/2004, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de Dourados Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul Matias Gonsales Soares Conselheiro JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL Por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto do Conselheiro-Relator e acolhendo o parecer do Ministério Público Especial, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas ACORDAM em: 1 - declarar regular e aprovar a Prestação de Contas de Convênio nº 3508/2004, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura Municipal de Dourados, com fundamento no artigo 76, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 048/90, combinado com os artigos 108 e 109, “caput” do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; 2 - comunicar o resultado deste julgamento aos interessados, na forma regimental. Secretaria das Sessões, 27 de março de 2007. MARISA JOANA CHENA DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES TC/MS SECRETARIA DAS SESSÕES Retifica-se a Decisão Simples nº 02/0646/2006, referente ao Processo TC/MS-04993/2005 (Prefeitura Municipal de Pedro Gomes), publicada no DOE nº 6876, de 27-12-2006, f. 36, passando a constar os seguintes termos: ONDE SE LÊ : “5 - comunicar o resultado deste julgamento ao interessado e à Câmara Municipal de Camapuã, ...” LEIA-SE : “5 - comunicar o resultado deste julgamento ao interessado e à Câmara Municipal de Pedro Gomes, ...” Retifica-se a Decisão Simples nº 02/0647/2006, referente ao Processo TC/MS-04992/2005 (Prefeitura Municipal de Pedro Gomes), publicada no DOE nº 6876, de 27-12-2006, f. 36, passando a constar os seguintes termos: ONDE SE LÊ : “5 - comunicar o resultado deste julgamento ao interessado e à Câmara Municipal de Camapuã, ...” LEIA-SE : “5 - comunicar o resultado deste julgamento ao interessado e à Câmara Municipal de Pedro Gomes, ...” Retifica-se a Decisão Simples nº 02/0660/2006, referente ao Processo TC/MS04115/2006 (Câmara Municipal de Terenos), publicada no DOE nº 6876, de 27-12-2006, f. 36, passando a constar os seguintes termos: ONDE SE LÊ : “ÓRGÃO - Prefeitura Municipal de Terenos” LEIA-SE : “ÓRGÃO - Câmara Municipal de Terenos” Retifica-se a Decisão Simples nº 02/0661/2006, referente ao Processo TC/MS04114/2006 (Câmara Municipal de Terenos), publicada no DOE nº 6876, de 27-12-2006, f. 36, passando a constar os seguintes termos: ONDE SE LÊ : “ÓRGÃO - Prefeitura Municipal de Terenos” LEIA-SE : “ÓRGÃO - Câmara Municipal de Terenos” Secretaria das Sessões, 25 de abril de 2007. Marisa Joana Chena DIRETORA DA SECRETARIA DAS SESSÕES TC/MS PROCESSOS JULG.APROV.CONS.REL.AUGUSTO MAURÍCIO. C.M. WANDERLEY DECISÃO SINGULAR Nº1736/07 PROCESSO: TC/MS nº 05902/2006 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA/MS ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006 TITULAR: Luiz Felipe Ribeiro Orro – Prefeito Municipal INTERESSADO(S): Márcia Maluf Haddad, Izaura Cristaldo Lima de Souza, Lucenir Aparecida de Matos Sabiá, Sirlene Alegre da Silva, Andréia Cezar de Oliveira DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1737/07 PROCESSO: TC/MS nº 04171/2006 ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE BODOQUENA/MS ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2005 TITULAR : Nivaldo Niheuns – Presidente INTERESSADO(S): Maria Aparecida de Carvalho, Rodrigo Flores Duarte, Júlio Cezar Palácio Teodoreto, Flávia Figueiredo da Silva, Mariele Nihues DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1738/07 PROCESSO: TC/MS nº 04090/2006 ÓRGÃO: AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL/MS ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2005 RESPONSÁVEL: Ronaldo de Souza Franco – Secretário Estado Gestão Pública INTERESSADO(S): Airton Carlos Prates e outros DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS, conforme relação: Aparecida Hoshiko Nishida Matsubara, Fabrício Barbosa de Oliveira, Gledson Censi, Ivaldo Cristian Filgueiras Santos, Larissa Bairros de Oliveira, Lázaro Rosa Pacheco, Moacir Pereira da Silva, Nelson Correa Tosta, Roberto Silva Pereira, Rogério Vinicius de Moura, Rosalia Martinez, Iris Juliana Viotto, Laércio Carlos Gonçales, Daniel Moreira Severo, Mariana Coelho Mirault Pinto DECISÃO SINGULAR Nº1739/07 PROCESSO: TC/MS nº 03893/2006 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA/MS DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006 TITULAR : Umberto Machado Araripe – Prefeito Municipal INTERESSADO(S): Alfie de França Giannini, Goro Yamamoto, Juan Daniel Hidalgo Salinas DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1740/07 PROCESSO: TC/MS nº 03873/2006 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA/MS ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006 TITULAR : Nelson Inácio Moreno – Prefeito Municipal INTERESSADO(S): Roberta Alyce Katayama dos Santos e outros DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS, conforme relação: Sonia Regina Corrêa da Silva Marques, José Pereira Furlani, Antônio Bileter Alonso, Judiclei Pires da Silva, Walfrido Grubert de Deus, Rodrigo Aldino Barretos da Cunha Cheres, Altair Rocha da Lima, Vilma Guedes de Andrad, Iara Aparecida Menezes dos Santos, Valdeci Arguelho Marques, Izabelino Arguelho DECISÃO SINGULAR Nº1741/07 PROCESSO: TC/MS nº 03862/2006 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA/MS ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006 TITULAR : Nelson Inácio Moreno – Prefeito Municipal INTERESSADO: Alexandrina de Lima Franco DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) do Ato de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1742/07 PROCESSO: TC/MS nº 05912/2006 ÓRGÃO: Sec.Estado Trabalho Assistência Social Economia Solidária/MS ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006 TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Sec.Estado Gestão Pública, à época. INTERESSADO(S): Silvana Oliveira de Almeida e outros DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS, conforme relação: Neusa Maria Zeferino, Nilce Conceição Josina Borges Scalon, Nailde Carvalho da Luz, Léia Pereira dos Santos, Luciana de Almeida Moreira do Carmo, Lucimara Alves Correia, Leone Crisomar Pelzl Correia, Leila Gladys Albres Barbosa, Luzia Primo de Araújo, Helaine Cristina Lobo de Oliveira Teixeira, Claudia Raquel de Arcanjo, Ana Amélia Gomes de Azevedo, Ana Maria Perez Lopes, Suzilene da Silva Pereira, Solange Albuquerque Heringer, Simone Oliveira da Silva, Simone Ferreira Nery, Simone de Moura Rodrigues, Sanindéia Barbosa da Silva Taira, Sandra Loubet, Roslaine de Cássia Marreto Santos, Rosália Ramona Nunes dos Santos, Priscila Rodrigues Gimenez, Pedro Antonio Pereira da Silva, Maria Aparecida Pereira Lima, Maria Amélia Alves, Lucélia Pires de Albuquerque, Lucilene Campos Gonçalves, Laisa Thais de Oliveira Andreoli, Loila Agoeiro de Souza, Lázaro Almeida de Oliveira, Letícia da Silva Diniz, Kelly Siriano, Kilze Meiry da Cruz Custódio, Karla Franciellen Ortiz Espíndola, Joel Dutra Recalde, Ivanilda Soares Diniz Andrade, Geny Ferreira Dias, Eunice Maria Zagolino, Andréia Nogueira, Adelina de Souza Martins DECISÃO SINGULAR Nº1743/07 PROCESSO: TC/MS nº 07772/2006 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA/MS ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006 TITULAR : Umberto Machado Araripe- Prefeito Municipal INTERESSADO(S): Ramona Éster Davalos, Darci Araújo dos Santos, Aline Mayara Pereira Cardozo DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1744/07 PROCESSO: TC/MS nº 09307/2006 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006 TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época. INTERESSADO(S): Eva de Oliveira Jara DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1745/07 PROCESSO: TC/MS nº 08712/2006 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA/MS ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006 TITULAR : Umberto Machado Araripe – Prefeito Municipal INTERESSADO(S): Agustinha Maura Evangelista de Paula e outros DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS, conforme relação: Ana Lúcia de Oliveira Simões, Celso Gonçalves de Souza, Cristina Miralha, Ivanir Nogueira Baroni Benites, José Albertino Duarte, Maria Cecília Desinho Poças, Nilsa de Figueiredo, Norma dos Santos Pereira DECISÃO SINGULAR Nº1746/07 PROCESSO: TC/MS nº 06929/2006 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS ASSUNTO: Reforma – 2006 TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época. INTERESSADO(S): Onoete de Oliveira Baleeiro DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Reforma, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1747/07 PROCESSO: TC/MS nº 06120/2006 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA/MS ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006 TITULAR : Umberto Machado Araripe – Prefeito Municipal INTERESSADO(S): Luciana Lima Firmo e outros DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS, conforme relação : Luisa Alce Rodrigues, Marciléia Matias Gaudim, Maria Aparecida dos Santos, Maria Cosmo Ribeiro, Maria de Jesus Oliveira Zeferino, Maria de Oliveira, Maria do Carmo Leite de Souza, Maria Felicia Pereira, Maria José Vital de Castro, Maria Lúcia Gonçalves dos Santos, Maria Marcilia Maciel, Milca de Souza Vieira dos Santos, Milton PÁGINA 24 26 DE ABRIL DE 2007 Ferreira dos Santos, Mirthis Dutra Benites, Nair Moura do Espírito Santo Cabreira, Nauir Palácio, Nedison Penajo Lopes, Neide Terezinha Batasim, Rita de Cássia Neto, Rodolfo Urubatan Chicrala da Silva, Rogimo Sorrilha Soares, Rose Daniel da Silva Advíncola, Roseli Sales de Paula, Rosilene Ferreira Santana de Almeida, Rosinete Miranda da Silva, Sandra Cristina dos Santos Gomes, Tânia Aparecida Palácio Teodoreto, Valdecir Costa Campos, Valdeney Fernandes de Oliveira, Valdir Soares Lima, Valtemar Fernandes de Oliveira, Wanderléia da Silva Chalega, Vânia Sobrinha Viana Oliveira DECISÃO SINGULAR Nº1748/07 PROCESSO: TC/MS nº 06119/2006 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA/MS ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006 TITULAR : Umberto Machado Araripe – Prefeito Municipal INTERESSADO(S): Adalto José Damasceno e outros DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS, conforme relação: Adão Rodrigues de Paula, Adilson Alves Pereira, Adriano Szimanski, Alyne Vareiro Teixeira Barbier, Ana Giseli Fernandes Ramires, Ana Maria Romana Santana Cambuí, Anderson Fernando Tijolli, Andréia Batista Gama, Andréa Caetano de Andrade, Antonio Odair da Cruz, Antonio Roberto dos Santos, Arnobio dos Santos Junior, Carmozita Carneiro dos Santos, Celeida Albuquerque dos Santos, Célia Nogueira dos Santos, Christian Ricardo Tejada de Oliveira, Conceição Assis Souza de Carvalho, Daniela Felix dos Santos, Débora Melo do Nascimento, Denival Estevão de Souza, Diulene Gonçalves Martins, Edílson Marques dos Santos, Eliene Flores de Oliveira, Ernando Areco Dias, Erondy Davalos da Cunha, Everson José Bandeira, Felisberto Ferreira de Lima, Flavia Soares Lima da Silva, Genelci Moreira Sampaio Braga, Gláucia Jaqueline Benites Silva, Hilário Menezes Coelho, Ilma Sanabria de Castro, Isis Batista dos Santos, Izilda de Paula Barboza do Nascimento, Jairo Barboza de Souza, Jair Souza dos Santos, Jane Roda da Costa, Jacqueline Dutra Rodrigues, João Dionizio Zanuncio Martins, Joaquim Vieira Augusto, José Roberto da Cruz, José Zito da Silva, Jucirlei Braga, Juslei da Silva Melo, Kátia Cristina Palácio dos Santos, Laiselene Vital Balzac, Libeni Correa da Silva, Lidiane Alves Vieira Bueno DECISÃO SINGULAR Nº1749/07 PROCESSO: TC/MS nº 09556/2006 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS ASSUNTO: Revisão de Proventos - 2006 TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época. INTERESSADO(S): Maria Cristina dos Santos de Melo DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Revisão de Proventos, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/ MS. DECISÃO SINGULAR Nº1750/07 PROCESSO: TC/MS nº 09968/2006 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006 TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época. INTERESSADO(S): Mariza Célia Siketo Borges DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1751/07 PROCESSO: TC/MS nº 09946/2006 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006 TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época. INTERESSADO(S): Afonso José da Silva DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1752/07 PROCESSO: TC/MS nº 09925/2006 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006 TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época. INTERESSADO(S): Lucia Carvalho de Lima Landim DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1753/07 PROCESSO: TC/MS nº 09908/2006 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006 TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época. INTERESSADO(S): Marilene Cruz DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1754/07 PROCESSO: TC/MS nº 09898/2006 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS ASSUNTO: Pensão -2006 TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época. INTERESSADO(S): Otávio José de Oliveira Carola e outros DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Pensão, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1755/07 PROCESSO: TC/MS nº 09888/2006 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006 TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época. INTERESSADO(S): Francisco de Assis Bezerra de Oliveira DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1756/07 PROCESSO: TC/MS nº 10396/2006 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006 TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época. INTERESSADO(S): Maria Goreti Del Preto DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do arti- DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 go 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1757/07 PROCESSO: TC/MS nº 10463/2006 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006 TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época. INTERESSADO(S): Sandra Regina Costa Ferreira DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1758/07 PROCESSO: TC/MS nº 10484/2006 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006 TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época. INTERESSADO(S): Guilherme Yarzon Ortiz DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1759/07 PROCESSO: TC/MS nº 10470/2006 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006 TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época. INTERESSADO(S): José Bezerra de Lira DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1760/07 PROCESSO:TC/MS nº 10441/2006 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006 TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época. INTERESSADO(S): Lenita Rocha da Silva DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1761/07 PROCESSO: TC/MS nº 10436/2006 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006 TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época. INTERESSADO(S): Maria Faustina Campos Faria DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1762/07 PROCESSO: TC/MS nº 10402/2006 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2006 TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época. INTERESSADO(S): Raquel dos Santos de Santana DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1763/07 PROCESSO: TC/MS nº 10887/2006 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006 TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época. INTERESSADO(S): Dalva Tamborlim DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1764/07 PROCESSO: TC/MS nº 10998/2006 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006 TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época. INTERESSADO(S): João do Carmo Ferreira DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1765/07 PROCESSO: TC/MS nº 11270/2006 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM/MS ASSUNTO: Aposentadoria por Invalidez - 2006 TITULAR : Evandro Antonio Bazzo – Prefeito Municipal INTERESSADO(S): Fermino Candia DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1766/07 PROCESSO: TC/MS nº 11158/2006 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006 TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado INTERESSADO(S): Odir Pereira Santi DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1767/07 PROCESSO: TC/MS nº 10966/2006 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006 TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época. INTERESSADO(S): Iraci Esteves Rodrigues DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1768/07 PROCESSO: TC/MS nº 10897/2006 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS PÁGINA 25 26 DE ABRIL DE 2007 ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006 TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época. INTERESSADO(S): Fausi Faker DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1769/07 PROCESSO: TC/MS nº 10892/2006 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA/MS ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária - 2006 TITULAR : Ronaldo de Souza Franco – Secretário de Estado, à época. INTERESSADO(S): Angela Maria de Carvalho Pereira DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) da Aposentadoria, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 324, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1770/07 PROCESSO: TC/MS nº 20095/2005 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA/MS ASSUNTO: Contrato nº 136/2005 e Rescisão Contratual TITULAR: Zelir Antônio Maggioni – Prefeito Municipal VALOR: R$ 39.817,51 DECISÃO: Decido pela legalidade e regularidade da execução e rescisão contratual, em conformidade com o disposto no inciso I (2ª parte), do artigo 312, c.c. o inciso II, do artigo 311, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1771/07 PROCESSO: TC/MS nº 10274/2006 ÓRGÃO: Sec.Estado Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária/MS ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006 RESPONSÁVEL: Ronaldo de Souza Franco – Sec.Estado de Gestão Pública INTERESSADO(S): Maria Lurdimira Guimarães e outros DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/ MS, conforme relação:Ester Silva Menacio, Maria Teodoro Santos Barros, Cezário Souza Vilalba, Omar Cláudio Samra, Rômulo Cesar Luiz, Jurandir Gonçalves da Silva, Davy Windson Coqueiro Ferro, Luiz Flávio Bueno Pereira, Luane de Oliveira Jordão, Maria Marlene Guimarães, Andréia Francisca de Jesus da Silva, Joseli de Araújo Santos, Ivone Fátima Nantes, Elisângela Valdes, Anna Paula Viana Magalhães, Maria Aparecida Martins Vaz, Matilde Lorenço Mendes, Ramona Sunilda Gil, Maria Aparecida Monteiro, Ivonete de Jesus Cerino, Ruti Lessa da Silva Candelório, Dileuza Alves Gonzaga, Guilhermina Godoy Miranda, Helena Ferreira da Silva, Elisabeth Toralez Martins, Deise Liliana Moura do Amaral, Eurides Maria Ferreira, Gracinete Alves Dantas Gonçalves, Silvana Alves da Silva, Jucilene de Oliveira Dias, Luiza de Oliveira Córdova, Daniela Mecenas Taira, Lucélia Mendes Miranda, Ana Valquíria Balbuena Leão Claranhan, Lucimar Maria dos Santos, Márcia Beatry Pires Diniz, Ana Paula da Silva Basilio Arguelho, Neuza Odete Gonçalves Pereira Caldas, Alexandra Afonso de Oliveira, Elusia Queli do Nascimento, Vanessa da Costa Moreira , Larissa Alves da Silva, Luciene de Oliveira, Ana Paula Nunes da Rocha, Vanessa Silva de Souza, Juraci Oliveira de Assis, Valdirene Ricarts Barros, Maria Alzira de Souza, Maria do Carmo Medeiros Acunha, Nilza Gonçalves da Silva, Sandra Regina Santiago do Nascimento Gonçalves, Joseane da Silva Pinheiro, Neuza Borges Leal, Maria de Fátima Luz Abreu Chagas Coli, Emília de Souza, Elaine Théa Leite Souza, Clotilde Deleclodi Marques Tominaga, Rosely Domingos de Morais, Leila dos Santos Silva, Maria Cristina Nunes da Penha, Cristina Lopes Ramires de Andrade, Norma Cristina Rofino Martins, Laila Cristina de Almeida Vasques, Rúbia Mara Lopes Vieira, Delaine Auxiliadora Silveira da Conceição, Adriana Gabriel Mendes Filho, Janaina Pedro Matsunaga, Flávia Benites Leite DECISÃO SINGULAR Nº1772/07 PROCESSO: TC/MS nº 09054/2006 ÓRGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE/MS ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006 TITULAR : Flávio Renato Rocha de Lima – Diretor Presidente INTERESSADO(S): Cláudio Nicolau da Silva, Cristofer Lopes de Oliveira Emerson Bottari Pacheco, Gleice Anne Vila Maior, Lívia Braga, Mateus Freitas Brito, Rozeli Raquel Pereira de Campos Santos, Sandra Thereza Caceres de Andrade Alencar DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1773/07 PROCESSO: TC/MS nº 008942/2006 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA/MS ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006 TITULAR : Umberto Machado Araripe – Prefeito Municipal INTERESSADO: Claudete Albuquerque Gonçalves dos Santos DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) do Ato de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS. DECISÃO SINGULAR Nº1774/07 PROCESSO: TC/MS nº 08923/2006 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERENOS/MS ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006 TITULAR : Humberto Rezende Pereira – Prefeito Municipal INTERESSADO(S): André Luis Alonso Domingos outros DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS, conforme relação: Antônio Carlos Vieira Lopes, Claudinéia Nogueira Oliveira, Erasmo Lima Pinho Junior, Erondina Cristaldo de Oliveira, Júlio Cesar Souza Silva, Leonardo Pereira Alves, Luis Carlos Elias Bomfim Junior, Marco Aurélio Feltrin Bispo, Rilmon Elias da Costa, Silvino de Jesus Canale Gamarra, Thiago Alonso Domingos, Viviane Servian Brites, Luiz Felipe Ximenes Nogueira DECISÃO SINGULAR Nº1775/07 PROCESSO: TC/MS nº 008743/2006 ÓRGÃO: Sec.Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária/MS ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006 RESPONSÁVEL: Ronaldo de S.Franco- Sec.Estado de Gestão Pública, à época. DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 INTERESSADO(S): Cirlene Prates e outros DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS, conforme relação abaixo: Adriana Mateus Albernaz, Amauri Alves Loureiro, Divaldo Borges Pinto, Tereza da Silva Ferreira, Ana Maria Strogueia, Ângelo da Fonseca, Rosa Nóbrega Amaral da Cunha, Emerson Wagner Soares de Almeida, Bruno Henrique Lopes Garcia, Anderson Soares Melgare, Antônio Aparecido da Silva, Anildo Centurião, Benedito Paes Rodrigues, Élvio dos Santos Rodrigues, Renê Dau, Antônio Kritkovski Roque, Cleison Oliveira de Moraes, Adevair Jordão dos Santos, Cristiano Nonato Cristaldo, Erich Ricardo da Silva, Daniel Sampaio Gomes Reino, Rodrigo Alexandre Caniatto, Décio Moura de Olindo, Elias Alonso da Silva, Edison Messias Santos, Ronni Peterson Ramires, Robson Carlos Zareski, César Santana da Silva, Rômulo Mello Bittencourt, Edson Romero da Silva, Raimundo Caetano Gomes, Alberto João Kussarev, Aldinei Fernandes dos Santos, Edson Fernandes Nunes, Rodrigo Tertuliano Paixão, Adriana Alves da Cruz, Aldina de Andrade Barbosa, Edson Conche de Souza, Débora Duarte Santana, Elizabett de Freitas, Rejanne Francisca da Rosa Dias, Cristina Efigênia Correa de Ribeiro, Cláudia Maria Gomes Leite, Élida Rafaela de Arruda Martinez, Leilany Neres da Silva, Rosa Miyashiro, Crenilda Mota de Oliveira, Ana Maria de Oliveira Pedra, Geruza Vieira Gonçalves da Silva, Cléia Teixeira Ferreira, Telma Rosalina dos Santos de Deus, Elizabete Fernandez, Cláudia Modafari Espírito Santo, Damisa Lúcio Dantas, Rosângela Batista da Rocha, Edna Pereira da Silva DECISÃO SINGULAR Nº1776/07 PROCESSO: TC/MS nº 08450/2006 ÓRGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE/MS ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006 TITULAR : Flávio Renato Rocha de Lima – Diretor Presidente INTERESSADO(S): Miguel Cesar Vargas e outros DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/ MS, conforme relação abaixo: Mário Massahide Goto Junior, Maria Aparecida Pereira Pinheiro, Mariluci Garcete de Oliveira, Marly Pereira de Souza, Mirian Jorge Azevedo Reis, Marilene da Silva, Marcos Rogério Mistro Piccinin, Marcio Antonio Belini, Miriam Placencio, Mauricio Scannapieco, Maria Margarete de Oliveira Merlo da Silva, Mário Sérgio Cançado Fatureto, Mônica Junges, Maria Lucia Ferreira Igi, Marluce da Rocha, Marilyn Benedito Abrão Barbosa, Maria Aparecida de Lima Rodrigues, Manuel Segundo, Gutierrez Cordova, Larissa Rodrigues dos Santos, Lucimar Borges da Cruz, Luciana Amaral Dias, Leonardo Picolli da Luz, Luiz Carlos Rodrigues Sobrinho, Luciana Aparecida Rodrigues, Luciana Araújo Bento, Liana Peres Duailibe, Leila Justiniano Carayannis, Lilian Bianca Miller Martelo de Marcos, Lilian Hillebrand, Lourival Gomes Lima Junior, Luis Carlos Coimbra Vegas, Lindomar Castilho Melo, Lilian Karla Gomes de Oliveira, José Herrero Navarro, Juliana Rosa Esquivel do Amaral, Jaqueline Aparecida da Silva, José Antonio de Figueiredo Correa, Jouse Fonseca Bittencourt, Julieta de Farias Zumpano Luzardo, Juliana Augusta Spinelli da Silva Telles, José Alaide dos Santos Lopes, Jucilene Maria da Silva de Jesus, Jeoli Medeiros da Cunha, José Carlos de Abreu Junior, João Lupato, Janieli Monteiro Lima Cabreira, Joaquim Oliveira Vieira Junior, João Hernandes Ferreira Lima, Juliana Renata de Freitas, Josimar Carlos dos Santos, Jary Novaes Insabralde, Janayne Roberta Fontes, João Pedro Herculano de Barros. DECISÃO SINGULAR Nº1777/07 PROCESSO: TC/MS nº 08449/2006 ÓRGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE/MS ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006 TITULAR : Flávio Renato Rocha de Lima – Diretor Presidente INTERESSADO(S): Tony Rocha de Carvalho e outros DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) dos Atos de Pessoal, nos termos do inciso III, artigo 37, da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/ MS, conforme relação abaixo: Telma Barbosa de Oliveira Cáceres, Thais Calvo de Oliveira, Silvania Silverio Pena Bento, Sebastião Euzebio dos Santos, Sonia Maria Ataide Montanari, Samira Omais, Sueli Aparecida Daniel, Sofia Urt, Sabrina Fucina Mistura de Souza, Sandra Lázaro de Lima Oliveira, Solange Espíndola, Silvia Ferreira Bueno, Silvane Eugenio Fidelis, Silvana Pereira da Silva, Rogério Augusto Marques dos Santos, Rafael Ribeiro Reese, Rodrigo Padilhas de Medeiros, Ronaldo Rodrigues de Oliveira, Rosangela Silva Rigo, Renato Finotti Junior, Rosana Araújo de Amorim, Rosangela Escobar de Lima, Rosana de Fátima Moreira Silva, Roselane Maria Soares Rocha, Rosangela Martins de Urzedo Gonçalves, Rosa Maria Marinho de Souza, Regina Correa dos Santos, Rosania Maria Basegio, Robson Yutaka Fukuda, Priscilla Dayane Santos, Pedro Villegas Araújo, Pedro Matias Guimarães, Patricia Helou dos Reis Ruiz, Paulo Sergio Schneider, Patricia Cristina do Prado, Paulete Yuri Nukariya Gomes de Almeida, Waldir Ferreira de Salvi Junior, Wilson Renato Silva e Souza, William Leite Billerbeck Carrapateira, Wilson Barbosa Junior, Walberth Gutierrez Junior, Wellington de Moura Leite, Wanda Lira Batista dos Santos, Wilson Luiz de Souza Araújo, Wendel Gonçalves, Wanyza Herrera Santos, Verônica Lidiane Rosa de Oliveira, Vania Vieira Macedo Godoy, Valquíria Duarte Germano de Amorim, Viviani da Silva Soares Teixeira, Valéria Euzébio Peres, Viviane Guimaro Mendes Barreto, Zita Martins Gomes Menezes da Silva, Zila Souza de Araújo DECISÃO SINGULAR Nº1778/07 PROCESSO: TC/MS nº 10388/2006 ÓRGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE/MS ASSUNTO: Atos de Pessoal – Nomeação – 2006 TITULAR : Flávio Renato Rocha de Lima – Diretor Presidente INTERESSADO: Tina Alves Coelho DECISÃO: Decido pelo(s) registro(s) do Ato de Pessoal, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei Complementar nº 048/90, c.c. o inciso I, do artigo 329, do RITC/MS. Por Determinação do Conselheiro Paulo Roberto Capiberibe Saldanha tornar sem efeito a Decisão Singular n° 3789/2006, Publicada no DOE.6721, em 05/05/2005 pag.39 referente ao TC/MS 13919/2005. TC/MS EM 26 / 04 / 2007 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO PÁGINA 26 26 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ATO GP N. 170/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 1. Designar o Excelentíssimo Senhor LUIZ DIVINO FERREIRA, Juiz Titular da Egrégia Vara do Trabalho de Cassilândia, para realizar audiências no município de Chapadão do Sul, nos dias 4, 9 e 10.5.2007, em face do deslocamento da Egrégia Vara do Trabalho de Cassilândia, em caráter itinerante. 2. Dê-se ciência. 3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 23 de abril de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região PORTARIA GP/DGCA/DI Nº 254/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei nº 11.416/06, que dispõe sobre a progressão funcional e a promoção nas carreiras nos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o Ato GP/DGCA nº 27/2003, referendado pelo Egrégio Pleno através da RA nº 46/2003, que dispôs sobre os critérios de avaliação, progressão e promoção na carreira dos servidores do quadro deste Tribunal; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder promoção funcional, com efeitos a partir de 01.04.2007, à servidora MÁRCIA TIEKA YASUE integrante da carreira judiciária, de acordo com o § 2º do art. 9º da Lei nº 11.416/06, avaliada na forma do Ato GP/DGCA nº 27/2003. Art. 2º. A situação decorrente do disposto nesta Portaria é a demonstrada em seu anexo único, que a integra para todos os efeitos. CAMPO GRANDE-MS, 20.04.2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Anexo Único da Portaria GP/DGCA/DI Nº 254/2007 Nome do Servidor Exercício Situação Atual Situação após a Progressão MÁRCIA TIEKA YASUE 10/03/2000 NS-B 10 NS-C 11 PORTARIA GP/DGCA/DI Nº 255/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei nº 11.416/06, que dispõe sobre a progressão funcional e a promoção nas carreiras nos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o Ato GP/DGCA nº 27/2003, referendado pelo Egrégio Pleno através da RA nº 46/2003, que dispôs sobre os critérios de avaliação, progressão e promoção na carreira dos servidores do quadro deste Tribunal; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder progressão funcional, com efeitos a contar de 01.04.2007, às servidoras DULCE SUSANA GUAZZELLI WANDERLEY, FLÁVIA AUGUSTA VIDUANI MARTINEZ e SANDRA CRISTINA PINHA DE ARAÚJO, integrantes da carreira judiciária, de acordo com o § 1º do art. 9º da Lei nº 11.416/06, avaliadas na forma do Ato GP/DGCA nº 27/2003. Art. 2º. A situação decorrente do disposto nesta Portaria é a demonstrada em seu anexo único, que a integra para todos os efeitos. CAMPO GRANDE-MS, 20.04.2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Desembargador-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Anexo Único da Portaria GP/DGCA/DI Nº 255/2007 Nome do Servidor Exercício Situação Atual DULCE SUSANA GUAZZELLI WANDERLEY FLÁVIA AUGUSTA VIDUANI MARTINEZ SANDRA CRISTINA PINHA DE ARAÚJO 08/03/1999 17/03/1998 26/03/2001 NS-C 11 NS-C 12 NI-C 12 Situação após Progressão NS-C 12 NS-C 13 NI-C 13 a Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 011/2007 Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviço móvel pessoal, com o fornecimento de 12 (doze) aparelhos telefônicos celulares em comodato (GSM ou CDMA). Data e horário limite para entrega das propostas: 09h (horário de Brasília) do dia 11/05/2007. Edital à disposição nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.trt24.gov.br, e, na Rua Jornalista Belizário Lima nº 418 – 1º andar, Campo Grande/MS, das 12h às 18h. Informações: (0xx67) 3316-1700 / e-mail: scl@ trt24.gov.br. Campo Grande/MS, 25 de abril de 2007. Paulo Sergio Petri Pregoeiro Oficial Secretaria do Tribunal Pleno Pauta de Julgamento da 9ª Sessão Judiciária Extraordinária da Egrégia Segunda Turma, a realizarse no dia 02 de maio de 2007 (quarta-feira), às catorze horas. 1) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 01934/2005-003-24-00-0 - RO.1 DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Seara Alimentos S.A. Washington A. Telles de Freitas Junior (e outros) Renata Rodrigues Leite Rafael Fonseca Mella 2) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 01651/2005-022-24-00-6 - RO.1 DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Seara Alimentos S.A. Marco Antonio Pimentel dos Santos (e outros) Janeci Meire dos Santos Marissol Leila Meireles Flores (e outro) 3) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 01350/2006-022-24-00-3 - RO.1 DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Seara Alimentos S.A. Marco Antonio Pimentel dos Santos Antonia Alves de Oliveira Roger Frederico Koster Canova Recorrente(ADESIVO) Antonia Alves de Oliveira Advogado(s) Roger Frederico Koster Canova Recorrido (ADESIVO) Seara Alimentos S.A. Advogado(s) Marco Antonio Pimentel dos Santos 4) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 01399/2006-007-24-00-3 - RO.1 DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO A. C. Informática Ltda. Ana Cecília Negreiros Duncan (e outros) Janete Maria de Oliveira Júlio César Valcanaia (e outro) 5) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 01403/2006-021-24-00-0 - RO.1 DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Izaura Pereira de Andrade Maria Victoria Martins Clarear Prestadora de Serviços Ltda. - ME Eliane Ferreira de Souza (e outro) 6) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00684/2006-101-24-00-7 - RO.1 DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Erivelto Octávio Pires Marcos Alberto Gubolin João Antônio da Silva Marcos Garcia Rodrigues 7) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00702/2006-041-24-00-1 - RO.1 DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. Luiz Fernando Toledo Jorge Carlos José da Conceição Costa Luiz Marcos Ramires Carlos José da Conceição Costa Luiz Marcos Ramires Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A. Luiz Fernando Toledo Jorge 8) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00992/2006-022-24-00-5 - RO.1 DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Marciano Rodrigues Maria Victoria Martins Nautilus Engenharia Ltda. Antônio Carlos Monreal (e outro) 9) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00957/2006-005-24-00-0 - RO.1 DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Águas Guariroba S.A. Jose Wanderley Bezerra Alves (e outros) Alexander Benites Escobar Sandra Pereira dos Santos Lechuga Engenharia Ltda. Sérgio Getúlio Silva Júnior (e outro) 10) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00700/2006-071-24-00-4 - RO.1 DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA David Farina Lima Josemiro Alves de Oliveira Attaera Ltda. Gesiel de Souza Rodrigues (e outros) 11) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00537/2006-003-24-00-1 - RO.1 DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Lenilda Vieira de Lima Matos Raimundo Nonato Rosa Huber Comércio de Alimentos Ltda. (e outro) Décio José Xavier Braga (e outro) 12) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00055/2007-096-24-00-7 - RO.1 DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Maria José do Nascimento Silva Fabio Monteiro (e outro) Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda. Rogerio Aparecido Sales (e outros) 13) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00028/2007-096-24-00-4 - RO.1 DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Ivanilde do Espirito Santo Fabio Monteiro Marfrig Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda. Rogerio Aparecido Sales (e outros) 14) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00639/2006-101-24-00-2 - RO.1 DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Tatuibi Indústria de Alimentos Ltda. Rubens Leandro de Paula (e outro) Reginaldo de Lima Pio Ermeson da Silva Nunes 15) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00856/2006-002-24-00-0 - RO.1 DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Jacira de Fátima Silva Rodrigues David Pires de Camargo Associação Pestalozzi de Campo Grande - MS Maria José Vilela Lins (e outros) 16) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 01168/2006-071-24-00-2 - RO.1 DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Life Cycle Assistência Técnica Ltda. Andre Luis Garcia de Freitas Gilmar dos Santos Nogueira Josemiro Alves de Oliveira 17) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 01413/2006-021-24-00-5 - RO.1 DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Renilda Justino do Nascimento Suzuki Ademir Moreira (e outro) Hotel Central Palace Ltda. - ME Neusa Siena Balardi (e outro) 18) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00116/2006-046-24-00-9 - RO.1 DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Mato Grosso do Sul Moacir Scandola (e outro) Ivo Martins - ME Valdeir Joaquim de Alencar 19) Processo Relator Recorrente 00107/2006-046-24-00-8 - RO.1 DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Mato Grosso PÁGINA 27 Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 20) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 21) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 22) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 23) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 24) Processo Relator Recorrente 26 DE ABRIL DE 2007 do Sul - FETRACOM-MS Moacir Scandola (e outro) Francisco Ferreira Barbosa - Mercearia - EPP Jordelino Garcia de Oliveira (e outros) 00117/2006-046-24-00-3 - RO.1 DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Mato Grosso do Sul Moacir Scandola (e outro) Valmir Derkoski – M E Valdeir Joaquim de Alencar 01261/2006-021-24-00-0 - RO.1 DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Frigorífico Pedra Bonita Ltda. (Massa Falida de - Representada Pelo Administrador Judicial Marcelo Rossi Nobre) Giselly Pitinari Cordeiro Ernando José Alves Elisiane Pinheiro (e outro) 01229/2006-021-24-00-5 - RO.1 DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Frigorifico Pedra Bonita Ltda. (Massa Falida de - Representada Pelo Administrador Judicial Marcelo Rossi Nobre) Giselly Pitinari Cordeiro Marlene Quintana Vasques Elisiane Pinheiro (e outro) 01461/2006-022-24-00-0 - RO.1 DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Frigorifico Pedra Bonita Ltda. (Massa Falida de - Representada Pelo Administrador Judicial Marcelo Rossi Nobre) Giselly Pitinari Cordeiro Lucineia da Conceição Baltazar Josiane Gouvea Carvalho (e outro) Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 01262/2006-022-24-00-1 - RO.1 DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Frigorífico Pedra Bonita Ltda. (Massa Falida de - Representada Pelo Administrador Judicial Marcelo Rossi Nobre) Giselly Pitinari Cordeiro Reginaldo Borges Fuza Diana Regina Meireles Flores 25) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00092/2007-007-24-00-6 - RO.1 DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Caixa Econômica Federal Alexandre Ramos Baseggio (e outros) Helena Alfonso Agrimpio Fonseca Saul Girotto Junior 26) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00066/2007-004-24-00-9 - RO.1 DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Caixa Econômica Federal Alexandre Ramos Baseggio (e outros) Marcio Luiz Viana Oclécio Assunção (e outros) 27) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido 00148/2007-001-24-00-4 - RO.1 DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Wanderlei Rezende Pereira (e outros -2 ) Genivaldo Gomes da Silva Caixa Econômica Federal 28) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido 00863/2006-022-24-00-7 - RO.1 DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA Jose Luiz Richetti (e outro) José Crude 29) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido 00849/2006-022-24-00-3 - RO.1 DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA Jose Luiz Richetti (e outro) Alcides Terhorst 30) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00629/2006-003-24-00-1 - RO.1 DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA (e outro) Wilson Pereira Rodrigues José Carlos Antunes Lopes Luís Alberto Squriz Vanni (e outros) 31) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00037/2007-101-24-00-6 - RO.1 DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA José Luiz Richetti (e outro) Juarez Ferraz Ramos Wilson Pinheiro (e outro) 32) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00033/2007-101-24-00-8 - RO.1 DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA José Luiz Richetti Arnaldo Campi Carlos Alberto Righi (e outros) 33) Processo Relator Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00019/2007-101-24-00-4 - RO.1 DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA Jose Luiz Richetti Flávio Korb Tatiana C. Fortes (e outros) 34) Processo Relator Revisor Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00078/2006-101-24-00-1 - RO.1 DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA José Luiz Richetti Abílio Alpes (Espólio de - Representado Por Alziro Vicente Alpe) Carlos José Reis de Almeida (e outro) 35) Processo Relator Revisor Recorrente Advogado(s) Recorrido 00169/2006-004-24-00-8 - RO.1 DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA (e outros -2 ) José Luiz Richetti Pedro Vieira de Goes 36) Processo Relator Revisor Recorrente Advogado(s) Recorrido 00009/2006-046-24-00-0 - RO.1 DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Consórcio Cigla Sade Murillo Espinola de Oliveira Lima (e outros) Paulo José da Silva DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 Advogado(s) Neiva Aparecida dos Reis 37) Processo Relator Revisor Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00021/2007-006-24-00-7 - RO.1 DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Caixa Econômica Federal June de Jesus Veríssimo Gomes (e outros) Claudia Biberg Hartmann Bernardes Piero Eduardo Biberg Hartmann (e outro) 38) Processo Relator Revisor Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 01216/2006-002-24-00-8 - RO.1 DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Caixa Econômica Federal Alexandre Ramos Baseggio (e outros) Rosana Souza da Silva Joana Ramos da Silva Cruz 39) Processo Relator Revisor Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 01118/2006-002-24-00-0 - RO.1 DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Caixa Econômica Federal Alexandre Ramos Baseggio Viviane Baptista Ferreira Ocampos Oruê Marcos Marques Ferreira 40) Processo Relator Revisor Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00386/2006-005-24-00-4 - RO.1 DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Ricardo Silva Moraes Edgar Calixto Paz Caixa Econômica Federal Sandra Tereza Correa de Souza (e outros) Probank Ltda. Décio Gonçalves Torres Freire (e outros) 41) Processo Relator Revisor Recorrente Procurador(es) Recorrido Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00129/2006-022-24-02-3 - RO.1 DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Jezihel Pena Lima Adriano da Silva Rocha Marco Antonio Pimentel dos Santos (e outro) DMM Lopes & Filhos Ltda. - EPP Rudenir de Andrade Nogueira 42) Processo Relator Revisor Recorrente Procurador(es) Recorrido Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00114/2006-066-24-00-4 - RO.1 DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Jezihel Pena Lima Edimar Chaves Regiane Cristina da Fonseca (e outro) Empresa Jornalística Jornal da Praça Ltda. (e outros -2 ) Modesto Luiz Rojas Soto 43) Processo Relator Revisor Recorrente Procurador(es) Recorrido Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00009/2006-086-24-00-0 - RO.1 DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Jezihel Pena Lima Dionísio Ferreira dos Santos Luiz Nelson Lot (e outro) Antonio Hiromi Tsuzuki (Espólio De) Jonas Ricardo Correia 44) Processo Relator Revisor Recorrente Procurador(es) Recorrido Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00120/2006-005-24-01-4 - RO.1 DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Adriana Maria de Castro Rodrigues Neide Malta da Silva Mendes Geraldo Henrique Resende Vicentin Thermosystem Produtos e Serviços Técnicos Ltda. - ME (e outro) João Batista da Silveira Milagres 45) Processo Relator Revisor Recorrente Procurador(es) Recorrido Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00192/2006-106-24-00-3 - RO.1 DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Jezihel Pena Lima Juraci Oliveira Chaves Rosa Medeiros Bezerra D. Gonçalves & Cia. Ltda. Paulo Cesar Bezerra Alves (e outro) 46) Processo 00886/2006-002-24-00-7 - RO.1 Relator DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Revisor DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Recorrente Caixa Econômica Federal Advogado(s) Alexandre Ramos Baseggio (e outros) Recorrido Priscila Guimarães Marciano Advogado(s) João Carlos de Assumpção Filho Recorrente(ADESIVO) Priscila Guimarães Marciano Advogado(s) João Carlos de Assumpção Filho Recorrido (ADESIVO) Caixa Econômica Federal Advogado(s) Alexandre Ramos Baseggio (e outros) 47) Processo Relator Revisor Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 02149/2005-005-24-00-7 - RO.1 DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Caixa Econômica Federal June de Jesus Veríssimo Gomes (e outros) Vânia Maria Luis Basmage Oclécio Assunção (e outros) 48) Processo Relator Revisor Remetente Recorrente Procurador(es) Recorrido Advogado(s) 02114/2005-003-24-00-5 - RXOFR.1 DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande-Ms Estado de Mato Grosso do Sul Arlethe Maria de Souza Dalila Santos Fogaça (e outros -32 ) Renata Barbosa Lacerda Oliva (e outro) 49) Processo Relator Revisor Remetente Recorrente Procurador(es) Recorrido Advogado(s) Recorrente Advogado(s) 00263/2006-096-24-00-5 - RXOFR.1 DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Vara do Trabalho de Bataguassu - MS Estado de Mato Grosso do Sul Wilson Maingue Neto Alaide Joana de Souza (e outros -31 ) Renata Barbosa Lacerda Oliva (e outro) Alaide Joana de Souza (e outros -32 ) Em Causa Propria PÁGINA 28 26 DE ABRIL DE 2007 Recorrido Procurador(es) Renata Barbosa Lacerda Oliva (e outro) Estado de Mato Grosso do Sul Wilson Maingue Neto 50) Processo Relator Revisor Recorrente Advogado(s) Recorrido Advogado(s) 00248/2006-056-24-00-8 - RO.1 DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Estado de Mato Grosso do Sul Carlo Fabrizio Campanile Braga (e outro) Adriana Alves Guimarães (e outros -40 ) Renata Barbosa Lacerda Oliva (e outros) 51) Processo Relator Revisor Agravante Advogado(s) Agravado Advogado(s) 00356/2005-086-24-00-1 - AP.1 DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Bertin Ltda. Rodrigo Ruiz Rodrigues (e outros) Mário Marques Pachega João Pereira da Silva 52) Processo Relator Revisor Agravante Advogado(s) Agravado Advogado(s) 00535/2006-061-24-00-3 - AP.1 DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Federação dos Empregados No Comércio e Serviços do Estado de Mato Grosso do Sul Moacir Scandola Lucilene Socorro de Virgílio Suman - ME James Robert Silva (e outro) 53) Processo Relator Revisor Remetente Agravante Advogado(s) Agravado Procurador(es) 00727/2005-004-24-00-4 - RXOFA.1 DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande - Ms Cobel Construtora de Obras de Engenharia Ltda. Biannka Jabrayan Schmidt (e outros) União Josiberto Martins de Lima 54) Processo Relator Revisor Agravante Advogado(s) Agravado Advogado(s) 01192/2005-001-24-01-2 - AP.1 DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Abdiel Horácio Guimarães Giovanny Luiz Farrel (e outro) Frigonova Ltda. David Pires de Camargo 55) Processo Relator Revisor Agravante Advogado(s) Agravado Advogado(s) 01051/2005-022-24-00-8 - AP.2 DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Confederação da Agricultura de Pecuária do Brasil - CN A Adelmo Pradella (e outros) Erasmo Peres Virgilio Jose Bertelli 56) Processo Relator Revisor Agravante Advogado(s) Agravado Advogado(s) 01113/2001-002-24-00-3 - AP.1 DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Danubio Berchon Amaral (Representado pela curadora Marlova Manica Amaral) Mário Roberto de Souza (e outros) Eraldo Alves Cândido Hélio Rodrigues 57) Processo Relator Revisor Agravante Advogado(s) Agravado Advogado(s) 01430/2004-005-24-01-4 - AP.1 DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO SL Telecom - Lucia de Barros Leite e Cia. Ltda. - ME Carlos Alberto de Jesus Marques (e outros) Helmuth Villi Diesel Ruggiero Piccolo 58) Processo Relator Revisor Agravante Advogado(s) Agravado Advogado(s) 00588/2002-022-24-00-8 - AP.2 DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Aurides Dantas Costa Maria Bugosi Avipal S.A. - Avicultura e Agropecuária Sergio Roberto Juchem (e outro) 59) Processo Relator Revisor Agravante Procurador(es) Agravado Advogado(s) 00021/2005-096-24-00-0 - AP.2 DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA Dora Maria Haidamus Monteiro Gecivaldo Leão dos Santos Acir Murad Sobrinho 60) Processo Relator Revisor Agravante Procurador(es) Agravado Advogado(s) Agravado Advogado(s) Agravado Advogado(s) 00648/2003-002-24-00-9 - AP.1 DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Adriana Maria de Castro Rodrigues José Roberto dos Santos Rodrigo Schossler Mario Antônio Guizillini Luiz Augusto Garcia Campo Oeste Carnes Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda. Jamile Gadia Ribeiro Trelha (e outro) 61) Processo Relator Revisor Agravante Procurador(es) Agravado Advogado(s) Agravado Advogado(s) Agravado Advogado(s) Agravado Advogado(s) 00280/2004-004-24-00-2 - AP.1 DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Adriana Maria de Castro Rodrigues Antonio Carlos Oliveira Dias Oclécio Assunção (e outros) NRM - Segurança Ltda. - ME Eliete Nogueira de Góes Compensados Triunfo Ltda. Wellington Achucarro Bueno (e outro) Matpar Indústria Comércio e Engenharia Ltda. Kátia Aparecida Camargo do Nascimento Pavão Pionti (e outro) 62) Processo Relator Revisor Agravante Procurador(es) Agravado Advogado(s) Agravado Advogado(s) 00993/2004-003-24-00-0 - AP.1 DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Instituto Nacional de Seguro Social - Inss Renata Espíndola Virgílio Márcio Valério Barbosa Pereira Edgar Calixto Paz Hospedaria Meridian Limitada - ME André Luiz Pereira da Silva (e outro) 63) Processo Relator 01627/2002-003-24-01-9 - AP.1 DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 Revisor Agravante Procurador(es) Agravado Advogado(s) Agravado Procurador(es) DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Adriana de Oliveira Rocha Francisco Gomes da Silva Ana Izabel Cicalise Rodrigues (e outro) Silcom Engenharia Projetos e Construções Ltda. Hugo Cleon de Melo Coutinho 64) Processo Relator Revisor Agravante Procurador(es) Agravado Advogado(s) Agravado Advogado(s) 00308/2005-005-24-00-9 - AP.1 DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Adriana Maria de Castro Rodrigues Marcos Ventura da Silva Juscelino Flávio Macedo Filho FI Fatima de Souza Gomes - ME Humberto Ivan Massa 65) Processo Relator Revisor Agravante Procurador(es) Agravado Advogado(s) Agravado Advogado(s) 00264/2006-003-24-00-5 - AP.1 DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Adriana de Oliveira Rocha Silas Roble Dorigon José Luiz Figueira Filho (e outro) Vicente Raimundo Parrela Renata Barbosa Lacerda Oliva (e outros) 66) Processo Relator Revisor Agravante Procurador(es) Agravado Advogado(s) Agravado Advogado(s) 01086/2002-004-24-00-2 - AP.1 DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Adriana Maria de Castro Rodrigues Maria Juracy Sousa da Costa Eliane Ferreira de Souza (e outro) Kurt Frut Alimentos Ltda. - ME Bento Adriano Monteiro Duailibi (e outro) 67) Processo Relator Revisor Agravante Procurador(es) Agravado Advogado(s) Agravado Advogado(s) 01396/2005-021-24-00-5 - AP.1 DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Jezihel Pena Lima Eloi Alves Lima Gladston Serrano de Oliveira Enpasa Engenharia Ltda. Maria José Vilela Lins (e outros) 68) Processo Relator Revisor Agravante Procurador(es) Agravado 00609/2006-061-24-00-1 - AP.1 DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Adriana Maria de Castro Rodrigues Edemilson Antônio de Oliveira Belchior 69) Processo Relator Revisor Agravante Procurador(es) Agravado Advogado(s) Agravado Advogado(s) 00502/2005-031-24-00-0 - AP.1 DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Eliza Maria de Albuquerque Palhares Kelly Cristina Gomes dos Santos Osvaldo Silvério da Silva Dirce Jordão de Almeida Serra Marcello Augusto F. S. Portocarrero 70) Processo Relator Agravante Procurador(es) Agravado Advogado(s) 00082/2003-002-24-01-8 - AIAP.1 DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Renata Espíndola Virgílio Luciano Ros Carpanez Antonio Carlos Perrupato de Sousa 71) Processo Relator Agravante Procurador(es) Agravado Advogado(s) 00986/2005-002-24-00-2 - AIAP.2 DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Renata Espíndola Virgílio Augusto Mariani Sobrinho Zoroastro Coutinho Neto 72) Processo Relator Agravante Procurador(es) Agravado Advogado(s) 01195/2000-002-24-00-5 - AIAP.3 DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Eliza Maria de Albuquerque Palhares BF Utilidades Domésticas Ltda. Maurício Mazzi (e outros) Observações.: 1. Restando mais de 20 (vinte) processos a julgar, fica desde logo designada SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para o dia 03 de maio de 2007, às oito horas. 2. Se restarem até 20 (vinte) processos, estes serão julgados na sessão judiciária que se seguir, independentemente de reinclusão em pauta. Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Secretaria do Tribunal Pleno, 24 de abril de 2007. original assinado p/CARLOS ALBERTO DE FIGUEIREDO Assistente - Secretário da 2ª Turma Diretoria de Coordenação Judiciária 00007818/MS ADEMAR OCAMPOS FILHO 00038-2006-005-24-40-1 (AI-RR) Agravante: Nilman Butaca Taborelli e Silva X Agravado: Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA Vistos. Intime-se as partes do teor do despacho à f. 1.330. O Agravante, querendo, poderá apresentar contra razões ao Recurso Adesivo do Recorrido, no prazo legal. Decorrido o prazo e observadas as formalidades necessárias, subam os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho. com as nossas homenagens. Cumpra-se. Campo Grande, 23 de abril de 2007. Amaury Rodrigues Pinto Junior Desembargador Presidente (Folha: 1332) 00038-2006-005-24-00-7 (RO) Recorrente: Nilman Butaca Taborelli e Silva X Recorrido: Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA Vistos. O autor interpôs recurso de revista (f. 1234-1239), cujo seguimento foi denegado (f. 1243-1244). Irresignado, interpôs agravo de instrumento (f. 1249). O réu, por sua vez, interpôs recurso de revista adesivo (f. 1252-1270). Com efeito, o recurso adesivo deve ser encaminhado juntamente com o agravo de instrumento. Consoante dispõe a Instrução Normativa n. 16, III, do TST, o agravo deverá conter as peças necessárias para o julgamento do recurso denegado. No caso presente, se o TST acatar a pretensão exposta no agravo de instrumento e PÁGINA 29 26 DE ABRIL DE 2007 julgar o recurso de revista interposto pelo autor, conseqüentemente irá analisar o recurso adesivo do réu, eis que o segundo apelo está subordinado ao primeiro (art. 500, do CPC). Assim, a medida mais apropriada, até para evitar constantes idas e vindas do processo, o que retardaria a entrega da prestação jurisdicional, é encaminhar o agravo de instrumento dotado das peças necessárias ao julgamento dos dois recursos de revista interpostos. Desse modo, determino o desentranhamento da petição de recurso de revista adesivo e sua juntada aos autos do agravo de instrumento, juntamente com cópia deste despacho, vindo-me estes últimos conclusos. Após, retornem estes autos à origem para prosseguimento. Campo Grande, 17 de abril de 2007. Amaury Rodrigues Pinto Junior Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região (Folha: 1330) 00632-2006-006-24-00-4 (RO) Recorrente: Almerindo de Oliveira X Recorrido: Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA Vistos. O autor interpôs recurso de revista (f. 1171-1176), cujo seguimento foi denegado (f. 1180-1181). Irresignado, interpôs agravo de instrumento (f. 1186). O réu, por sua vez, interpôs recurso de revista adesivo (f. 1189-1211). Com efeito, o recurso adesivo deve ser encaminhado juntamente com o agravo de instrumento. Consoante dispõe a Instrução Normativa n. 16, III, do TST, o agravo deverá conter as peças necessárias para o julgamento do recurso denegado. No caso presente, se o TST acatar a pretensão exposta no agravo de instrumento e julgar o recurso de revista interposto pelo autor, conseqüentemente irá analisar o recurso adesivo do réu, eis que o segundo apelo está subordinado ao primeiro (art. 500, do CPC). Assim, a medida mais apropriada, até para evitar constantes idas e vindas do processo, o que retardaria a entrega da prestação jurisdicional, é encaminhar o agravo de instrumento dotado das peças necessárias ao julgamento dos dois recursos de revista interpostos. Desse modo, determino o desentranhamento da petição de recurso de revista adesivo e sua juntada aos autos do agravo de instrumento, juntamente com cópia deste despacho, vindo-me estes últimos conclusos. Após, retornem estes autos à origem para prosseguimento. Campo Grande, 17 de abril de 2007. Amaury Rodrigues Pinto Junior Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região (Folha: 1279) 00632-2006-006-24-40-9 (AI-RR) Agravante: Almerindo de Oliveira X Agravado: Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA Vistos. Intime-se as partes do teor do despacho à f. 1.279. O Agravante, querendo, poderá apresentar contra razões ao Recurso Adesivo do Recorrido, no prazo legal. Decorrido o prazo e observadas as formalidades necessárias, subam os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. com as nossas homenagens. Cumpra-se. Campo Grande, 23 de abril de 2007. Amaury Rodrigues Pinto Junior Desembargador Presidente (Folha: 1281) 00008353/MS ALEXANDRE MORAIS CANTERO 00038-2006-005-24-00-7 (RO) Recorrente: Nilman Butaca Taborelli e Silva X Recorrido: Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA Vistos. O autor interpôs recurso de revista (f. 1234-1239), cujo seguimento foi denegado (f. 1243-1244). Irresignado, interpôs agravo de instrumento (f. 1249). O réu, por sua vez, interpôs recurso de revista adesivo (f. 1252-1270). Com efeito, o recurso adesivo deve ser encaminhado juntamente com o agravo de instrumento. Consoante dispõe a Instrução Normativa n. 16, III, do TST, o agravo deverá conter as peças necessárias para o julgamento do recurso denegado. No caso presente, se o TST acatar a pretensão exposta no agravo de instrumento e julgar o recurso de revista interposto pelo autor, conseqüentemente irá analisar o recurso adesivo do réu, eis que o segundo apelo está subordinado ao primeiro (art. 500, do CPC). Assim, a medida mais apropriada, até para evitar constantes idas e vindas do processo, o que retardaria a entrega da prestação jurisdicional, é encaminhar o agravo de instrumento dotado das peças necessárias ao julgamento dos dois recursos de revista interpostos. Desse modo, determino o desentranhamento da petição de recurso de revista adesivo e sua juntada aos autos do agravo de instrumento, juntamente com cópia deste despacho, vindo-me estes últimos conclusos. Após, retornem estes autos à origem para prosseguimento. Campo Grande, 17 de abril de 2007. Amaury Rodrigues Pinto Junior Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região (Folha: 1330) 00632-2006-006-24-00-4 (RO) Recorrente: Almerindo de Oliveira X Recorrido: Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA Vistos. O autor interpôs recurso de revista (f. 1171-1176), cujo seguimento foi denegado (f. 1180-1181). Irresignado, interpôs agravo de instrumento (f. 1186). O réu, por sua vez, interpôs recurso de revista adesivo (f. 1189-1211). Com efeito, o recurso adesivo deve ser encaminhado juntamente com o agravo de instrumento. Consoante dispõe a Instrução Normativa n. 16, III, do TST, o agravo deverá conter as peças necessárias para o julgamento do recurso denegado. No caso presente, se o TST acatar a pretensão exposta no agravo de instrumento e julgar o recurso de revista interposto pelo autor, conseqüentemente irá analisar o recurso adesivo do réu, eis que o segundo apelo está subordinado ao primeiro (art. 500, do CPC). Assim, a medida mais apropriada, até para evitar constantes idas e vindas do processo, o que retardaria a entrega da prestação jurisdicional, é encaminhar o agravo de instrumento dotado das peças necessárias ao julgamento dos dois recursos de revista interpostos. Desse modo, determino o desentranhamento da petição de recurso de revista adesivo e sua juntada aos autos do agravo de instrumento, juntamente com cópia deste despacho, vindo-me estes últimos conclusos. Após, retornem estes autos à origem para prosseguimento. Campo Grande, 17 de abril de 2007. Amaury Rodrigues Pinto Junior Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região (Folha: 1279) 00632-2006-006-24-40-9 (AI-RR) Agravante: Almerindo de Oliveira X Agravado: Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA Vistos. Intime-se as partes do teor do despacho à f. 1.279. O Agravante, querendo, poderá apresentar contra razões ao Recurso Adesivo do Recorrido, no prazo legal. Decorrido o prazo e observadas as formalidades necessárias, subam os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. com as nossas homenagens. Cumpra-se. Campo Grande, 23 de abril de 2007. Amaury Rodrigues Pinto Junior Desembargador Presidente (Folha: 1281) 00008680/MS ANDRÉ DA COSTA FERRAZ 00279-2006-076-24-41-0 (PI) Requerente: Enriete Cogo Dominguez (e Outros) X Requerido: Município de Porto Murtinho Vistos, etc. Ante o acordo homologado nos autos do precatório, aguarde-se o seu cumprimento, devendo o presente pedido de intervenção permanecer sobrestado até a quitação do valor devido. Publique-se. Campo Grande, 24 de abril de 2007. (Folha: 62) DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 Amaury Rodrigues Pinto Júnior Desembargador Presidente do TRT/24ª Região 003659-B/MS ANNA LUIZA LAZZARINI LEMOS 00531-2005-007-24-40-3 (PREC) Exeqüente: Alberto Carlos Lodi Júnio X Executado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT Vistos, etc. Trata-se de precatório expedido em desfavor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, onde se verifica que a importância devida ao perito judicial se enquadra como obrigação de pequeno valor, nos termos do artigo 3º da Lei n.º 10.259/01, da Resolução n.º 5 do CSJT e do artigo 183, § 1º, I, do Provimento Geral Consolidado, razão pela qual deve ser paga no prazo de 60 (sessenta) dias após sua requisição. Dessa forma, ante os princípios constitucionais da economia e da celeridade processual, determino ao Gabinete Especializado de Precatórios o desmembramento da execução para, em relação ao crédito pericial, expedir requisição de pequeno valor à Empresa Pública determinando pagamento da verba em até 60 (sessenta) dias, sob pena de seqüestro, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 10.259/01; e, em relação ao crédito principal, expedir o competente ofício requisitório. À STP para as providências quanto à requisição de pequeno valor. Publique-se. Campo Grande, 23 de abril de 2007. Amaury Rodrigues Pinto Júnior Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região (Folha: 301) 00007868/MS CARLOS ALBERTO GALVÃO FILHO 00279-2006-076-24-41-0 (PI) Requerente: Enriete Cogo Dominguez (e Outros) X Requerido: Município de Porto Murtinho Vistos, etc. Ante o acordo homologado nos autos do precatório, aguarde-se o seu cumprimento, devendo o presente pedido de intervenção permanecer sobrestado até a quitação do valor devido. Publique-se. Campo Grande, 24 de abril de 2007. Amaury Rodrigues Pinto Júnior Desembargador Presidente do TRT/24ª Região (Folha: 62) 00002610/MS DONOSOR SILVEIRA 00531-2005-007-24-40-3 (PREC) Exeqüente: Alberto Carlos Lodi Júnio X Executado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT Vistos, etc. Trata-se de precatório expedido em desfavor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, onde se verifica que a importância devida ao perito judicial se enquadra como obrigação de pequeno valor, nos termos do artigo 3º da Lei n.º 10.259/01, da Resolução n.º 5 do CSJT e do artigo 183, § 1º, I, do Provimento Geral Consolidado, razão pela qual deve ser paga no prazo de 60 (sessenta) dias após sua requisição. Dessa forma, ante os princípios constitucionais da economia e da celeridade processual, determino ao Gabinete Especializado de Precatórios o desmembramento da execução para, em relação ao crédito pericial, expedir requisição de pequeno valor à Empresa Pública determinando pagamento da verba em até 60 (sessenta) dias, sob pena de seqüestro, nos termos do artigo 17 da Lei n.º 10.259/01; e, em relação ao crédito principal, expedir o competente ofício requisitório. À STP para as providências quanto à requisição de pequeno valor. Publique-se. Campo Grande, 23 de abril de 2007. Amaury Rodrigues Pinto Júnior Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região (Folha: 301) 00005170/MS GESSE CUBEL GONÇALVES 00447-2005-006-24-40-3 (PREC) Exeqüente: Gladis Duallibi X Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc. Intime-se o Estado-executado, por meio de AR, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto aos termos da petição de f. 204/209 do exeqüente, cuja cópia deve seguir anexa. Publique-se. Campo Grande, 24 de abril de 2007. Amaury Rodrigues Pinto Júnior Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região (Folha: 211) 00004549/MS IRENE LEITE RODRIGUES 00500-2005-006-24-40-6 (PREC) Exeqüente: CARLOS DO CARMO X Executado: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MATO GROSSO DO SUL - IDATERRA Vistos, etc. Intime-se a Autarquia-executada, por meio de AR, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto ao pedido de intervenção federal no Estado formulado pelo exeqüente às f. 110/111, cuja cópia deve seguir anexa. Publique-se. Campo Grande, 20 de abril de 2007. Amaury Rodrigues Pinto Júnior Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região (Folha: 112) 00423-2002-051-24-40-6 (PREC) Exeqüente: GERCILIO CARLOS JONASSON X Executado: IDATERRA - INSTITUTO DE DESENV. AGR. ASSIST. TÉC. E EXT. RURAL DE MS Vistos, etc. Intime-se a Autarquia-executada, por meio de AR, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto ao pedido de seqüestro formulado pelo exeqüente às f. 120/125, cuja cópia deve seguir anexa. Publique-se. Campo Grande, 20 de abril de 2007. Amaury Rodrigues Pinto Júnior Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região (Folha: 126) 00009478/MS JEFFERSON YAMADA 00664-2005-031-24-00-9 (RR) Recorrente: Alexssandro Rondon Faria X Recorrido: Kenji Toyota ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/04/2007 - fl. 628; recurso apresentado em 16/04/2007 - fl. 631; certidão de fl. 629). Regular a representação processual, fl(s). 13. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS ACIDENTE DO TRABALHO - DANO MORAL E/OU PATRIMONIAL - INDENIZAÇÃO Alegações: - violação do(s) art(s). 927, parágrafo único e 932, III, do Código Civil. Sustenta que o acórdão recorrido violou os artigos acima elencados, ao negar provimento ao pedido de indenização por acidente de trabalho, uma vez que restaram comprovados o dano sofrido pelo empregado e o nexo causal entre este e o acidente ocorrido na execução do trabalho (f. 635). Consta do v. Acórdão: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA DA EMPRESA. Constatado que o autor no momento do acidente exercia atividade diversa daquela para a qual fora contratado, e não restando comprovado que esse exercício ocorreu por determinação do réu ou mesmo diante de sua conivência com a situação, não há falar em indenização PÁGINA 30 26 DE ABRIL DE 2007 acidentária, pois ausente a culpa do empregador. (f. 622) A pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, especialmente no que tange à atividade realizada pelo autor no momento do acidente, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 20 de abril de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 637/638) 00009977/MS JOEY MIYASATO 00596-2005-006-24-00-8 (EF) Reclamante: Fazenda Nacional X Reclamada: J C Churrascaria e Lanchonete Ltda ME Vistos, etc. Ante a disponibilidade financeira para cumprimento desta Requisição de Pequeno Valor, nos termos do §3º do artigo 100 da CF/88, do artigo 3º da Lei n.º 10.259/01 e do artigo 183, §1º, I, do Provimento Geral Consolidado, autorizo o pagamento. Oficie-se ao Serviço de Orçamento e Finanças para as providências pertinentes, devendo seguir anexa relação contendo os dados do processo. Por oportuno, cabe frisar que o pagamento do valor efetuado no prazo de sessenta dias (artigo 17 da Lei n.º 10.259/01) “implica na quitação total do pedido constante da petição inicial e determina a extinção da obrigação”, conforme dispõe o § 6º do artigo 1º da Lei n.º 10.099/00 de aplicação subsidiária ao presente caso. Assim, após o pagamento, baixem os autos à e. Vara de origem para os fins de direito, nos termos do artigo 192 do Provimento Geral Consolidado deste E. Tribunal. Publique-se. Campo Grande, 23 de abril de 2007. Amaury Rodrigues Pinto Júnior Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região (Folha: 134) 00003724/MS JOSÉ LUIZ AQUINO AMORIM 00447-2005-006-24-40-3 (PREC) Exeqüente: Gladis Duallibi X Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc. Intime-se o Estado-executado, por meio de AR, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto aos termos da petição de f. 204/209 do exeqüente, cuja cópia deve seguir anexa. Publique-se. Campo Grande, 24 de abril de 2007. Amaury Rodrigues Pinto Júnior Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região (Folha: 211) 00005648/MS JOSE LUIZ RICHETTI 00075-2006-091-24-00-5 (RR) Recorrente: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Recorrido: José Ribeiro da Silva PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/03/2007 - fl. 201; recurso apresentado em 20/03/2007 - fl. 210). Regular a representação processual, fl(s). 11-13. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Alegações: - violação dos arts. 2º, 150, II e § 6º, da CF. - violação dos arts. 600 da CLT, 109, 111, 150, § 4º, 156, IV, 161, 172, 173, I, 175, 180, 181 e 182 do CTN, 9º do Decreto-Lei 1.166/71 e 2º, § 2º da Lei de Introdução ao Código Civil. - divergência jurisprudencial. Sustenta que o acórdão de f. 150-156, ao afastar a incidência do art. 600 da CLT à contribuição sindical rural, violou os dispositivos acima mencionados. Aduz, ainda, que a Lei n. 8.022/90 não revogou o Decreto-Lei n. 1166/71 ou o art. 600 da CLT, mas apenas alterou o órgão arrecadador. Argúi a existência de divergência jurisprudencial quanto a essa matéria, colacionando arestos para alicerçar sua afirmativa. Consta do v. Acórdão: Considerando que a Lei 8.022/90, que transferiu para a Secretaria da Receita Federal a competência para a arrecadação da contribuição sindical rural, consignou as penalidades pelo seu pagamento em atraso (art. 2º), fica clara a revogação do art. 600 da CLT, pois o art. 2º da já citada Lei nº 8.022/90 tratou de estabelecer as multas e encargos decorrentes do recolhimento da contribuição sindical fora do prazo legal (f. 198). Com efeito, como se verifica do trecho acima colacionado, ao dirimir a controvérsia relativa à aplicabilidade ou não dos encargos moratórios previstos no art. 600 da CLT, o Regional adotou tese pela qual tal dispositivo foi revogado tacitamente pela Lei n. 8.022/1990. Assim julgando, este Tribunal esposou entendimento diverso de outros Regionais, como se verifica dos arestos colacionados, oriundos dos TRT’s da 23ª, 9ª, 19ª, 18ª e 17ª Regiões (f. 233, 240, 243, 247 e 250), que aplicam o mencionado dispositivo à contribuição sindical rural. Assim, a recorrente logrou êxito em demonstrar a divergência jurisprudencial por ela argüida, motivo pelo qual a revista merece seguimento. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Anote-se o substabelecimento de f. 253. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo TST. Publique-se e intimem-se. Campo Grande, 23 de abril de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 307/308) 00010867/MS LARISSA MORAES CANTERO 00038-2006-005-24-40-1 (AI-RR) Agravante: Nilman Butaca Taborelli e Silva X Agravado: Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA Vistos. Intime-se as partes do teor do despacho à f. 1.330. O Agravante, querendo, poderá apresentar contra razões ao Recurso Adesivo do Recorrido, no prazo legal. Decorrido o prazo e observadas as formalidades necessárias, subam os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho. com as nossas homenagens. Cumpra-se. Campo Grande, 23 de abril de 2007. Amaury Rodrigues Pinto Junior Desembargador Presidente (Folha: 1332) 00007679/MS LAURA CRISTINA MIYASHIRO 00596-2005-006-24-00-8 (EF) Reclamante: Fazenda Nacional X Reclamada: J C Churrascaria e Lanchonete Ltda ME Vistos, etc. Ante a disponibilidade financeira para cumprimento desta Requisição de Pequeno Valor, nos termos do §3º do artigo 100 da CF/88, do artigo 3º da Lei n.º 10.259/01 e do artigo 183, §1º, I, do Provimento Geral Consolidado, autorizo o pagamento. Oficie-se ao Serviço de Orçamento e Finanças para as providências pertinentes, devendo seguir anexa relação contendo os dados do processo. Por oportuno, cabe frisar que o pagamento do valor efetuado no prazo de sessenta dias (artigo 17 da Lei n.º 10.259/01) “implica na quitação total do pedido constante da petição inicial e determina a extinção da obrigação”, conforme dispõe o § 6º do artigo 1º da Lei n.º 10.099/00 de aplicação subsidiária ao presente caso. Assim, após o pagamento, baixem os autos à e. Vara de origem para os fins de DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 direito, nos termos do artigo 192 do Provimento Geral Consolidado deste E. Tribunal. Publique-se. Campo Grande, 23 de abril de 2007. Amaury Rodrigues Pinto Júnior Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região (Folha: 134) 00010174/MS LUCIANO GARCIA 00596-2005-006-24-00-8 (EF) Reclamante: Fazenda Nacional X Reclamada: J C Churrascaria e Lanchonete Ltda ME Vistos, etc. Ante a disponibilidade financeira para cumprimento desta Requisição de Pequeno Valor, nos termos do §3º do artigo 100 da CF/88, do artigo 3º da Lei n.º 10.259/01 e do artigo 183, §1º, I, do Provimento Geral Consolidado, autorizo o pagamento. Oficie-se ao Serviço de Orçamento e Finanças para as providências pertinentes, devendo seguir anexa relação contendo os dados do processo. Por oportuno, cabe frisar que o pagamento do valor efetuado no prazo de sessenta dias (artigo 17 da Lei n.º 10.259/01) “implica na quitação total do pedido constante da petição inicial e determina a extinção da obrigação”, conforme dispõe o § 6º do artigo 1º da Lei n.º 10.099/00 de aplicação subsidiária ao presente caso. Assim, após o pagamento, baixem os autos à e. Vara de origem para os fins de direito, nos termos do artigo 192 do Provimento Geral Consolidado deste E. Tribunal. Publique-se. Campo Grande, 23 de abril de 2007. Amaury Rodrigues Pinto Júnior Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região (Folha: 134) 0010495A/MS LUIZ CARLOS FERNANDES DOMINGUES 00157-2005-051-24-40-4 (PREC) Exeqüente: João Gomes de Campos X Executado: Município de Iguatemi Vistos, etc. A Lei nº 9.494/97, em seus artigos 1º-F e 1º-E, fixou diretrizes de que os juros de mora devidos pela Fazenda Pública não poderão ultrapassar 6% ao ano, ou 0,5% ao mês, e autorizou o Presidente do Tribunal a revisar, de ofício ou a requerimento das partes, os cálculos de atualização dos precatórios, antes do pagamento ao credor. Ante o acima exposto, considerando o disposto na OJ n.º 2 do Pleno do c. TST e as decisões proferidas no Proc. n.º TST-RXOFROAG - 11384-2002-900-09-00 - DJU 06-02-2004 e no Proc. n.º TST-RXOFROAG - 11075-2002-900-09-00 - DJU 24-10-2003, determino, ex officio, a incidência de juros de mora de 0,5% ao mês, a partir do ajuizamento da ação, privilegiando os princípios da economia e da celeridade processual, tendo em vista que no caso em tela o índice de juros de mora a ser aplicado nas contas de atualização não foi objeto de debate nem na fase de conhecimento tampouco na de execução. Dessa forma, proceda o Gabinete Especializado de Precatórios à atualização dos cálculos, conforme acima determinado, e expeça-se o ofício requisitório ao Município-executado. Publique-se. Campo Grande, 20 de abril de 2007. Amaury Rodrigues Pinto Júnior Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região (Folha: 324) 00011010/MS MARILIANE SILVEIRA DORNELLES 00075-2006-046-24-01-3 (RR) Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS X Recorrido: Valquinei Alessandro Izidoro Muniz PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/03/2007 - fl. 44; recurso apresentado em 09/04/2007 - fl. 48). Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS COMPETÊNCIA Alegações: - violação do(s) art(s). 114, VIII, e 195, §5º, da CF. - violação do(s) art(s). 43 e 44 da Lei 8.212/91. Sustenta que o acórdão, ao declarar a Justiça do Trabalho incompetente para execução das contribuições previdenciárias decorrentes de relação de emprego reconhecida em juízo, feriu os dispositivos acima mencionados. Argúi, ainda, ter esta Especializada competência para executar as contribuições previdenciárias do curso do vínculo, como se denota da leitura do art. 114, VIII , da CF. Assevera que tal artigo não faz distinção quanto à natureza da sentença apta a gerar a competência do Judiciário Trabalhista para a execução pretendida. Também argumenta que o art. 43 da Lei 8.212/91 não limitou seu alcance às sentenças condenatórias. Consta do v. Acórdão: Desse modo, não detendo competência a Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias devidas no curso do pacto laboral, nego provimento ao recurso, esclarecendo que a decisão não viola os dispositivos invocados (arts. 7º, XXI, 114, § 3º, e 195, I, a, II, da Constituição Federal e § 7º do art. 276 do Decreto n. 3.048/1999) (f. 36). A questão não merece maiores delongas, pois a leitura da decisão objurgada demonstra que houve, ao caso, aplicação da Súmula n. 368, I, do TST, segundo a qual a competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias se limita às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e sobre os valores objeto de acordo homologado que integrem o salário de contribuição. Incide à hipótese, portanto, a Súmula n. 333, do TST, que preceitua não serem passíveis de recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência daquele Tribunal. Inviável, portanto, o seguimento do presente apelo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 23 de abril de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 62/63) 0005213B/MS NEIVA APARECIDA DOS REIS 00075-2006-046-24-01-3 (RR) Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS X Recorrido: Valquinei Alessandro Izidoro Muniz PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/03/2007 - fl. 44; recurso apresentado em 09/04/2007 - fl. 48). Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS COMPETÊNCIA Alegações: - violação do(s) art(s). 114, VIII, e 195, §5º, da CF. - violação do(s) art(s). 43 e 44 da Lei 8.212/91. Sustenta que o acórdão, ao declarar a Justiça do Trabalho incompetente para execução das contribuições previdenciárias decorrentes de relação de emprego reconhecida em juízo, feriu os dispositivos acima mencionados. Argúi, ainda, ter esta Especializada competência para executar as contribuições previdenciárias do curso do vínculo, como se denota da leitura do art. 114, VIII , da CF. Assevera que tal artigo não faz distinção quanto à natureza da sentença apta a gerar a competência do Judiciário Trabalhista para a execução pretendida. Também argumenta que o art. 43 da Lei 8.212/91 não limitou seu alcance às sentenças condenatórias. Consta do v. Acórdão: Desse modo, não detendo competência a Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias devidas no curso do pacto laboral, nego provimento ao recurso, esclarecendo que a decisão não viola os dispositivos invocados (arts. 7º, XXI, 114, § 3º, e 195, I, a, II, da Constituição Federal e § 7º do art. 276 do Decreto PÁGINA 31 26 DE ABRIL DE 2007 n. 3.048/1999) (f. 36). A questão não merece maiores delongas, pois a leitura da decisão objurgada demonstra que houve, ao caso, aplicação da Súmula n. 368, I, do TST, segundo a qual a competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias se limita às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e sobre os valores objeto de acordo homologado que integrem o salário de contribuição. Incide à hipótese, portanto, a Súmula n. 333, do TST, que preceitua não serem passíveis de recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência daquele Tribunal. Inviável, portanto, o seguimento do presente apelo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 23 de abril de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 62/63) 00008308/MS OSNEY CARPES DOS SANTOS 00423-2002-051-24-40-6 (PREC) Exeqüente: GERCILIO CARLOS JONASSON X Executado: IDATERRA - INSTITUTO DE DESENV. AGR. ASSIST. TÉC. E EXT. RURAL DE MS Vistos, etc. Intime-se a Autarquia-executada, por meio de AR, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto ao pedido de seqüestro formulado pelo exeqüente às f. 120/125, cuja cópia deve seguir anexa. Publique-se. Campo Grande, 20 de abril de 2007. Amaury Rodrigues Pinto Júnior Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região (Folha: 126) 00004254/MS OSVALDO SILVÉRIO DA SILVA 00664-2005-031-24-00-9 (RR) Recorrente: Alexssandro Rondon Faria X Recorrido: Kenji Toyota ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03/04/2007 - fl. 628; recurso apresentado em 16/04/2007 - fl. 631; certidão de fl. 629). Regular a representação processual, fl(s). 13. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS ACIDENTE DO TRABALHO - DANO MORAL E/OU PATRIMONIAL - INDENIZAÇÃO Alegações: - violação do(s) art(s). 