NFe Nota Fiscal Eletrônica Helder da Silva Andrade 23/08/2010 SPED – SUBSISTEMAS Escrituração Contábil Digital ECD Escrituração Fiscal Digital EFD Nota Fiscal Eletrônica NFe CTe Outros . . . Conhecimento Transporte Eletrônico NFe – Legislação Ajuste SINIEF 07/2005 Protocolo ICMS 10/2007 Protocolo ICMS 42/2009 Ato COTEPE ICMS 49/2009 (ver alterações posteriores...) Decreto 29.041/2007 Instrução Normativa 19/2007 Ajuste SINIEF 07/2005 (NFe e DANFe) NFe (Cláusula primeira - § 1º): − Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e que poderá ser utilizada em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. § Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. DANFe (Cláusula nona): − Fica instituído o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE , para uso no trânsito das mercadorias ou para facilitar a consulta da NF-e, prevista na cláusula décima quinta. NFe MODELO OPERACIONAL GERAÇÃO ARQUIVO NFe DIGITAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE DADOS OU INTEGRAÇÃO SISTEMAS SISTEMA FATURAMENTO Certificação Digital ICP Brasil (www.iti.gov.br) ASSINATURA DIGITAL EMPRESA EMITENTE MODELO OPERACIONAL SISTEMA FATURAMENTO EMPRESA EMITENTE TRANSMISSÃO PARA SEFAZ SISTEMA FATURAMENTO ARQUIVO XML www SERVIDOR SEFAZ EMPRESA EMITENTE SEFAZ ORIGEM MODELO OPERACIONAL SISTEMA FATURAMENTO EMPRESA EMITENTE NFe (www) SERVIDOR SEFAZ SEFAZ ORIGEM VALIDAÇÃO DA SEFAZ Validação Recepção: • Regularidade cadastral do emitente; • Credenciamento do emitente; • Assinatura do arquivo digital da NF-e; • Integridade do arquivo digital da NF-e; • Leiaute do arquivo (Ato COTEPE); • Numeração do documento. Séries: 1 a 999 Números: 1 a 999.999.999 SERVIDOR SEFAZ SEFAZ ORIGEM MODELO OPERACIONAL SISTEMA FATURAMENTO EMPRESA EMITENTE NFe (www) Validação Recepção: • Regularidade cadastral do emitente; • Credenciamento do emitente; • Assinatura do arquivo digital da NF-e; • Integridade do arquivo digital da NF-e; • Leiaute do arquivo (Ato COTEPE); • Numeração do documento. SERVIDOR SEFAZ SEFAZ ORIGEM RETORNO DA SEFAZ SISTEMA FATURAMENTO PROTOCOLO www SERVIDOR SEFAZ EMPRESA EMITENTE SEFAZ ORIGEM MODELO OPERACIONAL SISTEMA FATURAMENTO EMPRESA EMITENTE NFe (www) Protocolo (www) Validação Recepção: • Regularidade cadastral do emitente; • Credenciamento do emitente; • Assinatura do arquivo digital da NF-e; • Integridade do arquivo digital da NF-e; • Leiaute do arquivo (Ato COTEPE); • Numeração do documento. SERVIDOR SEFAZ SEFAZ ORIGEM TRANSMISSÃO PARA RFB E SEFAZ DESTINO RECEITA FEDERAL www SEFAZ DESTINO/ EMBARQUE/ DESEMBARAÇO SEFAZ ORIGEM SUFRAMA MODELO OPERACIONAL SISTEMA FATURAMENTO EMPRESA EMITENTE NFe (www) Protocolo (www) Validação Recepção: • Regularidade cadastral do emitente; • Credenciamento do emitente; • Assinatura do arquivo digital da NF-e; • Integridade do arquivo digital da NF-e; • Leiaute do arquivo (Ato COTEPE); • Numeração do documento. SUFRAMA SEFAZ DESTINO EMBARQUE DESEMBARAÇO SERVIDOR SEFAZ NFe www SEFAZ ORIGEM RECEITA FEDERAL CIRCULAÇÃO MERCADORIA SISTEMA FATURAMENTO EMPRESA EMITENTE DANFE Documento Auxiliar da NFe MODELO OPERACIONAL DANFE SISTEMA FATURAMENTO EMPRESA EMITENTE NFe (www) Protocolo (www) Validação Recepção: • Regularidade cadastral do emitente; • Credenciamento