Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e Documentos
Gestão de Processos e documentos
APPACDM de Anadia
Sistema de Gestão da Qualidade
Manual de Funções
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SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Índice
1. Introdução
2. Política de Recursos Humanos e Política da Qualidade
3. Organigrama
4. Recursos Humanos
5. Descrição das Funções: competências, conteúdo funcional e
Requisitos
6. Deveres e Garantias
7. Política de substituições
8. Controle de Versões
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Gestão de Processos e Documentos
1. Introdução
O crescimento da APPACDM de Anadia tem conduzido a uma maior complexidade da
sua organização interna, pelo que se impôs a necessidade de construção de uma série
de processos, dos quais faz parte o Manual de Funções. Este insere-se no âmbito da
implementação eficaz e continuada do sistema de Gestão da Qualidade da APPACDM e
pretende fornecer informação útil, objectiva e concisa acerca do conteúdo dos deveres
e responsabilidades inerentes a determinada função dentro da APPACDM.
Pretende igualmente definir a forma/estratégia como são asseguradas as funções e
responsabilidades em caso de ausência ou impedimento dos colaboradores (incluindo
voluntários e estagiários), bem como dar a oportunidade de desenvolver um
entendimento mútuo acerca das atribuições dos voluntários e do modo como as
funções se inter-relacionam.
Sabemos que a análise de funções permite detectar lacunas ou sobreposições de
tarefas, identificar necessidades na área de formação e reorganizar os processos de
trabalho e constitui também uma oportunidade para reflectir sobre o plano de
desenvolvimento individual e do grupo, bem como das respectivas normas de
desempenho.
O Manual de Funções tem, deste modo, como principal objectivo ser uma ferramenta
facilitadora do desempenho das várias funções no âmbito interno da APPACDM de
Anadia.
Este manual é uma versão atualizada do 1º Manual de funções da APPACDM de Anadia
(Versão 0 de Março de 2011), que surgiu no decorrer do processo de Avaliação de
Desempenhos do ano 2010, onde ficou claro que o documento que servia de base à
avaliação era, de certo modo, complexo e de difícil exequibilidade, pelo que se sentiu a
necessidade de reelaborar um novo processo de avaliação da APPACDM, bem assim
como um novo Manual de Funções.
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Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Este documento não pretende nem deve ser estático, ou seja, ele carece de uma
componente dinâmica, de actualização e de uma reflexão precisa, sendo alvo de
ajustamentos e actualizações com alguma regularidade por todos os elementos e/ou
sempre que algum colaborador o entenda, numa atitude proactiva e de crítica
construtiva.
2. Política de Recursos Humanos e Política da Qualidade
O presente Manual insere-se no âmbito da Política de Recursos Humanos que
preconiza que a organização define, implementa e controla o seu compromisso
relativo ao recrutamento, seleção, formação e avaliação dos trabalhadores de modo a
promover melhoria da sua qualificação e do seu desempenho e a garantir igualdade de
oportunidades de formação, desempenho, promoção e remuneração. Insere-se
também no âmbito da Política da Qualidade no que se refere concretamente ao
controle e garantia da conformidade dos processos.
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3. Organigrama
Direção
Vice-presidente
Presidente
Guardas Rondistas
Transportes
Eventos da Instituição
Departamento
Administrativo e
de Contabilidade
Chefias
Intermédias
Diretora
Técnica
Dr.ª João
Santos
Dr.ª Cristina
Góis
Dr.ª Alexandra
Neves
Seg. Social
Formação
Gestão de
Org. Oficiais
Profissional
Qualidade
(Câmaras, Gov.
Civil, Tribunais,
Serviço de
CAO 1
etc.)
Psicologia
SGQ.GPD.
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5Eventos
Instituição
Serviço Social
Form. Prof.
CAO 1
EEE
Horários
(exceto LRE)
S. A. D.
Limpezas
Exteriores
Cozinha
João
Rita
Ana
F.P.
CAO
EEE
CAO
LRE
CC
Serviço Social
SAD
LRE 3,4,5
Dr.ª Elisa
Lemos
Dr.ª Ana
Luís
Centro de
St. Amaro
L RE 3,4,5
Horários
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4. Recursos Humanos
A APPACDM de Anadia tem ao seu dispor os seguintes colaboradores:
Grupo Funcional 6 - Chefias Intermédias e Diretora Técnica
Identificação
Maria Alexandra
Neves
Ana Cristina Góis
Maria João Santos
Elisa Maria Lemos
Ana Luís Gonçalves
Identificação
Rita Trindade e Silva,
Ana Teresa Almeida
Marisa Pinto
Isabel Soares
Carlos Silva
Fisioclínica Marialva,
7
Categoria Profissional
Funções
Diretora Técnica
Diretora
Técnica/Assistente
social das respostas de
LRE 3,4,5 e
coordenadora de SAD
Técnica Superior de
Assistente Social de
Serviço Social
CAO 1 e de
FP/Coordenadora de
CAO 1/GQ
Psicóloga
Psicóloga/Coordenador
a de Formação
Profissional
Técnico Superior de
Coordenadora de CAO e
Educação Especial e
Lar Residencial do
Reabilitação
Centro de Santo Amaro
Técnica Superior de Técnica Superior de
Reabilitação
Reabilitação
Psicomotora
Psicomotora/Coordena
dora de LRE 3,4,5.
Grupo funcional 5 - Técnicos superiores
Categoria Profissional
Funções
Vínculo
Interno
Interno
Interno
Interno
Interno
Vínculo
Psicóloga
Psicóloga
Interno
Técnica Superior de Serviço
Social
Técnico
Superior
de
Animação Sociocultural
Técnica Superior
de Serviço Social
Técnico Superior
de
Animação
Sociocultural
Professor de
Educação Física
Fisioterapia
Interno
Professor de Educação
Física
Fisioterapia
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Interno
Interno
Contrato
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Lda
Celeste Cordeiro
Paula Lopes
Anabela Martins
Enfermeira
Advogada
Técnica de
Acompanhamento de
Formação e Emprego
Elsa Sónia Pires
Formadora Externa
Joana Filipa Neto
Formadora Externa
Isabel Alexandra
Oliveira
Formadora Externa
Formadora
Externa
Avença
Matos, Soares & Vaz
ROC (Revisor Oficial de
Contas)
ROC (Revisor
Oficial de Contas)
Avença
Identificação
Enfermeira
Advogada
Técnica de
Acompanhamento
de Formação e
Emprego
Formadora
Externa
Formadora
Externa
Prestação
de Serviços
Externos
Avença
Avença
Interno
Grupo Funcional 4 - Monitores
Categoria Profissional
Funções
Eulália Duarte, Carlos Monitor/Formador de
Monitor/Formador
Santiago, Rómulo da Habilitação e Reabilitação
de Habilitação e
Fonte, Maria de
Reabilitação
Lurdes Cardoso
Grupo funcional 3 – Administrativos
Identificação
Categoria Profissional
Funções
Gabitec
Contabilidade
Contabilidade
Joaquim Lopes
Paula Silva
Celina Ferreira, Lia
Duarte
António Roseiro
Contabilista
Guarda - livros
Escriturária
Contabilista
Guarda - livros
Escriturária
8
Rececionista
Rececionista
Grupo funcional 2- Colaboradores de Ação Direta
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Avença
Avença
Vínculo
Interno
Vínculo
Contrato
de
Prestação
de Serviços
Externos
Avença
Interno
Interno
Interno
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Identificação
Ana Isabel Pereira dos
Santos; Carmen Rosa
dos
Santos
Silva
Santiago;
Celeste
Oliveira Dias; Emília
Maria Ramires do
Nascimento;
Fátima
Maria Mendes Pereira;
Helena
Cristina
Carvalho
Moreira;
Henrique
Miguel
Batista
Machado
Lopes; Isabel Cristina
Alves M. Cancela;
Isabel Maria Ferreira
Abrantes Faria; Júlia
Manuela Neves Pina;
Maria do Céu Jesus
Dias; Maria Iolanda
Seabra Ferreira; Maria
Leonor
Carneiro
Ferreira;
Maria
Manuela Silva Neves
Rodrigues;
Marta
Alexandra dos Santos
Batista; Paula Rosa
Martins de Campos;
Rosa Maria Duarte
Oliveira; Rosa Maria
Rodrigues
Oliveira
Vieira;
Rosabela
Rodrigues M. Almeida
Santos;
Sandra
Catarina
Almeida
Lousado;
Teresa
Margarida Oliveira dos
Santos Melo; Teresa
Maria Andrade Pereira;
Vanessa Sofia Ferreira
Machado; Vera Lúcia
Alves Castelão da Silva;
Virgínia Maria Martins
Costa; Carla Sofia
9
Categoria Profissional
Funções
Ajudantes de
Ajudantes de
Estabelecimento de Apoio a Estabelecimento
Pessoas com Deficiência
de Apoio a
Pessoas com
32
Deficiência
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Vínculo
Interno
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Neves
Gonçalves;
Catarina
Isabel
Ferreira
Baptista;
Maria
Abreu
Auzinda de
Mira; Sónia
Margarida Ribeiro da
Silva; Susana Isabel
Lopes Morais Duarte;
Susana
Maria
Coutinho Ferreira;
Paula Carrinho.
Alda
Rosmaninho, Ajudante de Ação Direta
Dina Silva, Anabela
Lopes
Ferreira;
Elisabete
Carloto 13
Tomé; Isabel Maria
Castro de Sousa Pais;
Luísa Cristina Neves
da Costa Matos;
Maria Alice Ferreira
Gomes Lopes; Maria
Clara Catalão
Ferreira Dias; Maria
Fernanda Semedo H.
Jesus Catarino; Maria
Helena Ferreira Alves
Machado; Maria
Isabel Marques
Morais Salvador;
Paula Adelina
Marques Oliveira;
Renata Alexandra da
Silva Ferreira.
Sónia Oliveira
Identificação
Ajudante de Ação
Direta
Interno
Animador Cultural
Animador Cultural
Grupo Funcional 1 – Colaboradores de Apoio
Interno
Categoria Profissional
Flávio Lucas, Maria Trabalhador Auxiliar de
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Funções
Trabalhador
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Vínculo
Interno
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Luísa Leitão, Helena
Gomes
Preciosa
Ferreira
Dinis
João
Manão,
Fernanda Silva, Carla
Seabra.
Maria da Visitação
Casimiro
Anabela
Oliveira,
Isabel Santos
Nelson
Cerveira,
Francisco
Manuel
Almeida
Maria Luísa Fragoso
Serviços Gerais
Roupeiro
Auxiliar de
Serviços Gerais
Roupeiro
Interno
Motorista de Pesados
Motorista
Interno
Cozinheira
Cozinheira
Interno
Ajudante de cozinha
Ajudante
de Interno
cozinha
Interno
Guarda-rondista
Guarda-rondista
Trabalhadora Agrícola
Trabalhadora
Agrícola
Interno
5. Descrição das funções: Competências, conteúdo funcional e
requisitos
Grupo funcional 1:
Auxiliar de Serviços Gerais; Roupeiro, Motorista de Pesados; Cozinheira; Ajudante de
Cozinha; Guarda-rondista e Trabalhador agrícola.
Competências:
Sentido de Responsabilidade e Compromisso Organizacional
Traduz o compromisso, o rigor e a responsabilidade com que o colaborador exerce as
suas funções e manifesta a capacidade de compreensão, conhecimento e interesse do
colaborador pela missão, visão, valores e estratégias da Instituição, integrando-os no
seu quotidiano profissional.
Orientação para o Cliente
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Capacidade do colaborador para exercer a sua actividade respeitando os valores da
Instituição, orientados para as necessidades e expectativas dos clientes com o
objectivo de promover a sua qualidade de vida e o seu grau máximo de satisfação.
Eficácia e Gestão do Tempo de Trabalho
Traduz o modo como o colaborador executa as funções que lhe estão atribuídas,
conjugando, de forma adequada, a qualidade e a quantidade de trabalho, no sentido
de atingir os resultados definidos para aquele período de avaliação.
Aperfeiçoamento Contínuo
Capacidade de empenho e esforço que o colaborador demonstra continuamente na
melhoria do seu desempenho bem como no seu desenvolvimento pessoal e
profissional. Falamos de aspectos como a actualização profissional, a procura de
formação, a auto-formação e a disponibilidade para fazer novas aprendizagens.
Conhecimentos e Experiência
Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência
profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e actividades.
Adaptação e Flexibilidade
Capacidade de permeabilidade do colaborador à mudança, traduzindo a forma como
enfrenta e procura superar as dificuldades perante novas situações e desafios.
Relacionamento interpessoal
Facilidade do colaborador em estabelecer e manter boas relações com as pessoas com
quem trabalha (colegas, clientes, significativos e outros), criando disponibilidade para
responder a solicitações. Exige a necessidade de compreensão de si próprio e dos
outros.
Respeita as diferenças individuais reduzindo a distâncias interpessoais e promovendo a coesão
do grupo. Gere as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
Trabalho em Equipa e Cooperação
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Reflecte a capacidade de participação, envolvimento, comprometimento e cooperação
do colaborador no trabalho de grupo, bem como a sua contribuição para a obtenção
dos resultados da equipa.
Inovação, Criatividade e Qualidade
Capacidade para utilização de novos métodos, técnicas e procedimentos por parte do
colaborador, bem como a apresentação de ideias novas que contribuam para a solução
dos problemas e para a optimização do trabalho.
Optimização de Recursos
Traduz a capacidade que o colaborador tem para utilizar os recursos e instrumentos de
trabalho de forma eficaz e eficiente, de modo a reduzir custos e aumentar a
produtividade.
Iniciativa e Autonomia
Traduz a forma como o colaborador, por si próprio, actua proactivamente, procurando
soluções para situações ou problemas, sem esperar que lhe sejam solicitadas e
apresenta sugestões conducentes a uma melhoria efectiva do trabalho. Ainda, traduz a
independência com que o colaborador exerce as respectivas funções, sem necessidade
de orientação constante.
Tolerância à pressão e contrariedades
Traduz a capacidade do colaborador para lidar com situações de pressão e com as
contrariedades do serviço de forma adequada e profissional.
Orientação para a Segurança
Traduz a capacidade do colaborador para compreender e integrar na sua actividade
profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente,
prevenindo riscos e acidentes profissionais e/ou ambientais.
Abrange, ainda, aspectos como o respeito pela conservação dos materiais e
equipamentos, isto é, o cuidado com os bens da Instituição, observando as condições
adequadas da sua utilização.
Categoria
Trabalhador auxiliar (serviços gerais)
(Boletim do Trabalho e Emprego, n. 6, 15/2/2012, CCT)
o
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Funções
Requisitos
Categoria
Procede à limpeza e arrumação das instalações.
Assegura o transporte de alimentos e outros artigos;
Desempenha funções de estafeta.
Requisita, recebe, controla e distribui os artigos de higiene e
de limpeza.
 Reporta à instituição ocorrências relevantes no âmbito das
funções exercidas;
 Conduz, se habilitado, as viaturas da instituição.
 Desempenha outras tarefas não específicas que se
enquadrem no âmbito da sua categoria, profissional e não
excedam o nível de indiferenciação em que esta se integra.
A atividade contratada compreende as funções que lhe sejam afins
ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a
qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização pessoal e profissional (ponto 2 do art.º. 15, Boletim
do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT).
 Escolaridade Obrigatória
 Formação/Conhecimentos em Manutenção de Equipamentos
 Formação/Conhecimentos em Higiene e Segurança




