PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
4a VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERLÂNDIA/MG
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL
Av. Cesário Alvltn, 3390, Bairro Brasil, Uberlândia, CEP 38400-696
Telefone/fax: (34) 2101-3856
Endereço elelrôrrico: [email protected]
PORTARIA N° 13/2014, de 3 de setembro de 2014.
O Dr. FLÁVIO DA SILVA ANDRADE, Juiz Federai, e o Dr. LUCIANO
MENDONÇA FONTOURA, Juiz Federal Substituto, ambos da 4a Vara Federai Juizado Especial Federal de Uberlãndia/MG, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras claras sobre o
atendimento na SEÇÃO DE PROTOCOLO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS SEPIP (balcão), de modo a facilitar o trabalho dos servidores e a prestação do serviço
aos jurísdicionados;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a retirada de autos da
Secretaria da Vara, corn carga ou para a extração de fotocópias;
RESOLVEM:
Art. 1°. Estabelecer as diretrizes em anexo para o funcionamento da
SEÇÃO DE PROTOCOLO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS - SEPIP (balcão) desta
unidade judiciária.
Art. 2°.
As diretrizes ora definidas poderão ser modificadas ou
aperfeiçoadas sempre que se mostrar necessário ou útil à eficiente prestação do
serviço judiciário.
Parágrafo único. Qualquer alteração no anexo deverá ser rubricada pelos
Juizes.
Art. 3°. Os casos omissos serão decididos pelo Juízo.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor a partir de_sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Uberlândia/MG, 03 de setembro de 20.14.
F LÁVte-B A-SIL-V-A-ANDRAD E
Juiz Federal
LUCIANO MENDONÇA FONTOURA
'Juiz Federal Substituto
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JUSTIÇA FEDERAL
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JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL
Av. Cesário Alvim, 3390, Bairro Brasil, Uberlândia, CEP 38400-696
Telefone/fax: (34) 2101-3856
Endereço eletrônlco: 04vara.ubl@trfl.]us.hr
ANEXO DA PORTARIA N° 13/2014, de 3 de setembro de 2014.
ATRIBUIÇÕES DA SEÇÃO DE PROTOCOLO E INFORMAÇÕES
PROCESSUAIS - SEPIP (balcão)
1. Compete ao Setor de Atendimento da 4a Vara/JEF/UDI:
1.1. Atender ao público em geral, com urbanidade e cortesia, prestando
informações processuais pertinentes;
1.2. Cobrar o cumprimento de mandados que se encontrem na Central de
Mandados - CEMAN há mais de 30 (trinta) dias;
1.3. Registrar no Sistema Processual Oracle o comparecimento
beneficiário da suspensão condicional do processo ou da pena;
de
1.4. Afixar no átrio do Fórum as portarias, editais e outros documentos
indicados pelo Juiz ou Diretor de Secretaria;
1.5. Semanalmente, verificar as necessidades de material de expediente da
Vara, fazendo-se as requisições necessárias;
1.6. Manter o controle e o arquivamento dos livros obrigatórios, bem como
das portarias, instruções, orientações, resoluções, ofícios e outros documentos em
pastas próprias para fins de futuras consultas;
1.7. Periodicamente, emitir relatório estatístico dos processos retirados em
carga e não devolvidos no prazo fixado, a fim de viabilizar o controle e a cobrança dos
autos.
1.7.1. A cobrança dos autos será feita, inicialmente, por ato ordinatório, a ser
publicado no Diário Eletrõnico, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas para devolução
e, após, via contato telefónico ou por outro meio, lavrando-se certidão.
1.7.2. Resultando infrutífera a diligênciaj a Secretaria informará ao Juiz, que
determinará a expedição de mandado de busca e apreensão.
ACESSO AOS AUTOS EM SECRETARIA
2. A qualquer pessoa é assegurado o direito de examinar, em Secretaria,
autos de processo findo ou em andamento, quando os respectivos feitos não estejam
sob segredo de justiça.
2.1. À parte que não estiver representada por advogado é vedada a carga de
autos, só podendo ter vista deles na secretartcTX
2.2. Mesmo sem procuração,,© advogado ou estagiário do curso de Direito,
devidamente inscrito na OAB, poderá ter vista dos\au±olTem andamento na secretaria,
desde que estes não se encontrem sob segredo d&uustiça, sendo aJRtâTpêrmftfàQ que
fotografe ou escaneie documentos.
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Endereço eietrònico: [email protected]
CARGA RÁPIDA
3. É permitida, por até 02 (duas) horas, a retirada de autos da Secretaria
para extracão de cópia reprográfica de peças do processo (carga rápida) por advogado
ou estagiário do curso de Direito, devidamente inscrito na OAB. O advogado não
precisa ter procuração nos autos.