do emitente; • Assinatura do arquivo digital da NF-e; • Integridade do arquivo digital da NF-e; • Leiaute do arquivo (Ato COTEPE); • Numeração do documento. SUFRAMA SEFAZ DESTINO EMBARQUE DESEMBARAÇO SERVIDOR SEFAZ NFe www SEFAZ ORIGEM RECEITA FEDERAL RECEBIMENTO MERCADORIA EMPRESA DESTINATÁRIA Se o destinatário também for credenciado a emitir NFe este armazenará o arquivo da NF-e. MODELO OPERACIONAL DANFE SISTEMA FATURAMENTO EMPRESA DESTINATÁRIA EMPRESA EMITENTE NFe (www) Protocolo (www) Validação Recepção: • Regularidade cadastral do emitente; • Credenciamento do emitente; • Assinatura do arquivo digital da NF-e; • Integridade do arquivo digital da NF-e; • Leiaute do arquivo (Ato COTEPE); • Numeração do documento. SUFRAMA SEFAZ DESTINO EMBARQUE DESEMBARAÇO SERVIDOR SEFAZ NFe www SEFAZ ORIGEM RECEITA FEDERAL CONSULTAR SITUAÇÃO FISCALIZAÇÃO RECEITA FEDERAL EMPRESA SEFAZ ORIGEM MODELO OPERACIONAL DANFE SISTEMA FATURAMENTO EMPRESA DESTINATÁRIA EMPRESA EMITENTE Consulta www NFe (www) Protocolo (www) FISCALIZAÇÃO Consulta www Validação Recepção: Consulta www • Regularidade cadastral do emitente; • Credenciamento do emitente; • Assinatura do arquivo digital da NF-e; • Integridade do arquivo digital da NF-e; • Leiaute do arquivo (Ato COTEPE); • Numeração do documento. SUFRAMA SEFAZ DESTINO EMBARQUE DESEMBARAÇO SERVIDOR SEFAZ NFe www SEFAZ ORIGEM RECEITA FEDERAL Obrigatoriedade Protocolo ICMS 10/2007. − Ver alterações: Protocolo Protocolo Protocolo Protocolo Protocolo ICMS ICMS ICMS ICMS ICMS 30/2007; 88/2007; 24/2008; 68/2008; 87/2008. Protocolo ICMS 42/2009. − Ver cláusula 5ª. Contingência Quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente: − − − SCAN - Sistema de contingência do Ambiente Nacional; Sistema de Contingência Eletrônica e DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência; Formulário de Segurança (FS) ou Formulário de Segurança para DANFe (FSDA). Contingência SCAN – Sistema de contingência do Ambiente Nacional: − − − − Geração de arquivo da NF-e a partir do sistema da empresa; Utilização de série na faixa de uso exclusivo do SCAN (900 a 999); Transmissão da NF-e para o SCAN e obtenção da autorização de uso; Impressão do DANFE em papel comum. Contingência DPEC (Contingência Eletrônica): Geração do arquivo da DPEC com informações das NF-e que compõe um lote; Envio do arquivo da DPEC para o Sistema de Contingência Eletrônica – SCE (Web Service ou via upload através de página WEB); Impressão dos DANFE das NF-e que constam do DPEC enviado ao SCE em papel comum: − − − − − Expressão “DANFE impresso em contingência – DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil”; Após a cessação dos problemas técnicos, transmissão das NF-e emitidas em Contingência Eletônica para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de 168 horas para transmissão; Contingência Formulário de Segurança (FS ou FSDA): − − − − Deverá atender ao disposto no Convênio ICMS 58/1995 ou no Convênio 110/2008; Expressão “DANFE em Contingência. Emitido por problemas técnicos”; Emissão em duas vias, uma para o trânsito da mercadoria e outra para ficar com o emitente; Transmissão em até 168 horas da emissão. Registro de passagem Toda NF-e que acobertar operação interestadual