927, parágrafo único e 932, III, do Código Civil. Sustenta que o acórdão recorrido violou os artigos acima elencados, ao negar provimento ao pedido de indenização por acidente de trabalho, uma vez que restaram comprovados o dano sofrido pelo empregado e o nexo causal entre este e o acidente ocorrido na execução do trabalho (f. 635). Consta do v. Acórdão: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA DA EMPRESA. Constatado que o autor no momento do acidente exercia atividade diversa daquela para a qual fora contratado, e não restando comprovado que esse exercício ocorreu por determinação do réu ou mesmo diante de sua conivência com a situação, não há falar em indenização acidentária, pois ausente a culpa do empregador. (f. 622) A pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importaria, necessariamente, no reexame de fatos e provas, especialmente no que tange à atividade realizada pelo autor no momento do acidente, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 20 de abril de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 637/638) 00004843/MS VALDIR FERREIRA DA SILVA 00075-2006-046-24-01-3 (RR) Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS X Recorrido: Valquinei Alessandro Izidoro Muniz PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/03/2007 - fl. 44; recurso apresentado em 09/04/2007 - fl. 48). Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS JUSTIÇA DO TRABALHO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS COMPETÊNCIA Alegações: - violação do(s) art(s). 114, VIII, e 195, §5º, da CF. - violação do(s) art(s). 43 e 44 da Lei 8.212/91. Sustenta que o acórdão, ao declarar a Justiça do Trabalho incompetente para execução das contribuições previdenciárias decorrentes de relação de emprego reconhecida em juízo, feriu os dispositivos acima mencionados. Argúi, ainda, ter esta Especializada competência para executar as contribuições previdenciárias do curso do vínculo, como se denota da leitura do art. 114, VIII , da CF. Assevera que tal artigo não faz distinção quanto à natureza da sentença apta a gerar a competência do Judiciário Trabalhista para a execução pretendida. Também argumenta que o art. 43 da Lei 8.212/91 não limitou seu alcance às sentenças condenatórias. Consta do v. Acórdão: Desse modo, não detendo competência a Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdenciárias devidas no curso do pacto laboral, nego provimento ao recurso, esclarecendo que a decisão não viola os dispositivos invocados (arts. 7º, XXI, 114, § 3º, e 195, I, a, II, da Constituição Federal e § 7º do art. 276 do Decreto n. 3.048/1999) (f. 36). A questão não merece maiores delongas, pois a leitura da decisão objurgada demonstra que houve, ao caso, aplicação da Súmula n. 368, I, do TST, segundo a qual a competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias se limita às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e sobre os valores objeto de acordo homologado que integrem o salário de contribuição. Incide à hipótese, portanto, a Súmula n. 333, do TST, que preceitua não serem passíveis de recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência daquele Tribunal. Inviável, portanto, o seguimento do presente apelo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campo Grande, 23 de abril de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho - Presidente do TRT da 24ª Região (Folhas: 62/63) 00007642/MS WILIMAR BENITES RODRIGUES 00157-2005-051-24-40-4 (PREC) Exeqüente: João Gomes de Campos X Executado: Município de Iguatemi Vistos, etc. A Lei nº 9.494/97, em seus artigos 1º-F e 1º-E, fixou diretrizes de que os juros de mora devidos pela Fazenda Pública não poderão ultrapassar 6% ao ano, ou 0,5% ao mês, e autorizou o Presidente do Tribunal a revisar, de ofício ou a requerimento das partes, os cálculos de atualização dos precatórios, antes do pagamento ao credor. Ante o acima exposto, considerando o disposto na OJ n.º 2 do Pleno do c. TST e as decisões proferidas no Proc. n.º TST-RXOFROAG - 11384-2002-900-09-00 - DJU 06-02-2004 e no Proc. n.º TST-RXOFROAG - 11075-2002-900-09-00 - DJU 24-10-2003, determino, ex officio, a incidência de juros de mora de 0,5% ao mês, a partir do ajuizamento da ação, privilegiando os princípios da economia e da celeridade processual, tendo em vista que no caso em tela o índice de DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 juros de mora a ser aplicado nas contas de atualização não foi objeto de debate nem na fase de conhecimento tampouco na de execução. Dessa forma, proceda o Gabinete Especializado de Precatórios à atualização dos cálculos, conforme acima determinado, e expeça-se o ofício requisitório ao Município-executado. Publique-se. Campo Grande, 20 de abril de 2007. Amaury Rodrigues Pinto Júnior Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região (Folha: 324) 00010912/MS WILSON CARLOS MARQUES 00500-2005-006-24-40-6 (PREC) Exeqüente: CARLOS DO CARMO X Executado: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MATO GROSSO DO SUL - IDATERRA Vistos, etc. Intime-se a Autarquia-executada, por meio de AR, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto ao pedido de intervenção federal no Estado formulado pelo exeqüente às f. 110/111, cuja cópia deve seguir anexa. Publique-se. Campo Grande, 20 de abril de 2007. Amaury Rodrigues Pinto Júnior Desembargador Presidente do TRT da 24ª Região (Folha: 112) SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO SEÇÃO DE ACÓRDÃOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DE PROCESSOS SUBMETIDOS AO RITO SUMARÍSSIMO Nº 010/2007 1ª TURMA PROCESSO Nº : 128/2006-51-24-9-0-RO.1 RELATOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA RECORRENTE : Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna e Outra ADVOGADO(A) : JAIR DE ALENCAR RECORRIDO : Denir Martins Fernandes (Espólio de - Representado por Otilia Martins Guimarães) ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE MUNDO NOVO/MS DECISÃO CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Abdalla Jallad, com a presença dos Exmos. Desembargadores André Luís Moraes de Oliveira e Marcio Vasques Thibau de Almeida, presente ainda o representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exmo. Procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht, decidiu a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral e não conhecer do recurso, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), que juntará voto. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 10.04.2007. PROCESSO Nº : 348/2006-36-24-0-0-RO.1 RELATOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA RECORRENTE : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADVOGADO(A) : JEZIHEL PENA LIMA RECORRIDO : José Apolinario dos Santos Filho ADVOGADO(A) : AQUILES PAULUS RECORRIDO : Gilberto Dalpasqual ADVOGADO(A) : RODRIGO OTANO SIMÕES ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE AMAMBAI/MS DECISÃO CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Abdalla Jallad, com a presença dos Exmos. Desembargadores André Luís Moraes de Oliveira e Marcio Vasques Thibau de Almeida, presente ainda o representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exmo. Procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht, decidiu a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), que juntará voto. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 10.04.2007. PROCESSO Nº : 478/2006-3-24-1-0-AIRO.1 RELATOR : DES. ANDRÉ LUÍS MORAES DE OLIVEIRA AGRAVANTE : Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro Oeste SINERGÁS ADVOGADO(A) : CUSTÓDIO GODOENG COSTA AGRAVADO : Pai & Filho Comércio de Gás Ltda. - ME ADVOGADO(A) : NANCY DA SILVA ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS DECISÃO CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Abdalla Jallad, com a presença dos Exmos. Desembargadores André Luís Moraes de Oliveira e Marcio Vasques Thibau de Almeida, presente ainda o representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exmo. Procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht, decidiu a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira (relator), que juntará voto. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 10.04.2007. PROCESSO Nº : 488/2006-4-24-3-0-RO.1 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : SINERGAS-C/O - Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro Oeste ADVOGADO(A) : CUSTÓDIO GODOENG COSTA RECORRIDO : V. Mendes & Cia Ltda. ADVOGADO(A) : NANCY DA SILVA ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS DECISÃO CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Abdalla Jallad, com a presença dos Exmos. Desembargadores André Luis Moraes de Oliveira e Marcio Vasques Thibau de Almeida, presente ainda o representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exmo. Procurador do Trabalho Emerson Chaves, decidiu a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público do Trabalho terse manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator), que juntará voto. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 13.03.2007. de 2007. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos vinte e cinco dias do mês de abril ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS Diretora do Serviço de Documentação SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO SEÇÃO DE ACÓRDÃOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DE PROCESSOS SUBMETIDOS AO RITO SUMARÍSSIMO Nº 039/2007 TRIBUNAL PLENO PROCESSO Nº RELATOR : 101/2006-51-24-6-0-RO.1 : DES. ABDALLA JALLAD PÁGINA 32 26 DE ABRIL DE 2007 RECORRENTE : Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil e Outro ADVOGADO(A) : JAIR DE ALENCAR RECORRIDO : José Eduardo da Silva ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE MUNDO NOVO/MS DECISÃO CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (Vice-Presidente), com a presença dos Exmos. Desembargadores Abdalla Jallad, Márcio Eurico Vitral Amaro, André Luís Moraes de Oliveira, João de Deus Gomes de Souza, Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques Thibau de Almeida, presente ainda a representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exma. Procuradora do Trabalho Simone Beatriz Assis de Rezende, decidiu o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo conhecimento e não-provimento do recurso, por unanimidade, aprovar o relatório oral e não conhecer do recurso, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator), que juntará voto. Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente). Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 28.03.2007. PROCESSO Nº : 275/2006-71-24-3-0-ED.2 RELATOR : DES. JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA EMBARGANTE : Klin Produtos Infantis Ltda. ADVOGADO(A) : HABIB NADRA GHANAME EMBARGADO : Acórdão de F. 510/513 EMBARGADO : Rosemiria Lopes de Paula ADVOGADO(A) : DANIELE DE ALMEIDA ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS DECISÃO CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Abdalla Jallad, com a presença dos Exmos. Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro, André Luís Moraes de Oliveira, João de Deus Gomes de Souza, Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques Thibau de Almeida, ausente, em razão de férias, o Exmo. Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (Vice-Presidente), presente ainda o representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exmo. Procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht, decidiu o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito, rejeitálos, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza (relator). Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente). Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 11.04.2007. PROCESSO Nº : 343/2006-4-24-2-0-RO.1 RELATOR : DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA RECORRENTE : Sindicato Profissional dos Trabalhadores Condutores em Motocicletas, Entregadores, Similares e Autônomos Individuais Sobre Duas e/ou Três Rodas Motorizados ou não, do Estado de Mato Grosso do Sul – SINPROMES/MS ADVOGADO(A) : MARLENE PEREIRA DE SOUZA RECORRIDO : Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Campo Grande-MS ADVOGADO(A) : IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR PIONTI ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS EMENTA(S) AÇÃO ENTRE SINDICATOS - PROCEDIMENTO PROCESSUAL TRABALHISTA - RECURSO - CUSTAS PROCESSUAIS. As ações entre sindicatos, de competência desta Especializada por força da EC 45/2004, submetem-se ao procedimento processual trabalhista (Instrução Normativa n. 27 do TST). Assim, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 789 da CLT, deserto o recurso ordinário no qual as custas processuais não foram pagas. Recurso ordinário não conhecido, por unanimidade. DECISÃO CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Abdalla Jallad, com a presença dos Exmos. Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro, André Luís Moraes de Oliveira, João de Deus Gomes de Souza, Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques Thibau de Almeida, ausente, por motivo de férias, o Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (Vice-Presidente), presente ainda o representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exmo. Procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht, decidiu o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral e não conhecer do recurso, nos termos do voto do Desembargador Nicanor de Araújo Lima (relator), que juntará voto. Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente). Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 11.04.2007. PROCESSO Nº : 420/2005-21-24-9-0-RO.1 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : Frangosul S.A. - Agro Avícola Industrial ADVOGADO(A) : IDIRAN JOSE CATELLAN TEIXEIRA RECORRIDO : Florindo Biagi Sobrinho ADVOGADO(A) : SUELY ROSA SILVA LIMA ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS DECISÃO CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (Vice-Presidente), com a presença dos Exmos. Desembargadores Abdalla Jallad, Márcio Eurico Vitral Amaro, André Luís Moraes de Oliveira, João de Deus Gomes de Souza, Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques Thibau de Almeida, presente ainda a representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exma. Procuradora do Trabalho Simone Beatriz Assis de Rezende, decidiu o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator), vencido em parte o Desembargador João de Deus Gomes de Souza. Juntará voto o Desembargador relator. Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente). Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 28.03.2007. PROCESSO Nº : 475/2006-91-24-0-0-RO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE : Safi Brasil Energia Ltda. ADVOGADO(A) : ALINE GUERRATO RECORRIDO : Ilto Carneiro ADVOGADO(A) : ERICOMAR CORREIA DE OLIVEIRA ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE/MS DECISÃO CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente), com a presença dos Exmos. Desembargadores Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (Vice-Presidente), Abdalla Jallad, Márcio Eurico Vitral Amaro, André Luís Moraes de Oliveira, João de Deus Gomes de Souza, Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques Thibau de Almeida, presente ainda a representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exma. Procuradora do Trabalho Simone Beatriz Assis de Rezende, decidiu o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Por unanimidade, aprovar o relatório e, com o voto de desempate do Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente), não conhecer do recurso, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator), vencidos os Desembargadores Nicanor de Araújo Lima, João de Deus Gomes de Souza e Ricardo Geraldo Monteiro Zandona. Não participou do julgamento o Desembargador André Luís Moraes de Oliveira, por não ter estado presente quando de seu início, ocorrido em 13.12.2006. Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 28.03.2007. PROCESSO Nº : 712/2006-4-24-7-0-RO.1 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : Huber Comércio de Alimentos Ltda. ADVOGADO(A) : DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA RECORRIDO : Giovana da Silva Canhete ADVOGADO(A) : ALCI DE SOUZA ARAÚJO ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS DECISÃO CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Ricardo DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 Geraldo Monteiro Zandona (Vice-Presidente), com a presença dos Exmos. Desembargadores Abdalla Jallad, Márcio Eurico Vitral Amaro, André Luís Moraes de Oliveira, João de Deus Gomes de Souza, Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques Thibau de Almeida, presente ainda a representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exma. Procuradora do Trabalho Simone Beatriz Assis de Rezende, decidiu o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator), vencidos os Desembargadores Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques Thibau de Almeida. Juntará voto o Desembargador relator. Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente). Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 28.03.2007. PROCESSO Nº : 712/2006-61-24-1-0-RO.1 RELATOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : Caixa Econômica Federal ADVOGADO(A) : JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES RECORRIDO : Reginaldo Xavier de Almeida ADVOGADO(A) : FREDSON FREITAS DA COSTA ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA/MS DECISÃO CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (Vice-Presidente), com a presença dos Exmos. Desembargadores Abdalla Jallad, Márcio Eurico Vitral Amaro, André Luís Moraes de Oliveira, João de Deus Gomes de Souza, Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques Thibau de Almeida, presente ainda a representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exma. Procuradora do Trabalho Simone Beatriz Assis de Rezende, decidiu o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após a representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo conhecimento do recurso, pela não declaração da incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, pelo provimento do recurso, por unanimidade, aprovar o relatório oral; por maioria, conhecer do recurso, nos termos do voto do Desembargador Abdalla Jallad (relator), vencido em parte o Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona; por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada de ofício pelo Desembargador relator, nos termos do voto do Desembargador André Luís Moraes de Oliveira, vencido o Desembargador relator; por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, nos termos do voto do Desembargador relator; no mérito, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador relator, vencidos em parte os Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro e Ricardo Geraldo Monteiro Zandona. Juntará voto o Desembargador relator. Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente). Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 28.03.2007. PROCESSO Nº : 1399/2006-21-24-0-0-RO.1 RELATOR : DES. NICANOR DE ARAÚJO LIMA RECORRENTE : Frigorífico Pedra Bonita Ltda. (Massa Falida de - na Pessoa do Síndico Marcelo Rossi Nobre) ADVOGADO(A) : GISELLY PITINARI CORDEIRO RECORRIDO : Manoel Vicente da Silva ADVOGADO(A) : ELISIANE PINHEIRO ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS EMENTA(S) MULTA DE 40% SOBRE O FGTS - AVISO PRÉVIO - MASSA FALIDA. A falência da empresa não retira o direito à multa de 40% sobre o FGTS e ao aviso prévio indenizado, pois nessa circunstância todos os direitos oriundos do contrato de trabalho subsistirão, constituindo créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito (CLT, art. 449 e § 1º). Recurso ordinário não provido, por unanimidade. DECISÃO CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Desembargador Abdalla Jallad, com a presença dos Exmos. Desembargadores Márcio Eurico Vitral Amaro, André Luís Moraes de Oliveira, João de Deus Gomes de Souza, Nicanor de Araújo Lima e Marcio Vasques Thibau de Almeida, ausente, por motivo de férias, o Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (VicePresidente), presente ainda o representante do Ministério Público do Trabalho da 24ª Região, Exmo. Procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht, decidiu o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Nicanor de Araújo Lima (relator), que juntará voto. Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente). Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 11.04.2007. de 2007. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos vinte e cinco dias do mês de abril ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS Diretora do Serviço de Documentação 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande 0005470B/MS ADÔNIS CAMILO FROENER 00607-2005-001-24-00-8 (B) Reclamante: Márcio Avelino Procópio da Silva X Reclamada: Nelson Moribe Intime-se o reclamante a regularizar a sua representação processual . Prazo de 30 dias. (Folha(s): 380) 00006784/MS AGNA MARTINS DE SOUZA 00121-2007-001-24-00-1 (B) Reclamante: Ramão Moreira Lima X Reclamada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul Ficar ciente da sentença de fls. 118/125, a saber: ... 1- Rejeitar as preliminares de coisa julgada e de carência da ação por ausência de interesse processual. 2- Rejeitar a prejudicial de prescrição total; 3- Julgar improcedentes os pedidos, salvo para deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, absolvendo a reclamada de qualquer condenação. 4- Rejeitar o pleito de condenação da reclamada por litigancia de má-fé, posto que não configurada. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuido à causa, sendo isento de seu pagamento. (Folha(s): 118/125) 00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO 00136-2007-001-24-00-0 (B) Reclamante: Gustavo dos Santos Santos X Reclamada: Cia Brasileira de Distribuição Ficar ciente da sentença de fls. 134/141, a saber: ... 3-Julgar procedentes os demais pedidos, para condenar a reclamada a: ...Custas, pela reclamada, no importe de R$ 12,00, calculadas sobre R$ 600,00, valor arbitrado para a condenação, a serem recolhidas no prazo previsto no paragrafo 1º do art. 789 da CLT. (Folha(s): 134/141) 00007762/MS ALESSANDRA SALTARELLE MOREIRA DIAS 00131-2007-001-24-00-7 (B) Reclamante: Evelaine Arruda Xavier X Reclamada: Fundação Serviços de Saude de Mato Grosso do Sul - Hospital Regional Ficar ciente da audiência redesignada para o dia 20/06/2007, às 15:10 horas. (Folha(s): 64) 00132-2007-001-24-00-1 (B) Reclamante: Marlene Silva da Costa X Reclamada: Fundação Serviços de Saude de Mato Grosso do Sul - Hospital Regional Ficar ciente da audiência redesignada para o dia 20/06/2007, às 14:50 horas. (Folha(s): 63) 00008353/MS ALEXANDRE MORAIS CANTERO 00026-2006-001-24-00-7 (AIND) Autor: Roberta de Sá Almeida X Réu: Banco Sudameris do Brasil PÁGINA 33 26 DE ABRIL DE 2007 S/A Ficar ciente da sentença: “ ... ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados... Custas pela ré sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 3.900,00, no importe de R$ 78,00. Descontos fiscais e previdenciários inexistentes ante a natureza indenizatória das parcelas deferidas.” (Folha(s): 345/354) 00008367/MS ALVARO DE BARROS GUERRA FILHO 01134-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Maikon Dutierres dos Reis X Reclamada: Expresso Queiroz Ltda Ficar ciente da sentença de fls. 208/220, a saber: ...ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por MAIKON DUTIERRES DOS REIS em ação trabalhista que move contra EXPRESSO QUEIROZ LTDA. ... Custas pelo réu sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 3.000,00, no importe de R$ 60,00. (Folha(s): 208/220) 00005738/MS ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA 01061-2005-001-24-00-2 (B) Reclamante: Jorcilene Herrera Campos X Reclamada: Maria José Santos Lima Manifeste-se o reclamante acerca da certidão do oficial de justiça, prazo de 5 dias. (Folha(s): 62) 01074-2005-001-24-00-1 (B) Reclamante: Jair Martins X Reclamada: CG Pacheco Ltda. Indefiro o requerimento da 2ª reclamada para que se aguarde a realização da perícia a cargo do INSS, posto que o seu resultado não influenciará em nada os parâmetros fixados na r. sentença de fls.188/204, influenciando apenas no montante a ser compensado, na hipótese de não subsistência do benefício ou de alteração do seu respectivo valor. Mesmo assim, qualquer evento que implique alteração do valor do benefício ou mesmo sua cessação, a qualquer tempo será passível de adequação, não se justificando a suspensão do processo até a realização da aludida perícia. De outra parte, apesar da impugnação da 1ª reclamada quanto aos gastros demonstrados pelo reclamante, e não havendo impugnação pela 2ª reclamada, considerando o seu pequeno valor, mantenho-os nos autos para integração dos danos materiais, sendo certo que o reclamante deverá trazer aos autos a prescrição médica justificadora da respectiva aquisição, sem o que serão oportunamente sacados da execução. Para elaboração dos cálculos de liquidação, nomeio o Sr. Waldomiro Sonchini, que deverá apresentálos em 15 dias. Intimem-se as partes e o contador nomeado. (Folha(s): 281) 01074-2005-001-24-00-1 (B) Reclamante: Jair Martins X Reclamada: CG Pacheco Ltda. Para elaboração dos cálculos de liquidação, nomeio o Sr. Waldomiro Sonchini, que deverá apresentá-los em 15 dias. (Folha(s): 281) 0003688B/MS ANTÔNIO PIONTI 00141-2007-001-24-00-2 (B) Reclamante: Marcos Antônio Santos Moura X Reclamada: Auto Posto Yokohama Ltda Defiro o requerimento das partes relativo ao adiamento da audiência de instrução. À Secretaria para redesignação da data de audiência e expedição de notificações. Ciência às partes. AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 21/06/2007, ÀS 15:10 HORAS. (Folha(s): 76 e vº) DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 de Distribuição Ficar ciente da sentença de fls. 134/141, a saber: ... 3-Julgar procedentes os demais pedidos, para condenar a reclamada a: ...Custas, pela reclamada, no importe de R$ 12,00, calculadas sobre R$ 600,00, valor arbitrado para a condenação, a serem recolhidas no prazo previsto no paragrafo 1º do art. 789 da CLT. (Folha(s): 134/141) 00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA 00129-2007-001-24-00-8 (B) Reclamante: Gilmar Nunes da Costa X Reclamada: Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda Ficar ciente da sentença: “... Extingüir o feito, com resolução do mérito, em face da prescrição qüinqüenal, no que tange a pretensões atinentes a créditos eventualmente exigíveis anteriormente a 02/02/02; 2.Julgar procedentes, em parte, os demais pedidos,... Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$2.000,00, valor arbitrado para a condenação, a serem recolhidas no prazo previsto no § 1º do art. 789 da CLT.” (Folha(s): 146/151) 00004920/MS EDUARDO COELHO LEAL JARDIM 01438-2004-001-24-00-2 (B) Reclamante: Ana Cristina Martins de Souza X Reclamada: Gevanildo Reis Oruê Manifeste-se o reclamante acerca da certidão do oficial de justiça, prazo de 5 dias. (Folha(s): 197) 00007777/MS ELIANE RITA POTRICH 01293-2005-001-24-00-0 (M) Autor: Romualdo Ferreira dos Santos Neto X Réu: Dan Hebert S/A Sistemas e Serviços Intimem-se as reclamadas a atender as solicitações do Perito, ou justificar a recusa. Prazo de 05 dias. (Folha(s): 330) 01370-2005-001-24-00-2 (B) Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações no Estado de Mato Grosso do Sul - SINTTEL-MS X Reclamada: ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade S.A. Ficar ciente da decisão em Embargos à Execução, a saber: ...Não admitir os embargos à execução, por falta de garantia do juízo. Custas, pela executada/embargante, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V), a serem acrescidas ao débito exeqüendo. (Folha(s): 1363/1364) 01674-2005-001-24-00-0 (B) Reclamante: Joana Dark de Oliveira X Reclamada: Teleperformance CRM S/A Ficar ciente da sentença: “ ..., ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados ... Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 30.000,00.” (Folha(s): 314/320) 00011027/MS ELISA DA SILVA JARA 01094-2006-001-24-00-3 (B) Reclamante: Lelio Silva da Costa X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Ficar ciente da sentença de fls. 430/453, a saber: ...condenar o Estado/Reclamado a pagar ao reclamante, como se apurar em regular liquidação por cálculos, observados os critérios estabelecidos na Fundamentação, as seguintes verbas; ...Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado para a condenação, sendo isento do respectivo pagamento. (Folha(s): 430/453) 00735-2004-001-24-00-0 (B) Reclamante: Mario Quintana X Reclamada: Mauro Araujo de Almeida Intime-se o devedor a comprovar o recolhimento das parcelas vencidas do débito previdenciário, sob pena de prosseguimento da execução. Prazo de 05 dias. (Folha(s): 189) 01134-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Maikon Dutierres dos Reis X Reclamada: Expresso Queiroz Ltda Ficar ciente da sentença de fls. 208/220, a saber: ...ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por MAIKON DUTIERRES DOS REIS em ação trabalhista que move contra EXPRESSO QUEIROZ LTDA. ... Custas pelo réu sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 3.000,00, no importe de R$ 60,00. (Folha(s): 208/220) 00010301/MS ATACINO TEIXEIRA GOMES 00008204/MS EMERSON ALEXANDRE HIRATA E SA 00113-2007-001-24-00-5 (B) Reclamante: Elizaldo Gomes de Lima X Reclamada: Viação São Francisco Ltda Notifico V. Sª acerca da inteposição de RecursoOrdinário pela parte contrária, para que, querendo, apresente suas contra-razões, prazo de oito dias. (Folha(s): 271) 00358-2007-001-24-00-2 (B) Reclamante: Eliane Aparecida da Silva X Reclamada: Associação Comercial e Industrial de Campo Grande Ficar ciente da sentença: “(...) julgo IMPROCEDENTES os pedidos forumulados pela reclamante, deferindo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamante, no importe de R$ 12,56, calculadas sobre o valor da causa, R$ 628,00, isenta.” (Folha(s): 27/28) 00001991/MS APARECIDO DOS PASSOS 00004396/MS BERNARDA ZARATE 00305-2004-001-24-00-9 (B) Reclamante: Guilherme Novaes da Silva X Reclamada: Lojas Riachuelo S/A Loja 0071 Ecf 009 Ficar ciente da decisão em Embargos à Execução, a saber: ...1- Não admitir os embargos à execução: em parte, por imcompetencia material: no remanescente, por carência da ação, qualificada por falta de interesse de agir, decorrente da preclusão lógica; Custas, pela executada/embargada, no importe de R$ 55,35 - considerado que, no caso, cuidou-se de impugnação à conta de liquidação (CLT, art. 789-A, VII) - a serem acrescidos ao débito exeqüendo. (Folha(s): 2254/2257) 0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN 00141-2007-001-24-00-2 (B) Reclamante: Marcos Antônio Santos Moura X Reclamada: Auto Posto Yokohama Ltda Defiro o requerimento das partes relativo ao adiamento da audiência de instrução. À Secretaria para redesignação da data de audiência e expedição de notificações. Ciência às partes. AUDIÊNCIA REDESIGNADA PARA O DIA 21/06/2007, ÀS 15:10 HORAS. (Folha(s): 76 e vº) 00009956/MS CARLOS MELO DA SILVA 00977-2005-001-24-00-5 (B) Reclamante: Kenny Rogerio de Oliveira X Reclamada: Multicooper São Paulo - Cooperativa Integrada de Atividades Múltiplas Para elaboração dos cálculos de liquidação nomeio o Sr. Hélio Valdir Pereira, que deverá apresentá-los em 15 dias a contar de sua intimação. (Folha(s): 397-4) 00005657/MS CÉSAR AUGUSTO PROGETTI PASCHOAL 00977-2005-001-24-00-5 (B) Reclamante: Kenny Rogerio de Oliveira X Reclamada: Multicooper São Paulo - Cooperativa Integrada de Atividades Múltiplas Para elaboração dos cálculos de liquidação nomeio o Sr. Hélio Valdir Pereira, que deverá apresentá-los em 15 dias a contar de sua intimação. (Folha(s): 397-4) 00011226/MS CHRISTOPHER PINHO FERRO SCAPINELLI 00215-2007-001-24-00-0 (B) Reclamante: Nilva Gonçalves da Silva X Reclamada: Município de Campo Grande - MS Inclua-se na pauta para realização da audiência de instrução devendo as partes comparecerem para depoimento pessoal, trazendo suas testemunhas, pena de preclusão da prova. N. as partes. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 20/06/2007, ÀS 14:30 H. (Folha(s): 309 e vº) 00006775/MS CUSTÓDIO GODOENG COSTA 00911-2006-001-24-00-6 (B) Reclamante: Aleandro Rodrigues da Rocha X Reclamada: Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda Ficar ciente da Decisão em Embargos de Declaração: “Inadmito os embargos de declaração oferecidos pelo reclamante Aleandro Rodrigues da Rocha.” (Folha(s): 308/309) 00911-2006-001-24-00-6 (B) Reclamante: Aleandro Rodrigues da Rocha X Reclamada: Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda Notifico V. Sª da interposição de Recurso Ordinário pela reclamada, para que, querendo, apresente contra-razões, prazo de oito dias. (Folha(s): 310) 00009559/MS DANIELLY GONÇALVES VIEIRA DE PINHO 00136-2007-001-24-00-0 (B) Reclamante: Gustavo dos Santos Santos X Reclamada: Cia Brasileira 00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA 00052-2007-001-24-00-6 (B) Reclamante: Flávia Cristina Anderson de Angelo X Reclamada: Fundação de Serviços de Saude de Mato Grosso do Sul Ficar ciente da sentença de fls. 196/211, a saber: ...4- Julgar, improcedentes os demais pedidos, absolvendo a reclamada de qualquer condenação; 5- Indeferir o benefício de justiça gratuita aos reclamantes; Custas, pelos reclamantes, a serem rateadas por igual, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor atribuido à causa. (Folha(s): 196/211) 00131-2007-001-24-00-7 (B) Reclamante: Evelaine Arruda Xavier X Reclamada: Fundação Serviços de Saude de Mato Grosso do Sul - Hospital Regional Ficar ciente da audiência redesignada para o dia 20/06/2007, às 15:10 horas. (Folha(s): 64) 00132-2007-001-24-00-1 (B) Reclamante: Marlene Silva da Costa X Reclamada: Fundação Serviços de Saude de Mato Grosso do Sul - Hospital Regional Ficar ciente da audiência redesignada para o dia 20/06/2007, às 14:50 horas. (Folha(s): 63) 0006651A/MS ERNESTO BORGES NETO 00215-2007-001-24-00-0 (B) Reclamante: Nilva Gonçalves da Silva X Reclamada: Município de Campo Grande - MS Inclua-se na pauta para realização da audiência de instrução devendo as partes comparecerem para depoimento pessoal, trazendo suas testemunhas, pena de preclusão da prova. N. as partes. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 20/06/2007, ÀS 14:30 H. (Folha(s): 309 e vº) 0009909B/MS ESMÊNIA GERALDA DIAS 00014-2007-001-24-00-3 (B) Reclamante: Agnaldo Santos da Rocha X Reclamada: Campo Oeste Carnes Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda Ad cautelam, intime-se o reclamante a informar se as guias para percepção do seguro-desemprego e a carta de referência lhe foram entregues diretamente. Prazo de 05 dias. (Folha(s): 121) 00001251/MS EURILDO VIEIRA BENJAMIN 01094-2006-001-24-00-3 (B) Reclamante: Lelio Silva da Costa X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Ficar ciente da sentença de fls. 430/453, a saber: ...condenar o Estado/Reclamado a pagar ao reclamante, como se apurar em regular liquidação por cálculos, observados os critérios estabelecidos na Fundamentação, as seguintes verbas; ...Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado para a condenação, sendo isento do respectivo pagamento. (Folha(s): 430/453) 00008913/MS FABIANA FERNANDES RODRIGUES 00405-2007-001-24-00-8 (K) Requerente: Cristiane Marques Serrano X Requerido: Suzane Biesemeyer Bellinghausen Ficar ciente da setença de fls. 108/111, a saber: ... rejeitar de plano, o pedido da cautela, pelo qual, transversamente, objetiva-se inviável reforma de decisão proferida pelo E. Tribunal Regional do Trabalho, à qual cumpre dar cabal cumprimento, ainda PÁGINA 34 26 DE ABRIL DE 2007 que dela divirja, como expresso na Sentença reformada. Tratando-se de ação cautelar, não há custas, à falta de expressa previsão legal, como se impõe em sede tributária, sendo certo a natureza de taxa da verba. (Folha(s): 108/111) 0010788A/MS FÁBIO JUN CAPUCHO 01903-2005-001-24-00-6 (B) Reclamante: Lelisvaldo Silva Magalhães X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Não admito os embargos, porque incabível. Com efeito, embargos de declaração no processo do trabalho apenas têm cabimento para saneamento de omissão ou contradição detectados na Sentença ou Acórdão ou, ainda, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Aguarde-se o decurso de prazo para eventuais embargos do Estado Reclamado, certificando-se nos autos e vindo-me conclusos. Intime-se. (Folha(s): 586) 00005170/MS GESSE CUBEL GONÇALVES 00977-2005-001-24-00-5 (B) Reclamante: Kenny Rogerio de Oliveira X Reclamada: Multicooper São Paulo - Cooperativa Integrada de Atividades Múltiplas Para elaboração dos cálculos de liquidação nomeio o Sr. Hélio Valdir Pereira, que deverá apresentá-los em 15 dias a contar de sua intimação. (Folha(s): 397-4) DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 De outra parte, apesar da impugnação da 1ª reclamada quanto aos gastros demonstrados pelo reclamante, e não havendo impugnação pela 2ª reclamada, considerando o seu pequeno valor, mantenho-os nos autos para integração dos danos materiais, sendo certo que o reclamante deverá trazer aos autos a prescrição médica justificadora da respectiva aquisição, sem o que serão oportunamente sacados da execução. Para elaboração dos cálculos de liquidação, nomeio o Sr. Waldomiro Sonchini, que deverá apresentálos em 15 dias. Intimem-se as partes e o contador nomeado. (Folha(s): 281) 00010910/MS JOÃO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO 00766-2006-001-24-00-3 (B) Reclamante: Ivanildo Viana de França Junior X Reclamada: Ana Cardoso Prestes Ferreira ME Ficar ciente da sentença de fls. 412/422, a saber: ...1- Declarar a incompetencia material da Justiça do Trabalho no que concerne ao pleito de aplicação da multa do art. 55 da CLT, extinguindo o processo, quanto ao ponto, sem resolução do mérito; 2- Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; 3- Extinguir o feito, sem resolução do mérito, no que concerne ao pleito de indenização das despesas com honorários contratuais. 4- Julgar procedentes, em parte, os demais pedidos, para condenar a reclamada a: Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado para a condenação, a serem recolhidas no prazo previsto no paragrafo 1º do art. 789 da CLT (Folha(s): 412/422) 00031-2007-001-24-00-0 (K) Requerente: Epomira Bennett Rodrigues Ferreira X Requerido: Banco Santander Banespa S/A Ficar ciente da sentença de fls. 217/220, a saber: ...julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por EPOMIRA BENNETT RODRIGUES FERREIRA em desfavor de BANCO SANTANDER BANESPA S.A. ...Custas, pelo requerido, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor atribuido à condenação, as quais deverão ser recolhidas em oito dias. (Folha(s): 217/220) 00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA 00010127/MS GLAUCE PAIS VILELA 0005263A/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA 00343-2007-001-24-00-4 (M) Autor: Mariângela Yule de Queiroz X Réu: . Nada há para ser deferido. Com efeito, a competência absoluta traduz pressuposto processual de validade da relação processual. Declarada a incompetência absoluta, a conseqüência jurídica é “ex lege” : o envio do processo ao juízo competente (CPC 113 § 2º). Está-se a dizer, que a ausência do pressuposto processual destacado retrata obstáculo que antecede e impede ao juízo decidir sobre o pedido de desistência da autora, posto que tal análise supõe a superação dos pressupostos processuais e a matéria atinente às preliminares das condições da ação, de modo a admitir como válida a relação jurídica instaurada, mesmo que de forma incompleta (autor e juiz). De outra banda, ainda que se admitisse a superação do obstáculo representado pelo pressuposto processual de validade da relação jurídica, nos termos do art. 471, do CPC, é defeso ao juiz decidir questões já decididas. Intime-se. (Folha(s): 39) 01045-2001-001-24-00-6 (B) Reclamante: Anderson Santos Escobar (Assistido Por Getúlio Ramos Escobar) X Reclamada: Luis Carlos Zaparolli Certifico que, em 22.02.07, 5ª feira, decorreu o prazo de 02 anos fixado à fl. 112. 00004463/MS HUMBERTO IVAN MASSA 00121-2007-001-24-00-1 (B) Reclamante: Ramão Moreira Lima X Reclamada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul Ficar ciente da sentença de fls. 118/125, a saber: ... 1- Rejeitar as preliminares de coisa julgada e de carência da ação por ausência de interesse processual. 2- Rejeitar a prejudicial de prescrição total; 3- Julgar improcedentes os pedidos, salvo para deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, absolvendo a reclamada de qualquer condenação. 4- Rejeitar o pleito de condenação da reclamada por litigancia de má-fé, posto que não configurada. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuido à causa, sendo isento de seu pagamento. (Folha(s): 118/125) 00002516/MS IVONE TÉGE ALVES 00013-2000-001-24-00-2 (B) Reclamante: OVIDIO SEZARA ALMEIDA X Reclamada: LOURISVAL LEANDRO DA SILVA - ME Certifico que em 13/09/2004, decorreu o prazo de 2 (dois) anos, sem que o exeqüente indicasse os meios para prosseguimento da execução. Ante a certidão da Secretaria, nos termos do § 4º, do art. 40 da lei 6.830/80, com redação da lei 11.051/2004, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, intime-se o exeqüente acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição no período mediado entre 13/09/2002 a 13/09/2004, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas, será, de imediato, declarada, de ofício, a prescrição intercorrente com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo. (Folha(s): 191) 00004504/MS JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA 00305-2004-001-24-00-9 (B) Reclamante: Guilherme Novaes da Silva X Reclamada: Lojas Riachuelo S/A Loja 0071 Ecf 009 Ficar ciente da decisão em Embargos à Execução, a saber: ...1- Não admitir os embargos à execução: em parte, por imcompetencia material: no remanescente, por carência da ação, qualificada por falta de interesse de agir, decorrente da preclusão lógica; Custas, pela executada/embargada, no importe de R$ 55,35 - considerado que, no caso, cuidou-se de impugnação à conta de liquidação (CLT, art. 789-A, VII) - a serem acrescidos ao débito exeqüendo. (Folha(s): 2254/2257) 01293-2005-001-24-00-0 (M) Autor: Romualdo Ferreira dos Santos Neto X Réu: Dan Hebert S/A Sistemas e Serviços Intimem-se as reclamadas a atender as solicitações do Perito, ou justificar a recusa. Prazo de 05 dias. (Folha(s): 330) 00009976/MS JEAN RAFAEL SANCHES 00807-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Cleide de Arruda Moraes X Reclamada: JBS S/A Ficar ciente da sentença: “ ... ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados... Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condençaão, de R$ 3.000,00.” (Folha(s): 230/234) 00850-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Eugênio Alhende Aquino X Reclamada: JBS S/A Ficar ciente da sentença: “ ... ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados... Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condençaão, de R$ 5.000,00.” (Folha(s): 268/271) 00002-2007-001-24-00-9 (M) Autor: Sérgio Alfonso X Réu: JBS S/A Para realização de perícia médica nomeio o Dr. José Antônio de Barros Piantá, que deverá apresentar laudo pericial no prazo de 30 dias, contados de sua realização, que fica, desde já, designada para o dia 28/05/2007, às 10:40 horas, a ser realizada na sessão médica do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, situada na Avenida Belizário Lima, 418, ocasião em que o reclamante deverá se fazer presente. Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formular quesitos, querendo, no prazo de 05 dias. (Folha(s): 110-1e2) 00005572/SP JOÃO ALFREDO DANIEZE 01074-2005-001-24-00-1 (B) Reclamante: Jair Martins X Reclamada: CG Pacheco Ltda. Indefiro o requerimento da 2ª reclamada para que se aguarde a realização da perícia a cargo do INSS, posto que o seu resultado não influenciará em nada os parâmetros fixados na r. sentença de fls.188/204, influenciando apenas no montante a ser compensado, na hipótese de não subsistência do benefício ou de alteração do seu respectivo valor. Mesmo assim, qualquer evento que implique alteração do valor do benefício ou mesmo sua cessação, a qualquer tempo será passível de adequação, não se justificando a suspensão do processo até a realização da aludida perícia. 00807-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Cleide de Arruda Moraes X Reclamada: JBS S/A Ficar ciente da sentença: “ ... ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados... Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condençaão, de R$ 3.000,00.” (Folha(s): 230/234) Intime-se o exeqüente a informar a existência de eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição intercorrente no período supra certificado. (Folha(s): 113) 0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI 00359-2007-001-24-00-7 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Luiz Almidante de Godoy Ficar ciente da DECISÃO: “(...) impõe-se o indeferimento da inicial pela inadequação do procedimento eleito, bem como a extinção do feito, sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual (de conhecimento). Aplicação do que estatuem os artigos 295, VI e 267, I, todos do CPC. Custas pela autora no importe de R$ 15,14, dispensadas, nos termos dos artigos 790-A e 606, § 2º, ambos da CLT. Remetam-se os autos ao Setor de Distribuição para baixa do processo de conhecimento e nova distribuição, por prevenção, a este Juízo, do processo da execução.” (Folha(s): 58) 00009978/MS JOSE ROBERTO DE ALMEIDA 00002-2007-001-24-00-9 (M) Autor: Sérgio Alfonso X Réu: JBS S/A Para realização de perícia médica nomeio o Dr. José Antônio de Barros Piantá, que deverá apresentar laudo pericial no prazo de 30 dias, contados de sua realização, que fica, desde já, designada para o dia 28/05/2007, às 10:40 horas, a ser realizada na sessão médica do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, situada na Avenida Belizário Lima, 418, ocasião em que o reclamante deverá se fazer presente. Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formular quesitos, querendo, no prazo de 05 dias. (Folha(s): 110-1e2) 00010296/MS JOSIENE DA COSTA MARTINS 01730-2005-001-24-00-6 (B) Reclamante: Lucélia Batista de Souza X Reclamada: Nilton Ribeiro Chaves Júnior Ficar ciente da Decisão em Embargos à Execução: “ ...Admito os embargos, para rejeitá-los. Custas, pelo executado, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, caput e V).” (Folha(s): 124/125) 00009877/MS JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES 00542-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Assis Arantes X Reclamada: Palma Engenharia Ltda Ficar ciente da sentença:” ... Julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar as reclamadas (a 2ª e a 3ª subsidiariamente) ... Custas, pelas reclamadas (a 2ª e 3ª subsdiariamente), no importe de R$ 10,64, valor mínimo (CLT, art. 789, caút e 1º§), sendo certo que a 2ª reclamada, de qualquer sorte, é isenta do pagamento (CLT, art. 790-A, I). Atribuo à condenação, para os demais efeitos, o valor de R$ 200,00. (Folha(s): 173/186) 00008265/MS KARINA CANDELÁRIA SIGRIST DE SIQUEIRA 00460-2007-001-24-00-8 (M) Autor: Karina Candelária Sigrist de Siqueira X Réu: Maristela Netto Inclua-se na pauta das inaugurais, notificando-se as partes e patronos sobre a data e cominações. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 24/05/2007, ÀS 13:30 HORAS. (Folha(s): 37 e vº) 00006460/MS LAIRSON RUY PALERMO 01674-2005-001-24-00-0 (B) Reclamante: Joana Dark de Oliveira X Reclamada: Teleperformance CRM S/A Ficar ciente da sentença: “ ..., ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados ... Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 30.000,00.” (Folha(s): 314/320) 00009551/MS LORAINE MATOS FERNANDES 01059-2005-001-24-00-3 (B) Reclamante: Alzimara Martins da Silva Belo Penha X Reclamada: Associação Beneficiente de Campo Grande - Mantenedora do Hospital de Caridade Santa Casa Retirar guia de crédito, referente a devolução da verba previdenciaria paga em duplicidade na Secretaria da 1ª Vara Trabalhista. (Folha(s): ) 00008203/MS LUIZ FERNANDO RODRIGUES VILLANUEVA 00113-2007-001-24-00-5 (B) Reclamante: Elizaldo Gomes de Lima X Reclamada: Viação São Francisco Ltda Notifico V. Sª acerca da inteposição de RecursoOrdinário pela parte contrária, para que, querendo, apresente suas contra-razões, prazo de oito dias. (Folha(s): 271) 0007422B/MS LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO 01480-2005-001-24-00-4 (B) Reclamante: José Fabiano Branco de Oliva X Reclamada: Ferronorte S.A. Ferrovias Norte Brasil Intime-se o exeqüente para manifestação, em 05 dias, sobre a nomeação de bens apresentada pela executada Ferrovia Novoeste S/A. (Folha(s): 461-2) 00004998/MS LUIZ MESQUITA BOSSAY JÚNIOR 01236-2006-001-24-00-2 (EF) Reclamante: Conselho Regional de Química - IV Região X Reclamada: Laticínios Caprisul Ltda Ficar ciente da decisão em Embargos à Execução, a saber: PÁGINA 35 26 DE ABRIL DE 2007 ...1- Admitir os embargos à execução, para rejeitá-los; 2- Condenar o embargante ao pagamento de honorários de 15% sobre o valor do débito exeqüendo, atualizável pela selic, a contar da data da ciência desta decisão; Custas, pela executada/embargante, no importe de R$ 44,26. (Folha(s): 141/146) 00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA 00052-2007-001-24-00-6 (B) Reclamante: Flávia Cristina Anderson de Angelo X Reclamada: Fundação de Serviços de Saude de Mato Grosso do Sul Ficar ciente da sentença de fls. 196/211, a saber: ...4- Julgar, improcedentes os demais pedidos, absolvendo a reclamada de qualquer condenação; 5- Indeferir o benefício de justiça gratuita aos reclamantes; Custas, pelos reclamantes, a serem rateadas por igual, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor atribuido à causa. (Folha(s): 196/211) DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 00001174/MS MOACIR SCANDOLA 00358-2007-001-24-00-2 (B) Reclamante: Eliane Aparecida da Silva X Reclamada: Associação Comercial e Industrial de Campo Grande Ficar ciente da sentença: “(...) julgo IMPROCEDENTES os pedidos forumulados pela reclamante, deferindo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamante, no importe de R$ 12,56, calculadas sobre o valor da causa, R$ 628,00, isenta.” (Folha(s): 27/28) 00008575/MS NIUTOM RIBEIRO CHAVES JÚNIOR 01730-2005-001-24-00-6 (B) Reclamante: Lucélia Batista de Souza X Reclamada: Nilton Ribeiro Chaves Júnior Ficar ciente da Decisão em Embargos à Execução: “ ...Admito os embargos, para rejeitá-los. Custas, pelo executado, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, caput e V).” (Folha(s): 124/125) 0006641B/MS MARCELO RADAELLI DA SILVA 00004922/MS NOELY GONÇALVES VIEIRA WOITSCHACH 00017-2006-001-24-00-6 (EF) Reclamante: União (Fazenda Nacional) X Reclamada: LR da Costa & Cia Ltda - ME Ficar ciente da decisão em Embargos à Execução, a saber: ...1- Admitir os Embargos à Execução; 2- Acolhê-los, para determinar a desconstituição da penhora incidente sobre imóvel, qualificado como bem de família. 3- Indeferir o pleito do embargante de condenação da União no pagamento de honorários da sucumbência. Custas, pelos executados, no importe de R$ 44,26. (Folha(s): 117/119) 00977-2005-001-24-00-5 (B) Reclamante: Kenny Rogerio de Oliveira X Reclamada: Multicooper São Paulo - Cooperativa Integrada de Atividades Múltiplas Para elaboração dos cálculos de liquidação nomeio o Sr. Hélio Valdir Pereira, que deverá apresentá-los em 15 dias a contar de sua intimação. (Folha(s): 397-4) 00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA 01829-2005-001-24-00-8 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil-CNA X Réu: Antonio Rivaldo Menezes de Araujo Chamo o feito à ordem. A par do contrato de promessa de compra e venda, ainda que registrado, não ser apto à transmissão do domínio, constato, neste momento, que o número do CPF do executado “359.717.038-20”, não guarda identidade com o número do CPF no promissário comprador qualificado no registro 1/10 (fl. 155) “359.718.083-38”, a evidenciar a caracterização de homônimos. Dessarte, não sendo o executado o proprietário do imóvel irregularmente expropriado, impõe-se a anulação da penhora de fl.163 e de todos os atos subsequentes, deste ato dependentes. Libere-se ao arrematante o valor do lanço ofertado. Intime-se a Sra. Leiloeira para que também promova a devolução de eventual comissão decorrente da alienação ora anulada. Considerando o requerimento de fl. 157, exorto a exeqüente para seja mais diligente em seus requerimentos, a fim de evitar tumultos como os tais verificados. Tudo cumprido, intime-se a exeqüente para que requeira o que for de seu interesse, pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40 e §§ da Lei 6.830/80. (Folha(s): 205) 01837-2005-001-24-00-4 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil-CNA X Réu: Kyushiro Matsuno Pela derradeira oportunidade, intime-se a exeqüente para, no prazo de 48 horas, comprovar nos autos o recolhimento da Contribuição Sindical Rural. Decorrido in albis o prazo, considerando a disposição do art. 589, da CLT, intime-se o Ministério do Trabalho, a Caixa Econômica Federal e o Tribunal de Contas da União para ciência e manifestação. (Folha(s): 161) 00468-2007-001-24-00-4 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Altina Ferreira Nogueira Não obstante tenha a autora ajuizado “ação de cobrança judicial pelo procedimento ordinário”, entendo que é o caso de “ação de execução de título executivo extrajudicial” equiparado à certidão de dívida ativa, consoante deflui do art. 606 e parágrafos da CLT. Com efeito, o § 2º dessa norma consolidada estatui: “Para fins de cobrança judicial da contribuição sindical são extensivos às entidades sindicais, com exceção do foro especial, os privilégios da Fazenda Pública, para cobrança da dívida ativa”. Destarte, a fim de obter o máximo resultado na atuação da lei com o mínimo emprego possível de atividade processual, aplicação típica do princípio do aproveitamento dos atos processuais (art. 250 do CPC), intime-se a autora para que, no prazo de 10 dias, se manifeste, expressamente, se concorda com a conversão da presente em “ação de execução de título extrajudicial”, com fins ao seu regular prosseguimento, sendo certo que, no silêncio da autora, tendo em conta que a natureza da causa (ação de execução fiscal) não guarda correspondência com o procedimento legal por ela escolhido (ação de conhecimento), impor-se-á, o indeferimento da inicial pela inadequação do procedimento eleito (inteligência do art. 295,VI, do CPC), bem como a extinção do feito, sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual (de conhecimento). De qualquer modo, havendo concordância expressa da autora, venham os autos conclusos para deliberação sobre a redistribuição da ação como “ação de execução de título extrajudicial”. (Folha(s): 105) 00009924/MS MARCIO JOSÉ TONIN FRANÇA 00215-2007-001-24-00-0 (B) Reclamante: Nilva Gonçalves da Silva X Reclamada: Município de Campo Grande - MS Inclua-se na pauta para realização da audiência de instrução devendo as partes comparecerem para depoimento pessoal, trazendo suas testemunhas, pena de preclusão da prova. N. as partes. AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 20/06/2007, ÀS 14:30 H. (Folha(s): 309 e vº) 00005085/MS MARCOS MILKEM ABDALA 00542-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Assis Arantes X Reclamada: Palma Engenharia Ltda Ficar ciente da sentença:” ... Julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar as reclamadas (a 2ª e a 3ª subsidiariamente) ... Custas, pelas reclamadas (a 2ª e 3ª subsdiariamente), no importe de R$ 10,64, valor mínimo (CLT, art. 789, caút e 1º§), sendo certo que a 2ª reclamada, de qualquer sorte, é isenta do pagamento (CLT, art. 790-A, I). Atribuo à condenação, para os demais efeitos, o valor de R$ 200,00. (Folha(s): 173/186) 0006875B/MS MARIZA HADDAD 01962-2005-001-24-00-4 (B) Reclamante: Gelson Moreira de Assis X Reclamada: Santos & Cia Ltda 1. Intime-se o procurador constituído pelo reclamante a firmar a sua petição de protocolo nº 9371/2007-201, porquanto, nos termos do §2º do art.3º da Lei nº 8.906/94, o estagiário de advocacia somente pode praticar os atos previstos no art.1º da referida lei, em conjunto com o advogado e sob responsabilidade deste. Prazo de 05 dias. (Folha(s): 99-1) 00008163/MS MELISSA APARECIDA MARTINELLI GABAN 01674-2005-001-24-00-0 (B) Reclamante: Joana Dark de Oliveira X Reclamada: Teleperformance CRM S/A Ficar ciente da sentença: “ ..., ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados ... Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 30.000,00.” (Folha(s): 314/320) 0002931A/MS MILTON COSTA FARIAS 00766-2006-001-24-00-3 (B) Reclamante: Ivanildo Viana de França Junior X Reclamada: Ana Cardoso Prestes Ferreira ME Ficar ciente da sentença de fls. 412/422, a saber: ...1- Declarar a incompetencia material da Justiça do Trabalho no que concerne ao pleito de aplicação da multa do art. 55 da CLT, extinguindo o processo, quanto ao ponto, sem resolução do mérito; 2- Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; 3- Extinguir o feito, sem resolução do mérito, no que concerne ao pleito de indenização das despesas com honorários contratuais. 4- Julgar procedentes, em parte, os demais pedidos, para condenar a reclamada a: Custas, pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado para a condenação, a serem recolhidas no prazo previsto no paragrafo 1º do art. 789 da CLT (Folha(s): 412/422) 00008153/MS OTÁVIO AUGUSTO HIGA 00850-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Eugênio Alhende Aquino X Reclamada: JBS S/A Ficar ciente da sentença: “ ... ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados... Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condençaão, de R$ 5.000,00.” (Folha(s): 268/271) 00005930/MS PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA GOMES 01370-2005-001-24-00-2 (B) Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações no Estado de Mato Grosso do Sul - SINTTEL-MS X Reclamada: ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade S.A. Ficar ciente da decisão em Embargos à Execução, a saber: ...Não admitir os embargos à execução, por falta de garantia do juízo. Custas, pela executada/embargante, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V), a serem acrescidas ao débito exeqüendo. (Folha(s): 1363/1364) 0005879B/MS RÉGILSON DE MACEDO LUZ 00245-2007-001-24-00-7 (B) Reclamante: Renato Dal Ross X Reclamada: Pavão e Oliveira Ltda Renove-se a intimação das reclamadas, desta feita na pessoa do procurador, para manifestação, em 05 dias, sobre os documentos juntados pelo reclamante. (Folha(s): 184) 00006966/MS REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA 00664-2005-001-24-00-7 (B) Reclamante: Clésio Lopes Duarte X Reclamada: VASP - Viação Aérea São Paulo S/A Manifeste-se o reclamante acerca da certidão do oficial de justiça da carta precatória, prazo de 5 dias. (Folha(s): 1086) 00007402/MS RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA 01119-2006-001-24-00-9 (B) Reclamante: Janaína Silva Justino X Reclamada: Bradesco Vida e Previdência S/A Redesignada audiência para encerramento da instrução processual para o dia 04/05/2007, ÀS 13:23 HORAS, ficando dispensada a presença das partes. (Folha(s): ) 00008934/MS RENATO DA SILVA CAVALCANTI 00031-2007-001-24-00-0 (K) Requerente: Epomira Bennett Rodrigues Ferreira X Requerido: Banco Santander Banespa S/A Ficar ciente da sentença de fls. 217/220, a saber: ...julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por EPOMIRA BENNETT RODRIGUES FERREIRA em desfavor de BANCO SANTANDER BANESPA S.A. ...Custas, pelo requerido, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor atribuido à condenação, as quais deverão ser recolhidas em oito dias. (Folha(s): 217/220) 00007790/MS RENATO RODRIGUES GUALBERTO JÚNIOR 00355-2007-001-24-00-9 (B) Reclamante: Keila Karina da Cunha Miguel Toyosato X Reclamada: Audifar Comercial Ltda A reclamante peticionou requerendo a desistência da presente reclamatória. O juízo homologa, extingüindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Custas, pela reclamante, no importe de R$ 26,00, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 1.300,00), das quais fica dispensada do recolhimento face o deferimento da gratuidade judiciária. (Folha(s): 12) 00001164/MS RICARDO NASCIMENTO DE ARAUJO 00480-2007-001-24-00-9 (B) Reclamante: Gislene de Lima Mariano X Reclamada: Conserlimpe Prestadora de Serviços Gerais Ltda Ficar ciente da decisão relativa a pedido de Antecipação de Tutela, a saber: deferir em parte, a antecipação dos efeitos da tutela, para que, a partir do montante bloqueado nos autos da ação cautelar 00243/2007, que tramita nesta Vara, sejam pagos e liberados à reclamante: a) sálario de fevereiro/2007, no importe de R$184,00; b) correção monetária, desde a época propria de pagamento, e juros de mora desde o ajuizamento da ação, nos termos da lei. ... Inclua-se em pauta, para audiência, com a máxima brevidade possivel. Audiência designada para o dia 11/05/2007 às 16:55 horas. (Folha(s): 30/32;32v) 00005883/MS ROBERTO SILVA 01746-2005-001-24-00-9 (B) Reclamante: José Moreira Carlos Sobrinho X Reclamada: Maioral Alimentos Ltda Intime-se o exeqüente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 40 e §§ da Lei 6.830/80. Decorrendo in albis o prazo, intime-se o exeqüente para requerer o que for de seu interesse, pena de remessa dos autos ao arquivo provisório onde aguardarão provocação do interessado. Nesse caso, decorrido in albis o prazo prescricional de 2 anos para o exeqüente e 5 anos para a Fazenda Pública (art. 174, do CTN), respectivamente, nos termos do § 4º, do art. 40 da lei 6.830/80, com redação da lei 11.051/2004, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, renove-se a intimação ao exeqüente acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição, sendo certo que na ausência de qualquer dessas causas, será, de imediato, declarada, de ofício, a prescrição intercorrente com a respectiva remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se os credores (reclamante/fazenda pública). (Folha(s): 173) 00009398/MS RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE 00129-2007-001-24-00-8 (B) Reclamante: Gilmar Nunes da Costa X Reclamada: Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda Ficar ciente da sentença: “... Extingüir o feito, com resolução do mérito, em face da prescrição qüinqüenal, no que tange a pretensões atinentes a créditos eventualmente exigíveis anteriormente a 02/02/02; 2.Julgar procedentes, em parte, os demais pedidos,... Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$2.000,00, valor arbitrado para a condenação, a serem recolhidas no prazo previsto no § 1º do art. 789 da CLT.” (Folha(s): 146/151) 00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER PÁGINA 36 26 DE ABRIL DE 2007 00542-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Assis Arantes X Reclamada: Palma Engenharia Ltda Ficar ciente da sentença:” ... Julgar procedentes, em parte, os pedidos, para condenar as reclamadas (a 2ª e a 3ª subsidiariamente) ... Custas, pelas reclamadas (a 2ª e 3ª subsdiariamente), no importe de R$ 10,64, valor mínimo (CLT, art. 789, caút e 1º§), sendo certo que a 2ª reclamada, de qualquer sorte, é isenta do pagamento (CLT, art. 790-A, I). Atribuo à condenação, para os demais efeitos, o valor de R$ 200,00. (Folha(s): 173/186) 00005046/MS RUGGIERO PICCOLO 01370-2005-001-24-00-2 (B) Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações no Estado de Mato Grosso do Sul - SINTTEL-MS X Reclamada: ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade S.A. Ficar ciente da decisão em Embargos à Execução, a saber: ...Não admitir os embargos à execução, por falta de garantia do juízo. Custas, pela executada/embargante, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, V), a serem acrescidas ao débito exeqüendo. (Folha(s): 1363/1364) 00010815/MS SANDRA TEREZA CORREA DE SOUZA 00412-2007-001-24-00-0 (M) Autor: Maria de Lourdes da Silva X Réu: Caixa Econômica Federal Ficar ciente da sentença. “(...)2.Declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho - e, decorrentemente, deste Juízo - para dirimir o vertente feito (CPC, art. 113, caput). 3. Determinar a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Estadual desta Capital, a quem venha a ser distribuído o feito, para a pertinente apreciação (CPC, art. 113, § 2º). Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.” (Folha(s): 53/62) 00003522/MS SEBASTIANA RAMOS VASQUES 00911-2006-001-24-00-6 (B) Reclamante: Aleandro Rodrigues da Rocha X Reclamada: Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda Ficar ciente da Decisão em Embargos de Declaração: “Inadmito os embargos de declaração oferecidos pelo reclamante Aleandro Rodrigues da Rocha.” (Folha(s): 308/309) 00010619/MS SENILDE APARECIDA PADOVANI TOFFOLI 01271-2005-001-24-00-0 (B) Reclamante: Lídia Moreira Matos X Reclamada: CEIA Centro Educacional Infantil e Adolescência 1. Em tempo, observo que o Sr. Pedro Paulo Duarte não faz parte do pólo passivo da execução, sendo certo que já houve manifestação deste Juízo nesse sentido (fls.111 e 118). 2. Por tal razão, indefiro o requerimento de penhora de bens localizáveis na residência da supra referida pessoa. 3. Intime-se a credora a indicar bens da pessoa jurídica devedora, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Prazo de 05 dias. (Folha(s): 142) 00007787/MS SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI 01728-2004-001-24-00-6 (B) Reclamante: Benedito Euclides de Albuquerque X Reclamada: Curtume Campo Grande - Indústria, Comércio e Exportação Ltda. Por ora, ante a certidão de fl. 228,v, indefiro o requerimento do exeqüente. Oficie-se à JUCEMS solicitando cópia dos atos constitutivos e demais alterações contratuais da empresa reclamada. Após, façam-me conclusos para deliberação sobre o prosseguimento da execução. (Folha(s): 230) 00004314/MS SILVANA SCAQUETTI 00026-2006-001-24-00-7 (AIND) Autor: Roberta de Sá Almeida X Réu: Banco Sudameris do Brasil S/A Ficar ciente da sentença: “ ... ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados... Custas pela ré sobre o valor provisório arbitrado à condenação de R$ 3.900,00, no importe de R$ 78,00. Descontos fiscais e previdenciários inexistentes ante a natureza indenizatória das parcelas deferidas.” (Folha(s): 345/354) 00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI 00338-2007-001-24-00-1 (B) Reclamante: Cláudio de Lima X Reclamada: Expresso Araçatuba Transp. e Log. Ltda. Fica V. Sª notificada da audiência inicial designada para o dia 24/05/2007, às 13:25 horas. (Folha(s): 105 vº) 00005823/MS UBIRAJARA BORGES MARTINS DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 1. O 2º réu assentiu expressamente com a desistência da ação manifestada pelo autor. 2. Assim, forte no art. 267, inc. VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com relação ao 2º réu. 3. Comunique-se à Distribuição dos Feitos para que, havendo novo ajuizamento da ação com idêntico, ampliado ou reduzido pedido, em litisconsórcio ou não, proceda a distribuição por dependência a este Juízo, em face da prevenção estabelecida pelo art. 253, inc. II, do CPC (TRT-MS-CC-01847-2003001-24-00-8. Rel. Juiz Nicanor de Araújo Lima. DO 12-4-2004, p. 47; TRT-MS-CC-0041-2003-00024-00-6. Rel. Juiz Nicanor de Araújo Lima. DO 06-6-2003, p. 40). 4. Intimem-se as partes. (Folha(s): ) 00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO 00235-2007-002-24-00-8 (B) Reclamante: Zila Padilha dos Santos X Reclamada: Comercial de Alimentos do Produtor Ltda - EPP (sócio: Christian Jorge Canedo de Freitas) DESPACHO 1. Retiro o feito da pauta. 2. Designo audiência para o dia 24-05-2007, às 13h15min. 3. Intime-se a autora por meio de sua procuradora. 4. Cite-se o 1º réu, na pessoa de seu sócio no endereço fornecido, por oficial de justiça. 5. Cite-se o 2º réu por meio de edital. (Folha(s): ) 00009439/MS ALEX RODOLPHO DE OLIVEIRA 00437-2007-002-24-00-0 (B) Reclamante: Fábio Ramos Ribas X Reclamada: Enizeli Fernandes de Brito DECISÃO 1. Retire-se o processo da pauta de audiências. 2. Intime-se o(a) autor(a) para, sob cominação de indeferimento, emendar a petição inicial a fim de fornecer o correto endereço do(a) ré(u) (CPC, art. 284, parágrafo único; Súmula TST n. 263). 3. Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): ) 00007680/MS ANA CAROLINA PIRES DE REZENDE COUTINHO 00006-2007-002-24-00-3 (B) Reclamante: Roberto Batista de Lima X Reclamada: Eldorado S.A. Comércio Industria e Importação DESPACHO 1. Destituo o perito Enio Matos Ferreira. 2. Para realização da perícia, nomeio o Dr. IGOR RUTSATZ DOMINGUES. 3. Ciência às partes de que a perícia será realizada dia 29-maio-2007, às 1300min, na sessão médica do Eg. TRT 24ª Região (r. Belizário Lima, 418, Vila Glória, nesta cidade). 4. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. (Folha(s): ) 00007477/MS ANDRE RUIZ SALVADOR MENDES 00071-2005-002-24-00-7 (B) Reclamante: Josiane Pillar Martins X Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária DECISÃO 1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795). 2. Libere-se ao exeqüente o valor de seu crédito. 3. Após, arquivem-se os autos. 4. Intimem-se. (Folha(s): ) 00008032/MS ANTONIO CARLOS DIAS MACIEL 00262-2007-002-24-00-0 (B) Reclamante: Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais Recreativas de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional No Estado de Mato Grosso do Sul - Senalba/MS X Reclamada: Asilo de Velhice Desamparada e Indigentes São João Bosco DESPACHO 1. Destituo o perito Enio Matos Ferreira. 2. Para realização da perícia, nomeio o Dr. IGOR RUTSATZ DOMINGUES. 3. Ciência às partes de que a perícia será realizada dia 28-maio-2007, às 14h00min, na sessão médica do Eg. TRT 24ª Região (r. Belizário Lima, 418, Vila Glória, nesta cidade). (Folha(s): ) 0006072B/MS ANTONIO CARLOS PERRUPATO DE SOUSA 00477-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Ilda Morinigo Machado X Reclamada: Pousada Geriátrica Sjb Ltda. DECISÃO 1. Extingo o processo de execução das contribuições previdenciárias sobre o vínculo, forte na Súmula n. 368, do TST. 2. Intimem-se as partes e INSS. 3. Após, arquivem-se os autos. (Folha(s): ) 0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN 00977-2005-001-24-00-5 (B) Reclamante: Kenny Rogerio de Oliveira X Reclamada: Multicooper São Paulo - Cooperativa Integrada de Atividades Múltiplas Para elaboração dos cálculos de liquidação nomeio o Sr. Hélio Valdir Pereira, que deverá apresentá-los em 15 dias a contar de sua intimação. (Folha(s): 397-4) 01018-1998-002-24-00-3 (B) Reclamante: ANIZIO RAMOS DE SOUZA X Reclamada: ENGELETRICA TECNOLOGIA MONTAGEM LTDA DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Ciência ao peticionário do desarquivamento dos autos. (Folha(s): ) 00000997/MS VALDIR FLORES ACOSTA 00008078/MS CÉLIO NORBERTO TORRES BAES 01236-2006-001-24-00-2 (EF) Reclamante: Conselho Regional de Química - IV Região X Reclamada: Laticínios Caprisul Ltda Ficar ciente da decisão em Embargos à Execução, a saber: ...1- Admitir os embargos à execução, para rejeitá-los; 2- Condenar o embargante ao pagamento de honorários de 15% sobre o valor do débito exeqüendo, atualizável pela selic, a contar da data da ciência desta decisão; Custas, pela executada/embargante, no importe de R$ 44,26. (Folha(s): 141/146) 00295-2007-002-24-00-0 (B) Reclamante: Alinne Rondon Nascimento X Reclamada: RBZ Assessoria e Consultoria de Cobranças S/S DECISÃO 1. O autor manifestou desistência da ação. 2. Ainda não decorreu o prazo para resposta do réu. 3. A manifestação do autor, por isso, é não-receptícia (CPC, art. 267, § 4o.). 4. Assim, forte no art. 267, inc. VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 5. Retiro os autos da pauta. 6. Custas pelo autor sobre o valor de R$56.000,00, no importe de R$1.120,00, dispensadas na forma da lei. 7. Comunique-se à Distribuição dos Feitos para que, havendo novo ajuizamento da ação com idêntico, ampliado ou reduzido pedido, em litisconsórcio ou não, proceda a distribuição por dependência a este Juízo, em face da prevenção estabelecida pelo art. 253, inc. II, do CPC (TRT-MS-CC-01847-2003001-24-00-8. Rel. Juiz Nicanor de Araújo Lima. DO 12-4-2004, p. 47; TRT-MS-CC-0041-2003-00024-00-6. Rel. Juiz Nicanor de Araújo Lima. DO 06-6-2003, p. 40). 8. Intimem-se as partes. 9. Após, ao arquivo. (Folha(s): ) 00075455/SP WASHINGTON A. TELLES DE FREITAS JUNIOR 00991-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Célia Gonçalves Martins X Reclamada: Seara Alimentos S/A Manifeste-se a reclamada acerca do recurso ordinário interposto. Prazo de 08 dias. (Folha(s): 184) 00010985/MS WILLIAN TÁPIA VARGAS 00412-2007-001-24-00-0 (M) Autor: Maria de Lourdes da Silva X Réu: Caixa Econômica Federal Ficar ciente da sentença. “(...)2.Declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho - e, decorrentemente, deste Juízo - para dirimir o vertente feito (CPC, art. 113, caput). 3. Determinar a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Estadual desta Capital, a quem venha a ser distribuído o feito, para a pertinente apreciação (CPC, art. 113, § 2º). Intimem-se as partes e o Ministério Público do Trabalho.” (Folha(s): 53/62) 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00007818/MS ADEMAR OCAMPOS FILHO 01998-2005-002-24-00-4 (B) Reclamante: Cristino Benites X Reclamada: Engepar Eng. Participações Ltda - R. Queiroz DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) 1. Expeça-se ofício, como requerido. 2. Após, retornem os autos ao arquivo. (Folha(s): ) 00009127/MS AGNESPERLA TALITA ZANETTIN 00375-2007-002-24-00-6 (B) Reclamante: Selma Gonçalves Pereira X Reclamada: Teleperformance CRM S.A. DECISÃO 00010343/MS CLEBER SOUZA RODRIGUES 00413-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Evelin Gomes da Silva X Reclamada: Centro Brasileiro de Pesquisa de Discos Voadores DECISÃO 1. Mantenho a decisão recorrida. 2. Em se tratando de execução de débito previdenciário e ainda por economia processual, determino que o agravo de instrumento seja processado nestes autos. 3. Intimem-se as partes para apresentarem contra-razões ao presente recurso e, simultaneamente, ao recurso principal. 4. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). (Folha(s): ) 00003108/MS CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA 01454-2002-002-24-00-0 (B) Reclamante: DURSILENE ALVES SANTANA X Reclamada: ADRIANA REGINA DE ALMEIDA FERNANDES DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Ciência às partes da data do leilão a ser realizado na Eg. vara deprecada (8ª VT Cuiabá-MT): dia 0405-2007, às 10h00min. (Folha(s): ) 00009559/MS DANIELLY GONÇALVES VIEIRA DE PINHO PÁGINA 37 26 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 00952-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Cleyton Garcia Rojas X Reclamada: Cia Brasileira de Distribuição DESPACHO 1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pelo autor. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar. 3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900). (Folha(s): ) 3. Ciência às partes de que a perícia será realizada dia 29-maio-2007, às 1300min, na sessão médica do Eg. TRT 24ª Região (r. Belizário Lima, 418, Vila Glória, nesta cidade). 4. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. (Folha(s): ) 00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA 00071-2005-002-24-00-7 (B) Reclamante: Josiane Pillar Martins X Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária DECISÃO 1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795). 2. Libere-se ao exeqüente o valor de seu crédito. 3. Após, arquivem-se os autos. 4. Intimem-se. (Folha(s): ) 00243-2007-002-24-00-4 (B) Reclamante: Eder Flor da Alimentos Ltda Comper DESPACHO 1. Para realização da perícia, nomeio o Dr. IGOR RUTSATZ 2. Ciência às partes de que a perícia será realizada dia médica do Eg. TRT 24ª Região (r. Belizário Lima, 418, Vila 3. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. (Folha(s): ) Silva X Reclamada: Comercial Pereira de DOMINGUES. 29-maio-2007, às 16h00min, na sessão Glória, nesta cidade). 00006232/MS DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA 00499-2005-002-24-00-0 (B) Reclamante: Teodoro de Barros X Reclamada: Eli Marcio de Souza DESPACHO 1. Diante da tácita anuência do exeqüente, defiro o pedido do executado de pagamento parcelado do débito. 2. O executado deverá efetuar o pagamento do crédito do exeqüente em 4 parcelas mensais, a iniciar em 03-05-2007. 3. Suspendo a realização da praça. 4. As demais custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser pagas até o apgamento da última parcela, sob cominação de prosseguimento da execução. 5. Comprovado o pagamento do crédito do exeqüente e o recolhimento das contribuições sociais, bem como o pagamento de todas as despesas processuais, será liberada a penhora e restará EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo à Secretaria da Vara arquivar os autos. 6. Intimem-se. (Folha(s): ) 00009232/MS DORA WALDOW 00097-2004-002-24-00-4 (B) Reclamante: EMERSON CORDEIRO RAMIRO (ASSISTIDO POR RUTE CORDEIRO RAMIRO) X Reclamada: SUMIÃO KAWAHARA - ME DESPACHO Para tentativa de conciliação na fase de execução, inclua-se o feito na pauta do dia 27/04/2007 às 7h59min. Mantenho a praça designada. Intime-se as partes por meios de seus procuradores e também por telefone. (Folha(s): ) 0004880A/MS EDNA MARIA GOMES DE OLIVEIRA 00471-2007-002-24-00-4 (B) Reclamante: Waldemar Pereira Lima X Reclamada: Jeci Silveira de Barcelos - Fazenda Nova Esperança (Rep. p/Fernando Augusto de Barcelos) DESPACHO 1. Designo audiência para o dia 16-05-2007, às 13h20min. 2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores, devendo a procuradora do réu regularizar sua representação processual em audiência. (Folha(s): ) 00004468/MS EDSON PEREIRA CAMPOS 00165-1999-002-24-00-7 (B) Reclamante: Orlando Cezar Alves Coutinho X Reclamada: Café Bom Pastor Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D- XII,a) 1. Vista ao(à) exeqüente do ofício de f. 577. 2. Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): ) 00007777/MS ELIANE RITA POTRICH 00542-2000-002-24-00-2 (B) Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações no Estado de Mato Grosso do Sul - SINTTEL X Reclamada: TELCOMUNICACOES DE MATO GROSSO DO SUL S. A. - TELEMS DESPACHO 1. Intime-se a executada para que comprove os depósitos de FGTS feitos nas contas dos substituídos, conforme acordo de f. 1189-1190. 2. Prazo: 10 (dez) dias, sob cominação de prosseguimento da execução. (Folha(s): ) 00297-2001-002-24-00-4 (B) Reclamante: MAURO CELSO SIMÕES VIEIRA X Reclamada: ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE S/A DESPACHO 1. Libere-se à 2ª executada o depósito de f. 273. 2.Após, retornem os autos ao arquivo. (Folha(s): ) 00008204/MS EMERSON ALEXANDRE HIRATA E SA 00462-2007-002-24-00-3 (M) Autor: Associação Comercial e Industrial de Campo Grande MS X Réu: Erik Souza Silva DESPACHO 1. Designo audiência para o dia 15-05-2007, às 13h32min 2. Intime-se a autora por meio de seu procurador. 3. Cite-se o réu no endereço fornecido. (Folha(s): ) 00006695/MS ÊNIO ALBERTO SOARES MARTINS 00097-2004-002-24-00-4 (B) Reclamante: EMERSON CORDEIRO RAMIRO (ASSISTIDO POR RUTE CORDEIRO RAMIRO) X Reclamada: SUMIÃO KAWAHARA - ME DESPACHO Para tentativa de conciliação na fase de execução, inclua-se o feito na pauta do dia 27/04/2007 às 7h59min. Mantenho a praça designada. Intime-se as partes por meios de seus procuradores e também por telefone. (Folha(s): ) 00008124/MS FÉLIX BALANIUC 00621-2004-002-24-00-7 (B) Reclamante: Rosaria Casanova Garcia X Reclamada: Elias Teixeira Quadros - ME DESPACHO 1. Não foi obtido êxito na ordem de bloqueio eletrônico de numerário pelo sistema BACEN-JUD. 2. Intime-se o exeqüente para impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta. 3. Prazo: 30 (trinta) dias. (Folha(s): ) 00006756/MS GUILHERME ANTÔNIO BATISTOTI 00278-2005-002-24-00-1 (B) Reclamante: Sandra Rodrigues Cardoso X Reclamada: Sial Incorporação Administração e Representação Ltda DESPACHO 1. Libere-se ao exeqüente o valor de seu crédito. Retenham-se as importâncias relativas às contribuições sociais e ao IRPF. 3. Recolham-se: a) as importâncias sociais retidas do crédito do autor, bem como aquela cobrada do executado. b) as importâncias retidas a título de IRPF. 4. Intime-se a 2ª executada para efetuar o recolhimento do débito previdenciário remanescente (certidão f. 715), em 10 (dez) dias, sob cominação de prosseguimento da execução, independentemente de novo despacho. (Folha(s): ) 00007319/MS GUSTAVO PEIXOTO MACHADO 00006-2007-002-24-00-3 (B) Reclamante: Roberto Batista de Lima X Reclamada: Eldorado S.A. Comércio Industria e Importação DESPACHO 1. Destituo o perito Enio Matos Ferreira. 2. Para realização da perícia, nomeio o Dr. IGOR RUTSATZ DOMINGUES. 00006653/MS HELENA RODRIGUES 00000784/MS IVAN SAAB DE MELLO 01303-2002-002-24-00-1 (B) Reclamante: CRISTINA BUAINAIN BALBUENA X Reclamada: CLÍNICA VETERINÁRIA DOG & COMPANY LTDA N/P ROMMY SCHNEIDER PEREIRA DESPACHO 1. Intime-se a executada para efetuar o pagamento dos emolumentos cartorários. 2. Prazo: 10 (dez) dias, sob cominação de prosseguimento. (Folha(s): ) 00001947/MS JAIR DE ALMEIDA SERRA NETO 00455-2001-002-24-00-6 (B) Reclamante: RÚBIA MORAIS DA SILVA X Reclamada: NOELI APARECIDA SOLEO COSTA - ME DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D- XII,a) 1. Vista ao(à) exeqüente do ofício e documentos de f. 136 e seguintes. 2. Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): ) 00003446/MS JARI ALVES CORRÊA 00278-2005-002-24-00-1 (B) Reclamante: Sandra Rodrigues Cardoso X Reclamada: Sial Incorporação Administração e Representação Ltda DESPACHO 1. Libere-se ao exeqüente o valor de seu crédito. Retenham-se as importâncias relativas às contribuições sociais e ao IRPF. 3. Recolham-se: a) as importâncias sociais retidas do crédito do autor, bem como aquela cobrada do executado. b) as importâncias retidas a título de IRPF. 4. Intime-se a 2ª executada para efetuar o recolhimento do débito previdenciário remanescente (certidão f. 715), em 10 (dez) dias, sob cominação de prosseguimento da execução, independentemente de novo despacho. (Folha(s): ) 00005572/MS JOÃO ALFREDO DANIEZE 01511-2005-002-24-00-3 (B) Reclamante: Flauzinato da Silva Oliveira X Reclamada: Rogério Furtado da Rocha DESPACHO 1. Retire-se o processo da pauta de audiências.. 