3.1. À Defensoria Pública Federal, à Procuradoria Federal, à Procuradoria da
União, à Procuradoria da Fazenda Nacional, à Procuradoria do Estado de Minas Gerais
e à Procuradoria do Município será permitido que a devolução dos processos nos quais
a retirada tenha sido efetuada até as 12 horas seja realizada até as 18 horas do
mesmo dia. Quando a retirada for efetuada após as 12 horas, a devolução poderá
ocorrer no primeiro dia útil seguinte, até as 12 h.
3.2. Ao retirar o processo, deverá assinar declaração ou formulário próprio
do qual constem a data e hora em que houve a carga dos autos, o número de folhas
que eles contêm, responsabilizando-se pela guarda, conservação e devolução do feito
no prazo estipulado.
CARGA DE PROCESSOS DESARQUIVADOS PELA SEPJU
4. Quando se tratar de autos findos, o interessado deverá requerer o
desarquivamento nos termos do artigo 7° da Portaria n° 30/D1SUB/UD1/2014.
4.1. Os processos desarquivados e remetidos para a secretaria deste JEF
pela SEPJU poderão ficar em carga para o advogado solicitante, mesmo sem
procuração nos autos, pelo prazo de 10 (dez) dias.
4.2. A intimação prevista no §3° do art. 7° da Portaria n° 30/DISUB/UDI/2014
será realizada por meio de publicação de ato ordinatório.
4.3. Caso o advogado que solicitou o desarquivamento não possua
procuração nos autos, a secretaria o cadastrará no sistema ORACLE para viabilizar a
rotina prevista no item 4.2.
CARGA TRADICIONAL
5. Será realizada a carga de processos pelo prazo fixado em lei ou pelo
Juízo (carga tradicional) a advogado ou estagiário Iqscrito na OAB ou credenciado por
órgão público, com procuração ou substabelecynenio juntado aos autos, exceto nos
seguintes casos:
i - sendo comum às partes o prazo, exceto, sé em conjunto
prévio ajuste por petição nos autos (art. 40, §/2°, do CPG}'
ediante
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Telefone/fax: (34) 2101-3856
Endereço eletrônico: 04vara.ubi@trfl.]"us,br
II ~ existência de procuradores diferentes para as partes nos casos de
litisconsórcio no mesmo polo, salvo acordo prévio por escrito e juntado aos autos.
5.1. Aos advogados será facultado o cadastramento de representantes para
a retirada dos processos em secretaria, através de formulário próprio obtido no sítio
ww.trF1.ius.br e entregue em secretaria. Deverão, para tanto, assumir total
responsabilidade pelos atos praticados por seus representantes, obrigando-se a
comunicar, de imediato, o desligamento de qualquer deles, nos termos da Portaria
Presi/Cenag n° 121, de 22/07/2013, do Tribunal Regional Federal da 1a Região.
6. Se o requerente for advogado ou estagiário inscrito na OAB, mas não tiver
procuração ou substabelecimento nos autos, deverá requerer carga ao Juiz da causa
por escrito.
7. No caso de apresentação de procuração ou substabelecimento no ato do
requerimento de carga, a Secretaria deverá providenciar de imediato o protocolo e a
juntada, de forma prévia à entrega dos autos.
8. O acusado não poderá retirar em carga os autos do feito criminal a que
responder, salvo se advogado, ainda que não atue em causa própria.
9. O segredo de justiça será atribuído pela autoridade judicial competente
nos termos da legislação aplicável à matéria ou consoante peculiaridades do caso
concreto, sendo a vista dos autos restrita às partes e procuradores, salvo deliberação
judicial.
9.1. Não será permitida a carga de autos sob sigilo até a ultimação das
medidas cautelares em curso.
10. A carga dos autos referentes aos processos que se encontram sob
publicidade restrita é prerrogativa exclusiva dos procuradores das partes regularmente
constituídos, quando o prazo para a prática de atos processuais não lhes for comum,
caso em que lhes será facultada a solicitação de cópias em secretaria mediante o
recolhimento das taxas previstas pelos tribunais, sendo de sua inequívoca ciência que
a eles se estende o dever de manter sigilo sobre as informações constantes do
processo relativas às partes que não são representadas pelo procurador que efetua a
carga.
10.1. Os estagiários de advocacia, regularmente inscritos na OAB, somente
poderão fazer carga dos autos e requerer a extração de cópias referentes aos
processos que se encontrarem sob publicidade restrita quando figurarem na
procuração juntamente corn o advogado e possuírem poderes específicos para tanto,
de rnodo a estabelecer a responsabilidade dos advogados que representarem as
partes envolvidas no feito.
11. A carga dos autos será efetivada mediante registro do evento próprio no
sistema informatizado, colhendo-se assinatura na guia de^ipmessa.
11.1. Excepcionalmente, /lavendo falha oó sistema informatizado, a carga
poderá ser documentada em melo físico, cor^/posterior lançamento nÍNsistema
informatizado.
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