Roupeiro
(Boletim do Trabalho e Emprego, n.
o
Funções
6, 15/2/2012, CCT)
 Ocupa -se do recebimento, tratamento, arrumação e
distribuição das roupas;
 Assegura outros trabalhos da secção.
A atividade contratada compreende as funções que lhe sejam afins
ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a
qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização pessoal e profissional (ponto 2 do art.º. 15, Boletim
do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT).
Requisitos
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 Escolaridade Obrigatória
 Formação/Conhecimentos em Manutenção de Equipamentos
 Formação/Conhecimentos em Higiene e Segurança
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Categoria
Motorista de pesados
(Boletim do Trabalho e Emprego, n.
o
Funções
6, 15/2/2012, CCT)
 Conduz veículos automóveis com mais de 3500 kg de carga
ou mais de nove passageiros, possuindo para o efeito carta
de condução profissional;
 Cuida do bom estado de funcionamento do veículo;
 Previne quanto à necessidade de revisões e reparações de
avarias;
 Zela pela boa conservação e limpeza do veículo, verifica os
níveis de óleo e água, etc;
 Provê a alimentação combustível dos veículos que lhe sejam
entregues segundo o que acorda com o empregador,
podendo também executar as suas funções em veículos
ligeiros.
A atividade contratada compreende as funções que lhe sejam afins
ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a
qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização pessoal e profissional (ponto 2 do art.º. 15, Boletim
do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT).
Requisitos
Categoria
Funções
15




9º Ano de Escolaridade
Carta de condução especial
Formação em Prevenção Rodoviária
Experiência Profissional
Cozinheira
(Boletim do Trabalho e Emprego, n.
o
6, 15/2/2012, CCT)
 Elabora ou contribui para a confecção das ementas;
 Recebe os víveres e outros produtos necessários à sua
confecção, sendo responsável pela sua conservação;
 Prepara, tempera e cozinha os alimentos destinados às
refeições;
 Amanha o peixe, prepara os legumes e a carne e procede à
execução das operações culinárias; emprata -os, guarnece-os;
 Confecciona os doces destinados às refeições, quando não
haja pasteleiro;
 Executa ou zela pela limpeza da cozinha e dos utensílios.
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Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
A atividade contratada compreende as funções que lhe sejam afins
ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a
qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização pessoal e profissional (ponto 2 do art.º. 15, Boletim
do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT).
Requisitos
Categoria
Funções




Escolaridade Obrigatória
Formação/Conhecimentos em Manutenção de Equipamentos
Formação/Conhecimentos em Higiene e Segurança
Experiencia profissional
Ajudante de Cozinheira
(Boletim do Trabalho e Emprego, n.
o
6, 15/2/2012, CCT)
 Trabalha sob as ordens de um cozinheiro, auxiliando -o na
execução das suas tarefas;
 Limpa e corta legumes, carnes, peixe ou outros alimentos;
 Prepara guarnições para os pratos;
 Executa e colabora nos trabalhos de arrumação e limpeza da
sua secção;
 Colabora no serviço de refeitório.
A atividade contratada compreende as funções que lhe sejam afins
ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a
qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização pessoal e profissional (ponto 2 do art.º. 15, Boletim
do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT).
Requisitos
16




Escolaridade Obrigatória
Formação/Conhecimentos em Manutenção de Equipamentos
Formação/Conhecimentos em Higiene e Segurança
Experiencia profissional
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Gestão de Processos e Documentos
Categoria
Funções
Guarda -rondista
(Boletim do Trabalho e Emprego, n.
o
6, 15/2/2012, CCT)
 Assegura a defesa, vigilância e conservação das instalações e
valores que lhe estejam confiados;
 Regista entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias.
A atividade contratada compreende as funções que lhe sejam afins
ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a
qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização pessoal e profissional (ponto 2 do art.º. 15, Boletim
do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT).
Requisitos
Categoria
Funções




Escolaridade Obrigatória
Formação/Conhecimentos em Manutenção de Equipamentos
Formação/Conhecimentos em Higiene e Segurança
Experiencia profissional
Trabalhador Agrícola
(Boletim do Trabalho e Emprego, n.
o
6, 15/2/2012, CCT)
 Executa, no domínio da exploração agro -pecuária e silvícola,
todas as tarefas necessárias ao seu funcionamento que não
exijam especialização.
A atividade contratada compreende as funções que lhe sejam afins
ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a
qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização pessoal e profissional (ponto 2 do art.º. 15, Boletim
do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT).
Requisitos
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



