TERMO DE CONTRATO Nº002/2013. TERMO DE CONTRATO, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE APUI, e a EMPRESA MONTTANA VEÍCULOS LTDA, na forma abaixo: Aos (24) vinte e quatro dias do mês de (12) dezembro de (2013) ano dois mil e treze, na cidade de Apuí, sede do Poder Legislativo, presentes de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE APUÍ, com sede na cidade de Apuí, Estado do Amazonas, na Avenida Paraná Nº 305, inscrita no CNPJ/MF, sob n° 34.528.869/0001-25, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador Vagner da Silva Luiz da Silva, convivente, inscrito Registro Geral sob o Nº 1588259-4 SSP/AM, e no Cadastro de Pessoa Física sob o Nº 706.954.902-49, residente e domiciliado a Rua Minas Gerais, N° 717, Bairro Liberdade, neste Município e Estado, CEP 69.265-000, de agora em diante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa Monttana Veículos Ltda., inscrita no CNPJ n° 02.740.266/0001-04, com sede na Cidade de Manaus, Amazonas, a Avenida Lourenço da Silva Braga, Centro, CEP 69.020-130, denominada CONTRATADA, ora representada por seu Procurador, Senhor Mauro da Gama Monteiro, inscrito no Registro Geral – RG sob o Nº 0938020-5 SSP/AM, e no Cadastro de Pessoas Física – CPF sob o Nº 823.577.657-04 residente e domicialido à Rua Hanói, Quadra 39, Nº 01 – Conjunto Campos Elíseos, Planalto, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, que nos termos de ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2013 – CML, oriunda do PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 017/2013 – CML realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ – AM., firmam o presente Termo Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas e condições especificadas à seguir, sob a égide da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e do Decreto Nº 3.931, de 19 de setembro de 2001: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de um 01(UM) VEÍCULO AUTOMOTIVO TIPO PICK-UP, MARCA FORD, MODELO RANGER, conforme as especificações da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2013 – CML, oriunda do PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 017/2013 – CML, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ – AM, e demais peças que integram o presente Termo de Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA O objeto deste Termo de Contrato será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, mediante a legalização da documentação. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL 1 O preço ajustado pelo fornecimento do objeto é de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), conforme ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2013 – CML/PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ - AM. CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos, da CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos. PARÁGRAFO 1º - Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com referência ao objeto deste contrato. c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado. PARÁGRAFO 2º - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) fornecer o objeto, de acordo com as especificações, no local e data estabelecidos pela Administração e Finanças da Câmara Municipal de Apuí, Amazonas, e de conformidade e condições elencadas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2013 – CML, oriunda do PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 017/2013 – CML, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ – AM; b) atender aos encargos de lei; c) manter, sempre por escrito com a CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado; e e) responsabilizar-se por eventuais danos causados à Câmara Municipal de Apuí, seus servidores ou terceiros, obrigando-se ainda a substituir imediatamente o veículo se apresentar defeitos ou quaisquer espécies de vício, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O processo de pagamento se dará a partir da aprovação do requerimento de pagamento, acompanhado da respectiva nota fiscal eletrônica, concluído com a emissão do recibo de quitação do objeto. PARÁGRAFO 1º - O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal, deposito, ou transferência bancaria exclusivamente em nome da CONTRATADA. PARÁGRAFO 2º - A contratada é obrigada, em conformidade com o disposto no art. 69, da Lei nº. 8.666/93, a reparar e corrigir as suas expensas, no todo ou em parte, do objeto do presente Termo de Contrato em que se verificarem defeitos. CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO FINANCEIRO 2 As despesas deste Contrato correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária 4.4.90.52.00, Equipamento e Material Permanente do Orçamento geral da Câmara Municipal de Apuí, Projeto atividade: 010310001 Equipamento e Material Permanente. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, constante na Cláusula Segunda deste instrumento, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 0,4% (zero vírgula quatro por cento) sobre o valor remanescente do contrato a ser fornecido considerando-se em inadimplemento a falta da entrega do objeto após 05 (cinco) dias do pedido formalizado. PARÁGRAFO ÚNICO - Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato, a Câmara Municipal de Apuí, garantida a prévia defesa, poderá aplicar à contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei Nº 8.666/93 e multa correspondente até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos indicados no art. 78, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Nº 8.666, de 21 de junho de1993 e suas alterações posteriores, na Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas. CLÁUSULA DÉCIMA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE Uma vez firmado, o extrato do presente Termo de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município, pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei Nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Apuí, Amazonas para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente Termo de Contrato. 3 E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas. Município de Apuí, em 24 de dezembro de 2013. Vereador Vagner da Silva Luiz da Silva Câmara Municipal de Apuí CNPJ Nº 34.528.869/0001-25 Contratante Mauro da Gama Monteiro Empresa Monttana Veículos Ltda CNPJ Nº 02.740.266/0001-04 Contratada TESTEMUNHAS: 01) _____________________________________ Nome: CPF: 02) _____________________________________ Nome: CPF: Termo de Contrato aprovado na forma do Artigo 38, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93. Em: _____/_____/_____ __________________________ Assessoria Jurídica 4 TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO: 01- 01(UM) VEÍCULO AUTOMOTIVO, MARCA FORD, MODELO RANGER 1.6, TIPO PICK-UP, conforme as especificações da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2013 – CML, oriunda do PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 017/2013 – CML realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ - AM,, e demais peças que integram o presente Termo de Contrato: 02- Veículo tipo caminhonete (pick-up), apresentação veiculo 0 (zero) Km, Cabine dupla, 04 portas laterais, ano e modelo correspondente a data de emissão da nota, monobloco original de fábrica, tração 4 x 4, pneus aro 15, pintura sólida, cor a definir pelo órgão solicitante (conforme os padrões de mercado) motor a diesel potência 200 CV, direção hidráulica, injeção eletrônica, partes/equipamentos/acessórios com todas as partes, equipamentos e acessórios de série, ar condicionado, jogo de tapetes de borracha, protetor de cárter e cambio (quando couber) protetor de caçamba, cd player e demais itens exigidos pela legislação em vigor, revestimento de série, capacidade para 05 passageiros, incluindo o motorista, capacidade de carga 1000 Kg, transmissão automática com 05 (cinco) marchas a frente e 01 (uma) a ré, conformidade: veículo em conformidade com a legislação em vigor, características adicionais: licenciada e emplacada ao Detran/AM., Ranger Modelo 3.2. 03- Pintura sólida (Preta ou Branca); 04- (quatro) Portas; 05- Emplacado e documentado em nome da Câmara Municipal de Apuí; 06- Pagamento avista em parcela única, mediante acerto documental para a entrega do objeto; e, 07- Garantia de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação. 5