2. Designo audiência de instrução para o dia 23/05/2007 às 9h20min, a ser realizada perante a Eg. Vara Itinerante de Ribas do Rio Pardo-MS, devendo haver o comparecimento das partes para prestarem depoimento, sob cominação de presumirem-se verazes as assertivas da parte adversa( Súmula n. 74/TST)bem como trazer as testemunhas que desejarem ouvir, sob cominação de preclusão. 3. Intimem-se as partes por meiode seus procuradores. (Folha(s): ) 00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA 00490-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Augusto Cesar Lara Bastos X Reclamada: Associação Luso Brasileira (Clube Estoril) DECISÃO 1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795). 2. Libere-se: a) ao exeqüente o valor de seu crédito. Retenha-se a importância relativa às contribuições sociais. b) ao contador o valor de seus honorários. 3. Recolham-se: a) as custas processuais. b) as importâncias sociais retidas do crédito do autor, bem como aquela cobrada do executado. 4. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. 5. Intimem-se. (Folha(s): ) 0007884A/MS JOSE CARLOS DEL GROSSI 00477-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Ilda Morinigo Machado X Reclamada: Pousada Geriátrica Sjb Ltda. DECISÃO 1. Extingo o processo de execução das contribuições previdenciárias sobre o vínculo, forte na Súmula n. 368, do TST. 2. Intimem-se as partes e INSS. 3. Após, arquivem-se os autos. (Folha(s): ) 00009348/MS JOSÉ GONDIM DOS SANTOS 00499-2005-002-24-00-0 (B) Reclamante: Teodoro de Barros X Reclamada: Eli Marcio de Souza DESPACHO 1. Diante da tácita anuência do exeqüente, defiro o pedido do executado de pagamento parcelado do débito. 2. O executado deverá efetuar o pagamento do crédito do exeqüente em 4 parcelas mensais, a iniciar em 03-05-2007. 3. Suspendo a realização da praça. 4. As demais custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser pagas até o apgamento da última parcela, sob cominação de prosseguimento da execução. 5. Comprovado o pagamento do crédito do exeqüente e o recolhimento das contribuições sociais, bem como o pagamento de todas as despesas processuais, será liberada a penhora e restará EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo à Secretaria da Vara arquivar os autos. 6. Intimem-se. (Folha(s): ) 00005820/MS JOSE RICARDO NUNES 00993-2002-002-24-00-1 (B) Reclamante: JOCELY ÁVILA DA ROSA GODOY X Reclamada: VISÃO GLOBAL SEGURANÇA E SERVIÇOS S/C LTDA DESPACHO 1. Diante da desconstituição da penhora, intime-se a exeqüente, mais uma vez, para impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta. 2. Prazo: 30 (trinta) dias. (Folha(s): ) 00011108/MS JULIANA BESTETTI CHIARELO 00826-2006-002-24-00-4 (D) Deprecante: Antonio Manoel Frankalin Machado X Deprecada: Nilensa Transportes para Construção de Obras Ltda X Terceiro Interessado: Luis Fernando França da Nova DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) 1.Defiro o requerimento. 2.Prazo: 5(cinco) dias. (Folha(s): ) 00082053/MG LETICIA ALVES GOMES 00375-2007-002-24-00-6 (B) Reclamante: Selma Gonçalves Pereira X Reclamada: Teleperformance CRM S.A. DECISÃO 1. O 2º réu assentiu expressamente com a desistência da ação manifestada pelo autor. 2. Assim, forte no art. 267, inc. VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com relação ao 2º réu. PÁGINA 38 26 DE ABRIL DE 2007 3. Comunique-se à Distribuição dos Feitos para que, havendo novo ajuizamento da ação com idêntico, ampliado ou reduzido pedido, em litisconsórcio ou não, proceda a distribuição por dependência a este Juízo, em face da prevenção estabelecida pelo art. 253, inc. II, do CPC (TRT-MS-CC-01847-2003001-24-00-8. Rel. Juiz Nicanor de Araújo Lima. DO 12-4-2004, p. 47; TRT-MS-CC-0041-2003-00024-00-6. Rel. Juiz Nicanor de Araújo Lima. DO 06-6-2003, p. 40). 4. Intimem-se as partes. (Folha(s): ) 00005142/MS LINDOMAR AFONSO VILELA 00413-2007-002-24-00-0 (B) Reclamante: Paulo Sérgio Dias Xavier X Reclamada: Viação Cruzeiro do Sul Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Defiro o requerimento pelo prazo de 24(vinte e quatro) horas, tendo em vista a proximidade da audiência. (Folha(s): ) DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 1. Mantenho a decisão recorrida. 2. Em se tratando de execução de débito previdenciário e ainda por economia processual, determino que o agravo de instrumento seja processado nestes autos. 3. Intimem-se as partes para apresentarem contra-razões ao presente recurso e, simultaneamente, ao recurso principal. 4. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). (Folha(s): ) 00005930/MS PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA GOMES 00297-2001-002-24-00-4 (B) Reclamante: MAURO CELSO SIMÕES VIEIRA X Reclamada: ETE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE S/A DESPACHO 1. Libere-se à 2ª executada o depósito de f. 273. 2.Após, retornem os autos ao arquivo. (Folha(s): ) 00004684/MS LUIZ SARAIVA VIEIRA 00004417/MS PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA 01511-2005-002-24-00-3 (B) Reclamante: Flauzinato da Silva Oliveira X Reclamada: Rogério Furtado da Rocha DESPACHO 1. Retire-se o processo da pauta de audiências.. 2. Designo audiência de instrução para o dia 23/05/2007 às 9h20min, a ser realizada perante a Eg. Vara Itinerante de Ribas do Rio Pardo-MS, devendo haver o comparecimento das partes para prestarem depoimento, sob cominação de presumirem-se verazes as assertivas da parte adversa( Súmula n. 74/TST)bem como trazer as testemunhas que desejarem ouvir, sob cominação de preclusão. 3. Intimem-se as partes por meiode seus procuradores. (Folha(s): ) 00490-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Augusto Cesar Lara Bastos X Reclamada: Associação Luso Brasileira (Clube Estoril) DECISÃO 1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795). 2. Libere-se: a) ao exeqüente o valor de seu crédito. Retenha-se a importância relativa às contribuições sociais. b) ao contador o valor de seus honorários. 3. Recolham-se: a) as custas processuais. b) as importâncias sociais retidas do crédito do autor, bem como aquela cobrada do executado. 4. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. 5. Intimem-se. (Folha(s): ) 00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA 00111-2007-002-24-00-2 (B) Reclamante: Lianor Pedroso de Almeida X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D- XII,a) 1. Vista à parte contrária dos documentos de f. 160 e seguintes. 2. Prazo: 5 (cinco) dias. (Folha(s): ) 00005674/MS MARGIT JANICE POHLMANN STRECK 00157-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Elenir Maria da Silva X Reclamada: Rita de Cássia Rodrigues DESPACHO 1. Optante do SIMPLES, a ré deverá efetuar o recolhimento apenas das contribuições previdenciárias parte do empregado. 2. Prazo: 10 (dez) dias, valendo as cominações do despacho de f. 23-24. 3. Intime-se. (Folha(s): ) 00006359/MS MARIA LÚCIA MÜLLER VIEGAS DOS SANTOS 00057-2007-002-24-00-5 (B) Reclamante: Lucas Cordova Fernandes X Reclamada: Abastecedora Aparecida do Norte Ltda. DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Defiro o desentranhamento do TRCT (f. 112), a fim de possibilitar o recebimento pelo autor do seguro-desemprego, deverá permanecer cópia nos autos. (Folha(s): ) 00009920/MS MARIA TERESA DE MENDONÇA CASADEI 00471-2007-002-24-00-4 (B) Reclamante: Waldemar Pereira Lima X Reclamada: Jeci Silveira de Barcelos - Fazenda Nova Esperança (Rep. p/Fernando Augusto de Barcelos) DESPACHO 1. Designo audiência para o dia 16-05-2007, às 13h20min. 2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores, devendo a procuradora do réu regularizar sua representação processual em audiência. (Folha(s): ) 0005508B/MS MARIA TEREZA FERNANDES DIONÍSIO 01454-2002-002-24-00-0 (B) Reclamante: DURSILENE ALVES SANTANA X Reclamada: ADRIANA REGINA DE ALMEIDA FERNANDES DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Ciência às partes da data do leilão a ser realizado na Eg. vara deprecada (8ª VT Cuiabá-MT): dia 0405-2007, às 10h00min. (Folha(s): ) 01364-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Rosangela Cardoso Amorim X Reclamada: Elizabeth Borges de Oliveira DESPACHO 1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pela ré. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar. 3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900). (Folha(s): ) 00005581/E MELYNA GARCÊS COSTA 00039-2005-002-24-00-1 (B) Reclamante: Gislaine Tamiozzo de Oliveira X Reclamada: Escola CDPH Raio de Luz DESPACHO 1. Intime-se o réu para efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias parte do empregado, já que optante do SIMPLES, e comprová-lo nos autos. 2. Prazo: 10 dias, sob cominação de prosseguimento da execução. 3. Comprovado o recolhimento, remetam-se os autos ao arquivo. 4. Não comprovado o recolhimento: a) atualize-se a conta, incluindo-se multa equivalente a 10% do débito (CPC, art. 475-J). b) proceda-se o bloqueio eletrônico de numerários por meio do sistema BACEN-JUD, observando-se o limite da execução. c) não havendo êxito na providência anterior, proceda-se o bloqueio eletrônico de numerário dos sócios, incluindo-os no pólo passivo da ação. 5. Obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico: a) solicite-se a transferência do valor apreendido para conta judicial no Banco do Brasil S.A, agência 2576, à disposição deste Juízo. b) atingido o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a essa, proceda-se o correspondente desbloqueio. 6. Não obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico, expeça-se mandado de penhora de bens da(o) executada(o), tantos quantos bastem para a integral satisfação do crédito, e de seus sócios - caso não sejam localizados bens da pessoa jurídica. (Folha(s): ) 00007085/MS NEY SERROU DOS SANTOS 01458-2005-002-24-00-0 (B) Reclamante: Irma Rocha da Silva X Reclamada: Selma M. Duarte de Souza DECISÃO 1. A contumácia do exeqüente em impulsionar a execução por mais de 30 (trinta) dias faz emergir o abandono de causa (CPC, art. 267, inc. III) e a falta de interesse de agir (CPC, art. 267, inc. VI). 2. EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795), bem como das contribuições previdenciárias (f. 56). 3. Intime-se o exeqüente. 4. Transitada em julgado a sentença: a) registre-se no sistema (junto aos dados cadastrais do executado) o débito pendente, a fim de evitar a expedição de certidão negativa pela distribuição. b) intime-se o depositário da desoneração de seu encargo. c) encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. (Folha(s): ) 00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO 00413-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Evelin Gomes da Silva X Reclamada: Centro Brasileiro de Pesquisa de Discos Voadores DECISÃO 00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA 01288-2001-002-24-00-0 (B) Reclamante: EDVALDO MAXIMIANO COTRIM X Reclamada: HELIO SILVA - ME DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D- XII,a) 1. Vista ao(à) exeqüente dos extratos do DETRAN de São Paulo de f. 359 e seguintes. 2. Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): ) 00024-2003-002-24-00-1 (B) Reclamante: Ana Ruth Cardoso X Reclamada: Valter Luís Rochete DESPACHO 1. Intime-se o exeqüente para impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta. 2. Prazo: 30 (trinta) dias. (Folha(s): ) 01455-2004-002-24-00-6 (B) Reclamante: Katiuscia Freitas de Albuquerque Alvarez X Reclamada: Seara Alimentos S/A DESPACHO 1. Para realização da perícia, nomeio o Dr. JOSÉ ANTONIO DE BARROS PIANTÁ. 2. Ciência às partes de que a perícia será realizada dia 28-05-2007, às 17h00min, na sessão médica do Eg. TRT 24ª Região (r. Belizário Lima, 418, Vila Glória, nesta cidade). (Folha(s): ) 00007402/MS RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA 01085-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Vivyann Rodrigues da Rocha X Reclamada: Bradesco Vida e Previdência S/A DESPACHO 1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pelo réu. 2. Intime-se a parte contrária (após o decurso do prazo da intimação de f. 366) para, querendo, contra-arrazoar. 3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900). (Folha(s): ) 00007790/MS RENATO RODRIGUES GUALBERTO JÚNIOR 00286-2007-002-24-00-0 (B) Reclamante: Paulo Cesar Rodrigues X Reclamada: Audifar Comercial Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Intime-se o autor para retirar as guias CD-SD apresentadas. (Folha(s): ) 00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER 00456-1995-002-24-00-1 (B) Reclamante: Pedro Pereira do Carmo X Reclamada: Santa Clara Serviços Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D- XII,a) 1. Vista ao(à) exeqüente do ofício e documentos de f. 494 e seguintes. 2. Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): ) 00001588/MS RUDENIR DE ANDRADE NOGUEIRA 00434-2005-002-24-00-4 (B) Reclamante: Walter de Oliveira Vicente X Reclamada: Nova Postal Serviços Ltda DESPACHO 1. Determino que os autos tramitem em Segredo de Justiça. 2. Vista ao exeqüente do ofício e documentos de f. 81e seguintes. 3. Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): ) 00005339/MS SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA 01145-2006-002-24-00-3 (B) Reclamante: Ana Cristina Costa de Freitas X Reclamada: Belem Loc. de Serviços de Assistência Gestão Empesairal Ltda DESPACHO 1. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos juntados com a inicial. 2. Após, arquivem-se os autos. (Folha(s): ) 00007787/MS SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI 00443-2007-002-24-00-7 (B) Reclamante: Andréia Aparecida Genkite Kruki X Reclamada: MS Campo Grande Distribuidora de Panfletos Ltda - ME DECISÃO 1. Retire-se o processo da pauta de audiências. 2. Intime-se o(a) autor(a) para, sob cominação de indeferimento, emendar a petição inicial a fim de fornecer o correto endereço do(a) ré(u) (CPC, art. 284, parágrafo único; Súmula TST n. 263). 3. Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): ) 00010294/MS SILVANA PINHEIRO DA SILVA 00262-2007-002-24-00-0 (B) Reclamante: Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais Recreativas de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional No Estado de Mato Grosso do Sul - Senalba/MS X Reclamada: Asilo de Velhice Desamparada e Indigentes São João Bosco DESPACHO 1. Destituo o perito Enio Matos Ferreira. 2. Para realização da perícia, nomeio o Dr. IGOR RUTSATZ DOMINGUES. 3. Ciência às partes de que a perícia será realizada dia 28-maio-2007, às 14h00min, na sessão médica do Eg. TRT 24ª Região (r. Belizário Lima, 418, Vila Glória, nesta cidade). (Folha(s): ) 00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI 01001-2003-002-24-00-4 (B) Reclamante: Valdir Pereira X Reclamada: Estaca Zero Engenharia Ltda DESPACHO 1. Determino que os autos tramitem em Segredo de Justiça. 2. Vista ao exeqüente do ofício e documentos de f. 89 e seguintes. PÁGINA 39 26 DE ABRIL DE 2007 3. Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): ) 2. Comprovado o recolhimento das custas processuais, libere-se à reclamada os depósitos recursais de f. 200, 250 e 317, através de alvarás, intimando-a para retirá-los também no prazo de 5 (cinco) dias. (Folha(s): 357) 00010352/MS TATIANA PIRES ZALLA 01508-2004-002-24-00-9 (B) Reclamante: José Pereira dos Santos X Reclamada: Magnum Vigilancia Patrimonial Ltda DECISÃO 1. Julgo subsistente a penhora de f. 339. Oficie-se o DETRAN-MS solicitando o bloqueio de transferência a terceiros do veículo penhorado. 2. Designe-se data e horário para realização de praça. 3. Expeça-se o edital (CLT, art. 888, caput). 4. Considerar-se-á vil lanço inferior a 40% do valor da avaliação. 5. Será permitida a expropriação (arrematação) mediante pagamento parcelado do preço, observandose o seguinte: a) o interessado deverá: -formular pedido por escrito ao juízo em até 5 (cinco) dias antes da realização da praça, especificando as condições de pagamento (forma e prazo). -apresentar-se na praça para concorrer com os demais licitantes. -depositar a primeira parcela, no importe equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, no dia da realização da praça. b) tratando-se de bem móvel, procedida a tradição ficará o arrematante automaticamente constituído depositário, independentemente de assinatura do auto correspondente, até integral quitação do débito. c) tratando-se de bem imóvel, ficará ele gravado por hipoteca até integral quitação do débito. d) poderá o juízo estabelecer outras garantias. e) a mora do arrematante acarretará o desfazimento da arrematação e a perda dos depósitos já efetuados, em favor da execução. 6. A comissão da leiloeira será paga: a) pelo arrematante, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do lanço vencedor. O pagamento deverá ser efetuado juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2o., da CLT, salvo concessão da leiloeira. b) pelo adjudicatário, em valor equivalente a de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. O pagamento deverá ser efetuado no encerramento da praça, salvo concessão da leiloeira. c) pelo executado, em valor equivalente a de 2% (dois por cento) do valor da avaliação nos casos de remissão, remição da execução, remição de bens, renúncia, desistência ou transação. O pagamento deverá ser efetuado no momento da comunicação dos referidos atos ao juízo. 7. Da praça intimem-se, via postal: a) as partes. b) o credor hipotecário (caso existente), com prazo superior a 10 dias da data designada para a expropriação (CPC, art. 698). c) o depositário, salvo se o encargo couber a uma das partes. 8. Caso pretendam obter um preço mais justo, as partes, em conjunto e após comunicação ao juízo, poderão proceder a venda particular do bem. 9. Intimem-se. (Folha(s): ) 0001310A/MS WALTER FERREIRA 00243-2007-002-24-00-4 (B) Reclamante: Eder Flor da Alimentos Ltda Comper DESPACHO 1. Para realização da perícia, nomeio o Dr. IGOR RUTSATZ 2. Ciência às partes de que a perícia será realizada dia médica do Eg. TRT 24ª Região (r. Belizário Lima, 418, Vila 3. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. (Folha(s): ) DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 00010064/MS ELLEN LEAL OTTONI 00076-2007-003-24-00-8 (B) Reclamante: Nilton Rodrigues dos Santos X Reclamada: Transcosul Construção Ltda Fica V. Sª. ciente da interposição de recurso Ordinário pelo autor às fs. 203/211 dos autos em epígrafe, dispondo do prazo legal para, querendo, apresentar contrariedade. (Folha(s): 203) 00005170/MS GESSE CUBEL GONÇALVES 01360-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Adriéle Moreira Machado (Rep. por José Antonio Machado) X Reclamada: Cristina Maria Lopes Vistos, etc. 1. Ante o teor das petições de f. 38-39 e 40-41, inclua-se no pólo passivo da ação, na qualidade de 2º reclamado, CLAUDIONOR LOPES. 2. De conseqüência, retire-se o feito da pauta de audiências unas do dia 19.04.2007 e adie-se para o dia 14/06/2007, às 13:30 horas, mantidas as cominações do art. 844 da CLT. 3. Intimem-se reclamante e advogado. 4. Notifiquem-se os reclamados, com cópia da inicial e dos aditamentos de f. 25 e 38-39, por Oficial de Justiça, no endereço da Rua Rachid Abes, nº 1638, Campo Grande-MS. Para melhor orientação do Oficial de Justiça no cumprimento da diligência, deverá ser anexada ao mandado cópia da petição de f. 40-41. 5. Intime-se o MPT, na forma regimental, para intervir no processo caso entenda conveniente, sobretudo porque se trata de interesse de menor. 6. Quanto ao requerimento de intimação do INSS, entendo despiciente a medida. (Folha(s): 42) 00006756/MS GUILHERME ANTÔNIO BATISTOTI 01392-2004-003-24-00-4 (B) Reclamante: Mario Henrique Ovelar Echague X Reclamada: Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - ENERSUL Comparecer à Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar guia de levantamento referente ao saldo remanescente. (Folha(s): guia) 00005288/MS IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR PIONTI 01392-2004-003-24-00-4 (B) Reclamante: Mario Henrique Ovelar Echague X Reclamada: Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - ENERSUL Comparecer à Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar guia de levantamento referente ao crédito remanescente do reclamante. (Folha(s): guia) 00008698/MS LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA Silva X Reclamada: Comercial Pereira de 01053-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Kalbio dos Santos X Reclamada: RBZ Ass e Cons. de Cobranças S/S Ltda Vistos, etc. DOMINGUES. 29-maio-2007, às 16h00min, na sessão Glória, nesta cidade). Vista às partes do teor do ofício de f. 503 e documentos que o acompanham, pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. (Folha(s): 522) 00075455/SP WASHINGTON A. TELLES DE FREITAS JUNIOR 01455-2004-002-24-00-6 (B) Reclamante: Katiuscia Freitas de Albuquerque Alvarez X Reclamada: Seara Alimentos S/A DESPACHO 1. Para realização da perícia, nomeio o Dr. JOSÉ ANTONIO DE BARROS PIANTÁ. 2. Ciência às partes de que a perícia será realizada dia 28-05-2007, às 17h00min, na sessão médica do Eg. TRT 24ª Região (r. Belizário Lima, 418, Vila Glória, nesta cidade). (Folha(s): ) 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO 01230-2005-003-24-00-7 (B) Reclamante: Vanessa Menezes Braud Martins X Reclamada: Irmãos Pastre Ltda - Me (N/P dos sócios Vitor Pastre e Volmir Pastre Jr.) Vistos, etc. Dê-se vista à exeqüente por 5 (cinco) dias do teor da certidão de fls 121. Intime-se. (Folha(s): 122) 00005738/MS ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA 01489-2003-003-24-00-6 (B) Reclamante: Edilson dos Santos Aroca X Reclamada: União Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. Vistos, etc. 01053-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Kalbio dos Santos X Reclamada: RBZ Ass e Cons. de Cobranças S/S Ltda Vistos, etc. 1. Cumpra-se o despacho de f. 522. 2. Vista às partes do teor do ofício de f. 523 e documentos que o acompanham, pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. (Folha(s): 564 - i.2) 00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA 00462-2007-003-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Maria Tereza de Moraes Lobo Vistos, etc. 1. O feito deve ser processado pelo rito sumaríssimo, pois o valor da causa é inferior a 40 salários mínimos e trata-se de dissídio individual, não havendo qualquer exceção no artigo 852-A da CLT que impeça a adoção do referido rito. Observe a Secretaria. 2. Inclua-se o processo em pauta do dia 06/06/2007, às 13:30 horas, intimando a requerente e seu procurador. 3. Notifique-se o requerido. (Folha(s): 105) 00003348/MS NABOR PEREIRA 00922-2000-003-24-00-3 (B) Reclamante: JOSÉ FERNANDES DOMINGOS X Reclamada: SPAGNOL CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA Comparecer à Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar guia de levantamento referente ao saldo remanescente. (Folha(s): guia) Recolha-se o mandado 587/07 (fls 662). Ato contínuo, intime-se o exeqüente para vista por 5 (cinco) dias da petição de fls 663/664, relativamente aos bem(ns) ofertado(s) à penhora. (Folha(s): 665) 00141410/SP PAULO ROGÉRIO BEJAR 01736-2005-003-24-00-6 (B) Reclamante: Lindinalva Rodrigues Nascimento X Reclamada: Maria Correa Fica V. Sª. intimado a informar o número de sua inscrição junto ao INSS, no prazo de 5 (cinco) dias. (Folha(s): 95) Vista às partes do teor do ofício de f. 503 e documentos que o acompanham, pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. (Folha(s): 522) 00005071/MS ARLETHE MARIA DE SOUZA 01053-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Kalbio dos Santos X Reclamada: RBZ Ass e Cons. de Cobranças S/S Ltda Vistos, etc. 01044-2006-003-24-00-9 (B) Reclamante: Cleverson Rodrigo Rosseti X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc. Considerando que os embargos declaratórios, opostos pelo reclamante, buscam imprimir efeito modificativo à sentença embargada, dê-se vista ao reclamado, por 05 (cinco) dias. Intime-se. (Folha(s): 671) 00011133/MS BRENO PAIVA PENTEADO 00813-2006-003-24-00-1 (B) Reclamante: Maria Esmênia Paiva Penteado X Reclamada: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - Saúde-MS (Funsau) Vistos, etc. Manifeste-se a reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do teor da petição de f. 111 e seguintes. Intime-se. (Folha(s): 113) 00002760/MS DAVID PIRES DE CAMARGO 01266-2005-003-24-00-0 (B) Reclamante: Paulo Roberto Chulapá Fagundes X Reclamada: Editora Diário do Pantanal Ltda Comparecer à Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar guia de levantamento referente ao crédito do reclamante. (Folha(s): guia) 00007777/MS ELIANE RITA POTRICH 00658-2001-003-24-00-9 (B) Reclamante: AVELINO GOMES X Reclamada: TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - FILIAL TELEMS Fica V. Sª. intimado do teor dos itens abaixo relacionados, conforme teor do despacho de f. 352: 1. Custas processuais remanescentes, pela reclamada, no importe de R$ 146,23, valor atualizado até 26/04/2007, que deverá efetuar seu recolhimento em 05 (cinco) dias, sob pena de execução, providência, desde já, autorizada. Intime-se a reclamada. 01053-2006-003-24-00-0 (B) Reclamante: Kalbio dos Santos X Reclamada: RBZ Ass e Cons. de Cobranças S/S Ltda Vistos, etc. 1. Cumpra-se o despacho de f. 522. 2. Vista às partes do teor do ofício de f. 523 e documentos que o acompanham, pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. (Folha(s): 564 - i.2) 00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA 00248-2005-003-24-00-1 (B) Reclamante: Luciano Cardoso dos Santos X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Comparecer à Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirar guia de levantamento referente ao crédito do reclamante. (Folha(s): guia) 00008165/MS ROBERTO DE AVELAR 00399-2007-003-24-00-1 (B) Reclamante: Anizio Rodrigues Lopes Filho X Reclamada: Alberty & Alberty Ltda Vistos, etc. 1. Informe o reclamante o atual endereço da reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. 2. Fornecido o endereço, anote-se e notifique-se. (Folha(s): 35) 00009398/MS RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE 00911-2005-003-24-00-8 (B) Reclamante: Adeildo Aparecido Ferreira X Reclamada: Cortada Indústria e Comércio Ltda (N/P DO SÓCIO FIRMINO MIRANDA CORTADA FILHO) Ficar ciente do deferimento da restituição de prazo para contra-arrazoar Recurso Ordinário interposto pelo reclamante às f. 422/431. (Folha(s): 434) 00009190/MS RODRIGO LIMA ARAKAKI 00076-2007-003-24-00-8 (B) Reclamante: Nilton Rodrigues dos Santos X Reclamada: Transcosul PÁGINA 40 26 DE ABRIL DE 2007 Construção Ltda Fica V. Sª. ciente da interposição de recurso Ordinário pelo autor às fs. 203/211 dos autos em epígrafe, dispondo do prazo legal para, querendo, apresentar contrariedade. (Folha(s): 203) 00009282/MS WILTON CORDEIRO GUEDES 00068-2007-003-24-00-1 (B) Reclamante: Sebastião Gutierrez Barão X Reclamada: Tradição Planejamento e Tecnologia de Serviços Ltda Vistos, etc. 1. Vista à 1ª reclamada do teor da petição de f. 59, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. 2. Após, voltem-me conclusos. (Folha(s): 60) 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 incontroversos. Dessa forma, em atenção ao requerido às f. 504/505, e diante da natureza alimentar do crédito trabalhista, libere-se o depósito recursal de f. 298 ao exequente, independente do trânsito em julgado desta decisão. 4. Intimem-se as partes. (Folha(s): supra) 00020015/DF CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO 01203-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: Wilson Francisco X Reclamada: Sata Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A Vistos. Diante do certificado retro, quitem-se os débitos, observando-se as devidas retenções e, transpostos 05 (cinco) dias sem manifestação do exeqüente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se. (Folha(s): supra) 00022796/SP AIRTON ROSSATO 00009559/MS DANIELLY GONÇALVES VIEIRA DE PINHO 00146-2006-004-24-00-3 (B) Reclamante: Jorge Gomes de Carvalho X Reclamada: CGR Engenharia Ltda. Vistos. Ante a inércia do perito, nomeio, em substituição, como perito contábil, o Sr. Alcides Marine, para que apresente laudo em 15 dias, observados os parâmetros já delineados. Intime-se-o. Com o laudo, intime-se a Previdência Social para que informe, em decêndio, a contribuição previdenciária oriunda dos valores apresentados, sob pena de preclusão. (Folha(s): supra) 00467-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Paulo Raimundo de Lima X Reclamada: Independência Alimentos Fica V.Sa. intimado a manifestar-se, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo reclamante sobre o laudo pericial apresentado nos autos em epígrafe. (Folha(s): 148/200) 00007630/MS ALESSANDRA BEATRIZ BEZERRA 01536-2003-004-24-00-8 (B) Reclamante: Roseli Lima Pinheiro (Rep. Por Adelma de Souza Lima) X Reclamada: Maria Helena Machado Devido a ausência de resposta à solicitação de bloqueio eletrônico, fica V.Sa. intimado a manifestar-se conforme determinação a seguir: “(...) expeça-se o competente ofício eletrônico solicitando seja bloqueado eventual crédito existente em eventual conta bancária, suficiente à integral garantia da execução, da parte executada. Transpostos 90 dias sem que haja garantia do juízo, certifique-se e intime-se a parte reclamante para que, em trintídio, manifeste o que entender de direito. No silêncio, certifique-se e aguarde-se no arquivo provisório por até um ano. (...) (Folha(s): 31) 00009876/MS ANA BEATRIZ BOSCOLO PIMENTEL 00837-2006-004-24-00-7 (B) Reclamante: Valdomiro Luiz Pereira X Reclamada: Conecta PréMoldados Ltda. Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, conforme item2 da determinação de f. 66: “Vistos. 1. Intime-se a parte reclamante para que apresente, em decêndio, cálculos de liquidação de sentença, os quais deverão discriminar bases de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), bem como contribuições fiscais e previdenciárias, devidas por ambas as partes. 2. Apresentados, dê-se vistas à parte contrária, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, observados os parâmetros e o prazo do item anterior, bem como para fazer prova de opção pelo SIMPLES.(...)” (Folha(s): 66(item2)) 00007680/MS ANA CAROLINA PIRES DE REZENDE COUTINHO 00333-2007-004-24-00-8 (AIND) Autor: Ovídio Vieira Valdez X Réu: Intercola Transportes Terraplanagem e Construções Ltda Fica V.Sa. notificada da designação da audiência para dia 27.07.2007, às 14:50 horas, nos termos do despacho de f. 252 a seguir: “Vistos. 1. Considerando a emenda à inicial apresentada às f. 29, que atribuíu novo valor à causa, converto o rito processual destes em ordinário, devendo a Secretaria proceder as devidas retificações. 2. Como consequência, torno sem efeito as intimações de f. 247-verso, 248 e 249. 3. Recolha-se o mandado expedido às f. 249. 4. Após, inclua-se o feito em pauta de audiência inaugural, notificando-se as partes, diretamente, e seus procuradores, com as cominações do art. 844 da CLT.” (Folha(s): 252/audiên) 00005738/MS ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA 00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA 00740-2006-004-24-00-4 (B) Reclamante: Almir Sabbo X Reclamada: Comercial Pereira de Alimentos Ltda Tomar ciência da decisão de fls. 173 cuja cópia pode ser encontrada no site: www.trt24.gov.br. (Folha(s): 173) 00007934/MS ELIO TOGNETTI 00893-2006-004-24-00-1 (B) Reclamante: Elizângela Dias Gomes de Oliveira X Reclamada: Elite Vigilância e Segurança Patrimonial Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado da sentença, intimem-se as reclamadas para cumprir as obrigações de fazer - anotação na CTPS e entrega das guias CD/SD - no prazo de 48 horas, sob as penas cominadas na r. sentença, bem como da anotação ser feita pela Secretaria, o que fica determinado para a hipótese. Ainda, caso não sejam entregues as guias CD/SD, deverá ser incluído na execução o valor de R$ 3.000,00, referente à indenização substitutiva do seguro-desemprego, conforme informado às f. 109. 2. Anotado o documento, devolva-se-lhe à parte reclamante. 3. Considerando a liquidez da sentença, intime-se a Previdência Social para que informe a contribuição decorrente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 4. Quando do retorno dos autos, atualize-se o débito e executem-se as reclamadas, já que condenadas solidariamente. (Folha(s): supra) 00007308/MS ESIO MELLO MONTEIRO 00937-2006-004-24-00-3 (B) Reclamante: Marcelo do Nascimento Santos X Reclamada: Martins Comércio e Serviços de Distribuição Ltda Vistos. 1. Recebo as contra-razões e o oportuno recurso interposto adesivamente. 2. Intime-se a parte reclamada para que, querendo e em oito dias, proponha contra-razões. 3. Transposto o prazo concedido, inexistente recurso adesivo, ao Egrégio Regional. (Folha(s): supra) 00005489/MS GILSON FREIRE DA SILVA 00516-2005-004-24-00-1 (B) Reclamante: Wagner Sebastião da Costa Lessa X Reclamada: Claudia Rosani Kuhn - ME Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre o ofício apresentado nos autos conforme determinação de f. 89: “(...)Da resposta, intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, com vistas ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e, caso se verifique a ocorrência de prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária, o que fica determinado para a hipótese.” (Folha(s): 89) 01695-2003-004-24-00-2 (B) Reclamante: João Valter Cassano Monteiro X Reclamada: Santos e Braga e Dorsa Ltda Vistos. Diante da inércia do procurador da reclamada, intime-se a parte reclamante para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, mantidas as cominações exaradas no despacho de f. 147. (Folha(s): supra) 00009008/MS GIOVANNY LUIZ FARREL 00467-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Paulo Raimundo de Lima X Reclamada: Independência Alimentos Fica V.Sa. intimado a manifestar-se, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo reclamante sobre o laudo pericial apresentado nos autos em epígrafe. (Folha(s): 148/200) 00004463/MS HUMBERTO IVAN MASSA 00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA 01203-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: Wilson Francisco X Reclamada: Sata Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S.A Vistos. Diante do certificado retro, quitem-se os débitos, observando-se as devidas retenções e, transpostos 05 (cinco) dias sem manifestação do exeqüente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se. (Folha(s): supra) 00010320/MS BEATRIZ ALMEIDA RIBEIRO 00492-2006-004-24-00-1 (B) Reclamante: Admilson Ventura de Andrade X Reclamada: Viação Cruzeiro do Sul Ltda Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, conforme item 2 da determinação de f. 259: “Vistos. 1. Intime-se a parte reclamante para que apresente, em decêndio, cálculos de liquidação de sentença, os quais deverão discriminar bases de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), bem como contribuições fiscais e previdenciárias, devidas por ambas as partes. 2. Apresentados, dê-se vistas à parte contrária, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, observados os parâmetros e o prazo do item anterior, bem como para fazer prova de opção pelo SIMPLES.(...)” (Folha(s): 259(item2)) 00001092/MS BERTO LUIZ CURVO 00229-2006-004-24-00-2 (B) Reclamante: Raphael Fernando Carminatti Miguel X Reclamada: Casa Bahia Comercial Ltda. Encontra-se à disposição de V.Sa. o alvará nº 185/07 para levantamento do depósito recursal. (Folha(s): alvará) 00004862/MS CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES 00643-2003-004-24-00-9 (B) Reclamante: José Jorge de Paula Ribeiro X Reclamada: Buainain & Cia Ltda. Vistos. 1. Homologo a desistência dos embargos à execução opostos às f. 476/486. 2. Não obstante, reitera a parte executada a compensação de valores, arbitrado em sentença penal, conforme requerido às f. 488/489. Indefere-se a compensação pretendida pela parte executada, por não se vislumbrar dívida de natureza trabalhista do autor em face da ré. Conforme já pacificado pelo C. TST (Súmula 18), “a compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista”, o que não é o caso dos autos, já que as dívidas têm natureza jurídica distintas. Ademais, a sentença penal condenatória ainda não transitou em julgado, conforme observa-se do documento juntado às f. 507 pelo autor. 3. Com a desistência dos embargos à execução, os cálculos apresentados pelo reclamante tornam-se 00390-2005-004-24-00-5 (B) Reclamante: José Joaquim de Oliveira X Reclamada: Marcos de Abreu Encontra-se à disposição de V.Sa. a guia para liberação de crédito nos autos em epígrafe. (Folha(s): guia) 01257-2006-004-24-00-7 (B) Reclamante: Henrique Oshiro X Reclamada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Enersul Fica V.Sa. intimado a tomar ciência dos documentos apresentados pela segunda ré, no prazo sucessivo de cinco dias, iniciando-se pela autora. (Folha(s): 418e432) 00007547/MS JACIARA YANEZ DE SOUZA 00333-2007-004-24-00-8 (AIND) Autor: Ovídio Vieira Valdez X Réu: Intercola Transportes Terraplanagem e Construções Ltda Fica V.Sa. notificada da designação da audiência para dia 27.07.2007, às 14:50 horas, nos termos do despacho de f. 252 a seguir: “Vistos. 1. Considerando a emenda à inicial apresentada às f. 29, que atribuíu novo valor à causa, converto o rito processual destes em ordinário, devendo a Secretaria proceder as devidas retificações. 2. Como consequência, torno sem efeito as intimações de f. 247-verso, 248 e 249. 3. Recolha-se o mandado expedido às f. 249. 4. Após, inclua-se o feito em pauta de audiência inaugural, notificando-se as partes, diretamente, e seus procuradores, com as cominações do art. 844 da CLT.” (Folha(s): 252/audiên) 00008586/MS JADER EVARISTO TONELLI PEIXER 00835-2003-004-24-00-5 (B) Reclamante: Paulinho Santo Zimmer X Reclamada: Banco Bradesco S.A. Vistos. Não assiste razão à parte autora. O cálculo homologado à f. 297, considerou o valor total informado pelo autor, incluindo juros e correção monetária, abatendo-se somente a contribuição previdenciária devida pela parte. Quando a atualização das contas é feita pela Secretaria da Vara, o valor do principal utilizado é sem os juros, posto que o programa utilizado incorpora esses automaticamente, desde a propositura da ação. Assim, se for utilizado o valor informado pelo autor, haverá capitalização dos juros (anatocismo), ou seja, incidirá juro sobre juro, o que é vedado em nosso ordenamento. Sem razão ainda, o autor, quando pede atualização de seu crédito até o mês de março do corrente, uma vez que os débitos em execução devem ser atualizados até o efetivo pagamento, o que ocorreu em 30.11.2006, conforme já decidido pelo r. despacho de f. 339. Pelo exposto, indefiro os pedidos do autor. Cumpra-se a parte final do mencionado despacho. Intime-se. (Folha(s): supra) 00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA 00224-2005-004-24-00-9 (B) Reclamante: Maria Luiza Lopez de Lima X Reclamada: BS Administradora por Cota de Participação Ltda - ME Vistos. 1. Observa-se pela certidão de f. 133-verso, que a parte executada (JEAN CARLOS BAMBIL DAROS) não foi intimada na pessoa do advogado constituído às f. 129. Dessa forma, não se tem como válida tal intimação. 2. Como consequência, anote-se a procuração de f. 129. 3. Após, intime-se a 2ª reclamada, supramencionada, do acordo homologado às f. 132. Ainda, intime-a para proceder ao pagamento da 1ª parcela do acordo, no prazo de 10 dias. 4. Transposto o prazo em silêncio, diligencie a Secretaria, junto ao sistema do Detran/MS, para verificar a existência de veículos em face da empresa executada e dos sócios, conforme requerido às f. 134/135. PÁGINA 41 26 DE ABRIL DE 2007 5. Nesta hipótese, obtida resposta, intime-se o reclamante, para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, o que fica determinado para a hipótese. 6. Ciência ao reclamante. (Folha(s): supra) 0005263B/MS JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA 00146-2006-004-24-00-3 (B) Reclamante: Jorge Gomes de Carvalho X Reclamada: CGR Engenharia Ltda. Vistos. Ante a inércia do perito, nomeio, em substituição, como perito contábil, o Sr. Alcides Marine, para que apresente laudo em 15 dias, observados os parâmetros já delineados. Intime-se-o. Com o laudo, intime-se a Previdência Social para que informe, em decêndio, a contribuição previdenciária oriunda dos valores apresentados, sob pena de preclusão. (Folha(s): supra) 00009978/MS JOSE ROBERTO DE ALMEIDA 00465-2007-004-24-00-0 (B) Reclamante: Jovana de Souza Luiz X Reclamada: Berton Indústria e Comércio de Plásticos Ltda Encontra-se à disposição nos autos as intimações das testemunhas indicadas por V.Sa. devendo ser retiradas nesta Secretaria. (Folha(s): 20/21) 00007483/MS JOSÉ THEODULO BECKER 00101-2005-004-24-01-0 (N) Recorrente/Agravante: Suely Aparecida de Souza X Recorrido/ Agravado: Sílvio Pinheiro Fica V.Sa. intimado a propor contra-razões sobre o agravo de petião interposto pelo INSS, nos termos da determinação de f. 13 a seguir: “(...) 5. Apresentadas, juntemnas nos autos suplementares e intimem-se as partes, para que no prazo comum de 08 dias, proponham contra-razões.(...)” (Folha(s): 13(item5)) 00010036/MS JULIANA MEDINA DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 Encontra-se à disposição de V.Sa. os alvarás nºs depósito de FGTS. (Folha(s): alvarás) 132/2007 a182/2007 para levantamento do 0007566A/MS MAURA GLÓRIA LANZONE 00320-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Antonio Carlos de Souza Conceição X Reclamada: Lavanderia Pingo Dágua Ltda - ME Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, conforme item4 da determinação de f. 232: “(...) para que apresente, em decêndio, cálculos de liquidação de sentença, os quais deverão discriminar bases de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), contribuições fiscais e previdenciárias, devidas por ambas as partes. 4. Apresentados, dê-se vistas à parte contrária, para impugnação específica com apresentação de cálculos, havendo divergência, observados os parâmetros e o prazo do item anterior, sob pena de preclusão, bem como para fazer prova de opção pelo SIMPLES.(...)” (Folha(s): 232(item4)) 00005493/MS NELMA BARBOSA SOUZA 01654-2005-004-24-00-8 (M) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Etiene Garcia da Cunha Vistos. 1. Considerando que a parte executada, embora devidamente intimada, não efetuou o pagamento da comissão da leiloeira e da guia Agiosul, na esteira do despacho de f. 171, prossiga-se a execução. 2. Para tanto, observando a proporção do débito, leve-se somente um dos bens penhorados à praça, observadas as formalidades legais. 3. Ciência à executada. 4. Quitado o débito remanescente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. (Folha(s): supra) 00008153/MS OTÁVIO AUGUSTO HIGA 01339-2004-004-24-00-0 (B) Reclamante: Plácida Cecília Franco X Reclamada: Paulo Benites Vistos. 1. Considerando que o Juiz tem ampla liberdade na direção do processo (art. 765, CLT), devendo zelar pela celeridade e efetividade processuais (art. 5º, LVIII da CF), inclua-se o feito em pauta de audiência, para tentativa de conciliação, a ser realizada no dia 03.05.2007, às 12h55min. 2. Intimem-se as partes, diretamente, e seus procuradores. (Folha(s): supra) 00999-2005-004-24-00-4 (B) Reclamante: Clotilde Torres X Reclamada: Digital Comércio Serviço Ltda n/p do sócio Nilton Cesar Carneiro Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre o ofício apresentado nos autos conforme determinação de f. 45: “(...)Da resposta, intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, com vistas ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e, caso se verifique a ocorrência de prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária, o que fica determinado para a hipótese.” (Folha(s): 45) 00009565/MS JÚLIO CÉSAR VALCANAIA 00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA 00643-2003-004-24-00-9 (B) Reclamante: José Jorge de Paula Ribeiro X Reclamada: Buainain & Cia Ltda. Vistos. 1. Homologo a desistência dos embargos à execução opostos às f. 476/486. 2. Não obstante, reitera a parte executada a compensação de valores, arbitrado em sentença penal, conforme requerido às f. 488/489. Indefere-se a compensação pretendida pela parte executada, por não se vislumbrar dívida de natureza trabalhista do autor em face da ré. Conforme já pacificado pelo C. TST (Súmula 18), “a compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista”, o que não é o caso dos autos, já que as dívidas têm natureza jurídica distintas. Ademais, a sentença penal condenatória ainda não transitou em julgado, conforme observa-se do documento juntado às f. 507 pelo autor. 3. Com a desistência dos embargos à execução, os cálculos apresentados pelo reclamante tornam-se incontroversos. Dessa forma, em atenção ao requerido às f. 504/505, e diante da natureza alimentar do crédito trabalhista, libere-se o depósito recursal de f. 298 ao exequente, independente do trânsito em julgado desta decisão. 4. Intimem-se as partes. (Folha(s): supra) 00318-1995-004-24-00-5 (B) Reclamante: SEBASTIAO ONOFRE DE OLIVEIRA X Reclamada: MAURO BEZERRA DE ARRUDA Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre o ofício apresentado nos autos conforme determinação de f. 331: “(...)Da resposta, intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, com vistas ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e, caso se verifique a ocorrência de prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária, o que fica determinado para a hipótese.” (Folha(s): 331) 00643-2003-004-24-00-9 (B) Reclamante: José Jorge de Paula Ribeiro X Reclamada: Buainain & Cia Ltda. Encontra-se à disposição de V.Sa. o alvará nº 186/07 para levantamento do depósito recursal. (Folha(s): alvará) 01419-2004-004-24-00-5 (B) Reclamada: Nippon Administradora de Serviços Póstumos Ltda Devido a ausência de resposta à solicitação de bloqueio eletrônico, fica V.Sa. intimado a manifestarse conforme determinação a seguir: “(...) em sendo ineficaz a medida, será intimada a parte autora para, em trintídio, manifestar o que entender de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de novo despacho.” (Folha(s): 114(item3)) 0008315B/MS KÁTIA APARECIDA CAMARGO DO NASCIMENTO PAVÃO PIONTI 00311-2006-004-24-00-7 (B) Reclamante: Cleusa Menezes X Reclamada: Jobert Andes Carneiro Encontra-se à disposição nos autos a CTPS da reclamante devidamente anotada por esta Secretaria. (Folha(s): CTPS) 00009444/MS LEONARDO FURTADO LOUBET 01257-2006-004-24-00-7 (B) Reclamante: Henrique Oshiro X Reclamada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Enersul Fica V.Sa. intimado a tomar ciência dos documentos apresentados pela segunda ré, no prazo sucessivo de cinco dias, iniciando-se pela autora. (Folha(s): 418e432) 00008698/MS LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA 00663-1998-004-24-00-1 (B) Reclamante: Clayton Garcia Rojas X Reclamada: Cavana e Cia Ltda Np/Soc.Inácio Cavana Vistos. Intime-se a parte exeqüente para manifestação, em trintídio, sobre o teor da certidão e ofício de fls. 280/282, com vistas ao prosseguimento, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e, caso se verifique a ocorrência de prescrição intercorrente, ao arquivo definitivo, nos termos da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária, o que fica determinado para a hipótese. (Folha(s): supra) 01339-2004-004-24-00-0 (B) Reclamante: Plácida Cecília Franco X Reclamada: Paulo Benites Vistos. 1. Considerando que o Juiz tem ampla liberdade na direção do processo (art. 765, CLT), devendo zelar pela celeridade e efetividade processuais (art. 5º, LVIII da CF), inclua-se o feito em pauta de audiência, para tentativa de conciliação, a ser realizada no dia 03.05.2007, às 12h55min. 2. Intimem-se as partes, diretamente, e seus procuradores. (Folha(s): supra) 00481-2007-004-24-00-2 (B) Reclamante: Tiago Amarilha de Araújo X Reclamada: Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda Fica V.Sa. notificada da redesignação da audiência para dia 03/08/2007 às 13:10h, em substituição ao dia 12/06/2007, conforme determinação de fls 54 a seguir:”Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial, ora apresentada.2. Considerando o novo valor atribuído à causa, converto o rito processual destes em ordinário, devendo a Secretaria proceder as devidas retificações.3. Após, incluam-se em pauta de audiência inaugural.4. Intime-se o autor e seu procurador.5. Cite-se o réu, com cópia da inicial e da emenda.” (Folha(s): 54/audiênc) 006720-B/MS LUIZ EDUARDO PRADEBON 00975-2005-004-24-00-5 (M) Autor: Paulo Cesar de Souza X Réu: Vega Engenharia Ambiental S/A. Fica V.Sa. intimado a manifestar-se, no prazo de dez dias sucessivos, iniciando-se pelo autor, sobre o laudo pericial apresentado nos autos em epígrafe. (Folha(s): 68/69) 00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA 00517-2006-004-24-00-7 (M) Autor: Alice Pereira dos Santos Guimarães X Réu: Caixa Econômica Federal 00975-2005-004-24-00-5 (M) Autor: Paulo Cesar de Souza X Réu: Vega Engenharia Ambiental S/A. Fica V.Sa. intimado a manifestar-se, no prazo de dez dias sucessivos, iniciando-se pelo autor, sobre o laudo pericial apresentado nos autos em epígrafe. (Folha(s): 68/69) 00001450/MS RAIMUNDO GIRELLI 01809-2005-004-24-00-6 (B) Reclamante: Flávia Mendes Medeiros X Reclamada: Milênio Comércio de Alimentos Ltda. Vistos. Expeça-se o alvará, na forma acordada. Após, ao INSS, por decêndio e sob pena de preclusão, para que informe o débito previdenciário oriundo do acordo homologado, cujo pagamento, à cargo da reclamada, deverá ser comprovado nestes em até 30 (trinta) dias da quitação da última parcela acordada, sob a pena cominada no r. despacho de f. 197. Intimem-se. (Folha(s): supra) 00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER 00733-1997-004-24-00-0 (B) Reclamante: JUARY DE SOUZA FERNANDES X Reclamada: MONTANA CONSTRUTORA LTDA N/P/ DO SÓCIO JOSÉ ARNAR RIBEIRO Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre o ofício apresentado nos autos conforme determinação de f. 107: “(...)Da resposta, dê-se vistas ao requerente, para manifestação em decêndio, sob pena de serem os autos remetidos ao arquivo provisório, independentemente de novo despacho.” (Folha(s): 107) 01809-2005-004-24-00-6 (B) Reclamante: Flávia Mendes Medeiros X Reclamada: Milênio Comércio de Alimentos Ltda. Vistos. Expeça-se o alvará, na forma acordada. Após, ao INSS, por decêndio e sob pena de preclusão, para que informe o débito previdenciário oriundo do acordo homologado, cujo pagamento, à cargo da reclamada, deverá ser comprovado nestes em até 30 (trinta) dias da quitação da última parcela acordada, sob a pena cominada no r. despacho de f. 197. Intimem-se. (Folha(s): supra) 00008156/MS THAÍS APARECIDA SANTOS DA SILVA 00704-2006-004-24-00-0 (B) Reclamante: Thais Letícia Silva Trevisan Lima X Reclamada: ONG Madre Teresa de Calcutá Fica V.Sa. notificada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, conforme item 4 da determinação de f. 48: “(...) para que apresente, em decêndio, cálculos de liquidação de sentença, os quais deverão discriminar bases de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), contribuições fiscais e previdenciárias, devidas por ambas as partes. 4. Apresentados, dê-se vistas à parte contrária, para impugnação específica com apresentação de cálculos, havendo divergência, observados os parâmetros e o prazo do item anterior, sob pena de preclusão, bem como para fazer prova de opção pelo SIMPLES.(...)” (Folha(s): 48(item4)) 00004338/MS ZOEL ALVES DE ABREU 00101-2005-004-24-01-0 (N) Recorrente/Agravante: Suely Aparecida de Souza X Recorrido/ Agravado: Sílvio Pinheiro Fica V.Sa. intimado a propor contra-razões sobre o agravo de petião interposto pelo INSS, nos termos da determinação de f. 13 a seguir: “(...) 5. Apresentadas, juntemnas nos autos suplementares e intimem-se as partes, para que no prazo comum de 08 dias, proponham contra-razões.(...)” (Folha(s): 13(item5)) 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00008614/MS ALESSANDRO KLIDZIO 00097-2007-005-24-00-6 (CPEX) Exeqüente: Amaro Alexandre Martins Filho X Executado: Medina Ramos Macena (Linda Supermercados Ltda) Vistos. Considerando que consta no documento do veículo indicado à penhora cláusula de alienação fiduciária, intime-se o executado para trazer aos autos cópia da carta de desalienação, pena de indeferimento da nomeação de bens uma vez que, como é cediço, a posse do bem com cláusula de alienação fiduciária é meramente direta, não integra o patrimônio do comprador. Prazo 48 horas. (Folha(s): ) 00008353/MS ALEXANDRE MORAIS CANTERO PÁGINA 42 26 DE ABRIL DE 2007 00941-2006-005-24-00-8 (B) Reclamante: Luiz Toshiharu Mise X Reclamada: Banco do Brasil S/A Tomar ciência da r. decisão:Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 00941-2006-005-24-00-8, que LUIZ TOSHIHARU MISE (reclamante) move em face de BANCO DO BRASIL S/A (reclamada) decide-se: a) declarar a prescrição das pretensões do autor, relativamente aos valores exigíveis anteriormente a 20/09/2001, extinguindo-se os processos, com resolução do mérito, com relação a esses pedidos, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC; e julgar PROCEDENTE os demais pedidos formulados na petição inicial, condenando-se o reclamado a pagar ao reclamante, nos termos da fundamentação, no prazo de oito dias:(...)ustas, pelo reclamado no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 40.000,00. (Folha(s): 576) 00004118/MS ALMIR DIP 00765-2006-005-24-00-4 (B) Reclamante: Cláudio Aparecido Barreiros X Reclamada: Protege S/A Prot. Transp. Valores Vistos. Recebe-se o recurso ordinário interposto pelo reclamante. Faculta-se a contrariedade no prazo legal. I-se. (Folha(s): ) 00005738/MS ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA 00453-2007-005-24-00-1 (B) Reclamante: Espólio de Carlos Augusto Rosa de Oliveira (Representado por Maris Rosa de Andrade) X Reclamada: Magnum Vigilancia Patrimonial Ltda Vistos. Ante a devolução da notificação à reclamada, sob a justificativa de mudança, conforme certidão de fls. 19-v., intime-se o reclamante para manifestação ou fornecimento de endereço atual, no prazo de 05 (cinco) dias. Fornecido, anote-se e expeça-se nova notificação. Após, aguarde-se a audiência. (Folha(s): ) 00006985/MS ANA IZABEL CICALISE RODRIGUES 01342-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Josane Hortência Alves Marti X Reclamada: Abastecedora Aparecida do Norte Ltda Vistos. Tendo em vista o remanejamento de pauta, redesigno a audiência de instrução anteriormente marcada, para o dia 06/06/2007, às 08h30min, mantidas as cominações legais. Intimem-se as partes por seus procuradores. (Folha(s): ) 00007463/MS ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA 00294-2001-005-24-00-0 (B) Reclamante: Telma Lara da Silva X Reclamada: Espólio de Antonio José Nunes (Invte:. Elias Ribeiro Nunes) Vistos. Proceda a Secretaria atualização dos cálculos, intimando-se o exeqüente para retirar o documento na Secretaria da Vara. Após, suspenda-se a execução por mais 180 (cento e oitenta) dias. (Folha(s): 139) 00008032/MS ANTONIO CARLOS DIAS MACIEL 00613-2006-005-24-00-1 (A) Reclamante: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de Mato Grosso do Sul - SENAI-DR/MS X Reclamada: Valdinei Costa de Almeida Vistos. Defiro o requerido. Retire-se o feito da pauta do dia 26/04/2007 e adie-se para o dia 13/08/2007, às 14h40min, intimando-se as partes por seus procuradores. Ficam mantidas as demais cominações legais. Após, aguarde-se a audiência. (Folha(s): ) 00625-2006-005-24-00-6 (B) Reclamante: Valdinei Costa de Almeida X Reclamada: Serviço Nacional da Indústria - SENAI DR/MS Vistos. Defiro o requerido. Retire-se o feito da pauta do dia 26/04/2007 e adie-se para o dia 13/08/2007, às 15h10min, intimando-se as partes por seus procuradores. Ficam mantidas as demais cominações legais. Após, aguarde-se a audiência. (Folha(s): ) 00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA 01427-2005-005-24-00-9 (B) Reclamante: Andréia Lopes de Oliveira X Reclamada: Pastel Express Ltda ME Vistos. Considerando que o representante legal da executada compareceu em Juízo informando e comprovando que os bens penhorados não lhe pertencem e que o exeqüente não se insurgiu quanto à alegação, desconstituo a penhora de f. 82. Intime-se o fiel depositário. Outrossim, alega o executado que ofereceu bens à penhora e que até o momento não obteve resposta sobre a aceitação ou não dos bens. Acontece que não cabe ao Juízo prestar-lhe tal informação, devendo o mesmo acompanhar os trâmites processuais pessoalmente ou por meio de advogado. Não obstante, tem-se que o exeqüente não aceitou os bens oferecidos, primeiro porque não obedece à gradação legal, depois porque dificilmente os mesmos transformar-se-iam em dinheiro, com o que concorda este Juízo, já que “bancos de ônibus” são objetos que dificilmente seriam vendidos em hasta pública. Em face do exposto e, considerando que já foram empreendidos esforços na busca de bens da empresa passíveis de garantia da execução, os quais resultaram infrutíferos, requer o exeqüente a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Defere-se. Em conseqüência, determina-se o prosseguimento da execução em desfavor dos sócios REYNALDO GRACIOZO JÚNIOR - CPF: 694.088.581-15 e VERA LÚCIA GRAU GRACIOZO - CPF: 972.991.891-00 (fl.20/22). Incluam-se os nomes dos mesmos no pólo passivo desta execução (Art.52 da Cons. Prov. Da CGJT de 12/04/06). Intime-se o exeqüente para informar o atual endereço dos mesmos. Prazo 10 dias. Com a informação, anote-se e expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. (Folha(s): ) 00001991/MS APARECIDO DOS PASSOS 00560-2006-005-24-00-9 (B) Reclamante: Marilza Alves de Moraes X Reclamada: Maria Aparecida de Azevedo Perez (Representada por Artur de Azevedo Perez) Vistos. Ante a certidão de f. vencimento de prazo de fl. 141-v., intime-se a reclamada para apresentação de cálculos de liquidação de sentença, em 10 (dez) dias, inclusive da contribuição previdenciária incidente de ambas as partes, observando-se os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, nos termos da Lei 10.035/2000. (Folha(s): ) 00001092/MS BERTO LUIZ CURVO 00251-2006-005-24-00-9 (B) Reclamante: Valdemar Ferreira Francisco X Reclamada: Barcos & Tonello Ltda - ME Tomar ciência da r. decisão:Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, nas reclamações trabalhistas nº 00251-2006-005-2400-9 e 00711-2006-005-24-00-9, que VALDEMAR FERREIRA FRANCISCO (reclamante) move em face de BARCOS & TONELLO LTDA ME (reclamada) decide-se:(...)Custas, referente ao processo 002512006-005-24-00-9, pelo reclamante no importe de R$ 2.600,00 calculadas sobre o valor atribuído à Causa (R$ 130.000,00).Custas, referente ao processo 0000711-2006-005-24-00-9, pelo reclamante no importe de R$ 448,06 calculadas sobre o valor atribuído à Causa (R$ 22.400,30). (Folha(s): 329) 00007933/MS BRÍGIDA BRITES MARQUES 01293-2006-005-24-00-7 (B) Reclamante: Alexandre Vieira Leite X Reclamada: Arilson Carvalho do Quadro Tomar ciência da r. decisão:”Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01293-2006-005-24-007, que ALEXANDRE VIEIRA LEITE (reclamante), move em face de ARILSON CARVALHO DO QUADRO (reclamado) decide-se: julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, condenando-se o reclamado a:(...)Custas, pelo reclamado no importe de R$ 90,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 4.500,00. (Folha(s): 41) 00008604/MS BRUNO BATISTA DA ROCHA DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 01113-2006-005-24-00-7 (M) Autor: Carlos Cesar Fouseck Jara X Réu: Caixa Econômica Federal Vistos. Ante a certidão de f. 94, expeça-se alvará para liberar os depósitos fundiários à requerente, intimandoa para recebimento. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. (Folha(s): 96) 0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN 00925-1999-005-24-00-5 (B) Reclamante: MARCELINO NUNES MARTINS X Reclamada: CONSTRUTORA BUTIA LTDA Vistos. Tendo em vista que a empresa executada não possui bens para a garantia da execução, declara-se, com suporte no art. 28, § 5º do CDC e art. 50 do CC, aplicados nesta Especializada por força do parágrafo único do art. 8º da CLT, a DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. Em conseqüência, determina-se o prosseguimento da execução em desfavor dos sócios NEUZA GONÇALVES RIBEIRO - CPF: 446.911.491-04 e AMARILDO GONÇALVES RIBEIRO - CPF: 366.316.74134. Incluam-se os nomes dos mesmos no pólo passivo desta execução (Art.52 da Cons. Prov. Da CGJT de 12/04/06). Indefere-se o requerimento do exeqüente, de f. 142, eis que Nilton Bossay da Costa não faz mais parte do quadro societário da empresa. I-se. Oficie-se à DRF solicitando informações quanto aos atuais endereços dos sócios executados. Com a informação, anote-se. Em sendo nesta comarca, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Em sendo em comarca diversa, expeça-se carta precatória executória, para os mesmos fins. (Folha(s): ) 00004862/MS CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES 00044-2007-005-24-00-5 (B) Reclamante: Wilson Macedo dos Santos X Reclamada: Maksoud e Sena Ltda Vistos. Dê-se vistas ao reclamado da manifestação do reclamante. Prazo 05 dias. Após, aguarde-se audiência. (Folha(s): ) 00007251/MS CINEIO HELENO MORENO 01352-2006-005-24-00-7 (B) Reclamante: Joaquim Soares da Silva X Reclamada: Balneário Lago Formoso Vistos. Tendo em vista o remanejamento de pauta, redesigno a audiência de instrução anteriormente marcada, para o dia 06/06/2007, às 09h00min, mantidas as cominações legais. Intimem-se as partes por seus procuradores. Oficie-se, ainda, ao Comando Militar do Estado de Mato Grosso informando que a audiência foi redesignada para o dia 06/06/2007, às 09h00min, requisitando a testemunha - Sargento PM Valdemir Camargo Esteves para o referido dia. Proceda-se a entrega do ofício através de mandado - com urgência. (Folha(s): ) 00002760/MS DAVID PIRES DE CAMARGO 00939-2006-005-24-00-9 (AA1) Autor: Medeiros & Souza Alimentos Ltda X Réu: Juliana Camargo Dal Bello Vistos. Requer o exeqüente a penhora dos bens que guarnecem a residência dos sócios da empresa executada. Considerando que não foi desconsiderada a personalidade jurídica da empresa, intime-se o exeqüente para indicar bens da executada passíveis de penhora, ou comprovar que a mesma não possui mais bens em seu nome para fins de garantia do Juízo. Prazo 10 dias. (Folha(s): ) 00007311/MS DENISE BENFATTI LEITE 01622-2004-005-24-00-8 (B) Reclamante: Marcio José Gonçalves X Reclamada: Paulo Afonso Aragão Leite Vistos. Indefere-se o pretendido pelo executado, porquanto não há como auferir se o cofre entregue ao arrematante da 7ª VT desta Capital é o mesmo arrematado nos presentes autos. Ademais, tem-se que o executado teve oportunidade, antes de efetuada a arrematação, para informar a este Juízo que não detinha mais a posse do mesmo, já que foi intimado, através de seu procurador, antes da designação da praça e foi intimado, pessoalmente e através de seu procurador, depois da designação da mesma e, mesmo assim, nas duas oportunidades, manteve-se silente. Não pode agora, depois de movimentada toda a máquina judiciária (publicação de edital, intimação das partes, designação de leiloeira oficial) informar que não possui mais o bem, sem comprovar que é “especificamente” o mesmo bem já arrematado em outro Juízo. I-se. Aguarde-se o decurso de tempo dado ao arrematante. (Folha(s): ) 00008509/MS EDIRNALVA RODRIGUES ZORZENON 00251-2006-005-24-00-9 (B) Reclamante: Valdemar Ferreira Francisco X Reclamada: Barcos & Tonello Ltda - ME Tomar ciência da r. decisão:Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, nas reclamações trabalhistas nº 00251-2006-005-2400-9 e 00711-2006-005-24-00-9, que VALDEMAR FERREIRA FRANCISCO (reclamante) move em face de BARCOS & TONELLO LTDA ME (reclamada) decide-se:(...)Custas, referente ao processo 002512006-005-24-00-9, pelo reclamante no importe de R$ 2.600,00 calculadas sobre o valor atribuído à Causa (R$ 130.000,00).Custas, referente ao processo 0000711-2006-005-24-00-9, pelo reclamante no importe de R$ 448,06 calculadas sobre o valor atribuído à Causa (R$ 22.400,30). (Folha(s): 329) 00005088/MS ELIANE FERREIRA DE SOUZA 01807-2005-005-24-00-3 (B) Reclamante: Maria Lúcia Moraes Costa X Reclamada: Tribo da Pizza Ltda - ME Vistos. Dê-se vista ao exeqüente da penhora parcial efetuada, bem como para ficar ciente da inviabilidade de continuação da medida constritiva, ante a discrepância entre o valor executado e os valores penhorados na “boca do caixa” da empresa. Prazo 05 dias. (Folha(s): ) 00002251/MS ELIAS GADIA FILHO 00925-2006-005-24-00-5 (B) Reclamante: Flávio Pereira da Cunha X Reclamada: Leilo Ação Leilões Rurais Ltda Tomar ciência da r. decisão: Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 0925-2006-005-24-005, que FLÁVIO PEREIRA DA CUNHA (reclamante), move em face de LEILO AÇÕES LEILÕES RURAIS LTDA, C.B. LEILÕES EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA e CANAL DO BOI / AGROCANAL (reclamadas) decide-se: pronunciar a prescrição das pretensões do autor, relativamente aos valores exigíveis anteriormente a 15/09/2001, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, com relação a esses pedidos, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC, e JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os demais pedidos formulados na petição inicial, condenando-se as reclamadas solidariamente a pagar ao reclamante, no prazo de 8 dias, nos termos da fundamentação:(...)Custas, pelas reclamadas no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 80.000,00. (Folha(s): 337) 00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA 01120-2006-005-24-00-9 (B) Reclamante: Wilton Lima da Costa X Reclamada: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Vistos. Recebe-se o recurso ordinário interposto pelo reclamante. Faculta-se a contrariedade no prazo legal. I-se. (Folha(s): ) 00008919/MS FABIO DE MELO FERRAZ 00235-2002-005-24-00-2 (B) Reclamante: Instituto Nacional do Seguro Social X Reclamada: Auto Peças Chacha Ltda Tomar ciência da r. decisão:Pelas razões expostas, conheço dos Embargos à Execução opostos por AUTO PEÇAS CHACHA LTDA em face de NEUSDETH NUNES NOGUEIRA, para extingui-los sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC, aplicado subsidiariamente nesta especializada por força do art. 769 da CLT.Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.Custas de Execução, pela embargante, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT (Lei n.º 10.537/02), no importe de R$ 44,26, PÁGINA 43 26 DE ABRIL DE 2007 que deverão ser acrescidas ao débito exeqüendo. (Folha(s): 705) 00005903/MS FERNANDO ISA GEABRA 00235-2002-005-24-00-2 (B) Reclamante: Instituto Nacional do Seguro Social X Reclamada: Auto Peças Chacha Ltda Tomar ciência da r. decisão:Pelas razões expostas, conheço dos Embargos à Execução opostos por AUTO PEÇAS CHACHA LTDA em face de NEUSDETH NUNES NOGUEIRA, para extingui-los sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC, aplicado subsidiariamente nesta especializada por força do art. 769 da CLT.Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.Custas de Execução, pela embargante, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT (Lei n.º 10.537/02), no importe de R$ 44,26, que deverão ser acrescidas ao débito exeqüendo. (Folha(s): 705) 00006367/MS GILSON ADRIEL LUCENA GOMES 01700-2004-005-24-00-4 (B) Reclamante: Alda Domingos Ferreira X Reclamada: Ateliê Fio D’Ouro Ltda - Me (Helena Leão Simões) Vistos. Requeira a exeqüente quanto ao prosseguimento no prazo de 30 dias, para o que, defere-se carga dos autos pelo prazo de 05 dias, nos termos do art. 40, II do CPC. I. No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão aguardando nova provocação da parte interessada. (Folha(s): ) 00008170/MS GILSON ANTONIO ROMANO 01364-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Marco Antônio Duarte Cazzolato X Reclamada: Hospital e Maternidade Idimaque Paes Ferreira Vistos. Tendo em vista o remanejamento de pauta, redesigno a audiência de instrução anteriormente marcada, para o dia 06/06/07, às 09h30min, mantidas as cominações legais. Intimem-se as partes por seus procuradores. (Folha(s): ) 00005489/MS GILSON FREIRE DA SILVA 00596-2005-005-24-00-1 (B) Reclamante: Ricardo Lima Matos X Reclamada: Comaves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda Vistos. Anote-se quanto ao substabelecimento do exeqüente. Dê-se ciência à executada da proposta de acordo feita pelo exeqüente. Prazo 05 dias. Aguarde-se, por ora, quanto aos demais pedidos, os quais serão apreciados em momento oportuno. (Folha(s): ) 0009683B/MS HEVELY NELIZE MARTINS S. BIASOTTO 00874-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Sérgio Antonio Pereira X Reclamada: Roberto Berger ..... Caso a diligência seja infrutífera, intime-se o exeqüente para manifestação. Prazo 10 dias. (Folha(s): 32p) 00008175/MS JÂNIO HEDER SECCO 00625-2006-005-24-00-6 (B) Reclamante: Valdinei Costa de Almeida X Reclamada: Serviço Nacional da Indústria - SENAI DR/MS Vistos. Defiro o requerido. Retire-se o feito da pauta do dia 26/04/2007 e adie-se para o dia 13/08/2007, às 15h10min, intimando-se as partes por seus procuradores. Ficam mantidas as demais cominações legais. Após, aguarde-se a audiência. (Folha(s): ) DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 00008698/MS LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA 01078-2001-005-24-00-1 (B) Reclamante: MARIA DA GLÓRIA GOMES DE PAULA X Reclamada: EMERSON CARLOS FREITAS FERREIRA - ME Vistos. Defere-se. Suspenda-se a execução por 180 (cento e oitenta) dias. Findo o prazo supra, intime-se o exeqüente para requerer quanto ao prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. (Folha(s): ) 0006720B/MS LUIZ EDUARDO PRADEBON 01481-2005-005-24-00-4 (B) Reclamante: Michélle Fonseca Madrid Brum X Reclamada: Quality Assessoria e Consultoria em Seguros Ltda. Vistos. Intime-se a reclamante, pela derradeira vez, para apresentação de cálculos de liquidação de sentença, em 10 (dez) dias, inclusive da contribuição previdenciária incidente de ambas as partes, observando-se os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, nos termos da Lei 10.035/2000. No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão aguardando nova provocação da parte interessada. (Folha(s): ) 00006510/MS MÁRCIA GAMARRA REGGIORI 01233-2006-005-24-00-4 (B) Reclamante: Ermeson da Silva Fernandes X Reclamada: Wyd Marck dos Reis Vistos. Intime-se o reclamante para retirar sua CTPS, as guias CD/SD e o documento relativo à motocicleta. Após, aguarde-se o pagamento do acordo. (Folha(s): ) 00003342/MS MARCO ANTÔNIO FERREIRA CASTELLO 01231-2001-005-24-00-0 (B) Reclamante: Mara Toneli Silva X Reclamada: Samia Kalil Georges Vistos. Ante a manifestação do arrematante, intime-se o procurador da executada para informar o atual endereço de sua constituinte. Prazo 05 dias. Informado, anote-se e expeça-se mandado de entrega do bem arrematado por Merindo Silvério. (Folha(s): ) 00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO 01030-2001-005-24-00-3 (B) Reclamante: Eneo dos Santos Arguelho X Reclamada: Soliflex Indústria e Comércio de Móveis Ltda (Sócios: Décio Mangini Macedo e Joel Lino dos Santos) ....Caso a diligência seja negativa, intime-se o exeqüente para requerer quanto ao prosseguimento. Prazo 10 dias. (Folha(s): 287p) 0004889A/MS OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA 00705-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Kênia Bittencourt e Prado de Almeida X Reclamada: Coneta Construções Industrializadas Ltda Fica V. Sa. intimada para retirar na secretaria a CTPS devidamente assinada. (Folha(s): 76v) 00006966/MS REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA 01139-2004-005-24-00-3 (B) Reclamante: Maria Bernadete dos Santos X Reclamada: Associação dos Moradores das Vilas Antunes e Alves Preira Vistos. Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, informe o exeqüente o atual endereço do executado. Prazo 30 dias, deferindo-lhe carga dos autos pelo prazo de 05 dias, nos termos do art. 40, II do CPC. I. Fornecido, anote-se e expeça-se novo mandado. (Folha(s): 211) 00925-2006-005-24-00-5 (B) Reclamante: Flávio Pereira da Cunha X Reclamada: Leilo Ação Leilões Rurais Ltda Tomar ciência da r. decisão:Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 0925-2006-005-24-005, que FLÁVIO PEREIRA DA CUNHA (reclamante), move em face de LEILO AÇÕES LEILÕES RURAIS LTDA, C.B. LEILÕES EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA e CANAL DO BOI / AGROCANAL (reclamadas) decide-se: pronunciar a prescrição das pretensões do autor, relativamente aos valores exigíveis anteriormente a 15/09/2001, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, com relação a esses pedidos, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC, e JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os demais pedidos formulados na petição inicial, condenando-se as reclamadas solidariamente a pagar ao reclamante, no prazo de 8 dias, nos termos da fundamentação:(...)Custas, pelas reclamadas no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 80.000,00. (Folha(s): 337) 00010910/MS JOÃO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA FILHO 00007402/MS RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA 00903-2006-005-24-00-5 (B) Reclamante: João Carlos Nogueira X Reclamada: Navimix Suplemento Mineral e Rações Ltda Tomar ciência da r. decisão:Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 00903-2006005-24-00-5, que JOÃO CARLOS NOGUEIRA (reclamante) move em face de NAVIMIX SUPLEMENTO MINERAL E RAÇÕES LTDA (reclamada) decide-se: a) declarar de ofício a prescrição das pretensões do autor, relativamente aos valores exigíveis anteriormente a 11/09/2001, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, com relação a esses pedidos, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC; b) JULGAR PROCEDENTES os demais pedidos formulados na petição inicial, condenando-se a reclamada a:(...)Custas, pela reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 20.000,00. (Folha(s): 235) 00367-2007-005-24-00-9 (B) Reclamante: Ana Catarina Gomes de Sousa Guedes X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos. Intime-se a reclamante Ana Paula Lisboa da Silva da audiência designada para o dia 12/07/2007, às 13h50 min, por intermédio de seu procurador(a) haja vista o retorno da notificação de f. 139. Após, aguarde-se a audiência. (Folha(s): ) 00006650/MS JEANNE SALDANHA DOS SANTOS 00010569/MS JOÃO OSWALDO BARCELLOS DA SILVA 00367-2007-005-24-00-9 (B) Reclamante: Ana Catarina Gomes de Sousa Guedes X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos. Intime-se a reclamante Ana Cláudia Dias da audiência designada para o dia 12/07/2007, às 13h50 min, por intermédio de seu procurador(a) haja vista o retorno da notificação de f. 137. Após, aguarde-se a audiência. (Folha(s): ) 01364-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Marco Antônio Duarte Cazzolato X Reclamada: Hospital e Maternidade Idimaque Paes Ferreira Vistos. Tendo em vista o remanejamento de pauta, redesigno a audiência de instrução anteriormente marcada, para o dia 06/06/07, às 09h30min, mantidas as cominações legais. Intimem-se as partes por seus procuradores. (Folha(s): ) 00368-2007-005-24-00-3 (B) Reclamante: Airton Souza Dias X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos. Intime-se o reclamante Alexandre Motta do Prado da audiência designada para o dia 16/07/2007, às 13h50 min, por intermédio de seu procurador(a) haja vista o retorno da notificação de f. 111. Após, aguarde-se a audiência. (Folha(s): ) 0006763B/MS JOB DE OLIVEIRA BRANDÃO 00463-2007-005-24-00-7 (B) Reclamante: Arnaldo Ramao Zenteno Filho X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Tomar ciência da r. decisão:Notifico V. Sa. a comparecer a esta Vara, para audiência de no dia 02/08/2007, às 13:50 horas, com as cominações legais. (Folha(s): 174) 00941-2006-005-24-00-8 (B) Reclamante: Luiz Toshiharu Mise X Reclamada: Banco do Brasil S/A Tomar ciência da r. decisão:Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 00941-2006-005-24-00-8, que LUIZ TOSHIHARU MISE (reclamante) move em face de BANCO DO BRASIL S/A (reclamada) decide-se: a) declarar a prescrição das pretensões do autor, relativamente aos valores exigíveis anteriormente a 20/09/2001, extinguindo-se os processos, com resolução do mérito, com relação a esses pedidos, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC; e julgar PROCEDENTE os demais pedidos formulados na petição inicial, condenando-se o reclamado a pagar ao reclamante, nos termos da fundamentação, no prazo de oito dias:(...)ustas, pelo reclamado no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 40.000,00. (Folha(s): 576) 00005883/MS ROBERTO SILVA 00519-1996-005-24-00-0 (B) Reclamante: Roberto Sizenando de Assis X Reclamada: Rodomaq Construtora Ltda Vistos. Dê-se ciência ao exeqüente do ofício oriundo da JUCEMS e, considerando que consta na certidão do oficial de justiça (fls. 184/185) vários bens que são de propriedade da empresa executada, intime-se-o para indicar os que pretende ver penhorados, e, substituição à penhora de f. 132. Prazo 10 dias. (Folha(s): ) 00009348/MS JOSÉ GONDIM DOS SANTOS 00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER 00903-2006-005-24-00-5 (B) Reclamante: João Carlos Nogueira X Reclamada: Navimix Suplemento Mineral e Rações Ltda Tomar ciência da r. decisão:Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 00903-2006005-24-00-5, que JOÃO CARLOS NOGUEIRA (reclamante) move em face de NAVIMIX SUPLEMENTO MINERAL E RAÇÕES LTDA (reclamada) decide-se: a) declarar de ofício a prescrição das pretensões do autor, relativamente aos valores exigíveis anteriormente a 11/09/2001, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, com relação a esses pedidos, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC; b) JULGAR PROCEDENTES os demais pedidos formulados na petição inicial, condenando-se a reclamada a:(...)Custas, pela reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 20.000,00. (Folha(s): 235) 00772-1995-005-24-00-2 (B) Reclamante: Joseildo da Silva X Reclamada: Premoldados Concreline Ltda Vistos. Requer o exeqüente seja atualizado seu crédito a partir do valor constante à f. 102, até a presente data. Acontece que o valor informado à f. 102 refere-se ao valor total arbitrado ao acordo (acordo que previa entrega de 160m2 de laje para piso), sendo que o exeqüente já recebeu parte da mercadoria (71m2), conforme informado à f. 115, motivo pelo qual indefere-se o requerido. Tomando-se por base o valor arbitrado ao acordo e a quantia de laje para piso que deveria ser entregue e, ainda, a quantidade de laje entregue ao exeqüente, tem-se que o valor inadimplido é de R$ 306,00 (trezentos e seis reais). Isso porque dividindo-se o valor arbitrado ao acordo (R$ 550,00) por 160 m2 de laje para piso, temos a importância de R$ 3,4375 por metro quadrado, multiplicado pela quantidade de piso que não foi entregue (89m2), achamos a importância de R$ 306,00. I-se. Execute-se o acordo inadimplido. Fixo o crédito do exeqüente em 306,00 (trezentos e seis reais), atualizados até 30/11/99. Cite-se por edital. (Folha(s): ) 0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI 00354-2007-005-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA (Federação de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso do Sul - Famasul) X Réu: Iria Leite Vieira Vistos. Intime-se a requerida para regularizar sua representação processual nos autos, eis que a procuração apresentada está em cópia inautêntica. Prazo 05 dias. (Folha(s): ) 00201496/SP ROGÉRIO BATALHA ROCHA PÁGINA 44 26 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 00249-2007-005-24-00-0 (M) Autor: Conselho Indigenista Missionário - CIMI X Réu: Olívio Mangolim Tomar ciência da r. decisão:Isso posto, resolve a MM 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande-MS, declarar-se incompetente para julgar a presente ação proposta por: Conselho Indigenista Missionário - CIMI, nos termos da fundamentação supra. Todavia, considerando que o Juízo Cível já se manifestou nos autos, declarando-se também incompetente, exsurge conflituosa a competência, nos termos do disposto nos artigos 804, “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho, e artigo 115, II, do Código de Processo Civil, ora subsidiário, por força do artigo 769, da CLT, o qual resta suscitado frente ao decidido, consoante o disposto nos artigo 805/CLT e 116/CPC. Os autos deverão ser encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça. (Folha(s): 3087) 01818-2006-007-24-01-0 (N) Recorrente/Agravante: Inss Apresentarem contra-razões ao recurso ordinário interposto pelo INSS às fls. 02/09, no prazo comum de 8 (oito) dias. (Folha(s): 33) 00009119/MS ROGÉRIO PEREIRA SPOTTI 00005659/MS ANTÔNIO CÉSAR JESUÍNO 01653-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Edna Adriana Silva Damacena X Reclamada: Friboi Ltda Vistos. Inclua-se o feito em pauta para encerramento da instrução processual, intimando-se as partes por seus procuradores. Ato contínuo, dê-se vistas às partes dos laudos periciais, 05 dias para cada uma, iniciando-se pela reclamante. (Folha(s): 281) 00723-2005-007-24-00-5 (B) Reclamante: Elza da Cruz Nogueira X Reclamada: Neide Aparecida de Oliveira Apresentar contra-razões ao agravo de petição interposto pelo reclamante às fls. 132/133, no prazo de 8 (oito) dias. (Folha(s): 134) 01653-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Edna Adriana Silva Damacena X Reclamada: Friboi Ltda Tomar ciência da r. decisão:Notifico V. Sa. a comparecer a esta Vara, para audiência de no dia 18/05/2007, às 13:20 horas, com as cominações legais. (Folha(s): 282) 00007235/MS RONEY PEREIRA PERRUPATO 00613-2006-005-24-00-1 (A) Reclamante: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Departamento Regional de Mato Grosso do Sul - SENAI-DR/MS X Reclamada: Valdinei Costa de Almeida Vistos. Defiro o requerido. Retire-se o feito da pauta do dia 26/04/2007 e adie-se para o dia 13/08/2007, às 14h40min, intimando-se as partes por seus procuradores. Ficam mantidas as demais cominações legais. Após, aguarde-se a audiência. (Folha(s): ) 00011100/MS ROSANA SILVA PEREIRA 00359-2007-005-24-00-2 (B) Reclamante: Jucelino Oliveira Rodrigues X Reclamada: 3RD Engenharia Ltda Vistos. Retire-se o feito da pauta do dia 30/04/2007, intimando-se o reclamante por seu procurador. Após, aguarde-se o prazo da reclamada - f. 20. Com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberações. (Folha(s): ) 00007778/MS ROSYMEIRE TRINDADE FRAZÃO 00208-2002-005-24-00-0 (B) Reclamante: ROZELY DA SILVA SANTOS X Reclamada: ASTRAL ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA - NA PESSOA DO SÓCIO RICARDO GALDON PRADOS Vistos. Requer o exeqüente seja declarada fraude à execução, ante a venda do imóvel matriculado sob o nº 424 da 2ª CRI desta Capital. A caracterização de fraude à execução reclama a concorrência de dois pressupostos, a saber: uma ação em curso, com citação válida, e o estado de insolvência, caracterizado por evidente dilapidação do patrimônio do devedor, ou pela inexistência de outros bens capazes de garantir a execução, nos termos do art. 593, e seus incisos, do CPC. No caso em questão não estão presentes nenhum dos pressupostos acima citados. Primeiro porque a ação foi proposta contra a empresa e não contra o sócio, sendo que não foi declarada a despersonalização da pessoa jurídica; segundo que, ainda que fosse ultrapassado tal óbice, não há nos presentes autos demonstração de ausência de outros bens passíveis de constrição, pelo que indefiro o querido. Intime-se o exeqüente para requerer quanto ao prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. (Folha(s): ) 00005730/MS SANDRA PEREIRA DOS SANTOS 01199-2004-005-24-00-6 (B) Reclamante: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria e Comércio de Energia no Estado de Mato Grosso do Sul - STICE-MS X Reclamada: Eletrosul Centrais Elétricas S.A. Vistos. Desmembre-se o valor transferido e efetue-se o pagamento do INSS, débito remanescente, e liberese o saldo remanescente da executada. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. (Folha(s): ) 00157-2006-005-24-00-0 (B) Reclamante: Maurílio Sérgio Rodrigues X Reclamada: Marcos Roberto Freitas Coxeo Vistos. Não obstante o requerimento do exeqüente, tem-se que o executado já foi citado para anotação da CTPS. Indique o exeqüente bens do executado passíveis de penhora, assim como sua localização. Prazo 30 dias, deferindo-lhe carga dos autos pelo prazo de 05 dias, nos termos do art. 40, II do CPC. I.-se. (Folha(s): ) 00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI 01653-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Edna Adriana Silva Damacena X Reclamada: Friboi Ltda Vistos. Inclua-se o feito em pauta para encerramento da instrução processual, intimando-se as partes por seus procuradores. Ato contínuo, dê-se vistas às partes dos laudos periciais, 05 dias para cada uma, iniciando-se pela reclamante. (Folha(s): 281) 01653-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Edna Adriana Silva Damacena X Reclamada: Friboi Ltda Tomar ciência da r. decisão:Notifico V. Sa. a comparecer a esta Vara, para audiência de no dia 18/05/2007, às 13:20 horas, com as cominações legais. (Folha(s): 282) 01352-2006-005-24-00-7 (B) Reclamante: Joaquim Soares da Silva X Reclamada: Balneário Lago Formoso Vistos. Tendo em vista o remanejamento de pauta, redesigno a audiência de instrução anteriormente marcada, para o dia 06/06/2007, às 09h00min, mantidas as cominações legais. Intimem-se as partes por seus procuradores. Oficie-se, ainda, ao Comando Militar do Estado de Mato Grosso informando que a audiência foi redesignada para o dia 06/06/2007, às 09h00min, requisitando a testemunha - Sargento PM Valdemir Camargo Esteves para o referido dia. Proceda-se a entrega do ofício através de mandado - com urgência. (Folha(s): ) 00003689/MS WILSON MARTINELLI 01342-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Josane Hortência Alves Marti X Reclamada: Abastecedora Aparecida do Norte Ltda Vistos. Tendo em vista o remanejamento de pauta, redesigno a audiência de instrução anteriormente marcada, para o dia 06/06/2007, às 08h30min, mantidas as cominações legais. Intimem-se as partes por seus procuradores. (Folha(s): ) 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO 00852-2005-007-24-00-3 (B) Reclamante: NAIDE VIEIRA VASQUES X Reclamada: K&F EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA Ciência e manifestação acerca do ofício de fls. 154/155, no prazo de 15 (quinze) dias. (Folha(s): 156) 00003011/MS ALCINDO DE MIRANDA 00010637/MS ANDRÉ STUART SANTOS 00136-2006-007-24-00-7 (AIND) Autor: Laércio Cabreira Torres X Réu: Kepler Weber Industrial S/A Apresentarem contra-razões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante às fls. 325/329, no prazo comum de 8 (oito) dias. (Folha(s): 330) 00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA 00138-2005-007-24-00-5 (B) Reclamante: JOSE ROBERTO MACHADO X Reclamada: REALIZA COMERCIO DE MAQUINAS E PECAS USADAS LTDA ( SOCIO- ANTONIO DONIZETE ZINSLY ) Indefiro a diligência requerida pelo exequente, pois é encargo do depositário a conservação dos bens penhorados. Assim, eventual alteração é de sua responsabilidade (do depositário), sob pena de caracterização de sua infidelidade, com os consectários legais. Intime-se o exeqüente para indicar os meios pelos quais pretende o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. (Folha(s): 418) 00668-2005-007-24-00-3 (B) Reclamante: Claudionor Menezes Pecois X Reclamada: Cintrasul Comércio de Bebidas Ltda “Houve a homologação de acordo entre reclamante e reclamado a f. 226. Não há denúncia de descumprimento do acordo. Destarte, considero cumprido o acordo e extinta a execução em relação ao crédito do reclamante. Em consequência, impertinente a manifestação de f. 237. Intime-se o reclamante. (...).” (Folha(s): 238) 00011262/MS BRENO DE OLIVEIRA RODRIGUES 00078-2007-007-24-00-2 (EX) Reclamante: Breno de Oliveira Rodrigues X Reclamada: Alisson Rodrigo Candido Tomas Manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça de fl. 27, no prazo de 30 (trinta) dias. (Folha(s): 28) 0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN 00873-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Cleusa de Paula Pereira X Reclamada: Flávio Jacó Chekerdemian Designo audiência de encerramento da instrução processual para o dia 08/05/07, às 16:30 horas. Intimem-se. (Folha(s): 72) 00006276/MS CELIA XAVIER DE BRITO 00233-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Adriana Dias de Campos X Reclamada: Compensados Santin Ltda. Dos cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo reclamante às fls. 326/334, vistas à reclamada para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2°, CLT). (Folha(s): 325-5) 00233-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Adriana Dias de Campos X Reclamada: Compensados Santin Ltda. Indefiro o pedido da executada, pois a ação rescisória não suspende a execução (art. 489 do CPC). Intime-se. (Folha(s): 341) 00003108/MS CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA 01828-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Marcos Antônio de Araújo X Reclamada: Ipanema Engenharia e Corporação Ltda “SENTENÇA (...) 3. CONCLUSÃO POSTO ISTO, acolhe-se, em parte, a pretensão formulada por MARCOS ANTONIO DE ARAÚJO contra IPANEMA ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA, condenando-a a pagar àquele, no prazo de 8 (oito) dias, importância correspondente aos haveres salariais, rescisórios e indenizatórios, correspondente às seguintes parcelas, nos termos da fundamentação, ora incorporados aos comandos desta decisão, para todos os efeitos legais: a)- Diferenças de verbas rescisórias (aviso prévio indenizado, férias, com acréscimo de 1/3 e décimo terceiro salário proporcional) e salários pendentes (fevereiro, março, abril e saldo do mês de maio/2006), já abatidas as importâncias pagas, restando devidos R$-R$-3.985,62; b)- Multa rescisória, quanto aos salários pendentes,(R$-800,00); c)- Indenização substitutiva dos depósitos do FGTS e multa de 40% (R$- R$-776,53); d)- Horas extras e reflexos, R$-494,27 (reais). Registra-se, mais uma vez, que a sentença é líquida e a compensação foi operada, segundo consta da fundamentação. Deverá, também, retificar as anotações de carteira de trabalho, observando os indicativos constantes da fundamentação e entregar as guias de seguro desemprego, no prazo estabelecido, sob pena de responder pela indenização substitutiva correspondente. Transitada em julgada a decisão, atualize-se a conta, a contar do mês posterior à rescisão (junho/2006), incluindo-se os acessórios, iniciando-se a execução, de imediato. Juros e correção monetária, na forma da lei (art. 883, da CLT c/c Súmula 200, do TST); contribuições previdenciárias e descontos do imposto de renda, nos termos da fundamentação. Custas processuais, R$-113,24 (reais), calculadas sobre R$-6.056,42 (reais), valor provisório da condenação, às expensas do empregador-reclamado, a serem recolhidas no prazo de cinco dias, sob pena de execução. Intime-se as partes - e a autarquia previdenciária, também.” (Folha(s): 36/44) 01829-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Moacir da Silva Sales Nunes X Reclamada: Ipanema Engenharia e Corporação Ltda “SENTENÇA (...) 3. CONCLUSÃO POSTO ISTO, acolhe-se, em parte, a pretensão formulada por MOACIR DA SILVA SALES NUNES para reconhecer a existência de relação de emprego com IPANEMA ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA, condenando-a a pagar àquele, no prazo de 8 (oito) dias, importância correspondente aos haveres salariais, rescisórios e indenizatórios, correspondente às seguintes parcelas, nos termos da fundamentação, ora incorporados aos comandos desta decisão, para todos os efeitos legais: a)- aviso prévio indenizado (R$-800,00), férias, com acréscimo de 1/3 (R$-888,86) e décimo terceiro salário proporcional, 10/12 avos (R$-666,66); b)- Multa rescisória, uma remuneração a mais (R$-800,00); c)- Indenização substitutiva dos depósitos do FGTS e multa de 40% (R$-1.039,99); d)- Indenização substitutiva do seguro desemprego (R$-1.466,58); A empresa-reclamada deverá formalizar o contrato de trabalho, via anotações em carteira profissional, observado o prazo, sob pena de responder pela cominação estabelecida, nos termos da fundamentação. Transitada em julgada a decisão, atualize-se a conta, a contar do mês posterior à rescisão (junho/2006), incluindo-se os acessórios, iniciando-se a execução, de imediato. Juros e correção monetária, na forma da lei (art. 883, da CLT c/c Súmula 200, do TST); contribuições previdenciárias e descontos do imposto de renda, nos termos da fundamentação. Custas processuais, R$-113,24 (reais), calculadas sobre R$-5.662,09 (reais), valor da condenação, às expensas do empregador-reclamado, a serem recolhidas no prazo de cinco dias, sob pena de execução. Intime-se as partes - e a autarquia previdenciária, também.” PÁGINA 45 26 DE ABRIL DE 2007 (Folha(s): 42/48) 00006835/MS DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA 00136-2006-007-24-00-7 (AIND) Autor: Laércio Cabreira Torres X Réu: Kepler Weber Industrial S/A Apresentarem contra-razões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante às fls. 325/329, no prazo comum de 8 (oito) dias. (Folha(s): 330) 00011268/MS DOUGLAS SIQUEIRA ARTIGAS 01654-2006-007-24-00-8 (B) Reclamante: Edson Yoshimitsu Arakaki X Reclamada: Brasil Telecom S/A “SENTENÇA (...) III - CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01654-2006-007-24-00-8, que EDSON YOSHIMITSU ARAKAKI move em face de BRASIL TELECOM S/A decide-se: a) rejeitar a preliminar de ausência de interesse de agir; b) pronunciar a prescrição das pretensões do autor, relativamente aos valores exigíveis anteriormente a 16/10/2001, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, com relação a esses pedidos, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC; c) julgar PROCEDENTE EM PARTE os demais pedidos formulados na petição inicial, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de oito dias: 1. HORAS EXTRAS E REFLEXOS DEFERIDOS, NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO; Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculo, ocasião em que serão computados os juros e correção monetária, na forma da lei e das Sumulas 200 e 381 do TST. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Sumula 368 do TST, devendo cada parte arcar com sua cota da contribuição previdenciária, recolhida e comprovada pela reclamada, nos termos do artigo 46 da 8.541/92 e do Provimento nº 01/96 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Defere-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Autoriza-se a dedução dos valore comprovadamente pagos sobre o mesmo título. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 80.000,00. Intimem-se as partes e o INSS.” (Folha(s): 206/211) 00003556/MS FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN 00873-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Cleusa de Paula Pereira X Reclamada: Flávio Jacó Chekerdemian Designo audiência de encerramento da instrução processual para o dia 08/05/07, às 16:30 horas. Intimem-se. (Folha(s): 72) 00006756/MS GUILHERME ANTÔNIO BATISTOTI 01890-2006-007-24-00-4 (B) Reclamante: Sonia Helena Santos Lino X Reclamada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Enersul “SENTENÇA (...) III - CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01890-2006-007-24-00-4, que SONIA HELENA SANTOS LINO (reclamante), move em face de EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - ENERSUL (reclamada) decide-se: a) Rejeitar as preliminares de carência de ação; b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, nos termos da fundamentação. Defere-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelo reclamante no importe de R$ 300,00 calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído à causa. Dispensado o recolhimento em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes.” (Folha(s): 39/42) 00006653/MS HELENA RODRIGUES 00426-2007-007-24-00-1 (B) Reclamante: Adilon Pinheiro X Reclamada: Harasaki Sugui & Cia Ltda Intime-se o peticionário de f. 11 para assinar a petição apresentada. Retifique-se o valor da causa, conforme emenda de f. 11. Defiro a conversão para o procedimento ordinário. Regularize-se a autuação e demais registros. Redesigno a audiência do dia 09/05/07 para o dia 18/05/07, às 13:20 horas, observadas as cominações do art. 844 da CLT. Notifiquem-se as partes, com observância da emenda à inicial de f. 11. (Folha(s): 12) 00004463/MS HUMBERTO IVAN MASSA 01890-2006-007-24-00-4 (B) Reclamante: Sonia Helena Santos Lino X Reclamada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A Enersul “SENTENÇA (...) III - CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01890-2006-007-24-00-4, que SONIA HELENA SANTOS LINO (reclamante), move em face de EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - ENERSUL (reclamada) decide-se: a) Rejeitar as preliminares de carência de ação; b) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, nos termos da fundamentação. Defere-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelo reclamante no importe de R$ 300,00 calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído à causa. Dispensado o recolhimento em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes.” (Folha(s): 39/42) 00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA 00464-2005-007-24-00-2 (B) Reclamante: DARCIO MANGEL CARDOSO X Reclamada: SCHMITT REFRIGERAÇÃO LTDA EPP Impulsionar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob cominação de arquivamento. (Folha(s): 125) 00740-2005-007-24-00-2 (B) Reclamante: Geraldo José de Moura X Reclamada: Valdecir Paganoti Julgo boa e subsistente a penhora e homologo sua avaliação. Designe-se praça e, sendo esta negativa, designe-se leilão dos bens penhorados, nomeando-se para tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer. Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se efetuada após venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira, desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual credor hipotecário. Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que: a) será devido comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT e, no caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% do valor da avaliação a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário; b) considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens móveis, exceto veículos, e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos. Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização da(s) praça(s), ante a publicidade conferida pelo Edital. Intimem-se as partes. (Folha(s): 102) 00008983/MS JOSÉ CARLOS FERRI 00753-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Francisco de Assis Espindola X Reclamada: Juracy Flores Ferreira ME Tomar ciência do deferimento do seu pedido de fl. 136, mediante cópia. Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): 137) 00008698/MS LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA 01654-2006-007-24-00-8 (B) Reclamante: Edson Yoshimitsu Arakaki X Reclamada: Brasil Telecom S/A “SENTENÇA (...) III - CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 legais, na reclamação trabalhista nº 01654-2006-007-24-00-8, que EDSON YOSHIMITSU ARAKAKI move em face de BRASIL TELECOM S/A decide-se: a) rejeitar a preliminar de ausência de interesse de agir; b) pronunciar a prescrição das pretensões do autor, relativamente aos valores exigíveis anteriormente a 16/10/2001, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, com relação a esses pedidos, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC; c) julgar PROCEDENTE EM PARTE os demais pedidos formulados na petição inicial, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de oito dias: 1. HORAS EXTRAS E REFLEXOS DEFERIDOS, NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO; Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculo, ocasião em que serão computados os juros e correção monetária, na forma da lei e das Sumulas 200 e 381 do TST. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Sumula 368 do TST, devendo cada parte arcar com sua cota da contribuição previdenciária, recolhida e comprovada pela reclamada, nos termos do artigo 46 da 8.541/92 e do Provimento nº 01/96 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Defere-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Autoriza-se a dedução dos valore comprovadamente pagos sobre o mesmo título. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 80.000,00. Intimem-se as partes e o INSS.” (Folha(s): 206/211) 01828-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Marcos Antônio de Araújo X Reclamada: Ipanema Engenharia e Corporação Ltda “SENTENÇA (...) 3. CONCLUSÃO POSTO ISTO, acolhe-se, em parte, a pretensão formulada por MARCOS ANTONIO DE ARAÚJO contra IPANEMA ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA, condenando-a a pagar àquele, no prazo de 8 (oito) dias, importância correspondente aos haveres salariais, rescisórios e indenizatórios, correspondente às seguintes parcelas, nos termos da fundamentação, ora incorporados aos comandos desta decisão, para todos os efeitos legais: a)- Diferenças de verbas rescisórias (aviso prévio indenizado, férias, com acréscimo de 1/3 e décimo terceiro salário proporcional) e salários pendentes (fevereiro, março, abril e saldo do mês de maio/2006), já abatidas as importâncias pagas, restando devidos R$-R$-3.985,62; b)- Multa rescisória, quanto aos salários pendentes,(R$-800,00); c)- Indenização substitutiva dos depósitos do FGTS e multa de 40% (R$- R$-776,53); d)- Horas extras e reflexos, R$-494,27 (reais). Registra-se, mais uma vez, que a sentença é líquida e a compensação foi operada, segundo consta da fundamentação. Deverá, também, retificar as anotações de carteira de trabalho, observando os indicativos constantes da fundamentação e entregar as guias de seguro desemprego, no prazo estabelecido, sob pena de responder pela indenização substitutiva correspondente. Transitada em julgada a decisão, atualize-se a conta, a contar do mês posterior à rescisão (junho/2006), incluindo-se os acessórios, iniciando-se a execução, de imediato. Juros e correção monetária, na forma da lei (art. 883, da CLT c/c Súmula 200, do TST); contribuições previdenciárias e descontos do imposto de renda, nos termos da fundamentação. Custas processuais, R$-113,24 (reais), calculadas sobre R$-6.056,42 (reais), valor provisório da condenação, às expensas do empregador-reclamado, a serem recolhidas no prazo de cinco dias, sob pena de execução. Intime-se as partes - e a autarquia previdenciária, também.” (Folha(s): 36/44) 01829-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Moacir da Silva Sales Nunes X Reclamada: Ipanema Engenharia e Corporação Ltda “SENTENÇA (...) 3. CONCLUSÃO POSTO ISTO, acolhe-se, em parte, a pretensão formulada por MOACIR DA SILVA SALES NUNES para reconhecer a existência de relação de emprego com IPANEMA ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA, condenando-a a pagar àquele, no prazo de 8 (oito) dias, importância correspondente aos haveres salariais, rescisórios e indenizatórios, correspondente às seguintes parcelas, nos termos da fundamentação, ora incorporados aos comandos desta decisão, para todos os efeitos legais: a)- aviso prévio indenizado (R$-800,00), férias, com acréscimo de 1/3 (R$-888,86) e décimo terceiro salário proporcional, 10/12 avos (R$-666,66); b)- Multa rescisória, uma remuneração a mais (R$-800,00); c)- Indenização substitutiva dos depósitos do FGTS e multa de 40% (R$-1.039,99); d)- Indenização substitutiva do seguro desemprego (R$-1.466,58); A empresa-reclamada deverá formalizar o contrato de trabalho, via anotações em carteira profissional, observado o prazo, sob pena de responder pela cominação estabelecida, nos termos da fundamentação. Transitada em julgada a decisão, atualize-se a conta, a contar do mês posterior à rescisão (junho/2006), incluindo-se os acessórios, iniciando-se a execução, de imediato. Juros e correção monetária, na forma da lei (art. 883, da CLT c/c Súmula 200, do TST); contribuições previdenciárias e descontos do imposto de renda, nos termos da fundamentação. Custas processuais, R$-113,24 (reais), calculadas sobre R$-5.662,09 (reais), valor da condenação, às expensas do empregador-reclamado, a serem recolhidas no prazo de cinco dias, sob pena de execução. Intime-se as partes - e a autarquia previdenciária, também.” (Folha(s): 42/48) 00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA 00469-2007-007-24-00-7 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Donino Carlos Amorim Intime-se a reclamante para informar o novo endereço do reclamado em 48 horas. Informado, atualize-se e intime-se para a audiência inicial, com as cominações legais. (Folha(s): 106) 00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO 00431-2007-007-24-00-4 (B) Reclamante: Luiz Fabiano Cordeiro X Reclamada: Velutex Indústria e Comércio de Tintas Ltda Retifique-se o valor da causa, conforme emenda de f. 23/25. Defiro a conversão para o procedimento ordinário. Regularize-se a autuação e demais registros. Redesigno a audiência do dia 10/05/07 para o dia 17/05/07, às 13:25 horas. Notifiquem-se as partes sob as cominações do art. 844 da CLT. (Folha(s): 26) 0004889A/MS OSMAR BAPTISTA DE OLIVEIRA 01346-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Francisco Emerson de Souza Ferreira X Reclamada: Conecta Transportes Ltda ME Julgo boa e subsistente a penhora e homologo sua avaliação. Designe-se praça e, sendo esta negativa, designe-se leilão dos bens penhorados, nomeando-se para tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer. Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se efetuada após venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira, desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual credor hipotecário. Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que: a) será devido comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT e, no caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% do valor da avaliação a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário; b) considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens móveis, exceto veículos, e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos. Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização da(s) praça(s), ante a publicidade conferida pelo Edital. Intimem-se as partes. (Folha(s): 53) 00005400/MS OTONI CÉSAR COELHO DE SOUSA 00133-2005-007-24-00-2 (B) Reclamante: CELIA DE BARROS CALCAS BRAGA X Reclamada: Brasil Telecom S.A. Manifeste-se o patrono da reclamante sobre a certidão de devolução de correspondência de intimação de Aparecida Santiago de Souza (fl. 1561v°), pela EBCT, sob a alegação de “MUDOUSE”, devendo informar o atual endereço, no prazo de 5 (cinco) dias. (Folha(s): 1562) 00011279/MS RAFAEL COIMBRA JACON 01818-2006-007-24-01-0 (N) Recorrente/Agravante: Inss Apresentarem contra-razões ao recurso ordinário interposto pelo INSS às fls. 02/09, no prazo comum de 8 (oito) dias. PÁGINA 46 26 DE ABRIL DE 2007 (Folha(s): 33) 00006966/MS REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA 00264-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: LAURINDA CATARINELLI X Reclamada: AUTO PEÇAS CHACHA LTDA A fotocópia da matrícula do imóvel foi produzida em maio/05. Intime-se o exequente para, em 30 dias, apresentar cópia atualizada da matrícula do imóvel que pretende ver penhorado (art. 213, Provimento Geral Consolidado). (Folha(s): 385) 00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER 00279-2005-007-24-00-8 (B) Reclamante: ELENIR ALVES DE ARRUDA X Reclamada: IDEAL CONSERVACAO LIMPEZA E VIGILANCIA LTDAMARCÍLIO CORDOBA DE OLIVEIRA (RUA CASTANHEIRA, 87 - COOPHATRABALHO - CAMPO GRANDE/MS) Manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça de fl. 509, no prazo de 30 (trinta) dias. (Folha(s): 510) 00640-2005-007-24-00-6 (B) Reclamante: Joana B. Silva X Reclamada: Cleusa Maria Marcondes Manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça de fl. 363, bem como impulsionar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob cominação de arquivamento. (Folha(s): 364) 00772-2005-007-24-00-8 (B) Reclamante: CELSO AUGUSTO RODRIGUES DIAS X Reclamada: CAE ESCOLA Manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça de fl. 269/270, bem como impulsionar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob cominação de arquivamento. (Folha(s): 271) 00007778/MS ROSYMEIRE TRINDADE FRAZÃO 00740-2005-007-24-00-2 (B) Reclamante: Geraldo José de Moura X Reclamada: Valdecir Paganoti Julgo boa e subsistente a penhora e homologo sua avaliação. Designe-se praça e, sendo esta negativa, designe-se leilão dos bens penhorados, nomeando-se para tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer. Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se efetuada após venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira, desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual credor hipotecário. Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que: a) será devido comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, § 2º, da CLT e, no caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% do valor da avaliação a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário; b) considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens móveis, exceto veículos, e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos. Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização da(s) praça(s), ante a publicidade conferida pelo Edital. Intimem-se as partes. (Folha(s): 102) 01614-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: Sandra Ramos Candido Reis X Reclamada: Comaso Comercial de Alimentos Sorocaba Ltda. Notifique-se o reclamante para, em 10 dias, apresentar o cálculo de liquidação da sentença, conforme art. 879, § 1º-B, CLT. Silente o reclamante, notifique-se o reclamado para fazê-lo sob os mesmos requisitos, oportunidade na qual poderá comprovar sua opção pelo SIMPLES (Lei 9.317/96). Apresentado o cálculo de liquidação, vista à parte contrária para manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). (Folha(s): 163) 00005730/MS SANDRA PEREIRA DOS SANTOS 00148-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: Enoque Pereira de Almeida X Reclamada: José Martins Sanches Com razão o executado. A restrição foi registrada quando o processo ainda tramitava na 2ª VT desta Capital, sob nº 535/1994-002. Assim, oficie-se ao Detran solicitando o levantamento da restrição e informando sobre a redistribuição dos autos a esta Vara, quando de sua instalação. Cumpra-se o despacho de f. 540, item 3. Despacho de f. 540, item 3: Em caso de notícia de bloqueio, solicite-se a transferência do dinheiro à disposição deste Juízo, convolando-se em penhora a retenção desse, e intime-se a parte executada da constrição havida. (Folha(s): 552/540-3) 00004516/MS SANTINO BASSO 00478-2007-007-24-00-8 (MS1) Impetrante: Rotele Distribuidora de Bebidas Ltda X Impetrado: Delegado Regional do Trabalho Substituto - Sr. Fábio Garcia de Morais Lemos (...) Ante ao exposto, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR para determinar à autoridade impetrada, tida como coatora, que se abstenha de exigir o pagamento prévio da multa para o processamento do recurso administrativo. Intime-se o impetrante. Notifique-se a autoridade impetrada, com cópia da petição e desta decisão, para prestar informações no prazo de 10 dias. (Folha(s): 72) 00007433/MS SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO 00176-2007-007-24-00-0 (B) Reclamante: Aparecida Luzia Quintino de Souza X Reclamada: Nova Era Prestadora de Serviços Designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 21/05/07, às 13:05 horas, observadas as cominações do art. 844 da CLT. Notifiquem-se, sendo o 1º reclamado através de oficial de justiça, conforme requerido pelo reclamante. (Folha(s): 66) 00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI 01284-2006-007-24-00-9 (B) Reclamante: Ricardo Ferreira X Reclamada: RPL Comércio de Combustível Ltda - na pessoa dos sócios Miriam Palharim e José Luiz Saad Comparecer a esta Secretaria para entregar a CTPS do reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que a reclamada possa cumprir o determinado em sentença. (Folha(s): 156) 00006355/MS TELMA VALÉRIA DA SILVA CURIEL MARCON 00223-2006-007-24-00-4 (B) Reclamante: Cleber Gomes da Silva X Reclamada: Calcenter- Calçados Centro Oeste Ltda. Dos cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo reclamante às fls. 145/153, vistas à reclamada para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2°, CLT). (Folha(s): 144-3) 00006968/MS VALMEI ROQUE CALLEGARO 01934-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: Luciano Pereira Viana X Reclamada: Antonio Sérgio da Silva Notifique-se o reclamante para, em 10 dias, apresentar o cálculo de liquidação da sentença, conforme art. 879, § 1º-B, CLT. Silente o reclamante, notifique-se o reclamado para fazê-lo sob os mesmos requisitos, oportunidade na qual poderá comprovar sua opção pelo SIMPLES (Lei 9.317/96). Apresentado o cálculo de liquidação, vista à parte contrária para manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). (Folha(s): 23) 00006164/MS VIVIANE BRANDÃO BARBOSA 01904-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: José Carlos Britto da Silva X Reclamada: Danielle Rodrigues Junqueira - EPP Intimem-se as partes para, em 15 dias, readequarem os termos do acordo, indicando a natureza jurídica das verbas e o valor equivalente de cada uma, observandose que as mesmas deverão guardar proporcionalidade com a sentença, sob pena de o acordo ser considerado 100% de caráter salarial, com a conseqüente incidência do INSS e IR sobre seu valor DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 total, nos termos art. 43, par. único da Lei 8.212/91. A petição de readequação deverá ser assinada por ambas as partes. (Folha(s): 31) 1ª Vara do Trabalho de Dourados 00006982/MS ADELMO PRADELA 01618-2005-021-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura - CNA X Réu: José Claudio Vitorino dos Santos Vistos. Ante o silêncio da autora, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 284, parágrafo único, c/c 267, I do CPC. Custas no importe de R$ 16,79, calculadas sobre R$ 839,58, devendo a autora comprovar o pagamento no prazo de cinco dias, sob pena de registro de débito, desde já autorizado. Registre-se para fins estatísticos. Após, ao Arquivo com as cautelas de praxe. 00375-2006-021-24-00-3 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Jaci Augusto Potrich Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 11/05/2007 às 14h15m, mantidas as cominações anteriores. As partes ficam intimadas, através de seus procuradores. 00008468/MS ADY DE OLIVEIRA MORAES 01228-2006-021-24-00-0 (B) Reclamante: Maria Lindomar Martins X Reclamada: TERSUL TERCERIZAÇÃO DE SERVIÇOS MS LTDA Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimam-se as partes para vista da manifestação do perito, à f. 130, nos termos do despacho à f. 129. 01397-2006-021-24-00-0 (B) Reclamante: Wilson Moraes Araujo X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes para ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 10/05/2007 às 18 horas na entrada principal da empresa Seara S/A em Dourados. 00187-2007-021-24-00-6 (B) Reclamante: Vanderlei dos Santos de Souza X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimam-se as partes de que a perícia técnica será realizada no dia 11/05/2007, às 17 horas, oportunidade em que o perito deverá ser encontrado à portaria da empresa ré. 00004349/MS ALCINO MELGAREJO RODRIGUES 00203-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Adair José da Silva X Reclamada: HW EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimo reclamante para retirar o alvará para levantamento do FGTS na secretaria desta vara. 00009103/MS ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO 00363-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: SANDRA MARIA BERNARDO X Reclamada: Antonio Christianini-Me Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimar o reclamante, tendo em vista a reorganização da pauta, os autos foram retirados da pauta anteriormente designada e redesignada para o dia 22/05/2007 às 08h30m. 00009768/MS ALEXANDRE MANTOVANI 01228-2006-021-24-00-0 (B) Reclamante: Maria Lindomar Martins X Reclamada: TERSUL TERCERIZAÇÃO DE SERVIÇOS MS LTDA Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimam-se as partes para vista da manifestação do perito, à f. 130, nos termos do despacho à f. 129. 01584-2006-021-24-00-4 (B) Reclamante: Jakellyne Moraes Delmuti X Reclamada: FRANGOSUL S.A - AGRO AVICOLA INDUSTRIAL Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br Pelo exposto, são conhecidos ambos os embargos de declaração, rejeitando-se os do reclamante e acolhendo-se, parcialmente, os da reclamada, para determinar a compensação de valores porventura pagos a título de adicional de horas extras. Intimem-se as partes. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho 01587-2006-021-24-00-8 (B) Reclamante: Elizabeti Moura Mazzini X Reclamada: FRANGOSUL S.A - AGRO AVICOLA INDUSTRIAL Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br Pelo exposto, conhecem-se e acolhem-se os embargos de declaração da reclamada, para determinar a compensação de valores porventura pagos a título de adicional de horas extras. Intimem-se as partes. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho 00004118/MS ALMIR DIP 01053-2006-021-24-00-1 (B) Reclamante: Selene Roberto Marques X Reclamada: HSBC BANK BRASIL S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do (a) “A inscrição das custas como dívida ativa dá ensejo a extinção da presente execução, vez que há procedimento executório próprio para a espécie. Ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se.” (Folha(s): 37) 00007500/MS ANDRÉA PATRÍCIA SOPRANI DE OLIVEIRA 01665-2006-021-24-00-4 (B) Reclamante: Fábio Guerreiro Neves X Reclamada: MASSA FALIDA DE FRIGORÍFICO PEDRA BONITO LTDA, REPRESENTADO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL SR. MARCELO ROSSI NOBRE A presente decisão encontra-se na íntegra no site WWW.trt24.gov.br:CONCLUSÃO Pelo exposto, decido julgar procedentes, em parte, os pedidos contidos nesta ação proposta por FÁBIO GUERREIRO NEVES em face de MASSA FALIDA DE FRIGORÍFICO PEDRA BONITA LTDA., para condenar este a pagar: verbas rescisórias; diferenças de FGTS e multa; horas extras e reflexos; tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo. Apuração em regular liqüidação, com atualização monetária desde o fato gerador até a data da quebra (03.05.2006) e a incidência de juros somente será devida se houver sobra após o pagamento do principal, nos termos do artigo 124 da Lei n.° 11.101/2005. Os encargos previdenciários serão devidos, sobre as parcelas salariais contidas na sentença. Os encargos fiscais serão devidos, a cargo do empregado, quando da disposição do valor ao empregado. Concede-se ao autor os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado e a liquidação da sentença, expeça-se certidão ao juízo falimentar para habilitação do crédito do autor. Custas pela reclamada, no importe de R$ 40,00 calculadas sobre R$ 2.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. MARCELO BARUFFI. Juiz do Trabalho Substituto. (Folha(s): 50/53) 00005676/MS AQUILES PAULUS 00704-2006-021-24-00-6 (B) Reclamante: Antonio Carlos Ueno X Reclamada: Banco Bradesco S.A. Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intima-se o autor para que tenha vista dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinação à f. 207. 00316-2007-021-24-00-6 (B) Reclamante: Vagner Pelegrine Corrêa X Reclamada: Vitório Stobbe Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 17h30m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada. 00003639/MS ARTUR GOMES PEREIRA 00127-2005-021-24-00-1 (B) Reclamante: Jivalto José de Souza X Reclamada: LUGER- VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA(na pessoa do sr. Jones de Tal) Vistos, etc. 1. Ante os termos da petição de f. 258, firmada por ambas as partes, onde convencionaram que o remanescente do crédito do autor seria pago em três parcelas, até o dia 12-4-2007, e considerando o pagamento retratado na guia de f. 260, mais o seu silêncio quanto a eventual inadimplemento, presume-se quitado o crédito do autor. Autoriza-se o levantamento do valor depositado a este título. 2. Consoante atualização de f. 261, ainda pende o pagamento do montante de R$4.373,77, atualizáveis a partir de 01-5-2007. Não havendo pagamento em cinco dias, prossiga-se com a execução, penhorando-se bens. (Folha(s): 262) 00009482/MS AUGUSTO CÉSAR PEREIRA DE JESUS 01551-2006-021-24-00-4 (B) Reclamante: Reginaldo Lourenço Gonçalves X Reclamada: Seara Alimentos Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes para ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 17/05/2007 às 18 horas na entrada principal da empresa Seara S/A em Dourados. 00007530/MS BÁRBARA RIBAS 00764-2006-021-24-00-9 (B) Reclamante: Wellingson Luiz Benedito Ostemberg X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S.A LTDA Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimo PÁGINA 47 26 DE ABRIL DE 2007 o reclamante para retirar o alvará de levantamento do FGTS na secretaria desta vara. 00285-2007-021-24-00-3 (B) Reclamante: Antonio Arlindo Ortiz Pavão X Reclamada: Massa Falida de Fornecedora de Alimentos Pérola Ltda, na pessoa do Administrador Cícero José da Silva Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 15h00m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada. 00001092/MS BERTO LUIZ CURVO 01613-2006-021-24-00-8 (B) Reclamante: Adriano Pacheco dos Santos X Reclamada: CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA I Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br III. CONCLUSÃO - Pelo exposto, decide a 1a Vara do Trabalho de Dourados, reconhecer a prescrição qüinqüenal, rejeitar as preliminares, reconhecer o vínculo empregatício no período de 10/01/1999 a 18/08/2005 e julgar procedentes, em parte, os pleitos contidos nesta reclamatória proposta por ADRIANO PACHECO DOS SANTOS em face de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., condenando-a a pagar, referente àquele período: - reflexos das comissões sobre os repousos remunerados e feriados; - salários trezenos (proporcionais: 2/12 de 2001 e 8/12 de 2005; integrais: 2002 a 2004); - férias, com o adicional (proporcionais 2/12 de 2001 e 10/12 de 2005; integrais 2002 a 2004); - vale-alimentação; - ajuda de custo; - FGTS e multa. Tudo consoante for apurado em regular liquidação, considerando-se os termos da fundamentação, com correção monetária e juros, observadas as disposições da Lei n. 8.177/91 (art. 39). Devem ser exigidos eventuais créditos fiscais e previdenciários, na forma da legislação aplicável e segundo os procedimentos adotados pelo TST. Devem ser compensados os valores pagos pelo empregador, conforme recibos nos autos. O autor deverá apresentar sua carteira de trabalho em cinco dias após o trânsito em julgado da sentença para anotação, que deverá ser feita pela ré em dez dias após intimada para tal, sob pena de suprimento pela secretaria da vara e expedição de ofícios à DRT e INSS. Concedem-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído à causa. Intimem-se as partes. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho (Folha(s): sentença) DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:45hs, sendo mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 128) 00176-2007-021-24-00-6 (B) Reclamante: Pedro Ojeda Freitas X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:50hs, sendo mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 250) 00177-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Claudinei Lima de Oliveira X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:55hs, sendo mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 189) 00178-2007-021-24-00-5 (B) Reclamante: Rafael de Paula Zamboni X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 14:00hs, sendo mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 148) 00007520/MS DIANA REGINA MEIRELES FLORES 00345-2005-021-24-00-6 (B) Reclamante: Deucicléia Menani X Reclamada: Morais & Morais Ltda - Me Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimo o AUTOR para manifestarse sobre a certidão do oficial de justiça (fl. 79) bem como para indicar bens passíveis de penhora ou outra diligência que julgar eficiente para o prosseguimento dos autos. (Folha(s): 79) 01584-2006-021-24-00-4 (B) Reclamante: Jakellyne Moraes Delmuti X Reclamada: FRANGOSUL S.A - AGRO AVICOLA INDUSTRIAL Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br Pelo exposto, são conhecidos ambos os embargos de declaração, rejeitando-se os do reclamante e acolhendo-se, parcialmente, os da reclamada, para determinar a compensação de valores porventura pagos a título de adicional de horas extras. Intimem-se as partes. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho - (Folha(s): ed) 00179-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: José Rafael Diniz Samidio X Reclamada: CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA I Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 15/05/2007 às 10h00m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada via postal. 01587-2006-021-24-00-8 (B) Reclamante: Elizabeti Moura Mazzini X Reclamada: FRANGOSUL S.A - AGRO AVICOLA INDUSTRIAL Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br Pelo exposto, conhecem-se e acolhem-se os embargos de declaração da reclamada, para determinar a compensação de valores porventura pagos a título de adicional de horas extras. Intimem-se as partes. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho - (Folha(s): ed) 00006274/MS CARLOS BENO GOELLNER 01148-2005-021-24-00-4 (B) Reclamante: Antonio Casagrande X Reclamada: Vargas Petróleo Ltda. Vistos, etc. Comprovado o adimplemento das contribuições previdenciárias, restam pendentes apenas as custas (R$ 32,15). Dá-se por levantada a penhora retratada à f. 94. Defere-se à ré 05 (cinco) dias para a comprovar seu pagamento, sob pena de registro do débito. Decorrido, com ou sem registro, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. 00189-2007-021-24-00-5 (B) Reclamante: MARANILDA ALVES X Reclamada: Mar e Terra Industria e Comércio de Pescados Ltda Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 08h30m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada. 00008395/MS CILENE R. MULLER MUCHON 01613-2006-021-24-00-8 (B) Reclamante: Adriano Pacheco dos Santos X Reclamada: CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA I Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br III. CONCLUSÃO - Pelo exposto, decide a 1a Vara do Trabalho de Dourados, reconhecer a prescrição qüinqüenal, rejeitar as preliminares, reconhecer o vínculo empregatício no período de 10/01/1999 a 18/08/2005 e julgar procedentes, em parte, os pleitos contidos nesta reclamatória proposta por ADRIANO PACHECO DOS SANTOS em face de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA., condenando-a a pagar, referente àquele período: - reflexos das comissões sobre os repousos remunerados e feriados; - salários trezenos (proporcionais: 2/12 de 2001 e 8/12 de 2005; integrais: 2002 a 2004); - férias, com o adicional (proporcionais 2/12 de 2001 e 10/12 de 2005; integrais 2002 a 2004); - vale-alimentação; - ajuda de custo; - FGTS e multa. Tudo consoante for apurado em regular liquidação, considerando-se os termos da fundamentação, com correção monetária e juros, observadas as disposições da Lei n. 8.177/91 (art. 39). Devem ser exigidos eventuais créditos fiscais e previdenciários, na forma da legislação aplicável e segundo os procedimentos adotados pelo TST. Devem ser compensados os valores pagos pelo empregador, conforme recibos nos autos. O autor deverá apresentar sua carteira de trabalho em cinco dias após o trânsito em julgado da sentença para anotação, que deverá ser feita pela ré em dez dias após intimada para tal, sob pena de suprimento pela secretaria da vara e expedição de ofícios à DRT e INSS. Concedem-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído à causa. Intimem-se as partes. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho (Folha(s): sentença) 00009705/MS CLEIDENICE GARCIA DE LIMA VITOR 00293-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Evandro Medeiros Neto X Reclamada: Auto Posto Mitai Ltda, representada por Suryha Haddad Zenatti (Taurus Distribuidora de Petróleo) Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 13h30m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada. 00007457/MS CRISTIANE DA COSTA CARVALHO 00168-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Vaneza Peixoto Marcon X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:15hs, sendo mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 348) 00169-2007-021-24-00-4 (B) Reclamante: Emerson Bigas Pereira X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:20hs, sendo mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 143) 00171-2007-021-24-00-3 (B) Reclamante: Eduardo Corrêa de Mattos X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:25hs, sendo mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 231) 00172-2007-021-24-00-8 (B) Reclamante: Cristiany da Costa Lima Verde X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:30hs, sendo mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 487) 00173-2007-021-24-00-2 (B) Reclamante: Luciana Marta de Andrade X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:35hs, sendo mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 240) 00174-2007-021-24-00-7 (B) Reclamante: José Lindomar Galindo Scoca X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:40hs, sendo mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 147) 00175-2007-021-24-00-1 (B) Reclamante: Reginaldo Alvez Niza X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a 00191-2007-021-24-00-4 (B) Reclamante: Pedro Gabriel de Souza X Reclamada: MASSA FALIDA FRIGORIFICO PEDRA BONITA LTDA, NA PESSOA DO SEU ADMINISTRADOR JUDICIAL MARCELO ROSSI NOBRE Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 09h15m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada. 00291-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Marcia Menina Garces X Reclamada: ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 13h15m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada. 00378-2007-021-24-00-8 (M) Autor: Ivete Gaiofato Peres X Réu: Massa Falida de Fornecedores de Alimentos Pérolas Ltda, na pessoa do Administrador Judicial Dr. Cícero José Silveira Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do reclamante por meio de seu advogado de que a audiência foi designada para o dia 04/06/2007, às 09h45min, mantidas as cominações legais. (Folha(s): 06/verso) 00031715/PR FABIO ALEXANDRO PEREZ 01324-2006-021-24-00-9 (B) Reclamante: Marcos Rodler X Reclamada: Dolores dos Santos Ratti Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intima-se a ré para que retire a CTPS do autor, junto à Secretaria da Vara, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de proceder sua anotação, nos termos da r. sentença às fls. 42-46. 00007499/MS FLAVIO ADOLFO VEIGA 00142-2007-021-24-00-1 (B) Reclamante: Valderi Nunes da Silveira X Reclamada: Only Serviços Terceirizados Ltda- ME (prestadora de serviços) Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes por meio de seus advogados de que, por motivo de reordenamento de pauta, a audiência marcada para o dia 23/05/2007, às 14h45min realizar-se-á no dia 23/05/2007 às 15h45min, mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 37) 00003866/MS GELZA JOSÉ DOS SANTOS 00198-2006-021-24-00-5 (B) Reclamante: Maria Cristina Nascimento Farias Alves X Reclamada: Município de Dourados Vistos, etc. Não prospera o argumento do exeqüente asseverando ser de pequeno valor a quantia de R$ 5.458,74 (cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Sua pretenção encontra óbice na lei municipal n.º 2.590, de 18 de julho de 2003, que definiu como “pequeno valor” a quantia igual ou inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais), o que implica dizer que, para pagamento de quantia superior ao valor retro, necessária se faz a expedição de precatório. Saliente-se que a questão já foi analisada e decidida em outros feitos em trâmite por este Juízo (autos 1340-04 e 454-06, entre outros). Apresente o exequente as peças necessárias à formação do precatório, dentro de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. 00231-2006-021-24-00-7 (B) Reclamante: Jivani da Silva Munin Ferreira X Reclamada: Município de Dourados Vistos, etc. Não prospera o argumento do exeqüente asseverando ser de pequeno valor a quantia de R$ 12.944,01 (doze mil novecentos e quarenta e quatro reais e um centavo) vez que o art. 87 dos ADCT, regulamentando § 3º do art. 100 da CF, dispõe ser de pequeno valor, para a Fazenda Municipal, quantias iguais ou inferiores a trinta salários mínimos, o que importa atualmente em R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais). Saliente-se que a pretensão da autora encontra óbice, ainda, na lei municipal n.º 2.590, de 18 de julho de 2003, que definiu como “pequeno valor” a quantia igual ou inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais), o que implica dizer que, para pagamento de quantia superior ao valor retro, necessária se faz a expedição de precatório. Saliente-se que a questão já foi analisada e decidida em outros feitos em trâmite por este Juízo (autos 1340-04 e 454-06, entre outros). Apresente o exequente as peças necessárias à formação do precatório, dentro de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Intime-se. 00010214/MS GISELLY PITINARI CORDEIRO 00600-2006-021-24-00-1 (AIND) Autor: Reginaldo Soares Ramos X Réu: Massa Falida Pedra Bonita Ltda - Administrador Judicial Dr. Maciel Rossi Nobre Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Ficam os autos incluídos na pauta para encerramento de instrução para o dia 04/05/2007 às 14h45m, mantidas as cominações anteriores. 01090-2006-021-24-00-0 (M) Autor: Fukuda Presentes e Utilidades Domésticas Ltda - Me X Réu: MASSA FALIDA DE FRIGORÍFICO PEDRA BONITA - A/C DO ADMINISTRADOR JUDICIAL MARCELO NOBRE ROSSI Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br III. CONCLUSÃO Pelo exposto, decide a 1a Vara do Trabalho de Dourados rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e julgar procedentes, em parte, os pedidos contidos nesta ação de cobrança proposta por FUKUDA PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - ME em face de MASSA FALIDA DE FRIGORÍFICO PEDRA BONITA, para condenar a reclamada pagar, no prazo legal, o valor de R$ 11.223,54 a título de prestação de serviços de transporte. Tudo consoante for apurado em regular liqüidação, considerando-se os termos da fundamentação, com correção monetária e juros na forma legal, esses de acordo com a legislação falimentar. PÁGINA 48 26 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 Custas pela reclamada, no importe de R$ 224,47, calculadas sobre R$ 11.223,54, valor da condenação. Concedem-se ao autor os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado expeça-se certidão de habilitação de crédito. Intimem-se as partes. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho - (Folha(s): sentença) 01394-2006-021-24-00-7 (B) Reclamante: Edivan Rocha Cabral X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S/A (CARGIL) to ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes para ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 10/05/2007 às 18 horas na entrada principal da empresa Seara S/A em Dourados. 01474-2006-021-24-00-2 (B) Reclamante: Reginaldo Dias da Silva X Reclamada: MASSA FALIDA DE FRIGORÍFICO PEDRA BONITO LTDA, REPRESENTADO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL SR. MARCELO ROSSI NOBRE Vistos, etc. Vez que a ré foi intimada da sentença no dia 10/04/2007 (3ªf.), o prazo recursal expirou em 18/04/2007 (4ªf.), razão pela qual denegasse-se seguimento ao recurso às fls. 59-63, por intempestivo. Decorrido o octídio, sem insurgência, ao Gabliq. Intime-se. 00006670/MS JUSCELINO DA COSTA FERREIRA 00247-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Neide Maria de Jesus Colman X Reclamada: Leandro Luiz Monteiro Rof Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Tendo em vista a reorganização pauta os presentes autos foram retirados da pauta do dia 27/04/2007 e redesignado para o dia 08/05/2007 às 15h45m. 01665-2006-021-24-00-4 (B) Reclamante: Fábio Guerreiro Neves X Reclamada: MASSA FALIDA DE FRIGORÍFICO PEDRA BONITO LTDA, REPRESENTADO PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL SR. MARCELO ROSSI NOBRE A presente decisão encontra-se na íntegra no site WWW.trt24.gov.br:CONCLUSÃO Pelo exposto, decido julgar procedentes, em parte, os pedidos contidos nesta ação proposta por FÁBIO GUERREIRO NEVES em face de MASSA FALIDA DE FRIGORÍFICO PEDRA BONITA LTDA., para condenar este a pagar: verbas rescisórias; diferenças de FGTS e multa; horas extras e reflexos; tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo. Apuração em regular liqüidação, com atualização monetária desde o fato gerador até a data da quebra (03.05.2006) e a incidência de juros somente será devida se houver sobra após o pagamento do principal, nos termos do artigo 124 da Lei n.° 11.101/2005. Os encargos previdenciários serão devidos, sobre as parcelas salariais contidas na sentença. Os encargos fiscais serão devidos, a cargo do empregado, quando da disposição do valor ao empregado. Concede-se ao autor os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado e a liquidação da sentença, expeça-se certidão ao juízo falimentar para habilitação do crédito do autor. Custas pela reclamada, no importe de R$ 40,00 calculadas sobre R$ 2.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes. Nada mais. MARCELO BARUFFI. Juiz do Trabalho Substituto. (Folha(s): 50/53) 00101-2007-021-24-00-5 (B) Reclamante: Djanyr Vilacio Barros X Reclamada: MASSA FALIDA DO FRIGORÍFICO PEDRA BONITA LTDA Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br II. CONCLUSÃO - Pelo exposto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Dourados declarar a revelia e confissão do reclamado quanto à matéria fática e julgar procedentes os pedidos contidos nesta reclamatória proposta por DJANYR VILACIO BARROS em face de MASSA FALIDA DE FRIGORÍFICO PEDRA BONITA LTDA., reconhecendo-se o vínculo trabalhista no período de 01/11/1999 a 02/06/2006, considerandose a data da falência da reclamada (03/05/06) e a projeção do aviso prévio. A CTPS do autor deverá ser retificada quanto à data final do contrato, no prazo de dez dias após intimada para tal, sob pena de suprimento pela secretaria da vara e expedição de ofícios. Condena-se o réu a pagar: aviso prévio indenizado; férias integrais 2005/06 acrescidos de 1/3; 13º salário proporcional 2/12 de 2007; - diferenças de FGTS e multa de 40%, a ser pago diretamente ao autor. Tudo consoante for apurado em regular liqüidação, considerando-se os termos da fundamentação, com correção monetária e juros, observadas as disposições da Lei n. 8.177/91 (art. 39). Deverá a autora trazer sua carteira de trabalho para anotação, em 48 horas após o trânsito em julgado da sentença, após o que, será intimado o reclamado para anotação, nos termos da fundamentação retro. Devem ser exigidos eventuais créditos fiscais e previdenciários, na forma da legislação aplicável e segundo os procedimentos adotados pelo TST. Concedem-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo reclamado, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito. Intimem-se as partes. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho - (Folha(s): semtença) 00009998/MS IDELMAR BARBOZA MONTEIRO 00185-2005-021-24-00-5 (B) Reclamante: Graciete Severino da Silva X Reclamada: Nilcéia Rodrigues da Cruz - ME Vistos, etc. Quanto a diligência junto ao Detran, restou infrutífera (f. 123). No que concerne aos bens imóveis, se houvessem bens adquiridos na constância da sociedade conjugal, teriam sido localizados quando da diligência certificada à f. 117, razão pela qual indefere-se a busca junto ao CRI. Indefere-se, também, a solicitação de arrolamento de bens que guarneçam a residência da devedora, vez que a certidão à f. 117 dá conta de que não foram encontrados bens penhoráveis. É de se salientar que o endereço residencial da ré é o mesmo que o comercial, conforme extrai-se do instrumento de procuração á f. 24. Indique a exeqüente, no prazo de 15 (quinze) dias, bens passíveis de penhora de propriedade da executada, sob pena de registro do débito e arquivamento dos autos. Intime-se. 00005227/MS ILA DA SILVA FERNANDES 00660-2006-021-24-00-4 (AIND) Autor: Edevaldo Paes da Silva X Réu: SEARA ALIMENTOS S.A LTDA CERTIDÃO - CERTIFICO, que compulsando os autos, localizei a petição do perito (Protocolo n. 296/2007 de 23/01/2007) na contracapa do primeiro volume, sendo assim cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF) procederei a juntada. Outrossim, conforme requerimento das partes de f. 245-248 retirei o feito da pauta do dia 24/04/2007 e redesignei para o dia 04/05/2007 às 15h15m, mantidas as cominações anteriores. 00005180/MS INDIANARA APARECIDA NORILER 00349-2007-021-24-00-6 (B) Reclamante: Gilson da Silva Paiva X Reclamada: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FRANCISCO IKEDA LTDA Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do reclamado por meio de seu advogado de que foi designada audiência para o dia 04/06/2007, às 09h, mantidas as cominações legais. (Folha(s): 15/verso) 00008391/MS ISMAEL VENTURA BARBOSA 00717-2006-021-24-00-5 (B) Reclamante: Camila Glória dos Santos Lopes X Reclamada: Contrutora Santepa Ltda. Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intima-se a autora para que apresente, querendo, contraminuta ao agravo interposto pela segunda executada, às fls. 91 e seguintes. 00369-2007-021-24-00-7 (ACBR) Autor: Ismael Ventura Barbosa X Réu: Rosana Aparecida Leão Matos Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do reclamante por meio de seu advogado de que a audiência foi designada para o dia 04/06/2007, ás 09h15min, mantidas as cominações legais. (Folha(s): 18/verso) 00010494/MS JEFERSON RIVAROLA ROCHA 00362-2007-021-24-00-5 (M) Autor: Sebastião Aparecido Bispo X Réu: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) Esta sentença encontra-se na íntegra no site www. trt24.gov.br Ausentes, portanto, o fumus boni juris e o periculum in mora, indefere-se o pedido. Designada audiência inicial para o dia 15/05/2007, às 09h. Intimem-se as partes, e cite-se a reclamada para a audiência, com as cominações legais. Dourados, 23 de abril de 2007. Marcelo Baruffi - Juiz do Trabalho - (Folha(s): 39/40) 00003346/MS JOÃO TIAGO DA MAIA 00222-2006-021-24-00-6 (B) Reclamante: Maria Aparecida Castilho X Reclamada: Jofran Comércio de Carnes Ltda - Me Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do (a) exequente para que no prazo de cinco dias, promova o andamento da execução, requerendo o que entender de direito, tendo em vista a negativa no BACEN. 00003310/MS JOSE CARLOS MANHABUSCO 00777-2006-021-24-00-8 (B) Reclamante: Claudomiro Alves Teixeira X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S/A (CARGIL) Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br III. CONCLUSÃO - Pelo exposto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Dourados acolher a prescrição qüinqüenal e julgar procedentes, em parte, os pedidos contidos nesta reclamatória proposta por CLAUDOMIRO ALVES TEIXEIRA em face de SEARA ALIMENTOS S/A, para condená-la a pagar: - danos morais e materiais; - horas extras e reflexos. Tudo a ser apurado em regular liqüidação de sentença, considerando-se os termos da fundamentação, com correção monetária e juros, observadas as disposições da Lei 8.177/91 (art. 39). Devem ser exigidos eventuais créditos fiscais e previdenciários, na forma da legislação aplicável e segundo os procedimentos adotados pelo TST. Concedem-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho - (Folha(s): sentença) 00002569/MS LAUDELINO LIMBERGER 00375-2006-021-24-00-3 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Jaci Augusto Potrich Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 11/05/2007 às 14h15m, mantidas as cominações anteriores. As partes ficam intimadas, através de seus procuradores. 00006021/MS LEONARDO LOPES CARDOSO 01549-2006-021-24-00-5 (B) Reclamante: Fátima Sueli de Deus Stravis X Reclamada: MUNICÍPIO DE DOURADOS Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do reclamado para que no prazo de dez dias, manifeste acerca da emenda apresentada pela reclamante. 00009073/MS LUCIANO SANDIM CORRÊA 00352-2007-021-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Atalicio Milani Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do reclamante por meio de seu advogado de que a audiência foi designada para o dia 04/06/2007, às 09h30min, mantidas as cominações legais. (Folha(s): 105) 00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA 00168-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Vaneza Peixoto Marcon X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:15hs, sendo mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 348) 00169-2007-021-24-00-4 (B) Reclamante: Emerson Bigas Pereira X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:20hs, sendo mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 143) 00171-2007-021-24-00-3 (B) Reclamante: Eduardo Corrêa de Mattos X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:25hs, sendo mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 231) 00172-2007-021-24-00-8 (B) Reclamante: Cristiany da Costa Lima Verde X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:30hs, sendo mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 487) 00173-2007-021-24-00-2 (B) Reclamante: Luciana Marta de Andrade X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:35hs, sendo mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 240) 00174-2007-021-24-00-7 (B) Reclamante: José Lindomar Galindo Scoca X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:40hs, sendo mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 147) 00175-2007-021-24-00-1 (B) Reclamante: Reginaldo Alvez Niza X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:45hs, sendo mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 128) 00176-2007-021-24-00-6 (B) Reclamante: Pedro Ojeda Freitas X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:50hs, sendo mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 250) 00177-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Claudinei Lima de Oliveira X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 13:55hs, sendo mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 189) 00178-2007-021-24-00-5 (B) Reclamante: Rafael de Paula Zamboni X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes, através de seus respectivos patronos, de que em razão do remanejamento de pauta ocorrido, a audiência de encerramento de instrução foi transferida para o dia 29/05/2007, às 14:00hs, sendo mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 148) 00004380/MS MANOEL GARCIA FERNANDES FILHO 00194-2007-021-24-00-8 (B) Reclamante: Antonio José de Souza Dias X Reclamada: Massa Falida de Fornecedora de Alimentos Perola Ltda Administrador Judicial Cícero José da Silveira Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 10h30m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada. 00195-2007-021-24-00-2 (B) Reclamante: Eduardo Pereira Dias X Reclamada: Massa Falida de Fornecedora de Alimentos Perola Ltda Administrador Judicial Cícero José da Silveira Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 10h45m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada. 00196-2007-021-24-00-7 (B) Reclamante: José Severino Gomes X Reclamada: Massa Falida de Fornecedora de Alimentos Perola Ltda Administrador Judicial Cícero José da Silveira Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 11h00m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada. 00301-2007-021-24-00-8 (B) Reclamante: Alessandro Schio Rodrigues X Reclamada: Massa Falida de Fornecedora de Alimentos Pérola Ltda, na pessoa do Administrador Cícero José da Silveira Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 14h15m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada. 00302-2007-021-24-00-2 (B) Reclamante: José Luiz Vieira X Reclamada: Massa Falida de Fornecedora de Alimentos Pérola Ltda, na pessoa do Administrador Cícero José da Silveira Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 14h30m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada. 00303-2007-021-24-00-7 (B) Reclamante: Valdeli Menani X Reclamada: Massa Falida de Fornecedora PÁGINA 49 26 DE ABRIL DE 2007 de Alimentos Pérola Ltda, na pessoa do Administrador Cícero José da Silveira Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 14h45m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada. 00006622/MS MARA SILVIA PICCINELLE 00300-2007-021-24-00-3 (B) Reclamante: Miltom Campos Silva X Reclamada: Massa Falida de Fornecedores de Alimentos Pérolas Ltda, na pessoa do Administrador Judicial Dr. Cícero José Silveira Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 14h00m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada. 00308-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Antonio Pedro Vergilio Marques X Reclamada: Massa Falida de Fornecedores de Alimentos Pérolas Ltda, na pessoa do Administrador Judicial Dr. Cícero José Silveira Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 16h00m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada. 00312-2007-021-24-00-8 (B) Reclamante: Denis Freitas da Silva X Reclamada: Massa Falida de Fornecedores de Alimentos Pérolas Ltda, na pessoa do Administrador Judicial Dr. Cícero José Silveira Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 17h00m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada. 00313-2007-021-24-00-2 (B) Reclamante: FRANCISCO JOSÉ NUNES MOTA X Reclamada: Massa Falida de Fornecedores de Alimentos Pérolas Ltda, na pessoa do Administrador Judicial Dr. Cícero José Silveira Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 17h15m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada. 00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA 00352-2007-021-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Atalicio Milani Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do reclamante por meio de seu advogado de que a audiência foi designada para o dia 04/06/2007, às 09h30min, mantidas as cominações legais. (Folha(s): 105/verso) 00005308/MS MARCO ANTONIO PIMENTEL DOS SANTOS 00777-2006-021-24-00-8 (B) Reclamante: Claudomiro Alves Teixeira X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S/A (CARGIL) Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br III. CONCLUSÃO - Pelo exposto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Dourados acolher a prescrição qüinqüenal e julgar procedentes, em parte, os pedidos contidos nesta reclamatória proposta por CLAUDOMIRO ALVES TEIXEIRA em face de SEARA ALIMENTOS S/A, para condená-la a pagar: - danos morais e materiais; - horas extras e reflexos. Tudo a ser apurado em regular liqüidação de sentença, considerando-se os termos da fundamentação, com correção monetária e juros, observadas as disposições da Lei 8.177/91 (art. 39). Devem ser exigidos eventuais créditos fiscais e previdenciários, na forma da legislação aplicável e segundo os procedimentos adotados pelo TST. Concedem-se ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho - (Folha(s): sentença) 00828-2006-021-24-00-1 (B) Reclamante: Marco Teodoro Correa X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S.A LTDA Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação da reclamada, para querendo apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, no prazo legal. 01157-2006-021-24-00-6 (B) Reclamante: Elton Tenório Ibarrola X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do (a) reclamada para querendo, no prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pelo autor. 01394-2006-021-24-00-7 (B) Reclamante: Edivan Rocha Cabral X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S/A (CARGIL) to ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes para ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 10/05/2007 às 18 horas na entrada principal da empresa Seara S/A em Dourados. 01397-2006-021-24-00-0 (B) Reclamante: Wilson Moraes Araujo X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes para ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 10/05/2007 às 18 horas na entrada principal da empresa Seara S/A em Dourados. 01551-2006-021-24-00-4 (B) Reclamante: Reginaldo Lourenço Gonçalves X Reclamada: Seara Alimentos Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes para ficarem cientes da data designada pelo Sr. Perito, para perícia dia 17/05/2007 às 18 horas na entrada principal da empresa Seara S/A em Dourados. 01638-2006-021-24-00-1 (B) Reclamante: George Carbonari X Reclamada: Campina Verde Armazéns Gerais Ltda CERTIDÃO - CERTIFICO que a intimação do despacho de f. 172, foi realizada para a parte errada, sendo assim cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do reclamante para ficar ciente do teor do despacho de f. 172, conforme segue transcrito: “Vistos, etc. Indefere-se a intimação das testemunhas, ante o consignado à ata de audiência, lavrada á f. 145. Intime-se.” 00187-2007-021-24-00-6 (B) Reclamante: Vanderlei dos Santos de Souza X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimam-se as partes de que a perícia técnica será realizada no dia 11/05/2007, às 17 horas, oportunidade em que o perito deverá ser encontrado à portaria da empresa ré. 004912-B/MS MARIA BUGOSI 00092-1999-021-24-00-1 (B) Reclamante: ESPÓLIO DE ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA - Representado por Marinete Gomes do Oliveira X Reclamada: COMERCIAL AGROPECUÁRIA PORTEIRA VELHA LTDA Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimo o autor para que se manifeste, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, acerca do teor da certidão lavrada à f. 200, requerendo, na oportunidade, o que entender de direito para prosseguimento do feito. (Folha(s): 200) 00506-2003-021-24-00-0 (B) Reclamante: Armando Morales X Reclamada: Trans Workers Turismo Ltda. Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intima-se o autor a manifestarse, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do teor da certidão lavrada à f. 373, requerendo na oportunidade o que entender de direito para prosseguimento do feito. 00127-2005-021-24-00-1 (B) Reclamante: Jivalto José de Souza X Reclamada: LUGER- VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA(na pessoa do sr. Jones de Tal) Vistos, etc. 1. Ante os termos da petição de f. 258, firmada por ambas as partes, onde convencionaram que o remanescente do crédito do autor seria pago em três parcelas, até o dia 12-4-2007, e considerando o pagamento retratado na guia de f. 260, mais o seu silêncio quanto a eventual inadimplemento, presume-se quitado o crédito do autor. Autoriza-se o levantamento do valor depositado a este título. 2. Consoante atualização de f. 261, ainda pende o pagamento do montante de R$4.373,77, atualizáveis a partir de 01-5-2007. Não havendo pagamento em cinco dias, prossiga-se com a execução, penhorando-se bens. (Folha(s): 262) 00066-2007-021-24-00-4 (B) Reclamante: VALTENOR PEREIRA DA SILVA X Reclamada: Atacadão, Distribuição Comércio e Industria Ltda Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimo as partes de que a perícia médica oftalmológica foi adiada para o dia 28/05/2007 (2ª feira), às 16h:30min, na rua Toshinobu Katayama, nº 1305. (Folha(s): 53) 00183-2007-021-24-00-8 (B) Reclamante: Cicero Pereira da Silva X Reclamada: Unipetro Dourados Distribuidora de Petróleo Ltda Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 15/05/2007 às 09h45m, mantidas as cominações DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada via postal. 00297-2007-021-24-00-8 (B) Reclamante: Rodrigo da Silva Souza X Reclamada: CCEA Comercial Cantini Equipamentos Agrícolas Ltda Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 13h45m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada. 00305-2007-021-24-00-6 (B) Reclamante: Valter Iglesio Dias X Reclamada: Espólio de Izaias da Silva Borges - Me Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 15h30m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada. 00306-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Harrison Pereira Antunes X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S/A Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 15h45m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada. 00006608/MS MARIA VICTORIA MARTINS 00957-2004-021-24-00-8 (B) Reclamante: Joaquim Ferreira da Silva X Reclamada: CROSS CONSTR. PLANEJ. E CONSULT. LTDA Vistos, etc. Vez que é inequívoca a ciência do autor acerca do bem descrito à f. 1087-1089, não tendo o mesmo se manifestado acerca do despacho à f. 1086, remeta-se a CP à contracapa à 4ª VT de Campo Grande para que se providencie a penhora e avaliação do imóvel de matrícula 66.107. Junte-se cópia deste despacho. Tendo em vista o valor da execução e havendo possibilidade que o imóvel a ser constrito não seja suficiente para garantia do juízo, indique o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, outros dos bens dos quais tenha conhecimento. Intime-se. 00142-2007-021-24-00-1 (B) Reclamante: Valderi Nunes da Silveira X Reclamada: Only Serviços Terceirizados Ltda- ME (prestadora de serviços) Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação das partes por meio de seus advogados de que, por motivo de reordenamento de pauta, a audiência marcada para o dia 23/05/2007, às 14h45min realizar-se-á no dia 23/05/2007 às 15h45min, mantidas as cominações anteriores. (Folha(s): 37) 00002834/MS MARIELVA ARAUJO DA SILVA 00121-2007-021-24-00-6 (B) Reclamante: Evanilda Veríssimo de Oliveira X Reclamada: Contrate Assessoria Em Recursos Humanos Ltda Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Tendo em vista a reorganização pauta os presentes autos foram retirados da pauta do dia 27/04/2007 e redesignado para o dia 08/05/2007 às 10h30m. 00186-2007-021-24-00-1 (B) Reclamante: Marcos Rogério Vieira de Brito X Reclamada: Claudineia Carvalho Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 15/05/2007 às 10h30m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada. 00008772/MS MARISSOL LEILA MEIRELES FLORES 00358-2007-021-24-00-7 (B) Reclamante: Sirlei Fátima dos Santos X Reclamada: Audeir Miranda Ferreira Me (Panificadora Dourapão) Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimar o reclamante, tendo em vista a reorganização da pauta, os autos foram retirados da pauta anteriormente designada redesignada para o mesmo dia (21/05/2007) às 15h15m. 00005589/MS MARISTELA LINHARES MARQUES WALZ 00166-2007-021-24-00-0 (B) Reclamante: Dilma Gomes da Silva X Reclamada: DUTRA & MARCONDES LTDA - ME (RESTAURANTE OPÇÕES) Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimo o reclamante para retirar alvará para levantamento do FGTS na secretaria desta vara. 00309-2007-021-24-00-4 (B) Reclamante: Dalei da Silva Chaves X Reclamada: Dourados Revendedora de Gás Ltda Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 16h15m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada. 00310-2007-021-24-00-9 (B) Reclamante: Gislene Barboza Moraes X Reclamada: Moacir Sebastião Freitas - Me (Panificdroa Brunella) Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 16h30m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada. 00347-2007-021-24-00-7 (B) Reclamante: Giovane Felix da Silva X Reclamada: SEARA ALIMENTOS S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do reclamante por meio de sua advogada de que a audiência foi designada para o dia 04/06/2007, às 08h45min, mantidas as cominações legais. (Folha(s): 16) 00006436/MS MAURÍCIO RODRIGUES CAMUCI 01090-2006-021-24-00-0 (M) Autor: Fukuda Presentes e Utilidades Domésticas Ltda - Me X Réu: MASSA FALIDA DE FRIGORÍFICO PEDRA BONITA - A/C DO ADMINISTRADOR JUDICIAL MARCELO NOBRE ROSSI Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br III. CONCLUSÃO - Pelo exposto, decide a 1a Vara do Trabalho de Dourados rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho e julgar procedentes, em parte, os pedidos contidos nesta ação de cobrança proposta por FUKUDA PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - ME em face de MASSA FALIDA DE FRIGORÍFICO PEDRA BONITA, para condenar a reclamada pagar, no prazo legal, o valor de R$ 11.223,54 a título de prestação de serviços de transporte. Tudo consoante for apurado em regular liqüidação, considerando-se os termos da fundamentação, com correção monetária e juros na forma legal, esses de acordo com a legislação falimentar. Custas pela reclamada, no importe de R$ 224,47, calculadas sobre R$ 11.223,54, valor da condenação. Concedem-se ao autor os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado expeça-se certidão de habilitação de crédito. Intimem-se as partes. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho - (Folha(s): sentença) 00007522/MS MILTON BATISTA PEDREIRA 00600-2006-021-24-00-1 (AIND) Autor: Reginaldo Soares Ramos X Réu: Massa Falida Pedra Bonita Ltda - Administrador Judicial Dr. Maciel Rossi Nobre Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Ficam os autos incluídos na pauta para encerramento de instrução para o dia 04/05/2007 às 14h45m, mantidas as cominações anteriores. 00108737/SP NEI MARQUES DA SILVA MORAIS 01053-2006-021-24-00-1 (B) Reclamante: Selene Roberto Marques X Reclamada: HSBC BANK BRASIL S/A Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do (a) “A inscrição das custas como dívida ativa dá ensejo a extinção da presente execução, vez que há procedimento executório próprio para a espécie. Ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se.” (Folha(s): 37) 00004368/MS NEI RODRIGUES FERREIRA 00066-2007-021-24-00-4 (B) Reclamante: VALTENOR PEREIRA DA SILVA X Reclamada: Atacadão, Distribuição Comércio e Industria Ltda Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimo as partes de que a perícia médica oftalmológica foi adiada para o dia 28/05/2007 (2ª feira), às 16h:30min, na rua Toshinobu Katayama, nº 1305. (Folha(s): 53) 00006112/MS NEUSA SIENA BALARDI 00660-2006-021-24-00-4 (AIND) Autor: Edevaldo Paes da Silva X Réu: SEARA ALIMENTOS S.A LTDA CERTIDÃO - CERTIFICO, que compulsando os autos, localizei a petição do perito (Protocolo n. 296/2007 de 23/01/2007) na contracapa do primeiro volume, sendo assim cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF) procederei a juntada. Outrossim, conforme requerimento das partes de f. 245-248 retirei o feito da pauta do dia 24/04/2007 e redesignei para o dia 04/05/2007 às 15h15m, mantidas as cominações anteriores. 00311-2007-021-24-00-3 (B) Reclamante: Aparecida Caetana Ajala X Reclamada: Coagri - PÁGINA 50 26 DE ABRIL DE 2007 Cooperativa e Industrial Ltda Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 16h45m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada. 00008950/MS OLGA VIEIRA VERDASCA 00940-2001-021-24-00-8 (B) Reclamante: ATAYDE GONZAGA DOS SANTOS X Reclamada: 2B MADEIRAS LTDA Vistos, etc. Não houve equívoco quando da determinação de arquivamento dos autos, visto que a diligência requerida já foi empreendida e restou infrutífera, conforme se extrai do teor da certidão lavrada à f. 176. Cumpra-se a determinação á f. 179, arquivando-se os autos. Intime-se. 00101-2007-021-24-00-5 (B) Reclamante: Djanyr Vilacio Barros X Reclamada: MASSA FALIDA DO FRIGORÍFICO PEDRA BONITA LTDA Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br II. CONCLUSÃO - Pelo exposto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Dourados declarar a revelia e confissão do reclamado quanto à matéria fática e julgar procedentes os pedidos contidos nesta reclamatória proposta por DJANYR VILACIO BARROS em face de MASSA FALIDA DE FRIGORÍFICO PEDRA BONITA LTDA., reconhecendo-se o vínculo trabalhista no período de 01/11/1999 a 02/06/2006, considerandose a data da falência da reclamada (03/05/06) e a projeção do aviso prévio. A CTPS do autor deverá ser retificada quanto à data final do contrato, no prazo de dez dias após intimada para tal, sob pena de suprimento pela secretaria da vara e expedição de ofícios. Condena-se o réu a pagar: aviso prévio indenizado; férias integrais 2005/06 acrescidos de 1/3; 13º salário proporcional 2/12 de 2007; - diferenças de FGTS e multa de 40%, a ser pago diretamente ao autor. Tudo consoante for apurado em regular liqüidação, considerando-se os termos da fundamentação, com correção monetária e juros, observadas as disposições da Lei n. 8.177/91 (art. 39). Deverá a autora trazer sua carteira de trabalho para anotação, em 48 horas após o trânsito em julgado da sentença, após o que, será intimado o reclamado para anotação, nos termos da fundamentação retro. Devem ser exigidos eventuais créditos fiscais e previdenciários, na forma da legislação aplicável e segundo os procedimentos adotados pelo TST. Concedem-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo reclamado, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito. Intimem-se as partes. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho - (Folha(s): sentença) 00008239/MS OSMAR MARTINS BLANCO 00304-2007-021-24-00-1 (B) Reclamante: Paulo Domingos da Silva X Reclamada: Palácio da Borracha Ltda-Me Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 28/05/2007 às 15h15m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. Intime-se a reclamada. 00010072/MS ROBSON ORLEI AZMBUJA CARNEIRO 01212-2006-021-24-00-8 (B) Reclamante: Vanda Oliveira de Jesus X Reclamada: Only Serviços Terceirizados Ltda Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intima-se a autora de que os documentos de fls. 09-12 estão à disposição na Secretaria desta VT para que sejam retirados no prazo de 15 (quinze) dias. Intima-se, ainda, de que a mesma deve se manifestar, no mesmo prazo, acerca do adimplemento por parte da primeira ré acerca dos termos da r. sentença. 00001588/MS RUDENIR DE ANDRADE NOGUEIRA 01438-2006-021-24-00-9 (B) Reclamante: Genivaldo Batista Catureba X Reclamada: Policon Engenharia Ltda. Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação da reclamada por meio de seu advogado da decisão judicial exarada na ata lavrada em 19/04/2007, que abaixo transcreve-se: Pelo Juízo foi dito que antes da sua homologação, devem as partes descriminar as parcelas indenizatórios e salariais referente ao valor do acordo. Prazo de cinco dias, sob pena do INSS, incidir sobre o valor total do acordo. (Folha(s): 60) 00005269/RS SERGIO ROBERTO JUCHEM 00260-2006-021-24-00-9 (AIND) Autor: Eliane Dantas Umbelino X Réu: AVIPAL S/A AVICULTURA E AGROPECUARIA Vistos, etc. Intime-se a empresa para que providencie, em 05 (cinco) dias, toda a documentação para a realização do exame complementar requerido pelo perito, a fim de o mesmo possa concluir a perícia solicitada pela ré. Ou mesmo deverá a empresa arcar com os custos do citado exame, isto também no prazo de 05 (cinco) dias, caso contrário incidirá na pena já prevista no despacho à f. 163. Intime-se a reclamada. 01228-2006-021-24-00-0 (B) Reclamante: Maria Lindomar Martins X Reclamada: TERSUL TERCERIZAÇÃO DE SERVIÇOS MS LTDA Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimam-se as partes para vista da manifestação do perito, à f. 130, nos termos do despacho à f. 129. 01597-2006-021-24-00-3 (L) Autor: Ministério Público do Trabalho X Réu: Avipal S/A Agricultura e Agropecuária Esta sentença encontra-se na íntegra no site www.trt24.gov.br III – CONCLUSÃO - Pelo exposto, decide a 1ª Vara do Trabalho de Dourados julgar procedentes, em parte, os pedidos contidos nesta Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face de AVIPAL S/A AGRICULTURA E AGROPECUÁRIA, para condená-la a: - se abster de manipular dados referentes à rotina de trabalho dos seus colaboradores; . - formalizar a dispensa de seus empregados com observância das normas legais, lavrando o termo de rescisão de contrato e efetuando o pagamento das verbas devidas nos prazos legais; - pagar as verbas apropriadas aos contratos por prazo indeterminado quando da dispensa de empregados que não se encontram sob contrato a prazo certo, especialmente aviso prévio, se devido, e FGTS; - realizar exames demissionais; - pagar danos morais, - sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), para cada trabalhador que for alvo do descumprimento de qualquer das obrigações acima estipuladas, independentemente de demonstração de prejuízo individual, nos termos do pedido de f. 15, tudo nos termos da fundamentação retro, e - indenização por dano moral, revertida a favor do FAT, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Custas pelos requeridos, no importe de R$ 1.200,00 calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA - Juiz do Trabalho - (Folha(s): sentença) 00004079/MS SONIA MARTINS 01479-2006-021-24-00-5 (B) Reclamante: Francisco Bispo Neto X Reclamada: BMZ COUROS LTDA Vistos, etc. Indefere-se, visto que o valor pactuado encontra-se à f. 51, sendo o depósito efetuado tempestivamente, posto que foi feriado no dia 05/04/2007, sendo o dia 09/04/2007 o primeiro útil. Compareça o autor à Secretaria, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim a retirar a guia para levantamento da quantia. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. 00185-2007-021-24-00-7 (B) Reclamante: Antonio Nolásio Borges X Reclamada: Nilo Carlito Dalla Vecchia Tendo em vista a Portaria TRT/GP/DGCA Nº 257/2007 e cumprindo o contido no ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF), ficam os autos retirados da pauta anteriormente designada e incluído no dia 15/05/2007 às 10h15m, mantidas as cominações anteriores. O reclamante fica intimado através do seu procurador. - Intime-se a reclamada. 00003048/MS TADEU ANTONIO SIVIERO 01381-2006-021-24-00-8 (AIND) Autor: Wilson Silva de Oliveira X Réu: João Belato - Me Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do (a) reclamado para ,querendo, apresentar contra-razões no prazo legal, do recurso ordinário apresentado pelo reclamante. (Folha(s): 79) 0010680B/MS WALDEMIR RONALDO CORRÊA 01236-2006-021-24-00-7 (B) Reclamante: Waldemar Alvaro Gonçalves (Russo) X Reclamada: EDITORA JORNALÍSTICA FÁTIMA (JORNAL DIÁRIO MS) Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do (a) reclamada, para querendo apresentar contra-razões do recurso DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 ordinário interposto pelo reclamante. 00009472/MS WANESSA ROSSATTI SPENCER 00150-2007-021-24-00-8 (B) Reclamante: Odair Ribeiro Campos X Reclamada: Auto Posto Mitai Ltda, representada por Suryha Haddad Zenatti (Taurus Distribuidora de Petróleo) Ato ordinatório (art. 162, §4o, do CPC c/c art. 93, XIV, da CF): Intimação do (a) reclamado, para querendo, no prazo legal apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pelo autor. Vara do Trabalho de Amambai 00005676/MS AQUILES PAULUS 00181-1994-036-24-00-2 (B) Reclamante: EULALIO FERREIRA X Reclamada: ESPÓLIO DE JOSÉ SIMÕES Junte-se. Defiro, prazo de 10 dias intime-se. (Folha(s): 19) 00156-1996-036-24-00-0 (B) Reclamante: EULÁLIO FERREIRA X Reclamada: NELSON SIMONE Junte-se. Defiro, prazo de 10 dias intime-se. (Folha(s): 113) 00009187/MS JÂNIO ROBERTO DOS SANTOS 00234-2006-036-24-00-0 (B) Reclamante: PASCOAL XIMENES MACHADO X Reclamada: FUNAI FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO Vistos, etc. Ante a certidão supra, expeça-se alvará para levantamento dos valores. após não tendo outras pendências ao arquivo. Intime-se o reclamado. (Folha(s): 130) 00236-2006-036-24-00-9 (B) Reclamante: MARCOS ROGERIO BARBOSA COUTINHO X Reclamada: FUNAI - FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO Vistos, etc. Ante a certidão supra, expeça-se alvará para levantamento dos valores. após não tendo outras pendências ao arquivo. Intime-se o reclamado. (Folha(s): 125) 00239-2006-036-24-00-2 (B) Reclamante: MARCELO AMARAL ACHUCARRO X Reclamada: FUNAIFUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO Vistos, etc. Ante a certidão supra, expeça-se alvará para levantamento dos valores. após não tendo outras pendências ao arquivo. Intime-se o reclamado. (Folha(s): 133) 00008328/MS MARIUSA ROBERTO DA SILVA SACHELARIDE 00110-2005-036-24-00-3 (B) Reclamante: Jussara Marisa Drebes X Reclamada: ELMA KÁTIA DOS REIS - EPP Edital de praça 63/2007-7ªVT de Campo Grande-MS PRIMEIRA PRAÇA 14/05/2007 às 13:00 horas, SEGUNDA PRAÇA (leilão) a partir das 13:30 horas do mesmo dia.OBS- em Campo Grande-MS (Folha(s): 140) Vara do Trabalho de Corumbá 00003197/MS ALBERTO DE MEDEIROS GUIMARAES 00700-2006-041-24-00-2 (B) Reclamante: Alfeu Pereira Malaquias X Reclamada: R. S. Gomes da Costa - ME Vistos. Considerando que os réus estavam ausentes no momento da realização da audiência de instrução (ata de f. 62), por medida de cautela, intimem-se os réus para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentassem quesitos e assistentes técnicos Após, cumpra-se o último parágrafo do despacho de f. 63. (Folha(s): 67) 00007217/MS DIRCEU RODRIGUES JUNIOR 00700-2006-041-24-00-2 (B) Reclamante: Alfeu Pereira Malaquias X Reclamada: R. S. Gomes da Costa - ME Vistos. Considerando que os réus estavam ausentes no momento da realização da audiência de instrução (ata de f. 62), por medida de cautela, intimem-se os réus para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentassem quesitos e assistentes técnicos Após, cumpra-se o último parágrafo do despacho de f. 63. (Folha(s): 67) 00000784/MS IVAN SAAB DE MELLO 00350-1999-041-24-00-4 (B) Reclamante: JORGE LUIZ PEREIRA X Reclamada: CONSÓRCIO CAMARGO E CORREA & BROWN ROOT MURPHY Vistos. Aos principais apenas as inéditas. Ante o pagamento efetuado, expeça-se alvará ao reclamante para levantamento de seu crédito líquido, bem como expeça-se alvará ao gerente do Banco do Brasil para levantamento e imediato recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas contadoria. Sem prejuízo, considerando que pendem de quitação as custas referentes às diligências certificadas às f. 28 e 40 da deprecata, intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o débito remanescente, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se o autor. (Folha(s): 245) 00355-1999-041-24-00-7 (B) Reclamante: BRAZ MIGUEL RIBEIRO X Reclamada: CONSÓRCIO CAMARGO E CORREA & BROWN ROOT MURPHY Vistos. Aos principais apenas as inéditas. Ante o pagamento efetuado, expeça-se alvará ao reclamante para levantamento de seu crédito líquido, bem como expeça-se alvará ao gerente do Banco do Brasil para levantamento e imediato recolhimento das contribuições previdenciárias, das custas contadoria e das custas de diligências. Sem prejuízo, considerando que pendem de quitação as custas referente à diligência certificada à f. 27 da deprecata, intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o débito remanescente, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se o autor. (Folha(s): 233) 00005516/MS LUIZ FELIPE DE MEDEIROS GUIMARÃES 00350-1999-041-24-00-4 (B) Reclamante: JORGE LUIZ PEREIRA X Reclamada: CONSÓRCIO CAMARGO E CORREA & BROWN ROOT MURPHY Vistos. Aos principais apenas as inéditas. Ante o pagamento efetuado, expeça-se alvará ao reclamante para levantamento de seu crédito líquido, bem como expeça-se alvará ao gerente do Banco do Brasil para levantamento e imediato recolhimento das contribuições previdenciárias e das custas contadoria. Sem prejuízo, considerando que pendem de quitação as custas referentes às diligências certificadas às f. 28 e 40 da deprecata, intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o débito remanescente, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se o autor. (Folha(s): 245) 00355-1999-041-24-00-7 (B) Reclamante: BRAZ MIGUEL RIBEIRO X Reclamada: CONSÓRCIO CAMARGO E CORREA & BROWN ROOT MURPHY Vistos. Aos principais apenas as inéditas. Ante o pagamento efetuado, expeça-se alvará ao reclamante para levantamento de seu crédito líquido, bem como expeça-se alvará ao gerente do Banco do Brasil para levantamento e imediato recolhimento das contribuições previdenciárias, das custas contadoria e das custas de diligências. Sem prejuízo, considerando que pendem de quitação as custas referente à diligência certificada à f. 27 da deprecata, intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o débito remanescente, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se o autor. (Folha(s): 233) PÁGINA 51 26 DE ABRIL DE 2007 00003385/MS ROBERTO AJALA LINS 00097-2007-041-24-00-0 (B) Reclamante: Antonio Alcides da Costa X Reclamada: Sportcart Consultoria e Cartografia Ltda Vistos etc. Oficie-se à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, solicitando cópia do contrato social e respectivas alterações posteriores das empresas SPORTCART CONSULTORIA E CARTOGRAFIA LTDA e HIDROCART CARTOGRAFIA LTDA. Após, da defesa e documentos apresentados pela segunda reclamada, dê-se vistas ao reclamante, pelo prazo de 05 dias, para eventual manifestação. Para a instrução processual, designo audiência para o dia 30.05.2007, às 14:00, ocasião em que as partes deverão estar presentes, sob pena de confissão quanto à matéria fática (Súmula n° 74 do Colendo TST), bem como trazer suas testemunhas, sob pena de preclusão da prova, sendo que somente serão intimadas as testemunhas que, comprovadamente convidadas, mediante prova documental, não comparecerem e o requerimento for formulado antes de iniciada a audiência. Intimem-se as partes na pessoa dos respectivos advogados. (Folha(s): 110) Vara do Trabalho de Nova Andradina 00009315/MS ALESSANDRA WERNECK FERREIRA 00733-2006-056-24-00-1 (B) Reclamante: Eclair Caetano da Rosa X Reclamada: Ezequiel José Charnosque - Nc Veículos Intime-se o reclamante para que informe nos autos seu PIS ou NIT. (Folha(s): 28) Vara do Trabalho de Rio Brilhante 00005676/MS AQUILES PAULUS 00593-2006-091-24-00-9 (B) Reclamante: Espólio de Ney de Oliveira ( Lucila Morais Rocha) X Reclamada: Pré-Moldados Dourados Ltda - EPP Defiro por 5 dias. Intime-se. (Folha(s): 56) 00011189/MS ARIANNE GONÇALVES MENDONÇA 00102-2007-091-24-00-0 (B) Reclamante: Eva Natalina Pereira Lopes X Reclamada: Plant Transporte e Prestação de Serviços Agrícolas Ltda - ME Tomar ciência do teor da decisão de f. 36/41: “ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE, julga PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de EVA NATALINA PEREIRA LOPES, frente a PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME E JOSÉ CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI (FAZENDA SANTA INÊS) para, na forma da fundamentação, condenar as reclamadas, sendo o segundo reclamado de forma subsidiária a pagar aa reclamante : 1. Aviso prévio; 2. 03/12 de férias proporcionais mais um terço; 3. 0 3 / 1 2 de 13º salário proporcional; 4. FGTS mais 40% sobre os salários do contrato, aviso prévio e 13º salário proporcional; 5. Aplicação do artigo 467 da CLT (50% sobre os valores condenados a título de aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais com o terço); 6. Multa do artigo 477 da CLT; 7. Horas extras. Juros e correção, bem assim contribuições previdenciária e fiscal, na forma da lei, observado o contido na fundamentação. São indenizatórios para efeitos previdenciários: aviso prévio indenizado, férias proporcionais indenizadas mais o terço; FGTS com 40%; multa do artigo 477 da CLT; aplicação do artigo 467 da CLT. As demais verbas são salariais. Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$3.000,00, no importe de R$60,00. Retifiquem-se (autuação e demais registros, inclusive o eletrônico): o pólo passivo quanto à primeira reclamada, para nele constar: PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME e o pólo ativo para constar EVA NATALINA PEREIRA LOPES. INTIMEM-SE. Nada mais. IVETE BUENO FERRAZ Juíza do Trabalho”. (Folha(s): 36/41) 00103-2007-091-24-00-5 (B) Reclamante: Francisco de Jesus X Reclamada: Plant Transporte e Prestação de Serviços Agrícolas Ltda - ME Tomar ciência do teor da decisão de f. 38/43: “ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE, julga PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de FRANCISCO DE JESUS, frente a PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME E JOSÉ CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI (FAZENDA SANTA INÊS) para, na forma da fundamentação, condenar as reclamadas, sendo o segundo reclamado de forma subsidiária a pagar ao reclamante : 1. Aviso prévio; 2. 03/12 de férias proporcionais mais um terço; 3. 03/12 de 13º salário proporcional; 4. FGTS mais 40% sobre os salários do contrato, aviso prévio e 13º salário proporcional; 5. Aplicação do artigo 467 da CLT (50% sobre os valores condenados a título de aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais com o terço); 6. Multa do artigo 477 da CLT; 7. Horas extras. Juros e correção, bem assim contribuições previdenciária e fiscal, na forma da lei, observado o contido na fundamentação. São indenizatórios para efeitos previdenciários: aviso prévio indenizado, férias proporcionais indenizadas mais o terço; FGTS com 40%; multa do artigo 477 da CLT; aplicação do artigo 467 da CLT. As demais verbas são salariais. Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$3.000,00, no importe de R$60,00. Retifique-se o pólo passivo quanto à primeira reclamada, para nele constar: PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME. (autuação e demais registros, inclusive o eletrônico). INTIMEM-SE. Nada mais. IVETE BUENO FERRAZ Juíza do Trabalho”. (Folha(s): 38/43) 00105-2007-091-24-00-4 (B) Reclamante: Edmilson José X Reclamada: Plant Transporte e Prestação de Serviços Agrícolas Ltda - ME Tomar ciência do teor da decisão de f. 35/40: “ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE, julga PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de EDMILSON JOSÉ, frente a PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME E JOSÉ CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI (FAZENDA SANTA INÊS) para, na forma da fundamentação, condenar as reclamadas, sendo o segundo reclamado de forma subsidiária a pagar ao reclamante : 1. Aviso prévio; 2. 03/12 de férias proporcionais mais um terço; 3. 03/12 de 13º salário proporcional; 4. FGTS mais 40% sobre os salários do contrato, aviso prévio e 13º salário proporcional; 5. Aplicação do artigo 467 da CLT (50% sobre os valores condenados a título de aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais com o terço); 6. Multa do artigo 477 da CLT; 7. Horas extras. Juros e correção, bem assim contribuições previdenciária e fiscal, na forma da lei, observado o contido na fundamentação. São indenizatórios para efeitos previdenciários: aviso prévio indenizado, férias proporcionais indenizadas mais o terço; FGTS com 40%; multa do artigo 477 da CLT; aplicação do artigo 467 da CLT. As demais verbas são salariais. Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$3.000,00, no importe de R$60,00. Retifique-se o pólo passivo quanto à primeira reclamada, para nele constar: PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME. (autuação e demais registros, inclusive o eletrônico). INTIMEMSE. Nada mais. IVETE BUENO FERRAZ Juíza do Trabalho”. (Folha(s): 35/40) 00106-2007-091-24-00-9 (B) Reclamante: Edmilson Luiz Deodato X Reclamada: Plant Transporte e Prestação de Serviços Agrícolas Ltda - ME Tomar ciência do teor da decisão de f. 36/41: “ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE, julga PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de EDMILSON LUIZ DEODATO, frente a PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME E JOSÉ CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI (FAZENDA SANTA INÊS) para, na forma da fundamentação, condenar as reclamadas, sendo o segundo reclamado de forma subsidiária a pagar ao reclamante : 1. Aviso prévio; 2. 03/12 de férias proporcionais mais um terço; 3. 03/12 de 13º salário proporcional; 4. FGTS mais 40% sobre os salários do contrato, aviso prévio e 13º salário proporcional; 5. Aplicação do artigo 467 da CLT (50% sobre os valores condenados a título de aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais com o terço); 6. Multa do artigo 477 da CLT; 7. Horas extras. Juros e correção, bem assim contribuições previdenciária e fiscal, na forma da lei, observado o contido na fundamentação. São indenizatórios para efeitos previdenciários: aviso prévio indenizado, férias proporcionais indenizadas mais o terço; FGTS com 40%; multa do artigo 477 da CLT; aplicação do artigo 467 da CLT. As demais verbas são salariais. Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$3.000,00, no importe de R$60,00. Retifique-se o pólo passivo quanto à primeira reclamada, para nele constar: PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME. (autuação e demais registros, inclusive o eletrônico). INTIMEM-SE. Nada mais. IVETE BUENO FERRAZ Juíza do Trabalho”. (Folha(s): 36/41) 00107-2007-091-24-00-3 (B) Reclamante: Joaci Rocha Pereira X Reclamada: Plant Transporte e Prestação de Serviços Agrícolas Ltda - ME Tomar ciência do teor da decisão de f. 36/41: “ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE, julga PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de JOACI ROCHA PEREIRA, frente a PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME E JOSÉ CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI (FAZENDA SANTA INÊS) para, na forma da fundamentação, condenar as reclamadas, sendo o segundo reclamado de forma subsidiária a pagar ao reclamante : 1. Aviso prévio; 2. 03/12 de férias proporcionais mais um terço; 3. 03/12 de 13º salário proporcional; 4. FGTS mais 40% sobre os salários do contrato, aviso prévio e 13º salário proporcional; 5. DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 Aplicação do artigo 467 da CLT (50% sobre os valores condenados a título de aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais com o terço); 6. Multa do artigo 477 da CLT; 7. Horas extras. Juros e correção, bem assim contribuições previdenciária e fiscal, na forma da lei, observado o contido na fundamentação. São indenizatórios para efeitos previdenciários: aviso prévio indenizado, férias proporcionais indenizadas mais o terço; FGTS com 40%; multa do artigo 477 da CLT; aplicação do artigo 467 da CLT. As demais verbas são salariais. Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$3.000,00, no importe de R$60,00. Retifique-se o pólo passivo quanto à primeira reclamada, para nele constar: PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME. (autuação e demais registros, inclusive o eletrônico). INTIMEM-SE. Nada mais. IVETE BUENO FERRAZ Juíza do Trabalho”. (Folha(s): 36/41) 0004154B/MS CARLOS THAMIR THOMPSON LOPES 00102-2007-091-24-00-0 (B) Reclamante: Eva Natalina Pereira Lopes X Reclamada: Plant Transporte e Prestação de Serviços Agrícolas Ltda - ME Tomar ciência do teor da decisão de f. 36/41: “ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE, julga PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de EVA NATALINA PEREIRA LOPES, frente a PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME E JOSÉ CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI (FAZENDA SANTA INÊS) para, na forma da fundamentação, condenar as reclamadas, sendo o segundo reclamado de forma subsidiária a pagar aa reclamante : 1. Aviso prévio; 2. 03/12 de férias proporcionais mais um terço; 3. 0 3 / 1 2 de 13º salário proporcional; 4. FGTS mais 40% sobre os salários do contrato, aviso prévio e 13º salário proporcional; 5. Aplicação do artigo 467 da CLT (50% sobre os valores condenados a título de aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais com o terço); 6. Multa do artigo 477 da CLT; 7. Horas extras. Juros e correção, bem assim contribuições previdenciária e fiscal, na forma da lei, observado o contido na fundamentação. São indenizatórios para efeitos previdenciários: aviso prévio indenizado, férias proporcionais indenizadas mais o terço; FGTS com 40%; multa do artigo 477 da CLT; aplicação do artigo 467 da CLT. As demais verbas são salariais. Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$3.000,00, no importe de R$60,00. Retifiquem-se (autuação e demais registros, inclusive o eletrônico): o pólo passivo quanto à primeira reclamada, para nele constar: PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME e o pólo ativo para constar EVA NATALINA PEREIRA LOPES. INTIMEM-SE. Nada mais. IVETE BUENO FERRAZ Juíza do Trabalho”. (Folha(s): 36/41) 00103-2007-091-24-00-5 (B) Reclamante: Francisco de Jesus X Reclamada: Plant Transporte e Prestação de Serviços Agrícolas Ltda - ME Tomar ciência do teor da decisão de f. 38/43: “ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE, julga PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de FRANCISCO DE JESUS, frente a PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME E JOSÉ CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI (FAZENDA SANTA INÊS) para, na forma da fundamentação, condenar as reclamadas, sendo o segundo reclamado de forma subsidiária a pagar ao reclamante : 1. Aviso prévio; 2. 03/12 de férias proporcionais mais um terço; 3. 03/12 de 13º salário proporcional; 4. FGTS mais 40% sobre os salários do contrato, aviso prévio e 13º salário proporcional; 5. Aplicação do artigo 467 da CLT (50% sobre os valores condenados a título de aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais com o terço); 6. Multa do artigo 477 da CLT; 7. Horas extras. Juros e correção, bem assim contribuições previdenciária e fiscal, na forma da lei, observado o contido na fundamentação. São indenizatórios para efeitos previdenciários: aviso prévio indenizado, férias proporcionais indenizadas mais o terço; FGTS com 40%; multa do artigo 477 da CLT; aplicação do artigo 467 da CLT. As demais verbas são salariais. Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$3.000,00, no importe de R$60,00. Retifique-se o pólo passivo quanto à primeira reclamada, para nele constar: PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME. (autuação e demais registros, inclusive o eletrônico). INTIMEM-SE. Nada mais. IVETE BUENO FERRAZ Juíza do Trabalho”. (Folha(s): 38/43) 00105-2007-091-24-00-4 (B) Reclamante: Edmilson José X Reclamada: Plant Transporte e Prestação de Serviços Agrícolas Ltda - ME Tomar ciência do teor da decisão de f. 35/40: “ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE, julga PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de EDMILSON JOSÉ, frente a PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME E JOSÉ CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI (FAZENDA SANTA INÊS) para, na forma da fundamentação, condenar as reclamadas, sendo o segundo reclamado de forma subsidiária a pagar ao reclamante : 1. Aviso prévio; 2. 03/12 de férias proporcionais mais um terço; 3. 03/12 de 13º salário proporcional; 4. FGTS mais 40% sobre os salários do contrato, aviso prévio e 13º salário proporcional; 5. Aplicação do artigo 467 da CLT (50% sobre os valores condenados a título de aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais com o terço); 6. Multa do artigo 477 da CLT; 7. Horas extras. Juros e correção, bem assim contribuições previdenciária e fiscal, na forma da lei, observado o contido na fundamentação. São indenizatórios para efeitos previdenciários: aviso prévio indenizado, férias proporcionais indenizadas mais o terço; FGTS com 40%; multa do artigo 477 da CLT; aplicação do artigo 467 da CLT. As demais verbas são salariais. Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$3.000,00, no importe de R$60,00. Retifique-se o pólo passivo quanto à primeira reclamada, para nele constar: PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME. (autuação e demais registros, inclusive o eletrônico). INTIMEMSE. Nada mais. IVETE BUENO FERRAZ Juíza do Trabalho”. (Folha(s): 35/40) 00106-2007-091-24-00-9 (B) Reclamante: Edmilson Luiz Deodato X Reclamada: Plant Transporte e Prestação de Serviços Agrícolas Ltda - ME Tomar ciência do teor da decisão de f. 36/41: “ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE, julga PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de EDMILSON LUIZ DEODATO, frente a PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME E JOSÉ CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI (FAZENDA SANTA INÊS) para, na forma da fundamentação, condenar as reclamadas, sendo o segundo reclamado de forma subsidiária a pagar ao reclamante : 1. Aviso prévio; 2. 03/12 de férias proporcionais mais um terço; 3. 03/12 de 13º salário proporcional; 4. FGTS mais 40% sobre os salários do contrato, aviso prévio e 13º salário proporcional; 5. Aplicação do artigo 467 da CLT (50% sobre os valores condenados a título de aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais com o terço); 6. Multa do artigo 477 da CLT; 7. Horas extras. Juros e correção, bem assim contribuições previdenciária e fiscal, na forma da lei, observado o contido na fundamentação. São indenizatórios para efeitos previdenciários: aviso prévio indenizado, férias proporcionais indenizadas mais o terço; FGTS com 40%; multa do artigo 477 da CLT; aplicação do artigo 467 da CLT. As demais verbas são salariais. Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$3.000,00, no importe de R$60,00. Retifique-se o pólo passivo quanto à primeira reclamada, para nele constar: PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME. (autuação e demais registros, inclusive o eletrônico). INTIMEM-SE. Nada mais. IVETE BUENO FERRAZ Juíza do Trabalho”. (Folha(s): 36/41) 00107-2007-091-24-00-3 (B) Reclamante: Joaci Rocha Pereira X Reclamada: Plant Transporte e Prestação de Serviços Agrícolas Ltda - ME Tomar ciência do teor da decisão de f. 36/41: “ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, a VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE, julga PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de JOACI ROCHA PEREIRA, frente a PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME E JOSÉ CARLOS COSTA MARQUES BUMLAI (FAZENDA SANTA INÊS) para, na forma da fundamentação, condenar as reclamadas, sendo o segundo reclamado de forma subsidiária a pagar ao reclamante : 1. Aviso prévio; 2. 03/12 de férias proporcionais mais um terço; 3. 03/12 de 13º salário proporcional; 4. FGTS mais 40% sobre os salários do contrato, aviso prévio e 13º salário proporcional; 5. Aplicação do artigo 467 da CLT (50% sobre os valores condenados a título de aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais com o terço); 6. Multa do artigo 477 da CLT; 7. Horas extras. Juros e correção, bem assim contribuições previdenciária e fiscal, na forma da lei, observado o contido na fundamentação. São indenizatórios para efeitos previdenciários: aviso prévio indenizado, férias proporcionais indenizadas mais o terço; FGTS com 40%; multa do artigo 477 da CLT; aplicação do artigo 467 da CLT. As demais verbas são salariais. Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$3.000,00, no importe de R$60,00. Retifique-se o pólo passivo quanto à primeira reclamada, para nele constar: PLANT TRANSPORTE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA. - ME. (autuação e demais registros, inclusive o eletrônico). INTIMEM-SE. Nada mais. IVETE BUENO FERRAZ Juíza do Trabalho”. (Folha(s): 36/41) 00004989/MS FREDERICO PENNA 00059-2007-091-24-00-3 (B) Reclamante: Micheli de Oliveira Silva X Reclamada: Alimentos Dallas Indústria e Comércio Ltda. Intimem-se as partes para tomar conhecimento que a perícia designada para o dia 30/04/2007 foi adiada para o dia 07/05/2007, às 18:30h, na Rua Ponta Porã, 1910, Dourado/MS, consultório do médico perito Charles Fracasso. (Folha(s): 310) 00002790/MS JOSE HARFOUCHE 00059-2007-091-24-00-3 (B) Reclamante: Micheli de Oliveira Silva X Reclamada: Alimentos Dallas Indústria e Comércio Ltda. Intimem-se as partes para tomar conhecimento que a perícia designada para o dia 30/04/2007 foi adiada para o dia 07/05/2007, às 18:30h, na Rua Ponta Porã, 1910, PÁGINA 52 26 DE ABRIL DE 2007 Dourado/MS, consultório do médico perito Charles Fracasso. (Folha(s): 310) 00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA 00023-2007-091-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura - CNA X Réu: Espólio de Thereza Ferreira Correa (Repres. Thereza Ignez Correa Bernardes) Intime-se o requerente para informar o endereço atual da requerida no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. (Folha(s): 127) 00002834/MS MARIELVA ARAUJO DA SILVA 00155-2007-091-24-00-1 (B) Reclamante: Noelia Estigarrivia X Reclamada: Gomes e Monteiro Ltda(Nosso Postol) Intime-se o reclamante para informar o atual endereço da 1ª reclamada no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial quanto a esta. (Folha(s): 23) Vara do Trabalho de Três Lagoas 00159719/SP ADRIANA BERNARDES DA SILVA 01387-2004-071-24-00-0 (B) Reclamante: Celso Varraschim X Reclamada: Construções e Comércio Camargo Correa S.A. Retirar guia de liberação de depósito recursal. (Folha(s): 216) 00011384/MS ALDEIR GOMES DE ALMEIDA 01767-2006-071-24-00-6 (B) Reclamante: Ema Aparecida Zanolini X Reclamada: CIPA Industria de Produtos Alimentares Ltda. Vistos, etc. intime-se a autora para, no prazo de cinco dias, querendo, manifestar-se acerca do novo documento carreado aos autos pela rcda., sob pena de preclusão. (Folha(s): ) 00002841/MS ALDEMIR MOURA LEAL 01221-2003-071-24-00-2 (B) Reclamante: Valdir Barbosa da Silva X Reclamada: Segura - Seguranca Industrial, Bancaria e de Valores Ltda “Em face do exposto, julgo Improcedentes os embargos à execução patronais (...). Outrossim, sempre em face do exposto, julgo Procedentes os embargos à execução obreiros (...). Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, conforme inciso V do artigo 789-A da CLT”. (Folha(s): 451/453) 00009276/MS ALESSANDER PROTI GARCIA 01250-2006-071-24-00-7 (B) Reclamante: ABRAHÃO TEIXEIRA DA COSTA X Reclamada: Ss Prestadora de Serviços Ltda Vistos, etc. Recebo o recurso adesivo interposto pelo rcte. por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. I. as rcdas. para, em querendo, no prazo legal, ofertarem razões de contrariedade. Após, com ou sem manifestação das rcdas., subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região com as nossas homenagens. (Folha(s): ) 00011567/MS ANA CAROLINA DE SOUZA GIACCHINI 00345-2007-071-24-00-4 (B) Reclamante: Maria José Claudina de Jesus X Reclamada: Organização Morena de Parceria e Serviços H Ltda “Intime-se a ré para manifestar-se acerca do documento juntado pela autora, no prazo de 10 (dez) dias”. (Folha(s): 167) 00006160/MS ANDRE LUIS GARCIA DE FREITAS 00801-2006-071-24-00-5 (B) Reclamante: Eduardo Rodrigues de Oliveira X Reclamada: Múltipla Gestão de Pessoas Ltda Vistos, etc. Autue-se o agravo de instrumento, certificando-se sua interposição nos autos principais. Mantenho incólume a decisão denegatória de seguimento ao recurso interposto pelo rcte., por seus próprios fundamentos. I. as agravadas para, no prazo legal, em querendo, apresentarem contraminuta ao agravo de instrumento, bem como, no mesmo, prazo contra-arrazoarem o recurso ordinário, sendo-lhes facultado juntar as peças que entenderem necessárias para julgamento de ambos. Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação das agravadas, subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região, com as nossas homenagens. (Folha(s): ) 00918-2006-071-24-00-9 (B) Reclamante: Adenir Correa Lino X Reclamada: Múltipla Gestão de Pessoas Ltda Vistos, etc. Dê-se baixa da CP e junte-se aos autos principais. Recebo o R.O. interposto pela União por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. I. as partes para, em querendo, no prazo legal, ofertarem razões de contrariedade. Após, com ou sem manifestação das partes, subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região com as nossas homenagens. (Folha(s): ) 00345-2007-071-24-00-4 (B) Reclamante: Maria José Claudina de Jesus X Reclamada: Organização Morena de Parceria e Serviços H Ltda “Intime-se a ré para manifestar-se acerca do documento juntado pela autora, no prazo de 10 (dez) dias”. (Folha(s): 167) 00442-2007-071-24-00-7 (J) Embargante: Lucenira Aparecida Alves Ferreira X Embargado: Marcos Oliveira de Queiroz Vistos, etc. Ante o requerimento de produção de prova oral, designo audiência para o dia 18.09.2007 às 13:40 horas. Dê-se ciência às partes, por intermédio de seus respectivos patronos. Intime-se a testemunha arrolada pelo embargado, por via postal. (Folha(s): ) 00114843/SP ANTONIO GUSMÃO DA COSTA 01859-2006-071-24-00-6 (B) Reclamante: Delson Leite da Silva X Reclamada: Comercial Biondo & Brito Ltda Vistos. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, falarem sobre a proposta de honorários e sobre o laudo ofertado pelo “expert”, sob pena de preclusão. (Folha(s): ) 00005182/MS ANTÔNIO TEBET JÚNIOR 01859-2006-071-24-00-6 (B) Reclamante: Delson Leite da Silva X Reclamada: Comercial Biondo & Brito Ltda Vistos. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, falarem sobre a proposta de honorários e sobre o laudo ofertado pelo “expert”, sob pena de preclusão. (Folha(s): ) 00014129/MS CASSANDRA LOPES 00548-2007-071-24-00-0 (B) Reclamante: Ronaldo Oliveira Machado X Reclamada: SANDRA APARECIDA VISSOTO - ME Vistos, etc. I. o rcte. para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço correto do rcdo., nos termos e sob as penas do art. 852-B, parágrafo 1º e inciso II da CLT. Apresentado o endereço, notifique-se a rcda. com as cominações legais. Decorrido “in albis” o prazo ora concedido, retornem os autos conclusos. (Folha(s): ) DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 Recebo a presente peça com impugnação à sentença de liquidação, posto ser este o instrumento processual adequado para o autor insurgir-se contra os valores então homologados. Nesta seara, intime-se exda. para, querendo, manifestar-se acerca das razões expostas pelo exte., no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. (Folha(s): ) 0008415B/MS EDUARDO SAMUEL FAUSTINI 01157-2004-071-24-00-0 (B) Reclamante: Marcelo Oliveira de Queiroz X Reclamada: JOSUÉ RODRIGUES HERCULANO-ME Vistos, etc. Diante da infrutífera diligência bancária, intime-se a exte. para indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, advertindo que na inércia serão os autos remetidos ao arquivo, conforme disposto no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, c/c o art. 889, da CLT. (Folha(s): ) 00140123/SP ELIAS DE ALMEIDA 00046-2005-071-24-00-8 (B) Reclamante: Edison de Souza e Silva X Reclamada: Pic Energy Services do Brasil Ltda. Apresentar cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT. (Folha(s): 449) 00047-2005-071-24-00-2 (B) Reclamante: José Ming Tat Chung X Reclamada: Pic Energy Services do Brasil Ltda. Apresentar cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT. (Folha(s): 384) 00048-2005-071-24-00-7 (B) Reclamante: Hélio Pereira de Moraes X Reclamada: Pic Energy Services do Brasil Ltda. Apresentar cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT. (Folha(s): 446) 00009776/MS ERICA DE CÁSSIA QUATRINI FIGUEIREDO 00801-2006-071-24-00-5 (B) Reclamante: Eduardo Rodrigues de Oliveira X Reclamada: Múltipla Gestão de Pessoas Ltda Vistos, etc. Autue-se o agravo de instrumento, certificando-se sua interposição nos autos principais. Mantenho incólume a decisão denegatória de seguimento ao recurso interposto pelo rcte., por seus próprios fundamentos. I. as agravadas para, no prazo legal, em querendo, apresentarem contraminuta ao agravo de instrumento, bem como, no mesmo, prazo contra-arrazoarem o recurso ordinário, sendo-lhes facultado juntar as peças que entenderem necessárias para julgamento de ambos. Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação das agravadas, subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região, com as nossas homenagens. (Folha(s): ) 00918-2006-071-24-00-9 (B) Reclamante: Adenir Correa Lino X Reclamada: Múltipla Gestão de Pessoas Ltda Vistos, etc. Dê-se baixa da CP e junte-se aos autos principais. Recebo o R.O. interposto pela União por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. I. as partes para, em querendo, no prazo legal, ofertarem razões de contrariedade. Após, com ou sem manifestação das partes, subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região com as nossas homenagens. (Folha(s): ) 00203903/SP FRANCISCO MARESCA JÚNIOR 00570-2007-071-24-00-0 (J) Embargante: José Pinto Martins Júnior X Embargado: LUCIANO NASCIMENTO GOMES “Intime-se o embargante para, no prazo de dez dias, comprovar a constrição sobre o bem que indica, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 284, parágrafo único, do CPC)”. (Folha(s): 81) 00002112/MS JERONIMO DE PAULA SOUZA 00453-2007-071-24-00-7 (B) Reclamante: Ruth de Ornelas de Freitas X Reclamada: Dani Lanches Ltda “Defere-se vistas dos autos, pelo prazo de 5 dias”. (Folha(s): 39) 00117855/SP JORGE FRANCISCO MAXIMO 01037-2005-071-24-00-4 (B) Reclamante: José Garcia X Reclamada: MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A “Intime-se as partes acerca da homologação, sendo a rcda. para, também, no prazo de cinco dias, proceder as anotações na CTPS do autor. Custas processuais pela rcda., sobre o valor do acordo, R$12.000,00, no importe de R$240,00. Comprove a rcda., no prazo de trinta dias após o vencimento da última parcela do acordo (...)”. (Folha(s): 286) 0005483A/MS JOSEMIRO ALVES DE OLIVEIRA 01189-2002-071-24-00-4 (B) Reclamante: ANDERSON PONTES MARIANO X Reclamada: VIACAO SAO LUIZ LTDA Vistos, etc. Defiro os pleitos de desarquivamento e vistas dos autos fora do cartório, pelo prazo de cinco dias. Intime-se. (Folha(s): ) 00260-2003-071-24-00-2 (B) Reclamante: MARIA LUCIA MARTINS DE ALMEIDA SANDRA SOARES LEITUGA Vistos, etc. Diante da infrutífera diligência bancária, intime-se a exte. para indicar meios prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, advertindo que na inércia remetidos ao arquivo, conforme disposto no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, c/c o art. (Folha(s): ) X Reclamada: eficazes para serão os autos 889, da CLT. 00835-2003-071-24-00-7 (B) Reclamante: Joana dos Santos Silva X Reclamada: MF Alimentos BR Ltda. “No prazo de dez dias, informar nos autos os valores efetivamente recebidos, quando do levantamento do depósito recursal, com vistas à viabilizar o prosseguimento da execução”. (Folha(s): 466) 01221-2003-071-24-00-2 (B) Reclamante: Valdir Barbosa da Silva X Reclamada: Segura - Seguranca Industrial, Bancaria e de Valores Ltda “Em face do exposto, julgo Improcedentes os embargos à execução patronais (...). Outrossim, sempre em face do exposto, julgo Procedentes os embargos à execução obreiros (...). Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, conforme inciso V do artigo 789-A da CLT”. (Folha(s): 451/453) 00389-2005-071-24-00-2 (B) Reclamante: Pedro Bento Filho X Reclamada: Madeireira Montone e Coelho Ltda - Prop. de Niley Peçanha Coelho Vistos, etc. Diante da infrutífera diligência bancária, intime-se o exte. para indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, advertindo que na inércia serão os autos remetidos ao arquivo, conforme disposto no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, c/c o art. 889, da CLT. (Folha(s): ) 00918-2006-071-24-00-9 (B) Reclamante: Adenir Correa Lino X Reclamada: Múltipla Gestão de Pessoas Ltda Vistos, etc. Dê-se baixa da CP e junte-se aos autos principais. Recebo o R.O. interposto pela União por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. I. as partes para, em querendo, no prazo legal, ofertarem razões de contrariedade. Após, com ou sem manifestação das partes, subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região com as nossas homenagens. (Folha(s): ) 0005681A/MS CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO 01323-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Rita Vitória dos Santos X Reclamada: Serv Festas 24 Horas (Propriedade de Marcelo de Tal) “Em razão do exposto, decide-se acolher os embargos de declaração opostos por Rita Vitória dos Santos (...)”. (Folha(s): 42/43) 00554-2002-071-24-00-3 (B) Reclamante: Antonio Pereira da Silva X Reclamada: Caixa Econômica Federal Vistos, etc. 01489-2006-071-24-00-7 (B) Reclamante: Elisangela de Lima Costa X Reclamada: Kidy Birigui Calçados Indústria e Comércio Ltda. Vistos, etc. PÁGINA 53 26 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 Recebo o R.O. interposto pelo rcdo. por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. I. a rcte. para, em querendo, no prazo legal, ofertar razões de contrariedade. Após, com ou sem manifestação da rcte., subam os autos ao Eg. TRT da 24ª Região com as nossas homenagens. (Folha(s): ) Ante ao noticiado pelo Sr. Perito, intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, de que foi redesignada para o dia 14.06.2007, às 13:00 horas, a abertura dos trabalhos periciais na Rua João Carrato, 972, Lapa, Três Lagoas/MS. (Folha(s): ) 01626-2006-071-24-00-3 (B) Reclamante: Aladim de Oliveira Fonseca X Reclamada: R. T. Wood Comercial Ltda. Vistos, etc. Intime-se o patrono da rcda. para, no prazo de 48 horas, subscrever a petição protocolizada sob nº 4585/2007-71, sob pena de inexistência. (Folha(s): ) 00205-2003-071-24-00-2 (B) Reclamante: CARLOS PAULINO CORDEIRO X Reclamada: ALVES CORTE DE MADEIRAS E PRESTADORA DE SERVIÇOS S/C LTDA Vistos, etc. Diante da infrutífera diligência bancária, intime-se a exte. para indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, advertindo que na inércia serão os autos remetidos ao arquivo, conforme disposto no art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80, c/c o art. 889, da CLT. (Folha(s): ) 01840-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Valdeir Tavares Lima X Reclamada: Nellitex Indústria Textil Ltda. Vistos. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, falarem sobre a proposta de honorários e sobre o laudo ofertado pelo “expert”, sob pena de preclusão. (Folha(s): ) 01850-2006-071-24-00-5 (B) Reclamante: José Rosa da Silva X Reclamada: Attaera S/C Ltda. Vistos. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, falarem sobre a proposta de honorários e sobre o laudo ofertado pelo “expert”, sob pena de preclusão. (Folha(s): ) 01859-2006-071-24-00-6 (B) Reclamante: Delson Leite da Silva X Reclamada: Comercial Biondo & Brito Ltda Vistos. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, falarem sobre a proposta de honorários e sobre o laudo ofertado pelo “expert”, sob pena de preclusão. (Folha(s): ) 00210-2007-071-24-00-9 (B) Reclamante: Alexandre de Oliveira X Reclamada: Sultan Indústria e Comércio de Artefatos Texteis Ltda. Vistos, etc. Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, indicar o correto endereço da testemunha DEVAIR DOMINGUES LOPES, sob pena de presunção de desistência do pleito de sua intimação. Fornecido o endereço, intime-se a testemunha independentemente de novo despacho. (Folha(s): ) 00363-2007-071-24-00-6 (B) Reclamante: Adriana Mariano de Oliveira X Reclamada: Casa de Carne Vila Nova Vistos, etc. Intime-se a rcte. para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o correto endereço da rcda., sob pena de indeferimento da inicial (Art. 284, parágrafo único, do CPC). Fornecido o endereço notifique-se a rcda. independentemente de novo despacho. No silêncio da autora, apenas aguarde-se a audiência. (Folha(s): ) 00370-2007-071-24-00-8 (B) Reclamante: José Luiz Maciel Santos X Reclamada: Attaera S/C Ltda. “Tomar ciência de que fora designada a realização de perícia para 10/05/2007 às 13h00, no Horto Barra do Moeda, rodovia MS 395, Zona Rural de Três Lagoas - MS. Ficando os patronos responsáveis por cientificar seus respectivos clientes”. (Folha(s): 223) 00442-2007-071-24-00-7 (J) Embargante: Lucenira Aparecida Alves Ferreira X Embargado: Marcos Oliveira de Queiroz Vistos, etc. Ante o requerimento de produção de prova oral, designo audiência para o dia 18.09.2007 às 13:40 horas. Dê-se ciência às partes, por intermédio de seus respectivos patronos. Intime-se a testemunha arrolada pelo embargado, por via postal. (Folha(s): ) 00564-2007-071-24-00-3 (B) Reclamante: Roberto de Souza Lira X Reclamada: Bom Jesus Distribuição e Logística Ltda. Vistos, etc. Intime-se a rcte. para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o atual endereço da rcda., sob pena de indeferimento da inicial (Art. 284, parágrafo único, do CPC). Fornecido o endereço notifique-se a rcda. independentemente de novo despacho. No silêncio da autora, apenas aguarde-se a audiência. (Folha(s): ) 00009038/MS JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA 01355-2006-071-24-00-6 (B) Reclamante: Vera Lúcia de Mattos Barboza X Reclamada: N. G. C. Comércio e Serviços Especializados Ltda Vistos, etc. Ante ao noticiado pelo Sr. Perito, intimem-se as partes, por intermédio de seus respectivos patronos, de que foi redesignada para o dia 14.06.2007, às 13:00 horas, a abertura dos trabalhos periciais na Rua João Carrato, 972, Lapa, Três Lagoas/MS. (Folha(s): ) 00005883/MS ROBERTO SILVA 0007560A/MS ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO DE BARROS 01457-2006-071-24-00-1 (B) Reclamante: Roselaine Celestino Cavalcante X Reclamada: Chamflora Três Lagoas Agroflorestal Ltda. Vistos, etc. Ante os termos da certidão de fl. 341, destituo o perito anteriormente nomeado. Outrossim, para realização de perícia médica nomeio o Dr. José Antônio de Barros Piantá. Dê-se ciência ao expert acerca da presente nomeação, para levantamento de seu crédito, de que foi designada a abertura dos trabalhos periciais para o dia 30.05.2007 às 11:20 horas, no Centro de Especialidades Médicas do Município de Três Lagoas/MS, sito à Av. Clodoaldo Garcia, 280, Bairro Santos Dumont, nesta urbe, bem como de que deverá apresentar o laudo nos 20 (vinte) dias subseqüentes à peritagem. Dê-se ciência também às partes, por intermédio de seus patronos. À Secretaria para agendamento do local, conforme cláusula terceira do acordo de cooperação técnica firmado entre o Eg. TRT da 24ª Região e o Município de Três Lagoas/MS. (Folha(s): ) 01850-2006-071-24-00-5 (B) Reclamante: José Rosa da Silva X Reclamada: Attaera S/C Ltda. Vistos. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, falarem sobre a proposta de honorários e sobre o laudo ofertado pelo “expert”, sob pena de preclusão. (Folha(s): ) 00370-2007-071-24-00-8 (B) Reclamante: José Luiz Maciel Santos X Reclamada: Attaera S/C Ltda. “Tomar ciência de que fora designada a realização de perícia para 10/05/2007 às 13h00, no Horto Barra do Moeda, rodovia MS 395, Zona Rural de Três Lagoas - MS. Ficando os patronos responsáveis por cientificar seus respectivos clientes”. (Folha(s): 223) 0009835B/MS VAN HANEGAM DONERO 00567-2007-071-24-00-7 (B) Reclamante: Minervina Maria dos Santos X Reclamada: Reinaldo Rigo Villela & Cia. Ltda. Vistos, etc. Diante da devolução da notificação encaminhada à rcda. pela EBCT, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço correto, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 284 do CPC de aplicação subsidiária. (Folha(s): ) 00007598/MS VANDERLEI JOSE DA SILVA 01457-2006-071-24-00-1 (B) Reclamante: Roselaine Celestino Cavalcante X Reclamada: Chamflora Três Lagoas Agroflorestal Ltda. Vistos, etc. Ante os termos da certidão de fl. 341, destituo o perito anteriormente nomeado. Outrossim, para realização de perícia médica nomeio o Dr. José Antônio de Barros Piantá. Dê-se ciência ao expert acerca da presente nomeação, para levantamento de seu crédito, de que foi designada a abertura dos trabalhos periciais para o dia 30.05.2007 às 11:20 horas, no Centro de Especialidades Médicas do Município de Três Lagoas/MS, sito à Av. Clodoaldo Garcia, 280, Bairro Santos Dumont, nesta urbe, bem como de que deverá apresentar o laudo nos 20 (vinte) dias subseqüentes à peritagem. Dê-se ciência também às partes, por intermédio de seus patronos. À Secretaria para agendamento do local, conforme cláusula terceira do acordo de cooperação técnica firmado entre o Eg. TRT da 24ª Região e o Município de Três Lagoas/MS. (Folha(s): ) 00140780/SP VIRGINIA ABUD SALOMÃO 01560-2005-071-24-00-0 (B) Reclamante: Maria Fernanda Caitano dos Santos X Reclamada: CIPA MS INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA - DO GRUPO MABEL Vistos, etc. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, falarem sobre o laudo pericial elaborado pelo expert, bem como sobre sua proposta de honorários, sob pena de preclusão. (Folha(s): ) EDITAIS 00008109/MS LUCIA MARIA TORRES FARIAS 01840-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Valdeir Tavares Lima X Reclamada: Nellitex Indústria Textil Ltda. Vistos. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, falarem sobre a proposta de honorários e sobre o laudo ofertado pelo “expert”, sob pena de preclusão. (Folha(s): ) 00008203/MS LUIZ FERNANDO RODRIGUES VILLANUEVA 00102-2007-071-24-00-6 (B) Reclamante: Valdecir Pereira X Reclamada: Viação Cruzeiro do Sul Ltda Vistos, etc. Intime-se a rcda. para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça as informações solicitadas pelo perito, viabilizando a realização da perícia. (Folha(s): ) 00061437/SP NELSON FREITAS PRADO GARCIA 00043-2005-071-24-00-4 (B) Reclamante: Marcos Alexandre Caldas da Silva X Reclamada: Pic Energy Services do Brasil Ltda. Apresentar cálculos de liquidação, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT. (Folha(s): 334) 00067754/SP NEUSA MARIA TERUEL DE MELO 00893-2004-071-24-00-1 (B) Reclamante: Sandra Dias dos Santos X Reclamada: CIPA - Industrial de Produtos Alimentares Ltda. Retirar alvará de depósito recursal. (Folha(s): 520) 01560-2005-071-24-00-0 (B) Reclamante: Maria Fernanda Caitano dos Santos X Reclamada: CIPA MS INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA - DO GRUPO MABEL Vistos, etc. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, falarem sobre o laudo pericial elaborado pelo expert, bem como sobre sua proposta de honorários, sob pena de preclusão. (Folha(s): ) 0007260B/MS PATRÍCIA GONÇALVES DA SILVA FERBER 01037-2005-071-24-00-4 (B) Reclamante: José Garcia X Reclamada: MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA S/A “Intime-se as partes acerca da homologação, sendo a rcda. para, também, no prazo de cinco dias, proceder as anotações na CTPS do autor. Custas processuais pela rcda., sobre o valor do acordo, R$12.000,00, no importe de R$240,00. Comprove a rcda., no prazo de trinta dias após o vencimento da última parcela do acordo (...)”. (Folha(s): 286) 0004647B/MS PEDRO GALINDO PASSOS 01757-2006-071-24-00-0 (B) Reclamante: Wagner José Lopes X Reclamada: EMAC - Empresa Agrícola Central Ltda. “Junte-se apenas a petição e devolva-se o laudo anexo à subscritora da peça, eis que o laudo assistente técnico é intempestivo, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei 5.584/1970”. (Folha(s): 176) 00009304/MS PEDRO PAULO MEZA BONFIETTI 01355-2006-071-24-00-6 (B) Reclamante: Vera Lúcia de Mattos Barboza X Reclamada: N. G. C. Comércio e Serviços Especializados Ltda Vistos, etc. 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande Edital nº Processo nº Reclamante(s) Reclamada(s) 111/2007 01272/2004-003-24-00-7 Silvia Kellen da S. Shimabukuro Ortchostetic Instituto de Odontologia S/C LtdaMarcelo Andrade AraújoThiago Braga de Almeida Marques EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO, Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial Ortchostetic Instituto de Odontologia S/C Ltda, Marcelo Andrade Araújo, Thiago Braga de Almeida Marques, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do presente Edital, pagar a quantia abaixo discriminada, ou oferecer bem(ns) à penhora, em cumprimento ao r. despacho de fls 177 a seguir transcrito: Vistos, etc. A executada mostrou-se inadimplente e sem patrimônio suficiente para garantir a integralidade da execução. Mesmo após sucessivas diligências do exeqüente, e esforços do Juízo, a satisfação do crédito alimentar não foi adimplida. Diante disso, não obstante haver determinação às fls 164 para bloqueio de numerário(s) em conta(s) do(s) sócio(s), visando evitar futura(s) alegação(ões) de nulidade(s), chamo o feito à ordem e, com base na Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, consubstanciada no artigo 28 do CDC e artigo 50 do CC, desconsidero a personalidade jurídica da executada, e determino que a execução volte-se contra seu(s) sócio(s), Marcelo Andrade Araújo, CPF nº 822.452.661-53 e Thiago Braga de Almeida Marques, CPF nº 900.391.731-00, para que seu(s) bem(ns) particular(es) responda(m) pelo débito. Proceda a Secretaria a inclusão no sistema JUDICE, bem como efetue a reautuação dos presentes autos, comunicando-se à Distribuição de Feitos. Cite(m)-se o(s) sócio(s) supra elencado(s) “ .” Crédito do(s) reclamante(s) R$ 2.569,82 INSS R$ 4.807,03 Agiosul R$ 87,13 Diligência Oficial de Justiça R$ 22,56 TOTAL R$ 7.488,54 Valor atualizado até 01/09/2006. Não pago o débito ou feita a garantia no prazo supra, penhorar-se-á(ão) tanto(s) bem(ns) quanto(s) baste(m) para a integral satisfação do débito. E, para que chegue ao conhecimento de Ortchostetic Instituto de Odontologia S/C Ltda, Marcelo Andrade Araújo e Thiago Braga de Almeida Marques, foi expedido o presente Edital, que será fixado no átrio desta Especializada e publicado no Diário da Justiça do Estado. CAMPO GRANDE, 23 de abril de 2007. Original Assinado JOÃO DOUGLAS GUIO DE AZEVEDO Diretor(a) de Secretaria Original Assinado MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO Juiz do Trabalho Substituto PÁGINA 54 Edital nº Processo nº Exeqüente(s) Executado(s) 26 DE ABRIL DE 2007 112/2007 01304/2006-003-24-00-6 Cristiane Adão de Oliveira Supermercado Tulipa Ltda - Epp EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Doutor DENILSON LIMA DE SOUZA, Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, em especial Supermercado Tulipa Ltda - Epp, atualmente em lugar incerto e não sabido, que através do presente Edital fica notificado da decisão proferida nos autos às fls. 53/57 em sua parte dispositiva a seguir transcrita: 3.- Conclusão - ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 3a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por CRISTIANE ADÃO DE OLIVEIRA em face de SUPERMERCADO TULIPA LTDA.-EPP, para, na forma da fundamentação, condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, o que restar apurado em liquidação de sentença, a título de: a- aviso prévio; b- saldo salarial de 16 dias de outubro; c-11/12 de férias acrescidas do terço; d-11/12 de 13o salário; e-indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS; f- horas extras e reflexos; g-reflexos dos dsr’s majorados pela incidência das horas extras; h-adicional de caixa e reflexos; i-multas do artigo 477 e 467 da CLT. Em cinco dias do trânsito em julgado, a reclamada deverá entregar as guias do seguro-desemprego, convertendo-se a obrigação em indenização caso o trabalhador, por culpa exclusiva da empresa, não consiga receber o benefício junto ao órgão competente, respeitada a legislação específica no que se refere ao número de parcelas e cálculo das mesmas. O FGTS já foi liberado através de alvará, sendo que eventuais diferenças serão executadas diretamente. A baixa na CTPS da autora deverá ser promovida pela ré em 48 h do trânsito em julgado, com data de 16.10.2006. Na omissão da reclamada a baixa será efetivada pela Secretaria da Vara. Deferem-se ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Juros de mora a partir da data da distribuição do feito, à base de 1% ao mês, calculados pro rata die, de acordo com a Lei nº 8.177/91. O índice monetário cabível é o do mês seguinte ao da prestação do serviço. Ficam autorizados os descontos do crédito obreiro relativamente ao Imposto de Renda e ao INSS, devendo a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais nos autos, no prazo de dez dias após os descontos, sob pena de execução pelos valores previdenciários. Observar-se-á, quanto ao Imposto de Renda, a tributação inclusive da parcela referente aos juros e o critério de competência de caixa, incidindo sobre o valor total da condenação. Honorários advocatícios são devidos ao sindicatoassistente, a razão de 10% do valor da condenação, a ser apurada em liquidação de sentença. Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de R$100,00 , calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$5.000,00. Intimem-se. Nada mais. KEETHLEN FONTES MARANHÃO Juíza do Trabalho Substituta“. Devendo, ainda, no prazo legal, ficar ciente da interposição de embargos declaratórios pela reclamante. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. CAMPO GRANDE, 23 de abril de 2007. Original Assinado JOÃO DOUGLAS GUIO DE AZEVEDO Diretor(a) de Secretaria Original Assinado DENILSON LIMA DE SOUZ Juiz do Trabalho Substituto Edital nº Processo nº Exeqüente(s) Executado(s) 113/2007 01493/2004-003-24-00-5 Leonardo Rodrigues de Almeida Indústria Gráfica e Editora Unidas LtdaSaulo R. Costa EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Doutor DENILSON LIMA DE SOUZA, Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, em especial Indústria Gráfica e Editora Unidas LtdaSaulo R. Costa, atualmente em lugar incerto e não sabido, que através do presente Edital ficam notificados do despacho de fl. 100, abaixo transcrito: Vistos, etc. Não obstante os novos cálculos apresentados pelo INSS às fls 82/88 terem sido homologados (fls 89), declaro de ofício a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições previdenciárias do período do vínculo empregatício (item 1.3 de fls 42), consoante Resolução nº 138/2005, publicada no DJU de 23.11.2005, pág. 533. Intime-se a executada por Edital.“ E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. em especial Adinaldo da Silva Carneiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do presente Edital, pagar a quantia abaixo discriminada, ou oferecer bem(ns) à penhora, em cumprimento ao r. despacho de fls 88 a seguir transcrito: “ .” Vistos, etc. A executada mostrou-se inadimplente e sem patrimônio suficiente para garantir a integralidade da execução. Mesmo após sucessivas diligências do exeqüente, e esforços do Juízo, a satisfação do crédito alimentar não foi adimplida.Diante disso, com base na Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, consubstanciada no artigo 28 do CDC e artigo 50 do CC, desconsidero a personalidade jurídica da executada, e determino que a execução volte-se contra seu(s) sócio(s), Adinaldo da Silva Carneiro, CPF nº 489.135.371-68 e Valdinei da Silva Carneiro, CPF nº 542.239.891-20, para que seu(s) bem(ns) particular(es) responda(m) pelo débito. Proceda a Secretaria a inclusão no sistema JUDICE, bem como efetue a reautuação dos presentes autos, comunicando-se à Distribuição de Feitos. Cite(m)-se o(s) sócio(s) supra elencado(s), para pronto pagamento. Custas R$ 22,48 INSS R$ 895,89 TOTAL R$ 918,37 Valor atualizado até 01/03/2007. Não pago o débito ou feita a garantia no prazo supra, penhorar-se-á(ão) tanto(s) bem(ns) quanto(s) baste(m) para a integral satisfação do débito. E, para que chegue ao conhecimento de Adinaldo da Silva Carneiro, foi expedido o presente Edital, que será fixado no átrio desta Especializada e publicado no Diário da Justiça do Estado. CAMPO GRANDE, 23 de abril de 2007. Original Assinado JOÃO DOUGLAS GUIO DE AZEVEDO Diretor(a) de Secretaria Original Assinado DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Edital nº Processo nº Reclamante(s) Reclamada(s) Edital nº Processo nº Exeqüente(s) Executado(s) 114/2007 01112/2004-003-24-00-8 Helen Auxiliadora Cartinhas da Silva Auto Escola Morena Ltda EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Doutor DENILSON LIMA DE SOUZA, Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, em especial GILSON FRANCISCO DA SILVA - DEPOSITÁRIO, atualmente em lugar incerto e não sabido, que através do presente Edital fica notificado, para efetuar a entrega do(s) bem(ns) adjudicado(s) no estado em que se encontrav(m) por ocasião da penhora, ou depositar o equivalente em espécie, em 05 (cinco) dias (contados da publicação do edital), sob pena de não o fazendo, ser declarado depositário infiel e ser decretada sua prisão por 06 (seis) meses, tudo em cumprimento ao despacho de fl. 75, abaixo transcrito: Vistos, etc. Após, e ante o teor da mesma, intime-se o depositário para efetuar a entrega do(s) bem(ns) adjudicado(s) no estado em que se encontrava(m) por ocasião da penhora, ou depositar o equivalente em espécie, em 5 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo, ser declarado depositário infiel e ser decretada sua prisão por 6 (seis) meses. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. CAMPO GRANDE, 23 de abril de 2007. Original Assinado JOÃO DOUGLAS GUIO DE AZEVEDO Diretor(a) de Secretaria Original Assinado DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Edital nº Processo nº Reclamante(s) Reclamada(s) 115/2007 01455/2004-003-24-00-2 Dorvalino Lemes de Queiroz ASC - Empreiteira de Obras LtdaAdinaldo da Silva CarneiroValdinei da Silva Carneiro EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor DENILSON LIMA DE SOUZA, Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, 116/2007 01537/2005-003-24-00-8 Erisvanio Ferreira dos Santos Elenge Engenharia LtdaEduardo Luis EliasRodiney dos Santos Silva Chaim AssefAgripino Carlos da Silva VillanovaAldemira Moraes de Oliveira EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor DENILSON LIMA DE SOUZA, Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial Rodiney dos Santos Silva Chaim Assef, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do presente Edital, pagar a quantia abaixo discriminada, ou oferecer bem(ns) à penhora, em cumprimento ao r. despacho de fls 97 a seguir transcrito: “ .” Vistos, etc. A executada mostrou-se inadimplente e sem patrimônio suficiente para garantir a integralidade da execução. Mesmo após sucessivas diligências do exeqüente, e esforços do Juízo, a satisfação do crédito alimentar não foi adimplida. Diante disso, com base na Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, consubstanciada no artigo 28 do CDC e artigo 50 do CC, desconsidero a personalidade jurídica da executada, e determino que a execução volte-se contra seu(s) sócio(s), Eduardo Luis Elias, CPF nº 298.247.371-20, Rodiney dos Santos Silva Chaim Asseff, CPF nº 693.834.801-49, Agripino Carlos da Silva Villanova, CPF nº 027.513.991-34 e Aldemira Moraes de Oliveira, CPF nº 867.395.141-00, para que seu(s) bem(ns) particular(es) responda(m) pelo débito. Proceda a Secretaria a inclusão no sistema JUDICE, bem como efetue a reautuação dos presentes autos, comunicando-se à Distribuição de Feitos. Cite(m)-se o(s) sócio(s) supra elencado(s), para pronto pagamento. Crédito do(s) reclamante(s) R$ 1.399,37 Custas Processuais R$ 976,30 INSS R$ 11,06 TOTAL R$ 2.386,74 Valor atualizado até 30/05/2006. Não pago o débito ou feita a garantia no prazo supra, penhorar-se-á(ão) tanto(s) bem(ns) quanto(s) baste(m) para a integral satisfação do débito. E, para que chegue ao conhecimento de Rodiney dos Santos Silva Chaim Assef, foi expedido o presente Edital, que será fixado no átrio desta Especializada e publicado no Diário da Justiça do Estado. CAMPO GRANDE, 23 de abril de 2007. Original Assinado JOÃO DOUGLAS GUIO DE AZEVEDO Diretor(a) de Secretaria Original Assinado DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto CAMPO GRANDE, 23 de abril de 2007. ORIGINAL ASSINADO JOÃO DOUGLAS GUIO DE AZEVEDO Diretor(a) de Secretaria ORIGINAL ASSINADO DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 Edital nº Processo nº Reclamante(s) Reclamada(s) 117/2007 01481/1992-003-24-00-6 JUSTINO ORTEGA DE OLIVEIRA FERREIRA RODRIGUES & CIA LTDAAparecido Ferreira RodriguesDenise Correa da Silva EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor DENILSON LIMA DE SOUZA, Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial Aparecido Ferreira Rodrigues e Denise Correa da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do presente Edital, pagar a quantia abaixo discriminada, ou oferecer bem(ns) à penhora, em cumprimento ao r. despacho de fls 341 a seguir transcrito: “ .” Vistos, etc. A executada mostrou-se inadimplente e sem patrimônio suficiente para garantir a integralidade da execução. Mesmo após sucessivas diligências do exeqüente, e esforços do Juízo, a satisfação do crédito alimentar não foi adimplida. Diante disso, não obstante haver determinação às fls 268 para bloqueio de numerário(s) em conta(s) do(s) sócio(s), tendo sido, inclusive, realizado(s) diligência(s)/bloqueio(s), e, visando evitar futura(s) alegação(ões) de nulidade(s), chamo o feito à ordem e, com base na Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, consubstanciada no artigo 28 do CDC e artigo 50 do CC, desconsidero a personalidade jurídica da executada, e determino que a execução volte-se contra seu(s) sócio(s), Aparecido Ferreira Rodrigues, CPF nº 736.048.018-34, e Denise Correa da Silva, CPF nº 524.194.288-20, para que seu(s) bem(ns) particular(es) responda(m) pelo débito. Proceda a Secretaria a inclusão no sistema JUDICE, bem como efetue a reautuação dos presentes autos, comunicando-se à Distribuição de Feitos. Cite(m)se o(s) sócio(s) supra elencado(s), para pronto pagamento. Crédito do(s) reclamante(s) R$ 4.487,72 Agiosul R$ 523,83 INSS R$ 2.066,17 Custas R$ 198,39 TOTAL R$ 7.276,17 Valor atualizado até 04/09/2006. Não pago o débito ou feita a garantia no prazo supra, penhorar-se-á(ão) tanto(s) bem(ns) quanto(s) baste(m) para a integral satisfação do débito. E, para que chegue ao conhecimento de Aparecido Ferreira Rodrigues e Denise Correa da Silva, foi expedido o presente Edital, que será fixado no átrio desta Especializada e publicado no Diário da Justiça do Estado. CAMPO GRANDE, 23 de abril de 2007. Original Assinado JOÃO DOUGLAS GUIO DE AZEVEDO Diretor(a) de Secretaria Original Assinado DENILSON LIMA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto PÁGINA 55 Edital nº Processo nº Reclamante(s) Reclamada(s) 26 DE ABRIL DE 2007 118/2007 01151/2005-003-24-00-6 União Federal (Fazenda Nacional) Frigorifico Boi Branco LtdaAntônio Rodrigues EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO, Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial Antônio Rodrigues, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de em 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação do presente edital, pagar a quantia atualizada de R$ 134.327,22 (cento e trinta e quatro mil trezentos e vinte e sete reais e vinte centavos), relativa a(s) dívida(s), juros, multa de mora e encargos legais de que tratam o artigo 1º do decreto-lei nº 1.025, de 21/10/69, e o artigo 3º do decreto-lei nº 1.645, de 11/12/78, indicado(s) na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e petição que encontram-se nos autos, sem prejuízo de pagamento de custa(s) de execução que sobrevier(em), nos termos da Lei 10.537 de 27/08/02, ou garantir a execução através de: 1-Depósito bancário em dinheiro à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal – CEF ou no Banco do Brasil - BB; 2-Oferecimento de fiança bancária; 3-Nomeação de bem(ns) à penhora, ou 4-Nomeação de bem(ns) à penhora oferecido(s) por terceiro(s), desde que aceito(s) pelo exeqüente, em cumprimento ao r. despacho de fls 116, a seguir transcrito: ... “Vistos, etc. 2. Citese executoriamente o 2º réu, por edital, para pagar a dívica no prazo de 05 (cinco) dias ou nomerar bens à penhora, sob pena deexecução, a teor do quedispõe o art. 8º, caput, da Lei 8.630/80.” C.G. 18.04.07 (a) Leonardo Ely. E, para que chegue ao conhecimento de Antônio Rodrigues, foi expedido o presente Edital, que será fixado no átrio desta Especializada e publicado no Diário da Justiça do Estado. CAMPO GRANDE, 24 de abril de 2007. Original Assinado JOÃO DOUGLAS GUIO DE AZEVEDO Diretor(a) de Secretaria Original Assinado IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto Edital nº Processo nº Reclamante(s) Reclamada(s) 119/2007 01249/1996-003-24-00-1 JOSE CARLOS DA SILVA MASSA FALIDA DE COMDIESEL CIAL DIESEL LTDA-SIND.JÚLIO C.RODRIGUES E OUTROS (04) EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO, Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande / MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial Victor Hugo Huppes, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do presente Edital, pagar a quantia abaixo discriminada, ou oferecer bem(ns) à penhora, em cumprimento ao r. despacho de fls 201 a seguir transcrito: “Vistos, etc. 1. Incluam-se os sócios na execução; 2; Atualize-se o débito; 3. Após, cite-se para pagamento; 4. Ausente manifestação, expeça-se mandado de penhora nos autos de nº 97.0003306-6, em trâmite na 6ª Vara Federal de Campo Grande - MS.” Crédito do(s) reclamante(s) R$ 37.404,44 TOTAL R$ 37.404,44 Valor atualizado até 13/02/2007. Não pago o débito ou feita a garantia no prazo supra, penhorar-se-á(ão) tanto(s) bem(ns) quanto(s) baste(m) para a integral satisfação do débito. E, para que chegue ao conhecimento de Victor Hugo Huppes, foi expedido o presente Edital, que será fixado no átrio desta Especializada e publicado no Diário da Justiça do Estado. CAMPO GRANDE, 24 de abril de 2007. Original Assinado JOÃO DOUGLAS GUIO DE AZEVEDO Diretor(a) de Secretaria Original Assinado IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande Edital Nº Processo Nº Reclamante Reclamada 78/2007 00154/2005-004-24-00-9 Alex de Araújo Arruda Eli Márcio de Souza EDITAL DE INTIMAÇÃO O Doutor ORLANDI GUEDES DE OLIVEIRA, Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste, fica a Reclamada Eli Márcio de Souza, atualmente em lugar incerto e ignorado, INTIMADA da penhora no rosto dos autos nº 001.06.104147-6 da 3ª Vara Cível de Campo Grande, efetuada às f. 67 dos autos do processo em epígrafe. DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande Edital Nº 83/2007 Processo Nº 00317/2001-005-24-00-6 Reclamante Ruth da Silva Alves de Freitas Reclamada Jls Pinto & Cia Ltda (Sócio José Luiz Samuel Pinto)- ( Sócios: Dorvalina da Silva Machado e José Samuel Pinto). EDITAL DE INTIMAÇÃO A Doutora LILIAN CARLA ISSA, Juíza do Trabalho Substituta da 5ª Vara do Trabalho de CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se processam perante esta Vara os autos supra, entre partes acima descritas, no qual foi deferida a INTIMAÇÃO do(a) sócia-executada Dorvalina da Silva Machado, atualmente em lugar incerto e ignorado, para, que através do presente Edital, fica intimada para: (X) “... ficar ciente da penhora parcial efetuada em sua conta corrente, para fins do art. 884 da CLT. Prazo 05 dias ...” E para que chegue ao conhecimento da sócia-executada Dorvalina da Silva Machado, foi expedido o presente Edital que será fixado no átrio desta Especializada e publicado na Imprensa Oficial. CAMPO GRANDE, 02 de abril de 2007. ROSELI XAVIER DE FREITAS Diretor(a) de Secretaria 1ª Vara do Trabalho de Dourados Edital n.: Autos n.: Exeqüente: Executado: 41/2007 00142/2006-021-24-00-0 Welinton Batista da Silva Inss Construfáz Engenharia Ltda EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo vinte dias) O Doutor RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que através deste fica citado(a) o(a) executado(a), Construfáz Engenharia Ltda, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 48 horas a contar do presente Edital, pagar a quantia de R$ 37.752,42 correspondente ao somatório do crédito do autor (R$ 35.333,99), das custas processuais (R$ 883,81), e das contribuições previdênciárias (R$ 1.534,62), atualizados até 01/04/2007. Não pago o débito ou não feita a garantia no prazo supra, penhorar-se-ão tantos bens do(a) executado(a) quantos bastem para a integral satisfação do débito. E para que chegue ao conhecimento do(a) executado(a) - Construfáz Engenharia Ltda -, foi expedido o presente Edital que será fixado no átrio deste Foro Trabalhista e publicado no Diário Oficial deste Estado. Dourados/MS, 20 de abril de 2007. PATRICIA YIDA DE MATTOS Diretor(a) de Secretaria Vara do Trabalho de Coxim Edital Nº Processo Nº Reclamante Reclamados 25/2007 00097/2007-046-24-00-1 João Batista Vieira dos Santos Jessé Nogueira Magalhães LTDA e Skanska Brasil Ltda EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL O Doutor FLÁVIO DA COSTA HIGA, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Coxim-MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, em especial Jessé Nogueira Magalhães LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que através do presente Edital fica notificado a comparecer à audiência inaugural designada para o dia 15/05/2007, às 13:30 horas, nesta Vara do Trabalho de Coxim-MS, situada na Rua: João Pessoa, nº 247 – Centro – COXIM-MS, quando Vossa Senhoria deverá apresentar defesa (art. 846 da CLT) com as provas que julgar necessárias (art. 821 e 845 da CLT). O autor desiste da ação em relação ao segundo reclamado Consórcio Cigla Sade e emenda a petição inicial, para incluir no pólo passivo a empresa Skanska Brasil Ltda. Vossa Senhoria deverá estar presente, independentemente do comparecimento de seu representante, sendo-lhe facultado designar preposto, na forma prevista no parágrafo 1º do artigo 843 consolidado. O não-comparecimento importará na aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato, trazendo suas defesas por escrito (art. 844 da CLT) . E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será levado a público pela Imprensa Oficial e ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista. COXIM, 24 de abril de 2007. CLAUDIA GISELI VILELA MARQUES Diretora de Secretaria Em atendimento à determinação judicial E para que chegue ao conhecimento de Eli Márcio de Souza, foi expedido o presente Edital que será afixado no átrio deste Fórum Trabalhista e publicado no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. CAMPO GRANDE, 24 de abril de 2007. ALBA FEITOSA BELTRÃO Diretora de Secretaria Edital Nº Processo Nº Reclamante Reclamada 79/2007 01914/2005-004-24-00-5 Luciane Fabiane Guilhermano Lucas Luciane Teixeira dos Santos Albaneze-Me - Restaurante Antonellos EDITAL DE INTIMAÇÃO O Doutor ORLANDI GUEDES DE OLIVEIRA, Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste, fica a Reclamada Luciane Teixeira dos Santos Albaneze-Me - Restaurante Antonellos, atualmente em lugar incerto e ignorado, INTIMADA das retenções dos seguintes valores R$ 384,14 (f. 31), R$ 208,31 (f. 37) e R$ 345,89 (f. 42) em contas de sua titularidade, através de bloqueio eletrônico (BacenJud). Ainda, fica intimada da convolação dos referidos valores em penhora, nos autos do processo em epígrafe. E para que chegue ao conhecimento de Luciane Teixeira dos Santos AlbanezeMe - Restaurante Antonellos, foi expedido o presente Edital que será afixado no átrio deste Fórum Trabalhista e publicado no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. CAMPO GRANDE, 24 de abril de 2007. ALBA FEITOSA BELTRÃO Diretora de Secretaria Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Primeira Subseção - Campo Grande 1ª VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS JUIZ FEDERAL: RENATO TONIASSO DIRETOR DE SECRETARIA: FERNANDO ARAÚJO CAMPOS Expediente Nº 265 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 90.0001969-9 AYRTON BARBOSA (ADV. MS003762 RUBENS FLORES BARBOSA E ADV. MS003108 CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA) X UNIAO FEDERAL Pelo exposto, declaro prescrita a pretensão buscada no presente Feito e Declaro extinto o processo de execução, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários. Não havendo recursos, arquivem-se.P.R.I. 93.0003090-6 RAUL DE MELO MATEUS (ADV. MS001310 WALTER FERREIRA E ADV. MS003580 SANDRA MARA DE LIMA RIGO) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD NELSON LOUREIRO DOS SANTOS) Manifestem-se as partes sobre o eventual prosseguimento do Feito. EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA 98.0001806-9 UNIAO FEDERAL (PROCURAD NELSON LOUREIRO DOS SANTOS) X RAUL DE MELO MATEUS (ADV. MS001310 WALTER FERREIRA) Esclareça o embargado, no prazo de dez dias, acerca do pedido de fl. 53, considerando que a execução, nestes autos, só pode se referir aos honorários advocatícios. No silêncio, arquivem-se estes autos. PÁGINA 56 26 DE ABRIL DE 2007 1999.60.00.000019-5 FAZENDA NACIONAL (PROCURAD MARIO REIS DE ALMEIDA) X NOSDE ENGENHARIA LTDA (ADV. MS003310 JOSE CARLOS MANHABUSCO) Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos.Após, registrem-se, novamente, para sentença. 1ª VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS JUIZ FEDERAL: RENATO TONIASSO DIRETOR DE SECRETARIA: FERNANDO ARAÚJO CAMPOS Expediente Nº 286 ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO 2006.60.00.000409-2 CLEMSOM AMORIM (ADV. MS010378 WILLIAM DA SILVA PINTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada. manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a contestação apresentada pela CEF às fls. 138/157. Intimem-se. ACAO MONITORIA 2005.60.00.004998-8 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS006779 FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ) X EDIANA DA SILVA ALVES (ADV. MS005648 JOSE LUIZ RICHETTI) Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Em seguida, havendo especificação, retornem os autos conclusos para decisão; não havendo, registrem-se para sentença. Cumpra-se. ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 97.0003879-3 MONZA AUTO PECAS LTDA (ADV. MS000430 EVANDRO PAES BARBOSA) X UNIAO FEDERAL Ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo Federal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de dez dias. 1999.60.00.002730-9 VALDEMAR AMARAL DO PRADO (ADV. MS006762 SILVIO PEREIRA FILHO) X MANOEL VIEIRA (ADV. MS006762 SILVIO PEREIRA FILHO) X OSCAR BRANDO DOS SANTOS (ADV. MS006762 SILVIO PEREIRA FILHO) X JOAQUIM RODRIGUES DE LIMA (ADV. MS006762 SILVIO PEREIRA FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005181 TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) Ante a não manifestação dos autores sobre a petição e documentos de fls. 188-216, extingo a execução nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil com relação aos exeqüentes Joaquim Rodrigues de Lima, Manoel Vieira e Valdemar Amaral Prado. Considerando que a CEF não localizou a conta vinculada (FGTS) do exeqüente Oscar Brando dos Santos para cumprir a obrigação determinada na sentença, bem como instado fazê-lo ele não se manifestou, os autos deverão ser arquivados, restando ressalvada a possibilidade de desarquivamento voluntário pelo mesmo a posteriori para tal desiderato. Sem honorários advocatícios. Custas ex lega. P.R.I. Arquivem-se os autos. 