Escolaridade Obrigatória
Formação/Conhecimentos em Manutenção de Equipamentos
Formação/Conhecimentos em Higiene e Segurança
Experiencia profissional
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Sistema de Gestão da Qualidade
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Grupo funcional 2:
Ajudantes de Estabelecimento de Apoio a Pessoas com Deficiência,
Ajudante de acção Directa, Animador Cultural.
Competências:
Sentido de Responsabilidade e Compromisso Organizacional
Traduz o compromisso, o rigor e a responsabilidade com que o colaborador exerce as
suas funções e manifesta a capacidade de compreensão, conhecimento e interesse do
colaborador pela missão, visão, valores e estratégias da Instituição, integrando-os no
seu quotidiano profissional.
Orientação para o Cliente
Capacidade do colaborador para exercer a sua actividade respeitando os valores da
Instituição, orientados para as necessidades e expectativas dos clientes com o
objectivo de promover a sua qualidade de vida e o seu grau máximo de satisfação.
Eficácia e Gestão do Tempo de Trabalho
Traduz o modo como o colaborador executa as funções que lhe estão atribuídas,
conjugando, de forma adequada, a qualidade e a quantidade de trabalho, no sentido
de atingir os resultados definidos.
Aperfeiçoamento Contínuo
Capacidade de empenho e esforço que o colaborador demonstra continuamente na
melhoria do seu desempenho bem como no seu desenvolvimento pessoal e
profissional. Falamos de aspectos como a actualização profissional, a procura de
formação, a auto-formação e a disponibilidade para fazer novas aprendizagens.
Conhecimentos e Experiência
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Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência
profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e actividades.
Adaptação e Flexibilidade
Capacidade de permeabilidade do colaborador à mudança, traduzindo a forma como
enfrenta e procura superar as dificuldades perante novas situações e desafios.
Relacionamento interpessoal
Avalia o grau de facilidade do colaborador em estabelecer e manter boas relações com
as pessoas com quem trabalha (colegas, clientes, significativos e outros), criando
disponibilidade para responder a solicitações. Exige a necessidade de compreensão de
si próprio e dos outros.
Respeita as diferenças individuais reduzindo a distâncias interpessoais e promovendo a coesão
do grupo. Gere as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
Trabalho em Equipa e cooperação
Reflecte a capacidade de participação, envolvimento, comprometimento e cooperação
do colaborador no trabalho de grupo, bem como a sua contribuição para a obtenção
dos resultados da equipa.
Inovação, Criatividade e Qualidade
Capacidade para utilização de novos métodos, técnicas e procedimentos por parte do
colaborador, bem como a apresentação de ideias novas que contribuam para a solução
dos problemas e para a optimização do trabalho.
Optimização de Recursos
Traduz a capacidade que o colaborador tem para utilizar os recursos e instrumentos de
trabalho de forma eficaz e eficiente, de modo a reduzir custos e aumentar a
produtividade.
Iniciativa e Autonomia
Traduz a forma como o colaborador, por si próprio, actua proactivamente, procurando
soluções para situações ou problemas, sem esperar que lhe sejam solicitadas e
apresenta sugestões conducentes a uma melhoria efectiva do trabalho. Ainda, traduz a
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independência com que o colaborador exerce as respectivas funções, sem necessidade
de orientação constante.
Tolerância à pressão e contrariedades
Traduz a capacidade do colaborador para lidar com situações de pressão e com as
contrariedades do serviço de forma adequada e profissional.
Orientação para a Segurança
Traduz a capacidade do colaborador para compreender e integrar na sua actividade
profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente,
prevenindo riscos e acidentes profissionais e/ou ambientais.
Abrange, ainda, aspetos como o respeito pela conservação dos materiais e
equipamentos, isto é, o cuidado com os bens da Instituição, observando as condições
adequadas da sua utilização.
Categoria
Ajudante de estabelecimento de Apoio a Pessoas com
Deficiência
(Boletim do Trabalho e Emprego, n. 6, 15/2/2012, CCT)
o
Funções
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 Recebe os clientes e faz a sua integração no período inicial de
utilização dos equipamentos ou serviços;
 Participa nas actividades desenvolvidas, quer individualmente
ou em grupo, guiando -os, auxiliando -os, estimulando -os
através da conversação, detectando os seus interesses e
motivações e participando na ocupação de tempos livres;
 Ajuda nas tarefas de alimentação, cuidados de higiene e
conforto directamente relacionados com o cliente e colabora
na prestação de cuidados de saúde que não requeiram
conhecimentos específicos, nomeadamente aplicando
cremes medicinais, executando pequenos pensos e
administrando medicamentos, nas horas prescritas e segundo
as instruções recebidas;
 Vigia os clientes durante o repouso;
 Assiste os clientes nos transportes, nos recreios, nos passeios
e visitas de estudo;
 Procede ao acompanhamento diurno ou noturno dos
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Requisitos
Categoria
Funções
clientes, dentro e fora do serviço ou estabelecimento;
 Requisita, recebe, controla e distribui os artigos de higiene e
conforto, bem como os de administração terapêutica;
 Assegura os registos de transporte de clientes, administração
terapêutica, plano de cuidados pessoais e ocorrências;
 Reporta à instituição ocorrências relevantes no âmbito das
funções exercidas;
 Conduz, se habilitado, as viaturas da instituição.
A atividade contratada compreende as funções que lhe sejam afins
ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a
qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização pessoal e profissional (ponto 2 do art.º. 15, Boletim
do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT).
 12º Ano com profissionalização em animação socioeducativa.
 9º Ano.
 Carta de Condução
 Informática na óptica do utilizador
Ajudante de Ação Direta
(Boletim do Trabalho e Emprego, n.
•
•
•
•
•
•
21
o
6, 15/2/2012, CCT)
Trabalha diretamente com os clientes, quer individualmente,
quer em grupo, tendo em vista o seu bem-estar, pelo que
executa a totalidade ou parte das seguintes tarefas:
Recebe os clientes e faz a sua integração no período inicial de
utilização dos equipamentos ou serviços;
Procede ao acompanhamento diurno e ou nocturno dos
clientes, dentro e fora dos estabelecimentos e serviços,
guiando -os, auxiliando -os, estimulando -os através da
conversação, detectando os seus interesses e motivações e
participando na ocupação de tempos livres;
Assegura a alimentação regular dos clientes;
Recolhe e cuida dos utensílios e equipamentos utilizados nas
refeições;
Presta cuidados de higiene e conforto aos clientes e colabora
na prestação de cuidados de saúde que não requeiram
conhecimentos específicos, nomeadamente, aplicando
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
cremes medicinais, executando pequenos pensos e
administrando medicamentos, nas horas prescritas e segundo
as instruções recebidas;
• Substitui as roupas de cama e da casa de banho, bem como o
vestuário dos clientes, procede ao acondicionamento,
arrumação, distribuição, transporte e controlo das roupas
lavadas e à recolha de roupas sujas e sua entrega na
lavandaria;
• Requisita, recebe, controla e distribui os artigos de higiene e
conforto;
• Reporta à instituição ocorrências relevantes no âmbito das
funções exercidas.
• Conduz, se habilitado, as viaturas da instituição.
Caso a instituição assegure apoio domiciliário, compete ainda ao
ajudante de acção directa providenciar pela manutenção das
condições de higiene e salubridade do domicílio dos clientes.
Requisitos
Categoria
Funções
22
A atividade contratada compreende as funções que lhe sejam afins
ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a
qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização pessoal e profissional (ponto 2 do art.º. 15, Boletim
do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT).
 Escolaridade Obrigatória
 Carta de Condução
 Informática na óptica do utilizador
Animador Cultural
(Boletim do Trabalho e Emprego, n.
o
6, 15/2/2012, CCT)
 Organiza, coordena e ou desenvolve actividades de animação
e desenvolvimento sociocultural junto dos clientes no âmbito
dos objectivos da instituição;
 Acompanha e procura desenvolver o espírito de pertença,
cooperação e solidariedade das pessoas, bem como
proporcionar o desenvolvimento das suas capacidades de
expressão e realização, utilizando para tal métodos
pedagógicos e de animação.
A atividade contratada compreende as funções que lhe sejam afins
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Requisitos
ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a
qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização pessoal e profissional (ponto 2 do art.º. 15, Boletim
do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT).
 12º Ano com profissionalização em animação socioeducativa
ou curso similar;
 Carta de Condução;
 Informática na óptica do utilizador.
Grupo funcional 3:
Contabilista, Guarda-livros, Escriturária, Rececionista
Competências:
Sentido de Responsabilidade e Compromisso Organizacional
Traduz o compromisso, o rigor e a responsabilidade com que o colaborador exerce as
suas funções, especialmente a forma como assume as consequências das suas acções e
decisões.
Engloba, igualmente, a compreensão, o conhecimento e o interesse do colaborador
pela missão, visão, valores e estratégias da Instituição, integrando-os no seu
quotidiano profissional.
Orientação para o Cliente
Traduz a capacidade do colaborador para exercer a sua actividade respeitando os
valores da Instituição, orientados para as necessidades e expectativas dos clientes com
o objectivo de promover a sua qualidade de vida e o seu grau máximo de satisfação.
Planeamento e Organização
23
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Representa a capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e
projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando
prioridades.
Eficácia e Gestão do Tempo de Trabalho
Representa o modo como o colaborador executa as funções que lhe estão atribuídas,
designadamente como conjuga, de forma adequada, a qualidade e a quantidade de
trabalho, no sentido de atingir os resultados definidos.
Integra, igualmente, a forma como o colaborador utiliza racional e produtivamente o seu
tempo de trabalho, de acordo com as solicitações das suas funções.
Aperfeiçoamento Contínuo
Traduz o empenho e o esforço que o colaborador demonstra continuamente na
melhoria do seu desempenho relativamente a todos os indicadores em apreciação,
bem como no seu desenvolvimento pessoal e profissional.
Traduz, ainda, a capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e
de se empenhar, de forma permanente, no desenvolvimento e actualização técnica.
Conhecimentos e Experiência
Integra a capacidade do colaborador para aplicar, de forma adequada, os
conhecimentos e experiência profissional, essenciais para o desempenho das suas
tarefas e actividades.
Adaptação e Flexibilidade
Traduz a permeabilidade do colaborador à mudança, tendo em conta as características
das situações concretas em que as suas funções se realizam e o contexto em que a
execução das mesmas se insere.
O mais importante neste indicador é identificar se o colaborador enfrenta e procura
superar as dificuldades perante novas situações e desafios, ou se, pelo contrário, tem
dificuldade em se adaptar a qualquer modificação introduzida e se se mostra
resistente à mudança.
Relacionamento interpessoal
24
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Avalia o grau de facilidade do colaborador em estabelecer e manter boas relações com
as pessoas com quem trabalha (colegas, clientes, significativos e outros), criando
disponibilidade para responder a solicitações. Exige a necessidade de compreensão de
si próprio e dos outros.
Respeita as diferenças individuais reduzindo a distâncias interpessoais e promovendo a
coesão do grupo. Gere as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
Trabalho em Equipa e Cooperação
Traduz a participação e cooperação do colaborador no trabalho de grupo, bem como a
sua contribuição para a obtenção dos resultados da equipa.
Assim, são primordiais as atitudes de colaboração e promoção do bom ambiente de
trabalho em grupo, bem como o envolvimento e comprometimento do colaborador
com o grupo na realização do trabalho comum.
Engloba, ainda, a capacidade do colaborador para se integrar em equipas de trabalho
de constituição variada e cooperar com os outros de forma activa.
Inovação, Criatividade e Qualidade
Traduz a capacidade do colaborador para executar actividades e tarefas de forma crítica e de
sugerir novas práticas de trabalho, com vista ao aumento da qualidade do serviço prestado.
Optimização de Recursos
Traduz a capacidade que o colaborador tem para utilizar os recursos e instrumentos de
trabalho de forma eficaz e eficiente, de modo a reduzir custos e aumentar a
produtividade
Iniciativa e Autonomia
Traduz a forma como o colaborador, por si próprio, actua proactivamente, procurando
soluções para situações ou problemas, sem esperar que lhe sejam solicitadas e
apresenta sugestões conducentes a uma melhoria efectiva do trabalho. Ainda, integra
a independência com que o colaborador exerce as respectivas funções, sem
necessidade de orientação constante.
25
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Comunicação
Traduz a capacidade do colaborador para transmitir informação com clareza e precisão
e adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores.
Análise da Informação e Sentido Critico
Traduz a capacidade do colaborador para identificar, interpretar e avaliar diferentes
tipos de dados, relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
Orientação para a Segurança
Traduz a capacidade do colaborador para compreender e integrar na sua actividade
profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente,
prevenindo riscos e acidentes profissionais e/ou ambientais
Abrange, ainda, aspectos como o respeito pela conservação dos materiais e
equipamentos, isto é, o cuidado com os bens da Instituição, observando as condições
adequadas da sua utilização.
Tolerância à pressão e contrariedades
Integra a capacidade do colaborador para lidar com situações de pressão e com as
contrariedades do serviço de forma adequada e profissional.
Categoria
Contabilista
(Boletim do Trabalho e Emprego, n.
o
Funções
26
6, 15/2/2012, CCT)
 Organiza e dirige os serviços de contabilidade e dá conselhos
sobre problemas de natureza contabilística;
 Estuda a planificação dos circuitos contabilísticos, analisando
os diversos sectores da actividade da empresa, de forma a
assegurar uma recolha de elementos precisos, com vista à
determinação de custos e resultados de exploração;
 Elabora o plano de contas a utilizar para a obtenção dos
elementos mais adequados à gestão económico -financeira e
cumprimento da legislação comercial e fiscal;
 Supervisiona a escrituração dos registos e livros de
contabilidade, coordenando, orientando e dirigindo os
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Requisitos
Categoria
empregados encarregados dessa execução;
 Fornece os elementos contabilísticos necessários à definição
da política orçamental e organiza e assegura o controlo de
execução do orçamento;
 Elabora ou certifica os balancetes e outras informações
contabilísticas a submeter à administração ou a fornecer a
serviços públicos;
 Procede ao apuramento de resultados, dirigindo o
encerramento das contas e a elaboração do respectivo
balanço, que apresenta e assina;
 Elabora o relatório explicativo que acompanha a
apresentação de contas ou fornece indicações para essa
elaboração;
 Efectua as revisões contabilísticas necessárias, verificando os
livros ou registos para se certificar da correcção da respectiva
escrituração.
 Pode subscrever a escrita da instituição e nesse caso é -lhe
atribuído o título profissional de técnico de contas.
A atividade contratada compreende as funções que lhe sejam afins
ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a
qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização pessoal e profissional (ponto 2 do art.º. 15, Boletim
do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT).
 Curso superior de contabilidade
 Diploma de TOC
 Experiência profissional
Guarda-livros
Funções




