TERMO DE CONTRATO Nº002/2013.
TERMO DE CONTRATO, celebrado entre a
CÂMARA MUNICIPAL DE APUI, e a
EMPRESA MONTTANA VEÍCULOS LTDA, na
forma abaixo:
Aos (24) vinte e quatro dias do mês de (12) dezembro de (2013) ano dois mil e treze, na
cidade de Apuí, sede do Poder Legislativo, presentes de um lado a CÂMARA MUNICIPAL
DE APUÍ, com sede na cidade de Apuí, Estado do Amazonas, na Avenida Paraná Nº 305,
inscrita no CNPJ/MF, sob n° 34.528.869/0001-25, neste ato representada pelo seu
Presidente Vereador Vagner da Silva Luiz da Silva, convivente, inscrito Registro
Geral sob o Nº 1588259-4 SSP/AM, e no Cadastro de Pessoa Física sob o Nº
706.954.902-49, residente e domiciliado a Rua Minas Gerais, N° 717, Bairro
Liberdade, neste Município e Estado, CEP 69.265-000, de agora em diante
denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa Monttana Veículos Ltda.,
inscrita no CNPJ n° 02.740.266/0001-04, com sede na Cidade de Manaus, Amazonas, a
Avenida Lourenço da Silva Braga, Centro, CEP 69.020-130, denominada CONTRATADA,
ora representada por seu Procurador, Senhor Mauro da Gama Monteiro, inscrito no
Registro Geral – RG sob o Nº 0938020-5 SSP/AM, e no Cadastro de Pessoas Física – CPF
sob o Nº 823.577.657-04 residente e domicialido à Rua Hanói, Quadra 39, Nº 01 –
Conjunto Campos Elíseos, Planalto, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, que nos
termos de ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2013 – CML, oriunda do
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 017/2013 – CML realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL
DE JAPURÁ – AM., firmam o presente Termo Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e
condições especificadas à seguir, sob a égide da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e
do Decreto Nº 3.931, de 19 de setembro de 2001:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de um 01(UM) VEÍCULO
AUTOMOTIVO TIPO PICK-UP, MARCA FORD, MODELO RANGER, conforme as
especificações da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2013 – CML, oriunda do
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 017/2013 – CML, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL
DE JAPURÁ – AM, e demais peças que integram o presente Termo de Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA
O objeto deste Termo de Contrato será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias após
a assinatura do contrato, mediante a legalização da documentação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
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O preço ajustado pelo fornecimento do objeto é de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil
reais), conforme ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2013 – CML/PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAPURÁ - AM.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos, da CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas condições
ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO 1º - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com referência ao
objeto deste contrato.
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto
contratado.
PARÁGRAFO 2º - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer o objeto, de acordo com as especificações, no local e data estabelecidos pela
Administração e Finanças da Câmara Municipal de Apuí, Amazonas, e de conformidade e
condições elencadas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2013 – CML, oriunda do
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 017/2013 – CML, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL
DE JAPURÁ – AM;
b) atender aos encargos de lei;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto
contratado; e
e) responsabilizar-se por eventuais danos causados à Câmara Municipal de Apuí, seus
servidores ou terceiros, obrigando-se ainda a substituir imediatamente o veículo se
apresentar defeitos ou quaisquer espécies de vício, nos termos do Código de Defesa do
Consumidor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O processo de pagamento se dará a partir da aprovação do requerimento de pagamento,
acompanhado da respectiva nota fiscal eletrônica, concluído com a emissão do recibo de
quitação do objeto.
PARÁGRAFO 1º - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal, deposito, ou
transferência bancaria exclusivamente em nome da CONTRATADA.
PARÁGRAFO 2º - A contratada é obrigada, em conformidade com o disposto no art. 69, da
Lei nº. 8.666/93, a reparar e corrigir as suas expensas, no todo ou em parte, do objeto do
presente Termo de Contrato em que se verificarem defeitos.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO FINANCEIRO
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As despesas deste Contrato correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária
4.4.90.52.00, Equipamento e Material Permanente do Orçamento geral da Câmara
Municipal de Apuí, Projeto atividade: 010310001 Equipamento e Material Permanente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, constante na Cláusula
Segunda deste instrumento, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor
equivalente a 0,4% (zero vírgula quatro por cento) sobre o valor remanescente do contrato
a ser fornecido considerando-se em inadimplemento a falta da entrega do objeto após 05
(cinco) dias do pedido formalizado.
PARÁGRAFO ÚNICO - Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, a Câmara
Municipal de Apuí, garantida a prévia defesa, poderá aplicar à contratada as sanções
previstas no art. 87, da Lei Nº 8.666/93 e multa correspondente até 20% (vinte por cento)
sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos indicados no
art. 78, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em
caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Nº 8.666, de
21 de junho de1993 e suas alterações posteriores, na Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de
1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial
Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será
feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega
de documentos ou cartas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Termo de Contrato será publicado no Diário Oficial
do Município, pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei Nº
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Apuí, Amazonas para dirimir dúvidas ou questões
decorrentes do presente Termo de Contrato.
3
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e
seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na
presença de duas testemunhas.
Município de Apuí, em 24 de dezembro de 2013.
Vereador Vagner da Silva Luiz da Silva
Câmara Municipal de Apuí
CNPJ Nº 34.528.869/0001-25
Contratante
Mauro da Gama Monteiro
Empresa Monttana Veículos Ltda
CNPJ Nº 02.740.266/0001-04
Contratada
TESTEMUNHAS:
01) _____________________________________
Nome:
CPF:
02) _____________________________________
Nome:
CPF:
Termo de Contrato aprovado na forma do
Artigo 38, parágrafo único, da Lei nº.
8.666/93.
Em: _____/_____/_____
__________________________
Assessoria Jurídica
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TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO:
01- 01(UM) VEÍCULO AUTOMOTIVO, MARCA FORD, MODELO RANGER 1.6, TIPO
PICK-UP, conforme as especificações da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2013 –
CML, oriunda do PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 017/2013 – CML realizado pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ - AM,, e demais peças que integram o presente
Termo de Contrato:
02- Veículo tipo caminhonete (pick-up), apresentação veiculo 0 (zero) Km, Cabine dupla,
04 portas laterais, ano e modelo correspondente a data de emissão da nota, monobloco
original de fábrica, tração 4 x 4, pneus aro 15, pintura sólida, cor a definir pelo órgão
solicitante (conforme os padrões de mercado) motor a diesel potência 200 CV, direção
hidráulica, injeção eletrônica, partes/equipamentos/acessórios com todas as partes,
equipamentos e acessórios de série, ar condicionado, jogo de tapetes de borracha, protetor
de cárter e cambio (quando couber) protetor de caçamba, cd player e demais itens exigidos
pela legislação em vigor, revestimento de série, capacidade para 05 passageiros, incluindo
o motorista, capacidade de carga 1000 Kg, transmissão automática com 05 (cinco)
marchas a frente e 01 (uma) a ré, conformidade: veículo em conformidade com a legislação
em vigor, características adicionais: licenciada e emplacada ao Detran/AM., Ranger Modelo
3.2.
03- Pintura sólida (Preta ou Branca);
04- (quatro) Portas;
05- Emplacado e documentado em nome da Câmara Municipal de Apuí;
06- Pagamento avista em parcela única, mediante acerto documental para a
entrega do objeto; e,
07- Garantia de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação.
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Presidente Vereador Vagner da Silva Luiz da Silva, convivente