2002.60.00.006020-0 AQUINO DUARTE CORREA (ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON) A morte do autor enseja à sucessão processual, sendo que quem sucedê-lo defenderá direito próprio, já que passará à condição de legitimado processual. Assim, tendo em vista a certidão de óbito do autor do presente Feito (fl.106), bem como o disposto no art. 1.055, do CPC, habilitem-se os eventuaissucessores deste, a fim de que se possa dar continuidade aos trãmites processuais.Suspendo o processo até a recomposição da parte autora.Após, retornem os autos conclusos.Intimem-se. 2005.60.00.003310-5 ISAIAS JOAQUIM DA SILVA (ADV. MS004119 JOAO EDUARDO DE MORAES MARQUES) X DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (ADV. MS006110 RENATO FERREIRA MORETTINI) Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.O autor deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), nos termos do art. 20, 4, do CPC. P.R.I. 2005.60.00.005150-8 NIVALDO ALVES (ADV. MS008992 HELDER ANTONIO DE MELO BARBOSA) X OSMAR FRANCISCO FILHO (ADV. MS008992 HELDER ANTONIO DE MELO BARBOSA) X EDSON BALBINO DE ARAUJO (ADV. MS008992 HELDER ANTONIO DE MELO BARBOSA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de dez dias. 2006.60.00.002529-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005480 ALFREDO DE SOUZA BRILTES) X RENATA SIMONETTI DO VALLE (ADV. MS007602 GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA) Digam as partes, no prazo de cinco dias, se pretendem produzir provas, justificando-as. Havendo pedido de produção de provas, conclusos, não havendo, conclusos para sentença, mediante registro. Intimem-se. 2006.60.00.004689-0 SECURITY VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (ADV. SP191418 FERNANDA DE BARROS VILLAS BOAS E ADV. SP204346 PEDRO AUGUSTO OBERLAENDER NETO) X EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA - EMBRAPA - UNIDADE GADO DE CORTE (ADV. RS045504 EVERSON WOLFF SILVA) FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDAM PRODUZIR, NO PRAZO SUCESSIVO DE CINCO DIAS, JUSTIFICANDO SUA PERTINENCIA. Expediente Nº 287 ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO 97.0006814-5 VILMAR BORGES (ADV. MS003427 NORBERTO NOEL PREVIDENTE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA E ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA) Ante o exposto, julgo procedente somente o quarto pedido do autor, determinando que a CEF observe o Plano de Equivalência Salarial no presente contrato, sendo que os valores excedentes já pagos devem ser utilizados para amortização com o saldo devedor do financiamento. Julgo improcedentes os demais pedidos, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do 269, I, do Código de Processo Civil.Determino a cessação dos depósitos efetuados nestes autos, liberando-se em favor da Caixa Econômica Federal o saldo total existente, para que seja deduzido dos valores devido, se porventura existirem.Sem custas, por ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita (fl. 88-verso).Considerando a sucumbência recíproca, fixo os honorários em 10% sobre o proveito da causa (redução do débito), compensáveis, na forma do art. 21, caput, do Código de Processo Civil.P.R.I.Oportunamente, arquivem-se os autos. 2004.60.00.009091-1 ROSA MAGOGA MONCAO E OUTRO (ADV. MS008701 DANIELA GOMES GUIMARAES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA) Nomeio o contabilista Gilson Pereira Braga como perito do Juízo. No prazo de cinco dias, faculto às partes a indicacao de assistentes técnicos e a elaboracao de quesitos. ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE 2005.60.00.001187-0 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS002949 VALDIVINO FERREIRA LIMA E ADV. MS007295 ANDREA TAPIA LIMA) X VIVIAN CRISTIANE PATZER FERREIRA E OUTRO (ADV. MS007614 DANIEL ZANFORLIM BORGES) X TIAGO SILVEIRA FERREIRA E OUTRO (ADV. MS007614 DANIEL ZANFORLIM BORGES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS009538 THAIS HELENA OLIVEIRA CARVAJAL E ADV. MS005181 TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) Intimem-se os réus/reconvintes para se manifestarem sobre a contestação à reconvenção.Após, as partes deverão ser intimadas para especificarem provas, podendo fazê-lo em comum para ambas as ações, sendo que as provas aproveitarão a ambas. ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 00.0003758-3 JOSE MORENO LIMA (ADV. MS003860 EDIVALDO ROCHA) X VANDERLINO FERREIRA DE SOUZA (ADV. MS003860 EDIVALDO ROCHA) X ROMOALDO JARETA (ADV. MS003860 EDIVALDO ROCHA) X UNIAO FEDERAL Manifestem-se as partes sobre os calculos efetuados pela Seção de Contadoria (fls. 163/169), no prazo de dez dias. 89.0000187-6 MAURO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (ADV. MS003920 LUIZ AUDIZIO GOMES E ADV. MS004468 EDSON PEREIRA CAMPOS) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEBASTIAO ANDRADE FILHO) Manifestem-se as partes sobre o calculo da Seção de Contadoria, no prazo de dez dias. 91.0010416-7 CELSINA CORREA NOGUEIRA (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO E ADV. DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 MS003571 WAGNER LEAO DO CARMO) X CARLOS ROMEU TRAMONTIN (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X JOAO VIEIRA NEVES (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X KENJI SHIROTA (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X EDMUNDO SALDANHA MALTA (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X ADELAIDE RODRIGUES DE SANTANA (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X WALBERTH GUTIERREZ (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X JAIME RODRIGUES (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X HEGEZIPO PEDRO DE MENEZES (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X JOSE OLIVEIRA BARROS (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X JAIME EDER RODRIGUES (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X AUGUSTINHO CORDEIRO DA SILVA (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X LUCAS ALVES DO VALLE FILHO (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X ANTONIO DENADAI (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X ADAUTO JOSE DA SILVA (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X MARISA MIEKO MATSUMOTO (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO) X BANCO CENTRAL DO BRASIL (ADV. SP074177 JULIO MASSAO KIDA) X UNIAO FEDERAL (ADV. FU000003 SILVIO PEREIRA AMORIM) Intimem-se os autores de que foi deferido o pedido de vista dos autos, prazo 5 dias. 93.0001166-9 VITORIANO AJALA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X PEDRO NOLASCO DE SOUZA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X JOAO VARGAS (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X JOAO DA CRUZ VACCARI (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X ELISIO AJALA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X CARMEN MARTINEZ FRANCO (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X JOAO DA CRUZ PACHECO (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X BERNARDO LOUBET (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X FELIX ARGUELHO (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X JOAO RAMAO ARANDA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X JOAO DANILO HEYN (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X JOSE SANCHES (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X EFIGENIO RODRIGUES (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X JOAO MENDES (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X EDELCY DA SILVA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X JOAO DE DEUS MEAURIO (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X OZORIO MIRANDA DOS SANTOS (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X LUIZ ALVARENGA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X ESTANISLAU PAREDES (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X ERNESTO CABALLERO (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X JUSTINIANO AFONSO (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X CARLOS PEREIRA DOS SANTOS (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X JULIO VILAMAIOR (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X MARTIN MONGELO FILHO (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X MANOEL ALVES (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X CARLOS OJEDA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X ESMALDA CORREA VILLALBA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X MARIA CLARA MARTINS GOMES (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X EROTILDE ANTUNES DE LIMA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X MANOEL CONTRERA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X VICTOR CARDOSO (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X RAMON AGUILERA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X PIO MARCIANO ANTUNES (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X GREGORIO ROLON (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X ANTONIO ALVES DA SILVA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X DANIEL CANO (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X PERCILIO SOUZA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X CEFERINA AGUILERA SANCHES (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X JOAO ANASTACIO (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X RAMAO WALDIR ORTIZ (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X PRUDENCIA DE SOUZA ALFONSO (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X ANGELO SANCHES (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X FRANCISCO DURE (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X RAMAO SILVA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X FIDENCIO SANABRIA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X RAMAO MENDES (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X TIBURCIO RAMIRES (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X RUTILO BENITES GOMEZ (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X ISMAEL CIRILO VACCARI (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X ANDRE NUNES (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X HUMBERTO NOEL CORREA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X ROSANGELA OJEDA LEITE (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X DAMIAO VAZ (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X RAMON FERREIRA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X TEOFILO GAVILAN (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X JOSE MARCOS DA SILVA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X CLAUDIO RAMAO (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X ISIDORO FLORES (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X SILVERIO ATIENZA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X IRINEU GONCALVES LEITE (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X SEBASTIAO BENITES (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X ALVARO MOLINA (ADV. MS004469 ELOINE MARQUES DE CARVALHO) X UNIAO FEDERAL (ADV. FU000003 SILVIO PEREIRA AMORIM) Manifeste-se a parte autora sobre o interesse no prosseguimento do FeitoNo silêncio, arquivem-se 95.0001268-5 DORACI DA CONCEICAO (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X VALDIR SADER GASPAROTTO (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X ROBIVAL SOUZA DE DEUS (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X JOSE WILSON CAPDEVILLE (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X CLARA BARCELOS AGUILERA (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X MARIA STELA MAIA PEPINO (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X AMAURI TETILA (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X MARIA INEZ ALBUQUERQUE ROCHA (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X TELIA DE SIMONE (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X SIMONE ARRUDA RONDON DA ROCHA (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X IZA ALVES FONTOURA (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X CLARA OURA HIRAISHI (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X MARIA JOANA BARRETO PEREIRA (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X LINDALVA ALDA DO AMARAL (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X BENEDITA CLELIA ECHEVERRIA (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X MARIA DE FATIMA AMARAL (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X BADYA BOURDOKAN (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X MARIA CANDIDA L. P. DE ALMEIDA (ADV. MS003776 EMERSON OTTONI PRADO E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X ADRIANA MORAES GREGORIO DA SILVA (ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA E ADV. MS006966 REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD MOISES COELHO DE ARAUJO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681 CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO E ADV. MS008113 ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) Cumpram os autores, no prazo de cinco dias, o despacho à fl. 564, sob pena de extinção do feito. Intime-se. 95.0004177-4 GIULIANA BORGES ASSUMPCAO GATTASS (ADV. MS005031 RENATO DE MORAES MALHADO) X PEDRO BORGES ASSUMPCAO GATTASS (ADV. MS005031 RENATO DE MORAES MALHADO) X ANTONIO CARLOS DO N. OSORIO (ADV. MS005031 RENATO DE MORAES MALHADO) X NELIDE DO CARMO C. O. OLIVEIRA (ADV. MS005031 RENATO DE MORAES MALHADO) X TATIANA BORGES ASSUMPCAO GATTASS (ADV. MS005031 RENATO DE MORAES MALHADO) X LUIZ ANTONIO DE CAPUA (ADV. MS005031 RENATO DE MORAES MALHADO) X CARLOS BORGES ASSUMPCAO GATTASS (ADV. MS005031 RENATO DE MORAES MALHADO) X WILSON VERDE SELVA JUNIOR (ADV. MS005031 RENATO DE MORAES MALHADO) X MARIA LUCIA BORGES ASSUMPCAO GATTASS (ADV. MS005031 RENATO DE MORAES MALHADO E ADV. MS005031 RENATO DE MORAES MALHADO) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS002950 NERY SA E SILVA DE AZAMBUJA) Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos, para o fim de que os quintos sejam incorporados à remuneração dos autores, inclusive para receber àqueles relativos ao período em que exerceram cargo de direção (após a Lei 8.168/91), devendo o respectivo quantum ser apurado em sede de liquidação por simples cálculos.A correção monetária dar-se-á nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. Já os juros moratórios ficam fixados em 6% ao ano, a contar da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei n 9.494/97, na redação dada pela Medida Provisória 2.180-34/01. Condeno a ré ao reembolso das custas e ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), nos termos do 4º do artigo 20 da Lei n 5.869/73.Declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, I, da Lei n 5.869/73. Sentença sujeita ao reexame necessário.P.R.I. 96.0000055-7 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681 CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO E ADV. MS005181 TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) X JAIRO LUIZ ZAFFONATO (ADV. MS003151 ROMEU ARANTES SILVA E ADV. MS000964 FERNANDO MARQUES E ADV. MS006764 NICANOR ANTONIO LUNARDELLI RAMOS) X ALDO AMBROZIO PIEREZAN (ADV. MS007405 LAERTE GOMES DA SILVA E ADV. MS004377 TEREZA CRISTINA BRANDAO NASSIF) PÁGINA 57 26 DE ABRIL DE 2007 Manifeste-se o requerido, sobre a petição da CEF às fls. 166/167. Intime-se. 96.0004496-1 GISELE BARRECHE DE MENEZES (ADV. MS005942 LUIZ MANUEL PALMEIRA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD NELSON LOUREIRO DOS SANTOS) Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a petição da União à fl. 87.Intime-se. 96.0006506-3 NILVA DOS SANTOS (ADV. MS010672 FRANCISCO DEMONTIE GONCALVES MACEDO) X FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS002950 NERY SA E SILVA DE AZAMBUJA) Diante do exposto, julgo improcedente o pedido da autora, e declaro extinto o Feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, porque a autora é beneficiária da justiça gratuita (f.235). Com base no art. 12, da Lei 1060/50, condeno a autora ao pagamento dos honorários advocaticios no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). PRI. Oportunamente, arquivem-se. 96.0007885-8 JOSE PINHEIRO (ADV. MS001310 WALTER FERREIRA E ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X RALMIR JUSTINO OLIVEIRA (ADV. MS001310 WALTER FERREIRA E ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X WILSON MENDONCA DE FREITAS (ADV. MS001310 WALTER FERREIRA E ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X NATAL ANTONIO DE MORAIS (ADV. MS001310 WALTER FERREIRA E ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X PEDRO CAVALHEIROS MORAES (ADV. MS001310 WALTER FERREIRA E ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X ERSON JOSE GREGORIO (ADV. MS001310 WALTER FERREIRA E ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X EDILSON SANTO PEREIRA (ADV. MS001310 WALTER FERREIRA E ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X PEDRO DIOGO DE FARIA NETO (ADV. MS001310 WALTER FERREIRA E ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X JOSE JESUINO DE QUEIROZ (ADV. MS001310 WALTER FERREIRA E ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X UNIAO (ASSISTENTE SIMPLES DA CEF) (PROCURAD MOISES COELHO DE ARAUJO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005181 TOMAS BARBOSA RANGEL NETO) Manifestem-se os autores, no prazo de cinco dias, sobre os créditos efetuados pela CEF às fls. 317/339. 96.0007887-4 EDEVILSON ARNEIRO BUSCARATO (ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X JOSE CARLOS CAVICHIOLLI (ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X ANTONIO FREITAS DE MATOS (ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X JUCELMA MELLO DE SOUZA (ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X YSHIO FUKUSHIMA (ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X JOSE BARBOSA (ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X RUBENS JOSE DOS SANTOS (ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X CARLOS DE LIMA BARBOZA (ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X APARECIDO JOSE DA SILVA (ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X FRANCISCO MENDES DA SILVA (ADV. SP059380 OSMAR JOSE FACIN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005487 WALDIR GOMES DE MOURA E ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON) Manifestem-se os autores sobre as petições e documentos de fls. 410/416 e 420/476. 97.0001285-9 ZORTEA CONSTRUCOES LTDA (ADV. MS004920 EDUARDO COELHO LEAL JARDIM) X UNIAO FEDERAL Como já assentado na decisão de fls. 126/127, o pedido de desistência da ação não pode, no caso, ser acolhido.O valor do débito exeqüendo (R$18.920,67) ultrapassa, em muito, o limite estabelecido pela Lei nº 9.469/97, para que não sejam intentadas medidas de cobranças de créditos da União. Nesse passo, determino o prosseguimento da execução e, conseqüentemente, indefiro o pedido de fl. 123, ratificado à fl. 129.No entanto, para evitar nulidade e eventual prejuízo à executada, cite-se-a novamente.Intimem-se. 97.0002266-8 WALTEMIRO GOMES QUEIROZ (ADV. MS003526 LUIZ CARLOS ARECO E ADV. MS006710 JOSE GONCALVES DE FARIAS) X VALDEVINO DE SOUZA (ADV. MS003526 LUIZ CARLOS ARECO E ADV. MS006710 JOSE GONCALVES DE FARIAS) X FRANCISCO DE OLIVEIRA DANTAS (ADV. MS003526 LUIZ CARLOS ARECO E ADV. MS006710 JOSE GONCALVES DE FARIAS) X ANTONIO CARLOS PRADO (ADV. MS003526 LUIZ CARLOS ARECO E ADV. MS006710 JOSE GONCALVES DE FARIAS) X SILVIO DE ARAUJO (ADV. MS003526 LUIZ CARLOS ARECO E ADV. MS006710 JOSE GONCALVES DE FARIAS) X MESSIAS DE SOUZA (ADV. MS003526 LUIZ CARLOS ARECO E ADV. MS006710 JOSE GONCALVES DE FARIAS) X VERIDIANO GOMES QUEIROZ (ADV. MS003526 LUIZ CARLOS ARECO E ADV. MS006710 JOSE GONCALVES DE FARIAS) X ELIO CASTELHANO (ADV. MS003526 LUIZ CARLOS ARECO E ADV. MS006710 JOSE GONCALVES DE FARIAS) X AURINO BATISTA RIBEIRO (ADV. MS003526 LUIZ CARLOS ARECO E ADV. MS006710 JOSE GONCALVES DE FARIAS) X APARECIDO DA SILVA MALAQUIAS (ADV. MS003526 LUIZ CARLOS ARECO E ADV. MS006710 JOSE GONCALVES DE FARIAS) X UNIAO (ASSISTENTE SIMPLES DA CEF) (PROCURAD MIRIAM MATTOS MACHADO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA) Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre o cumprimento da obrigação às fls. 197/199, 203/204, 213/216 e 222/278. Intimem-se. 97.0005675-9 FABIO DOMINGOS DA ROCHA (ADV. MS005065 AMILCAR SILVA JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON) Ciência às partes do retorno dos autos, para requererem o que de direito, no prazo de dez dias.No silêncio, arquivem-se.Int. 97.0006655-0 PLACIDO XAVIER DE OLIVEIRA (ADV. MS003580 SANDRA MARA DE LIMA RIGO) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS004230 LUIZA CONCI) Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação, para condenar o INSS a: a) pagar a PLACIDO XAVIER DE OLIVEIRA as parcelas vencidas decorrentes da indevida não-concessão do benefício de auxílio-doença, ocorrida em 19/09/96, até a data da realização do laudo pericial (12/07/2006);b) converter o benefício, a partir de 12/07/2006, em aposentadoria por invalidez. O documento de fl. 98 comprova que desde 21/02/2003 o autor vem recebendo benefício assistencial, nos termos do art. 203, V, CF, de sorte que os valores percebidos a esse título deverão ser descontados do quantum a ser pago pelo réu. As prestações em atraso serão pagas com a devida atualização monetária, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, bem como acrescidas de juros moratórios calculados à taxa de 6% ao ano, a partir da citação, até 10/01/2003 e, a partir de 11/01/2003, à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil e do art. 161, 1º, do Código Tributário Nacional, incidindo tais juros até a data de expedição do precatório, caso este seja pago no prazo estabelecido pelo artigo 100 da CF/88 (STF, RE n.º 298.616-SP).A Autarquia Previdenciária está isenta das custas processuais, a teor do art. 4º, I, da Lei n. 9.289/96. Condenoa, entretanto, ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação (art. 20, 4, do Código de Processo Civil), valor este que deverá remunerar a defensora dativa nomeada à fl. 07 dos autos.Sentença sujeita a reexame necessário.P.R.I. 98.0002087-0 ROCHA PEREIRA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME (ADV. MS002524 PAULO ROBERTO P. DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON) Em face de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro, nos termos do art. 20, 4º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida levada a protesto pela parte ré (R$ 6.674,79), devendo incidir correção monetária, pela Lei n. 6.899/81, a partir da data do ajuizamento da ação, por analogia ao teor da Súmula 14 do STJ. Traslade-se cópia desta sentença aos autos nº 98.0001625-2.Publiquese. Registre-se. Intimem-se. 98.0002607-0 LENITA DE ALMEIDA (ADV. MS007604 MARINELI CIESLAK GUBERT) X MARCOS VALDEVINO (ADV. SP107699B JOAO BOSCO BRITO DA LUZ E ADV. MS007818 ADEMAR OCAMPOS FILHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON) Diante do descumprimento do despacho à fl. 314, julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III do CPC.Custas na formada lei. Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), nos termos do art. 20, 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I. 98.0003316-5 ALVARO FRAGA MOREIRA BENEVUTO (ADV. MS003008 SONIA MARIA TAVEIRA HOLSBACH) X HELENY BORGES FRAGA MOREIRA BENEVUTO (ADV. MS003008 SONIA MARIA TAVEIRA HOLSBACH) X UNIAO FEDERAL Isto posto, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil.Sem custas. Condeno os autores no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$300,00 (trezentos reais) a serem pagos nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.P.R.I.Oportunamente, arquivem-se os autos. 98.0006242-4 SUZEL TERESINHA VELASQUES (ADV. MS005825 CECILIANO JOSE DOS SANTOS E ADV. MS010187 EDER WILSON GOMES E ADV. MS007488 LUCIA DANIEL DOS SANTOS) X JUSSARA YONAHA ALMEIDA (ADV. MS005825 CECILIANO JOSE DOS SANTOS E ADV. MS010187 EDER WILSON GOMES E ADV. MS007488 LUCIA DANIEL DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005487 WALDIR GOMES DE MOURA E ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA E ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) Intimem-se as partes para apresentação de memoriais finais, no prazo sucessivo de dez dias.Após, registrem-se os autos para sentença. DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 1999.60.00.000171-0 SUELY PEREIRA TAVARES (ADV. MS010187 EDER WILSON GOMES E ADV. MS007488 LUCIA DANIEL DOS SANTOS) X SASSE - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS (ADV. MS000997 VALDIR FLORES ACOSTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X LARCKY - SOCIEDADE DE CREDITO IMOBILIARIO S/A (ADV. MS006445 SILVANA APARECIDA PEREIRA DA SILVA E ADV. MS009211 ROGERIO DE SA MENDES) Digam as partes, no prazo de dez dias, se entabularam acordo nos autos. Após, conclusos. 1999.60.00.001851-5 LENIR ROQUE DE AQUINO (ADV. MS003335 MARIA ENIR NUNES E ADV. MS006942 ALINE DA ROCHA CASANOBAS) X VANDA DE SOUSA CAMPOS (ADV. MS003513 ELZA COSTA LIMA BRANDAO) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS003513 ELZA COSTA LIMA BRANDAO) X UNIAO FEDERAL Posto isto, extingo o processo, sem resolução do mérito, no tocante ao pedido de declaração de existência de sociedade conjugal, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil e julgo IMPROCEDENTE o pedido condenatório em questão, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais), pro rata, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50, dada a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fl. 12-verso).P.R.I.A Secretaria deverá proceder à ordem dos documentos a partir da fl. 218, renumerando os autos a partir de então. 1999.60.00.002917-3 JOSE MARIA PINHEIRO (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X EDSON HIROJI OKAMOTO (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X EDIVALDO PIO DA SILVA (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X JOSE ERIVAN PEREIRA DE MENDONCA (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X DORIVALDO BANDEIRA DUARTE (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005487 WALDIR GOMES DE MOURA) O pedido de fl. 274 já foi decidido na sentença de fls. 258-259. Ou seja, a CEF deverá proceder ao depósito dos juros de mora nas contas vinculadas dos autores, que, no entanto, permanecerão bloqueados até decisão final no recurso de agravo de instrumento nº 2003.03.00.044753-4. O prazo determinado na sentença, de 10 (dez) dias para cumprir, já decorreu. Informe a CEF se já procedeu aos referidos depósitos. Aguarde-se o julgamento do referido agravo.Intime-se.fls. 278/299, manifestem-se os autores, no prazo de dez dias. 1999.60.00.004720-5 LUIZ MARLAN NUNES CARNEIRO (ADV. MS001207 ESTACIO EUDOCIAK E ADV. MS001207 ESTACIO EUDOCIAK E ADV. MS004640 MAIZA HARUMI UEMURA) X RITA MARI DE DEUS GRUBERT (ADV. MS001207 ESTACIO EUDOCIAK E ADV. MS001207 ESTACIO EUDOCIAK E ADV. MS004640 MAIZA HARUMI UEMURA) X DALVA PEREIRA (ADV. MS001207 ESTACIO EUDOCIAK E ADV. MS001207 ESTACIO EUDOCIAK E ADV. MS004640 MAIZA HARUMI UEMURA) X ZILMAR JOSE ZANATTO (ADV. MS001207 ESTACIO EUDOCIAK E ADV. MS001207 ESTACIO EUDOCIAK E ADV. MS004640 MAIZA HARUMI UEMURA) X RONALDO PINHEIRO (ADV. MS001207 ESTACIO EUDOCIAK E ADV. MS001207 ESTACIO EUDOCIAK E ADV. MS004640 MAIZA HARUMI UEMURA) X UNIAO FEDERAL Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a petição 248/249.Intime-se. 1999.60.00.007107-4 MARIA EDINALVA DO NASCIMENTO (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X MARIA DOS HUMILDES TORRES RODRIGUES (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA DINIZ (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X MARIA DE JESUS LOPES OLIVEIRA (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X MARIA DE LOURDES MELO FORTIN (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X MARIA DO NASCIMENTO BEZERRA YAMADA (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X MARIA DE LOURDES LEAL ABRAO (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X MARIA DO SOCORRO MATO DE MORAIS CANTERO (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X MARIA DE LOURDES RODRIGUES GARCIA (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X MARIA DE LOURDES BORGES DANIEL RODRIGUES (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X MARIA DO ROSARIO PINHEIRO SILVA (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X MARIA DE LOURDES AQUINO (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X MARIA DE LOURDES SANTA BARBARA (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X MARIA DE FATIMA NOVAIS (ADV. MS003245 MARTA DO CARMO TAQUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF F. 173/209, manifestem-se os autores, no prazo de dez dias. Int. 1999.60.00.007368-0 MARIA ELILZABETH VOLPE CHAVES (ADV. MS004657 LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA) X JUVENAL REZENDE MENDES (ADV. MS004657 LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA) X JOSE FIGUEIREDO FILHO (ADV. MS004657 LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA) X JOAQUIM FREITAS (ADV. MS004657 LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA) X JULIO CESAR VALDEZ (ADV. MS004657 LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA) X JOSE LUIS VICTORIANO (ADV. MS004657 LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA) X JOSEFINA LIMA MELGAREJO (ADV. MS004657 LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA) X MARIA AUXILIADORA RIBEIRO QUEIROZ (ADV. MS004657 LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA) X KAZUMI LUZIA SUZUKI TELES (ADV. MS004657 LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA) X JOSE CARLOS ROSA (ADV. MS004657 LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA) X LUIZ HENRIQUE DE CAMPOS (ADV. MS004657 LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA) X JORGE MIGUEL DE ALENCAR (ADV. MS004657 LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA) X IVANIR BATISTA DE SOUZA (ADV. MS004657 LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005487 WALDIR GOMES DE MOURA) Intime-se o autor JOSE FIGUEIREDO FILHO para, no prazo de quinze dias, providenciar documentos capazes de comprovarem a data de opção do mesmo pelo regime do FGTS.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. 1999.60.00.007665-5 RENATA SANTOS FLORES (ADV. MS002778 SAID ELIAS KESROUANI) X LUCIANO FERREIRA DE QUEIROZ (ADV. MS003533 PAULO TADEU DE BARROS MAINARDI NAGATA E ADV. MS004660 RICARDO YOUSSEF IBRAHIM) X UNIAO FEDERAL Recebo a apelação dos autores, em ambos os efeitos, ressalvando que o efeito suspensivo não abrange a antecipação da tutela.Considerando as contra-razões apresentadas por ambas as partes, ao eg. TRF da 3ª Região. 1999.60.00.008107-9 ARLINDO PEREIRA DE SOUZA (ADV. MS003119 ORIOVALDO LINO LEITE) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Ciência às partes do retorno dos autos, para requererem o que de direito, no prazo de dez dias.No silêncio, arquivem-se.Int. 2000.60.00.000235-4 MAVIEL INACIO GARDIN (ADV. MS005339 SEBASTIAO FERNANDO DE SOUSA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA) Intime-se o exeqüente para, nos termos e no prazo do art. 635 do CPC, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação, noticiado pela CEF às fls. 125/136. 2001.60.00.000066-0 GEDALVA ROSA DOS SANTOS (ADV. MS002633 EDIR LOPES NOVAES E ADV. MS002271 JOAO CATARINO T. DE NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. MS001795 RIVA DE ARAUJO MANNS) Ciência às partes do retorno dos autos, para requererem o que de direito, no prazo de dez dias.No silêncio, arquivem-se.Int. 2001.60.00.001145-1 MANOEL CORREA DE ARAUJO (ADV. MS006332 ORLANDO TANGANELLI JUNIOR E ADV. SP054821 ELLIOT REHDER BITTENCOURT) X JOSE DOMINGOS APARECIDO FILHO (ADV. SP054821 ELLIOT REHDER BITTENCOURT) X LUCIANO FERREIRA BRONZE (ADV. SP054821 ELLIOT REHDER BITTENCOURT) X JURACI LEITE PEREIRA (ADV. SP054821 ELLIOT REHDER BITTENCOURT) X JOSE COLOMBARA NETO (ADV. SP054821 ELLIOT REHDER BITTENCOURT) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681 CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO) F.150/152, Manifeste-se o autor Juraci Leite Pereira. 2001.60.00.005917-4 ALDO LOPES DO AMARAL (ADV. MS002271 JOAO CATARINO T. DE NOVAES E ADV. MS002633 EDIR LOPES NOVAES) X VERISSIMO ECHEVERRIA (ADV. MS002271 JOAO CATARINO T. DE NOVAES) X VICENTE DE PAULA PECURARI (ADV. MS002271 JOAO CATARINO T. DE NOVAES) X UNIAO FEDERAL Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos dos autores e declaro o processo extinto, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, da Lei n 5.869/73.Custas, ex lege. Condeno os autores no pagamento dos honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 20, 4º do CPC. P.R.I. 2001.60.00.006086-3 ANTONIO CARLOS CARREIRA (ADV. MS008574 EDUARDO CABRAL NETO) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Intimem-se as partes do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito. Manifeste-se o INSS sobre o cumprimento da sentença, no que toca à obrigação de fazer, nos termos do art. 461 do CPC.Manifeste-se a autora sobre o pedido do INSS de fls.59/64. 2002.60.00.000256-9 EDEMAR DE MOURA DORNELES (ADV. MS005830 PAULO ROBERTO MASSETTI) X UNIAO FEDERALFUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL De-se vista às partes do documento de fls. 317-9. PÁGINA 58 26 DE ABRIL DE 2007 2003.60.00.006769-6 OLIVIO ALVES DOS SANTOS (ADV. MS006239 RODOLFO AFONSO L. DE ALMEIDA) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD MIRIAM MATOS MACHADO) Baixa em diligência.Manifeste-se o autor acerca do documento novo apresentado pela ré (fls. 279). 2003.60.00.010045-6 PAULO ANIBAL GOMES RODRIGUES (ADV. MS008701 DANIELA GOMES GUIMARAES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681 CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO) Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, impugnar a contestação.Em ato contínuo, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência.Após especificação de provas, retornem os autos conclusos para saneamento.Intimem-se. 2003.60.00.012800-4 WILSON DOS SANTOS E OUTROS (ADV. MS008225 NELLO RICCI NETO) X UNIAO FEDERAL (ADV. MS008041 CLENIO LUIZ PARIZOTTO) Especifiquem as partes, no prazo sucessivo de cinco dias, as provas que porventura queiram produzir. 2004.60.00.000140-9 FRANCISCA ZULEICA PEREIRA BRITO (ADV. MS008701 DANIELA GOMES GUIMARAES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Defiro o requerido pela parte autora à fl. 336, concedo o prazo de trinta dias, para o cumprimento do despacho à fl.332. Intimem-se. 2004.60.00.001670-0 RODRIGO RIBEIRO (ADV. MS008225 NELLO RICCI NETO) X PAULO JOSE GOMES (ADV. MS008225 NELLO RICCI NETO) X JONAS CABRAL (ADV. MS008225 NELLO RICCI NETO) X FLAVIO LOPES RODRIGUES (ADV. MS008225 NELLO RICCI NETO) X GILBERTO DE SOUSA SANTOS (ADV. MS008225 NELLO RICCI NETO) X OSMAR FERREIRA BORGES (ADV. MS008225 NELLO RICCI NETO) X ODLEY RODRIGUES LEITE (ADV. MS008225 NELLO RICCI NETO) X EVANDRO CARLOS FERREIRA MEIRELES (ADV. MS008225 NELLO RICCI NETO) X DEMAR FERREIRA (ADV. MS008225 NELLO RICCI NETO) X LUIZ DA SILVA JESUS (ADV. MS008225 NELLO RICCI NETO) X ANDRE LUIZ CARVALHO DOS ANJOS (ADV. MS008225 NELLO RICCI NETO E ADV. MS003401 GILSON CAVALCANTI RICCI) X UNIAO FEDERAL Especifiquem as partes, as provas que porventura queiram produzir, no prazo sucessivo de cinco dias, bem como manifeste-se o autor sobre os documentos juntados pela Uniao às fls. 107/125. 2004.60.00.003588-2 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2004.60.00.002571-2) OTACILIO BENVINDO DE ARAUJO CARVALHO (ADV. MS005542 ROSA LUIZA DE S. CARVALHO E ADV. MS003166 MARIA DO CARMO ALVES RIZZO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Pelo exposto, rejeito os presentes embargos de declaração.Dê-se cumprimento ao despacho de fl. 291. 2004.60.00.003605-9 JOZINA CHAVES DE OLIVEIRA E OUTRO (ADV. MS008701 DANIELA GOMES GUIMARAES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Manifestem-se os autores sobre a contestação apresentada, bem como especifiquem as provas que pretendam produzir, no prazo sucessivo de cinco dias, justificando sua pertinência. 2004.60.00.005397-5 ISRAEL BERTO GALVAO (ADV. MS009549 LUIZ CARLOS ORMAY) FEDERAL Pelo exposto, rejeito-os, mantendo in totum a r. decisão. P.R.I. X UNIAO 2004.60.00.008757-2 FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS (ADV. MS007020 VALDEMIR VICENTE DA SILVA E ADV. MS002950 NERY SA E SILVA DE AZAMBUJA) X APARECIDA NEGRI ISQUERDO (ADV. MS004417 PAULO ROBERTO NEVES DE SOUZA) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, justificando a pertinência. 2005.60.00.000698-9 ACP - SINDICATO CAMPO-GRANDENSE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO PUBLICA (ADV. MS005065 AMILCAR SILVA JUNIOR) X CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA MS/MT - 11 REGIAO (ADV. MS010430 KEILA PRISCILA DE VASCONCELOS LOBO CATAN E ADV. MS002629 SILVIO LOBO FILHO) Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, sobre a contestação às fls.17/27. Intimem-se. 2005.60.00.002690-3 MARLI LOPES BAMBIL IMAI E OUTRO (ADV. MS010459 ADRIANA MARCIA ALVES DE ARRUDA) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS E OUTRO Certifique-se a regularidade dos depósitos condicionantes da antecipação dos efeitos da tutela deferida às fls. 170/172.Depois, solucionado o problema das custas, tratadas nos autos apensos (ou decorrido o prazo) façam-se os autos conclusos. 2005.60.00.006297-0 LUIZ CARLOS SANTINI E OUTRO (ADV. MS006322 MARCO TULIO MURANO GARCIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005480 ALFREDO DE SOUZA BRILTES) Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, para condenar à Caixa Econômica Federal a proceder à restituição, em favor do autores, da importância indevidamente cobrada a título de capitalização mensal de juros, a qual, atualizada até 31/05/2005, totaliza R$ 74.373,71. Esse valor, quando do efetivo pagamento ou da compensação de eventuais débitos dos autores junto à ré, deverá a ser atualizado monetariamente nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, bem como acrescido de juros de mora de 1,0% ao mês desde a citação (art. 406 do Código Civil, c/c art. 161, 1º, do Código Tributário Nacional). Improcedentes os demais pedidos. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.Considerando que houve sucumbência recíproca, cada parte arcará com os honorários de seus advogados, devendo o ônus das custas processuais ser dividido proporcionalmente entre autores e ré, nos termos do art. 21 do CPC. 2005.60.00.006521-0 LUIS AQUINO DA SILVA (ADV. MS010459 ADRIANA MARCIA ALVES DE ARRUDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA) X APEMAT - CREDITO IMOBILIARIO SA (ADV. MS003920 LUIZ AUDIZIO GOMES) Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intime-se. 2005.60.00.007177-5 ALAIR FERREIRA PAES E OUTROS (ADV. MS005730 SANDRA PEREIRA DOS SANTOS) X UNIAO FEDERAL Diante da vedação legal, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo de dez dias, bem como especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência. 2005.60.00.007180-5 SINDICATO DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM MATO GROSSO DO SUL - SINDSEP/MS (ADV. MS007422 LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMB E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Tratando-se de pessoa jurídica, em regra, não tem cabimento a assistência judiciária gratuita.Este Juízo tem admito tal benefício, em casos especiais, nos quais reste caracterizado que a entidade de classe represente pessoas reconhecidamente pobres.Todavia, no caso em apreço, essa circunstância não se mostra presente, uma vez que o autor representa servidores públicos federais, os quais, diante da realidade social do País, não podem ser conisderados hipossuficientes.Assim, revogo o despacho de fl. 59.Intime-se o autor para, no prazo de quinze dias, recolher as custas judiciais iniciais, observando-se ainda o valor que efetivamente represente o ganho econômico buscado neste Feito, mesmo que aproximadamente, e não o valor simbólico dado à causa. 2005.60.00.009405-2 SEBASTIAO CIPRIANO FREIRE (ADV. MS004596 CLAUDIA ABRAHAO BARBOSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo de dez dias, bem como especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência. 2006.60.00.000319-1 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2005.60.00.010162-7) MUNICIPIO DE DEODAPOLIS (ADV. MS007863 GUSTAVO MARQUES FERREIRA E ADV. MS003291 JOSE WANDERLEY BEZERRA ALVES) X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS008149 ANA CRISTINA DUARTE BRAGA E ADV. MS009959 DIOGO MARTINEZ DA SILVA) Ficam as partes intimadas para especificar provas, justificando sua pertinencia, no prazo de 05 dias. 2006.60.00.006976-1 MARCELO MONTEIRO PADIAL (ADV. MS006024 MARCELO MONTEIRO PADIAL) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR) Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada, no prazo de dez dias. ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO) 1999.60.00.007064-1 RENATA SANTOS FLORES (ADV. MS002778 SAID ELIAS KESROUANI E ADV. MS005750 SORAIA KESROUANI) X UNIAO - MINISTERIO DA DEFESA (PROCURAD MOISES COELHO DE ARAUJO) DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 Ao TRF da 3ª Região 2001.60.00.002837-2 FRANCISCO PAULO DOS SANTOS (ADV. MS004229 DOMINGOS MARCIANO FRETES) X UNIAO FEDERALINSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS As contra-razões apresentadas pelo autor mostram-se fora do prazo legal e sem qualquer justificativa a respeito.Assim, deixo de recebê-las.Desentranhe-se referida peça, entregando-a ao seu subscritor, com recibo nos autos.Após, ao TRF da 3ª Região. 2005.60.00.000674-6 CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL PANTANAL (ADV. MS007794 LUIZ AUGUSTO GARCIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS004200 BERNARDO JOSE B. YARZON) Especifiquem as partes, no prazo sucessivo de cinco dias, as provas que porventura queiram produzir. Int. 2006.60.00.002279-3 CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL COLONIAL E OUTRO (ADV. MS009549 LUIZ CARLOS ORMAY) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005107 MILTON SANABRIA PEREIRA) Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinencia. EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA 2000.60.00.003476-8 UNIAO FEDERAL (PROCURAD CHRIS GIULIANA ABE ASATO) X OTAVINA PEREIRA DA SILVA (ADV. MS004276 IZIDRO MORAES DA SILVA) Despacho proferido às fls. 200 - À autora,(embargada) para juntar aos autos o termo de compromisso de inventariante, a fim de regularizar a substituição processual. Manifeste-se ainda sobre os calculos efetuados pela Seção de Contadoria (fls. 212/227). 2006.60.00.004585-9 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2006.60.00.001707-4) SONIA MARIA COSTA (ADV. MS007684 LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO E ADV. MS010610 LAUANE GOMES BRAZ ANDREKOWISKI) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD CLENIO LUIZ PARIZOTTO) Recebo os presentes embargos, em seu efeito suspensivo. Vista à parte contrária para impugná-los, no prazo de dez dias.Intimem-se. EXCECAO DE INCOMPENTENCIA 2005.60.00.010051-9 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2005.60.00.0071775) UNIAO FEDERALALAIR FERREIRA PAES E OUTROS (ADV. MS005730 SANDRA PEREIRA DOS SANTOS) Pelo exposto, julgo improcedente a presente exceção e declaro a competência deste Juízo para processar e julgar a causa principal em relação a todos os autores. Declaro extinto o presente incidente.Junte-se cópia desta decisão nos autos principais.Não havendo recurso, arquive-se este incidente.Intimem-se. IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA 97.0004264-2 FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (ADV. MS002950 NERY SA E SILVA DE AZAMBUJA) X NILVA DOS SANTOS (ADV. MS010672 FRANCISCO DEMONTIE GONCALVES MACEDO) Ante o exposto, acolho a pesente impugnação para fixar o valor da causa referente ao processo nº 96.0006506-3 em R$10.000,00 (dez mil reais). Vencido o prazo recursal, certifique-se, desapensem-se e arquive-se, juntado-se cópia nos autos principais. Considerando o teor da certidão de f. 13, anote-se o nome do novo patrono da impugnada. Após, publique-se a decisão de fl. 10/11. IMPUGNACAO DO DIREITO A ASSISTENCIA JUDICIARIA 2005.60.00.003869-3 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2005.60.00.002690-3) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTRO (ADV. MS005681 CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO) X MARLI LOPES BAMBIL IMAI E OUTRO (ADV. MS010459 ADRIANA MARCIA ALVES DE ARRUDA) Isto posto, acolho a presente impugnação, pelo que revogo o despacho concessivo da gratuidade de justiça e determino que os autores recolham as custas iniciais, nos autos principais, no prazo de 10 (dez) dias, sob ena de cancelamento da distribuição.Traslade-se cópia desta decisão, para aqueles autos.Intimem-se. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 98.0001625-2 ROCHA PEREIRA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME (ADV. MS002524 PAULO ROBERTO P. DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005681 CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO) Em face de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais arbitro, nos termos do art. 20, 4º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devendo incidir correção monetária, pela Lei n. 6.899/81, a partir da data do ajuizamento da ação, ao teor da Súmula 14 do STJ. Comunique-se ao Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 98.03.038288-8 (fl. 103) sobre a prolação desta sentença, com cópia.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PORTARIA Nº 09/2007– JF 01 O DOUTOR RENATO TONIASSO, MM. JUIZ FEDERAL VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, DA 1ª CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 160/2006-DFOR, que delegou competência aos Juízes das Varas para expedir portarias de designação e dispensa de funções comissionadas, bem como em casos de substituição, inclusive para os cargos em comissão; R E S O L V E: I – DISPENSAR a servidora MILENA INÊS SIVIERI PISTORI, Analista Judiciário, Classe “A” – Padrão 4, da Função Comissionada de Assistente (FC-04), da 1ª Vara Federal, a partir de 1º de maio de 2007. II – DISPENSAR a servidora CARLA CRISTIAN PEREIRA GRÉGIO, Analista Judiciário, Classe “C” – Padrão 11, da Função Comissionada de Oficial de Gabinete(FC-05), da 1ª Vara Federal, a partir de 1° de maio de 2007. III – DESIGNAR a servidora CARLA CRISTIAN PEREIRA GRÉGIO, Analista Judiciário, Classe “C” – Padrão 11, para exercer a Função Comissionada de Assistente (FC04), da 1ª Vara Federal, a partir de 1º de maio de 2007. IV –DESIGNAR o servidor FERNANDO ARAÚJO CAMPOS, Técnico Judiciário, Classe “C”, Padrão 15 para exercer a Função Comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05), da 1ª Vara Federal, a partir de 1° de maio de 2007. necessárias. V - DETERMINAR que se façam as anotações e comunicações CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. Campo Grande-MS, 20 de abril de 2007. RENATO TONIASSO Juiz Federal da 1ª Vara Federal FÓRUM DE CAMPO GRANDE - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/04/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. DALTON IGOR KITA CONRADO OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.00.002474-5 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO DEPRECADO: ADRIANO SILVA RODRIGUES E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002475-7 PROT: 23/04/2007 PÁGINA 59 26 DE ABRIL DE 2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE JARDIM/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002476-9 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA ESTADUAL DE INOCENCIA - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002477-0 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE PARANAIBA - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002478-2 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE PARANAIBA - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002479-4 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE PARANAIBA - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002480-0 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE SIDROLANDIA - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002481-2 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 4A. VARA FEDERAL DE CURITIBA - SJPR E OUTRO DEPRECADO: PERCIDI DELMONDES DA SILVA E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002482-4 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BRASILANDIA/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002483-6 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002484-8 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002485-0 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002486-1 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAJA - GO E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002487-3 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1a. VARA DA COMARCA DE CHAPADAO DO SUL - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002921-4 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00028 - ACAO MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MS006779 - FATIMA REGINA DA COSTA QUEIROZ REU: EDINEIDE EMILIA DE ALMEIDA CRUZ E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.002922-6 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00064 - COMUNICACAO DE PRISAO EM FLA AUTORIDADE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: DIONIZIO DAVANCO E OUTRO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.002923-8 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00064 - COMUNICACAO DE PRISAO EM FLA AUTORIDADE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: MAURICIO JUSTINIANO ROMAN E OUTRO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.002925-1 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : SEBASTIAO ANDRADE FILHO EXECUTADO: JOSE FRANCEL PEREIRA DA SILVA - ME VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.002926-3 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE PONTA PORA/MS E OUTRO PROCURAD : FLAVIO DE CARVALHO REIS DEPRECADO: APARECIDA CATORI E OUTRO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.002927-5 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE SIDROLANDIA - MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.002928-7 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO PROCURAD : DANILCE VANESSA ARTE O. CAMY DEPRECADO: EDILSON ANTONIO DA ROCHA E OUTROS VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.002929-9 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 2A. VARA DA COMARCA DE SIDROLANDIA - MS E OUTRO DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO PROCURAD : ADRIANA MARIA DE CASTRO RODRIGUES VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.002931-7 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: EVANDRO MARTINS DE LEMOS ADVOGADO : MS002602 - SIDERLEY BRANDAO STEIN REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.002932-9 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: FERNANDO AUGUSTO PEREIRA ADVOGADO : MS011603 - LIGIA CHRISTIANE MASCARENHAS DE OLIVEIRA IMPETRADO: PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.002933-0 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: KARINE LORENTZ DA SILVA ADVOGADO : MS005489 - GILSON FREIRE DA SILVA E OUTRO IMPETRADO: REITOR DA UNIVERSIDADE CATOLICA DOM BOSCO - UCDB VARA :4 PROCESSO : 2007.60.00.002935-4 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: MARISA GOMES MAGALHAES ADVOGADO : MS005542 - ROSA LUIZA DE S. CARVALHO REU: UNIAO FEDERAL VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.002936-6 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES - MT E OUTRO PROCURAD : ELIANE MORENO HEIDGGER DA SILVA DEPRECADO: ADEMAR BORGES PEREIRA E OUTRO VARA :6 2) Por Dependência: PROCESSO : 2007.60.00.002924-0 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00163 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO D PRINCIPAL: 2005.60.00.000619-9CLASSE: 120 REQUERENTE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS ACUSADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :3 PROCESSO : 2007.60.00.002930-5 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00076 - EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA PRINCIPAL: 2007.60.00.001129-5CLASSE: 98 EMBARGANTE: DELMIR ANTONIO COMPARIN E OUTRO ADVOGADO : MS002667 - RUBENS POZZI BARBIRATO BARBOSA EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MS003905 - JOAO CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.002934-2 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00158 - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISOR PRINCIPAL: 2007.60.00.002817-9CLASSE: 64 REQUERENTE: MARCOS DOUGLAS POYER ADVOGADO : MS009960 - FELIPE ANDRADE YAZBEK E OUTRO REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA VARA :5 II - Redistribuídos PROCESSO : 2006.60.00.007188-3 PROT: 06/09/2006 CLASSE : 00163 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO D REQUERENTE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS ACUSADO: SEM INDICIADO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.001780-7 PROT: 19/03/2007 CLASSE : 00163 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO D REQUERENTE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS ACUSADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 III - Nao houve impugnação ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/04/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. DALTON IGOR KITA CONRADO OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.00.002488-5 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR E OUTRO ORDENADO: JUIZO FEDERAL DA 1A. VARA DE PONTA PORA - MS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002489-7 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR E OUTRO ADVOGADO : MS001072 - ANTONIO RIVALDO MENEZES DE ARAUJO E OUTRO ORDENADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS E OUTRO ADVOGADO : MS006091 - ANTONIO PAULO DORSA VIEIRA PONTES VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002490-3 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: JUIZ FEDERAL RELATOR CONVOCADO E OUTRO ORDENADO: BANDEIRANTES CREDITO IMOBILIARIO S/A E OUTROS VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002491-5 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RELATOR E OUTRO ORDENADO: DIOGO BASTOS FERREIRA E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002492-7 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: JUIZ FEDERAL RELATOR CONVOCADO E OUTROS ADVOGADO : MS006460 - LAIRSON RUY PALERMO E OUTROS ORDENADO: BANCO CACIQUE S/A E OUTROS VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002493-9 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: JUIZ FEDERAL RELATOR CONVOCADO E OUTRO ORDENADO: ASSOCIACAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE SERVICOS ADM DE CARTAO DE PÁGINA 60 26 DE ABRIL DE 2007 CREDITO ADESER E OUTRO VARA : 99 REU: UNIAO FEDERAL VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.002494-0 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: JUIZ FEDERAL RELATOR CONVOCADO E OUTRO ORDENADO: UNIVERSIDADE CATOLICA DOM BOSCO - UCDB E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002951-2 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: JULIA MATOSO MOURA ADVOGADO : MS005729 - LOURDES OLIVEIRA DE SA REU: UNIAO FEDERAL VARA :4 PROCESSO : 2007.60.00.002495-2 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002496-4 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO DEPRECADO: PRESIDENTE REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL DA ECT E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002497-6 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CORUMBA/MS E OUTRO DEPRECADO: DIRETOR DO CAMPUS PANTANAL/CORUMBA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002498-8 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002499-0 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO DEPRECADO: RAIMUNDO CAMPELO GUERRA E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002500-2 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO DEPRECADO: NILSON RODRIGUES E OUTRO VARA : 99 PROCESSO : 2007.60.00.002937-8 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ADVOGADO : SP152368 - SIMONE REZENDE AZEVEDO REU: SISTEMA DE SEGURANCA MANSUR LTDA VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.002938-0 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO ADVOGADO : SP152368 - SIMONE REZENDE AZEVEDO REU: CONCEXAO ESPACO PUBLICITARIO LTDA VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.002939-1 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MS005487 - WALDIR GOMES DE MOURA EXECUTADO: CASA DA EMBREAGEM LTDA VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.002940-8 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: LUGER VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - EPP ADVOGADO : MS006795 - CLAINE CHIESA E OUTRO IMPETRADO: PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPO GRANDE/MS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.00.002941-0 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: SANDRA REGINA MAGALHAES REZENDE ADVOGADO : MS010616 - MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL VARA :4 PROCESSO : 2007.60.00.002942-1 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: LUCIANA DEFENDI NAVARRETE ADVOGADO : MS010616 - MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL VARA :4 PROCESSO : 2007.60.00.002943-3 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: LUCIANE BLANCO PRAVIA ADVOGADO : MS010616 - MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA IMPETRADO: REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL VARA :2 PROCESSO : 2007.60.00.002944-5 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00064 - COMUNICACAO DE PRISAO EM FLA AUTORIDADE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: ANDRE LUIZ MONTANHA CORREA E OUTROS VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.002946-9 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 4A VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP E OUTRO ADVOGADO : SP081782 - ADEMIR LEMOS FILHO DEPRECADO: JOSE EGIDIO VENDRAMINI E OUTRO VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.002947-0 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 4A VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP DEPRECADO: FAZENDA NACIONAL E OUTROS PROCURAD : EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA VARA :6 PROCESSO : 2007.60.00.002949-4 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A. VARA FEDERAL DE PORTO VELHO - RO - SJRO E OUTRO PROCURAD : SILVIO PEREIRA AMORIM DEPRECADO: REGINALDO LOPES DOS SANTOS E OUTRO VARA :5 PROCESSO : 2007.60.00.002950-0 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: COBEL CONSTRUTORA DE OBRAS DE ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : MS004241 - OSWALDO PIRES DE REZENDE DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 PROCESSO : 2007.60.00.002952-4 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 6A. VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO/RJ SJRJ E OUTRO DEPRECADO: AILTON GUIMARAES JORGE E OUTROS VARA : 98 PROCESSO : 2007.60.00.002953-6 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00011 - ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ALLAN TRISTAO SILVA E OUTRO ADVOGADO : MS011336 - REGIS SANTIAGO DE CARVALHO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VARA :4 PROCESSO : 2007.60.00.003001-0 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE TRES LAGOAS/MS E OUTRO DEPRECADO: WAGNER ROBERTO PRADO E OUTRO VARA : 99 2) Por Dependência: PROCESSO : 2007.60.00.002945-7 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00117 - INCIDENTE DE RESTITUICAO DE PRINCIPAL: 2004.60.00.007628-8CLASSE: 31 REQUERENTE: JOSE LUIS FERREIRA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA VARA :3 PROCESSO : 2007.60.00.002948-2 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA PRINCIPAL: 2006.60.00.010620-4CLASSE: 166 DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE BATAGUASSU/MS E OUTRO ADVOGADO : SP110103 - MARCOS ANTONIO DE SOUZA DEPRECADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO VARA :4 II - Redistribuídos PROCESSO : 96.0006166-1 PROT: 28/01/2003 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: MARIA DE FATIMA FERRAZ D’AVILA ADVOGADO : MS005090 - ROBERTA ALBERTINI GONCALVES REU: UNIAO FEDERAL (ASSISTENTE SIMPLES DA CEF) E OUTRO ADVOGADO : SP032686 - LUIZ CARLOS FERREIRA DE MELO E OUTRO VARA :4 PROCESSO : 98.0003481-1 PROT: 29/07/1998 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: INDUSTRIA RIGNA MECANICA LTDA ADVOGADO : MS004660 - RICARDO YOUSSEF IBRAHIM REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : FABIO P. SALAMENE VARA :2 PROCESSO : 2000.60.00.002850-1 PROT: 08/05/2000 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: ELIONE CATARINA ALMEIDA DE OLIVEIRA DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : MS007488 - LUCIA DANIEL DOS SANTOS E OUTRO REU: APEMAT - CREDITO IMOBILIARIO S.A. E OUTRO ADVOGADO : MS003920A - LUIZ AUDIZIO GOMES E OUTRO VARA :4 PROCESSO : 2001.60.00.005064-0 PROT: 04/09/2001 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DO SOL III ADVOGADO : MS008703 - DARTAGNAN ZANELLA MESSIAS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MS008113 - ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO E OUTRO VARA :4 PROCESSO : 2002.60.00.000408-6 PROT: 10/03/2005 CLASSE : 00076 - EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EMBARGANTE: ADAO PASSOS DE MIRANDA ADVOGADO : MS005825 - CECILIANO JOSE DOS SANTOS EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MS007295 - ANDREA TAPIA LIMA E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 91.0000167-8 PROT: 25/01/1991 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :5 PROCESSO : 2002.60.00.000408-6 PROT: 10/03/2005 CLASSE : 00076 - EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EMBARGANTE: ADAO PASSOS DE MIRANDA ADVOGADO : MS005825 - CECILIANO JOSE DOS SANTOS EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MS007295 - ANDREA TAPIA LIMA E OUTRO VARA :1 III - Nao houve impugnação 5ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL Juiz Federal: Dr. Dalton Igor Kita Conrado Diretor de Secretaria: Jair dos Santos Coelho Expediente Nº 175 ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 1998.60.00.006478-8 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD BLAL YASSINE DALLOUL) X WILSON MATEUS DA LUZ E OUTROS (ADV. MS008891 SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO DELGADO) X MARIA DE LURDES RODRIGUES PINTO E OUTROS (ADV. MS008891 SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO DELGADO) ...Ante o exposto, com fundamento no art. 89, 5º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade dos acusados ALCIDES CARVALHO DE OLIVEIRA e MARIA APARECIDA CARVALHO DE OLIVEIRA.Após as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos em relação aos sentenciados.P.R.I.C 1999.60.00.003247-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD BLAL YASSINE DALLOUL) X MARIO ESTEVAO PEREIRA (ADV. MS005060 ADAO MOLINA FLOR) X JOSE ANTONIO DOS SANTOS (ADV. MS005060 ADAO MOLINA FLOR) X LAFAIETE DE CAMPOS LEITE (ADV. MS006740 LUIS HENRIQUE CORREA ROLIM E ADV. MS008452 RONALDO BRAGA FERREIRA) X JORGE CAMPOS LEITE (ADV. SP065253 PEDRO ROBERTO MATHEUS MUNHOZ E ADV. MS003903 ALOISIO DAMACENO COSTA) Reconsidero a decisão de fls 542/543 dos autos. Converto a pena de prestação de serviços à comunidade em prestação pecuniária no valor de R$ 70,00 em Benefício da FAZENDINHA -Sociedade PÁGINA 61 26 DE ABRIL DE 2007 Beneficente de Prevenção e Tratamento de farmacodependentes, situada na Rua Roberto Mange, 1427, CEP 79006-630, fone: 3331-8466 - Campo Grande, MS, sendo a primeira prestação no dia 25 de abril de 2007 e as subseqüentes no mesmo dia dos demais meses, durante o período de 12 meses. Expeça-se Alvará de Soltura Clausulado. 1999.60.00.006410-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD DANILCE VANESSA ARTE O. CAMY) X JOAO PAULO PAES (ADV. MS008291 JOSIANY DA COSTA MAIA) X IVALNEI LOUBET PLEUTIM (ADV. MS008291 JOSIANY DA COSTA MAIA) X IVAL PLEUTIM (ADV. MS008291 JOSIANY DA COSTA MAIA) ...Ante o exposto, com fundamento no art. 89, 5º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do acusado IVALNEI LOUBET PLEUTIM.Após as anotações e comunicações de estilo, baixem-se os registros com relação ao sentenciado.P.R.I.C 2000.60.00.000296-2 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD SILVIO PEREIRA AMORIM) X MARCOS ANTONIO GIL IATAURO (ADV. MS001951 NEWTON BARBOSA) ‘PA 0,10 ...Ante o exposto, com fundamento no art. 89, 5º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do acusado MARCOS ANTÔNIO GIL IATAURO.Após as anotações e comunicações de estilo, baixem-se os registros com relação ao sentenciado.P.R.I.C 2000.60.00.002019-8 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD MARCELO LANDAVAL HOLANDA C.) X ANTONIO WAGNER ZAGO (ADV. MT009304 MARIA LINA PEREIRA LOPES GRECCO) X DILEUSA SOLEDADE DE OLIVEIRA (ADV. MT009304 MARIA LINA PEREIRA LOPES GRECCO) X OSMAR LOPES DA SILVAIVONETE DO NASCIMENTO MONTEIRO (ADV. MT009304 MARIA LINA PEREIRA LOPES GRECCO) X ANIBAL GALEANOMARIA LUCIA SANTANA DE SOUSA (ADV. MT009304 MARIA LINA PEREIRA LOPES GRECCO) ... Sentença proferida em 31/08/2006. ...Verifica-se que entre o recebimento da denuncia, ocorrida em 11/09/1997 (fls. 156), ate esta data, ja decorreram mais de 8 (oito) anos, operando-se, destarte a prescrição da pretensãopunitiva do Estado. Ante o exposto, em razão da prescrição da pretensão punitiva, declaro extinta a punibilidade dos reus DILEUSA SOLEDADE DE OLIVIERA e ANTONIO WAGNER ZAGO, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, IV, todos do Codigo Penal. Proceda as devidas anotações e baixas. 2000.60.00.003694-7 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD DANILCE VANESSA ARTE O. CAMY) X SANDRA REGINA DONHA (ADV. MS007466 EVANDRO SILVA BARROS) X LOTARIO BECKERT (ADV. MS007602 GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA) X NEDY RODRIGUES BORGES (ADV. MS007602 GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA) . PA 0,10 Ficam as defesas dos acusados intimadas para manifestar nos termos do artigo 500 do CPP. 2002.60.00.001467-5 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (ADV. RS054789 JERUSA BURMANN VIECILI) X LILIANY LOUREIRO ASSIS LOUREIRO (ADV. MS008287 VALESCA GONCALVES ALBIERI) ...Ante o exposto, com fundamento no art. 89, 5º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade da acusada LILIANY LOUREIRO ASSIS LOUREIRO.Após as anotações e comunicações de estilo, baixem-se os registros com relação a sentenciada.P.R.I.C 2002.60.00.006983-4 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD EMERSON KALIF SIQUEIRA) X JOSE GERALDO DE BARROS (ADV. MS003212 MARIA DE LOURDES S. TERRA) ...Ante o exposto, com fundamento no art. 89, 5º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do acusado JOSÉ GERALDO DE BARROS.Após as anotações e comunicações de estilo, baixem-se os registros com relação ao sentenciado.P.R.I.C 2003.60.00.005218-8 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD BLAL YASSINE DALLOUL) X ADALGISA FERNANDES FERREIRA (ADV. SP179939 MARIA FERNANDA BAPTISTA CEPELLOS DARUIZ E ADV. SP162589 EDSON BALDOINO JUNIOR E ADV. SP131602 EMERSON TADAO ASATO E ADV. MS007620 CLAUDIO DE ROSA GUIMARAES) X FLAVIO FERREIRA JUNIOR (ADV. SP179939 MARIA FERNANDA BAPTISTA CEPELLOS DARUIZ E ADV. SP162589 EDSON BALDOINO JUNIOR E ADV. SP131602 EMERSON TADAO ASATO E ADV. MS007620 CLAUDIO DE ROSA GUIMARAES) X ADALTO FERNANDES (ADV. MS004899 WILSON VIEIRA LOUBET E ADV. MS008599 CELSO JOSE ROSSATO JUNIOR) ...Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia e, por conseqüência: ABSOLVO os réus ADALGISA FERNANDES e ADALTO FERNANDES, qualificados, da acusação de infração ao art. 168-A, do Código Penal, com fundamento no art. 386, IV, do Código de Processo Penal. CONDENO o réu FLÁVIO FERREIRA JÚNIOR, qualificado nos autos, na forma do art. 387, do Código de Processo Penal, por violação ao art. 168-A, 1º, inciso I, do Código Penal, à pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa. Arbitro o valor do dia-multa em 1 (um) salário mínimo, vigente na data do fato, atualizado monetariamente na execução.O réu pode apelar em liberdade, porque primário e de bons antecedentes, conforme art. 594, do CPP.Outrossim, o réu preenche os requisitos do art. 44, incisos I, II e III, e 2o , segunda parte, do Código Penal, porque primário e de bons antecedentes, isto é, há direito público subjetivo, de forma que SUBSTITUO, pois é suficiente, a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, com a duração da pena substituída, consistente em prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, e 10 (dez) dias-multa. Tendo em vista a situação econômica do réu (Comerciante, fls. 606/607), arbitro o valor do dia-multa acima do mínimo legal, isto é, em 1 (um) salário mínimo, vigente na data do fato, atualizado monetariamente na execução.Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.Custas pelo réu.P.R.I.C. 2003.60.00.005855-5 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD SILVIO PEREIRA AMORIM) X FRANCISCO FLEURY ZANON (ADV. MS008052 RUI GIBIM LACERDA) X APARECIDO PEREIRA (ADV. MS008505 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA) ,PA 0,10 ...Ante o exposto, com fundamento no art. 89, 5º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade dos acusados FRANCISCO FLEURY ZANON e APARECIDO PEREIRA.Após as anotações e comunicações de estilo, baixem-se os registros com relação aos sentenciados.P.R.I.C 2003.60.00.008649-6 MINISTERIO PUBLICO FEDERALLAERTE FRANCISCO SIRILO (ADV. MS003212 MARIA DE LOURDES S. TERRA) Ante o exposto, com fundamento no art. 89, parágrafo 5º, da lei 9.099/95, declaro extinta a pun ibiliadade do acusado LAERTE FRANCISCO SIRILO. Após as anotações e comunicações de estilo, baixem-se os registros com relação ao sentenciado. P.R.I.C 2004.60.00.002348-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD SILVIO PEREIRA AMORIM) X JOSE CARLOS PENHARBEL (ADV. MS003839 ANTONIO GONCALVES NETO) A defesa do réu sai intimado para apresentação da defesa prévia no prazo legal. Desgino o dia 25 de maio de 2007, às 16 horas para a oivia das testemunhas arroladas pela denúncia. Requisite-se. Intime-se. Ciência ao MPF. Fica a defesa intimada da expedição de Carta Precatoria para a Subseção Judiciária de Tres Lagoas/MS para inquirição de testemunha arrolada pela acusação. 2004.60.00.003678-3 RECEITA FEDERAL EM CAMPO GRANDE/MS E OUTRO (PROCURAD DANILCE VANESSA ARTE O. CAMY) X HAMILTON DE FIGUEIREDO (ADV. MS008486 FABRICIO FERREIRA VALENTE E ADV. MS004018 BENEDITO ROBERTO DE MELO VALENTE) Informação de Secretaria: “Fica intimada a defesa do acusado HAMILTON DE FIGUEIREDO para, no prazo legal, apresentar suas alegações finais.” 2005.60.00.001842-6 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD EMERSON KALIF SIQUEIRA) X MARMO MARCELINO VIEIRA DE ARRUDA (ADV. MS009339 MARIANGELA HERTEL CURY) Foi oportunizada à defesa do acusado MARMO MARCELINO VIEIRA DE ARRUDA prazo para se manifestar acerca da testemunha não encontrada, tendo deixado fluir o prazo legal sem se manifestar. Destarte, o prosseguimento nos demais termos do processo é medida que se impõe, consoante determinação contida no art. 405 do Código de Processo Penal.Às partes, para os fins do artigo 499 do Código de Processo Penal. Esgotados os prazos sem requerimento de qualquer das partes, dê-se vista dos autos, sucessivamente, para as alegações finais.Intime-se.Notifique-se o Ministério Público Federal.Informação de Secretaria: “Fica intimada a defesa do acusado MARMO MARCELINO VIEIRA DE ARRUDA para, no prazo legal de 24 (vinte e quatro) horas, se manifestar na fase do art. 499 do Código de Processo Penal.” 2006.60.00.004681-5 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2003.60.00.012444-8) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD DANILCE VANESSA ARTE O. CAMY) X FRANCISCO GOMES DA SILVA (ADV. MS003212 MARIA DE LOURDES S. TERRA) ...Ante o exposto, com fundamento no art. 89, 5º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do acusado FRANCISCO GOMES DA SILVA.Após as anotações e comunicações de estilo, baixem-se os registros com relação ao sentenciado.P.R.I.C 2006.60.00.006646-2 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD DANILCE VANESSA ARTE O. CAMY) X MANOEL MICIAS AGUIAR (ADV. MS002326 FERNANDO JORGE ALBUQUERQUE PISSINI E ADV. MS011387 ALEX BLESCOVIT MACIEL) . PA 0,10 FICA INTIMADA A DEFESA DO ACUSADO QUE FOI EXPEDIDA CARTA PRECATORIA PARA DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 COMARCA DE AMAMBAI/MS PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA JAIR BAMBIL. 2006.60.00.009326-0 MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL (PROCURAD TIAGO DI GIULIO FREIRE) X JORGE EDUARDO ALCON LORA (ADV. MS005253 ROMARIO RATEIRO E ADV. SP187842 MARCELO MARTINS FERREIRA) ...Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia e, por conseqüência,Com fundamento no art. 387, do CPP, CONDENO o réu JORGE EDUARDO ALCON LORA, qualificado nos autos, por infração ao art. 12, “caput”, c/c art. 18, I, todos da Lei n. 6.368/76 (atuais art. 33, “caput”, c/c art. 40, I, todos da Lei n. 11.343/06), à pena de 3 (três) anos, 4 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 57 (cinqüenta e sete) dias-multa, no valor unitário de 1 (um) salário mínimo, vigente na data dos fatos, atualizado monetariamente na execução. Declaro a perda, em favor da União (FUNAD), do veículo Versailles e do dinheiro encontrado com o réu, descritos no auto de apreensão (fls. 18/19). Expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu. Recomende-se o réu no estabelecimento prisional no qual se encontra.O réu não pode apelar em liberdade e não preenche os requisitos do art. 44 e art. 77, ambos do CP.Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.Custas pelo réu.P.R.I.C. CARTA PRECATORIA 2007.60.00.002824-6 JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE NAVIRAI/MS E OUTRO (PROCURAD CHARLES STEVAN DA MOTA PESSOA) X ANDERSON GODOY DE AZEVEDO (ADV. MS008452 RONALDO BRAGA FERREIRA) X AGUINALDO GODOY (ADV. MS011134 RONEY PINI CARAMIT) X JUIZO DA 5 VARA FORUM FEDERAL DE CAMPO GRANDE - MS Designo para o dia 02 /05 /2007, às 13h 30 min a audiência de oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e defesa SANDRA GODOY DE AZEVEDO e ODELICIA GONÇALVES DE CARVALHO.Intimemse. Requisite-se.Oficie-se ao Juízo deprecante.Ciência ao Ministério Público Federal. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 2007.60.00.001315-2 VALDIR AMARO (PROCURAD ANTONIO EZEQUIEL INACIO BARBOSA) X JUSTICA PUBLICA Extraiam-se cópias das fls. 63/64, 67/69 e juntem-se aos autos principais.Após, arquivem-se. Intimese. Ciência ao Ministério Público Federal. 2007.60.00.001980-4 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2007.60.00.001198-2) FRANTER LEMOS MAIA (ADV. MS005849 LIDIO NOGUEIRA LOPES) X JUSTICA PUBLICA (PROCURAD SEM PROCURADOR) Intime-se o Requerente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de cinco dias, complementar a documentação apresentada, nos termos da manifestação ministerial de fl. 43.Após, juntada a folha de antecedentes ou decorrido o prazo assinalado, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público Federal. Segunda Subseção - Dourados PORTARIA Nº 10/2007 O Doutor JAIRO DA SILVA PINTO, Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Dourados/MS, 2ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 13, incisos III e IV, da Lei nº 5.010/66; artigos 43 a 52 do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região; artigos 64 a 79 do Provimento COGE nº 64/2005; Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal; bem como a Portaria nº 1024/2006, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, publicada no DOE nº 6.886, em 10.01.2007, págs. 60/61, RESOLVE: I - Designar o dia 21 de maio de 2007, às 14 horas, para início da Inspeção Geral Ordinária, na Secretaria da 1ª Vara Federal de Dourados – 2ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul, cujos trabalhos estender-se-ão até o dia 25 de maio de 2007, podendo ser prorrogado por igual período, com prévia autorização da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região. II – A Inspeção será procedida nos processos em trâmite, nos livros e pastas e nos bens públicos da Vara. III – Durante o período de Inspeção atender-se-á ao seguinte: alínea “d”; a) não se interromperá a distribuição; b) não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto na c) não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se à atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese da alínea “d”; d) somente serão conhecidos pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; e) não serão concedidas férias aos servidores lotados na Secretaria da Vara que o juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos. IV – O expediente externo será suspenso durante esse período, incluídos os prazos processuais, que reiniciarão sua contagem com o término da Inspeção. V – Determinar aos funcionários encarregados dos diversos setores que apresentem, por ocasião da abertura dos trabalhos, o número total dos processos distribuídos e em andamento. VI – Determinar que sejam recolhidos todos os processos em carga com Advogados das partes, Procuradores da União e Autarquias, Peritos, Membros do Ministério Público Federal e Delegacias de Polícia Federal, até 05 (cinco) dias antes da abertura dos trabalhos, procedendo-se à busca e apreensão em caso de não devolução. VIII – Oficiem-se a Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Corregedora-Geral da Justiça Federal da 3ª Região e ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul. IX – Oficiem-se ao Ministério Público Federal, à Advocacia-Geral da União, à Procuradoria da Fazenda Nacional, à Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social e à Ordem dos Advogados do Brasil da 4ª Subseção de Dourados, cientificando-se da Inspeção, os quais poderão enviar representantes para acompanhar os trabalhos. X - Expeça-se edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para conhecimento dos interessados, afixando-o no local de costume. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Dourados/MS, 19 de abril de 2007. JAIRO DA SILVA PINTO Juiz Federal 1ª VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS JUIZ FEDERAL DR. JAIRO DA SILVA PINTO DIRETOR DE SECRETARIA WULMAR BIZÓ DRUMOND Expediente Nº 493 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 97.2001629-9 COPASUL COOPERATIVA AGRICOLA SUL MATOGROSSENSE LTDA (ADV. MS003285 PERCI ANTONIO LONDERO E ADV. RS015062 GILSON JOSE RASADOR E ADV. MS006030 ANTONIO ALBERICO RIBEIRO) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD EMERSON KALIF SIQUEIRA) Arquivem-se. Intimem-se. 2003.60.02.003050-2 VALDEMAR MARLOW (ADV. PR033784 EVERTN BOGONI) X UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL (PROCURAD SEM PROCURADOR) PÁGINA 62 26 DE ABRIL DE 2007 Nos termos da Portaria 025/01-1ª Vara, ficam as partes intimadas de que foi designado o dia 12 de agosto de 2007, às 14:00 horas para a realização da audiência de oitiva das testemunhas arroladas pelo autor, na Vara do Juízo da Comarca de Marechal Cândido Rondon, sito à Rua Tiradentes, 1120 em Marechal Cândido Rondon, PR. 2003.60.02.003336-9 JOSE MARINO FERREIRA BAPTISTA (ADV. MS003652 ANTONIO PAULO DE AMORIM) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD SEM PROCURADOR) Tendo em vista a realização da Inspeção Geral Ordinária no período de 21 a 25 de maio de 2007, redesigno a audiência de fls. 437, para o dia 21 de junho de 2007, às 15h30min. Intimem-se. Expediente Nº 494 ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 1999.60.02.000360-8 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD PEDRO PAULO GRUBITS G. OLIVEIRA) X JOAO LEONILDO CAPUCCI (ADV. MS001535 VLADIMIR ROSSI LOURENCO E ADV. MS006778 JOSE PEREIRA DA SILVA E ADV. MS005753 VIRGINIA MARTA MAGRINI S. DE FIGUEIREDO) Nos termos da Portaria nº 25/01-1ª Vara, ficam as partes intimadas de que no dia 26 de abril de 2007, às 09h30min, realizar-se-á audiência para inquirição da testemunha arrolada pela defesa, Izabel de Souza Ferreira, na 2ª Vara do Juízo Federal de Rio Branco/AC. 2ª VARA FEDERAL DE DOURADOS DR. JOAO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Marco Antonio Vacchiano Expediente Nº 517 ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO) 2006.60.02.000706-2 MARIA ALIBERTO DOS SANTOS (ADV. MS003341 ELY DIAS DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) “Indefiro o pedido de realização de perícia sócio-econômica formulado pelo INSS, já que esta apenas se prestaria a provar fato presente (condições sócio-econômicas da parte autora), enquanto que o ponto controvertido nos autos ocorreu no passado (dependência econômica da parte autora em face de seu falecido filho). Outrossim, visando dirimir essa questão, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de agosto de 2007, às 15:30 horas, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas pela autora. Apresente a autora, no prazo de 15 dias, o rol de testemunhas, informando ainda se comparecerão independentemente de intimação ou deverão ser intimadas. Intimem-se as partes.” 2006.60.02.005255-9 MARIA SEBASTIANA RODRIGUES DE ALENCAR (ADV. MS010554 GUSTAVO BASSOLI GANARANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) “Recebo a petição e documentos de fls. 44/46 como suficientes para regularização da representação processual. Defiro o pedido de justiça gratuita.(...) Ante o exposto, o pedido em questão será apreciado após a realização da perícia sócio-econômica. Tendo em vista o valor da causa, reputo prejudicado o rito ordinário escolhido pela autora, convertendo os presentes autos em procedimento sumário. Designo o dia 30 de maio de 2007, às 14:30 horas, para a audiência de conciliação. Cite-se o INSS. Intimem-se as partes. Ciência ao MPF. Ao SEDI para que conste como classe “ação sumária previdenciária”.’ 2007.60.02.001049-1 JOSE APARECIDO DE SOUZA (ADV. MS007521 EDSON ERNESTO RICARDO PORTES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) “Defiro o pedido de justiça gratuita.(...) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela jurisdicional. Tendo em vista o valor da causa, reputo prejudicado o rito ordinário escolhido pelo autor, convertendo os presentes autos em procedimento sumário. Designo o dia 31 de julho de 2007, às 16:30 horas, para a audiência de conciliação. Cite-se o INSS. Intimem-se as partes. Ao SEDI para que conste como classe “ação sumária previdenciária”. “ 2007.60.02.001155-0 DIRCE MORENO (ADV. MS007738 JACQUES CARDOSO DA CRUZ E ADV. MS007749 LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF E ADV. MS006980 EULLER CAROLINO GOMES E ADV. MS008103 ERICA RODRIGUES E ADV. MS011225 MARCEL MARQUES SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD FERNANDO ONO MARTINS) “Defiro o pedido de justiça gratuita.(...) Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a antecipação da tutela requerida, sem prejuízo de sua concessão ainda no curso desta ação. Tendo em vista o valor da causa, reputo prejudicado o rito ordinário escolhido pela autora, convertendo os presentes autos em procedimento sumário. Em razão da matéria, necessária se faz a produção antecipada da prova pericial. Nomeio para a realização da perícia o médico Dr. José Antônio Menegucci, com consultório à Rua Ciro Melo, nº 2620, em Dourados/MS - fone: 3421-5452. Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 440-CJF, de 30.05.05, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Tendo em vista que a autora já apresentou quesitos à fl. 10, faculto ao INSS a apresentação de quesitos, no prazo de 05 dias. Faculto ainda às partes a indicação de assistentes técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. O laudo médico deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a realização da perícia. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após a manifestação das partes, não havendo pedido de esclarecimentos, providencie a Secretaria, o pagamento dos honorários periciais. Como quesitos do juiz, indaga-se:(...) Tendo em vista o Estatuto do Idoso, dê-se vista ao MPF para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os quesitos que entender pertinentes. Os quesitos das partes, do MPF, bem como os do juízo, devem acompanhar o mandado de intimação do perito. Designo o dia 31 de julho de 2007, às 15:30 horas, para a audiência de conciliação. Cite-se o INSS. Intimem-se as partes. Ciência ao MPF. Ao SEDI para que conste como classe “ação sumária previdenciária”.” 2007.60.02.001156-2 OSMAR FIAZ VERMIERO (ADV. MS008103 ERICA RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) “Defiro o pedido de justiça gratuita.(...) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela jurisdicional. Tendo em vista o valor da causa, reputo prejudicado o rito ordinário escolhido pelo autor, convertendo os presentes autos em procedimento sumário. Designo o dia 07 de agosto de 2007, às 14:00 horas, para a audiência de conciliação. Cite-se o INSS. Intimem-se as partes. Ao SEDI para que conste como classe “ação sumária previdenciária”. Intime-se ainda o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente fotocópia legível de seus documentos pessoais (CPF e RG), tendo em vista que a cópia trazida à fl. 26 encontra-se ilegível.” 2007.60.02.001185-9 VICENCIA VIDAL DE FIGUEIREDO (ADV. MS007099 JEZI FERREIRA ALENCAR XAVIER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) “Defiro o pedido de justiça gratuita.(...) Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO de antecipação dos efeitos da tutela requerida na inicial. Tendo em vista o valor da causa, reputo prejudicado o rito ordinário escolhido pelo autor, convertendo os presentes autos em procedimento sumário. Designo o dia 07 de agosto de 2007, às 16:30 horas, para a audiência de conciliação. 0,1 0 Cite-se o INSS. Intimem-se as partes. Ao SEDI para que conste como classe “ação sumária previdenciária”. “ 2007.60.02.001349-2 POUDELINA SOUZA AYALA (ADV. MS011225 MARCEL M A R Q U E S SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) “Defiro o pedido de justiça gratuita.(...) Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO de antecipação dos efeitos da tutela requerida na inicial, sem prejuízo de nova análise após a apresentação do laudo médico. Tendo em vista o valor da causa, reputo prejudicado o rito ordinário escolhido pela autora, convertendo os presentes autos em procedimento sumário. Em razão da matéria, necessária se faz a produção antecipada da prova pericial. Nomeio para a realização da perícia o médico Dr. Irineu Lemes da Rosa Filho, com consultório à Rua João Rosa Góes, nº 1583, Centro, em Dourados/MS - fone 3421-8822. Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 440-CJF, de 30.05.05, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 Tendo em vista que a autora já apresentou quesitos à fl. 16, faculto ao INSS a apresentação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Faculto ainda às partes a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. O laudo médico deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a realização da perícia. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após a manifestação das partes, não havendo pedido de esclarecimentos, providencie a Secretaria, o pagamento dos honorários periciais. Como quesitos do juiz, indaga-se:(...) Tendo em vista o Estatuto do Idoso, dê-se vista ao MPF para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os quesitos que entender pertinentes. Os quesitos das partes, do MPF, bem como os do juízo, devem acompanhar o mandado de intimação do perito. Designo o dia 07 de agosto de 2007, às 16:00 horas, para a audiência de conciliação. Cite-se o INSS, que deverá trazer aos autos o procedimento administrativo referente à autora. Intimem-se as partes. Ciência ao MPF. Ao SEDI para que conste como classe “ação sumária previdenciária”.” Expediente Nº 518 PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 2007.60.02.001324-8 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2007.60.02.001325-0) ELVIDIO RIBEIRO (ADV. MS003212 MARIA DE LOURDES S. TERRA) X JUSTICA PUBLICA Posto isto, concedo ao requerente Elvídio Ribeiro liberdade provisória mediante o pagamento de fiança que fixo no valor de 03 (três) salários mínimos. Intimems-se. 2007.60.02.001396-0 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2007.60.02.001325-0) CLEBSON ALVES MOREIRA (ADV. MS003212 MARIA DE LOURDES S. TERRA) X JUSTICA PUBLICA É caso de concessão do pedido de liberdade provisória. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Descumpridas as obrigações, a fiança será considerada quebrada, com a expedição de mandado de prisão. Dê ciência ao MPF. Cumpra-se. Int. Terceira Subseção - Três Lagoas TRÊS LAGOAS/MS - 1ª VARA ANDERSON FERNANDES VIEIRA - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO CARLO GLEY MACHADO MARTINS - DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 399 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 2004.60.03.000489-9 NATANAEL BISPO DE MAGALHAES (ADV. MS009611 ROBSON CARLOS DE SOUZA) X FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (PROCURAD MARCELO DA CUNHA RESENDE) Intimem-se as partes da perícia designada para o dia 08/05/2007, às 15:00 hs, no consultório localizado à avenida Eloy Chaves, 562, Centro, nesta cidade. 2005.60.03.000219-6 APARECIDO ALVES DE SOUZA (ADV. MS009192 JANIO MARTINS DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD AUGUSTO DIAS DINIZ) Intimem-se as partes da perícia designada para o dia 10/05/2007, às 16:45 hs, no consultório localizado à rua Paranaíba, 1175, Colinos, nesta cidade. 2005.60.03.000466-1 JOSE DE ALMEIDA (ADV. SP111577 LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD AUGUSTO DIAS DINIZ) Intimem-se as partes da perícia designada para o dia 10/05/2007, às 16:00 hs, no consultório localizado à rua Paranaíba, 1175, Colinos, nesta cidade. 2005.60.03.000710-8 ANTONIO ALVES DE FREITAS (ADV. MS009038 JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD AUGUSTO DIAS DINIZ) Intimem-se as partes da perícia designada para o dia 10/05/2007, às 17:00 hs, no consultório localizado à rua Paranaíba, 1175, Colinos, nesta cidade. ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO) 2003.60.03.000735-5 PROCIDONIA LINA DE SOUZA (ADV. SP131804 JUVERCI ANTONIO BERNADI REBELATO) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD AUGUSTO DIAS DINIZ) Intimem-se as partes da perícia designada para o dia 17/05/2007, às 15:00 hs, no consultório localizado à avenida Eloy Chaves, 85, Centro, nesta cidade. Expediente Nº 400 ACAO CIVIL PUBLICA 2003.60.03.000644-2 UNIAO FEDERAL (PROCURAD CARLOS ERILDO DA SILVA) X MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD MARCOS SALATI) X RAMAO ROBERIO RODRIGUESLAURO LUIZ DA CRUZ MAGALHAES (ADV. MS003930 WALESCA DE ARAUJO CASSUNDE) X ORION DEQUECH (ADV. MS004966 GISELLE MARQUES DE CARVALHO E ADV. MS009354 JANES COUTO SANCHES) Especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando-as quanto à pertinência. Prazo: 10 (dez) dias. Int. ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 2004.60.03.000449-8 MARCELINO CANDIDO RODRIGUES (ADV. SP120985 TANIA MARCHIONI TOSETTI KRUTZFELDT) X EDI DA SILVA CHAVES (ADV. SP120985 TANIA MARCHIONI TOSETTI KRUTZFELDT) X JOAO JORGE DE OLIVEIRA (ADV. MS002909 CORNELIO REIS COSTA JUNIOR) X QUITERIA DE FRANCA CATARINO (ADV. SP120985 TANIA MARCHIONI TOSETTI KRUTZFELDT) X VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS (ADV. SP120985 TANIA MARCHIONI TOSETTI KRUTZFELDT) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008113 ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) Conforme determinado em sentença, encaminho para publicação o seguinte despacho de fl. 85: “Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 64/68. Intimem-se oa autores, Quitéria de França Catarino, Marcelino Cândido Rodrigues, Edi da Silva Chaves e Valdomiro Pereira dos Santos para que se manifestem quanto a alegação da CEF de que moveram ação perante a 2ª Vara de Campinas. Quanto aos demais autores manifestem-se sobre o cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Nada sendo requerido venham os autos conclusos para extinção. Prazo: 05 (cinco) dias. Int.” Expediente Nº 401 ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 2000.60.00.003193-7 SANDRA HELOISA DE SOUZA MOYSES (ADV. MS007488 LUCIA DANIEL DOS SANTOS) X WADDYH MOYSES NETO (ADV. MS007488 LUCIA DANIEL DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X CAIXA SEGURADORA S/A (ADV. MS007785 AOTORY DA SILVA SOUZA) X BANCO BRADESCO S/A (ADV. MS007900 JOSE SCARANSI NETTO) Manifestem-se as partes sobre o laudo complementar de fls. 532-536, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Expediente Nº 402 MANDADO DE SEGURANCA 2007.60.03.000288-0 VERA LUCIA DA CUNHA (ADV. MS009276 ALESSANDER PROTTI GARCIA) X 23 JUNTA DE RECURSOS DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Emende a impetrante a petição inicial para corrigir o pólo passivo, indicando corretamente a autoridade impetrada, no prazo de 05 (cinco) dias, atentando-se que em sede de Mandado de Segurança o pedido deve ser formulado em face da autoridade coatora que tem atribuição para fazer ou desfazer o ato impugnado, e não em face do órgão público ao qual pertence a mesma. Intime-se. FÓRUM DE TRÊS LAGOAS - 3ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/04/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: ANDERSON FERNANDES VIEIRA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos PÁGINA 63 26 DE ABRIL DE 2007 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.03.000214-4 PROT: 26/03/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: EDEM BAPTISTA ADVOGADO : SP229869 - ROGER PAULO GIARETTA DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000215-6 PROT: 26/03/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 2A VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS E OUTROS ADVOGADO : MS004240 - ROBERTO TEIXEIRA DOS SANTOS DEPRECADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL E OUTROS VARA :1 III - Nao houve impugnação ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/04/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: ANDERSON FERNANDES VIEIRA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURAD : GUSTAVO MOYSES DA SILVEIRA REPDO.: MARCOS TEIXEIRA DA SILVEIRA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000239-9 PROT: 29/03/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: JUARES CARDOSO DE LIMA ADVOGADO : MS008752 - MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000240-5 PROT: 30/03/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL - CRC/MS ADVOGADO : MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA EXECUTADO: EUDILSON SOARES DE GOIS VARA :1 I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.03.000241-7 PROT: 30/03/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL - CRC/MS ADVOGADO : MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA EXECUTADO: DEBORA TEIXEIRA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000216-8 PROT: 26/03/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: TEREZINHA ALVES RIBEIRO ADVOGADO : MS009259 - FREDSON FREITAS DA COSTA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000242-9 PROT: 30/03/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL - CRC/MS ADVOGADO : MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA EXECUTADO: ANTONIO BARBOSA DE LIMA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000218-1 PROT: 27/03/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: NEIDE DOS SANTOS SIMOES ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000243-0 PROT: 30/03/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL - CRC/MS ADVOGADO : MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA EXECUTADO: GILBERTO JORGE PEREIRA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000219-3 PROT: 27/03/2006 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: ARTEMIA FACINE BORELLI E OUTROS ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000244-2 PROT: 30/03/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL - CRC/MS ADVOGADO : MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA EXECUTADO: AVIBAR RIBEIRO COSTA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000220-0 PROT: 27/03/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: DARCI AMANCIO RIBEIRO ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000245-4 PROT: 30/03/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL - CRC/MS ADVOGADO : MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA EXECUTADO: REGINALDO DA SILVA SANTOS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000221-1 PROT: 27/03/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: VANDERLEI BRUSCHI ADVOGADO : MS010261 - MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000247-8 PROT: 30/03/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL - CRC/MS ADVOGADO : MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE CASTRO PINTO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000224-7 PROT: 27/03/2007 CLASSE : 00194 - REPRESENTACAO CRIMINAL REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURAD : GUSTAVO MOYSES DA SILVEIRA REPDO.: IVANIO INACIO DA SILVA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000248-0 PROT: 30/03/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL - CRC/MS ADVOGADO : MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA EXECUTADO: JOSE CARLOS DE JESUS ARANTES VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000227-2 PROT: 28/03/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: GODOFREDO CALDARDO MAGALHAES ADVOGADO : MS007671 - FABIO GIMENEZ CERVIS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000249-1 PROT: 30/03/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO DO SUL - CRC/MS ADVOGADO : MS010228 - SANDRELENA SANDIM DA SILVA EXECUTADO: ISABEL TEODORO DO NASCIMENTO MOREIRA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000230-2 PROT: 29/03/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: MARIA EDUARDA FERREIRA MARQUES (REPRESENTADA POR IVONE DA SILVA FERREIRA) ADVOGADO : SP088908 - BENEDITO BELEM QUIRINO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000257-0 PROT: 09/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: MARIA APARECIDA DE ARAUJO ESPINOSA ADVOGADO : MS009038 - JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000231-4 PROT: 29/03/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: GENERINO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO : MS009038 - JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000258-2 PROT: 09/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: NEUDI THOMASI ADVOGADO : MS009038 - JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000232-6 PROT: 29/03/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: JOAO DE MOURA TEODORO ADVOGADO : MS009038 - JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000259-4 PROT: 09/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: WLADEMIR JOSE RETAMEIRO ADVOGADO : MS009038 - JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000233-8 PROT: 29/03/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: JOSE BARBOSA DE LIMA ADVOGADO : MS009038 - JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 2) Por Dependência: PROCESSO : 2007.60.03.000234-0 PROT: 29/03/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: RUBENS LUIZ PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : MS009038 - JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000236-3 PROT: 29/03/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: SEBASTIAO DE SOUZA JARDIM ADVOGADO : MS009038 - JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000237-5 PROT: 29/03/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: GERALDO MACIEL ADVOGADO : MS009038 - JULIE CAROLINA SALES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000238-7 PROT: 29/03/2007 CLASSE : 00194 - REPRESENTACAO CRIMINAL PROCESSO : 2007.60.03.000260-0 PROT: 10/04/2007 CLASSE : 00194 - REPRESENTACAO CRIMINAL PRINCIPAL: 2007.60.03.000217-0CLASSE: 64 REPTE.: DELEGADO DA POLICIA CIVIL DE TRES LAGOAS/MS REPDO.: FERNANDO FRANCISCO BEZERRA DE ARAUJO E OUTRO VARA :1 III - Nao houve impugnação ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 12/04/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: ANDERSON FERNANDES VIEIRA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.03.000261-2 PROT: 11/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: LEDA MARIA DA CONCEICAO ADVOGADO : MS010554 - GUSTAVO BASSOLI GANARANI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000262-4 PROT: 11/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: JOAO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO : MS010554 - GUSTAVO BASSOLI GANARANI PÁGINA 64 26 DE ABRIL DE 2007 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 INDICIADO: SEM INDICIADOS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000263-6 PROT: 11/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: GENINHA PEREIRA CUNHA ADVOGADO : MS010554 - GUSTAVO BASSOLI GANARANI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000280-6 PROT: 13/04/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS INDICIADO: SEM INDICIADOS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000264-8 PROT: 11/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: RITA DIONIZIO ALVES ADVOGADO : MS010554 - GUSTAVO BASSOLI GANARANI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000265-0 PROT: 11/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: ELIZABETE COSTA DA SILVA ADVOGADO : MS010554 - GUSTAVO BASSOLI GANARANI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000266-1 PROT: 11/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: MANOEL VERISSIMO DE LIMA ADVOGADO : MS010554 - GUSTAVO BASSOLI GANARANI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000267-3 PROT: 11/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: CLEUSA CORREA DE BRUM ADVOGADO : MS010554 - GUSTAVO BASSOLI GANARANI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000268-5 PROT: 12/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE PONTA PORA/MS E OUTRO DEPRECADO: ODILON TRINDADE VASQUES E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000269-7 PROT: 12/04/2007 CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: PRESIDENTE DA QUINTA TURMA TRF/3A. REGIAO E OUTRO ORDENADO: EUGENIA AUGUSTA GONZAGA FAVERO E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000271-5 PROT: 12/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1A. VARA DA COMARCA DE GUARARAPES - SP E OUTRO ADVOGADO : SP201495 - RODRIGO NASCIMENTO FIOREZI DEPRECADO: TRANSVENCE TRANSPORTES LTDA E OUTROS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000272-7 PROT: 12/04/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS INDICIADO: SEM INDICIADO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000273-9 PROT: 12/04/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS INDICIADO: SEM INDICIADO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000274-0 PROT: 12/04/2007 CLASSE : 00155 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM RE REPTE.: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REPDO.: SEBASTIAO EUSTAQUIO DE CARVALHO E OUTROS VARA :1 2) Por Dependência: PROCESSO : 2007.60.03.000270-3 PROT: 23/03/2007 CLASSE : 00117 - INCIDENTE DE RESTITUICAO DE PRINCIPAL: 2005.60.03.000181-7CLASSE: 31 REQUERENTE: MARCO ROGERIO DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : SP240607 - HELIO FERREIRA JUNIOR REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA VARA :1 III - Nao houve impugnação ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/04/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: ANDERSON FERNANDES VIEIRA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.03.000275-2 PROT: 12/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: NELITO BELUSSO ADVOGADO : RS034637 - DIRCEU MACHADO RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000276-4 PROT: 13/04/2007 CLASSE : 00194 - REPRESENTACAO CRIMINAL REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURAD : GUSTAVO MOYSES DA SILVEIRA REPDO.: EDVAL ANTONIO MONTEIRO E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000277-6 PROT: 13/04/2007 CLASSE : 00155 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM RE REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURAD : GUSTAVO MOYSES DA SILVEIRA REPDO.: SIDNEY ALVES DOS SANTOS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000278-8 PROT: 13/04/2007 CLASSE : 00155 - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO EM RE REPTE.: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURAD : GUSTAVO MOYSES DA SILVEIRA REPDO.: DALILA APARECIDA BARRETO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000279-0 PROT: 13/04/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 PROCESSO : 2007.60.03.000281-8 PROT: 13/04/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS INDICIADO: SEM INDICIADOS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000282-0 PROT: 13/04/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS INDICIADO: SEM INDICIADO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000283-1 PROT: 13/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A. VARA FED. E JEF DA SUBS. JUD. DE FOZ DO IGUACU E OUTRO DEPRECADO: IVANILSON BORGES RODRIGUES E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000284-3 PROT: 13/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: JOSE MARTINS DA COSTA ADVOGADO : MS005885 - JUSCELINO LUIZ DA SILVA E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000285-5 PROT: 13/04/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: JERONIMO ALVES DE QUEIROZ ADVOGADO : SP103037 - CARLOS ROBERTO DOS SANTOS OKAMOTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000288-0 PROT: 13/04/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: VERA LUCIA DA CUNHA ADVOGADO : MS009276 - ALESSANDER PROTTI GARCIA IMPETRADO: 23 JUNTA DE RECURSOS DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000289-2 PROT: 13/04/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS INDICIADO: SEM INDICIADOS VARA :1 2) Por Dependência: PROCESSO : 2007.60.03.000286-7 PROT: 13/04/2007 CLASSE : 00079 - EMBARGOS DE TERCEIRO PRINCIPAL: 2001.60.03.000479-5CLASSE: 99 EMBARGANTE: CATHARINA BENATTI GROSSI ADVOGADO : MS006160 - ANDRE LUIS GARCIA DE FREITAS EMBARGADO: UNIAO FEDERAL VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000287-9 PROT: 13/04/2007 CLASSE : 00079 - EMBARGOS DE TERCEIRO PRINCIPAL: 2001.60.03.000479-5CLASSE: 99 EMBARGANTE: LUCIO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO : MS006160 - ANDRE LUIS GARCIA DE FREITAS EMBARGADO: UNIAO FEDERAL VARA :1 III - Nao houve impugnação ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/04/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: ANDERSON FERNANDES VIEIRA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.03.000290-9 PROT: 16/04/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: SIMONE BERTOLUCI CARDOSO-ME ADVOGADO : MS005815 - LUIZ MARIO ARAUJO BUENO IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000291-0 PROT: 16/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: RENATO COELHO ADVOGADO : MS003526 - LUIZ CARLOS ARECO REU: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMB E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000292-2 PROT: 17/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: MARIO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO : SP030183 - ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000293-4 PROT: 17/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: ANTONIO DE PAULA ADVOGADO : SP030183 - ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000294-6 PROT: 17/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: VANDERLEI APARECIDO DE SOUZA ADVOGADO : SP030183 - ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000295-8 PROT: 17/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: IZOLINA APARECIDA DE SOUZA ADVOGADO : SP030183 - ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000296-0 PROT: 17/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO PÁGINA 65 26 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 AUTOR: JURACI RUELA DOS SANTOS ADVOGADO : SP030183 - ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS INDICIADO: SEM INDICIADOS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000300-8 PROT: 17/04/2007 CLASSE : 00058 - CARTA DE ORDEM ORDENANTE: PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA TRF/3A. REGIAO E OUTRO ADVOGADO : MS007260 - PATRICIA GONCALVES DA SILVA FERBER ORDENADO: JUSTICA PUBLICA E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000312-4 PROT: 19/04/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS INDICIADO: SEM INDICIADO VARA :1 PROCESSO : 2007.61.15.000054-2 PROT: 17/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 3A. VARA CRIMINAL FEDERAL DE SAO PAULO - SP - SJSP E OUTRO DEPRECADO: JOAO BATISTA DE ALMEIDA E OUTRO VARA :1 2) Por Dependência: PROCESSO : 2007.60.03.000297-1 PROT: 14/05/2004 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 2004.60.03.000258-1CLASSE: 99 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : FABIANI FADEL BORIN EXECUTADO: COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO FLUMINHAN LTDA - ME VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000298-3 PROT: 14/05/2004 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL PRINCIPAL: 2004.60.03.000254-4CLASSE: 99 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL PROCURAD : FABIANI FADEL BORIN EXECUTADO: COMERCIAL DE VERDURAS SAO JOSE LTDA VARA :1 III - Nao houve impugnação ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/04/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: ANDERSON FERNANDES VIEIRA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.03.000299-5 PROT: 17/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: VALTER BATISTA ADVOGADO : SP085481 - DURVALINO TEIXEIRA DE FREITAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000301-0 PROT: 17/04/2007 CLASSE : 00144 - MEDIDA CAUTELAR DE PRODUCAO REQUERENTE: RUBENS JUSTO FERNANDES E OUTRO ADVOGADO : MS010018 - MAYRA CALDERARO GUEDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000302-1 PROT: 18/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS E OUTRO DEPRECADO: COMERCIAL AGROPECUARIA TEC VET LTDA E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000314-8 PROT: 19/04/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: OTACILIO NOGUEIRA DE CAMARGO ADVOGADO : MS011086 - ALIONE HARUMI DE MORAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 III - Nao houve impugnação Quarta Subseção - Corumbá 1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS 4ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: DR. GILSON PESSOTTI DIRETORA DE SECRETARIA: JENIFER FERREIRA FIGUEIREDO Expediente Nº 254 INQUERITO POLICIAL 2007.60.04.000081-8 DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE CORUMBA / MS (PROCURAD SEM PROCURADOR) X MARCINEY BARROS DA SILVA (ADV. MS007310 ISLEIDE MARIA VELOSO) Vistos etc. Apresentou o réu sua defesa prévia (fl. 71/73)nos moldes prescritos no parágrafo 1º do art. 55 da Lei 11.343/06. Observo, pois, que a denúncia ofertada pelo Parquet Federal preenche os requisitos contidos no art. 41 do Código de Processo Penal, ao mesmo tempo em que não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses de rejeição previstas no art. 43 do mesmo diploma normativo. Os elementos dos autos demonstram a existência de suficientes indícios de materialidade e autoria, circunstâncias que autorizam o recebimento da exordial acusatória. Pelo exposto, RECEBO a denúncia formulada em face de MARCINEY BARROS DA SILVA e, nos termos do art. 56 da Lei 11.343/06, designo audiência de interrogatório e instrução para o dia 23/05/2007 às 14:30 horas, a ser realizada na sede deste Juízo. Cite-se o denunciado do termos da ação penal, intimando-o da audiência supra designada. Requisite(m)-se o(s) preso(s) e as testemunhas policiais. Intime-se a advogada. Ao SEDI para as alterações devidas, inclusive para expedição de certidão de distribuição criminal. Sem prejuízo, intime-se o Ministério Público Federal e a defesa para apresentarem os quesitos que desejam ver respondidos por ocasião do exame de dependência química. Ao Ministério Público Federal. Quinta Subseção - Ponta Porã QUINTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL.1ª VARA FEDERAL DE PONTA PORÃ/ MS.JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DRA. DANIELA PAULOVICH DE LIMADIRETOR DE SECRETARIA: EDSON APARECIDO PINTO. Expediente Nº 348 III - Nao houve impugnação ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/04/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: ANDERSON FERNANDES VIEIRA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.03.000303-3 PROT: 19/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: ISAC ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO : MS004363 - LUIZ ANTONIO MIRANDA MELLO E OUTROS REU: UNIAO FEDERAL VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000304-5 PROT: 19/04/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS INDICIADO: SEM INDICIADO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000305-7 PROT: 19/04/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS INDICIADO: SEM INDICIADOS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000306-9 PROT: 19/04/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS INDICIADO: SEM INDICIADOS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000307-0 PROT: 19/04/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS INDICIADO: SEM INDICIADOS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000308-2 PROT: 19/04/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS INDICIADO: SEM INDICIADO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000309-4 PROT: 19/04/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS INDICIADO: SEM INDICIADO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000310-0 PROT: 19/04/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE TRES LAGOAS - MS INDICIADO: SEM INDICIADO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.03.000311-2 PROCESSO : 2007.60.03.000313-6 PROT: 19/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 4A. VARA ESP. EXEC. FISCAIS DE PRESIDENTE PRUDENTE E OUTRO PROCURAD : VALERIA F IZAR DOMINGUES DA COSTA DEPRECADO: COMERCIO DE BEBIDAS ZERO GRAU LTDA E OUTROS VARA :1 PROT: 19/04/2007 ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 2007.60.05.000084-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD LUIZ ANTONIO XIMENES CIBIN) X ANIBAL MAURO ARGUELLO FERNANDEZ (ADV. MS002812 ADELAIDE BENITES FRANCO) 1. Designo o dia 18 /05 /2007, às 13:30 horas, para audiência de oitiva de testemunhas de acusação. 2. Atendendo aos princípios da ampla defesa e contraditório, que devem prevalecer em relação aos lapsos da defesa, intime-se o defensor constituído do réu para, no prazo de cinco (05) dias, apresentar os endereços das testemunhas de defesa. 3. Ciência ao MPF. Expediente Nº 349 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 2007.60.05.000355-5 (DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA AO PROCESSO 2007.60.05.000354-3) COOPERATIVA REGIONAL TRITICOLA SERRANA LTDA (ADV. MS002926 PAULO TADEU HAENDCHEN E ADV. MS003034 HORACIO VANDERLEI PITHAN E ADV. SP040564 CLITO FORNACIARI JUNIOR) X FAZENDA NACIONAL (PROCURAD JOEDI BARBOZA GUIMARÃES) 1- Ciência as partes da redistribuição dos autos a esta vara Federal. 2- Traslade-se a cópia da sentença de fls. 1258-1273 e decisão de fls. 1280-1281, bem como do venerando acórdão de fls. 1378-1379 para a execução principal de nº 2007.60.05.000354-3. 3- À vista do transito em julgado do venerando acórdão de fls. 1378-1379, requeira a embargante o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 4- Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 2006.60.05.002044-5 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD CARLOS ROGERIO DA SILVA) X SAVANA VEICULOS E PECAS LTDAHOMERO BARBOZA CARPESJULIA BOBADILHA CARPES .PA 0,10 1- Fls. 76. Manifeste-se a(o) exeqüente. 2- Ao executado para que regularize sua representação. Intime-se. Expediente Nº 351 EXECUCAO FISCAL 2007.60.05.000003-7 FAZENDA NACIONAL (PROCURAD ALEXANDRE CARLOS BUDIB) X TELEVISAO PONTA PORA LTDA (ADV. SP051184 WALDIR LUIZ BRAGA) SENTENÇA .PA 0,10 Vistos, etc. .PA 0,10 Tendo em vista que o credor às fls. 062 afirmou que a inscriçãoem em execução neste processo FOI CANCELADA, com arrimo no artigo 794, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Havendo custas em aberto, intime-se o executado ao pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Em não ocorrendo este, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição como dívida ativa da União, nos termos do artigo 16 da Lei nº 9289/96. .PA 0,10 Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. .PA 0,10 Levante-se penhora se houver. .PA 0,10 P.R.I.C. Expediente Nº 352 MANDADO DE SEGURANCA 2006.60.05.001514-0 GISELI RUFINO (ADV. MS011306 LAURA KAROLINE SILVA MELO) X DIRETOR(A) DA FACULDADE INTEGRADA DE PONTA PORA - MS Nessas razões, DENEGO A SEGURANÇA vindicada nos presetens autos. PÁGINA 66 26 DE ABRIL DE 2007 Sem custas. Sem Honorários, por incabíveis à espécie (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). Publique-se, registre-se e intime-se. 2006.60.05.001809-8 PAULO ROBERTO DE LIMA NERY (ADV. MS000832 RICARDO TRAD E ADV. MS007285 RICARDO TRAD FILHO E ADV. MS010334 ASSAF TRAD NETO E ADV. MS010790 JOSÉ BELGA ASSIS TRAD E ADV. MS008650 GIOVANNA MARIA ASSIS TRAD CAVALCANTE) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS (PROCURAD SEM PROCURADOR) 1) Recebo o recurso de apelação interposto pelo impetrado às fls. 155/160, em seu efeito devolutivo. 2) Vista ao (à) recorrido(a) para apresentação de contra-razões, no prazo legal. 3) Após, com as cautelas de estilo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2007.60.05.000056-6 LUMMY PARKING TOUR LTDA (ADV. MS003388 GILMAR GONCALVES RODRIGUES) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Isto posto, ausentes os requsitos, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada. Int. Oficie-se. Vista ao Ministério Público Federal. Após, tornem conclusos para sentença. 2007.60.05.000311-7 FRUTEIRA SIXTO LTDA (ADV. MS007750 LYSIAN CAROLINA VALDES E ADV. MS009303 ARLINDO PEREIRA DA SILVA FILHO) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM PONTA PORA - MS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Porém, tendo em vista a potencial irreversibilidade da pena de perdimento -caso implementada DEFIRO EM PARTE a liminar, por ora, apenas para sustar os efeitos da aplicação da pena de perdimento do bem, impedindo com isto sua alienação para terceiros. Notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações, no prazo legal. Após a juntada das respectivas informações, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Intime-se. Oficie-se. Expediente Nº 354 ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 2005.60.05.001371-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD FLAVIO DE CARVALHO REIS) X AGNALDO ALBERT AFIF (ADV. MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL) X ALEXANDRE ALBERT AFIF (ADV. MS006661 LUIZ ALEXANDRE GONCALVES DO AMARAL) X LUIZ CLAUDIO SANCHES ARAUJO (ADV. MS011012 CRISTIAN QUEIROLO JACOB) X PATROCINIO BRAZ AQUINO (ADV. MS011012 CRISTIAN QUEIROLO JACOB) X HELIO MEDINA (ADV. MS009850 DEMIS FERNANDO LOPES BENITES) 1- Designo o dia 12 de junho de 2007, às 13h 30min para inquirição das testemunhas de acusação residentes nesta comarca. 2- Ciência à defesa da expedição da Carta Precatória Criminal nº 130/2007 à Justiça Federal de Dourados/MS para oitiva das testemunhas de acusação. 1ª VARA FEDERAL DE PONTA PORÃ/MS. JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DRA. DANIELA PAULOVICH DE LIMA DIRETOR DE SECRETARIA: EDSON APARECIDO PINTO. Expediente Nº 355 INQUERITO POLICIAL 2006.60.05.001714-8 DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE PONTA PORA / MS (PROCURAD FLAVIO DE CARVALHO REIS) X MARCOS ANCELMO DE OLIVEIRA (ADV. MS009632 LUIZ RENE GONCALVES DO AMARAL) 1- Designo o dia 03 de julho de 2007, às 13h 30min para inquirição da testemunha de acusação CLEYTON BLEIL. 2- Ciência à defesa da expedição da Carta Precatória Criminal nº 132/2007 à Justiça Federal de Campo Grande/MS e a Carta Precatória Criminal nº 133/007 à Justiça Federal de Dourados/MS para oitiva das testemunhas de acusação. FÓRUM DE PONTA PORà - 5ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/04/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DANIELA PAULOVICH DE LIMA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.05.000415-8 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS E OUTROS DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000430-4 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00064 - COMUNICACAO DE PRISAO EM FLA AUTORIDADE: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE PONTA PORA / MS INDICIADO: JOSE RIBEIRO DA SILVA VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000431-6 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS E OUTRO DEPRECADO: ROSI VANY PEREIRA ESPINDOLA E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000432-8 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS E OUTRO PROCURAD : ESTEVAN GAVIOLI DA SILVA DEPRECADO: ALCIMAR DE OLIVEIRA GONCALVES E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000433-0 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE DOURADOS/MS E OUTRO PROCURAD : ESTEVAN GAVIOLI DA SILVA DEPRECADO: VILMAR NOLASCO GONCALVES E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000434-1 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS E OUTRO ADVOGADO : MS005828 - LEVY DIAS MARQUES DEPRECADO: UNIAO FEDERAL E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000435-3 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS E OUTRO ADVOGADO : MS005681 - CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO DEPRECADO: MIGUEL PORTILHO E OUTROS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000436-5 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE PONTA PORA / MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000437-7 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE PONTA PORA / MS DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000438-9 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE PONTA PORA / MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000439-0 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 11A. VARA DA SECAO JUDICIARIRA DO DISTRITO FEDERAL E OUTRO PROCURAD : ARIDEU GALDINO DA SILVA RAYMUNDO DEPRECADO: LOOKSIM COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000440-7 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 6A VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS E OUTRO ADVOGADO : MS008149 - ANA CRISTINA DUARTE BRAGA E OUTRO DEPRECADO: ANTONIO SOARES ROCHA E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000441-9 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE FATIMA DO SUL - MS E OUTRO PROCURAD : RONILDE LANGHI PELLIN DEPRECADO: SERGIO GONCALVES SALTARELLI E OUTRO VARA :1 III - Nao houve impugnação ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/04/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DANIELA PAULOVICH DE LIMA OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.05.000392-0 PROT: 11/04/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: ELENYR DA SILVA DIAS ADVOGADO : MS006591 - ALCI FERREIRA FRANCA E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000393-2 PROT: 11/04/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: ROSE SENTURIAO USSUNA ADVOGADO : MS006591 - ALCI FERREIRA FRANCA E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000394-4 PROT: 11/04/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: ARLINDO SERAFIM ESPINDOLA ADVOGADO : MS006591 - ALCI FERREIRA FRANCA E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000395-6 PROT: 11/04/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: ROSELINDA APARECIDA TRINDADE ADVOGADO : MS006591 - ALCI FERREIRA FRANCA E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000396-8 PROT: 11/04/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: ARLINDO SERAFIM ESPINDOLA ADVOGADO : MS006591 - ALCI FERREIRA FRANCA E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000397-0 PROT: 11/04/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: MARCIONILO JOSE DOS SANTOS ADVOGADO : MS006591 - ALCI FERREIRA FRANCA E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000398-1 PROT: 11/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: JULIO CEZAR DOS SANTOS - MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ E OUTRO ADVOGADO : MS006591 - ALCI FERREIRA FRANCA E OUTROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000399-3 PROT: 11/04/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: LENY DOS SANTOS PIEL ADVOGADO : MS006591 - ALCI FERREIRA FRANCA E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000400-6 PROT: 11/04/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: MARGARIDA DA SILVA SIQUEIRA ADVOGADO : MS006591 - ALCI FERREIRA FRANCA E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000408-0 PROT: 16/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: AMARAL E CIA LTDA - ME ADVOGADO : MS008516 - ISABEL CRISTINA DO AMARAL REU: UNIAO FEDERAL VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000442-0 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: IZABEL AGUILERA ADVOGADO : MS009850 - DEMIS FERNANDO LOPES BENITES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000443-2 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 3A VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS E OUTRO DEPRECADO: HYRAN GEORGES DELGADO GARCETE E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000444-4 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA PÁGINA 67 26 DE ABRIL DE 2007 DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 3A VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS E OUTRO DEPRECADO: SIGILOSO E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.05.000445-6 PROT: 24/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 5A VARA FEDERAL DE CAMPO GRANDE/MS E OUTRO PROCURAD : DANILCE VANESSA ARTE O. CAMY DEPRECADO: NELSON NOBUMITSU FUSHIKI E OUTROS ADVOGADO : MS001099 - MANOEL CUNHA LACERDA E OUTRO VARA :1 III - Nao houve impugnação Sexta Subseção - Naviraí *PA 0,0 1ª VARA FEDERAL DE NAVIRAÍ JUIZ FEDERAL: DR. JATIR PIETROFORTE LOPES VARGA DIRETORA DE SECRETARIA(EM SUBSTITUIÇÃO) JANAINA CRISTINA T. GOMES Expediente Nº 184 ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE 2004.60.02.000047-2 FLAVIO PASCOA TELES DE MENEZES (ADV. SP075325 REGIS EDUARDO TORTORELLA) X CACIQUE MAMAGA - SILVICOLAS DA ALDEIA INDIGENA PORTO LINDO E OUTROS Ciente da r. decisão proferida pelo E. Tribunal Regional da 3ª Região. Dê-se ciência às partes do ofício de folha 833. ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO) 2001.60.00.006016-4 ESPOLIO DE MIGUEL SUBTIL DE OLIVEIRA (ADV. MS008197 RUBERVAL LIMA SALAZAR E ADV. MS008453 GIOVANNI LIMA SALAZAR E ADV. MS001218 GUILHERMO RAMAO SALAZAR) X UNIAO FEDERAL (PROCURAD MIRIAM MATTOS MACHADO) X FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI (PROCURAD MOISES COELHO DE ARAUJO) Fica o autor intimado da audiência redesignada para o dia 31 de maio de 2007, às 14h25min, na 1ª Vara de Amambai/MS, para a oitiva da testemunhas arroladas pela ré, José Nairton Feitosa Batista e Israel Bernardo da Silva. 2005.60.06.000162-5 NELSON ANTONIO DE OLIVEIRA (ADV. MS007749 LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. SP224553 FERNANDO ONO MARTINS) Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para requererem o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Defiro o pedido de justiça gratuita. Entendo pela necessidade de produção das provas periciais médica e sócio-econômica. Para realização da prova pericial médica, nomeio o Dr. Márcio Naoto Hirahata, na especialidade de psiquiatria, na cidade de Dourados/MS, e para a realização do levantamento sócio-econômico a assistente social Michele Julião, cujos dados são conhecidos em Secretaria. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 05 (cinco) dias. Apresentados os quesitos, o perito e a assistente social deverão ser intimados para dizer se aceitam a incumbência, ciente de que os honorários serão pagos de acordo com a Resolução n. 440/2005 do CJF, devendo, em caso de concordância, designar a data para a realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias, contados da realização das perícias. Com base no art. 130 do Código de Processo Civil, entendo conveniente para a justiça formular os seguintes quesitos, para a perícia médica: .PA 0,10 1. O (a) periciando (a) é portador de doença ou lesão? 2. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o (a) incapacita para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência? 3. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é insuscetível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? 4. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), é possível determinar a data do início da doença? 5. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é temporária ou permanente? Total ou parcial? 6. Caso o (a) periciando (a) esteja temporariamente incapacitado (a), qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? Para o levantamento sócio-econômico, formulo os seguintes quesitos: 1. Qual o número efetivo de moradores da residência visitada e qual a relação de parentesco entre eles? 2. Qual atividade econômica é exercida pelos moradores da residência visitada? Qual é o rendimento auferido pelos moradores? 3. Quais são as características do imóvel visitado? Que objetos, móveis e eletrodomésticos guarnecem a residência visitada? 4. Os moradores da residência visitada recebem auxílio de pessoa não moradora no imóvel, de instituição de caridade ou programa governamental? 5. Caso o benefício seja pleiteado por pessoa(s) portadora(s) de deficiência física, qual(is) o(s) medicamento(s) de que necessita(m)? Referido(s) medicamento(s) é/são fornecido(s) pelo SUS ou é/são comprado(s)? Com a juntada dos laudos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Cite-se e intime-se o réu para, querendo, apresentar resposta. Após as manifestações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Apreciarei o pedido de antecipação de tutela após a realização das provas. Cite-se. Intime(m)-se. 2005.60.06.000576-0 IVAIR RODRIGUES (ADV. MS007749 LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF) X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD FERNANDO ONO MARTINS) Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para requererem o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 2007.60.06.000309-6 FILADELFO GOMES DE ARAUJO (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO SARMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Dispositivo da sentença: “Posto isto, declaro extinto, sem resolução do mérito, o processo (v. art. 267, inciso V, e parágrafo 3º, do CPC). Sem honorários advocatícios. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. PRI.” 2006.60.06.000809-0 GRACIOLA SOUZA SILVA (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO SARMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Diante da informação da assistente social nomeada (v. folha 52), intime-se a autora para manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. 2007.60.06.000311-4 MARIA CRISTINA VIEIRA (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO SARMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Defiro o pedido de justiça gratuita. A 0,10 A autora requer a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença c/c com aposentadoria por invalidez, alegando estar sem condições para exercer qualquer atividade. No entanto, o seu último requerimento administrativo do benefício de auxílio-doença data de julho de 2004 (v. folha 24), e os atestados médicos juntados aos autos datam dos anos de 2003 e 2004 (v. folhas 27/28). Sendo assim, diante do extrato juntado à folha 85, tratando-se de benefício que necessita de comprovação da qualidade de segurado, bem como de incapacidade para o trabalho, suspendo o processo por 60 (sessenta) dias, para que a autora requeira, na via administrativa, o benefício pleiteado na inicial. Após, juntados aos autos o comprovante, conclusos. 2007.60.06.000015-0 MILTON FELICE (ADV. MS007636 JONAS RICARDO CORREIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS008113 ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO) Converto o julgamento do feito em diligência. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de junho de 2007, às 14h30min, na sede deste Juízo. Havendo interesse na produção da prova testemunhal, as partes deverão arrolá-las, nos termos do artigo 407 do Código de Processo Civil. Intimem-se. 2007.60.06.000253-5 DIMAS REZENDE DE OLIVEIRA-EPP (ADV. MS010332 PAULO CAMARGO ARTEMAN) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DE MUNDO NOVO/MS Chamo o feito à ordem. Verifico que o autor propôs a presente ação em face da Secretaria da Receita Federal (v. folha 03), e que no pólo passivo, quando da distribuição, constou o Inspetor da Receita Federal, como réu. No entanto, a Secretaria da Receita Federal é representada juridicamente pela UNIÃO, através da Procuradoria da Fazenda Nacional. Sendo assim, revogo a determinação de citação, contida no despacho de folha 68 e determino que o autor emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Cumprida tal diligência, ao Sedi para as devidas anotações. Após, cite-se a requerida, para responder no prazo legal. 2007.60.06.000299-7 JESUEL NOGUEIRA DE LIMA (ADV. MS007749 LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para requererem o que de direito, no prazo de dez (dez) dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. 2007.60.06.000304-7 EVANDIR FELIPE DA SILVA (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO SARMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Defiro o pedido de justiça gratuita. Entendo pela necessidade de produção das provas periciais médica e sócio-econômica. Para realização da prova pericial médica, nomeio, na especialidade de neurologia, a Drª. Patrícia Helena Guttemberg Teixeira, na cidade de Dourados/MS, e para a realização do levantamento sócio-econômico a assistente social Sílvia Ingrid de Oliveira Rocha, cujos dados são conhecidos em Secretaria. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 05 (cinco) dias. Apresentados os quesitos, o perito e a assistente social deverão ser intimados para dizer se aceitam a incumbência, ciente de que os honorários serão pagos de acordo com a Resolução n. 440/2005 do CJF, devendo, em caso de concordância, designar a data para a realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias, contados da realização das perícias. Com base no art. 130 do Código de Processo Civil, entendo conveniente para a justiça formular os seguintes quesitos, para a perícia médica: .PA 0,10 1. O (a) periciando (a) é portador de doença ou lesão? .PA 0,10 2. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o (a) incapacita para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência? .PA 0,10 3. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é insuscetível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? .PA 0,10 4. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), é possível determinar a data do início da doença? .PA 0,10 5. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é temporária ou permanente? Total ou parcial? .PA 0,10 6. Caso o (a) periciando (a) esteja temporariamente incapacitado (a), qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? .PA 0,10 Para o levantamento sócio-econômico, formulo os seguintes quesitos: .PA 0,10 1. Qual o número efetivo de moradores da residência visitada e qual a relação de parentesco entre eles? .PA 0,10 2. Qual atividade econômica é exercida pelos moradores da residência visitada? Qual é o rendimento auferido pelos moradores? .PA 0,10 3. Quais são as características do imóvel visitado? Que objetos, móveis e eletrodomésticos guarnecem a residência visitada? .PA 0,10 4. Os moradores da residência visitada recebem auxílio de pessoa não moradora no imóvel, de instituição de caridade ou programa governamental? .PA 0,10 5. Caso o benefício seja pleiteado por pessoa(s) portadora(s) de deficiência física, qual(is) o(s) medicamento(s) de que necessita(m)? Referido(s) medicamento(s) é/são fornecido(s) pelo SUS ou é/são comprado(s)? .PA 0,10 Com a juntada dos laudos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. .PA 0,10 Cite-se e intime-se o réu para, querendo, apresentar resposta. .PA 0,10 Após as manifestações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. .PA 0,10 Apreciarei o pedido de antecipação de tutela após a realização das provas. .PA 0,10 Intime(m)-se. 2007.60.06.000307-2 ABEL UMBELINO (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO SARMENTO) X INSTITUTO 2007.60.06.000312-6 VERA LUCIA RIBEIRO (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO SARMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Defiro o pedido de justiça gratuita. Entendo pela necessidade de produção das provas periciais médica e sócio-econômica. Para realização da prova pericial médica, nomeio o Dr. Márcio Nato Hirahata, na especialidade de psiquiatria, na cidade de Dourados,MS, e para a realização do levantamento sócio-econômico a assistente social Irene Bizarro, cujos dados são conhecidos em Secretaria. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 05 (cinco) dias. Apresentados os quesitos, o perito e a assistente social deverão ser intimados para dizer se aceitam a incumbência, ciente de que os honorários serão pagos de acordo com a Resolução n. 440/2005 do CJF, devendo, em caso de concordância, designar a data para a realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias, contados da realização das perícias. Com base no art. 130 do Código de Processo Civil, entendo conveniente para a justiça formular os seguintes quesitos, para a perícia médica: .PA 0,10 1. O (a) periciando (a) é portador de doença ou lesão? .PA 0,10 2. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o (a) incapacita para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência? .PA 0,10 3. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é insuscetível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? .PA 0,10 4. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), é possível determinar a data do início da doença? .PA 0,10 5. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é temporária ou permanente? Total ou parcial? .PA 0,10 6. Caso o (a) periciando (a) esteja temporariamente incapacitado (a), qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? .PA 0,10 Para o levantamento sócio-econômico, formulo os seguintes quesitos: .PA 0,10 1. Qual o número efetivo de moradores da residência visitada e qual a relação de parentesco entre eles? .PA 0,10 2. Qual atividade econômica é exercida pelos moradores da residência visitada? Qual é o rendimento auferido pelos moradores? .PA 0,10 3. Quais são as características do imóvel visitado? Que objetos, móveis e eletrodomésticos guarnecem a residência visitada? .PA 0,10 4. Os moradores da residência visitada recebem auxílio de pessoa não moradora no imóvel, de instituição de caridade ou programa governamental? .PA 0,10 5. Caso o benefício seja pleiteado por pessoa(s) portadora(s) de deficiência física, qual(is) o(s) medicamento(s) de que necessita(m)? Referido(s) medicamento(s) é/são fornecido(s) pelo SUS ou é/são comprado(s)? .PA 0,10 Com a juntada dos laudos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. .PA 0,10 Cite-se e intime-se o réu para, querendo, apresentar resposta. .PA 0,10 Após as manifestações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. .PA 0,10 Apreciarei o pedido de antecipação de tutela após a realização das provas. .PA 0,10 Intime(m)-se. 2007.60.06.000313-8 MARIA FERNANDES PEREIRA BRAGA (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO SARMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Defiro o pedido de justiça gratuita. Entendo pela necessidade de produção das provas periciais médica e sócio-econômica. Para realização da prova pericial médica, nomeio, na especialidade de clínica geral o Dr. Carlos Sílvio Martins, nesta cidade, e para a realização do levantamento sócio-econômico a assistente social Marli Lopes Moreno, cujos dados são conhecidos em Secretaria. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 05 (cinco) dias. Apresentados os quesitos, o perito e a assistente social deverão ser intimados para dizer se aceitam a incumbência, ciente de que os honorários serão pagos de acordo com a Resolução n. 440/2005 do CJF, devendo, em caso de concordância, designar a data para a realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias, contados da realização das perícias. Com base no art. 130 do Código de Processo Civil, entendo conveniente para a justiça formular os seguintes quesitos, para a perícia médica: PÁGINA 68 26 DE ABRIL DE 2007 .PA 0,10 1. O (a) periciando (a) é portador de doença ou lesão? .PA 0,10 2. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o (a) incapacita para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência? .PA 0,10 3. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é insuscetível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? .PA 0,10 4. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), é possível determinar a data do início da doença? .PA 0,10 5. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é temporária ou permanente? Total ou parcial? .PA 0,10 6. Caso o (a) periciando (a) esteja temporariamente incapacitado (a), qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? .PA 0,10 Para o levantamento sócio-econômico, formulo os seguintes quesitos: .PA 0,10 1. Qual o número efetivo de moradores da residência visitada e qual a relação de parentesco entre eles? .PA 0,10 2. Qual atividade econômica é exercida pelos moradores da residência visitada? Qual é o rendimento auferido pelos moradores? .PA 0,10 3. Quais são as características do imóvel visitado? Que objetos, móveis e eletrodomésticos guarnecem a residência visitada?. .PA 0,10 4. Os moradores da residência visitada recebem auxílio de pessoa não moradora no imóvel, de instituição de caridade ou programa governamental?. .PA 0,10 5. Caso o benefício seja pleiteado por pessoa(s) portadora(s) de deficiência física, qual(is) o(s) medicamento(s) de que necessita(m)? Referido(s) medicamento(s) é/são fornecido(s) pelo SUS ou é/são comprado(s)?. .PA 0,10 Com a juntada dos laudos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Cite-se e intime-se o réu para, querendo, apresentar resposta. Após as manifestações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Apreciarei o pedido de antecipação de tutela após a realização das provas. Intimem-se. 2007.60.06.000317-5 JOVENAL ANTONIO DE ARAUJO (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO SARMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Defiro o pedido de justiça gratuita. Antecipo a prova pericial. Nomeio como perito, na especialidade de ortopedia, o Dr. Irapuan Gustavo Barbosa, na cidade de Dourados/MS, cujos dados são conhecidos em Secretaria. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 05 (cinco) dias. Apresentados os quesitos, o perito deverá ser intimado para dizer se aceita a incumbência, ciente de que os honorários serão pagos de acordo com a Resolução n. 440/2005 do CJF, devendo, em caso de concordância, designar a data para a realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias. Com base no art. 130 do Código de Processo Civil, entendo conveniente para a justiça formular os seguintes quesitos: .PA 0,10 1. O (a) periciando (a) é portador de doença ou lesão? .PA 0,10 2. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o (a) incapacita para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência? 3. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é insuscetível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? 4. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), é possível determinar a data do início da doença? 5. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é temporária ou permanente? Total ou parcial? 6. Caso o (a) periciando (a) esteja temporariamente incapacitado (a), qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? Após a apresentação do laudo, as partes deverão ser intimadas para manifestação e apresentação de pareceres técnicos, no prazo comum de 10 (dez) dias. Analisarei o pedido de antecipação de tutela após a vinda do laudo pericial. Cite-se. Intime(m)-se. 2007.60.06.000318-7 NILMA ZELY KIEY (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO SARMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Defiro o pedido de justiça gratuita. Antecipo a prova pericial. Nomeio como perito, na especialidade de ortopedia, o Dr. Irapuan Gustavo Barbosa, na cidade de Dourados/MS, cujos dados são conhecidos em Secretaria. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo comum de 05 (cinco) dias. Apresentados os quesitos, o perito deverá ser intimado para dizer se aceita a incumbência, ciente de que os honorários serão pagos de acordo com a Resolução n. 440/2005 do CJF, devendo, em caso de concordância, designar a data para a realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias. Com base no art. 130 do Código de Processo Civil, entendo conveniente para a justiça formular os seguintes quesitos: .PA 0,10 1. O (a) periciando (a) é portador de doença ou lesão? .PA 0,10 2. Em caso afirmativo, essa doença ou lesão o (a) incapacita para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência? 3. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é insuscetível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? 4. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), é possível determinar a data do início da doença? 5. Caso o (a) periciando (a) esteja incapacitado (a), essa incapacidade é temporária ou permanente? Total ou parcial? 6. Caso o (a) periciando (a) esteja temporariamente incapacitado (a), qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? Após a apresentação do laudo, as partes deverão ser intimadas para manifestação e apresentação de pareceres técnicos, no prazo comum de 10 (dez) dias. Analisarei o pedido de antecipação de tutela após a vinda do laudo pericial. Cite-se. Intime(m)-se. ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIMENTO CRIMINAL COMUM) 1999.60.02.000035-8 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD BLAL YASSINE DALLOUL) X VITOR MARTINES GONCALVES (ADV. MS003439 LUCIANO ALBERTO DE SOUZA) Fica a defesa intimada que o Juízo da Comarca de Aquidauana/MS, designou o dia 15/05/2007, às 09:50 horas, para inquirição da testemunha arrolada pela acusação Flávio Tavares Jara. 1999.60.02.001988-4 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD SILVIO PEREIRA AMORIM) X ANDREJ MENDONCA (ADV. MS005471 HILDEBRANDO CORREA BENITES) X FRANCISCO PEREIRA DE ALMEIDA (ADV. MS008308 OSNEY CARPES DOS SANTOS) Tendo em vista a certidão de fls. 220, observo que o Juízo Deprecado uniu o feito n. 1999.60.02.0020722 a este, realizando um só interrogatório e concessão de prazo para apresentação de defesa prévia aos réus. Assim, traslade-se cópia da carta precatória n. 236/2006-SC, aqueles autos. Verifico que a carta precatória n. 236/2006-SC (v. fls. 200/219), voltou cumprida, tendo sido realizado interrogatório e a defesa de Francisco Pereira de Almeida, apresentou defesa prévia (v.fls. 215/216). Entretanto, o acusado Andrej Mendonça, devidamente acompanhado de advogado constituído em audiência, e, portanto, intimado para os fins do artigo 395 do CPP e, não o fez, razão pela qual, determino à Secretaria que certifique o decurso de prazo em relação a este réu, quanto a fase processual retromencionada. Considerando que a acusação não arrolou testemunhas, por entender que trata-se de fato comprovado documentalmente, depreque-se a oitiva das testemunhas arroldas pela defesa às fls. 215/216 dos autos. Ficam as defesas, desde já, intimadas para os fins do artigo 222 do CPP. Publique-se. Cumpra-se. 1999.60.02.001990-2 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD SILVIO PEREIRA AMORIM) X ANDREJ MENDONCA (ADV. MS011025 EDVALDO JORGE) X GERALDO PEDRO DA SILVA (ADV. MS008308 OSNEY CARPES DOS SANTOS) ...TÓPICO FINAL DE SENTENÇA... Posto isto, (1) absolvo Geraldo Pedro da Silva, com fundamento no art. 386, inciso VI, do CPP, da imputação criminal em face dele lançada; e (2) condeno Andrej Mendonça como incurso nas penas do art. 171, parágrafo 3.º, c/c art. 14, inciso II, do CP. Passo à fixação individualizada da pena, tomando por base o art. 59, e incisos, c/c art. 68, caput, e parágrafo único, c/c arts. 49 a 52, c/c 60, caput, e parágrafos, todos do CP, tendo-se em vista a necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção dos crimes. Diante a forma com que atuou na tentativa, constato que a reprovação há de ser aferida com intensidade, posto lhe era plenamente exigível proceder diverso. Possuía plena consciência do caráter ilícito de sua ação. Verifico que não possui maus antecedentes criminais. Os assentos lançados em seu nome não dizem respeito a processos penais concluídos, embora sejam muitos. Por outro lado, sua conduta social deve ser havida como regular. Sua personalidade, no entanto, não pode ser considerada infensa a tais práticas irregulares, na medida em que está envolvido, como visto, em DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 inúmeros casos da mesma espécie. As razões para a prática desse tipo de delito não se justificam, devendo a conduta sofrer a adequada reprovação. Não se pode pretender ajudar as pessoas mediante a prática de ilícitos, ainda mais quando atingem um dos pilares dos direitos sociais, a previdência social, podendo vir a prejudicar aqueles que realmente fazem jus às prestações. As circunstâncias do crime demonstram que o engenho criminoso foi bem construído. Lograria eficácia plena acaso não ocorresse a missão de auditoria. Devo dizer, ainda, que as conseqüências do crime não podem ser havidas como danosas, já que não se chegou a consumar, sendo relevante o comportamento da vítima. Não fosse diligente, o benefício indevido teria sido pago. Dessa forma, como não são totalmente favoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais, entendo que a pena-base deverá ser fixada acima do mínimo legal, em 2 (dois) anos de reclusão. Não há circunstâncias atenuantes ou agravantes a serem aqui consideradas. Não houve confissão por parte do acusado. Sobre a penabase deverá ser computada a causa de diminuição relativa à tentativa, em 1/3 (redução mínima), já que o iter criminis foi todo ele percorrido . Disso resulta a pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão. Incide, ainda, sobre essa base, a causa de aumento prevista no art. 171, parágrafo 3.º, do CP (1/3). Eleva-se a pena a 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, que passa a ser a definitiva. Pela mesma fundamentação (proporcionalmente aos dias fixados como pena privativa de liberdade), aplico a pena de 90 (noventa) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo para cada dia-multa, vigente ao tempo do fato. O regime inicial de cumprimento será o aberto (art. 33, e parágrafos, do CP). Entendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade aplicada, na forma do art. 44, incisos e parágrafos, do CP, por duas restritivas de direito a seguir explicitadas: 1. interdição temporária de direitos (v. art. 43, inciso V, do CP), consistente na proibição de freqüentar, no período noturno (CP, art. 47, inciso IV), durante todos os dias da semana, e dos finais de semana, após às 20:00 horas, boates, bares, casas de jogos, etc; 2. prestação de serviços à comunidade, ou a entidades públicas (CP, art. 46, caput, e parágrafos) do local de sua residência, pelo prazo da pena aplicada, consistente em tarefas gratuitas a serem atribuídas de acordo com a suas aptidões, na forma indicada pelo juízo da execução penal. Com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, determino o cumprimento do disposto no art. 393, inciso II, do CPP. Arbitro os honorários advocatícios devido ao ilustre advogado dativo nomeado para o patrocínio da defesa do acusado, Dr. Edvaldo Jorge, em respeito à Resolução n.º 440 do CJF/2005, no valor máximo constante da tabela anexa ao normativo. Com o trânsito em julgado, expeça-se requisição para pagamento. Custas ex lege. Poderá apelar em liberdade. PRI. 1999.60.02.001994-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD EMERSON KALIF SIQUEIRA) X GERALDO PEDRO DA SILVA (ADV. MS002682 ATINOEL LUIZ CARDOSO E ADV. MS008308 OSNEY CARPES DOS SANTOS) X ANDREJ MENDONCA (ADV. MS011025 EDVALDO JORGE) ...TÓPICO FINAL DE SENTENÇA... Posto isto, (1) absolvo Geraldo Pedro da Silva, com fundamento no art. 386, inciso VI, do CPP, da imputação criminal em face dele lançada; e (2) condeno Andrej Mendonça como incurso nas penas do art. 171, parágrafo 3.º, c/c art. 14, inciso II, do CP. Passo à fixação individualizada da pena, tomando por base o art. 59, e incisos, c/c art. 68, caput, e parágrafo único, c/c arts. 49 a 52, c/c 60, caput, e parágrafos, todos do CP, tendo-se em vista a necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção dos crimes. Diante a forma com que atuou na tentativa, constato que a reprovação há de ser aferida com intensidade, posto lhe era plenamente exigível proceder diverso. Possuía plena consciência do caráter ilícito de sua ação. Verifico que não possui maus antecedentes criminais. Os assentos lançados em seu nome não dizem respeito a processos penais concluídos, embora sejam muitos. Por outro lado, sua conduta social deve ser havida como regular. Sua personalidade, no entanto, não pode ser considerada infensa a tais práticas irregulares, na medida em que está envolvido, como visto, em inúmeros casos da mesma espécie. As razões para a prática desse tipo de delito não se justificam, devendo a conduta sofrer a adequada reprovação. Não se pode pretender ajudar as pessoas mediante a prática de ilícitos, ainda mais quando atingem um dos pilares dos direitos sociais, a previdência social, podendo vir a prejudicar aqueles que realmente fazem jus às prestações. As circunstâncias do crime demonstram que o engenho criminoso foi bem construído. Lograria eficácia plena acaso não ocorresse a missão de auditoria. Devo dizer, ainda, que as conseqüências do crime não podem ser havidas como danosas, já que não se chegou a consumar, sendo relevante o comportamento da vítima. Não fosse diligente, o benefício indevido teria sido pago. Dessa forma, como não são totalmente favoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais, entendo que a pena-base deverá ser fixada acima do mínimo legal, em 2 (dois) anos de reclusão. Não há circunstâncias atenuantes ou agravantes a serem aqui consideradas. Não houve confissão por parte do acusado. Sobre a penabase deverá ser computada a causa de diminuição relativa à tentativa, em 1/3 (redução mínima), já que o iter criminis foi todo ele percorrido . Disso resulta a pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão. Incide, ainda, sobre essa base, a causa de aumento prevista no art. 171, parágrafo 3.º, do CP (1/3). Eleva-se a pena a 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, que passa a ser a definitiva. Pela mesma fundamentação (proporcionalmente aos dias fixados como pena privativa de liberdade), aplico a pena de 90 (noventa) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo para cada dia-multa, vigente ao tempo do fato. O regime inicial de cumprimento será o aberto (art. 33, e parágrafos, do CP). Entendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade aplicada, na forma do art. 44, incisos e parágrafos, do CP, por duas restritivas de direito a seguir explicitadas: 1. interdição temporária de direitos (v. art. 43, inciso V, do CP), consistente na proibição de freqüentar, no período noturno (CP, art. 47, inciso IV), durante todos os dias da semana, e dos finais de semana, após às 20:00 horas, boates, bares, casas de jogos, etc; 2. prestação de serviços à comunidade, ou a entidades públicas (CP, art. 46, caput, e parágrafos) do local de sua residência, pelo prazo da pena aplicada, consistente em tarefas gratuitas a serem atribuídas de acordo com a suas aptidões, na forma indicada pelo juízo da execução penal. Com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, determino o cumprimento do disposto no art. 393, inciso II, do CPP. Arbitro os honorários advocatícios devido ao ilustre advogado dativo nomeado para o patrocínio da defesa do acusado, Dr. Edvaldo Jorge, em respeito à Resolução n.º 440 do CJF/2005, no valor máximo constante da tabela anexa ao normativo. Com o trânsito em julgado, expeça-se requisição para pagamento. Por fim, arbitro os honorários devidos ao advogado dativo que funcionou à folha 282, em 1/3 do valor mínimo constante da tabela anexa à Resolução n.º 440 do CJF/2005. Expeça-se, neste caso, de imediato, a requisição de pagamento. Custas ex lege. Poderá apelar em liberdade. PRI. 2000.60.00.002475-1 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD ALEXANDRE AMARAL GAVRONSKI) X GEORGE LINCOLN ALVES FRANCO (ADV. MS007124 UPIRAN JORGE GONCALVES DA SILVA) X ANTONIO AUGUSTO PEREIRA JUNIOR (ADV. MS007124 UPIRAN JORGE GONCALVES DA SILVA) X WILMER VIANA (ADV. MS007124 UPIRAN JORGE GONCALVES DA SILVA) X MARCO ANDRE DA COSTA JARDIM (ADV. MS007124 UPIRAN JORGE GONCALVES DA SILVA) Fica a defesa intimada que foi expedida a Carta Precatória nº 83/2007-SC, ao Juízo Federal de Uberaba/MG, para oitiva da testemunha arrolada pela defesa Hamilton Ferreira de Noronha. 2000.60.02.000837-4 MINISTERIO PUBLICO FEDERALJOAO BATISTA DE ANDRADE FRANCO (ADV. MS007022 OSVALDO NOGUEIRA LOPES) X FRANCISCO PEREIRA DE ALMEIDA (ADV. MS002682 ATINOEL LUIZ CARDOSO) X MIGUEL JOSE DE SOUZA (ADV. MS010514 MARCUS DOUGLAS MIRANDA) Ficam as defesas intimadas que o Juízo Federal de Cuiabá, designou o dia 18/05/2007, às 15:00 horas, para oitiva da testemunha de acusação Adonai Rodrigues Coimbra. 2000.60.02.001017-4 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD ESTEVAN GAVIOLI DA SILVA) X RUBENS SIEGEL (ADV. MS011066 FABIOLA MODENA CARLOS E ADV. PR028191 JULIANO ANDRESO PAESE) Tendo em vista que foram ouvidas todas as testemunhas arroladas pela acusação Messias Dionísio (v. fls. 396), Sebastião dos R. Cardoso (v. fls. 436), Lourival Ferreira Souto (v. fls. 418), Lairton Valente (v. fls. 403/404), Carlos Guilherme Kirschner (v. fls. 367) e Olides Galdino dal Pai (v. fls. 424). Assim, depreque-se a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa às fls. 335 dos autos. Fica a defesa, desde já, intimada para os fins do artigo 222 do Código de Processo Penal. Publique-se. Cumpra-se. 2003.60.02.003138-5 MINISTERIO PUBLICO FEDERALJANDERLEY HESPANHOL CAVALCANTE (ADV. PR035029 JEFFERSON HESPANHOL CAVALCANTE) Fica a defesa intimada que o Juízo da Comarca de Itaituba/PA, designou o dia 10/05/2007, às 13:00 horas, para inquirição da testemunha arrolada pela defesa Aparecido Cavalcante. 2004.60.02.001942-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERALJOAO VITORINO KLEIN (ADV. MS002682 ATINOEL LUIZ CARDOSO) Fica a defesa intimada que foi expedida as Cartas Precatórias nºs 119 e 120/2007-SC, ao Juízo Federal de Dourados/MS, e ao Juízo de Direito de Mundo Novo/MS, para audiência de oitiva das testemunhas arroladas pela acusação. 2005.60.05.000043-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD ESTEVAN GAVIOLI DA SILVA) X ELIEL DA SILVA MATOS Tendo em vista a petição de fls. 225/226, e, tendo decorrido o prazo legal para que o peticionário continuasse o patrocínio nestes autos, determino que se exclua do sistema processual o nome do mesmo, certificando o procedimento. Outrossim, considerando que foi expedida a carta precatória n. 024/2007-SC, (v.fls. 220), aguardese o cumprimento da mesma para se verificar se o réu constituirá novo advogado. Após, conclusos. Publique-se. Cumpra-se. PÁGINA 69 26 DE ABRIL DE 2007 2007.60.06.000208-0 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (PROCURAD CHARLES STEVAN DA MOTA PESSOA) X SERGIO PAULO DA SILVA (ADV. MS009727 EMERSON GUERRA CARVALHO) Fica a defesa intimada que a 1ª Vara Federal de Toledo/PR, designou o dia 12 de junho de 2007, às 14:45 hs, para audiência de interrogatório do réu Sérgio Paulo da Silva. ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO) 2005.60.06.000955-7 ANTONIO PERES SANTIAGO (ADV. MS007478 CARLOS EDILSON DA CRUZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. SP224553 FERNANDO ONO MARTINS) Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para requererem o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 2005.60.06.000969-7 LIDIA DE BARROS (ADV. MS007749 LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. SP224553 FERNANDO ONO MARTINS) Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para requererem o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 2005.60.06.001179-5 JOSE MARIA QUEIROZ (ADV. MS004237 JOAO ALBERTO GIUSFREDI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD FERNANDO ONO MARTINS) ...TÓPICO FINAL DE SENTENÇA... Posto isto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito do processo (v. art. 269, inciso I, do CPC). Condeno o autor a arcar com honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, respeitada, no entanto, sua condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita (v. art. 11, parágrafo 2.º, c/c art. 12, da Lei n.º 1.060/50, c/c art. 20, parágrafo 4.º, do CPC). Custas ex lege. PRI. 2005.60.06.001226-0 LOURENCA VASSAN XIMENES (ADV. MS003440 RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) ...TERMO DE DELIBERAÇÃO... Prejudicada a audiência em vista da ausência das partes, das testemunhas e dos procuradores. Recebo a contestação oferecida pelo INSS. Dê-se vista dos autos a autora para que se manifeste sobre a contestação, bem como se ainda possui interesse no julgamento do processo. Observo, ademais, que a autora nem mesmo cumpriu o despacho de folha 38, que determinava a ela que indicasse corretamente o endereço das testemunhas arroladas. Deixou, ainda, de dizer se as testemunhas compareceriam à audiência independentemente de intimação. 2005.60.06.001228-3 JOSE FRANCISCO DA SILVA (ADV. MS003440 RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD FERNANDO ONO MARTINS) ...TERMO DE DELIBERAÇÃO... Prejudicada a audiência em vista da ausência das partes, das testemunhas e dos procuradores. Recebo a contestação oferecida pelo INSS. Dê-se vista dos autos ao autor para que se manifeste sobre a contestação, bem como se ainda possui interesse no julgamento do processo. Observo, ademais, que o autor nem mesmo cumpriu o despacho de folha 42, que determinava a ele que indicasse corretamente o endereço das testemunhas arroladas. Deixou, ainda, de dizer se as testemunhas compareceriam à audiência independentemente de intimação. 2006.60.06.000094-7 MARIA JOSE PRATES PERIM (ADV. MS007749 LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA: Posto isto, julgo procedente, em parte, o pedido, resolvendo o mérito do processo (art. 269, inciso I, do CPC). Cumprindo o Provimento Conjunto da Corregedoria Geral e da Coordenação dos Juizados Especiais da 3.ª Região, condeno o INSS a conceder à autora, Maria José Prates Perim, a partir de 21 de junho de 2006, data da juntada aos autos do último laudo pericial produzido (DIB 21.6.2006), o benefício de prestação continuada, no valor mínimo. Juros de mora, contados da mesma data, pela Selic (v. art. 406 do CC). Custas e demais despesas na forma do art. 21, caput, do CPC. Cumpra, com urgência, a Secretaria, o determinado às folhas 81/82 (expedição de requisição para pagamento das perícias médica e social). Poderá o INSS, a cada dois anos contados da data da implantação da prestação, revisar a presente concessão, a fim de verificar se os critérios dados como seus fundamentos ainda estão presentes, não sendo necessária a propositura de revisional, bastando que respeite, na esfera administrativa, a garantia do devido processo legal. Por fim, correndo a autora inegável risco social, e, em vista do decido, no sentido de que tem direito ao benefício, é caso de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida. Oficie-se ao INSS determinando a imediata implantação da prestação. Cumpra a Diretora de Secretaria o disposto na Resolução n.