27
Elaborar Contratos de Prestação de Serviços/Contratos de
Trabalho, Escrituras e Assembleias Gerais;
Organizar e classificar os documentos contabilísticos da
Instituição;
Utilizar a aplicação informática própria de acordo com
orientações do serviço de contabilidade, registo das principais
operações contabilísticas e posterior arrumação dos
documentos;
Organizar e arquivar todos os documentos relativos à
actividade contabilística;
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos


















28
Organizar documentação de apoio à actividade contabilística
designadamente documentos referentes a contratos de compra
e venda (requisições, guias de remessa, facturas, recibos e
outros), e documentos bancários (cheques; transferências e
outros);
Registar e conferir os dados relativos à assiduidade dos
colaboradores bem como mapas de férias;
Processar vencimentos efectuando os cálculos necessários à
determinação dos valores de abonos, descontos e montante
líquido a receber;
Actualizar a informação dos processos individuais dos
colaboradores, nomeadamente, dados referentes a promoções
e mudanças de funções, diuturnidades, etc;
Elaborar os mapas e guias necessários ao cumprimento das
obrigações legais, nomeadamente IRS e Segurança Social;
Elaborar mensalmente mapas estatísticos para a segurança
social;
Realizar operações de caixa e registo do movimento relativo a
transacções respeitantes à gestão da Instituição;
Receber numerário e outros valores e verificar se a sua
importância corresponde à indicada nas notas de venda ou nos
recibos;
Preparar os sobrescritos segundo as folhas de pagamento;
Preparar os fundos destinados a serem depositados,
assegurando os procedimentos cautelares aconselháveis nas
operações de levantamento;
Elaborar folhas de receitas e de despesas;
Elaborar plano financeiro mensal e outros documentos para
informação superior;
Preencher formulários oficiais relativos aos colaboradores ou à
Instituição.
Manter actualizado o placard de informações da Instituição.
Ocupa -se da escrituração de registos ou de livros de
contabilidade, gerais ou especiais, selados ou não selados,
analíticos e sintéticos, executando, nomeadamente,
trabalhos contabilísticos relativos ao balanço anual e
apuramento dos resultados de exploração e do exercício;
Colabora nos inventários das existências;
Prepara ou manda preparar extractos de contas simples ou
com juros e executa trabalhos conexos;
Superintende nos respectivos serviços e tem a seu cargo a
elaboração dos balanços e a escrituração dos livros selados,
sendo responsável pela boa ordem e execução dos trabalhos.
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Pode subscrever a escrita da instituição e nesse caso é -lhe
atribuído o título profissional de técnico de contas.
A atividade contratada compreende as funções que lhe sejam afins
ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a
qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização pessoal e profissional (ponto 2 do art.º. 15, Boletim
do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT).
 Escolaridade mínima de 12º ano;
 Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador;
 Formação
profissional
em
Técnicas
Administrativas/Secretariado;
 Formação em Legislação laboral, Noções Básicas de
Contabilidade Geral.
 Experiência Profissional

Requisitos
Categoria
Funções
29
Escriturária
(Boletim do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012 CCT)
• Executa várias tarefas, que variam consoante a natureza e
importância do escritório onde trabalha;
• Redige relatórios, cartas, notas informativas e outros
documentos, dando-lhe o seguimento apropriado;
• Examina o correio recebido, separa -o, classifica -o e compila
os dados que são necessários para preparar as respostas;
• Elabora, ordena e prepara os documentos relativos à
encomenda, distribuição, faturação e realização das compras
e vendas;
• Recebe pedidos de informação e transmite -os à pessoa ou
serviços competentes;
• Põe em caixa os pagamentos de contas e entregas recebidos;
escreve em livros as receitas e despesas, assim como outras
operações contabilísticas;
• Estabelece o extracto das operações efectuadas e de outros
documentos para informação superior;
• Atende os candidatos às vagas existentes e informa -os das
condições de admissão e efectua registos do pessoal;
• Preenche formulários oficiais relativos ao pessoal ou à
instituição;
• Ordena e arquiva notas de livrança, recibos, cartas ou outros
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
documentos e elabora dados estatísticos;
• Prepara e organiza processos; presta informações e outros
esclarecimentos aos utentes e ao público em geral.
A atividade contratada compreende as funções que lhe sejam afins
ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a
qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização pessoal e profissional (ponto 2 do art.º. 15, Boletim
do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT).
Requisitos
Categoria
Funções
• Escolaridade mínima de 9º ano;
• Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;
• Formação em atendimento ao cliente e protocolo, atendimento
telefónico, comunicação humana e relações interpessoais,
técnicas de arquivo de documentação.
• Experiência Profissional
Rececionista








30
Atender e encaminhar o público, nomeadamente clientes,
fornecedores e colaboradores, em função do tipo de
informação ou serviço pretendido;
Prestar informações sobre os serviços da Instituição, quer
telefónica quer presencialmente, a clientes e público em
geral;
Proceder à divulgação de algumas normas e procedimentos
internos junto dos colaboradores;
Prestar serviço numa central telefónica, procedendo ao
reencaminhamento das chamadas recebidas e estabelecendo
ligações internas ou para o exterior; responde se necessário,
a pedidos de informações telefónicas;
Contactar telefonicamente, ou por outro meio, com as
diversas secções para obter os elementos pretendidos ou
para anunciar a presença de visitantes, comunicando as
instruções recebidas;
Ser responsável pela guarda e controle das chaves;
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados afecto ao
desempenho das suas funções;
Controlar saída de viaturas;
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Executar outras tarefas com docentes ao seu desempenho
conforme necessidade ou a critério de seu superior;
 Recepcionar e registar a correspondência e encaminhá-la
para os respectivos serviços ou destinatários, em função do
tipo de assunto e da prioridade da mesma;
 Efectuar o processamento de texto de memorandos, notas
informativas e outros documentos, com base em informação
fornecida;
 Arquivar a documentação, separando-a em função do tipo,
do assunto, ou do tipo de documento, respeitando regras e
procedimentos de arquivo;
 Proceder à expedição da correspondência e encomendas
postais, identificando o destinatário e acondicionando-a, de
acordo com os procedimentos adequados;
 Registar as entradas e saídas de material, em suporte
informático ou em papel, a fim de controlar as quantidades
existentes;
 Efectuar o pedido de material, preenchendo requisições ou o
tipo de documentação com vista à reposição de faltas;
 Recepcionar o material, verificando a sua conformidade com
o pedido efectuado e assegurar o armazenamento do
mesmo;
 Receber pedidos de informação e transmiti-los à pessoa ou
serviços competentes;
 Preencher e arquivar fichas e outros documentos.
A atividade contratada compreende as funções que lhe sejam afins
ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a
qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização pessoal e profissional (ponto 2 do art.º. 15, Boletim
do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT).
 Escolaridade mínima de 9º ano;
 Conhecimentos de informática na óptica do utilizador;
 Formação em atendimento ao cliente e protocolo, atendimento
telefónico, comunicação humana e relações interpessoais,
técnicas de arquivo de documentação.
 Experiência Profissional