de mercadoria ou relativa ao comércio exterior, estará sujeita ao registro de passagem eletrônico em sistema instituído por meio do Protocolo ICMS 10/2003. SCIMT − Sistema de Controle Interestadual de Mercadoria em Trânsito. Observação As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados sem valores monetários. Nos casos em que o remetente esteja obrigado à emissão da NF-e, é vedada ao destinatário a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição. Ver a exceção nos casos de vendas fora do estabelecimento. Nota de Remessa: NFE Notas Filhas (venda fora do estabelecimento): NF 1 ou 1A Nota de Retorno: NFE www.nfe.fazenda.gov.br www.receita.fazenda.gov.br/sped nfe.sefaz.ce.gov.br e-mail: [email protected] Obrigado! 23/8/2010 DANFe: (Documento Auxiliar da NF-e) Impressão para acompanhar o trânsito de mercadorias; Destinatário não credenciado para emissão da NF-e, escriturar e manter arquivo do DANFE; Verificação da validade, autenticidade e existência da NF-e, pelo destinatário e outras secretarias, por meio do código de acesso; DANFe: (Documento Auxiliar da NF-e) Não substitui a NF-e; Representação gráfica da NF-e; Contém chave de acesso para consulta da NF-e; Possui código de barras unidimensional; Impresso em apenas 1 via: − − No mínimo, papel A4 comum e, no máximo, papel Ofício 2; Folhas soltas, formulário de segurança, formulário segurança DANFe (FSDA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso. DANFe (verso) DANFe (folha seguinte) Credenciamento Feito pela internet na maioria dos Estados; − http://nfe.sefaz.ce.gov.br (ver o link de credenciamento) Mesmo com credenciamento de ofício é necessário o preenchimento dos dados pela internet; Fase de homologação; Fase de produção. Situação Transmissão da NFe Rejeição; Denegação por irregularidade cadastral do emitente; Autorização de uso. Cancelamento da NFe Somente notas autorizadas; Antes da circulação da mercadoria; Até 168 horas (7 dias) da autorização; Mediante pedido, com assinatura digital do emitente e transmissão à SEFAZ; Transmissão via INTERNET pelo software de transmissão desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ; Transmissão da SEFAZ para RFB. Inutilização de número da NF-e Quebra de seqüência; Mediante pedido, até o 10° dia do mês subseqüente, com assinatura digital do emitente e transmissão à SEFAZ; Transmissão via INTERNET pelo software de transmissão desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ; Transmissão da SEFAZ para a RFB. Consulta da NF-e Prazo mínimo de 180 dias; Após 180 dias, somente resumo da NFe; Efetuada por interessados, mediante informação da chave-de-acesso; A consulta deverá ser efetuada na SEFAZ de origem do emitente; Pode ser feita no ambiente nacional - RFB Pontos Importantes Substitui Nota Fiscal Modelo 1 e 1A; Arquivo Eletrônico Padrão XML; Assinatura Digital Padrão ICP Brasil; Cada NF-e é um documento autônomo; Permitido envio em lotes de NF-e; Envio pela Internet antes da saída da mercadoria da empresa; Emitente deve guardar os arquivos. Web Services Recepção de NF-e; Retorno da recepção; Cancelamento de NF-e; Inutilização de Numeração de NF-e; Consulta da situação atual da NF-e; Consulta do status do serviço; Consulta ao cadastro.