º 442, do CJF/2005. PRI (inclusive MPF). 2006.60.06.000111-3 ELENI FRANCISCA DA SILVA (ADV. MS007749 LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (ADV. SP224553 FERNANDO ONO MARTINS) Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para requererem o que de direito, no prazo de 10 (dez)dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 2006.60.06.000487-4 PAULINA VIANA DE OLIVEIRA (ADV. PR026785 GILBERTO JULIO SARMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (PROCURAD SEM PROCURADOR) Vistos etc. Diante da data marcada para a realização da perícia (09/05/2007), cancelo a audiência designada à folha 43. Concluída a prova pericial e após a manifestação das partes sobre a mesma (no prazo de 10 dias), façam-se os autos conclusos. EXECUCAO FISCAL 2005.60.06.000316-6 UNIAO - FAZENDA NACIONAL (ADV. MS002288 SEBASTIAO ANDRADE FILHO) X MADEIREIRA TRES PODERES (ADV. MS007478 CARLOS EDILSON DA CRUZ) Manifeste-se a exeqüente acerca da noticiada quitação do débito exeqüendo, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias. 2006.60.06.000465-5 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS005480 ALFREDO DE SOUZA BRILTES) X ACOARTE EQUADRIS METALICAS LTDA - ME Considerando que não foram encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, suspendo o curso da execução, com fundamento no art. 40, caput, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte exeqüente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição Intime-se. 2006.60.06.000743-7 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (ADV. MS003905 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA) X MADEREIRA TRES PODERES LTDA (ADV. MS007607 MARIA MONICA DE OLIVEIRA PIZZATTO E ADV. MS009865 RICARD JEAN MACAGNAN DA SILVA) X MARTINHO GERMANO JOAO BUSSLUCIANO VOLPATOCHARLES MARTINHO BUSS Manifeste-se a exeqüente acerca da noticiada quitação do débito exeqüendo, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias. 2006.60.06.001045-0 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DE MS (ADV. MS007660 ESACHEU CIPRIANO NASCIMENTO) X EMERSON MOREIRA BATISTA Ante o exposto, declaro extinto o presente processo com fulcro nos artigos 794 inciso I e 795, ambos do código de processo civil. À SEDI para a inclusão dos novos patronos da exeqüente. Após o trânsito em julgado e sob as cautelas de estili, arquivem-se. PRI. MANDADO DE SEGURANCA 2007.60.06.000370-9 GILSON LUIZ DIAS BALTAZAR (ADV. MS009485 JULIO MONTINI JUNIOR) X INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DE MUNDO NOVO/MS Visto, etc. Indefiro o requerimento concessão dos benefícios da justiça gratuita. A declaração firmada pelo impetrante não goza de credibilidade. De um lado porque é comerciante, e, de outro porque busca a restituição de bem patrimonial cuja propriedade é incompatível com o alegado estado de pobreza. Ademais, contratou advogado particular para patrocinar seus interesses na demanda. Portanto, deverá, em 30(trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumprida a determinação venham os autos conclusos. Int. OPCAO DE NACIONALIDADE 2005.60.06.001116-3 CATARINA PAREDES (ADV. MS010514 MARCUS DOUGLAS MIRANDA) X JUSTICA PUBLICA ...TÓPICO FINAL DE SENTENÇA... Posto isto, declaro extinto, sem resolução de mérito, o processo (v. art. 267, inciso III, do CPC). Custas ex lege. Arbitro os honorários devidos ao advogado dativo nomeado, no valor mínimo constante da tabela anexa à Resolução n.º 440/2005, do CJF. Com o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pagamento. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa findo. PRI. DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 FÓRUM DE NAVIRAÍ - 6ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/04/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.06.000359-0 PROT: 16/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: MACHADO E LUCENA COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO : MS003427 - NORBERTO NOEL PREVIDENTE REU: BRASIL TELECOM S/A VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000360-6 PROT: 16/04/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE NAVIRAI ADVOGADO : MS004237 - JOAO ALBERTO GIUSFREDI EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000361-8 PROT: 16/04/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: DIONISIO VICENTE DA SILVA ADVOGADO : MS010514 - MARCUS DOUGLAS MIRANDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000362-0 PROT: 16/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: MARLENE DA PENHA PIATI ADVOGADO : MS010515 - ANNA MAURA SCHULZ ALONSO FLORES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000363-1 PROT: 16/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 1a. VARA FEDERAL DE BAURU - 8a. SJSP E OUTRO DEPRECADO: KEILA APARECIDA MODESTO E OUTRO E OUTRO VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000364-3 PROT: 16/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: DONIZETE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO : PR026785 - GILBERTO JULIO SARMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000365-5 PROT: 16/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: SEBASTIANA AMADEU DOS SANTOS SILVA ADVOGADO : PR026785 - GILBERTO JULIO SARMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 III - Nao houve impugnação ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/04/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.06.000367-9 PROT: 17/04/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: RUTH AGUILERA ADVOGADO : MS010195 - RODRIGO RUIZ RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 2) Por Dependência: PROCESSO : 2007.60.06.000366-7 PROT: 17/04/2007 CLASSE : 00117 - INCIDENTE DE RESTITUICAO DE PRINCIPAL: 2007.60.06.000204-3CLASSE: 161 REQUERENTE: PEDRO ROMO ADVOGADO : PR040456 - LEANDRO DEPIERI REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 III - Nao houve impugnação ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/04/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.06.000370-9 PROT: 19/04/2007 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: GILSON LUIZ DIAS BALTAZAR ADVOGADO : MS009485 - JULIO MONTINI JUNIOR IMPETRADO: INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DE MUNDO NOVO/MS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000372-2 PROT: 19/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: MARIA IZABEL DE OLIVEIRA CAMARGO ADVOGADO : MS007749 - LARA PAULA ROBELO BLEYER WOLFF REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000373-4 PROT: 19/04/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: MARIA OTILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO : MS002388 - JOSE IZAURI DE MACEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000374-6 PROT: 19/04/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: SEBASTIAO REZENDE PÁGINA 70 26 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 ADVOGADO : MS002388 - JOSE IZAURI DE MACEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 PROCURAD : VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000375-8 PROT: 19/04/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: NOEMIA LUIZ GUERRA ADVOGADO : MS002388 - JOSE IZAURI DE MACEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/04/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS OS SEGUINTES FEITOS FORAM: 2) Por Dependência: PROCESSO : 2007.60.06.000388-6 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO FEDERAL DA 3A VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP E OUTRO DEPRECADO: ANTONIO JOSE DA SILVA JUNIOR E OUTROS VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000371-0 PROT: 19/04/2007 CLASSE : 00088 - EXCECAO DE INCOMPENTENCIA PRINCIPAL: 2007.60.06.000095-2CLASSE: 29 EXCIPIENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL PROCURAD : MARISA PINHEIRO CAVALCANTI EXCEPTO: FRANCISCO BALBINO GONSAGA E OUTROS ADVOGADO : MS010664 - SEBASTIANA OLIVIA NOGUEIRA COSTA VARA :1 III - Nao houve impugnação ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/04/2007 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: DR. JATIR PIETROFORTE LOPES VARGAS OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.06.000376-0 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: ELISABETE AVILA DE LIMA ADVOGADO : MS003055 - JOAO BAPTISTA COELHO GOMES REU: UNIAO FEDERAL PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000377-1 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: MARIA JURCACY ROSA ADVOGADO : PR037314 - NEUZA FATIMA DE NIGRO BASTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000378-3 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: IVANETE VIEIRA MACEDO ADVOGADO : PR035475 - ELAINE BERNARDO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000379-5 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: LOURENCO PEDRO DA SILVA ADVOGADO : PR037314 - NEUZA FATIMA DE NIGRO BASTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000380-1 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: JOAO DOMINGUES DOS SANTOS ADVOGADO : PR035475 - ELAINE BERNARDO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 PROCESSO : 2007.60.06.000381-3 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: AMOS EDUARDO DA CUNHA ADVOGADO : PR035475 - ELAINE BERNARDO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 SEM PROCURADOR III - Nao houve impugnação I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 2007.60.06.000389-8 PROT: 23/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: ABENACIR RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO : MS007636 - JONAS RICARDO CORREIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 II - Redistribuídos PROCESSO : 2001.60.02.002134-6 PROT: 18/08/2004 CLASSE : 00031 - ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIM AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURAD : RAMIRO ROCKENBACH DA SILVA ACUSADO: IRAN JUNIOR SOLEY ADVOGADO : MS004933 - PEDRO GOMES ROCHA VARA :1 III - Nao houve impugnação DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: CORREGEDOR-GERAL: PORTARIA “D” Nº. 115/2007 - DPG, DE 23 DE ABRIL DE 2007 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art.107 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Estabelecer o gozo de férias do membro da Defensoria Pública abaixo relacionado, para o seguinte período: DEFENSOR PÚBLICO PERÍODO CAMPO GRANDE FRANCISCO JOSÉ SOARES BARROSO 02/05/2007 a 31/05/2007 NANCY GOMES DE CARVALHO 09/03/2007 a 13/03/2007 Campo Grande, 23 de abril de 2007. PORTARIA “D” Nº 116/2007- DPGE, DE 24 DE ABRIL DE 2007 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Designar a Dra. NEYLA FERREIRA MENDES, matrícula n. 5035331, Defensora Pública de 2ª Instância, símbolo DP-26, lotada na 12ª Defensoria Pública Cível De 2ª Instância para, sem prejuízo de suas funções, atuar como COORDENADORA DO NÚCLEO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS. Campo Grande, 24 de abril de 2007 EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PROCESSO : 2007.60.06.000383-7 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00029 - ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO AUTOR: TERESINHA ANTONIA DE SOUSA ADVOGADO : PR026785 - GILBERTO JULIO SARMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 PORTARIA “E” Nº 017/2007 - DPGE, DE 23 DE ABRIL DE 2007. PROCESSO : 2007.60.06.000384-9 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00036 - ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO C AUTOR: OSVALDINO VIANA DA ROCHA ADVOGADO : PR026785 - GILBERTO JULIO SARMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 Art. 1º. Nomear os acadêmicos de Direito para exercerem a função de Estagiário da Defensoria Pública Estadual, conforme relação a seguir: PROCESSO : 2007.60.06.000385-0 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE NAVIRAI /MS INDICIADO: CARLOS ROBERTO DA SILVA VARA :1 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, e considerando o contido no artigo 35 da Resolução DPG nº 196, de 25 de outubro de 2005, R E S O L V E: COMARCA Campo Grande - MS NOME CLASSIFICAÇÃO Alexandre Yamazaki 120º Tatiana Rodrigues de O Arruda 122º Leandro Amaral Provenzano 125º Karen Cristina Lima Coelho 126º Luiz Péricles Valdes Aristimunho 128º PROCESSO : 2007.60.06.000386-2 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL DE NAVIRAI /MS INDICIADO: SEM IDENTIFICACAO PROCURAD : SEM PROCURADOR VARA :1 Art. 2º. A posse dos estagiários nomeados para a comarca de Campo Grande será no dia 03 de maio de 2007, às 09:00 horas, no Auditório Pantanal, no edifício-sede da Defensoria Pública-Geral, situado no Parque dos Poderes, Bloco IV, 1º Andar, Campo Grande, e será presidida pelo Corregedor–Geral da Defensoria Pública, nos termos do inciso XXXIII do artigo 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005. PROCESSO : 2007.60.06.000387-4 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00031 - ACAO PENAL PUBLICA (PROCEDIM AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURAD : PEDRO PAULO GRUBITS G. DE OLIVEIRA ACUSADO: ZAQUEU MORIA E OUTROS ADVOGADO : MS001782 - ALFREDO CANDIDO SANTOS FERREIRA E OUTROS VARA :1 Art. 3º. Na data da posse, o estagiário deverá entregar os seguintes documentos: -Carteira de identidade (RG), -Titulo de Eleitor -Cadastro no CIC/CPF -Cadastramento no PIS/PASEP -Certidão de Nascimento ou Casamento -Comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone) -Fotocópia do contrato de abertura de Conta Bancária no Banco do Brasil ou do Cartão do Banco -Comprovante de escolaridade (Declaração) 2) Por Dependência: PROCESSO : 2007.60.06.000382-5 PROT: 20/04/2007 CLASSE : 00117 - INCIDENTE DE RESTITUICAO DE PRINCIPAL: 2007.60.00.002224-4CLASSE: 120 REQUERENTE: ARY MENDES DA SILVA ADVOGADO : MS002317 - ANTONIO CARLOS KLEIN REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Parágrafo Único. É desnecessária a entrega dos documentos que já tenham sido encaminhados à Corregedoria-Geral. Campo Grande, 23 de abril de 2007. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PÁGINA 71 26 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 48/2007 PARECER CONCLUSIVO REFERENTE À LICITAÇÃO MODALIDADE CARTA CONVITE Nº. 33/2007 A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Água Clara - Estado de Mato Grosso do Sul, designada pela Portaria n.º 001/2007 de 02.01.2007, visando atender aos interesses econômicos e financeiros do Município, informa aos interessados a licitante vencedora do referido certame: BOA IMAGEM MECÂNICA E AUTO PEÇAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº. 33.726.001/0001-77, no valor global de R$ 31.287,25 (trinta e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Água Clara/MS, 02 de abril de 2007. Maria Amélia da Silva Rodrigues Presidente da C.P.L.J. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 55/2007 PARECER CONCLUSIVO REFERENTE À LICITAÇÃO MODALIDADE CARTA CONVITE Nº. 40/2007 A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Água Clara - Estado de Mato Grosso do Sul, designada pela Portaria n.º 001/2007 de 02.01.2007, visando defender os interesses econômicos e financeiros do Município, comunica aos interessados que a empresa vencedora do referido certame foi a seguinte: Construtora Gomes Ltda, inscrita no R$ 25.005,77 (vinte e cinco CNPJ Nº. 08.602.663/0001-98. mil, cinco reais e setenta e sete centavos). Água Clara/MS, 10 de abril de 2007. Maria Amélia da Silva Rodrigues Presidente da C.P.L.J. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 53/2007 PARECER CONCLUSIVO REFERENTE À LICITAÇÃO MODALIDADE CARTA CONVITE Nº. 38/2007 A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Água Clara - Estado de Mato Grosso do Sul, designada pela Portaria n.º 001/2007 de 02.01.2007, visando atender aos interesses econômicos e financeiros do Município, informar aos interessados a licitante vencedora do referido certame: Construtora B & C Ltda., inscrita no R$ 148.883,77(cento e quarenta e oito CNPJ Nº. 04.610.413/0001-49. mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e sete centavos). Água Clara/MS, 09 de abril de 2007. Maria Amélia da Silva Rodrigues Presidente da C.P.L.J. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 54/2007 PARECER CONCLUSIVO REFERENTE À LICITAÇÃO MODALIDADE CARTA CONVITE Nº. 39/2007 A Comissão Permanente de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Água Clara - Estado de Mato Grosso do Sul, designada pela Portaria n.º 001/2007 de 02.01.2007, visando defender os interesses econômicos e financeiros do Município, comunica aos interessados que as empresas vencedoras do referido certame foram: Petel Comércio e Representações Ltda, inscrita no CNPJ nº. 26.834.259/0001-21, dos itens 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, e 31, totalizando R$ 9.791,04 (nove mil, setecentos e noventa e um reais e quatro centavos), Elétrica Zan Ltda, inscrita no CNPJ nº. 15.525.934/0001-14, dos itens, 4, 9, 14, 19, 22, e 30, totalizando R$ 2.667,26 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos). Água Clara/MS, 10 de abril de 2007. Maria Amélia da Silva Rodrigues Presidente da C.P.L.J. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE AVISO DE RESULTADO RELATIVO À TOMADA DE PREÇOS N. 013/2007 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no evento supracitado, resultou vencedora, para atender ao objeto, a empresa: Cold New Refrigeração Comércio e Serviços Ltda - ME, conforme Parecer devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 24.04.2007. Campo Grande - MS, 25 de abril de 2007. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Mara Iza Arteman Presidente AVISO DE RESULTADO TOMADA DE PREÇOS N. 019/2007 PROCESSO N. 20.115/2007-51 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que na licitação em epígrafe, tendo por objeto a Execução de Obras, visando a Infra-Estrutura – Controle de Inundação – Manejo de Águas Pluviais no Bairro Recanto dos Pássaros, em Campo Grande-MS, resultou vencedora conforme Parecer devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 24.04.2007, a empresa Luca Assessoria Empresarial Ltda. Campo Grande-MS, 25 de abril de 2007. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Elias Lino da Silva Presidente AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 022/2007 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado, resultou vencedora, para atender ao objeto a empresa Organização Morena de Parceria e Serviços H Ltda, adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 24.04.2007, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 25 de abril de 2007. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Márcio de Barros Pregoeiro AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 056/2007 CONCORRÊNCIA PROCESSO N. 16.583/2007-86 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço”, tendo por objeto à EXECUÇÃO DE OBRAS, VISANDO A MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS CONSISTINDO NA EXECUÇÃO DE TAPA-BURACO, NAS MICRO REGIÕES DO CEL. ANTONINO, JD. IMPERIAL, VL. GUANABARA, MONTE CASTELO E CONJ. ESTRELA DO SUL, EM CAMPO GRANDEMS. As empresas interessadas poderão obter mediante o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a pasta contendo as especificações e bases da licitação, na Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas – Coordenadoria de Administração e Finanças, sito à BR 163 – KM 2,5 – saída p/ São Paulo. A documentação e a proposta deverão ser entregues no dia 30 de maio de 2007, às 14 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, sito a Avenida Afonso Pena, 3.297 - Térreo, Paço Municipal. Campo Grande, 25 de abril de 2.007. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral- CECOM Elias Lino da Silva Presidente CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO Nº 001/2007. PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA AVISO DE REPETIÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/07 Em virtude do não acudir interessados no presente certame na data de 16/04/07, o Município de Bela Vista, através de seu representante legal, com base no Art. 48, § 3° da Lei n° 8.666/93, fixa o prazo de oito dias úteis após a publicação desta, para participação no certame licitatório, nos termos da lei 10.520 de 17/07/02, pelo Decreto Municipal nº 4.261 de 12/06/06, e legislação correlata, aplicado-se, subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21/06/93, que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor preço por item”. OBJETO: Constitui objeto deste Pregão a contratação de hotel com a aquisição de 800 (oitocentas) diárias, conforme a necessidade, em apartamento single, com meia pensão (café da manhã), para serem utilizados por profissionais que virão realizar palestras, cursos, estudos científicos para o município de Bela Vista – MS, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas que apresentarem toda documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto à Prefeitura Municipal de Bela Vista – MS, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do presente certame. O Edital estará à disposição dos interessados no Paço Municipal, sito à Rua Santo Afonso, 660 centro. O caderno de licitação, composto deste edital e seus anexos, poderá ser obtido através do sitio http://www.belavista.ms.gov.br ou adquirido junto ao departamento de licitações. Data : 10/05/2007 Horas: 09:00 Local: Paço Municipal JOSÉ GARIBALDI DA ROSA NETO Prefeito Municipal PARTES: Município de Corumbá e Viação Canarinho Ltda. OBJETO: A cláusula sexta do Contrato Administrativo para transporte escolar nº 001/2007, que trata da dotação orçamentária deverá acrescentar as seguintes dotações: 18.92.12.361.103.70.10 - Implementação das Ações do Programa Nacional de Apoio de Transporte Escolar. Elemento de Despesa: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 18.92.12.361.103.8.103 - Gerenciamento do Ensino fundamental Elemento de Despesa: 33.90.30.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica FUNDAMENTO LEGAL: Este procedimento tem por base legal o § 8º, do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações. DATA: 24/04/2007. ASSINA: – SR. JOÃO BOSCO DA SILVA E SOUZA – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM EDITAL DE ABERTURA DE LICITAÇÃO O MUNICIPIO DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n°10.520/02, subsidiada pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2.007 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0013/ 2.007 DATA DE EMISSÃO: 13/04/2.007 DATA ABERTURA: 04/05/2.007 Horas: 09:30 OBJETO: Contratação do serviço de transporte escolar (Ônibus/Van/Kombis) para escolares da zona rural e urbana do Município, para ano letivo 2.007, conforme o calendário PÁGINA 72 26 DE ABRIL DE 2007 escolar, observadas as especificações de trajetos, horários e quilometragem constantes na Proposta de Preços e Minuta de Contrato e demais anexos, partes integrantes deste edital. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 04 de Maio de 2.007 às 09:30 horas O Edital estará à disposição dos interessados para Ler e ser obtido junto a esta Prefeitura Municipal de Coxim/MS, sito Rua Dez de Dezembro, 268 – Centro – Coxim?MS. EDITAL DE CONCORRÊNCIA PUBLICA CONCESSÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0315/2.007 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2.007 DATA DE BERTURA:30/05/2.007 ÀS 11:00 HORAS O MUNICÍPIO DE COXIM-MS, através da sua Comissão Permanente de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar o Processo Licitatório na modalidade publico “Concorrência Publica”, pelo critério de “Menor Percentual” e “Maior Oferta Serviços”, sob regime de execução indireta, para que será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Leis Municipais nº 8.987/95, 1.145/03, 1.158/03 e 1.156/03 demais especificações e condições constantes neste ato convocatório, para o objeto da presente licitação, para a seleção de empresas especializada na prestação de serviços de Funerárias para obtenção de Concessão de serviços funerários e Administração, conservação e Manutenção dos Cemitérios Municipais do Município de Coxim/MS. Os interessados poderão Ler e Obter o Edital completo na sede desta Prefeitura no horário das 07:00 às 13:00 horas, até 72 (Setenta e duas) horas, antes do horário de abertura do presente processo licitatório.. ANTONIO ALCIDES COSTA PRESIDENTE DA C. P.L. ENGº AGº MOACIR KOHL PREFEITO MUNICIPAL DE COXIM/MS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N.º 025/2007 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público de acordo com a legislação em vigor, o resultado final do processo infracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços de pintura geral e reforma na Escola Municipal Neil Fioravanti-CAIC - local: Josué G. Pires - Parque Nova Dourados - Município de Dourados/MS. Destaca-se como vencedora e assim declarada pela Comissão Permanente de Licitação pela unanimidade de seus membros, a proponente PLANACON CONSTRUTORA LTDA. Desta forma, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal de acordo com o disposto no art. 109, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93. Processo n.º 037/2007/SLC/PMD. Dourados/MS., 25 de abril de 2007. JOSÉ CIRO TEIXEIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N.º 026/2007 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público de acordo com a legislação em vigor, o resultado final do processo infracitado, cujo objeto é a locação de máquinas e veículos (motoniveladora, pá carregadeira, retroescavadeira, caminhão basculante e escavadeira), para atender serviço emergencial de patrolamento mecanizado na zona rural do Município de Dourados/MS. Destaca-se como vencedora e assim declarada pela Comissão Permanente de Licitação pela unanimidade de seus membros, a proponente MS CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.-EPP, nos itens 01, 02, 03, 04 e 05. Desta forma, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal de acordo com o disposto no art. 109, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93. Processo n.º 212/2007/SLC/PMD. planilha Orçamentária, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro que dele são partes integrantes. Dotação Orçamentária: 08–08.01–15.451.401–1.007–4.4.9.0.5.1– 0120. Valor: R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais). Prazo: O prazo total para realização das obras e serviços, contado da data da expedição da ordem de inicio dos serviços, será de 90 (Noventa) dias consecutivos. Data da Assinatura: 12 de Abril de 2007. Assinam: Sr. Lídio Ledesma (Prefeito Municipal) e o Sr. Anderson Cleitom Lugnani Ferraz (R. A. Engenharia & Construções Ltda). PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 22/2007 Processo Licitatório nº 60/2007 A Prefeitura Municipal de Itaquiraí, através do Pregoeiro e sua Equipe de apoio, torna público, que fará realizar a licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo “Menor Preço” abaixo relacionada, nos termos da Lei Federal 10.520/2002 e Lei 8.666/93. Objeto: Aquisição de Materiais (Asfalto diluído, Emulsão e pedras) e locação de um caminhão do tipo caçamba, para transportar cascalho (mat. Base y=0,42*x+0,70, DMT+45km), que serão utilizados na execução da Pavimentação Asfáltica em diversas ruas deste Município conforme Contrato de Repasse nº 174.086-82/2005/MCIDADES/ CAIXA, Programa Pró Municípios, celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de Itaquiraí - MS, nas quantidades e especificações contidas no Anexo I do Edital. Recebimento das Propostas e Documentação: Dia 10 de Maio de 2007, às 13:30 horas. O edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no Núcleo de Licitação, sito a Rua Campo Grande 1585. Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Itaquiraí, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas no Edital na data fixada para o recebimento dos envelopes. Itaquiraí - MS, 25 de Abril de 2007. Alexsandra Aparecida da Silva – Pregoeira. AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 21/2007 Processo Licitatório nº 59/2007 A Prefeitura Municipal de Itaquiraí, através do Pregoeiro e sua Equipe de apoio, torna público, que fará realizar a licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo “Menor Preço” abaixo relacionada, nos termos da Lei Federal 10.520/2002 e Lei 8.666/93. Objeto: Aquisição de Combustíveis do tipo Óleo Diesel (abastecido na bomba) graxa e óleo Lubrificante e materiais de construção (cimento e areia) que serão utilizados na execução da Pavimentação Asfáltica em diversas ruas deste Município conforme Contrato de Repasse nº 174.086-82/2005/MCIDADES/CAIXA, Programa Pró Municípios, celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal e o Município de Itaquiraí - MS, nas quantidades e especificações contidas no Anexo I do Edital. Recebimento das Propostas e Documentação: Dia 10 de Maio de 2007, às 08:30 horas. O edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no Núcleo de Licitação, sito a Rua Campo Grande 1585. Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Itaquiraí, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas no Edital na data fixada para o recebimento dos envelopes. Itaquiraí - MS, 25 de Abril de 2007. Dourados/MS., 25 de abril de 2007. Alexsandra Aparecida da Silva – Pregoeira. JOSÉ CIRO TEIXEIRA Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 035/2007 O MUNICÍPIO DE DOURADOS, através da Secretaria Municipal de Finanças, torna público que com base na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações vigentes, promoverá licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço”, cujo objeto é a aquisição de massa asfáltica quente, em conformidade com as condições e especificações descritas no Edital e seus anexos. Os envelopes de “Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos em reunião pública perante a Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, às 08h (oito horas), do dia 14/05/2007 (catorze de maio do ano de dois mil e sete), na sala de reunião da Superintendência de Licitações e Contratação, localizada no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.995, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados/MS. Poderão participar da presente licitação os interessados que estejam devidamente cadastrados no Registro de Fornecedores do Município de Dourados/MS., e ainda, aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes. Os interessados poderão obter a pasta completa do Edital na Superintendência de Licitações e Contratação, no endereço supracitado, mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Informações complementares poderão ser obtidas no mesmo endereço e pelos telefones (067) 3411-7126 / 3411-7693 / 3411-7755. Processo n.º 211/2007/SLC/PMD. Dourados/MS., 25 de abril de 2007. DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 23/2007 Processo Licitatório nº 61/2007 A Prefeitura Municipal de Itaquiraí, através do Pregoeiro e sua Equipe de apoio, torna público, que fará realizar a licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo “Menor Preço” abaixo relacionada, nos termos da Lei Federal 10.520/2002 e Lei 8.666/93. Objeto: Aquisição de Medicamentos conforme convenio nº 7625/2005 firmado com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, para atender as necessidades do Sistema de Saúde do Município de Itaquiraí, nas quantidades e especificações contidas no Anexo I do Edital. Recebimento das Propostas e Documentação: Dia 16 de Maio de 2007, às 08:00 horas. O edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no Núcleo de Licitação, sito a Rua Campo Grande 1585. Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Itaquiraí, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas no Edital na data fixada para o recebimento dos envelopes. Itaquiraí - MS, 25 de Abril de 2007. Alexsandra Aparecida da Silva – Pregoeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI LUIZ SEIJI TADA Secretário Municipal de Finanças AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI A Prefeitura Municipal de Jaraguari-MS, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo do tipo menor preço, nos termos da lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais alterações em vigor. EXTRATO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 103/2007 PROCESSO: Nº 077/2007 TOMADA DE PREÇO: Nº 009/2007 Partes: Prefeitura Municipal de Iguatemi/MS e a Empresa R. A. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Constitui objeto deste instrumento a execução da obra de construção da Praça Pública com área de esporte e lazer, em atendimento ao contrato de Repasse nº 018887081/2005/ Ministério do Esporte / Caixa no Município de Iguatemi (MS), conforme projeto, TOMADA DE PREÇOS DE Nº 006/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2007. Objeto: Locação de 01 (um) veículo, conforme no edital. VENCEDOR: SILVINO ESPÍNDOLA. VALOR - R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS). PÁGINA 73 26 DE ABRIL DE 2007 Adjudicação / Homologação: Conforme consta do processo, o resultado foi devidamente ADJUDICADO á empresa vencedora sendo igualmente HOMOLOGADO todo o procedimento pela a autoridade competente. ADJUDICADO á empresa vencedora sendo igualmente HOMOLOGADO todo o procedimento pela a autoridade competente. Jaraguari-MS, 09 de abril de 2007. Jaraguari-MS, 09 de abril de 2007. Comissão Permanente de Licitação Comissão Permanente de Licitação AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÕES A Prefeitura Municipal de Jaraguari-MS, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo do tipo menor preço, nos termos da lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais alterações em vigor. Tomada de Preços de Nº 005/2007 Processo Administrativo Nº 006/2007. Objeto: Locação de 01 (um0 veículo e 01 (um) ônibus para transporte escolar, conforme no edital. VENCEDORES: DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÕES A Prefeitura Municipal de Jaraguari-MS, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo do tipo menor preço, nos termos da lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais alterações em vigor. Tomada de Preços de Nº 003/2007 Processo Licitatório Nº 004/2007. Objeto: Aquisição de medicamentos, material hospitalar, material de laboratório e material odontológico, conforme no edital. VENCEDORES: EMPRESAS: PESSOAS FISICAS: *CLEUSA RODRIGUES VICTOR / VALOR - R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). *CIRUMED COMÉRCIO LTDA / VALOR - R$ 368.635,04 (TREZENTOS E SESSENTA E OITO MIL SEISCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E QUATRO CENTAVOS). *MARIA CARDOSO ALVES / VALOR - R$ 12.864,10 (DOZE MIL OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E DEZCENTAVOS). *MACRO DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA / VALOR - R$ 58.388,52 (CINQÜENTA E OITO MIL TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E CINQÜENTA E DOIS CENTAVOS). Adjudicação / Homologação: Conforme consta do processo, o resultado foi devidamente ADJUDICADO á empresa vencedora sendo igualmente HOMOLOGADO todo o procedimento pela a autoridade competente. *MADMAIER – PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA / VALOR - R$ 50.958,00 (CINQÜENTA MIL NOVECENTOS E CINQÜENTA E OITO REAIS). Jaraguari-MS, 09 de abril de 2007. Comissão Permanente de Licitação AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÕES A Prefeitura Municipal de Jaraguari-MS, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo do tipo menor preço, nos termos da lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais alterações em vigor. TOMADA DE PREÇOS DE Nº 006/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2007. Objeto: Locação de 01 (um) veículo, conforme no edital. VENCEDOR: SILVINO ESPÍNDOLA. VALOR - R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS). Adjudicação / Homologação: Conforme consta do processo, o resultado foi devidamente ADJUDICADO á empresa vencedora sendo igualmente HOMOLOGADO todo o procedimento pela a autoridade competente. Jaraguari-MS, 09 de abril de 2007. Comissão Permanente de Licitação AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÕES A Prefeitura Municipal de Jaraguari-MS, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo do tipo menor preço, nos termos da lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais alterações em vigor. Tomada de Preços de Nº 002/2007 Processo Administrativo Nº 003/2007. Objeto: Aquisição de combustíveis e derivados de petróleo, conforme no edital. VENCEDORES: EMPRESAS: *AUTO POSTO JOTAZE LTDA / VALOR - R$ 208.000,00 (DUZENTOS E OITO MIL REAIS). *DAHM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA / VALOR - R$ 226.500,00 (DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS). Adjudicação / Homologação: Conforme consta do processo, o resultado foi devidamente ADJUDICADO á empresa vencedora sendo igualmente HOMOLOGADO todo o procedimento pela a autoridade competente. Jaraguari-MS, 09 de abril de 2007. Comissão Permanente de Licitação AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÕES A Prefeitura Municipal de Jaraguari-MS, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo do tipo menor preço, nos termos da lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais alterações em vigor. Tomada de Preços de Nº 004/2007 Processo Licitatório Nº 005/2007. Objeto: Aquisição e fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de consumo e de limpeza, conforme no edital. VENCEDOR: EMPRESA: *ERALDO FERREIRA PASSOS & CIA LTDA / VALOR - R$ 412.728,03 (QUATROCENTOS E DOZE MIL SETECNTOS E VINTE E OITO REAIS E TRÊS CENTAVOS). Adjudicação / Homologação: Conforme consta do processo, o resultado foi devidamente Adjudicação / Homologação: Conforme consta do processo, o resultado foi devidamente ADJUDICADO á empresa vencedora sendo igualmente HOMOLOGADO todo o procedimento pela a autoridade competente. Jaraguari-MS, 07 de fevereiro de 2007. Comissão Permanente de licitação EXTRATO DO CONTRATO DE Nº. 008/2007 – DO PROCESSO LICITATÓRIO DE Nº. 004/2007 – TOMADA DE PREÇOS DE Nº. 003/2007 - PARTES: MUNICÍPIO DE JARAGUARI – MS E A EMPRESA CIRUMED COMÉRCIO LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES – COM RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI-MS, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DA UNIÃO - NO VALOR TOTAL DE R$ 368.635,04 (TREZENTOS SESSENTA E OITO MIL SEISCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E QUATRO CENTAVOS) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 07 DE FEVEREIRO DE 2.007 - JOÃO QUEIROZ BAIRD - PREFEITO MUNICIPAL – CIRUMED COMÉRCIO LTDA – CONTRATADA. EXTRATO DO CONTRATO DE Nº. 007/2007 – DO PROCESSO LICITATÓRIO DE Nº. 003/2007 – TOMADA DE PREÇOS DE Nº. 002/2007 - PARTES: MUNICÍPIO DE JARAGUARI – MS E A EMPRESA DAHM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS – COM RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI-MS, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DA UNIÃO - NO VALOR TOTAL DE R$ 226.500,00 (DUZENTOS E VINTE E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20 – GABINETE DO PREFEITO / 30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / 40 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS / 50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO / 60 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 70 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES / 75 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE / 80 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA - DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 08 DE FEVEREIRO DE 2.007 - JOÃO QUEIROZ BAIRD - PREFEITO MUNICIPAL – DAHM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA – CONTRATADA. EXTRATO DO CONTRATO DE Nº. 012/2007 – DO PROCESSO LICITATÓRIO DE Nº. 005/2007 – TOMADA DE PREÇOS DE Nº. 004/2007 - PARTES: MUNICÍPIO DE JARAGUARI – MS E A EMPRESA ERALDO FERREIRA PASSOS & CIA LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE G~ENEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE CONSUMO E MATERIAIS DE LIMPEZA – COM RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI-MS, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DA UNIÃO - NO VALOR TOTAL DE R$ 412.728,03 (QUATROCENTOS E DOZE MIL SETECNTOS E VINTE E OITO REAIS E TRÊS CENTAVOS). - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / 50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO / 60 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 70 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 14 DE FEVEREIRO DE 2.007 - JOÃO QUEIROZ BAIRD - PREFEITO MUNICIPAL – ERALDO FERREIRA PASSOS & CIA LTDA – CONTRATADO. EXTRATO DO CONTRATO DE Nº. 009/2007 – DO PROCESSO LICITATÓRIO DE Nº. 004/2007 – TOMADA DE PREÇOS DE Nº. 003/2007 - PARTES: MUNICÍPIO DE JARAGUARI – MS E A EMPRESA MACRO DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS – COM RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI-MS, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DA UNIÃO - NO VALOR TOTAL DE R$ 58.388,52 (CINQÜENTA E OITO MIL TREZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E CINQÜENTA E DOIS CENTAVOS) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 07 DE FEVEREIRO DE 2.007 - JOÃO QUEIROZ BAIRD - PREFEITO MUNICIPAL – MACRO DENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA – CONTRATADA. EXTRATO DO CONTRATO DE Nº. 010/2007 – DO PROCESSO LICITATÓRIO DE Nº. 004/2007 – TOMADA DE PREÇOS DE Nº. 003/2007 - PARTES: MUNICÍPIO DE JARAGUARI – MS E A EMPRESA MEDMAIER - PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO – COM RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI-MS, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DA UNIÃO - NO VALOR TOTAL DE R$ 50.958,00 (CINQÜENTA MIL NOVECENTOS E CINQÜENTA E OITO REAIS) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 07 DE FEVEREIRO DE 2.007 - JOÃO QUEIROZ BAIRD - PREFEITO MUNICIPAL – MEDMAIER - PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA – CONTRATADA. EXTRATO DO CONTRATO DE Nº. 006/2007 – DO PROCESSO LICITATÓRIO DE Nº. 003/2007 – TOMADA DE PREÇOS DE Nº. 002/2007 - PARTES: MUNICÍPIO DE JARAGUARI – MS E A EMPRESA AUTO POSTO JOTAZE LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS – COM RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI-MS, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DA UNIÃO - NO VALOR TOTAL DE R$ 208.000,00 (DUZENTOS E OITO MIL REAIS) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20 – GABINETE DO PREFEITO / 30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / 40 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS / 50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PÁGINA 74 26 DE ABRIL DE 2007 SAÚDE E SANEAMENTO / 60 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / 70 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES / 75 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE / 80 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA - DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 08 DE FEVEREIRO DE 2.007 - JOÃO QUEIROZ BAIRD - PREFEITO MUNICIPAL – AUTO POSTO JOTAZE LTDA – CONTRATADA. EXTRATO DO CONTRATO DE Nº. 013/2007 – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº. 006/2007 – TOMADA DE PREÇOS DE Nº. 005/2007 - PARTES: MUNICÍPIO DE JARAGUARI – MS E CLEUSA RODRIGUES VICTOR - OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR – COM RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI-MS, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DA UNIÃO - NO VALOR TOTAL DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 70 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 12 DE FEVEREIRO DE 2.007 - JOÃO QUEIROZ BAIRD - PREFEITO MUNICIPAL – CLEUSA RODRIGUES VICTOR – CONTRATADA. EXTRATO DO CONTRATO DE Nº. 014/2007 – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº. 006/2007 – TOMADA DE PREÇOS DE Nº. 005/2007 - PARTES: MUNICÍPIO DE JARAGUARI – MS E MARIA CARDOSO ALVES - OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR – COM RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI-MS, DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DA UNIÃO - NO VALOR TOTAL DE R$ 12.864,10 (DOZE MIL OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 70 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 12 DE FEVEREIRO DE 2.007 - JOÃO QUEIROZ BAIRD - PREFEITO MUNICIPAL – MARIA CARDOSO ALVES– CONTRATADA. PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/07 EXTRATO DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 005/2007 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEI, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93. OBJETO: Contratação do serviço de transporte de escolares da zona rural do Município, no ano letivo de 2007, conforme o calendário escolar equivalente da data da assinatura do contrato, conforme convenio firmado entre Estado e Município, observadas as especificações de trajetos, horários e quilometragem constantes na Proposta de Preços e Minuta de Contrato e demais anexos, partes integrantes deste edital. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 11/05/2007 às 13:00 hs. O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 100,00 (cem reais), na Tesouraria da Prefeitura, sito a Av. Bernadete Santos Leite n° 382 centro. Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas ou condutores autônomos regularmente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Jateí, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia a data fixada para o recebimento dos envelopes. Jateí - MS, 23 de abril de 2007. ERALDO JORGE LEITE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPà EDITAL A Prefeitura Municipal de Laguna Carapã, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente – Pantanal/IMAP-MS, a Licença Prévia para atividade de Pavimentação Asfáltica, não foi determinado estudo de impacto ambiental, nas seguintes ruas: Rua João Lourenço de Lima entre a rua Ezequiel de Souza de Freire e a rua Napoleão Santiago; Rua João Miguel Espindola entre a rua Alcindo Vasques Escobar e um beco; Rua Projetada C entre a rua Aimoré de Oliveira Lima e um beco; Rua Gorgonto Espindola entre a rua Lídio Vilhalva Espindola e a Av. Brasil; Rua Lídio Vilhalva Espindola entre a rua Gorgonto Espindola e a rua Napoleão Santiago. Laguna Carapã/MS, 24 de Abril de 2007. OSCAR LUIZ PEREIRA BRANDÃO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE Nº.: PREGÃO PRESENCIAL 019/2007 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POPULAR – PROGRAMA SENTINELA VALOR: R$ 23.990,00 (VINTE E TRÊS MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS). PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DO EDITAL: ATÉ 9h00min DO DIA 10 DE MAIO DE 2007. SESSÃO DE JULGAMENTO DO PREGÃO: 10h00min DO DIA 10 DE MAIO DE 2007. VALOR DA PASTA DO EDITAL: R$ 52,84 (CINQÜENTA E DOIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). MAIORES INFOREMAÇÕES: FONE: 67-3474-1144 – FAX: 67-3474-1163 – COM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES – [email protected]. PUBLICAÇÃO: 26/04/2007 PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N. º 085/2007. TOMADA DE PREÇOS N. º 013/2007. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua C.P.L, torna público o resultado do Processo supra. Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS PARA SEREM UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO DOS ONIBUS PERTENCENTES À FROTA DA GERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Vencedoras: DOURADIESEL S/A, com os itens: 001 ao 011, 014, 016, 017, 018, 020, 025, 027, 030, 031, 033, 034, 036, 037, 040, 041, 042, 043, 044, 045, 046, 047, 050, 051, 052, 053, 054, 055, 056, 057, 058, 059, 060, 061, 065, 069, 070, 072, 073, 075, 076, 080, 081, 082, 083, 084, 085, 086, 093, 094, 095, 096, 097, 098, 100, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 111, 113, 114, 116, 118, 122, 123, 124, 128, 132, 135, 136, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 155, 156, 157, 161, 164, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 174, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 192, 194, 195, DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 196, 198, 203, 205, 206, 208, 210, 211, 212, 213, 214, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 234, 235, 236, 237, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 256, 257, 258, 259, 260, 263, 264, 268, 269, 275, 277, 278, 279, 280, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 292, 293, 294, 296, 297, 298, 299, 301, 303, 304, 305, 306, 308, 309, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 319, 321, 322, 324, 325, 326 e 327, totalizando R$ 59.104,60 (cinqüenta e nove mil cento e quatro reais e sessenta centavos), INCOSUL AUTO PEÇAS LTDA, com os itens: 012, 013, 015, 019, 021, 022, 023, 024, 026, 029, 032, 035, 038, 039, 048, 049, 062, 063, 064, 066, 067, 068, 071, 077, 078, 079, 087, 088, 089, 091, 092, 101, 102, 110, 112, 115, 117, 120, 121, 125, 126, 127, 129, 130, 131, 134, 137, 138, 145, 158, 159, 165, 173, 176, 183, 193, 197, 200, 215, 226, 238, 239, 240, 247, 248, 261, 262, 265, 266, 267, 270, 271, 272, 273, 274, 276, 281, 300, 310, 311 e 318, totalizando R$ 16.112,50 (dezesseis mil cento e doze reais e cinqüenta centavos); ITAPEÇAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com os itens: 028, 074, 090, 119, 133, 154, 160, 163, 166, 175, 191, 199, 201, 204, 207, 209, 233, 255, 291, 295, 302, 307, 320 e 323, totalizando R$ 5.961,00 (cinco mil novecentos e sessenta e um reais). MARCOS RICCO SANTELLI Presidente da C.P.L. Homologo o Julgamento proferido pela CPL e Adjudico o objeto a empresa vencedora ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal Naviraí – MS, 16 de Abril de 2007. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N. º 055/2007. TOMADA DE PREÇOS N. º 007/2007. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua C.P.L, torna público o resultado do Processo supra. Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA A MANUTENÇÃO DAS MAQUINAS PESADAS PERTENCENTES À FROTA DE VEICULOS DA GERENCIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. Vencedoras: IMPORCATE DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, com os itens: 014, 027, 029, 030, 034, 035, 036, 037, 038, 043, 045, 047, 048, 049, 050, 051, 053, 054, 055, 057, 058, 060, 062, 064, 065, 067, 068, 070, 073, 074, 075, 079, 080, 081, 083, 084, 085, 087, 092, 096, 097, 099, 100, 101, 104, 105, 106, 107, 108, 111, 116, 117, 121, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 131, 132, 134, 137, 138, 139, 141, 145, 151, 152, 153, 154, 156, 157, 158, 159, 164, 165, 169, 172, 173, 174, 175, 177, 189, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 209, 210, 211, 215, 221, 227, 228, 230, 233, 236, 239, 241, 242, 243, 244, 246, 249, 250, 251, 252, 253, 256, 257, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 269, 270, 275, 276, 278, 284, 288, 312, 316, 318, 320, 321, 322, 325, 327, 328, 329, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 351, 353, 356, 361, 364, 365, 368, 369, 370, 373, 374, 375, 377, 380, 381, 385, 386, 390, 396, 398, 399, 402, 403, 404, 406, 407, 408, totalizando R$ 36.494,00 (trinta e seis mil quatrocentos e noventa e quatro reais), CYLINDER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP, com os itens: 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 015, 016, 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 028, 031, 032, 033, 039, 040, 041, 042, 044, 046, 052, 056, 061, 066, 071, 072, 076, 082, 088, 089, 090, 091, 093, 094, 095, 098, 112, 114, 115, 118, 119, 120, 130, 133, 135, 136, 140, 142, 143, 144, 146, 147, 148, 149, 150, 155, 160, 161, 162, 163, 166, 167, 168, 170, 176, 178, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 190, 212, 213, 224, 225, 234, 245, 254, 258, 268, 271, 272, 273, 274, 277, 279, 280, 281, 282, 283, 289, 290, 291, 292, 294, 295, 296, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 305, 306, 308, 310, 311, 315, 317, 323, 324, 326, 330, 337, 339, 341, 342, 350, 352, 354, 355, 357, 358, 359, 360, 362, 363, 366, 371, 372, 376, 378, 379, 382, 383, 384, 387, 389, 391, 393, 395, 397, 400 e 401, totalizando R$ 27.587,38 (vinte e sete mil quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos); GREGÓRIO DE SOUZA & CORREA LTDA, com os itens: 077, 179, 217, 340, 405, totalizando R$ 6.672,37 (seis mil seiscentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos); TORK SUL COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA, com os itens: 171, 208, 240, 287, 338 e 367, totalizando R$ 2.825,11 (dois mil oitocentos e vinte e cinco reais e onze centavos); PATROPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS PATO BRANCO LTDA, com os itens: 069, 214, 216, 218, 220, 226, 229, 231, 235, 237, 238, 255, 284 (sorteio), 285, 286, 309, 313, 314, 392 e 394, totalizando R$ 1.469,12 (um mil quatrocentos e sessenta e nove reais e doze centavos); MECANICA RICCI LTDA, com os itens: 059, 063, 113, 349, 395 (sorteio) e 397 (sorteio), totalizando R$ 1.282,99 (um mil duzentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos); DIMAQ CAMPOTRAT DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, com os itens: 078, 102, 103, 109, 110, 188, 222, 223, 247, 248 e 388, totalizando R$ 1.074,66 (um mil e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos); DIMAK MÁQUINAS RODOVIÁRIAS LTDA, com os itens: 086, 219, 232, 293, 297, 304, 307 e 319, totalizando R$ 596,15 (quinhentos e noventa e seis reais e quinze centavos). MARCOS RICCO SANTELLI - Presidente da C.P.L. – Homologo o julgamento proferido pela C.P.L. e adjudico o objeto à empresa vencedora. ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal Naviraí – MS, 02 de Abril de 2007. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 018/2007 O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, para a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE RECONSTITUIÇÃO DA PISTA DE ROLAMENTO EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), COM ÁREA TOTAL DE PÁGINA 75 26 DE ABRIL DE 2007 23.374,84 M² (VINTE E TRÊS MIL, TREZENTOS E SETENTA E QUATRO METROS E OITENTA E QUATRO CENTÍMETROS QUADRADOS), NA ROTATÓRIA DA PRAÇA PREFEITO EUCLIDES ANTONIO FABRIS E RUAS ADJACENTES E TRECHOS DA AVENIDA DOURADOS NESTE MUNICIPIO DE NAVIRAÍ. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 14/05/2007 às 09:30 h. O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais), no Núcleo de Licitações e Contratos sito à Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, n° 343 – Naviraí/MS. Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Naviraí, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia da data fixada para o recebimento dos envelopes, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3461-1010 Ramal 245 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Naviraí (MS), 26 de Abril de 2007. MARCOS RICCO SANTELLI Presidente da C.P.L. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N. º 084/2007. TOMADA DE PREÇOS N. º 012/2007. A Prefeitura Municipal de Naviraí – MS, através de sua C.P.L, torna público o resultado do Processo supra. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL DE NAVIRAÍ. Vencedoras: R M HOSPITALAR LTDA, com os itens: 009, 011, 014, 023, 024, 041, 042, 049, 051, 057, 063, 064, 078, 083, 085, 087, 089, 090, 096, 097, 117, 124, 141 e 149, totalizando R$ 16.012,76 (dezesseis mil e doze reais e setenta e seis centavos), STOCK DIAGNÓSTICOS LTDA, com os itens: 016, 050, 052, 069, 122, 126, 130, 145, 146, 148 e 150, totalizando R$ 15.872,39 (quinze mil oitocentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos); EMBRAMED INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com os itens: 001, 002, 003, 004, 005, 007, 008, 010, 013, 028, 040, 053, 070, 076, 105, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 118, 119, 120, 121, 123, 125, 127, 128, 129, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 e 138, totalizando R$ 9.129,57 (nove mil, cento e vinte e nove reais e cinqüenta e sete centavos), DIMACI/PR MATERIAL CIRURUGICO LTDA, com os itens: 029, 030, 048, 058, 060, 061, 103, 104, 106, 107 e 139, totalizando R$ 9.080,90 (nove mil e oitenta reais e noventa centavos), L. M. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, com os itens: 025, 026, 031, 059, 062, 065, 066, 067, 068, 074, 075, 079, 080, 081, 108, 109, 110, 140, 142, 143, 144 e 152, totalizando R$ 6.913,63 (seis mil novecentos e treze reais e sessenta e três centavos), BAUMER S/A, com o item: 101, totalizando R$ 5.640,00 (cinco mil seiscentos e quarenta reais), DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, com os itens: 012, 021, 032, 036, 038, 043, 046, 047, 072, 082, 084, 095 e 151, totalizando R$ 4.350,84 (quatro mil trezentos e cinqüenta reais e oitenta e quatro centavos), DMH – EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, com os itens: 018, 019, 020, 033, 034, 035, 037, 039, 044, 071, 073, 086, 088, 091, 100 e 147, totalizando R$ 4.839,95 (quatro mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos), CIRUMED COMÉRCIO LTDA, com os itens: 015, 022, 027, 045, 092 e 099, totalizando R$ 1.695,00 (um mil seiscentos e noventa e cinco reais), SUPRIMED COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALAR LABORATORIAL LTDA, com os itens: 054, 055 e 056, totalizando R$ 1.158,30 (um mil cento e cinqüenta e oito reais e trinta centavos). MARCOS RICCO SANTELLI - Presidente da C.P.L. Homologo o Julgamento proferido pela CPL e Adjudico o objeto a empresa vencedora ZELMO DE BRIDA - Prefeito Municipal Naviraí – MS, 18 de Abril de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 010/2007. PREGÃO PRESENCIAL N°. 025/2007. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 042/2007. OBJETO: seleção e registro dos menores preços para a aquisição de material de consumo laboratorial hospitalar para uso do Hospital Municipal de Novo Horizonte do Sul, em conformidade com as especificações constantes da Proposta Detalhe (Anexo I), parte integrante deste edital, atendendo assim as necessidades dessa municipalidade. PARTES: 1) MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL 2) ESPECTRUM QUIMICA E DIAGNÓSTICA LTDA – EPP. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Leis n°s 8.666/93 10.520/02 e Decreto n° 002/2007. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial n°. 025/2007. VIGÊNCIA: 03 de abril de 2007 a 31 de dezembro de 2007. DATA DA ASSINATURA: 03 de abril de 2007. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2007. PREGÃO PRESENCIAL N°. 026/2007. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 043/2007. OBJETO: aquisição de material de consumo odontológico para uso na Unidade Básica de Saúde deste município de Novo Horizonte do Sul, em conformidade com as especificações constantes da Proposta Detalhe (Anexo I), parte integrante deste edital, atendendo assim as necessidades dessa municipalidade. PARTES: 1) MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO SUL 2) EMIGÊ MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA 3) PORTAL LTDA 4)CENTROSUL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Leis n°s 8.666/93 10.520/02 e Decreto n° 002/2007. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial n°. 026/2007. VIGÊNCIA: 05 de abril de 2007 a 31 de dezembro de 2007. DATA DA ASSINATURA: 05 de abril de 2007. DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 PREFEITURA MUNICIPAL DE SONORA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2007 PROCESSO N° 052/2007 OBJETO: Aquisição de materiais Permanente para atender a Gerência de Saúde, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. LEGISLAÇÃO: Lei Federal n° 10.520/2.002, Decreto Municipal n° 157/2006 e Decreto Municipal n° 256/2007, Lei n° 8.666/93 e alterações. DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 14 de Maio de 2007 às 08:00 horas. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Sonora/MS, sito a Av. Marcelo Miranda Soares, n° 750 – Centro, Sonora – MS. EDITAL NA ÍNTEGRA: à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Sonora/MS, sito a Av. Marcelo Miranda Soares, n° 750 – Centro, Sonora – MS, que poderão retirar o Edital, mediante identificação, endereço, número de telefone, ou email e CNPJ ou CPF. Sonora – MS, 25 de Abril de 2007. Zelir Antonio Maggioni Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2007 PROCESSO N° 053/2007 O MUNICÍPIO DE SONORA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, torna público para os interessados, que realizará a licitação, na modalidade de “PREGÃO PRESENCIAL”, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Federal n° 5.450/05, Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal n° 157/06 e 204/06, na forma abaixo especificada: OBJETO: Contratação de serviços hoteleiros com o fornecimento de hospedagem, incluindo café da manhã, para atendimento à Prefeitura Municipal de Sonora, conforme Especificações e Quantidades constantes na Proposta de Preços – Anexo I, parte Integrante deste Pregão. DATA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 15 de Maio de 2007 às 08:00 horas. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Sonora – MS, à Av. Marcelo Miranda Soares, n° 750 – Centro, Sonora – MS. EDITAL NA ÍNTEGRA: à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Sonora – MS, à Av. Marcelo Miranda Soares, n° 750 – Centro, Sonora – MS ou pelo telefone (0**67) 3254-1127 / (0**67) 3254-1522 / (0**67) 3254-1550, Setor de Licitações. Sonora – MS, 25 de Abril de 2007. Zelir Antonio Maggioni Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 019/2007 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 2233/2007 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS - MS, através da Assessoria de Licitação e Compras, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº. 062 de 04 de Julho de 2006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666 de 21 de junho 1993 que se encontra aberta a Licitação acima referida, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM“ tendo por objeto a Aquisição de medicamentos, para atender a “Central de Abastecimento do FMS - Fundo Municipal de Saúde”, para o consumo do ano de 2007. Poderão participar desse Pregão Presencial as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para o receptivo cadastramento junto á Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da realização deste pregão presencial. ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DATA: 15/05/2007 HORÁRIO: 08:00 Horas LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: na sede da Prefeitura Municipal de Três Lagoas / MS, localizada na Avenida Capitão Olinto Mancini nº. 667 – Centro – 5º Andar. OBTENÇÃO DO EDITAL: Gratuitamente na Assessoria de Licitações e Compras, no endereço supra citado. TELEFONE: (0xx67) 3929-9981 – (0xx67) 3929-9966 das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas. Três Lagoas – MS, 25 de Abril de 2.007. HÉLIO MANGIALARDO Pregoeiro. RESULTADO DE LICITAÇÃO Adjudico e homologo o Resultado de Licitação. PROCESSO Nº. 1702/2007 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 015/2007. OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender pacientes inseridos nas liminares do Poder Judiciário (obrigação de fazer). JULGAMENTO: Menor Preço Global. EMPRESA CLASSIFICADA E VALOR: OLENTINO GARCIA DE QUEIROZ - EPP – R$ 6.781,19 (seis mil, setecentos e oitenta e um reais e dezenove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.10.302.801.2.045 – Fundo Municipal de Saúde – 339030 – Material de Consumo – Ficha 348. DATA: 20/04/2007. SIMONE N. TEBET Prefeita Municipal PÁGINA 76 26 DE ABRIL DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 PUBLICAÇÕES A PEDIDO ! ! """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""" #$%&%''%'$%'%( """""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""""" +- -+,!" $) *+, -" '%%'.%/$.'% ,!" -*0!+!*" '%%'1$% !!*+" 0*+-*" 2 --22" 2,0+**," &$'.'%3%'&% " 0!--" $'# 0 *022,!" 022!022 " $(%#(1 0!,*" 0+2+," %#&&$% 20!+-2" -0*!2-*" &$%#&$/#%#4%& 2 02*!2" !!20,-" %'%'%$&# -*!0 +" 02!0! *" %'%'#%$%#2+0,!+2+" 2+0,!+2+" &$'.'%3('$%'$%# !0,!*+" +0,+,2" (%#&$%# 0,+0!,-*" 20+,20," #1##&%)$$%#($' 0++-!" 20!2" : #%5((%#'%/%# *! 0!!,-" #%5(%.$$#/#'%/%# +!!0 * " #%5((%#(#&%# !0 " #%5(1###%$%# *+0+,!-" #%5(0-20-2*," !0*+0-," ;<; $'#3$''$.'%4%& !0-" 1%#$%#6(&$$$# ! 0,*" $/%$7/$#%'%17%0!+ " '/#$.'%# !02," ; .%/$# 0,-0,-" 8"91(.$.%/$#80+ 0 2-9" $5($1.5$'#%# 0! 0,2" 8"91(./$5.5 80**0!2-,9" .%$$7&% 0- 0-22*" 0-,0 *- " -0*!+0+-+," 0!20,*2 " 220*-++" " " 0* -0,+2" ,0*!0 *-*" !0-" !*0**" 0+!*" !02," 0,-0,-" 80+ 0 2-9" 0* +0- **," 80**0!2-,9" 0 -+0*+ +" 0 0 *-2" 0*20+," ! ! 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Getúlio Vargas,1226, às 06:30 horas, em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) do número de associados; em segunda convocação, às 07:30 horas, com a presença de metade mais um dos associados, ou ainda em terceira e última convocação, às 08:30 horas, com a presença de, no mínimo, 10 (dez) associados, para deliberarem sobre a seguinte: ORDEM DO DIA DA ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA: G &%'$%&(%#(.(&%# 6(##&%#&1$%&%#"#'$%# G %%.%'$&%#(%#(.(&%# G /#%&#/# G (%#(#%# G (%$5($&%&%1$%&%"# ,0+! &%'$%&16($7%#(.(&%#"8 0,,+02!29 6(##&/&%#&1$%&%#"#'$%# " %%.%'$&%#16($7%#(.(&%#" 6($7%$5($&%&%1$%&%"# " %.&%#(#%#8 2!,0*9 '#3'$#1#/# G 1) Prestação de contas do Conselho Administrativo referente ao exercício de 2006, que compreende: a) Leitura, discussão e julgamento do Relatório da Administração; b) Balanço Patrimonial; c) Demonstrativo das Sobras e Perdas; d) Parecer de Auditoria e Parecer do Conselho Fiscal. 2) Plano de atividade e previsão orçamentária para o exercício de 2007; 3) Destinação do resultado do exercício anterior; 4) Eleição dos membros do Conselho Fiscal; 5) Fixação de honorários dos Conselheiros de Administração e Cédula de Presença aos Conselheiros Fiscais; 6) Outros assuntos de interesse social. ORDEM DO DIA DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA: 1) Outros assuntos de interesse social. Nota: Para efeito de quorum, declara-se que são 84 (oitenta e quatro) associados. São Gabriel do Oeste/MS., 24 de Abril de 2007. Waldir Grimm Presidente PÁGINA 78 26 DE ABRIL DE 2007 REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Edital A HL Construtora Ltda, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul /IMASUL/SEMAC-MS, a Licença de Instalação - LI, referente a atividade de instalação de usina de asfalto, capacidade de 110 toneladas/hora com localização na fazenda Julio Martins no município de Chapadão do Sul-MS. 1- AGENOR ZOTTI torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Pantanal-IMAP/MS, a Licença de Operação para atividade Avicultura de corte industrial, localizada na Fazenda Melancia, Sidrolândia-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 2- AGENOR ZOTTI torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Pantanal-IMAP/MS, a Autorização Ambiental para atividade Aquicultura, localizada na Fazenda Melancia, Sidrolândia-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA AGROPECUÁRIA LOBO LTDA, inscrita no CNP n. 29.302.601/0001-30, atendendo ao que determina o artigo 1.084 parág. 1º, c/c artigo 1.152 e seu parág. 1º, da Lei nº 10.406/02, atual Código Civil, torna público que, em reunião realizada em 30/04/2007, com participação dos sócios representando 100% do Capital Social. Aprovou Ata de Redução do Capital Social, por motivo de excesso de Capital Social, em relação ao objetivo da sociedade, com o valor da redução convertido da devolução de Terras Nua, ao sócio majoritário EDUARDO DE MORAES URQUIZA, CPF n. 272.972.507-59, passando o Capital Social de R$ 1.889.302,00 para R$ 1.564.720,00. (1ªp.25.4-2ªp.26-3ªp.27.4) EDITAL – Edgar Willian Cordeiro torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/MS, Autorização Ambiental para atividade de Carvoejamento em 4,00 ha, totalizando 60 fornos, localizado na Fazenda Rancho Grande, município de Aquidauna/MS. Não foi determinado estudo de Impacto Ambiental. EDITAL – Madalena Lemes de Oliveira torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/MS, Autorização Ambiental para atividade de Supressão Vegetal em 140,5015 ha, localizada na Fazenda Faveiro, município de Dois Irmãos do Buriti/MS, para implantação de pastagem artificial. Não foi determinado estudo de Impacto Ambiental. EDITAL – Sebastião Crescêncio da Silva Neto torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/MS, Autorização Ambiental para atividade de Carvoejamento em 1,00 ha, totalizando 10 fornos localizados na Fazenda Faveiro, município de Dois Irmãos do Buriti/MS. Não foi determinado estudo de Impacto Ambiental. AUTO POSTO RLM LTDA , torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Pantanal – IMAP/ MS a ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL,de ZITÃO AUTO POSTO LTDA para AUTO POSTO RLM LTDA, para ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, Localizada na BR 502 Km,município de JARAGUARI. EDITAL ENGEOCON - Empreendimentos e Construções Ltda., torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente - pantanal SEMACT-MS a Licença de Operação para atividade de Loteamento, localizado à margem esquerda do Rio Aquidauana, no município de Terenos/MS. Edital – José Dias dos Santos - torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente Pantanal / IMASUL - MS, a Autorização Ambiental para Carvoejamento , localizada na Chácara WR, no Município de Carguinho - MS. Edital: Pedro Rodrigues Dias Junior, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC-MS a Autorização Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso de 713,1523ha na Fazenda São José – Três Lagoas /MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edital: Rubel Alves da Silva, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC-MS a Autorização Ambiental para Desmate de 7,8408ha na Fazenda 4M – Água Clara/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edital: Vera Arantes Campos, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC -MS a Autorização Ambiental para Queima de Sapecagem de 100,00 ha na Fazenda Santa Filomena - Água Clara /MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELEIÇÃO SINDICAL - Faz saber aos interessados que será realizada eleição para composição de Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados, Representantes e respectivos suplentes, desta entidade, cuja eleição será pela CLT, Estatuto de Entidade e Regimento Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado de Mato Grosso do Sul. A eleição será realizada em 1ª. convocação iniciando-se às 08:00 horas e encerrando às 17:00 horas, nos dias 11 e 12 de junho, na sede do Sindicato em Campo Grande à Rua Dr. Arthur Jorge, 2336 - Bairro São Francisco. Não havendo quorum a 2ª. convocação será dia 18 de junho e a 3ª. no dia 21 de junho no mesmo horário e local. Haverá urna itinerante no interior a partir de 22 de Maio para 1ª. convocação, a partir de 18 de junho para 2ª. convocação e, a partir de 21 de junho para 3ª. convocação. Havendo chapa única, a 2ª. e última convocação será feita dia 18 de junho e, no caso de empate, dia 21 de junho. O quorum para as votações encontram-se nos Art.(s) 524 e 531 da CLT. A partir deste Aviso Resumido, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para registro de chapa que será encaminhada ao Presidente do Sindicato em 3 (três) vias. A sede do Sindicato ficará aberta nos dias úteis das 07:30 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:30 horas, para atendimento dos interessados; dar informações e receber documentação, inclusive pedido de registro de chapa fornecendo o competente recibo. Cópia do Edital encontra-se na sede do Sindicato. Campo Grande 26 de abril de 2007, (a) André Lucio Romero Camargo - Presidente. MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA S.A. CNPJ 03.327.988/0001-96 NIRE 543.0000002-7 CONVOCAÇÃO Ficam os Senhores Acionistas convocados para reunir-se, em assembléia geral ordinária, na sede social, na Rua Cabral, 1.555, Corumbá, MS, no dia 30 de abril de 2007, às 10:00 horas em primeira convocação e às 10:30 horas em segunda convocação, para tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2006, deliberar sobre a destinação dos resultados de tal período e eleger os administradores da companhia. Corumbá, MS, 20 de abril de 2007 ALOÍSIO DO PINHO OLIVEIRA Diretor EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO Diretor (1ªP.24/04; 2ªP25/04 E 3ªP.26/04/07) EDITAL: AUTO POSTO CATUCHO LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Mato Grosso do Sul MS, a Licença Operação para a atividade de Revenda de Combustível, Av. Presidente Vargas s/n Centro, no município de Laguna Caarapã MS. EDITAL: AUTO POSTO MORIÁ LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Mato Grosso do Sul MS, a Licença Instalação para a atividade de Abastecimento de combustível, localizado na Rua Cuiabá nº 1.295 Centro, município de Dourados MS. EDITAL: GRAND COLOR FOTOGRAFICOS LTDA., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente Mato Grosso do Sul MS, a Licença Instalação para a atividade de Abastecimento de combustível, localizado na Rua Floriano Peixoto, 845 – Vila Delfus Dourados MS. Edital: CLAUDINEY J. ZANETTE E OUTROS, torna público que requereu ao IMASUL/SEMAC – MS, L. O. para Irrigação por Inundação para Cultivo de Arroz, Área de 300,00 ha, localizado na Faz. São Miguel, município de Porto Murtinho – MS. Não foi determinado o E.I.A. EDITAL: José Silva Ferreira & Cia Ltda., torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a alteração da razão social de Dionísio e Souza Ltda. para José Silva Ferreira & Cia Ltda. para a atividade de Comércio varejista de combustível localizado no município de Nova Andradina MS MS. DIÁRIO OFICIAL n. 6.957 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/1993, art. 24 inciso VIII PROCESSO: 012007/70/2006 VIGÊNCIA: 09/04/07 A 08/09/07 COBERTURA ORÇAMENTARIA: Convênio MTE / SPPE nº 70/2006 VALOR: R$ 46.260,00 (quarenta seis mil, duzentos e sessenta reais) SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante Sra. Estela Márcia Scandola-Gerente Executiva e, pela Contratada Sr.Vitor Hugo Santana Rojas-Presidente. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço SPPE / MTE Nº. 702006005/2007, firmado em 09/04/07, entre Instituto Brasileiro de Inovações Pró-Sociedade Saudável Centro Oeste-IBISS-CO e Obras Sociais Francisco Thiesen OBJETO: Qualificação social e profissional para o realização do Curso Eixo Temático: Empreendedorismo e Economia Solidária – Arco Ocupacional: Vestuário, carga horária 300 (trezentas) horas, para atender 60 (sessenta) jovens de 16 a 24 anos. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/1993, art. 24 inciso VIII PROCESSO: 012007/70/2006 VIGÊNCIA: 09/04/07 A 08/09/07 COBERTURA ORÇAMENTARIA: Convênio MTE / SPPE nº 70/2006 VALOR: R$ 46.260,00 (quarenta seis mil, duzentos e sessenta reais) SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante Sra. Estela Márcia Scandola-Gerente Executiva e, pela Contratada Sr.João Carlos Rosa-Presidente. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço SPPE / MTE Nº. 702006006/2007, firmado em 09/04/07, entre Instituto Brasileiro de Inovações Pró-Sociedade Saudável Centro Oeste-IBISS-CO e Instituto Delta de Educação OBJETO: Qualificação social e profissional para o realização do Curso Eixo Temático:Arte, Cultura, Beleza e Estetica– Arco Ocupacional: Serviços Pessoais, carga horária 300 (trezentas) horas, para atender 75 (setenta e cinco) e o Curso Eixo Temático: Valorização do Terceiro Setor – Arco Ocupacional: Gestão Publica Terceiro Setor, carga horária 300 (trezentas) horas para atender 75 (setenta cinco) e Arco Ocupacional: Administração, carga horária 300 (trezentas) horas para atender 75 (setenta cinco) jovens de 16 a 24 anos. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/1993, art. 24 inciso VIII PROCESSO: 012007/70/2006 VIGÊNCIA: 09/04/07 A 08/09/07 COBERTURA ORÇAMENTARIA: Convênio MTE / SPPE nº 70/2006 VALOR: R$ 173.475,00 (cento e setenta três mil, quatrocentos e setenta cinco reais) SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante Sra. Estela Márcia Scandola-Gerente Executiva e, pela Contratada Srta Cristiane Fernandes Diretora Presidente. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço SPPE / MTE Nº. 702006009/2007, firmado em 19/04/07, entre Instituto Brasileiro de Inovações Pró-Sociedade Saudável Centro Oeste-IBISS-CO e Sociedade Evangélica Benefíciente - SEBE OBJETO: Qualificação social e profissional para o realização do Curso Eixo Temático:Indústria e Tecnologia – Arco Ocupacional: Metal Mecânica, carga horária 300 (trezentas) horas, para atender 100 (cem) jovens) de 18 a 24 anos. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/1993, art. 24 inciso VIII PROCESSO: 032007/70/2006 VIGÊNCIA: 19/04/07 A 18/09/07 COBERTURA ORÇAMENTARIA: Convênio MTE / SPPE nº 70/2006 VALOR: R$ 77.100,00 (setenta sete mil e cem reais) SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante Sra. Estela Márcia Scandola-Gerente Executiva e, pela Contratada Sr Malquiel de Camargo Presidente. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço SPPE / MTE Nº. 702006011/2007, firmado em 19/04/07, entre Instituto Brasileiro de Inovações Pró-Sociedade Saudável Centro Oeste-IBISS-CO e Instituto de Desenvolvimento Evangélico - IDE OBJETO: Qualificação social e profissional para o realização do Curso Eixo Temático:Empreemdedorismo e Economia Solidária– Arco Ocupacional: Vestuário, carga horária 300 (trezentas) horas, para atender 60 (sessenta) jovens de 16 a 24 anos. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/1993, art. 24 inciso VIII PROCESSO: 052007/70/2006 VIGÊNCIA: 19/04/07 A 18/09/07 COBERTURA ORÇAMENTARIA: Convênio MTE / SPPE nº 70/2006 VALOR: R$ 46.260,00 (quarenta seis mil, duzentos e sessenta reais) SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante Sra. Estela Márcia Scandola-Gerente Executiva e, pela Contratada Sr. Enéias de Andrade Barbosa - Presidente. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço SPPE / MTE Nº. 702006010/2007, firmado em 19/04/07, entre Instituto Brasileiro de Inovações Pró-Sociedade Saudável Centro Oeste-IBISS-CO e Centro de Organização e Apoio aos Assentados de Mato Grosso do Sul - COAAMS OBJETO: Qualificação social e profissional para o realização do Curso Eixo Temático: Empreendedorismo e Economia Solidária - Arco Ocupacional: Agorextrativismo, carga horária 300 (trezentas) horas, para atender 55 (cinqüenta e cinco) jovens de 16 a 24 anos. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/1993, art. 24 inciso VIII PROCESSO: 032007/70/2006 VIGÊNCIA: 19/04/07 A 18/09/07 COBERTURA ORÇAMENTARIA: Convênio MTE / SPPE nº 70/2006 VALOR: R$ 42.405,00 (quarenta dois mil, quatrocentos e cinco reais) SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante Sra. Estela Márcia Scandola-Gerente Executiva e, pela Contratada Sr. Lucimar Dias de Souza, Representante Legal ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço SPPE / MTE Nº. 702006013/2007, firmado em 19/04/07, entre Instituto Brasileiro de Inovações Pró-Sociedade Saudável Centro Oeste-IBISS-CO e Centro de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos – Marçal de Souza Tupã I – CDDH. OBJETO: Qualificação social e profissional para o realização do Curso Eixo Temático: Empreendedorismo e Economia Solidária - Arco Ocupacional: Agorextrativismo, carga horária 300 (trezentas) horas, para atender 40 (quarenta) jovens de 16 a 24 anos. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/1993, art. 24 inciso VIII PROCESSO: 052007/70/2006 VIGÊNCIA: 19/04/07 A 18/09/07 COBERTURA ORÇAMENTARIA: Convênio MTE / SPPE nº 70/2006 VALOR: R$30.840,00 (trinta mil, oitocentos e quarenta reais) SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante Sra. Estela Márcia Scandola-Gerente Executiva e, pela Contratada Sr. Paulo Ângelo de Souza - Presidente ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço SPPE / MTE Nº. 702006012/2007, firmado em 19/04/07, entre Instituto Brasileiro de Inovações Pró-Sociedade Saudável Centro Oeste-IBISS-CO e Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária – S.S.C.H OBJETO: Qualificação social e profissional para o realização do Curso Eixo Temático:Arte, Cultura, Beleza e Estetica– Arco Ocupacional: Serviços Pessoais, carga horária 300 (trezentas) horas, para atender 70 (setenta) e o Curso Eixo Temático: Valorização do Terceiro Setor – Arco Ocupacional: Gestão Publica Terceiro Setor, carga horária 300 (trezentas) horas para atender 40 (quarenta) jovens de 16 a 24 anos. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/1993, art. 24 inciso VIII PROCESSO: 032007/70/2006 VIGÊNCIA: 19/04/07 A 18/09/07 COBERTURA ORÇAMENTARIA: Convênio MTE / SPPE nº 70/2006 VALOR: R$ 84.810,00 (oitenta quatro mil, oitocentos e dez reais) SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante Sra. Estela Márcia Scandola-Gerente Executiva e, pela Contratada Sr .José Valério de Souza Lima Presidente. EXTRATO DE CONTRATO 1. DATA: 23/04/07 2. CONTRATANTE: IBISS|CO – CONVÊNIO MTE / SPPE Nº 70/2006 3. CONTRATADO: Comercial Brasmax Ltda - ME 4. OBJETIVO: Material para Copa e Cozinha 5. PRAZO DE ENTREGA: 15 (Quinze) Dias Após Assinatura Do Contrato 6. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta Reais) 7. PROCESSO: 702006014/2007 EXTRATO DE CONTRATO Edital-Posto de Serviço Ideal Ltda. (Posto Jóia) torna público que recebeu do IMASUL- Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, a Licença de Operação Nº. 14/2007,para atividade de Comercio varejista de combustível e lubrificantes,com validade de 01 ano a contar de 21/03/07, localizado na Rua Barão do Rio Branco-347 ,centro, no município de Miranda- MS . ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço SPPE / MTE Nº. 702006002/2007, firmado em 09/04/07, entre Instituto Brasileiro de Inovações Pró-Sociedade Saudável Centro Oeste-IBISS-CO e Associação Espírita Anália Franco. OBJETO: Qualificação social e profissional para o realização do Curso Eixo Temático: Empreendedorismo e Economia Solidária – Arco Ocupacional: Vestuário, carga horária 300 (trezentas) horas, para atender 60 (sessenta) jovens de 16 a 24 anos. Edital: Mineração Bortoletto Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de MS/ IMASUL, a Licença Prévia, para a atividade de extração de basalto, localizado na MS-267 km 12, saída p/ Maracajú, no município de Guia Lopes da Laguna – MS. Edital: Paulo Roberto Bortoletto -ME, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de MS/IMASUL, a Licença de Operação n° 092/2007, com validade 19/04/2011, para a atividade de extração de areia, localizada na Fazenda Morada do Sol, Zona Rural, em Jardim – MS.