Requisitos
31
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Grupo funcional 4:
Monitores
Competências:
Sentido de Responsabilidade e Compromisso Organizacional
Traduz o compromisso, o rigor e a responsabilidade com que o colaborador exerce as
suas funções, especialmente a forma como assume as consequências das suas acções e
decisões.
Engloba, igualmente, a compreensão, conhecimento e interesse do colaborador pela
missão, visão, valores e estratégias da Instituição, integrando-os no seu quotidiano
profissional.
Orientação para o Formando
Traduz a capacidade do monitor para exercer a sua actividade respeitando os valores da
Instituição, orientados para as necessidades e expectativas dos formandos com o
objectivo de promover a sua qualidade de vida e o seu grau máximo de satisfação.
Planeamento e Organização
Representa a capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e
projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando
prioridades.
Eficácia e Gestão do Tempo de Trabalho
Integra o modo como o monitor executa as funções que lhe estão atribuídas,
designadamente como conjuga, de forma adequada, a qualidade e a quantidade de
trabalho, no sentido de atingir os resultados definidos
Aperfeiçoamento Contínuo
Traduz o empenho e o esforço que o colaborador demonstra continuamente na
melhoria do seu desempenho relativamente a todos os indicadores em apreciação,
bem como no seu desenvolvimento pessoal e profissional.
32
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Integra, ainda, a capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e
de se empenhar, de forma permanente, no desenvolvimento e actualização técnica.
Conhecimentos e Experiência
Traduz a capacidade do formador para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos
e experiência profissional, essenciais para o desempenho das suas tarefas e
actividades.
Adaptação e Flexibilidade
Traduz a permeabilidade do colaborador à mudança, tendo em conta as características
das situações concretas em que as suas funções se realizam e o contexto em que a
execução das mesmas se insere.
O mais importante neste indicador é identificar se o colaborador enfrenta e procura
superar as dificuldades perante novas situações e desafios, ou se, pelo contrário, tem
dificuldade em se adaptar a qualquer modificação introduzida e se se mostra
resistente à mudança.
Relacionamento interpessoal
Avalia o grau de facilidade do colaborador em estabelecer e manter boas relações com
as pessoas com quem trabalha (colegas, clientes, significativos e outros), criando
disponibilidade para responder a solicitações. Exige a necessidade de compreensão de
si próprio e dos outros.
Respeita as diferenças individuais reduzindo a distâncias interpessoais e promovendo a coesão
do grupo. Gere as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
Trabalho em Equipa e Cooperação
Traduz a participação e cooperação do colaborador no trabalho de grupo, bem como a
sua contribuição para a obtenção dos resultados da equipa.
Assim, deverão ser identificadas atitudes de colaboração e promoção do bom
ambiente de trabalho em grupo, bem como o envolvimento e comprometimento do
colaborador com o grupo na realização do trabalho comum.
33
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Engloba, também, a capacidade do formador para se integrar em equipas de trabalho
de constituição variada e cooperar com os outros de forma activa.
Inovação, Criatividade e Qualidade
Traduz a capacidade do colaborador para executar actividades e tarefas de forma
crítica e de sugerir novas práticas de trabalho, com vista ao aumento da qualidade do
serviço prestado.
Optimização de Recursos
Traduz a capacidade que o colaborador tem para utilizar os recursos e instrumentos de
trabalho de forma eficaz e eficiente, de modo a reduzir custos e aumentar a
produtividade
Iniciativa e Autonomia
Representa a forma como o colaborador, por si próprio, actua proactivamente,
procurando soluções para situações ou problemas, sem esperar que lhe sejam
solicitadas e apresenta sugestões conducentes a uma melhoria efectiva do trabalho.
Ainda, traduz a independência com que o colaborador exerce as respectivas funções,
sem necessidade de orientação constante.
Comunicação
Caracteriza-se pela capacidade do formador para transmitir informação com clareza e
precisão e adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores.
Análise da Informação e Sentido Critico
Traduz a capacidade do formador para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos
de dados, relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
Orientação para a Segurança
Representa a capacidade do colaborador para compreender e integrar na sua
actividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do
ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e/ou ambientais.
34
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Abrange, ainda, aspectos como o respeito pela conservação dos materiais e
equipamentos, isto é, o cuidado com os bens da Instituição, observando as condições
adequadas da sua utilização.
Tolerância à pressão e contrariedades
Traduz a capacidade do colaborador para lidar com situações de pressão e com as
contrariedades do serviço de forma adequada e profissional.
Categoria Formador
Funções
35
 Na fase da conceção, estuda o ciclo produtivo, define as
funções e as tarefas relacionadas com a actividade.
Inventaria
as
condições
materiais
(matérias,
equipamentos) e estruturais (espaço), necessárias para o
exercício profissional.

Na fase da organização participa na definição dos quadros
de programação cronológica das acções. É um executor
do Percurso Formativo definido nos referenciais de
formação do Catálogo Nacional de Qualificações e
prepara os meios e materiais necessários à actividade
formativa.

Na fase do desenvolvimento executa o Plano de
Formação previamente definido no cronograma, aplica
um conjunto de instrumentos e procedimentos
técnico/pedagógicos necessários à aquisição de
conhecimentos e ao exercício prático da área profissional
do curso, tendo como objectivo a qualificação e a
empregabilidade do público visado, promovendo a sua
inclusão social e profissional.

Participa na elaboração do Plano de Actividades;

Planifica a preparação das acções de formação, definindo
objectivos, conteúdos, actividades, tempos e métodos,
por forma a cumprir o que está definido no Catálogo
Nacional de Qualificação;

Constitui os dossiers:
o Técnico Pedagógico das Áreas
o Manual do Curso
o Individual por UFCD e por formando.

Gere a progressão na aprendizagem dos formandos
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Requisitos
alterando as metodologias, com vista ao desenvolvimento
das competências dos formandos;

Avalia a aprendizagem dos formandos através da
avaliação das metodologias de formação, reestruturando
estes e procedendo à avaliação final das aprendizagens;

Conhece a etiologia das problemáticas apresentadas
pelos formandos;

Desenvolve recursos didácticos e técnico-pedagógicos
adaptados às problemáticas dos formandos e ao
programa do curso;

Acompanha a colocação e pós-colocação do formando em
posto de trabalho;

Participa nas Reuniões da Formação Profissional;

Participa em cursos de formação pedagógica que lhe
facilitem uma Certificação de Aptidão Profissional de
Formador e realizar de forma permanente a sua
actualização técnica e referencias bibliográfico-científicas.
A atividade contratada compreende as funções que lhe sejam
afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador
detenha a qualificação profissional adequada e que não
impliquem desvalorização pessoal e profissional (ponto 2 do
art.º. 15, Boletim do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012,
CCT).
 12º Ano
 Experiencia profissional comprovada de pelo menos 5
anos, na área a que se candidata;
 Bons conhecimentos em informática
 Carta de condução
 Condução de tractores (área de agricultura)
Grupo funcional 5:
Técnicos Superiores
Competências:
Sentido de Responsabilidade e Compromisso Organizacional
36
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Traduz o compromisso, o rigor e a responsabilidade com que o técnico exerce as suas
funções, especialmente a forma como assume as consequências das suas acções e
decisões.
Integra, igualmente, a compreensão, conhecimento e interesse do técnico pela missão,
visão, valores e estratégias da Instituição, integrando-os no seu quotidiano
profissional.
Diz respeito, também, à capacidade para compreender e integrar o contributo da sua
actividade para o funcionamento do serviço exercendo-a de forma disponível e
diligente.
Orientação para os Clientes
Integra a capacidade do técnico para integrar no exercício da sua actividade os valores
éticos e deontológicos da Organização, prestando um Serviço de qualidade orientado
para o cliente, com o objectivo de promover a sua qualidade de vida e o seu grau
máximo de satisfação.
Planeamento e Organização
Representa a capacidade para programar, organizar e controlar a sua actividade e
projectos variados, definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando
prioridades.
Aperfeiçoamento Contínuo
Traduz o empenho e o esforço que o colaborador demonstra continuamente na
melhoria do seu desempenho relativamente a todos os indicadores em apreciação,
bem como no seu desenvolvimento pessoal e profissional.
Engloba, ainda, a capacidade de se empenhar, de forma permanente, no
desenvolvimento e actualização técnica.
Deve ser destacado neste factor aspectos como a actualização profissional através de estudo
ou pesquisa de informação que contribuam para a solução dos problemas e todo o
desenvolvimento pessoal e profissional do colaborador que se espelhe no seu desempenho.
37
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Conhecimentos Especializados e Experiência
Representa o conjunto de saberes, conhecimentos científicos, informação técnica e
experiência profissional, essenciais ao adequado desempenhos das suas funções.
Adaptação e Flexibilidade
Traduz a capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais.
Representa a permeabilidade do colaborador à mudança, tendo em conta as características
das situações concretas em que as suas funções se realizam e o contexto em que a execução
das mesmas se insere.
Relacionamento interpessoal
Avalia o grau de facilidade do colaborador em estabelecer e manter boas relações com
as pessoas com quem trabalha (colegas, clientes, significativos e outros), criando
disponibilidade para responder a solicitações. Exige a necessidade de compreensão de
si próprio e dos outros.
Respeita as diferenças individuais reduzindo a distâncias interpessoais e promovendo a coesão
do grupo. Gere as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
Trabalho em Equipa e Cooperação
Integra a capacidade do técnico para se integrar em equipas de trabalho de
constituição variada e gerar sinergias através da participação activa.
Engloba, ainda, a participação e cooperação do técnico no trabalho de grupo, bem como a sua
contribuição para a obtenção dos resultados da equipa.
Inovação, Criatividade e Qualidade
Traduz a capacidade para conceber novas soluções para os desafios e solicitações
profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço.
Optimização de Recursos
38
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Representa a capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma
eficiente. Integra, ainda, a capacidade de propor ou implementar medidas de
optimização e de redução de custos de funcionamento
Iniciativa e Autonomia
Traduz a forma como o colaborador, por si próprio, actua independente e
proactivamente, procurando soluções para situações ou problemas, bem como a
capacidade de tomar iniciativas face a determinadas situações ou problemas,
empenhando-se em solucioná-los.
Comunicação
Traduz a capacidade para se expressar com clareza e precisão e adaptar a linguagem
aos diversos tipos de interlocutores. Engloba, ainda a capacidade para ser assertivo na
exposição e defesa das suas ideias, demonstrando respeito e consideração pelas ideias
dos outros.
Tolerância à pressão e contrariedades
Representa a capacidade do colaborador para lidar com situações de pressão e com as
contrariedades do serviço de forma adequada e profissional.
Análise da Informação e Sentido Crítico
Traduz a capacidade do técnico para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos
de dados, relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
Coordenação:
Engloba a capacidade do técnico para coordenar, orientar e dinamizar equipas e
grupos de trabalho com vista à concretização de objectivos comuns e desenvolvimento
de projectos.
Negociação
Traduz a capacidade para defender pontos de vista de forma convincente e estabelecer
acordos e consensos, recorrendo a uma argumentação bem estruturada e consistente.
39
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Representação e colaboração Institucional
Traduz a capacidade para representar a Organização, em grupos de trabalho, reuniões ou
eventos, de âmbito nacional ou internacional.
Categoria
Funções
Psicóloga
 Participar na elaboração do Plano Individual de Intervenção;
 A nível do Cliente:
» Observar e avaliar o nível de desenvolvimento
mental, funções específicas e comportamento
adaptativo de cada indivíduo com vista à sua admissão
do cliente, encaminhamento para determinadas áreas
funcionais e elaboração de programas individuais.
» Reobservar periodicamente através das avaliações,
cada cliente para verificar a evolução do seu
desenvolvimento e reajuste da intervenção educativa
e terapêutica a ser utilizada.
» Definir os parâmetros de orientação dos clientes,
para futura elaboração e implementação de
programas individuais de desenvolvimento vocacional
ou ocupacional.
» Dar apoio psicopedagógico e psicoterapêutico,
quando tais acções fizerem parte integrante do
processo de intervenção do cliente.
 Ao nível de articulação directa com outros técnicos e
colaboradores:
» Dar orientação e verificar a aplicação dos programas
individuais os quais visam o desenvolvimento global
do cliente.
» Fornecer informações consideradas relevantes para
o processo de integração do cliente.
» Colaborar em acções gerais, tais como: aquisição de
material pedagógico e terapêutico, intercâmbio com
40
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
outros centros, organização e equipamento dos
espaços físicos que servem de apoio aos clientes.
» Colaborar com o sector social na integração
comunitária dos clientes.
» Articular, quando necessário, com responsáveis de
outros serviços inter e intra-institucionais visando dar
resposta e encaminhamento eficazes aos clientes.
c) A nível da família:
» Articular o trabalho feito na instituição e o trabalho
a desenvolver pela família, com o cliente.
» Fornecer informação sempre que esta seja solicitada
pela família, sobre o trabalho desenvolvido com o
cliente.
d) Ao nível Institucional:
» Analisar os problemas resultantes da integração
entre indivíduos, grupos e instituições.
» Contribuir para a selecção do pessoal através do seu
parecer técnico específico.
» Promover e realizar acções de formação destinadas
ao pessoal da Instituição e/ou abertas às
comunidades, dentro da sua esfera de conhecimento
científico.
e) Ao nível da Comunidade:
» Participar nas diversas acções de (in) formação e
sensibilização da comunidade para o problema da
deficiência, com o objectivo de permitir uma melhor
integração do cidadão com deficiência na
comunidade.
» Promover a prevenção, identificação e intervenção o
mais precocemente possível, da deficiência, na
comunidade abrangida pela instituição.
f) A nível do seu crescimento pessoal/profissional:
41
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
» Investigar e desenvolver novas metodologias
adequadas à intervenção com os clientes.
» Participar acções que promovam o enriquecimento
da sua formação técnico-profissional.
A atividade contratada compreende as funções que lhe sejam afins
ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a
qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização pessoal e profissional (ponto 2 do art.º. 15, Boletim
do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT).
Requisitos
Categoria
Funções
 Licenciatura em Psicologia
 Bons conhecimentos em informática
 Carta de condução
Técnica Superior de Serviço Social










