Data: 03/02/2014 17:29:06. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 103/2014 Caderno IV – 1ª Instância (Interior) Data de Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro Data de Publicação: terça-feira, 4 de fevereiro 529 Proc. 0012129-87.2007.8.19.0066 (2007.066.012062-0) - SOTEME SOCIEDADE TECNICA DE REPRESENTAÇAO E MANUTENÇAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (Adv(s). Dr(a). MANOEL DE AGUIAR LUCIO JUNIOR (OAB/RJ-114636) X MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA (Adv(s). Dr(a). AFFONSO JOSE SOARES FILHO (OAB/RJ-067450) Certifico e dou fé que, tendo em vista o disposto na portaria 01/04, 01/08 e na C.N.C.G.J/RJ remeto o presente despacho ordinatório à publicação para que o exequente (Município de Volta Redonda) forneça cópias para expedição de carta precatória (art. 202 CPC). Proc. 0012175-37.2011.8.19.0066 - FUNDAÇAO OSWALDO ARANHA - FOA (Adv(s). Dr(a). EDUARDO GUIMARAES PRADO (OAB/RJ-062726) X REJANE JACOB VAZ ALVES Despacho: Diante da manifestação de fl. 81, designo audiência especial (CPC, art. 125) para o dia 19/03/2014, às 16h40m.Intimem. Proc. 0012175-37.2011.8.19.0066 - FUNDAÇAO OSWALDO ARANHA - FOA (Adv(s). Dr(a). EDUARDO GUIMARAES PRADO (OAB/RJ-062726) X REJANE JACOB VAZ ALVES "...levo o feito a publicação para que o exequente providencie o recolhimento do mandado via postal..." Proc. 0020827-43.2011.8.19.0066 - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO (Adv(s). Dr(a). JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB/RJ-062192) X JOSE PAULA DE ASSIS (Adv(s). Dr(a). FABIO DE SOUZA CAZARIM (OAB/RJ-161397) Sentença: Homologo o acordo a que chegaram as partes às fls. 106/109, e julgo extinta a execução extrajudicial, na forma do art. 794, II, do CPC.Cada parte arcará com as custas e despesas processuais já despendidas, e com os honorários de seus respectivos advogados.Custas remanescentes pelo executado (fl. 109, nº15), por esta indeferido o requerimento de gratuidade de justiça feito à fl. 125, pois o executado não comprovou ser hipossuficiente.Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.P. R. I. Exibição - CPC Proc. 0008988-55.2010.8.19.0066 - NADIR DE OLIVEIRA (Adv(s). Dr(a). FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA (OAB/RJ-055043) X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (Adv(s). Dr(a). ELENY FOISER DE LIZA (OAB/RJ-033473) Ao patrono do autor para que forneça CPF a fim de viabilizar expedição de mandado de pagamento. Inventário Proc. 0000896-49.2014.8.19.0066 - Inventariante: CARLOS FERNANDO DE CARVALHO SEIXAS (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X JOSE CARLOS DE SEIXAS Decisão: " Defiro J.G., em caráter provisório, acrescentando que o requerimento será objeto de reapreciação após a apresentação das primeiras declarações. Fixo prazo de doze meses para conclusão do presente inventário, com amparo na regra do art. 983, do CPC, cientes os interessados, inclusive a Fazenda Estadual, de que a não adoção de efetivas medidas voltadas para o encerramento do inventário no prazo legal, acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. Nomeio inventariante o requerente. Lavre-se o devido termo de compromisso, e venham as primeiras declarações, cumprindo o inventariante, em especial, o disposto no art. 993, do Código de Processo Civil ..." Proc. 0017567-84.2013.8.19.0066 - Inventariante: MARIA DA SILVA CARDOSO (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X JOSE CRESCENCIO CARDOSO Herdeiro: NILMA CARDOSO IZAIAS, Herdeiro: ITAMAR DA SILVA CARDOSO, Herdeiro: ISMAEL DA SILVA CARDOSO, Herdeiro: NILCEMAR DA SILVA CARDOSO, Herdeiro: NILZA CARDOSO GOMES, Herdeiro: ISMAR DA SILVA CARDOSO, Herdeiro: TATIANE DIAS CARDOSO, Herdeiro: RAFANI DIAS CARDOSO, Herdeiro: LHUAN DIAS CARDOSO Despacho: 1 - Oficiem-se como requerido às fls. 44/45, itens "E" e "F", solicitando respostas em dez dias.2 - Prossiga-se nos demais termos da decisão de fls. 22/23. Medida Cautelar Inominada Proc. 0006385-87.2002.8.19.0066 (2002.066.006722-9) - CORREA E CORREA INFORMATICA LTDA REP/POR ROGERIO CERQUEIRA CORREA (Adv(s). Dr(a). MONICA LIMA CONRADO (OAB/RJ-108744) X BIG VENDAS PROMOCAO DE VENDAS LTDA ME E OUTROS (Adv(s). Dr(a). FREDERICO MARQUES BAPTISTA (OAB/RJ-098889) Certifico e dou fé que, tendo em vista o disposto na portaria 01/04, 01/08 e na C.N.C.G.J/RJ remeto o presente despacho ordinatório à publicação para que a parte autora recolha custas para a expedição de duas cartas precatórias. Monitória Proc. 0008845-03.2009.8.19.0066 (2009.066.009312-8) - MERCEARIA 208 LTDA (Adv(s). Dr(a). JÚLIO CESAR AMBRÓSIO (OAB/RJ-135637) X ANISIO ALVES DE SOUZA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) Levo o presente feito à publicação para que a parte recolha custas , a saber: Atos dos Escrivães, R$17,81 conta 1102-3; CAARJ (10%) R$ conta 2001-6; FUNPERJ conta 6898-208-9; FUNDPERJ conta 6898-215-1; para penhora on line e expedição de mandado de pagamento.. Proc. 0014453-45.2010.8.19.0066 - IMED - INSTRUMENTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA ME (Adv(s). Dr(a). JEAN CARLOS AVELAR (OAB/RJ-154405) X CONMEDH CONVENIOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA (Adv(s). Dr(a). BRUNO MENDONÇA STREVA (OAB/RJ-128431) Despacho: J. defiro o pedido. Oficie-se como requerido. Proc. 0014453-45.2010.8.19.0066 - IMED - INSTRUMENTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA ME (Adv(s). Dr(a). JEAN CARLOS AVELAR (OAB/RJ-154405) X CONMEDH CONVENIOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA (Adv(s). Dr(a). BRUNO MENDONÇA STREVA (OAB/RJ-128431) "..ao autor recolher as custas para expedição dos ofícios ou providenciar levar em mãos..." Nunciação de Obra Nova Proc. 0023571-40.2013.8.19.0066 - ROSANE TELLES NOGUEIRA SEPULVEDA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X ANDREA TELLES NOGUEIRA (Adv(s). Dr(a). ANNELISE DA COSTA DIAS (OAB/RJ-131895) Decisão: " ... Defiro a produção de prova documental suplementar por ambas as partes (fls. 06 e 61), em trinta dias. Defiro a produção de prova testemunhal por ambas as partes (fls. 06 e 61). Defiro a produção do depoimento pessoal das partes. Defiro a produção de prova pericial pela autora (fl. 06), nomeando perito na pessoa do Dr. Pedro Emídio Teixeira de Almeida, com endereço conhecido do Cartório, que deverá ser intimado de sua nomeação, para que apresente estimativa de honorários, ciente de que a parte autora é Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.