42
Procede ao levantamento de possíveis candidatos para um
estudo de viabilidade de Admissão;
Participa no recrutamento e seleção dos candidatos,
promovendo e desenvolvendo contactos com outras
entidades e com as famílias dos candidatos;
Colabora no diagnóstico de necessidades de reabilitação
funcional e no estabelecimento do programa de inserção e de
reabilitação nos domínios sociais, saúde e outros;
Contribui para o normal desenrolar das intervenções ao nível
sociocultural, reabilitação funcional, profissional e pessoal.
Participa na elaboração do Plano de Intervenção;
Faz o acolhimento das famílias que se dirigem à Instituição.
Recolhe, trata e analisa os dados de origem socioeconómica e
afetiva do meio familiar com vista à sua caracterização,
fornecendo, assim, os dados pertinentes para o processo de
admissão, orientação, acompanhamento do utente ou
eventual encaminhamento para outras estruturas de apoio.
Estuda e propõe a comparticipação do cliente/Formando de
acordo com os critérios definidos;
Organiza e mantem atualizado o processo individual de cada
cliente, garantindo a confidencialidade das informações;
Apoia, através da informação e/ou do estabelecimento de
contactos, as famílias na resolução de determinados
problemas socioeconómicos e habitacionais, pela mobilização
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos










43
e aproveitamento dos recursos/benefícios que os diferentes
serviços comunitários oferecem, procurando também
promover a sensibilização e participação da família no
processo terapêutico e reeducativo do seu educando.
Acompanha e participa nas consultas de diagnóstico e
desenvolvimento.
Estabelece a ligação instituição-família: horários de
transportes, situações de doença, formalização do processo
de admissão e acompanhamento.
Analisa o meio externo (contactos com os serviços oficiais e
particulares) a fim de detetar recursos e oportunidades de
integração social, cultural e profissional do cidadão com
deficiência, efetuando o levantamento de diversas
possibilidades existentes, mobilizando todos os recursos reais
para dar seguimento ao processo integratório dos mesmos.
Participa em reuniões técnicas ao nível das várias respostas
sociais e do grupo técnico-pedagógico, dando pareceres
sobre a situação económica e social da família ou
colaborando na discussão e avaliação das situações
problemáticas existentes.
Efetua o levantamento e despistagem de casos de atraso de
desenvolvimento e deficiência mental, através de um
trabalho conjunto com os Serviços do Ministério da Saúde, do
Emprego e Segurança Social e da Educação.
Contacta outras estruturas de apoio que possam fornecer aos
clientes determinados serviços de que a Instituição não
disponha e que lhe sejam necessários no contexto do seu
desenvolvimento global.
Colabora na prevenção de situações problemáticas
individuais e familiares em articulação com os serviços que
atuam nas áreas de apoio às famílias.
Realiza estudos de carácter social, nomeadamente no que se
refere aos formandos/Clientes reunindo elementos para
estudos do serviço e interdisciplinares
Participa em grupos de trabalho na implementação e
execução de projetos ou atividades que se consubstanciam
na criação de novos equipamentos ou ações de índole social
(projetos do I.E.F.P., Rede Social, IRS, RSI., etc.).
Promove e/ou participa em ações de esclarecimento a nível
da problemática social do cidadão com deficiência mental e
sua integração comunitária destinados aos pais, familiares,
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Requisitos
Categoria
agentes educativos responsáveis pelos utentes ou demais
população em colaboração com os restantes técnicos da
Instituição e/ou técnicos e estruturas extra-Instituição.

Organiza os processos de candidaturas e promoção de
empregos para a população com deficiência.

Organiza legislação de interesse para a Instituição,
nomeadamente ao nível da problemática do deficiente.
A atividade contratada compreende as funções que lhe sejam afins
ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a
qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização pessoal e profissional (ponto 2 do art.º. 15, Boletim
do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT).
 Licenciatura em Serviço Social
 Bons conhecimentos em informática
 Carta de condução
Técnico superior de educação especial e reabilitação/
reabilitação psicomotora
(Boletim do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT)
Funções
Requisitos
44
 De acordo com modelos, técnicas e instrumentos, avalia,
planeia e intervém, junto dos utentes de todas as faixas
etárias, nas áreas da psicomotricidade (intervenção precoce,
reeducação e terapia psicomotora), da actividade motora
adaptada (condição física, recreação e desporto adaptado), da
autonomia social (competências sociais, cognitivas e de
adaptação conducentes à autonomia e independência do
indivíduo em diferentes contextos, ao nível do indivíduo, da
família e da comunidade), e ainda nos domínios das
acessibilidades e das ajudas técnicas.
A atividade contratada compreende as funções que lhe sejam afins ou
funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a
qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização pessoal e profissional (ponto 2 do art.º. 15, Boletim do
Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT).
 Licenciatura em Reabilitação Psicomotora ou em Educação
especial e Reabilitação.
 Bons conhecimentos em informática
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
 Carta de condução
Categoria
Técnico Superior de Animação Sociocultural
Funções
 Investiga, integrado em equipas multidisciplinares, o grupo
alvo e o seu meio envolvente, diagnosticando e analisando
situações de risco e áreas de intervenção sob as quais actuar.
 Planeia e implementa projectos de intervenção comunitária.
Planeia, organiza e promove/desenvolve actividades de
carácter educativo, cultural, desportivo, social, lúdico, turístico
e recreativo, em contexto institucional, na comunidade ou ao
domicílio, tendo em conta o serviço em que está integrado e
as necessidades do grupo e dos indivíduos, com vista a
melhorar a sua qualidade de vida e a qualidade da sua
inserção e interacção social.
 Incentiva, fomenta e estimula as iniciativas dos indivíduos
para que se organizem e decidam o seu projecto lúdico ou
social, dependendo do grupo alvo e dos objectivos da
intervenção. Acompanha as alterações que se verifiquem na
situação dos utentes que afectem o seu bem -estar e actua de
forma a ultrapassar possíveis situações de isolamento, solidão
e outras.
A atividade contratada compreende as funções que lhe sejam afins ou
funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a
qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização pessoal e profissional (ponto 2 do art.º. 15, Boletim do
Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT).
Requisitos
45
(Boletim do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT)
 Licenciatura em Animação Sociocultural ou Animação
Socioeducativa
 Bons conhecimentos em informática
 Carta de condução
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Categoria
Técnica de Acompanhamento de Formação e Emprego
Funções
 Promover a formação prática em contexto real de trabalho,
que permita a consolidação de competências técnicas e
aproximação ao mundo do trabalho dos formandos em
contexto real;
 Procurar no mercado normal de trabalho empresas
disponíveis para a formação em posto de trabalho;
 Facilitar o processo de adaptação do formando à empresa e da
empresa ao próprio formando garantindo a sua integração em
mercado real de trabalho;
 Realizar visitas regulares aos formandos em posto de trabalho
ou já integrados, garantindo as confianças no apoio prestado
pela APPACDM de Anadia enquanto entidade formativa;
 Participar de forma activa nas Reuniões da Direcção TécnicoPedagógica e nas Reuniões da Formação Profissional;
 Participar na elaboração dos Planos de Intervenção.
A atividade contratada compreende as funções que lhe sejam afins ou
funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a
qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização pessoal e profissional (ponto 2 do art.º. 15, Boletim do
Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT).
 Licenciatura
 Bons conhecimentos em informática
 Carta de condução
Requisitos
Categoria
Professor de Educação Física
(adaptado de Currículo Nacional de Ensino
Básico – competências essenciais –
Ministério da Educação)
Funções
46
 Melhorar a aptidão física elevando as capacidades físicas de
modo harmonioso e adequado às necessidades de
desenvolvimento do cliente;
 Promover a aprendizagem de conhecimentos relativos aos
processos de elevação e manutenção das capacidades físicas
dos clientes;
 Assegurar a aprendizagem de um conjunto de matérias
representativas
das
diferentes
actividades
físicas,
promovendo o desenvolvimento multilateral e harmonioso do
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
cliente através da prática de
 Actividades físicas e desportivas nas suas dimensões
técnica, táctica, regulamentar e organizativa;
 Actividades físicas de exploração da natureza, nas suas
dimensões técnica, organizativa e ecológica;
 Jogos tradicionais e populares;
 Promover o gosto pela prática regular das actividades físicas e
aprofundar a compreensão da sua importância como factor de
saúde e componente da cultura, na dimensão individual e
social;
 Promover a formação de hábitos, atitudes e conhecimentos
relativos à interpretação e participação nas estruturas sociais
no seio das quais se desenvolvem as actividades físicas,
valorizando:
 A iniciativa e a responsabilidade pessoal, a cooperação
e a solidariedade;
 A ética desportiva;
 A higiene e a segurança pessoal e colectiva;
 A consciência cívica na preservação das condições de
realização das actividades físicas, em especial a
qualidade do ambiente.
A atividade contratada compreende as funções que lhe sejam afins ou
funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a
qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização pessoal e profissional (ponto 2 do art.º. 15, Boletim do
Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT).
Requisitos
Categoria
Funções
47
 Licenciatura em Desporto e Educação Física ou outra similar
 Bons conhecimentos em informática
 Carta de condução
Fisioterapeuta
(Boletim do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT)
 Analisa e avalia o movimento e a postura, baseadas na
estrutura e função do corpo, utilizando modalidades
educativas e terapêuticas específicas, com base,
essencialmente, no movimento, nas terapias manipulativas e
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
em meios físicos e naturais, com a finalidade da promoção da
saúde e prevenção da doença, da deficiência, da incapacidade
e da inadaptação e de tratar, habilitar ou reabilitar indivíduos
com disfunções de natureza física, mental, de
desenvolvimento ou outras, incluindo a dor, com o objectivo
de os ajudar a atingir a máxima funcionalidade e qualidade de
vida.
Requisitos
Categoria
Funções
Requisitos
Categoria
Funções
Requisitos
48
 Licenciatura Fisioterapia
 Bons conhecimentos em informática
 Carta de condução
Enfermeiro
(Boletim do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT)
 Presta cuidados de enfermagem aos doentes, em várias
circunstâncias, em estabelecimentos de saúde e de
assistência; administra os medicamentos e tratamentos
prescritos pelo médico, de acordo com normas de serviço e
técnicas reconhecidas na profissão; colabora com os médicos
e outros técnicos de saúde no exercício da sua profissão.
 Licenciatura enfermagem
 Bons conhecimentos em informática
 Carta de condução
Consultor jurídico
(Boletim do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT)
 Consulta, estuda e interpreta leis;
 Elabora pareceres jurídicos sobre assuntos pessoais,
comerciais ou administrativos, baseando -se na doutrina e na
jurisprudência.
 Licenciatura Direito;
 Especialidade em advocacia;
 Bons conhecimentos em informática.
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Categoria
Funções
Requisitos
Categoria
Funções
49
Formador
(Boletim do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT)
 Planeia, prepara, desenvolve e avalia sessões de formação de
uma área científica – tecnológica específica, utilizando
métodos e técnicas pedagógicas adequadas;
 Elabora o programa da área formativa a ministrar, definindo
os objetivos e os conteúdos programáticos de acordo com as
competências terminais a atingir;
 Define critérios e seleciona os métodos e técnicas pedagógicas
a utilizar de acordo com os objetivos, a temática e as
características dos formadores;
 Define, prepara e ou elabora meios e suportes didáticos de
apoio, tais como áudio- -visuais, jogos pedagógicos e
documentação;
 Desenvolve as sessões, transmitindo e desenvolvendo
conhecimentos; avalia as sessões de formação, utilizando
técnicas e instrumentos de avaliação, tais como inquéritos,
questionários, trabalhos práticos e observação;
 Elabora, aplica e classifica testes de avaliação.
 Licenciatura
 Habilitações específicas para as áreas a que se candidata (por
Ex. LC, TIC, MV
 Experiência Profissional
 Bons conhecimentos em informática.
Revisor Oficial de Contas
(de acordo com contrato de prestação de serviços)
 Revisão de contas à Instituição com vista à Certificação Legal
de Contas,
 Consultadoria em matérias contabilísticas, fiscais e outras
relacionadas com o exercício da profissão;
 Apoio na transição para o SNC para as ESNL
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Requisitos
 Licenciatura Contabilidade;
 Habilitações específicas para o exercício da função de ROC
Grupo funcional 6:
Coordenadoras de Resposta Social (Chefias intermédias) e Diretora de
Técnica
Competências:
Sentido de Responsabilidade e Compromisso Organizacional
Traduz o compromisso, o rigor e a responsabilidade com que o técnico exerce as suas
funções, especialmente a forma como assume as consequências das suas acções e
decisões.
Integra, igualmente, a compreensão, conhecimento e interesse do técnico pela missão,
visão, valores e estratégias da Instituição, integrando-os no seu quotidiano
profissional.
Diz respeito, também, à capacidade para compreender e integrar o contributo da sua
actividade para o funcionamento do serviço exercendo-a de forma disponível e
diligente.
Orientação para o Cliente
Integra a capacidade do técnico para integrar no exercício da sua actividade os valores
éticos e deontológicos da Organização, prestando um Serviço de qualidade orientado
para o cliente, com o objectivo de promover a sua qualidade de vida e o seu grau
máximo de satisfação.
Planeamento e Organização
Representa a capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e
projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando
prioridades.
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SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Aperfeiçoamento Contínuo
Traduz o empenho e o esforço que o colaborador demonstra continuamente na
melhoria do seu desempenho relativamente a todos os indicadores em apreciação,
bem como no seu desenvolvimento pessoal e profissional.
Engloba, ainda, a capacidade de se empenhar, de forma permanente, no
desenvolvimento e actualização técnica.
Deve ser destacado neste factor aspectos como a actualização profissional através de estudo
ou pesquisa de informação que contribuam para a solução dos problemas e todo o
desenvolvimento pessoal e profissional do colaborador que se espelhe no seu desempenho.
Conhecimentos Especializados e Experiência
Representa o conjunto de saberes, conhecimentos científicos, informação técnica e
experiência profissional, essenciais ao adequado desempenhos das suas funções.
Adaptação e Flexibilidade
Traduz a capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais.
Representa a permeabilidade do colaborador à mudança, tendo em conta as características
das situações concretas em que as suas funções se realizam e o contexto em que a execução
das mesmas se insere.
Relacionamento interpessoal
Avalia o grau de facilidade do colaborador em estabelecer e manter boas relações com
as pessoas com quem trabalha (colegas, clientes, significativos e outros), criando
disponibilidade para responder a solicitações. Exige a necessidade de compreensão de
si próprio e dos outros.
Respeita as diferenças individuais reduzindo a distâncias interpessoais e promovendo a
coesão do grupo. Gere as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
Trabalho em Equipa e Cooperação
51
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Integra a capacidade do técnico para se integrar em equipas de trabalho de
constituição variada e gerar sinergias através da participação activa.
Engloba, ainda, a participação e cooperação do técnico no trabalho de grupo, bem como a sua
contribuição para a obtenção dos resultados da equipa.
Inovação, Criatividade e Qualidade
Traduz a capacidade para conceber novas soluções para os desafios e solicitações
profissionais e desenvolver novos processos, com valor significativo para o serviço.
Optimização de Recursos
Representa a capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma
eficiente. Integra, ainda, a capacidade de propor ou implementar medidas de
optimização e de redução de custos de funcionamento
Iniciativa e Autonomia
Traduz a forma como o colaborador, por si próprio, actua independente e
proactivamente, procurando soluções para situações ou problemas, bem como a
capacidade de tomar iniciativas face a determinadas situações ou problemas,
empenhando-se em solucioná-los.
Comunicação
Traduz a capacidade para se expressar com clareza e precisão e adaptar a linguagem
aos diversos tipos de interlocutores. Engloba, ainda a capacidade para ser assertivo na
exposição e defesa das suas ideias, demonstrando respeito e consideração pelas ideias
dos outros.
Tolerância à pressão e contrariedades
Representa a capacidade do colaborador para lidar com situações de pressão e com as
contrariedades do serviço de forma adequada e profissional.
Análise da Informação e Sentido Crítico
52
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Traduz a capacidade do técnico para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos
de dados, relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
Coordenação
Engloba a capacidade do técnico para coordenar, orientar e dinamizar equipas e
grupos de trabalho com vista à concretização de objectivos comuns e desenvolvimento
de projectos.
Negociação
Traduz a capacidade para defender pontos de vista de forma convincente e estabelecer
acordos e consensos, recorrendo a uma argumentação bem estruturada e consistente.
Representação e colaboração Institucional
Traduz a capacidade para representar a Organização, em grupos de trabalho, reuniões ou
eventos, de âmbito nacional ou internacional.
Categoria
Funções
Requisitos
53
Diretora de Técnica
(adaptado do Boletim do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT)
• Estuda, organiza e dirige, nos limites dos poderes de que está
investido, as actividades da instituição;
• Colabora na determinação da política da instituição;
• Planeia a utilização mais conveniente da mão-de-obra,
equipamento, materiais, instalações e capitais;
• Orienta, dirige e fiscaliza a actividade da instituição segundo
os planos estabelecidos, a política adoptada e as normas e
regulamentos prescritos;
• Cria e mantém uma estrutura administrativa que permita
explorar e dirigir a instituição de maneira eficaz;
• Colabora na fixação da política financeira e exerce a
verificação dos custos.
A atividade contratada compreende as funções que lhe sejam afins
ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a
qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização pessoal e profissional (ponto 2 do art.º. 15, Boletim
do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT).
 Licenciatura
 Bons conhecimentos em informática
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
 Carta de condução
Categoria
Gestor da Qualidade
http://www.esec.pt/gq/main_gap_antigo.htm
http://pt.scribd.com/doc/2445419/Perfil-Gestor-da-Qualidade
Funções
54
• Conduzir o processo de elaboração do Relatório de
Autoavaliação/Balanço da Qualidade da Organização
• Conduzir os processos de Certificação e Acreditação da
organização
• Assegurar todas as funções específicas no domínio da
Qualidade, sob a coordenação do Gestor da Qualidade,
nomeadamente:
a) Coordenar e dinamizar as atividades de manutenção e de
melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade;
b) Propor a criação ou a revisão de Procedimentos de
Trabalho, Instruções de Trabalho e Impressos aplicáveis às
suas
atividades
específicas;
c) Dinamizar a revisão e atualização do Manual da Qualidade
e dos Procedimentos do Sistema de Gestão da Qualidade;
d) Rever, ou elaborar novos, Procedimentos, Instruções de
Trabalho e respetivos impressos de suporte e submetê-los a
verificação
e
aprovação;
e) Tratar os dados relativos à Qualidade, elaborar o
Relatório de Autoavaliação e o Relatório de Atividades nos
aspetos que digam respeito ao funcionamento do Sistema de
Gestão da Qualidade e propor ações de melhoria;
f) Preparar, submeter a aprovação da Direção e gerir a
execução
do
Programa
de
Auditorias;
g) Analisar os resultados das auditorias aos processos e
propor ações de correção e melhoria que entender
adequadas à direção, conforme as não conformidades e/ou
oportunidades
de
melhoria
detetadas;
i) Dinamizar o tratamento das não conformidades e a
tomada de ações corretivas que evitem a repetição de
problemas e de ações preventivas que evitem a sua
ocorrência.
j) Dinamizar o processo de audição dos colaboradores, dos
seus clientes e dos seus fornecedores;
É função específica do Gestor da Qualidade, a verificação de
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
procedimentos, instruções de trabalho e impressos antes da sua
sujeição a aprovação.
A atividade contratada compreende as funções que lhe sejam afins
ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a
qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização pessoal e profissional (ponto 2 do art.º. 15, Boletim
do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT).
Requisitos
Categoria




Licenciatura
Bons conhecimentos em informática
Qualificação em Sistema de Gestão da Qualidade
Carta de condução
Coordenadora de Resposta Social
http://bdjur.almedina.net/item.php?field=node_id&value=805409
http://www.odps.org.pt/
Funções
•
•
•
•
•
•
•
•
55
Colaborar na determinação e cumprimento da política da
instituição, tendo por base a sua Missão, Visão, Valores e
Política da Qualidade;
Cumprir e fazer cumprir as estratégias e metodologias
aprovadas no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade
(SGQ);
Coordenar o funcionamento da resposta social dentro das
regras definidas pela Direção da Instituição.
Executar, cumprir e fazer cumprir as orientações emanadas
da Direção, respeitando a base de confiança que lhe é
depositada, o eventual carácter sigiloso das informações e
orientações e o dever de lealdade para com os seus
superiores hierárquicos e a sua instituição;
Coordenar e supervisionar as actividades constantes no plano
anual da resposta social
Supervisionar as atividades dos técnicos e colaboradores da
resposta social;
Sensibilizar os colaboradores face às problemáticas dos
clientes;
Promover reuniões de trabalho com os colaboradores, de
todos os intervenientes no funcionamento diário das
Respostas Sociais.
SGQ.GPD. 1.7 – Manual de Funções/Dezembro 2012/revisão 1
Sistema de Gestão da Qualidade
Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
•
•
•
•
•
•
•
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•
•
•
•
•
•
56
Participar em reuniões com a Direção, Assembleia Geral ou
outras quando convocado para o efeito;
Criar condições que garantam um clima de bem-estar aos
clientes, no respeito pela sua privacidade, autonomia e
participação dentro dos limites das suas capacidades físicas e
cognitivas;
Assegurar e promover a colaboração com outros organismos
ou entidades, como o Centro Distrital de Solidariedade e
Segurança Social, os Hospitais e Centros de Saúde, Escolas e
demais instituições, quer a nível oficial, quer existentes na
comunidade, numa lógica de trabalho em parceria e em rede,
promovendo a eficácia e eficiência da Resposta Social;
Promover reuniões de trabalho com a Equipa técnica e
colaboradores conferindo especial atenção à questão do
relacionamento (inter-pessoal) prevenindo a conflitualidade e
reforçando a auto-estima de todos os intervenientes, e
reforçando a política da Participação no funcionamento diário
das Respostas Sociais.
Auscultar as colaboradoras no que respeita à sua formação e
propor Acções de acordo com as necessidades e interesse
manifestado (s);
Fomentar a participação dos clientes na vida diária do
estabelecimento.
Elaborar o horário de trabalho das colaboradoras;
Elaborar os mapas de férias e folgas dos colaboradores e
efetuar as respetivas avaliações de desempenho;
Propor a admissão de pessoal, sempre que o bom
funcionamento do serviço o exija;
Propor a contratação eventual de pessoal, na situação de
faltas prolongadas de pessoal efectivo;
Propor à Direcção a aquisição de equipamentos necessários
ao funcionamento do estabelecimento, bem como a
realização de obras de conservação e reparação sempre que
se tornem indispensáveis;
Colaborar na definição de critérios justos e objectivos para a
avaliação periódica do desempenho dos colaboradores;
Elaborar o mapa de férias e folgas dos colaboradores
Fomentar e reforçar as relações entre clientes, significativos e
a comunidade em geral;
Colaborar na elaboração do plano anual de actividades com a
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Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
Requisitos
participação de outros técnicos e dos próprios clientes;
• Incentivar a organização de actividades abertas à
comunidade, fomentando a interacção entre as diversas
instituições sobretudo ao nível do concelho;
A atividade contratada compreende as funções que lhe sejam afins
ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a
qualificação profissional adequada e que não impliquem
desvalorização pessoal e profissional (ponto 2 do art.º. 15, Boletim
do Trabalho e Emprego, n.o 6, 15/2/2012, CCT).
 Licenciatura
 Bons conhecimentos em informática
 Carta de condução
6. Deveres e Garantias
São deveres da instituição:
a) Cumprir o disposto no Contrato coletivo de Trabalho (Boletim do Trabalho e
Emprego, nº 6, 15/2/2012, CCT)) e na legislação de trabalho aplicável;
b) Respeitar e tratar com urbanidade e probidade o trabalhador;
c) Pagar pontualmente a retribuição;
d) Proporcionar boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como
moral;
e) Contribuir para a elevação do nível de produtividade do trabalhador,
nomeadamente, proporcionando -lhe formação profissional;
f) Respeitar a autonomia técnica do trabalhador que exerça actividades cuja
regulamentação profissional a exija;
g) Possibilitar o exercício de cargos em organizações representativas dos trabalhadores
bem como facilitar o exercício, nos termos legais, de actividade sindical na instituição;
h) Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a protecção da saúde e
segurança do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de
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Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
acidentes
de
trabalho
e
doenças
profissionais,
transferindo
a
respectiva
responsabilidade para uma seguradora;
i) Adoptar, no que se refere à higiene, segurança e saúde no trabalho, as medidas que
decorram para a instituição da aplicação das prescrições legais e convencionais
vigentes
h)Fornecer ao trabalhador a informação e a formação adequadas à prevenção de
riscos de acidente e doença e proporcionar aos trabalhadores as condições necessárias
à realização do exame médico anual;
k) Passar certificados de trabalho, conforme a lei em vigor.
(Clausula 10ª do CCT do Boletim do Trabalho e Emprego, Boletim do Trabalho e
Emprego, n.º 6, 15/2/2012).
São deveres do trabalhador:
1 — Sem prejuízo de outras obrigações, o trabalhador deve:
a) Observar o disposto no contrato de trabalho e nas disposições legais e
convencionais que o regem;
b) Respeitar e tratar com urbanidade e probidade o empregador, os superiores
hierárquicos, os companheiros de trabalho e as demais pessoas que estejam ou
entrem em relação com a instituição;
c) Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
d) Realizar o trabalho com zelo e diligência;
e) Cumprir as ordens e instruções do empregador em tudo o que respeite à execução e
disciplina do trabalho, salvo na medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos
e garantias;
f) Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria
ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações relativas à instituição
ou seus utentes, salvo no cumprimento de obrigação legalmente instituída;
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Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
g) Velar pela conservação e boa utilização dos bens, equipamentos e instrumentos
relacionados com o seu trabalho;
h) Contribuir para a optimização da qualidade dos serviços prestados pela instituição e
para a melhoria do respetivo funcionamento, designadamente participando com
empenho nas ações de formação que lhe forem proporcionadas pela entidade
patronal;
i) Zelar pela sua segurança e saúde, submetendo -se, nomeadamente, ao exame
médico anual e aos exames médicos, ainda que ocasionais, para que seja convocado.
2 — O dever de obediência, a que se refere a alínea e) do número anterior, respeita
tanto às ordens e instruções dadas directamente pelo empregador como às emanadas
dos superiores hierárquicos do trabalhador, dentro dos poderes que por aquele lhes
forem atribuídos.
3 — Às ações de formação profissional prestadas pelas instituições é aplicável:
a) O regime de trabalho suplementar, na parte em que excedam mais de duas horas o
período normal de trabalho;
b) O disposto nas cláusulas 20.ª e 21.ª, sempre que realizadas fora do local de
trabalho.
(Clausula 11ª do CCT do Boletim do Trabalho e Emprego, Boletim do Trabalho e
Emprego, n.º 6, 15/2/2012)
São garantias do trabalhador:
É proibido ao empregador:
a) Opor -se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem
como despedi-lo, aplicar-lhe outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa
desse exercício;
b) Obstar, injustificadamente, à prestação efectiva do trabalho;
c) Exercer pressão sobre o trabalhador para que actue no sentido de influir
desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;
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Gestão de Processos e Documentos
d) Diminuir a retribuição, baixar a categoria ou transferir o trabalhador para outro local
de trabalho, salvo nos casos legal ou convencionalmente previstos;
e) Ceder trabalhadores do quadro de pessoal próprio para utilização de terceiros, salvo
nos casos especialmente previstos;
f) Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou a utilizar serviços fornecidos pelo
empregador ou por pessoa por ele indicada;
g) Explorar, com fins lucrativos, quaisquer cantinas, refeitórios, economatos ou outros
estabelecimentos directamente relacionados com o trabalho, para fornecimento de
bens ou prestação de serviços aos trabalhadores;
h) Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo,
havendo o propósito de o prejudicar em direitos ou garantias decorrentes da
antiguidade.
(Clausula 12ª do CCT do Boletim do Trabalho e Emprego, Boletim do Trabalho e
Emprego, n.º 6, 15/2/2012).
7. Processo de Substituições
A substituição de qualquer titular de uma função é efectuada pelo seu superior
hierárquico e será realizada por um colaborador que desempenha a mesma função (ou
similar).
Sempre que a substituição de determinado titular não seja possível, a sua substituição
é determinada pela Direção.
Quando os requisitos mínimos para o desempenho de uma determinada função não
podem ser totalmente satisfeitos é da responsabilidade da Direcção providenciar os
esforços necessários para que o desenvolvimento das actividades não seja afectado,
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Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
tendo sempre em consideração que o objectivo da Instituição é a obtenção do grau
máximo de satisfação dos clientes.
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Gestão de Processos e documentos
Gestão de Processos e Documentos
8. Controle de versões
Versão
000
Elaborado por
Ana Cristina Góis
Aprovado por
Direção
Disseminação
Resp.Gestora da
Qualidade
Meio: ecrã
touch/pessoal
Entrada em
vigor
Março de 2011
Próxima revisão
Quando necessário
Versão
001
Elaborado por
Ana Cristina Góis
Aprovado por
SGQ/Direção
Disseminação
Resp. Gestora
da Qualidade
Entrada em
vigor
Dezembro de 2012
Próxima revisão
Dezembro de 2013
Destinatários:
Em: Março 2011
Todos
Meio: ecrã
Destinatários:
touch/pessoal/Guia
todos
do Acolhimento
por função
Em: dezembro
de 2012
Aprovado por _______________________________________ em _____/_____/____
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